NAZARÉ. RECICLAGEM PARA O BAIRRO DE...

32
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1 PROJETO EXECUTIVO CONTRATAÇÃO DIRETA DE COOPERATIVA PARA SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PASSIVEIS DE REUTILIZAÇÃO, REUSO E RECICLAGEM PARA O BAIRRO DE NAZARÉ. BELÉM – PARÁ MAIO DE 2015

Transcript of NAZARÉ. RECICLAGEM PARA O BAIRRO DE...

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1

PROJETO EXECUTIVO

CONTRATAÇÃO DIRETA DE COOPERATIVA PARA SERVIÇOS DECOLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PASSIVEIS DE

REUTILIZAÇÃO, REUSO E RECICLAGEM PARA O BAIRRO DE

NAZARÉ.

BELÉM – PARÁMAIO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

2

CARACTERIZAÇÃO DO BAIRRO DE NAZARÉ

O município de Belém possui uma população estimada em

1.432.844 habitantes (IBGE/2010), sendo desse total cerca de

aproximadamente 20.504 (cerca de 0,98%) residem no bairro de

Nazaré, que possui uma área de 1,5132 Km² e produz cerca de

185 ton/mês1 de resíduos sólidos passiveis de reutilização e

reciclagem2.

Considerando o Estudo elaborado pelo Ministério do Meio

Ambiente “Elementos para Organização da Coleta Seletiva e

Projetos de Galpão de Triagem” (2008), o modelo para a

estruturação dos setores da cidade visando a implantação da

coleta seletiva, devem ser envolvidos os agentes de saúde, de

controle de vetores e vigilância sanitária (Programa de Saúde

da Família, Programa de Combate à Dengue e outros.

Sendo assim, a partir dos dados fornecidos pelo

Departamento de Vigilância à Saúde (DEVS/SESMA) com referência

ao mês de abril/2015, é possível constatar que, no bairro de

Nazaré, efetivamente, existe uma população de 38.624

habitantes, com um total de 7.430 residências, 518

Estabelecimentos Comerciais e 1.905 outros tipos de

estabelecimentos, dados esses que permitem uma perspectiva de

projeção maior de recolhimento de resíduos recicláveis3.

Com efeito, Nazaré é um Bairro tradicional e bem

estruturado da cidade de Belém. O bairro concentra as melhores

opções de moradia da capital paraense, e está entre as áreas

1 A estimativa de resíduos sólidos utilizada no presente termo de referência considera a produção per capita de 1kg/dia por habitante, dos quais pode‐se obter em média 30% de recicláveis. Utilizando‐se a média de 0,8kg/dia por habitante (outro dado técnico utilizado), obtém‐se a projeção de pouco mais de 147 toneladas por mês de resíduos recicláveis.2 Fonte: Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém. Referência Maio/2013.3 Com essa perspectiva, estima‐se, a partir da média de 0,8kg por habitante/dia, um total de 278 toneladas de material reciclável que pode ser coletado por mês pela Associação ou Cooperativa do Aurá no bairro de Nazaré.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

3

mais valorizadas da cidade. Reúne valiosas construções

históricas que datam do ciclo da borracha, em contraste há

prédios residenciais e comerciais, construídos principalmente

entre as décadas de 1960 e 1990.

Em Nazaré se encontra localizada a Basílica Santuário de

Nossa Senhora de Nazaré, um dos cartões postais da cidade e

símbolo da mais importante festa religiosa do mundo, o Círio

de Nazaré que reúne mais de dois milhões de pessoas no segundo

domingo de outubro.

Por sua localização central e estratégica, é possível

encontrar no bairro de Nazaré uma ampla e diversificada rede

de serviços e opções de lazer, como restaurantes, bares, cafés

e pontos turísticos e culturais, como o Palacete Bolonha e o

Palacete Augusto Montenegro. Também podem ser encontradas em

Nazaré instituições importantes da capital paraense, como o

Colégio Marista de Nossa Senhora de Nazaré, um dos mais

tradicionais colégios de Belém, Conservatório Carlos Gomes,

uma das instituições de ensino musical mais importante do

Brasil.

Por isso, a Prefeitura Municipal de Belém, através de

diretriz de limpeza urbana com controle social e educação

ambiental, e, principalmente, levando em consideração a

política pública atinente à inclusão sócio­produtiva das

organizações de catadores de materiais recicláveis, tem como

meta implantar a Coleta Seletiva porta a porta mediante a

contratação da Associção ou Cooperativa de Catadores de

Materiais Recicláveis do Aterro do Aurá, o qual necessita de

recebimento de resíduos valorizados para abastecer o Centro de

Triagem, como uma ferramenta chave e decisiva para o início do

processo de consolidação da coleta seletiva no município de

Belém, com o marco de encerramento definitivo do Aterro do

Aurá.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

4

É de suma importância a compreensão e execução de projetos

de coleta seletiva dessa natureza, voltados para a população,

proporcionando instrução e instrumentos para a correta

separação na fonte geradora dos resíduos secos e resíduos

úmidos. Portanto, o início da execução de projetos dessa

natureza constitui etapa decisiva para a criação de novos

valores e posturas sociais, uma vez que proporcionarão o

interesse e a conscientização da população principalmente no

que se refere à valorização do espaço em que vivem, na medida

em que haverá sensível melhora do meio ambiente, concretizando

o sentido da sustentabilidade e do equilíbrio homem/ambiente.

Conforme já ressaltado acima, o bairro de Nazaré é um

bairro central da cidade de Belém. Possui vias largas e

arborizadas, grandes quarteirões e uma farta rede de serviços

oferecidos a seus moradores, que em sua maioria, pertencem às

classes A e B. Também se podem encontrar nesse bairro

instituições importantes da capital paraense, assim como as

sedes dos dois principais clubes esportivos da cidade e

diversos empreendimentos de pequeno médio e grande porte.

