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MÊS/ANO EDIÇÃO ASSUNTO PAG. 19ª Tribunal de Contas do Município de SP terá encontro sobre qualidade total capa TCMSP moderniza sua rede de informática capa O direito dos servidores públicos à paridade 2 Introdução ao cenário do controle interno 4 Decisões das sessões ordinárias do Tribunal de Contas do Município de São Paulo 2.103ª Sessão Ordinária 02/07/2003 2.104ª Sessão Ordinária 16/07/2003 2.105ª Sessão Ordinária 23/07/2003 2.106ª Sessão Ordinária 30/07/2003 2.108ª Sessão Ordinária 13/08/2003 2.109ª Sessão Ordinária 20/08/2003 Arquivo Histórico: a mensagem de Jânio Quadros 8 Novos cursos de escola de contas do TCMSP 8 6 e 7 FEVEREIRO/2004

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MÊS/ANO EDIÇÃO ASSUNTO PAG.

19ªTribunal de Contas do Município de SP terá encontro sobre qualidade total

capa

TCMSP moderniza sua rede de informática capaO direito dos servidores públicos à paridade 2Introdução ao cenário do controle interno 4Decisões das sessões ordinárias do Tribunal de Contas do Município de São Paulo2.103ª Sessão Ordinária 02/07/20032.104ª Sessão Ordinária 16/07/20032.105ª Sessão Ordinária 23/07/20032.106ª Sessão Ordinária 30/07/20032.108ª Sessão Ordinária 13/08/20032.109ª Sessão Ordinária 20/08/2003Arquivo Histórico: a mensagem de Jânio Quadros 8Novos cursos de escola de contas do TCMSP 8

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Tribunal de Contas do Município de São Paulo — www.tcm.sp.gov.br T CM in f o r m a tivo T CM In f o r m a tivo

Novembro 2003 Número 19 Fevereiro 2004

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), visando melhorar os processos inter-nos, aumentar sua produtividade e aprimorar os ser-viços prestados, está implementando a modernização de sua rede. O projeto, que foi notícia nas revistas de

Informática e recebeu elogios dos especialistas do jornal O Estado de S. Paulo, inclui a adoção do

ClearSight Analyzer, da norte-americana Clear Sight Networks, uma solução que analisa o fluxo de rede,

monitora dispositivos e aplicações como roteadores, switchs e hubs. Testada pelo Tribunal durante 30

dias, as inovações já se encontram em pleno funcio-namento neste mês de fevereiro.

A demanda por serviços de tecnologia da Informação, no TCMSP, vem se ampliando nos últi-

mos cinco anos e, hoje, o Tribunal conta com cinco servidores e capacidade para 350 estações.

A sua rede interliga três prédios por fibra óptica, com bandas que variam entre 1 Gigabit e 100

Megabits. Possui ainda o que se chama de rede

de IP pura, que é o padrão de uso da internet, o que levou à necessidade de informações detalhadas

sobre o tráfego, para poder gerenciar picos e, assim, evitar gargalos. Recentemente,

passou a utilizar a solução LogAnalyzer, da Web-Trends, para gerenciar o acesso à Intranet.

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SP TERÁ ENCONTRO SOBRE QUALIDADE TOTAL

O primeiro Encon-tro das Lideranças dos Sistemas de

Gestão, com foco na área pública, abrirá no mês de abril, o programa de Seminá-rios e Congressos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para este ano de 2004. É esperada a participa-ção de mais de 200 especialistas em Qualidade e represen-tantes de Tribunais de todo o Brasil neste evento que é o resulta-do de uma parceria entre o TCMSP e a empresa certificadora BSI - British Standards Institution. O Tribunal de Contas do Município de São Paulo obteve sua certificação em Quali-dade Total no ano de 1996 e, hoje, ao lado de mais uma empresa brasileira, é o único, em nosso paÍs, a man-ter a certificação ISO- 9001:2000 sem apresentar Não-Conformidades. Entre os temas a serem debatidos no encontro

estão: o Sistema de Gestão Integrada (SGI) Certificação Integrada ISO 9000, ISO 14000 e NORMA 18000 e Como Gerenciar Ações Cor-retivas e a Gestão de Mudanças. Segundo o especialista inglês John Anthony Coggan, da BSI, “as empresas estão saindo da era da Tecnologia para a era da Informa-ção, em termos de gestão. Dai a importân-cia dos temas que serão tratados nas pa-lestras, como o sistema de gestão de risco e os sistemas de gestão integrada.” O encontro será reali-zado no Plenário Paulo Planet Buarque do TCMSP, na av. Prof. As-cendino Reis, 1130, Vi-la Clementino, e as ins-crições serão feitas pe-la Internet.

