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  • N 174, sexta-feira, 10 de setembro de 2010 49ISSN 1677-7050

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    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    2

    A Diretora da Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, no uso das suas atribuies, e tendo em vista o dispostono art. 12 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com as alteraes dadas pelo Decreto n.3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado s disposies do art. 15 c/c art. 53 inciso V 1 e art. 55 inciso IV 3 e 8 do Regimento Internoaprovado nos termos do Anexo I da Portaria n 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda a Portarian. 1.091, de 16 de agosto de 2010, e,

    considerando a Resoluo RDC n. 19, de 5 de maio de 2010, que dispe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem ANVISAa quantidade de fenilalanina, protena e umidade em alimentos, para a elaborao de tabela de contedo de fenilalanina em alimentos;

    considerando a Portaria n. 422, de 16 de abril de 2008, resolve:

    No- 1.201 - Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho no mbito da ANVISA com o objetivo de elaborar critrios a serem adotados para a construoda tabela de composio de protenas e fenilalanina em alimentos destinados aos portadores de Fenilcetonria.

    Art. 2 Compete ao Grupo de Trabalho:I- Definir os critrios para padronizao de anlise de protenas e fenilalanina em alimentos;II- Definir os critrios de qualidade para os laboratrios que participaro das anlises;III- Assessorar a Agncia de Vigilncia Sanitria em assuntos cientficos relacionados ao tema Fenilcetonria.Art. 3o O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria ter a seguinte composio:

    REA OU INSTITUIO QUE REPRE-S E N TA

    TITULAR SUPLENTE

    I- Gerncia de Produtos Especiais -GPESP/GGALI/ANVISA

    Antnia Maria de Aquino Fernanda Lopes Brito Garcia

    Ana Cludia Marquim Firmo deArajo

    II- USP/SP rsula Maria Lanfer Marquez Rosa Maria Cerdeira BarrosIII- I TA L / S P Maria Tereza Bertoldo Pacheco Vera Snia Nunes da SilvaIV- FUNED/MG Mariem Rodrigues Ribeiro Cunha Cristiane Lcia GoddardV- IAL/SP Deise Aparecida Pinatti Marsigglia Jussara Carvalho de Moura Della

    To r r eVI- CIENTEC/RS Lina Yamachita Oliveras Snia MartinelliVII- C G PA N / D A B / S A S / M S Hellen Alto Duar Mariana Carvalho PinheiroVIII- VISA/MG Joana Dalava de Miranda Alessandra Alves CuryIX- DAE/SAS/MS - SBTN Tania Marini de Carvalho Beatriz J. FrangipaniX- GGLAS / ANVISA Ana Camila Teixeira de Campos Alexandre Lindolfo ModestoXI VISA/SP William Cesar Latorre Lindalva Rufina de Lima

    1o A Coordenao do Grupo de Trabalho ser exercida pelo representante titular indicado no inciso I deste artigo, que ser substitudoem suas ausncias ou impedimentos por um dos respectivos suplentes.

    2o O farmacutico Wendel de Oliveira Afonso, mestre em Cincia de Alimentos, participa do grupo de trabalho como convidado.3o A participao no Grupo de Trabalho ser considerada atividade de relevncia pblica e no ser remunerada.Art. 4o A concluso dos trabalhos dever ocorrer no prazo de 3 (trs) anos contados a partir da data de publicao desta portaria.Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    MARIA CECLIA MARTINS DE BRITO

    RETIFICAO

    Na Portaria n 1.177, publicada no Dirio Oficial da Union 173, de 9 de setembro de 2010, seo 2, pg. 37, onde se l:"LAVO OSSAMU INOUE", leia-se: "OLAVO OSSAMU INOUE"

    GERNCIA-GERAL DE GESTO DE RECURSOSHUMANOS

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

    A Gerente-Geral de Gesto de Recursos Humanos da Agn-cia Nacional de Vigilncia Sanitria, no uso de suas atribuies legaise em conformidade com a delegao de competncia outorgada pelaPortaria 783, publicada no Dirio Oficial de 24 de novembro de 2006,e ainda de acordo com o contido no Processo n. 25759.421281/2010-16, resolve:

    No- 491 - I. Conceder aposentadoria voluntria por tempo de servio aARISTIDES GONALVES JUNIOR, Matrcula SIAPE n. 601580,ocupante do cargo de Mdico, Classe S, Padro III, do Quadro dePessoal Especfico da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, fun-damentado no artigo 3 da Emenda Constitucional n. 47/2005, comproventos integrais correspondentes a 35/35 (trinta e cinco, trinta ecinco avos) da referida classe e padro e demais vantagens que fizerjus.

    II. Declarar extinto o respectivo cargo.

    A Gerente-Geral de Gesto de Recursos Humanos da Agn-cia Nacional de Vigilncia Sanitria, no uso de suas atribuies legaise em conformidade com a delegao de competncia outorgada pelaPortaria 783, publicada no Dirio Oficial de 24 de novembro de 2006,e ainda de acordo com o contido no Processo n. 25757.074137/2010-51, resolve:

    No- 492 - I. Conceder aposentadoria voluntria por tempo de servio aMARISA SANTOS E BRITO, Matrcula SIAPE N. 0582839, ocu-pante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padro III, doQuadro de Pessoal Especfico da Agncia Nacional de VigilnciaSanitria, fundamentado no artigo 3 da Emenda Constitucional n.47/2005, com proventos integrais correspondentes a 30/30 (trinta,trinta avos) da referida classe e padro e demais vantagens que fizerjus.