Suas Principais Ruas e Avenidas são:

• Avenida Nazaré

• Avenida Governador José Malcher

• Avenida Braz de Aguiar

• Avenida Gentil Bittencourt

• Rua João Balbi

• Travessa Quatorze de Março

• Avenida Generalíssimo Deodoro

• Travessa Quintino Bocaiúva

• Travessa Rui Barbosa

• Travessa Benjamim Constant

• Travessa Dr. Moraes

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

5

CONSIDERAÇÕES E CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO DE COLETA SELETIVA

A Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política

Nacional de Resíduos Sólidos, é o marco regulatório para a

gestão dos resíduos sólidos urbanos. Complementada pela Lei nº

11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento), referidas leis

permitem que o poder público contrate, diretamente, as

associações e cooperativas de catadores de materiais

recicláveis para a prestação do serviço de coleta, transporte

e processamento de resíduos recicláveis e reutilizáveis.

Também é importante mencionar os seguintes Decretos

Federais como parâmetros para fundamentação do presente

projeto: Decreto nº 7.217/10 que regulamenta a Lei nº

11.445/2007 bem como o Decreto Federal n° 5.940/2006, que

institui a Coleta Seletiva Solidaria, pelos órgãos e entidades

da administração publica federal direta e indireta e, por fim,

o Decreto 7.405, 2010 que Institui o Programa Pro – Catador.

Os principais desafios da gestão de resíduos é a redução

dos níveis atuais de desperdício de materiais e de disposição

final de resíduos atualmente utilizados. A Prefeitura

Municipal de Belém vem buscando mecanismos para um modelo de

gestão que efetivamente alcance a estruturação e implantação

de nova tecnologia para esse novo cenário exigido, respeitadas

as peculiaridades locais e, sobretudo, o poder operacional de

associações e cooperativas para a execução dos serviços

propostos nos moldes da Política Nacional.

Isso porque a Política Nacional estabelece a necessidade

de apoio aos processos de recuperação dos resíduos passiveis

de reutilização e reciclagem realizado pelas cooperativas e

associações de catadores de material reciclável, a fim de

promover o desenvolvimento sustentável notadamente pela ação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

6

de encerramento definitivo das atividades de catação

desempenhadas no Aterro do Aurá.

A lei 12.305/10 (PNRS), no âmbito da responsabilidade

compartilhada, e com o intuito de que seja firmada a parceria

entre a Prefeitura de Belém e a cooperativa ou associação de

catadores existente no Aterro do Aurá, tem como objetivo

primário o encerramento do Aterro, na medida em que este

possui características de Lixão e está com sua capacidade

esgotada tecnicamente para o recebimento de resíduos sem o

devido tratamento e destinação, para que, então, possam ser

alcançados níveis crescentes de desempenho na recuperação dos

resíduos para as linhas produtivas de reaproveitamento e de

reciclagem (logística reversa.

O presente Projeto Executivo foi desenvolvido com o escopo

de cumprir tais finalidades, contendo os aspectos principais

que poderão embasar a contratação dos serviços de Coleta

Seletiva de forma direta pelo Município de Belém, em

conformidade com os objetivos e as diretrizes estabelecidas

nas normas legais brasileiras.

Justificativa

A contratação direta, pelo Poder Público Municipal, de

associação ou cooperativa existente e atuante no Aterro do

Aurá, para a execução dos serviços de coleta e transporte de

materiais passiveis de reutilização, reuso e reciclagem, no

modelo porta a porta e em locais de pontos de entrega

voluntária através de ECOPONTOS, tem como objetivo central e

fundamental a materialização e implantação das diretrizes da

Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para início do projeto,

tais serviços serão implementados especificamente no Bairro de

Nazaré.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

7

Nesse contexto, e, ainda, considerando as obrigações

pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o

Ministério Público Estadual, a Administração Pública Municipal

firmará a contratação prioritária da Associação ou Cooperativa

de Catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis do Aurá

para a execução dos referidos serviços, o que também implicará

na celebração de parcerias entre diversos atores localizados

nos limites territoriais do bairro, principalmente com os

grandes geradores de resíduos.

Considerando, ainda, as peculiaridades da contratação bem

como a necessidade de fortalecimento institucional da

Associação ou Cooperativa de catadores do Aurá enquanto

organismo fundamental na promoção da Política de Resíduos

Sólidos, a presente contratação tem como premissa proporcionar

o suporte à implementação dos benefícios ambientais que a

coleta seletiva traz consigo, além de também viabilizar o

abastecimento da Unidade de Triagem de Materiais Recicláveis

do Aurá (UTMR/AURÁ) em complementação às demais medidas de

ampliação da coleta seletiva em estrito cumprimento à Lei

12.305/2010, que estabelece a Erradicação do Trabalho de

Catação em Lixões.

As ações e serviços ora descritos visam, sobretudo, à

inclusão sócio produtiva dos catadores organizados em

Associação ou Cooperativa do Aurá, enquanto agentes promotores

da política de resíduos sólidos, da forma como preconizado

pela referida Lei. A opção pelo início do projeto com a

contratação da organização de catadores do Aurá prestigia

justamente aqueles indivíduos que estão na atividade de forma

ainda mais fragilizada e que necessitam do correlato apoio

social para desempenhar suas funções em condições de trabalho

adequadas, com a melhoria da qualidade dos resíduos objeto de

suas atividades.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

8

Sendo assim, a associação ou cooperativa a ser contratada,

para que possa executar os serviços de forma organizada e

sistematizada, atendendo aos fins colimados pela legislação

vigente, receberá qualificação profissional e organizacional a

ser proporcionada pela Prefeitura de Belém, através de

instituição especializada na gestão e desenvolvimento das

atividades de cooperativismo ou associativismo voltados à

coleta seletiva.

