MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO · comunicação via telefone e de forma que, ......
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MONITORAMENTO, COMODATO
DE EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA
ELETRÔNICO DE SEGURANÇA
Pelo presente instrumento de Carta-contrato o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ,
Entidade de Direito Público Interno, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, PAULO OLVINDO MAZUTTI, brasileiro, casado, residente e
domiciliado nesta cidade de Guaporé-RS, doravante designado CONTRATANTE e de outro
lado a empresa REAL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ nº 92.471.226/0001-
99, com sede na Rua Manoel Francisco Guerreiro, nº 1034, Bairro Centro, Guaporé/RS, CEP:
99200-000, doravante designada CONTRATADA, têm ajustado entre si o presente contrato
que se regerá pelas cláusulas adiante especificadas, em obediência às determinações da Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Tendo vencido a Licitação sob a modalidade de Pregão Presencial nº 49/2013,
homologado no dia 26.12.2013, a CONTRATADA se compromete a instalação, locação,
comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme na Escolas,
com controle que permite ficar ligado na central contratada 24 horas por dia, com
comunicação via telefone e de forma que, ao ser disparado o alarme por qualquer motivo,
seja acionado o dispositivo na referida central e tomadas as medidas cabíveis providenciais de
forma a cumprir os objetivos da norma de segurança do Patrimônio Público protegido,
conforme segue:
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, COMODATO DE EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME
PROJETO BÁSICO ANEXO, PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA
ROSA FERREIRA
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, COMODATO DE EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME
PROJETO BÁSICO ANEXO, PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
GASPARZINHO
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, COMODATO DE EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME
PROJETO BÁSICO ANEXO, PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MÔNICA
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, COMODATO DE EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME
PROJETO BÁSICO ANEXO, PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PINGUINHO DE GENTE
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, COMODATO DE EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME
PROJETO BÁSICO ANEXO, PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAIRO
JOSÉ PRESTES
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GABINETE DO PREFEITO
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, COMODATO DE EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME
PROJETO BÁSICO ANEXO, PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
ALEXANDRE BACCHI
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, COMODATO DE EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME
PROJETO BÁSICO ANEXO, PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
JAIRO BRUM
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, COMODATO DE EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME
PROJETO BÁSICO ANEXO, PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
IMACULADA CONCEIÇÃO
1.1. Os equipamentos e materiais a serem utilizados na instalação do alarme são de
propriedade da CONTRATADA e são cedidos à CONTRATANTE em forma de
comodato, sem custo de instalação, conforme relação abaixo, estando os mesmos aprovados
pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, conforme o
Anexo I deste contrato.
1.2. Os equipamentos e materiais locados deverão ser recolhidos pela CONTRATADA,
ao término deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Monitoramento que ora se define como a atividade de receber via rádio, o sinal de
alarme proveniente dos Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento
de equipamento ao painel de controle da estação monitora instalado no local acima
mencionado e diante do recebimento do sinal de alarme:
a) Proceder em verificação externa do local onde ocorreu o disparo de sinal e solicitar
à autoridade policial ostensiva mais próxima, Polícia Militar, mediante contato
telefônico, ou qualquer outra forma idônea de notificação da autoridade policial,
acusando o recebimento de um sinal do alarme remoto, para que proceda a vistoria
no local;
b) O serviço de monitoramento prestado pela CONTRATADA é uma atividade
exclusivamente de meios e não de resultados e não substitui o poder e dever estatal
de policiamento nos moldes definidos pela Constituição Federal, não se
responsabilizando pela eventual insuficiência do órgão policial no atendimento às
emergências detectadas pelo alarme;
c) A CONTRATADA não realizará nem praticará qualquer ação direta ao interior do
local monitorado, apenas vistoria externa do local, contra os acontecimentos
denunciados pelo sinal de alarme remoto recebido, cabendo somente às
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autoridades policiais praticar tal ação ou mediante solicitação por parte da
contratante através da diretora da escola ou Secretaria Municipal de Educação.
d) A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade pela interrupção no
seu serviço causada por fortuito ou força maior.
2.2. Manutenção que ora se define como prestação de manutenção rotineira nos
equipamentos consiste em:
a) Verificação preventiva por mês em que perdurar a presente contratação:
b) Reparo de Avarias constatadas em visitas preventivas.
