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Nova Nova Relação Relação de de Parceria Parceria na captação na captação de recurso de recurso com com o Município Município Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Assistência Social Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de recurso de recurso com com o Município Município Lei Lei 13.019/2014 13.019/2014

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Nova Nova Relação Relação de de Parceria Parceria na captação na captação de recurso de recurso com com oo MunicípioMunicípio

Município de Bento GonçalvesSecretaria Municipal de Habitação e Assistência Social

Departamento de Assistência SocialEducação Permanente do Sistema Único de Assistência Social

de recurso de recurso com com oo MunicípioMunicípio

LeiLei 13.019/201413.019/2014

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Renata Schuvartz, Graduada em Ciências Contábeis (FAI), MBA em

Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal (UNINTER),

especialista em Docência de Nível Superior (Faculdade Don Bosco);

Apresentação da PalestranteApresentação da Palestrante

especialista em Docência de Nível Superior (Faculdade Don Bosco);

Professora Universitária; Perita contábil, fiscal, trabalhista e financeiro;

e servidora pública municipal onde é responsável pelo Setor de

Parcerias.

2 Renata Schuvartz - [email protected]

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Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferênciasde recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedadecivil, a partir de instrumentos próprios, com regras e princípios adequados àsespecificidades do setor, em substituição aos convênios, fontes de muitosquestionamentos, de insegurança e de dificuldades para o exercício da fiscalização.

Lei 13.019/2014

Publicação no DOU1º de agosto de 2014

ENTRADA EM VIGOR

23/JAN/2016 – Estados e União

1º/JAN/2017 – Municípios

3 Renata Schuvartz - [email protected]

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Abrangência Nacional

Chamamento Público

Manifestação de Interesse Social

PRINCIPAIS INOVAÇÕES

União, Estados, DF e Municípios

Forma de escolha, antes era de livre indicação do gestor público. Transparência e democratização do acesso às parcerias

Elaboração de propostas de chamamento público pelas própriasOSC, movimentos sociais interessados

Contrapartida Financeira (Art. 35, § 1º )

Remuneração de custos indiretos

Remuneração equipe de trabalho

Vedada a exigência de contrapartida financeira, facultada a de bens e serviços

Necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria

inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria

4 Renata Schuvartz - [email protected]

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Instrumentos jurídicos Próprios Termos: Fomento, Colaboração e Acordo de Cooperação

Atuação em Rede

Monitoramento e avaliação

Agregação de Projetos – valorização da integração entres as OSCs maiores e menores

Criação de comissões de monitoramento e avaliação nos órgãos

PRINCIPAIS INOVAÇÕES

Monitoramento e avaliaçãoCriação de comissões de monitoramento e avaliação nos órgãos e pesquisas junto a beneficiários

Prestação de Contas Simplificada

Transparência

O regulamento estabelecerá procedimentos simplificados. Dar-se-á em plataforma eletrônica, permitindo visualização por qualquer interessado.

O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão deinformação, transparência e publicidade – sítios na internet

5 Renata Schuvartz - [email protected]

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(Arts. 18 - 21) Manifestação de Interesse Social – instrumento por meio do qual as OSCs poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

Preenchidos os requisitos, a É vedado condicionar

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

1.Não dispensa a convocação por

chamamento público;

2.Não impede que a entidade que participou

o PMIS participe do eventual chamamento

público

Preenchidos os requisitos, a administração pública deverá

tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a

conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de

Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

É vedado condicionar a realização de

chamamento público ou a celebração de parceria à prévia

realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

6 Renata Schuvartz - [email protected]

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Termo de Colaboração

Poder Público

Termo de Fomento

Poder Público

INSTRUMENTOS

JURÍDICOS DE PARCERIAS

Acordo de Cooperação

Poder Público

Sociedade CivilSociedade Civil Sociedade Civil

Envolve transferências de recursos financeiros

Não envolve transferências de recursos financeiros

7 Renata Schuvartz - [email protected]

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OSCOSC Signatária (principal):possuir: mais de 5 (cinco) anos de inscrição

no CNPJ;

(Art. 35-A) Atuação em Rede É permitida por 2 (duas) ou mais organizações da sociedadecivil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante.

no CNPJ;

Responsável por : supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que

com ela estiver atuando em rede.

verificar a regularidade jurídica e fiscal; comunicar à administração pública em até

60 (sessenta) dias a assinatura do termo de atuação em rede.

