MUNICÍPIO - Boituva€¦ · Moraes Campos e EMEIEF Prof. João Pastre para a alfabezação de 1°...

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Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva Distribuição Gratuita Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013 MUNICÍPIO DE BOITUVA ntre mais de 500 inscritos, Boituva será uma das 21 cidades do Estado de São Paulo a Econtar com uma unidade do programa Estação Juventude. O projeto apresentado pela Prefeitura local obteve boa pontuação e foi acolhido pela Secretaria Nacional da Juventude. Por meio dele, o município receberá recursos, na ordem de R$ 255.879,00, com contraparda de 20 mil reais da Prefeitura, para a implantação de uma unidade anexo ao CRAS. A proposta é oferecer um espaço aos jovens de 15 a 29 anos, especialmente aos que vivem em áreas vulnerabilizadas, para que possam discur, programas, polícas e ações que assegurem direitos de cidadania e ampliem sua capacidade de inclusão e parcipação social. O espaço oferecerá cursos, palestras e outras avidades voltadas a este público. O local oferecerá tecnologia social para o desenvolvimento de polícas para juventude – as chamadas PPJs – permanentes e locais para e com a juventude, por meio de ações que instauram conexões sociais e geram novos serviços, além de criar redes que favoreçam a emancipação da juventude, com foco especial para jovens de territóri- os com dificuldades de garana de acesso aos direitos. Boituva é um dos 21 municípios que contará com "Estação Juventude" do Governo Federal Instuto Federal de São Paulo O– Campus Boituva realizará no próximo dia 06 de novembro, às 19h, na Câmara Municipal uma Audiência Pública para a Elaboração do Plano de Desenvolvimento Instucional do IFSP. A audiência é aberta para toda a população e de grande importância para o desenvolvimen- to do Campus Boituva, uma vez que nesta ocasião deverão ser levanta- das as necessidades do município quanto aos cursos profissionalizan- tes e assim traçar as metas para o crescimento educacional do IFSP. A Câmara Municipal está localizada na Rua Vereador Olímpio de Barros, 100. IFSP promoverá audiência pública no dia 06 de novembro Prefeitura de Boituva assinou no Aúlmo dia 10 um convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo para a implantação de uma "Academia ao Ar Livre" no município. Por meio do programa Academia ao Ar Livre, Boituva receberá mais de 10 equipamentos de ginásca, que serão instalados em espaços públicos, tais como Estação Muluso; Simulador de Cavalga- da Duplo; Simulador de Caminhada Du- plo; Esqui Duplo; Barra Alta Giratória; Twist Lateral Duplo; Roda de Ombro Du- plo; Roda Dupla; Leg Press Duplo; Simula- dor de Remo e Placa. Na ocasião foram entregues documentos para a formalização de outro convênio, que permirá viabilização de recursos na ordem de 80 mil reais para aquisição de uma ambulância. Boituva será beneficiada por "Academias ao Ar Livre" entro dos invesmentos que serão realizados pelo Governo Federal, através Ddo Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), Boituva será um dos 200 municípios brasileiros que serão atendidos pelo programa Cidades Digitais. A informação foi publicada na edição do Diário Oficial do úlmo dia 14 e o Acordo de Cooperação Técnica será assinado nos próximos dias com Ministério das Comunicações. Com este programa, a Prefeitura de Boituva interligará os departamentos e setores administravos externos por meio de uma rede digital lógica, que permirá a implantação de sistemas e outras ferramentas de controle e gestão. Em Boituva, o programa Cidades Digitais complementará as ações do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT). Boituva será uma das 200 cidades beneficiadas pelo "Cidades Digitais" do Governo Federal Secretaria Municipal de Educação e ACultura de Boituva está com o perío- do de matrículas aberto para a Educação Infanl, Ensino fundamental e Educação para Jovens e Adultos (EJA) para o ano de 2014 o até o próximo dia 05. As matrículas serão efetuadas para as crianças e jovens que irão ingressar na rede municipal de ensino. Os interessados em realizar matrículas para o Ensino Infanl, devem procurar a Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua Sorocaba, 84 – Jd. Bela Vista das 8 às 11 e das 13 às 16 horas. As crianças nascidas entre 01 de abril de 2010 e 31 de dezembro de 2010 devem ser matriculadas no Jardim; as crianças nascidas entre 01 de abril de 2009 a 31 de março de 2010 devem ser matriculadas na fase I e as crianças nascidas entre 01 de abril de 2008 a 31 de março de 2009, devem ser matriculadas na fase II. A Secretaria de Educação ressalta que todas as crianças nascidas a parr de 01 de abril de 2009 devem obrigatoriamente estar matriculadas para o início do ano levo em 2014. As matriculas para o Ensino Fun- damental, de 1° a 9° ano, devem ser fei- Período de matrículas para 2014 segue até dia 05 de novembro tas diretamente nas unidades escolares. A Educação para Jovens e Adultos (EJA) é oferecida nas escolas EMEF Coro- nel José Campos de Arruda Botelho (Gru- pão), EMEIEF Profª Eney de Oliveira Moraes Campos e EMEIEF Prof. João Pastre para a alfabezação de 1° a 5° ano. Nas escolas EMEF Esmeralda Bertolli La- bronici e EMEF Profª Terezinha Elizabeth Sarubbi Sebasani para a alfabezação de 6° a 9° ano. Os interessados devem realizar as matriculas diretamente nas unidades escolares. Mais informações podem ser obdas pelo telefone (15) 3363-8640 – ramal 30 ou diretamente na unidade escolar.

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Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva

Distribuição Gratuita

Edição 461

Boituva, 30 de outubro de 2013

MUNICÍPIO DE BOITUVA

ntre mais de 500 inscritos, Boituva será uma das 21 cidades do Estado de São Paulo a Econtar com uma unidade do programa Estação Juventude. O projeto apresentado

pela Prefeitura local obteve boa pontuação e foi acolhido pela Secretaria Nacional da

Juventude. Por meio dele, o município receberá recursos, na ordem de R$ 255.879,00,

com contrapar�da de 20 mil reais da Prefeitura, para a implantação de uma unidade

anexo ao CRAS.

A proposta é oferecer um espaço aos jovens de 15 a 29 anos, especialmente aos

que vivem em áreas vulnerabilizadas, para que possam discu�r, programas, polí�cas e

ações que assegurem direitos de cidadania e ampliem sua capacidade de inclusão e

par�cipação social. O espaço oferecerá cursos, palestras e outras a�vidades voltadas a

este público.

O local oferecerá tecnologia social para o desenvolvimento de polí�cas para

juventude – as chamadas PPJs – permanentes e locais para e com a juventude, por meio

de ações que instauram conexões sociais e geram novos serviços, além de criar redes

que favoreçam a emancipação da juventude, com foco especial para jovens de territóri-

os com dificuldades de garan�a de acesso aos direitos.

Boituva é um dos 21 municípios que contará com "Estação Juventude"

do Governo Federal

Ins�tuto Federal de São Paulo O– Campus Boituva realizará no

próximo dia 06 de novembro, às

19h, na Câmara Municipal uma

Audiência Pública para a Elaboração

do Plano de Desenvolvimento

Ins�tucional do IFSP.

A audiência é aberta para

toda a população e de grande

importância para o desenvolvimen-

to do Campus Boituva, uma vez que

nesta ocasião deverão ser levanta-

das as necessidades do município

quanto aos cursos profissionalizan-

tes e assim traçar as metas para o

crescimento educacional do IFSP.

A Câmara Municipal está

localizada na Rua Vereador Olímpio

de Barros, 100.

IFSP promoverá audiência pública

no dia 06 de novembro

Prefeitura de Boituva assinou no Aúl�mo dia 10 um convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo para a implantação de uma "Academia ao Ar Livre" no município.

Por meio do programa Academia ao Ar Livre, Boituva receberá mais de 10 equipamentos de ginás�ca, que serão instalados em espaços públicos, tais como Estação Mul�uso; Simulador de Cavalga-da Duplo; Simulador de Caminhada Du-plo; Esqui Duplo; Barra Alta Giratória; Twist Lateral Duplo; Roda de Ombro Du-plo; Roda Dupla; Leg Press Duplo; Simula-dor de Remo e Placa.

Na ocasião foram entregues documentos para a formalização de outro convênio, que permi�rá viabilização de recursos na ordem de 80 mil reais para aquisição de uma ambulância.

Boituva será beneficiada por

"Academias ao Ar Livre"

entro dos inves�mentos que serão realizados pelo Governo Federal, através Ddo Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), Boituva será um dos 200 municípios brasileiros que serão atendidos pelo programa Cidades Digitais.

A informação foi publicada na edição do Diário Oficial do úl�mo dia 14 e o Acordo de Cooperação Técnica será assinado nos próximos dias com Ministério das Comunicações.

Com este programa, a Prefeitura de Boituva interligará os departamentos e setores administra�vos externos por meio de uma rede digital lógica, que permi�rá a implantação de sistemas e outras ferramentas de controle e gestão.

Em Boituva, o programa Cidades Digitais complementará as ações do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT).

Boituva será uma das 200 cidades beneficiadas pelo "Cidades Digitais"

do Governo Federal

Secretaria Municipal de Educação e ACultura de Boituva está com o perío-do de matrículas aberto para a Educação Infan�l, Ensino fundamental e Educação para Jovens e Adultos (EJA) para o ano de 2014 o até o próximo dia 05.

As matrículas serão efetuadas para as crianças e jovens que irão ingressar na rede municipal de ensino. Os interessados em realizar matrículas para o Ensino Infan�l, devem procurar a Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua Sorocaba, 84 – Jd. Bela Vista das 8 às 11 e das 13 às 16 horas.

As crianças nascidas entre 01 de abril de 2010 e 31 de dezembro de 2010 devem ser matriculadas no Jardim; as crianças nascidas entre 01 de abril de 2009 a 31 de março de 2010 devem ser matriculadas na fase I e as crianças nascidas entre 01 de abril de 2008 a 31 de março de 2009, devem ser matriculadas na fase II. A Secretaria de Educação ressalta que todas as crianças nascidas a par�r de 01 de abril de 2009 devem obrigatoriamente estar matriculadas para o início do ano le�vo em 2014.

As matriculas para o Ensino Fun-damental, de 1° a 9° ano, devem ser fei-

Período de matrículas para 2014 segue até dia 05 de novembro

tas diretamente nas unidades escolares. A Educação para Jovens e Adultos

(EJA) é oferecida nas escolas EMEF Coro-nel José Campos de Arruda Botelho (Gru-pão), EMEIEF Profª Eney de Oliveira Moraes Campos e EMEIEF Prof. João Pastre para a alfabe�zação de 1° a 5° ano. Nas escolas EMEF Esmeralda Bertolli La-bronici e EMEF Profª Terezinha Elizabeth Sarubbi Sebas�ani para a alfabe�zação de 6° a 9° ano. Os interessados devem realizar as matriculas diretamente nas unidades escolares.

Mais informações podem ser ob�das pelo telefone (15) 3363-8640 – ramal 30 ou diretamente na unidade escolar.

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02 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

ampanha da Prefeitura de Boituva obteve resultados expressivos. Dados da CSecretaria Municipal de Administração e Finanças dão conta de que 1.023

pessoas já procuraram o atendimento da Central da Dívida A�va montada pela

Prefeitura local, em resposta a campanha deflagrada para recuperação dos

débitos com IPTU, ISS e Taxas Municipais inscritos até dezembro de 2012.

Somente no úl�mo dia 15 foram realizados mais de 175 procedimentos

pela equipe de atendimento, de pessoas que aproveitaram o úl�mo dia de

regularizarem seus débitos, com desconto de 50% nas multas e juros ou realiza-

ram o parcelamento de seus débitos em 3 parcelas mensais, com desconto de

25% em multas e juros.

A campanha prossegue e, agora, o contribuinte tem até o dia 15 de

novembro para quitar seus débitos com impostos e taxas, com desconto de 40%

em multas e juros à vista. Para parcelamentos não existem desconto e as parcelas

serão corrigidas.

O atendimento da Central da Dívida A�va acontece de segunda à sexta-

feira, das 8h às 17h, na rua João Leite, 370. Mais informações no local ou pelo

telefone: (15) 3263.5192.

Boituvense ainda pode quitar pendências com desconto na Central da Dívida Ativa

e acordo com a lei de Diretrizes e Bases da DEducação Nacional n° 9.394/96, a Secretaria da Educação e Cultura, junto com a Oficina Pedagógica de Boituva tem mostrado empenho tanto na criação de projetos para dinamizar o processo de ensino-aprendizagem, quanto na inclusão escolar de alunos com necessidades especiais.

Embora todas as escolas da rede municipal de Boituva possuam as condições necessárias para o atendimento de alunos com necessidades especiais, algumas estão se destacando e mostrando mais eficiência, como é o caso da EMEF PROF. "João Pastre", onde existe uma sala exclusiva para esses alunos.

Além da EMEF Prof° "João Pastre", a EMEF Profª "Branca Selas Agos�nho" e a Profª "Esmeralda Bertolli Labronici" também estão se mostrando muito eficientes. Segundo a Coordenadoria Pedagógica da escola Esmeralda, a maior dificuldade encontrada

Escolas da rede municipal investem na inclusão de alunos com necessidades especiais

proximadamente 120 profissionais que atuam no atendimento psicossocial de A12 municípios da região, par�ciparam na manhã desta terça-feira (22), no auditório do IFSP Campus Boituva, da primeira edição do Fórum de Saúde Mental de Boituva.

Realizado pela Prefeitura local, através da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial de Boituva (CAPS I Boituva), o evento promoveu uma reflexão acerca das polí�cas públicas desenvolvidas no setor de saúde mental em Boituva e região.

Palestras Os trabalhos aconteceram pela manhã. Es�veram como palestrantes no

evento a psicóloga Maria Cris�na Merlin Felizola, que é mestre em Epistemologia e Filosofia da Ciência pela UFSCAR, psicanalista e membro do Ins�tuto da Escola Brasileira de Psicanálise de São Paulo (CLIPP), que discorreu acerca da temá�ca "Do Louco ao Portador de Transtorno Mental".

A segunda palestra foi do psiquiatra Carlos Eduardo Paula Leite, graduado em medicina pela Universidade Federal do Paraná, com residência médica em psiquiatria pela UNESP de Botucatu e Psiquiatria Infan�l e na Adolescência pela UNICAMP. Ele falou sobre o papel do CAPS I Boituva na atenção psicossocial.

Mais de 120 profissionais de saúde mental par�ciparam de fórum em Boituva

Prefeitura de Boituva, por meio Ade uma parceria as Secretarias de Saúde e de Educação e Cultura, com apoio da Superintendência do Controle de Endemias (SUCEN) e do Departamento Regional Saúde de Sorocaba (DRS 16), ofereceram entre os dias 21 e 23 de outubro, treinamen-to para a equipe que atua no combate e erradicação a Dengue no município.

O treinamento foi realizado no Centro de Capacitação dos Profissio-nais do Magistério e direcionado as supervisoras e aos agentes da Vigilân-cia Epidemiológica do município. Ao todo foram 18 par�cipantes que receberam orientações de técnicos da

Equipe de combate a Dengue recebe capacitação em Boituva

quando a lei entrou em vigor foi a falta de preparo e como proceder com a questão pedagógica. Em relação a aceitação dos demais alunos, a coordenado-ria relata que foi maravilhosa.

