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Fls._ _ _ _ SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos (Palácio Central) 2º Andar. Avenida Farquar nº.2986 – Pedrinhas, Porto Velho, RO Equipe de Licitações ÔMEGA - Tel. (69) 3212-9264 PREGÃO ELETRÔNICO 106/2018/SUPEL/RO S U P E L Bms/ÔMEGA Maria do Carmo do Prado – Pregoeira/Eq. ÔMEGA/SUPEL AVISO Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 3212- 9264

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SUPERINTENDNCIA ESTADUAL DE LICITAES - SUPEL

Palcio Rio Madeira - Ed. Rio Pacas Novos (Palcio Central) 2 Andar.

Avenida Farquar n.2986 Pedrinhas, Porto Velho, RO

Equipe de Licitaes MEGA - Tel. (69) 3212-9264

PREGO ELETRNICO

N 106/2018/SUPEL/RO

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AVISO

Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta s condies/exigncias expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulao das propostas de preos, e documentos de habilitao, objetivando uma perfeita participao no certame licitatrio.

Dvidas: (69) 3212- 9264

EDITAL DE PREGO ELETRNICO PARA REGISTRO DE PREOS

N 106/2018/SUPEL/RO

PREMBULO

A Superintendncia Estadual de Licitaes - SUPEL/RO atravs do (a) Pregoeira (o) designado (a) por fora das disposies contidas na Portaria n 013/GAB/SUPEL, de 02.05.2017, publicada no DOE, de 09.05.2017, torna pblico que se encontra autorizada a realizao de licitao na modalidade PREGO, na forma ELETRNICA, sob o N 106/2018/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREO (POR ITEM), COM RESERVA DE COTA 25% (vinte e cinco por cento) POR ITEM tendo por finalidade a qualificao de empresas e a seleo da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal n 10.520/2002, com o Decreto Estadual n 12.205/2006, com a Lei Federal n 8.666/93e suas alteraes, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Prego, Lei Complementar n 123/06, Lei Estadual n 2.414/2011, Decreto Estadual n 16.089/11, Decreto Estadual n 21.675/2017 e Decreto Estadual n 18.340/2013 e sua alterao pelo Decreto 18.871/2014, n 18.871/2014 e demais legislaes vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo n. 0029.055445/2017-65, tendo como interessada a GERNCIA ADMINISTRATIVA GAD/SEDUC, a pedido da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO SEDUC, cuja Sesso Pblica para recebimento das propostas dar-se- em data, horrio e endereo eletrnico abaixo indicados:

DATA: 30 de Abril de 2018.

HORRIO DE BRASLIA: 09h00min (horrio de Braslia).

ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br.

1. DA AUTORIZAO E FORMALIZAO

1.1. Esta Licitao encontra-se formalizada e autorizada atravs do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0029.055445/2017-65 e destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia, a seleco da proposta mais vantajosa para a Administrao Pblica e a promoo do desenvolvimento nacional sustentvel e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio e do julgamento objetivo e do que lhes so correlatos.

1.2. Todo o procedimento licitatrio ser realizado somente atravs do sistema contido no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, onde permanecero disponveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos s fases da licitao, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatrio e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.

1.3. A Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao SLTI do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto atua como rgo provedor do Sistema Eletrnico, cedido para uso atravs de Termo de Adeso ao Sistema de Servios Gerais SISG, conforme estabelecido no artigo 2, 4 e 5 do Decreto Federal n 5.450, de 31/05/2005.

1.4. Sempre ser admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, no se isentando do fiel cumprimento de seu contedo, aps a apresentao da proposta, devido omisso ou negligncia oriunda de alegao de desconhecimento, discordncia de seus termos ou interpretao equivocada de quaisquer de seus itens, j que oportunizado o prvio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.

1.5. Os horrios mencionados neste Edital de Licitao referem-se ao horrio oficial de Braslia-DF.

1.6. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a abertura do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local estabelecidos no prembulo deste Edital, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio.

2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO, DA GARANTIA/ASSISTNCIA TCNICA

2.1. OBJETO: Aquisio de veculos de transporte escolar dirio de estudantes, denominado do nibus Rural Escolar (ORE), mediante Sistema de Registro de Preos, conforme especificao completa no Termo de Referncia Anexo I deste Edital. COM RESERVA DE COTA 25% (vinte e cinco por cento) POR ITEM.

2.1.1. Em caso de discordncia existente entre as especificaes descritas no Comprasnet CATMAT (relao dos itens gerada pelo sistema) e as especificaes constantes no anexo I - termo de referncia deste edital, prevalecero as ltimas, que devero ser observadas pelas licitantes, especialmente, para fins de elaborao da proposta.

2.2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

2.2.1. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto da presente Licitao, devero ser entregues com frete CIF, no (s) local (is) indicado no subitem 6.1 do Termo de Referncia Anexo I do Edital.

2.2.2. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais dever atender ao disposto no subitem 6.2 do Termo de Referncia Anexo I do Edital.

2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

2.3.1. No recebimento e aceitao de qualquer de qualquer item, objeto da Ata de Registro de Preos, sero observadas as especificaes contidas no instrumento convocatrio, conforme item 7 do Termo de Referncia Anexo I do Edital.

2.3.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficar condicionado a observncia das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, a e b e ainda, 2 da Lei 8.666/93 a qual se aplica subsidiariamente modalidade Prego.

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificao da conformidade do material com a especificao, no prazo mximo de 5 (cinco) dias corridos aps a sua entrega;

b) definitivamente, aps a verificao da qualidade e quantidade do material e conseqente aceitao, no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos aps o recebimento provisrio.

2.3.3. Nos casos de aquisio de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se- mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo;

2.3.4. O recebimento provisrio ou definitivo no exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurana do material, nem tico-profissional pela perfeita execuo do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.

2.3.5. Os materiais/bens devero ser entregues rigorosamente dentro das especificaes estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservncia desta condio implicar recusa formal, com a aplicao das penalidades contratuais.

2.3.6. Os materiais/bens sero recebidos por uma Comisso, que ter, juntamente com o Requisitante, a incumbncia de, dentre outras atribuies, aferir a quantidade, qualidade e adequao dos materiais entregues.

2.3.7. Aceitos os materiais/bens, ser procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.

2.3.8. No aceito o(s) bem(s) entregue(s), ser comunicado empresa adjudicatria, para que proceda a respectiva e imediata substituio, em um prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que se possa adequar o efetivamente entregue com quele que efetivamente se pretende adquirir.

2.4. DA GARANTIA/MANUTENO

2.4.1. DA GARANTIA: A garantia dever ser prestada OContratadodever oferecer garantia de, no mnimo,24 (vinte e quatro)meses a partir da data da entrega dos ORE, conforme Encarte C.A, conforme item 2.5 do Termo de Referncia.

2.4.2. DA MANUTENO: A manuteno dever ser executada, conforme subitens 2.5.2 e 2.5.3 do Termo de Referncia.

3. DA IMPUGNAO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

3.1. At 02 (dois) dias teis que anteceder a abertura da sesso pblica qualquer pessoa fsica ou jurdica poder IMPUGNAR o instrumento convocatrio deste Prego Eletrnico, conforme art. 18 1 e 2 do Decreto Estadual n. 12.205/06.

3.1.1. Caber a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnao.

3.1.2. Acolhida a impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dvidas na interpretao deste Edital e seus anexos, e as informaes adicionais que se fizerem necessrias elaborao das propostas, devem ser enviados a Pregoeiraat 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica do Prego Eletrnico, conforme art. 19 do Decreto Estadual n 12.205/06.

3.3. As impugnaes e/ou pedidos de esclarecimentos devero ser encaminhados exclusivamente via e-mail [email protected] e dever ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, poder ser protocolado junto a Sede desta Superintendncia, no horrio das 07h30min s 13h30min, de segunda a sexta-feira (horrio de Rondnia), situado no Palcio Rio Madeira, Ed. Rio Pacas Novos Prdio Central - 2 Andar, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470.

