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Quarta-feira, 25 de abril de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 9.153 - Ano XXXVII Diário Oficial LEI Nº 12.899 DE 24 DE ABRIL DE 2007 Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DEMEPP, instituido pela Lei Nº 12.151, de 30 de novembro de 2004 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O prazo para a apresentação da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – DEMEPP, previsto no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.151, de 30 de novembro de 2004, para fins de enquadramento no Regime de Tratamento de Incentivo ao Contribuinte – TICO, relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para o período de janeiro a dezembro de 2007, fica excepcionalmente pror- rogado até o dia 30 de abril de 2007. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 24 de abril de 2007. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal AuTORIA: PRefeITuRA MuNICIPAl - PROT.: 07/10/05163 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Administrativo nº 06/10/52.932 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Assunto: Tomada de Preços nº 009/2007 - Objeto: Aquisição de cadeiras de rodas para uso do Centro de Reabilitação. RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA Após análise técnica das propostas apresentadas na licitação sob referência, realizada pela SMS às fls.523 a 524, a Comissão RESOLVE: 01. CLASSIFICAR em primeiro lugar as propostas das empresas abaixo relacionadas, para os itens mencionados, com os respectivos preços unitários entre parênteses, conforme segue: ORTOPEDIA FUBELLE LTDA – para os itens 01 (R$ 637,00); 02 (R$ 392,00); 03 (R$ 637,00); 05 (R$ 833,00); 06 (R$ 637,00); 07 (R$ 758,52); 10 (R$ 580,16); 11 (R$ 180,32); 12 (R$ 490,00); 13 (R$ 735,00) e 15 (R$ 638,96), perfazendo um valor total de R$ 70.021,00 (setenta mil e vinte e um reais); ESTAR BEM APARELHOS ORTOPÉDICOS E PODOLOGIA LTDA – EPP – para os itens 04 (R$ 977,00); 08 (R$ 639,00); 09 (R$ 639,00); 14 (R$ 1.108,00), 16 (R$ 1.108,00) e 17 (R$ 1.108,00), perfazendo um valor total de R$ 53.924,00 (cinqüenta e três mil novecentos e vinte e quatro reais). 02. DESCLASSIFICAR as propostas abaixo relacionadas, para os itens indicados, pelos motivos descritos, conforme segue: 2.1. Por ter apresentado produto com características em desacordo com as solicitadas no Anexo I – Modelo de Proposta Comercial, descumprindo o subitem 7.1.3 e incorrendo nos subitens 9.2, 9.2.1 e 9.2.11 do Edital: MARCOS OSIRES MARTINS – ME – para os itens 04, 08, 09, 14, 16 e 17; ORTOSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA – EPP – para o item 02; DAKFILM COMERCIAL LTDA – para os itens 04, 09, 14, 16 e 17; UDIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – EPP - para o item 02; ORTOPEDIA FUBELLE LTDA – para os itens 04; 08; 09; 14; 16 e 17; PONTUAL COMERCIAL LTDA - para os itens 02; 09 e 16. 2.2. Por não ter apresentado o catálogo do item cotado, descumprindo o subitem 7.1.3. e incorrendo nos subitens 9.2 e 9.2.1 do Edital: DAKFILM COMERCIAL LTDA – para o item 11. 2.3. Por apresentar preço excessivo, incorrendo nos subitens 9.2 e 9.2.5 do edital: ORTOSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA – EPP – para os itens 03; 04; 06 e 07; UDIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – EPP - para os itens 03; 04; 06; 07; 11 e 17; PONTUAL COMERCIAL LTDA - para os itens 06; 10 e 17; CASTILHOS EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA - EPP – para os itens 11 e 17; ESTAR BEM APARELHOS ORTOPÉDICOS E PODOLOGIA LTDA – EPP – para o item 11. 2.4. Por apresentar preço inexeqüível, incorrendo nos subitens 9.2 e 9.2.5 do edital: PONTUAL COMERCIAL LTDA - para o item 02. A Classificação das propostas das demais empresas encontra-se em planilha acostada as fls. 525/550 do processo em epígrafe. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP) nos horários das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30. Campinas, 23 de abril de 2007 GIOVANA CRISTINA ALVES DE SOUZA Presidente SHEILA CARMANHANES MOREIRA Membro VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA Membro EXTRATOS Processo Administrativo n.º 06/10/59877 Donatário: Município de Campinas Doa- dora: ASSOCIAÇÃO De AMIGOS DA eSCOlA eMef CORRÊA De MellO Termo de Doação n.º 09/07. Objeto: 4 ventiladores; 2 quadros brancos; 1 telefone; 1 DVD karaokê; 1 carregador; 1 câmera digital; 1 mídia transcend; 1 encadernadora. Valor total: R$2.898,02 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos) Data da Lavratura: 23/04/07. Processo Administrativo n.º 06/10/54914 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta n.º 06/07 Termo de Contrato: n.º 36/07 Contratada: IGNIS DeSeNVOlVIMeNTO e COMÉRCIO De SOluÇÕeS PARA TeCNOlO- GIA DA INfORMAÇÃO e TeleCOMuNICAÇÕeS lTDA. Objeto do Contrato: Serviços de correção e manutenção do Sistema SIG2M. Valor: R$76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais). Prazo: 12 (doze) meses Assinatura: 23/04/07. Processo Administrativo n.º 07/10/11983 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta n.º 11/07 Termo de Contrato: n.º 35/07 Contratada: IMPACTO CONTROle De PRAGAS - Me Objeto do Contrato: Serviços de desinsetização em imóveis do município de Campinas para eliminação de formas aladas do mosquito Aedes Aegypti. Valor: R$397.607,60 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e sete reais e sessenta centavos). Prazo: 60 (sessenta) dias Assinatura: 16/04/07. Processo Administrativo n.º 06/10/53916 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Tomada de Preços n.º 04/07 Termo de Contrato: n.º 37/07 Contratada: CONSTRuTORA PeZATTI lTDA. Objeto do Contrato: execução das obras de reforma e ampliação do Centro de Saúde Jardim Aurélia. Valor: R$952.062,17 (nove- centos e cinqüenta e dois mil, sessenta e dois reais e dezessete centavos). Prazo: 10 (dez) meses Assinatura: 24/04/07. Processo Administrativo n.º 07/10/5341 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Convite n.º 12/07 Carta-Contrato: n.º 17/07 Contratada: IN- fORMÁTICA De MuNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A. Objeto do Contrato: Serviços gráficos de blocagem. Valor: R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) Prazo: 12 (doze) meses Assinatura: 24/04/07. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campi- nas, criado pela lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião EXTRAORDINÁRIA do CMDCA a realizar-se em sua sede sito à Rua ferreira Penteado, nº 1331 – Centro. RETIFICAÇÃO DA PAUTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 26/04/07 ONDE SE LÊ: Projeto de Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campínas e suas atribuições; LEIA-SE: Projeto de Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas e suas atribuições e liberação de recursos. DATA: 26/04//07 HORA: 15 h 30. PAUTA: Projeto de Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas e suas atribuições. Campinas, 23 de abril de 2007 JAIRO PEREIRA LEITE Presidente do CMDCA (24, 25, 26/04) CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS todos os Conselheiros Titulares e Suplentes para a Reunião Or- dinária do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Neces- sidades especiais - CMADeNe – a realizar-se no dia 02 de maio de 2007, na Casa dos Conselhos, sito a Rua ferreira Penteado, 1331, Centro, com início às 16h30min e término 18h30min. PAUTA: 1 - 16h30min – leitura e Aprovação da Ata do dia 04/04; 2 - 16h45min – II Festival de Arte sem Barreira “Albertina Brasil” (apresentação Profª Roberta Puccetti); 3 – 17h – Apresentação do Trabalho Mensal das Comissões 4 – 17h45min –frequência dos conselheiros nas próximas reuniões; 5 – 18h – Informes. MARIA DELTA BRITO RAMOS Presidente do CMADeNe (26, 27 E 28/04)

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Quarta-feira, 25 de abril de 2007Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 9.153 - Ano XXXVII

Diário OficialLEI Nº 12.899 DE 24 DE ABRIL DE 2007

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DEMEPP, instituido pela Lei Nº 12.151, de 30

de novembro de 2004A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O prazo para a apresentação da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – DEMEPP, previsto no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.151, de 30 de novembro de 2004, para fins de enquadramento no Regime de Tratamento de Incentivo ao Contribuinte – TICO, relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para o período de janeiro a dezembro de 2007, fica excepcionalmente pror-rogado até o dia 30 de abril de 2007.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Campinas, 24 de abril de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

AuTORIA: PRefeITuRA MuNICIPAl - PROT.: 07/10/05163

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA ASSUNTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº 06/10/52.932 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Assunto: Tomada de Preços nº 009/2007 - Objeto: Aquisição de cadeiras de rodas para uso do Centro de Reabilitação.

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAApós análise técnica das propostas apresentadas na licitação sob referência, realizada pela SMS às fls.523 a 524, a Comissão RESOLVE:01. CLASSIFICAR em primeiro lugar as propostas das empresas abaixo relacionadas, para os itens mencionados, com os respectivos preços unitários entre parênteses, conforme segue:ORTOPEDIA FUBELLE LTDA – para os itens 01 (R$ 637,00); 02 (R$ 392,00); 03 (R$ 637,00); 05 (R$ 833,00); 06 (R$ 637,00); 07 (R$ 758,52); 10 (R$ 580,16); 11 (R$ 180,32); 12 (R$ 490,00); 13 (R$ 735,00) e 15 (R$ 638,96), perfazendo um valor total de R$ 70.021,00 (setenta mil e vinte e um reais);ESTAR BEM APARELHOS ORTOPÉDICOS E PODOLOGIA LTDA – EPP – para os itens 04 (R$ 977,00); 08 (R$ 639,00); 09 (R$ 639,00); 14 (R$ 1.108,00), 16 (R$ 1.108,00) e 17 (R$ 1.108,00), perfazendo um valor total de R$ 53.924,00 (cinqüenta e três mil novecentos e vinte e quatro reais).02. DESCLASSIFICAR as propostas abaixo relacionadas, para os itens indicados, pelos motivos descritos, conforme segue:2.1. Por ter apresentado produto com características em desacordo com as solicitadas no Anexo I – Modelo de Proposta Comercial, descumprindo o subitem 7.1.3 e incorrendo nos subitens 9.2, 9.2.1 e 9.2.11 do Edital:MARCOS OSIRES MARTINS – ME – para os itens 04, 08, 09, 14, 16 e 17;ORTOSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA – EPP – para o item 02;DAKFILM COMERCIAL LTDA – para os itens 04, 09, 14, 16 e 17;UDIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – EPP - para o item 02;ORTOPEDIA FUBELLE LTDA – para os itens 04; 08; 09; 14; 16 e 17;PONTUAL COMERCIAL LTDA - para os itens 02; 09 e 16.2.2. Por não ter apresentado o catálogo do item cotado, descumprindo o subitem 7.1.3. e incorrendo nos subitens 9.2 e 9.2.1 do Edital:DAKFILM COMERCIAL LTDA – para o item 11.2.3. Por apresentar preço excessivo, incorrendo nos subitens 9.2 e 9.2.5 do edital:ORTOSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA – EPP – para os itens 03; 04; 06 e 07;UDIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – EPP - para os itens 03; 04; 06; 07; 11 e 17;PONTUAL COMERCIAL LTDA - para os itens 06; 10 e 17;CASTILHOS EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA - EPP – para os itens 11 e 17;ESTAR BEM APARELHOS ORTOPÉDICOS E PODOLOGIA LTDA – EPP – para o item 11.2.4. Por apresentar preço inexeqüível, incorrendo nos subitens 9.2 e 9.2.5 do edital:PONTUAL COMERCIAL LTDA - para o item 02.A Classificação das propostas das demais empresas encontra-se em planilha acostada as fls. 525/550 do processo em epígrafe.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP) nos horários das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.

