MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de...

33
Revisão 0 Junho de 2014 ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS E REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PRÓ-SINOS PRODUTO 3 PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS OBJETIVOS E METAS TOMO 2 ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO

Transcript of MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de...

Page 1: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

Revisão 0

Junho de 2014

ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS E REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PRÓ-SINOS

PRODUTO 3

PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS

OBJETIVOS E METAS

TOMO 2

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

MUNICÍPIODESÃOLEOPOLDO

Page 2: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

1

ÍNDICE

1 APRESENTAÇÃO ..................................................................................................... 2

2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..................................................................................... 4

3 PROJEÇÃO POPULACIONAL .................................................................................. 8

3.1 PRAZOS DO PLANO ................................................................................................. 8

3.2 PROJEÇÃO DO PMSB .............................................................................................. 8

3.3 PROJEÇÃO DO PLANO DIRETOR DE SANEAMENTO ........................................... 11

3.4 COMENTÁRIOS SOBRE A DIFERENÇA NAS PROJEÇÕES POPULACIONAIS ..... 11

4 ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................................................................................. 15

4.1 EVOLUÇÃO DE DEMANDAS ................................................................................... 15

4.2 ALTERNATIVAS - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA .............................. 16

5 ESGOTAMENTO SANITÁRIO ................................................................................. 17

5.1 CONTRIBUIÇÕES ................................................................................................... 17

5.2 ALTERNATIVAS – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.............................. 19

6 ÁREA RURAL ......................................................................................................... 23

7 OBRAS EM ANDAMENTO E DEMAIS AÇÕES PREVISTAS ................................. 24

8 SISTEMA REGULADOR PARA AS ATIVIDADES DE SANEAMENTO E PROPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS ..................................................................................... 30

Page 3: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

2

1 APRESENTAÇÃO

O presente documento é objeto do contrato nº 06/2012 firmado entre o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A cujo objeto é a Elaboração dos Planos Municipais e Regional de Saneamento Básico dos Municípios do Consórcio Pró-Sinos.

O trabalho teve início efetivo em 02 de agosto de 2012, conforme Ordem de Serviço nº 003/2012, sendo o prazo inicial de execução de 547 dias – até 31 de janeiro de 2014. Esse prazo foi aditado por mais 210 dias – até 29 de agosto de 2014.

Dos 26 municípios integrantes do Consórcio Pró-Sinos, 23 municípios terão os seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) elaborados através deste contrato: Araricá, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Caraá, Glorinha, Estância Velha, Esteio, Gramado, Igrejinha, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Três Coroas.

O Plano Regional de Saneamento Básico (PRSB) abrangerá, além desses 23 municípios, os demais municípios do Consórcio Pró-Sinos – Canoas, Dois Irmãos e Taquara, cujos planos municipais já foram ou estão sendo elaborados em separado.

Os serviços inserem-se no contexto da Lei nº 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico. Os serviços também são balizados pelo Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a referida Lei, bem como pelo Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos componentes do direito à cidade.

A Política e o Plano, instituídos pela Lei nº 11.445/2007, são os instrumentos centrais da gestão dos serviços. Conforme esse dispositivo, o Plano de Saneamento estabelece as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo objetivos e metas para a universalização, assim como programas, projetos e ações necessários para alcançá-la.

Como atribuições indelegáveis do titular dos serviços, a Política e o Plano devem ser elaborados com participação social, por meio de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

De acordo com o Termo de Referência, o trabalho está dividido em seis etapas com seus respectivos produtos:

Etapa 1: Plano de mobilização social.

Etapa 2: Diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus impactos nas condições de vida da população.

Etapa 3: Prognósticos e alternativas para a universalização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e metas.

Page 4: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

3

Etapa 4: Concepção dos programas, projetos e ações necessárias. Ações para emergências e contingências.

Etapa 5: Mecanismos e procedimentos para o monitoramento e avaliação sistemática das ações programadas.

Etapa 6: Relatório final dos planos municipais e regional de saneamento básico.

Este relatório integra a Etapa 3 que resultou no Produto 3 “Prognóstico e alternativas. Objetivos e metas”, dividido em quatro tomos:

Tomo 1 – Projeções populacionais

Tomo 2 – Abastecimento de água e esgotamento sanitário

Tomo 3 – Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Tomo 4 – Drenagem e manejo de águas pluviais

Page 5: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

4

2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

De acordo com o Termo de Referência, o Produto 3 tem como escopo: o modelo de gestão dos serviços; os modelos de fiscalização e regulação dos serviços locais; projeções e estimativa das demandas para todo o período do plano; responsabilidades dos serviços; alternativas para atendimento das carências existentes, de acordo com a Lei nº 11.445/07; objetivos e metas pretendidas; análise da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços considerando os cenários dos objetivos, metas, programas, projetos e ações.

No Produto 2 que trata do diagnóstico, especialmente no item da situação institucional, já foram tratados dos temas relativos a gestão dos serviços de saneamento básico, as questões que abrangem a fiscalização e regulação dos serviços bem como as responsabilidades.

De qualquer forma, cabe aqui lembrar o Decreto 7.217/10 regulamentador da Lei nº 11.445/07 que acrescenta às definições as seguintes obrigações do titular (“o ente da Federação que possua por competência a prestação de serviço público de saneamento básico”):

I - planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais o serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada;

II - regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos, para atingir os objetivos do art. 271;

III - fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público;

IV - prestação de serviço público de saneamento básico: atividade, acompanhada ou não de execução de obra, com objetivo de permitir aos usuários acesso a serviço público de saneamento básico com características e padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento ou regulação;

V - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de

1 Art. 27. São objetivos da regulação: I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; e IV - definir tarifas e outros preços públicos que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, quanto a modicidade tarifária e de outros preços públicos, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. Parágrafo único. Compreendem-se nas atividades de regulação dos serviços de saneamento básico a interpretação e a fixação de critérios para execução dos contratos e dos serviços e para correta administração de subsídios.

Page 6: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

5

políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

A Lei 11.445/07 e o Decreto 7.217/10 destacam a obrigatoriedade indelegável do detentor da titularidade de elaborar o planejamento dos serviços de saneamento básico na totalidade da área municipal.

O planejamento é um processo ordenado e sistemático de decisão, o que lhe confere uma conotação técnica e racional de formulação e suporte para as escolhas da sociedade. Desta forma, o planejamento incorpora e combina as dimensões política e técnica.

O artigo 19 da Lei do Saneamento e os artigos 24 e 25 do referido decreto de regulamentação especificam que o plano de saneamento básico, elaborado pelo titular deve conter, no mínimo:

Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores de saúde, epidemiológicos, ambientais, inclusive hidrológicos, e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;

Metas de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de alcançar o acesso universal aos serviços, admitidas soluções graduais e progressivas e observada a compatibilidade com os demais planos setoriais;

Programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

Ações para situações de emergências e contingências; e

Mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

De acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB): “O alinhamento à legislação nacional que atualmente regulamenta o setor de saneamento básico no Brasil confere a existência do PMSB um dos principais procedimentos para organizar a gestão dos serviços. Além disto, estabelece que as atividades de regulação e os contratos de prestação dos serviços observem, necessariamente, o disposto no plano”.