OSC

OSC

8 Renata Schuvartz - [email protected]

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TRANSPARÊNCIA (art. 5º)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

(Art. 11) deverá divulgar na internet e em locais visíveis desuas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçasuas ações, todas as parcerias celebradas com o PoderPúblico.

(Art. 10) manter, em seu sítio eletrônico na internet,a relação das parcerias celebradas e dos respectivosplanos de trabalho, até 180 dias após o respectivoencerramento

INCLUÍDOS, NO MÍNIMO:INCLUÍDOS, NO MÍNIMO:• data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da adm. pública responsável;• nome da organização da sociedade civil e seu número de CNPJ;• descrição do objeto da parceria;• valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;• Situação da prestação de contas: data prevista para apresentação, a data que foi apresentada, prazo para análise

e o resultado conclusivo;• Quando vínculos à execução da parceria do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da

remuneração da equipe de trabalho

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Seleção e Monitoramento Prestação de

5 FASES DA PARCERIA

PlanejamentoSeleção e

Celebração ExecuçãoMonitoramento

e avaliaçãoPrestação de

contas

10 Renata Schuvartz - [email protected]

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Ponto de partida para uma boa

parceria é o planejamento.

Esta fase preparatória é muito importante

tanto para os gestores públicos como para

PLANEJAMENTO

tanto para os gestores públicos como para

as organizações.

Para um bom Planejamento é importante quese conheça as ferramentas de trabalho. Conhecer bem a Lei e os conceitos que ela traz é fundamental - elencados no artigo 2º

11 Renata Schuvartz - [email protected]

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Comissão de Monitoramento e Avaliação (Art. 2º, XI; art. 35, § 6º; art. 66, parágrafo único, II) – responsável pelo acompanhamento do início ao fim da parceria;

Possibilidade de pesquisa junto aos beneficiários para apoiar o controle de resultados e verificar a efetividade da parceria, para àquelas parcerias com vigência

Monitoramento e Avaliação

PLANEJAMENTO

resultados e verificar a efetividade da parceria, para àquelas parcerias com vigência superior a um ano (art. 58, § 2º);

Acompanhamento e gestão por plataforma eletrônica: prever que todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registrada em plataforma eletrônica (art. 65; art. 68 e art. 69, § 6º).

Flexibilização para os municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, autorizados a prestar contas sem a utilização da plataforma eletrônica (art. 81,II)

12 Renata Schuvartz - [email protected]

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• A elaboração do projeto com a visão do todo, desde o desembolso do primeiro recurso até a fase final de apresentação de contas e resultados;

• Alocar os recursos humanos e materiais necessários;

PLANEJAMENTO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

• Alocar os recursos humanos e materiais necessários;

• Normatizações internas (art. 33) - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

• previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferidoa outra pessoa jurídica de igual natureza;

• escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

13 Renata Schuvartz - [email protected]

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• experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante

• Possuir existência com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ), com no mínimo:

PLANEJAMENTO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ), com no mínimo:� 1 (um) ano para parceria no âmbito dos Municípios� 2 (dois) anos para parceria no âmbito Distrito Federal ou dos Estados� 3 (três) anos para parceria no âmbito da União

Admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhumaorganização atingi-los

14 Renata Schuvartz - [email protected]

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Seleção eMonitoramento Prestação de

Situando o Módulo II

oSeleção eCelebração

MonitoramentoE

Avaliação

Prestação decontas

Planejamento Execução

15 Renata Schuvartz - [email protected]

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Seleção é um Processo de Escolha por parte daAdministração Pública para a formalização de um

O QUE VEM A SER SELEÇÃO ?

SELEÇÃO

Administração Pública para a formalização de umRegime Jurídico de Parceria para com as Organizaçõesda Sociedade Civil – OSC.

16 Renata Schuvartz - [email protected]

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COMISSÃO DE SELEÇÃOCOMISSÃO DE SELEÇÃO

comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar

chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial

SELEÇÃO

chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial

de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um

servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do

quadro de pessoal da administração pública; (Redação dada pela Lei

nº 13. 204, de 2015)

17 Renata Schuvartz - [email protected]

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Art. 18 – Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS.É a forma em que as OSC´s movimentos sociais e cidadãos poderão apresentarpropostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização deum chamamento público objetivando a celebração de parceria.