Campinas, 23 de abril de 2007GIOVANA CRISTINA ALVES DE SOUzA

PresidenteSHEILA CARMANHANES MOREIRA

MembroVILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA

Membro

EXTRATOSProcesso Administrativo n.º 06/10/59877 Donatário: Município de Campinas Doa-dora: ASSOCIAÇÃO De AMIGOS DA eSCOlA eMef CORRÊA De MellO Termo de Doação n.º 09/07. Objeto: 4 ventiladores; 2 quadros brancos; 1 telefone; 1 DVD karaokê; 1 carregador; 1 câmera digital; 1 mídia transcend; 1 encadernadora. Valor total: R$2.898,02 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos) Data da Lavratura: 23/04/07.

Processo Administrativo n.º 06/10/54914 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta n.º 06/07 Termo de Contrato: n.º 36/07 Contratada: IGNIS DeSeNVOlVIMeNTO e COMÉRCIO De SOluÇÕeS PARA TeCNOlO-GIA DA INfORMAÇÃO e TeleCOMuNICAÇÕeS lTDA. Objeto do Contrato: Serviços de correção e manutenção do Sistema SIG2M. Valor: R$76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais). Prazo: 12 (doze) meses Assinatura: 23/04/07.

Processo Administrativo n.º 07/10/11983 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta n.º 11/07 Termo de Contrato: n.º 35/07 Contratada: IMPACTO CONTROle De PRAGAS - Me Objeto do Contrato: Serviços de desinsetização em imóveis do município de Campinas para eliminação de formas aladas do mosquito Aedes Aegypti. Valor: R$397.607,60 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e sete reais e sessenta centavos). Prazo: 60 (sessenta) dias Assinatura: 16/04/07.

Processo Administrativo n.º 06/10/53916 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Tomada de Preços n.º 04/07 Termo de Contrato: n.º 37/07 Contratada: CONSTRuTORA PeZATTI lTDA. Objeto do Contrato: execução das obras de reforma e ampliação do Centro de Saúde Jardim Aurélia. Valor: R$952.062,17 (nove-centos e cinqüenta e dois mil, sessenta e dois reais e dezessete centavos). Prazo: 10 (dez) meses Assinatura: 24/04/07.

Processo Administrativo n.º 07/10/5341 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Convite n.º 12/07 Carta-Contrato: n.º 17/07 Contratada: IN-fORMÁTICA De MuNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A. Objeto do Contrato: Serviços gráficos de blocagem. Valor: R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) Prazo: 12 (doze) meses Assinatura: 24/04/07.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEATOS DO CONSELHO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campi-nas, criado pela lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião EXTRAORDINÁRIA do CMDCA a realizar-se em sua sede sito à Rua ferreira Penteado, nº 1331 – Centro.

RETIFICAÇÃO DA PAUTADA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 26/04/07

ONDE SE LÊ: Projeto de Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campínas e suas atribuições;LEIA-SE: Projeto de Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas e suas atribuições e liberação de recursos.DATA: 26/04//07HORA: 15 h 30.PAUTA: Projeto de Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas e suas atribuições.

Campinas, 23 de abril de 2007JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente do CMDCA(24, 25, 26/04)

CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO à PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAISEDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS todos os Conselheiros Titulares e Suplentes para a Reunião Or-dinária do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Neces-sidades especiais - CMADeNe – a realizar-se no dia 02 de maio de 2007, na Casa dos Conselhos, sito a Rua ferreira Penteado, 1331, Centro, com início às 16h30min e término 18h30min.PAUTA:1 - 16h30min – leitura e Aprovação da Ata do dia 04/04;2 - 16h45min – II Festival de Arte sem Barreira “Albertina Brasil” (apresentação Profª Roberta Puccetti);3 – 17h – Apresentação do Trabalho Mensal das Comissões4 – 17h45min –frequência dos conselheiros nas próximas reuniões;5 – 18h – Informes.

MARIA DELTA BRITO RAMOSPresidente do CMADeNe

(26, 27 e 28/04)

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� Campinas, quarta-feira, 25 de abril de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Campinas (lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br

Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SPe-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3739-6033 ou no endereço acima.

Recebimento de matérias para publicação até 14h00 do dia anterior.

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 1100/07A Comissão do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios NO-TIFICA a servidora M.F. 104.610-1 a comparecer à audiência de interrogatório que se realizará no dia 17/05/07 às 15:00 horas, no Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios, sito à Avenida Anchieta n.º 200, 14º andar - Centro - Campinas/SP. Após o interrogatório abre-se o prazo de 05 (cinco) dias para o(a) servidor(a) supracitado apresentar defesa escrita, rol de testemunhas e eventuais documentos pertinentes.Fica também notificado(a), para acompanhar na condição de indiciado(a) toda a instru-ção processoal relativa ao Processo Administrativo n.º 074/06, oriundo do Protocolado n.º 05/50/1.781, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 213 do estatuto dos Servidores Públicos de Campinas, podendo se fazer acompanhar por advogado e requerer quaisquer provas do seu interesse, bem como acompanhar se quiser, os depoimentos abaixos:Dia 17/05/07 às 09:00 h. Nome: Servidor Matr. Func. 2.781 (C.F.);Dia 17/05/07 às 10:00 h. Nome: Servidora Matr. Func. 66.080-9;Dia 17/05/07 às 11:00 h. Nome: Servidora Matr. Func. 1.839 (C.F.);Dia 17/05/07 às 14:00 h. Nome: Servidora Matr. Func. 111.391-7

Campinas, 18 de abril de 2007MÁRCIO VINÍCIUS JAwORSKI DE LIMA

Procurador Municipal - Presidente da Comissão Processante(24, 25, 26/04)

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 1143/07A Diretoria do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios dá ciência a servidora M.F. 108.409-7 da penalidade de suspensão de 02 (dois) dias aplicada, refer-ente aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 073/04, conforme despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos a fls. 65 do protocolado nº 04/10/32.849, oriundo do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Campinas, 24 de abril de 2007GILBERTO BIzzI FILHO

Procurador Municipal - Diretor do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios(25, 26, 27/04)

PORTARIA N° 155/07O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados no Protocolado nº 07/10/2.888, proveniente da Secretaria Municipal de Educação, referente a servidora de matrícula funcional n.º 111.344-5.Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 09 de abril de 2007CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PORTARIA N° 158/07O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 021/06, do protocolado nº 05/10/47.291, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1.º do Decreto Municipal n.º 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.

Campinas, 12 de abril de 2007CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PORTARIA N° 159/07O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 019/05, do protocolado nº 04/10/71.794, onde figura como interessado o Sr. Marcos Tadeu Rosemberg Peixoto, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1.º do Decreto Municipal n.º 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.

Campinas, 12 de abril de 2007CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PORTARIA N° 160/07O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.RESOLVE:pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados no Protocolado nº 06/10/46.599, onde figura como interessado o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, referente a servidora de matrícula funcional n.º 64.275-4.Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem

como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 13 de abril de 2007CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PORTARIA N° 161/07O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Punitiva nº 020/06, do protocolado nº 05/10/25.343, proveniente da Secretaria Municipal de Administração, referente ao servidor de matrícula funcional nº 37596-9, decido aplicar a sanção disciplinar de REPREENSÃO, por violação ao artigo 184, incisos VI e VII da lei Municipal nº 1.399/55.

Campinas, 13 de abril de 2007CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Protocolo: 2003/05/294Interessado: Laurival AntonioliAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 44,4284 UFIC’s, prov-eniente do recolhimento indevido referente ao IPTu/Taxas Imobiliárias exercício de 2001, 1ª emissão, relativo ao imóvel codificado sob nº 002.996.000/02, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei nº 11.109/2001 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/441 – anexo 2003/10/42392Interessado: Tatiane Caetano MeneguessoAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 7,5849 UFIC’s, proven-iente da diferença apurada entre o valor recolhido na parcela 12 do IPTu/Taxas 2001 (duplicidade) e o valor compensado na parcela 12 do acordo 012478, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei nº 11.109/2001 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/12815Interessado: Antônio Celso PlacheAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 73,2438 UFIC’s, prov-eniente do recolhimento de Taxas Imobiliárias exercícios 2001 e 2002, tendo em vista o deferimento do pedido de revisão de lançamento, proferida através do protocolo 10433/2001, relativo ao imóvel codificado sob nº 045.790.300/03, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei nº 11.109/2001 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/9246Interessado: Teruya KasaharaAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 137,4062 UFIC’s, prov-eniente do recolhimento indevido das parcelas 10/11 e 11/11 do carnê de IPTu/Taxas Imobiliárias 2002, emissão 01/2002, recolhidas posteriormente à reemissão do referido lançamento em 11/2002, relativo ao imóvel codificado sob o nº 02/042.031.431, com os débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, consubstanciado nos termos dos artigos 48 e 49 da lei Municipal nº 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/1577Interessado: Jair José BrugnaroAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 30,8891 UFIC’s, prov-eniente do recolhimento em duplicidade da parcela 01/01 referente ao IPTu/Taxas Imobiliárias exercício 2002 – emissão em 01/2002, relativo ao imóvel codificado sob o nº 042.016.240/02, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei nº 11.109/2001 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/12823Interessado: Antônio Celso PlacheAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 219,7892 UFIC’s, proveniente do recolhimento de Taxas Imobiliárias exercícios 2001 e 2002, tendo em vista o deferimento do pedido de revisão de lançamento, proferida através do protocolo 10438/2001, relativo ao imóvel codificado sob nº 043.779.700/03, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/12824Interessado: Antônio Celso PlacheAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado de 73,2526 UFIC’s, proveniente do recolhimento de Taxas Imobiliárias exercícios 2001 e 2002, tendo em vista o deferi-mento do pedido de revisão de lançamento, proferida através do protocolo 10440/2001, relativo ao imóvel codificado pelo nº 043.779.800/03, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/13107Interessado: Alpheu FerreiraAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 38,5825 UFIC’s, prov-eniente do recolhimento em duplicidade das parcelas 01/07 do imóvel codificado sob nº 042.059.371/02 e 01/05, do imóvel codificado sob nº 042.011.934/02, referente ao

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�Campinas, quarta-feira, 25 de abril de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

