MUNICÍPIO DE MARIANA...

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADM. PENITENCIÁRIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO DEPTO DE ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTOS - DECOR Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR Av. Consolação, Qd. 35, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim Goiânia/GO - fone (062) 3201- 6386 / 6387 [email protected] 1 TERMO DE REFERÊNCIA N. 022/ 2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VIATURA AUTOBOMBA E SALVAMENTO EQUIPADA COM PLATAFORMA AÉREA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de viatura ABSP Autobomba e Salvamento equipada com Plataforma Aérea, conforme demanda da contratante, mediante exigências, especificações e condições estabelecidas abaixo. 2. JUSTIFICATIVA O investimento em tecnologia, representado pela aquisição de viaturas operacionais que compõem o socorro no caso de uma emergência, são de vital importância, pois são os veículos que possibilitam o deslocamento em tempo hábil e, consequentemente, uma atuação eficiente. São as viaturas que suportam e transportam o pessoal e os engenhos tecnológicos utilizados nas mais variadas operações, bem como todo o aparato de materiais de uso manual. Tendo em vista o grande número de edificações verticalizadas nas cidades do estado do Goiás e o aumento das ocorrências envolvendo esse tipo de construção, atendidas pelo CBMGO, torna-se imprescindível e necessário a aquisição de viaturas dotadas de plataforma aérea, destinadas a acessar edificações elevadas e efetuar salvamentos das vítimas confinadas nesses locais e o próprio combate ao incêndio. O presente projeto visa o registro de preço para futura aquisição de veículos especiais dotados de características operacionais para combate a incêndios e salvamento em ocorrências que apresentem maior grau de complexidade operacional relacionada ao grande número de vitimas ou a grande quantidade de materiais combustíveis, proporcionado pela elevada carga incêndio, principalmente em edificações complexas, que por suas características peculiares possam apresentar ampla gama de riscos as vitimas do sinistro ou aos bombeiros combatentes. Os veículos serão utilizados nas ocorrências atendidas pela corporação voltadas para os combates a incêndio e salvamentos aéreos, edificações e locais elevados, buscando uma melhor eficiência no atendimento à população. Portanto pretende-se, equipar o CBMGO de veículos destinados ao combate a incêndios e salvamentos em locais elevados, do tipo ABSP Autobomba e Salvamento com Plataforma equipado com aparato tecnológico, de modo a garantir a segurança adequada à população e ao patrimônio, e ainda, permitir a operação em modo de contingência a fim de garantir a ampla disponibilidade de operação e reduzir a probabilidade de danos antes ao acontecimento de eventos que demandem o pronto emprego do CBMGO. As especificações, quantidades e materiais a serem adquiridos seguem abaixo descritos. Em relação à opção por adotar o Sistema de Registro de Preços, cabe ressaltar que esta opção se dá em virtude do planejamento desta contratação, onde o Registro de Preços proporciona a garantia dos preços pactuados para uma futura contratação, objetivando, deste modo, maior economicidade quando forem efetuadas novas aquisições. Sugere-se ainda a utilização da modalidade pregão eletrônico internacional, com intuito de permitir a participação de um maior número de empresas aumentando a competitividade do certame. Tendo em vista que normalmente as empresas que fabricam o objeto deste Termo de Referência, com a certificação exigida, são estrangeiras, e que precisam obrigatoriamente de um representante legal no Brasil como previsto em lei para sua participação, situação essa que viabiliza o certame por meio eletrônico, uma vez que a equalização das propostas, e o pregão eletrônico, obrigatoriamente serão feitos em moeda nacional, convertendo o valor da moeda estrangeira para moeda nacional utilizando a taxa de câmbio oficial do dia anterior do certame. Convertendo e registrando o preço ao final para moeda contida na proposta vencedora.

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DEPTO DE ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTOS - DECOR

Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR Av. Consolação, Qd. 35, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO - fone (062) 3201- 6386 / 6387

[email protected]

1

TERMO DE REFERÊNCIA N. 022/ 2016

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE VIATURA AUTOBOMBA E SALVAMENTO EQUIPADA COM PLATAFORMA AÉREA

1. DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de viatura

ABSP – Autobomba e Salvamento equipada com Plataforma Aérea, conforme demanda da contratante, mediante

exigências, especificações e condições estabelecidas abaixo.

2. JUSTIFICATIVA

O investimento em tecnologia, representado pela aquisição de viaturas operacionais que compõem o

socorro no caso de uma emergência, são de vital importância, pois são os veículos que possibilitam o

deslocamento em tempo hábil e, consequentemente, uma atuação eficiente. São as viaturas que suportam e

transportam o pessoal e os engenhos tecnológicos utilizados nas mais variadas operações, bem como todo o

aparato de materiais de uso manual.

Tendo em vista o grande número de edificações verticalizadas nas cidades do estado do Goiás e o aumento

das ocorrências envolvendo esse tipo de construção, atendidas pelo CBMGO, torna-se imprescindível e

necessário a aquisição de viaturas dotadas de plataforma aérea, destinadas a acessar edificações elevadas e

efetuar salvamentos das vítimas confinadas nesses locais e o próprio combate ao incêndio.

O presente projeto visa o registro de preço para futura aquisição de veículos especiais dotados de

características operacionais para combate a incêndios e salvamento em ocorrências que apresentem maior grau

de complexidade operacional relacionada ao grande número de vitimas ou a grande quantidade de materiais

combustíveis, proporcionado pela elevada carga incêndio, principalmente em edificações complexas, que por suas

características peculiares possam apresentar ampla gama de riscos as vitimas do sinistro ou aos bombeiros

combatentes. Os veículos serão utilizados nas ocorrências atendidas pela corporação voltadas para os combates

a incêndio e salvamentos aéreos, edificações e locais elevados, buscando uma melhor eficiência no atendimento

à população.

Portanto pretende-se, equipar o CBMGO de veículos destinados ao combate a incêndios e salvamentos em

locais elevados, do tipo ABSP – Autobomba e Salvamento com Plataforma equipado com aparato tecnológico, de

modo a garantir a segurança adequada à população e ao patrimônio, e ainda, permitir a operação em modo de

contingência a fim de garantir a ampla disponibilidade de operação e reduzir a probabilidade de danos antes ao

acontecimento de eventos que demandem o pronto emprego do CBMGO. As especificações, quantidades e

materiais a serem adquiridos seguem abaixo descritos.

Em relação à opção por adotar o Sistema de Registro de Preços, cabe ressaltar que esta opção se dá em

virtude do planejamento desta contratação, onde o Registro de Preços proporciona a garantia dos preços

pactuados para uma futura contratação, objetivando, deste modo, maior economicidade quando forem efetuadas

novas aquisições.

Sugere-se ainda a utilização da modalidade pregão eletrônico internacional, com intuito de permitir a

participação de um maior número de empresas aumentando a competitividade do certame. Tendo em vista que

normalmente as empresas que fabricam o objeto deste Termo de Referência, com a certificação exigida, são

estrangeiras, e que precisam obrigatoriamente de um representante legal no Brasil como previsto em lei para sua

participação, situação essa que viabiliza o certame por meio eletrônico, uma vez que a equalização das propostas,

e o pregão eletrônico, obrigatoriamente serão feitos em moeda nacional, convertendo o valor da moeda

estrangeira para moeda nacional utilizando a taxa de câmbio oficial do dia anterior do certame. Convertendo e

registrando o preço ao final para moeda contida na proposta vencedora.

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3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS

4.4.90.52.10 - Automóveis e outros veículos Automotores.

Item ESPECIFICAÇÕES CÓDIGO NULSF

Unid. QTD. MÉDIA

Vlr. Unit. MÉDIA

Vlr. Total

1

VIATURA AUTOBOMBA E SALVAMENTO EQUIPADO COM

PLATAFORMA DE 30 METROS DE ALTURA.

73472 Unid. 2

R$ 5.912.136,00 ______________

€ 1.463.400,00

R$ 11.824.272,00 ______________

€ 2.926.800,00

TOTAL GERAL

R$ 11.824.272,00 ______________

€ 2.926.800,00

DADOS: 1 EURO/EUR = 4,04 REAL BRASIL/BRL OBS.: Conversão de moedas realizada no dia 21/03/216, no site do Banco Central Brasil

3.1. As especificações detalhadas do veículo, tipo ABSP - Autobomba e Salvamento com Plataforma, com

alcance de 30 (trinta) metros de altura, destinado a salvamento e combate a incêndio, estão no Anexo 1

deste Termo de Referência.

4. REQUISITOS GERAIS

4.1. O alcance mínimo da plataforma se refere à distância perpendicular existente entre a parte externa do piso

do cesto e o solo quando a plataforma estiver em sua elevação máxima e totalmente estendida, observando a

angulação máxima de operação.

4.2. A construção de todo o veículo (cabine, chassi, superestrutura e implementos) deverá atender ao serviço

específico de Bombeiros, com a robustez bastante para se adequar:

a) às condições do clima de Goiás, traduzidas por grandes variações térmicas com temperaturas máximas

acima de trinta graus e umidade relativa do ar, em alguns períodos, inferior a treze por cento.

b) às condições das estradas asfaltadas de Goiás, onde é comum a existência de quebra-molas e, em

alguns locais, de buracos.

c) à legislação brasileira referente a combustíveis e emissão de poluentes em vigor no momento da entrega

das viaturas.

5. CERTIFICADOS E MANUAIS

5.1. Os certificados somente serão aceitos como válidos quando o organismo certificador for acreditado por

organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement – MLA)

estabelecido por uma das seguintes cooperações:

a) Internacional Accreditation Forum, Inc. – IAF; e

b) Interamericam Accreditation Cooperation – IAAC.

5.2. Documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pela embaixada ou consulado do

país de origem, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme

dispõe o art. 224 do Código Civil Brasileiro e arts. 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro. Excetuam-se

apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo.

5.3. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas.

5.4. Os certificados serão reconhecidos pelo CBMGO apenas nos casos em que, explicitamente, fizerem

menção ao atendimento da norma exigida e, quando exigido, fizerem menção ao atendimento a requisitos de

desempenho específicos constantes do escopo da citada norma.

5.5. Não serão aceitos certificados emitidos por organismo certificador cuja acreditação estiver suspensa

5.6. Admitir-se-á exceções a itens específicos das normas acima citadas unicamente nos casos em que a

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exceção se der para cumprimento à norma do Código Brasileiro de Trânsito ou ainda para atendimento a

exigência especificada em edital. Caso ocorram, estas exceções deverão estar claramente explicitadas no(s)

certificado(s) em questão.

5.7. No MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, deverá(ao) ser entregue(s) todas as normas (cópias) de

que trata este Termo de Referência, com inteiro teor em língua portuguesa do Brasil, as quais serão referência

para os Prepostos da Administração (Comissão Recebimento do CBMGO).

