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CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA 06 DE DEZEMBRO DE 2013 N° 470- ANO VII 08 PÁGINAS SUMÁRIO Atos do Poder Legislativo ............................................... Licitações ........................................................................ Atos do Poder Executivo.................................................. SECRETARIAS MUNICIPAIS Advocacia Geral do Município ........................................ Administração ................................................................. Assistência Social ........................................................... Desenvolvimento Econômico........................................... Desenvolvimento Rural.................................................... Desenvolvimento Urbano ................................................ Educação e Cultura ........................................................ Finanças e Orçamento .................................................... Governo .......................................................................... Justiça e Cidadania ......................................................... Meio Ambiente..................................................................... Saúde .............................................................................. Segurança........................................................................ Viação e Obras ............................................................... AUTARQUIAS Fapen .............................................................................. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação João XXIII ...................................................... CONSELHOS CMAS............................................................................... CONDUMA....................................................................... CMDCA............................................................................. EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTA Comlar ............................................................................ Cocel ............................................................................... ORGANIZAÇÕES EDITAL.............................................................................. Advocacia Geral do Município Sílvio Seguro Sec. Municipal de Administração Luiz Norberto - Secretário Sec. Municipal de Assistência Social Noeli Parchen - Secretária Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico Lucir Marchiori - Secretário Sec. Municipal de Desenvolvimento Rural Celso Vedam - Secretário Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano Daily Reinke - Secretário Sec. Municipal de Educação e Cultura Avanir Mastey - Secretário Sec. Municipal de Finanças e Orçamento Ivo Norberto - Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AFFONSO PORTUGUAL GUIMARÃES - PREFEITO MUNICIPAL FLÁVIO HUMBERTO BORGES - VICE PREFEITO MUNICIPAL AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo Departamento de Comunicação Social Av. Natal Pigato, 989 - Centro Sede de Governo - CEP: 83607-240 Tel.: 41 3291-5017 www.campolargo.pr.gov.br Impresso no Jornal do Estado TABELA DE PREÇOS Publicações Centímetro (1) da coluna..................................6,00 Números Avulsos Exemplar ...........................................................1,00 (Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925) Sec. Municipal de Governo Alexandre Guimarães - Secretário Sec. Municipal de Justiça e Cidadania Daniel Nerone - Secretário Sec. Municipal de Meio Ambiente Marcos Reinaldim - Secretário Sec. Municipal de Saúde Alexandre Küster - Secretário Sec. Municipal de Segurança Juscelino Bayer - Secretário Sec. Municipal de Viação e Obras Luiz Carlos Cecato - Secretário Sec. Municipal de Política Sobre Drogas Carlos Augusto Weber - Secretário

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CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA 06 DE DEZEMBRO DE 2013N° 470- ANO VII 08 PÁGINAS

SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ...............................................Licitações ........................................................................Atos do Poder Executivo..................................................

SecRetaRIaS MUnIcIpaISAdvocacia Geral do Município ........................................Administração .................................................................Assistência Social ...........................................................Desenvolvimento Econômico...........................................Desenvolvimento Rural....................................................Desenvolvimento Urbano ................................................Educação e Cultura ........................................................Finanças e Orçamento ....................................................Governo ..........................................................................Justiça e Cidadania .........................................................Meio Ambiente.....................................................................Saúde ..............................................................................Segurança........................................................................Viação e Obras ...............................................................

aUtaRQUIaSFapen ..............................................................................

aDMInIStRaÇÃO InDIReta

Fundação João XXIII ......................................................

cOnSelhOSCMAS...............................................................................CONDUMA.......................................................................CMDCA.............................................................................

eMpReSaS pÚBlIcaS De ecOnOMIa MIStaComlar ............................................................................Cocel ...............................................................................

ORGanIZaÇÕeS EDItAL..............................................................................

advocacia Geral do MunicípioSílvio Seguro

Sec. Municipal de administraçãoluiz norberto - Secretário

Sec. Municipal de assistência Socialnoeli parchen - Secretária

Sec. Municipal de Desenvolvimento econômicolucir Marchiori - Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento Ruralcelso Vedam - Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoDaily Reinke - Secretário

Sec. Municipal de educação e cultura

avanir Mastey - Secretário

Sec. Municipal de Finanças e OrçamentoIvo norberto - Secretário

pReFeItURa MUnIcIpal De caMpO laRGOPODER EXECUtIVO MUNICIPAL

aFFOnSO pORtUGUal GUIMaRÃeS - PREFEItO MUNICIPALFlÁVIO hUMBeRtO BORGeS - VICE PREFEItO MUNICIPAL

AV. PADRE NAtAL PIGAtO, 989 - CENtRO

SecRetaRIaS MUnIcIpaIS

Secretaria Municipal de GovernoDepartamento de Comunicação Social

av. natal pigato, 989 - centroSede de Governo - cep: 83607-240

tel.: 41 3291-5017www.campolargo.pr.gov.br

Impresso no Jornal do EstadotaBela De pReÇOS

PublicaçõesCentímetro (1) da coluna..................................6,00 Números AvulsosExemplar...........................................................1,00(Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)

Sec. Municipal de Governoalexandre Guimarães - Secretário

Sec. Municipal de Justiça e cidadania

Daniel nerone - Secretário

Sec. Municipal de Meio ambienteMarcos Reinaldim - Secretário

Sec. Municipal de Saúdealexandre Küster - Secretário

Sec. Municipal de SegurançaJuscelino Bayer - Secretário

Sec. Municipal de Viação e Obrasluiz carlos cecato - Secretário

Sec. Municipal de política Sobre Drogascarlos augusto Weber - Secretário

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06/Dezembro/ 2013/6ª feira2atos do poder legislativo

AVISO DE LICITAÇÃOREPUBLICADO POR INCORREÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECI-MENTO E INSTALAÇÃO DE 6 MONITORES DE VIDEO WALL 47” DE FABRICA-ÇÃO NACIONAL ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO. TIPO: MENOR PREÇOVALOR MÁXIMO DA DESPESA: R$ 32.358,00 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta e oito reais).DATA E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 16 de dezembro de 2013, na Sede da Câmara Municipal de Campo Largo Estado Paraná.HORÁRIO: 9h (nove horas)INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo está à disposição dos inte-ressados, gratuitamente, na Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no endereço Rua Subestação de Enologia 2008, Campo Largo, PR, e, também, no site www.cmcampolargo.pr.gov.brObs: especial atenção ao que consta no item 14.1 do presente edital.Campo Largo, 27 de novembro de 2013

Janeslei Boarão MarquesPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOREPUBLICADO POR INCORREÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, FILTRO DE COMBUSTIVEL E DE AR E LAVAGEM PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ. TIPO: MENOR PREÇOVALOR MÁXIMO DA DESPESA: R$ 14.224,20 (quatorze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).DATA E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 16 de dezembro de 2013, na Sede da Câmara Municipal de Campo Largo Estado Paraná.HORÁRIO: 14h (quatorze horas)INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo está à disposição dos inte-ressados, gratuitamente, na Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no endereço Rua Subestação de Enologia 2008, Campo Largo, PR, e, também, no site www.cmcampolargo.pr.gov.brCampo Largo, 27 de novembro de 2013

Janeslei Boarão MarquesPregoeira

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°14/2013-PUBLICAÇÃO DO RESULTADO A Pregoeira da Câmara Municipal de Campo Largo torna público, para conhecimento de interessados, o resultado do Pregão Presencial n° 14/2013, cujo certame ocorreu às 9 horas do dia 28/11/2013, tendo por objeto aquisição de combustível para os veículos da Câmara Municipal de Campo Largo - Paraná, julgamento pelo critério de menor preço, que, após a verificação da habilitação correspondente, sagrou-se vencedora a empresa Auto Posto Leal II LTDA, CNPJ 08.117.573/0001-01, com sede Rua do Centenário, 1695, Campo Largo, Centro Paraná pelo valor de R$ 53.450,00 (cinqüenta e três mil quatrocentos e cinqüenta reais) .Campo Largo, 28 de novembro de 2013

Janeslei Boarão MarquesPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº. 102/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracita-da que teve como vencedoras as empresas: JOSE MAURINI MAURI, para o item 05 pelo valor total de R$ 1.560,00; TANIA MARA PINHEIRO – EPP, para o item 08, importan-do no valor total de R$ 8.990,00; LECRUZ ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA – EPP, para o item 03, importando no valor total de R$ 5.810,00; JM SILVA ACESSÓRIOS-ME, para o item 04, importando no valor total de R$ 4.500,00; COMERCIAL BORA E FILHO LTDA, para os itens 06 e 08, importando no valor total de R$ 11.110,00 e H A ERBE & CIA LTDA, para os itens 01 e 02, importando no valor total de R$ 86.450,00.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 11 dias de outubro de 2013.