Embora dentro da escola Esmeralda vários projetos tenham sido colocados em prá�ca, um dos mais relevantes é o"Xadrez na Escola", criado pelo professor de Educação Física Michel de Barros.

O "Xadrez na Escola" tem como obje�vo espe-cífico proporcionar a prá�ca do xadrez e reconhecê-lo como jogo pedagógico, desenvolvendo a concentra-ção e atenção dos alunos normais e de inclusão, e assim es�mular a paciência, memória, autoconfiança, cria�vidade e imaginação dessas crianças.

O projeto foi reconhecido pela coordenação da escola e resultou em um ó�mo método de ensino-aprendizagem para os alunos de necessidade especial.

SUCEN e do psicólogo Paulo Roberto Marinho, que trabalharam conceitos sobre trabalho em equipe e normas para erradicação, combate e controle de dengue.

De acordo com a Secretaria de Saúde, a capacitação que vem sendo realizada nos municípios da região é oportuna, tendo em vista a aproxima-ção do verão, estação em que geral-mente registra-se maior número de casos de Dengue. Trata-se de um período crí�co de infestação e existem indica�vos de crescente incidência de casos. Este treinamento teve como foco preparar as equipes da região para este enfrentamento.

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03Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

Município de BOITUVA

Expediente

Município de Boituva

Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97

Redação: Divisão de Comunicação Social

Diagramação: Gráfica Boituva

Jornalista ResponsávelMorgana T. de Almeida Ribeiro Santos

Mtb: 39.761

E-mail: [email protected]

Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP

Fone/ Fax: (15) 3363-8800

    

Órgão Oficial da Prefeitura

PREFEITO

EDSON JOSÉ MARCUSSO

VICE-PREFEITO

José Barbosa Junior

GOVERNO DO MUNICÍPIODE BOITUVA

Chefia de GabineteAntonio Marcos Leonardo

Secretaria de Planejamento UrbanoArtur Henrique Proença

Secretaria de EsportesJonas Mateus Cancian

Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteGeraldo Celestino Correa

Secretaria de SaúdeMarcelo Marques

Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e TrabalhoAntonio Carlos Nogueira

Secretaria de Obras e Serviços MunicipaisJosé Del Cistia Junior

Secretaria de Educação e CulturaCelso Fernando Iversen

Secretária de FinançasDeise Aparecida Bervinde

Secretaria de Cooperação na Área de Segurança PúblicaNivaldo de Assis (interino)

Secretaria de Administração e Coordenação GovernamentalCarlos Eugênio Garcia Laino

Secretaria de Desenvolvimento EconômicoNivaldo de Assis

Secretaria de Assuntos JurídicosRodrigo Moreno

PODER EXECUTIVO

COMUNICADO

Comunicamos a todos, que o horário de atendimento ao público externo no Paço Municipal, será das 8h30 às 17 horas.

O novo horário deverá ser praticado a partir de 01 de novembro de 2013.

Carlos Eugênio Garcia Laino Secretário de Administração e Coordenação Governamental

Portaria

PORTARIA Nº 13.860, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. "Designação de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO"

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - DESIGNAR a Sra. ISABELLE CRISTINA DE OLIVEIRA GALVÃO DENARDI, CRC/SP n° 1SP264040/0-5, Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento, RG. 27.067.277-1-SSP/SP e o Sr. JOSÉ DEL CISTIA JUNIOR, Engenheiro Civil, CREA-SP nº 060127336-3, devidamente habilitado da Prefeitura, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 15 de outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

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04 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

Portaria

PORTARIA Nº 13.861, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. (Designa funcionário para substituir função que especifica)

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO, Secretário de Administração e Coordenação Governamental do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com o Decreto n° 1879/2013 de 09/04/2013,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica designado o Sr. ALUISIO FERNANDO SANDANO, portador do CPF. Nº 766.648.728-20 e do RG. Nº 5.618.712-SSP-SP, ocupante do cargo de Arquiteto, para, no período a partir de 15/10/2013 até data indefinida, exercer as funções de Chefe de Vigilância Sanitária, em substituição ao Sr. Marcos Roberto Robusti, CPF. n° 115.296.978-16 e RG. n° 11.782.295/SSP/SP, fazendo jus nesse período, a perceber o vencimento e as vantagens pecuniárias inerentes ao cargo do substituído.

Artigo 2º - Esta Portaria será registrada em livro próprio e afixada em local de costume.

Prefeitura de Boituva, em 15 de outubro de 2013.

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

Portaria

PORTARIA N° 13.870, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. "Dispõe sobre a designação de Grupo de Análise de Empreendimentos,

e dá outras providências"

EDSON JOSÉ MARCUSSSO, Prefeito do município de Boituva/SP, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto na Lei Complementar n. 2.292 de 27/03/2013 deste município, e do Termo de Adesão celebrado pelo município ao Programa Minha Casa Minha Vida, conforme estabelecido pela Portaria 465 de 03 de Outubro de 2011 do Ministério das Cidades – Anexo VI – alínea "m",

R E S O L V E:

Art. 1°. CONSTITUIR o Grupo de Análise de Empreendimentos, com representantes das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transportes, conforme relacionados abaixo, com o objetivo da elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos:

- Secretaria de Habitação – Almir Malaré - Secretaria de Assistência Social – Antonio Carlos Nogueira - Secretaria de Educação – Celso Fernando Iversen - Secretaria de Saúde – Marcelo Marques - Secretaria de Planejamento – Artur Henrique Proença - Secretaria de Transportes – Paulo Milton Rodrigues de Carvalho

Art. 2°. Esta Portaria será registrada em livro próprio e afixada em local de costume.

Prefeitura de Boituva, em 17 de outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

Portarias

Nº 13.862/2013 – de 15/10/2013 – (Exo-nera servidor municipal) - efeitos retroativos a 01/10/2013 - Samoel Mariano - Chefe de Divisão de Projetos da Saúde - Estatutário/Comissão

Nº 13.863/2013 – de 15/10/2013 – (Pre-enche cargo em comissão) - efeitos retroativos a 01/10/2013 - Samoel Mariano - Diretor de Departamento de Planejamen-to da Saúde - Estatutário/Comissão

Nº 13.864/2013 – de 15/10/2013 – (Exo-nera servidor municipal) - efeitos retroativos a 01/10/2013 - Lidia Conceição Rosa - Assessor de Departamento - Estatutário/Comissão

Nº 13.865/2013 – de 15/10/2013 – (Pre-enche cargo em comissão) - efeitos retroativos a 01/10/2013 - Lidia Conceição Rosa - Assessor de Secretaria - Estatutário/Comissão

Nº 13.866/2013 – de 15/10/2013 – (Exo-nera servidor municipal) - efeitos retroativos a 01/10/2013 - Aline Fabiana Padilha Souza - Assessor de Divisão - Estatutário/Comissão

Nº 13.867/2013 – de 15/10/2013 – (Pre-enche cargo em comissão) - efeitos retroativos a 01/10/2013 - Aline Fabiana Padilha Souza - Assessor de Departamento - Estatutário/Comissão

Nº 13.868/2013 – de 15/10/2013 – (Pre-enche cargo em comissão) - efeitos retroativos a 01/10/2013 - Claudio Roberto Machado - Assessor de Divisão - Estatutário/Comissão

Nº 13.869/2013 – de 17/10/2013 – (Pre-enche cargo em comissão) - Lelia Maria Labronici De Nadai Souza - Chefe de Divisão de Projetos da Saúde - Estatutário/Comissão

Nº 13.871/2013 – de 22/10/2013 – (Res-cinde, a pedido, contrato de Professor de Educação Básica I) - Terezinha Ribeiro Nohara

Nº 13.872/2013 – de 22/10/2013 – (Res-cinde, a pedido, contrato de Professor de Educação Básica I) - efeitos retroativos a 01/10/2013 - Luciana Camargo de Campos

Boituva, 24 de outubro de 2013.

Carlos Eugenio Garcia Laino Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

Lei

LEI N° 2.367, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.938,

DE 13 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO ÀS INDÚSTRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIO-NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica acrescida a alínea "g" e o parágrafo único ao rol do § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.938, de 13 de março de 2009, a saber:

"(...) g) indústrias com número de empregados acima de 200 (duzentos), até 70% (setenta por cento) do aluguel mensal, desde que o valor de auxílio mensal não ultrapasse o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) (NR)

Parágrafo único. Os valores locatícios previstos no "caput" serão reajustados anualmente pelo IGP-M ou outro índice previsto no contrato de locação" (NR).

Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.938, de 13 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Excepcionalmente, o Poder Executivo poderá, mediante estudo de impacto financeiro e prévia autorização legislativa, conceder os auxílios previstos no artigo anterior, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, desde que obedecidas as condições previstas no § 2º do art. 2º da presente Lei, e desde que atendidos cumulativamente os requisitos na forma desta Lei. § 1º - O estudo de impacto financeiro previsto no "caput" será elaborado por técnicos da Municipalidade e verificará, precipuamente, o aumento em favor da Fazenda Municipal, do índice de participação no produto da arrecadação de tributos, que deverá ser igual ou superior ao valor do incentivo previsto nesta Lei.

PORTARIA Nº 13.873, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. (Designa Gestores do Fundo Municipal de Assistência Social)

Edson José Marcusso, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Ficam designados, a partir de 24/09/2013, PATRICIA MARRA, Diretora do Departamento de Tesouraria, portadora do CPF. nº 316.749.438-73 e do RG. nº 35.046.154-5-SSP/SP, e ANTONIO CARLOS NOGUEIRA, Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania, portador do CPF. nº 556.271.378-00 e do RG. Nº 7.948.580-SSP-SP, para exercerem as funções de Gestores da conta do Fundo Municipal de Assistência Social, junto ao Banco do Brasil S/A., conforme Decreto n° 1.789 de 25/04/2011.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 13.003/2013 de 01/02/2013.

Prefeitura de Boituva, em 25 de outubro de 2013.

Edson José Marcusso Prefeito Municipal

Portaria

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05Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

§ 2º - Além do aumento de arrecadação previsto no parágrafo anterior, serão exigidos, dentre outros, os seguintes documentos e informações escritas e assinadas pelo responsável pela empresa beneficiada: a) comprovação da data de início das atividades industriais no Município; b) quantidade de empregados diretos contratados e em atividade nos últimos trinta e seis (36) meses anteriores à data do pedido, especificando os que moram na terra e os foreiros; c) estimativa de geração de empregos nos doze (12) meses posteriores à data do pedido e percentual de moradores na cidade e foreiros; d) previsão de capacidade de atração de novas empresas, com indicação dos respectivos ramos de atividade (terceirizações); e) existência ou estudos de implantação de programas de qualidade, conservação de energia, redução de perdas, gestão ambiental e melhoria tecnológica; f) exportação de programas e serviços; g) histórico de contratação de serviços e produtos desenvolvidos no Município; h) histórico do faturamento pelo preço de venda, dos bens e serviços produzidos pela unidade local nos últimos doze (12) meses anteriores à data do pedido e estimativa para os doze (12) seguintes àquela data; i) comprovação de não utilização de mão-de-obra infantil e de condições de trabalho compatíveis com dignidade humana; j) comprovante de submissão e adequação às normas estabelecidas em códigos de postura municipal, estadual e federal, principalmente às relativas ao meio ambiente; k) comprovante do licenciamento da frota de veículos no Município ou protocolo de intenções de assim fazer; l) valor do imóvel das atuais instalações e de eventual ampliação; m) certidão negativa de débitos das Fazendas municipal, estadual, federal e respectivas autarquias"(NR).

Art. 3º - As indústria beneficiadas com os incentivos previstos na presente Lei submetem-se à fiscalização do Poder Público a qualquer tempo, a critério do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 17 de outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

NIVALDO DE ASSIS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

LEI N° 2.368, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIO-NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos através da Secretaria de Educação e Cultura do Município, ou aquela que a suceder em suas atribuições, sob a forma de incentivo, destinado, exclusivamente, à aplicação em projetos culturais, previstos nesta Lei.

Art. 2º Fica autorizada a criação, junto à Secretaria de Educação e Cultura ou àquela que a suceder em suas atribuições, de uma Comissão de Desenvolvimento cultural, formada por representantes do setor cultural indicados pela comunidade cultural e pelo Poder Executivo, a serem enumerados por Decreto regulamentador da presente Lei, que ficará incumbida da análise, aprovação, averiguação e acompanhamento técnico dos projetos culturais aprovado. § 1º Os componentes da Comissão deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade na área cultural. § 2º A Comissão tem por finalidade analisar o aspecto técnico e financeiro dos projetos.

§ 3º Caberá ao detentor do projeto a prestação de contas ao órgão municipal competente. § 4º Em caso de aplicação indevida do valor correspondente à aprovação do Projeto ou de não prestação de contas de sua aplicação, deverá haver a devolução da verba, acrescida de juros e correção aos Cofres Públicos, ficando o proponente impedido de apresentar novos projetos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após a total regularização.

Art. 3º O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, de que trata esta Lei, será concedido: I - à pessoa física, que comprove idoneidade e domicílio eleitoral mínimo de 02 (dois) anos, no Município de Boituva ou; II - à pessoa jurídica, que comprove idoneidade e estabelecimento mínimo de 04 (quatro) anos, no Município de Boituva.

Art. 4º Os valores serão transferidos na quantia de projetos culturais aprovados pela Comissão de Desenvolvimento Cultural nos limites definidos pelo Executivo Municipal, tendo como teto o valor expresso nas dotações orçamentárias específicas.

Art. 5º São abrangidas as seguintes áreas por esta Lei: I - Artes Cênicas (projetos que compreendam apresentações de teatro, circo e dança); II - Artes Visuais (projetos de fotografia, artes plásticas e artes gráficas, em seus respectivos suportes físicos); III - Cinema e Vídeo (projetos de ficção e não ficção, em suporte de VHS, vídeo digital ou cinematográfico); IV - Letras (projetos de literatura de ficção e não ficção, inéditos); V - Música (projetos e espetáculos musicais inéditos); VI - Formação Cultural (oficinas e workshops dirigidos, compreendendo uma, ou mais, das áreas culturais previstas nos incisos I a V, deste artigo); VII - Patrimônio Histórico e Cultural (museus, filatelia, folclore, acervos e resgate de patrimônio histórico material e imaterial, em seus respectivos suportes físicos).

Art. 6º Com a finalidade de criar condições físicas e de recursos humanos para a administração desta Lei, será destinada verba específica à Comissão de Desenvolvimen-to Cultural, inclusa no repasse previsto, não superior a 10% (dez por cento) da verba destinada.

Art. 7º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 17 de outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

CELSO FERNANDO IVERSEN Secretário Municipal de Educação e Cultura

Lei

Lei

LEI N° 2.369, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 817, DE 02 DE MARÇO DE 1993,

QUE ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIO-NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 817, de 02 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os servidores que comprovadamente deslocarem-se fora da sede, em caráter temporário, à serviço da Municipalidade e necessitarem alimentar-se, receberão, a título de diária, o valor correspondente a 17 (dezessete) UFM (Unidade Fiscal do Município). (NR)

Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 817, de 02 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

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06 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

"Art. 2º - O pagamento das diárias será precedido de conferência prévia pela Secretaria da Administração e Coordenação Governamental, e autorizada pela Secretaria a que o servidor estiver lotado, depositada em conta corrente própria do servidor que fizer jus".

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2013.

