MUNICIPALIDADES E OUTROS 10 - Prefeitura Municipal de Vila … · 2013-11-08 · 22° Ludmila Lessa...

2
10 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 MUNICIPALIDADES E OUTROS PORTARIA Nº. 612/2012 - Exonera Adanildo Augusto da Rocha do cargo em comissão de Assessor Especial, padrão ASE, da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, com efeitos a contar da data de sua publicação. PORTARIA Nº. 613/2012 Exonera João Braz Frasson do cargo comissionado de Secretário Adjunto, padrão SA, da Secretaria Municipal de Obras, efeitos a contar da data de sua publicação. PORTARIA Nº. 614/2012 Nomeia Adanildo Augusto da Rocha para exercer o cargo comissionado de Secretário Adjunto, padrão SA, da Secretaria Municipal de Obras, com remuneração e atribuições estabelecidas em leis específicas, efeitos a contar da data de sua publicação. PORTARIA Nº.615/2012 Nomeia João Braz Frasson para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Obras, padrão AP, com remuneração e atribuições estabelecidas em leis específicas, efeitos a contar da data de sua publicação. Protocolo 61797 PORTARIA Nº. 605/2012 Nomeia aprovado e classificado no Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 003/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no art. 56, VII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o resultado do Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 003/2012, homologado pelo Decreto nº 166/2012, de 11 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto no Processo protocolado sob nº 33.273/2012, RESOLVE: Art. 1º Nomear a concursada aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 003/2012, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, no cargo a seguir: ENGENHEIRO SANITÁRIO 1° Lorena Frasson Loureiro Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 24 de julho de 2012. NEUCIMAR FERREIRA FRAGA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 606/2012 Nomeia aprovados e classificados no Concurso Público decorrente do Edital PMVV nº 002/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no art. 56, VII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o resultado do Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 002/2012, homologado pelo Decreto nº 142/2012, de 22 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Processos protocolados sob nº 32.713/2012, 32.989/2012 e 34.784/2012, RESOLVE: Art. 1º Nomear os concursados aprovados e classificados no Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 002/2012, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos cargos a seguir: PROFESSOR COORDENADOR 39° Tonia Lopes Soares Mol 40° Isabelle Viveiros Lourenço 41° Kelli Gegenheimer De Freitas 42° José Roberto Martins Aguiar 43° Josias Dioni Bravim 44° Izabel Masoco 45° Mirela Patricio De Arruda 46° Daniela Cristina De Souza 47° Fabiana Lira De Oliveira Pereira 48° Gabriel Jose Da Vitoria Fonteles 49° Bianca Amaral Baptista Da Silva 50° Heloiza Moreira Aprigio De Assis 51° Rita De Cássia Rodrigues Dockhorn 52° Renata Mendes Pereira 53° Maria Madalena F C Poleto Oliveira 54° Amidebora Correia Ohnesorge 55° Jose Ednaldo Da Silva 56° Heriadina Rodrigues Raach Carcheno PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL Thais De Melo Antunes Rohr 10º Wolmar Marvilha Melo 11º Gisele Resende de Oliveira 12° Marianna Xavier Machado 13° Maria Aparecida Pimentel Moreira 14° Gildásio Macedo De Oliveira 2° Gelsineia Da Conceição Batista 3° Jadilson Luiz Lopes Filho 4° Scheila Moreira 5° Rosicleia Plaster Rocon Boone 6° Márcia Martins Coelho De Souza 7° Marcella Caroline Dalvi 8° Marlene Mendes Rodrigues 9° Claudia Regina Camargo Stein 10° Renata Do Carmo Correa Da Silva 11° Margarete Da Penha Pereira Freitas 12° Marta Helena Piloto Soares Natal 13° Cristiane Moraes Dos Santos 14° Marinalva Conceição De Souza 15° Carmem Da Penha Pereira Cordeiro 16° Kelli Gegenheimer De Freitas 17° Edma Rosa Da Silva 18° Karla Rodrigues Da Silveira 19° Flávia Santana Rocha 20° Marister Almeida Lima 21° Aparecida Donizeti Neves Bastia 22° Fabiola Dávila 23° Dinea Ferreira Da Cunha Reis 24° Raquel Alves Baltazar De Souza 25° Michele De Oliveira Pereira 26° Jane Trarbach Nunes 27° Jeane Santos Coimbra Rizzoli 28° Roberta Rodrigues Rigo 29° Keyla Barbosade Oliveira Alcantara 30° Liziany Arpini Patrocinio Rigoni 31° Laurisete Gomes Costabeber Schneider 32° Madara Da Silva Galvão 33° Mariana Silva Sa 34° Ida Paula Neppel Coutinho Barbosa 35° Deyse Martha Sancio Ferrari 36° Fernanda Jesus De Paula Silva 37° Sara Mendes Dos Santos 38° Fernanda Rodrigues Colombo 39° Josiane Da Costa Freitas 40° Luciana Regina Dalbem Tigges 41° Pollyanna Rizo Costa 42° Débora Rocha Ferreira 43° Priscila Vitorino De Oliveira Silva PROFESSOR I – EDUCAÇÃO INFANTIL - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1° Marilda Celestino Honório Carmo 2º Rosane dos Anjos Pio 3º Pedro Daniel de Souza PROFESSOR I - SÉRIES INICIAIS 1° Amarildo Calabrez 2° Yolanda Pinto Dos Santos Cerqueira 3° Ana Paula A Santos 4° Valkiria De Castro Brandão 5° Larissa Polyanna Molina 6° Fernanda Appel Cantizano Dos Santos 7° Vanessa Weyn 8° Carla Lima De Moraes 9° Ana Paula Lobo Costa 10° Andrea Dos Santos Gabriel 11° Cyntia Maira Metzker Pinto 12° Michele Da Silva Antunes Calil 13° Juliana Godoi Da Silveira 14° Vanessa Nascimento Siqueira 15° Raquel Radke Nascimento 16° Lediane Schultz Santa Clara Simoes 17° Luciano De Souza Dutra 18° Maria Elizabeth Abreu Bernadi 19° Philippe Peterle Modolo 20° Joyce Bichara Pimenta 21° Rainelly Rodrigues Onofre 22° Ludmila Lessa Lorenzoni Vaccari 23° Glaucia Nascimento Silva Fabri 24° Juliana Ribeiro Sant Anna 25° Claudia Gonçalves Farias Cerqueira 26° Helaine De Fátima Gomes Silva 27° Solange Santana De Souza Lisbôa 28° Polyanna Alves Simmer Dos Santos 29° Roselaine De Oliveira 30° Juliana Rohsner Vianna

