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N-2821 REV. B 04 / 2011 PROPRIEDADE DA PETROBRAS 21 páginas, Índice de Revisões e GT Ensaio Não Destrutivo - Radiografia Computadorizada em Juntas Soldadas Procedimento Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior. Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. A Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma é a responsável pela adoção e aplicação das suas seções, subseções e enumerações. CONTEC Comissão de Normalização Técnica Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la (“não-conformidade” com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pela Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter impositivo. Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pela Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter não-impositivo. É indicada pela expressão: [Prática Recomendada]. SC - 27 Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, a seção, subseção e enumeração a ser revisada, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. Ensaios Não-Destrutivos “A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na PETROBRAS, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.” Apresentação As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho - GT (formados por Técnicos Colaboradores especialistas da Companhia e de suas Subsidiárias), são comentadas pelas Unidades da Companhia e por suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SC (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e as Subsidiárias) e homologadas pelo Núcleo Executivo (formado pelos representantes das Unidades da Companhia e das Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a Norma Técnica PETROBRAS N-1. Para informações completas sobre as Normas Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS. .

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PROPRIEDADE DA PETROBRAS 21 páginas, Índice de Revisões e GT

Ensaio Não Destrutivo - Radiografia Computadorizada em Juntas Soldadas

Procedimento

Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.

Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. A Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma é a responsável pela adoção e aplicação das suas seções, subseções e enumerações.

CONTEC Comissão de Normalização

Técnica

Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la (“não-conformidade” com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pela Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter impositivo.

Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pela Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter não-impositivo. É indicada pela expressão: [Prática Recomendada].

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Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora.

As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, a seção, subseção e enumeração a ser revisada, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma.

Ensaios Não-Destrutivos

“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na PETROBRAS, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.”

Apresentação

As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho

- GT (formados por Técnicos Colaboradores especialistas da Companhia e de suas Subsidiárias), são

comentadas pelas Unidades da Companhia e por suas Subsidiárias, são aprovadas pelas

Subcomissões Autoras - SC (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as

Unidades da Companhia e as Subsidiárias) e homologadas pelo Núcleo Executivo (formado pelos

representantes das Unidades da Companhia e das Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS

está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a

cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a Norma Técnica PETROBRAS N-1. Para informações completas

sobre as Normas Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS. .

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1 Escopo 1.1 Esta Norma especifica os requisitos para a realização do ensaio não destrutivo de radiografia computadorizada para a inspeção de juntas soldadas, por meio de raios-X e raios Gama. 1.2 Esta Norma se aplica a procedimentos iniciados a partir da data de sua edição. 1.3 Esta Norma contém Requisitos Técnicos e Práticas Recomendadas. 2 Referências Normativas Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes dos referidos documentos (incluindo emendas).

INMETRO VIM:2008 - Vocabulário Internacional de Metrologia (Primeira Edição Brasileira do VIM 2008); PETROBRAS N-1738 - Descontinuidades em Juntas Soldadas, Fundidos, Forjados e Laminados; ABNT NBR 15783:2009 - Ensaios não Destrutivos - Radiografia Industrial - Medição de Espessura em Serviço de Tubulações e Acessórios com Uso de Radiografia Computadorizada; ABNT NBR 15790:2010 - Ensaios não Destrutivos - Radiografia Industrial - Inspeção de Soldas por Radiografia Computadorizada. Técnica de Parede Dupla Vista Dupla; ABNT NBR NM 314:2007 - Ensaios não Destrutivos - Radiografia Industrial - Terminologia; ABNT NBR NM ISO 9712:2007 - Ensaio não Destrutivo - Qualificação e Certificação de Pessoal; ISO 9712:2005 - Non-Destructive Testing - Qualification and Certification of Personnel; ISO 19232-1:2004 - Non-Destructive Testing - Image Quality of Radiographs - Part 1: Image Quality Indicators (Wire Type) Determination of Image Quality Value; ISO 19232-5:2004 - Non-Destructive Testing Image Quality of Radiographs - Part 5: Image Quality indicators (Duplex Wire Type) Determination of Image Unsharpness Value; ISO/IEC 17024:2003 - Conformity Assessment - General Requirements for Bodies Operating Certification of Persons; API STD 1104:2010 - Welding of Pipelines and Related Facilities; ASME BPVC Section V:2010 - Boiler and Pressure Vessel Code - Nondestructive Examination; ASTM E 747:2004 - Standard Practice for Design, Manufacture and Material Grouping Classification of Wire Image Quality Indicators (IQI) Used for Radiology; ASTM E 2002:2009 - Standard Practice for Determining Total Image Unsharpness in Radiology; ASTM E 2445:2005 - Standard Practice for Qualification and Long-Term Stability of Computed Radiology Systems; ASTM E 2446:2010 - Standard Practice for Classification of Computed Radiology Systems;

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AWS D1.1/D1.1M:2008 - Structural Welding Code - Steel; CEN EN 473:2008 - Non-Destructive Testing - Qualification and Certification of NDT Personnel - General Principles; CEN EN 14784-1:2005 - Non-Destructive Testing - Industrial Computed Radiography with Storage Phosphor Imaging Plates - Part 1: Classification of Systems; CEN EN 14784-2:2005 - Non-Destructive Testing - Industrial Computed Radiography with Storage Phosphor Imaging Plates - Part 2: General Principles for Testing of Metallic Materials Using X-rays and Gamma Rays; DNV-OS-F101:2007 - Submarine Pipeline Systems; DNV-OS-C401:2009 - Fabrication and Testing of Offshore Structures.