O PLANSAB prevê no “Programa 3 – Saneamento Estruturante”, ações de apoio à gestão, entre essas (ii) a implementação e o aperfeiçoamento da regulação e das atividades de fiscalização, por meio de assistência técnica e incluindo a capacitação dos agentes reguladores.

Os modelos de regulação autorizados pela Lei nº 11.445/07 são a regulação por entes estaduais, por entes municipais e por consórcios de regulação. A seguir são transcritas do PLANSAB algumas considerações sobre tais modalidades.

“A principal vantagem do modelo regulatório estadual está na maior propensão a ganhos de escala e de escopo. Os ganhos de escala são decorrentes da amplitude de atuação do ente regulador dentro de um mesmo serviço público, enquanto os ganhos de escopo se referem à pluralidade de serviços regulados pelo mesmo ente. Certos serviços federais, como é o caso do fornecimento de energia elétrica (normalmente na etapa de distribuição), serviços estaduais de competência do ente federativo

Page 7: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

6

ao qual está subordinado, bem como serviços de um grande número de municípios, podem ser regulados por entes estaduais.

Em consequência, o modelo estadual permite, de um lado, a redução dos custos da regulação por serviço público e a existência de órgão colegiado de dirigentes, bem como a possibilidade de vencimentos compatíveis para o quadro técnico, sem forte impacto no valor das tarifas, e, de outro lado, a troca de expertise adquirida entre os serviços públicos regulados para obtenção de resultados mais eficientes e céleres. Por outro lado, o distanciamento dos entes estaduais em relação ao serviço público e aos usuários acarreta a necessidade de previsão de mecanismos mais eficientes para garantir, para o primeiro, a eficiência e celeridade da regulação, e, para o segundo, o acesso à regulação pela sociedade. Nesse sentido, e voltado para o setor de saneamento básico, o ente regulador pode dividir sua competência fiscalizadora com o Poder Executivo Municipal, deixando para este a inspeção direta e constante dos serviços (fiscalização direta), enquanto o ente ficará incumbido da fiscalização indireta e aplicação de penalidades.

Também poderá ser dividida a competência de resolução de conflitos, quando os municípios poderão receber as solicitações de ouvidoria (reclamações, consultas, etc) e encaminhá-las ao ente regulador. Para tanto, é necessário prever a criação de canal de comunicação específico entre o município e o ente regulador, a fim de receber as manifestações dos usuários e eventuais irregularidades constatadas na fiscalização direta, bem como de um sistema de informações, para que esta possa monitorar remotamente os níveis de adequação dos serviços. Por fim, é preciso tomar os devidos cuidados em relação à independência, considerando o risco de influência do chefe do Poder Executivo Estadual sobre serviços que não seriam de sua titularidade.

As vantagens do modelo regulatório municipal, se comparadas ao estadual, são as proximidades com o serviço público, a facilidade de fiscalização constante e a participação dos usuários no controle social. Em contrapartida, no que tange aos aspectos econômico-financeiro e técnico, a falta de escala e de escopo pode conduzir à inviabilidade da regulação. Ademais, baixos salários levam à baixa qualidade técnica da atividade da regulação, pela falta de interesse por parte do pessoal qualificado e pela forte influência do prestador de serviços. Com efeito, tal situação pode também se reproduzir no âmbito das entidades reguladoras estaduais. Em razão disso, é natural que os entes municipais venham a ser dirigidos por apenas um indivíduo, o que vai de encontro ao desenho regulatório já traçado, facilitando a captura e podendo configurar a gestão personalista, com efeitos na estabilidade do serviço. Assim, o ente regulador municipal poderia buscar formas de reduzir ou diluir os custos da regulação. Com efeito, ele pode valer-se da delegação de outros serviços públicos de municípios vizinhos (ganhos de escala), bem como outros serviços de titularidade municipal (ganhos de escopo). Cabe apenas observar os devidos cuidados para evitar a perda da proximidade com o serviço e com os usuários, que é sua principal vantagem, e a ingerência política de um município sobre serviços de outros municípios.

O consórcio público regulador é a inovação trazida pela Lei nº 11.445/2007, em matéria de arranjo institucional da regulação, e está previsto no capítulo referente à prestação regionalizada. Essa modalidade de gestão associada, ao lado da celebração de convênios de cooperação, está prevista constitucionalmente no art. 241, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e recentemente disciplinada na Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto nº 6.017/2007. O modelo consorciado para a regulação tem propensão a trazer as vantagens dos dois modelos já vistos, minimizando as desvantagens de cada um com uma forma intermediária de atuação. É necessário, nesse sentido, fazer projeção do tamanho do ente regulador, da área a ser abrangida, do escopo da regulação e dos custos incorridos. As possíveis desvantagens do modelo estão na sua própria natureza, mas são passíveis de superação com o novo ambiente político-institucional e aparato legal que ancoram o setor do saneamento no Brasil. É inegável que se trata de modelo recente, ainda com uma única experiência no País, em processo de institucionalização. O consórcio público, para ser instituído, necessita da edição de um grande número de documentos, entre eles as leis de criação dos entes a se consorciarem e os contratos de rateio, que disciplinarão os repasses financeiros para a entidade consorciada. Outros entraves previsíveis encontram-se na forma de escolha do quadro

Page 8: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

7

dirigente e do processo de decisões, que poderá gerar conflitos de caráter político, e na insegurança da continuidade do consórcio quando da ocorrência de mudanças de governo, em razão de seu caráter pactuado.

Cumpre destacar a situação em que o consórcio público regulador combina suas funções com as funções de prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Deve se avaliar se, quando não é criado exclusivamente para exercer as atividades de regulação e fiscalização, tenha sua independência decisória violada no próprio ato de criação do consórcio, devido à falta de isenção de ânimo na atividade decisória, que deve sempre estar voltada para o interesse público.

Por fim, permanece ainda o desafio de se desenvolverem as bases para modelos regulatórios específicos para os serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, guardando consonância com tudo que foi detalhado no PNRS, bem como para manejo das águas pluviais urbanas, uma vez que toda a tradição da regulação concentra-se nos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário”.

Finalmente, cumpre destacar o Decreto nº 8.211 de 21/03/14 que altera o Decreto 7.217/10, no que se refere aos prazos legais do PMSB e da instituição do controle social, como segue:

“Art. 26. ........................................................................

§ 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. (NR)

Art. 34. ........................................................................

§ 6º Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput. (NR)”

A seguir serão tratados em capítulos específicos cada um dos serviços de saneamento básico com as suas particularidades.

Observa-se que a sustentabilidade econômico-financeira será abordada no Produto 4, juntamente com a concepção dos programas, projetos e ações, iniciando com a avaliação da situação do município - cenário sem plano, até a consolidação do cenário com plano, no Produto 6.

