Nancy Fraser e a Teoria Da Justiça Na Contemporaneidade

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5/23/2018 NancyFrasereaTeoriaDaJustiaNaContemporaneidade-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/nancy-fraser-e-a-teoria-da-justica-na-contemporaneidade Revista Redescrições – Revista on line do GT de Pragmatismo e Filosofia Norte-americana Ano 2, Número 2, 2010 NANCY FRASER E A TEORIA DA JUSTIÇA NA CONTEMPORANEIDADE Por Susana de Castro Resumo:  Neste artigo a autora mapeia o debate entre teorias políticas contemporâneas da  justiça a partir dos conceitos chaves de reconhecimento e distribuição. Mostra a teoria normativa da justiça de Nancy raser! chamada de "paridade participativa#. $sta %eoria re&ne elementos distributivos e de reconhecimento. No 'inal! aborda as críticas de (erilli )s teorias 'eministas universalistas e a 'iliação de raser ao pragmatismo. Palavras chaves* reconhecimento, distribuição, feminismo, justiça. Abstract:  +n this paper the author maps the debate in contemporary political theories about  justice through the ,ey concepts o' recognition and distribution. +t sho-s the normative theory o' justice by Nancy raser! called "parity o' participation#. %his theory aggregates elements o'  both recognition and distribution# theories. t the end! it deals -ith the critics o' (erillli about the universalistic 'eminist theories and sho-s the a''iliation o' raser -ith pragmatism. /ey0-ords* recognition, distribution, feminism, justice.  Nancy raser! ao lado de Seyla 1enhabib! +ris 2oung e outras 'eministas americanas estão preocupadas em situar as 3uest4es de g5nero dentro do universo maior acerca dos impasses da justiça no mundo atual! principalmente nas democracias ocidentais. $m seus ensaios raser 'a6 um mapeamento preciso de 3uais seriam as  principais correntes e 3uest4es da 'iloso'ia política e da teoria da justiça atuais. 1. Re!str!bu!"#o versus reco$%ec!me$to s duas principais correntes de 'iloso'ia política contemporâneas são as encabeçadas por 7ohn 8a-ls e 9el :onneth. ; primeiro! 7. 8al-s! prop4e com sua obra principal! Uma Teoria da Justiça! um modelo de organi6ação social e política liberal centrado na noção de justiça redistributiva. Para 8a-ls! uma sociedade bem

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  • Revista Redescries Revista on line do GT de Pragmatismo e Filosofia Norte-americanaAno 2, Nmero 2, 2010

    NANCY FRASER E A TEORIA DA JUSTIA NA

    CONTEMPORANEIDADE

    Por Susana de Castro

    Resumo: Neste artigo a autora mapeia o debate entre teorias polticas contemporneas da

    justia a partir dos conceitos chaves de reconhecimento e distribuio. Mostra a teoria

    normativa da justia de Nancy Fraser, chamada de paridade participativa. Esta Teoria rene

    elementos distributivos e de reconhecimento. No final, aborda as crticas de Zerilli s teorias

    feministas universalistas e a filiao de Fraser ao pragmatismo.

    Palavras chaves: reconhecimento, distribuio, feminismo, justia.

    Abstract: In this paper the author maps the debate in contemporary political theories about

    justice through the key concepts of recognition and distribution. It shows the normative theory

    of justice by Nancy Fraser, called parity of participation. This theory aggregates elements of

    both recognition and distribution theories. At the end, it deals with the critics of Zerillli about

    the universalistic feminist theories and shows the affiliation of Fraser with pragmatism.

    Key-words: recognition, distribution, feminism, justice.

    Nancy Fraser, ao lado de Seyla Benhabib, Iris Young e outras feministas

    americanas esto preocupadas em situar as questes de gnero dentro do universo maior

    acerca dos impasses da justia no mundo atual, principalmente nas democracias

    ocidentais. Em seus ensaios Fraser faz um mapeamento preciso de quais seriam as

    principais correntes e questes da filosofia poltica e da teoria da justia atuais.

