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739 Municipio de Capanema - PR MUNICiPIO DE CAPANEMA- PR ATA DE REGISTRO DE PRECOS AP510/2019 PREGAO PRESENCIAL N° 106/2019 Aos vinte dias de novembro de 2019, o Municipio de Capanema - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 75.972.760/0001-60, corn sede na cidade de Capanema, Estado do Parana, na Avenida Gov. Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1080 - Centro, doravante denominado Prefeitura, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Americo Belle, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteragOes, do Decreto Municipal n° 4.118/2007 e da Lei n° 10.520/02, ern face da classificagdo das propostas apresentada no Pregiio Presencial n° 106/2019, por deliberagdo do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diario Oficial do Municipio de Capanema, resolve REGISTRAR OS PREcOS da empresa classificada ern primeiro lugar, qualificada abaixo, observadas as condigOes do Edital que rege o Pregao e aquelas enunciadas nas clausulas que se seguem. ANDERPEL PAPELARIA LTDA - EPP, sediada na R ERECHIM, 1725 SALA COM. TERREA 02 - CEP: 85812260 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Cascavel/PR, inscrita no CNPJ sob o n° 85.514.214/0001-39, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante Legal Sr(a). ANGELO LUIS ANDERLE, portador do RG n° 49595441 e do CPF n° 813.414.409-82, residente no endereco: RUA MAJOR OSCAR RAMOS PEREIRA , 295 - CEP: 85802300 - BAIRRO: NEVA , na cidade de Cascavel/PR. 1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. 0 objeto desta Ata é o AQUISIO0 DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA USO DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRA00 PUBLICA DE CAPANEMA PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREcOS., objeto, para atender as necessidades do Municipio de Capanema, conforme es ecifica Oes do Termo de Referencia e ouantidades estabelecidas abaixo: Item COoligo do produto /servigo Descried° do produto/servieo Marca do produto Unida de de medid a Quantid ade Prego unitario Prego total 5 57186 ALMOFADA PARA CARIMBO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 X 60 mm MASTERPRINT UN 8,00 7,85 62,80 9 50635 BANDEJA, PARA PAPEL, TRIPLA, EM ACRILICO, ESTRUTURA FIXA, NA COR FUME, DIMENSOES MINIMAS 260 X 350 MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. NOVACRIL UN 10,00 34,95 349,50 20 42245 BORRACHA BRANCA MACIA n° 40, CAIXA COM 40 UNIDADES, COMPOSTA POR REDBOR CX 20,00 12,95 259,00 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fonc:(16)3552-1321 CAPANEMA-PR

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Municipio de Capanema - PR

MUNICiPIO DE CAPANEMA- PR

ATA DE REGISTRO DE PRECOS AP510/2019

PREGAO PRESENCIAL N° 106/2019

Aos vinte dias de novembro de 2019, o Municipio de Capanema - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o

n° 75.972.760/0001-60, corn sede na cidade de Capanema, Estado do Parana, na Avenida Gov. Pedro

Viriato Parigot de Souza n° 1080 - Centro, doravante denominado Prefeitura, representada pelo seu

Prefeito Municipal, Sr. Americo Belle, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteragOes,

do Decreto Municipal n° 4.118/2007 e da Lei n° 10.520/02, ern face da classificagdo das propostas

apresentada no Pregiio Presencial n° 106/2019, por deliberagdo do Pregoeiro, devidamente homologada

e publicada no Diario Oficial do Municipio de Capanema, resolve REGISTRAR OS PREcOS da empresa

classificada ern primeiro lugar, qualificada abaixo, observadas as condigOes do Edital que rege o Pregao

e aquelas enunciadas nas clausulas que se seguem.

ANDERPEL PAPELARIA LTDA - EPP, sediada na R ERECHIM, 1725 SALA COM. TERREA 02 - CEP:

85812260 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Cascavel/PR, inscrita no CNPJ sob o n°

85.514.214/0001-39, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu

representante Legal Sr(a). ANGELO LUIS ANDERLE, portador do RG n° 49595441 e do CPF n°

813.414.409-82, residente no endereco: RUA MAJOR OSCAR RAMOS PEREIRA , 295 - CEP:

85802300 - BAIRRO: NEVA , na cidade de Cascavel/PR.

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. 0 objeto desta Ata é o AQUISIO0 DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA USO DAS

SECRETARIAS DA ADMINISTRA00 PUBLICA DE CAPANEMA PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREcOS., objeto, para atender as necessidades do Municipio de Capanema, conforme es ecifica Oes do Termo de Referencia e ouantidades estabelecidas abaixo: Item COoligo

do produto /servigo

Descried° do produto/servieo Marca do produto

Unida de de medid a

Quantid ade

Prego unitario

Prego total

5 57186 ALMOFADA PARA CARIMBO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 X 60 mm

MASTERPRINT UN 8,00 7,85 62,80

9 50635 BANDEJA, PARA PAPEL, TRIPLA, EM ACRILICO, ESTRUTURA FIXA, NA COR FUME, DIMENSOES MINIMAS 260 X 350 MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

NOVACRIL UN 10,00 34,95 349,50

20 42245 BORRACHA BRANCA MACIA n° 40, CAIXA COM 40 UNIDADES, COMPOSTA POR

REDBOR CX 20,00 12,95 259,00

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fonc:(16)3552-1321 CAPANEMA-PR

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I 7 0 Municipio de Capanema - PR

100% BORRACHA NATURAL, PRODUTO NAO TOXICO DE FABRIC/WA° NACIONAL

23 54369 CADERNO DE CALIGRAFIA: BROCHURAO, CAPA RESISTENTE, TAMANHO 19 X 24,8 CM, 40 FOLHAS, GRAMATURA MINIMA 56 G/M2 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TILIBRA.

TILIBRA UN 200,00 6,90 1.380,00

28 34354 CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL NA COR AZUL, SEXTAVADA, COM TAMPA ANTIASFIXIANTE, COM ORIFICIO LATERAL, SENSIVEL AO TATO, COMPOSTA POR RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES, PONTA MEDIA 1,0 mm EM LATAO COM ESFERA EM TUNGSTENIO, VALIDADE INDETERMINADA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. 0 PRODUTO DEVE SER DE FABRICACAO NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 006.

BIC CX 60,00 29,75 1.785,00

29 34355 CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL NA COR PRETA, SEXTAVADA, COM TAMPA ANTIASFIXIANTE, COM ORIFICIO LATERAL, SENSIVEL AO TATO, COMPOSTA POR RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES, PONTA MEDIA 1,0 mm EM LATAO COM ESFERA EM TUNGSTENIO, VALIDADE INDETERMINADA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES PRODUTO DEVE SER DE FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 006.

BIC CX 30,00 29,75 892,50

30 38839 CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL NA COR VERMELHA, SEXTAVADA, COM TAMPA ANTIASFIXIANTE, COM ORIFICIO LATERAL, SENSIVEL AO TATO, COMPOSTA POR RESINAS

BIC CX 20,00 29,75 595,00

A

Avenida Governador Pedro Viriatc Parigot de Soma, 1080 - Centro - 8.5760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capaneina - PR

TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES, PONTA MEDIA 1,0 mm EM LATAO COM ESFERA EM TUNGSTENIO, VALIDADE INDETERMINADA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. 0 PRODUTO DEVE SER DE FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 006.

32 42254 CANETA MARCA TEXTO, COMPOSTA BASICAMENTE POR RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE AGUA, CORANTE, ADITIVOS E PONTA DE POLIESTER, PRODUTO NAO TOXICO, FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0046, NAS CORES AMARELO, LARANJA E VERDE

MASTERPRINT UN 230,00 1,75 402,50

35 42258 CAPAS EM POLIPROPILENO PARA ENCADERNACAO, TAMANHO A-4, CORES FUME TRANSPARENTE

MARES UN 300,00 0,44 132,00

46 42267 CONTRA CAPA PARA ENCADERNAcAO, TAMANHO A-4, COR PRETA

MARES UN 300,00 0,29 87,00

47 42269 CORRETIVO LIQUID° 18 ml A BASE DE AGUA, NAO TOXICO FABRICAcA0 NACIONAL

RADEX UN 70,00 3,00 210,00

48 41040 DVD VIRGEM EMBALAGEM COM 100 UN

ELGIN UN 3,00 138,50 415,50

57 42276 ESTILETE LARGO, LAMINA DE 18mm, CONFECCIONADO EM PLASTICO, COM REFORQO INTERNO DE METAL, GAVETA PARA LAMINAS, EMBORRACHADO E COM TRAVA DE LAMINA AUTOMATICA

MASTERPRINT UN 50,00 0,99 49,50

64 42283 EXTRATOR DE GRAMPO EM Ac0 INOX

ACC UN 30,00 2,69 80,70

68 42285 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mm X 40m

ADELBRAS UN 100,00 0,96 96,00

72 50663 FITA SILVER TAPE 45MM X 5M.

ADELBRAS UN 10,00 6,25 62,50

75 42291 GRAMPEADOR COM ESTRUTURA METALICA COM 18,5 cm DE BASE COM

CIS UN 40,00 42,00 1.680,00

IL Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - CC - 8.5760-000

Fone:(46)3.552-1321 CAPANEMA - PR

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7 1 " Muthcipio de Capanema - PR

CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 40 FOLHAS DE 75g/m2, ALCANCE DE ATE 100mm, COM SISTEMA DE RECARGA FRONTAL E BOTAO DE ACIONAMENTO PARA ABERTURA DO TRILHO. PARA GRAMPOS 23/6, 23/8, 26/6 E 24/8

84 42299 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS NUMERADAS, FORMATO 205 X 300 mm, CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO 700 g/m2, REVESTIDO EM PAPEL 90 g/m2 PLASTIFICADO, E FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET 56 g/m2

SAO DOMINGOS

UN 40,00 11,78 471,20

86 38886 MARCADOR PERMANENTE PONTA FINA (1.0 mm) COR AZUL

CIS UN 35,00 2,43 85,05

87 38887 MARCADOR PERMANENTE PONTA FINA (1.0 mm) COR. PRETA

CIS UN 35,00 2,43 85,05

88 57257 MARCADOR PERMANENTE PONTA FINA (1.0 mm) COR VERMELHA.

CIS UN 30,00 2,43 72,90

90 42305 MOLHA DEDO A BASE DE GLICOL E ACIDO GRAXO

RADEX UN 35,00 1,85 64,75

94 42308 PAPEL CELOFANE DISPONIVEL NAS CORES VERDE, VERMELHO, AZUL, AMARELO E TRANSPARENTE

VMP UN 150,00 0,89 133,50

100 50680 PAPEL KRAFT ACETINADO GRAMATURA 80 G/M2, EM BOBINA COM PESO APROXIMADO DE 12KG

NILPEL UN 30,00 72,85 2.185,50

102 50682 PAPEL PARA PRESENTE, ROLO COM 60 CM DE LARGURA, COM 06 KG, DIVERSAS ESTAMPAS.

VGESSELE ROLO 2,00 67,50 135,00

108 42321 PASTA A-Z, ESTRUTURA EM PAPELAO PLASTIFICADO DE 2 mm DE ESPESSURA, COM PRENDEDOR DE METAL NIQUELADO COM MOLA, TAMANHO APROXIMADO 285 X 85 X 345 mm

FRAMA UN 20,00 9,65 193,00

113 42325 PASTA PLASTICA PARA OFICIO TRANSLUCIDA COM FECHAMENTO EM ELASTICO, 335 X 245 X 30 mm

DAC UN 70,00 3,70 259,00

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanerna - PR

114 42323 PASTA PLASTICA PARA OFICIO TRANSLUCIDA COM FECHAMENTO EM ELASTICO, 335 X245 X40 mm

DAC UN 150,00 3,82 573,00

115 42328 PASTA SANFONADA OFICIO, PARA ARQUIVO COM 31 BOLSAS EM CARTAO KRAFT, ENCADERNADA COM CAPA DE PAPELAO RIGIDO REVESTIDO DE PERCALUX PRETO. MONTADA EM ORDEM ALFABETICA E NUMERICA, FECHO COM CADAKO

MANO UN 20,00 74,85 1.497,00

118 42331 PERFURADOR MEDIO PARA PAPEL EM METAL COM CAPACIDADE DE PERFURAcA0 DE 30 FOLHAS DE 75 g/m2

MASTERPRINT UN 6,00 18,80 112,80

122 50689 PINCEL ATOMICO HIDROGRAFICO COM PONTA 4,0MM NAO TOXICO, DISPONIVEL NAS CORES: AZUL, PRETA VERDE E VERMELHA PARA MARCAcA0 ESCRITA E DESENHO, COMPOSTO POR RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE AGUA, CORANTES ADITIVOS E PONTA DE POLIESTER, PRODUTO DE FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0046.

PILOT UN 50,00 3,83 191,50

123 50688 PINCEL ATOMICO HIDROGRAFICO, DISPONIVEL NAS CORES: AZUL, PRETA E VERMELHA, COM PONTA CHANFRA-DA, COM TRES ESPESSURAS DE IRAQ°, SENDO 2,0, 4,5 E 8,0 MM, TINTA PERMANENTE E RECARREGAVEL, COMPOSTO POR RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, CORANTES, RESINAS, SOLVENTES, ADITIVOS, E PONTA DE FELTRO, PRODUTO LIE FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0046.

PILOT UN 100,00 3,85 385,00

135 42346 REGUA EM ACRILICO TRANSPARENTE COM 30 cm DE COMPRIMENTO, COM

ACRIMET UN 150,00 1,85 277,50

Avenida Governador Pedro Vi►iatc Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Font: (46)3.552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

UMA BORDA INDICANDO MEDIDAS EM CENTIMETROS E OUTRA INDICANDO EM POLEGADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE

136 57202 SACO PLASTICO 4 FUROS DAC UN 1.500,00 0,15 225,00

142 42350 TINTA GUACHE COM 250 ml, ATOXICA PRONTA PARA USO, SOLUVEL EM AGUA, CORES MISCIVEIS ENTRE SI, DE FABRIC/WA° NACIONAL, COMPOSTA POR AGUA NAS SEGUINTES CORES VERDE, AZUL, VERMELHO, PINK, BRANCA, PRETA, ROSA CLARO, AZUL CLARO E VERDE CLARO

ACRILEX FRAS 200,00 4,94 988,00

143 42351 TINTA PARA CARIMBO, NAS CORES PRETO E AZUL 42 ML

RADEX UN 30,00 3,60 108,00

155 50724 VISOR PARA PASTA SUSPENSA - PARA ORGANIZAR E NOMEAR DOCUMENTOS, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. DE BOA QUALIDADE.

DELLO EMB 70,00 7,45 521,50

Valor Total da Ata de Registro de Precos: R$ 17.103,75(Dezessete Mil, Cento e Tres Reais e Setenta e Cinco Centavos)

1.2. A existencia de precos registrados nao obriga a Administracao a firmar as aquisigOes que deles poderdo advir, facultando-se a realizacao de licitagdo especifica para a aquisicao pretendida, sendo assegurada ao beneficiario do Registro a preferencia de aquisigao em igualdade de condicoes.

• 2. CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PREcOS 2.1. A presente Ata tera validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

3. CLAUSULA TERCEIRA - DA AQuisicAo 3.1. A aquisicao obedecera a conveniencia e as necessidades do Municipio de Capanema - PR. 3.2. 0 Municipio de Capanema efetuarit seus pedidos a Detentora da Ata nos termos da

Clitusula Quarta desta Ata, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile ou e-mail, o qual devera conter slam dos requisitos da Clausula Quarta, as seguintes informacoes:

3.2.1. Numero da Ata; 3.2.3. Numero do item conforme Ata; 3.2.3. Dotacao orcamentaria onerada; 3.2.4. Valor do material; 3.2.5. Requerimento.

3.3. 0 material devera atender rigorosamente as especificacoes exigidas pela Contratante.

4. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDICOES DE RECEBIMENTO 4.1. A empresa vencedora do certarne devera entregar os materiais solicitados em ate 05(cinco) dias

itteis ap6s a solicitacito formal do Departamento de Compras do Municipio de Capane a, a qual Avenida Governador Pedro Virialo P.uigol de Souza, 1080 - Centro - 85760-000

Folic: (16)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

somente podera ocorrer posteriormente a elaboracao de requerimento de compra pela Secretaria

Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.

4.2. 0 requerimento mencionado no subitem anterior devera conter as seguintes informacOes:

a) Identificacao da Secretaria Municipal solicitante;

b) Descried° dos materiais a serem adquiridos; c)Local onde serao entregues os materiais; d)Prazo para entrega dos materiais; e) Quantidade e medidas do material, quando for o caso; f)Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisicao; g) Assinatura da(o) Secretaria(o) Municipal solicitante.

4.3. 0 requerimento deverd ser enviado ao Departamento de Compras do Municipio que verificara a possibilidade da aquisicao e encaminhara o respectivo pedido a empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.