Prefeitura de Boituva, em 17 de outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

Lei

LEI Nº 2.370, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. "Institui o Dia Municipal do Motorista e Condutor de Veículo de Emergência

na Cidade de Boituva".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIO-NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal do Motorista e Condutor de Veículo de Emergência na Cidade de Boituva.

Art. 2º O evento, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamen-tária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º O poder Executivo poderá regulamentar a presente a Lei, caso entenda necessá-rio.

Prefeitura de Boituva, em 17 de Outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

CELSO FERNANDO IVERSEN Secretário Municipal de Educação e Cultura

Lei

LEI Nº 2.371, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. "Institui o Dia Municipal do Músico Boituvense e dá outras providências".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CA MARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIO-NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DO MÚSICO BOITUVENSE" a ser comemo-rado sempre no dia 22 de Novembro em razão da data ser celebrado o Dia Internacional do Músico.

Art. 2°- Nesta data, o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Cultura e Lazer, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados, como: palestras, trabalhando no campo de educação, em terapia musical, shows de recreação e lazer.

Art. 3°- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 17 de Outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

CELSO FERNANDO IVERSEN Secretário Municipal de Educação e Cultura

Lei

LEI Nº 2.372, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e

monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas externas das agências dos correios e das instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos de

atendimento localizados no Município de Boituva e dá outras providências".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIO-NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As agências dos correios e as instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos de atendimento instalados no âmbito do Município de Boituva ficam obrigados a instalar e manter permanentemente em funcionamento sistema de seguran-ça e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno. Parágrafo Único. O monitoramento feito pelas câmeras previstas no caput deste artigo realizar-se-á através de gravação dos locais a serem protegidos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, devendo obrigatoriamente permitir a captação de imagens da fachada do imóvel com cobertura de seu local de entrada e saída e das áreas que lhe deram acesso, bem como das vias públicas com que o mesmo faz divisa, com visão, no mínimo de 180º (cento e oitenta) graus.

Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento deverão possibilitar a identificação e o reconhecimento das pessoas que transitarem pelos locais protegidos.

Art. 3º Os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenadas em local adequado e seguro em poder do estabelecimento, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, após o que poderão ser eliminados.

Art. 4º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º desta lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às exigências estabelecidas.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalida-des: I - notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias; II - multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), se descumprida a notificação, aplicável em dobro para os casos de reincidência. Parágrafo Único. Considera-se reincidência para os fins desta lei, a infração repetida ou continuada, apurada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após sua punição definitiva.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias prevista em orçamento.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 17 de Outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

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07Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

Lei

LEI Nº 2.373, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. "Institui a Semana Municipal da Doação de Sangue e dá outras providências".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CA MARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIO-NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Doação de Sangue sendo comemorada anualmente entre os dias 14 e 19 de Junho, sendo designado o dia 14 de Junho o "Dia Municipal do Doador de Sangue", data que se comemora o "Dia Mundial do Doador de Sangue".

Parágrafo Único: O período acima estipulado servirá para incentivar campanhas de doação de sangue e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da doação de sangue.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Prefeitura de Boituva, em 17 de Outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

MARCELO MARQUES Secretário Municipal de Saúde

Lei

LEI Nº 2.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. "Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do município de

Boituva a isolarem visualmente o acesso aos Caixas Eletrônicos das pessoas que estão utilizando o equipamento das pessoas que aguardam para sua

utilização e dá outras providências".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIO-NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º Ficam as agências bancárias e os correspondentes bancários no âmbito do município de Boituva, obrigados a criarem mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas eletrônicos daquelas pessoas que aguardam para serem atendidas.

Paragrafo Único: - Entende-se por mecanismos, qualquer obstáculo físico ao campo de visão das pessoas adultas.

Artigo 2º Fica determinado como distância mínima de 02(dois) metros o espaço entre os caixas eletrônicos e o local onde as pessoas aguardam para utilizarem referido equipa-mento.

Artigo 3º As agências bancárias de que trata esta lei deverão ser adaptadas às suas disposições no prazo de 180 dias, a contar da data da publicação desta Lei.

Artigo 4º - O Poder executivo municipal regulamentará a lei no que for preciso.

Artigo 5º As denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas ao órgão designado pela Prefeitura de Boituva, encarregado de zelar pelo cumprimento desta lei, conceden-do-se o amplo direito ao contraditório à instituição denunciada.

Artigo 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 17 de Outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

Lei

LEI Nº 2.375, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. "Dispõe sobre procedimentos para embarque, transferência e transporte de

valores no município de Boituva e dá outras providências".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIO-NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos financeiros que utilizam os serviços de transporte de valores devem obrigatoriamente dispor de local apropriado para o embarque, desembarque e transferência de valores. §1º: Entende-se por local apropriado aquele que não forneça risco aos clientes cujo acesso seja restrito aos vigilantes e aos funcionários do carro-forte, exclui-se a possibili-dade de uso onde os clientes realizam operações financeiras, principalmente em ambiente onde há Caixas Eletrônicos. §2º O embarque, desembarque e transferência de valores não poderá ser realizado em horário que compreenda o expediente bancário.

Art. 2º A emissão de alvará de novos estabelecimentos financeiros ficará condicionada ao cumprimento desta legislação.

Art.3º Os estabelecimentos financeiros em funcionamento no Município terão o prazo de 180(cento e oitenta) dias para adequarem suas dependências às exigências do disposto no art.1º desta lei, contados de sua publicação.

Art.4º O Poder executivo regulamentará em 180 dias esta lei no que couber.

Art.5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orça-mentária própria.

Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 17 de Outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

Decreto

DECRETO N° 1.910, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. (Permite o uso de bem público municipal à Associação dos Proprietários, Moradores e

Amigos do Residencial Colina Boituva e dá outras providências).

EDSON JOSÉ MARCUSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que compete ao Prefeito Municipal a administração dos bens municipais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Boituva;

Considerando que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito por permissão;

Considerando o § 2°, do artigo 151, da Lei Orgânica do Município de Boituva, que dispõe que a permissão poderá ser feita a título precário e por decreto,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso de bem público de propriedade municipal, à Associação dos

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08 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

Proprietários, Moradores e Amigos do Residencial Colina Nova Boituva, a seguir descrito e caracterizado: "Terreno Urbano, localizado no Residencial Colina Nova Boituva, denominado Área Institucional, com as seguintes descrições, confrontações e medidas: inicia-se no marco 1, distante 40,42m da esquina com a Rua Nilton Morgado, seguindo 14,50m em linha reta confrontando com a Rua Pedro Leonardo Galvão, até encontrar com o marco 2; no marco 2, deflete a esquerda com ângulo de 86º, seguindo a distância de 25,41m até chegar no marco 3, confrontando com parte restante da referida Área Institucional; no marco 3, deflete a esquerda com ângulo de 94º, seguindo a distância de 15,06m até chegar no marco 4, confrontando com parte restante da referida Área Institucional; no marco 4, deflete a esquerda com ângulo de 84º, seguindo a distância de 25,65m até chegar finalmente no marco 1, formando um ângulo de 95º, perfazendo uma área de 376,05m²".

Art. 2° O bem público descrito no art. 1° deste Decreto deverá ser utilizado pela permissi-onária exclusivamente para uso dentro de suas normas estatutárias. § 1° Qualquer outra destinação do bem público permitido deverá ser objeto de autoriza-ção específica do Permitente. § 2° Fica vedado à permissionária fazer uso do bem público de que trata este Decreto para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.

Art. 3° A presente permissão será outorgada por prazo indeterminado, a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.

Art. 4° O Permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, independente-mente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio da finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o interesse público o exigir. § 1° No caso de revogação desta permissão, a permissionária deverá restituir o bem público nas mesmas condições em que o recebeu, e em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação. § 2° A revogação desta permissão não importa em direito da permissionária à indeniza-ção de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem, nem responsa-bilidade de qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Boituva.

Art. 5° A presente permissão de uso de bem público será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 15 de outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Pelo presente termo de permissão de uso de bem público municipal, de um lado o MUNICÍPIO DE BOITUVA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 46.634.499/0001-90, com sede à Avenida Tancredo de Almeida Neves, n. 01 – Centro, nesta cidade de Boituva, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDSON JOSÉ MARCUSSO, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. n. 9.142.057-X/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 984.361.558-15, doravante denominado simplesmente de PERMITENTE, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORA-DORES E AMIGOS DO RESIDENCIAL COLINA NOVA BOITUVA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 06.031.143/0001-47, com sede a Rua Roberto Faria de Almeida, n. 10 – Residencial Colina Nova Boituva, nesta cidade de Boituva, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ___, brasileiro, portador da cédula de identida-de RG. n.___, inscrito no CPF/MF sob n. ___, doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o § 2°, do artigo 151, da Lei Orgânica do Município, tem, entre si, justos e contratados o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA A PERMITENTE é proprietária de parte de um terreno urbano localizado no Residencial Colina Nova Boituva, nesta cidade de Boituva/SP, com área de 376,05 m², destacada da área institucional do referido loteamento residencial, com as seguintes descrições, confrontações e medidas: inicia-se no marco 1, distante 40,42m da esquina com a Rua Nilton Morgado, seguindo 14,50m em linha reta confrontando com a Rua Pedro Leonardo Galvão, até encontrar com o marco 2; no marco 2, deflete a esquerda com ângulo de 86º, seguindo a distância de 25,41m até chegar no marco 3, confrontando com parte restante da referida Área Institucional; no marco 3, deflete a esquerda com ângulo de 94º,

seguindo a distância de 15,06m até chegar no marco 4, confrontando com parte restante da referida Área Institucional; no marco 4, deflete a esquerda com ângulo de 84º, seguindo a distância de 25,65m até chegar finalmente no marco 1, formando um ângulo de 95º, perfazendo uma área de 376,05m²"

CLÁUSULA SEGUNDA Por este termo, o PERMITENTE permite que a PERMISSIONÁRIA faça uso do bem público municipal descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, conforme suas normas estatutárias e de acordo com o presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente permissão é outorgada a título precário, por prazo indeterminado e em caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA QUARTA A PERMISSIONÁRIA obriga-se a: I – durante a vigência da permissão, a utilizar o local e os benefícios nele existentes ou que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente para os fins constantes da cláusula Segunda; II – não efetuar no local qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa do PERMITENTE; III – não utilizar o local para propaganda de qualquer espécie, principalmente de cunho político, religioso ou comercial; IV – zelar pelo bom estado de conservação do local; V – cumprir fielmente e integralmente o estatuído neste termo, sob pena de rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade.

CLÁUSULA QUINTA Correrão por conta única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA, quaisquer impostos, taxas e outros ônus fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o bem objeto do presente termo, bem como, as despesas de conservação.

CLÁUSULA SEXTA Na hipótese de revogação da permissão por parte do PERMITENTE ou a devolução do bem por parte da PERMISSIONÁRIA, deverá o bem público ser restituído nas mesmas condições em que foi recebido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da revoga-ção, sem direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, não cabendo qualquer ônus para o PERMITENTE;

CLÁUSULA SÉTIMA Fica eleito o foro da sede da comarca de Boituva/SP, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente termo.

E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para um único efeito, perante as testemunhas abaixo.

Prefeitura de Boituva, ___ de _____ de 2013.

PERMITENTE: ________________________________________________________                 MUNICÍPIO DE BOITUVA

PERMISSIONÁRIA: ____________________________________________________             ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES             E AMIGOS DO RESIDENCIAL COLINA NOVA BOITUVA

TESTEMUNHAS: ______________________________________________________          NOME:          CPF/MF N.          RG. N.

TESTEMUNHAS: ______________________________________________________          NOME:          CPF/MF N.          RG. N.

Decreto

DECRETO Nº 1.911, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. (Retifica descrição da área desapropriada no Decreto 1.693/2009)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica retificada a descrição do imóvel objeto do Decreto 1.693 de 03 de setembro de 2009, declarado de utilidade pública, com a finalidade de ser desapropriado para a

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09Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

abertura de via pública, com as seguintes medidas e confrontações:

"UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro Pau D´Alho, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: tem inicio no marco 1.E, lado ímpar, localizado entre a proprieda-de de Guerini Planejamentos Ltda, a Rua André Vercellino Marcon e a propriedade aqui descrita,segue em linha reta na distância de 76,22 metros com o rumo de 49º26'08"NE, confrontando com o remanescente do "Sítio Olimpia" (matricula n.º 2.735, sucessor da matrícula n.º 48.859), de propriedade de Guerini Planejamentos Ltda, até o marco 1.F; deflete à direita e segue na distância de 15,03 metros, com o rumo de 62º00'01"SE, confrontando com terras de Vilares Sartorelli e outros, até o marco 1.D; deflete à direita e segue na distância de 81,73 metros, com o rumo de 49º26'08"SW, confrontando com a outra área, Área-02, de propriedade de Guerini Planejamentos Ltda, até o marco 1.C; deflete à direita e segue em curvatura suave, na distância de 14,00 metros, (raio = 3.190,00 metros) confrontando com a Rua André Vercellino Marcon, até o ponto 1.E, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 1.105,35 metros quadrados, ou 0,110 hectares, ou ainda 0,045alqueires paulista, localizado à 50,84 metros do início da curvatura com a Avenida do Trabalhador.»

Art.2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 17 de outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

ARTUR HENRIQUE PROENÇA Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Decreto

DECRETO N° 1.912, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. (Permite o uso de bem público municipal à COMPANHIA DE SANEAMENTO

BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP).

EDSON JOSÉ MARCUSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que compete ao Prefeito Municipal a administração dos bens municipais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Boituva;

Considerando que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito por permissão;

Considerando o § 2°, do artigo 151, da Lei Orgânica do Município de Boituva, que dispõe que a permissão poderá ser feita a título precário e por decreto,

Considerando o que prevê o artigo 7º da Lei 2.112/2010 de 23 de dezembro de 2010 que autorizou a celebração de convênio e celebração de Contrato de Programa com a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso de bem público de propriedade municipal, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, criada pela Lei Estadual nº 119, de 29 de junho de 1973, exercendo funções delegadas de Poder Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.776.517/0001-80 e na Junta Comercial deste Estado - JUCESP sob nº 522.697/73, com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Costa Carvalho nº 300, Pinheiros, neste ato devidamente representado por seus procuradores, Marisa Aparecida Cantagallo, brasileira, divorciada, advogada, portador da cédula de identidade RG nº 12.601.657 – SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 062.745.138-17 e Silvia Cercal, brasileira, casada, advogada portador da cédula de identidade RG nº 19.934.544 - SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 130.951.958-77, ambas residentes na cidade de Botucatu - SP, com endereço profissional à Rua Doutor Costa Leite, nº 2000, nos termos da procuração pública do 4º tabelião de notas, livro 2861, PP 217 e 218, datada em 12/01/2010, a seguir descrito e caracterizado:

"Terreno urbano, situado na cidade de Boituva, no bairro Colina Nova Boituva, denomina-do como parte da Área Institucional, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no marco 1, confrontando com Sistema de Lazer, a distância de 47,30m, com azimute de 162º02'33" até chegar ao marco 2; no marco 2, com azimute 255º41'28", a distância de 6,87m até chegar no marco 3. Confrontando com a Rua Pedro Leonardo Galvão; no marco 3, com azimute de 342º02'33", percorre a distância de 45,62m até

chegar no marco 4, confrontando com a parte restante da referida Área Institucional; no marco 4, com azimute e 61º36'58", com distância de 6,98m, confrontando com a Rua Humberto Stefano Costa, até chegar no marco 1, encerrando uma área de 313,70m². "

Art. 2° O bem público descrito no art. 1° deverá ser utilizado na forma do Termo de Permissão de Uso, constante do Anexo 1 do presente. § 1° Qualquer outra destinação do bem público permitido deverá ser objeto de autorização específica do Permitente.