TCMSP MODERNIZA SUA REDE DE INFORMÁTICA

Qualidade Total BSI TCMSP

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U m dos temas mais instigan-tes da reforma previdenci-

ária instituída pela Emenda Constitucional nº 41/03 relaciona-se ao instituto da paridade.

Matéria amplamente debati-da no Congresso Nacional, sobretudo em face das pressões dos servidores públicos pela sua manuten-ção na forma concebida pela Constituição Federal de 1988, acabou por ter os respectivos efeitos restrin-gidos para os servidores que se aposentarem com fundamento nas novas regras estabelecidas.

O benefício da paridade (do latim paritas = paridade, parecença, semelhança) consiste, em resumo, no direito dos aposentados à revisão dos proventos na mesma proporção e data das alterações previstas para os servidores ativos, bem assim a extensão dos benefícios e vantagens a estes concedidos.

Em nível constitucional, foi a Carta Constitucional de 1946 que estabeleceu a revi-são dos proventos de aposentadoria, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da mo-eda, se modificassem os vencimentos dos funcionários em atividade.

A medida objetivava diminuir os efeitos da inflação a solapar e colocar em situação de desnível cada vez maior os proventos dos inativos em relação aos servidores ativos.

Na verdade, mesmo antes da Constituição Federal de 1988, alguma legislação in-fraconstitucional já contemplava a paridade aos inativos, como por exemplo: a Lei Municipal nº 10.430/88, visando corrigir as iniqüidades existentes com relação aos inativos do Município de São Paulo.

Mas foi o legislador constituin-te de 1988 que, no afã de regularizar a situação de ostracismo daqueles que já serviram à Administra-ção Pública, resolveu conferir “status” constitucional ao dever de se dar igual tratamento adotado para os ativos, aos inativos, estabelecendo no § 4º do art. 40 da CF a revisão dos proventos, na mesma pro-porção e na mesma data em que se modificar a re-muneração dos servidores em atividade, inclusive decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou serviu de referência para concessão da pensão.

Sempre é bom lembrar que a base normativa para o regime jurídico dos servidores públicos fede-rais, estaduais e municipais é a Constituição Federal.

Hely Lopes Meirelles enfatiza que, em matéria de regime jurídico de ser-vidores (aqui incluído o previdenciário), as normas locais “não podem contrariar o estabelecido na Constituição da República como normas de obser-vância obrigatória pela Administração direta e indi-reta, conforme o caso, na organização de seu pessoal e dos respectivos regimes jurídicos (Direito Municipal Brasileiro, 13ª ed., p. 579).

Nesse passo, a norma insculpida na Constituição Federal, ora em comento, é preceito constitucional de observância obrigatória por todas as entidades estatais.

A Emenda Constitucional nº 20, dando nova redação ao dispositivo, mediante o § 8º do art. 40, em nada alterou o que a Carta Suprema já estabelecia em termos de revisão de proventos e pensões, tendo apenas unificado o que os parágrafos 4º e 5º do art. 40 dispunham.

A expressão “na forma da lei” incluída na parte final da norma prevista no § 4º do art. 40 apenas submete a situação dos inativos “às balizas impostas na outorga do direito aos servi-dores da ativa.” como salientou o Ministro Marco Aurélio, do STF (STF: RTJ 142/966 e RDA 191/140).

A Emenda Constitucio-nal nº 41 retorna à disposição prevista na Carta Constitucional de 1946, alterando o § 8º do art. 40, para assegurar aos servidores que se aposenta-rem de acordo com as regras da citada Emen-da apenas “o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.”

Garantiu, contudo, no art. 7º da Emenda, aos já aposentados e pensionistas e aos que já implementaram as condições para jubi-lação voluntária, a revisão dos proventos e pensões, na mesma proporção e data sempre que se modifi-car a remuneração dos servidores em atividade, sen-do também a eles estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei.