2.3. A empresa deverá dispor de:
a) Comunicação com a Central de Monitoramento por sistema via rádio.
b) Possuir Portaria e Alvará de Funcionamento GSVG.
c) Disponibilizar sistema Web alarme para consulta de relatório de cada escola
online.
d) Possuir profissionais licenciados e uniformizados para o pronto atendimento na
cidade de Guaporé.
e) Possuir equipe técnica para instalação e manutenção dos sistemas de alarme.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE o relatório da
sequência de providências tomadas, no caso de haver ocorrido uma detecção de alarme ou
quando solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Instalar o equipamento constante no anexo II em comodato;
3.2. Realizar o monitoramento definido como a atividade de receber via radio, o sinal de
alarme proveniente dos Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento
de equipamento ao painel de controle da estação monitora instalado no local acima
mencionado e diante do recebimento do sinal de alarme;
3.3. Proceder em verificação externa do local onde ocorreu o disparo de sinal em 10
minutos, e solicitar à autoridade policial ostensiva mais próxima, Polícia Militar, mediante
contato telefônico, ou qualquer outra forma idônea de notificação da autoridade policial,
acusando o recebimento de um sinal do alarme remoto, para que se proceda à vistoria no
local;
3.4. Realizar a manutenção do Sistema de Alarme nas escolas da rede municipal de ensino,
com controle que permite ficar ligado na central contratada 24 horas por dia, com
comunicação via telefone e de forma que, ao ser disparado o alarme por qualquer motivo, seja
acionado o dispositivo na referida central e tomadas as medidas cabíveis providenciais de
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forma a cumprir os objetivos da normal segurança, definida como prestação de manutenção
rotineira nos equipamentos consiste em:
a) verificação preventiva por mês em que perdurar a presente contratação;
b) reparo de avarias constatadas em visitas preventivas.
3.5. Comunicação com a Central de Monitoramento por sistema via rádio.
3.6. Possuir Portaria e Alvará de Funcionamento GSVG.
3.7. Disponibilizar sistema Web alarme para consulta de relatório de cada escola online.
3.8. Possuir profissionais licenciados e uniformizados para o pronto atendimento na
cidade de Guaporé.
3.9. Possuir equipe técnica para instalação e manutenção dos sistemas de alarme.
3.10. Os equipamentos deverão ser instalados por sistema de comodato se custo de
instalação.
3.11. Os serviços serão prestados nas dependências escolares, sob a administração da
Secretaria Municipal de Educação, conforme identificações dos postos constantes em anexo I
deste projeto.
3.11. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do contrato, conforme prevê o Artigo 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. É obrigação da CONTRATANTE:
a) comunicar a CONTRATADA qualquer anomalia do equipamento que lhe seja
visível ou percebível para que a mesma possa tomar as medidas cabíveis;
b) Acionar os equipamentos de segurança ao sair do local onde os mesmos estão
instalados;
c) Instalar junto aos equipamentos de segurança o adesivo fornecido pela
CONTRATADA, indicando o serviço de monitoramento prestado;
d) Manter em perfeitas condições a linha de rádio ligada ao sistema de alarme;
e) Comunicar as modificações estruturais que realizar no interior dos locais onde os
equipamentos estão instalados.
4.2. É vedada a sublocação e/ou terceirização do item contratual, sem expressa autorização
da CONTRATANTE.
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4.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, sendo
que possíveis reclamações devem ser dirigidas á empresa e não aos servidores.
4.4. Disponibilizar energia elétrica necessária, para a execução dos serviços contratados.
4.5. Fiscalizar os serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1. A fiscalização da qualidade dos serviços prestados fica sob a responsabilidade da
direção de cada escola, e quaisquer notificações serão realizadas através dos instrumentos de
supervisão descritos no Sistema de Gestão da Qualidade de Ensino – SGQE – da rede
municipal de ensino, á empresa responsável.
5.2. A CONTRANTE poderá acompanhar as visitas da empresa a escola, assim como o
fornecimento de matérias através dos instrumentos de supervisão descritos no Sistema de
Gestão da Qualidade de Ensino – SGQE – da rede municipal de ensino, podendo estes ser
enviados por e-mail para a empresa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O Preço para execução global dos serviços de locação, manutenção e monitoramento é
de R$ 7.629,77 (Sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos) mensais,
totalizando R$ 91.557,24 (Noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e
quatro centavos) anuais, conforme segue:
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT.
