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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO 15 Nº 728 VOTORANTIM, 22 DE JUNHO DE 2012 97ª Festa Junina termina neste domingo (24) Eliminatórias do II Festival de Música Sertaneja começam hoje A 97ª edição da Festa Junina chega ao m neste domingo (24) com o show do can- tor Péricles, a partir das 22 horas no palco do recinto de shows, seguido da tradicional queima de fogos. Quem ainda não conferiu a estrutura, vale à pena deixar de lado a rotina e en- trar no clima junino com a família e amigos. Nesta sexta-feira (22) o recinto abre às 19 horas. Já no sábado (23) e domingo (24) os portões serão abertos às 14 horas, para que toda a família aproveitar o passeio num ambiente agradável, divertido e familiar. Nesses dias a entrada custa R$ 2,00, sendo que menores de 12 anos e maiores de 60 não pagam. Um passeio que encanta Quem não gostaria de voltar a ser crian- ça pelo menos por um dia para brincar, cor- rer e ter aquela inocência e um sorriso no rosto ao ganhar um simples algodão doce? É essa alegria e divertimento que a 97ª Festa Junina proporciona às famílias, e es- pecialmente às crianças. A começar dos pequeninos, Maria Edu- arda, 02 anos, se diverte no trênzinho, umas das atrações mais procuradas para a idade, enquanto a mãe, a balconista Taiane Oliveira, a espera ansiosa para que possam comprar uma de suas guloseimas preferidas: a pipoca doce. José Carlos, 42 anos, comerciante e morador do Jardim Simus em Sorocaba, é pai de Isabele, 04 anos, e declara que a festa de Votorantim é a melhor da região. “Venho todos os anos, tem muitas opções para crianças e um rigoroso controle quan- to às faixas etárias dos brinquedos, o que eu acho muito importante para a própria segurança delas”. Além do parque de diversões, a Festa Junina também oferece barracas de entre- tenimento como as de pesca, tiro ao alvo e chute a gol, assim como um leque de opções para as guloseimas preferidas das crianças, os doces. Ainda dá tempo de conferir as delícias culinárias O II Festival de Música Sertaneja de Vo- torantim começa nesta sexta-feira (22) com a primeira etapa das eliminatórias, a partir das 19 horas no Canto Caipira instalado no espaço Aquário Cultura. O evento é organi- zado pela Prefeitura, através da Secretaria de Cultura, como parte da programação da 97ª Festa Junina Benecente de Votorantim. Da primeira etapa serão selecionados seis artistas que disputarão a nal. Hoje (22), se apresentam os artistas Pedro Luiz da Silva, Tony e Boby, Betto e Raphael, Souza e Santiago, Valdo Lima, Clayton Costa, Cardeal, Kaká e Alexandre, Orlando Siqueira, Marta Prandy e Delmir, Ja- naina e Josivaldo e Djian Lucca e Raphael. Já no sábado (23), sobem ao palco os Mensageiros da Música Sertaneja, Célia Lima, Marcio Nunes e Emanuel, João Faria e Robertinho, Irmãs Ramos, Luane Tejo Ma- chado, Zizo e Zezo, Grupo de Viola Caipira de Votorantim, Zito e Zato, Belmorão e Mo- ratty, Luan Castro) e Cedrinho e Soberano. Esta etapa também vai classicar seis du- plas. A nal do II Festival de Música Sertaneja será também será realizada no Canto Caipi- ra, no domingo (24), a partir das 19 horas. Famílias podem se divertir no parque diversões CAT seleciona para 800 vagas de auxiliar de produção O Centro de Atendimento ao Trabalha- dor (CAT) de Votorantim realiza no dia 25 de junho, última segunda-feira do mês, a seleção para 800 vagas de auxiliar de pro- dução para empresa de grande porte que está se instalando em Sorocaba. O cadastramento será realizado a partir das 09 horas no auditório municipal “Fran- cisco Beranger”, localizado na avenida vereador Newton Vieira Soares, s/n° - ao lado do terminal de ônibus no Centro de Votorantim. As vagas são direcionadas para ho- mens com idades entre 18 e 48 anos com ensino fundamental completo. Não é necessário ter experiência na função. Para concorrer a vaga, o candidato de- verá estar munido cópias do RG, CPF e histórico escolar, além de caneta, lápis e um caderno. Prefeitura prossegue com a vacinação contra poliomielite A Prefeitura por meio da Secretaria de Saúde prossegue até dia 06 de julho com a Campanha Na- cional de Multivacinação contra a Paralisia Infantil, iniciada na última semana. Votorantim já imunizou 6.352 crianças, o que representa 83,4 % de cobertu- ra vacinal. A meta é vacinar 7.649 crianças de 0 a 4 anos, 11 meses e 29 dias. As crianças que ainda não receberam a vacina contra a poliomielite devem ser levadas durante esta semana para uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mais próxima. As doses serão aplicadas das 7 às 16 horas. As crianças que comparecerem nas UBS nesta semana, além da vacina contra a poliomielite pode- rão colocar em dia sua caderneta de vacinação. Mais informações na Secretaria de Saúde pelo telefone 3243-3498.

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

DISTRIBUIÇÃOGRATUITA

ANO 15Nº 728

VOTORANTIM,22 DE JUNHO DE 2012

97ª Festa Junina termina neste domingo (24)

Eliminatórias do II Festival de Música Sertaneja

começam hoje

A 97ª edição da Festa Junina chega ao fi m neste domingo (24) com o show do can-tor Péricles, a partir das 22 horas no palco do recinto de shows, seguido da tradicional queima de fogos.

Quem ainda não conferiu a estrutura, vale à pena deixar de lado a rotina e en-trar no clima junino com a família e amigos. Nesta sexta-feira (22) o recinto abre às 19 horas. Já no sábado (23) e domingo (24) os portões serão abertos às 14 horas, para que toda a família aproveitar o passeio num ambiente agradável, divertido e familiar. Nesses dias a entrada custa R$ 2,00, sendo que menores de 12 anos e maiores de 60 não pagam.

Um passeio que encantaQuem não gostaria de voltar a ser crian-

ça pelo menos por um dia para brincar, cor-rer e ter aquela inocência e um sorriso no rosto ao ganhar um simples algodão doce? É essa alegria e divertimento que a 97ª Festa Junina proporciona às famílias, e es-

pecialmente às crianças.A começar dos pequeninos, Maria Edu-

arda, 02 anos, se diverte no trênzinho, umas das atrações mais procuradas para a idade, enquanto a mãe, a balconista Taiane Oliveira, a espera ansiosa para que possam comprar uma de suas guloseimas preferidas: a pipoca doce.

José Carlos, 42 anos, comerciante e morador do Jardim Simus em Sorocaba, é pai de Isabele, 04 anos, e declara que a festa de Votorantim é a melhor da região. “Venho todos os anos, tem muitas opções para crianças e um rigoroso controle quan-to às faixas etárias dos brinquedos, o que eu acho muito importante para a própria segurança delas”.

Além do parque de diversões, a Festa Junina também oferece barracas de entre-tenimento como as de pesca, tiro ao alvo e chute a gol, assim como um leque de opções para as guloseimas preferidas das crianças, os doces.

Ainda dá tempo de conferir as delícias culinárias

O II Festival de Música Sertaneja de Vo-torantim começa nesta sexta-feira (22) com a primeira etapa das eliminatórias, a partir das 19 horas no Canto Caipira instalado no espaço Aquário Cultura. O evento é organi-zado pela Prefeitura, através da Secretaria de Cultura, como parte da programação da 97ª Festa Junina Benefi cente de Votorantim. Da primeira etapa serão selecionados seis artistas que disputarão a fi nal.

Hoje (22), se apresentam os artistas Pedro Luiz da Silva, Tony e Boby, Betto e Raphael, Souza e Santiago, Valdo Lima, Clayton Costa, Cardeal, Kaká e Alexandre,

Orlando Siqueira, Marta Prandy e Delmir, Ja-naina e Josivaldo e Djian Lucca e Raphael.

Já no sábado (23), sobem ao palco os Mensageiros da Música Sertaneja, Célia Lima, Marcio Nunes e Emanuel, João Faria e Robertinho, Irmãs Ramos, Luane Tejo Ma-chado, Zizo e Zezo, Grupo de Viola Caipira de Votorantim, Zito e Zato, Belmorão e Mo-ratty, Luan Castro) e Cedrinho e Soberano. Esta etapa também vai classifi car seis du-plas.

A fi nal do II Festival de Música Sertaneja será também será realizada no Canto Caipi-ra, no domingo (24), a partir das 19 horas.

Famílias podem se divertir no parque diversões

CAT seleciona para 800 vagas de auxiliar de produção

O Centro de Atendimento ao Trabalha-dor (CAT) de Votorantim realiza no dia 25 de junho, última segunda-feira do mês, a seleção para 800 vagas de auxiliar de pro-dução para empresa de grande porte que está se instalando em Sorocaba.

O cadastramento será realizado a partir das 09 horas no auditório municipal “Fran-cisco Beranger”, localizado na avenida vereador Newton Vieira Soares, s/n° - ao

lado do terminal de ônibus no Centro de Votorantim.

As vagas são direcionadas para ho-mens com idades entre 18 e 48 anos com ensino fundamental completo. Não é necessário ter experiência na função. Para concorrer a vaga, o candidato de-verá estar munido cópias do RG, CPF e histórico escolar, além de caneta, lápis e um caderno.

Prefeitura prossegue com a vacinação contra poliomielite

A Prefeitura por meio da Secretaria de Saúde prossegue até dia 06 de julho com a Campanha Na-cional de Multivacinação contra a Paralisia Infantil, iniciada na última semana. Votorantim já imunizou 6.352 crianças, o que representa 83,4 % de cobertu-ra vacinal. A meta é vacinar 7.649 crianças de 0 a 4 anos, 11 meses e 29 dias.

As crianças que ainda não receberam a vacina contra a poliomielite devem ser levadas durante esta semana para uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mais próxima. As doses serão aplicadas das 7 às 16 horas.

As crianças que comparecerem nas UBS nesta semana, além da vacina contra a poliomielite pode-rão colocar em dia sua caderneta de vacinação. Mais informações na Secretaria de Saúde pelo telefone 3243-3498.

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2 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 22 DE JUNHO DE 2012

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETOS

LEIS

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELLourival Cesário da Silva (Cesar Silva)

MTB. 37.941

TEXTOS E FOTOSAI/SECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTRO - VOTORANTIM - (15) 3353.8572

TIRAGEM: 2.000 EXEMPLARES

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

VISITE NOSSO SITE:www.votorantim.sp.gov.br

EXPEDIENTEMUNICÍPIO DE VOTORANTIM

GOVERNO MUNICIPALPREFEITO MUNICIPAL

CARLOS AUGUSTO PIVETTA

VICE-PREFEITOMARCOS MÂNCIO

AFFONSO DE CAMARGO

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Claudio Toledo de Camargo

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Márcio Malaquias

COMUNICAÇÃO (SECOM)Lourival Cesário da Silva (Cesar Silva)

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Ivone Batista Nunes

CULTURA (SEC)Clayton José Leme de Andrade

EDUCAÇÃO (SEED)Elizete Faloci Scarpanti de Jesus

ESPORTES E LAZER (SESPOL)Antonio dos Santos

FINANÇAS (SEF)Eliana Rodrigues da Silva Fadini

GESTÃO POLÍTICA E ECONÔMICA (SEGE)Abílio Alves Corrêa de Toledo Neto

MEIO AMBIENTE (SEMA)Elzo Savella

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)João Carlos Xavier de Almeida

OBRAS E URBANISMO (SOURB)Carlos José de Almeida

SAÚDE (SESA)Gladys Leite Baranevícius

SEGURANÇA COMUNITÁRIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (SESEC)

Claudinei Fernando de Paula Ribeiro

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)José Elias Gianolla

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Jaime Augusto Rangel Filho

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Rosana Ruberti

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)Rubens Mesadri

L E I N.º 2 2 8 5Dispõe sobre denominação de via pública – Rua “Aristides Fernandes”.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º A Rua 10, do Loteamento Residencial Popular “Altos de Fortaleza”, que se inicia na Rua Carmelina Garcia, dando acesso “as Quadras A e B, terminando em propriedade da mu-nicipalidade, passa a denominar-se Rua Aristides Fernandes, constando nas placas indicativas a expressão: “Cidadão Emé-rito – * 03/02/1935 † 27/10/1983”. Art. 2.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orça-mento vigente.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de junho de 2.012 – XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

L E I N.º 2 2 8 6Dispõe sobre denominação de via pública – Rua “Santina de Souza Barros”.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º A atual Rua 25 do Jardim Novo Mundo, que se inicia na Rua Aurora Ayres de Camargo e termina na propriedade de João Biscaíno ou sucessores, passa a denominar-se Rua Santina de Souza Barros, constando nas placas indicativas a expressão: “Cidadã Emérita – * 01/11/1945 † 23/06/2009”. Art. 2.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de junho de 2.012 – XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 3 6 3 Aprova o Regulamento da prestação de serviços de abasteci-mento de água e esgotamento sanitário do Município de Voto-rantim e dá outras providências. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 2202, DE 14 DE ABRIL DE 2011,D E C R E T A:Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Municí-pio de Votorantim, que acompanha o presente decreto.Art. 2.º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de junho de 2.012 – XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPALPublicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOANEXOS AO DECRETO Nº 4363/2012, de 15 de junho de 2012SUMÁRIO TÍTULO I - DO OBJETIVOTÍTULO II - DA TERMINOLOGIATÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO IV - DO ABASTECIMENTO DE ÁGUACapítulo I - Dos LoteamentosSeção I - Diretrizes Técnicas para Implantação do Sistema de Água em Projetos de Loteamentos, abertos e fechados, Condomínios Fechados, Horizontais ou Verticais, e Demais Ocupações de Núcleos Residenciais, Industriais e Comerciais Situados Dentro do Plano de Abastecimento e Saneamento do MunicípioSeção II - Diretrizes Técnicas para Implantação do Sistema de Água em Projetos de Loteamentos, abertos e fechados, Condomínios Fechados, Horizontais ou Verticais e Demais Ocupações de Núcleos Residenciais, Industriais e Comerciais, Situados Fora do Plano de Abastecimento e Saneamento do MunicípioSeção III - Diretrizes Técnicas para Implantação do Sistema de Esgoto em Projetos de Loteamentos, abertos e fechados, Condomínios Fechados, Horizontais ou Verticais, e Demais Ocupações de Núcleos Residenciais, Industriais e Comerciais, Situados Dentro do Plano de Abastecimento e Saneamento do MunicípioSeção IV - Diretrizes Técnicas para Implantação do Sistema de Esgoto em Projetos de Loteamentos, abertos e fechados,

Condomínios Fechados, Horizontais ou Verticais e Demais Ocupações de Núcleos Residenciais, Industriais e Comerciais, Situados Fora do Plano de Abastecimento e Saneamento do MunicípioSeção V - Diretrizes Administrativas para Implantação dos Sis-temas de Água e Esgoto em Projetos de Loteamentos, abertos e fechados, Condomínios Fechados, Horizontais ou Verticais, e Demais Ocupações de Núcleos Residenciais, Industriais e Comerciais, em GeralSeção VI - Diretrizes Contratuais para Implantação dos Sis-temas de Água e de Esgoto em Projetos de Loteamentos, abertos e fechados, Condomínios Fechados, Horizontais ou Verticais, e Demais Ocupações de Núcleos Residenciais, In-dustriais e Comerciais, Situados Dentro do Plano de Abasteci-mento e Saneamento do MunicípioSeção VII - Diretrizes Contratuais para Implantação dos Sis-temas de Água e de Esgoto em Projetos de Loteamentos, abertos e fechados, Condomínios Fechados, Horizontais ou Verticais, e Demais Ocupações de Núcleos Residenciais, In-dustriais e Comerciais, Situados Fora do Plano de Abasteci-mento e Saneamento do MunicípioSeção VIII - Diretrizes Finais para Projetos de Loteamentos, abertos e fechados, Condomínios Fechados, Horizontais ou Verticais, e Demais Ocupações de Núcleos Residenciais, In-dustriais e Comerciais em GeralCapítulo II - Dos Grupamentos de Edifi cações Capítulo III - Dos PrédiosSeção I - Do Ramal PredialSeção II - Da Instalação Predial Subseção I - Dos Reservatórios Subseção II - Das Piscinas Subseção III - Dos ProjetosCapítulo IV – Dos Hidrômetros e dos Limitadores de Consumo Capítulo V - Das Ligações de ÁguaSeção I - Das Ligações Provisórias Subseção I - Das Ligações para ConstruçãoSubseção II - Das Ligações para Uso TemporárioSeção II - Das Ligações Defi nitivasTÍTULO V - Da Interrupção do Fornecimento de ÁguaTITULO VI - Do Esgotamento SanitárioCapítulo I - Dos Loteamentos e Grupamentos de Edifi caçõesCapítulo II - Das Instalações PrediaisCapítulo III - Das Instalações ProvisóriasCapítulo IV - Dos Despejos IndustriaisCapítulo V - Da ExecuçãoCapítulo VI - Dos Coletores e LigaçõesCapítulo VII – Do Esgotamento dos Prédios em Zonas Despro-vidas de Rede Pública de Esgotos SanitáriosTÍTULO VII - Da Incidência e Cobrança da TarifaCapítulo I - Da Classifi cação do Consumo e Caracterização de Economias Capítulo II - Das TarifasCapítulo III - Da Arrecadação e do PagamentoCapítulo IV - Das IsençõesCapítulo V - Dos Contratos de Grandes Demandas e Fideli-zadosCapítulo VI - Do Consumo MedidoCapítulo VII - Do Consumo EstimadoCapítulo VIII - Do Desligamento da LigaçãoTÍTULO VIII – Das InfraçõesTÍTULO IX – Dos Direitos e deveres dos usuáriosTÍTULO X – Da ConcessionáriaCapítulo I – Dos Direitos e Deveres da ConcessionáriaCapítulo II – Dos Prazos para Execução dos Serviços Capítulo III – Do Contrato Se Prestação dos Serviços Seção I – Da Contratação dos Serviços Seção II – Do Encerramento Da Relação Contratual Capítulo IV – Dos Outros Serviços PrestadosCapí tulo V - Das Faturas e do PagamentoTÍTULO XI – Das Disposições Gerais e TransitóriasANEXOS:ANEXO I - Estrutura TarifáriaANEXO II – Prestação de Serviço Adequado ANEXO III - Descargas de esgotos industriais no sistema de esgotosREGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTE-CIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MU-NICÍPIO DE VOTORANTIMTítulo IDO OBJETIVOArt 1.º Este Regulamento disciplina a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Votorantim, cujos sistemas sejam de responsabi-lidade da Concessionária Águas de Votorantim, e sob a regu-lação da AGERV –Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Votorantim, criada pela Lei Nº 2202/11.§ 1.° Estabelece as normas referentes à prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no municí-pio de Votorantim e suas especifi cidades;§ 2.° Regula as relações entre CONCESSIONÁRIA e USU-ÁRIOS, determinando as suas respectivas situações, direitos,deveres e obrigações básicas; § 3.° Reconhece o âmbito de aplicação de preços e tarifas, e o regime de infrações e sanções.§ 4.° Os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgo-tamento Sanitário do Município de Votorantim serão adminis-trados pela Concessionária responsável pela concessão para prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.§ 5.° Os serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgo-tamento Sanitário de Votorantim compreendem a construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos siste-mas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribui-ção de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organiza-cionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários, seguindo os ditames das Leis nº 11.445/07 e 8.987/95 e bem assim do Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a primeira.

Titulo IIDA TERMINOLOGIA Art 2.º Adota-se neste Regulamento a terminologia constan-te das normas referentes a sistemas de água e esgotos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, sempre que aplicável.I.Abastecimento Centralizado - Abastecimento de edifi cações mediante reservatório comum;II.Abastecimento Descentralizado - Abastecimento de edifi ca-ções mediante reservatórios individuais;III.Abastecimento Predial - Abastecimento de prédio ou de parte de prédio dotado de instalação autônoma;IV.Aferição de Hidrômetro - Processo de conferência do sis-tema de medição de hidrômetro, para verifi cação de erro de indicação em relação aos limites estabelecidos pelos órgãos competentes;V.AGERV – Agência Reguladora de Serviços Públicos Dele-gados do Município de Votorantim, instituída pela lei 2202, de 14 de Abril de 2011, da Prefeitura Municipal de Votorantim;VI.Água Bruta - É aquela sem o devido tratamento e imprópria para o consumo humano;VII.Água de Reuso – Água submetida a um processo de rea-proveitamento pelo qual a água, tratada ou não, é reutilizada para o mesmo ou outro fi m. Um exemplo de reuso da água é o reaproveitamento de esgotos tratados para fi ns compatíveis (descarga de vaso sanitário, irrigação, lavagens, etc), neces-sitando ou não de eventual tratamento complementar;VIII.Alimentador Predial - Canalização compreendida entre hidrômetro ou o limitador de consumo e a válvula de fl utuador do reservatório predial;IX.Aparelho de Descarga - Dispositivo que se destina à lava-gem provocada ou automática de aparelhos sanitários;X.Aparelho Sanitário - Aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso de água para fi ns higiênicos ou a receber dejetos e águas servidas;XI.Cadastro de Usuários - Conjunto de registros atualizados da Concessionária, necessários ao faturamento, cobrança de serviços prestados e apoio ao planejamento e controle ope-racional;XII.Caixa Coletora - Caixa onde se reúnem os refugos líquidos que exigem elevação mecânica para serem esgotados;XIII.Caixa de Inspeção - Caso particular de poço de visita;XIV.Caixa de Retenção de Gordura e Sólidos - Dispositivo destinado a impedir a condução de óleos, gorduras e mate-riais sólidos para os ramais prediais e para a rede coletora de esgotos sanitários;XV.Caixa ou Coluna Piezométrica - Dispositivo destinado a assegurar uma pressão mínima de serviço, no distribuidor;XVI. Caixa Retentora - Dispositivo projetado e insta-lado para separar e reter substâncias indesejáveis às redes de escoamento;XVII.Caixa Sifonada - Caixa dotada de fecho hídrico, destina-do a receber efl uentes de aparelhos sanitários, excluídos os vasos sanitários;XVIII.Categoria Comercial - Economia ocupada para o exercí-cio de atividade de compra, venda ou prestação de serviços, ou para o exercício de atividade não classifi cada nas catego-rias residencial, industrial ou pública;XIX.Categoria de Usuário - Classifi cação do usuário, por eco-nomia, para o fi m de enquadramento na estrutura tarifária da concessionária;XX.Categoria Industrial - Economia ocupada para o exercício de atividade classifi cada como industrial pela Fundação Insti-tuto Brasileiro de Geografi a e Estatística – IBGE;XXI.Categoria Pública - Economia ocupada para o exercício de atividade de órgãos da Administração Direta do Poder Público, Autarquias e Fundações. São ainda incluídos nesta categoria hospitais públicos, asilos, orfanatos, albergues e de-mais instituições de caridade, instituições religiosas, organiza-ções cívicas e políticas, e entidades de classe e sindicais;XXII.Categoria Residencial - Economia ocupada exclusiva-mente para o fi m de moradia;XXIII.Ciclo de Faturamento - Período compreendido entre a data da leitura anterior e a data da leitura atual;XXIV.Consumo de Água - Volume de água utilizado em um imóvel, fornecida pela Concessionária ou produzida por fonte própria;XXV.Consumo Estimado - Volume de água atribuído a uma economia, quando não é possível efetuar de forma adequada a leitura (a ligação é desprovida de hidrômetro, o hidrômetro apresenta avaria ou não foi possível efetuar a leitura);XXVI.Consumo Faturado - Volume correspondente ao valor faturado;XXVII.Consumo Medido - Volume de água registrado através de hidrômetro;XXVIII.Consumo Médio - Média de consumos medidos relati-vamente a ciclos de prestação de serviços consecutivos para um imóvel;XXIX.Consumo Mínimo - O menor volume de água atribuí-do a uma economia e considerado como base mínima para faturamento;XXX.Conta - Documento hábil para pagamento e cobrança de débito contraído pelo usuário e que corresponde a nota fi scal de prestação de serviços;XXXI.Coletor Predial - Trecho de canalização compreendido entre a última inserção de subcoletor, ramal de esgoto ou de descarga e o coletor público;XXXII.Coletor Público - Canalização pertencente ao sistema público de esgotos sanitários;XXXIII.Coluna de Distribuição - Canalização vertical destina-da a alimentar os ramais da instalação predial;XXXIV.Derivação Clandestina - Ramifi cação do ramal predial executada sem autorização ou conhecimento da Concessio-nária;XXXV.Desconector – Dispositivo provido de fecho hídrico des-tinado a vedar a passagem de gases;XXXVI.Despejo Industrial - Refugo líquido decorrente do uso de água para fi ns industriais;XXXVII.istribuidor – Canalização destinada a alimentar os

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM22 DE JUNHO DE 2012 3ramais prediais;XXXVIII.Economia – Unidade predial caracterizada por uma única ocupação ou subdivisão de imóvel com ocupação inde-pendente das demais, perfeitamente identifi cável ou compor-tável em função da fi nalidade de sua ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso dos serviços de abastecimento de água ou de esgoto, para efeitos de cobran-ça de tarifa;XXXIX.Elevatória - Conjunto de canalizações, equipamentos e dispositivos, destinados elevação de água ou esgoto;XL.Esgoto - Refugo Líquido que deve ser conduzido a um destino fi nal;XLI. Esgoto Sanitário – refugo líquido proveniente do uso de água para fi ns higiênicos;XLII.Extravasor – Canalização destinada a escoar eventuais excessos de água ou de esgoto;XLIII.Fecho Hídrico – Camada líquida que em um desconec-tor veda a passagem de gases;XLIV.Fossa Séptica – Unidade de sedimentação e digestão, de fl uxo horizontal e funcionamento contínuo destinada ao tratamento primário dos esgotos sanitários;XLV.Grupamento de Edifi cação - Conjunto de duas ou mais edifi cações em um lote;XLVI.Hidrante - Peça para tomada d’água, instalada na rede distribuidora e destinada à ligação de mangueiras para com-bate a incêndio;XLVII.Hidrômetro - Aparelho destinado a medir o consumo de água;XLVIII.Instalação Predial - Conjunto de canalizações, reser-vatórios, equipamentos, peças de utilização, aparelhos e dis-positivos empregados para a distribuição de água ou coleta de esgoto no prédio;XLIX.Instalação Primária de Esgoto - Conjunto de canaliza-ção e dispositivos onde têm acesso gases provenientes do coletor público ou dos dispositivos de tratamento;L.Instalador - Empresa, entidade ou profi ssional legalmente habilitado;LI.Ligação Clandestina - Conexão de instalação predial à rede de distribuição de água ou coletora de esgoto, executa-da sem autorização ou conhecimento da Concessionária;LII.Ligação de Água - Conexão do ramal predial de água à rede pública de distribuição de água;LIII.Ligação de Esgoto - Conexão do ramal predial de esgoto à rede pública coletora de esgoto;LIV.Ligação em caráter temporário – Ligação de água ou es-goto, para utilização em festas, circos e eventos em geral de curta duração, regido sob contrato especial;LV.Padrão de Ligação de Água - Forma de apresentação do conjunto constituído por registro e dispositivo de controle ou medição do consumo;LVI.Peça de Utilização - Dispositivo ligado a um sub-ramal, para permitir o uso de água;LVII.Poço de Visita - Dispositivo destinado a permitir a inspe-ção, limpeza e desobstrução das canalizações de esgoto;LVIII.Poder Concedente- Prefeitura Municipal de Votorantim;LIX.Ramal de Água - Canalização derivada da coluna de dis-tribuição e destinada a alimentar os sub-ramais;LX.Ramal de Descarga - Canalização que recebe diretamen-te efl uentes de aparelhos sanitários;LXI.Ramal Predial de água - Canalização compreendida en-tre o registro de derivação na rede de distribuição e o hidrô-metro ou o limitador de consumo;LXII.Ramal Predial de Esgoto - Conjunto de tubulações e peças especiais situadas entre a rede pública coletora de esgotos e o poço luminar, incluído este;LXIII.Rede de Esgotos Sanitários - Conjunto de canalizações de serviço público de esgotos sanitários;LXIV.Rede Distribuidora - Conjunto de canalizações de servi-ço público de abastecimento de água;LXV.Registro de Derivação - Peça aplicada no distribuidor, para tomada de água;LXVI.Registro de Passagem - Peça destinada à interrupção do fl uxo;LXVII.Reservatório - Elemento componente do sistema de abastecimento e destinado à acumulação de água;LXVIII.Sistema de Abastecimento - Conjunto de canaliza-ções, reservatórios e elevatórias, destinado ao abastecimen-to de água;LXIX.Sistema Separador Absoluto - Sistema de esgotamento constituído por duas redes distintas, sendo uma destinada aos esgotos sanitários e outra recebendo águas pluviais, cer-tas águas de superfície e, eventualmente, águas do subsolo;LXX.Sub-Ramal de Água - Canalização que liga o ramal à peça de utilização;LXXI.Tarifa Unitária - Preço correspondente a 1,0 m3 (um metro cúbico) de água fornecida, acrescido, quando for o caso, de percentual relativo a esgotamento sanitário;LXXII.Titular do Imóvel - Proprietário do imóvel. Quando o imóvel estiver constituído em condomínio, este é o titular;LXXIII.Usuário - Toda pessoa física ou jurídica responsável pela utilização dos serviços de água e esgoto;LXXIV.Válvula de Flutuador - Dispositivo destinado a inter-romper a entrada de água nos reservatórios ou caixas, quan-do preenchida sua capacidade útil;LXXV.Verifi cação de hidrômetro – Ato de verifi cação quanto ao funcionamento do hidrômetro podendo implicar em subs-tituição e/ou aferição do hidrômetro, a critério da concessio-nária;LXXVI.Volume Faturado – É o volume correspondente ao valor a ser cobrado do usuário especifi cado na conta mensal de serviços.Título IIIDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3.° Compete exclusivamente à Concessionária, operar, manter e executar reparos e modifi cações nas canalizações e instalações dos serviços públicos de água e esgoto sani-tário, bem como fazer obras e serviços necessários à sua ampliação e melhoria, na área de sua jurisdição, tendo por objetivo a melhoria contínua dos indicadores de Prestação de Serviço Adequado, referidos no Anexo II. Art. 4.° Nenhum serviço ou obra de instalação de água ou de esgoto sanitário poderá ser iniciado sem que tenha sido autorizado pela Concessionária.