Rosinaide Xavier ScardiniPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)EDITAL Nº. 104/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supra-citada que teve como vencedores: Item 01-Karine Borges dos Santos, 02 e 11-Claudete Chemin T. Marcon, 4 e 19-Ana Claudia Soriano Pinheiro, 6-Jocilene Carneiro Joanico Gonçlaves, 8 e 17- Kalibb Daher Ribeiro, 16-Tanielton Lopes Pereira, 20- Helena Regina Berton, 21, 22 e 23 – Proconsult Cursos e Eventos Ltda., 24 – Instituto de Educação Profissional de Campo Largo.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 03 dias dezembro de 2013.

Sandra LutfPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)EDITAL Nº. 106/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracita-da que teve como vencedora a empresa: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA., pelo valor total de R$17.000,00.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 03 dias dezembro de 2013.

Rosinaide Xavier ScardiniPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)REGISTRO DE PREÇOSA Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracita-da que teve como vencedora a empresa: LECRUZ ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA., pelo valor total de R$ 32.446,00.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 25 dia de outubro de 2013.

Janete T. DalavaliPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)EDITAL Nº. 114/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracita-da que teve como vencedora a empresa: MARIA CRISTIANE GUIMARÃES-ME., pelo valor total de R$2.490.000,00.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 25 dia de outubro de 2013.

Rosinaide Xavier ScardiniPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)EDITAL Nº. 115/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supra-citada que teve como vencedora a empresa: BRUBRINQ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA-ME, para om item 01 e BRAS MOVEL COMERCIAL LTDA--ME, para os itens 02 e 03.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 25 dia de outubro de 2013.

Rosinaide Xavier ScardiniPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)EDITAL Nº. 116/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracita-da que teve como vencedora a empresa: JMF MUDAS FLORESTAIS LTDA., pelo valor total de R$15.900,00.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 03 dias dezembro de 2013.

Janete T. DalavaliPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)EDITAL Nº. 114/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracita-da que teve como vencedora a empresa: GROSSMAN & ANDRADE LTDA., pelo valor total de R$ 67.600,00.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 25 dia de outubro de 2013.

Rosinaide Xavier ScardiniPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)EDITAL Nº. 95/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedor a empresa SCALA SUL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., para os ítens 01 e 02, pelo valor global de R$ 49.197,20.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, ao 29 dia de agosto de 2.013.

Aglair Terezinha Campos Ribeiro de AndradePregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (revogação)EDITAL Nº. 58/2013A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica a revogação da licitação supraci-tada, tendo em vista preservar o interesse público.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 08 dias de novembro de 2013.

Janete T. DalavaliPregoeira

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)REGISTRO DE PREÇOSEDITAL Nº. 116/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracita-da que teve como vencedora a empresa: EVOPAV, EVOLUÇÃO EM ASFALTO LTDA--ME., pelo valor total de R$104.000,00Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 03 dias dezembro de 2013.

Janete T. DalavaliPregoeira

COMUNICADO REF. AOS PREGÕES ELETRÔNICOS 134, 135, 138 E 139/2013No Diário Oficial do Município de Campo Largo nº. 469, edição de 29 de novembro de 2013, página 10, nos avisos de licitação dos Pregões Eletrônicos supracitados, onde se lê: Autorização: Edson Basso, leia-se: Autorização: Affonso Portugal Guimarães.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 2013.

ANTONIO VERGÍLIO MAZONPREGOEIRO

PREGÃO PRESENCIAL (resultado)REGISTRO DE PREÇOSEDITAL Nº. 128/13A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supraci-tada que foi deserta.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 28 dias de novembro de 2.013.

Sandra LutfPregoeira

atos do poder executivoLEI Nº. 2541.Data: 25 de novembro de 2013.SÚMULA:“Dispõe sobre o serviço de transporte escolar particular e dá outras providên-cias.”A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt.1º. O Serviço de Transporte Escolar Particular - STEP, considerado de Utilidade Pública, destina-se ao transporte de estudantes da pré-escola ao ensino médio, matricula-dos em estabelecimentos de ensino do Município de Campo Largo e ao Fretamento por campolarguenses para estudar em Municípios limítrofes.Art.2º. Compete ao DEPTRAN, através de sua estrutura organizacional, a plena adminis-tração do STEP e Fretamento para Estudantes em Municípios Limítrofes.Art.3º. Mediante OUTORGA de permissão concedida pelo DEPTRAN, através de licita-ção, o STEP será executado:I - por motoristas profissionais autônomos;II - por empresas individuais;III - por empresas coletivas.CAPÍTULO II - DOS PERMISSIONÁRIOS E DOS CONDUTORES DE VEÍCULOSSeção I - Dos PermissionáriosArt.4º. Para operar no STEP o motorista profissional autônomo deverá cumprir às seguintes exigências:I - ser maior de 21 (vinte e um) anos;II - estar habilitado nas categorias D ou E.III - possuir 2 (dois) anos de experiência profissional;IV - possuir bons antecedentes;V - ter concluído o curso específico de condutores de veículosVI - ser proprietário ou possuir arrendamento mercantil, em seu nome, do veículo com que pretende operar no serviço:VII - estar inscrito no cadastro fiscal do município de Campo Largo;Parágrafo único. Ao motorista profissional autônomo poderá ser outorgada apenas uma permissão, conforme estabelece o inciso VI.Art.5º. Para operar no STEP a empresa, individual ou coletiva, deverá cumprir as seguin-tes exigências:I - estar legalmente constituída;II - dispor de escritório em Campo Largo;III - dispor de área apropriada para o estacionamento dos veículos;IV - ser proprietária ou possuir arrendamento mercantil, em seu nome, dos veículos com que pretende operar no serviço.Parágrafo único. A empresa que possuir arrendamento mercantil de veículo deve garantir a regularidade dos serviços sob pena de perda da permissão.Art.6º. Cumpridas todas as exigências contidas nos artigos anteriores o DEPTRAN expe-dirá o competente termo de permissão para a exploração do STEP.Seção II - Dos Condutores de VeículosArt.7º. Os condutores de veículos contratados pelos permissionários e os transportadores autônomos serão, obrigatoriamente inscritos no Cadastro de Condutores mantido pelo DEPTRAN.Parágrafo Único: Fica proibido ao condutor e auxiliar fumar no interior do veículo.Art.8º. A inscrição será feita mediante requerimento instruído com os seguintes documen-tos:I - cópia da carteira de habilitação nas categorias D ou E;II - certidões de bons antecedentes, civil e criminal;III - certificado de conclusão do curso específico para condutores, Escolar no âmbito municipal ou coletivo para fretamentos a outros municípios limítrofes;IV - alvará de localização para condutor autônomo.Art.9º. Aos inscritos será fornecido Certificado de Condutor, com validade de 02 (dois) anos, sem que isso impeça a exigência de renovação em período mais curto.Art.10. Somente os profissionais inscritos no Cadastro de Condutores poderão operar os veículos do STEP.CAPÍTULO III - DOS VEÍCULOSArt.11. Somente veículos do tipo camioneta, ônibus ou micro-ônibus poderão ser utiliza-dos no STEP, devendo, conforme o tipo, apresentar as seguintes características:I - se do tipo camioneta, deverá possuir 04 (quatro) portas e capacidade mínima de 01 (uma) tonelada;II - se dos tipos ônibus ou micro-ônibus, deverá possuir ao menos uma porta além da porta de entrada e da saída de emergência.Art.12. Os veículos utilizados no STEP deverão:I - ter pintada com tinta amarela, em toda a extensão da carroceria, uma faixa horizontal com 40 (quarenta) centímetros de largura, situada à meia altura, na qual constará o dístico “Escolar”, em letras pretas;II - possuir apólice de seguro contra terceiros, passageiros ou não, por danos físicos;III - estar especialmente licenciado para tal finalidade;IV - atender a todas as normas prescritas no Código de Trânsito Brasileiro, nesta lei e no seu regulamento.Parágrafo único. Quando o veículo for utilizado no STEP de maneira eventual, a faixa prevista no inciso I poderá ser removível, e conter o mesmo dístico “Escolar”.Art.13. O número de veículos admitidos a operar no transporte escolar será determinado pelo DEPTRAN em conjunto com os órgãos representativos de estabelecimentos de ensino, de associação de pais e mestres e dos transportadores.Parágrafo único: O aumento do número de veículos que operam no sistema, somente poderá ocorrer mediante processo licitatório.Art.14. O DEPTRAN procederá vistoria semestral em todos os veículos utilizados no STEP, independentemente da vistoria realizada por ocasião do licenciamento.Parágrafo único. O prazo de que trata o “caput” deste artigo poderá ser reduzido, por livre iniciativa do DEPTRAN.Art.15. A vistoria verificará prioritariamente se o veículo atende aos itens de segurança, conforto, estado de conservação e uso e às exigências desta lei, do regulamento e Código de Trânsito Brasileiro.Art.16. Após a vistoria, o DEPTRAN fornecerá uma licença que deverá ser afixado no vértice do pára-brisas dianteiro, e no qual, além dos dados identificadores do veículo, constará a assinatura da Autoridade de trânsito e seu prazo de validade.Art.17. A vida útil dos veículos utilizados no STEP é fixada em 10 (dez) anos para camio-neta e micro ônibus e em 15 (quinze) anos para ônibus.Art.18. O veículo com vida útil vencida poderá ser substituído por outro usado que atenda as disposições desta Lei.Parágrafo único. O veículo substituto só receberá certificado de vistoria para atuar no STEP caso preencha os requisitos e exigências técnicas do departamento competente do DEPTRAN.Art.19. Os veículos utilizados no STEP obedecerão à lotação estabelecida no certificado de registro e licenciamento, sendo expressamente proibido o transporte de passageiros

