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Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva Distribuição Gratuita Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013 MUNICÍPIO DE BOITUVA m solenidade realizada no Paço Municipal, Eno úlmo dia 05, foi assinado o convênio de cooperação técnica para implantação em Boituva do Programa Escola, Vida e Trabalho (Aprendizagem Industrial), com a diretoria da Escola SENAI Gaspar Ricardo Júnior e a Associação Vereador Jandir Schincariol. A assinatura foi acompanhada pela presi- dência da Câmara de Boituva, da Associação das Indústrias de Boituva, Iperó e Região (ASSINBI) e o diretoria do SENAI Boituva. Em Boituva, as avidades do SENAI fo- ram reavadas no primeiro semestre de 2013, após 6 anos de sua desavação. Com a assina- tura deste convênio, o SENAI disponibilizará Por mais cursos e "Jovem Aprendiz", Prefeitura e SENAI assinam convênio A parr de fevereiro, aproximadamente 100 jovens boituvenses de 14 à 24 anos poderão ser beneficiados pelo Programa Escola, Vida e Trabalho. A Assinatura atende reivindicação de empresários e deve ampliar a oferta de cursos na Unidade SENAI da cidade. Prefeitura de Boituva iniciou no úlmo Adia 11 a devolução das taxas das inscri- ções aos candidatos dos concursos públicos 01, 02 e 03, que seriam realizados em 2013. Segundo a secretaria de Finanças, somente no período de manhã, mais de 150 pessoas compareceram ao Paço Municipal e recebe- ram suas inscrições. Nos poucos momentos em que houve fila, o candidato não precisou esperar mais do que 5 minutos para ser atendido. Para ter sua restuição, o candidato deve comparecer de segunda à sexta-feira, no horário de atendimento ao público (8h30 às 17h), no Paço Municipal. O solicitante deve apresentar a cédula de idendade (RG) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Após comprovado e autorizado, o candidato poderá sacar o dinheiro em agência indicada pela Prefeitura. Prefeitura realiza devolução das taxas do concurso Nas primeiras 4 horas, mais de 150 pessoas foram atendidas e veram suas taxas restuídas. Previsão é de que 300 candidatos sejam atendidos por dia. Revogação A devolução da taxa aos candidatos inscritos nos concursos públicos 01, 02 e 03 de 2013 está embasada em parecer técnico emido pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, da Prefeitura de Boituva, por meio da qual se recomendou a revoga- ção contratual com a empresa Alfar Asses- soria e Consultoria, que foi a vencedora do certame licitatório para a realização do concurso, a bem do interesse público. De acordo com o secretaria de Assuntos Jurídicos, muito embora exista amparo legal para defesa, a morosidade processual gerada pelo entrave jurídico, até solução em definivo em todas as instâncias, não atenderiam o interesse público, que é a contratação de novos servidores para a recomposição do quadro de servidores da Prefeitura local. O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, através da Divisão Regional de Itapeninga, realizou importantes manutenções no trecho boitu- vense da SP 129. Atendendo solicitação da Pre- feitura local, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, foi instalada uma defensa metálica (guard-rail) no trevo de aces- so ao Parque Residencial Novo Mundo. O tre- cho era ulizado indevidamente por alguns mo- toristas que acessavam a rodovia no sendo contrário ao trânsito, o que vinha provocando badas e acidentes. Uma segunda manu- tenção refere-se à recupe- ração do leito carroçavel de um trecho da rodovia, nas proximidades do Km 17, que está fase de con- clusão. O deslizamento do talude da pista ocasionou uma erosão, que avançava na pista, diminuído a pista de rolagem. O trecho é bas- tante ulizado por cami- nhões e veículos pesados, o que gerava insegurança aos motoristas. Atendendo pedido da Prefeitura, DER faz manutenções na SP 129 em Boituva mais máquinas, equipamentos e metodologia de ensino para os cursos, sendo a Prefeitura de Boituva responsável pela estrutura sica e ambiente para aplicação deles e o Associação Jandir Schincariol pela sua operacionalização. Aprendizagem Industrial Por meio do Programa Escola, Vida e Tra- balho, as empresas do segmento industrial de Boituva que atendam aos critérios da legis- lação vigente, poderão contratar jovens apren- dizes para funções que exijam formação pro- fissional. Os jovens não pagam para frequentar o curso do SENAI e ainda recebem salário pelo tempo que atuarão nas empresas. A Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico esma que nesta fase inicial, o programa beneficie aproximadamen- te 100 jovens, com faixa etária dos 14 aos 24 anos, através dos cursos de Costureiro de Má- quinas Industriais, Eletricista Geral e Mecânico Geral, com duração de 800 horas/aulas cada. Outros cursos poderão ser oferecidos confor- me demanda e vocação do mercado local. As empresas é que indicarão os candida- tos para parcipar do processo selevo, por meio de cartas. Caso aprovados no processo selevo, durante a vigência do contrato, os menores aprendizes gozam de direitos traba- lhistas e previdenciários como outros empre- gados – férias, vale transporte, 13º salário, entre outros, exceto o recolhimento do FGTS, que corresponde 2% do salário. A jornada não deve exceder 6 horas diárias. Formação Inicial e Connuada A assinatura deste convênio intensifica também os cursos de Formação Inicial e Con- nuada a população boituvense, especialmente no período noturno. Como as aulas para as tur- mas de aprendizagem industrial acontecerão nos períodos da manhã e da tarde, outras turmas poderão ser criadas, para que o curso seja disponibilizado para a população fora da faixa etária do programa de aprendizagem in- dustrial. Unidades móveis poderão ser dispo- nibilizadas também pelo SENAI. No próximo dia 28, a parr das 19h30, o Posto de Atendimento ao Empreendedor através do Sebrae promoverá na Câmara Municipal de Boituva, a palestra "Por Dentro dos Custos, Despesas e Preço de Venda". A palestra visa esclarecer conceitos básicos de custos, despesas e preço de venda e sobre a forma de demonstrar os resultados financeiros da empresa, possibilitando realizar ações para melhoria no desempenho econômico-financeiro, desenvolvendo a capacidade gerencial dos empresários e fomentando a adoção de melhorias prácas na condução de seus negócios. Os interessados devem fazer sua inscrição no Posto de Atendimento ao Empreendedor, localizado na rua João Leite, 370 - Jd. Oreana – Boituva ou pelo telefone 15 3263-1413. Sebrae promove palestra "Por dentro dos custos, despesas e preço de venda". Duplicação SP 129 Em abril, atendendo solicitação da Prefeitura, o governo do Estado de São Paulo autorizou melhorias na SP 129. Ao custo esmado de mais 3 milhões de reais, o Governo do Estado de São Paulo está licitando a empresa que executará o projeto arquitetô- nico da rodovia, contemplando a duplicação, ciclovia e as obras de arte dos trevo. Esma-se que o projeto resultará em um invesmento de mais de 150 milhões de reais.

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Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva

Distribuição Gratuita

Edição 462

Boituva, 14 de novembro de 2013

MUNICÍPIO DE BOITUVA

m solenidade realizada no Paço Municipal, Eno úl�mo dia 05, foi assinado o convênio

de cooperação técnica para implantação em

Boituva do Programa Escola, Vida e Trabalho

(Aprendizagem Industrial), com a diretoria da

Escola SENAI Gaspar Ricardo Júnior e a

Associação Vereador Jandir Schincariol. A assinatura foi acompanhada pela presi-

dência da Câmara de Boituva, da Associação

das Indústrias de Boituva, Iperó e Região

(ASSINBI) e o diretoria do SENAI Boituva. Em Boituva, as a�vidades do SENAI fo-

ram rea�vadas no primeiro semestre de 2013,

após 6 anos de sua desa�vação. Com a assina-

tura deste convênio, o SENAI disponibilizará

Por mais cursos e "Jovem Aprendiz", Prefeitura e SENAI assinam convênio A par�r de fevereiro, aproximadamente 100 jovens boituvenses de 14 à 24 anos poderão ser beneficiados pelo Programa Escola, Vida e Trabalho.

A Assinatura atende reivindicação de empresários e deve ampliar a oferta de cursos na Unidade SENAI da cidade.

Prefeitura de Boituva iniciou no úl�mo Adia 11 a devolução das taxas das inscri-ções aos candidatos dos concursos públicos 01, 02 e 03, que seriam realizados em 2013. Segundo a secretaria de Finanças, somente no período de manhã, mais de 150 pessoas compareceram ao Paço Municipal e recebe-ram suas inscrições. Nos poucos momentos em que houve fila, o candidato não precisou esperar mais do que 5 minutos para ser atendido.

Para ter sua res�tuição, o candidato deve comparecer de segunda à sexta-feira, no horário de atendimento ao público (8h30 às 17h), no Paço Municipal. O solicitante deve apresentar a cédula de iden�dade (RG) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Após comprovado e autorizado, o candidato poderá sacar o dinheiro em agência indicada pela Prefeitura.

Prefeitura realiza devolução das taxas do concursoNas primeiras 4 horas, mais de 150 pessoas foram atendidas e �veram

suas taxas res�tuídas. Previsão é de que 300 candidatos sejam atendidos por dia.

Revogação A devolução da taxa aos candidatos

inscritos nos concursos públicos 01, 02 e 03 de 2013 está embasada em parecer técnico emi�do pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, da Prefeitura de Boituva, por meio da qual se recomendou a revoga-ção contratual com a empresa Alfar Asses-soria e Consultoria, que foi a vencedora do certame licitatório para a realização do concurso, a bem do interesse público.

De acordo com o secretaria de Assuntos Jurídicos, muito embora exista amparo legal para defesa, a morosidade processual gerada pelo entrave jurídico, até solução em defini�vo em todas as instâncias, não atenderiam o interesse público, que é a contratação de novos servidores para a recomposição do quadro de servidores da Prefeitura local.

O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, através da

Divisão Regional de Itape�ninga, realizou importantes manutenções no trecho boitu-vense da SP 129. Atendendo solicitação da Pre-feitura local, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, foi instalada uma defensa metálica (guard-rail) no trevo de aces-so ao Parque Residencial Novo Mundo. O tre-cho era u�lizado indevidamente por alguns mo-toristas que acessavam a rodovia no sen�do contrário ao trânsito, o que vinha provocando ba�das e acidentes.

Uma segunda manu-tenção refere-se à recupe-ração do leito carroçavel de um trecho da rodovia, nas proximidades do Km 17, que está fase de con-clusão. O deslizamento do talude da pista ocasionou uma erosão, que avançava na pista, diminuído a pista de rolagem. O trecho é bas-tante u�lizado por cami-nhões e veículos pesados, o que gerava insegurança aos motoristas.

Atendendo pedido da Prefeitura, DER faz manutenções na SP 129 em Boituva

mais máquinas, equipamentos e metodologia

de ensino para os cursos, sendo a Prefeitura de

Boituva responsável pela estrutura �sica e

ambiente para aplicação deles e o Associação

Jandir Schincariol pela sua operacionalização. Aprendizagem Industrial

Por meio do Programa Escola, Vida e Tra-

balho, as empresas do segmento industrial de

Boituva que atendam aos critérios da legis-

lação vigente, poderão contratar jovens apren-

dizes para funções que exijam formação pro-

fissional. Os jovens não pagam para frequentar

o curso do SENAI e ainda recebem salário pelo

tempo que atuarão nas empresas. A Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Econômico es�ma que nesta fase

inicial, o programa beneficie aproximadamen-

te 100 jovens, com faixa etária dos 14 aos 24

anos, através dos cursos de Costureiro de Má-

quinas Industriais, Eletricista Geral e Mecânico

Geral, com duração de 800 horas/aulas cada.

Outros cursos poderão ser oferecidos confor-

me demanda e vocação do mercado local. As empresas é que indicarão os candida-

tos para par�cipar do processo sele�vo, por

meio de cartas. Caso aprovados no processo

sele�vo, durante a vigência do contrato, os

menores aprendizes gozam de direitos traba-

lhistas e previdenciários como outros empre-

gados – férias, vale transporte, 13º salário,

entre outros, exceto o recolhimento do FGTS,

que corresponde 2% do salário. A jornada não

deve exceder 6 horas diárias. Formação Inicial e Con�nuada

A assinatura deste convênio intensifica

também os cursos de Formação Inicial e Con�-

nuada a população boituvense, especialmente

no período noturno. Como as aulas para as tur-

mas de aprendizagem industrial acontecerão

nos períodos da manhã e da tarde, outras

turmas poderão ser criadas, para que o curso

seja disponibilizado para a população fora da

faixa etária do programa de aprendizagem in-

dustrial. Unidades móveis poderão ser dispo-

nibilizadas também pelo SENAI.

No próximo dia 28, a par�r das 19h30, o Posto de Atendimento ao Empreendedor através do Sebrae promoverá na Câmara Municipal de Boituva, a palestra "Por Dentro dos Custos, Despesas e Preço de Venda".

A palestra visa esclarecer conceitos básicos de custos, despesas e preço de venda e sobre a forma de demonstrar os resultados financeiros da empresa, possibilitando realizar ações para melhoria no desempenho econômico-financeiro, desenvolvendo a capacidade gerencial dos empresários e fomentando a adoção de melhorias prá�cas na condução de seus negócios.

Os interessados devem fazer sua inscrição no Posto de Atendimento ao Empreendedor, localizado na rua João Leite, 370 - Jd. Oreana – Boituva ou pelo telefone 15 3263-1413.

Sebrae promove palestra "Por dentro dos custos, despesas e preço de venda".

Duplicação SP 129 Em abril, atendendo solicitação da

Prefeitura, o governo do Estado de São Paulo autorizou melhorias na SP 129. Ao custo es�mado de mais 3 milhões de reais, o Governo do Estado de São Paulo está licitando a empresa que executará o projeto arquitetô-nico da rodovia, contemplando a duplicação, ciclovia e as obras de arte dos trevo. Es�ma-se que o projeto resultará em um inves�mento de mais de 150 milhões de reais.

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02 Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013.

eve início no úl�mo final de semana e Tsegue até o próximo dia 30 de novembro,

no Centro Municipal de Eventos "Francisco

Giano�", as apresentações do Mês da Cultura.

Ao todo são 19 espetáculos de diversas

expressões ar�s�cas como Teatro, Dança e

Música que mostram o resultado do ano le�vo

do Projeto Oficina Municipal de Artes de

Boituva, coordenado pela Secretaria de

Educação e Cultura.

Na úl�ma sexta-feira (8), o público pode

pres�giar a apresentação da peça teatral "Os

Sal�mbancos", produzida e interpretada pelo

grupo de teatro "Teorema", vencedora de

vários prêmios neste ano de 2013, como o

Fes�val de Teatro do SESI.

Já no sábado (9), dois espetáculos de

dança encantaram o público. "A Fábrica de

Brinquedos", com coreografia de Luciane Ap.

Antunes, trouxe para o palco as brincadeiras

de crianças, com cerca de 100 bailarinas com

idades entre 3 e 15 anos. O 2° espetáculo da

noite foi "Diário de Viagem", com coreografia

de Paulo Wanderley de Oliveira Filho. A

apresentação não contou apenas com as

coreografias de balé clássico, trouxe também,

jazz, sapateado e dança de rua.