O que vem a ser o Procedimento de Manifestação de Interesse Social?

O

OSC

CHAMAMENTOPÚBLICO

CELEBRAÇÃODE

PARCERIA

CIDADÃOS

PROPOSTA AO PODER

PÚBLICO

18

OUTROS

Renata Schuvartz - [email protected]

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PMISUma vez formalizado o PMIS não dispensa a convocação do

Como fica a Relação entre Administração Pública OSC?

Art. 21. Uma vez realizado Procedimento de Manifestação de Interesse Social –

PMIS não implicará na realização automática do Chamamento Público. Vaidepender dos interesses da Administração Pública.

PMIS

OSC

Celebração de Parceria à prévia realização de PMIS.É vedado condicionar a realização de Chamamento Público ou a

PODER PÚBLICO

Quem propõe PMIS não pode ser impedido de participar no eventual Chamamento Público, subsequente.

Uma vez formalizado o PMIS não dispensa a convocação doChamamento Público.

19 Renata Schuvartz - [email protected]

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Art. 19. A PROPOSTA a ser encaminhada pela OSC à Administração Públicadeverá atender aos seguintes requisitos:

do subscritor da proposta;IDENTIFICAÇÃO

Requisitos do Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS

INDICAÇÃO

DIAGNÓSTICOda realidade que se quer modificar, aprimorar oudesenvolver; sua viabilidade; os custos; os benefícios e osprazos de execução da ação pretendida.

do interesse público envolvido;

20 Renata Schvartz - [email protected] Schuvartz - [email protected]

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� tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico;Divulgar no Site

Art. 20. Preenchidos os requisitos do art. 19, compete aAdministração Pública:

O que compete a Administração Pública?

� tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico;

� verificada a conveniência e oportunidadeproposta no Procedimento de Manifestação deInteresse Social (PMIS), instaurará oitiva daSociedade Civil sobre o tema.

Realização de Oitiva

Divulgar no SiteOficial

21 Renata Schuvartz - [email protected]

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ONDE LOCALIZAR O FORMULÁRIO PARA:ONDE LOCALIZAR O FORMULÁRIO PARA:

PMIS, Oitivas públicas e o andamento das mesmas?

22

Site da Prefeitura de Bento Site da Prefeitura de Bento Gonçalves (página principal)Gonçalves (página principal)

Renata Schuvartz - [email protected]

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Renata Schuvartz - [email protected]

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Renata Schuvartz - [email protected]

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COMO SE PROCESSA A SELEÇÃO ?

A partir doChamamento Público

25 Renata Schuvartz - [email protected]

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(Lei 13.019, Art. 2º., XII) - Procedimento destinado a selecionarOrganização da Sociedade Civil para firmar parceria por meio

de Termo de Colaboração, de Termo de Fomento ou Acordode Cooperação, no qual se garanta a observância dos

Chamamento Público

de Cooperação, no qual se garanta a observância dosprincípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade

administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do

julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

26 Renata Schuvartz - [email protected]

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Art. 23. A administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e

simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos einstâncias decisórias, independentemente daLei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

modalidade de parceria prevista nesta

Exigências para o Chamamento Público

A Administração Pública estabelecerá critérios a serem seguidos, especialmente quanto às seguintes características:

I – dos objetos; IV – dos custos;II – das metas; VI - indicadores, quantitativos ou qualitativos, de

avaliação de resultados.

27 Renata Schuvartz - [email protected]

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CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 26) EDITAL DE

A Administração Pública deverá divulgar amplamente e

CHAMAMENTO

PÚBLICO

deverá divulgar amplamente e com antecedência mínima de

30 (trinta) dias.

28 Renata Schuvartz - [email protected]

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ONDE LOCALIZO OS EDITAIS ?ONDE LOCALIZO OS EDITAIS ?

Renata Schuvartz - [email protected] Renata Schuvartz - [email protected]

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Renata Schuvartz - [email protected]

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Renata Schuvartz - [email protected]

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§ 1o O Edital do Chamamento Público especificará, no mínimo:

Art. 24. O Chamamento Público antecede a Celebração de Termo de Colaboração

ou de Fomento.