O presente projeto executivo prevê que os serviços

operacionais serão desenvolvidos por catadores cooperados ou

associados, que trabalharão diretamente nas atividades de

Coleta Seletiva porta a porta e na coleta em locais onde serão

instalados os ECOPONTOS, nos limites do bairro de Nazaré no

Município de Belém. Este projeto integra as ações e serviços

que vem sendo implementados pela PMB/SESAN, para atender as

obrigações assumidas pela municipalidade referente ao Termo de

Ajuste de Conduta (TAC).

O modelo ora proposto busca equacionar a presença dos

catadores no processo da coleta seletiva, de forma organizada

e estruturada, por meio de ações permanentes e duradouras, sob

a responsabilidade da própria associação ou cooperativa

contratada diretamente e que receberá o suporte técnico e

estrutural para iniciar e desenvolver a execução dos serviços,

sob a supervisão e acompanhamento da PMB.

É importante ressaltar que a contratada deverá gerir de

forma responsável obrigações legais correlatas ao

desenvolvimento de suas atividades, devendo inclusive, e, se

for o caso, adequar seus estatutos ou regimentos internos para

atender referidas obrigações legais, especificando as

atividades de cada catador envolvido no processo, a forma de

distribuição final do produto da venda dos materiais,

recolhimento dos encargos e salários da mão­de­obra

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

9

diretamente envolvida nas atividades de coleta porta a porta e

educação ambiental, etc, razão porque a Prefeitura oferecerá

orientação técnica especializada mediante a contratação de

entidade especializada no fortalecimento institucional dessa

cooperativa ou associação.

O modelo misto de coleta seletiva prevê a educação

ambiental, segregação na fonte e a execução dos serviços de

coleta nas residências. Quanto aos condomínios, empresas

públicas e privadas, instituições financeiras e

estabelecimentos comerciais, serão firmados os acordos

setoriais com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Meio

Ambiente, para viabilizar a entrega do material reciclável

diretamente à Cooperativa/Associação. Por fim, também está

prevista a coleta através dos LEV’s que são Locais de Entrega

Voluntária com a implantação de ECOPONTOS, nos limites

territoriais do Bairro de Nazaré.

A coleta seletiva protagonizada pelas organizações de

catadores de material reciclável propicia resultados bastante

significativos no tocante ao envolvimento, sensibilização e

efetiva participação da população na iniciativa e no projeto

ora proposto, além de fortalecer a economia local e dos

aspectos de garantia da retirada de volumes crescentes de

resíduos passiveis de reutilização e reciclagem, e seu

encaminhamento para novos processos produtivos (logística

reversa), trazendo resultados positivos para o ambiente

urbano, na medida em que reduz as ocorrências de descarte

irregular (conscientização), assim como dos custos das ações

de limpeza urbana.

Por conseguinte, poderão ser crescentemente ampliadas as

ações de orientação à população sobre os tipos de resíduos

para seu descarte e fundamentalmente na perspectiva de renda

aos associados ou cooperados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

10

1 ­ Objetivo Geral

1.1 Implementar um sistema de coleta seletiva porta a porta

com controle social e educação ambiental, no Bairro de Nazaré,

com a inserção da organização de materiais

recicláveis/reutilizáveis do Aurá, no processo, visando à

redução de descarte de resíduos recicláveis como resíduo comum

e dos rejeitos destinados a aterros sanitários, com o intuito

de viabilizar o encerramento definitivo do Aterro do Aurá.

2 ­ Objetivos Específicos

Orientar os moradores, comerciantes e organizações

existentes no Bairro de Nazaré para a separação dos

materiais recicláveis, como: papel, plástico, metal e

vidro; destinação e a coleta seletiva porta a porta;

Mobilizar as organizações da sociedade civil para

participar da implantação do projeto e sensibilizá­los

quanto a sua responsabilidade garantindo sua conservação

e manutenção do bairro;

Orientar os moradores sobre a importância de seu

envolvimento no projeto, sobre os impactos ambientais

visando à redução da produção de resíduos e a melhoria da

limpeza urbana;

Proporcionar a mudança de hábitos da população, em

relação ao tratamento dos seus resíduos;

Proporcionar aos catadores organizados a qualidade das

condições de trabalho e melhoria de renda;

Desenvolver e aperfeiçoar o projeto, para futuramente ter

sua extensão para outros bairros;

3 ­ CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

11

3.1 ­ Será realizada a coleta porta a porta dividida em

roteiros, contemplando vias e logradouros públicos

distribuídos entre avenidas, ruas, travessas e passagens

considerando habitações, feiras, pontos turísticos, comerciais

entre outros.

3.2 – os serviços de coleta serão realizados diariamente (de

segunda a sábado), em cada um dos roteiros, em dias e horários

pré­determinados no Plano de Roteirização, anexo a este

Projeto.

3.3 – Para a execução dos serviços de coleta porta a porta

serão utilizadas quatro guarnições (duas diurnas e duas

noturnas), contendo quatro coletores por veículo, sendo um

total de dois veículos.

3.4 – A Educação Ambiental será realizada por 02(duas) equipes

com 07(sete) educadores ambientais (catadores capacitados).

