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N-2073 REV. B SET / 2002 PROPRIEDADE DA PETROBRAS 12 páginas e Índice de Revisões INSPEÇÃO EM SERVIÇO DE MANGOTES MARÍTIMOS Procedimento Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior. Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos seus itens. CONTEC Comissão de Normas Técnicas Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo. Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada]. SC - 23 Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. Inspeção de Sistema e Equipamento em Operação “A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.” Apresentação As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho - GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelas Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e as suas Subsidiárias) e homologadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N - 1. Para informações completas sobre as Normas Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.

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  1. 1. N-2073 REV. B SET / 2002 PROPRIEDADE DA PETROBRAS 12 pginas e ndice de Revises INSPEO EM SERVIO DE MANGOTES MARTIMOS Procedimento Esta Norma substitui e cancela a sua reviso anterior. Cabe CONTEC - Subcomisso Autora, a orientao quanto interpretao do texto desta Norma. O rgo da PETROBRAS usurio desta Norma o responsvel pela adoo e aplicao dos seus itens. CONTEC Comisso de Normas Tcnicas Requisito Tcnico: Prescrio estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resoluo de no segui-la ("no-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos tcnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo rgo da PETROBRAS usurio desta Norma. caracterizada pelos verbos: dever, ser, exigir, determinar e outros verbos de carter impositivo. Prtica Recomendada: Prescrio que pode ser utilizada nas condies previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (no escrita nesta Norma) mais adequada aplicao especfica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo rgo da PETROBRAS usurio desta Norma. caracterizada pelos verbos: recomendar, poder, sugerir e aconselhar (verbos de carter no-impositivo). indicada pela expresso: [Prtica Recomendada]. SC - 23 Cpias dos registros das no-conformidades com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomisso Autora. As propostas para reviso desta Norma devem ser enviadas CONTEC - Subcomisso Autora, indicando a sua identificao alfanumrica e reviso, o item a ser revisado, a proposta de redao e a justificativa tcnico-econmica. As propostas so apreciadas durante os trabalhos para alterao desta Norma. Inspeo de Sistema e Equipamento em Operao A presente Norma titularidade exclusiva da PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reproduo para utilizao ou divulgao externa, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis. A circulao externa ser regulada mediante clusula prpria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial. Apresentao As Normas Tcnicas PETROBRAS so elaboradas por Grupos de Trabalho - GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidirias), so comentadas pelas Unidades da Companhia e das suas Subsidirias, so aprovadas pelas Subcomisses Autoras - SCs (formadas por tcnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e as suas Subsidirias) e homologadas pelo Plenrio da CONTEC (formado pelos representantes das Unidades da Companhia e das suas Subsidirias). Uma Norma Tcnica PETROBRAS est sujeita a reviso em qualquer tempo pela sua Subcomisso Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Tcnicas PETROBRAS so elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N - 1. Para informaes completas sobre as Normas Tcnicas PETROBRAS, ver Catlogo de Normas Tcnicas PETROBRAS.