Chamamento Público

I - a programação orçamentária;III - o objeto da parceria;IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação daspropostas;V - as datas, os critérios de seleção e julgamento das propostas;

32 Renata Schuvartz - [email protected]

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VI - o valor previsto;

VIII - condições para interposição de recurso administrativo;

§ 1o O Edital do Chamamento Público especificará, ainda:

Chamamento Público

VIII - condições para interposição de recurso administrativo;

IX - minuta do instrumento para celebração da parceria;

X - medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida e idosos:

33 Renata Schuvartz - [email protected]

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§ 2o É VEDADO, nos Atos de Convocação, cláusulas que comprometam,restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, sendo admitida apenas duas

Chamamento Público

restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, sendo admitida apenas duashipóteses:

34 Renata Schuvartz - [email protected]

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I - descrição da realidade do objeto da parceria, devendo ter nexo entre a realidade atuale prevista;

II - descrição das metas a serem atingidas e das atividades a serem executados;

Art. 22. Deverá constar no Plano de Trabalho de Parcerias:

Plano de Trabalho

II - descrição das metas a serem atingidas e das atividades a serem executados;

II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividadesou dos projetos abrangidos pela parceria; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015);

III - forma de execução das atividades e dos projetos e o cumprimento das metas;

IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento dasmetas;

35 Renata Schuvartz - [email protected]

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II - certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatutoregistrado e suas eventuais alterações;

Art. 34. Para celebração das parcerias, a OSC deverá apresentar a seguinte documentação:

Requisitos para a OSC

registrado e suas eventuais alterações;

V - cópia da ata de eleição do seu quadro dirigente;

VI - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgãoexpedidor da carteira de identidade, número do CPF na SRFB ;

VII – comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por eladeclarado; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

36 Renata Schuvartz - [email protected]

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Art. 35. Compete Administração Pública adotar as seguintes providênciaspara a celebração e formalização do Termo de Colaboração e do Termode Fomento :

Providências da Administração Pública

I - realização de chamamento público;II - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária;III - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e acapacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveiscom o objeto;IV - aprovação do Plano de Trabalho;

37 Renata Schuvartz - [email protected]

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a) do mérito da proposta;

V - Emissão de Parecer de Órgão Técnico da Administração Pública, que deverá pronunciar-se, a respeito de:

Providências da Administração Pública

a) do mérito da proposta;b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes;c) da viabilidade de sua execução;d) da verificação do cronograma de desembolso;e) da descrição de quais serão os meios disponíveis para a fiscalização daexecução da parceria;

38 Renata Schuvartz - [email protected]

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g) da designação do gestor da parceria;h) designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;

V - Emissão de Parecer de Órgão Técnico da Administração Pública, que deverá pronunciar-se, também de:

Providências da Administração Pública

a

h) designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;

VI - emissão de Parecer Jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica daAdministração Pública.

§ 1o Não será exigida Contrapartida Financeira como requisito

para celebração de parceria.

39 Renata Schuvartz - [email protected]

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I - não esteja regularmente constituída;

Das Vedações às OSC

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a OSCque:

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente deórgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual serácelebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aosrespectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral oupor afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

40 Renata Schuvartz - [email protected]

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IV - tenha tido contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5(cinco) anos, exceto se:

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a OSC que:

Exceções das Vedações às OSC

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos;

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

c) a apreciação das contas estiver pendente ou sobre recurso com efeitosuspensivo;

(cinco) anos, exceto se:

41 Renata Schuvartz - [email protected]

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V - ENTIDADE punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durara penalidade:

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a OSCque:

Das Vedações às OSC

a) Com suspensão de participação em licitação ou de contratar com a AdministraçãoPública;

b) Declarada como inidonea para licitar ou contratar com a Administração Pública;c) sanções prevista no inciso II e III (sofrido Sanções Administrativas)

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal deContas, em decisão irrecorrível, últimos 8 (oito) anos;

a penalidade:

42 Renata Schuvartz - [email protected]

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VII - tenha entre seus dirigentes PESSOAS:

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a OSC que:

Das Vedações às OSC

a) cujas contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas em decisãoirrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em

comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazosestabelecidos .

43 Renata Schuvartz - [email protected]

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LEMBRE-SE:

No caso de edital:

Entregar no dia a Audiência Pública o Credenciamento, documento oficial com

foto e os envelopes

44

• Serão 02 envelopes, sendo:

� 01 Envelope lacrado contendo o plano de trabalho completo e

preenchido conforme normas estipuladas no edital

� 01 Envelope lacrado contendo toda a documentação citada no

Edital e/ou Termo de Referência

Renata Schuvartz - [email protected]

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LEMBRE-SE:

No caso de inexigibilidade ou Dispensa:

Protocolar:

45

Protocolar:

O plano de trabalho completo e

toda a documentação

Renata Schuvartz - [email protected]

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Renata Schuvartz - [email protected]

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Seleção e Monitoramento Prestação deFormalização

Módulo III – Execução

Seleção eCelebração

Monitoramentoe avaliação

Prestação decontas

Formalizaçãoe Execução

Planejamento

47 Renata Schuvartz - [email protected]

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5 FASES DA PARCERIA

Seleção eCelebração

Formalização eExecução

Monitoramentoe avaliação

Prestação decontas

Planejamento

48 Renata Schuvartz - [email protected]

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A FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS SE DÁ ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO:

DA FORMALIZAÇÃO (Art. 42)

TERMO DE COLABORAÇÃOTERMO DE FOMENTO OU

ACORDO DE COOPERAÇÃO

49 Renata Schuvartz - [email protected]

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AS CLÁUSULAS PACTUADAS

DAS DESPESAS (Art. 45)

AS CLÁUSULAS PACTUADASDEVERÃO SER OBSERVADASNA EXECUÇÃO DASPARCERIAS

50 Renata Schuvartz - [email protected]

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VEDAÇÕES (Art. 45)

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;II – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado públicocom recursos vinculados à parceria, salvo nas hipótesesprevistas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

51 Renata Schuvartz - [email protected]

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I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano dedatrabalho,

sociedadeinclusive de pessoal próprio da organizaçãocivil, incluindo:

DESPESAS PERMITIDAS COM RECURSOS DA PARCERIA (Art. 46)

sociedade civil, incluindo:

• SALÁRIOS PROPORCIONAIS;• VERBAS RESCISÓRIAS E;

• DEMAIS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS:

• IMPOSTOS;• CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS;• FGTS;• FÉRIAS;• DÉCIMO-TERCEIRO

SALÁRIO;

52 Renata Schuvartz - [email protected]

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II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação noscasos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

DESPESAS PERMITIDAS COM

RECURSOS DA PARCERIA(Art. 46)

casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for aproporção em relação ao valor total da parceria;IV – aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais àexecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desdeque necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

53 Renata Schuvartz - [email protected]

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

DESPESAS PERMITIDAS COM

RECURSOS DA PARCERIA(Art. 46)

AUSÊNCIAPÚBLICO :

DE GERAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA COM O PODER

§ 3º O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organizaçãoda sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhistacom o poder público.

54 Renata Schuvartz - [email protected]

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O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO APROVADO DEVERÁ SER OBEDECIDO

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS (Art. 48)

AS PARCELAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS NO ÂMBITO DAPARCERIA SERÃO LIBERADAS EM ESTRITA CONFORMIDADE COM ORESPECTIVO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.

55 Renata Schuvartz - [email protected]

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I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcelaanteriormente recebida;

IMPROPRIEDADES QUE MOTIVAM A RETENÇÃODAS PARCELAS ATÉ O SEU SANEAMENTO (Art. 48)

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações

estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem

justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

56 Reata Schuvartz - [email protected] Schuvartz - [email protected]

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OBRIGATORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAVIABILIZAR O ACOMPANHAMENTO PELA INTERNETDOS PROCESSOS DE LIBERAÇÃO DE RECURSOSREFERENTES ÀS PARCERIAS. (Art. 50)

57 Renata Schuartz - [email protected] Schuvartz - [email protected]

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OBRIGATORIEDADE DE DEPOSITAR OS RECURSOS RECEBIDOS PARA AEXECUÇÃO DA PARCERIA EM CONTAS BANCÁRIAS ESPECÍFICAS E ISENTAS DE

DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS

EXECUÇÃO DA PARCERIA EM CONTAS BANCÁRIAS ESPECÍFICAS E ISENTAS DETARIFA BANCÁRIA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA DETERMINADAPELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (Art. 51)

QUANDO NÃO EMPREGADOS EM SUA FINALIDADE, OS RECURSOSRECEBIDOS DEVEM ESTAR SEMPRE APLICADOS. (Art. 51, § Primeiro)

