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Município de Santa Cruz do SulRua Gaivão Costa, 755 - Caixa Postal 04- Fone: (51) 2109-9203 - CEP 96810-196 - Santa Cruz do Sul/RS
LEI N° 6.915, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, medianteconvênio, à Associação Educacional Cantinho Feliz, e dáoutras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da LeiOrgânica do
Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.l° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, à ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL CANTINHO FELIZ, inscrita no CNPJ sob o n° 19.238.957/0001-07, com sede na Rua
Pref. OrlandoOscar Baumhardt n°3678, nesta cidade, o valor referente a 12 (doze) parcelas mensaisde R$
28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) cada, para custear as despesas com o Projeto "Educação
Infantil Educar e Brincar", cujo repasse foi aprovado pelo CME - Conselho Municipal de Educação,
conforme Parecer n° 20/2013/CME/SCS e plano de trabalho apresentado.
Art.2° As despesas do presente convênio correrão a conta de dotação orçamentária do
programa orçamentário de 2014.
Art3° Para receber o auxilio autorizado pela presente lei, a entidade beneficiada deverá
atender as seguintes disposições legais:
I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o art. 229 do
Código Tributário Municipal - Lei Complementar n° 04/97, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e
Dívida Ativa da União; e
II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e
FGTS), conforme estabelece o §3°do Art. 195 da Constituição Federal.
Art.4° A entidade beneficiada deverá manter conta bancária específica para a movimentação
dos recursos liberados e os pagamentos deverão ser efetuados através de cheques nominativos, cujo extrato
bancário acompanhará a prestação de contas.
ArLS* A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio ou subvenção
social, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio, acompanhada da
seguinte documentação:
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I - ofício de encaminhamento da prestação de contas, assinado pelo Presidenteda instituição
ou seu substituto legal;
II - Parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada sobre a regularidade das contas e dos
documentos comprobatórios;
III - relação de Pagamentos;
IV - Demonstrativo de Execuçãoda Receita e Despesa;
V - extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, evidenciando, no
mínimo, o ingresso e a saídados recursos e também os rendimentos das aplicações financeiras;
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no
extrato bancário;
VII - comprovante de devolução de saldo, se for o caso;
VIII - documentos comprobatórios da realização das despesas, emitidos em nome da entidade
beneficiada;
IX - comprovantes de recolhimento das retenções de tributos e contribuições sociais nas
contratações de serviços de terceiros (pessoa física oujurídica) e na realização de despesas com pessoal de
responsabilidade da entidade, quando for o caso;
X - documentos comprobatórios de pagamento da Seguridade Social, GPS, FGTS,
acompanhados de cópia da GFIP,quando a prestação de contas se tratar de pagamento de salárioe RPA;
XI - laudo técnico expedido por engenheiro civil ou arquiteto do Município, quando se tratar
de obrasou serviços de engenharia, atestando a execução das mesmas; e
XII - declaração e/ou Parecer da Secretaria Municipal Gestora dos recursos repassados e/ou
do Conselho Municipal que aprovou o repasse dos mesmos, declarando a verificação do atendimento do
objeto conveniado e que estes recursos foram aplicados, pela entidade, em conformidade com o Plano de
Trabalho aprovado, exceto quando setratar deobras ouserviços de engenharia, onde deverá ser apresentado
o laudode Engenheiro Civil ou Arquiteto.
§1° Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notasfiscais, faturas,
contracheques e outros) previstos no inciso VIII deste artigo, deverão ser emitidos em nome da entidade
beneficiada e conter a datae discriminação completa das despesas realizadas.
§2° Não serão aceitos documentos com rasuras, sem valor fiscal ou que não sejam
compatíveis com a despesa efetuada, constante no Plano de Trabalho.
§3° Parareceber a parcela seguinte, a entidade deverá ter aprovada sua prestação de contas da
parcela anterior.
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Art.6° Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notas fiscais,
faturas,...) deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada, contendo data e discriminação das
despesas realizadas e farão parte da prestação de contas.
Art.7° Para fins de prestação de contas a entidade não poderá apresentar documentos
comprobatórios de aplicação dos recursos com data anterior à data do repasse da parcela ou posterior ao
término da vigência do presente convênio, nem poderá descontar dos recursos repassados despesas com
taxas bancárias, administração e operação da entidade, nem quaisquer outras não previstas no Plano de
Trabalho e Aplicação apresentado (Projeto).