Page 9: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

8

3 PROJEÇÃO POPULACIONAL

3.1 PRAZOS DO PLANO

No PMSB foram estabelecidas ações imediatas e de curto, médio e longo prazos, conforme apresentado no Quadro 1.

Quadro 1. PMSB - Prazos das ações

Ano de referência Prazo Calendário 1 imediato 2014 2 2015 3 curto 2016 4 2017 5 2018 6 2019 7 médio 2020 8 2021 9 2022 10 2023 11 2024 12 2025 13 2026 14 2027 15 longo 2028 16 2029 17 2030 18 2031 19 2032 20 2033 21 2034 22 2035

Elaborado por Concremat, 2013.

3.2 PROJEÇÃO DO PMSB

A projeção populacional desenvolvida pela Concremat em estudo específico deste PMSB está indicada no 0 onde se verifica que a população máxima ocorrerá no ano final do plano, em 2035 – população total de 254.429 habitantes e população urbana de 253.854 habitantes. A população rural estimada no final do plano é de 575 habitantes e atinge seu valor máximo em 2020 – 989 habitantes.

No Quadro 3 é apresentada a projeção dos domicílios.

Page 10: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

9

Quadro 2. Projeção populacional – PMSB São Leopoldo

Ano Total Urbana Rural

2010 214.087 213.238 849

2011 216.945 216.074 871

2012 219.804 218.910 893

2013 222.662 221.747 915

2014 225.520 224.583 937

2015 228.378 227.419 959

2016 230.821 229.856 965

2017 233.264 232.293 971

2018 235.707 234.730 977

2019 238.150 237.167 983

2020 240.593 239.604 989

2021 241.977 241.005 972

2022 243.361 242.405 956

2023 244.745 243.805 939

2024 246.128 245.206 922

2025 247.512 246.606 906

2026 248.449 247.573 877

2027 249.386 248.539 847

2028 250.323 249.506 818

2029 251.260 250.472 788

2030 252.197 251.438 759

2031 252.644 251.921 722

2032 253.090 252.404 685

2033 253.536 252.887 649

2034 253.982 253.371 612

2035 254.429 253.854 575

2036 254.368 253.827 541

2037 254.308 253.800 508

2038 254.248 253.774 474

2039 254.187 253.747 440

2040 254.127 253.721 407

Elaborado por Concremat, 2013.

Page 11: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

10

Quadro 3. Projeção domicílios – PMSB São Leopoldo

Ano Total Urbano Rural

2010 71.233 70.979 254

2011 72.870 72.609 261

2012 74.506 74.239 267

2013 76.143 75.869 274

2014 77.780 77.499 281

2015 79.417 79.129 287

2016 80.879 80.585 293

2017 82.340 82.041 300

2018 83.802 83.497 306

2019 85.264 84.952 312

2020 86.726 86.408 318

2021 87.733 87.416 318

2022 88.741 88.424 317

2023 89.748 89.432 316

2024 90.755 90.440 315

2025 91.762 91.447 315

2026 92.510 92.203 307

2027 93.257 92.959 299

2028 94.005 93.714 291

2029 94.753 94.470 283

2030 95.501 95.226 275

2031 95.974 95.711 263

2032 96.447 96.196 251

2033 96.920 96.681 239

2034 97.393 97.166 227

2035 97.866 97.651 215

2036 98.066 97.863 203

2037 98.266 98.076 191

2038 98.467 98.288 178

2039 98.667 98.500 166

2040 98.867 98.713 154

Elaborado por Concremat, 2013.

Page 12: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

11

3.3 PROJEÇÃO DO PLANO DIRETOR DE SANEAMENTO

No Plano Diretor de Saneamento (STE, 1996), foram elaboradas as projeções populacionais para o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O alcance do referido plano era de 30 anos, iniciando em 1996 e dividido em duas etapas de implantação:

• 1° etapa: 1996 a 2010;

• 2° etapa: 2011 a 2026.

A metodologia adotada compreendeu:

• estudo das condições futuras de produção/demanda face ao comportamento do crescimento populacional na área urbana do Município;

• análise dos sistemas existentes;

• reformulação dos sistemas existentes em face das demandas nas etapas do Plano, definindo os volumes de produção e distribuição;

permitir novas reavaliações do Plano Diretor, com base no planejamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e em função da evolução urbanística do Município.

O Quadro 4 resume as populações obtidas para as etapas propostas.

Quadro 4. Projeção populacional – Plano Diretor Saneamento

Ano Total

1996 201.927

2010 304.284

2026 470.516

Fonte: Plano Diretor de Saneamento. STE, 1996.

3.4 COMENTÁRIOS SOBRE A DIFERENÇA NAS PROJEÇÕES POPULACIONAIS

A projeção da Concremat para São Leopoldo foi feita, numa primeira etapa, conjuntamente com outros municípios do Consórcio Pró-Sinos, ou seja, o estudo foi do geral ao particular, começando com a projeção do conjunto dos municípios com a utilização do Método dos Componentes, aí incluído São Leopoldo.

A projeção com este método foi realizada a partir dos dados do período 1980-2010 e se obtiveram dessa forma uma série de indicadores, principalmente as tendências históricas das três variáveis demográficas básicas nos últimos 30 anos, ou seja, as taxas de fecundidade, mortalidade e de saldos migratórios. Isso permitiu projetar cada uma delas por separado e com mais acuidade e precisão que observando simplesmente a tendência matemática de crescimento (ou de decrescimento) populacional em si.

Para a projeção da população dos municípios e, especificamente, de São Leopoldo, foi utilizada uma função logística. Note-se que a projeção com esta função a partir das tendências de crescimento populacional de cada município isoladamente não passa de uma projeção matemática, que não leva em conta a dinâmica derivada das três variáveis demográficas básicas. Por isto essa projeção foi ajustada, num segundo momento, aos dados projetados do conjunto dos municípios, etapa realizada anteriormente, de tal maneira

Page 13: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

12

a igualar a soma populacional dos municípios com a projeção conjunta deles, feita com o Método dos Componentes o qual, como se afirmou, leva em conta a evolução das variáveis demográficas básicas.

No Quadro 5 pode-se constatar que a Taxa de Fecundidade Total (TFT)2 no Brasil diminuiu substancialmente no período apresentado (1991-2008). Nas duas regiões que ainda apresentavam em 1991 taxas elevadas (Nordeste e Norte), a diminuição foi muito mais acentuada, pelo que se pode afirmar que há um processo de homogeneização nas diferentes regiões do país.

Grosso modo, com uma fecundidade em torno de dois filhos por mulher, durante muitos anos, qualquer população termina por estabilizar-se em termos absolutos (considerando-se saldos migratórios nulos). E uma fecundidade menor que dois filhos significa que a população começa a decrescer, aproximadamente 20 anos após a passagem da taxa para valores menores que este patamar. O Brasil, que em 2000 já possuía uma taxa de dois filhos poderá, então, já a partir de 2020, ter população decrescente. A Região Sul ostenta as menores taxas do país em 2008: 1,62 filho por mulher. Os municípios estudados em seu conjunto têm taxa ligeiramente maior que esta, de 1,7 filhos, em 2005-10 (Quadro 6), mas abaixo de dois filhos. São Leopoldo teve sua taxa de fecundidade reduzida de 2,5 filhos em 1995 para 2,1 em 2010. Este é o mais forte argumento para supor que sua população diminuirá num futuro próximo.