IPTu/Taxas correspondente ao exercício de 2003, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/20837Interessado: Simão PodolskyAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 306,4135 ufIC’s, prov-eniente do recolhimento em duplicidade da parcela 02/11 do IPTu/Taxas – exercício 2003, do imóvel codificado sob nº 055.081.430/02, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/19935Interessado: Joaquim SimõesAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 102,1785 ufIC’s, proveniente dos valores cobrados erroneamente dos juros e multa referente à par-cela 01/11 do IPTu/Taxas Imobiliárias 2003,relativo ao imóvel codificado sob o nº 037.865.850,-02 nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/19934Interessado: Joaquim SimõesAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 51,2588 ufIC’s, proven-iente ao valor dos juros e Multa recolhidos na parcela 01/11 do IPTu/Taxas, exercício 2003, do imóvel codificado sob nº 042.095.650 rec. 02, calculado erroneamente, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/19933Interessado: Joaquim SimõesAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 66,0397 ufIC’s, proveniente dos valores cobrados erroneamente dos juros e multa da parcela 01/11 do IPTu/Taxas Imobiliárias 2003, relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.072.695/02, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/19592Interessado: Izonel Domingues de CarvalhoAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 98,2744 ufIC’s, proven-iente do recolhimento indevido, referente às parcelas nºs 10/11 e 11/11, do IPTu/Taxas – exercício 2002, do imóvel codificado sob nº 042.007.595/02, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/18072Interessado: Vera Vicente de Oliveira SilvaAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 22,2399 ufIC’s, prov-eniente do recolhimento em duplicidade da parcela ¼ do IPTu/Taxas Imobiliárias 2003, relativo ao imóvel codificado sob nº 042.069.022/02, com débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, consubstanciado nos termos dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/17360Interessado: Fernando César MarianoAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 73,2564 ufIC’s, proveniente do recolhimento em duplicidade das parcelas 01 e 02/11 do IPTu/Taxas Imobiliárias exercício 2003 no imóvel codificado sob nº 091.262.000-03, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/16915Interessado: Roberto Moreno RuizAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 6,3775 ufIC”s, prov-eniente do recolhimento a maior a título de juros e multa de mora incidentes sobre a parcela 01/11 do IPTu/Taxas Imobiliárias exercício 2003 no imóvel codificado sob nº 042.008.588-02, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/16304Interessado: Francisco Paulo de OliveiraAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 39,2290 ufIC’s, proven-iente ao valor dos Juros e Multa recolhidos na parcela 01/11 do IPTu/Taxas, exercício 2003, do imóvel codificado sob nº 042.591.100 rec.02, calculado erroneamente,, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/14666Interessado: waldemar Reinaldo BiondiAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 176,4475 ufIC’s, prov-eniente do recolhimento a maior a título de Juros e Multa de Mora incidentes sobre a parcela 01/11 do IPTu/Taxas Imobiliárias exercício 2003 no imóvel codificado sob nº 042.033.475,02, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).Protocolo: 2003/10/14660Interessado: waldemar Reinaldo BiondiAssunto: CompensaçãoAUTORIZO a compensação do crédito apurado no valor de 18,9506 ufIC’s, prov-eniente do recolhimento feito em duplicidade para a parcela 01/06 do IPTu/Taxas Imobiliárias exercício 2003 no imóvel codificado sob nº 042.078.643-02, nos moldes dos artigos 48 e 49 da lei Municipal 11.109/01 e artigos 163 e 170 da lei 5172/66 (C.T.N.).

PAULO MALLMANNSecretário Municipal de finanças

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. DIRETOR

Prot.07/10/15342 - Mobcamp Mobiliários para Escritórios LtdaProt.07/10/11848 - Lamar Industria Metalúrgica Ltda.Prot.07/10/15526 - Oliva da Fonseca Médicos Associados LtdaProt.07/10/15550 - Diplomata Campinas Hotel LtdaProt.07/10/15585 - Associação das Empresas de Trans. Coletivo Urbano de

CampinasProt.07/10/15589 - Marcelo André de Assunpção ZarroProt.07/10/15629 - FLM Comercial LtdaProt.07/10/15710 - André Luiz CartezaniProt.07/10/15889 - Jose de AlmeidaProt.07/10/15944 - Helio Luz DultraProt.07/10/16056 - Tasso e Rocha Advocacia e Assessoria Jurídica S/CProt.07/10/16068 - Marcelo Casellato MEDiante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados registrados, INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot.07/10/15363 - Elizete BarbuioProt.07/10/15479 - Maria do Carmo Mendes de OliveiraProt.07/10/15705 - Roseli Aparecida JorgeProt.07/10/15914 - Adalberto Rodrigues ManuelProt.07/10/15950 - Campfraldas Comercial LtdaDiante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados registrados, INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

Prot.07/10/15391 - Condomínio Shopping Center GalleriaProt.07/10/15445 - Luiz Carlos de SouzaProt.07/10/15389 - Forn Empreendimentos Imobiliários LtdaProt.07/10/12025 - LM Farma Industria e Comércio LtdaProt.07/10/15101 - So Duen wai ME Prot.07/10/15478 - Valeant Farmaceutica do Brasil LtdaProt.07/10/15538 - Cláudio José da SilvaProt.07/10/15840 - Pharma Nostra Comercial LtdaProt.07/10/15997 - Digipaper Comércio de Informática LtdaProt.07/10/16055 - João Benedito Tirico MariaINDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da lei nº 11.109/01, tendo em vista que não foi instruído com toda documentação hábil.

Prot.07/10/15317 - Josefa Pilar DelvasINDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da lei nº 11.109/01, tendo em vista que não é possível identificar o objeto requerido.

Prot.07/10/15739 - Oswaldo Sala Jr.Prot.07/10/15948 - Edvar Gonçalves RiosDiante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados registrados, INDEFIRO a solicitação de Certidão com efeito Suspensivo.

JOSUÉ OLAVO COSTADiretor/DCCA

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASProtocolo nº: 7570/01 anexos 05/10/6848, 05/10/6849, 02/201/63, 03/10/11824 e 04/10/6450Interessado: Lea Alba Onishi MiamotoAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 055.028.399-03em face do exposto, com fulcro nos elementos acostados aos autos, e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, e também nos artigos 20 a 24 da lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004, relativo ao imóvel codi-ficado sob o n.º 055.028.399-03, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 79,04 m², tipo/padrão/subpadrão A-3.0 e o ano base de depreciação 2000, conforme apurado nos autos do processo nº 05/10/35134, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados, nos termos da lei 9.927/98 (e alterações posteriores). Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudi-cada a análise do pedido de revisão do lançamento do IPTU correspondente ao exercício de 2005, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o referido lançamento fora cancelado em face da reemissão efetuada em 09/2005, de acordo com o apurado nos autos do processo nº 05/10/35134. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 a 65 da lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo nº: 03/10/16116Interessado: Paula Raquel da SilvaAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 042.159.000-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2003, relativo ao imóvel codificado sob n° 042.159.000-02, por encontrar-se intempestivo, nos termos do artigo 70, I, da lei 11.109/01. Quanto ao mérito, determino que sejam procedidas, de ofício, as alterações cadastrais dos dados já julgados nos autos do processo nº 1.124/94, nos termos da lei nº 9.927/98 (e alterações), consoante com o disposto no artigo 145, III, do CTN.Protocolo nº: 03/10/11354Interessado: Antonia Irene MartinsAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 020.339.000-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2003 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 09/2003.Protocolo nº: 03/210/0083Interessado: Angelo Ricardo Longo BadanAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 042.156.686-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2003, relativo ao imóvel codificado sob n° 042.156.686-02, por não ter o requerente instruído devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade

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� Campinas, quarta-feira, 25 de abril de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

para representar o proprietário do imóvel em questão, nos termos do artigo 70, II e III da lei 11.109/01. Quanto ao mérito, determino que sejam procedidas, de ofício, as alterações cadastrais dos dados já julgados nos autos do processo nº 1.124/94, nos termos da lei nº 9.927/98 (e alterações), consoante com o disposto no artigo 145, III, do CTN.Protocolo nº: 03/210/0081Interessado: Gisela FernandesAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 042.156.645-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2003, relativo ao imóvel codificado sob n° 042.156.645-02, por não ter o requerente instruído devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, nos termos do artigo 70, II e III da lei 11.109/01. Quanto ao mérito, determino que sejam procedidas, de ofício, as alterações cadastrais dos dados já julgados nos autos do processo nº 1.124/94, nos termos da lei nº 9.927/98 (e alterações), consoante com o disposto no artigo 145, III, do CTN.Protocolo nº: 05/10/13726Interessado: Marcos Squarisi RoqueAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 047.886.150-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2005 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 09/2005, decorrente da decisão proferida nos autos do processo nº 15.116/02.Protocolo nº: 05/10/14203Interessado: Valéria RodriguesAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 042.153.268-02, 042.141.415-02 e 042.141.546-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais el-ementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do presente pedido, por ter o requerente apresentado impugnação para mais de um documento de formalização do crédito tributário, nos termos do artigo 39 da lei 11.109/01, devendo ser mantidos os lançamentos no referido exercício fiscal, nos termos da lei 9.927/98 (e alterações) e da lei 11.111/01.Protocolo nº: 05/10/14283Interessado: Itamar de Souza MartinsAssunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTUC.C.: 055.061.228-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 055.061.228-02, por falta de qualificação, uma vez que o requerente não apresentou documentos que o qualifiquem, e por não atender a notificação publicada em 18/10/2005 e 15/12/2005 para saneamento do processo, nos termos dos artigos 21 e 38, II da lei 11.109/01 e item 02 da Instrução Normativa n° 001/2003, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da lei 9.927/98 (e alterações).Protocolo nº: 05/10/48215 anexo 06/10/15844Interessado: Ailton Luiz Viana KulAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 044.757.500-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob n° 044.757.500-02, por encontrar-se intempestivo, nos termos do artigo 70, I, da lei 11.109/01, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da lei 9.927/98 (e alterações).Protocolo nº: 03/10/11103 anexo 04/10/6793Interessado: Maria Anita Garibaldi AlvarezAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.C.: 042.011.651-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2003 fora can-celado em face da reemissão efetuada em 09/2003. Porém, determino a retificação do lançamento efetuado em 09/2003, concedendo o benefício da isenção do IPTu, nos termos do artigo 4º, da lei 11.111/01, consoante o disposto no artigo 145, III do CTN. Reemitam-se os lançamentos dos tributos incidentes, nos moldes da presente decisão, dentro do presente exercício fiscal, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da lei 9.927/98 e alterações posteriores, bem como, e especialmente do constante no artigo 23, §2º da lei 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 63 da lei 11.109/01.Protocolo nº: 03/10/12541Interessado: Jairo Leite de AlmeidaAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 044.674.700-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2004, relativo ao imóvel codificado sob n° 044.674.700-02, por encontrar-se intempestivo, nos termos do artigo 70, I, da lei 11.109/01, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da lei 9.927/98 (e alterações).Protocolo nº: 04/10/05773 anexo (04/10/57133)Interessado: Paulo César VenturaAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 055.026.755-02

