MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf ·...

297
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ Câmara Municipal ACTA N.º 24 15 de Dezembro de 2010 Página 1 de 297 Reunião Ordinária realizada dia 15 de Dezembro de 2010 Acta Nº 24 Presidiu esta reunião o Senhor José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Os restantes membros presentes foram: Senhores Vereadores, Manuel Lopes Janeiro, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha, Rui Paulo Ramalho Amendoeira e Carlos Manuel Costa Pereira. ----------------------------------- Secretariou a reunião o Senhor João Manuel Paias Gaspar. ------------------------------------------------------------------------------- No Salão Nobre dos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto declarou aberta a reunião: Eram 10 horas.------------------------------------------------------------------------- PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA Inclusão de Assuntos O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, ao abrigo do disposto no artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propôs que fossem incluídos na Ordem do Dia da reunião os assuntos relativos a “Proposta n.º 128/GP/2010 – Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo”; “Proposta n.º 129/GP/2010 – Beneficiação e Ampliação do Centro Escolar EBI de Reguengos de Monsaraz” e “Proposta n.º 130/GP/2010 – Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Reguengos de Monsaraz e a Sociedade União Perolivense”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, incluir os sobreditos assuntos na Ordem do Dia desta reunião por reconhecer a urgência da deliberação imediata. ------------------------------------------------------------------------------------------------ Resumo Diário da Tesouraria O Senhor Presidente desta Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto fez presente o Resumo Diário da Tesouraria n.º 237, de 14 de Dezembro, p.p., que apresentava um “total de disponibilidades” no montante pecuniário de € 335.760,17 (trezentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta euros e dezassete cêntimos), dos quais € 244.151,87 (duzentos e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e um euros e oitenta e sete cêntimos) referem-se a operações de tesouraria. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Águas do Centro Alentejo: Qualidade da Água O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto suscitou o assunto relativo à qualidade da água fornecida pela empresa Águas do Centro Alentejo, já que muito se tem debatido relativamente à retirada da concessão do fornecimento de água àquela empresa por parte da Câmara Municipal de Évora, alegando esta, diversos motivos

Transcript of MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf ·...

Page 1: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 1 de 297

Reunião Ordinária realizada dia 15 de Dezembro de 2010

Acta Nº 24

Presidiu esta reunião o Senhor José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Os restantes membros presentes foram: Senhores Vereadores, Manuel Lopes Janeiro, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha, Rui Paulo Ramalho Amendoeira e Carlos Manuel Costa Pereira. -----------------------------------

Secretariou a reunião o Senhor João Manuel Paias Gaspar. -------------------------------------------------------------------------------

No Salão Nobre dos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto declarou aberta a reunião: Eram 10 horas.-------------------------------------------------------------------------

PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

Inclusão de Assuntos O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, ao abrigo do disposto no artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propôs que fossem incluídos na Ordem do Dia da reunião os assuntos relativos a “Proposta n.º 128/GP/2010 – Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo”; “Proposta n.º 129/GP/2010 – Beneficiação e Ampliação do Centro Escolar EBI de Reguengos de Monsaraz” e “Proposta n.º 130/GP/2010 – Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Reguengos de Monsaraz e a Sociedade União Perolivense”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, incluir os sobreditos assuntos na Ordem do Dia desta reunião por reconhecer a urgência da deliberação imediata. ------------------------------------------------------------------------------------------------

Resumo Diário da Tesouraria

O Senhor Presidente desta Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto fez presente o Resumo Diário da Tesouraria n.º 237, de 14 de Dezembro, p.p., que apresentava um “total de disponibilidades” no montante pecuniário de € 335.760,17 (trezentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta euros e dezassete cêntimos), dos quais € 244.151,87 (duzentos e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e um euros e oitenta e sete cêntimos) referem-se a operações de tesouraria. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Águas do Centro Alentejo: Qualidade da Água O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto suscitou o assunto relativo à qualidade da água fornecida pela empresa Águas do Centro Alentejo, já que muito se tem debatido relativamente à retirada da concessão do fornecimento de água àquela empresa por parte da Câmara Municipal de Évora, alegando esta, diversos motivos

Page 2: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 2 de 297

para tal decisão, entre os quais a má qualidade da água fornecida; sistema este de fornecimento de água que também abastece todo o concelho de Reguengos de Monsaraz. Assim, disse, referindo que a aludida empresa Águas do Centro Alentejo, S.A., da qual é administrador não executivo, em representação dos municípios integrantes, solicitou um parecer sobre a qualidade da água à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), do qual ressalta que não existe qualquer motivo para alarmismo das populações relativamente à qualidade da água; parecer da ERSAR, e que ora se transcreve, é claro quanto à excelente qualidade da água fornecida pela Águas do Centro Alentejo, bem como se destaca, igualmente, o regular e eficiente sistema de controlo dessa mesma qualidade: ------------

“Notícias veiculadas pela comunicação social da passada sexta-feira dão conta da aparente "degradação da qualidade da água

para consumo humano em Évora após a entrada em, funcionamento da empresa Águas do Centro Alentejo.

Face a.essas notícias, e enquanto autoridade competente em matéria de qualidade da água, a ERSAR procedeu de imediato à

reavaliação da qualidade da água para consumo humano na torneira dos consumidores servidos pelo município de Évora com

bese em toda a informação histórica disponível. O gráfico seguinte mostra a evolução verificada no período 1999 a 2009 da

"água segura"no município de Evora, ou seja, da água que é monitorizada de acordo com a legislação vigente e que cumpre os

valores paramétricos que esta exige. Fica portanto excluída a água que não é monitorizada, e consequentemente não

conhecemos a sua qualidade, e a água que viola algum parâmetro de qualidade.

Figura –.Evolução da água segura na torneira dos consumidores no concelho de Évora de 1999 a 2009

Considerando que o sistema multimunicipal da Águas do Centro Alentejo iniciou o fornecimento ao município de Évora em 1 de

Fevereiro de 2005,,o gráfico mostra que nos anos anteriores a "água segura" variou 85 a 94%, consideravelmente abaixo da

meta de 99%: definida no plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PESAASARII). O

grafico mostra porém um crescimento significativo da água segura em 2005 para níveis, superiores a 99%, e. a sua manutenção

de uma forma consistente desde então. É possível assim verificar que a água que chega à torneira dos eborenses é nos últimos

anos de excelente qualidade.

Importa também dar nota que os resultados do controlo legal efectuado pela Águas do Centro Alentejo nunca apresentaram

percentagens de cumprimento, dos valores. paramétricos, inforiores a 99%, o que confirma a qualidade da água fornecida aos

municípios utítizadores nomeadamente o de Évora.

Constatadas as evidências da boa qualidade da água de um ponto de vista global, importa fazer uma análise direccionada para

Page 3: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297

os incumprimentos dos valores paramétricos referidos na comunicação social, designadamente nos parâmetros cloro residual,

alumínio e arsênio.

Relativamente ao desinfectante residual disponível, veirificamos, que em 2008 e 2009 os teores comunicados à ERSAR pela

Câmara Municipal de Évora denotam que 57% e 53%, respectivamente, encontram-se dentro da gama de concentrações

recomendada pela Organização Mundial da Saúde e seguida pela ERSAR. Ora, tal significa que na maioria das situações a

barreira sanitária existente é a mais adequada. Note-se que valores de cloro abaixo, da banda recomendada (e não obrigatória)

não significam contaminação microbiológica de água, pois a existência de água residual é apenas uma medida preventiva do

risco de contaminação da água, tratada na rede de distribuição. A avaliação da contaminação microbiológica é feita através da

análise aos parâmetros bactérias coliformes, Escheríchia coli e enterococos, tendo-se constatado em 2009 um elevado

cumprimento (99,37%).

Relativamente ao alumínio, em 2008 a Câmara Municipal de Évora registou no Portal da ERSAR nove incumprimentos dos

valores paramétricos de um total de cerca de 3000 análises realizadas, tendo que apenas cinco ocorreram em zonas de

abastecimento servidas parcialmente pela Águas do.Contro Alentejo (dois de alumínio). As causas apontadas foram a rotura de

uma conduta e uma ineficiência de tratamento, situações todas corrigidos, conforme demonstrado pelas análises de verificação

realizadas. Em 2009, em cerca, de 2500 análises, a Câmara Municipal de Évora registou no Portal da ERSAR 15 incumprimentos

dos valores paramétricos, sendo que 11 são relativos a zonas de abastecimento com fornecimento exclusivo ou parcial por parte

da Águas do Centro Alentejo. Destes incumprimentos, cinco foram relativos ao alumínio, tendo a causa sido atribuída pela

Câmara Municipal de Évora ao tratamento efectuado pela entidade gestora em alta. As análises de verificação efectuadas nunca

confirmaram os incumprimentos, o que demonstra que as medidas correctivas implementadas solucionaram o problema. Em

2010, e até à presente data, a Câmara Municipal de Évora registou apenas seis, incumprimentos dos valores paramétricos,

sendo cinco relativos à zona de abastecimento de Évora, abastecida em exclusividade pela Águas do Centro Alentejo. Destes

cinco incumprimentos, apenas um é relativo ao alumínio e ocorreu em Janeiro. Pode assim concluir-se que os dados apontam

para uma evolução positiva na qualidade da água na torneira do consumidor relativamente ao alumínio, não havendo registo de

incumprimentos do seu valor paramétrico há cerca de um ano.

No que diz, respeito ao arsénio, os dados são também muito conclusivos, ou seja, os últimos incumprimentos foram detectados

em 2006, o que significa que há cerca de quatro anos que o valor paramétrico do arsénio é integralmente cumprido. Os dados

que a ERSAR dispõe revelam que, nos 15 incumprimentos comunicados desde 2008, até à presente data pela Águas,do Centro

Alentejo, não é detectado desde Julho de 2009 qualquer incumprimento do valor paramétrico do arsénio.

Em resumo, a análise realizada pela ERSAR sobre a qualidade da água para consumo humano na torneira dos consumidores

servidos pelo município de Évora, com base em toda a informação histórica disponível, mostra que:

A água na torneira dos consumidores do concelho de Évora é segura, com índices de rumprimento.superiores a 99%.

A evolução verificada nos últimos anos é muito positiva, com a total, ausência de incumprimentos do valor paramétrico do

arsénio há cerca de 4 anos o do valor paramétrico do alumínio há quase um ano.

A água fornecida pela Águas do Centro Alentejo é de boa qualidade, com percentagens de cumprimento dos valores

paramétricos desde 2005 sempre superiores a 99%.

Não encontramos assim qualquer sustentação para a alegada afirmação veiculada pela, comunicação social de que com o início

do fornecimento de água pela empresa Águas do Centro Alentejo se verificou uma degradação da qualidade da água. Pelo

contrário houve uma clara melhoria e a sua manutenção desde então, em beneficio dos consumidores servidos pela município de

Évora.

Page 4: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 4 de 297

Sem,prejuízo do referido; vimos solicitar a V. Ex.a que nos informe coma brevidade possível sobre factos ou análises que possam

permitir uma diferente interpretação, tendo em conta a necessidade de tomar todas as medidas necessárias á salvaguarda da

saúde pública.

Informamos ainda que solicitámos nesta data informações sobre o assunto à Câmara Municipal de Évora.”

A este propósito, interveio o Senhor Vereador, Rui Paulo Ramalho Amendoeira, salientando que desde o princípio deste processo de concessão em alta do fornecimento de água que a posição da Coligação Democrática Unitária é oposta à do Partido Socialista; assim, referiu que o relatório técnico da Câmara Municipal de Évora, que sustenta e serviu de base à proposta da sua saída da Águas do Centro Alentejo, S.A., é arrasador e demolidor para esta empresa. Prosseguiu, frisando que ficou alarmado com esta notícia, tanto mais que a Câmara Municipal de Évora foi a principal impulsionadora da criação desta empresa de Águas do Centro Alentejo, S.A., sendo detentora de grande parte do seu capital social, pelo que questionou se a sua saída inviabilizará a continuidade da aludida empresa. ----------------------------

Voltou a usar da palavra, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, referindo que devido à densidade populacional do Alentejo devia existir apenas um único sistema multimunicipal no Alentejo, criando, assim, uma dimensão adequada à rentabilização do mesmo; prosseguiu, defendendo, igualmente a existência de um sistema de perequação que torne socialmente mais justo o custo do ciclo urbano da água em regiões mais deprimidas face a regiões do litoral continental. Destacou, ainda, que depois de conhecido o parecer da ERSAR fica claro que o problema dos municípios não está na qualidade da água mas sim no seu custo de distribuição e tratamento. -----------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Projecto “Ajuda-me a Sorrir, Mãe”: Agradecimento

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conhecimento que o projecto “Ajuda-me a Sorrir, Mãe” obteve enorme êxito, tendo sido recepcionado grande quantidade de material e mobiliário escolar, bem como de peças de vestuário, que será encaminhado para a Embaixada de Moçambique em Portugal. ------------------------

Deste modo, prosseguiu, dando conta de todas as entidades públicas e privadas que aderiram a esta iniciativa e manifestou profundo agradecimento pelas ofertas enviadas; entidades que a seguir se transcrevem: --------------------------

• Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz; -----------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Alfândega da Fé; -------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Almodôvar; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Borba; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Braga; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Castelo de Vide; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Page 5: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 5 de 297

• Conceição Lourinho (Reguengos de Monsaraz); -------------------------------------------------------------------------------------------

• Escola do Ensino Básico do 1.º Ciclo de Reguengos de Monsaraz; ------------------------------------------------------------------

• Cruz Vermelha de Portalegre; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo; --------------------------------------------------------------------------------------------------

• Instituto Português da Juventude de Beja; ---------------------------------------------------------------------------------------------------

• Instituto Português da Juventude de Évora; -------------------------------------------------------------------------------------------------

• Instituto Português da Juventude de Portalegre; -------------------------------------------------------------------------------------------

• Junta de Freguesia de Campinho; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Junta de Freguesia de Monsaraz; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Lisboa; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Loures; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Monção; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Moura; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Odemira; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Ribeira Brava; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Sabugal; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião; -----------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Santarém; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Tavira; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Viana do Alentejo; -----------------------------------------------------------------------------------------------------

• Câmara Municipal de Vila Real de Santo António. -----------------------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz: Cedência da Piscina Coberta

O Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro deu conta de petição formulada pela Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz, atinente à utilização da Piscina Municipal Coberta para as crianças do ATL daquela instituição, nos próximos dias 22 e 29 de Dezembro, no período da manhã entre as 10,30 horas e as

Page 6: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 6 de 297

11,30 horas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a utilização da Piscina Municipal Coberta à Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz, nas datas e para o fim peticionado. --------

ORDEM DO DIA

Leitura e Aprovação da Acta da Reunião Anterior

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto em ordem ao preceituado no n.º 2 do artigo 92.º da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que aprovou o Regime Jurídico das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, efectuou a leitura da acta da reunião anterior e pô-la à aprovação de todos os membros. ----------------------------------------------------------------------

A acta da reunião anterior, ocorrida em 2 de Dezembro de 2010, foi aprovada por unanimidade. --------------------------------

Queixa-Crime Contra Desconhecidos – Roubo de Material no Armazém da Cartuxa

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Informação n.º 04/GJ-MS/2010, datada de 9 de Dezembro, p.p., emanada do Gabinete Jurídico, referente a queixa-crime a apresentar por este Município junto da Procuradora Adjunta do Ministério Público junto ao Tribunal Judicial de Reguengos de Monsaraz contra António José e desconhecidos pelo crime de furto de material no armazém da Cartuxa; informação ora transcrita:

“Informação N.º 04/GJ-MS/2010

Para Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal De Gabinete Jurídico – Marta Santos

Assunto QUEIXA CRIME CONTRA ANTÓNIO JOSÉ E DESCONHECIDOS Data Reguengos de Monsaraz, 09 de Dezembro de 2010

Exmo. Senhor Presidente,

O Gabinete Jurídico do Município de Reguengos de Monsaraz teve conhecimento através de trabalhadores desta Edilidade e,

designadamente, do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, que, durante o mês de Outubro, haviam desaparecido dos

armazéns da Cartuxa, propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz, fios de cobre.

Posto isto, o Gabinete Jurídico procedeu à audição dos seguintes trabalhadores do Município: António Carlos Rodrigues Medinas

e António João Roque Lameira, bem como do Senhor António Augusto Gomes Pereira de Lima, anteriormente a desempenhar

funções para o Município no âmbito de um contrato de emprego de inserção+, ainda que, actualmente, sem qualquer vinculo

laboral, os quais, tendo conhecimento dos factos, relataram o que sucedeu.

Nestes termos, o Gabinete Jurídico conseguiu apurar que:

- No passado dia 24 de Outubro, cerca das 16h00m, foram avistados por Maria Gertrudes Rodrigues Claudino Medinas e seu

filho Tiago, uns individuos de sexo masculino dentro do edifício da “Cartuxa”, propriedade do Município de Reguengos de

Monsaraz, e uma carrinha branca estacionada junto ao portão de rede do Campo de Futebol Virgílio Durão;

- No dia 25 de Outubro de 2010, os Srs. Vitor Manuel Figueira Baptista e António Augusto Gomes Pereira de Lima, constaram

Page 7: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 7 de 297

que tinha desaparecido, 30 metros de fio de cobre 3X50+35mm, no valor de 32,89 € (trinta e dois euros e oitenta e nove

cêntimos)/metro, 25 metros de fio de cobre de 3X35+16mm, no valor de 23,78 € (vinte e três euros e setenta e oito

cêntimos)/metro e 40 metros de fio de cobre 4X16mm, no valor de 12,75 € (doze euros e setenta e cinco cêntimos)/metro;

- No dia 27 de Outubro de 2010, cerca das 21h00m, a municípe Maria de Lurdes Romeirão Simões Palma, avistou cinco

individuos do sexo masculino a pular a cerca de arame que delimita as traseiras do edifício da “Cartuxa”, introduzindo-se no

mesmo;

- Contudo, encontraram naquelas instalações o Sr. António João Roque Lameira, trabalhador do Município, que conseguiu

identificar um dos denunciados, de nome António José, filho de Domingos Capucho Falé, residente na Rua Fria, n.º 2, 7200-072

São Marcos do Campo, não tendo conhecido os restantes quatro;

- Ao mesmo tempo, o Sr. António Carlos Rodrigues Medinas, trabalhador do Município que se encontrava nas instalações do

Campo de Futebol Vírgilio Durão, deu conta do sucedido, indo no encalço dos denunciados, conseguindo apontar a matrícula da

carrinha branca, de marca Ford, de modelo Transit, que é a seguinte: 41-21-AI, tendo dado disso conhecimento no Posto da

Guarda Nacional Republicana;

- Atenta a informação do trabalhador do Município, Vitor Manuel Figueira Baptista, responsável pelos serviços de

electricidade, os prejuízos ascendem a cerca de 2.091,20 € (dois mil e noventa e um euros e vinte cêntimos).

Face ao exposto, os factos descritos consubstaciam a prática, em co-autoria e em concurso real, de um crime de furto qualificado

na forma consumada, previsto e punido pela alínea f), do n.º 1, do artigo 204.º do Código Penal, por referência ao disposto no n.º

1 do artigo 203.º daquele diploma, de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pela alínea f), do n.º 1, do

artigo 204.º do Código Penal, por referência ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 203.º e ainda pelos artigos 22.º e 23.º todos

daquele diploma legal e de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código

Penal, outrossim, a obrigação legal consubstaciada no n.º 3, do artigo 242.º do Código de Processo Penal, pelo que, somos a

propor que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz delibere:

a) Que seja deduzida a competente queixa-crime junto da Procuradora Adjunta do Ministério Público junto ao Tribunal Judicial

de Reguengos de Monsaraz contra António José e desconhecidos;

b) Que seja deduzido o competente pedido de indeminização cível, no montante de 2.091,20 € (dois mil e noventa e um euros e

vinte cêntimos), em ordem ao preceituado nos artigos 71.º e seguintes, do Código do Processo Penal, para ressarcimento do

Município de Reguengos de Monsaraz pelos danos patrimoniais a que os ilicítos criminais assim deram causa; e,

c) Determinar ao Gabinete Jurídico a competente dedução da queixa-crime e o adequado acompanhamento do processo

judicial assim a instaurar, nos termos do Direito, conferindo, para os devidos efeitos, os poderes forenses gerais em direito

permitidos, através de procuração forense que se anexa.”

Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação n.º 04/GJ-MS/2010; -----------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, deduzir competente queixa-crime junto da Procuradora Adjunta do Ministério Público junto ao Tribunal Judicial de Reguengos de Monsaraz contra António José e desconhecidos; ------------------------------------------------

c) Deduzir o competente pedido de indemnização cível, no montante de € 2.091,20 (dois mil e noventa e um euros e vinte cêntimos), em ordem ao preceituado nos artigos 71.º e seguintes do Código do Processo Penal, para

Page 8: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 8 de 297

ressarcimento deste Município de Reguengos de Monsaraz pelos danos patrimoniais a que os ilícitos criminais assim deram causa; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

d) Determinar ao Gabinete Jurídico a competente dedução da queixa-crime e o adequado acompanhamento do processo judicial assim a instaurar, nos termos do Direito, conferindo, para os devidos efeitos, os poderes forenses gerais em direito permitidos à Dra. Marta Santos. ----------------------------------------------------------------------------------------------

IGAL – Inspecção-Geral da Administração Local: Parecer Final sobre a Inspecção Ordinária Sectorial

ao Município de Reguengos de Monsaraz – Eventuais Responsabilidades Financeiras (Apenso)

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta que a IGAL – Inspecção-Geral da Administração Local, em cumprimento do despacho do Secretário de Estado da Administração Local de 8 de Abril de 2010, remeteu o Parecer Final n.º 17/2010 atinente à Inspecção Ordinária Sectorial a este Município de Reguengos de Monsaraz, iniciada em 21 de Dezembro de 2006 e finda em 25 de Maio de 2007 e que incidiu sobre o período compreendido entre 1 de Junho de 2002 e 21 de Dezembro de 2006, nas áreas do urbanismo e fornecimentos; ainda assim o citado Parecer Final incida apenas sobre a área de fornecimentos. ------------------------------------------------------------

Prosseguiu, referindo que o Gabinete Jurídico firmou competente informação sobre o sobredito Parecer, elaborando breve resenha do mesmo, bem como analisando as suas conclusões e recomendações a ter em conta em procedimentos futuros na área da efectivação das despesas, em particular das regras constantes no novo regime da contratação pública. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ainda, mais referiu que actualmente este tipo de procedimentos de contratação pública está a ser desenvolvido na observância das recomendações em apreço e de acordo com o respectivo Código dos Contratos Públicos. -----------------

Interveio, o Senhor Vereador, Rui Paulo Ramalho Amendoeira, referindo que lamenta que alguns destes processos tenham prescrito devido à decorrência temporal. -----------------------------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento do arquivamento dos respectivos autos, bem como das recomendações insertas no sobredito Parecer Final n.º 17/2010, na observância das regras constantes no novo regime de contratação pública. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 8 às Grandes Opções do Plano

e Alteração n.º 8 do Orçamento Municipal do Ano Económico-Financeiro de 2010

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta do conteúdo integral do Despacho n.º 08/GP/CPA/2010, por si firmado em 2 de Dezembro, p.p., que determinou a aprovação da Alteração n.º 8 às Grandes Opções do Plano e Alteração n.º 8 ao Orçamento Municipal do corrente ano económico-financeiro, cujo teor ora se transcreve; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Page 9: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 9 de 297

“DESPACHO N.º 08/GP/CPA/2010

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, no uso dos legais poderes e

competências que lhe vão outorgados pelo artigo 68.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Competências e Funcionamento dos

Órgãos das Freguesias e Municípios, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11

de Janeiro, e considerando a urgência e a imperiosidade que reveste a situação legal e factual subjacente ao presente acto

administrativo, o princípio da prossecução do interesse público municipal, bem assim, a impossibilidade, de facto e de direito, de

no presente momento reunir, ainda que extraordinariamente estando presente a maioria do número legal dos seus membros, o

executivo municipal,

APROVA

a Alteração n.º 8 às Grandes Opções do Plano e a Alteração n.º 8 ao Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz

relativo ao corrente ano económico-financeiro de 2010.

Mais determina, a final, que o presente despacho se ache submetido à ratificação/confirmação da Câmara Municipal de

Reguengos de Monsaraz na primeira reunião a ocorrer após a data da sua prolação.”

Prosseguiu, explanando e explicitando, muito circunstanciadamente, as razões e os fundamentos subjacentes às alterações em apreço aos referidos documentos previsionais. ------------------------------------------------------------------------------

Assim, disse, verificaram-se diminuições e anulações na despesa, designadamente, entre outras, nas rubricas de “Modernização do Parque Escolar do Concelho – Material Didáctico”, de “Modernização do Parque Escolar do Concelho – Mobiliário Escolar”, de “Saneamento, Recolha e Tratamento de Efluentes”, de “Abastecimento de Água”, de “Aquisição de equipamento de sinalização”, e de “Comunicação e Marketing”. Por outro lado, disse, verificaram-se reforços, nomeadamente, nas rubricas de “Transportes Escolares”, de “Refeitórios Escolares”, de “Rede de Abastecimento de Água do Concelho”, de Arranjos e Beneficiações em diversos Espaços Verdes”, de “Iniciativas e Actividades Culturais”, de “Modernização do Equipamento dos Serviços Municipais” e ainda em várias rubricas de pessoal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, confirmar/ratificar os sobreditos documentos previsionais. -----------------------------------------------------------------------------------

Memorando da Nova Organização dos Serviços Municipais

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Informação n.º 32/GP/2010, por si firmada em 13 de Dezembro, p.p., referente ao memorando da nova Organização dos Serviços Municipais; informação ora transcrita: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

INFORMAÇÃO N.º 32/GP/2010

MEMORANDO DA NOVA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICPAIS

• A actual estrutura orgânica e o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz foram

Page 10: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 10 de 297

aprovados nas sessões da Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2009 e de 30 de Junho de 2010, respectivamente,

tendo sido elaborados ao abrigo do Decreto – Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com as suas posteriores revisões.

• O Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das

autarquias locais.

• A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua sessão ordinária de 30 de Setembro de 2010, aprovou, nos termos do artigo 6º do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro e sob proposta da câmara:

a) o modelo de estrutura orgânica;

b) a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;

c) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (que fixou em 10);

d) o número máximo total de subunidades orgânicas (que fixou em 11).

• A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária de 6 de Outubro de 2010, aprovou, nos termos do

artigo 7º do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo as respectivas

atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

• Ao abrigo do disposto no artigo 8º e nos n.ºs 3 e 5 do artigo 10º, ambos, do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, pelo

meu despacho n.º 11/GP/2010, de 9 de Dezembro determinei a criação das subunidades orgânicas e a conformação da estrutura

interna das unidades orgânicas.

Em anexo, e para conhecimento do órgão executivo, apresenta-se a organização interna dos serviços do Município de

Reguengos de Monsaraz.”

Outrossim, o sobredito memorando quer da deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2010, quer da deliberação da Câmara Municipal de 6 de Outubro de 2010, quer ainda do Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2010, e que ora se transcreve na íntegra: -------------------------------------------------------------

I

DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA NUCLEAR DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Preâmbulo

O Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das

autarquias locais. Nos termos do seu artigo 19º, as câmaras municipais deverão promover a revisão dos seus serviços por forma

a conformarem-nos com as disposições do referido diploma legal, o que deverá acontecer até 31 de Dezembro de 2010.

A estrutura que agora se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objectivos de prossecução do interesse público que o município visa alcançar e buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da sua eficácia e operacionalidade.

Atendeu-se, ainda, à realidade actual da administração local e às necessidades cada vez mais prementes de uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente responsabilização do município face às novas

Page 11: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 11 de 297

competências que lhe foram cometidas.

Assim, e nos termos do artigo 6º do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Reguengos de

Monsaraz aprova o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas, define o

número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos seguintes.

Artigo 1º

Princípios gerais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz devem orientar-se pelos

princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização

de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da

garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e

acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2º

Modelo de estrutura orgânica

A organização interna dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz obedece ao modelo de estrutura hierarquizada,

constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear – composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a departamentos municipais, cuja

identificação, atribuições e competências encontram-se consagradas no presente regulamento;

b) Estrutura flexível – composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão, a criar por deliberação da

câmara municipal dentro dos limites definidos;

c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas,

criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 5 do artigo 10º do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de

Outubro, dentro dos limites máximos fixados.

d) Serviços – unidades não qualificadas como unidades orgânicas, nucleares ou flexíveis, nem como sub-unidades orgânicas

nos termos da alínea anterior, mas que pela sua natureza agrupam pessoal que executa tarefas similares e que prestam serviços

específicos próprios.

Artigo 3º

Composição da estrutura nuclear

A estrutura nuclear dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz é composta da seguinte forma:

a) Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Departamento de Obras e Planeamento.

Artigo 4º

Departamento Administrativo e Financeiro

1 - O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um Director de Departamento Municipal.

2 – Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:

Page 12: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 12 de 297

a) Dirigir, coordenar e planificar a execução de todas as actividades que se insiram nos domínios da gestão administrativa, dos

recursos humanos, da contabilidade, do aprovisionamento e gestão de stocks e da modernização administrativa;

b) Providenciar pela gestão eficaz dos recursos humanos afectos ao Departamento;

c) Coordenar e assegurar a adequada gestão dos recursos humanos da autarquia;

d) Coordenar e promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

no município;

e) Coordenar e promover a elaboração e aprovação do mapa de pessoal do município;

f) Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica do município através da execução das grandes opções do plano e do

orçamento;

g) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

h) Elaborar estudos económico-financeiros relativos à actividade do município;

i) Executar a gestão económico-financeira de acordo com as directrizes definas pelos órgãos municipais;

j) Coordenar todos os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;

k) Promover pela arrecadação de receitas pelo município;

l) Fornecer ao executivo os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisão, quer quanto a recursos

disponíveis, quer quanto à definição de objectivos e prioridades;

m) Garantir o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos municipais;

n) Garantir todo o apoio ao processo eleitoral;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 5º

Departamento de Obras e Planeamento

1 – O Departamento de Obras e Planeamento é dirigido por um Director de Departamento Municipal.

2 – Ao Departamento de Obras e Planeamento compete:

a) Dirigir, coordenar e planificar a execução de todas as actividades que se insiram nos domínios do ambiente, da

requalificação urbana, do ordenamento do território, da gestão urbanística e do planeamento e desenvolvimento económico;

b) Providenciar pela gestão eficaz dos recursos humanos afectos ao departamento;

c) Coordenar a definição da política ambiental do município;

d) Coordenar a gestão dos espaços verdes do município;

e) Coordenar a gestão dos mercados e feiras municipais;

f) Coordenar e definir estratégias para a manutenção e gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;

g) Coordenar e definir estratégias para a recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos produzidos na área do

município;

Page 13: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 13 de 297

h) Coordenar e definir estratégias para o abastecimento de água na área do município;

i) Coordenar e definir estratégias para o saneamento básico na área do município;

j) Promover obras públicas e assegurar serviços de logística e conservação necessários à actividade municipal;

k) Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território e elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

l) Organizar e informar os processos de loteamento e licenciamento de obras particulares;

m) Assegurar o conhecimento actualizado dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao

desenvolvimento local e coordenar os seus processos de candidatura;

n) Coordenar e definir estratégias de apoio ao desenvolvimento económico;

o) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;

p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 6º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em dez.

Artigo 7º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em onze.

Artigo 8º

Equipas multidisciplinares

Não são constituídas equipas multidisciplinares.

Artigo 9º

Equipas de projecto

Não são constituídas equipas de projecto.

Artigo 10º

Coordenação da actividade municipal

1 – As actividades municipais, especialmente aquelas que se referem à execução de planos e programas de actividades, serão

objecto de coordenação nos diferentes níveis hierárquicos.

2 – No mínimo, nos meses de realização das sessões ordinárias da Assembleia Municipal, será agendada uma reunião de

coordenação e acompanhamento geral entre eleitos e pessoal dirigente.

3 – As convocatórias para as reuniões referidas no número anterior serão efectuadas pelo Gabinete de Apoio ao Presidente.

4 – Sempre que o Presidente da Câmara julgue conveniente poderão ser convocados elementos para além dos referidos no n.º 2

do presente artigo.

Page 14: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 14 de 297

5 – Os responsáveis, nos seus diferentes níveis, deverão implementar mecanismos de coordenação e controlo dos serviços que

estão na sua dependência.

Artigo 11º

Entrada em vigor

A presente organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz e respectiva estrutura entrará em vigor no dia 1

de Janeiro de 2011.

Artigo 12º

Organograma da estrutura nuclear

A estrutura nuclear é representada no seguinte organograma:

“II

DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ DE 6 DE OUTUBRO DE 2010

UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Preâmbulo

Nos termos do artigo 6º do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz

aprovou, na sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica dos serviços do

Município de Reguengos de Monsaraz (estrutura hierarquizada), a sua estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades

orgânicas, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (que fixou em dez) e o número máximo total de subunidades

orgânicas (que fixou em onze). Assim, em cumprimento do preceituado na alínea a) do artigo 7º do supra referido diploma legal,

compete à câmara municipal, sob proposta do seu presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas

atribuições e competências, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.

CAPÍTULO I

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 1º

Page 15: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 15 de 297

Unidades Orgânicas Flexíveis

Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas as seguintes

Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro:

i) Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;

ii) Unidade Orgânica Flexível Financeira;

b) Integradas no Departamento de Obras e Planeamento:

i) Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Municipais;

ii) Unidade Orgânica Flexível de Ambiente e Qualidade Urbana;

iii) Unidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística;

iv) Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento Económico;

c) Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto;

d) Unidade Orgânica Flexível de Solidariedade Social;

e) Unidade Orgânica Flexível Jurídica e de Auditoria;

f) Unidade Orgânica Flexível Serviço Municipal de Protecção Civil.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 2º

Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral

À Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, recursos humanos e

modernização administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos da autarquia;

d) Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no município;

e) Promover a elaboração e aprovação do mapa de pessoal do município;

f) Preparar os procedimentos ou as decisões no âmbito da justiça fiscal que, por lei, corram pelo município, bem como

determinar a cobrança coerciva de dívidas;

g) Assegurar a cobrança de taxas devidas ao município e promover os licenciamentos que sejam da competência da unidade

orgânica;

h) Propor a adopção de medidas de modernização administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos

de trabalho internos por forma a garantir uma administração mais próxima dos munícipes;

Page 16: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 16 de 297

i) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos municipais competentes os regulamentos, normas e instruções que forem

julgados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade;

j) Assegurar o expediente geral do município;

k) Coordenar a acção da metrologia;

l) Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;

m) Preparar processos para fiscalização de qualquer entidade com competência para efeito em matérias de competência da

unidade orgânica;

n) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

o) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

p) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

q) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

r) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

s) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

t) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 3º

Unidade Orgânica Flexível Financeira

À Unidade Orgânica Flexível Financeira compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da contabilidade, do património, da gestão de stocks

e da aquisição de bens e serviços, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica e financeira do município através da elaboração e execução das

Grandes Opções do Plano e do Orçamento;

d) Elaborar estudos económicos e financeiros necessários ao funcionamento do município;

e) Organizar os documentos de prestação de contas, bem como o relatório respectivo;

f) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;

g) Preparar processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito nas matérias da competência da

unidade orgânica, em especial os que se destinem ao controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

h) Elaborar estudos e propostas de tabelas de taxas relativamente às receitas a cobrar pelo município;

i) Elaborar estudos relativos a empréstimos a contrair pelo município;

Page 17: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 17 de 297

j) Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;

k) Assegurar e acompanhar o funcionamento da Tesouraria de acordo com as orientações estabelecidas;

l) Preparar e proceder ao lançamento de concursos para aquisição de bens e serviços;

m) Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;

n) Assegurar o registo legal dos bens patrimoniais;

o) Assegurar a gestão da carteira de seguros;

p) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

q) Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;

r) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na

unidade orgânica;

s) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

t) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

u) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

v) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

w) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

x) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 4º

Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Municipais

À Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Municipais compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Em áreas de actuação da unidade orgânica, elaborar estudos e projectos relativos a infra-estruturas e equipamentos, planear

e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respectivos concursos

e fiscalizar a sua execução;

c) Assegurar o planeamento e a execução das obras de construção e conservação das infra-estruturas, dos edifícios e dos

equipamentos municipais, quando realizadas por administração directa;

d) Controlar a execução financeira dos planos de investimento e a execução orçamental das obras e concursos sob a sua

responsabilidade;

e) Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam da atribuição da unidade orgânica;

f) Assegurar a manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais e propor medidas para a sua gestão eficiente e

eficaz;

Page 18: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 18 de 297

g) Coordenar a gestão do abastecimento de água e do saneamento básico na área do município;

h) Coordenar e assegurar toda actividade de transportes do município;

i) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre o ordenamento do trânsito e sinalização rodoviária e garantir a sua

implementação;

j) Assegurar a boa conservação da sinalização rodoviária e toponímica;

k) Recepcionar os edifícios, equipamentos e viaturas municipais que entrarem em funcionamento, assumindo a

responsabilidade de arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação

e manutenção no âmbito de competências do corpo técnico da unidade orgânica e, fora desse âmbito, a gestão da

periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;

l) Assegurar a gestão de mercados e feiras municipais e colaborar na sua montagem e desmontagem;

m) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

n) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na

unidade orgânica;

o) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

p) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

q) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

r) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

s) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

t) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 5º

Unidade Orgânica Flexível de Ambiente e Qualidade Urbana

À Unidade Orgânica Flexível de Ambiente e Qualidade Urbana compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Em áreas de actuação da unidade orgânica, elaborar estudos e projectos relativos a infra-estruturas e equipamentos, planear

e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respectivos concursos

e fiscalizar a sua execução;

c) Controlar a execução financeira dos planos de investimento e a execução orçamental das obras e concursos sob a sua

responsabilidade;

d) Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam das atribuições da unidade orgânica;

e) Recepcionar os edifícios e equipamentos que entrarem em funcionamento, assumindo a responsabilidade de arquivar e

organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e manutenção no âmbito de

Page 19: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 19 de 297

competências do corpo técnico da unidade orgânica e, fora desse âmbito, a gestão da periodicidade e dos contactos com as

empresas para o efeito;

f) Colaborar e definir medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;

g) Assegurar a recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos produzidos na área do município;

h) Assegurar a limpeza e higiene urbana;

i) Assegurar a construção, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos;

j) Coordenar e promover as políticas de defesa da floresta e proceder à elaboração dos planos respectivos;

k) Coordenar os serviços veterinários do município;

l) Coordenar a actividade cinegética do município;

m) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

n) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na

unidade orgânica;

o) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

p) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

q) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

r) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

s) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

t) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 6º

Unidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística

À Unidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade urbanística e o ordenamento do território do município;

c) Promover e acompanhar estudos de ordenamento do território;

d) Promover a elaboração e a revisão dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão

territorial;

e) Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correcta utilização do solo;

f) Promover operações urbanísticas e operações de loteamento de iniciativa municipal;

g) Promover a concepção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados;

Page 20: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 20 de 297

h) Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;

i) Promover a elaboração de regulamentos de carácter administrativo no âmbito das competências da unidade orgânica;

j) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;

k) Promover acções de recuperação e preservação dos centros históricos;

l) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

m) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

n) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na

unidade orgânica;

o) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

p) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

q) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

r) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

s) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

t) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 7º

Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento Económico

À Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento Económico compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Gerir projectos municipais financiados em todas as suas vertentes, desde a sua candidatura à sua execução física;

c) Assegurar o conhecimento actualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de

apoio ao desenvolvimento local;

d) Assegurar a elaboração dos processos de candidatura municipal a recursos financeiros para investimento no município;

e) Proceder à organização de todos os processos de concurso, nomeadamente os de contratação pública inerentes à

integração em obras municipais e outros projectos candidatados aos diversos fundos estruturais, quer nacionais quer

comunitários gerindo-os desde a elaboração dos projectos técnicos e respectivas candidaturas até à sua execução física e

efectuar o seu acompanhamento;

f) Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da actividade empresarial do município, assegurando a

ligação com as associações sócio-profissionais representativas;

g) Assegurar a elaboração e promoção de planos e projectos de desenvolvimento na área socio-económica, tomando em

consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais;

Page 21: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 21 de 297

h) Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de

apoio às actividades económicas;

i) Mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária;

j) Promover as potencialidades turísticas do concelho;

k) Elaborar, promover e apoiar programas e acções turísticas;

l) Assegurar as ligações com entidades, públicas e privadas, ligadas ao sector do turismo;

m) Coordenar a gestão dos postos de atendimento turístico;

n) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

o) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

p) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na

unidade orgânica;

q) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

r) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

s) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

t) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

u) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

v) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 8º

Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto

À Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais referentes às áreas da cultura, património, turismo,

educação, juventude e desporto;

c) Implementar os eventos culturais na área das artes, espectáculos e de animação, por si ou em colaboração com outros

agentes culturais do município;

d) Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, de

forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

e) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;

f) Assegurar a actividade do serviço de biblioteca municipal numa perspectiva dinâmica e criativa, com vista à promoção da

leitura, da informação e do apoio bibliográfico a todos os utilizadores;

Page 22: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 22 de 297

g) Integrar e tratar os arquivos locais públicos e particulares e demais documentação relevante para o arquivo histórico do

município;

h) Assegurar, aos serviços municipais e aos cidadãos, o acesso à documentação administrativa produzida pelo Município de

Reguengos de Monsaraz, nos termos definidos superiormente;

i) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontram no âmbito das competências municipais;

j) Propor apoios à concretização de planos de actividades das escolas no âmbito de acções sócio-educativas, projectos

educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e

realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;

k) Assegurar a realização dos objectivos e programas municipais na área da educação;

l) Programar a construção ou reabilitação de equipamentos culturais e desportivos, assegurando a sua gestão, bem como

elaborar a carta municipal desses equipamentos;

m) Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas desportivas existentes no

concelho;

n) Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as

escolas e entidades desportivas do município;

o) Organizar e assegurar o funcionamento da rede de transportes escolares;

p) Promover e implementar as políticas de juventude definidas pelos órgãos municipais;

q) Promover eventos desportivos da iniciativa do município e propor apoios para os realizados por outras instituições, públicas

ou privadas, desde que se revelem de interesse para o município;

r) Gerir os equipamentos desportivos municipais;

s) Desenvolver e fomentar a prática desportiva;

t) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

u) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

v) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na

unidade orgânica;

w) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

x) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

y) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

z) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

aa) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

bb) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Page 23: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 23 de 297

Artigo 9º

Unidade Orgânica Flexível de Solidariedade Social

À Unidade Orgânica Flexível de Solidariedade Social compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Implementar as políticas municipais de acção social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos, à população

portadora de deficiência e aos carenciados;

c) Gerir o Conselho Local de Acção Social (CLAS);

d) Efectuar e manter actualizado o diagnóstico social e identificar as carências da população (em geral e de grupos

específicos);

e) Fomentar e apoiar o desenvolvimento da actividade social por outros agentes e entidades cuja actividade seja de interesse

municipal;

f) Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;

g) Propor medidas com vista à intervenção do município em órgãos de gestão relacionados com a saúde;

h) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas

campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

i) Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria condições de

saúde;

j) Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação social, nomeadamente em articulação

com outras entidades;

k) Acompanhar e divulgar as medidas e os programas sociais no âmbito da habitação;

l) Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social

inerente;

m) Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;

n) Estimular e apoiar a criação de Associações e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

o) Criar e gerir equipamentos sociais de âmbito municipal;

p) Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;

q) Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas culturais e desportivas existentes

no concelho;

r) Garantir a prestação de informação à comunidade no âmbito do apoio ao consumidor;

s) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

t) Apresentar os relatórios de actividade da unidade orgânica;

u) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na

unidade orgânica;

Page 24: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 24 de 297

v) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

w) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

x) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

y) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

z) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

aa) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 10º

Unidade Orgânica Flexível Jurídica e de Auditoria

À Unidade Orgânica Flexível Jurídica e de Auditoria compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais que dela careçam;

c) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e deliberações dos órgãos do município, no âmbito das suas atribuições;

d) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços municipais e manter actualizado o seu registo;

e) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;

f) Propor, superiormente, as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas

de decisão ou deliberação;

g) Participar na elaboração de regulamentos, despachos internos e ordens de serviço emanados dos órgãos municipais,

concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, o conhecimento das

normas regulamentares em vigor;

h) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância;

i) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e,

sendo o caso, prestar todo a colaboração a mandatários externos;

j) Instruir processos de expropriação, quer na fase de negociação pela via do direito privado, quer pela via litigiosa até à fase

decisória, por forma a garantir a protecção dos interesses da autarquia;

k) Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação cuja competência caiba, por lei, ao município e promover a sua

remessa ao tribunal territorial e materialmente competente, na fase de recurso ou de execução por falta de pagamento

tempestivo de coimas e custas;

l) Organizar processos de embargo, de demolição e de posse administrativa;

m) Proceder à fiscalização e controlo interno da actividade dos serviços municipais, através da realização de auditorias internas,

inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações;

Page 25: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 25 de 297

n) Coordenar a implementação e a monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do

Município de Reguengos de Monsaraz;

o) Emitir certidões em matérias da competência da unidade orgânica;

p) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

q) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na

unidade orgânica;

r) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

s) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

t) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

u) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

v) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

w) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 11º

Unidade Orgânica Flexível Serviço Municipal de Protecção Civil

À Unidade Orgânica Flexível Serviço Municipal de Protecção Civil compete:

a) Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à unidade orgânica;

b) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil;

c) Fazer o levantamento e análise de situações de risco;

d) Promover acções de sensibilização e informação da população para as situações de risco;

e) Coordenar e apoiar as acções de socorro que eventualmente venham a ser necessárias;

f) Elaborar os planos municipais da área de especialidade;

g) Gerir as comissões municipais da área de especialidade;

h) Acompanhar e promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente no acompanhamento dos

apoios a conceder às associações de bombeiros voluntários;

i) Coordenar o sistema operacional de intervenção de protecção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e

outras entidades públicas;

j) Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e

outras, no que respeita a condições de segurança propiciadoras de catástrofes;

k) Coordenar as acções de protecção civil em situações de catástrofe, bem como assegurar o realojamento e a assistência

imediata e transitória das populações vítimas dessas situações;

Page 26: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 26 de 297

l) Apresentar os relatórios de actividades da unidade orgânica;

m) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na

unidade orgânica;

n) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

o) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correcta tomada de decisões;

p) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que

contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

q) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da

actividade do município;

r) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a actividade da unidade

orgânica;

s) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

CAPÍTULO III

Organização das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 12º

Organização das Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura das unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz é representada no seguinte organograma:

“III

DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

SUBUNIDADES ORGÂNICAS DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Preâmbulo

Nos termos do artigo 6º do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz

aprovou, na sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica dos serviços do

Page 27: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 27 de 297

Município de Reguengos de Monsaraz (estrutura hierarquizada), a sua estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades

orgânicas, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (que fixou em dez) e o número máximo total de subunidades

orgânicas (que fixou em onze). Assim, em cumprimento do preceituado no artigo 8º e no n.º 5 do artigo 10º do supra referido

diploma legal, compete ao presidente da câmara municipal, criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro dos

limites fixados pelo órgão deliberativo.

CAPÍTULO I

Criação de Subunidades orgânicas e de Serviços

Artigo 1º

Subunidades orgânicas e Serviços

Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas Subunidades

orgânicas e Serviços nos seguintes termos:

a) No âmbito do Departamento Administrativo e Financeiro:

i) Serviço de Comunicação e Imagem.

b) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral:

i) Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;

ii) Subunidade Orgânica Administrativa e Gestão Documental;

iii) Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças;

iv) Subunidade Orgânica Balcão Único;

v) Subunidade Orgânica de Informática.

c) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível Financeira:

i) Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património;

ii) Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;

iii) Subunidade Orgânica Tesouraria.

d) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Municipais:

i) Serviço de Produção e Manutenção;

ii) Serviço de Águas e Saneamento Básico;

iii) Serviço de Trânsito e Mobilidade Urbana;

iv) Serviço de Mercados e Feiras.

e) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível Ambiente e Qualidade Urbana:

i) Serviço de Higiene e Ambiente Urbano;

ii) Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes;

iii) Gabinete Técnico Florestal;

Page 28: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 28 de 297

iv) Serviço Veterinário e de Actividade Cinegética.

f) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística:

i) Subunidade Orgânica de Expediente Urbanístico;

ii) Subunidade Orgânica de Fiscalização;

iii) Serviço de Ordenamento do Território;

iv) Serviço de Gestão Urbanística.

g) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento Económico:

i) Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projectos;

ii) Serviço de Projectos Estruturais;

iii) Serviço de Apoio ao Desenvolvimento;

iv) Serviço de Turismo.

h) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto:

i) Serviço de Educação;

ii) Serviço de Desporto e Juventude;

iii) Serviço de Cultura.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências dos gabinetes de apoio aos eleitos

Artigo 2º

Gabinete de Apoio ao Presidente

§ Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete, sob direcção do presidente da câmara, dar apoio à actividade institucional da

autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermunicipais, designadamente:

1 - No âmbito da assessoria técnico – administrativa à presidência:

a) Acompanhar a elaboração e a execução das grandes opções do plano e do orçamento do município;

b) Acompanhar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

c) Coordenar e assegurar o protocolo do município;

d) Coordenar o atendimento geral dos eleitos na câmara municipal;

e) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação dos serviços com vista ao seu bom funcionamento;

f) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnico-administrativa;

2 - No âmbito do secretariado de apoio à presidência:

a) Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo presidente da câmara;

b) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do presidente da câmara;

Page 29: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 29 de 297

c) Assegurar o atendimento aos munícipes ou a outras entidades pelo presidente da câmara, marcando entrevistas sempre que

necessário;

d) Preparar os contactos exteriores do presidente da câmara, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação

prévia;

e) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do presidente da câmara;

f) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do presidente da câmara;

g) Assegurar a organização e manutenção do arquivo sectorial do presidente da câmara;

h) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.

Artigo 3º

Gabinete de Apoio aos Vereadores

Ao Gabinete de Apoio aos Vereadores compete:

a) Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelos vereadores;

b) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões dos vereadores;

c) Assegurar o atendimento aos munícipes ou a outras entidades pelos vereadores, marcando entrevistas sempre que

necessário;

d) Preparar os contactos exteriores dos vereadores, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

e) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente dos vereadores;

f) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência dos vereadores;

g) Assegurar a organização e manutenção do arquivo sectorial dos vereadores;

h) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.

CAPÍTULO III

Atribuições e competências das Subunidades orgânicas e dos serviços

Artigo 4º

Serviço de Comunicação e Imagem

Ao Serviço de Comunicação e Imagem compete:

a) Assegurar toda a comunicação e o relacionamento entre o Município de Reguengos de Monsaraz e os meios de

comunicação social;

b) Produzir esclarecimentos e informações sobre a actividade da autarquia;

c) Produzir o boletim municipal e a agenda cultural;

d) Produzir textos para a informação do presidente da câmara à assembleia municipal;

e) Conceber planos de comunicação e de promoção de eventos nos meios de comunicação social;

Page 30: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 30 de 297

f) Acompanhar diariamente as notícias e reportagens efectuadas pelos meios de comunicação social nacionais, regionais e

locais relacionadas com o Município de Reguengos de Monsaraz e com o concelho de uma forma geral;

g) Produzir diariamente a revista de imprensa com informação actualizada de âmbito nacional, regional e local que possa ter

interesse para o executivo municipal;

h) Acompanhar e apoiar, quando solicitado, os jornalistas que realizem reportagens no concelho de Reguengos de Monsaraz;

i) Produzir os conteúdos informativos para o site da autarquia;

j) Gerir o placard electrónico;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 5º

Subunidade Orgânica de Recursos Humanos

À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos compete:

a) Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoal;

b) Executar todos os procedimentos e tarefas relativos ao recrutamento de pessoal;

c) Organizar e manter actualizados os processos individuais e cadastro do pessoal;

d) Organizar e supervisionar a execução do processo anual de avaliação do desempenho;

e) Assegurar a preparação e elaboração do balanço social;

f) Elaborar o mapa de pessoal, bem como as respectivas alterações, e executar o respectivo acompanhamento;

g) Processar, em articulação com a Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património, os vencimentos e demais abonos do

pessoal e dos eleitos em regime de permanência;

h) Proceder ao registo e controlo da assiduidade do pessoal;

i) Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores da autarquia e processar os descontos

sociais obrigatórios para as diversas entidades;

j) Elaborar o plano de formação anual e efectuar o respectivo acompanhamento e avaliação;

k) Promover acções de sensibilização no âmbito da segurança, higiene e medicina no trabalho;

l) Assegurar a elaboração e acompanhamento de todos os processos de acidentes em serviço;

m) Proceder, nos termos legais, às verificações de doença e juntas médicas relacionadas com os trabalhadores municipais;

n) Organizar e remeter às entidades competentes os processos de aposentação do pessoal;

o) Elaborar propostas de políticas de apoio social aos trabalhadores municipais;

p) Prestar as informações necessárias às entidades competentes;

q) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 6º

Page 31: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 31 de 297

Subunidade Orgânica Administrativa e Gestão Documental

À Subunidade Orgânica Administrativa e Gestão Documental compete:

a) Gerir o atendimento telefónico e pessoal nas instalações municipais;

b) Assegurar toda gestão documental do município;

c) Registar toda a correspondência;

d) Registar a permanência de cidadãos europeus e estrangeiros;

e) Desenvolver os processos de licenciamento de recintos improvisados e itinerantes;

f) Desenvolver os processos de licenciamento de espectáculos e de divertimentos públicos;

g) Desenvolver os processos de licenciamento de táxis;

h) Desenvolver os processos de licenciamento da actividade de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de

automóveis e de leilões;

i) Assegurar as actividades decorrentes da realização de eleições e de referendos;

j) Emitir certidões de guias de receita no âmbito das suas atribuições;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 7º

Subunidade Orgânica Taxas e Licenças

À Subunidade Orgânica Taxas e Licenças compete:

a) Proceder à emissão das diversas licenças, cuja atribuição seja da competência do município e que não estejam cometidas a

outro serviço;

b) Executar os procedimentos legais inerentes à concessão de cartas de caçador;

c) Gerir os processos de realização e licenciamento das feiras e mercados e da actividade de venda ambulante;

d) Instaurar e garantir a tramitação de processos de execução fiscal;

e) Cobrar os consumos de água, de saneamento básico e de resíduos sólidos urbanos;

f) Emitir guias relacionadas com o pagamento das refeições escolares, componente de apoio à família e transportes escolares;

g) Emitir guias relacionadas com o pagamento da cedência de viaturas, máquinas e equipamentos municipais;

h) Emitir guias relacionadas com o pagamento das rendas do parque habitacional municipal;

i) Emitir guias relacionadas com o pagamento das rendas de equipamentos e/ou prédios rústicos propriedade do município;

j) Emitir guias relacionadas com o pagamento das taxas da zona de caça municipal;

k) Assegurar todos os procedimentos relativos ao controlo metrológico;

l) Emitir os mapas de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

m) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Page 32: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 32 de 297

Artigo 8º

Subunidade Orgânica Balcão Único

À Subunidade Orgânica Balcão Único compete gerir e disponibilizar numa única área ou zona física de acesso por parte dos

munícipes o atendimento e encaminhamento de processos nas diversas áreas da competência municipal.