Portanto, a regra da chamada paridade dos inativos e pensionistas com os ativos foi flexibilizada,

O DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS À PARIDADE

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mantendo-se, na forma concebida pela Constituição Federal de 1988 apenas para os já aposentados e pensionistas ou os que já tinham direito adquirido aos benefícios da aposentadoria e pensão na data da citada Emenda.

Consigne-se que o pro-jeto de emenda “paralela” amplia novamente o instituto, ao abranger na paridade prevista na CF/88, em sua versão original, os servidores que vie-rem a se aposentar com proventos integrais, de con-formidade com o art. 6º da EC 41/03 (art. 4º do projeto de EC nº 77/03 em tramitação no Congres-so).

De qualquer modo, para todos os que fizerem jus à paridade, os coman-dos constitucionais constituem normas gerais de ob-servância obrigatória pelos entes federativos, e que detêm a característica de eficácia plena e i-mediata, independendo de autorização de lei infraconstitucional.

Nesse sentido, aliás, já se pronunciou o STF que reconheceu ser a norma do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, de eficácia imediata e não depender de lei espe-cífica para sua aplicação (STF RTJ 142/96).

Isso significa dizer que, se a lei local, ao criar benefícios de caráter que importem em majoração dos vencimentos dos ativos, tenha silenciado a respeito dos inativos, a norma não se afina ao comando constitucional, razão pela qual a extensão aos aposentados e pensionistas é imediata e pode ser concedida inclusive administrativa-mente, eis que a força criadora decorre de lei, que é a própria Constituição “in casu”.

Resta ainda tratar de dois aspectos importantes correlacionados ao tema da paridade em debate.

Em 1º lugar, é preciso deixar definido o alcance da garantia constitucional da paridade.

A rigor, não é qual-quer vantagem a ser estendida aos aposentados e pensionistas.

O limite da paridade é a permanência ou incorporação do benefício criado aos vencimentos dos servidores ativos. Assim, vanta-gens criadas posteriormente, ligadas a situações es-pecíficas, como trabalho em determinado local, em razão da execução do trabalho (auxílio-alimentação por ex.), ou temporárias, sem previsão de agregação permanente aos vencimentos do ser-vidores ativos, não são, obrigatoriamente, es-tendidas aos aposentados, a menos que disposi-ção legal disponha nesse sentido.

Em segundo lugar, é preci-so considerar a natureza jurídica das vantagens con-cedidas aos servidores ativos. Muita vez, a pretexto de excluir os inativos, criam-se vantagens sob o manto da especificidade, pessoalidade ou transitoriedade, que, em essência, constitu-em aumentos de caráter geral, esses sim, de obrigatória extensão aos aposentados e pen-sionistas, por força do Texto Maior.

Nessa trilha já decidiu o STF, confirmando julgamentos anteriores, em que houve por bem reconhecer que a gratificação de encargos especiais concedida somente aos servidores em atividade, prevista no art. 24, VIII, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janei-ro, é “vantagem remuneratória deferida, de forma geral, às categorias de servidores, tratando-se, em verdade, de melhoria de vencimentos sob o rótulo de gratificação, hipótese em que comporta a exten-são, na forma do art. 40, § 4º, da Constituição Fe-deral (Agravo de Instrumento nº 374.509/RJ, Min. Sepúlveda Pertence, Agte: Instituto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – Iaserg, julgamento 22/05/03).

Sem dúvida alguma a paridade, na forma prevista pela Constituição Fe-deral de 1988, constitui um avanço legislativo na outorga de direitos sociais aos servidores públicos. Daí porque se aguarda, com ansiedade, o seu inte-gral restabelecimento no projeto de emenda para-lela em tramitação no Congresso Nacional.