3.4. As respostas s impugnaes, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informaes que se tornarem necessrias durante o perodo de elaborao das propostas, ou qualquer modificao introduzida no Edital, no mesmo perodo, tero publicidade somente atravs do campo prprio do Sistema Eletrnico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes, e ainda, ser divulgado pelo mesmo instrumento de publicao em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.

4. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

4.1. Podero participar desta Licitao, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no Pas, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatveis com o objeto desta Licitao e que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao para habilitao, constantes do Edital e seus anexos;

4.2. Os interessados em participar desta Licitao devero estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI), por meio do stio www.comprasnet.gov.br.

4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrnico, os interessados em participar deste Prego devero dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto SLTI, onde tambm devero informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instrues detalhadas para sua correta utilizao.

4.2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do Sistema ou Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.3. A participao nesta licitao importa proponente na irrestrita aceitao das condies estabelecidas no presente Edital, bem como a observncia dos regulamentos, normas administrativas e tcnicas aplicveis, inclusive quanto a recursos. A no observncia destas condies ensejar na sumria desclassificao da proponente.

4.4. Como requisito para participao no Prego Eletrnico a Licitante dever manifestar, em campo prprio do Sistema Eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta de preos est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio, bem como a descritiva tcnica constante do Anexo I - Termo de Referncia do presente Edital.

4.4.1. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar a Licitante s sanes previstas no art. 7 da Lei Federal n. 10.520/2002.

4.5. No podero participar deste PREGO ELETRNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

4.5.1. Que se encontrem sob falncia, recuperao judicial, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

4.5.2. Que, em regime de consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio, sejam controladas, coligadas, ou subsidirias entre si;

4.5.2.1. A vedao participao de empresas interessadas que se apresentem constitudas sob a forma de consrcio se justifica na medida em que nas contrataes de servios e nas aquisies de pequenos vultos, no se torna interessante a participao de grandes empresas, sendo comum a participao de empresas de pequeno e mdio porte, s quais, em sua maioria, apresentam o mnimo exigido no tocante qualificao tcnica e econmico-financeira, condies suficientes para a execuo de contratos dessa natureza.

4.5.2.2. Tendo em vista que prerrogativa do Poder Pblico, na condio de contratante, a escolha da participao, ou no, de empresas constitudas sob a forma de consrcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal n 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acrdo TCU n 1316/2010, que atribui Administrao a prerrogativa de admisso de consrcios em licitaes por ela promovidas, pelos motivos j expostos, conclui-se que a vedao de constituio de empresas em consrcio, neste certame, o que melhor atende o interesse pblico, por prestigiar os princpios da competitividade, economicidade e moralidade;

4.5.3. Empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, durante o prazo da sano;

4.5.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondnia, durante o prazo da sano;

4.5.5. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a SEDUC, durante o prazo da sano;

4.5.6. Empresa punida com suspenso temporria do direito de licitar e contratar, por rgo da Administrao Pblica Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, durante o prazo da sano.

4.5.7. Empresrio proibido de contratar com o Poder Pblico, nos termos do art. 12 da Lei n 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo da sano;

4.5.8. Empresrio proibido de contratar com a Administrao Pblica, em razo do disposto no art.72, 8, V, da Lei n 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), durante o prazo da sano;

4.5.9. Estrangeiras que no funcionem no Pas.

4.6. No podero concorrer direta ou indiretamente nesta licitao:

4.6.1. Servidor ou dirigente de rgo ou entidade contratante ou responsvel pela licitao, conforme art. 9, inciso III, da Lei Federal n 8.666/93;

4.6.2. Servidor participando de gerncia ou administrao de empresa privada, de sociedade civil, ou exercendo o comrcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditrio, conforme o inc. X do art. 155 da LC-Estadual n 68/92;

4.6.3. Servidor atuando, como procurador ou intermedirio, junto as reparties pblicas, salvo quando se tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais de perante at o segundo grau e de cnjuge ou companheiro, conforme o inc. XI do art. 155 LC-Estadual n 68/92;

4.6.4. Nenhum servidor poder ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora do Estado, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demisso do servio pblico, salvo quando o contrato obedecer a clusulas uniformes, conforme o art. 12 da Constituio Estadual/RO.

5. DO CRITRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS

5.1. O critrio de julgamento das propostas ser o de MENOR PREO (POR ITEM), em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatrio pela Comisso de Licitao, de acordo com a Lei Federal n 10.520/2002 e suas alteraes.

5.2. Aps o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificar se h empate entre as licitantes, observando:

a. O desempate previsto nos art. 44 e 45 da LC 123/2006 para as ME/EPP e equiparados na forma da lei - preferncia de contratao para as licitantes que se enquadram como Microempresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, que declararam tal situao em campo prprio do sistema (o sistema eletrnico do Comprasnet realizar automaticamente, convocando os licitantes que tiverem com propostas na situao para o desempate para apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame) para os itens que no so exclusivos para ME/EPP;

a.1. dever ser concedida prioridade de contratao de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, at o limite de 10% (dez por cento) do melhor preo vlido, nos termos previstos no Decreto Estadual n 21.675/2017/RO - conforme inc. II, art. 9, do Decreto Estadual n 21.675/2017, D.O.E. n 41, de 03/03/2017. Este benefcio ser aplicado aps a fase de lances apenas para o(s) item(ns) ou lote(s) que forem exclusivos para ME/EPP.

a.2. conforme o caput do art. 9 do Decreto Estadual n 21.675/2017/RO, o benefcio da alnea anterior s se aplica para os itens/lotes que tiverem os benefcios previstos no art. 6, 7 e 8 deste Decreto Estadual.

b. O disposto no Art. 3, 2 da Lei Federal n 8.666/ 93.

c. Sorteio conforme o Art. 45, 2, da Lei Federal n 8.666/ 93.

6. DO REGISTRO (INSERO) DA PROPOSTA DE PREOS NO SISTEMA ELETRNICO

6.1 A participao no Prego Eletrnico dar-se- por meio da digitao da senha privativa da Licitante e subseqente encaminhamento da proposta de preos com o(s) valor(es) conforme solicita o sistema, a partir da data da liberao do Edital no site www.comprasnet.gov.br, at o horrio limite de incio da Sesso Pblica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preos. Durante este perodo a Licitante poder incluir ou excluir proposta de preos.

6.1.1. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAO DA EMPRESA PROPONENTE, visando manter a impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificao da Licitante na proposta registrada, esta ser DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.

6.1.2. As propostas de preos registradas no Sistema Comprasnet, implicaro em plena aceitao, por parte da Licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

6.1.3. As propostas ficaro disponveis no sistema eletrnico.

6.1.4. O Licitante ser inteiramente responsvel por todas as transaes assumidas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto N 12.205/2006), bem como acompanhar as operaes no sistema durante a sesso, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inc. IV, Art 13, Decreto n 12.205/206).

6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro, somente poder registrar uma nica proposta de preos. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preos, estas propostas de preos no sero levadas em considerao e sero rejeitadas pela Entidade de Licitao.

6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participao em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econmica ou financeiramente a outra empresa.

6.3. O licitante dever consignar, na forma expressa no sistema eletrnico, o valor ofertado para cada item do grupo, j considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execuo do objeto.

6.4. O licitante dever declarar, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do Edital.

6.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006 e alteraes, para fazer jus aos benefcios previstos nessa lei.

6.6. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao, conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital.

6.7. O licitante dever declarar, em campo prprio do Sistema, sob pena de inabilitao, que no emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

6.8. O licitante dever declarar, em campo prprio do sistema, quanto a elaborao independente de proposta, como exigido na Instruo Normativa n. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.

6.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificao da proposta, sem prejuzo das sanes previstas nesse Edital.

