Mse e paefi

43
09/03/2016 1 Ângela Chantal Psicóloga CRP 11/05211 19:11 [email protected] MSE E PAEFI Rede Intersetorial 1 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO E INTERSETORIALIDADE - DESAFIOS E POSSIBILIDADES - 19:11 [email protected] 1. PRINCIPAIS NORMAS: 1.1. Medidas Socioeducativas: Art. 227, CF/88; Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 88 – Municipalização do atendimento Art. 112 – Medidas socioeducativas; Art. 117 – PSC; Art 118 – LA; Art. 119 – Atribuições do orientador; Lei nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 2

Transcript of Mse e paefi

Page 1: Mse e paefi

09/03/2016

1

Ângela ChantalPsicóloga

CRP 11/05211

19:[email protected]

MSE E PAEFI Rede Intersetorial

1

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO E INTERSETORIALIDADE - DESAFIOS E POSSIBILIDADES -

19:[email protected]

1. PRINCIPAIS NORMAS: 1.1. Medidas Socioeducativas:

Art. 227, CF/88; Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Art. 88 – Municipalização do atendimento Art. 112 – Medidas socioeducativas; Art. 117 – PSC; Art 118 – LA; Art. 119 – Atribuições do orientador;

Lei nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).2

Page 2: Mse e paefi

09/03/2016

2

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO E INTERSETORIALIDADE - DESAFIOS E POSSIBILIDADES -

19:[email protected]

1.2. SUAS – Sistema Único de Assistência Social CF/88 – Assistência Social como Política Pública. Lei nº 8.742/93 e alterações – Lei Orgânica da

Assistência Social: Lei nº 12.435/2011 – Instiui o SUAS.

PNAS – 2004; NOB SUAS 2005 - SUAS NOB RH SUAS – 2007; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais -

Resolução Nº 109, de 11/11/2009 – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

NOB SUAS 2012.3

OS REFERENCIAIS POLÍTICO-FILOSÓFICOS

19:[email protected]

As crianças e adolescentes são historicamente marcados pela invisibilidade social e política, associada a uma percepção materialista sobre sua capacidade produtiva. Por essa razão, ao longo dos anos foram submetidos ao controle social e punitivo. (NICODEMOS, 2009)

4

Page 3: Mse e paefi

09/03/2016

3

OS REFERENCIAIS POLÍTICO-FILOSÓFICOS

19:[email protected]

Os referenciais político-filosóficos de compreensão da criança e do adolescente (NICODEMOS, 2009):

- Doutrina da Indiferença – Omissão do Estado, Ações da Igreja (caridade);

- Doutrina da Situação Irregular –“Menor” sob tutela do Estado, Códigos de Menores;

- Doutrina da Proteção Integral – ECA; CF/885

19:[email protected]

CF/88, art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Page 4: Mse e paefi

09/03/2016

4

19:[email protected]

Garantir com prioridade absoluta os direitos das crianças e adolescentes consiste em uma tarefa que só pode ser realizada através de um corpo articulado de ações, instituições, políticas e recursos. O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) é quem assume esta tarefa.

O SGD é formado pelas instâncias públicas governamentais e da sociedade civil que, articuladas, aplicam os instrumentos normativos e desenvolvem ações de promoção, defesa e controle para efetivação dos direitos humanos das crianças e adolescentes (CONSELHO FEDERAL, 2009).

ECA: GARANTIA DE DIREITOS E PROTEÇÃO

19:[email protected]

O ECA regulamenta os direitos das crianças e adolescentes, com base na Norma Constitucional (Art. 227), e também as medidas a serem aplicadas em caso de ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal - Art. 103).

Aponta o adolescente como sujeito de direito e em fase especial de desenvolvimento, o que requer sua proteção integral pelo Estado e sociedade em geral (art. 3° e 4°).

Page 5: Mse e paefi

09/03/2016

5

ECA: GARANTIA DE DIREITOS E PROTEÇÃO

19:[email protected]

Diante disso, um adolescente que cometeu um ato não pode responder da mesma forma que um adulto. Crianças e adolescentes são penalmente inimputáveis (Art. 104).

