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MUNICÍPIO DO SALVADOR
EMPRESA SALVADOR TURISMO S/A –SALTUR
Edital
Chamamento Público nº 006/2014
Chamamento público para pessoas jurídicas interessadas na apresentação de projetos e
propostas com solicitação de participação e apoios nas festas populares, Natal, Reveillon,
Carnaval e eventos comunitários no período de 2014 e 2015.
Lei nº 8.666/93 e suas alterações
Lei Municipal 4.484/92, Decreto Municipal 10.267/93 e Portaria SEFAZ nº 098/2014 e Portaria
SALTUR nº 067/2014
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Edital
Chamamento Público nº. 006/2014
Empresa Salvador Turismo S/A - SALTUR
A EMPRESA SALVADOR TURISMO S/A - SALTUR, Sociedade de economia mista, integrante da
administração indireta do Município do Salvador, por intermédio da sua Comissão Permanente de
Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de processo de
Chamamento Público destinado para apresentação de projetos e propostas para solicitação de
participação e apoios nas festas populares, Natal, Reveillon, Carnaval e eventos comunitários de para
o período 2014 a 2015, de acordo com as condições e especificações constantes nesse Edital e seus
Anexos.
CAPÍTULO I– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os interessados, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e de utilidade pública, por intermédio dos
seus representantes ou prepostos, deverão entregar projetos, rigorosamente exigidos pelo
presente Edital à Comissão Especial Técnica de Licitação, designada pela Portaria nº 085/2014,
até 30 (trinta) dias antes da realização do evento.
1.2. Aplicam-se a esse processo no que couber as disposições contidas na Lei 8.666/93, Lei
Municipal 4.484/92, Decreto Municipal 10.267/93.
CAPÍTULO II – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente processo de Chamamento Público nº. 006/2014 a participação de
pessoas jurídicas sem fins lucrativos e de utilidade pública interessadas na apresentação de projetos
e propostas com solicitação de participação e apoios financeiros para realização das festas
populares, Natal, Reveillon, Carnaval e eventos comunitários todos promovidos pela Saltur para o
período 2014/2015.
2.2 As condições e especificações técnicas do projeto, acima referida, estão descritas no Anexo I,
parte integrante desse edital.
2.3 A formalização da parceria será efetuada com quantos interessados atenderem aos requisitos do
presente edital, observados os limites para cada categoria.
2.4 Os projetos deverão ser apresentados e acontecer até 30 dias antes do evento.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente Chamamento Público, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e de
interesse público que satisfaçam, integralmente, as condições deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderão participar deste Chamamento, empresas que sejam consideradas inidôneas ou
suspensas por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, que
estejam concordatárias, falência decretada ou, ainda, que não tenham cumprido, integralmente,
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contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigendo, se encontrem inadimplentes com
quaisquer das obrigações assumidas, quer com a SALTUR, quer com outros Órgãos e Entidades da
Administração Municipal.
3.3 É vedado a participação de integrantes da Comissão Especial Técnica, servidores da SALTUR e da SEDES Secretaria de Desenvolvimento Cultura e Turismo, bem como parentes, cônjuges e afins até 3º grau de parentesco, nos termos da Lei 8.666/93. CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE CHAMAMENTO 4.1 - O processo de Chamamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Convocação; CAPÍTULO V – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERIMENTO DO CHAMAMENTO
5.1 Os projetos devem ser encaminhados em Formulário Modelo, elaborado pela Saltur constante do
Anexo I devidamente ordenados e encadernados em 01 (um) envelope vedado e acompanhados de
toda a documentação, a qual será conferida no ato do recebimento, sendo que a ausência de
qualquer documento exigido importará na não participação da entidade.