6.10. At a abertura da sesso, o licitante poder retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

6.11. A Licitante dever obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO.

7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS E/OU SEUS ANEXOS VIA CAMPO DE ANEXO - ATRAVS DE CONVOCAO PELA PREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO:

7.1. Concluda a etapa de lances ocorrer a fase de envio da proposta, e seus anexos quando houver, da seguinte forma:

7.1.1. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante dever anexar em campo prprio do sistema a PROPOSTA e TODOS OS DOCUMENTOS exigidos no item 7.2 e subitens.

7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema a proposta e documentao exigidas no item 7.2 e subitens, os mesmos podero ser enviados via e-mail alternativo [email protected], com prvia autorizao da Pregoeira.

7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes devero entrar em contato com a Equipe de Licitaes, atravs do telefone 69-3212-9264; sendo autorizado ou no o envio via e-mail a Pregoeira comunicar no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.

7.1.2. O prazo mximo para o envio das propostas e seus anexos de acordo com os itens acima dever ser de at 120 (cento e vinte) minutos se no for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.

7.1.3. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocao pela Pregoeira devero ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.

7.1.4. Sob exclusiva anlise da Pregoeira, dependendo do perfil do objeto e no havendo anexos referente ao objeto a serem encaminhados com a Proposta, a aceitao poder ser realizada com a proposta cadastrada no sistema. Neste caso as propostas fsicas ajustadas com a negociao que houver - devero ser anexadas no sistema junto com a documentao de habilitao, para fins de autuao e celeridade procedimental.

7.2. AS PROPOSTAS DE PREOS ANEXADAS AO SISTEMA, QUANDO DA CONVOCAO DEVERO CONTER SOB PENA DE DESCLASSIFICAO:

7.2.1. Prazo de validade, no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentao da sua proposta de preos;

7.2.2. Indicao do prazo e local de entrega;

7.2.3. Indicao expressa da marca/modelo, bem como da garantia e manuteno do produto ofertado;

7.2.4. Na hiptese de omisso das informaes solicitadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, considerar-se-o as informaes previstas neste edital como aceitas, para efeito de julgamento e classificao da proposta.

7.2.5. As propostas devem conter as especificaes dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as caractersticas tcnicas, sendo vedada a omisso ou o uso de expresses como: REFERNCIA, OU CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE, SOB CONSULTA E CONFORME EDITAL, constando os quantitativos, valores unitrios e totais, bem como a marca/modelo/fabricante, conforme modelo contido no ANEXO III MODELO DE CARTA PROPOSTA;

7.2.6. A proposta de preos dever conter o preo unitrio e clculo total de cada item, em algarismos arbicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as fraes de centavos. Ex: 0,0123, ser empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referncia deste Edital, de acordo com o preo praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93.

7.2.6.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que no encaminharem as propostas com os valores unitrios adequados de forma a no fracionar o unitrio tero os itens ajustados quando da aceitao da proposta pela Pregoeira. Exemplo: 0,057 Ser aceito 0,05 e no 0,06.

7.2.7. No preo ofertado devero estar inclusos todos os insumos que o compem, tais como as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuo do objeto desta licitao;

7.2.7.1. O licitante dever incluir no preo do produto ofertado, a alquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondnia consumidor final.

7.3. Sero considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preos simblicos, irrisrios, de valor zero ou incompatveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distores significativas;

7.4. A proposta de preos enviada implicar em plena aceitao, por parte da licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condies e obrigaes inerentes ao certame;

7.5. A no manuteno do ltimo lance/proposta classificada, ensejar Licitante as sanes previstas neste Edital e nas Normas que regem este Prego.

7.6. A Pregoeira caso julgue necessrio submeter a documentao apresentada pelos participantes a uma equipe tcnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer tcnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer tcnico de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ela, para orientar sua deciso.

7.7. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orado pela Administrao, a Pregoeira, utilizando de critrios legais para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizar ao licitante o Princpio do Contraditrio e da Ampla Defesa, para que querendo esclarea a composio do preo da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, podero ser efetuadas diligncias, na forma do 3 do artigo 43 da Lei Federal n 8.666/93.

7.8. Se, no curso da licitao, depreender indcio de que o levantamento prvio de preos padece de fragilidade, a Pregoeira poder diligenciar a disparidade dos preos ofertados pelos participantes em razo da estimativa inicial.

7.9. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise das propostas de preos, com a finalidade de decidir quanto aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;

7.10. Aps cumprimento das exigncias e estando a proposta de preos em consonncia com as exigncias Editalcias, a Pregoeira declara ACEITO a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.

8. DA FORMULAO DE LANCES E CONVOCAO DO CRITRIO DE DESEMPATE DOS LANCES DAS ME/EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006

8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigncias deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, podero apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

8.1.1. Os lances sero ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitao.

8.1.2. Sero aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I Termo de Referncia deste Edital.

8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances via Internet ser realizado pela Pregoeira.

8.3. As Licitantes podero oferecer lances menores e sucessivos, observado o horrio fixado e as regras de sua aceitao.

8.4. A Licitante somente poder oferecer lances inferiores ao ltimo por ele ofertado e registrado no Sistema.

8.5. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqvel, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.

8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqvel, a Pregoeira poder alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, atravs do sistema, o excluir, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.

8.7.1. A excluso de lance possvel somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrnico, ou seja, antes do encerramento do item.

8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqvel durante o perodo de encerramento aleatrio, e, no havendo tempo hbil para excluso e/ou reformulao do lance, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;

8.8. Durante o transcurso da sesso pblica, as Licitantes sero informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificao do detentor do lance.

8.9. As Licitantes devero manter a impessoalidade, no se identificando, sob pena de serem DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.

8.10. No caso de desconexo com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Prego Eletrnico, o Sistema Eletrnico poder permanecer acessvel s Licitantes para a recepo dos lances.

8.10.1. A Pregoeira, quando possvel, dar continuidade a sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

8.10.2. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego Eletrnico ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao no site www.comprasnet.gov.br.

8.11. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicao s Licitantes, emitido pelo prprio Sistema Eletrnico. Decorrido o tempo de iminncia, o item entrar no horrio de encerramento aleatrio do sistema, no mximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrnico, findo o qual o item estar automaticamente encerrado, no sendo mais possvel reabri-lo.

8.11.1. Caso o Sistema no emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizar pelo aviso de encerramento s Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.

8.12. A desistncia em apresentar lance implicar excluso da Licitante da etapa de lances e na manuteno do ltimo preo por ela apresentado, para efeito de ordenao das propostas de preos.

8.13. Aps o encerramento da etapa de lances, conforme determina a Lei Complementar n 123/2006, ocorrer o desempate.

8.14. Fica assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrer de forma automtica pelo Sistema.

8.15. Entende-se como empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.

8.16. Para efeito do disposto no item 8.14, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

8.16.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada como menor lance, situao em que ser declarada vencedora da etapa de lances;

8.16.2. No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hiptese do item 8.14, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

8.16.3. Na hiptese de no-contratao nos termos previstos neste item, a convocao ser em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

8.16.4. O disposto no item 8.14 somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

8.16.5. Ocorrendo a situao prevista no item 8.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, sob pena precluso.

9. DA NEGOCIAO DOS PREOS E ACEITAO DAS PROPOSTAS.

9.1. Concluda a anlise das propostas de preos poder haver negociaes nos valores propostos atravs do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preos em relao ao estimado para contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.

9.1.1. A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs da Pregoeira ou do Superintendente, conforme seja o caso, poder no aceitar e no adjudicar o item cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO automaticamente.

9.1.1.1. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades estabelecidas neste Edital;

9.2. A Pregoeira poder encaminhar, pelo Sistema Eletrnico atravs do chat, contraproposta diretamente Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preo melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitao.

9.2.1. Sero realizadas, sem interrupes, tantas rodadas de negociao forem necessrias para obteno do melhor preo para a administrao atravs do chat mensagem do sistema, podendo a Pregoeira determinar ao representante, prazo mximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poder ser concedido quantas vezes for necessrio ou at que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.