5.8. No MOMENTO DA INSPEÇÃO ANTES DO EMBARQUE referida no item 7 – INSPEÇÃO DE

RECEBIMENTO DAS VIATURAS, deverão ser apresentados certificados comprovando que:

a) A viatura de maneira global atende à norma EN 1777, com exceções onde o conceito de viatura

multifuncional não permite.

b) O sistema carregador de baterias atende à norma 2006/95/EG.

5.9. No MOMENTO DA ENTREGA DO VEÍCULO, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:

a) Manual de instruções da Plataforma em Portugues;

b) Manual de instruções do chassi em portugues;

c) Manual da bomba de incêndio e Sistema CAFS;

d) Certificado de Garantia em portugues;

5.9.1. Deverá ser fornecido para cada viatura um manual de peças, personalizado e em formato de mídia

eletrônica, detalhando todas as peças e acessórios da viatura especial, detalhando cada parte do chassi, cabine

e encarroçamento e engenho.

5.9.1.1. O manual deverá ser fornecido em português do Brasil e conter, no mínimo: a) Divisões numeradas e

completas, com descrições de cada peça; b) Sumário de conteúdos; c) Solução de problemas; d) Eixo dianteiro /

Suspensão; e) hidráulico da bomba (se a viatura possuir) f) Freios; g) Motor; h) Pneus; i) Rodas; j) Cabine; k)

Eletricidade e sinalizadores; l) Sistemas de Ar; m) Engrenagens da Plataforma; n) Plataforma (lance por lance);

o) Diagrama da fiação (esquema elétrico); p) Tubulações; q) Código de cada peça; r) Tabela de preços, com

código das peças (preço do país de origem).

6. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREҪOS.

6.1. Deverão ser apresentados juntamente com a proposta técnica os seguintes documentos, sob pena de

desclassificação. Os documentos abaixo deverão ser apresentados em língua portuguesa, ou quando

apresentados em língua estrangeira deverão ser consularizados e traduzidos para o português por tradutor

público juramentado.

a) Catálogos, prospectos ou documentação em português comprovando que o chassi proposto atende às

exigências relativas à potência e torque do motor, peso bruto total (PBT) técnico, comprimento e atendimento ao

PROCONVE Fase VII (EURO V).

b) Documentação original informando, no mínimo, as garantias discriminadas no item 9 do presente Termo de

Referência, relativas à garantia geral, garantias específicas, bem como ao fornecimento de peças de reposição,

com prazos contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto.

c) Descrição técnica do equipamento, indicando Marca, Modelo e Normas que atende de maneira global;

d) Desenho do equipamento;

e) Desenho ou foto do cesto de resgate;

f) Certificado atestando que o modelo da cabine oferecida atende à norma ECE R 29 e VVFS 2003:09;

g) Certificado atestando que o modelo da bomba de combate à incêndio e o sistema de escorva oferecidos,

atendem todos os requisitos da norma EN-1028:2002 ou versão posterior, ou norma NFPA 1901;

h) Memorial de cálculo de distribuição de cargas encontradas nos eixos e relação peso-potência do conjunto;

i) Prospecto da bomba de incêndio ofertada, esquema hidráulico, tanque de agua;

j) Certificado atestando que o modelo dos locais para o EPRA, na cabine, atende a Norma EN 1846;

k) Diagrama com o campo de trabalho da plataforma, com projeção de altura e distância horizontal, indicando

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no mínimo os pontos solicitados neste termo de referência;

l) Atestado(s) de Capacidade técnica de equipamento similar fornecido para entidades públicas ou privadas que

comprove que a CONTRATADA tenha fornecido equipamento compatível com as características do objeto deste

Termo de Referência. Considera-se compatível com o objeto da presente licitação e passível de comprovação

mediante diligência, o fornecimento anterior de veículo tipo ABSP com altura igual ou superior ao solicitado.

m) Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preços, os Certificados e catálogos ou folders que

demonstrem as características mínimas para os acessórios e equipamentos que acompanharão o veículo,

somente dos itens exigidos no descritivo.

n) A assistência técnica do equipamento ofertado deverá ser dada obrigatoriamente no Brasil, por uma

empresa autorizada nacional, devidamente instalada no Brasil. Esta autorização deverá ser atestada por carta

de responsabilidade do fabricante do veículo tipo ABSP em língua portuguesa ou em língua estrangeira com

tradução juramentada.

o) Caso a CONTRATADA não seja a própria fabricante do chassi, esta deverá apresentar documento expedido

pelo fabricante do chassi informando que está homologada a realizar encarroçamentos na estrutura do chassi.

7. INSPEҪÃO DE RECEBIMENTO DAS VIATURAS

7.1. VISITA TÉCNICA

7.1.1. A visita técnica consistirá de inspeção visual do objeto, verificando a compatibilidade do objeto com as

especificações técnicas presente em edital, evitando que no momento do recebimento dos objetos pelo

CONTRATANTE em Goiânia – Goiás, sejam constatadas falhas na especificação e que os mesmos tenham que

retornar a fábrica, causando prejuízos para ambos, Contratada e Contratante.

7.1.2. Deverá estar previsto 03 (três) visitas, sendo:

7.1.2.1. A primeira visita será realizada, nas instalações da Montadora, na fase de conclusão dos projetos de

execução incluindo a vistoria e inspeção do chassi sobre qual irá montado a estrutura do veículo tipo

ABSP. O agendamento da visita deverá ocorrer em no máximo 30(trinta dias) após a assinatura do

Contrato.

7.1.2.2. A segunda na fase de montagem dos veículos, o equipamento completo.

7.1.2.3. A terceira visita será realizada antes do embarque, para conferência da conformidade com os projetos

e realização de pequenas correções e adaptações, se for o caso.

7.1.3. Caso o chassi e o equipamento completo estejam em conformidade com as especificações, será lavrado

Termo de Aceite para cada inspeção realizada pela Comissão de Recebimento do CBMGO conforme modelos em

anexo.

7.1.4. As despesas com passagens aéreas, translado e hospedagem e transporte até o local da fabricação do

objeto licitado, para a equipe designada pelo CONTRATANTE podendo ser até 03 (três) militares do CBMGO,

serão custeadas na sua totalidade pela CONTRATADA. Tal procedimento visa assegurar à Administração o

recebimento nas condições especificadas e ao fornecedor, a garantia de que o bem produzido será aceito pela

Administração, minimizando as possibilidades de prejuízos.

7.1.5. A visita técnica não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA de vícios ocultos, defeitos ou falhas de

fabricação e encarroçamento (superestrutura) do objeto.

7.2. TESTE DESEMPENHO

7.2.1. Os testes de desempenho e funcionamento da viatura serão realizados na sede do fornecedor, em

instalações por ele indicadas.

7.2.2. Durante o teste de rodagem o veículo não poderá apresentar vibrações ou barulhos anormais no chassi,

bem como nenhum tipo de sobre aquecimento dos componentes.

7.2.3. O veículo deverá obedecer aos seguintes critérios de desempenho:

a) Deve atingir uma velocidade de 56 km/h (35 MPH) partindo do ponto de estacionamento em até 25 segundos,

em piso de concreto seco, sem atingir o regime de rotações do motor (RPM) máximo especificado pelo fabricante

do motor.

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b) O sistema de freio de serviço deve ser capaz de, em um piso de concreto nivelado e seco, parar o

veículo em uma distância de 10,5 metros estando o veículo a uma velocidade de 32 km/h (20 MPH).

c) O veículo partindo do ponto de estacionamento deve atingir uma velocidade de 88 km/h (55 MPH), em piso

de concreto sem atingir o regime de rotações (RPM) máximo especificado pelo fabricante do motor.

7.2.4. Caso o veículo não consiga atender aos requisitos acima descritos no ato do teste de entrega, será

marcada uma nova data para a realização do teste (no máximo com 30 dias de intervalo), a exclusivo critério do

CONTRATANTE. Este segundo teste será final e conclusivo e no caso de novamente o veículo não atender estes

requisitos, será rejeitado definitivamente. O fato do contratado em recusar-se a promover qualquer mudança no

veículo que conste do edital ou da especificação técnica também será motivo de rejeição do veículo

8. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

8.1. O prazo de entrega da viatura será de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga pelo

Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado

de Goiás e abertura da Carta de Crédito, se for de origem estrangeira.

8.2. A viatura deverá ser entregue no endereço do Comando de Apoio Logístico – CAL, sito à Av. Consolação,

Qd. 35, Lts. 03 ao 10,22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.

9. GARANTIAS

9.1. Os veículos objetos desta licitação, bem como suas adaptações e equipamentos deverão contar com garantia

total contra quaisquer defeitos de fabricação (manufatura, construção, montagem) ou de concepção (projeto,

design), e chassi a ser utilizado na montagem do veículo tipo ABSP, conferida exclusivamente pela

CONTRATADA, pelos prazos abaixo estipulados, contados a partir do recebimento definitivo do objeto pela

Administração, na seguinte conformidade:

9.1.1. Para o veículo e adaptações, conjunto completo, deve ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, sem

limite de quilometragem, incluindo todas as revisões obrigatórias exigidas para o veículo e previstas no manual do

veículo, equipamentos eletro-eletrônicos e demais acessórios instalados.

9.1.1.1. A garantia deve contemplar o fornecimento de peças com objetivo de substituir peças com desgaste

natural e materiais de consumo como filtros, óleos, cabos, relés, sensores, lâmpadas, fios, aditivos, lubrificantes e

todos os componentes que precisem ser trocados no período descrito.

9.1.2. O fabricante deve apresentar certificado de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, projeto e

montagem. Deve constar do certificado que o veiculo se destina ao uso em serviços operacionais do Corpo de

Bombeiros, e que este foi projetado para suportar as condições assim impostas.

9.1.3. Durante o período de garantia do objeto, este deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, mantendo o

perfeito e integral funcionamento, sendo substituído, integralmente, se for o caso.

9.1.4. Para fins de garantia consideram-se adaptações todas as modificações realizadas pela CONTRATADA,

consistente na realização de serviços e/ou instalação de equipamentos e acessórios no veículo original da linha de

montagem, conforme previsto na Especificação Técnica, com o objetivo de transformar o veículo original em

viatura de bombeiro do Corpo de Bombeiro.

9.1.5. A garantia ofertada pela CONTRATADA para todos os equipamentos e itens dos veículos deverá,

obrigatoriamente, ser prestada pelo fabricante, pela CONTRATADA ou por rede de assistência técnica

credenciada;

9.1.6. Durante o período geral de garantia, deverá ser realizada a assistência técnica devida aos veículos e

respectivas adaptações deverá ser prestada em rede própria ou credenciada, composta por oficinas

especializadas, credenciadas pela CONTRATADA para tal finalidade.

9.1.7. A CONTRATADA deverá manter rede de assistência técnica, no estado de Goiás ou Distrito Federal, com

capacidade para realizar durante o período de garantia, a manutenção dos veículos e adaptações. Caso contrário,

deverá enviar equipe volante até a sede do Grupamento de Bombeiros detentora do veículo, onde o serviço será

executado, ou conduzir o veículo até a localidade onde o serviço será prestado, sendo que a responsabilidade e

as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além do transporte, que

nesse caso deverá ser realizado em veículo apropriado (veículo cegonha, plataforma, carreta ou guincho

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plataforma), correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.