Magadar Rosalia Costa Briguet

Assessora Técnica TCMSP

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E m artigo recente – “Novas Metodologias do Controle Interno” -,

os autores Bruno B. Neto e Rosa M. Roth, técnicos da Coordenadoria Esta-dual de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, relatam as suas experiên-cias na implantação do SIAFEM no Estado de São Paulo, e seus reflexos no desenvolvimento de um Controle Interno forte e atuante. Destacamos do artigo os seguintes co-mentários: “Uma acirrada cultura documental e legal* foi paulatinamente substituí-da por uma visão macro que, por aproximações su-cessivas, permite focar os documentos detalhados. Os papéis, verificados dia-riamente, estão sendo eli-minados com a melhoria da infra-estrutura de in-formática. O profissional do Controle Interno passou a ser mul-titarefa. Ao invés de um trabalho voltado para a tarefa, o novo enfoque é o resultado. Todos têm pleno conheci-mento de todas as ativi-dades e atuam sincroniza-

damente, caminhando na mesma direção. (disponível em www.auditoriainterna.com.br/novas_metod.htem28.01.2004) Enfatizaremos, neste mo-mento, alguns eixos de discussão sobre a opera-cionalização das ativida-des de controle interno. Provém da França, séc. XVII, como nos ensina o mestre Flávio da Cruz, a palavra controle (controle) – um registro de nomes (rôle) era confrontado com outro registro (contre-rôle), propiciando, assim, uma ação de controle. Destarte, o enfoque pre-dominante, até pouco tempo atrás, da Auditori-a Interna, estava no pas-sado, com normas e procedimentos comple-tamente definidos e con-centrado no exame das demonstrações financei-ro-contábeis. A visão sistêmica (macro), fruto da interde-pendência dos diferentes subsistemas administra-tivos e gerenciais, é uma tendência universal nos Controles Interno e Ex-terno, prevista, inclusive,

no art.70 da Constituição Federal. Incorpora a ava-liação do desempenho e dos resultados, e ob-jetiva monitorar a eficá-cia e efetividade da ação pública, na verificação do cumprimento de suas metas e na utilização ra-cional dos recursos pú-blicos, sempre escassos e, em geral, mal distribu-ídos. O compromisso ético do administrador público em prestar contas de su-as ações torna-se cada vez mais relevante e exi-gido pela sociedade, den-tro do conceito de accountability. A literatura técnica nos traz extensa bibliografia sobre os avanços na evo-lução histórica das técni-cas de auditoria / con-trole. Da auditoria de balanços e registros contábeis, sempre importante, no-vos temas se impuseram: com ênfase na necessida-de de maior divulgação das informações (Instrução CVM n359/2002) à transparên-cia da ação pública (LRF), Destacamos o escopo das

escola de contas págin a 4

Introdu ção ao cenár io do Controle Interno

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escola de contas

auditorias de progra-mas governamentais, ao problematizar a reali-dade e cobrar resulta-dos; a utilização intensi-va das técnicas/ méto-dos quantitativos mais aperfeiçoados na análise de informações (banco de dados/indicadores de desempenho/benchmark mapa de processo e ma-triz de verificação de ris-co; procedimentos de compliance (Resolução nº2.554/Bacen) para as instituições sob jurisdi-ção do Banco Central e as práticas de gover-nança corporativa, institucionalizadas em quase todos os países (ex. Novo Mercado Bo-vespa a partir de 2001). Relembramos, aqui, o impacto da publicação da Lei “Sarbannes- Oxley Act” para as em-presas de Auditoria a-mericanas, após as su-cessivas crises de credi-bilidade do mercado a-cionário. As modernas técnicas de auditoria bem como o domínio das regras para

a elaboração de traba-lhos de alto nível quali-tativo, exigem, de forma crescente, um profissio-nal mais capacitado e um programa de edu-cação continuada. A identificação e valori-zação do aprimoramento técnico dos auditores, consolidou-se a partir da aprovação da Resolução CFC nº989/03, ao exigir o exame de qualificação técnica como requisito indispensável para a inscrição do contador na atividade de Auditoria Independente (CNAI). No mesmo diapasão, a Resolução CFC nº945/02 – Normas pa-ra Educação Profissional Continuada, exige para o auditor independente e demais contadores, um mínimo de 24 horas de educação/ano em 2004 e 32 horas/ano, a partir de 2005; podendo inte-grar o programa de Edu-cação, desde cursos de extensão e seminarios até cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.