Art. 5.° As ligações de qualquer canalização à rede pública de água ou esgoto sanitário serão executadas exclusivamente pela Concessionária e custeadas pelo interessado nos termos da tabela constante no ANEXO I. Art. 6.° Os prédios, situados em logradouros dotados de abas-tecimento de água ou rede de esgoto sanitário, terão obrigato-riamente suas instalações ligadas aos respectivos sistemas. Parágrafo único. A critério da Concessionária e aprovação da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-GADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - AGERV, quando a preservação da salubridade pública assim o exigir, poderá ser feita a ligação das instalações de esgoto, independente-mente da identifi cação do proprietário e das demais providên-cias que deverão ser tomadas posteriormente. Art. 7.° Os prédios, situados em logradouros desprovidos de qualquer sistema de esgoto sanitário deverão ter suas insta-lações de esgoto ligadas a um dispositivo de tratamento e o efl uente deverá ser encaminhado a destino conveniente a cri-tério da Concessionária. Art. 8.° Os prédios com ligação de água da Concessionária e/ou situados em logradouros dotados de sistema público de esgotamento sanitário estarão sujeitos ao pagamento da res-pectiva tarifa. Art. 9.° A rede de esgoto sanitário, integrante do sistema se-parador absoluto, não poderá receber, direta ou indiretamente, águas pluviais ou contribuições que possam vir a prejudicar o seu funcionamento. Art. 10. Os agentes habilitados do Corpo de Bombeiros pode-rão, em caso de incêndio, operar os registros e hidrantes da rede distribuidora. § 1.° O Corpo de Bombeiros comunicará, obrigatoriamente, à Concessionária em 24 (vinte e quatro) horas, as operações efetuadas nos termos deste artigo.§ 2.° A Concessionária fornecerá ao Corpo de Bombeiros in-formações sobre a rede distribuidora e o regime de abaste-cimento.Título IVDO ABASTECIMENTO DE ÁGUA Capítulo IDOS LOTEAMENTOS Art. 11. Os processos que cuidam da aprovação de projetos de implantação dos sistemas adiante descritos, devem obedecer às prescrições das diretrizes e normas previstas neste Título e neste Regulamento:I.Sistema de Água: a)Captação;b)Adução;c)Tratamento;d)Reservação;e)Distribuição.II.Sistema de Esgoto:a)Redes Coletoras;b)Tratamento;c)Disposição Final. Art. 12. Entende-se como sistema dentro do plano de abaste-cimento de água ou coleta de esgotos:I.dentro do plano de abastecimento de água, quando a área possuir condições técnicas de abastecimento, através de volu-me e pressão disponível, pela adução ou distribuição da Con-cessionária de Votorantim;II.dentro do plano de coleta de esgoto, quando houver con-dições de disponibilidade de vazão e declividade do sistema existente. Art. 13. Quando for requerida certidão pelos loteadores ou incorporadores de núcleos residenciais e comerciais, visando obter informações sobre a incidência do plano de que trata o artigo anterior, caso seja negativa, a mesma poderá indicar as alternativas viáveis.Seção IDIRETRIZES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA EM PROJETOS DE LOTEAMENTOS, ABERTOS E FECHADOS, CONDOMÍNIOS FECHADOS, HORIZONTAIS OU VERTICAIS, E DEMAIS OCUPAÇÕES DE NÚCLEOS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS SITUADOS DENTRO DO PLANO DE ABASTECIMENTO E SANEAMEN-TO DO MUNICÍPIOArt. 14. Os projetos do sistema de abastecimento de água de-vem atender as normas técnicas da ABNT – Associação Brasi-leira de Normas Técnicas e compreender:I.planta do sistema de distribuição, em escala compatível, com localização exata das redes, em ambas as calçadas, indicação das conexões na extensão dos diversos trechos, diâmetro dos tubos, registros de descargas, hidrantes de coluna, indicação das Zonas Alta e Baixa, além de outros detalhes necessários em escala conveniente;II.planta do sistema de distribuição com cotas piezométricas e do terreno em cada nó, vazão de ponta, vazão de trechos, extensão de cada trecho, em escala compatível;III.memorial descritivo e de cálculo contendo especifi cações técnicas construtivas com dimensionamento dos condutos, bem como especifi cação detalhada dos materiais a serem empregados;IV.planilhas de cálculo hidráulico dos trechos das redes de água projetada, com dimensionamento dos condutos atenden-do critérios exigidos pelas normas da ABNT.Art. 15. Quando os projetos compreenderem áreas onde se edifi carão as obras do suporte à infra-estrutura (captação, estação de tratamento e reservação), as mesmas deverão fi -car destinadas ao uso institucional referido, e as edifi cações / construções atender aos padrões determinados pela Conces-sionária.Seção IIDIRETRIZES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA EM PROJETOS DE LOTEAMENTOS, ABERTOS E FECHADOS, CONDOMÍNIOS FECHADOS, HORIZONTAIS OU VERTICAIS, E DEMAIS OCUPAÇÕES DE NÚCLEOS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS SITUADOS FORA DO PLANO DE ABASTECIMENTO E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 16. Os projetos do sistema de abastecimento de água de-vem atender as normas técnicas da ABNT – Associação Brasi-leira de Normas Técnicas e compreender:I.quando se tratar de captação de superfície, a apresenta-

ção dos projetos completos, com as respectivas montagens hidráulicas e elétricas, bem como a comprovação da vazão do corpo fornecedor, e apresentação do plano de proteção à bacia coletora, devidamente aprovados junto aos órgãos com-petentes;II.em se tratando de captação através de poço tubular profun-do, devem ser apresentados os projetos completos, a localiza-ção do ponto de perfuração que fi ca sujeito à apreciação pré-via e autorização do DAEE. Após a perfuração é necessária a apresentação do perfi l hidrogeológico completo, bem como os respectivos resultados da análise da água (físico químico e bacteriológico), desenvolvimento e teste de vazão de no míni-mo 24 (vinte e quatro) horas;III.apresentação dos projetos completos do sistema de adu-ção, com os respectivos pontos de descarga, ventosa, “boos-ters”, válvulas de retenção, traçado, dimensionamento e loca-lização dos equipamentos e acessórios das tubulações e etc.;IV.instalação de medidor completo, com totalizador de vazão e com capacidade adequada à demanda requerida;V.apresentação dos projetos completos das edifi cações e das respectivas montagens hidráulicas e elétricas do sistema de tratamento, conforme as normas da ABNT e padrões determi-nados pela Concessionária;VI.apresentação dos projetos completos do sistema de reser-vação, térreo e ou elevado, com as respectivas montagens hidráulicas e elétricas, devendo atender à demanda e disposi-ções contidas nas normas da ABNT e padrões determinados pela Concessionária;VII.as mesmas exigências dos incisos I, II, III, e IV, do artigo 14.Seção IIIDIRETRIZES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SIS-TEMA DE ESGOTO EM PROJETOS DE LOTEAMENTOS, ABERTOS E FECHADOS, CONDOMÍNIOS FECHADOS, HORIZONTAIS OU VERTICAIS, E DEMAIS OCUPAÇÕES DE NÚCLEOS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, SITUADOS DENTRO DO PLANO DE ABASTECIMENTO E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 17. Os projetos do sistema coletor de esgoto sanitário devem atender as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e compreender:I.planta global da área a ser saneada com curvas de nível de metro em metro, traçado das redes coletoras de esgoto sa-nitário no eixo da via pública, com indicação de declividade, cotas topográfi cas (terreno, fundo e coletor), profundidade dos poços de visita ou inspeção, extensão dos trechos, em escala compatível;II.perfi s dos coletores, interceptores e emissários em escala conveniente;III.planilhas de cálculos hidráulicos dos trechos dos coletores de esgoto projetado com dimensionamento dos condutos, atendendo critérios técnicos exigidos pelas normas da ABNT;IV.extensão relativa a cada diâmetro e extensão total dos co-letores e emissários;V.memorial descritivo contendo especifi cações técnicas cons-trutivas do sistema coletor de esgoto projetado, relação dos materiais e equipamentos a serem utilizados e critérios de execução e segurança. Art. 18. Em se tratando de projetos nos quais estejam pre-vistos despejos de resíduos industriais, estes somente serão coletados, desde que devidamente tratados, observadas as exigências dos órgãos competentes. Art. 19. Quando os projetos compreenderem áreas onde se edifi carão obras de suporte à infra-estrutura (estação de trata-mento de esgoto e estação elevatória de esgoto), as mesmas devem fi car reservadas ao uso institucional referido e as edifi -cações / construções atender aos padrões determinados pela Concessionária.Seção IVDIRETRIZES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SIS-TEMA DE ESGOTO EM PROJETOS DE LOTEAMENTOS, ABERTOS E FECHADOS, CONDOMÍNIOS FECHADOS, HORIZONTAIS OU VERTICAIS E DEMAIS OCUPAÇÕES DE NÚCLEOS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, SITUADOS FORA DO PLANO DE ABASTECIMENTO E SA-NEAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 20. Os projetos do sistema coletor de esgoto sanitário devem atender as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e compreender:I.as mesmas exigências constantes dos incisos I, II, III, IV, e V, do artigo 17;II.apresentação dos projetos completos das edifi cações e as respectivas montagens hidráulicas e elétricas da estação de tratamento de esgoto, e projetos dos emissários e intercep-tores com diâmetro adequado à bacia de esgotamento aten-dendo critérios técnicos exigidos pelas normas da ABNT e padrões técnicos determinados pela Concessionária;III.apresentação dos projetos completos com as respectivas montagens hidráulicas e elétricas da estação elevatória de esgotos, quando necessária atendendo critérios técnicos exi-gidos pelas normas da ABNT e padrões determinados pela Concessionária. Art. 21. Quando o empreendimento compreender lotes ou uni-dades autônomas com área igual ou superior a 1.000m² (mil metros quadrados), e desde que as condições do terreno pos-sibilitem o emprego total das normas da ABNT, que dispõem sobre infi ltrações de esgotos sanitários, admitir-se-á a cons-trução de fossas sépticas e poços absorventes individuais por lote, como forma de tratamento.Art. 22. Quando o empreendimento compreender lotes com área igual ou superior a 500 m² (quinhentos metros quadra-dos), porém inferior a 1.000 m² (mil metros quadrados), e des-de que as condições do terreno comprovadamente não pos-sibilitem a construção de Estação de Tratamento de Esgoto, poderá ser admitido o tratamento individual na forma do artigo 19, com exceção das redes de esgotos, que obrigatoriamente terão de ser executadas.Seção VDIRETRIZES ADMINISTRATIVAS PARA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO EM PROJETOS DE LOTEAMENTOS, ABERTOS E FECHADOS, CONDOMÍNIOS FECHADOS, HORIZONTAIS OU VERTICAIS, E DEMAIS OCUPAÇÕES DE NÚCLEOS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS

E COMERCIAIS, EM GERAL Art. 23. São condições de habilitação para formalização de processos administrativos, além das exigidas nos Capítulos I, II, III, e IV:I.certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Votorantim, da qual conste que o projeto urbanístico atende às exigên-cias do Código de Zoneamento;II.certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Votorantim, relativa ao pedido de Diretrizes;III.duas vias do projeto urbanístico, com as respectivas qua-dras e áreas de terreno e lotes, devidamente assinadas pelo proprietário e pelo autor dos projetos;IV.uma via da escritura de propriedade da área a ser loteada, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis respectivo;V.qualifi cação completa do proprietário ou incorporador, se pessoa física;VI.contrato da empresa com a última alteração contratual, além da qualifi cação completa do seu representante legal, se pessoa jurídica. § 1.° Os projetos dos sistemas de água e de esgoto devem obedecer às normas técnicas da ABNT, e somente podem ser executados sob a responsabilidade de profi ssional ha-bilitado e devidamente registrado no CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA. § 2.° Os projetos dos sistemas de água e de esgoto de que tratam os Artigos 14, 16, 17, e 20, deste Regulamento, devem ser apresentados em 06 (seis) vias, além de 01 (um) CD “Room” (Arquivo Digital) gravado, contendo todos os projetos e desenhos em formato compatível com o software AutoCAD, além de todos os textos e planilhas de cálculo e dimensionamentos.Seção VIDIRETRIZES CONTRATUAIS PARA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E DE ESGOTO EM PROJETOS DE LOTEAMENTOS, ABERTOS E FECHADOS, CONDO-MÍNIOS FECHADOS, HORIZONTAIS OU VERTICAIS, E DEMAIS OCUPAÇÕES DE NÚCLEOS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, SITUADOS DENTRO DO PLANO DE ABASTECIMENTO E SANEAMENTO DO MU-NICÍPIO Art. 24. Entre a Concessionária e o proprietário ou incor-porador será fi rmado um contrato escrito, observando-se basicamente o seguinte:I.responsabilidade total do proprietário ou incorporador na implantação dos sistemas de água e de esgoto, às suas ex-pensas, sendo que os materiais a serem utilizados deverão observar as Normas Técnicas da ABNT, inclusive apresenta-ção de certifi cado se a Concessionária assim o exigir;II.é obrigatória a apresentação do Certifi cado de Aprovação do loteamento junto ao GRAPROHAB;III.quando do início das obras de água e de esgoto pelo proprietário ou incorporador, a Concessionária deverá ser comunicada por escrito pelo mesmo, inclusive nominando a empresa contratada para a execução dos serviços;IV.o proprietário ou incorporador deverá hipotecar por escri-tura pública a seu encargo, em favor da Concessionária, a título de garantia à execução das obras de água e de esgoto, o valor respectivo previamente orçado e calculado pela Con-cessionária, podendo a hipoteca recair sobre bens, ações, valores e carta de fi ança bancária;V.responsabilidade da fi scalização das obras pela Conces-sionária;VI.o prazo para a execução das obras será determinado pela Concessionária, obedecendo ao limite máximo, a partir da aprovação do cronograma de obras, previsto na Lei Federal n° 6.766/79;VII.o proprietário ou incorporador deverá obrigatoriamente oferecer à Concessionária, quando da implantação dos sis-temas de água e de esgoto, totais condições para o devido cadastro técnico, somente promovendo o fechamento das valetas após a visita e inspeção pela Concessionária;VIII.após a conclusão dos sistemas de água e de esgoto implantados pelo proprietário ou incorporador, os mesmos permanecerão sob a sua responsabilidade pelo período de 60 (sessenta) dias, após serem postos em funcionamento, a título de teste, ressalvado o disposto no artigo 1.245, do Código Civil;IX.após o respectivo Laudo de Conclusão e de Efi ciência Técnica, a ser expedido pela Concessionária, os sistemas de água e esgoto implantados pelo proprietário ou incorpo-rador, havendo interesse da Concessionária, poderão ser doados formalmente à Concessionária para operação e manutenção, ao mesmo tempo em que esta deverá liberar a caução;X.o proprietário ou incorporador deverá recolher, ainda, o valor equivalente às despesas do suporte à infra-estrutura, quais sejam: de cotização para reserva de água, de cotiza-ção para tratamento de água, de cotização para anéis de distribuição, de cotização de interceptores e emissários, e de cotização para tratamento de esgotos conforme disposto nas Leis Municipais n°s 299/76 e 370/80;XI.no ato da apresentação dos projetos completos à Con-cessionária, conforme especifi cado nos Capítulos I a IV, o proprietário ou incorporador deverá quitar a tarifa em favor da Concessionária de Análise e Fiscalização dos projetos, na importância correspondente a 250 UFMs (Unidades Fis-cais do Município), para água, mais o mesmo valor para o esgoto, para os empreendimentos com área total de até 10 ha (dez hectares). Para áreas maiores, haverá o acréscimo de 25 UFMs por hectare ou fração;XII.caso o requerente venha a apresentar novos projetos, substituindo os inicialmente apresentados, serão devidos novas tarifas equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) do valor indicado na inciso “XI”, a cada nova apresentação;XIII.o custo do suporte à infra-estrutura de água e de esgoto, será de 2,50 UFMs, por metro quadrado de área útil dos lo-tes, no caso de loteamentos e área total construída no caso de edifícios, constantes do empreendimento, inclusive da área denominada Reservada ao proprietário, cujo montante será transformado em número de UFMs, e deverá ser pago pelo proprietário ou incorporador, conforme tabela adiante, devendo cada parcela representar igual número de UFM:

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4 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 22 DE JUNHO DE 2012

XIV.o custo do suporte à infra-estrutura de que trata o inciso XIII, deste artigo, que exceder os 6.000 UFMs, será pago pelo proprietário ou incorporador, em parcelas cujo valor de cada uma delas não seja inferior ao limite máximo previsto no tabe-lamento imediatamente anterior, ou seja, o montante em reais de cada parcela será equivalente ao resultado da divisão de 6.000 UFMs por 12, respeitado ainda, o limite máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas;XV.custo do suporte à infra-estrutura de que trata o inciso X, deste artigo, será apurado com base na UFMs, vigente à épo-ca da assinatura do respectivo contrato, devendo a primeira parcela ser recolhida 30 (trinta) dias após a data da assinatu-ra do contrato e as demais nos meses subseqüentes. As par-celas serão irreajustáveis, somente sofrendo alteração com base na variação da própria UFMs, multa e juros, quando não forem quitadas dentro dos seus respectivos vencimentos;XVI.em se tratando de Condomínios ou Loteamentos Fecha-dos, fi ca facultado à Concessionária aceitar a doação dos sis-temas de água e esgoto implantados, permanecendo a res-ponsabilidade do loteador ou da associação de moradores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, sendo atribuída a manutenção das redes à associação de moradores do condomínio ou loteamento fechado. Parágrafo único. O custo do suporte à infra-estrutura de que trata o inciso “XIII” deste artigo, será reduzido na ordem de 50% (cinqüenta por cento) do valor real, para os conjuntos habitacionais de interesse social, quando promovidos pelas entidades e/ou órgão públicos, desde que considerado po-pular pela Companhia de Habitação Popular de Votorantim – COHAP.Seção VIIDIRETRIZES CONTRATUAIS PARA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E DE ESGOTO EM PROJETOS DE LOTEAMENTOS, ABERTOS E FECHADOS, CONDOMÍNIOS FECHADOS, HORIZONTAIS OU VERTICAIS, E DEMAIS OCUPAÇÕES DE NÚCLEOS RESIDENCIAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, SITUADOS FORA DO PLANO DE ABAS-TECIMENTO E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 25. Entre a Concessionária e o proprietário ou incorpora-dor será fi rmado um contrato escrito, observando-se basica-mente o que segue:I.as mesmas disposições constantes do artigo 23;II.antes da assinatura do contrato o proprietário ou incor-porador deverá quitar em favor da Concessionária tarifa de Análise/Parecer sobre o empreendimento e os projetos, im-portância correspondente a 40 (quarenta) UFMs, para água, acrescida do mesmo valor para o esgoto, para empreendi-mentos com área total de até 10 ha (dez hectares). Para áre-as excedentes haverá o acréscimo de 4 (quatro) UFMs, por hectare ou fração, para água e o mesmo valor para o esgoto;III.as respectivas áreas onde se efetivarem as construções dos sistemas de água e de esgoto (captação, estação de tratamento de água, reservação, estação de tratamento de esgoto, estação elevatória de esgoto e demais instalações), deverão ser fechadas pelo proprietário ou incorporador do loteamento, através de mureta com portão de acesso em material metálico de duas folhas e alambrado e postes de concreto, nas dimensões que serão estabelecidas pela Con-cessionária, e posteriormente doadas graciosa e formalmente à Concessionária, por escritura pública;IV.após a entrega formal dos sistemas de água e esgoto implantados, pelo proprietário ou incorporador, os mesmos permanecerão sob a sua responsabilidade pelo período a ser fi xado pela Concessionária, a título de garantia de funciona-mento.Seção VIIIDIRETRIZES FINAIS PARA PROJETOS DE LOTEAMEN-TOS, ABERTOS E FECHADOS, CONDOMÍNIOS FECHA-DOS, HORIZONTAIS OU VERTICAIS, E DEMAIS OCU-PAÇÕES DE NÚCLEOS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS EM GERALArt. 26. Em todo e qualquer empreendimento caberá ao proprietário ou incorporador elaborar os projetos e demais documentos necessários para obtenção de licenças junto à CETESB, seguido da respectiva autorização, devendo arcar com as despesas na sua obtenção. Art. 27. Os projetos que envolverem captação de água pro-funda ou por superfície, deverão obter aprovação prévia do DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRI-CA, cabendo ao proprietário ou incorporador arcar com as despesas necessárias para sua obtenção. Art. 28. Caberá ao proprietário ou o incorporador elaborar os projetos e documentos, mais o pagamento das despesas, necessários para obtenção da respectiva autorização do DER – Departamento de Estradas de Rodagem referente ao uso da Faixa de Domínio e Travessias das Pistas.Art. 29. Nos projetos de empreendimentos cujos lotes tenham caída para os fundos, o proprietário ou incorporador poderá implantar viela sanitária, para rede de afastamento de esgo-tos, que deverá observar a largura de 4,00 m (quatro metros) em toda sua extensão, nos fundos dos lotes onde houver

essa necessidade. Art. 30. Nos projetos de empreendimentos considerados como fora do plano de abastecimento e saneamento, caso haja in-teresse do proprietário ou incorporador após a conclusão dos sistemas de água e de esgoto, de mantê-los, não transferindo-os à Concessionária, o proprietário ou incorporador deverá requerer por escrito à Concessionária, que analisará da viabi-lidade ou não do deferimento. Art. 31. Nos projetos de empreendimentos, tanto o proprietário ou incorporador, como a Concessionária de Votorantim, deve-rão observar os termos do TAC - Termo de Ajuste de Conduta Ambiental, celebrado por este último com a CETESB ou órgão do Ministério Público.Art. 32. É vedado ao proprietário ou incorporador, iniciar as obras de infra-estrutura de água e de esgoto de loteamento cujo respectivo contrato de implantação não tenha sido fi rma-do com a Concessionária, sob pena de embargo das obras bem como representação ao Ministério Público. Art. 33. Na hipótese da UFM - Unidade Fiscal do Município ser extinta, a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚ-BLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - AGERV adotará outro indexador que estiver vigente e legal, baixando Ato Complementar ao presente Regulamento.Art. 34. Os empreendimentos tidos como populares, na forma da Lei Municipal, deverão atender às disposições contidas na mesma.Art. 35. Em todo e qualquer loteamento deverá ser observado e cumprido o disposto na Lei Municipal nº 1.907, de 20 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desen-volvimento Integrado do Município de Votorantim, e posterior regulamentação e legislações complementares.Art. 36. Os processos em andamento, cujas respectivas certi-dões expedidas pela Prefeitura Municipal de Votorantim, rela-tivas ao Uso de Solo e Diretrizes, estiverem vencidas, deverão se adaptar às exigências do presente Regulamento.Art. 37. As despesas de cartório serão de responsabilidade do proprietário ou incorporador do empreendimento, exceto aquelas que impliquem em doação de área à Concessionária.Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - AGERV, sempre visando o interesse público.Capítulo IIDOS GRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕESArt. 39. Aos grupamentos de edifi cações aplicam-se as dis-posições do Capítulo I relativos a loteamento, observado o disposto nos artigos 40 e 41.Art. 40. O sistema de abastecimento dos grupamentos de edi-fi cações será centralizado ou descentralizado observadas as modalidades previstas nos artigos 42 e 43.Art. 41. O sistema de abastecimento de que trata o artigo 40 será construído a expensas do interessado, de acordo com o projeto e as especifi cações previamente aprovadas ou elabo-radas pela Concessionária.Art. 42. O abastecimento centralizado de grupamento de edifi cações obedecerá, a critério da Concessionária, às se-guintes modalidades: suprimento individual dos prédios do grupamento de edifi cações, cabendo aos co-proprietários a operação e manutenção do sistema de abastecimento, a par-tir do hidrômetro ou limitador de consumo, instalado antes do reservatório comum; suprimento em conjunto dos prédios do grupamento de edifi cações, cabendo aos co-proprietários a operação e manutenção do sistema de abastecimento, a par-tir do hidrômetro ou limitador de consumo, instalado antes do primeiro reservatório.Art. 43. O abastecimento descentralizado de grupamento de edifi cações será feito mediante o fornecimento de água dire-tamente a cada prédio, fi cando o sistema de abastecimento incorporado ao serviço público de abastecimento de água, desde o momento em que as canalizações para abastecimen-to de água potável forem a ele ligadas.Capítulo IIIDOS PRÉDIOSSeção IDO RAMAL PREDIALArt. 44. O ramal predial será assentado pela Concessionária a expensas do interessado e incorporado à rede distribuidora.Art. 45. O abastecimento predial será feito por meio de um só ramal predial, derivado do distribuidor existente na testada do imóvel.Parágrafo único. Por motivo de ordem técnica, e a critério da Concessionária, poderá o abastecimento ser feito por mais de um ramal predial.Art. 46. O ramal predial será dimensionado de modo a assegu-rar suprimento adequado de água ao imóvel.§ 1.° O ramal predial será conservado pela Concessionária, que o substituirá, quando julgar necessário.§ 2.° A substituição do ramal predial, por outro de maior diâ-metro quando solicitada, ou a critério da Concessionária, será executada a expensas do interessado.Seção II

DA INSTALAÇÃO PREDIAL Art. 47. A instalação predial será desconectada da rede distri-buidora, podendo, a critério da Concessionária, ser intercala-da no alimentador predial, caixa ou coluna piezométrica.Art. 48. Após o hidrômetro ou o limitador de consumo, todas as instalações serão feitas a expensas do proprietário, por insta-lador por ele escolhido.Art. 49. A conservação das instalações prediais fi cará a cargo exclusivo do usuário, podendo a Concessionária fi scalizá-la quando julgar necessário.Art. 50. As economias com numeração própria e componentes da mesma edifi cação poderão ter, a critério da Concessioná-ria, instalações prediais independentes, alimentadas por meio de ramais prediais privativos.Art. 51. É vedado nas instalações prediais:I.a interconexão da instalação, provida com água da Con-cessionária com canalizações alimentadas por água de outra procedência;II.a derivação da instalação para suprir outro imóvel ou eco-nomia;III.o uso de dispositivos intercalados no alimentador predial que, de qualquer modo, prejudiquem o abastecimento público de água.Subseção IDOS RESERVATÓRIOSArt. 52. Toda edifi cação terá reservatório de água que será dimensionado de acordo com as prescrições do Município e da Concessionária, tendo em vista as condições e o regime de abastecimento local.Art. 53. O projeto e a execução de reservatórios deverão aten-der aos seguintes requisitos de ordem sanitária: assegurar perfeita estanqueidade; utilizar materiais que não venham a prejudicar a potabilidade da água; permitir inspeção e reparos, através de aberturas dotadas de bordas salientes e tampas herméticas. As bordas, no caso de reservatórios subterrâne-os, terão altura mínima de 0,15m; no caso de reservatório elevado, possuir extravasor, descarregando visivelmente em área livre, dotado de dispositivo que impeça a penetração no reservatório de elementos que possam poluir a água.Art. 54. É vedada a passagem de canalização de esgoto sani-tário e pluvial pela cobertura ou interior de reservatórios.§ 1.° É vedado o uso de manilha em canalizações que dista-rem menos de 2,00m do reservatório.§ 2.° Não é permitida a ligação do extravasor de reservatório de água diretamente aos esgotos sanitários, mesmo que se interponha qualquer desconector na ligação.Art. 55. Se o reservatório subterrâneo tiver de ser construído em recintos ou áreas internas fechadas, nos quais existam ca-nalizações ou dispositivos de esgotos sanitários, deverão ali ser instalados ralos e canalizações de águas pluviais, capazes de escoar qualquer refl uxo eventual de esgoto sanitário.Subseção IIDAS PISCINASArt. 56. As instalações de água de piscinas deverão obede-cer à regulamentação própria observado o disposto no artigo seguinte.Art. 57. As piscinas poderão ser abastecidas por meio de ra-mal privativo, observado o disposto no artigo 47, ou por enca-namento derivado da instalação predial.Parágrafo único. Não serão permitidas interconexões, de qualquer natureza, entre as instalações prediais de esgoto e as de piscina.Subseção IIIDOS PROJETOSArt. 58. Para obtenção de autorização para início de qualquer serviço ou obra de instalação de água ou de esgoto sanitário deverão ser apresentados à Concessionária, pelo proprietário, construtor ou instalador:I.projeto das instalações prediais de água, de acordo com as prescrições estabelecidas pela Concessionária, contendo as assinaturas do proprietário e do instalador, autor do projeto e responsável pela execução das obras;II.alvará de licença da obra ou documento equivalente;III.cópia aprovada do projeto de construção.Art. 59. Para as pequenas habitações, poderá a Concessioná-ria exigir apenas esboço cotado, contendo o desenho da insta-lação predial e indicação que permitam localizar o imóvel.Capítulo IVDOS HIDRÔMETROS E DOS LIMITADORES DE CONSU-MOArt. 60. O consumo de água ou de esgoto (art. 126) será regu-lado por meio de hidrômetros ou limitador de consumo.§ 1.° É obrigatória a instalação de hidrômetros em ligações que abasteçam economias classifi cadas na categoria indus-trial e nas novas ligações em imóveis ocupados por econo-mias classifi cadas nas demais categorias.§ 2.° A instalação de hidrômetros nas ligações já existentes, classifi cadas nas demais categorias, será feita progressi-vamente, segundo planejamento técnico adequado sendo obrigatória a instalação do hidrômetro em todas as ligações existentes, conforme defi nido no contrato de Concessão.§ 3.° Os custos de instalação ou substituição do hidrômetro e substituição do limitador de consumo serão de responsa-bilidade dos usuários, conforme tabela de taxa de serviços constante no ANEXO I.§ 4.° O usuário deverá permitir a instalação ou substituição do hidrômetro na ligação de água de seu imóvel quando for procurado pela Concessionária para esta fi nalidade.§ 5.º Nas fontes alternativas de abastecimento (poços) serão instalados macro-medidores de volume de água, os quais de-verão ser protegidos por abrigo, conforme defi nido previamen-te pela Concessionária e de conformidade das diretrizes de macro medição estabelecidas nas Normas ABNT.§ 6.º A critério da Concessionária, poderão ser instalados macro-medidores de volume ou vazão nos ramais prediais de esgoto.§ 7.º Os hidrômetros e os limitadores de consumo, de que tra-tam este Capítulo, são de propriedade da Concessionária.Art. 61. Os hidrômetros e os limitadores de consumo serão instalados pela Concessionária a expensas dos interessados e incorporados à rede distribuidora.Parágrafo único. A manutenção dos hidrômetros ou limitado-res de consumo será feita pela Concessionária que os substi-

tuirá quando julgar necessários.Art. 62. Os hidrômetros e os limitadores de consumo, dotados de registro de passagem em cada extremidade deverão ser instalados no exterior do imóvel, em local adequado, a crité-rio da Concessionária, conforme padronização estabelecida pela mesma.§ 1.° Os hidrômetros e os limitadores de consumo deverão fi car abrigados em caixas de proteção executadas pelo usuá-rio, segundo especifi cação fornecida pela Concessionária.§ 2.° O livre acesso ao hidrômetro ou ao limitador de consumo será assegurado pelo usuário ao pessoal da Concessionária, a qualquer momento, sendo proibido criar óbices ao acesso da Concessionária sendo vedado atravancar a caixa de pro-teção com qualquer obstáculo ou instalação, que difi culte a fácil remoção dos aparelhos ou a leitura do hidrômetro.Art. 63. O usuário poderá solicitar à Concessionária a aferi-ção de hidrômetro instalado no seu prédio, devendo pagar as respectivas despesas se fi car comprovado o funcionamento normal do aparelho.§ 1.° Serão considerados em funcionamento normal os hi-drômetros que acusarem erro de medição não superior ou inferior a 5% (cinco por cento).§ 2.° Se o hidrômetro não tiver funcionamento normal o usu-ário terá direito a receber a diferença entre o consumo esti-mado, nos termos do capítulo VII, e o consumo registrado no período correspondente à anomalia, limitado a 6 meses.Art. 64. O usuário responde pela guarda e proteção do me-didor de volume de água (hidrômetro), responsabilizando-se pelos danos a ele causados.§ 1.º Em caso de intervenção indevida ou fraude por parte do usuário, a Concessionária cobrar-lhe-á as despesas decor-rentes da substituição ou reparação do medidor de volume de água (hidrômetro), além da multa pelo ato praticado.§ 2.º A violação do lacre de aferição do medidor de volume de água (hidrômetro) por parte do usuário acarretará a aplicação das sanções previstas no Código Penal, além das penalida-des previstas neste Regulamento, em especial a de multa e a de suspensão no fornecimento de água.§ 3.º Em caso de dano no medidor de volume de água (hidrô-metro), o usuário deverá comunicar o fato imediatamente à Concessionária, respondendo pelo custo do equipamento e despesas com sua substituição se, de alguma forma, contri-buir para o dano.§ 4.º O rompimento do lacre da tampa da caixa de proteção de hidrômetro, Padrão Concessionária, ou quebra do anel an-tifraude instalado no medidor de volume de água (hidrômetro) será interpretada como tentativa de fraude, cabendo nesse caso a aplicação de multa e suspensão do fornecimento de água.§ 5.º No caso de furto do medidor de volume de água (hidrô-metro), a religação somente será efetuada se estiver dentro do padrão Concessionária, inclusive com caixa de proteção do equipamento.§ 6.º No caso de furto do medidor de volume de água (hidrô-metro), o usuário deverá elaborar Boletim de Ocorrência e entregá-lo na Concessionária para solicitar a instalação de novo medidor, único documento que o exime da responsabili-dade de ter que indenizar a Concessionária da perda de seu equipamento e da multa cabível, fi cando condicionado que a instalação de novo hidrômetro somente ocorrerá em caixa de proteção de hidrômetro, Padrão Concessionária, cujo custo será suportado pelo usuário.Capítulo VDAS LIGAÇÕES DE ÁGUAArt. 65. As ligações de água poderão ser provisórias ou de-fi nitivas. São provisórias as ligações para construção e as concedidas para uso temporário.Seção IDAS LIGAÇÕES PROVISÓRIASSubseção IDAS LIGAÇÕES PARA CONSTRUÇÃOArt. 66. O ramal predial para construção será dimensionado de modo a ser aproveitado para a ligação defi nitiva. Parágrafo único. Em casos especiais, a critério da Conces-sionária, poderá o ramal predial ser dimensionado apenas para o fornecimento de água para a construção.Art. 67. Nas obras de reforma ou acréscimo de prédio já abas-tecido, deverá o proprietário ou construtor, antes do início da obra, consultar a Concessionária, quanto à permanência do ramal predial.Parágrafo único. Quando houver alteração da instalação pre-dial, deverão ser cumpridos os artigos 58 e 59.Art. 68. A ligação para construção será solicitada pelo proprie-tário ou construtor, em impresso próprio da Concessionária com a apresentação dos seguintes documentos:I.cópia da planta de situação aprovada pelo órgão estadual ou municipal competente, contendo o desenho da instalação provisória e a localização do ramal predial previsto para a ligação defi nitiva;II.alvará de licença da obra ou documento equivalente.Art. 69. Para ser feita a ligação de que trata esta Subseção, será exigida a instalação de alimentador predial e de reserva-tório dotado de válvula de fl utuador.Art. 70. Para ligação de água para construção de qualquer obra, pública ou particular, será feito o orçamento, no qual constarão as despesas de instalação do ramal predial e do consumo estimado a ser utilizado na obra.Parágrafo único. A ligação será feita após o pagamento do valor consignado no orçamento elaborado pela Concessio-nária.Subseção IIDAS LIGAÇÕES PARA USO TEMPORÁRIOArt. 71. As ligações para uso temporário são as destinadas ao fornecimento de água para um período de tempo, tais como obras em logradouros públicos, parques de diversões, circos, exposições e demais usos temporários.Art. 72. A ligação para uso temporário será solicitada pelo in-teressado, em impresso próprio da Concessionária, no qual será declarado o prazo desejado do fornecimento de água, bem como, o consumo provável, respeitado o mínimo fi xado pela Concessionária, sendo celebrado um contrato especial.Parágrafo único. Juntamente com o impresso de que trata este artigo, deverá o interessado apresentar, conforme o