Art. 3° A presente permissão será outorgada por prazo indeterminado, a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 18 de outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado Prefeitura Municipal de Boituva, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 46.634.499/0001-90, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 01, Boituva - SP, neste ato representado pelo Senhor EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito, legalmente no exercício de suas atribuições, doravante denominadas simplesmente PERMITENTE e, de outro lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, criada pela Lei Estadual nº 119, de 29 de junho de 1973, exercendo funções delegadas de Poder Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.776.517/0001-80 e na Junta Comercial deste Estado - JUCESP sob nº 522.697/73, com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Costa Carvalho nº 300, Pinheiros, neste ato devidamente representado por seus procuradores, Marisa Aparecida Cantagallo, brasileira, divorsiada, advogada, portador da cédula de identidade RG nº 12.601.657 – SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 062.745.138-17 e Silvia Cercal, brasileira, casada, advogada portador da cédula de identidade RG nº 19.934.544 - SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 130.951.958-77, ambas residentes na cidade de Botucatu - SP, com endereço profissional à Rua Doutor Costa Leite, nº 2000, nos termos da procuração pública do 4º tabelião de notas, livro 2861, PP 217 e 218, datada em 12/01/2010, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o seguinte, que mutuamente acordam e aceitam:

1. Para que a PERMISSIONÁRIA possa implantar as obras do centro de reservação Colina Nova Boituva de 100.000 litros, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do município de Boituva, se faz necessário o uso de uma área de terreno, que se encontra devidamente caracterizada e demarcada como segue:

"Terreno urbano, situado na cidade de Boituva, no bairro Colina Nova Boituva, denomina-do como parte da Área Institucional, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no marco 1, confrontando com Sistema de Lazer, a distância de 47,30m, com azimute de 162º02'33" até chegar ao marco 2; no marco 2, com azimute 255º41'28", a distância de 6,87m até chegar no marco 3. Confrontando com a Rua Pedro Leonardo Galvão; no marco 3, com azimute de 342º02'33", percorre a distância de 45,62m até chegar no marco 4, confrontando com a parte restante da referida Área Institucional; no marco 4, com azimute e 61º36'58", com distância de 6,98m, confrontando com a Rua Humberto Stefano Costa, até chegar no marco 1, encerrando uma área de 313,70m². "

2. A PERMITENTE confere a PERMISSIONÁRIA, a título precário e por prazo indeter-minado, o uso gratuito da área supra descrita e caracterizada, mediante as seguintes condições: a) A PERMISSIONÁRIA se obriga a utilizar a área cedida exclusivamente para implanta-ção do reservatório de 100.000 litros, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do município de Boituva e seus respectivos equipamentos. b) A não utilização da mencionada área para os fins constantes da letra "a" desta cláusula, importará na revogação, pela PERMITENTE, da permissão de uso ora instituída. c) É de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a correta e adequada execução das obras de implantação e manutenção do reservatório de 100.000 litros, respeitando as normas e regulamentos da PERMITENTE, sem causar quaisquer inconvenientes ou transtornos aos serviços públicos ou a terceiros. d) Fica a PERMISSIONÁRIA responsável, civil e criminalmente, por eventuais danos ou prejuízos que a implantação ou a manutenção da obra mencionada causar a pessoas, bens ou ao Poder Público Municipal. e) Fica proibido a PERMISSIONÁRIA ceder ou transferir a terceiros os direitos decorren-tes desta Permissão, mesmo que parcialmente.

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10 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

f) Constituirá infração, ensejadora de revogação da presente permissão, a cessão ou transferência pela PERMISSIONÁRIA, a título oneroso ou gratuito, dos direitos decorrentes desta Permissão. g) A presente PERMISSÃO não induz em reconhecimento de qualquer direito de posse ou servidão a PERMISSIONÁRIA. h) Ocorrendo à revogação desta Permissão, a área permitida retornará ao uso da PERMITENTE, sem gerar direitos a PERMISSIONÁRIA e nem ônus de qualquer espécie para a PERMITENTE, ficando ressalvado a PERMISSIONÁRIA o direito de retirar todas as instalações consideradas removíveis a ela pertencentes.

E, para constar, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos de direito.

EDSON JOSÉ MARCUSSO COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO  PREFEITO MUNICIPAL     DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

TESTEMUNHAS: ______________________    __________________________

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 01/2013

ESTRADA MUNICIPAL 152/335 (BTV - 152/335)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento e para os fins previstos no artigo 145, III, da Constituição Federal, c.c no Decreto-Lei nº 195/1.967, c.c artigo 119, III, § 2º, da Lei Orgânica Munici-pal e artigo 193 e seguintes do Código Tributário Municipal, torna público o presente EDITAL para lançamento e cobrança de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, referente à obra pública realizada na Estrada Municipal nº 152/335, doravante denominada simples-mente BTV-152/335, nos seguintes termos:

MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA: DO PROJETO: Visando garantir melhores condições de tráfego local é que a Administração Municipal realizará pavimentação da BTV-152/335 em projeto dentro do perímetro urbano desta localidade, com as seguintes características técnicas: a - pista simples com duas faixas de sentidos opostos; b - largura da pista: 6,00m c - extensão do trecho a ser pavimentado: 2.630m e - área de pavimentação: 17.961,11m²

ESTUDOS TOPOGRÁFICOS: Os estudos topográficos para elaboração do Projeto de Pavimentação, Drenagem Pluvial e do Passeio da via urbana foram desenvolvidos de modo a aproveitar tanto quanto possível a plataforma existente, aproveitando o alinhamento natural, denominado "greide natural". A metodologia adotada no desenvolvimento dos trabalhos de levantamento topográfico de campo consiste na qual normalmente adota-se para levantamentos realizados por via terrestre com orientação apoiada em plantas das vias do município e em marcos existentes, conforme é descrito a seguir. A metodologia adotada para o levantamento foi com uso de aparelho de estação total, formando uma poligonal fechada, sendo marcados os pontos notáveis e demais pontos por irradiação. A definição do eixo projetado ocorreu com base no traçado da estrada já existente, realizando pequenas correções em alguns locais. Nos locais onde existem obras de drenagem foram desenvolvidos os seguintes serviços: Localização da tubulação longitudinal e as transversais, caso existentes; Determinação dos locais onde apresentam caixas coletoras e dispositivos de drenagem. No levantamento cadastral foi executado registro sistemático e ordenado de todos os dispositivos lindeiros, tais como cercas e estradas particulares, assim como as edifica-ções existentes na área de interesse do projeto. Foram medidos, linearmente e angular-mente, referidos dispositivos e edificações, possibilitando, a qualquer tempo, a restituição e reprodução gráfica, com detalhes suficientes que permitam o desenho com precisão. A rede de energia elétrica não foi locada em planta, porque a mesma esta definida quanto ao alinhamento da rua, não havendo a necessidade de mudança do posteamento.

1.4 – PROJETO GEOMÉTRICO A elaboração do Projeto Geométrico desenvolveu-se com apoio nos elementos levanta-dos na fase de estudos topográficos e nas normas para Projetos Geométricos de Estradas de Rodagem e demais estudos e projetos inter-relacionados. Com base no levantamento topográfico, foi lançado o eixo da rua, tentando usar o máximo o eixo da rua existente, porém verificou-se no levantamento a necessidade de

aterro, buscando um melhor nivelamento da via. O greide foi projetado de maneira a corrigir alguns pontos críticos, procurando sempre que possível atender aos pontos de cotas obrigatórias.

1.5 – PROJETO DE TERRAPLANAGEM O Projeto de Terraplanagem tem por objetivo a definição das secções transversais em corte e aterro, a determinação, localização e distribuição dos volumes dos materiais. Em função das características próprias do Projeto (pavimentação da BTV) o greide lançado no Projeto Geométrico procurou adequá-lo à situação existente, porém verificou-se a necessidade de aterro. Os serviços de terraplanagem serão aterro, regularização do subleito, com posterior compactação.

1.6 – TRÁFEGO Quando da execução dos trabalhos de levantamento de campo, efetuou-se apontamen-tos do volume de veículos que transitavam pela BTV, para fins de averiguação do número de veículos que a utilizam. Como não se dispõe de uma contagem de tráfego efetiva na BTV em questão e o levantamento desenvolvido só faz menção ao período dos trabalhos de campo, adotou-se com base nestas informações disponíveis, para o trecho, um tráfego médio diário que pode variar de 20 (vinte) e 60 (sessenta) veículos.

1.6.1 – MEMÓRIA DE CÁLCULO Dados: Tráfego Médio Diário até 60 veículos. IS Solo = 7% Tipo de Pavimentação: Asfáltica – CBUQ (concreto Betuminoso Usinado a Quente) Determinação da espessura do pavimento. a – Preparo de caixa b – Base (Brita) c – CBUQ Nota: O reforço do subleito é existente, devido à rua ter seu solo consolidado, bem como a prefeitura ter mantido a rua com revestimento primário de boa qualidade. Mas o trecho que receberá o aterro deverá ser compactado de forma a tornar-se tão consolidado quanto ao leito existente anteriormente.

2.0 – ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA/SP OBRA – PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO DA BTV EXTENÇÃO = 2.630,00m – SEÇÃO DA PISTA = 6,00m ÁREA PAVIMENTAÇÃO = 17.961,11m² DATA: 20/09/2013

QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS

Decreto

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11Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

2.1 – EMPRESA CONTRATADA ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 72.183.486/0001-51, com sede a Avenida Roberto Simonsen, nº 47 – Bairro Santa Rosália, município de Sorocaba (SP) – CEP 18-090-000, conforme Processo de Concorrência nº 01/2013 de 10 de maio de 2013.

3.0 – DETERMINAÇÃO DA PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO A parcela do custo da obra a ser financiada pela Contribuição de Melhoria será de R$ 1.558.807,78 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sete reais e setenta e oito centavos). O fator de absorção do benefício, em face de valorização dos imóveis, para a zona diretamente atingida é de 100% (cem por cento).

4.0 – DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADA A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis lindeiros à BTV-152/335, que sofreram valorização imobiliária conforme croqui anexo.

5.0 – DO SISTEMA DE RATEIO A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, definida no ítem 2 (R$ 1.558.807,78) pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização, extraídos do Laudo de Avaliação anexo, e abaixo identificados e discriminados: Fórmula de Cálculo: CM = 1.558.807,78* (FIV/100) CM – Contribuição de Melhoria FIV – Fator Individual de Valorização

6.0 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O contribuinte poderá recolher o valor do débito, no prazo de 30 dias da ciência do lançamento, em parcela única, a vista, com redução de 20% (vinte por cento), ou no máximo em 03 (três) parcelas iguais, sendo a primeira no referido prazo e as seguintes 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após, respectivamente, com redução de 18% (dezoito por cento) sobre o respectivo montante. Na opção pelo parcelamento em até três vezes, em caso de inadimplemento ou atraso de pagamento, estas lhe serão exigidas sem a aplicação da redução prevista. Não valendo-se das faculdades acima previstas, poderá o contribuinte, a critério da Secretaria de Administração e Finanças, pleitear o parcelamento do débito em até 24 (vinte e quatro) meses, que serão corrigidas pela variação da UFM (Unidade Fiscal Municipal). Para o contribuinte, que mediante comprovação, através de laudo fundamentado da Assistência Social do município de Boituva, comprovar insuficiência de rendimentos, considerada esta inferior a dois salários mínimos, poderá pleitear o parcelamento do débito em prestações, no limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, que serão corrigidas pela variação da UFM (Unidade Fiscal Municipal).

7.0 – IMPUGNAÇÕES Os contribuintes relacionados tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publica-ção do presente Edital, para impugnação e/ou gozar dos benefícios previstos em Lei.

8.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: - Croqui da delimitação da Zona beneficiada; Demais informações para esclarecimentos dos munícipes poderão ser obtidas junto a Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Boituva.

Publicado o presente Edital e afixado no Mural da Prefeitura ao 1º dia do mês de outubro de dois mil e treze.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

DEISE APARECIDA BERVINDE Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e-mail: [email protected]

R Manoel dos Santos Freire, 392 Centro Fones 15 3363-8467 / 3363-8460 CEP 18.550-000 Boituva – SP

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE SETEMBRO 2ª PARTE / OUTUBRO 1ª PARTE ANO 2013

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA DEFERE:

PEDIDO DE LICENÇA INICIAL VISA:

No. Protocolo: 00700/13 Data de Protocolo: 11/09/2013 No. CEVS: 350700101-472-000179-1-4 Data de Vencimento: 30/09/2014 Razão Social: COSTA & BARROS ESTRELA DE BOITUVA LTDA - ME CNPJ/CPF: 018.616.670/0001-00 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIENCIA Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE ,166 D CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: AMANDA RUA DA COSTA CPF: 326.285.768-80

No. Protocolo: 0013200/13 Data de Protocolo: 23/09/2013 No. CEVS: 350700101-471-000088-1-8 Data de Vencimento: 24/09/2014 Razão Social: SINEIDE EUFRAZIO DA SILVA - ME CNPJ/CPF: 015.089.300/0002-47 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS Endereço: RUA PROF. MARIA DA GLORIA L. DE PAULA,128 JD SANTA CRUZ Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: SINEIDE EUFRAZIO DA SILVA CPF: 052.658.044-55

No. Protocolo: 0012758/13 Data de Protocolo: 12/09/2013 No. CEVS: 350700101-561-000477-1-6 Data de Vencimento: 30/09/2014 Razão Social: ADRI LONGUINI BAR RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - CNPJ/CPF: 018.829.920/0001-82 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: RUA EXPEDICIONÁRIO SOUZA FILHO,80 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA CRISTINA DEFENDE LONGUINI CPF: 137.961.478-36

No. Protocolo: 002817/13 Data de Protocolo: 28/02/2013 No. CEVS: 350700101-109-000022-1-6 Data de Vencimento: 30/09/2014 Razão Social: ELENICE OLIVEIRA MACEDO 08005998880 CNPJ/CPF: 017.546.459/0001-98 FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS Endereço: ESTR. MUNIC. BATISTA FAVORETTI,222 AGUA BRANCA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ELENICE OLIVEIRA MACEDO CPF: 080.059.988-80

No. Protocolo: 0013208/13 Data de Protocolo: 23/09/2013 No. CEVS: 350700101-561-000479-1-0 Data de Vencimento: 03/10/2014 Razão Social: BOOKAFE BOITUVA COMERCIO DE LIVROS E ALIMENTOS LTD CNPJ/CPF: 015.371.507/0001-29 LANCHONETES, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA CEL EUGENIO MOTTA,398 CONJ 2 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARCELINO DE CAMPOS JUNIOR CPF: 796.031.498-53

No. Protocolo: 0012893/13 Data de Protocolo: 16/09/2013 No. CEVS: 350700101-471-000024-1-0

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12 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

