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MUNICÍPIO DE ARARAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Compras 1 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 004/2021 Processo de licitação: 1325/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas. Recursos orçamentários e financeiros: 10.10.03.15.451.0145.1.025.4.4.90.51.00.00.00 Referência: Concorrência nº. 004/2021. Objeto resumido: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de manutenção, revitalização e ampliação do parque de iluminação pública no Município de Araras. Valor estimado da licitação: R$ 3.823.840,24 (Três milhões, oitocentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos). Tipo de licitação: Menor preço por item/Serviço. Regime de execução: indireta, empreitada por preços unitários. Data limite para apresentação dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA: 20 de setembro até às 14:00 horas. Local para entrega dos envelopes e sessão pública: Departamento de Compras, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, nº. 83, Centro, Araras - SP. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93, e suas atualizações, Lei Complementar nº. 123/2006 e LOMA Lei Orgânica do Município de Araras. De acordo com a Lei Municipal nº 5.092 de 19 de fevereiro de 2018, as licitações públicas presenciais realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Araras, serão gravadas e transmitidas on-line, via internet, através do endereço eletrônico http://www.araras.sp.gov.br/licitacaoaovivo e disponibilizadas após o término do certame no endereço eletrônico http://www.araras.sp.gov.br/licitacao.

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Departamento de Compras

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EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 004/2021

Processo de licitação: 1325/2021

Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

Recursos orçamentários e financeiros: 10.10.03.15.451.0145.1.025.4.4.90.51.00.00.00

Referência: Concorrência nº. 004/2021.

Objeto resumido: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de

manutenção, revitalização e ampliação do parque de iluminação pública no Município de Araras.

Valor estimado da licitação: R$ 3.823.840,24 (Três milhões, oitocentos e vinte e três mil, oitocentos

e quarenta reais e vinte e quatro centavos).

Tipo de licitação: Menor preço por item/Serviço.

Regime de execução: indireta, empreitada por preços unitários.

Data limite para apresentação dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA: 20 de setembro até às

14:00 horas.

Local para entrega dos envelopes e sessão pública: Departamento de Compras, situado na Rua

Pedro Álvares Cabral, nº. 83, Centro, Araras - SP.

Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93, e suas atualizações, Lei Complementar nº. 123/2006 e LOMA

– Lei Orgânica do Município de Araras.

De acordo com a Lei Municipal nº 5.092 de 19 de fevereiro de 2018, as licitações públicas presenciais

realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Araras, serão gravadas

e transmitidas on-line, via internet, através do endereço eletrônico

http://www.araras.sp.gov.br/licitacaoaovivo e disponibilizadas após o término do certame no

endereço eletrônico http://www.araras.sp.gov.br/licitacao.

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O MUNICÍPIO DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se

encontra aberta no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação

na modalidade CONCORRÊNCIA, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para

execução do enunciado no item 01 deste Edital.

Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas atualizações; Lei

Complementar nº. 123/2006 e disposições pertinentes da LOMA – Lei Orgânica do Município de

Araras.

A pasta, contendo o edital e seus anexos, está à disposição dos interessados para consulta e

retirada no endereço eletrônico www.araras.sp.gov.br/licitacao, podendo também ser retirada no

Departamento de Compras, endereço supra, até o dia imediatamente anterior à data estabelecida

para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.

Integram este edital os anexos:

I – Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico e Financeiro e Termo de Referência;

II – Minuta do contrato;

III – Modelos das declarações obrigatórias;

IV - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;

V - Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado;

VI - Instrução Normativa 002/2013;

VII Demonstrativo da Composição do BDI.

01. OBJETO

01.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução dos

serviços contínuos de manutenção, revitalização e ampliação do parque de iluminação

pública no Município de Araras/SP.

02. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

02.01. Na execução das obras e serviços deverão ser observadas as boas normas de engenharia e

da ABNT, bem como as demais condições contidas no Termo de Referência, Planilha

Orçamentária e demais documentos que integram o presente edital, cabendo ao licitante

vencedor o fornecimento de materiais, mão de obra e todos os equipamentos essenciais

necessários. 02.02. A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos não terá vínculo algum com a

Prefeitura, descabendo, consequentemente, a imputação de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou acidentárias à Prefeitura Municipal de Araras.

02.03. Todos os empregados do licitante vencedor deverão trabalhar uniformizados e com equipamentos de proteção individual, exigidos pelas normas técnicas vigentes.

02.04. É vedado ao licitante vencedor ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, as obras e serviços, sem autorização expressa da Prefeitura, que avaliará a conveniência, em cada caso, na hipótese do objeto licitado comportar uma execução complexa, em que algumas fases, etapas ou aspectos apresentem grande simplicidade e possam ser desempenhados por terceiros sem que este acarrete prejuízos.

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02.05. A contratada será obrigada a fornecer quando solicitado, cópia da folha de pagamento ou outros documentos hábeis a demonstrar tal situação regular.