Artigo 9º

Subunidade Orgânica de Informática

À Subunidade orgânica de Informática compete:

a) Gerir o licenciamento do software instalado;

b) Manter e monitorizar toda a rede estruturada do município;

c) Fazer backup’s periódicos de toda a informação centralizada nos servidores;

d) Manter e monitorizar o tráfego de internet e a restrição de conteúdos;

e) Gerir e manter as impressoras municipais;

f) Instalar, manter e monitorizar aplicações informáticas;

g) Interagir com os utilizadores na resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas ao nível do software utilizado;

h) Gerir utilizadores aos diversos níveis dos sistemas, aplicações e utilizações informáticos;

i) Coordenar a digitalização e desmaterialização de processos na aplicação do sistema de gestão documental;

j) Processar os débitos à tesouraria provenientes das aplicações SGA e Taxas e posterior tratamento de ficheiros;

k) Processar o envio de dívidas para execução fiscal, com as respectivas emissões de certidões de dívida, citações e capas de

citações;

l) Colaborar com outros serviços no envio de dados via internet;

m) Criar, manter e enviar ficheiros de vencimentos do pessoal do Município em sistema bancário via Web;

n) Criar, manter e enviar os ficheiros de débitos directos referentes a consumidores de água, em sistema bancário via web;

o) Gerir o sistema multibanco SIBS, nomeadamente o envio e recepção de ficheiros;

p) Assegurar a gestão técnica da página electrónica do município;

q) Manter e inserir conteúdos na intranet;

r) Realizar acções tendentes à implementação do Balcão Único e de novas aplicações informáticas;

s) Gerir o sistema de bilheteira do Auditório Municipal;

t) Prestar o apoio técnico necessário aos estabelecimentos de ensino do concelho, nomeadamente ao nível do pré-escolar e

do 1º ciclo do ensino básico;

u) Instalar e manter os espaços internet do município;

v) Gerir o equipamento audiovisual propriedade do município;

Page 33: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 33 de 297

w) Implementar e monitorizar a gestão do controlo informático de acessos e assiduidade;

x) Implementar e gerir as bilheteiras electrónicas dos equipamentos municipais;

y) Gerir tecnicamente as comunicações fixas do município (VOIP);

z) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 10º

Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património

À Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património compete:

a) Elaborar os documentos previsionais e as respectivas revisões e alterações;

b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras

contabilísticas legalmente em vigor;

c) Proceder à classificação de documentos e assegurar todos os registos e procedimentos contabilísticos;

d) Efectuar o acompanhamento e a fiscalização da Tesouraria e das contas bancárias do município;

e) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito

pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

f) Acompanhar os processos de contracção de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respectivos juros;

g) Proceder à emissão e envio de cheques e de transferências bancárias;

h) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os

respectivos documentos;

i) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros nos

processamentos efectuados;

j) Elaborar os documentos de prestação de contas;

k) Organizar e manter actualizado o sistema de inventário e cadastro patrimonial;

l) Assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração, alienação, abate e controlo dos bens do município;

m) Elaborar as reconciliações bancárias;

n) Assegurar a gestão dos seguros dos bens móveis e imóveis do município;

o) Apoiar o notário privativo do Município;

p) Proceder ao preenchimento e envio de inquéritos, mapas e quaisquer outros documentos às entidades competentes;

q) Arquivar os documentos de receita e despesa;

r) Emitir guias de receita;

s) Articular com outros serviços a implementação dos circuitos documentais necessários ao processamento da contabilidade de

custos, assim como a sua classificação e lançamento;

Page 34: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 34 de 297

t) Elaborar o relatório mensal com análise do endividamento de curto, médio e longo prazo e de endividamento líquido do

Município, face aos limites impostos por lei;

u) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do imobilizado;

v) Elaborar mensalmente o orçamento da Tesouraria;

w) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 11º

Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks

À Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Gestão de Stocks compete:

a) Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução das actividades e ao

funcionamento dos serviços;

b) Proceder ao lançamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, desenvolvendo todas as tarefas ao abrigo do

Código dos Contratos Públicos;

c) Proceder à gestão racional dos stocks, em consonância com critérios definidos, e em articulação com os diversos serviços

utilizadores;

d) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao fornecimento respectivo aos serviços mediante requisição

própria;

e) Proceder à gestão de compras ou de contratos, nomeadamente quanto a prazos, recepção e conferência dos bens

entregues e das respectivas guias e facturas;

f) Assegurar o normal funcionamento do armazém, procedendo ao movimento e registo de entradas e saídas de bens em

armazém;

g) Colaborar na organização e actualização do inventário e cadastro de bens municipais;

h) Proceder ao fecho do mês, inventário anual e fecho do ano de gestão de stocks;

i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 12º

Subunidade Orgânica Tesouraria

À Subunidade Orgânica Tesouraria compete:

a) Promover a arrecadação de receitas, entregando aos utentes o respectivo recibo;

b) Efectuar os pagamentos de acordo com a respectiva ordem, verificando a conformidade legal dos mesmos;

c) Efectuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;

d) Arquivar diariamente todos os mapas de tesouraria;

e) Conferir diariamente com a Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património os mapas auxiliares de receita

eventual/virtual;

Page 35: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 35 de 297

f) Assegurar os depósitos, o controlo e os registos dos movimentos das contas bancárias tituladas pela autarquia;

g) Colaborar com a Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património na produção dos documentos contabilísticos;

h) Elaborar os segundos avisos e promover o envio aos consumidores dentro dos prazos legais;

i) Passar certidões de relaxe a entregar na Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças, findo o prazo de pagamento voluntário;

j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 13º

Serviço de Produção e Manutenção

Ao Serviço de Produção e Manutenção compete:

a) Assegurar, por administração directa ou por empreitada, a construção e manutenção das infra-estruturas e equipamentos

municipais;

b) Elaborar as peças processuais, em articulação com os serviços municipais intervenientes, para a execução de obras ou

prestação de serviços na área das suas atribuições;

c) Emitir parecer e efectuar o acompanhamento técnico das obras das entidades que operam no subsolo, nomeadamente das

concessionárias das redes e serviços de telefones, electricidade e outros;

d) Zelar pela qualidade da iluminação pública, efectuando a articulação com a concessionária correspondente;

e) Acompanhar a fiscalização e recepção das obras de infra-estruturas efectuadas por promotores privados no âmbito dos

processos de loteamento;

f) Efectuar todos os trabalhos de carpintaria, serralharia, pintura e electricidade que lhe sejam solicitados;

g) Prestar assistência às máquinas e viaturas municipais;

h) Zelar para que a maquinaria, o equipamento e as instalações se mantenham em condições de operacionalidade,

conservação, limpeza e arrumação;

i) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das acções;

j) Gerir a cedência de máquinas e viaturas municipais;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 14º

Serviço de Águas e Saneamento Básico

Ao Serviço de Águas e Saneamento Básico compete:

a) Programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respectiva manutenção, limpeza e

desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;

b) Colaborar no desenvolvimento de projectos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de

águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às

diligências adequadas para a sua adjudicação e acompanhando o desenvolvimento do respectivo projecto;

Page 36: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 36 de 297

c) Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfecção das tubagens;

d) Promover a elaboração e actualização do cadastro da rede de águas do município;

e) Garantir a qualidade e tratamento da água, bem como a conservação das respectivas estações de tratamento;

f) Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos;

g) Assegurar a elaboração e actualização do cadastro da rede de esgotos do município;

h) Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infra-estruturas de água e saneamento por

parte dos promotores privados, em processos de loteamento;

i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 15º

Serviço de Trânsito e Mobilidade Urbana

Ao Serviço de Trânsito e Mobilidade Urbana compete:

a) Gerir e manter a sinalização rodoviária e toponímica da responsabilidade do município;

b) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre o ordenamento do trânsito, a sinalização rodoviária e garantir a sua

implementação;

c) Gerir a frota de veículos municipais;

d) Gerir toda a actividade de transportes do município;

e) Gerir a documentação e os serviços legalmente exigíveis do parque de viaturas municipais;

f) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 16º

Serviço de Mercados e Feiras

Ao Serviço de Mercados e Feiras compete:

a) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a mercados e feiras nos termos da legislação e

regulamentação em vigor;

b) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;

c) Zelar pela limpeza e conservação dos recintos de mercados e feiras;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos e controlar a sua utilização;

e) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;

f) Colaborar com os serviços competentes, nomeadamente na área da salubridade pública;

g) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 17º

Serviço de Higiene e Ambiente Urbano

Page 37: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 37 de 297

Ao Serviço de Higiene e Ambiente Urbano compete:

a) Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do município;

b) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;

c) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos

padrões definidos pela administração municipal;

d) Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;

e) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;

f) Dar apoio a outros serviços que, directa ou indirectamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;

g) Eliminar focos de insalubridade, promovendo acções periódicas de desratização e desinfestação;

h) Colaborar com outros serviços na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;

i) Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;

j) Assegurar as acções de controlo sanitário previstas na lei;

k) Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos;

l) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 18º

Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes

Ao Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes compete:

a) Promover as acções necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de

vida com referência às novas temáticas ambientais;

b) Gerir a estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura ecológica principal e secundária definida em sede

de planos municipais de ordenamento do território;

c) Propor e executar os projectos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público

de enquadramento urbano, designadamente os destinados ao lazer e à prática desportiva;

d) Propor e executar os projectos de requalificação de espaços públicos sobrantes que, quer pela dimensão reduzida quer pela

distribuição na malha urbana, justificam uma reavaliação, a qual deverá ser considerada em colaboração com o Serviço de

Trânsito e Mobilidade Urbana;

e) Propor e executar os projectos de requalificação de passeios tendo em conta os critérios de mobilidade urbana e a

adequação à rua onde se inserem;

f) Propor e executar os projectos de zonas de estacionamento em colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade

Urbana;

g) Gerir o património arbóreo em meio urbano;

h) Recuperar, conservar e salvaguardar os recursos hídricos e gerir os mesmos;

Page 38: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 38 de 297

i) Proceder à gestão dos viveiros municipais;

j) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os

projectos de loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes e, na falta

daqueles regulamentos, colaborar na apreciação desses projectos em colaboração com o Serviço de Gestão Urbanística;

k) Proceder à fiscalização e acompanhamento das obras de infra-estruturas gerais de intervenção urbana, na área respeitante

aos espaços verdes, em articulação com outros serviços;

l) Elaborar regulamentos municipais da área da especialidade e cartas com identificação dos elementos vegetais, rega e

mobiliário urbano com referência ao estado de conservação do mesmo, necessidade de intervenção, remoção e ou

substituição, em colaboração com o Serviço de Higiene e Ambiente Urbano;

m) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 19º

Gabinete Técnico Florestal

Ao Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Acompanhar as políticas florestais;

b) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

c) Promover as políticas e as acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa contra agentes

abióticos;

d) Elaborar os planos municipais da área de especialidade;

e) Gerir as comissões municipais da área de especialidade;

f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;

g) Recolher, registar e actualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

h) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da

Floresta;

i) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, de fogo-de-artifício ou de outros

artefactos pirotécnicos e acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;

j) Emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaborar a carta de caminhos públicos;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 20º

Serviço Veterinário e de Actividade Cinegética

Ao Serviço Veterinário e de Actividade Cinegética compete:

a) Prestar assistência médica veterinária, de acordo com as competências legalmente cometidas ao médico veterinário

municipal;

Page 39: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 39 de 297

b) Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública

veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

c) Emitir orientações técnicas de especialidade, tendo em vista o enquadramento da actividade de outros serviços do município

com intervenção na área da higiene e saúde públicas;

d) Assegurar inspecções hígio-sanitárias sob responsabilidade do médico veterinário municipal;

e) Assegurar a inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária dos géneros alimentícios de origem animal e seus derivados

em qualquer ponto do circuito de comercialização;

f) Colaborar com as autoridades de saúde nas medidas que forem adoptadas para a defesa da saúde pública;

g) Efectuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda, quiosques e roulottes;

h) Coordenar e fiscalizar a inspecção hígio-sanitária de feiras, mercados, espectáculos e concursos que envolvam animais;

i) Assegurar campanhas de despiste de zoonoses, campanhas de vacinação, nomeadamente anti-rábica e activar medidas e

programas profilácticos e de quarentena;

j) Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para

o património;

k) Assegurar a recolha de canídeos e felídeos e outros animais abandonados;

l) Assegurar o abate profiláctico e destino final de canídeos, felídeos e outros animais abandonados;

m) Assegurar a recolha e destino final dos cadáveres de animais encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios e

clínicas veterinárias;

n) Assegurar o funcionamento do canil e gatil municipal;

o) Assegurar a gestão das zonas de caça municipais;

p) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 21º

Subunidade Orgânica de Expediente Urbanístico

À Subunidade Orgânica de Expediente Urbanístico compete:

a) Proceder ao registo, classificação, distribuição e movimentação de documentos a toda a unidade orgânica, controlando

prazos legais;

b) Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da actividade da unidade orgânica;

c) Promover a recolha dos pareceres, quer internos e/ou externos, bem como informações técnicas, necessárias ao andamento

de cada petição ou processo;

d) Assegurar o registo e toda a movimentação quer em suporte informático, quer em papel, de todo o expediente dos processos

previstos no RJUE;

e) Emitir alvarás de licenças de loteamento, de obras particulares, de demolição, de obras de urbanização, remodelação de

terrenos e de autorização de utilização;

Page 40: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 40 de 297

f) Emitir recibos de entrega e de aceitação, respeitantes aos processos de comunicação prévia;

g) Autenticar e emitir guias de recebimento correspondentes às fichas técnicas de habitação;

h) Emitir notas de fiscalização para efeitos de acompanhamento das várias obras, pelos funcionários adstritos a esses serviços;

i) Assegurar todo o expediente necessário no âmbito dos processos de desafectação do domínio público;

j) Assegurar o expediente respeitante ao registo/declaração prévia de industrias Tipo 3, em que o município é a entidade

coordenadora;

k) Assegurar o expediente relativo a elevadores/monta-cargas ou outro equipamento em que é obrigatória a vistoria por

entidade credenciada;

l) Assegurar o expediente relativo a postos de abastecimento e instalações de armazenagem de combustíveis;

m) Assegurar o expediente relativo aos processos de divisão de prédios rústicos e urbanos e emissão da correspondente

certidão;

n) Assegurar o expediente relacionado com processos de imóveis devolutos e queixas de particulares;

o) Fornecer plantas de imóveis para efeitos de IMI, plantas de localização e plantas cadastrais;

p) Proceder ao cálculo das áreas e taxas inerentes aos processos de obras, loteamentos, ocupação da via pública, utilização e

outros;

q) Emitir certidões de destaque e expediente relacionado e autos de vistoria dos processos previstos no RJUE;

r) Emitir certidões de toponímia e outras narrativas ou de teor;

s) Recolher mensalmente elementos estatísticos, enviando para o INE a informação necessária;

t) Enviar mensalmente para os serviços de finanças os mapas respeitantes aos projectos, processos e licenças/

comunicações;

u) Emitir guias de recebimento relativas a todos os actos inerentes à actividade do serviço;

v) Prestar apoio administrativo à unidade orgânica;

w) Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com orientações

superiores e parâmetros legais;

x) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 22º

Subunidade Orgânica de Fiscalização

À Subunidade Orgânica de Fiscalização compete:

a) Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com outros serviços municipais com atribuições no âmbito dos projectos de

loteamento, as obras de infra-estruturas respectivas;

b) Acompanhar e fazer cumprir a legislação em vigor, respeitante ao licenciamento e à comunicação prévia de obras

particulares e loteamentos urbanos;

Page 41: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 41 de 297

c) Elaborar os autos de embargo e participar a prática de ilícitos contra-ordenacionais relacionados com obras clandestinas ou

cuja execução não esteja em conformidade com a licença ou comunicação prévia, promovendo os demais procedimentos

previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes comunicações;

d) Informar sobre edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

e) Informar o serviço do município que tiver a seu cargo o processamento das contra-ordenações sobre o que estes reputem

útil para a decisão em sede dos respectivos procedimentos;

f) Efectuar vistorias e peritagens, seja por iniciativa do município, seja a requerimento de particulares;

g) Acompanhar e fiscalizar obras particulares;

h) Receber e registar os pedidos de certidão de topónimos e caminhos públicos, bem como apoiar, tecnicamente, a Comissão

Municipal de Toponímia;

i) Informar sobre a existência de viaturas abandonadas e desenvolver os procedimentos inerentes à sua remoção;

j) Informar sobre os pedidos de ocupação de via pública e afixação de cartazes publicitários;

k) Fiscalizar todas as áreas da competência municipal previstas em lei ou regulamento municipal;

l) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 23º

Serviço de Ordenamento do Território

Ao Serviço de Ordenamento do Território compete:

a) Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território, nomeadamente os estudos formatados em plano director

municipal e sua actualização;

b) Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correcta utilização do solo;

c) Promover a concepção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados;

d) Assegurar a manutenção da informação do Plano Director Municipal, analisando os desvios e propostas de correcção do

modelo adoptado;

e) Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da

perspectiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes - espaços verdes, acessibilidades e

equipamentos sociais;

f) Coordenar, organizar ou realizar tarefas de concepção urbanística;

g) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território (PMOT);

h) Elaborar planos de requalificação urbana, bem como de qualificação dos núcleos habitacionais das diversas localidades,

inseridas na área geográfica do município;

i) Apreciar e dar parecer final sobre os projectos de loteamento urbanos e respectivas alterações e sua conformidade com os

planos de ordenamento e legislação em vigor;

j) Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração de estudos de tráfego, de transportes e de rede viária;

Page 42: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 42 de 297

k) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infra-

estruturas urbanas e a adopção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;

l) Programar as necessidades de terrenos infra-estruturados para implantação de equipamentos previstos nos planos;

m) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 24º

Serviço de Gestão Urbanística

Ao Serviço de Gestão Urbanística compete:

a) Dar parecer sobre os projectos de especialidades de obras particulares;

b) Apreciar e dar parecer sobre os projectos de arquitectura de obras particulares;

c) Promover a recolha de elementos estatísticos de interesse municipal;

d) Apreciar pedidos de licenciamento de ocupação da via pública;

e) Apreciar os projectos de loteamento e dar pareceres sobre os mesmos;

f) Emitir pareceres sobre todas as acções de licenciamento que tenham por objecto alterações ao uso do solo;

g) Efectuar as vistorias para a concessão de autorizações de utilização e de divisão em propriedade horizontal;

h) Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

i) Emitir pareceres sobre operações relativas a destaques e loteamentos e sobre a execução de obras isentas de licença ou

comunicação prévia;

j) Estabelecer o valor de caução para obras de infra-estruturas em loteamentos urbanos;

k) Promover processos de obras coercivas;

l) Apreciar e propor a aprovação as telas finais;

m) Emitir parecer sobre a autorização de utilização e a constituição de propriedade horizontal;

n) Proceder à recepção provisória, em conjunto com outros serviços municipais com atribuições no âmbito dos projectos de

loteamento, das infra-estruturas e equipamentos a cargo dos promotores;

o) Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das

pessoas;

p) Participar em auditorias na área do turismo;

q) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 25º

Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projectos

À Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projectos compete:

a) Assegurar o conhecimento actualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de

apoio ao desenvolvimento local;

Page 43: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 43 de 297

b) Assegurar, em colaboração com os serviços municipais intervenientes, a elaboração dos processos de candidatura municipal

a recursos financeiros para investimento no município;

c) Assegurar a elaboração dos processos de prestação de contas e correspondentes relatórios relativos aos financiamentos

para projectos estruturais obtidos pelo município junto das instâncias supra municipais;

d) Garantir o apoio administrativo à unidade orgânica;

e) Proceder à organização de todos os processos de concurso, nomeadamente os de contratação pública inerentes à

integração em obras municipais e outros projectos candidatados aos diversos fundos estruturais, quer nacionais quer

comunitários, a desenvolver no âmbito das atribuições da unidade orgânica e efectuar o seu acompanhamento;

f) Organizar o arquivo dos documentos da unidade orgânica;

g) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 26º

Serviço de Projectos Estruturais

Ao Serviço de Projectos Estruturais compete:

a) Elaborar, desenvolver processualmente e gerir projectos técnicos para a realização de obras públicas e de intervenção em

domínio público municipal e ainda de iniciativas municipais:

b) Fiscalizar obras públicas e garantir o respectivo acompanhamento técnico;

c) Assegurar trabalhos de topografia de natureza municipal;

d) Exercer acções de coordenação de segurança e higiene no trabalho;

e) Elaborar planos de segurança e saúde;

f) Elaborar cadernos de encargos (parte técnica) para empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços.

Artigo 27º

Serviço de Apoio ao Desenvolvimento

Ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento compete:

a) Promover a recolha e tratamento de informação de base necessária ao desenvolvimento de estudos de suporte às decisões

municipais quanto à promoção do desenvolvimento;

b) Promover o desenvolvimento e apresentação de estudos que definam e fundamentem estratégias de actuação no território,

com o objectivo de dotar o Município de instrumentos coerentes de intervenção nos diferentes níveis e sectores;

c) Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da actividade empresarial do Município, assegurando a

ligação com as associações socioprofissionais representativas;

d) Assegurar a elaboração e promoção de planos e projectos de desenvolvimento na área socioeconómica, tomando em

consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais;

e) Prestar apoio ao executivo na apreciação técnica de projectos públicos e privados de importância estruturante para o

Município;

Page 44: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 44 de 297

f) Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, no âmbito da formação;

g) Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de

apoio às actividades económicas, nomeadamente, feiras e exposições;

h) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação, na área geográfica do Município, de empresas de

serviços, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento;

i) Mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária;

j) Colaborar na preparação e elaboração dos planos plurianuais de actividades;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 28º

Serviço de Turismo

Ao Serviço de Turismo compete:

a) Inventariar as potencialidades turísticas do município e assegurar a respectiva promoção;

b) Promover visitas guiadas a actividades e a locais de interesse turístico;

c) Realizar mostras com vista a promover as potencialidades turísticas do município em feiras, exposições e outros eventos;

d) Garantir um atendimento de qualidade na informação turística prestada aos utilizadores;

e) Estabelecer contactos com as associações e os agentes económicos locais com vista a potenciar as vertentes turísticas das

respectivas actividades;

f) Estabelecer contactos com as entidades ligadas ao sector do turismo;

g) Gerir os postos de atendimento turístico;

h) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 29º

Serviço de Educação

Ao Serviço de Educação compete:

a) Promover o desenvolvimento qualificativo do sistema de educação no município, tendo em conta as necessidades

identificadas;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontrem no âmbito das competências municipais;

c) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da acção social

escolar;

d) Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios escolares;

e) Assegurar a organização e funcionamento dos transportes escolares em parceria com o Serviço de Trânsito e Mobilidade

Urbana;

f) Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares;

Page 45: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 45 de 297

g) Propor apoios à concretização de planos de actividades das escolas no âmbito de acções socioeducativas, projectos

educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e

realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;

h) Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;

i) Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas áreas científicas e tecnológicas, com vista,

designadamente, à utilização das novas tecnologias;

j) Organizar visitas de estudo, encontros, festividades, dias comemorativos ou de apoio ao processo educativo em colaboração

com as diversas instituições escolares do concelho;

k) Assegurar a realização dos objectivos e programas municipais na área da educação;

l) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 30º

Serviço de Desporto e Juventude

Ao Serviço de Desporto e Juventude compete:

a) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;

b) Programar a construção ou reabilitação de equipamento desportivos;

c) Desenvolver actuações que visem o adequado comportamento social e o espírito desportivo nos locais de competição;

d) Desenvolver e promover projectos desportivos na área do lazer, ocupação dos tempos livres, formação e ensino, competição

e espectáculo, incentivando à prática desportiva no concelho;

e) Responder às necessidades de manutenção da saúde através da actividade física;

f) Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os

estabelecimentos de ensino e as entidades desportivas do concelho;

g) Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, colectividades e clubes desportivos no desenvolvimento desportivo do

município, segundo as orientações municipais e os instrumentos reguladores existentes;

h) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 31º

Serviço de Cultura

Ao Serviço de Cultura compete:

a) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais e promover os respectivos programas de animação;

b) Implementar os eventos culturais, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do concelho;

c) Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, por

forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

d) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território

do município, identificando os testemunhos encontrados;

Page 46: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 46 de 297

e) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;

f) Promover e apoiar planos de acção para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o

folclore e a etnografia;

g) Apoiar colectividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;

h) Assegurar o controlo, a defesa e a inventariação das jazidas arqueológicas existentes no município;

i) Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;

j) Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal;

k) Assegurar a gestão dos arquivos municipais, assegurando a guarda e classificação de toda a documentação, o acesso e sua

divulgação aos cidadãos;

l) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

CAPÍTULO IV

Organização dos serviços

Artigo 32º

Organização dos serviços

A estrutura da organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz é representada no seguinte organograma:

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Contrato de Confirming com o Banco Santander Totta, S.A.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 119/GP/2010, por si

Page 47: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 47 de 297

firmada em 10 de Dezembro, p.p., referente ao contrato de confirming a celebrar entre este Município de Reguengos de Monsaraz e o Banco Santander Totta, S.A.; proposta ora transcrita: ----------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 119/GP/2010

CONTRATO DE CONFIRMING COM O BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.

Considerando que o Banco Santander Totta, S.A., pessoa colectiva n.º 500 844 321, com sede em Lisboa, na Rua do Ouro, 88,

apresentou ao Município de Reguengos de Monsaraz um produto financeiro que se traduz numa forma menos burocrática e mais

expedita de proceder a pagamentos de facturas de fornecedores ou prestadores de serviços do Município, consubstanciado num

contrato de prestação de serviços financeiros, denominado por confirming;

Considerando que o contrato de confirming tem por objecto a prestação pelo Banco ao Cliente, in casu, o Município, do serviço

de gestão de pagamentos nacionais devidos pelo Cliente por contrapartida de bens ou serviços a ele fornecidos por terceiros;

Considerando que o contrato em apreço não consubstancia uma eventual antecipação de arrecadação de receita municipal junto

de uma instituição financeira, à qual a Autarquia ficaria, em resultado disso, obrigada a satisfazer amortizações e juros por conta

do capital adiantado, não configurando, por isso, o confirming em análise, uma situação idêntica à de empréstimo;

Considerando que não resultará para a Autarquia quaisquer pagamentos de amortizações, despesas e juros por conta do capital

adiantado;

Considerando que o contrato de confirming não é, assim, uma forma de financiamento directo para a Autarquia, e, por

consequência, não contribui para o endividamento do Município;

Outrossim, considerando que o mesmo não gera quaisquer encargos e comissões para o Município;

Preconiza-se a celebração do referido contrato com o Banco Santander Totta, S.A., sem, no entanto, desconsiderar-se as

limitações para o Município explanadas no Parecer Jurídico n.º 22/GJ-MS/2010, de 03 de Dezembro de 2010, que foi emitido

sobre o contrato em causa, que se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos, na

medida em que este produto financeiro é vantajoso para o Município, porque este de uma forma mais expedita poderá proceder a

pagamentos de facturas de seus fornecedores ou prestadores de serviços, sendo, por outro lado, vantajoso também para os

fornecedores, pois estes poderão obter um crédito via confirming, melhorando de forma substancial a sua liquidez, podendo ter

as suas facturas pagas antes da data de vencimento ou na data de vencimento.

Nestes termos em que somos a propor ao Executivo Municipal:

a) a aprovação da minuta do contrato de confirming a celebrar entre o Banco Santander Totta, S.A. e o Município de

Reguengos de Monsaraz que se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzida para todos os devidos e legais efeitos;

b) mandatar, em ordem ao preceituado, designadamente, nas alíneas a) e b), ab initio, do n.º 1, do artigo 68.º do regime jurídico

das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de

Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de

Monsaraz, José Gabriel Paixão Calixto, a outorgar o sobredito Contrato, e;

c) que seja determinado ao Gabinete de Apoio ao Presidente e à subunidade orgânica Contabilidade e Património, ambos do

Município de Reguengos de Monsaraz, a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal

e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.”

Page 48: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 48 de 297

Outrossim, o parecer jurídico n.º 22/GJ-MS/2010, datado de 3 de Dezembro, p.p. do Gabinete Jurídico, e que ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

“PARECER JURÍDICO N.º 22/GJ-MS/2010

Para Presidente da Câmara Municipal De Marta Santos – Gabinete Jurídico

Assunto Contrato de confirming com o Banco Santander Totta, S.A. Data Reguengos de Monsaraz, 03 de Dezembro de 2010.

I – Enquadramento da questão:

Pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal foi solicitado parecer jurídico acerca da possibilidade de celebrar um

contrato de confirming junto do Banco Santander Totta, S.A., tendo sido entregue um exemplar do contrato para análise.

Cumpre-nos, assim, emitir parecer:

Do contrato fornecido a este Gabinete para análise, consta que o contrato de confirming é um contrato de prestação de serviços

financeiros, cujo objecto será a prestação pelo Banco ao Cliente do serviço de gestão de pagamentos nacionais devidos pelo

Cliente por contrapartida de bens ou serviços a ele fornecidos por terceiros (vide cláusula 1.ª).

Para os devidos efeitos, o Cliente obriga-se a ter uma conta domiciliada no Banco suficientemente provisionada (cláusula 9.ª, n.º

1).

Para os devidos efeitos, o Município indicará, com uma antecedência mínima de 4 dias úteis relativamente ao respectivo

vencimento, ao Banco as facturas que pretende que sejam pagas pelo Banco aos respectivos fornecedores e beneficiários de

crédito nelas referenciado (cláusula 2.ª).

Por sua vez, o Banco só efectua os pagamentos aos fornecedores e beneficiários do crédito mediante ordem do Cliente,

actuando em nome do seu cliente, como simples gestor de pagamentos do cliente (cláusula 6.ª, n.º 1); outrossim, só paga

quando a conta do cliente estiver devidamente provisionada (cláusula 9.ª, n.º 2).

Por outro lado, pelos serviços prestados nos termos do contrato de confirming não são devidas pelo Cliente quaisquer comissões

(cláusula 11.ª, n.º 1).

Esta é, em traços muito gerais, a caracterização da figura de confirming efectuada pelo Banco, constante do contrato fornecido a

este Gabinete Jurídico para análise.

II – Análise jurídica:

Nestes termos, este produto financeiro pode traduzir-se numa forma menos burocrática e mais expedita de proceder a

pagamentos de facturas de fornecedores ou prestadores de serviços do Município. Por outro lado, também o fornecedor terá

vantagens, pois obterá um crédito via confirming, melhorando de forma substancial a sua liquidez, pois poderá ter as suas

facturas pagas antes da data de vencimento ou na data de vencimento.

No entanto, fazendo uma análise mais profunda da minuta do contrato, cumpre-nos dizer o seguinte:

1. De acordo com o princípio da especialidade, os órgãos da autarquia só podem deliberar no âmbito da sua competência e

para a realização das atribuições cometidas às autarquias locais (artigo 82.º da Lei n.º 169/99, de 18/09, na redacção da Lei n.º

5-A/2002, de 11/01.

Page 49: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 49 de 297

2. Tendo em consideração o princípio da especialidade, cumpre-nos analisar o quadro legal das competências dos órgãos

autárquicos.

3. A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procede a uma elencagem das

competências da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, nos artigos 53.º e 64.º, respectivamente.

4. Dispõe o artigo 53.º, n.º 1, alínea q) que compete à Assembleia Municipal pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que

visem a prossecução das atribuições da autarquia; outrossim, dispõe o n.º 2, alínea d) que lhe compete aprovar ou autorizar a

contracção de empréstimos nos termos da lei.

5. Por seu lado, dispõe a alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º do n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Regime Jurídico das Competências

e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção

da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que compete à Câmara Municipal apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos

de autorização, designadamente em relação às matérias previstas nos n.ºs 2 a 4 do artigo 53.º.

6. Dispõe o artigo 38.º da Lei das Finanças Locais que o pedido de autorização à Assembleia Municipal para contracção de

empréstimos de médio e longo prazo é obrigatoriamente acompanhado de informação sobre as condições praticadas, em pelo

menos, três instituições de crédito, bem como de mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

Face ao exposto, as questões que se colocam são as seguintes:

I) Este contrato configura o recurso a empréstimo por parte do Município?

II) É necessário ou não abrir procedimento pré-contratual para aquisição do serviço?

I) Relativamente à primeira questão a resposta é negativa.

Sucede que na presente situação não estamos perante um empréstimo, mas sim perante a prestação de um serviço de mera

gestão de pagamentos.

Para além dessa conclusão se extrair da essência de todo o clausulado do contrato, importa ter em consideração sobretudo, o

disposto na cláusula 8.ª, que passamos a transcreve-la parcialmente:

1. O limite de créditos a fornecedores a pagar no âmbito do presente contrato é de € 1.000.000,00.

2. A Totta Crédito Especializado, Instituição Financeira de Crédito, S.A. declara expressamente a sua intenção de poder vir a

adquirir aos fornecedores do cliente os créditos para cuja satisfação receba ordem de pagamento do cliente.

3. A eventual aquisição desses créditos será exclusivamente negociada com os fornecedores, sem qualquer intervenção do

cliente.

4. …

5. Quando a Totta Crédito Especializado, Instituição Financeira de Crédito, S.A. tenha adquirido os créditos para cujo

pagamento haja recebido ordens do cliente nos termos deste contrato, fica o banco expressamente autorizado, para os efeitos do

disposto no art.º 261.º, n.º 1 do Código Civil, a proceder a si mesmo aos pagamentos ordenados pelo cliente.

6. No caso do número anterior, quando, à data de vencimento do crédito, a conta à ordem da cliente não apresente saldo

suficiente para o pagamento dos créditos devidos ao banco, sobre o remanescente que estiver em dívida serão devidos juros de

mora, até integral pagamento, à taxa legal em vigor para as obrigações de que sejam credoras entidades ou empresas

comerciais.

Page 50: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 50 de 297

Daqui resulta que a locadora do Banco possa adquirir créditos de fornecedores indicados pelo Município, sendo exclusivamente

negociadas as condições com os fornecedores, sem qualquer intervenção do Município. Quem contrai o crédito é, em bom rigor,

o fornecedor – um crédito por antecipação de receitas do Município aos fornecedores. O Banco quando chegar a data de

vencimento do crédito debitará esse valor na conta do Município, que não estando devidamente aprovisionada, serão devidos

juros de mora à taxa legal em vigor para as obrigações de que sejam credoras entidades ou empresas comerciais até integral

pagamento.

Do referido contrato de confirming em análise não resulta que o Município tenha quaisquer obrigações com comissões, juros

pelas amortizações ou outros encargos, referindo apenas que suportará juros de mora à taxa legal em vigor se à data de

vencimento do crédito, não tiver saldo suficiente na sua conta à ordem (cláusula 8.ª, n.º 6) e que, pelos serviços prestados nos

termos do contrato de confirming não são devidas pelo Cliente quaisquer comissões (cláusula 11.ª, n.º 1).

O Município, mediante o contrato de confirming, obriga-se a ter a sua conta suficientemente provisionada, sendo que, se não

houver ordem para pagamento de facturas o Banco não paga aos fornecedores do Município. Daqui não resulta qualquer

obrigação para o Município de contrair empréstimos. Todavia, é necessário alguma liquidez de tesouraria por parte do Município

para fazer face aos pagamentos aos fornecedores. Pois, não tendo o Município liquidez para pagar aos fornecedores a

consequência prevista na cláusula 13.ª, n.º 1, alínea b) do contrato em análise é a resolução do contrato por parte do Banco, ou a

sua suspensão (cláusula 14.º, n.º 1).

Face ao exposto, conclui-se que:

- O confirming, tal qual ele está configurado no contrato em anexo, não é uma forma de financiamento directo para a Autarquia,

e, por consequência, não contribui para o endividamento do Município. Através do confirming, o Município não tem antecipação

de arrecadação de receita municipal junto da instituição financeira, não ficando obrigado a satisfazer amortizações e juros por

conta do capital adiantado, não configurando, assim, uma situação idêntica à de empréstimo não prevista legalmente. Pois, serão

os fornecedores que os beneficiários do crédito referenciado nas facturas devidas pelo Município. Não resultando daqui quais

serão as condições financeiras a assumir pelos fornecedores, pois tais condições serão negociadas directamente com os

fornecedores.

- O confirming, tal qual ele está configurado no contrato em anexo, não gera quaisquer encargos e comissões para o Município.

Contudo, em face das disposições legais vigentes para o endividamento municipal, resulta que o Município não poderá, através

da via do confirming, vir a celebrar, posteriormente, com a instituição bancária em apreço, um contrato de empréstimo,

transformando, assim, dívida administrativa de curto prazo em dívida financeira de médio e longo prazos, o que implica o

cumprimento de um conjunto de regras sobre esta última, designadamente, intervenção do órgão deliberativo, e cumprimento do

quadro legal vigente em matéria de endividamento.

III) Relativamente à resposta à segunda questão que ora se coloca, ela está ínsita na resposta dada à anterior questão.

Não é necessário recorrer a um procedimento pré-contratual nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, podendo,

por conseguinte, o Município celebrar directamente com o Banco Santander Totta, S.A. o contrato em apreço, na medida em que,

o serviço de mera gestão de pagamentos a prestar pelo Banco, nas condições previstas no contrato sub judice, não gera

quaisquer encargos ou despesas para o Município.

III- Conclusão:

Nestes termos:

Page 51: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 51 de 297

§ Considerando que o contrato de confirming em apreço não consubstancia uma eventual antecipação de arrecadação de

receita municipal junto de uma instituição financeira, à qual a autarquia ficaria, em resultado disso, obrigada a satisfazer

amortizações e juros por conta do capital adiantado, não configurando, por isso, o confirming em análise, uma situação idêntica à

de empréstimo não prevista legalmente;

§ Considerando que não resultará para a Autarquia quaisquer pagamentos de amortizações, despesas e juros por conta do

capital adiantado, não havendo, por isso, violação do princípio da especialidade pelo qual se regem as autarquias locais, bem

como dos princípios rígidos que norteiam a actividade autárquica em matéria financeira;

§ Considerando que o contrato de confirming não é, assim, uma forma de financiamento directo para a Autarquia, e, por

consequência, não contribui para o endividamento do Município;

§ Outrossim, considerando que não gera quaisquer encargos e comissões para o Município;

sou do parecer que possa ser celebrado o contrato de confirming com o Banco Santander Totta, S.A., que se encontra em anexo

ao presente parecer, desde que o Município, através da via do confirming, não venha a celebrar, posteriormente, com a

instituição bancária em causa, um contrato de empréstimo, por tal ser ilegal, na medida em que transformaria, assim, dívida

administrativa de curto prazo em dívida financeira de médio e longo prazos, o que implica o cumprimento de um conjunto de

regras sobre esta última, designadamente, intervenção do órgão deliberativo, e cumprimento do quadro legal vigente em matéria

de endividamento; outrossim, por violar o princípio da não consignação, de acordo com o qual “o produto de quaisquer receitas

não pode ser afecto à cobertura de determinadas despesas, salvo quando esta afectação for permitida por lei” (al) g) do ponto

3.1.1. do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22/02, com as alterações que entretanto lhe foram introduzidas.

Este é, salvo melhor opinião, o meu parecer.”

E ainda, minuta do sobredito contrato de confirming, que se transcreve: ----------------------------------------------------------------

CONTRATO DE CONFIRMING

Entre

Banco Santander Totta, S.A., com sede em lisboa, na Rua do Ouro, 88, com o capital social de 620.104.983 EURO, matriculado

na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n° 500 844 321, pessoa colectiva n°500 844 321

e

MUNICIPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ com sede em PRACA DA LIBERDADE, AP 6 — REGUENGOS DE MONSARAZ

pessoa colectiva n°507040589, aqui representada pelo Sr. Presidente, Sr. Dr. JOSE GABRIEL PAIXAO CALIXTO, Cartão do

cidadão: 06924070 1 ZZ2 válido até : 07/08/2013

é estabelecido o presente contrato de prestação de serviços financeiros que se rege pelas cláusulas seguintes:

0 presente contrato tem por objecto, a prestação pelo Banco ao Cliente do serviço de gestão de pagamentos nacionais devidos

pelo Cliente por contrapartida de bens ou serviços a ele fornecidos por Terceiros, nos termos das cláusulas seguintes:

1. Para os efeitos da cláusula anterior o Cliente, com a antecedência mínima de quatro dias úteis relativamente ao respectivo

vencimento, indicará ao Banco as facturas que pretende sejam pagas pelo Banco aos respectivos fornecedores e beneficiários

Page 52: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 52 de 297

do crédito nelas referenciado.

1. Com a indicação das facturas a que respeite, o Cliente entregará ao Banco, por banda magnética, ficheiro, disquete, Net

B@nco, uma relação das ordens de pagamento a efectuar.

2. A relação referida no número anterior conterá obrigatoriamente as seguintes informações: data de envio, identificação de

cada fornecedor, seu domicílio, número fiscal, número de fax, número de cada factura a pagar, data de vencimento, forma de

pagamento e montante total do conjunto de facturas e respectivas ordens de pagamento.

No caso de haver discrepância entre a data de vencimento e a data em que o pagamento deve ser efectuado de acordo com a

ordem emitida, na informação a prestar ao Banco devem vir claramente identificadas a data de vencimento e a data de

pagamento.

3. Sendo a modalidade de pagamento a transferência bancária, as informações referidas no número anterior incluirão

igualmente a indicação precisa do número completo de identificação bancária, agência ou sucursal e Banco para onde o dinheiro

deve ser transferido.

4. No caso de não ser comunicada a forma de pagamento, poderá o Banco livremente optar pela modalidade que entenda, seja

por transferência, remessa de cheque bancário ou remessa de cheque sacado sobre a conta do Cliente identificada na cláusula

9ª.

5. Para os efeitos do presente contrato e enquanto ele for eficaz fica o Banco expressa e irrevogavelmente autorizado e

mandatado a movimentar e debitar a conta do Cliente referida no número anterior, seja por transferência ou por cheque sobre ela

sacado, sem necessidade de qualquer outra autorização ou informação prévia.

1. Todos os pagamentos feitos pelo Banco com respeito pelas ordens recebidas do Cliente são imputáveis ao Cliente, não

assumindo por eles o Banco responsabilidade alguma.

2. São de conta e risco exclusivos do Cliente todos os erros quanto ao montante dos pagamentos a efectuar, aos elementos de

identificação do beneficiário e suas contas ou quaisquer outros de que o Cliente deva informar o Banco, ficando o Banco

expressamente exonerado de qualquer responsabilidade pelos pagamentos efectuados de acordo com a comunicação recebida

e em conformidade com os respectivos elementos.

1. A simples comunicação da remessa a que se refere a cláusula 3a equivale, para os efeitos deste contrato, à aceitação

incondicional por parte do Cliente de que os pagamentos ordenados são devidos aos Fornecedores, legítimos e exigíveis, não

sendo objecto de qualquer controvérsia ou divergência entre o Fornecedor e o Cliente.

2. Uma vez emitida a referida comunicação, as ordens de pagamento a ela relativas são firmes, inalteráveis e irrevogáveis,

salvo acordo escrito do Banco.

3. O Banco, porém, não poderá recusar o acordo referido no número anterior quando se verifiquem cumulativamente as

seguintes condições:

a) A revogação ou alteração pelo Cliente da ordem de pagamento seja emitida por escrito e recebida pelo Banco, no mínimo

com a antecedência de dois dias úteis relativamente à data em que o pagamento deverá ter lugar;

Page 53: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 53 de 297

b) A Totta Crédito Especializado, Instituição financeira de Crédito, S.A. tenha adquirido ao Fornecedor o crédito em causa;

c) Não esteja emitido o cheque ou ordenada a transferência correspondente ao pagamento em questão.

1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9ª o Banco, nos termos do presente contrato, executará as ordens de pagamento por

ordem e em nome do seu Cliente, agindo como simples gestor de pagamentos do Cliente.

2. Os pagamentos serão efectuados em Euro.

3. Quando o vencimento do débito ocorre em sábado, domingo ou feriados, o pagamento será feito no primeiro dia útil

seguinte.

4. O Banco é totalmente alheio a todos e quaisquer litígios judiciais ou extrajudiciais eventualmente ocorríveis entre o Cliente e

o Fornecedor sobre a validade e eficácia dos pagamentos efectuados de acordo comas instruções recebidas, bem como sobre

as condições do contrato e seu cumprimento que deram origem à ordem de pagamento.

5. Quando a Totta Crédito Especializado, Instituição financeira de Crédito, S.A. tenha adquirido o crédito ao Fornecedor e seja

seu beneficiário à data do vencimento, o Cliente não lhe oporá quaisquer excepções que pudessem justificar a recusa de

pagamento ao Fornecedor.

1. O presente contrato terá início na data da sua assinatura e durará por tempo indeterminado podendo, todavia, ser

denunciado por qualquer das partes sem precedência de justa causa desde que para o efeito a denúncia seja comunicada pela

parte que a ela procede à outra por carta registada com aviso de recepção remetida com, pelo menos, um mês de antecedência.

2. Operando a denúncia, e a partir da data em que produz efeitos, o Banco não pode ser constrangido a aceitar novas ordens

de pagamento e, se acaso o fizer, tal não poderá ser entendido como prorrogação tácita do contrato.

3. Relativamente às ordens já emitidas ao abrigo do contrato ele manter-se-à plenamente vigente até ao seu cumprimento nas

condições acordadas.

1. O limite de créditos a fornecedores a pagar no âmbito do presente contrato é de € 1 000 000,00.

2. A Totta Crédito Especializado, Instituição financeira de Crédito, S.A. declara expressamente a sua intenção de poder vir a

adquirir aos Fornecedores do Cliente os créditos para cuja satisfação receba ordem de pagamento do Cliente.

3. A eventual aquisição desses créditos será exclusivamente negociada com os Fornecedores, sem qualquer intervenção do

Cliente.

4. São ineficazes, relativamente ao Banco, quaisquer acordos modificatórios do crédito estabelecidos entre o Cliente e o

Fornecedor dos quais pudesse decorrera alteração das condições do pagamento ordenado pelo Cliente.

5. Quando a Totta Crédito Especializado, Instituição financeira de Crédito, S.A. tenha adquirido os créditos para cujo pagamento

haja recebido ordens do Cliente nos termos deste contrato, fica o Banco expressamente autorizado, para os efeitos do disposto

no art° 261°, n'l, do Código Civil, a proceder a si mesmo aos pagamentos ordenados pelo Cliente.

6. No caso do número anterior, quando, à data de vencimento do crédito, a conta à ordem da cliente não apresente saldo

Page 54: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 54 de 297

suficiente para o pagamento dos créditos devidos ao Banco, sobre o remanescente que estiver em dívida serão devidos juros de

mora, até integral pagamento, à taxa legal em vigor para as obrigações de que sejam credoras entidades ou empresas

comerciais.

1. O Cliente obriga-se a ter a sua conta D.O. n° 0003 22952824020 sedeada no Balcão de BST EVORA do Banco Santander

Totta suficientemente provisionada a fim de que na data respectiva o Banco possa, mediante o respectivo débito, dispor dos

fundos necessários à satisfação das ordens de pagamento recebidas.

2. O Banco não fica, em caso algum, obrigado a realizar nenhum dos pagamentos devidos pelo Cliente quando a sua conta

D.O., identificada no número anterior, não for antecipadamente provisionada, nos termos deste contrato, com fundos suficientes.

10ª

1. Os pagamentos a que o Banco deve proceder ao abrigo do presente contrato serão feitos no dia do vencimento do crédito

respectivo, mediante a realização da transferência ou a emissão do cheque adequado.

2. A conta do Cliente deverá apresentar a provisão suficiente até às 19 horas do dia do vencimento, sem o que o Banco pode

recusar o pagamento nos termos das cláusulas anteriores.

11ª

1. Pelos serviços prestados nos termos deste contrato, não são devidas, pelo Cliente ao Banco, quaisquer comissões.

12ª

1. Todos os impostos a que der lugar o presente contrato, ficam a cargo exclusivo do Cliente.

2. São igualmente da conta do Cliente todas as despesas e gastos a que o Banco se vir obrigado por incumprimento de

qualquer cláusula contratual pelo Cliente, nomeadamente as que respeitem a honorários ou solicitadores.

3. Quando qualquer imposto ou outro encargo suportável pelo Cliente tenha sido pago pelo Banco, o Cliente deve proceder ao

reembolso no prazo máximo de dois dias contados da notificação referida recebida para o efeito.

4. No caso do número anterior são aplicáveis as disponíveis das cláusulas 3% n°5.

13ª

1 - Para além do caso previsto na cláusula 7' o Banco pode resolver o presente contrato, com efeitos imediatos e

independentemente da verificação de culpa do Cliente, nas seguintes situações:

a) Quando ocorra o incumprimento pelo Cliente de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato ou em qualquer

outro estabelecido com o Banco;

b) Quando ocorra suspensão de pagamentos ou manifesta dificuldade para satisfazer as dívidas nos seus vencimentos;

c) Quando tenha ocorrido a renegociação extrajudicial de todas ou parte significativa das dívidas e independentemente do

resultado obtido;

d) Quando ocorra o protesto de títulos de dívida por falta de pagamento;

e) Quando o Cliente seja objecto de ar•esto, penhora ou outra providência judicial com implicações sobre a livre disponibilidade

dos bens;

Page 55: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 55 de 297

f) Quando tenha havido prestação de informações inexactas pelo Cliente ao banco sobre a sua situação económico-financeira;

g) Quando esteja em incumprimento, por parte do Cliente, qualquer obrigação fiscal, previdencial ou outra de que seja credora

qualquer entidade do sector público;

2. O Cliente obriga-se a comunicar ao Banco, imediatamente, terem ocorrido todas as situações previstas no número anterior.

3. Quando tenha havido resolução do contrato nos termos do número um é aplicável o seguinte regime:

a) O Cliente não procederá ao envio de novas facturas ou ordens de pagamento que o Banco poderá sempre recusar;

b) Relativamente às facturas e ordens de pagamento já recebidas pelo Banco à data da resolução o Banco tem o direito de

unilateralmente se exonerar do mandato recebido, notificando para o efeito o Cliente.

c) Se à data da resolução, a Totta Crédito Especializado, Instituição Financeira de Crédito, S.A. for titular de créditos adquiridos a

fornecedores do Cliente, tais créditos vencem-se nas datas de vencimento inicialmente definidas, devendo o Cliente pagá-los

nessas datas, sendo aplicável o regime das cláusulas 3', n°5.

14ª

1. Sempre que disponha de faculdade de resolver o presente contrato o Banco pode, alternativamente, optar pela sua

suspensão enquanto durara causa que permita a resolução.

2. O uso da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de, enquanto se mantivera causa resolutiva, o Banco

proceder à resolução.

3. Em caso de suspensão do contrato é aplicável o regime do número 3 da cláusula anterior.

15ª

Para os efeitos do presente contrato entende-se por dias úteis aqueles em que estiverem simultaneamente em funcionamento as

praças do Balcão onde está sediada a conta D.O. do Cliente referida na cláusula 9', a do principal estabelecimento do Banco e a

do local onde deve ser efectuado o pagamento devido pelo Cliente.

16ª

O Banco não é responsável, em caso algum, por atrasos de pagamentos devidos ao insuficiente provisionamento da conta do

Cliente.

17ª

1. Salvo o que em contrário expressamente estiver previsto neste contrato, as comunicações e notificações entre as partes

poderão ter lugar através de qualquer meio escrito, manual, mecânico, electrónico ou produzido por outro meio tecnológico

disponível, desde que evidencie a genuidade da assinatura de quem tem poderes para obrigar a parte que procede à

comunicação.

2. As comunicações são feitas para o domicílio das partes sendo como tal considerados os que no cabeçalho deste contrato

são indicados como os da sede do Cliente e principal estabelecimento do Banco.

3. As comunicações são sempre subscritas por duas pessoas das que podem obrigara parte nos termos da cláusula seguinte.

4. Só por comunicação dirigida por carta registada com aviso de recepção subscrita por membros da administração que

obriguem as partes é possível alterar os domicílios para os efeitos do número anterior.

Page 56: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 56 de 297

18ª

1. Para os efeitos deste contrato, ficam a constar do Anexo 1 que dele faz parte integrante a identificação e a assinatura de

quem pode obrigar o Banco ou o Cliente.

2. É aplicável o disposto no n°2 da cláusula anterior para os efeitos de alteração da lista de pessoas que pode validamente

vincular a parte.

3. Em caso de alteração que acrescente qualquer pessoa à lista das que podem obrigar a parte, a comunicação só é eficaz se

for acompanhada da identificação completa de pessoas e de um símile da sua assinatura.

19ª

Para todas as questões eventualmente emergentes da interpretação ou execução do presente contrato são competentes os

Foros de Lisboa e Porto, à escolha do autor, com expressa renúncia a qualquer outro.”

Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 119/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar a minuta do Contrato de Confirming a celebrar entre este Município de Reguengos de Monsaraz e o Banco Santander Totta, S.A; ------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Mandatar o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em ordem ao preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a outorgar o sobredito Contrato; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

d) Determinar ao Gabinete de Apoio ao Presidente e à subunidade orgânica de Contabilidade e Património a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. --------

Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2011

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 120/GP/2010, por si firmada em 10 de Dezembro, p.p., referente ao Mapa de Pessoal deste Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2011, cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 120/GP/2010

MAPA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ PARA O ANO DE 2011

Considerando:

• Que o ano de 2010 fica marcado pela adaptação da estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz às

exigências do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a qual entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2011;

• Que em cumprimento do referido diploma legal, a Assembleia Municipal aprovou, na sua reunião ordinária de 30 de

Setembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear (definindo as correspondentes unidades orgânicas

Page 57: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 57 de 297

nucleares, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis - que fixou em 10 -, o número máximo de subunidades

orgânicas - que fixou em 11);

• Que o órgão executivo na sua reunião ordinária de 6 de Outubro de 2010, aprovou a criação das unidades orgânicas

flexíveis, definindo as respectivas atribuições e competências;

• Que pelo meu despacho de 9 de Dezembro de 2010 procedi à criação das subunidades orgânicas e à afectação de pessoal

às unidades orgânicas;

• Que uma estrutura orgânica tem de ter suporte num mapa de pessoal que permita alcançar os objectivos traçados para a

gestão municipal pelos diferentes órgãos autárquicos;

• Que os mapas de pessoal, por oposição aos anteriores quadros de pessoal, surgem agora como instrumentos de gestão

municipal mais flexíveis e menos estáveis;

• Que os mapas de pessoal, de carácter anual, possibilitam a sua adequação às necessidades sentidas pelos municípios para

o ano em que são aprovados, adaptando-se aos desafios e constrangimentos conjunturais;

• A urgência e o interesse em dotar o município de um corpo estável de colaboradores, garantindo-se, desta forma, uma maior

estabilidade e eficiência nas respostas a prestar pela autarquia às populações;

• Que o mapa de pessoal está em directa articulação com os restantes instrumentos de gestão, exigindo a sua execução rigor,

por forma a atingirem-se os projectos plasmados nas Grandes Opções do Plano (PPI e AMR´S);

• O quadro de restrições na gestão de recursos humanos que se perspectivam vir a ser impostas pelo Orçamento de Estado

para o ano 2011 e que vigorarão durante esse exercício económico.

Propõe-se, que a Câmara Municipal aprove a proposta de mapa de pessoal para o ano de 2011 que se anexa, e que a submeta,

de acordo com o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro e no artigo 5º da

Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de Fevereiro, a aprovação final pela Assembleia Municipal.

Outrossim, o aludido Mapa de Pessoal, ora transcrito: ----------------------------------------------------------------------------------------

“APRESENTAÇÃO

O ano de 2010 fica marcado pela adaptação da estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz às exigências do

Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a qual entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro. Em cumprimento do referido

diploma legal, a Assembleia Municipal aprovou, na sua reunião ordinária de 30 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura

orgânica, a estrutura nuclear (definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, o número máximo de unidades

orgânicas flexíveis - que fixou em 10 -, o número máximo de subunidades orgânicas - que fixou em 11). Por seu turno, o órgão

executivo na sua reunião ordinária de 6 de Outubro de 2010, aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo as

respectivas atribuições e competências. Por fim, o processo ficou concluído com o meu despacho de 9 de Dezembro de 2010

que procedeu à criação das subunidades orgânicas e procedeu à afectação de pessoal às unidades orgânicas.

A nova estrutura orgânica do município é resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos

serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objectivos de prossecução do interesse

público que o município visa alcançar, buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da

sua eficácia e operacionalidade, e adaptada às exigências com que a administração autárquica actualmente se depara,

procurando-se, igualmente, lançar um olhar para o futuro e para as janelas de oportunidades que se abrem para o Município de

Page 58: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 58 de 297

Reguengos de Monsaraz.

Inevitavelmente, uma estrutura orgânica tem de ter suporte num mapa de pessoal que permita alcançar os objectivos traçados

para a gestão municipal pelos diferentes órgãos autárquicos. Os mapas de pessoal, por oposição aos anteriores quadros de

pessoal, surgem agora como instrumentos de gestão mais flexíveis e menos estáveis. De carácter anual, possibilitam a sua

adequação às necessidades sentidas pelo município para o ano em que são aprovados, adaptando-se aos desafios e

constrangimentos sentidos.

Da análise comparativa dos quadros resumo dos mapas de pessoal para os anos de 2010 e 2011, retiram-se duas conclusões

principais:

- redução do número total de postos de trabalho previstos na proposta agora apresentada;

- aumento dos postos de trabalho providos (ou a prover) por relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e

redução da previsão de postos de trabalho por tempo determinado. Matriz bem reveladora da preocupação do executivo em

dotar os recursos humanos da autarquia de um corpo estável de colaboradores.

Assim, atendendo a que o Município pretende manter uma forte aposta na modernização administrativa, procurando responder

com eficácia, eficiência e qualidade às solicitações que diariamente lhe são submetidas, reforçando a imagem de rigor e de

liderança no panorama autárquico do Alentejo, propõe-se, nos termos do artigo 5º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de Fevereiro e

do artigo 3º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, a aprovação do mapa de pessoal do Município de Reguengos de

Monsaraz para o ano de 2011.

Quadros Resumo Mapa de Pessoal 2010

CARREIRA/CATEGORIA RCTFPTI RCTFPTD TOTAL OCUPADOS VAGOS TOTAL OCUPADOS VAGOS TOTAL RCTFPTI + RCTFPTD

Director de Departamento 0 0 0 0 0 0 0 Chefe de Divisão 0 5 5 0 0 0 5 Técnico Superior 9 28 37 22 10 32 69 Informática 2 0 2 0 0 0 2 Fiscal Municipal 1 3 4 0 0 0 4 Assistente Técnico/Coordenador Técnico 9 3 12 0 0 0 12 Assistente Técnico 32 15 47 2 4 6 53 Assistente Operacional (Encarregado Geral Operacional) 0 1 1 0 0 0 1 Assistente Operacional (Encarregado Operacional) 4 4 8 0 0 0 8 Assistente Operacional 147 34 181 40 44 84 265 Pessoal Docente 0 0 0 0 21 21 21 TOTAIS 204 93 297 64 79 143 440

Mapa de Pessoal 2011

CARREIRA/CATEGORIA RCTFPTI RCTFPTD TOTAL OCUPADOS VAGOS TOTAL OCUPADOS VAGOS TOTAL RCTFPTI + RCTFPTD

Director de Departamento 0 2 2 0 0 0 2 Chefe de Divisão 0 10 10 0 0 0 10 Técnico Superior 14 25 39 15 7 22 61 Informática 2 0 2 0 0 0 2 Fiscal Municipal 1 3 4 0 0 0 4 Assistente Técnico/Coordenador Técnico 8 2 10 0 0 0 10 Assistente Técnico 33 21 54 2 0 2 56 Assistente Operacional (Encarregado Geral Operacional) 0 1 1 0 0 0 1 Assistente Operacional (Encarregado Operacional) 4 1 5 0 0 0 5 Assistente Operacional 146 60 206 32 8 40 246 Pessoal Docente 0 0 0 9 12 21 21 TOTAIS 208 125 333 58 27 85 418

Page 59: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 59 de 297

Mapa de Pessoal 2011 ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS E DE APOIO

Eleitos Locais ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA E/OU PROFISSIONAL

Observ. Ocupados Vagos Presidente da Câmara 1 Vereadores 4

ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS E DE APOIO

Gabinete de Apoio ao Presidente

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Chefe de Gabinete 1 0 1 0 0 0 1 Cargo de nomeação (exercício de funções em comissão de serviço).

Adjunto 0 1 1 0 0 0 1 Cargo de nomeação. Secretário 0 1 1 0 0 0 1 Cargo de nomeação. Secretariar o Sr. Presidente da Câmara; agendar e secretariar reuniões; estabelecer contactos com entidades e organismos externos; organizar o arquivo do gabinete; coordenar a assegurar o atendimento aos munícipes; coordenar e garantir o cumprimento do protocolo autárquico.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Tradução e

Secretariado 1 0 1 0 0 0 1

Secretariar o Sr. Presidente da Câmara e o Sr. Chefe de Gabinete; acompanhar e marcar reuniões; assegurar expediente e correspondência do gabinete; efectuar o acompanhamento em questões protocolares; apoiar o funcionamento dos órgãos municipais, fazendo convocatórias, minutando actas, enviando correspondência e fazendo arquivo.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Proceder à abertura e fecho das instalações municipais verificando as condições de segurança; assegurar o contacto entre serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; fazer o correio da autarquia; acompanhar os munícipes aos locais pretendidos; transportar máquinas, artigos de escritório e documentos diversos entre serviços; projectar filmes no auditório municipal.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Estabelecer ligações telefónicas para o exterior e receber e encaminhar para os serviços competentes as chamadas efectuadas para o município; enviar e receber faxes efectuando o respectivo encaminhamento; prestar informações aos munícipes dentro do seu âmbito de actuação; assegurar o registo das chamadas efectuadas e recebidas; transmitir as mensagens que tenha recebido aos seus destinatários; zelar pela conservação do material à sua guarda.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Proceder à limpeza das instalações municipais utilizando os instrumentos e produtos adequados para o efeito (gabinetes, pátios, etc.); executar outras tarefas de natureza operacional que lhe sejam determinadas.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 2 3 0 0 0 3

ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS E DE APOIO

Gabinete de Apoio aos Vereadores

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Page 60: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 60 de 297

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Secretário 2 0 2 0 0 0 2 Cargo de nomeação. 1 posto de trabalho a ser exercido em comissão de serviço.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção Intermédia do 1º Grau - Director de Departamento Municipal.

Cargo de Direcção Intermédia do 1º Grau - Director de Departamento Municipal.

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1 Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

SERVIÇO

Comunicação e Imagem

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Desenvolver funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; elaborar o boletim municipal; coordenar a elaboração da agenda cultural; difundir e divulgar a actividade municipal; estabelecer contactos regulares com os meios de comunicação social; seleccionar, tratar e organizar as notícias de relevo para o município e submetê-las a conhecimento dos eleitos; assegurar a cobertura noticiosa dos eventos municipais.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Comunicação

Social 1 0 1 0 0 0 1

Promover e divulgar as actividades municipais; conceber imagens gráficas e logótipos a serem utilizados pelo município; gerir a página electrónica do município, zelando pela sua actualização permanente; conceber as estratégias de marketing do município; colaborar na elaboração do boletim municipal e da agenda cultural.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Publicidade e

Marketing 0 1 1 1 0 1 2

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Elaborar folhetos, cartazes e outros suportes gráficos; colaborar na edição do boletim municipal e da agenda cultural; colaborar na pesquisa e arquivo de noticias de interesse para a autarquia; fazer o registo fotográfico e de vídeo dos eventos municipais e assegurar o seu arquivo; colaborar na concepção gráfica de eventos e campanhas realizadas pelo município; produzir imagens gráficas a serem usadas pelo município; colaborar na actualização da página electrónica do município.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Assegurar a cobertura fotográfica dos eventos e das iniciativas municipais; organizar e manter actualizado o arquivo fotográfico municipal; colaborar na elaboração do boletim municipal e da agenda cultural; proceder à aquisição de material promocional; colaborar na assessoria de imprensa ao Presidente da Câmara.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 0 1 1 0 0 0 1

Page 61: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 61 de 297

Executar funções complementares à reprodução (agrafar, picotar, cortar); efectuar encadernações; elaborar relatórios do trabalho desenvolvido; fazer pequenas reparações a máquinas na sua dependência; substituir consumíveis das impressoras; construir pequenos painéis informativos para o exterior; colaborar na montagem de exposições.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Administração Geral

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1 Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

Assessorar juridicamente o executivo e os serviços municipais; emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços municipais; participar na elaboração de regulamentos municipais; coordenar a implementação e aplicação do SIADAP na autarquia; colaborar na implementação do Balcão Único; implementar procedimentos de licenciamentos a promover pelos serviços que integram a unidade orgânica; instruir processos disciplinares e de inquérito; colaborar com os Recursos Humanos na estruturação do serviço e na implementação da legislação e de procedimentos; elaborar documentos que regulam a relação do município com terceiros.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Direito 0 1 1 0 0 0 1 Posto de trabalho a

concurso.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Administração Geral

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Recursos Humanos

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos e emitir pareceres; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; colaborar na implementação de medidas de modernização administrativa.

Assistente Técnico

Coordenador

Técnico

12º ano Escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Page 62: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 62 de 297

Coordenar a formação profissional no município, elaborando o plano e o relatório de formação; coordenar a implementação do SIADAP na autarquia; colaborar no apoio aos procedimentos concursais; elaborar o mapa de pessoal e manter a sua actualização; prestar informação a entidades externas; coordenar os estágios profissionais; emitir pareceres; elaborar o balanço social; enviar informação via SIIAL.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Gestão de

Recursos Humanos

1 0 1 0 0 0 1

Executar todo o trabalho administrativo de gestão de recursos humanos, designadamente: processamento de vencimentos, SIADAP, concursos, gestão de carreiras, assiduidade, aposentação, protecção social, programas ocupacionais, saúde, higiene e segurança no trabalho, formação profissional, actualização dos processos individuais dos trabalhadores.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano Escolaridade 2 1 3 0 0 0 3

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Administração Geral

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Administrativa e Gestão Documental

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; coordenar as actividades inerentes ao processo eleitoral; colaborar na implementação de medidas de modernização administrativa.

Assistente Técnico

Coordenador Técnico

12º ano Escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Registar a correspondência entrada e remeter os documentos para as unidades orgânicas de acordo com as áreas de competência; fazer os registos no sistema informático de gestão documental (SGD); fotocopiar e distribuir, por protocolo, a correspondência e as informações internas e outros documentos internos; registar a correspondência expedida pelo município; fazer pesquisas e facultar informações aos serviços relativamente a documentos; arquivar a correspondência (entrada e expedida); assegurar a tramitação administrativa dos licenciamentos cometidos à subunidade orgânica; procede ao registo de cidadãos comunitários e/ou estrangeiros; prestar apoio a actividades inerentes ao processo eleitoral.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano Escolaridade 1 1 2 0 0 0 2

Arquivar a correspondência (entrada e expedida); fotocopiar e distribuir, por protocolo, a correspondência e as informações internas e outros documentos internos; assegurar o contacto entre serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; fazer o correio da autarquia.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Page 63: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 63 de 297

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Administração Geral

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Taxas e Licenças

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos e emitir pareceres; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; coordenar a instrução dos processos de execução fiscal; colaborar na implementação de medidas de modernização administrativa.

Assistente Técnico

Coordenador Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Assegurar actividades administrativas da competência da subunidade orgânica; proceder à emissão de licenças diversas e de mapas de horários; emitir guias para cobrança de consumos de água, saneamento e resíduos sólidos; emitir guias para cobrança de rendas de habitações municipais e da componente de apoio à família; instruir processos de execução fiscal; expedir notificações e avisos para pagamento de taxas e licenças; elaborar contratos de fornecimento de água; efectuar atendimento ao público.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 2 0 2 0 0 0 2

Efectuar o controlo metrológico; lançar as cobranças e leituras efectuadas pelos leitores cobradores na aplicação informática; emitir guias para cobrança de consumos de água, saneamento e resíduos sólidos.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Efectuar a leitura de contadores nas casas dos consumidores relativos aos gastos de água e receber as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores; emitir guias para cobrança de consumos de água, saneamento e resíduos sólidos; lançar as leituras de consumos na aplicação informática.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 5 0 5 0 0 0 5

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Administração Geral

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Balcão Único

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos e emitir pareceres; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; coordenar a implementação de medidas de modernização administrativa na subunidade orgânica.