58 Renata Schuvartz - [email protected]

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INCLUSIVE OS PROVENIENTES DAS RECEITAS OBTIDAS DAS

DESTINAÇÃO DOS SALDOS FINANCEIROS NOSCASOS DE CONCLUSÃO, DENÚNCIA, RESCISÃOOU EXTINÇÃO DA PARCERIA (Art. 52)

INCLUSIVEAPLICAÇÕES

OS PROVENIENTES DAS RECEITAS OBTIDAS DASFINANCEIRAS REALIZADAS, SERÃO DEVOLVIDOS À

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE IMEDIATA INSTAURAÇÃO DE TOMADADE CONTAS ESPECIAL DO RESPONSÁVEL, PROVIDENCIADA PELAAUTORIDADE COMPETENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

59 Renata Schuvartz - [email protected]

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OBRIGATORIEDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOSPOR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA EM CONTABANCÁRIA DE TITULARIDADE DOS FORNECEDORES EPRESTADORES DE SERVIÇOS (Art. 53)

EXCEÇÃO: (Art. 54)

Demonstrada no plano de trabalho a impossibilidade física dedede

pagamentocolaboraçãopagamentos

mediante transferência eletrônica, o termoou de fomento poderá admitir a realização

em espécie.

60 Renata Schuvartz - [email protected]

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DA VIGÊNCIA DA PARCERIA

SE NO FIM DA VIGÊNCIA DA PARCERIA HOUVERATRASO NA LIBERAÇÃO DE PARCELAS

REVISÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA REVISÃO DE VALORES OU DE METAS

ATRASO NA LIBERAÇÃO DE PARCELAS

61 Renata Schuvartz - [email protected]

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� OBRIGAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PROMOVER OMONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO DAPARCERIA.

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO(Art. 58)

PARCERIA.

� A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÁ VALER-SE DO APOIO TÉCNICO DETERCEIROS, DELEGAR COMPETÊNCIA OU FIRMAR PARCERIAS COM ÓRGÃOSOU ENTIDADES QUE SE SITUEM PRÓXIMOS AO LOCAL DE APLICAÇÃO DOSRECURSOS.

62 Renata Schuvartz - [email protected]

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OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PORTERCEIROS AUTORIZADOS POR ELA DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO COM OSBENEFICIÁRIOS DO PLANO DE TRABALHO DAS PARCERIAS.

63 Renata Schuvartz - [email protected]

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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO EAVALIAÇÃO DA PARCERIA EMITIDO PELA COMISSÃO DEMONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (Art. 59)

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO INDEPENDE DAOBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVIDAPELA OSC.

64 Renata Schuvartz - [email protected]

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I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

ELEMENTOS MÍNIMOS DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA :

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impactodo benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, combase nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;

65 Renata Schuvartz - [email protected]

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IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pelaorganização da sociedade civil na prestação de contas, quando não forcomprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo

ELEMENTOS MÍNIMOS DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA :

comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivotermo de colaboração ou de fomento;

V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, noâmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas quetomaram em decorrência dessas auditorias.

66 Renata Schuvartz - [email protected]

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PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICASNO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PARCERIAEM CADA ESFERA DE GOVERNO.(Art. 60)

PERMANENTE SUJEIÇÃO AOS MECANISMOS DE

CONTROLE SOCIAL. (Art. 60)

67 Renata Schuvartz - [email protected]

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I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas

DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR (Art. 61)

recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando emconsideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação.

68 Renata Schuvartz - [email protected]

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A Administração Pública poderá:

IMPLICAÇÕES DA INEXECUÇÃO DE PARCERIA POR CULPA EXCLUSIVA DA OSC (Art. 62)

NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DO GESTOR AO ADMINISTRADOR PÚBLICO

II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado naprestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento emque a administração assumiu essas responsabilidades.