Quadro 5. Taxa Global de Fecundidade de algumas Grandes Regiões e Estado do Rio Grande do Sul, 1991, 2000 e 2008

REGIÕES 1991 2000 2008

Brasil 2,73 2,01 1,90

Norte 3,99 2,45 2,33

Nordeste 3,38 2,23 2,12

Sudeste 2,28 1,83 1,75

Sul 2,45 1,76 1,62

Centro-Oeste 2,60 2,01 1,84

Rio Grande do Sul 2,11 1,55

Fonte: IBGE: Censo Demográfico (1991) e Projeções Populacionais para o Brasil e Grandes Regiões, 1991-2008.

Por outro lado, pode-se afirmar, grosso modo, que existe uma tendência de diminuição dos saldos migratórios tanto aqui como em outros países ou lugares, excetuando situações especiais como guerras, catástrofes naturais etc. No Brasil, o fator mais importante para que esse arrefecimento esteja acontecendo é que passou de país agrícola e rural a país industrializado e urbano no pequeno lapso de menos de 50 anos e os fluxos migratórios rural-urbanos que explicaram o inchaço das grandes metrópoles e muitas capitais brasileiras nos anos 50, 60 e 70 diminuíram substancialmente ou mesmo deixaram de existir em muitos casos. Outro fator que faz com que tais fluxos diminuam no longo prazo é a dispersão de fábricas e serviços para municípios de porte médio, menores que as regiões metropolitanas,

2 A fecundidade aqui é medida através da Taxa Global de Fecundidade, definida como o número médio de filhos por mulher fértil dos 15 aos 50 anos de idade.

Page 14: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

13

municípios que apresentam infraestrutura e salários mais baratos, legislação menos rígida para poluição etc. Pode-se citar ainda o aumento na eficácia do transporte de pessoas e mercadorias, que permite uma dispersão maior das indústrias por todo o território sem perda da eficiência produtiva. Finalmente, houve uma diminuição generalizada da fecundidade, inclusive nas áreas rurais, o que diminui a pressão por empregos, diminuindo consequentemente os saldos migratórios. Por estes motivos, salvo casos específicos, a projeção dos saldos migratórios deve assumir a forma de uma curva decrescente, tendendo a zero, no caso de ser positiva e ascendente, tendendo também a zero, no caso de ser negativa.

Nos 26 municípios do Consórcio Pró-Sinos, de 1980 até 2000, os saldos absolutos sempre foram positivos, mas, apesar de alguma oscilação, diminuem sistematicamente passando de um patamar de mais de 50 mil nos anos 80 a à metade desse valor nos anos 90. A partir de 2000 passam a ser negativos (-9.230 e – 5.425 respectivamente em 2000-05 e 2005-10) (Quadro 6).

Veja-se agora a população de São Leopoldo e sua evolução. Entre 2000 e 2010, a população teve uma taxa média de crescimento anual de 1,01%. Na década anterior, de 1991 a 2000, a taxa média de crescimento anual foi de 2,02%.

Outro fator importante é que a projeção elaborada pela Concremat utiliza o total populacional do último censo do IBGE (2010). A projeção do Plano Diretor de Saneamento elaborada pela STE em 1996, estima em 2010 uma população de 304.284 habitantes, sendo a do censo desse ano igual a 213.238, uma diferença da ordem de 91 mil habitantes.

Page 15: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

14

Quadro 6. Estimativas de Taxas Globais de Fecundidade, saldos migratórios e Esperanças de Vida ao Nascer, 1980-2050 -

26 municípios do Consórcio Pró-Sinos

Período

1980

-85

1985

-90

1990

-95

1995

-00

2000

-05

2005

-10

2010

-15

2015

-20

2020

-25

2025

-30

2030

-35

2035

-40

2040

-45

2045

-50

TGF 3,6 2,9 2,5 2,3 1,9 1,7 1,6 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5

Saldo migratório 56.806 60.826 26.316 27.412 -9.230 -5.425 -1.349 0 0 0 0 0 0 0

Esperança de Vida 68,64 70,15 71,80 73,19 74,53 75,33 76,47 77,32 78,04 78,54 79,10 79,45 79,81 80,00

Fontes: Censos de 1980, 1991, 2000 e 2010 e Modelo Evadan. Paulo Campanário.

Page 16: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

15

4 ABASTECIMENTO DE ÁGUA

4.1 EVOLUÇÃO DE DEMANDAS

Embora já existam projetos executadas ou em execução a partir do Plano Diretor de Saneamento, observa-se que nos respectivos detalhamentos são feitas projeções específicas para a área a ser beneficiada.

Por isso, neste prognóstico, julgou-se importante buscar as referências nas projeções globais realizadas no intuito de comparar com aquelas oriundas de nova projeção populacional realizada para o Município de São Leopoldo no escopo deste PMSB.

No Plano Diretor de Saneamento (STE, 1996) foram adotados critérios para consolidação das vazões, como segue.

• Alcance: 30 anos; 1ª etapa: 1996 a 2010; 2ª etapa: 2011 a 2026

• População beneficiada: 100%

• Consumos:

Per capita doméstico: 200 l/ hab. dia

Consumo comercial/industrial: 0,20 l/s por hectare

Coeficiente de consumo máximo diário: 1,2 vezes o consumo médio diário

Coeficiente de reforço: 1,5 vezes o consumo médio diário

• Perdas: 40 % do volume total produzido

O estudo da evolução da demanda foi efetuado através dos critérios já mencionados e com um índice de perdas projetado em 20%.

Quadro 7. Demandas – abastecimento de água – Plano Diretor de Saneamento

Ano população consumo 1000 m³/ano

produção 1000 m³/ano

vazão l/s

1996 201.927 14.741 17.689 1.005

2010 304.284 22.213 27.766 1.321

2026 470.516 34.348 41.217 2.365

Fonte: STE, 1996.

No Plano Diretor de Saneamento, também consta a seguinte estimativa de vazões para as duas etapas, considerando um índice de perdas na faixa de 40%:

• Ano 2010: 1.585 l/s

• Ano 2026: 2.838 l/s

Page 17: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

16

4.2 ALTERNATIVAS - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

O Plano Diretor de Saneamento buscou estudar alternativas para atender as necessidades de ampliação das unidades existentes, satisfazendo as demandas futuras com o crescimento da população.

O sistema proposto levou em consideração as seguintes condições:

• máximo aproveitamento das unidades existentes;

• máxima distribuição de água por gravidade;

• redução do consumo de energia elétrica;

• desativação da ETA Velha;

• criação de um centro de reservação na ETA Velha;

• concentração da produção na ETA Nova;

• permanência da captação no local atual.

Page 18: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

17

5 ESGOTAMENTO SANITÁRIO

5.1 CONTRIBUIÇÕES

No Plano Diretor de Saneamento (STE, 1996) foram adotados critérios para consolidação das vazões, como segue.