Transcript of MUNICIPALIDADES E OUTROS 10 - Prefeitura Municipal de Vila … · 2013-11-08 · 22° Ludmila Lessa...

Page 1: MUNICIPALIDADES E OUTROS 10 - Prefeitura Municipal de Vila … · 2013-11-08 · 22° Ludmila Lessa Lorenzoni Vaccari ... 5° Junis Bozetti Passos 6° Mairon Da Motta Silva ... especificando

10DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

Vitória (ES), Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

MUNICIPALIDADES E OUTROS

PORTARIA Nº. 612/2012 -Exonera Adanildo Augusto daRocha do cargo em comissão deAssessor Especial, padrão ASE, daSecretaria Municipal de Governo eArt iculação Ins titucional, comefeitos a contar da data de suapublicação.

PORTARIA Nº. 613/2012Exonera João Braz Frasson docargo comissionado de SecretárioAdjunto, padrão SA, da SecretariaMunicipal de Obras, efe itos acontar da data de sua publicação.

PORTARIA Nº. 614/2012Nomeia Adanildo Augusto da

Rocha para exercer o cargocom issionado de SecretárioAdjunto, padrão SA, da SecretariaMunicipal de Obras, comremuneração e atribuiçõ esestabelecidas em leis específicas,efeitos a contar da data de suapublicação.

PORTARIA Nº.615/2012Nomeia João Braz Frasson paraexercer o cargo comissionado deSecretário Municipa l de Obras,padrão AP, com remuneração eatribuições estabelecidas em leisespecíficas, efeitos a contar dadata de sua publicação.