licitações

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6ª feira 06/Dezembro/2013 3em pé.CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIAArt.20. Admitir-se-á a transferência, total ou parcial, da permissão outorgada, mediante a aprovação prévia do DEPTRAN e observância do seguinte procedimento:I - apresentação de requerimento, subscrito pelas partes interessadas, com firma reconheci-da, devidamente instruída com os documentos relacionados no Art.4º, e art.5º, conforme o caso;II - verificação dos Registros Cadastrais;III - análise do pedido;IV – alteração de permissão de pessoa física para pessoa jurídica;V - deliberação administrativa.Parágrafo único: o DEPTRAN efetuará vistoria e emissão de nova Licença em nome do novo permissionário, sendo que toda nova vistoria será realizada mediante recolhimento de taxa regulamentada.Art.21. Aprovada a transferência, será o beneficiário convocado a assinar o competente Termo de Permissão, o qual será intransferível pelo prazo de 01 (um) ano.§ 1º- No caso de transferência total, será expedido novo Termo de Permissão do qual constará cláusula indicando qual o termo que está sendo substituído.§ 2º. No caso de transferência parcial, será adotado o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior, e proceder-se-á a averbação da tal circunstância nos registros cadastrais competentes.Art.22. Ao permissionário que transferir sua permissão fica vedada nova outorga.Parágrafo único. Decorrido um (01) ano da transferência, o permissionário originário po-derá voltar a explorar o STEP, mas somente mediante a obtenção da transferência de outra permissão, uma vez atendidas as condições estabelecidas nesta lei e seu regulamento.CAPÍTULO V - DAS PENALIDADESArt.23. A inobservância desta Lei e de seu regulamento sujeita o infrator às seguintes penalidades, que serão aplicadas, separadas ou cumulativamente, conforme a natureza e gravidade da infração:I - advertência escrita;II - multa;III - suspensão do Certificado de Condutor;IV - cassação do Certificado de Condutor;V - suspensão da licença para trafegar;VI - cassação da permissão.Art.24. Constatada a infração será lavrado o formulário “Registro de Ocorrência” que instruirá o respectivo processo administrativo.Art.25. As infrações serão classificadas de acordo com sua gravidade, em grupos distintos, conforme sua natureza e gravidade.Art. 26. Verificada, pelo DEPTRAN a inobservância de quaisquer das disposições legais pertinentes, serão aplicadas ao infrator as penalidades cabíveis, as quais serão lavradas em formulários denominados Registro de Ocorrências e arquivadas na pasta de cada permis-sionário do STEP ou fretamento.Art.27. Instaurado, autuado e numerado o processo administrativo, o infrator será noti-ficado para exercer o seu direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do seu recebimento, em petição escrita dirigida à Autoridade de Transito, órgão julgador de primeira instância.Parágrafo único: Fica a Assessoria jurídica do DEPTRAN, junto a Advocacia Geral do Município, investida na qualidade de autoridade preparadora de todos os atos e termos processuais necessários ao regular desenvolvimento do processo.Art.28. No prazo de 10 (dez) dias, contado da data em que o infrator tomar ciência da decisão de primeira instância, caberá recurso ao JARI Municipal,órgão julgador de última instância.Art.29. A decisão condenatória prolatada em última instância terá força de título extrajudi-cial, para todos os fins e efeitos legais.Parágrafo único. Decorrido sem recurso o prazo previsto no art.28, aplica-se às decisões de primeira instância o preceito contido no caput.Art.30. Se o infrator for motorista empregado do permissionário, caberá a este as provi-dências necessárias para impedir que o infrator fique impedido de conduzir veículos de transporte escolar.§1º. Se as medidas previstas no caput não forem tomadas, a penalidade de cassação será suportada pelo permissionário,§2º. Ao condutor punido com a pena de cassação do seu Certificado, não será emitido novo certificado, ficando impedido de conduzir veículos de transporte escolar.Art.31. Será sumariamente cassada a permissão para a exploração do STEP:I - sempre que houver paralisação do serviço por mais de 01 (um) ano, salvo por motivo de força maior, o permissionário deverá apresentar justificativa por escrito e protocolada no DEPTRAN no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da paralisação.II - se for efetuada transferência do termo de permissão, sem conhecimento e anuência do DEPTRAN;III - quando houver dissolução ou for decretada a falência da empresa;IV - quando ocorrer inobservância do permissionário autônomo.CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt.32. No transporte escolar de estudantes até a 4ª (quarta) série do ensino fundamental, é obrigatória a presença de pessoa qualificada, com treinamento específico para assistência e acompanhamento dos estudantes.Art.33. A fiscalização do STEP será exercida pelo DEPTRAN, pela Autoridade Municipal de Trânsito e pelos Agentes Nomeados de Trânsito no Município de Campo Largo.Art.34. Para melhor executar sua tarefa de fiscalização o DEPTRAN, poderá expedir ordens de serviço, avisos, notificações, instruções e editais aos quais ficam obrigados os permissionários do serviço, constituindo infração seus descumprimentos.Art.35. Os fiscais do Serviço de Transporte Escolar Particular sempre estarão identificados com coletes e viaturas pertencentes à municipalidade.Art.36. O preço a ser cobrado pelo STEP será fixado em contrato de prestação de serviços celebrado entre contratantes e contratados.Art.37. Os permissionários serão responsabilizados pelos danos materiais que causarem às vias públicas e aos próprios munícipes.Art.38. Os permissionários em caso de solicitação do DEPTRAN são obrigados a remeter ao órgão competente, as tabelas de preço e suas atualizações, os itinerários percorridos, número de estudantes transportados semestralmente e quaisquer dados que forem solicita-dos para compor os relatórios estatísticos do sistema.Art.39. Os permissionários ficam sujeitos ao recolhimento de taxas referente à expedição de documentos.Art.40. Os permissionários terão o prazo de 30 (trinta) dias para a atualização do endere-ço, em caso de mudança de domicílio ou residência.Parágrafo único. Fica sujeito às penas da Lei o permissionário que fizer falsa declaração de residência.Art.41. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa dias), contado de sua publicação.Art.42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as Leis Municipais nºs 1.598/02, 1.629/02 e 1.724/03.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25 de novembro de 2013.