02.06. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da administração com formação ou conhecimento na área do objeto licitado.

03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

03.01. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente

ao objeto, sendo vedada a participação de:

03.01.01. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com

qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta,

Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os

motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

03.01.02. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de

Araras, art.87, III da Lei nº 8.666/93;

03.01.03. Empresas com falência decretada;

03.01.04. Empresas das quais participem servidores públicos de Araras –

SP;

03.01.05. Empresas que incidam na Lei Municipal n. 5.137, de 09 de

agosto de 2018;

03.01.06. Empresas proibidas de contratar com o poder público nos termos

do art. 12 da Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade

Administrativa);

03.01.07. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no

artigo 9º da Lei nº 8.666/93.

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

04.01. Os envelopes 01 – HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA deverão ser apresentados

separadamente, lacrados, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:

ENVELOPE “1”- HABILITAÇÃO ou ENVELOPE “2” - PROPOSTA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

CONCORRÊNCIA Nº 004/2021.

RAZÃO SOCIAL: ....... 04.01.01. A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.

05. ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO

05.01. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a

seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa

oficial; ou extraído via Internet, será aplicado a Lei nº 13.726/2018, que dispensa a

autenticação de cópias.

05.02. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

05.02.01. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações

subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de

sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

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documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar

contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao

objeto desta licitação.

05.02.02. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada

de prova de diretoria em exercício;

05.02.03. Declaração de que não foi declarada inidônea e que não está impedida de licitar

e contratar com o Poder Público, conforme modelo do Anexo III.

05.02.03. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País.

05.02.04. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da

preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar

Declaração de acordo com os modelos estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

05.02.05. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte –

EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa

de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n. 123/06.

05.03. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 05.03.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 05.03.02. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,

relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto da licitação.

05.03.03. Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Receita Federal

e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da

empresa licitante, mediante:

05.03.03.01. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e

pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos

federais e à Dívida Ativa da União, conforme preconiza a Portaria nº 358, de 5

de setembro de 2014 – Ministério da Fazenda;

05.03.03.02. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado (certidão negativa de

débitos mobiliários ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos

mobiliários);

05.03.03.03. Prova de regularidade fiscal dos tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda

Municipal, onde se encontra a sede da licitante;

05.03.04. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo

constante do Anexo III deste Edital;

05.03.05. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei Federal nº

12.440/2011.

05.03.06. Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço;

05.03.07. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá

comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

05.04. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

05.04.01. Prova de qualificação técnica operacional: 05.04.01.01. Prova de registro da empresa licitante na entidade profissional competente, mediante apresentação de certidão com prazo de validade em vigor;

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05.04.01.02. Prova de aptidão da empresa (capacitação técnico operacional), mediante a

apresentação de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando a execução de

serviços similares ao objeto da licitação em quantidade igual ou superior, assim considerada:

Para o item manutenção/execução (planilha 1):

a) Substituição de Luminária VM ou VS por Luminária de Led na quantidade de 1301 unidades ou o fornecimento de atestado comprovando a execução de serviços com complexidade equivalente ou técnicas semelhantes na quantidade de 1301 unidades.

Para o item Georreferenciamento (planilha 2) e Software (planilha 3):

a) Prova de aptidão técnico-operacional, mediante a apresentação de Atestado (s) ou certidão

(ões), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando ter o

licitante prestado serviços de atividade pertinente e compatível em características, quantidades

e prazos com o objeto desta licitação. b) O (s) atestado (s) exigido na alínea “a” deve (m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone (s) e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição dos serviços realizados e seu período de realização.

A comprovação da capacidade técnico-operacional se fará através de Certidões/Atestados

emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Obs: Para fins de comprovação da aptidão, o licitante poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitido o somatório dos quantitativos de serviços executados em cada um.

05.04.02. Prova de capacitação técnica-profissional para o item Manutenção/Execução (Planilha 1): 05.04.02.01. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto de licitação (consideram-se parcelas de maior relevância e valor significativo o item “a” da cláusula 05.04.01.02). Obs: A prova de vínculo do profissional será analisada à luz da Súmula 25 do TCE/SP, que preconiza: “Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços”. Será aceito também como comprovação a apresentação de formulário de registro de funcionário pelo Sistema Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). No decorrer da execução da obra, os profissionais de que tratam esse subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

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05.04.02.02. A qualificação técnico-profissional será exigida do responsável técnico pelo objeto licitado, podendo ser comprovado com a apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT.

05.05. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 05.05.01. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa licitante, vedada a substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.

05.05.01.01.A boa situação financeira da empresa será demonstrada pelos

seguintes índices mínimos.

a) Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,0 (um);

sendo ILC = AC/PC

b) Índice de Liquidez Geral: igual ou maior a 1,0 (um);

sendo ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)

onde:

AC = ativo circulante;

PC = passivo circulante

RLP = realizável a longo prazo;

ELP = exigível a longo prazo;

05.05.02. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

05.05.03. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante

apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do

plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.