Data de Vencimento: 07/10/2014 Razão Social: DARCI PEREIRA DA SILVA - BOITUVA CNPJ/CPF: 010.898.353/0001-04 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS Endereço: RUA ALBERTINA BATISTA PACHECO,133 NOVO MUNDO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: DARCI PEREIRA DA SILVA CPF: 100.541.608-71

No. Protocolo: 0013682/13 Data de Protocolo: 01/10/2013 No. CEVS: 350700101-561-000478-1-3 Data de Vencimento: 08/10/2014 Razão Social: GABRIELLE APARECIDA SONEGO 42092389882 CNPJ/CPF: 018.068.132/0001-10 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: ROD. SP 129,1401 DO RETIRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: GABRIELLE APARECIDA SONEGO CPF: 420.923.898-82

No. Protocolo: 0013418/13 Data de Protocolo: 25/09/2013 No. CEVS: 350700101-561-000482-1-6 Data de Vencimento: 27/09/2014 Razão Social: ERIVELTON BRITO ANDRADE ME CNPJ/CPF: 018.941.527/0001-86 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: SITIO SANTA CRUZ,14001 CAMPO DE BOITUVA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ERIVELTON BRITO ANDRADE CPF: 263.508.378-94

No. Protocolo: 0013467/13 Data de Protocolo: 26/09/2013 No. CEVS: 350700101-561-000481-1-9 Data de Vencimento: 07/10/2014 Razão Social: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A CNPJ/CPF: 073.410.326/0003-22 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: ESTRADA MUNICIPAL BATISTA FAVORETTI ,350 ÁGUA BRANCA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: WALTER FARIA CPF: 733.979.898-68

No. Protocolo: 0011045/13 Data de Protocolo: 17/10/2013 No. CEVS: 350700101-561-000474-1-4 Data de Vencimento: 17/10/2014 Razão Social: GEORGE NARITA ME CNPJ/CPF: 720.583.100/0001-49 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: ESTR. MUNICIPAL DOMINGOS WALDEMAR BELUCCI,11 A CAMPOS DE BOITUVA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: GEORGE NARITA CPF: 163.851.638-30

No. Protocolo: 008851/13 Data de Protocolo: 26/06/2013 No. CEVS: 350700101-472-000180-1-5 Data de Vencimento: 17/10/2014 Razão Social: RENATA DANIELLE KUIABA - ME CNPJ/CPF: 018.231.065/0001-03 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL OU ESPECIALI-ZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE,482 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: RENATA DANIELLE KUIABA CPF: 409.838.878-29

PEDIDO DE RENOVAÇÃO LICENÇA VISA: No. Protocolo: 0012160/13 Data de Protocolo: 28/08/2013 No. CEVS: 350700101-561-000030-1-8 Data de Vencimento: 30/09/2014 Razão Social: XIAO HONGMAO - ME LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES CNPJ/CPF: 008.782.806/0001-90 Endereço: CORONEL EUGENIO MOTTA,33 SALA 02 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: XIAO HOGMAO CPF: 219.764.618-47

No. Protocolo: 0012290/13 Data de Protocolo: 30/08/2013 No. CEVS: 350700101-561-000220-1-2 Data de Vencimento: 26/09/2014 Razão Social: SIMONE GARSKE ALVES DOS SANTOS - ME CNPJ/CPF: 010.576.903/0001-79 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA DJALMA HONORATO ARRUDA,32 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP

Resp. Legal: SIMONE GARSKE ALVES DOS SANTOS CPF: 729.762.415-20

No. Protocolo: 0012291/13 Data de Protocolo: 30/08/2013 No. CEVS: 350700101-561-000296-1-0 Data de Vencimento: 26/09/2014 Razão Social: SIMONE GARSKE ALVES DOS SANTOS - ME CNPJ/CPF: 010.576.903/0002-50 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS,170 ANEXO I DE LORENZZI Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: SIMONE GARSKE ALVES DOS SANTOS CPF: 729.762.415-20

No. Protocolo: 0012274/13 Data de Protocolo: 30/08/2013 No. CEVS: 350700101-561-000204-1-9 Data de Vencimento: 26/09/2014 Razão Social: MAURO FELICIANO - ME CNPJ/CPF: 000.964.538/0001-16 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA SÃO MATEUS,115 PQ NSA SRA GRAÇAS Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MAURO FELICIANO CPF: 984.396.938-34

No. Protocolo: 0011974/13 Data de Protocolo: 23/08/2013 No. CEVS: 350700101-561-000114-1-0 Data de Vencimento: 26/09/2014 Razão Social: GERSON SAMPAIO DE OLIVEIRA BOITUVA - ME CNPJ/CPF: 010.646.374/0001-32 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA MARIA LEPERO BARRILARI,343 JD PARAÍSO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: GERSON SAMPAIO DE OLIVEIRA CPF: 184.083.008-57

No. Protocolo: 0013280/13 Data de Protocolo: 24/09/2013 No. CEVS: 350700101-472-000157-1-7 Data de Vencimento: 01/10/2014 Razão Social: LAZARA ALVES SOARES-ME CNPJ/CPF: 005.052.941/0001-92 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIENCIA Endereço: RUA CEL EUGENIO MOTTA,29 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LAZARA ALVES SOARES CPF: 288.071.138-05

No. Protocolo: 0013026/13 Data de Protocolo: 18/09/2013 No. CEVS: 350700101-863-000134-1-2 Data de Vencimento: 03/10/2014 Razão Social: CARLOS EDUARDO PAULA LEITE CNPJ/CPF: 305.002.108-02 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço: RUA EXPEDICIONARIO SOUZA FILHO,,341 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CARLOS EDUARDO PAULA LEITE CPF: 305.002.108-02 Resp. Técnico: CARLOS EDUARDO PAULA LEITE CPF: 305.002.108-02 CRM.: 132302/SP

No. Protocolo: 0013025/13 Data de Protocolo: 18/09/2013 No. CEVS: 350700101-863-000102-1-9 Data de Vencimento: 03/10/2014 Razão Social: JOSE CARLOS TOLEDO LISBOA CNPJ/CPF: 099.942.88-81 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço: RUA EXPEDICIONARIO SOUZA FILHO,341 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE CARLOS TOLEDO LISBOA CPF: 099.942.888-81 Resp. Técnico: JOSE CARLOS TOLEDO LISBOA CPF: 099.942.888-81 CRM.: 72800/SP

No. Protocolo: 0013024/13 Data de Protocolo: 18/09/2013 No. CEVS: 350700101-863-000101-1-1 Data de Vencimento: 03/10/2014 Razão Social: CLAYTON DE JEZUZ FERRIELLO CNPJ/CPF: 390.479.118-49 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço: RUA EXPEDICIONARIO SOUZA FILHO,341 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CLAYTON DE JEZUZ FERRIELLO

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13Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

CPF: 390.479.118-49 Resp. Técnico: CLAYTON DE JEZUZ FERRIELLO CPF: 390.479.118-49 CRM.: 28704-SP

No. Protocolo: 0013435/13 Data de Protocolo: 25/09/2013 No. CEVS: 350700101-561-000400-1-0 Data de Vencimento: 03/10/2014 Razão Social: LOJA DE CONVENIÊNCIA VOVÓ CIDA LTDA - ME. CNPJ/CPF: 012.918.273/0001-07 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA JOÃO BATISTA ARRUDA,507 NOVA ESPLANADA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ANA LUCIA BONADIA CPF: 258.859.568-55

No. Protocolo: 0012842/13 Data de Protocolo: 13/09/2013 No. CEVS: 350700101-865-000018-1-3 Data de Vencimento: 03/10/2014 Razão Social: BETTINA SCHRADER CNPJ/CPF: 311.355.138-21 ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANALISE Endereço: AV. VER. JOSÉ ANGELO BIAGIONI,660 SALA 03 PAU D´ALHO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: BETTINA SCHRADER CPF: 311.355.138-21 Resp. Técnico: BETTINA SCHRADER CPF: 311.355.138-21 CRP.: 08/12503/SP

No. Protocolo: 0012271/13 Data de Protocolo: 30/08/2013 No. CEVS: 350700101-471-000043-1-6 Data de Vencimento: 01/10/2014 Razão Social: SUPERMERCADO IRMÃOS GARCIA BOITUVA LTDA - ME. CNPJ/CPF: 007.129.151/0001-93 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS Endereço: RUA OSCAR GOMES,64 PQ ECOLOGICO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: AGNALDO GARCIA CPF: 110.438.768-98

No. Protocolo: 0013023/13 Data de Protocolo: 18/09/2013 No. CEVS: 350700101-863-000084-1-9 Data de Vencimento: 01/10/2014 Razão Social: PEDRO EUGENIO BERGAMO CNPJ/CPF: 200.239.308-70 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço: RUA EXPEDICIONARIO SOUZA FILHO,341 SALA 02 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: PEDRO EUGENIO BERGAMO CPF: 200.239.308-70 Resp. Técnico: PEDRO EUGENIO BERGAMO CPF: 200.239.308-70 CRM.: 106653-SP

No. Protocolo: 00012730/13 Data de Protocolo: 11/09/2013 No. CEVS: 350700101-561-000056-1-4 Data de Vencimento: 03/10/2014 Razão Social: ALIMENTAÇÃO WEST ESCALA 120 LTDA. - ME CNPJ/CPF: 008.762.496/0001-42 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: RODOVIA PRESIDENTE CASTELO BRANCO,S/N KM 120 CAMPO DE BOITUVA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: SAMANTHA ROVAI GARPELLI CPF: 164.347.198-84

No. Protocolo: 003333/13 Data de Protocolo: 08/03/2013 No. CEVS: 350700101-561-000196-1-5 Data de Vencimento: 05/04/2014 Razão Social: A CECILIANA COMERCIAL LTDA - ME CNPJ/CPF: 002.708.406/0001-59 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: PRAÇA SANTA CRUZ,35 A CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA CECILIA PIZANELLI DA SILVA CPF: 077.891.838-69

No. Protocolo: 0013706/13 Data de Protocolo: 01/10/2013 No. CEVS: 350700101-863-000150-1-6 Data de Vencimento: 11/10/2014 Razão Social: MACHADO & BONGIOVANNI - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 016.586.808/0001-32 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço: RUA LUIGI FRANCHESCO HUNGARO,48 SALA 05 PQ. RESID. SÃO CAMILO

Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ANA CRISTINA PACHECO MACHADO CPF: 292.121.198-08 Resp. Técnico: ANA CRISTINA PACHECO MACHADO CPF: 292.121.198-08 CRM.: 116654/SP

No. Protocolo: 0012651/13 Data de Protocolo: 10/09/2013 No. CEVS: 350700101-469-000014-1-4 Data de Vencimento: 01/10/2014 Razão Social: COMERCIAL DE FRIOS BOITUVA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 074.624.057/0001-06(006) COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS Endereço: ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO JORGE PEREIRA,1500 PINHAL Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: WILSON NATALINO PEREIRA JR CPF: 110.481.988-04

No. Protocolo: 0013628/13 Data de Protocolo: 01/10/2013 No. CEVS: 350700101-561-000099-1-1 Data de Vencimento: 11/10/2014 Razão Social: LUIZ FERREIRA DE MORAIS - ME CNPJ/CPF: 008.415.415/0001-38 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA DINO BRUNO LABRONICI,79 RES NOVO MUNDO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LUIZ FERREIRA DE MORAIS CPF: 037.625.708-33

No. Protocolo: 0013710/13 Data de Protocolo: 02/10/2013 No. CEVS: 350700101-863-000059-1-6 Data de Vencimento: 11/10/2014 Razão Social: COR TOTALIS CLINICA MEDICA BOITUVA LTDA. CNPJ/CPF: 011.596.499/0001-68 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço: RUA JOÃO LEITE,300 SALA 06 JD OREANA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: FABIO LOURENÇO MORAES CPF: 282.371.758-75 Resp. Técnico: FABIO LOURENÇO MORAES CPF: 282.371.758-75 CRM.: 115518/SP

No. Protocolo: 0013913/13 Data de Protocolo: 07/10/2013 No. CEVS: 350700101-477-000028-1-0 Data de Vencimento: 14/10/2014 Razão Social: C.A. CRISTO & CIA. LTDA - EPP CNPJ/CPF: 057.634.396/0001-46 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇAO DE FORMULAS Endereço: RUA EXPEDICIONÁRIO BOITUVENSE,65 C1 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CARLOS ALBERTO CRISTO CPF: 027.122.128-35 Resp. Técnico: FÁBIO PENTEADO MONDINI CPF: 220.716.728-36 CRF.: 34384/SP

No. Protocolo: 0013928/13 Data de Protocolo: 08/10/2013 No. CEVS: 350700101-472-000158-1-4 Data de Vencimento: 14/10/2014 Razão Social: TRES IRMÃOS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME. CNPJ/CPF: 016.571.677/0001-10 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIENCIA Endereço: RUA CEL. EUGENIO MOTTA,412 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ZHONG WANBING GONG CPF: 214.632.298-52

No. Protocolo: 0013345/13 Data de Protocolo: 24/09/2013 No. CEVS: 350700101-863-000147-1-0 Data de Vencimento: 15/10/2014 Razão Social: KARINE SERRÃO FRANCO CNPJ/CPF: 311.407.388-36 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço: RUA NOVE DE JULHO,51 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: KARINE SERRÃO FRANCO CPF: 311.407.388-36 Resp. Técnico: KARINE SERRÃO FRANCO CPF: 311.407.388-36 CRO.: 100174/SP

No. Protocolo: 004122/13 Data de Protocolo: 25/03/2013 No. CEVS: 350700101-863-000110-1-0 Data de Vencimento: 15/10/2014 Razão Social: NATALIA MARLENA CANCIAN

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14 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

CNPJ/CPF: 305.842.588-01 . ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço: RUA ORLANDO MACIEL DE LIMA,145 PARQUE NOVO MUNDO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: NATALIA MARLENA CANCIAN CPF: 346.476.978-00 Resp. Técnico: NATALIA MARLENA CANCIAN CPF: 346.476.978-00 CRO.: 93813/SP

No. Protocolo: 003691/13 Data de Protocolo: 15/03/2013 No. CEVS: 350700101-863-000032-1-2 Data de Vencimento: 15/10/2014 Razão Social: CLINICA DE PEDIATRIA SENE LTDA CNPJ/CPF: 004.359.008/0001-08 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço: CEL. ARRUDA BOTELHO,446 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: SINOMAR SOUZA SENE JÚNIOR CPF: 458.137.526-68 Resp. Técnico: SINOMAR SOUZA SENE JÚNIOR CPF: 458.137.526-68 CRM.: 79331/SP

No. Protocolo: 0014256/13 Data de Protocolo: 14/10/2013 No. CEVS: 350700101-863-000155-1-2 Data de Vencimento: 16/10/2014 Razão Social: PREFEITURA DE BOITUVA - ( UBS MÁRIO MODOLO ) CNPJ/CPF: 46.634.499/0001-90(017) ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço: RUA BAHAMAS,01 RECANTO MARAVILHA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: EDSON JOSE MARCUSSO CPF: 984.361.558-15 Resp. Técnico: JOAQUIM ALVES CORREIA DE TOLEDO JUNIOR CPF: 753.091.908-30 CRM.: 31378/SP

PEDIDO DE RENOVAÇÃO LICENÇA VISA PARA EQUIPAMENTO: No. Protocolo: 004123/13 Data de Protocolo: 25/03/2013 No. CEVS: 350700101-863-000110-1-0 Data de Vencimento: 15/10/2014 Raio X Astex /Otontomax série 6129 Razão Social: NATALIA MARLENA CANCIAN CNPJ/CPF: 305.842.588-01 Endereço: RUA ORLANDO MACIEL DE LIMA,145 PARQUE NOVO MUNDO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: NATALIA MARLENA CANCIAN CPF: 346.476.978-00 Resp. Técnico: NATALIA MARLENA CANCIAN CPF: 346.476.978-00 CRO.: 93813/SP

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: • RAZÃO SOCIAL No. Protocolo: 00129421/13 Data de Protocolo: 16/09/2013 No. CEVS: 350700101-471-000076-1-7 Data de Vencimento: 10/10/2014 Razão Social: MERCADO SILVA & SILVA BOITUVA LTDA - ME CNPJ/CPF: 015.186.933/0001-92 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS Endereço: RUA TEREZA DEMARCHI,200 CA 01 LOTEAM.RESID. AGUA BRANCA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MANOEL RIBEIRO DA SILVA CPF: 084.151.978-10

• RESPONSABILIDADE TÉCNICA: No. Protocolo: 0013206/13 Data de Protocolo: 23/09/2013 No. CEVS: 350700101-863-000110-1-0 Data de Vencimento: 15/10/2014 Razão Social: NATALIA MARLENA CANCIAN CNPJ/CPF: 305.842.58801 ATIVIDADE OTONTOLOGICA Endereço: RUA ORLANDO MACIEL DE LIMA,145 PARQUE NOVO MUNDO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: NATALIA MARLENA CANCIAN CPF: 346.476.978-00 Resp. Técnico: NATALIA MARLENA CANCIAN CPF: 346.476.978-00 CRO.: 93813/SP Resp. Téc. Subs.: CAROLINA PASSOS ARAGAO CPF: 976.997.213-49 CRO-SP: 108247/SP

CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS VISA – CONFORME ARTIGO 21 § 1° DA PORTARIA CVS 4 DE 21/03/2011.