Art.8° Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos valores, de acordo com o
plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverádevolveros mesmos, acrescidosdos rendimentos auferidos no
mercado financeiro, aos cofres do Município, até 90 (noventa) dias após o término do convênio.
Art.9° O presente convênio terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de Io de
janeiro de 2014, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e
rescindidoa qualquer tempo, mediante notificação prévia, de uma das partes a outra.
Art.10. Aplica-se ainda, no que couber, as demais disposições da Lei n° 3.826, de 10 de
janeiro de 2002, do Decreto 9060, de 21 de agosto de 2013, e alterações em vigor. ±
Art. 11. A contar da data de início de vigência do presente convênio, fica cancelado o
convênio firmado com base na Lei n° 6.807, de 21 de agosto de 2013.
Art.12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Regi^tfe-se, publique-se e cumpri
EDEMILSONCUNHA SEV^OSecretário Municipal de Administração
e Comunicação Social
Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de 2013.
TEtiMe^JOSE KIST
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO N° 078/2013
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, com sede na Praçada Bandeira, em Santa Cruzdo Sul, RS, inscrito no CNPJ sob n° 95.440.517/0001-08, doravante denominado MUNICÍPIO,representado pelo Prefeito Municipal, Sr. TELMO JOSÉ KIRST, e de outro lado a ASSOCIAÇÃOEDUCACIONAL CANTINHO FELIZ, inscrita no CNPJ sob o n° 19.238.957/0001-07, com sede naAv. Pref. Orlando Oscar Baumhardt n° 3678, nesta cidade, doravante denominada ASSOCIAÇÃO,representada pela sua Presidente, Sra. LORACI FERREIRA HAUTH, brasileira, residente e domiciliadona Av. Pref. Orlando Oscar Baumhardt n° 1235, nesta cidade, portadora do CPF n° 694.586.770-68, RG4021874245, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, com base na Lei Municipal n°6.915, de 03 dedezembro de 2013, e no processo administrativo n° 026/SMEC/2013, mediante as seguintes cláusulas econdições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADEO presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre as partes convenientes, para custeardespesas com o Projeto "Manutenção da Associação Cantinho Feliz", cujo repasse foi aprovado pelo CME- Conselho Municipal de Educação, conforme Parecer n° 20/2013/CME/SCS e plano de trabalhoapresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO FUNDAMENTO LEGALO presente ajuste tem sua fundamentação legal na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações, nas Leis Municipais n° 3.826, de 10/01/2002 e 6.915/2013, e demais normas reguladoras damatéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do presente Convênio, o MUNICÍPIO repassará à ASSOCIAÇÃO o valor referente a 12(doze) parcelas mensais de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) cada.§1° As despesas devem estar vinculadas ao objeto do presente convênio, devendo o conveniente prestarcontas de sua aplicação nos termos da Cláusula Quinta do mesmo.§2° As despesas decorrentes deste convênio correrão a conta dos créditos respectivos, exercício de 2014, aserem definidos através de termo de apostilamento.§3° Para receber o auxílio previsto neste convênio, a entidade beneficiada deverá atender as seguintesdisposições legais:I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o art. 229 do CódigoTributário Municipal - Lei Complementar n° 04/97, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e DívidaAtiva da União; e
II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS),conformeestabelece o § 3o do art. 195 da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕESa) O MUNICÍPIO obriga-se a:I. efetuar o repasse dos recursos financeiros mediante prestação de contas junto ao Setor de
Contabilidade do MUNICÍPIO, nos termos anteriormente estabelecidos, depositando o valor na ContaCorrente n° 76289-0 do SICREDI, agência 0156, de Santa Cruz do Sul - RS.