Affonso Portugal Guimarães

Prefeito Municipal

LEI Nº 2542.Data: 25 de novembro de 2013.Sumula:Dispõe sobre alterações dos arts. 33 e 35 e dos Anexos II e IV – Tabela de parâ-metros de uso e ocupação do solo, constante da Lei 1.963, de 29 de junho de 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO – PR., no uso de suas atribuições e com base no artigo 12, Parágrafo Segundo, da Lei 1812/2007, arts. 66, Inciso I e 67, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:Do Capítulo IV – Do zoneamentoArt. 1º – O art. 33 da Lei Municipal n.º 1963/2007, passa a vigorar, com nova redação ao § 1º, conforme especifica:“§ 1º - Os critérios de uso e ocupação do solo estabelecidos são válidos para os imóveis que fazem frente para a rodovia e vias marginais e para aqueles que estejam inseridos na faixa de 150,00 metros para ambos os lados da faixa de domínio da rodovia BR-277 Sul”. Art. 2º – O art. 34 da Lei Municipal n.º 1963, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar, acrescido do § 4º, com a seguinte redação:“§ 4º - Os critérios de uso e ocupação do solo estabelecidos são validos para imóveis que fazem frente para a rodovia e vias marginais e para aqueles que estejam inseridos na área delimitada como ZES 2, segundo anexo IV – Memorial Descritivo das Zonas, integrante desta lei”.Art. 3º – O artigo 35 da Lei Municipal n.º 1963, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar, acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:“§ 1º. “Os critérios de uso e ocupação do solo estabelecidos são validos para imóveis que fazem frente para a rodovia e vias marginais e para aqueles que estejam inseridos na área delimitada como ZES 3, segundo anexo IV – Memorial Descritivo das Zonas, integrante desta Lei”. “§ 2º. A critério do CONDUMA, poderão ser utilizados os parâmetros de uso e ocupação do solo da zona atravessada a ZES 3 nos casos de ocupação urbana consolidada no local”.DO ANEXO II – Tabela de parâmetros de uso e ocupação do soloArt. 4º – Os quadros do Anexo II e Anexo IV integrantes da Lei Municipal n.º 1963/2007 passam a ter a seguinte redação:I – No zoneamento Zona de Ocupação Orientada II - ZOO II passa a constar como per-missível, a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – CONDUMA o uso de comércio e serviço geral;II – No zoneamento Setor Estrutural – SE passa a constar como permissível a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – CONDUMA, somente no trecho entre as Ruas João Marcovsc até a Rua João Stukas, o uso de comércio e serviço geral;III – No zoneamento Zona Residencial 2 – ZR2 passa a constar como permissível, a crité-rio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – CONDUMA, e desde que se enquadre como atividade de pequeno porte, o uso de indústria tipo 2;IV – No zoneamento Setor Estrutural – SE passa a constar como permissível a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – CONDUMA, somente no trecho entre as Ruas João Marcovsc até a Rua João Stukas, o uso de indústria tipo 2;V – No zoneamento Zona de Ocupação Orientada I passa a constar como permissível, a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – CON-DUMA, e mediante análise ambiental quando for o caso, o uso de comércio e serviço de bairro;VI – No zoneamento Zona de Ocupação Orientada II passa a constar como permissível, a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – CON-DUMA, e mediante análise ambiental quando for o caso, o uso de comércio e serviço de bairro; VII – No zoneamento Zona Industrial 1 – ZI 1 passa a constar como permissível, a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – CONDUMA, o uso de comércio e serviço de bairro; VIII – No zoneamento Zona Industrial 3 – ZI 3 passa a constar como permissível, a crité-rio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – CONDU-MA, o uso de comércio e serviço de bairro; IX – Na Zona Industrial Consolidada – ZIC passa a constar como permissível o uso de comércio vicinal 1;X – Na Zona Central – ZC passa a constar como permitido o uso de comércio e serviço de bairro, exceto borracharia e comércio de materiais de construção, a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – CONDUMA, revogando as disposições em contrário;XI – No zoneamento Zona de Ocupação Orientada I – ZOO I passa a constar como permi-tido o uso de comércio vicinal 1, revogando as disposições em contrário;XII – No zoneamento Zona de Ocupação Orientada II – ZOO II passa a constar como permitido o uso de comércio vicinal 1, revogando as disposições em contrário;XIII – No zoneamento Zona de Ocupação Orientada I – ZOO I passa a constar como permissível, mediante aprovação de estudos ambientais pertinentes, o uso de comércio vicinal 2, revogando as disposições em contrário;XIV – No zoneamento Zona de Ocupação Orientada II – ZOO II passa a constar como permissível, exceto posto de venda de gás liquefeito e mediante aprovação de estudos am-bientais pertinentes, o uso de comércio vicinal 2, revogando as disposições em contrário.Do Anexo IV – Memorial Descritivo das ZonasArt. 5º – No anexo IV – Memorial Descritivo das Zonas, a delimitação da ZES 3, primeira parte, passa a ter a seguinte redação: “Propriedades com testada para a rodovia e atingidas por faixas de 100,00 metros de cada lado da pista no trecho entre o limite com o Municí-pio de Balsa Nova e o ponto com coordenada UTM X: 643.773,29m, Y: 7.181.222,65m, e deste ponto, por faixa de 400m do lado leste da PR-423”Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25 de novembro de 2013.

Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal

DECRETO N º 355/2013Data: 27 de novembro de 2013SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo Largo, para o exercício de 2013 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e com base na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Municipal nº 2409 (LDO) de 21 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 2432 (LOA) de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2013, e efetua as corresponden-tes alterações nas Leis Municipais de n º 2133 de 31 de agosto de 2009 (Plano Plurianual) e n º 2409 de 21 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2013, aprovado pela

Lei Municipal nº 2432 de 18 de dezembro de 2012, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.806,87 (Cento e doze mil, oitocentos e seis reais e oitenta e sete centavos) para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 DIRETORIA GERAL

12.361.00072-013 Serviço de Transporte Escolar

3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção

03000 – Recursos Ord. Livres - Ex. Anteriores

8.000,00

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

11.001 DIRETORIA GERAL

15.452.00202-046 Manutenção da Iluminação Pública

4.5.90.65.00.00 Constituição ou Aumento de Capital

03507 – Iluminação Pública Ex. Ante-riores

10.000,00

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR

19 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

19.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

28.846.00000-004 Encargos com Restituições

3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 03000 – Recursos Ord. Livres - Ex. Anteriores

3.000,00

3.3.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 31811 – Recape Vias – Ex. Corrente

91.781,72

3.3.20.93.00.00 Indenizações e Restituições 31808 – Pró Jovem Trabalhador – Ex. Corrente

25,15

Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto 112.806,87

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:I – Oriundos do superávit financeiro nas fontes de recursos abaixo descritas, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Fonte de Recursos Especificação Valor

03000 Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores 11.000,00

03507 Iluminação Pública – Exercícios Anteriores 10.000,00

II – Resultantes do excesso de arrecadação nas fontes de recursos abaixo descritas, na forma estabelecida no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

Fonte de Recursos Especificação Valor

31811 Recape de Vias – Exercício Corrente 91.781,72

31808 Pró Jovem Trabalhador – Exercício Corrente 25,15

Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar a que se refere este Decreto

112.806,87

Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício finan-ceiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

Código Especificação Unidade 2013

12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO

361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL

0007 PROGRAMA: Programa de Transporte Escolar

2013 Atividade: Serviço de Transporte Escolar R$ 1,00 4.999.000,00

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS

Código Especificação Unidade 2013

15 FUNÇÃO: URBANISMO

452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS

0020 PROGRAMA: Programa de Infra-Estrutura Urbana

2046 Atividade: Manutenção da Iluminação Pública R$ 1,00 3.232.000,00

Page 4: N° 470- ANO VII CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA 06 DE … · Chemin T. Marcon, 4 e 19-Ana Claudia Soriano Pinheiro, 6-Jocilene Carneiro Joanico Gonçlaves, 8 e 17- Kalibb Daher Ribeiro,

06/Dezembro/ 2013/6ª feira4NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS

Código Especificação Unidade 2013

28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS

846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais

0004 Operação Especial: Encargos com Restituições R$ 1,00 512.270,78

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS

Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2409 de 21 de setembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

Código Especificação Unidade 2013

12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO

361 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL

0007 PROGRAMA: Programa de Transporte Escolar

2013 Atividade: Serviço de Transporte Escolar R$ 1,00 4.999.000,00

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS

Código Especificação Unidade 2013

15 FUNÇÃO: URBANISMO

452 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS

0020 PROGRAMA: Programa de Infra-Estrutura Urbana

2046 Atividade: Manutenção da Iluminação Pública R$ 1,00 3.232.000,00

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS

Código Especificação Unidade 2013

28 FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS

846 SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

0000 PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais

0004 Operação Especial: Encargos com Restituições R$ 1,00 512.270,78

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS METAS FÍSICAS

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 27 de novembro de 2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 356/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es¬tado do Paraná, usando das atri-buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administra-tivo nº. 26534/2013 em especial, o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, artigo 23, inciso VI da Lei Municipal nº. 1.609, de 11.04.2002 e Resolução nº364/94, do tribunal de Contas de Estado do Paraná,D E C R E T AArt.1° - Incorporar o tempo de serviço de 10(DEZ) anos 04 (QUATRO) meses e 28 (VINTE E OITO) dias ao acervo funcional do servidor público municipal JANETE PRES-LHAKOSKI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, prestado junto a esta Municipalidade, sob a égide do regime da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02 de Dezembro de 2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2255/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 27807/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal ANA PAULA FRANCO CZARNECKI, ocupante do cargo de CIRURGIÃ DENTISTA 20HORAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em razão do nasci-mento de seu (a) filho (a) Eduardo Franco Czarnecki.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2256/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar ELIZANDRA DA LUZ MACEDO do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 02/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2257/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 27987/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal ERBERT LOBATO DE ALCANTARA, ocupante do cargo de MOTORISTA VEÍCULO LEVE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Isadora Taborda Lobato de Alcantara.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2258/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVEArt. 1° - Outorgar poderes para que, na ausência do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Daily Reinke, o servidor público municipal CARLOS ALBERTO GROTH, possa assinar todos os documentos que se fizerem necessários, inerentes ao cargo do Secretário, definidas por Lei, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2259/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-9 (servidores no exer-cício de Coordenação de Posto de Saúde Porte I), ao (a) servidor (a) público (a) municipal BARBARA BURGARDT MARTINS GERACINO, ENFEREMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2260/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-9 (servidores no exer-cício de Coordenação de Posto de Saúde Porte I), ao (a) servidor (a) público (a) municipal KATIA DE OLIVEIRA, ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2261/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Alterar o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 30% para 20% (VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal ANTONIO CARLOS G. DOS SANTOS, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Novembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2262/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Alterar o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% para 30% (TRINTA POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal SIDNEY FERREIRA DE ANDRADE, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2263/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 30% (TRINTA POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal JOAQUIM CANDIDO LOPES NETO, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2264/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-10 (servidores no exercício de Coordenação de Posto de Saúde Porte II), ao (a) servidor (a) público (a) municipal VERA LUCIA BARRETO PEDROSO, ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRE-TARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2265/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal VERA LUCIA BARRETO PEDROSO, ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2266/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2350, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-GM-01 (servidores no efetivo exercício de função de inspetoria junto à Guarda Municipal de Campo Largo), aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA MUNICI-PAL DE SEGURANÇA, para o mês de Dezembro de 2013:* GABRIEL FRANCISCO MIQUELETTO* MARCOS ROBERTO LEITAO* MILTON DE ANDRADE CORDEIROArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2267/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2350, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-GM-02 (servidores no efetivo exercício de função de supervisão junto à Guarda Municipal de Campo Largo), aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, GUARDAS MUNICIPAIS, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, somente para o mês de Dezembro de 2013:* THIAGO FOGACA* RICARDO ADRIANO DA SILVA* RONALDO DE SOUZA ALMEIDA* OSVALDO PEDRO EULALIO* PAULO DAGOSTIN FILHO* MAURICI MARTINS DA ROCHAArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2268/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo como base a Resolução n.º 142/2013 - SEDS, Capítulo II, Art. 4º, e em atendimento ao contido no Processo Protocolado nº 28790/2013 - S.M.A.S,RESOLVEArt. 1° - Designar o (a) servidor (a) público (a) municipal EDINEA APARECIDA TIM-