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5.2 Os interessados deverão apresentar os documentos, encabeçados por índice, em uma única via,
sem emendas ou rasuras, na forma de original, por qualquer processo de cópia autenticada por
Tabelião de Notas ou, excepcionalmente, por qualquer membro da Comissão Especial Técnica, ou
publicação em órgão da Imprensa Oficial podendo, entretanto, a Comissão solicitar a exibição dos
originais para conferência, obedecidas a seguinte ordem:
5.2.3 Regularidade Jurídica
5.2.3.1 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com as
ultimas alterações ocorridas ou consolidação respectiva e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3.2 A prova que trata o item 5.2.3.1, poderá ser feita, no caso de sociedades mercantis, por
certidão simplificada expedida pela Junta Comercial e, no caso de sociedades civis, por Certidão em
breve relatório expedida pelo Registro Civil de pessoas jurídicas.
5.2.4 Regularidade Fiscal
5.2.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes (CNPJ/MF);
5.2.4.2 Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal ( mobiliária e
imobiliária) da sede do Proponente;
5.2.4.3. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos
relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
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5.2.4.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante
a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
5.2.4.5 Comprovação de idoneidade financeira do proponente;
5.2.4.6 Antecedentes criminais do responsável legal pelo proponente.
5.2.4.7 Declaração expressa do proponente de que não se encontra em mora e nem em débito junto
a qualquer órgão da Administração pública;
5.2.4.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2.4.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2.4.10 Comprovação de abertura de conta bancária específica no Bradesco;
5.2.4.11 Comprovação de titularidade do projeto com exclusividade.
5.2.5 Qualificação Econômico Financeira
5.2.5.1 Certidão negativa de concordata, falência fornecida pelo distribuidor local da sede do licitante,
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes
objeto desse Chamamento;
5.2.6 Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo III desse edital
quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao
trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres.
CAPÍTULO VI - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1 Os interessados apresentarão, inicialmente e em separado, os envelopes dos Projetos e
Propostas assinados pelos respectivos representantes legais, que deverão obedecer às disposições
deste item.
6.1.1 Os interessados que se fizerem representar por titulares da empresa, comprovarão esta
condição pelo instrumento de constituição de poderes devidamente arquivado no Órgão competente
ou certidão, ou ainda, no caso de sociedade por ações com documento comprobatório da eleição de
seus administradores, acompanhado de registro na Junta Comercial.
6.1.2 No caso do representante ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentado em
acréscimo, à prova de sua permanência legal no país.
6.2 O procedimento deste Chamamento obedecerá, no que couber às disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e Portarias SEFAZ nº 98/2013.
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6.3 A análise e seleção dos Projetos e propostas ficarão sob a responsabilidade da Comissão
Especial de Chamamento, que decidirá acerca da habilitação das empresas solicitantes desde que
estas atendam aos requisitos deste.
6.3.1. Os critérios de seleção e aprovação dos projetos obedecerão as seguintes regras:
a) Conteúdo de interesse público e cultural com identidade de Salvador;
b) Comprovação de realização de projetos anteriores da mesma natureza, através de mídia
impressa, CDs e DVDs ou similar;
c) Desenvolver projetos artísticos e culturais vinculados ao objeto do evento;
d) As propostas dos projetos não poderão ultrapassar o valor máximo de R$ 15.000,00 ( quinze
mil reais).
e) As apresentações relativas aos projetos não poderão ter cunho lucrativo, deverão ter acesso
gratuito ao público.
6.4 A análise da Comissão a respeito dos elementos de cada envelope será efetuada, a critério
exclusivo da mesma, e somente serão recebidos e avaliados os projetos com documentação
completa entregue no ato.
VII- DA CONVOCAÇÃO 7.1 – As entidades serão convocadas considerando os seguintes critérios: a) Análise e avaliação do portfólio da atração (release, clipping, website, blog, etc.) para verificação da consistência/pertinência da proposta artística e do grau de inserção na cena musical. b) Audição do material gravado em CD e DVD, avaliando-se a qualidade geral do material apresentado (qualidade de gravação, execução, proposta estético-musical). 7.2 – Caberá à Comissão Especial Técnica a convocação das pessoas classificadas, que terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município. 7.3 Não serão objeto de exame a deliberação, os fatos ou alegações não invocadas até o
encerramento dos trabalhos, e que, por isso, não constem das respectivas atas.