Por isso, o Estatuto garante também a eles o direito de ser julgado por autoridade competente de forma diferenciada e estabelece algumas medidas a serem aplicadas, de acordo com a gravidade do delito.

Medidas Protetivas e Socioeducativas

19:[email protected]

Às crianças - medidas protetivas previstas no art. 101 (Art. 105): I - encaminhamento aos pais ou responsável;

termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento

temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em ensino

fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial

de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

Page 6: Mse e paefi

09/03/2016

6

Medidas Protetivas e Socioeducativas

19:[email protected]

Às crianças - medidas protetivas previstas no art. 101 (Art. 105): V - requisição de tratamento médico, psicológico

ou psiquiátrico; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário

de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento

familiar; IX - colocação em família substituta.

19:[email protected]

Quando o autor do ato for adolescente, a autoridade competente poderá aplicar as seguintes medidas, de acordo com a gravidade do ato. (Art. 112): I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Medidas Protetivas e Socioeducativas

Page 7: Mse e paefi

09/03/2016

7

19:[email protected]

Essas medidas têm caráter punitivo e educativo e sua finalidade primordial é reabilitação do jovem, para que ingresse na maioridade penal “recuperado”. Na aplicação das medidas o Estatuto leva em consideração as necessidades pedagógicas, prestigiando aquelas que visam ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (VALENTE, 2002).

Visa a fortalecer os vínculos do adolescente com a sociedade, para que não venha a reincidir no ato.

SINASE - LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

19:[email protected]

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo corresponde a um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

Page 8: Mse e paefi

09/03/2016

8

SINASE - LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

19:[email protected]

As medidas socioeducativas têm por objetivo (Art. 1º): I - a responsabilização do adolescente quanto às

consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA); e

III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

Planos De Atendimento Socioeducativo (SINASE, art. 7º,

8º)

19:[email protected]

O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo inclui um diagnóstico da situação do SINASE, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados no ECA.

Page 9: Mse e paefi

09/03/2016

9

19:[email protected]

Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte,para os adolescentes atendidos.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional.

Programas de Meio Aberto

19:[email protected]

Competências da direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida (SINASE, Art. 13) I - selecionar e credenciar orientadores,

designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público. ;

II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;

Page 10: Mse e paefi

09/03/2016

10

19:[email protected]

Competências da direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida (SINASE, Art. 13) III - encaminhar o adolescente para o

orientador credenciado; IV - supervisionar o desenvolvimento da

medida; e V - avaliar, com o orientador, a evolução do

cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

19:[email protected]

Competências da direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida (SINASE, Art. 13) VI. selecionar e credenciar entidades

assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida (Art. 14).

Page 11: Mse e paefi

09/03/2016

11

Prestação de Serviços à Comunidade PSC (Art. 117)

19:[email protected]

Realização de tarefas gratuitas, relevantes à comunidade. Não pode submeter o adolescente a situação vexatória, ou denegrir sua imagem.

O objetivo é que o adolescente assuma responsabilidade pelo serviço, o qual não pode exceder o período de seis meses, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Prestação de Serviços à Comunidade PSC (Art. 117)

19:[email protected]

Pode ser executada em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente.

Page 12: Mse e paefi

09/03/2016

12

Liberdade Assistida – LA (Art. 118, 119)

19:[email protected]

A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, o qual deve ser capaz de compreender a gravidade e ilicitude do ato.

O adolescente deve receber auxílio, acompanhamento e orientação voltada para sua convivência social e comunitária.

Será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS À COMUNIDADE – LA/PSC

19:[email protected]

Tem por objetivo ofertar de atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

É ofertado no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).

Page 13: Mse e paefi

09/03/2016

13

19:[email protected]

Atende adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de LA ou PSC, aplicada pelo juiz da Infância e da Juventude; e suas famílias.

Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS À COMUNIDADE – LA/PSC

19:[email protected]

Trabalho Social Essencial ao Serviço:

Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação com os demais órgãos do sistema de

garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais

informativos; Monitoramento e avaliação do serviço;

Page 14: Mse e paefi

09/03/2016

14

19:[email protected]

Trabalho Social Essencial ao Serviço:

proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de

serviços locais; construção de plano individual e familiar de

atendimento, considerando as especificidades da adolescência;

orientação sociofamiliar; acesso à documentação pessoal; informação,

comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços

socioassistenciais;

19:[email protected]

Trabalho Social Essencial ao Serviço:

articulação com os serviços de políticas públicas setoriais;

estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Page 15: Mse e paefi

09/03/2016

15

19:[email protected]

Impacto Social EsperadoO Serviço de LA/PSC deve

contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, redução da reincidência da prática do ato infracional e redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.

19:[email protected]

Papel do Orientador Social

I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV - apresentar relatório do caso.

Page 16: Mse e paefi

09/03/2016

16

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO

PIA

19:[email protected]

Instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente , do qual dependerá o cumprimento da medida. Deve ser construído com a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do ECA, art. 249, civil e criminal.

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO

PIA

19:[email protected]

Será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável, no prazo de 15 dias, a partir do ingresso do adolescente no programa de atendimento (Art. 53, 56).

Page 17: Mse e paefi

09/03/2016

17

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO

PIA

19:[email protected]

Informações Mínimas (SINASE, Art. 54): I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente; III - a previsão de suas atividades de integração

social e/ou capacitação profissional; IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo

cumprimento do plano individual; e VI - as medidas específicas de atenção à sua

saúde.

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO

PIA

19:[email protected]

Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente (Art. 57).

Page 18: Mse e paefi

09/03/2016

18

19:[email protected]

A direção poderá requisitar, ainda: I - ao estabelecimento de ensino, o histórico

escolar do adolescente e as anotações sobre o seu aproveitamento;

II - os dados sobre o resultado de medida anteriormente aplicada e cumprida em outro programa de atendimento; e

III - os resultados de acompanhamento especializado anterior.

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO

PIA

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO

PIA

19:[email protected]

O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial (Art. 59).

Page 19: Mse e paefi

09/03/2016

19

Reavaliação da medida

19:[email protected]

A medida de LA deverá ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável (art. 42)

Reavaliação da medida

19:[email protected]

A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável , por motivos de (Art. 43): I - desempenho adequado do adolescente com base no seu PIA, antes do prazo da reavaliação obrigatória;II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do PIA; eIII - a necessidade de modificação das atividades do PIA que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.

Page 20: Mse e paefi

09/03/2016

20

19:[email protected]

A audiência de reavaliação será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do PIA e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária.

A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

19:[email protected]

A autoridade judiciária poderá indeferir o pedido, de pronto, se entender insuficiente a motivação.

Admitido o processamento do pedido, a autoridade judiciária, se necessário, designará audiência,.

Page 21: Mse e paefi

09/03/2016

21

19:[email protected]

A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, e deve ser:I - fundamentada em parecer técnico;II - precedida de prévia audiência.

19:[email protected]

Por ocasião da reavaliação da medida, é obrigatória a apresentação pela direção do programa de atendimento de relatório da equipe técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano individual (Art. 58).

Page 22: Mse e paefi

09/03/2016

22

DESAFIOS

19:[email protected]

Em maio de 2010, profissionais dos estados nordestinos que atuam no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e Serviço Único da Assistência Social (SUAS) reuniram-se com em São Luís do Maranhão no Encontro Regional para Integração do SUAS/SINASE. Durante o Encontro, os representantes de cada estado se reuniram separadamente, para discutir os principais avanços e desafios para essa integração.

19:[email protected]

No que tange aos principais desafios enfrentados hoje, no Piauí, cabe destacar: a escassez de recursos; a falta de capacitação para as equipes; a relação com o Poder Judiciário e Ministério Público; integração com outras Políticas Públicas; e a falta de diálogo entre os sistemas aberto e fechado.