    II. Declarar extinto o respectivo cargo.

    LCIA DE FTIMA TEIXEIRA MASSON

    FUNDAO NACIONAL DE SADE

    PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2010

    O PRESIDENTE DA FUNDAO NACIONAL DE SA-DE no exerccio da competncia que lhe confere o inciso VIII, do art.14, do Anexo I, do Decreto n 4.727, de 9/6/2003, publicada noDirio Oficial da Unio de 10, subseqente, resolve:

    No- 1.074 - Art. 1 Nomear, de acordo com o inciso I, do art. 9 e 10,da lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos aprovadosno concurso pblico para os cargos abaixo relacionados da Carreirada Previdncia, da Sade e do Trabalho, na forma do Edital n001/2009, de 30 de maro de 2009, publicado no Dirio Oficial daUnio de 31 subsequente, e homologado pelo o Edital s/n, publicadono Dirio Oficial da Unio de 20 de agosto de 2009.

    Art. 2 Os candidatos relacionados no Anexo I, desta por-taria, dever comparecer para a respectiva posse no prazo mximo de30 dias a contar da data de publicao desta Portaria nos locaisindicados no referido Anexo.

    Art. 3 Os candidatos devero comparecer munido das do-cumentaes e exames admissionais constantes dos Anexos II e III,desta Portaria.

    Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANEXO I

    1.Nomeao para apresentao dos candidatos dos cargos deAdministrador e Auditor portando as documentaes necessrias paraa respectiva posse, na seguinte ordem: cidade, unidade federativa,endereo de apresentao, classificao, nmero de inscrio, nomedo candidato, cargo e vaga.

    1.1 BRASLIA/DFSAS- Quadra 04 - Bloco "N" - 3 Andar, Ala sul - Co-

    ordenao de Administrao - Servio de Cadastro - COARH/SE-CAD - Braslia/DF

    3 270131698 LUIS FERNANDO LUCATO A U D I TO R 4 11 8 7 9

    1.2 CURITIBA/PRAv. Cndido Lopes, 208, 8 andar, sala 804 - Centro - Cu-

    ritiba/PR

    4 210000341 RAYANA CANDIDO DO-MINGOS

    ADMINISTRADOR 396662

    ANEXO II

    1. Os candidatos nomeados devero comparecer munidos dosseguintes documentos (originais e cpias):

    1.1. Carteira de Identidade;1.2. CPF;1.3. Certificado de Reservista ou comprovante de dispensa

    da corporao;1.4. Ttulo de Eleitor com o comprovante de votao da

    ltima eleio ou declarao do TRE;1.5. Certido de casamento e /ou comprovante de unio

    estvel (se for o caso);1.6. Certido de nascimento ou Termo de Guarda ou Tutela

    dos dependentes (se for o caso);1.7. Certificado ou diploma, devidamente registrado, de con-

    cluso de curso superior de informtica, fornecido por instituio deensino superior reconhecida pelo MEC, para os cargos de Analista deSistemas e Arquivista;

    1.8. Certificado ou diploma, devidamente registrado, de con-cluso de curso superior, fornecido por instituio de ensino reco-nhecida pelo MEC e registro no conselho de classe correspondentepara os cargos de Administrador, Arquiteto, Auditor, Bibliotecrio,Bilogo, Contador, Engenheiro, Estatstico, Farmacutico-Bioqumi-co, Gelogo.

    1.9. Certificado ou diploma, devidamente registrado, de con-cluso de curso superior em Medicina ou Enfermagem, Odontologia,Farmcia, Nutrio, Medicina Veterinria e Biologia, fornecido porinstituio de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselhode Classe correspondente, com especializao em Sade Pblica, parao cargo de Sanitarista.

    1.10. Graduao em Pedagogia ou Psicologia, Filosofia,Cincias Sociais e Educao Fsica e registro no Conselho de Classecorrespondente, para o cargo de Tcnico em Assuntos Educacio-nais.

    1.11. ltima declarao de Imposto de Renda com o com-provante de entrega na Receita Federal;

    1.12. PIS/PASEP (se possuir);1.13. 03 fotos 3x4 (recentes)1.14. Comprovante de dados bancrios, Banco do Brasil ou

    Caixa Econmica Federal, preferencialmente;1.15. Comprovante de residncia em nome da pessoa onde

    conste o CEP;1.16. Cpia da carteira de trabalho - folhas onde constam

    nmero, srie e data do primeiro emprego (se for o caso);1.17. Tipagem sangunea e Fator RH (informar);1.18. Os candidatos que se declaram portadores de neces-

    sidades especiais devero apresentar o Atestado de Inspeo Ins-titucional, comprovando a deficincia.

    2. O servidor nomeado no poder:2.1. Ser servidor (a) ativo(a) da administrao direta ou in-

    direta da Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios, nem em-prego de suas subsidirias ou controladas.

    2.2. Participar de gerncia ou administrao de sociedadeprivada, personificada ou no personificada, exercer o comrcio, ex-ceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditrio.

    ANEXO III

    a)Seja adotado para todos os aprovados o protocolo bsicode exames, conforme p