• Alcance: 30 anos; 1ª etapa: 1996 a 2010; 2ª etapa: 2011 a 2026

• População beneficiada: 1ª etapa: 40%; 2ª etapa: 80%, sendo:

Em 2010: 121.714 habitantes

Em 2026: 376.413 habitantes

• Vazões:

Esgoto doméstico: 160 l/hab. dia;

Esgoto industrial: 0,20 l/s por hectare;

Coeficiente de máxima vazão horária: 1,2

Coeficiente de máxima vazão diária: 1,5

Coeficiente de vazão mínima: 0,5

Coeficiente de infiltração: 24.000 l/km.dia

A seguir estão resumidas as contribuições previstas no referido Plano Diretor.

Page 19: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

18

Quadro 8. Contribuições – esgotamento sanitário – Plano Diretor de Saneamento

Q domiciliar (l/s) Q infiltração (l/s) Q inicial (l/s) Q f inal máxima (l/s) Q mínima (l/s)

2010 2026 2010 2026 2010 2026 2010 2026 2010 2026

B1 1.159,30 910,87 57.561 88.783 60,00 191,90 295,90 34,10 37,90 58,20 252,20 338,90 263,90 388,20 129,03 181,78

B2 102,78 97,15 2.823 4.476 - 9,40 14,90 - 4,00 6,10 11,80 18,50 13,40 21,00 6,30 9,88

B3 296,89 269,14 29.299 45.458 - 97,70 151,50 2,50 11,20 17,20 95,10 145,90 111,40 171,20 51,63 79,28

B4 184,19 167,48 16.427 25.424 - 54,80 84,80 - 7,00 10,70 52,70 81,40 61,80 95,50 28,63 44,23

B5 266,46 241,84 12.624 19.547 - 42,10 65,20 10,90 10,10 15,50 56,10 80,70 63,10 91,60 29,80 43,08

B6 233,84 223,34 23.856 36.843 6,00 79,50 122,80 1,00 9,30 14,20 76,50 117,50 89,80 138,00 41,58 63,88

B7 83,05 60,12 1.064 1.637 - 3,50 5,50 6,70 2,50 3,80 12,10 15,10 12,70 16,00 6,20 7,78

B8 270,45 231,34 5.499 8.585 - 18,30 28,60 15,50 9,60 14,70 40,30 54,00 43,40 58,80 20,93 28,20

B9 120,57 102,84 1.583 2.484 - 5,30 8,30 4,60 4,30 6,60 13,30 18,10 14,20 19,50 6,88 9,40

B10 274,97 278,53 9.204 14.158 2,40 30,70 47,20 - 11,60 17,80 37,20 57,10 42,30 65,00 19,88 30,53

B11 569,00 544,22 28.157 43.514 - 93,90 145,10 8,10 22,70 34,80 109,00 163,80 124,70 188,00 58,43 87,95

B12 318,61 288,67 9.898 15.297 - 33,00 51,00 10,20 12,00 18,40 49,70 71,10 55,20 79,60 26,23 37,68

B13 161,28 133,30 3.280 5.105 - 10,90 17,00 - 5,60 8,60 14,70 22,80 16,50 25,60 7,80 12,10

B14 487,65 372,96 19.798 30.748 - 66,00 102,50 - 15,50 23,80 70,50 109,20 81,50 126,30 38,00 58,88

B15 41,80 14,15 654 1.017 - 2,20 3,40 0,30 0,60 0,90 2,70 4,00 3,10 4,60 1,45 2,15

B16 963,36 917,10 38.903 60.151 - 129,70 200,40 26,00 38,60 59,20 172,70 85,20 194,30 285,60 91,75 92,70

B17 486,97 436,60 10.594 16.374 - 35,30 54,50 18,90 17,80 27,30 66,10 91,60 72,00 100,70 34,53 48,08

B18 214,93 211,90 10.669 16.596 - 35,50 55,40 2,30 8,80 13,50 40,70 61,90 46,60 71,20 21,83 33,28

TOTAIS 6.236,10 5.501,55 281.893 436.197 68,40 939,70 1.454,00 141,10 229,10 351,30 1.173,40 1.536,80 1.309,90 1.946,40 620,83 870,80

Bacias Área Total (ha)

Área Urbana

(ha)

População 2010(hab)

População 2026(hab)

Q exist. (l/s)

Q área industrial

(l/s)

Fonte: STE, 1996.

Page 20: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

19

5.2 ALTERNATIVAS – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

O Plano Diretor propôs alternativas para o tratamento das diversas bacias, tendo sido levado em conta para a definição do tipo de tratamento de esgoto a ser adotado em cada uma das bacias, o critério das densidades e de tratamentos mais eficazes nas bacias situadas a montante do ponto de captação de água tratada.

Cabe destacar que optou-se por tratar praticamente todos os esgotos dentro da própria bacia, ou no máximo juntar cinco bacias, num sistema biológico, de forma que todo o sistema de esgoto cloacal do município de São Leopoldo poderá ser construído bacia por bacia, facilitando inclusive prováveis linhas de financiamento.

Nas bacias que o SEMAE achar prioritárias e os recursos forem escassos, poderá ser adotada uma fase intermediária com rede unitária e posterior tratamento. Numa outra fase definitiva seriam executadas as bacias conforme proposto do Plano Diretor de Esgoto.

Também deverá ser reavaliado, por ocasião do desenvolvimento dos projetos técnicos, o tipo de tratamento a ser utilizado. No caso das lagoas será definido o tipo de lagoa a ser utilizada.

Na bacia B-1, no terreno onde está implantado o RALF, com vazão de 100 l/s, existe espaço para a construção de mais outra unidade de 100 l/s. Como a vazão total desta bacia para os anos de 2010 é de 263,90 l/s e para 2026 de 388,20 l/s deverá ser estudado, por ocasião do projeto, a possibilidade de transformar o atual RALF em 200 l/s e construir outro de 200 l/s ao lado do existente. Caso após estudos esta proposta não seja viável, o SEMAE deverá estudar um outro local para instalação de outra unidade de tratamento de esgoto cloacal para atender as demandas futuras propostas pelo Plano Diretor para os anos de 2010 e 2026.

Na bacia B-2 os esgotos poderão ser tratados na ETE existente na Unisinos. Para tanto o SEMAE deverá fazer uma consulta técnica à Unisinos indicando que a demanda para final de Plano, 2026, será de 21,0 l/s. Caso a ETE comporte este acréscimo deverá ser firmado um Convênio SEMAE-UNISINOS para viabilizar o proposto.

Os esgotos das bacias B-3 e B-4 serão bombeados por uma mesma estação elevatória de esgoto, posicionada junto ao terreno da CEEE, conforme localização nas plantas das Alternativas.

Os esgotos das bacias B-6, B-10 e B-11 também serão coletados por uma única estação de bombeamento localizada nas plantas das Alternativas.