9.1.8. Durante o período de garantia, as substituições de peças, reparos e outras correções no veículo e

respectivas adaptações, bem como as revisões obrigatórias previstas em manuais e necessárias para a

manutenção da garantia, determinadas pelo fabricante em razão da quilometragem ou tempo de uso, terão suas

despesas (peças e mão de obra) suportadas exclusivamente pela CONTRATADA.

9.1.9. Durante o período de garantia, a CONTRATADA estará obrigada a sanar os problemas surgidos no veículo

e respectivas adaptações, e restituir o veículo à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo

de 15 (quinze) dias após a detecção do problema pelo profissional especialista. Será exigida a presença de um

profissional especialista e conhecedor do veículo e implemento em no máximo 72 horas para levantamento do

possível problema, contados a partir da comunicação do defeito à empresa indicada para a prestação do serviço.

9.1.10. Caso não seja possível a solução dos problemas verificados nas adaptações, a CONTRATADA deverá

substituir o item defeituoso por outro em perfeitas condições, e restituir o veículo ao respectivo Grupamento de

Bombeiros detentor do veículo, dentro do prazo estipulado de 30 (trinta) dias, a fim de que não haja prejuízo no

desenvolvimento das atividades de bombeiro.

9.1.11. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior, implicará em acréscimo ao prazo de

garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder ao prazo de 30 (trinta) dias estipulados, sem prejuízo das

sanções previstas no Edital.

9.2. A toda e qualquer constatação pela CONTRATADA, da necessidade de correção técnica de componentes

inadequados instalados de fábrica, que necessite de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá a

CONTRATADA emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do

problema ao Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição - DERAD, situado Av. Consolação, Qd.

35, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, CEP 74.425.535 - fone (062) 3201- 6388 / 6389, a qual

se responsabilizará pela emissão de circular aos Grupamentos de Bombeiros destinatários dos veículos

adquiridos.

9.3. A CONTRATADA estará obrigada a cientificar a sua rede prestadora de assistência técnica, de maneira

inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos veículos objeto da presente aquisição, bem como das

condições gerais de garantia conferidas aos mesmos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da

publicação do extrato do Contrato em diário oficial do Estado.

10. DO TREINAMENTO

10.1. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a capacitação de militares do Corpo de Bombeiros

Militar do estado do Goiás nas seguintes condições mínimas:

a. 36 horas/aula acerca da condução e operação das viaturas. A quantidade de horas/aula se refere a três turmas

de condutores e operadores diferentes, sendo 12 horas/aula para cada turma de 5 militares;

b. 24 horas/aula versando sobre manutenção corretiva e preventiva de todo o engenho da viatura, para uma turma

de 05 militares;

c. 02 horas/aula versando sobre a manutenção dos sistemas eletro/eletrônicos, para uma turma de 05 militares;

d. 02 horas/aula referentes à manutenção do motor da viatura, para uma turma de 05 militares;

e. 02 horas/aula referentes à manutenção do câmbio automático utilizado na viatura, para uma turma de 05

militares; e

10.2. O programa das instruções será sugerido pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE (preposto

da Administração) em consonância com o Centro de Manutenção do CBMGO.

10.3. O treinamento relativo à alínea “a” dar-se-á exclusivamente nas dependências do CBMGO e áreas

adjacentes.

10.4. As instruções relativas às alíneas de “b” até “e” do item 10.1., perfazendo 30 horas /aula, deverão capacitar

e tornar os militares habilitados, competentes e certificados para realizarem manutenções nos respectivos

sistemas das viaturas, as instruções deverão ser realizadas nas dependências da fábrica onde será montada

toda a estrutura do veículo tipo ABSP, deverá ser previsto e disponibilizado um interprete (as custas da

CONTRATADA), para acompanhar o grupo de militares no total de 05 (cinco), por veículo, durante todo o

treinamento citado nas alíneas de “b” até “e”.

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10.4.1. Os custos relativos ao transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta da

CONTRATADA.

11. DO EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS

11.1. Os veículos deverão ser entregues já emplacados devidamente registrados no DETRAN de cada órgão

envolvido com aquisição, conforme preconiza o CONTRAN. As placas dos veículos oficiais deverão obedecer a

legislação vigente. Qualquer despesa com o emplacamento dos veículos será responsabilidade da

CONTRATADA.

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1. CONTRATANTE

12.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

12.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja

refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o

solicitado.

12.1.3. Para bens oferecidos DO EXTERIOR, a importação ocorrerá em nome do CONTRATANTE com amparo

na Lei Federal nº 8.032 de 12/04/1990, que concede os benefícios fiscais e demais legislação vigentes, devendo

todas as taxas inerentes, inclusive frete internacional, seguro, despacho, aduaneiro/desembaraço alfandegário e

despesas portuárias estarem inclusas no valor cotado.

12.1.4. O despacho aduaneiro/desembaraço alfandegário ficará a cargo e custas da CONTRATADA, cabendo

ao CONTRATANTE tão somente providenciar a devida procuração ao agente despachante aduaneiro indicado

pelo fornecedor, para as providências de despacho e liberação de bens.

12.2. CONTRATADA

12.2.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar o objeto, de

primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas.

12.2.2. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos

fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto

adjudicado.

12.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.

12.2.4. A CONTRATADA deve proporcionar à equipe de fiscalização designada pelo CONTRATANTE,

condições para o acompanhamento das etapas de fabricação/montagem dos diversos componentes da viatura e

verificação dos equipamentos acessórios.

12.2.5. A CONTRATADA deverá executar o objeto no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da

publicação do extrato do contrato em diário oficial do Estado e abertura da carta de crédito no caso de compra

internacional. O prazo de execução poderá ser prorrogado, mediante solicitação prévia do fornecedor com suas

respectivas justificativas e consequente aceite do CONTRATANTE.

13. EXECUÇÃO DO OBJETO

13.1. A entrega dos materiais encerrar-se-á no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da publicação do

extrato do contrato em diário oficial do Estado ou da emissão de outro instrumento hábil e, após solicitado pelo

CONTRATANTE, observando os locais e endereços para entrega fornecidos pelo mesmo.

13.2. O CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar

constatado ter a CONTRATADA cumprida suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.

13.3. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.

13.4. O recebimento por parte do CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo:

13.5. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias uteis a contar

da entrega do objeto em Fábrica, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação da conformidade do

objeto com suas especificações de acordo com este Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.

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Será lavrado o Termo de Aceite Provisório autorizando o embarque do objeto, se for de origem de processo

de compra internacional.

13.6. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 10 (dez) dias contados a

partir da data de entrega do produto nas dependências do CBMGO, que após verificação da qualidade

(adequação às especificações técnicas, constantes no Termo de Referência), da quantidade e da garantia do

material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.

13.7. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o

recebimento definitivo dos equipamentos;

13.8. No ato do recebimento antes do embarque do objeto, caso o material apresentado não estiver em

conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso.

13.9. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos,

ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa

do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

13.10. Frete incluso no valor dos veículos, devendo a empresa CONTRATADA entregar os veículos no

endereço fornecido pelo CONTRATANTE.

13.11. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.

13.12. O objeto deverá ser fornecido, novo, sem uso. A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por

seus representantes devidamente autorizados.

13.13. Caso o bem apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CBMGO

rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa CONTRATADA a providenciar a substituição ou

reparação dos bens não aceitos no prazo de 60 (sessenta) dias.

13.14. A empresa proponente/implementadora deverá submeter ao CONTRATANTE (preposto da

Administração) para aprovação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após publicação do extrato do contrato, o

projeto executivo detalhando no mínimo: a) Vistas gerais da viatura e encarroçamento; b) Projeto do quadro

auxiliar c) Layout do esquema hidráulico; d) Projeto das válvulas do sistema hidráulico da viatura e seus

respectivos itens construtivos e) Layout do esquema elétrico; f) Cálculo de distribuição de peso; g) Cálculo de

Relação peso potência; h) Projeto das estruturas de compartimentação, i) Projeto do Painel de Comando e

Instrumentos J) Distribuição de equipamentos, e demais projetos relativos a implementação do veículo tipo ABSP.

13.15. Após a entrega, deverá ser realizada revisão de entrega do chassi e da superestrutura pelo fabricante ou

por seus representantes devidamente autorizados.

13.16. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos

objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelos

telefones (62) 3201-6387.

14. DO CONTRATO

14.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo a garantia preestabelecida neste Termo de

Referência, e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pelo

CONTRATANTE, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93;

14.2. É facultada a substituição do contrato por outro instrumento hábil, a critério da Administração e

independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos

quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme art. 62, §4º, da Lei 8.666/93;

14.3. No ato da assinatura do contrato, deverá estar definido o cronograma de entregas, baseado no

quantitativo total contratado bem como o local de entrega.

15. CONSIDERAÇÕES AO REGISTRO DE PREÇOS

15.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador responsável pela condução

do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços

dele decorrente;

15.2. A gestão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do servidor designado para tal, nos termos do § 4º

do art. 3º do Decreto Estadual 7437/2011;

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15.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário

Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses;

15.4. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente, cada Órgão

Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para proceder à abertura de processo

administrativo para efetivação da aquisição/ contratação.

16. DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM IMPORTADO

16.1. A CONTRATADA estrangeira, no caso de equipamento/material importado, será responsável pelo

processo de importação e despacho aduaneiro, devendo realizar as operações de desembaraço aduaneiro e

nacionalização de acordo com a regulamentação brasileira, sendo que:

16.1.1. O importador será: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, com objeto destinado a órgão de

Segurança Pública, ou o órgão Contratante considerando o Registro de Preço.

16.1.2. O procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos praticados no processo de

importação, configurando a CONTRATADA como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil

e criminal.

16.1.3. A CONTRATADA ou seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á por todas as operações e

informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura

Comum do Mercosul/Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), com o respectivo destaque.

16.1.4. As condições de importação devem seguir as mesmas exigências estabelecidas na proposta de preços,

conforme descrito neste termo de referência.

16.1.5. A Licença de Importação – LI para o objeto desta licitação é sujeita a licenciamento não-automático, com

base nas isenções fiscais e parafiscais concedidas, com objeto destinado a órgão de Segurança Pública.

16.1.5.1. A CONTRATADA ou seu representante legal no Brasil deverá promover as ações necessárias para

atendimento às diligências e exigências estabelecidas pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, do Ministério

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, ou pelos órgãos anuentes da Licença de Importação,

bem como promover a gestão junto aos órgãos de comércio exterior para otimização do trâmite de importação.

16.1.6. A CONTRATADA ou seu responsável legal no Brasil será responsável por toda movimentação de carga

em relação ao cumprimento do objeto, devendo estabelecer os quesitos de consolidação e modal.

16.1.7. O transporte deverá atender à legislação brasileira, inclusive o previsto pelo Decreto nº 6.759/2009.

16.1.8. As cargas embaladas, consolidadas ou não, deverão estar conforme a respectiva lista de conteúdo

(Packing List).