MENSAL
VALOR
TOTAL
(12
MESES)
RECURSOS
(8 MESES)
RECURSOS
(4 MESES)
1 1,00 UN SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO,
COMODATO DE
EQUIPAMENTO,
MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE
ALARMES DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS,
CONFORME
PROJETO BÁSICO
ANEXO, PARA A
ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MARIA
ROSA FERREIRA
1.506,35 18.076,20 07.02 - 2.045 -
MDE
07.03 – 2.049 -
FUNDEB
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2 1,00 UN SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO,
COMODATO DE
EQUIPAMENTO,
MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE
ALARMES DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS,
CONFORME
PROJETO BÁSICO
ANEXO, PARA A
ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
GASPARZINHO
680,00 8.160,00 07.02 - 2.045 -
MDE
07.03 – 2.049 -
FUNDEB
3 1,00 UN SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO,
COMODATO DE
EQUIPAMENTO,
MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE
ALARMES DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS,
CONFORME
PROJETO BÁSICO
ANEXO, PARA A
ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MÔNICA
837,10 10.045,20 07.02 - 2.045 -
MDE
07.03 – 2.049 -
FUNDEB
4 1,00 UN SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO,
COMODATO DE
EQUIPAMENTO,
MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE
ALARMES DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS,
CONFORME
PROJETO BÁSICO
ANEXO, PARA A
ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
PINGUINHO DE
GENTE
750,30 9.003,60 07.02 - 2.045 -
MDE
07.03 – 2.049 -
FUNDEB
5 1,00 UN SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO,
COMODATO DE
1.478,06 17.736,72 07.02 - 2.045 -
MDE
07.03 – 2.049 -
FUNDEB
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EQUIPAMENTO,
MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE
ALARMES DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS,
CONFORME
PROJETO BÁSICO
ANEXO, PARA A
ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL NAIRO
JOSÉ PRESTES
6 1,00 UN SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO,
COMODATO DE
EQUIPAMENTO,
MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE
ALARMES DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS,
CONFORME
PROJETO BÁSICO
ANEXO, PARA A
ESCOLA MUNICIPAL
DE ENSINO
FUNDAMENTAL
ALEXANDRE
BACCHI
892,16 10.705,92 07.02 – 2.041 -
MDE
07.02 – 2.041 –
MDE
7 1,00 UN SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO,
COMODATO DE
EQUIPAMENTO,
MONITORAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE
ALARMES DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS,
CONFORME
PROJETO BÁSICO
ANEXO, PARA A
ESCOLA MUNICIPAL
DE ENSINO
FUNDAMENTAL
JAIRO BRUM
760,80 9.129,60 07.02 – 2.041 -
MDE
07.02 – 2.041 –
MDE
8 1,00 UN SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO,
COMODATO DE
EQUIPAMENTO,
MONITORAMENTO E
725,00 8.700,00 07.02 – 2.041 -
MDE
07.02 – 2.041 –
MDE
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MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE
ALARMES DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS,
CONFORME
PROJETO BÁSICO
ANEXO, PARA A
ESCOLA MUNICIPAL
DE ENSINO
FUNDAMENTAL
IMACULADA
CONCEIÇÃO
VALOR GLOBAL 7.629,77 91.554,24
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito devido MENSALMENTE, com a apresentação da Nota Fiscal
correspondente aos serviços prestados e com visto do servidor responsável, mediante depósito
na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
* Banco: SICREDI
* Agência: 136
* Conta: 36.485-1
7.2. O pagamento será feito até o oitavo dia útil após o atesto da fiscalização.
7.3. Em caso de motivos relevantes, plenamente justificados, o CONTRATANTE poderá
efetuar pagamentos com atraso máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA VIGÊNCIA
8.1. O valor da mensalidade será reajustado, após um ano de vigência, pelo índice
acumulado da variação do IGP-M ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Na
hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em
períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade
admitida.
8.2. O prazo da contratação dos serviços descritos no item l do presente contrato vigorará
pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria
Municipal de Educação, podendo o mesmo ser prorrogado em conformidade do Artigo 57,
Inciso II da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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9.1. A presente despesa será sustentada pela seguinte dotação orçamentária:
07.02 – 2.041 – MDE – Manutenção do Ensino Fundamental
07.02 – 2.045 – MDE – Manutenção da Educação Infantil
07.03 – 2.049 – Fundeb – Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.39.77.00.00.00 – Vigilância Ostensiva e Monitorada
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução
imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente
contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início
da execução do serviço, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa
injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja
promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da
autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
f) multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução total do contrato.
10.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados
dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d", "e" e “f”, do item 15.1, caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
10.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior
Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e
o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os
previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
10.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer
procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
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b) pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, falência ou dissolução da
CONTRATADA;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato,
sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
10.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o
contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79
da lei 8.666/93 e suas alterações.