9.2.2. Caso a licitante no negocie o valor proposto, atravs do CHAT MENSAGEM a Pregoeira poder recusar a proposta da Licitante no item, cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, conforme valores apurados pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.

9.2.3. O Representante que quando convocado no chat mensagem no se manifestar, ou no estiver logado no sistema, ser automaticamente desclassificado, podendo a Pregoeira convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificao, se assim entender.

9.3. Aps a negociao do preo, a Pregoeira examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao aos valores aceitveis para a contratao e sua exeqibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigncias contidas no item 7.2 e subitens, estando s propostas em conformidade ser realizada a aceitao da proposta.

9.4 A aceitao da proposta poder ocorrer em momento ou data posterior sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s Licitantes atravs do sistema eletrnico;

9.5. A Pregoeira verificar a aceitao da Licitante conforme disposies contidas no presente Edital, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitao.

10. DO ENVIO DA DOCUMENTAO DE HABILITAO E JULGAMENTO

10.1. Concluda a fase de ACEITAO das propostas, ocorrer o envio dos anexos da documentao de habilitao.

10.2. Quando convocado pela Pregoeira o licitante dever anexar em campo prprio do sistema a documentao de habilitao exigida nos termos seguintes, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) minutos se no for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.

10.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitao, os mesmos podero ser enviados via e-mail alternativo [email protected], dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prvia autorizao da Pregoeira.

10.2.1.1. Para cumprimento do item 10.2.1. as licitantes devero entrar em contato com a Equipe de Licitaes, atravs do telefone 69-3212-9264; sendo autorizado ou no o envio via e-mail a Pregoeira comunicar no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.

10.3. A documentao de habilitao da licitante poder ser substituda pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.

10.4. Ser realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual CAGEFIMP, institudo pela Lei Estadual n 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, podendo resultar em efeitos de inabilitao a depender da natureza de sano aplicada, o que ser analisado nos termos dos itens 4.5.3 4.5.8.

10.5 . Sero consultados, ainda, para fins de habilitao:

I. O Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da Unio CGU, podendo resultar em efeitos de inabilitao a depender da natureza de sano aplicada, o que ser analisado nos termos dos itens 4.5.3 4.5.8;

II. O Cadastro Nacionalde Condenaes Cveis por Ato deImprobidade Administrativa(CNIA), do Conselho Nacional de Justia CNJ, podendo resultar em efeitos de inabilitao a depender da natureza de sano aplicada, o que ser analisado nos termos dos itens 4.5.3 4.5.8.

10.6. A verificao das condies de habilitao, pela Pregoeira, nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.

10.6.1. A Administrao no se responsabiliza pela perda de negcios quanto aos documentos exigidos para habilitao que puderem ser emitidos pela Pregoeira via on line, gratuitamente, quando da ocorrncia de eventuais problemas tcnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois de inteira responsabilidade das licitantes a apresentao dos documentos exigveis legalmente quando da convocao, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos.

10.7. DOCUMENTOS DE HABILITAO QUE PODEM SER SUBSTITUDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:

10.7.1. RELATIVOS REGULARIDADE FISCAL:

a)

Certido de Regularidade perante a Fazenda Federal unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa s Contribuies Sociais unificada pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa;

b)Certido de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.

c)Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.

d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovao tambm por meio de certido positiva, com efeito, de negativa diante da existncia de dbito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

f) Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual. NO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.

10.7.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos nesta lei.

10.7.1.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasio da participao no certame licitatrio, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrio), trabalhista, habilitao jurdica, qualificao econmico-financeira e qualificao tcnica (Dec. Est. 15.643/2011, art. 4 e LC 123/06, art.43).

10.7.1.1.2. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal das Microempresas ou empresas de pequeno porte, ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias teis para regularizao da documentao, conforme os termos do art. 43 e seus da Lei Complementar n. 123/2006. A prorrogao deste prazo poder ser concedida, desde que requerida pelo licitante, mediante apresentao de justificativa ( 3, art. 4, do Decreto Estadual n 21.675/2017 DOE de 03/03/17).

10.7.1.1.3. A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 10.7.1.1.2, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitao.

10.7.1.2.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatrio, dever comprovar tal condio mediante a apresentao de declarao da Fazenda Estadual do domiclio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.

10.7.1.3. As certides acima mencionadas, que no indicarem prazo de validade, s sero aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.

10.7.2 RELATIVOS REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Certido de Regularidade perante a Justia do Trabalho CNDT, relativa a comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certido negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certido expedida gratuita e eletronicamente.

10.7.2.1. As certides acima mencionadas, que no indicarem prazo de validade, s sero aceitas pela Pregoeira se emitidas nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.

10.7.2.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos nesta lei.

10.7.2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasio da participao no certame licitatrio, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade trabalhista (mesmo que esta apresente restrio) (LC 123/06, art. 43).

10.7.2.2.2. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade trabalhista das Microempresas ou empresas de pequeno porte, ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias teis para regularizao da documentao, conforme os termos do art. 43 e seus da Lei Complementar n. 123/2006. A prorrogao deste prazo poder ser concedida porigual perodo,a critrio da administrao pblica,para regularizao da documentao,parapagamentoouparcelamentodo dbitoepara emissodeeventuaiscertidesnegativas oupositivascomefeitode certidonegativa ( 1, art. 43 da LC 123/2006).

10.7.2.2.3. A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 10.7.2.2.2, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitao.

10.7.3. RELATIVOS HABILITAO JURDICA:

a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstrao atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatvel com o objeto licitado;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alteraes em vigor, com a demonstrao do ramo de atividades compatvel com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

c) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio;

d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Cdula de identificao dos scios, ou do diretor, ou do proprietrio, ou do representante legal da empresa, se for o caso;

10.7.4. RELATIVOS QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

a) Certido (es) Negativa (s) de Recuperao Judicial Lei n 11.101/05 (falncia e recuperao judicial) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos ltimos 90 (noventa) dias. NO DISPONIBILIZADO PELO SICAF, mas contemplado no CAGEFOR, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado, bem como permitida a emisso on line e gratuita no site de alguns sistemas judicirios brasileiros, podendo a Pregoeira emitir via on line caso as licitantes deixem de apresentar e desde que o sistema do Poder Judicirio pertinente esteja funcionando e a emisso seja gratuita;

b) Balano Patrimonial, referente ao ltimo exerccio social, ou o Balano de Abertura, caso a licitante tenha sido constituda em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no rgo competente, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimnio Lquido (licitantes constitudas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constitudas a menos de um ano), de 3% (trs por cento) do valor estimado para a contratao. DISPONIBILIZADO PELO SICAF e CAGEFOR/RO para visualizao e anlise se a licitante for cadastrada e alimentar esta informao, podendo ser emitido para fins de comprovar a habilitao se estiver atualizado;

b1.) Ao elaborar a proposta as licitantes devem atentar ao exigido no item 10.7.4 b, pois, caso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais lotes, esta dever comprovar que possui Patrimnio Lquido ou Capital Social equivalente somatria dos valores estimados para aqueles que apresentar proposta.

b2) Poder ser admitida a apresentao de eventuais alteraes patrimoniais que tenham ocorrido at a data da abertura do certame.