4.3.1. Em razao da organizaeao interna da Secretaria, a requisicao de entrega dos

materiais podera ser expedida diretamente pela Secretaria Municipal e encaminhada para a

empresa vencedora. 4.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos materiais caso estes sejam solicitados

sem a elaboracio do requerimento e as informacoes previstas no subitem 4.2. 4.4.1. A recusa fundamentada neste subitem nao gera responsabilidade ou penalizacao

para a empresa vencedora do certame. 4.5. 0 nao cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratacao e

responsabilizacao dos agentes piiblicos envolvidos por improbidade administrativa. 4.6. 0 fornecimento de materials pela empresa vencedora do certame sem a previa elaboraeao

do requerimento configura a concorrencia da empresa para a nulidade do ato, configurando a ma-fe da contratacao, possibilitando a anulacao de eventual nota de empenho emitida e o nao pagamento dos produtos, sem prejuizo da adocao das medidas cabiveis pars aplicacao das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.

4.7. As solicitacoes deverao ser carimbadas e assinadas pela comissao de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos materiais.

4.8. As solicitacoes provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Precos, apos o recebimento definitivo dos bens, deverao ser armazenados em arquivo pr6prio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Municipio ou na propria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalizacao de orgao interno e externos.

5. CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1.0 pagamento sera feito pelo Municipio de Capanema/PR, de acordo corn o item 28 e ss.

do edital, de forma parcelada, conforme o fornecimento dos produtos, somente ap6s o recebimento definitivo dos materiais, nos termos do item 28 e ss. do edital do certame.

5.2.Sera considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para pagamento.

5.3.A CONTRATANTE nao se resporisabilizard por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura nao tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Precos.

5.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada nao tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido devera ser acrescido de encargos moratOrios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento ate a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte formula:

EM=IxNxVP EM = Encargos MoratOrios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Indice de atualizacao financeira, calculaclo segundo a formula:

Avenida Governa(lor Pedro Viliato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85700-000 Fone:(46)3552-132 1 CAPANEMA - PR

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Dota Oes

Exe

et

Pro -des

2019 140 02.001.04.122.0402.2020 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 310 05.001.04.122.0402.2023 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 650 07.001.12.361.1201.2102 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 660 07.001.12.361.1201.2102 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 940 07.00 Y12.365.1202.2118 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1130 07.002.27.812.2701.2272 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1131 07.002.27.812.2701.2272 ;556 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1200 07.003.13.392.1301.2131 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1320 08.001.26.782.2601.2262 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1331 08.001.26.782.2601.2274 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1560 08.002.15.452.1501.2154 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1570 08.002.15.452.1501.2154 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1810 09.001.10.301.1001.2081 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 2240 09.001.10.302.1001.2353 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 2380 09.001.10.304.1001.2087 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 2870 10.001.20.606.2001.2210 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3040 10.002.18.541.1801.2205 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3081 10.002.18.541.1801.2206 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3445 09.001.10.301.1001.2381 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3446 09.001.10.301.1001.2382 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3690 11.003.08.243.0802.6058 000 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio

2019 3750 11.003.08.243.0802.6372 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3970 11.005.08.244.0801.2043 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 4090 12.001.22.661.2201.2222 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 4170 12.002.23.695.2301.2233 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

746 Municipio de Capanema - PR

(6 / 100)1 I =

365

N = Nthnero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso 5.5.As despesas corn a aquisigao dos objetos registrados nester ata serao empenhadas nas seguintes

dotagOes orgamentarias:

6. CLAUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUCAO DO CONTRATO 6.1. A fiscalizagao da Ata de Registro de Pregos sera exercida por um representante da Secretaria

Municipal de Administracao, conforme terrno de referencia, ao qual competird dirimir as davidas que surgirem no curso da execugao do contrato, e de tudo darer ciencia a Administragao, bem como atestar o recebimento dos materiais, nos termos do item 33 do edital.

6.2. A fiscalizagao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeigOes tecnicas, vicios redibitOrios, ou material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administragao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade corn o art. 70 da Lei n° 8.666/93.

6.3. 0 fiscal da Pita ue Registro de Pregos anotard em registro pr6prio todas as ocorrencias relacionadas corn a execugao da. Ata de Registro de Pregos, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente'envolvidos, determinando o que for necessario a regularizaga

Avenida Govrnador Pedro Viriato Parigot dc Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Folic:(l6)3552-1321 CAPANEMA - PR

das faltas

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74 7 Municipio de Capanema - PR

ou defeitos observados e encaininhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias

cabiveis. 6.4. Fica credenciado pela Administragdo do Municipio, para fiscalizagdo da Ata de Registro de

Pregos, bem como prestar toda assistencia e orientagao que se fizer necessaria, o(a)-servidor(a) Luciana

Zanon, para, junto ao representante da. CONTRATADA, solicitar a corregao de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se nao sanadas no prazo estabelecido, sera° objeto de comunicagao oficial a CONTRATADA, para aplicagdo das penalidades cabiveis.

6.5. A fiscalizagdo para cumprimento da presente Ata, por parte da Contratante, podera ser alterada,

a qualquer tempo, mediante autorizacao e posterior comunicacdo a CONTRATADA.

7. CLAUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO DOS PREcOS

7.1. 0 Orgao Gerenciador realizara publicagao trimestral dos pregos registrados no Diario Oficial

do Municipio. 7.2. Os pregos registrados serdo confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com

os praticados no mercado e assim controlados pela Administragao.

7.2.1. A Administragdo Municipal, no caso de comprovagdo dos pregos registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocara o(s) signatario(s) da Ata de Registro de Pregos para promover a renegociagao dos pregos de forma a torna-los compativeis corn os de mercado.

7.2.2. Em caso recusa do(s) signatario(s) da Ata em aceitar a renegociagdo, o Municipio procedera a aquisigdo do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislagdo e o Decreto

Municipal n° 4.118/2007.

8. CLAUSULA OITAVA - 1JA ALTERAcA0 DA ATA DE REGISTRO DE PREcOS

8.1. E vedado efetuar acrescimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pregos, inclusive

o acrescimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. 8.2. 0 prego registrado podera ser revisto nos termos da alinea "d" do inciso II do caput do art. 65

da Lei n° 8.666/93, em decorrencia de eventual reducao dos pregos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Orgdo gerenciador promover as negociagOes junto aos

fornecedores. 8.3. Quando o prego inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao prego

praticado no mercado, o orgdo gerenciador devera: 8.3.1.Convocar o fornecedor visando a negociagao para redugdo de pregos e sua adequagdo

ao praticado pelo mercado; 8.3.2.Frustra la a negociagdo, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o

registro, sem aplicagao de penalidade; 8.3.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociagdo, observada

a ordem de classificagdo original do certame. 8.4. Quando o prego de mercado tornar-se superior aos pregos registrados e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, nao puder cumprir o compromisso, o orgdo gerenciador podera: 8.4.1. Convocar o fornecedor visando a negociagao de pregos e sua adequagao ao praticado

pelo mercado nos termos da -tea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quando cabivel, para rever o prego registrado em razdo da superveniencia de fatos imprevisiveis, ou previsiveis, porem de consequencias incalculaveis, retardadores ou impeditivos da execugdo do ajustado, ou, ainda em caso de forga major, caso fortuito ou fato do principe, configurando alea econornica extraordinaria e extracontratual.

8.4.2. Caso inviavel ou frustrada a negociagdo, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicagdo ocorra antes do pedido do fornecimento, sem aplicagdo da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

8.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade d negociagdo, quando cabivel.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fonc:(16)3552-1321 CAPANEMA - PR

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1?)

,

''''47tArraglo rviunicipio de Capanema - PR

1748

8.5. A cada pedido de revisao de prego deverd o fornecedor comprovar e justificar as alteragOes havidas na planilha apresentada antefiormente, demonstrando analiticamente a variagao dos componentes dos custos devidamente justificada.

8.6. Na analise do pedido de revisao, dentre outros criterios, a Administragao adotard, para verificagao dos pregos constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela propria unidade, devendo a deliberagdo, o deferimento ou indeferimento da alteragao solicitada ser instruida corn justificativa da escolha do criterio e memória dos respectivos calculos, para decisao da Administragao no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a analise do pedido de revisao de pregos serao devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

8.7. E vedado a Contratada interromper a entrega dos materiais enquanto aguarda o tramite do processo de revisao de pregos, estando, neste caso, sujeita as sangOes previstas no Edital Convocatorio, salvo a hipotese de liberagdo do fornecedor prevista nester Ata.

8.8. Nao havendo exit() nas negociageies, o Orgao gerenciador devera proceder a revogagao parcial ou total da Ata de Registro de Pregos, mediante publicagao no Diario Oficial do MunicIpio, e adotar as medidas cabiveis para obtencao de contratagao mais vantajosa, nos termos do paragrafo Unico do art. 19 do Decreto 7.892/13.

8.9. E proibido o pedido de revisao corn efeito retroativo. 8.10. Nao cabe repactuagao ou reajuste de pregos da contratagao, salvo nos casos previstos acima. 8.11. Havendo qualquer alteragao, o Orgao gerenciador encaminhard cOpia atualizada da Ata de

Registro de Pregos aos Orgaos participantes., se houVer.

9. CLAUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 9.1. 0 fornecedor tera o seu registro cancelado por despacho do Orgao gerenciador, assegurado o

contradit6rio e a ampla defesa em processo administrativo especifico alem das hip6teses contidas no edital, quando:

9.1.1. Nao cumprir as condigeies da Ata de Registro de Pregos; 9.1.2. Nao retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou nao assinar

o contrato, no prazo estabelecido pela Administragao, sem justificativa aceitavel; 9.1.3. Sofrer sancao prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/93, ou

no art. 7° da Lei n° 10.520/02. 9.2. 0 cancelamento do registro de pregos podera ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou forga maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

9.2.1. Por razoes de interesse pUblico; 9.2.2. A pedido do fornecedor. 9.2.3. Em qualquer das hiperteses acima, o orgao gerenciador comunicard o cancelamento do

registro do fornecedor aos Orgaos participantes, se houver.

10. CLAUSULA DECIMA - DAS INFRAcOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infragdo administrativa, a licitante/Adjudicataria que, no decorrer da licitagao:

a) Nao retirar a nota de empenho, ou riao assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentagao falsa; c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) Nao mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; e) Comportar-se de modo inidOneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Fizer declaragao falsa;

Avenida Governador Pedro Viriato Parigol de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35,52-1321 CAPANEMA - PR

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4 9 Municipio de Capanema - PR

h) Ensejar o retardamento da execucao do certame. 10.2. A licitante/Adjudicataria que cometer qualquer das infragOes discriminadas no subitem

anterior ficard sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes saneOes: a) Multa de ate 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela

conduta do licitante; b) Impedimento de licitar e de contratar corn o Municipio de Capanema e descredenciamento

no SICAF, pelo prazo de ate dois anos; 10.3. Em caso de inexecueao do contrato, erro de execuedo, execuedo imperfeita, mora de execucao,

inadimplemento contratual ou nao veracidade das informagoes prestadas, a Contratada estard sujeita as sangOes administrativas abaixo, garantidas a previa defesa:

10.3.1. Advertencia por escrito; 10.3.2. Multas:

a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega do material, calculada sobre o valor total da ata de registro de precos, limitada ao percentual maxim° de 10% do valor total ,da respectiva ata, a partir do qual estara configurada a sua inexecugao total;

b) Multa de 0,2 % sobre o valor total da ata de registro de pregos, por infragio a qualquer clausula ou condicao do edital ou da ata de registro de pregos nao especificada na alinea "a" deste item, aplicada em dobro na reincidencia;

c) Multa de 5 % sabre o valor total da ata de registro de pregos, no caso de rescisao do contrato por ato unilateral da Administracao, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulacao com as demais sangoes cabiveis;

d) Multa de 20,0 % sobre o valor total d ata de registro de pregos, quando configurada a inexecuctio total da ata.

10.3.3.Suspensao temporaria de participagao em licitagao e impedimento de contratar corn a Administraedo, por prazo nao superior a 02 (dois) anos;

10.3.4.Declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao Ptiblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punigao ou ate que seja promovida a reabilitagao perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que o contratado ressarcir a Administragao pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

10.4. As sancifies de suspensao temporaria de participacao em licitagao e impedimento de contratar e de declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao poderao tambem ser aplicadas as empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenacao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitagao; c) Demonstrem nao possuir idoneidade para contratar corn a Administracao em virtude de

atos ilicitos praticados. 10.5. As penalidades serao aplicadas apOs regular processo administrativo, em que seja assegurado

ao licitante o contraditorio e a ampla defesa, corn os meios e recursos que lhes sao inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99.

10.6. A multa sera descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administracao.

10.7. A sailed° de declaraeao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao Pithilea é de competencia exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.

10.8. As demais saneOes sao de competancia exclusiva do Pregoeiro. 10.9. A autoridade competente, na aplicaeao das sanecies, levara em consideragao a gravidade da

conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Administracao, observado o principio da proporcionalidade.

Avenida Governador Pedro Viriato nuigot (le Souza, 1080 - Centro - 8.5760-000 Pone: (46)3552- 1 32 1 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanerna - PR

10.10. As multas sera° recolhidas em favor do Municipio, no prazo maximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebithento da comunica.gdo enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Divida Ativa do Municipio e cobradas judicia]mente.

10.11. As penalidades sera.° obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.12. As sangOes aqui previstas sdo independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,

no caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.

11. CLAUSULA D tCIMAPRIMEIRA - DO PREgO 11.1. Durante a vigencia de cada contratacao, os pregos sao fixos e irreajustaveis.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAcOES DAS PARTES 12.1. As obrigagOes do contratante e da contratada sdo aquelas previstas no edital.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITERIO DE ACEITAcA0 DO OBJETO 13.1. Os materiais sera.° recebidos na forma do item 27 do edital.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Para as questOes decorrentes da execugdo deste instrumento que ndo possam ser dirimidas

administrativamente, fica eleito o foro da Cornarca de Capanema, corn referencia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIcOES F1NAIS 15.1. A execucao do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-do pelas clausulas

contratuais e pelos preceitos de direito pablico, aplicando-lhes, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposicOes de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n° 8.666/93, combinado corn o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

15.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Precos, aplicando-the todos os seus dispositivos, o edital do Pregio Presencial n° 106/2019 , o seu respectivo Termo de referencia, e a proposta da empresa.

15.3. A Detentora da Ata devera manter, enquanto vigorar o registro de precos e em compatibilidade corn as obrigaciies por ele assumidas, todas as condigOes de habilitacdo e qualificagdo exigidas no Pregio Presencial n° 106/2019 .

15.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Pregos, que vai assinada pelo Excelentissimo Senhor Americo Belle, Prefeito Municipal do Municipio de Capanema, e pelo (a) Sr.(a) ANGELO LUIS ANDERLE, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata.

Capanema, 20 de novembro de 2019

AMA RICO BEL

Prefeito Municipal

ANGEL • LUIS ANDERLE

Representante Legal

ANDERPEL PAPELARIA LTDA - EPP

Detentora da Ata

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 8,5760-000 Fone:(46)35,52-1321 CAPANEMA - PR

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7 5 s

Municipio de Capanema - PR

MUNICIPIO DE CAPANEMA- PR

ATA DE REGISTRO DE PRECOS N°511/2019

PREGAO PRESENCIAL N° 106/2019

Aos vinte dias de novembro de 2019, o Municipio de Capanema - PR, inscrito no CNPJ/MF sob

o n° 75.972.760/0001-60, corn sede na cidade de Capanema, Estado do Parana, na Avenida Gov.

Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1080 - Centro, doravante denominado Prefeitura, representada

pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Americo Belle, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e

suas alteragoes, do Decreto Municipal n° 4.118/2007 e da Lei n° 10.520/02, em face da classificagao

das propostas apresentada no Pregio Presencial n° 106/2019, por deliberacao do Pregoeiro,

devidamente homologada e publicada no Diario Oficial do Municipio de Capanema, resolve

REGISTRAR OS PRECOS da empresa classificada em primeiro lugar, qualificada abaixo, observadas

as condigoes do Edital que rege o Pregao e aquelas enunciadas nas clausulas que se seguem.

BELINKI & SOUZA LTDA - ME, sediada na R TENENTE CAMARGO, 1015 SALA 01 - CEP:

85605090 - BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY, na cidade de Francisco Beltrao/PR, inscrita

no CNPJ sob o n° 08.831.603/0001-47, doravante designada CONTRATADA, neste ato

representada por seu representante Legal Sr(a). PAULO RODRIGO DE SOUZA, portador do

RG n° 84369420 e do CPF n° 040.508.269-09, residente no endereco: RUA TENENTE

CAMARGO, 1015 - CEP: 85605090 - BAIRRO: P KENNEDY, na cidade de Francisco

Badare /MG.

Item Codigo do produto / servico

Descricao do produto/servico Marca do produto

Unid ade de medi da

Quantid ade

Prego unitario

Prego total

2 57184 ALFINETE SEGURAKA, MATERIAL Ac0 NIQUELADO, TAMANHO 3, COR PRATEADA. CAIXA COM 100 UNIDADES. EXCLUSIVO ME/EPP. 44MM.

ACC CX 35,00 7,00 245,00

3 57185 ALFINETE SEGURANCA, MATERIAL Ac0 NIQUELADO, TAMANHO 4, COR PRATEADA. CAIXA COM 100 UNIDADES. EXCLUSIVO ME/EPP. TAMANHO 55MM.