Page 23: Mse e paefi

09/03/2016

23

19:[email protected]

Os recursos destinados às medidas socioeducativas em meio aberto ainda são insuficientes para a plena execução do serviço. No que tange à municipalização, os municípios que assumiram tal responsabilidade não contam com a contrapartida financeira estadual e a contrapartida Federal ainda é insuficiente no Estado. A maioria dos municípios executam as medidas dentro do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), não contando, portanto, com uma equipe e espaço próprio, o que torna inviável a plena efetivação da medida socioeducativa.

19:[email protected]

Além do número insuficiente de profissionais, observou-se nos municípios uma grande rotatividade, decorrente do vínculo empregatício, em sua maioria terceirizado, ou comissionado. A rotatividade, além de dificultar o avanço dos trabalhos, traz também como problema a falta de capacitação, pois não garante que os profissionais que foram ou serão capacitados permaneçam por muito tempo para disseminar o aprendizado.

Page 24: Mse e paefi

09/03/2016

24

19:[email protected]

As medidas em meio aberto esbarram ainda em outro entrave. Mesmo nos municípios onde houve a municipalização, ainda há o predomínio das medidas em meio fechado. Isso decorre da difícil relação do SUAS e o Sistema de Justiça. Ainda não se percebe credibilidade por parte do Poder Judiciário e a atuação do Ministério Público e Defensoria Pública em algumas cidades é tímida. Em função disso, muitos adolescentes ainda saem de sua comunidade para cumprir medida de internação ou semiliberdade em Teresina, mesmo quando há a opção de Liberdade Assistida.

19:[email protected]

Dificuldades de inserção dos adolescentes na PSC, devido ao preconceito e aos mitos enraizados acerca da “impunidade”

Page 25: Mse e paefi

09/03/2016

25

19:[email protected]

E por fim, destaca-se o desafio de romper a barreira existente entre o sistema fechado e o aberto. Os profissionais relataram em sua maioria que o único contato com o meio fechado ocorre no ato do encaminhamento do adolescente. Não há uma troca de informações, seja por meio de relatórios ou, acompanhamento continuado das equipes.

PAEFI e Intersetorialidade –Desafios e Possibilidades

19:[email protected]

Principais Normas: SUAS – Sistema Único de Assistência Social

CF/88 – Assistência Social como Política Pública. Compõe o tripe da Seguridade Social

LOAS - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações: SUAS – Instiuído pela Lei nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE

2011. PNAS – 2004;

Page 26: Mse e paefi

09/03/2016

26

PAEFI e Intersetorialidade –Desafios e Possibilidades

19:[email protected]

Principais Normas: NOB SUAS 2005 - SUAS NOB RH SUAS – 2007; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

- Resolução Nº 109, de 11/11/2009 – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

NOB SUAS 2012;

Assistência Social

19:[email protected]

Política que compõe a Seguridade Social, prestada a quem dela necessita, não contributiva, que tem por objetivos (CF/88, art. 194, 203):I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Page 27: Mse e paefi

09/03/2016

27

SUAS

19:[email protected]

Em 2003, a IV Conferência Nacional de Assistência Social delibera sobre a construção e implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando a desfragmentar as ações da Assistência Social e romper com práticas assistencialistas e clientelistas.

SUAS

19:[email protected]

O SUAS é aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 2005 através da Norma Operacional Básica/SUAS, caracterizando-se como “um sistema descentralizado, participativo e não-contributivo, que organiza e regula as responsabilidades das esferas de governo e da sociedade civil em relação à política de assistência social e afirma que a assistência social é uma política pública e compõe o sistema de seguridade social” (PEREIRA, s.d.). Em 2011, é instituído pela Lei nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Page 28: Mse e paefi

09/03/2016

28

PROTEÇÃO SOCIAL

19:[email protected]

Através do SUAS, são assegurados serviços socioassistenciais, os quais“implicam na produção de açõescontinuadas e por tempo indeterminado, voltadas à proteçãosocial da população usuária da rede de assistência social” (MDS).