Assistente Técnico

Coordenador Técnico

12º ano de escolaridade 0 1 1 0 0 0 1

Page 64: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 64 de 297

Realizar atendimento ao público; encaminhar os munícipes para os serviços competentes; receber requerimentos administrativos e documentos instrutórios providenciando pelos licenciamentos ou encaminhamentos respectivos; promover o encaminhamento de documentação que lhe seja entregue para os serviços competentes; proceder ao registo de cidadãos comunitários e/ou estrangeiros.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 0 3 3 0 0 0 3

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Administração Geral

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Informática

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Assegurar a gestão do licenciamento do software; assegurar a manutenção e monitorização da rede informática do município; gerir as impressoras do município; instalar, manter e monitorizar aplicações informáticas; realizar cópias de segurança periódicas dos sistemas; assegurar a gestão de todos os utilizadores informáticos; colaborar na implementação da digitalização e da desmaterialização documental; gerir os equipamentos informáticos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do ensino básico; gerir e manter todos os espaços internet do concelho; gerir tecnicamente as comunicações fixas do município (VOIP).

Técnico de Informática

Técnico de Informática do Grau 2,

nível 1

12º ano Escolaridade e

formação adequada

2 0 2 0 0 0 2

Carreira de regime especial (subsistente).

Administrar e prestar apoio aos Espaços Internet; Elaborar folhetos, cartazes e outros suportes gráficos; colaborar na edição do boletim municipal e da agenda cultural; colaborar na pesquisa e arquivo de notícias de interesse para a autarquia; fazer o registo fotográfico dos eventos municipais; colaborar na concepção gráfica de eventos e campanhas realizadas pelo município.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano Escolaridade 0 1 1 1 0 1 2

Prestar apoio informático aos serviços municipais; proceder à montagem de hardware e à instalação de software; efectuar pequenas reparações do material informático; prestar apoio aos equipamentos informáticos localizados nos estabelecimentos de ensino.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 0 1 1 1 0 1 2

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Financeira

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

Page 65: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 65 de 297

Elaborar os documentos previsionais, e respectivas revisões e alterações e acompanhar a sua execução; elaborar os documentos de prestação de contas; coordenar processos de contracção de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respectivos juros; responder a inquéritos e enviar informação obrigatória para as entidades competentes; fornecer aos eleitos informação actualizada sobre a taxa de execução do orçamento e das GOP`S; acompanhar e informar sobre os limites de endividamento municipal; implementar a contabilidade de custos.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Gestão de Empresas

1 0 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Financeira

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Contabilidade e Património

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos e emitir pareceres; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; coordenar a implementação de medidas de modernização administrativa na subunidade orgânica.

Assistente Técnico

Coordenador Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, e respectivas revisões e alterações e nos documentos de prestação de contas; proceder à classificação de documentos e assegurar os registos e procedimentos contabilísticos; elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades; acompanhar os processos de contracção de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respectivos juros; recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos; elaborar reconciliações com os fornecedores; preencher inquéritos, mapas e outros documentos obrigatórios; arquivar documentos de receita e despesa; elaborar o relatório mensal com análise do endividamento de curto prazo, de médio e longo prazo, e líquido do Município, face aos limites impostos por lei.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Economia 0 1 1 1 0 1 2

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Implementar a contabilidade de custos; proceder à classificação de documentos e assegurar todos os registos e procedimentos contabilísticos; efectuar reconciliações de existências, nomeadamente compras, entradas e saídas de armazém; efectuar reconciliações de operações de tesouraria; contabilizar e emitir documentos de operação de tesouraria e respectivos pagamentos; organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis; promover a inscrição nas matrizes prediais e os registos junto da Conservatória do Registo Predial; executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis, nos termos da lei; coordenar a verificação física e etiquetagem dos bens móveis; efectuar as reconciliações mensais entre os registos do património e os registos contabilísticos; colaborar na elaboração dos documentos previsionais, e respectivas revisões e alterações e nos documentos de prestação de contas.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Gestão de Empresas

0 2 2 1 0 1 3

1 posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Page 66: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 66 de 297

Colaborar na elaboração dos documentos previsionais; efectuar o acompanhamento e a fiscalização da Tesouraria e das contas bancárias do município; colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas; elaborar reconciliações bancárias; elaborar reconciliações dos empréstimos bancários do município; preencher inquéritos a remeter a diversas entidades, nomeadamente Instituto Nacional de Estatística e Instituto da Água; enviar informação através da aplicação SIIAL; articular com outros serviços a implementação de circuitos documentais necessários ao processamento da contabilidade de custos.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Contabilidade e

Auditoria 1 0 1 0 0 0 1

Fazer atendimento ao público; proceder a classificações orçamentais, patrimoniais e de custos; proceder a classificações patrimoniais de facturas com requisição; elaborar e enviar ofícios; assegurar a gestão dos cartões de abastecimento de combustíveis; preencher e enviar declarações mensais de IVA; proceder ao preenchimento e envio da declaração anual Anexo L - IVA; colaborar na gestão do património municipal; efectuar lançamentos dos movimentos de receita virtual; recolher dados a enviar à DGO; assegurar o arquivo da subunidade orgânica.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 3 0 3 0 0 0 3

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Financeira

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Aprovisionamento e Gestão de Stock’s

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos e emitir pareceres; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; coordenar a implementação de medidas de modernização administrativa na subunidade orgânica.

Assistente Técnico

Coordenador Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Elaborar processos de aquisição de bens e serviços e assegurar a sua tramitação; recepcionar propostas de requisição e verificar os requisitos legais para a realização da despesa; efectuar cabimentos, compromissos e requisições; informar em tempo útil sobre a possibilidade de renovação de contratos de prestação de serviços e de fornecimento; assegurar o expediente diário; proceder à aquisição de bens necessários ao regular funcionamento da autarquia; armazenar, conservar e fornecer aos serviços os bens necessários ao seu regular funcionamento; proceder ao registo das entradas e saídas em armazém; executar e colaborar na realização de inventários.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 3 1 4 0 0 0 4

Apoiar na elaboração de processos de aquisição de bens e serviços; recepcionar propostas de requisição e verificar os requisitos legais para a realização da despesa; efectuar cabimentos, compromissos e requisições; assegurar o expediente e arquivo diário; proceder à aquisição de bens necessários ao regular funcionamento da autarquia; armazenar, conservar e fornecer aos serviços os bens necessários ao seu regular funcionamento; proceder ao registo das entradas e saídas em armazém; executar e colaborar na realização de inventários; executar todos os procedimentos necessários na plataforma de compras públicas.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 0 0 0 1 0 1 1

Page 67: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 67 de 297

Receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; escriturar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; determinar os saldos e registá-los e enviar periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arrumá-los e retirá-los para fornecimento.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento Administrativo e Financeiro

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Financeira

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Tesouraria

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ. Oc

upad

os

Vago

s

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos e emitir pareceres; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; coordenar a implementação de medidas de modernização administrativa na subunidade orgânica.

Assistente Técnico

Coordenador Técnico

12º ano de escolaridade 0 1 1 0 0 0 1

Coordenar os trabalhos da Tesouraria; manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria; cumprir as disposições legais sobre contabilidade autárquica; efectuar todo o movimento de liquidação de despesas e de cobrança de receitas, para o que procede a levantamentos e depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos em cheque ou numerário.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Coadjuvar o tesoureiro; desenvolver funções que enquadram directivas dos dirigentes e chefias, em especial do tesoureiro; efectuar movimentos de liquidação de despesa e cobrança de receitas; registar informaticamente a receita e a despesa; fazer o registo informático de depósitos e cheques; proceder a levantamentos e depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos, em cheque ou numerário, em caso de ausência do tesoureiro; responder perante o tesoureiro relativamente aos valores que lhe estejam confiados; assegurar o atendimento ao público.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 1º Grau -

Director de Departamento Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 1º Grau -

Director de Departamento Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

Page 68: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 68 de 297

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Obras e Serviços Municipais

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

Exercício de funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional; Exercer a coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto aos sectores de actividade sob sua supervisão.

Assistente Operacional

Encarregado Geral

Operacional

Escolaridade Obrigatória 0 1 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Obras e Serviços Municipais

SERVIÇO

Produção e Manutenção

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas no serviço; coordenar as obras a desenvolver por administração directa; assegurar a afectação de pessoal às obras municipais; garantir a existência do material necessário à execução das actividades do serviço; garantir a utilização de EPI`s.

Assistente Operacional

Encarregado Operacional

Escolaridade obrigatória 1 1 2 0 0 0 2

Verificar e registar a assiduidade do pessoal ao serviço e calcular os tempos dedicados à execução de determinada obra ou tarefa com vista ao pagamento de salários e outras remunerações; executar pequenas tarefas de âmbito administrativo.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 2 0 2 0 0 0 2

Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respectivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo encarregar-se da montagem de armaduras simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; orientar os auxiliares que lhe estejam afectos.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 9 6 15 0 0 0 15

6 postos de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Assegurar a conservação das instalações; assegurar a vigilância das instalações; auxiliar em trabalhos de pedreiro; colaborar em trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a realização de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 2 6 8 4 0 4 12

Page 69: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 69 de 297

Conduzir e manobrar tractores, com ou sem atrelados; transportar materiais para ou de obras em curso; efectuar limpeza de bermas e valetas; zelar pela conservação dos equipamentos; abastecer as viaturas efectuando os respectivos registos; proceder a pequenas reparações, providenciado, em caso de avarias maiores, à reparação da viatura que conduz; preencher o boletim diário da viatura e entregá-lo ao responsável.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Manobrar máquinas e movimentações de terras; manobrar sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; comunicar as avarias detectadas nas viaturas; preencher o boletim diário da viatura e entregá-lo ao responsável; conduzir outras viaturas pesadas ou ligeiras.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 4 0 4 0 0 0 4

1 posto de trabalho provido em mobilidade interna por trabalhador do Ministério da Agricultura.

Executar trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através de moldes que lhe são apresentados; analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ao próprio esboço do mesmo; riscar a madeira de acordo com as medidas; serrar e topiar as peças, desengrossando-as, lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; proceder a transformações e reparações de peças; auxiliar na realização de eventos.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 3 0 3 0 0 0 3

Auxiliar nos trabalhos de carpintaria; auxiliar na realização de eventos (montagem de palcos, exposições, etc.)

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 1 1 2 0 0 0 2

Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem eléctrica; cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instalar máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispor e fixar condutores e colocar calhas e tubos metálicos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento e proceder à sua reparação.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 4 1 5 1 0 1 6

Helder José Bairinhas Reis - Licença sem vencimento de longa duração.

Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias e outras obras; cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou outros processos; utilizar diferentes materiais para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, materiais de corte, de soldar e de aquecimento; furar e escariar os furos para parafusos e rebites; executar ligações de elementos metálicos.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 2 0 2 0 0 0 2

Detectar avarias mecânicas; reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executar outros trabalhos de mecânica geral; afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; fazer a manutenção e controlo de máquinas e motores; proceder à lubrificação dos pontos de máquinas ou equipamentos onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massas lubrificantes; recolher desperdícios de óleos ou /e massas e proceder ao devido encaminhamento; desapertar bujões de limpeza utilizando as ferramentas adequadas; verificar e encher até à altura requerida os níveis de óleo existentes nos diversos órgãos das máquinas; mudar lubrificantes nos copos, apoios, rolamentos, articulações, carters e outros órgãos, utilizando os instrumentos adequados; apertar bujões com ferramentas adequadas.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 2 1 3 0 0 0 3

1 posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Page 70: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 70 de 297

Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos ou outros dispositivos de pintura apropriados; limpar e lavar a zona a pintar; seleccionar ou preparar o material a utilizar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, água, cal, cola ou outros elementos; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes, condicionantes ou primários, usando o material adequado; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades com material apropriado; forrar paredes, lambris e tectos com papel pintado; zelar pela conservação do material.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 4 1 5 0 3 3 8

Auxiliar os pintores no desempenho das suas funções; limpar e lavar zonas a pintar; preparar o material a utilizar na pintura; limpar sujidade resultante da acção dos pintores; efectuar trabalhos de pintura e de aplicação e de conservação de superfícies sob orientação dos pintores.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 0 1 1 1 0 1 2

Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; preparar a caixa para assentamento, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 0 0 0 0 1 1 1

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Obras e Serviços Municipais

SERVIÇO Águas e Saneamento Básico

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Programar e acompanhar a execução da construção de ramais de abastecimento de água; colaborar no desenvolvimento de projectos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas e saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e acompanhando o desenvolvimento do respectivo projecto; elaborar e actualizar o cadastro da rede de águas do município; elaborar e actualizar o cadastro da rede de esgotos do município.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Engenharia Civil 1 0 1 0 0 0 0

Assegurar a gestão e o funcionamento do serviço de abastecimento de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como a respectiva manutenção, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios e condutas; colaborar no desenvolvimento de projectos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas e saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e acompanhando o desenvolvimento do respectivo projecto; elaborar e actualizar o cadastro da rede de águas do município; garantir a qualidade e tratamento de água, bem como das respectivas estações de tratamento; assegurar a gestão e o funcionamento do sector de saneamento; assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos; elaborar a actualização do cadastro da rede de esgotos do município.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Engenharia de

Recursos Hídricos 0 1 1 1 0 1 2

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas no serviço; coordenar os trabalhadores na sua dependência; coordenar as obras a desenvolver por administração directa; assegurar a afectação de pessoal às obras municipais; garantir a existência do material necessário à execução das actividades do serviço; garantir a utilização de EPI`s.

Assistente Operacional

Encarregado Operacional

Escolaridade obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Page 71: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 71 de 297

Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos anteriormente descritos; instruir e supervisionar no trabalho dos auxiliares que lhe estejam afectos.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 3 2 5 2 0 2 7

2 postos de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Efectuar vistorias dos equipamentos de bombagem, procedendo à sua manutenção; efectuar a contagem diária de água bombada; proceder à limpeza dos filtros de acordo com as normas técnicas aconselhadas; efectuar a contagem de consumo de energia eléctrica, elaborando o respectivo mapa; informar o superior hierárquico de qualquer anomalia verificada.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Conduzir e manobrar tractores, com ou sem atrelados; efectuar limpeza de bermas e valetas; efectuar limpeza e desentupir fossas, valas, esgotos, sarjetas e linhas de água; zelar pela conservação dos equipamentos; abastecer as viaturas efectuando os respectivos registos; proceder a pequenas reparações, providenciado, em caso de avarias maiores, à reparação da viatura que conduz; preencher o boletim diário da viatura e entregá-lo ao responsável.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 2 0 2 0 0 0 2

Proceder à limpeza de bermas e valetas; efectuar a limpeza e desentupir fossas, valas, esgotos, sarjetas e linhas de água.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 0 0 0 0 2 2 2

Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respectivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo encarregar-se da montagem de armaduras simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; orientar os auxiliares que lhe estejam afectos.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 5 2 7 0 0 0 7

Auxiliar os pedreiros e os canalizadores no exercício das suas tarefas; proceder a limpezas inerentes aos trabalhos executados; Assegurar a vigilância de instalações e bens.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Executar furos em massas rochosas utilizando os instrumentos adequados; Transportar o equipamento necessário para o local de trabalho; verificar a segurança das zonas de laboração; atender ao diafragma de fogo ou corte a efectuar no que respeita a orientação, disposição e número de furos; regular, através, da manobra da torneira de ar comprimido ou de outro dispositivo, a pressão adequada a uma conveniente perfuração.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Obras e Serviços Municipais

SERVIÇO Trânsito e Mobilidade Urbana

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Gerir toda a actividade dos transportes municipais; elaborar estudos de racionalização dos custos dos transportes municipais e proceder à sua implementação; gerir a frota de viaturas municipais e zelar pela sua conservação; gerir os serviços de transporte efectuados pelo município e elaborar os respectivos relatórios; elaborar estudos sobre o ordenamento do trânsito e sinalização rodoviária e proceder à sua implementação.

Técnico Superior

Técnico Superior Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Page 72: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 72 de 297

Conduzir autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos pré-estabelecidos, respeitando as regras de segurança e comodidade; preencher e entregar diariamente ao responsável de serviço o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; tomar providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo e a sua limpeza.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 4 1 5 0 0 0 5

Conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel; proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, procedendo à colação de protecções sobre os materiais e arrumando a carga; accionar os mecanismos necessários para a descarga dos materiais, podendo quando a operação é feita manualmente prestar a sua colaboração; examinar o veículo e zelar pela sua conservação e limpeza; abastecer a viatura de combustível; preencher e entregar diariamente ao responsável de serviço o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; conduzir sempre que necessário viaturas ligeiras, transportando passageiros ou mercadorias.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 5 0 5 0 0 0 5

Executar no terreno as propostas de reordenamento de trânsito bem como executar e acompanhar as propostas de alteração de sinalização de carácter permanente e temporária; montar a sinalização rodoviária e informativa aprovada; executar as propostas de marcas rodoviárias e sinalização horizontal reparar a sinalização vandalizada ou danificada e reportar essa informação ao superior hierárquico.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Montar a sinalização rodoviária; executar as propostas de marcas rodoviárias e sinalização horizontal; colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Obras e Serviços Municipais

SERVIÇO

Mercados e Feiras

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor; propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras; zelar pela limpeza e conservação dos recintos de mercados e feiras; zelar pela conservação dos equipamentos e controlar a sua utilização; proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores; colaborar com os serviços competentes, nomeadamente na área da salubridade pública.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 0 0 0 0 0 0 0

Page 73: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 73 de 297

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Ambiente e Qualidade Urbana

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Ambiente e Qualidade Urbana

SERVIÇO

Higiene e Ambiente Urbano

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades de higiene e limpeza urbana; implementar medidas de cumprimento da legislação ambiental; promover acções de sensibilização ambiental; gerir os recipientes destinados à recolha de lixo, providenciando pela sua existência em número adequado e pela sua limpeza e conservação; promover o encaminhamento adequado dos RSU`s; promover a realização de acções de desinfestação e desratização; garantir a utilização de EPI`s.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Ciências do Ambiente

1 0 1 0 0 0 1

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas no serviço; coordenar os trabalhadores na sua dependência; garantir a existência do material necessário à execução das actividades do serviço; garantir a utilização de EPI`s; assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor; propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras; zelar pela limpeza e conservação dos recintos de mercados e feiras; zelar pela conservação dos equipamentos e controlar a sua utilização; proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores; colaborar com os serviços competentes, nomeadamente na área da salubridade pública.

Assistente Operacional

Encarregado Operacional

Escolaridade obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Proceder à remoção de lixos e equiparados; proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem da via pública, limpeza de chafariz; remover lixeiras e de ervas; assegurar a limpeza e conservação de instalações; realizar tarefas de arrumação; proceder à recolha de RSU´s.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória

15 3 18 3 0 3 21

4 postos de trabalho em RCTFPTI ocupados em mobilidade interna por trabalhadores do Ministério da Agricultura.

Page 74: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 74 de 297

Conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel; conduzir veículos de recolha de RSU´s e de lavagem de contentores; examinar o veículo e zelar pela sua conservação e limpeza; abastecer a viatura de combustível; preencher e entregar diariamente ao responsável de serviço o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; conduzir sempre que necessário viaturas ligeiras, transportando passageiros ou mercadorias.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 2 1 3 0 0 0 3

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Ambiente e Qualidade Urbana

SERVIÇO

Requalificação Urbana e Espaços Verdes

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Acompanhar as políticas florestais; acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; elaborar e manter actualizados planos municipais no âmbito da defesa da floresta; implementar acções de sensibilização no âmbito da defesa da floresta; prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta; emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaboração da carta de caminhos públicos; gerir a estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura ecológica principal e secundária definida em sede de PMOT’S; promover as acções necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais; propor e executar os projectos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente de lazer, prática desportiva, e afins; gerir o património arbóreo em meio urbano; proceder à gestão dos viveiros municipais.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Arquitectura Paisagista

0 0 0 0 0 0 0

Coordenar e acompanhar os trabalhos de conservação e manutenção dos espaços verdes e jardins, parques e demais espaços verdes municipais em todas as suas vertentes - regas, arborização, tratamentos, limpezas, sementeiras, cortes de relva, podas, adubação; coordenar a instalação e manutenção dos sistemas de rega em espaços municipais; colaborar na gestão dos viveiros municipais; dar apoio às iniciativas e eventos municipais.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Engenharia Agro -

Florestal 1 0 1 0 0 0 1

Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados, incluindo em viveiros, sendo responsável por todas as operações inerentes ao desenvolvimento das culturas (regar, preparar terrenos, aplicar tratamentos fitossanitários); proceder à limpeza e conservação de arruamentos e canteiros; aparar a relva; podar e aplicar herbicidas ou pesticidas; operar com os diferentes instrumentos necessários ao exercício das funções de jardinagem que poderão ser manuais ou mecânicos; proceder a pequenas reparações no material promovendo ao arranjo do material em caso de avarias maiores; zelar pela preservação do material.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 4 9 13 7 2 9 22

1) 2 postos de trabalho em RCTFPTI a concurso. 2) 2 postos de trabalho em RCTFPTD a concurso.

Page 75: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 75 de 297

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Ambiente e Qualidade Urbana

SERVIÇO

Gabinete Técnico Florestal

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Acompanhar as políticas florestais; acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; elaborar e manter actualizados planos municipais no âmbito da defesa da floresta; implementar acções de sensibilização no âmbito da defesa da floresta; prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta; emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaboração da carta de caminhos públicos; gerir a estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura ecológica principal e secundária definida em sede de PMOT’S; promover as acções necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais; propor e executar os projectos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente de lazer, prática desportiva, e afins; gerir o património arbóreo em meio urbano; proceder à gestão dos viveiros municipais.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Arquitectura Paisagista

0 1 1 1 0 1 2

Lugar em RCTFPTI a concurso.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Ambiente e Qualidade Urbana

SERVIÇO Serviço Veterinário e de Actividade Cinegética

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio - sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abata, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir pareceres; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária nacional do município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Medicina

Veterinária 1 0 1 0 0 0 1

Page 76: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 76 de 297

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Ordenamento do Território e Gestão Urbanística

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Ordenamento do Território e Gestão Urbanística

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Expediente Urbanístico

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos e emitir pareceres; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; colaborar na implementação de medidas modernização administrativa na subunidade orgânica.

Assistente Técnico

Coordenador Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Gerir processos de licenciamento, de informação prévia, de autorização de utilização, de licenciamentos de empreendimentos turísticos, de licenciamentos industriais, de postos de abastecimento de combustíveis; recolher e disponibilizar dados estatísticos; inserir dados na aplicação informática de licenciamento de obras; preparar a emissão de certidões; emitir guias de receita, registar a entrada de correspondência recebida e respectiva documentação; prestar apoio administrativo à unidade orgânica; fazer atendimento ao público.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 2 1 3 0 0 0 3

Executar desenhos de várias especialidade e com vários tipos de pormenorizações, maquetas e mapas, a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas de desenho específicas; auxiliar na organização de processos; efectuar cálculos de dimensões, superfícies e volumes; efectuar cálculos de taxas urbanísticas e de áreas de cedência; fornecer plantas de localização e plantas cadastrais; instruir processos de destaque e de propriedade horizontal; instruir processos relacionados com imóveis devolutos.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade e

curso adequado 0 1 1 1 0 1 2

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Ordenamento do Território e Gestão Urbanística

Page 77: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 77 de 297

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Fiscalização

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos municipais e demais normativos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final de resíduos; efectuar as notificações necessárias relativas a embargos, demolições, etc; elaborar autos de notícia; fazer o levantamento de edifícios degradados; fazer o acompanhamento dos veículos abandonados e instruir os respectivos processos.

Fiscal Municipal

Fiscal Municipal 1ª

Classe

12º ano de escolaridade e

curso adequado 1 3 4 0 0 0 4

Auxiliar os fiscais municipais no exercício das suas funções; prestar apoio aos serviços da unidade orgânica; organizar processos e zelar pela sua actualização e arquivo; assegurar a circulação interna de documentos pelos vários serviços municipais.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 1 0 1 2

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Ordenamento do Território e Gestão Urbanística

SUBUNIDADE ORGÂNICA

Ordenamento do Território

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território, nomeadamente os estudos formatados em plano director municipal e sua actualização; promover a gestão e correcta utilização do solo; promover a concepção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados; elaborar os planos municipais de ordenamento do território (PMOT); assegurar a manutenção da informação do Plano Director Municipal, analisando os desvios e propostas de correcção do modelo adoptado; elaborar planos de requalificação urbana, bem como de qualificação dos núcleos habitacionais das diversas localidades, inseridas na área geográfica do município; apreciar e dar parecer final sobre os projectos de loteamento urbano e respectivas alterações e sua conformidade com os planos de ordenamento e legislação em vigor, após os pareceres dos demais serviços e entidades que sobre a matéria devam pronunciar-se; coordenar, organizar ou realizar tarefas de concepção urbanística.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Arquitectura Paisagista

0 1 1 1 0 1 2

1 posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território, nomeadamente os estudos formatados em plano director municipal e sua actualização; promover a gestão e correcta utilização do solo; promover a concepção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados; elaborar os planos municipais de ordenamento do território (PMOT); assegurar a manutenção da informação do Plano Director Municipal, analisando os desvios e propostas de correcção do modelo adoptado.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Engenharia

Biofísica 1 0 1 0 0 0 1

Titular do posto de trabalho a exercer cargo de nomeação política, em comissão de serviço, no Município de Vila Viçosa.

Page 78: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 78 de 297

Colaborar nos trabalhos de revisão do PDM de Reguengos de Monsaraz. Técnico

Superior Técnico Superior

Licenciatura em Engenharia Civil 0 0 0 0 1 1 1

Posto de trabalho em RCTFPTD a concurso.

Colaborar nos trabalhos de revisão do PDM de Reguengos de Monsaraz. Técnico

Superior Técnico Superior

Licenciatura em Geografia 0 0 0 0 1 1 1

Posto de trabalho em RCTFPTD a concurso.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Ordenamento do Território e Gestão Urbanística

SUBUNIDADE ORGÂNICA Gestão Urbanística

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Analisar processos de obras, operações de loteamento e obras de urbanização; apreciar comunicações prévias; realizar vistorias para efeito de emissão de autorização de utilização e verificação das condições de higiene e segurança; emitir pareceres relativos a destaque, certidões, publicidade, demolição de prédios, ocupação da via pública e todos os outros directamente ligados com a actividade do serviço; elaborar regulamentos municipais em áreas de actuação do serviço; instruir processos de obras coercivas; coordenar a actividade da fiscalização municipal; fazer atendimento a munícipes.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Arquitectura 0 2 2 1 0 1 3

1 posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Planeamento e Desenvolvimento Económico

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Planeamento e Desenvolvimento Económico

SUBUNIDADE ORGÂNICA Administrativa de Obras e Projectos

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos e emitir pareceres; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; coordenar a implementação de medidas de modernização administrativa na subunidade orgânica.

Assistente Técnico

Coordenador Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

A exercer cargo de nomeação política em regime de comissão de serviço.

Page 79: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 79 de 297

Assegurar o conhecimento actualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local; elaborar, em colaboração com os serviços municipais intervenientes, processos de candidatura municipal a recursos financeiros para investimento no município; elaborar processos de prestação de contas e correspondentes relatórios relativos aos financiamentos para projectos estruturais obtidos pelo município junto das instâncias supramunicipais; coordenar a organização de todos os processos de concurso, nomeadamente os de contratação pública inerentes à integração em obras municipais e outros projectos candidatados aos diversos fundos estruturais, quer nacionais quer comunitários, a desenvolver no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica e efectuar o seu acompanhamento.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Economia 0 2 2 1 0 1 3

1 posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Assegurar o conhecimento actualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local; elaborar, em colaboração com os serviços municipais intervenientes, processos de candidatura municipal a recursos financeiros para investimento no município; elaborar processos de prestação de contas e correspondentes relatórios relativos aos financiamentos para projectos estruturais obtidos pelo município junto das instâncias supramunicipais; coordenar a organização de todos os processos de concurso, nomeadamente os de contratação pública inerentes à integração em obras municipais e outros projectos candidatados aos diversos fundos estruturais, quer nacionais quer comunitários, a desenvolver no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica e efectuar o seu acompanhamento.

Técnico Superior

Técnico Superior

Bacharelato em Engenharia

Técnico Agro-Industrial

0 0 0 1 0 1 1

Elaborar, em colaboração com os serviços municipais intervenientes, processos de candidatura municipal a recursos financeiros para investimento no município; garantir todo o expediente administrativo da subunidade orgânica; assegurar o arquivo dos processos de candidatura e dos procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas; assegurar a tramitação de procedimentos de empreitadas de obras públicas; assegurar a tramitação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços a integrar nas obras públicas municipais com financiamento comunitário; garantir a conservação e arquivo dos processos de concurso de empreitadas de obras públicas pelos prazos legalmente exigíveis.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 3 0 3 0 0 0 3

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Planeamento e Desenvolvimento Económico

SERVIÇO Projectos Estruturais

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Fiscalizar e acompanhar obras públicas; executar autos de medição, cálculo de revisão de preços e registos de obra; analisar projectos de diferentes especialidades; executar cadernos de encargos (parte técnica) para empreitadas e prestação de serviços; emitir pareceres; elaborar projectos de especialidades, nomeadamente de redes de águas, redes de saneamento e de estruturas; coordenar a realização de trabalhos de topografia; exercer coordenação de segurança e higiene no trabalho; elaborar planos de segurança e saúde.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura ou Bacharelato em Engenharia Civil

1 0 1 0 0 0 1

Page 80: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 80 de 297

Executar desenhos de várias especialidades e com vários tipos de pormenorização, mapas a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas de desenho específicas; auxiliar na execução e gestão de processos; executar cálculos de dimensões, superfícies e volumes; executar levantamentos no local de diversos tipos de edificações e com variados níveis de rigor; examinar esboços, esquemas e especificações técnicas elaborados por outros técnicos.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Planeamento e Desenvolvimento Económico

SERVIÇO Apoio ao Desenvolvimento

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Recolher e tratar informação necessária ao desenvolvimento de estudos de suporte às decisões municipais quanto à promoção do desenvolvimento; desenvolver e apresentar estudos que definam e fundamentem estratégias de actuação no território, com o objectivo de dotar o município de instrumentos coerentes de intervenção nos diferentes níveis e sectores; elaborar estudos que permitam o diagnóstico da actividade empresarial do Município, assegurando a ligação com as associações socioprofissionais representativas; elaborar e promover planos e projectos de desenvolvimento na área socioeconómica, tomando em consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais; prestar apoio à câmara municipal na apreciação técnica de projectos públicos e privados de importância estruturante para o Município; promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, no âmbito da formação; promover iniciativas de apoio às actividades económicas, nomeadamente, feiras e exposições, apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação, no Município, de empresas de serviços contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento; colaborar na preparação e elaboração dos planos plurianuais de actividade; mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Gestão de

Empresas ou Gestão

Empresarial

0 1 1 1 0 1 2

1 posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

UNIDADE ORGÂNICA NUCLEAR Departamento de Obras e de Planeamento

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Planeamento e Desenvolvimento Económico

SERVIÇO Turismo

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; planear, organizar e controlar acções de promoção turística; emitir, sempre que solicitado, pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo em espaço rural; coordenar e superintender a actividade de outros profissionais do serviço, se de tal for incumbido.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Turismo 0 1 1 0 1 1 2

1) 1 posto de trabalho em RCTFPTI a concurso. 2) 1 posto de trabalho em RCTFPTD a concurso.

Page 81: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 81 de 297

Coordenar a actividade do pessoal que presta serviço nos postos de turismo, desde que incumbido dessa missão; desempenhar funções de secretariado e aplicar conhecimentos de línguas estrangeiras escritas e faladas; requisitar o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; proceder à venda de material turístico; executar trabalhos de apoio técnico em acções de promoção, animação e informação turística; executar o serviço de expediente geral, nomeadamente a recepção, expedição e arquivo de documentos.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Desempenhar funções de secretariado e aplicar conhecimentos de línguas estrangeiras escritas e faladas; requisitar o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; proceder à venda de material turístico e receber dinheiro ou valores correspondentes ao respectivo pagamento; executar trabalhos de apoio técnico em acções de promoção, animação e informação turística; executar o serviço de expediente geral, nomeadamente a recepção, expedição e arquivo de documentos.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 0 4 4 0 0 0 4

Desempenhar funções de secretariado e aplicar conhecimentos de línguas estrangeiras escritas e faladas; requisitar o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; proceder à venda de material turístico e receber dinheiro ou valores correspondentes ao respectivo pagamento; executar trabalhos de apoio técnico em acções de promoção, animação e informação turística; executar o serviço de expediente geral, nomeadamente a recepção, expedição e arquivo de documentos.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade obrigatória 4 0 4 0 0 0 4

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL Cultura, Educação e Desporto

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Cultura, Educação e Desporto SERVIÇO Educação

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Assegurar a gestão dos equipamentos educativos (educação pré-escolar) que se encontram no âmbito das competências municipais; proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da acção social escolar para aquisição de livros, material escolar e didáctico e transporte; implementar e gerir a componente de apoio à família na educação pré-escolar; providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios, bem como os apoios aos transportes escolares, no âmbito da educação pré-escolar; apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis; organizar visitas de estudo, encontros, festividades e dias comemorativos ou de apoio ao processo educativo e em colaboração com as diversas instituições escolares do município.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Animação Educativa e Sócio-Cultural

0 1 1 1 0 1 2

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Page 82: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 82 de 297

Programar, executar e acompanhar as iniciativas culturais; informar e dar pareceres sobre o auditório municipal e parque de feiras; elaborar os mapas dos refeitórios escolares; coordenar o pessoal afecto ao parque escolar; gerir o parque escolar do 1º e 2º ciclo; Coordenar o pessoal com Contrato de Transferências de competências – AEC’S; analisar e propor apoios municipais às associações de cariz cultural.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Gestão Autárquica 1 0 1 0 0 0 1

Implementar e acompanhar o plano HACCP nos refeitórios e cantinas escolares dos estabelecimentos de ensino de responsabilidade do município (pré-escolar e ensino básico); implementar e dinamizar os programas “Ementa Única” e “Regime de Fruta Escolar”; proceder ao levantamento das condições de funcionamento dos refeitórios e cantinas escolares na dependência do município, elaborar o respectivo plano de requalificação e garantir a sua implementação e monitorização.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Engenharia Alimentar

0 1 1 0 1 1 2

1 posto de trabalho em RCTFPTD a concurso.

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica; informar processos e emitir pareceres; fazer atendimento; coordenar os trabalhadores da subunidade; informar os superiores hierárquicos sobre matérias de serviço; colaborar na implementação de medidas de modernização administrativa.

Assistente Técnico

Coordenador Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Desenvolver funções que se enquadrem em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 8 1 9 0 0 0 9

1 posto de trabalho ocupado por trabalhador em mobilidade interna no Município de Tavira.

Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas no serviço; assegurar e limpeza e higiene dos equipamentos escolares; garantir a existência do material necessário à execução das actividades do serviço; garantir a utilização de EPI`s.

Assistente Operacional

Encarregado Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Apoiar os educadores ou professores sempre que solicitado; vigiar as crianças no recreio; proceder à limpeza das instalações; proceder à preparação e execução das tarefas de rotina diária das crianças, apoiando-as nos cuidados de higiene e nas refeições; dinamiza as actividades; assegurar a integridade física das crianças e salvaguarda o cumprimento das normas de segurança em vigor, prestar auxílio na hora dos lanches e do almoço; confeccionar e servir refeições nos estabelecimentos de ensino em que se mostre adequado; assegurar todas as tarefas inerentes ao funcionamento de cantinas e refeitórios.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória

42

13 55 9 0 9 64

2 postos de trabalho em RCTFPTI ocupados em mobilidade interna por trabalhadores do Município de Mourão

Assegurar a portaria dos estabelecimentos de ensino; registar o controlo de entradas e saídas nos estabelecimentos de ensino; efectuar pequenas reparações em equipamentos e edifícios; tirar fotocópias; transmitir recados; fazer a entrega de documentos, correio e encomendas.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 4 0 4 0 0 0 4

Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 0 2 2 0 0 0 2

2 postos de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Page 83: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 83 de 297

Funções de planeamento, programação, execução e avaliação das actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico (AEC´S); elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos no âmbito das AEC´S. Funções exercidas com autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior; desenvolver outras actividades de cariz socioeducativo.

Docente Docente Ensino do Inglês 0 0 0 3 2 5 5

Habilitações nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio.

Funções de planeamento, programação, execução e avaliação das actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico (AEC´S); elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos no âmbito das AEC´S. Funções exercidas com autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior; desenvolver outras actividades de cariz socioeducativo.

Docente Docente Ensino da Música ou Expressão Musical

0 0 0 6 2 8 8

Habilitações nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio.

Funções de planeamento, programação, execução e avaliação das actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico (AEC´S); elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos no âmbito das AEC´S. Funções exercidas com autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior; desenvolver outras actividades de cariz socioeducativo.

Docente Docente Actividade Física e Desportiva 0 0 0 0 8 8 8

Habilitações nos termos do Despacho da Sra. Ministra da Educação com o n.º 14460/2008, de 26 de Maio.

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Cultura, Educação e Desporto

SERVIÇO

Desporto e Juventude

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais; exercer as funções de responsável técnico das piscinas municipais; planear e organizar actividades/acções desportivas, nomeadamente no âmbito do desporto para todos e da gerontomotricidade; gerir e racionalizar recursos humanos e materiais desportivos; conceber projectos de desenvolvimento desportivo; realizar formação desportiva ao movimento associativo e à comunidade.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Ensino Básico, variante Educação Física e Desporto ou Desporto e/ou Educação Física

0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Prestar apoio à vereação do pelouro do desporto, procedendo ao seu secretariado; planear e programar, na área do desporto, as actividades desportivas; prestar apoio a actividades de outras instituições que são apoiadas pela autarquia; coordenar as actividades realizadas no pavilhão gimnodesportivo, campo de ténis e espaço do desporto XXI.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 0 1 1 0 0 0 1

Prestar apoio à vereação do pelouro do desporto, procedendo ao seu secretariado; planear e programar, na área do desporto, as actividades desportivas; prestar apoio a actividades de outras instituições que são apoiadas pela autarquia; coordenar as actividades realizadas no pavilhão gimnodesportivo, campo de ténis e espaço do desporto XXI.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Zelar pelo bom funcionamento das piscinas municiais; auxiliar os professores de natação; zelar pelo cumprimento das regras de funcionamento das piscinas municipais; reportar as avarias verificadas nas piscinas e proceder a pequenas reparações; colaborar na realização de eventos desportivos; fazer a vigilância dos utentes das piscinas.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Atender os utentes das piscinas municipais; efectuar a cobrança das entradas nas piscinas; proceder à entrega da receita cobradas nos cofres da autarquia; efectuar a inscrição dos utentes nas piscinas municipais nas diversas modalidades; zelar pelo cumprimento das regras de funcionamento das piscinas municipais.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 1 1 2 0 0 0 2

Page 84: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 84 de 297

Atender os utentes das piscinas municipais; efectuar a cobrança das entradas nas piscinas; proceder à entrega da receita cobrada nos cofres da autarquia; efectuar a inscrição dos utentes nas piscinas municipais nas diversas modalidades; zelar pelas regras de funcionamento das piscinas municipais.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Fazer a manutenção dos pisos do picadeiro (campo de guias, campo de aquecimento, campo principal e picadeiro coberto);fazer a manutenção e limpeza de material e equipamentos de equitação (arreios, cabeçadas, rédeas auxiliares, caneleiras e material de limpeza); praticar o incremento à saúde e desempenho físico dos cavalos (passar cavalos à guia, como preparação para o seu desempenho nas aulas de equitação); proceder à higiene e limpeza dos cavalos; fazer a manutenção e inventariação de outros materiais relacionados com a prática desportiva na equitação (parque de obstáculos, material relativo às disciplinas de Horseball e ensino).

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 0 3 3 1 0 1 4

Gerir os equipamentos e espaços desportivos; coordenar a limpeza das instalações; fazer o controlo, nomeadamente dos gastos e das necessidades dos produtos de limpeza; verificar as condições de segurança dos equipamentos desportivos; reportar as informações aos superiores sobre as anomalias verificadas.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

Efectuar o controlo de tratamento, aquecimento e desinfecção da água das piscinas municipais; prestar apoio às actividades desportivas quando solicitado superiormente.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 1 2 0 0 0 2

Fazer atendimento ao público (cobrança de taxa sobre as aulas de equitação e de taxa sobre o penso de cavalos de clientes, inscrição de alunos, regularização de seguros); proceder à entrega da receita cobrada nos cofres da autarquia; manter o arquivo organizado; elaborar ofícios, informações e outra documentação administrativa adstrita ao centro hípico.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 0 1 1 1 0 1 2

Assegurar a vigilância do Centro Hípico; controlar e registar entradas e saídas de pessoas e animais do Centro Hípico; efectuar a vigilância das boxes dos equídeos residentes; abrir e encerrar as instalações do Centro Hípico; assegurar a vigilância do Parque de Feiras e Exposições.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 0 1 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Cultura, Educação e Desporto

SERVIÇO

Cultura

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Investigar e estudar a história regional e local; organizar, conservar e estudar fundos documentais; inventariar e documentar colecções museológicas; organizar reservas museológicas; preparar e coordenar serviços educativos para visitas guiadas sobre a história e patrimónios locais; assegurar a conservação preventiva; elaborar e organizar colóquios, exposições e publicações sobre a história regional e local.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em História 0 1 1 0 0 0 1

1 trabalhador em gozo de licença sem vencimento de longa duração.

Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; avaliar e organizar a documentação em posse da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, com interesse administrativo, probatório e cultural; orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; coordenar e supervisionar o pessoal afecto à função de apoio técnico arquivista.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em História, com Pós-Graduação em Ciências Documentais, vertente Arquivologia

1 0 1 0 0 0 1

Page 85: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 85 de 297

Efectuar prospecções, escavações, peritagens e informações, estudos diversos (bibliográficos, sobre materiais, sobre estações, de impacte arqueológico, de planeamentos, etc.); organizar exposições, conferências e seminários de interesse para história e património local; participar em comissões técnicas de gestão e controlo dos planos de ordenamento do território e de salvaguarda do património local; emitir pareceres sobre normas de protecção de gestão do património arqueológico ou sobre projectos de conservação, restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos; acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do município, identificando os testemunhos encontrados.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciaturas em Arqueologia, ou História e Arqueologia ou História – variante Arqueologia.

0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Registar manual e informaticamente dados; retirar processos para consulta; proceder a buscas da documentação; assegurar o acesso à informação nos Paços do Concelho; arquivar editais e anúncios, posturas e regulamentos, requerimentos, correspondência e demais documentos; zelar pela boa conservação dos documentos arquivados.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, a gestão de catálogos; atender o público; auxiliar o utente na pesquisa bibliográfica; registar o empréstimo e devolução de livros; preparar instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento da biblioteca e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos; fazer animação de leitura; manter o espaço arrumado e zelar pela boa conservação dos livros e documentos existentes na biblioteca; organizar/colaborar na Feira do Livro.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 0 2 2 0 0 0 2

Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, a gestão de catálogos; atender o público; auxiliar o utente na pesquisa bibliográfica; registar o empréstimo e devolução de livros; preparar instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento da biblioteca e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos; fazer animação de leitura; manter o espaço arrumado e zelar pela boa conservação dos livros e documentos existentes na biblioteca; organizar/colaborar na Feira do Livro.

Assistente Operacional

Assistente Operacional

Escolaridade Obrigatória 1 0 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Jurídica e de Auditoria

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

Elaborar pareceres jurídicos; prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais que dela careçam; elaborar regulamentos municipais; representar o município em Juízo junto dos Tribunais Administrativos; articular com os advogados externos a defesa dos interesses do município; prestar apoio; elaborar documentos que regulam a relação do município com terceiros; instruir processos de contra-ordenação, disciplinares e de expropriação; dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal; prestar apoio jurídico na tomada de decisões.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Direito 1 1 2 0 1 1 3

1) 1 posto de trabalho em RCTFPTI ocupado em mobilidade interna por trabalhador do Município de Coruche. 2) 1 posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Page 86: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 86 de 297

Apoiar o trabalho dos técnicos superiores, nomeadamente através da elaboração de ofícios e notificações; minutar documentos; arquivar e registar documentos; encaminhar processos; assegurar a gestão e organização da biblioteca da unidade orgânica; assegurar o secretariado da unidade orgânica.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 1 0 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Solidariedade Social

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Cargo de Direcção

Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão

Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

Dinamizar as actividades de animação junto de idosos, crianças e jovens; dinamizar acções de sensibilização para a população em geral em temáticas socialmente relevantes; prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; gerir e dinamizar os equipamentos municipais Ludoteca de Campinho e Espaço Criança; gerir e assegurar a conservação dos bairros sociais; dinamizar acções junto da comunidade com vista à criação de bolsas de voluntariado; dinamizar, ao nível local, as medidas de política social.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Animação

Sociocultural 0 1 1 1 0 1 2

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Efectuar avaliações psicológicas, elaborar os relatórios e efectuar o respectivo acompanhamento junto de crianças que frequentem o ensino pré-escolar e os diferentes níveis do ensino básico; efectuar avaliações psicológicas e garantir o respectivo acompanhamento à população adulta que evidencie comportamentos de risco e que seja encaminhada de outras entidades; efectuar avaliações psicológicas e o respectivo acompanhamento a crianças encaminhadas pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; integrar a equipa multidisciplinar dos serviços especializados dos apoios educativos do agrupamento vertical de escolas.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Psicologia Aplicada

0 1 1 1 0 1 2

Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Assegurar a dinamização do Conselho Local de Acção Social; elaborar o diagnóstico social e garantir a sua permanente actualização; identificar as carências da população em geral e de grupos específicos; promover e procurar parcerias com a administração central, em programas e projectos de acção social, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social; conceber e desenvolver programas e projectos de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições; estimular e apoiar a criação de Associações e IPSS; desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas; promover acções de inserção profissional e assegurar o encaminhamento de desempregados, subsidiados e carenciados, com vista à sua inserção socioprofissional.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Investigação Social

Aplicada 0 2 2 2 0 2 4

1 Posto de trabalho em RCTFPTI a concurso.

Dinamizar o projecto “Ajudar a Crescer”; prestar apoio aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico do concelho que apresentem dificuldades de aprendizagem, dislexias, dificuldades emocionais, de raciocínio e concentração e, ainda, dificuldades ao nível da psicomotricidade, por forma a melhorar o seu desempenho escolar.

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Psicopedagogia

Clínica 0 0 0 0 1 1 1

Posto de trabalho em RCTFPTD a concurso.

Desenvolvimento do Projecto Reguengos Sénior Solidário (levantamento da situação dos idosos do concelho e das estruturas de apoio).

Técnico Superior

Técnico Superior

Licenciatura em Serviço Social 0 0 0 0 1 1 1

Posto de trabalho RCTFPTD a concurso.

Page 87: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 87 de 297

Prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da unidade orgânica; organizar processos; organizar o arquivo do serviço; receber chamadas telefónicas e encaminhá-las para os destinatários; efectuar chamadas telefónicas para o exterior; assegurar o expediente da unidade orgânica.

Assistente Técnico

Assistente Técnico

12º ano de escolaridade 0 1 1 0 0 0 1

UNIDADE ORGÂNICA FLEXIVEL

Serviço Municipal de Protecção Civil

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS/ACTIVIDADES CARREIRA CATEGORIA

ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA

E/OU PROFISSIONAL

RCTFPTI RCTFPTD TOTAL

Observ.

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

Ocup

ados

Va

gos

TOTA

L

RCTF

PTI +

RC

TFPT

D

Exercício das competências constantes do art. 4º do Dec. - Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril; coordenar e dirigir toda a actividade da unidade orgânica.

Cargo de Direcção Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão Municipal

Cargo de Direcção Intermédia do 2º Grau - Chefe de Divisão Municipal

Licenciatura 0 1 1 0 0 0 1

Posto de trabalho a prover em comissão de serviço.

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 120/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Aprovar o presente Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2011; ----------------------

c) Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do preceituado na alínea o), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como na alínea a), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro e no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Reguengos de Monsaraz

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 121/GP/2010, por si firmada em 10 de Dezembro. p.p., atinente ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Reguengos de Monsaraz; proposta cujo teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 121/GP/2010

REGULAMENTO DAS DISTINÇÕES HONORÍFICAS DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Considerando que:

- O reconhecimento e o agradecimento público de pessoas que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos é um

dever da comunidade e, naturalmente, das entidades públicas;

- O reconhecimento é uma manifestação de gratidão justa e merecida;

- É intenção do Município distinguir as pessoas, singulares ou colectivas, que contribuíram ou contribuem para dignificação e

desenvolvimento do concelho de Reguengos de Monsaraz;

Page 88: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 88 de 297

- Para além da instituição de distinções, importa garantir que a sua concessão seja pautada por critérios de rigor,

imparcialidade e justiça;

- Não existe no Município regulamento que discipline a atribuição de distinções honoríficas;

- O Projecto de Regulamento foi aprovado na reunião ordinária da câmara municipal realizada no dia 22 de Setembro de 2010

e foi submetido a apreciação pública por publicação em Diário da República, 2ª série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010 e por

aviso de 13 de Outubro do mesmo ano;

- Terminou no passado dia 2 de Dezembro o período de discussão pública do projecto de regulamento;

- No decurso do período de discussão pública não foi apresentada qualquer sugestão.

Termos em que somos a propor ao Executivo Municipal:

a) a aprovação da proposta de versão final do Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Reguengos de

Monsaraz, nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e da alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18

de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o qual se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido

para todos os devidos e legais efeitos;

b) remeter à Assembleia Municipal para aprovação a proposta final do Regulamento, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo

53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 –A/2002, de 11 de Janeiro.

c) que seja determinado ao Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz a adopção dos legais

procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a

recair sobre a presente proposta.”

Outrossim, o sobredito Regulamento, ora transcrito: -------------------------------------------------------------------------------------------

“REGULAMENTO DAS DISTINÇÕES HONORÍFICAS DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Preâmbulo

O reconhecimento público de pessoas, singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou

contributos, apesar de não ser uma obrigação legal, é um dever, no mínimo moral, que impende sobre as entidades públicas.

Neste sentido, urge reconhecer e homenagear todos aqueles que contribuíram, ou contribuem, com as suas acções, nos mais

variados domínios de actuação, para o engrandecimento e prestígio do Município de Reguengos de Monsaraz. Sem estes, o

nome de Reguengos de Monsaraz teria mais dificuldade em eclodir pelos quatro cantos do mundo.

Para além da instituição das distinções honoríficas, importa ainda garantir que a sua concessão seja pautada por

critérios de rigor, imparcialidade e justiça por forma a que os homenageados se sintam dignos da distinção.

Procede-se, assim, no presente Regulamento, à instituição das distinções honoríficas a atribuir pelo Município de

Reguengos de Monsaraz bem como à definição do procedimento e critérios da sua atribuição.

O Projecto de Regulamento foi objecto de apreciação pública por publicação em Diário da República, 2ª Série, n.º 203,

de 19 de Outubro de 2010 e por Aviso afixado nos lugares de estilo datado de 13 de Outubro do mesmo ano.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Page 89: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 89 de 297

Lei Habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Reguengos de Monsaraz é elaborado ao abrigo do disposto no artigo

241º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea a), do n.º 2, do art. 53º e da alínea a), do n.º 6, do artigo 64º,

ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2º

Objecto

O presente regulamento tem como objecto instituir as condições e o procedimento de concessão das distinções honoríficas pelo

Município de Reguengos e Monsaraz, tendo em vista homenagear publicamente pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou

estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos, bem como os trabalhadores da autarquia que se

distingam pelo exemplar desempenho das suas funções.

Artigo 3º

Tipologia

O Município de Reguengos de Monsaraz institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Medalha de Ouro do Município de Reguengos de Monsaraz;

b) Medalha de Mérito do Município de Reguengos de Monsaraz;

c) Medalha de Bons Serviços e Dedicação ao Município de Reguengos de Monsaraz;

d) Chave de Honra do Município de Reguengos de Monsaraz.

CAPÍTULO II

MEDALHA DE OURO DO MUNICPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Artigo 4º

Âmbito do reconhecimento

A “Medalha de Ouro do Município de Reguengos de Monsaraz” destina-se a agraciar pessoas singulares ou colectivas, nacionais

ou estrangeiras, que se tenham distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de actividade, pelo seu extraordinário valor

e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de

excepcional relevância, cujo nome esteja ligado à vida ou à história do município.

Artigo 5º

Procedimento de concessão

A “Medalha de Ouro do Município de Reguengos de Monsaraz” será concedida por deliberação da assembleia municipal,

tomada, por voto secreto, por dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sob proposta da câmara municipal.

Artigo 6º

Insígnia

1 – A “Medalha de Ouro do Município de Reguengos de Monsaraz” é circular, com cinquenta milímetros de diâmetro, três

milímetros de espessura, apresentando no anverso o brasão de armas do Município de Reguengos de Monsaraz, sob louros, e

Page 90: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 90 de 297

os dizeres “MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ” e no verso os dizeres “MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE

MONSARAZ - OURO”, o nome da pessoa agraciada e a data da deliberação de atribuição da distinção.

2 – A “Medalha” será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo

amarela a do meio e púrpura as laterais.

3 – A reprodução gráfica da “Medalha de Ouro do Município de Reguengos de Monsaraz” consta do Anexo I ao presente

regulamento.

CAPÍTULO III

MEDALHAS DE MÉRITO DO MUNICÍPIO DE REGUNEGOS DE MONSARAZ

Artigo 7º

Áreas de reconhecimento

A “Medalha de Mérito do Município de Reguengos de Monsaraz” será concedida nas áreas a seguir enunciadas e com as

seguintes designações:

a) “Medalha de Mérito Ambiental”;

b) “Medalha de Mérito Científico”;

c) “Medalha de Mérito Cívico”;

d) “Medalha de Mérito Cultural”;

e) “Medalha de Mérito Desportivo”;

f) “Medalha de Mérito Empreendedor”;

g) “Medalha de Mérito Social”.

Artigo 8º

Procedimento de concessão

A “Medalha de Mérito”, em qualquer das suas categorias, será concedida por deliberação da assembleia municipal, tomada, por

voto secreto, por dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sob proposta da câmara municipal.

Artigo 9º

Medalha de Mérito Ambiental

A “Medalha de Mérito Ambiental” será concedida a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas

acções ou actividade desenvolvida tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e

protecção do meio ambiente.

Artigo 10º

Medalha de Mérito Científico

A “Medalha de Mérito Científico” será concedida a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam

de forma decisiva para a inovação, formação, desenvolvimento tecnológico ou científico.

Page 91: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 91 de 297

Artigo 11º

Medalha de Mérito Cívico

A “Medalha de Mérito Cívico” será atribuída a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que constituam

exemplo de dedicação às causas públicas, nomeadamente no âmbito do dirigismo associativo, da actividade política, do espírito

altruísta ou filantrópico ou que pratiquem actos que revelem grande valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.

Artigo 12º

Medalha de Mérito Cultural

A “Medalha de Mérito Cultural” será concedida a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham

destacado em qualquer forma de expressão cultural, designadamente na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na música, no

cinema ou que, de qualquer forma, tenham promovido a cultura, a história e o património local.

Artigo 13º

Medalha de Mérito Desportivo

A “Medalha de Mérito Desportivo” será concedida a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham

destacado na prática desportiva ou no associativismo desportivo.

Artigo 14º

Medalha de Mérito Empreendedor

A “Medalha de Mérito Empreendedor” será concedida a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que no

desempenho da sua actividade nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham

contribuído para a promoção do e desenvolvimento económico e social do concelho de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 15º

Medalha de Mérito Social

A “Medalha de Mérito Social” será concedida a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham

contribuído para a promoção do bem estar ou melhoria das condições de vida da população e para a concretização de valores

como a justiça, a solidariedade e a igualdade.

Artigo 16º

Insígnia

1 – A “Medalha de Mérito” será em prata, circular, com cinquenta milímetros de diâmetro, três milímetros de espessura,

apresentando no anverso o brasão de armas do Município de Reguengos, sob louros, e os dizeres “MUNICÍPIO DE

REGUENGOS DE MONSARAZ” e no verso os dizeres “MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ - MÉRITO – seguida da

inscrição da área correspondente”, o nome da pessoa agraciada e a data da deliberação de atribuição da distinção.

2 – A “Medalha” será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo

amarela a do meio e púrpura as laterais.

3 – A reprodução gráfica da “Medalha de Mérito” consta do Anexo II ao presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Page 92: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 92 de 297

MEDALHA DE BONS SERVIÇOS E DEDICAÇÃO AO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Artigo 17º

Âmbito do reconhecimento

A “Medalha de Bons Serviços e Dedicação ao Município de Reguengos de Monsaraz” será atribuída a trabalhadores e

colaboradores do município que, no exercício da sua actividade, se tenham distinguido pelo exemplar comportamento, pela

competência profissional e pela dedicação à causa pública.

Artigo 18º

Procedimento de concessão

A “Medalha de Bons Serviços e Dedicação ao Município de Reguengos de Monsaraz” será concedida por deliberação da

assembleia municipal, tomada, por voto secreto, por dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sob proposta da

câmara municipal.

Artigo 19º

Graus

1 – A “Medalha de Bons Serviços e Dedicação ao Município de Reguengos de Monsaraz” compreende os graus de ouro, prata e

cobre, dependendo a sua concessão do tempo de serviço efectivo no Município de Reguengos de Monsaraz e das qualidades

demonstradas.

2 – O tempo de serviço efectivo relevante para concessão dos diferentes graus é o seguinte:

a) Ouro – 35 anos de serviço efectivo;

b) Prata – 25 anos de serviço efectivo;

c) Bronze – 15 anos de serviço efectivo.

Artigo 20º

Insígnia

1 – A “Medalha de Bons Serviços e Dedicação ao Município de Reguengos de Monsaraz” será em ouro, prata ou cobre, circular,

com cinquenta milímetros de diâmetro, três milímetros de espessura, apresentando no anverso o brasão de armas do Município

de Reguengos de Monsaraz, sob louros, e os dizeres “MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ” e no verso os dizeres

“MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ - BONS SERVIÇOS E DEDICAÇÃO – grau respectivo”, o nome da pessoa

agraciada e a data da deliberação de atribuição da distinção.

2 – A “Medalha” será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo

amarela a do meio e púrpura as laterais.

3 – A reprodução gráfica da “Medalha de Bons Serviços e Dedicação ao Município de Reguengos de Monsaraz” consta do Anexo

III ao presente regulamento.

CAPÍTULO V

CHAVE DE HONRA DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Artigo 21º

Page 93: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 93 de 297

Âmbito do reconhecimento

A “Chave de Honra do Município” destina-se a agraciar:

a) Pessoas singulares ou colectivas exteriores, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo,

acção, serviços excepcionais ou contributos para a comunidade, sejam dignos dessa distinção e se encontrem de visita ao

concelho de Reguengos de Monsaraz;

b) Titulares de órgãos de soberania e personalidades, nacionais ou estrangeiras, em visita oficial ao concelho de Reguengos de

Monsaraz.

Artigo 22º

Título

A “Chave de Honra do Município” confere à pessoa singular agraciada o título de “Cidadão Honorário do Município de

Reguengos de Monsaraz” e às pessoas colectivas o título de “Entidade Honorária do Município de Reguengos de Monsaraz”.

Artigo 23º

Procedimento de concessão

1 - A “Chave de Honra do Município de Reguengos de Monsaraz” será concedida por deliberação da câmara municipal, tomada,

por voto secreto, por dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sob proposta de qualquer dos seus membros.

2 – Da deliberação referida no número anterior será dado conhecimento à assembleia municipal na primeira reunião após a

concessão.

Artigo 24º

Insígnia

1 - A “Chave de Honra do Município de Reguengos de Monsaraz” é constituída por um módulo em liga metálica dourada e os

dizeres “Chave de Honra – Município de Reguengos de Monsaraz”, devendo ser numerada de um em diante e guardada em

estojo próprio de cor azul.

2 - A reprodução gráfica da “Chave de Honra do Município de Reguengos de Monsaraz” consta do Anexo IV ao presente

regulamento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 25º

Diplomas

1 - A concessão de qualquer distinção honorífica prevista no presente regulamento, será titulada por diploma individual,

encimado pelo brasão de armas do Município de Reguengos de Monsaraz, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou

por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constarão os elementos essenciais da distinção e as

datas da deliberação.

2 – O diploma correspondente à concessão da “Chave de Honra do Município de Reguengos de Monsaraz” deve levar averbado,

no verso, o número correspondente ao gravado no reverso da insígnia atribuída.

Page 94: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 94 de 297

Artigo 26º

Outras insígnias

Quando se trate de distinguir pessoas colectivas que possuam estandarte oficial, a câmara Municipal de Reguengos de

Monsaraz, juntamente com a respectiva medalha, atribuirá uma fita de seda, de comprimento suficiente, com as cores do

município.

Artigo 27º

Registo

1 – O registo actualizado de todas as pessoas, singulares ou colectivas, agraciadas com qualquer distinção honorífica devem

constar, de modo cronológico, de livro próprio ao cuidado do Arquivo Municipal.

2 – Os documentos que fundamentam a concessão de qualquer distinção honorífica deverão ser guardados em livro próprio.

3 – Quando o agraciado seja trabalhador do município, será providenciado para que o registo conste do respectivo cadastro

individual.

Artigo 28º

Recomendações e sugestões de agraciamento

1 – A assembleia municipal, após deliberação devidamente fundamentada, pode apresentar recomendações ao órgão executivo

para atribuição de distinções honoríficas.

2 – As juntas de freguesia, os organismos oficiais localizados na área geográfica do município, as associações representativas

de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e os cidadãos devidamente identificados, podem

apresentar à Câmara Municipal sugestões de agraciamento.

3 – As sugestões a que alude o número anterior devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, incluir a identificação

completa da pessoa, singular ou colectiva, a agraciar e ser acompanhada da devida fundamentação.