I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira,qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de taisbens;

69 Renata Schuvartz - [email protected]

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FLUXO DE PROCESSOS - CHAMAMENTO PÚBLICO

I – Publicação Inicial :

•Ata do conselho afeto aprovando o Edital

•Solicitação de abertura do edital da secretaria afeto

•Edital (assinado pelo jurídico e pelas finanças)

•Termo de Referência

•Minuta de Termo de Parceria (elaborado pelo jurídico)

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•Minuta de Termo de Parceria (elaborado pelo jurídico)

•Plano de trabalho

•Manual de preenchimento do Plano de Trabalho

•Proposta

•Carta de credenciamento

•Declarações e ofícios (modelos)

•Relação de documentos

II - Bloqueio de valor

Renata Schuvartz - [email protected]

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III - Portaria da Comissão de seleção

IV - Portaria da Comissão de monitoramento e avaliação

V - Portaria da designação do gestor das parcerias

VI – Formulário online de Impugnação (ficará aberto até 5 dias antes da audiência pública)

VII - Emissão de certidão referente a impugnação

VIII – Realização de chamamento público (Comissão de Seleção e Conselho afeto)

• Realização da audiência pública para análise do plano de trabalho (Comissão de

Seleção e Conselho afeto; podendo solicitar a presença de profissional(is) da área

técnica)

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técnica)

• Emissão com posterior publicação de ata de aprovação contendo de forma expressa, a

respeito (Comissão de Seleção e Conselho afeto)

IX– Publicar :

• Ata do chamamento público

• Relatório das entidades participantes contendo: razão social, nome do projeto, valor

solicitado, pontuação alcançada, em ordem de classificação

• Ficha de critérios de avaliação

Renata Schuvartz - [email protected]

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X – Prazos para recurso :

• Prazo de 05 dias para entrega dos recursos

• Publicação das respostas dos recursos

XI – Realização de chamamento público (Comissão de Seleção e Conselho afeto)

• Realização da audiência pública para análise da documentação (Comissão de Seleção

e Conselho afeto; podendo solicitar a presença de profissional(is) da área técnica)

• Emissão com posterior publicação de ata de aprovação contendo de forma expressa, a

respeito (Comissão de Seleção e Conselho afeto)

XII – Publicar:

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XII – Publicar:

• Ata do chamamento público

• Relatório das entidades participantes contendo: razão social, nome do projeto, valor

solicitado, pontuação alcançada, em ordem de classificação, problemas encontrados

nas documentações apresentadas

XIII – Prazos para recursos:

• Prazo de 05 dias para entrega dos recursos

• Publicação das respostas dos recursos

Renata Schuvartz - [email protected]

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XIV – Emissão de pareceres com posterior publicação

• do profissional técnico da área

• do jurídico

• do Prefeito

XV – Publicação:

• Homologação e adjudicação

• Documentos das OSC ganhadoras

• Plano de Trabalho das OSC ganhadoras

XVI – Solicitação de Empenho

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XVI – Solicitação de Empenho

XVII – Confecção do Empenho

XVIII – Confecção do Termo

XIX – Solicitação de pagamento conforme cronograma

XX – Publicação Extrato do Termo

XXI – Termo de ciência do Gestor

XXII – Solicitação de Pagamento

XXIII - Liquidação e pagamento conforme cronograma

Renata Schuvartz - [email protected]

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FLUXO DE PROCESSOS - DISPENSA OU INEXIGIBILIDADECHAMAMENTO PÚBLICOI – Publicação Inicial :

• Plano de trabalho / Proposta

• Relação de documentos e Declarações e ofícios

II – Bloqueio de valor

III - Aprovação:

• Ata do conselho aprovando o Edital

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• Ata do conselho aprovando o Edital

III – Pareceres:

• Ref. Entrega de Documentos

• Profissional técnico da área

• Jurídico

IV – Justificativa do prefeito

V - Portaria da Comissão de monitoramento e avaliação

VI - Portaria da designação do gestor das parceriasRenata Schuvartz - [email protected]

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VII – Formulário online de Impugnação (aberto até 5 dias antes da audiência pública)

VIII - Emissão de certidão referente a impugnação (Renata)

IX– Emissão de pareceres com posterior publicação

• do profissional técnico da área

• do jurídico

• do Prefeito

X – Solicitação de Empenho

XI – Confecção do Empenho

XII – Confecção do Termo

Renata Schuvartz - [email protected]

XII – Confecção do Termo

XIII – Solicitação de pagamento conforme cronograma

XIV – Publicação Extrato do Termo

XV – Termo de ciência do Gestor

XVI - Cadastro no sistema SAPO o Termo de Parceria

XVII - Vinculação do empenho ao Termo de Parceria

XVIII – Solicitação de Pagamento

XIX - Liquidação e pagamento conforme cronograma

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MUITO OBRIGADA!MUITO OBRIGADA!

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MUITO OBRIGADA!MUITO OBRIGADA!

Renata Schuvartz - [email protected]