4 ­ METAS

Contratação direta de associação ou cooperativa de

catadores do Aurá para a execução dos serviços de coleta

e transporte de materiais recicláveis no Bairro de

Nazaré, Município de Belém, com a Coleta Seletiva

mecanizada “Porta a Porta”;

Abastecer o Centro de Triagem do Aurá com material

reciclável;

Orientar proprietários de estabelecimentos residenciais e

comerciais do bairro de Nazaré para separação dos

resíduos recicláveis nas fontes geradoras;

Realizar a coleta através de Ecopontos, nos locais de

entrega voluntária;

Envolver os estabelecimentos educacionais e organizações

da comunidade local na mobilização da população para

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

12

adesão ao projeto.

Fomentar junto à associação ou cooperativa do Aurá que

será contratada, a capacidade empreendedora dos seus

membros, visando, sobretudo, à qualificação

administrativa, operacional e financeira no

desenvolvimento de suas atividades.

5­ METODOLOGIA

A coleta será realizada pelo modelo misto, que consiste

na Coleta Porta a Porta com veículos especiais de tração

Mecânica, com a segregação na fonte, e através de Locais

de Entrega Voluntária (LEV’s) em áreas, dias e horários

determinados no Plano de roteirização (Anexo deste

Projeto Executivo).

A coleta de papéis, metais, vidros e plásticos,

previamente segregados do material orgânico, na fonte,

serão recolhidos na área selecionada e transportados para

a UTMR/AURÁ.

A Associação ou Cooperativa do Aurá, através de seus

cooperados juntamente com a SESAN e a SEMMA deverão

buscar parcerias com Condomínios residenciais, prédios

comerciais, empresas públicas e privadas, supermercados,

shopping centers que por ventura estejam localizados na

área de abrangência do Projeto. Os acordos setoriais

serão firmados pela SEMMA junto aos grandes geradores de

resíduos.

No modelo misto empregado, a associação ou cooperativa do

Aurá, por meio de seus cooperados/associados, juntamente

com a SESAN e SEMMA, terá que orientar (através de Ações

de Educação Ambiental) os moradores e todos os demais

envolvidos a realizar a separação dos materiais

recicláveis na fonte a acondicionarem em sacos plásticos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

13

de preferencia transparentes, para que no ato da coleta

seja facilmente identificado pelos coletores, para que

não haja a mistura com outros resíduos não recicláveis.

As atividades de coleta seletiva porta a porta serão

realizadas através da mão de obra dos catadores

associados ou cooperados pertencentes ao Aurá.

Os associados ou cooperados receberão treinamento prévio

para capacitação e desenvolvimento de suas atividades,

através da equipe de Educação Ambiental da Secretaria

Municipal de Saneamento (SESAN), da Secretaria Municipal

de Meio Ambienta (SEMMA), da Secretaria de Economia

(SECON) e demais entidades parceiras da Prefeitura de

Belém, para auxiliar nos serviços de divulgação e

sensibilização a população quanto à separação do

material, horário de coleta, disposição dos Ecopontos,

dentre outros.

As parcerias e/ou acordos setoriais com Condomínios

residenciais, prédios comerciais, empresas públicas e

privadas, supermercados, shopping centers etc, poderá

permitir que um trabalhador da Coleta Seletiva (catador

treinado e uniformizado) realize a separação do material

reciclável acondicionando para a coleta seletiva no dia

programado, ou, ainda, que a responsabilidade pela

separação e transporte desse material para a CTMR – Aurá

seja imputada a esses grandes geradores de resíduos,

conforme o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de cada

grande gerador.

A Associação ou Cooperativa juntamente com a SESAN e a

SEMMA poderão buscar através dos síndicos e

administradores de condomínios residenciais e comerciais

parceria com participação nas reuniões nesses

estabelecimentos com a finalidade de apresentar aos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

14

condôminos o projeto de coleta seletiva que será

implantado, visando sensibilizar os moradores quanto à

necessidade de segregação do material reciclável na

fonte, com a finalidade de abastecimento da CTMR – Aurá,

em benefício dos catadores organizados que dependem dessa

atividade produtiva para consecução do seu sustento e de

suas famílias.

6 ­ FASE DE IMPLANTAÇÃO.

6.1 Neste item a separação por etapas é necessária para melhor

compreensão das atividades que serão desenvolvidas, todavia

estas acontecerão em processo contínuo.

6.2 Primeira Fase SESAN e SEMMA: Atividades Preliminares:

Treinamento e capacitação dos catadores;

Esclarecimentos e verificação da necessidade de ajustes

nos roteiros juntamente com a organização de catadores;

Confecção e preparação do material para divulgação e

sensibilização do Projeto;

Estabelecimento de horários e divisão dos roteiros

conjuntamente com a organização de catadores.

6.3 Segunda Fase SESAN/SEMMA/COMUS e COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO: Divulgação e sensibilização do projeto.

Divulgação e sensibilização do projeto através de equipe

de Educadores Ambientais (catadores treinados) para a

execução dos serviços de educação ambiental por meio de

visitas porta a porta, entrega de panfletos, adesivos

entre outros.

6.4 Terceira Fase COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO: Realização da Coleta Seletiva porta a porta.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

15

Execução da coleta seletiva por roteiros de acordo com os

horários pré­estabelecidos;

Transporte do material coletado ao centro de triagem.

7 ­ INVESTIMENTO

7.1 ­ O investimento para implantação e operacionalização dos

serviços de Coleta Seletiva na área dimensionada no bairro de

Nazaré, está orçado no valor mensal de R$ 93.213,70 (Noventa e

três mil, duzentos e treze reais e setenta centavos),

referente à contratação de mão de obra, com os respectivos

encargos sociais e despesas indiretas (Bonificação de Despesas

Indiretas). Os encargos sociais e as despesas indiretas são

custos que deverão ser revistos na hipótese de mudança da

natureza jurídica da contratada para Cooperativa, em razão dos

benefícios fiscais incidentes neste caso.