Artigo 29º

Atribuição de distinções honoríficas

1 – A concessão de uma distinção honorífica prevista no presente regulamento não constitui impedimento para agraciamento

posterior da mesma pessoa singular ou colectiva.

2 – Todas as distinções honoríficas previstas no presente regulamento poderão ser atribuídas a título póstumo, com excepção da

“Chave de Honra do Município de Reguengos de Monsaraz”.

Artigo 30º

Cerimónia de entrega das distinções honoríficas

1 – As distinções honoríficas previstas no presente regulamento serão entregues em cerimónia pública e solene, agendada para

o efeito, a realizar, preferencialmente, no Salão Nobre dos Paços do Município.

2 – Sempre que motivos atendíveis o justifiquem, a cerimónia referida no número anterior poderá ser realizada noutro local

adequado à dignidade do acto.

3 – A cerimónia de concessão de distinções honoríficas deve realizar-se em data a aprovar pela assembleia municipal.

Page 95: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 95 de 297

Artigo 31º

Direito ao uso das insígnias

1 – As medalhas concedidas pelo Município devem ser usadas no lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações

nacionais, quando as haja, pela ordem por que se encontram descritas no presente regulamento e à direita das condecorações

estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.

2 – Os agraciados podem fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

3 – O direito ao uso das medalhas municipais, quando atribuídas a pessoas individuais, é pessoal e não se transmite, nem “inter

vivos” nem por morte.

4 – Exceptuam-se do disposto do número anterior, os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia concedida é aposta

a legítimo representante do agraciado, e apenas pode ser usada no decurso da respectiva sessão solene.

Artigo 32º

Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas

1 – Os agraciados poderão, a todo tempo, renunciar à distinção honorífica que lhe foi concedida.

2 – Perdem o direito às distinções honoríficas concedidas:

a) Os agraciados que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão efectiva pela prática de

qualquer crime doloso;

b) Os agraciados com a “Medalha de Bons Serviços e Dedicação ao Município de Reguengos de Monsaraz” que sejam

trabalhadores do município em caso de aplicação de qualquer sanção disciplinar de natureza superior à pena de multa.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 33º

Manutenção do direito ao uso

É mantido o direito ao uso de insígnias e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas

ao abrigo de deliberações anteriores ao presente regulamento.

Artigo 34º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 35º

Entrada em vigor

O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

Page 96: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 96 de 297

ANEXO I

Medalha de Ouro do Município de Reguengos de Monsaraz

ANEXO II

MEDALHA DE MÉRITO DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

ANEXO III

MEDALHA DE BONS SERVIÇOS E DEDICAÇÃO AO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Page 97: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 97 de 297

ANEXO IV

CHAVE DE HONRA DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 121/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Reguengos de Monsaraz; -------

c) Submeter o aludido Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Reguengos de Monsaraz, à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; ----------------------------------

d) Determinar ao Gabinete Jurídico a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------

Contrato de Constituição do Direito de Superfície entre o Município

de Reguengos de Monsaraz e Triplusvet, Lda

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 122/GP/2010, por si firmada em 13 de Dezembro, p.p., atinente à ratificação do contrato de constituição do direito de superfície outorgado entre este Município de Reguengos de Monsaraz e a Triplusvet, Lda; proposta ora transcrita: ------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 122/GP/2010

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE ENTRE MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ E TRIPLUSVET, LDA.

Considerando que:

Page 98: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 98 de 297

A) O Município é proprietário e legítimo possuidor do prédio rústico denominado “Tapada de Reguengos”, com a área de

5,228500 hectares, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Reguengos de Monsaraz, concelho de Reguengos de

Monsaraz, sob o artigo 468, Secção 014, com o valor patrimonial de 8.394,60 €, descrito na Conservatória do Registo Predial de

Reguengos de Monsaraz, sob o número 4420/311203, freguesia de Reguengos de Monsaraz, terreno destinado a construção da

Zona Industrial;

B) Em 4 de Maio de 2010 foi celebrado contrato de constituição de direito de superfície a favor de TRIPLUSVET, Lda., sobre

uma parcela com a área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) para construção e posterior exploração pela Superficiária de

uma Clínica/Hospital Veterinário, que se anexa;

C) O contrato foi celebrado por documento particular;

D) Para efeitos de prosseguimento da candidatura de financiamento apresentada no âmbito da Acção 3.1.2. – Criação e

Desenvolvimento de Micro – Empresas do PRODER – Programa de Desenvolvimento Regional, do Quadro de Referência

Estratégico Nacional (QREN) e para efeitos de registo predial está a ser exigida a celebração do contrato por escritura pública ou

por documento particular autenticado;

E) É urgente para a TRIPLUSVET, Lda. dar cumprimento à candidatura apresentada, proceder ao registo do direito de

superfície e entregar projectos para licenciamento da edificação junto dos serviços municipais;

F) Mostrou-se necessário celebrar novo contrato de constituição do direito de superfície, agora, sob a forma de documento

particular autenticado;

G) O conteúdo do novo contrato é em tudo idêntico ao inicialmente celebrado entre as partes em 4 de Maio de 2010;

H) O novo contrato de constituição do direito de superfície foi celebrado no dia 2 de Dezembro de 2010, não sendo possível a

sua celebração em data posterior à reunião de câmara agendada para o dia 15 de Dezembro, nem foi possível ao órgão

executivo reunir antes da assinatura do convénio.

I) O contrato celebrado em 2 de Dezembro de 2010 vem substituir o anteriormente celebrado em 4 de Maio de 2010.

Propõe-se:

• Que a Câmara Municipal, nos termos do n.º3 do artigo 68º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 –

A/2002, de 11 de Janeiro, ratifique o acto do Sr. Presidente da Câmara de assinatura do contrato de constituição do direito de

superfície entre o Município de Reguengos de Monsaraz e a TRIPLUSVET, Lda., que se junta em anexo.”

Outrossim, o sobredito Contrato de Constituição do Direito de Superfície, ora transcrito: -------------------------------------------

“CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE

ENTRE:

Município de Reguengos de Monsaraz, pessoa colectiva n.º 507 040 589, sedeado à Praça da Liberdade, desta Cidade de

Reguengos de Monsaraz, legalmente representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em

ordem ao preceituado, designadamente, na alínea a), do artigo 68.º, do regime jurídico das competências e funcionamento dos

órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de

11 de Janeiro, na qualidade de proprietário e adiante designado por Município;

E

Page 99: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 99 de 297

TRIPLUSVET, LDA., pessoa colectiva n.º 509 142 281, com sede à Rua João de Deus, n.º 36 em Reguengos de Monsaraz,

freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, com o capital social de € 5.001,00 matriculada na Conservatória do Registo

Comercial de Reguengos de Monsaraz, neste acto representada pelo Exmo. Senhor Pedro Miguel Serronha Jorge, na qualidade

de gerente, com os necessários poderes para o acto, na qualidade de superficiária, e adiante designada por Superficiária,

CONSIDERANDO QUE:

A) O Município é proprietário e legítimo possuidor do prédio rústico denominado “Tapada de Reguengos”, com a área de

5,228500 hectares, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Reguengos de Monsaraz, concelho de Reguengos

de Monsaraz, sob o artigo 468, Secção 014, com o valor patrimonial de 8.394,60 €, descrito na Conservatória do Registo

Predial de Reguengos de Monsaraz, sob o número 4420/311203, freguesia de Reguengos de Monsaraz, terreno

destinado a construção da Zona Industrial;

B) O imóvel tem a configuração e a delimitação que constam da planta junta ao presente Contrato como Anexo I, dele

fazendo parte integrante;

C) A Superficiária é uma sociedade comercial constituída com o expresso propósito de prestar serviços veterinários e

outros serviços complementares, comércio de produtos veterinários, alimentação e acessórios para animais bem como

outros produtos e serviços complementares, comércio de animais, serviço de alojamento e tratamentos de higiene de

animais;

D) No âmbito da Acção 3.1.2. – Criação e Desenvolvimento de Micro – Empresas do PRODER – Programa de

Desenvolvimento Regional, do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) a Superficiária apresentou uma

candidatura tendente ao financiamento da execução de uma Clínica/Hospital Veterinário;

E) A Clínica/Hospital Veterinário acolherá transitoriamente o canil e o gatil municipal até à sua construção e instituição pelo

Município;

F) A Superficiária pretende ver constituído, a seu favor, o direito de superfície sobre uma parcela do imóvel referido no

Considerando A) que se encontra delimitada no Anexo I, com uma área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados),

adiante denominado por Terreno e o Município pretende constituir, a favor da Superficiária, o referido direito de

superfície, para que a este nele possa proceder à construção e posterior exploração da Clínica/Hospital Veterinário, nos

termos e condições do presente Contrato.

É celebrado o presente Contrato, constante dos considerandos que antecedem, e que as Partes reconhecem, e das cláusulas

seguintes, que livremente e de boa-fé, oportunamente ajustaram e ora reciprocamente aceitam:

Cláusula 1.ª

(Objecto)

1. Pelo presente Contrato, o Município constitui a favor da Superficiária, que por sua vez aceita, pelo preço previsto na Cláusula

3.ª, o direito de superfície sobre a parcela de terreno, com a área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), adiante denominada

por Terreno, que faz parte do prédio com a área de 5,228500 hectares, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de

Reguengos de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, sob o artigo 468, secção 014, como valor patrimonial de

8.394,60 €, descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz, sob o número 4420/311203, freguesia de

Reguengos de Monsaraz, conforme Anexo I.

Page 100: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 100 de 297

2. O direito de superfície a que se refere o número anterior tem por único objecto a construção de uma Clínica/Hospital

Veterinário.

3. O direito da Superficiária de proceder à construção e posterior exploração da Clínica/Hospital Veterinário compreende o

direito de instalação no Terreno de quaisquer infra-estruturas que se mostrem necessárias, ainda que as mesmas ocupem

parcialmente o respectivo subsolo.

Cláusula 2.ª

(Prazo)

1. O direito de superfície objecto do presente Contrato é constituído a título temporário, por um período de 25 (vinte e cinco)

anos a contar da presente data, sem embargo de uma eventual prorrogação, por igual período de 25 (vinte e cinco) anos,

mediante deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Contrato considera-se automaticamente resolvido nos seguintes

casos:

a) Se no prazo de 12 meses a contar da data da assinatura do presente contrato a Superficiária não apresentar nos serviços

municipais competentes os respectivos projectos de arquitectura respeitantes à Clínica/Hospital Veterinário;

b) Se a construção da Clínica/Hospital Veterinário não for iniciada no prazo de 3 meses a contar da data da aprovação das

diferentes especialidades;

c) Se a construção da Clínica/Hospital Veterinário não estiver concluída no prazo de 36 meses a contar da data de aprovação

dos projectos das diferentes especialidades.

3. Nos casos de resolução automática do presente Contrato nos termos previstos no número anterior, a Superficiária fica

obrigada a restituir o Terreno nas condições em que este se encontrava à data da celebração do presente Contrato.

Cláusula 3.ª

(Cânon superficiário)

1. Como contrapartida da constituição do direito de superfície, a Superficiária obriga-se a pagar ao Município, a título de cânon

superficiário, prestações anuais de € 1 100,00, a liquidar nas datas aniversárias do presente Contrato.

2. O valor do cânon superficiário devido não será objecto de revisão durante o prazo de vigência do direito de superfície

determinado no n.º 1 da Cláusula anterior.

3. Nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 da Cláusula anterior, o Município terá direito a receber a prestação anual

correspondente ao ano em que ocorrer a resolução, caso ainda não a tenha recebido, e a fazer suas as prestações anuais já

recebidas.

4. No caso da propriedade do terreno ser adquirida pela Superficiária, os valores pagos a título de cânon superficiário serão

deduzidos no preço convencionado para a aquisição.

Cláusula 4.ª

(Direito de acesso ao Terreno)

As partes esclarecem que o Município permite o acesso da Superficiária à parcela ora cedida, não apenas para efeitos de

construção da infra-estrutura, mas para efeitos de fruição da mesma pela Superficiária.

Page 101: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 101 de 297

Cláusula 5.ª

(Limitações ao direito da Superficiária)

1. A constituição e alienação do direito de superfície sobre o Terreno tem como única finalidade possibilitar à Superficiária a

construção e posterior exploração de uma Clínica/Hospital Veterinário.

2. A Superficiária acolherá provisoriamente o canil e o gatil municipal de Reguengos de Monsaraz até que o mesmo seja

construído e instalado pelo município.

Cláusula 6.ª

(Limitações ao direito do Município)

1. Enquanto não se iniciar a construção da Clínica/Hospital Veterinário, e após o seu início e posterior funcionamento, o Município

não poderá em caso algum praticar no solo do Terreno quaisquer actos ou omissões susceptíveis de impedir ou de tornar mais

onerosa a concepção, planeamento, construção e posterior funcionamento da Clínica/Hospital Veterinário.

2. Nos termos da lei, o uso e a fruição do subsolo do Terreno pertencem ao Município, o qual será todavia responsável pelos

prejuízos que venha a causar à Superficiária em consequência da exploração que dele vier a fazer, salvo quando demonstre que

os mesmos resultaram do uso feito pela própria Superficiária, nos termos previstos no n.º 3 da Cláusula 1.ª.

3. A partir da data do presente Contrato, o Município obriga-se a não celebrar com terceiros mais qualquer contrato, de qualquer

natureza, relativamente ao terreno.

Cláusula 7.ª

(Licenças e Autorizações)

Será da inteira responsabilidade da Superficiária a obtenção das licenças e autorizações administrativas necessárias à

construção e posterior exploração da Clínica /Hospital Veterinário, incluindo o pagamento de quaisquer taxas, multas e outros

encargos legais que sejam devidos e/ou aplicados, directa ou indirectamente relacionados com tais licenças e autorizações.

Cláusula 8.ª

(Transmissão do Direito de Superfície)

1. O direito de superfície objecto do presente Contrato não poderá ser transmitido, alienado ou, por qualquer forma, onerado,

no todo ou em parte, sem o prévio consentimento do Município .

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município não poderá injustificadamente recusar o consentimento quando se

trate de oneração a favor de um banco.

Cláusula 9.ª

(Extinção do Direito de Superfície)

1. O direito de superfície a que se refere a Cláusula 1.ª extinguir-se-á:

a) pelo decurso do prazo por que foi constituído;

b) se se verificar algumas das condições resolutivas previstas no n.º 2 da Cláusula 2.ª;

c) nos casos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 1536.º do Código Civil.

Page 102: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 102 de 297

2. Com a extinção do direito de superfície sobre o Terreno o Município adquire, nos termos da lei, o direito de propriedade

sobre todas as obras resultantes da implementação da Clínica/Hospital Veterinário que então se situem no Terreno.

3. Concluído a operação de loteamento industrial previsto para o prédio referido na Cláusula 1ª, o Terreno objecto do presente

contrato constituirá um lote nesse loteamento, tendo a superficiária preferência na sua aquisição.

Cláusula 10.ª

(Direito de Resolução pelo Município)

1. O Município terá o direito à resolução do presente Contrato em caso de incumprimento de obrigações contratuais por parte

da Superficiária.

2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as Partes acordam que as situações de incumprimento previstas neste

número são insanáveis nos termos aqui previstos:

a) Utilização, total ou parcial, do Terreno para fins distintos dos que resultam do presente Contrato;

b) Falta, por parte da Superficiária, de pagamento de rendas devidas, quando, uma vez notificada pelo Município para o efeito,

não tenha posto termo ao incumprimento no prazo de 15 (quinze) dias contados da referida notificação.

3. Verificando-se qualquer situação de incumprimento pela Superficiária, além das previstas no precedente n.º 2, o Município

notificará a Superficiária para que, num prazo de 60 (sessenta) dias, seja sanado o incumprimento.

4. Caso o incumprimento em causa não seja sanado pela Superficiária nos termos previstos nos números anteriores, o

Município poderá resolver o presente Contrato com efeitos imediatos, mediante comunicação escrita enviada à Superficiária, sem

prejuízo do direito de indemnização a que eventualmente tenha direito.

Cláusula 11.ª

(Comunicações)

Todas as comunicações e notificações entre as Partes deverão ser enviadas por carta registada, para as moradas que de

seguida se indicam, ou para quaisquer outras que as Partes venham a indicar, em conformidade com o disposto na presente

Cláusula, sob pena de se considerarem como não realizadas:

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

A/c José Gabriel Paixão Calixto

Morada: Praça da Liberdade – Reguengos de Monsaraz

Fax: 266 50 80 59

TRIPLUSVET, LDA.

A/c Miguel Nuno Gouveia Pinheiro

Morada: Rua Frei José Maria Évora, nº. 16 – 7005 Évora

Cláusula 12.ª

(Lei aplicável e foro competente)

1. O presente Contrato é regulado pela lei portuguesa.

Page 103: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 103 de 297

2. Para a resolução de qualquer litígio eventualmente emergente da interpretação ou execução do presente Contrato que as

Partes não consigam resolver amigavelmente fica desde já designado o foro da comarca de Reguengos de Monsaraz, com

expressa renúncia a qualquer outro, salvo se as Partes acordarem em submeter a apreciação do litígio ou diferendo em causa a

um tribunal arbitral.

Cláusula 13.ª

(Anexo)

O seguinte Anexo constitui parte integrante deste Contrato:

Anexo I Planta do Terreno e áreas adjacentes”

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, confirmar/ratificar a outorga do aludido convénio administrativo. ---------------------------------------------------------------------------

Abertura de Procedimentos Concursais para Admissão de Pessoal por Tempo Indeterminado

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 123/GP/2010, por si firmada em 13 de Dezembro, p.p., atinente à abertura de procedimentos concursais para admissão de pessoal por tempo indeterminado; proposta ora transcrita: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 123/GP/2010

ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL POR TEMPO INDETERMINADO

I – Considerando que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4º da Portaria n.º 83 – A/2009, de 22 de Janeiro, não se

encontram constituídas reservas de recrutamento neste município e não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, por ter sido

temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas

reservas de recrutamento, conforme informação extraída das FAQ`S da DGAEP e do ofício n.º 218/DRSP/2009, enviado por esta

entidade à autarquia em 26/3/2009.

Em conformidade com o mapa de pessoal da autarquia, aprovado para o ano de 2010, verifica-se a necessidade em abrir

procedimentos concursais para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado com vista à

ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, necessários à satisfação de necessidades permanentes dos serviços.

Propõe-se, assim, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro e dos n.º 2 do artigo 6º da Lei

n.º 12 – A/2008, de 27 de Fevereiro, que a câmara municipal delibere:

a) Aprovar, nos termos propostos, a abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de

emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos

seguintes postos de trabalho:

Referência A

• Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (Um).

• Carreira e categoria: Assistente Técnico (Informática)

Page 104: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 104 de 297

• Nível Habilitacional: Curso profissional, curso de qualificação profissional ou curso técnico profissional na área da multimédia.

• Serviço a que se destina: Subunidade Orgânica de Informática.

• Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado

irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria, sendo objecto de negociação com esta entidade e irá ocorrer nas

condições estabelecidas no presente diploma.

• Métodos de selecção (nos termos do artigo 53º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 6º da Portaria n.º 83 –

A/2009, de 22 de Janeiro):

i) Prova Escrita de Conhecimentos (método obrigatório);

Avaliação Psicológica (método obrigatório);

Entrevista Profissional de Selecção (método complementar).

ii) Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se

encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a

cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho colocado a concurso, os

métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

- Avaliação Curricular (método obrigatório);

- Entrevista de Avaliação de Competências (método obrigatório);

- Entrevista Profissional de Selecção (método complementar).

• Caracterização do posto de trabalho: para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 12 º - A/2008, de 27 de Fevereiro, a

que se refere o n.º 2 do artigo 49º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na carreira

e categoria de assistente técnico e nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Reguengos de

Monsaraz, aprovado em Sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010:

a) Administrar e prestar apoio aos Espaços Internet do município;

b) Elaborar folhetos, cartazes e outros suportes gráficos;

c) Colaborar na edição do boletim municipal e da agenda cultural;

d) Colaborar na pesquisa e arquivo de notícias de interesse para a autarquia;

e) Fazer o registo fotográfico dos eventos municipais;

f) Colaborar na concepção gráfica de eventos e campanhas realizadas pelo município.

• Fundamentação: A autarquia dispõe de oito espaços internet espalhados pela área geográfica do município (Reguengos de

Monsaraz, Caridade, Perolivas, Campinho, São Marcos do Campo, São Pedro do Corval e Monsaraz) que são verdadeiros pólos

de inclusão informática e assumem um importante papel na ocupação do tempo livre das populações, nomeadamente da

juventude. Em muitos casos são a única forma de acesso às novas tecnologias para grande parte dos seus utilizadores,

desempenhando, desta forma, um papel fundamental no combate à desigualdade. A autarquia não dispõe de recursos humanos

vinculados por tempo indeterminado que assegurem o funcionamento dos espaços internet do município. Actualmente o serviço

é assegurado por trabalhadores vinculados por tempo determinado que terminam contrato no decurso do ano de 2011, não

sendo possível afectar outros trabalhadores ao exercício destas funções. Constando-se que os espaços internet são uma aposta

Page 105: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 105 de 297

da gestão municipal e tendo-se, agora, a certeza do seu carácter de permanência e de continuidade no futuro, importa dotar os

serviços com recursos humanos adequados que assegurem o desempenho das referidas funções. O não preenchimento dos

postos de trabalho cuja abertura se propõe determinará o encerramento dos espaços internet do município no decurso do ano de

2011. No que respeita à evolução dos recursos humanos da autarquia, nos anos de 2009 e 2010 cessaram o vínculo com o

município 19 trabalhadores vinculados com contrato de trabalho por tempo indeterminado e 16 vinculados com contrato de

trabalho a termo certo. No mesmo período, entraram na autarquia 8 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções

públicas por tempo indeterminado, 6 trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo certo e 8 em regime de mobilidade

interna. (Não se contabiliza aqui o pessoal transferido do Ministério da Educação ao abrigo do protocolo de transferência de

competências).

Referência B

• Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (Um).

• Carreira e categoria: Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

• Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória.

• Serviço a que se destina: Subunidade Orgânica Desporto e Juventude.

• Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado

irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria, sendo objecto de negociação com esta entidade e irá ocorrer nas

condições estabelecidas no presente diploma.

• Métodos de selecção (nos termos do artigo 53º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 6º da Portaria n.º 83 –

A/2009, de 22 de Janeiro):

i) Prova Oral de Conhecimentos (método obrigatório);

Avaliação Psicológica (método obrigatório);

Entrevista Profissional de Selecção (método complementar).

ii) Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se

encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a

cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho colocado a concurso, os

métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

- Avaliação Curricular (método obrigatório);

- Entrevista de Avaliação de Competências (método obrigatório);

- Entrevista Profissional de Selecção (método complementar).

• Caracterização do posto de trabalho: para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 12 º - A/2008, de 27 de Fevereiro, a

que se refere o n.º 2 do artigo 49º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira

e categoria de assistente operacional e nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Reguengos

de Monsaraz, aprovado em Sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010:

a) Fazer atendimento ao público (cobrança de taxa sobre as aulas de equitação e de taxa sobre o penso de cavalos de clientes,

inscrição de alunos, regularização de seguros);

Page 106: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 106 de 297

b) Proceder à entrega da receita cobrada nos cofres da autarquia;

c) Manter o arquivo organizado;

d) Elaborar ofícios, informações e outra documentação administrativa adstrita ao centro hípico.

• Fundamentação: O Centro Hípico é um equipamento desportivo de importância fundamental para a prática desportiva no

concelho de Reguengos de Monsaraz e mesmo, no panorama a regional, uma vez que são escassos os equipamentos desta

natureza. O Centro Hípico alberga escola de equitação municipal que é frequentada por cerca de 50 alunos, proporcionando a

aprendizagem da arte equestre e enraizando-a na vivência dos reguenguenses, acolhe cavalos em regime de permanência e é

palco, com regularidade, dos mais variados eventos equestres. A autarquia não dispõe de recursos humanos vinculados por

tempo indeterminado que assegurem o funcionamento do Centro Hípico. Actualmente os serviços são assegurados por

trabalhadores vinculados por tempo determinado que terminam contrato no decurso do ano de 2011, não sendo possível afectar

outros trabalhadores ao exercício destas funções. Importa, assim, dotar o Centro Hípico com recursos humanos adequados que

assegurem o seu funcionamento, sob pena do mesmo poder vir a encerrar a sua actividade regular. No que respeita à evolução

dos recursos humanos da autarquia, nos anos de 2009 e 2010 cessaram o vínculo com o município 19 trabalhadores vinculados

com contrato de trabalho por tempo indeterminado e 16 vinculados com contrato de trabalho a termo certo. No mesmo período,

entraram na autarquia 8 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 6

trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo certo e 8 em regime de mobilidade interna. (Não se contabiliza aqui o

pessoal transferido do Ministério da Educação ao abrigo do protocolo de transferência de competências).

Referência C

• Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (Um).

• Carreira e categoria: Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais)

• Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória.

• Serviço a que se destina: Subunidade Orgânica Desporto e Juventude.

• Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado

irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria, sendo objecto de negociação com esta entidade e irá ocorrer nas

condições estabelecidas no presente diploma.

• Métodos de selecção (nos termos do artigo 53º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 6º da Portaria n.º 83 –

A/2009, de 22 de Janeiro):

i) Prova Oral de Conhecimentos (método obrigatório);

Avaliação Psicológica (método obrigatório);

Entrevista Profissional de Selecção (método complementar).

ii) Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se

encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a

cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho colocado a concurso, os

métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

- Avaliação Curricular (método obrigatório);

Page 107: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 107 de 297

- Entrevista de Avaliação de Competências (método obrigatório);

- Entrevista Profissional de Selecção (método complementar).

• Caracterização do posto de trabalho: para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 12 º - A/2008, de 27 de Fevereiro, a

que se refere o n.º 2 do artigo 49º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira

e categoria de assistente operacional e nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Reguengos

de Monsaraz, aprovado em Sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010:

a) Fazer a manutenção dos pisos do picadeiro (campo de guias, campo de aquecimento, campo principal e picadeiro coberto);

b) Fazer a manutenção e limpeza de material e equipamentos de equitação (arreios, cabeçadas, rédeas auxiliares, caneleiras e

material de limpeza);

c) Praticar o incremento à saúde e desempenho físico dos cavalos (passar cavalos à guia, como preparação para o seu

desempenho nas aulas de equitação);

d) Proceder à higiene e limpeza dos cavalos; fazer a manutenção e inventariação de outros materiais relacionados com a prática

desportiva na equitação (parque de obstáculos, material relativo às disciplinas de Horseball e ensino).

• Fundamentação: O Centro Hípico é um equipamento desportivo de importância fundamental para a prática desportiva no

concelho de Reguengos de Monsaraz e mesmo, no panorama a regional, uma vez que são escassos os equipamentos desta

natureza. O Centro Hípico alberga escola de equitação municipal que é frequentada por cerca de 50 alunos, proporcionando a

aprendizagem da arte equestre e enraizando-a na vivência dos reguenguenses, acolhe cavalos em regime de permanência e é

palco, com regularidade, dos mais variados eventos equestres. A autarquia não dispõe de recursos humanos vinculados por

tempo indeterminado que assegurem o funcionamento do Centro Hípico. Actualmente os serviços são assegurados por

trabalhadores vinculados por tempo determinado que terminam contrato no decurso do ano de 2011, não sendo possível afectar

outros trabalhadores ao exercício destas funções. Importa, assim, dotar o Centro Hípico com recursos humanos adequados que

assegurem o seu funcionamento, sob pena do mesmo poder vir a encerrar a sua actividade regular. No que respeita à evolução

dos recursos humanos da autarquia, nos anos de 2009 e 2010 cessaram o vínculo com o município 19 trabalhadores vinculados

com contrato de trabalho por tempo indeterminado e 16 vinculados com contrato de trabalho a termo certo. No mesmo período,

entraram na autarquia 8 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 6

trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo certo e 8 em regime de mobilidade interna. (Não se contabiliza aqui o

pessoal transferido do Ministério da Educação ao abrigo do protocolo de transferência de competências).

Referência D

• Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (Um).

• Carreira e categoria: Assistente Operacional (Vigilante)

• Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória.

• Serviço a que se destina: Subunidade Orgânica Desporto e Juventude.

• Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado

irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria, sendo objecto de negociação com esta entidade e irá ocorrer nas

condições estabelecidas no presente diploma.

• Métodos de selecção (nos termos do artigo 53º da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 6º da Portaria n.º 83 –

Page 108: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 108 de 297

A/2009, de 22 de Janeiro):

i) Prova Oral de Conhecimentos (método obrigatório);

Avaliação Psicológica (método obrigatório);

Entrevista Profissional de Selecção (método complementar).

ii) Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se

encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a

cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho colocado a concurso, os

métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

- Avaliação Curricular (método obrigatório);

- Entrevista de Avaliação de Competências (método obrigatório);

- Entrevista Profissional de Selecção (método complementar).

• Caracterização do posto de trabalho: para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 12 º - A/2008, de 27 de Fevereiro, a

que se refere o n.º 2 do artigo 49º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira

e categoria de assistente operacional e nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Reguengos

de Monsaraz, aprovado em Sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010:

a) Assegurar a vigilância do Centro Hípico;

b) Controlar e registar entradas e saídas de pessoas e animais do Centro Hípico;

c) Efectuar a vigilância das boxes dos equídeos residentes;

d) Abrir e encerrar as instalações do Centro Hípico;

e) Assegurar a vigilância do Parque de Feiras e Exposições.

• Fundamentação: O Centro Hípico é um equipamento desportivo de importância fundamental para a prática desportiva no

concelho de Reguengos de Monsaraz e mesmo, no panorama a regional, uma vez que são escassos os equipamentos desta

natureza. O Centro Hípico alberga escola de equitação municipal que é frequentada por cerca de 50 alunos, proporcionando a

aprendizagem da arte equestre e enraizando-a na vivência dos reguenguenses, acolhe cavalos em regime de permanência e é

palco, com regularidade, dos mais variados eventos equestres. A autarquia não dispõe de recursos humanos vinculados por

tempo indeterminado que assegurem o funcionamento do Centro Hípico. Actualmente os serviços são assegurados por

trabalhadores vinculados por tempo determinado que terminam contrato no decurso do ano de 2011, não sendo possível afectar

outros trabalhadores ao exercício destas funções. Importa, assim, dotar o Centro Hípico com recursos humanos adequados que

assegurem o seu funcionamento, sob pena do mesmo poder vir a encerrar a sua actividade regular. No que respeita à evolução

dos recursos humanos da autarquia, nos anos de 2009 e 2010 cessaram o vínculo com o município 19 trabalhadores vinculados

com contrato de trabalho por tempo indeterminado e 16 vinculados com contrato de trabalho a termo certo. No mesmo período,

entraram na autarquia 8 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 6

trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo certo e 8 em regime de mobilidade interna. (Não se contabiliza aqui o

pessoal transferido do Ministério da Educação ao abrigo do protocolo de transferência de competências).

b) Determinar, em cumprimento do artigo 10º da Lei n.º 12 – A/2010, de 30 de Junho e do n.º 4 do artigo 6º da Lei n.º 12 – A/

2008, de 27 de Fevereiro, que os recrutamentos deverão iniciar-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público

Page 109: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 109 de 297

por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontre em situação de mobilidade especial.

c) Tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos actos que devem presidir à actividade municipal,

autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 10º da Lei n.º 12 – A/2010, de 30 de Junho e do n.º 6 do artigo 6º da Lei n.º 12 – A/2008,

de 27 de Fevereiro, que, verificando-se a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos da alínea anterior,

poderão ser recrutados, a título excepcional, em fase subsequente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por

tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

d) Determinar à Subunidade Orgânica Recursos Humanos, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adopção dos legais

procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que recair

sobre a presente proposta.”

Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 123/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Aprovar, nos termos propostos, a abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho: ----------------------------------------------------------------------------------------------

i) 1 Assistente Técnico (Informática), ao serviço da subunidade orgânica de Informática; ---------------------------------

ii) 1 Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), ao serviço da subunidade orgânica Desporto e Juventude; --

iii) 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), ao serviço da subunidade orgânica Desporto e Juventude; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

iv) 1 Assistente Operacional (Vigilante), ao serviço da subunidade orgânica Desporto e Juventude; -------------------

c) Determinar, em cumprimento do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho e do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que os recrutamentos deverão iniciar-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontre em situação de mobilidade especial; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

d) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho e do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, verificando-se a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos da alínea anterior, poderão ser recrutados, a título excepcional, em fase subsequente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

e) Determinar à subunidade orgânica de Recursos Humanos a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. -----------------------------------------------------

Page 110: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 110 de 297

Grandes Opções do Plano para o Quadriénio 2011-2014 e Orçamento Municipal para 2011

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto explicou os fundamentos, os pressupostos e os critérios adoptados na elaboração dos documentos em apreciação, designadamente, as Grandes Opções do Plano 2011-2014 e o Orçamento para o ano de 2011, afirmando que a metodologia seguida envolveu um conjunto muito alargado de técnicos, funcionários e serviços do Município, os quais manifestaram elevado profissionalismo, dedicação e competência, de destacar. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Destacou, de seguida, que as características fundamentais deste orçamento assentam numa contenção e rigor de despesas correntes - as quais assumem um valor inferior ao orçamentado no ano anterior – e uma ambição relativamente ao orçamento de investimentos, o qual tem um significativo aumento relativamente a 2010. --------------------

Prosseguiu, referindo que o valor global do orçamento se situa em 24,1 milhões de euros, mais 21,7% que o valor apresentado para 2010, resultado da orçamentação de um vasto conjunto de projectos, na sua esmagadora maioria já candidatados a fundos comunitários contratualizados pela CIMAC e geridos pelo INALENTEJO. --------------------------------

Foi igualmente destacado que as receitas/despesas orçamentadas para as novas competências do Município em matéria de educação e na área da acção social assumem um carácter bastante rígido e crescente, face à situação de crise económica que vivemos actualmente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Terminou, efectuando uma análise financeira detalhada das Grandes Opções do Plano, as quais são apresentadas com a estrutura implementada no início do presente mandato autárquico, por eixos de actuação das políticas municipais, democraticamente sufragadas pelos Reguenguenses. ---------------------------------------------------------------------------------------

De seguida, interveio o Senhor Vereador, Rui Paulo Ramalho Amendoeira, referindo que estes documentos previsionais em apreço – Grandes Opções do Plano e Orçamento Municipal –, mantêm a linha de sequência dos ora vigentes, reflectindo as propostas apresentadas pelo Partido Socialista aquando das últimas eleições autárquicas. Continuou, afirmando que sendo adequado que o Partido Socialista cumpra o programa eleitoral apresentado, concluiu, afirmando, que este não seria o seu orçamento. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

De seguida, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 124/GP/2010, por si firmada em 13 de Dezembro, p.p., atinente às Grandes Opções do Plano para o quadriénio 2011-2014 e Orçamento Municipal para 2011, cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 124/GP/2010

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA O QUADRIÉNIO 2011–2014 E ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 2011

Em ordem ao preceituado,designadamente, na alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º e no artigo 4.º, da lei das finanças locais (LFL),

aprovada pela Lei n.º 02/2007, de 15 de Janeiro, atentos os critérios e os parâmetros financeiros e contabilísticos definidos pelo

plano oficial de contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e nos

Page 111: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 111 de 297

termos conjugados do preceituado na alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º, e na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos, artigos, do

regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias (LAL), aprovado pela Lei n.º

169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresenta-se e submete-se à apreciação e

deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal as Grandes Opções do Plano para o quadriénio 2011-2014 -

integrando estas o Plano Plurianual de Investimentos e o Plano das Actividades Mais Relevantes – e a Proposta de Orçamento

do Município de Reguengos de Monsaraz para o exercício económico-financeiro de 2011, e demais documentação anexa.”

Outrossim, o respectivo descritivo, ora transcrito: ----------------------------------------------------------------------------------------------

“Qualquer autarquia moderna tem como prioridade melhorar a qualidade de vida e o bem-estar colectivo e afirmar-se na

economia global através da inovação e da capacidade de atracção de cidadãos activos e participativos e de agentes económicos

dinâmicos e solidários. Para isso, são precisos modelos de gestão ágeis e transparentes, assentes na optimização dos

processos e na orientação dos organismos para os cidadãos e para as empresas, eliminando procedimentos e rotinas que não

agregam valor aos serviços prestados.”

In www.simplex.pt/autarquico/

SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente Relatório descreve as opções de gestão subjacentes à Proposta de Grandes Opções do Plano 2011-2014

(GOP) e Orçamento para 2011 (ORÇ11) para o Município de Reguengos de Monsaraz.

A actual conjuntura política e económica, assim como, a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011, são sem dúvida

factores que balizam e restringem a execução de inúmeros projectos de desenvolvimento que oportunamente foram

apresentados no programa que defendemos para este mandato.

A apresentação da Proposta de Grandes Opções do Plano 2011-2014 e Orçamento para 2011, obedece à estrutura de cinco

eixos fundamentais que por sua vez incluem os catorze programas explicitados mais à frente e aprovados nos documentos

previsionais do ano passado, primeiro exercício económico do actual mandato.

A elaboração da Proposta de GOP e ORÇ11 contou, mais uma vez, com a participação de todos os responsáveis dos

serviços do município, na medida em que contribuíram com a entrega da ficha de inscrição dos seus projectos, os quais

foram identificados pelas despesas de funcionamento dos respectivos serviços, pelas despesas de funcionamento dos

equipamentos municipais e, por fim, pela identificação específica de projectos que devido à sua natureza e financiamento,

têm que ser individualizados.

Todos os projectos foram inscritos no mapa das grandes opções do plano, onde se encontra espelhada toda a despesa

prevista para 2011, contudo tiveram que ser definidas prioridades e ajustados os valores a considerar, atento um quadro

de grande rigor e exigência orçamental.

Assim, à semelhança do Orçamento para 2010, a actual proposta assenta claramente na contenção da despesa, prevendo-se

uma diminuição das despesas correntes, que só não é visível, quando comparada, devido à contabilização das despesas

com os investimentos por administração directa na contabilidade de custos e paralelamente nos agrupamentos económicos

da despesa 01 e 02, cumprindo-se assim a implementação do POCAL, nas três ópticas – orçamental, patrimonial e de custos -

aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro com as respectivas alterações.

Atendendo a que se trata de um esforço de ajustamento orçamental exigente, as medidas a adoptar apostam igualmente na

revisão dos apoios concedidos pelo Município, tanto às Freguesias com a todas as instituições sem fins lucrativos, que

Page 112: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 112 de 297

promovem o desenvolvimento económico e a coesão social.

A estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz também foi revista de forma a optimizar a afectação dos recursos

a qual acompanha o Mapa de Pessoal para 2011.

A nível técnico, foram considerados os princípios orçamentais e as regras previsionais definidos no ponto 3.1. e 3.3. do

POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

De referir, que a previsão das receitas de capital para 2011 revela um aumento de 35%, enquanto a previsão das despesas de

capital para 2011 revela um aumento de 31%, face ao orçamentado em 2010.

Estes aumentos, de mais de 4 milhões de euros, devem-se à inscrição na receita e despesa de capital de 2011 – atento o prazo

de execução - dos projectos de investimento que o município candidatou ao QREN, os quais ascendem a 13 milhões de euros.

Para além das condicionantes e das prioridades traçadas, é de realçar que o esforço de racionalização de recursos e de

redução de despesa resulta da colaboração dos diversos serviços, que contribuíram com algumas sugestões.

1. Enquadramento Estratégico de Referência

1.1. Actual Conjuntura Politica e Económica

Internacional

Após uma recessão profunda em 2009, assistiu-se, no 1.º semestre de 2010, a uma acentuada recuperação da

economia mundial, especialmente robusta para a Ásia, abrangendo tanto o grupo das economias avançadas (4 novos países

industrializados: Coreia; Hong Kong; Singapura e Taiwan) como dos países emergentes e em desenvolvimento (China, Índia e os

5 países da ASEAN).

Relativamente às principais economias avançadas, convém referir que, no decurso do 2.º trimestre de 2010, enquanto se

assistiu a uma desaceleração do crescimento do PIB no Japão e se notou alguns sinais de abrandamento nos EUA,

verificou-se um fortalecimento do conjunto dos países da União Europeia (UE), devido sobretudo à melhoria do

desempenho da Alemanha, Reino Unido, Países Baixos e Suécia. Contudo, no conjunto dos países da área do euro,

observou-se uma disparidade nas condições económicas, com destaque para a manutenção de uma situação recessiva

em Espanha, Grécia, Irlanda e Chipre.

No 1.º semestre, foram sobretudo as exportações que mais contribuíram para a retoma da UE, embora alguns sinais positivos

tenham sido registados pela procura interna. O mercado de trabalho apresentou igualmente sinais de estabilização, mas a taxa

de desemprego para o conjunto da UE manteve-se a um nível elevado, apesar de se encontrarem situações diferentes entre

os estados membros. A taxa de inflação, ainda que tenha aumentado moderadamente na área do euro, registava, até

Setembro de 2010, um valor inferior a 2%.

Neste contexto, a situação conjuntural das economias em 2010, especialmente dos principais parceiros comerciais de

Portugal (Espanha, Alemanha, França, Itália e Reino Unido), tem desempenhado um papel decisivo na recuperação da

economia portuguesa, nomeadamente, na melhoria significativa das exportações durante o 1º semestre.

As perspectivas para 2011, segundo o FMI, apontam para um ligeiro abrandamento da economia mundial, embora

continue a apresentar um forte crescimento, devendo o PIB aumentar 4,2% em termos reais, situando-se ligeiramente

acima da taxa média registada entre 2000 e 2008 (4%). Estima-se que a generalidade das economias avançadas mantenha um

Page 113: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 113 de 297

ritmo de crescimento moderado e que demore algum tempo para que seja possível reabsorver o elevado número de

desempregados, cuja taxa prevista indicia manter-se ainda muito alta (8,2% em 2011, que compara com 8,3% em 2010). A Ásia

(com destaque para a China e Índia), a América Latina e a Comunidade de Estados Independentes (Rússia) deverão continuar

a ser as regiões que mais vão contribuir para o crescimento económico mundial.

No entanto, assiste-se actualmente a um aumento da incerteza relativamente à perspectiva da continuação da retoma

económica mundial, com destaque para a existência de elevados riscos que apontam para um crescimento global menos

acentuado. Esta situação pode provocar uma subida dos custos de financiamento, já de si muito fragilizado em diversos países, e

conduzir a um agravamento das condições de financiamento dos empréstimos bancários destinados aos agentes

económicos (através da subida das taxas de juro do crédito), provocando uma diminuição da confiança e perspectivas

económicas dos empresários e dos consumidores, fazendo recuar o investimento e o consumo privado, comprometendo a

velocidade da retoma económica. Deste modo, o cenário de uma deterioração da situação dos mercados financeiros

internacionais poderá pesar acentuadamente no crescimento económico mundial, devido aos efeitos de contágio

internacionais canalizados pelos mecanismos de transmissão financeiros e comerciais.

Nacional

No primeiro semestre de 2010 assistiu-se, em Portugal, a uma recuperação da actividade económica com o PIB a registar uma

variação homóloga real de 1,6%, após ter terminado o ano de 2009 com uma quebra real de 2,6%, no contexto da crise

económica e financeira internacional.

Para a evolução favorável no 1.º semestre do ano concorreu o comportamento das despesas de consumo final

(consumo privado e consumo público) que, no seu conjunto apresentaram um contributo de 2,6 p.p. para o crescimento do PIB.

Em sentido contrário, quer a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), quer a procura externa líquida apresentaram um

contributo negativo, não obstante o bom desempenho que as exportações têm registado desde o 3.º trimestre de 2009.

No primeiro semestre de 2010, as exportações foram a componente da procura que mais cresceu (9,4% em termos médios),

recuperando da quebra de 11,8% em termos reais verificada em 2009. Esse crescimento foi extensível a bens e

serviços, destacando-se uma contínua aceleração dos serviços, face a um ligeiro recuo dos bens no segundo trimestre

(11,6% e 11,4% nos bens no 1.º e 2.º trimestre, respectivamente, face a 1,8% e 6,8% nos serviços).

No entanto, no 1.º semestre e em termos médios, as exportações líquidas tiveram um contributo negativo para a taxa de

crescimento do PIB, influenciada pela quebra verificada no 2.º trimestre e em resultado de um crescimento das importações

acima do valor registado pelas exportações. Até Agosto de 2010, o défice da balança comercial foi de 12 921 milhões de

euros, o que significa um agravamento de 116 milhões de euros face a igual período do ano passado. Este comportamento

está influenciado pela dependência energética da economia portuguesa, uma vez que, excluindo os produtos energéticos,

se verifica uma melhoria no saldo da balança comercial, com uma redução do défice em 507 milhões de euros face a igual

período do ano anterior.

A recessão económica vivida em 2009, bem como as medidas anti-crise adoptadas nesse mesmo ano, tiveram um efeito

negativo sobre o saldo das contas públicas em Portugal. A política orçamental assumiu um carácter expansionista e

contra-cíclico nesse ano, situação que importa corrigir desde já.

De acordo com a decisão do Conselho Europeu tomada em Dezembro de 2009, a situação de défice excessivo de Portugal

deverá ser revertida, o mais tardar, até 2013. A trajectória de ajustamento apresentada no Programa de Estabilidade e

Page 114: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 114 de 297

Crescimento (PEC) de Março cumpria esse objectivo. No entanto, como já referido, foi decidido, em Maio de 2010, acelerar o

processo de consolidação e rever as metas para o défice e para a dívida pública perante uma situação adversa de

funcionamento dos mercados internacionais, com consequências no custo de financiamento e riscos acrescidos para

Portugal. Assim, foram tomadas medidas que visavam principalmente reforçar a contenção da despesa pública mas, dada a

necessidade de frontloading do ajustamento, foram também adoptadas medidas do lado da receita, para além da antecipação de

outras que estavam previstas no PEC para vigorarem a partir de 2011.

1.2. Proposta de Orçamento de Estado para 2011

A par da difícil conjuntura económica dos últimos tempos, a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011 vem completar

um conjunto de factos que têm tornado insustentável a situação financeira dos municípios.

Vejamos:

1. OS MUNICÍPIOS E AS MEDIDAS ADICIONAIS AO PEC (JUNHO DE 2010)

1.1. Redução de 100 milhões de euros nos fundos municipais

A Lei de Medidas Adicionais ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (Lei nº. 12-A/2010, de 30 de Junho), veio gerar

uma nova situação de não aplicação da Lei de Finanças Locais, ao retirar 100 milhões de euros às transferências

relativas à participação nos Impostos do Estado, a que os Municípios têm legalmente direito.

Esta situação da mais completa injustiça, pela sua desproporcionalidade e total ausência da propalada “solidariedade recíproca”

veio agravar ainda mais a contínua diminuição do peso da Participação dos Municípios nos Impostos do Estado (PIE) que se vem

verificando desde 2006.

Acentuou-se assim, ainda mais, a divergência entre o crescimento dos impostos do Estado e as receitas municipais provenientes

do Orçamento de Estado.

De referir que esta participação representa cerca de 42% das receitas municipais, sendo por isso evidente a

necessidade de se manter estabilizada a percentagem de recursos públicos a repartir entre Estado e Municípios, conforme

prevista na Lei.

Caso do Município de Reguengos de Monsaraz:

Abril de 2010 LOE 2010 => 5,91 M€ menos 220 mil euros

Junho de 2010 L12-A/2010 => 5,69 M€ menos 510 mil euros que em Abril

Novembro de 2010 PLOE 2011 => 5,4 M€ menos 290 mil euros que em Junho

1.2. Endividamento Líquido nulo

A esta redução nas receitas municipais acresceu ainda a imposição da medida adicional, no âmbito do

PEC, de endividamento líquido nulo para as autarquias.

O peso da dívida líquida nas receitas autárquicas de referência foi, em 2008 e em 2009, muito abaixo do limite de 125% do

conjunto de receitas previsto na Lei. O sector autárquico na sua globalidade respeitou folgadamente os limites de

endividamento líquido.

Page 115: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 115 de 297

Entretanto, se estabelecermos a comparação da dívida global dos 308 Municípios com um pequeno conjunto de

empresas públicas, verificamos que só a dívida da REFER, da CP e do Metro de Lisboa ultrapassavam largamente o

valor total do universo municipal em 2008, sendo que, em 2010 basta a REFER para ultrapassar tal valor.

1.3. As consequências do PEC nas finanças locais

As medidas de contenção atrás referidas foram aplicadas no contexto de um decréscimo dos impostos locais de 1,9%

(IMI+IMT+IUC+Derrama), no 1º semestre de 2010.

Este decréscimo traduz o impacto negativo da recessão económica na receita fiscal das autarquias, a qual tem um peso também

significativo de cerca de 35% do total das receitas municipais.

Entretanto, a única medida de desagravamento fiscal aprovada pelo Governo foi a diminuição de taxas do IMI conduzindo à

quebra das receitas municipais respectivas.

É ainda de salientar que as transferências para os Municípios representam apenas cerca de 10% das receitas do Estado e

que, ainda assim, os Municípios são responsáveis por cerca de metade do investimento público.

Assim, em consequência das medidas de austeridade impostas e da crise que afecta o sector imobiliário, do qual

dependem directamente algumas receitas fiscais locais, os Municípios são afectados, pois:

• Receberam menos 100 milhões de euros do Orçamento de Estado em 2010;

• Não podem contrair novos empréstimos;

• Têm uma redução na receita dos impostos locais.

2. OS CONTRIBUTOS PARA O DÉFICE EM 2009 E 2010

As restrições impostas aos Municípios estão integradas nas medidas para o cumprimento da nova meta para o défice público de

7,3% do PIB no final de 2010 e de 4,6% do PIB em 2011.

Este esforço foi pedido aos Municípios, e às suas populações, mesmo verificando-se que, em 2009, os Municípios contribuíram

em apenas 0,66% para os 9,4% de défice público registado nesse ano e que a Administração Central teve um peso cerca de 14

vezes superior na formação do défice público.

O esforço exigido aos diferentes subsectores do Estado foi desproporcional ao seu contributo para o défice, desrespeitando

também aqui o princípio da solidariedade recíproca.

Para o ano de 2010, o Governo estima que o peso dos Municípios no défice público se irá situar em 0,1% do PIB. Salienta-se

porém que, de acordo com os dados estatísticos divulgados recentemente

pelo Ministério das Finanças, e no que se refere ao primeiro semestre de 2010, o saldo global da administração local é

positivo no 1º semestre deste ano.

Contrariamente, no primeiro semestre de 2010, o valor do défice da Administração Central ascendeu a 8.903 milhões de euros.

Em comparação com o ano anterior regista-se um agravamento de 374 milhões de euros (4,4%).

Para este resultado contribui o aumento de 3,8% da despesa do Estado contra um aumento de apenas 3,6% de receitas (fiscais).

A Administração Local apresentou no primeiro semestre de 2010 uma situação superavitária de 183 milhões de euros,

Page 116: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 116 de 297

significando uma melhoria do excedente orçamental em 170 milhões de euros face ao ano anterior.

Este resultado deve-se essencialmente à diminuição da despesa das autarquias em 4,4%.

É assim claro que os municípios não são responsáveis pela deterioração das contas públicas, mesmo apesar da situação de

grande dificuldade orçamental em que se encontram.

3. MONTANTE GLOBAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO (PIE) - ANTECEDENTES

O ano de 2007 deveria ter sido o primeiro ano da aplicação da nova Lei de Finanças Locais, Lei nº. 2/2007.

Porém, na prática, não foi isso que aconteceu.

Por um lado, o diploma estabeleceu a sua própria inaplicabilidade ao montante global a transferir para as autarquias,

ao definir que, em vez das regras de cálculo nele contidas, seria aplicado o montante transferido em 2005. Significou

isto que entre 2005 e 2007, as receitas próprias provenientes do Orçamento de Estado tiveram um crescimento nulo,

enquanto a despesa aumentava, nomeadamente a despesa com pessoal, por via da obrigatoriedade da enorme subida dos

descontos das autarquias para a Caixa Geral de Aposentações, enquanto entidades patronais. Traduziu-se isto num

decréscimo nominal de cerca de 90 milhões de euros, só por esta via, de 2005 para 2007. Isto enquanto os impostos de

referência para o cálculo das receitas a transferir do Orçamento de Estado, continuaram sempre a subir no seu conjunto (IRS +

IRC + IVA).

Por outro lado, o próprio diploma estabeleceu um significativo conjunto de mecanismos para a sua própria não

aplicação, também no que se refere à distribuição dos diversos Fundos Municipais, definindo que determinadas normas

não seriam aplicadas em 2007, que outras só serão aplicadas a partir de 2009, numa conjugação de normas e contra-normas

que significam, de facto, a não aplicação da nova Lei.

Entretanto, em 2008 e 2009, o que se veio a passar foi substancialmente diferente.

Em vez de haver uma situação de “neutralidade” na aplicação da Lei para o cálculo do montante global a transferir,

verificou-se que, para 2008, houve um crescimento médio de 8% de IRS+IRC+IVA, (no ano de referência legal de 2006), e que,

para 2009, esse aumento médio foi de 11,9% (referência a 2007).

Isto levou a que as verbas necessárias para compensar os Municípios que desceriam mais do que 5% ou 2,5% por aplicação da

nova Lei, fossem substancialmente inferiores ao que aconteceu em 2007.

Levou mesmo a que a aplicação dum tecto máximo de crescimento de 5% não só tenha sido suficiente para “compensar”

aqueles Municípios, como tenha mesmo deixado uma parcela de 240 milhões de euros por utilizar, em relação ao montante

global a transferir para 2008, e de 330 milhões para 2009, conforme o estabelecido no artigo 19º, o artigo fundamental da Lei de

Finanças Locais.

Ao apresentar em 2008 e 2009 esta aplicação do artigo 19º da Lei de Finanças Locais, o Governo reteve assim 570

milhões de euros a que os Municípios tinham direito, face à evolução de cobrança verificada de IRS+IRC+IVA, conforme

estabelecido na Lei.

Em termos de crescimentos nominais, isto significou que, no conjunto dos anos de 2007, 2008 e 2009 o aumento do montante

global para os Municípios veio a ser de 9,7%, enquanto o crescimento dos impostos (IRS+IRC+IVA) para os anos de

referência foi de 29%.

Page 117: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 117 de 297

Em 2010, a Lei do Orçamento de Estado aprovada veio, pela primeira vez, cumprir o que seria expectável da aplicação

da nova Lei de Finanças Locais.

Apesar das condicionantes que resultaram do que atrás ficou descrito em relação aos anos anteriores (o que alterou os

montantes de partida para cada Município, em relação às variações máximas e mínimas).

Porém, e logo no primeiro ano em que tal acontecia, a Lei de Medidas Complementares ao Pacto de Estabilidade e

Crescimento (Lei nº. 12-A/2010, de 30 de Junho), veio gerar nova situação de não aplicação da Lei de Finanças

Locais, ao retirar 100 milhões de euros às transferências relativas à participação nos Impostos do Estado, a que os

Municípios têm legalmente direito.

Ou seja a Lei de Finanças Locais foi cumprida só durante dois meses, entre a publicação do O.E. /2010 em 28 de Abril e a

publicação das medidas adicionais ao PEC, em 30 de Junho.

A situação que foi descrita levou a que os Municípios e a ANMP tivessem tomado, desde 2005, múltiplas medidas de

contestação em relação às dificuldades financeiras que lhes foram sucessivamente criadas de forma agravada.

A contestação a tais medidas representou uma justa reivindicação das Autarquias locais, sempre na procura da obtenção

dos meios que a Lei lhes confere, para serem colocados ao serviço das respectivas populações.

4. DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS ARTº. 45º DA PLOE 2011

Como vem sendo habitual desde há alguns anos, são concedidas autorizações legislativas ao Governo para a concretização

de transferências de competências para os Municípios, autorizações essas que não têm tido qualquer utilização por parte

daquele.

Assim, mais uma vez o Governo fica autorizado a legislar para regulamentar os poderes tributários dos Municípios, sendo

também mais uma vez prorrogado (agora para 31 de Dezembro de 2011) o prazo previsto na Lei 159/99 para

concretização das transferências de competências previstas nessa mesma Lei. O referido prazo terminava em Setembro de

2003…

5. DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ― EDUCAÇÃO E ALTERAÇÃO AO D.L. 144/2008 (ARTº. 46º E ARTº. 52º DA PLOE 2011)

São actualizados os valores correspondentes às delegações de competências do Ministério da Educação nos Municípios, no que

se refere à componente de apoio à família (pré-escolar) e acção social escolar (2º e 3º ciclos E.B.).

Esta actualização é efectuada por redução de verbas, no que se refere a despesas com pessoal e por aumento de acordo com a

inflação prevista, para as restantes despesas.

A transferência destas verbas para os Municípios será efectuada a partir do orçamento do Ministério da Educação.

Porém, não é possível identificar na PLOE/2011 quais os montantes previstos no orçamento daquele Ministério para os efeitos

referidos.

É indispensável que o Ministério da Educação forneça à Assembleia da República e à ANMP os mapas com os valores das

transferências a efectuar no âmbito dos artigos 46º e 52º da Proposta de Lei.

Page 118: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 118 de 297

No que se refere ao pessoal não docente, para além das remunerações propriamente ditas, têm de ser incluídas as restantes

despesas inerentes, designadamente despesas de saúde no âmbito da ADSE, Higiene e Segurança do Trabalho, entre

outras.

6. ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL (ARTº. 50º)

6.1.

Tendo em vista a aceleração da execução do QREN, deverá ser eliminada a necessidade de aprovação por Despachos

casuísticos do Ministro das Finanças, de determinados empréstimos que a Lei prevê que sejam excepcionados dos limites de

endividamento, nomeadamente os que se referem a obras cofinanciadas por Fundos Comunitários.

Esta medida tem vindo a gerar inúmeros problemas, afectando o aproveitamento pleno do QREN e permitindo criar

situações cuja arbitrariedade não é aceitável, tanto mais que a ANMP (através de estudo da Delloite apresentado ao

Senhor Ministro do Estado e das Finanças), já demonstrou que estes empréstimos não contribuem para o aumento do défice

público, dado o incremento da receita fiscal que geram as obras financiadas.

Tais empréstimos devem ser excepcionados sem recurso a qualquer Despacho, respeitando apenas o cumprimento do dever

de informação dos Municípios ao Governo.

6.2.

A situação financeira dos Municípios em 2010 e 2011, depois da redução de 8,6% desde Junho de 2010, e na sequência do não

acompanhamento das variações de receita de IRS+IRC+IVA que se registaram desde 2005 (como ficou anteriormente

demonstrado), tornar-se-á tendencialmente grave para muitas dezenas de autarquias.

Como consequência, verifica-se já, e essa tendência irá acentuar-se, o recurso aos mecanismos de saneamento e

reequilíbrio financeiros previstos nos artigos 40º e 41º da Lei de Finanças Locais.

Pelo que se está a verificar neste momento, o mercado bancário está a recusar concorrer a concursos para empréstimos com

este objectivo, ou a apresentar propostas e condições absolutamente incomportáveis e inaceitáveis.

Nesta situação e nestas condições, deverá a Proposta de Lei do OE/2011 incluir uma autorização ao Governo para que

negoceie com o Banco Europeu de Investimentos (BEI), uma linha de crédito conjunta com a CGD, especificamente

destinada aos Municípios em situação de saneamento ou de reequilíbrio financeiro, o que não se traduzirá em

aumentos de endividamento (apenas haverá alteração qualitativa), mas em expectável redução de taxas de juro.

7. RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES ― DAS AUTARQUIAS LOCAIS EM SITUAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO ESTRUTURAL (ARTº. 41º DA PLOE 2011)

Estabelece-se que em 2011, os Municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural não podem abrir

concursos para recrutamento de novos trabalhadores.

Estabelece-se ainda que também os Municípios que, embora não se encontrando naquela situação, tenham excedido os

seus limites de endividamento em 2010, ficarão impedidos de novas contratações em 2011.

É admitido um mecanismo excepcional de autorização da abertura de concursos, por decisão dos “membros do Governo

responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Local”.

Page 119: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 119 de 297

Esta medida representa uma intromissão nas competências municipais, em violação do princípio da autonomia local.

O funcionamento dos Municípios, não é compatível com situação deste tipo, que pode levar à paragem do funcionamento de

serviços públicos.

De facto, os Municípios em geral dispõem de poucos funcionários no âmbito de cada serviço ou tarefa, não sendo fácil, nem

muitas vezes possível, proceder á sua substituição.

O mecanismo de autorização excepcional por membros do Governo, para além de constitucionalmente inadequado, pode

revelar-se demorado e com resultados práticos gravíssimos no dia-a-dia dos Municípios abrangidos.

8. TRANSFERÊNCIAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS PARA O ORÇAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (ARTº 158º)

É renovada a transferência (retenções) de receitas municipais para o Serviço Nacional de Saúde, agora através do cálculo de

média de encargos suportados em 2008 e 2009, respeitantes a serviços prestados por estabelecimentos do SNS aos seus

trabalhadores.

Conforme posições já assumidas pela ANMP e na sequência de processos judiciais já em curso, esta solução é inaceitável,

transformando as autarquias em “sócios” do SNS, quando estas têm de pagar na base da facturação dos serviços efectivamente

prestados, e não de serviços presumidos.

9. MEDIDAS DE SUSPENSÃO DA LEI DE FINANÇAS LOCAIS

Para além das medidas já propostas pelo Governo, de suspensão da Lei de Finanças Locais, no actual contexto de grave crise

das Finanças Públicas que o País está a viver, justifica-se plenamente a tomada de medidas adicionais que possam

evitar que alguns Municípios se tornem completamente ingovernáveis em 2011.

De facto, com as reduções de receitas efectuadas em 2010 e agora propostas para 2011, os Municípios virão as suas receitas

reduzidas em 8,6%, o que, à partida cria situações de gestão muito complexas.