10.8 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
10.9 – São motivos para rescisão contratual também os previstos nos artigos 78, 79 e 81 da
Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94, no que a esta Contrato pertine, ficando a citada
vinculada a todos os termos da referida Lei, facultando-se ao CONTRATANTE a aplicação
das medidas previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A tolerância de qualquer das partes referentemente a infrações cometidas contra
disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigido a qualquer tempo seu
cumprimento integral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas ou questões oriundas
do presente contrato, obrigando-se as partes entre si e sucessores, para bem e fielmente
cumpri-lo.
E, por estarem como justas e contratadas em todas as cláusulas acima, assinam
o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, o qual fora confeccionado em 5
(cinco) vias para os devidos fins legais.
Guaporé, 30 de dezembro de 2013.
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REAL SEGURANÇA ELET. LTDA. PAULO OLVINDO MAZUTTI
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: ELISANA ELIADE SCHREINER
_________________ PROCURADORA JURÍDICA
_________________ OAB/RS Nº 73.606
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
Município de Guaporé
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Secretaria Municipal de Educação
PROJETO BÁSICO
SISTEMA DE ALARME PREDIAL
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para: instalação, comodato de equipamento,
monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme nas escolas da rede municipal de ensino.
1.1 Monitoramento se define como a atividade de receber via radio, o sinal de alarme proveniente dos
Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento e controle da estação
monitora instalada no local e diante do recebimento do sinal de alarme proceder a verificação.
2 – JUSTIFICATIVA
Justifica-se diante a necessidade de manter e salvaguardar o patrimônio publico, existente em
cada unidade escolar mantidas pelo município de Guaporé.
3 - LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS
A contratação dos serviços obedecerá ao disposto no Decreto nº 2.271/97 e demais
dispositivos da Instrução Normativa nº 2, de 30 de Abril de 2008.
4 – OBJETIVO
Manter e salvaguardar o patrimônio público existente em cada unidade escolar mantidas pelo
município de Guaporé.
5 - DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada para: instalação, comodato de equipamento,
monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme nas escolas da rede municipal de ensino, com
controle que permite ficarem ligadas na central contratada 24 horas por dia, com comunicação via
rádio de forma que, ao ser disparado o alarme por qualquer motivo, seja acionado o dispositivo na
referida central e tomadas as medidas cabíveis em 10 minutos, de forma a cumprir os objetivos da
norma de segurança do Patrimônio Público protegido.
Os Equipamentos e materiais a serem utilizados na instalação do alarme são de propriedade
da empresa contratada cedidos à Secretaria Municipal de Educação em forma de comodato, sem
custo de instalação, conforme anexo II, estando os mesmos aprovados pela Associação Brasileira das
Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança.
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Monitoramento neste projeto se define como a atividade de receber via radio, o sinal de
alarme proveniente dos Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento de
equipamento ao painel de controle da estação monitora instalado no local acima mencionado e diante
do recebimento do sinal de alarme.
Proceder em verificação externa do local onde ocorreu o disparo de sinal e solicitar à
autoridade policial ostensiva mais próxima, Polícia Militar, mediante contato telefônico, ou qualquer
outra forma idônea de notificação da autoridade policial, acusando o recebimento de um sinal do
alarme remoto, para que proceda a vistoria no local;
O serviço de monitoramento prestado é uma atividade exclusivamente de meios e não de
resultados e não substitui o poder e dever estatal de policiamento nos moldes definidos pela
Constituição Federal, não se responsabilizando pela eventual insuficiência do órgão policial no
atendimento às emergências detectadas pelo alarme;
A empresa contratada não realizará nem praticará qualquer ação direta ao interior do local
monitorado, apenas vistoria externa do local, contra os acontecimentos denunciados pelo sinal de
alarme remoto recebido, cabendo somente às autoridades policiais praticar tal ação ou mediante
solicitação por parte da contratante através da diretora da escola ou Secretaria Municipal de
Educação.
A empresa contratada está isenta de qualquer responsabilidade pela interrupção no seu
serviço causada por fortuito ou força maior.
Manutenção que ora se define como prestação de manutenção rotineira nos equipamentos
consiste em:
Verificação preventiva por mês em que perdurar a presente contratação:
Reparo de Avarias constatadas em visitas preventivas.
Possuir:
Comunicação com a Central de Monitoramento por sistema via rádio.
Possuir Portaria e Alvará de Funcionamento GSVG.
Disponibilizar sistema Web alarme para consulta de relatório de cada escola online.
Possuir profissionais licenciados e uniformizados para o pronto atendimento na cidade de
Guaporé.