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM22 DE JUNHO DE 2012 5caso, os seguintes documentos:I.licença ou permissão da autoridade competente;II.projeto ou esboço cotado das instalações provisórias.Art. 73. Para ser feita a ligação de que trata esta Concessão, deverá o interessado:I.preparar a instalação provisória de acordo com o projeto ou o esboço cotado, mencionado no artigo anterior;II.pagar o valor consignado no orçamento elaborado pela Concessionária.Seção IIDAS LIGAÇÕES DEFINITIVASArt. 74. A ligação defi nitiva será solicitada pelo proprietário, construtor, instalador ou usuário, em impresso próprio da Concessionária, com a apresentação dos documentos reque-ridos na norma interna da Concessionária.§ 1.° Não serão exigidos os documentos que tenham sido apresentados por ocasião do pedido de ligação para cons-trução.§ 2.° Nos pedidos de ligação de água para uso industrial de-verá o interessado declarr o consumo diário previsto.§ 3.° Em casos especiais poderá ser observado, a critério da Concessionária, o disposto no artigo 36.Art. 75. Para ser feita a ligação de que trata esta Seção, de-verá o interessado:I.preparar a instalação de acordo com o projeto ou esboço aprovado;II.pagar o valor consignado no orçamento elaborado pela Concessionária;III.promover a limpeza e desinfecção da instalação predial.Art. 76. O ramal predial instalado para construção poderá ser aproveitado para a ligação defi nitiva, se estiver em bom esta-do de conservação.Art. 77. Os prédios dotados de ligação defi nitiva serão cadas-trados e matriculados na Concessionária, cabendo a cada ramal predial uma só matrícula.Parágrafo único. Os imóveis, cujas construções não tenham sido concluídas e estejam parcial ou totalmente ocupados, serão, no caso de estarem abastecidos pela Concessionária, cadastrados e matriculados, fi cando o responsável sujeito às normas e sanções previstas neste Regulamento.Título VDA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUAArt. 78. O fornecimento de água ao imóvel será interrompi-do nos seguintes casos, sem prejuízo da aplicação das mul-tas previstas neste Regulamento, conforme Leis 8.987/95 e 11.445/2007, esta regulamentada pelo Decreto 7.217/10:I.Falta de pagamento das tarifas à Concessionária;Irregularidades na instalação predial de água ou de esgoto sanitário, incluindo manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da Conces-sionária, por parte do usuário;II.Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente no-tifi cado a respeito;III.Em situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;IV.Manutenção preventiva, modifi cações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;V.Interdição do imóvel, por decisão judicial ou administrativa;VI.No caso de interconexões de redes suscetíveis de conta-minar a rede de distribuição e causar danos à saúde de ter-ceiro;VII.No caso de alimentação por águas provenientes de fontes alternativas da instalação predial e hidráulica ligada a rede pública;VIII.Inobservância do disposto em qualquer artigo deste Re-gulamento.§ 1.° A interrupção do fornecimento será efetivada pela Con-cessionária, mediante entrega prévia de aviso de débito ou inconformidade, nos casos dos incisos I, II, V, VII a IX deste artigo.§ 2.° A Concessionária poderá realizar a interrupção no for-necimento de água a partir do 30° dia do aviso de débito e da notifi cação de suspensão de fornecimento, contados da data do recebimento.§ 3.° O fornecimento será restabelecido, em no máximo, três dias úteis após a regularização da ocorrência que deu motivo a interrupção.§ 4.° Nos casos de emergência, previsto no inciso IV deste regulamento, será desnecessário o prévio aviso.§ 5.° Para os casos previstos no inciso V o aviso prévio de interrupção, à agência reguladora e aos usuários, será de 24h de antecedência, salvo para os casos de emergência.Art. 79. Haverá interrupção do fornecimento de água, com a retirada do ramal predial, nos seguintes casos:I.Desligamento da ligação a pedido;II.Quando a ligação estiver interrompida, por falta de paga-mento por mais de 3 meses;III.Ligação clandestina;IV.Demolição.Art. 80. As despesas com a interrupção e com o restabeleci-mento do fornecimento, bem como a retirada do ramal pre-dial, correrão por conta do usuário, conforme tabela contida no ANEXO I.Título VIDO ESGOTAMENTO SANITÁRIOCapítulo IDOS LOTEAMENTOS E GRUPAMENTOS DE EDIFICA-ÇÕESArt. 81. A Concessionária deverá ser consultada, em todo es-tudo preliminar ou anteprojeto de loteamento e grupamento de edifi cações, sobre a possibilidade do respectivo esgota-mento sanitário, situado em área de sua jurisdição.Art. 82. Para obtenção da autorização de execução de cole-tores de loteamentos e grupamentos de edifi cações, de que trata o artigo 4°, deverá o proprietário, o construtor ou o ins-talador, obter da Concessionária a aprovação do respectivo projeto.Parágrafo único. Para obtenção da aprovação de que trata o presente artigo deverão ser apresentados:I.Projeto de rede de esgoto sanitário, de acordo com as pres-crições estabelecidas pela Concessionária, contendo as as-sinaturas do proprietário e do instalador, autor do projeto e

responsável pela execução das obras;- Projeto aprovado da rede de águas pluviais.Art. 83. As áreas destinadas ao serviço público de esgota-mento sanitário, inclusive para as elevatórias, deverão fi gurar no projeto de loteamento ou grupamento de edifi cações, com a indicação de que serão, oportunamente, cedidos a título gratuito à Concessionária, desde que seja de interesse da mesma.Art. 84. O projeto não poderá ser alterado no decurso da exe-cução da obra, sem a prévia aprovação da Concessionária.Art. 85. Nos loteamentos e grupamentos de edifi cações se-rão construídas redes públicas de esgoto sanitário, às quais serão ligados os coletores prediais de esgoto, sendo um para cada prédio.§ 1.° Em casos excepcionais, a construção dos coletores re-feridos no presente artigo poderá ser feita pelos fundos dos lotes, nos termos do artigo 29, desde que isto não apresente, a critério da Concessionária, inconveniente do ponto de vista técnico.§ 2.° Os coletores de loteamentos e grupamentos de edifi ca-ções serão construídos sob a fi scalização da Concessionária, a custa dos respectivos proprietários, e incorporados à rede pública de esgoto sanitário.§ 3.° A manutenção e operação, inclusive os seus custos, das elevatórias em Condomínios horizontais, verticais ou em grupamentos de edifi cações serão de responsabilidade dos usuários.Capítulo IIDAS INSTALAÇÕES PREDIAISArt. 86. Para obtenção da autorização de execução das obras de instalações prediais de que trata o artigo 4°, e desde que haja execução ou alteração de instalações primárias, deverá ser apresentado à Concessionária, pelo proprietário, constru-tor ou instalador:I.Projeto das instalações, de acordo com as prescrições es-tabelecidas pela Concessionária, contendo as assinaturas do proprietário e instalador, autor do projeto responsável pela execução das obras;II.Alvará de licença da obra ou documento equivalente;III.Cópia aprovada do projeto de construção.Art. 87. Os esgotos que contiverem resíduos gordurosos se-rão conduzidos para caixa de gordura, instalada em área de uso comum, com acesso por área de condomínio ou, em ca-sos especiais, em locais a critério da Concessionária.Art. 88. As caixas de inspeção, poços de visita e caixas re-tentoras situadas em passeios, garagens ou locais sujeitos ao tráfego de veículo, deverão ser providos de tampas de ferro fundido reforçadas, cujo peso e perfi l fi carão a critério da Con-cessionária.Art. 89. Será vedado construir sobre caixas de inspeção, po-ços de visitas, caixas de gordura, caixas sifonadas e demais dispositivos das instalações de esgotos sanitários, impedindo o fácil acesso aos mesmos.Art. 90. Será obrigatória a ventilação das instalações prediais de esgoto sanitário.Art. 91. Não serão conduzidas para a rede pública de esgotos sanitários as águas provenientes de piscinas, sempre que as mesmas tenham outro meio de escoamento permitido.Capítulo IIIDAS INSTALAÇÕES PROVISÓRIASArt. 92. Os circos, parques de diversões, obras e quaisquer outras construções de natureza provisória, serão esgotados, obrigatoriamente, em caráter provisório, para destino conve-niente determinado pela Concessionária.Art. 93. Para obtenção da autorização de execução das obras de instalações provisórias, de que trata o artigo 4°, deverão ser apresentados à Concessionária, pelo proprietário, cons-trutor ou instalador, os documentos previstos no artigo 86, no que for aplicável.Art. 94. Os prédios em construção deverão ter instalação pro-visória de esgoto sanitário.Capítulo IVDOS DESPEJOS INDUSTRIAISArt. 95. O estabelecimento industrial situado em logradouro dotado de coletor de esgoto sanitário estará obrigado a efe-tuar o lançamento de despejo industrial para esse coletor, po-rém em condições tais que esse despejo não venha a atacar ou causar dano de qualquer espécie ao sistema público de esgoto sanitário.Art. 96. A Concessionária poderá, a seu exclusivo critério, fi rmar contratos para tratamento de efl uentes industriais e não domésticos com os consumidores, estabelecimentos in-dustriais que lancem os referidas efl uentes na rede coletora, inclusive nos termos do § 1º do art. 19-A do Decreto Estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976.Art. 97. Para obtenção da autorização de execução das obras de instalações de despejos industriais, de que trata o artigo 4°, deverá o proprietário, construtor ou instalador apresentar à Concessionária os documentos previstos no artigo 86.Art. 98. O lançamento dos despejos industriais na rede públi-ca de esgoto sanitário deverá satisfazer às prescrições esta-belecidas pela Concessionária, ouvida, quando for o caso, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e obedecer ao disposto no Anexo III.Art. 99. Não serão admitidos na rede pública de esgoto despe-jos industriais que contenham, entre outras substâncias que posam vir a serem consideradas prejudiciais,I.gases tóxicos ou substâncias capazes de produzi-los;II.substâncias infl amáveis ou que produzam gases combus-tíveis;III.resíduos e corpos capazes de produzir obstruções tais como trapos e estopas;IV.substâncias que, por seus produtos de decomposição ou contaminação, possam produzir obstruções ou incrustrações nas canalizações;V.resíduos provenientes da depuração de despejos indus-triais;VI.substâncias que, por sua natureza, interfi ram nos proces-sos de depuração pertinentes às estações de tratamento de esgoto;VII.Os lançamentos dos despejos industriais na rede pública de esgoto sanitário respeitarão os valores máximos admissí-veis para os seguintes parâmetros, podendo a concessioná-

ria, caso a caso, em função do tipo de indústria, estabelecer outros parâmetros: DBO5 – 300 mg/lDQO – 600 mg/l SST – 400 mg/lVIII.A concessionária poderá, a seu critério, admitir a título transitório ou permanente, valores superiores aos indicados no número precedente e no Anexo III, nos casos em que as capacidades das estações de tratamento o permitam, sendo o adicional de carga sujeita a pagamento, a defi nir caso a caso.Art. 100. Os postos de serviços de lavagem de veículos, mon-tadores, ofi cinas mecânicas, os postos de gasolina ou gara-gens, ou outros que trabalhem com óleo lubrifi cante ou outro tipo de óleo, deverão fazer suas instalações de esgotamento sanitário providas de “caixa de areia” e de “caixa separadora de óleo”, antes dos efl uentes serem lançados na rede pública coletora de esgoto.Capítulo VDA EXECUÇÃOArt. 101. A execução das instalações de esgoto sanitário é de inteira responsabilidade dos usuários, que deverão observar as prescrições técnicas estabelecidas pela Concessionária. Art. 102. A Concessionária verifi cará somente as partes das instalações que implicarem no bom funcionamento da rede pú-blica e as que possam ser prejudicadas por esta.Art. 103. Os materiais, peças, dispositivos, aparelhos sani-tários e de descarga, a serem aplicados nas instalações de esgoto sanitário deverão ser aprovados previamente pela Concessionária, observado o disposto no artigo 178 deste Regulamento.Art. 104. A Concessionária se reserva o direito de exigir a qualquer tempo que as instalações de esgoto sanitário obe-deçam às prescrições técnicas citadas neste Regulamento e respectivas Normas Técnicas, na forma do artigo 178 deste Regulamento.Capítulo VIDOS COLETORES E LIGAÇÕES Art. 105. A instalação de esgoto sanitário de cada prédio a ser esgotado e a dos prédios existentes esgotados que vierem a ser reconstruídas, deverão ser inteiramente independentes de qualquer outro, fi cando cada um com o seu coletor predial li-gado ao coletor público, excetuando-se os casos previstos nos parágrafos seguintes. § 1.° Quando dois ou mais prédios forem construídos num mesmo lote, a critério da Concessionária, poderão ser esgota-dos pelo mesmo coletor predial. § 2.° Quando um prédio fi car nos fundos de outro, em lote in-terior, legalmente desmembrado, o coletor predial do imóvel da frente poderá ser prolongado para esgotar dos fundos, desde que não haja contra-indicação técnica e que o proprietário do lote interior solicite esta ligação à Concessionária e obtenha autorização do proprietário do prédio da frente para esse fi m, mediante prévia apresentação à Concessionária de instrumen-to do qual conste que essa autorização obriga também seus herdeiros e sucessores.Art. 106. Toda instalação sanitária, ou qualquer dispositivo de esgoto que estiver situado abaixo do nível do respectivo logradouro, terá seus esgotos elevados mecanicamente para o coletor do referido logradouro sempre que seja impossível esgotá-lo por gravidade, mediante uma canalização construída através de terrenos vizinhos.§ 1.° As canalizações de recalque deverão atingir nível supe-rior ao do logradouro.§ 2.° Em casos especiais, a critério da Concessionária poderá ser autorizado o emprego de fossa séptica, cujo efl uente, de-pois de encaminhado a uma caixa coletora, deverá ser recal-cado para a rede pública de esgoto sanitário.§ 3.° Os custos de implantação, manutenção e operação des-ta elevatória serão por conta do usuário.Art. 107. Será executada uma única ligação de instalação pre-dial para o coletor público de esgoto sanitário.§ 1.° Por motivo de ordem técnica, e a critério da Concessio-nária deverão ser executadas outras ligações, que correrão a expensas do interessado.§ 2.° A distância entre a ligação do coletor predial com o co-letor público e a caixa de inspeção ou poço de visita, ou peça de inspeção mais próxima, situada neste coletor predial, não deverá ser superior a 15,00 m.Art. 108. Para os prédios situados em ruas de grande decli-vidade poderão, a critério da Concessionária, ser adotadas soluções especiais.Art. 109. O esgotamento de prédios através de terrenos vizi-nhos será feito mediante prévia apresentação à Concessioná-ria de instrumento fi rmado por todos os proprietários dos lotes a serem atravessados pelo coletor, do qual conste que a refe-rida canalização fi cará incorporada à rede pública de esgoto sanitário, podendo a Concessionária utilizá-la para a ligação de outros prédios.Parágrafo único. Deverá constar, também, no referido instru-mento, que as obrigações nele assumidas pelos proprietários obrigarão aos respectivos herdeiros e sucessores.Art. 110. O coletor a ser construído em terrenos particulares deverá ser instalado, de preferência, em áreas não edifi cadas, para que fi quem completamente asseguradas a sua integrida-de e as melhores condições de limpeza e conservação.§ 1.° O coletor já existente em terrenos particulares, sobre o qual se torne necessário construir, deverá ser desviado para áreas não edifi cadas, à custa do proprietário ou do construtor da obra.§ 2.° Não sendo possível fazer o desvio desse coletor, poderá ele ser mantido, a critério da Concessionária, desde que, à custa do proprietário ou do construtor, seja convenientemente protegido, de forma a resguardar sua integridade e funciona-mento, devendo, nesse caso, ser submetido à Concessionária o projeto específi co.§ 3.° No caso do parágrafo 2° deste artigo, caberá ao pro-prietário apresentar documentos à Concessionária, nos quais assumirá, por si, seus herdeiros e sucessores, plena respon-sabilidade por qualquer dano que o referido prédio ou constru-ção possa causar ao coletor, isentando a Concessionária dos ônus decorrentes da existência desse coletor sob o prédio ou construção. Capítulo VII

DO ESGOTAMENTO DOS PRÉDIOS EM ZONAS DESPRO-VIDAS DE REDE PÚBLICA DE ESGOTOS SANITÁRIOSArt. 111. Nas zonas desprovidas de redes do tipo separa-dor absoluto, todo o esgoto sanitário dos prédios deverá ser direta ou indiretamente, encaminhado a um dispositivo de tratamento.Art. 112. O dispositivo de tratamento de que trata o artigo anterior deverá ser construído, mantido e operado pelos pro-prietários e/ou usuários.§ 1.° A critério da Concessionária, e mediante contrato, com a devida remuneração, a responsabilidade pela operação e manutenção dos dispositivos de tratamento referido no pre-sente artigo poderá a ela ser transferida.§ 2.° A qualidade do efl uente do dispositivo de tratamento a que se refere o artigo 110 deverá alcançar os parâmetros de efi ciência mínimos, estabelecidos em Lei.Art. 113. Os dispositivos de tratamento poderão ser estáticos, de fl uxo horizontal contínuo (fossas sépticas), ou de outro tipo aprovado em Lei.Art. 114. Somente por meio de legislação, e comprovada a necessidade técnica, é que se poderá exigir do Usuário a alteração do tipo de tratamento, para outro que permita maior efi ciência que o das fossas sépticas.Art. 115. Os esgotos de cozinha deverão passar por caixas de gordura antes de serem encaminhados às fossas sépticas ou outros dispositivos de tratamento.Art. 116. Os esgotos cujas condições forem adversas ao bom funcionamento das fossas sépticas, ou que apresentarem elevado índice de contaminação, não poderão ser encami-nhados às fossas.Art. 117. Não será permitido, em hipótese alguma, lançamen-to de águas pluviais no interior das fossas ou outro disposi-tivo de tratamento.Título VIIDA INCIDÊNCIA E COBRANÇA DA TARIFA Capítulo IDA CLASSIFICAÇÃO DO CONSUMO E CARACTERIZA-ÇÃO DE ECONOMIASArt. 118. O consumo de água é classifi cado em categorias:I.consumo residencial, quando a água é usada para fi ns domésticos, em imóveis de uso exclusivamente residencial, conforme defi nição no inciso XXII do art. 2°;II.consumo comercial, quando a água é usada em estabele-cimentos comerciais, conforme defi nição no inciso XVIII do art. 2°;III.consumo industrial, quando a água é usada em estabele-cimentos industriais, como elemento essencial à natureza da indústria conforme defi nição no inciso XX do art. 2°;IV.consumo público, quando a água é usada em imóveis ocupados pelos órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, conforme defi nição no inciso XXI do art. 2°.§ 1.° Fica incluída na categoria de consumo industrial a água destinada às construções.Art. 119. Classifi ca-se, ainda, o consumo em:I.consumo medido, quando apurado por hidrômetro;II.consumo estimado, quando não é possível efetuar de for-ma adequada a leitura, conforme defi nição no inciso XXV do art. 2°. Capítulo IIDAS TARIFASArt. 120. O valor da tarifa defi nida, pelo Poder Concedente, deve ao longo da Concessão, assegurar à Concessionária remuneração nos termos do contrato, bem como atender às despesas de operação, manutenção, tributárias e todas as outras inerentes, direta ou indiretamente, aos serviços, além daquelas decorrentes dos investimentos que se fi zeram ou fi zerem necessários à ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.§ 1.° O Poder Concedente, ou a AGERV, em conformida-de com o contrato de concessão, alterará valores da tarifa, quando for necessário, de forma atender o equilíbrio econô-mico-fi nanceiro do mesmo.§ 2.° Não será devido à CONCESSIONÁRIA o pagamento de tarifa de esgoto quando os efl uentes prediais forem lan-çados em sumidouros valas de infi ltração, valas e valões de terra ainda não benefi ciados com serviços de esgotamento sanitário.Art. 121. As tarifas deverão ser diferenciadas segundo as ca-tegorias de usuários e distribuídas por faixas ou quantidade crescente de utilização ou consumo, nos termos da estrutura tarifária constante no ANEXO I.Art. 122. A remuneração da Concessionária pelos serviços prestados no Município de Votorantim será obtida de acordo com a estrutura tarifária contida no ANEXO I.Art. 123. A tarifa mínima é o produto do consumo mínimo mensal de água ou de quantidade mínima de utilização dos serviços de esgoto, por economia, pela tarifa unitária res-pectiva, ressalvadas as específi cas defi nidas no contrato de concessão. Art. 124. O consumo mínimo mensal de que trata este artigo é o referido no Anexo I, para as economias hidrometradas e conforme o capítulo VII deste Título, para as economias não hidrometradas.Parágrafo único. A quantidade mínima de utilização de ser-viços de esgotamento sanitário de que trata este artigo é o referido no Anexo I, para as economias hidrometradas e conforme o capítulo VII deste Título, para as economias não hidrometradas.Art. 125. O volume mensal faturado do serviço de esgota-mento sanitário, por economia, não poderá ultrapassar o volume mensal de água, ressalvado nos casos em que haja suprimento próprio de água, provido por fonte alternativa de abastecimento.Art. 126. Ao USUÁRIO, independentemente de sua classifi -cação, que utilize apenas o serviço de esgotamento sanitá-rio, será cobrada tarifa referente a este serviço, com base no sistema tarifário, observada a respectiva categoria de consu-mo cadastrada, apurando-se o volume através de hidrômetro instalado na fonte alternativa de abastecimento de água, ou através de medidor de vazão de esgoto aprovado pela Con-cessionária, sendo que os custos de aquisição, instalação e manutenção do medidor serão do Usuário.Capítulo III

Page 6: MUNICÍPIO DE - votorantim.sp.gov.br · morador do Jardim Simus em Sorocaba, é pai de Isabele, 04 anos, e declara que a festa de Votorantim é a melhor da região. “Venho todos

6 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 22 DE JUNHO DE 2012DA ARRECADAÇÃO E DO PAGAMENTOArt. 127. A Concessionária fi xará as normas para o lança-mento, cobrança e pagamento das Tarifas, mediante prévia aprovação da AGERV.§ 1.º Sem prejuízo do disposto no artigo 78 do presente Re-gulamento, a Concessionária poderá aplicar multa por atraso de pagamento, de acordo com a legislação vigente, calcu-lada sobre o valor consignado nas contas de cobrança das tarifas.§ 2.º As reclamações sobre o cálculo das tarifas deverão ser feitas à Concessionária, preferentemente até a véspera do vencimento consignado na conta.Art. 128. As tarifas de água e esgoto, as indenizações e as multas impostas por infrações deste Regulamento serão de-vidas pelos usuários, fi cando os proprietários dos imóveis respectivos solidários pelas dívidas.Parágrafo único. No caso de imóveis sujeitos à cobrança das tarifas referentes a despejo industrial, a responsabilidade pelo pagamento de qualquer débito será do usuário.Art. 129. Na ligação de economias abastecidas ou esgotadas à revelia da Concessionária deverá ser cobrada a tarifa re-lativa a 12 (doze) meses, quando não puder ser verifi cada a data da ligação à rede, além de multa prevista no artigo 143, a critério da Concessionária.Art. 130. Nas edifi cações sujeitas à Lei de Condomínio e Incorporações, as tarifas de todas as economias serão co-bradas em uma conta única, quando houver ligação comum de água.Parágrafo único. Para todas as economias abastecidas por uma única ligação será emitida apenas uma conta.Art. 131. A falta de recebimento da conta não desobrigará o usuário de seu pagamento. Capítulo IVDAS ISENÇÕESArt. 132. Não serão admitidas isenções das tarifas, mesmo quando o usuário seja a União, o Estado, os Municípios, fun-cionários da Agência Reguladora e da Concessionária, ou entidades da administração indireta, ressalvado o disposto no artigo seguinte, bem como no caso de aplicação da Cota Social, conforme legislação vigente.§ 1.º Serão admitidas isenções contratuais nos casos de outorga de benefícios ou vantagens em favor da Concessio-nária.§ 2.º As isenções de que trata este artigo serão concedidas restritamente aos outorgantes usuários e limitadas a um vo-lume determinado, fi xado no contrato, fi cando o excedente sujeito à incidência das tarifas correspondentes.Capítulo VDOS CONTRATOS DE GRANDES DEMANDAS E FIDELI-ZADOSArt. 133. A concessionária poderá celebrar com grandes consumidores Contrato de Fornecimento de Água e Coleta Afastamento e Tratamento de Esgotos, mediante tarifas e condições especiais, que fi cam sujeitos a aprovação prévia da Agência Reguladora.§ 1.º Os usuários que aderirem aos Contratos de Fidelidade, Fidelidade – Esgoto, Demanda e Especial, na hipótese de não efetuarem o pagamento das faturas nas datas dos ven-cimentos, perderão o direito ao benefi cio das tarifas contra-tadas, no mês da inadimplência, aplicando-se-lhes as tarifas correspondentes às respectivas categorias.§ 2.º Para fi ns de adesão aos Contratos de Fidelidade, Fideli-dade – Esgoto, Demanda ou Especial, o usuário deverá:I.Estar adimplente com a Concessionária;II.Estar classifi cado como apenas uma economia;III.Não estar usufruindo qualquer outro tipo de benefício da Concessionária, exceto parcelamentos de dívidas anterio-res.§ 3.º O Contrato de Demanda terá um consumo mínimo de-fi nido caso a caso e sobre a parcela de consumo medido, que superar a demanda contratada, caso aquela parcela seja superior ao limite de tolerância de 10%, será aplicada a Tarifa de Excesso de Demanda.Capítulo VIDO CONSUMO MEDIDOArt. 134. Verifi cada qualquer anormalidade no funcionamento do hidrômetro ou na impossibilidade da leitura do mesmo, a tarifa será cobrada, até o restabelecimento da medição nor-mal, de acordo com o consumo-base (consumo dos últimos 12 meses).§ 1.° Não sendo possível determinar o consumo-base, se-gundo o disposto no parágrafo anterior, observar-se-á o se-guinte procedimento:I.na categoria domiciliar, a tarifa será cobrada com base na média das três últimas leituras e, na falta destas, com base no consumo estimado de cada economia;II.nas categorias comercial e industrial, a tarifa será cobra-da na média das três últimas leituras e, na falta destas, com base no consumo estimado.Art. 135. Nos prédios em que as economias pertençam a mais de uma categoria de consumo e que ainda tenham só medidor coletivo proceder-se-á, para o cálculo da tarifa, da seguinte forma:I.o consumo de cada categoria será uma parcela do total medido, atribuindo-se para a categoria domiciliar o consumo mínimo correspondente às respectivas economias;II.sobre os consumos assim determinados, aplicar-se-ão as respectivas tarifas.Capítulo VIIDO CONSUMO ESTIMADOArt. 136. O critério para cálculo do consumo estimado para as ligações residenciais será de atribuir o consumo de 10m³ para cada unidade residencial.§ 1.° A estimativa do consumo nos prédios em que, não se possam caracterizar economias será feita com base na capa-cidade dos respectivos ramais prediais.§ 2.° O consumo estimado fi ca limitado em 40,0m³/mês.§ 3.° Nos casos em que exista hidrômetro, e não houver a possibilidade de leitura, por algum tipo de ocorrência, o con-sumo estimado será a média dos últimos doze meses com leitura.Art. 137. O critério de consumo estimado para as ligações comerciais será de atribuir o consumo de 10m³ para cada

unidade comercial.§ 1.° A estimativa do consumo nos prédios em que, não se possam caracterizar economias será feita com base na capa-cidade dos respectivos ramais prediais.§ 2.° O consumo estimado fi ca limitado em 40,0m³/mês.§ 3°. Nos casos em que exista hidrômetro, e não houver a pos-sibilidade de leitura, por algum tipo de ocorrência, o consumo estimado será a média dos últimos doze meses com leitura.Art. 138. Quando o prédio for constituído de mais de uma categoria, o consumo total de cada categoria será estimado segundo a soma dos consumos das respectivas economias. Parágrafo único. O apartamento ocupado pelo porteiro ou zelador será considerado como uma economia de consumo mínimo, o qual será adicionado ao consumo total estimado para o prédio.Art. 139. O fornecimento de água para construção será es-timado em função da área a construir, segundo critérios es-tabelecidos pela Concessionária em negociação direta com o construtor.Capítulo VIIIDO DESLIGAMENTO DA LIGAÇÃOArt. 140. A ligação será desligada a pedido do proprietário do imóvel, ou por iniciativa da Concessionária, nos seguintes casos: I.desocupação;II.demolição;III.incêndio;IV.fusão de economias;V.interrupção do fornecimento de água por mais de sessenta dias;VI.violação por mais de duas vezes, do selo aplicado pela Concessionária nos casos de interrupção do fornecimento de água.Parágrafo único. O desligamento da ligação será anotado a partir da data da retirada do ramal predial.Título VIIIDAS INFRAÇÕESArt. 141. A inobservância de qualquer dispositivo do presente Regulamento sujeitará o infrator a autuações e penalidades previstas nos dispositivos abaixo.Art. 142. Os responsáveis pelas infrações serão multados em conformidade com o Anexo I.Parágrafo único. Independentemente da aplicação da multa, e conforme a natureza da infração poderá a Concessionária interromper o abastecimento de água, observando disposto no artigo 78. Art. 143. Além de outras medidas previstas neste Regula-mento e ao ressarcimento dos prejuízos arcados à Conces-sionária, serão punidas com multas, independentemente de intimação, as seguintes infrações cometidas pelos Usuários, de acordo com a estrutura discriminada no Anexo I:I.intervenção de qualquer modo nas instalações do serviço público de água ou de esgoto sanitário;II.ligação de qualquer canalização às redes públicas de água ou esgoto sanitário;III.violação ou retirada de hidrômetro ou de limitador de con-sumo;IV.derivação de uma instalação predial para suprimento de outro imóvel ou economia;V.intercalação de dispositivo no alimentador predial que de qualquer modo, prejudique abastecimento público de água;VI.intervenção no ramal predial e no coletor predial;VII.violação do selo nos casos de interrupção do fornecimento de água;VIII.início de obra e de serviços de instalações de água ou de esgoto sanitário em loteamento ou grupamento de edifi ca-ções, sem autorização da Concessionária;IX.início de obra e serviços de instalação predial de esgoto sanitário sem autorização da Concessionária;X.emprego nas instalações de água e esgoto sanitário de ma-teriais, peças e dispositivos que não sejam aprovados pela Concessionária;XI.desobediência às instruções da Concessionária, na execu-ção de obras e serviços de instalações de água ou de esgoto sanitário;XII.introdução ou lançamento nas instalações de esgoto sa-nitário de qualquer material que obstrua ou prejudique a rede pública de esgoto;XIII.derivação na instalação predial, antes do hidrômetro, para suprimento do imóvel, impossibilitando a medição deste con-sumo;XIV.ligação de bomba d’água direto no ramal de entrada de água, antes ou após o hidrômetro.Parágrafo único. As infrações não previstas neste artigo serão punidas com multas arbitradas pelo AGERV, observado o dis-posto no artigo seguinte e mantida a coerência relativa com os valores fi xados no caput deste artigo.Art. 144. O pagamento da multa não elide a irregularidade, fi cando o infrator obrigado a regularizar as obras ou instala-ções que estiverem em desacordo com o disposto neste Re-gulamento.Art. 145. Verifi cada pela Concessionária a ocorrência de fatu-ramento a menor ou inexistência de faturamento decorrente de evidências de emprego de artifício ou qualquer outro meio irregular por parte do usuário ou de não usuário, a Concessio-nária adotará os seguintes procedimentos: I.Lavratura de “Auto de Infração”, numerado seqüencialmente, em formulário próprio da Concessionária, com as seguintes informações, no que couber: a)identifi cação do usuário titular; b)endereço da ligação; c)tipo de ligação;d)código da unidade usuária;e)atividade desenvolvida;f)tipo de medição;g)identifi cação e leitura do medidor;h)selos e/ou lacres encontrados;i)descrição detalhada e em linguagem clara do tipo de irregu-laridade, de forma que a mesma fi que perfeitamente caracte-rizada, com indicação da data e hora da constatação, com a inclusão de fotos e outros meios que possam auxiliar nesta identifi cação;j)assinatura do usuário ou, na sua ausência, da pessoa maior

de idade presente na unidade usuária e sua respectiva iden-tifi cação;k)identifi cação e assinatura do empregado ou preposto res-ponsável da Concessionária; el)data e hora da lavratura do termo. II.Uma via do “Auto de Infração” será entregue ao usuário titu-lar e deve conter informações que lhe possibilite solicitar perí-cia técnica bem como ingressar com recurso junto à ouvidoria da Concessionária e à AGERV; III.Caso haja recusa no recebimento ou assinatura do “Auto de Infração”, o fato será certifi cado no documento, que será reme-tido posteriormente pelo correio ao responsável pela unidade usuária, mediante aviso de recebimento;IV.Efetuar, quando pertinente, o registro da ocorrência junto à autoridade policial e requerer os serviços de perícia técnica do órgão responsável, vinculado à segurança pública ou do órgão metrológico ofi cial para a verifi cação do medidor;V.Proceder à revisão do faturamento por meio de um dos se-guintes critérios, a serem adotados na ordem de preferência dos incisos abaixo: a)aplicação de fator de correção determinado a partir da ava-liação técnica do erro de medição;b) identifi cação da média de consumo dos últimos 12 (doze) ciclos completos de faturamento de medição normal, imediata-mente anteriores ao início da irregularidade;c) estimativa com base nas instalações e área da unidade usu-ária e nas atividades nela desenvolvidas. VI.Efetuar, quando pertinente, a retirada do medidor, na pre-sença do usuário titular ou de seu representante ou, na au-sência deles, de 1 (uma) testemunha devidamente identifi -cada, sem vínculo com o prestador de serviços, que deverá ser colocado em invólucro lacrado, devendo ser preservado nas mesmas condições encontradas até o encerramento do processo em questão ou até a lavratura de laudo pericial por órgão ofi cial.Parágrafo único. Comprovado que o início da irregularidade ocorreu em período não atribuível ao responsável pela unida-de usuária, o atual usuário titular será responsabilizado pelas diferenças de faturamento ou por outros prejuízos apurados no período sob sua responsabilidade, sem aplicação de multa, exceto nos casos de sucessão comercial, sendo de responsa-bilidade do usuário titular a comprovação desta situação. Art. 146. Nas hipóteses do artigo anterior, é assegurado ao usuário titular o direito de recorrer à própria Concessionária, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do dia subseqüente ao recebimento do “Termo de Ocorrência de Irregularidade”. § 1.º Da decisão cabe recurso à AGERV no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência da decisão da Concessionária, sendo que a AGERV informará à Concessionária o recurso protocola-do na agência e a respectiva data do protocolo. § 2.º Durante a apreciação do recurso pela Concessionária ou pela AGERV, não haverá interrupção da prestação do serviço em função da matéria sob apreciação, salvo se, a pedido da Concessionária, ela for expressamente autorizada por decisão da Diretoria Colegiada da AGERV. Título IXDOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Art. 147. Compete ao usuário:I.Receber serviços de boa qualidade e de forma contínua, atendidas as exigências legais impostas a ele e à Concessio-nária;II.Respeitar as disposições legais pertinentes ao serviço rece-bido, especialmente as deste Regulamento;III.Cuidar para a permanência das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;IV.Utilizar-se da água para o fi m especifi cado no pedido de ligação feito à Concessionária, devendo comunicá-la de qual-quer alteração nesse sentido;V.Pagar nos vencimentos as faturas de cobrança relativas à prestação dos serviços ou das multas impostas, após o devido processo legal administrativo, no caso destas;VI.Levar ao conhecimento da AGERV, de forma escrita, even-tuais irregularidades de que tenha conhecimento referentes aos serviços prestados, requerendo providências que enten-der devidas por violação a expressa previsão legal, pertinen-tes a matérias de competência deste e que digam respeito à Concessionária, seus fornecedores, prestadores de serviços ou funcionários;VII.Levar ao conhecimento da AGERV os atos ilícitos pratica-dos por prepostos da Concessionária na prestação dos ser-viços;VIII.Cumprir os códigos e posturas municipais, estaduais e federais, relativos às questões sanitárias ambientais, de edi-fi cações e de uso dos equipamentos públicos;IX.Executar, somente por meio da Concessionária as ligações do imóvel de que seja usuário às redes públicas de abasteci-mento de água e de coleta de esgotos, nos logradouros dota-dos destes serviços, conforme estabelece o Código Sanitário do Estado;X.Permitir o acesso dos fi scais da Concessionária às instala-ções hidro-sanitárias do imóvel, para inspeção e vistoria relati-vas à utilização dos serviços de saneamento básico;XI.Utilizar corretamente e com racionalidade os serviços que lhes forem colocados à disposição, evitando desperdícios e uso inadequado dos equipamentos e instalações;XII.Comunicar à Concessionária qualquer mudança da titula-ridade da propriedade e das condições de uso ou de ocupa-ção do imóvel, que implique em alteração cadastral, ou para efeito de classifi cação de categoria e de cobrança de tarifas, sob pena de serem feitas pela Concessionária, à sua revelia e, havendo custos, serem estes lançados em seu cadastro;XIII.Responder diretamente pelos débitos pendentes lançados no cadastro do imóvel, independentemente de quem o ocupe, sendo sempre o único responsável perante a Concessionária pelos débitos gerados em seu imóvel, sob pena de, havendo mora e na conformidade da legislação vigente e do disposto neste Regulamento, sofrer suspensão do fornecimento ou su-pressão da ligação, além das medidas judiciais cabíveis;XIV.Cumprir as normas e atender as exigências técnicas ne-cessárias para o recebimento dos serviços, conforme esta-belecido em normas próprias da Concessionária e as normas regulamentadas pela ABNT, observadas as posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes;