7.4 A seleção e convocação pela Comissão Especial Técnica obedecerá o critério de menor preço, observada a melhor perfeição e qualificação técnica da apresentação artística. 8.1 - O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. XIX - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 9.1 - A avaliação deste objeto será realizada pela Comissão Especial Técnica, que ficará responsável por acompanhar todo o processo. 9.2 - A avaliação dos projetos observará os seguintes critérios:
a) Pontualidade na execução do serviço; a) Urbanidade na relação com os prepostos da SALTUR e os beneficiários diretos ou indiretos
da prestação do serviço; b) Qualidade do serviço prestado; c) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
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d) Cumprimento dos subitens ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ do item 14 deste edital. 9.3 – A avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 185 e 186 da Lei Estadual 9.433/2005 e arts. 87 e 88 da Lei Federal 8.666/1993. 10 – DOS RECURSOS 10.1. Da decisão da habilitação e da convocação, caberá recurso dirigido ao Diretor Presidente da SALTUR, no prazo de 03 (três) dias da publicação, o qual deverá ser protocolizado no seguinte endereço: EMPRESA SALVADOR TURISMO S/A - SALTUR. Comissão Especial Técnica de Chamamento Público Rua Humberto de Campos nº 251- Graça – Salvador - Bahia 10.2. Recebido o recurso, a Comissão Julgadora, no prazo de 02 (dois) dias, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 10.2.1 Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão Julgadora encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, ao Departamento Jurídico da SALTUR. 10.3. O Departamento Jurídico da SALTUR procederá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do ingresso do processo no referido núcleo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos ao Diretor Presidente da SALTUR, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 03 (três) dias, publicando-se o resultado no Diário Oficial do Município. 11 – DO PAGAMENTO 11.1 – Os proponentes selecionados celebrarão contrato com a SALTUR e farão jus ao pagamento do valor ajustado, sem nenhum outro custo adicional para a SALTUR. 11.2 – Para o pagamento será necessário à declaração de cumprimento do objeto contratado procedida pela Comissão Especial Chamamento ou empregado público por ela designado. 11.3 – O pagamento ocorrerá em sua totalidade após o cumprimento do objeto e mediante a apresentação da nota fiscal, declaração de cumprimento do objeto e atualização das certidões de regularidade de habilitação e fiscal de acordo com o cronograma financeiro da SALTUR. 12 – DA RESCISÃO 12.1 - A inexecução do contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais consequências
previstas nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
. 12.2 - A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.2.1 - A rescisão contratual implicará na desclassificação. 13 – IMPUGNAÇÕES 13.1. Até 03 (três) dias após a divulgação do presente Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo ao Diretor Presidente da SALTUR, com apoio técnico da Comissão Julgadora, decidir.