05.05.04. Prova de capital social mínimo de 10% do total estimado da contratação

(serviço/planilha que o licitante for concorrer), (conforme art. 31 – Parágrafo 3º da Lei

8.666/93), subscritos e integralizados, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou

na Junta Comercial do Estado de sua sede. O valor do capital social poderá ser atualizado,

nos termos da lei, no caso do balanço ter sido encerrado há mais de três meses da data da

apresentação da proposta, súmula 48 do TCESP.

05.06. Constituem motivos para inabilitação do licitante:

a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;

b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;

c) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos

de requerimento de certidão;

d) A não apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à

filial ou filiais;

e) O não cumprimento dos requisitos de habilitação.

05.07. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

05.07.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

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05.07.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da

homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

Prefeitura de Araras, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

05.07.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

legais.

05.08. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as

expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da

proposta.

05.09. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,

numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.

06. ENVELOPE 02 – PROPOSTA

06.01. Deverá ser apresentado:

06.02.01. Planilha orçamentária contendo os itens, quantidades e unidades de acordo

com as Planilhas fornecida pela Prefeitura, com preço unitário, total do item

e total geral da planilha, em moeda corrente nacional, com no máximo duas

casas decimais, para cada item/serviço.

06.02.02. Demonstrativo da Composição do BDI para cada planilha, conforme

modelo constante do Anexo VII, exceto para o item Software/Programa.

06.02.03. Qualificação da pessoa física responsável para assinatura do contrato, com

nome, cargo na empresa, estado civil, RG., CPF e endereço residencial.

06.04. A proposta terá validade por 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida para entrega

dos envelopes nesta licitação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de

recurso administrativo ou judicial.

06.05. Nos preços deverão estar inclusos, além dos lucros, todas as despesas de custos, como:

materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais e

trabalhistas, limpeza do local durante a execução das obras, custos e benefícios, tributos e

quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com a execução total das

obras, inclusive as decorrentes de execução das placas, sempre que solicitadas, alusivas ao

objeto desta licitação.

06.06. O preço poderá ser reajustado, desde que haja a prorrogação prevista no art. 57 da Lei nº.

8.666/93 e decorrido no mínimo 1 ano de vigência contratual.

06.07. Constituem motivos para a desclassificação da proposta:

a) Preço global superior ao valor informado na planilha orçamentária fornecida pela

Prefeitura;

b) Preços inexequíveis, observadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º, inciso

II, art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 (OBS. acrescidos ao art. 48 pela Lei Federal nº.

9.648/98).

c) Desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital

e termo de referência.

06.08. Na hipótese da ocorrência do item 06.07, “b”, a Administração dará à licitante a

oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

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07. CONSIDERAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

07.01. O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriormente modificações nos

preços, prazos ou condições de sua proposta comercial, sob a alegação de insuficiência de

dados.

08. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, sempre no último

dia útil de cada mês.

8.2. A medição deverá, no que couber, seguir as diretrizes da IN n.002/2013 da SMPGM (Anexo

VI).

8.3. Elaborada a medição pelo licitante, será encaminhada à Prefeitura, que terá 24 (vinte quatro)

horas para aprová-la.

8.4. Aprovada a medição pela Prefeitura, o licitante vencedor poderá emitir a nota fiscal – fatura,

com vencimento para 05 (cinco) dias corridos.

8.5. Para liberação dos pagamentos das faturas, a empresa deverá sem prejuízo dos documentos

constantes na IN n.002/2013 da SMPGM, anexar cópias autenticadas da Folha de Pagamento

e das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, que deverão ser emitidos

especificamente para execução dos serviços, objeto da presente licitação.

8.6. Referente ao item software (planilha 3), a Prefeitura Municipal de Araras promoverá o

pagamento do valor total mensal dos sistemas ofertados, em parcelas vencíveis com interstício

de 30(trinta) dias, contados da data de lavratura do Termo de recebimento provisório expedido

pela fiscalização. Somente será aceita nota fiscal eletrônica nos termos da legislação vigente,

observando o atesto do fiscal do contrato, mediante nota fiscal nos termos da legislação

vigente observando-se os critérios do Termo de Referência. O pagamento da implantação e

treinamentos será feito em até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos serviços, mediante

o atesto do fiscal do contrato.

8.7. Havendo atraso nos pagamentos não decorrentes de falhas no cumprimento das obrigações

contratuais principais ou acessórias por parte da contratada, incidirá correção monetária sobre

o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como, juros moratórios, à razão de 0,5%

(meio por cento) ao mês calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.

09. PRAZOS

9.1. Para o item manutenção/execução (Planilha 1):

Os serviços serão executados através de Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura, na qual

constará o local, os serviços e o prazo máximo para execução.

O prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado até o limite previsto em lei.

A fiscalização será executada conforme as diretrizes da Instrução Normativa (Anexo VI).