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –PSB (MDS)

19:[email protected]

É o conjunto de serviços, programas, projetose benefícios da assistencia social voltado à prevenção de situação de risco pessoal e social, que busca fortalecer as potencialidadee aquisições das famílias e dos indivíduos e a comunidade.

A unidade responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Page 29: Mse e paefi

09/03/2016

29

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –PSE (MDS)

19:[email protected]

A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados.

Atua com natureza protetiva.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –PSE (MDS)

19:[email protected]

As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo.

Page 30: Mse e paefi

09/03/2016

30

19:[email protected]

O Centro de Referência Especializada emAssistência Social (CREAS) é a unidade públicaestatal que oferta serviços da proteção especial,especializados e continuados, gratuitamente afamílias e indivíduos em situação de ameaça ouviolação de direitos. Além da oferta de atençãoespecializada, o CREAS tem o papel de coordenare fortalecer a articulação dos serviços com a redede assistência social e as demais políticaspúblicas.

Serviços de Média Complexidade (MDS)

19:[email protected]

A Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados.

Page 31: Mse e paefi

09/03/2016

31

Serviços de Média Complexidade (MDS)

19:[email protected]

Estes serviços demandam maior especialização no acompanhamento familiar e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Requerem, ainda, intensa articulação em rede para assegurar efetividade no atendimento às demandas da família e sua inserção em uma rede de proteção necessária para a potencialização das possibilidades de superação da situação vivida.

Serviços de Média Complexidade (MDS)

19:[email protected]

Nessa direção, exigem uma gestão mais complexa e articulada com a rede de assistência social, das outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos.

Page 32: Mse e paefi

09/03/2016

32

19:[email protected]

A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

19:[email protected]

Os CREAS podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento.

Page 33: Mse e paefi

09/03/2016

33

SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE

(Tipificação Nacional)

19:[email protected]

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade (MDS)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Serviço Especializado em Abordagem Social Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos (MDS)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas

Famílias

19:[email protected]

Pode ser ofertado em Centros-dia, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou unidade a ele referenciada.

Também é possível realizar o atendimento no domicílio do usuário, ofertando atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos.

Page 34: Mse e paefi

09/03/2016

34

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas

Famílias

19:[email protected]

O serviço tem a finalidade de potencializar a autonomia, a independência e a inclusão social da pessoa com deficiência e pessoa idosa, com vistas à melhoria de sua qualidade de vida. Para tanto, deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação dos serviços especializados a pessoas em situação de dependência que necessitem de cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe deverá estar pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, apoiando estes no exercício da função.

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas

Famílias

19:[email protected]

As ações devem possibilitar ainda a ampliação das redes sociais de apoio e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços socioassistenciais, políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos, quando for o caso.

Page 35: Mse e paefi

09/03/2016

35

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

19:[email protected]

O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, ofertado nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua, dedicam atenção especial a pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

19:[email protected]

Tem como finalidade assegurar o atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de relações sociais e habilidades pessoais, com o intuito de fortalecer vínculos interpessoais ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Deve ofertar atendimento voltado à análise das fragilidades dos usuários, acompanhamento individual e grupal e encaminhamentos a rede socioassistencial e das demais políticas públicas, tendo em vista a inclusão em uma rede de proteção social.

Page 36: Mse e paefi

09/03/2016

36

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (MDS)

19:[email protected]

Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (MDS)

19:[email protected]

Oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua; mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões.

Page 37: Mse e paefi

09/03/2016

37

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

19:[email protected]

Além disso, a atenção ofertada deve contribuir para ações de reinserção familiar ou comunitária e construção de novos projetos de vida de pessoas em situação de rua, pautada na postura de respeito às escolhas individuais de cada sujeito.