17. DO PAGAMENTO

17.1 O Pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e Financeira, Lei nº

4.320, de 1964, e no que couber, com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após

apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §3º do art. 42

da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-lei nº 857, de 1969, na seguinte forma:

17.1.1 Para o caso de proposta de preços em moeda brasileira (Real), o pagamento será efetuado por meio

de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a

movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art.

4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014 em moeda corrente nacional (reais), em até 30 (trinta) dias,

contados da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s). O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica

condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.

17.1.2 Para o caso de proposta de preços em moeda estrangeira (Dólares Americanos ou Euros), o

pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional emitida pelo Banco do Brasil S/A e

garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade

corresponderá ao decurso de prazo até o recebimento definitivo e sua liberação para pagamento ocorrerá

mediante comunicação a ser feita ao Banco emissor, depois de lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pelo

CBMGO.

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18. DOS ANEXOS

18.1. ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS

18.2. ANEXO 2 - TERMO DE ACEITE DO CHASSI DA VIATURA ABSP

18.3. ANEXO 3 - TERMO DE ACEITE PROVISÒRIO DA VIATURA ABSP

Goiânia, 19 de maio de 2016.

Frederico Magalhães Guerra – 1º Ten QOC BM

Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR

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ANEXO 1

ITEM 4 - VIATURA TIPO AUTOBOMBA SALVAMENTO E PLATAFORMA EQUIPADA COM CESTO E 30 M DE

ALTURA DE TRABALHO.

I. OBJETO Veículo especial destinado combate a incêndio, salvamento e salvamento e apoio ao combate a incêndio, 4x2, tipo Autobomba Salvamento e Plataforma (ABSP), com alcance vertical mínimo de 30 metros, com câmbio automático. II. REQUISITOS GERAIS A construção de todo o veículo: cabine, chassi e superestrutura (implementos) deverá atender ao serviço específico de Bombeiros, com a robustez bastante para se adequar à legislação brasileira referente a combustíveis e emissão de poluentes em vigor no momento da entrega das viaturas. Chassi e implementos novos, ano/modelo (zero quilômetro) – correspondente ao ano da assinatura do contrato ou versão superior. III. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 1. DIMENSÕES E ÂNGULOS DE ENTRADA E SAÍDA 1.1. Altura total em posição de deslocamento (máxima) – 3.400 mm 1.2. Comprimento total (máximo) – 10.000 mm; 1.3. Ângulo de entrada (frente do veículo) – mínimo 14 graus; 1.4. Ângulo de saída (atrás do veículo) – mínimo 12 graus; 2. ALTURA DE TRABALHO 2.1. A Viatura Autobomba e Salvamento equipada com Plataforma Aérea deverá atingir altura mínima de 30 metros de altura de trabalho. 3. DA ESTRUTURA DO CHASSI 3.1. O veículo deverá ser construído de acordo com as especificações do fabricante do chassi. 3.2. O Peso Bruto Total (PBT) técnico não deverá no máximo 18.000 kg, com chassi 4X2 tração traseira com rodagem dupla, distância entre eixos de 4.700 mm a 5.200mm; 3.3. Após a implementação, o peso bruto total com a viatura totalmente carregada (com guarnição, agentes extintores e equipamentos descritos neste edital) não poderá exceder a 90% do tecnicamente admissível. 3.4. Os materiais da estrutura do chassi deverão ter resistência suficiente para garantir a durabilidade do chassi considerando os esforços sob regime severo, característicos das atividades operacionais a que o veículo se destina 4. SOBRE CHASSI 4.1. Deverá ser concebida uma estrutura para receber os esforços provenientes do encarroçamento, denominado sobre chassi. 4.2. O sobre chassi deverá permitir a perfeita adequação da superestrutura ao chassi, evitando que se transfiram esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta e vice-versa. Deverá ser instalado um quadro auxiliar sobre as longarinas do chassi. 4.3. O quadro auxiliar deverá ser fabricado segundo as orientações técnicas e as diretrizes para encarroçamento do veículo recomendadas pelo fabricante do chassi. Deverá ser do tipo adequado para absorver movimentos de torção e flexão, com adequação da superestrutura ao chassi para evitar transferência de esforços gerados pelo chassi ao equipamento (ou vice-versa) de maneira incorreta. 5. DOS EIXOS 5.1. Os eixos dianteiros e traseiros deverão estar dimensionados para suportar todos os esforços provenientes do encarroçamento, materiais, equipamentos e condução nas ruas do Estado do Goiás. 5.2. O eixo traseiro deverá possuir suspensão com capacidade de, no mínimo, 10.000 kg. 5.3. O veículo carregado deverá possuir camber (ângulo de curvatura) zero. 5.4. Os eixos dianteiro e traseiro deverá possuir amortecedores telescópicos e barra estabilizadora. 6. DA SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA E PNEUS 6.1. A suspensão dianteira e traseira deverá possuir molas parabólicas, com capacidade de carga compatível com os esforços da viatura.

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6.2. Os pneus deverão ser novos (admitindo-se o deslocamento por terra da implementadora ao porto e do porto ao local de entrega). 6.3. Os pneus e aros deverão ter similares no mercado brasileiro. 6.4. Deverá ser fornecido um pneu reserva (estepe) com as mesmas características dos demais pneus. 6.5. Deverá possuir calibrador automático de pneus para monitoramento e manutenção da pressão do rodo-calibrador. Será dotado de pneus novos, tipo radial. 6.6. Todas as rodas deverão possuir calotas cromadas originais de fábrica. 6.7. O fornecedor deverá emitir um certificado final de fabricação com PBT e PBTC, numa placa permanentemente fixada à viatura. 7. PÁRA-LAMAS 7.1. Deverão existir para-lamas atrás das rodas dianteiras e traseiras. 8. DO SISTEMA DE FRENAGEM (ABS) e ESTABILIDADE 8.1. Deverá ser fornecido um sistema de antitravamento dos freios, do tipo ABS (Anti-lock Breaking System) ASR (Anti Slip Regulation) e ESP (Eletronic Stability Program). 9. DO SISTEMA DE FREIOS 9.1.O sistema de freios deverá apresentar as seguintes características: a)Válvula de pedal recoberta com superfície antiderrapante. b) Informações do sistema de freios no painel da viatura. c) Falha no sistema ABS. d) Sistema de freio de estacionamento. e) Luz indicadora de freio de estacionamento e de acionamento do freio motor no painel da cabine. f) Freios a disco no eixo dianteiro e a disco ou a tambor no eixo traseiro. 10. CONTROLE DE DESGASTE DAS PASTILHAS DE FREIO 10.1. A viatura deverá possuir um sistema que avise ao condutor sobre de desgaste das pastilhas de freio. 11. FREIO MOTOR 11.1. Deverá ser instalado, um sistema de freios auxiliares, do tipo freio motor, com controle instalado no painel, para auxiliar os procedimentos de frenagem. 12. DO MOTOR 12.1. O motor deverá ser do tipo turbo alimentado a diesel, possuir controle de injeção eletrônica de combustível, no mínimo seis cilindros, com potência igual ou superior a 299 HP a 2500 RPM, torque igual ou superior a 1050 Nm, numa faixa de rotação entre 1.250 e 2.100 RPM. 12.2. O motor deverá estar de acordo com as normas brasileiras de emissão de poluentes em vigor no momento da entrega das viaturas, PROCONVE P-7 (Fase 7) – equivalente ao EURO V - e adaptado ao DIESEL padrão brasileiro S-10. Em nenhuma hipótese serão aceitos motores EURO III ou EURO IV. 12.3. O sistema de gerenciamento eletrônico do motor da viatura deverá reconhecer os equipamentos que serão instalados nesta viatura, sem prejuízo de funcionalidade de ambas as partes. 12.4. A instalação do conjunto motor-transmissão-superestrutura deverá atender às recomendações de instalação dos fabricantes do motor e da transmissão para serviços severos a que são submetidas. 12.5. Deverão ser instalados, no mínimo, os seguintes equipamentos padrão no motor: a) Filtro de ar. b) Governador de limitação de velocidade. c) Filtro com aditivo para o sistema de refrigeração. d) Filtro de óleo do tipo vazão total. e) Motor de partida. f) Turbo compressor. g) Intercooler. h) Saída do escapamento localizada atrás da roda dianteira. Deverá ser previsto um defletor de calor. i) Separador de água do diesel, com caixa de limpeza tipo rosqueável, luz tipo LED indicadora e alarme sonoro no painel, para indicar a presença de água no combustível. j) Deverá possuir um protetor conhecido como “peito de aço” com função de proteção do cárter do motor, este deverá ser fixado por meio de parafusos para retirada no momento da manutenção.

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13. DO SISTEMA DE DESCARGA 13.1. O escapamento deverá ter um diâmetro compatível com a utilização do veículo. 13.2. A tubulação deverá possuir uma altura mínima em relação ao solo de 300 mm para evitar avarias em terrenos acidentados típicos de algumas regiões do estado do Goiás. 13.3. Um escudo defletor de calor também deverá ser fornecido no escapamento. 14. DO RADIADOR 14.1. O radiador e o sistema completo de arrefecimento deverão ser adequados ao clima do Brasil. 14.2. O radiador deverá ser montado de maneira a prevenir o surgimento de vazamentos, causados pela trepidação ou deformação, quando a viatura operar em terreno irregular. 14.3. A capacidade do sistema de arrefecimento deverá atender as exigências especificadas pelo fabricante do motor, sob as condições de operação em serviço severo da viatura. 14.4. O sistema de refrigeração e arrefecimento do motor deverá ser dimensionado de modo a manter a temperatura do motor abaixo do limite máximo especificado pelo fabricante, para todas as condições de operação da viatura. 14.5. Deverão ser instalados indicadores visíveis da posição do motorista, que alertem acerca de alta temperatura do motor e baixa pressão do óleo do motor. 14.6. O núcleo do radiador deverá ser compatível com as soluções e aditivos compatíveis com o mercado comercial brasileiro. 14.7. O radiador deverá conter tampa de alívio de pressão e recipiente de expansão para abastecimento e inspeção “in loco” do nível do líquido de arrefecimento 15. DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 15.1. O veículo deverá ter tanque de combustível com, no mínimo, 180 litros de capacidade. 15.2. O reservatório deverá ser construído em termoplástico, alumínio ou aço inoxidável e deverá contar com válvula de dreno e tubo de ventilação. 15.3. A tampa do tanque devera ter um fechamento através de chaves e dispor de filtro para evitar a entrada de sujeira. 16. DA TRANSMISSÃO 16.1. A transmissão deverá ser automática com controle de velocidade, conversor de torque e gerenciamento eletrônico, com medidor de temperatura e alarme no painel da cabine. 16.2. O sistema de mudanças deverá ser instalado do lado direito, junto ao condutor e possuir identificação no painel. 16.3. Deverá possuir tomada de força PTO (Power Take Off), para transmitir a potência e torque necessários para acionar a bomba hidráulica para a operação da Auto Plataforma. 16.4. A caixa de marchas deverá contar com, no mínimo, seis velocidades, com construção adequada às necessidades da viatura em uso severo nas operações de bombeiros. 16.5. A caixa de câmbio devera ser original de fábrica e instalada na linha de montagem do fabricante do chassi. 17. CALÇOS DE RODAS 17.1 A viatura deverá possuir dois calços de rodas, em alumínio ou plástico, montados em locais acessíveis. Tais calços deverão ter a função de manter a viatura totalmente parada em solo liso, com inclinação de até 20%, com a transmissão em neutro e com o freio de estacionamento desengrenado. 18. DOS PÁRA-CHOQUES DIANTEIRO E TRASEIRO 18.1. A altura dos para-choques dianteiros e traseiros deverá estar de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Caso seja necessário deverá ser instalado um para-choque traseiro articulado. 18.2. Duas estruturas de aço, destinadas a reboque, deverão ser instaladas sob os para-choques dianteiros e atreladas à estrutura principal. 18.3. As estruturas destinadas a reboque deverão suportar uma carga alinhada de arraste necessária para movimentar a viatura. 18.4. O para-choque dianteiro deverá possibilitar que uma pessoa suba para alcançar as partes superiores frontais da cabine. Caso o para-choque não possibilite esta subida (por conter partes plásticas, por exemplo), deverá existir uma plataforma retrátil para tal finalidade.