II. prestar orientação técnica e supervisionar a execução do(s) Programa(s), que esteja(m) relacionado(s)com o objeto deste Convênio;
III. coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a CláusulaPrimeira;
IV. examinar e aprovar por parecer técnico, o Projeto, inclusive sua reformulação, caso se fizernecessário, desde que não implique a alteração do objeto do Convênio;
V. examinar e deliberar quanto à aprovação das Prestações de Contas, apresentadas pelo conveniente;
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b) A ASSOCIAÇÃO obriga-se a:I. oferecer uma equipe qualificada de profissionais associados, buscando o bom atendimento pedagógico
e humano das crianças atendidas;II. fornecer alimentação balanceada, com acompanhamento de nutricionista;III. buscar a participação da comunidade nas atividades, valorizando o trabalho;IV. responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos que não poderão ser destinados a
qualquer outro fim que não esteja estabelecido na cláusula primeira deste Convênio e no Projeto, sobpena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
V. ressarcir ao MUNICÍPIO os recursos recebidos através deste Convênio, quando se comprovar a suainadequada utilização, conforme estipulado na Cláusula Oitava;
VI. responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados aterceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus oureivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
VII. responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;VIII. submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO, fornecendo as
informações necessárias à sua execução;IX. prestar contas, na forma das Leis n° 3.826, de 10 de Janeiro de 2002, e alterações em vigor, do
Decreto 9091, de 21 de agosto de 2013, e .6.915/2013;X. manter conta corrente específica e exclusiva para o recebimento e movimentação do recurso
proveniente deste Convênio;XI. aplicar os saldos do Convênio enquanto não utilizados em caderneta de poupança se a previsão de
seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ouoperação de mercado aberto, lastrada em títulos da dívida pública quando a utilização do recursoverificar-se em prazos menores que um mês, sendoque a não aplicaçãoprevistaobriga o ressarcimentoao Erário de igual valor ao da remuneração que os mesmos obteriam naquele período;
XII. computar, obrigatoriamente, a crédito do Convênio as receitas financeiras auferidas na forma doitemanterior, as quais serão aplicadas exclusivamente, no objetode sua finalidade, devendo constar dedemonstrativo específico que integraráas prestações de contas do ajuste;
XIII. devolver ao MUNICÍPIO saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicaçõesfinanceiras realizadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denúncia,rescisão ou extinção do Convênio, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial doresponsável;
XIV. propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO meios e condições necessárias ao acompanhamento, àsupervisão e à fiscalização do desenvolvimento do objeto do Convênio, a qualquer tempo ou lugar,mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do mesmo,bem como o cadastro dos usuáriosdos serviços;
XV. arcar com o pagamento çle toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos peloMUNICÍPIO;
XVI. oportunizar a participação dos funcionários nos treinamentos oferecidos pela SMEC;XVII. realizar o registro de freqüência diária das crianças atendidas em formulário padrão e encaminhá-
lo mensalmente à SMECjunto com aprestaçãode contas;XVIII. disponibilizar a relação das crianças em lista de espera, com nome completo, data de nascimento,
a qual deverá ser assinada pelos responsáveis da Entidade, devendo ser remetida semestralmente àSMEC;
XIX. comprovar que todos os educadores, coordenadores e funcionários tenham a habilitação mínimaexigida pela legislação vigente;
XX. organizar as turmas com o número de crianças por profissional de acordo com a Legislaçãovigente;
XXI. anualmente renovar o cadastro da Entidade no Conselho Municipal de Educação no prazoestipulado pelo mesmo;
XXII. realizar reuniões semestrais com ospais para prestação de contas e assuntos gerais.XXIII. Parágrafo Único. É vedadaa:
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XXIV. realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;XXV. utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter
de emergência;XXVI. realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo;XXVII. realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos;
XXVIII. realização de despesas em desacordo com o objeto e Projeto.
CLÁUSULA QUINTA-DA PRESTAÇÃO DE CONTASA entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio ou subvenção social, no prazomáximo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio, acompanhada da seguintedocumentação:I - ofício de encaminhamento da prestação de contas, assinado pelo Presidente da instituição ou seusubstituto legal;II - Parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada sobre a regularidade das contas e dos documentoscomprobatórios;III - relação de Pagamentos;IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;V - extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, evidenciando, no mínimo, oingresso e a saída dos recursos e também os rendimentosdas aplicações financeiras;VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extratobancário;VII - comprovante de devolução de saldo, se for o caso;VIII - documentos comprobatórios da realização das despesas, emitidos em nome da entidadebeneficiada;
IX - comprovantes de recolhimento das retenções de tributos e contribuições sociais nas contratações deserviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) e na realização de despesas com pessoal deresponsabilidade da entidade, quando for o caso;X - documentos comprobatórios de pagamento da Seguridade Social, GPS, FGTS, acompanhados decópia da GFIP, quando a prestação de contas se tratar de pagamento de salário e RPA;XI - laudo técnicoexpedido por engenheiro civil ou arquiteto do Município, quando se tratar de obras ouserviços de engenharia, atestando a execução das mesmas; eXII - declaração e/ou Parecer da Secretaria Municipal Gestora dos recursos repassados e/ou do ConselhoMunicipal que aprovou o repasse dos mesmos, declarando a verificação do atendimento do objetoconveniado e que estes recursos foram aplicados, pela entidade, em conformidade com o Plano deTrabalho aprovado, exceto quando se tratar de obras ou serviços de engenharia, onde deverá serapresentado o laudo de Engenheiro Civil ou Arquiteto.§1° Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notas fiscais, faturas,contracheques e outros) previstos no inciso VIII deste artigo, deverão ser emitidos em nome da entidadebeneficiada e conter a datae discriminação completa das despesas realizadas.§2° Não serão aceitos documentos com rasuras, sem valor fiscal ou que não sejam compatíveis com adespesa efetuada, constante no Plano de Trabalho.§3° Para receber a parcela seguinte, a entidade deverá ter aprovada sua prestação de contas da parcelaanterior.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃOOMUNICÍPIO procederá a fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presenteConvênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
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O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ou ainda, por descumprimento das normasestabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições,ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.§1° Constitui, particularmente, motivos de rescisão, a constatação das seguintes situações:I. descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam o programa,especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento;II. cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado, salvo contribuiçõesespontâneas;III. Indeferimento, em caráter definitivo, quando for o caso, do registro na Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social.