No domingo, dia 10, foi a vez do Grupo

Ritmia, do Núcleo Música e Vida, apresentar o

espetáculo "Sonoridades & Possibilidades"

coordenado pelo professor Jeferson Henrique

de Oliveira. O espetáculo mostrou o trabalho

desenvolvido pelos alunos do curso de

percussão. A apresentação foi marcada pelo

resgate histórico musical, com a interpretação

de peças e instrumentos u�lizados no século

19.

Além dos espetáculos realizados por

alunos da Oficina Municipal de Artes, duas

atrações estrearão suas apresentações ao

público, como é o caso do Coro Municipal de

Boituva "Maestro Antônio Brasil Holtz" e a

Banda Sinfônica Municipal de Boituva

"Zezinho Ferrielo".

Para os interessados em pres�giar os

espetáculos do Mês da Cultura os ingressos

custam R$ 3,00 (Três Reais), já os espetáculos

apresentados pelo Coro e Banda Sinfônica

Municipal o ingresso será trocado por 01 Kg de

alimento não perecível em prol da Campanha

do Natal 2013 do Fundo Social de Solidarieda-

de de Boituva, exceto sal.

Para aquisição dos ingressos basta se

dirigir a Oficina Municipal de Artes de Boituva

– Centro - Praça Ricieri Giano�, 41 - Centro -

Fone: (15) 3263-2316 de segunda a sexta das

8h às 20h e aos sábados das 9h às 11h.

O Centro Municipal de Eventos, onde

serão realizadas as apresentações tá localizado

na Avenida Pereira Inácio, 75 – Centro.

Confira a Programação do Mês da Cultura:

14 de novembro - 19h30 - Música

Espetáculo: "Talk Music Show" (Violão)

Coordenadores: Mário Eduardo Nofuente /

Felipe Moraes /Anderson Marques da Silva /

Franco Rangel de Campos Andrade.

15 de novembro - 20h - Música

Espetáculo: "BATICUNDUM - Sons da bateria"

Coordenadores: Márcio Deni Pontes /

Jeferson H. De Oliveira /

Acácio Rodrigues Filho.

16 de novembro - 14h - Dança

Espetáculo: "Brincando de Capoeira"

Coordenadora: Leiciane Duraes de Almeida

(Preta).

Espetáculos do Mês da Cultura seguem até o dia 30 16 de novembro - 19h - Dança /Música

Espetáculo: "A Pluma de Ouro e o Pássaro de

Fogo" Coreografia: Lourine Cris�na Nardi Tognato.Coordenador: Fredy Carlos Sanca Sucacahua. Grupo "Música e Vida"

*17 de novembro -19h - Canto Coral Espetáculo: "Música das Nações" Coro Municipal de Boituva "Maestro Antônio Brasil Holtz" Preparador Vocal: Fábio Ferreira da Silva Regente Titular: Marcos Reginaldo Caldeira

22 de novembro - 20h - Espetáculo: "Os 4 Elementos" - Dança de Salão Coordenadores: Thiago Terra de M. Magosso / Marieli L R Magosso / Ronaldo de Jesus Doria /Jaqueline Fernanda Calegari Galera.

23 de novembro - 19h - Dança Infan�l Espetáculo: "CIRCUS" Coreografia: Emely de Oliveira, coreografia

23 de novembro - 20h30 - Dança Infan�l Espetáculo: "Chico Buarque" Coreografia: Emely de Oliveira.

24 de novembro - 16h30 - Música Espetáculo: "Heróis e Aventureiros" Coordenadores: Eliana Gonçalves de Lima / Frederico Cris�ano Hoffman / Samuel Vaz / Sidnei Gama Filho.

24 de novembro - 18h - Canto Coral / Dança Espetáculo: "Um Mundo Especial" - APAE Coreografia: Paulo Wanderley de Oliveira Filho.Espetáculo: "SACRUM" - NUTI/Paróquia São Roque. Regente: Ivanilda Rodrigues Maria Gama.

*28 de novembro - 19h30 - Música Concerto "In Soprum" - Banda Sinfônica Municipal "Zezinho Ferriello" Regente: Edmilson Baia

29 de novembro –20h - Canto Coral Espetáculo: "Estação Musical" Coordenadores: Ivanilda Maria Rodrigues Gama / Fábio Ferreira da Silva / Samuel Vaz.

30 de novembro - 19h - Dança Espetáculo: "A Revolta das Princesas" Coreografia: Paulo Wanderley de Oliveira Filho.

30 de novembro - 20h30 - Dança Espetáculo: "Sé�ma Arte" Coreografia: Marieli Leriani Roik Magosso.

ADQUIRA SEU INGRESSO Oficina Municipal de Artes de Boituva

Praça Ricieri Giano�, 41 - Centro - BoituvaFone: (15) 3263-2316

De segunda à sexta das 8h às 20h e aos sábados das 9h às 11h.

Ingressos R$ 3,00

*Dias 17 e 28 de novembroIngresso = 01 Kg de alimento não perecível em prol da Campanha do Natal do Fundo

Social de Solidariedade de Boituva, exceto sal.

SERVIÇO Mês da Cultura de Boituva

De 08 a 30 de novembro de 2013 Local: Centro Municipal de Eventos

"Francisco Giano�" - Av. Pereira Inácio, 75Centro - Boituva

Prefeitura de Boituva encaminhou ao Poder Legisla�vo um Projeto de Lei de AIncen�vo Municipal a Cultura que aprovada se tornou a Lei Nº 2368, de 17 de outubro de 2013. A Lei é um poderoso instrumento de polí�ca pública que têm como maior obje�vo promover o desenvolvimento da produção cultural. O obje�vo mais relevante deste trabalho é incen�var a manutenção dos grupos locais de forma democrá�ca.

A Lei fomentará os inves�mentos culturais dos grupos residentes na cidade de Boituva e servirá de apoio na construção de ações concretas rumo ao crescimento socioeconômico da cadeia produ�va da cultura.

É permi�da a criação, juntamente à Secretaria de Educação e Cultura, de uma Comissão de Desenvolvimento Cultural, formada por representantes do setor cultural indicados pela comunidade cultural e pelo Poder Execu�vo, a serem enumerados por Decreto regulamentador da presente Lei. A Comissão de Desenvol-vimento Cultural é quem ficará incumbida da análise, aprovação, averiguação e acompanhamento técnico dos projetos aprovados. Os componentes da Comissão deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade na áreal cultural. A Comissão possui a finalidade de análise ao aspecto técnico e financeiro dos projetos.

Caberá ao proponente do projeto a execução e a prestação de contas ao órgão municipal competente conforme edital. Em caso de aplicação indevida do valor correspondente à aprovação do Projeto ou de não prestação de contas da devida aplicação, deverá haver a devolução da verba, acrescida de juros e correção aos

Boituva tem projeto de Lei de Incen�vo a Projetos Culturais aprovado para 2014 Cofres Públicos, ficando o proponente impedido de apresentar novos projetos pelo prazo de cinco anos, após a total regularização.

O incen�vo fiscal para a concre�zação de conteúdos culturais, de que trata esta Lei, será concedido: à pessoa �sica que comprove idoneidade e domicílio eleitoral mínimo de dois anos no município de Boituva ou à pessoa jurídica que comprove idoneidade e estabelecimento mínimo de quatro anos em Boituva.

Os valores serão transferidos na quan�a de projetos culturais aprovados pela Comissão de Desenvolvimento Cultural nos limites definidos pelo Execu�vo Muni-cipal, tendo como teto o valor expresso nas dotações orçamentárias específicas.

A Lei abrangerá as seguintes áreas: Artes Cênicas (projetos que compreendam apresentações de teatro, circo e dança); Artes Visuais (projetos de ficção e não-ficção, inéditos); Cinema & Vídeo (projetos de ficção, em suporte de VHS, vídeo digital ou cinematográfico); Letras (projetos de literatura de ficção e não-ficção, inéditos); Música (projetos e espetáculos musicais inéditos); Formação Cultural (oficinas e workshops dirigidos, compreendendo uma ou mais áreas culturais); Patrimônio Histórico e Cultural (museus, filatelia, folclore, acervos e resgate de patrimônio histórico material e imaterial, em seus respec�vos suportes �sicos).

Com a finalidade de criar condições �sicas e de recursos humanos para a administração desta Lei, será encaminhada verba específica à Comissão de Desenvolvimento Cultural, inclusa no repasse previsto, não superior a 10% da verba des�nada. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

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03Edição 462Boituva, 14 de novembro de 2013.

Município de BOITUVA

Expediente

Município de Boituva

Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97

Redação: Divisão de Comunicação Social

Diagramação: Gráfica Boituva

Jornalista ResponsávelMorgana T. de Almeida Ribeiro Santos

Mtb: 39.761

E-mail: [email protected]

Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP

Fone/ Fax: (15) 3363-8800

    

Órgão Oficial da Prefeitura

PREFEITO

EDSON JOSÉ MARCUSSO

VICE-PREFEITO

José Barbosa Junior

GOVERNO DO MUNICÍPIODE BOITUVA

Chefia de GabineteAntonio Marcos Leonardo

Secretaria de Planejamento UrbanoArtur Henrique Proença

Secretaria de EsportesJonas Mateus Cancian

Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteGeraldo Celestino Correa

Secretaria de SaúdeMarcelo Marques

Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e TrabalhoAntonio Carlos Nogueira

Secretaria de Obras e Serviços MunicipaisJosé Del Cistia Junior

Secretaria de Educação e CulturaCelso Fernando Iversen

Secretária de FinançasDeise Aparecida Bervinde

Secretaria de Cooperação na Área de Segurança PúblicaNivaldo de Assis (interino)

Secretaria de Administração e Coordenação GovernamentalCarlos Eugênio Garcia Laino

Secretaria de Desenvolvimento EconômicoNivaldo de Assis

Secretaria de Assuntos JurídicosRodrigo Moreno

PODER EXECUTIVO

RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DE BOITUVA

A Prefeitura de Boituva solicita o comparecimento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura ao Departa-mento de Recursos Humanos, para durante o período de 04/11 a 10/12, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h, realizarem seus recadastramentos, sob pena de suspensão dos proventos e pensões.

O recadastramento é presencial e não será permitida a utilização de terceiros, mesmo de posse de procuração pública ou particular. Os aposentados e pensionistas deverão ter em mãos os seguintes documentos originais e uma cópia de cada: • Documento de identidade • CPF • Certidão de casamento • Ato de concessão da aposentadoria e/ou pensão • Certidão de óbito do servidor falecido (para o caso de pensionista)

Em caso de dúvidas, favor procurar o Departamento de Recursos Humanos ou ligar para o número 3363-8804.

Departamento de Recursos Humanos Boituva, 25/10/2013

ATO REVOCATÓRIO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 Revoga os Editais nº 01/2013, nº 02/2013 e nº 03/2013 do Concurso Público nº 01/2013, a licitação CV 40/2013

e determina a rescisão administrativa do contrato LC 2012/13, de 16/07/2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito de Boituva, no exercício de seu cargo e das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a superveniência do contido nos autos do processo nº 3005624-73.2013.8.26.0082 distribuído em 10/10/2013, em trâmite pela 2ª. Vara Cível da Comarca de Boituva – Ação Civil Pública movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e a decisão judicial prolatada em 10/10/2013 pela MMª Juíza de Direito Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas determinando a suspensão do Concurso Público nº 01/2013, representado pelos Editais nºs 01, 02 e 03/13;

CONSIDERANDO os fundamentos deduzidos na ação, questionamentos quanto à substância e forma do procedimen-to licitatório, a tornarem extremamente controvertidos os fatos alegados, que, em confronto com os prazos da ritualísti-ca processual civil, podem resultar em considerável demora no desfecho definitivo da demanda, até o trânsito em julgado de sentença que lhe venha a por termo, comprometendo o princípio da celeridade e da segurança jurídica das relações envolvidas entre a Administração e os administrados interessados;

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público a ser preservado, de modo que a administração possa, com eficácia, resguardar eventuais direitos e a estabilidade de relações jurídicas que poderiam se estabelecer ao longo do procedimento, mostrando-se conveniente e oportuna a medida também de maneira a evitar maior morosi-dade no preenchimento de cargos suscetíveis de provimento por concurso público, assegurando, assim, os interesses do serviço público;

CONSIDERANDO, finalmente, que a medida não causa qualquer prejuízo para a Administração, obviando as controvérsias decorrentes dos questionamentos feitos, adotados como razões de decidir os fundamentos do parecer jurídico expendido no processo, com fundamento no artigo 49, "caput", da Lei 8.666/93,

RESOLVE: Artigo 1º. – Fica revogada, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a medida, a licitação CV40/2013 e os respectivos Editais 01, 02 e 03/2013 do Concurso Público 01/2013 e, em consequência, pelo presente, determinada a rescisão administrativa do contrato LC 2012/13, de 16/07/2013. Parágrafo único – Fica autorizada a Secretaria de Finanças a restituir os valores correspondentes às inscrições eventualmente recolhidas pelos candidatos, devidamente atualizadas.

Artigo 2º. – Fica determinada a instauração de procedimento administrativo para apuração de todos os fatos apontados nos autos do referido processo para fim de eventuais responsabilizações de quem de direito.

Prefeitura Municipal de Boituva, 30 de Outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

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04 Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOITUVARUA JOÃO MARCON, 283 -BOITUVA - SP - CEP:18.550-000

FONE: (15) 3263-5308E-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO nº 004, de 21de Outubro de 2013.

APROVA A VALIDAÇÃO NO EXERCÍCIO 2013 A INSCRIÇÃO DA ENTIDADE SOCIAL-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS

DOS EXCEPCIONAIS DE BOITUVA-APAE

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada em 18 de Setembro de 2013, registrada em ata nº 48 verso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2,122/2011, de 15 de Março de 2011, altera a Lei nº 1.042/97, de 09 de Abril de 1997, e:

CONSIDERANDO a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS requer um processo de manutenção.

CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução CNAS nº 16/2010 dispõe que: As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social. I-plano de ação do corrente ano: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público-alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

CONSIDERANDO a Entidade Social apresentou toda a documentação necessária para a validação anual da inscrição junto ao Conselho;

CONSIDERANDO a Entidade Social atende as normativas expressas na Política Nacional de Assistência Social, bem como, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 07, De 18 de Novembro de 2010, que dispõe sobre a inscrição de entidades e organizações de assistência social, no Conselho Municipal de Assistência Social e outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR por Tempo Indeterminado, a inscrição da entidade social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boituva-APAE

Art. 2° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boituva, 21 de Outubro de 2013.

Sandra Cristina Takahashi MonteiroPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Boituva

RESOLUÇÃO nº 005, 23 de Outubro de 2013.