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19. DA CABINE 19.1. A cabine deverá ser dupla e possuir 4 portas, sendo duas em cada lado, projetada especificamente para o serviço de bombeiros. No mínimo, a parte traseira, destinada a guarnição, deverá estar em conformidade com as normas ECE R 29/03. 19.2. O número de assentos na cabine do veículo deverá ser para seis ocupantes (dois ocupantes – o condutor e o chefe da guarnição – na parte da frente e quatro ocupantes – guarnição - na parte de trás). 19.3. A parte traseira da cabine, destinada a guarnição, deverá ter dimensões internas não inferiores a 1.500 mm de comprimento, 2.000 mm de largura. O comprimento será medido entre o inicio da parte traseira da cabine e a parede traseira. A largura será medida entre as extremidades internas das portas traseiras da cabine. 19.4. Deverá haver no mínimo 02 (dois) pega-mãos internos na cor laranja ou amarelo fixado no teto da viatura. Estes pega-mãos dever ser com desenho ergonômico de forma a ser utilizado pelos ocupantes da parte traseira do chassi. 19.5. Na entrada traseira da cabine, em ambas as laterais deverão possuir 02 (dois) corrimões instalados verticalmente ocupando toda a altura da cabine (piso ao teto), para facilitar o acesso ao interior. 19.6. As portas traseiras da cabine, em ambas as laterais, deverão possuir no mínimo 02(dois) pega-mãos na cor laranja ou amarela, sendo um deles instalado diagonalmente, para facilitar o acesso aos degraus que dão acesso a cabine. 19.7. A altura total da viatura não poderá ultrapassar 3.500 mm. 19.8. A altura no interior da parte traseira da cabine, medida entre o piso e o teto, deverá ser de, no mínimo, 1.700 mm na posição central. 19.9. A cabine deverá ser metálica, com tratamento antiferrugem, antirruído e térmico. Serão aceitos também componentes e acabamentos em outro material desde que sejam resistentes a corrosão. 19.10. Todos os degraus da cabine deverão resistir a uma carga de, no mínimo, 200 kg. 19.11. Todas as portas deverão possuir abertura de no mínimo 90°. 19.12. A cabine da viatura deverá ter isolamento térmico e acústico em relação ao compartimento do motor. 19.13. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos obrigatórios de acordo com o CONTRAN. 19.14. Deverá ser fornecido uma tomada elétrica de 12v (tipo acendedor de cigarros). 19.15. Os seguintes instrumentos e controles deverão ser instalados na cabine e deverão ser claramente identificáveis e visíveis pelo motorista quando sentado: a) Chave geral de ignição; b) Conta-giros; c) Controle do ar condicionado; d) Falha da caixa de câmbio; e) Falha no sistema ABS; f) Freio de estacionamento; g) Indicador da pressão do óleo do motor ou instrumento; h) Indicador de farol de neblina dianteira e traseira; i) Indicador de luz alta; j) Indicador de pressão do ar do sistema de freio; l) Indicador de temperatura da água do radiador; m) Indicador de temperatura do motor; n) Indicador luminoso de portas abertas e compartimentos traseiros abertos; o) Instrumento medidor do nível de combustível; p) Interruptor do limpador de para-brisas e lavador; q) Interruptores de sirenes e luzes de advertência; r) Luz indicadora de baixa voltagem da bateria; s) Luzes de direção (pisca); t) Luzes dos faróis - interruptor; u) Odômetro, Controle de velocidade; e v) Velocímetro. 19.16. A cabine deverá ser avançada. 19.17. O motor deverá ser facilmente acessível e capaz de ser removido com a inclinação da cabine. 19.18. Dispositivos para o controle da transmissão e dos níveis de fluidos deverão ser disponibilizados, de modo a estarem acessíveis, sem levantar a cabine. 19.19. O reservatório de água deverá ser preenchido sem levantar ou movimentar a cabine. 19.20. Os limpadores de para-brisas deverão ser controlados eletricamente. 19.21. Deverá existir ajuste de velocidade do limpador de para-brisas. 19.22. Cada limpador deverá ser equipado com um esguicho de água e controle de acionamento. 19.23. Deverá ser previsto um porta-luvas em frente ao chefe da guarnição. 19.24. Todas as informações gravadas nos componentes do chassi deverão estar em unidades do sistema métrico (ex. km/h e ºC), à exceção da unidade relativa à pressão que deverá vir expressa em libras - força/polegada quadrada (PSI) ou bar. 19.25. Deverá existir sistema automático que bascule os degraus das portas traseiras quando a porta traseira estiver aberta e os retraia quando fechada. 19.26. Deverá ser prevista espaço embaixo dos bancos traseiros, com abertura individual para cada banco dotados de iluminação. 19.27. Deverão existir no interior da cabine 4 suportes para EPR com cintos de segurança integrados. 19.28. Os bancos e seus elementos de fixação deverão estar de acordo com as normas ECE-R 14 (fixação de bancos) e ECE-R 17 (bancos automotivos). 19.29. A cabine deverá possuir todos os equipamentos de sinalização áudio visual tais como: sirenes, luzes e demais acessórios característicos das atividades de bombeiros.

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20. DO SISTEMA DE DIREÇÃO E VOLANTE DO CONDUTOR 20.1. A direção deverá ser do tipo assistida hidraulicamente por bomba de pressão de óleo com controle de vazão e pressão integral, tipo serviço pesado. 20.2. O volante deverá ser original de fábrica, com ajuste de profundidade e inclinação. 20.3. O volante deverá estar do lado esquerdo da cabine. 21. PISO DA CABINE 21.1. O piso da cabine deverá ser coberto com tapetes de borracha antirruído, originais de fábrica. 21.2. O piso traseiro deverá ser revestido com material antiderrapante. 22. DA ELEVAÇÃO DA CABINE 22.1. O sistema de elevação da cabine deverá ser interligado ao freio de estacionamento. 22.2. O mecanismo de inclinação da cabine estará ativo somente quando o freio de estacionamento estiver acionado. 22.3. A cabine deverá ser bloqueada por um mecanismo automático de gancho de molas que atue automaticamente depois que a cabine for baixada. 22.4. Os cilindros hidráulicos deverão ser equipados com válvulas que protejam a cabine de uma descida acidental. 22.5. Sistemas de segurança deverão impedir o basculamento da cabine quando o veículo estiver em movimento e uma luz de alerta no painel do condutor deverá indicar o não travamento da cabine. 22.6. A cabine deverá ser travada, no mínimo, em dois pontos. 22.7. O sistema deverá ser acionado hidraulicamente para a liberação das travas, quando se desejar elevar a cabine. 22.8. Quando a cabine estiver completamente baixada e o sistema de pressão for aliviado, as molas que travam os mecanismos retornarão à posição fechada e trancada. 22.9. Deverá possuir possibilidade de partida do motor pelo lado externo da cabina enquanto a mesma estiver basculada. 23. DOS ESPELHOS RETROVISORES 23.1. Os espelhos retrovisores deverão ser amplos e possuírem espelhos auxiliares convexos. 23.2. Apenas no lado direito da viatura deverá ser instalado, além dos espelhos retrovisores, um espelho de meio-fio. 24. AR CONDICIONADO 24.1. Deverá ser instalado na cabine um sistema de ar condicionado, adequado às dimensões da cabine. 24.2. O aparelho deverá ser controlado por um único painel de controle eletrônico, com ajustes de temperatura e velocidade do ventilador. 25. DOS ASSENTOS 25.1. Os assentos dianteiros deverão possuir cintos de segurança de três pontos ou quatro pontos. Os assentos traseiros deverão possuir cintos de segurança quatro pontos. 25.2. Todos os assentos deverão possuir encostos de cabeça. 25.3. O assento do condutor deverá ser pneumático. 25.4. O assento do condutor deverá possuir ajuste horizontal e ajuste de altura. 25.5. O assento do chefe da guarnição deverá possuir no mínimo ajuste horizontal. 25.6. Os assentos traseiros deverão ser projetados para ser utilizados com o EPR (equipamento de proteção respiratória) já atado ao bombeiro, sendo o cilindro acoplado ao encosto, para rápida saída no momento da ocorrência. 26. DOS FIXADORES DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO 26.1. Todos os locais para o EPR, na cabine, deverão acomodar com travamento, diferentes tamanhos de equipamentos, isto é, cilindros de 6 a 9 litros e deverão estar de acordo com a Norma EN 1846. 27. LUZES DA CABINE 27.1. Deverá existir iluminação individual para as posições de todos os ocupantes da cabine, com comandos individuais. No mínimo, a iluminação da parte traseira da cabine deverá ser totalmente em LED ajustada de modo individual em intensidade.