Após serem coletados e bombeados, os esgotos das Bacias B-3, B-4, B-6, B-10 e B-11A deverão ser tratados em uma única unidade de tratamento, do tipo RALF, localizada próxima à Av. Imperatriz Leopoldina, tendo seus efluentes lançados no Arroio após o ponto de captação do SEMAE.

Os esgotos das bacias B-5, B-7 e B-8 serão coletados e bombeados por uma única estação de bombeamento e desta enviada para uma unidade de tratamento de esgotos denominada RALF, ambas localizadas nas plantas das alternativas. Após tratado os efluentes serão lançados no arroio Kruze.

Page 21: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

20

Nas bacias B-8 e B-9 não será necessária a utilização de rede separadora absoluta, visto que as densidades dos bairros que compõe estas bacias são baixas.

Na bacia B-9 existe possibilidade de utilização de sumidouro, sendo que deste segue para a rede mista (pluvial). Porém esta deverá ser implantada, pois atualmente não existem redes de esgotos pluviais nesta bacia.

Na bacia B-8 o afluente, após passar por uma fossa séptica, será lançado na rede mista (pluvial) e desta para um poço separador que encaminha, em épocas de seca os esgotos, através de um vertedouro dimensionado para uma determinada vazão, para o tratamento. Nas épocas de chuva os esgotos cloacais ficam diluídos nos esgotos pluviais e destes seguem para o Rio, sendo tratado apenas a vazão que passa pelo vertedouro.

O tratamento das bacias que estiverem contribuindo à montante da captação, a saber sub-bacias B-11B, 12B e 13A e sub-bacias B-12A e B-13B, serão do tipo “Lagoa” por permitir um efluente de maior qualidade e mais segurança no tratamento.

As sub-bacias B-11B, 12B e 13A terão seus esgotos coletados, bombeados e após tratados numa lagoa, e desta os efluentes serão lançados no Rio dos Sinos.

As sub-bacias B-12A e 13B terão seus esgotos coletados e após tratados numa lagoa. Na ocasião do projeto poderá ficar definida a necessidade de existência de um bombeamento, antes de lançar os dejetos na lagoa. Após tratamento na lagoa os efluentes deverão ser lançados no Rio dos Sinos.

Na Bacia B-14, Vila Brás, devido a problemas de cotas, será necessário um emissário que colete os esgotos da Vila e de toda a bacia, encaminhando seus dejetos para um bombeamento e deste para uma unidade de tratamento denominada RALF, que após tratamento encaminha os efluentes para o Rio dos Sinos. Nas plantas das alternativas estão assinalados os locais prováveis para instalação das diversas unidades.

A bacia B-15 coletará os esgotos através de um coletor tronco e deste encaminhará seus dejetos para tratamento na bacia B-16.

A bacia B-16 recebe contribuição da bacia B-15. Todo o tratamento da citada bacia será encaminhado para uma estação de bombeamento e desta para uma unidade de tratamento do tipo RALF, e deste segue o efluente para o Rio dos Sinos. No volume II-F estão apresentadas as plantas das alternativas contendo o exposto.

Na bacia B-17 está proposto um RALF como unidade de tratamento. Os esgotos após serem bombeados serão encaminhados para o RALF e deste para o Rio dos Sinos, passando com uma tubulação de FºFº, sob o Dique de Contenção, através de uma travessia existente.

A bacia B-18 coleta todos os esgotos e encaminha os mesmos para uma lagoa e desta para o arroio Peão.

Essas foram as proposições do Plano Diretor de Saneamento e, atualmente, está sendo desenvolvido o projeto de esgotamento sanitário pela Beck de Souza Engenharia e que deve ser concluído ainda neste ano. O projeto abrange as redes coletoras, estações de bombeamento e estações de tratamento para as bacias Arroio da Manteiga, Santos Dumont,

Page 22: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

21

Vicentina e Arroio Kruze e visa ao atendimento de cerca de 80% da área não atendida atualmente.

As principais unidades e quantidades estimadas para a 1ª etapa estão resumidas a seguir:

Bacia Vicentina:

• População: 89.066 hab

• Rede coletora: 105,73 km

• Ligação predial: 15.875 un

• EBE/LR: 2(+2 futuro) un

• ETE (1 módulo existente): 1(+1 futuro) (mód de 100l/s)

Bacia Arroio Kruze:

• População: 56.767 hab

• Rede coletora: 102,24 km

• Ligação predial: 15.351 un

• EBE/LR: 9 un

• ETE: 1(+2 futuro) (mód de 100l/s)

Bacia Santos Dumont:

• População: 35.801 hab

• Rede coletora: 39,62 km

• Ligação predial: 5.949 un

• EBE/LR: 3 un

• ETE (1 módulo existente): 1(+1 futuro) (mód de 100l/s)

Bacia Arroio Manteiga:

• População: 64.110 hab

• Rede coletora: 161,44 km

• Ligação predial: 24.240 un

• EBE/LR: 5(+5 futuro) un

• ETE: 1(+2 futuro) (mód de 100l/s)

Total:

• População: 245.744 hab

• Rede coletora: 409 km

• Ligação predial: 61.416 un

• EBE/LR: 19(+7 futuro) un

Page 23: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

22

• ETE (1 módulo existente): 4(+6 futuro) (mód de 100l/s)

Page 24: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

23

6 ÁREA RURAL

O PMSB tem como objetivo a universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e, no caso de São Leopoldo, mesmo a pequena parcela de população da área rural, deve estar incluída nesse objetivo.

No caso de poços individuais existentes, o controle da qualidade da água deverá ser monitorado pelo SEMAE ou através de programa específico com essa finalidade e que poderá fazer parte das ações regionais voltadas para o saneamento rural de municípios do Consórcio que também tenham essas características.

Page 25: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

24

7 OBRAS EM ANDAMENTO E DEMAIS AÇÕES PREVISTAS

A seguir estão indicadas as principais obras em andamento pelo SEMAE e, na sequência, a relação de ações e investimentos previstas para longo prazo.

O cronograma físico-financeiro dessas obras e proposto para as demais ações é apresentado no Produto 4 que consolida os programas, projetos e ações.