7.2 ­ Os valores mensais a serem pagos à CONTRATADA estão

compostos da seguinte forma:

a) O valor previsto de R$ 42.760,72 (quarenta e dois mil,

setecentos e sessenta reais, e setenta e dois centavos)

referente à mão­de­obra da coleta porta a porta, com previsão

inicial de 04 (quatro) guarnições (duas diurnas e duas

noturnas), de forma a não comprometer a continuidade do

serviço público e para a redução dos custos inerentes à

destinação final dos resíduos sólidos e diminuição do impacto

ambiental. Obriga­se ainda a CONTRATADA a apresentar,

mensalmente comprovantes de todos os pagamentos efetuados

referentes às obrigações legais, visto que no preço estão

incluídas as despesas indiretas (impostos, INSS, e custo

operacional). O critério de medição dos valores a serem pagos

à CONTRATADA será através da apuração da quantidade de

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

16

veículos coletores disponibilizados para o projeto (total de

dois), multiplicado por 04 (quatro) coletores por veículo.

b) o valor de R$ 42.156,13 (quarenta e dois mil, cento e

cinquenta e seis reais e treze centavos) referente à educação

ambiental, com previsão inicial de 02 (duas) equipes de

educadores com 07 (sete) colaboradores cada, correspondente às

visitas às residências existentes no bairro de Nazaré e

entorno, para orientação aos munícipes sobre a segregação

correta dos resíduos, atividade que integra a campanha de

educação ambiental não formal do Município.

7.3 ­ O custo unitário mensal calculado para um coletor é de

R$ 2.521,84, para operação no período diurno e de R$ 2.823,25,

para operação no período noturno, através da seguinte

composição de custo.

Diurno Noturno4.1 ­ Salário 5,57 5,574.2 ­ horas Mensais 185,08 185,08

Salário Base 1.032,58 1.032,584.3 ­ Insalubridade 344,20 344,20

Sub ­ total 1.376,78 1.376,784.4 ­ Horas Extras ­ consideradas 1 h 0 04.5 ­ Adicional Noturno 0 164,554.6 ­ Feriado Diurno 0 04.7 ­ Feriado Noturno 0 0

Salário Mensal 1.376,78 1.541,334.8 ­ Salário Mensal c/ encargos 2.521,84 2.823,25Custo Mensal Unitário 2.521,84 2.823,25

Coletor

Portanto, têm­se a seguinte composição de custo direto:

COLABORADOR QUANTIDADE CUSTO UNITARIO CUSTO TOTALColetor Diurno 8,00 2.521,84 20.174,72Coletor Noturno 8,00 2.823,25 22.586,00SUB TOTAL 42.760,72Educador 14,00 2.521,84 35.305,76TOTAL 30,00 78.066,48

COMPOSIÇÃO DO CUSTO DIRETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

17

7.4 ­ O valor individual ao cooperado não poderá ser inferior

ao salário mínimo legal ou piso salarial regional, acrescidos

dos direitos constantes do artigo 7º, da Lei 12.690/2012 (se

for o caso)

7.5 ­ Os valores mínimos aqui previsto poderão ser majorados

quando comprovadamente insuficientes para fazer frente ao

pagamento de todas as despesas aqui elencadas.

7.6 ­ O valor referente aos impostos e custo operacional está

contemplado nos custos indiretos na ordem de 19,40% sobre o

valor da mão­de­obra necessária à execução dos serviços.

ISS 5,00%TRIBUTOS FEDERAIS 9,25%CUSTO DE OPERAÇÃO 2,00%SUB TOTAL 16,25%% S/ CUSTO 19,40%

COMPOSIÇÃO DO BDI

7.7 ­ O valor mensal da contratação encontra­se apresentado na

tabela a seguir:

ATIVIDADE CUSTO TOTAL BDI VALOR TOTALColeta de Resíduos Recicláveis 42.760,72 8.296,85 51.057,57Educação Ambiental 35.305,76 6.850,37 42.156,13TOTAL 78.066,48 93.213,70

COMPOSIÇÃO DO PREÇO

7.8 ­ O centro de triagem também será disponibilizado pela

Prefeitura de Belém, com todos os equipamentos necessários

para a respectiva operação.

7.9 ­ Os demais custos envolvidos com a atividade de coleta

seletiva, tais como EPI’s, Uniformes, material de divulgação,

locação de equipamentos e veículos, LEV’s, etc., serão

fornecidos diretamente à Cooperativa ou Associação de

Catadores do Aurá pela Prefeitura de Belém como forma de

subsídio complementar, na medida em que existe a necessidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

18

do oferecimento desse suporte para a adequada execução dos

serviços.

8 ­ EQUIPE TÉCNICA QUE SUPERVISIONARÁ O PROGRAMA DE COLETA

SELETIVA.

8.1 A Equipe Técnica será Composta da Seguinte Forma:

Um Coordenador do Programa operacional da

SESAN/DRES;

Um Coordenador do Programa de Educação Ambiental

designado pela SEMMA;

Um Representante da Associação ou Cooperativa de

catadores contratada;

9 ­ CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Antes do início do processo da coleta seletiva será

executada a atividade de envio de folhetos e panfletos à

população, com explicações detalhadas sobre as novas

atividades, tudo sob a orientação da SESAN e SEMMA.

O material informativo será distribuído em todas as

residências, pelos designados e responsáveis pela

execução dos serviços (lista fornecida pela Associação ou

Cooperativa) e o material deverá conter o número de

telefones para informações ou reclamações. Esses serviços

ficarão a cargo da Cooperativa ou Associação do Aurá

juntamente com a SESAN e a SEMMA.