Possuir equipe técnica para instalação e manutenção dos sistemas de alarme.
Os equipamentos deverão ser instalados por sistema de comodato se custo de instalação
6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Instalar o equipamento constante no anexo II em comodato;
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6.2 Realizar o monitoramento definido como a atividade de receber via radio, o sinal de
alarme proveniente dos Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento de
equipamento ao painel de controle da estação monitora instalado no local acima mencionado e diante
do recebimento do sinal de alarme;
6.3 Proceder em verificação externa do local onde ocorreu o disparo de sinal em 10 minutos,
e solicitar à autoridade policial ostensiva mais próxima, Polícia Militar, mediante contato telefônico, ou
qualquer outra forma idônea de notificação da autoridade policial, acusando o recebimento de um
sinal do alarme remoto, para que se proceda à vistoria no local;
6.4 Realizar a manutenção do Sistema de Alarme nas escolas da rede municipal de ensino,
com controle que permite ficar ligado na central contratada 24 horas por dia, com comunicação via
telefone e de forma que, ao ser disparado o alarme por qualquer motivo, seja acionado o dispositivo
na referida central e tomadas as medidas cabíveis providenciais de forma a cumprir os objetivos da
normal segurança, definida como prestação de manutenção rotineira nos equipamentos consiste em:
verificação preventiva por mês em que perdurar a presente contratação;
reparo de avarias constatadas em visitas preventivas.
6.5 Comunicação com a Central de Monitoramento por sistema via rádio.
6.6 Possuir Portaria e Alvará de Funcionamento GSVG.
6.7 Disponibilizar sistema Web alarme para consulta de relatório de cada escola online.
6.8 Possuir profissionais licenciados e uniformizados para o pronto atendimento na cidade de
Guaporé.
6.9 Possuir equipe técnica para instalação e manutenção dos sistemas de alarme.
6.10 Os equipamentos deverão ser instalados por sistema de comodato se custo de instalação
7 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
A Administração obriga-se a:
7.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, sendo que
possíveis reclamações devem ser dirigidas á empresa e não aos servidores;
7.2 - Disponibilizar energia elétrica necessária, para a execução dos serviços contratados;
7.3 – Fiscalizar os serviços.
8 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A Administração reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por designados,
podendo para isto:
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GABINETE DO PREFEITO
8.1 – A fiscalização da qualidade dos serviços prestados fica sob a responsabilidade da direção
de cada escola, e quaisquer notificações serão realizadas através dos instrumentos de supervisão
descritos no Sistema de Gestão da Qualidade de Ensino – SGQE – da rede municipal de ensino, á
empresa responsável;
8.2 - Acompanhar as visitas da empresa a escola, assim como o fornecimento de matérias
através dos instrumentos de supervisão descritos no Sistema de Gestão da Qualidade de Ensino
– SGQE – da rede municipal de ensino, podendo estes ser enviados por e-mail para a empresa;
9 – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento dos serviços será efetivado mediante apresentação de Notas Fiscais e
documentação necessária, para liquidação da despesa até o oitavo dia útil após o atesto da
fiscalização.
10 - PRAZO E FORMA DE CONTRATO
O Contrato dos serviços de que trata o presente projeto será celebrado pelo prazo de 12
meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto no ato convocatório, observando-se o disposto
em Lei, sendo indicado o crédito e respectivo empenho para atender a expensas do exercício em
curso, bem como, àqueles a serem executados em exercício futuro, com a declaração de que, em
termos aditivos, iniciar-se-ão os créditos com empenhos para sua cobertura.
11 – DA TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS
Os serviços serão prestados nas dependências escolares, sob a administração da Secretaria
Municipal de Educação, conforme identificações dos postos constantes em anexo I deste projeto.
12 – CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
A Planilha dos Custos e Formação de Preços referente à categoria profissional, a ser
apresentada pelo proponente, deverá conter o detalhamento dos custos que compõem os preços, e
deverão ser levados em consideração:
12.1 - Valor da remuneração da mão de obra;
12.2 - Valor da Reserva Técnica que não poderá ser superior a 6% (seis por cento) sobre o
valor da remuneração da mão de obra;
12.3 - Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação;
12.4 - Custos dos Insumos de manutenção;
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12.5 – Custos dos Equipamentos;
12.6 - Os Custos administrativos operacionais e lucro sobre o valor de mão de obra mais
insumos;
12.7 - O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre a mão de
obra, insumos e demais componentes.