Page 5: N° 470- ANO VII CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA 06 DE … · Chemin T. Marcon, 4 e 19-Ana Claudia Soriano Pinheiro, 6-Jocilene Carneiro Joanico Gonçlaves, 8 e 17- Kalibb Daher Ribeiro,

6ª feira 06/Dezembro/2013 5PORINI para coordenar o Programa Bolsa Agente de Cidadania nos Centros da Juventude.Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA 2269/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1° - Conceder a AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM REGIME SUPLEMEN-TAR, 20 horas, no vencimento básico do magistério, para o (a) professor (a), CARLA REGINA BORGES PORTELLA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO E CULTURA, a partir de 24/09/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA 2270/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 38, da Lei Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011RESOLVEArt. 1° - Conceder ADICIONAL DE PENOSIDADE, no percentual de 15% (QUINZE POR CENTO), sobre o vencimento básico, ao (a) servidor (a) público (a) municipal SILVANA APARECIDA TOME DOS SANTOS, AUXILIAR DE FARMÁCIA lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 08/10/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2271/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 30 da Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL PROVIMENTO, pelo exercício em Unidade Escolar, no percentual de 15 % (quinze por cento), calculada sobre o vencimen-to inicial do Nível NP2, ao (à) servidor (a) público (a) municipal LORIANE DO ROCIO MAGATON SEGURO, ocupante do cargo de PROFESSORA no padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 01/11/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2272/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear EDUARDO ALEXANDRO SEGURO, portador (a) do RG 8.343.419-8 SSP/PR e do CPF 041.872.879-81, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, nível salarial AS-078 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, a partir de 03/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2273/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear ROSELI DOS SANTOS I, portador (a) do RG 4.861.323-3 SSP/PR e do CPF 696.424.949-49, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 03/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2274/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear JOSE BUCH, portador (a) do RG 146.197-9 SSP/PR e do CPF 307.294.839-91, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 02/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2275/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas

atribuições legais, RESOLVEArt. 1° - Cancelar a Portaria nº 2101/2013 de 29/10/2013, tornando válido os efeitos da portaria anterior n.º 1901/2013 de 24/09/2013 referente a mesma gratificação.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2276/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,RESOLVEArt. 1° - Cancelar GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR CENTO) da referência inicial do quadro financeiro de referências de vencimentos do Município, ao (à) servidor (a) público (a) municipal PAOLA FERNAN-DA GROCHENTZ AVILA, ENFEREMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2277/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-10 (servidores no exercício de Coordenação de Posto de Saúde Porte II), ao (a) servidor (a) público (a) municipal PAOLA FERNANDA GROCHENTZ AVILA, ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2278/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Alterar o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20% para 30% (TRINTA POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à) servidor (a) público (a) municipal PAOLA FERNANDA GROCHENTZ AVILA, ENFER-MEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Dezembro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2279/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVEArt. 1° - Cancelar a Portaria nº 1932/2013 de 07/10/2013, tornando válido os efeitos da portaria posterior n.º 2069/2013 de 29/10/2013 referente a mesma gratificação.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2280/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVEArt. 1° - Cancelar a Portaria nº 2093/2013 de 29/10/2013, tornando válido os efeitos da portaria anterior n.º 885/2013 de 04/04/2013 referente a mesma gratificação.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2281/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVEArt. 1° - Cancelar a Portaria nº 2108/2013 de 29/10/2013, tornando válido os efeitos da portaria anterior n.º 1900/2013 de 29/10/2013 referente a mesma gratificação.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2282/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:Art. 1° - Cancelar a AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM REGIME SUPLEMEN-TAR, 20 horas, no vencimento básico do magistério, para as professoras relacionadas

abaixo, lotadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 19/12/2013:ADINEA APARECIDA FERREIRAADRIANA KOSOSKIALEXANDRA BIEDAALINE JOSEFA DE ANDRADE BENATOANA CLAUDIA RAMOS DA SILVAANA CRISTINA CEQUINEL BUBNIAKANA CRISTINA SCHMIDTANA PAULA ABBUD ZAVATIANDREA DE FATIMA ALVES FERREIRAANGELA CRISTINA ROSSAARACY DA SILVA BARBOSABEATRIZ CORACAOBELINA DE JESUS DE OLIVEIRACHRISTIAN CARLA CARNEIRO PORTELLACILENI RIBAS DE JESUSCLAUCIA JANIANA MARCHIORICRISTIANE RIGONICRISTINA RIGONI ALBANO DA SILVADAIANE PRISCILA COELHODALIANA THAIS VAZ DA SILVADANIELE SANT ANA BORGESDANIELLE CRISTINA JUPPE CLEMENTEDIANA MARCIA DO REGO SILVADIRCEIA CRISTINA BUZATOEDILENE BERTON K NASCIMENTOEDNA DE CASSIA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRAELAINE PEREIRA DE A FEDALTOELENICE MACHADOELI DE FATIMA PEREIRA TRAVENSSOLIELIANI DE FATIMA FIOR GERAKIELIDIA FERREIRAELIETE VICENTE BATISTAELISANGELA FRANQUETOEVELISE DE FATIMA VERNER DOS SANTOSFABIANA MARTINIFRANCIELE DE JESUS LEALGENIFER APARECIDA KULKA KLEMSGILDETE ALBERGONI PERUSSOLOILKA REGINA SARNICK FERREIRAIVONE RAMOS FERREIRAJANDIRA DO ROCIO SILVESTRE DA LUZ SANTOSJAQUELINE APARECIDA CHILOJAQUELINE NAYDARA BARAUSEJESSICA APARECIDA DURSKIJESULINA RIBAS MACHADOJOLINE MARIANE MARTINSJUCELEI BRAZ VAZ DA SILVAJUCINEIDE BERNADETE MANFRONJULIANA DA LUZ MOREIRAKELLY FELIPE VERSIANELIGIA DE SOUZA GALANTELUCIANA MARIA GONCALVES XAVIERLUCIANE APARECIDA SOARES DOS SANTOSLUCIANE TERESINHA KULKALUIZA NIEDUZIAKMARIA ALICE RONCAMARIA APARECIDA VENTURAMARIA IZABEL RAMOS P DE MELOMARIA LUCIA UKACHENSKI RIBEIROMARILEI DE FATIMA FERREIRAMARILEI TEREZINHA BORGES DE CARVALHOMARINA MUNIZ DA SILVA SABINOMARINES GONCALVES FERREIRAMARIZETE DO ROCIO MORGES PEREIRAMARLEIDE BRASIL BARCELOS CHAGASNELIANE MACHADONILCE DE FATIMA SCOPELNIVA FATIMA H HARTMANNOLGA LEAL DE LIMA PEDROPATRICIA FEDERMANN SCHMIDTPRISCILA DE OLIVEIRA NOALEPRISCILA LOPES LEONCIORAIMUNDA NONATA VAZREGIANE FREITAS PEREIRA DE MEIRARONALDO ADRIANO DA CUNHAROSANA COLTROROSANGELA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADEROSEMARI DO CARMO POLETTO KNAUBERROSENI BORGES TEXCA FERREIRAROSILEI DAS GRACAS SEVERINO DE LIMA DE SIQUEIRARUDILEIA MARIA GUIMARAES DE JESUSSILMARA ZATTERA PLOMBONTANIA LUCIA SPRENGOSKI FERREIRA DOS SANTOSTANIA MARA LICHETA FERREIRATEREZINHA DA PIEDADE COSTA ZAMBONITHALITA SZPAKVANESSA ADRIANA DA SILVAVANIA APARECIDA SILVAVILMA APARECIDA BARAUSSEVILMA BERNADETE CAMPAGNAROArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2283/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Cancelar GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL PROVIMENTO, pelo exercício em