  2. 2. N-2073 REV. B SET / 2002 1 OBJETIVO 1.1 Esta Norma fixa o procedimento para a inspeo em servio de mangotes (flutuantes e submarinos), utilizados em sistemas de amarraes martimas. 1.2 Esta Norma no se aplica a tubulaes flexveis no flangeadas. 1.3 Esta Norma se aplica a inspeo em servio de mangotes martimos, a partir da data de sua edio. 1.4 Esta Norma contm somente Requisitos Tcnicos. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Os documentos relacionados a seguir contm prescries vlidas para a presente Norma. PETROBRAS N-1793 - Inspeo Submarina - Qualificao de Pessoal; PETROBRAS N-2162 - Permisso para Trabalho; PETROBRAS N-2169 - Mangotes Martimos - Manuseio, Embalagem, Transporte e Armazenamento; OCIMF - Guidelines for the Handling, Storage; Inspection and Testing of Hoses in the Field - 1994. 3 DEFINIES Para os propsitos desta Norma so adotadas as definies indicadas nos itens 3.1 a 3.6. 3.1 Mangote Martimo Mangueira curta reforada internamente, flangeada em suas extremidades para uso em instalaes martimas. 3.2 Mangote Dupla Carcaa Mangote reforado com segunda camada de borracha com a finalidade de identificar o rompimento do tubo interno. 3.3 Presso Mxima de Operao Maior presso de operao a que o mangote capaz de ser submetido durante a sua utilizao. 3.4 Presso de Teste Presso mxima a que o mangote submetido durante o teste hidrosttico igual a 1,5 vez a presso mxima de trabalho, usualmente 1,5 MPa (225 psi). 2
  3. 3. N-2073 REV. B SET / 2002 3.5 Presso Nominal (Rated Pressure) No caso de mangotes corresponde presso de teste. 3.6 Defeitos Visuais Os defeitos visuais citados a seguir esto ilustrados na FIGURA A-1 do ANEXO A: abraso, arame exposto, corte, salincia, dobramento excessivo, salincia e reentrncia longitudinal, rasgo e vestgio de vazamento de leo. 4 CONDIES GERAIS 4.1 Para efeito desta Norma so considerados 2 tipos de instalaes: a) terminais de carga e descarga de produtos; b) instalaes martimas de produo [tais como: Sistemas de Produo Antecipada (SPA), FPSO (Floating Production Storage and Offloading - Unidade Flutuante de Produo e Armazenamento de leo), FSO (Floating Storage and Offloading - Unidade Flutuante de Armazenamento de leo)]. 4.2 O inspetor submarino deve ser qualificado de acordo com a norma PETROBRAS N-1793 para exame visual. 5 REQUISITOS DE SEGURANA, MEIO AMBIENTE E SADE 5.1 Requisitos de Segurana 5.1.1 Verificar se foi emitida a Permisso de Trabalho conforme norma PETROBRAS N-2162. Em caso de no-conformidade comunicar ao rgo de SMS. 5.1.2 Utilizar os EPIs recomendados para a execuo dos servios de inspeo. 5.1.3 Verificar se os acessos, andaimes e iluminao so suficientes e adequados. 5.1.4 Avaliar quanto a riscos (quedas de pessoas, materiais e intoxicao) nos trabalhos de inspeo e/ou manuteno. 5.1.5 No deve haver simultaneidade nos trabalhos de inspeo e/ou manuteno. 5.2 Requisitos Quanto ao Meio Ambiente Em caso de ocorrncia de vazamentos, quando da realizao dos testes, seguir as prescries do Plano de Contingncia da Unidade Operacional. 3
  4. 4. N-2073 REV. B SET / 2002 5.3 Requisitos Quanto Sade 5.3.1 A avaliao clnica das pessoas deve ser efetuada pelo rgo de sade ocupacional. 5.3.2 Em caso de ocorrncia de acidente, seguir o Plano de Contingncia Mdica da Unidade Operacional. 6 CONDIES ESPECFICAS 6.1 Inspeo e Testes de Mangotes Flutuantes no Mar 6.1.1 Instalaes de Carga e Descarga e de Produo 6.1.1.1 As linhas de mangotes flutuantes deve ser objeto de inspeo constante, principalmente aps a ocorrncia de condies adversas de mar e antes da operao de cada navio, dedicando-se especial ateno ao primeiro mangote da bia e ao primeiro mangote do navio, conforme prescries da norma OCIMF. Esta operao tem como objetivo detectar o surgimento de vazamentos ou quaisquer danos ou avarias externas tais como: ruptura, alongamento, dobramento excessivo (kinking), perda de flutuabilidade, cruzamento de linhas, incrustaes, abrases, cortes e rasgos. 