3 Termos e Definições Para os efeitos deste documento aplicam-se os termos e definições do INMETRO VIM:2008, PETROBRAS N-1738, ABNT NBR NM 314:2007, ABNT NBR 15783:2009 e ABNT NBR 15790:2010 e os seguintes. 3.1 adição inserção de um novo parágrafo ou de um texto em parágrafo 3.2 modificação substituição de todo um parágrafo ou modificação de parte dele 3.3 supressão exclusão do parágrafo ou parte dele 3.4 norma base normas de projeto, fabricação, construção e montagem relativas ao equipamento inspecionado e normas complementares citadas por estas 4 Condições Gerais 4.1 O ensaio radiográfico deve ser executado conforme preconizado nas normas em suas especificações de projeto, fabricação, construção e montagem relativas ao equipamento inspecionado, exceto quanto às modificações, adições e supressões mencionadas nas condições específicas. 4.2 Quando uma norma referenciada na Seção 2 não for citada na Seção 5 ela deve ser aplicada integralmente em seus itens relacionados ao ensaio não destrutivo por meio de radiografia. 4.3 Para todas as normas de projeto, fabricação, construção e montagem é necessária a adição dos 5.1 e 5.2 visando complementá-las quanto aos requisitos nelas especificados para a execução dos ensaios.

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5 Condições Específicas 5.1 Qualificação de Pessoal 5.1.1 Para serviços executados no Brasil, a certificação de pessoal para o ensaio radiográfico deve ser obtida através do Sistema Nacional de Qualificação e Certificação (SNQC) de Pessoal em Ensaios Não Destrutivos (END), por meio de um organismo acreditado pelo INMETRO conforme ABNT NBR NM ISO 9712:2007. 5.1.2 Enquanto não houver a implantação do SNQC específico para radiografia computadorizada, os profissionais devem ser certificados pelo SNQC-END referente à radiografia convencional. No caso dos profissionais de níveis 1 e 2 que atuarão em técnicas digitais de radiografia devem ser certificados para raios-X ou raios Gama pelo SNQC-END, acrescido ao estabelecido em 5.1.3. 5.1.3 Adicionalmente, os profissionais envolvidos com radiografia computadorizada devem ter treinamento específico no sistema de radiografia computadorizada utilizado, com certificação emitida pelo profissional Nível 3 de radiografia da empresa. 5.1.4 Após o prazo estabelecido em documentação para a implantação do SNQC específico para radiografia computadorizada, todos os profissionais devem ser certificados de acordo com este sistema e as disposições estabelecidas em 5.1.2 e 5.1.3 se tornam inválidas. 5.1.5 Para serviços executados no exterior, a qualificação e certificação devem ser conforme estabelecido em 5.1.2 e 5.1.3 ou por entidades internacionais independentes, acreditadas pelos organismos nacionais de seus respectivos países, que atendam integralmente aos requisitos da ISO/IEC 17024:2003 e que operem em absoluta conformidade com a ISO 9712:2005 ou normas dos organismos de normalização que atendem integralmente a CEN EN 473:2008. NOTA Sistemas de autocertificação para inspetores Níveis 1, 2 ou 3, em que a metodologia de

certificação é estabelecida ou aplicada pelo próprio empregador segundo seus critérios, não são aceitos pela PETROBRAS.

5.2 Qualificação de Procedimento 5.2.1 O procedimento deve ser qualificado e certificado por inspetor Nível 3. 5.2.2 As evidências objetivas da qualificação do procedimento devem ser mantidas de forma a possibilitar sua comprovação à PETROBRAS, a qualquer momento, quando solicitado. 5.3 Critério de Aceitação de Descontinuidades O critério de aceitação deve ser estabelecido pela especificação de projeto. 5.4 Modificação, Adição e Supressão da ABNT NBR 15790:2010 5.4.1 Item 5 - Procedimento Escrito - Adicionar O ensaio radiográfico deve ser realizado de acordo com um procedimento escrito, o qual deve conter, no mínimo, os requisitos listados na Tabela 1 e no item 5.2 da ABNT NBR 15790:2010.

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5.4.2 Item 6 - Qualificação do Procedimento - Modificar 5.4.2.1 Item 6.1 O procedimento é considerado qualificado quando as radiografias executadas nas faixas de espessura e diâmetro estabelecidas apresentarem:

a) indicador de qualidade de imagem perfeitamente definido; b) fio essencial visível em toda a área de interesse; c) par de fio duplo especificado; d) relação sinal ruído normalizada requerida.

5.4.2.2 Item 6.4 O procedimento deve contemplar a possibilidade de execução de radiografias em três posições para PD-VD elipse ou quatro em caso de PD-VD sobreposta. 5.4.3 Item 7.4 Validação do Procedimento - Suprimir Suprimido integralmente. 5.4.4 Item 11 Fontes - Adicionar 5.4.4.1 Item 11.3 Recomenda-se que para melhorar a qualidade dos resultados, o diâmetro máximo da fonte seja igual a 1 mm. Esta recomendação deixa de existir para espessuras penetráveis superiores a 40 mm de aço. [Prática Recomendada] 5.4.4.2 Item 11.4 Para fonte de raios Gama, a faixa de espessura de material que se recomenda radiografar para cada isótopo radioativo está indicada na Tabela 1. [Prática Recomendada]

Tabela 1 - Faixa de Espessura Penetrada Radiografável com Isótopo Radioativo

Material Cobalto-60 Irídio-192 Selênio-75 Ytérbio-169

Aço 60 mm à 150 mm

10 mm à 80 mm

5 mm à 30 mm

1 mm à 15 mm

Ligas de cobre e de alto níquel

60 mm à 150 mm

10 mm à 80 mm

5 mm à 30 mm

1 mm à 15 mm

Alumínio - ≥ 60 mm 35 mm à 120 mm

10 mm à 70 mm

5.4.5 Item 11.2 - Modificar Havendo impossibilidade do emprego de uma fonte de raios-X, devido a problemas de acesso local ou outros previamente relatados por parte da contratada, pode-se utilizar um isótopo, mediante acerto entre as partes.