10.7.5. A Pregoeira poder solicitar a qualquer tempo complementao dos documentos contemplados pelo SICAF.

10.8. DOCUMENTOS DE HABILITAO NO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF.

10.8.1. RELATIVO QUALIFICAO TCNICA

a) Atestado(s) de Capacidade Tcnica (declarao ou certido) fornecidos por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades com o objeto da licitao, podendo ser usado como modelo o Anexo IV deste Edital, conforme indicado abaixo:

a.1) as exigncias quanto aos atestados de capacidade tcnica esto estabelecidas conforme art. 3 da Orientao Tcnica (O.T.) n 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. n 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientao Tcnica n 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. n 46, de 10/03/2017:

a.2) Entende-se por pertinente e compatvel emcaractersticaso(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu produtos condizentes com o (os) item(ns) para o (os) qual (is) apresentar proposta;

a.3) Entende-se por pertinente e compatvel emquantidades,o atestado que comprove que a licitante forneceu os produtos, em quantidade mnima, equivalente a 20% (vinte por cento) do quantitativo total do item do Termo de Referncia para qual apresentar proposta;

a.4) O atestado dever indicar dados da entidade emissora (razo social, CNPJ, endereo, telefone, fax, data de emisso) e dos signatrios do documento (nome, funo, telefone, etc.), alm da descrio do objeto, quantidades e prazos de entrega. E, na ausncia dos dados indicados, antecipa-se a diligncia prevista no art. 43 pargrafo 3 da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatrios de atendimentos, quais sejam cpias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitao, dentre outros;

10.8.2.1 Caso haja necessidade, a Administrao reserva-se ao direito de solicitar a apresentao de cpia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Tcnica.

10.9. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

10.10. Sob pena de inabilitao, todos os documentos devero ser apresentados da seguinte forma:

a) se o licitante for matriz, todos os documentos devero ser apresentados em nome da matriz;

b) se o licitante for filial, todos os documentos devero estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;

c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos devero ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.

10.11. O no atendimento das exigncias do item 10 e seus subitens ensejaro Licitante a sua INABILITAO, e as sanes previstas neste Edital e nas normas que regem este Prego.

10.12. Sero analisadas, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e equipe tcnica se for o caso, a documentao de habilitao e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens deste edital de licitao. Aps, ser realizada a HABILITAO;

10.13. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise da documentao de habilitao, em conformidade com o estabelecido no item 10 e seus subitens deste Edital;

10.14. Na fase de Habilitao, depois de ACEITO, a Pregoeira HABILITAR a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.

10.15. A habilitao da Licitante poder ocorrer em momento ou data posterior sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s Licitantes atravs do sistema eletrnico;

10.16. Se a documentao de habilitao no for aceitvel, a Pregoeira examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificao, observados os critrios de desempate estabelecido no item 8.13, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitao da proponente, divulgando HABILITADO.

10.17. Fica esclarecido que o no encaminhamento pelo campo prprio do Sistema dos documentos atualizados relativos regularidade jurdica, fiscal e econmico-financeira, significar que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.

10.17.1. Se os demais documentos de habilitao no estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerar o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possveis penalidades.

10.18. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocao pela Pregoeira devero ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.

11. DOS RECURSOS

11.1. Aps a fase de HABILITAO, declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias para apresentao das razes do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redao conforme o inc. XVIII, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.1.1. A MANIFESTAO DE INTERPOSIO DO RECURSO E CONTRARRAZO, SOMENTE SER POSSVEL POR MEIO ELETRNICO (CAMPO PRPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.

11.2. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento (redao conforme o inc. XIX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.3. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pela Pregoeira ao vencedor (redao conforme o inc. XX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente far a adjudicao do objeto da licitao ao licitante vencedor (redao conforme o inc. XXI, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.5. A deciso da Pregoeira a respeito da apreciao do recurso dever ser motivada; sendo submetida apreciao da Autoridade Competente pela licitao caso seja mantida a deciso anterior.

11.6. A deciso da Pregoeira e da Autoridade Competente sero informadas em campo prprio do Sistema Eletrnico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes prestadas pela Pregoeira.

11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicar o objeto e homologar o resultado da licitao para determinar a contratao.

11.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL, situado no Palcio Rio Madeira, Edif. Rio Jamari/Curvo 3, 1 Piso, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470, Telefone(69) 3216-5318, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min s 13h30min (Horrio de Rondnia).

12. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

12.1. A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pela Pregoeira sempre que no houver recurso. Havendo recurso, a adjudicao ser efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.

12.2. A homologao da licitao de responsabilidade da Autoridade Competente e s poder ser realizada depois da adjudicao.

12.3. Homologado o resultado da licitao, a publicidade da ata de registro de preos na imprensa oficial ter efeito de compromisso nas condies ofertadas e pactuadas na proposta apresentada licitao.

13. DO REGISTRO DE PREOS E DO FORNECIMENTO

13.1. A existncia do preo registrado no obriga o Estado de Rondnia a firmar as contrataes que dele podero advir, facultada a utilizao de outros meios, respeitada a legislao vigente, sendo assegurada detentora da Ata de Registro de Preos preferncia em igualdade de condies.

13.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preos na imprensa oficial ter efeito de compromisso nas condies ofertadas e pactuadas na proposta apresentada licitao.

13.3 A Ata de Registro de Preos, os ajustes dela decorrentes, suas alteraes e rescises obedecero ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal n 8.666/93, demais normas complementares e disposies desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicveis execuo e especialmente aos casos omissos.

13.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preos as situaes referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n 18.340/2013.

14. DA ALTERAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

14.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preos registrados podero ser revistos em decorrncia de eventual reduo dos preos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos servios ou bens registrados, cabendo ao rgo gerenciador promover as negociaes junto aos fornecedores, observadas as disposies contidas na alnea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

14.2. Quando o preo registrado tornar-se superior ao preo praticado no mercado por motivo superveniente, o rgo gerenciador convocar os fornecedores para negociarem a reduo dos preos aos valores praticados pelo mercado.

14.3. Os fornecedores que no aceitarem reduzir seus preos aos valores praticados pelo mercado sero liberados do compromisso assumido, sem aplicao de penalidade.

14.4. A ordem de classificao dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preos aos valores de mercado observar a classificao original.

14.5. Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e o fornecedor no puder cumprir o compromisso o rgo gerenciador poder:

14.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicao ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicao de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

14.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociao;

14.5.3. No havendo xito nas negociaes, o rgo gerenciador dever proceder a revogao do item da ata de registro de preos, adotando as medidas cabveis para obteno da contratao mais vantajosa.

15. UTILIZAO DA ATA

15.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preos, durante a sua vigncia, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica Estadual que no tenha participado do certame licitatrio, mediante anuncia do rgo gerenciador.

15.2. facultada aos rgos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adeso a ata de registro de preos da Administrao Pblica Estadual.

15.3. Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos, observadas as condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento decorrente da adeso, desde que no prejudique as obrigaes presentes e futuras da ata, assumidas com o rgo gerenciador e rgos participantes.

15.4. As aquisies ou contrataes adicionais no podero exceder, por rgo ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatrio e registrados na ata de registro de preos para o rgo gerenciador e rgos participantes.

15.5. As adeses ata de registro de preos no poder exceder, na totalidade, ao quntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preos para o rgo gerenciador e rgos participantes, independente do nmero de rgos no participantes que aderirem.

15.6. Caber ao rgo que se utilizar da ata, verificar a vantagem econmica da adeso a este Registro de Preo.

16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

16.1. As condies de pagamento esto previstas no item 10 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

16.2 Os valores contratados sero fixos e irreajustveis pelo perodo de 12 (doze) meses, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, conforme o item 14 do Termo de Referncia.

17. DA DOTAO ORAMENTRIA

17.1. Os recursos para custeio da despesa correro por conta da Dotao Oramentria: As despesas do presente processo correro por conta das Atividades abaixo detalhado, conforme Lei de Oramento Anual LOA n 3.970 de 28 de dezembro de 2016, Natureza de Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente.

PROGRAMA

AO

ESPECIFICAO

FONTE

12.368.1076

2213

MANTER AS UNIDADES ESCOLARES E ASSISTENCIA AOS EDUCANDOS

118 - Fundeb

18. DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO

18.1Homologada a licitao pela Autoridade Competente, ser emitida a respectiva Nota de Empenho e Contrato em nome da empresa adjudicatria, com todas as informaes necessrias constantes do certame licitatrio.