13 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS E FORNECIDOS
Os Equipamentos e materiais a serem utilizados na instalação do alarme são de propriedade
da empresa contratada cedidos à Secretaria Municipal de Educação em forma de comodato, sem
custo de instalação, conforme anexo II, estando os mesmos aprovados pela Associação Brasileira das
Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança.
Doraci Bortoncello
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO II - TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS
Escola Endereço Horário de Func. Área do
terreno
Área
construída Dependências
EMEF
Imaculada
Conceição
Rua Dr. João Pedro Ortiz,
895
Bairro Conceição
Manhã:
7h30 às 11h30
Tarde:
13h15 às 17h15
1.837,50 m²
1.855,56 m²
1º PISO – 1 secretaria, 1 direção, 1 vice-direção, 2 rampas, 1 sanitário
feminino alunos, 1 sanitário masculino aluno, 1 sanitário professores, 1
deposito/camarim, 1 palco, 1 auditório, 1 sal de aula reforço, 4 salas de
aula, 1 laboratório de informática, 1 sala de professores, 1 área de
circulação.
TÉRREO – 1 cozinha, 1 refeitório, 1 depósito, 1 sanitário feminino aluno, 1
sanitário masculino aluno, 1 laboratório de ciências/depósito, 1 depósito, 6
salas de aula, 1 biblioteca, 1 sala banco do livro, 1 área de circulação.
EMEF
Alexandre
Bacchi
Rua Pe. Aldo Bortoncello,
112 Bairro São Cristovão
Manhã:
7h30 às 11h30
Tarde:
13h15 às 17h15
1.544,79 m² 4.409,66 m²
TÉRREO – 1 Hall de entrada, 1 sala de recepção, 1 secretaria, 1 vice-
direção, 1 direção, 4 corredores, 3 sanitários masculino, 3 sanitários
feminino, 1 sala dos professores, 1 sala de coordenação, 2 salas Ed. Infantil
com banheiro, 6 salas de aula, 1 sala brinquedoteca, 1 auditório, 1
Laboratório de Ciências, 1 ginásio de esportes,1 hall de entrada para
cozinha e refeitório, 1 cozinha com área de recebimento, pré-preparo,
preparo, distribuição e higienização, 2 despensas, 1 sanitário com vestiário
e lavanderia, 1 laboratório de informática, 1 sala de Xerox, 6 escadas de
acesso ao 2º piso.
2º PISO – 1 laboratório de informática, 1 sala de AEE, 1 sala do banco do
livro, 1 consultório odontológico, 3 sanitários masculinos e 3 sanitários
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femininos, 13 salas de aula, 1 sala da banda, 2 depósitos, 1 biblioteca, 1
sala para material de Ed. Física.
PÁTIO INTERNO – Área livre, com piso antiderrapante.
PÁTIO EXTERNO – Hall de entrada com cobertura, pátio sem cobertura, 2
parquinhos, estacionamento, área cercada com pátio de grama.
EMEF
Dr. Jairo
Brum
Rua Gino Morassutti, 2136
Bairro Santo André
Manhã:
7h30 às 11h30
Tarde:
13h15 às 17h15
1.812,50 m²
982,60 m²
TÉRREO – 1 sanitário dos professores, 1 sala dos professores, 1 sala de
coordenação, 1 sala de direção, 1 secretaria, 1 sanitário masculino, 1
sanitário feminino, 1 sanitário para PcD, 3 corredores, 1 laboratório de
informática, 1 laboratório de ciências, 8 salas de aula, 2 salas de aula Ed.
Infantil com sanitário, 1 biblioteca, 1 despensas, 1 refeitório, 1 cozinha, 1
lavanderia.
PÁTIO EXTERNO
CASA ALUGADA – 4 salas e 1 sanitário
GINÁSIO DE ESPORTES
EMEI Mônica Rua Gioelle Ghiggi, 1490
Bairro São Cristovão
Integral:
6h30 às 18h30 3.250 m² 1127,37 m²
8 salas de aula, 1 secretaria, 1 biblioteca, 3 solários, 2 corredores, 1
lactário, 1 cozinha, 3 depósitos, 1 lavanderia, 1 refeitório, 11 sanitários,
pátio externo.
EMEI
Pinguinho de
Gente
Rua Euclides da Cunha,
739
Integral:
6h30 às 18h30 2.500 m² 1.190,03 m²
9 salas de aula, 1 solário, 6 sanitários, 1 secretaria, 1 despensa, 1 sala de
planejamento, 1 lavanderia, 1 área coberta com laboratório de informática,
brinquedolandia e biblioteca, 1 cozinha, 1 refeitório, 4 corredores e 1 pátio
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Bairro Nossa da Saúde externo.