em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2004 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2004, decorrente da decisão proferida nos autos do processo nº 16453/00.Protocolo nº: 04/10/9772Interessado: Mauro Roberto de LimaAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 042.969.100-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2004 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 11/2004, decorrente da decisão proferida nos autos do processo nº 03/10/761 (e anexos).Protocolo nº: 05/10/6701 anexo 06/10/15358Interessado: Elizabete Alves da CruzAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 046.057.400-02em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob n° 046.057.400-02, por não ter o requerente instruído devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, e por não atender integralmente a notificação publicada em 07/03/2006 para saneamento do processo, nos termos dos artigos 21 e 70, II e III da lei 11.109/01 e da Instrução Normativa 01/2003, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da lei 9.927/98 (e alterações).Protocolo nº: 06/10/10128Interessado: José Carlos ValeAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 055.048.461-03em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda de objeto da impugnação, pois o lançamento referente ao exercício de 2006 fora cancelado em face da reemissão efetuada em 05/2006, decorrente da decisão proferida nos autos do processo nº 02/201/0073.Protocolo nº: 06/10/29479Interessado: Marli Aparecida dos S. SouzaAssunto: Revisão de Lançamento – IPTUC.C.: 041.589.300-03, 041.579.500-03, 044.449.300-03, 041.584.200-03, 041.591.600-02, 041.584.500-03, 041.592.400-02, 041.585.100-02, 041.583.900-03 e 041.577.700-03em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais el-ementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do presente pedido, por ter o requerente apresentado impugnação para mais de um documento de formalização do crédito tributário, nos termos do artigo 39 da lei 11.109/01. Quanto ao mérito, mantido o lançamento da Contribuição de Melhoria (Pavimentação), por estar corretamente constituído em consonância com as disposições dos artigos 124 a 134 da lei 5.626/85 (CTM).Protocolo nº: 21873/2000 anexo 05-0073/2003Interessado: José BressaniC. Cart.: 3423.31.66.0090.01001Assunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosCom base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2000, visto que os lançamen-tos foram corretamente constituídos, bem como não foi permitido vistoria ao imóvel para verificação de eventuais alterações dos dados cadastrais do imóvel, devendo o lançamento ser mantido, nos termos da lei 9927/98, alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00. Quanto as alegações de inconstitucionalidade dos lançamentos da Taxa de Coleta e Remoção de lixo e Taxa de Sinistro, deixo de me pronunciar, nos termos do art. 73 da lei 11.109/01, remetendo-as ao foro competente. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 63 da lei 11.109/01.Protocolo nº: 017565/2002Interessado: João Batista Pizzolatto FilhoC.C.: 014.377.000/03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente, e demais elementos constantes dos autos, fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário Nacional, artigos 20 a 24 da lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, fica prejudicada a análise do presente processo, tendo em vista a perda do objeto da impugnação, pois o lançamento em comento fora cancelado em face da reemissão efetuada em 01/11/2002, retornando-o à condição de predial, através do protocolo nº 39446/2000, não havendo mais nada a providenciar, determino o arquivamento dos autos.Protocolo nº: 204-0076/2002Interessado: Adelino de Aguiar CoelhoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3261.12.29.0195.00000Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Trib-utário Nacional, nos artigos 20 a 24 da lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTu, exercício 2002, alterando-se o imóvel para predial com área construída de 324,10m², tipo/padrão/subpadrão A-3.4 e ano Base de Depre-ciação 2001, conforme vistoria realizada em 02/03/2004 e parecer fiscal às fls. 26, mantendo-se os demais dados inalterados. Com base na mesma vistoria e parecer fical, determino a retificação dos lançamentos referentes aos exercícios de 2003 a 2007, com os mesmos dados da decisão ora proferida, observando a partir do

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�Campinas, quarta-feira, 25 de abril de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

exercício de 2006, a migração do tipo/padrão/subpadrão para a categoria construtiva correspondente, nos termos da lei 12.445/05, mantendo-se os demais dados inalterados; consoante com o disposto no art. 145, III do CTN. Reemitam-se os lançamentos dos tributos incidentes, para os imóvel em questão, dentro do presente exercício fiscal, com retroatividade ao exercício de 2002, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e lei nº 11.111/01, alterada pelas leis nºs 12.176/04 e 12.445/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 a 65 da lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo nº: 10-15660/2003 anexos 10-62731/2003 e 10-10122/2004Interessado: Uilson FrancoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3263.23.06.1274.01001Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Trib-utário Nacional, nos artigos 20 a 24 da lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, defiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTu, correspondentes aos exercícios de 2003 e 2004, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para A-4.2, retificando-se de ofício a área construída para 543,67m², conforme vistoria realizada em 02/03/2004 e parecer fiscal às fls. 41, mantendo-se os demais dados inalterados. Com base na mesma vistoria e parecer fiscal determino a retificação dos lançamentos referentes aos exercícios de 2005 a 2007, com os mesmos dados da decisão ora proferida, observando a partir do exercício de 2006, a migração do tipo/padrão/subpadrão para a categoria construtiva correspondente, nos termos da lei 12.445/05, mantendo-se os demais dados inaltera-dos; consoante com o disposto no art. 145, III do CTN. Reemitam-se os lançamentos dos tributos incidentes, para o imóvel em questão, dentro do presente exercício fiscal, com retroatividade ao exercício de 2003, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e lei nº 11.111/01, alterada pelas leis nºs 12.176/04 e 12.445/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 a 65 da lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo nº: 10-57959/2003Interessado: Ademir PennachinAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3432.43.32.0287.01001Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Trib-utário Nacional, nos artigos 20 a 24 da lei Municipal nº 11.111/01, e atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, Defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTu, exercício 2003, alterando-se a área construída para 170,80m², o tipo/padrão/subpadrão para A-3.4 e ano Base de Depreciação 1980, conforme vistoria realizada em 16/12/2004 e parecer fiscal às fls. 18, mantendo-se os demais dados inalterados. Determino a retificação dos lançamentos referentes aos exercícios de 2004 a 2007, com os mesmos dados da decisão ora proferida, observando a partir do exercício de 2006, a migração do tipo/padrão/subpadrão para a categoria construtiva correspondente, nos termos da lei 12.445/05, mantendo-se os demais dados inalterados; consoante com o disposto no art. 145, III do CTN. Reemitam-se os lança-mentos dos tributos incidentes, para o imóvel em questão, dentro do presente exercício fiscal, com retroatividade ao exercício de 2003, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e lei nº 11.111/01, alterada pelas leis nºs 12.176/04 e 12.445/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 a 65 da lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo nº: 05/10/14316 e anexos (07/10/6976 e 07/10/6978)interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINASC.C.: 044.898.700-03 e 044.898.800-03Assunto: Solicitação do reconhecimento da imunidade tributária do IPTU e isenção da Taxa de Sinistroface ao exposto e com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, DEFIRO o pedido de reconhecimento administrativo da imunidade tributária do IPTU dos imóveis codificados sob nº 044.898.700-03 e 044.898.800-03, haja vista que referidos imóveis abrigam templo religioso nos termos do artigo 150, VI, “b” e § 4º da Cf/88, ficando prejudicada a análise do pleito de isenção da Taxa de Sinistro, pela perda do objeto do pedido decorrente da não tributação dos imóveis pela Taxa em questão. Reemitam-se os lançamentos dos tributos incidentes (taxas imobiliárias), nos moldes da presente decisão, dentro do presente exercício fiscal, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da lei Municipal nº 6.355/90 (e alterações posteriores), bem como, e especialmente, do constante no artigo 23, § 2º da lei Municipal nº 11.111/01 com as alterações promovidas pela lei Municipal nº 12.445/05.Protocolo nº: 06/10/1289Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUSC.C.: 013.692.000-02Assunto: Solicitação do cancelamento da cobrança do IPTU exercício 2001 em sede de execução fiscal alegando imunidade tributáriaem face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais el-ementos acostados aos autos e, atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, DEIXO DE CONHECER do pedido de cancelamento da cobrança do IPTu exercício 2001 em sede de execução fiscal, relativa ao imóvel codificado sob nº 013.692.000-02, tendo em vista o exaurimento da esfera administrativa face a de-finitividade da decisão proferida no protocolado nº 60.632/01, publicada no DOM de 30/01/2003, que reconheceu a imunidade tributária do IPTu do imóvel em questão a partir de 25/09/2001, não alcançando portanto o exercício de 2001, cujo fato gerador do imposto já tinha ocorrido em 1º de janeiro de 2001, nos termos do artigo 70, inciso I da lei Municipal nº 11.109/01.Protocolo nº: 06/10/48578interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINASC.C.: 034.743.000-02Assunto: Solicitação do reconhecimento da imunidade tributária do IPTUface ao exposto e com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos e, atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, INDEFIRO o pedido de reconhecimento administrativo da imunidade tributária do IPTU do imóvel codificado sob nº 034.743.000-02, haja vista que

aludido imóvel não abriga nenhum templo religioso, nem sua utilização encontra-se relacionada às finalidades essenciais do interessado nos termos do artigo 150, VI, “b” e § 4º da Cf/88, devendo ser mantidos os lançamentos do IPTu/Taxas vez que regularmente constituídos em consonância com as leis Municipais nº 11.111/01 e alterações e 6.355/90 e alterações.Protocolo nº: 06/10/56370Interessado: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULARC.C.: 048.337.700-02Assunto: Solicitação do reconhecimento da imunidade tributária do IPTUCom base na manifestação do setor competente e, atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, DEFIRO o pedido de reconhecimento administrativo da imunidade tributária do IPTu relativo ao imóvel codificado sob nº 048.337.700-02, a partir do exercício de 2007, haja vista que aludido imóvel abriga templo religioso nos termos do artigo 150, VI, “b” e § 4º da Constituição federal de 1988.Protocolo nº: 07/10/6820Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASILC.C.: 055.052.855-03, 055.052.856-03 e 055.052.857-03Assunto: Solicitação do reconhecimento da imunidade tributária do IPTU e isenção da Taxa de SinistroCom base na manifestação do setor competente e, atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, DEFIRO o pedido de reconhecimento da imunidade tributária do IPTu dos imóveis codificados sob nº 055.052.855-03, 055.052.856-03 e 055.052.857-03, a partir do exercício de 2008, haja vista que referidos imóveis abrigam templo religioso nos termos do artigo 150, VI, “b” da Cf/88, ficando prejudicado o pleito de isenção da Taxa de Sinistro, pela perda do objeto do pedido, haja vista que aludidos imóveis não são tributados pela Taxa em questão.Protocolo nº: 07/10/6819Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASILC.C.: 055.058.794-03 e 055.058.795-03Assunto: Solicitação do reconhecimento da imunidade tributária do IPTU e isenção da Taxa de SinistroCom base na manifestação do setor competente e, atendendo aos artigos 57 a 59 da lei Municipal nº 11.109/01, DEFIRO o pedido de reconhecimento da imunidade tributária do IPTu dos imóveis codificados sob nº 055.058.794-03 e 055.058.795-03, a partir do exercício de 2008, haja vista que referidos imóveis abrigam templo religioso nos termos do artigo 150, VI, “b” da Cf/88, ficando prejudicado o pleito de isenção da Taxa de Sinistro, pela perda do objeto do pedido, haja vista que aludidos imóveis não são tributados pela Taxa em questão.

RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRADiretor – DRI/SMf

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. DIRETOR EM 23/04/2007REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - 2007

Aposentados, Pensionistas e Amparo SocialO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fiscais acostado aos autos, e fundamentado no artigo 4º da lei Municipal nº 11.111/01, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 50 e 57 a 59, todos da lei Municipal nº 11.109/01, e IN 001/2003 – DRI/SMf, do DEFERI-MENTO do pedido de isenção do IPTU relativo ao exercício de 2007, requerido para os imóveis constantes dos processos administrativos adiante relacionados, por estarem atendidas as exigências legais.PROT REQUERENTE CÓD DO IMÓVEL06/10/38439 JOSe CARlOS BARReTO 02-04605690006/10/41341 MARIA De lOuRDeS COSTA luIZ 02-04314600006/10/43834 TeReZA BRuNO RODRIGueS 02-04600930006/10/21527 BeNeDITO GAlDINO 02-01256045006/10/41934 ARMINDA CANDIDA De SOuZA 02-04649230006/10/44566 ANTONIO ROYO 02-01072800006/10/43304 JOSe De CASSIA SIGNORI 02-04203865606/10/43681 fRASIO luCIO De SOuZA 02-05502394706/10/37466 AOleSIA GOMeS OlIVeIRA BeCK 02-03219100006/10/44690 IRACI KIKuTTI 02-00569000006/10/44614 TeReZINHA AlVeS De MelO 02-04204193706/10/43638 MARGARIDA CAMPOS BReVe DOS SANTOS 02-04203534306/10/43859 ANTONIO CAleGARI 02-05506530406/10/29554 MARIO PAulI 02-04211626006/10/41216 AlONSO De PAulA 02-00825900006/10/44628 CARlOS CeZAR DIAS 02-09177900006/10/40838 JOSe luIZ PeMACHINIAO 02-00004500006/10/32128 leONIlDO ANTONIO DA SIlVA 02-05500082606/10/32912 SeBASTIAO elISeu RIBeIRO 02-05506823706/10/38262 ANTONIO DeMeu MANOel 02-04291606006/10/38727 ADelY DAVIS SIlVA YOlI 02-05503764206/10/43756 JOAO TOMAZ DA SIlVA 02-04200168706/10/39255 DAlVA GONÇAlVeS VIlelA DA COSTA 02-04208072306/10/29279 BAlTAZeR CuSTODIO DA SIlVA 03-05507144806/10/39895 MARIA DO DeSTeRRO TeODOZIO 02-04363370006/10/40933 ANTONIO SIlMPlICIO DOS SANTOS 02-05507985806/10/42429 CelINA PARDINHO 02-05507081106/10/42666 OSWAlDO BAReS 02-04161020006/10/43614 elAINe APAReCIDA SHOKIDA 02-04313570006/10/42271 GABRIel JOSe DA SIlVA 02-05503741606/10/43685 GIlBeRTO JOSe De SOuZA 02-04300360006/10/44244 JuVeNAl AlVeS DA SIlVA 02-05503586506/10/44580 leONICe SAlINO BISCOlA 02-04422820006/10/34111 AGNelO BRANDAO 02-042037305

RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRADiretor Departamento de Receitas Imobiliárias

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIzAÇÃO IMOBILIÁRIA

Protocolado: 2007/10/16828 - Interessado: Guilherme de Oliveira CampagnoneDe acordo com a lei Municipal 11.109/2001, artigos 21,22,23-II e 24, e Instrução Normativa DRI/DRM - 1/2003, fica V. Sa, notificada/intimada a apresentar, medi-ante protocolo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Protocolo Geral - Guichê 1, no térreo, cópia da escritura pública de venda e compra, lavrada em 05-04-2007, no 1º Tabelião de Notas de Campinas, referente ao lote 5, da quadra V4, do Residencial lenk, do Swiss Park Campinas, matrícula 159.949, do 3º CRI de Campinas, onde figura como adquirente do imóvel Silmone Delires Desorden Pereira.

MAURÍCIO MOTTA DELAMANOCoordenador Setorial - CSfI

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� Campinas, quarta-feira, 25 de abril de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO

MOBILIÁRIOProtocolo:04/10/2258(protocolos 04/10/52708 e 05/10/17398,07/10/13830 juntados às fls.72, 78 99)Requerente: Advocacia César de Assunção, Correia Tavares e Associados S/C.Assunto:Cancelamento de inscrição no ISSQN com data retroativa.Com fulcro no que determina o artigo 72, parágrafo único, do Decreto 15.356/2005, à vista do que consta no protocolo supramencionado e face à manifestação fiscal às fls.69 e 70, defiro parcialmente o presente pedido, indeferindo o para data de 30/04/2002, visto que a documentação apresentada não faz prova plena do encerramento da ativi-dade do contribuinte Advocacia César de Assunção, Correia Tavares e Associados S/C inscrição 39.105-0,neste município naquela data. Todavia, com fundamento no artigo 64, §2º, c/c artigo 65 do Decreto 15.356/2005, defiro o cancelamento da referenciada inscrição para a data de 27/12/2002, em decorrência da inscrição dos sócios que compõe a sociedade em apreço no Cadastro Mobiliário para prestação de serviços como profissionais autônomos a partir a referenciada data,bem como defiro o cancelamento do(s) débito(s) do ISSQN ofício existente(s) partir do mês 01/2003, por se constatar indevidos, nos termos do artigo 149, VIII, da lei 5.172/66(CTN) e § 2º do artigo 30 da lei 12.356/2005. Recorro de ofício ao Sr. Diretor do DRM, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa 06/2004.

MAURÍCIO ALEXANDRE CAPANELLICoordenador

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASProtocolado: nº 07/10/15765Contribuinte/Interessado: Auto Posto Campo dos AmaraisRequerente: Rodrigo Fernando de Almeida OliveiraAssunto: Certidão de processos administrativosCom base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/01, expedida pelo Prefeito Municipal, indefiro o pedido, nos termos do inciso I do § 2º do art. 2º da referida OS nº 609/01, pela ilegitimidade da parte, tendo em vista não constar documento oficial de identidade que permita a conferência da identidade, inclusive assinatura, do subscritor do requeri-mento e do outorgante que assina em conjunto com o sócio José elias Bragança Neto no instrumento de procuração, bem como pela assinatura isolada de um procurador no requerimento, em face do disposto na cláusula 4ª, § 1º, do contrato social.Protocolado: nº 07/10/15766Contribuinte/Interessado: Auto Posto Lica Ltda.Requerente: Rodrigo Fernando de Almeida OliveiraAssunto: Certidão de processos administrativos

NOTIFICAÇÃOfica o (a) interessado (a) notificado (a) a apresentar os documentos a seguir relaciona-dos, no Paço Municipal, 10º andar, sala 15, no horário das 9:00 h às 16:00h, no prazo de 4 (quatro) dias a contar da publicação desta notificação:a) instrumento de procuração outorgando ao requerente poderes específicos para requerer junto à administração municipal; eb) cópia do CPf e RG ou documento equivalente, com foto, do subscritor do req-uerimento. em caso de divergência de assinatura por conta de desatualização do RG, deverá ser apresentado além desse documento, cópia de outro documento que contenha a asssinatura semelhante àquela aposta no requerimento.Comunicamos que o prazo de 15 (quinze) dias úteis previstos no art. 103 da lei Orgânica do Município de Campinas para a expedição da certidão, contar-se-á a partir da entrega dos documentos acima requeridos.O não atendimento desta notificação, no prazo estipulado, implicará o indeferimento do pedido, nos termos do inciso I do § 2º do art. 2º da Ordem de Serviço nº 609, de 29 de agosto de 2001, do Prefeito Municipal.Protocolado: nº 07/10/15768Contribuinte/Interessado: Auto Posto Cascata Ltda.Requerente: Rodrigo Fernando de Almeida OliveiraAssunto: Certidão de processos administrativos

NOTIFICAÇÃOfica o (a) interessado (a) notificado (a) a apresentar os documentos a seguir relaciona-dos, no Paço Municipal, 10º andar, sala 15, no horário das 9:00 h às 16:00h, no prazo de 4 (quatro) dias a contar da publicação desta notificação:a) instrumento de procuração outorgando ao requerente poderes específicos para requerer junto à administração municipal; eb) cópia do CPf e RG ou documento equivalente, com foto, do subscritor do req-uerimento. em caso de divergência de assinatura por conta de desatualização do RG, deverá ser apresentado além desse documento, cópia de outro documento que contenha a asssinatura semelhante àquela aposta no requerimento.Comunicamos que o prazo de 15 (quinze) dias úteis previstos no art. 103 da lei Orgânica do Município de Campinas para a expedição da certidão, contar-se-á a partir da entrega dos documentos acima requeridos. O não atendimento desta notificação, no prazo estipulado, implicará o indeferimento do pedido, nos termos do inciso I do § 2º do art. 2º da Ordem de Serviço nº 609, de 29 de agosto de 2001, do Prefeito Municipal.Protocolado: nº 07/10/15767Contribuinte/Interessado: Auto Posto Babalu Ltda.Requerente: Rodrigo Fernando de Almeida OliveiraAssunto: Certidão de processos administrativos

NOTIFICAÇÃOfica o (a) interessado (a) notificado (a) a apresentar os documentos a seguir relaciona-dos, no Paço Municipal, 10º andar, sala 15, no horário das 9:00 h às 16:00h, no prazo de 4 (quatro) dias a contar da publicação desta notificação:a) instrumento de procuração outorgando ao requerente poderes específicos para requerer junto à administração municipal; eb) cópia do CPf e RG ou documento equivalente, com foto, do subscritor do req-uerimento. em caso de divergência de assinatura por conta de desatualização do RG, deverá ser apresentado além desse documento, cópia de outro documento que contenha a asssinatura semelhante àquela aposta no requerimento.Comunicamos que o prazo de 15 (quinze) dias úteis previstos no art. 103 da lei Orgânica do Município de Campinas para a expedição da certidão, contar-se-á a partir da entrega dos documentos acima requeridos. O não atendimento desta notificação, no prazo estipulado, implicará o indeferimento do pedido, nos termos do inciso I do § 2º do art. 2º da Ordem de Serviço nº 609, de 29 de agosto de 2001, do Prefeito Municipal.

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTODiretor do Deptº de Receitas Mobiliárias

DECISÕES DA SESSÃO DE 19/04/2007 - 3ª CÂMARA01) Protocolo – 48.375/99 (Recurso Voluntário: Protocolo 02/10/07.846) – Do-mingos Frederico JúniorRelator: edson Vilas Boas Orru.Assunto: ITBI – Recurso VoluntárioDecisão: Decisão adiada em virtude do pedido de vistas solicitado pelo Representante fiscal Aloísio Carlos Monteiro Amadeu, com base no artigo 42, III, da lei 8.129/94.

02) Protocolo 29.996/99 (Recurso de Ofício e Voluntário: Protocolo 9.356/02) – M.M. Administração e Participações Ltda.03) Protocolo 41.872/01 (Recurso Voluntário: Protocolo 05/10/20.674) – Casa de Saúde de CampinasRelator: Jair Domingos Bonato. Decisão: Processos retirados de pauta a pedido do Relator.

04) Protocolo 57.618/00 (Recurso Voluntário: Protocolo 26.077/01) - LABAP – Laboratório Análises Patológicas S/C LTDA Relator: Dagoberto Silvério da SilvaDecisão: Processo retirado de pauta a pedido do Relator.

05) Protocolo 13.571/98 (Recurso Voluntário: Protocolo 7.282/02) - Spressart Gráfica Expressa e Artes Ltda - MERelator: Dagoberto Silvério da Silva Assunto: ITBI – Não incidência – Composição de Capital por Cisão – Vício formal na Capitulação do lançamento por AIIM – Recurso Voluntário.Decisão: Por unanimidade, conhecido o recurso voluntário, mas, em preliminar, anulados os AIIM’s 1691 e 1692, lavrados em 21/06/2001, por vício formal na ca-pitulação da base legal do lançamento, nos termos da lei 8.188/94, com remessa dos autos a 1ª Instância administrativa para novos lançamentos nos termos do artigo 173, inciso II do CTN. 06) Protocolo – 25.625/01 (Recurso Voluntário: Protocolo 65741801) - Sibra Informática e Serviços Ltda. Relator: edson Vilas Boas OrruDecisão: Processo retirado de pauta a pedido do Relator.