Mas, para além disso, a Lei de Finanças Locais estabelece mecanismos para funcionarem em períodos de gestão “normal”

que, a serem aplicados no actual contexto, contribuirão decisivamente para reduções que se aproximam dos 20%, e

que impedem medidas de flexibilização de gestão que são indispensáveis na crise que vivemos.

Neste sentido, para além dos artigos já suspensos pela Proposta de Lei do O.E./2011, a Assembleia da República deverá

proceder à suspensão, em 2011, das seguintes normas:

a) Artº. 5º - nº. 4 ― que obriga a uma redução das transferências do O.E., em caso de violação dos limites de endividamento

líquido. Na situação que se viverá em 2011, esta medida aprofundará ainda mais os problemas de gestão, podendo

criar situações de ruptura inultrapassáveis.

b) Artº. 25º - nº. 3 e nº. 4 ― que estabelecem normas limitadoras da receita classificada como corrente. No actual contexto, a

tendência para que o peso das despesas correntes aumente nos orçamentos municipais é incontornável, ao mesmo tempo

que a receita corrente diminui. É indispensável suspender o normativo de equilíbrio de receitas correntes e despesas

correntes, que se tornará impraticável em muitos Municípios.

c) Artº. 37º - nº. 2 ― que obriga a reduzir em pelo menos 10% o montante que excede o limite de endividamento líquido de um

Page 120: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 120 de 297

Município. Face á redução de receitas, esta norma torna-se inviável na sua aplicação.

Estas normas são, no seu conjunto, penalizações absurdas que não reduzem, nem contribuem para resolver nenhum

problema financeiro, não servindo as retenções para reduzir o endividamento.

Acresce que, devido à brutal diminuição de receitas, haverá reduções automáticas dos valores dos limites de

endividamento de todos os Municípios.

Tais reduções colocarão, por mero efeito estatístico, muitas autarquias em situação de ultrapassagem daqueles limites, ficando

injustamente sujeitas às medidas de penalização cuja suspensão agora se propõe.

10. IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

10.1

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) entrou em vigor em Dezembro de 2003, através do Decreto-Lei nº.

287/2003, de 12 de Novembro.

A Reforma da Tributação do Património, aprovada por este diploma legal, veio corrigir significativamente as

desactualizações de dezenas de anos de Contribuições Prediais e de Contribuição Autárquica, bem como corrigir muitas das

principais injustiças fiscais que se registaram e que os Municípios e os contribuintes repetidamente evidenciaram até 2003.

10.2

O regime estabelecido no artº. 15º do CIMI levou a que, ao longo destes sete anos, fossem avaliados cerca de 3 milhões de

prédios urbanos, cerca de metade do total nacional.

Estes 3 milhões de prédios urbanos, avaliados de acordo com o CIMI, são essencialmente prédios novos e prédios em que

houve transmissão de propriedade.

Os prédios avaliados nos termos do CIMI são objecto de taxa de IMI até 0,4%. Os prédios ainda não avaliados são objecto

de taxa de IMI até 0,7%, aplicada ao valor patrimonial inscrito na matriz, actualizado com base em coeficientes de

desvalorização da moeda aprovados pelo Ministério das Finanças, que podem ir de um mínimo de 1 a um máximo de 44,21.

Apesar deste conjunto de regras, verifica-se a existência de situações de injustiça relativa, nomeadamente dentro do

mesmo imóvel, quando diferentes fracções estão avaliadas através de cada um destes dois regimes, ou em prédios urbanos

idênticos e próximos em situação similar.

10.3

Tendo em conta as numerosas situações detectadas pelos Municípios, propõe-se que:

a) Os prédios ainda não avaliados nos termos do CIMI sejam objecto de avaliação no ano de 2011 (antecipando 2 anos ao

prazo para a avaliação geral definido no artº. 15º);

b) As despesas com o serviço destas avaliações sejam asseguradas através do mecanismo previsto no nº. 5 do artº. 15º.;

c) Não sendo objectivo desta medida o aumento de receitas municipais, seja reduzida, para o limite que se revele adequado, a

taxa de IMI, a partir de 2012 (liquidação de 2011 e cobrança em 2012);

Page 121: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 121 de 297

d) Seja aberta a possibilidade de os Municípios que o pretendam fazer poderem assumir a responsabilidade pela

avaliação dos prédios urbanos;

e) Sejam pontualmente corrigidos os factores de avaliação que se verifica estarem desajustados.

11. FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL

Face ao conjunto de responsabilidades que têm vindo a ser cometidas aos Municípios em matéria de Protecção Civil, sem que

os correspondentes meios financeiros tenham sido transferidos, originando situações de impossibilidade de funcionamento

daqueles serviços, torna-se necessário que o Orçamento de Estado para 2011 preveja o normativo adequado à

recuperação pelos Municípios das receitas provenientes dos prémios de seguros contra fogo e de transportes de mercadorias

perigosas (13%) e dos prémios de seguros agrícolas e pecuários (6%).

Estas receitas foram retiradas aos Municípios há alguns anos atrás, justificando-se agora, mais que nunca, a reposição

das mesmas como receitas municipais. Para o efeito, tenha-se em conta que as despesas dos Municípios com a área da

Protecção Civil são de cerca de 200 milhões de euros.

2. A Gestão do Município de Reguengos de Monsaraz

2.1. Os Eixos e os Programas que incluem os Projectos

Os eixos ou objectivos fundamentais da gestão autárquica do Município de Reguengos de Monsaraz, são:

• Políticas Sociais de Proximidade;

• Qualidade de Vida e Ambiente;

• Desenvolvimento Económico Sustentável;

• Cooperação com as Freguesias e com a Sociedade Civil; e

• Modernização Municipal.

Cada eixo ou objectivo inclui um ou mais programas de actuação, que são temáticos e fundamentais à organização dos projectos

e actividades a implementar.

2.1.1. Eixo 1 Políticas Sociais de Proximidade

A promoção da inclusão social é uma das grandes marcas do Partido Socialista em Reguengos de Monsaraz, com

base no reconhecimento incondicional dos direitos sociais como indissociáveis para atingirmos um Concelho cada vez mais

solidário. As políticas sociais promovidas pelo Município, e às quais queremos dar continuidade, têm por objectivos fundamentais

a promoção do acesso ao emprego e a criação de novas oportunidades, o acesso à habitação condigna para todos, o acesso

aos direitos de cidadania e de participação social, o apoio às crianças, aos idosos e às famílias.

Solidariedade

Medidas de Apoio Social

Page 122: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 122 de 297

O Município de Reguengos de Monsaraz continuará, no próximo ano, a assumir as políticas de inclusão social como uma

prioridade, considerando sempre como marca central as pessoas.

Estas politicas de inclusão social têm como objectivo primordial a melhoria das condições de vida da população, em especial dos

mais desfavorecidos, assente numa óptica de prevenção e/ou redução do fenómeno da exclusão social, procurando direccionar a

sua intervenção junto dos grupos sociais mais vulneráveis, como são a infância e juventude, os idosos, as pessoas portadoras

de deficiência e outros grupos em situação de exclusão social.

Nesta senda, as grandes finalidades consubstanciam-se:

• Na promoção do acesso ao emprego ou à formação profissional como forma de inclusão social;

• No acesso à habitação condigna como um direito de todos;

• No acesso aos direitos de cidadania e de participação social;

• No apoio às crianças, aos idosos e às famílias mais vulneráveis.

Gabinete de Inserção Profissional

Atendendo à promoção do acesso ao emprego, o Gabinete de Inserção Profissional, dará continuidade ao trabalho que tem

sido realizado nesta área. Com novos instrumentos e renovadas responsabilidades, o GIP pretende continuar a promover a

inserção profissional dos seus utentes e a disponibilizar as medidas existentes no Instituto de Emprego e Formação

Profissional junto dos mesmos.

O Gabinete promove as oportunidades de emprego disponíveis, capta ofertas de emprego junto a entidades/empresas e

encaminha utentes para colocação, divulga medidas de estágios como os estágios Profissionais e os estágios Qualificação

– Emprego, divulga e promove medidas de integração de desempregados subsidiados através dos Contratos Emprego

Inserção e de beneficiários do Rendimento Social de Inserção através dos Contrato Emprego Inserção +.

No âmbito da Formação Profissional divulga oferta formativa e recepciona inscrições para Cursos de Educação e Formação de

Adultos, Cursos de Educação e Formação de Jovens, Cursos de Especialização Tecnológica – CET, Cursos de Aprendizagem

para Jovens, entre outras medidas disponíveis.

Numa vertente mais empresarial o Gabinete de Inserção Profissional dá apoio técnico às empresas locais nas mais

diversas medidas disponibilizadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional; processos de selecção de recursos

humanos, estágios profissionais, Programa Inov-Jovem, medidas de apoio á contratação/ criação do próprio posto de trabalho.

O G.I.P. realiza as apresentações periódicas de desempregados subsidiados.

O Gabinete de Inserção Profissional vai continuar em 2011 a disponibilizar os seus serviços nesta área de importância importante

e estratégica como é o emprego e a formação profissional e procurar que a sua presença e experiencia sejam uma mais-valia

para o tecido empresarial local mas também uma referencia para o numero crescente de pessoas necessitam dos seus

serviços.

Serviços de Acção Social

Enquanto promotora do desenvolvimento social concelhio, a Rede Social do Concelho de Reguengos de Monsaraz pretende

desenvolver o seu Plano de Acção Anual, integrado no PDS 2009-2012. O Conselho Local de Acção Social continuará, quando

solicitado pelas diversas Entidades que o compõem, a emitir pareceres para projectos e equipamentos a desenvolver no

concelho.

Page 123: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 123 de 297

Existem no nosso concelho crianças, jovens e famílias social e afectivamente desfavorecidas, que fruto das suas vivências, são

acometidas por diversos distúrbios do ponto de vista psicológico e, consequentemente, carenciados de apoio a este

nível. Neste sentido, a intervenção torna-se premente, dando lugar à necessidade e à razão de existir da prestação de

serviços na área da Psicologia.

O Serviço de Psicologia é um serviço especializado de apoio psicológico e psicopedagógico, que exerce a sua acção na área

do Concelho de Reguengos de Monsaraz e que visa dar resposta às necessidades dos seus munícipes, contribuindo

assim para o seu bem-estar.

Frequentemente, diversas entidades deste concelho, confrontadas com situações em que se verificam dificuldades de

aprendizagem escolar, problemas cognitivo-comportamentais e/ou afectivo-relacionais, reforçam o conceito de parceria

com o Município ao solicitarem este serviço para a avaliação psicológica desses casos e o consequente processo de

acompanhamento. A este nível, todas as entidades e instituições do concelho que requeiram pedidos de acompanhamento

individual, colmatam as suas necessidades, do ponto de vista do apoio psicológico e psicopedagógico, recorrendo a este serviço

que tem como respostas:

a) Avaliação e acompanhamento psicológico a crianças e jovens.

b) Acompanhamento individual ao nível de perturbações do comportamento.

c) Acompanhamentos de alunos ao nível de métodos de estudo.

d) Aconselhamento psicopedagógico a docentes.

e) Entrevistas e aconselhamento a pais/ encarregados de educação.

f) Apoio psicológico a adultos e idosos.

g) Avaliação e acompanhamento de crianças e jovens com perturbações no desenvolvimento.

h) Entrevistas e visitas domiciliárias.

j) Articulação/encaminhamentos com diversas instituições e entidades.

Numa perspectiva transversal, os Serviços de Acção Social continuarão a promover o “atendimento social à população

em situação de risco e/ou exclusão social”, o “acompanhamento psicossocial às famílias” e o acompanhamento dos

processos de realojamento (Lugar da Pedra Escorregadia e Bairro da Estação da CP), concretizando-se este último em

acções que visam o aumento das competências pessoais e sociais, a prevenção de situações de risco e o fortalecimento de

relações interpessoais entre os elementos residentes.

Quanto à divulgação das medidas de política social desenvolvidas pela Administração Central, continuaremos a promover

a sua divulgação e apoio técnico às candidaturas:

• ao “Porta 65 – Arrendamento Jovem”, enquanto apoio financeiro do Estado ao incentivo do arrendamento jovem

para residência permanente;

• ao “Complemento Solidário para Idosos”, enquanto prestação pecuniária suportada pelo Estado, destinada aos

cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos de idade, com baixos recursos económicos; e,

• ao “Programa SOLARH”, que permite a concessão de empréstimos sem juros pelo IHRU, para realização de obras de

conservação e de beneficiação em habitação própria permanente.

Page 124: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 124 de 297

Num contexto de envelhecimento demográfico, assume particular relevância o reforço na protecção aos mais idosos,

destacando-se:

• Intercâmbio de Idosos, como forma de promover o convívio entre idosos de dois Concelhos, trocando experiências

entre os participantes, dando a oportunidade de conhecer e dar a conhecer outras realidades, visitando locais e regiões

diferentes, permitindo uma troca de saberes;

• Encontro de Idosos do Concelho de Reguengos de Monsaraz, dirigido aos idosos das Instituição de Apoio à terceira

idade do Concelho, que visa promover o convívio saudável entre os participantes. É realizado na 5ª Feira de Ascensão

(Dia da Espiga), procurando manter a tradição da “apanha da espiga”;

• Projecto de Fisioterapia, apoio e intervenção junto da população idosa de cinco IPSS do Concelho de Reguengos

de Monsaraz, abrangendo um total de 350 idosos, no qual são desenvolvidas acções de reabilitação, através de

tratamentos de fisioterapia.

No âmbito das actividades de animação sócio-cultural propomo-nos a dar continuidade às seguintes actividades:

• Sábados à Tarde na Freguesia de Campo, com o objectivo de valorização das relações interpessoais, despertar a

população para o trabalho em equipa, partilhar experiências, saberes e vivências, criação de espírito de entreajuda e dar a

conhecer hábitos e tradições da terra.

• Semana da Juventude, iniciativa dirigida aos jovens do Concelho , que tem como objectivo a promoção do

associativismo juvenil, bem como, sensibilizar os jovens para as problemáticas actuais que directamente lhes dizem

respeito. A iniciativa terá lugar anualmente e serão realizadas actividades em áreas como a música, o desporto e a

formação.

No âmbito da protecção de crianças e jovens, o Município continuará a apoiar a CPCJRM, colaborando no acompanhamento dos

processos dos menores sinalizados, visando a promoção dos seus direitos.

Ainda no âmbito da acção e inclusão social cumpre-nos destacar:

• o lançamento do Cartão Social Municipal, que apoiará as famílias e idosos de fracos rendimentos e que entre

outras vantagens poderá conceder apoios ao nível de utilização gratuita e/ou redução no pagamento de bens e serviços

públicos, comparticipação na compra de medicamentos, acesso a pequenas reparações no domicílio.

• a implementação da Loja Social, com o objectivo de suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas ou

que, por motivos adversos, necessitam de apoio.

Candidatura IHRU para Construção de Habitação Social

Constatando-se que a pobreza e a exclusão social constituem problemas graves dos nossos dias, o seu combate é assumido

como uma das grandes prioridades desta Autarquia, apostando em políticas sociais, para as quais tem incentivado as

parcerias locais entre diversas entidades.

Assume como principio, a consagração do conceito de cidadania social extensível a todas as pessoas, que requer, entre

outros, o direito à habitação condigna, como forma de promoção de uma plena inserção na vida em sociedade.

Nesta senda, o problema da degradação e precariedade das habitações, muitas vezes sem infra-estruturas básicas tem

vindo a ser abordado através de um conjunto de programas e medidas, procurando a melhoria das situações

habitacionais das famílias de menores recursos económicos, nomeadamente nas áreas do Realojamento e da Reabilitação.

Page 125: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 125 de 297

No entanto, continuam a verificar-se problemas a este nível, atingindo bairros antigos e degradados e moradias sem condições

mínimas.

O Município estabelece assim como grande objectivo a “promoção do acesso à habitação como instrumento estratégico

para a inclusão e desenvolvimento social”. Desta forma pretende que a sua intervenção se traduza por:

• Promover a habitação social, especialmente dirigida às famílias cujos rendimentos não lhes permitem aceder ao

mercado imobiliário;

• Continuar a construção da habitação para arrendamento social destinado a famílias em situação de carência

habitacional;

• Promover a qualidade habitacional, apoiando as famílias carenciadas na recuperação e melhoria das habitações

degradadas;

• Promover a integração social das famílias realojadas, desejavelmente com outras formas de apoio social.

O Município reconhece a importância crucial das novas políticas habitacionais definidas pelos Programas Habitacionais

em vigor, admitindo que só através destas é possível a aplicação de uma politica global de habitação.

De entre os Programas Habitacionais em vigor, o PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação criado

pelo Decreto-Lei nº 135/2004, de 4 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 54/2007, de 12 de Março, tem como

objectivo a resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional, bem

como a requalificação de bairros sociais degradados ou desprovidos de equipamentos. O PROHABITA é concretizado mediante

a celebração de Acordos de Colaboração entre os Municípios e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana

(IHRU).

Estes Acordos vêm permitir a repartição de encargos, responsabilidades e benefícios entre os Municípios e a

administração central, traduzindo-se na identificação de situações de grave carência habitacional existentes num concelho, na

proposta de medidas habitacionais para a sua resolução e no valor global e formas de financiamento para a sua prossecução. Os

Municípios devem então, proceder à verificação e identificação das situações de grave carência habitacional existentes nos

respectivos concelhos, traduzidas por situações de residência permanente de agregados familiares em edificações

caracterizadas por graves deficiências de solidez, segurança e ou salubridade, e ou em casos de sobrelotação.

De forma a prosseguir com a sua politica nesta área, o Município instruiu no ano de 2007 o seu processo de

candidatura à celebração do Acordo de Colaboração com o IHRU, para construção de fogos de habitação social, identificando

sessenta agregados familiares em situações de graves carências habitacionais, nomeadamente:

• Famílias a viverem em habitações degradadas e sem o mínimo de condições de habitabilidade, nomeadamente sem infra-

estruturas básicas;

• Famílias sem habitação, a viverem em barracas ou abrigos improvisados;

• Famílias a viverem em sobrelotação (manifesta exiguidade de espaço para o n.º de pessoas do agregado familiar).

Estes agregados familiares, foram em sede de candidatura, caracterizados quanto à sua composição, rendimentos, tipo de

carência habitacional (edificações com graves de solidez, segurança ou salubridade e/ou sobrelotação), regime de

ocupação da habitação actual, valor da renda e tipo de alojamento ocupado. O processo foi ainda complementado com

o número total e tipologias das habitações a construir, soluções propostas para os terrenos ou imóveis desocupados pelos

Page 126: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 126 de 297

agregados a realojar, bem como os valores do financiamento total estimado.

O Acordo de Colaboração assinado entre o Município de Reguengos de Monsaraz e o Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana, traduz o acesso ao financiamento para infra-estruturação dos terrenos e construção de

empreendimentos habitacionais a custos controlados, incluindo as partes acessórias das habitações, bem como a

aquisição de prédios ou fracções autónomas de prédios devolutos degradados e realização de obras para a respectiva

reabilitação.

As habitações destinar-se-ão a ser atribuídas às famílias já identificadas no processo de instrução de candidatura, para sua

residência permanente em regime de renda apoiada ou em regime de propriedade resolúvel.

Em fase de projecto de arquitectura, é pretensão do Município dar inicio à obra de construção de fogos, bem como

proceder à aquisição de prédios devolutos degradados, com o fim de realizar a respectiva reabilitação, no sentido de

incentivar a reabilitação do parque habitacional degradado e concretizar o realojamento de sessenta famílias do Concelho de

Reguengos de Monsaraz. Este processo terá subjacente um trabalho multidisciplinar de articulação entre as vertentes

social e urbanística, fundamentais para a concretização do planeamento, construção e distribuição dos fogos.

Por outro lado, é também objectivo do Município que a localização e tipologia dos fogos a construir, sirva o perfil sócio-

económico e cultural das famílias a realojar, sendo integrados em áreas urbanas que integrem equipamentos e serviços de

apoio à população.

Com a concretização deste processo de realojamento ao abrigo do PROHABITA, o Município de Reguengos de

Monsaraz dará continuidade a uma política social de eliminação das graves carências habitacionais, para um “Concelho

com habitação condigna para todos”.

2.1.2. Eixo 2 Qualidade de Vida e Ambiente

Educar e Formar

Acções Dirigidas às Crianças e Jovens

Com as novas competências - em matéria de educação - transferidas para os Municípios, a nossa equipa entende que

a gestão do parque escolar e dos recursos humanos das Escolas, devem requerer da Autarquia Local mais recursos e mais

investimento. O nosso projecto não coloca qualquer restrição na assumpção destas competências e lutaremos para que nos

sejam atribuídos os recursos, nomeadamente financeiros, que considerarmos adequados para levarmos a cabo tal missão.

Centro Escolar de Reguengos de Monsaraz

A requalificação do parque escolar (edifícios e equipamentos) continua a ser uma das nossas prioridades nesta área.

Continuaremos a execução do projecto do novo Centro Escolar de Reguengos de Monsaraz.

Trata-se de um projecto ambicioso, que integra o novo Jardim-de-Infância (já concluído e inaugurado), uma nova

biblioteca escolar (em fase de construção), a cobertura do polidesportivo, com a colocação de bancadas e cadeiras (já

concluído), arranjos exteriores diversos, entre outras beneficiações.

O projecto integra, ainda, a construção de um novo edifício com quatro salas de aula (em fase de construção).

Este projecto permite a existência de melhores condições para cerca de 500 alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico,

crianças do Jardim-de-Infância e da Componente de Apoio à Família.

Page 127: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 127 de 297

No que concerne ao jardim de Infância, proporcionamos às crianças, dentro do período lectivo, a oportunidade de

frequentarem aulas de música e de actividade física e desportiva.

Escola Básica Integrada de Reguengos de Monsaraz

Apresentámos, igualmente, um projecto para beneficiação e ampliação do Centro Escolar da Escola Básica Integrada (EBI) de

Reguengos de Monsaraz. Está prevista a construção de três novos edifícios: dois com quatro salas cada um, perfazendo um total

de oito novas salas de aula para os alunos do 1º ciclo do Ensino Básico, e um terceiro constituído por uma sala

polivalente, salas de reuniões e de seminário e balneários. Proceder-se-á, ainda, ao arranjo e beneficiação dos diversos

espaços exteriores e de melhoramentos nos edifícios existentes.

Modernização do Parque Escolar do Concelho

Continuaremos a providenciar o apetrechamento, tanto ao nível da beneficiação dos edifícios escolares como ao nível

do mobiliário e do material didáctico, das diversas escolas das freguesias rurais, dando especial atenção às escolas EB1 de

S. Marcos do Campo e EB1 de Campinho, visto serem as mais carenciadas no momento.

É de referir que o Concelho de Reguengos de Monsaraz tem hoje todo o parque escolar do 1.º Ciclo totalmente coberto com

acesso de alunos e professores à internet.

Carta Educativa

Tendo em conta que a Carta Educativa é uma ferramenta de estruturação da acção, que visa a melhoria contínua do

sistema educativo local, e que a aprovação da nossa Carta ocorreu em 2006, sentimos necessidade de proceder à sua

actualização, de forma a melhor podermos redefinir prioridades, optimizar recursos e fomentar a expansão e melhoria da

nossa rede educativa.

Acção Social Escolar

Continuaremos a prestar apoio às famílias mais carenciadas, por meio da acção social escolar, nomeadamente através

da atribuição de subsídios aos transportes, manuais escolares e alimentação, bem como do material de desgaste utilizado pelos

alunos e professores nas suas actividades lectivas.

Regime de Fruta Escolar

Neste ano lectivo, iniciámos o programa Regime de Fruta Escolar, que prevê a distribuição semanal gratuita de fruta e produtos

hortícolas a todas as crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

Para fomentar nas crianças a noção de que este é um projecto de grande importância e altamente benéfico para a saúde e

também como meio de formalizar/objectivar esta actividade, vamos distribuir a todos os alunos uma Caderneta da Fruta

(criada por professores), na qual podem encontrar conteúdos didácticos e lúdicos sobre o tema e que servirá, igualmente,

como recurso pedagógico aos professores nas actividades que promoverem junto dos seus alunos.

Actividades de Enriquecimento Curricular

Continuamos a providenciar todo o apoio ao desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular em todas as

escolas do 1.º Ciclo do Concelho, não só em termos de contratação de pessoal docente mas também ao nível da aquisição e

fornecimento de material didáctico e de desgaste para o desenvolvimento destas actividades extra-curriculares.

COTL – Programa de Férias Escolares

Com o intuito de fornecer às famílias e aos alunos o apoio necessário durante os períodos de férias escolares, continuamos a

Page 128: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 128 de 297

proporcionar-lhes actividades com as quais possam ocupar os seus tempos de pausas lectivas.

Componente de Apoio à Familia

De forma a proporcionar um maior acompanhamento e apoio às famílias e aos alunos que deles necessitam,

providenciamos, em todos os Jardins de Infância do Concelho, o fornecimento de refeições e actividades de

prolongamento, em que se inclui, igualmente, o fornecimento de material didáctico e de desgaste para utilização nessas

actividades.

Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior

A constatação de que, numa sociedade cada vez mais competitiva e exigente, ao nível do mercado de trabalho, a formação

superior constitui uma enorme mais-valia para o aumento da qualificação dos recursos humanos, sendo, por isso, necessário

estimular o acesso à mesma, aliada à nossa contínua preocupação em desenvolver medidas de âmbito social que promovam

a melhoria das condições sócio-económicas e culturais da nossa população, estão na base da manutenção desta medida de

apoio. É nossa intenção ajudar a reduzir as desigualdades sociais que impedem ou dificultam as possibilidades de acesso ao

ensino superior aos estudantes economicamente mais carenciados. Daí que tenha sido elaborado o Projecto de Regulamento

Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público que residam na área do Município de

Reguengos de Monsaraz, que estabelece, de uma forma clara, transparente e inequívoca, as condições de atribuição de Bolsas

de Estudo para cada ano lectivo e que, à semelhança do ano anterior, proponhamos a atribuição de sete bolsas de estudo no

montante de 150€ cada durante dez meses do ano lectivo.

Dia da Criança

A Comemoração do Dia da Criança tem como objectivo promover uma manhã de convívio entre os alunos e

professores/auxiliares dos estabelecimentos de ensino público e privado do Concelho. Esta iniciativa engloba cerca de 1000

crianças do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

A actividade varia anualmente consoante as condições climatéricas e os interesses da comunidade escolar.

Recepção Anual aos Professores

Esta actividade representa o reconhecimento do Município pelo imenso trabalho prestado pelos professores,

nomeadamente homenageando aqueles que terminam a sua vida activa e contribuindo para uma melhor integração dos

que desenvolvem a sua actividade no nosso Concelho.

Ludotecas do Concelho

A Ludoteca Municipal do Campinho é um equipamento municipal que funciona em horário não lectivo, dando apoio às crianças

da Freguesia de Campinho em idade pré-escolar e escolar até aos 16 anos.

O principal objectivo da Ludoteca de Campinho é o desenvolvimento de actividades de tempos livres de uma forma saudável e

criativa.

Universidade Aberta - CLA

O Centro Local de Aprendizagem (CLA) da Universidade Aberta (UAb) em Reguengos de Monsaraz, que pretende servir mais de

250 estudantes que a UAb tem no Alentejo, resulta de uma parceria entre a UAb e a Câmara Municipal de Reguengos de

Monsaraz, que visa proporcionar oportunidades de aprendizagem à população e favorecer o desenvolvimento de

competências - académicas, profissionais, culturais e cívicas - em diferentes áreas.

Page 129: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 129 de 297

Este é um Centro de relevante interesse municipal por ser fundamental para o desenvolvimento social, educativo e cultural do

concelho e promover actividades orientadas pelos princípios da Aprendizagem ao Longo da Vida.

Ler – Crescer e Aprender

Continuamos a apoiar e desenvolver acções de promoção da leitura desde tenra idade, nomeadamente no âmbito da rede de

bibliotecas escolares (por exemplo, edição do Livro “Pequenos Leitores, Pequenos Escritores”).

Apoiamos, ainda, as actividades levadas a cabo no âmbito do plano nacional de leitura.

Quadros Interactivos

Este projecto destina-se a dotar as Escolas do Ensino Básico de Quadros Interactivos. Para além dos quadros interactivos é

necessário também o software desenvolvido para cada temática. Neste projecto são também contemplados alguns manuais a

fornecer aos alunos.

Neste projecto parece-nos que só serão financiados 2 quadros interactivos, a instalação de rede wi-fi e ainda um sistema de

videovigilância para a entrada dos alunos. Para além dos equipamentos financiados o Município pretende a instalação de

mais equipamentos. Este projecto e candidatura está a ser realizado pela CIMAC. No orçamento já apresentado os

pagamentos poderão ser divididos. A previsão de custos é de cerca de 60.000 €.

Mais Saúde

Promoção da Saúde

Extensões de Saúde do Concelho de Reguengos de Monsaraz

A operação irá dar continuidade às extensões de saúde deste Concelho que contribuem para garantir melhor acesso ao sistema

de saúde aos mais desfavorecidos, permitir condições mais dignas a toda a população com a construção / requalificação dos

edifícios, oferecer melhor serviço público de saúde aos utentes que se encontram limitados às redes de transporte público.

Simultaneamente está a promover outras actividades de saúde pública à população que devido a várias condicionantes

não seriam possíveis de concretizar.

O projectos tem as seguintes componentes:

• Requalificação da Extensão de Saúde de Monsaraz

• Construção da Extensão de Saúde de Santo António do Baldio

• Construção da Extensão de Saúde de São Marcos do Campo

• Equipamento para as Extensões de Saúde

• Terrenos

• Projectos Técnicos

Objectivos:

1 - Melhorar o acesso aos cuidados primários de saúde;

2 - Proporcionar cuidados de saúde de proximidade e de qualidade às populações, destes aglomerados urbanos

Page 130: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 130 de 297

abrangidos, nas áreas preventiva e curativa;

3 - Melhorar os indicadores de saúde destas populações;

4 - Adequar os espaços dos edifícios à realização das actividades no domínio da saúde; E

5 - Equipar os edifícios das extensões de saúde com mobiliário de escritório e equipamentos técnicos.

Cidade Ambiente

Requalificação Urbana e Ambiental

Abastecimento de Água e Saneamento

De modo a responder às exigências e desafios que se põem actualmente as entidades gestoras dos sistemas de

abastecimento de água, privadas ou públicas, necessitam de ter um bom conhecimento do sistema que gerem e o domínio das

variáveis envolvidas, desde a captação à adução, num sistema em alta, ou do ponto de entrega até ao consumidor, num sistema

em baixa, como é o caso do Município de Reguengos de Monsaraz.

Segundo o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento Águas Residuais (PEAASAR 2007-2013) e no âmbito do

Plano Nacional da Água as perdas em sistemas de abastecimento de água foram estimadas globalmente em cerca de 33%,

sendo que no sector concessionado atinge o valor de 23%.

Estes valores são, em média, de 23% nos sistemas concessionados. O Plano Nacional da Água quantificou ainda

objectivos, no âmbito do controlo de perdas de água, nos seguintes termos:

• Para as entidades gestoras com perdas superiores a 50%, deve-se atingir o nível de 35% até 2006 e de 30% até

2012;

• No caso em que as perdas se situem entre 30% e 50%, até 2006 deve-se atingir o nível de 30%;

Sendo prioritário atingir-se um nível de perdas de 15 % até 2020 para todo o País.

A questão económico-financeira das perdas de água é uma importante motivação para que as entidades gestoras se

empenhem no controlo activo das perdas de água.

Apesar da hipótese da substituição total de grande parte da rede em baixa do Concelho de Reguengos de Monsaraz, não se

deve descurar as intervenções localizadas, uma vez, que o início da substituição da rede poderá prolongar-se no tempo,

havendo sempre a necessidade de maximizarmos a rede de forma a torná-la mais eficiente e com isso mais rentável para a

própria entidade gestora.

Neste sentido o programa de “Orçamento para o Abastecimento” consiste em três pilares basilares: Conservação, Balanço de

Água e Seccionamento.

Conservação e Requalificação: Engloba todos os procedimentos relativos à boa conservação de toda a Rede Municipal de

Abastecimento em Baixa. Para tornarmos o sistema eficiente será necessária uma abordagem conjunta do sistema vendo-o

como um todo e não ponto por ponto, assim há que registar e definir as zonas de maior incidência de roturas de modo a

que se proceda às reparações das mesmas, podendo em último caso proceder-se à requalificação de um troço por

completo.

Page 131: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 131 de 297

Balanço de Água: O balanço de água consiste numa contabilização, a mais rigorosa possível, de todos os volumes de água

entrados e saídos do sistema (rede de abastecimento) em causa sendo um instrumento indispensável na avaliação das perdas

de água. O quadro 1 mostra quais os parâmetros a contabilizar neste tipo de balanço.

Para procedermos a uma correcta contabilização dos “consumos autorizados” é necessária a obtenção, com exactidão, de

todos os “consumos autorizados não medidos”. É com este objectivo que o Município de Reguengos de Monsaraz irá colocar

contadores em todos os espaços verdes que utilizem água da rede pública para rega, passará a contabilizar todos os

volumes do “consumo não facturado medido” e “consumo não autorizado não medido” assim como colocará contadores à

entrada de cada aglomerado (telegestão). Com estas medidas, feitas sempre de modo sistemático, poderemos fazer a

correcta avaliação relativamente aos índices de perdas de água da Rede Municipal de Abastecimento em Baixa.

Seccionamento: Continuando a abordagem global este terceiro pilar provocará um impacte positivo, mas de difícil

observação, sendo o estudo do Balanço de Água o mostruário do verdadeiro alcance desta medida.

A substituição da válvulas de seccionamento permitirá confinar adequadamente e num curto espaço de tempo as áreas de

intervenção, minimizando o impacte negativo de qualquer tipo de intervenção sejam elas roturas, execução de ramais

domiciliários ou aumentos da rede de abastecimento, reduzindo drasticamente as áreas afectadas. A substituição das

válvulas permitirá ainda uma redução assinalável de perdas de água sendo que a mesma dependerá sempre da variável “tempo

de detecção da fuga de água”. Uma rápida detecção de fugas associada ao encerramento de troços confinantes às mesmas,

através das válvulas de seccionamento, permitirá ganhos de eficiência da rede na ordem dos 10 a 15%, comparativamente ao

presente.

Com este trabalho a entidade gestora reduzirá drasticamente as perdas de água na sua rede. Estas intervenções deverão

prolongar-se no espaço temporal 2011/2013, de modo faseado, permitindo assim que o Município optimize os seus recursos

financeiros, como é próprio de uma gestão estratégica responsável.

Manutenção do Reservatórios e Sistemas de Medição e Controlo

Construída a 1ª Fase dos Sistemas de Gestão e Controlo através da Telegestão das infra-estruturas de: Reservatório do

Page 132: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 132 de 297

Moinho de Vento; Reservatório de Paços Novos, Reservatório de Monsaraz, Reservatório de Falcoeiras, Campinho,

Poços de Cebolinhos e Sesmeirinhos, entrar-se-á na 2 ª Fase que servirá somente de reforço da rede colocando medidores

de caudal de reforço em mais algumas infra-estruturas assim como caudalímetros e medidores de cloro à entrada de cada

aglomerado do concelho. Referir que esta 2ª Fase está programada para os próximos 3 anos.

Sistema de Telegestão implementado na 1ª Fase

Limpeza e Manutenção das Infra-estruturas

Para uma melhor qualidade de vida da população do concelho existem determinados tipos de infra-estruturas que de tão

rotineiros no seu uso raramente entram no imaginário dos seus utilizadores não havendo a percepção da sua verdadeira

importância. Enquadrados neste tipo de infra-estruturas estão os colectores de águas residuais e pluviais assim como as

ETAR´s.

Para que não existam quaisquer tipos de transtornos ambientais e de uso das mesmas há a necessidade de se procederem a

obras de limpeza e manutenção das mesmas.

Por querer manter sempre como objectivo a obtenção de serviços de qualidade o Município de Reguengos de Monsaraz

continuará a investir no reforço da qualidade das suas infra-estruturas mais básicas.

O Município efectuará a limpeza dos reservatórios cuja exploração lhe pertença assim como efectuarão descargas de

limpeza nas redes de saneamento e águas pluviais.

Controlo e Qualidade da Água

Para que o Município de Reguengos de Monsaraz possa estar em cumprimento com o Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de

Agosto e com o seu Plano de Controlo e Qualidade da Água (PCQA) existe a necessidade de se proceder,

mensalmente num laboratório acreditado, a análises de qualidade da água para consumo. Do mesmo modo, há a

necessidade de se proceder ao controlo de qualidade da água das Piscinas Municipais.

Manutenção e Recuperação de Redes de Esgotos Domésticos e Águas Pluviais

Existe ainda o intuito de se proceder à construção de novos troços da rede esgotos domésticos assim como de águas pluviais

permitindo a instalação de novas infra-estruturas e loteamentos dentro das áreas determinadas por cada perímetro urbano

dos aglomerados do concelho.

Actualmente o Município de Reguengos de Monsaraz efectua 13% no total de ocorrências mensais do saneamento em

Page 133: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 133 de 297

limpezas de fossas. Contudo o equipamento existente cada vez mais se mostra incapaz de assegurar com total

integridade a execução do serviço pelo que se adquirirá uma Viatura Limpa Fossas com capacidade para 3000l e com um

reservatório de 1000l de água para limpeza.

Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de Monsaraz

A operação “Modernização da Rede de Abastecimento/Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de Monsaraz –

Fase I” visa melhorar as redes de abastecimento e saneamento em baixa do Concelho, bem como algumas infra-estruturas de

apoio, nomeadamente:

• Rede de Saneamento básico do Concelho - Modernização da rede em baixa fase I- Motrinos

• Rede de Abastecimento de Água do Concelho (requalificação da conduta troço Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz

Perolivas)

• Rede de Abastecimento de água do Concelho - Implementação da Rede de Telegestão e tratamento automático de

água para as células (reservatórios e captações)

• Rede de Abastecimento de Água do Concelho – Rede em Baixa - Aldeia de Cima

• Conduta de Abastecimento em Baixa / Troço Motrinos - Outeiro

• Nova Conduta de Abastecimento em Baixa / Troço Carrapatelo – CM1124

• Nova Conduta de Abastecimento em Baixa / Troço S.P. Corval – St.º Ant.º do Baldio

• Requalificação do Reservatório de Falcoeiras

As infra-estruturas a construir prevêem o melhoramento da eficiência e qualidade da água para os Munícipes pelo que

não está previsto até ao fim de 2010 qualquer tipo de aumento de tarifário. Este projecto é impreterivelmente de interesse do

público, sendo um investimento inestimável para a qualidade de vida de todo o Concelho de Reguengos de Monsaraz, um

contributo para a dinamização económica deste Concelho, sendo também um investimento nas melhorias significativas no

conforto e segurança no acesso a um bem de necessidade básica essencial, a água.

Requalificação Urbana e Valorização Ambiental

Agenda 21 Local

Projecto de desenvolvimento sustentável com base na participação da comunidade local. Prevendo-se a criação de materiais e a

realização de encontros.

Outeiro XXI

Obras de beneficiação em espaços públicos e criação de novos equipamentos.

Estrutura Ecológica Principal

No seguimento do PLANO DE URBANIZAÇÃO, foi proposta a Estrutura Ecológica Principal que se traduz pelo conjunto de linhas

de água que existem dentro do espaço urbano e que estão afectas aos artigos:

Subsecção II Estrutura Ecológica Principal

Artigo 23.º

Page 134: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 134 de 297

Objecto 1 – A estrutura ecológica principal é constituída pelos elementos biologicamente mais representativos na paisagem urbana tendo

como objectivo garantir a interpenetração da paisagem rural na paisagem urbana, promovendo desta forma o continnum

naturale campo-cidade.

2 – A estrutura ecológica principal integra o sistema de protecção e valorização ambiental consolidado, devendo

corresponder a uma área total, mínima, de 20 m2 por habitante.

3 – O uso dos solos afectos à estrutura ecológica principal está vinculado aos espaços verdes existentes que têm como objectivo

a protecção e valorização ambiental, não sendo passível de alteração.

Artigo 24.º

Estrutura ecológica principal

1 – Estão afectas à estrutura ecológica principal as linhas de água principais e secundárias, existentes, assinaladas na planta de

zonamento, cuja faixa de protecção é fixada em 10 metros, para cada um dos lados, contados a partir da sua margem.

2 – Na estrutura ecológica principal não é permitida:

Qualquer alteração a nível funcional ou tipológico;

A redução da sua área;

A impermeabilização do solo;

O abate de árvores, a menos que estas se encontrem doentes ou degradadas e mediante o parecer favorável dos

serviços técnicos municipais, devendo as mesmas ser substituídas por exemplares da mesma espécie, se autóctone.

3 – Nas áreas afectas à estrutura ecológica principal deve ser promovido o revestimento das margens com material

vegetal autóctone e característico da galeria ripícola.

Tendo em conta este último ponto somos a informar que estas áreas perfazem um total de 168 072, 03 m2

Desta forma propomos a requalificação deste mesmos espaços de forma faseada sendo que, para 2010 se propõe a execução

dos três espaços abaixo descritos:

Estrutura Verde Secundária

Page 135: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 135 de 297

No seguimento da Estrutura Verde Secundária decorrente do PLANO DE URBANIZAÇÃO neste momento em fase de revisão,

bem como da gestão continuada dos Espaços Públicos da Cidade de Reguengos somos a propor a criação e ou

requalificação dos seguintes espaços:

Requalificação Paisagística de Largos e Praças do Concelho de Reguengos de Monsaraz – Campo, Corval e Perolivas

Intervenção em espaços centrais e de convívio em aglomerados rurais. Revitalização do centro das localidades,

promovendo-se o convívio da população e a criação de condições para a realização de eventos em espaços atractivos

para os locais e para os visitantes.

Requalificação Urbana da Cidade de Reguengos de Monsaraz

Embelezamentos das entradas da Cidade, através de obras de arranjo e de intervenção paisagística.

Requalificação da Envolvente à Rocha dos Namorados

Embelezamento paisagístico da Rocha dos Namorados na Freguesia de Corval.

Requalificação do Jardim da Universidade de Évora em Monsaraz

Embelezamento paisagístico dos jardins na Freguesia de Monsaraz.

Iluminação Pública

Electrificação Rural no Concelho de Reguengos de Monsaraz – Estrada de Perolivas (Perolivas Pum-Pum)

Pretende-se electrificar a zona rural do concelho de Reguengos de Monsaraz - Estrada de Reguengos – Perolivas (Pum Pum),

revelando-se fundamental para a protecção dos direitos dos consumidores, para a satisfação das necessidades das populações

Page 136: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 136 de 297

e para o desenvolvimento da actividade económica na Região.

RSU e Limpeza Urbana

A nível de equipamento de recolha de resíduos urbanos, continuamos a substituição gradual dos contentores antigos

metálicos por contentores novos em polietileno mais ágeis e fáceis de manobrar.

Iremos também continuar a colocação de fixadores nos contentores como medida de segurança e para evitar que os mesmos

sejam deslocados dos respectivos locais.

Neste âmbito surge também a aquisição de novas papeleiras para serem colocadas em vários espaços públicos do Concelho de

modo a melhorar a limpeza urbana.

Vamos continuar a proceder á limpeza e desinfecção dos contentores de modo mais regular de modo a evitar maus cheiros e

focos de insalubridade que muitas vezes se verificam.

É nosso objectivo proceder este ano á aquisição do software de gestão já que no ano transacto não foi possível. É objectivo

melhorar a rentabilidade e produtividade das equipas e meios afectos á recolha de resíduos urbanos.

Educação e Sensibilização Ambiental

A nível da educação ambiental enquadramos aqui as iniciativas de carácter educativo e de sensibilização para as

temáticas ambientais, como a iniciativa “Limpar Portugal”, Dia do Ambiente e outros dias comemorativos. Inclui-se também neste

âmbito as iniciativas em parceria com as Escolas, Gesamb EIM, Águas do Centro Alentejo que podem incluir visitas de

estudo e a participação alguns certames.

Trânsito – Circulação e Estacionamento

A organização e regulamentação do trânsito são uma responsabilidade do Município de Reguengos de Monsaraz, entre outras.

Está esta câmara fortemente empenhada em desenvolver da forma mais eficaz possível, os objectivos de disciplinar e

melhorar o estacionamento, a circulação automóvel e a segurança e fruição do espaço público pelos peões.

No próximo ano teremos ainda uma responsabilidade acrescida, pela previsível entrega ao Município das EN255 e 256, no troço

urbano correspondente à travessia da nossa cidade, a qual passaremos a ter de conservar e sinalizar.

Para se poderem alcançar estes objectivos é essencial um esforço comum a várias áreas de actuação, para as quais

necessitamos de nos apetrechar com os meios mais eficazes possíveis, que estejam ao nosso alcance.

Para fazer face a essas necessidades e objectivos, prevemos a realização dos seguintes projectos e aquisições:

• Complementação da sinalização direccional de caixa em Reguengos de Monsaraz.

• Pintura das estradas do Concelho

• Finalização da conservação da sinalização vertical na Via do Grande Lago.

• Manutenção da sinalização existente, incluindo a da EN255 e 256.

• Realização de um estudo técnico de circulação, estacionamento e sinalização para melhoria das acessibilidades, fluidez

no trânsito, qualidade de vida e segurança de todos os munícipes que percorrem a nossa cidade no seu dia-a-dia, a pé ou

de carro.

• Levantamento de toda a sinalização existente para efeitos de cadastro e regulamentação.

Page 137: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 137 de 297

• Aquisição de software de gestão para a sinalização existente e a adquirir.

A NOSSA CULTURA

Desenvolvimento da Identidade Cultural

Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz

Um dos maiores desafios que se coloca à Biblioteca Municipal em 2010 será, porventura, a transferência do seu espólio e

serviços inerentes para um novo espaço, mais digno, mais amplo, que tenha possibilidades não só de albergar o imenso espólio

bibliográfico que actualmente possui (monografias, imprensa escrita, periódicos), mas, sobretudo, que tenha condições para

oferecer a todos os utilizadores as condições mínimas de acomodação quer para a prática da leitura de periódicos quer para a

consulta local de bibliografia.

Pretendemos ainda disponibilizar um vasto catálogo com todas as obras cujo teor trate do concelho de Reguengos de Monsaraz,

em todas as áreas do saber – história, arqueologia, tradições, literatura, imprensa escrita, turismo, etc. Queremos assim oferecer

condições de excelência a todos os estudantes, investigadores e curiosos para acederem rápida e comodamente a uma vasta

lista de títulos sobre a nossa região.

É nesta senda que iremos, a breve prazo, disponibilizar on-line o nosso catálogo de monografias e de periódicos. Todos os

nossos utilizadores poderão assim aceder à nossa base de dados para efectuarem as suas pesquisas, bem como terem acesso

a outras bibliotecas do concelho (inclusão dos catálogos das bibliotecas escolares, mediante a celebração do competente

protocolo com a Rede de Bibliotecas Escolares).

Musealização do Espólio das Artes e Ofícios Tradicionais

O Município de Reguengos de Monsaraz possui, hoje, um rico espólio relativo aos ofícios e às artes tradicionais do nosso

concelho. As mantas, o vinho, a agricultura, o barro, o cobre foram e são elementos vivos da nossa história e que constituem não

só uma forma de reprodução material de um ou vários modos de saber popular como também são elementos que contribuíram,

de forma decisiva, para a evolução social e económica do nosso concelho. Por isso, a musealização deste espólio torna-se

imperativa como forma de salvaguardar as nossas mais elementares tradições.

O projecto de refuncionalização da Adega da Cartuxa em Museu do Vinho e do Mundo Rural vem de encontro à necessidade da

autarquia em encontrar um espaço digno, onde os “nossos materiais e saberes tradicionais” poderão ser apresentados e

divulgados, enquanto elementos que fazem parte do nosso imaginário colectivo e que importa preservar. O projecto iniciado em

2009 (com continuidades neste ano de 2011), da autoria do Prof. António Nabais (Director do Museu do Vinho do Cartaxo) vem

no sentido não só de assegurar a musealização deste espólio, mas, sobretudo, dotar as instalações da Cartuxa com

equipamentos indispensáveis à investigação e ao estudo da temática do vinho e do mundo rural no nosso concelho, dotando o

museu de uma biblioteca, de um centro de documentação e de um arquivo.

Vivere Patrimonium

Projecto Integrado de Salvaguarda, Valorização e Animação do Património de Monsaraz

a) Campo de estudos arqueológicos de Monsaraz: Conservação e restauro de espólio

b) Estudo dos sistemas defensivos de Monsaraz: elaboração de documentação gráfica: levantamento arquitectónico e

arqueológico; - Levantamento de patologias e metodologia / projecto de recuperação dos sistemas fortificados de Monsaraz

Page 138: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 138 de 297

c) Museu de Arte Sacra (Ermida de São Bento)

d) Museu do Fresco: - Levantamento das pinturas murais do concelho de Reguengos de Monsaraz

e) Núcleo Interpretativo de Monsaraz

O Projecto Vivere Patrimonium é um projecto multifacetado que tem como objectivos fundamentais o estudo, salvaguarda,

valorização e animação do património de Monsaraz como é enunciado na denominação do projecto. De facto, analisando os

recursos patrimoniais existentes na área do Município, no campo do património arqueológico e construído, fácil será identificar

dois pontos fortes, com potencialidade de exploração no sentido da afirmação e, até, do reforço da atractividade do nosso

território para os crescentes fluxos turísticos, nomeadamente os fluxos de turismo cultural, são eles Monsaraz e o notável

conjunto de monumentos megalíticos. Trata-se, pois, de recursos endógenos existentes, relativamente aos quais é apenas

necessário criar boas condições para a sua valorização e animação e, para que isso seja possível, uma vez que não se pode

divulgar/mostrar o que não se conhece, promover o seu estudo e conservação em boas condições.

Desta vez daremos especial relevância a Monsaraz com o desenvolvimento dos estudos previstos nas alíneas a) e b), o Campo

de Estudos Arqueológicos de Monsaraz que visa o desenvolvimento da investigação dos vestígios do arrabalde medieval da

encosta do Corro, na área da Ermida de S. João Baptista, o que implica a realização de trabalhos de escavação arqueológica,

tratamento e inventariação dos materiais exumados, elaboração de registos gráficos e fotográficos e elaboração dos respectivos

relatórios. Por outro lado, neste campo dos estudos e projectos proceder-se-á à documentação, através da elaboração de

rigoroso levantamento do conjunto monumental de Monsaraz, base de trabalho para qualquer projecto ou programa que aí se

venha a desenvolver, nomeadamente o levantamento das patologias e consequente projecto de recuperação dos sistemas

fortificados.

Na vertente da valorização e animação executar-se-ão as acções previstas nas alíneas c), d) e e), decorrentes de estudos e

projectos já existentes “em carteira” na Câmara Municipal, que poderão agora ser executados, criando uma rede de pólos de

interesse a explorar numa visita concebida como um percurso de conhecimento dos vários espaços e da História de Monsaraz e

da sua envolvente. O Museu de Arte Sacra, para o qual se recuperará a Ermida de S. Bento, exporá a colecção actualmente na

sala do tribunal que, por sua vez, acolherá o Museu do Fresco, dedicado à pintura existente no local, à técnica de pintura a fresco

e à pintura existente no território do Concelho. O Núcleo Interpretativo de Monsaraz, na antiga Escola Primária, disponibilizará

informação sobre Monsaraz e constituir-se-á como espaço de acolhimento aos visitantes.

A elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Monsaraz visa a criação de um instrumento de ordenamento do território

que estabelecerá as normas que devem reger as intervenções a executar no Monumento Nacional e na sua Zona Especial de

Protecção, tendo em vista a salvaguarda do seu valor patrimonial. Além do interesse prático da sua existência, com a sua

elaboração dar-se-á cumprimento aos normativos legais, nomeadamente aos previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, Lei

de bases do Património Cultural Português e no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, regime jurídico dos instrumentos de

gestão territorial, agora regulamentado, para as áreas de valor patrimonial cultural, pelo Decreto- Lei n.º 309/2009 de 23 de

Outubro.

A elaboração das listagens do descritor Património Arqueológico, a integrar no Plano

Director Municipal, em processo de revisão, está já parcialmente executado, contudo, é ainda necessário proceder à geo-

referenciação de muitos dos sítios arqueológicos já conhecidos através da bibliografia e das listagens de anteriores planos, o que

implicará a realização de trabalho de campo que, em simultâneo, proporcionará a pesquisa de sítios inéditos eventualmente

existentes. Este trabalho, além deste objectivo imediato, constituirá a base de informação para a futura publicação da Carta

Arqueológica do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

Page 139: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 139 de 297

Recuperação de Imóveis em Monsaraz - Torre do Relógio -Rede Terras de Sol

A Operação “Recuperação de Imóveis em Monsaraz - Torre do Relógio” surge pela necessidade de se melhorarem estruturas

existentes de importância patrimonial e histórica, no levantamento feito pelos Municípios parceiros da Rede Terras de Sol, de

forma a potencializar os recursos turísticos existentes, deste levantamento surgiram várias intervenções na Vila Medieval de

Monsaraz. A proposta de intervenção tem como objectivo promover a recuperação e a conservação, especialmente de carácter

preventivo, da designada Torre do Relógio de Monsaraz.

Terras de Sol - Recuperação de Imóveis em Monsaraz - Centro Multimédia e Posto de Turismo

Requalificação de dois espaços de apoio à dinamização turística do Concelho, localizados na Freguesia de Monsaraz, com

equipamentos multimédia para utilização pelos visitantes e população do Concelho.

Terras de Sol - Festival Terras de Sol

Este projecto é liderado por Portel, teremos que contribuir com a nossa contrapartida no âmbito da parceria para integrarmos o

presépio de Monsaraz e a Animação de rua em 2011.

Terras de Sol - Rede Cultural Terras de Sol

Este projecto é liderado por Redondo, teremos que contribuir com a nossa contrapartida no âmbito da parceria para adquirir

material m

Eventos Culturais

Programação Cultural

Ao longo de todo o ano, pretendemos promover e dinamizar diversas actividades de cariz cultural, de forma a proporcionar à

população do concelho as mesmas oportunidades de conhecimento e entretenimento que existem nos grandes centros urbanos.

Desta forma, vamos continuar a trazer à nossa cidade os filmes mais actuais, realizar espectáculos de teatro, dança e música,

bem como exposições, seminários e conferências de temática variada.

Pequenos Leitores, Pequenos Escritores

À semelhança de anos anteriores, iremos lançar a 3ª edição do livro com textos escritos por alunos do 1º Ciclo do Agrupamento

de Escolas de Reguengos de Monsaraz “Pequenos Escritores, Pequenos Leitores”. Este projecto integra-se no Plano Nacional

de Leitura.

Feira do Livro

O Município de Reguengos de Monsaraz vai organizar entre os dias 25 de Março e 03 de Abril a 15ª Feira do Livro. O evento

estará aberto ao público num pavilhão colocado na Praça da Liberdade, onde decorrerão diversas actividades culturais,

nomeadamente, conferências, tertúlias, exposições, animações de leitura, apresentações de livros, espectáculos infantis, entre

outras.

Comemorações 25 de Abril

Tal como acontece todos os anos, o Município de Reguengos de Monsaraz vai assinalar o 37º aniversário do 25 de Abril com um

programa composto por espectáculos musicais e actividades desportivas.

Festa Ibérica da Olaria e do Barro

Page 140: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 140 de 297

A Festa Ibérica da Olaria e do Barro decorre, este ano, no mês de Maio em S. Pedro do Corval. Este certame, organizado pelos

municípios de Reguengos de Monsaraz e de Salvatierra de los Barros, junta os dois maiores centros oleiros da Península Ibérica

num evento de promoção cultural e turística da olaria. Organizada em anos alternados em cada município, a Festa Ibérica da

Olaria e do Barro visa valorizar a olaria, chamar a atenção para a sua importância e para o seu interesse artesanal e artístico.

Nesta edição pretendemos proporcionar aos visitantes o acesso à saborosa gastronomia da nossa região e da região da

Estremadura Espanhola, através da mostra gastronómica que pretendemos inaugurar.

Festas de Santo António

As Festas de Santo António, em honra do padroeiro de Reguengos de Monsaraz, são organizadas pelo Município e decorrem

entre os dias 9 e 13 de Junho. Ao longo destes dias, decorrerão diversos espectáculos, exposições e actividades desportivas.

Estas Festas são uma tradição que se mantém, e que permitem o reencontro de Reguenguenses, que nesta altura regressam à

sua terra natal, e que pelo seu âmbito cada vez mais abrangente, trazem à cidade de Reguengos visitantes que se deliciam com

a hospitalidade desta terra.

Monsaraz Museu Aberto

A bienal cultural Monsaraz Museu Aberto decorre na vila medieval de Monsaraz de dois em dois anos com um programa que

pretende abordar o que de melhor se faz na cultura e nas artes do espectáculo, a nível nacional e internacional. Organizado pelo

Município de Reguengos de Monsaraz desde 1986, o Monsaraz Museu Aberto tem atingido elevados índices de notoriedade pela

qualidade e diversidade da programação e pelo cenário arquitectónico e histórico que envolve o festival, considerado de

referência no Alentejo e em Portugal.

Nos anos intermédios pretende-se dar continuidade ao conceito de Museu Aberto que a Vila de Monsaraz, efectivamente, é. Daí

que, ao longo dos meses de Julho e Agosto, se pretenda que decorram actividades culturais de diversa índole de animação da

Vila Museu.

Outubro Mês da Música

À semelhança de edições anteriores, comemoraremos o Mês da Música com a apresentação de espectáculos musicais de

diversa índole, disponibilizando um palco de sonoridades para diversos gostos e idades. Pretendemos, com esta iniciativa,

evidenciar e dar seguimento à forte tradição musical que existe no nosso concelho.

Dia da Cidade

Na sequência da sua elevação à categoria administrativa de cidade, e com o intuito de continuar a assinalar com orgulho essa

importante data, o Município de Reguengos de Monsaraz continuará a promover diversas actividades, nomeadamente

espectáculos musicais, culturais e de cariz desportivo, que revistam a data da solenidade que lhe é devida.

Natal

Com o intuito de celebrar esta data festiva com a dignidade que a caracteriza, pretendemos promover diversos eventos alusivos

à época, sendo que se destacam os que envolvem as actividades que envolvem as crianças do nosso concelho. É, ainda, nossa

intenção proporcionar aos Reguenguenses e aos nossos visitantes a possibilidade de assistirem a concertos de Natal, bem como

outros espectáculos característicos da época natalícia.

Colecção de Postais

Considerando que o nosso concelho se reveste de profunda riqueza patrimonial aos níveis paisagístico, histórico, cultural,

Page 141: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 141 de 297

artístico e turístico, definimos como essencial apostar na divulgação do nosso concelho, proporcionando a todos os habitantes e

visitantes a possibilidade de adquirirem e coleccionarem registos visuais marcantes de momentos, espaços e actividades que

nos identificam e caracterizam.

Presépio de Rua em Monsaraz

O Município de Reguengos de Monsaraz vai continuar a apresentar na vila medieval de Monsaraz o presépio de rua com 40

figuras em tamanho real. O presépio estará exposto pela vila durante o mês de Dezembro até ao princípio de Janeiro,

proporcionando aos milhares de visitantes e turistas que se deslocam a Monsaraz durante este mês, um percurso nas ruas

históricas “acompanhados” pelas figuras que representam a Natividade.

O presépio de rua de Monsaraz é já uma referência a nível nacional da comemoração da época natalícia no nosso concelho. Por

isso, apostámos na sua valorização, tendo a sua criadora, a escultora Teresa Martins, realizado um projecto de remodelação das

figuras já construídas, através do restauro e nova pintura das roupagens e ainda a construção de algumas novas peças.

Projecto “Aprender a Nossa Cultura”: Cante Alentejano e Trampolins

Com o objectivo de apoiar e incentivar a manutenção das tradições artísticas, culturais e desportivas que mais nos identificam e

caracterizam, e que fazem parte do nosso imaginário, é nossa intenção promover junto das crianças do ensino pré-escolar e dos

alunos do 1º ciclo do ensino básico o acesso a actividades ligadas à nossa identidade.

Assim, pretendemos proporcionar aos alunos do 1º ciclo do ensino básico que assim o desejem a possibilidade de aprenderem o

Cante Alentejano, tradição cultural enraizada no património artístico e cultural alentejano, tendo este projecto já sido iniciado com

os alunos da EB1 de Outeiro.

Pretendemos, igualmente, proporcionar às crianças do ensino pré-escolar a oportunidade de praticarem exercício físico numa

das actividades desportivas de maior destaque e importância no nosso concelho, como é o caso dos Trampolins.

Espírito Desportivo

Incentivo das Práticas Desportivas

Actividades desportivas organizadas pelo Município e em conjunto com outras entidades

O associativismo é uma componente básica da realidade desportiva do município e representa um relevante factor para a

sua projecção e para o seu desenvolvimento integrado. O clube desportivo – unidade base do associativismo – continua a ser a

principal, e, em muitos casos, única via de acesso à prática do desporto por parte de diferentes grupos de cidadãos.

Por outro lado, numa sociedade caracterizada pela emergência do virtual, os clubes continuam a ser um imprescindível reduto

de sociabilidade, contribuindo decisivamente para a construção de identidades locais e para o reforço da integração social e

da coesão comunitária.

A sua actividade reveste-se, assim, de um inegável valor, constituindo obrigação dos poderes públicos – aliás,

constitucionalmente consagrada, a concessão de apoios que, segundo regras de isenção e transparência, viabilizem a sua

valiosa função social. E trata-se ainda de, por este modo, reconhecer e dignificar o trabalho de quantos – na maioria dos

casos benevolamente – se dedicam à causa do associativismo, prestando um serviço público inestimável à comunidade.

A Câmara Municipal já elaborou o projecto de Regulamento ao Apoio ao Associativismo, consolidando assim uma prática que

vinha.