Protocolo 61797

PORTARIA Nº. 605/2012 Nomeia aprovado e classificado no Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 003/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no art. 56, VII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o resultado do Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 003/2012, homologado pelo Decreto nº 166/2012, de 11 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto no Processo protocolado sob nº 33.273/2012,

RESOLVE: Art. 1º Nomear a concursada aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 003/2012, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, no cargo a seguir:

ENGENHEIRO SANITÁRIO 1° Lorena Frasson Loureiro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 24 de julho de 2012.

NEUCIMAR FERREIRA FRAGA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 606/2012

Nomeia aprovados e classificados no Concurso Público decorrente do Edital PMVV nº 002/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no art. 56, VII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o resultado do Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 002/2012, homologado pelo Decreto nº 142/2012, de 22 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Processos protocolados sob nº 32.713/2012, 32.989/2012 e 34.784/2012,

RESOLVE: Art. 1º Nomear os concursados aprovados e classificados no Concurso Público decorrente do Edital PMVV Nº. 002/2012, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos cargos a seguir:

PROFESSOR COORDENADOR 39° Tonia Lopes Soares Mol 40° Isabelle Viveiros Lourenço 41° Kelli Gegenheimer De Freitas 42° José Roberto Martins Aguiar 43° Josias Dioni Bravim 44° Izabel Masoco 45° Mirela Patricio De Arruda 46° Daniela Cristina De Souza 47° Fabiana Lira De Oliveira Pereira 48° Gabriel Jose Da Vitoria Fonteles 49° Bianca Amaral Baptista Da Silva 50° Heloiza Moreira Aprigio De Assis 51° Rita De Cássia Rodrigues Dockhorn 52° Renata Mendes Pereira 53° Maria Madalena F C Poleto Oliveira 54° Amidebora Correia Ohnesorge 55° Jose Ednaldo Da Silva 56° Heriadina Rodrigues Raach Carcheno

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - TECNOLOGIAS

EDUCACIONAIS

PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL 1° Thais De Melo Antunes Rohr

10º Wolmar Marvilha Melo 11º Gisele Resende de Oliveira 12° Marianna Xavier Machado 13° Maria Aparecida Pimentel Moreira 14° Gildásio Macedo De Oliveira

2° Gelsineia Da Conceição Batista 3° Jadilson Luiz Lopes Filho 4° Scheila Moreira 5° Rosicleia Plaster Rocon Boone 6° Márcia Martins Coelho De Souza 7° Marcella Caroline Dalvi 8° Marlene Mendes Rodrigues 9° Claudia Regina Camargo Stein 10° Renata Do Carmo Correa Da Silva 11° Margarete Da Penha Pereira Freitas 12° Marta Helena Piloto Soares Natal 13° Cristiane Moraes Dos Santos 14° Marinalva Conceição De Souza

15° Carmem Da Penha Pereira Cordeiro 16° Kelli Gegenheimer De Freitas 17° Edma Rosa Da Silva 18° Karla Rodrigues Da Silveira 19° Flávia Santana Rocha 20° Marister Almeida Lima 21° Aparecida Donizeti Neves Bastia 22° Fabiola Dávila 23° Dinea Ferreira Da Cunha Reis 24° Raquel Alves Baltazar De Souza 25° Michele De Oliveira Pereira 26° Jane Trarbach Nunes 27° Jeane Santos Coimbra Rizzoli 28° Roberta Rodrigues Rigo 29° Keyla Barbosade Oliveira Alcantara 30° Liziany Arpini Patrocinio Rigoni 31° Laurisete Gomes Costabeber Schneider 32° Madara Da Silva Galvão 33° Mariana Silva Sa 34° Ida Paula Neppel Coutinho Barbosa 35° Deyse Martha Sancio Ferrari 36° Fernanda Jesus De Paula Silva 37° Sara Mendes Dos Santos 38° Fernanda Rodrigues Colombo 39° Josiane Da Costa Freitas 40° Luciana Regina Dalbem Tigges 41° Pollyanna Rizo Costa 42° Débora Rocha Ferreira 43° Priscila Vitorino De Oliveira Silva