APROVA A INSCRIÇÃO DA ENTIDADE SOCIALINSTITUTO AÇÃO CIDADÃO

O Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS, em Reunião Ordinária realizada em 23 de Outubro de 2013, registrada em ata nº 49, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2,122/2011, de 15 de Março de 2011, altera a Lei nº 1.042/97, de 09 de Abril de 1997, e:

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOa Lei n.º 8.742/93, LOAS –Lei Orgânica da Assistência Social, especial-mente o artigo 9º o qual dispõe que o funcionamento prévio das entidades e organizações de Assistência Social depende de prévia inscrição no CMAS;

CONSIDERANDO que a Entidade apresentou toda a documentação necessária para a Inscrição junto ao Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº. 07, De 18 De Novembro de 2010, que dispõe sobre a inscrição de entidades e organizações de assistência social, no Conselho Municipal de Assistência Social e outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Inscrição da Entidade Social INSTITUTO AÇÃO CIDADÃO.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Revogadas as disposi-ções em contrário.

Boituva, 23 de Outubro de 2013.

Sandra Cristina Takahashi MonteiroPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Boituva

RESOLUÇÃO nº 006, 05 de Novembro de 2013.

REFERENDAR O RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada em 04 de Novembro de 2013, registrada em ata nº 49 verso, 50 e verso, no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Municipal nº. 2,122/2011, de 15 de Março de 2011, altera a Lei nº 1.042/97, de 09 de Abril de 1997, e:

CONSIDERANDO:

1-a documentação, devidamente analisada e aprovada pelos conselheiros municipais:

RESOLVE:

REFERENDAR o Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme determinação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do recurso recebido no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), para aquisição de 02 veículos, no atendimento ao Centro Municipal de Atendimento a Criança e Adolescente-Casa Abrigo, através do Processo nº 71001-011584/2010-7. VALOR DO CONCEDENTE: R$ 150.000,00; VALOR DO PROPONENTE: R$ 7.990,00; TOTAL APROVADO: R$ 157.990,00

Boituva, 05 de Novembro de 2013.

Sandra Cristina Takahashi Monteiro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Boituva

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02/2013

A Prefeitura de Boituva, nos termos do Processo Administrativo nº 15392/2013, faz saber que realizará na cidade de Boituva, em local, data e horário previstos no item 2.1 deste edital, Processo Seletivo para contratação de "Função Temporária" da Administração Direta, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

Cronograma do Processo Seletivo Publicação do Edital.................................................................................14/11/2013 Período de Inscrições.................................................................25/11/2013 a 04/12/2013 Convocação para a Perícia Médica aos Portadores de Deficiência.................. 09/12/2013 Publicação da Pontuação................................................................................11/12/2013 Recurso da Pontuação ...................................................................................12/12/2013 Realização da Perícia Médica aos Portadores de Deficiência .................... 13/12/2013 Divulgação da Classificação Final ...................................................................16/12/2013

OBS. A convocação para a perícia médica aos portadores de deficiência, a publicação da pontuação e qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através do Quadro de Avisos na sede do Paço Municipal.

Instruções Especiais

1. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de Função Temporária, para um prazo de validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período uma única vez, obedecendo o quadro abaixo:

Edital

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05Edição 462Boituva, 14 de novembro de 2013.

2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Ficarão abertas no período de 25/11 a 04/12/2013, no horário das 10h às 16h, na Secretaria de Saúde - Av. Manoel dos Santos Freire, 392 – Centro, Boituva. 2.2. A inscrição proceder-se-á mediante a apresentação de: 2.2.1. Formulário próprio, totalmente preenchido pelo candidato e sob a sua responsabili-dade, a ser fornecido, no local de inscrição, indicado no item 2.1. 2.2.2. Declaração assinada, a ser fornecida no próprio local, na qual, sob as penas da Lei, o interessado indicará: a) ser brasileiro ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72; b) ter no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar; d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e) conhecer e estar de acordo com o presente Edital. 2.2.3. Original da cédula de identidade, que será devolvida após a conferência dos dados. 2.2.4. Apresentação do comprovante dos requisitos (item 1.1), dos documentos previstos para desempate (registro de nascimento de filhos menores de 18 anos) e dos Títulos (item 4) por cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência no momento da inscrição. 2.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de procuração, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados no item 4.(títulos). 2.4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail e/ou extemporâneas.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298, e suas alterações. 3.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função para a qual deseja inscrever-se, nos termos do Anexo I deste Edital. 3.2.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99. 3.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição; 3.3.1. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.4. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibili-dade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada. 3.5. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral. 3.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 3.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação de títulos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos. 3.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 3.10. O portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação obtida. 3.11. O(s) local (is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados dia 09/12/2013 no Quadro de Avisos na sede do Paço Municipal . 3.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. 3.13. Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo em desses a Administração Pública. 3.14. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que: a) não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos; b) não tiver configurado a deficiência declarada; c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar. 3.15. Após a contratação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar solicitação de restrição.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O Processo Seletivo constará de 1(uma) Fase, na qual os candidatos deverão no ato de sua inscrição trazer:

4.2. Os requisitos e os títulos apresentados serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Saúde. 4.3. Não há pontuação mínima para fins de aprovação.

5. DOS RECURSOS 5.1. Caberá recurso da pontuação dos títulos à Secretaria Municipal de Saúde, no dia 12/12/2013. 5.2. O recurso deverá ser entregue na Secretaria da Saúde, no horário das 10h às 16h. 5.2.1. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e conter número do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade. 5.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que aponta-rem circunstâncias que os justifiquem e interposto dentro do prazo. 5.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria. 6.2. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) tiver maior idade; b) tiver o maior número de filhos dependentes, menores de 18 anos.

7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Boituva homologação deste Processo Seletivo. 7.2. A contratação para função obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos habilitados de acordo com as necessidades da Prefeitura de Boituva. 7.3. Por ocasião da contratação o candidato, deverá comprovar ausência de vinculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Boituva, nos 6 (seis) meses que a antecederem. 7.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documen-tos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.2.2 de a) a d). 7.5. O candidato convocado, que deixar de atender à Convocação perderá o direito a aceitação, ficando este a critério da necessidade da Prefeitura de Boituva. 7.6. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T. 7.7. O Processo Seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal. 7.8. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à admissão. A Prefeitura de Boituva procederá às contratações em número que atenda as necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibili-dade orçamentária. 7.9. A distribuição das vagas e horários oferecidos junto às unidades de saúde da rede pública será feita de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1. A inscrição do candidato importará em anuência do pleno conhecimento das exigências expressas neste Edital, na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo e quanto à sua futura contratação. 8.2. A Inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Coordenação Governamental, através do Departamento de Recursos Humanos.

Boituva, 08 de Novembro de 2013.

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06 Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013.

Decreto

DECRETO Nº 1.913/2013 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. (Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando autorização contida no parágrafo único, do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.286/2012, de 18 de dezembro de 2.012;

Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°, item III, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 891.600,00 (Oitocentos e noventa e um mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias, categorias econômicas e funcional programática, a saber:

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ANULAÇÃO PARCIAL, das verbas abaixo discriminadas de igual valor, na dotação orçamen-tária, categoria econômica e funcional programática, conforme classificação, a saber:

2. PODER EXECUTIVO04. ADMINISTRAÇÃO

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Boituva, em 31 de Outubro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO PREFEITO MUNICIPAL

RODRIGO MORENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

DEISE APARECIDA BERVINDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOS (Divisão de Secretaria)

DECRETO Nº 1.914/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. (Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de

Boituva, destinado a ampliação de via pública)

Edson José Marcusso, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Bairro Residencial Faculdade, Município de Boituva, desta Comarca, que consta pertencer a Corradi Empreendimentos Ltda, CNPJ 55.784.003/0001-55 e Visão Planejamentos Ltda, CNPJ 48.331.102/0001-16 (matrícula 5.654) destinado à ampliação de via pública, com as seguintes medidas e confrontações: MATRÍCULA Nº 5.654 – Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Boituva Terreno urbano, situado na cidade de Boituva, no bairro Residencial Faculdade, denominado como parte da Área Remanescente 1 "A", com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no marco 1, confrontando com servidão da Rodovia SP 129, a distância de 28,29m até chegar ao marco 2; no marco 2, deflete a direita confrontando com parte restante da Área Remanescente 1 "A", com distância de 15,22m até chegar no marco 3; no marco 3, deflete à direita confrontando com parte restante da Área Remanescente 1 "A" com distância de 28,29m até chegar no marco 4; no marco 4 deflete à direita confrontando com a Rua Prof.ª Lucia Moretti Tomaz com distância de 15,22m até chegar no marco 1, encerrando a área de 426,90m².

Decreto

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Artigo 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação posterio-res.

Artigo 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos constantes do orçamento vigente.

Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 04 de novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito Municipal

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINOSecretário Municipal de Administração eCooperação Governamental

ARTUR HENRIQUE PROENÇASecretário Municipal de Planejamento Urbano

Lei

LEI COMPLEMENTAR N° 2.376, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera as alíneas "a" e "b", do art. 1º, da Lei Complementar n. 2.152, de 12 de agosto de

2011 (Cessão de uso à Igreja Evangélica de Pinheiros de Boituva).

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As alíneas "a" e "b", do art. 1º, da Lei Complementar n. 2.152, de 12 de agosto de 2011 (Cessão de uso a Igreja Evangélica de Pinheiros de Boituva), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ..................................................................................

"a) A Igreja Evangélica de Pinheiros em Boituva, obrigar-se-á, às suas expensas, a construir no referido imóvel dependências para uso exclusivo de suas atividades sociais, cujo termino deverá ocorrer no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação desta Lei.

"b) O prazo de cessão de direito de uso real é de 30 (trinta) anos, prorrogado sucessivamente por igual período, se ambas as partes, cedente e cessionário, de comum acordo, não denunci-arem por escrito e com antecedência de 6 (seis) meses".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 04 de novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

ARTUR HENRIQUE PROENÇA Secretário Municipal de Planejamento Urbano

LEI Nº 2.377, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.900/2008, DE 11/07/2008.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI:

Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.900, de 11/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei

"Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE ADOÇÃO de praças públicas, de esportes, prédios e equipamentos públicos, escolas, creches e áreas verdes no âmbito do Municí-pio, com os seguintes objetivos, dentre outros: I – promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas físicas e/ou jurídicas nos projetos de urbanização, cuidados e manutenção dos logradouros mencio-nados no "caput", de uso comum de toda população. II – conscientizar de que o uso e gozo é de toda população, pelo que a responsabilidade pela manutenção e conservação é concorrente entre o Poder Público e o particular. III – incentivar o uso daqueles equipamentos por associações esportivas, culturais, assistenciais, de moradores, de portadores de necessidades especiais e outras, visando sempre a interação entre a sociedade e o Poder Público."

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 2º, da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Nos logradouros adotados não podem ser veiculadas propaganda de bebida alcoólica, de cigarro ou contrária à moral e aos bons costumes."

Art. 3º - O inciso I, do artigo 8º da Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – pela execução dos projetos elaborados ou aprovados pelo Poder Público, com verba pessoal ou material próprio."

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 04 de novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

GERALDO CELESTINO CORREA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Lei

LEI COMPLEMENTAR N° 2.378, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a gratificação de escolaridade específica,

a extinção de cargo de professor de educação infantil e dá outras providências.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de Sa o Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica concedida aos servidores titulares dos cargos efetivos de "Professor de Educação Infantil" pertencentes ao quadro de pessoal dos profissionais da educação definido no art. 4º da Lei Complementar nº 2.197, de 14 de dezembro de 2011, a "Gratificação de Escolaridade Específica – GEE", nos seguintes termos: I – 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da hora/aula, na hipótese do titular do cargo possuir diploma de graduação em curso superior em Pedagogia; II – 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da hora/aula, na hipótese do titular do cargo estar cursando e frequente com aproveitamento, o curso superior em Pedagogia.

Art. 2º - Os cargos de Professor de Educação Infantil ficam declarados extintos na vacância.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 04 de novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

CELSO FERNANDO IVERSEN Secretário Municipal de Educação e Cultura

07Edição 462Boituva, 14 de novembro de 2013.

Page 8: MUNICÍPIO - Boituva...apresentação não contou apenas com as coreografias de balé clássico, trouxe também, jazz, sapateado e dança de rua. No domingo, dia 10, foi a vez do

LEI N° 2.379, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 1.969, de 10 de junho de 2009,

que dispõe sobre a concessão de auxílio e incentivos à indústria "Autocam do Brasil Usinagem Ltda", e dá outras providências.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O art. 1° da Lei Municipal nº 1.969, de 10 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à indústria "AUTOCAM DO BRASIL USINAGEM LTDA.", empresa cadastrada junto ao CNPJ/MF sob o n° 00.025.160/003-57, auxílio mensal nos termos do § 2° do art. 3° da Lei Municipal n° 1.938, de 13 de março de 2009, para complementação do pagamento do valor locatício de imó-vel industrial destinado às suas operações, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, nos termos da Lei Municipal n° 2.367, de 17 de outubro de 2013" (NR).

Art. 2º - Ficam mantidos os demais incentivos antes concedidos nos termos das respecti-vas leis de regência.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 04 de novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

NIVALDO DE ASSIS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Lei

Lei

LEI N° 2.380, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 536, de 22 de dezembro de 1988,

que dispõe sobre a concessão a instituição do imposto de transmissão "inter vivos", de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis

e cessão de direitos à sua aquisição e dá outras providências.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SAN-CIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O art. 9° da Lei Municipal nº 536, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° - A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem ou dos direitos transmitidos ou cedidos, apurados no momento da transmissão ou cessão, desde que este valor não seja inferior ao valor venal de referência constante do cadastro imobiliário. Parágrafo único. Não serão abatidos da base de cálculo quaisquer dívidas que onerem o imóvel transmitido (NR)".

Art. 2º - O art. 10 da Lei Municipal n° 536, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 – Para efeito de recolhimento do imposto deverá ser utilizado o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão. § 1° – O imposto será pago antes da data do ato de lavratura do instrumento de transmis-são dos bens imóveis e direitos a ele relativos, salvo os casos expressos na presente lei. § 2° – Nas escrituras lavradas fora do horário de expediente bancário, o imposto será recolhido até o primeiro dia útil subsequente ao ato.

Lei

LEI Nº 2.381/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. "Dispõe sobre assegurar reserva de vagas para veículos, às Gestantes,

nos estacionamentos de shoppings, centros comercias, supermercados e em todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público,

no âmbito do Município de Boituva".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica assegurada a reserva para Gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos de shoppings, centros comercias, supermercados e em todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público, no âmbito do Município de Boituva, na forma prevista nesta Lei.