ACC CX 20,00 22,00 440,00

31 50644 CANETA HIDROCOR GIGANTE, PONTA GROSSA ARREDONDADA,

LEO JG 20,00 6,80 136,00

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 8.5760-000 Fone:(46)3.552-1321 CAPANEMA - PR

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. 0 objeto desta Ata é o AQUISIcA0 DE MATERIALS DE EXPEDIENTE PARA USO DAS

SECRETARIAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA DE CAPANEMA PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PRECOS., objeto, para atender as necessidades do Municipio de Capanema,

• conforme es ecificacoes do Termo de Referencia e quantidades estabelecidas abaixo:

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753

Municipio de Capanema - PR

DESCARTA-VEL - EMBALAGEM COM 12 CORES DIFERENTES.

65 50657 FITA ADESIVA COLORIDA VERMELHA EM PP, 12MM X 40M. CORES VARIADAS.

ADELB RAS

UN 15,00 0,90 13,50

85 42300 LIVRO PONTO TAMANHO OFICIO COM 100 FOLHAS

SD UN 5,00 13,00 65,00

106 34424 PAPEL SULFITE A-4 210 x 297 mm, BRANCO, 75 g/m2, ALCALINO, CAIXA COM 5000 FOLHAS. PAPEL DE FABRICAcA0 NACIONAL, PRODUZIDO A PARTIR DE CELULOSE VIRGEM ORIUNDA DE FLORESTAS 100% PLANTADAS E COM CERTIFICAcA0 FSC OU OUTRAS CERTIFICAcOES RECONHECIDAS NO MERCADO NACIONAL.

RINO CX 230,00 194,00 44.620,00

117 42330 PERCEVEJO LATONADO CAIXA COM 100 UNIDADES

BRW CX 30,00 3,00 90,00

119 50685 PILHA ALCALINA, TAMANHO PEQUENA (AA), FORMATO CILINDRICO, EMBALAGEM DE PAPELAO COM PLASTICO DE PROTEcAO, COM IDENTIFICAcA0 DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAcA0 E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM COM 2 UNIDADES.

ELGIN EMB 200,00 2,30 460,00

120 57258 PILHA ALCALINA, TAMANHO PEQUENA (AA), FORMATO CILINDRICO, EMBALAGEM DE PAPELAO COM PLASTICO DE PROTEcAO, COM IDENTIFICAcA0 DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAcA0 E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM COM 2 UNIDADES.

ELGIN EMB 150,00 2,48 372,00

121 50687 PILHA MEDIA C ALCALINA, 1,5V, EMBALAGEM COM 02 UNIDADES.

ELGIN EMB 30,00 7,80 234,00 /9

134 54380 PURPURINA PO - PIGMENTO METALICO EXTRAFINO P/ PINTURA OU EFEITOS METALIZADOS FRASCOS DE 3,5 GRAMAS: CORES: VERDE (UNI), DOURADO (UNI), AZUL (UNI), VERMELHO (UNI), AMARELO (UNI).

HONEY UN 50,00 0,95 47,50 t

Valor Total da Ata de Registro de Precos: R$ 46.723,00(Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Vinte e Tres Reais)

Avenida Governador Pedro Viriato Piuigot de. Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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r 4

Municipio de Capanema - PR

1.2. A existencia de precos registrados nao obriga a Administracao a firmar as aquisicOes que

deles poderdo advir, facultando-se a realizacao de licitacao especifica para a aquisicao pretendida, sendo assegurada ao beneficiario do Registro a preferencia de aquisicao em igualdade de condicoes.

2. CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS

2.1. A presente Ata tera validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

3. CLAUSULA TERCEIRA - DA AQUISICAO 3.1. A aquisicao obedecera a conveniencia e as necessidades do Municipio de Capanema - PR. 3.2. 0 Municipio de Capanema efetuara seus pedidos a Detentora da Ata nos termos da

Clausula Quarta desta Ata, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile ou e-mail, o qual devera conter alem dos requisitos da Clausula Quarta, as seguintes informacoes:

3.2.1. Numero da Ata; 3.2.3. Niimero do item conforme Ata; 3.2.3. Dotacao orcamentaria onerada; 3.2.4. Valor do material; 3.2.5. Requerimento.

3.3. 0 material devera atender rigorosamente as especificacoes exigidas pela Contratante.

4. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIcOES DE RECEBIMENTO 4.1. A empresa vencedora do certame devera entregar os materiais solicitados em ate 05(cinco)

dias uteis apos a solicitacao formal do Departamento de Compras do Municipio de Capanema, a qual somente podera ocorrer posteriormente a elaboracao de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.

4.2. 0 requerimento mencionado no subitem anterior devera conter as seguintes informacOes: a) Identificacio da Secretaria Municipal solicitante; b) Descricao dos materiais a serem adquiridos; c)Local onde sera.° entregues os materiais; d)Prazo para entrega dos materiais; e) Quantidade e medidas do material, quando for o caso; f)Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisicao; g) Assinatura da(o) Secretaria(o) Municipal solicitante.

4.3. 0 requerimento devera ser enviado ao Departamento de Compras do Municipio que verificara a possibilidade da aquisicao e encaminhara o respectivo pedido a empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.

4.3.1. Em razao da organizacao interna da Secretaria, a requisicao de entrega dos materiais podera ser expedida diretamente pela Secretaria Municipal e encaminhada para a empresa vencedora. 1.

4.4. A empress licitante deve negar o fornecimento dos materiais caso estes sejam solicitados sem a elaboracao do requerimento e as informacoes previstas no subitem 4.2.

4.4.1. A recusa fundamentada neste subitem nao gera responsabilidade ou penalizacao para a empresa vencedora do certame.

4.5. 0 nao cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratacao e responsabilizacao dos agentes publicos envolvidos por improbidade administrativa.

4.6. 0 fornecimento de materiais pela empresa vencedora do certame sem a previa elaboracao do requerimento configura a concorrencia da empresa para a nulidade do ato,

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 83760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

configurando a ma-fe da contratacao, possibilitando a anulaquo de eventual nota de empenho emitida e o nao pagamento dos produtos, sem prejuizo da adocilo das medidas cabiveis para aplicaciio das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.

4.7. As solicitacoes deveriio ser carimbadas e assinadas pela comissilo de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos materials.

4.8. As solicitacoes provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Precos, apt:is o recebimento definitivo dos bens, deverao ser armazenados em arquivo proprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Municipio ou na propria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalizacito de &Rao interno e externos.

5. CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1.0 pagamento sera feito pelo Municipio de Capanema/PR, de acordo corn o item 28 e

ss. do edital, de forma parcelada, conforme o fornecimento dos produtos, somente apos o recebimento definitivo dos materials, nos termos do item 28 e ss. do edital do certame.

5.2.Sera considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancaria para pagamento. 5.3.A CONTRATANTE nao se responsabilizara por qualquer despesa que venha a ser efetuada

pela CONTRATADA, que porventura nao tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Precos. 5.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada nao tenha

concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido devera ser acrescido de encargos morat6rios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento ate a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fOrmula:

EM=IxNxVP EM = Encargos MoratOrios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = tndice de atualizacao financeira, calculado segundo a fOrmula:

I= (6 / 100) 365

N = Namero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso

5.5.As despesas corn a aquisicao dos objetos registrados nesta ata sera() empenhadas nas seguintes dotacoes orgarnentarias:

DotacOes

Exercici o da despesa

Conta da despesa

Funcional programatica Fonte de recurs()

Natureza da despesa

Grupo da fonte

2019 140 02.001.04.122.0402.2020 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 310 05.001.04.122.0402.2023 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 650 07.001.12.361.1201.2102 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 660 07.001.12.361.1201.2102 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 940 07.001.12.365.1202.2118 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1130 07.002.27.812.2701.2272 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1131 07.002.27.812.2701.2272 556 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1200 07.003.13.392.1301.2131 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1320 08.001.26.782.2601.2262 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1331 08.001.26.782.2601.2274 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1560 08.002.15.452.1501.2154 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 8.5760-000 Fone:(, Q3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capaneina - PR

2019 1570 08.002.15.452.1501.2154 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1810 09.001.10.301.1001.2081 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 2240 09.001.10.302.1001.2353 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 2380 09.001.10.304.1001.2087 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 2870 10.001.20.606.2001.2210 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3040 10.002.18.541.1801.2205 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3081 10.002.18.541.1801.2206 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3445 09.001.10.301.1001.2381 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3446 09.001.10.301.1001.2382 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3690 11.003.08.243.0802.6058 000 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio

2019 3750 11.003.08.243.0802.6372 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3970 11.005.08.244.0801.2043 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 4090 12.001.22.661.2201.2222 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 4170 12.002.23.695.2301.2233 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

6. CLAUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUcA0 DO CONTRATO

6.1. A fiscalizagao da Ata de Registro de Pregos sera exercida por urn representante da

Secretaria Municipal de Administraciio, conforme termo de referencia, ao qual competird dirimir

as du. vidas que surgirem no curso da execucao do contrato, e de tudo dares ciencia a Administracao, bem como atestar o recebimento dos materiais, nos termos do item 33 do edital.

6.2. A fiscalizagao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeigOes tecnicas, vicios redibit6rios, ou material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administragdo ou de seus agentes e prepostos, de conformidade corn o art. 70 da Lei n° 8.666/93.

6.3. 0 fiscal da Ata de Registro de Pregos anotard em registro prOprio todas as ocorrencias relacionadas corn a execugao da Ata de Registro de Pregos, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizacao das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis.

6.4. Fica credenciado pela Administragao do Municipio, para fiscalizagao da Ata de Registro de Precos, bem como prestar toda assistencia e orientagao que se fizer necessaria, o(a)_servidor(a) Luciana Zanon, para, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a corregao de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se nao sanadas no prazo estabelecido, serao objeto de comunicagao oficial a CONTRATADA, para aplicagao das penalidades cabiveis.

6.5. A fiscalizagao para cumprimento da presente Ata, por parte da Contratante, podera alterada, a qualquer tempo, mediante autorizagdo e posterior comunicagao a CONTRATADA.

7. CLAUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO DOS PREcOS 7.1. 0 Orgao Gerenciador realizara publicagao trimestral dos pregos registrados no ario

Oficial do Municipio. 7.2. Os pregos registrados serao confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade

corn os praticados no mercado e assim controlados pela Administragao. 7.2.1. A Administragao Municipal, no caso de comprovacao dos pregos registrados serem

maiores que os vigentes no mercado, convocard o(s) signatario(s) da Ata de Registro de Pregos para promover a renegociagao dos pregos de forma a torna-los compativeis corn os de mercado.

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7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatario(s) da Ata em aceitar a renegociagdo, o Municipio procedera a aquisigao do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislagao e o Decreto Municipal n° 4.118/2007.

8. CLAUSULA OITAVA - DA ALTERACAO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS

8.1. E vedado efetuar acrescimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de precos, inclusive o acrescimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.

8.2. 0 prego registrado podera ser revisto nos termos da alinea "d" do inciso II do caput do art.

65 da Lei n° 8.666/93, em decorrencia de eventual reducao dos pregos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Orgao gerenciador promover as negociagOes junto aos fornecedores.

8.3. Quando o prego inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao prego praticado no mercado, o Orgao gerenciador devera:

8.3.1.Convocar o fornecedor visando a negociagdo para redugao de pregos e sua

adequacao ao praticado pelo mercado; 8.3.2.Frustrada a negociagao, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar

o registro, sem aplicagdo de penalidade; 8.3.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociacao,

observada a ordem de classificagAo original do certame. 8.4. Quando o prego de mercado tornar-se superior aos pregos registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado, nao puder cumprir o compromisso, o Orgao gerenciador podera:

8.4.1. Convocar o fornecedor visando a negociagao de precos e sua adequagdo ao praticado pelo mercado nos termos da alinea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quando cabivel, para rever o prego registrado em razao da superveniencia de fatos imprevisiveis, ou previsiveis, porem de consequencias incalculaveis, retardadores ou impeditivos da execugao do ajustado, ou, ainda em caso de forga maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando alea econOmica extraordinaria e extracontratual.

8.4.2. Caso inviavel ou frustrada a negociagdo, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicacao ocorra antes do pedido do fornecimento, sem aplicagao da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

8.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociacao, quando cabivel.

8.5. A cada pedido de revisao de prego devera o fornecedor comprovar e justificar as alteragoes havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variagao dos componentes dos custos devidamente justificada.

8.6. Na analise do pedido de revisao, dentre outros criterios, a Administragdo adotard, para verificacao dos precos constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquis de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadora a ser realizada pela prOpria unidade, devendo a deliberagao, o deferimento ou indeferimento da eracao solicitada ser instruida corn justificativa da escolha do criterio e memoria dos respectivos alculos, para decisdo da Administragdo no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a analise do pedido de revisao de precos serao devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

8.7. E vedado a Contratada interromper a entrega dos materials enquanto aguarda o tramite do processo de revisao de precos, estando, neste caso, sujeita as sangaes previstas no Edital ConvocatOrio, salvo a hip6tese de liberagdo do fornecedor prevista nesta Ata.

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Municipio de Capanema - PR

8.8. Nao havendo exito nas negociagoes, o Orgao gerenciador devera proceder a. revogagao parcial ou total da Ata de Registro de Pregos, mediante publicagao no Diario Oficial do Municipio, e adotar as medidas cabiveis para obtengao de contratacao mais vantajosa, nos termos do paragrafo

Unico do art. 19 do Decreto 7.892/13. 8.9. E proibido o pedido de revistin corn efeito retroativo. 8.10. Nao cabe repactuagao ou reajuste de pregos da contratacao, salvo nos casos previstos

acima. 8.11. Havendo qualquer alteragdo, o Orgao gerenciador encaminhard c6pia atualizada da Ata

de Registro de Pregos aos orgaos participantes, se houver.

9. CLAUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 9.1. 0 fornecedor tera o seu registro cancelado por despacho do Orgao gerenciador, assegurado

o contraditorio e a ampla defesa em processo administrativo especifico alem das hipoteses contidas

no edital, quando: 9.1.1. Nao cumprir as condigOes da Ata de Registro de Pregos;

9.1.2. Nao retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou nao assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administracao, sem justificativa aceitavel;

9.1.3. Sofrer sangdo prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/93,

ou no art. 7° da Lei n° 10.520/02. 9.2. 0 cancelamento do registro de pregos podera ocorrer por fato superveniente, decorrente

de caso fortuito ou forca maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados: 9.2.1. Por razOes de interesse pUblico; 9.2.2. A pedido do fornecedor. 9.2.3. Em qualquer das hipoteses acima, o Orgao gerenciador comunicara o

cancelamento do registro do fornecedor aos Orgaos participantes, se houver.

10. CLAUSULA DECIMA - DAS INFRAcOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infracao administrativa, a licitante/Adjudicataria que, no decorrer da licitagao:

a) Nao retirar a nota de empenho, ou nao assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentagao falsa; c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) Nao mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; e) Comportar-se de modo inidoneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Fizer declaragao falsa; h) Ensejar o retardamento da execugao do certame.

10.2. A licitante/Adjudicataria que cometer qualquer das infragOes discriminadas no ubitem anterior ficard sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes san Oes:

a) Multa de ate 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejUdicado(s) pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar corn o Municipio de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de ate dois anos;

10.3. Em caso de inexecugao do contrato, erro de execugao, execugao imperfeita, mora de execugao, inadimplemento contratual ou nao veracidade das informagOes prestadas, a Contratada estard sujeita as sancoes administrativas abaixo, garantidas a previa defesa:

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10.3.1. Advertencia por escrito; 10.3.2. Multas:

a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega do material, calculada sobre o valor total da ata de registro de precos, limitada ao percentual maximo de 10% do valor total da respectiva ata, a partir do qual estarti configurada a sua inexecugiio total;

b) Multa de 0,2 % sobre o valor total da ata de registro de precos, por infracito a qualquer clausula ou condicao do edital ou da ata de registro de pregos nao especificada na alinea "a" deste item, aplicada em dobro na reincidencia;

c) Multa de 5 % sobre o valor total da ata de registro de pregos, no caso de rescistio do contrato por ato unilateral da Administractio, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulacao corn as demais sancoes cabiveis;

d) Multa de 20,0 % sobre o valor total d ata de registro de pregos, quando configurada a inexecugao total da ata.

10.3.3.Suspensao temporaria de participacao em licitagdo e impedimento de contratar corn a Administragdo, por prazo nao superior a 02 (dois) anos;

10.3.4.Declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao Pablica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao ou ate que seja promovida a reabilitagao perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que o contratado ressarcir a Administragdo pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

10.4. As sancoes de suspensao temporaria de participacao em licitagdo e impedimento de contratar e de declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragdo poderao tambem ser aplicadas as empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenagao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitagao; c) Demonstrem nao possuir idoneidade para contratar corn a Administracao em virtude

de atos ilicitos praticados. 10.5. As penalidades serao aplicadas apos regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditOrio e a ampla defesa, corn os meios e recursos que lhes sao inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99.

10.6. A multa sera descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administracao.

10.7. A sancao de declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao Ptiblica é de competencia exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.

