N-1826 Recebimento e Armazenamento de Equipamentos Mecanicos
-
Upload
erick-vinicius-andrade -
Category
Documents
-
view
33 -
download
4
description
Transcript of N-1826 Recebimento e Armazenamento de Equipamentos Mecanicos
N-1826 REV. A NOV / 85
PROPRIEDADE DA PETROBRAS
RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DEEQUIPAMENTOS MECÂNICOS
Procedimento
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do textodesta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pelaadoção e aplicação dos itens da mesma.
CONTECComissão de Normas
Técnicas
Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve serutilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução denão seguí-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário destaNorma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outrosverbos de caráter impositivo.
SC - 11
Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nascondições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidadede alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. Aalternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuáriodesta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e“aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [PráticaRecomendada].
Máquinas Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuirpara o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - SubcomissãoAutora.
As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - SubcomissãoAutora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, aproposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadasdurante os trabalhos para alteração desta Norma.
“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIROS.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reproduçãopara utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorizaçãoda titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente,através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. Acirculação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo eConfidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedadeindustrial.”
Apresentação
As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho –GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelosRepresentantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia,Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas portécnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) eaprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dosÓrgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnicaPETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve serreanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicasPETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Parainformações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas TécnicasPETROBRAS.
N-1826a Nov 85
_________________________Propriedade da PETROBRAS Palavras-chave: Recebimento e Armaze-
namento - EquipamentosMecânicos - Procedimento.
RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS
(procedimento)
1 OBJETIVO
Esta Norma fixa os procedimentos a serem dotados no recebimento e
armazenamento de equipamentos mecânicos tais como, bombas,
compressores, turbinas, ventiladores e redutores de velocidade.
2 NORMA A CONSULTAR
2.1 Da PETROBRAS
N-858 - Construção, Montagem e Condicionamento deInstrumentação.
3 CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Recebimento
3.1.1 Deve ser verificado se o equipamento veio acompanhado da
documentação exigida na Requisição de Material (RM), contendo, no
mínimo, o seguinte:
a) certificado de material;
b) relatórios de registro de resultado de ensaios não
destrutivos efetuados;
c) relatórios de registro de resultado de testes
hidrostáticos;
d) certificado de teste de funcionamento mecânico e de testes
de performance;
2 N-1826a
e) certificado de balanceamento;
f) certificado de proteção anticorrosiva.
3.1.2 Deve ser verificado se o equipamento foi entregue com sua
embalagem intacta e inviolada, e se os componentes, em geral, não se
encontram danificados e/ou empenados.
3.1.3 O conteúdo da embalagem deve estar de acordo com a lista de
embarque e devidamente identificados.
3.1.4 Deve ser verificado se o equipamento veio acompanhado de
ferramentas e dispositivos especiais, conforme documentos de compra
(Requisição de Material e Autorização de Fornecimento de Material).
3.1.5 Deve ser verificada a existência de dispositivos de içamento e
instrução do fabricante (plano de elevação de carga).
3.1.6 Deve ser verificado se o equipamento foi fornecido com a
proteção anticorrosiva indicada no respectivo certificado e se o
prazo de validade não está vencido. Quando o inibidor de corrosão for
do tipo fase vapor (VPI), as tampas de vedação não devem ser
removidas.
3.l.7 Quando não houver contra indicações pelo fabricante ou
restrição de acondicionamento, deve ser verificado se o eixo gira
livremente, sem o auxílio de ferramentas ou alavancas. Para o caso de
mancais de buchas, o giro livre só deve ser verificado se for
possível fazer uma pré-lubrificação dos mancais.
3.1.8 Os flanges em geral, e em particular os de sucção e descarga,
devem ser verificados quanto ao estado da superfície de vedação e
existência de empenos. Em equipamentos protegidos com gás inerte ou
VPI, esta verificação deve ser feita quando da renovação da proteção
anticorrosiva.
3.1.9 Deve ser verificado se os respiros, drenos e demais conexões
de interligação estão de acordo com o desenho certificado do
fabricante.
N-1826a 3
3.1.10 Deve ser verificado se a posição da linha de centro da
carcaça da máquina em relação a furação da base metálica e a
distância dessa linha para as bordas dos suportes estão em
conformidade com os desenhos certificados do fabricante.
3.1.11 Deve ser verificado se as superfícies de contato entre a
máquina e a base metálica estão usinadas e protegidas contra
oxidação.
3.2 Armazenamento
3.2.1 Devem ser obedecidas as instruções do fabricante.
3.2.2 Os locais de armazenamento devem ser limpos, cobertos, secos e
isentos de poeira.
3.2.3 Na ausência de instruções do fabricante, e quando possível, o
equipamento deve ser girado à mão, semanalmente, de maneira a que a
nova posição do eixo não seja coincidente com à anterior (1 1/2
voltas). Para o caso de mancais de buchas, o giro livre só deve ser
verificado se for possível fazer uma pré-lubrificação dos mancais.
3.2.4 A movimentação dos equipamentos com ou sem embalagem deve ser
feita pelos pontos previstos para este fim.
3.2.5 A preservação durante a fase de armazenamento deve ser feita
conforme a norma específica do equipamento.
3.2.6 Deve ser elaborado e aplicado um método de controle de
preservação de forma a assegurar que os prazos de validade não sejam
ultrapassados. Deve ser previsto, também, um meio de aferição da
preservação.
3.2.7 Quando o inibidor de corrosão for do tipo fase vapor (VPI) as
tampas de vedação não devem ser removidas para inspeção.
4 N-1826a
3.2.8 Deve ser observada a orientação do fabricante quanto à
necessidade de lubrificação de componentes.
3.2.9 Devem ser obedecidos os requisitos da N-858 para o
armazenamento de painéis e instrumentação.
3.2.10 Componentes que possam absorver umidade (filtro, gaxetas,
etc) devem ser removidos.
________________________________
CONTEC - Subcomissão n0 11 - Máquinas.
Esta norma cancela e substitui a N-1826.
Toda norma é dinâmica, estando sujeita a revisões. Comentários e
sugestões para seu aprimoramento devem ser encaminhados à Comissão de
Normas Técnicas da PETROBRAS - CONTEC - RJ.