XV.Manter as instalações prediais em bom estado de funcio-namento e conservação;XVI.No caso de furto do medidor de volume de água (hidrô-metro), o usuário deverá elaborar Boletim de Ocorrência e entregá-lo na Concessionária para solicitar a instalação de novo medidor, único documento que o exime da responsabili-dade de ter que indenizar a Concessionária da perda de seu equipamento e da multa cabível, fi cando condicionado que a instalação de novo hidrômetro somente ocorrerá em caixa de proteção de hidrômetro padronizada da Concessionária, cujo custo será suportado pelo usuário.Art. 148. Para as categorias residencial e comercial, no caso de vazamento interno, cujo consumo ultrapassar em 100% (cem por cento) a média dos últimos 06 (seis) períodos me-didos, as contas poderão ser objeto de revisão, em até duas contas seqüenciais, baseada também na média de consu-mos dos últimos 6 (seis) meses anteriores ao vazamento, desde que o USUÁRIO, comprovando documentalmente o ocorrido, assuma o compromisso de repará-lo e somente após este estiver concluído.§ 1.º O compromisso de que trata este artigo deverá ser fei-to por escrito e assinado pelo USUÁRIO, contendo todos os dados de identifi cação deste e do imóvel, bem como deverá ser fi xado prazo para o reparo, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.§ 2.º A conclusão dos reparos deverá ser comprovado pelo Usuário por meio documental, que comprove o mesmo em si, bem assim os valores empreendidos no reparo, tanto com relação aos materiais como com relação à mão-de-obra.Art. 149. Para gozar do benefício disposto no art. 147, o USUÁRIO deverá comunicar à Concessionária imediatamen-te após a constatação do vazamento, que poderá enviar um técnico para a devida comprovação das instalações avaria-das.Art. 150. Caso o reparo não seja efetuado dentro do prazo fi rmado no compromisso assinado, não fará jus o Usuário aos eventuais abatimentos, os quais deverão ser novamen-te debitados contra o mesmo nas próximas 2 (duas) contas, sendo que este não fará jus a novo abatimento em razão deste vazamento.Parágrafo único. A ocorrência da situação prevista neste ar-tigo não desonera o USUÁRIO de efetuar o reparo no vaza-mento, sujeitando-o às demais cominações previstas neste Regulamento, além das legais.Art. 151. Ao Usuário é vedado:I.Retirar, por si ou por terceiro sob sua ordem, o hidrômetro instalado, recebendo água diretamente da rede pública sem a devida medição, sujeitando-se o usuário ao previsto na lei penal, sem exclusão dos procedimentos previstos neste Re-gulamento;II.Violar o hidrômetro ou o macro medidor de vazão, de qual-quer forma, externa ou internamente, violando ou não o lacre do equipamento, de forma que o volume medido seja me-nor que o efetivamente consumido, resultando em prejuízo à Concessionária, sujeitando-se o usuário aos rigores da lei penal, sem exclusão dos procedimentos previstos neste Regulamento;III.Alterar a posição do hidrômetro, em desconformidade com o disposto na Portaria do INMETRO, de forma que a leitura por ele apresentada não seja fi dedigna;IV.Promover derivação, interna ou externa ao imóvel, para re-ceber água antes da sua passagem pelo medidor de volume (hidrômetro) ou regulador de vazão, sujeitando-se, o usuário ou responsável pelo ato, aos rigores da lei penal, no primeiro caso, sem exclusão dos procedimentos previstos neste Re-gulamento em relação ao usuário;V.Retirar água diretamente dos encanamentos da rede geral ou de derivação por meio de bomba ou qualquer outro sis-tema de sucção;VI.Realizar derivação não hidrometrada em poço tubular profundo, com fi nalidade de burlar a leitura correta do con-sumo de água em prejuízo da aferição do volume faturado de esgoto;VII.Religar, por iniciativa própria, o imóvel à rede pública de abastecimento, após suspensão ou supressão do serviço efetuado pela Concessionária;VIII.Promover ligação de água ou esgoto sem o conhecimen-to da Concessionária, portanto clandestina, sujeitando-se aos rigores da lei penal, sem prejuízo das penalidades pre-vistas neste Regulamento;IX.Executar qualquer extensão de instalação predial, para servir outra economia localizada em imóvel distinto, ainda que pertencente ao mesmo usuário;X.Romper o anel antifraude instalado no medidor de volume de água, arcando com os custos do equipamento e de reco-locação, além de poder ser cobrado de eventuais diferenças de consumo, se apuradas pela Concessionária, imposição de multa, na forma deste Regulamento, sem exclusão de proce-dimento policial, se for o caso;XI.Deixar de ligar o imóvel à rede coletora pública de esgoto existente;XII.Manusear, em qualquer circunstância, o cavalete ou cai-xa de proteção do hidrômetro, sem a devida autorização da Concessionária;XIII.Instalar qualquer equipamento ou dispositivo no ramal predial externo de água e esgoto sem autorização da Con-cessionária;XIV.Interligar as redes das fontes próprias de abastecimento ou suprimento próprio de água à rede pública, de modo a possibilitar a comunicação entre estas instalações;XV.Perfurar poço tubular profundo, no perímetro do Município de Votorantim, sem a devida outorga do DAEE, nos termos da Portaria DAEE 717/96, ou sem apresentar alvará de cons-trução emitido pela Prefeitura Municipal, para a execução da obra e sem cumprir o art. 77 deste Regulamento;XVI.Instalar, por iniciativa própria, cavalete e hidrômetro;XVII.Desrespeitar as regras excepcionais impostas pela Con-cessionária, pela AGERV e pela Prefeitura Municipal de Vo-torantim, nas situações de emergência, calamidade pública ou racionamento;XVIII.Transportar ou comercializar água potável em cami-nhões-tanque, em desacordo com as prescrições deste Re-gulamento;

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM22 DE JUNHO DE 2012 7XIX.Lançar, mediante emprego ou utilização de caminhão limpa-fossa, em córregos, rios, terrenos vagos, bueiros, po-ços de visitação da rede pública de esgoto, ou em qualquer local que cause danos ao meio ambiente ou à saúde pública, efl uentes retirados de fossas sépticas;XX.Lançar águas pluviais nos sistemas de esgotamento sani-tário, sendo obrigatória em cada prédio a existência de cana-lização independente para coleta dessas águas;XXI.Lançar esgoto, despejos ou efl uentes de qualquer natu-reza em galeria de águas pluviais e cursos de água, ao ar livre em sarjetas ou sobre telhados, pátios, ou qualquer outro local inadequado que possa causar danos à saúde pública ou ao meio ambiente;XXII.Lançar no coletor público de esgoto despejos industriais “in natura” que sejam nocivos à saúde ou prejudiciais à se-gurança dos trabalhos na rede; que interfi ram na operação e desempenho dos sistemas de tratamento; que obstruam tubulações e equipamentos; que ataquem as tubulações, afetando a resistência ou durabilidade de suas estruturas; e com temperaturas elevadas, acima de 40ºC (quarenta graus centígrados), respeitando-se integralmente o Decreto Esta-dual nº 8.468/76, que faz parte integrante do presente Regu-lamento (Anexo III);XXIII.Lançar na rede de esgoto, líquidos residuais que por suas características, exijam tratamento prévio;XXIV.Utilizar de fossas sépticas ou dispositivos semelhantes para tratamento ou disposição fi nal de efl uentes domésticos, sem a previa analise e parecer da Concessionária, em áreas providas ou não de redes coletoras de esgoto;XXV.Utilizar de fossas sépticas ou dispositivos semelhantes para tratamento ou disposição fi nal de efl uentes industriais, sem prévia análise e autorização da Concessionária e de-mais órgãos competentes;XXVI.Descarregar em aparelhos sanitários substâncias só-lidas ou líquidas estranhas ao serviço de esgotamento sa-nitário, tais como lixo, resíduos de cozinha, papéis, águas quentes de caldeiras, tecidos de qualquer natureza, materiais plásticos, estopas, folhas, substâncias químicas nocivas e explosivas ou que desprendam gases nocivos, substâncias que possam danifi car as redes e o sistema de depuração e tratamento de esgoto;XXVII.Manobrar o registro externo sem autorização da Con-cessionária;XXVIII.Utilizar de meios mecânicos que facilitem a passagem de materiais sólidos pelas tubulações de esgoto, salvo se es-tes restarem liquefeitos;XXIX.Fazer sondagens no subsolo por meio de estacas ou sondas de qualquer natureza, sem a previa autorização da Concessionária, a fi m de evitar prejuízos nas redes de água e esgoto;XXX.Plantar árvores que possam danifi car as tubulações de água e esgoto, devendo ser removidas as que se encontra-rem nessas condições, após notifi cação regular da Conces-sionária;XXXI.Prestar à Concessionária falsa informação sobre a ori-gem dos efl uentes despejados na estação de tratamento de esgoto;XXXII.Deixar de cumprir as determinações escritas dos agen-tes da Concessionária.Parágrafo único. A violação de quaisquer destes incisos sujei-tará o infrator às penalidades previstas neste Regulamento.Título XIDA CONCESSIONÁRIACAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES DA CONCESSIONÁRIAArt. 152. A Concessionária deverá dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os seus usuários e que possibilite, de for-ma organizada e com controle, o recebimento e a solução de suas solicitações e reclamações, bem como o pagamento da fatura referente a prestação do serviço e abastecimento de água esgotamento sanitário.Parágrafo único. A estrutura adequada é a que, além dos as-pectos vinculados à qualidade do atendimento, possibilite aos usuários o pagamento de suas faturas referente a prestação do serviço e atendimento as suas solicitações e reclamações, sem que, para tanto, tenha que se deslocar do município onde está localizada sua instalação. Art. 153. A concessionária, ao receber sugestões, solicita-ções e reclamações dos usuários deverá preferencialmente fornecer resposta de imediato, e quando não for possível, de acordo com os prazos e condições estabelecidos nos contra-tos e nas resoluções da AGERV. § 1.º A Concessionária deverá prestar todas as informações de interesse do usuário referentes à prestação do serviço de seu imóvel. § 2.º O atendimento deverá ser prestado por meio de pessoal devidamente identifi cado, capacitado e atualizado.§ 3.º Quando da formulação da solicitação ou reclamação, a Concessionária deverá informar ao usuário e/ou solicitante o respectivo número do protocolo de atendimento, por meio do qual o usuário e/ou solicitante poderá acompanhar o encami-nhamento de sua demanda. § 4.º A Concessionária deverá manter registro atualizado das reclamações e solicitações dos usuários e/ou solicitante, com anotação da data e do motivo, por no mínimo 3 (três) anos. Art. 154. Os usuários e não usuários terão à sua disposição para consulta, nos escritórios e agências de atendimento, em local de fácil visualização e acesso, os seguintes materiais: I.exemplar do Código de Defesa do Consumidor;II.cópia de Portaria do Ministério da Saúde que disponha so-bre os padrões de potabilidade da água;III.cópia da presente Resolução e do Manual de Prestação de Serviço e de Atendimento ao Usuário;IV.formulário ou sistema eletrônico com livre acesso que pos-sibilite a manifestação por escrito dos usuários e não usuá-rios, devendo, para o caso de solicitações ou reclamações, oferecer número de protocolo para acompanhamento pelo usuário e/ou solicitante e observar o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis mediante justifi cativa por igual período, para resposta. Art. 155. A Concessionária deverá dispor, em toda a sua área de atuação, de sistema para atendimento aos usuários por

telefone durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apre-sentada ser convenientemente registrada e numerada. § 1.º As ligações para o sistema de atendimento de que trata este artigo deverão ser gratuitas.§ 2.º O número do protocolo de atendimento será fornecido no início da ligação, podendo ser informado novamente ao fi nal, caso o usuário manifeste-se por esta opção. Art. 156. A Concessionária deverá possuir página na Internet para acesso dos usuários, onde deverá disponibilizar, obriga-toriamente: I.endereço das agências de atendimento presencial;II.tabelas dos valores tarifários;III.indicação dos documentos e requisitos necessários ao pe-dido de ligação de abastecimento de água ou esgotamento sanitário;IV.tabela de serviços, prazos e, quando for o caso, preços;V.obtenção de segunda via de fatura por meio eletrônico;VI.formulário para encaminhamento de solicitação de servi-ços;VII.modelo de contrato de adesão;VIII.endereço eletrô nico da AGERV e número do telefone da Ouvidoria da AGERV. CAPÍTULO IIDOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Art. 157. Quando se tratar de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário em rede pública de distribuição e/ou coletora existentes, o pedido de ligação será atendido no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da seguinte forma, ressalvado o disposto no Art. 158: I.para a realização de inspeção: até 5 (cinco) dias úteis;II.para a execução da ligação: até 10 (dez) dias úteis. § 1.º A inspeção para atendimento do pedido de ligação de-vera, no mínimo, verifi car os dados cadastrais da unidade usuária e as instalações de responsabilidade do usuário titular em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pela Concessionária.§ 2.º Ocorrendo reprovação das instalações na inspeção, o prestador de serviços deverá informar ao interessado, por es-crito, no prazo de 3 (três) dias úteis, o respectivo motivo e as providências corretivas necessárias.§ 3.º Na hipótese do parágrafo anterior, após a adoção das providências corretivas, o interessado deve solicitar nova inspeção ao prestador de serviços, que deverá observar os prazos previstos no corpo deste artigo.§ 4.º Na hipótese de nova inspeção, nos termos do parágrafo anterior, caso as instalações sejam reprovadas por irregulari-dade que não tenha sido apontada anteriormente pelo pres-tador, este não poderá cobrar pelas inspeções que venha a fazer para avaliá-las. § 5.º O prazo fi xado no corpo deste artigo deve ser contado a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares pertinentes.§ 6.º Caso os prazos previstos neste artigo não possam ser cumpridos por motivos alheios ao prestador, este deverá apre-sentar ao usuário titular, em até 15 (quinze) dias úteis da data do pedido de ligação, justifi cativa da demora e estimativa de prazo para o atendimento de seu pedido. § 7.º Considera-se motivo alheio ao prestador, dentre outros, a demora da expedição de autorizações e licenças impres-cindíveis à realização das intervenções necessárias a ligação por parte dos entes públicos responsáveis pela gestão do uso do solo, vias públicas e organização do trânsito, desde que cumpridas todas as exigências legais pelo prestador.§ 8.º No caso de serviços que requeiram a presença do usuá-rio titular ou responsável, os mesmos deverão ser executados na data e turno (horário comercial), agendado com o usuário titular. Art. 158. A Concessionária terá o prazo máximo de 45 (qua-renta e cinco) dias, a partir da data do pedido de ligação, para elaborar, exceto nos casos de empreendimentos, os estudos, orçamentos e projetos básicos e informar ao interessado, por escrito, o prazo para início e conclusão das obras de redes de abastecimento de água e/ou coletora destinadas ao seu aten-dimento, nos termos do plano de investimentos, bem como a eventual necessidade de sua participação fi nanceira, e após devidamente pagas as tarifas e custos devidos, quando: I.inexistir rede de distribuição e/ou rede coletora em frente ou na testada da unidade usuária a ser ligada;II.a rede de abastecimento e/ou rede coletora necessitar alte-rações ou ampliações. Parágrafo único. Em situações que requeiram estudos espe-cífi cos cujos prazos de elaboração sejam superiores ao es-tabelecido no caput, o prestador de serviço deverá informar por escrito ao solicitante o prazo necessário, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, a partir da data do pedido de ligação. Art. 159. O interessado tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a data do recebimento das informações de que trata o Art. 158, para manifestar por escrito ao prestador de serviços sua opção por: I.concordar com os prazos e condições estipuladas pelo pres-tador de serviços; II.solicitar antecipação no atendimento mediante aporte de recursos de acordo com os critérios do prestador de serviços; ou,III. executar a obra diretamente, mediante autorização, apro-vação de projeto e acompanhamento, de acordo com critérios do prestador de serviços. Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, sem que haja manifestação do interessado sobre a sua opção pela forma de execução da obra, o orçamento apresen-tado perderá a validade. Art. 160. Os prazos, para início e conclusão das obras e servi-ços a cargo da Concessionária, serão suspensos quando: I.o usuário titular não apresentar as informações que lhe cou-ber; II.cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou aprovação do órgão competente;III.não for obtida servidão de passagem ou disponibilizada via de acesso necessária à execução dos trabalhos; e,IV.por razões de ordem técnica, acidentes, fenômenos natu-rais, caso fortuito ou força maior.

Parágrafo único. Havendo alteração no prazo de conclusão das obras, em decorrência dos casos relatados nos incisos de I a IV deste artigo, o usuário titular devera ser informado. Capítulo IIIDO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SEÇÃO I DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS Art. 161. O fornecimento de água e/ou a coleta e tratamento de esgotos caracterizam-se como negócio jurídico de natureza contratual, responsabilizando quem solicitou os serviços pelo pagamento correspondente à sua prestação e pelo cumpri-mento das demais obrigações pertinentes, bem como pelo direito ao recebimento dos serviços em condições adequadas, sendo obrigatória a celebração de contrato, de adesão ou es-pecial, destinado a regular as relações entre o prestador de serviços e o usuário titular. Art. 162. O prestador de serviços deverá encaminhar ao usuá-rio titular cópia do contrato de adesão até a data da apresenta-ção da primeira fatura, nos termos desta Resolução.Parágrafo único. O contrato de adesão seguirá modelo elabo-rado pela Concessionária, aprovado pela AGERV. Art. 163. É obrigatória a celebração de contrato especial de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre o prestador de serviços e o usuário titular responsável pela unidade usuária a ser atendida, nos seguintes casos: I.para atendimento a usuários especiais, defi nidos pelo pres-tador de serviços;II.quando se tratar de abastecimento de água bruta e/ou água de reuso;III.nos casos de medição individualizada em condomínio fe-chado, onde serão estabelecidas as responsabilidades e cri-térios de rateio;IV.quando o usuário titular tiver que participar fi nanceiramente da realização de obras de extensão ou melhorias da rede pú-blica de distribuição de água e/ou coletora de esgoto, para o atendimento de seu pedido de ligação;V.quando os despejos não domésticos, por suas característi-cas, não puderem ser lançados in natura na rede de esgotos. Art. 164. O Contrato Especial de Prestação de Serviços deve-rá conter além das cláusulas essenciais aos contratos, outras que digam respeito a: I.identifi cação do ponto de entrega e/ou de coleta;II.previsão de volume de água fornecida e/ou de volume de esgoto coletado, quando for o caso;III.nos casos em que haja demanda contratada, condições de revisão desta demanda, em especial, a possibilidade de reduzi-la em razão da implantação de medidas de efi ciência no uso da água;IV.data de início da prestação dos serviços e o prazo de vi-gência;V.padrão dos esgotos a serem coletados, quando for o caso;VI.critérios de rescisão. § 1.º Quando a Concessionária tiver que fazer investimento específi co, o contrato deve dispor sobre as condições, formas e prazos que assegurem o ressarcimento do ônus relativo ao referido investimento, bem como deverá elaborar cronograma para identifi car a data provável do início da prestação dos ser-viços. § 2.º O prazo de vigência do contrato de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário deverá ser estabelecido con-siderando as necessidades e os requisitos das partes. § 3.º Não havendo disposições contratuais em contrário, o contrato será renovável automaticamente, salvo se uma das partes manifestar interesse no encerramento da relação con-tratual com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do prazo fi nal. SEÇÃO II DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL Art. 165. O encerramento da relação contratual entre a Con-cessionária e o usuário titular será efetuado segundo as se-guintes características e condições:I. por ação do usuário titular, mediante pedido de desligamento da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de abastecimento, de uso do sistema e de adesão, conforme o caso; II. por ação da Concessionária, quando houver pedido de li-gação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária. CAPÍTULO IVDOS OUTROS SERVIÇOS PRESTADOSArt. 166. A Concessionária poderá disponibilizar outros servi-ços, além dos especifi camente previstos neste Regulamento, os quais deverão ser aprovados pela AGERV e acordados com o interessado quando da solicitação, conforme condições esta-belecidas com a Concessionária, respeitadas, no que couber, as regras do Capítulo anterior.Parágrafo único. Ficam autorizadas desde já pela AGERV, como receitas extraordinárias, as previstas no clausulado des-te regulamento, e as seguintes:I.água de reuso;II.comercialização de subprodutos de tratamento de água e esgoto, como o lodo;III.prestação de serviços técnicos de análise laboratorial;IV.vistorias técnicas a instalações privadas, em apoio à reso-lução de problemas, como por exemplo, supostos vazamentos não visíveis de água e vazões indevidas de esgotos, por técni-cos da Concessionária.CAPÍ TULO V DAS FATURAS E DO PAGAMENTOArt. 167. As tarifas relativas ao abastecimento de á gua e ao es-gotamento sanitá rio e os preç os de outros serviç os realizados serã o cobradas por meio de faturas emitidas pelo prestador de serviç os e devidas pelo usuá rio titular, fi xadas as datas para pagamento.§ 1.º Desde que autorizado pelo usuá rio titular, a fatura poderá ser disponibilizada ao mesmo por meio eletrô nico.§ 2.º Nos casos de problemas no envio da via original ou incorreç õ es no faturamento, o prestador de serviç os emitirá segunda via da fatura, sem ô nus para o usuá rio titular.§ 3.º O nã o recebimento da fatura nã o isenta o usuá rio titular da obrigaç ã o de sua quitaç ã o.Art. 168. O vencimento da fatura será mensal, preferencial-mente no mesmo dia de cada mê s.

Pará grafo ú nico. A Concessionária oferecerá , dentro do mê s de vencimento, no mí nimo, 6 (seis) datas opcionais de ven-cimento da fatura para escolha do usuá rio titular, limitada a alteraç ã o a cada 6 (seis) meses.Art. 169. A entrega da fatura deverá ser efetuada no endereç o da ligaç ã o.Pará grafo ú nico. A pedido do usuá rio titular, a fatura poderá ser enviada a outro endereç o por ele indicado, sendo facul-tada à Concessionária a cobranç a de despesas adicionais decorrentes desta comodidade, desde que informadas pre-viamente ao usuá rio titular.Art. 170. A existê ncia de dispositivos de tratamento de esgo-to, individual ou coletivo, previamente ao lanç amento na rede coletora do prestador de serviç os, nã o isenta o usuá rio titular da cobranç a do serviç o que será cobrado integralmente nã o havendo nenhum tipo de reduç ã o.Art. 171. Os prazos mí nimos para vencimento das faturas, contados da data da respectiva apresentaç ã o, serã o os se-guintes:I.5 (cinco) dias para as unidades consumidoras de todas as categorias, ressalvada a mencionada no inciso II;II.10 (dez) dias para a categoria Pú blica; e,III.No dia ú til seguinte ao da apresentaç ã o da fatura, nos ca-sos de desligamento a pedido do usuá rio titular, exceto para as unidades usuá rias a que se refere o inciso anterior.Pará grafo ú nico. Na contagem do prazo exclui-se o dia da apresentaç ã o e inclui-se o do vencimento.Art. 172. A fatura deverá conter obrigatoriamente as seguin-tes informaç õ es:I.nome do usuá rio titular;II.có digo da unidade usuá ria;III.referê ncia de faturamento;IV.categoria da unidade usuá ria;V.quantidade de economias por categoria;VI.endereç o da unidade usuá ria;VII.tipo de ligaç ã o (á gua, esgoto ou á gua e esgoto);VIII.nú mero ou identifi caç ã o do medidor;IX.leituras anterior e atual do medidor;X.volume medido e faturado de á gua;XI.volume faturado de esgoto;XII.data da leitura anterior e atual e previsã o da pró xima lei-tura;XIII.data de vencimento da fatura;XIV.histó rico do volume faturado nos ú ltimos 12(doze) me-ses anteriores ao mê s da fatura apresentada e mé dia diária atualizada;XV.discriminaç ã o dos serviç os prestados, com os respecti-vos valores;XVI.informaç ã o do volume consumido em litros ;XVII.descriç ã o dos tributos incidentes sobre o faturamento;XVIII.multa e mora por atraso de pagamento;XIX.valor total a pagar;XX.os nú meros dos telefones e os endereç os eletrô nicos do Serviç o de Atendimento ao Usuá rio da Concessionária e da AGERV;XXI.endereç o e horá rio de funcionamento da agê ncia de atendimento presencial mais pró xima;XXII.informaç ã o sobre a qualidade da á gua fornecida e tabe-la com os padrõ es de referê ncia, conforme norma especí fi ca do ó rgã o competente;XXIII.indicaç ã o de valores de parcelamento pactuado com o prestador de serviç os, caso existam;XXIV.nú mero de inscriç ã o do CNPJ ou CPF;XXV.informaç ã o de faturas vencidas e nã o pagas até a data.Pará grafo ú nico. Os dé bitos anteriores dos usuá rios nã o poderã o ser cobrados na mesma fatura dos serviç os de abastecimento de á gua e/ou esgotamento sanitá rio, a exceç ã o dos valores parcelados pactuados.Art. 173. Alé m das informaç õ es relacionadas no Artigo 172, fi ca facultado à Concessionária incluir na fatura ou-tras informaç õ es julgadas pertinentes, como campanhas e eventos institucionais de interesse pú blico, de educaç ã o ambiental e sanitá ria, vedada a veiculaç ã o de propagandas polí tico-partidá rias. Art. 174. As faturas nã o quitadas até a data do seu venci-mento terã o seus valores corrigidos e sofrerã o acré scimo de juros de mora de até 0,033% (zero ví rgula zero trinta e trê s por cento) por dia de atraso, sem prejuí zo da aplicaç ã o de multa de até 2% (dois por cento). § 1.º O pagamento de uma fatura nã o implicará na quitaç ã o de eventuais dé bitos anteriores. § 2.º No caso de nã o quitaç ã o da fatura, o aviso do dé bito pendente deverá constar na fatura subseqüente. § 3.º Caso o contrato especial de abastecimento de á gua e/ou esgotamento sanitá rio estabeleç a condiç õ es diversas, prevalecem as condiç õ es pactuadas entre as partes. Art. 175. A Concessionária deverá dispor de mecanismos de identifi caç ã o de pagamento em duplicidade. § 1.º Os valores pagos em duplicidade pelos usuá rios, quan-do nã o houver solicitaç ã o em contrá rio, deverã o ser devolvi-dos automaticamente nos faturamentos seguintes em forma de cré dito. § 2.º Caso o usuá rio tenha comprovado o pagamento em duplicidade ao prestador e, este deverá efetuar a devoluç ã o por meio de compensaç ã o nas faturas imediatamente subse-qüentes ou, quando solicitado pelo usuá rio titular, em moeda corrente por meio de cheque nominal ou depó sito em conta bancá ria informada pelo usuá rio titular no prazo má ximo de 15 (quinze) dias, contados da comprovaç ã o. Art. 176. Nos imó veis ligados clandestinamente, o prestador de serviç os poderá cobrar as tarifas de á gua e/ou de esgoto devidas desde a data em que o prestador de serviç os iniciou a operaç ã o no logradouro onde está situado aquele imó vel ou a partir da data da expediç ã o do alvará de construç ã o, limitada ao perí odo má ximo de 36 (trinta e seis) meses. § 1.º O volume de á gua a ser faturado deverá ser estimado levando-se em consideração as instalaç õ es e á rea da unida-de usuá ria e as atividades nela desenvolvidas. § 2.º A Concessionária poderá condicionar a ligaç ã o do serviç o para a unidade usuá ria ao pagamento integral do dé bito, ressalvando-se a comprovaç ã o pelo usuá rio titular do tempo em que é o responsá vel pela unidade consumidora, eximindo-se total ou parcialmente do dé bito.