9.2. Para o item Georreferenciamento (Planilha 2):

O prazo máximo para execução dos serviços será de 3 (três) meses, a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado somente o prazo de execução, ou seja, sem recebimentos e

mediante justificativa da Secretaria Requisitante.

A fiscalização será executada por um servidor designado pela Secretaria Requisitante.

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9.3. Para o item Software (Planilha 3):

O prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado até o limite previsto em lei, inciso IV, do atrt. 57, da Lei

8.666/93.

A fiscalização será executada por um servidor designado pela Secretaria Requisitante.

9.4. Para eventuais correções sobre os valores contratados incidir-se-á o IPCA-E, Tabela Prática

Para Cálculo de Atualização Monetária, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo.

10. JULGAMENTO

10.01. No dia, hora e local designado, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação

promoverá a abertura do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, examinará e rubricará a

documentação apresentada, com vistas à habilitação ou inabilitação dos licitantes. Os

representantes legais dos licitantes presentes deverão rubricar todos os envelopes e

documentos.

10.02. À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar aos licitantes quaisquer

esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, inclusive documento original

para confronto.

10.03. A Comissão, a seu critério, para fins de análise minuciosa da documentação e diligências

que se fizerem necessárias, poderá suspender a sessão, marcando nova data para anunciar o

resultado do julgamento da fase de habilitação.

10.04. A Comissão anunciará, em sessão ou mediante intimação publicada no Diário Oficial do

Estado de São Paulo, os licitantes habilitados e/ou inabilitados.

10.05. A abertura do envelope 02 – PROPOSTA dar-se-á somente após transcorrido o prazo

recursal ou julgamento dos recursos eventualmente interpostos.

10.06. No dia, hora e local designado, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação

promoverá a abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA, examinará e rubricará a

documentação apresentada, para posterior verificação de sua conformidade e atendimento

integral das exigências editalícias. Os representantes dos licitantes deverão rubricar o

envelope e documentação.

10.07. O critério de julgamento será o de menor preço. A classificação das propostas conformes

dar-se-á pela ordem crescente de preço global.

10.08. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas que

pequeno porte, nos seguintes termos:

10.08.01. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)

superiores à proposta melhor classificada;

10.08.02. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada

vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor

oferta, com observância dos seguintes procedimentos:

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e

apresentar nova proposta;

b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no

intervalo estabelecido no subitem 10.08.01, será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a

preferência e apresentar nova proposta;

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c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

10.08.03. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.08.04. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não aceite oferta nova proposta, serão convocados os licitantes remanescentes cujas propostas se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem

10.08.01, na ordem de classificação, para o exercício do direito de

preferência.

10.08.05. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno

porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.08.04, será

declarada a melhor oferta aquela proposta originariamente vencedora do

certame.

10.09. Em caso de empate entre empresas comuns e observadas as disposições contidas no § 2º do

art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio em ato público para o

qual todos os licitantes serão convocados.

10.10. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado.

11. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.01. Até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente

edital.

11.02. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Administração o

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de

habilitação.

11.03. Impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Compras, dirigidas

aos subscritores do Edital. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados para o e-mail

[email protected].

11.04. A entrega dos envelopes, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital,

implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

11.05. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabem recurso, no prazo de cinco dias úteis,

contados da data de intimação da decisão ou da lavratura da ata, observadas as disposições

contidas no art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93

11.06. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em

igual prazo.

11.07. As decisões quanto aos recursos interpostos serão proferidas no prazo de 05(cinco) dias

úteis, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.08. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para

a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.

11.09. Em caso de não cumprimento do prazo previsto em 11.08, poderá haver prorrogação, desde

que solicitado e justificado pela adjudicatária, por igual prazo e por uma única vez, sob

pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e

artigo 64, da Lei 8.666/93.

12. CONTRATO E GARANTIA PARA SUA EXECUÇÃO

12.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o

contrato administrativo, nos termos da minuta constante do Anexo II.

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MUNICÍPIO DE ARARAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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11

12.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de

discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato no ato de sua assinatura, eis

que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.

12.3.O licitante vencedor deverá prestar garantia no ato da assinatura do contrato, o valor equivalente

a 5% (cinco por cento) do total do ajuste, podendo o mesmo optar pelas modalidades previstas no

§ 1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.4.O valor depositado somente será restituído após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo

das Obras e Serviços.

12.5.Será exigida prestação de garantia adicional se ocorrer a hipótese prevista no parágrafo 2º, art.

48, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.6.No caso de seguro garantia ou fiança bancária, o prazo de vigência da apólice deverá ser de 12

(doze) meses, a contar da assinatura do contrato, para os itens Manutenção/Execução (Planilha 1)

e Software (Planilha 3). Para o item Georreferenciamento (Planilha 2) o prazo de vigência da

apólice deverá ser de 6 (seis) meses.

12.7.A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar

contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta junto ao CEIS – Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência

do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), sem prejuízo de verificação dessa

restrição por outros meios.