Art. 2º- Ficam reservados em caráter permanente, nos estacionamentos de shoppings, centros comerciais, supermercados e em todos os locais que mantenham estacionamen-tos para uso público, 2% (dois por cento) da totalidade de suas vagas ou o número inteiro imediatamente superior ao calculado nessa porcentagem, exclusivamente para o uso de veículos conduzidos ou a serviço de gestante e para pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, da seguinte forma: I- vagas próximas dos acessos às edificações dos locais previstos no Caput deste artigo; II- identificação das vagas com sinalização e condições de acessibilidade, nos termos das legislações específicas;

Art. 3º- Fica reservado nos estacionamentos e pátios de repartições públicas municipais ou nos espaços públicos a estas reservadas, da seguinte forma: I- Mínimo de duas vagas em cada local; II- Vagas próximas dos acessos às edificações dos locais previstos no Caput deste artigo; III- identificação das vagas com sinalização e condições de acessibilidade, nos termos das legislações específicas, gratuidade no uso das vagas reservadas;

Art. 4º- Ficam concedidos aos estacionamentos de shoppings, centros comerciais, supermercados e em todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público, o prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei para se adaptarem ao nela disposto.

Art. 5º- A concessão e/ou renovação de Alvará de Licença para o funcionamento de estacionamentos de shoppings, centros comercias, supermercados e em todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público, serão expedidos somente se todas as exigências previstas nesta Lei forem atendidas;

Art. 6º- Fica estabelecida a aplicação das penalidades, ao não atendimento dos dispos-tos nesta Lei, aos estacionamentos de shoppings, centros comerciais, supermercados e em todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público, das seguintes formas: § 1º- Após notificação, o infrator deverá sanar a(s) irregularidade(s), no prazo de 08(oito) dias; § 2º- Decorrido o prazo acima estabelecido, o não atendimento a Notificação, incorrerá em aplicação de multas, nas seguintes condições: I- Multa no valor de R$ 1.000,00 e atendimento da Lei no prazo máximo de 05(cinco) dias; II- Na reincidência, aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00, até que a situação seja regularizada. § 3º - Os valores estabelecidos nos incisos I e II do § 2º serão reajustados pela variação

§ 3° – Recolhido o imposto, os atos ou contratos correspondentes deverão ser efetivados no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de caducidade do documento de arrecadação".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 8° do Decreto n° 762, de 28 de fevereiro de 1989.

Prefeitura de Boituva, em 04 de novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

DEISE APARECIDA BERVINDE Secretária Municipal de Finanças

08 Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013.

Page 9: MUNICÍPIO - Boituva...apresentação não contou apenas com as coreografias de balé clássico, trouxe também, jazz, sapateado e dança de rua. No domingo, dia 10, foi a vez do

LEI Nº 2.382/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. "Institui no calendário Oficial de e eventos do Município de Boituva,

o "DIA DO CANTOR GOSPEL" e dá outras providências".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica instituído o Dia do Cantor Gospel no âmbito da Cidade de Boituva, a ser comemora-do anualmente no dia 15 de Outubro de cada ano. Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Boituva.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, como entenda necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 04 de Novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

CELSO FERNANDO IVERSEN Secretário Municipal de Educação e Cultura

Lei

LEI Nº 2.383/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a instalação de pia para higiene das mãos e de pias adaptadas

às pessoas com deficiência motora, cadeirantes, nos estabelecimentos comerciais (shoppings, hipermercados e congêneres) que contenham praça de alimentação

e dá outras providências.

Lei

Lei

LEI Nº 2.384/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Instituí o "Dia da Conscientização da Esclerodermia ou Esclerose Sistêmica"

no Município de Boituva e dá outras providências.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Conscientização da Esclerodermia ou Esclerose Sistêmica".

Art. 2º - Será comemorado no dia 29 de junho de cada ano.

Parágrafo Único - A partir da publicação da presente lei, o evento passa a integrar o Calendá-rio Oficial do Município.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscienti-zação das diversas formas sobre a doença Esclerodermia ou Esclerose Sistêmica.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 04 de Novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

MARCELO MARQUES Secretário Municipal de Saúde

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatória nos estabelecimentos comerciais (shoppings, hipermercados e congêneres) que contenham praça de alimentação, a instalação de pia para higiene das mãos e de pias adaptadas as pessoas com deficiência motora, cadeirantes. Paragrafo 1º: Para fins desta Lei entende-se como praça de alimentação local destinado a consumo de alimentos, que contenham mesas e pelo menos dois estabelecimentos que comercializem refeições. Paragrafo 2º: Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar a pia em local visível, equipado com sabonete líquido e papel toalha para higienização dos usuários

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 04 de Novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

ARTUR HENRIQUE PROENÇA Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Lei

LEI Nº 2.385/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa

nos estabelecimentos construídos em Alvenaria Autoportante, contendo a seguinte informação: "Prédio construído em alvenaria autoportante",

no Município de Boituva e dá outras providências.

do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Art. 7º - Caberá à Prefeitura Municipal de Boituva, através do SETRAN, a fiscalização nos locais previstos no caput do Art.1º e a aplicação das penalidades conforme disposto no Art. 6º da presente Lei.

Art. 8º- Fica o Chefe do Executivo responsável por determinar ao SETRAN, a realização das sinalizações e demarcações das vagas reservadas, aos veículos automotores conduzidos ou a serviço de Gestantes, nos pátios de repartições públicas municipais e nos espaços públicos a estas reservadas.

Art. 9º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 10- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Boituva, em 04 de Novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração e Cooperação Governamental

NIVALDO DE ASSIS Secretário Municipal de Cooperação na Área de Segurança Pública (Interino)

09Edição 462Boituva, 14 de novembro de 2013.

Page 10: MUNICÍPIO - Boituva...apresentação não contou apenas com as coreografias de balé clássico, trouxe também, jazz, sapateado e dança de rua. No domingo, dia 10, foi a vez do

Nº 13.874/2013 – de 29/10/2013 – (Rescin-de, a pedido, contrato de Monitor de Espor-tes) - efeitos retroativos a 27/10/2013 - Bruno Cesar Ferrielo Bertolassi

Nº 13.875/2013 – de 29/10/2013 – (Cessa benefícios de pensionista em virtude de seu falecimento) - efeitos retroativos a 24/10/2013 - Maria das Graças Martins Calegari

Nº 13.876/2013 – de 31/10/2013 – (Instau-ra Processo Administrativo Disciplinar em face ao servidor que especifica)

Nº 13.877/2013 – de 01/11/2013 – (Res-cinde contrato de Monitor de Esportes) - Vinicius Aparecido Orsini Carlos

Nº 13.878/2013 – de 01/11/2013 – (Res-cinde contrato de Monitor de Esportes) - Rodrigo Sampaio Caron

Nº 13.879/2013 – de 01/11/2013 – (Exone-ra, a pedido, servidor municipal) - Levi Pereira Camargo Junior - Instrutor de Esportes Futsal Masculino - Estatutário/Concursado Nº 13.880/2013 – de 05/11/2013 – (Contra-ta em caráter temporário Médico Urologista Pediátrico) - Rafael Cavalcante Correia

Nº 13.881/2013 – de 05/11/2013 – (Exone-ra, a pedido, servidor municipal) - Eliane Dias Pereira - Guarda Civil Municipal Feminino - Estatutário/Concursado

Nº 13.882/2013 – de 07/11/2013 – (Desig-na servidor para o exercício de Função Gra-tificada) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Lea Cristina Bellucci de Assis

- Gestor de Unidade de Saúde

Nº 13.883/2013 – de 07/11/2013 – (Contrata em caráter temporário Médico Cirurgião Geral) - Fabiana da Costa Marcolini

Nº 13.884/2013 – de 07/11/2013 – (Cessa nomeação de funcionário da função que es-pecifica) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Vinicius Amaral Romero - Assessor de Departamento - Estatutário/Comissão

Nº 13.885/2013 – de 07/11/2013 – (Cessa nomeação de funcionário da função que es-pecifica) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Aparecido de Jesus Laureano - Chefe de Divisão de Transporte Escolar e Serviços Gerais - Estatutário/Comissão

Nº 13.886/2013 – de 07/11/2013 – (Exonera servidor municipal) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Marcelo Dias da Rosa - Chefe de Divisão de Manutenção, Conser-vação de Logradouros e Próprios Munici-pais - Estatutário/Comissão

Nº 13.887/2013 – de 07/11/2013 – (Exonera servidor municipal) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Roberta de Castro Gomes - Assessor de Secretaria - Estatutário/Comissão

Nº 13.888/2013 – de 07/11/2013 – (Exonera servidor municipal) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Ramiro Lourenço de Oliveira - Assessor de Departamento - Estatutário/Comissão

Portarias

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 103/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 103/2013 - REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL

PREÂMBULO

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:

01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: TORRENT DO BRASIL LTDA, CNPJ/MF nº 33.078.528/0001-32 e I.E: 206.220.370.114, situado à Avenida Tamboré, nº 1.180, Modulo A 5, Tamboré, Barueri/SP, CEP: 06460-000, representado neste ato pelo(a) Sr. Mario Kanashiro Filho RG 20.695.261-2 e CPF 164.285.718-11, à saber:

1.1. Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 16.290,00 (dezesseis mil duzentos e noventa reais)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega dos materiais licitados será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebi-mento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebido provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a

Nº 13.889/2013 – de 07/11/2013 – (Designa funcionário para função que especifica) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Vinicius Amaral Romero - Chefe de Divisão de Projetos e Urbanis-mo - Estatutário/Comissão

Nº 13.890/2013 – de 07/11/2013 – (Designa funcionário para função que especifica) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Aparecido de Jesus Laureano - Diretor de Departamento de Trânsito e Transporte Urbano - Estatutário/Comissão

Nº 13.891/2013 – de 07/11/2013 – (Designa funcionário para função que especifica) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Tania Elena Favoretti - Assessor de Departamento - Estatutário/Comissão

Nº 13.892/2013 – de 07/11/2013 – (De-signa funcionário para função que especifica) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Claudia Messias Ferreira Barbosa - Assessor de Secretaria - Estatutário/Comissão

Nº 13.893/2013 – de 07/11/2013 – (Preen-che cargo em comissão) - efeitos retroativos a 01/11/2013

- Marcelo Dias da Rosa - Diretor de Departamento de Indústria, Comércio e Serviços - Estatutário/Comissão

Nº 13.894/2013 – de 07/11/2013 – (Preenche cargo em comissão) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Roberta de Castro Gomes - Chefe de Divisão de Secretaria - Estatutário/Comissão

Nº 13.895/2013 – de 07/11/2013 – (Preenche cargo em comissão) - efeitos retroativos a 01/11/2013 - Ramiro Lourenço de Oliveira - Chefe de Divisão de Capacitação - Estatutário/Comissão

Nº 13.896/2013 – de 13/11/2013 – (Exonera servidor municipal) - Pedro Modanez - Assessor de Departamento - Estatutário/Comissão

Nº 13.897/2013 – de 13/11/2013 – (Exo-nera, a pedido, servidor municipal) - Douglas da Silva Alexandre - Ajudante Geral Masculino - Estatutário/Concursado

Boituva, 13 de novembro de 2013.

Carlos Eugenio Garcia Laino Secretário Municipal de Administração

e Coordenação Governamental

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatória nos estabelecimentos construídos em Alvenaria Autoportante a fixação de uma placa contendo a seguinte informação: "Prédio construído em alvenaria autoportante".

É proibido qualquer alteração em suas paredes, responsabilizando-se o infrator em caso de danos a estrutura.

"Nome do engenheiro responsável pela obra e o registro no CREA-SP".

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 04 de Novembro de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO Secretário Municipal de Administração

e Cooperação Governamental

JOSÉ DEL CISTIA JUNIOR Secretário de Obras e Serviços Municipais

10 Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013.

Page 11: MUNICÍPIO - Boituva...apresentação não contou apenas com as coreografias de balé clássico, trouxe também, jazz, sapateado e dança de rua. No domingo, dia 10, foi a vez do

verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 52/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilida-de com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 103/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositi-vos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

     Edson José Marcusso         Mario Kanashiro Filho       Prefeito Municipal          Torrent do Brasil Ltda                     CNPJ/MF nº 33.078.528/0001-32       Marcelo Marques   Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 103/2013 - REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL

PREÂMBULO

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:

01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: CAMILA APARECIDA MANARI , CNPJ/MF nº 13.046.855/0001-03 e I.E 451.039.440.113, situado à Rua São Bento, 2320, Centro, Mirassol/SP, CEP 15130-000, representado neste ato pelo, Sr. Luiz Fernando Pablo Correia, RG 27.999.052-2 e CPF 263.433.688-84, à saber:

Descrição

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega dos materiais licitados será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebi-mento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebido provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 103/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilida-de com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 103/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositi-vos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

     Edson José Marcusso       CAMILA APARECIDA MANARI       Prefeito Municipal         CNPJ/MF nº 13.046.855/0001-03                       Sr. Luiz Fernando Pablo Correia       Marcelo Marques    Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 102/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 103/2013 - REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL

PREÂMBULO

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:

01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: FRAGNARI VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 493,20 (quatrocentos e noventa e três reais e vinte centavos de real)

11Edição 462Boituva, 14 de novembro de 2013.

Page 12: MUNICÍPIO - Boituva...apresentação não contou apenas com as coreografias de balé clássico, trouxe também, jazz, sapateado e dança de rua. No domingo, dia 10, foi a vez do

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 14.271.474/0001-82 e I.E: 224.091.620.114, situado à Rua Curuzu, 844, Botucatu/SP, CEP: 18600-060, representado neste ato pelo, Sr. Luciano Rodrigues Roseiro Fráguas, RG: 26.367.554-3 e CPF: 285.260.378-03, à saber:

Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 17.643,60 (dezessete mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos de real)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega dos materiais licitados será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebi-mento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebido provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 52/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório;

1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilida-de com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 103/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositi-vos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

    Edson José Marcusso        Luciano Rodrigues R. Fraguas      Prefeito Municipal        Fragnari Distrib. De Medicamentos Ltda                     CNPJ/MF nº 14.271.474/0001-82      Marcelo Marques    Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 78/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 68/2013

PREÂMBULO

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:

01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 65.817.900/0001-71 e I.E: 415.030.758.115, situado à Av. Visconde de Nova Granada, Vila Grossklauss, Leme/SP, CEP: 13617-400, caixa postal: 543, representado neste ato pelo Sr. Eros Carraro, RG: 22.370.122-1 e CPF: 253.912.708-80, à saber:

1.2. Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do medicamento será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. A insulina será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 68/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo

12 Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013.

Page 13: MUNICÍPIO - Boituva...apresentação não contou apenas com as coreografias de balé clássico, trouxe também, jazz, sapateado e dança de rua. No domingo, dia 10, foi a vez do

quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos produtos, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilida-de com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 68/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositi-vos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

     Edson José Marcusso           Eros Carraro       Prefeito Municipal       Aglon Com. E Representações Ltda                     CNPJ/MF nº 65.817.900/0001-71       Marcelo Marques    Secretario Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 99/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 75/2013 REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO

DE MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREÂMBULO

Aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:

01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF nº 02.881.877/0001-64 e I.E 442.180.108.112, com sede na Rua Ruzzi, 607, Bairro Sertãozinho, Maua/SP, CEP 09370-850 representado neste ato pelo(a) Sr(a). João Paulo de Castro Sanches, RG 23.627.547-1 e CPF 095.539.158-09, à saber:

Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 78.504,00 (setenta e oito mil quinhentos e quatro reais)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega do material licitado será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo licitado), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. O material licitado será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 75/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais licitados, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilida-de com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 75/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositi-vos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

    Edson José Marcusso   POLAR FIX IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA      Prefeito Municipal        CNPJ/MF nº 02.881.877/0001-64                      João Paulo de Castro Sanches      Marcelo Marques    Secretario Municipal de Saúde

13Edição 462Boituva, 14 de novembro de 2013.