10.8. As demais sancoes sao de competencia exclusiva do Pregoeiro. 10.9. A autoridade competente, na aplicacao das sancoes, levard em consideragao a graEridade

da conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Administra ao, observado o principio da proporcionalidade.

10.10. As multas serao recolhidas em favor do Municipio, no prazo maximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicacao enviada pela autoridade competente, ou, kluando for o caso, inscritas na Divida Ativa do Municipio e cobradas judicialmente.

10.11. As penalidades serao obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.12. As sancoes aqui previstas sao independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.

11. CLAUSULA DECIMAPRIMEIRA - DO PRECO

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR cps

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Municipio de Capanema - PR

11.1. Durante a vigencia de cada contratacao, os precos sao fixos e irreajustaveis.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DAS PARTES 12.1. As obrigagoes do contratante e da contratada sao aquelas previstas no edital.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITERIO DE ACEITACAO DO OBJETO

13.1. Os materiais sera° recebidos na forma do item 27 do edital.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Para as questOes decorrentes da execugao deste instrumento que nao possam ser

dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema, corn referencia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSICOES FINALS 15.1. A execucao do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-do pelas clausulas

contratuais e pelos preceitos de direito public°, aplicando-lhes, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposigoes de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n° 8.666/93, combinado corn o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

15.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Pregos, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregito Presencial n° 106/2019 , o seu respectivo Termo de referencia, e a proposta da empresa.

15.3. A Detentora da Ata devera manter, enquanto vigorar o registro de pregos e em compatibilidade corn as obrigagoes por ele assumidas, todas as condigoes de habilitagao e qualificagao exigidas no Pregio Presencial n° 106/2019 .

15.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Pregos, que vai assinada pelo Excelentissimo Senhor Americo Belle, Prefeito Municipal do Municipio de Capanema, e pelo (a) Sr.(a) PAULO RODRIGO DE SOUZA, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata.

Capanema, 20 de novembro de 2019

AM CO DE

PAULO RODRIG¢JP SOUZA

Prefeito Municip

R pres ante Legal

BELINKT & SOUZA LTDA - ME

Detentora da Ata

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Pone: (46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

MUNICIPIO DE CAPANEMA- PR

ATA DE REGISTRO DE PREcOS N°512/2019

PREGAO PRESENCIAL N° 106/2019

Aos vinte dias de novembro de 2019, o Municipio de Capanema - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o

n° 75.972.760/0001-60, corn sede na cidade de Capanema, Estado do Parana, na Avenida Gov. Pedro

Viriato Parigot de Souza n° 1080 - Centro, doravante denominado Prefeitura, representada pelo seu

Prefeito Municipal, Sr. Americo Belle, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteracOes,

do Decreto Municipal n° 4.118/2007 e da Lei n° 10.520/02, ern face da classificagao das propostas

apresentada no Preglio Presencial n° 106/2019, por deliberacao do Pregoeiro, devidamente homologada

e publicada no Diario Oficial do Municipio de Capanema, resolve REGISTRAR OS PRECOS da empresa

• classificada em primeiro lugar, qualificada abaixo, observadas as condiceies do Edital que rege o Pregao

e aquelas enunciadas nas clausulas que se seguern.

CLAUDINA COMIRAN - ME, sediada na RUA PEDRO AMERICO, 3677 - CEP: 85770000, na cidade

de Realeza/PR, inscrita no CNPJ sob o n° 17.281.091/0003-45, doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada por seu representante Legal Sr(a). CLAUDINA COMIRAN,

portador do RG n° e do CPF n° 867.278.009-44, residente no endereco: RUA PEDRO AMERICO,

3677 - CEP: 85770000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Realeza/PR.

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. 0 objeto desta Ata é o AQUISICAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA USO DAS

SECRETARIAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA DE CAPANEMA PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PRECOS., objeto, para atender as necessidades do Municipio de Capanema, conforme es ecifica 6es do Termo de Referencia e ouantidades estabelecidas abaixo: Item Codigo

do produto / servieo

Descried() do produto/ servieo Marca do produto

Unida de de medid a

Quantid ade

Preto unitario

Preto total

4 50632 ALGODAO EM BOLAS - COMPOSTO POR FIBRAS NATURAIS 100% ALGODAO HIDROFILO A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE - PACOTE COM 100 GRAMAS.

COTTON PCT 80,00 3,95 316,00

7 54372 APONTADOR DE LAPIS, DE METAL, COM LAMINAS DE Ac0 CARBONO DE ALTA QUALIDADE, FORMATOS ERGONO-MICOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 3,0CMX1,5CM, COM 0 SELO DE SEGURANQA DO INMETRO. ACONDICIO-NADOS EM CAIXA COM 48UNIDADES.

LEONORA CX 5,00 62,68 313,40

1 1 50637 BATERIA ALCALINA 9 VOLTS. ELGIN UN 15,00 7,95 119,25 16 50639 BOBINA DE PLASTICO BOLHA, N°

10, TRANSPARENTE, MEDINDO LIBANO UN 1,00 102,45 102,45

Avenida Governador Pedro Viriato Paris;: t de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(16)3552-1321 CAPANEMA - PR

Page 23: Municipio de Capanema - PR · PONTA DE FELTRO, PRODUTO LIE FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0046. PILOT UN 100,00 3,85 385,00 135 42346 REGUA EM ACRILICO TRANSPARENTE COM

Municipio de Capanema - PR

100 CM DE LARGURA X 100 MTS DE COMPRIMENTO, BOLHA DE 08 A 10 MM DE DIAMETRO.

17 50640 BOLA DE ISOPOR MACIcA TAMANHO 100 MM.

KNAUF UN 45,00 1,97 88,65

19 50642 BOLA DE ISOPOR MACICA TAMANHO 75 MM.

KNAUF UN 45,00 0,89 40,05

21 54382 CADERNO '74 BROCHURA, 48 FOLHAS, PARA ARITMETICA. CAPA MOLE.

PANAMERI CANO

UN 100,00 1,19 119,00

24 54370 CADERNO DE CARTOGRAFIA E DESENHO: MIOLO BRANCO, 96 FOLHAS, GRAMATURA DA FOLHA INTERNA GRAMATURA MINIMA 56G/M2, FORMATO 275X200 MM. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TILIBRA.

PANAMERI CANO

UN 100,00 6,30 630,00

25 45460 CADERNO UNIVERSITARIO 1 MATERIA, 200 FOLHAS NO FORMATO 200 X275 mm, CAPA DURA, FOLHAS INTEIRAS EM PAPEL OFF- SET

CANAMER ICANO

UN 100,00 7,90 790,00

33 50648 CANUDO PLASTICO PARA SUCO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

THEOTO PCT 100,00 3,45 345,00

37 41038 CD VIRGEM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES

MULTILAS ER

UN 2,00 84,25 168,50

42 38855 COLA GLITER 35 GRAMAS LAVAVEL E NAO TOXICA, NAS CORES PRATA, DOURADA, VERDE, VERMELHA, AZUL E CRISTAL, COMPOSTA POR RESINAS DE PVA, GLITER, E CONSERVANTE BENZOATIZOL - FABRICACAO NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0061.

ACRILEX UN 150,00 2,85 427,50

51 38860 ELASTICO PARA DINHEIRO N/ 18 PACOTE COM 500 GRAMAS

FULGOR PCT 10,00 13,45 134,50

52 54358 ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 20 MM, PARA 120 FOLHAS 75G/M2, PACOTE COM NO MINIMO 50 UNIDADES

MARES PCT 5,00 12,95 64,75

53 54359 ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 29 MM, PARA 200 FOLHAS 75G/M2, PACOTE COM NO MINIMO 16 UNIDADES

MARES PCT 5,00 11,99 59,95

54 54360 ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 33 MM, PARA 250 FOLHAS 75G/M2, PACOTE COM NO MINIMO 12 UNIDADES

MARES PCT 5,00 11,99 59,95

55 54361 ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 40 MM, PARA 350 FOLHAS 75G/M2, PACOTE COM NO MINIMO 16 UNIDADES

MARES PCT 5,00 19,90 99,50

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Page 24: Municipio de Capanema - PR · PONTA DE FELTRO, PRODUTO LIE FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0046. PILOT UN 100,00 3,85 385,00 135 42346 REGUA EM ACRILICO TRANSPARENTE COM

7 64

Municipio de Capanema - PR

56 54362 ESPIRAL PARA ENCADERNAcA0 9 MM, PARA 50 FOLHAS 75G/M2, PACOTE COM NO MINIMO 50 UNIDADES

MARES PCT 5,00 5,90 29,50

67 50659 FITA ADESIVA DUPLA FACE, EM POLIPROPILENO, DIMENSOES 19 MM X 30 M

ADELBRA S

UN 30,00 4,87 146,10

69 50661 FITA DECORATIVA, 65% POLIETILENO, 35%POLIPROPILENO, COM 21MM DE LARGURA X 50METROS. CORES VARIADAS.

NIZURI UN 25,00 34,40 860,00

70 50662 FITA DECORATIVA, 65% POLIETILENO, 35%POLIPROPILENO, COM 32 MM DE LARGURA X 50METROS. CORES VARIADAS.

NIZURI UN 20,00 34,40 688,00

73 50665 FITILHO PARA PRESENTE COM 5MM DE LARGURA, 65 % POLIETILENO, 35% POLIPROPILENO, CORES VARIADAS, ROLO COM 50 METROS.

ENFESTA ROLO 20,00 1,85 37,00

76

a

'

'

42292

GRAMPEADOR COM ESTRUTURA METALICA COM 18,5 cm DE BASE COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATE 25 FOLHAS DE 75 g/m2, ALCANCE DE ATE 51mm, COM SISTEMA DE RECARGA FRONTAL E BOTAO DE ACIONAMENTO PARA ABERTURA DO TRILHO. PARA GRAMPOS 26/6

GRAMPLIN E

UN 20,00 17,40 348,00

77 ' 42293 GRAMPO COBREADO PARA GRAMPEADOR 26/6 CAIXA CONTENDO 5000 GRAMPOS

GRAMPLIN E

CX 100,00 4,40 440,00

79 42294 GRAMPO PARA PROCESSOS CONFECIONADO EM POLIPROPILENO KTM 6900 NA COR BRANCA DE ALTA RESISTENCIA PARA ATE 500 FOLHAS DE PAPEL SULFITE 75G/CM2. DISTANCIA ENTRE OS FUROS PADRAO UNIVERSAL DE 80 MM, HASTES DE 90 MM. FIXAcAO FRONTAL SOB PRESSAO, CAIXA COM 50 UNIDADES

DELLO CX 10,00 15,75 157,50

89 50672 MASSA DE MODELAR PLASTILINA, MODELING CLAY, CAIXA COM 12 CORES SORTIDAS, CONTENDO 180GRAMAS, PRODUTO NAO TOXICO, INDICADO PARA CRIANcAS.ACIMA DE 3 ANOS - FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO. VALIDADE

ACRILEX CX 100,00 4,00 400,00

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Pone: (403552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

DE NO MINIM° 2 ANOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REFERENCIA: MARCA ACRILEX OU SIMILAR.

103 42314 PAPEL SEDA ESCOLAR TAMANHO PADRAO NAS CORES VERDE, AMARELO, AZUL, VERMELHO E BRANCO

VMP UN 150,00 0,28 42,00

109 50683 PASTA CATALOGO COM 50 FOLHAS, TAMANHO A-4

POLIBRAS UN 70,00 13,90 973,00

111 42326 PASTA PLASTICA PARA OFICIO TRANSLUCIDA COM FECHAMENTO EM ELASTICO, 335 X 245 X 40 mm

ACP UN 80,00 4,25 340,00

112 42324 PASTA PLASTICA PARA OFICIO TRANSLUCIDA COM FECHAMENTO EM ELASTICO, 335 X 245 X 20 mm

ACP UN 200,00 3,15 630,00

116 57198 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA E PLASTIFICADA COMPLETA, COM HASTE EM ARAME GRAMPO EM PLASTICO E VISORES

FRAMA UN 1.000,002,40 2.400,00

130 50700 PREGADOR DE MADEIRA PARA ROUPA REFLORESTADA EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. EMBALAGEM COM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

BOTH EMB 100,00 1,50 150,00

137 57203 SACOS PARA PRESENTE 25X37 MM, ESTAMPAS VARIADAS, PACOTE COM 100 UNIDADES.

GALLA PCT 3,00 93,30 279,90

141 50711 TINTA FOSCA PARA TECIDO COM 37 ML, ATOXICA PRONTA PARA USO, SOLUVEL EM AGUA, CORES MISCIVEIS ENTRE SI, DE FABRICACAO NACIONAL, NAS SEGUINTES CORES VERDE, AZUL, VERMELHO, PINK, BRANCA, PRETA, ROSA CLARO, AZUL CLARO E VERDE CLARO.

ACRILEX UN 400,00 2,35 940,00

154 50723 VARETA DE BAMBU / TAQUARA PARA ALGODAO DOCE, BITOLA APROXIMADA DE 4,5 MM, TAMANHO APROXIMADO DE 30 CM, SEM FERPA, SEM PONTA, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 500 UNIDADES.

ESTILO PCT 10,00 44,90 449,00

Valor Total da Ata de Registro de Precos: R$ 13.188,45(Treze Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Cinco Centavos)

1.2. A existencia de precos registrados nao obriga a Administracao a firmar as aquisigOes que deles poderao advir, facultando-se a realizacdo de licitagao especifica para a aquisigao pretendida, sendo assegurada ao beneficiario do Registro a preferencia: de aquisicao em igualdade de condigOes.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souzit, 1080 - Centro - 85760-000 Fone: (46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

2. CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PREcOS

2.1. A presente Ata tera validade por 12 (doze) rneses, a partir de sua assinatura.

3. CLAUSULA TERCEIRA - DA AcnnsicAo 3.1. A aquisicao obedecera a conveniencia e as necessidades do Municipio de Capanema - PR. 3.2. 0 Municipio de Capanema efetuara seus pedidos a Detentora da Ata nos termos da

Clansula Quarta desta Ata, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile ou e-mail, o qual devera conter alem dos requisitos da Clausula Quarta, as seguintes

informacoes: 3.2.1. Niimero da Ata; 3.2.3. Nitmero do item conforme Ata; 3.2.3. Dotaciio orcamentaria onerada; 3.2.4. Valor do material; 3.2.5. Requerimento.

3.3. 0 material devera atender rigorosamente as especificacOes exigidas pela Contratante.

4. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDICOES DE RECEBIMENTO

4.1. A empresa vencedora do certame devera entregar os materiais solicitados em ate 05(cinco) dias

uteis apes a solicitacao formal do Departamento de Compras do Municipio de Capanema, a qual

somente podera ocorrer posteriormente a elaboracao de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.

4.2. 0 requerimento mencionado no subitem anterior devera conter as seguintes informac a) Identificacao da Secretaria Municipal solicitante; b) Descricao dos materiais a serem adquiridos; c)Local onde serao entregues os materiais; d)Prazo para entrega dos materiais; e) Quantidade e medidas do material, quando for o caso; f)Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisicao; g) Assinatura da(o) Secretaria(o) Municipal solicitante.

4.3. 0 requerimento devera ser enviado ao Departamento de Compras do Municipio que verificara a possibilidade da aquisicao e encaminhara o respectivo pedido a empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.

4.3.1. Em razao da organizacao interna da Secretaria, a requisicao de entrega dos materiais podera ser expedida diretamente pela Secretaria Municipal e encaminhada para a empresa vencedora.

4.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos materiais caso estes sejam solicitados sem a elaboracao do requerimento e as informacoes previstas no subitem 4.2.

4.4.1. A recusa fundamentada neste subitem nao gera responsabilidade ou penalizacao para a empresa vencedora do certame.

4.5. 0 nao cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratacao e responsabilizacao dos agentes publicos envolvidos por improbidade administrativa.

4.6. 0 fornecimento de materials pela empresa vencedora do certame sem a previa elaboracao do requerimento configura a concorrencia da empresa para a nulidade do ato, configurando a ma-fe da contratacao, possibilitando a anulacao de eventual nota de empenho emitida e o nao pagamento dos produtos, sem prejuizo da adocalo das medidas cabiveis para aplicacao das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.

4.7. As solicitacoes deverao ser carimbadas e assinadas pela comissao de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos materials.

4.8. As solicitacoes provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Precos, apps o recebimento definitivo dos bens, deverao ser armazenados em arquivo proprio no Controle

Avenida Governador Pedro Villato Parigot (lc Souza, 1080 - Cello() - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

Interno ou no Departamento de Compras do Municipio ou na propria Secretaria Solicitante,

permitindo a fiscalizaciio de orgiio interno e externos.

5. CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1.0 pagamento sera feito pelo Municipio de Capanema/PR, de acordo com o item 28 e ss.

do edital, de forma parcelada, conforme o fornecimento dos produtos, somente apos o recebimento definitivo dos materiais, nos termos do item 28 e ss. do edital do certame.

5.2.Sera considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria

para pagamento. 5.3.A CONTRATANTE nao se responsabilizard por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela

CONTRATADA, que porventura nao tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Pregos. 5.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada nao tenha concorrido

de alguma forma para tanto, o valor devido devera ser acrescido de encargos moratOrios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento ate a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte formula:

EM=IxNxVP EM = Encargos MoratOrios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Indice de atualizacao financeira, calculado segundo a formula:

I 365

N = Nilmero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso

5.5.As despesas corn a aquisicao dos objetos registrados nesta ata serao empenhadas nas seguintes dotagOes orcamentarias:

DotagOes

*41'

. . ponto

reellrap

.