Page 26: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

25

Quadro 9. Obras em andamento sob responsabilidade do SEMAE/DPE

Item obra contrato valor da obra empresa financiamento

Percentual de Contrapartida ou Recurso

Próprio

Estágio da

Obra

Liquidado em Contrapartida ou Recurso

Próprio

Liquidado em Recurso

Externo

conclusão prvista

contrato financeira nº

1 Sistema abastecimento Distr.Ind.Z.Norte

51/2011 3.274.571,70 Giovanela FGTS 40,24% 33% 335.677,58 613.763,56 fev/15 189.878.89/2007

2 Redes de Esg.Sanitária Ceramica Anita II

177/2010 371.462,62 Pacil Rec. Próprios

85% 315.954,27 55.508,35 jul/14

3 Redes de Abastec. Agua Ceramica Anita II

M.0./mat. Semae

SEMAE Rec. Próprios 100% 100% Concluída

dez/12

4 Ampliação ETE Vicentina

011/2012 8.756.420,38 Engear OGU 3,94% 41% 140.581,87 3.426.987,28 ago/14 350.857 - 56/2011

5 Captação de Água Bruta/Instal.Mec. E Civil

99/2010 1.997.802,28 Giovanela FGTS 17,14% 94% 381.057,02 1.842.146,11 dez/12 162.111-43/2004

6 Captação de Água Bruta - Instal.Elétricas

73/2011 795.043,72 mercurio FGTS 17,14% 91% 124.117,78 600.023,30 jan/15 162.111-43/2004

7 Captação A. Bruta - Tomada de água

68/2012 2.442.707,35 Giovanela FGTS 17,14% 64% 247.615,32 1.197.048,15 ago/14 162.111-43/2004

8 Reservatórios Morro do Espelho

028/2009 1.520.870,96 Giovanela FGTS 32,28% 99% 538.500,81 768.611,07 out/14 189.878.89/2007

9 Adutora ETA 01 ao R1

80/2008 2.343.090,93 Pacil FGTS 21,96% 84% 534.307,75 1.494.168,59 jun/14 0228.795-27/2007

10 ELEV. ETA II ao R3 Booster fei./res.Feit

054/2009 932.972,72 Giovanela FGTS 33,54% 90% 299.949,30 522.336,24 ago/14 0228.718-88/2007

11 Elev. ETA I ao R1 e da Eta 1 ao Morro Esp.

51/2009 1.529.000,00 Giovanela FGTS 20% 80% 522.336,24 905.583,38 set/14 0228.794-12/2007

12 Extenção de Adutora Unisinos - HT Micron

101/2011 423.905,28 Construsinos Rec. Próprios 100% 100% 423.905,28 Concluída mar/13

Page 27: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

26

Item obra contrato valor da obra empresa financiamento

Percentual de Contrapartida ou Recurso

Próprio

Estágio da

Obra

Liquidado em Contrapartida ou Recurso

Próprio

Liquidado em Recurso

Externo

conclusão prvista

contrato financeira nº

13 Ligações domicil. Esg. Cloacal cooperativas

98/2011 472.923,94 C.Dias e Dias Rec. Próprios 100% 100% 472.923,94 Concluída dez/13

14 Extenção Drenagem Pluvial Av. Imperatriz

50/2012 279.972,84 Arcol Rec. Próprios 100% 60% 166.810,74 - mai/14

15 Desvio adutora trensurb/unisinos - Mater.

24/2012 729.218,38 S. Gobain C.Trensurb 0% 100% Concluída 729.218,38 abr/13

16 Desvio adutora trensurb/unisinos - Mat.

23/2012 24.024,00 Bugatti C.Trensurb 0% 100% Concluída 24.024,00 abr/13

17 Desvio adutora trensurb/unisinos - obra

83/2012 427.899,03 Palla Rec. Próprios 100% 100% 427.899,03 Concluída abr/13

18 Desvio Adutora Trensurb - Intercalação

27/2014 69.930,85 Compasso Rec. Próprios 100% 0% - - mai/14

19 Sist. De Esg. Sanitário São Leopoldo-4ETe's

66/2010 984.289,00 Beck d Souza OGU 11% 52% 64.118,25 518.585,01 dez/14 265.372-90

20 Ampliação ETA II 87/2012 10.308.483,81 Archel OGU 11,78% 72% 834.770,93 6.666.734,40 mai/14 350.764-33/11

21

Sist Trat Esg D. Ind Z Norte (Redes Esgot Sanit Sep Absol)

65/2012 841.614,44 Plasma Rec. Próprios

91% 767.688,13 73.926,31 set/13

22 Sist Trat Esg Distr. Ind. Z. Norte (obra civil)

60/2013 864.542,67 Construlix Rec. Próprios 100% 55% 476.772,44 - jun/14

23 Sist Trat Esg Distr. Ind. Z. Norte (Inst Elétr)

82/2013 91.555,43 Inst Merc Rec. Próprios 100% 60% - - out/14

24 Sist Trat Esg Distr. 59/2013 427.626,50 Mizumo Rec. Próprios 100% 90% - - jul/14

Page 28: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

27

Item obra contrato valor da obra empresa financiamento

Percentual de Contrapartida ou Recurso

Próprio

Estágio da

Obra

Liquidado em Contrapartida ou Recurso

Próprio

Liquidado em Recurso

Externo

conclusão prvista

contrato financeira nº

Ind. Z. Norte (Equipam)

25 Contenção Flexível de Gabião na Av. Mauá

C.Emerg. 24.558,48 ainda n tem Rec. Próprios 100% 100% 24.558,48 Concluída

Fonte: SEMAE, 2014.

Page 29: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

28

Quadro 10. Investimentos de longo prazo (Fonte: SEMAE, 2014)

ÍTEM TÍTULO ANO CUSTO unid OBSERVAÇÕES 1 Reforma das unidades civis 2015 a 2040 500.000,00 anual casa de bombas, reservatórios, elev., edificações, etc. 2 Tratamento do lodo – ETA2 2015 a 2016 500.000,00 vb precisa nova licitação para concluir obra inacabada 3 Local p/resíduos químicos ETA2 20.000,00 vb resíduos do laboratório 4 Adutora ETA2 – ETA1 2015 a 2018 orç. 5 02 Reservatórios 4000 m3 2015 a 2040 orç. 6 Edifício Sede novo 2015 a 2020 4.000.000,00 vb falta anteprojeto e orçamento preliminar 7 Reforço de rede – N, S, L, O 2015 a 2040 800.000,00 anual com base nos projetos cadastrados no PAC em 2013 8 Nova rede de água do centro 2015 a 2020 500.000,00 anual com base no projeto cadastrado no PAC em 2013 9 Hodrometração – 100% 2016 a 2040 250.000,00 anual 10 Programa de red. de perdas 2016 a 2040 500.000,00 anual 11 Construção de reservatórios 2016 a 2040 500.000,00 anual 12 Manutenção do sistema 2015 a 2040 500.000,00 anual 13 Renovação da frota 2015 400.000,00 vb 14 15 16 17 Tecnologia 18 Automação – água 2016 a 2040 100.000,00 anual 19 Automação – esgoto 2017 a 2040 100.000,00 anual 20 Equipamentos para medições e controle 2015 a 2020 100.000,00 anual 21 ERP – equipamentos de infraestrutura 2015 a 2016 5.000.000,00 vb obter financiamento 22 Geradores – Captação e ETA2 2015 a 2017 2.000.000,00 vb 23 24 25 26 Esgoto 27 Novas redes. Elevatórias e ETEs 2016 a 2040 2.000.000,00 anual obter financiamento 28 Desapropriações 2015 a 2020 2.000.000,00 anual obter financiamento – para agilizar recurso p/obra

Page 30: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

29

29 Extensões de rede 2015 a 2020 300.000,00 anual

30 Manutenção de rede 2015 a 2020 200.000,00 anual

31 Reforço da rede do centro 2015 a 2020 1.500.000,00 vb 32 Nova travessia de esgoto – BR-116 2016 1.000.000,00 vb 33 Arroio Peão – rede e elevatória 2015 a 2016 700.000,00 vb 34 35 Repavimentação 2015 a 2040 2.000.000,00 anual 36 37 Ambiental 2015 a 2040 250.000,00 anual 38 Segurança 2015 a 2040 250.000,00 anual 39 40 Terceirizações 2015 a 2040 800.000,00 anual leitura, locações, serviços gerais, extensões, assessorias

Page 31: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

30

8 SISTEMA REGULADOR PARA AS ATIVIDADES DE SANEAMENTO E PROPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS

Ressalta-se que a Comissão consultiva para a formulação do Plano Diretor de Saneamento (STE, 1996) já trata da questão do ente regulador. No referido documento consta que devem ser formulados os princípios para configuração de um Sistema Regulador de âmbito municipal que tenha as correspondentes prerrogativas, inclusive como forma de se tornar o instrumento que viabilizará a implementação das ações que propostas do PD.