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5.4.6 Item 16.3 - Preparação da Superfície - Modificar Para aços inoxidáveis austeníticos, duplex ou superduplex, ligas de níquel, ligas de alumínio ou outros materiais exigidos, as ferramentas de preparação da superfície destes materiais devem ser utilizadas apenas para os mesmos materiais e devem atender aos seguintes requisitos:

a) ser de aço inoxidável austenítico ou revestidas com este material para aços inoxidáveis (austenítico, duplex e superduplex) e ligas de níquel;

b) os discos de corte e esmerilhamento devem ter alma de náilon ou similar. 5.4.7 Item 23.4 - Identificação da Radiografia - Adicionar A contratada deve fornecer, sem ônus para a PETROBRAS, no mínimo uma mídia do programa de instalação, original, em versão atualizada e compatível com a plataforma dos sistemas operacionais utilizados pela Companhia com as respectivas licenças e chaves de ativação dos programas de tratamento e visualização das imagens radiográficas, juntamente como os manuais de utilização dos programas. 5.5 Modificação, Adição e Supressão do ASME BPVC Section V:2010 - Article 2 5.5.1 T-221.1 - “Written Procedure” - Modificar O ensaio radiográfico deve ser realizado de acordo com um procedimento escrito, o qual deve conter no mínimo os requisitos listados na Tabela 2.

Tabela 2 - Itens do Procedimento e Variáveis Essenciais

Requisitos Variável

essencial Variável não

essencial Nome do emitente, numeração e indicação da revisão X Objetivo X Normas de referência para a elaboração e qualificação do procedimento

X

Tipo de fonte de radiação (especificando isótopo radioativo ou tensão máxima do instrumento de raios X) e filtros

X

Tipo de material, faixa de espessura e diâmetro X (ver Nota 1)

Dimensões máximas da fonte ou foco do aparelho de raios-X X (ver Nota 2)

Sistema de radiografia computadorizada 1- Fabricante e modelo do escâner: X

a) tamanho do pixel do escâner (em µm); X b) tamanho focal do escâner (em µm); X c) faixa dinâmica; X d) resolução espacial básica (em µm); X

2- Fabricante e tipo de placa de fósforo; X 3 - Fabricante e modelo do monitor: X

a) características do monitor: luminância, razão de luminância, resolução, tamanho de pixel e faixa dinâmica;

X (ver Nota 3)

b) tamanho físico da área útil do monitor; X 4 - Programa de visualização de imagens:

a) sistema de processamento de imagem utilizado; X b) versão do sistema de processamento de imagem utilizado. X

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Tabela 2 - Itens do Procedimento e Variáveis Essenciais (Continuação)

Requisitos Variável

essencial Variável não

essencial Sequência de etapas de processamento da imagem:

a) operações de enriquecimento de contraste; X b) filtros de imagens; X c) ampliação (zoom). X

Armazenamento: a) identificação das imagens; X b) formato de arquivo; X c) mídia (incluindo precauções para evitar perda de dados). X Telas intensificadoras citando tipo, quantidade e espessura X Condição requerida para as superfícies a serem ensaiadas e método de preparação

X

Técnica radiográfica e esquema indicativo do arranjo para exposição

X

Tabelas de execução X Esquema e sistemas de identificação das radiografias X Distância mínima fonte-objeto X (ver Nota 4) Indicadores de qualidade de imagem (IQI): tipo, material e localização

X

Arranjo dos chassis X Manuseio de placas de fósforo X Radioproteção X Sistemática de registro de resultados X Formulário para relatório de registro de resultados X

Periodicidade da verificação da estabilidade do escâner X NOTA 1 Exceto para material do mesmo grupo (ver SE-747). NOTA 2 Exceto quando diminuída. NOTA 3 A substituição do monitor não constitui alteração em variável essencial desde que os

requisitos mínimos normativos para monitores (T-235.1 desta norma) sejam atendidos. NOTA 4 Exceto quando aumentada.

5.5.2 T-221.1.1 - “Revision and/or Requalification of Written Procedure” - Adicionar

Sempre que qualquer variável da Tabela 2 for alterada, deve ser emitida uma revisão do procedimento. Se a variável for essencial, o procedimento deve ser requalificado e revalidado. 5.5.3 T-221.2 - “Procedure Demonstration” - Modificar O procedimento é considerado qualificado quando as radiografias executadas nas faixas de espessura e diâmetro estabelecidas apresentarem:

a) indicador de qualidade de imagem perfeitamente definido; b) fio essencial visível em toda a área de interesse; c) par de fio duplo especificado; d) relação sinal ruído normalizada requerida.

NOTA 1 Deve ser executada uma radiografia para cada faixa de espessura. NOTA 2 Deve ser executada radiografia apenas para as faixas que englobem os valores de

espessura especificados no procedimento de inspeção.

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5.5.4 T-221.3 - “Procedure Validation” - Adicionar Adicionalmente ao estabelecido no 5.5.3, o procedimento deve ser validado em comparação com a radiografia convencional, conforme quantidade mínima definida na Tabela 3 e com resultados satisfatórios, segundo os critérios descritos em a) a k). O processo de validação deve ser acompanhado por representante técnico da contratante.

Tabela 3 - Combinação de Diâmetro Nominal/Espessura

Espessura (mm)

Ø ≤ 1 1/2” 1 1/2” <Ø ≤ 3” 3” < Ø ≤ 10” Ø > 10” Chapas

e ≤ 4,0 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas

4,0 < e ≤ 6,0 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas

6,0 < e ≤ 8,0 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas

8,0 < e ≤ 12,7 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas

12,7 < e ≤ 25,0 - 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas

e > 25,0 - 10 juntas 10 juntas 10 juntas 10 juntas 5.5.5 T-221.3.1 - Critérios para Validação - Adicionar

a) para cada combinação de diâmetro e faixa de espessura, a primeira junta a ser inspecionada deve ser considerada junta-piloto. As outras juntas da mesma combinação somente podem ser inspecionadas se os resultados da radiografia computadorizada na junta-piloto forem satisfatórios;

b) para validação das faixas de espessura especificadas no procedimento, devem ser confeccionados corpos-de-prova apresentando defeitos do tipo planar. As 10 juntas destes corpos-de-prova devem ser inspecionadas por radiografia computadorizada e devem ser reinspecionadas por radiografia convencional. Se o resultado for no mínimo equivalente em termos de detectabilidade e satisfatório, ver em i) e j), a inspeção pode ser realizada com a radiografia computadorizada. Se o resultado não for equivalente ou for insatisfatório, a inspeção por radiografia computadorizada não deve ser realizada;

c) o processo de validação deve ser aprovado por profissional nível 3 da contratante; d) o procedimento qualificado deve ter anexada toda a documentação que comprove a sua

qualificação e validação (radiografias, relatórios etc.); e) toda a documentação deve ser acompanhada do formulário de “Registro de

Documentação de Validação de Procedimento de Radiografia Computadorizada” que registra as informações exigidas da contratada para comprovar a validação, a saber: — nome, assinatura e registro do SNQC-END do profissional nível 3 da contratada,

responsável pelo acompanhamento do processo de validação; — assinatura do profissional nível 3 da contratante, responsável pela aprovação do

processo de validação; — numeração e revisão do procedimento de ensaio radiográfico utilizado, convencional

e computadorizado, nas radiografias comparativas; — faixa de diâmetro/espessura validada; — equipamento(s)/obra(s) onde foram executadas as radiografias; — código da junta soldada examinada pelas duas técnicas (convencional e

computadorizada); — numeração dos relatórios de laudo de radiografia executadas pelas técnicas

convencional e computadorizada; — laudo comparativo dos pares de radiografias computadorizada e convencional pelo

profissional nível 3 da contratada, responsável pelo acompanhamento do processo de validação;

— data de emissão do formulário. f) um modelo de formulário de “Registro de Documentação de Validação de Procedimento

de Radiografia Computadorizada” encontra-se disponível no Anexo A; g) uma vez validado para uma determinada faixa de diâmetro/espessura a ser inspecionada

em uma (ou mais) obra ou serviço, não é necessária outra validação quando da execução da inspeção em outra obra ou serviço;

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h) a qualificação e validação do procedimento de inspeção podem ser aceitas para inspeções em outras obras ou serviços de outra contratante, se acordado entre as partes;

i) para se confirmar que a técnica de radiografia computadorizada é equivalente/satisfatória em relação à técnica de radiografia convencional, todas as descontinuidades detectadas pela radiografia convencional devem ser também detectadas por radiografia computadorizada em condições que simulem aquelas operacionais de execução, ou seja, em condições comparáveis às de campo e de fábrica. Caso contrário, a radiografia computadorizada não pode ser utilizada;

j) aumento de amostragem: se algum resultado da radiografia computadorizada não for equivalente ou for insatisfatório em relação à radiografia convencional, a inspeção por radiografia computadorizada não deve ser realizada. Admite-se efetuar uma correção nos valores de exposição e/ou energia, seguido de um aumento da amostragem, onde duas juntas adicionais de mesma combinação diâmetro e espessura devem ser radiografadas por ambas as técnicas. A contratante deve indicar quais juntas adicionais devem ser radiografadas. Se os resultados forem satisfatórios, conforme critério estabelecido em i), a inspeção por radiografia computadorizada poderá ser realizada e o procedimento deve ser modificado para contemplar a mudança de parâmetros adotada. Caso algum resultado seja insatisfatório, a inspeção por radiografia computadorizada não deve ser realizada para a combinação diâmetro e espessura avaliada e toda inspeção a ser realizada para essa combinação diâmetro e espessura deve ser feita por meio de radiografia convencional;

k) além da equivalência na detectabilidade, em comparação com a radiografia convencional, os requisitos de qualidade expressos em T-276.4, com a adição dos requisitos de 5.5.27 desta Norma, devem ser integralmente atendidos pela radiografia computadorizada.

5.5.6 T-222 - “Surface Preparation” - Adicionar Para aços inoxidáveis austeníticos, duplex ou superduplex, ligas de níquel, ligas de alumínio ou outros materiais exigidos, as ferramentas de preparação da superfície destes materiais devem ser utilizadas apenas para os mesmos materiais e devem atender aos seguintes requisitos:

a) ser de aço inoxidável austenítico ou revestidas com este material para aços inoxidáveis (austenítico, duplex e superduplex) e ligas de níquel;

b) os discos de corte e esmerilhamento devem ter alma de náilon ou similar. 5.5.7 T-224 - “System of Identification” - Modificar 5.5.7.1 É requerido que as informações fornecidas por este sistema de identificação necessariamente apareçam como imagens radiográficas, seja ela obtida com raios-X ou Gama. Em qualquer caso, esta informação não deve obscurecer a área de interesse. 5.5.7.2 No mínimo, as seguintes informações devem constar na imagem radiográfica:

a) número do equipamento, tubulação ou peça; b) número da junta, em caso de junta soldada; c) espessura; d) material ou opcionalmente no caso de tubulação, sua classe; e) número de identificação do filme; f) data da execução do serviço; g) identificação do profissional nível 1; h) conforme o caso, as seguintes inscrições:

— NR - radiografia de solda reparada parcialmente; — NE - radiografia de solda após seu esmerilhamento; — NT - radiografia de solda totalmente refeita; — NX - repetição de radiografia por erro de execução; — RX - repetição de radiografia para confirmação de defeito;

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— AM - radiografia tirada para aumento de amostragem em virtude da radiografia anterior ter apresentado defeito;

— EX - radiografia tirada para delimitação de defeito. 5.5.7.3 As imagens radiográficas em mídia eletrônica devem no mínimo ser relacionadas ao relatório radiográfico contendo as seguintes informações:

a) códigos dos relatórios referentes às imagens gravadas; b) identificação da contratada.

5.5.7.4 Recomenda-se o uso do protocolo “Digital Imaging and Communication in Non-Destructive Evaluation” (DICONDE) para armazenamento de imagens. [Prática Recomendada] 5.5.7.5 Radiografias digitais devem ser identificadas através de um código exclusivo, não duplicado, gerado pelo usuário, permitindo rastreabilidade com o correspondente equipamento ou tubulação. 5.5.7.6 A contratada deve fornecer, sem ônus para a PETROBRAS, no mínimo uma mídia do programa de instalação, original, em versão atualizada e compatível com a plataforma dos sistemas operacionais utilizados pela Companhia com as respectivas licenças e chaves de ativação dos programas de tratamento e visualização das imagens radiográficas, juntamente como os manuais de utilização dos programas. 5.5.8 T-225 - “Monitoring Density Limitations of Radiographs” - Suprimir Suprimido integralmente. 5.5.9 T-231- “Film” - Modificar Modificar o título para “Imaging Plates”. 5.5.10 T-231.1 - “Selection” - Modificar 5.5.10.1 As radiografias devem ser executadas utilizando “Imaging Plates” (placas de fósforo) desenvolvidas para a área industrial. 5.5.10.2 O comprimento de placa de fósforo em ensaio radiográfico por amostragem deve ser no mínimo de 150 mm. 5.5.10.3 A empresa contratada deve garantir a rastreabilidade das placas de fósforo utilizadas, de modo a proporcionar a identificação inequívoca da qualidade de detector empregado (tipo e modelo). Esta identificação deve aparecer na imagem radiográfica. 5.5.10.4 Não devem ser utilizadas placas danificadas que gerem artefatos na imagem como arranhões, pontos brilhantes ou quaisquer outros que venham a induzir erros de interpretação ou prejudicar a qualidade da imagem radiográfica. 5.5.11 T-231.2 - “Processing” - Modificar 5.5.11.1 Modificar o título para “Image Processing”.

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5.5.11.2 A conversão da imagem latente em imagem visível no scanner deve ser realizada segundo as orientações do fabricante do sistema empregado. 5.5.11.3 A temperatura do ambiente onde se encontram o scanner e as placas a serem lidas não deve ser superior a 25 ºC. 5.5.11.4 Recomenda-se que a placa de fósforo, o scanner e os softwares de computador para aquisição e tratamento de imagem empregados sejam do mesmo fabricante. [Prática Recomendada] 5.5.11.5 O intervalo de tempo entre a exposição e a leitura das placas deve ser de no máximo 30 min, de modo a evitar o desbotamento da imagem latente (“fading”). 5.5.12 T-231.3 - “Handling” - Adicionar 5.5.12.1 O armazenamento de placas de fósforo deve ser feito em ambiente e condições que garantam a integridade para uso nas inspeções subseqüentes. Recomenda-se que a temperatura máxima seja de 28 ºC e umidade relativa inferior a 50 %. [Prática Recomendada] 5.5.12.2 As telas devem ser manuseadas com mãos limpas e secas. 5.5.12.3 Os chassis e filtros devem estar limpos de quaisquer impurezas que possam prejudicar a imagem radiográfica. 5.5.12.4 Em serviço, as placas de fósforo devem ser mantidas dentro de invólucro plástico à prova de luz ou em cassete específico, para que haja proteção contra os efeitos da luz ambiente. Este invólucro ou cassete deve ser de material que não interfira na qualidade ou sensitividade da imagem radiográfica. 5.5.12.5 A remoção da imagem latente, para exposições subsequentes, deve ser feita com a exposição da placa de fósforo à luz branca de alta intensidade. 5.5.12.6 Para a determinação da duração mínima do processo de remoção da imagem, ao final do processo de remoção da imagem as placas devem ser novamente lidas pelo scanner. 5.5.12.7 Esta verificação deve ser feita no início de cada jornada de trabalho, realizada nas primeiras cinco exposições, e a cada vez que houver mudanças em algum dos parâmetros de ensaio. 5.5.12.8 Não podem aparecer na imagem novamente lida resquícios de uma imagem anterior. 5.5.12.9 Placas de fósforo que permaneceram mais que duas semanas sem uso devem ser submetidas à luz branca de alta intensidade antes de uma nova exposição. 5.5.12.10 Quando da montagem das placas de fósforo no scanner, deve ser assegurado que o ambiente não possua luz direta sobre a placa. O nível de iluminamento máximo é 10 lux. 5.5.12.11 Não é permitido o apagamento de imagens latentes em placas de fósforo com emprego de luz solar.

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5.5.12.12 A limpeza de placas de fósforo deve ser executada somente com o uso de produto recomendado pelo fabricante. 5.5.12.13 O ensaio radiográfico não deve ser realizado em tubulações ou equipamentos cuja temperatura registrada na parede externa seja superior a 35 ºC. 5.5.13 T-232 - “Intensifying Screens” - Modificar 5.5.13.1 Não é permitido o emprego de telas de chumbo dianteiras, em função do prejuízo que impõe à resolução espacial e relação sinal ruído. 5.5.13.2 Telas de chumbo traseiras devem ser utilizadas na proteção contra radiação retroespalhada. 5.5.14 T-233.1 - “Standard IQI Design” - Modificar 5.5.14.1 A sensibilidade radiográfica deve ser verificada pelo uso de IQI de contraste. Apenas os IQI de fio, segundo as ISO 19232-1:2004 ou ASTM E 747:2004, podem ser utilizados. Os IQI de furo não devem ser adotados na inspeção de solda por radiografia computadorizada. 5.5.14.2 Para a verificação da sensibilidade radiográfica, apenas ampliação da imagem e operações de enriquecimento de contraste são aplicáveis. Não é permitido o uso de filtros ou quaisquer outros recursos de processamento. 5.5.14.3 Para a determinação da resolução espacial básica apenas ampliação da imagem e operações de enriquecimento de contraste são aplicáveis. Não é permitido o uso de filtros ou quaisquer outros recursos de processamento. 5.5.14.4 O IQI de fio duplo deve ser posicionado a um ângulo de 5º da direção de escaneamento (“fast scan direction”) ou na direção perpendicular (“slow scan direction”) ao cordão de solda, obedecendo a uma distância mínima de 3 mm da margem da solda. 5.5.15 T-233.2 - “Alternative IQI Design” - Suprimir Suprimido integralmente. 5.5.16 T-234 - “Facilities for Viewing of Radiographs” - Modificar A sala de laudo deve ter iluminação máxima de 50 lux. Esta medida deve ser efetuada com o monitor desligado e na distância de 1 m do monitor. 5.5.17 T-235 - “Equipment” - Adicionar 5.5.17.1 T-235.1 - Monitor - Adicionar 5.5.17.1.1 O monitor utilizado deve ter uma luminância mínima de 250 cd/m2 e uma resolução igual ou maior que 1 280 pixels x 1 024 pixels, com um tamanho máximo de pixel de 250 µm. A razão para luminância exibível (luminância máxima/luminância mínima) deve ser maior ou igual a 250:1.

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5.5.17.1.2 O Monitor deve apresentar uma faixa dinâmica, em níveis de cinza, mínima de 8 bits (256 níveis). 5.5.17.2 T-235.2 - CR Scanner - Adicionar 5.5.17.2.1 A leitura das placas deve ser realizada com um tamanho de pixel do scanner que proporcione a melhor resolução de imagem. 5.5.17.2.2 Faixa dinâmica, em níveis de cinza, mínima de 12 bits (4 096 níveis). 5.5.18 T-250 - “Source” - Adicionar 5.5.18.1 Para radiografia digital o emprego de fontes de raios-X é preferencial. 5.5.18.2 Havendo impossibilidade do emprego de uma fonte de raios-X, devido a problemas de acesso local ou outros previamente relatados por parte da contratada, pode-se utilizar um isótopo, mediante acerto entre as partes. 5.5.18.3 Recomenda-se que para melhorar a qualidade dos resultados, o diâmetro máximo da fonte seja igual a 1 mm. Esta recomendação deixa de existir para espessuras penetráveis superiores a 40 mm de aço. [Prática Recomendada] 5.5.18.4 Para fonte de raios-Gama, a faixa de espessura de material que se recomenda radiografar para cada isótopo radioativo está indicada na Tabela 4. [Prática Recomendada]

Tabela 4 - Faixa de Espessura Penetrada Radiografável com Isótopo Radioativo

Material Cobalto-60 Irídio-192 Selênio-75 Ytérbio-169

Aço 60 mm à 150 mm

10 mm à 80 mm

5 mm à 30 mm

1 mm à 15 mm

Ligas de cobre e de alto níquel

60 mm à 150 mm

10 mm à 80 mm

5 mm à 30 mm

1 mm à 15 mm

Alumínio - ≥ 60 mm 35 mm à 120 mm

10 mm à 70 mm

5.5.19 T-262 - “Densitometer and Step Wedge Comparison Film” - Modificar 5.5.19.1 Modificar o título para “Long Term Stability of the Computed Radiography System”. 5.5.19.2 Com periodicidade de 12 meses, o sistema de radiografia computadorizada deve ser calibrado em laboratório especializado de terceira parte quanto aos seguintes aspectos:

a) monitor: nível de luminância; b) parâmetros de qualidade do sistema:

— função de modulação de transferência (MTF80 e MTF20); — resolução especial; — sensitividade ao contraste; — faixa dinâmica;

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— SNRN e intensidade linearizada do sinal média; — distorções geométricas; — qualidade do feixe de laser (“laser beam function”); — manchas brilhantes (“blooming”); — deslizamento do scanner (“slipping”); e — uniformidade do laser (“shading”).

NOTA Todos eles obtidos.segundo as CEN EN 14784-1:2005, CEN EN 14784-2:2005, ASTM E 2445:2005 e ASTM E 2446:2010.

5.5.19.3 A avaliação periódica do sistema de radiografia computadorizada deve ser registrada no formulário apresentado no Anexo B, assinado pelo profissional nível 3 da contratada, responsável pela elaboração do procedimento. O Anexo B deve ser preenchido da seguinte forma:

a) unidade de leitura: fabricante, modelo, número de série e ano de fabricação; b) placa utilizada: marca comercial e tipo; c) monitor: fabricante, modelo, número de série e luminância; d) sistema de processamento da imagem: programa e versão; e) último serviço: data; f) testes: resultados, datas de realização e observações pertinentes, se necessário; g) parâmetros avaliados:

SNRN em duas direções: paralela, varredura rápida, e perpendicular, varredura lenta, ao feixe laser;

intensidade linearizada do sinal associada à menor SNRN encontrada; desbotamento da imagem latente (“fading”): resultado expresso em termos de

porcentagem da máxima intensidade atingível nas condições de teste; MTF (pl/mm) e resolução espacial básica (μm) em duas direções; uniformidade do laser (“shading”), expresso em porcentagem; distorções geométricas, qualidade do feixe laser, manchas brilhantes (“blooming”) e

deslizamento do scanner (“slipping”): descritos como conformes (C) ou não conformes (NC);

sensitividade ao contraste (%); h) conclusões: sistema adequado, necessitando de reparo e/ou calibração ou

desqualificado para uso; i) condições de teste; j) laboratório de terceira parte responsável pela avaliação, nome do profissional executante

e CNPJ/CPF dos responsáveis; k) razão social da empresa e CNPJ; l) nome, assinatura e documento de identidade do profissional nível 3 da contratada.

5.5.19.4 O formulário do Anexo B deve ser apresentado devidamente preenchido no início da execução do serviço. Caso as informações exigidas não sejam disponibilizadas, o sistema de radiografia computadorizada da contratada deve ser considerado inadequado. 5.5.19.5 Para garantir a rastreabilidade das informações, um mesmo formulário deve ser utilizado ao longo da vida útil do sistema de radiografia computadorizada, sendo mantidas as condições de teste iniciais. 5.5.19.6 As não-conformidades verificadas nos resultados dos testes dos parâmetros: distorções geométricas, qualidade do feixe laser, manchas brilhantes e deslizamento do scanner, indicam que a unidade de leitura deve ser submetida à calibração e/ou reparo, sendo vedada sua utilização. 5.5.19.7 Para sistemas de radiografia computadorizada novos, o fabricante deste sistema deve fornecer o certificado de avaliação de estabilidade de acordo com as CEN EN 14784-1:2005, CEN EN 14784-2:2005, ASTM E 2445:2005 e ASTM E 2446:2010. Porém, a partir de 1 ano desta avaliação, os demais processos devem seguir o disposto nesta subseção.

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5.5.20 T-271 - “Radiographic Technique” - Modificar Esquemas mostrando posição de fonte, detector e IQIs (de contraste e de fio duplo) para tubulações são ilustrados no “Article 2, Non mandatory Appendix. A”. 5.5.21 T-271.2 (b) (1) - Adicionar Recomenda-se que as elipses tenham a dimensão do eixo menor interno entre 10 mm e 15 mm. [Prática Recomendada] 5.5.22 T-271.2 (b) (3) - Adicionar 5.5.22.1 Para a técnica PD-VD elipse, o procedimento deve contemplar a possibilidade de três exposições a 60º quando, devido à relação diâmetro/espessura, não for possível a completa visualização da área de interesse. 5.5.22.2 Para a técnica PD-VD sobreposta, o procedimento deve contemplar a possibilidade de quatro exposições a 45º quando, devido à relação diâmetro/espessura, não for possível a completa visualização da área de interesse. 5.5.23 T-271.4 - Tabelas de Execução - Adicionar 5.5.23.1 Tabela de dados da exposição deve conter as seguintes informações:

a) faixa de diâmetros; b) faixa de espessuras; c) distância mínima fonte detector; d) indicação do IQI de fio (contraste) utilizado e da sensibilidade requerida; e) indicação do IQI de fio duplo e o primeiro par de fios não resolvido (resolução); f) técnica radiográfica.

5.5.23.2 Tabela de arranjo dos detectores deve conter as seguintes informações:

a) faixa de diâmetros; b) faixa de espessuras; c) quantidade de imagens; d) tamanho das placas de fósforo; e) sobreposição nominal; f) sobreposição mínima.

5.5.23.3 A sobreposição mínima entre detectores, para superfícies planas ou quando a distância fonte e detector for menor ou igual ao raio de curvatura, deve ser calculada por meio da fórmula:

6Dff

e.CS

Onde:

S é a sobreposição, em mm; C é o comprimento do filme, em mm; e é a espessura da peça, em mm; Dff é a distância mínima fonte-filme, em mm.

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5.5.23.4 A sobreposição nominal para juntas circunferenciais totalmente radiografadas nunca deve ser inferior a 30 mm. 5.5.24 T-273 - “Direction of Radiation” - Modificar Sempre que possível, a radiação direta sobre a seção a ser examinada deve ser colimada. 5.5.25 T-276.1 - Material - Modificar A seleção do material do IQI deve ser de acordo com o grupo do material a ser radiografado como identificado em ASTM E 747:2004 ou ISO 19232-1:2004, quando viável, ou então, a partir de um grupo de material com menor capacidade de absorção de radiação que o material sendo radiografado. NOTA Este requisito não se aplica para IQIs de fio duplo, os quais devem seguir a

ASTM E 2002:2009 ou ISO 19232-5:2004. 5.5.26 T-276.2 - “Size’ - Adicionar NOTA Não deve ser utilizado o IQI de furo. 5.5.27 T-276.4 - “Image Quality Required” - Adicionar A Tabela 5 mostra a máxima resolução espacial básica e penumbra requeridas em função da espessura penetrada. A resolução citada refere-se ao primeiro par de fios não resolvido na imagem.

Tabela 5 - Máxima Resolução Espacial Básica Requerida

Fonte de radiação Espessura penetrada

(mm) Par de fios duplo /

SRb (µm)

e < 4 12 / 65 Raio-X

e ≥ 4 10 / 100

Yb 169 qualquer 11 / 80

e < 40 8 / 160 Se 75, Ir192

e ≥ 40 7 / 200

Co 60 qualquer 6 / 250

5.5.27.1 A resolução deve ser determinada através do posicionamento do IQI de fio duplo sobre a peça, sempre que possível, pelo lado da fonte. Deve ser traçado um perfil de intensidades de sinal (perfil de níveis de cinza) sobre o corpo do IQI para a determinação do primeiro par não resolvido, o qual indica a resolução espacial da imagem. 5.5.27.2 O primeiro par não resolvido tomado pela determinação do valor de penumbra correspondente é citado na ISO 19232-5:2004. Este é o primeiro par de fios projetado com um vale entre os fios menor que 20 % (Figura 1). A resolução espacial básica corresponde à metade do valor da penumbra. 5.5.27.3 A verificação da resolução da imagem deve ser realizada durante a qualificação e validação do procedimento escrito e em serviço, na primeira radiografia de cada faixa de espessura e diâmetro qualificada e a cada 24 h de trabalho ou trinta radiografias, o que for menor.

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5.5.27.4 As radiografias devem apresentar a imagem do(s) IQI de fio, para avaliação do contraste segundo código de projeto, e do IQI de fio duplo, para avaliação de resolução espacial básica, este último, quando requerido. 5.5.27.5 As radiografias digitais devem atingir um valor médio de SNRN suficientemente alto para proporcionar detectabilidade equivalente a da radiografia convencional. Esse valor deve igual ou superior a 100, mas é mandatório aumentá-lo se a radiografia computadorizada não detectar os mesmos defeitos que a convencional. Isto será verificado durante o processo de validação do procedimento escrito.

Figura 1 - Posicionamento do IQI de Fio Duplo na Peça 5.5.27.6 O tamanho da janela usada para medir a SNRN da imagem deve garantir no mínimo 1 100 pontos dentro da área de medição. 5.5.27.7 Recomenda-se o tamanho de 20 x 55 pontos. A SNRN deve ser medida em diferentes regiões da imagem para garantir que os resultados sejam representativos. [Prática Recomendada]

1º par não resolvido

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5.5.28 T-276.3 - “Welds Joining Dissimilar Materials or Welds With Dissimilar Filler Metal” -

Modificar Quando o metal de solda for de um grupo de material que possua atenuação de radiação diferente do metal de base, a seleção do material do IQI deve ser baseada no metal de solda e deve atender o item T-276.1. 5.5.29 T-277.1 (c) - “IQI Placement for Welds - Hole IQIs” - Suprimir Suprimido integralmente. 5.5.30 T-277.3 - “Shims Under Hole IQIs” - Suprimir Suprimido integralmente. 5.5.31 T-281 - “Quality of Radiography” - Modificar Todas as radiografias devem ser isentas de marcas ou manchas em sua extensão que possam mascarar os resultados ou ser confundidas com alguma indicação de descontinuidade na área de interesse do objeto radiografado. Tais marcas incluem, mas não se limitam a:

a) artefatos; b) defeitos de escaneamento; c) arranhões, impressões digitais, sujidades ou amassamentos; d) falsas indicações devido às telas defeituosas.

5.5.32 T- 282 - “Radiographic Density” - Suprimir Suprimido integralmente. 5.5.33 T-283.1 - “Required Sensitivity” - Modificar A sensibilidade radiográfica deve ser verificada pelo uso de IQI de contraste, o qual deve apresentar na radiografia uma imagem perfeitamente definida, incluindo seus números, letras de identificação e o fio essencial. 5.5.34 T-283.2 - “Equivalent Hole-Type Sensitivity” - Suprimir Suprimido integralmente. 5.6 Modificação, Adição e Supressão do API STD 1104:2010, AWS D1.1/D1.1M:2010,

DNV-OS-F101:2007 e DNV-OS-C401:2009 Para a aplicação da técnica de radiografia computadorizada devem ser seguidos os requisitos do ASME BPVC Section V:2010 complementados por esta Norma.

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Anexo A - Modelo de Formulário de “Registro de Documentação de Validação de

Procedimento de Radiografia Computadorizada"

FOLHA DE DADOS Nº

CLIENTE: FOLHA de

PROGRAMA:

Nome da empresa

ÁREA: TÍTULO: REGISTRO DE DOCUMENTAÇÃO DE VALIDAÇÃO

DE PROCEDIMENTO DE RADIOGRAFIA COMPUTADORIZADA

ÍNDICE DE REVISÕES

REV. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

REV. 0 REV. A REV. B REV. C REV. D REV. E REV. F REV. G REV. H

DATA PROJETO EXECUÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

Figura A.1 - Formulário de “Registro de Documentação de Validação de Procedimento

de Radiografia Computadorizada

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FOLHA DE DADOS Nº REV.

Nome da empresa FOLHA de

TÍTULO: REGISTRO DE DOCUMENTAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE RADIOGRAFIA COMPUTADORIZADA

Data: Procedimento de radiografia computadorizada:

Contrato: Procedimento de radiografia convencional:

Combinação de diâmetro/espessura ou espessura validado:

Descontinuidade IQI visíveis Item

Código da junta

Obra / equipamento

Unidade Relatório

(filme) Relatório

(RC) Filme RC Filme RC

Observações:

Profissional Nível 3

CONTRATANTE CONTRATADA

Nome: Nome:

Identificação: Identificação:

Assinatura: Assinatura:

Figura A.1 - Formulário de “Registro de Documentação de Validação de Procedimento

de Radiografia Computadorizada (Continuação)

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Anexo B - Modelo de Formulário para Relatório de Testes de Estabilidade de Longo

Prazo

Relatório de testes de estabilidade de longo prazo

Escânner Fabricante: Modelo: No de série: Ano:

Placa utilizada

Fabricante: Tipo:

Monitor Fabricante: Modelo: No de série: Luminância: Cd/m2

Sistema de processamento de Imagem

Programa: Versão:

Último serviço Data: Data: Data: Data: Data: Data:

Testes Resultados Obs. Resultados Obs. Resultados Obs.

Intensidade linearizada do sinal média

Varredura rápida

SNRN

Varredura lenta

Data: Data: Data: Testes

Resultados Obs. Resultados Obs. Resultados Obs. 80 % Varredura

rápida 20 %

80 % MTF

Varredura lenta 20 %

Varredura rápida

Resolução

espacial básica Varredura

lenta

Distorções geométricas C NC C NC C NC Qualidade do feixe laser C NC C NC C NC

Manchas brilhantes (blooming) C NC C NC C NC Deslizamento do scanner

(slipping) C NC C NC C NC

Uniformidade do laser (shading)

%

%

%

Al % % % Cu % % % Contraste

Aço inox % % % Conclusões

Condições de teste

Foco

Dfd

Tubo

kV Exposição

mA.s

Laboratório de avaliação e profissional responsável:

CNPJ/CPF:

Razão social da empresa: CNPJ:

Profissional nível 3

Nome:

Assinatura:

RG no:

NOTA As indicações C e NC correspondem a Conforme e Não Conforme, respectivamente.

Figura B.1- Formulário para Relatório de Testes de Estabilidade de Longo Prazo

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IR 1/1

ÍNDICE DE REVISÕES

REV. A

Partes Atingidas Descrição da Alteração

Todas Revisadas

REV. B

Partes Atingidas Descrição da Alteração

Todas Revisadas

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