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8 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 22 DE JUNHO DE 2012Título XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 177. Não será permitida pela autoridade competente a utilização parcial ou total da edifi cação, sem que o interessa-do tenha comprovado a forma de suprimento de água e a de esgotamento sanitário.Art. 178. Nas instalações, obras e serviços de que trata este Regulamento, serão empregados exclusivamente materiais e equipamentos que obedeçam as especifi cações da Associa-ção Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e que sejam ado-tados pela Concessionária, bem como serão obrigatoriamen-te obedecidas as normas de execução daquela Associação e da Concessionária, inclusive quanto a projetos e desenhos. Art. 179. À Concessionária assiste o direito de, em qualquer tempo, exercer função fi scalizadora, no sentido de verifi car a obediência ao prescrito neste Regulamento. Art. 180. É facultada à Concessionária a entrada em prédio, áreas, quintais ou terrenos de modo a serem realizadas vi-sitas de inspeção limpeza e reparos que as instalações de esgotos sanitários ou coletores públicos venham a exigir. Art. 181. Compete ao ocupante do imóvel manter as insta-lações prediais em bom estado de funcionamento e conser-vação. Art. 182. O abastecimento de dois ou mais prédios com água de mananciais próprios somente será permitido em locais ainda não atingidos pela rede distribuidora da Concessio-nária, dependendo, porém de autorização e fi scalização da autoridade sanitária competente. Art. 183. A Concessionária, em função dos ajustes iniciais do sistema, poderá nos três primeiros meses de operação, re-petir a média das 3 últimas contas mensais de água e esgoto cobrado pelo SAAE - Serviço Autônomo de água e Esgoto de Votorantim, efetuando o eventual acerto de diferença de valores, para mais ou para menos, na conta relativa ao 4° mês de operação. Art. 184. Em decorrência de obras que executarem ou que forem executadas por terceiros, com sua autorização e ainda as referentes às regularizações de suas próprias instalações e empreendimentos, já fi nalizados ou não, os órgãos da ad-ministração direta e as entidades da administração indireta, bem como as fundações, do Estado e do Município, custea-rão as despesas referentes à remoção, relocação ou modi-fi cação de canalizações e instalações do sistema de água e esgoto. Art. 185. Os danos causados em canalizações ou em instala-ções do serviço público de água ou de esgoto sanitário serão reparados pela Concessionária a expensas do danifi cador, o qual fi cará sujeito, ainda, às multas previstas neste Regula-mento e às penas criminais aplicáveis.Art. 186. Correrá por conta do interessado a despesa com execução de obras de ampliação ou modifi cação da rede de água e esgoto sanitário não programadas pela Concessio-nária. Art. 187. Em casos de inadimplência gerada por usuário que não mais possuir vínculo com o imóvel onde ocorreu o consu-mo, o débito será de responsabilidade do proprietário. Art. 188. Será concedido o prazo de até 1 (um) ano, conta-dos da data de publicação deste Regulamento, prorrogável por mais 1 (um) ano, aos usuários existentes, para adequa-rem-se aos padrões estabelecidos neste Regulamento. Art. 189. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento, bem assim as divergências entre o PODER CONCEDENTE, USUÁRIOS e a CONCES-SIONÁRIA, oriundas da aplicação deste Regulamento, serão resolvidos pelo Poder Concedente e pela Agência Regula-dora de Serviços Públicos Delegados do Município de Voto-rantim - AGERV, sempre respeitados os termos do contrato de Concessão.ANEXO IEstrutura Tarifária1 – A estrutura tarifária terá as seguintes faixas de consumo:TARIFA DE ÁGUA RESIDENCIAL/BENEFICENTEFAIXAS DE CONSUMOConsumo Mínimo até 10 m3 (inclusive)11 m3 a 20 m321 m3 a 30 m331 m3 a 40 m341 m3 a 50 m351 m3 a 100 m3101 m3 a 200 m3> 200 m3TARIFA DE ÁGUA COMERCIAL/PÚBLICAFAIXAS DE CONSUMOConsumo Mínimo até 10 m3 (inclusive)11 m3 a 30 m331 m3 a 50 m351 m3 a 100 m3> 100 m3TARIFA DE ÁGUA INDUSTRIALFAIXAS DE CONSUMOConsumo Mínimo até 20 m3 (inclusive)21 m3 a 50 m351 m3 a 100 m3101 m3 a 200 m3> 200 m32 - Para efeito de cobrança, será considerado o fornecimen-to medido através de hidrômetro instalado em cada imóvel servido, assim entendido o que tem ligação com a rede de abastecimento.3 - Caso o fornecimento medido seja inferior ao limite de con-sumo da primeira faixa, em cada categoria, será cobrado um valor mínimo correspondente a esse limite multiplicado pelo valor do m3 da categoria.4 - Caso o imóvel servido não tiver hidrômetro instalado, por qualquer motivo, a cobrança será feita pelo mínimo de con-sumo em cada categoria.5 - O fato do imóvel se encontrar desocupado não desonera o proprietário ou responsável ao respectivo pagamento da tarifa do fornecimento.6 - A cobrança somente será suspensa, no caso de imóvel desocupado cuja ligação com a rede de abastecimento seja cortada, por solicitação do proprietário ou respectivo respon-

sável, e esteja com os pagamentos em dia.7 - A tarifa atual de esgoto é de 0,8 (oito décimos) do valor da tarifa de água, para cada uma das categorias respectiva-mente.8 - O fornecimento de água em carro tanque terá as seguintes faixas de fornecimento:FORNECIMENTO DE ÁGUA EM CARRO TANQUE (PIPA)FAIXAS DE FORNECIMENTODentro do perímetro urbano - 6m3 Fora do perímetro urbano - 6m3 Com veículo próprio - 6m3 - residencial - comercial - industrial - pública9 - O fornecimento de água tratada e/ou coleta, afastamento e tratamento de esgoto, em caráter temporário serão cobrados conforme tabela especial, que será fi xada levando em conta a localização do imóvel e os custos da ligação e o respectivo consumo. Este fornecimento será cobrado antecipadamente e corresponderá para o período que for requerido, devendo o interessado juntar a guia do pagamento ao requerimento res-pectivo, ao protocolar o pedido.10 - A estrutura relativa a Expediente e Emolumentos é a se-guinte:1001 - Atestado de Capacidade Técnica1002 - Atestados ou Declarações1003 - Busca em Papéis ou livros arquivados por ano1004 - Certidões1006 - Cópia de planta da cidade ou outras com projetos e existência de redes de água e esgoto, por unidade representa-da por cópia plotada ou digital1007 - Cópia de Atos ou outras informações, xerocópia por folha reproduzida datilografada ou por qualquer outro proces-so de cópia: por folhapor disquete ou outro suporte digital1008 - Desentranhamento: Pela Narrativapor documento Por folha1009 - Emissão de 2ª via de conta, cadastramento e alteração de cadastro, remessa de correspondência1010 - Cadastramento de fornecedor1011 - Serviço de Expediente: Requerimento, Petição, Memo-rial 1012 - Entrega de conta em local diverso do local de consu-mo 11 - A estrutura relativa a ligações de água e esgoto, instala-ções e avarias em hidrômetros, multas por violação de rede, ligações ou lacre e análises de água, é a seguinte:1101 - Aferição de Hidrômetro Banca Portátil 1102 - Instalação de Hidrômetro multijato 3m³ (com peças gal-vanizadas)1103 - Instalação de Hidrômetro multijato 3m³ completo 1104 - Instalação de Hidrômetro unijato 1,5m³ Cano Longo completo1105 - Instalação de Hidrômetro multijato 10m³ completo 1106 - Instalação de Hidrômetro multijato 10m³ (com peças galvanizadas)1107 - Instalação de Hidrômetro multijato 1.1/2” vazão máxima 20m³ completo1108 - Instalação de Hidrômetro multijato 2” vazão máxima 30m³ completo1109 - Instalação de Hidrômetro multijato 7m³ completo1110 - Caixa Padrão 1 unidade1111 - Caixa Padrão 2 unidades1112 - Ligação de água para utilização de Hidrômetros multija-to de 5m³, 7m³ e 10m³1113 - Instalação Hidrômetro Woltmann 80m³ completo1114 - Ligação de água com Caixa Padrão ¾”1115 - Ligação de água Popular com Caixa Padrão ¾”1116 - Ligação de esgoto1117 - Ligação de esgoto Popular1118 - Mudança de Cavalete: - Residencial - Comercial/Industria - Pública1119 - Multa por avaria no Hidrômetro1120 - Multa por violação de lacre 1121 - Multa por violação de Rede e/ou ligações, acrescida dos custos dos serviços prestados1122 - Multa por derivação da ligação de água (empréstimo de água)1123 - Troca de Encanamento1124 - Troca de Registro - Registro de Metal, incluindo mão de obra - Residencial - Comercial/Industrial - Pública1125 - Troca de Registro - Registro de PVC, incluindo mão de obra - Residencial - Comercial/Industrial - Pública1126 - taxa de administração da troca de Registro - residencial - comercial ou industrial - pública1127 - Visita Técnica em instalações prediais a pedido do con-sumidor1128 - Análise de Água - Físico-químico - Bacteriológico1129 - Taxa de administração- residencial - comercial ou industrial - pública12 - Os serviços não tabelados, serão cobrados de acordo com os custos dos serviços prestados, sendo a mão-de-obra direta o custo real e a indireta 30% aplicados ao valor da mão-de-obra direta.13 – Poderá também ser recebido esgoto por outras formas

que não sejam através das redes coletoras, ou seja, despe-jados através de caminhões tanques nas Estações de Tra-tamento, desde que haja garantia absoluta de que este seja domiciliar, não se tratando de efl uentes industriais ou produtos químicos que venham a prejudicar o processo de tratamento das E.T.E.s. O requerente deverá apresentar o laudo de aná-lise preliminar do produto e documentos de responsabilidade e caso não haja o cumprimento das normas a multa implicará no custo total da recuperação do sistema, acrescido de 10%. Esse serviço estará sempre condicionado às possibilidades momentâneas no tocante às E.T.E.s, devendo ser protocolado e recolhido o preço estabelecido. - Recebimento de esgoto domiciliar nas E.T.E.s/m³.14 – A estrutura relativa a religação por corte no fornecimento de água é a seguinte:1401 - Corte e fornecimento por falta de pagamento (coloca-ção e retirada do lacre no hidrômetro) - residencial - comercial - industrial - pública1402 - Corte de fornecimento temporário por falta de paga-mento (colocação e retirada do obstrutor na ligação)- residencial - comercial - industrial - pública1403 - Corte de fornecimento temporário por falta de paga-mento (manual – na calçada, colocação e retirada do obstrutor na ligação)- residencial - comercial - industrial - pública1404 - Corte de fornecimento temporário por falta de paga-mento (uso de máquina – colocação e retirada do obstrutor na rede)- residencial - comercial - industrial - pública1405 - Corte defi nitivo do fornecimento de água (na ligação com retirada do hidrômetro)- residencial - comercial - industrial - pública15 – A estrutura relativa a locação de veículos e máquinas é a seguinte:1501 – Caminhão Basculante Toco1502 – Caminhão de Carroçaria1503 – Caminhão Munk 1504 – Retroescavadeira1505 – Camião auto vácuo combinado/hidrojato16 – A estrutura relativa a economias localizadas em áreas sem rede de água, abastecidas com caminhão pipa, cadastra-das no sistema, é a seguinte:1601 - Residencial: até 15m³, >15 m3 1602 – Comercialaté 10m³, >10 m3 1603 – Industrial

até 10m³, >10 m317 – A AGERV, de acordo com o parágrafo único do artigo 38 da lei 2202 da Prefeitura Municipal de Votorantim, de 14 de Abril de 2011, deverá estabelecer, em até 18 meses, nova es-trutura tarifária, respeitando o equilíbrio econômico fi nanceiro do sistema, que contemplará:I – tarifa social com desconto para população de baixa ren-da;II – tarifa social com desconto para quem utilize o auxílio de-semprego;III – criação de faturamento escalonado por faixas de forma cumulativaANEXO IIPRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADEQUADOA prestação de serviço adequado, defi nida no Plano de Sa-neamento Municipal, é a referida nos itens seguintes, sendo as metas associadas aos diferentes indicadores, implemen-tadas de forma progressiva, com o objetivo da melhoria con-tínua da prestação de serviço adequado.1 – A prestação de serviço adequado será regida pelos se-guintes indicadores:1.1. Indicadores Técnicos para o Sistema de Abastecimento de Água1.1.1. IQAD – Índice de Qualidade da Água DistribuídaO sistema de abastecimento de água, em condições normais de funcionamento, deverá assegurar o fornecimento da água demandada pelos usuários do sistema, garantindo o padrão de potabilidade estabelecido na Portaria nº 518/04 do Minis-tério da Saúde, ou outras que venham substituí-la.A qualida-de da água será medida pelo Índice de Qualidade da Água Distribuída - IQAD.Este índice procura identifi car, de maneira objetiva, a quali-dade da água distribuída à população. Em sua determinação são levados em conta os parâmetros mais importantes de avaliação da qualidade da água, que dependem, não apenas da qualidade intrínseca das águas dos mananciais, mas, fun-damentalmente, de uma operação correta, tanto do sistema produtor quanto do sistema de distribuição.O índice é calculado a partir de princípios estatísticos que privilegiam a regularidade da qualidade da água distribuída, sendo o valor fi nal do índice pouco afetado por resultados que apresentem pequenos desvios em relação aos limites fi xados.O IQAD será calculado com base no resultado das análi-ses laboratoriais das amostras de água coletadas na rede de distribuição de água, segundo um programa de coleta que atenda à legislação vigente e seja representativa para o cálculo estatístico adiante defi nido. Para garantir essa re-presentatividade, a freqüência de amostragem do parâmetro colimetria, fi xada na legislação, deve ser também adotada para os demais que compõem o índice.A freqüência de apuração do IQAD será mensal, utilizando os resultados das análises efetuadas no trimestre anterior.Para apuração do IQAD, o sistema de controle da qualidade da água a ser implantado pelo operador deverá incluir um sistema de coleta de amostras e de execução de análises laboratoriais que permita o levantamento dos dados neces-sários, além de atender à legislação vigente.O IQAD é calculado como a média ponderada das probabili-dades de atendimento da condição exigida de cada um dos parâmetros constantes no quadro que se segue, considera-dos os respectivos pesos.

A probabilidade de atendimento de cada um dos parâmetros do quadro será obtida, exceto no que diz respeito à bacterio-logia, através da teoria da distribuição normal ou de Gauss. No caso da bacteriologia, será utilizada a freqüência relativa entre o número de amostras potáveis e o número de amos-tras analisadas.Determinada a probabilidade de atendimento para cada parâmetro, o IQAD será obtido através da seguinte expres-são:IQAD = 0,20xP(TB) + 0,25xP(CRL) + 0,10xP(PH) + 0,10xP(FLR) + 0,35xP(BAC)onde:-P(TB) = probabilidade de que seja atendida a condição exi-gida para a turbidez;

-P(CRL) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para o cloro residual;-P(PH) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para o pH;-P(FLR) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para os fl uoretos;-P(BAC) = probabilidade de que seja atendida a condição exigida para a bacteriologia.A apuração mensal do IQAD não isenta o operador de suas responsabilidades em relação a outros órgãos fi scali-zadores e atendimento à legislação vigente.A qualidade da água distribuída será classifi cada de acor-do a média dos valores do IQAD dos últimos 12 (doze) meses, em consonância com o quadro a seguir:

A água distribuída será considerada adequada se a média dos IQADs apurados nos últimos 12 (doze) meses for igual ou su-perior a 90% (conceito “bom”), não devendo ocorrer nenhum valor mensal inferior a 80% (conceito “ruim”).

1.1.2.CBA – Cobertura do Sistema de Abastecimento de ÁguaA cobertura do sistema de abastecimento de água é o indi-cador utilizado para verifi car se os requisitos da generalidade

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM22 DE JUNHO DE 2012 9são ou não respeitados na prestação do serviço de abasteci-mento de água. Importa ressaltar que este indicador não deve ser analisado isoladamente, pois o fato de um imóvel estar conectado à rede pública de abastecimento não garante que o usuário esteja plenamente atendido. Este índice deve, portanto, sempre ser considerado em con-junção com dois outros, o IQAD - Indicador de Qualidade da Água Distribuída e o ICA - Índice de Continuidade do Abaste-cimento, pois somente assim pode-se considerar que a liga-ção do usuário é adequadamente suprida com água potável na quantidade e qualidades requeridas.A cobertura pela rede distribuidora de água será apurada pela expressão seguinte:CBA = ( NIL x 100 ) / NTE

onde:-CBA = cobertura pela rede de distribuição de água, em per-centagem-NIL = número de imóveis ligados à rede de distribuição de água-NTE = número total de imóveis edifi cados na área de pres-taçãoNa determinação do número total de imóveis edifi cados na área de prestação do serviço (NTE), não serão considerados os imóveis não ligados à rede distribuidora, abastecidos exclu-sivamente por fonte própria de produção de água.Para efeito de classifi cação, o nível de cobertura do sistema de abastecimento de água será avaliado conforme quadro a seguir:

Considera-se que o serviço é adequado se a porcentagem de cobertura for superior a 95%.1.1.3.ICA – Índice de Continuidade do Abastecimento de ÁguaPara verifi car o atendimento ao requisito da continuidade dos serviços prestados, é defi nido o Índice de Continuidade do Abastecimento - ICA. Este indicador, determinado conforme as regras aqui fi xadas estabelecerá um parâmetro objetivo de análise para verifi cação do nível de prestação dos serviços, no que se refere à continuidade do fornecimento de água aos usuários. Os índices requeridos são estabelecidos de modo a garantir as expectativas dos usuários quanto ao nível de disponibilidade de água em seu imóvel e, por conseguinte, o percentual de falhas por ele aceito.O índice consiste, basicamente, na quantifi cação do tempo em que o abastecimento propiciado pelo operador pode ser considerado normal, comparado ao tempo total de apuração do índice, que pode ser diário, semanal, mensal ou anual, ou qualquer outro período que se queira considerar.Para apuração do valor do ICA deverão ser quantifi cadas as reclamações (confi rmadas) dos usuários e registradas as pressões em pontos da rede distribuidora onde haja a indi-cação técnica de possível defi ciência de abastecimento. A determinação desses pontos será feita pelo Ente Regulador, devendo ser representativa e abranger todos os setores de abastecimento. Deverá ser instalado pelo menos um registra-dor de pressão para cada 3.000 (três mil) ligações. O Ente Regulador poderá, a seu exclusivo critério, exigir que o operador instale registradores de pressão em outros pon-tos da rede em caráter provisório, para atendimento de uma situação imprevista. Enquanto estiverem em operação, os re-sultados obtidos nesses pontos deverão ser considerados na apuração do ICA, a critério do Ente Regulador.A metodologia mais adequada para a coleta e registro siste-mático das informações dos níveis dos reservatórios e das pressões na rede de distribuição será estabelecida previa-mente ou, alternativamente, proposta pelo operador, desde

que atenda às exigências técnicas de apuração do ICA, a cri-tério do Ente Regulador.O ICA será calculado através da seguinte expressão:ICA = [(TPM8 X 100)/ NPM X TTA] x 0,4 + [(1 - Nº reclamações confi rmadas/nº de ligações)] x 0,6onde:-ICA = índice de continuidade do abastecimento de água, em porcentagem (%)-TTA = tempo total da apuração, que é o tempo total, em ho-ras, decorrido entre o início e o término de um determinado período de apuração. Os períodos de apuração poderão ser de um dia, uma semana, um mês ou um ano.-TPM8 = Somatória dos tempos em que as pressões medidas pelos registradores instalados em pontos da rede apresenta-ram valores superiores à 8 metros de coluna d’água.Observação: O valor de pressão mínima sugerida como 8 me-tros de coluna d’água, poderá ser alterado, pelo Ente Regula-dor ou, desde que justifi cado, pela Prestadora, de acordo com as condições locais.Número de reclamações confi rmadas – Queixas de falta de água ou pressão baixa, feita por usuários. Só deverão ser vali-dadas as reclamações que se verifi car serem verdadeiras.Não deverão ser considerados, para cálculo do ICA, registros de pressões abaixo dos valores mínimos estabelecidos ou re-clamações dos usuários, no caso de ocorrências programadas e devidamente comunicadas à população, bem como no caso de ocorrências decorrentes de eventos além da capacidade de previsão e gerenciamento do operador, tais como inun-dações, incêndios, precipitações pluviométricas anormais, e outros eventos semelhantes, que venham a causar danos de grande monta às unidades do sistema, interrupção do forneci-mento de energia elétrica, greves em setores essenciais aos serviços e outros.Os valores do ICA para o sistema de abastecimento como um todo, calculado para os últimos 12 (doze) meses, caracterizam o nível de continuidade do abastecimento, classifi cado confor-me o quadro a seguir:

Para efeito desta portaria, o serviço é considerado adequa-do se a média aritmética dos valores do ICA calculados a cada mês for superior a 98% (noventa e oito por cento), não podendo ocorrer em nenhum dos meses valor inferior a 95% (noventa e cinco por cento).O Ente Regulador poderá fi xar outras condições de controle, estabelecendo limites para o ICA de áreas específi cas, ou índices gerais com períodos de apuração semanais e diá-rios, de modo a obter melhores condições de controle do serviço prestado.1.1.4.IPD – Índice de Perdas no Sistema de DistribuiçãoO índice de perdas no sistema de distribuição deve ser determinado e controlado para verifi cação da efi ciência do sistema de controle operacional implantado, e garantir que o desperdício dos recursos naturais seja o menor possível. Tal condição, além de colaborar para a preservação dos recursos naturais, tem refl exos diretos sobre os custos de operação e investimentos do sistema de abastecimento, e conseqüentemente sobre as tarifas, ajudando a garantir o cumprimento do requisito da modicidade das tarifas.O índice de perdas de água no sistema de distribuição será calculado pela seguinte expressão:

IPD = (VLP – VAF) x 100 / VLPonde:-IPD = índice de perdas de água no sistema de distribuição (%)-VLP = volume de água líquido produzido, em metros cúbicos, correspondente à diferença entre o volume bruto processado na estação de tratamento e o volume consumido no proces-so de potabilização (água de lavagem de fi ltros, descargas ou lavagem dos decantadores e demais usos correlatos), ou seja, VLP é o volume de água potável efl uente da unidade de produção; a somatória dos VLP’s será o volume total efl uente de todas as unidades de produção em operação no sistema de abastecimento de água.-VAF = volume de água fornecido, em metros cúbicos, re-sultante da leitura dos micro medidores e do volume estima-do das ligações que não os possuam; o volume estimado consumido de uma ligação sem hidrômetro será a média do consumo das ligações com hidrômetro, de mesma categoria de uso.Para efeito deste indicador o nível de perdas verifi cado no sistema de abastecimento será classifi cado conforme indica-do no quadro a seguir:

Para efeito deste indicador, o sistema é considerado ade-quado se a média aritmética dos índices de perda mensais for igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento).1.2.Indicadores Técnicos para o Sistema de Esgotamento Sanitário1.2.1.Cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário

Do mesmo modo que no caso do sistema de abastecimento de água, a cobertura da área de prestação por rede coleto-ra de esgotos é um indicador que busca o atendimento dos requisitos de Generalidade, atribuídos pela lei aos serviços considerados adequados.A cobertura pela rede coletora de esgotos será calculada pela

seguinte expressão:CBE = (NIL x 100) / NTEonde:-CBE = cobertura pela rede coletora de esgotos, em percen-tagem.-NIL = número de imóveis ligados à rede coletora de esgo-tos.-NTE = número total de imóveis edifi cados na área de pres-tação.Na determinação do número total de imóveis ligados à rede coletora de esgotos (NIL) não serão considerados os imóveis

ligados a redes que não estejam conectadas a coletores tronco, interceptores ou outras tubulações que conduzam os esgotos a uma instalação adequada de tratamento.Na determinação do número total de imóveis edifi cados (NTE) não serão considerados os imóveis não ligados à rede coletora localizados em loteamentos cujos empreende-dores estiverem inadimplentes com suas obrigações perante a legislação vigente, perante a Prefeitura Municipal e demais poderes constituídos, e perante o operador.O nível de cobertura de um sistema de esgotos sanitários será classifi cado conforme tabela a seguir:

Para efeito deste regulamento, é considerado adequado o sis-tema de esgotos sanitários que apresentar cobertura igual ou superior a 80%.1.2.2.Efi ciência do Sistema de Esgotamento SanitárioA efi ciência do sistema de coleta de esgotos sanitários será medida pelo número de desobstruções de redes coletoras e ramais prediais que efetivamente forem realizadas por solicita-ção dos usuários. O operador deverá manter registros adequa-dos tanto das solicitações como dos serviços realizados.As causas da elevação do número de obstruções podem ter origem na operação inadequada da rede coletora, ou na utilização inadequada das instalações sanitárias pelos usuá-rios. Entretanto, qualquer que seja a causa das obstruções, a responsabilidade pela redução dos índices será do operador, seja pela melhoria dos serviços de operação e manutenção da rede coletora, ou através de mecanismos de correção e campanhas educativas por ele promovidos de modo a cons-cientizar os usuários do correto uso das instalações sanitárias de seus imóveis.O índice de obstrução de ramais domiciliares (IORD) deve-rá ser apurado mensalmente e consistirá na relação entre a quantidade de desobstruções de ramais realizadas no período por solicitação dos usuários mais de 12 horas após a comuni-cação do problema e o número de imóveis ligados à rede, no primeiro dia do mês, multiplicada por 10.000 (dez mil).O índice de obstrução de redes coletoras (IORC) será apurado mensalmente e consistirá na relação entre a quantidade de de-sobstruções de redes coletoras realizadas por solicitação dos usuários mais de 12 horas após a comunicação do problema, e a extensão da mesma em quilômetros, no primeiro dia do mês, multiplicada por 1.000 (mil).Enquanto existirem imóveis lançando águas pluviais na rede coletora de esgotos sanitários, e enquanto o operador não tiver efetivo poder de controle sobre tais casos, não serão conside-rados, para efeito de cálculo dos índices IORD e IORC, os ca-sos de obstrução e extravasamento ocorridos durante e após 6 (seis) horas da ocorrência de chuvas.Para efeito deste regulamento o serviço de coleta dos esgotos sanitários é considerado efi ciente e, portanto adequado, se:-A média anual dos IORD, calculados mensalmente, for inferior

a 20 (vinte), podendo este valor ser ultrapassado desde que não ocorra em 2 (dois) meses consecutivos nem em mais de 4 (quatro) meses em um ano;-A média anual dos IORC, calculados mensalmente, deverá ser inferior a 200 (duzentos), podendo ser ultrapassado des-de que não ocorra em 2 (dois) meses consecutivos nem em mais de 4 (quatro) meses por ano.1.3.Indicadores Gerenciais1.3.1.Índice de Efi ciência da Prestação de Serviços e no Atendimento ao UsuárioA efi ciência no atendimento ao público e na prestação dos serviços pelo operador deverá ser avaliada através do Índice de Efi ciência na Prestação dos Serviços e no Atendimento ao Público - IESAP.O IESAP deverá ser calculado com base na avaliação de diversos fatores indicativos da performance do operador, quanto à adequação de seu atendimento às solicitações e necessidades de seus usuários.Para cada um dos fatores de avaliação da adequação dos serviços será atribuído um valor, de forma a compor-se o in-dicador para a verifi cação.Para a obtenção das informações necessárias à determina-ção dos indicadores, o Ente Regulador deverá fi xar os requi-sitos mínimos do sistema de informações a ser implementado pelo operador. O sistema de registro deverá ser organizado adequadamente e conter todos os elementos necessários que possibilitem a conferência pelo Ente Regulador.Os fatores que deverão ser considerados na apuração do IESAP, mensalmente, são:1.3.1.1.Fator 1 - Prazos de atendimento dos serviços de maior freqüênciaSerá medido o período de tempo decorrido entre a solicita-ção do serviço pelo usuário e a data efetiva de conclusão.O Quadro Padrão dos prazos de atendimento dos serviços é a apresentada em seqüência.O índice de efi ciência dos prazos de atendimento será deter-minado como segue:I1 = Quantidade de serviços realizados no prazo estabele-cido x 100Quantidade total de serviços realizados

O valor a ser atribuído ao fator 1 obedecerá à tabela abaixo:

1.3.1.2.Fator 2 – Efi ciência da Programação dos ServiçosDefi nirá o índice de acerto do operador quanto à data prometi-da para a execução do serviço.O operador deverá informar ao solicitante a data provável da execução do serviço quando de sua solicitação, obedecendo, no máximo, os limites estabelecidos na tabela de prazos de atendimento anteriormente defi nida.O índice de acerto da programação dos serviços será medido

pela relação percentual entre as quantidades totais de ser-viços executados na data prometida, e a quantidade total de serviços solicitados, conforme fórmula abaixo:I2 = Quantidade de serviços realizados no prazo estabele-cido x 100Quantidade total de serviços realizadosO valor a ser atribuído ao fator 2 obedecerá à tabela que se segue:

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10 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 22 DE JUNHO DE 2012

No caso de reprogramação de datas prometidas deverá ser buscado um novo contato com o usuário, informan-do-o da nova data prevista. Serviços reprogramados se-rão considerados como erros de programação para efeito de apuração do fator.1.3.1.3.Fator 3 - Disponibilidade de estruturas de atendi-mento ao públicoAs estruturas de atendimento ao público disponibilizadas serão avaliadas pela oferta ou não das seguintes possi-bilidades:-Atendimento em escritório do operador

-Sistema 0800 para todos os tipos de contatos telefônicos que o usuário pretenda, durante 24 horas, todos os dias do ano.-Softwares de controle e gerenciamento do atendimento que deverão ser processados em (rede de) computadores do operador.-Site na internet com informação pertinente acerca dos ser-viçosEste quesito será avaliado pela disponibilidade ou não das possibilidades elencadas, e terá os valores da tabela apre-sentada em seqüência:

1.3.1.4.Fator 4 - Adequação da estrutura de atendimento em prédio (s) do operadorA adequação da estrutura de atendimento ao público em cada um dos prédios do operador será avaliada pela oferta ou não das seguintes facilidades:1.distância inferior a 500 m de pontos de confl uência dos transportes coletivos;2.distância inferior a 500 m de pelo menos um agente de re-cebimento de contas;3.facilidade de estacionamento de veículos ou existência de estacionamento próprio;

4.facilidade de identifi cação;5.conservação e limpeza;6.coincidência do horário de atendimento com o da rede ban-cária local;número máximo de atendimentos diários por aten-dente menor ou igual a 72;7.período de tempo médio entre a chegada do usuário ao escri-tório e o início do atendimento menor ou igual a 10 minutos;8.período de tempo médio de atendimento telefônico no siste-ma 195 menor ou igual a 3 minutos.Este quesito será avaliado pelo atendimento ou não dos itens elencados e terá os seguintes valores:

1.3.1.5.Fator 5 - Adequação das instalações e logística de atendimento em prédio (s) do operadorToda a estrutura física de atendimento deverá ser projeta-da de forma a proporcionar conforto ao usuário. Por outro lado, deverá haver uma preocupação permanente para que os prédios, instalações e mobiliário sejam de bom gosto, porém bastante simples, de forma a não permitir que um luxo desnecessário crie uma barreira entre o operador e o usuário.Este fator procurará medir a adequação das instalações do operador ao usuário característico da cidade, de forma a propiciar-lhe as melhores condições de atendimento e con-forto de acordo com o seu conceito.

A defi nição do que signifi ca “melhores condições de aten-dimento e conforto de acordo com o seu conceito” leva em consideração os seguintes itens:1.separação dos ambientes de espera e atendimento;2.disponibilidade de banheiros;3.disponibilidade de bebedouros de água;4.iluminação e acústica do local de atendimento;5.existência de normas padronizadas de atendimento ao público;6.preparo dos profi ssionais de atendimento;7.disponibilização de ar condicionado, ventiladores e outros.A avaliação da adequação será efetuada pelo atendimento ou não dos itens acima, conforme tabela em seqüência.

Com base nas condições defi nidas, o Índice de Efi ciência na Prestação dos Serviços e no Atendimento ao Público – IESAP será calculado de acordo com a seguinte fórmula:IESAP = 3xVF1 + 3xVF2 + 2xVF3 + 1xVF4 + 1xVF5, onde Vfi é o valor do Fator i.O sistema de prestação de serviços e atendimento ao públi-co do prestador será avaliado anualmente pela média dos valores apurados mensalmente, considerando-se:1.Inadequado se o valor do IESAP for igual ou inferior a 5 (cinco);2.Adequado se for superior a 5 (cinco), com as seguintes gradações:a)regular se superior a 5 (cinco) e menor ou igual a 7 (sete);b)satisfatório se superior a 7 (sete) e menor ou igual a 9 (nove);c)ótimo se superior a 9 (nove).1.3.2.IACS – Índice de Adequação do Sistema de Comer-cialização dos ServiçosA comercialização dos serviços é interface de grande im-portância no relacionamento do operador com os usuários dos serviços. Alguns aspectos do sistema comercial têm grande importância para o usuário, seja para garantir a jus-

tiça no relacionamento comercial ou assegurar-lhe o direito de defesa, nos casos em que considere as ações do opera-dor incorretas. Assim, é importante que o sistema comercial implementado possua as características adequadas para garantir essa condição.A metodologia de defi nição desse indicador segue o mesmo princípio utilizado para o anterior, pois, também neste caso, a importância relativa dos fatores apresentados depende da condição, cultura e aspirações dos usuários. Os pesos de cada um dos fatores relacionados são apresentados a seguir, sendo que no caso do índice de micro medição foi atribuída forte ponderação em face da importância do mesmo como fator de justiça do sistema comercial utilizado.São as seguintes as condições de verifi cação da adequação do sistema comercial:-Condição 1 - Índice de micro medição: calculado mês a mês, de acordo com a expressão:I1 = Nº total de ligações com hidrômetro em funcionamento no fi nal do mês x 100Nº total de ligações existentes no fi nal do mêsDe acordo com a média aritmética dos valores mensais cal-culados, a ser aferida anualmente, esta condição terá os seguintes valores:

-Condição 2 - O sistema de comercialização adotado pelo operador deverá favorecer a fácil interação com o usuário, evitando ao máximo possível o seu deslocamento até o escritório para informações ou reclamações. Os contatos deverão preferencialmente realizar-se no imóvel do usuá-rio ou através de atendimento telefônico. A verifi cação do cumprimento desta diretriz será feita através do indicador que relaciona o número de reclamações realizadas dire-

tamente nas agências comerciais, com o número total de ligações: I2 = Número de atendimentos feitos diretamente no balcão no mês x 100 Número total de atendimentos realizados no mês (balcão e telefone)O valor a ser atribuído à Condição 2 obedecerá à tabela a seguir:

-Condição 3 - Para as contas não pagas sem registro de débito anterior, o operador deverá manter um sistema de comunicação por escrito com os usuários, informando-os da existência do débito, com defi nição de data-limite para regu-larização da situação antes da efetivação do corte, de acordo

com a legislação vigente.O nível atendimento a essa condição pelo operador será efe-tuado através do indicador: I5 = Número de comunicações de corte emitidas pelo opera-dor no mês x 100

Número de contas sujeitas a corte de fornecimento no mês O valor a ser atribuído à Condição 3 será:

-Condição 4 - O operador deverá garantir o restabelecimento do fornecimento de água ao usuário em até 24 horas da co-municação, pelo mesmo, da efetuação do pagamento de seus débitos. Feita a comunicação, o usuário não necessitará com-provar o pagamento do débito naquele momento, devendo, no entanto, o contrato de prestação, autorizar o operador a cobrar

multa quando o pagamento não for confi rmado.O indicador que avaliará tal condição é:I6 = Nº de restabelecimentos do fornecimento realizados em até 24 horas x 100Nº total de restabelecimentosO valor a ser atribuído à Condição 4 será:

Com base nas condições defi nidas, o índice de adequação da comercialização dos serviços (IACS) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:IACS = 5 x VC1 + 1 x VC2 + 1 x VC3 + 1 x VC4Onde: VCi é o valor da Condição iO sistema comercial do prestador, a ser avaliado anualmente pela média dos valores apurados mensalmente, será conside-rado:I.Inadequado se o valor do IACS for igual ou inferior a 5 (cin-co);II.Adequado se superior a este valor, com as seguintes gra-dações:III. a)Regular se superior a 4 (quatro) e igual ou inferior a 6 (seis);b)Satisfatório se superior a 6 (seis) e igual ou inferior a 7 (sete);c)Ótimo se superior a 7 (sete).1.3.3.Indicador do Nível de Cortesia e de Qualidade Percebida pelos Usuários na Prestação dos ServiçosOs profi ssionais envolvidos com o atendimento ao público, em qualquer área e esfera da organização do operador, deverão contar com treinamento especial de relações humanas e téc-nicas de comunicação, além de normas e procedimentos que deverão ser adotados nos vários tipos de atendimento (no pos-to de atendimento, telefônico ou domiciliar), visando à obten-ção de um padrão de comportamento e tratamento para todos os usuários indistintamente, de forma a não ocorrer qualquer tipo de diferenciação.As normas de atendimento deverão fi xar, entre outros pontos, a forma como o usuário deverá ser tratado, uniformes para o pessoal de campo e do atendimento, padrão dos crachás de identifi cação e conteúdo obrigatório do treinamento a ser dado ao pessoal de empresas contratadas que venham a ter contato com o público.O operador deverá implementar mecanismos de controle e ve-rifi cação permanente das condições de atendimento aos usuá-rios, procurando identifi car e corrigir possíveis desvios.A aferição dos resultados obtidos pelo operador será feita anu-almente, através de uma pesquisa de opinião realizada por empresa independente, capacitada para a execução do servi-ço. A empresa será contratada pelo Ente Regulador mediante licitação.A pesquisa a ser realizada deverá abranger um universo re-presentativo de usuários que tenham tido contato devidamente registrado com o operador, no período de três meses que an-tecederem a realização da pesquisa. Os usuários deverão ser selecionados aleatoriamente, devendo, no entanto, ser incluído no universo da pesquisa, os três tipos de contato possíveis:I.Atendimento via telefone;II.Atendimento personalizado;III.Atendimento na ligação para execução de serviços diver-sos.Para cada tipo de contato o usuário deverá responder a ques-tões que avaliem objetivamente o seu grau de satisfação em relação aos serviços prestados e ao atendimento realizado. Assim, entre outras, o usuário deverá ser questionado se o funcionário que o atendeu foi educado e cortês, e se resolveu satisfatoriamente suas solicitações. Se o serviço foi realizado a contento e no prazo compromissado, por exemplo, se após a realização do serviço, o pavimento foi adequadamente repara-do e o local limpo. Outras questões de relevância poderão ser objeto de formulação, procurando inclusive, atender condições peculiares.As respostas a essas questões devem ser computadas consi-derando-se 5 níveis de satisfação do usuário:I.Ótimo;II.Bom;III.Regular;IV.Ruim;V.Péssimo.A compilação dos resultados às perguntas formuladas, sem-pre considerado o mesmo valor relativo para cada pergunta, independentemente da natureza da questão ou do usuário pesquisado, deverá resultar na atribuição de porcentagens de classifi cação do universo de amostragem em cada um dos

conceitos acima referidos.Os resultados obtidos pelo prestador serão considerados adequados se a soma dos conceitos ótimo e bom correspon-derem a 80% (oitenta por cento) ou mais do total.ANEXO IIIDescargas de esgotos industriais no sistema de esgotos1 – A descarga de esgotos industriais será regida pelas dis-posições deste Regulamento e do Decreto Estadual nº 8.468 - de 8 de setembro de 1976, de que se transcrevem os artigos 19 a 19-F, pela sua pertinência.“Art. 19 Onde houver sistema público de esgotos, em condi-ções de atendimento, os efl uentes de qualquer fonte poluido-ra deverão ser nele lançados.§ 1º - Caso haja impossibilidade técnica de ligação no sis-tema público, o responsável pela fonte de poluição deverá comprová-la perante a CETESB, mediante a apresentação de atestado nesse sentido, expedido pela entidade responsável pela operação do sistema, não se constituindo esse atestado condição defi nitiva para a não-ligação da fonte ao referido sistema.§ 2º - Quando o sistema público de esgotos estiver em vias de ser disponível, a CETESB poderá estabelecer condições transitórias de lançamento em corpos de água, levando em consideração os planos e cronogramas aprovados pelo Go-verno Federal ou Estadual, eventualmente existentes. § 3º - Evidenciada a impossibilidade técnica do lançamento em sistema público de esgotos, os efl uentes poderão, a cri-tério da CETESB, ser lançados transitoriamente em corpos de águas, obedecidas às condições estabelecidas neste Re-gulamento. § 4º - A partir do momento em que o local onde estiver situada a fonte de poluição for provido de sistema público de coleta de esgotos, e houver possibilidade técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá providenciar o encaminhamen-to dos despejos líquidos à rede coletora.Art. 19-A - Os efl uentes de qualquer fonte poluidora somen-te poderão ser laçados em sistema de esgotos, provido de tratamento com capacidade e de tipo adequado, conforme previsto no § 4º deste artigo se obedecerem às seguintes condições:I - pH entre 6,0 (seis inteiros e 10,0 (dez inteiros);II - temperatura inferior a 40º C (quarenta graus Celsius); III - materiais sedimentáveis até 20 ml/l (vinte mililitros por litro) em teste de 1 (uma) hora em “cone Imhoff): IV - ausência de óleo e graxas visíveis e concentração má-xima de 150 mg/l (cento e cinqüenta miligramas por litro) de substâncias solúveis em hexano; V - ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substân-cias explosivas ou infl amáveis em geral; VI - ausência de despejos que causem ou possam causar obstrução das canalizações ou qualquer interferência na ope-ração do sistema de esgotos;VII - ausência de qualquer substância em concentrações po-tencialmente tóxicas e processos biológicos de tratamento de esgotos; VIII - concentrações máximas dos seguintes elementos, con-juntos de elementos ou substâncias:a)arsênico, cádmio, chumbo, cobre, cromo hexavalente, mer-cúrio, prata e selénio - 1,5 mg/l (um e meio miligrama por litro) de cada elemento sujeitas à restrição da alínea e deste inciso;b)cromo total e zinco 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro) de cada elemento, sujeitas ainda à restrição da alínea e deste inciso;c)estanho - 4,0 mg/l (quatro miligramas por litro) sujeita ainda à restrição da alínea e deste inciso;d)níquel - 2,0 mg/l (dois miligramas por litro), sujeita ainda à restrição da alínea e deste inciso;e)todos os elementos constantes das alíneas “a” a “d” deste inciso, excetuando o cromo hexavalente - total de 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);f)cianeto - 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro);g)fenol - 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);h)ferro solúvel - ( Fe2 +) - 15,0 mg/l (quinze miligramas por litro);i)fl uoreto - 10,0 mg/l (dez miligramas por litro);

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM22 DE JUNHO DE 2012 11j)sulfeto - 1,0 mg/l (um miligrama por litro);l) ...sulfato - 1,000 mg/l (mil miligramas por litro);IX – regime de lançamento contínuo de 24 (vinte quatro) horas por dia, com vazão máxima de até 1,5 (uma vez e meia) a vazão diária;X - ausência de águas pluviais em qualquer quantidade.§ 1º - Desde que não seja afetado o bom funcionamento dos elementos do sistema de esgotos, a entidade respon-sável pela sua operação poderá, em casos específi cos, ad-mitir a alteração dos valores fi xados nos incisos IV e VIII, desde artigo, devendo comunicar tal fato à CETESB.§ 2º - Se a concentração de qualquer elemento ou substân-cia puder atingir valores prejudiciais ao bom funcionamento do sistema, à entidade responsável por sua operação será facultado, em casos específi cos, reduzir os limites fi xados nos incisos IV e VIII deste artigo, bem como estabelecer concentrações máximas de outras substâncias potencial-mente prejudiciais, devendo comunicar tal fato à CETESB.§ 3º - Se o lançamento dos efl uentes se der em sistema público de esgotos, desprovido de tratamento com capa-cidade e de tipos adequados, serão aplicáveis os padrões de emissão previstos no artigo 18 e nos incisos V, VI, VIII, alineas “j” e “l” e X deste artigo, e, ainda, nas normas de-correntes deste Regulamento.§ 4º - Para efeito de aplicação do disposto neste artigo, considera-se o sistema público de esgotos provido de tra-tamento com capacidade e de tipo adequados quando, a critério da CETESB, tal tratamento atender às fi nalidades pretendidas, ou existir plano e cronograma de obras já aprovados pelo Governo Federal ou Estadual.Art. 19-B - Os efl uentes líquidos, excetuados os de origem sanitária, lançados nos sistemas públicos de coleta de es-gotos, estão sujeitos a pré-tratamento que os enquadre nos padrões estabelecidos no artigo 19-A deste Regulamento.Parágrafo único. O lodo proveniente de sistemas de trata-mento das fontes de poluição industrial, bem como o ma-terial proveniente da limpeza de fossas sépticas, poderá, a critério e mediante autorização expressa da entidade responsável pela operação do sistema, ser recebido pelo sistema público de esgotos, proibida sua disposição em galerias de águas pluviais ou em corpos de água.Art. 19-C - Os efl uentes líquidos provenientes de indús-trias deverão ser coletados separadamente, através de sistemas próprios independentes, conforme sua origem e natureza, assim destinados: I - à coleta e disposição fi nal de águas pluviais;II - à coleta de despejos sanitários e industriais, conjunta ou separadamente, eIII - às águas de refrigeração.§ 1º - Os despejos referidos no inciso II deste artigo, deve-rão ser lançados à rede pública através de ligação única, cabendo à entidade responsável pelo sistema público ad-mitir, em casos excepcionais, o recebimento dos efl uentes por mais de uma ligação. § 2º - A incorporação de águas de refrigeração dos des-pejos indutriais só poderá ser feita mediante autorização expressa da entidade responsável pelo sistema público de esgotos, após verifi cação da possibilidade técnica do recebimento daquelas águas e o estabelecimento das condições para tal, vedada a utilização de água de qual-quer origem com a fi nalidade de diluir efl uentes liquidos industriais. Art. 19-D - O lançamento de efl uentes em sistemas pú-blicos de esgotos será sempre feito por gravidade e se houver necessidade de recalque, os efl uentes deverão ser lançados em caixa de “quebra-pressão”, da qual partirão por gravidade para a rede coletora.Art. 19-E - O lançamento de despejos industriais à rede pública de esgotos será provido de dispositivos de amos-tragem e/ou medição na forma estabelecida em normas editadas pela entidade responsável pelo sistema.Art. 19-F - Para efeito de aplicação das sanções cabíveis, as entidades responsáveis pelos sistemas públicos de es-gotos comunicarão à CETESB as infrações constatadas, no tocante ao lançamento de despejos em suas respec-tivas redes em desconformidade com o estatuído neste regulamento.”

D E C R E T O N.º 4 3 6 4Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 359.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil reais), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:Secretaria de AdministraçãoOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.041220002.2.005.3.3.90.390627... . . . . . . . .R$ 143.000,00Secretaria de Negócios JurídicosOutros Serviços de Terceiros-Pessoa Física02.07.01.041220002.2.007.3.3.90.360864... . . . . . . . .R$ 10.000,00Secretaria de Obras e UrbanismoObras e Instalações02.08.01.154510008.1.005.4.4.90.510917... . . . . . . . .R$ 90.000,00Secretaria de Meio AmbienteOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.10.01.045410014.2.044.3.3.90.391491... . . . . . . . .R$ 70.000,00Secretaria de EducaçãoOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.01.123610003.2.012.3.3.90.391733... . . . . . . . .R$ 20.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.02.123650003.2.013.3.3.90.391851... . . . . . . . .R$ 17.000,00

Secretaria de Esporte e LazerOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.394550... . . . . . . . .R$ 7.000,00Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e TransportesOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.19.01.264510017.2.054.3.3.90.394854... . . . . . . . .R$ 2.000,00Total..............................................R$ 359.000,00Art. 2.º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes verbas:Secretaria de Obras e UrbanismoEquipamentos e Material Permanente02.08.01.154510008.1.001.4.4.90.520907... . . . . . . . .R$ 60.000,00Obras e Instalações02.08.01.154510008.1.004.4.4.90.510915... . . . . . . . .R$ 30.000,00Secretaria de Negócios JurídicosSentenças Judiciais02.07.01.041220002.0.047.4.4.90.910800... . . . . . . . .R$ 172.000,00Secretaria de EducaçãoOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.01.123610003.2.012.3.3.91.395614... . . . . . . . .R$ 37.000,00Obras e Instalações02.11.11.123610003.1.021.4.4.90.512424.. . . . . . . . . .R$ 60.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 359.000,00Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de junho de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNCIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIASP O R T A R I A N.º 1 4 0 9 1

CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI 1950 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007, R E S O L V E :Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEL o funcionário abaixo relacionado, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturá-rio, Padrão 11 “A”, lotado na Secretaria de Educação – SEED, desta Prefeitura, aprovado em estágio probatório:

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de junho de 2.012 - XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 4 0 9 2 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR a pedido, a partir de 05 de julho de 2012, o funcionário PEDRO CAETANO FILHO, RG nº 19.441.148, ocupante de cargo público de provimento em comissão de

Coordenador de Programa, Referência III, lotado na Secretaria de Esportes e Lazer - SESPOL, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 18 de junho de 2.012 – XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 4 0 9 3 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SES-POL N° 081/2012,R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR o Senhor ADRIANO BARROS AMARAL, RG nº 30.903.231-3, para ocupar o cargo público de provimento

em comissão de Assessor III, Referência III, lotado na Secre-taria de Esportes e Lazer - SESPOL, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de junho de 2.012 – XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 115/2011.Objeto: prestação de serviços de ampliação de canteiros, alargamento de ruas e drenagem. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Obragen Engenharia e Construções Ltda. Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláu-sula Quinta, item 5.2, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência em mais 60 (sessenta) dias, tendo início em 24/01/2012 e término em 23/03/2012. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 24 de janeiro de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 074/2011Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 033/2011. Objeto: Con-tratação de empresa especializada para prestação de servi-ços em emissão de impressos de holerites dos servidores da Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Topdata Processamento de Dados Ltda. Prazo do aditamento: Fica aditada a Cláusula Décima, item 10.1, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência em mais 12 (doze) meses, tendo início em 19/05/2012 e término em 18/05/2013. Fundamento: art. 57, II da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votoran-tim, 18 de Maio de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 068/2007.Modalidade: Convite nº. 063/2007. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profi ssionais re-lativos à manutenção de sistemas de Informática, pertencen-tes à Secretaria de Finanças da Prefeitura de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Tecnosys – Desenvolvimento de Sistemas e Consultoria de Informática Ltda. Prazo do aditamento: Fica aditada a Cláu-sula Quinta, item 5.1 do Contrato supracitado, prorrogando-se o prazo para a prestação dos serviços, em mais 30 (trinta) dias, projetando-se, portanto, o fi nal dos serviços para o dia 27/06/2012. Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 29 de maio de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

ERRATA - No extrato do 4º Termo de Aditamento de Prazo do Contrato nº. 168/2010, publicado na página 3 do jornal do Município, Edição nº 724, ano 15, de 25 de maio de 2012, onde se lê: “Votorantim, 04 de Maio de 2012...”, leia-se: “Voto-rantim, 04 de Abril de 2012...”. Publique-se. Votorantim, 19 de Junho de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal

EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 157/2011.Modalidade: Convite 027/2011. Objeto: Prestação de serviços de reforma do Espaço Jovem do Bairro Vossoroca. Contra-tante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Incre-te Pisos e Construções Ltda ME. Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Quarta, item 4.1, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência em 60 (sessenta) dias, tendo início em 20/05/2012 e término em 19/07/2012. Fun-damento Legal: art. 57, § 1º, II da Lei Federal 8.666/93 e al-terações posteriores. Votorantim, 18 de Maio de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 115/2011.Objeto: prestação de serviços de ampliação de canteiros, alargamento de ruas e drenagem. Contratante: Prefeitura

Municipal de Votorantim. Contratada: Obragen Engenharia e Construções Ltda. Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláu-sula Quinta, item 5.2, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência em mais 60 (sessenta) dias, tendo início em 24/11/2011 e término em 23/01/2012. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, II, da Lei 8666/93 e suas alterações pos-teriores. Votorantim, 24 de novembro de 2011. Carlos Augus-to Pivetta - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO CONTRATO Nº 059/2010Contrato nº.: 059/2010. Modalidade: Convite 026/2010. Ob-jeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica administrativa visando a organização e realização de Concurso Público e Processo Seletivo, incluindo planejamento, organização, realização das provas, resposta a recursos, classifi cação, orientação a Prefeitura em relação às publicações e acompanhamento geral relativos aos trâmites legais deste processo Aditamento de prazo: Fica aditada a Cláusula Quarta, item 4.1 do Con-trato supra citado, prorrogando-se o prazo em mais 12 (doze) meses, a partir de 29/04/2012, projetando-se portando o fi nal dos serviços para o dia 28/04/2013 Contratada: Integri Bra-sil – Assessoria e Consultoria Ltda Fundamento: art. 57, 1§ ,VI da Lei 8666/93. Votorantim, 25 de abril de 2012- Carlos Augusto Pivetta-Prefeito Municipal ERRATA Pregão Presencial n° 054/2012No extrato do edital de Pregão Presencial, sob o nº. 054/2012, publicado no dia 16 de junho de 2012 na edição n° 2.394 do Jornal Bom Dia Sorocaba:Onde se lê: Pregão Presencial, sob o nº. 054/2012, do tipo menor preço global (...)Lei a se: Pregão Presencial, sob o nº. 054/2012, do tipo me-nor preço global (menor taxa de administração). Votorantim, 21 de junho de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Mu-nicipal.

COMISSÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORComunicado Ofi cial: nº 16/2012 A/C : Jackson Luciano de Barros Comunicamos a empresa BARROS & BARROS CONSTRU-ÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA , referente ao protocolo de nº 05240/12 solicitando a inscrição de cadastro de for-necedores, deverá juntar ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do cadastro e arquivamento, os seguintes documentos:● Certidão de Negativa de Débitos Imobiliários Municipal, em nome da empresa: IPTU, ITBI e Contribuição de Melhorias ( original ou cópia autenticada ).● Certidão negativa de Débitos Mobiliários Municipal, em nome da empresa: ISS e Taxas (original ou cópia autenti-cada).● Último balanço patrimonial, exigível, respectivas demons-trações contábeis, termo de Abertura e Termo de Encerra-mento, carimbado, assinado pelo Contador e Diretor da Em-presa e devidamente registrado.Empresas desobrigadas: Ultima declaração, exigível, do Im-posto de Renda ( registrado a junta comercial ou cartório e autenticado).● Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa ju-rídica de direito público ou privado, comprovando aptidão ( mínimo de dois - original ou copia autenticada).Contato: |15| 3353-8725 Fabiana Ap. Leite ou e-mail: [email protected]

Votorantim, 19 de junho de 2012Edson Rodrigues

Presidente da Comissãode Cadastro de Fornecedor

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEDITAL N.º 047/2012 – SEED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão para estudos de casos de acúmulo de cargos da Secreta-ria de Educação, constituída pela Portaria nº 13363, de 11 de janeiro de 2011, torna público pelo presente Edital, resultado dos processos de acúmulo de cargos, a saber:

Votorantim, 13 de junho de 2.012.JOÃO ADÃO ZONTA

PRESIDENTE

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12 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 22 DE JUNHO DE 2012

SECRETARIA DE FINANÇASSUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

EDITAL N.º 048/2012 - SEEDSECRETARIA DE EDUCAÇÃOESCOLA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA EM PARCERIA COM PROJETO PÉROLA.Abertura de Inscrições para Seleção de Candidatos Interessados no Ingresso para os Cursos Básico de Informática e Cidadania e Informática Avançada e Comunicação Social – Segundo Semestre de 2012. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Secretaria de Educação e Projeto Pérola, torna público pelo presen-te edital que se encontram abertas as inscrições para processo de seleção de candidatos interessados em ingresso nos Cursos Básico de Informática e Cidadania e Informática Avançada e Comunicação Social do Segundo Semestre de 2012, ministrado gratuitamente pela “ESCOLA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E CIDADANIA”, no período: de dia 13 de Agosto ao dia 13 de Dezembro de 2012, que se precederá nos termos das presentes instruções:1- DAS VAGAS: Curso Básico de Informática e Cidadania - 200 (Duzentas) – Distribuídas como segue no quadro abaixo:- 70% para interessados, com a idade entre 14 a 24 anos;- 20% para interessados, que estejam desempregados comprovadamente;- 05% para interessados, do funcionalismo Público Municipal.- 05% para Outros (pessoas aposentadas, pensionistas e que trabalham).1.1 - Das Vagas: Curso Avançado de Informática – 200 (Duzentas)– Distribuídas como segue no quadro abaixo:- 70% para interessados, com a idade entre 14 a 24 anos;- 20% para interessados, que estejam desempregados, comprovadamente;- 05% para interessados, do funcionalismo Público Municipal.- 05% para Outros (pessoas aposentadas, pensionistas e que trabalham).

2-1: Obrigatória presença tanto na Informática, como na Cidadania (dois dias na semana para informática e um dia para Cida-dania, totalizando três aulas semanais);2-2: No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá preencher devidamente a fi cha de inscrição e avaliação da declaração sócio-econômica educativa, fornecida pela Secretaria de Educação;2-3: Suplentes serão convocados somente em caso de desistência de candidatos selecionados;2-4: O (a) aluno (a) que durante a primeira semana de aula obtiver 01 falta ou mais, fi cará automaticamente excluído do curso.3- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:Os interessados deverão apresentar no dia e local da inscrição:- no ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá preencher devidamente a fi cha de inscrição e avaliação da declaração sócio-econômica educativa;- histórico do ensino fundamental (oitava série) caso tenha terminado ou declaração caso esteja concluindo o mesmo;- documento de identidade com foto (RG ou CTPS);- comprovante de que reside no Município de Votorantim (conta de luz ou água, telefone, carnê de IPTU, contrato de locação, etc.);- se menor de 18 (dezoito) anos o interessado deverá estar acompanhado do pai ou responsável;- no ato da inscrição o candidato deve estar presente, não sendo a mesma aceita por procuração.-para o Curso Avançado, o candidato deverá apresentar certifi cado de conclusão de Curso Básico;4- DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO E MATRÍCULA:Critérios:- Preferencialmente o (a) aluno (a) deverá ter concluído a oitava série do Ensino Fundamental;- Avaliação sócio-econômica educativa, determinará a prioridade de inscrição considerando os (as) alunos (as), com menor renda familiar;- melhor desempenho educacional (Grau de escolaridade);- que o horário escolhido do interessado não seja concomitante aos horários de: trabalho, escola, outros.5- Os casos não previstos neste Editorial serão resolvidos pela Secretaria de Educação.

Votorantim, 15 de junho de 2012.ELIZETE FALOCI SCARPANTI DE JESUS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

EDITAL N.º 049/2012 – SEEDA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão para estudos de casos de acúmulo de cargos da Secreta-ria de Educação, constituída pela Portaria nº 13363, de 11 de janeiro de 2011, torna público pelo presente Edital, resultado dos processos de acúmulo de cargos, a saber:

Votorantim, 20 de junho de 2.012.JOÃO ADÃO ZONTA

PRESIDENTE

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 036/2012 – DDF/SR RERRATIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SR - DDF, com fundamento no art. 308, inciso V, do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:**************************************************************PROCESSO: 2515/11ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 990802000900000100INTERESSADO: G. G. DE O. PREPARO: 310/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA DECISÃO SOBRE RE-VISÃO DE IPTU. PREÇO CORRESPONDENTE À VISTORIA REALIZADA, DEVIDAMENTE RECOLHIDO. **************************************************************Ressalte-se que se encontram encartadas nos respectivos processos todas as manifestações proferidas, em suas inte-gralidades, as quais estão disponíveis aos interessados na S.R. – D.D.F., desde que abertas vistas aos mesmos.

Votorantim, 22 de Junho de 2012.SUPERINTENDENCIA DA RECEITA

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 037/2012 – DDF/SR A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SR - DDF, com fundamento no art. 308, inciso V, do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

PROCESSO: 120/09 PMVASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DE AIIMINSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUIINTERESSADA: R. D. S. L. ATOS: REVISIBILIDADE Nº 019/2012-SRSITUAÇÃO: AIIM Nº 002/2009-FP E O CRÉDITO NELE CON-TIDO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER TIPO DE RECURSO. DECISÃO DEFINITI-VA (ART. 185, § 1º, LEI 1903/06). ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS EXIGIDAS, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS (ART. 185, § 2º, “A”, LEI 1903/06).

PROCESSO: 664/12 PMVASSUNTO: CANCELAMENTO DE AIIMINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17277INTERESSADO: E. E. I. LTDA.ATOS: REVISIBILIDADE Nº 020/2012-SRSITUAÇÃO: DETERMINADO O CANCELAMENTO DA GUIA DE MULTA Nº 11170, COM BASE NO ART. 145, III C/C ART. 149, VIII DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, POR FALTA DEIN-TERESSE DE AGIR. DECISÃO DEFINITIVA (ART. 338, III, CTM).

PROCESSO: 1463/11ASSUNTO: REVISÃO E COMPENSAÇÃO DE IPTU.INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 131648100300000010INTERESSADO: R. A. C. ATOS: DECISÃO Nº 080/2012-SROFÍCIO: Nº 224/2012 – SR/DDFSITUAÇÃO: RECEBIDO COMO RECONHECIMENTO DE INDÉBITO, RELATIVAMENTE AO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, RECONHECENDO O CT DO CONTRIBUINTE, NO VALOR ORIGINAL DE R$ 827,35 (OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). DIREITO À COMPENSAÇÃO DO MONTANTE ATUALIZADO, EIS QUE PROVADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGI-DOS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ABRE-SE PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA O COMPARECIMENTO NA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, MUNIDO DO CARNÊ DE IPTU/2012 PARA A EFETIVA COMPENSAÇÃO.

PROCESSO: 339/08 PMVASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°013/2012 - DDFINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16558SUJEITO PASSIVO: S. A. D. SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N°012/2008 - FP, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO

PROCESSO: 62/11 (APENSO 7968/10)ASSUNTO: CANCELAMENTO DE AIIMINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15690INTERESSADA: M. L. R. G. ME PREPARO: 321/2012-DDFSITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA. ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTA-ÇÃO DE RÉPLICA (ART. 335-C).

PROCESSO: 2335/11 PMV

ASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 9473INTERESSADO: J. G. G. V. MEPREPARO: 317/2012-DDFSITUAÇÃO: SEGUE PROCESSO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTEMENTE ANÁLISE DO MÉRITO (ART.332, “CAPUT”, CTM). AUTUA-DO NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVIDAMENTE INS-TRUÍDO APTO PARA ANÁLISE DO ATO PRATICADO.

PROCESSO: 3108/11ASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18504INTERESSADO: L. C. O. MEPREPARO: 318/2012-DDFSITUAÇÃO: SEGUE PROCESSO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTEMENTE ANÁLISE DO MÉRITO. (ART.332, “CAPUT”, CTM). AUTUA-DO NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVIDAMENTE INS-TRUÍDO APTO PARA ANÁLISE DO ATO PRATICADO.

PROCESSO: 2857/12ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 051356104601000600INTERESSADO: E. S. C. J. OFÍCIO: 272/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO PREÇO DE VISTORIA REALIZADA “IN LOCO”, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

PROCESSO: 3040/12ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 033122130200000600INTERESSADO: M. F. B. OFÍCIO: 271/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO PREÇO DE VISTORIA REALIZADA “IN LOCO” E APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

PROCESSO: 1741/12ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 036347033000000404INTERESSADO: J. D. P. DA S. OFÍCIO: 270/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO PREÇO DE VISTORIA REALIZADA “IN LOCO”, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

PROCESSO: 9477/10 (APENSO 6653/10)ASSUNTO: CANCELAMENTO DE AIIMINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17277INTERESSADO: E. E. I. LTDA.ATOS: DECISÃO Nº 099/2012OFÍCIO: 268/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: INDEFERIDO. MANTENDO-SE O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AIIM Nº 554/2010-FT. ABRE-SE PRAZO, DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA PAGAMEN-TO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA E SEUS ACRÉSCIMOS LE-GAIS, (ART. 332, § 1º A, CTM), JUNTO À DDF, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM D.A. ART. 332, § 2º, CTM. ABRE-SE AINDA, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA IN-TERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, (ART. 337, II, CTM). APÓS O PRAZO ASSINALADO, A COMUNICAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES SERÁ FEITA POR EDITAL PUBLI-CADO NO D.O.M., (ART. 308, V, CTM).

PROCESSO: 5888/09 (APENSO 4383/09)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO DE AIIMINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16459INTERESSADA: D. P. ME. ATOS: DECISÃO Nº 025/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: INDEFERIDO. MANTENDO-SE O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AIIM Nº 284/2009-FT, NOS TERMOS DAS RAZÕES CONSTANTES DO PROCES-SO. ABRE-SE PRAZO, DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA PA-GAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA E SEUS ACRÉS-CIMOS LEGAIS, (ART. 332, § 1º A, CTM), JUNTO À DDF, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM D.A. ART. 332, § 2º, CTM. ABRE-SE AINDA, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, (ART. 337, II, CTM).

PROCESSO: 3123/12ASSUNTO: DECADÊNCIA DE ISSINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 0266844023700000293INTERESSADO: A. G. DOS S. PREPARO: 322/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA DECISÃO SOBRE O

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM22 DE JUNHO DE 2012 13RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DE LANÇAR O ISS REFERENTE À CONSTRUÇÃO CIVIL DO IMÓVEL ACIMA ARROLADO.

PROCESSO: 4747/11ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂN-CIA)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 10262INTERESSADO: J. C. F. MEPREPARO: 206/2012-DDFSITUAÇÃO: RECEBIMENTO PRÉVIO DA IMPUGNAÇÃO CONDICIONADA À DECISÃO POSTERIOR DA AUTORI-

DADE JULGADORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO PREVENTIVAMENTE, DESDE A PROTOCOLIZAÇÃO DA IM-PUGNAÇÃO (ART. 1º, § 2º, DECRETO 4081/10).Ressalte-se que se encontram encartadas nos respectivos processos todas as manifestações proferidas, em suas inte-gralidades, as quais estão disponíveis aos interessados na S.R. – D.D.F., desde que abertas vistas aos mesmos.

Votorantim, 22 de Junho de 2012.SUPERINTENDENCIA DA RECEITA

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 240/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 241/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço cons-tante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 242/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos abaixo relacionados que seriam vistoriados, encontravam-se fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 243/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foram notifi cados a paralisar as atividades por não possuir inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 244/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização/Fis-calização de Posturas, informa que a pessoa abaixo relacionada, foi notifi cada a comparecer ao Setor de Cadastro Fiscal, na Prefeitura Municipal de Votorantim para tratar de assunto sobre a I. M. 14312, constante nos processos 2726/04 e 595/2009-PMV no prazo de 05 (cinco) dias.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 245/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que os mesmos providenciaram a regularização cadastral, encontrando-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

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14 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 22 DE JUNHO DE 2012

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 246/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos notifi cados ou que possuem I. M. e que estão cancelando/bloqueando as mesmas, abaixo relacionados, foi constatado que as atividades foram paralisadas.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 247/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notifi cados/autuados estão regularizando a situação cadastral, providenciando a abertura/desbloqueio da inscrição municipal, conforme protocolo:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 248/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que os mesmos estão devidamente regularizados e de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 249/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que os mesmos paralisaram as atividades.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 250/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos abaixo vistoriados, foi constatado que os mesmos regularizaram a situação cadastral e/ou possui I. M. e conti-nua em funcionamento, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 251/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço constan-te na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 22 de junho de 2012. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 047/2012 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDF/SR

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da S.R.-D.D.F., Fiscalização de Tributos, com fundamento no art. 308, V, CTM, informa aos sujeitos passivos abaixo arrolados o que segue:PROCESSO: 7663/10ASSUNTO: CERTIDÃO DE ÁREA CONSTRUÍDAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 051177086700000600REQUERENTE: C. M. G. D. S.COMUNICADO: 270/12-FT/DDF/SR SITUAÇÃO: EM VIRTUDE DA REVISÃO PROFERIDA E CONSEQUENTE LANÇAMENTO DO IPTU COM BASE NA EXCLUSÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA, OS DÉBITOS INS-CRITOS EM DÍVIDA ATIVA REFRENTES AOS EXERCÍCIOS 2008, 2009 E 2010 FORAM CANCELADOS, DEVENDO O TRIBUTO DOS CITADO EXERCÍCIOS PERMANECER SEN-DO RECOLHIDO PELO PARCELAMENTO Nº24036.

PROCESSO: 3899/09ASSUNTO: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL: 051118040300000400REQUERENTE: A. Z.COMUNICADO: 270/12-FT/DDF/SR SITUAÇÃO: EM VIRTUDE DA DECISÃO PROFERIDA E CONSEQUENTE REDUÇÃO NA ALÍQUOTA DO IPTU, OS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2009 FOI CANCELADO (CPD Nº276372)..

PROCESSO: 3822/12ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 032400009600000292CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL: O. S. ATO: CERTIDÃO: Nº 535/12-CP SITUAÇÃO: O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA ARQUIVO, POR FALTA DE INTERESSE DO REQUEREN-TE, TENDO EM VISTA CERTIDÃO EMITIDA A MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.

PROCESSO: 2986/12ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 051559068600000400CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL: A. F. C.ATO: CERTIDÃO: Nº 525/12-CN SITUAÇÃO: O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA ARQUIVO, POR FALTA DE INTERESSE DO REQUEREN-TE, TENDO EM VISTA CERTIDÃO EMITIDA A MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.

PROCESSO: 3294/12ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - IPTUINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14009CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL: J. L. C. F ATO: CERTIDÃO: Nº 628/12-CP SITUAÇÃO: O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA ARQUIVO, POR FALTA DE INTERESSE DO REQUEREN-TE, TENDO EM VISTA CERTIDÃO EMITIDA A MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.

PROCESSO: 3934/12ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 055525047500000400CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL: M. E. P. C.ATO: CERTIDÃO: Nº 764/12-CP SITUAÇÃO: O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA ARQUIVO, POR FALTA DE INTERESSE DO REQUEREN-TE, TENDO EM VISTA CERTIDÃO EMITIDA A MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.

PROCESSO: 3538/12ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - IPTUINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17966CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL: R.A.C.ATO: CERTIDÃO: Nº 698/12-CP SITUAÇÃO: O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM22 DE JUNHO DE 2012 15ARQUIVO, POR FALTA DE INTERESSE DO REQUEREN-TE, TENDO EM VISTA CERTIDÃO EMITIDA A MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.

PROCESSO: 3624/12ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCALINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16585REQUERENTE: V. J. P. R. MECOMUNICADO: 197/12-FT/DDF/SR SITUAÇÃO: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CND, CON-FORME PREVISTO NO ART.5º, §2º, INCISO I DO DECRETO Nº4081/2010, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO Nº208/2012 VÁLIDA EMITIDA EM 20/04/2012, SOB O CÓDIGO 2123.

PROCESSO: 609/11ASSUNTO: BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15530REQUERENTE: A. V. D. C. L. MECOMUNICADO: 272/12-FT/DDF/SR SITUAÇÃO: EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART.5º, §1º DO DECRETO Nº3594/07, O PEDIDO DE BLOQUEIO FOI INDE-FERIDO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO INTE-GRAL DO DISPOSTO NAS NOTIFICAÇÕES Nº061/2011-FT/DDF E Nº172/2011-FT/DDF.