Deverão ser observados as normas e procedimentos que

facilitem a execução das atividades e coíbam o surgimento

de problemas, como o mau uso dos mobiliários urbanos e

outros recipientes coletivos, os despejos clandestinos de

lixo em terrenos baldios, entre outros.

Os caminhões de coleta e os equipamentos poderão ser

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

19

utilizados também para afixar cartazes com mensagens

explicativas e educativas, incentivando atitudes corretas

e orientando a população sobre as atividades da coleta

seletiva, com prévia observância da PMB.

10 ­ PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Associação ou Cooperativa selecionada deverá firmar

contrato com a Secretaria Municipal de Saneamento

(SESAN).

A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir

da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação

no DOM.

Concluído o prazo de doze meses do contrato poderá ser

efetivada a prorrogação ou realizado novo processo de

seleção para a execução dos serviços.

Após o término do contrato, a Administração poderá

convocar a entidade para prorrogação por igual

período, ou ainda adequar a contratação às

mudanças no programa de coleta seletiva.

Elaboração Equipe TécnicaDepartamento de Resíduos Sólidos

PMB/SESAN/DRES

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1.O presente termo de Referência tem por objeto a

contratação direta de associação ou cooperativa existente no

Aterro do Aurá para a execução de serviços de Coleta de

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

20

Materiais Recicláveis do Aurá, no bairro de Nazaré, Município

de Belém, de acordo com o disposto neste documento.

1.2.As especificações referem­se aos serviços de segregação na

fonte, divulgação, coleta e transporte dos materiais

recicláveis para abastecer a UTMR do Aurá (Unidade de

Tratamento de Materiais Recicláveis do Aurá), localizada na

Rodovia Br 316 Km 8, Estrada Santana do Aurá S/Nº), e demais

serviços.

1.3.As justificativas apresentadas têm por principio que os

serviços propostos no termo de referência não possuem caráter

comum e usual, pois, trata­se de coleta de materiais

recicláveis que possui características e operacionalização

diferenciadas dos serviços disponibilizados usualmente no

mercado. A Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a PNRS

complementado pela Lei nº 11.445/2007 que instituiu a Política

Nacional de Saneamento, permite que o poder público contrate

as associações e cooperativas de catadores de materiais

recicláveis, assim como, especifica o texto da lei 8.666/1993.

Art. 24. É dispensável a licitação:

XXVII ­ na contratação da coleta, processamento e

comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou

reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de

lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas

exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas

pelo poder público como catadores de materiais recicláveis,

com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,

ambientais e de saúde pública.

2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

21

2.1. ­ Divulgação do Programa de Coleta Seletiva

2.2. ­ Coleta e Transporte de Materiais Recicláveis

3. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA

3.1.­ É imprescindível a informação e orientação da população

quanto à questão da importância da Coleta seletiva para o

controle e manutenção de um ambiente limpo e sadio.

3.2. ­ Para essa orientação, a Secretaria Municipal de

Saneamento SESAN, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente

SEMMA e a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de

Belém, em conjunto com a Associação ou Cooperativa do Aurá,

deverá utilizar instrumentos de educação ambiental e

desenvolver Programa de Informação e de Educação Ambiental,

contemplando os seguintes itens:

a)Conscientização da população quanto à necessidade da

coleta seletiva para limpeza da cidade, minimização dos

resíduos apresentados para coleta convencional;

b)Informação e conscientização sobre a forma com que os

resíduos devem ser dispostos e acondicionados para

coleta seletiva que será implantada;

c) A elaboração de folhetos e folders impressos, com a

finalidade de esclarecer e orientar os munícipes sobre

a coleta seletiva que será implantada no bairro;

d)Confecção de calendários com informativos dos dias e

horários de coleta que serão distribuídos, através de

equipe formada por catadores associados ou cooperados

do Aurá, sob a supervisão da SESAN e SEMMA, os quais

receberão treinamento para desenvolver essas

atividades, em todos os domicílios através dos serviços

de visita porta a porta.

e)Esclarecer a população que a mesma ao separar os

resíduos para a coleta seletiva estará colaborando com

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

22

a inserção dos catadores de materiais recicláveis do

Aurá no mercado de trabalho, proporcionando

oportunidade de emprego e renda e fortalecendo as

associações e cooperativas de materiais recicláveis.

3.3 – Ficará a cargo da Prefeitura de Belém (SESAN, SEMMA e

COMUS), além de campanhas de massa na mídia local, a

elaboração de panfletos, folders, banners e faixas com a

finalidade de informar, esclarecer e orientar os munícipes

sobre a coleta seletiva que será implantada no bairro, com as

seguintes quantidades mínimas, estabelecidas na tabela abaixo.

Enfatizamos que os custos com aquisição dos materiais ficarão

sob a responsabilidade da Prefeitura de Belém.

Tabela 01 ­ Especificações dos Materiais de Divulgação e

Propaganda

ite

mDescrição

Quant.

Mínima

01Panfleto em policromia papel couche, Tamanho

15 x 21 cm 10.000

02 Faixa Tamanho 0,60 x 2,00 mt 4

03Calendário em papel tríplex, tamanho 15 x 21

cm5.000

3.4 ­ O Programa de Divulgação será a primeira etapa a ser

desenvolvida por três equipes sob a responsabilidade da SESAN

e da SEMMA. Cada equipe composta por 01 (um) veiculo

utilitário do tipo SPRINTER, KOMBI OU SIMILAR, 01 (um)

motorista e 07 (sete) Educadores Ambientais, os quais serão

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

23

capacitados preferencialmente entre os próprios catadores

indicados pela Associação ou Cooperativa do Aurá.

4. COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – COLETA

SELETIVA.