- .. ,

2019 140 02.001.04.122.0402.2020 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 310 05.001.04.122.0402.2023 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 650 07.001.12.361.1201.2102 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 660 07.001.12.361.1201.2102 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 940 07.001.12.365.1202.2118 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1130 07.002.27.812.2701.2272 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1131 07.002.27.812.2701.2272 556 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1200 07.003.13.392.1301.2131 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1320 08.001.26.782.2601.2262 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1331 08.001.26.782.2601.2274 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1560 08.002.15.452.1501.2154 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1570 08.002.15.452.1501.2154 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1810 09.001.10.301.1001.2081 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 2240 09.001.10.302.1001.2353 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 2380 09.001.10.304.1001.2087 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 2870 10.001.20.606.2001.2210 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3040 10.002.18.541.1801.2205 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3081 10.002.18.541.1801.2206 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3445 09.001.10.301.1001.2381 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3446 09.001.10.301.1001.2382 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

Avenida Governador Pedro Virialo Parigui de Souza, 1080 - Centro - 8,5760-000 Fone:(16)3.552-1321 CAPANEMA - PR

_Itgatz_d_L- 11, -4kKitt1-141

(6 / 100)

Page 28: Municipio de Capanema - PR · PONTA DE FELTRO, PRODUTO LIE FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0046. PILOT UN 100,00 3,85 385,00 135 42346 REGUA EM ACRILICO TRANSPARENTE COM

Municipio de Capanema - PR

2019 3690 11.003.08.243.0802.6058 000 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio

2019 3750 11.003.08.243.0802.6372 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3970 11.005.08.244.0801.2043 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 4090 12.001.22.661.2201.2222 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 4170 12.002.23.695.2301.2233 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

6. CLAUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUCAO DO CONTRATO 6.1. A fiscalizagao da Ata de Registro de Pregos sera exercida por urn representante da Secretaria

Municipal de Administragao, conforme termo de referencia, ao qual competira dirimir as dtividas que

surgirem no curso da execugdo do contrato, e de tudo dares ciencia a Administragao, bem como atestar o recebimento dos materiais, nos termos do item 33 do edital.

6.2. A fiscalizagao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeigOes tecnicas, vicios redibitorios, ou material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administragao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade corn o art.

70 da Lei n° 8.666/93. 6.3. 0 fiscal da Ata de Registro de Pregos anotara em registro proprio todas as ocorrencias

relacionadas corn a execugao da Ata de Registro de Pregos, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizagao das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis.

6.4. Fica credenciado pela Administragao do Municipio, para fiscalizacao da Ata de Registro de Pregos, bem como prestar toda assistencia e orientagao que se fizer necessaria, o(a)_servidor(a) Luciana Zanon, para, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a corregao de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se nao sanadas no prazo estabelecido, serao objeto de comunicagao oficial a CONTRATADA, para aplicagao das penalidades cabiveis.

6.5. A fiscalizagao para cumprimento da presente Ata, por parte da Contratante, podera ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorizagao e posterior comunicagao a CONTRATADA.

7. CLAUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO DOS PRECOS 7.1. 0 Orgao Gerenciador realizara publicagao trimestral dos pregos registrados no Diario Oficial

do Municipio. 7.2. Os pregos registrados serao confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com

os praticados no mercado e assim controlados pela Administragao. 7.2.1. A Administragao Municipal, no caso de comprovacao dos pregos registrados serem

maiores que os vigentes no mercado, convocara o(s) signatario(s) da Ata de Registro de Pregos para promover a renegociagao dos pregos de forma a torna-los compativeis com os de mercado.

7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatArio(s) da Ata em aceitar a renegociagao, o Municipio procedera a aquisicao do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislagao e o Decreto Municipal n° 4.118/2007.

8. CLAUSULA OITAVA - DA ALTERACAO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS 8.1. E vedado efetuar acrescimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pregos, inclusive

o acrescimo de que trata o § 1' do art. 65 da Lei n° 8.666/93. 8.2. 0 preco registrado poderd ser revisto nos termos da alinea "d" do inciso IT do caput do art. 65

da Lei n° 8.666/93, em decorrencia de eventual reducao dos pregos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Orgao gerenciador promover as negociagOes junto aos fornecedores.

8.3. Quando o prego inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao prego praticado no mercado, o Orgao gerenciador deverd:

Avenida Governador Pedro Virialo Parigoi de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fonc:(16)3,5,52-1321 CAPANZ - PR

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7 0 9 Municipio de Capanema - PR

8.3.1.Convocar o fornecedor visando a negociagao para redugao de pregos e sua adequagao

ao praticado pelo mercado; 8.3.2.Frustrada a negociagao, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o

registro, sem aplicagao de penalidade; 8.3.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociagao, observada

a ordem de classificacao original do certame. 8.4. Quando o prego de mercado tornar-se superior aos pregos registrados e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, nao puder cumprir o compromisso, o orgao gerenciador podera:

8.4.1. Convocar o fornecedor visando a negociagao de pregos e sua adequagao ao praticado pelo mercado nos termos da alinea "d" do inciso II do Caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quando cabivel, para rever o prego registrado em razao da superveniencia de fatos imprevisiveis, ou previsiveis, porem de consequencias incalculaveis, retardadores ou impeditivos da execucao do ajustado, ou, ainda em caso de forca maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando alea economica extraordinaria e extracontratual.

8.4.2. Caso inviavel ou frustrada a negociacao, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicagao ocorra antes do pedido do fornecimento, sem aplicacao da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

8.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociagao, quando cabivel.

8.5. A cada pedido de revisao de prego devera o fornecedor comprovar e justificar as alteragOes havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variagao dos componentes dos custos devidamente justificada.

8.6. Na analise do pedido de revisao, dentre outros criterios, a Administragao adotard, para verificacao dos precos constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado

dentre empresas de reconhecido porte mercantil, prod utoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela prOpria unidade, devendo a deliberagao, o deferimento ou indeferimento da alteracao solicitada ser instruida corn justificativa da escolha do criterio e memoria dos respectivos calculos, para decisao da Administracao no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a analise do pedido de revisao de pregos serao devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

8.7. E vedado a Contratada interromper a entrega dos materiais enquanto aguarda o tramite do processo de revisao de pregos, estando, neste caso, sujeita as sangoes previstas no Edital Convocatorio, salvo a hipOtese de liberagao do fornecedor prevista nesta Ata.

8.8. Nao havendo exito nas negociagoes, o organ gerenciador devera proceder a revogacao parcial ou total da Ata de Registro de Pregos, mediante publicagao no Diario Oficial do Municipio, e adotar as medidas cabiveis para obtengao de contratagao mais vantajosa, nos termos do paragrafo finico do art. 19 do Decreto 7.892/13.

8.9. E proibido o pedido de revisao corn efeito retroativo. 8.10. Nao cabe repactuagan ou reajuste de precos da contratacao, salvo nos casos previstos acima. 8.11. Havendo qualquer alteragao, o Orgao gerenciador encaminhard cOpia atualizada da Ata de

Registro de Pregos aos Orgaos participantes, se houver.

9. CLAUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 9.1. 0 fornecedor tera o seu registro cancelado por despacho do Orgao gerenciador, assegurado o

contraditorio e a ampla defesa em processo administrativo especifico alem das hipOteses contidas no edital, quando:

9.1.1. Nao cumprir as condicOes da Ata de Registro de Precos; 9.1.2. Nao retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou nao assinar

o contrato, no prazo estabelecido pela Administragao, sem justificativa aceitavel;

Avenida Governador Pedro Viriato Parigol de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(16)3.552-1321 CAP/ MA - P

..11)/}1 ,- (4)-1641

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7 0., . e, 9

Municipio de Capanema - PR

9.1.3. Sofrer sancao prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/93, ou

no art. 7' da Lei n° 10.520/02. 9.2. 0 cancelamento do registro de precos podera ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou forca maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados: 9.2.1. Por razOes de interesse

9.2.2. A pedido do fornecedor.

9.2.3. Em qualquer das hipOteses acima, o Orgao gerenciador comunicard o cancelamento do

registro do fornecedor aos Orgaos participantes, se houver.

10. CLAUSULA DECIMA - DAS INFRACOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infragao administrativa, a licitante/Adjudicataria que, no decorrer da licitacao:

a) Nao retirar a nota de emp(s.ho, ou nao assinar o contrato, quando convocada dentro do

prazo de validade da proposta; b) Apresentar documentacao falsa; c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Nao mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

e) Comportar-se de modo inid6neo; f) Cometer fraude fiscal; g) Fizer declaragao falsa; h) Ensejar o retardamento da execucao do certame.

10.2. A licitante/Adjudicataria que cometer qualquer das infracoes discriminadas no subitem anterior ficard sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sancOes:

a) Multa de ate 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela

conduta do licitante; b) Impedimento de licitar e de contratar com o Municipio de Capanema e descredenciamento

no SICAF, pelo prazo de ate dois anos; 10.3. Em caso de inexecucao do contrato, erro de execucao, execucao imperfeita, mora de execucao,

inadimplemento contratual ou nao veracidade das informagoes prestadas, a Contratada estard sujeita as sancOes administrativas abaixo, garantidas a previa defesa:

10.3.1. Advertencia por escrito: 10.3.2. Multas:

a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega do material, calculada sobre o valor total da ata de registro de precos, limitada ao percentual miudmo de 10% do valor total da respectiva ata, a partir do qual estara cbnfigurada a sua inexecucito total;

b) Multa de 0,2 % sobre o valor total da ata de registro de precos, por infracao a qualquer clausula ou condicao do edital ou da ata de registro de precos nao especificada na alinea "a" deste item, aplicada em dobro na reincidencia;

c) Multa de 5 % sobre o valor total da ata de registro de precos, no caso de rescisio do contrato por ato unilateral da Administracao, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulacao corn as demais sancoes cabiveis;

d) Multa de 20,0 % sobre o valor total d ata de registro de precos, quando configurada a inexecuclio total da ata.

10.3.3.Suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar coin a Administragao, por prazo nao superior a 02 (dois) anos;

10.3.4.Declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao PUblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punigao ou ate que seja promovida a reabilitacao perante a propria autoridade que aplicou a perialidade, que sera concedida sempre que o contratado ressarcir a Administracao pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(1.60552-L.121 CAPANEMA PR

fey-,44-,;,,hav

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7 7 1 Municipio de Capanema - PR

10.4. As saw:7)es de suspensao temporaria de participagao em licitagao e impedimento de contratar

e de declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao poderao tambem ser

aplicadas as empresas ou aos profissionais que: a) Tenham sofrido condenaca, definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitacao;

c) Demonstrem nao possuir idoneidade para contratar corn a Administracao ern virtude de

atos ilicitos praticados. 10.5. As penalidades serao aplicadas apOs regular processo administrativo, ern que seja assegurado

ao licitante o contraditorio e a ampla defesa, corn os meios e recursos que lhes sao inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99.

10.6. A multa sera descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos

eventualmente devidos pela Administracao. 10.7. A sancao de declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao PUblica

é de competencia exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal. 10.8. As demais sancoes sao de competencia exclusiva do Pregoeiro.

10.9. A autoridade competente, na aplicacao das sancoes, levard em consideracao a gravidade da conduta do infrator, o carater educativo da pena, bern coino o dano causado a Administracao, observado

o principio da proporcionalidade. 10.10. As multas serao recolhidas em favor do Municipio, no prazo maxim° de 30 (trinta) dias, a

contar da data do recebimento da comunicacao enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Divida Ativa do Municipio e cobradas judicialmente.

10.11. As penalidades serao obrigatoriamente registradas no S1CAF. 10.12. As sancOes aqui previstas sao independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,

no caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.

11. CLAUSULA DECIMAPRIMEIRA - DO PREgO 11.1. Durante a vigencia de cada contratacao, os pregos sao fixos e irreajustaveis.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DAS PARTES 12.1. As obrigagOes do contratante e da contratada sao aquelas previstas no edital.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITERIO DE ACEITACAO DO OBJETO 13.1. Os materiais serao recebidos na forma do item 27 do edital.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Para as questOes decorrentes da execucao deste instrumento que nao possam ser dirimidas

administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema, corn referencia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIOES FINAIS 15.1. A execucao do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-do pelas clausulas

contratuais e pelos preceitos de direito public°, aplicando-lhes, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposicoes de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n° 8.666/93, combinado corn o inciso XII, do art. 55, do rnesmo diploma legal.

15.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Precos, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregao Presencial n° 106/2019 „ o seu respectivo Termo de referencia, e a proposta da empresa.

Avenida Governador Pedro Vii ato Parigol do Souza, 1080 - Cctdro - 85760-000 Folic: (1.6)3.552-1321 CAPANEMA - PR

,-gt5rinkt,ri.40m

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772

Municipio de Capanema - PR

15.3. A Detentora da Ata devera mantes, enquanto vigorar o registro de pregos e em compatibilidade corn as obrigagOes por ele assumidas, todas as condigaes de habilitagao e qualificagao exigidas no Pregio Presencial n° 106/2019 .

15.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Pregos, que vai assinada pelo Excelentissimo Senhor Americo Belle, Prefeito Municipal do Municipio de Capanema, e pelo (a) Sr.(a) CLAUDINA COMIRAN, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata.

Capanema, 20 de novembro de 2019

AME

Prefeito Municip

.idet4A--C14;v•a- -611YINZ.1-varh CLAUDINA COMIRAN

Representante Legal

CLAUDINA COMIRAN - ME

Detentora da Ata

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Cen Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

MU1VICiPIO DE CAPANEMA— PR

ATA DE REGISTRO DE PRECOS N°513/2019

PREGAO PRESENCIAL N° 106/2019

Aos vinte dias de novembro de 2019, o Municipio de Capanema - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o

n° 75.972.760/0001-60, corn sede na cidade de Capanema, Estado do Parana, na Avenida Gov. Pedro

Viriato Parigot de Souza n° 1080 - Centro, doravante denorninado Prefeitura, representada pelo seu

Prefeito Municipal, Sr. Americo Belle, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterageies,

do Decreto Municipal n° 4.118/2007 e da Lei n° 10.520/02, em face da classificacao das propostas

apresentada no Pregao Presencial n° 106/2019, por deliberagao do Pregoeiro, devidamente homologada

e publicada no Diario Oficial do Municipio de Capanema, resolve REGISTRAR OS PREcOS da empresa

• classificada em primeiro lugar, qualificada abaixo, observadas as condigeies do Edital que rege o Pregao

e aquelas enunciadas nas clausulas que se seguem.

DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ESCRITORIO AMERICANSUL LTDA ME, sediada na R DOM

PEDRO I, 394 - CEP: 85710000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Santo Antonio do Sudoeste/PR,

inscrita no CNPJ sob o n° 73.272.528/0001-93, doravante designada CONTRATADA, neste ato

representada por seu representante Legal Sala). DARCI DA COSTA, portador do RG n° 1236501

e do CPF n° 175.493.459-53, residente no enderec,o: RUA ARTHUR JANUARIO ANGONESE, 276 -

CEP: 85710000 - BAIRRO: VILA CATARINA, na cidade de Santo Antonio do Sudoeste/PR.

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. 0 objeto desta Ata e o AQUISICAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA USO DAS

SECRETARIAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA DE CAPANEMA PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PRECOS., objeto, para atender as necessidades do Municipio de Capanema, conforme es ecificacaes do Termo de Refermcia c quanticladcs estabelecidas abaixo: Item COdigo

do produto / servico

Descricao do produto / sorv, co

.

Marco_ do I produto

Unida de de medi da

Quantid ade

Preto unitario

Prego total

1 50628 ALFINETE DE CABECA E;','; Ado NIQUELADO COM 2,9 CM, 50 GRAMAS A CAIXA.

ACC CX 10,00 4,65 46,50

6 57187 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO COM CORPO EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA NA COR AZUL, BASE EM FELTRO E SUPERFICIE INTERNA EM ESPUMA. REFIL SUBSTITUIVEL. DIMENSOES DO PRODUTO: 15CM X 6CM. MARCA DE REFERENCIA: FABER CASTELL.

FABER UN 100,00 11,00 1.100,00

10 50636 BARBANTE EM FIBRA DE 100% ALGODAO, COM 8 (OTTO) FIOS TRANCADOS. EMBALAGEM: ROLO COM 400 GRAMAS. CUR NEUTRA.

FIAL UN 30,00 13,80 414,00

14 57190 BOBINA DE PAPEL PARA CALCULADORA; EM 1 VIA; EM

SHYER UN 30,00 1,69 50,70

Avenida Gowinad(r Pedro &Arm. IOW) - Cc aro - 8576 )00 Fonc*)fi);i:69_1391 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

PAPEL ACETINADO; PESANDO ENTRE 60 A 65G/M2; MEDINDO 57MM X 30M (LXC); NA COR BRANCA, DE MATERIAL NAO RECICLADO.