Page 142: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 142 de 297

O programa municipal valoriza a formação desportiva e o número de atletas envolvidos, a realização de eventos e a criação e

melhoria das infra-estruturas.

Estão abrangidas pelo Programa de Apoio ao Associativismo todas as entidades que desenvolvam actividades ou

iniciativas visando a promoção da actividade física e do desporto, nomeadamente: clubes desportivos, colectividades

culturais e recreativas, associações e federações desportivas.

As comparticipações são atribuídas de acordo com princípios específicos e claramente definidos em regulamento próprio

para que, com transparência, rigor e equidade, se apoiem as associações na prossecução dos seus objectivos.

Deste modo procurou-se a melhor proposta de orçamento para execução de algumas actividades do Município e apoios para a

realização de outras actividades através do associativismo, focando apoios logísticos, prémios e condecorações, bens

alimentares para a prática desportiva.

Desporto XXI – Fase I

O vector desta operação é a criação de um conjunto de infra-estruturas desportivas ao ar livre que respondam às necessidades

da população.

Este Parque Desportivo, com uma área total 26 306m2 e um perímetro de 868m que será devidamente vedado e com entradas

controladas ainda que de acesso gratuito. Na Fase I do Parque Desportivo, Desporto XXI, serão integrados

designadamente os seguintes espaços: circuito de manutenção, zona radical, zona de jogos tradicionais, zona infanto-juvenil,

e zona de estacionamento.

Criação de um conjunto de infra-estruturas desportivas ao ar livre que respondam às necessidades da população. São objectivos

específicos da operação:

• Promover a prática de atletismo e pedestrianismo;

• Promover a prática desportiva entre gerações ao mesmo tempo e no mesmo espaço ainda que com equipamentos diferentes;

• Promover a prática de desportos radicais;

• Promover a prática de jogos tradicionais;

• Promover hábitos de vida saudável e o contacto com a natureza.

• Promover a utilização de um espaço com carácter multifuncional, de função ambiental, para usufruto das várias classes

etárias residentes ou visitantes do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

Dinamização Desportiva – Polidesportivos – Caridade e Outeiro

Construção de espaços de dinamização desportiva em lugares do Concelho desprovidos de infra-estruturas de promovam

a actividade física e o incentivo de hábitos de vida saudável.

Biografia da Paisagem

O projecto Biografia da Paisagem consiste numa rede de percursos pedestres à escala de todo o território do Concelho

de Reguengos de Monsaraz.

Este projecto visa valorizar e promover este território que, por excelência é rural e, paralelamente, fomentar um turismo

sustentado assente nos costumes e tradições dos locais que devem ser integrados desta forma na dinâmica do território.

Page 143: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 143 de 297

São portanto um instrumento eficaz na oferta do património cultural, nomeadamente no que se refere ao património paisagístico,

histórico e arquitectónico, megalítico, religioso e social.

Ciclovia da Cidade de Reguengos de Monsaraz

Propõe-se um traçado que se realizará em passeio ou na berma recorrendo a troços de pista bidireccional e

unidireccional, consoante a sua localização e as pré-existências. Esta opção de constituir um percurso ciclável, em canal

próprio fora da faixa de rodagem, consubstancia-se, à luz do Código da Estrada, numa segregação de usos, obrigando

todos os ciclistas ao uso da pista ciclável, quando em circulação pelas vias que constituem o percurso. Numa parte do

traçado definido, não existem passeios e no restante, os passeios não comportam, na sua maioria, fluxos pedonais e cicláveis

em simultâneo e em canais separados, pelo que a opção mais correcta será a de utilizar a pista para realizar ambos os fluxos,

empregando para o efeito sinalização de trânsito que permita o uso em segurança do espaço, pelos diferentes fluxos.

A operação visa contribuir para o melhoramento das redes e sistemas urbanos de mobilidade da Cidade de Reguengos

de Monsaraz, criando uma nova resposta de promoção da mobilidade sustentável e de uma forma alternativa de transporte,

nomeadamente a Ciclovia, concorrendo para os objectivos e tipologias do Eixo 2 do InAlentejo.

Ecopista de Reguengos de Monsaraz

Requalificação da antiga linha férrea do Concelho, para a utilização lúdica pela população do Concelho e seus visitantes,

promovendo o contacto com a natureza e a promoção de hábitos de vida saudável.

2.1.3. Eixo 3 Desenvolvimento Económico Sustentável

Assumimos, em matéria de desenvolvimento económico, a captação de novos investimentos públicos e privados como uma

mais-valia fundamental para a efectiva criação de oportunidades de emprego no nosso Concelho. Tudo faremos para concretizar

as acções adequadas nesta matéria.

A aposta na fileira do Turismo Cultural e Paisagístico em ambiente rural continuará através de uma forte promoção do nosso

Concelho, dos seus valores culturais e etnográficos, pois são esses valores que nos distinguem do “resto do mundo” e que

nos permitem continuar a desenvolver este destino turístico de elevada qualidade.

Dinamizar

Dinamização da Actividade Económica

Terras de Sol – Requalificação do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz

A Operação surge pela necessidade de se melhorarem estruturas existentes de importância socioeconómica, no

levantamento feito pelos Municípios parceiros da Rede Terras de Sol, de forma a potencializar os recursos económicos

existentes. Deste levantamento surgiu a necessidade de se Modernizar um espaço procurado pela população e

visitantes o Mercado Municipal, que devido aos muitos anos de existência exige maior dignidade e segurança para os

seus utilizadores sejam eles empresários ou clientes.

A preocupação fundamental desde operação é “respeitar” um edifício emblemático da cidade, a que se reconhece um grande

valor arquitectónico. A operação visa através de intervenções “cirúrgicas”, adaptar o edifício às necessidades contemporâneas

Page 144: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 144 de 297

sem desvirtuar a sua matriz original. A proposta de intervenção tem como objectivo promover a modernização e

requalificação do Mercado Municipal.

Dando uma nova vida ao edifício e integrando-o em várias intervenções na zona circundante que permitirão à população

usufruir de um espaço variado e interessante.

Terras de Sol – Promoção Económica e Mercados Municipais - Transversal

Este Projecto enquadra-se na Operação Estratégica - Rede de Empreendedorismo e Qualificação que tem por objectivo

dinamizar um tecido empresarial criativo, inovador, baseado na I&D e apresentando serviços diversificados de apoio a empresas

e empreendedores (com enfoque no sector do turismo e na dinamização dos produtos tradicionais). Baseia-se na aliança entre

tradição e inovação como forma de criação de novas oportunidades de desenvolvimento económico do território Terras de Sol.

Pretende-se a qualificação das empresas e o apoio aos empreendedores, associando a actividade económica local a

serviços relacionados com o turismo.

Objectivos:

a) Dinamizar a base económica local;

b) Qualificar e Promover os Produtos Locais, do Território; e

c) Qualificar os Mercados Municipais enquanto “montras” dos produtos de cada cidade e aglomerado urbano e também

da Rede Urbana

Terras de Sol – Plano de Comunicação e Marketing - Transversal

A Operação “Plano de Comunicação e Marketing” enquadra-se no Programa Estratégico da Rede Terras de Sol e tem por

missão assegurar a visibilidade e notoriedade das operações constantes do Programa Estratégico, bem como das suas

componentes, promotores e parceiros da Rede Terras de Sol na consecução do Programa Estratégico e da concretização

das metas e objectivos a que a parceria se propôs.

Constitui-se portanto como a quarta Operação Estratégica, denominada nesse documento orientador como “Marketing

Territorial”.

Constituem-se como objectivos da Operação:

a) Apoiar à prossecução dos objectivos prosseguidos;

b) Mobilizar os parceiros e demais protagonistas do processo de desenvolvimento;

c) Promover a identidade da “Rede Terras de Sol”, a nível interno e externo d) Promover a utilização do recurso às Tecnologias

de Informação e Comunicação.

Rede Terras de Sol – Gestão e Governamentação

A Operação “Gestão e Governação” enquadra-se no Programa Estratégico da Rede Terras de Sol e tem por missão potenciar as

relações de cooperação e a interligação entre promotores e parceiros da Rede Terras de Sol na consecução do Programa

Estratégico e na concretização das metas e objectivos a que a parceria se propôs. Destina-se portanto a potenciar sinergias, a

maximizar resultados e a coordenar de forma articulada as acções previstas no Programa Estratégico da Rede Terras de Sol,

permitindo igualmente o estabelecimento de uma ponte de ligação entre as seis cidades e aglomerados urbanos e entre estes e

o mercado externo. Enquadra-se aqui, de igual modo, a preparação, organização, desenvolvimento e animação das

acções conjuntas da Rede, assim como as actividades gerais de comunicação interna entre os diferentes interlocutores:

Page 145: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 145 de 297

1) Promover acções de coordenação e gestão do Programa Estratégico da Rede Terras de Sol, potenciando sinergias entre os

promotores e as operações individuais e conjuntas aprovadas;

2) Promover o estabelecimento de rotinas de trabalho em parceria entre promotores da Rede Terras de Sol;

3) Criar e implementar mecanismos e instrumentos de monitorização da execução do Programa Estratégico da Rede Terras de

Sol, bem como da consecução dos resultados e impactos esperados;

4) Implementar acções de animação e comunicação da Rede Terras de Sol, contribuindo para fomentar a articulação e o

conhecimento entre os seus promotores e as operações promovidas por cada um, concorrendo deste modo para o conhecimento

intra-rede e com outros Programas de Desenvolvimento Territorial congéneres;

5) Potenciar acções de benchmarking e identificação de sinergias, soluções inovadoras ou boas práticas que permitam

potenciar os resultados das Operações incluídas no Programa Estratégico.

Expansão do Perímetro Industrial

Alargamento da ZI prevendo-se obras de arruamento e electrificação

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento - GAD

O Município de Reguengos de Monsaraz, pretende continuar a acompanhar o tecido empresarial do Concelho através do

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento. Este gabinete existe na estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal,

desde 02 de Agosto de 1999. É um gabinete de assessoria técnica e apoio directo aos órgãos municipais e ao Presidente da

Câmara Municipal, e depende directa e funcionalmente do Vereador com competências delegadas, na área do

Planeamento, Desenvolvimento Económico e Promoção do Concelho.

O GAD é um instrumento de apoio aos empresários e actividades económicas, cuja principal missão é promover o

desenvolvimento socio-económico do Concelho, numa perspectiva de desenvolvimento global e sustentável.

No geral, a principal atribuição do GAD é a mediação nas relações do Município com os empresários locais e potenciais

empresários locais. No âmbito de outras competências especiais que lhe estão atribuídas, o GAD já promoveu várias

iniciativas, designadamente, o levantamento do tecido empresarial do Concelho de Reguengos de Monsaraz e criação

de uma base de dados com as respectivas empresas existentes, a qual continua em constante actualização, promoveu e

continuará a promover colóquios e seminários direccionados especificamente para os empresários em que os temas abordados

incidem nos Sistemas de Apoios e Incentivos às Empresas, quer a nível nacional quer a nível local.

O Concelho de Reguengos de Monsaraz, dada a sua localização privilegiada junto ao Grande Lago de Alqueva, tornou-se muito

apelativo para os investimentos turísticos e para os turistas. Nesta senda, o Município de Reguengos de Monsaraz tem

desenvolvido esforços no sentido da promoção do desenvolvimento económico-social do Concelho, nomeadamente, num

sector de elevado potencial, como é o do turismo. O investimento na área do turismo no Concelho de Reguengos de Monsaraz

que o Município vem acompanhado é fundamental no nosso Concelho para criação de novos postos de trabalho, para a

aceleração da economia concelhia, para atrair população e potenciar novos investimentos. Por todos estes motivos e

em ordem a outros, o turismo continua a ser uma dos objectivos primaciais da Autarquia.

O Concelho de Reguengos de Monsaraz pretende, através do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento, pretende não só apoiar

futuros empreendedores mas também aqueles que já estão cá instalados, principalmente as micro e pequenas empresas

que estão sedeadas no concelho e que representam a maioria do tecido empresarial, através de acções concretas de

formação/informação e disponibilização de vários documentos, estudos ou contactos, de forma a tornar Reguengos de

Page 146: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 146 de 297

Monsaraz um Concelho de oportunidades e de desenvolvimento sustentável em termos económicos, sociais e culturais.

O GAD propõe-se desenvolver os seguintes projectos:

FAME

Encontra-se implementado o FAME (Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que resultou de uma parceria entre o

Município de Reguengos de Monsaraz e outras instituições, nomeadamente, BES – Banco Espírito Santo, S.A., LISGARANTE

– Sociedade de Garantia Mútua, S.A., ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S.A. e IAPMEI –

Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

O FAME é um instrumento financeiro inovador que consiste num fundo de apoio disponibilizado a empresários e

empreendedores, com o objectivo de promover o investimento produtivo nas Micro e Pequenas Empresas. Este fundo é um

instrumento importante no desenvolvimento da economia local, proporcionando pequenos investimentos, com primazia para

projectos que apresentem características inovadoras no Concelho ou Região.

Colóquios, Seminários, Sessões de Divulgação

Estas iniciativas, de teor essencialmente prático, tem por objectivo formar e informar o tecido empresarial relativamente

às ferramentas e sistemas de incentivos de apoio aos empresários.

Exporeg 2011

A Exporeg – Exposição de Actividades Económicas de Reguengos de Monsaraz, que em 2011 contará com a 19.ª

edição, é uma exposição multisectorial, abrangendo vários sectores de actividade, designadamente, o comércio, a

indústria, a agricultura, o lazer e os serviços. Esta exposição tem como principais objectivos a promoção e divulgação

das actividades económicas do Concelho e da Região, dar a conhecer os participantes na exposição bem como as

suas actividades, criar oportunidades de negócio e contribuir para o desenvolvimento económico do sector empresarial.

Exponáutica 2011

A Exponáutica – Mostra de Equipamentos Náuticos de Recreio e Lazer, que em 2011 contará com a 10.ªedição, é uma

exposição multisectorial, abrangendo vários sectores de actividade ligados ao mundo náutico, tais como os ligados aos

barcos para recreio e desporto, motores, electrónica e equipamentos náuticos, piscinas e acessórios, campismo,

equipamentos de jardim e pesca. A Exponáutica tem como principais objectivos dar a conhecer os participantes na exposição

bem como as suas actividades, criar oportunidades de negócio e contribuir para o desenvolvimento económico do sector

empresarial.

Centro de Inovação e Desenvolvimento (CID) do Município de Reguengos de Monsaraz

Criação de um núcleo de apoio tecido empresarial existente e a novas iniciativas empresariais

Centro Coordenador de Transportes

Criação da sala de espera da Gare de Reguengos de Monsaraz

Acessibilidades

Consolidação das Vias de Comunicação

Plano Municipal de Modernização Rodoviária

Page 147: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 147 de 297

C.M. 1124 – Beneficiação e Alargamento entre S. Pedro do Corval e Santo António do Baldio

Esta operação faz parte de um conjunto de estradas e caminhos já existentes e que necessitam de serem intervencionados

com a finalidade de melhorar o traçado e a pavimentação, bem como em alguns casos criar novas vias a partir de

caminhos rurais existentes.

A beneficiação deste troço contribui para: - melhorar a circulação de pessoas e de mercadorias; - promover a coesão

territorial; - qualificar e integrar os espaços regionais; - reforçar a competitividade empresarial e a articulação urbana.

ER 255 – Ligação Catapral / Acesso à Herdade do Roncão

A operação faz parte de um conjunto de estradas e caminhos municipais já existentes e que necessitam de serem

intervencionados com a finalidade de melhorar o traçado e a pavimentação, bem como em alguns casos criar novas vias a

partir de caminhos rurais existentes. Esta rede viária encontra-se integrada no Plano Municipal de Modernização Rodoviária

do Concelho de Reguengos de Monsaraz e tem como objectivo primordial melhorar o acesso às diversas povoações que

envolvem a cidade de Reguengos de Monsaraz. A presente operação contempla obra de requalificação estrutural e obra nova,

integrando 3 troços:

• Troço 1 - Nó de São Marcos do Campo;

• Troço 2 – Antiga EN 255;

• Troço 3 - Acesso à Herdade do Roncão.

Acesso Sul Herdade das Areias – 1ª Fase (Nó da Rotunda)

A operação designada "Rotunda das Areias" assenta em permitir a redução de velocidades e facilitar o acesso da população que

acede às diversas povoações, a vários montes dispersos, caminhos agrícolas e garantindo também o acesso a um dos

empreendimentos turísticos a instalar no concelho.

Os objectivos principais desta operação são essencialmente velocidades praticadas mais seguras, maior segurança para

os cidadãos, menor sinistralidade e uma infra-estrutura rodoviária mais segura.

C.M. 1124-2 – Beneficiação entre a EN 256 e o Carrapatelo

Esta operação faz parte de um conjunto de estradas e caminhos já existentes e que necessitam de ser intervencionados com a

finalidade de melhorar o traçado e a pavimentação, bem como em alguns casos criar novas vias a partir de caminhos

rurais existentes.

A beneficiação deste troço contribui para:

• Melhorar a circulação de pessoas e de mercadorias;

• Promover a coesão territorial;

• Qualificar e integrar os espaços regionais;

• Reforçar a competitividade empresarial e a articulação urbana.

C.M. 1132 – Ligação Campinho EN 256 (CM 1129 Campinho sudoeste / EN 256 Reguengos Este)

Esta operação faz parte de um conjunto de estradas e caminhos municipais já existentes e que necessitam de serem

intervencionados com a finalidade de melhorar o traçado e a pavimentação, bem como em alguns casos criar novas vias a

Page 148: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 148 de 297

partir de caminhos rurais existentes. O novo caminho envolverá, então, a povoação pelo lado Sul e Sueste, constituindo-

se como um circular exterior, de

modo a que o trânsito que vem de S. Marcos do Campo e queira seguir para Nordeste, nomeadamente para Monsaraz, Mourão

ou Espanha, não tenha que atravessar a povoação. A via segue, então, para Nordeste, ao longo dum caminho rural

recentemente retraçado e melhorado pela EDIA, Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, no âmbito das

intervenções inerentes ao restabelecimento dos caminhos rurais interrompidos pelo enchimento da albufeira. Os trabalhos

da EDIA passaram pela construção duma ponte sobre um braço da albufeira e pela melhoria e retraçado do caminho rural, com

colocação de uma camada de tout-venant.

Visa melhorar a mobilidade e as acessibilidades do interior do Concelho de Reguengos de Monsaraz e desta forma concorre

para os objectivos específicos do Eixo 3 do INAlentejo, designadamente: - Para melhorar a circulação de pessoas e de

mercadorias; - Para promover a coesão territorial; - Para qualificar e integrar os espaços regionais; - Para reforçar a

competitividade empresarial e a articulação urbana. Concorre igualmente para os objectivos definidos no artigo 2.º do

Regulamento Específico "Mobilidade Territorial" e incluem-se na tipologia designada por "Construção/Beneficiação de troços

da rede municipal e de eixos supra municipais para organizar uma rede local de itinerários estruturantes, assim como a

instalação de sinalização indicativa e de código".

Estrada Municipal 523 – Ligação Reguengos / Perolivas

Este projecto faz parte de um conjunto de estradas e caminhos já existentes e que necessitam de serem

intervencionados com a finalidade de melhorar o traçado e a pavimentação, bem como em alguns casos criar novas

vias a partir de caminhos rurais existentes A beneficiação deste troço contribui para:

• Melhorar a circulação de pessoas e de mercadorias;

• Promover a coesão territorial;

• Qualificar e integrar os espaços regionais;

• Reforçar a competitividade empresarial e a articulação urbana.

Construção do Aeródromo de Campinho

Empreitada de construção do Aeródromo de Campinho. Sem mais informação

Acessibilidades às Aldeias Ribeirinhas do Concelho de Reguengos de Monsaraz

A presente operação contribuirá para melhoria das acessibilidades numa extensão aproximada de 8,6 km. A intervenção visa

beneficiar e alargar as vias existentes uma vez que actualmente se encontram bastante degradadas, juntamente com o facto

de não permitir a circulação simultânea de dois veículos em ambos os sentidos e não permitir a fácil circulação de

veículos com reboque de transporte, uma vez que falamos de aldeias ribeirinhas.

A operação “Acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do Concelho de Reguengos de Monsaraz” visa melhorar a

mobilidade e as acessibilidades do interior Concelho de Reguengos de Monsaraz e desta forma concorre para os objectivos

específicos do Eixo 3 do INAlentejo.

Caminhos Agrícolas

Melhoramento das condições de acesso aos montes e propriedades rurais do Concelho. Incluindo 10 Caminhos,

nomeadamente:

Page 149: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 149 de 297

• CA3 - Barrada - Menir

• CA7 - Campinho

• CA8 - Cavaleira

• CA10 - EN256 - Coimbra

• CA11 - EN256 - Cravos

• CA12 - EN256 - Cravos - EN514

• CA16 - Monreal

• CA17 - Monte da Ribeira

• CA18 - Olival da Pêga

• CA20 – Outeiro

2.1.4. Eixo 4 Cooperação com as Freguesias e com a Sociedade Civil

Para 2011, teremos igualmente a celebração de um Protocolo de Colaboração e Cooperação entre o Município de Reguengos

de Monsaraz e as cinco Freguesias que integram o concelho: Campinho, Campo, Corval, Monsaraz e Reguengos de

Monsaraz.

A cooperação com a sociedade civil estender-se-á a um amplo conjunto de entidades, cujas parcerias permitirão optimizar

recursos e potenciar os resultados de certas medidas.

COFREG

Cooperação com as Freguesias

PROCIVIL

Segurança e Protecção Civil

Page 150: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 150 de 297

Plano de Emergência Municipal do Concelho de Reguengos de Monsaraz

A operação visa a elaboração de um documento estruturante de planeamento concelhio que defina a arquitectura hierárquica e

funcional dos vários agentes de protecção civil que actuam em situação de emergência, na identificação de elementos críticos,

na inventariação de meios e recursos a empenhar, entre outros, elaborado de forma personalizada, tendo em atenção as

especificidades do território.

É seu objectivo possibilitar a unidade de direcção e controlo na coordenação das operações e na gestão dos meios e

recursos mobilizados, face a um acidente ou catástrofe, com a finalidade de minimizar os prejuízos e as perdas de vidas.

A operação visa contribuir para a elaboração do plano de emergência de protecção civil do Concelho de Reguengos de

Monsaraz, concorrendo para os objectivos e tipologias do Eixo 4 do InAlentejo.

2.1.5. Eixo 5 Modernização Municipal

Modernização dos serviços municipais e rigor na gestão dos recursos, bem como, promover a aproximação aos

cidadãos, são desígnios que pretendemos alcançar.

MSM

Modernização dos Serviços Municipais

Renovação do parque informático, actualização de licenciamento de software e informatização de novos serviços.

Os equipamentos informáticos que propomos adquirir têm o objectivo de fazer a renovação do parque informático do Município.

Colocando equipamentos novos em serviços críticos e aproveitar os equipamentos que serão substituídos para prosseguir

a informatização de todos os serviços onde até agora não foi possível chegar. Essa renovação será mais útil se os

equipamentos que forem substituídos ainda estiverem em condições de poderem trabalhar com o software usado por todos os

utilizadores.

Ainda na matéria de hardware e em equipamentos de rede e para que possa ser potenciada a tecnologia VOIP é

necessário fazer estender a rede informática de fibra óptica até novos pontos . Além da fibra óptica serão também necessários

alguns equipamentos activos de rede.

Em relação ao software existem duas situações subjacentes na proposta de aquisição. Uma é o facto de licenciar o software

que realmente usamos, pois existem instalados mais programas do que as licenças existentes. Portanto uma parte do valor

é para regularizar os nossos licenciamentos. Outra parte é realmente para prosseguir com a informatização de mais serviços,

nomeadamente a aquisição dos seguintes software.

SAMA – Sistema de Apoio à Modernização Administrativa

SAMA I - Projecto de Modernização e Qualificação e Simplificação do atendimento ao Cidadão, no âmbito da

Modernização Administrativa. Integra o balcão Único.

SAMA II - Este projecto ainda não é uma candidatura, irá ser apresentado pela CIMAC e tem como objectivo a

continuidade da melhoria do apetrechamento tecnológico das autarquias, nomeadamente a aquisição de equipamentos para a

consolidação doa projectos anteriores. Não existe ainda um projecto definido e nem valores para essa candidatura.

Page 151: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 151 de 297

Eficiência

Rigor na Gestão dos Recursos Municipais

Os recursos humanos são o coração de qualquer organização, pelo que a sua gestão assume importância fundamental

na prossecução dos projectos e das actividades propostas para o exercício de 2011. Sem recursos humanos empenhados e

motivados não será possível atingir os objectivos que agora nos propomos.

A melhoria das condições de trabalho dos colaboradores da autarquia, o reforço das condições de segurança e saúde

no trabalho e a formação profissional serão um eixo importante da actuação municipal. Ademais, merecerão especial

atenção a implementação de medidas de modernização administrativa, nomeadamente ao nível da desmaterialização

processual e da aproximação aos munícipes.

Em cumprimento das exigências legais impostas pelo Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, o ano de 2011 ficará

marcado pela implementação da nova estrutura orgânica do Município, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro. A nova

estrutura é resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais,

traduzindo-se numa organização de serviços condicente com os objectivos de prossecução do interesse público que o

município visa alcançar.

Uma estrutura orgânica, tem de ter suporte num mapa de pessoal que permita alcançar os objectivos traçados para a gestão

municipal pelos diferentes órgãos municipais.

Estrutura Orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz

Page 152: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 152 de 297

Considerando a reestruturação de serviços que entrará em vigo no dia 1 de Janeiro de 2011, bem como os projectos que o

Município pretende desenvolver, surgiu a necessidade de se adaptar o mapa de pessoal à nova realidade.

Apresenta-se, de seguida, quadro resumo do mapa de pessoal proposto para o a ano de 2011:

Quadro Resumo do Mapa de Pessoal para 2011

2.2. Projectos, ponto de situação: Administrativo e de Candidatura

3. Análise das Grandes Opções do Plano 2011-2014

Nas Grandes Opções do Plano 2011-2014 estão descritos os Objectivos, os Programas e os Projectos (nestes detalhamos as

respectivas acções e períodos de execução), que implicam a afectação de despesas de investimento e outras de natureza

corrente e onde figuram os seguintes elementos: Código do Plano – organizado por grupos segundo uma ordem crescente de

detalhe, correspondendo ao Objectivo, Programa, Projecto (com Ano, Número e Acções).

Designação – descrição sumária dos Objectivos, Programas, Projectos (com Ano, Número e Acções).

Classificação Orçamental – classificação orgânica e económica atribuídas de acordo com o serviço municipal

Page 153: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 153 de 297

responsável pela execução da despesa, bem como a sua natureza económica, respectivamente.

Forma de Realização – modo de realização da despesa, obedecendo à seguinte codificação:

A – Administração Directa

D – Administração Directa/ Empreitada

E – Empreitadas

O – Fornecimento e outras

Fonte De Financiamento – indicação, em percentagem, dos recursos de origem extrema afectados aos Projectos (com Ano,

Número e Acções), utilizando-se os seguintes códigos:

AA – Administração Autárquica

AC – Administração Central

FC – Fundos Comunitários

Responsável – serviço ou órgão municipal responsável pela execução dos Projectos (com Ano, Número e Acções), obedecendo

à codificação que se segue.

CM – Câmara Municipal

AOP - Administrativa de Obras e Projectos

GI - Gabinete de Informática

DIV – Diversos

RHU - Recursos Humanos

SPM - Serviços de Produção e Manutenção

RUEV - Requalificação Urbana e Espaços Verdes

HAU - Higiene e Ambiente Urbano

AGSB - Água e Saneamento Básico

TMU - Trânsito e Mobilidade Urbana

OPT - Ordenamento e Planeamento do Território

GAD - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento

ASC - Acção Social

EPE - Educação e Parque Escolar

DEJU - Desporto e Juventude

CUL - Cultura

TUR - Turismo

Datas de início e fim – período de tempo previsto para a realização dos Projectos (com Ano, Número e Acções).

Page 154: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 154 de 297

0 – Não iniciada

1 – Com projecto técnico

2 – Adjudicada

3 – Execução física até 50%

4 – Execução física superior a 50%.

Dotação do ano

Total – valor total da despesa prevista para o Projecto (com Ano, Número de Actividade e/ou acção) na classificação orçamental

indicada.

Financiamento definido – dotação já prevista no Orçamento podendo ser utilizada desde o início do ano financeiro.

Financiamento não definido – componente cujo financiamento ainda não se encontra assegurado.

De acordo com os princípios orçamentais e regras previsionais para a Administração Local definidos pelo Plano Oficial de

Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) apresentam-se dois dos instrumentos fundamentais da gestão autárquica, que

constituem as Grandes Opções do Plano (GOP):

• Actividades Mais Relevantes (AMR) – relativo à afectação de recursos financeiros correntes às diversas iniciativas municipais;

e

• Plano Plurianual de Investimentos (PPI) – relativo aos investimentos que se pretendem levar a cabo no Quadriénio 2011/ 2014.

3.1. Estrutura das Grandes Opções do Plano (GOP)

Politicas Sociais e de Proximidade

Solidariedade – Medidas de Apoio Social

Qualidade de Vida e Ambiente

1. Educar e Formar – Acções dirigidas às crianças e jovens

2. Mais Saúde – Promoção da saúde

3. CidadeAmbiente – Requalificação urbana e ambiental

4. ANossaCultura – Desenvolvimento da identidade cultural

5. EspíritoDesportivo – Incentivo das práticas desportivas

Desenvolvimento Económico Sustentável

1. Dinamizar – Dinamização da actividade económica

2. Turismo – Exploração do potencial turístico

3. Acessibilidades – Consolidação das vias de comunicação

Cooperação com as Freguesias e com a Sociedade Civil

Page 155: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 155 de 297

1. Cofreg – Cooperação com as freguesias

2. Procivil – Segurança, protecção e cooperação com a sociedade civil

Modernização Municipal

1. MSM - Modernização dos serviços municipais

2. Eficiência - Rigor na gestão dos recursos municipais

3. Consigo - Aproximação aos cidadãos

Projectos de Anos Anteriores

1. Projectos de anos anteriores a 2009

3.2. Estrutura de Investimentos e Actividades Incluídas nos Objectivos e Programas

Politicas Sociais de Proximidade

1. Solidariedade – Medidas Apoio Social

2009/5031 GABINETE DE INSERÇÃO PROFISSIONAL

2010/1101 HABITAÇÃO SOCIAL

2010/1102 REGUENGOS SOLIDÁRIO - cartão social municipal

2010/1103 REDE SOCIAL

2010/1104 CPCJ - comissão de protecção de crianças e jovens

2010/1105 ESPAÇO CRIANÇA

2010/1106 ENCLAVE

2010/1107 SÉNIOR

2010/1108 LOJA SOCIAL

Qualidade de Vida e Ambiente

1. Educar e Formar – Acções dirigidas às crianças e jovens

2009/1 CENTRO ESCOLAR DE REGUENGOS DE MONSARAZ (AOP)

2010/2102 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DO CONCELHO

2010/2103 CARTA EDUCATIVA – actualização

2010/2104 ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

2010/2105 ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

2010/2106 COTL - PROGRAMAS DE FÉRIAS ESCOLARES

Page 156: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 156 de 297

2010/2107 COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA

2010/2108 BOLSAS DE ESTUDO PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

2010/2109 SEMANA DA JUVENTUDE

2010/2110 DIA DA CRIANÇA

2010/2111 RECEPÇÃO ANUAL DE PROFESSORES

2010/2112 LUDOTECAS DO CONCELHO

2010/2113 UNIVERSIDADE ABERTA – CLA

2010/2114 LER - CRESCER E APRENDER

2010/2115 REGIME DE FRUTA ESCOLAR

2011/2116 APRENDER A NOSSA CULTURA

2011/2117 TIC PARQUE ESCOLAR (quadros interactivos)

2. Mais Saúde – Promoção da Saúde

2010/2201 FISIOTERAPIA NO CENTRO DE SAÚDE

2010/2202 EXTENSÕES DE SAÚDE DO CONCELHO (AOP)

2010/2203 COMISSÃO CONCELHIA DE UTENTES DE SAÚDE - apoio à instalação

2010/2205 USF - UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR

2010/2206 ACÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

3. Cidade Ambiente – Requalificação Urbana e Ambiental

2010/2301 CEMITÉRIOS

2010/2302 SANEAMENTO

2010/2303 ABASTECIMENTO DE ÁGUA

2010/2304 GESTÃO TERRITORIAL

2010/2305 PARQUE DE CAMPISMO

2010/2306 REQUALIFICAÇÃO URBANA E VALORIZAÇÃO AMBIENTAL

2010/2307 ILUMINAÇÃO PÚBLICA

2010/2308 RSU E LIMPEZA URBANA

2010/2309 EDUCAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL

2010/2310 TRÂNSITO - CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO

Page 157: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 157 de 297

2010/2311 INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS

4. A Nossa Cultura – Desenvolvimento da Identidade Cultural

2010/2401 ESPAÇOS INTERNET

2010/2402 BIBLIOTECA MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ

2010/2403 MUSEALIZAÇÃO DO ESPÓLIO DAS ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS

2010/2404 EVENTOS E INICIATIVAS CULTURAIS

2010/2406 VIVERE PATRIMÓNIUM

2010/2407 TERRAS DE SOL

2010/2408 CARTA ARQUEOLÓGICA DO CONCELHO

2011/ 2410 MEGA: MEGALITISMO ALENTEJANO

2011/ 2411 TEIAS – Rede Cultural do Alentejo (AOP)

5. Espírito Desportivo – Incentivo das Práticas Desportivas

2010/2501 INICIATIVAS E ACTIVIDADES DESPORTIVAS

2010/2502 INFRAESTRUTURAS DESPORTIVAS DO CONCELHO

2010/2503 INFRAESTRUTURAS DE RECREIO E LAZER

Desenvolvimento Económico Sustentável

1. Dinamizar – Dinamização da Actividade Económica

2010/3101 TERRAS DE SOL

2010/3102 CENTRO INTERPRETATIVO DA OLARIA DE S. PEDRO DO CORVAL

2010/3104 EXPANSÃO DO PERÍMETRO INDUSTRIAL

2010/3105 PEGLA - ATMTGLA (INTERREG) (AOP)

2010/3106 EVENTOS E INICIATIVAS: EXPONÁUTICA, FIOBAR, EXPOREG, OUTROS.

2010/3107 FAME - FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

2010/3108 PERM - PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DO CONCELHO

2011/3110 CENTRO DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO MRM (AOP)

2011/3111 CENTRO COORDENADOR DE TRANSPORTES (AOP)

2. Turismo – Exploração do Potencial Turístico

Page 158: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 158 de 297

2010/3201 ACÇÕES DE PROMOÇÃO TURÍSTICA: BTL, FIA, OUTRAS.

3. Acessibilidades – Consolidação das Vias de Comunicação

2009/3 PLANO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO RODOVIÁRIA

2010/3301 CAMINHOS RURAIS E AGRÍCOLAS

2010/3302 CONSTRUÇÃO DO AERÓDROMO DE CAMPINHO (AOP)

2010/3303 ACESSIBILIDADES DAS ALDEIAS RIBEIRINHAS do concelho de Reguengos de Monsaraz

Cooperação com as Freguesias e com a Sociedade Civil

1. COFREG – Cooperação com as Freguesias

2010/4101 COOPERAÇÃO COM AS FREGUESIAS DO CONCELHO

2. PROCIVIL – Segurança, Protecção e Cooperação com a Sociedade Civil

2009/23 DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

2010/4201 PROTECÇÃO CIVIL

2010/4202 BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

2010/4203 COOPERAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL

Modernização Municipal

1. MSM – Modernização dos Serviços Municipais

2010/5101 MODERNIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO MUNICIPAL

2010/5102 REQUALIFICAÇÃO DE EDIFÍCIOS E INFRAESTRUTURAS MUNICIPAIS

2010/5103 SAMA - SISTEMA DE APOIO À MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

2010/5104 CENTRO LOGÍSTICO MUNICIPAL

2010/5106 SAMA 2

2. EFICIENCIA – Rigor na Gestão dos Recursos Municipais

2010/5201 CUSTOS COM PESSOAL

2010/5202 GESTÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS E VIATURAS

2010/5203 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Page 159: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 159 de 297

2010/5204 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2010/5205 OPERAÇÕES FINANCEIRAS

3. CONSIGO – Aproximação aos Cidadãos

2010/5301 E-MUNÍCIPE

2010/5302 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

2010/5304 PROMOÇÃO INSTITUCIONAL

3.3. Análise Económica das GOP

As linhas estratégicas de actuação do Município de Reguengos de Monsaraz para o quadriénio 2011/2014, focam-se

essencialmente nos seguintes eixos fundamentais de actuação:

• Medidas Sociais de proximidade e inclusivas;

• Qualidade de Vida, Ambiente e maximização da utilização de energias sustentáveis;

• Inovação, Competitividade e Desenvolvimento Económico Sustentável;

• Cooperação com as Freguesias e Sociedade Civil;

• Modernização Administrativa e Rigor na Gestão dos Recursos Municipais.

A proposta das Grandes Opções do Plano para 2011-2014 que apresentamos a seguir para análise e aprovação dos

competentes Órgãos Autárquicos permite-nos analisar economicamente a programação dos grandes investimentos que o

Município se propõe realizar ao longo dos próximos 4 anos de acordo com a classificação funcional definida no Decreto-Lei

n.º54/99 de 22 de Fevereiro e respectivas alterações ao mesmo, que estrutura o documento em objectivos e programas.

Quadro I – GOP – Objectivos e Programas (valores em euros)

Nas Grandes Opções do Plano para 2011-2014 o total do investimento é de 86,4 milhões de euros, dos quais 28% já se encontra

realizado.

Page 160: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 160 de 297

O Município de Reguengos de Monsaraz apresenta uma série de projectos e acções no âmbito do QREN 2007-2013 (Quadro de

Referência Estratégico Nacional), aproveitando e rentabilizando uma série de infraestruturas que o Concelho dispõe,

beneficiando ainda no âmbito da contratualização INALENTEJO 2007-2013 de um financiamento FEDER, sendo este distribuído

pelos diversos eixos que compõem o Programa Operacional Regional, correspondendo em termos médios a uma taxa de co-

financiamento na ordem dos 80%.

De seguida apresentamos alguns dos projectos referidos:

• • Beneficiação e arranjos no Jardim Público de Reguengos

• • Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz

• • Centro Escolar EB1/ J.I. de Reguengos de Monsaraz

• • Centro Náutico de Monsaraz

• • PMMR - EM 523 - Ligação Reguengos/Perolivas

• • PMMR - CM 1124 - Beneficiação e Alargamento S. Pedro e Stº. António

• • PMMR - CM 1124 - 2 Beneficiação EN 255 e Carrapatelo

• • PMMR - Acesso Sul Herdade das Areias

• • Ciclovia da Cidade de Reguengos de Monsaraz

• • Requalificação Mercado Municipal - Terras de Sol

• • Rede Cultural - Terras de Sol

• • PEGLA - ATMTGLA (INTERREG)

• • Beneficiação e Ampliação do Centro Escolar EBI Reguengos de Monsaraz

• • Acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do concelho Reguengos de Monsaraz

• • Terras Sol – Recuperação de Imóveis em Monsaraz - Torre Relógio

• • Desporto XXI - Fase I

• • Elaboração do Plano Municipal Emergência de Protecção Civil Reguengos de Monsaraz

• • PMMR - CM 1132 Ligação Campinho EN256

• • PMMR - ER255 - Ligação Campo Catapral/acesso herdade do roncão

• • Modernização da Rede Abastecimento/ Saneamento Baixa - Fase I – Motrinos

• • Modernização da Rede Abastecimento/ Saneamento Baixa - Troço ZI RM – Perolivas

• • Modernização da Rede Abastecimento/ Saneamento Baixa - Rede de Telegestão

• • Modernização da Rede Abastecimento/ Saneamento Baixa - Fase I

• • Electrificação Rural da Estrada de Perolivas (Perolivas Pum-Pum)

• • IHRU - PROHABITA - Projecto de Habitação Social

Page 161: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 161 de 297

Em resumo, apresentamos o investimento das Grandes Opções do Plano, tendo em atenção todos os objectivos funcionais:

Quadro II – GOP – Objectivos Funcionais (valores em milhares de euros)

De seguida iremos analisar o valor do investimento, considerando os pesos relativos de cada objectivo.

Quadro III – GOP – Pesos Relativos de cada Objectivo Funcional

Ao procedermos à análise do valor realizado verificamos que o objectivo 2 – Qualidade de Vida e Ambiente é aquele que

apresenta um maior investimento (38%), onde se enquadram alguns projectos, tais como, construção do Jardim de Infância de

Reguengos de Monsaraz e pavimentação e beneficiação de arruamentos e passeios, tudo em prol da melhoria da qualidade de

vida da população.

Gráfico I – GOP por Objectivos

Por último apresentamos o gráfico onde se demonstra a distribuição do investimento para 2011, repartido por programas:

Page 162: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 162 de 297

Gráfico II – GOP por Programas

4. Análise do Orçamento de 2011

4.1 Estrutura da Receita

A receita prevista no Orçamento para 2011 encontra-se subdividida pelos seguintes capítulos de classificação económica:

01 Impostos directos

02 Impostos indirectos

04 Taxas, multas e outras penalidades

05 Rendimentos de propriedade

06 Transferências correntes

07 Venda de bens e serviços correntes

08 Outras receitas correntes

09 Venda de bens de investimento

10 Transferências de capital

11 Activos financeiros

12 Passivos financeiros

13 Outras receitas de capital

15 Reposições não abatidas nos pagamentos

Assim temos para 2011 as seguintes previsões orçamentais:

Page 163: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 163 de 297

Quadro IV – Previsão da Receita (valores em euros)

Estas previsões têm em consideração os critérios e regras orçamentais definidas no POCAL.

Está incorporada na presente proposta a contracção de um empréstimo de curto prazo (700.000,00 euros) durante o exercício

económico de 2011, atento o novo quadro legal da Lei das Finanças Locais.

Numa análise em termos relativos apresentamos o seguinte quadro:

Quadro V – Previsão da Receita em Termos Relativos

As receitas correntes representam 42% do total e as receitas de capital 58% do total, sendo que se verifica que as transferências

correntes e de capital são a principal fonte de financiamento do município, com 19% e 41%, seguidamente surgem os passivos

financeiros e a venda de bens e serviços correntes com 11% respectivamente.

4.2. Estrutura da Despesa

Page 164: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 164 de 297

O Orçamento de 2011 apresenta-se, na parte da despesa, estruturado de acordo com a classificação orgânica interna e de

acordo com a classificação económica definida nos termos do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro e respectivas

alterações.

Para o Orçamento de 2011 o Município de Reguengos de Monsaraz adoptou as seguintes classificação orgânicas:

01.01 – Assembleia Municipal

01.02 – Câmara Municipal

01.03 – Operações Financeiras

Relativamente à classificação económica devemos ter em consideração os seguintes agrupamentos da despesa:

01 - Despesas com o pessoal

02 - Aquisição de bens e serviços

03 - Juros e outros encargos

04 - Transferências correntes

05 - Subsídios

06 - Outras despesas correntes

07 - Aquisição de bens de capital

08 - Transferências de capital

09 - Activos financeiros

10 - Passivos financeiros

Quadro VI – Previsão Despesa (valores em euros)

Que em termos relativos se pode representar no seguinte quadro:

Page 165: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 165 de 297

Quadro VII – Previsão da Despesa em Termos Relativos

Podemos analisar estas previsões orçamentais da seguinte forma:

As despesas com investimento (capítulo 07 da classificação económica) são as que representam a maior parcela da despesa; de

referir que, no ano de 2011, o Município irá continuar a aposta já iniciada em vários projectos de grande relevo para o Concelho

de Reguengos de Monsaraz.

Sintetizando a despesa por classificação económica, temos:

Quadro VIII – Síntese da Classificação Económica da Despesa (valores em euros)

E em termos percentuais:

Quadro IX – Síntese da Classificação Económica da Despesa em %

Page 166: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 166 de 297

4.3. Análise Económica do Orçamento

A proposta de Orçamento para 2011 prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas e as receitas correntes são

superiores às despesas correntes, cumprindo assim o equilíbrio corrente (condição obrigatória no Decreto-Lei n.º54-A/99 de 22

de Fevereiro).

Quadro X – Análise Comparativa entre a Receita e a Despesa (valores em euros)

Neste quadro podemos verificar o cumprimento da regra do equilíbrio orçamental corrente, ou seja, as receitas correntes têm que

ser pelo menos iguais ou maiores que as despesas correntes; assim sendo, temos uma diferença entre o total das receitas

correntes e o total das despesas correntes de 42.687 euros.

Quadro XI – Análise Comparativa entre 2010 e 2011 (valores em euros)

Na análise comparativa entre os anos 2010 e 2011 verifica-se que há uma previsão de crescimento na ordem dos 21,6%, sendo

que é ao nível da receita e despesa de capital onde se regista a maior variação.

O orçamento municipal para o ano 2011, apresenta uma previsão financeira de 24.100 milhões de euros. Salientamos, ao nível

da Educação, a beneficiação e ampliação da EBI de Reguengos de Monsaraz, que implica um investimento total de € 897.499.

A nível económico a Acessibilidade das Aldeias Ribeirinhas do concelho de Reguengos de Monsaraz com um investimento para

o ano de 2011 de € 839.277 e que tem como principal objectivo melhorar as ligações existentes pretendendo assumir um

carácter turístico.

5. Mapas

5.1. Grandes Opções do Plano 2011 - 2014

Page 167: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 167 de 297

Page 168: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 168 de 297

Page 169: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 169 de 297

Page 170: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 170 de 297

Page 171: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 171 de 297

Page 172: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 172 de 297

Page 173: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 173 de 297

Page 174: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 174 de 297

Page 175: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 175 de 297

Page 176: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 176 de 297

Page 177: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 177 de 297

5.2. Resumo Orçamental das Grandes Opções do Plano 2011

Page 178: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 178 de 297

Page 179: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 179 de 297

Page 180: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 180 de 297

Page 181: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 181 de 297

Page 182: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 182 de 297

Page 183: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 183 de 297

Page 184: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 184 de 297

Page 185: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 185 de 297

Page 186: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 186 de 297

Page 187: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 187 de 297

Page 188: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 188 de 297

Page 189: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 189 de 297

Page 190: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 190 de 297

Page 191: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 191 de 297

Page 192: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 192 de 297

Page 193: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 193 de 297

Page 194: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 194 de 297

Page 195: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 195 de 297

Page 196: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 196 de 297

Page 197: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 197 de 297

Page 198: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 198 de 297

Page 199: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 199 de 297

Page 200: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 200 de 297

Page 201: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 201 de 297

Page 202: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 202 de 297

Page 203: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 203 de 297

5.3. Plano Plurianual de Investimentos para 2011-2014

Page 204: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 204 de 297

Page 205: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 205 de 297

Page 206: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 206 de 297

Page 207: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 207 de 297

Page 208: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 208 de 297

Page 209: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 209 de 297

5.4. Actividades mais Relevantes 2011-2014

Page 210: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 210 de 297

Page 211: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 211 de 297

Page 212: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 212 de 297

Page 213: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 213 de 297

Page 214: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 214 de 297

5.5. Orçamento 2011

5.5.1. Resumo do Orçamento

Page 215: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 215 de 297

5.5.2. Detalhe da Receita

Page 216: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 216 de 297

Page 217: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 217 de 297

Page 218: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 218 de 297

Page 219: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 219 de 297

Page 220: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 220 de 297

Page 221: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 221 de 297

Page 222: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 222 de 297

Page 223: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 223 de 297

5.5.3. Detalhe da Despesa

Page 224: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 224 de 297

Page 225: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 225 de 297

Page 226: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 226 de 297

Page 227: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 227 de 297

Page 228: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 228 de 297

Page 229: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 229 de 297

5.6. Resumo por orgânica da Despesa

5.7. Resumo por economia da Despesa para 2011

Page 230: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 230 de 297

Page 231: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 231 de 297

Page 232: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 232 de 297

Page 233: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 233 de 297

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro, da Senhora Vereadora, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha e do Senhor Vereador, Carlos Manuel Costa Pereira e o voto de abstenção do Senhor Vereador, Rui Paulo Ramalho Amendoeira: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Aprovar o Orçamento para o ano de 2011; ----------------------------------------------------------------------------------------------------

b) Aprovar as Grandes Opções do Plano para o quadriénio 2011-2014; -----------------------------------------------------------------

c) Remeter à Assembleia Municipal, sob forma de proposta, os aludidos documentos previsionais, para efeitos de apreciação e aprovação, nos termos do preceituado na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; -----------------------------------------------------------------------------

d) Determinar à subunidade orgânica de Contabilidade e Património a adopção dos necessários procedimentos e actos administrativos indispensáveis à execução da presente deliberação. ---------------------------------------------------------------------

Contracção de Empréstimo a Curto Prazo no Exercício Económico de 2011

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 125/GP/2010, por si firmada em 13 de Dezembro, p.p., atinente à contracção de empréstimo a curto prazo no exercício económico de 2011, no montante pecuniário de € 700.000,00 (setecentos mil euros), para suprir eventuais dificuldades de tesouraria; proposta ora transcrita: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 125/GP/2010

CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMO A CURTO PRAZO NO EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2011

Em harmonia ao preceituado no n.º 3, do artigo 38.º, da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro,

os municípios podem contrair empréstimos a curto prazo apenas para ocorrer a dificuldades de tesouraria e desde que

amortizados no prazo máximo de um ano após a sua contracção.

Dispõe ainda o n.º 7 do citado artigo que a aprovação de empréstimos a curto prazo pode ser deliberada pela assembleia

municipal, na sua sessão anual de aprovação do orçamento, para todos os empréstimos que o município venha a contrair

durante o período de vigência do orçamento.

Assim e na sequência da apresentação da Proposta N.º 29/GP/2009, de 14 de Dezembro, para aprovação das Opções do Plano

para o quadriénio 2010-2013 e a Proposta de Orçamento para o exercício económico-financeiro de 2010;

considerando que o Município de Reguengos de Monsaraz tem um empréstimo de curto prazo contraído cujo prazo de

amortização termina em Maio de 2011;

considerando as pontuais e eventuais dificuldades de gestão da tesouraria desta Autarquia Local e considerando que após

aquela data pode, eventualmente, justificar-se o recurso a um novo empréstimo de curto prazo;

Page 234: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 234 de 297

considerando que o montante dos empréstimos de curto prazo para ocorrer a dificuldades de tesouraria, não pode exceder, em

qualquer momento do ano, 10% da soma do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do

município no FEF e da participação no IRS referida na alínea c), do n.º 1, do artigo 19.º, da derrama e da participação nos

resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior, tal como estipula o n.º 1, do Artigo 39.º, da Lei das

Finanças Locais, aprovado pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;

considerando que o ano anterior ao da contracção do empréstimo de curto prazo é 2010 e que à data não é possível dispor dos

valores finais contabilizados das receitas provenientes dos impostos directos necessários para o cálculo do limite de 10% acima

indicado, são tidos como referência os dados de 2009, no conhecimento que estes comparativamente ao ano e 2010 são

ligeiramente inferiores e não colocam em causa o cumprimento da regra definida na actual Lei da Finanças Locais;

considerando que o Município de Reguengos de Monsaraz, durante o ano de 2009, arrecadou:

a) a título de impostos municipais, a quantia de € 1.408.333,90;

b) a título de participações do município do FEF, a quantia de € 5.629.383,00, e;

c) a título de derrama, a quantia de € 150.514,41.

perfazendo um total de € 7.188.231,31, correspondendo, assim, a 10% deste valor total, a quantia de € 718.823,13 (setecentos e

dezoito mil oitocentos e vinte e três euros e treze cêntimos);

Somos a propor ao Executivo Municipal:

a) aprovar um pedido de autorização à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua sessão anual de aprovação

do orçamento, para a contracção de um empréstimo de curto prazo, no decurso do exercício económico de 2011, no montante de

€ 700.000,00 (setecentos mil euros), para suprir eventuais dificuldades de tesouraria, e desde que se verifique a total

amortização do empréstimo ainda em vigor;

b) determinar que sejam convidadas as seguintes Instituições Financeiras com sede em Reguengos de Monsaraz: Caixa de

Crédito Agrícola do Alto Guadiana, Caixa Geral de Depósitos, Banco Espírito Santo, Millennium BCP, Banco Português de

Investimentos, e Banco Santander Totta a fim de apresentarem, querendo, as respectivas condições e estipulações contratuais;

c) determinar à Sub Unidade Orgânica Contabilidade e Património, da Divisão Administrativa e Financeira a adopção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis à execução cabal da deliberação camarária que vier a recair sobre a

presente proposta.”

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 125/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Aprovar um pedido de autorização à Assembleia Municipal para a contracção de empréstimo a curto prazo, no decurso do exercício económico de 2011, no montante de € 700.000,00 (setecentos mil euros), para suprir eventuais dificuldades de tesouraria;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Determinar que sejam convidadas a apresentar propostas as seguintes instituições financeiras sedeadas em Reguengos de Monsaraz: Caixa de Crédito Agrícola do Alto Guadiana, Caixa Geral de Depósitos, Banco Espírito Santo, Millennium BCP, Banco Português de Investimentos e Banco Santander Totta; -------------------------------------------------------

Page 235: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 235 de 297

d) Determinar à subunidade orgânica de Contabilidade e Património a adopção dos necessários procedimentos e actos administrativos indispensáveis à execução da presente deliberação. ---------------------------------------------------------------------

Actualização da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 126/GP/2010, por si firmada em 13 de Dezembro, p.p., atinente à actualização da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços, cujo teor ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 126/GP/2010

ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE TAXAS, TARIFAS E PREÇOS

Em harmonia ao preceituado no n.º 1, do artigo 46.º do actual Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços, publicado no

Diário da República, II Série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 464/2009,

publicada no Diário da República, II série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2009,os valores das taxas, tarifas e preços previstos no

regulamento podem ser actualizados em sede de orçamento anual da Autarquia Local, de acordo com a taxa anual de inflação.

Por sua vez, dispõe o n.º 2 do citado artigo que a actualização de acordo com a taxa anual de inflação não se verifica em relação

a taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela cujos quantitativos sejam fixados por disposição legal.

Resulta ainda do disposto no artigo 5.º do citado Regulamento, que o valor das taxas, tarifas e preços a liquidar, incluindo o valor

resultante de agravamentos, acréscimos ou actualizações das mesmas, quando expresso em cêntimos, será arredondado por

excesso ou por defeito, consoante as situações nele previstas.

Assim e considerando que a taxa de inflação medida através do índice de preços no consumidor (IPC) publicado pelo Instituto

Nacional de Estatística, relativa ao ano de 2009 foi de -0,8%;

Considerando também que a taxa de inflação medida através do índice de preços no consumidor (IPC) publicado pelo Instituto

Nacional de Estatística, referente a Outubro de 2010, situa-se próximo de 2,3%;

E não olvidando, antes pelo contrário, que o vigente Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município

de Reguengos de Monsaraz elaborado ao abrigo do novo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º

53-E/2006, de 29 de Dezembro, é recente, não tendo ainda dois anos de vigência;

Somos a propor ao Executivo Municipal:

a) que a actualização dos valores das taxas, tarifas e preços previstos no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do

Município de Reguengos de Monsaraz, de acordo com a taxa anual de inflação, não seja aplicada para o ano de 2011; e,

b) determinar a comunicação da deliberação camarária que recair sobre a presente proposta às várias Secções e Serviços da

Câmara Municipal, responsáveis pela cobrança de taxas, tarifas e preços.”

Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 126/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, não aplicar para o ano de 2011 qualquer actualização dos valores das taxas, tarifas e preços

Page 236: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 236 de 297

previstos no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços deste Município de Reguengos de Monsaraz; --------------

c) Determinar a comunicação a todas as unidades e subunidades orgânicas e demais serviços responsáveis pela cobrança de taxas, tarifas e preços. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Protocolo de Colaboração e de Cooperação entre o Município e as Freguesias respeitante ao Exercício Económico de 2011

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 127/GP/2010, por si firmada em 13 de Dezembro, p.p., atinente ao Protocolo de Colaboração e de Cooperação a outorgar entre o Município de Reguengos de Monsaraz e as diversas Freguesias do Concelho de Reguengos de Monsaraz respeitante ao exercício económico de 2011; proposta que ora se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROPOSTA N.º 127/GP/2010

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO E DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E AS FREGUESIAS RESPEITANTE AO EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2011

De acordo com o disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de

atribuições e competências para as autarquias locais; outrossim, o disposto no n.º 1, do artigo 66.º, do regime jurídico

das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de

Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as freguesias podem realizar investimentos cometidos ao

Município ou gerir equipamentos e serviços municipais, por via do instrumento de delegação de competências, sob a autorização

da Assembleia Municipal, mediante a celebração de protocolo.

Assim e tendo em consideração que a citada delegação de competências deverá incidir sobre as actividades, incluindo

a realização de investimentos constantes das opções do plano e do orçamento municipais, designadamente as estabelecidas, a

título meramente exemplificativo, no n.º 2, do artigo 66.º, do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos

Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de

11 de Janeiro;

E tendo, igualmente, em consideração que o instrumento que concretize a colaboração entre o Município de Reguengos

de Monsaraz e as freguesias deve conter, designadamente, as matérias objecto da colaboração ou da delegação de

competências, os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas, as condições financeiras a conceder pelo Município, que

devem constar obrigatoriamente do orçamento do mesmo durante os anos de vigência da colaboração e o apoio técnico

ou em recursos humanos e os meios a conceder pelo Município;

Considerando os anteriores convénios que, sucessivamente, ano após ano, o Município de Reguengos de Monsaraz, e

as Freguesias de Campinho, de Campo, de Corval, de Monsaraz e de Reguengos de Monsaraz vêm celebrando;

E não olvidando a necessária actualização e o reforço do conteúdo financeiro e factual da relação de cooperação e

parceria assim estabelecida,

Somos a propor ao Executivo Municipal:

a) A aprovação do Protocolo de Colaboração e de Cooperação respeitante ao exercício económico de 2011, em que o valor

total a conceder às freguesias é de € 295.340,00 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta euros), a celebrar

Page 237: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 237 de 297

entre o Município de Reguengos de Monsaraz e as Freguesias de Campinho, de Campo, de Corval, de Monsaraz e de

Reguengos de Monsaraz, o qual se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos;

b) Mandatar o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Dr. José Gabriel Paixão Calixto,

a outorgar o sobredito Acordo, em harmonia ao preceituado na alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º, do regime jurídico

das competências e funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de

Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

c) A submissão do presente Protocolo de Colaboração e de Cooperação Respeitante ao Exercício Económico de 2011,

à aprovação da Assembleia Municipal, em harmonia ao preceituado na alínea s), do n.º 2, do artigo 53.º, nas alíneas b) e c), do

n.º 6, do artigo 64.º e no artigo 66.º, todos, do Regime Jurídico da Competências e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e

das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

d) Determinar a notificação da deliberação que recair sobre a presente proposta aos Presidentes das Juntas de Freguesia; e,

e) Determinar à Secção de Contabilidade e Património, da Divisão Administrativa e Financeira, a adopção dos actos

administrativos e financeiros inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente

proposta.”

Outrossim, o aludido Protocolo de Colaboração e de Cooperação, ora transcrito: ----------------------------------------------------

“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO E DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E AS FREGUESIAS EXERCÍCIO ECONÓMICO DE 2011

O regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, veio redefinir o quadro jurídico por que se vêm pautando

as Autarquias Locais.

Na realidade, e o legislador assim o vem entendendo, é com a aproximação das Autarquias Locais à vida das populações, ainda

que nos cantos mais remotos do espaço nacional, que o poder local tem constituído a garantia efectiva da consolidação da

democracia e do desenvolvimento em Portugal.

Torna-se necessário, pois, continuar a cultivar estes valores, enquanto condição essencial e imprescindível à democracia,

revalorizando e dignificando a autonomia e o patamar constitucional das Freguesias, criando-se-lhes, na medida do possível, as

condições objectivas que lhes permitam efectivamente preencher as competências e as atribuições legalmente outorgadas.