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13.2. Se reconhecida a procedência das impugnações, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos. 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS a)Serão de responsabilidade do proponente todas as despesas decorrentes de sua participação neste processo de seleção; b) É vedada durante a apresentação a execução de músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham às mulheres a situação de constrangimento, sob pena de aplicação de multa conforme disposto na Lei n° 12.573/2012; c) É vedada durante a apresentação manifestação da banda, grupo musical, artista ou mesmo a cessão do espaço de apresentação, para divulgação de mensagens homofóbicas, de discriminação racial de desqualificação da figura da mulher ou ainda de apologia ao uso de drogas ilícitas, sob pena de aplicação de multa conforme disposto na Lei n° 12.573/2012; d) Obedecer fielmente o disposto na Lei Federal nº 3.857/1960, que regulamenta o exercício da profissão de Músico; e) A inscrição neste edital implica na aceitação dos seus termos, não podendo os artistas, bandas ou grupos musicais receberem apoio financeiro de outros órgãos pertencentes ao Município de Salvador, neste período; f) É de responsabilidade do proponente a veracidade dos documentos apresentados, respondendo na esfera cível, crime e administrativa no caso de constatada sua falsidade; g) Fica reservada à SALTUR a contratação direta de outros artistas ou através de seu empresário exclusivo por notoriedade, independente do resultado dessa seleção; h) O proponente é responsável por promover, por sua conta e risco, o transporte de pessoal, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução artística da proposta, bem como despesas relacionadas à hospedagem e alimentação; i) O proponente se responsabiliza pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da proposta, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle; j) A qualquer tempo, antes da data de abertura do Chamamento, poderá a SALTUR, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. l) É facultado à Comissão Julgadora promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. m) Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão Julgadora. n) A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente Chamamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço. 14.1 - Este regulamento possui 01(um) anexo: a) ANEXO I – Formulário de Inscrição SALTUR;
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14.2 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.3 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente da SALTUR, com a análise técnica da Comissão Julgadora. Salvador, 27 de outubro de 2014. ELIANA MARIA BITTENCOURT DUMET Presidente
Chamamento Público nº. 006/2014
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Modelo de Formulário da SALTUR
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO SALTUR
1 Nome do Projeto 2 Local do Evento
3 Data
4 DIRETORIAS (PARA PREENCHIMENTO DA SALTUR)
( ) Diretoria de Promoção e Captação de Eventos
DADOS DO PROPONENTE (nos itens 5 a 28 devem ser apresentados o nome e os
contatos do(s) responsável(is) pelo projeto)
5 ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE 6 CNPJ
7 ENDEREÇO 8 CIDADE
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9 UF 10 CEP 11 TELEFONE (DDD)
12 CONTA CORRENTE
13 BANCO
14 AGÊNCIA 15 LOCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA
16 NOME DO RESPONSÁVEL 17 CPF DO RESPONSÁVEL
18 RG 19 ÓRGÃO EXPEDIDOR
20 FUNÇÃO 21 CARGO
22 MATRICULA
23
ENDEREÇO 24 UF 25 CEP
26 TELEFONE 27 CELULAR 28 ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTATO INDICADO PELO PROPONENTE (nos itens 29 a 32 devem ser apresentados o nome e
os contatos da pessoa que vai acompanhar o projeto junto à SALTUR (ex: diretor, gerente, etc)).
29 NOME 30
TELEFONE 31
FAX
32 ENDEREÇO ELETRÔNICO
3 SEGMENTO RELACIONADO AO PROJETO
( ) FESTAS POPULARES
( ) TURISMO NÁUTICO
( ) TURISMO RELIGIOSO
( ) GLBT
( ) TURISMO ÉTNICO
( ) CARNAVAL
( ) FESTEJOS JUNINOS
( ) TURISMO DE ESPORTE
( ) Outros ___________________________
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34 APRESENTAÇÃO (O texto da apresentação deve ser um resumo do projeto, dessa forma,
sugerimos que a mesma seja escrita após o projeto estar pronto, uma vez que o texto deverá conter um
resumo da proposta)
35 JUSTIFICATIVA DO PROJETO (Esse texto deve demonstrar o significado da proposta para o
turismo no município. Se o projeto já tiver sido realizado anteriormente, é importante colocar dados sobre essas edições, tais como: quantidade de participantes vindos de outros municípios e regiões, público diário, etc.)
36 OBJETIVOS DO PROJETO (São os resultados que se pretende atingir com a realização da
proposta. Os objetivos devem ser organizados em tópicos e são divididos em geral e específicos. O objetivo geral deve deixar explícito aquilo que se pretende alcançar com o projeto).
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GERAL:
ESPECÍFICOS:
37 CRONOGRAMA (O cronograma é a distribuição das ações no período que o evento será realizado).
Descrição da Etapa Início Fim
38 OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE (Entende-se por obrigações do proponente do projeto,
aquelas ações apresentadas aos possíveis patrocinadores como retorno pelo investimento. Por exemplo: Ações promocionais da SALTUR no local de realização do evento, assinatura nas peças promocionais do evento, placas de sinalização a serem usadas antes e durante o evento e/ou no plano de mídia).