No. Protocolo: 00836/13 PROT SAUD Data de Protocolo: 23/10/2013 No. CEVS: 350700101-561-000334-1-3 Razão Social: LUCIANO SCHINCARIOL - ME. BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS CNPJ/CPF: 013.881.239/0001-60 Endereço: AV. MARGINAL BRASIL,100 REC. MARAVILHA II Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIANO SCHINCARIOL CPF: 039.448.028-70

No. Protocolo: 00837/13 PROT SAUD Data de Protocolo: 22/10/2013 No. CEVS: 350700101-472-000154-1-5 Razão Social: VANESSA RAMOS SARTORI - ME. PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA CNPJ/CPF: 014.465.019/0001-18 Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE,435 RESID. PRIMO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: VANESSA RAMOS SARTORI CPF: 379.662.738-22

PEDIDOS INDEFERIDOS

No. Protocolo: 007091/12 Data de Protocolo: 19/06/2012 Razão Social: ESFIRRÃO LTDA ME CNPJ/CPF: 12.028.760/0002-77 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: AV. VEREADOR JOSE ANGELO BIAGIONI, 660 LOJA 114 PISO 01 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: IARA POLIANA MARQUES MIRANDA CPF: 305.035.128-42

No. Protocolo: 008441/12 Data de Protocolo: 25/07/2013 No. CEVS: 350700101-561-000334-1-3 Data de Vencimento: 26/08/2012 Razão Social: LUCIANO SCHINCARIOL - ME. CNPJ/CPF: 013.881.239/0001-60 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: AV. MARGINAL BRASIL,100 REC. MARAVILHA II Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIANO SCHINCARIOL CPF: 039.448.028-70

CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS

No. Protocolo: 0012904/13 Data de Protocolo: 16/09/2013 No. CEVS: 350700101-464-000003-1-0 Razão Social: ACADEMIA DO CABELO - DISTRIB. DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ/CPF: 015.683.660/0001-91 Endereço: RUA VIRIATO DA SILVA VIANNA,143 SALA 03 DESD. D. CASEMIRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JORGE LUIZ IACUNAS CPF: 032.303.638-41

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EQUIPE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA

"Em atendimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 96 da Lei 10.083, de 23/09/1998"

Leila Aparecida de Paula Santos CPF.: 260.221.598-81 Port. 7652/2005 Fiscal

Cristiana Borges CPF.: 162.010.798-82 Port. 11765/11 Fiscal Sanitário

Luiz Carlos Machado CPF.: 037.229.608-43 Port. 12518/2012 Fiscal Sanitário

Deneide Leticio Domingos CPF.: 153.834.708-32 Port. 12748/12 Fiscal Sanitário

Cyntia Helena Barreti Tamura

CPF.: 358.301.008-60

Port.12552/2013

Farmacêutica

Marcos Roberto Robusti

CPF.: 115.296.978-16

Port. 10270/2009

Médico Veterinário

Aluisio Fernando Sandano

CPF.: 766.648.728-20

Port. 6141/2003

Arquiteto

Chefe de Vigilancia Sanitaria Substituto

Portaria 13.861/13

Aluisio Fernando Sandano Chefe de VISA Boituva – SP

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15Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 82/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 79/2013

PREÂMBULO Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjunta-mente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: CIRURGICA UNIÃO LTDA com sede à Avenida 28-A, 645, Bairro Vila Alema, Rio Claro/SP, CEP 13506-685, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 04.063.331/0001-21, Inscrição Estadual 587.122.394.114neste ato representada pelo Sr. Andre Luiz Ribeiro, portador da Cédula de Identidade com RG nº. 14.095.577, e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF nº. 067.619.128-22, à saber:

Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco centavos de real)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega dos materiais licitados será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais licitados), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O Material Licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 79/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 172 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 79/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.

1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentís-simo Sr. Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

      Edson José Marcusso            CIRURGICA UNIÃO        Prefeito Municipal CNPJ sob nº. 04.063.331/0001-21                          Sr. Andre Luiz Ribeiro

GESTORES DO CONTRATO: Marcelo Marques Secretário de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 101/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 75/2013

REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjunta-mente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: TECSAU TECNOLOGIA EM SAUDE, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ/MF nº 04.710.617/0001-51 e I.E 442.198.638.111, com sede na Rua São João da Boa Vista, 135, Jardim Haydee, Maua/SP, CEP 09370-240 representado neste ato pelo(a) Sr(a). Gelipe Emilio Teixeira, RG 43.612.119-0 e CPF 318.387.848-88, à saber:

Descrição

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16 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 67.237,50 (sessenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos de real)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do material licitado será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 75/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 75/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssi-ma Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 12.275,20 (doze mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos de real)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do material licitado será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 75/13, à saber: ]Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a

   Edson José Marcusso   TECSAU T. EM SAUDE, C. E DIST. DE PRODUTOS     Prefeito Municipal         E EQUIP. MEDICOS LTDA                   CNPJ/MF nº 04.710.617/0001-51                    Gelipe Emilio Teixeira    Marcelo Marques   Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 101/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 75/2013

REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO Aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjunta-mente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ/MF nº 07.118.264/0001-93 e I.E 116.974.135.111, com sede na Avenida Alberto Ramos, 274, Jardim Independência, São Paulo/SP, CEP 03222-000 representado neste ato pelo(a) Sr(a). Felipe Rafael Pereira Fabbri, RG 33.612.681-5 e CPF 340.751.538-35, à saber:

1.1. Descrição

Page 17: MUNICÍPIO - Boituva€¦ · Moraes Campos e EMEIEF Prof. João Pastre para a alfabezação de 1° a 5° ano. Nas escolas EMEF Esmeralda Bertolli La-bronici e EMEF Profª Terezinha

17Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 75/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentís-simo Sr. Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

  Edson José Marcusso    Marcelo Marques      QUALITY MEDICAL    Prefeito Municipal   Secretario Municipal   COMERCIO E DISTRIBUIDORA                 de Saúde        DE MEDICAMENTOS LTDA,                            CNPJ/MF nº 07.118.264/0001-93                            Felipe Rafael Pereira Fabbri

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 96/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 75/2013

REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO Aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjunta-mente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: EGLES COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 03.130.702/0001-88 e I.E 115.055.720.110, com sede na Rua Julio Kapp, 95, Jardim Bransley, São Paulo/SP, CEP 04438-190, representado neste ato pelo(a) Sr(a). Luiz Candido da Silva, RG 9.603.327 e CPF 933.908.908-15, à saber:

Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 42.932,19 (quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos de real)

Page 18: MUNICÍPIO - Boituva€¦ · Moraes Campos e EMEIEF Prof. João Pastre para a alfabezação de 1° a 5° ano. Nas escolas EMEF Esmeralda Bertolli La-bronici e EMEF Profª Terezinha

18 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do material licitado será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 75/13, à saber: ]Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contradi-tório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 75/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentís-sima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemu-nhas.   Edson José Marcusso     EGLES COM. DE PROD. HOSP. E ODONT. LTDA – ME    Prefeito Municipal          CNPJ/MF nº 03.130.702/0001-88                       Luiz Candido da Silva    Marcelo Marques Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 92/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 75/2013

REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO Aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjunta-mente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF nº 61.613.881/0001-00 e I.E 112.539.090.119, situado à Rua Ouro Grosso, 1343, Bairro Casa Verde, São Paulo/SP, CEP 02531-011, representado neste ato pelo(a), Sr(a). Thiago José Spontão Livrari, RG 27.729.435-6 e CPF 325.405.138-67, à saber:

Descrição

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do material licitado será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 75/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 75/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentís-sima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemu-nhas.

  Edson José Marcusso    DAKFILM COMERCIAL LTDA    Marcelo Marques    Prefeito Municipal    CNPJ/MF nº 61.613.881/0001-00     Secretario Municipal                 Thiago José Spontão Livrari         de Saúde    

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 4.800,80 (quatro mil oitocentos reais e oitenta centavos de real)

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19Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 91/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 75/2013

REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO Aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjunta-mente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF nº 07.295.038/0001-88 e I.E 244.987.586.116, situado à Rua Evaristo Correa Vianna, 178, Jardim Von Zuben, Campinas/SP, CEP 13045-155, representado neste ato pelo(a), Sr(a). Marady Cristina Salviato Pererira, RG 4.985.581-6 e CPF 072.256.889-44, à saber:

Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 31.973,00 (trinta e um mil novecentos e setenta e três reais)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do material licitado será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 75/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 75/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no

Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentís-sima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

 Edson José Marcusso   MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS  Prefeito Municipal    E HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF nº 07.295.038/0001-88                  Marady Cristina Salviato Pererira   Marcelo Marques Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 87/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 75/2013

REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO Aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjunta-mente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 05.793.185/0001-52 e I.E 242.464.207.119, situado à Avenida Yara, 345, Vila Yara, Osaco/SP – CEP 06028-110, representado neste ato pelo(a), Sr(a). Sandro Douglas Cardoso, RG 17.814.496-4 e CPF 085.744.868-41, à saber:

Descrição

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20 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 27.787,88 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos de real)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do material licitado será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 75/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 75/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentís-sima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemu-nhas.

  Edson José Marcusso    JUPITER DISTRIBUIDORA DE PROD. E    Prefeito Municipal   EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – EPP                 CNPJ/MF nº 05.793.185/0001-52                   Sandro Douglas Cardoso    Marcelo Marques Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 98/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 75/2013

REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO Aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE

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21Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjunta-mente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF nº 03.963.926/0001-63 e I.E 90235772-64, com sede na Rodovia BR 116, 17651, Bairro Xaxim, Curitiba/PR, CEP 81690-300, representado neste ato pelo(a) Sr(a). Sidney Feliciano Cardoso, RG 8.991.580-X e CPF 029.471.148-17, à saber:

Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 37.756,70 (trinta e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos de real)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do material licitado será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório;

Page 22: MUNICÍPIO - Boituva€¦ · Moraes Campos e EMEIEF Prof. João Pastre para a alfabezação de 1° a 5° ano. Nas escolas EMEF Esmeralda Bertolli La-bronici e EMEF Profª Terezinha

22 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 75/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 75/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentís-sima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemu-nhas.

   Edson José Marcusso    MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA     Prefeito Municipal          CNPJ/MF nº 03.963.926/0001-63                        Sidney Feliciano Cardoso     Marcelo Marques   Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 97/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 75/2013

REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO Aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjunta-mente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF nº 52.202.744/0001-92 e I.E 582.156.635.119, com sede na Avenida do Café, 1836, Vila Tiberio, Ribeirão Preto/SP, CEP 14050-220, representado neste ato pelo(a) Sr(a). Rafaela Bueno de Godoy Lagazzi, RG 40.185.646 e CPF 227.791.668-43, à saber:

1.2. Descrição

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VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 41.445,13 (quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos de real)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do material licitado será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 75/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;

23Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

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1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 75/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentís-sima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemu-nhas.

   Edson José Marcusso     NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA     Prefeito Muncipal          CNPJ/MF nº 52.202.744/0001-92                      Rafaela Bueno de Godoy Lagazzi     Marcelo Marques   Secretario Municipal de Saúde

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO LC 276/2012 EDITAL: Pregão Presencial PP 22/2012 de 31.05.2012; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADO: Works Informática Comercial Ltda - EPP; OBJETO: Locação de microcomputado-res; VALOR R$ 485.583,12; ASSINATURA: 09.08.2013; VIGÊNCIA: 12 meses. Prefeitura de Boituva, em 24 de Outubro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO LC 136/11 - EXTRATO CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: DL 14/2011 de 26.08.2011; CONTRATADO: F.P Administração e Participações Ltda tendo como ADMINISTRADOR/PROCURADOR Souza serviços de cobranças Ltda- ME; OBJETO: Locação de prédio para funcionamento de moradia terapêutica; ASSINATURA: 03.09.2013; VALOR: R$ 20.136,24. Prefeitura de Boituva, em 24 de Outubro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 261/13 CONTRATO: Contrato LC 261/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP81/2013 de 03.07.2013; CONTRATADO: MUSICAL JOINVILLE COM .DE INST. MUSICAIS EIRELI - EPP; OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTO MUSICAL; ASSINATURA: 03.09.2013; VALOR: R$ 9.450,10; PRAZO: 60 dias; Prefeitura de Boituva, em 15 de outubro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 264/2013 CONTRATO: Contrato LC 264/2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; Rurais do Sudeste Paulista – COPEQ; EDITAL: IL 09/13 de 19.08.2013 CONTRATADO: Cooperativa dos Pequenos Produtores ; VALOR: R$ 214.574,36; ASSINATURA: 02.09.2013; OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; FUNDAMENTO: Artigo 25, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações. Prefeitura de Boituva, em 15 de outubro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 258/13 CONTRATO: Contrato LC 258/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP80/2013 de 03.07.2013; CONTRATADO: SIMPLES COMERCIO DE

M A Q U I N A S E E Q U I PA M E N T O S LT D A – M E ; O B J E T O : A Q U I S I Ç Ã O D E EQUIPAMENTOS PARA A REDE BASICA DE SAUDE; ASSINATURA: 03.09.2013; VALOR: R$ 5.175,00; PRAZO: 60 dias; Prefeitura de Boituva, em 15 de outubro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 259/13 CONTRATO: Contrato LC 259/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP80/2013 de 03.07.2013; CONTRATADO: Nativa Comercio de Mat. Médicos Odont. E Hospitalares Ltda - ME; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE BASICA DE SAUDE; ASSINATURA: 03.09.2013; VALOR: R$ 17.093,00; PRAZO: 60 dias; Prefeitura de Boituva, em 15 de outubro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 260/13 CONTRATO: Contrato LC 260/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP80/2013 de 03.07.2013; CONTRATADO: ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA – EPP; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE BASICA DE SAUDE; ASSINATURA: 03.09.2013; VALOR: R$ 36.334,00; PRAZO: 60 dias; Prefeitura de Boituva, em 15 de outubro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO LC 245/2013 CONTRATO: Contrato LC 245/2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: IL 08/2013 de 08.08.2013 CONTRATADO: Rionegro & Solimões S/S Ltda; VALOR: R$ 8.759,80; ASSINATURA: 19.08.2013; OBJETO: Contratação para apresentação de show musical com a dupla "Rionegro & Solimões, no dia 04/09/2013, visando abrilhantar as festividades alusivas à semana de comemoração do aniversario da cidade; FUNDAMENTO: Artigo 25, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações. Prefeitura de Boituva, em 15 de outubro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO LC 157/11 - EXTRATO EDITAL: Dispensa de Licitação DL 15/11; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADO: Getulio Fiúza da Costa; ASSINATURA: 27.09.2013; OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento de creche; VALOR MENSAL: R$ 1.152,41; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FUNDAMENTO: Artigo 25, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 17 de Outubro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº LC 279/2013 de 10/10/2013 Origem: Licitação por Tomada de Preços TP 03/2013 de 18.07.2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Boituva. Contratada: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Construção, reforma de passeios (calçadas) de concreto em áreas publicas e áreas revitalizadas. Data de firmamento: 10.10.2013. Valor: R$ 422.163,07. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações - art. 57, § 1º, inciso I, com <small>art. 58, inciso I, c/c art. 65, inciso I, alínea "a". Prefeitura de Boituva, em 24 de Outubro de 2013. Edson José Marcusso – prefeito municipal.