Não podemos olvidar a contribuição da TI (tecnologia de informa-ção) para a auditoria, em especial, no setor público, favorecendo a padronização/uniformi-zação das informações e permitindo exames dire-cionados a alguns siste-mas aplicativos mais crí-ticos e relevantes. Os sistemas informati-zados multi-integrados e com grande agilidade/flexibilidade, confiabilidade e segu-rança de acesso, permi-tiram uma revolução na modelagem de documen-tos e recuperação de in-formações.

Abrão Blumen

Assessor GAP/SFC

*O Controle Interno encontra-se extensamente permeado por regramentos e legislação federal, estadual e munici-pal, que se estendem desde o consagrado DL 200/67; a Lei 4.320/64 – art.´s 75 a 80; CF/88, art.´s 31, 37, 70 e 74; LOM, art.´s 47/53; DM 37.025/97 – Sistema de Controle Interno Municipal; LC 101/2000, Executivo Fe-deral.

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Decisões do Tribunal de Contas do

Município de São Paulo

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2.103ª Sessão Ordinária - 02/07/2003 1) TC 1.187.01-04 2) interessadas: SMSP e Vanguarda Engenharia e Comércio Ltda. 3) objeto: Contr. 7/01 R$ 407.372,16 - Fornecimento e aplicação de concreto asfáltico, emulsão asfáltica compa-tível em quantidade e qualidade para execução dos ser-viços em áreas das ARs CS, CL, SA e AD (Agrupamento V – Subgrupo I – Vias Expressas) 4) resultado: acolhido o contrato - Unanimidade. 5) relator: Consº Edson Simões 1) TC 1.221.99-54 2) interessadas: Sehab e Profilm Transportes Ltda. 3) objeto: Serviços de mudança residencial – remoção de famílias 4) resultado: julgado regular o acompanhamento da Execução do Contrato 20/98-HABI – Por maioria - Ven-cido o Conselheiro Edson Simões. 5) relator: Consº Eurípedes Sales 2.104ª Sessão Ordinária - 16/07/2003 1) TC 3.409.02-96 2) interessada: Câmara Municipal de São Paulo 3) objeto: Acompanhamento do edital de licitação na modalidade Concorrência 1/02 – Serviços de limpeza, conservação, desinfecção e jardinagem no Palácio An-chieta 4) resultado: conhecidos os trabalhos realizados, consi-derado regularmente formalizado o edital de licitação na modalidade Concorrência - Unanimidade. 5) relator: Consº Edson Simões 1) TC 184.02-61 2) interessadas: SMS e Lavanderia Bering Ltda. 3) objeto: Contr. 181/01 R$ 804.600,00 - Serviço especi-alizado em lavagem de roupa hospitalar 4) resultado: acolhido o contrato - Unanimidade 5) relator: Consº Fernando De Paula Simões 2.105ª Sessão Ordinária - 23/07/2003

1) TC 3.319.97-66 2) interessada: Subprefeitura da Freguesia do Ó 3) objeto: Auditoria para verificar a regularidade da apli-cação do Decreto 33.887/93, referente à concessão de vales-refeição aos servidores da antiga AR-FO 4) resultado: conhecida a auditoria realizada, com deter-minação à Subprefeitura da Freguesia do Ó e Brasilândia que instaure procedimento visando a apurar responsabili-dades pelo extravio de 1.514 (um mil quinhentos e qua-torze) vales-refeição, cujos valores faciais, somados, totalizaram R$ 8.632,00 (oito mil seiscentos e trinta e dois reais), ocorrido na Subprefeitura da Freguesia do Ó, no período de março a junho de 1997, bem como que adote, ao final do mesmo, as medidas pertinentes que se revelarem necessárias - Unanimidade. 5) relator: Consº Edson Simões 1) TC 3.832.01-05 2) interessadas: Deo Cruz e Secretaria Municipal de Abastecimento 3) objeto: Representação solicitando apuração da legali-dade da anulação da Concorrência 115/00, bem como da regularidade do edital de Concorrência 38/01 - Locação de caminhões 4) resultado: recebida a representação e, no mérito, jul-gada improcedente, por entenderem que a inabilitação de todos os licitantes da Concorrência 115/00 represen-tou fator prejudicial ao interesse público por ela objetiva-do - Unanimidade. 5) relator: Consº Maurício Faria 2.106ª Sessão Ordinária - 30/07/2003 1) TC 2.429.02-68 2) interessadas: Seme e Construtora Cronacon Ltda. 3) objeto: Contrato 27/02 R$ 1.153.815,61 - Execução de obras de construção do prédio de apoio para o Autó-dromo Municipal “José Carlos Pace” para o Grande Prê-mio Brasil de Fórmula 1/2002 4) resultado: acolhido o contrato - Unanimidade. 5) relator: Consº Eurípedes Sales 1) TC 2.078.03-76