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39 PÚBLICO ALVO (a ser atingido de forma direta ou indireta).
PÚBLICO DIRETO
Estimativa
PÚBLICO INDIRETO
Estimativa
40 ESPECIFICAÇÃO DO APOIO SOLICITADO (Informar qual é o apoio que o
proponente está solicitando à SALTUR).
41 ORÇAMENTO
ITEM OU ATIVIDADE QUANTIDA
DE
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
42 PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO OBJETO
INÍCIO___/_____/______ TÉRMINO ____/_____/______
DURAÇÃO PREVISTA: __________________ DIAS
INDICAR SE EXISTE APOIO DE RECURSOS DE OUTRAS FONTES (Informar se o projeto encontra-se em fase de análise em outro órgão governamental
ou se possui apoio da iniciativa privada).
43 Nome / Razão Social 44 Público / Privado
45 Recursos (R$)
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DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULO E DE ADIMPLÊNCIA
46
Eu, -------------------------------------------------------------, declaro para os devidos fins, que a entidade proponente dessa solicitação de apoio, não possui em sua estrutura organizacional, funcionários ou parentes de funcionário, que tenham vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal do Salvador, através da administração direta ou indireta. Declaro ainda, que tenho consciência que a entidade proponente, deve manter a adimplência permanente, em relação a toda documentação solicitada pela SALTUR, até a data de recebimento efetivo do recurso solicitado. _________________________________________ Assinatura do Gestor da entidade proponente RG CPF
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS DECLARAÇÕES DOS INTEGRANTES DO PROJETO
CASO NECESSÁRIO
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48 Data / Local 49 Nome Completo do Responsável
50 Assinatura
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Chamamento Público nº. 006/2014
ANEXO II
CONTRATO N° xxxxx/2014
A EMPRESA SALVADOR TURISMO S/A – SALTUR, sociedade de economia mista, integrante da
administração indireta do Município de Salvador, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.909.105/0001-72, com
sede na Rua Humberto de Campos, nº: 251 – Graça , Salvador – Bahia, e por seu diretor
Administrativo Financeiro, Sr. Guilherme Cortizo Bellintani, na forma do seu Estatuto Social,
doravante denominada SALTUR, e do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: xxxxxxxxxxx estabelecidaxxxxxxxxxx, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente contrato, cuja celebração foi
autorizada pelo Processo Administrativo nº. ............, e o Chamamento Público nº. 006/2014 , e
que se regerá pelo disposto na Lei n.º 8.666/93, atualizada, e Lei Municipal n.º 4.484/92, esta, no que
couber, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a realização do o Chamamento Público nº. 006/2014 que
objetiva o apoio ao Projeto Credenciado, que será realizado no Município de Salvador em
comemoração .......................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços especificados na cláusula anterior, a SALTUR pagará a CONTRATADA, a título de
contraprestação, o valor total, fixo e irreajustável, de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), através de
crédito em conta corrente junto ao Banco xxxxxxx, Agência xxxxxx, Conta Corrente xxxxxxxx
indicados na declaração fornecida por estabelecimento bancário, em até 60 (sessenta) dias, após a
execução dos serviços, através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela
unidade responsável da SALTUR.
§1º. O faturamento correspondente ao presente contrato deverá ser apresentado pela
CONTRATADA, através de Nota Fiscal em 02 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro
dos prazos e demais condições estabelecidas na sua proposta e após emissão da nota de empenho.
§2º. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a
tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua
correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura,
devidamente corrigida.
§3º. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o
decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em
que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§4º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito a reajuste de preço.