    1. Redistribuio versus reconhecimento

    As duas principais correntes de filosofia poltica contemporneas so as

    encabeadas por John Rawls e Axel Honneth. O primeiro, J. Ralws, prope com sua

    obra principal, Uma Teoria da Justia, um modelo de organizao social e poltica

    liberal centrado na noo de justia redistributiva. Para Rawls, uma sociedade bem

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    ordenada aquela na qual existam mecanismos compensatrios e regulatrios legais

    capazes de diminuir as desigualdades econmicas e igualar as oportunidades de

    emprego. Axel Honneth, autor de Luta por reconhecimento, a gramtica moral dos

    conflitos sociais, traz a questo da justia para o plano psicolgico. Segundo Honneth, a

    questo central da justia no o da distribuio econmica, mas sim a do

    reconhecimento. O cerne da questo do reconhecimento a noo de identidade. Para

    Honneth est claro que a identidade de cada um construda pela

    aceitao/reconhecimento do outro. Se um grupo ou um indivduo no tem sua

    identidade, seu modo de ser, respeitado pelo grupo hegemnico isso automaticamente

    configura uma situao de injustia.

    As questes de justia das sociedades contemporneas tendem a se pautar mais

    por revindicaes de reconhecimento cultural do que por reivindicaes salariais ou

    redistributivas. Hoje, os grupos sociais esto cada vez mais diferenciados e com uma

    pauta de reivindicaes especficas. Os movimentos das mulheres, dos negros e dos

    homossexuais, para citar apenas os trs mais conhecidos, exigem que a sociedade os

    reconhea como cidados iguais, com iguais direitos de casamento, educao, trabalho,

    que os grupos culturais hegemnicos. Para Fraser, essa luta pelo reconhecimento

    identitrio, ainda que legtima e necessria, favorece a fragmentao e o

    enfraquecimento do movimento poltico mais amplo, que almeja combater as formas de

    explorao capitalista. Prope uma unio das questes distributivas com as questes

    culturais.

    Segundo Fraser, vigora na atualidade um sentimento de que as questes de

    distribuio so questes que dizem respeito somente a questes morais e de poltica

    econmica, e as questes de reconhecimento dizem respeito somente a questes ticas,

    de busca de felicidade pessoal. O defensor de cada posio reivindica uma prioridade do

    seu tema sobre o outro e acredita que qualquer um que queira unificar as duas questes

    padecer de esquizofrenia filosfica (Fraser, 2007, p. 105). Para Fraser possvel unir

    as duas questes sem cair em um estado de esquizofrenia.

    importante frisar que Fraser no defende em seus textos um modelo

    distributivo liberal, mas sim uma via media, entre as polticas socialistas

    transformadoras e as polticas reformistas liberais. Esta via media chamada por ela de

    reforma no reformista (Fraser, 2003, p. 78 e seg.).

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    Para Fraser est claro que as injustias possuem duas faces, ou duas dimenses,

    uma dimenso econmica e outra cultural, ou, em outras palavras, uma dimenso de

    classe e outra de status. Assim, a mulher dona de casa que no recebe nenhum tipo de

    remunerao por seu trabalho domstico sofre um tipo de explorao econmica, mas

    ao mesmo tempo, ela sofre os efeitos da dominao cultural masculina que desvaloriza

    o trabalho domstico por consider-lo inferior ao outros tipos de trabalho exercidos

    pelos homens. A mesma coisa podemos dizer da situao do homossexual. Em um

    primeiro momento, diramos que a maior injustia que o homossexual sofre a injustia

    cultural ou de status, pois os valores heterossexuais so predominantes na sociedade.