15 57260 BOBINA DE PAPEL PARA SILFER UN 30,00 2,30 69,00 CALCULADORA; EM 1 VIA; EM PAPEL ACETINADO; PESANDO ENTRE 60 A 65G/M2; MEDINDO 60MM X 30M (LXC); NA COR BRANCA, DE MATERIAL NAO RECICLADO.

18 50641 BOLA DE ISOPOR. MACICA EPS UN 45,00 0,90 40,50 TAMANHO 60 MM.

36 42259 CARTOLINA ESCOLAR PAPEL JANDAIA UN 1.000,0 0,52 520,00 150g/m2, FORMATO 60X66 cm, CORES AZUL, VERDE, AMARELA, VERMELHA, BRANCA E ROSA

0

39 42261 COLA BASTAO 20g, ATOXICA, COMPOSTA POR AGUA, POLIMERO

MAXPEINT UN 50,00 4,25 212,50

DEN-VINILPIRROLIDINONA, ESTEARATO DE SODIO E GLICERINA

43 50649 COLA P/ E.V.A 90GR - COM BICO ACRILEX UN 15,00 3,70 55,50 APLICADOR QUE FACILITE A APLICACAO E QUE SEJA MAIS ECONOMICO; SECAGEM NO AR, NAO RESISTENTE A LAVAGENS. EMBALA-GEM COM A MARCA E OS DADOS DO FABRICANTE, COMPOSICAO E IDENTIFICACAO DO PRODUTO. DE BOA QUALIDADE, COM VALIDADE NO MINIMO DE 01 ANO, COM SELO DO INMETRO.

44 42265 COLA QUENTE EM BASTAO RENDICOL UN 2.000,0 0,40 800,00 TRANSPARENTE 30 cm DE A 0 COMPRIMENTO E 6mm DE ESPESSURA (FINA)

45 42266 COLA QUENTE EM BASTAO RENDICOL UN 1.500,0 0,95 1.425,00 TRANSPARENTE 30cm DE A 0 COMPRIMENTO 10mm DE ESPESSURA

49 57261 ELASTICO CHATO N° 10, COR DORLYFL UN 20,00 7,50 150,00 BRANCO, LARGURA: 6MM. EX COMPRIMENTO: 100 MTS, COMPOSIcAO: 69% POLIESTER E 31% ELASTODIENO.

50 54375 ELASTICO CHATO N° 12, COR DORLYFL UN 60,00 8,50 510,00 BRANCO, LARGURA: 3MM. EX COMPRIMENTO 100MTS. COMPOSICAO 69% POLJESTER E 31% ELASTODIENO.

Avenida Goveriiador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 p Forte: (46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

58 42277 ETIQUETA ADESIVA TAMANHO A-4 210 X 297mm CAIXA COM 100 UNIDADES

IMPRIMAS TER

CX 15,00 37,00 555,00

59 57255 ETIQUETA ADESIVA TAMANHO FOLHA A-4, FOLHA DIVIDIDA EM 22 ETIQUETAS DE TAMANHO 25,4X99MM, CAIXA COM 100 FOLHAS.

IMPRIMAS TER

CX 42,00 37,00 1.554,00

60 42278 ETIQUETA ADESIVA TAMANHO FOLHA A-4, FOLHA DIVIDIDA EM 33 ETIQUETAS DE TAMANHO 25,4 X 63,5mm CAIXA COM 100 FOLHAS

IMPRIMAS TER

CX 5,00 37,00 185,00

66 50658 FITA ADESIVA CREPE 18MM X 50M.

ADERE UN 800,00 2,80 2.240,00

71 42286 FITA LARGA TRANSPARENTE 48mm X 45m

ADERE UN 800,00 2,54 2.032,00

80 50667 KIT TINTA PINTA CARA - COMPOSTO COM 6 POTES DE 15ML, NAS CORES AZUL, AMARELO, BRANCO, PRETO, VERDE, VERMELHO, 1 PINCEL E GLITER. DE BOA QUALIDADE. COM VALIDADE SUPERIOR A 24 MESES.

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LANTECO R

PCT 70,00 2,20 154,00

82 38882 LAPIS DE COR LONGO KIT COM 12 CORES , SENDO UMA COR METALICA E ONZE CORES TRADICIONAIS, COMPOSTO POR PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA, INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTADA COM CERTIFICADO FSC100%. FABRICADO COM TECNOLOGIA TIS - T8CNICA SEKURAL, EMBALAGEM COMPOSTA POR UMA BORRACHA BRANCA N° 60, UM APONTADOR SIMPLES COM LAMINA DE Ac0

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PAPEL CAMUKA, DISPONIVEIS NAS CORES: VERMELHO, VERDE, AZUL, AMARELO, ROXO, ROSA, PINK, LARANJA, BRANCA, PRETA E MARROM

GABOARD I

IV MP

PCT

UN

75,00

400,00

2,93

0,89

219,75

356,00 92 42306

Avenida Governador Pedro Viriato nuigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

93 42307 PAPEL CARTAO, CARTAZ, 1VMP CARTOPLEX DISPONIVEL NAS CORES VERDE, AZUL, AMARELO VERMELHO, ROSA E PINK ff

UN 1 1.400,0 0

0,99 1.386,00

96 50679 PAPEL CREPOM TRADICIONAL 48 X 200 CM, ENROLADO, NAS CORES VERMELHO, AZUL, VERDE, AMARELO, BRANCO, PRETO, LARANJA, ROSA, ROXO E MARROM

NMP UN 900,00 0,98 882,00

97 42310 PAPEL DOBRADURA ESPELHO, NAS CORES: VERMELHA, VERDE, AMARELA, AZUL, LARANJA, PINK, AZUL CLARO, ROSA E PRETA

VMP UN 600,00 0,34 204,00

98 57197 PAPEL DUPLA FACE (DUPLICOLOR), TAMANHO 0,48X0,66 CM, 180GR. VARIAS CORES.

VMP UN 200,00 0,89 178,00

99 42311 PAPEL ESPECIAL TAMANHO A-4 210 X 297 mm, 180 g/m2, CAIXA COM 50 FOLHAS PARA IMPRESSORA

OFFPAPER CX 170,00 13,64 2.318,80

101 50681 PAPEL LAMINADO DIMENSOES MINIMAS 60X49 MM, CORES VARIADAS.

VMP UN 200,00 0,87 174,00

104 34422 PAPEL SULFITE A-4 210 x 297 mm, AMARELO, 75 g/m2, ALCALINO, CAIXA COM 5000 FOLHAS. PAPEL DE FABRICAcAO NACIONAL, PRODUZIDO A PARTIR DE CELULOSE VIRGEM ORIUNDA DE FLORESTAS 100% PLANTADAS E COM CERTIFICAcAO FSC.

CHAMEX CX 7,00 255,50 1.788,50

105 34423 PAPEL SULFITE A-4 210 x 297 mm, AZUL, 75 g/m2, ALCALINO, CAIXA COM 5000 FOLHAS. PAPEL DE FABRIC/WAO NACIONAL, PRODUZIDO A PARTIR DE CELULOSE VIRGEM ORIUNDA DE FLORESTAS 100% PLANTADAS E COM CERTIFICACAO FSC.

CHAMEX CX 7,00 255,50 1.788,50

107 34425 PAPEL SULFITE A-4 210 x 297 mm, CHAMEX ROSA, 75 g/m2, ALCALINO. CAIXA COM 5000 FOLHAS. PAPEL DE FABRICAcA0 NACIONAL, PRODUZIDO A PARTIR DE CELULOSE V1RGEM ORIUNDA DE FLORESTAS 100% PLANTADAS E COM CERTIFICAcAO FSC.

CX 7,00 255,50 1.788,50

129 42341 PRANCHETA EM LAMINA DE ACRIMET EUCATEX TAMANHO A-4 COM PRENDEDOR EM METAL

UN 40,00 3,43 137,20

133 57201 PROTETOR PARA CARTAO DE DAC UN 200,00 CNPJ. PRODUTO CONFECCIONADO COM PAPELAO

4,90 980,00

Avenida Governador Vniato Parigoi de Souza, 1080 - Centro - 8570-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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150 50718 TNT TECIDO NAO TECIDO, ROLO COM 1,40 DE LARGURA X 100M DE COMPRIMENTO X 50 GRAMAS, 100% POLIPROPILENO, COR VERDE.

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Valor Total da Ata de Registro de Precos: R$ 26.719,85(Vinte e Scis Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Oitenta e Cinco Centavos)

1.2. A existencia de precos registrados nao obriga a Administragdo a firmar as aquisicoes que deles poderao advir, facultando-se a realizacao de licitacdo especifica para a aquisicao pretendida, sendo assegurada ao beneficiarin do Registro a preferencia de aquisica.o em igualdade de condigOes.

2. CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS 2.1. A presente Ata tera validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigoi de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fottc:(46)3.552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

3. CLAUSULA TERCEIRA - DA AQUISICAO 3.1. A aquisicao obedecera a conveniencia e as necessidades do Municipio de Capanema - PR. 3.2. 0 Municipio de Capanema efetuara seus pedidos a Detentora da Ata nos termos da

Clausula Quarta desta Ata, inediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile ou e-mail, o qual devera conter alern Cos requisitos da Clausula Quarta, as seguintes informacoes:

3.2.1. Ntimero da Ata- 3.2.3. blamer° do item conforme Ata; 3.2.3. Dotacao orcamentaria onerada; 3.2.4. Valor do material; 3.2.5. Requerimento.

3.3. 0 material devera atender rid orosarnente as especificaceies exigidas pela Contratante.

4. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIOES DE RECEBIMENTO 4.1. A empresa vencedora do certaine devera entregar os materiais solicitados em ate 05(cinco) Bias

titeis apps a solicitacsio formal do Departamento de Compras do Municipio de Capanema, a qual

somente podera ocorrer posteriormente a elaboracao de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitern seguinte.

4.2. 0 requerimento mencionado no subitern anterior devera conter as seguintes informacOes: a) Identificacao da Secretaria Municipal solicitante; b) Descricao dos materials a serem adquiridos; c)Local onde serao entregues os materials; d)Prazo para entrega dos materiais; e) Quantidade e medidas do material, quando for o caso; f)Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisicao; g) Assinatura da(o) Secretaria(o) Municipal solicitante.

4.3. 0 requerimento devera ser enviado ao Departamento de Compras do Municipio que verificara a possibilidade da aquisicao e encaminhara o respectivo pedido a empresa vencedora do certame, juntamente corn a respectiva nota de empenho.

4.3.1. Em razao da organizacao interna da Secretaria, a requisicao de entrega dos materiais _podera ser expedida diretamente pela Secretaria Municipal e encaminhada para a empresa vencedora.

4.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos materiais caso estes sejam solicitados sem a elaboracao do requerimento e as informaeoes previstas no subitem 4.2.

4.4.1. A recusa fundamentada neste subitern nao gera responsabilidade ou penalizacao para a empresa vencedora do certame.

4.5. 0 nao cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratacao e responsabilizacao dos agentes ptiblicos envolvidos por improbidade administrativa.

4.6. 0 fornecimento de materials pela empresa vencedora do certame sem a previa elaboracao do requerimento configura a concorrencia da empresa Para a nulidade do ato, configurando a ma-fe da contrataeav_, possibilitando a anulacao de eventual nota de empenho emitida e o ram pagamento dos produtos, sem vrejuizo da adoeito das medidas cabiveis Para aplicaeao das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.

4.7. As solicitagoes deverao ser carimbadas e assinadas pela comissao de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos materials.

4.8. As solicitacOes provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preeos, ape's o recebimento definitivo dos bens, deverao ser armazenados em arquivo proprio no Controle Interno ou no Departamento de Commas do Municipio ova na propria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalizacao de or_gao interno e externs.

zkvenida Governador Pedio t,rato l'arigot de Souza, 1080 - Centro - 83760-000 fone:(46)3;i52-1321 CAPANEMA - PR (4

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790

Municipio de Capanema - PR

5. CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1.0 pagamento sera feito pelo Municipio de Capanema/PR, de acordo com o item 28 e ss.

do edital, de forma parcelada, conforme o fornecimento dos produtos, somente epos o recebimento definitivo dos materials, nos termos do item 28 e ss. do edital do certame.

5.2.Sera considerada como data do pagarnento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria

para pagamento. 5.3.A CONTRATANTE nao se responsabilizard por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela

CONTRATADA, que porventura nao tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Precos. 5.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagarnento, desde que a Contratada nao tenha concorrido

de alguma forma para tanto, o valor devido devera ser acrescido de encargos moratOrios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagarnento ate a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fOrmula:

EM=IxNxVP EM = Encargos Moratorios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Indice de atualizacao financeira, calculado segundo a fOrmula:

I= (6 / 100)

365 N = NUmero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagarnento

VP = Valor da Parcela em atraso 5.5.As despesas corn a aquisicao dos objetos registrados nesta ata serao empenhadas nas seguintes

dotacoes orcamentarias:

DotacOes

xerc"ci o da despesa

Conta da despesa

Foncional pi•ogratuatica Foote de re. Corso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

2019 140 02.001.04.122.0402.2020 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 310 05.001.04.122.0402.2023 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 650 07.001.12.361.1201.2102 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 660 07.001.12.361.1201.2102 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 940 07.001.12.365.1202.2118 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1130 07.002.27.812.2701.2272 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1131 07.002.27.812.2701.2272 556 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1200 07.003.13.392.1301.2131 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1320 08.001.26.782.2601.2262 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1331 08.001.26.782.2601.2274 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 1560 08.002.15.452.1501.2154 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1570 08.002.15.452.1501.2154 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1810 09.001.10.301.1001.2081 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 2240 09.001.10.302.1001.2353 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 2380 09.001.10.304.1001.2087 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 2870 10.001.20.606.2001.2210 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3040 10.002.18.541.1801.2205 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3081 10.002.18.541.1801.2206 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3445 09.001.10.301.1001.2381 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3446 09.001.10.301.1001.2382 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3690 11.003.08.243.0802.6058 000 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio 2019 3750 11.003.08.243.0802.6372 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3970 11.005.08.244.0801.2043 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

Avenida Governador Pedro Viriato Parigoi de Souza, 1080 - Centro - 8.5760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR (5)

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Municipio de Capanema - PR

2019 4090 12.001.22.661.2201.2222 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 4170 12.002.23.695.2301.2233 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

6. CLAUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUCAO DO CONTRATO

6.1. A fiscalizagao da Ata de Registro de Precos sera exercida por urn representante da Secretaria Municipal de Administracao, conforme terino de referencia, ao qual competird dirimir as dUvidas que surgirem no curso da execucao do contrato, e de tudo (lard ciencia a Administracao, bem como atestar o recebimento dos materiais, nos termos do item 33 do edital.

6.2. A fiscalizacao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicifies tecnicas, vicios redibitOrios, ou material inadequado ou de qu.alidade inferior, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administracao ou de sous agentes e prepostos, de conformidade corn o art.

70 da Lei n° 8.666/93. 6.3. 0 fiscal da Ata de Registro de Pregos anotard em registro prOprio todas as ocorrencias

relacionadas corn a execugao da Ata de Registro de Pregos, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizagao das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis.

6.4. Fica credenciado pela Administragdo do Municipio, para fiscalizagdo da Ata de Registro de Pregos, bem como prestar toda assistencia e orientacao que se fizer necessaria, o(a)_servidor(a) Luciana Zanon, para, junto ao representante da. CONTRATADA, solicitar a correcao de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se nao sanadas no prazo estabelecido, serao objeto de comunicacao official a CONTRATADA, para aplicacao das penalidades cabiveis.

6.5. A fiscalizacao para cumprirnento da presente Ata, por parte da Contratante, podera ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorizacao e posterior comunicacao a CONTRATADA.

7. CLAUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO DOS PREPOS 7.1. 0 Orgao Gerenciador realizara publicacao trimestral dos pregos registrados no Diario Oficial

do Municipio.

7.2. Os precos registrados serao confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade corn os praticados no mercado e assim controlados pela Administracao.

7.2.1. A Administragao Municipal, no caso de comprovacao dos pregos registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocard o(s) signatario(s) da Ata de Registro de Pregos para promover a renegociagdo dos precos de forma a torna-los compativeis corn os de mercado.

7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatario(s) da Ata em aceitar a renegociagao, o Municipio procedera a aquisicao do(s) item(ns) por outros meios, respeitand.o o disposto na legislagdo e o Decreto Municipal n° 4.118/2007.

8. CLAUSULA OITAVA - DA ALTERAcA0 DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS 8.1. E vedado efetuar acrescimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pregos, inclusive

o acrescimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. 8.2. 0 preco registrado podera ser revisto nos termos da alinea "d" do inciso II do caput do art. 65

da Lei n° 8.666/93, em decorrencia de eventual redugao dos pregos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao orgao gerenciador promover as negociaciies junto aos fornecedores.

8.3. Quando o preco inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preco praticado no mercado, o Orgao gerenciador devera:

8.3.1.Convocar o fornecedor visando a negociacao para reducao de pregos e sua adequagao ao praticado pclo mercado;

Avenida Governador Pedro \Vim(' Farm; ,t de Souza. 1080 - Colin) - 8.5760-000 Fone:(16)35.52-1321 ('APANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

8.3.2.Frustrada a negociagao, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o

registro, sem aplicagao de penalidade; 8.3.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociagao, observada

a ordem de classificagdo original do certame.