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§5º. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, todos os
emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais e tributos incidentes sobre a execução dos serviços
inclusive ECAD, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§6º. Ficando comprovado, durante a execução do contrato que a CONTRATADA acresceu
indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a
execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso
dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta; Fonte000 e 009, Projeto Atividade
2301– Realização do calendário anual de eventos e festas Populares, Elemento de Despesa
3.3.90.39.Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução dos serviços será cumprido na forma do cronograma de apresentações
estabelecidas pela SALTUR.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
I - cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela SALTUR e pelo Poder Público
Municipal de referência ao objeto deste contrato, e a executar os serviços objeto do contrato, de
acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como,
com rigorosa observância aos projetos e especificações, fornecidas pela SALTUR.
II - executar os serviços, objeto do contrato, a partir dos elementos básicos para sua execução,
fornecidos pela SALTUR.
III - manter no local um preposto credenciado a representá-la em todos os atos referentes à
execução do contrato. O representante da Contratada deverá ter poderes para dirigir a execução dos
serviços, dedicando-lhes o melhor de sua atenção e competência especialmente para receber em
nome da Contratada às instruções dadas pela SALTUR, ficando uma equipe técnica da Contratada
de plantão, durante todo o período do evento, para atender qualquer eventualidade, bem como
proceder a devida manutenção dos equipamentos montados.
IV - arcar com toda mão-de-obra necessária ao objeto do contrato, que deverá ser fornecida pela
Contratada, a qual se obriga ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da
legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
V - arcar com os custos de quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus
prepostos causados à SALTUR ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços,
reservando-se à SALTUR o direito de descontar, se for o caso, de quaisquer créditos da Contratada,
importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos.
Protocolo Geral: Rua Humberto de Campos, 251 – Graça - CNPJ Nº. 14.909.105/0001-72 tel.: (071) 3176-4200 –
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CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SALTUR
Constituem-se direitos e responsabilidades da SALTUR:
I - Quando for o caso, revisar as concepções básicas complementares, fornecidas a Contratada
durante a execução dos serviços, e que farão parte integrante do Contrato.
II - Quando for necessário haver alterações das concepções básicas, estas deverão ser feitas
através de correspondências e/ou especificações de serviços por escrito.
III - Revisar o cronograma para execução dos serviços, em razão das alterações, modificações ou
acréscimos necessários.
IV - Paralisar ou suspender a qualquer momento a execução do Contrato, caso haja qualquer
infringência das normas legais, procedimentos aplicados ou modificações não autorizadas no projeto
vencedor.
V - Arcar com as despesas do translado, hospedagem, transporte e alimentação dos músicos, não
obstante as demais despesas decorrentes do evento.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste Contrato, só poderá ser
procedida através de Termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e
parágrafos do art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as
supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
O regime de execução será o de empreitada por preço global.
§1º. O acompanhamento, gestão técnica, financeira, operacional e fiscalização dos serviços objeto
deste contrato serão exercidas pela SALTUR.
§2º. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por
prepostos da SALTUR especialmente designado para esse fim.
§3º. Compete à fiscalização:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços
contratos.
b) expedir, por escrito, as determinações, e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando
as providências necessárias à correção de falhas observadas;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má-qualidade ou não especificado, além de estipular o prazo
para a sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
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d) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações contratuais;
e) emitir parecer para liberação das faturas atreladas à análise de aceitação dos serviços
contratados;
§4º. A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela SALTUR.
§5º. A fiscalização por parte da SALTUR não exime nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em vista do presente contrato ter como escopo a contratação de profissional do setor artístico, a sua
pactuação é realizada sob a forma de inexigibilidade de licitação, consoante determina o art. 25,
inciso III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas
obrigações, às penalidades previstas na Lei 10.520/02, Lei Municipal 6.148/02, Decreto Municipal
15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93
na sua atual redação e Lei Municipal 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais, nas
situações a seguir:
a) Advertência, quando ocorrer atraso no início da prestação do serviço em até 30 (trinta) minutos
do horário fixado.
b) multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses,
a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal quando o fornecedor deixar
de atender as especificações técnicas relativas aos serviços, previstas no edital, contrato ou
instrumento equivalente;
c) os casos de: retardamento imotivado na execução de serviços ou de suas parcelas quando
houver reincidência de atraso por mais de 30 (trinta) minutos:
c.1) multa de 10% (dez por cento) até a 1ª (primeira) hora de atraso, sobre o valor da fatura dos
serviços, além de suspensão de 3 (três) meses;
c.2) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura dos serviços, realizados com atrasos
superiores a 01 (uma) hora, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou
documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses, a depender do prejuízo causado à
Administração Pública Municipal;
d) Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez
por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12
(doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
e) Prestar serviço em desacordo com o contratado, que apresente insegurança no desenvolvimento
das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a
depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
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f) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da
Administração Municipal; apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos
processos licitatórios; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 12 (doze) meses.
§1º. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal
esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do
Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§2º. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a
pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os
motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
§3º. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou
serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço ou obra,
após prévio processo administrativo, ou cobrado judicialmente, a critério da Administração Municipal.
§4º. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau
da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública
Municipal.
§5º. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento,
nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à SALTUR ou a terceiros em
conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
§6º. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à SALTUR no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§7º. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de
forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da
infração cometida pelo adjudicatário.
§8º. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais previstas e as previstas na Lei 8.666/93.
§1º. A SALTUR poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não
cabe direito à CONTRATADA a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESILIÇÃO
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A resilição contratual poderá ocorrer por conveniência da SALTUR, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA.
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou
em parte, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do
fornecimento do material e mão de obra, necessários à boa e perfeita execução dos serviços
contratados. Responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à
SALTUR ou a terceiros.
§1º A SALTUR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação
tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato,
cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
§2º A SALTUR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos
causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos e as contribuições fiscais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência
direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim
definido na Norma Tributária.
§1º. O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal em razão do faturamento de serviços
abrangidos por este Contrato deverá ser retido na fonte pagadora (SEFAZ) na ocasião do pagamento
da fatura, por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal.
§2º. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos
incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela
autoridade competente.
§3°. Ficando comprovado, durante a execução do Contrato, que a CONTRATADA acresceu
indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a
execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do
valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição
deste Contrato, e não exigido pela SALTUR, não será caracterizado como renúncia podendo a
SALTUR exigi-las posteriormente.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
A CONTRATADA, em atendimento a acordo firmado pela SALTUR perante o Ministério do Trabalho
e Emprego – TEM no processo 46204.006405/2012-6, deve observar a legislação específica aplicável
ao exercício da profissão de músico, obrigando-se a:
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I - apresentar o Cartão de Contratante expedido pelo MTE;
II – que o modelo de formalização da relação de trabalho dos músicos seja através de contrato de
trabalho por tempo determinado devidamente chancelado pelo Sindicato dos Músicos e Ministério do
Trabalho, conforme Portarias 3.346 e 3.347/446;
III - os pagamentos dos músicos e bandas deverão ser efetuados pela CONTRATADA em até 03
(três) dias úteis após o recebimento do pagamento efetuado pela SALTUR;
IV - nos contratos firmados com músicos e bandas deve estar consignado a condição de pagamento
estabelecida no inciso anterior desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como competente para dirimir
questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes contratantes o presente instrumento
contratual, em 03 (três) via de igual teor.
Salvador, xxxxxxxxxxx de 2014.
P/ Saltur xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
___________________________ ______________________________
Guilherme Cortizo Bellintani xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente
_____________________________
Robson Gonçalves Carvalho
Diretor Adm. e Financeiro
TESTEMUNHAS:
____________________ ______________________
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
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Chamamento Público nº. 004/2014
ANEXO III
MODELO DE CHAMAMENTO A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como meu mandatário, a quem confere amplos poderes para junto à Empresa Salvador Turismo
S/A - SALTUR praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de Chamamento
Público nº. 004/2014, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los,
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando
tudo como bom, firme e valioso.
……………(Ba), ......... de ................................ de ...........
___________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).