4.1. ­ A Secretaria Municipal de Saneamento, reapresentará à

Associação ou Cooperativa contratada a qualquer momento o

Plano de Roteirização do bairro de Nazaré, anexo deste Termo

de Referência, para as avaliações que se fizerem necessárias.

O Plano de Roteirização contém:

a) Descritivo de cada um dos roteiros, indicando seus

respectivos circuitos, período de trabalho e frequência;

b) Itinerário com indicação gráfica de cada roteiro

respeitando o fluxo de trafego, horários, os pontos

iniciais e finais de cada circuito no bairro;

c) Demonstrativo de cálculo do dimensionamento dos

recursos humanos e materiais que serão alocados ao

serviço;

d) Especificação dos veículos e equipamentos que serão

alocados ao serviço;

e) Dimensionamento de equipamentos e das equipes de

coleta porta a porta.

4.2.­ A SESAN, através de sua equipe técnica, autorizará o

inicio da Coleta Seletiva, com a emissão da ordem de serviço.

4.3. ­ Entende­se como materiais recicláveis todo material que

tenha condições de reutilização, reuso ou de serem reciclados

tais como ­ papel, papelão, plásticos, vidros, metais,

ferrosos, e não ferrosos e outros.

4.4. ­ Define­se como Coleta Seletiva a coleta e transporte

regular dos materiais recicláveis ou reutilizaveis

disponibilizados pelos domicílios, estabelecimentos

comerciais, industriais, empresas públicas e privadas e em

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

24

vias ou logradouros públicos.

4.5.– A equipe de coleta porta a porta em número de duas será

composta por 01 (um) motorista, e 4 (quatro) coletores para

cada veículo (total de 02 veículos), sendo que referidos

coletores deverão ser treinados e orientados especificamente

para a identificação dos diferentes tipos de materiais

recicláveis; cabe ressaltar que os materiais recolhidos

considerados não recicláveis deverão ser atendidos pela coleta

convencional.

4.6.­ O motorista responsabilizar­se­á pela obediência aos

setores e horários de coleta estabelecidos no planejamento,

bem como por relatar explicitamente, as dificuldades,

eventuais ou sistemáticas, encontradas durante a realização

dos serviços, no máximo ao final de cada jornada de trabalho.

Essas dificuldades deverão ser repassadas imediatamente pela

Associação ou Cooperativa contratada aos responsáveis pelo

acompanhamento do contrato (Departamento de Resíduos Sólidos /

SESAN), que se incumbirá de transmiti­las, em tempo hábil,

para as instâncias competentes da SESAN, com vistas a seu

adequado equacionamento.

4.7. ­ Todos os componentes das equipes de coleta deverão

usar, permanentemente durante o horário de trabalho, uniformes

padronizados completos, conforme modelos aprovados pela SESAN,

e equipamentos de proteção individual (EPI), necessários ao

desempenho de suas atividades, sendo tais EPI’S fornecidos

pela PMB/SESAN.

4.8.­ Todo material coletado deverá ser encaminhado para o

Centro de Triagem do Aurá e entregue para a(s) entidade(s)a

que realização sua triagem, classificação e tratamento para

posterior venda, cuja renda será revertida para seus

associados/cooperativados. O veículo coletor carregado de

materiais deverá ser pesado (peso bruto), e após a retirada

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

25

dos materiais, deverá ser pesado (tara) novamente para apurar

a tonelagem coletada, visando o controle de material

reciclável disponibilizado para a(s) entidade(s), de modo a

garantir efetivamente a geração de emprego e renda aos

catadores organizados do Aurá, procedimentos esses

fundamentais para o acompanhamento e avaliação das metas e

quantitativos a serem alcançados no projeto.

4.9. Os Serviços de Coleta dos Materiais Recicláveis no Bairro

de Nazaré foi estimativa em 185 ton/mês.

4.10. Será atribuição da SESAN, programar o horário e os

itinerários dos serviços, e a frequência de coleta na

metodologia de execução dos serviços, conforme o plano de

roteirização.

4.11. Os equipamentos mínimos para atender a Coleta Seletiva

no Bairro de Nazaré são:

02 (dois) Caminhões Carroceria Gaiola – VW 17.190 – constelletion 4x2 mecânico ou Similar;

01 (um) Veículo leve, popular, com ar 04 portas para fiscalização;

01 (um) 01 (um) veiculo utilitário do tipo SPRINTER Modelo

Mercedes Bens OM­611 LA Tipo 4 cilindros OU SIMILAR, com

motorista.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

26

Caminhão Carroceria Gaiola – Imagem Ilustrativa.

5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO

5.1 ­ O quantitativo mensal dos serviços de Coleta Seletiva,

no Bairro de Nazaré, está definido no Anexo II ­ Planilha de

Estimativa de Custos, deste Termo de Referência.

5.2 – A remuneração da associação ou cooperativa do Aurá

corresponderá à contratação da mão de obra para execução dos

serviços operacionais de coleta e o produto resultante dessa

coleta será exclusivamente para abastecer o centro de triagem

do Aurá, de modo a garantir efetivamente a geração de emprego

e renda aos catadores organizados naquele espaço.

5.3 ­ A forma de pagamento dos serviços de coleta dos resíduos

recicláveis será efetivada mensalmente, de acordo com as

respectivas medições realizadas pela fiscalização da SESAN,

observando­se a necessidade de atingir a meta de recolhimento

de resíduos recicláveis produzidos no Bairro, sob pena de

revisão ou rescisão contratual até a adequação da Cooperativa

ou Associação, haja vista a necessidade de abastecimento do

Centro de Triagem a ampliação da coleta seletiva no Município.