6.1.1.2 Executar, com auxlio de mergulhadores, no prazo mximo de 30 dias: a) reaperto de parafusos, de modo a eliminar eventuais vazamentos nas conexes flangeadas entre mangotes; b) verificao dos flanges de conexes entre mangotes, de modo a detectar o surgimento de deformaes pontiagudas e/ou cortantes; c) verificar e limpar os sinalizadores de vazamento da primeira carcaa; d) verificao dos dispositivos de desacoplamento rpido, quanto a vazamento, corroso e deformaes. Nota: Caso no seja possvel executar a inspeo no prazo determinado, deve haver uma justificativa junto ao rgo Operacional. 6.1.1.3 Sempre que ocorrerem suspeitas de avarias (vazamentos de difcil localizao), deve ser removida a linha e realizar teste hidrosttico nos mangotes. 6.1.1.4 Conforme estabelecido no item 6.3.1, remover as linhas de mangotes para inspeo e testes em terra. 6.1.1.5 Executar com auxlio de mergulhadores a cada manobra de offloading, inspeo visual afim de detectar danos na cobertura de borracha, cortes, abraso, arames partidos, dobramento (kinking). Tambm deve ser efetuado teste de estanqueidade com presso de 7 kgf/cm2 a 10 kgf/cm2 por 30 minutos (ver ANEXO B). 4
  5. 5. N-2073 REV. B SET / 2002 6.1.1.6 A cada substituio de mangotes, executar teste de estanqueidade com presso de 7 kgf/cm2 a 10 kgf/cm2 por 30 minutos (quando aplicvel). 6.2 Inspeo e Testes de Mangotes Submarinos no Mar 6.2.1 Instalaes de Carga e Descarga 6.2.1.1 Executar, com auxlio de mergulhadores, no prazo mximo de 30 dias: a) inspeo visual da configurao geomtrica da(s) linha(s) de mangotes, atentando para a ocorrncia de quaisquer vestgios de atrito entre a(s) linha(s), as amarras e outros pontos de interferncia do sistema; b) inspeo visual da forma geomtrica dos mangotes, visando detectar quaisquer deformaes; c) conferncia da quantidade e posicionamento dos flutuadores fixados no corpo dos mangotes; d) conferncia da quantidade dos parafusos de fixao dos flutuadores, reapertando-os ou substituindo-os, conforme o caso; e) inspeo visual e ao tato, visando detectar vazamentos, ou quaisquer danos ou avarias externas nos mangotes; f) medio da configurao geomtrica das linhas de mangotes; g) verificar e limpar os sinalizadores de vazamento da primeira carcaa. Nota: Caso no seja possvel executar a inspeo no prazo determinado, deve haver uma justificativa junto ao rgo Operacional. 6.2.1.2 Sempre que ocorrerem suspeitas de avarias (vazamentos de difcil localizao), deve ser removida a linha e realizar o teste hidrosttico das linhas de mangotes. 6.2.1.3 Conforme estabelecido no item 6.3.1, remover as linhas de mangotes para inspeo e testes em terra. 6.2.2 Instalaes de Produo 6.2.2.1 Mensalmente, com auxlio de mergulhadores, a linha submarina, deve ser inspecionada visualmente, at a profundidade de 40 m. Nesta inspeo verificar a existncia de avarias, tais como dobramentos excessivos (kinking), abrases, bolhas, cortes e rasgos, bem como a posio relativa da chegada da linha instalao martima. 6.2.2.2 Semestralmente, inspecionar com equipamento de controle remoto (RCV), o restante da linha situado em profundidades maiores de 40 m, para verificar a existncia de avarias tais como: cortes, rasgos, bolhas, dobramentos excessivos e abrases. Verificar, nesta ocasio, a posio relativa entre o coletor de extremidade do oleoduto submarino (PLEM) e a instalao martima. Nota: Caso no seja possvel executar a inspeo no prazo determinado deve haver uma justificativa junto ao rgo Operacional. 5