12.8. O Município, ao elaborar contrato, consultará o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por

Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

.

13. CONDIÇÕES RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

13.01. A fiscalização das obras e serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, através de profissional habilitado, previamente

designado.

13.02. As obras e serviços serão recebidas:

a) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação

escrita do contratado;

b) definitivamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou

vistoria, não superior a 90(noventa) dias, que comprove a adequação do objeto aos

termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada,

em caso de mora na execução, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante

estará sujeito a multas de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor global da proposta.

14.02. O licitante deverá cumprir o prazo para execução das obras e serviços, sob pena de ser

aplicada multa de mora correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do valor

do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias, salvo motivo devidamente justificado.

14.03. Em caso de não conclusão das obras no prazo acima estabelecido, ensejará a instauração de

processo administrativo, objetivando a rescisão do contrato, salvo as hipóteses de caso

fortuito ou força maior.

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MUNICÍPIO DE ARARAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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12

14.04. Somente será admitida a prorrogação de prazo, se presentes uma ou mais hipóteses

previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e desde que a mesma seja

requerida pela contratada antes da data de vencimento do contrato, apresentando

documentos comprobatórios dos eventos ocorridos que motivaram a prorrogação pleiteada.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.01. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.

15.02. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

15.03. O Município de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório sem que

assista aos licitantes correntes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.

15.04. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das

informações nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais

sanções cabíveis.

15.05 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Araras.

15.02. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão Permanente de

Licitação.

15.03. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.

Araras, 16 de agosto de 2021

ELCIO RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

ISABELA VIEIRA DE ALMEIDA

Chefe do Departamento de Compras

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 004/2021

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. _______/2021.

O MUNICÍPIO DE ARARAS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de

Administração, Elcio Rodrigues Junior portador do RG. nº. ___________ e do CPF. nº.

____________________, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas,

Camila Ometto de Abreu, portadora do RG. nº. ____________ e do CPF. nº. _____________, adiante

denominados simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa

_________________________________, com sede na cidade de _____________, Estado

de_______________, à Rua__________________, nº. _________, Bairro _________, devidamente

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. ______________ e Inscrição Estadual nº.

______________________, neste ato representada pelo Sr. ,portador do RG. nº

e do CPF. nº , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o

presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.01. Constituí objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, de execução dos serviços

contínuos de manutenção, revitalização e ampliação do parque de iluminação pública no Município de

Araras, conforme planilha orçamentária, cronograma, memorial descritivo e projetos da Prefeitura

Municipal de Araras, em anexo, conforme as disposições contidas no Edital de Concorrência nº.

004/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos inclusos nos autos do Processo

Licitatório nº 1325/2021 que, para fins de direito, integram o presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

02.01. Os serviços, objeto deste contrato, serão executadas pela modalidade de empreitada por preços

unitários, fornecendo a CONTRATADA todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

03.01. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, sempre no último

dia útil de cada mês.

03.02 Procedida a medição será encaminhada à Prefeitura, que terá 24 (vinte e quatro) horas para

aprová-la.

03.03. Aprovada a medição, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal – fatura, com vencimento

para 05 (cinco) dias corridos.

03.04.A atualização financeira de valores a serem pagos da data de adimplemento da fatura até a data

do efetivo pagamento, somente ocorrerá se a legislação federal permitir e nas condições data.

03.05. Para deliberação do pagamento das faturas, a CONTRATADA, deverá anexar cópias

autenticadas da Folha de Pagamento e das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, que

deverão ser emitidos especificamente para execução dos serviços, objeto da presente licitação.

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Para o item Software:

03.06. A Prefeitura Municipal de Araras promoverá o pagamento do valor total mensal dos sistemas

ofertados, em parcelas vencíveis com interstício de 30(trinta) dias, contados da data de lavratura do

Termo de recebimento provisório expedido pela fiscalização. Somente será aceita nota fiscal

eletrônica nos termos da legislação vigente, observando o atesto do fiscal do contrato, mediante nota

fiscal nos termos da legislação vigente observando-se os critérios do Termo de Referência. O

pagamento da implantação e treinamentos será feito em até 20 (vinte) dias após a entrega definitiva

dos serviços. 03.07. Havendo atraso nos pagamentos não decorrentes de falhas no cumprimento das obrigações

contratuais principais ou acessórios por parte da contratada, incidirá correção monetária sobre o valor

devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao

mês calculados “pró rata temporis”, em relação ao atraso verificado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO

04.01. Acordam as partes que os preços unitários são os constantes da planilha orçamentária

apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo Licitatório nº. 1325/2021 – Concorrência nº.

004/2021.

04.02. As partes atribuem a este contrato o valor de R$ __________(___________________).

04.03. No preço acordado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas,

encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com mão-de-obra, equipamentos e outras

incidentes.

04.04. Não haverá atualização monetária nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa

exclusiva da CONTRATADA.