Page 14: MUNICÍPIO - Boituva...apresentação não contou apenas com as coreografias de balé clássico, trouxe também, jazz, sapateado e dança de rua. No domingo, dia 10, foi a vez do

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 77/13 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 68/2013

PREÂMBULO

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2013 (dois mil e treze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:

01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 08.076.127/0006-00, com sede a Av. Segunda Avenida, s/nº, Quadra 1 B Lote 47 Cond. Empresarial Village, bairro: Cidade Vera Cruz, município de Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74935-900, representado neste ato pelo Sr. MARCELO GOMES DE SOUZA, portador do RG nº 20.762.206-1, CPF nº 103.767.778-18, à saber:

1.1. Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 1.455,00 (Um Mil Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais)

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais), mediante a apresentação de respectiva Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. A insulina será recebida provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2013), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 68/13, à saber: Unid. Executora: 02.06.02 – Prefeitura – Fundo Municipal de Saúde – 173 Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0057 – Manutenção da Atividade correlata ao setor Elem. Econômico: 33.90.30 – material de consumo Atividade: 2028 – Manutenção da Atividade correlata ao setor. 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos produtos, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilida-

de com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 68/13; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositi-vos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelentíssima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.      __________________        ____________________      Edson José Marcusso        Marcelo Gomes de Souza       Prefeito Municipal    D-HOSP – DISTRIB. HOSP. IMP. E EXP. LTDA                     CNPJ/MF nº 08.076.127/0006-00       Gestor do contrato:      _________________       Marcelo Marques       Secretário de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO LC 305/13 CONTRATO: Contrato LC 305/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP78/2013 de 26.06.2013; CONTRATADO: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material odontológico; ASSINATURA: 21.10.2013; VALOR: R$ 9.270,00; PRAZO: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA CONTRATO LC 313/2013 – EXTRATO

Dispensa de Licitação DL 15/2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADA: João Perim, tendo como Administrador /Procurador Valdete Galdino Vieira da Mota; ASSINATURA: 21.10.2013; OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da casa abrigo; VALOR: R$ 18.000,00; VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses; FUNDAMENTO: Artigo 25, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 11 de Novembro 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

ADITAMENTO DO CONTRATO LC 228/2012 – EXTRATO CONTRATO: 2º Termo Aditivo ao Contrato LC 228/2012 de 11.07.2012; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: CV60/2012 de 27.06.2012; CONTRATADO: CJM-H Sistemas e tecnologia de informação Ltda - ME; ASSINATURA: 10.10.2013; OBJETO: Prestação de Serviços de desenvolvimento, manutenção suporte e disponibilização de uso de 20 licença para hospedagem do software para BOLSA FAMILIA; VALOR: R$ 16.000,00; VIGÊNCIA: 04 meses; FUNDAMENTO: Artigo 57, inc. II Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 254/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial 93/2013 de 01.08.2013; CONTRATADO: RENAULT DO BRASIL S/A; CNPJ: 00913443/0001-73; OBJETO: Aquisição de Veículo para a Saúde; ASSINATURA: 29.08.2013; VALOR: R$ 169.478,00; PRAZO: 60 (sessenta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 289/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Convite CV52/2013 de 27.09.2013; CONTRATADO: COTEC ENGENHARIA LTDA; CNPJ: 54.333.828/0001-90; OBJETO: Projeto de Ligação da Rodovia Vicente de Palma; ASSINATURA: 10.10.2013; VALOR: R$ 142.500,00; PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 182/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda; CNPJ: 14.271.474/0001-82; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medica-mentos; ASSINATURA: 11.07.2013; VALOR: R$ 24.699,24; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 183/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Aglon Comercio e Representações Ltda; CNPJ: 65.817.900/0001-71; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos; ASSINATURA: 11.07.2013; VALOR: R$ 4.379,00; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 184/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Dupatri Hospitalar Comercio Importação e Exportação Ltda; CNPJ: 04.027.894/0003-26; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos; ASSINATURA: 11.07.2013; VALOR: R$ 21.206,00; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

14 Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013.

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EXTRATO DE CONTRATO LC 155/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; CNPJ: 44.734.671/0001-51; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medica-mentos; ASSINATURA: 25.08.2013; VALOR: R$ 8.440,80; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 147/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP54/2013 de 13.05.2013; CONTRATADO: Licitavet Comercial Ltda; CNPJ: 09.483.617/0001-80; OBJETO: Aquisição de Ração para Zoonose e para o Parque Ecológico; ASSINATURA: 20.06.2013; VALOR: R$ 71.858,00; PRAZO: 12 (doze) meses. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 151/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Futura Com. Prod. Médicos Hospitalares Ltda; CNPJ: 08.231.734/0001-93; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medica-mentos; ASSINATURA: 25.06.2013; VALOR: R$ 8.050,70; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 173/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Ativa Comercial Hospitalar Ltda; CNPJ: 04.274.988/0002-19; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos; ASSINATURA: 01.07.2013; VALOR: R$ 21.612,17; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC242/13 CONTRATO: Contrato LC 242/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 52/13 de 26.04.2013; CONTRATADO: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos: Assinatura: 19.08.2013; VALOR R$ 1.479,99; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC296/13 CONTRATO: Contrato LC 296/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 52/13 de 26.04.2013; CONTRATADO: Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamen-tos: Assinatura: 22.10.2013; VALOR R$ 9.327,70; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC272/13 CONTRATO: Contrato LC 272/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 68/13 de 06.06.2013; CONTRATADO: Valinpharma Comercio e Representações Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medica-mentos de Assistência Social: Assinatura: 19.09.2013; VALOR R$ 436,60; PRAZO: 01 (um) mês; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC273/13 CONTRATO: Contrato LC 273/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 68/13 de 06.06.2013; CONTRATADO: Hospfar Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos de Assistência Social: Assinatura: 19.09.2013; VALOR R$ 491,10; PRAZO: 01 (um) mês; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC271/13 CONTRATO: Contrato LC 271/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 68/13 de 06.06.2013; CONTRATADO: RAP Aparecida Comercio de Medicamentos Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos de Assistência Social: Assinatura: 19.09.2013; VALOR R$ 287,00; PRAZO: 01 (um) mês; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC301/13 CONTRATO: Contrato LC 301/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 52/13 de 26.04.2013; CONTRATADO: BH Farma Comércio Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos: Assinatura: 22.10.2013; VALOR R$ 2.178,00; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 05 de setembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC310/13

CONTRATO: Contrato LC 310/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 52/13 de 26.04.2013; CONTRATADO: Dimaster Com. Prod. Hospitalares Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamen-tos: Assinatura: 22.10.2013; VALOR R$ 3.520,00; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC308/13

CONTRATO: Contrato LC 308//13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 52/13 de 26.04.2013; CONTRATADO: Volpi Distribuidora de Drogas Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos: Assinatura: 22.10.2013; VALOR R$ 2.475,00; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC309/13 CONTRATO: Contrato LC 309//13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 52/13 de 26.04.2013; CONTRATADO: Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos: Assinatura: 22.10.2013; VALOR R$ 3.865,00; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC276/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; CNPJ: 44.734.671/0001-51; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medica-mentos; ASSINATURA: 20.09.2013; VALOR: R$ 731,95; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC255/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Vital Hospitalar Comercial Ltda; CNPJ: 61.610.283/0001-88; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medicamentos; ASSINATURA: 02.09.2013; VALOR: R$ 800,00; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 268/13 CONTRATO: Contrato LC 268/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 22/13 de 14.03.2013; CONTRATADO: Dakfilm Comercial Ltda; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSULINAS: Assinatura: 19.09.2013; VALOR R$ 2.939,00; PRAZO: 01 (um) mês; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 241/13 CONTRATO: Contrato LC 241/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 84/13 de 24.07.2013; CONTRATADO: Microtur Transportadora Turística Ltda; OBJETO: LOCAÇÃO DE TRANSPORTES TIPO VAN, MICRO ÔNIBUS E ÔNIBUS: Assinatura: 19.08.2013; VALOR R$ 43.760,00; PRAZO: 12 (doze) mês; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 240/13 CONTRATO: Contrato LC 241/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 84/13 de 24.07.2013; CONTRATADO: Flaviatour Empresa de Transportes Ltda; OBJETO: LOCAÇÃO DE TRANSPORTES TIPO VAN, MICRO ÔNIBUS E ÔNIBUS: Assinatura: 19.08.2013; VALOR R$ 85.020,00; PRAZO: 12 (doze) mês; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

ERRATA REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IL08/13 Na publicação veiculada no Diário do Município de Boituva na data de 30.10.2013 na página 24 onde se lê "Valor R$ 8.759,80" leia-se "Valor R$ 65.000,00". Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Luciana Benedetti Melaré – Departamento de Licitações.

EXTRATO DE CONTRATO LC 311/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; CNPJ: 44.734.671/0001-51; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medica-mentos; ASSINATURA: 22.10.2013; VALOR: R$ 10.578,00; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 321/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Expert Comunicação – Banco de Ideias Ltda; CNPJ: 50.544.816/0001-54; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROGRAMA VISANDO CONSCIENTIZAR E INCENTIVAR O CONTRIBUINTE AO REGULAR PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2.350, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013; ASSINATURA: 30.10.2013; VALOR: R$ 219.500,00; PRAZO: 12 (doze) meses. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DO CONTRATO LC 284/13

CONTRATO: Contrato LC 284/13 de 09.10.2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 25/13 de 21.03.2013; CONTRATADO; JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA - EPP; ASSINATURA: 09.10.2013; OBJETO: Registro de Preço para Fornecimento Parcelado de Material de Limpeza:

15Edição 462Boituva, 14 de novembro de 2013.

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VALOR: R$ 1.218,40; VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias; FUNDAMENTO: art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, 11 de outubro de 2013. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO LC 307/13 CONTRATO: Contrato LC 307/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP78/2013 de 26.06.2013; CONTRATADO: Paulo Cesar Fleury de Oliveira - Eireli; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material odontológico; ASSINATURA: 21.10.2013; VALOR: R$ 158,20; PRAZO: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DO CONTRATO LC 303/13

CONTRATO: Contrato LC 303/13 de 18.10.2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 102/13 de 01.10.2013; CONTRATADO; Indrel – Indústria de Refrigeração Londrinense Ltda; ASSINATURA: 18.10.2013; OBJETO: Aquisição de 02 câmaras de Conservação de Vacinas: VALOR: R$ 30.000,00; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias; FUNDAMENTO: art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO LC 306/13 CONTRATO: Contrato LC 306/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP78/2013 de 26.06.2013; CONTRATADO: Nativa Comercio de Mat. Médicos Odont. E Hospitalares Ltda - ME; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material odontológico; ASSINATURA: 21.10.2013; VALOR: R$ 85,00; PRAZO: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 304/13 CONTRATO: Contrato LC 304/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP78/2013 de 26.06.2013; CONTRATADO: Egles Com. De Prod. Hospitalares e Odontológicos Ltda - ME; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material odontológico; ASSINATURA: 21.10.2013; VALOR: R$ 5.475,96; PRAZO: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC 287/13

CONTRATO: Contrato LC 287/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL – PP 99/2013 de 17.09.2013; CONTRATADO: W.G. DA CRUZ LTDA - EPP; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, descartáveis e de higiene pessoal; ASSINATURA: 09.10.2013; VALOR: R$ 36.621,20; PRAZO: 12 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO LC 41/2011 - EXTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Il 03/2011 de 07.04.2011; CONTRATADO: Cristiane Aparecida Ribeiro; OBJETO: Prestação de Serviços gerais de mão de obra para apreensão (captura) de animais soltos na cidade; ASSINATURA: 16.10.2013; VALOR: R$ 13.386,00. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 331/13 CONTRATO: Contrato LC 331/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP75/2013 de 18.06.2013; CONTRATADO: EGLES COM. DE PROD. HOSP. E ODONT. LTDA – ME; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material de enfermagem; ASSINATURA: 31.10.2013; VALOR: R$ 2.690,40; PRAZO: 02 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DO CONTRATO LC 285/13

CONTRATO: Contrato LC 285/13 de 09.10.2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 25/13 de 21.03.2013; CONTRATADO; EJS PARTICIPAÇÃO LTDA; ASSINATURA: 09.10.2013; OBJETO: Registro de Preço para Fornecimento Parcelado de Material de Limpeza: VALOR: R$ 1.176,00; VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias; FUNDAMENTO: art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO LC 335/13 CONTRATO: Contrato LC 335/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP75/2013 de 18.06.2013; CONTRATADO: DAKFILM COMERCIAL LTDA; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material de enfermagem; ASSINATURA: 31.10.2013; VALOR: R$ 228,00; PRAZO: 02 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 335/13 CONTRATO: Contrato LC 335/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP75/2013 de 18.06.2013; CONTRATADO: DAKFILM

COMERCIAL LTDA; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material de enfermagem; ASSINATURA: 31.10.2013; VALOR: R$ 228,00; PRAZO: 02 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA 1º TERMO ADITIVO CONTRATO LC 17/2013 – EXTRATO

Pregão Presencial PP 05/2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADO: Aguasonego – Transporte de água potável Ltda - ME; ASSINATURA: 16.09.2013; OBJETO: Serviço de fornecimento e transporte de água e serviço de enchimento de caixa d´agua; Acréscimo de valor de 24,80% correspondente a R$ 26.040,00; VIGÊNCIA: até término do contrato em 04.02.2014; FUNDAMENTO: Artigo 25, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

3° TERMO ADITIVO CONTRATO LC 42/2012 – EXTRATO CONTRATO: 3° Termo aditivo Contrato LC 42/2012 ao Pregão Presencial PP 03/2012 de 16.01.2012; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADO: LINUS PAULING MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA; OBJETO: Prestação de Serviços de exames clínicos de diagnostico destinados a municipalidade; VALOR: R$ 56.569,32; ASSINATURA: 05.08.2013; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA 1º TERMO ADITIVO CONTRATO LC 277/2012 – EXTRATO

Pregão Presencial PP 34/2012; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADO: GRAMAS XAVIER LTDA - EPP ASSINATURA: 30.07.2013; OBJETO: fornecimento e plantio de grama esmeralda; Acréscimo de valor de 24,80% correspondente a R$ 15.500,00 ; VIGÊNCIA: até término do contrato em 13.08.2013; FUNDAMENTO: Artigo 25, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC 247/2013

CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial 86/2013 de 25.07.2013; CONTRATADO: LEANDRO MARTINS VIEIRA - ME; CNPJ: 13.711.988/0001-49; OBJETO: Aquisição de material de escritório; ASSINATURA: 27.08.2013; VALOR: R$ 5.812,30.; PRAZO: 12 meses. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC 248/2013

CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial 86/2013 de 25.07.2013; CONTRATADO: BOOK PAPER COM. E BENEFICIAMENTO DE PAPEL LTDA - EPP; CNPJ: 12.019.631/0001-31; OBJETO: Aquisição de material de escritório; ASSINATURA: 27.08.2013; VALOR: R$ 14.910,00; PRAZO: 12 meses. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC 249/2013

CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial 86/2013 de 25.07.2013; CONTRATADO: MARIA INEZ HOLTZ PICCO & CIA LTDA - EPP; CNPJ: 05.380.388/0001-17; OBJETO: Aquisição de material de escritório; ASSINATURA: 27.08.2013; VALOR: R$ 1.944,30; PRAZO: 12 meses. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC152/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: D-Hosp Distribuidora Hospitalar Import. e Export. Ltda; CNPJ: 08.076.127/0006-00; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medica-mentos; ASSINATURA: 25.06.13; VALOR: R$ 22.048,60; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC235/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Concorrência CC04/2013 de 14.06.2013; CONTRATADO: Pearson Education do Brasil Ltda; CNPJ: 01.404.158/0001-90; OBJETO: Contratação de Empresa Comprovadamente Especializada em Educação, para o Fornecimento de Sistema de Ensino; ASSINATURA: 03.09.13; VALOR: R$ 1.996.245,00; PRAZO: 12 (doze) meses. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC161/2013 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP52/2013 de 26.04.2013; CONTRATADO: Mauro Marciano Comercio de Medicamentos Ltda; CNPJ: 94.894.169/0001-86; OBJETO: Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de Medica-mentos; ASSINATURA: 27.06.13; VALOR: R$ 12.880,34; PRAZO: 30 (trinta) dias. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 17/13

A Prefeita de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar

16 Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013.