18.2A empresa adjudicatria dever comparecer para retirar/assinar a Nota de Empenho e Contrato, no prazo mximo de 05 (cinco) dias contados da data da convocao formal.

18.3Na hiptese de a empresa adjudicatria no atender a condio acima e no apresentar justificativa porque no o fez decair o direito contratao, conforme preceitua o art. 4, inciso XVI e XXIII, da Lei n. 10.520/02, e a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO SEDUC convocar outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis, observados o disposto no art. 7 da mesma lei.

18.4Como condio para retirada da Nota de Empenho e Contrato a empresa adjudicatria dever manter as mesmas condies de habilitao exigidas na licitao.

18.5A execuo do objeto ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comisso da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO SEDUC com designao especfica, que anotar em registro prprio, todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados e atestar as notas fiscais, para fins de pagamento.

18.6O presente Edital e seus Anexos, a proposta de preos da empresa adjudicatria, bem como as clausulas necessrias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, de acordo com o art. 62, 2 do mesmo diploma legal, faro parte integrante da Nota de Empenho e Contrato a serem emitidos, independentemente de transcrio.

19. DAS OBRIGAES DO(S) RGO(S) REQUISITANTE(S)

Alm daquelas determinadas no Termo de Referncia no item 24.1 e seus subitens, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, tambm se incluem as obrigaes a seguir:

19.1. Proporcionar todas as facilidades indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais;

19.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigaes assumidas pelo fornecedor;

19.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;

19.4. Efetuar o pagamento (s) contratada(s) de acordo com as condies de preos e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preos

19.5. No ser efetuado pagamento de parcela controvertida empresa adjudicatria, enquanto pendente de liquidao de qualquer obrigao. Esse fato no ser gerador de direito a reajustamento de preos ou a atualizao monetria.

19.6. No haver, sob hiptese alguma, pagamento antecipado.

20. DAS OBRIGAES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

20.1. As obrigaes da empresa Detentora do Registro esto previstas no item 24.2 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital, e no item 12 da Ata de Registro de Preos.

21. SANES E PENALIDADES

21.1. As sanes aplicveis nesta licitao e na execuo do contrato esto previstas no item 26.7 deste Edital, no item 25 do Termo de Referncia e no item 9 na Minuta da Ata do Registro de Preos.

22. DA FRAUDE E DA CORRUPO

22.1. As Licitantes devero observar os mais altos padres ticos durante o processo licitatrio e a execuo contratual, estando sujeitas s sanes previstas na legislao brasileira.

23. DA VIGNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS E DOS CONTRATOS DECORRENTES

23.1.O Registro de Preos ter validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicao no Dirio Oficial do Estado.

24. DAS RESPONSABILIDADES

24.1.A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuo das obrigaes contratadas. Responsabiliza-se, tambm, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuzos que sejam causados CONTRATANTE ou terceiros.

24.2. A CONTRATANTE no responder por quaisquer nus, direitos ou obrigaes vinculados legislao tributria, trabalhista, previdenciria ou securitria, e decorrentes da execuo do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade cabero, exclusivamente, CONTRATADA.

24.3. A CONTRATANTE no responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados execuo do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

24.4. A CONTRATADA manter, durante toda a execuo do contrato, as condies de habilitao e qualificao que lhe foram exigidas na licitao.

25. DA GARANTIA CONTRATUAL

No sero exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto do presente Termo de Referncia no apresenta grande complexidade, conforme item 13 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

26. DAS DISPOSIES GERAIS

26.1. Esta Licitao poder ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO e da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO SEDUC, em decorrncia de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vcio ou ilegalidade, a modo prprio ou por provocao de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenizao, obedecendo ao disposto no Decreto n 12.205/2006, dando cincia aos participantes na forma da Legislao vigente.

26.2. Qualquer modificao no presente Edital ser divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao da proposta de preos.

26.3. A Pregoeiraou Autoridade Competente, facultado, em qualquer fase da licitao a promoo de diligncia, destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documentos ou informaes que deveriam constar do mesmo desde a realizao da sesso pblica.

26.4. As Licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

26.5. Aps a apresentao da proposta de preos, no caber desistncia desta, sob pena da Licitante sofrer as sanes previstas no art. 7, da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitao, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

26.6. A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao do objeto pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO SEDUC.

26.7. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preos, no assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentao exigida no Edital, apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do objeto, no mantiver a proposta de preos, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao e ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4, da sobredita Lei, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominaes legais.

26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no rgo Licitador.

26.9. O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento da Licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao, e a exata compreenso da sua proposta de preos, durante a realizao da sesso pblica do Prego Eletrnico.

26.10. Para fins de aplicao das Sanes Administrativas constantes no presente Edital, o lance considerado o da proposta de preos inserida no Sistema Comprasnet.

26.11. As normas que disciplinam este Prego Eletrnico sero sempre interpretadas, em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO SEDUC, da finalidade e da segurana da contratao.

26.12. O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme previsto no 1, do Art. 65, da Lei Federal n. 8.666/93.

26.13. As Licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.

26.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, faro parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecer o melhor lance ofertado ou valor negociado.

26.15. Dos atos praticados, o sistema gerar Ata circunstanciada, na qual estaro registrados todos os autos do procedimento e as ocorrncias relevantes, que estar disponvel para consulta no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, sem prejuzo das demais formas de publicidade prevista na legislao pertinente.

26.16. Ficam vedadas a SUBCONTRATAO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSO ou TRANSFERNCIA total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem 16.1 do Termo de Referncia anexo I deste edital.

26.17. HAVENDO DIVERGNCIA ENTRE AS EXIGNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PREVALECER PELA ORDEM, O EDITAL, EM SEGUIDA O TERMO DE REFERNCIA E POR LTIMO OS DEMAIS ANEXOS.

26.18. Os casos omissos sero solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito pblico e as disposies constantes na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual n. 12.205, de 02.06.2006, Decreto Estadual n 18.340/2013 e subsidiariamente, com a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar n 123/2006, com a Lei Estadual n 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n 16.089/2011 e n 15.643/2011.

26.19. O Edital e seus Anexos podero ser lidos e retirados somente atravs da Internet no site www.comprasnet.gov.br e alternativamente no site www.supel.ro.gov.br.

26.20. Este Edital dever ser lido e interpretado na ntegra e, aps a apresentao da documentao e da proposta, no sero aceitas alegaes de desconhecimento e discordncias de seus termos.

26.21. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preos na imprensa oficial ter efeito de compromisso nas condies ofertadas e pactuadas na proposta apresentada licitao.

26.22. Quaisquer informaes complementares sobre o presente Edital e seus Anexos podero ser obtidas pelo telefone (69) 3212-9264, na sede da SUPERINTENDNCIA ESTADUAL E LICITAES SUPEL/RO ou pelo e-mail [email protected].

26.23. O Foro para dirimir os possveis litgios que decorrerem do presente procedimento licitatrio ser o da Comarca da Capital do Estado de Rondnia.

27. DOS ANEXOS

Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Termo de Referncia

Anexo II Quadro de Estimativa de Preos

Anexo III Modelo de Carta Proposta

Anexo IV Minuta de Ata de Registro de Preos

Anexo V Atestado de Capacidade Tcnica

Porto Velho - RO, 06 de abril de 2018.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira - Equipe MEGA/SUPEL

Mat. 300131839

EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 106/2018/SUPEL/RO

ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERNCIA N. 107/2017

1.IDENTIFICAO

Unidade Oramentria:Secretaria de Estado da Educao SEDUC

Unidade Administrativa:Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/SEDUC

Unidade Solicitante:Gerncia Administrativa GAD/SEDUC

2.OBJETO E OBJETIVO

2.1.Do Objeto

Constitui objeto do presente Termo de Referncia a aquisio de veculos de transporte escolar dirio de estudantes, denominado do nibus Rural Escolar (ORE), mediante Sistema de Registro de Preos, de acordo com as especificaes, quantidades estimadas e condies constantes deste Termo de Referncia.