Page 6: N° 470- ANO VII CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA 06 DE … · Chemin T. Marcon, 4 e 19-Ana Claudia Soriano Pinheiro, 6-Jocilene Carneiro Joanico Gonçlaves, 8 e 17- Kalibb Daher Ribeiro,

06/Dezembro/ 2013/6ª feira6Unidade Escolar, no percentual informado, calculada sobre o vencimento inicial do Nível NP2, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, ocupantes do cargo de PROFESSOR na jornada suplementar, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 19/12/2013:ALINE JOSEFA DE ANDRADE BENATOANGELA CRISTINA ROSSABEATRIZ CORACAOCILENI RIBAS DE JESUSCLAUDIA MARIA ANDRADE SKRZYPIETZCRISTINA RIGONI ALBANO DA SILVADANIELE SANT ANA BORGESDANIELLE CRISTINA JUPPE CLEMENTEDAYANE APARECIDA DA SILVAELI DE FATIMA PEREIRA TRAVENSSOLIELIETE VICENTE BATISTAGENIFER APARECIDA KULKA KLEMSJAQUELINE APARECIDA CHILOJESULINA RIBAS MACHADOJULIANA DA LUZ MOREIRAKELLY FELIPE VERSIANELIGIA DE SOUZA GALANTEMARILEI DE FATIMA FERREIRAMARINES GONCALVES FERREIRAOLGA LEAL DE LIMA PEDROREGIANE FREITAS PEREIRA DE MEIRARONI FERREIRA MACHADOSILMARA SOARES P RIFFERTSILMARA ZATTERA PLOMBONArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2284/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar JULIANA JASKIEVICZ do cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 02/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2285/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear JULIANA JASKIEVICZ, portador (a) do RG 6.437.073-1 SSP/PR e do CPF 021.657.719-51, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, nível salarial AS-078 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 03/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 2286/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar EDSON LUIZ STRAPASSAN do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 02/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2287/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVEArt. 1° - Atribuir a GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, ao servidor público municipal EDSON LUIZ STRAPASSAN, portador (a) do RG 5.832.133-8 SSP/PR e do CPF 015.709.589-47 , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 03/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03/12/2013.

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PORTARIA N° 2293/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVEArt. 1° - Cancelar a Portaria nº 524/2013 de 20/02/2013, tornando sem efeitos a partir do dia 02/12/2013, retornando os servidores à disposição de suas secretarias de origem.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 05/12/2013.

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PORTARIA N° 2294/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVEArt. 1° - Cancelar a Portaria nº 1128/2013 de 15/05/2013, tornando sem efeito a partir do dia 02/12/2013, retornando o servidor à disposição de sua secretaria de origem.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 05/12/2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

2º Termo Aditivo doCONTRATO nº 205/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO E TALENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.979.277/0001-21 com sede na Rua do Rosário, nº 147, Curitiba/PR, neste ato represen-tada por Nelsi Bervian Neves, inscrita no CPF sob o nº 430.939.739-53, aqui denominado CONTRATADA, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº 17.854/2013 ajustam entre si o quanto segue.CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 205/2012 pelo prazo de 6 (seis) meses (16/08/2013 à 16/02/2014), nos termos do art. 57, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 205/2012.Campo Largo, 15 de agosto de 2013.

CONTRATANTECONTRATADA

4º Termo Aditivo doCONTRATO nº 176/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, JOSIANE DO ROCIO SCARPIN BORGES DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 404.675.549-00, residente e domiciliado neste Município de Campo Largo, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 24.772/2013, ajustam entre si o quanto segue.CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato nº 176/2012 por mais 3 (três) meses (16/11/2013 à 16/02/2014), nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 15.104.00 (quinze mil cento e quatro reais).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da dota-ção orçamentária nº 12.2.2052.333903628000000. Fonte de recursos: 934.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 176/2012.Campo Largo, 30 de outubro de 2013.

CONTRATANTECONTRATADA

5º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 55/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, brasileiro, casado, domiciliado nesta cidade de Campo Largo, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ESCAVATEC TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.824.004/0001-10, com sede a rua Petit Carneiro, nº 318, Curitiba/Pr, neste ato representada por Paulo Cesar Martins, inscrito no CPF/MF sob nº 622.696.906-72, aqui denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 13.007/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta do reajuste de valor no Contrato Originário 55/2012 em mais R$ 42.069,94 (sessenta e dois mil e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 6,86%, de acordo com o art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com o presente contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias 11.1.1013.344905102020000. Fonte de Recursos 601.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário nº 55/2012.Campo Largo, 4 de novembro de 2013.

CONTRATANTECONTRATADA

33º Termo Aditivo aoCONTRATO nº 639/2008 Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, n° 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, VITAL SEG. SISTEMAS DE ALARMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.556.081/0001-97, com sede na Rua Caetano Munhoz da Rocha, nº 100, Ouro Verde II, Campo Largo, CEP 83.606-260, por sua repre-sentante legal, Elizangela do Rocio Stroparo, inscrita no CPF sob o nº 924.743.659-15, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23.441/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato nº 639/2008, pelo período entre 01/11/2013 e 12/12/2013), nos termos do art. 57, II da Lei Federal 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para a presente renovação contratual é de R$ 58.074,20 (cinquenta e oito mil e setenta e quatro reais e vinte centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a presente renovação correrão à conta das dotações orçamentária nº6.1.2007.333903977990000. Fonte de recursos: 1000;9.1.2033.333903977020000. Fonte de recursos: 1000;14.1.2065.333903977990000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 639/2008.Campo Largo, 31 de outubro de 2013.

CONTRATANTECONTRATADA

5º Termo Aditivo doCONTRATO nº 2/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Muni-cipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processos administrativos nº 25.113/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, o presente contrato fica reajustado em mais 14,702%, passando o valor do m² a ser R$ 7,284, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 82.487,92 (oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 9.1.2033.333903978020000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 2/2012.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.

CONTRATANTECONTRATADA

1º Termo Aditivo doCONTRATO nº 13/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Muni-cipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23.456, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,156% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 4,414, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 3.482,85 (três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 6.1.2007.333903978990000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 13/2013.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.

CONTRATANTECONTRATADA

1º Termo Aditivo doCONTRATO nº 6/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Muni-cipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23.456, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,156% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 4,414, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 3.482,85 (três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 17.1.2079.333903978990000. Fonte de recursos: 515.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 6/2013.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.

1º Termo Aditivo doCONTRATO nº 5/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Muni-cipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23.456/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,156% para atender o equilíbrio econômico-financeiro, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 4,414, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 3.473,77 (três mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos).

Page 7: N° 470- ANO VII CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA 06 DE … · Chemin T. Marcon, 4 e 19-Ana Claudia Soriano Pinheiro, 6-Jocilene Carneiro Joanico Gonçlaves, 8 e 17- Kalibb Daher Ribeiro,

6ª feira 06/Dezembro/2013 7CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 15.1.2071.333903978990000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 5/2013.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.

CONTRATANTECONTRATADA

1º Termo Aditivo doCONTRATO nº 4/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Muni-cipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23.456/2013, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,156% para atender o equilíbrio econômico-financeiro, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, , passando o valor do m² a ser R$ 4,414, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 6.947,51 (seis mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 12.2.2058.333903978990000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 4/2013.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.

CONTRATANTECONTRATADA

1º Termo Aditivo doCONTRATO nº 1/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Muni-cipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 23.456, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - O contrato fica reajustado em mais 15,156% para atender o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante dos dissídios coletivos ocorridos em 2012/2013, passando o valor do m² a ser R$ 4,414, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$ 3.482,85 (três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 11.1.2045.333903978990000. Fonte de recursos: 1000.CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 1/2013.Campo Largo, 1º de novembro de 2013.