EMEI
Gasparzinho
Rua do Nascente, 297
Bairro São José
Integral:
6h30 às 18h30 1.875,50 m² 637,80 m²
7 salas de aula, 9 sanitários, 3 depósitos, 1 solário, 1 lavandeira, 1 cozinha,
1 refeitório, 1 secretaria, 1 corredor, 1 área de circulação com laboratório
de informática, biblioteca, sala de multiatividades e 2 pátios com parquinho
frente e fundos, 1 sala de recreação.
EMEI Nairo
José Prestes
Rua Nabuco de Araújo,
245
Bairro Pinheirinho
Integral:
6h30 às 18h30 1.375,50 m² 829,13 m²
6 salas de aula, 2 salas, 4 solários, 1 sala de recepção, 1 sala de
multimeios, 12 sanitários, 3 depósitos, 1 lavanderia, 1 sala de coordenação,
1 sala dos professores, 2 dispensa de alimentos, 1 cozinha, 1 refeitório, 2
corredor, 3 trocadores, pátio externo, 1 banheiro desativado que funciona
como depósito de materiais, 1 despensa de brinquedos e 1 passarela.
EMEI Maria
Rosa Ferreira
Marcelino Champagnat,
480 Bairro
Planalto
Integral:
6h30 às 18h30 6.720 m² 1.118,46 m²
Recepção, 1 secretaria/orientação, 1 diretoria, 1 almoxarifado, 1 sala de
reunião professores, 11 sanitários, 1 laboratório de informática, 1 sala
leitura/multiuso, 8 salas de aula, 1 pátio interno, 1 refeitório, jardim
interno, 1 palco, entorno do anfiteatro, 1 playground, área de reservatório
d água, 2 vestiários, 1 lactário, 1 rouparia, 1 lavanderia, 1 área de serviço,
1 área de serviço descoberta, 1 sala de pré- lavagem de hortaliças, 1 DML,
1 copa funcionários, 1 cozinha com área de recebimento, pré-preparo,
preparo, distribuição e higienização, 1 circulação, 1 sala p/ alimentos
perecíveis, 1 depósito, área externa.
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MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
ANEXO III EQUIPAMENTO CEDIDOS EM COMODATO POR ESCOLA
Equipamento Quantidade
EMEF Alexandre Bacchi
CENTRAL DIGIPLEX EVO-192 1
K641 TECLADO LCD 1
CAIXA EM MDF MEDIA COM CHAVE 2
TRAFO 2,5 AH 16,5 V 1
SENSOR IVP PRO 476 C/ TAMPER 20
BATERIA SELADA 12V 7,2A 3
CABO CCI 0,60 6 VIAS 350
CABO CCI 0,60 4 VIAS 400
SIRENE PIEZZO 12V 1
EXPANSOR DE 8 ZONAS PARADOX APR-ZX8 1
TRAFO 1.5A 16,5 V 1
FONTE FLUTUANTE PS-817 1.75 AH 1
CARREGADOR PARA RADIO DX 1
TRANSMISSOR DX FULL ID 1
EMEF Dr Jairo Brum
CENTRAL DIGIPLEX EVO-192 1
K641 TECLADO LCD 1
CAIXA EM MDF MEDIA COM CHAVE 1
TRAFO 2,5 AH 16,5 V 1
SENSOR IVP PRO 476 C/ TAMPER 25
BATERIA SELADA 12V 7,2A 3
TRANSMISSOR DX FULL ID 1
CABO CCI 0,60 4 VIAS 400
SIRENE PIEZZO 12V 2
EXPANSOR DE 8 ZONAS PARADOX APR-ZX8 1
TRAFO 1.5A 16,5 V 1
FONTE FLUTUANTE PS-817 1.75 AH 1
CARREGADOR PARA RADIO DX 1
EMEF Imaculada Conceição
SP7000 CENTRAL PARADOX 32 ZONAS 1
K32 TECLADO LINHA SP 32 ZONAS 1