2.2.Do Objetivo

Garantir segurana e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a reduco da evaso escolar, ampliando, por meio do transporte dirio, o acesso e a permanncia na escola dos estudantes matriculados na educao bsica da zona rural das redes estaduais e municipais.

2.3.Itens/Produtos e Quantidades a Serem Registradas

2.3.1.A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referncia dever ser a deentrega parcelada.

ITEM

DESCRIO DO ORE

UNID.

QUANT.

1

nibus Rural Escolar ORE 1com comprimento mximo de 7.000mm, capacidade de til lquida de no mnimo 1.500kg, comportando transportar 23 (vinte e trs) passageiros adultos sentados ou 29 (vinte e nove) estudantes sentados, com eixo traseiro com diferencial equipado com dispositivo de bloqueio e com plataforma de elevao veicular.

Unid.

15

2

nibus Rural Escolar ORE 2com comprimento mximo de 9.000mm, capacidade de til lquida de no mnimo 3.000kg, comportando transportar 31 (trinta e um) passageiros adultos sentados ou 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, com eixo traseiro com diferencial equipado com dispositivo de bloqueio e com plataforma de elevao veicular e at 2 (dois) boxes para cadeira de rodas.

Unid.

15

3

nibus Rural Escolar ORE 3com comprimento mximo de 11.000mm, capacidade de til lquida de no mnimo 4.000kg, comportando transportar 44 (quarenta e quatro) passageiros adultos sentados ou 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, com eixo traseiro com diferencial equipado com dispositivo de bloqueio e com plataforma de elevao veicular e at 2 (dois) boxes para cadeira de rodas.

Unid.

20

2.4.Das Informaes Tcnicas do Objeto/Produtos a Serem Registrados

2.4.1.As informaes/especificaes tcnicas dos nibus Rural Escolar seguem modelos padronizados no mbito nacional, advindas de Audincia Pblica realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO o Centro Nacional de Referncia em Tecnologia Assistida - CNRTA, dentre outros representantes e fornecedores interessados.

2.4.2.As informaes, classificaes, especificaes tcnicas e o controle de Qualidade do nibus Rural Escolar (ORE) esto descritos no Caderno de Informaes Tcnicas disponveis no Anexo A, conforme segue:

Anexo A: Caderno de Informaes Tcnicas nibus Rural Escolar (ORE)

2.5.Da Garantia e Manuteno

2.5.1.OContratadodever oferecer garantia de, no mnimo,24 (vinte e quatro)meses a partir da data da entrega dos ORE, conforme Encarte C.A.

2.5.2.OContratadodever oferecer ainda 02 (duas) manutenes preventivas obrigatrias, constante do Manual de Operaes, nas oficinas das concessionrias do fabricante/encarroador, cuja periodicidade ser determinada pela quilometragem e/ou o tempo de uso do ORE.

2.5.3.No caso em que o municpio doContratanteestiver localizado a mais de 200 km de distncia da rede de concessionrias do fabricante/encarroador, as manutenes preventivas obrigatrias devero ser feitas pelo fabricante (concessionrias ou preposto) no municpio do endereo do Contratante.

3.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAO (Lei n. 8.666/93, art. 3, 1 e Lei n. 10.520/02, art. 3, I)

A Secretaria de Estado da Educao SEDUC no dever de garantir o acesso educao, bem como oferecer condies necessrias para que os alunos cheguem escola e nela permaneam, desenvolve aes especificas quanto ao transporte escolar, evitando que alunos sejam impedidos de ir escola por morarem em locais distantes, no meio rural ou em locais de difcil acesso.

A legislao determina que cada rede deve responsabilizar-se pelo transporte do seus respectivos alunos buscando a equalizao de oportunidades educacionais, o que em muitas vezes condiosine qua nonpara a frequncia escola.

A permanncia do aluno na escola e o sucesso do processo de ensino aprendizagem dependem de muitos fatores. Estudos indicam que o contexto familiar e o acesso a bens culturais so condies externas escola que favorecem a educao de qualidade, devendo, portanto, ser assumidos pela sociedade em parceria com o Estado, com vistas ao aprimoramento dos indicadores educacionais.

Dados estatsticos do MEC registram que a falta de transporte escolar tem contribudo, sobremaneira, para a evaso escolar. Somando-se a isso a inexistncia de transporte suficiente para tamanha demanda; as dificuldades de aquisio no s pelas questes relativas a licitaes, mas, tambm pelos parcos recursos disponveis; o conhecido mau estado de conservao dos poucos veculos existentes; a utilizao de veculos inadequados ao transporte de estudantes.

As aes da SEDUC, visando suprir o transporte escolar, seja atravs de convnios com 43 (quarenta e trs) municpios dos 52 do estado, que atende aproximadamente 56[1](cinquenta e seis) mil estudantes, sendo 21 (vinte e um) mil da rede estadual e 35 (trinta e cinco) mil da rede municipal, seja atravs de contratao terceirizada, onde atende aproximadamente 5[2](cinco) mil estudantes, mostram-se insuficientes para garantir um transporte seguro e de qualidade. Some-se a isto o fato de a frota de veculos utilizada para o transporte escolar rural ter mdia de idade de 16,5 anos.

Os nibus sero repassados para os municpios atravs de Termo de Cesso de Uso, com a finalidade maior de garantir a qualidade e a segurana dos servios de transporte escolar no nosso estado. Os investimentos feitos na aquisio dos veculos sero deduzidos dos recursos dos convnios que so repassados para os municpios.

Assim, considerando todos estes aspectos, e a necessidade de manter o esforo do Governo Estadual, em colaborarao com os Municpios, para melhorar a qualidade da educao de Rondnia, garantindo o acesso e permanncia, que se justifica a necessidade de aquisio de veculos escolares no mbito da Secretaria de Estado da Educao, idealizando a qualidade no transporte escolar.

4.JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES ESTIMADAS

4.1.Os quantitativos estimados noitem 2.3 -Itens/Produtos e Quantidades a Serem Registradas,foram calculados considerando os indicativos obtidos por solicitaes feitas a Secretaria Estadual de Educao por parte dos Municpios que mantm Convnios com a SEDUC/RO e o oramento da SEDUC/RO destinado para a ao (Doc. Sei n. ).

5.CLASSIFICAO DOS BENS (Lei n. 10.520/02, art. 1)

5.1.Os bens descritos neste Termo de Referncia, nos termos da Lei n. 10.520/2002, enquadram-se na classificao de bens comuns, uma vez que possuem padres de desempenho e qualidade segundo especificaes usuais no mercado.

6.LOCAL, PRAZO E CONDIES DE ENTREGA

6.1.Do Local de Entrega

6.1.1.Os nibus Rural Escolar (ORE) devero ser entregues na Gerncia de Almoxarifado e Patrimnio da Secretaria de Estado da Educao GAP/SEDUC, na Rua dos Imigrantes, n 1699, Bairro So Sebastio II, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda sexta-feira, no horrio das 07h30m s 13h30min,mediante prvio agendamentojunto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (69) 3216-5901 e (69) 3216-5923.

6.1.2.As entregas sem agendamento somente sero aceitas, excepcionalmente, desde que no prejudique os demais recebimentos agendados, a critrio do GAP/SEDUC.

6.1.3.A quilometragem admitida na entrega dever ser o percurso em quilmetros (km), percorrido pelos nibus rurais escolares, do endereo comercial doContratado(local de produo) at o endereo comercial doContratante(local de entrega).