    Seja na representao da famlia ideal e do relacionamento afetivo da propaganda, seja

    na prpria legislao sobre as unies afetivas, o modelo difundido de relacionamento

    afetivo e de preferncia sexual predominantemente o heterossexual. Mas, por outro

    lado, h tambm uma dimenso econmica envolvida. O profissional bem remunerado

    que resolve assumir a sua preferncia sexual sabe que corre o risco de ser preterido

    quando surgirem chances de promoo. A bidimensionalidade das questes de injustia

    perpassam todos os casos. Em funo do reconhecimento dessa bidimensionalidade

    intrnseca, Fraser prope um modelo de paridade participativa (Fraser, 2003, 2007).

    2. A paridade participativa

    Segundo Fraser, a questo do reconhecimento cultural de grupos minoritrios1

    no uma questo tica, mas sim moral. Ela no diz respeito busca pessoal pela

    felicidade e auto-realizao, mas sim ao desenho institucional justo. O desenho

    institucional, isto , as normas e regras que organizam as instituies pblicas,

    quaisquer que elas sejam, s ser justo na medida em que todos os segmentos da

    sociedade, sejam eles de grupo majoritrios ou de grupos minoritrios, tenham a

    possibilidade de participar de maneira igualitria na formulao dessas regras. Essa a

    nica forma de combater os padres culturais excludentes que perpassam as regras das

    instituies. No compete aos formuladores de poltica pblica interferir nas crenas e

    no imaginrio dos indivduos; eles podem ser to homofbicos, racistas ou sexistas

    1 At que ponto podemos chamar as mulheres, que compe a metade da populao mundial, de grupo minoritrio? Essa uma questo controversa. Porm correto falar que do ponto de vista do poder, esse quantitativo no influencia em nada.

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    quanto queiram, no entanto os padres culturais excludentes devem ser banidos das

    instituies. Esse banimento dos padres culturais excludentes no se dar apenas por

    sabedoria e benevolncia dos dirigentes e gestores pblicos. Na medida em que os

    cargos pblicos de representao sejam ocupados exclusivamente pelos segmentos

    hegemnicos da populao, a tendncia que no haja a moralizao das regras

    institucionais.

    Fraser (2007, p. 36) deixa claro que seu modelo moral de reconhecimento no

    invalida as reivindicaes de justia econmica. Assim, estabelece que para que seja

    possvel criar um regime de paridade participativa necessrio tanto que certas

    condies objetivas, quanto certas condies intersubjetivas, sejam satisfeitas.

    As condies objetivas so aquelas que excluem nveis de dependncia

    econmica e desigualdade que impeam a igualdade de participao, isto , que

    excluem arranjos sociais que institucionalizam a privao, as grandes disparidades de

    renda, riqueza, e tempo de lazer, impedindo a possibilidade de algumas pessoas de

    interagirem com outras como iguais.

    A condio subjetiva para a igualdade de participao requer que os padres

    institucionalizados de valores culturais expressem igual respeito por todos os

    participantes e garanta a oportunidade igual para que cada qual alcance a estima social.

    Ambas as condies so necessrias para a paridade de participao. A

    satisfao de apenas uma delas no suficiente. Fraser defende uma concepo

    bidimensional da justia orientada para a norma da paridade de participao, que leve

    em considerao tanto o aspecto econmico, quanto o cultural da justia, mas sem

    reduzir um ao outro.

    3. Feminismo e capitalismo

    Em um artigo recente, Feminism, capitalism and the cunning of history

    (NLR, 56, 2009), Fraser parece atribuir ao feminismo identitrio, ou culturalista, o da

    chamada segunda onda do feminismo, um papel atuante na fase neoliberal do

    capitalista.

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    Segundo Fraser a segundo onda do feminismo surgiu no incio da dcada de

    70, dentro do contexto de crtica ao capitalismo estatal. Por capitalismo estatal, ela

    entende os Estados do bem estar social que surgiram aps a segunda grande guerra nos

    chamados pases do primeiro mundo. Tais economias e sociedades do bem estar

    possuam quatro grandes caractersticas: o economismo, isto , a ideia de que o poder

    pblico poltico deveria regular o mercado econmico; o androcentrismo, isto , a ideia

    de que as polticas salariais deveriam estar voltadas para o homem trabalhador que com

    o seu salrio deveria ser capaz de sustentar toda a famlia; o estatismo, isto , a viso

    empresarial estatal do Estado, provido de um nmero grande de profissionais

    tecnocratas que determinavam as polticas pblicas econmicas; e, por ltimo o

    westphalianismo, isto , a defesa de naes-Estados com suas fronteiras nacionais bem

    claras que definia um padro de cidadania prprio.

