N-1826 Recebimento e Armazenamento de Equipamentos Mecanicos

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N-1826 REV. A NOV / 85 PROPRIEDADE DA PETROBRAS RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS Procedimento Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos itens da mesma. CONTEC Comissão de Normas Técnicas Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não seguí-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico- gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo. SC - 11 Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada]. Máquinas Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuir para o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. “A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.” Apresentação As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho – GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelos Representantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia, Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) e aprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dos Órgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Para informações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.

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N-1826 REV. A NOV / 85

PROPRIEDADE DA PETROBRAS

RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DEEQUIPAMENTOS MECÂNICOS

Procedimento

Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do textodesta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pelaadoção e aplicação dos itens da mesma.

CONTECComissão de Normas

Técnicas

Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve serutilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução denão seguí-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário destaNorma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outrosverbos de caráter impositivo.

SC - 11

Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nascondições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidadede alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. Aalternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuáriodesta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e“aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [PráticaRecomendada].

Máquinas Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuirpara o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - SubcomissãoAutora.

As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - SubcomissãoAutora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, aproposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadasdurante os trabalhos para alteração desta Norma.

“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIROS.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reproduçãopara utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorizaçãoda titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente,através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. Acirculação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo eConfidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedadeindustrial.”

Apresentação

As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho –GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelosRepresentantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia,Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas portécnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) eaprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dosÓrgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnicaPETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve serreanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicasPETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Parainformações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas TécnicasPETROBRAS.

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_________________________Propriedade da PETROBRAS Palavras-chave: Recebimento e Armaze-

namento - EquipamentosMecânicos - Procedimento.

RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

(procedimento)

1 OBJETIVO

Esta Norma fixa os procedimentos a serem dotados no recebimento e

armazenamento de equipamentos mecânicos tais como, bombas,

compressores, turbinas, ventiladores e redutores de velocidade.

2 NORMA A CONSULTAR

2.1 Da PETROBRAS

N-858 - Construção, Montagem e Condicionamento deInstrumentação.

3 CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Recebimento

3.1.1 Deve ser verificado se o equipamento veio acompanhado da

documentação exigida na Requisição de Material (RM), contendo, no

mínimo, o seguinte:

a) certificado de material;

b) relatórios de registro de resultado de ensaios não

destrutivos efetuados;

c) relatórios de registro de resultado de testes

hidrostáticos;

d) certificado de teste de funcionamento mecânico e de testes

de performance;

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e) certificado de balanceamento;

f) certificado de proteção anticorrosiva.

3.1.2 Deve ser verificado se o equipamento foi entregue com sua

embalagem intacta e inviolada, e se os componentes, em geral, não se

encontram danificados e/ou empenados.

3.1.3 O conteúdo da embalagem deve estar de acordo com a lista de

embarque e devidamente identificados.

3.1.4 Deve ser verificado se o equipamento veio acompanhado de

ferramentas e dispositivos especiais, conforme documentos de compra

(Requisição de Material e Autorização de Fornecimento de Material).

3.1.5 Deve ser verificada a existência de dispositivos de içamento e

instrução do fabricante (plano de elevação de carga).

3.1.6 Deve ser verificado se o equipamento foi fornecido com a

proteção anticorrosiva indicada no respectivo certificado e se o

prazo de validade não está vencido. Quando o inibidor de corrosão for

do tipo fase vapor (VPI), as tampas de vedação não devem ser

removidas.

3.l.7 Quando não houver contra indicações pelo fabricante ou

restrição de acondicionamento, deve ser verificado se o eixo gira

livremente, sem o auxílio de ferramentas ou alavancas. Para o caso de

mancais de buchas, o giro livre só deve ser verificado se for

possível fazer uma pré-lubrificação dos mancais.

3.1.8 Os flanges em geral, e em particular os de sucção e descarga,

devem ser verificados quanto ao estado da superfície de vedação e

existência de empenos. Em equipamentos protegidos com gás inerte ou

VPI, esta verificação deve ser feita quando da renovação da proteção

anticorrosiva.

3.1.9 Deve ser verificado se os respiros, drenos e demais conexões

de interligação estão de acordo com o desenho certificado do

fabricante.

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3.1.10 Deve ser verificado se a posição da linha de centro da

carcaça da máquina em relação a furação da base metálica e a

distância dessa linha para as bordas dos suportes estão em

conformidade com os desenhos certificados do fabricante.

3.1.11 Deve ser verificado se as superfícies de contato entre a

máquina e a base metálica estão usinadas e protegidas contra

oxidação.

3.2 Armazenamento

3.2.1 Devem ser obedecidas as instruções do fabricante.

3.2.2 Os locais de armazenamento devem ser limpos, cobertos, secos e

isentos de poeira.

3.2.3 Na ausência de instruções do fabricante, e quando possível, o

equipamento deve ser girado à mão, semanalmente, de maneira a que a

nova posição do eixo não seja coincidente com à anterior (1 1/2

voltas). Para o caso de mancais de buchas, o giro livre só deve ser

verificado se for possível fazer uma pré-lubrificação dos mancais.

3.2.4 A movimentação dos equipamentos com ou sem embalagem deve ser

feita pelos pontos previstos para este fim.

3.2.5 A preservação durante a fase de armazenamento deve ser feita

conforme a norma específica do equipamento.

3.2.6 Deve ser elaborado e aplicado um método de controle de

preservação de forma a assegurar que os prazos de validade não sejam

ultrapassados. Deve ser previsto, também, um meio de aferição da

preservação.

3.2.7 Quando o inibidor de corrosão for do tipo fase vapor (VPI) as

tampas de vedação não devem ser removidas para inspeção.

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3.2.8 Deve ser observada a orientação do fabricante quanto à

necessidade de lubrificação de componentes.

3.2.9 Devem ser obedecidos os requisitos da N-858 para o

armazenamento de painéis e instrumentação.

3.2.10 Componentes que possam absorver umidade (filtro, gaxetas,

etc) devem ser removidos.

________________________________

CONTEC - Subcomissão n0 11 - Máquinas.

Esta norma cancela e substitui a N-1826.

Toda norma é dinâmica, estando sujeita a revisões. Comentários e

sugestões para seu aprimoramento devem ser encaminhados à Comissão de

Normas Técnicas da PETROBRAS - CONTEC - RJ.