PROFESSOR I – EDUCAÇÃO INFANTIL -

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1° Marilda Celestino Honório Carmo 2º Rosane dos Anjos Pio 3º Pedro Daniel de Souza

PROFESSOR I - SÉRIES INICIAIS

1° Amarildo Calabrez 2° Yolanda Pinto Dos Santos Cerqueira 3° Ana Paula A Santos 4° Valkiria De Castro Brandão 5° Larissa Polyanna Molina 6° Fernanda Appel Cantizano Dos Santos 7° Vanessa Weyn 8° Carla Lima De Moraes 9° Ana Paula Lobo Costa 10° Andrea Dos Santos Gabriel 11° Cyntia Maira Metzker Pinto 12° Michele Da Silva Antunes Calil 13° Juliana Godoi Da Silveira 14° Vanessa Nascimento Siqueira 15° Raquel Radke Nascimento 16° Lediane Schultz Santa Clara Simoes 17° Luciano De Souza Dutra 18° Maria Elizabeth Abreu Bernadi 19° Philippe Peterle Modolo 20° Joyce Bichara Pimenta 21° Rainelly Rodrigues Onofre 22° Ludmila Lessa Lorenzoni Vaccari 23° Glaucia Nascimento Silva Fabri 24° Juliana Ribeiro Sant Anna 25° Claudia Gonçalves Farias Cerqueira 26° Helaine De Fátima Gomes Silva 27° Solange Santana De Souza Lisbôa 28° Polyanna Alves Simmer Dos Santos 29° Roselaine De Oliveira 30° Juliana Rohsner Vianna

Page 2: MUNICIPALIDADES E OUTROS 10 - Prefeitura Municipal de Vila … · 2013-11-08 · 22° Ludmila Lessa Lorenzoni Vaccari ... 5° Junis Bozetti Passos 6° Mairon Da Motta Silva ... especificando

11DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

Vitória (ES), Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

MUNICIPALIDADES E OUTROS

30° Juliana Rohsner Vianna 31° Denize Pimentel Lannes Carlini

PROFESSOR I – SÉRIES INICIAIS - PORTADORES

DE DEFICIÊNCIA 1° Claudia da Silva Lima Alves

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

5° Wayner Tristao Gonçalves

6º Sonia Martins Moreira Machado

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA 2° Emerson Oliveira Meriguetti 3° Danubia Aires De Souza 4° Paula Abreu Silva 5° Junis Bozetti Passos 6° Mairon Da Motta Silva 7° Ana Paula Ragassi Passos 8° Terezinha Moreira Dos Santos

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA - PORTADORES

DE DEFICIÊNCIA 1° Gisela Batista Padilha

PROFESSOR II – ENSINO RELIGIOSO

5º Samuel da Silva Nepomuceno 6º Ana Cristina Batista da Silva Camargo

PROFESSOR II - MATEMÁTICA

5° Josias Dioni Bravim

PROFESSOR II - MÚSICA 1° Samuel De Oliveira Costa 2° Rubem José Martins

PROFESSOR PEDAGOGO

1° Ludmila Lessa Lorenzoni Vaccari 2° Alessandro Poleto Oliveira 3° Morgana Simões Portugal 4° Anna Paula Maia Barbosa Pella 5° Carla Cristina Silva Santos 6° Denise Viguini Cantarela 7° Alba Lucinia Silva Querubino 8° Cícero Leão Da Cunha

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 24 de julho de 2012.

NEUCIMAR FERREIRA FRAGA Prefeito Municipal

Protocolo 61792

LEI N° 5.333, DE 23 DE JULHO DE 2012.Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da LeiOrçamentária para o exercíc io finance iro de 2013, e dá outrasprovidências.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovoue eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Velha, para o exercíciofinanceiro de 2013, será elaborado e executado segundo as diretrizes emetas estabelecidas na presente Lei, em cumprimento ao disposto naConstituição Federal, art. 165, § 2º, na Lei Orgânica do Município, art.122, inciso II e § 2º e no art.4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 demaio de 2000, compreendendo:I - programas prioritários para 2013, na forma do Anexo I desta Lei;II - metas fiscais, na forma do Anexo II desta Lei;III - a organização e estrutura do orçamento;IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei OrçamentáriaAnual e suas alterações;V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal eencargos sociais;VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;VII - as disposições finais.