    A segunda onda do feminismo vai rejeitar todos esses quatro pilares do

    capitalismo estatal. Contra o economismo, dir que no existem apenas injustias

    econmicas, mas o pessoal tambm poltico e sujeito a relaes de injustia. Contra o

    androcentrismo, denunciar a diviso de gnero do trabalho que exclui as mulheres das

    profisses melhor remuneradas e no reconhece a necessidade de remunerao pelo

    servio domstico. Contra o estatismo, revindica e cria novas formas de agir e fazer

    poltica que no perpassam pelos escritrios e departamentos do Estado. Essa novas

    formas de fazer poltica estavam inseridas dentro do contexto poltico da contracultura

    que reivindicava uma autonomia de ao poltica e a diminuio da presena do Estado

    nas formas de organizao sociais e privadas. Contra o westphalianismo, reivindicava

    uma justia transnacional, e uma solidariedade feminina internacional (sistehood is

    global).

    Em que pese a convenincia dessas crticas ao capitalismo estatal do bem estar

    social, ela abriu espao, e foi coetnea, para o novo esprito do capitalismo da dcada

    de 80. Capitaneados pelos governos de Reagan, nos Estados Unidos, e de Thatcher, na

    Inglaterra, essa novo esprito promoveu reformas que desmantelaram a rede de

    segurana social e previdenciria do governo. Promoveu, alm disso, a

    desregulamentao do mercado e a privatizao das empresas estatais. Esse modelo

    espalhou-se pelo mundo, obrigando os pases endividados a realizar reformas que

    livrassem o Estado de encargos sociais.

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    Segundo Fraser, as crticas acima referidas do feminismo ao capitalismo do

    bem estar social foram resignificadas pelo novo esprito desregulador e privatista do

    novo capitalismo de tal forma que sua fora emancipadora foi abalada. Assim, por

    exemplo, a crtica ao sistema salarial centrado no homem (androcentrismo) como o

    nico provedor foi reapropriada de modo a abrir espaos no mercado de trabalho s

    mulheres. Ocorre que o espao de trabalho cedido foi o de trabalhos subalternos e mal

    pagos na indstria e no comrcio. Por outro lado, a crtica ao economismo levou os

    movimentos feministas a privilegiarem as questes do reconhecimento e da cultura. Ao

    descartar a relevncia em p de igualdade das questes de distribuio, o feminismo

    tornou-se uma discusso acadmica e pouco relacionada com as desigualdades

    econmicas e injustias das mulheres ao redor do mundo. Neste ponto Fraser

    compartilha da crtica de Richard Rorty (1999) ao culturalismo de uma maneira geral,

    por este ter se afastado do movimento dos trabalhadores (ver Fraser, 2007, p. 15), mas

    ao contrrio deste, reconhece que a questo da justia hoje no se reduz a questo da

    distribuio, mas tambm est associada luta pelo reconhecimento, como expusemos

    acima.

    4. Pragmatismo democrtico-feminista-socialista

    Em Rumo a uma teoria feminista do julgamento (2009), Linda Zerilli

    defende o feminismo multiculturalista contra o que ela chama de novo universalismo

    feminista. Seus principais alvos so as filsofas Martha Nussbaum e Seyla Benhabib, no

    entanto, evidente que a proposta de um (feminismo) reconhecimento moral de Fraser

    poderia ter sido muito bem alvo dessa mesma crtica.