8.4. Quando o prego de mercado tornar-se superior aos pregos registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, nao puder cumprir o compromisso, o orgao gerenciador podera:

8.4.1. Convocar o fornecedor visando a negociagao de pregos e sua adequagao ao praticado pelo mercado nos termos da alinea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quando cabivel, para rever o prego registrado em razao da superveniencia de fatos imprevisiveis, ou previsiveis, porem de consequencias incalculaveis, retardadores ou impeditivos da execucao do ajustado, ou, ainda em caso de forga maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando alea economica extraordinaria e

extracontratual. 8.4.2. Caso inviavel ou frustrada a negociagao, liberar o fornecedor do compromisso

assumido, caso a comunicagao ocorra antes do pedido do fornecimento, sem aplicacao da penalidade se

confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 8.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociagao,

quando cabivel. 8.5. A cada pedido de revisao de prego devera o fornecedor comprovar e justificar as alteragOes

havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variagao dos componentes dos custos devidamente justificada.

8.6. Na analise do pedido de revisao, dentre outros criterios, a Administragao adotara, para verificagao dos pregos constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela propria unidade, devendo a deliberagao, o deferimento ou indeferimento da alteragao solicitada ser instruida corn justificativa da escolha do criterio e memoria dos respectivos calculos, para decisao da Administragao no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a analise do pedido de revisao de pregos serao devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos

autos processuais. 8.7. E vedado a Contratada interromper a entrega dos materiais enquanto aguarda o tramite do

processo de revisao de pregos, estando, neste caso, sujeita as sangOes previstas no Edital ConvocatOrio, salvo a hip6tese de liberagdo do fornecedor prevista nesta Ata.

8.8. Nao havendo exito nas negociagOes, o Orgao gerenciador devera proceder a revogagao parcial ou total da Ata de Registro de Pregos, mediante publicagdo no Diario Oficial do Municipio, e adotar as medidas cabiveis para obtengao de contratagao mais vantajosa, nos termos do paragrafo Unico do art. 19

do Decreto 7.892/13. 8.9. E proibido o pedido de revisao coin efeito retroativo. 8.10. Nao cabe repactuacao ou reajuste de pregos da contratacao, salvo nos casos previstos acima. 8.11. Havendo qualquer alteragao, o Orgao gerenciador encaminhara copia atualizada da Ata de

Registro de Pregos aos orgaos participantes, se houver.

9. CLAUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 9.1. 0 fornecedor tera o seu registro cancelado por despacho do Orgao gerenciador, assegurado o

contraditOrio e a ampla defesa em processo administrativo especifico alem das hip6teses contidas no edital, quando:

9.1.1. Nao cumprir as condigoes da Ata de Registro de Pregos; 9.1.2. Nao retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou nao assinar

o contrato, no prazo estabelecido pela Administragao, sem justificativa aceitavel; 9.1.3. Sofrer sangao prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/93, ou

no art. 7° da Lei n° 10.520/02.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 8,5760-000 Fone :(1(05,52- 1321 • CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

9.2. 0 cancelamento do registro de pregos podera ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forga major, que prejudique o cumpiimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

9.2.1. Por razdes de interesse cid blico; 9.2.2. A pedido do fornecedor. 9.2.3. Em qualquer das hipOteses acima, o orgdo gerenciador comunicara o cancelamento do

registro do fornecedor aos Orgdos participantes, se houver.

10. CLAUSULA DECIMA - DAS INFRAOES E DAS SANctiES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infracao administrativa, a licitante/Adjudicataria que, no decorrer da licitagdo:

a) Nao retirar a nota de empenho, ou nao assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentacao falsa; c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) Nao mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; e) Comportar-se de modo inidoneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Fizer declaragdo falsa; h) Ensejar o retardamento da execugao do certame.

10.2. A licitante/Adjudicataria que cometer qualquer das infragdes discriminadas no subitem anterior ficara sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sangoes:

a) Multa de ate 2% (dois per cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

b) Impediment° de licitar e de contratar corn o Municipio de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de ate dois anos;

10.3. Em caso de inexecugdo do contrato, erro de execugdo, execugdo imperfeita, mora de execugdo, inadimplemento contratual ou nao veracidade das informagOes prestadas, a Contratada estara sujeita as sangOes administrativas abaixo, garantidas a previa defesa:

10.3.1. Advertencia por escrito; 10.3.2. Multas:

a) Multa de 0,5 % por dia atraso na entrega do material, calculada sobre o valor total da ata de registro de precos, ao percentual maxim° de 10% do valor total da respectiva ata, a partir do qual estara configurada a sua inexecucito total;

b) Multa de 0,2 % sobre o valor total da ata de registro de precos, por infractio a qualquer clausula ou condiciio do edital ou da ata de registro de precos nao especificada na alinea "a" deste item, aplicada em dobro na reincidencia;

c) Multa de 5 sobre o valor total da ata de registro de precos, no caso de rescisiio do contrato por ato unilateral da Administraciio, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulacio corn as demais sancoes cabiveis;

d) Multa de 20,0 % sobre o valor total d ata de registro de precos, quando configurada a inexecuctio total da ata.

10.3.3.Suspensao temporaria de participacao em licitagao e impedimento de contratar corn a Administragdo, por prazo nao superior a 02 (dois) anos;

10.3.4.Declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao PUblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punigdo ou ate que seja promovida a reabilitagdo perante a propria autoridade que apiicou a penalidade, que sera concedida sempre que o contratado ressarcir a Administragao pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

10.4. As sangOes de suspensdo temporaria de participagao em licitacao e impedimento de contratar e de declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao poderao tambem ser aplicadas as empresas ou aos profissionais que:

Avenida (;overnacior PolTo N'niato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 8,5760-000

CAPA.NEMA. - PR Q

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Municipio tie Capanetna - PR

a) Tenham sofrido conden.acao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitacao;

c) Demonstrem :tido possuir idoneidade para contratar corn a Administracao em virtude de

atos ilicitos praticados. 10.5. As penalidades serao aplicadas adds regular processo administrativo, em que seja assegurado

ao licitante o contraditorio e a ampla defesa, eom os meios e recursos que lhes sao inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99.

10.6. A multa sera descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos

eventualmente devidos pela Administragao.

10.7. A sancao de declaragad de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao PUblica

é de competencia exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal. 10.8. As demais sancdes sao de competencia exciusiva do Pregoeiro. 10.9. A autoridade competente, na aplicagao das sangdes, levara em consideracao a gravidade da

conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Administracao, observado o principio da proporcionalidade.

10.10. As multas serao recolhidas em favor do Municipio, no prazo maximo de 30 (trinta) dias, a

contar da data do recebimento da comunicacan enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Divida Ativa do Municipio e cobradas judicialmente.

10.11. As penalidades serao obrigatoriamente registradas no SICAF.

10.12. As sanciies aqui previstas sao independenies entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.

11. CLAUSULA DECIMAPRIMEIRA - DO PREcO 11.1. Durante a vigencia de cada contratacao, os precos sao fixos e irreajustaveis.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAOES DAS PARTES 12.1. As obrigacdes do contratante e da contratada sac) aquelas previstas no edital.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITERIO DE ACEITAcAO DO OBJETO 13.1. Os materiais serao recebidos na forma do item 27 do edital.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Para as questeies decorrentes da execucao deste instrumento que nao possam ser dirimidas

administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema, coin referencia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIcOES FINALS 15.1. A execucao do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-do pelas clausulas

contratuais e pelos preceitos de direito pitblico, aplicando-lhes, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposicdes de direito privac;o, na forma do artigo 54, da Lei n° 8.666/93, combinado corn o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

15.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Pregos, aplicando-Ihe todos os seus dispositivos, o edital do Pregau Presencial n° 106/2019 , o seu respectivo Termo de referencia, e a proposta da empresa.

15.3. A Detentora da Ata devera manter, enquanto vigorar o registro de precos e em compatibilidade corn as obrigagdes por ele assumidas, todas as Condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas no Pregio Presencial n° 106/2019 .

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot tie Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Font:::(16);152-1321 CAPANEMA - PR.

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4i 0

Municipio de Capanema - Pi(

15.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Precos, que vai assinada pelo Excelentissimo Senhor Americo Belle, Prefeito Municipal do Municipio de Capanema, e peio (a) Sr.(a) DARCI DA COSTA, qualificado preambatartnente, representando a Detentora da Ata.

Ca ema, 20 de novembro de 2019

DA COSTA

Prefeito Municipal Repr entante Legal

D1STRIBUID RA DE MATERIALS DE

ESCRITORIO AMERICANSUL LTDA ME

Detentora da Ata

Avenida Covernador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 8.5760-000 Fone:(1(i)3.5:12-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

MUNICIPIO DE CAPANEMA— PR

ATA DE REGISTRO DE PRECOS N°514/2019

PREGAO PRESENCIAL N° 106/2019

Aos vinte dias de novembro de 2019, o Municipio de Capanema - PR, inscrito no CNPJ/MF sob

o n° 75.972.760/0001-60, corn sede na cidade de Capanema, Estado do Parana, na Avenida Gov.

Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1080 - Centro, doravante denominado Prefeitura, representada

pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Americo Belle, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e

suas alteracOes, do Decreto Municipal n° 4.118/2007 e da Lei n° 10.520/02, em face da classificacao

das propostas apresentada no Pregito Presencial n° 106/2019, por deliberacdo do Pregoeiro,

devidamente homologada e publicada no Diario Oficial do Municipio de Capanema, resolve

REGISTRAR OS PRECOS da empresa classificada em primeiro lugar, qualificada abaixo, observadas

as condicOes do Edital que rege o Pregdo e aquelas enunciadas nas clausulas que se seguem.

POTENCIA SOM E INFORMATICA LTDA , sediada na R ALMIRANTE BARROSO, 684 - CEP:

89900000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Siio Miguel do Oeste/SC, inscrita no CNPJ sob o

n° 03.958.284/0001-11, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu

representante Legal Sr(a). CLEYTON RICARDO LAZAROTTO, portador do RG n° e do CPF n°

884.567.571-87, residente no endereco: AV SALGADO FILHO, 799 - CEP: 89900000, na

cidade de Sao Miguel do Oeste/SC.

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. 0 objeto desta Ata é o AQUISICAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA USO DAS

SECRETARIAS DA ADMINISTRACAO POBLICA DE CAPANEMA PR, PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PRECOS., objeto, para atender as necessidades do Municipio de Capanema, conforme es ecifica oes do Termo de Referencia e auantidades estabelecidas abaixo: Item C6digo

do produto /servieo

Descried() do produto/servico Marca do produto

Unid ade de medi da

Quantid ade

Preeo unitario

Prego total

8 57188 BALAO COLORIDO N° 7 EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

RIBERB ALL

PCT 150,00 6,83 1.024,50

12 57189 BLOCO ANOTE E COLE 4X1 COM 50 FOLHAS CADA 38MMX5OMM

BRW PCT 100,00 4,04 404,00

13 50638 BLOCO DE RECADO ADESIVO ANOTE E COLE 76 X102 MM AMARELO COM 100 FOLHAS

JOCAR UN 60,00 4,10 246,00

22 54381 CADERNO 1/4, BROCHURA, 48 FOLHAS, MIOLO PAUTADO. CAPA MOLE.

PANAM ERICAN A

UN 150,00 1,44 216,00

26 42249 CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM PAPELAO 428g/m2, MEDIDAS 135 X 250 X 355 m DE

SC UN 150,00 1,97 295,50

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR iv7

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X88

Municipio de Capanema - PR

PROFUNDIDADE, COM REVESTIMENTO EXTERNO EM PAPEL KRAFT 140g/m2

27 42250 CALCULADORA 7 X 12 COM 10 DIGITOS, FUNCIONAMENTO SOLAR E POR PILHA, COM DESLIGAMENTO AUTOMATICO, DISPLAY GRANDE

CLASSE UN 37,00 14,60 540,20

34 42257 CAPA PARA CD COM VISOR TRANSPARENTE CAIXA COM 250 UNIDADES

FORONI CX 2,00 45,90 91,80

38 38851 CLIPS PARA PAPEL EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, TAMANHOS N°1, 1,0, 3/0, 6/0 E 8/0.

NEW CX 90,00 8,65 778,50

40 42262 COLA BRANCA ESCOLAR LAVAVEL 1 kg, NAO TOXICA, COMPOSTA POR POLIACETATO DE VINILA (PVA) EM DISPERSAO AQUOSA, FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 003

PIRA KG 70,00 11,83 828,10

41 34366 COLA BRANCA ESCOLAR LAVAVEL 110 GRAMAS, NAO TOXICA, COMPOSTA POR POLIACETATO DE VINILA (PVA) EM DISPERSAO AQUOSA, FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETO OCP 003.

PIRA UN 80,00 4,39 351,20

61 57256 EVA EMBORRACHADO 40 X 60 cm, COM 2 mm DE ESPESSURA COM GLITER, CORES VARIADAS.

HAITI UN 300,00 4,23 1.269,00

62 42281 EVA EMBORRACHADO 40 X 60cm, COM 2mm DE ESPESSURA PLUSH ATOALHADO CORES VARIADAS

HAITI UN 100,00 4,37 437,00

63 42282 EVA EMBORRACHADO EM PLACAS 40 X 60cm COM 2 mm DE ESPESSURA NAS CORES BRANCA, PRETA, VERMELHA, AZUL, VERDE, AMARELA, ROSA LARANJA, ROXO, MARROM, ROSA CLARO, AZUL CLARO, VERDE CLARO

HAITI UN 1.500,0 0

1,24 1.860,00

74 34388 GIZAO DE CERA TIPO ESTACA COM 12 CORES, 112 GRAMAS NAO TOXICO, INDICADO PARA CRIAKAS ACIMA DE 3 ANOS, COMPOSTO POR CERAS, CARGAS MINERISINERTES E PIGMENTOS. FABRICAcA0

ACRILE X

CX 50,00 4,08 204,00

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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78 9

Municipio de Capanema - PR

NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0061.

78 50666 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 106/06 - GRAMPO PARA GRAMPEAR 106/6 GALVANIZADO, CAIXA 3.500 UNIDADES CADA. DE BOA QUALIDADE.

GRAMP LINE

CX 5,00 8,75 43,75

83 42298 LAPIS PRETO n°2 SEXTAVADO CAIXA COM 144 UNIDADES, FORMULADO COM MICROPARTICULAS ATIVAS E TECNOLOGIA SEKURAL-COMPOSTO POR MATERIAL CERAMICO, GRAFITE E MADEIRA REFLORESTADA COM CERTIFICACAO 100% FSC. EMBALADO EM DOZIAS, FABRICACAO NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0006

MAKE CX 10,00 39,90 399,00

95 50678 PAPEL CONTACT AUTO ADESIVO, TRANSPARENTE, 45CM LARGURA X 25 METROS DE COMPRIMENTO.

VMP ROL 0

5,00 69,40 347,00

110 50684 PASTA OFICIO, SANFONADA CONFECCIONADA EM MATERIAL PLASTICO, TAMANHO A4 COM 12 DIVISOES COR CRISTAL

POLIBR AS

UN 10,00 17,94 179,40

124 54376 PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL, NAO RECARREGAVEL, COMPOSTO POR RESINAS TERMOPLAS-TICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, PIGMENTOS, RESINAS, SOLVENTES, ADITIVOS, SOLVENTES, E PONTA DE ACRILICO. FABRICAcA0 NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0046.

RADEX UN 230,00 4,40 1.012,00

125 54377 PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA, NAO RECARREGAVEL, COMPOSTO POR RESINAS TERMOPLAS-TICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, PIGMENTOS, RESINAS, SOLVENTES, ADITIVOS, SOLVENTES, E PONTA DE ACRILICO. FABRIC/WA° NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0046.

RADEX UN 250,00 4,40 1.100,00

126 54378 PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHO, NAO

RADEX UN 80,00 4,40 352,00

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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7`0

Municipio de Capanema - PR

RECARREGAVEL, COMPOSTO POR RESINAS TERMOPLAS-TICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL, PIGMENTOS, RESINAS, SOLVENTES, ADITIVOS, SOLVENTES, E PONTA DE ACRfLICO. FABRICAcAO NACIONAL COM SELO DO INMETRO OCP 0046.

127 57199 PISTOLA PARA APLICAcAO DE COLA QUENTE PARA BASTAO FINO, 15 WATTS, BIVOLT, COM ISOLANTE TERMICO NA PONTA, FIO 2 X 0,75 mm2

JL UN 30,00 23,40 702,00

128 57200 PISTOLA PARA APLICAcA0 DE COLA QUENTE PARA BASTAO GROSSO, 40 WATTS, BIVOLT, COM ISOLANTE TERMICO NA PONTA, FIO 2 X 0,75 mm2

JL UN 10,00 24,80 248,00

131 42343 PRENDEDOR DE PAPEL EM METAL 25 mm (TIPO GRAMPOMOL)

JOCAR UN 80,00 0,94 75,20

132 42344 PRENDEDOR DE PAPEL EM METAL 32 mm (TIPO GRAMPOMOL)

JOCAR UN 100,00 1,99 199,00

138 57204 SUPORTE PARA FITA DUREX GRANDE

CAVIA UN 10,00 18,60 186,00

140 42348 TESOURA MULTIUSO COM 25 cm, LAMINA EM Ac0 INOX DE 3 mm DE ESPESSURA, CABO EM POLIPROPILENO

BRW UN 50,00 8,85 442,50

144 54364 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO, COM 20 ML, COMPOSTA POR ALCOOL, CORANTES, SOLVENTES E ADITIVOS FABRICAcAO NACIONAL. COR AZUL.