CONTRATANTECONTRATADA

EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 138/2013- Teste seletivo simplificado nº 2/2013.CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADA:- EMANUELLE COMPARIM.OBJETO:- Contratação por prazo determinado de Terapeuta Ocupacional.VALOR :- R$ 47.626,92 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).PRAZO:- 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2013.Campo Largo, 26 de outubro de 2013.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 19418/2013RECORRENTE: CHRYSTIANE BARBOSA PIANARO CHEMIN.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: MARCO AURÉLIO SOUZA VILSEKI.EMENTA: Recurso Administrativo. Elevação de nível. Lei 2353/2011. Recurso proce-dente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito dar provimento ao mesmo, com o entendimento que o curso realizado pela reque-rente trará benefícios para a administração pública, deferindo a elevação de cinco níveis de referências pela conclusão de curso de pós graduação. Recurso Procedente. Campo Largo, 29 de novembro de 2013.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 25285/2013RECORRENTE: ESTELA MARIS RIBEIRO PEROTTONI.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: CELSO CARLOS ROBACKER.EMENTA: Recurso Administrativo. Adicional Noturno e Adicional de Penosidade. Prazo Inicial de concessão desde o momento da posse. Recurso procedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito dar provimento ao mesmo, no entendimento de que a concessão esta vinculado ao momento da posse, nos termos do parecer. Recurso procedente.

Campo Largo, 29 de novembro de 2013.

SILVIO SEGUROPresidente

JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSRECURSO Nº 26351/2013RECORRENTE: LIETE SAVIO PERRETTO.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.RELATOR: CELSO CARLOS ROBACKER.EMENTA: Recurso Administrativo. Licença Especial. Prazo. Ausência de notificação pelo Município. Recurso procedente.Os Membros da J.R.A., por unanimidade de votos, decidiram em conhecer do recurso e no mérito dar provimento ao mesmo, visto que o prazo de requerimento da Licença Especial deve contar a partir do momento que o Servidor é Notificado pela Municipalidade. Recurso procedente.Campo Largo, 29 de novembro de 2013.

SILVIO SEGUROPresidente

PORTARIA N° 2288/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no Art 260 da Lei Municipal n° 2347/2011,RESOLVEArt. 1° - Designar os seguintes servidores públicos municipais para comporem a COMIS-SÃO DE SINDICÂNCIA, destinado a apurar os fatos noticiados no processo protocolado sob n° 26471/2013:* PRESIDENTE: LUCIANA GORSKI MACHADO DE LIMA* SECRETÁRIO: SOELI TEREZINHA COSMO* MEMBRO: LUIZ ROGERIO DA CUNHAArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04/12/2013.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 2289/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no Art 260 da Lei Municipal n° 2347/2011,RESOLVEArt. 1° - Designar os seguintes servidores públicos municipais para comporem a COMIS-SÃO DE SINDICÂNCIA, destinado a apurar os fatos noticiados no processo protocolado sob n° 27211/2013:* PRESIDENTE: PRISCILLA SOUZA LIMA* SECRETÁRIO: SOELI TEREZINHA COSMO* MEMBRO: LUIZ HENRIQUE CASTAGNOLIArt 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04/12/2013.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 2290/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 5308/2012,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) pú-blico (a) municipal BALBINA SUREK BOARON, ocupante do cargo de PROFESSORA no padrão, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 19/11/2013 à 18/12/2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04/12/2013.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 2291/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 13977/2001,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal SANDRA LUTF, ocupante do cargo de ATENDENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 16/12/2013 à 01/02/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04/12/2013.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 2292/2013O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICI-PAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 14118/2001,RESOLVE

Art. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal AGLAIR TEREZINHA DE CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE, ocupante do cargo de OPERADORA DE COMPUTADOR JR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 16/12/2013 à 01/02/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04/12/2013.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 21600/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS RELATOR: JORGE MERIDA NETOEMENTA: Multa em razão do artigo Art. 230, X do CTB. Instrução. Justificativa apresen-tada. Decreto n. 71/80. Declaração de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do servidor público municipal na autuação decorrente do Art. 230, X do CTB, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 27 de novembro de 2013.

Alexandre Alois HuberPresidente do CMA

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 19171/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRASRELATOR: ALEXANDRE ALOIS HUBEREMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apre-sentada. Decreto n. 71/80. Declaração de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do ser-vidor público municipal no acidente de trânsito envolvendo um caminhão de propriedade do Município, placas APO 6855 e o veículo Honda/CG 150 TITAN KS, placas AMS-9915, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 27 de novembro de 2013.

Alexandre Alois HuberPresidente do CMA

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 23964/2012REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇARELATOR: JORGE MERIDA NETOEMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apre-sentada. Decreto n. 71/80. Declaração de inculpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela inculpabilidade do servidor público municipal no acidente de trânsito envolvendo a Viatura da Guarda Muni-cipal e o veículo Onibus, placas ARQ-7663, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 27 de novembro de 2013.

Alexandre Alois HuberPresidente do CMA

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES – CMAPROCESSO ADMINISTRATIVO n. 15.834/2013REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRASRELATOR: Leandro BeurenEMENTA: Acidente envolvendo veículo da Municipalidade. Instrução. Justificativa apresentada. Decreto n. 71/80. Impossibilidade de evidenciar a culpabilidade do servidor público. Os membros do C.M.A, por unanimidade de votos, decidiram pela impossibilidade de evidenciar a culpabilidade do servidor público no acidente de trânsito envolvendo um caminhão de propriedade do Município e o veículo Corsa, placas AKA-4447, conforme razões constantes no processo.Campo Largo, 29 de novembro de 2013.

Alexandre Alois HuberPresidente do CMA

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 73/2013.Data: 22 de Novembro de 2013.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar ao Sr. ROSAEL CASTRO DE CARVALHO, Técnico em Informática, a importância de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Munici-pal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de Novembro de 2013.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 74/2013.Data: 22 de Novembro de 2013.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar ao Sr. JOÃO FLAUSINO CA-ROLINO FILHO, Técnico em Informática, a importância de R$ 510,00 (quinhentos e dez

advocacia Geral

administração

conselhos

Finanças e Orçamento

Page 8: N° 470- ANO VII CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA 06 DE … · Chemin T. Marcon, 4 e 19-Ana Claudia Soriano Pinheiro, 6-Jocilene Carneiro Joanico Gonçlaves, 8 e 17- Kalibb Daher Ribeiro,

06/Dezembro/ 2013/6ª feira8reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Munici-pal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de Novembro de 2013.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 75/2013.Data: 22 de Novembro de 2013.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar ao Sr. MICHAEL DE ANDRADE GALVÃO, Administrativo, a importância de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de Novembro de 2013.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 76/2013.Data: 28 de Novembro de 2013.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar a Sra. ILZAMIR TEREZINHA FRACARO, Ouvidora, a importância de R$ 255,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de Novembro de 2013.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

JULGAMENTO DE RECURSOPregão Presencial 056/2013Mediante manifestação da Assessoria Jurídica, através do parecer Jurídico N.º 325/2013, encaminhamos o julgamento referente ao Pregão Presencial 056/2013, para a Diretoria Administrativa, bem como aos demais licitantes envolvidos, para conhecimento e manifestação.Conforme exposição no Parecer Jurídico, cotejando pela desclassificação da empresa GE-RALUX ELETRO LTDA, solicitamos a empresa WA Material Elétrico Ltda. – ME, que apresente sua proposta final para o fornecimento do item objeto da presente licitação.Em função disso encaminhamos o referido Parecer, para conhecimento dos interessados, bem como para sua legalidade, aguardamos pronunciamento, não havendo manifestação, prosseguiremos com os tramites estabelecidos para finalização do Pregão Presencial 056/2013.Favor dar ciência do recebimento deste.Campo Largo, 02 de dezembro de 2013.

ANA LAURA LAGNERPregoeira

COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCELAVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOSLICITAÇÃO/MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2013A Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 01/2013, torna público e para conhecimento dos licitantes que, em sessão pública da mesma, datada de 01/11/2013, após o exame das propostas apresentadas no pleito e adotado o critério de julgamento prescrito no Edital, chegou-se ao seguinte resultado classificatório:LOTE ÚNICOWA MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME, com o valor total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).Campo Largo, 02 de dezembro de 2013.

ANA LAURA LAGNERPregoeira

COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCELAVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS LICITAÇÃO/MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2013A Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2013, torna público e para conhecimento dos licitantes que, em sessão pública da mesma, datada de 02/12/2013, após o exame das propostas apresentadas no pleito e adotado o critério de julgamento prescrito no Edital, chegou-se ao seguinte resultado classificatório:LOTE N.º 1:IPREL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA, com o valor total de R$13.570,00 (treze mil, quinhentos e setenta reais).LOTES N.º(s) 2 e 3:INTELLI INDÚSTRIA TERMINAIS ELÉTRICOS LTDA, com o valor total de R$19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais).LOTE N.º 4:PLP – PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA, com o valor total de R$2.977,50 (dois mil,novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).LOTES N.º(s) 5 e 7:SULMINAS FIOS E CABOS LTDA, com o valor total de R$2.370,00 (dois mil, trezentos e setenta reais).LOTE N.º 6:ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLÁSTICO LTDA, com o valor total de R$17.800,00

(dezessete mil e oitocentos reais).Campo Largo, 02 de dezembro de 2013.