Page 17: MUNICÍPIO - Boituva...apresentação não contou apenas com as coreografias de balé clássico, trouxe também, jazz, sapateado e dança de rua. No domingo, dia 10, foi a vez do

possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta as atas de Registro de Preços das Empresas ICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, GRANDINO PRE-MOLDADOS LTDA – EPP e DANIEL VIEIRA DE CAMARGO TATUI-EPP, correspondente a Pregão Presencial PP 17/13 em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC 288/13

CONTRATO: Contrato LC 288/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL – PP 99/2013 de 17.09.2013; CONTRATADO: NUTRICIONALE COM. DE ALIMENTOS LTDA; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, descartáveis e de higiene pessoal; ASSINATURA: 09.10.2013; VALOR: R$ 102.180,00; PRAZO: 12 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 74/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Injetáveis em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipa-lidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 74/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Injetáveis em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 74/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Injetáveis em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES - ME, correspondente a Pregão Presencial PP 74/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Injetáveis em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa PORTAL LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 74/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Injetáveis em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa VALINPHARMA COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 74/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Injetáveis em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA,

correspondente a Pregão Presencial PP 74/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Injetáveis em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boitu-va.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 74/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Injetáveis em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 74/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Injetáveis em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boitu-va.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL 21/2013

A Prefeitura de Boituva torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a autoridade municipal, de conformidade com a Lei 8666/93 em seu artigo 15 § 2°, deixará exposta a ata de Registro de Preços da Empresa DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA, correspondente a Pregão Presencial PP 21/2013 – Registro de Preços para Aquisição de Concreto Usinado em epígrafe, no quadro de avisos do setor de licitações desta municipalidade e no site www.boituva.sp.gov.br . Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 324/13 CONTRATO: Contrato LC 324/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP75/2013 de 18.06.2013; CONTRATADO: Nativa Comercio de Mat. Médicos Odont. E Hospitalares Ltda - ME; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material de enfermagem; ASSINATURA: 04.11.2013; VALOR: R$ 15.175,70; PRAZO: 02 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 327/13 CONTRATO: Contrato LC 327/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP75/2013 de 18.06.2013; CONTRATADO: CIRURGICA UNIÃO LTDA; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material de enfermagem; ASSINATURA: 04.11.2013; VALOR: R$ 4.297,50; PRAZO: 02 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 322/13 CONTRATO: Contrato LC 322/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP75/2013 de 18.06.2013; CONTRATADO: CQC – TECNOLOGIA EM S. DIAGNOSTICOS LTDA; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material de enfermagem; ASSINATURA: 31.10.2013; VALOR: R$ 1.120,00; PRAZO: 02 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 333/13 CONTRATO: Contrato LC 333/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP75/2013 de 18.06.2013; CONTRATADO: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material de enfermagem; ASSINATURA: 31.10.2013; VALOR: R$ 25.936,15; PRAZO: 02 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 334/13 CONTRATO: Contrato LC 334/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP75/2013 de 18.06.2013; CONTRATADO: Helianto Farmacêu-tica Ltda; OBJETO: Registro de preços para o fornecimento parcelado de material de enferma-gem; ASSINATURA: 31.10.2013; VALOR: R$ 733,00; PRAZO: 02 meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

CONTRATO LC149/10 – EXTRATO 3º Termo de Aditamento Contrato LC149/10 a Dispensa de Licitação DL17/10; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADO: Cláudio de Medeiros Couto Júnior,tendo como Administrador - Fidelity-Negocios Imobiliários, Representado por Celso Sartorelli; OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento de um novo Núcleo da Oficina Municipal de Artes; VALOR ANUAL: R$ 13.221,36; ASSINATURA: 18.10.2013;

17Edição 462Boituva, 14 de novembro de 2013.

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VIGÊNCIA: 12 meses. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marrcusso – Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO LC 341/13 CONTRATO: Contrato LC 341/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP105/2013 de 02.10.2013; CONTRATADO: AT&WP COMERCIAL LTDA- EPP; OBJETO: Aquisição de Material de Educação Física para as Escolas Municipais; ASSINATURA: 04.11.2013; VALOR: R$ 21.536,40; PRAZO: 60 dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 340/13 CONTRATO: Contrato LC 340/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP107/2013 de 15.10.2013; CONTRATADO: A.M.WALLER CONFECÇÕES – ME; OBJETO: Aquisição de uniformes para equipe da dengue; ASSINATURA: 04.11.2013; VALOR: R$ 2.997,70; PRAZO: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 339/13 CONTRATO: Contrato LC 339/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP107/2013 de 15.10.2013; CONTRATADO: CONFECÇÕES PEREIRA LOPES LTDA - ME; OBJETO: Aquisição de uniformes para equipe da dengue; ASSINATURA: 04.11.2013; VALOR: R$ 2.728,50; PRAZO: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 336/13 CONTRATO: Contrato LC336/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP38/2013 de 12.04.2013; CONTRATADO: Baroni & Fabbri Comercio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda - EPP; OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Suplemen-tos Alimentares: Assinatura: 01.11.2013; VALOR R$ 1.019,99; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

PREFEITURA DE BOITUVA CONTRATO LC 253/2013 – EXTRATO

Dispensa de Licitação DL 11/2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADA: José Carlos Marcon; ASSINATURA: 23.08.2013; OBJETO: Locação de Garagem destinada para

PODER LEGISLATIVO

Saída de Emergência do Centro de Eventos; VALOR: R$ 8.400,00; VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses; FUNDAMENTO: Artigo 25, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC318/13 CONTRATO: Contrato LC318/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP46/2013 de 22.04.2013; CONTRATADO: Extrabase – Extração, Comércio e Transportes Ltda; OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PARCELADO DE RACHÃO, PEDRA BRITADA Nº. 2, BRITA GRADUADA SIMPLES – BGS E BICA CORRIDA; ASSINATURA: 29.10.2013; VALOR R$ 26.900,00; PRAZO: 03 meses. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA CONTRATO LC 263/2013 – EXTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP263/2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADA: Agnaldo Donizetti Prela - EPP; ASSINATURA: 05.09.2013; OBJETO: Aquisição de Carnes paras as Entidades; VALOR: R$ 86.395,20; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC 317/2013

CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial 100/2013 de 20.09.2013; CONTRATADO: COMERCIAL LUX CLEAN LTDA; CNPJ: 03.576.719/0001-63; OBJETO: Aquisição de Produtos de Higiene Pessoal para Educação; ASSINATURA: 25.10.2013; VALOR: R$ 49.152,00; PRAZO: 12 meses. Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC 344/13

CONTRATO: Contrato LC 344/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 22/13 de 14.03.2013; CONTRATADO: Dupatri Hospitalar Com. Import. e Export. Ltda; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSULINAS, Assinatura: 01.11.2013; VALOR R$ 26.796,00; PRAZO: 02 (dois) mês; Prefeitura de Boituva, em 11 de novembro de 2013. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE ATA DA 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2013.

Mesa Diretora: Presidente: Hernando Mauro Diógenes Aquino, Vice-Presidente: Adilson Aparecido Leite, 1º Secretário: Sidnei Bom, 2º Secretário: Fabrício Amaro Andrade.Vereadores Presentes: Claudecir Marques de Oliveira, Edson da Silva Moré, Fernando Lopes da Silva, Joelmir Pereira Camargo, Luís Eustáquio Gianotti, Pedro Teodoro Filho, Rodrigo Calzzetta Freire, Ronaldo Barbosa da Silva e Valdivino Antonio Marcusso.

DA LEITURA DE EXPEDIENTES RECEBIDOS:Do Executivo:Ofício nº 581/2013 – Referente as respostas dos requerimentos nº 263, 265, 289, e 295/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.Ofício nº 582/2013 – Referente as respostas das indicações nº 812, 813, 814, 816, 817, 818, 822, 824, 826, 828, 830, 831, 832, e 833/2013, da Secretaria Municipal de Adminis-tração e Coordenação Governamental.Ofício nº 592/2013 – Referente as respostas das indicações nº 829 e 844/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.Ofício nº 593/2013 – Referente as respostas dos requerimentos nº 278 e 288/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.Ofício nº 594/2013 – Referente as respostas dos requerimentos nº 238, 239, 255 e 258/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.Ofício nº 599/2013 – Referente as respostas das indicações nº 804, 805, 823, 825, 835 e 839/2013, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.Ofício nº 600/2013 – Referente as respostas dos requerimentos nº 279, 282, 283 e 293/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.Ofício nº 604/2013 – Referente as respostas das indicações nº 810, 820 e 846/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.Ofício nº 618/2013 – Referente as respostas dos requerimentos nº 287, 291, 313 e 324/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.Ofício nº 626/2013 – Referente as respostas das indicações nº 837, 838 e 842/2013, da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamental.De Terceiros:Ministério da Educação: Entidade: Prefeitura Municipal de Boituva – Programa: Quota – Comp. 09/2013 – Valor R$ 333.021,68.Ministério da Saúde: - PROGRAMA: Pagamento de FAEC SIA - Mamografia para Rastreamento – Comp. 07/2013 – Municipal UF SP - Competência: 07/2013 - Valor Bruto: R$ 1.890,00 - PROGRAMA: Pagamento de PAB Fixo – Comp. 05/2013 –

Municipal UF SP - Competência: 05/2013 - Valor Bruto: R$ 14.416,25 - PROGRAMA: Pagamento de PAB Fixo – Comp. 06/2013 – Municipal UF SP - Competência: 06/2013 - Valor Bruto: R$ 14.416,25 - PROGRAMA: Pagamento de Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME) - Comp. 09/2013 – Municipal UF SP - Competência: 09/2013 - Valor Bruto: R$ 28.673,55 – PROGRAMA: Pagamento de Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Comp. 09/2013 – Municipal UF SP - Compe-tência: 09/2013 - Valor Bruto: R$ 227.367,62.

DOS PROJETOS DE LEI RECEBIDOS E DOS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES:

Do Legislativo:PROJETO DE LEI 00161/2013 LE - “Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação para o Trânsito, como atividade extracurricular na rede Municipal de Ensino do Municí-pio”. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00162/2013 LE - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de lista de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Boituva-SP e dá outras providências. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00163/2013 LE - Projeto "Servidor Público Cidadão". (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00164/2013 LE - "Dispõe sobre a entrega domiciliar de livros a deficientes físicos". (Encaminhado para as Comissões Permanentes)

Do Executivo:PROJETO DE LEI 00042/2013 EX - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00043/2013 EX - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Boituva, para o exercício de 2014 e dá outras providências. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00045/2013 EX - Altera as alíneas "a" e "b", do Art. 1º, da Lei Complementar nº 2.152/2011, de 12 de agosto de 2011 - (Cessão de uso à Igreja Evangélica de Pinheiros de Boituva). (Encaminhado para as Comissões Perma-nentes)PROJETO DE LEI 00046/2013 EX - Altera Lei Municipal nº 1.900/2008, de 11/07/2008. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00047/2013 EX - "Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias instalarem divisórias entre os clientes que aguardam para ser atendidos e os

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que são atendidos pelo funcionários no caixa bancário e dá outras providências". (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE LEI 00048/2013 EX - Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.938/2009, de 13 de março de 2009, que dispõe sobre o programa de auxílio às indústri-as, e dá outras providências. (Encaminhado para a Ordem do Dia)PROJETO DE LEI 00049/2013 EX - Dispõe sobre incentivo a Projetos Culturais e dá outras providências. (Encaminhado para a Ordem do Dia)PROJETO DE LEI 00050/2013 EX - Dispõe sobre alteração da Lei nº 817/1993, de 02 de março de 1993, que estabelece os valores das diárias concedidas aos servidores da Prefeitura e dá outras providências. (Encaminhado para a Ordem do Dia)PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00051/2013 EX - Dispõe sobre a gratificação de escolaridade específica, a extinção de cargo de professor de Educação Infantil e dá outras providências. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 00059/2013 LE - Concede a COMENDA EMPREENDEDOR PREFEITO OLIMPIO ANDRADE ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ CARLOS ZANCHETTA. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 00060/2013 LE - Fica concedido a COMENDA EMPREENDEDOR PREFEITO OLÍMPIO ANDRADE ao Ilustríssimo Senhor NOEL PAIFFER GARCIA. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 00061/2013 LE - Fica concedido a COMENDA EMPREENDEDOR PREFEITO OLÍMPIO ANDRADE ao Ilustríssimo Senhor DAVI JOSÉ DE ALMEIDA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade boituvense. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 00062/2013 LE - Fica concedido a COMENDA EMPREENDEDOR PREFEITO OLÍMPIO ANDRADE ao Ilustríssimo Senhor ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE, pelos relevantes serviços prestados à comunidade boituvense. (Encaminhado para as Comissões Permanentes)

DOS REQUERIMENTOS, INDICAÇÕES E MOÇÕES APRESENTADAS POR VEREADORES:

REQUERIMENTOS:REQUERIMENTO 00302/2013 - Requer da Empresa CPFL Piratininga a possibilidade de instalação de energia elétrica no Bairro Campo de Boituva cujo Mapa do local está especificado em anexo.REQUERIMENTO 00328/2013 - Requer que seja oficiado à ALL – América Latina Logística o que segue: Qual a periodicidade que a estimada empresa realiza manutenções na linha tronco no trecho que compreende o município de Boituva?REQUERIMENTO 00329/2013 - Requer informações sobre o deslocamento para tratamento de saúde dos munícipes em outras cidades pelo Sistema Único de Saúde.REQUERIMENTO 00330/2013 - Requer informação sobre COMTUR – Conselho Municipal de Turismo.REQUERIMENTO 00331/2013 - Respostas referentes aos Requerimentos 0214/2013 e 0215/2013.REQUERIMENTO 00332/2013 - Requer informação sobre cirurgias realizadas no Hospital São Luiz.REQUERIMENTO 00333/2013 - Requer informação sobre funcionários com contrato celetista.REQUERIMENTO 00334/2013 - REQUEREM que seja oficiado à ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, para realização de “ Reunião de Instrução “ na Câmara Municipal de Boituva “ com o objetivo de buscar meios para Construção de passarela sobre a rodovia SP/280, Rodovia Presidente Castelo Branco, entre o KM 120 e 121 para acesso dos moradores do Bairro Recanto Maravilha.REQUERIMENTO 00337/2013 - Considerando que muitos moradores das referidas ruas Roque Issa, Augusta T.O. Alves, José Melare, Moacir Ferreira, Mons. João Sandoval Pacheco, Antonio Amadio, Luiz Batistela, Antonio Fernandes de Souza, Rômulo Cinto, José A. Ferrielo no bairro Jd. Das Palmeiras tem nos procurado, e informado a ausência da execução e ou demora em realizar a limpeza das vias. Uma vez que são cobrados dos moradores junto com o IPTU as taxas de limpeza.REQUERIMENTO 00338/2013 - Solicita ao executivo, resposta do requerimento protocolado pelo Sr. Carmo Aurélio Tartari, representante legal do “RESIDENCIAL COLINA NOVA BOITUVA”, na Prefeitura municipal sob o nº 11792/2013 em 20/08/2013, onde foi solicitado a o fornecimento de placas de sinalização e mourões pintados de amarelo, com intuito de direcionar o trânsito interno, buscando um perfeito fluxo e buscar a segurança de todos que transitam pelo referido local.REQUERIMENTO 00339/2013 - Solicita ao executivo, resposta do requerimento protocolado pelo Sr. Carmo Aurélio Tartari, representante legal do “RESIDENCIAL COLINA NOVA BOITUVA”, na Prefeitura municipal sob o nº 11791/2013 em 20/08/2013, onde foi solicitado a instalação de academia ao ar livre, em uma área institucional da referida Associação de Moradores, nas proximidades de um campo de futebol existente no local, visando o bem estar dos moradores do bairro e que muito contribuirá para o desenvolvimento do mesmo.REQUERIMENTO 00340/2013 - Considerando que muitos usuários tem nos procurado para relatar fatos ocorridos nas linhas circulares tais como: Motorista que saem com o ônibus apressadamente ou bruscamente, quando os passageiros descem ou sobem do veiculo, colocando-os em risco.

REQUERIMENTO 00341/2013 - Requer informação sobre contratos de médicos pela Fundação Luiz João Labronici – Hospital São Luiz.REQUERIMENTO 00342/2013 - Requer informação sobre contratos de médicos pelo município.REQUERIMENTO 00345/2013 - Requer ao Executivo informações sobre o prazo legal dos projetos de iluminação publica da empresa CPFL.REQUERIMENTO 00346/2013 - Requer informações sobre honorários/execuções fiscais.REQUERIMENTO 00347/2013 - Requer informações sobre o espaço “BOITUVÃO”.REQUERIMENTO 00348/2013 - Requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito informações sobre o "Boituvão".REQUERIMENTO 00349/2013 - Requerimento a CPFL a respeito de troca de lâmpadas queimadas, assim como poste escorado em residência.REQUERIMENTO 00350/2013 - Requer que seja oficiado ao Comandante da Policia Militar de Boituva informações sobre o "Boituvão".REQUERIMENTO 00351/2013 - Requer informações de Certidões de DISPENSA DE LICITAÇÃO.REQUERIMENTO 00352/2013 - Requer informações sobre contratação de serviços de limpeza.REQUERIMENTO 00353/2013 - Requer informações sobre Frota Terceirizada da Prefeitura.REQUERIMENTO 00354/2013 - Requer informações sobre contratação e pesquisa na área da Saúde.REQUERIMENTO 00355/2013 - Requer informações sobre FUNDEB.REQUERIMENTO 00356/2013 - Requer informações a Associação Profissionalizante Vereador Jandir Schincariol.OBS: (Todos os requerimentos foram Aprovados por unanimidade)

INDICAÇÕES:INDICAÇÃO 00885/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora “Cleide Maria de Sales Silva” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.INDICAÇÃO 00886/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de instalar iluminação e efetuar melhorias, na passagem que liga o Parque Novo Mundo ao Residen-cial Água Branca em nosso Município.INDICAÇÃO 00887/2013 - Viabilizar junto ao setor competente o cadastramento do Município no Programa de Ação Social da Empresa EUROFARMA, para aquisição de Remédios Gratuitos, que visa contemplar a população de baixa renda.INDICAÇÃO 00888/2013 - Solicito ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o projeto “SERT – Programa Estadual de Qualificação Profissional do Governo de São Paulo” em nosso Município.INDICAÇÃO 00889/2013 - Solicito ao Executivo estudar a viabilidade de instalar “Brinquedos para pessoas especiais” nos locais de lazer em nosso Município.INDICAÇÃO 00890/2013 - Solicito ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o programa de “Apoio à Pessoa com Deficiência” em nosso Município.INDICAÇÃO 00891/2013 - Solicito ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o projeto “Sutaco” em nosso Município.INDICAÇÃO 00892/2013 - Solicito ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o projeto “Selo Paulista da Diversidade” em nosso Município.INDICAÇÃO 00893/2013 - Solicito ao Executivo estudar a viabilidade de implantar o programa de “Jovem Cidadão” em nosso Município.INDICAÇÃO 00894/2013 - Solicita que, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte Indicação:Melhorias no sistema de iluminação pública na Rua Cesidio Primo em nosso município.INDICAÇÃO 00895/2013 - Solicita ao Executivo estudar a viabilidade de instalar uma “Academia ao Ar Livre” no bairro: Terras de Santa Cruz em nosso Município.INDICAÇÃO 00896/2013 - Solicita a Secretaria responsável para que adeque o trajeto do ônibus escolar que atende o bairro De Lorenzzi para que circule na Rua Francisco de Oliveira Filho, atendendo assim, inúmeras crianças que residem no local.INDICAÇÃO 00897/2013 - Solicita a Secretaria de Obras que realize manutenção na Rua Nicola Vercelino em nosso município.INDICAÇÃO 00898/2013 - Solicita a Secretaria de Obras que realize manutenção (recapeamento asfáltico) Rua Vitório Picco em nosso município.INDICAÇÃO 00899/2013 - Solicita a Secretaria de Obras que realize manutenção na rua Antônio Amândio, Bairro Centro, em nosso município.INDICAÇÃO 00900/2013 - INDICA ao executivo para realizar estudos necessários para implementar a Lei Federal 12.468 de 26 de agosto de 2011 que Regulamenta a Profissão de Taxista: Destaque para o Artigo Art. 8o Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metroló-gico competente, conforme legislação em vigor.INDICAÇÃO 00901/2013 - Verificar a possibilidade de colocação de guias e sarjeta na Rua João Alves – Santa. Adélia.INDICAÇÃO 00902/2013 - Verificar a possibilidade de melhorar a iluminação pública da Estr. Municipal C. Batista Favoretti, Água Branca.INDICAÇÃO 00903/2013 - INDICA ao executivo para realizar estudos para que seja realizada parceria junto a Prefeitura de Jaú para montar uma “ Casa Solidária “ para acomodar todos os boituvenses que acompanham os pacientes em tratamento de Câncer tendo em vista que muitos não tem um local adequado para esperar seus entes que fazemtratamento.INDICAÇÃO 00904/2013 - Viabilizar para que proceda a poda na árvore, localizada na

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rua Adélia Moreschi Caldana – Jardim São Paulo (conf. Foto em anexo).INDICAÇÃO 00905/2013 - Estudar a viabilidade de colocar o nome do senhor “Antônio Aparecido Médici” em um prédio público ou rua da nossa cidade.INDICAÇÃO 00906/2013 - Solicita para que a linha de ônibus que faz o percurso do bairro Santa Adélia passe pela Avenida Antônio Ângelo Amadio, no Portal Castelo Branco, bem como seja instalada redutores de velocidade (lombada), em diversos tre-chos da referida avenida.INDICAÇÃO 00907/2013 - Viabilizar para que seja tampado o buraco existente na Rua Romeu Citrangulo na Vila Ginasial (conf. Foto em anexo).INDICAÇÃO 00908/2013 - Solicita a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para se seja estudada a possibilidade de efetuar a demarcação na passarela de pedestre recém construída sob a SP 129 de uma ciclovia compartilhada, delineando assim o trânsito de bicicletas juntamente com os pedestres, evitando assim possíveis acidentes.INDICAÇÃO 00909/2013 - Solicita a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para que estude em caráter de urgência efetuar trabalhos de melhorias no acesso que interliga a rua Manoel dos Santos Freire com à Avenida Vereador José Ângelo Biagioni na altura da Casa de Materiais de Construções “Pecofe”.INDICAÇÃO 00910/2013 - Solicita ao Departamento de Meio Ambiente para que seja realizado trabalho de poda das árvores localizadas as margens das calçadas existentes Rua Estrela Gomes Bertolli no bairro Residencial de Lorenzi que estão invadindo o espaço destinado para os pedestres transitarem, bem como manutenção do piso da referida calçada, que se encontra deteriorado.INDICAÇÃO 00911/2013 - Indica estar estudando a viabilidade de implantar uma "academia ao ar livre" no Bairro Jardim Planetário.INDICAÇÃO 00912/2013 - Indica a viabilidade de estar realizando a manutenção da calçada e muro do cemitério, à Rua Coronel Arruda Botelho.INDICAÇÃO 00913/2013 - Indica para que seja viabilizada a possibilidade de estar tapando buraco à Rua Ângelo Gaviolli, altura do número 37.INDICAÇÃO 00914/2013 - Indica para que seja viabilizada a possibilidade de estar tapando buraco à Rua Conselheiro António Prado, altura do número 151.INDICAÇÃO 00915/2013 - Indica para que seja viabilizada a possibilidade de estar tapando buraco à Rua Benedito Galvão de Oliveira na altura do número 120.INDICAÇÃO 00916/2013 - Solicita ao Departamento competente para que estude a possibilidade para que seja instalado um “playground”, em uma praça do bairro Residen-cial De Lorenzi.INDICAÇÃO 00917/2013 - Indica para que seja viabilizada a possibilidade de estar tapando buraco à Rua João Bonente, na altura do número 112.INDICAÇÃO 00918/2013 - Indica para que seja viabilizada a possibilidade de estar tapando buraco à Rua Joaquim António Silva na altura do número 40.INDICAÇÃO 00919/2013 - Indica para que seja viabilizada a possibilidade de estar tapando buraco à Rua Palmiro Sartorelli, altura do número 120.INDICAÇÃO 00920/2013 - Estudar a viabilidade de tapar buraco na ponte da Estrada BTV 010, no Bairro Pinhal em nosso Município.INDICAÇÃO 00921/2013 - Indica para que seja viabilizada a possibilidade de estar tapando buraco à Rua Romeu Citrangulo na altura do número 051 ao 071.INDICAÇÃO 00922/2013 - Indica para que seja viabilizada a possibilidade de estar tapando buraco à Rua Torquato Provasi na altura do número 154.INDICAÇÃO 00923/2013 - Viabilidade de se refazer pintura de solo (sinalização de trânsito) no cruzamento entre as Ruas José Vitiello e Cesário Motta.OBS: (Todas as Indicações foram encaminhadas aos Órgãos Competentes)

MOÇÕES:MOÇÃO 00374/2013 - Uma MOÇÃO DE APLAUSOS para todos os Professores de nosso município em comemoração ao seu dia 15 de Outubro – DIA DO PROFESSOR.MOÇÃO 00375/2013 - Uma Moção de Aplausos ao “Restaurante Nonno Lorenzo” o belíssimo restaurante tem um cardápio especialmente elaborado, traz criações exclusi-vas de Rosa – Chef Boituvense, que já passou por renomados restaurantes do mundo. Seu ambiente é um convite à parte, fortemente influenciado pela cultura italiana.MOÇÃO 00376/2013 - Uma Moção de Aplausos ao COLÉGIO PORTINARI, dirigido e coordenado pelas professoras Andréia Patrícia Amicci Munhoz e Renata Corrêa Marcondes.MOÇÃO 00377/2013 - Uma MOÇÃO DE APLAUSOS ao Salão de Beleza “FABIANO PAIFFER”.MOÇÃO 00378/2013 - Moção de Aplausos ao estabelecimento comercial “Luis Cabelei-reiro” situado na rua: Maria Amélia de Castro Domingues n° 429 Terras de Santa Cruz, á um ano no mercado, mostrando um ótimo trabalho.MOÇÃO 00379/2013 - Moção de Aplausos ao estabelecimento comercial “NL – Locação de Som, Carro de Propaganda e Entregas de Panfletos”, á dez anos no mercado.MOÇÃO 00380/2013 - Uma Moção de Aplausos a “PIZZARIA E ESFHARIA SOUSA” situado na rua: Manoel dos Santos Freire, 333 – Centro, á mais de cinco anos no merca-do, servindo a população Boituvense.MOÇÃO 00381/2013 - Uma Moção de Aplausos ao “VAREJÃO DO ZEZO” situado na rua: nove de julho, 57 – Centro, á onze anos no mercado, servindo a população Boituven-se.MOÇÃO 00383/2013 - Uma Moção de Aplausos a MICHAEL FERRARI, pelo apoio e solidariedade à APAE.MOÇÃO 00384/2013 - Uma Moção de Aplausos a CIA BRASILEIRA DE LATICÍNIOS POLENGHI.MOÇÃO 00385/2013 - Moção de Aplausos ao “Revelação Futebol Clube”.