RADEX UN 500,00 4,68 2.340,00

145 54365 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO, COM 20 ML, COMPOSTA POR ALCOOL, CORANTES, SOLVENTES E ADITIVOS FABRICAcAO NACIONAL. COR PRETA.

RADEX UN 500,00 4,68 2.340,00

146 54366 TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO, COM 20 ML, COMPOSTA POR ALCOOL, CORANTES, SOLVENTES E ADITIVOS FABRICAcAO NACIONAL. COR VERMELHA.

RADEX UN 60,00 4,68 280,80

Valor Total da Ata de Registro de Precos: R$ 18.792,45(Dezoito Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos)

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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'19 I

Municipio de Capanema - PR

1.2. A existencia de precos registrados nao obriga a Administragao a firmar as aquisigoes que

deles poderao advir, facultando-se a realizacao de licitagao especifica para a aquisicao pretendida, sendo assegurada ao beneficiario do Registro a preferencia de aquisicao em igualdade de condigoes.

2. CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS 2.1. A presente Ata tera validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

3. CLAUSULA TERCEIRA - DA AQUISICAO 3.1. A aquisicao obedecera a conveniencia e as necessidades do Municipio de Capanema - PR.

3.2. 0 Municipio de Capanema efetuarit seus pedidos a Detentora da Ata nos termos da Clausula Quarta desta Ata, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile ou e-mail, o qual devera conter alem dos requisitos da Clausula Quarta, as seguintes informacoes:

3.2.1. Milner° da Ata; 3.2.3. Niimero do item conforme Ata;

3.2.3. Dotacao orcamentaria onerada; 3.2.4. Valor do material; 3.2.5. Requerimento.

3.3. 0 material devera atender rigorosamente as especificagOes exigidas pela Contratante.

4. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIOES DE RECEBIMENTO 4.1. A empresa vencedora do certame devera entregar os materiais solicitados em ate 05(cinco)

dias irteis apps a solicitacao formal do Departamento de Compras do Municipio de Capanema,

a qual somente podera ocorrer posteriormente a elaboragao de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.

4.2. 0 requerimento mencionado no subitem anterior devera conter as seguintes informagOes:

a) Identificacao da Secretaria Municipal solicitante;

b) Descricao dos materiais a serem adquiridos; c)Local onde sera() entregues os materiais;

d)Prazo para entrega dos materiais;

e) Quantidade e medidas do material, quando for o caso; f)Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisicao; g) Assinatura da(o) Secretaria(o) Municipal solicitante.

4.3. 0 requerimento devera ser enviado ao Departamento de Compras do Municipio que

verificara a possibilidade da aquisicao e encaminhara o respectivo pedido a empresa vencedora do certame, juntamente corn a respectiva nota de empenho.

4.3.1. Em razao da organizacao interna da Secretaria, a requisicao de entrega dos materiais poderit ser expedida diretamente pela Secretaria Municipal e encaminhada para a empresa vencedora.

4.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos materiais caso estes sejam solicitados sem a elaboracao do requerimento e as informacoes previstas no subitem 4.2.

4.4.1. A recusa fundamentada neste subitem nao gera responsabilidade ou

penalizacao para a empresa vencedora do certame.

4.5. 0 nao cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratacao e responsabilizacio dos agentes publicos envolvidos por improbidade administrativa.

4.6. 0 fornecimento de materiais pela empresa vencedora do certame sem a previa elaboracao do requerimento configura a concorrencia da empresa para a nulidade do ato,

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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z tt̂92

Municipio de Capanema - PR

configurando a mil-fe da contratacio, possibilitando a anulacao de eventual nota de empenho emitida e o nao pagamento dos produtos, sem prejuizo da adocao das medidas cabiveis para aplicacao das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.

4.7. As solicitay5es deverao ser carimbadas e assinadas pela comissao de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos materiais.

4.8. As solicitacoes provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Precos,

apps o recebimento definitivo dos bens, deverao ser armazenados em arquivo proprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Municipio ou na propria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalizacao de Orgio interno e externos.

5. CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1.0 pagamento sera feito pelo Municipio de Capanema/PR, de acordo com o item 28 e

ss. do edital, de forma parcelada, conforme o fornecimento dos produtos, somente apos o recebimento definitivo dos materials, nos termos do item 28 e ss. do edital do certame.

5.2.Sera considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancaria para pagamento.

5.3.A CONTRATANTE nao se responsabilizard por qualquer despesa que venha a ser efetuada

pela CONTRATADA, que porventura nao tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Pregos.

5.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada nao tenha

concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido devera ser acrescido de encargos morat6rios

proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento ate a data

do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fOrmula:

EM=IxNxVP EM = Encargos MoratOrios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = indice de atualizagao financeira, calculado segundo a formula:

I= (6 / 100)

365

N = NUmero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

U

5.5.As despesas corn a aquisigao dos objetos registrados nesta ata serao empenhadas nas

seguintes dotagOes orgarnentarias:

DotagOes

Exercici o da despesa

Conta da despesa

Funcional prograrnatica Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

2019 140 02.001.04.122.0402.2020 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 310 05.001.04.122.0402.2023 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 650 07.001.12.361.1201.2102 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 660 07.001.12.361.1201.2102 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 940 07.001.12.365.1202.2118 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1130 07.002.27.812.2701.2272 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1131 07.002.27.812.2701.2272 556 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1200 07.003.13.392.1301.2131 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1320 08.001.26.782.2601.2262 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1331 08.001.26.782.2601.2274 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1560 08.002.15.452.1501.2154 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(4,6)3552-1321 CAPANEMA - PR

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793

Municipio de Capanema - PR

2019 1570 08.002.15.452.1501.2154 504 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 1810 09.001.10.301.1001.2081 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 2240 09.001.10.302.1001.2353 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 2380 09.001.10.304.1001.2087 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 2870 10.001.20.606.2001.2210 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3040 10.002.18.541.1801.2205 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3081 10.002.18.541.1801.2206 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3445 09.001.10.301.1001.2381 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3446 09.001.10.301.1001.2382 1494 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

2019 3690 11.003.08.243.0802.6058 000 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio

2019 3750 11.003.08.243.0802.6372 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 3970 11.005.08.244.0801.2043 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 4090 12.001.22.661.2201.2222 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio 2019 4170 12.002.23.695.2301.2233 000 3.3.90.30.00.00 Do Exercicio

6. CLAUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUCAO DO CONTRATO 6.1. A fiscalizacao da Ata de Registro de Precos sera exercida por urn representante da

Secretaria Municipal de Administragao, conforme termo de referencia, ao qual competira dirimir as thavidas que surgirem no curso da execucao do contrato, e de tudo dara ciencia a Administragao, bem como atestar o recebimento dos materiais, nos termos do item 33 do edital.

6.2. A fiscalizacao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicOes tecnicas, vicios redibitOrios, ou material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administragao ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade corn o art. 70 da Lei n° 8.666/93. 6.3. 0 fiscal da Ata de Registro de Pregos anotara em registro prOprio todas as ocorrencias

relacionadas corn a execugdo da Ata de Registro de Pregos, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizacao das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis.

6.4. Fica credenciado pela Administragao do Municipio, para fiscalizacao da Ata de Registro de Precos, bem como prestar toda assistencia e orientagdo que se fizer necessaria, o(a)_servidor(a) Luciana Zanon, para, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a corregdo de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quail, se nao sanadas no prazo estabelecido, sera° objeto de comunicacao official a CONTRATADA, para aplicacao das penalidades cabiveis.

6.5. A fiscalizacao para cumprimento da presente Ata, por parte da Contratante, podera ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorizagao e posterior comunicacao a CONTRATADA.

7. CLAUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO DOS PRECOS 7.1. 0 Orgao Gerenciador realizard publicagao trimestral dos precos registrados no Diario

Oficial do Municipio. 7.2. Os precos registrados sera° confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade

corn os praticados no mercado e assim controlados pela Administragao. 7.2.1. A Administragao Municipal, no caso de comprovagdo dos precos registrados serem

maiores que os vigentes no mercado, convocard o(s) signatario(s) da Ata de Registro de Precos para promover a renegociacao dos precos de forma a torna-los compativeis corn os de mercado.

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7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatario(s) da Ata em aceitar a renegociagao, o Municipio procedera a aquisigao do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislacao e o Decreto Municipal n° 4.118/2007.

8. CLAUSULA OITAVA - DA ALTERAcAO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS 8.1. E vedado efetuar acrescimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pregos,

inclusive o acrescimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. 8.2. 0 prego registrado podera ser revisto nos termos da alinea "d" do inciso II do caput do art.

65 da Lei n° 8.666/93, em decorrencia de eventual redugao dos pregos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao orgao gerenciador promover as negociagaes junto aos fornecedores.

8.3. Quando o preco inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao prego praticado no mercado, o Orgao gerenciador devera:

8.3.1.Convocar o fornecedor visando a negociagao para redugao de pregos e sua adequacao ao praticado pelo mercado;

8.3.2.Frustrada a negociagao, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicagao de penalidade;

8.3.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaga.'o, observada a ordem de classificagao original do certame.

8.4. Quando o prego de mercado tornar-se superior aos pregos registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, nao puder cumprir o compromisso, o Orgao gerenciador podera:

8.4.1. Convocar o fornecedor visando a negociagao de pregos e sua adequagao ao praticado pelo mercado nos termos da alinea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quando cabivel, para rever o prego registrado em razao da superveniencia de fatos imprevisiveis, ou previsiveis, porem de consequencias incalculaveis, retardadores ou impeditivos da execugao do ajustado, ou, ainda em caso de forga maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando alea economica extraordinaria e extracontratual.

8.4.2. Caso inviavel ou frustrada a negociagao, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicagao ocorra antes do pedido do fornecimento, sem aplicagao da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

8.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociagao, quando cabivel.

8.5. A cada pedido de revisao de prego devera o fornecedor comprovar e justificar as alteragOes havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variagao dos componentes dos custos devidamente justificada.

8.6. Na analise do pedido de revisao, dentre outros criterios, a Administragao adotara, para verificagao dos pregos constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela propria unidade, devendo a deliberagao, o deferimento ou indeferimento da alteragao solicitada ser instruida corn justificativa da escolha do criterio e mem6ria dos respectivos calculos, para decisao da Administragao no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a analise do pedido de revisao de pregos serao devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

8.7. E vedado a Contratada interromper a entrega dos materiais enquanto aguarda o tramite do processo de revisao de pregos, estando, neste caso, sujeita as sangOes previstas no Edital

Convocatorio, salvo a hipOtese de liberagao do fornecedor prevista nesta Ata.

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8.8. Nao havendo exit° nas negociacties, o Orgao gerenciador devera proceder a revogacao parcial ou total da Ata de Registro de Pregos, mediante publicaeao no Diario Oficial do Municipio, e adotar as medidas cabiveis para obteneao de contratagao mais vantajosa, nos termos do paragrafo unico do art. 19 do Decreto 7.892/13.

8.9. E proibido o pedido de revisfto corn efeito retroativo. 8.10. Nao cabe repactuagdo ou reajuste de precos da contratacao, salvo nos casos previstos

acima. 8.11. Havendo qualquer alteraedo, o Orgao gerenciador encaminhara c6pia atualizada da Ata

de Registro de Precos aos Orgaos participantes, se houver.

9. CLAUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 9.1. 0 fornecedor tera o seu registro cancelado por despacho do orgdo gerenciador, assegurado

o contraditOrio e a ampla defesa em processo administrativo especifico alem das hip6teses contidas no edital, quando:

9.1.1. NA.° cumprir as condigoes da Ata de Registro de Precos; 9.1.2. Nao retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou nao

assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administragao, sem justificativa aceitavel; 9.1.3. Sofrer sanedo prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/93,

ou no art. 7° da Lei n° 10.520/02. 9.2. 0 cancelamento do registro de precos podera ocorrer por fato superveniente, decorrente

de caso fortuito ou forga maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

9.2.1. Por razoes de interesse pablico; 9.2.2. A pedido do fornecedor. 9.2.3. Em qualquer das hip6teses acima, o Orgao gerenciador comunicara o

cancelamento do registro do fornecedor aos Orgaos participantes, se houver.

10. CLAUSULA DECIMA - DAS INFRACOES E DAS SANcOES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infracao administrativa, a licitante/Adjudicataria que, no decorrer da licitacao:

a) Nao retirar a nota de empenho, ou nao assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentacao falsa; c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) Nao mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; e) Comportar-se de modo inidoneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Fizer declaracao falsa; h) Ensejar o retardamento da execuedo do certame.

10.2. A licitante/Adjudicataria que cometer qualquer das infraeOes discriminadas no subitem anterior ficard sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes saneOes:

a) Multa de ate 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com o Municipio de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de ate dois anos;

10.3. Em caso de inexecugdo do contrato, erro de execucao, execuedo imperfeita, mora de execuedo, inadimplemento contratual ou nao veracidade das informacOes prestadas, a Contratada estara sujeita as saneoes administrativas abaixo, garantidas a previa defesa:

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10.3.1. Advertencia por escrito; 10.3.2. Multas:

a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega do material, calculada sobre o valor total da ata de registro de precos, limitada ao percentual maxim° de 10% do valor total da respectiva ata, a partir do qual estarti configurada a sua inexecucito total;

b) Multa de 0,2 °A) sobre o valor total da ata de registro de precos, por infracio a qualquer chlusula ou condicao do edital ou da ata de registro de precos nao especificada na alinea "a" deste item, aplicada em dobro na reincidencia;

c) Multa de 5 % sobre o valor total da ata de registro de precos, no caso de rescisao do contrato por ato unilateral da Administracao, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulacao com as demais sancoes cabiveis;

d) Multa de 20,0 % sobre o valor total d ata de registro de precos, quando configurada a inexecucao total da ata.

10.3.3.Suspensao temporaria de participagao em licitagao e impedimento de contratar

1111 corn a Administracao, por prazo nao superior a 02 (dois) anos; 10.3.4.Declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administracao Pt blica

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao ou ate que seja promovida a reabilitacao perante a prOpria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que o contratado ressarcir a Administracao pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

10.4. As sancOes de suspensao temporaria de participagao em licitacao e impedimento de contratar e de declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administracao poderao tambern ser aplicadas as empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenacao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitacao; c) Demonstrem nao possuir idoneidade para contratar corn a Administracao ern virtude

de atos ilicitos praticados. 10.5. As penalidades serao aplicadas apos regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditorio e a ampla defesa, corn os meios e recursos que lhes sao inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n°

1110 9.784/99.

10.6. A multa sera descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administracao.

10.7. A sancao de declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao

Pablica e de competencia exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal. 10.8. As demais sancOes sao de competencia exclusiva do Pregoeiro. 10.9. A autoridade competente, na aplicacao das sancoes, levara em consideracao a gravidade

da conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Administracao, observado o principio da proporcionalidade.

10.10. As multas serao recolhidas em favor do Municipio, no prazo maximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicacao enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Divida Ativa do Municipio e cobradas judicialmente.

10.11. As penalidades serao obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.12. As sancoes aqui previstas sao independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.

11. CLAUSULA DECIMAPRIMEIRA - DO PRECO

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• AMER • BEL

Prefeito Municipal

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11.1. Durante a vigencia de cada contratacao, os pregos sdo fixos e irreajustaveis.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DAS PARTES 12.1. As obrigagoes do contratante e da contratada sdo aquelas previstas no edital.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITERIO DE ACEITACAO DO OBJETO

13.1. Os materiais serao recebidos na forma do item 27 do edital.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Para as questoes decorrentes da execugdo deste instrumento que nao possam ser

dirimidas administrativamente, Pica eleito o foro da Comarca de Capanema, com referencia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

• 15. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSICOES FINAIS

15.1. A execugdo do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-do pelas cldusulas contratuais e pelos preceitos de direito publico, aplicando-lhes, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposigOes de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n° 8.666/93, combinado corn o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

15.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Pregos, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregio Presencial n° 106/2019 , o seu respectivo Termo de referencia, e a proposta da empresa.

15.3. A Detentora da Ata deverd manter, enquanto vigorar o registro de pregos e em

compatibilidade corn as obrigagOes por ele assumidas, todas as condicoes de habilitagdo e qualificagdo exigidas no Pregio Presencial n° 106/2019 .

15.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Pregos, que vai assinada pelo Excelentissimo Senhor Americo Belle, Prefeito Municipal do Municipio de Capanema, e pelo (a) Sr.(a) CLEYTON RICARDO LAZAROTTO, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata.

Capanem novembro de 2019

611,,Poi

CLE ON ZAROTTO

Representanle Legal

POTENCIA SOME IlVFORMATICA LTDA

Detentora da Ata

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