04.05 Na hipótese de eventuais correções sobre os valores contratados incidir-se-á o IPCA-E, Tabela

Prática Para Cálculo de Atualização Monetária, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

05.01. A fiscalização das obras e serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, através de profissional habilitado, previamente designado.

05.02. As obras e serviços serão recebidas:

a) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação

escrita do contratado;

b) definitivamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou

vistoria, não superior a 90(noventa) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação

orçamentária codificada sob nº. 10.10.03.15.451.0145.1.025.4.4.90.51.00.00.00

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital do Concorrência nº. 004/2021 e

neste contrato, obriga-se a:

a) prestar os serviços com qualidade, atendendo fielmente as condições de execução estabelecidas

nos documentos integrantes do Edital da Concorrência nº. 004/2021;

b) manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas na

licitação, apresentando, juntamente com as medições, as provas de regularidade de situação

perante o INSS e FGTS;

c) fornecer à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data de recebimento

da Ordem de Serviço, uma via quitada da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica,

formalizada pelo CREA-SP., sob pena de rescisão do contrato;

d) executar as obras e serviços de acordo com os projetos, especificações e boas normas de higiene e

segurança, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários;

e) remover todos os materiais do local, como entulhos e outros inservíveis, de modo a deixar o local

limpo;

f) responsabilizar-se totalmente pela guarda, vigilância e manutenção dos materiais, ferramentas,

equipamentos e canteiro de obras;

g) manter, no local dos serviços, obrigatoriamente, para uso exclusivo da CONTRATANTE, o livro

Diário de Obras e um jogo completo de todos os projetos e planilhas orçamentárias;

h) manter os veículos e maquinários disponibilizados para a execução dos serviços devidamente

identificados e com a informação de que estão prestando serviços à Prefeitura Municipal de

Araras, conforme legislação municipal vigente;

i) paralisar, por determinação da CONTRATANTE, as obras e serviços em execução que estiverem

em desacordo com as especificações, boa técnica e/ou que coloque em risco a segurança pública

e/ou bens de terceiros;

j) responder civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por dolo, culpa ou

responsabilidade na execução deste contrato, venha direta ou indiretamente causar, por si ou por

seus empregados, à CONTRATANTE ou à terceiros;

k) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato,

e os que apresentem defeito de materiais, pelo prazo de 05(cinco) anos, contados da data de

recebimento definitivo;

l) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários, administrativo

e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;

m) Manter seus empregados permanentemente uniformizados e providos de equipamento de proteção

individual, nos termos da legislação vigente;

n) Não ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem expressa

anuência da CONTRATANTE;

o) A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço para

representa-la na execução do objeto, e para organizar e dirigir o trabalho de seus funcionários;

p) Os funcionários da contratada somente receberão ordens do preposto, inexistindo a subordinação

destes funcionários aos servidores da Contratante.

Parágrafo Primeiro: Dependências, Instalações físicas, Equipamentos e Ferramentas

a) Manter em perfeitas condições de uso as dependências e os equipamentos vinculados à execução

do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;

b) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como:

ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais, etc., de forma a não serem confundidos com

similares de propriedade do Contratante;

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MUNICÍPIO DE ARARAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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c) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e pela limpeza de seus equipamentos e suas

ferramentas;

d) Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas, substituindo-os quando

necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços;

e) Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes ao Contratante, e disponibilizados à

Contratada, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso;

f) Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos e das

instalações na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)

dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período;

g) Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto

do contrato;

h) Estabelecer e cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na utilização dos saneantes,

materiais e equipamentos utilizados.

Parágrafo Segundo: Do Pessoal da Contratada

a) Caberá à Contratada considerar a idade mínima de 18 anos para o provimento de todos os postos de

trabalho necessários à plena prestação dos serviços.

b) A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao

bom desempenho do serviço.

c) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e

provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

d) Para a execução dos serviços, a Contratada deve manter no local de trabalho o número suficiente e

adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas.

e) Manter como responsável técnico por esses serviços um profissional de nível superior em áreas

correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura), devidamente inscrito no Conselho

Regional e que possa de ser acionado a qualquer momento, caso necessário.

f) Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será comprovado

pela apresentação, no ato da assinatura do contrato, de cópia autenticada da carteira de trabalho de cada um

deles, na parte que comprova o registro do empregado.

g) No ato de assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá apresentar ao

Contratante toda documentação hábil para a comprovação do atendimento à legislação trabalhista, como a

Regularidade do Vínculo Empregatício e cópias do contrato de trabalho.

h) No ato de assinatura do contrato e a cada dispensa ou admissão, a Contratada apresentará ao

Contratante a relação de funcionários alocados aos serviços, comunicando imediatamente as alterações no

quadro de pessoal.

i) Cabe à Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação

vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das

funções sem ônus para os mesmos, em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos

de Proteção Individual), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3.214, de 08/06/78, ou outra

que vier a substitui-la.