6.1.4.A entrega ser efetuada aps a aprovao do prottipo conferme item 5 do Caderno de Informaes Tcnicas (Anexo A), em etapa, conforme segue:

6.1.4.1.Etapa 1: Os representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro/RBMLQ-I, localizados o mais prximo do endereo comercial das Contratantes, e que estejam no percurso do Trajeto de Entrega, realizaro a inspeo veicular dos nibus escolares, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro. Quando da aprovao dos nibus escolares, ser aplicado ao lado da placa de identificao do chassi do nibus o Selo de Identificao da conformidade do Inmetro, conforme procedimento por ele estabelecido.

6.1.5.O aceite dos veculos pela Contratante no exclui a responsabilidade civil nem a tico-profissional do fornecedor por vcios de qualidade ou quantidade dos veculos ou disparidades com as especificaes estabelecidas no Termo de referncia e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se Contratante as faculdades previstas em legislao pertinente.

6.2.Do Prazo

6.2.1.O prazo de entrega de at90 (noventa) dias corridos,contados a partir do primeiro dia til aps o recebimento da Nota de Empenho NE, expedida pelo rgo solicitante.

6.2.2.O prazo de entregasomente poder ser prorrogadomediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:

a)solicitao de prorrogao protocolada dentro do prazo de entrega dos bens;

b)comprovao documental da ocorrncia de motivo imprevisvel (caso fortuito, fora maior ou fato do prncipe), ocorrido depois da apresentao de sua proposta, que tenha correlao direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.

6.2.2.1.No se admitir prorrogao se:

a)o atraso ocorrer por culpa da contratada;

b)se no cumprir os requisitos doitem 6.2.2; ou

c)houver interesse pblico devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administrao.

6.2.2.2.Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsvel pela fiscalizao do contrato se obriga por fora do Art. 4 da Lei Estadual n. 2.414/11, a produzir parecer tcnico e o encaminhar ao ordenador de despesas para instaurao de procedimento administrativo, instruo dos autos para fins de penalizao da contratada e insero no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual.

6.2.3.Qualquer solicitao por parte da Contratada dever ser dirigida ou entregue na Secretaria de Estado da Educao, situada na Rua Padre Chiquinho s/n, Bairro Pedrinhas, palcio Rio Madeira, Edifcio Reto 1, CEP: 76.801-468 Porto Velho/RO, aos cuidados da Diretoria Administrativa e Financeira DAF/SEDUC, de segunda sexta-feira, no horrio das 7h30min s 13h30min.

7.CONDIES DE RECEBIMENTO

7.1.1.Os bens serorecebidos provisoriamenteno prazo de 5 (cinco) dias corridos, por servidor responsvel pelo GAP/SEDUC, para efeito de posterior verificao de sua conformidade com as especificaes constantes neste Termo de Referncia e na proposta.

7.1.2.Os bens serorecebidos definitivamenteno prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisrio, por uma comisso de servidores, composta de no mnimo 3 (trs) membros, aps a verificao da qualidade e quantitade do material e consequente aceitao mediante termo circunstanciado.

7.1.3.Os bens podero ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificaes constantes neste Termo de Referncia e na proposta, devendo ser substitudos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificao da contratada, s suas custas, sem prejuzo da aplicao das penalidades.

7.1.4.O recebimento provisrioNOliquida a despesa eNOse presta para autorizar o pagamento dos bens.

7.1.5.O recebimento provisrio ou definitivo do objeto no exclui a responsabilidade civil da Contradata pelos prejuzos resultantes da incorreta execuo do contrato.

8.HABILITAO

8.1.Habilitao Jurdica

8.1.1.Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual,com demonstrao atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatvel com o objeto licitado.

8.1.2.Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alteraes em vigor, com a demonstrao do ramo de atividades compatvel com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores.

8.1.3.Inscrio do ato constitudo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio.

8.1.4.Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.5.Cdula de identificao dos scios, ou do diretor, ou do proprietrio, ou do representante legal da empresa, se for o caso.

8.2.Qualificao Tcnica

8.2.1.Quanto ao atestado de capacidade tcnica a SUPEL/RO dever estabelecer no Edital a apresentao ou dispensa seguindo os critrios previstos na Orientao Tcnica n 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Dirio Oficial do Estado de Rondnia DIOF/RO n 38, em 24 de fevereiro de 2017, alterada pela Orientao Tcnica n 002/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017.

8.2.2.Os Atestados de Capacidade Tcnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatvel emcaractersticasequantidades(art. 3, II e III da Orientao Tcnica n 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitao, ser conforme delimitado abaixo:

a)Entende-se por pertinente e compatvel emcaractersticaso(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu produtos condizentes com o (os) item(ns) para o (os) qual (is) apresentar proposta;

b)Entende-se por pertinente e compatvel emquantidades,o atestado que comprove que a licitante forneceu os produtos, em quantidade mnima, equivalente a 20% (vinte por cento) do quantitativo total do item do Termo de Referncia para qual apresentar proposta;

8.3.Qualificao Econmico-Financeira

8.3.1.Certido (es) Negativa (s) de Recuperao Judicial Lei n 11.101/05 (recuperao judicial e falncia) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos ltimos 90 (noventa) dias.

8.3.2.Balano Patrimonial, referente ao exerccio social, ou o Balano de Abertura, caso a licitante tenha sido constituda em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no rgo competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimnio Lquido (licitantes constitudas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constitudas a menos de um ano), no inferior a 3% (trs por cento) do valor da proposta.

8.4.Regularidade Fiscal

8.4.1. Certido de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa s Contribuies Sociais - unificada pelaPortaria PGFN/RFB N 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.

8.4.2. Certido de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domiclio da Empresa; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.

8.4.3. Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domiclio da Empresa; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.

8.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovao tambm por meio de certido positiva, com efeito, de negativa diante da existncia de dbito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

8.4.5. Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual.

8.5.Regularizao Trabalhista

8.5.1.Certido de Regularidade perante a Justia do Trabalho CNDT, relativa a comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certido negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certido expedida gratuita e eletronicamente.NO CONTEMPLADA PELO SICAFpodendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.

8.5.2.Caso a certido acima mencionada no indicar prazo de validade s ser aceita, pela Pregoeira, se emitida nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.

8.6.Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7 da Constituio Federal

8.6.1. Declaraode cumprimento do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal.

9.DOTAO ORAMENTRIA

9.1.As despesas do presente processo correro por conta das Atividades abaixo detalhado, conforme Lei de Oramento Anual LOA n 3.970 de 28 de dezembro de 2016, Natureza de Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente.

PROGRAMA

AO

ESPECIFICAO

FONTE

12.368.1076

2213

MANTER AS UNIDADES ESCOLARES E ASSISTENCIA AOS EDUCANDOS

118 - Fundeb

10.CONDIES DE PAGAMENTO(Lei 8.666/93, art. 40, XIV)

10.1.O pagamento ser efetuado no prazo de at30 (trinta) dias, contados a partir da apresentao formal da respectiva documentao, respeitada a ordem cronolgica das exigibilidades, depois da liquidao da despesa:

1. Nota fiscal;

2. Termo de Recebimento Definitivo do objeto;

3. Certido Regularidade perante a Fazenda Federal (conformePGFN/RFB N 1751, de 02/10/2014);

4. Certido Regularidade perante a Fazenda Estadual;

5. Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

6. Certificado de Regularidade do FGTS;

7. Certido de Regularidade perante a Justia do Trabalho CNDT (Lei Federal n 12.440/2011, de 07/07/2011).

10.2.As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrio do objeto, o nmero do empenho e o nmero da Conta Bancria da CONTRATADA, para depsito do pagamento.

10.3.O pagamento ser efetuado atravs de Ordem Bancria - OB e depsito em conta corrente, indicada pela Contratada.

10.4.A Nota Fiscal dever ser emitida em nome daSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 Endereo:Rua Padre Chiquinho, Bairro Pedrinhas CEP 76.801-468 Porto Velho/ RO - Palcio Rio Madeira, Edifcio Rio Guapor, Reto 01.

10.5.Na hiptese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dvidas quanto exatido ou documentao, a CONTRATANTE poder pagar apenas a parcela no controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para