ANTONIO GROCHOSKIPregoeiro

COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCELAVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO REFEREN-TE AO LOTE 09LICITAÇÃO/MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2013A Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 01/2013, torna público e para conhecimento dos licitantes que, após o jul-gamento dos recursos apresentados no pleito e adotado o critério de julgamento prescrito no Edital, chegou-se ao seguinte resultado classificatório para o lote 09:LOTE 09WA MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME, com o valor total de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais).Campo Largo, 29 de novembro de 2013.

ANA LAURA LAGNERPregoeira

PORTARIA N.º 015/2013O Diretor Presidente da Companhia Campolarguense de Energia, no uso de suas atribui-ções legais,RESOLVE:I.Determinar a instalação da COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, visando acompanhar as ações promovidas pela ora contratada, Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científi-co e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF-PR, registrada sob o CNPJ nº 02.032.297/0001-00, responsável pelo planejamento e execução de Concurso Público, conforme Contrato Administrativo nº 092/2013.II.Designar os funcionários, LEILA ADRIANA NETZEL – Gerente da Divisão de Recur-sos Humanos, ANA LAURA LAGNER – Assistente Técnico IV, CARLOS CONRADO KRZYZANOVSKI - Gerente da Divisão Comercial, LUCIANO MARCOS KLOS – Gerente da Divisão Contábil, OTAVIO DIAS PEREIRA JUNIOR – Gerente da Divisão Jurídica, para, sob a supervisão da primeira, comporem a Comissão para acompanhamento da execução do Concurso Público, a fim de dar cumprimento ao item precedente;III.Deliberar que os funcionários acima nominados atuarão sem prejuízo das atividades normais.DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA, em Campo Largo, Estado do Paraná, 02 de dezembro de 2013.

Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente

Prefeitura Municipal de Campo LargoSecretaria Municipal de Educação e CulturaE D I T A L Nº. 0 2/2013DATA: 01 /11/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2028/2008 resolve: TORNAR PÚBLICOO presente Edital, que estabelece os critérios e procedimentos para o Concurso de Remoção dos Profissionais do Magistério Efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Largo.1 – Remoção é a concessão de transferência do exercício dos Profissionais do Magistério efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Campo Largo, de determinada unidade escolar para outra.2 - O Concurso de Remoção obedecerá ao seguinte cronograma:

INSCRIÇÕES 25 de novembro de 2013 a 29 de novembro de 2013HORÁRIO9 horas às 11 horas13 horas às 16 horas

PROCESSAMENTO 02 de dezembro a 06 de dezembro de 2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 12 de dezembro de 2012

3 – O Profissional do Magistério interessado no Concurso de Remoção deverá apresentar os seguintes documentos no Grupo de Recursos Humanos Setorial, Bloco 03, na Secreta-ria Municipal de Educação e Cultura, sito no Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida Padre Natal Pigatto, 925:a)Requerimento devidamente preenchido.b)Cópia de documento que comprove a residência do servidor. c)Declaração do tempo de serviço na Instituição em que atua ( nos dois padrões).4 - As remoções ocorrerão:I - Por escolha de vaga:a) O Profissional do Magistério concursado poderá escolher o estabelecimento de ensino que lhe convier. indicando no máximo 03 (três) opções para onde pretende a remoção, relacionados rigorosamente em ordem de sua preferência pessoal em requerimento próprio ( segundo modelo fornecido pela SMECE).b) O concurso de remoção dos Profissionais do Magistério efetivos da municipalida-de será realizado mediante a existência de vagas específicas a serem designadas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes escolhidas pelos interessados, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, obedecendo aos seguintes critérios de classificação:1º - Maior tempo de serviço no magistério no padrão para remoção, compreendido entre a data do início do exercício profissional em caráter efetivo no Magistério Municipal e o último dia da inscrição para o Concurso de Remoção;2º - Menor distância da residência do professor em relação ao estabelecimento de ensino pretendido;3º - Possuir um padrão no Estabelecimento onde pretende atuar após a remoção;II - Por permuta:a) Somente caberá o remanejamento por permuta quando processado a pedido de ambos os interessados, em um único requerimento, anexando os documentos específicos solicita-dos neste Edital e uma declaração de ciência dos diretores de ambas as unidades escolares.b) O pedido de remanejamento por permuta será indeferido caso ambos os interessados

não possuam a mesma situação funcional no que se refere ao tipo de vaga e a área de atuação.c) O Concurso de Remoção por permuta será vedado para os profissionais que estiverem a menos de um ano em exercício efetivo de seu cargo. d)O remanejamento implicará na aceitação dos respectivos horários de trabalho nos esta-belecimentos aos quais se vincularem. Os remanejados ficarão obrigados à permanência mínima de um ano no estabelecimento de ensino.5 - O profissional do Magistério em licença sem vencimentos, à disposição de outro órgão ou outra secretaria que não esteja exercendo função pertinente ao seu cargo, não poderá participar do Concurso de Remoção.6 - O candidato que possui dois cargos deverá observar a compatibilidade de turnos, de acordo com a oferta educacional do(s) estabelecimento(s) de ensino pretendido(s).7 – Os Profissionais do Magistério que se submeteram a remoção e não conseguiram fixação de vaga, poderão atuar com Ordem de Serviço onde houver disponibilidade de vaga, não fixando vaga até o próximo Concurso de Remoção.A escolha de vaga por ORDEM DE SERVIÇO será realizada no início do ano letivo de 2014.8 – Os Profissionais do Magistério efetivos em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e os que estão exercendo mandatos eletivos no órgão sindical da categoria desta municipalidade, poderão participar do Concurso de Remoção.9 - A análise, processamento e divulgação dos resultados do Concurso de Remoção serão de responsabilidade do Grupo de Recursos Humanos Setorial e da Comissão de Gestão.10 – Os profissionais do Magistério com vaga fixa que se inscreverem para o Concurso de Remoção e não conseguirem vaga no estabelecimento de ensino pretendido, poderão permanecer no atual local de exercício. Caso opte por Ordem de Serviço, perderá automa-ticamente a vaga fixa na Instituição de Ensino, devendo participar do próximo Concurso de Remoção.11 - O ato de inscrição implica na concordância do candidato com os critérios estabeleci-dos no presente Edital.12 - Será indeferido qualquer pedido de remoção formulado fora do prazo e formas estabelecidas neste Edital.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, na forma da legislação vigente, ouvida a Comissão de Gestão.14 - As remoções decorrentes deste concurso tornar-se-ão efetivadas a partir da publicação de edital em Diário Oficial e publicação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e remessa ao Departamento de Recursos Humanos para anotação na ficha funcional do Profissional do Magistério15 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Campo Largo, 01 de novembro de 2013

Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal

Avanir MasteySecretário Municipal de Educação Cultura e Esportes

Prefeitura Municipal de Campo LargoSecretaria Municipal de Educação e Cultura

E D I T A L Nº. 03 /2013Campo Largo, 08 de novembro de 2013.O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto na Lei n° 2028 de 04 de abril de 2008 e o Decreto n° 216 de 20 de setembro de 2010, resolve:TORNAR PÚBLICOO presente Edital, que estabelece os procedimentos para Inscrição da Jornada Suplemen-tar dos Professores efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Largo.1 – A Inscrição para a Jornada Suplementar do professor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em substituição ao professor em seus afastamentos legais, obedecerá ao seguinte cronograma :

INSCRIÇÕES 28, 29 e 30 e 31 de janeiro de 2014HORÁRIO9 horas às 11 horas13 horas às 16 horas

CLASSIFICAÇÃO 05 de fevereiro de 2014

2 – O professor interessado em inscrever-se para atuar com Jornada Suplementar deverá apresentar os seguintes documentos no Grupo de Recursos Humanos Setorial, Bloco 03, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito no Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida Padre Natal Pigatto, 925:a)Requerimento devidamente preenchido (modelo em anexo).b)Documento que comprove a residência do servidor. c)Registro Geral de Identificação (RG).3- A Classificação da Jornada Suplementar obedecerá aos seguintes critérios de classifi-cação:- Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.- Maior tempo de serviço na Instituição.- Menor distância da residência do professor em relação ao Estabelecimento. 4 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no interesse da Administração Pública, poderá em qualquer época do ano, transferir o professor para outro Estabelecimento da Rede Municipal de Ensino para suprir nova necessidade e /ou encerrar a Jornada Suplementar .5 - A análise, processamento e divulgação dos resultados da Jornada Suplementar serão de responsabilidade do Grupo de Recursos Humanos Setorial e será supervisionada pela Comissão de Gestão.06 - O professor selecionado para a Jornada Suplementar deverá estar de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Nº. 216/2010 de 20 de setembro de 2010. 07- O presente Edital atenderá as inscrições para os meses de fevereiro, março, abril e maio de 2013 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Campo Largo, 08 de novembro de 2013.

AVANIR MASTEYSecretário Municipal de Educação Cultura e Esportes

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editais