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27.2. Sobre as quatro portas deverão existir luzes de degrau, com acionamento automático no momento de abertura das portas. 28. DIAGNÓSTICO DO SISTEMA ELÉTRICO 28.1. O sistema deverá realizar um autodiagnostico cada vez que o veículo for ligado e possuir um sistema de aviso de qualquer falha do sistema elétrico. 28.2. Deverá monitorar as portas da viatura emitindo sinais visuais no painel do condutor s com a informação de porta aberta. 28.3. Deverá possuir um sistema padrão de aviso, diagnóstico e sinalização de falhas para, no mínimo, a transmissão, o motor e os freios ABS. 29. DO SISTEMA DE BATERIA 29.1. Deverá ser fornecido um sistema composto por, no mínimo, duas baterias de 12 volts, 170 Ah, compatível com a carga a ser utilizada pelo veículo. 29.2. Deverá ser instalado um botão tipo chave geral para acionamento do circuito de baterias. 29.3. As baterias deverão ser instaladas em compartimentos devidamente ventilados e usar cabos de ligação do tipo serviço pesado com terminais recobertos com material anticorrosivo. 29.4. As baterias deverão ser acessadas sem o basculamento da cabine. 30. DO ALTERNADOR 30.1. Deverá ser instalado alternador com capacidade mínima de 90A para alimentação de todo o sistema. Este alternador deverá ser totalmente compatível com toda a demanda elétrica da viatura. 31. DO ALARME PARA MARCHA A RÉ 31.1. Um alarme sonoro deverá ser instalado quando o caminhão for deslocado em marcha ré. 32. SUPERESTRUTURA 32.1. A carroçaria deverá ser totalmente construída em alumínio anodizado. 32.2. Deverá possuir 7 compartimentos, sendo 3 na esquerda, 3 na direita e um na traseira. 32.3. As portas dos compartimentos deverão ser do tipo persianas, conforme abaixo especificadas. 32.4. Os compartimentos deverão possuir luz interna com acendimento automático quando da abertura da porta. 32.5. Deverá possuir degraus manualmente dobráveis a frente e atrás do eixo traseiro para facilitar o acesso aos compartimentos laterais. 32.6. O para-lamas traseiro deverá ser articulado formando um degrau afim de facilitar o acesso ao compartimento instalado no centro da carroçaria. 32.7. Todos os degraus deverão ter superfície interna antiderrapante serem equipados com iluminação automática quando da abertura. 32.8. A traseira deverá ser equipada com escada retrátil de acesso para o convés, construída em alumínio. O teto da carrroçaria deverá ser em alumínio, com capacidade para suportar no mínimo 2 (duas) pessoas ao mesmo tempo. 32.9. Todos os materiais e acessórios deverão estar fixados em suportes ou caixas fabricadas de acordo com cada acessório a ser instalado. 32.10. Todas as prateleiras internas, suportes e caixas deverão ser fabricadas em alumínio, ou outro material resistente a corrosão. 32.11. As fixação das prateleiras e suportes internos da carroçaria deverá permitir mudança de configuração se necessário. 33. PERSIANA DOS COMPARTIMENTOS 33.1. Todas as portas dos compartimentos deverão ser em perfis de alumínio com cursor de deslizamento disposto verticalmente na estrutura, do tipo anodizado. 33.2. As persianas deverão ser dotadas de pega-mãos de abertura na parte inferior e sua composição será em perfis lisos de alumínio que possam ser enrolados sobre cilindro acumulador, localizado imediatamente após o final superior da cortina. 33.3. As juntas laterais deverão resistir à entrada de pó e sujeira. 33.4. O mecanismo de elevação deverá ser de material resistente à corrosão com travas de bloqueio. Este mecanismo deverá ser localizado na parte inferior da porta. 33.5. Deverá existir mecanismo automático de acendimento de luz no interior dos compartimentos com interruptor magnético sem contatos.

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33.6. Deverá existir sinal de aviso no painel da cabine do condutor que avise quando houver compartimento aberto. 34. BOMBA DE ÁGUA 34.1. O veículo deverá ser equipado uma bomba de água instalada na traseira da carroçaria, com capacidade de no mínimo 2.000 litros de água a 10 bar de um ou dois estágios acionado pelo PTO do veículo. 34.2. Deverá ser construída em material resistente a água salgada. 34.3. O eixo da bomba deverá ser em aço inoxidável e as vedações devem ter a função de reajustamento automático. 35. BOMBA DE ESCORVA 35.1. O veículo deverá ser equipado com uma bomba de escorva automática acionada pela bomba de água. 35.2. A altura de sucção deverá ser de no mínimo 8 metros. 36. PAINEL DE CONTROLE DA BOMBA 36.1. O painel de controle da bomba deverá estar localizado junto à bomba no compartimento traseiro do veículo e deverá estar acessível a partir do solo. 36.2. Todos os instrumentos deverão ser identificados através de símbolos e ícones universais. 36.3. O painel deverá possuir sistema de navegação a diversos menus para o perfeito funcionamento e operação do veículo. Outro sistemas serão aceitos desde que todas as funções e perfeita operacionalidade do veículo estejam contempladas, com, no mínimo, as funções descritas abaixo. 36.4. O acesso aos menus deverá ser realizado através de botão ou outro sistema que permita ao operador realizar as operações mesmo quando com luvas. 36.5. Deverá possuir tela com as informações pertinentes a cada menu disponível no sistema. 36.6. Deverá possuir botões de acesso rápido das operações principais, que deverão estar sempre disponíveis durante a operação, incluindo: controle automático de pressão da bomba, desligamento de emergência da bomba, a bomba, luzes de tráfego, liga/desliga gerador . Todos os botões deverão ser equipados com luz testemunha em LED e pré programados para as funções descritas. 36.7. Deverá possuir controle para aceleração do motor do veículo e controle da bomba. 36.8. O painel deverá ter, no mínimo, as seguintes informações, de acordo com o “menu” escolhido pelo operador: alerta de temperatura da bomba, alerta de bomba cavitando, alerta de sobre pressão da bomba, sinal do status do sistema de sucção. Todos as informações devem possuir alertas audíveis e visuais. 36.9. O Painel também deverá possuir situação de status do sistema de bombeamento e funcionamento do veículo, com no mínimo: a) luz verde: sistema normal, b) luz amarela: atenção/verifique os sinais de alerta, c) vermelho: problema no sistema. 36.10. Deverá possuir no mínimo os seguintes instrumentos: monômetro, vacuômetro, medidor de nível do tanque. 37. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 37.1. Conexões de sucção: a) uma linha de sucção externa com engate storz adequada a capacidade da bomba; b) uma linha de sucção do tanque com válvula; 37.2. Conexões de expulsão: a) uma linha para suprimento do carretel de mangotinho equipada com válvula; b)uma linha para suprimento de água para o cesto de resgate com válvula de esfera e válvula de retenção; c)duas linhas de expulsão sendo uma em cada lado da bomba, equipadas com válvula e conexão storz 2.1/2”. d) duas linhas para enchimento do tanque de água com válvula e conexão storz 2.1/2”; 37.3. Todas as tubulações deverão ser fabricadas em aço inoxidável bem como através de mangotes flexíveis onde aplicáveis. 38. TANQUE DE ÁGUA 38.1. O tanque de água deverá ter capacidade para no mínimo 1.500 litros de água e ser construído em material resistente a corrosão, sendo aceitos aço inoxidável, polipropileno ou poliéster reforçado com fibra de vidro. 38.2. Deve estar localizado sobre o eixo traseiro, posicionado de maneira que se obtenha a melhor distribuição de peso para o veículo, tanto cheio quanto vazio. 38.3. Deverá possuir quebra-ondas. 38.4. Deverá possuir tampa para inspeção com no mínimo 450 mm de diâmetro. 38.5. O tanque deverá ser equipado com duas conexões para enchimento do tanque através de hidrantes equipadas com válvula de retenção e conexões storz 2.1/2”, situadas na parte traseira.

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38.6. Além disto, deverá possuir dispositivo de drenagem e sistema de transbordamento com tubo de transbordamento equipado dispositivo de segurança contra pressão. 39. SISTEMA DE ESPUMA 39.1. Deverá ser fornecida uma unidade independente com sistema de espuma de ar comprimido (CAFS). 39.2. Este sistema deverá ser composto por motor a gasolina com no mínimo 18 CV, partida elétrica e tanque de combustível integrado com combustível suficiente para 01 (uma) hora de operação. 39.3. Deverá possuir sistema de partida manual como opcional. 39.4. A pressão de operação deverá ser de no mínimo 100 PSI (7 bar) com uma vazão de 250 GPM (946 lpm) de água. 39.5. O sistema deverá permitir dosagens de 0,25% a 1% para espumas Classe A, com descarga de 10 a 250 GPM (38 a 946 lpm). 39.6. A bomba de espuma deverá ter capacidade para injeção de até 1 GPM (3,79 lpm) 39.7. O sistema proporcionador de espuma deverá desligar automaticamente quando o motor da unidade for desligado. 39.8. Os controles de operação deverão estar acessíveis ao operador a partir do local a ser instalado no veículo. 39.9. O painel deverá conter no mínimo: partida do motor, controle de dosagem, chave liga/desliga de controle da válvula de ar, unidade de controle da qualidade do ar do compressor de espuma (úmido ou seco) através de alavanca ou outro sistema de fácil utilização. 40. TANQUE DE ESPUMA 40.1. O tanque de LGE deverá ser integrado ao tanque de água, sem que esta situação reduza a capacidade do tanque de água. 40.2. O tanque de LGE deverá possuir capacidade de no mínimo 120 litros. 40.3. Deverá haver marcações que mostrem o nível de LGE disponível no tanque no painel de controle da bomba de água. 40.4. O tanque de LGE deverá possuir uma tela e respirador na tampa. 40.5. Deverá ser instalado um sistema de drenagem de LGE por meio de válvulas. 41. CARRETEL DE MANGOTINHO 41.1. O veículo deverá ser equipado com carretel de mangotinho, situado no compartimento traseiro, com capacidade para no mínimo 30 metros de mangueira. 41.2. A mangueira deverá ser semirrígida adequada à pressão da bomba. 41.3. O sistema de enrolamento deverá ser elétrico com sistema alternativo manual. 42. PLATAFORMA TELESCÓPICA ARTICULADA 42.1. O veículo deverá ser equipado com uma plataforma telescópica articulada com altura de trabalho de no mínimo 30 metros. 42.2. Seu acionamento deverá ser hidráulico de deslocamento variável acionada pelo PTO do veículo. 42.3. O giro da plataforma deverá ser de 360 graus para esquerda ou direita continuamente. 42.4. Deverá permitir trabalhos em ângulos negativos com profundidade de no mínimo 10 metros a partir do solo. 42.5. O braço telescópico deverá ser construído em alumínio. 42.6. Deverá possuir tubulação telescópica em alumínio instalada no braço telescópico, equipada com válvula de acionamento pneumático, válvula de retenção e válvula de alívio de pressão, com capacidade de no mínimo 2.000 litros de água. 42.7. A tubulação deverá iniciar a partir da bomba de água até o cesto de resgate. 42.8. Todos os movimentos deverão ser permanentemente calculados de acordo com a situação do patolamento. 42.9. Todas as partes elétricas deverão ser protegidas com IP54, no mínimo, de acordo com a norma EN60529. 43. SISTEMA DE PATOLAMENTO 43.1. O sistema deverá ser de acionamento hidráulico. 43.2. O sistema de patolamento do veículo deverá ser através de sapatas com nivelamento totalmente automático acionado no painel de controle especifico através de um único comando. 43.3. Deverá possuir válvulas de sobre pressão para todos os movimentos do sistema de patolamento com válvulas de bloqueio diretamente conectadas aos cilindros hidráulicos. 43.4. Deverá possuir possibilidade para nivelamento manual de emergência. 43.5. A iluminação das patolas deverá ser através de lâmpadas intermitentes.