CAPÍTULO IIDAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os PoderesLegislativo, Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nostermos da Lei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintesobjetivos estratégicos:I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;

II - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;III - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos,buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;IV - assistência à criança e ao adolescente;V - melhoria da infraestrutura urbana.Art. 3º Os programas prioritários para o exercício de 2013, são osconstantes no Anexo I – Programas Prioritários, que relacionam EixosEstratégicos, Programas, Projetos e Ações contidos na Agenda XXI e noPlano Plurianual 2010-2013, do Município.Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, a incluiraté 31 de dezembro do corrente ano, no texto desta Lei o Anexo I –Programas Prioritários, utilizando para tal os Programas e/ou AçõesPrioritários que vierem a ser estabelecidas no Plano Plurianual, que deveráser encaminhado à Câmara Municipal até 15 de agosto e aprovado até31 de dezembro do corrente ano, para fim de compatibilizar osinstrumentos de planejamento estratégico do Município (PPA, LDO e LOA).As prioridades constantes no anexo a que se refere o caput desse artigoterão precedência na alocação de recursos no orçamento para o exercíciode 2013.

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:I - unidade orçamentária: o menor nível de classificação institucional;II - órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, quetem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;III - programa: o nível de organização das ações governamentais visandoà concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado porindicadores estabelecidos no Plano Plurianual;IV - atividade: o nível de programação para alcançar o objetivo de umprograma, envolvendo um conjunto de ações que se realizam de modocontínuo e permanente, necessárias ao desenvolvimento e à funções degoverno;V - projeto: o nível de programação para alcançar o objetivo de umprograma, envolvendo um conjunto de ações, limitadas no tempo, dasquais resulta um produto que conco rre para a expansão ouaperfeiçoamento das funções de governo;VI - operações especiais: são despesas que não contribuem para amanutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, enão gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir osseus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidadesorçamentárias responsáveis pela execução.§ 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a funçãoe a subfunção às quais se vinculam.§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serãoidentificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades,projetos ou operações especiais.Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão asdespesas por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional eprogramática, especificando para cada projeto, atividade ou operaçãoespecial, as respectivas metas e valores da despesa por grupo.§ 1º A classificação funcional-programática adequar-se-á aos conceitose determinações estabelecidas pela Portaria nº. 42, de 14 de abril de1999, do Ministério de Orçamento e Gestão.I - pessoal e encargos sociais: código 1;II - juros e encargos da dívida: código 2;III - outras despesas correntes: código 3;IV - investimentos: código 4;V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes àconstituição ou aumento de capital de empresas: código 5;VI - amortização da dívida: código 6;V - reserva de contingência: código 9.§ 1º O Programa a ser utilizado pela Reserva de Contingência terá ocódigo 9999, conforme Portaria Conjunta STN nº 01, de julho de 2010.§ 2º Os grupos de fontes serão identificados pelos dígitos:I - recursos do tesouro – exercício atual – 1;II - recursos de outras fontes – exercício atual – 2;III - recursos do tesouro – exercícios anteriores – 3;IV - recursos de outras fontes – exercícios anteriores – 4.Art. 6º As aplicações dos recursos municipais serão feitas diretamentepela própria detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ouentidade no âmbito da mesma esfera de governo, como também mediantetransferências de recursos financeiros, a outras esferas de Governo,órgãos ou entidades, ainda que na forma de descentralização.Parágrafo único. As modalidades de aplicações referidas no caput desteartigo serão identificadas na lei orçamentária pelos seguintes códigos:I - 10 – Intragovernamentais;II - 20 – União;III - 30 – Estados e Distrito Federal;IV - 40 – Municípios;V - 50 – Instituições Privadas sem fins lucrativos;VI - 60 – Instituições Privadas com fins lucrativos;VII - 70 – Instituições Multigovernamentais;VIII - 80 – Exterior;