5.4 ­ A Associação ou Cooperativa contratada deverá apresentar

Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente até o quinto dia

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

27

útil do mês subsequente à realização dos serviços, para a

devida aprovação e aval da fiscalização da SESAN, observando­

se o cumprimento das normas internas da Cooperativa ou

Associação referentes ao pagamento das obrigações legais

correlatas, para formalização do pagamento.

5.5– O controle referente à Coleta dos materiais recicláveis

no bairro de Nazaré será realizado diariamente no final do

expediente pela SESAN/DRES em conjunto com a Associação ou

Cooperativa contratada, tendo como referência os tickets de

pesagem das balanças rodoviárias instaladas no Aterro

Sanitário da Aurá. Tal procedimento será de fundamental

importância para avaliação e controle do projeto.

5.6 – VALOR MÉDIO POR TONELADA DE MATERIAL RECICLÁVEL

Considerando a ausência de dados consolidados no mercado local, apresentamos na Tabela 1, os dados publicados pelo CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem) na rede mundial de computadores:

Tabela 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

28

P = prensado L = limpo

*preço da tonelada em real ­

Fonte: CEMPRE. Disponível em: http://cempre.org.br/cempre­informa/id/9/preco­do­material­reciclavel

6. FISCALIZAÇÃO

6.1 – A Fiscalização dos serviços ficará sob a

responsabilidade de técnicos da SESAN e SEMMA, direta ou com o

apoio de entidades especializadas, juntamente com até dois

representantes da Associação ou Cooperativa contratada.

7. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO ­ HABILITAÇÃO

Apresentar:

Cadastro da Associação ou Cooperativa no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas;

Ata da assembleia de constituição;

Estatuto social;

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

29

Declaração formal da Associação ou cooperativa de que a

mesma é exclusivamente constituída por catadores de

materiais recicláveis que tenham a catação como única

fonte de renda;

Declaração de que não possuam fins lucrativos;

Declaração do sistema de rateio entre os associados e/ou

cooperados.

8.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante SESAN:

a) viabilizar a execução do Plano de Roteirização para a

execução da coleta seletiva dos resíduos recicláveis,

estimulando, juntamente com SEMMA e Associação ou Cooperativa,

a educação ambiental objetivando evitar o descarte dos

resíduos recicláveis como rejeito;

b) orientar quanto aos procedimentos adequados para a

coleta, transporte, armazenamento, processamento e separação

dos resíduos para que sejam efetivados de forma e em local

seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação;

c) acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos

serviços, avaliando os resultados, por intermédio do

Departamento de Resíduos Sólidos;

d) analisar as propostas de reformulação e ajustes que

por ventura se fizer necessário dentro de uma avaliação

técnica da SESAN;

e) normatizar e reorientar as ações propostas,

responsabilizando­se por ele, em virtude de paralisação das

atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de

modo que se evite a descontinuidade das ações pactuadas;

f) providenciar a destinação dos resíduos recicláveis, a

seu critério, caso eles não sejam recolhidos nos dias e

horários estabelecidos neste termo de Referência;

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

30

9.OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA

a) executar as atividades previstas neste Termo de

Referencia com rigorosa obediência ao objetivo pactuado,

visando à promoção social dos catadores de materiais

recicláveis;

b) indicar à Prefeitura de Belém, através da SESAN, a

equipe, composta exclusivamente por associados ou

cooperados, que realizará a coleta dos materiais, que deverá

portar crachá de identificação da ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA e

uniformizados, no intuito de se facilitar sua identificação

pela população, ficando sob a responsabilidade da SESAN o

fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e

identificação;

c) Informar por escrito ao Departamento de Resíduos

Sólidos os materiais recicláveis que não serão recebidos ou

coletados pela ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA, bem como manter esta

lista atualizada.

d) não permitir a participação de terceiros não­

cooperados ou associados na execução do objeto do presente

Termo de Referencia, ainda que a título gratuito ou mediante

empregado contratado pela associação ou cooperativa;

e) zelar pelo asseio e organização no processo de

recebimento e transporte do material reciclável, da coleta nos

pontos definidos até a entrega para a comercialização do

material;

f) não utilizar o material coletado ou doado pela

Prefeitura Municipal de Belém (SESAN) em finalidade distinta

da estabelecida neste Termo de Referência;

g) responsabilizar­se por quaisquer danos ou prejuízos

sofridos pela ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA ou seus associados

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

31

e/ou cooperados na coleta ou no transporte do material

destinado;

h) comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer

anormalidade nos cumprimentos contidos deste Termo de

Referencia;

i) não utilizar menores de dezoito anos para execução do

presente Termo de Referência;

j) comprovar o cumprimento das obrigações legais

relativas a impostos e contribuições sociais pertinentes;

k) apresentar listagem com nome e número de identidade

dos catadores que recolherão os resíduos recicláveis

no Município de Belém, especificamente no bairro de Nazaré,

devendo a ASSOCIAÇÃO ou COOPERATIVA contratada

informar ao Departamento de Resíduos Sólidos (DRES/SESAN)

quaisquer alterações na listagem;

i) Para fins de contratação, deverá ainda a Associação

ou Cooperativa apresentar os seguintes documentos:

A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a

ata da assembléia que o aprovou, devidamente

arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;

O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764,

de 1971, se couber;

O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados,

com ata da assembléia que os aprovou, se couber;

Os editais de convocação das três últimas assembléias

gerais extraordinárias;

A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a

cooperativa a contratar o objeto, na hipótese de se

tratar de cooperativa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMSECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

32

10. ANEXOS

ANEXO I – PLANO DE ROTEIRIZAÇÃO

ELABORAÇÃO EQUIPE TÉCNICADEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS