N” 2554, sexta-feira, 10 de ... - uberlandia.mg.gov.br · Terraplanagem Ltda, Atacado Braz Ltda,...

20
N” 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 DiÆrio Oficial do Município 1 Ano XVIII N2554 Uberlândia - MG, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRA˙ˆO DIRETA PORTARIAS AVISO DE ANULA˙ˆO CARTA CONVITE N” 649/2006 A Secretaria Municipal de Administraçªo torna pœblico e para conhecimento dos interessados e de quem mais interessar possa, que a licitaçªo supramencionada, que tem por objeto a seleçªo e contrataçªo de empresa para aquisiçªo de (06) Licenças de Software de Projetos (autocard), para atender a Diretoria de Patrimônio ImobiliÆrio, foi ANULADA, conforme ato de julga- mento devidamente fundamentado juntado ao processo licitatório. Uberlândia, 03 de novembro de 2006. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho SecretÆrio Municipal de Administraçªo momv Fase de Classificaçªo ATO DE CLASSIFICA˙ˆO REFERENTE A LICITA˙ˆO TOMADA DE PRE˙OS N” 549/2006( OBJE- TO : DRENAGEM PLUVIAL NO B. NOSSA SENHORA DAS GRA˙AS). A Comissªo Permanente de Licitaçıes, no uso de suas atribuiçıes legais, desig- nada pela Portaria n” 19.964 de 10/05/2006, comunica aos interessados: I - EMPRESAS CLASSIFICADAS: 1” TENCO ENGENHARIA LTDA R$ 440.700,57 2” LJ CONSTRU˙ÕES E SERV. LTDA. R$ 448.470,00 3” CTM CONSTRUTORA TER-RAPL. MINAS LTDA R$ 450.360,82 4” DRESTE CONSTRUTORA LTDA R$ 450.823,77 5” ENGESEL ENGENHARIA E SERVI˙OS LTDA R$ 460.808,65 II DA INTERPOSI˙ˆO DE RECURSO Faculta aos participantes a Interposiçªo de Recurso referente ao Julgamento desta CPL no prazo legal, contados da data de ciŒncia desta decisªo. Uberlândia, 08 de novembro de 2006. EDIVAL FRANCISCO CRUZ Luciana Fernandes de Rezende CL`UDIO PAES DE ALMEIDA Sueli Aparecida Silva SAS/oas/2006 Justificativas J u s t i f i c a t i v a A Secretaria Municipal de Educaçªo, com o intuito de aprimorar a freqüŒncia dos seus servidores, automatizou a apuraçªo do ponto de 16 Escolas de Ensino Fundamental, atravØs da Empresa, JNC ComØrcio e Engenharia e Representaçıes Ltda, inscrita no CNPJ/MF n” 64.449.341/0001-21 e inscri- çªo Estadual 702.733.071-0068, sediada nesta cidade a Rua Rivalino Pereira, 623 sala 02, com a aquisiçªo de relógios eletrônicos. Uma vez implantados, os mesmos requerem serviços de manutençªo e reparos, sendo necessÆria a contrataçªo destes serviços com início em 02/01/2007, e tØrmino em 31/12/ 2007, os quais serªo prestados pela Empresa em apreço, no valor de R$ 5.806,08 (Cinco mil, oitocentos e seis reais e oito centavos). A presente contrataçªo fundamenta-se no inciso I, do artigo 25 da Lei 8666/93, tornando-se inviÆvel a manutençªo e reparos dos relógios por outras empresas do ramo, conforme declaraçªo de exclusividade apresentada pela Empresa supracitada. SecretÆrio Municipal de Educaçªo Uberlândia/MG 08/11/2006 Ratifico nos termos do artigo 26 da Lei 8666/93. 08/11/2006 Odelmo Leªo Carneiro Prefeito Municipal J u s t i f i c a t i v a A Secretaria Municipal de Educaçªo, com o intuito de aprimorar a freqüŒncia dos seus servidores, automatizou a apuraçªo do ponto de 02 Escolas de Ensino Infantil, atravØs da Empresa, JNC ComØrcio e Engenharia e Represen- taçıes Ltda, inscrita no CNPJ/MF n” 64.449.341/0001-21 e inscriçªo Estadual 702.733.071-0068, sediada nesta cidade a Rua Rivalino Pereira, 623 sala 02, com a aquisiçªo de relógios eletrônicos. Uma vez implantados, os mesmos requerem serviços de manutençªo e reparos, sendo necessÆria a contrataçªo destes serviços com início em 02/01/2007, e tØrmino em 31/12/2007, os quais serªo prestados pela Empresa em apreço, no valor de R$ 725,76 (Setecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). A presente contrataçªo funda- menta-se no inciso I, do artigo 25 da Lei 8666/93, tornando-se inviÆvel a PORTARIA N° 20.764, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSˆO ESPECIAL DE LICITA˙ˆO CONCORR˚NCIA PÚBLICA N” 233/2006. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuiçıes, e com fulcro no art. 51, da Lei Federal n” 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraçıes posteriores, e no item 7.1 e seguintes do Edital Modalidade ConcorrŒncia Pœblica 233/2006, RESOLVE: Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissªo Especial de Licitaçªo ConcorrŒncia Pœblica n” 233/2006, para anÆlise tØcnica, sendo: Divonei Gonçalves dos Santos matrícula n° 6.175-1; Marconi da Silva Santos matrícula n” 18.812-3; Lindomar de Carvalho matrícula n” 10.289-0. Art. 2” Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 09 de novembro de 2006. Odelmo Leªo Prefeito Paulo SØrgio Ferreira SecretÆrio Municipal de Trânsito e Transportes CVDV/PGM N” 6976/2006. LICITA˙ˆO PÚBLICA Avisos e Comunicados Afrânio de Freitas Azevedo

Transcript of N” 2554, sexta-feira, 10 de ... - uberlandia.mg.gov.br · Terraplanagem Ltda, Atacado Braz Ltda,...

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município1

Ano XVIII Nº 2554Uberlândia - MG, sexta-feira, 10 de novembro de 2006

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOATOS DO PODEREXECUTIVOADMINISTRAÇÃO

DIRETAPORTARIAS

AVISO DE ANULAÇÃOCARTA CONVITE Nº 649/2006A Secretaria Municipal de Administração torna público e para conhecimentodos interessados e de quem mais interessar possa, que a licitaçãosupramencionada, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa paraaquisição de (06) Licenças de Software de Projetos (autocard), para atender aDiretoria de Patrimônio Imobiliário, foi ANULADA, conforme ato de julga-mento devidamente fundamentado juntado ao processo licitatório.Uberlândia, 03 de novembro de 2006.Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Administraçãomomv

Fase de ClassificaçãoATO DE CLASSIFICAÇÃOREFERENTE A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 549/2006( OBJE-TO : DRENAGEM PLUVIAL NO B. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS).A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, desig-nada pela Portaria nº 19.964 de 10/05/2006, comunica aos interessados:I - EMPRESAS CLASSIFICADAS:1º TENCO ENGENHARIA LTDA R$ 440.700,572º LJ CONSTRUÇÕES E SERV. LTDA. R$ 448.470,003º CTM CONSTRUTORA TER-RAPL. MINAS LTDAR$ 450.360,824º DRESTE CONSTRUTORA LTDA R$ 450.823,775º ENGESEL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDAR$ 460.808,65II � DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOFaculta aos participantes a Interposição de Recurso referente ao Julgamentodesta CPL no prazo legal, contados da data de ciência desta decisão.Uberlândia, 08 de novembro de 2006.EDIVAL FRANCISCO CRUZLuciana Fernandes de RezendeCLÁUDIO PAES DE ALMEIDASueli Aparecida SilvaSAS/oas/2006

JustificativasJ u s t i f i c a t i v aA Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de aprimorar a freqüênciados seus servidores, automatizou a apuração do ponto de 16 Escolas deEnsino Fundamental, através da Empresa, JNC Comércio e Engenharia eRepresentações Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 64.449.341/0001-21 e inscri-ção Estadual 702.733.071-0068, sediada nesta cidade a Rua Rivalino Pereira,623 sala 02, com a aquisição de relógios eletrônicos. Uma vez implantados, osmesmos requerem serviços de manutenção e reparos, sendo necessária acontratação destes serviços com início em 02/01/2007, e término em 31/12/2007, os quais serão prestados pela Empresa em apreço, no valor de R$ 5.806,08(Cinco mil, oitocentos e seis reais e oito centavos). A presente contrataçãofundamenta-se no inciso I, do artigo 25 da Lei 8666/93, tornando-se inviávela manutenção e reparos dos relógios por outras empresas do ramo, conformedeclaração de exclusividade apresentada pela Empresa supracitada.Secretário Municipal de EducaçãoUberlândia/MG � 08/11/2006Ratifico nos termos doartigo 26 da Lei 8666/93.08/11/2006Odelmo Leão CarneiroPrefeito MunicipalJ u s t i f i c a t i v aA Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de aprimorar a freqüênciados seus servidores, automatizou a apuração do ponto de 02 Escolas deEnsino Infantil, através da Empresa, JNC Comércio e Engenharia e Represen-tações Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 64.449.341/0001-21 e inscrição Estadual702.733.071-0068, sediada nesta cidade a Rua Rivalino Pereira, 623 sala 02,com a aquisição de relógios eletrônicos. Uma vez implantados, os mesmosrequerem serviços de manutenção e reparos, sendo necessária a contrataçãodestes serviços com início em 02/01/2007, e término em 31/12/2007, os quaisserão prestados pela Empresa em apreço, no valor de R$ 725,76 (Setecentos evinte e cinco reais e setenta e seis centavos). A presente contratação funda-menta-se no inciso I, do artigo 25 da Lei 8666/93, tornando-se inviável a

PORTARIA N° 20.764, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO ESPECIAL DELICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 233/2006.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 51, daLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e noitem 7.1 e seguintes do Edital Modalidade Concorrência Pública 233/2006,RESOLVE:Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados para comporem a ComissãoEspecial de Licitação Concorrência Pública nº 233/2006, para análise técnica,sendo:Divonei Gonçalves dos Santos � matrícula n° 6.175-1;Marconi da Silva Santos � matrícula nº 18.812-3;Lindomar de Carvalho � matrícula nº 10.289-0.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 09 de novembro de 2006.Odelmo LeãoPrefeitoPaulo Sérgio FerreiraSecretário Municipal de Trânsito e TransportesCVDV/PGM Nº 6976/2006.

LICITAÇÃO PÚBLICA

Avisos e ComunicadosAfrânio de Freitas Azevedo

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município2

Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 -Bairro Santa Mônica

Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação:Sônia Maria Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Municípiopodem ser obtidas na

Home page: www.uberlandia.mg.gov.br

EXPEDIENTEDIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍP IO

EXPEDIENTE

DIVERSOSEDITAL DE CITAÇÃOO Presidente da Comissão de ProcessoAdministrativo Disciplinar, designadapela Portaria nº 20.747 de 30 de outu-bro de 2006, publicada em 1º de No-vembro de 2006, no jornal �DiárioOficial do Município� nº 2548, tendoem vista o disposto no inciso LV doart. 5º da Constituição Federal e noart. 214 da Lei Complementar 040 de05 de outubro de 1992, CITA, pelopresente Edital a servidora JulianaMaria de Oliveira, matrícula 18.020-3, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Agente de Serviços GeraisAGE-A, Nível 1, lotada na SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Soci-al, Habitação e Trabalho, para acom-panhar todos os atos do Processo Ad-ministrativo Disciplinar, autos nº 954,no qual lhe pesa a acusação deinfringência ao art. 180, II e IV, c/c186 da Lei Complementar 040/92,devendo constituir advogado legalmen-te habilitado, e com poderes expressospara este mister.Igualmente a notifica a comparecerperante esta Comissão Processante, àsala de audiências situada na Diretoriade Desenvolvimento Humano, noCentro Administrativo, sito à Av.Anselmo Alves dos Santos nº 600, às13 horas do dia 29.11.2006 para serinterrogada.O seu não comparecimento implicaráem revelia, com prosseguimento doProcesso e indicação de advogado parasua defesa, por esta Comissão.Uberlândia, 08 de novembro de 2006.

HÉLIO MIRAÍ NUNES MARTINSPresidente da Comissão DisciplinarIlma. Sra.JULIANA MARIA DE OLIVEIRAÚltimo endereço: Avenida Serra daBodoquena, nª 1040Bairro Jardim AuroraUberlândia � MG.

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG� PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.010.448.315, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Arnaldo Pereira Entreportes,Arnaldo Pereira Miranda, ArnaldoRocha Representações Ltda, ArnoldoArthur, Arnor Guartia Filho,Arpa Re-presentações Ltda, Arruda Sabino Re-presentações Ltda, Art MóveisTubulares Ltda, Art Triângulo Materi-ais Gráficos Ltda, Arte De Fato Cria-ções E Produções Ltda, Arte DigitalProduções Ltda, Arte Frango Indu´StriaComércio Congelado, Arte Tintas Ltda,Artesanal Indústria E Comercio Ltda,Ary Bebiano Alves Filho, Ary De Oli-veira, Asa Indústria Aeronáutica Ltda,Askania Comércio De Tecidos E Avi-am Ltda, Assis E Ribeiro Representa-ções Ltda, Assis Morais Representa-ções, Assismaq Assistência Técna MaqDe Escritório Ltda, Assistemper Ltda,Associação Comunitária Livre ParaViver, Associação Moradores CidadeIndustrial, Associação Moradores DoBairro Lagoinha, Associação Morado-res Do Bairro Pampulha, AssociaçãoMoradores Do Bairro Santa Rosa, As-sociação Moradores Do Conjunto Sa-télite, Associação Nordestino EmUberlândia, Associação PanificadoresDe Uberlândia, Associação Profissio-nais Barbeiros E Cabeleiros, Associa-ção Profissional Regional Dos Médi-cos, Associal Rádio Este Br Adv 7º Dia,Associação União Este BrasileiraAdventista, Astec Administ. E Servic.Técnicos Segur Ltda, Astilfo Anchieta,Astrogildo Araújo Da Silva, Ata Enge-nharia E Construções Ltda, AtaTerraplanagem Ltda, Atacado BrazLtda, Ataíde Alves, Ataíde Antonio DaCunha, Ataíde Messias De Freitas,Atsuo Tanaka, Aubel Rosa Pires,Auditel Audo E Telecom Imp. EExport. Ltda, Augusta Dos Santos Gon-çalves, Augusto César Bernardes Cos-ta, Augusto Cessar Batista Tavares,Augusto Daibert Júnior, AugustoFracisco Borges, Aunice Lopes Ribei-ro Gonçalves, Aureliano Penna,Auretiano Nunes Moreira, Auria Co-mércio De Calçados Ltda, Aurindo JoséDos Santos, Aurino Da Rocha, AuroraDias Felixmartins, Aurora Maria DeSouza, Aurora Tavares De Oliveira,

Austregildo Valenti Conceição, AutaDeusliria Oliveira De Souza, Auto ArteVeículos Especiais, Auto Escola Alter-nativa Ltda, Auto Escola Ae GouveiaLtda, Auto Fiat 777 Ltda, Auto Mecâ-nica Agra Ltda, Auto Mecânica E Pe-ças Figurinha Ltda, Auto MecânicaEstrela Ltda, Auto Mecânica ExcelsiorLtda, Auto Mecânica Imperial Ltda,Auto Mecânica Mil Ltda, Auto Mecâ-nica Nilcardiesel Ltda, Auto MecânicaUmuarama Ltda, Auto Padrão Ltda,Auto Peças Mecânica LanternagemPintura B, Auto Peças Planalto Ltda,Auto Peças Quintino Ltda, Auto Pe-ças Rayanne Ltda, Auto Peças W Die-sel Ltda, Auto Peças Caiapó Ltda, AutoPosto Girassol Ltda, Auto Posto Go-mes De Aguiar Ltda, Auto Posto JatoLtda, Auto Posto Mc Ltda. Assim, pelopresente edital, que será publicado naforma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 24/10/2006.Eu(Marco Aurélio Afonso Borges), Es-crevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG� PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.156.468, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Célio Da Silva Rezende, CélioEdmundo Cardoso, Célio Faria De Sou-za, Célio Ferreira, Célio Luiz Alves,Célio Luiz Sobrinho E Cia Ltda, CélioPontes, Célio Ricardo De Souza, CélioRodrigues Da Silva, Célio Ferreira DaSilva, Célio Tadeu Jorge, Célio VicenteDe Souza, Célio Zacarias Dos Reis,Celisa Centro Execut Lingua InglesaLtda, Celismar Soares Da Mota, CelmaE Luiz Henrique Pastelaria Ltda, Cel-so Martins Da Silva, Celso Dos San-tos, Celso Eduardo RepresentaçõesLtda, Celso Gomes De Melo, Celso JoãoNini, Celso José De Oliveira, CelsoJosé Gonçalves, Celso Luiz Camargo,Celso Miranda Dos Santos, Celso Os-valdo Da Silva, Celso Rosa Da Silva,Celso Sebastião Pinto Representações,Cemevet Central De MedicamentosVeterinários Ltda, Cemig CompanhiaEnergética Minas Gerais, Center Mo-las Planalto Ltda, Centermóveis Co-mercio E Representações Ltda, CentoE Dez Plaza Disco Bar Ltda, CentralBuiate Indústria E Comércio Ltda,Centra Contábil Ltda, ContralCorretora De Imóveis Udia, CentralDe Fretes E Transportes Ltda, Cen-tral De Freios Uberlândia Ltda, Cen-tral De Madeiras Ltda, Central De Pro-gramação Uberlândia Ltda, Central De

Vendas Ltda, Centro Auditivo AudibelImportação E Exportação Ltda, Cen-tro De Dança Ltda, Centro De DiagTerapeut De Uberlândia Ltda, CentroDe Educação Paschoalick Ltda, Cen-tro De Informática Rio Ltda, CentroDe Treinamento Orient. E Loc. DeM. Obra Ltda, Centro Educacional Ale-gria Ltda, Centro Espirito CaminhoDa Luz, Centro Nacional Editora Ltda,Centro Octet De Educação E CulturaLtda, Centro Poli Educacional DeUberlândia Ltda, Centro Universitá-rio Sócio Cultural, Centrogas Ltda,Centrotec Ltda, Cepag Ltda, Cerâmi-ca Carmelitana Ltda, CerâmicaParauna Ltda, Cebat Distribuidora DeBaterias E Peças Ltda, Cerealista Fa-mas Ltda, Cerealista Glória Ltda,Cerealista Ipê Ltda, Cerealista MarajóLtda, Cerealista Minago Ltda,Cerealista Miranorte Ltda Assim, pelopresente edital, que será publicado naforma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 24/10/2006.Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina.(a)

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.010.449.115, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Centro Prático De EducaçãoInfantil, Cepros Centro Educ. Prom.Assitsocial, Cerâmica Nascimento Ind.E Comércio Ltda, Cerâmica TapuiaLtda, Cerea Centro Recup Do Alcooat.Cerealista Bom Sucesso Ltda, CerealistaMundial Ltda, Cerealista Paineira Ltda,Cerealista Souza Paula Ltda, CerealistaIpe Ltda, Cerealista Montreal Ltda,Cerealista Mundial Ltda, CerealistaPaineira Ltda, Cerealista Souza PaulaLtda, Cerealista Triunfo, Cerebell Ce-reais Ltda, Cervolo Túlio Da Silva,César Antônio De Oliveira, CésarBorges, César Da Silva, César DeAlencar Assis Valério, César De Oli-veira, César Eustaquio Gonçalves,César Gomes Da Silva, César NatalFinzi, César Romero De Freitas, CésarVicente Da Costa, César Zegato, CesilComércil Ltda, Césio Nunes De Souza,Cézar Augusto Vieira, Cezar LaercioZaqitoski, Cg Imobiliária Ltda, ChacurConsultoria Empresarial E Treina-mento, Chamagas Ltda, Charles DaSilva Abreu, Hcarles Gardellari, CharlesHenrique Representações Ltda,Charrier Roupas Ltda, Chaves Unifor-mes E Confecções Ltda, Chique LeeBoutique Ltda, Chirle Gomes Rocha,

manutenção e reparos dos relógios poroutras empresas do ramo, conformedeclaração de exclusividade apre-sentada pela Empresa supracitada.Afrânio de Freitas AzevedoSecretário Municipal de EducaçãoUberlândia/MG � 08/11/2006Ratifico nos termos doartigo 26 da Lei 8666/93.08/11/2006Odelmo Leão CarneiroPrefeito Municipal

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município3

Chops Bar Ltda, Christiane BotelhoDa Silva, Chuca Automóveis Ltda,Churrascaria Caiapó Ltda, Churrasca-ria Uberprata Ltda, Cia City De De-senvolvimento, Cia Internacional DeSeguros, Cibele Da Silva Lopes, CibeleEugênia F. Alves, Cícera Maria DosSantos Silva, Cícera Martins Da Silva,Cícero Alexandre Cioqueta, Cícero Ba-tista Santos, Cícero Bento De Lima,Cícero Carneiro Da Silva, CíceroCazato, Cícero Crispin Vieira, CíceroFerreira, Cícero Francisco Neto,Cícero Frutuoso De Lima, Cícero LuizDe Souza, Cícero Medeiros, CíceroRubens Carvalhos De Velloso Vianna,Cícero Wilane Soares De Brito, CidipaSerigrafia Ltda, Cilene De O. Ferreira,Cilene Franco Margonari, Cilene NunesDe Queiroz, Cimenarte Ltda, CinésioRodrigues De Oliveira, Cinthia ArantesCarrijo, Cinthia Ribeiro Nery, CiosmiraMacedo De Oliveira, Cipriano Geral-do, Cipro Clínica Odontológica Ltda,Círculo Infantil De Estimulação Ltda,Cirlene Maria De Oliveira, Ciro Bar-bosa, Ciro Bento Dos Santos, CiroBetonico, Ciro Bueno Procópio, CiroDe Deus Alves Pacheco, Ciro PalestonFeres, Ciro Roberto De Assis, CiroTavares Macedo, Ciro Zica, CismmComércio Inds. Serv. Melg. MarquesLtda, Cjs Representações Ltda, Cl Re-presentações Ltda, Claines NevesMiranda, Claiton Faria, Claiton JoséDa Costa, Claiton Pereira Melo, ClaraL. Costa Justino, Clara Pissiguelli Gra-ma, Clarice De Sousa, Clarice FátimaDe Carvalho Faria, Clarice Ferreira DaFonseca, Clarice Rosa De Oliveira,Clarice Soares Gomes, Claricea SoaresGomes, Claricindo Rosa, ClarimundoG. De Souza, Clarinda, RaimundaFerreira, Clarizete Da ConceiçãoFerreira Silva, Classe A. Móveis E Ob-jetos Ltda, Classe Comércio De Pro-dutos Agropecuários Ltda, CassifoneDo Brasil Ltda, Claudete Castilho, Clau-dia Abdão Amui Prado, ClaúdiaAparecida G. Degani, Claudia CristinaSilva Nascimento, Claudia De LourdesResende Carvalho, Claudia Gonzaga DeSouza, Claudia Helena Pereira De Oli-veira, Claudia Lucia Carneiro Matos,Claudia Maria De Sousa, Claudia Regi-na Ferreira Lima, Claudia Ribeiro Bar-bosa, Claudia Roberta N. Batista,Claudimar Carvalho, Claudinei LemesDa Rocha, Claudio André De Lima,Claudio Anselmo Dos Santos, ClaudioAntônio Souza, Claudio Araújo DoNascimento, Claudio Barbosa DeFreitas, Claudio Batista Alves, ClaudioBatista De Paula, Claudio César Perei-ra, Claudio César Rosa, Claudio Da Sil-va, Claudio De Paiva Amaral, ClaudioDo Rosário Jr, Claudio Dos Reis. As-sim, pelo presente edital, que será pu-blicado na forma da lei e afixado noSaguão do Fórum, INTIMA os requeri-dos acima especificados, para os ter-mos do protesto interrompendo-se aprescrição dos créditos referidos. Dadoe passado nesta cidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Aurélio AfonsoBorges), Escrevente Judicial III, odigitei e subscrevo. O Dr. João EcyrMota Ferreira - Juiz de Direito, o assi-na (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.160.064, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO

requerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Comércio Santo ExpeditoLtda, Comercial Snatos DefensivosAnimais Ltda, Comercial Santos Ma-teriais De Construção, Comercial Sil-va Franca, Comercial Silvestre E SilvaLtda, Comercial Soares E Valle Ltda,Comercial Soldagem Triângulo Ltda,Comercial Souza Marques Ltda, Co-mercial Tarumirim Ltda, ComercialTem Tudo Ltda, Comercial Teodora,Ltda, Comercial Tibery Ltda, Comer-cial Tocantins Ltda, Comercial TreesJoly Ltda, Comercial Trianvet Ltda,Comercial Ubermaq Ltda, ComercialVinhais Ltda, Comércio E Indústria DePedas Sant. Ant., Comércio De AutoPeças Correa Ltda, Comércio De Ba-terias Ferreira Ltda, Comércio De Ca-çados Di Rhoma Ltda, Comérci DeCereais Borges E Borges Ltda, Comér-cio De Cereais E Sac. Araguaia Ltda,Comércio De Cereais E SacariasUberlândia, Comércio De ColchõesUberlândia Ltda, Comércio De Madei-ras Matão Ltda, Comércio De PeçasUsadas Matos Ltda, Comércio De Pe-dras Uberlândia Ltda, Comércio E Ind.De Cereais Dugloria Ltda, ComércioRepresentações Brandão FernandesLtda, Comércio E Rep. Oliveira EMartins Ltda, Comércio E Represen-tações Cotrim Costa Ltda, ComércioE Representações Cozzolino Ltda, Co-mércio E Representações AnturiosLtda, Comércio E RepresentaçõesBonatti Ltda, Comércio E Represen-tações Charme Ltda, Comércio E Re-presentações Forner Ltda, ComércioE Representações Grambel Ltda, Co-mércio E Representações PrinnusLtda, Comércio E RepresentaçõesSantarem Ltda, Comércio E Represen-tações Tropical Ltda, Comércio ERepresentações Tucano Ltda, Comér-cio E Transportes Berrante Ltda,Cometal Comércio De Metais Ltda,Comeu Morreu Lanches Ltda, ComgilComércio E Representações Ltda,Comind Corretora E AdministradoraDe Seguros, Cominfer Coml E Indl DeFerramentas Ltda, Comissaria IndustriaComercio E Representações Ltda,Commander Comercio E Representa-ções Ltda, Companhia Agrícola DeMinas Ltda, Companhia Agrícola DeMinas Gerais - Camig, Companhia Bra-sileira De Distribuição, Companhia DeDesenvolvimento Do Araguaia Codea,Companhia De Financiamento DeProdução, Companhia Nacional DeAlimentos, Companhia Nuporanga DeAlimentos, Companhia Rio GrandesneDe Adubos Cra, Companhia Sul BrasilDe Seguros Ter E Ma, Companhia Tri-unfo De Fertilizantes, CompensadosMapin S/A, Complac Compensados EMadeiras Ltda, Compre Comércio Re-presentações Ltda, Comven CompraE Venda De Cereais Ltda, Conart En-genharia E Construções Ltda, Concei-ção Aparecida De Oliveira, ConceiçãoAparecida De Oliveira, ConceiçãoAparecida Fantini, Conceição DelfinoM. Santos, Conceição Imaculada DosReis, Conceição Oliveira Dos Santos,Concordia Companhia De Seguros,Conde Indústria E Comércio Ltda,Conde Indústria E Comércio Ltda,

Condomínio Loteam Mansões Aero-porto, Confecções Placar Ltda, Con-fecções Sol De Verão Limitada, Con-fecções Acássia Ltda, Confecções BellaDany S Ltda, Confecções Bessa Ltda,Confecções Bom Jesus Ltda, Confec-ções Cal Tex Indústria E ComércioLtda, Confecções Carrus Ltda, Con-fecções Dazzulo Ltda, ConfecçõesDangler Ltda, Confecções De PaulaInd. E Com. Ltda, Confecções DoceMorena Ltda, Confecções E Repre-sentações Bcy Ltda, Confecções ERepresentações Bly Ltda, ConfecçõesFavinho De Mel Com. E Ind. Ltda,Confecções Fernandes E RodriguesLtda, Confecções Flaviense Ltda, Con-fecções Fórmula Modas Ltda, Confec-ções Geegger Rio Ltda, ConfecçõesKalissa Indústria Comércio Ltda, Con-fecções Laredef Ltda, ConfecçõesLariana Ltda, Confecções LuminarLtda, Confecções Marimar Ltda, Con-fecções Navegantes Ltda, ConfecçõesPalazzio Ltda, Confecções PodiunLtda, Confecções Santos E Silva Ltda,Confecções S23 Ltda, ConfecçõesTabatta Ltda, Confecções TampicoLtda, Confecções Vangles S Ltda, Con-feitaria Brasil Ltda, Confeitaria E Lan-chonete Multipão Ltda, Confeitaria NaHora Ltda, Confeitos E Alimentos San-to Antônio Ltda, Conseg Contas Segu-ras Ltda.. Assim, pelo presente edital,que será publicado na forma da lei eafixado no Saguão do Fórum, INTI-MA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrom-pendo-se a prescrição dos créditos re-feridos. Dado e passado nesta cidade,aos 24/10/2006. Eu,(a)(Marco Auré-lio Afonso Borges), Escrevente Judici-al III, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina.(a)

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.010449008, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Fábio Domingues Da Silva,Fábio Fernandes Cunha, FábioFigueiredo Cintra, Fábio JustinianoRibeiro Do Couto, Fábio Quintino DeRezende, Fábio Rocha Lima E, FábioRodrigues Da Cunha, Fábio SérgioSilveira Calabria, Fábio Spirandelli,Fábio Tadeu Ribeiro, Fábio TeodoroDe Oliveira Filho, Fábrica De VelasSanto Antônio Ltda, Fabrício GarciaGonçalves, Fabricio Rodrigues Silva,Fabrício Timoteo RepresentaçõesLtda, Fad Transporte Rodoviário Ltda,Fagundes Com. Materiais Para Cons-trução Ltda, Famili Paes Ltda, FanilsonAlves De Melo, Farmácia FelicidadeLtda, Farnézio Luiz Bento, FarolândiaCom. De Acessórios E Peças Ltda, Fast

Representações Ltda, FátimaAparecida Da Silva, Fátima AparecidaSoares, Fátima Da Glória Alves, Fáti-ma Helena Parreira, Fátima Marçal DaSlva, Fátima Moreira Alves, FátimoJosé De Souza, Fatura Atacado De Ali-mentos Ltda, Fausto Basílio Da Costa,Fausto Batista Faria, Fausto Bento,Fausto Borges Da Motta, FaustoCanuto Arantes, Fausto De AraújoFranco, Fausto De Oliveira, Fausto LuisDe Jesus, Fausto Machado Rabelo Gui-marães, Fausto Pereira Da Silva, FaustoRamos Ferreira, Fausto Ribeiro Mar-ques, Fausto Salvador Lemos, Fed DasUniodontos Da Reg Central Do Brasil,Federação De Kickboxing De MinasGerais, Fibra Paulista Ltda, FelicianoFerreira Ger Freitas, Felismar QuintinoDos Santos, Felisvardo Peres, Felix ERodrigues Representações Ltda, FelixTheodor Monchinacz, Feminil Esté-tica Ltda, Femminy Fashion Ltda,Fenix Construções Incorporações Ltda,Fernanda Augusta De Freitas Teodoro,Fernanda Bugalho Duarte, FernandaCristina Da Costa, Fernanda CristinaSantos, Fernanda Cristina Silva,Fernanda De Castro Oliva, FernandaDe Freitas Alcant Ous, Fernandes EOliveira Representações Ltda,Fernandes E Saad RepresentaçõesLtda, Fernandes Ferreira Representa-ções Ltda, Fernandinho Ferreira Nunes,Fernando Alves Do Nascimento,Fernando Antônio Brasil, FernandoAntônio Carrijo Mota, Fernando An-tônio Moreira Coelho, Fernando BragaAntunes, Fernando César Silva Assun-ção, Fernando Dirceu Rabelo, FernandoDos Santos, Fernando Fernandes Pei-xoto, Fernando Fernandes Souza Sil-va, Fernando Ferreira Da Silva,Fernando Geraldo De Ávila, FernandoHugo Carvalho Caldas, Fernando Jor-ge Trindade Braga, Fernando José DaSilva, Fernando José Pereira Comér-cio Representação Ltda, FernandoLucas Da Silva, Fernando Lynce Ri-beiro Chaves, Fernando Mendes Soa-res, Fernando Moreira De N Neto,Fernando Naves Castro, FernandoNaves Da Costa, Fernando OliveiraPinhal, Fernando Paulo De Lima,Fernando Pereira Da Costa, FernandoPereira Da Silva, Fernando PinheiroDe Campos, Fernando PythagorasTanure Costa, Fernando Rodrigues DeAmorin Representação, Fernando Sal-vador Ferreira, Fernando Souza Costa,Ferramentas Triângulo Ltda, FerrazRepresentações Ltda, Ferreira E No-gueira Representações Ltda, FerreiraBrasil Representações Ltda, FerreiraRosa Representações Ltda, FerreiraContabilidade E Representações Ltda,Ferreira Escola De Estrada Ltda,Ferreira Mendes Representações Ltda,Ferreira Pequeno Representações Ltda,Ferreira Transportes Ltda, Ferro Ve-lho Rodrigues Ltda, Ferrolândia Co-mércio E Representações Ltda,Ferroliver Representações Ltda, FialhoE Almeida Ltda, Fiat AdministradoraDe Consórcio Ltda, Fidelino AlvesCarneiro, Fidelvanio Gomes Franca,Figueira Automóveis Ltda, Filhos DeClarimundo J Paula, Filomeno Fonse-ca De Oliveira, Fimace Representa-ções Ltda, Fiorilli E Fiorilli Propagan-da E Market, Firmino Martins, FiosFinos Comércio Ltda. Assim, pelo pre-sente edital, que será publicado na for-ma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 24/10/2006.Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina (a).

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município4

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.150.990, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Flávio Gomes Do Prado, Flá-vio Lúcio De Faria, Flávio Lúcio Re-presentações Ltda, Flávio Luiz De Oli-veira Ferreira, Flávio Luiz Pereira Cu-nha, Flávio De Oliveira, FlávioRaimundo Pereira, Flávio SilveiraBorges,Flávio Rodrigues Bruno, FleuriRepresentações Ltda, Flor Da PeleVendas E Serviços Ltda, Flor De LinsPerfumaria Ltda, Flora Sol NascenteLtda, Floramzon Pesquisas S/C Ltda,Floran Indus E Comerc. De ProdutosAlimentícios Ltda, Florêncio Francis-co Arrais, Florentino Mota FernandesFlores Comercial Ltda, Flores E For-mas Ltda, Floresta Futebol Clube,Floripedes Estevam De Assis,Florisvaldo Domingos De Oliveira,Florivaldo Jsoe Dias Calhau, FlorivanSantos Representações Ltda, FluitecEngenharia E Equipamentos Ltda,Flush Confecções Ltda, Fm DieselLtda, Foca Comércio De Petroleo Ltda,Fonseca E Castro Ltda, Fonseca ENascimento Ltda, Formare Comércio,Formatual Comércio E Representa-ções Ltda, Formilândia Ltda, FornoDe Outro Ltda, Fortaleza Representa-ções Ltda, Fortunato Pereira Dos San-tos, Foto Studio E FotoprocessamentoM G Ltda, Foued Salmen Espíndola,Fox Confecções Ltda, Fr Comércio DeLoucas Ltda, Frama Auto Peças Ltda,Frame Representações Ltda, FramesComércio Transportes E Representa-ções Ltda, Franca Resende ComércioIndustria Ltda, Francar Representa-ções Ltda, Francielen Ribeiro Da SilvaOutro,Francisca De A Moreira E Ou-tro, Francisca Francinete Dantas,Francisca Freitas Ferreira, FranciscaGabriela De Oliveira, Francisca Perei-ra De Souza, Francisca Rodrigues PaulaLima, Francisca Victor Silva Elias,Francisca Zenilda Pedrosa Carvalho,Francisca A Amorim, FranciscaAdalberto Arraes, Francisca Alexan-dre Da Silva, Francisco Alves Costa,Francisco Alves Santana, FranciscoAndré Ferreira, Francisco Ângelo DeFeo, Francisco Antônio Da Silva, Fran-cisco Aparecida De Araújo, FranciscoAparecido Miguel E Outro, FranciscoAssis De Azevedo, Francisco Assis DeSouza, Francisco Augusto De Almeida,Francisco Bastida, FranciscoBelarmino De Brito, FranciscoBotelho Neto, Francisco Bueno DeCampos, Francisco C Magalhães Re-presentações Ltda.. Assim, pelo pre-sente edital, que será publicado na for-ma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescrição

dos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 24/10/2006.Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina.(a)

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702010.449.016, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Geraldo Rodrigues De Aguiar,Geraldo Rosa Pena, Geraldo SabinoMachado, Geraldo Santos Lima, Ge-raldo Sebastião De Freitas, GeraldoSebastião Do Nascimento, Geraldo Sil-va Machado, Geraldo Siqueira Vinhal,Geraldo Soares De Souza, Geraldo Soa-res Maia, Geraldo Soares Ribeiro, Ge-raldo Teodoro Da Silva, Geraldo Tere-za De Souza, Geraldo Tiburcio Lelis,Geraldo Valentim Jesus, Geraldo Vieira,Geraldo Zuchete, Geralmino AntônioFerreira, Gerani Lindolfo De Freitas,Gercimar Ferreira Barbosa, GercyAmâncio Vasconcelos, Gercy Da Sil-va, Germana Lucinda, Germano Pe-reira Da Silva, Germanya ConsultingSc Ltda, Germiria Vieira De Queiroz,Gerolindo Rodirgues De Britto,Gerônima Dos Santos Dias, GerônimaLucinda T. Fonseca, Gersino De SouzaE Silva, Gerson Aparecido Da Silva,Gerson De Sousa Carmo, Gerson DosSantos Domingos, Gerson Fernandes,Gerson Flávio Dos Santos, GersonHonório Teixeira, Gerson Marcola,Gerson Nunes, Gerson Rafael Mota,Gerson Soares De Oliveira, GerusaNazaret Da Silva, Gesey Souza Cardo-so, Gesiel Batista Coelho, GesmarRodrigues, Gesmar Rodrigues Silva, Ges-so Nacional Ltda, Gesso UberlândiaLtda, Getúlio Balduíno Morais, Getú-lio Cândido Ribeiro, Getúlio Pinto DaSilva, Giba Comércio E Representa-ções Ltda, Gideão Garcia Dos Santos,Gideon Ataides Representações Ltda,Gigantão Comércio Importação EExportação Ltda, Gil Langoni Pena,Gilberto Abadio Pires, Giberto Assun-ção De Oliveira, Gilberto BernardinoPereira, Gilberto Brito Godoi, Gilber-to Da Silva Oliveira, Gilberto Dos ReisCarvalho, Gilberto Ferreira DeAlmeida, Gilberto Goes Barreto, Gil-berto Gomes De Araújo, Gilberto Gon-çalves, Gilberto José De Oliveira, Gil-berto Júlio Peixoto, Gilberto LimaJúnior, Gilberto Lúcio De Oliveira,Gilberto De Oliveira Dias, GilbertoMacena Gonçalves, Gilberto MartinsOliveira, Gilberto Martins Xavier, Gil-berto Monteiro De Araújo, GilbertoNoberto Lima, Gildeniz MedeirosSantana, Gidenor Medeiros, Gildo DeOliveira Silva, Gildo Pereira Da Luz,Gildomar Andrade De Paula, Gileide

Izabel Victor Luciano, Giljota Repre-sentações Ltda, Gilmar Antônio DeResende, Gilmar Antônio Julião,Gilmar Aparecido Dos Reis, GilmarAntônio Magalhães, Gilmar CardosoSouza Representações Ltda, GilmarCosta Guimarães, Gilmar DonizetteValentin Da Silva, Gilmar DornelasGomes, Gilmar Dos Santos Pinto,Gilmar Jorge Araújo Silva, Gilmar JoseDos Prazeres, Gilmar José Represen-tações Ltda, Gilmar José Silva, GilmarLuiz Dos Santos, Gilmar NascimentoDe Bessa, Gilmar Pereira Passos,Gilmar Silva De Alencar, Gilmar VieiraRodrigues. Assim, pelo presente edital,que será publicado na forma da lei eafixado no Saguão do Fórum, INTI-MA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrom-pendo-se a prescrição dos créditos re-feridos. Dado e passado nesta cidade,aos 24/10/2006. Eu,(a)(Marco Auré-lio Afonso Borges), Escrevente Judici-al III, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.236.815, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Instituto Integrado De Ensi-no Superior, Iolanda Barbosa Camilo,Ionaldo Batista Da Rocha, Ione Ro-cha Da Silva, Ipácio Raimundo DosSantos, Ipimed Comercial Ltda, Irace-ma Maria Da Costa, Iraci Patriarca,Iralva Alves Da Costa, Iramir AmaralSiva, Irani Flores Da Silva, Irene Ma-ria De Andrade, Irineu José Franco,Irineu Marchetti, Irirceu Fernandes DePaula, Iris Ferreira Da Silva, Iris TâniaAparecida Ribeiro, Iris Rodrigues DaCruz, Irisonei Pereira Caetano, IrlemarLopes Da Silva, Irmãos Thonnigs ECia Lda, Irmão Vitorin Ltda, IrmãsAndrade E Silva Ltda, Isabela FrancaLellis , Ismael Bonsucesso Zandon,Ismael Carlos A Dos Santos, IsmaelMaidana, Ismael Silva Tiburcio, IsmailMoreira Mendes, Isolina Messias Pe-reira, Israel Alves, Israel CândidoMoreira, Israel Francisco Gomes, Is-rael Godoy Da Silveira, Italo Nasci-mento Ribeiro, Itamar Afonso Da Sil-va, Itamar Brigido, Itamar CafilistaFerreira, Itamar Dos Santos, ItapuãTênis Clube, Itelvino Correia, ItorFerreira Magalhães, Ivan AbbiatiSpacek, Ivan Antunes Mota, IvanAparecida MagnaboscoBertulucci,Ivan Salvitti, Ivan TarcisoDe Moraes.. Assim, pelo presenteedital, que será publicado na forma dalei e afixado no Saguão do Fórum, IN-TIMA os requeridos acima especifica-dos, para os termos do protesto inter-

rompendo-se a prescrição dos créditosreferidos. Dado e passado nesta cida-de, aos 24/10/2006. Eu (a)(Marco Au-rélio Afonso Borges), Escrevente Ju-dicial III, o digitei e subscrevo. O Dr.João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Di-reito, o assina(a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.970.106.499, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Ivaldo Rodrigues De Moura,Ivaldo Vieria Da Silva, Ivan AbbiatiSpacek, Ivan Alves Pessoa, IvanAparecida Magnabosco Bertulucci,Ivan Fernandes Borges E Representa-ções Ltda, Ivan Guimarães Coelho, IvanJorge Dos Santos, Ivan José Dos San-tos Representações Ltda, Ivan MauroEvangelista Zylberberg, Ivan Salvitti,Ivando José Felipe, Ivanilda MariaMartins, Ivanilde De Fátima GomesDa Silva, Ivanildes De Oliveira Cheab(Espólio), Ivanildo De Paula Pereira,Ivany Vieira Siqueira, Ivauto Francis-co Ferreira, Ivete Roque Cruz, IvoLeme Da Fonseca - Cmc 40636, IvoLeme Da Fonseca - Cmc 187321, IvoRamiro De Lima, Ivonaldo BarbosaDo Nascimento, Ivone Batista, IvoneBeatriz Da Silva, Ivone Borges, IvoneMendonpa Dos Santos, Ivone PereiraDos Santos, Ivone Ramos IvoneideVieira De Araújo, Ivonil Carvalho Re-presentações Ltda, Izaias Almeida Re-presentações, Izaias Monteiro De Oli-veira, Izamor Vicente Da Silva, IzauraTrajano Araújo, Izauri Rodrigues LealProdocimo, Izidio Claro De Oliveira-Cpf 003936363-56, Izidio Claro DeOliveira- Cnpj 26.061.994/0001-40,Izoldino Alves Da Silva, Ja Cruz Re-presentações Ltda, Ja Pimenta Bar, JaXavier Ramos Representações Ltda,J. Alves Pereira Representações Ltda,J. Antônio Da Silva RepresentaçõesLtda, J. Blind. E Com. Ltda, Jb. Repre-sentações Ltda, Jc Da Silva Baterias,Jc Da Silva Lanchonete, Jc MenezesRepresentações, Jc Viana Representa-ções Ltda, Jd Santos RepresentaçõesLtda, Je Comércio E RepresentaçõesLtda, Je Ind. E Com. Ltda, J EustáquioPereira Representações Ltda, JfoSilvieira Representações Ltda, Jh Ma-teriais Para Construção Ltda, Jj Co-mércio De Calçados E Acessórios Ltda,Jj Lima Representações Ltda, JlPremoldados Ltda, Jm Da FonsecaRepresentações Ltda, Jm EmpreiteiraLtda, Jms Oliveira Amorim Represen-tações Ltda, Jmp Representações Ltda,Jp Armazem Ltda, Jpb Comércio ERepresentações Ltda, Js Spini E CiaLtda, Jt Representações Ltda, JvGontijo Representações Ltda, Jv MunizRepresentações Ltda, Jv Pavimenta-

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município5

ções Ltda, J Vilela Ind. E Com. DeConfecções Ltda. J Guimarães Repre-sentações Ltda, J Vanini Representa-ções Ltda, Jatf Representações Ltda,Jf Rodrigues Representações Ltda, JjCortes De Madeiras Ltda, Rocha Re-presentações Ltda, J E M CorretoraPrevidencia Privada Ltda, J A Coloca-ções De Vidros Ltda, JacarezinhoTransportes Ltda, Jackson Eli Sizigan,Jacson De Almeida Silva, Jacy De AbreuCardoso De Sá, Jader Linhares, JaegerRepresentações Ltda, Jagger Ind. ECom. De Moveis Ltda, Jaildo FerreiraRepresentações Ltda, Jaime Da CunhaE Oliveira, Jaime De Freitas, JadirGermano Da Silva, Ivan Batista Nunes- Cpf 138568126-87, Ivan BatistaNunes, Ivani Rosa De Oliveira, Je Sou-za Representações Ltda, Jj Miranda EFilho Ltda.. Assim, pelo presente edital,que será publicado na forma da lei eafixado no Saguão do Fórum, INTI-MA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrom-pendo-se a prescrição dos créditos re-feridos. Dado e passado nesta cidade,aos 24/10/2006. Eu_(Marco AurélioAfonso Borges), Escrevente JudicialIII, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.160.163, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Joedson Mesquita De Olivei-ra, Joel Francisco Pereira, Joel VianaSantana, Johana Modas Ltda, JomachiInd. E Com. De Derivados De Madei-ra, Jonas José Da Silva, Jonas Pires DeAmorim, Jordelina Ferreira Borges,Jorele Representações Ltda, JorgeAfonso Maciel, Jorge Alves Da Silva,Jorge Aparecido Rizza, Jorge BatistaRosa, Jorge Costite, Jorge Do Nasci-mento, Jorge F. Tannus, JorgeFernandes Da Silva, Jorge Ferreira DeLima, Jorge Fontineli Tupinamba, Jor-ge Francisco Cunha, Jorge JacintoViana, Jorge Machado Guimarães, Jor-ge Nobre Representações Ltda. Assim,pelo presente edital, que será publica-do na forma da lei e afixado no Saguãodo Fórum, INTIMA os requeridos aci-ma especificados, para os termos doprotesto interrompendo-se a prescri-ção dos créditos referidos. Dado e pas-sado nesta cidade, aos 24/10/2006.Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina.(a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DE

INTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.970.106.416, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: José Reis Da Silva, José ReisFreitas, José Reis Gonçalves, José DosReis Ii, Jose Dos Santos Carvalho, JoseDos Santos Representações Ltda, JoséDuarte Da Silva, José Edésio Marques,José Edson Amâncio, José Eduardo Dias,José Eduardo F Evangelhista, JoséEduardo Fonseca Xavier, Jose Eduar-do Lobato, José Eduardo MaragoniGarcia, José Edvar Silva Do Nascimen-to, José Elcio Braga, Jose Elias E Ou-tros, José Elias Filho, José Elídio So-brinho, José Erivan Felix Da Silva, JoséEurípedes De Moura, José EurípedesGomes, José Eurípedes, J Duarte, JoséEuripedes Marques, José EuripedesPereira, José Euripedes RepresentaçõesLtda, José Euripedes Rodrigues, JoseEuripedes Rufino E Outros, JoseEustáquio Elias, José EustáquioAugusto Pereira, José Eustáquio Aze-vedo, José Eustáquio Da Souza, JoséEustáquio Ferreira, José Eustáquio Lou-renço, José Eustáquio Paulino, JoséEustáquio Pereira E Outro, JoséEvandro Carolino, José Faustino DeAraújo, José Felinto Filho, JoséFernandes, José Fernandes Da SilvaMercearia, José Fernandes Do Nasci-mento, José Fernando Costa, JoséFernando Menegatti, José FernandRodrigues, José Ferreira, José FerreiraDa Silva, José Ferreira De Sozua, JoseFerreira Dias E Cia Ltda, José FerreiraDiniz, José Firmino Da Silva Filho,José Firmino De Oliveira, José FlorianoDe Castro, José Fonseca, JoseFrancelino, Dos Santos, José Francis-co Pereira, José Francisco Vitor, JoséGarcia Filho, José Gaspar De Araújo,Fosé Geraldo Alves, José Geraldo DaSilva, José Geraldo Vieira Dos Santos,José Gilnair Da Silva, José Gilson, JoséGomes, José Gomes De Lima, JoséGonçalves Dos Santos, José Gonçal-ves Filho, José Gonçalves Júnior, JoséGonçalves S Neto, José Gregório, JoséGuilmar Secundino, José Hélio Gon-çalves Mendes, José Henrique AlvesPereira, José Henrique ManvaillerSayde, José Hiudeuburgo Rodrigues,José Homar Venâncio, José HonórioAlves Vieira, José Horácio Sobrinho,José Humberto Camargo, JoséHumberto Cândido, José Humberto DaSilva, José Humberto De Freitas Ribei-ro, José Humberto Fernandes, JoséHumberto Honorato Borges, JoséHumberto Tavares, José Ildeu Da Sil-va, José Ilídio Pereira, José IltonGmoes De Freitas, José Inácio Grillo,José Inocêncio Miranda Filho, JoséJacó De Brito, José Jerônimo Da Sil-va, José João De Araújo Construções,José João De Lima.. Assim, pelo pre-sente edital, que será publicado na for-ma da lei e afixado no Saguão do

Fórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 24/10/2006.Eu,(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina.(a)

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.158.431, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: José Natalino De Oliveira,José Nato Ferreira, José Neves De Oli-veira, José Nicodemos De Melo Re-presentações Ltda, José Nicolau DeOliveira, Espólio José Nivaldo Da Cos-ta, José Nogueira - Cgc-0222708880000115, José Nunes DeFaria, José Nunes Neto, José OberonMassani, José Odílio RepresentaçõesLtda, José Olimpio, José Omilton San-tos, José Orlando Da Silva Pereira, JoséOrlando Dos Santos, José Oscar DeResende, José Osmar Soares De Aze-vedo, José Osquelino Gonçalves, JoséOsvaldo Silva Fotógrafo, José PalmérioDe Souza Costa, José Paula Da Silva,José Paulino Rosa, José Paulo Ferreira,José Paulo Gomes, José PedroAnastácio, José Pedro Barbosa, JoséPedro Campelo, José Pedro DeAlmeida, José Pedro Pereira, JoséPekin, José Pereira Cpf03692736649, José Pereira Da Silva -Cpf 14583470606, José Pereira DaSilva - 19, José Pereira Da Silva - 4,José Pereira De Araújo - Cgc018692434000165, José Pereira DeSouza, José Prudêncio Da Silva, JoséRamos Dos Santos, José Reis DeFreitas, José Renato Barbosa, José Re-nato P. Duarte, José Ribeiro De Men-donça Sementes, José Ribeiro De Oli-veira, José Ricardo Fernandes, JoséRicardo Marçal, José RicardoRodrigues. Assim, pelo presente edital,que será publicado na forma da lei eafixado no Saguão do Fórum, INTI-MA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrom-pendo-se a prescrição dos créditos re-feridos. Dado e passado nesta cidade,aos 25/10/2006. Eu,(a)(Marco Auré-lio Afonso Borges), Escrevente Judici-al III, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-

sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702010.373.869, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: José Terêncio Do Valle, JoseThomaz Dos Santos, José Tomaz DaSilva, José Tomaz Dos Santos, JoséUlisses Dos Santos, José Urias Ribeiro,José Valdi Soares De Freitas, JoséValério Do Carmo Soares, José ValterSilva Sobreira, José Vicente Da Silva,José Vicente De Paula, José VicenteDos Santos, José Vicente Ferreira Fi-lho, José Vieira, José Vieira De Freitas,José Vieira Magalhães, José Vitor Pe-reira, José Wagner Junqueira, JoséWagner Representações Ltda, JoséWalter Claudiano Da Silva, José Wil-son Batista, José Wilson Calixto, JoséWilson Dos Reis, José Wilson Dos San-tos, José Wilson Gonçalves, José Wil-son Santana, José Ydelvar Batista,Josemar Parreira Representações LtdaJosemir Luiz Carneiro, JoseniDomingues Vatace, Josetti Represen-tações Ltda, Joseus RepresentaçõesLtda, Josevaldo Alves Da Silva, JosianoDe Medeiros Representações Ltda,Josias Luis Alves, Josias Silvério,Josima Comércio De Veículos Ltda,Josino Dias Representações Ltda,Josoel Freitas De Moraes, JosuéAmércio Representações Ltda, JosuéAparecido Basi, Josué Borges Silva,Jota Center Com. E Represent. Ltda,Jotabe Santos Representações Ltda,Jovair Ferreira De Lima, Jovair FerreiraDe Paula, Jovair Teodoro Da Silva,Jovani Inácio De Araújo, JovaniResende De Araújo, Jovelina PereiraDos Santos, Jovelino Peixoto EAlmeida Represent. Ltda, Joverci Re-presentações Ltda, Joviano FerreiaDe Menezes, Jovina Ferreira Dos San-tos Rosa, Jovina Ribeiro, Js HotéisLtda, Js Propaganda Ltda, Juares DeMattos, Juares Martins Vasconcelos,Juarez Pereira, Juares Pereira, JuarezAlves De Oliveira, Juarez Antônio DaSilva, Juarez Da Costa, Juarez GarciaNunes, Juarez José Hipólito, JuarezMoraes De Rezende, Juarez RobertoDe Sousa, Juarino Rocha De Maga-lhães, Jubão Transportes Ltda, JubenilFranco De Morais, Juçara Varanis,Juceir E David Brazão Rocha, JuceleiMartins Da Slva, Jucelino Fernandes,Jucilene Adriana Ramos Vasconcelos,Jucinei Jesus Da Silva, JuergenAdolpho, Engelbrecht, Júlia GabrielaRodrigues Oliveira, Juliana Cabral DeSouza, Juliano Ramos De Carvalho,Júlio C. Teófilo, Júlio Afonso, JúlioBruno Shnek, De Barros, Júlio CésarBernardes, Júlio César Da Costa, JúlioCésar De Castro, Júlio César De Oli-veira.. Assim, pelo presente edital, queserá publicado na forma da lei e afixa-do no Saguão do Fórum, INTIMA osrequeridos acima especificados, paraos termos do protesto interrompen-do-se a prescrição dos créditos referi-dos. Dado e passado nesta cidade, aos24/10/2006. Eu,(a)(Marco AurélioAfonso Borges), Escrevente Judicial

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município6

III, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina(a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702980.150.958, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Laurindo Martins Represen-tações Ltda, Laurindo Silva Dos Reis,Lauro Castro Oliveira, LauroHumberto Da Silva Novais, Lauro LeãoNogueira, Lava Jato Araguaia Ltda,Lava Jato Estacionamento 1300 Ltda,Lava Jato Londrina E Com. De Veícu-los Ltda, Lavadora Caravelle Ltda, La-vadora Monaliza Ltda, Lavagem EEstacionamento Halley Ltda, LavajatoUmuarama Ltda, Lavanderia LaveLeve Ltda, Lavauto Rodoviária Ltda,Layres Iara Crosara Testa, LazaraFerreira, Lazara Marques Da Silva,Lazaro Alves Pereria, Lazaro AntoninoOliveira, Lazaro Antônio De Araújo,Lazaro Antônio Jacinto, LazaroArantes Vilela, Lazaro Arlindo Da Sil-va, Lazaro Borges, Lazaro DonizeteFilho, Lazaro Ferreira Palhares, LazaroGonçalves Pereira, Lazaro GonazagaDa Silva, Lazaro Humberto Ferreira EOutro, Lazaro Jacinto Da Silva Filho,Lazaro Jesus Marques Abreu, LazaroLima Da Silva, Lazaro Marcelino DeLima, Lazaro Moreira Gonçalves,Lazaro Pereira, Lazaro Precioso Ra-mos, Lazaro Reis Da Silva, Lazaro Ri-beiro Soares, Lazaro Roberto DeFreitas, Lazaro Rodrigues Couto,Lazaro Rodrigues Dos Santos, LazaroRodrigues Marques, Lazaro SantanaDe Deus, Lazaro Vagner Vitorino, DeSouza, Lazaro Vasconcelos, LazaroWagner Vitorino De Souza Junior,Lazinho Cavalcante, Lb Industria EComércio De Roupas Ltda, Lb Trans-portes Rodoviários Limitada, Lc Co-municações Ltda, Lc Minas Comerci-al Ltda, Le Bazaar Ltda, Le RaisinBebidas Nobres Ltda, Lea RodriguesSantos, Leal E Mattiol E Representa-ções Ltda, Leandro Luiz Rosa, Lean-dro Xavier E Outro, Lebenites Rubens,Lecid Distrib. De Prod. Alim. Ltda,Lecio Donizete De Moura, Lecio Pu-blicidades S/C Ltda . Assim, pelo pre-sente edital, que será publicado na for-ma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 25/10/2006.Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.156.880, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Leda Cecílio Milken, LedaLuzia Silvestre, Ledy Modas Ltda, LeerJosé Dos Santos, Legal Les Girls Ltda,Legião Brinjeans Idustria E ComércioDe Roupas, Leidomar Pereira DeRezende, Leila Antônio Lima Nunes,Leila Diniz Caldeira Santana, LeilaLuiz Pinto, Leila Márcia Carvalho DeMelo, Leila Márcia Valéria Dos Reis,Leila Maria Cardoso, Leila Maria Sil-va De Castro, Leila RepresentaçõesLtda, Leila Vieira Pontes, LeilovaleLtda, Leito Representações Ltda,Lelemila Confecções Ltda, Leles JuniorRepresentações Ltda, Lelio Pinto DaSilva, Lelio Pinto Da Silva, LemarcRepresentações Ltda, Leni Ferreira DeMoura, Lenio Cunha, Lenir Da SilvaCoelho, Lenir Maria Dos Santos,Lenisk Martins De Oliveira, LenitaIndustria E Comércio De CalçadosLtda, Lenza Representações E Distri-buição Ltda, Leo Cigurgica ComércioE Representações Ltda, LeocádioAugusto De Araújo, Leois Endo,Leolinda Maria Do Nascimento,Leonarda Franca Gomide, LeonardoDamião Alves, Leonardo DelmuttiPonte E Outros, Leonardo Ferreira,Leonardo Lemos Dias, Leonardo Ne-ves Da Silva, Leonardo Nunes De Oli-veira, Leonardo Reis Vieira Da Silva,Leonardo Santos Lima, Leonardo SpiniRepresentações Ltda, Leonardo VieiraFernandes, Leoncio Da Silva, LeoncioLuiz Da Silva, Leonel Alves Lopes,Leone Denise, Leonidas Arantes DeCarvalho, Leonidas Mendes De Souza,Leonidas Ribeiro, Leonides FerreiraBorges, Leonidia Marcelina De Jesus,Leonísia Batista Dos Santos, LeosmarMartins De Andrade, Leucir Rizza,Leverson Agostinho, Leverson Car-doso Filho, Levi Araújo, Levi De Sou-za Arantes, Levier De Oliveira Pires,Levindo Costa Pereira, Levindo JoséCoelho, Levinha Embalagens Ltda,Levino Antônio Da Silva, Levino DePaulo, Lh Funilaria E Pintura Ltda,Lhv Grupo Industrial De Modas Ltda,Liberal Representações Ltda. Assim,pelo presente edital, que será publica-do na forma da lei e afixado no Saguãodo Fórum, INTIMA os requeridos aci-ma especificados, para os termos doprotesto interrompendo-se a prescri-ção dos créditos referidos. Dado e pas-sado nesta cidade, aos 25/10/2006.Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -

PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.010.448.224, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Leila Representações Ltda,Leilamar De Araújo Azevedo, LeiloPinheiro De Souza, Leilovale Ltda,Leitão E Ferreira Ltda, LeitoRepresentaçõesltda, Leive Represen-tações Ltda, Lelemilla Gás Ltda, LeliCosta Silva, Lelia Apar. CastanheiraDo Nascimento Lelio Rodrigues Dias,Lemaco Caminhões Ltda, LeniFerreira De Moura, Lenide Maria Pe-reira, Lenio Cunha, Lenir Faria Da Sil-va, Lenize Miranda Bonifácio, LenoEmpreitera Ltda, Leobaldo Naves Pra-do, Leobino Carvalho Neto, LeocádioAssis Rezende, Leois Endo, LeolinaCaetano Dos Santos, Leolinda MariaDo Nascimento, Leon BernardoKnichala, Leon Denis Alves, LeonardaFranca Gomide, Leonardo AntunesVieira Mota, Leonardo Barbosa, Leo-nardo César Rodrigues, Leonardo DaCruz, Leonardo Damião Alves, Leo-nardo Delmutti Ponte, Leonardo EliasGomes, Leonardo Ferreira, LeonardoHenrique Fernandes, Leonardo LemosDias, Leonardo Nunes De Oliveira,Leonardo Pereira Dionízio, LeonardoReis Vieira Da Silva, Leonardo TeodoroDias, Leonardo Vieira Fernandes,Leone Gonçalves Maia, Leone NunesDe Oliveira, Leoni Maria Fragoso,Leonia Benedetto, Leonice FlausinoLourenço, Leonidas Arantes De Car-valho, Leonidas Mendes De Souza,Leonidas Ribeiro, Leonides FerreiraBorges, Leonidia Marcelina De Jesus,Leonisia Batista Dos Santos,Leopoldino Representações Ltda,Leosmar Martins De Andrade, LeotinaRozette, Leria Marcos De Paula Lopes,Letícia Helena De Jesus, LevemarIndustria E Comércio Ltda, LeversonCardoso Filho, Levi Da Silva Moraes,Levi Vieira Guimarães, Levina Gon-çalves Rios, Levind Costa Pereira,Levino Antônio Da Silva, Leyane Flo-res Comércio Ltda, Liberato Alves DaSilva, Liberato Rosa De Camargo,Libério Antônio G. Acaiaba Azevedo,Lebertas Com. Representações Ltda,Líbia De Liveira Marquez, Lider Dis-tribuidora De Frios Ltda, Lídia MariaDos Reis, Lídia Maria Ferreira, LiegPaes Ltda, Lígia Alves De Souza, LígiaPinheiro De Andrade, Lila Pereira Sil-va, Lili Costite, Lilian Cristina Martins,Lilian Teixeira Cunha De Resende,Liliane Augusta Faria Garcia, LilianeBorges Da Silva, Lima Benini Repre-sentações Ltda, Lima E Cassiano Re-presentações Ltda, Lima E FerreiraCosturas Em Geral Ltda, Lima SilvaRepresentações Ltda, Limirio Francis-co Martins, Limirio Francisco Neto,Limp Shopping Conservação E Lim-peza Ltda, Limpadora Moderna Ltda,

Lina Modas Industria E Comércio Ltda,Linda Estética Ltda, Lindalva FerreiraDe Azevedo, Lindalva Maria S.Ferreira, Lindalva Rodrigues, LindalvaRosa Gomes Rezende, Lindergh DeAlbuquerque, Lindea Madalena Ribei-ro, Lindemberg De Rezende, LindolfaRamos Martins Ribeiro, Lindofo DeSouza Paiva, Lindofo José Gouveia,Lindolfo Machado Da Silveira,Lindolfo Vicente Ferreira, LindolfoVieira Dos Santos, Lindomar AlvesBarbosa, Lindomar Alves Da Fonseca,Lindomar Antônio Pereira, LindomarCustódio Borgbes, Lindomar FlorencioDos Santos, Lindomar Modesto DeSousa, Lindon José De Deus, LineuRocha, Link Consultores Ltda, LinktelLink Telefonia Ltda, Lio Ayabe,Lionilda Borges Povoa, Liris Lea Le-mos, Liris Lenia Boa Ventura Martins,Lívia Assis Moares E Outros, LíviaGliceria Medeiros.. Assim, pelo pre-sente edital, que será publicado na for-ma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 25/10/2006.Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº702.980.236.526, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Leosmar Martins De Andrade,Leverson Cardoso Filho, Levindo Cos-ta Pereira, Lg Magazine Ltda, LiberalRepresentações Ltda, Libério AntônioG. Acaiaba Azevedo, Lider Distribui-dora De Frios Ltda, Lídia Maria DosReis Moraes, Ligia Alves De Souza,Ligia Pinheiro De Andrade, LilianeBorges Da Silva, Lima Duarte Comér-cio De Alimentos Ltda, Lima SilvaRepresentações Ltda, Limp ShoppingConservação E Limpeza Ltda, LinaSolange Toledo Yugar, Limpadora Mo-derna Ltda, Limndemberg De Rezende,Lindolfa Ramos Martins Ribeiro,Lindolfo De Souza Paiva, Lindolfo JoséGouveia, Lindolfo Machado DaSilveira, Lindomar Antônio Pereira,Lindolfo Vieira Dos Santos, LindomarCustódio Borges, Lindon José De Deus,Lionilda Borges Povoa, LivrariaSanteiro Ltda, Lizete Alves De Souza,Loester Dos Santos Pires, Loja DeCalçados E Conf. Paulinus Ltda, LojaSão Francisco Ltda, Loja SimbolicaTiradentes, Loja Taiamam Calçados EConfecções Ltda, Lojas Canada Ltda,Lojas Carlos E Carvalho Ltda, LojasMacedo Tecidos Ltda, Lojas Opção

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município7

Ltda Lojas Pantanal Ltda, Lojas RavelliLtda, Lopes E Cavalcante ComércioE Representações, Lorena ConstruçõesLtda, Loriana Aparecida De Jesus,Lorival Ribeiro Da Silva, LourdesAntônioa Dos Reis Silva, Lourdes Sa-raiva De Sousa, Lourenço MarcelinoDe Araújo, Lourisvaldo De Sá Teles,Lourival Dos Santos, Lourival FerreiraDa Costa, Lourival Gomes De Ávila,Lourival Gomes Mendes, LourivalGonçalves, Lourival Silva Júnior, LsMateriais Para Construção Ltda,Lucaco Representações ComerciaisLtda, Lucas E Douglas RepresentaçõesLtda, Luce Mary Dias Resende, LuceliaGomes Basso, Lucenir Garcia FrancoDivino. Assim, pelo presente edital,que será publicado na forma da lei eafixado no Saguão do Fórum, INTI-MA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrom-pendo-se a prescrição dos créditos re-feridos. Dado e passado nesta cidade,aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco AurélioAfonso Borges), Escrevente JudicialIII, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.156.914, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Loja Tocantins Ltda, LojaTokio Ltda, Loja Universal CalçadosE Confecções Ltda, Lojas Beth ShalonLtda, Lojas D E M Ltda, Lojas DeCalçados E Confecções Popular Ltda,Lojas Esportes Cruz Ltda, Lojas Gló-ria Ltda, Lojas Monterey Ltda, LojasOpção Ltda, Lojas Pantanal Ltda,Lojas Passo A Passo Ltda, LojasPetulance Ltda, Lojas Pires Ltda, Lo-jas Roup Star Ltda, Lojas Tibery Ltda,Lojas Washington Ltda, Lolivi Repre-sentações, Lomonte Ferreira E MartinsLtda, Lonely Confecções Ltda,Longino Fernandes Santos, Lopes ECavalcante Comércio E Representa-ções, Lopes E Bernardes Ltda, LopesE Lazarin Ltda, Lopes E Lemos Ltda,Lopes E Oliveira Representações Ltda,Lopes E Pereira Representações Ltda,Lorena Construções Ltda, LorenaMoura Representações Ltda, LorivalRosa Araújo, Losi E Paulo Ltda, LoterioRepresentações Ltda, Lotus Despa-chante Ltda, Louback E Carmo Re-presentações Ltda, Lourdec TeixeiraNery, Ourdes Antônia Dos Reis Silva,Lourdes Saraiva De Sousa, LourençoCustódio Fernandes - Cgc017143074000100, Lourenço Custó-dio Fernandes - Cpf 288066546, Lou-renço E Alves Ltda, LourençoMarcelino De Araújo, Lourenço Nar-ciso Paulino, Lourenza Administrações

Ltda, Lourival De Paula - Cgc021584560000100, Lourival DePaula - Código De Pessoa 60284,Lourival Ferreira De Oliveira, LourivalGomes De Ávila, Lourival Gonçalves,Lourival Martins Barbosa, LourivalPalumino Ferreira, Lourival Pereira DeSouza, Lourival Ribeiro Neves,Lourival Rodrigues Representações,Lourival Silva Junior, Lpj Representa-ções Ltda, Luan Transportes Ltda,Luana Silva De Oliveira, Lucabefe Re-presentações Ltda, Lucaco Represen-tações Ltda, Lucafer RepresentaçõesLtda, Lucarlos Representações Ltda,Lucas E Douglas Representações Litda,Luce Mary Dias Resende, LucenirGarcia Franco Divino, Lucia Helena,Lucia Helena Paula Borges, Lucia He-lena Resende, Lucia Helena Soares,Lucia Maria Faria, Lucia Maria SouzaDe Andrade, Lucia Pafumi, LuciaRodrigues De Andrade, Lucia RosaRodrigues, Luciana Ricci Ramos Silva,Luciana Rosa De Queiroz, Luciana RosaNeto, Luciane Confecções, LucianoBarbosa Representações Ltda, LucianoDos Santos, Luciano Nogueira Grassi,Luciano Ribeiro De Paula, LucianoTransportes Ltda, Luciene TestaCarrijo, Lucieleide Gonçalves De Oli-veira.. Assim, pelo presente edital, queserá publicado na forma da lei e afixa-do no Saguão do Fórum, INTIMA osrequeridos acima especificados, paraos termos do protesto interrompen-do-se a prescrição dos créditos referi-dos. Dado e passado nesta cidade, aos25/10/2006. Eu(a)(Marco AurélioAfonso Borges), Escrevente JudicialIII, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702970.125.747, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Márcio Carlos Resende,Márcio César Martins, Márcio CostaNogueira, Márcio De Almeida, MárcioE Rogério Guedes Silva, Márcio Gon-çalves, Márcio Lucas Martins, MárcioMarques De Mendonça, MárcioRoberto De Freitas, Márcio RodriguesDe Melo, Márcio Santos Fernandes,Márcio Teodoro, Marcionílio Césario,Marco Antônio Carvalho Santos, Mar-co Antônio Da Costa, Marco AntônioLuiz Dos Santos, Marco AntônioMozzatto, Marco Antônio Silva, Mar-co Antônio Soares Aprile, Marco An-tônio Vilela Barbosa, Marco AurélioDa Costa, Marco Aurélio Rotter, Mar-co Aurélio Santos Meireles, MarcoCésar De Souza Mendes, Marco Equi-pamentos Eletrônicos Ltda, MarcoTúlio Ardilla Geness, Marco Túlio

Ferreira, Marcone Ferreira Gondim,Marcos Abadio Dias, Marcos AlencarRepresentações Ltda, Marcos AlvesJaculi, Marcos Antônio De Oliveira,Marcos Atnônio Malaquias, MarcosAntônio Marcolino, Marcos AntônioNascimento, Marcos Antônio Perei-ra, Marcos Antônio Pereira Silveira,Marcos Antônio Pires, Marcos Antô-nio Silva, Marcos Antônio ValentinoDa Silva, Marcos Antônio VieiraMuniz, Marcos Aurélio Batista, Mar-cos Barcelos Costa, Marcos CaetanoDe Assunção, Marcos César Ferreira,Marcos Correa De Castro, MarcosCostite, Marcos David RepresentaçõesLtda, Marcos De Castro Camilo, Mar-cos De Oliveira Paris, Marcos De Sou-za, Marcos Dos Santos Martins, Mar-cos José De Souza, Marcos José DosSantos, Marcos Luiz Da Silva, MarcosMoreira Dos Santos, Marcos RicardoAlves M. Borges, Marcos RobertoVieira Da Mota, Marcos Rodrigues Fi-lho, Marcos Vinício Oliveira Guarda,Marcos Araújo Representações Ltda,Marcus Vinícios Saad, Marcus ViníciusTolentino Dos Santos, MarflabioModa Couro Ltda, Margarete PereiraAlves, Margareth Lopes, MargaridaDias Martins, Margarida Do Nascimen-to De Paula, Margianne Criações Mo-das Aviamentos Ltda, Maria AbadiaAgostinho. Assim, pelo presente edital,que será publicado na forma da lei eafixado no Saguão do Fórum, INTI-MA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrom-pendo-se a prescrição dos créditos re-feridos. Dado e passado nesta cidade,aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco AurélioAfonso Borges), Escrevente JudicialIII, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.010.448.448, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Maria Terezinha Moreira DeOliveira, Maria Themis CoelhoCatugy, Maria Vitória De Araújo, Ma-ria Zaide Dos Santos, Maria ZeferinaDos Santos, Maria Zélia De NoronhaE Silva, Maria Zélia Ferreira Da Silva,Marialva Construtora Ltda, MarianaFelipe Rosa, Mariana Silva Freitas,Mariangely Mendes Vasconcelos,Mariano Fernandes Da Cruz, MarianoMairal Argental, Marieta Castro San-tos, Marieta Rufino De Sousa, MarilacAparecida De Souza, Marilandia Bar-roso Da Silva, Marilda Aparecida Bar-bosa, Marilda Cândida De MacedoMarilda De Souza, Marilda Rezende DeOliveira Afonso, Marilda Teixeira DosSantos, Marilda Vilma De Freitas,

Marilea, De Fátima Magalhães Brazão,Marilena Chinali Komesh, MarileneAlves Da Silva, Marilene Augusta Bar-bosa Miranda, Marilene De Almeida,Marilene Miranda, Mrília BorgesBernardes, Marilyn Lesley Figueiredo,Marilyn Rocha Silva Lemos, MarilzoDos Santos Ferreira, Marina Da SilvaMorais, Marina Guimarães, MarinalvaDinea C. Cameoka, Marinha Lopes,Marinho Dos Reis Costa, Marinice P.G. Pereira, Mário Albery SoaresPerdomo, Mário Alípio De Oliveira,Mário Alves Rodrigues, Mário Antô-nio Da Costa Chaves, Mário AntônioDe Souza, Mário Antônio Pereira,Mário Augusto De Freitas Azevedo,Mário Augusto Pinto Neto, MárioBraga Da Silva, Mário CassimiroTeixeira, Mário David, Mário DeAlmeira, Mário De Oliveira Bello,Mário De Oliveira Pinto, MárioDonizete Representações Ltda, MárioEmídio De Campos, Mário Fernandes,Mário Fernando Marques Pereira,Mário Ferreira Rodrigues, MárioFidelis, Mário Franco Lemos Da Silva,Mário Geraldo Cansancao Preste, Má-rio Gomes, Mário Gomes De Melo,Mário Gonçalves Do Nascimento,Mário Horberto Da Silva, Mário JoãoBrito, Mário José Dias, Mário José DosSantos, Mário José Honório, MárioLeite, Mário Lourenço Rodrigues,Mário Lúcio Campos, Mário Lúcio DeOliveira, Mário Lúcio De Oliveira ECia Ltda, Mário Lúcio Frossard, Má-rio Lúcio Reis, Mário Luiz Da Silva,Mário Luiz Martins, Mário Milken,Mário Nunes Da Silva, Mário OrlandoArantes Mendonça, Mário Pafume,Mário Pereira Do Nascimento, MárioPucci, Mário Roberto Rodrigues No-gueira, Mário Rodovalho Ferreia, Má-rio Rosa Antônio, Mário Shinji Kawaji,Mário Vilela Dos Santos, MariozanTavares Vasconcelos, Marisa MartinsDa Costa, Marisa Povoa Guimarães,Marise Alves, Marisete Roseana DosSantos, Marisol Gomes, MarisseksFerreira Diniz, Maristela Antônia AlvesPereira, Maristela Fernandes Dos San-tos Nassar, Maristela Medeiros San-tos, Marister Ferreira Dias, MarivalParaiso De Castro, Marivaldo AlvesVieira, Marivaldo Borges Dos Santos,Marivaldo Carrilho Da Silva, MarizaDas Graças Ferrari, Mark Van Equipa-mentos Para Transportes Ltda, MarkVeículos Ltda, Markely Marques Cabral,Markus V. Nogueira Costa, Marla Mag-da Martins Nunes. Assim, pelo presen-te edital, que será publicado na formada lei e afixado no Saguão do Fórum,INTIMA os requeridos acima especifi-cados, para os termos do protesto in-terrompendo-se a prescrição dos cré-ditos referidos. Dado e passado nestacidade, aos 25/10/2006. Eu(a)(MarcoAurélio Afonso Borges), EscreventeJudicial III, o digitei e subscrevo. O Dr.João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Di-reito, o assina (a)

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.157.334, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservação

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município8

e manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Mauro Monteiro De Godoy,Mauro Paes Rodrigues, Mauro PaulinoMedeiros, Mauro Pinto Da Silva,Mauro Pires Alves, Mauro Renato Re-presentações Ltda, Mauro Ribeiro DeAlmeida, Mava Representações Ltda,Mave Engenharia Ltda, Max DeymonConfecções Ltda, MaximianoRodrigues, Maxsoel Sabino De Olivei-ra, Maxsuel Guimarães De Oliveira,Maxterdiesel Tda, Maxwel Gosuen,Mayeta Comércio E Indústria Ltda,Mcl Melucci Calçados Ltda Mc S Re-presentações Ltda, Md T E AssessoriaE Promoção Ltda, Mdc Com . E Re-presentações De Prod Agrovet Ltda,Mecânica Avenauto Ltda, Mecânica DeTratores Nossa Senhora Da AbadiaLtda, Mecânica G. Diesel Ltda, Mecâ-nica Guaruja Ltda, Mecânica PáduaLtda, Mecânica Uberlândia Ltda, Me-canização Agrícola São José Ltda, MedRepresentações Ltda, Medcenter Ser-viços Médicos Ltda, Medeiros E CostaLtda, Medeiros E Faria Ltda, MedeparMadeiras Do Pará Ltda, Medhouse Co-mercial Ltda, Meibe Moises Garcia,Meire Ines Marchiori, Meiremar Ma-ria Ferreira, Melchisedech Represen-tações Ltda, Melmar RepresentaçõesLtda, Maria Ferreira, Melo ComércioE Reprsentações Ltda, Melo E Melo,Melo Representações S/C Ltda,Melquiades José Da Silva, MemoridataRepresentações Suprimentos P.Comput Ltda, Mendes E Amaral Ltda,Mendes E Bruno Representações Ltda,Mendes E Vargas Ltda, MendesEmpreend Imob Ltda, Mendonça DaSilva Representações, Mendonça Pro-dutos Alimentícios Ltda, Menegaz S/AIndústria E Comércio, Menezes Siste-mas Informatizados Ltda, Menezes EKawaminami Ltda, Menezio De Oli-veira, Menog Representações Ltda,Mercadante Assessoria ImobiliáriaLtda, Mercadinho Acougue TriânguloLtda, Mercadinho Arantes Ltda, Mer-cado Assessoria E Gerenciamento Ltda,Mercado Vendão Ltda, Mercador Co-mercial Ltda, Mercados Leão De OuroLtda, Mercantil De Móveis Casa Ver-de Ltda, Mercantil Rio Brilhante Ltda,Mercato Representações Ltda,Mercaval Corretoria De MercadoriasLtda, Mercearia Alves Costa Ltda,Mercearia Aqui É Que É Bom Ltda,Mercearia Bacuris Ltda, MerceariaBarreto Ltda, Mercearia Bom Brasil,Ltda, Mercearia Carijos Ltda, Merce-aria Cavalcanti Ltda, Mercearia CazecaLtda, Mercearia Cazil Tda, MerceariaCláudia Ltda, Mercearia Coelho No-gueira Ltda, Mercearia Columbia Ltda,Mercearia Costa Júnior Ltda, Mercea-ria De Paula E De Paula Ltda, Merce-aria Do Diony Ltda, Mercearia E BarGonçalves E Moura Ltda, MerceariaFerreira Lopes Ltda, Mercearia GoiâniaLtda, Mercearia Gonçalves De AmorimLtda, Mercearia J Z Ltda, MerceariaJaco Ltda, Mercearia Jardim BrasíliaLtda, Mercearia Lamar Ltda, Mercea-ria Lenice Ltda, Mercearia Lopes EMendonça Ltda, Mercearia Lua NovaLtda, Mercearia Marão Ltda, Mercea-ria Marcela Ltda. A . Assim, pelo pre-sente edital, que será publicado na for-ma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 25/10/2006.

Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o 7digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.236.476, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Melquiades José Da Silva,Mendes E Bruno Representações Ltda,Mendes Empreendimentos Imobiliá-rios Ltda, Mendonça Produtos Alimen-tícios Ltda, Menezio De Oliveira,Mercato Representações Ltda, Mer-cearia Carijos Ltda, Mercearia LopesE Mendonça Ltda, Mercearia MarcelaLtda, Mercearia Puccinelli Ltda, Mer-cearia Thon E Flau Ltda, MerceariaTrês Estrelas Ltda, Mercearia W ILtda, Mércia Penha De Paula Olivei-ra, Mercides Vicente Rocha, MercionalMercantil Nacional Ltda, MerescaniaRepresentações Ltdamesquita E FilhosLtda, Messias José Dos Santos, MetaExportação E Importação Ltda, Me-tal Forty Cons. Alimentícias,Metalurgica Mecânica Montezzo Ltda,Metalurgica Pontal Ltda, Miguel An-tônio, Miguel Arcanjo Alves, MiguelAugusto Salomão Camarano,Migueldias De Carvalho, Miguel DosReis Da Silva E Outros, Miguel Duarte,Moguel Conçalves Dos Reis, MiguelJair Lopes, Miguel Luiz Monteiro Fi-lho, Mil Pedras Ltda, Mildeza Alexan-dre Da Silva Miranda, MiltamarCafelista, Miltom Xavier Simões, Mil-ton Albino Pereira, Milton AlvesBorges, Milton Bernardes, MiltonBernardes Da Silva, Milton Cabral,Milton Cardoso, Milton Carmo DeAssis, Milton De Oliveira, MiltonGonçalves Rezende, Milton HumbertoMartins, Milton Lopes Valadão Junior,Milton Miranda Silva, Milton PereiraDa Silva, Milton Santin, Milton Sér-gio Alves, Milton Vieira Magalhães,Mineração Sal Nascente Ltda, MirairDe Souza Abreu, Miranda E TanazakiRepresentaçõesltda, Mirantes Repre-sentações Ltda, Miriam Denise DeBarros Souza, Misac Lacerda Mendon-ça, Misael Da Silva Mores, Mispa-Missão Priscila E Aquila, Moacir An-tônio Dalla Vecchia.. Assim, pelo pre-sente edital, que será publicado na for-ma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 25/10/2006.Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.154.497, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Ramos E SoaresPepresentações Ltda, Rancho�s Mate-riais Para Construção Ltda, RápidoInterdrogas Ltda, Raquel Betânia DeGonazaga, Raquel De Cássia Da SilvaNaves, Raul Bueno Dos Santos, RaulDe Paula E Silva Filho, Raul Gonçal-ves Da Silva Filho, Raul Ferreira Rosa,Raul Rachid Maluf De Barros RaulTavares Carneiro, Raulino AlvesSilvério, Raulino Paiva De Oliveira,Raul Garcia Representações Ltda,Raimundo Mendes Da Luz, Rb E M.Comércio E Representações Ltda, RbRepresentações Ltda, Rcl Móveis EDecorações Ltda, Rcp Comércio DePneus Ltda, Rdm-Assistência TécnicaEm Rodoar Ltda, Real AdministraçãoComércio E Repres. Ltda, Real BoxIndústria E Comércio Ltda, Real Ma-deiras Ltda, Real Sacolão Ltda, Real-Regional Agropecuária Ltda, RealceConfecções Ltda, Realçucar Comér-cio E Indústria Ltda, Realeza LeilõesLtda, Realmaq Peças Ltda, RecampimRepresentações Ltda, Recanto AsaBranca Ltda, Recanto InfantilLasquinha De Gente Ltda, RecomerRepresentações Comerciais Ltda, Re-criar-Arq De Int. E Decorações Ltda,Recuperadora De Veículos Ltda, RedRivber Turismo Ltda, RefarRepresetnações Ltda, Refeitório MaisaLtda, Reflomata Serviços De Reflo-restamento Ltda, Reformadora SantaGenoveva Ltda, Refriauto Ltda, Re-frigeração Artefrio Ltda, RefrigeraçãoJa-Tai Ltda, Refrigeração PopularLtda, Refrilândia Refrig E ComércioLtda, Regigas Ltda, Regente PalaceHotel Ltda, Regiliana Regis DeRezende, Regina Alves Braga, ReginaAlda Viana Rodrigues, Regina AliceMadedo Horta, Regina Aparecida DeFreitas, Regina Bijouterias E Acessóri-os Ltda, Regina Célia Vidal Da Silva,Regina De Freitas, Regina Helena Rios,Regina Nunes Da Rocha, ReginaFerreira Da Costa, Reginaldo ÂngeloDe Freitas, Reginaldo Ângelo Farnezi,Reginaldo Joaquim RepresentaçõesLtda, Reginaldo Pereira Da Silva,Reginaldo Ribeiro Da Silva, ReginaldoRosa Representações Ltda, ReginaldoSecundino De Souza, ReginaldoSeverino Da Silva, Reginaldo WilliamDe Melo, Regine S Boutique Ltda,Regino José De Brito, RegionalFoctoring Fomento Comercial Ltda,Regis Sampaio Representações Ltda,Rei Das Malhas Ltda, Rei Das VerdurasLtda, Reinaldo Antônio Pascoal ,Reinaldo Da Silva Ferreira, ReinaldoOnofre Dos Santos, Reinaldo PaulinoDa Silva, Reinaldo Shciavinato Perei-

ra, Reiner Ferreira, Reiny MirandaOliveira, Reis E Brasão Ltda, ReisJunior Representações Ltda,Reivermaq Copiadoras Ltda, RejaneAprecida Santos, Rejane Maria FreitasIssa, Reje Representações Ltda,Rejuvem Produtos De BelezaLtda,Relevo Cabeleireiros E BazarLtda, Relin Comércio E Representa-ções Ltda, Relojoaria Rolex Ltda, RemaRepresentações De Máquinas Agríco-las Ltda, Remab Materiais P. Constru-ção Ltda, Remalufi Ltda, RemoFragola, Remosil Representações Ltda,Remostenes Ferreira, Rena SegundoRepresentações Ltda, Renato AlvesDos Santos, Renato Alves Ibrahim,Renato Da Silva Abrahão, Renato DeSouza E Silva, Renato EmersonRadespiel, Renato José Rodrigues, Re-nato Macedo Santos, Renato Nasci-mento, Renato Pedreira Representa-ções Ltda, Renato Ribeiro De Olivei-ra, Renato Stevart Da Silva, RencorComércio E Representações Ltda,Rene Chamoun, Reni Francisco Borges,Reni Simplício, Renova Boutique Li-mitada, Renver Representações Co-merciais Ltda. Assim, pelo presenteedital, que será publicado na forma dalei e afixado no Saguão do Fórum, IN-TIMA os requeridos acima especifica-dos, para os termos do protesto inter-rompendo-se a prescrição dos créditosreferidos. Dado e passado nesta cida-de, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Au-rélio Afonso Borges), Escrevente Ju-dicial III, o digitei e subscrevo. O Dr.João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Di-reito, o assina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG- PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.970.110.145, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Reprecom Representações EComércio Ltda, Repremeq Represen-tações Ltda, Representações ValdirPereira Santos Ltda, Repres De Transp.De Carga E Descarga Ltda, RepresOscar E Silva Ltda, Represent. AldoFerreira Melo Ltda, Represent. Comer-cial Martins E Carvalho Ltda,Represent. Donizetti Fachinelli Ltda,Representação Comercial Arantes Car-doso, Representação Comércio Indus.Detalhe Ltda, Representação CostaLeite Ltda, Representação OliveiraCosta Ltda, Representações A.J. CruzAlmeida Ltda, Representações AcruxLtda, Representações Adolfo FerreiraLtda, Represetnações Afonso E Perei-ra, Representações Agen Oliveira Ltda,Representações Agenaldo Gama Ltda,Representações Aguinaldo G. SilvaLtda, Represetnações Airtin De Cam-pos Ltda, Representações AlbericoLtda, Representações Alberto Barbosa

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município9

Ltda, Representações AlbertoLeopoldino Reis Ltda, RepresentaçõesAlexandre Resck Ltda, RepresentaçõesAlmeida E Assis Ltda, RepresentaçõesAlmeida E Reis Ltda, RepresentaçõesAloisio Moreira Ltda, RepresentaçõesAlves Cardoso Ltda, RepresentaçõesAlves De Oliveira Ltda, Representa-ções Alves Pereira Ltda, Representa-ções Antônio Da Costa Ltda, Repre-sentações Antônio Francisco Santos,Representações Antônio José ChavesLtda, Representações Antônio ReisLtda, Representações AntonozellaLtda, Representações Aquino SantosLtda, Representações Arildo FurtadoLtda, Representações AriltonDominghetti Ltda, RepresentaçõesAroldo Mota Ltda, Representações AryCortes Ltda, Representações AugustoGonçalves Ltda, Representações Aze-vedo Guimarães Ltda, RepresentaçõesBaltazar Teodoro Ltda, Representa-ções Barbosa E Silva Ltda, Represen-tações Barcelos Ltda, RepresentaçõesBarroso Alves Ltda, RepresentaçõesBartolosanto Ltda, RepresentaçõesBatista Ltda, Representações BeloRocha Ltda, Representações Bem Vi-ver Ltda,Representações Borges ETeixeira Ltda, Representações BorgesE Silva Ltda, Representações BorgesOliveira Ltda, Representações BrazRodrigues Ltda, Representações C HBolpato Ltda, RepresentaçõesCalmotosta Ltda, RepresentaçõesCarloiza Lopes Ltda, RepresentaçõesCarlos H Pena Ltda, RepresentaçõesCarlos Henrique Rodrigues, Represen-tações Carlos Nascimento Ltda, Re-presentações Carmelitana Ltda, Re-presentações Carneiro E GonçalvesLtda, Representações Carvalho Men-des Ltda, Representações CastilhoRodrigues Ltda, RepresentaçõesCelcastro Ltda, Representações CelmoVieira Ltda, Representações CerqueiraE Santos Ltda, Representações Cha-ves Duarte Ltda, RepresentaçõesClaumi Vicenti Ltda, RepresentaçõesCleiton Rabelo Ltda, RepresentaçõesCleone Ltda, Representações CleureNascimento Ltda, RepresentaçõesComerciais Melo Ltda, RepresentaçõesConstâncio Pereira Ltda, Representa-ções Coqueiro Verde Ltda, Represen-tações Cruz E Oliveira Ltda, Repre-sentações D S Oliveira E Correia Ltda,Representações Daguivaldo RodriguesLtda, Representações Daher De PaulaLtda, Representações Dantas E GarciaLtda, Representações Deus Braga Ltda,Representações Dias Duarte Ltda, Re-presentações Diniz Ltda, Representa-ções Dominghetti Júnior Ltda, Repre-sentação E Comércio Luz E Silva Ltda,Representações E Vendas Novo Mun-do Ltda, Representações Edivaldo Jor-ge Ltda, Representações Eduardo Ara-újo Souza Ltda, Representações ElderFaria Ltda, Representações Elder Fon-seca Ltda, Representações EldoEzequiel Lda, Representações ElyMoreira Ltda, Representações Emer-son Siqueira Ltda, Representações EnioDias Ltda, Representações Erico Pei-xoto Ltda, Representações F F SantanaLtda, Representações Fernandes NetoLtda, Representações Ferreira Da Cos-ta Ltda, Representações Ferreira EOliveira Ltda, Representações FerrioziLtda, Representações Foratto E Mes-quita Ltda, Representações Franca EFernandes Ltda, RepresentaçõesFreitas Ltda, Representações FreitasE Pedrosa Ltda, Representações GpsLtda, Representações Gabriel E Oli-veira Ltda, Representações Gadia ECunha Ltda, Representações GarciaFerreira Ltda, RepresentaçõesGenilson Jorge Ltda, RepresentaçõesGeraldo E Caixeta Ltda, Representa-ções Givaldo Nunes Ltda, Representa-ções Gomes E Nunes Ltda, Represen-

tações Hamilton José Ltda, Represen-tações Henrique E Souza Ltda,Repreentações Inácio Cunha Ltda, Re-presentações Isaias Cunha Ltda, Re-presentações Itamar Delson Ltda, Re-presentações Jb E Oliveira Ltda, Re-presentações J E Ferreira Ltda, Repre-sentações Je Marchi Ltda, Represen-tações Je Silvestre De Brito Ltda, Re-presentações J L Barbosa Ltda, Repre-sentações J Pedroso Neto Ltda, Re-presentações J S Oliveira Filho Ltda,Representações J W Ltda, Represen-tações J Wencelslau Ltda,Repesentações Jamil Galeni Ltda, Re-presentações Janio Botelho Ltda, Re-presentações Jc Andrade Ltda, Repre-sentações Jl Magalhães Ltda, Repre-sentações João Cazuza, Representa-ções João De Souza Ltda, Represen-tações João Felix Ltda, Representa-ções João Firmino Ltda, Representa-ções João Francisco Neto Ltda, Re-presentações João Rodrigues MartinsLtda, Representações Joel AntônioLtda, Representações Jonezia Ltda,Representações Jorge Curi Ltda, Re-presentações Jorge Heitor Ltda, Re-presentações Jorge Pires Ltda, Repre-sentações José Alves Caetano Ltda,Representações José Bento Ltda, Re-presentações José Paschoal Ltda, Re-presentações José Paulo Ltda, Repre-sentações José Renato Naves Ltda,Representações Joza Ltda, Represen-tações Juarez Madureira Ltda, Repre-sentações Júlio Mota Ltda, Represen-tações Karba Ltda, RepresentaçõesKellem Ltda, Representações LaiaLtda, Representações Lauriano Da Sil-va Ltda, Representações Lauro MateusLtda, Representações Lazari Ltda,Representações Lazaro Damiani Ltda,Representações Lazaro Marques Ltda,Representações Lelio Ltda, Represen-tações Lidiane Lima Ltda, Represen-tações Lima Cordeiro Ltda, Represen-tações Lima E Couto Ltda, Represen-tações Lincoln Renato Ltda, Repre-sentações Lindberg Ltda, Representa-ções Lopes Amâncio Ltda, Represen-tações Lopes Ramos Ltda, Represen-tações Luis E Simioli Ltda, Represen-tações Luiz Carlos S Vilela Ltda, Re-presentações Luiz Geraldo Ltda, Re-presentações Machado E Oliveira Ltda,Representações Machado Limata, Re-presentações Macirlon Ltda, Repre-sentações Marcos Santos Ltda, Repre-sentações Marles Ltda, Representa-ções Martins E Ferraz Ltda,Representaçõs Martins E Lemos Ltda,Representações Martins E RibeiroLtda, Representações Martins SilvaLtda, Representações Martir Ltda,Representações Matos E Correa Ltda,Representações Mendes E GuimarãesLtda, Representações Messias CabralLtda, Representações Miguel E Oli-veira Ltda, Representar Miguel Men-des Ltda, Representações MonteiroDos Santos Ltda, RepresentaçõesMotta E Oliveira Ltda, Representa-ções Muniz Felipe Ltda, Representa-ções Nario E Duarte Ltda, Represen-tações Nascimento E Assunção Ltda,Representações Natal Antônio Ltda,Representações Nilton Clara Ltda,Representações Nilton Pereira Ltda,Representações Nivaldo Pereira Ltda,Representações Odol Ltda, Represen-tações Oliveira Maia Ltda, Represen-tações Osvaldir Martins Costa Ltda,Representações Ovídio Ad E CarvalhoLtda. Assim, pelo presente edital, queserá publicado na forma da lei e afixa-do no Saguão do Fórum, INTIMA osrequeridos acima especificados, paraos termos do protesto interrompen-do-se a prescrição dos créditos referi-dos. Dado e passado nesta cidade, aos25/10/2006. Eu(a)(Marco AurélioAfonso Borges), Escrevente JudicialIII, o digitei e subscrevo. O Dr. João

Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.156.971, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Ronaldo Garcia, RonaldoGoulart De Freitas, Ronaldo HumbertoS. Gumerato, Ronaldo Martins Da Sil-va, Ronaldo Pereira De Sousa, RonaldoPires, Ronaldo Roberto De Assunção,Ronaldo Sales Representações Ltda,Ronaldo Sérgio Caldeira Queiroz,Ronaldo Silva De Oliveira, RonaldoTobias Da Silveira, Ronaldo ViannaNovaes, Ronan De Queiroz Represen-tações Ltda, Rondomad Rondônia Co-mércio De Madeiras Ltda, RondonRosa Barbosa, Rone Mauro De Azara,Rone Mendonça De Souza, Roni An-tônio Ferreira, Ronieri Silva, RonildoPereira Dos Santos, Ronama Comer-cial Ltda, Rony Hungria, Roodof EliseKubijan, Roque Hudson Ferreira, Ro-que E Mirai Representações Ltda, RosaE Alves Ltda, Rosa De Fátima Mari-nho, Rosa Elvira Crosara De Bastos,Rosa Maria Da Conceição Silva Mota,Rosa Francisca Silva, Rosa Maria DaSilva, Rosa Meire Gontijo Florêncio,Rosalvo Cardoso, Rosalvo Ribeiro DaSilva, Rosalvo Vieira Borba, RosamariFittipaldi Fernandes Pires, RosamirRodrigues De Paula, Rosana AmabilisPereira, Rosana Aparecida Med. Bar-bosa, Rosana Jones Fernandes, RosanaLúcia Da Silva, Rosângela CarvalhoFonseca, Rosângela De Araújo,Rosângela De Fátima Soares Oliveira,Rosângela Do Carmo Peixoto,Rosângela Gonçalves, Rosângela Gon-çalves Faustino, Rosângela Represen-tações Ltda, Rosangila De Oliveira,Roscius Ferreira De Freitas, Rose MaryBernardes, Rose Mary De Melo, RoseMary Gonçalves, Rosefran N. BrindesLtda, Roseli Aparecida Gonzaga E Ou-tra. Assim, pelo presente edital, queserá publicado na forma da lei e afixa-do no Saguão do Fórum, INTIMA osrequeridos acima especificados, paraos termos do protesto interrompen-do-se a prescrição dos créditos referi-dos. Dado e passado nesta cidade, aos25/10/2006. Eu(a)(Marco AurélioAfonso Borges), Escrevente JudicialIII, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-

sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.156.385, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: S A Netto Construtora EIncorporadora Ltda, S B Empreendi-mentos Imobiliários Ltda, S B VendasE Representações Ltda, S C Transpor-tes Ltda, S Cardoso Silva, S E S ModasLtda, S. Gonçalves Publicidade, S GSimões Gonzaga Ind. E Comércio Ltda,S H Informática Ltda, S P M Repre-sentações Ltda, S R Corretora De Se-guros Ltda, S R RepresentaçõesUberlândia Ltda, S S Móveis IndústriaE Comércio Ltda, Ss Propaganda EServiço Ltda, S V Empreendimentos EParticipações Ltda, S T S Motos Co-mércio De Peças Ltda, Sa Gomes DoNascimento, Sa Luxe Modas Ltda, S TS Motos Comércio De Peças Ltda, SaadE Fernandes Comércio E Serviços Ltda,Sabiá Auto Peças Ltda, Sabiá Distribui-dora De Bebidas Ltda, Saboaria JetIndustria E Comércio Ltda, Sabor MelQuitandas E Lanches Ltda, Saby Co-mércio E Representações Ltda, Sabo-rosa Refeição Industrial Ltda, SacariasEldorado Ltda, Saciura Comércio E Re-presentações Ltda, Sacolão Da Fartu-ra Ltda, Sacolão Do Leo Ltda, SacolãoDo Zezinholtda, Sacolão E Casa DeCarnes Nacional Ltda, Sacolão E Mer-cearia Tocantins Ltda, Sacolão Mode-lo Ltda, Sadia Concordia S/A IndustriaE Comercio, Safra Corretora De Mer-cadorias Ltda, Safra Crédito Financia-mento Investimento, Salamandra JeansLtda, Salão Comunitário, Salão De Ca-beleireiros E Com. Cardoso Ltda,Salerno Propaganda E PublicidadeLtda, Salim Suaid Filho, Salinas Repre-sentações Ltda, Sa Lma Magalhães DeSouza, Salmos Rosa De Souza, SalomãoE Nascimento Representações Ltda,Salomão Davi Leite RepresentaçõesLtda, Salomão E Melo Ltda, SalomãoFrancisco Representações Ltda, SalomeRuzzene E Fernandes Ltda, Salpec Pro-dutos Agro Pecuário E RepresentaçõesLtda, Salu Alves F. Neto E Outros,Saluilto Justino Custódio, SalvadorAndrade, Salvador Carneiro Da Rocha,Salvador Donisete Alves, SalvadorDonizetti Da Silva, Salvador Francis-co Da Silva, Salvador José De Maga-lhães, Salvador Pio Da Silva, SalvadorRepresentações Ltda, Salvador Viana,Salvina De Fátima Morais, SalvinoLopes Neto, Sam Comércio E EdiçõesDe Livros Ltda, Samell S. Representa-ções Ltda, Samir Ayub, Samir FerreiraMartins, Samofa Representações Ltda,Sampa Bar E Promoções Ltda, SamucaVeículos Ltda, Samuel Gonçalves Lei-te, Samuel Martins Ferreira, SamuelOliveira Melo, San Francisco Repre-sentações Ltda, San Marcam Restau-rantes E Empreendimentos Ltda, SanaE Napoleão Representações Ltda,Sanhcez E Tatani Artesantos Ltda,Sander Representações Ltda, SandovalFrancisco Pereira, Sandoval Muniz DaCosta, Sandra Aparecida B. Bras,Sandra Aparecida Rocha Silva, Sandra

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município10

Batista Da Luz E Outros, SandraCristina De Souza, Sandra CristinaHonório, Sandra Das Dores Sírio,Sandra De Oliveira Assunção Jr, SandraDe Souza Lima, Sandra Gonçalves Sil-va, Sandra Helena De Oliveira Sousa,Sandra Lúcia Da Silva. Assim, pelo pre-sente edital, que será publicado na for-ma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 25/10/2006.Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.160.130, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Sinhá Salgados Ltda, SinomarPereira Silva, Sinomar Soares Da SilvaSintecar Empreiteria Em ConstruçõesLtda, Sinttel, Sinval Batista Rocha,Sinval De Souza Serrão, Sinval José DaSilva, Sinval José Representações Ltda,Sinval Josiano De Medeiros, SinvalVanderlei De Oliveira, Siqueira E San-tos Representações Ltda, Sírio Cunha,Sirlene Ramos Nascimento, Sirley AlairSilva, Sirley De Oliveira Cardoso E Sil-va, Sirley Márcia Batista, Sistema As-sistência Técnica Ltda, SistemaMarketing E Participações Ltda, Sis-temas E Computadores Ltda,Sizenando Aleixo Alves, Skala Topo-grafia E Projetos Ltda, Skinão ArcaDe Ouro Ltda, Só Bebe Comercial Ltda,Só Brinquedos Ltda, Só Carvão E Co-mércio Ltda, Só Cortnas UberlândiaLtda, Só Ração Ltda, Só Aço Ltda,Soartes Coloniais Indústria E Comér-cio Ltda, Soc. Educacional Inconfidên-cia Ltda, Soc. Recreativa Bandeirante,Socied. Cultural E Recreativa BrasilLíbano, Sociedade Amigos B. MartaHelena, Sociedade Mineira De Bares ERestaurantes, Sociedade Modelo Ltda,Sociedade Recreativa Operária, Socie-dade Recreativa União, Sócrates InácioPereira, Soft Havana Indústria E Com.De Calçados, Solami Calçados E Bol-sas Ltda.. Assim, pelo presente edital,que será publicado na forma da lei eafixado no Saguão do Fórum, INTI-MA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrom-pendo-se a prescrição dos créditos re-feridos. Dado e passado nesta cidade,aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco AurélioAfonso Borges), Escrevente JudicialIII, o digitei e subscrevo. O Dr. JoãoEcyr Mota Ferreira - Juiz de Direito, oassina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.157.128, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Thiago Gomes, Thiara Dis-tribuição De Tecidos E AviamentosLtda, Tomas Felipe De Campos, ThorAuto Eletrica Ltda, Tia G. ComidaCaseira Ltda, Tiãozinho Discos Ltda,Tibilica Despachante Ltda, Tilico Re-presentações Ltda, Tillmann Repre-sentações E Desen Tecnico Ltda,Timber S. Point Do Brasil Ind. E Com.Ltda, Tiny Star Confecções Ltda, Ti-pografia Nova Arte, Tira ImobiliáriaLtda, Toalheiro Amazonas IndustrialLtda, Tobias Ferreira Borges, Toca Re-presentações Ltda, Tocantins AutoCenter Ltda, Toni Marcos Silva, TonyDeposito Ltda, Topiva Ltda, Toque ESabor Ltda, Toque Especial DeUberlândia Ltda, Torneadora Do CésarLtda, Torneadora Mecânica QuintaRosda Ltda, Tornisolda Ltda, TorquePeças Ltda, Toshie Kon De Queiroz,Toshinobu Tasoki E Consultores As-sociados, Tosio Kaminise Kanahara,Tottoli E Neves Tlda, Touro Zebu CasaDe Carnes Ltda, Tower Asses Organ.Planej. Lda, Tpd Tecidos Pereira DiasLtda, Tradição Comércio E Represen-tações Ltda, Traje Indústria ComércioE Representações Ltda, TrajecomigoIndústria E Comércio Ltda, Trama DeFios Confecções Ltda, Transportado-ra Newani Ltda, Transportadora Par-reira Ltda, Transportes Age Ltda,Trans Amâncio Ltda, Trans Econô-mico Trans E Ecomendas Ltda, TransIrai Ltda, Trans J. Souza Ltda, TransJustino Ltda, Trans. Raida Ltda, Trans.Rápido Rioverdense Ltda, Trans Ur-gente Transp. De Cargas Encom. Ltda,Transafra Transportes RodoviáriosLtda, Transarantes Transportes Ltda,Transatlantica Importação E Expor-tação Ltda, Transbica Ltda,Transbracel Ltda, Transcarrijo Trans-portes Rodoviários Ltda, TranscatLtda, Transchelle Ltda, TranscoimbraLtda, Transcorte Comercial Ltda,Transcruzeiro Transportes E Enco-mendas Ltda, Transe Video Ltda,Traseme Ltda, Transerrana Transpor-tes Rodoviários Ltda, TransgadoTransportadora De Gado Ltda,Transgrão Transp. Dr Prod. Agric. ECarg. Ltda, Transgraziella Transp.Grazziella Ltda, Transmax Transpor-tes De Carga Ltda, Trnasmed Trans-portes E Serviços Ltda, TransmirandaLimitada, Transmota Ltda,Transnobre Tramp. Com. E Repre-sentações Ltda, Transnovos Com.Represent. E Transportes Ltda,Transpal Transportadora PachecoLtda, Transpamplona Ltda,Transpinheiro Transportes PinheiroLtda, Transpinta Ltda - Filial-1,

Transpolo Transportes Especiais Ltda,Trasnpor Triângulo Engenharia EquipLtda, Transportadora Adubo Ltda,Transportadora Alvorada Ltda, Trans-portadora Âncora Ltda, Transporta-dora Canhon Ltda, TransportadoraCarneiro E Mendonça Ltda, Transpor-tadora Codep Ltda, TransportadoraFaccenda Ltda, TransportadoraFaleiros Ltda, Transportadora FerreiraLtda, Transportadora Irmãos Olivei-ra, Transportadora Itumbiara Ltda,Transportadora Ivanilde Ltda, Trans-portadora J.H.P., Transportadora Mai-or Ltda, Transportadora Mundial Ltda,Transportadora Nascimento Ltda,Transportadora Nova Esperança Ltda,Transportadora Perri Ltda, Transpor-tadora Princetur Ltda, Transportado-ra Puma Ltda, Transportadora RenaultLtda, Transportadora Resende Limi-tada, Transportadora Rocha Ltda,Transportadora Ribeiro Ltda, Trans-portadora Santabranca Ltda, Trans-portadora Santos Ltda. Assim, pelopresente edital, que será publicado naforma da lei e afixado no Saguão doFórum, INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do pro-testo interrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cidade, aos 25/10/2006.Eu(a)(Marco Aurélio Afonso Borges),Escrevente Judicial III, o digitei e subs-crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira- Juiz de Direito, o assina (a).

COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG -PRAZO (30 DIAS) - EDITAL DEINTIMAÇÃO. O Doutor JOÃO ECYRMOTA FERREIRA, Juiz de Direito da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 1ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos Nº 702.980.236.641, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARAINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e OUTROS. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber o tributo que lhe é devido epor essa razão tem o direito de evitar aprescrição dos créditos em foco. Re-queridos: Valdeny Rodrigues Nery,Valdevino Gomes Pereira, ValdevinoJosé Mendes, Valdilson Ferreira Ador-no, Valdir Eduardo Da Cunha, ValdirLeotério Arantes, Valdir Estevão DoNascimento, Valdir Francisco Dos San-tos, Valdir Gomes, Valdir P. Lotes, Val-dir Quirino, Valdivino Honorato Fra-ga, Valdivino José Martins, Valdo CésarVellasco De Andrade, Valdo Pereira DaSilva, Valentina Da Costa F. E Outro,Valéria Bernar Delli Nalesso, ValériaChaud, Valéria De Sousa Marcolino,Valéria Oliveira Santos, Valeriano AlvesFerreira, Valmir Francisco Da Silva,Valmir José Soares, Valmir Pereira,Valmir Pereira Vieira, Valquir JoséFerreira, Valtair Garcia, Valteci LuizDe Moraes, Valteci Teixeira, ValteirGomes Soares, Valteir Pena Martins,Valtenes Rodrigues, Valter AlmeidaFonseca, Valter Aparecido Franca,Valter Arlindo Da Silva, Valter Batista,Valter Ferreira Gonçalves E Cia. Ltda,

Valter José De Oliveira, Valter LustosaVanderli, Valter Velasco De AndradeJúnior, Valtercides Bota De Oliveira,Valtercides Lemes Fernandes, ValterinoJ. Ferreira, Valtoneides De Paula,Valtuides Camilo Nunes, Valtuir Antô-nio Martins, Vanda Gonçalves DeMelo, Vanda Izabel, Carolina, VanderCostite, Vander Abdo Júnior, VanderJosé Resende, Vander Rodrigues Borges,Vanderci José De Melo, Vanderci Mar-ques De Oliveira. Assim, pelo presenteedital, que será publicado na forma dalei e afixado no Saguão do Fórum, IN-TIMA os requeridos acima especifica-dos, para os termos do protesto inter-rompendo-se a prescrição dos créditosreferidos. Dado e passado nesta cida-de, aos 25/10/2006. Eu(a)(Marco Au-rélio Afonso Borges), Escrevente Ju-dicial III, o digitei e subscrevo. O Dr.João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Di-reito, o assina (a).

LICITAÇÃO PÚBLICA

DMAE

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA EFUNDACIONAL

DIVERSOSAVISOE D I T A L D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2006CONCORRÊNCIA PÚBLICA�MENOR PREÇO ITEM�O Diretor Geral do DepartamentoMunicipal de Água e Esgoto - DMAE,no uso de suas atribuições, torna públi-co que fará realizar o ProcessoLicitatório nº 161/2006, na Modali-dade �Concorrência Pública� do tipo�Menor Preço Item�, Processos Ad-ministrativos nºs 456 E 457/2006, dia12 de dezembro de 2006 às 14:00 ho-ras, na Sala de Licitações do DMAE, àrua Martinésia nº 245 � BairroAparecida � Uberlândia � MG. O Pro-cesso Licitatório visa à aquisição deaproximadamente 320.000 (trezentose vinte mil) litros de óleo diesel,160.000 (cento e sessenta mil) litrosde gasolina comum e 12.000 (doze mi)litros de álcool comum, ambos a gra-nel com entregas parceladas (abasteci-mento de veículos e tanques reserva-tórios) em atendimento à Diretoria Ad-ministrativa e Diretoria Técnica, o qualserá processado e julgado em confor-midade com a Lei Federal nº 8.666/93e alterações posteriores e as condiçõesdeste Edital. O Edital poderá ser adqui-rido mediante o pagamento de R$ 0,70(setenta centavos) a folha autenticadano horário compreendido entre 9:00 e16:00 horas, de segunda à sexta-feirana Diretoria de Suprimentos ou viainternet pelo sitewww.uberlandia.mg.gov.brUberlândia-MG, 07 de novembro de2006.Rubens de Freitas FilhoDIRETOR GERAL DO DMAE

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município11

IMPUGNAÇÃO DO ATOCONVOCATÓRIODATA DA IMPUGNAÇÃO: 24 de ou-tubro de 2006 às 08h57.PROCESSO LICITATÓRIO : nº 144/2006 � Tomada de Preços.JULGAMENTO E RESPOSTA : Co-missão Permanente de Licitações (Por-taria nº 046/2006).INTERPOSTO POR : Swüstenjet Lim-peza Técnica e Comercial Ltda.CONTRA : Ato Convocatório.

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPE-RIORPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº432/2006SWÜSTENJET LIMPEZA TÉCNICAE COMERCIAL LTDA., impugna,tempestivamente, o AtoConvocatório do Processo Licitatórionº 144/2006, por meio do qual preten-de conhecer a proposta mais vantajo-sa para Prestação de Serviços de Enge-nharia referentes a PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE LIMPEZA DE POÇOSDE SUCÇÃO DE ESTAÇÕESELEVATÓRIAS DE ESGOTO, a se-rem realizados por execução indireta,sob regime de tarefa, com fornecimen-to de materiais, durante o exercício de2007, em atendimento à DiretoriaTécnica do Departamento Municipalde Água e Esgoto- DMAE.Cuida-se de impugnação ao Edital, in-terposta pela empresa SWÜSTENJETLIMPEZA TÉCNICA E COMERCI-AL LTDA., em face de exigências con-tidas no Instrumento Convocatório daTomada de Preços nº 144/2006, asquais a sobrecitada empresa entendepor excessivas, pedindo, portanto, amodificação do mesmo nestes aspec-tos, com vistas a possibilitar a sua par-ticipação no certame.Sendo assim, com intuito de garantiros princípios norteadores da atuaçãoda Administração Pública, a ComissãoPermanente de Licitações decide emCONHECER DA PRESENTEIMPUGNAÇÃO, para no mérito, NE-GAR-LHE PROVIMENTO de vez quea impugnação destina-se, em tese, asuscitar �irregularidades na aplicaçãoda Lei� (art. 41 § 1°), e não tendo aimpugnante demonstrado, no casoconcreto, a presença de qualquer ilega-lidade, o ato convocatório deste cer-tame há de ser mantido tal como pu-blicado.D E C I S Ã O : Acolho o parecer daComissão Permanente de Licitações,e, por seus próprios fundamentos, re-jeito a impugnação oferecida pela em-presa SWÜSTENJET LIMPEZATÉCNICA E COMERCIAL LTDA.,mantendo o ATO CONVOCATÓRIOem todos seus termos, confirmando adata de 14 de novembro de 2006 às14:00 horas para a sessão inaugural dotorneio. Dê-se ciência à impugnante eàs demais empresas que a ele se apre-sentarem.Uberlândia � M.G., 30 de outubro de2006.Rubens de Freitas FilhoDiretor Geral do DMAE

A V I S OE D I T A L D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO LICITATÓRIO Nº 162/2006 - PREGÃO ELETRÔNICO�MENOR PREÇO GLOBAL�

O Diretor Geral do DepartamentoMunicipal de Água e Esgoto - DMAE,no uso de suas atribuições, torna públi-co que fará realizar o ProcessoLicitatório nº 162/2006, na Modali-dade �Pregão Eletrônico� do tipo�Menor Preço Global�, Processo Ad-ministrativo nº 460/2006, via internetno endereço WEB www.caixa.gov.brna opção Pregão Eletrônico, peranteo Pregoeiro designado, que receberá asPropostas Comerciais até às 09:00horas do dia 23 de novembro de 2006,horário de Brasília-DF, e a Sessão Pú-blica para recebimento dos lances es-tará aberta das 10:00 horas do dia 23de novembro de 2006 até às 11:00horas do dia 23 de novembro de 2006.O Processo Licitatório visa a aquisi-ção de sistema de dosagem de clorocom troca automática de cilindros,capacidade máxima de dosagem 200Kg/dia, para uso na Estação de Tratamen-to da Sucupira, em atendimento à Di-retoria Técnica, estando o Edital à dis-posição dos interessados, gratuitamen-te via internet pelo endereço eletrôni-co www.caixa.gov.br, condicionado aparticipação das empresas aoCredenciamento no site até às 23:59horas do dia 20 de novembro de 2006.Os interessados poderão obter infor-mações na Diretoria de Suprimentosdo Departamento Municipal de Águae Esgoto - DMAE, através do telefone3233-4621, no horário compreendi-do das 09:00 horas às 16:00 horas.Uberlândia, MG, 07 de novembro de2006.Rubens de Freitas FilhoDIRETOR GERAL DO DMAE

AVISOE D I T A L D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO LICITATÓRIO Nº 163/2006TOMADA DE PREÇOS�MENOR PREÇO GLOBAL�O Diretor Geral do DepartamentoMunicipal de Água e Esgoto - DMAE,no uso de suas atribuições, faz públicoque fará realizar no dia 30 de novem-bro de 2006, às 14:00 horas, no Audi-tório situado nesta cidade de Uberlândia- MG, à Rua Martinésia nº 245, BairroAparecida, CEP nº 38.400-606, ondea Comissão Permanente de Licitaçõesreceberá a documentação e propostasvisando a seleção de empresa para re-alização do objeto referente ao Pro-cesso Licitatório nº 163/2006, namodalidade �Tomada de Preços�, dotipo �Menor Preço Global�, processoadministrativo nº 461/2006, o qualconsiste na contratação de empresapara prestação de serviços de retíficade motores em geral, cabeçotes e com-pressores de ar, aparelhos de solda ejateamento, rolos compressores, mo-tores de equipamentos em geral, emcarros de passeio, caminhonetes, ca-minhões e máquinas das diversas mar-cas da frota do DMAE, durante o exer-cício de 2007, em atendimento à Di-retoria Administrativa, estando o editalà disposição dos interessados, gratui-tamente via Internet pelo endereçoeletrônico www.uberlandia.mg.gov.br/(condicionado a pré-cadastramento nosite) ou na Diretoria de Suprimentosdo Departamento Municipal de Águae Esgoto - DMAE, situada no mesmoendereço, no horário compreendidodas 09:00 às 16:00 horas, mediante opagamento de R$ 0,70 (setenta centa-

vos) por folha autenticada, local tam-bém em que poderão ser fornecidasmaiores informações sobre o objetoda licitação.Uberlândia-MG, 09 de novembro de2006.Rubens de Freitas FilhoDIRETOR GERAL DO DMAECCPO � 1516-4

Ata de Julgamento das Propostas dePreços do Processo Licitatório n° 149/2006, modalidade � Convite, tipo�Menor Preço Global�, contrataçãode empresa especializada para confec-ção e instalação de 12 (doze) placasexplicativas a serem instaladas na BR050, nos pontos de cruzamento denascentes e córregos (mananciais), quesão utilizados para o abastecimentopúblico de Uberlândia, em atendimen-to à Diretoria Técnica. A ComissãoPermanente de Licitações, designadapela Portaria n° 046/2006 e altera-ções, no uso de suas atribuições legais,torna público que após análise criteriosadas propostas apresentadas, as empre-sas foram assim classificadas:PROMARK COMUNICAÇÃO VISU-AL LTDA, sendo o valor total deR$10.428,00 (Dez mil quatrocentos evinte e oito reais); LUDER BRINDESSINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOSDE SEGURANÇA LTDA, sendo o va-lor total de R$16.920,00 (Dezesseismil, novecentos e vinte reais) e SSEMASINALIZAÇÃO SEMAFÓRICALTDA, sendo o valor total deR$17.880,00 (Dezessete mil, oitocen-tos e oitenta reais). Considerando as-sim vencedora, a empresa que apre-sentou �Menor Preço�. Esta decisãoserá submetida ao Senhor Diretor Ge-ral para Homologação e Adjudicação.Nada mais a tratar, a sessão foi encer-rada e a presente ata pela Comissãoassinada. Uberlândia, 08 de novembrode 2006.Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesAnália dos Reis S. SantosEEB/scc

Ata de Julgamento das Propostas dePreços do Processo Licitatório n° 140/2006, modalidade � Tomada de Pre-ços, tipo �Menor Preço Item�,contratação de empresa para forneci-mento de vários tipos de materiais hi-dráulicos (conexões galvanizadas, co-lar de tomada PVC, registros,adaptadores, abraçadeiras em ferro fun-dido, tubo industrial, tubo PVC, etc.),sendo um total de 11 (onze) itens, ematendimento à Diretoria Técnica. AComissão Permanente de Licitações,designada pela Portaria n° 046/2006 ealterações, no uso de suas atribuiçõeslegais, torna público que após análisecriteriosa das propostas apresentadas,foram DESCLASSIFICADAS em al-guns itens as empresas: Hidrotubo Co-mércio de Materiais para Saneamentoe Construção Ltda e Margem � Co-mércio de Materiais Hidráulicos Ltda� ambas no item 02, por não teremcotado todos os sub itens do referidoitem; Parati Materiais de ConstruçãoLtda � item 06, por ter cotado foramdas normas exigidas, contrariando as-sim as exigências de Edital. Ficandoassim a CLASSIFICAÇÃO dos demaisitens: - Hidrotubo Comércio de Materiaispara Saneamento e Construção Ltda -Item 01 � com o valor total deR$815,20 (Oitocentos e quinze reais e

vinte centavos); Item 03 - com o va-lor total de R$8.295,00 (Oito mil, du-zentos e noventa e cinco reais); Item04 � com o valor total de R$4.050,00(Quatro mil e cinqüenta reais); Item05 � com o valor total de R$80,00(oitenta reais); Item 06 � com o valortotal de R$1.092,40 (Um mil, noven-ta e dois reais e quarenta centavos);Item 07 � com o valor total deR$351,20 (trezentos e cinqüenta e umreais e vinte centavos); e Item 10 �com o valor total de R$415,00 (Qua-trocentos e quinze reais). - Hifersane Comércio e Indústria deMateriais Hidráulicos Ltda � Item 01� com o valor total de R$1.113,00(Um mil, cento e treze reais); Item 02� com o valor total de R$7.354,00(Sete mil, trezentos e cinqüenta e qua-tro reais); Item 03 - com o valor totalde R$4.860,00 (Quatro mil, oitocen-tos e sessenta reais); Item 04 � com ovalor total de R$4.950,00 (Quatro mil,novecentos e cinqüenta reais); Item05 � com o valor total de R$100,00(cem reais); Item 06 � com o valortotal de R$1.070,00 (Um mil e seten-ta reais) e Item 07 � com o valor totalde R$379,80 (Trezentos e setenta enove reais e oitenta centavos). - Margem Comércio de MateriaisHidráulicos Ltda � Item 01 � com ovalor total de R$1.167,80 (Um mil,cento e sessenta e sete reais e oitentacentavos); Item 03 � com o valor to-tal de R$7.083,00 (Sete mil e oitentatrês reais); Item 05 � com o valor to-tal de R$86,80 (Oitenta e seis reais eoitenta centavos); Item 06 � com ovalor total de R$1.578,66 (Um mil,quinhentos e setenta e oito reais e ses-senta e seis centavos); Item 07 � como valor total de R$642,68 (Seiscentose quarenta e dois reais e sessenta e oitocentavos); Item 09 � com o valor to-tal de R$463,72 (Quatrocentos ses-senta e três reais e setenta e dois cen-tavos). - Portobras Comercial Ltda - Item01 - com o valor total de R$1.350,20(Um mil trezentos e cinqüenta reais evinte centavos); Item 02 - com ovalor total de R$8.185,26 (Oito mil,cento e oitenta e cinco reais e vinte eseis centavos); Item 03 - com o valortotal de R$8.355,00 (Oito mil, tre-zentos e cinqüenta e cinco reais); Item04 - com o valor total de R$5.100,00(Cinco mil e cem reais); Item 05 -com o valor total de R$60,60 (Ses-senta reais e sessenta centavos); Item06 - com o valor total de R$1.253,98(Um mil, duzentos e cinqüenta e trêsreais e noventa e oito centavos); Item07 - com o valor total de R$334,76(trezentos e trinta e quatro reais e se-tenta e seis centavos); Item 08 - como valor total de R$1.101,20 (Um mil,cento e um reais e vinte centavos);Item 09 - com o valor total deR$378,00 (Trezentos e setenta e oitoreais); Item 10 - com o valor total deR$478,10 (Quatrocentos e setenta eoito reais e dez centavos) e Item 11 -com o valor total de R$128,68 (cen-to e vinte e oito reais e sessenta e oitoreais). - Novo Horizonte Comércio de Ma-teriais Hidráulicos Ltda � Item 01 �com o valor total de R$1.421,00 (Ummil, quatrocentos e vinte e um reais);Item 02 - com o valor total deR$10.564,70 (Dez mil, quinhentos esessenta e quatro reais e setenta centa-vos); Item 05 - com o valor total deR$102,00 (Cento e dois reais); Item06 - com o valor total de R$1.408,80(Um mil, quatrocentos e oito reais eoitenta centavos) e Item 07 - com ovalor total de R$394,40 (Trezentos enoventa e quatro reais e quarenta cen-tavos) - Ubertubos Materiais Hidráulicos Ltda

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município12

� Item 01 � com o valor total deR$1.422,40 (Um mil, quatrocentos evinte e dois reais e quarenta centa-vos); Item 02 - com o valor total deR$9.098,45 (Nove mil, noventa e oitoreais e quarenta e cinco centavos); Item03 - com o valor total de R$5.634,00(Cinco mil, seiscentos e trinta e qua-tro reais); Item 04 - com o valortotal de R$4.770,00 (Quatro mil, se-tecentos e setenta reais); Item 05 -com o valor total de R$540,20 (Qui-nhentos e quarenta reais e vinte cen-tavos); Item 06 - com o valor totalde R$1.517,80 (Um mil, quinhentos edezessete reais e oitenta centavos);Item 07 - com o valor total deR$726,52 (setecentos e vinte e seisreais e cinqüenta e dois centavos); Item09 - com o valor total de R$482,32(Quatrocentos e oitenta e dois reais etrinta e dois centavos) e Item 11 -com o valor total de R$104,64 (Cen-to e quatro reais e sessenta e quatrocentavos). - Parati Materiais de Construção Ltda� Item 01 � com o valor total deR$2.970,00 (Dois mil, novecentos esetenta reais); Item 02 - com o valortotal de R$14.853,80 (Quatorze mil,oitocentos e cinqüenta e três reais eoitenta centavos); Item 03 - com ovalor total de R$10.800,00 (Dez mil eoitocentos reais); Item 04 - com ovalor total de R$10.500,00 (Dez mil equinhentos reais); Item 05 - com ovalor total de R$250,00 (Duzentos ecinqüenta reais); Item 07 - com ovalor total de R$1.485,60 (Um mil,quatrocentos e oitenta e cinco reais esessenta centavos); Item 08 - com ovalor total de R$1.680,00 (Um mil,seiscentos e oitenta reais); Item 09 -com o valor total de R$500,00 (Qui-nhentos reais); Item 10 - com o valortotal de R$635,00 (seiscentos e trintae cinco reais) e Item 11 - com o valortotal de R$78,00 (Setenta e oito re-ais). - Açotubo Indústria e Comércio Ltda� Item 04 � com o valor total deR$4.380,00 (Quatro mil, trezentos eoitenta reais).Considerando assim vencedoras asempresas que apresentaram os �Me-nores Preços� no total de cada item,(estando estes grifados). Esta decisãoserá submetida ao Senhor Diretor Ge-ral para Homologação e Adjudicação.Nada mais a tratar, a sessão foi encer-rada e a presente ata pela Comissãoassinada. Uberlândia, 07 de novembrode 2006.Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesRicardo Pacheco SandimEEBcsc

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município13

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município14

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município15

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município16

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município17

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município18

2

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município19

2

2

Nº 2554, sexta-feira, 10 de novembro de 2006Diário Oficial do Município20

FUTELDIVERSOS

ATA DE JULGAMENTO

LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº053/2006, VISANDO A AQUISIÇÃO DEADUBO PARA SER UTILIZADO NOS GRAMADOS DOS CAMPOS DOSNÚCLEOS DE ESPORTES DA FUTEL

Em 08 de novembro de 2006, às 14:00 horas, na Divisão de Compras da Futel,presente os membros da Comissão Permanente de Licitações designada pelaPortaria n.º071/2006, composta por Otávio Alves de Souza, Izabel CristinaRodovalho Oliveira e Queila Mara Ferreira Bartelli, para sob a presidência doprimeiro proceder o julgamento das propostas apresentadas. Participaram asempresas AGRO FAZENDA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA,NUTRILÂNDIA COMERCIAL LTDA, PARANAÍBA FERTILIZANTES IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e SEMENTES CABRAL LTDA. Passamos aabertura dos envelopes de nº 01 referentes à documentação, sendo que asempresas NUTRILÂNDIA COMERCIAL LTDA e PARANAÍBA FERTILI-ZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA não apresentaram o contratosocial, ficando inabilitadas, as demais foram habilitadas. Passamos a análise dosenvelopes de nº 02- propostas das empresas habilitadas, o critério de julgamen-to foi o menor preço. Portanto, a empresa SEMENTES CABRAL LTDAapresentou a melhor proposta e foi declarada vencedora do presente certame.Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral da Futel para homologação eadjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinadapor todos.

Uberlândia, 08 de novembro de 2006.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTEL

ATA DE JULGAMENTO

LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº056/2006, VISANDO A AQUISIÇÃO DEMATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DO SABIÁ,ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO HAVELANGE E NÚCLEOS DE ESPORTESDA FUTEL

Em 08 de novembro de 2006, às 14:30 horas, na Divisão de Compras da Futel,presente os membros da Comissão Permanente de Licitações designada pelaPortaria n.º071/2006, composta por Otávio Alves de Souza, Izabel CristinaRodovalho Oliveira e Queila Mara Ferreira Bartelli, para sob a presidência doprimeiro proceder o julgamento das propostas apresentadas. Participaram asempresas COMERCIAL ELÉTRICA CIDADE LTDA, LM COMÉRCIO E DIS-TRIBUIÇÃO DE PAPELARIA LTDA, MAURO CÉSAR RODRIGUES SAN-TOS E CIA LTDA, COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA,ESTRUTURAÇO DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA eELETROMAC LTDA. Passamos a abertura dos envelopes de nº 01 referentesà documentação, sendo que as empresas LM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃODE PAPELARIA LTDA e COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA nãoapresentaram o contrato social, ficando inabilitadas, as demais foram habilita-das. Passamos a análise dos envelopes de nº 02- propostas das empresas habili-tadas, o critério de julgamento foi o menor preço por ítem. Portanto, a empre-

sa COMERCIAL ELÉTRICA CIDADE LTDA apresentou a melhor propostanos ítens de nº 04, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 27,28, 30, 31, 32 e 33 declarada vencedora dos referidos itens. A empresaELETROMAC LTDA apresentou melhor proposta nos itens de nºs 01, 25 e26, e foi declarada vencedora dos referidos itens. A empresa ESTRUTURAÇODISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA apresentou a melhor propostados itens de nºs 09, 11, 13, 18, 19 e 20 e foi declarada vencedora dos referidositens. A empresa MAURO CÉSAR RODRIGUES SANTOS E CIA LTDA apre-sentou melhor proposta nos itens de nº 02 e 03 e foi declarada vencedora dosreferidos itens. Quanto ao ítem de nº 29 a empresa COMERCIAL ELÉTRICACIDADE LTDA apresentou o melhor preço, no entanto pediu descassificação,vez que o valor apresentado por ela estava errado. Com isso, a empresaELETROMAC LTDA apresentou o segundo melhor preço e fica declaradavencedora do referido item. Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral daFutel para homologação e adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encer-rada e a presente ata assinada por todos.

Uberlândia, 08 de novembro de 2006.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTEL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2006

PARTES: Futel- Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer eTELEMAR NORTE LESTE S/A

OBJETO: O presente contrato tem por objeto o patrocínio de projetos deesporte, turismo e lazer realizado pela FUTEL, quais sejam :�Academia Popu-lar�, �Fábrica de Bolas� e �Turismo e Cidadania�.

PRAZO: O presente contrato terá início na data da sua assinatura e término aofinal do projeto escolhido, limitado a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadoconforme Lei 8666/93 e suas alterações, atendendo às especificidades do pro-jeto patrocinado.

VALOR: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

DATA: Uberlândia, 16 de outubro de 2006

EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2006

PARTES: Futel- Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e MA-NOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

OBJETO: prestação de serviços de transporte de ônibus, para atender aosalunos das escolas de Uberlândia que participarão do projeto �Turismo e Cida-dania� e de alunos das escolinhas da Futel que participarão dos eventos espor-tivos dentro do perímetro urbano, sendo aproximadamente 6.000 (seis mil)quilômetros rodados.

PRAZO: 12/09/2006 à 31/12/2006

VALOR: R$14.520,00 (quatorze mil quinhentos e vinte reais)

DATA: Uberlândia, 12 de setembro de 2006