§2° Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídasdurante o prazo em que viger este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos nomesmo período.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃOA ASSOCIAÇÃO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizadosmonetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com aFazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença,ou outra irregularidade que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei n° 8.666/93, em seu art.116, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias da data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção doConvênio.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIAO presente convênio terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de Io de janeiro de 2014,podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e rescindido a qualquertempo, mediante notificação prévia, de uma das partes a outra.Parágrafo Único. O MUNICÍPIO prorrogará de ofício a vigência do presente Convênio, caso venha aocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕESO presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de TermoAditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul para nele serem dirimidas quaisquer dúvidasdecorrentesda execução do presente Convênio.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Convênio em duas vias deigual teor e forma.
TELJvKTJOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de e 2013.
-Â)WJ&JZM* e^^ybuuniLORACI FERREIRA HAUTH
Associação Educacional Cantinho Feliz
PROCESSO N°_
FOLHA N°_4i
PLANO DE TRABALHO - DESCRIÇÃO DO PROJETO
01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, 02-CNPJconforme contido no Cartão do CNPJ.
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONALCANTINHO FELIZ06 - DDD 07 - FONE 08 - FAX
51 3711-10-46
10 - CONTA 11 BANCO 12 - AGENCIACORRENTE CONVENIADO
SICREDI15 - PROGRAMA
MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CANTINHO FELIZ
03 - EXERCÍCIO 04 - UF
RS
09 - E-MAIL
13 - PRAÇA DE PAGAMENTO 14- UF
RS
16 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
PRESTAR ATENDIMENTO NAÁRE da educação infantil á crianças de Oa 5a 11 meses, noperíodo integral.
17 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
PRESTAR ATENDIMENTO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÁS CRIANÇAS DE 0 A 5a 11MESES DE PAIS QUE TRABALHAM.
DAR A COMUNIDADE A CRECHE ASSOCIAÇÃO E ATENDER AS CRIANÇAS DACOMUNIDADE EM GERAL,POIS, A MAIORIA DAS EMEIS ESTÃO SEM VAGAS E OS PAISPRECISAM TRABALHAR, AINDA ASSIM, A DEMANDA DE CRIANÇAS ESTA AUMENTANDO.SUPRIR A NECESSIDADE DE EMPREGO DE PESSOAS DA COMUNIDADE EM GERAL,
OBSERVANDO SEMPRE, QUANTO A FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA OU MAGISTÉRIO.CONTANDO AINDA QUE A EDUCAÇÃO É UM DIREITO DE TODA CRIANÇA E OBRIGAÇÃO
DO PODER PÚBLICO, POIS SE TRATA DE FORMAÇÃO DO CIDADÃO, COM ISSO, ESTAMOSNESSA FORMAÇÃO E AUXILIANDO ESTES PAIS, QUE MUITAS VEZES DEIXAM DETRABALHAR PARA CUIDAR DE SEUS FILHOS OU AINDA DEIXAM ESSES Á MERCÊ DASORTE.VAMOS TER 5 SALAS , BERÇÁRIO, MATERNAL A . MATERNAL B, MATERNAL C EPRE-ESCOLA.QUE ESTÃO FUNCIONANDO A TODO O VAPOR.AO TOTAL VAMOS ATENDER90 CRIANÇAS, DISTRIBUÍDAS POR IDADE NAS SALAS.
18 - AUTENTICAÇÃO
DATA MOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DC
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