PROCESSO: 1463/11ASSUNTO: REVISÃO E RESTITUIÇÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 131648100300000010SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. A. C.ATOS: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 046/12 – FT/DDF/SRSITUAÇÃO: COMPENSAÇÃO DEVIDAMENTE PROCES-SADA EM 12/06/2012. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 962,81 - (NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), NOS TERMOS DO ART. 2º, § 4º, LEI 2023/08. DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO, REFERENTE ÀS PARCELAS NºS 01 A 05 DO CARNÊ DE IPTU/2012 Nº 1012031437, NO MONTAN-TE DE R$ 1.008,75 - (UM MIL, OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), COM BASE NO DISPOSTO DO ART. 2º, § 5º, LEI 2023/08. CRÉDITO NO VALOR DE R$ 962,81, UTILIZADO PARA EXTINÇÃO PARCIAL DO DÉBITO DE IPTU/2012, NOS TERMOS DO ART. 156, II, DO CTN C/C ART. 5º, § 3º, LEI 2023/08. SALDO REMANESCENTE A PA-GAR NO VALOR DE R$ 45,94 (QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), RELATIVO ÀS PAR-CELAS NºS. 01 A 05, DO CARNÊ ORIGINAL DE IPTU/2012 DE Nº 1012031437, O QUAL DEVERÁ SER QUITADO ATRA-VÉS DA GUIA PARA PAGAMENTO DE SALDO DE DÉBITOS COMPENSADOS Nº 9500000097. PERMANECE O DÉBITO DE IPTU DO CARNÊ ORA DESCRITO RELATIVO ÀS PAR-CELAS Nº 06 A 10. A QUAL DEVERÁ SER PAGA ATRAVÉS DO RESPECTIVO AVISO DE LANÇAMENTO.

PROCESSO: 848/11 –PMV (LEVANTAMENTO FISCAL) ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO (TIAF Nº 006/11)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15980CONTRIBUINTE: C. C. R. A. LTDA ATO: AUTORIZAÇÃO Nº 017/12-FT/DDF/SR TERMO DE PRORROGAÇÃO DE AÇÃO FISCAL: 017/2012-DDF/SR/SEFSITUAÇÃO: DEFERIDO (ART. 315,§§ 4º A 6º ,CTM). PERÍO-DO DE 17/07/2012 A 14/01/2013.

PROCESSO: 275/10 –PMV (LEVANTAMENTO FISCAL) ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO (TIAF Nº 003/10)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17465CONTRIBUINTE: O. D. R. D. I. T. D. C. ATO: AUTORIZAÇÃO Nº 018/12-FT/DDF/SR TERMO DE PRORROGAÇÃO DE AÇÃO FISCAL: 018/2012-DDF/SR/SEFSITUAÇÃO: DEFERIDO (ART. 315,§§ 4º A 6º ,CTM). PERÍO-DO DE 27/06/2012 A 24/12/2012.

PROCESSO: 1059/11ASSUNTO: COMPENSAÇÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 134414005070000030SUJEITO PASSIVO: S. S.ATOS: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 013/12 – FT/DDF/SRSITUAÇÃO: COMPENSAÇÃO DEVIDAMENTE PRO-CESSADA EM 18/08/2012. PARCELA ÚNICA DO CARNÊ 1011032461 RECOLHIDO INDEVIDAMENTE (CARNÊ DO IMÓVÉL DE PROPRIEDADE DE OUTREM) – CRÉDITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO NO VALOR DE R$ 397,33. CRÉDITO EXTINTO. DÉBITO DO CONTRIBUINTE NO VA-LOR DE R$ 408,94 (REFRENTE ÀS PARCELAS 01 A 09 DO IPTU 2011 DO IMÓVEL DE QUE É COMPROMISSÁRIA, CARNÊ Nº1011032455). DÉBITO PARCIAMENTE EXTINTO PELO CRÉDITO NO VALOR DE R$ 397,33. DÉBITO REMA-NESCENTE DE R$ 11,61, O QUAL DEVERÁ SER QUITADO ATRAVÉS DO LANÇAMENTO DE COMPENSAÇÃO Nº 44. PERMANECE O DÉBITO DE IPTU DO CARNÊ ORA DES-CRITO RELATIVO À PARCELA Nº10. A QUAL DEVERÁ SER PAGA ATRAVÉS DO RESPECTIVO AVISO DE LANÇAMEN-TO.

PROCESSO: 8497/11ASSUNTO: REVISÃO REF. A CONTRIBUIÇÃO DE MELHO-RIAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 053434000900000100REQUERENTE: M. A. L.COMUNICADO: 276/12-FT/DDF/SR SITUAÇÃO: O PEDIDO FOI INDEFERIDO DIANTE DA IM-POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS VALORES PELO FIS-CO, A QUAL PODERIA IMPLICAR EM NOVO LANÇAMEN-TO. EXTINGUE-SE O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS 05 (CINCO) ANOS, EM CONFORMIDADE COM O ART.65 DO CTM (LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES), BEM COMO O DISPOSTO NO ART.173 DO CTN.

PROCESSO: 4889/11ASSUNTO: COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL: 132441407710000010REQUERENTE: S. M. A. S. LTDACOMUNICADO: 275/12-FT/DDF/SR SITUAÇÃO: O PEDIDO FOI INDEFERIDO, POIS O VALOR LANÇADO DE IPTU PARA O EXRCÍCIO 2010 ATRAVÉS DO CARNÊ Nº1010031527 ENCONTRA-SE CORRETO.

PROCESSO: 1750/10 –PMV (LEVANTAMENTO FISCAL) ASSUNTO: ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL (TEAF Nº 003/12)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17075CONTRIBUINTE: M. E. M. LTDA ME ATO: TEAF Nº003/12-FT/DDF/SR SITUAÇÃO: FICA ENCERRADA A AÇÃO FISCAL Nº031/2010-TIAF, INCIADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2010 ACOMPA-NHADA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº1750/10-PMV. LAVRA-DO AIIM Nº 378/11-FT, CIÊNCIA DO AUTUADO EM 29/08/2011 E AIIM Nº462/2011-FT.

PROCESSO: 3167/11ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DE PARCELA DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL: 051662082800000334REQUERENTE: A. L. D. L.COMUNICADO: 277/12-FT/DDF/SR SITUAÇÃO: O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DAS PARCE-LAS 19, 20, 21 E 22 FOI INDEFERIDO E O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO ARQUIVO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DOS COMUNICADOS Nº194/2012-FT/DDF/SR E Nº249/2012-FT/DDF/SR, RECEBIDOS RESPECTIVA-MENTE EM 03/05/2012 E 05/06/2012. Ressalte-se que o inteiro teor das Notifi cações e outras co-municações ofi ciais está disponível ao interessado na Supe-rintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Fis-calização.

Votorantim, 22 de Junho de 2012.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLESAGENTE FAZENDÁRIA

SUPERINTENDENCIA DA RECEITADIRETORIA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 048/2012 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDF/SR

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da S.R.-D.D.F., Fiscalização de Tributos, com fundamento no art. 308, V, CTM, informa aos sujeitos passivos abaixo arrolados o que segue:NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 315/12- FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): M.M.R. E.SPE LTDAC. N. P. J.: 07.512.840/0001-82SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁVEL): E. D.C. P. F.: 795.624.268-15SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁVEL): C. S. V. S. D.C. P. F.: 985.862.628-20SUJEIÇÃO PASSIVA (ENGENHEIRO/RESPONSÁVEL SOLI-DÁRIO): R. T. B.CREA/SP: 5062803599INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 123422301250000010ASSUNTO: LANÇAMENTOS DE IMPOSTO SOBRE SERVI-ÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLI-CO, DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE IMÓVEL. LOCAL DA OBRA: AV. TRINTA E UM DE MARÇO - CENTRO - VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 196,45M²ÁREA A CONSTRUIR: 142,76M²TESTADA: 7,14 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 667,67 (ART.152, §8º, I, TA-BELA “A” DO CTM – RESIDENCIAL)ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): R$ 78,49 (ART.152, §11, CTM - RESIDENCIAL)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 97,52 (ART.211, ITEM II, CTM – EDIFI-CIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)ALINHAMENTO: R$ 41,41 (DECRETO Nº4271/11 – TABELA IV ITEM 01)PREÇO PÚBLICO (ALVARÁ): R$ 15,25 (DECRETO Nº4271/11, TABELA III, ITEM 10.2)VALOR TOTAL: R$ 900,35 (UM MIL, SEISCENTOS E DEZES-SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA: 25921/12PROCESSO: 7872/09NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 391/12- FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO): A. M. - ESPÓLIOSUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIA): M. M. T. M - ESPÓLIOC. P. F.: 162.523.498SUJEIÇÃO PASSIVA (HERDEIRA): A. M. T. M. M.C. P. F.: 889.739.488-49SUJEIÇÃO PASSIVA (HERDEIRA): O. M. S.C. P. F.: 110.235.558-59SUJEIÇÃO PASSIVA (HERDEIRA): I. M. G.C. P. F.: 081.879.778-92SUJEIÇÃO PASSIVA (HERDEIRA): E. M. T. M. P.C. P. F.: 332.657.598-06INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 033780000500000227ÁREA DO TERRENO: 7.484.37M²ÁREA A CONSTRUÍDA: 436,92M²ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS 2007, 2008, 2009, 2010 E 2011, REFERENTE AO IMÓVEL LOCALIZA-DO A RUA ANTONIO DIAS BATISTA, S/N – GLEBA “C” – PRO-TESTANTES – MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DA ÁREA DO TERRENO, CONFORME REVISÃO EFETUADA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº7872/09

ALÍQUOTA: 1,00% NOS TERMOS DO ARTIGO 95, INCISO III, ALÍNEA “A” DO CTM.BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL DO IMÓVEL, CON-FORME ABAIXO DESCRITO:2007 - V.V. IMÓVEL: R$ 212.556,33 V.V. A.C.: R$ 52.925,39 V.V. A.T.: R$ 265.481,722008 - V.V. IMÓVEL: R$ 225.927,31 V.V. A.C.: R$ 56.254,69 V.V. A.T.: R$ 282.182,002009 - V.V. IMÓVEL: R$ 253.554,48 V.V. A.C.: R$ 63.133,71 V.V. A.T.: R$ 316.688,19 2010 - V.V. IMÓVEL: R$ 253.554.48 V.V. A.C.: R$ 63.133,71 V.V. A.T.: R$ 316.688,192011 - V.V. IMÓVEL: R$ 275.890,91 V.V. A.C.: R$ 68.695,36 V.V. A.T.: R$ 344.586,27UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ARTIGO 345, §§ 4º E 5º DO CTM:EXERCÍCIO DE 2007 – UFM 2,0650 – LEI Nº 1904/06EXERCÍCIO DE 2008 – UFM 2,1949 – DECRETO Nº 3630/07EXERCÍCIO DE 2009 – UFM 2,4633 – DECRETO Nº 3755/08EXERCÍCIO DE 2010 – UFM 2,4633 – DECRETO Nº 3907/09EXERCÍCIO DE 2011 – UFM 2,6803 – DECRETO Nº 4067/10;EXERCÍCIO DE 2012 – UFM 2,8666 – DECRETO Nº 4240/11.VALOR TOTAL: R$ 18.426,85 (DEZOITO MIL, QUATROCEN-TOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTA-VOS).

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 400/12- FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA: JRA E. E E. LTDAC. N. P. J.: 01.454.603/0001-26SUJEIÇÃO PASSIVA (ENGENHEIRO/RESPONSÁVEL SOLI-DÁRIO): J. V. D. R. L.CREA/SP: 060059077-2INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 072783000100000366ASSUNTO: LANÇAMENTOS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO, DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DE EMPREENDIMENTO HABITA-CIONAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. LOCAL DA OBRA: RUA BARTOLO GARCIA – GLEBA I – VILA PEDROSO III - VOTORANTIMÁREA DO TERRENO: 3.450,00M²ÁREA A CONSTRUIR: 4.788,66M² - DE ACORDO COM ALVA-RÁ DE LICENÇA SOB O Nº515/2011 (SOURB)POSTE (UNIDADES): 11TESTADA: 192,70 ML* ISENÇÃO DO ISS DECORRIDO NS SUBITENS 7.02 E 7.03 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART.144 DO CTM, INCIDENTE SOBRE A ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL A SER RE-ALIZADA NO RESPECTIVO IMÓVEL, FOI RECOLNHECIDA SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA (CERTIDÃO Nº004/2012 – FT/DDF/SR)CONSTRUÇÃO:ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 0,00 (ART.152, §8º, I, TA-BELA “A” DO CTM – RESIDENCIAL)ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 0,00 (ART.152, §8º, II, TA-BELA “B” – ITEM 7.1 DO CTM – POSTES)

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 0,00 (ART.152, §8º, II, TA-BELA “B” – ITEM 6.2 DO CTM – CERCAS EM GERAL)ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): R$ 0,00 (ART.152, §11, CTM - RESIDENCIAL)ISS DE ENGENHARIA: R$ 0,00 (ART.152, §11, CTM – CER-CAS EM GERAL)ISS DE ENGENHARIA: R$ 0,00 (ART.152, §11, CTM – UNI-DADES AUTÔNOMAS)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 3.271,19 (ART.211, ITEM I, “A” DO CTM – RESIDENCIAL)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 98,00 (ART.211, ITEM I, “I” DO CTM – CERCAS EM GERAL)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 588,23 (ART.211, ITEM I, “J” DO CTM – POSTES)ALINHAMENTO: R$ 1.117,71 (DECRETO Nº4271/11 – TA-BELA IV ITEM 01)PREÇO PÚBLICO (ALVARÁ): R$ 15,25 (DECRETO Nº4271/11, TABELA III, ITEM 10.2)IMPLANTAÇÃO:ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 0,00 (ART.152, §8º, II, TA-BELA “B” DO CTM – IMPLANTAÇÃO)ISS DE ENGENHARIA: R$ 0,00 (ART.152, §11, CTM – LO-TEAMENTOS E SIMILARES)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 774,37 (ART.211, §11 DO CTM – LOTEAMENTOS E SIMILARES)ALINHAMENTO: R$ 0,00 (DECRETO Nº4271/11 – TABELA IV ITEM 01)PREÇO PÚBLICO (ALVARÁ): R$ 0,00 (DECRETO Nº4271/11, TABELA III, ITEM 10.2)VALOR TOTAL: R$ 5.864,74 (CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)

Abre-se prazo de 30 (trinta) dias para interposição de defesa administrativa, nos termos previstos na legislação tributária, em especial no disposto da Seção II (arts. 335 e ss), Capítulo VI, Título X, Livro II do CTM.Expirando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento ou o parcelamento da importância exigida, sem que tenha ocor-rido a manifestação do interessado, inclusive a apresentação de defesa, o débito fi scal será inscrito na Seção de Dívida Ativa, após o devido controle de legalidade, para posterior cobrança judicial.O não recolhimento do imposto na data acima indicada en-sejará a aplicação dos acréscimos legais, incidente sobre o débito atualizado monetariamente – arts.345 e 348, CTM.Ressalte-se que o inteiro teor dos Autos de Infração/Noti-fi cação de Lançamento está disponível ao interessado na Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Fiscalização.

Votorantim, 22 de Junho de 2012. FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLESAGENTE FAZENDÁRIA

SUPERINTENDENCIA DA RECEITADIRETORIA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 086/2012 SCF/DDLC/SRA Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

Votorantim, 22 de junho de 2012.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Adilson Leandro da CruzEscriturário

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 087/2012 SCF/DDLC/SR A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

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16 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 22 DE JUNHO DE 2012

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DA SENHA DE ACESSO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E PARA O COMPARECIMENTO AO SETOR DO CADASTRO FISCAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS PROCESSOS EM ANDAMENTO, SOB PENA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS.

Votorantim, 22 de junho de 2012.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO

Adilson Leandro da CruzEscriturário

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITADEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 088/2012 SCF/DDLC/SR A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

Votorantim, 22 de junho de 2012.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Adilson Leandro da CruzEscriturário

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITADEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 089/2012 SCF/DDLC/SR A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA O COMPARECIMENTO AO SETOR DO CADASTRO FISCAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS PROCESSOS EM ANDAMENTO, SOB PENA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS.

Votorantim, 22 de junho de 2012.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Adilson Leandro da CruzEscriturário

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITADEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

Notas abreviativas adotadas nas publicações ofi ciais, constantes deste Jornal, da Superintendência da Recei-ta: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autoriza-ção de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notifi cação de Lançamento – NL; Notifi cação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apre-endidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Postu-ras – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadas-tros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização

– DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização – DDF; Superintendência da Receita – SR; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secreta-ria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e al-terações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Reso-lução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Ofi cial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qual-quer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de servi-ços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

SECRETARIA DE GESTÃO POLÍTICA E ECONÔMICA

A Prefeitura Municipal de Votorantim - Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 9452/97 notifi ca os partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal:

ABÍLIO A. C. DE TOLEDO NETOSECRETÁRIO DE GESTÃO POLÍTICA

E ECONÔMICA

ATOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PORTARIA N.º 3279RUBENS MESADRI, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 108 da lei n.º 1090/93 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mu-nicípio de Votorantim), e o que consta no processo GS. n.º 1111/2012,RESOLVE:Artigo 1º - CONCEDER, licença para tratar de interesses parti-culares, sem vencimentos, pelo prazo de 01 (hum) ano, a partir de 11 de junho de 2012, ao Sr. MARCIO EVANGELISTA DA SILVA, RG.23.696.904-3, ocupante do cargo público efetivo de Manilheiro, padrão 07-B, lotado na Seção de Rede de Es-goto, desta Autarquia Municipal.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍ-

PIO DE VOTORANTIM, em 18 de junho de 2012.RUBENS MESADRI

SuperintendentePublicada no Serviço de Administração e Finanças desta

Autarquia, na data supra.JOSÉ AIRTON FLORIANO DA COSTA

Chefe de Serviço de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 3280RUBENS MESADRI, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 108 da lei n.º 1090/93 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mu-nicípio de Votorantim), e o que consta no processo GS. n.º 1122/2012,RESOLVE:Artigo 1º - CONCEDER, licença para tratar de interesses par-ticulares, sem vencimentos, pelo prazo de 03 (anos) anos, a partir de 15 de junho de 2012, ao Sr. CLAUDIO PEDROSO, RG. 40.706.790-5, ocupante do cargo público efetivo de Gari,

padrão 01-B, lotado na Seção de Limpeza Pública, desta Au-tarquia Municipal.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍ-

PIO DE VOTORANTIM, em 18 de junho de 2012.RUBENS MESADRI

SuperintendentePublicada no Serviço de Administração e Finanças desta

Autarquia, na data supra.JOSÉ AIRTON FLORIANO DA COSTA

Chefe de Serviço de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 3281RUBENS MESADRI, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos inci-sos I e II, do artigo 13 da Lei N.º 1090 de 28 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 1950 de 07 de dezembro de 2007,RESOLVE:Artigo 1º - DECLARAR estável a partir de 18 de Junho de 2012, o funcionário Sr. GUILHERME DE FREITAS, RG. 10.179.356-X, aprovado em estágio probatório, no cargo pú-blico de provimento efetivo de Engenheiro Civil, padrão 18-A, lotado no Departamento de Expansão, Operação e Manuten-ção, desta Autarquia Municipal.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍ-

PIO DE VOTORANTIM, em 18 de Junho de 2012.RUBENS MESADRI

SuperintendentePublicada no Serviço de Administração e Finanças desta

Autarquia, na data supra.JOSÉ AIRTON FLORIANO DA COSTA

Chefe de Serviço de Administração e Finanças

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Votorantim

EXTRATO DE CONTRATOContratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Global Village Telecom Ltda. - GVT. Objeto: Serviço de Inter-net a Cabo via Fibra Óptica com um Link de 100 Mb, Servi-ço de 01 IP Fixo e Modens. Prazo: 12 (doze) meses. Verba:

3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí-dica. Valor: R$ 7.353,60 (sete mil trezentos e cinqüenta e três mil e sessenta centavos). Votorantim, 17 de maio de 2.012 – Marcos Antonio Alves – Presidente da Câmara Mu-nicipal de Votorantim.

Deliberação nº 01/2012-Conselho Consultivo da AGERV,delibera sobre seu Regimento Interno.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE-

LEGADOS DE VOTORANTIM-AGERVArt. 1º Esse Regimento Interno dispõe sobre as normas do Conselho Consultivo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Votorantim

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM22 DE JUNHO DE 2012 17Art. 2º O Conselho Consultivo é o órgão de participação insti-tucionalizada da sociedade na Agência Reguladora de Servi-ços Públicos Delegados de Votorantim.Art. 3º O Conselho Consultivo, órgão superior de representa-ção e participação da sociedade na AGERV, será integrado por 5 (cinco) conselheiros e decidirá por maioria simples dos presentes, cabendo um voto a cada membro e, quando for o caso, o voto de desempate ao seu presidente.Art. 4º O Conselho Consultivo terá seus membros nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 3 (três) anos, não sendo remunerados pelo exercício desta função, contando com a seguinte composição:I - o Diretor Presidente da AGERV;II - um representante do Poder Executivo;III - um representante das entidades reguladas;IV - um representante dos usuários, indicado pela União das Sociedades Amigos dos Bairros de Votorantim;V - um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo presidente da Câmara de Vereadores.§ 1.º O Conselho Consultivo exercerá suas competências em caráter consultivo, de forma a auxiliar a Diretoria Executiva quando se fi zer necessário.§ 2.º A AGERV solicitará às entidades a que se referem os incisos III, IV e V , a indicação dos nomes para composição do Conselho Consultivo.§ 3.º O membro do Conselho Consultivo a que se refere o inciso II será escolhido pelo Prefeito Municipal.§4º No caso de renúncia, falecimento, perda do mandato ou outra forma de vacância ou impedimento defi nitivo de Conse-lheiro, proceder-se-á a nova nomeação para complementa-ção do respectivo mandato.§5º Na ocorrência prevista no parágrafo anterior, o Presidente do Conselho Consultivo comunicará a Diretoria Executiva da AGERV e encaminhará ofício à respectiva entidade, solicitan-do a indicação do novo representante no prazo de até trinta dias do recebimento da comunicação.§6º Expirado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que haja escolha do representante, funcionará o Conselho Consultivo sem o referido representante até que seja preen-chido o cargo.Art. 5º A Diretoria-Executiva do Conselho Consultivo da AGERV será composta:I-PresidenteII-Vice- presidenteIII-SecretárioArt. 6º O Presidente, Vice- presidente e secretário, com man-dato de três anos, serão eleitos pelos conselheiros, em escru-tínios independentes e realizados seqüencialmente. § 1º Serão eleitos Presidente, Vice-Presidente e secretário o que obtiver o maior número de votos por escrutínio secreto, sendo o desempate feito em favor do conselheiro mais idoso, ou aclamação.§ 2º A posse do Presidente, Vice-Presidente e do secretário dar-se-á na reunião de sua eleição.Art.7º Compete ao Conselho Consultivo da AGERV:I - conhecer das resoluções internas da AGERV e das relati-vas à prestação dos serviços públicos delegados;II - aconselhar quanto às atividades de regulação desenvol-vidas pela AGERV;III - apreciar os relatórios anuais da Diretoria Executiva;IV - conhecer os valores de tarifas e preços públicos relativos aos serviços públicos delegados;V - examinar críticas, denúncias e sugestões feitas pelos usu-ários e, com base nestas informações, fazer proposições à Diretoria Executiva;VI - requerer informações relativas às decisões da Diretoria Executiva;VII - produzir, anualmente ou quando oportuno, apreciações e críticas sobre a atuação da AGERV, encaminhando-as à Diretoria Executiva e ao Prefeito Municipal;VIII - tornar acessível ao público em geral seus atos e ma-nifestações;IX - elaborar seu Regimento Interno.Art. 8º Todos os Conselheiros serão investidos nos seus car-gos mediante assinatura do termo de posse no livro de atas de reuniões do Conselho Consultivo.§ 1º Todas as sessões do Conselho Consultivo deverão ser lavrados em ata, com a transcrição integral de suas reuniões, ser concluída no prazo de trinta dias de sua realização, fi can-do disponível na AGERV para consulta dos interessados por, no mínimo, cento e oitenta dias.§2º O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado por seu Presidente, após provocação da Diretoria Executiva, para conhecimento de assunto de competência da AGERV, sendo considerado instalado quando presente a maioria sim-ples de seus membros.Art. 9º Os conselheiros perderão o mandato,nos seguintes casos:I - conduta incompatível com a dignidade exigida pela fun-ção;II - mais de três faltas consecutivas, não justifi cadas, a reu-niões do Conselho;III - mais de cinco faltas alternadas, não justifi cadas, a reuni-ões do Conselho.Art. 10º Compete ao Presidente do Conselho Consultivo:I – mediante provocação da Diretoria-Executiva da AGERV,convocar reuniões;II - fi xar os dias e horários de realização de todas as reu-niões;III - dirigir os trabalhos, presidir as reuniões, propor e colher a opinião do Conselho sobre as matérias a ele submetidas;IV - encaminhar, ao Presidente da AGERV, as opiniões, os debates, os requerimentos e as proposições formulados pelo Conselho Consultivo.V - mandar distribuir com antecedência mínima de cinco dias antes aos conselheiros cópia das proposições e respectivos pareceres a serem apreciados nas reuniões ordinárias e nas extraordinárias com a antecedência de até vinte e quatro horas; VI - designar relatores para as matérias a serem apreciadas, observando critério de rodízio entre os conselheiros§ 1º Ao Vice-Presidente do Conselho Consultivo compete auxiliar o Presidente, substituir o Presidente em suas faltas

e impedimentos.Art. 11º. O Secretário do Conselho Consultivo compete auxiliar diretamente o colegiado, com as seguintes atribuições:I - organizar a pauta das reuniões, nos termos determinados pelo Presidente;II - distribuir aos conselheiros as cópias das proposições e respectivos pareceres a serem apreciados;III - providenciar, por ordem do Presidente, a convocação, por escrito, dos conselheiros para as reuniões;IV - secretariar os trabalhos, redigir a ata de cada reunião, proceder à sua leitura e providenciar seu registro e arquiva-mento;V - providenciar a publicação no jornal Ofi cial do Município das decisões do Conselho, as quais devem também ser inscritas no site da AGERV;VI - diligenciar, no âmbito da Agência, a obtenção dos docu-mentos necessários à instrução das matérias a serem apre-ciadas pelo Conselho;VII - providenciar os elementos de informações solicitados pelos conselheiros;VIII - informar os conselheiros sobre a tramitação dos proces-sos colocados em diligência;§ 1º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o secre-tário presidirá as reuniões do Conselho Consultivo.Art. 12º O Conselho Consultivo reunir-se-á:I - ordinariamente, por provocação da Diretoria- executiva da AGERV;II - extraordinariamente:a) por provocação da Diretoria- Executiva da AGERV;b) por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros, para apreciação de assuntos de sua competência.Art. 13º- As reuniões do Conselho Consultivo serão realiza-das, preferencialmente, na sede da AGERV, situada à Rua Paula Ney, 859, Parque Bela Vista, Votorantim, São Paulo.Art. 14º- Os trabalhos do Conselho Consultivo serão iniciados com a presença de pelo menos, metade de seus membros, e obedecerão à seguinte ordem:I - leitura da ata da última reunião; caso algum Conselheiro deseje modifi car a ata lida, poderá solicitar que o Presidente submeta sua proposta à votação do Plenário e, se aprovada, constará da ata daquela reunião;II - apresentação, discussão e votação de requerimentos rela-cionados à matéria constante da pauta;III - discussão e votação das proposições em pauta;IV - discussão e votação de requerimentos de informação e de outras proposições de competência do Conselho, não relacio-nados com matéria constante da pauta.§ 1º A ordem prevista neste artigo pode ser alterada pelo Presidente para exame de matéria em regime de urgência ou de processo para o qual um Conselheiro solicite preferência, aprovada pelo Conselho.§ 2º As matérias em regime de urgência têm precedência na apreciação sobre aquelas para as quais algum Conselheiro tenha solicitado preferência.Art. 15º- No desenvolvimento de seus trabalhos, o Conselho Consultivo observará as seguintes normas:I - toda matéria sujeita a sua deliberação será previamente re-latada por um dos membros, designado relator, que sobre ela deverá apresentar parecer fundamentado, por escrito, dentro do prazo que lhe for assinalado pelo Presidente, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, que poderá ser pror-rogado uma única vez e, no máximo, pelo prazo inicial;II - se o relator designado não cumprir os prazos fi xados, o Presidente poderá designar novo relator;III - uma vez apresentado o parecer pelo relator, será distribu-ído, por cópia, juntamente com a proposição a que se referi-rem aos demais membros, com antecedência de pelo menos dois dias úteis da realização da reunião em que devam ser apreciados;IV - iniciada a discussão de determinado parecer, deverá ser concedida a palavra ao relator para que faça sua leitura e de-fesa, e, em seguida, aos demais membros que a requeiram; antes de encerrar-se a discussão, deverá ser facultada a pala-vra ao relator, para suas considerações fi nais;V - se, durante a discussão da matéria, forem sugeridas alte-rações ao parecer do relator com as quais ele concorde, este poderá solicitar ao Presidente prazo para apresentar novo texto, reformulado;VI - encerrada a discussão, ou, se for o caso, após a apre-sentação do parecer reformulado do relator, será iniciada a votação da matéria;VII - os membros que quiserem discordar do parecer do relator têm a faculdade de apresentar opinião por escrito em separa-do, fundamentando sua divergência, para publicação em ata;VIII - em sendo rejeitado o parecer do relator, o Presidente colocará em votação, pela ordem de apresentação, as opini-ões por escrito em separado existentes; na ausência destas, designará um dos membros para redigir a opinião dominante, em conformidade com a posição majoritária do Conselho.IX - o relator poderá solicitar ao Presidente do Conselho Con-sultivo, a promoção de diligências cabíveis, destinadas a com-plementar a matéria objeto do procedimento.Parágrafo único. O relator terá o prazo de sete dias para a apresentação do parecer, contados a partir de sua designa-ção.Art. 16º Qualquer membro do Conselho pode apresentar ques-tão de ordem a respeito do desenvolvimento dos trabalhos.Art. 17º- As deliberações do Conselho são tomadas por maio-ria de votos, presente a maioria de seus membros.§ 1º Em caso de empate prevalecerá o voto do Presidente.§ 2º As votações serão processadas pelo sistema nominal, por meio de chamada de cada um dos conselheiros, que deverão manifestar-se sobre cada proposição.Art. 18º- Esse Regimento Interno Regimento foi deliberado pela maioria absoluta do Conselho Consultivo da AGERV na data infra - citada e entra em vigor na data de sua publica-ção.