Nestes termos, e na sequência dos convénios que, sucessivamente, ano após ano, o Município de Reguengos de Monsaraz, a

Freguesia de Campinho, a Freguesia de Campo, a Freguesia de Corval, a Freguesia de Monsaraz e a Freguesia de Reguengos

de Monsaraz vêm celebrando;

Sustentados no artigo 53.º, n.º 2, alínea s), e no artigo 64.º, n.º 6, alíneas b) e c), e no artigo 66.º, todos, do Regime Jurídico da

Competências e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,

na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; e,

Não olvidando a necessária actualização e o reforço do conteúdo financeiro e factual da relação de cooperação e parceria assim

estabelecida,

Entre,

O MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ, pessoa colectiva n.º 507 040 589, com sede aos Paços do Município de

Page 238: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 238 de 297

Reguengos de Monsaraz, à Praça da Liberdade, em Reguengos de Monsaraz, legalmente representada pelo respectivo

Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto;

A FREGUESIA DE CAMPINHO, pessoa colectiva n.º 506 787 265, com sede à Praça Bernardino José Cruz, n.º 6, 7200-503

Campinho, legalmente representada pelo respectivo Presidente da Junta de Freguesia, Luís António Rato Fonseca;

A FREGUESIA DE CAMPO, pessoa colectiva n.º 506 851 222, com sede à Rua da Defesa, 7200-072 Campo, legalmente

representada pelo respectivo Presidente da Junta de Freguesia, Jorge António Almeida Ramalho;

A FREGUESIA DE CORVAL, pessoa colectiva n.º 506 772 470, com sede à Rua da Aula, n.º 9, 7200-118 Corval, legalmente

representada pelo respectivo Presidente da Junta de Freguesia, Inácio Rodrigues Gaspar;

A FREGUESIA DE MONSARAZ, pessoa colectiva n.º 506 871 983, com sede à Praça D. Nuno Álvares Pereira, n.º 9, 7200-175

Monsaraz, legalmente representada pelo respectivo Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes; e,

A FREGUESIA DE REGUENGOS DE MONSARAZ, pessoa colectiva n.º 506 772 853, com sede à Rua Mouzinho de

Albuquerque, n.º 50, 7200-390 Reguengos de Monsaraz, legalmente representada pelo respectivo Presidente da Junta de

Freguesia, António José Bico Medinas,

vai ser reciprocamente aceite e celebrado o presente Protocolo de Colaboração e de Cooperação entre o Município e as

Freguesias, respeitante ao exercício económico de 2011, consubstanciador do conteúdo financeiro e factual da relação de

colaboração, cooperação e parceria estabelecida entre as sobreditas Autarquias Locais, e que detém absoluta sintonia com as

Grandes Opções do Plano 2011-2014 e com o Orçamento Municipal para o ano de 2011:

ARTIGO 1.º FREGUESIA DE CAMPINHO

O Município de Reguengos de Monsaraz, em função das competências próprias e delegadas em seguida assinaladas, obriga-se

a transferir do seu orçamento próprio para o orçamento da Freguesia de Campinho, no decurso do exercício económico de 2011,

um montante pecuniário de quarenta e seis mil quinhentos e setenta euros (€ 46.570), a ser liquidado mediante os duodécimos

de seguida detalhados:

Quantidade Localização Transferência Anual

Gestão, conservação e promoção da limpeza de lavadouros 1 Campinho 800,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza de sanitários 1 Campinho 900,00 €

Gestão e manutenção de parques infantis públicos 2 Escola EB1 de Campinho; Bairro Dona Amélia Rojão em Campinho 1.650,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza do cemitério 1 Campinho 7.600,00 €

Fornecimento de material de limpeza às Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-escolar 7 salas Escola EB1 e Jardim de Infância

de Campinho 1.470,00 €

Gestão e Manutenção de Jardins e outros Espaços Ajardinados, bem como, sebes, floreiras, e árvores situadas na via pública, incluindo o controlo de regas e afins.

Na circunscrição territorial da Freguesia de Campinho 5.700,00 €

Conservação e pequenas reparações de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-Escolar

7 salas Na circunscrição territorial da Freguesia de Campinho 6.650,00 €

Gestão do Espaço Internet da Freguesia 1 Espaço Internet

Espaço Internet situado no Espaço Cultural de Campinho 4.800,00 €

Transportes Escolares 17.000,00 €

46.570,00 €

DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS

PRÓP

RIAS

Tranferência Anual para a Freguesia de Campinho

DEL

EGAD

AS

Page 239: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 239 de 297

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

3.890,0 € 3.880,0 € 3.880,0 € 3.880,0 € 3.880,0 € 3.880,0 € 3.880,0 € 3.880,0 € 3.880,0 € 3.880,0 € 3.880,0 € 3.880,0 €

DUODÉCIMOS FREGUESIA DE CAMPINHO 46.570,00 €

ARTIGO 2.º

FREGUESIA DE CAMPO

O Município de Reguengos de Monsaraz, em função das competências próprias e delegadas em seguida assinaladas, obriga-se

a transferir do seu orçamento próprio para o orçamento da Freguesia de Campo, no decurso do exercício económico de 2011,

um montante pecuniário de quarenta e cinco mil cento e cinquenta euros (€ 45.150), a ser liquidado mediante os duodécimos de

seguida detalhados:

Quantidade Localização Transferência Anual

Gestão, conservação e promoção da limpeza de lavadouros 2 Cumeada e São Marcos do Campo 1.600,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza de sanitários 1 São Marcos do Campo 900,00 €

Gestão e manutenção de parques infantis públicos 2 Cumeada e São Marcos do Campo 1.650,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza do cemitério 1 São Marcos do Campo 7.600,00 €

Fornecimento de material de limpeza às Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-escolar

5 salas Escola EB1 e Jardim de Infância de São Marcos do Campo 1.050,00 €

Gestão e Manutenção de Jardins e outros Espaços Ajardinados, bem como, sebes, floreiras, e árvores situadas na via pública, incluindo o controlo de regas e afins.

Na circunscrição territorial da Freguesia de Campo 5.800,00 €

Conservação e pequenas reparações de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-Escolar

5 salas Na circunscrição territorial da Freguesia de Campo 4.750,00 €

Gestão do Espaço Internet da Freguesia 1 Espaço Internet

Espaço Internet situado na Sede da Junta de Freguesia de Campo 4.800,00 €

Transportes Escolares 17.000,00 €

45.150,00 €

DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS

PRÓP

RIAS

Tranferência Anual para a Freguesia de Campo

DEL

EGAD

AS

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

3.900,0 € 3.750,0 € 3.750,0 € 3.750,0 € 3.750,0 € 3.750,0 € 3.750,0 € 3.750,0 € 3.750,0 € 3.750,0 € 3.750,0 € 3.750,0 €

45.150,00 €DUODÉCIMOS FREGUESIA DE CAMPO

Page 240: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 240 de 297

ARTIGO 3.º

FREGUESIA DE CORVAL

O Município de Reguengos de Monsaraz, em função das competências próprias e delegadas em seguida assinaladas, obriga-se

a transferir do seu orçamento próprio para o orçamento da Freguesia de Corval, no decurso do exercício económico de 2011, um

montante pecuniário de sessenta mil trezentos e dez euros (€ 60.310), a ser liquidado mediante os duodécimos de seguida

detalhados:

Quantidade Localização Transferência Anual

Gestão, conservação e promoção da limpeza de lavadouros 4 São Pedro do Corval, Carrapatelo e Santo António do Baldio 3.200,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza de sanitários 2 São Pedro do Corval e Santo António do Baldio 1.800,00 €

Gestão e manutenção de parques infantis públicos 2 Jardim Público em São Pedro do Corval e Santo António do Baldio 1.650,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza dos cemitérios 2 São Pedro do Corval e Santo António do Baldio 15.200,00 €

Fornecimento de material de limpeza às Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-escolar

6 salas Escolas EB1 e Jardins de Infância da Freguesia de Corval 1.260,00 €

Gestão e Manutenção de Jardins e outros Espaços Ajardinados, bem como, sebes, floreiras, e árvores situadas na via pública, incluindo o controlo de regas e afins.

Na circunscrição territorial da Freguesia de Corval 5.800,00 €

Conservação e pequenas reparações de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-Escolar

6 salas Na circunscrição territorial da Freguesia de Corval 5.700,00 €

Gestão do Espaço Internet da Freguesia 1 Espaço Internet

Espaço Internet situado na Casa de Cultura de Corval 4.800,00 €

Transportes Escolares (inclui apoio para aquisição de viatura de 9 lugares para transportes escolares, previsto para os anos de 2009,2010 e 2011) 20.900,00 €

60.310,00 €

DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS

PRÓP

RIAS

Tranferência Anual para a Freguesia de Corval

DEL

EGAD

AS

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

5.310,0 € 5.000,0 € 5.000,0 € 5.000,0 € 5.000,0 € 5.000,0 € 5.000,0 € 5.000,0 € 5.000,0 € 5.000,0 € 5.000,0 € 5.000,0 €

60.310,00 €DUODÉCIMOS FREGUESIA DE CORVAL

ARTIGO 4.º

FREGUESIA DE MONSARAZ

O Município de Reguengos de Monsaraz, em função das competências próprias e delegadas em seguida assinaladas, obriga-se

a transferir do seu orçamento próprio para o orçamento da Freguesia de Monsaraz, no decurso do exercício económico de 2011,

um montante pecuniário de sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco euros (€ 65.555), a ser liquidado mediante os

duodécimos de seguida detalhados:

Page 241: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 241 de 297

Quantidade Localização Transferência Anual

Gestão, conservação e promoção da limpeza de lavadouros 5 Motrinos, Barrada, Outeiro, Telheiro e Rossio (Ferragudo) 4.000,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza de sanitários 5 Monsaraz, Motrinos e Outeiro 4.500,00 €

Gestão e manutenção de parques infantis públicos 3 Motrinos, Outeiro e Telheiro 2.475,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza do cemitério 2 Monsaraz e Motrinos 15.200,00 €

Fornecimento de material de limpeza às Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-escolar 3 salas Escola EB1 e Jardim de Infância

de Freguesia de Monsaraz 630,00 €

Recolha de Resíduos Sólidos e manutenção das Papeleiras de Monsaraz Vila Medieval de Monsaraz 14.100,00 €

Conservação e pequenas reparações de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-Escolar

3 salas Na circunscrição territorial da Freguesia de Monsaraz 2.850,00 €

Gestão do Espaço Internet da Freguesia 1 Espaço Internet

Espaço Internet situado na Sede da Junta de Freguesia de

Monsaraz4.800,00 €

Transportes Escolares 17.000,00 €

65.555,00 €

DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS

PRÓP

RIAS

Tranferência Anual para a Freguesia de Monsaraz

DEL

EGAD

AS

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

5.605,0 € 5.450,0 € 5.450,0 € 5.450,0 € 5.450,0 € 5.450,0 € 5.450,0 € 5.450,0 € 5.450,0 € 5.450,0 € 5.450,0 € 5.450,0 €

65.555,00 €DUODÉCIMOS FREGUESIA DE MONSARAZ

ARTIGO 5.º

FREGUESIA DE REGUENGOS DE MONSARAZ

O Município de Reguengos de Monsaraz, em função das competências próprias e delegadas em seguida assinaladas, obriga-se

a transferir do seu orçamento próprio para o orçamento da Freguesia de Reguengos de Monsaraz, no decurso do exercício

económico de 2011, um montante pecuniário de setenta e sete mil setecentos e cinquenta e cinco euros (€ 77.755), a ser

liquidado mediante os duodécimos de seguida detalhados:

Page 242: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 242 de 297

Quantidade Localização Transferência Anual

Gestão, conservação e promoção da limpeza de lavadouros 2 Aldeia de Cima (Reguengos de Monsaraz) e Perolivas 1.600,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza de sanitários 4 Reguengos de Monsaraz, Caridade e Perolivas 3.600,00 €

Gestão e manutenção de parques infantis públicos 3Reguengos de Monsaraz (Bairro

de São João), Perolivas e Caridade

2.475,00 €

Fornecimento de material de limpeza às Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-escolar

28 salasEscolas EB1 e Jardins de Infância da Freguesia de Reguengos de

Monsaraz5.880,00 €

Gestão, conservação e promoção da limpeza do cemitério 1 Regtuengos de Monsaraz 15.200,00 €

Gestão e Manutenção de Jardins e outros Espaços Ajardinados, bem como, sebes, floreiras, e árvores situadas na via pública, incluindo o controlo de regas e afins.

Caridade e Perolivas 5.400,00 €

Conservação e pequenas reparações de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Estabelecimentos do Ensino Pré-Escolar

28 salasEscolas EB1 e Jardins de Infância da Freguesia de Reguengos de

Monsaraz26.600,00 €

Transportes Escolares 17.000,00 €

77.755,00 €

DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS

PRÓP

RIAS

Tranferência Anual para a Freguesia de Reguengos de Monsaraz

DELE

GADA

S

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

6.805,0 € 6.450,0 € 6.450,0 € 6.450,0 € 6.450,0 € 6.450,0 € 6.450,0 € 6.450,0 € 6.450,0 € 6.450,0 € 6.450,0 € 6.450,0 €

DUODÉCIMOS FREGUESIA DE REGUENGOS DE MONSARAZ 77.755,00 €

ARTIGO 6.º

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

1. As competências próprias e delegadas previstas no presente convénio incluem, designadamente, a execução de:

a. Pintura e/ou caiação, interior e exterior;

b. Substituição e/ou reparação de vidros, portas e janelas;

c. Substituição de lâmpadas e outras reparações eléctricas;

d. Pequenas obras de construção civil, designadamente, goteiras, substituição de telhas e outras;

e. Substituição e/ou reparação de canalizações, torneiras, autoclismos e outras.

2. É mutuamente entendido por todas as partes que as competências próprias e delegadas referidas no número anterior

deverão corresponder a valores de despesas correntes e equilibradas face aos valores transferidos pelo presente protocolo,

nomeadamente ao nível do fornecimento de material de limpeza e da conservação/pequenas reparações de Escolas do 1.º Ciclo

do Ensino Básico e Estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar.

Page 243: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 243 de 297

3. A competência delegada de gestão dos espaços Internet localizados nas Freguesias do Concelho de Reguengos de

Monsaraz, prevista no presente convénio, é acordada nos seguintes termos:

a. O Município de Reguengos de Monsaraz compromete-se a manter activa(s) a(s) linha(s) de acesso à Internet e a proceder

ao pagamento do(s) respectivo(s) custo(s), devido(s) pela utilização regular desse(s) acesso(s);

b. O Município de Reguengos de Monsaraz fornecerá formação técnica aos monitores de todos os espaços Internet das

Freguesias, bem assim, fornecerá todos os meios e documentação para que sejam mantidos, de forma actualizada, todos os

dados estatísticos relativos à actividade destas infra-estruturas municipais;

c. O funcionamento de todos os Espaços Internet das Freguesias é regulado pelo Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento dos Espaços Internet do Concelho de Reguengos de Monsaraz, aprovado pela Assembleia Municipal em 30

de Junho de 2008, sob proposta apresentada em 5 de Março de 2008 pela Câmara Municipal, e actualmente em vigor no

Município de Reguengos de Monsaraz;

d. As Freguesias comprometem-se em manter abertos ao público todos espaços Internet, durante um período mínimo de cinco

anos, contados a partir da data da respectiva data de inauguração;

e. As Freguesias comprometem-se a contratar um monitor para cada um do(s) espaço(s) Internet situado(s) na respectiva

Freguesia, devendo fazer prova dessa contratação junto da Secção de Contabilidade e Património do Município de Reguengos

de Monsaraz;

f. As Freguesias constituem-se nas entidades responsáveis pela manutenção e boa conservação de todos os equipamentos

instalados nos respectivos espaços Internet;

g. As Freguesias constituem-se igualmente nas entidades responsáveis pela limpeza, manutenção e conservação das

instalações físicas onde estão localizados os respectivos espaços Internet;

Assim o disseram e vão celebrar.”

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente este assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 127/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o aludido Protocolo de Colaboração e de Cooperação respeitante ao exercício económico de 2011, com o valor total a conceder às freguesias no montante de € 295.340,00 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta euros), a celebrar entre o Município de Reguengos de Monsaraz e as Freguesias de Campinho, Campo, Corval, Monsaraz e Reguengos de Monsaraz; ---------------------------------------------------------------------------------------

c) Mandatar o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto a outorgar o sobredito Protocolo de Colaboração e de Cooperação, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; -------------------------------------------------------------------------

d) Submeter o presente Protocolo de Colaboração e de Cooperação à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea s), do n.º 2, do artigo 53.º, nas alíneas b) e c), do n.º 6, do artigo 64.º e no artigo 66.º, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; --------------------------------------------

Page 244: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 244 de 297

e) Notificar os Presidentes das Juntas de Freguesia de Campinho, Campo, Corval, Monsaraz e Reguengos de Monsaraz, do teor da presente deliberação; -----------------------------------------------------------------------------------------------------

f) Determinar à subunidade orgânica de Contabilidade e Património a adopção dos necessários procedimentos e actos administrativos e financeiros indispensáveis à execução da presente deliberação. ---------------------------------------------------

Projecto de Regulamento do Programa Municipal “Férias Divertidas”

A Senhora Vereadora, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha deu conta da Proposta n.º 22/VJLM/2010, por si firmada em 10 de Dezembro, p.p., atinente ao Projecto de Regulamento do Programa Municipal “Férias Divertidas”, cujo teor ora se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA VEREAÇÃO

PROPOSTA N.º 22/VJLM/2010

PROJECTO DE REGULAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL“FÉRIAS DIVERTIDAS”

Considerando que o artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de

acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campo de férias, com as alterações que lhe foram

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2005, de 08 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 163/2009, de 22 de Julho, obriga as entidades

promotoras de campos de férias à elaboração de um regulamento interno que defina claramente os direitos, deveres e regras a

observar por todos os elementos que integram o campo de férias;

Considerando que o Município de Reguengos de Monsaraz organiza e dinamiza Campos de Férias não residenciais no Concelho

de Reguengos de Monsaraz, possuindo todas as condições técnicas, materiais, físicas e humanas exigidas para o efeito, sendo,

nesta medida, o responsável pela organização e promoção, nos últimos anos, do Programa «FÉRIAS DIVERTIDAS»;

Considerando que o Programa «FÉRIAS DIVERTIDAS» consubstancia na sua essência um conjunto de iniciativas destinadas,

exclusivamente, a crianças que durante o seu período de férias escolares, frequentam e participam num programa organizado de

carácter, simultaneamente, educativo, cultural, desportivo e recreativo, cujas actividades desenvolvidas decorrerão em diversas

infra-estruturas municipais, designadamente, no Pavilhão Gimnodesportivo, nas Piscinas Municipais, no Espaço Internet, no

Centro Hípico, nos Campos de Ténis, e noutros espaços adequados a actividades específicas;

Torna-se, assim, fundamental e necessário para o desenvolvimento correcto e racional das actividades do Programa «FÉRIAS

DIVERTIDAS», estabelecer um regulamento interno, sem necessidade de aprovar, todos os anos, as regras de acesso e de

funcionamento do sobredito Programa;

Termos em que somos a propor ao Executivo Municipal:

a) A aprovação do Projecto de Regulamento do Programa Municipal «FÉRIAS DIVERTIDAS», nos termos da alínea a), do n.º 6,

do artigo 64.º e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002,

de 11 de Janeiro, o qual se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos;

b) a submissão do Projecto de Regulamento, atento o princípio da participação dos interessados nas decisões que lhe dizem

respeito, a discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; e,

c) que seja determinado ao Gabinete Jurídico do Município de Reguengos de Monsaraz a adopção dos legais procedimentos e

Page 245: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 245 de 297

actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a

presente proposta.”

Outrossim, o sobredito Projecto de Regulamento, que igualmente se transcreve: -----------------------------------------------------

“PROJECTO DE REGULAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL “FÉRIAS DIVERTIDAS”

PREÂMBULO

O Programa Férias Divertidas, tem como objectivo principal ocupar o tempo livre das crianças com idades compreendidas entre

os 6 e os 12 anos, em período de férias escolares, com várias actividades desportivas e de lazer, entre as quais, a natação, a

expressão dramática, a culinária, a expressão plástica, a informática, a dança e a equitação.

Este Programa visa, essencialmente, contribuir para a formação integral das crianças, proporcionando-lhes a oportunidade do

exercício e prática de diversas modalidades, constituindo, assim, um importante factor de desenvolvimento sociocultural,

prevendo, ainda, a conciliação entre a vida familiar e profissional das famílias.

As actividades desenvolvidas decorrerão em diversas infra-estruturas municipais, designadamente, no Pavilhão

Gimnodesportivo, nas Piscinas Municipais, no Espaço Internet, no Centro Hípico, nos Campos de Ténis, e noutros espaços

adequados a actividades específicas.

Desta forma, a existência de diversas actividades lúdicas constitui um elemento de motivação e promoção, assente nos

seguintes conceitos:

a) Respeito e promoção pelas actividades desenvolvidas de uma forma organizada e útil no seu crescimento pessoal;

b) Variedade e multidisciplinaridade;

c) Abrangência cultural.

Nesta senda, para que as actividades do Programa Férias Divertidas se desenvolvam de forma correcta e racional, é necessário

estabelecer um conjunto de regras e princípios a observar por todos os elementos que integram o Campo de Férias.

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos

de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro,

alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como, com o objectivo de ser submetido a discussão pública, nos termos do disposto

dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro,

na redacção dos Decretos-Lei n.ºs 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro, propõe-se à Câmara Municipal a

aprovação do seguinte:

Projecto de Regulamento do Programa Municipal “Férias Divertidas”

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição de República Portuguesa o presente

Regulamento do Programa Municipal de Férias Divertidas tem como lei habilitante o n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º

Page 246: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 246 de 297

304/2003, de 09 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2005, de 08 de Julho e pelo Decreto-Lei

n.º 163/2009, de 22 de Julho.

Artigo 2.º

Objectivos

O Programa “Férias Divertidas” tem como principal objectivo garantir que o tempo livre das crianças seja preenchido de uma

forma organizada e útil ao seu desenvolvimento físico e intelectual, contribuindo para a conciliação entre a vida familiar e

profissional das famílias.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 – As actividades destinam-se exclusivamente a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos de idade.

2 – De acordo com as idades, são formados dois grupos: um constituído por crianças dos 6 aos 8 anos; outro, por crianças dos 9

aos 12 anos.

Artigo 4.º

Entidade promotora

1 – A responsabilidade pelas actividades desenvolvidas cabe exclusivamente à Entidade Promotora, que é o Município de

Reguengos de Monsaraz.

2 – O plano anual de actividades carece de aprovação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

CAPÍTULO II

Programa

Artigo 5.º

Actividades a desenvolver

1 – As actividades do Programa “Férias Divertidas” enquadram-se nas seguintes temáticas: Desporto, Artes Plásticas,

Informática, Expressão Dramática, Dança, Culinária, Equitação, entre outras, de relevante interesse lúdico para as crianças.

2 – As actividades desenvolvidas decorrem nos seguintes locais: Pavilhão Gimnodesportivo, Piscinas Municipais, Espaço

Internet, Centro Hípico, Campos de Ténis Municipais, Jardim Público e outros espaços considerados adequados a actividades

específicas.

Artigo 6.º

Duração

1 – Compete à Câmara Municipal a fixação anual do período de duração do Programa “Férias Divertidas”.

2 – As actividades desenvolvem-se em regime não residencial.

CAPÍTULO III

Inscrições

Page 247: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 247 de 297

ARTIGO 7.º

Inscrições

1 – O início do período de inscrições no Programa “Férias Divertidas” é determinado em cada ano pela Entidade Promotora.

2 - A inscrição das crianças participantes é feita mediante o preenchimento de um formulário, conforme modelo constante do

ANEXO I ao presente Regulamento a fornecer pela Subunidade Orgânica de Educação do Município de Reguengos de

Monsaraz e disponível na página electrónica do Município em: www.cm-reguengos-monsaraz.pt, devidamente preenchido e

assinado pelo Encarregado de Educação.

3 – As inscrições estão sujeitas ao máximo de 20 participantes de cada grupo: um constituído por crianças dos 6 aos 8 anos;

outro, por crianças dos 9 aos 12 anos.

4 – A duração mínima de cada inscrição corresponde a uma semana de actividades.

ARTIGO 8.º

Pagamento

1 – A inscrição dos participantes fica condicionada ao efectivo pagamento da taxa de inscrição, que é aprovada pela Câmara

Municipal de Reguengos de Monsaraz.

2 – Os participantes deverão pagar um montante, de acordo com as semanas pretendidas.

3 – O pagamento é efectuado na Tesouraria do Município de Reguengos de Monsaraz, mediante a apresentação de Guia emitida

pelos serviços competentes.

CAPÍTULO IV

Entidade promotora

Artigo 9.º

Deveres

Constituem deveres da Entidade Promotora, designadamente:

a) Cumprir pontualmente o programa;

b) Assegurar o acompanhamento permanente das crianças através dos Monitores qualificados para cada actividade

programada;

c) Disponibilizar um seguro de acidentes pessoais a todos os participantes;

d) Possuir um livro de reclamações;

e) Fornecer todas as informações solicitadas pelo Instituto Português da Juventude, I.P., ou pelos participantes ou seus legais

representantes.

Capítulo V

Participantes

Artigo 10.º

Page 248: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 248 de 297

Deveres

Os participantes devem respeitar as normas internas estabelecidas pela Entidade Promotora, podendo incorrer nas penas

previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nos casos ali especialmente previstos.

Artigo 11.º

Direitos

Constituem direitos dos participantes:

a) Conhecer o presente Regulamento, designadamente, os deveres e os direitos a elas inerentes;

b) Ser abrangido pelo seguro durante a sua permanência no Campo de Férias, bem como no decorrer das actividades no mesmo;

c) Ser informado das actividades a desenvolver e de ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito;

d) Receber os apoios adequados às suas necessidades físicas, educativas, sociais e afectivas;

e) Beneficiar de fornecimento gratuito de refeições pela Entidade Promotora, em número não superior a duas por dia, à excepção

do almoço;

f) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e psicológica;

g) Ser pronta e educadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido durante as actividades do Campo de

Férias.

Capítulo VI

Pessoal técnico

Secção I

Coordenador

Artigo 12.º

Competências

O Coordenador é o responsável pelo funcionamento do Campo de Férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e

administrativa das actividades do Campo.

Artigo 13.º

Deveres

Constituem deveres do Coordenador, designadamente:

a) Elaborar o plano de actividades e acompanhar a sua boa execução;

b) Coordenar a acção do corpo técnico;

c) Assegurar a realização do Campo de Férias no estrito cumprimento do disposto no Regime Jurídico de Acesso e de Exercício

da Actividade de Promoção e Organização de Campo de Férias aprovado pelo Decreto-Lei n.º 304/2003, de 09 de Dezembro, na

redacção do Decreto-Lei n.º 163/2009, de 22 de Julho, e da legislação aplicável, bem como das respectivas Normas Internas;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

Page 249: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 249 de 297

e) Manter permanentemente disponível e garantir o acesso, nomeadamente, da ASAE e do IPJ, I.P., à documentação relativa à

organização e promoção do Campo de Férias;

f) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

Artigo 14.º

Direitos

Constituem direitos do Coordenador, designadamente:

a) Ser tratado com respeito e correcção por todos os elementos do Campo de Férias;

b) Conhecer o regulamento do Campo de Férias.

c) Ter acesso a toda a legislação que facilite a sua intervenção nas diferentes actividades do Campo de Férias;

d) Ser ouvido em todos os assuntos relacionados com o Campo de Férias;

e) Apresentar sugestões e críticas relacionadas com o Campo de Férias.

Secção II

Monitores

Artigo 15.º

Competências

Compete aos Monitores acompanhar os participantes durante a execução das actividades do Campo de Férias, de acordo com o

previsto no plano de actividades.

Artigo 16.º

Deveres

Constituem deveres dos Monitores, designadamente:

a) Coadjuvar o Coordenador nas actividades do Campo de Férias e executar as suas instruções;

b) Acompanhar os participantes durante a execução das actividades do Campo de Férias, de acordo com o previsto no respectivo

plano de actividades;

c) Prestar todo o apoio e auxílio de que os participantes necessitem durante a execução das actividades previstas;

d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes das normas de saúde, higiene e segurança;

e) Verificar a adequação e as condições de conservação de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como

zelar pela manutenção dessas condições.

Artigo 17.º

Direitos

Constituem direitos dos Monitores, designadamente:

a) Serem tratados com respeito e correcção por todos os elementos integrados no Campo de Férias, desde o Coordenador,

passando pelos colegas, até aos participantes;

Page 250: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 250 de 297

b) Receberem um exemplar do presente documento;

c) Terem, acesso a toda a legislação que facilite a intervenção nas diferentes actividades do Campo de Férias;

d) Apresentarem sugestões e críticas ao funcionamento do Campo de Férias;

e) Conhecerem a distribuição das tarefas de cada um dos elementos que integra o Campo de Férias.

Secção III

Outro pessoal técnico

Artigo 18.º

Outro pessoal técnico

Para além do Coordenador e dos Monitores, integram ainda a equipa de Pessoal Técnico do Campo de Férias, um Psicólogo, um

Técnico de Serviço Social, os Bombeiros, a Guarda Nacional Republicana e Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 19.º

Deveres

Estes profissionais devem prestar todo o apoio e auxílio de que os participantes necessitem durante a execução das actividades

previstas no Campo de Férias, de modo a promover a sua integração social, salvaguardar a sua segurança e respeitar a sua

integridade física e psicológica.

Artigo 20.º

Direitos

Constituem direitos destes profissionais:

a) Conhecer o Regulamento Municipal do Programa Férias Divertidas;

b) Ter acesso a toda a Legislação que facilite a sua intervenção nas diferentes actividades do Campo de Férias.

Capítulo VII

Sanções

Artigo 21.º

Sanções

1. O não cumprimento do disposto no presente Regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em

serviço do Programa “Férias Divertidas” dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2. Os infractores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinadas actividades;

c) Expulsão do Programa;

3. A aplicação das sanções indicadas nas alíneas a) e b) é da responsabilidade dos Coordenadores do Programa ou na sua

ausência dos Monitores em serviço.

Page 251: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 251 de 297

4. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de

Monsaraz.

5. Das sanções aplicadas cabe reclamação para a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Capítulo VIII

Disposições finais

Artigo 22.º

Casos omissos

As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação das presentes Normas Internas serão dirimidas e/ou

integradas por deliberação da Câmara Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do

Vereador do Pelouro da Educação, exarada sobre informação dos serviços competentes.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que

publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.”

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 22/VJLM/2010; ----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o presente Projecto de Regulamento do Programa Municipal “Férias Divertidas”; --------------

c) Submeter o aludido Projecto de Regulamento a discussão pública, atento o princípio da participação dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo; -----------------

d) Determinar ao Gabinete Jurídico a adopção dos necessários procedimentos e actos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------

Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz

A Senhora Vereadora, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha deu conta da Proposta n.º 23/VJLM/2010, por si firmada em 10 de Dezembro, p.p., atinente ao Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz, cujo teor ora se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA VEREAÇÃO

PROPOSTA N.º 23/VJLM/2010

PROJECTO DE REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA NOS

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DA REDE PÚBLICA

Page 252: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 252 de 297

DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Considerando que o Município de Reguengos de Monsaraz tem desenvolvido uma política educativa que pretende garantir o

acesso à educação, a todas as crianças e jovens do Concelho, independentemente das respectivas condições socioeconómicas;

Considerando que os primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento pessoal e escolar da criança;

Considerando que compete aos Municípios, apoiar a educação pré-escolar e promover as componentes não educativas de

educação pré-escolar que integram o serviço da componente de apoio à família, designadamente, o fornecimento de almoço, o

apoio ao prolongamento de horário e as actividades nas interrupções lectivas; e,

Considerando a necessidade premente de definir as regras relativas à organização e funcionamento dos serviços de apoio à

família no Município de Reguengos de Monsaraz, foi elaborado o Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da

Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos

de Monsaraz.

Termos em que somos a propor ao Executivo Municipal:

a) a aprovação do Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos

Estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz, nos termos da alínea a) do

artigo 64.º e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de

Janeiro, o qual se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos;

b) a submissão do Projecto de Regulamento, atento ao princípio da participação dos interessados nas decisões que lhe dizem

respeito, a discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei

n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; e,

c) que seja determinado ao Gabinete Jurídico do Município de Reguengos de Monsaraz a adopção dos legais procedimentos e

actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a

presente proposta.

Outrossim, o sobredito Projecto de Regulamento, que igualmente se transcreve: -----------------------------------------------------

Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz

PREÂMBULO

De acordo com a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, a Educação Pré-Escolar é

a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, constituindo um complemento da acção

educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado

da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

Em desenvolvimento do diploma legal suprareferido, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, determinou no n.º 2 do seu artigo

6.º que os pais e encarregados de educação comparticipam no custo das componentes não educativas da educação pré-escolar,

de acordo com as respectivas condições sócio-económicas.

Por sua vez, o Despacho Conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social n.º 300/97, de

9 de Setembro, vem aprovar as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação pela utilização dos

Page 253: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 253 de 297

serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a assegurar a igualdade de oportunidades

no acesso de todos a uma educação pré-escolar de qualidade.

Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, compete aos órgãos municipais, em matéria de educação,

designadamente, assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar, comparticipar no apoio às

crianças do pré-escolar, no domínio da acção social escolar, apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção

educativa na educação pré-escolar, bem como, participar no apoio à educação extra-escolar.

Nesta senda, através do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho são transferidas para os municípios as atribuições e

competências em matéria de educação em várias áreas, tais como a componente de apoio à família, designadamente, o

fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar.

Também, nos termos do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, é atribuída competência aos municípios para deliberar

sobre a criação, manutenção e administração de refeitórios escolares.

Tendo em conta as suas atribuições e competências resultantes dos citados diplomas legais, o Município de Reguengos de

Monsaraz tem vindo a dotar os estabelecimentos de educação pré-escolar do Concelho com as condições físicas e com o

pessoal necessário ao fornecimento de refeições, bem como, promover as componentes não pedagógicas que integram o

serviço de apoio à família, designadamente, o prolongamento de horário, tornando-se, porém, necessário estabelecer um

regulamento que defina, de forma transparente e objectiva, as condições gerais de organização, gestão e funcionamento dos

serviços de apoio à família adaptadas à realidade concelhia.

Termos em que, de acordo com as normas reguladoras aprovadas pelo Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro, no

uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação

pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a), do n.º 2 do art.º 53.º, todos da Lei n.º

169/99,de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como, com o objectivo de ser submetido a

discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decretos-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro,

propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do seguinte:

Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento tem por objecto definir as condições gerais de organização, gestão e funcionamento dos serviços da

componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública da área do Município de

Reguengos de Monsaraz.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todos os agregados familiares cujas crianças estejam inscritas nos estabelecimentos de

Page 254: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 254 de 297

educação pré-escolar da rede pública da área do Município de Reguengos de Monsaraz e que necessitem, comprovadamente,

dos serviços da componente de apoio à família.

Artigo 3.º

Definição de agregado familiar

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de

parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em economia comum.

Artigo 4.º

Controlo e gestão

1. A Câmara Municipal terá sob sua responsabilidade o controlo financeiro dos serviços da componente de apoio à família.

2. A gestão do pessoal de apoio caberá à Câmara Municipal com a coadjuvação dos responsáveis pelo estabelecimento de

educação pré-escolar, no controlo da qualidade e bom funcionamento.

3. O pessoal de apoio deve respeitar as orientações dos responsáveis pelo estabelecimento de educação pré-escolar em tudo o

que tem a ver com funcionamento do mesmo durante o período de actividades lectivas ou de interrupção, se durante esse

período se realizarem actividades com crianças.

Artigo 5.º

Instalações

As actividades de Apoio à Família decorrerão nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública da área do

Município de Reguengos de Monsaraz.

CAPÍTULO II

Serviços da componente de apoio à família

Artigo 6.º

Serviços

1. Os serviços da componente de apoio à família englobam, designadamente:

a) Fornecimento de refeições;

b) Prolongamento de horário;

c) Actividades nas interrupções lectivas.

2. Compete à Câmara Municipal deliberar anualmente quais são os serviços da componente de apoio à família referidos no

número anterior que funcionarão em cada estabelecimento de educação pré-escolar da rede pública da área do Município de

Reguengos de Monsaraz, bem como quais desses serviços serão objecto de comparticipação financeira por parte dos pais e

encarregados de educação.

3. O serviço de fornecimento de refeições poderá compreender o almoço e o lanche.

4. Entende-se por prolongamento de horário o acolhimento das crianças, com actividades adequadas, antes e após o período da

componente pedagógica.

Page 255: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 255 de 297

Artigo 7.º

Horários e períodos de funcionamento

1. Compete à Câmara Municipal fixar, no início de cada ano lectivo, o calendário e horário de funcionamento do prolongamento

de horário e das actividades nas interrupções lectivas, ouvido o Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz.

2. O horário do serviço de refeições é definido anualmente pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz,

do qual este deverá dar imediatamente conhecimento ao Município de Reguengos de Monsaraz.

3. As actividades nas interrupções lectivas decorrem durante os períodos do Natal, Páscoa, e Verão (mês de Julho), no horário

estabelecido anualmente.

Artigo 8.º

Frequência

1. A criança pode beneficiar dos serviços da componente de apoio à família do estabelecimento de ensino de educação pré-

escolar em que esteja oficialmente inscrita, após a adequada formalização do pedido e a comprovada necessidade do apoio.

2. A necessidade de utilização da componente de prolongamento de horário comprova-se através da confirmação de actividade

profissional por parte dos pais e/ou encarregados de educação que têm a criança a seu cargo e que impossibilite a normal

assistência no horário normal de funcionamento do estabelecimento de ensino ou de qualquer outra situação que, através de

uma análise social, venha a concluir-se como recomendável a frequência desta componente pela criança em causa.

3. Para além da actividade lectiva, cada criança apenas deverá permanecer no estabelecimento de educação o tempo

estritamente necessário decorrente das necessidades da família.

Artigo 9.º

Inscrições

1. A inscrição dos alunos nos serviços da componente de apoio à família, é formalizada através do preenchimento da Ficha de

Inscrição, conforme modelo constante do ANEXO I ao presente Regulamento, disponível nos estabelecimentos de educação pré-

escolar onde os serviços funcionem, bem como na Subunidade Orgânica de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz

e no site do Município www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

2. Além do boletim de inscrição devidamente preenchido e assinado, os pais e encarregados de educação deverão apresentar os

seguintes documentos, desde que aplicável:

a) Fotocópia da Cédula pessoal e/ou bilhete de identidade ou cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o

mesmo, apenas no caso em que não sejam possuidores de cartão de cidadão;

c) Fotocópia da declaração de IRS referente ao ano civil anterior de todo o agregado familiar ou documento do Serviço de

Finanças atestando a não entrega da referida declaração (no caso da entrega da declaração de IRS via internet, deverá ser

apresentado comprovativo da sua validação) e da respectiva nota de liquidação;

d) Comprovativo do último salário mensal e/ou outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam

economicamente para o mesmo;

e) Comprovativo de encargos com renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria;

Page 256: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 256 de 297

f) Comprovativo de encargos com transportes públicos nos últimos três meses;

g) Comprovativo de despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica devidamente

comprovada por declaração médica;

h) Atestado de residência e composição do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência;

i) Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área da residência, comprovando a situação de desemprego,

da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração emitida pelo

Centro de Emprego que confirme esta situação, no caso de algum(ns) elemento(s) do agregado familiar se encontre(m) em

situação de desemprego;

j) Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área da residência, comprovativa do escalão de Abono de

Família da criança;

k) Declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento que justifique a ausência da

mesma, em caso de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou viúvos;

l) Comprovativo da pensão/reforma, emitida pelo Centro Nacional de Pensões ou outra entidade equiparada, no caso de existir

no agregado familiar idosos ou portadores de deficiência;

m) Declaração da entidade empregadora ou cópia do contrato de trabalho donde conste o horário de trabalho dos pais e

encarregados de educação.

3. No caso de não entrega dos documentos indicados no número anterior, o aluno fica impossibilitado de usufruir dos Serviços da

Componente de Apoio à Família no ano lectivo a que se refere a inscrição.

4. Sempre que hajam fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, deverão ser feitas as diligências

complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, podendo a Câmara Municipal determinar o

valor da comparticipação familiar de acordo com os rendimentos presumidos.

5. A Câmara Municipal reserva-se ao direito de limitar o número de inscrições nos serviços da componente de apoio à família,

sempre que seja posta em causa a funcionalidade e a finalidade do serviço.

Artigo 10.º

Prazo de inscrição

1. O prazo de inscrição nos serviços da componente de apoio à família decorre em simultâneo com a inscrição no ano lectivo no

Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz, no período definido pelo Ministério da Educação.

2. As inscrições entregues fora do prazo referido no número anterior serão analisadas tendo em conta as vagas existentes.

3. A inscrição é efectuada directamente na Subunidade Orgânica Educação ou remetida por correio, através de carta registada

para a seguinte morada: Município de Reguengos de Monsaraz – Subunidade Orgânica Educação, Praça da Liberdade,

Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz e ainda junto dos estabelecimentos de educação pré-escolar onde funcionem os

serviços de componente de apoio à família.

4. No caso previsto na última parte do número anterior, o Agrupamento de Escolas deverá entregar na Subunidade Orgânica

Educação do Município de Reguengos de Monsaraz, até ao final da primeira quinzena do mês de Julho, a relação dos alunos

inscritos na componente de apoio à família, acompanhada de todos os elementos referidos nos números 1 e 2 do artigo anterior.

Page 257: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 257 de 297

Artigo 11.º

Critérios preferenciais de admissão

Quando a Câmara Municipal decidir limitar o número de inscrições nos serviços da componente de apoio à família, conforme

previsto no n.º 5, do artigo 9.º, são consideradas as seguintes condições de preferência na admissão dos alunos, por ordem

decrescente de importância:

1.º Rendimento per capita do agregado familiar;

2.º A existência de irmãos a usufruir dos serviços da componente de apoio à família;

3.º A criança ter usufruído no ano anterior dos serviços da componente de apoio à família.

Capítulo III Comparticipação familiar

Artigo 12.º Determinação da comparticipação familiar

1. Cabe à Câmara Municipal a determinação e a actualização da comparticipação das famílias nos custos dos serviços da

componente de apoio à família, em conformidade com as regras previstas no presente regulamento.

2. A comparticipação familiar é fixada pela Câmara Municipal, em regra, antes de cada ano lectivo, e deve ser proporcional ao

rendimento do agregado familiar.

3. A comparticipação familiar é determinada com base nos escalões abaixo indicados de rendimento per capita indexados à

Remuneração Mínima Mensal (RMM) em vigor à data de fixação da comparticipação familiar para o ano lectivo seguinte:

a) 1.º Escalão – até 30% da RMM;

b) 2.º Escalão mais de 30% até 50% da RMM;

c) 3.º Escalão – mais de 50% até 70% da RMM;

d) 4.º Escalão – mais de 70% até 100% da RMM;

e) 5.º Escalão – mais de 100% até 150% da RMM;

f) 6.º Escalão – mais de 150% da RMM.

4. A comparticipação é determinada mediante a aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado

familiar, para cada um dos serviços de apoio à família prestados, conforme o quadro seguinte:

5. No caso de crianças com escalão A, no domínio da acção social escolar, estão isentas de comparticipação.

6. No caso de crianças com escalão B, no domínio da acção social escolar, estas pagam apenas 50% do valor da

comparticipação estabelecida.

Apoio à Família /Escalões de Rendimento 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º

Prolongamento de horário Até 5,00% Até 10,00% Até 12,50% Até 15,00% Até 15,00% Até 17,50%

Serviço de refeições Até 10,00% Até 12,50% Até 15,00% Até 15,00% Até 17,50% Até 17,50% Prolongamento e refeições Até 15,00% Até 22,50% Até 27,50% Até 30,00% Até 32,50% Até 35,00 %

Page 258: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 258 de 297

7. O valor da comparticipação familiar mensal poderá ser reduzido de forma proporcional à diminuição do custo verificado sempre

que a criança não utilize integral e permanentemente os serviços e actividades da Componente de Apoio à Família.

8. O valor das refeições deverá ser anualmente actualizado pela Câmara Municipal de acordo com o Despacho que regula as

condições de aplicação das medidas de acção social escolar da responsabilidade do Ministério de Educação.

Artigo 13.º

Cálculo do rendimento

1. O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é feito com a seguinte fórmula:

R= (RF-D)/12N

Sendo que:

R= Rendimento per capita;

RF= Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

D= Despesas fixas anuais;

N= Número de elementos do agregado familiar.

2. O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a

qualquer título, por cada um dos seus elementos.

Artigo 14.º

Despesas fixas anuais

1. Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:

a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e

da taxa social única;

b) O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;

c) Os encargos médios mensais com transportes públicos;

d) As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.

2. As despesas fixas a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior serão deduzidas no limite mínimo correspondente ao

montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.

Artigo 15.º

Comparticipação familiar máxima

A comparticipação familiar calculada nos termos do presente Regulamento não pode exceder o custo dos serviços de apoio à

família prestados pelo estabelecimento de educação pré-escolar.

Artigo 16.º

Situações especiais

1. Sempre que, através de uma cuidada análise sócio-económica do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade do

Page 259: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 259 de 297

encargo com a comparticipação familiar, designadamente no caso das famílias abrangidas pelo regime de rendimento social de

inserção, pode ser reduzido o seu valor ou dispensado ou suspenso o respectivo pagamento.

2. A decisão sobre estas situações será da competência da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Alteração da situação sócio-económica ou do número de elementos do agregado familiar

1. Sempre que se verifique uma alteração da situação sócio-económica do agregado familiar ou no número de elementos, esta

deverá ser comunicada à subunidade orgânica Educação do Município de Reguengos de Monsaraz, que procederá a uma

reavaliação do processo com base na apresentação de novos documentos comprovativos da situação invocada.

2. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, quando tais situações tenham apenas como consequência a alteração de escalão,

as mesmas serão decididas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz ou do Vereador

do Pelouro da Educação.

Artigo 18.º

Prazo e local de pagamento

1. As comparticipações familiares deverão ser pagas até ao dia oito do mês a que correspondem na Tesouraria do Município de

Reguengos de Monsaraz, devendo a respectiva guia ser emitida pela subunidade orgânica Taxas e Licenças.

2. Se o dia oito coincidir com Sábado, Domingo ou feriado o pagamento é transferido para o dia útil seguinte.

3. O pagamento após o dia oito será agravado em 10%, se for efectuado após o dia quinze será agravado em 20%.

4. O pagamento da mensalidade de Setembro será regularizado conjuntamente com a mensalidade do mês de Outubro.

Artigo 19.º

Pagamentos em atraso

1. O não pagamento do valor da comparticipação familiar num determinado mês implica a suspensão da frequência dos serviços

de alimentação e/ou prolongamento de horário pelo aluno a partir do dia um do mês seguinte até regularização do pagamento.

2. Os casos de falta de pagamento das comparticipações familiares motivados por carência económica implicarão a intervenção

dos serviços competentes do Município que deverão elaborar um relatório a submeter a apreciação.

Capitulo IV

Faltas e desistências

Artigo 20.º

Faltas

1. É dispensado o pagamento das refeições a partir do quinto dia útil consecutivo de falta do aluno por motivos de saúde,

mediante apresentação de atestado médico.

2. O pagamento da comparticipação familiar é igualmente dispensado nos casos de faltas comunicadas por escrito ao Município

de Reguengos de Monsaraz com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis.

3. O acerto referente às situações previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, será efectuado no mês seguinte.

Page 260: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 260 de 297

4. Nas situações não abrangidas pelo disposto nos números anteriores é devido o pagamento da comparticipação familiar.

Artigo 21.º

Desistência

1. Caso os pais e/ou encarregado de educação pretendam que o aluno deixe de frequentar os Serviços da Componente de Apoio

à Família deverão comunicar por escrito com uma antecedência mínima de quinze dias ao Agrupamento Vertical de Escolas de

Reguengos de Monsaraz, devendo este informar o Município da desistência.

2. As comunicações de desistência feitas em desrespeito do prazo previsto no número anterior implicam a continuidade da

exigência de comparticipação familiar pelo número de dias de incumprimento.

CAPITULO V

Disposições finais

Artigo 22.º

Falsas declarações

As falsas declarações ou omissões de dados implicam, além do procedimento legal competente, o imediato cancelamento da

inscrição da componente de apoio à família.

Artigo 23.º

Casos omissos

As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas

por deliberação do Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal exarada sobre

informação dos serviços competentes.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua fixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que

publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.”

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 23/VJLM/2010; ----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o presente Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Submeter o aludido Projecto de Regulamento a discussão pública, atento o princípio da participação dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo; -----------------

d) Determinar ao Gabinete Jurídico a adopção dos necessários procedimentos e actos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------

Page 261: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 261 de 297

Composição do Conselho Municipal de Educação para o Mandato Autárquico 2009-2013

A Senhora Vereadora, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha deu conta da Proposta n.º 24/VJLM/2010, por si firmada em 13 de Dezembro, p.p., atinente à composição do Conselho Municipal de Educação para o mandato autárquico 2009-2013; proposta que ora se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------

“GABINETE DA VEREAÇÃO

PROPOSTA N.º 24/VJLM/2010

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O MANDATO AUTÁRQUICO 2009-2013

Considerando que o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Reguengos de Monsaraz em vigor, estipula no seu

artigo 5.º, que os membros do Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto e pela

Declaração de Rectificação n.º 13/2003, de 30 de Setembro de 2003, publicada no Diário da República – I Série-A, n.º 236, em

11 de Outubro de 2003, que regula as competências, composição e funcionamento dos conselhos municipais de educação,

nomeadamente o disposto no seu artigo 5.º, sob a epígrafe Composição;

Considerando que, na sequência da tomada de posse do Executivo Municipal, em 24 de Outubro de 2009, foram iniciadas

diligências no sentido de notificar as estruturas que integram o Conselho Municipal de Educação para indicação dos respectivos

representantes, tendo todas as estruturas indicadas no artigo 5.º do citado diploma legal, e existentes no Município, indicado os

respectivos membros para integrar o Conselho, à excepção da Associação de Estudantes da Escola Secundária Conde de

Monsaraz;

Considerando que a Assembleia Municipal, em sua reunião realizada em 30 de Dezembro de 2009, elegeu um presidente da

junta de freguesia, para integrar o Conselho Municipal de Educação de Reguengos de Monsaraz, em representação das

freguesias do Concelho, em ordem ao preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro,

na redacção conferida pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto e, bem assim, deliberou aprovar a integração da Universidade

Aberta e a Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz no Conselho Municipal de Educação de Reguengos de

Monsaraz;

Em harmonia ao preceituado no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto e pela

Declaração de Rectificação n.º 13/2003, de 30 de Setembro de 2003, designadamente o disposto nos seus artigos 5.º e 6.º,

somos a propor ao Executivo Municipal:

A) Que o Conselho Municipal de Educação de Reguengos de Monsaraz, para o Mandato Autárquico 2009-2013, tenha a seguinte

composição:

a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside, José Gabriel Paixão Calixto;

b) O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis;

c) A Vereadora responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos,

Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha;

d) Presidente da Junta de Freguesia – António José Bico Medinas;

e) Em substituição do Sr. Director Regional de Educação – o Coordenador de Apoio às Escolas, Dr. Inácio Manuel Ambrósio

Page 262: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 262 de 297

dos Santos;

f) Representante das instituições de ensino superior público – Prof. Doutor Domingos Alves Caeiro (Universidade Aberta);

g) Representante do pessoal docente do ensino secundário público – Prof. Ilídio José Pereira Paias Gaspar;

h) Representante do pessoal docente do ensino básico público – Prof.ª Ana Luísa Marques Grilo;

i) Representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública – Educadora Maria Cristina Nico Silva Sequeira;

j) Representante das associações de estudantes;

k) Representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação – Dr.

Fernando Manuel Calisto Quintas (Santa Casa da Misericórdia);

l) Representante dos serviços públicos de saúde – Dr. Augusto Santana de Brito;

m) Representante dos serviços da segurança social – Dr. João António Parreira Canha;

n) Representante dos serviços de emprego e formação profissional – Dr.ª Ana Maria Férias Paixão Duarte;

o) Representante das forças de segurança – Tenente Victor Cláudio Gomes Ribeiro;

B) E em consonância, se proceda à alteração do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Reguengos de Monsaraz,

no respeitante à sua Composição, prevista no artigo 3.º;

C) Submeter a presente proposta a aprovação da Assembleia Municipal, na próxima reunião a realizar, para subsequente

tomada de posse das pessoas indicadas na alínea A) precedente como membros do Conselho Municipal de Educação de

Reguengos de Monsaraz, devendo, posteriormente, aquando da indicação do representante das Associações de Estudantes, ser

conferida posse ao mesmo; e,

D) Determinar à subunidade orgânica Educação e Parque Escolar do Município de Reguengos de Monsaraz, a adopção dos

legais procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier

a recair sobre a presente proposta.”

Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 24/VJLM/2010; ----------------------------------------------------------------------------------

b) Aprovar a alteração do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Reguengos de Monsaraz, no respeitante à sua composição, prevista no artigo 3.º; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Aprovar a composição do Conselho Municipal de Educação para o actual mandato autárquico 2009-2013; ---------------

d) Submeter a presente proposta a aprovação da Assembleia Municipal, para efeitos de nomeação do citado Conselho Municipal de Educação, com a subsequente tomada de posse dos respectivos representantes de cada entidade que o integra; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

e) Determinar à subunidade orgânica de Educação e Parque Escolar a adopção dos necessários procedimentos e actos administrativos indispensáveis à execução da presente deliberação. ---------------------------------------------------------------------

Page 263: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 263 de 297

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público

A Senhora Vereadora, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha deu conta da Proposta n.º 25/VJLM/2010, por si firmada em 13 de Dezembro, p.p., atinente ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público; proposta cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------------------------------

“GABINETE DA VEREAÇÃO

PROPOSTA N.º 25/VJLM/2010

REGULAMENTO MUNICIPAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A

ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Considerando que, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade em sua reunião ordinária realizada em 20 de Outubro de

2010, aprovar o Projecto de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Público; outrossim, determinar a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, para efeitos de apreciação pública, atento o

disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro,

na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

considerando que, após a submissão do sobredito Projecto de Regulamento a apreciação pública, durante o período de 30 dias

contados da publicação do Aviso n.º 21854/2010, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 210, de 28 de Outubro de 2010, não

foram apresentadas, por escrito, quaisquer sugestões, propostas e/ou observações atinentes ao Projecto de Regulamento em

apreço;

Somos a propor ao Executivo Municipal:

a) a aprovação do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, que

se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos;

b) a submissão do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público à

aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado, na alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do

artigo 53.º, ambos do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado

pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

c) que seja determinado ao Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, a adopção dos legais

procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a

recair sobre a presente proposta.”

Outrossim, o sobredito Regulamento, ora transcrito: -------------------------------------------------------------------------------------------

REGULAMENTO MUNICIPAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A

ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

PREÂMBULO

A educação constitui uma das atribuições dos Municípios, nos termos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro,

competindo-lhes, neste domínio, promover e desenvolver acções que possam fomentar na sua área de circunscrição a educação

e o ensino.

Page 264: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 264 de 297

Nesta senda, o Município de Reguengos de Monsaraz tem tido uma grande intervenção no desenvolvimento local, vincada por

medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral da população do

Concelho.

O Município de Reguengos de Monsaraz, consciente de que a precariedade económica de alguns agregados familiares no

Concelho de Reguengos de Monsaraz constitui um entrave à prossecução dos estudos dos seus descendentes, considera

fundamental atribuir Bolsas de Estudo a estudantes oriundos de famílias economicamente mais carenciadas, com o objectivo de

ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que dificultam o acesso destes cidadãos ao Ensino Superior, outrossim, de

contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional do Concelho.

Num contexto de promoção, valorização e qualificação dos seus recursos humanos, e atendendo às alterações decorrentes da

concretização do Processo de Bolonha no âmbito do Ensino Superior, o Município de Reguengos de Monsaraz considerou

oportuna a regulamentação, com criação de novas regras, para atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Público que residam na área do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos

de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro,

alíneas c) e d) do n.º 4, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei n.º 169/99,de 18 de

Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de ter sido submetido a apreciação pública, nos termos

do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442/91, de 15 de Novembro,

na redacção do Decreto-lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, é aprovado o presente:

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as condições para atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior Público,

pelo Município de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Estão abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior Público,

residentes no Concelho de Reguengos de Monsaraz, e que integrem agregados familiares economicamente carenciados, desde

que obtenham aproveitamento escolar.

Artigo 3.º

Finalidades

A atribuição de Bolsas de Estudo visa as seguintes finalidades:

a) Apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar;

Page 265: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 265 de 297

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no Município de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) Agregado Familiar do Estudante - é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem

habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos;

b) Aproveitamento escolar num curso superior - o estudante reuniu as condições fixadas pelo órgão de gestão do

estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso;

c) Bolsa de Estudo – é uma prestação pecuniária de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência de

um curso superior;

d) Bolsa mensal de referência para cada ano lectivo - tem o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no inicio do

ano lectivo;

e) Estabelecimento de Ensino Superior Público – é todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico

de licenciatura e/ou mestrado, designadamente:

- Universidades;

- Institutos Politécnicos;

- Institutos Superiores;

- Escolas Superiores.

f) Estudante economicamente carenciado – é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar a que pertence seja

inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor;

g) Estudante deslocado – é aquele que, em consequência da distância entre a localidade de residência do seu agregado

familiar e a localidade onde se situa o Estabelecimento de Ensino Superior em que se encontra matriculado e da inexistência,

permanente ou sazonal, de transportes públicos entre as duas localidades, ou da incompatibilidade de horários, necessita de

residir na localidade em que se situa o Estabelecimento de Ensino Superior para poder frequentar as actividades curriculares do

curso em que se encontra inscrito;

h) Estudante não deslocado – é aquele que tem necessidade de se deslocar em transportes públicos da sua residência para o

Estabelecimento de Ensino.

CAPÍTULO II

Bolsa de Estudo

Artigo 5.º

Bolsa de Estudo

1. O Município de Reguengos de Monsaraz atribuirá, anualmente, um máximo de 7 (sete) Bolsas de Estudo.

2. O seu valor será fixado em cada ano, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, bem como o número de

bolsas a atribuir.

Page 266: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 266 de 297

3. A duração das Bolsas de Estudo é de 10 (dez) meses, nomeadamente de Outubro a Julho.

CAPÍTULO III

Procedimento

Artigo 6.º

Abertura

No início de cada ano lectivo o Município de Reguengos de Monsaraz abrirá o procedimento público para atribuição de Bolsas de

Estudo, do qual será dado conhecimento aos interessados através de Edital a afixar nos locais de estilo do Concelho.

Artigo 7.º

Júri de selecção e avaliação

1. Em simultâneo com a deliberação de abertura do concurso, será nomeado um júri de selecção e avaliação.

2. O júri é composto por cinco membros efectivos e dois suplentes.

3. O júri deliberará validamente, por maioria, não sendo admissível declaração de voto.

Artigo 8.º

Condições de atribuição da Bolsa de Estudo

1. Só podem requerer a Bolsa de Estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Que estejam matriculados em Estabelecimento de Ensino Superior Público no ano lectivo para que requer a Bolsa;

b) Que residam no Concelho de Reguengos de Monsaraz há, pelo menos, dois anos;

c) Que não disponham de meios bastantes para custearem os encargos correspondentes à sua frequência no Ensino Superior;

d) Que não possuam já habilitação equivalente àquela que pretendam frequentar.

2. Ao estudante que esteve matriculado em Estabelecimento de Ensino Superior Público no ano lectivo anterior àquele para que

requer a Bolsa, é exigido que nesse ano lectivo tenha tido aproveitamento escolar ou aproveitamento mínimo.

Artigo 9.º

Prazo e forma de apresentação do Requerimento

1. O pedido para atribuição de Bolsas de Estudo é formulado mediante Requerimento, conforme modelo constante do ANEXO I

ao presente Regulamento a fornecer pela Subunidade Orgânica de Educação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz

e nos seus serviços online em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo

Encarregado de Educação, quando o estudante for menor, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte, caso não seja titular de Cartão de Cidadão;

c) Atestado de residência e composição do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência

respectiva;

d) Certificado de Habilitações do Ensino Secundário, só para candidatos que vão ingressar no Ensino Superior;

Page 267: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 267 de 297

e) Certificado de matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino Superior, só para candidatos que já frequentam o Ensino

Superior;

f) Certidão de aproveitamento escolar referente ao ano lectivo anterior, na qual conste a média obtida;

g) Documento comprovativo do último salário mensal e/ou outros rendimentos do agregado familiar;

h) Fotocópia da declaração de IRS referente ao ano civil anterior de todo o agregado familiar;

i) Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de

desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração

emitida pelo Centro de Emprego que confirme esta situação, no caso em algum(ns) elemento(s) do agregado familiar se

encontre(m) em situação de desemprego;

j) Documento comprovativo no caso de o aluno estar a beneficiar de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra

Instituição;

k) Declaração do Serviço de Finanças comprovativa da propriedade dos bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a

qualquer título do estudante ou qualquer membro do agregado familiar;

l) Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da apresentação do Requerimento, ou declaração da

entidade financiadora do empréstimo para habitação própria.

2. O Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo deve ser apresentado dentro do prazo que seja fixado pela Câmara

Municipal, directamente na Subunidade Orgânica Educação ou remetido por correio, através de carta registada, para a seguinte

morada: Município de Reguengos de Monsaraz – Subunidade Orgânica Educação, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970

Reguengos de Monsaraz.

3. Os candidatos poderão ainda anexar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação

económica e familiar.

Artigo 10.º

Indeferimento liminar do Requerimento

Constitui causa de indeferimento liminar do Requerimento:

a) A entrega do mesmo fora do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento;

b) A não entrega de todos os documentos e elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Critérios de selecção

São considerados critérios de selecção na atribuição das Bolsas de Estudo, de acordo com a ordem de importância indicada:

a) Rendimento per capita do agregado familiar;

b) Média de classificação final no ano anterior;

c) Idade do candidato.

Artigo 12.º

Page 268: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 268 de 297

Condições de preferência

Quando o número de candidaturas for superior ao número de Bolsas que a Câmara Municipal decidiu atribuir, conforme previsto

no n.º 2, do artigo 5.º do presente Regulamento, são consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente

de importância:

a) A situação do aluno cujo agregado familiar tenha um maior número de dependentes a frequentar o Ensino Secundário ou

Superior;

b) A obtenção da melhor média de classificação nos últimos três anos;

c) A não existência de Bolsa de Estudo ou subsídio concedido por outra instituição no ano lectivo em causa.

Artigo 13.º

Normas de cálculo da capitação

1. A capitação é calculada com base na seguinte fórmula:

C=R-(I+H+S) 12N

Em que,

C= Rendimento per capita

R= Rendimento familiar bruto anual

I= Total de impostos e contribuições pagos

H= Encargos anuais com a habitação, tendo-se por base o valor das deduções previstas no IRS e/ou declaração passada por

Instituição Bancária;

S= Despesas de saúde mensais que compõe o agregado familiar;

N= Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

2. O rendimento familiar bruto anual é constituído pela totalidade de rendimentos auferidos no ano civil anterior por todos os

membros do agregado familiar, constantes da declaração de IRS e de outros documentos que se considerar necessário solicitar

no âmbito da candidatura.

Artigo 14.º

Critérios de análise

1. As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes do Requerimento para Atribuição de Bolsas de

Estudo e dos documentos anexos ao mesmo.