07) Protocolo 54.414/01 (Recurso Voluntário: Protocolo 61.199/01) - T.A. Logística Consultoria e Armazenagem LtdaAssunto: ITBI – Decadência – Constituição de Capital – Razões da lavratura do AIIM – Registro na Junta Comercial - Recurso Voluntário.Relator: João Batista BorgesDecisão: Por maioria, nos termos do voto do Relator, reconhecida a decadência, por decorridos mais de cinco anos da data da transferência de domínio, cujo fato gerador ocorrera em 31/10/90, conforme contrato social registrado na JuCeSP, nos termos do artigo 173, inciso I do CTN, com provimento ao recurso interposto e cancelamento do AIIM nº 1.726, de 23.08.2001 . Vencido o Voto Divergente de lavra do Julgador Edson Vilas Boas Orru, pelo entendimento de que o contribuinte não cumprira o que dispõe o artigo 8º da lei 5.626/85 (CTM).

08) Protocolo 03/10/41.487 (Recurso Voluntário: Protocolo 05/10/21.799) – Con-sultoria, Serviços e Agencia de Empregos WCA Ltda.Relator: João Batista BorgesDecisão: Decisão adiada em virtude do pedido de vistas solicitado pelo Julgador Roberto Palma, nos termos do artigo 24, V, da lei 8.129/94.

09) Protocolo 03/10/11.602 – Espólio de Jorge Rafful Kanawaty10) Protocolo 76.912/01 (Recurso Voluntário: Protocolo 05/10/23.621) - Campinas Day Hospital S/C Ltda.11) Protocolo 76.909/01 (Recurso Voluntário: Protocolo 05/10/23.620) - Campinas Day Hospital S/C Ltda.12) Protocolo 7.498/00 (Recurso Voluntário: Protocolo 22.103/00) - Os Vicentinos da Conferência Nossa Senhora do Rosário 13) Protocolo 04/10/23.573 (Recurso Voluntário: Protocolo 04/10/34.247) - Con-ferência Nossa Senhora do Rosário da Sociedade São Vicente de Paula Relator: José Antônio KhattarDecisão: Processos retirados de pauta pelo Relator, observado o limite do artigo 17 do Decreto nº 11.992/95.

14) Protocolo 06/10/08.217 – (Apensado 06/03/01476) – (Recurso de Ofício e Voluntário: Protocolo 06/10/30.993) - Aristides da Paixão Preto15) Protocolo 05/10/10.306 – Thiago Sousa Barros dos SantosRelator: Roberto PalmaDecisão: Processos retirados de pauta pelo Relator, observado o limite do artigo 17 do Decreto nº 11.992/95.

DAGOBERTO SILVÉRIO DA SILVAPresidente da 3ª Câmara

COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E SUBPREFEITURAS

Pelo Senhor Coordenador Rubens GuilhermeDE COFIT – Interessado: TAKEMI SAITO - Protocolo – 06/70/4612; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 51.311.”, DE COFIT – Interessado: VANTUIL SANTOS DE OLIVEIRA – Protocolo – 06/70/3837; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 50.403.”, DE COFIT – Interessado: LUIz AUGUSTO ESCUCIATO – Protocolo – 06/70/3580; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 48.712.”, De COFIT – Interessado: JOSE RAUL ALEGRETTI – Protocolo – 06/70/4390; “Com base nos pareceres técnicos exara-dos, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 50.417 e 51.527.”, DE COFIT – Interessado: SAULO SIDNEY SAVITSKY – Protocolo – 06/70/3550; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 50.320 e 50.321.”, DE COFIT – In-teressado: RUBENS MAHFUz - Protocolo – 06/70/5176; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa

Page 7: Nº 9.153 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas ... · Quarta-feira, 25 de abril de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares Nº 9.153 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas

�Campinas, quarta-feira, 25 de abril de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

nº 49.760.”, De COFIT – Interessado: ANTONIO SAGULA E OU – Protocolo – 07/70/656 (anexo: 06/70/6591); “Com base nos pareceres técnicos exarados, DE-FIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 51.573.”, De COFIT – Interessado: DELMINDA RIANHA PEREIRA – Protocolo – 06/70/5717; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 52.200 e 52.199.”, DE COFIT – Interessado: VAGNER DE MELO E FRANCINE AP GUARALDO ANDRADE – Protocolo: 06/70/6470; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 51.569.”.

COORDENADORIA SETORIAL DE OBRASPelo Sr. Coordenador Gustavo Garnett Neto

De: ABM - CIDADE SATELITE IRIS I “Compareça o interessado”

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANOINDEFERIDOPROT. 07/10/12670 eMPÓRIO DAS MASSAS TIO MANeCO lTDA

COMPAREÇA O INTERESSADOPROT. 07/10/13098 MADIA MOTSPORT COM. MOTOCICleTAS lTDA – PROT. 07/10/13242 NOlBeRTO J. JuNQueIRA-Me – PROT. 07/10/13147 SHOPPING HORTIfRuTI lTDA – PROT. 07/10/13155 ANTeNOR S. VAlIM – PROT. 07/10/13289 SIlMAR SeRV. AuTOM. COM. PeÇAS lTDA – PROT. 07/10/13398 SPAZIO uNO eSTÉTICA MASCulINA lTDA – PROT. 07/10/14690 VISTA CONST. eSPeCIAIS lTDA – PROT. 07/10/14702 fABRICIO J. C. fuRTADO – PROT. 07/10/15653 JOSIVAM V. De lIMA – PROT. 07/11/3620 fOX eNGª CONSulTORIA lTDA – PROT. 07/11/3105 JOSÉ R. C. GONZAleS – PROT. 07/10/16175 RICHARDSON D. OlIVeIRA – PROT. 07/10/9914 ANTONIO R. fARAVelI – PROT. 07/10/12644 BGK DO BRASIl S/A – PROT. 07/10/12662 MAGIC GAMeS eMP. COMeRCIAIS lTDA – PROT. 07/10/13022 ACADeMIA CATARINA – PROT. 05/11/4524 WIlSON R. CAlZADO – PROT. 04/11/10446 BROMÉlIA INCORPORADORA lTDA

ARQTº HELIO CARLOS JARRETTASecretário Municipal de urbanismo

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLODEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL – SEMURB EXPRESSOPROT. 07/11/3641 WAlKIRIA MAGAlHAeS – PROT. 07/11/3632 ROSelI G. f. SANTOS – PROT. 07/11/3073 luZ DIVINA V. GARCIA – PROT. 07/11/2563 NORIVAl PIReS – PROT. 07/11/2366 AlVARO BAlDIN

DEFIRO PROJETO DE REGUL. RESIDENCIALPROT. 06/11/12218 MATuZAleM P. CelSO

DEFIRO PROJETO DE REGUL. DE CONSTR. COMERCIALPROT. 05/11/2695 WIlSON flAuZINO

DEFIRO PROJETO DE REGUL. DE AMPLIAÇÃO RESIDENDIALPROT. 07/11/400 MAuRICIO f. lATTARO – PROT. 07/11/2141 CARlOS A R. BARATO

INDEFERIDOSPROT. 07/11/3399 CONDOMIO eDIfICIO BANDeIRANTeS

COMPAREÇA O INTERESSADO - EXPRESSOPROT. 07/11/2824 eDNA M KATO – PROT. 07/11/4244 VAleRIA P PeReIRA – PROT. 07/11/4252 luIZ f De SOuZA JR – PROT. 07/11/4255 RONAlD TANIMOTO

CANCELE-SE O ALAVARÁ DE EXECUÇÃO Nº 02025/98PROT. 98/60071 VAlDeCIR l. RIBeIRO

COMPAREÇA O INTERESSADOPROT. 04/11/3290 DeNIS R. C. PeReZ – PROT. 88/18713 MARINO ZIGGIATTI – PROT. 57/29410 eSCOlA De PORTuGuÊS e ORIeNTAÇÃO – PROT. 95/27976 JOÃO MeNeGHeTTI – PROT. 88/2944 IGReJA BATISTA De CAMPINAS – PROT. 07/11/1973 CONST. JOSÉ STeINBeRG lTDA – PROT. 07/11/276 MARIA JOSÉ CORReA – PROT. 07/11/1781 MARCIA C. MelHADO – PROT. 07/11/1782 MARCIA C. MelHADO – PROT. 07/11/1783 MARCIA C. MelHADO – PROT. 07/11/2383 ASSOC. BATISTA BeNef. ASSISTeNCIAl – PROT. 07/11/2884 ROBSON DAS NeVeS – PROT. 07/11/3161 IDA f. SCARASSATTI – PROT. 07/11/3515 MARISA Q. DA CONCeIÇÃO – PROT. 86/25417 JulIO CeSAR lACeRDA – PROT. 78/6068 eQuIPAV S/A PAV. eNGº e COM. – PROT. 71/10201 JOSÉ S. De ANDRADe – PROT. 59/9457 TeCIDOS VICeNTe SOAReS S/A

CONCEDIDO PRAzO DE 90 DIAS PROT. 07/11/3399 CONDOMIONIO eDIfICIO BANDeIRANTeS

CONCEDIDO PRAzO DE 120 DIASPROT. 07/11/3639 CONDOMIO eDIfICIO CASTelluS

PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEMPROT. 07/11/4248 luIZ ANTONIO B. COSTA – PROT. 07/11/4117 luIS GuIlHeRMe B. GAlBIATTI – PROT. 07/11/4115 COMeRCIAl AuTOMOTIVA lTDA – PROT. 07/11/4314 JOSÉ CARlOS QuINTANA – PROT. 07/11/4098 JOÃO AlVeS COSTA – PROT. 07/11/4096 DARIO TeIXeIRA

COMPAREÇA NO PRAzO DE 10 DIAS, SITO à AVENIDA ANCHIETA 200 2º ANDAR, GUICHE DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIAPROT. 04/11/10247 COND. eD. ANNA PAOlA AIM Nº 208442PROT. 04/11/8121 COND. eD. AMAZONAS AIM Nº 208444PROT. 04/11/4824 COND. eD. ÔMeGA AIM Nº 208443PROT. 01/7000281 COND. eD. ITAJAÍ AIM Nº 208441PROT. 00/7000209 eSCOlA ARQuIMeDeS S/C lTDA AIM Nº 208439PROT. 07/11/4140 e3M PuBlICIDADe lTDA AIM Nº 110723PROT. 07/11/4138 e3M PuBlICIDADe lTDA AIM Nº 110710PROT. 07/11/4141 e3M PuBlICIDADe lTDA AIM Nº 110724

DRª SILVIA FARIADiretora do Deptº. de uso e Ocupação do Solo

AVISO DE CANCELAMENTODO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO

Permissionário: KeNSHO ISHIIBox I - 24 – Mercado de flores/Ceasa Campinas.A Centrais de Abastecimento de Campinas S/A. - CeASA Campinas, tendo em vista o inadiplemento das obrigações (tarifas e rateio de despesas), vem pela presente tornar público que foi CANCELADO o TPRU (termo de permissão remunerada de uso) do Box I-24 – Mercado de flores/Ceasa Campinas outorgado à KeNSHO ISHII, devendo o ex permissionário abster-se de comercializar no referido local.