Votorantim, 13 de junho de 2012.Regimento deliberado pela maioria absoluta do Conselho

Consultivo da AGERVLucélia Matilde Ferrari

Diretora-Presidente da AGERVRepresentante da AGERV no Conselho Consultivo da

mesma.José Miguel Neves Alves

Representante das Entidades Reguladas do Conselho Con-sultivo da AGERV

Vice- Presidente do Conselho Consultivo da AGERV

Instrução Normativa nº01/2012-AGERV Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públi-cos Delegados de Votorantim – AGERV.Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da AGERV- Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim – Estado de São Paulo, conforme disposto no do Art.6º, XVIII, Lei Municipal Nº 2202 de 14 de abril de 2011.Capítulo IDisposições PreliminaresArt. 2º A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim – AGERV, é uma autarquia sob re-gime especial, dotada de autonomia orçamentária, fi nanceira, funcional, administrativa, independência decisória e técnica, além de ter capacidade de exercer poder de polícia no âmbito de sua competência, devendo observar os princípios da trans-parência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. Parágrafo único. A AGERV terá prazo indeterminado de du-ração.Art. 3º A AGERV, exercerá as atividades de regulação dos ser-viços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitá-rio e destinação fi nal de resíduos sólidos delegados pelo Mu-nicípio de Votorantim, nos termos desta Lei e demais normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes. Art. 4º Para fi ns deste Regimento Interno serão aplicadas as seguintes defi nições:I. Serviços públicos de saneamento básico: (a) abastecimento de água potável,(b) esgotamento sanitário e(c) manejo de resíduos sólidos;II. Serviços públicos delegados: os serviços públicos de sane-amento básico Delegados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição de Convênio ou contrato, ou por ato administrativo do Poder Executivo Municipal.Capítulo IIAtribuições e Competências da AGERVArt. 5º Constituem objetivos da AGERV, desempenhar suas atribuições de acordo com a legalidade, impessoalidade, igual-dade, moralidade, razoabilidade, publicidade e celeridade:I - assegurar a adequada prestação dos serviços, assim enten-didos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, efi ciência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;II - garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, con-cessionários, permissionários e autorizatários de serviços pú-blicos sob sua competência regulatória;III - zelar pelo equilíbrio econômico fi nanceiro dos serviços pú-blicos delegados sob sua competência regulatória.Art. 6º Compete a AGERV o poder regulatório dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação fi nal de resíduos sólidos delegados no âmbito do Município de Votorantim, bem como o acompanhamento, controle, normatização e padronização dos referidos serviços, preservadas as competências e prerrogativas dos demais en-tes federativos. Art. 7º Sem prejuízo de outros poderes de regulação sobre serviços públicos que possam vir a ser delegados à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim - AGERV, as seguintes atribuições básicas serão de sua competência:I - zelar pelo fi el cumprimento da legislação, dos contratos de concessão, termos de permissão e demais contratos de servi-ços públicos sob a sua competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências junto ao poder concedente e en-tidades reguladas, e ter amplo acesso a dados e informações relativos à prestação dos serviços;II - implementar as diretrizes e políticas públicas estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão e permissão de serviços sujeitos à competência da AGERV;III - fi scalizar, diretamente ou mediante contratação de tercei-ros, os aspectos técnico, econômico, contábil, fi nanceiro, ope-racional e jurídico dos serviços públicos delegados, aplicando as sanções cabíveis, em conformidade com a regulamentação desta Lei, e demais normas legais e contratuais;IV - fi xar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de desempenho dos prestadores, estimulando a constante melhoria da qualidade, produtividade e efi ciência, bem como a preservação e conservação do meio ambiente;V - fi xar critérios para o estabelecimento de tarifas dos serviços públicos delegados, bem como promover o reajuste, revisão e aprovação em consonância com as normas legais e contra-tuais;VI - deliberar, no âmbito de suas atribuições, quanto à interpre-tação das leis, normas e contratos, bem como sobre os casos omissos relativos aos serviços públicos delegados;VII - dirimir, em âmbito administrativo, confl itos entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários;VIII - outorgar concessões e permissões, quando o poder con-cedente delegar à AGERV tal atribuição por meio de instru-mento específi co, e sempre em obediência à legislação vigen-te especialmente o Art. 175 da Constituição Federal;IX - propor ao poder concedente intervenções ou extinção das concessões ou permissões sob seu poder regulatório;X - encaminhar à Secretaria competente os processos relati-vos à declaração de utilidade pública para desapropriação ou instituição de servidão administrativa;XI - assegurar o cumprimento de suas decisões administrati-vas, inclusive mediante a imposição de penalidades aplicáveis conforme previsão legal ou contratual;XII - atender os usuários, compreendendo o recebimento, pro-cessamento e provimento de reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados, conforme as nor-mas regulamentares e contratuais aplicáveis;XIII - atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários, reprimindo infrações e compondo e arbitrando confl itos de interesses;XIV - incentivar, nas hipóteses em que possível, a competitivi-

dade nos diversos setores sujeitos à sua regulação, estimu-lando a melhoria da qualidade e o desenvolvimento tecnoló-gico dos serviços públicos delegados;XV - buscar a modicidade das tarifas com o justo retorno dos investimentos;XVI - zelar pela preservação do equilíbrio econômico-fi nan-ceiro dos serviços regulados;XVII - contratar com entidades públicas ou privadas servi-ços técnicos, vistorias, estudos e auditorias necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;XVIII - elaborar o seu regulamento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de audiências públicas, en-caminhamento de reclamações, emissão de decisões admi-nistrativas e respectivos procedimentos recursais;XIX - elaborar a proposta orçamentária a ser incluída na Lei Orçamentária Anual do Município - LOA;XX - contratar seu pessoal nos termos da Lei;XXI - administrar seus bens;XXII - arrecadar e aplicar suas receitas;XXIII - dar publicidade às suas decisões;XXIV - garantir o controle social dos serviços públicos por ela regulados; XXV - praticar outros atos relacionados com sua fi nalidade.Capítulo IIII-Estrutura da Organizacional da AGERVArt.8º São órgãos da AGERV:I - Conselho Consultivo;II - Diretoria Executiva;III – Ouvidoria.II-Conselho ConsultivoArt. 9.º Compõem o Conselho Consultivo:I - o Diretor Presidente da AGERV;II - um representante do Poder Executivo;III - um representante das entidades reguladas;IV - um representante dos usuários, indicado pela União das Sociedades Amigos dos Bairros de Votorantim;V- um representante do Poder Legislativo Municipal, indica-do pelo presidente da Câmara de Vereadores.§ 1.º A AGERV solicitará às entidades a que se referem os incisos III, IV e V , a indicação dos nomes para composição do Conselho Consultivo;§ 2.º O membro do Conselho Consultivo a que se refere o inciso II , será escolhido pelo Prefeito Municipal, não sendo remunerados pelo exercício desta função; § 3º. O Conselho Consultivo, órgão superior de representa-ção e participação da sociedade na AGERV, será integrado por 5 (cinco) conselheiros e decidirá por maioria simples dos presentes, cabendo um voto a cada membro e, quando for o caso, o voto de desempate ao seu presidente.Art. 10.º Cabe ao Conselho Consultivo:I - conhecer das resoluções internas da AGERV e das relati-vas à prestação dos serviços públicos delegados;II - aconselhar quanto às atividades de regulação desenvol-vidas pela AGERV;III - apreciar os relatórios anuais da Diretoria Executiva;IV - conhecer dos valores de tarifas e preços públicos relati-vos aos serviços públicos delegados;V - examinar críticas, denúncias e sugestões feitas pelos usuários e, com base nestas informações, fazer proposições à Diretoria Executiva;VI - requerer informações relativas às decisões da Diretoria Executiva;VII - produzir, anualmente ou quando oportuno, apreciações e críticas sobre a atuação da AGERV, encaminhando-as à Diretoria Executiva e ao Prefeito Municipal;VIII - tornar acessível ao público em geral seus atos e ma-nifestações;IX - elaborar seu Regimento Interno.Parágrafo único. O Conselho Consultivo exercerá suas com-petências em caráter consultivo, de forma a auxiliar a Direto-ria Executiva quando se fi zer necessário.Art. 11º O Conselho Consultivo terá seus membros nomea-dos pelo Prefeito Municipal para mandato de 3 (três) anos, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condi-ções:I- ser brasileiro;II- ser maior de idade;III- ter reputação ilibada e idoneidade moral. §1º No caso de renúncia, falecimento, perda do mandato ou outra forma de vacância ou impedimento defi nitivo de Con-selheiro, proceder-se-á a nova nomeação para complemen-tação do respectivo mandato.§2º Na ocorrência prevista no parágrafo anterior, o Presiden-te do Conselho Consultivo comunicará a Diretoria Executiva da AGERV e encaminhará ofício à respectiva entidade, so-licitando a indicação do novo representante no prazo de até trinta dias do recebimento da comunicação.§3º Expirado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que haja escolha do representante, funcionará o Con-selho Consultivo sem o referido representante até que seja preenchido o cargo.Art. 12º O Presidente e demais Conselheiros serão investi-dos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de atas de reuniões do Conselho Consultivo.§ 1º Todas as sessões do Conselho Consultivo deverão ser lavrados em ata, com a transcrição integral de suas reuni-ões, ser concluída no prazo de trinta dias de sua realização, fi cando disponível na AGERV para consulta dos interessa-dos por, no mínimo, cento e oitenta dias.§2º O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado por seu Presidente, após provocação da Diretoria Executiva, para conhecimento de assunto de competência da AGERV, sendo considerado instalado quando presente a maioria sim-ples de seus membros. Art. 14º O Regimento Interno do Conselho Consultivo disporá sobre seu funcionamento.III- Diretoria ExecutivaArt.15º A AGERV será dirigida por uma Diretoria Executiva, composta de três Diretores, em regime de colegiado, cujas funções são as estabelecidas na Lei nº 2202, de14 de Abril de 2011 e neste Regimento Interno.§1 º As decisões da Diretoria serão deliberadas por maioria

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18 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 22 DE JUNHO DE 2012simples de votos, sendo registradas em atas, que fi carão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.§2º As decisões da AGERV terão efi cácia somente após pu-blicação no Jornal Ofi cial do Município, excetuadas aquelas de caráter pessoal, que serão feitas mediante notifi cação pessoal do interessado.Art. 16º A Diretoria Executiva, órgão máximo da Agência e responsável pela direção da AGERV, será composta de 03 (três) Diretores, em regime de colegiado, sendo responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e de-mais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as compe-tências executiva, fi scal e outras que lhe reservem esta Lei e sua regulamentação. Art. 17º A Diretoria Executiva será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro e um Dire-tor Técnico-Operacional, com mandato não coincidente de 3 (três) anos. § 1º Durante o primeiro mandato dos membros da Direto-ria Executiva, os Diretores terão mandatos diferenciados de cinco (05), quatro (04) e três (03) anos, de acordo com os respectivos termos de posse e fi xados nos respectivos atos de nomeação; § 2º O Diretor permanecerá no exercício de suas funções após o término de seu mandato, até que seu sucessor seja nomeado e empossado.Art. 18º Os Diretores serão indicados pelo Prefeito Municipal, e submetidos à aprovação do Poder Legislativo, na primeira sessão ordinária após as indicações, dentre aqueles que sa-tisfaçam, simultaneamente, as seguintes condições:I - ser brasileiro;II - possuir reputação ilibada e insuspeita idoneidade moral;III - conhecimento jurídico, ou econômico, ou administrativo ou técnico em área sujeita ao exercício do poder regulatório da AGERV;IV - não ser acionista, quotista ou empregado de qualquer entidade regulada;V - não exercer qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, con-sultor ou empregado de qualquer entidade regulada; e,VI - não ser cônjuge, companheiro, ou ter qualquer paren-tesco por consangüinidade ou afi nidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com dirigente, administrador ou conselheiro de qualquer entidade regulada ou com pessoas que detenha mais de 1% (um por cento) do capital social dessas entidades;VII – Possuir nível superior completo.§1º Uma vez aprovadas as indicações pelo Legislativo os diretores serão nomeados pelo Prefeito;§2º Os diretores poderão ter seus mandatos prorrogados por mais um período conforme §1º do Art.18;Art. 19º Os cargos da Diretoria Executiva serão de dedicação exclusiva.Art. 20º Sob pena de perda de mandato, o Diretor não po-derá:I - receber a qualquer título, quantias, descontos, vantagens ou benefícios de qualquer entidade regulada;II - tornar-se sócio, quotista ou acionista de qualquer enti-dade regulada; III - passar a ser cônjuge, companheiro, ou a ter qualquer pa-rentesco por consangüinidade ou afi nidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com dirigente, administrador ou conselheiro de qualquer entidade regulada ou com pessoas que detenha mais de 1% (um por cento) do capital social dessas entidades;IV - manifestar-se publicamente, salvo nas sessões da Diretoria Executiva, sobre qualquer assunto submetido à AGERV, ou que, pela sua natureza, possa vir a ser objeto de apreciação da mesma.Art. 21º Qualquer vacância no cargo de Diretor será suprida mediante indicação do Prefeito Municipal em caráter interino, por prazo por ele fi xado, ou em caráter defi nitivo, válida até o termo fi nal do mandato.Art. 22º Em caso de ausência de qualquer dos Diretores e havendo empate em deliberação, prevalecerá o voto do Di-retor Presidente.Art. 23º Na ausência do Diretor Presidente, este designará, dentre os Diretores, aquele que interinamente exercerá a presidência, sendo vedado ao mesmo Diretor exercer tal fun-ção por duas ausências consecutivas do Diretor Presidente.Art. 24º No início de seus mandatos, e anualmente até o fi nal dos mesmos, os Diretores deverão apresentar declaração de bens, na forma prevista na regulamentação desta Lei.Art. 25º É vedado aos Diretores, pelo prazo de 12 (doze) me-ses a contar do término dos respectivos mandatos, exercer, direta ou indiretamente, qualquer cargo ou função de contro-lador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, consultor ou empregado de qualquer entidade regulada, nem patrocinar direta ou indiretamente interesses desta jun-to à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim - AGERV.Parágrafo único. Os Diretores deverão, no ato de posse, assinar termo de compromisso, cujo conteúdo espelhará o previsto nesta Lei.Art. 26 Observado o disposto no Art. seguinte, a represen-tação e assunção de obrigações pela AGERV se dará por meio da assinatura do Diretor Presidente, ou da assinatura conjunta de dois Diretores.Art. 27 Cabe ao Diretor Presidente a representação da AGERV em Juízo e perante outras autoridades adminis-trativas das esferas federativas, inclusive na celebração de contratos, acordos, convênios e similares de interesse da AGERV, e o comando hierárquico sobre o pessoal da Agência.Art. 28 Após nomeação, o Diretor somente perderá o cargo antes do término do seu mandato em quaisquer das seguin-tes hipóteses, isolada ou cumulativamente:I - a constatação de que sua permanência no cargo possa comprometer a independência e integridade da AGERV;II - nas hipóteses previstas no Art. 16 da Lei Municipal 2202/11;III - condenação por crime doloso;IV - condenação por improbidade administrativa.

Parágrafo único. Constatadas as condutas referidas nos inci-sos I e II deste Art., caberá ao Prefeito Municipal determinar a apuração das irregularidades pela Procuradoria Geral do Município. Art. 29º Compete ao Diretor Presidente da AGERV:I - coordenar e submeter ao Chefe do Executivo o orçamento da AGERV;II - coordenar as atividades dos outros Diretores;III- superintender todas as operações da AGERV, acompa-nhando o seu andamento;IV- decidir, pelo voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria;V- a representação da AGERV em suas relações com o Poder Concedente, órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e respectivas autoridades, autarquias, instituições fi nanceiras, entidades de classe e terceiros, em juízo ou fora dele;VI - sempre em conjunto com outro Diretor fi rmar contratos, convênios ou assemelhados de interesse da AGERV;VII- elaborar o Regulamento Interno da AGERV;VIII- baixar os atos administrativos necessários a efetivação dasdeliberações da Diretoria Executiva;IX- autorizar a realização de concursos públicos, bem como a contratação de pessoal; X- autorizar suspensão e rescisão contratual;XI- autorizar a abertura de licitação a compra direta de bens, e a contratação de serviços e ou obras até o valor, inclusive, da modalidade convite;XII- autorizar o empenho de verbas e requisições de paga-mento;XIII- autorizar adiantamentos;XIV- exercer o poder disciplinar em âmbito da AGERV, auto-rizando, quando necessário, a realização de sindicância e de processo administrativo disciplinar.XV- exercer outras atribuições conferidas por lei e nos termos deste regimento.Art.30º Compete ao Diretor Administrativo Financeiro da AGERV;I- elaborar a proposta de orçamento da AGERV e submetê-la ao Diretor presidente;II- acompanhar a evolução orçamentária da AGERV;III- supervisionar as áreas econômicas e administrativas, de forma a assegurar o desenvolvimento normal das atividades da AGERV;IV- supervisionar e coordenar as operações e atividades ad-ministrativas e fi nanceiras da AGERV;V- sempre em conjunto com outro Diretor, fi rmar contratos;VI- fi scalizar os aspectos econômico, contábil e fi nanceiro dos serviços objeto de regulação,VII- praticar os atos administrativos necessários à efetivação dos concursos públicos, à contratação, suspensão e resci-são dos contratos de pessoal, bem como os inerentes à via vida funcional dos seus empregados;VIII- escriturar e zelar pelo patrimônio da instituição;VIX- providenciar a realização das licitações e ou compras diretas, ou contratações de serviços ou obras;X - exercer outras atividades estabelecidas no Regulamento Interno da AGERV.Art.31º Compete ao Diretor Técnico-Operacional da AGERV;I- coordenar as atividades de avaliação do plano de obras estabelecidos no plano de saneamento e contratos;II- verifi car o cumprimento das metas de efi ciência e efi cácia das operadoras;III- supervisionar e coordenar as atividades de engenharia da AGERV;IV- supervisionar as atividades de planejamento, de opera-ção, de manutenção da AGERV;V- fi rmar contratos, convênios ou assemelhados de interesse da AGERV; sempre em conjunto com outro Diretor;VI- relatar os processos para deliberação no âmbito da AGERV envolvendo questões técnicas ou operacionais;VII- organizar e supervisionar o desempenho da infra-estrutu-ra organizacional da AGERV;VIII- elaborar as minutas de normas de regulação relativas às matérias técnicas ou operacionais e submetê-las à apre-ciação da Diretoria;IX- apresentar, bimestralmente, ou quando solicitado pela Diretoria Executiva, relatório sobre a fi scalização dos serviços públi-cos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário; X- exercer outras atividades estabelecidas no Regulamento Interno da AGERV.IX- Da Ouvidoria Art 32º. A cada quatro anos, a Diretoria Executiva indicará e nomeará um Ouvidor da AGERV, competindo-lhe receber sugestões e averiguar as queixas dos usuários contra o fun-cionamento da própria da AGERV e a respeito dos serviços públicos sob sua regulação.Art.33º São condições para o cargo de ouvidor:I - ser brasileiro;II - possuir reputação ilibada e insuspeita idoneidade moral;III- Maior de 18 anos;IV- Formação superior na área ambiental;V- Ter tranqüilidade em momentos de pressão;Art .34º Competências do ouvidor:I- Receber reclamações, elogios, comentários e sugestões dos usuários, interpretá-las e buscar soluções para o caso, visando o aprimoramento do processo de prestação do ser-viço;II- Representar os interesses do cidadão na agência;III- Contribuir para o aprimoramento da qualidade dos servi-ços prestados;IV- Buscar a satisfação do munícipe que utiliza os serviços públicos;V- Informar adequadamente à direção da agência sobre os indicativos de satisfação dos usuários;VI- Funcionar como instrumento de interação entre a organi-zação e o ambiente externo;VII- Promover as ações necessárias à apuração da veracida-de das reclamações e denúncias;VIII-Dar ciência ao Diretor-Geral de reclamações relativas à

atuação de seus agentes para as providências administrativas cabíveis;IX-Elaborar estatísticas, análises e relatórios mensais que per-mitam à Diretoria Executiva da AGERV aferir o desempenho dos agentes regulados com relação à prestação adequada dos serviços;X-Realizar, em articulação com a Assessoria de Comunicação, consultas e audiências públicas sobre temas relevantes como a revisão de tarifas e a edição de normas sobre a concessão de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.Capítulo IV Das Reuniões da Diretoria Executiva Art. 35 A Diretoria Executiva deliberará por maioria simples de voto e se reunirá com a presença de, pelo menos, dois Di-retores; Parágrafo único. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordina-riamente, de acordo com calendário por ela estabelecido, e extraordinariamente, mediante convocação formal do Diretor Presidente ou de pelo menos dois outros Diretores, contendo a pauta os assuntos a serem tratados.Art. 36 As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Diretor Presidente ou, ad hoc, por substituto designado por ele entre os demais Diretores.Art. 37 O Diretor Presidente participará das deliberações com direito de voto igual ao dos demais membros da Diretoria Co-legiada.Art. 38 O Diretor que se julgar impedido de exercer o voto de-verá declarar seu impedimento e as razões de seu ato, fi cando o quorum correspondente reduzido para efeito do cálculo de apuração da maioria de votos.Art. 39 As reuniões da Diretoria Executiva serão registradas em atas, as quais deverão ser apreciadas e aprovadas, com ou sem emendas, na primeira reunião subseqüente.§ 1º O Diretor Presidente atribuirá, a um Diretor, a incumbência de relatar matéria sob apreciação, devendo este ser o primeiro a votar.§ 2º O Diretor relator poderá solicitar a retirada de matéria da pauta, cabendo à Diretoria Executiva decidir a respeito.§ 3º Qualquer Diretor terá direito a pedido de vista de matéria incluída na pauta.§ 4º Concedida a vista, a matéria deverá ser incluída na pauta da reunião ordinária subseqüente, podendo o mesmo Diretor, justifi cadamente, requerer, por uma vez, prorrogação do pra-zo.§ 5º Nos eventuais impedimentos do relator, é a ele facultado encaminhar, previamente e por escrito, o relatório e o voto ao Diretor Presidente.§ 6º Na ata, constará o resultado do exame de cada assunto, com a indicação do resultado da votação, facultado a qualquer Diretor apresentar declaração de voto.Art. 40 As reuniões da Diretoria Executiva não serão abertas, podendo qualquer pessoa ou entidade a elas assistir, quando autorizado pelo Diretor-Presidente.Art. 41 A participação de pessoa ou entidade interessada nas reuniões da Diretoria Executiva, na forma prevista no artigo 40, deverá ser solicitada ao Diretor- Presidente até o segundo dia útil que anteceder a reunião da qual se pretende participar.Capítulo VDo Poder Decisório da AGERVArt. 42. O processo decisório da Agência Reguladora de Servi-ços Públicos Delegados do Município de Votorantim - AGERV compete à Diretoria Executiva, e obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eco-nomia processual, de acordo com os procedimentos a serem defi nidos na regulamentação desta Lei, assegurados aos in-teressados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes.Parágrafo único. O funcionamento e tramitação dos proces-sos administrativos constarão na regulamentação desta Lei, devendo ser respeitados os prazos e condições previstos nos contratos de concessão, termos de permissão e outros ajustes submetidos ao poder regulatório da AGERV.Art. 43 As decisões da AGERV serão deliberadas por maioria simples de votos dos Diretores, cabendo um voto a cada Di-retor e, quando necessário, o voto de desempate caberá ao Diretor Presidente.Art. 44 A entidade regulada ou seu preposto que tenha matéria sob análise da Diretoria Executiva não poderá contatar, salvo pelas vias administrativas ordinárias, quaisquer membros da Diretoria Executiva acerca do mérito da matéria sob conside-ração.Art. 45 As decisões da Agência Reguladora de Serviços Públi-cos Delegados do Município de Votorantim - AGERV deverão ser fundamentadas e publicadas.Art. 46 Observado o disposto no parágrafo único desse Art., os processos administrativos deverão estar concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instauração; Parágrafo único. Os processos administrativos que versarem sobre revisão de contratos e das respectivas tarifas, preços públicos e contraprestações cobradas pelas entidades regula-das, bem como sobre reajuste de tais tarifas, preços públicos e contraprestações, deverão ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias de sua instauração.Capítulo VIReceitas e Patrimônio da AGERVArt.47 A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim – AGERV deverá elaborar, a cada ano, proposta orçamentária operacional, contendo as receitas previstas neste Capítulo, a ser integrada na proposta de Lei Orçamentária do Município.Art. 48 Constituem receitas diversas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim - AGERV, dentre outras fontes de recursos:I - a Taxa de Regulação instituída por esta Lei;II - dotações orçamentárias atribuídas pelo Município em seus orçamentos, bem como créditos adicionais;III - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações;IV - doações, legados, subvenções e contribuições de qual-quer natureza realizadas por entidades não reguladas;V - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos de direito público ou entidades priva-

das, nacionais ou estrangeiras;VI - rendimentos de operações fi nanceiras que realizar com recursos próprios;VII - emolumentos e preços cobrados em decorrência do exercício de regulação bem como quantias recebidas pela aprovação de laudos e prestação de serviços técnicos pela AGERV;VIII - valor de multas atribuídas à AGERV pela legislação ou em normas regulamentares aplicáveis; e,IX - outras receitas.Art. 49 Constituem patrimônio da AGERV, os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos e os que venham a adquirir ou incorporar.CapítuloVIIIntimações e notifi caçõesArt. 50. No curso de qualquer procedimento administrativo, as citações, intimações e notifi cações, quando feitas pesso-almente ou por carta com aviso de recebimento, observarão as seguintes regras:I- constitui ônus do requerente informar seu endereço para correspondência, bem como alterações posteriores;II- considera-se efetivada a intimação ou notifi cação por carta com sua entrega no endereço fornecido pelo interessado;III- será obrigatoriamente pessoal a intimação do terceiro in-teressado, em procedimento de invalidação;IV- na notifi cação ou intimação pessoal, caso o destinatário se recuse a assinar o comprovante de recebimento, o servi-dor encarregado certifi cará a entrega e a recusa;V- quando o particular estiver representado nos autos por procurador, a este serão dirigidas as notifi cações e intima-ções, salvo disposição em contrário.Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, não encontrado o interessado, a intimação será feita por publicação na Impren-sa Ofi cial Municipal.Art. 51 Durante a instrução, será concedida vista dos autos ao interessado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento.Parágrafo único. A concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do interessado ou para apresen-tação de recursos, mediante publicação na Imprensa Ofi cial Municipal.Art. 52 É permitida a extração de cópias reprográfi cas dos autos dos procedimentos administrativos, mediante paga-mento pelo interessado das respectivas custas.Capítulo VIIIDos prazosTArt. 53 Quando outros não estiverem previstos em lei ou em disposições especiais, serão observados os seguintes prazos nos procedimentos administrativos:I- para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: dois dias;II- para expedição de notifi cação ou intimação pessoal: seis dias; III. para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: sete dias;IV- para elaboração e apresentação de pareceres técnicos e jurídico, ressalvadas as prorrogações de prazo deferidas pelo Diretor Relator: quinze dias;V- para decisões do Diretor Relator no curso do procedimen-to: sete dias;VI- para decisão da Diretoria Executiva dos recursos inter-postos: quinze dias;VII- para manifestações do particular ou providências a seu cargo: sete dias;VIII- para outras providências da AGERV: cinco dias.§ 1º Para os servidores da AGERV, o prazo fl uirá a partir do momento emque, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possí-vel a produção do ato ou a adoção da providência.§ 2º Para os prestadores dos serviços públicos de saneamen-to, usuários o prazo fl uirá a partir da data da intimação ou notifi cação para a prática do ato ou adoção da providência.§ 3º Para fi ns da contagem dos prazos previstos neste Re-gimento Interno,consideram-se os dias corridos.Parágrafo único. A concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do interessado ou para apresen-tação de recursos, mediante publicação na Imprensa Ofi cial Municipal.Art. 54 É permitida a extração de cópias reprográfi cas dos autos dos procedimentos administrativos, mediante paga-mento pelo interessado das respectivas custas.Capítulo IXContagem dos prazosArt. 55 Quando outros não estiverem previstos em lei ou em disposiçõesespeciais, serão observados os seguintes prazos nos proce-dimentos administrativos:I- para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: dois dias;II- para expedição de notifi cação ou intimação pessoal: seis dias;III- para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: sete dias;IV- para elaboração e apresentação de pareceres técnicos e jurídico, ressalvadas as prorrogações de prazo deferidas pelo Diretor Relator: quinze dias;V- para decisões do Diretor Relator no curso do procedimen-to: sete dias;VI- para decisão da Diretoria Executiva dos recursos inter-postos: quinze dias;VII- para manifestações do particular ou providências a seu cargo: sete dias;VIII- para outras providências da AGERV: cinco dias.§ 1º Para os servidores da AGERV, o prazo fl uirá a partir do momento emque, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possí-vel a produção do ato ou a adoção da providência.§ 2º Para os prestadores dos serviços públicos de sanea-mento, usuários o prazo fl uirá a partir da data da intimação ou notifi cação para a prática do ato ou

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM22 DE JUNHO DE 2012 19adoção da providência.§ 3º Para fi ns da contagem dos prazos previstos neste Re-gimento Interno,consideram-se os dias corridos.§ 4º Os prazos previstos neste artigo poderão ser, caso a caso, prorrogadosuma vez, por igual período, pelo Diretor Relator, à vista de representação fundamentada do agente responsável por seu cumprimento ou mediante requerimento escrito do pres-tador do serviço público de saneamento básico, usuários e da AGERV.§ 5º Prevalecerão, em detrimento dos prazos previstos nes-te RegimentoInterno, aqueles instituídos por lei ou nos instrumentos de regulação contratual, queestabeleçam períodos diferentes para o cumprimento, pela AGERV, dos seus atos.Art. 56 O prazo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à AGERV será de noventa dias, se outro não for legalmente estabelecido.§ 1º Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado pode-rá considerar rejeitado o requerimento na esfera administra-tiva, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.§ 2º Quando a complexidade da questão envolvida não per-mitir o atendimento do prazo previsto neste artigo, o Diretor Relator notifi cará o interessado das providências a serem então tomadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo an-terior.§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não desonera a AGERV do dever deapreciar o requerimento.Capítulo XRecursosArt. 57 Todo aquele que for afetado por decisão administra-tiva proferida pela AGERV poderá dela recorrer, em defesa de seu interesse ou direito.Art. 58 São irrecorríveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.Art. 59 O Diretor Relator da decisão recorrida é competente para conhecer e a Diretoria Executiva é competente para julgar os recursos interpostos perante a AGERV.Art. 60 A petição de recurso observará os seguintes requisi-tos: será dirigida ao Diretor RelatorII- trará a indicação do nome, qualifi cação e endereço do recorrente;III- conterá exposição, clara e completa, das razões da in-conformidade.Art. 61 Salvo disposição legal em contrário, o prazo para apresentação de recurso ou pedido de reconsideração será de quinze dias contados da publicação ou notifi cação do ato.Art. 62 Conhecer-se-á do recurso erroneamente designado, quando de seuconteúdo resultar induvidosa a impugnação do ato.

Art. 63 O recurso será recebido no efeito meramente devolu-tivo, salvo quando:I- houver previsão legal ou regulamentar em contrário; eII- além de relevante seu fundamento, da execução do ato recorrido, se provido, puder resultar a inefi cácia da decisão fi nal.Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, o recorrente poderá requerer, fundamentadamente, em petição de recurso, a con-cessão do efeito suspensivo.Art. 64 A tramitação dos recursos observará as seguintes re-gras:I- a petição será juntada aos autos em dois dias, contados da data de seu protocolo;II- requerida a concessão de efeito suspensivo, o Diretor Rela-tor apreciará o pedido nos cinco dias subseqüentes;III- havendo outros interessados representados nos autos, se-rão estes intimados, com prazo comum de quinze dias, para oferecimento de contra-razões;IV- o Diretor Relator poderá reconsiderar seu ato, nos sete dias subseqüentes.Parágrafo único. A publicidade das decisões preferidas pela Diretoria Executiva em sede de recurso ocorrerá de acordo com o disposto no Artigo 15º, § 1º e § 2º deste Regimento Interno.Art. 65 A decisão de recurso não poderá, no mesmo procedi-mento, agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, salvo em casos de invalidação.Art. 66 Esgotados os recursos, a decisão fi nal tomada em pro-cedimento administrativo formalmente regular não poderá ser modifi cada pela AGERV, salvo poranulação ou revisão, ou quando o ato, por sua natureza, for revogável. Representações, denúncias e reclamações sub-metidas à AGERV.Art. 67 Qualquer pessoa que tiver seu direito violado ou tiver conhecimento de violação da ordem jurídica, envolvendo ma-téria de competência da AGERV, poderá representar, denun-ciar ou reclamar o fato à AGERV.Parágrafo único. A representação, a denúncia ou a reclama-ção deverá ser feita por escrito ou por meio eletrônico.Art. 68 A denúncia conterá a identifi cação do denunciante, de-vendo indicar o fato em questão e suas circunstâncias e, tanto quanto possível, seus responsáveis e benefi ciários.§ 1º Quando a denúncia for apresentada verbalmente, será lavrado termo, assinado pelo denunciante.§ 2º Apresentada a denúncia, será instruído o procedimento administrativo, na forma deste Regimento Interno, para averi-guação, devendo o denunciado ser notifi cado a apresentar a sua defesa no prazo de dez dias.§ 3º Não havendo indícios ou comprovação dos fatos denun-ciados, os autos serão arquivados e o denunciante notifi cado dessa decisão.§ 4º O prazo para conclusão do procedimento de que trata o § 2º deste artigo será de noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justifi cativa fundamentada, deven-

do o denunciante ser informado das ocorrências.Art. 69 Caso haja demonstração de indícios ou comprovação dos fatos denunciados, o procedimento administrativo seguirá seu trâmite regular.Parágrafo único. O denunciante não é parte no procedimento, sendo, no entanto, cientifi cado de seu resultado, que será co-municado também ao Ouvidor.Capítulo XIIConfl itos entre prestadores dos serviços públicos delegados de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos e usuáriosArt. 70 Para os casos de confl itos entre prestadores dos ser-viços públicos delegados de abastecimento de água, esgo-tamento sanitário e resíduos sólidos e usuários, a AGERV, mediante conciliação e arbitramento, atuará de forma a:I- dirimir eventuais divergências entre os prestadores dos serviços públicos de saneamento básico e entre estes e os usuários;II- proferir decisão fi nal, com força terminativa, caso não haja acordo entre as partes em confl ito;III- utilizar os casos já mediados pela AGERV como preceden-tes para novas decisões e como subsídios para a eventual regulamentação do confl ito resolvido.Art. 71 Os procedimentos administrativos instaurados para solucionar os confl itos a que refere o artigo 70 deverão seguir o rito e forma previstos neste RegimentoInterno.Capítulo XIIAtos administrativos editados pela AGERVArt. 72 A AGERV não iniciará qualquer atuação material rela-cionada com a esfera jurídica dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico, dos usuários e do poder concedente sem a prévia expedição do ato administrativo que lhe sirva de fundamento, salvo na hipótese de expressa previsão legal.Art. 73 São atos administrativos da AGERV:I- Instrução Normativa;II- Portaria;III- Circular;IV- Decisões. Art. 74 A Instrução Normativa é o ato administra-tivo normativo, de competência privativa da Diretoria Executiva, editado pela AGERV no exercício das funções de regulação e normatização da AGERV.§1º A Instrução Normativa tem caráter geral e abstrato, aplicável aos prestadores dos serviços públicos delegados de abasteci-mento de água , esgotamento sanitário e resíduos sólidos, aos usuários e ao poder concedente.§2º A Instrução Normativa não poderá criar direitos e obrigações, alémdaquelas instituídas por lei§3º A Instrução Normativa será aprovada em reunião da Dire-toria Executiva.Art. 75 A Portaria é o ato administrativo de competência privativa do DiretorPresidente, para dispor sobre a organização e funcionamento

da AGERV.Art. 76 A Circular é o ato administrativo exarado pelos Diretores da AGERV, no exercício das funções que lhes foram atribuídas neste Regimento Interno.Art. 77 As Instruções Normativas entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição expressa em contrário.Art. 78 Salvo norma expressa em contrário, a publicidade das Instruções Normativas consistirá em publicação na Imprensa Ofi cial Municipal e divulgação no siteAGERV.Art. 79 As Portarias e Circulares serão divulgadas no site da AGERV poderão ser publicadas de forma resumida na Impren-sa Ofi cial Municipal.Art. 80 As decisões são os atos administrativos exarados pelos Diretores e pela Diretoria Executiva nos cursos dos procedimen-tos administrativos instaurados na AGERV, conforme o disposto neste Regimento Interno.Capítulo XIIIDas audiências públicasDAS CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICASArt. 81 – Seguindo os preceitos legais do art. 38, § 1º da Lei Federal nº. 11.445/07 e art. 51, § 1º do Decreto Federal nº 7.217/2010, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, a Agência Reguladora poderá, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da sua decisão, se não houver prejuízo para as partes interessadas; §1º - A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios ofi ciais, a fi m de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos do processo, bem como a documen-tação disponibilizada, fi xando-se prazo para o oferecimento de alegações escritas, que deverão ser consideradas pela Agência Reguladora; §2º - O comparecimento de terceiro à consulta pública não lhe confere, por si só, a condição de interessado no processo, mas lhe atribui o direito de obter da Agência resposta fundamentada, que poderá ser comum para todas as alegações substancial-mente iguais. Art. 82 - Da reunião de Audiência Pública lavrar-se-á ata, arquivando-se os pronunciamentos escritos e os documentos apresentados e recolhidos. Art. 83 - Os resultados da consulta e audiência públicas e de outros instrumentos de participação de administrados serão divulgados, preferencialmente, por meio eletrônico, com indica-ção sucinta das suas conclusões e fundamentação. Art.84 Esse Regimento Interno entra em vigor a partir de sua publicação.

Votorantim, 13 de junho de 2012.Diretoria Executiva da AGERVLUCÉLIA MATILDE FERRARI

Diretora PresidenteROSELENE DA SILVA CESAR

Diretora Admin. FinanceiraJOÃO TORRES DE C. FILHO

Diretor Técnico

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