2. Quando entender por conveniente pode o Município solicitar quaisquer outros elementos com vista à análise do processo.

3. O Município poderá desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação

socioeconómica do agregado familiar do aluno, nomeadamente visitas domiciliárias, contactos com serviços, tais como Juntas de

Freguesia e Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos candidatos.

4. A apresentação do Requerimento não confere, desde logo, aos candidatos direito a uma Bolsa de Estudo.

Page 269: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 269 de 297

5. O facto de o candidato ter sido bolseiro em anos anteriores não é, por si só, suficiente para continuar a beneficiar da Bolsa de

Estudo.

Artigo 15.º

Acumulação de benefícios

1. A acumulação de Bolsas de Estudo deverá ser comunicada e expressamente declarada no ponto 5 do Formulário de

Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo constante do Anexo I ao presente Regulamento.

2. Sempre que um estudante receba de qualquer Entidade outros benefícios com o mesmo fim das Bolsas de Estudo, o total do

montante a receber não pode exceder:

a) 1,15XBR (bolsa mensal de referência) para os estudantes não deslocados;

b) 1,25XBR (bolsa mensal de referência) para os estudantes deslocados.

3. São excluídos os benefícios atribuídos exclusivamente por mérito.

Artigo 16.º

Situações de exclusão

Os candidatos poderão ser excluídos, caso não preencham os requisitos definidos nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Suspensão das Bolsas de Estudo

O não cumprimento dos deveres constantes do artigo 22.º do presente Regulamento determina a suspensão imediata da bolsa.

Artigo 18.º

Cessação das Bolsas de Estudo

1. Constituem causas de cessação imediata das Bolsas de Estudo a:

a) Prestação de falsas declarações;

b) Modificação das condições económicas do bolseiro ou a perda de aproveitamento escolar;

c) Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino sem prévia comunicação à Câmara Municipal;

d) Desistência da frequência do curso;

e) O não cumprimento do estabelecido na alínea e) artigo 22.º do presente Regulamento.

2. Não poderá ser invocado o desconhecimento do presente Regulamento para justificar o não cumprimento por parte estudante

candidato ou do bolseiro.

Artigo 19.º

Divulgação dos resultados

1. A selecção dos candidatos constará da acta do júri, que integrará uma lista dos candidatos admitidos, bem como dos

candidatos excluídos, com a respectiva fundamentação.

2. Com base na acta, a Câmara Municipal deliberará a publicação de uma lista provisória de candidatos seleccionados, que será

Page 270: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 270 de 297

afixada nos Paços do Concelho e notificada a todos os candidatos.

3. Os candidatos poderão reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da recepção da notificação referida no número

anterior, caso não estejam de acordo com a decisão da Câmara Municipal.

4. A lista provisória tornar-se-á definitiva se não forem apresentadas reclamações, sendo dado conhecimento dos resultados aos

candidatos seleccionados.

Artigo 20.º

Pagamento

1. Os bolseiros serão convocados através de carta para receberem a Bolsa nas datas previstas.

2. O pagamento da Bolsa é efectuado mensalmente.

3. Para receber a Bolsa, o aluno deverá apresentar comprovativo, a entregar no acto do pagamento, em como ainda se encontra

a frequentar o mesmo Estabelecimento de Ensino.

CAPÍTULO IV

Direitos e Deveres dos bolseiros

Artigo 21.º

Direitos

Constituem direitos dos bolseiros:

a) Ter acesso a uma cópia do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior

Público;

b) Receber integralmente e dentro do prazo estipulado a Bolsa atribuída;

c) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.

Artigo 22.º

Deveres

1. Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados;

b) Participar, num prazo de 10 dias, à Câmara Municipal, todas as alterações relativas à sua situação económica, agregado

familiar, residência ou curso;

c) Enviar à Câmara Municipal todos os trabalhos realizados ao longo do curso que considerem de interesse para o Concelho;

d) Comunicar à Câmara Municipal a atribuição e o montante da bolsa ou subsídio por parte de outra entidade;

e) Prestar 15 dias de colaboração por ano, fora do período lectivo, no âmbito dos serviços autárquicos, a designar pela Câmara

Municipal ou pelo Vereador a que tiver sido atribuído o pelouro da Educação.

2. Caso não sejam cumpridos os deveres anteriormente previstos:

a) A Câmara Municipal reserva o direito de exigir ao estudante, ou daquele a cargo de quem este se encontrar, o reembolso das

Page 271: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 271 de 297

mensalidades recebidas; e,

b) O estudante ficará excluído do procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo no ano lectivo seguinte.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 23.º

Casos omissos

As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas

por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do

Vereador do Pelouro da Educação, exarada sobre informação dos serviços competentes.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que

publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.”

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 25/VJLM/2010; ----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Submeter o aludido Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

d) Determinar ao Gabinete Jurídico a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------

Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz

ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 128/GP/2010, por si firmada em 14 de Dezembro, p.p., atinente à alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, cujo teor ora se transcreve: ---------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 128/GP/2010

ALTERAÇÃO, POR ADAPTAÇÃO, DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ AO PLANO

Page 272: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 272 de 297

REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALENTEJO

Considerando que, decorrente da aprovação do Plano Regional do Ordenamento do Território do Alentejo, designado pelo

acrónimo PROTA, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, publicada no Diário da República, 1.ª Série, N.º 148, de

2 de Agosto, foram declaradas incompatíveis com o PROTA, conforme ponto 5 da citada Resolução, as disposições constantes

dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos directores municipais que admitam a construção de:

a) Edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação em solo rural se a área mínima do prédio não for igual ou superior

a 4 há, nos termos da norma orientadora 155, com excepção dos aglomerados rurais e das áreas de edificação dispersa

delimitados nos PDM, mantendo-se as demais regras, parâmetros e índices estabelecidos nesses planos;

b) Empreendimentos turísticos fora das áreas urbanas e urbanizáveis, excepto os empreendimentos turísticos nas tipologias

admitidas pela alínea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pela norma orientadora 182 e dos admitidos nos planos

directores municipais e pelos planos especiais de ordenamento do território em áreas delimitadas com a categoria ou

subcategoria de espaço de uso turístico;

c) Edificações fora das áreas urbanas e urbanizáveis que correspondam a aglomerados urbanos tradicionais existentes na orla

costeira dos 500 m, com excepção das normas que enquadrem áreas de desenvolvimento turístico, das infra-estruturas e

equipamentos colectivos de reconhecido interesse público que devam localizar-se nessa faixa e das infra-estruturas e

equipamentos balneares e marítimos previstos em POOC e desde que não se verifiquem situações de risco.

Considerando que com a publicação do PROTA, foram identificadas as disposições do Plano Director Municipal (PDM) de

Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro, alterado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/99, de 27 de Fevereiro, incompatíveis com o PROTA, designadamente os seus

artigos 33.º, 34.º e 35.º; e,

Considerando que, de acordo com o disposto no ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2010, de 2 de Agosto,

que aprovou o PROTA, as disposições constantes dos planos directores municipais referidas no ponto 5 da citada Resolução e

suprareferenciadas, devem ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos

de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de 90 dias úteis;

Verifica-se a necessidade de alteração dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Regulamento do PDM de Reguengos de Monsaraz, para

compatibilização com o PROTA.

Nestes termos, somos a propor ao Executivo Municipal:

a) Aprovar a alteração, por adaptação, do Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ao Plano

Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, conforme texto em anexo, o qual se dá aqui por integralmente reproduzido

para todos os devidos e legais efeitos, em harmonia ao preceituado no artigo 64.º, n.º 2, alínea a), do regime jurídico das

competências e funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,

na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do artigo 97.º, n.º1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro,

alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 53/200, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto e

pelos Decretos-Leis n.ºs 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro e 181/2009, de 7 de Agosto;

b) Submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz a alteração por adaptação, do Regulamento do

Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, em harmonia

ao preceituado no artigo 53.º, n.º 3, alínea a), do regime jurídico das competências e funcionamento dos Órgãos dos Municípios e

das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos

Page 273: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 273 de 297

artigos 97.º, n.º 3 e 79.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 53/200,

de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.ºs 316/2007, de 19

de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro e 181/2009, de 7 de Agosto,

c) Determinar à subunidade orgânica Gestão Urbanística e ao Gabinete Jurídico do Município de Reguengos de Monsaraz, a

adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação

camarária que recair sobre a presente proposta.

Outrossim, a aludida Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ora transcrita:

“Alteração, por Adaptação, do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz

Os artigos 33.º, 34.º e 35.º do Plano Director Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/99, de 27 de

Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 33.º

[…]

1 — ………………………………………………………………………………………………………...............................

2 — Nas áreas de que trata o presente artigo poderão ser autorizadas construções isoladas para, habitação/comércio — duas

unidades —, em edifício único, indústria, desde que directamente relacionada com o uso dominante desta classe de espaço e

turismo, a edificar em área igual ou superior a 7,50 ha, excepto para os agricultores a título principal, que poderão construir nos

prédios legalmente constituídos, com excepção para edifícios existentes.

3 — As construções isoladas para habitação de que trata o número anterior devem respeitar as seguintes condições:

a) O requerente é agricultor, nos termos regulamentares sectoriais, responsável pela exploração agrícola e proprietário do

prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes;

b) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 ha;

c) A cércea máxima admitida é de 3,5 m;

d) O índice de construção (IC) é de 0,006 até um máximo de 500 m2;

e) O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é um;

f) Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis durante o prazo de 10 anos

subsequentes à construção, salvo por dívidas relacionadas com a aquisição de bens imóveis da exploração e de que esta seja

garantia, ou por dívidas fiscais, devendo esse ónus constar do registo predial da habitação. Este ónus não se aplica quando a

transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afectação da

edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente-agricultor.

Page 274: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 274 de 297

4 - De acordo com o disposto, relativamente ao licenciamento e às acções de transformação de uso do solo associadas aos

empreendimentos industriais, estes só podem ser autorizados nos termos da legislação em vigor.

Nos casos previstos no número anterior, e por razões ecológicas ou de impacte paisagístico, a Câmara poderá condicionar a

viabilidade das operações de transformação do uso do solo que ocorrerem nas áreas de que trata o presente artigo à prévia

associação de proprietários confinantes, bem como a sua localização.

5 - Os empreendimentos referidos no n.º 4 serão autorizados quando:

a) For reconhecido o interesse económico, nomeadamente no sector industrial e as características de paisagem o aconselhem;

b) Não for excedida a edificabilidade máxima correspondente a uma densidade de seis fogos por hectare.

6 - No caso de não haver rede pública de saneamento básico ou que pela localização da edificação não seja possível efectuar a

ligação, seja garantida, pelo interessado, uma solução autónoma a aprovar pela Câmara Municipal, e que as descargas de

efluentes previamente tratados nas linhas de água sejam licenciadas.

7 - Nesta classe de espaço são igualmente admitidos, empreendimentos turísticos isolados nas tipologias de estabelecimentos

hoteleiros associados a temáticas específicas (saúde, desporto, actividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais,

sociais, etc.), empreendimentos de turismo em espaço rural, empreendimentos de turismo de habitação, parques de campismo,

de caravanismo, de autocaravanismo e estações de serviço e empreendimentos de turismo da natureza, bem como os previstos

no artigo 17.º do presente Regulamento, devendo ser respeitados os seguintes requisitos:

i) Os edifícios não podem ter mais que dois pisos acima da cota de soleira;

ii) O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 0,2 (20 % da área total do prédio), excepto nos

empreendimentos de turismo no espaço rural, nas modalidades de casas de campo e agro -turismo e nos empreendimentos de

turismo de habitação;

iii) A capacidade máxima admitida, com excepção para os Parques de Campismo e Caravanismo, é de 200 camas;

iv) Parques de Campismo, Caravanismo, Autocaravanismo e Estações de Serviço, os quais deverão responder aos seguintes

requisitos complementares aos estabelecidos em legislação específica:

Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo: áreas para acampamento, vias, caminhos

de peões, estacionamentos e instalações complementares — de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de

superfícies permeáveis e a adequada integração no local;

Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos

espaços de uso comum;

Adopção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento, saneamento,

energia, resíduos e acessibilidades;

Utilização de materiais apropriados à sua adequada integração paisagística;

Valorização de vistas, do território e da respectiva inserção paisagística.

Artigo 34.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………………….……………………………………………………….

Page 275: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 275 de 297

2 - …………………………………………………………………………………………………………………………………………………

3 - …………………………………………………………………………………………………………………………………………………

a) …………………………………………………………………………………………………………………………………………..

b) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….

c) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….

d) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….

e) Empreendimentos turísticos isolados nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros associados a temáticas específicas (saúde,

desporto, actividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais, sociais, etc.), empreendimentos de TER, empreendimentos

de turismo de habitação, parques de campismo, de caravanismo, de autocaravanismo e estações de serviço e empreendimentos

de turismo da natureza, bem como os previstos no artigo 17.º do presente Regulamento, devendo ser respeitados os seguintes

requisitos:

i) Os edifícios não podem ter mais que dois pisos acima da cota de soleira;

ii) O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 0,2 (20 % da área total do prédio), excepto nos

empreendimentos de turismo no espaço rural, nas modalidades de casas de campo e agro -turismo e nos empreendimentos de

turismo de habitação;

iii) A capacidade máxima admitida, com excepção para os Parques de Campismo e Caravanismo, é de 200 camas;

iv) Parques de Campismo, Caravanismo, Autocaravanismo e estações de serviço, os quais deverão responder aos seguintes

requisitos complementares aos estabelecidos em legislação específica:

Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo: áreas para acampamento, vias, caminhos

de peões, estacionamentos e instalações complementares — de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de

superfícies permeáveis e a adequada integração no local;

Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos

espaços de uso comum;

Adopção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento, saneamento,

energia, resíduos e acessibilidades;

Utilização de materiais apropriados à sua adequada integração paisagística;

Valorização de vistas, do território e da respectiva inserção paisagística.

4 - Constituem ainda excepção as seguintes acções:

a) ………….…………………………………………………………………………………………………………………………………

b) O licenciamento de construção nas propriedades constituídas exclusivamente por solos da Reserva Ecológica Nacional só

será permitido desde que as construções requeridas se destinem a obras com finalidade exclusivamente agrícola ou para

habitação do proprietário-agricultor de exploração agrícola.

c) O arranque ou destruição do coberto vegetal, desde que integrado nas técnicas normais de produção vegetal;

d) (revogada.)

Page 276: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 276 de 297

5 - As construções requeridas ao abrigo do número anterior só poderão ser autorizadas desde que:

a) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….

b) As construções para habitação dos agricultores sejam em edifício único e não excedam dois fogos, respeitando as seguintes

condições:

i) O requerente é agricultor, nos termos regulamentares sectoriais, responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio

onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes;

ii) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 ha;

iii) A área de construção máxima admitida para habitação é de 250 m2;

iv) A área de construção máxima admitida para anexos agrícolas é de 300 m2;

v) O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é dois;

vi) Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis durante o prazo de 10 anos

subsequentes à construção, salvo por dívidas relacionadas com a aquisição de bens imóveis da exploração e de que esta seja

garantia, ou por dívidas fiscais, devendo esse ónus constar do registo predial da habitação. Este ónus não se aplica quando a

transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afectação da

edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente-agricultor;

Nas áreas de máxima infiltração, leitos dos cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias e margens de albufeiras não será

permitido qualquer tipo de construção;

c) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….

d) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….

Artigo 35.º

[…]

1 - .………………………………………………………………………………………….……………………………………………………

2 - Nos espaços agrícolas preferenciais aplicar-se-á a legislação relativa à Reserva Agrícola Nacional, desde que em parcelas

com um mínimo de 4 ha para construção isolada de edifícios de habitação. Nos outros espaços agrícolas são permitidas as

seguintes acções:

a) As obras com finalidades exclusivamente agrícolas, quando integradas e utilizadas em explorações que as justifiquem, não

poderão exceder a cércea máxima de 3,5 m, exceptuando silos, depósitos de água e instalações tecnicamente justificadas; e

b) As habitações para fixação do proprietário-agricultor de exploração agrícola, respeitando as seguintes condições:

i) O requerente é agricultor, nos termos regulamentares sectoriais, responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio

onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes;

ii) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 ha;

iii) A área de construção máxima admitida é 300 m2;

iv) O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é dois;

Page 277: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 277 de 297

v) Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis durante o prazo de 10 anos

subsequentes à construção, salvo por dívidas relacionadas com a aquisição de bens imóveis da exploração e de que esta seja

garantia, ou por dívidas fiscais, devendo esse ónus constar do registo predial da habitação. Este ónus não se aplica quando a

transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afectação da

edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente-agricultor.

3 – (Revogado.)

4 – (Revogado.)

Artigo 2.º

Norma transitória

A presente alteração não se aplica às acções e operações urbanísticas que:

a) Foram validamente autorizadas antes da entrada em vigor da Resolução de Conselho de Ministros n.º 53/2010 de 2 de

Agosto;

b) Obtiveram informações prévias favoráveis válidas antes da entrada em vigor da Resolução de Conselho de Ministros n.º

53/2010 de 2 de Agosto;

c) Obtiveram declaração de impacte ambiental favorável ou favorável condicionada antes da entrada em vigor da Resolução de

Conselho de Ministros n.º 53/2010 de 2 de Agosto.”

Ponderado, apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 128/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar a alteração, por adaptação, do Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, nos termos consignados, em harmonia ao preceituado no artigo 64.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do artigo 97.º, n.º1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril e Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz a presente alteração por adaptação, do Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, em harmonia ao preceituado no artigo 53.º, n.º 3, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos artigos 97.º, n.º 3 e 79.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril e Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto; --------------------------------------------------------------

d) Determinar à subunidade orgânica Gestão Urbanística e ao Gabinete Jurídico a adopção dos legais procedimentos e

Page 278: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 278 de 297

actos administrativos e materiais inerentes indispensáveis à execução da presente deliberação. --------------------------------

Beneficiação e Ampliação do Centro Escolar EBI de Reguengos de Monsaraz

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 129/GP/2010, por si firmada em 14 de Dezembro, p.p., atinente à aprovação do projecto técnico de execução de “Beneficiação e Ampliação do Centro Escolar EBI de Reguengos de Monsaraz”, tal como a sequente abertura de procedimento concursal de empreitada e de candidatura aos incentivos comunitários; proposta que ora se transcreve: ---------------------------------------

“Gabinete da Presidência

PROPOSTA N.º 129/GP/2010

BENEFICIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ESCOLAR EBI DE REGUENGOS DE MONSARAZ

O presente projecto refere-se a à Beneficiação e Ampliação do Centro Escolar de Reguengos de Monsaraz, sendo composto por

2 Blocos (A e B) e Sala Polivalente, destinados ao ensino.

O Centro Escolar, onde irá ser construido o edifício, localiza-se na Urbanização da Quinta Nova, na Praceta Fernando Pessoa,

na cidade de Reguengos de Monsaraz.

Bloco A

Trata-se de um edifício de dois pisos, destinado a quatro salas de aula do 1° Ciclo, com as seguintes características e

composição:

Ao nível do piso 0 o edifício, com uma área bruta de construção de 302m2, é composto por dois alpendres cobertos de acesso ao

interior do edifício que comunicam para uma área de circulação, para a qual confluem dois pátios cobertos e fechados, duas

salas de aula, tendo cada sala um espaço destinado a expressão plástica. A partir da área de circulação tem-se acesso às

instalações sanitárias para ambos os sexos, um compartimento sob o vão da escada destinado a arrumos/material de limpeza e

às escadas de acesso ao piso 1.

Com comunicação para um dos pátios cobertos fechados foram projectadas instalações sanitárias para indivíduos com

mobilidade condicionada e um sanitário/balneários para pessoal auxiliar. Sob o vão das escadas e com comunicação directa com

o exterior foi projectado um compartimento técnico.

Relativamente ao piso 1, que totaliza uma área bruta de construção de 215M2, é composto por uma área de circulação a partir

da qual se tem acesso às instalações sanitárias para ambos os sexos e duas salas de aula tendo cada sala um espaço destinado

a expressão plástica, em tudo semelhante ao piso 0.

Bloco B

Trata-se de um edifício de dois pisos, destinado a quatro salas de aula do 1° Cicio, com as seguintes características e

composição:

Ao nível do piso 0 o edifício, com uma área bruta de construção de 302m2, é composto por dois alpendres cobertos de acesso ao

interior do edifício que comunicam para uma área de circulação, para a qual confluem dois pátios cobertos e fechados, duas

salas de aula, tendo cada sala um espaço destinado a expressão plástica. A partir da área de circulação tem-se acesso às

instalações sanitárias para ambos os sexos, um compartimento sob o vão da escada destinado a arrumos/material de limpeza e

às escadas de acesso ao piso 1.

Page 279: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 279 de 297

Com comunicação para um dos pátios cobertos fechados foram projectadas instalações sanitárias para indivíduos com

mobilidade condicionada e um sanitário/balneários para pessoal auxiliar. Sob o vão das escadas e com comunicação directa com

o exterior foi projectado um compartimento técnico.

Relativamente ao piso 1, que totaliza uma área bruta de construção de 215m2, é composto por uma área de circulação a partir

da qual se tem acesso às instalações sanitárias para ambos os sexos e duas salas de aula tendo cada sala um espaço destinado

a expressão plástica, em tudo semelhante ao piso 0.

Sala Polivalente

Trata-se de um edifício que se desenvolve num único piso, o térreo, destinado a actividades de lazer e lúdicas na vertente do

ensino, com as seguintes características e composição: O edifício, com uma área bruta de construção de 579m2, é composto por

um hallIrecepção, corredor de circulação e distribuição, com acesso às salas polivalentes do pré-escolar 1)28m2) e do 1° Ciclo

(163m2). Foram projectados sanitários e balneários para ambos os sexos, uma instalação sanitária para pessoas de mobilidade

condicionada, e um w.c. de apoio. Com acesso a partir do corredor de circulação tem-se acesso a um compartimento destinado a

arrumos de limpeza (7m2), um arrumo geral J]4rn2), uma sala de professores (22m2) e uma sala de reuniões/seminários (28m2).

Com acesso através do exterior foi projectado um compartimento destinado o Central térmica (5m2),

No topo dos corredores de distribuição foram projectadas portas de saída de emergência. Na nave onde se situam as salas de

actividade foram previstas saldas de emergência em paredes opostas.

Somos a propor ao Executivo Municipal:

a) Aprovar os projectos técnicos da “BENEFICIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ESCOLAR EBI DE REGUENGOS DE

MONSARAZ”;

b) Executar a citada obra pública por empreitada, determinando-se a abertura do correspondente concurso público, com a

aprovação do caderno de encargos;

c) Nomear o júri do Procedimento do Concurso Público em apreço, com a seguinte composição:

a. Membros efectivos:

i. José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de Presidente do Júri;

ii. Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha, Vereadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas,

ausências e impedimentos;

iii. João Zacarias Gonçalves, Técnico Superior (Engenharia);

iv. Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis, Técnico Superior (Arquitectura);

v. João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete da Presidência (Coordenador Técnico);

b. Membros suplentes:

i. Álvaro José Chicau Charrua Leal da Piedade, Técnico Superior (Arquitectura Paisagista);

ii. Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista);

d) Candidatar a obra pública em apreço aos incentivos comunitários; e,

Page 280: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 280 de 297

e) Determinar à subunidade orgânica Administrativa de Obras e Projectos do Município de Reguengos de Monsaraz a adopção

dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que

vier a recair sobre a presente proposta.”

Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 129/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o projecto técnico de execução de “Beneficiação e Ampliação do Centro Escolar EBI de Reguengos de Monsaraz”; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Executar a citada obra pública por empreitada, determinando-se a abertura do correspondente Concurso Público, com a aprovação do respectivo Caderno de Encargos; ---------------------------------------------------------------------------------------

d) Nomear o Júri do Procedimento do Concurso Público em apreço, com a seguinte composição: ------------------------------

i) José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de Presidente do Júri; ----------------

ii) Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha, Vereadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

iii) João Zacarias Gonçalves, Técnico Superior (Engenharia); ---------------------------------------------------------------------

iv) Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis, Técnico Superior (Arquitectura); ---------------------------------------

v) João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete da Presidência (Coordenador Técnico); ------------------------------

E na qualidade de membros suplentes: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

i) Álvaro José Chicau Charrua Leal da Piedade, Técnico Superior (Arquitectura Paisagista); ----------------------------

ii) Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista); -------------------------------------------------------------------

e) Candidatar a obra pública em apreço aos incentivos comunitários; --------------------------------------------------------------------

f) Determinar à subunidade orgânica Administrativa de Obras e Projectos a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos indispensáveis à execução da presente deliberação. ---------------------------------------------------------------------

Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Reguengos de Monsaraz e a Sociedade União Perolivense”.

No presente ponto da “Ordem do Dia” o Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro, não participou tanto na apreciação, como na discussão e votação do mesmo, ausentando-se do Salão Nobre dos Paços do Município durante o seu decurso, em conformidade com a estatuição legal prevista no artigo 44º., de conformidade com a declaração proferida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em estreita obediência ao artigo 45º., ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, em virtude de ser Presidente da Mesa da

Page 281: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 281 de 297

Assembleia Geral da Sociedade União Perolivense. -------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 130/GP/2010, por si firmada em 14 de Dezembro, p.p., referente ao Contrato de Desenvolvimento Desportivo a outorgar entre este Município de Reguengos de Monsaraz e a Sociedade União Perolivense; proposta ora transcrita: -----------------------------

“GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROPOSTA N.º 130/GP/2010

CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ E A SOCIEDADE UNIÃO PEROLIVENSE

Considerando:

• Que a Sociedade União Perolivense, como entidade privada de carácter associativo que prossegue fins de interesse público,

em especial ao nível do desenvolvimento desportivo, se assume como uma das associações mais representativas do

concelho de Reguengos de Monsaraz.

• A proposta apresentada pela Sociedade União Perolivense com vista à celebração de um Contrato-Programa de

Desenvolvimento Desportivo destinado à construção de um relvado sintético no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto;

• Que os municípios dispõem, por força do preceituado na alínea f) do artigo 13º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro,

atribuições no domínio do desporto;

• Que aos órgãos municipais está cometida a competência para apoiar a construção de equipamentos desportivos e recreativos

de âmbito local, conforme estabelece a alínea c) do n.º 2 do artigo 21º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;

• As competências da Câmara Municipal, definidas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de

Setembro, na redacção da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, em “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e

organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras e eventos de interesse público (…)” e

em “apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, actividades de interesse municipal de natureza desportiva ou outra”;

• A importância que o relvado a construir irá ter no fomento da prática desportiva no concelho de Reguengos de Monsaraz;

• O reconhecimento da importância que o desporto assume na sociedade moderna, como factor de saúde, bem-estar,

sociabilidade e de melhoria do desempenho profissional;

• Os princípios de coesão e de continuidade territorial, pelos quais o desporto deverá ser realizado de forma harmoniosa e

integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir para a inserção social e a coesão nacional;

• Que nos termos do artigo 5º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) o estado, as

regiões autónomas e as autarquias locais promovem o desenvolvimento da actividade física e do desporto em colaboração

com as instituições de ensino, as associações desportivas e as demais entidades, públicas ou privadas, que actuam nestas

áreas;

• Que a Sociedade União Perolivense é uma associação desportiva com tradição na prática do futebol no panorama concelhio e

regional;

• Que a Sociedade União Perolivense tem vindo a colaborar com esta autarquia no desenvolvimento das suas atribuições na

Page 282: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 282 de 297

área do desporto;

• Que a Sociedade União Perolivense se propõe colocar à disposição do município, das instituições escolares e da comunidade

em geral, as suas instalações desportivas.

Propõe-se, que a Câmara Municipal aprove, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f), do n.º 1, do artigo 13º e da alínea

c), do n.º 2, do artigo 21º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e da alínea a), do n.º 4, do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de

18 de Setembro, e nos termos dos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de

Outubro, a celebração do Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo com a Sociedade União Perolivense para a

construção do relvado sintético no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto.

Mais se propõe, que seja aprovada a minuta de Contrato – Programa a celebrar com aquela associação, a qual fica anexa à

presente acta, da mesma fazendo parte integrante.

Outrossim, o sobredito Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se transcreve: -----------------------------------------------

CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ E A SOCIEDADE UNIÃO PEROLIVENSE

JUSTIFICAÇÃO

• Considerando que a Sociedade União Perolivense, como entidade privada de carácter associativo que prossegue fins de

interesse público, em especial ao nível do desenvolvimento desportivo, se assume como uma das associações mais

representativas do concelho de Reguengos de Monsaraz.

• Considerando a proposta apresentada pela Sociedade União Perolivense com vista à celebração de um Contrato-Programa de

Desenvolvimento Desportivo destinado à construção de um relvado sintético no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto;

• Considerando que os municípios dispõem, por força do preceituado na alínea f) do artigo 13º da Lei n.º 159/99, de 14 de

Setembro, atribuições no domínio do desporto;

• Considerando que aos órgãos municipais está cometida a competência para apoiar a construção de equipamentos desportivos

e recreativos de âmbito local, conforme estabelece a alínea c) do n.º 2 do artigo 21º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;

• Considerando as competências da Câmara Municipal, definidas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de

18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, em “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e

organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras e eventos de interesse público (…)” e em

“apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, actividades de interesse municipal de natureza desportiva ou outra”;

• Considerando a importância que o relvado a construir irá ter no fomento da prática desportiva no concelho de Reguengos de

Monsaraz;

• Considerando o reconhecimento da importância que o desporto assume na sociedade moderna, como factor de saúde, bem-

estar, sociabilidade e da melhoria do desempenho profissional;

• Considerando os princípios de coesão e de continuidade territorial, pelos quais o desporto deverá ser realizado de forma

harmoniosa e integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir para a inserção social e a coesão nacional;

• Considerando que nos termos do artigo 5º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do

Desporto) o estado, as regiões autónomas e as autarquias locais promovem o desenvolvimento da actividade física e do

Page 283: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 283 de 297

desporto em colaboração com as instituições de ensino, as associações desportivas e as demais entidades, públicas ou

privadas, que actuam nestas áreas;

• Considerando que a Sociedade União Perolivense é uma associação desportiva com tradição na prática do futebol no

panorama concelhio e regional;

• Considerando que a Sociedade União Perolivense tem vindo a colaborar com esta autarquia no desenvolvimento das suas

atribuições na área do desporto;

• Considerando que Sociedade União Perolivense se propõe colocar à disposição do município, das instituições escolares e da

comunidade em geral, as suas instalações desportivas.

Entre o Município de Reguengos de Monsaraz, número de identificação de pessoa colectiva 507040589, com sede nos Paços do

Município, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201 – 970 Reguengos de Monsaraz, representado pelo seu Presidente, Dr. José

Gabriel Paixão Calixto, casado, Cartão do Cidadão com o número de identificação civil n.º 069240070, válido até 7/8/2013,

residente na Rua de São Pedro, Quinta da Amendoeira, Apartado 179, 7200 – 132, Corval RMZ, adiante designado de Primeiro

Outorgante e a Sociedade União Perolivense, número de identificação de pessoa colectiva 501093974, com sede no Largo da

Sociedade, n.º 4, em Perolivas, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, neste acto representada ………………………

adiante designada Segundo Outorgante, é celebrado, nos termos dos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e do

Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, o presente Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo, que se passará a

reger pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objecto do Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo)

O presente Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo destina-se a regular a concessão de comparticipação financeira

por parte do Município de Reguengos de Monsaraz à Sociedade União Perolivense, com vista à implementação do Programa de

Desenvolvimento Desportivo, anexo ao presente Contrato e que dele faz integrante, e tem por objecto a construção do relvado

sintético no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto.

Cláusula Segunda

(Período de vigência do contrato)

O presente contrato vigora, para efeitos de apoio financeiro, desde a data da sua assinatura até 31/12/2014.

Cláusula Terceira

(Comparticipação financeira)

A comparticipação financeira a prestar pelo Município de Reguengos de Monsaraz à Sociedade União Perolivense, para os

efeitos referidos na Cláusula Primeira, é no montante de 95.000 € (noventa e cinco mil euros).

Cláusula Quarta

(Afectação da comparticipação financeira)

A comparticipação financeira referida na cláusula anterior deverá ser afectada em absoluto, pela Sociedade União Perolivense, à

construção do relvado sintético de futebol no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto.

Cláusula Quinta

Page 284: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 284 de 297

(Disponibilização da comparticipação financeira)

A verba referida na Cláusula Terceira será disponibilizada à Sociedade União Perolivense da seguinte forma:

- no ano de 2011, após o inicio das obras, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e

cinquenta cêntimos) cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre;

- no ano de 2012, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos)

cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre;

- no ano de 2013, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos)

cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre;

- no ano de 2014, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos)

cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre.

Cláusula Sexta

(Custo do Programa de Desenvolvimento Desportivo e responsabilidades pelo financiamento)

Para concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que consta em anexo ao presente Contrato - Programa, é

previsto o custo total de 190.000 € (cento e noventa mil euros), sendo a verba assegurada pela comparticipação do Município de

Reguengos de Monsaraz, pela contracção de crédito bancário pela Sociedade União Perolivense e por outras comparticipações

que a Segunda Outorgante consiga obter junto de outras entidades, nomeadamente do Instituto de Desporto de Portugal, da

Associação de Futebol de Évora e da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz.

Cláusula Sétima

(Prazo de execução do Programa)

Sem prejuízo do prazo estabelecido na Cláusula Segunda, a Sociedade União Perolivense compromete-se a executar a

construção do relvado sintético até ao dia 31/12/2011.

Cláusula Oitava

(Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo)

São obrigações da Sociedade União Perolivense:

a) Realizar a construção do relvado sintético no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto, mediante a adjudicação da empreitada

a uma empresa da especialidade com reconhecidos méritos e provas dadas;

b) Apresentar o relatório de contas no final da execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, comprovando

detalhadamente as despesas realizadas;

c) Apresentar os documentos comprovativos da realização das despesas realizadas com a construção do relvado sintético;

d) Permitir a utilização gratuita do relvado sintético, dentro do horário lectivo diurno, pelos estabelecimentos de ensino da

localidade de Perolivas, bem como pelos restantes estabelecimentos de ensino do concelho;

e) Permitir a utilização gratuita do relvado sintético pelo Município de Reguengos de Monsaraz ou por entidades por este

indicadas, em horário diurno ou nocturno, para a realização de treinos e competições desportivas, devendo os horários ser

previamente acordados;

Page 285: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 285 de 297

f) Promover o desenvolvimento da prática desportiva na componente da formação de jovens;

g) Promover a prática desportiva junto da população adulta;

h) Promover a ocupação dos tempos livres dos habitantes da localidade das Perolivas;

i) Disponibilizar os elementos do seu corpo técnico, devidamente habilitados, para colaboração em actividades promovidas

pelas escolas e pelo município.

Cláusula Nona

(Acompanhamento e controlo da execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo)

É atribuição da entidade concedente da comparticipação financeira verificar o exacto cumprimento do programa de

desenvolvimento desportivo, procedendo ao acompanhamento da sua execução, nos termos do disposto no artigo 19º do

Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula Décima

(Condições de revisão e modificação do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo)

Sem prejuízo do disposto no artigo 21º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, a revisão ou modificação do presente

Contrato – Programa carece de acordo escrito entre a entidade concedente e a entidade beneficiária da comparticipação

financeira.

Cláusula Décima Primeira

(Cessação do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo)

As situações de incumprimento do presente Contrato – Programa e os respectivos efeitos são os previstos no artigo 26º do

Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula Décima Segunda

(Direito à restituição)

Ao direito à restituição é aplicável o artigo 29º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.”

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 130/GP/2010; -----------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f), do n.º 1, do artigo 13º e da alínea c), do n.º 2, do artigo 21º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e da alínea a), do n.º 4, do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos dos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, a celebração do Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo com a Sociedade União Perolivense para a construção do relvado sintético no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto; -------------------------

c) Aprovar a minuta do Contrato – Programa a celebrar com aquela associação; -----------------------------------------------------

d) Mandatar o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em ordem ao preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de

Page 286: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 286 de 297

Janeiro, a outorgar o sobredito Contrato-Programa; ------------------------------------------------------------------------------------------

e) Determinar ao Gabinete Jurídico e às subunidades orgânicas de Contabilidade e Património e de Desporto e Juventude a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Administração Urbanística

Projectos de Arquitectura

Presente o processo administrativo n.º 50/2010, de que é titular António Eduardo Carrapiço Guerreiro Afilhado. --------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da informação técnica n.º 295/2010, datada de 14 de Dezembro, p.p., que ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------

“Informação Técnica N.º GU/295/2010

Para Presidente da Câmara Municipal De Gestão Urbanística

Assunto: Licenciamento para obras de construção de um Casão Agrícola – Aprovação do projecto de Arquitectura e Especialidades.

Requerente: António Eduardo Carrapiço Guerreiro Afilhado Processo n.º: 50/2010

Data: Reguengos de Monsaraz, 14 de Dezembro de 2010 Gestor de

Procedimento: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis Prédio Matriz: Rústico

Designação: “Lameiras” Artigo: 06.257.0000

Descrição: 4678/20061220 – Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz Morada: Reguengos de Monsaraz

Freguesia: Reguengos de Monsaraz Proposta Técnico: Francisco José Caeiro Segurado Janes Ramalho

1. Introdução:

No seguimento da análise ao processo submetido pelo Requerente para controlo prévio, estes serviços técnicos elaboraram as

seguintes considerações que se revelam neste parecer inter-orgânico, endo-municipal de carácter obrigatório, em ordem ao

preceituado no Código do Procedimento Administrativo e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, adiante designado

pelo acrónimo RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30

de Março.

2. Instrução:

De acordo com as peças escritas e desenhadas que integram o processo em epígrafe, conclui-se que o processo se encontra

correctamente instruído, em ordem ao preceituado no artigo 11.º, da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e é acompanhado

Page 287: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 287 de 297

pelos respectivos termos de responsabilidade. Assim sendo, verificou-se a possibilidade de se proceder à análise urbanística e

arquitectónica da proposta.

O Requerente apresentou os seguintes projectos de especialidades, em ordem ao preceituado no n.º 5, do artigo 11.º, da

Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março:

- Projecto de estabilidade.

É declarada pelo técnico e solicitada pela Requerente a isenção da apresentação dos seguintes projectos de especialidades:

- Projecto de redes prediais de água e esgotos;

- Projecto de águas pluviais

- Ficha electrotécnica;

- Projecto de arranjos exteriores;

- Projecto de ITED;

- Estudo de comportamento térmico;

- Projecto acústico;

- Projecto de infraestruturas de gás nos termos da legislação em vigor aplicável (ao abrigo do disposto no n.º 2, do Artigo 1.º, do

Decreto-Lei n.º 521/99 de 10 de Dezembro).

3. Enquadramento no Plano Director Municipal (PDM):

Compulsado este plano Municipal de Ordenamento do Território, e tendo em conta a localização do prédio relativo à pretensão

da requerente, verifica-se que a mesma se enquadra, na Planta de Ordenamento, na ex-classe de espaço de Outros Espaços

Agrícolas, cumprindo o preconizado no artigo 35.º do Regulamento.

No que concerne à Planta de Condicionantes, não se verifica a existência de qualquer servidão ou restrição de utilidade pública.

4. Proposta:

“Trata-se de um casão agrícola, com um portão de entrada e quatro janelas nas fachadas laterais, com uma cobertura em telha

lusa convencional de tipo “duas águas”, com cumeeira.”

Área Total do Terreno: 13750,00m² Área Coberta: 96,00m² Área Descoberta: 13654,00m² Área Bruta de Construção: 96,00m² Volumetria: 384,00m³ Cércea: 4,00m

“ (in Memória Descritiva).

A proposta apresenta uma linguagem e volumetria que induzem a sua utilização e se afigura enquadrada na envolvente rural. Por outro lado justifica-se o aumento de cércea uma vez que será necessário garantir a entrada de máquinas agrícolas.

5. Normas Técnicas:

Page 288: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 288 de 297

Na sequência da análise consubstanciada nos elementos entregues, a pretensão cumpre, genericamente, o Regulamento Geral

de Edificações Urbanas, bem como as demais normas e técnicas aplicáveis decorrentes da legislação em vigor.

6. Conclusão:

Face ao exposto, propõe-se superiormente:

1. A aceitação da isenção de entrega dos projectos de especialidades nos termos apresentados pelo Requerente;

2. A emissão de parecer favorável;

3. A notificação do requerente no sentido de solicitar a emissão do respectivo alvará de licença de obras nos prazos previstos

no RJUE.”

Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: --------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar os projectos de arquitectura e especialidades em apreço, nos exactos termos consignados;

c) Notificar o titular do processo, António Eduardo Carrapiço Guerreiro Afilhado, do teor da presente deliberação. ---------

Presente o processo administrativo n.º 60/2010, de que é titular Virgílio Marques Ramalho. -----------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da informação técnica n.º 296/2010, datada de 14 de Dezembro, p.p., que ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------

“Informação Técnica N.º GU/296/2010

Para Presidente da Câmara Municipal De Gestão Urbanística

Assunto: Licenciamento para obras de construção de Armazém – Aprovação do projecto de Arquitectura. Requerente: Virgílio Marques Ramalho

Processo n.º: 60/2010 Data: Reguengos de Monsaraz, 14 de Dezembro de 2010

Gestor de Procedimento: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis

Prédio Matriz: Rústico

Designação: “Coutada” Artigo: 015.293.0000

Descrição: 546/19870327 – Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz Morada: Reguengos de Monsaraz

Freguesia: Reguengos de Monsaraz Proposta Técnico: Rogério Paulo Carujo Carreteiro

1. Introdução:

No seguimento da análise ao processo submetido pelo Requerente para controlo prévio, estes serviços técnicos elaboraram as

seguintes considerações que se revelam neste parecer inter-orgânico, endo-municipal de carácter obrigatório, em ordem ao

preceituado no Código do Procedimento Administrativo e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, adiante designado

pelo acrónimo RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30

de Março.

Page 289: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 289 de 297

2. Instrução:

De acordo com as peças escritas e desenhadas que integram o processo em epígrafe, conclui-se que o processo se encontra

correctamente instruído, em ordem ao preceituado no artigo 11.º, da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e é acompanhado

pelos respectivos termos de responsabilidade. Assim sendo, verificou-se a possibilidade de se proceder à análise urbanística e

arquitectónica da proposta.

3. Enquadramento no Plano Director Municipal (PDM):

Compulsado este plano Municipal de Ordenamento do Território, e tendo em conta a localização do prédio relativo à pretensão

da requerente, verifica-se que a mesma se enquadra, na Planta de Ordenamento, na ex-classe de espaço de Outros Espaços

Agrícolas, cumprindo o preconizado no artigo 35.º do Regulamento

No que concerne à Planta de Condicionantes, não se verifica a existência de qualquer servidão ou restrição de utilidade pública.

4. Proposta:

“ (…) Dispões de uma área total de 2500,00m². O requerente propõe a construção de casão para recolha de alfaias agrícolas

com a área de 135.00m².

O requerente dispõe de mais propriedades na zona, e vendeu recentemente em Santo António do Baldio uma moradia onde

guardava todas as alfaias agrícolas, não dispondo de momento de um espaço que possa albergar as referidas. “ (in Memória

Descritiva)

A proposta apresenta uma linguagem e volumetria que induzem a sua utilização e se afigura enquadrada na envolvente rural. Por outro lado justifica-se o aumento de cércea uma vez que será necessário garantir a entrada de alfaias agrícolas.

5. Normas Técnicas:

Na sequência da análise consubstanciada nos elementos entregues, a pretensão cumpre, genericamente, o Regulamento Geral

de Edificações Urbanas, bem como as demais normas e técnicas aplicáveis decorrentes da legislação em vigor.

6. Conclusão:

Face ao exposto, propõe-se superiormente:

1. A emissão de parecer favorável;

2. A notificação do requerente para proceder à entrega dos projectos de especialidades nos prazos previstos no RJUE.”

Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: --------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o projecto de arquitectura em apreço, nos exactos termos consignados; --------------------------

c) Notificar o titular do processo, Virgílio Marques Ramalho, do teor da presente deliberação. ------------------------------------

Presente o processo administrativo n.º 81/2010, de que é titular SAIP Turismo – Sociedade Alentejana de Investimento e Promoção, S.A. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da informação técnica n.º 293/2010,

Page 290: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 290 de 297

datada de 14 de Dezembro, p.p., que ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------

“Informação Técnica N.º GU/293/2010

Para Presidente da Câmara Municipal De Gestão Urbanística

Assunto: Licenciamento para obras construção de cavalariça e picadeiro - Aprovação dos projectos de Arquitectura.

Requerente: SAIP Turismo S.A. Processo n.º: 81/2010

Data: Reguengos de Monsaraz, 14 de Dezembro de 2010 Gestor de

Procedimento: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis Prédio Matriz: Rústica

Designação: “Herdade do Roncão d`el Rey” Artigo: 024.0001.0000

Descrição: 1360/20000202 – Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz Morada: São Marcos do Campo

Freguesia: Campo Proposta Técnico: Joaquim Manuel Mocito Agostinho

1. Introdução:

No seguimento da análise ao processo submetido pelo requerente para controlo prévio, estes serviços técnicos elaboraram as

seguintes considerações que se revelam neste parecer inter-orgânico, endo-municipal de carácter obrigatório, em ordem ao

preceituado no Código do Procedimento Administrativo e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, adiante designado

pelo acrónimo RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30

de Março.

2. Instrução:

De acordo com as peças escritas e desenhadas que integram o processo em epígrafe, conclui-se que o processo se encontra

correctamente instruído, em ordem ao preceituado no artigo 11.º, da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e é acompanhado

pelos respectivos termos de responsabilidade. Assim sendo, verificou-se a possibilidade de se proceder à análise urbanística e

arquitectónica da proposta.

3. Enquadramento no Plano de Pormenor do Parque Alqueva (PPPA):

Compulsado este plano Municipal de Ordenamento do Território, e tendo em conta a localização do prédio relativo à pretensão

da requerente, verifica-se que a mesma se enquadra, na Planta Geral de Implantação da Herdade do Roncão na Parcela 17

inserida na unidade de execução 12R, abrangida pela categoria de Espaços de Transição e Enquadramento, desta forma existe o

cumprimento do preconizado no artigo 23.º em articulação com os artigos 9.º e 26.º do Regulamento.

No que respeita à planta de condicionantes verifica-se a existência de áreas de sobreiro e azinheira, no entanto a intervenção

não prevê qualquer arranque ou destruição destas espécies arbóreas.

4. Proposta:

“(…)Esta estrutura é formada por duas componentes: edifícios das cavalariças e picadeiro exterior.

O edifício das cavalariças desenvolve-se em dois volumes, com cérceas distintas, apesar de se encontrarem em franca

comunicação no interior. Um dos corpos destina-se a albergar as actividades administrativas e de gestão, e de acolhimento dos

Page 291: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 291 de 297

visitantes e utentes das instalações. Neste volume, de cércea mais elevada, congregam-se igualmente a zona de arrumos e

armazenamento de material, bem como feno, palha e rações conforme ilustrado nas peças desenhadas. No segundo corpo, com

pé direito mais reduzido, localizam-se as boxes propriamente ditas, incluindo a zona de lavagens e enfermaria.

O conjunto é atravessado longitudinalmente por um corredor com 4m de largura, que permite não só a circulação dos cavalos e

utentes como melhora a circulação e renovação de ar do espaço interior.

O picadeiro exterior complementa o edifício anteriormente descrito possibilitando um espaço adequado à prática da arte

equestre.

As edificações previstas serão todas em estrutura autoportante de madeira, com cobertura em telha ibérica tradicional,

garantindo assim uma adequada integração com os elementos bucólicos e culturais da região. Do mesmo modo, a vedação do

picadeiro é em madeira com tratamento específico em autoclave sob duplo vácuo e pressão com produto amigo do ambiente.

O pavimento interior será composto por blocos de encaixe, em cimento, formato rectangular, sendo o mesmo aplicado na zona

dos alpendres. No pavimento dos espaços exteriores será utilizado saibro solto. No picadeiro, zona mais intensa de treino, opta-

se pelo piso em fibras sintéticas.” (in Memória Descritiva).

A proposta desenvolve-se num sistema construtivo que utiliza essencialmente a madeira conferindo uma linguagem e acabamento que se enquadram naturalmente na paisagem.

5. Normas Técnicas:

Na sequência da análise consubstanciada nos elementos entregues, a pretensão cumpre o Regulamento Geral de Edificações

Urbanas, bem como as demais normas e técnicas aplicáveis decorrentes da legislação em vigor.

6. Conclusão:

Face ao exposto, propõe-se superiormente:

1. A emissão de parecer favorável

2. A notificação do requerente para proceder à entrega dos projectos de especialidades nos prazos previstos no RJUE.”

Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: --------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar os projectos de arquitectura em apreço, nos exactos termos consignados; -----------------------

c) Notificar o titular do processo, SAIP Turismo – Sociedade Alentejana de Investimento e Promoção, S.A, do teor da presente deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Presente o processo administrativo n.º 82/2010, de que é titular Fernando Manuel Fernandes Lourenço. ------------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da informação técnica n.º 294/2010, datada de 14 de Dezembro, p.p., que ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------

“Informação Técnica N.º GU/294/2010

Para Presidente da Câmara Municipal De Gestão Urbanística

Page 292: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 292 de 297

Assunto: Licenciamento para obras construção de edifício plurifamiliar - Aprovação do projecto de Arquitectura.

Requerente: Fernando Manuel Fernandes Lourenço Processo n.º: 82/2010

Data: Reguengos de Monsaraz, 14 de Dezembro de 2010 Gestor de

Procedimento: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis Prédio Matriz: Urbana

Designação: Artigo: 6113

Descrição: 5346/20100407 – Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz Morada: Rua de Macau, n.º 69-A – Reguengos de Monsaraz

Freguesia: Reguengos de Monsaraz Proposta Técnico: José Alberto Timóteo das Neves

1. Introdução:

No seguimento da análise ao processo submetido pelo Requerente para controlo prévio, estes serviços técnicos elaboraram as

seguintes considerações que se revelam neste parecer inter-orgânico, endo-municipal de carácter obrigatório, em ordem ao

preceituado no Código do Procedimento Administrativo e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, adiante designado

pelo acrónimo RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30

de Março.

2. Instrução:

De acordo com as peças escritas e desenhadas que integram o processo em epígrafe, conclui-se que o processo se encontra

correctamente instruído, em ordem ao preceituado no artigo 11.º, da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e é acompanhado

pelos respectivos termos de responsabilidade. Assim sendo, verificou-se a possibilidade de se proceder à análise urbanística e

arquitectónica da proposta.

3. Enquadramento no Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz (PURM):

Compulsado este Plano Municipal de Ordenamento do Território, verifica-se que a pretensão se localiza na planta de Zonamento,

na categoria de Solos Urbanizados cumprindo todas as regras e parâmetros urbanísticos preconizadas no artigo 15.º do

regulamento, relativo às regras gerais.

No que concerne à Planta de Condicionantes, não se verifica a existência de qualquer servidão ou restrição de utilidade pública.

4. Proposta:

“(…) Tentou-se aproveitar o declive do terreno para se proceder à construção de três pisos a implantação será feita à face do lote

com Rua de Moçambique será por esta Rua que se fará o acesso ao piso 0, na Rua de Macau ficara os acessos automóveis e

pedonais dos pisos 1 e 2.

Descrição Piso 0

O fogo de tipologia T2 desenrola-se na totalidade no rés-do-chão o seu exterior é feito pela porta de entrada situada na sala de

estar quem tem ligação à cozinha para passagem aos dois quartos e instalação sanitária utiliza-se uma pequena distribuição,

fogo tem um pequeno logradouro junto do alçado tardoz.

Descrição Piso 1

Page 293: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 293 de 297

O fogo de tipologia T2 desenrola-se na sua totalidade no piso 1 do edifício o seu acesso exterior é feito através da Rua de Macau

pelo logradouro o qual tem acesso automóvel a entrada situa-se numa varanda coberta, porta de entrada situada na sala de estar

que tem ligação à cozinha, para passagem aos dois quartos e instalação sanitária utiliza-se uma pequena distribuição.

Descrição 2

O fogo de tipologia T2 desenrola-se na sua totalidade no piso 2 do edifício o seu acesso exterior tal como na fracção anterior é

feito através da Rua de Macau pelo logradouro o qual tem acesso automóvel a entrada faz-se pela porta de entrada situada na

sala/cozinha, para passagem aos dois quartos e instalação sanitária utiliza-se uma pequena distribuição, o fogo tem varanda

virada para a Rua de Moçambique.

Índices urbanísticos

Área do lote -----------------------------------------------196.00m²

Área de implantação ------------------------------------102.50m²

Índice de Implantação ----------------------------------52.30%

STP – Superfície Total de Pavimento --------------295.40m²

Índice de Superfície Total de Pavimentos---------150.00%

Volumetria -------------------------------------------------933.600m³

Cérceas ----------------------------------------------------6.55m

Numero de pisos acima da cota de soleira --------3

Numero de pisos abaixo da cota de soleira --------0“ (in Memória Descritiva).

Face à análise da proposta observa-se uma linguagem arquitectónica, implantação e volumetria devidamente enquadradas na envolvente edificada.

5. Normas Técnicas:

Na sequência da análise consubstanciada nos elementos entregues, a pretensão cumpre, genericamente, o Regulamento Geral

de Edificações Urbanas, bem como as demais normas e técnicas aplicáveis decorrentes da legislação em vigor.

6. Conclusão:

Face ao exposto, propõe-se superiormente:

1. A emissão de parecer favorável;

2. A notificação do Requerente para proceder à entrega dos projectos de especialidades nos prazos previstos no RJUE.”

Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: --------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o projecto de arquitectura em apreço, nos exactos termos consignados; --------------------------

c) Notificar o titular do processo, Fernando Manuel Fernandes Lourenço, do teor da presente deliberação. -------------------

Page 294: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 294 de 297

Projectos de Especialidades

Presente o processo administrativo n.º 36/2010, de que é titular Sidónio Ramalho Janeiro. ------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da informação técnica n.º 292/2010, datada de 14 de Dezembro, p.p., que ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------

“Informação Técnica N.º GU/292/2010

Para Presidente da Câmara Municipal De Gestão Urbanística

Assunto: Licenciamento de obras executadas sem licença, construção de alpendre e anexos - Aprovação dos projectos de Especialidades.

Requerente: Sidónio Ramalho Janeiro Processo n.º: 36/2010

Data: Reguengos de Monsaraz, 14 de Dezembro de 2010 Gestor de

Procedimento: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis Prédio Matriz: Rústica

Designação: “Vinha da Estação” Artigo: 009.0326.0000

Descrição: 00103/111185 – Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz Morada: S. Pedro do Corval

Freguesia: Corval Proposta Técnico: Jorge Miguel Lagareiro Ramalho

1. Introdução:

No seguimento da análise ao processo submetido pelo Requerente para controlo prévio, estes serviços técnicos elaboraram as

seguintes considerações que se revelam neste parecer inter-orgânico, endo-municipal de carácter obrigatório, em ordem ao

preceituado no Código do Procedimento Administrativo e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, adiante designado

pelo acrónimo RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30

de Março.

2. Antecedentes:

O Requerente submeteu a controlo prévio, para efeitos de licenciamento ao abrigo do RJUE, o projecto de Arquitectura para

obras executadas sem licença de construção de alpendre e anexos, como se verifica no processo n.º 36/2010 devidamente

apreciado, favoravelmente, na Informação Técnica n.º GU/132/2010, de 29 de Junho, da Subunidade Orgânica de Gestão

Urbanística, a qual mereceu deferimento da Câmara Municipal na reunião ordinária de 30 de Junho de 2010.

3. Instrução:

O Requerente apresentou os seguintes projectos de especialidades, em ordem ao preceituado no n.º 5, do artigo 11.º, da

Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março:

- Projecto de estabilidade, escavações e contenção periférica.

Desta forma, o Requerente não procede à entrega dos restantes projectos de especialidades pelo seguinte motivo:

- “Como se trata de um processo de legalização da construção de obras sem licença, obras já executadas, consistindo na

construção de alpendres, anexos e piscina, não posso ter qualquer tipo de responsabilidades uma vez e porque se desconhece

Page 295: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 295 de 297

na totalidade as práticas, preceitos e processos de construção aplicadas.” (in memória descritiva).

4. Conclusão:

Face ao exposto e verificada a correcta instrução do processo, devidamente acompanhado pelos respectivos termos de

responsabilidade do autor, propõe-se superiormente:

1. A isenção da entrega dos restantes projectos de especialidades em conformidade com o explanado no ponto 3, no fim;

2. A emissão de parecer favorável;

3. A notificação do requerente no sentido de solicitar a emissão do respectivo alvará de licença de obras nos prazos previstos

no RJUE.”

Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: --------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, aprovar os projectos de especialidades em apreço, nos exactos termos consignados; -------------------

c) Notificar o titular do processo, Sidónio Ramalho Janeiro, do teor da presente deliberação. -------------------------------------

Operação Urbanística: Ante-Projecto de Arquitectura

Presente o processo administrativo referente ao ante-projecto de arquitectura da Escola Secundária Conde de Monsaraz, de Reguengos de Monsaraz, de que é titular Parque Escolar, E.P.E., para efeitos da sua apreciação e emissão de parecer não vinculativo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. ---------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, deu conta da informação técnica n.º 291/2010, datada de 14 de Dezembro, p.p., que ora se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------

“Informação Técnica N.º GU/291/2010

Para Presidente da Câmara Municipal De Gestão Urbanística

Assunto: Projecto para modernização da escola ES/EB3 Conde de Monsaraz de Reguengos de Monsaraz – Emissão de Parecer.

Requerente: Parque Escolar E.P.E. Processo n.º: 1701/01

Data: Reguengos de Monsaraz, 14 de Dezembro de 2010 Gestor de

Procedimento: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis Prédio

Morada: Rua João de Deus, 7200-357 – Reguengos de Monsaraz Freguesia: Reguengos de Monsaraz

Proposta Técnico: Alexandre Carlos de Sá Guerra Marques Pereira

1. Introdução:

No seguimento da análise ao processo submetido pela Requerente para controlo prévio, estes serviços técnicos elaboraram as

seguintes considerações que se revelam neste parecer inter-orgânico, endo-municipal de carácter obrigatório, em ordem ao

Page 296: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 296 de 297

preceituado no Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2, do artigo 7.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação,

adiante designado pelo acrónimo RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei

n.º 26/2010, de 30 de Março.

2. Instrução:

De acordo com as peças escritas e desenhadas que integram o processo em epígrafe, conclui-se que o processo se encontra

correctamente instruído em ordem ao preceituado na Portaria n.º 701H/2008, de 29 de Julho, verificando-se a possibilidade de se

proceder à análise urbanística e arquitectónica da proposta.

3. Enquadramento no Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz (PURM):

Compulsado este Plano Municipal de Ordenamento do Território, verifica-se que a pretensão se localiza na planta de Zonamento,

na categoria de Solos Urbanizados - Equipamento Existente, cumprindo todas as regras e parâmetros urbanísticos preconizadas

no regulamento.

No que concerne à Planta de Condicionantes, não se verifica a existência de qualquer servidão ou restrição de utilidade pública.

4. Proposta:

“ Tivemos com objectivos essenciais a alcançar, três princípios conceptuais para chegar a um resultado final de criar, ou recriar,

uma nova Escola que seja clara na sua organização funcional e confortável no seu Habitar, em qualquer época do ano, do

Inverno ao Verão.

Assim esses três princípios são:

- A criação de dois percursos cobertos de ligação entre os diversos espaços funcionais ou BLOCOS, um de natureza mais

fechada como protecção do frio e da chuva, e outro mais aberto como protecção do Sol e do calor.

- Outro dos princípios conceptuais, foi a perspectiva de criar sempre que possível uma ampla e diversificada relação com o

exterior, não apenas visual, mas criando espaços de fronteira habitáveis entre o dentro e fora.

- O último destes princípios conceptuais, decorre em parte do ponto anterior, ou seja a criação de espaços exteriores

directamente ligados com o edificado, de diversas naturezas caracteres, espaços que sejam convidativos ao usufruto pleno de

todo o território da escola, espaços de Sol e Sombra, mais recolhidos ou mais abertos, com mais relação com o mineral ou

vegetal, espaços de passagem e espaços de estar.” (in Memória Descritiva).

5. Normas Técnicas:

Na sequência da análise consubstanciada nos elementos entregues, a pretensão cumpre, genericamente, o Regulamento Geral

de Edificações Urbanas, bem como as demais normas e técnicas aplicáveis decorrentes da legislação em vigor.

6. Conclusão:

Face ao exposto e à relevância do equipamento para o concelho de Reguengos de Monsaraz, propõe-se superiormente, a

emissão de parecer favorável.”

Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: --------------------------------

a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ---------------------------------------------------------------------------------------------

b) Em consonância, emitir parecer favorável ao ante-projecto de arquitectura em apreço; -----------------------------------------

Page 297: MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZarquivo.cm-reguengos-monsaraz.pt/.../0/CM24_20101215_Acta.pdf · ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 3 de 297 os incumprimentos dos

MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Câmara Municipal

ACTA N.º 24 — 15 de Dezembro de 2010 Página 297 de 297

c) Notificar o titular do processo, Parque Escolar, E.P.E., do teor da presente deliberação. ----------------------------------------

PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO

O Senhor Presidente da Câmara Municipal informou que de seguida se entraria no período de intervenção aberto ao público, de conformidade com disposto no n.º 5, do artigo 84.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção do disposto na Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ambos do Regime Jurídico das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Aprovação em Minuta

A presente acta ficou lavrada, lida e aprovada em minuta, por unanimidade, no final da reunião de harmonia com o preceituado no artigo 92.º, da citada Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção do disposto na Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que aprovou o Regime Jurídico Quadro das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

E nada mais havendo a apreciar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrada a reunião. Eram doze horas e vinte minutos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

________________________________________________________________________________________________

E eu __________________________________________________________ na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz lavrei, li e subscrevi a presente acta. ----------------------------------------------------------