j) A Contratada deverá proceder à avaliação médico-sanitária de seus funcionários, nos termos das normas

em vigor, de forma a manter no local de trabalho funcionários com padrão e condição de saúde adequados

ao desempenho do serviço, apresentando, quando solicitado, os laudos dos exames de saúde de seus

empregados.

k) Em relação ao pessoal empregado no serviço, a Contratada deverá:

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l.a) Controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal no serviço, comunicando imediatamente à

Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos, suprindo as eventuais ausências e

assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho;

l.b) Fiscalizar e assegurar a adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade e nas

dependências do Contratante, fornecendo-lhes o manual de procedimentos contendo instruções acerca de

obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e outras a serem evitadas durante o serviço;

l.c) Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante suas horas de trabalho e

comprometer-se a garantir que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento

entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;

l.d) Substituir qualquer empregado a pedido do Contratante, que cometa falta grave ou falta com o

dever de urbanidade, durante a execução do serviços.

l.e) Manter no local de trabalho um representante como responsável pelos serviços e pelo seu pessoal,

o qual responderá às solicitações e contatos junto ao Contratante. Providenciar, ato contínuo a eventuais

impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou

superior, conforme previsto na Lei Federal n.o 8.666/93;

l.f) Afixar no recinto do Contratante as escalas de serviço mensal de seus empregados, especificando

todas as funções com nomes e respectivos horários;

l.g) Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a equipe de

trabalho, abordando, obrigatoriamente, temas como prevenção de acidentes de trabalho, combate a

incêndio e demais assuntos relacionados à execução das atividades dos funcionários;

l.h) Nas atividades diárias, o funcionário da Contratada deverá usar uniforme completo, limpo, passado

e identificado com crachá da empresa;

l.i) Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria, pela manutenção total dos serviços contratados,

para que não haja interrupção dos mesmos;

l.j) Todas as determinações dadas pelo gestor do contrato ao representante indicado pela Contratada

serão consideradas como dirigidas à Contratada, assim como todas as ações ou omissões desse profissional

que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;

l.k) Correrão às expensas da Contratada quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários a

seus funcionários;

l.l) A Contratada deve apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os comprovantes de

pagamento da folha do pessoal alocado para a execução desse objeto, seus benefícios e encargos;

l.m) A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas decorrentes

da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o Contratante em seus processos;

l.n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados acidentados ou com mal súbito;

l.o) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas

internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;

l.p) Nos termos da lei, fornecer os benefícios mensais e diários, compreendidos por cesta básica, vale-

refeição, vale-transporte e seguro de vida em grupo aos empregados envolvidos na prestação dos serviços,

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bem como demais benefícios estabelecidos na convenção coletiva da categoria na qual o mesmo está

enquadrado;

l.q) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;

l.r) Periodicamente, ministrar a seus empregados curso para aplicação de saneantes, nos quais serão

esclarecidos os riscos desse trabalho, além de ações a serem tomadas para a prevenção de acidentes. Para

essa função, fica proibida a contratação de trabalhadores não alfabetizados;

l.s) Manter funcionários devidamente capacitados e qualificados para operar máquinas, equipamentos e

implementos, em conformidade com a legislação vigente;

l.t) A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras

disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;

l.u) Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não

manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;

l.v) Atender a todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de

trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados durante a execução desta

contratação, ainda que acontecido em dependência do Contratante;

l.w) Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à

execução desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

l.x) Arcar com os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

l.y) A inadimplência da Contratada, em relação aos encargos supracitados, não transfere a

responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, nem pode onerar o objeto desta

contratação.

Parágrafo Terceiro: Controle de Qualidade dos Serviços Prestados

a) A Contratada deve manter a qualidade e uniformidade do serviço, independentemente das escalas

de serviço adotadas.

Parágrafo Quarto: Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho

a) A Contratada deve cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados o regulamento interno do

Contratante;

b) Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto às ferramentas, mantendo rigoroso

controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;

c) Obedecer, na execução e desenvolvimento das atividades, às determinações do Ministério do

Trabalho, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à

engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber;

d) Obedecer a todas as normas aplicáveis previstas na legislação trabalhista;

e) Apresentar cópia, quando solicitado, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

(PCMSO) e de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA);

f) Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus

empregados na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista,

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social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de

natureza profissional e/ou ocupacional;

g) Adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias para minimizar a probabilidade de ocorrência

de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens, do Contratante, da Contratada ou de terceiros.

h) Prever a utilização intensiva de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com as

normas e legislações pertinentes aos assuntos e previstas pelo Ministério do Trabalho, devendo, também,

antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao Contratante os EPIs que serão utilizados nos locais

onde o funcionário estará exposto a possíveis riscos de acidente.

07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) promover os pagamentos nas datas exigíveis;

b) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;

c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

d) A Gestão do Objeto do presente contrato será realizada pelo gestor do contrato designado pela

Secretaria requisitante, o qual será responsável pela conferência dos valores faturados e

constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes nas cláusulas do

contrato.