  6. 6. N-2073 REV. B SET / 2002 6.3 Inspeo e Testes em Terra Os testes em terra devem ser efetuados na seqncia indicada. 6.3.1 Freqncias de Inspeo 6.3.1.1 De conformidade com a TABELA 1, os mangotes devem ser retirados de operao para serem submetidos a inspeo e testes em terra. TABELA 1-PERIODICIDADE DE INSPEO E TESTES DE MANGOTES EM TERRA - CRITRIO DE TEMPO Tipo de Mangote Instalaes de Carga e Descarga (Meses) Instalaes de Produo (Meses) Flutuante Simples Carcaa 12 a 24 12 a 15 Submarino Simples Carcaa 24 a 36 mximo 36 (ver Nota) Flutuante Dupla Carcaa 12 a 36 12 a 36 Submarino Dupla Carcaa ou Submarino Catenria 12 a 36 12 a 36 Nota: Aplica-se a monobias e quadro de bias e corresponde metade do tempo mdio entre docagens consecutivas. 6.3.1.2 Toda vez que um mangote for testado, deve ser iniciada nova contagem de tempo e movimentao, de maneira a permitir a aplicao dos critrios estabelecidos no item 6.3.1.1. 6.3.1.3 Sempre que ocorrerem acidentes, os mangotes afetados devem ser trazidos para terra, para serem inspecionados e testados, independentemente da freqncia estabelecida no item 6.3.1.1. 6.3.2 Inspeo Externa 6.3.2.1 Capa Externa a) a capa externa deve ser limpa e cuidadosamente examinada para detectar reas onde possam ter ocorrido avarias do material de reforo ou de flutuao; deve ser verificada ocorrncia de cortes, rasgos e abraso; b) se o material de reforo ou de flutuao estiver exposto, sem atingir a segunda carcaa, o mangote deve ser reparado e retornado ao servio; trincas ou rachaduras superficiais devidas exposio prolongada ao sol no so motivos de reparo. 6
  7. 7. N-2073 REV. B SET / 2002 6.3.2.2 Carcaa Verificar a existncia de regies esmagadas ou excessivamente dobradas ou com o reforo partido, evidenciadas por distoro permanente ou por presena de sulcos e salincias longitudinais. Se durante o teste hidrosttico estas reas se tornarem endurecidas, indicando um comprometimento interno, o mangote deve ser condenado. 6.3.2.3 Acessrios As superfcies expostas de flanges, niples e sinalizadores devem ser examinadas quanto existncia de trincas ou corroso excessiva. Ocorrendo qualquer um destes defeitos o mangote deve ser condenado. 6.3.3 Inspeo Interna Limpar a parte interna dos niples. Constatada a existncia de trincas ou corroso excessiva, o mangote deve ser condenado. O objetivo da inspeo interna a verificao de ocorrncia de bolhas, salincias ou de separao do tubo interno da carcaa. Quaisquer destes defeitos, bem como rasgos, cortes ou salincias no tubo interno devem ser causa de condenao do mangote. 6.3.4 Teste Hidrosttico Deve ser realizado imediatamente aps as inspees externa e interna referentes aos itens 6.3.2 e 6.3.3. 6.3.4.1 O teste hidrosttico deve ser executado obedecendo seguinte seqncia de procedimentos: colocar o mangote em local nivelado, apoiando-o sobre roletes, de modo que fique to retilneo quanto possvel e que possa alongar-se ou contrair-se livremente. 6.3.4.2 Encher totalmente com gua doce, retirando todo o ar, e pressurizar a 0,07 MPa (10 psi). 6.3.4.3 Medir o comprimento total entre faces dos flanges (L0), anotando o valor desta medida no formulrio de Inspeo e Testes. 6.3.4.4 Aumentar gradativamente a presso de 0,07 MPa (10 psi) at a metade da presso de teste, como definida no item 3.4, durante 5 minutos, mantendo esta presso durante 30 minutos. Reduzir a presso gradativamente a zero, durante 5 minutos. 6.3.4.5 Aumentar, gradativamente, a presso de zero at a presso de teste durante 5 minutos, mantendo esta presso por 10 minutos. 6.3.4.6 Medir o comprimento total entre faces dos flanges (L1), anotando o valor desta medida no formulrio de Inspeo e Testes. 7