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43.6. Deverá ser fornecida uma placa de madeira para cada patola. Estes placas deverão ser instaladas de maneira adequada em local de fácil acesso. 43.7. A capacidade de nivelamento deverá ser de no mínimo 7° de inclinação lateral e 5° em declives longitudinais. 44. OPERAҪÃO DE ELEMENTOS DE CONTROLE 44.1. Deverá ser realizado através de painéis adequados as operações da plataforma e do sistema de patolamento. 44.2. Deverá possuir dois painéis de controle do sistema de patolamento instalados na traseira do 38.3. veículo, um em cada lado. Estes painéis deverão ser protegidos e iluminados. 44.4. Deverá possuir sistema liga/desliga para autonivelamento automático, integrado ao painel da bomba. 44.5. Além disto, deverá possuir painel de controle portátil a distância sem fio, para operação da plataforma, composto de 02 joysticks para com no mínimo as seguintes funções: as funções levantar/estender/girar, chave para controle dos movimentos rápido/devagar e chave para controlar o retorno do cesto de resgate, chave de acionamento/desligamento do motor do veículo. 44.6. O painel de controle portátil deverá possuir total prioridade sobre o controle do cesto de resgate. 44.7. Sistema liga e desliga de emergência também deverão estar disponíveis no cesto de resgate, nos painéis de controle do patolamento e no painel da bomba. 44.8. Sistema de acionamento do motor do veículo deverá estar disponível na estação de controle principal. 45. SISTEMA HIDRÁULICO DA PLATAFORMA 45.1. Deverá ser por bomba hidráulica de deslocamento variável acionado pelo PTO do veículo. 45.2. O tanque de óleo deverá ter capacidade compatível para o perfeito funcionamento do sistema e ser fixado em de maneira adequada. 45.3. O acionamento de elevação e inclinação dever ser feito através de cilindros hidráulicos com válvulas de bloqueio integradas para o caso de falhas. 45.4. A função telescópica do braço telescópico deverá ser através de cabos independentes de dupla 46.5. ação acionados hidraulicamente. 45.6. A pressão do óleo deve ser realizada através da ativação e desativação de chave a ser acionada com o pé (pedal do tipo “homem morto”). 45.7. Deverá possuir gerador compatível com o sistema para alimentar o sistema hidráulico em caso de emergência. 45.8. Deverá possuir sistema de operação manual das válvulas hidráulicas para situações de emergência em caso de falhas no equipamento. 46. CESTA DE RESGATE 46.1. Instalada na extremidade da plataforma, deve possuir capacidade para 3 pessoas ou 300 kg. 46.2. Deve possuir estação de controle idêntico ao controle portátil a distância sem fio. 46.3. Deve possuir indicação de carga real no cesto e tomada separada para dar partida ou desligar o motor. 46.4. Deverá possuir comunicação com a base através de intercomunicador composto de microfone e alto falante ajustável instalado no cesto, e dois sistemas instalados na base, sendo um próximo ao painel do sistema de patolamento e um no compartimento de bomba. 46.5. Deverá possuir sensores automáticos de detectores de colisão, botão para parada de emergência e sistema hidráulico adicional com pedal de pé ou outro para nivelamento emergencial do cesto. 46.6. Deverá possuir duas entradas frontais para cesso a cesta com portas e barra de segurança. 46.7. Deve possuir suprimento elétrico , incluindo cabo de conexão e lâmpadas de trabalho na parte dianteira. 46.8. Deverá possuir sistema para encaixe de equipamentos auxiliares como refletores, etc., 47. SINALIZAҪÃO DE TRÂNSITO 47.1. Deverá possuir iluminação de trânsito de acordo com as normas brasileiras, composto no mínimo de:

a) 2 faróis dianteiros com lâmpadas halógenas com luz alta e baixa; b) 2 faróis dianteiros de neblina; c) 2 faróis traseiros na cor vermelha; d) 2 luzes de freio na cor vermelha; e) 4 luzes indicadoras de direção, sendo 2 na dianteira e duas na traseira; f) 2 luzes de ré brancas, ativadas pela marcha ré;

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48. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA E LUMINOSA 48.1. Deverá possuir sinalização adicional composto de:

a) 2 sinalizadores luminosos giratórios na cor vermelha instalados sobre o teto da cabine do motorista; b) sirene de tráfego; c) alarme de marcha ré; d) buzina; e) sirene pneumática;

49. ACESSÓRIOS 49.1. Sistema de iluminação do Campo de Trabalho 49.1.1. Deverá possuir um sistema adicional na carroçaria para iluminação do campo de trabalho ao redor do veículo composto de 7 lâmpadas de neon, sendo 3 na lateral esquerda, 3 na lateral direita e 1 na traseira. 49.1.2. Estas lâmpadas devem ser controladas através da cabine do motorista e a partir do painel da bomba. 49.2. Torre de Iluminação 49.2.1. O veículo deverá ser equipado com uma torre de iluminação com extensão pneumática, localizada na traseira do veículo, com altura mínima de 5 metros quando estendida. 49.2.2. Deverá possuir movimento de rotação e angulação os refletores e posicionamento das lâmpadas através de motores elétricos. 49.2.3. A retração da torre deverá ser de maneira automática, através de um único comando. 49.2.4. Deverá possuir sistema de segurança automático de retração total da torre quando o freio de estacionamento for desacionado. 49.2.5. Deverá possuir quatro refletores em LED com capacidade equivalente a 20.000 lumens. 49.2.6. O controle da torres deverá ser realizado a partir do painel da bomba. 49.2.7. Deverá possuir sistema de alarme sonoro e visual no painel da bomba indicando que o mastro não se encontra em sua posição de transporte no momento do desacionamento do freio de estacionamento. 49.3. Canhão Monitor Elétrico controlado por Controle Remoto 49.3.1. Deverá estar localizado no cesto de resgate e ser construído em material resistente a corrosão. 49.3.2. Deverá possuir capacidade de no mínimo 2.000 litros por minuto a 10 bar de pressão. 49.3.4. Seu controle deverá ser através do controle remoto ou ainda através do cesto de resgate. 49.3.5. O movimento vertical deverá ser de aproximadamente 30 graus para cada lado. O movimento vertical de verá ser de aproximadamente 50 graus para baixo e 60 graus para cima. 49.3.6. Deverá ser equipado com esguicho regulável para jato sólido e neblina. 50. RÁDIO TRANSCEPTOR e HT 50.1. O veículo deverá ser fornecido com um rádio transceptor móvel VHF ou UHF de 64 canais. O rádio deve possuir as seguintes principais características, sendo que as frequências serão informadas posteriormente: • PTT-ID (envio/recepção) • Alerta de Chamada (envio/recepção) • Chamada seletiva de voz • Interrogação Automática de Rádio • Inibição seletiva de rádio (recepção) • Emergência (envio) • Sinalização Quik-Call II (envio/recepção) • Zoneamento • Monitor Scan com prioridade dupla • Visor Alfa-Numérico de 14 caracteres • Bloqueio de canal ocupado • Cronômetro de desconexão automática • Eliminação de canal indesejável • Botões Intercambiáveis • CSQ / PL / DPL / Inv-DPL • Conector interno para placas opcionais • Padrões Militares Mil-STD 810 C D e E 50.2. Rádio HT • Junto com o veículo deverão ser fornecidos dois rádios móveis tipo HT, com as seguintes características: • 64 Canais • 4 botões programáveis

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• Bloqueio canal ocupado • Canal exclusivo de recepção • Chamada seletiva • Compressão voz • Transmissão interna ativada por voz • Eliminação canal ruidoso • Alerta chamada • Verificação do rádio (recepção) • Inibição seletiva (recepção) • Limitador de tempo de transmissão • Ptt-id • R e p e t i d o r / comunicação direta • Varredura de dupla prioridade • Sinalização MDC-1200 • Sinalização quick-call • Sinalização DTMF 51. DOS RÓTULOS E ETIQUETAS 51.1. Todos os sinais de alerta, inscrições, rótulos, etiquetas e marcações instalados pelo fabricante e seus representantes na viatura deverão estar escritos no idioma português do Brasil. Estes rótulos e etiquetas deverão em material resistente a intempéries e agentes químicos usados em limpeza. 52. PINTURA 52.1. A pintura da viatura deverá seguir o proposto pelo CBMGO. 52.2. A empresa contratada deverá solicitar o layout da pintura e dos adesivos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Goiás, antes da elaboração do projeto executivo. 52.3. Os procedimentos para a pintura, em linhas gerais, deverão ser: 52.3.1. Preparação manual da pintura - Todas as superfícies metálicas expostas deverão ser cuidadosamente limpas por processo químico e preparadas para pintura. As superfícies que não serão pintadas, tais como: cromados, aço inoxidável, alumínio anodizado e alumínio polido, deverão ser completamente isolados. 52.3.2. Todas as superfícies externas deverão ser totalmente pintadas, com exceção apenas das cortinas, partes em alumínio anodizado e tubulação de aço inoxidável. 52.3.3. Deverão ser aplicadas proteções contra abrasão e corrosão. 52.4. Todos os itens removíveis como colchetes, compartimento de portas, porta das dobradiças, acabamentos, etc., deverão ser removidos e pintados separadamente para assegurar a pintura na parte de trás dos itens. O corpo da viatura e subconjuntos que não puderem ser pintados após as montagens deverão ser pintados antes do processo de montagem. Não será admitido excesso de tinta ou pintura nas partes móveis, tais como dobradiças. 52.5. A viatura poderá ter até 5 cores diferentes, não sendo computadas neste total as cores dos brasões, emblemas e adesivos. As cores predominantes serão o vermelho (código RAL 3000) e o branco (código RAL 9010). 52.6. O layout de pintura deverá ser aprovado na fase de projeto. 52.7. A cabine da viatura será pintada de fábrica, com o código da pintura especificado. 52.8. O quadro do chassi atrás da cabine, o sub-chassi e as partes de baixo dos compartimentos deverão ser pulverizadas com um composto químico contra corrosão. 52.9. A cor da implementação deverá estar de acordo com a cor da cabine, não se admitindo em nenhum momento da garantia alteração de tonalidade. 52.10. O veículo será entregue também com padronização visual em vigor no Corpo de Bombeiros, através da aplicação de logomarcas e faixas em adesivos vinílicos reflexivos de alto desempenho, em layout estabelecido a partir de desenho do veículo fornecido pela empresa vencedora e aprovado pela Contratante

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53. EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS E SUPORTES. 53.1. Junto com o veículo deverão ser fornecidos e instalados adequadamente os seguintes equipamentos:

Item Qtde Descrição

01 04

Equipamento de Respiração Autônoma com suporte, manômetro com visor, aviso de falta de ar, linha combinada para média pressão e linha de alta pressão para manômetro, regulador de pressão e máscara de proteção com estojo, e cilindro de 6 litros e pressão de 300 bar, Certificado EN OU NFPA.