1º ADITIVO AO CONTRATO LC 159/13 - EXTRATO CONTRATO: Contrato LC 159/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP64/13 de 03.06.2013; CONTRATADO: GRAFICA BOITUVA LTDA – EPP; OBJETO: Fornecimento parcelado de Material Gráfico: Assinatura: 20.09.2013; acréscimo de 24% correspondente a R$ 5.184,00; PRAZO: até o termino do contrato em 26.06.2014; Prefeitura de Boituva, em 24 de Outubro. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

24 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

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30 Edição 461 Boituva, 30 de outubro de 2013.

RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DE BOITUVA

A Prefeitura de Boituva solicita o comparecimento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura ao Departamento de Recursos Humanos, para durante o período de 04/11 a

10/12, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h, realizarem seus recadastramentos, sob pena de suspensão dos proventos e pensões.

O recadastramento é presencial e não será permitida a utilização de terceiros, mesmo de posse de procuração pública ou particular. Os aposentados e pensionistas deverão

ter em mãos os seguintes documentos originais e uma cópia de cada:

• Documento de identidade

• CPF

• Certidão de casamento

• Ato de concessão da aposentadoria e/ou pensão

• Certidão de óbito do servidor falecido (para o caso de pensionista)

Em caso de dúvidas, favor procurar o Departamento de Recursos Humanos ou ligar para o número 3363-8804.

Departamento de Recursos Humanos

Boituva, 25/10/2013

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EXTRATO DE ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Mesa Diretora: Presidente: Hernando Mauro Diógenes Aquino, Vice-Presidente: Adilson Aparecido Leite, 1º Secretário: Sidnei Bom, 2º Secretário: Fabrício Amaro Andrade.Vereadores Presentes: Claudecir Marques de Oliveira, Edson da Silva Moré, Fernando Lopes da Silva, Joelmir Pereira Camargo, Luís Eustáquio Gianotti, Pedro Teodoro Filho, Rodrigo Calzzetta Freire, Ronaldo Barbosa da Silva e Valdivino Antonio Marcusso.

DA LEITURA DE EXPEDIENTES RECEBIDOS:Do Executivo:Ofício nº 548/2013 – Referente as respostas dos requerimentos nº 248, 249, 250 e 261/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.Ofício nº 552/2013 – Referente a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 037/2013, de 02/09/2013 do Executivo. Ofício nº 556/2013 – Referente as respostas das indicações nº 774, 775, 776, 777, 783, 784, 787, 788, 794, 797 e 803/2013, da Secretaria Municipal de Cooperação na Área de Segurança Pública e Trânsito. Ofício nº 557/2013 – Referente as respostas dos requerimentos nº 254, 257, 268 e 275/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental. Ofício nº 561/2013 – Referente ao Balancete do mês de AGOSTO/2013, conforme instrução 4/70, do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ofício nº 564/2013 – Referente as respostas dos requerimentos nº 260, 266, 274, e 277/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental. Ofício nº 565/2013 – Referente as respostas das indicações nº 769, 789, 792, 795 e 796/2013, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Ofício nº 573/2013 – Referen-te as respostas dos requerimentos nº 247, 273, e 276/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.

De Terceiros:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - ENTIDADE: APM – EEPSG Alferes Mario Pedro Vercellino - Programa: PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola - Competência: 09/2013 - Valor: R$ 80.000,00.Ofício nº 664/2013-GDS - Centro Paula Souza – Referente a resposta do requerimento nº 219/2013.Ofício nº 019/2013 – CMDCA – Referente a resposta do requerimento nº 269/2013.Ofício nº 368/2013 – GEDIS/DR/SPI – Correios – Referente a resposta do requerimen-to nº 264/2013.Ofício RMDB3 – nº 008/2013 – Sabesp – Referente a resposta do requerimento nº 284/2013.

DOS PROJETOS DE LEI RECEBIDOS E DOS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES:Do Legislativo:PROJETO DE LEI 00152/2013 LE - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas externas das agências dos correios e das instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos de atendimento localizados no Município de Boituva e dá outras providências”.(Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00153/2013 LE - "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM NA CIDADE DE BOITUVA SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00154/2013 LE - "Institui no calendário Oficial de eventos do Município de Boituva, "A COPA GOSPEL DE FUTEBOL" e dá outras providências". (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00155/2013 LE - “CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO PEQUENO AGRICULTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00156/2013 LE - Institui a Semana Municipal da Doação de Sangue e dá outras providências. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00157/2013 LE - “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do município de Boituva a isolarem visualmente o acesso aos Caixas Eletrônicos das pessoas que estão utilizando o equipamento das pessoas que aguardam para sua utilização e dá outras providências”. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00158/2013 LE - “Dispõe sobre procedimentos para embarque, transferência e transporte de valores no município de Boituva e dá outras providências”. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00159/2013 LE - “Institui o Plano de Prevenção da Obesidade Infantil na Rede Municipal de Educação doMunicípio de Boituva, e dá outras providências”. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00160/2013 LE - “Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores municipais responsáveis legais por pessoas com deficiência”. (Retirado)

DOS REQUERIMENTOS, INDICAÇÕES E MOÇÕES APRESENTADAS POR VEREADORES:REQUERIMENTOS:REQUERIMENTO 00286/2013 - PEDRO TEODORO FILHO - Considerando que, nos últimos anos as ruas citadas abaixo, tiveram sentido alterado para uma melhoria no transito, porem é visível que isto não ocorreu. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00297/2013 - Requer saber do Executivo se existe algum projeto ou andamento a respeito de resíduos de construção civil entre outras questões. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00298/2013 - Requer informação sobre o Serviço de Obras Sociais - SOS. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00299/2013 - Requer saber do poder executivo informações sobre o Pronto Atendimento do Hospital São Luis bem como sua possível terceirização. (Aprova-do por unanimidade)REQUERIMENTO 00300/2013 - Requer Informações sobre a carga horária de profissio-nais como, recepcionista e auxiliar de limpeza no setor de saúde deste município. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00301/2013 - Junto com o Presidente Hernando de Aquino - RE-QUER realização de Audiência Pública com a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, com o objetivo de buscar meios para Construção de passarela so-bre a rodovia SP/280, Rodovia Presidente Castelo Branco, entre o KM 120 e 121 para acesso dos moradores do Bairro Recanto Maravilha. (Retirado)REQUERIMENTO 00304/2013 - Requer ao Executivo informações sobre a possibilida-de para que seja providenciada a instalação de banheiros químicos na feira livre realizada aos domingos em nosso município. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00305/2013 - Requer ao Executivo informações sobre a possibilida-de para que seja feita uma nova avaliação sobre instalação de semáforo no cruzamento entre as ruas: Avenida Tancredo Neves com a Avenida Nicolau Vercellino e Conselheiro Antonio Prado. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00306/2013 - Requer ao Executivo informações sobre a possibilida-de para que seja implantado em nosso município o projeto “Cartão Servidor Público Municipal". (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00307/2013 - Requer ao Executivo um parecer a respeito da canalização do córrego, localizado no Bairro Jd. Primavera. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00308/2013 - Considerando que já foi informado através da indica-ção de nº 819/2013, a cerca de quinze dias atrás sobre o perigo em que se encontram expostos os transeuntes, moradores, crianças e idosos ao passarem pela Rua João de Camargo esquina com a Rua Lourdes Lisboa Dalmazzo - no Parque Novo Mundo, por ocasião do bueiro que se encontra com a tampa avariada conforme foto em anexo. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00309/2013 - Considerando que, as Ruas Benedito Sonego e Mario Moshione no Parque Novo Mundo, são as únicas ruas sem saída do bairro, e que os carros tem que voltar de ré ou fazer várias manobras para sair destas ruas. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00310/2013 - Com o advento da autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin para o D.E.R – Departamento de Estradas de Rodagem elaborar o chamado Plano Executivo – mapa de obras da duplicação da Rodovia SP 129 - este vereador, atendendo o pedido dos alunos que estudam na Faculdade UNIESP BOITUVA que está localizada no KM 14 desta rodovia, REQUER que o D.E.R inclua no mapa de duplicação, 1(um) dispositivo de acesso para pedestres, denominado, PASSARELA entre o Bairro Residencial Faculda-de e a Faculdade UNIESP BOITUVA. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00311/2013 - Requer da Policia Militar do Estado de São Paulo – Batalhão Boituva, se há possibilidade deste órgão, voltar com os trabalhos do PROERD nas escolas no município? (Retirado)REQUERIMENTO 00312/2013 - Quando o Bradesco pretende cumprir a Lei Municipal 2.082/2010 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências Bancárias instalarem divisórias entre os clientes que aguardam para ser atendidos e os que são atendidos pelo funcionário no caixa bancário e dá outras providências”? (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00313/2013 - Requer informação sobre o material escolar de uso diário aos alunos para o ano letivo de 2014. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00314/2013 - Requer informação sobre mudas de plantas. (Aprova-do por unanimidade)REQUERIMENTO 00315/2013 - Requer informação sobre poda de árvores no municí-pio. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00316/2013 - Mediante protocolo de número 9984/13, com data de 17/07/13, onde solicita análise de reivindicações de moradores dos Bairros De Lorenzzi, Jardim Vitória e Parque Ecológico. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00317/2013 - Há algum projeto para iluminação nos cemitérios municipais. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00318/2013 - Requer que seja oficiado ao D.E.R. – Departamento de Estradas de Rodagem, se há planejamento por parte do D.E.R para melhorias no Acesso José Sartorelli entre Boituva e Iperó? (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00319/2013 - Requer informações sobre a pavimentação do trecho

31Edição 461Boituva, 30 de outubro de 2013.

PODER LEGISLATIVO

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Frigorífico Zanchetta, na SP 129. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00320/2013 - Requer informações sobre cadastro no programa Estação Juventude. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00321/2013 - REQUEREM à mesa, após ouvido o plenário, que seja oficiado ao Presidente e aos Diretores da “ ONG Lunos “,também chamado “Projeto Lunos”, “Instituto Lunos” ou somente “Lunos” REINTERAÇÃO – SEGUNDO PEDIDO solicitando aos mesmos para que informe a esta Casa de Leis. (Aprovado por unanimida-de)REQUERIMENTO 00322/2013 - Requer o Executivo Municipal informações acerca de loteamentos. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00323/2013 - Requer informações sobre a movimentação financeira do Fundo Mundo dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA). (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00324/2013 - Requer informações sobre a Conferência Municipal de Cultura. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00325/2013 - Requer informações sobre os casos de meningite. (Aprovado por unanimidade)REQUERIMENTO 00326/2013 - Requer informações sobre honorários e execuções fiscais. (Retirado)REQUERIMENTO 00327/2013 - Requer informações sobre funcionários da saúde. (Aprovado por unanimidade)

INDICAÇÕES:INDICAÇÃO 00847/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Thomaz Aquino de Góes” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.INDICAÇÃO 00848/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Lindolfo Marcelino Carriel” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.INDICAÇÃO 00849/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Valdir Paes de Camargo (Ligeirinho)” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.INDICAÇÃO 00850/2013 - Estudar a viabilidade de efetuar reparos e trocas nas lixeiras seletivas em nosso município.INDICAÇÃO 00851/2013 - Estudar a viabilidade de efetuar revitalização da Praça Santa Cruz.INDICAÇÃO 00852/2013 - Estudar a viabilidade de efetuar tratamento preventivo de combate a infestações de larvas nas Palmeiras que se encontram nas praças de nosso município.INDICAÇÃO 00853/2013 - Estudar a viabilidade de recolocar a placa na praça localizada na Rua Rosalina Giannotti Nogueira, esquina com a Rua Moises Amaro, denominada “Praça Guilherme Bettini”.INDICAÇÃO 00854/2013 - Estudar a viabilidade de se implantar uma academia de ar livre na praça localizada á Rua Rosalina Giannotti Nogueira, esquina com a Rua Moises Amaro, denominada “ Guilherme Bettini.INDICAÇÃO 00855/2013 - Estudar a viabilidade de efetuar podas das árvores localiza-das em frente ao Centro de Especialidades; Realizar reparos nas calhas e telhas do corredor do Centro de Especialidades; Limpeza do Toldo na entrada do Centro de Espe-cialidades.INDICAÇÃO 00856/2013 - Estudar a viabilidade de fazer uma rampa de acesso para portadores de deficiência física na creche do idoso.INDICAÇÃO 00857/2013 - INDICA ao executivo para implantar as escolas do município o programa “ Bolsa Material e Uniforme Escolar “ em nosso município.INDICAÇÃO 00858/2013 - Estudar a viabilidade de colocar o nome do Sr. “OCTAVIO DENARDI” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.INDICAÇÃO 00859/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora “Cintia Rosa” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.INDICAÇÃO 00860/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o programa “Jovem Brasileiros em Ação” em nosso Município.INDICAÇÃO 00861/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o programa “Escola da Família“ em nosso Município.INDICAÇÃO 00862/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de instalar um “Redutor de Velocidade“ na rua: Amabile M. Pascoli em nosso Município.INDICAÇÃO 00863/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de efetuar o “Mutirão de Hepatite” em nosso Município.INDICAÇÃO 00864/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o projeto “Caravana da Leitura“ em nosso Município.INDICAÇÃO 00865/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o programa “Acessa São Paulo“ em nosso Município.INDICAÇÃO 00866/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o programa “Guarda Ambiental Mirim“ em nosso Município.INDICAÇÃO 00867/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o programa “Rede do Saber“ em nosso Município.INDICAÇÃO 00868/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de instalar Iluminação Pública na Estrada de Servidão Sidnei Azevedo em nosso Município.INDICAÇÃO 00869/2013 - Solicita ao Departamento de Trânsito para que a Rua Vitório Picco, fique como “sentido proibido”, no rumo bairro – centro.INDICAÇÃO 00870/2013 - Solicita para que seja efetuado instalação de um poste “Curvo Duplo” de iluminação pública na Estrada Municipal Natale Módolo, em frente ao ponto de ônibus existente próximo ao frigorífico Cowpig.