A DIRETORIA

DESPACHOCONSIDERANDO as informações contidas no protocolo nº 635/02 e CONSID-ERANDO também que a Diretoria executiva da eMDeC S/A, através da Resolução nº 038/07, APROVOU o reajuste de preços, com índice de 5,69%, a favor da empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – eBCT, referente ao contrato de prestação de serviços de coleta, transporte e entrega domiciliária, em âmbito nacional, de objetos de correspondências emitidas pela EMDEC, AUTORIzO a despesa no valor total estimado de R$ 37.135,62 (trinta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

Campinas, 16 de abril de 2007GERSON LUIS BITTENCOURT

Diretor Presidente da eMDeC S/A

ÁREA DE LICITAÇÕES DO H.M.M.G.TERMO DE RATIFICAÇÃO

Protocolo nº. 451/2007 - Ratifico o ato de dispensa de licitação referente a aquisição de sensor de temperatura termo-resistivo classe “A” compatível com gerador de energia marca STeMAC 180 KVA, com base no Artigo 25, I da lei federal nº. 8.666/93.Firma: STEMAC S.A. Grupo Geradores, no valor de R$ 120,53 (Cento e vinte reais e cinqüenta e três centavos).

Campinas, 24 de abril de 2007ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG

TERMO DE RATIFICAÇÃOProtocolo nº. 492/2007 - Ratifico o ato de dispensa de licitação referente ao conserto de respirador marca K.TAKAOKA, modelo Monterey, série 1841, com base no Artigo 25, I da lei federal nº. 8.666/93.Firma: LAC Comércio Equipamentos Médicos Hosp. Ltda., no valor de R$380,00 (Trezentos e oitenta reais).

Campinas, 24 de abril de 2007ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG

ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 - PROTOCOLO Nº 504/07- Drogaria Amoreiras Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 49,20 (Quarenta e nove reais e vinte centavos).

Campinas, 24 de abril de 2007ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESAVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

Protocolado N° 3940/2006 - Concorrência n° 03/07 - Aquisição de germicidas, me-diante sistema de Registro de Preços.A Comissão Permanente de licitações, acolhendo o parecer técnico da Área de farmácia desse hospital e apreciando a proposta apresentada no certame epigrafado, decide:1) CLASSIFICAR as propostas das empresa abaixo, para os itens mencionados:- Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., para os itens 12 e 13;- Icaraí do Brasil Indústria e Comércio Ltda., para o item 02;- Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda., para os itens 05, 03, 04, 10, 11, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26;- LM Farma Indústria e Comércio Ltda., para os itens 07, 09, 15 e 19;- Nacional Comercial Hospitalar Ltda., para o item 01;2) CANCELAR os itens 06, 08 e 14, por absoluta falta de cotação. esses itens serão adquiridos através de outro expediente.Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área de licitações H.M.M.G., 2º andar – Complexo Administrativo, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 24 de abril de 2007A COMISSÃO

RETIFICAÇÃO DE AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTASProtocolado N° 3956/06 - Concorrência n° 09/07 - Aquisição de reagentes e materiais de laboratório, mediante sistema de Registro de Preços.ONDE SE LÊ:1) CLASSIFICAR as propostas das empresa abaixo, para os itens mencionados:Dobber Comércio e Representações Ltda., para os itens... 89,...;LEIA-SE:Master Diagnóstica Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda., para os itens... 89,...;Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área de licitações H.M.M.G., 2º andar – Complexo Administrativo, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 24 de abril de 2007A COMISSÃO

Page 8: Nº 9.153 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas ... · Quarta-feira, 25 de abril de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares Nº 9.153 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas

� Campinas, quarta-feira, 25 de abril de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIALProtocolo n° 3956/06 - Concorrência n° 09/07 - Aquisição de reagentes e materiais de laboratório, mediante sistema de Registro de Preços.Diante dos elementos constantes no presente protocolado, HOMOLOGO a licitação epigrafada. ADJUDICO o seu objeto na forma do julgamento da Comissão Perma-nente de licitações, autorizando a despesa no(s) valor(es) abaixo especificado(s) conforme indicado:- Ballerup Instrumentos Científicos Ltda., para o item 67 (R$1,80).- Biosystem Coml. Importação e Exportação de Equipamentos para Laboratórios Ltda., para os itens 39 (1,72) e 111 (R$57,02);- CQC Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda., para os itens 91 (R$77,04); 92 (R$99,45) e 105 (R$714,94);Dobber Comércio e Representações ltda., para os itens 04 (R$5,55); 07 (R$5,55); 08 (R$5,55); 09 (R$5,55); 10 (R$5,55); 13 (R$5,55); 14 (R$5,55); 15 (R$5,55); 16 (R$5,55); 17 (R$5,55); 18 (R$5,55); 19 (R$5,55); 20 (R$5,55); 21 (R$5,55); 22 (R$5,55); 23 (R$0,16); 24 (R$0,19); 28 (R$5,55); 29 (R$11,30); 31 (R$5,55); 32 (R$11,30); 33 (R$5,55); 40 (R$2,21); 41 (R$5,55); 54 (R$5,55); 56 (R$5,55); 57 (R$5,55); 58 (R$7,90); 59 (R$7,90); 60 (R$5,55); 61 (R$5,55); 62 (R$5,55); 63 (R$0,18); 64 (R$0,52); 65 (R$5,55); 66 (R$5,55); 68 (R$66,00); 69 (R$66,00); 70 (R$66,00); 71 (R$5,55); 73 (R$58,00); 85 (R$5,50); 88 (R$5,55); 120 (R$5,55) e 121 (R$5,55).- Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda., para os itens 06 (R$0,18); 74 (R$0,18); 75 (R$0,30); 76 (R$0,39); 77 (R$0,28); 78 (R$0,28); 79 (R$0,18); 80 (R$0,28); 82 (R$1,20); 83 (R$1,24) e 84 (R$0,24).- Interlab Distribuidora de Produtos Cientificos S/A., para os itens 36 (R$723,00); 38 (R$140,00); 44 (R$219,00); 48 (R$135,00); 50 (R$135,00); 72 (R$0,12); 81 (R$0,74); 93 (R$225,00); 94 (R$145,00); 95 (R$599,90); 97 (R$405,00); 98 (R$187,00); 101 (R$528,39); 123 (R$100,00); 124 (R$1,71); 125 (R$2,35); 126 (R$1,71) e 128 (R$2,40).- Labcenter Materiais para Laboratórios e Hospitais Ltda., para os itens 11 (R$1,00); 30 (R$25,50); 42 (R$180,00); 45 (R$162,00); 46 (R$150,00); 47 (R$130,00); 51 (R$220,00); 52 (R$175,00); 55 (R$10,00); 86 (R$0,40); 87 (R$0,60); 96 (R$86,00); 100 (R$81,00); 106 (R$6,00); 107 (R$6,00); 108 (R$6,00); 109 (R$50,00); 110 (R$35,00); 112 (R$10,00); 113 (R$1.243,00); 116 (R$80,00); 117 (R$802,00); 118 (R$1.472,00); 119 (R$1.472,00); 127 (R$2,00) e 129 (R$2,80).- Master Diagnóstica Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda., para os itens 25 (R$268,29); 26 (R$243,77); 43 (R$307,00); 49 (R$128,47); 90 (R$285,00); 99 (R$235,00); 102 (R$205,00); 114 (R$246,88) e 115 (R$153,00).- Quibasa Química Básica Ltda., para o item 35 (R$21,45).- REM Industria e Comércio Ltda., para o item 37 (R$1.337,25).- Vetec Química Fina Ltda., para os itens 01 (R$8,40); 02 (R$10,40); 03 (R$5,78); 05 (R$12,20); 12 (R$7,10); 27 (R$8,00) e 34 (R$79,80).As empresas acima deverão comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto á Área de expediente, sito Av. Prefeito faria lima, 340 – Pq. Itália – Campinas-SP, para assinar contrato.

Campinas, 24 de abril de 2007ROBER TUFI HETEM

Presidente

JUSTIFICATIVA DE ATRASO DE PAGAMENTOSAtendendo aos preceitos estabelecidos nas Instruções N.2 da Resolução 9/98 (TC-A-4046/026/93) do Tribunal de Contas de São Paulo, justificamos que os pagamentos efetuados pela Informática de Municípios Associados S/A, no mês de março de 2007, foram realizados com atraso, devido a falta de Recursos financeiros para atendimento no devido vencimento, como listagem a seguir:RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS NO MÊS DE MARÇO /2007

NOTA FORNECEDOR VALOR DATA DATAFISCAL - - VENCIMENTO PAGAMENTO3080 MeGA CÓPIAS 2.565,75 05/03/07 07/03/07002601 G.S.MARQueS 2.242,50 12/03/07 13/03/07N.D.738 AuTO lOC.VeCTOR 3.003,20 12/03/07 13/03/07002602 G.S.MARQueS 1.186,70 12/03/07 13/03/07N.D.0003781 ORACle DO BRASIl 2.881,56 10/03/07 13/03/07000220 MVS TeleCOM 4.702,50 12/03/07 13/03/07658799 RM SISTeMAS 1.670,35 10/03/07 13/03/07004548 MARTINuCCI 1.108,80 12/03/07 13/03/07004549 MARTINuCCI 2.056,46 12/03/07 13/03/07004550 MARTINuCCI 6.407,50 12/03/07 13/03/07004551 MARTINuCCI 1.069,32 12/03/07 13/03/07014691 l´STAR VIDeO 999,00 10/03/07 13/03/07001662 SleM-IND. e COM. 61.000,00 19/03/07 21/03/07000222 MVS-TeleCOM 4.085,06 20/03/07 21/03/07007167 CONSIST 5.238,32 20/03/07 21/03/07

Campinas, 24 de abril 2007BRUNO SOUzA VIANNA

Diretor PresidenteLUIz MASSAYOSHI AYABE

Diretor Administrativo Financeiro

RESUMO DE ADITAMENTON. 3 Contrato n. 2004/3757 Contr: IBM Brasil, Ind. Máq. Serviços ltda; CD 33/03; Objeto: atualização técnica e suporte DB2 e V.G.; Vigência: prorrogada por mais 12 meses; Valor Total Adit.: R$ 52.049,74.N. 3 Contrato n. 2004/90074 Contr: DGl Informática e Internet ltda; DL 620/04; Objeto: contratação de provedor; alteração de: DGl Net Serviços de Acesso a Internet, WeB, e Multimídia para DGl Informática e Internet ltda.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE REL. COM INVESTIDORES

PAUTA DOS TRABALHOS DA 05ª REUNIÃO SOLENEA Ser Realizada no dia 27 de abril de 2007 (sexta-feira), às 20:00 horas,

no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, Situado na Av. Eng. Roberto Mange, 66, Ponte Preta

ficam os Srs. Vereadores(as) CONVOCADOS(AS) para a 05ª Reunião Solene, a ser realizada no dia 27 de abril de 2007 (sexta-feira), às 20:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Av. eng. Roberto Mange, 66 – Ponte Preta, oportunidade em que será entregue Medalha laudelina de Campos Melo as Sras. Ardulce Honório de Aguiar e Anunciação Marquesa dos Santos.