02 04 Máscara Facial para fuga, com filtro respiratório integrado CO-P2 contra gases de incêndio e fumaça por no mínimo 15 minutos

03 02 Sacola de transporte para 2 máscaras de fuga

04 06 Coletes laranja com faixa reflexiva prateada de 50 mm

05 04

Capacetes de Combate Incêndio, o capacete deve ter por objetivo a proteção integral do crânio e da face inclusive o pavilhão auricular (os ossos temporais deverão estar protegidos pela estrutura do casco). O capacete deverá ser Certificado pelas Normas Europeias EN 443:2008 e EN 14458:2004 e Aprovação E2 de eletricidade.

06 01 Par de botas de PVC de acordo com a norma EN 345 S5, amarela, com ponteira de aço e proteção contra furos no solado, com aproximadamente 38 cm de altura. Tamanhos possíveis de 40 a 47 Europeu, padrão 46 Europeu

07 02 Calça verde, resistente à água e manchas

08 01 Capacete para trabalho com motosserra (corte de madeira) de acordo com as normas EN 352, EN 397 e EN 1731, na cor laranja

09 01 Bomba Manual de 10 litros, com cilindro de dupla ação e mangueira de 5 metros

10 02 Extintor de incêndio tipo ABC com capacidade para 6 kg,

11 02 Suporte adequado para extintor ABC 6 kg

12 01 Extintor de Dióxido de Carbono para incêndios classe B com capacidade para 5 kg

13 01 Suporte para extintor 5 kg

14 1 Mangote de combinação de espuma, com vazão de 4000 l/min, alcance de 8 a 27 m, pressão de operação de 5 bar, conexão storz de 2.1/2”,

15 01 Mangueira sintética com 5 metros de comprimento, conexão storz de 2.1/2”, pressão de trabalho de 25 kg

16 04 Mangueira sintética com 20 metros de comprimento, conexão storz de 2.1/2”, pressão de trabalho de 25 kg

17 12 Mangueira sintética com 15 metros de comprimento, conexão storz de 1.1/2”, pressão de trabalho de 25 kg

18 01 Mangueira de 30 m de comprimento, conexão Storz, diâmetro interno de 33 mm, pressão de operação 15 bar

19 04 Mangote de sucção com 1,6 metros de comprimento, 4” com conexões

20 01 Ralo para mangote de 4” com válvula de drenagem e de retorno

21 01 Estrutura de arame dobrável para sucção

22 01 Derivante 4” x 2x2.1/2” com válvula de retenção

23 02 Derivante de 2.1/2”x 2x1.1/2” com válvula

24 01 Redução 4” x 2.1/2”

25 02 Redução 2.1/2” x 1.1/2”

26 01 Redução 1.1/2” x 1”

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27 02 Esguicho regulável de 2.1/2” com ajuste variável de neblina até 120 graus e ajuste de vazão de 130, 235 e 400 l/min

28 03 Esguicho regulável de 1.1/2” com ajuste variável de neblina até 120 graus e ajuste de vazão de 130, 235 e 400 l/min

29 02 Suporte manual de saída de mangueira com conexão Storz 2.1/2"

30 01 Esguicho regulável de 1.1/2” com ajuste variável de neblina até 120 graus e ajuste de vazão de 60, 130 e 235 l/min

31 02 Corda com 20 metros de comprimento com mosquetão na extremidade

32 03 Suporte de corda para fixação de mangueira

33 03 Passagem de nível para mangueira de 2.1/2" ou 1.1/2"

34 03 Cesto especial para transporte de 3 mangueiras 1.1/2" de 15 metros de comprimento, de alumínio

35 03 Chave para acoplamento Storz 4", 2.1/2" e 1.1/2"

36 01 Chave para hidrante subterrâneo tamanho B

37 01 Chave para hidrante subterrâneo tamanho C

38 01 Par de chaves para abertura de bueiros

39 01 Escada prolongável com 5,50 metros quando aberta, de partes para duas pessoas, feito de alumínio e sistema de nivelamento

40 04 Corda de resgate com 30 metros de comprimento e 10 mm de diâmetro, com mosquetão

41 04 Sacola para corda

42 01 Faca especial para corte de cinto/corda, de 160mm de comprimento

43 01 Bainha de couro para faca

44 01 Martelo para quebra de vidros com lâmina para corte de cintos de segurança

45 01 Maca de lona para resgate e transporte, com saco para transporte

46 01 Cobertor para maca com saco para transporte

47 01 Caixa para primeiros socorros de alumínio

48 01 Maca do tipo cesto para resgate, de PP e estrutura de alumínio, peso máximo suportado de 270 kg

49 01 Corda de fixação para içar a maca do tipo cesto

50 02 Lanterna a bateria de 5 Watts com lâmpada halógena incl. Carregador, IP 65

51 02 Lanterna a bateria de 3,6 watts com lâmpada halógena, incl. Carregador, IP 65

52 01 Triângulo de segurança

53 01 Luz de advertência intermitente com lâmpada incandescente de 2,4 W c/ pilhas

54 04 Luz para sinalização de zona perigosa ou acidente, tipo EUROFLASH, com carregador

55 01 Luz de sinalização manual vermelha com dois lados, a pilha

56 04 Cone de 500 mm

57 02 Holofote de iluminação de 1000 W, com cabo de 10 m e plug de segurança

58 01 Tripé telescópico, altura máxima 4,70 m e altura de transporte 1,12 m

59 01 Suporte para fixação de 2 holofotes no tripé

60 01 Extensão multi-plugue com proteção IP 68, 230V/16ª

61 02 Carretel com cabo de 50 metros, 230 volts com 3 tomadas, IP 54

62 01 Carretel com cabo de 50 metros, 400/230 Voltas com 3 tomadas, IP 54

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63 01 Motobomba para esgotamento de líquidos de 220 volts, 1,8 kW, com 20 metros de cabo e capacidade máxima de 840 litros/min e desnível máximo de 16 metros

64 01 Tomada de 230 volts, com cabo de 1,5 metros com proteção para entrada de água e chave liga desliga

65 06 Cordas de 2 metros

66 01 Croque com cabo de madeira

67 03 Bacias de metal com alças em ambos os lados, dimensões 600x400x120 mm

68 01 Cinta circular com circunferência de 8 m, capacidade de carga de 4 toneladas

69 02 Anilhas de carga com parafuso, capacidade de carga de 10 toneladas

70 01 Gerador de Energia com capacidade de 12 kVA (3 fases) ou 7 kVA (corrente alternada) , 400/230 volts, IP 54

71 01 Tubo para acoplamento no escapamento do gerador com 1.5 metros de aço galvanizado

72 01 Motosserra a gasolina de 4,1 cv de potência, com lamina de 40 cm de comprimento

73 01 Correia sobressalente para motosserra

74 01 Cunha de alumínio com 215 mm

75 01 Serra-sabre 1200W 230 V com conjunto de 5 serras para metal, madeira e plástico

76 01 Ventilador elétrico de pressão positiva de 1,5 HP, 240 V, com motor de 1,7 kW e vazão de 17.000 m³/h

77 01 Esmerilhadeira angular Bosch elétrica, 230 Volts, 2000 Watts, com cabo de 10 m de comprimento.

78 02 Disco para esmerilhadeira de corte

79 02 Disco para esmerilhadeira de desbaste

80 01 Almofada pneumática para resgate/levantamento, 38 x 38 cm, com capacidade para levantar no mínimo 9,5 toneladas e 200 mm de levantamento

81 01 Almofada pneumática redonda para resgate/levantamento, com diâmetro de 406 mm, com capacidade para levantar no mínimo 26 toneladas e 270 mm de levantamento

82 01 Almofada pneumática para resgate/levantamento, 61 x 61 cm, com capacidade para levantar no mínimo 24,5 toneladas e 340 mm de levantamento

83 01 Mangueira para ar comprimido de 10 metros de comprimento para acoplamento nas almofadas, vermelha

84 01 Mangueira para ar comprimido de 10 metros de comprimento para acoplamento nas almofadas, azul

85 01 Regulador de pressão de ar 300 bar com mangueira de 5 m, válvula de segurança e 2 manômetros

86 01 Dispositivo de controle duplo

87 01 Cilindro de ar comprimido, 6 litros/300 bar para enchimento das almofadas

88 01 Alargador hidráulico com abertura mínima de 680 mm, força de abertura de no mínimo até 3450 kN e pressão de trabalho de 350 bar com peso máximo de 15 kg.

89 01 Tesoura hidráulica com abertura mínima de 205 mm, alcance de 150 mm e força de corte de 1200kN/122 ton, com peso máximo de 18 kg.

90 01 Bomba Hidráulica com motor a gasolina, potência de 2,1 KW, pressão de trabalho de 350 bar e 2 mangueiras com comprimento de 15 metros cada, uma azul e outra verde.

91 01 Suporte para alargador e tesoura

92 01 Cilindro hidráulico de dupla ação, pressão de trabalho de 350 bar, força de abertura de até 203 kN. Comprimento fechado de 538 mm sem mandíbula traseira desmontável e comprimento aberto máximo de 1270 mm

93 01 Alavanca com 1,5 metros de comprimento

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94 01 Pé de cabra

95 02 Caixas de Ferramentas, 1 com ferramentas elétricas e 1 com ferramentas comuns, caixas de alumínio

96 01 Machado picareta com cabo de madeira, 900 mm

97 01 Machado com cabo de madeira, 900 mm

98 01 Serra manual para corte de metal, 760 mm

99 01 Tesourão corta-a-frio com 910 mm de comprimento para corte de objetos até 13 mm de diâmetro

100 01 Pá de corte com cabo e 1050 mm de comprimento

101 01 Ancinho com 4 dentes, com 1350 mm de comprimento

102 02 Pá com 1300 mm de comprimento

103 02 Vassoura, com 400 mm de largura e 1400 de comprimento

104 01 Tubo para acoplamento no escapamento do veículo com 2.5 metros de comprimento

105 01 Calço de plástico para roda

106 01 Cabo de aço de 16 mm x 5 metros de comprimento para reboque, até 5 ton

107 01 Recipiente para combustível com capacidade para 5 litros

108 01 Recipiente duplo com capacidade de 5 litros para combustível e 3 litros para óleo

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ANEXO 2

TERMO DE ACEITE DO CHASSI DA VIATURA ABSP

Aos _____ dias do mês de ________ do ano de ________, nas instalações do fornecedor (nome e endereço) foi

entregue o chassi (marca e modelo), constante no item _________ do Termo de Referência do Edital de Pregão

Presencial Internacional nº ___________/201_, o qual atestam a entrega e aceite do chassi, através da presente

TERMO ora lavrado.

______________________________

COMISSÃO DE RECEBIMENTO

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ANEXO 3

TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO DA VIATURA ABSP

Aos _____ dias do mês de ________ do ano ______, nas instalações do fornecedor (nome e endereço) foi

entregue a ABSP – Viatura Autobomba e salvamento equipada com Plataforma Aérea (marca e modelo),

constante no Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial Internacional nº ___________/201__, o qual

atestam a verificação de conformidade com a especificação mínima exigida e o aceite do equipamento, através da

presente TERMO ora lavrado.

______________________________

COMISSÃO DE RECEBIMENTO