  8. 8. N-2073 REV. B SET / 2002 6.3.4.7 Reduzir, gradativamente, a presso a zero, durante 5 minutos. 6.3.4.8 Aguardar um intervalo mnimo de 15 minutos e pressurizar novamente a 0,07 MPa (10 psi) durante 5 minutos. 6.3.4.9 Medir o comprimento total entre faces dos flanges (L2), anotando o valor desta medida no formulrio de Inspeo e Testes. 6.3.4.10 Os alongamentos devem ser calculados com as seguintes frmulas: Alongamento temporrio = 0 01 L LL x 100 (em %) Alongamento permanente = 0 02 L LL x 100 (em %) Onde: L0 = comprimento inicial medido a 0,07 MPa (10 psi), item 6.3.4.3; L1 = comprimento medido presso de teste, item 6.3.4.6; L2 = comprimento final medido a 0,07 MPa (10 psi), item 6.3.4.9. 6.3.4.11 Os valores em % dos alongamentos temporrio e permanente devem ser registrados, respectivamente, no formulrio de Inspeo e Testes em Mangotes Martimos. 6.3.4.12 Para mangotes construdos com espiral metlico, quando o alongamento temporrio ou permanente, no teste de campo, exceder o alongamento temporrio ou permanente do teste de fbrica, respectivamente, de 2 %, devem ser retirados de servio. 6.3.5 Teste de Vcuo Para a realizao do teste de vcuo necessria a utilizao de 2 flanges de acrlico transparente, 1 fonte de luz (lanterna ou raios solares) e 1 refletor (espelho), alm da bomba de vcuo adequada a este tipo de servio. Este teste deve ser executado obedecendo seqncia de procedimentos descritos nos itens 6.3.5.1 a 6.3.5.3. 6.3.5.1 Colocar o mangote em local nivelado, sobre roletes, no mnimo, de modo que fique to retilneo quanto possvel e que possa contrair-se ou alongar-se livremente. 6.3.5.2 Aplicar um vcuo de, pelo menos, 510 milibar, e preferencialmente 680 milibar, por um perodo de 10 minutos. 6.3.5.3 Durante o intervalo de tempo em que o vcuo estabelecido no item 6.3.5.2 estiver sendo mantido, observar detalhadamente, com auxlio de fonte de luz e de refletor, o comportamento da camada interna de borracha do mangote sob teste. Caso seja verificada a formao de bolhas localizadas (salincias) que denotem deslocamento da camada interna ou qualquer deformao que venha a comprometer sua vida til, o mangote deve ser retirado de servio e substitudo. 8
  9. 9. N-2073 REV. B SET / 2002 6.3.6 Teste de Resistncia Eltrica Para a realizao do teste de continuidade eltrica necessria a utilizao de 1 medidor de resistncia eltrica calibrado (ohmmetro) e 1 extenso de aproximadamente 12 m de condutor isolado de cobre com 2,50 mm2 de seo. O teste de continuidade eltrica deve ser executado obedecendo seqncia de procedimentos descrita nos itens 6.3.6.1 a 6.3.6.5. 6.3.6.1 Durante a manuteno da presso de teste hidrosttico, conforme item 6.3.4, medir a resistncia eltrica existente entre as faces dos flanges, anotando-a no formulrio de Inspeo e Testes em Mangotes Martimos. Nota: O teste de resistncia eltrica deve ser efetuado com gua doce. 6.3.6.2 Durante a manuteno de vcuo, conforme o item 6.3.5, medir a resistncia eltrica entre as faces dos flanges, anotando-a no formulrio de Inspeo e Testes em Mangotes Martimos. 6.3.6.3 Aps a realizao dos testes hidrostticos e de vcuo, conforme itens 6.3.4 e 6.3.5 desta Norma, medir a resistncia eltrica existente entre as faces dos flanges, anotando-a no campo 16 do formulrio de Inspees e Testes em Mangotes Martimos. 