19:[email protected]

Trabalho social essencial ao serviço: acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamento para a rede de

serviços locais;

Page 38: Mse e paefi

09/03/2016

38

19:[email protected]

Trabalho social essencial ao serviço: construção de plano individual e/ou familiar de

atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva;

19:[email protected]

Trabalho social essencial ao serviço: acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação com serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.

Page 39: Mse e paefi

09/03/2016

39

19:[email protected]

Articulação em rede: serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; serviços das políticas públicas setoriais; sociedade civil organizada; demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; sistema de Segurança Pública; instituições de ensino e pesquisa; s erviços, programas e projetos de instituições não-governamentais e comunitárias.

19:[email protected]

Impacto Social Esperado: A implantação deste serviço deve contribuir pararedução das violações dos direitossocioassistenciais, seus agravamentos oureincidência; orientação e proteção social a famíliase indivíduos; acesso a serviços socioassistenciais edas políticas públicas setoriais; identificação desituações de violação de direitos socioassistenciaise melhoria da qualidade de vida das famílias.

Page 40: Mse e paefi

09/03/2016

40

19:[email protected]

Usuários:Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à

aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

19:[email protected]

Usuários:Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação

sexual e/ou raça/etnia;

Page 41: Mse e paefi

09/03/2016

41

19:[email protected]

Usuários: outras formas de violação de direitos decorrentes

de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos à sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar;

descumprimento de condicionalidades em decorrência de violação de direitos.

Desafios

19:[email protected]

Dependência química; Rede de atendimento ao idoso; Prazos para envio de relatórios; Adesão a grupos; Psicoterapia x Psicossocial; Emissão de laudos para subsidiar inquérito ou

decisão judicial Demanda x Recursos Humanos

Page 42: Mse e paefi

09/03/2016

42

19:[email protected]

Problema Social(Seu Jorge)

Se eu pudesse eu dava um toque em meu destinoNão seria um peregrino nesse imenso mundo cãoE nem o bom menino que vendeu limãoE trabalhou na feira pra comprar seu pãoNão aprendia as maldades que essa vida temMataria a minha fome sem ter que roubar ninguémJuro que eu não conhecia a famosa FUNABEMOnde foi a minha morada desde os tempos de nenémÉ ruim acordar de madrugada pra vender bala no trem

Se eu pudesse eu tocava em meu destinoHoje eu seria alguémSeria eu um intelectualMas como não tive chance de ter estudado em colégio legalMuitos me chamam piveteMas poucos me deram um apoio moralSe eu pudesse, eu não seria um problema social.

BIBLIOGRAFIA

19:[email protected]

BRANDÃO, Mônica (coord.). Medidas Socioeducativas em meio Aberto: a experiência de Belo Horizonte. Belo Horizonte: Santa Clara, 2010.

CONSELHO Federal de Psicologia. Apresentação. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção. Brasília: CFP, 2009.

MDS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial

NICODEMOS, Carlos. Juventude e outras Minorias no Debate da Segurança Pública. Cadernos Temáticos da Conseg – Segurança Pública e Construção de Subjetividades. Brasília: Ministério da Justiça, 2009

PEREIRA Larissa Dahmer. Políticas Públicas de Assistência Social brasileira: avanços, limites e desafios. Disponível em: http://www.cpihts.com/PDF02/Larissa% 20Dahmer%20Pereira.pdf

VALENTE, José J. Estatuto da Criança e do Adolescente: apuração do ato infracional à luz da

Legislação: Constituição Federal de 1988; ECA, Lei Federal nº 8.069/90 SINASE, LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. LOAS - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações: PNAS – 2004; NOB SUAS 2005 - SUAS NOB RH SUAS – 2007; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais -Resolução Nº 109, de 11/11/2009 – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); NOB SUAS 2012.

Page 43: Mse e paefi

09/03/2016

43

Obrigada!

19:[email protected]

Ângela ChantalPsicóloga – CRP 11/05211

[email protected](86)9900-5150 / 9532-5441

CREAS SulRua João Virgílio, 1414 – Vermelha. Teresina/PI

[email protected]