    Segundo Zerilli o problema das novas universalistas o de acreditarem que

    precisam de uma teoria transcontextual de julgamento para que possam dar fora

    polticas s suas concluses e reivindicaes. Temem cair no relativismo se assumirem

    uma postura anti-essencialista e cultural, mas, segundo Zerilli, no alcanam a almejada

    objetividade e imparcialidade de seus julgamentos:

    (. . .) o etnocentrismo reaparece na viso antiessencialista da cultura desses novos universalistas sob a forma de contextos locais que se tornaram suprfluos a partir do ponto de vista de qualquer articulao de critrios normativos comuns. (2009, p.99)

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    Na viso de Zerilli, portanto, qualquer esforo de normatividade no escapar

    ao mpeto de assumir um s critrio de escolha, e ao fazer isso estar necessariamente

    deixando de lado as questes que no se encaixem nesse critrio. Segundo Zerilli,

    porm, nosso julgamento no ficar paralisado diante da impossibilidade de assumir

    critrios transcontextuais que eliminem o risco do relativismo, desde que aceitemos uma

    validade provisria para nossos julgamentos, isto , que eles estejam sujeitos a crticas e

    aceitao dentro da arena de disputa poltica.

    Fraser afirma (2007, p. 120) que a paridade participativa universalista, seja

    porque inclui todos os parceiros na interao, seja por que pressupe igual valor moral

    dos seres humanos. Esses so critrios mnimos que no comprometem o contedo do

    julgamento moral. Esse contedo no pode ser definido a priori. O que define o tipo de

    reconhecimento a ser reivindicado em um campo de foras polticas e sociais depende,

    para Fraser, da abordagem do problema com o esprito de um pragmatismo informado

    pelas compreenses da teoria social (idem, ibidem). Em outras palavras, preciso

    sempre contextualizar o debate e fazer uso das informaes correntes sobre o problema

    em jogo.

    Para o pragmatista, nesse sentido, tudo depende do que as pessoas so reconhecidas hoje em dia necessitam a fim de serem capazes de participar como parceiros na vida social. E no h razo para assumir que todas elas necessitem da mesma coisa em qualquer contexto Em alguns casos, elas podem necessitar de serem aliviadas de excessiva distino atribuda ou construda, Em outros casos, elas podem necessitar de que suas particularidades, at agora no reconhecidas, sejam levadas em considerao.( 2007, p. 123)

    Em Solidarity or Singularity? Rorty between Romanticism and Technocracy

    (1989), Fraser define melhor o que ela adota no seu pensamento da filosofia

    pragmatista. No final desse ensaio ela fornece uma receita para o que seria um

    pragmatismo democrticosocialista-feminista e fala sobre cada um de seus

    ingredientes. Apesar de neste ensaio criticar a posio liberal e androcntrica de Rorty,

    aceita um grau zero de pragmatismo como importante. Segundo ela, o pragmatismo

    uma viso antiessencialista com respeito aos conceitos da filosofia tradicional, tais

    como razo, verdade, natureza humana e moralidade. O pragmatismo considera que tais

    categorias so construdas histrica e socialmente. Mas preciso radicalizar a

    democracia e no acreditar que suas instituies sejam autorreguladoras e imparciais,

    posio adotada pelo meliorismo pragmatista.

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    Concluso:

    A despeito de sua reivindicao de um universalismo moral, no penso que Fraser

    discorde essencialmente da Zerilli de que no podemos assumir uma posio

    transcontextual de julgamento, j que ela adota a crtica ao essencialismo do

    pragmatismo e seu mtodo de contextualizao dos problemas. Por outro lado, me

    parece que a sua viso bidimensional da justia, a viso segundo a qual a paridade

    participativa o critrio de justia que pode abrigar tanto as condies objetivas da

    justia distributiva, quanto as condies intersubjetivas do reconhecimento uma

    posio mais apropriada do que a pura poltica da justia como reconhecimento do

    feminismo culturalista. Em pases como o Brasil, com enormes disparidades

    econmicas, seria uma grande alienao acharmos que a questo cultural se sobrepe

    econmica.

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