6.3.6.4 Dentro de suas classes os valores encontrados para resistncia eltrica nos itens 6.3.6.1, 6.3.6.2 e 6.3.6.3 devem se situar nos seguintes limites: a) mangote eletricamente contnuo: R < 20 ; b) mangote eletricamente descontnuo: R > 25 000 . 6.3.6.5 No caso de mangote martimo eletricamente contnuo, quando a medida de resistncia eltrica apresenta valores excessivos, isto significa ruptura do arame helicoidal interno, podendo, inclusive, ser interpretado como indicativo de dano nas camadas de borracha que constituem a parede do mangote. Neste caso, deve ser feita rigorosa inspeo visual e ao tato para detectar possveis danos na parede do mangote. Caso seja constatado o rompimento do arame helicoidal ou tubo interno, o mangote deve ser condenado. 7 REGISTRO DE RESULTADOS 7.1 Os defeitos constatados devem ser relatados de modo a permitir que seja recomendado o descarte ou reparo de mangotes que apresentem cortes e rasgos expondo o arame do corpo ou outros defeitos que venham a comprometer a operacionalidade do sistema. 7.2 Para cada mangote deve ser mantido um formulrio de controle individual para registro de todos os eventos ocorridos desde a data de seu recebimento at sua destruio e/ou condenao. Este formulrio deve conter, no mnimo, as seguintes informaes: a) fabricante e nmero de srie; b) data da inspeo; 9
  10. 10. N-2073 REV. B SET / 2002 c) tipo de mangote e dimenses; d) teste hidrosttico, valores encontrados (presso de teste, comprimento de mangote, alongamento temporrio e permanente); e) teste de vcuo (vcuo empregado); f) teste de continuidade eltrica: valores de resistncias durante e aps os testes hidrosttico e de vcuo; g) inspeo visual; h) parecer final com assinatura do inspetor. ______________ /ANEXO A 10
  11. 11. N-2073 REV. B SET / 2002 ANEXO B - TABELA TABELA B-1 - LIMITES DE USO DE MANGOTES FLUTUANTES (SUBMETIDOS A INSPEO VISUAL Item Defeito / Avaria Liberado para Uso (Acompanhar Evoluo) Recomendvel Substituio Substituio Imediata 01 Ondulaes Pequenas ondulaes externas Quando essas ondulaes atingirem 20 % do dimetro em uma extenso maior que 2 m Quando essas ondulaes ultrapassarem os 20 % do dimetro em uma extenso maior que 3 m 02 Perda de flutuabilidade At 1/5 do comprimento de cada mangote estiver submerso (ver Nota) Quando 50 % do comprimento de 1 mangote estiver submerso Quando mais de 50 % do comprimento de 1 mangote estiver submerso 03 Abraso da capa externa At 1/5 da rea externa expondo a camada de flutuao Acima de 1/5 da rea externa expondo a camada de flutuao Quando a camada de flutuao comear a se soltar devido falta de capa 04 Arame exposto/ quebrado Sem exposio ou quebra ------ Quando aflorar sob a capa 1 espira ou quando houver exposio de arame quebrado 05 Corte/ Rasgo At 0,50 m de comprimento e 5 cm de profundidade At 1 m de comprimento e 10 cm de profundidade Acima de 1 m de comprimento e de 10 cm de profundidade 06 Corroso no flange Flange com alvolos de profundidade de 2 mm Flange com alvolos de profundidade de 3 mm Flange com alvolos de profundidade maior que 3 mm 07 Dobramento Sem dobramento ------ Qualquer dobramento Nota: Limiado a 5 mangotes por linha de 26 mangotes e no mximo 2 subsequentes na mesma linha. ______________ 12
  12. 12. N-2073 REV. B SET / 2002 IR 1/1 NDICE DE REVISES REV. A No existe ndice de revises. REV. B Partes Atingidas Descrio da Alterao 1.4 Revisado 2 Revisado 3.2 Includo 3.3 a 3.6 Renumerados 4.1 e 4.2 Revisados 4.3 Eliminado 5 Includo 6 Renumerado 6.1.1.2 Alnea c) Revisada 6.1.1.3 Revisado 6.1.1.5 e 6.1.1.6 Includos 6.2.1.1 Alnea g) Includa 6.2.1.2 Revisado 6.2.2.1 Revisado TABELA 1 Revisada 6.3.2.3 Revisado 6.3.4 Revisado 6.3.5.2 Revisado 7 Renumerado 7.1 Includo ANEXO B Includo _____________