INDICAÇÃO 00871/2013 - INDICA ao executivo para implantar “SISTEMA DE AVER-BAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGA-MENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS”.INDICAÇÃO 00872/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de instalar “Redutor de Velocidade” na rua: Irineu Húngaro em nosso Município.INDICAÇÃO 00873/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade que seja implanta-da em nosso município o Programa Integra Bike, que consiste no empréstimo de bicicle-tas à população da cidade.INDICAÇÃO 00874/2013 - INDICA ao executivo para viabilizar manutenção nas valetas de captação de água pluvial na confluência entre a Pereira Inácio e Rua São Paulo em nosso município.INDICAÇÃO 00875/2013 - INDICA ao executivo para disponibilizar através de sistema próprio (via usuário e senha individual), os dados referentes aos contracheques dos funcionários públicos da municipalidade.INDICAÇÃO 00876/2013 - INDICA ao executivo para instalar Academia ao Ar Livre no Parque da Cidade em nosso município.INDICAÇÃO 00877/2013 - INDICA ao executivo para executar obras de manutenção no portal de acesso ao centro expandido da cidade, localizado na Rua Manoel dos Santos Freire ou quem sabe, realizar estudos para mudar o modelo do portal modernizando.INDICAÇÃO 00878/2013 - Estudar a viabilidade para se construir uma área de lazer, com playground para as crianças, academia ao ar livre, campinho de futebol etc., na área verde/institucional, existente no final das Ruas Mario Moschione e Benedito Sonego (Novo Mundo).INDICAÇÃO 00879/2013 - INDICA ao executivo para efetuar o cadastro do município no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, sistema vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) com o objetivo de credenciar o município para reforçar a estrutura de creches públicas e conveniadas que atendam a crianças beneficiárias do Bolsa Família.INDICAÇÃO 00880/2013 - Indica estar iluminando o Bairro Água Branca Recanto Royal, visto que os mesmos sentem grandes dificuldades pela falta de iluminação no local.INDICAÇÃO 00881/2013 - INDICA ao executivo para realizar estudos para regulamen-tar o disposto no Artigo 27 da Medida Provisória 0615/2013, que dispõe sobre nova reda-ção dada a Lei 12.587 de 03 de Janeiro de 2012 que dita os dispositivos da Política Na-cional de Mobilidade Urbana e política e desenvolvimento urbano.INDICAÇÃO 00882/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade para que seja modificada a redação dos termos da Lei Complementar nº 2196/2011 do Art. 81, III e IV.INDICAÇÃO 00883/2013 - Viabilizar placas de sinalização para estacionamento em frente de todas as escolas municipais e particulares localizadas no centro, do tipo liberado estacionar tempo Máximo 15 minutos.INDICAÇÃO 00884/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade para que seja modificada a redação dos termos do Art. 73 da Lei Complementar nº 2135/2011 de autoria do Executivo.OBS: (Todas as indicações foram encaminhadas aos Órgãos Competentes)

MOÇÕES:MOÇÃO 00354/2013 - MOÇÃO DE SOLIDADRIEDADE, pelo falecimento da Senhora LUÍZA SOARES CHRISTO.MOÇÃO 00355/2013 - Moção de Aplausos a “Equipe de Ginástica Artística Feminina” que participou no último Sábado (21/09) da 3ª Etapa do Troféu Destaque da Liga Intermunicipal de Ginástica Artística, realizada na cidade de Hortolândia,conquistando a medalha de OURO por equipes.MOÇÃO 00356/2013 - Moção de Aplausos a “Donna Cereja – Bolos e Doces”, situado na rua: Cel. Eugênio Motta, 541 – Centro, com o lema “O Pedaço mais Gostoso” vem se destacando pela qualidade dos seus produtos e também pelo ótimoatendimento aos clientes.MOÇÃO 00357/2013 - Uma Moção de Aplausos ao Sr. Celso Fernando Iversen, pelo projeto “Cidade Leitora” em homenagem ao Dia de Monteiro Lobato.MOÇÃO 00358/2013 - Moção de Aplausos ao estabelecimento comercial “Bendita Costela”, com o lema “A Costelaria”.MOÇÃO 00359/2013 - Uma Moção de Aplausos ao Sr. Paulo Sérgio Rodrigues, pela execução do projeto “Cidade Leitora” em homenagem ao Dia de Monteiro Lobato.MOÇÃO 00360/2013 - MOÇÃO DE APLAUSOS para o Deputado Federal ARNALDO JARDIM, pelo Apoio na luta pela implantação da Escola Técnica do Estado (ETEC) em nosso município. (Retirado)MOÇÃO 00361/2013 - PEDRO TEODORO FILHO - Uma MOÇÃO DE APLAUSOS ao PASTOR MARCOS REGINALDO CALDEIRA, Vice Presidente da APEB (Aliança de Pastores Evangélicos de Boituva), pela dedicação e colaboração como membro da Comissão de Coordenação do Culto em Ação de Graças, pelo 76º aniversario de nossa cidade, realizado no dia 24 de Agosto de 2013 pela APEB.MOÇÃO 00362/2013 - Uma MOÇÃO DE APLAUSOS ao PASTOR JOÃO AGRIPINO, pelo notável desempenho, destreza e sabedoria com que vem Presidindo a APEB (Aliança de Pastores Evangélicos de Boituva). e contribuindo para a solidificação e crescimento da Marcha Pra Jesus, Culto da Boituvana e do Celebrai. Buscando sempre honrar o nome bendito de Jesus Cristo, o autor e consumador da fé em nossos corações.MOÇÃO 00363/2013 - Uma MOÇÃO DE APLAUSOS a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Madureira na pessoa do Pastor Vanderlei Correia de Sousa, pelo seu 41º aniversário em Boituva.MOÇÃO 00364/2013 - Moção de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor Thomaz de

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Aquino Góes, cidadão este que nos deixou no ultimo dia 17 de Setembro.MOÇÃO 00365/2013 - Que seja concedida uma MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a LUÍS ROSA, chef do empreendimento gastronômico NONNO LORENZO.MOÇÃO 00366/2013 - MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para ELIANA RODRIGUES SANTOS.MOÇÃO 00367/2013 - MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para GISLAINE BELCHIOR MOTTA SILVA.MOÇÃO 00368/2013 - MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para empresa SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS LIMITADA, na pessoa do seu proprietário MAX LOBATO SALES.MOÇÃO 00369/2013 - Moção de aplausos ao Cléber Penteado, o Cléber da Saúde pelos seus préstimos e dedicação ao nosso município.MOÇÃO 00370/2013 - MOÇÃO DE APLAUSOS aos proprietários e colaboradores da empresa BRConecta Internet Banda Larga pelo excelente serviço prestado até o momento para nossa população e também pela ampliação da rede de atendimento e qualidade do sinal de banda larga em nosso município.MOÇÃO 00371/2013 - MOÇÃO DE APLAUSOS aos jovens do Grupo “Suburban” que representaram o Município no Concurso de Cultura “Break” na cidade de Rosário, Província de Santa Fé, na Argentina. O Evento aconteceu no dia 15 de Setembro e os jovens alcançaram o primeiro lugar.MOÇÃO 00372/2013 - MOÇÃO DE APLAUSOS para Professora ANA LUCIA FAVO-RETTI.MOÇÃO 00373/2013 - Uma MOÇÃO DE APLAUSOS ao estabelecimento comercial LOJA CANCIAN Artigos Esportivos, representado por Jonas Matheus Cancian Filho, e a toda Família Cancian.OBS: (Todas as Moções foram Aprovadas por Unanimidade, exceto o nº 360/2013 foi retirada)

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ORDEM DO DIA:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 00057/2013 LE - Concede Comenda Empreendedor Prefeito Olímpio Andrade ao Senhor CASSIANO SANTOS FREIRE, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Boituvense. (Aprovado por unanimi-dade)

VETOS:VETO ao PROJETO DE LEI 00100/2013 LE - Institui no Município de Boituva a "Sema-na de Prevenção e Combate à Depressão", a ser lembrada na quarta semana do mês de Setembro de cada ano, e dá outras providências. (Rejeitado por unanimidade)VETO ao PROJETO DE LEI 00107/2013 LE - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDA-DE DAS CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS PLANTAREM ÁRVORES PARA MITIGAÇÃO DO EFEITO ESTUFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Rejeitado por 12 x 1)VETO ao PROJETO DE LEI 00109/2013 LE - Inclui o evento “Shekinah” no calendário oficial de eventos do Município e dá outras providências. (Rejeitado 7 x 6)

O presente Extrato é extraído para atender o disposto nos “Artigos 150 e 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boituva”.

Câmara Municipal de Boituva, 30 de setembro de 2013.

     Hernando Mauro Diógenes de Aquino       Sidnei Bom        Presidente da Câmara        Primeiro Secretário

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Boituva conquista 9 medalhas nos 77° Jogos Abertos oituva encerrou no úl�mo dia 24 sua Bpar�cipação nos 77° Jogos Abertos

do Estado de São Paulo, realizado em Mogi das Cruzes, com a conquista de 09 medalhas, com 12 pontos e a 22° coloca-ção na tabela geral da 2° Divisão.

Ao todo, 43 atletas boituvenses dispu-taram as modalidades de atle�smo mas-culino e feminino PCD, capoeira masculi-no, ciclismo feminino, ginás�ca ar�s�ca masculino e feminino, judô masculino e xadrez feminino.

Os atletas de Ginás�ca Ar�s�ca �ve-ram uma par�cipação brilhante nos 77° Jo-gos Abertos. Na modalidade de ginás�ca ar�s�ca, Boituva ficou em 2º lugar na clas-sificação geral devido aos resultados al-cançados pelo atleta Rafael da Silva Mar-ques, que conseguiu a medalha de Bronze na modalidade individual solo e o atleta Thiago, que conquistou medalha de ouro na argola, bronze no cavalo com alça e ouro no individual geral. Já a equipe femi-nina de ginás�ca ar�s�ca não conquistou medalhas, mas ficou na quarta colocação.

Outro número expressivo de meda-lhas foi conquistado pelos atletas PCD (Pessoas Com Deficiência). Dois atletas PCD de Boituva se destacaram: Jorge Oliveira Junior, conquistou 3 importantes medalhas, sendo 1 ouro no Arremesso de Dardo; 1 bronze na prova de Lançamento

de Disco e 1 bronze no Arremesso de Peso.

Já Eliane Pires, conquistou duas meda-lhas de ouro para Boituva no Arremesso de Peso e Lançamento de Disco. Ambos atletas são treinados pele técnico Alan Antunes.

APEB (Aliança dos Pastores AEvangélicos de Boituva com o apoio da Prefeitura, por meio do Departamento de Cultura promoverão nos dias 31 de outubro, 1 e 2 de novembro, a par�r das 19 horas no Centro Municipal de Eventos "Francis-co Giano�", o " 12º Celebrai – Fes�val de Bandas e Coreografias" , que reunirá as Igrejas Evangélicas da cidade, em comemoração ao Dia Municipal do Evangélico .

Para o 12º Celebrai, cada Igreja Evangélica indicará um grupo musical, dupla ou solista para se apresentar para um corpo de jurados que elegerá os três melhores de cada categoria concorrente.

O evento contará ainda com uma praça de alimentação organizada pela APEB e para as crianças muitas a�vidades programadas no Celebrai Kids que será realizado no dia 02. Entre elas dança, música, teatro e um espaço para diversão. A entrada neste dia é um quilo de alimento não perecível que será des�nado para as obras sociais man�das pelas Igrejas Evangélicas e pelo Serviço de Obras Sociais (S.O.S.).

Dentre as atrações do evento estão ainda o grupo musical "Ao Cubo", Renata Simões e Banda e Grupo Ellas.

Celebrai 2013 começa no próximo dia 31

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m solenidade realizada na manhã Edesta terça-feira (23), na Praça da Matriz de Boituva, foi lançado ofi-

cialmente o Programa de Coleta Sele�va da cidade. Autoridades, alunos de escolas municipais, além de represen-tantes de coopera�vas de catadores e catadores de materiais de reciclagem de Boituva e região par�ciparam do evento, que atraiu a atenção das pessoas que passavam pelo local.

Desde maio deste ano, a Prefei-tura de Boituva, com o apoio do Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento de Emprego e Cidadania (CEADEC), trabalha para reestruturar o serviço de coleta sele�va na cidade. Esta parceria resultou na implantação da Coopera�va de Trabalho dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Boituva – a Coopera Boituva.

Primeiros Resultados Nestes primeiros meses de rees-

Prefeitura lançou o Programa de Coleta Seletiva de Boituva truturação operacional da coleta sele-�va, esta parceria entre Prefeitura e a CEADEC geraram resultados posi�vos para a cidade. Um balanço ecológico apresentado durante a solenidade, demonstra que a Coopera Boituva, por meio dos seus 19 cooperados, encami-nharam para reciclagem mais de 54 toneladas de resíduos, somente no período de junho a setembro, abrangen-do mais de 40 bairros da cidade.

O balanço ecológico es�ma que a performance de Boituva impactou com a preservação de 521 árvores, 1.112 litros de petróleo, 2.150 quilos de bauxita, 6.264 quilos de areia, que são matérias-primas u�lizadas na produção de papel, plás�co, alumínio e vidros respec�va-mente, além da preservação de 945 mil litros de água, com a des�nação correta de óleo residual de fritura.

Atualmente 19 cooperados estão vinculados a Coopera Boituva, com renda média de 900 reais mensais.

"Viagem Literária" é realizada na biblioteca central

o úl�mo dia 23 o Programa "Viagem Literária", foi Nrealizado na Biblioteca Municipal através da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura. Em duas sessões a Cia. de

Contação de Histórias "Ópera na Mala", trouxe para Boituva a

história "Fadas".

O programa Viagem Literária é uma inicia�va da Secreta-

ria da Cultura do Estado de São Paulo e tem como foco o

incen�vo a leitura, através de turnês de escritores renomados

e jovens talentos pelo interior paulista.

Alunos da rede municipal de ensino par�ciparam do

projeto onde Cris Miguel, que é atriz, autora de histórias para

crianças, instrumen�sta, cantora, dançarina e fundadora da

Cia Ópera na Mala pode proporcionar a eles momentos

lúdicos.

Mais cultura - No úl�mo dia 19 a Praça da Matriz recebeu

diversas ações culturais. A Biblioteca Móvel, recém-

inaugurada marcou sua primeira parada na Praça da Matriz, e

desenvolveu a�vidades como contação de histórias, música,

teatro, dança e pintura. A população pode par�cipar de uma

feita de troca de livros e pres�giar a peça de teatro "Quem

matou o leão" encenada pelos atores do Conservatório de

Tatuí.

Ainda no dia 19 a Sescoop e a Prefeitura de Boituva

apresentaram o espetáculo "Baú de Histórias", produzido pela

Cia Ópera na Mala. O ingresso foi um quilo de alimento não

perecível que foi rever�do para o Serviço de Obras Sociais.