SIRENE PIEZZO 12V 2
TRAFO 2,5 AH 16,5 V 1
CAIXA EM MDF MEDIA COM CHAVE 1
CARREGADOR PARA RADIO DX 1
BATERIA SELADA 12V 7,2A 3
SENSOR IVP PRO 476 C/ TAMPER 18
FONTE FLUTUANTE PS-817 1.75 AH 1
TRANSMISSOR FULL ID 45 WD 1
CABO CCI 0,60 4 VIAS 400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
TRAFO 1.5A 16,5 V 1
EMEI Gasparzinho
SP7000 CENTRAL PARADOX 32 ZONAS 1
K32 TECLADO LINHA SP 32 ZONAS 1
TRAFO 2,5 AH 16,5 V 1
TRAFO 1.5A 16,5 V 1
FONTE FLUTUANTE PS-817 1.75 AH 1
CARREGADOR PARA RADIO DX 1
BATERIA SELADA 12V 7,2A 3
CAIXA METALICA MEDIA P/ ALARME 1
SIRENE PIEZZO 12V 2
SENSOR IVP PRO 476 C/ TAMPER 15
MC21S SENSOR MAGNETICO SOBREPOR 2
CABO CCI 0,60 4 VIAS 200
CABO CCI 0,60 6 VIAS 100
TRANSMISSOR FULL ID 45 WD 1
EMEI Maria Rosa Ferreira
CENTRAL DIGIPLEX EVO-192 1
K641 TECLADO LCD 1
TRAFO 2,5 AH 16,5 V 1
TRAFO 1.5A 16,5 V 1
FONTE FLUTUANTE PS-817 1.75 AH 1
CARREGADOR PARA RADIO DX 1
TRANSMISSOR DX FULL ID 1
SIRENE PIEZZO 12V 2
BATERIA SELADA 12V 7,2A 3
CAIXA EM MDF GRANDE COM CHAVE 1
CAIXA EM MDF MEDIA COM CHAVE 2
EXPANSOR DE 8 ZONAS PARADOX APR-ZX8 29
SENSOR IVP PRO 476 C/ TAMPER 7
SENSOR PARADOX DG75 250
CABO CCI 0,60 6 VIAS 200
CABO CCI 0,60 4 VIAS 36
CAIXA CONDULETE TOP 6 ENTRADA 3/4 36
TAMPA CEGA CEMAR 1/2 3/4 20
ELETRODUTO 3/4 36
FIXADOR ABRAÇADEIRA ¾ 36
ADAPTADOR 3/4
EMEI Monica
SP7000 CENTRAL PARADOX 32 ZONAS 1
K32 TECLADO LINHA SP 32 ZONAS 1
TRAFO 2,5 AH 16,5 V 1
TRAFO 1.5A 16,5 V 1
FONTE FLUTUANTE PS-817 1.75 AH 1
CARREGADOR PARA RADIO DX 1
BATERIA SELADA 12V 7,2A 3
SIRENE PIEZZO 12V 2
SENSOR IVP PRO 476 C/ TAMPER 18
CABO CCI 0,60 4 VIAS 200
CABO CCI 0,60 6 VIAS 100
TRANSMISSOR FULL ID 45 WD 1
CAIXA EM MDF MEDIA COM CHAVE 1
EMEI Nairo José Prestes
CENTRAL DIGIPLEX EVO-192 1
K641 TECLADO LCD 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
TRAFO 2,5 AH 16,5 V 1
FONTE FLUTUANTE PS-817 1.75 AH 2
TRAFO 1.5A 16,5 V 2
BATERIA SELADA 12V 7,2A 3
SIRENE PIEZZO 12V 2
CAIXA EM MDF GRANDE COM CHAVE 2
EXPANSOR DE 8 ZONAS PARADOX APR-ZX8 2
TRANSMISSOR DX FULL ID 1
SENSOR IVP PRO 476 C/ TAMPER 34
SENSOR PARADOX DG75 3
CABO CCI 0,60 6 VIAS 200
CABO CCI 0,60 4 VIAS 200
CAIXA CONDULETE TOP 6 ENTRADA 3/4 26
TAMPA CEGA 1/2 3/4 26
ELETRODUTO 3/4 18
FIXADOR ABRAÇADEIRA 3/4 30
EMEI Pinguinho de Gente
SP7000 CENTRAL PARADOX 32 ZONAS 1
K32 TECLADO LINHA SP 32 ZONAS 1
TRAFO 2,5 AH 16,5 V 1
TRAFO 1.5A 16,5 V 1
CARREGADOR PARA RADIO DX 1
SIRENE PIEZZO 12V 2
3BATERIA SELADA 12V 7,2A 3
TRANSMISSOR FULL ID 45 WD 1
MC21S SENSOR MAGNETICO SOBREPOR 2
SENSOR IVP PRO 476 C/ TAMPER 28
CAIXA EM MDF GRANDE COM CHAVE 1
CABO CCI 0,60 4 VIAS 400
CABO CCI 0,60 6 VIAS 200