Em relação as proposições institucionais também tratadas no Plano Diretor de Saneamento, consta que São Leopoldo corresponde a uma situação específica pois opera os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário através de uma autarquia municipal, opera os serviços de limpeza urbana, através de um departamento específico e tem um sistema de proteção contra as inundações e as ações de drenagem urbana como uma área a resolver do ponto de vista institucional.

Partindo-se do pressuposto que estas ações deverão ser coordenadas entre si, por sua interrelação, a proposta no PD foi de criar, do ponto de vista político um Conselho de Saneamento Municipal, que teria como embrião o Conselho, reuniria os organismos municipais com interveniência com saneamento e meio ambiente, representantes da Câmara Municipal, de entidades das outras esferas de governo, e da comunidade, cabendo ao mesmo a formulação da Política Municipal de Saneamento.

Como braço operacional deste Conselho seria constituído um Sistema Regulador das Atividades de Saneamento, numa primeira etapa para as ações de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Considere-se que as ações já institucionalizadas atualmente, como abastecimento de água, esgotamento sanitário através do sistema separador absoluto e limpeza urbana, estão bem definidas enquanto atribuições.

Referência resta a ser feita aos esgotos industriais que poderão ser admitidos no sistema de coleta e para tratamento conjunto com os esgotos domiciliares, desde que seus parâmetros sejam compatíveis, ainda que após um pré-condicionamento, esta questão que tem características operacionais merece apenas esta menção neste momento sendo assunto a ser normatizado pelo Conselho.

Cabe então definir, inclusive pela interface que o problema apresenta com as questões do esgoto sanitário, aquelas correlatas ao sistema de drenagem urbana.

O sistema de Drenagem Urbana de São Leopoldo compreende também o Sistema de Proteção da cidade Contra as Inundações constituído por canais e casas de bombas a serem operados.

Cabe, entretanto, que sejam examinadas as alternativas do uso sistemas unitários, que englobam o sistema pluvial em sua interface com a veiculação dos efluentes das fossas sépticas onde não existe o sistema separador absoluto, ensejando, assim a formulação de uma proposta quanto ao Sistema de Drenagem Urbana:

1. A atribuição da drenagem é dos Municípios mas, como os recursos correlatos são muito grandes, não é viável que estes arquem com os programas ou com recursos próprios ou de fontes oneradas. Foi formulado um Plano Nacional em 1990, mas o mesmo

Page 32: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

31

não chegou a ser priorizado, e é pouco provável que isto venha a acontecer na atual fase de diminuição dos gastos públicos. De qualquer forma este é um segmento dificilmente privatizável e demandará sempre recursos não reembolsáveis, enquanto se tratar das obras de maior porte, ou seja, aquelas ligadas a proteção contra inundações, etc.

2. O Sistema de Drenagem Urbana, de uma forma genérica, comporta uma subdivisão em sistema de macrodrenagem e sistema de microdrenagem. Sendo o primeiro constituído pelos canais e tubulações maiores com seus sistemas elevatórios complementares e o segundo pelos dutos de menor diâmetro que recebem as ligações prediais e as contribuições das bocas de lobo apenas dos respectivos quarteirões.

3. Para operação do que já existe, no caso de São Leopoldo, a prefeitura deve contar em seu organograma com uma entidade que se preocupe diretamente com a Drenagem, fundamentalmente a macrodrenagem e a proteção contra as inundações sendo consignados recursos orçamentários para a manutenção e a operação do sistema , inclusive as casas de bombas e apto a habilitar o Município a recursos que venham a ser destinados em qualquer nível de governo para esta finalidade;

4. O sistema de microdrenagem que tem, em princípio, a finalidade de proteger a pavimentação, nas regiões sem sistema de esgotos do tipo separador absoluto é utilizado para veicular os efluentes de fossas e sumidouros, como é o caso de zonas extensas de São Leopoldo, nesta configuração a proposição que se faria é a de:

* o sistema de microdrenagem na região da cidade, que é dotada de sistema separador absoluto, seja operado e mantido pelo organismo encarregado da Drenagem Urbana;

* o sistema de microdrenagem que serve a região da cidade que não dispõe de sistema separador e que, por isto é utilizado como sistema unitário seja operado como tal, recebendo as melhorias que se fizerem necessárias para que melhor funcione do ponto de vista sanitário;

* face a esta atribuição este sistema seria operado pelo SEMAE que receberia tarifas correspondentes, fixadas em lei e com destinação específica de aplicação na condução e melhoria deste sistema, do ponto de vista sanitário, como operação das fossas, sifonamento das bocas de lobo, construção de ETEs para as águas mínimas, etc;

* não se prevêem novos investimentos ou ampliações do sistema unitário e partir destas tarifas, sendo as mesmas cogitáveis como contrapartida de empréstimos específicos destinados a melhorias nestes sistemas como a construção de ETEs para águas mínimas das respectivas bacias etc.;

* nas bacias não dotadas de sistema separador e nas quais os efluentes de fossas circularem pelos meios fios ou sistemas de valos abertos, o que se preconiza é a implantação de sistemas do tipo condominial, que veicule apenas aqueles efluentes, sendo, pois constituídos de tubos de diâmetros menores que os adotados nos sistemas pluviais e com um dimensionamento hidráulico compatível com o líquido a veicular;

* nestes sistemas as fossas serão mantidas, porque são equipamentos que o integram e produzem como efluentes um líquido pré-decantado;

Page 33: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - saoleopoldo.rs.gov.br · ... que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos ... da titularidade de elaborar o planejamento ... de

SÃO LEOPOLDO – Produto 3 – Tomo 2

32

* o uso e a operação do sistema unitário não implica em que se exima o município e o SEMAE da responsabilidade de implantar o sistema separador absoluto desde que necessário do ponto de vista sanitário e variável sua implantação pelos critérios de custo-benefício normalmente empregados na avaliação de tais empreendimentos.

A explicação e a definição das mesmas, bem como as atribuições específicas do organismo de drenagem urbana e do SEMAE, quanto a este sistema e este modus operandi, serão questões a serem definidas no âmbito do Conselho Municipal.