MOÇÃO 00386/2013 - Uma Moção de Congratulações ao Ilustríssimo Senhor PASTOR JOSÉ ALEXANDRE BATISTA, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Belem, localizada a Rua Antonio Mescolotto, 65 – Vila Ginasial, pela passagem de seu aniversá-rio, com cordialidade e carisma tem se doado á promulgação do evangelho, procurando sempre atender aos anseios da comunidade e do povo boituvense.MOÇÃO 00387/2013 - Uma Moção de Aplausos a Srª Patrícia Pimenta Sá Bandetini, pela criação no mês de agosto de 2013 do projeto esportivo na modalidade Voleibol para mulheres com idade de 30 a 50 anos.MOÇÃO 00388/2013 - Que seja concedida uma MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao GRUPO FRATERNAL HILARION DE MONTE NEBO.MOÇÃO 00389/2013 - Uma Moção de Aplausos ao Salão de cabeleireiro Lemes.MOÇÃO 00390/2013 - Uma Moção de Aplausos ao Professor Doutor Ismar de Oliveira Soares.MOÇÃO 00392/2013 - Uma Moção de Congratulações à igreja BATISTA ROCHA ETERNA, em nome do seu membro oficial Roberto da Silva, e da Pastora Jandimara Gianotti, pela realização da festa do dia das crianças no ultimo dia 12.OBS: (Todas as Moções foram Aprovadas por unanimidade)

ORDEM DO DIA:PROJETOS DE AUTORIA DO LEGISLATIVO:PROJETO DE LEI 00146/2013 LE - “Institui o Dia Municipal do Motorista e Condutor de Veículo de Emergência na Cidade de Boituva”. (Aprovado por unanimidade)PROJETO DE LEI 00150/2013 LE - Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DO MÚSICO BOITUVENSE" a ser comemorado sempre no dia 22 de Novembro em razão da data ser celebrado o Dia Internacional do Músico. (Aprovado por unanimidade)PROJETO DE LEI 00152/2013 LE - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas externas das agências dos correios e das instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos de atendimento localizados no Município de Boituva e dá outras providências”. (Aprovado por unanimidade)PROJETO DE LEI 00156/2013 LE - Institui a Semana Municipal da Doação de Sangue e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)PROJETO DE LEI 00157/2013 LE - “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do município de Boituva a isolarem visualmente o acesso aos Caixas Eletrônicos das pessoas que estão utilizando o equipamento das pessoas que aguardam para sua utilização e dá outras providências”. (Aprovado por unanimidade)PROJETO DE LEI 00158/2013 LE - “Dispõe sobre procedimentos para embarque, transferência e transporte de valores no município de Boituva e dá outras providências”. (Aprovado por unanimidade)

PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO:PROJETO DE LEI 00048/2013 EX - Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.938/2009, de 13 de março de 2009, que dispõe sobre o programa de auxílio às indústri-as, e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)PROJETO DE LEI 00049/2013 EX - Dispõe sobre incentivo a Projetos Culturais e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)PROJETO DE LEI 00050/2013 EX - Dispõe sobre alteração da Lei nº 817/1993, de 02 de março de 1993, que estabelece os valores das diárias concedidas aos servidores da Prefeitura e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)

O presente Extrato é extraído para atender o disposto nos“Artigos 150 e 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boituva”.

Câmara Municipal de Boituva, 14 de outubro de 2013.

    Hernando Mauro Diógenes de Aquino        Sidnei Bom       Presidente da Câmara         Primeiro Secretário

EXTRATO DE CONTRATO

A Câmara Municipal de Boituva, em cumprimento a legislação vigente, publica o extrato de Contrato abaixo especificado:

Modalidade de Licitação: Convite nº 003/13.Número do Contrato: 16/2013.Contratante: Câmara Municipal de Boituva.Contratada: Sino Consultoria e Informática Ltda - EPP.Objeto: Prestação de Serviços de compilação de leis do município de Boituva.Prazo: 90 (noventa) dias.Valor: R$ 52.140,00 (cinquenta e dois mil cento e quarenta reais).Data da assinatura: 14/10/2013.

Câmara Municipal de Boituva, em 11 de novembro de 2013.

Hernando M. D. de AquinoPresidente da Câmara

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oituva comemorou o Outubro Rosa, mês Bem que a Prefeitura de Boituva, através da Secretaria da Saúde desenvolveu a�vidades de promoção da saúde e prevenção de doenças voltadas ao público feminino.

Neste mês, por sua vez, comemora-se o Novembro azul em reconhecimento ao Dia Internacional do Homem, que é um evento internacional celebrado em 19 de novembro de cada ano. Portanto, entre os dias 18 e 22 de novembro a Secretaria da Saúde desenvolverá

Boituva realiza ações de prevenção no Novembro Azul

a�vidades nas Unidades de Saúde em con-sonância com a Polí�ca Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, visando incen-�var a população masculina na perspec�va de auto cuidado.

As a�vidades serão permeadas através de rodas de conversa para discussões de assuntos per�nentes ao público masculino. Dessa forma, nesta semana a agenda será igualitária para todas as Unidades Básicas de Saúde com os temas abaixo relacionados:

A Secretaria de Saúde salienta que a Conscien�zação do público masculino para o cuidado com a saúde é de extrema importân-cia, pois segundo o Ministério da Saúde, vários estudos compara�vos, entre homens e mulhe-res, têm comprovado o fato de que os homens

são mais vulneráveis às doenças, sobretudo às enfermidades graves e crônicas, e que morrem mais precocemente que as mulheres. Por isso estas ações são necessárias para garan�r a pro-moção da saúde e a prevenção aos agravos evitáveis.

• CENTRO DE ESPECIALIDADES - DR. BENEDITO ALVES DE LIMA NETO Rua João Marcon, 275 – Centro

• CENTRO DE PUERICULTURA - MILTES SARAIVA DA SILVA Rua Antonio Carlos Dalmazzo, 85 – Terras de Santa Cruz

• UBS IV BOITUVA - DR. ANTONIO PIRES DE ALMEIDA Rua Evaristo Candio�o, 44 – Centro

• UBS III PARQUE NOVO MUNDO - GERSON FERRIELLO Rua Carmela Tirabassi Coan, 100 – Pq. Novo Mundo

• UBS DE LORENZI - DRA. SILVANA MARIA LABRONICI Rua Francisco de Oliveira Filho, 140 – De Lorenzi

• UBS III SANTA RITA - JOÃO BATISTA DE ARRUDA Rua Conrado Natale Labronici, 50 – Pq. Santa Rita de Cássia

• UBS III VILA APARECIDA - GENIRA PICCO ROCHA Av. Joaquim Trujillo, 11 – V. Nossa Senhora Aparecida

• UNIDADE RECANTO MARAVILHA - MÁRIO MODOLO Rua Bahamas, 01 – Recanto Maravilha

conteceu na manhã do úl�mo dia A05, no Centro Municipal de Even-tos, a formatura de 759 alunos que par-�ciparam do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – Proerd durante o ano de 2013, nas esco-las municipais e par�culares do muni-cípio.

Par�ciparam da solenidade as es-colas: EMEIEF Prof. Olavo Lázaro Mu-nhoz Soares; EMEF Coronel José Cam-pos de Arruda Botelho; EMEF Profª Elisa Melo Ferreiro; EMEF Profª Luiza Holtz Primo; EMEIEF Prof. José da Conceição

Proerd forma mais de 750 alunos em Boituva

Prefeitura de Boituva, por meio da Secretaria Municipal de Educação e ACultura, em parceria com o Grupo Municipal Consciência Negra de Boituva

e o Ins�tuto Federal de São Paulo (IFSP), realiza entre os dias 9 e 22 de novembro,

as a�vidades do Mês da Consciência Negra.

Como primeiro ato da programação, foi realizado no úl�mo dia 09, às

19h30, uma Missa Afro-Brasileira, na Igreja Santa Rita de Cássia, no Bairro

Luvizo�o pelo Padre Osmar dos Reis, Pároco da Igreja Santa Terezinha de Tatuí. A

programação prossegue no dia 16, às 14h, haverá o ba�zado de Capoeira dos

alunos Oficina Municipal de Artes de Boituva, no an�go prédio do SESI, na Praça

Coronel Antônio Franco.

Já entre 18 a 22 de novembro, das 8h às 11h, será realizada a exposição

"Conscienciarte Negras e Negros", no IFSP – Campus Boituva, localizado na

municipal Zélia de Lima Rosa, 100. Todas as escolas municipais, de 18 a 20 de

novembro, trabalharão a temá�ca "A Construção da Iden�dade Negra do Brasil"

com os seus alunos.

No dia da Consciência Negra, 20 de novembro às 19h30 será realizada uma

palestra feita pelo Professor João de Campos, com apresentação da Academia

Jocelene Ramos e entrega do Premio "Dona Cida Barbosa" aos Homenageados,

na Câmara Municipal.

No dia 21 de novembro às 20 horas, dando con�nuidades às a�vidades,

haverá a palestra "Palmares", com o palestrante Professor João de Campos e

apresentação do grupo de percussão da Escola Terra Mater e Grupo Municipal

Consciência Negra, além de apresentações de trabalhos das Escolas Municipais.

As a�vidades serão realizadas no IFSP – Campus Boituva.

Dia 20 de Novembro

Desde 9 de janeiro de 2003, foi sancionada a lei que ins�tui a obrigatorieda-

de da inclusão do ensino da História da África e da Cultura Afro-brasileira, nos

currículos de estabelecimentos públicos e par�culares de ensino da educação

básica. A decisão ocorreu diante da necessidade de debates sobre a pluralidade

cultural que caracteriza o Brasil e de reflexões sobre o papel do negro na

formação da cultura brasileira. Além de aspectos educacionais, a lei n°10.639

acrescenta que o dia 20 de novembro deve ser inserido no calendário escolar

como Dia Nacional da Consciência Negra.

Esses aspectos são fundamentais no debate se é esperado que os alunos

reconheçam a importância dos diferentes agentes na história do país: entre eles,

os africanos e os afrodescendentes.

Boituva possui a Lei n° 1.108/97 que declara de U�lidade Pública o grupo

Municipal da Consciência Negra e a Lei n° 1.825/2007, que insere no Calendário

Oficial de Eventos do Município de Boituva, uma Semana dedicada a Consciência

Negra, com o obje�vo de lembrar o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder

Zumbi, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão.

Boituva comemora mês da Consciência Negra

Holtz; Colégio Obje�vo – Boituva; EM Antonio Módolo; CE – Centro Educacio-nal SESI; EMEIEF Profª Eney de Oliveira Moraes Campos; Anglo Sistema de Ensino; EMEIEF Prof. João Pastre; EMEIEF Profª Maria José Vianna e EMEF Prof. Elza Brígida Ferriello Malatrasi.

Ao total, desde o início das a�vidades do Proerd no município, mais de 6.000 crianças já passaram pelo programa. No País, o programa atende anualmente mais de 35 milhões de jovens, no combate as drogas e a violência.

22 Edição 462 Boituva, 14 de novembro de 2013.

Page 23: MUNICÍPIO - Boituva...apresentação não contou apenas com as coreografias de balé clássico, trouxe também, jazz, sapateado e dança de rua. No domingo, dia 10, foi a vez do

oituva recebe até o próximo dia 15 de dezembro o Circo de Teatro "Tubinho". Importante Bmomento cultural para o município, a a�vidade circense é uma das mais an�gas expressões culturais, que propicia alto valor sociocultural e está vivendo um excelente momento no Brasil, pelo aumento significa�vo de interesse popular.

O Circo de Teatro Tubinho tem mais de 90 espetáculos em seu repertório, o projeto foi criado em 1959, por Juve Garcia, encerrando as a�vidades em 1978, em Curi�ba. No ano de 2001, Pereira França Neto, sobrinho de Juve, ergueu de novo a lona e colocou novamente os Pereiras na estrada.

Em parceria com a Prefeitura de Boituva, o Circo teatro "Tubinho" realizou no úl�mo dia 31 apresentação gratuita aos professores da rede municipal de ensino, apresentando "O Meu Filho, Minha Vida", espetáculo direcionado na inclusão social dentro de casa, onde por meio do

"Circo de Teatro do Tubinho" abre nova temporada em Boituva

Prefeitura de Boituva realiza diversas obras e recentemente fez uma vistoria para verificar o Aandamento das mesmas. A visitação teve início na obra da Escola Municipal Wanderlei Rosa da Silva, no Jardim São Paulo, que está em fase acabamento. Um inves�mento de 2,6 milhões de reais da Prefeitura local, que beneficiará os estudantes daquela região.

Posteriormente, a inspeção foi feita no terreno onde será construída a Creche Escola Jardim Faculdade, além de um Ginásio de Esportes. Inves�mentos de 2,5 milhão de reais, com recursos do Governo do Estado de São Paulo para a Creche Escola. Já os recursos do Ginásio de Esportes são provenientes do Governo Federal.

Quatro Creches e Uma Escola Além do Jardim Faculdade, a cidade ganhará outras três creches: a CEI Helena Mouro

Nogueira, cujas obras foram retomadas neste ano; a Creche ProInfância na Água Branca, cuja área foi visitada e a Creche no bairro Parque Ecológico.

A visita técnica aconteceu também para verificar o início da obra da Escola de Ensino Médio do Jardim Paraíso, que atenderá os estudantes também do Novo Mundo e Água Branca. A obra pra�camente foi iniciada neste ano, tendo em vista, que o local �nha somente o muro construído no início do primeiro semestre. Na região do Novo Mundo, a vistoria passou pelas obras do CRAS, da Passarela e dos primeiros 178 apartamentos da CDHU.

Minha Casa, Minha Vida Foram inspecionadas também as obras de extensão da via que interligará a cidade aos

loteamentos que abrigarão as primeiras 800 unidades do Minha Casa, Minha Vida, no Parque Água Branca. Na úl�ma semana teve início os serviços de terraplanagem para pavimentação da via. A rede de energia elétrica já foi implantada no local.

Aliado aos prédios da CDHU, o foco da Prefeitura local com este trabalho é de fomentar a construção habitacionais voltadas para a população com menores faixas salariais.

Prefeitura vistoria obras em Boituva

drama o espetáculo comunicará as dificuldades de convívio com um portador de necessidades especiais.

Outra ação que fez parte da parceria foi o espetáculo para crianças de 1º ao 5º ano da rede municipal de ensino. Na ocasião foi apresentado "O Príncipe, a Bruxa e o Fei�ceiro" espetáculo que usa material reaproveitável nos figurinos, cenários e adereços. Além dessas apresentações especiais, O Circo Teatro "Tubinho" realizará um workshop aos ar�stas e estudiosos da linguagem cênica da cidade de Boituva a ser agendado pelo Departamento de Cultura.

O circo está no Campo do Half (Praça Djalma Honorato Arruda, s/n). Os valores de ingressos variam entre R$ 10, R$ 12, e R$ 15 as terças, quintas, sextas-feiras, sábados e domingo. Todas as segundas-feiras, os ingressos custarão R$ 7,00 e o circo não se apresentará as quartas-feiras. O horário de exibição do espetáculo de estreia está programado às 21h.

Prefeitura de Boituva iluminou a Apassagem de pedestre que inter-

liga os bairros Água Branca e Parque

Residencial Novo Mundo. No local, a

Secretaria Municipal de Obras e Ser-

viços Públicos, instalou 12 pontos de

iluminação, com lâmpadas de 150

wa�s em cada luminária.

A via que é bastante u�lizada pe-

los moradores de ambos os bairros,

especialmente por trabalhadores e es-

tudantes no período da noite, ainda

não contava com iluminação. Segun-

do a Secretaria, a obra é uma reivindi-

cação an�ga dos moradores, impor-

tante para proporcionar mais segu-

rança aos pedestres que por lá tran-

sitam.

Prefeitura ilumina a passagem de pedestres na Água Branca

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