Campinas, 24 de abril de 2007AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO

Presidente

5ª AUDIÊNCIA PÚBLICAA Comissão de Constituição, legalidade e Redação, nos termos do disposto no artigo 86 do Regimento Interno, informa que realizará Audiência Pública no dia 07 de maio de 2007, segunda-feira, às 9h30, no Plenário desta Casa de leis, localizado na Av. da Saudade, 1004, Ponte Preta, para discussão dos seguintes itens:I - Pl n.º 270/2007, Processo n.º 168535, de autoria do executivo, que “institui o plano de cargos, carreira e vencimentos da Orquestra Sinfônica de Campinas”. II - Pl n.º 269/2007, Processo n.º 168534, de autoria do executivo, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC e dá outras providências”. III - Pl n.º 267/2007, Processo n.º 168532, de autoria do executivo, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos da Guarda Municipal de Campinas e dá outras providências”. IV - Pl n.º 268/2007, Processo n.º 168533, de autoria do executivo, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outra providências”. V - Pl n.º 266/2007, Processo n.º 168531, de autoria do executivo, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências”.

Campinas, 24 de Abril de 2007VEREADOR CARLOS CHIMINAzzO

Presidente da Comissão de Constituição, legalidade e Redação

EDITAL DE EXTRAVIOAKIKO TOMA EGUTI-ME CNPJ: 04.439.546/0001-02 I.e. 244.899.171.113, Sito A Av: Tenente Haraldo egidio de S. Santos, 365 - Jd. Chapadão – Cps/SP- CeP: 13070-600, COMUNICA o extravio da Nota fiscal Mod. 1 de Nº 000.001. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido da mesma.

Campinas, 19 de abril de 2007(25, 26/04)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM PARAÍSO DE VIRACO-POS, Convoca Todos Os Seus Moradores, Para Assembléia Geral extraordinária, Para eleição Da Nova Diretoria e Conselho fiscal Da entidade, A Ser Realizada No Dia 03/06/2007, Das 09:00hs Ás 12:00hs Na Comunidade Cristã São Pedro (Rua Iraí S/Nº) em Seguida A Posse. Os Interessados em Concorrer Ao Pleito Deverão Apresentar Chapas Completas Do Dia 13/05/07 Até O Dia 20/05/07 No Horário Das 16:00 Ás 18:00hs Á Rua Iguatú (Mercadinho Magio).

Campinas, 24 de Abril de 2007GIVALDA NASCIMENTO DE JESUS

LUCIMARA GALDINOComissão Eleitoral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSOCIADOCooperativa Habitacional de Araras, Sociedade Cooperativa sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei nº. 5.764/71, autorizada a funcionar pelo BNH sob o nº. 111, devidamente inscrita no CNPJ/Mf sob nº. 51.044.378/0001-28, com sede a Rua Dusolina leone Tournieux, nº. 249, Parque Residencial Vila união, Campinas, SP, representada na forma de seu estatuto Social por sua Diretoria, CONVOCA o seguinte cooperado: MARIA LEONDINA DOS SANTOS, CPF 016.959.728-80, RG 13.290.135 SSP/ SP,; ou seu seus herdeiros, a fim de regularizarem as situações de seus respectivos imóveis perante esta entidade, no prazo de 15 dias. Após, este prazo o cooperado será eliminado do quadro de associados da mesma pelo descumprimento das obrigações estabelecidas em seu estatuto Social.

Campinas, 12 de Abril de 2007.CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Diretor Presidente

CASA DOS MENORES DE CAMPINASDEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Referentes aos Exercícios findos em 31 de dezembro de 2006 e de 2005 e Parecer dos Auditores Independentes Deloitte Touche Tohmatsu Auditores

Independentes parecer dos auditores independentesAosAdministradores daCasa dos Menores de CampinasCampinas - SP - Brasil1. examinamos os balanços patrimoniais da Casa dos Menores de Campinas, le-vantados em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, e as respectivas demonstrações do déficit, das mutações do patrimônio social e das origens e aplicações de recursos cor-respondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras.2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam

Page 9: Nº 9.153 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas ... · Quarta-feira, 25 de abril de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares Nº 9.153 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas

�Campinas, quarta-feira, 25 de abril de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Entidade, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.3. em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Casa dos Menores de Campinas em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, o déficit de suas operações, as mutações de seu patrimônio social e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Campinas, 12 de abril de 2007DELOITTE TOUCHE TOHMATSU

Auditores Independentes CRC nº. 2 SP 011609/O-8HELIO wELLICHEN

Contador CRC nº. 1 SP 130122/O-0

NOTAS EXPLICATIVASÀs Demonstrações Financeiras para os Exercícios findos em 31 de

dezembro de 2006 e de 2005(Valores expressos em reais – R$)

1. CONTeXTO OPeRACIONAlCasa dos Menores de Campinas, fundada em março de 1956, é uma entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campinas, estado de São Paulo, conforme certificado de filantropia adquirido em 1960. O principal objetivo da entidade é prover assistência e proteção para crianças e adolescentes desamparados em Campinas – SP e em Cariacica - eS.Para a consecução de seus objetivos, a entidade administra recursos provenientes de contribuições e doações do setor privado, principalmente de doações feitas pela sua mantenedora Associação esperança Sem limites, a qual é responsável por repassar os recursos obtidos por algumas organizações norte americanas e pela administração e gestão dos programas filantrópicos desenvolvidos pela entidade.2. APReSeNTAÇÃO DAS DeMONSTRAÇÕeS fINANCeIRASAs demonstrações financeiras foram elaboradas e estão apresentadas em conformi-dade com as práticas contábeis adotadas no Brasil. essas demonstrações financeiras incorporam as alterações trazidas pelos seguintes normativos contábeis: (i) Normas e Procedimentos de Contabilidade 27 (NPC 27) – Apresentação e Divulgações e; (ii) Normas e Procedimentos de Contabilidade 22 (NPC 22) - Provisões, Passivos, Con-tingências Passivas e Contingências Ativas, ambos emitidos pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon, em 03 de outubro de 2005. Nas demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2005, apresentadas para fins de comparação, foram efetuadas determinadas reclassificações para adequá-las aos normativos contábeis acima mencionados, e permitir aos usuários a comparabilidade com o exercício corrente. As principais alterações resultantes da aplicação desses normativos foram as seguintes: Apresentação do grupo “Não circulante” no ativo e no passivo; Apresentação da conta “Imobilizado”, classificada no grupo “Não circulante”.As principais práticas contábeis adotadas são as seguintes:a)Caixa e bancosRepresentam os montantes depositados em contas bancárias.b)ImobilizadoÉ registrado ao custo de aquisição ou doação, acrescido do valor da reavaliação regis-trada em 1º de julho de 2002. A contrapartida de doações é contabilizada diretamente ao patrimônio social. A depreciação é calculada pelo método linear, de acordo com a estimativa de vida útil dos bens, conforme mencionado na nota explicativa n° 3.c)Imposto de renda e contribuição social e encargos sociais (INSS)A entidade é uma organização sem fins lucrativos reconhecida pelas autoridades bra-sileiras, isenta de imposto de renda e contribuição social e da cobrança de encargos sociais (INSS). Dessa forma, em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, não há provisão registrada nas demonstrações financeiras para esses impostos e encargos sociais.d)Outros ativos e passivosOs ativos são demonstrados pelos valores realizáveis e os passivos pelos valores con-hecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias.e)financiamentosAs operações de arrendamento mercantil com características de financiamento (leas-ing financeiro) são registradas como financiamentos. O custo de aquisição dos bens é registrado no imobilizado e é reconhecido o saldo de financiamentos a pagar. Os encargos financeiros incidentes sobre o saldo devedor são acrescidos à conta de finan-ciamentos e debitados na conta de despesas financeiras; as prestações, quando pagas, são deduzidas do saldo devedor do financiamento.f)Receitas de contribuições e doaçõesAs contribuições e doações são reconhecidas quando efetivamente recebidas.g)uso de estimativasA preparação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer da administração da Entidade o uso de estimativas e pres-suposições para o registro de certas transações que afetam os ativos, passivos, receitas e despesas, bem como a divulgação de informações sobre dados das suas demonstrações financeiras. Os resultados efetivos dessas transações e informações, quando de sua efetiva realização em períodos subseqüentes, podem divergir dessas estimativas. As principais estimativas relacionadas às demonstrações financeiras referem-se ao registro de depreciação e outros passivos. 3. IMOBIlIZADOEstá composto da seguinte forma: 31/12/2006 31/12/2005 Taxa anual de Valor Valor Depreciação - % Custo Depreciação Residual residualTerrenos 190.000 190.000 190.000Prédios e instalações 2 a 33,33 5.789.161 (1.069.735) 4.719.426 4.917.874Móveis e utensílios 5,56 a 50 741.487 (304.136) 437.351 510.280Veículos 16,67 a 50 382.309 (177.414) 204.895 230.729equipamentos 4 a 50 730.944 (235.384) 495.560 503.288Outros 20,0 266.461 (156.082) 110.379 135.696Construções em andamento 316.805 316.805 258.492Total 8.417.167 (1.942.751) 6.474.416 6.746.359em 1º de julho de 2002, a entidade registrou reavaliação da totalidade do ativo imo-bilizado de sua propriedade, com base em laudo de avaliação elaborado por perito avaliador independente, no montante de R$ 2.905.257. em 31 de dezembro de 2006, o saldo residual líquido da reserva de reavaliação é de R$ 2.300.928 (R$ 2.421.580 em 2005).

4. fINANCIAMeNTOS A entidade possui operações de arrendamento mercantil (“leasing”) com o Banco Safra S.A. referente a compra de um micro ônibus e ônibus circular, com vencimento final em janeiro de 2008. Os financiamentos são atualizados pela Taxa de Juros de longo Prazo, mais 8,92% ao ano. As parcelas são pagas mensalmente e estão garantidos por alienação fiduciária dos bens. 5.SeGuROSA Entidade mantêm apólices de seguros para cobertura de riscos operacionais em val-ores considerados, por sua administração, suficientes para o fim a que se destinam.6.INSTRuMeNTOS fINANCeIROSA entidade não opera com instrumentos financeiros de risco. Os ativos e passivos com características de instrumentos financeiros, basicamente representados por saldos em caixa e bancos apresentam valores de mercado, por representarem transações efetuadas com base em condições normais de mercado.

DEMONSTRAÇÕES DO DÉFICITPara o Exercício findos em 31 de dezembro de 2006 e de 2005

(Valores expressos em reais - R$)RECEITAS 2006 2005Contribuições Associação esperança Sem limites 2.158.210 2.686.947 PMC - Doações do Governo Municipal 493.349 362.690 fMAS - Doações do Governo estadual 40.000 18.773 fMAS - Doações do Governo federal 19.250 22.928 Imposto de renda 1% 148.605 115.558 Contribuições e receitas de terceiros 264.429 305.260 Outras receitas 542.251 531.696 Isenção Cota Patronal - Instituto Nacional do Seguro Social 373.149 362.223 Total receitas 4.039.243 4.406.075 DeSPeSAS Programa de despesas unidade - Cidade dos Meninos (Campinas-SP) (2.417.462) (2.646.886)unidade - Montanha da esperança (Cariacica-eS) (1.225.391) (1.501.860)unidade - escritorio Central (Campinas-SP) (341.126) (250.924)Cota Patronal - Instituto Nacional do Seguro Social (373.149) (362.223)Total despesas (4.357.128) (4.761.893)Déficit do exercício (317.885) (355.818)As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

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