CLÁUSULA OITAVA - Responsabilidade Civil

8.1. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar

ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos

advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem

quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações por tais danos ou prejuízos que possam

causar.

CLÁUSULA NONA - DA LEI N. 12.846/2013

9.1. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus

negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública,

nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira

pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos

atos ilícitos previstos em Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus

reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter

competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer

tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou

celebrar contrato administrativo;

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f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de

contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação

pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a

administração pública.

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou

intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do

sistema financeiro nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO

O descumprimento das obrigações previstas acima poderá submeter a CONTRATADA à rescisão

unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e

administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que

tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir

unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a CONTRATADA

infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no

art. 78 da Lei Federal nº 8666/93. 10.02. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito

à previa e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS

11.01. De acordo com o estabelecido no artigo 77 da Lei n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do

contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para rompimento do ajuste, aqueles

previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

11.02 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as

seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

11.03 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a

esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, num

limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS

11.01.Para o item manutenção/execução (Planilha 1):

a) Os serviços serão executados através de Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura, na qual

constará o local, os serviços e o prazo máximo para execução.

O prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado até o limite previsto em lei.

A fiscalização será executada conforme as diretrizes da Instrução Normativa (Anexo VI).

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b) Para o item Georreferenciamento (Planilha 2):

O prazo máximo para execução dos serviços será de 3 (três) meses, a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado somente o prazo de execução, ou seja, sem recebimentos e

mediante justificativa da Secretaria Requisitante.

A fiscalização será executada por um servidor designado pela Secretaria Requisitante.

c) Para o item Software (Planilha 3):

O prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado até o limite previsto em lei.

A fiscalização será executada por um servidor designado pela Secretaria Requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.01. O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

12.01. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a CONTRATADA depositou

caução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este contrato, em uma das hipóteses

previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93.

12.02. A devolução da garantia depositada somente será efetuada após a lavratura do Termo de

Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, deduzidas eventuais multas ou outros débitos da

CONTRATADA para com a CONTRATANTE.

12.03. No caso de seguro garantia ou fiança bancária, o prazo de vigência da apólice deverá ser de 12

(doze) meses, a contar da assinatura do contrato, para os itens Manutenção/Execução (Planilha 1) e

Software (Planilha 3), e que, para o item georreferenciamento (Planilha2) no prazo de vigência da

apólice deverá ser de 06 (seis) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA

ADMINISTRAÇÃO

13.01. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

14.01. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde

que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro,

por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste

instrumento.

E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03(três)

vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais

efeitos

Araras

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ANEXO III

DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS

modelo 01

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________(nome completo),

RG____________________________, representante legal da empresa

__________________________________________________________(razão social da pessoa

jurídica), CNPJ nº _________________________, interessada em participar da CONCORRÊNCIA nº

004/2021, realizada pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da lei, que a empresa

supra não foi declarada inidônea e que não está impedida de contratar com o Poder Público.

Data

Assinatura.

Modelo 02

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________(nome completo),

RG____________________________, representante legal da empresa

__________________________________________________________(razão social da pessoa

jurídica), CNPJ nº _________________________, interessada em participar da CONCORRÊNCIA nº

004/2021, realizada pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos

do art. 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a

_________________________________________(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em

situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Data

Assinatura

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23

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2021.

Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ______________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência Pública nº. 004/2021, realizado pelo Município de Araras. Araras, Assinatura do representante legal.

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ANEXO V

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS)

Processo de Licitação nº. 1325/2021

Pregão Eletrônico nº. 004/2021

CONTRATANTE: ____________________________________________________

CONTRATADO: Município de Araras

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_________________________________________

OBJETO: ___________________________________________________________

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução

contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de

interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico,

em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico

do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções

nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);

e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

LOCAL e DATA: _________________________________________________

AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF:

RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:

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25

Pelo contratante:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura: ______________________________________________________

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura: ______________________________________________________

Pela contratada:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

CPF: ____________________________

Assinatura: ______________________________________________________

ORDENADOR DE DESPESAS / RESERVA ORÇAMENTÁRIA DA CONTRATANTE:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura: _______________________________________________

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 004/2021

ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI.

Empresa ________________________________________________________________

1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - AC %

1.1. Pessoal %

1.2. Gastos gerais %

1.3. Outros %

2 TAXA DE SEGUROS - S %

2.1. Seguro %

3. TAXA DE GARANTIAS - G %

3.1. Garantia %

4 TAXA DE RISCOS - R %

4.1 Risco %

5 TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DF %

6 TAXA DE LUCRO/REMUNERAÇÃO - L %

7 TAXA DE INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS - I %

7.1. PIS (Programa de Integração Social) %

7.2. ISS (Imposto sobre Serviço) %

7.3. COFINS %

7.4. Outros %

8 CÁLCULO TOTAL (BDI) %

Local e data nome, cargo e identificação da empresa