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EXPEDIENTE: TCM Informativo é uma publicação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130, CEP: 04027-000. Tel: (11) 5080-1012. Site: www.tcm.sp.gov.br E-mail: [email protected]. Presidente: Cons. Antonio Carlos Caruso. Vice-presidente: Edson Simões. Conselheiros: Eurípedes Sales, Roberto Braguim e Maurício Faria. Realizado pela Assessoria de Imprensa do TCMSP.

2) interessadas: CET e Primi Tecnologia Ltda. 3) objeto: Contrato 01/03 R$ 1.005.600,00 - Serviços de confecção de talões para utilização nos estaciona-mentos regulamentados das vias públicas do Município, Zonas Azuis, Zonas Azuis de Carga e Descarga e Área de Pedestres 4) resultado: acolhido o Contrato, e o procedimento licitatório - Unanimidade. 5) relator: Consº Maurício Faria 2.107ª Sessão Ordinária - 06/08/2003 1) TC 2.911.02-25 2) interessada: Câmara Municipal de São Paulo 3) objeto: Solicitação do então Presidente da Câmara Municipal de São Paulo Vereador José Eduardo Mar-tins Cardozo, por meio do Ofício nº 1.293/2002, a este Tribunal para designar equipe especializada a fim de realizar auditoria na folha de pagamento da Edilidade visando à análise individualizada da legalidade e da regularidade de todos os vencimentos pagos para os servidores do quadro ativo, bem como dos proventos pagos aos aposentados 4) resultado: conhecidas as auditorias realizadas e determinada a remessa, à Câmara Municipal de São Paulo, de cópias dos relatórios correspondentes, inseri-dos às folhas 280 a 302, 491 a 528 e 590 a 646 dos autos, com recomendação à sua Mesa Diretora para que promova as medidas saneadoras sugeridas pela equipe multidisciplinar de técnicos desta Corte, incum-bida dos exames realizados - Unanimidade. 5) relator: Consº Edson Simões 1) TC 5.030.99-06 2) interessadas: SPTrans e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe 3) objeto: Contrato 97/104 R$ 545.000,00 e TA 98/A-32 R$ 109.000,00 - Prestação de serviços, pela Fipe, que deverão abranger a formulação de cenários e es-tratégias relativas a uma sistemática e mobilização de recursos compreendendo fontes distintas e que benefi-ciem os investimentos da SPTrans 4) resultado: julgados irregulares o Contrato e o Termo Aditivo. Aplicada multa ao ordenador da despesa, pelo ato negligente de omissão ou inobservância dos deve-res que lhe competiam, objetivados nas precauções que lhe eram ordenadas pela lei e vistas como neces-sárias, para evitar males não queridos ou evitáveis, com fundamento no artigo 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80 - Unanimidade. 5) relator: Consº Edson Simões

2.108ª Sessão Ordinária - 13/08/2003 1) TC 3.615.01-05 2) interessadas: SGP e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Seade 3) objeto: Contr. 14/01 R$ 487.395,00 e Tº de Recebi-mento e de Quitação de Obrigações e Serviços 19/02 - Serviços de coleta, processamento e análise de informa-ções sobre servidor da Prefeitura, com vistas à produção de estudos para subsidiar a gestão estratégica dos recur-sos humanos 4) resultado: acolhido o contrato e conhecido o Termo de Recebimento Definitivo - Unanimidade. 5) relator: Consº Roberto Braguim 2.109ª Sessão Ordinária - 20/08/2003 1) TC 292.02-34 2) interessadas: SMMA e Servimarc Construções Ltda. 3) objeto: Contr. 3/02 R$ 775.426,49 - Prestação de ser-viços de limpeza e conservação dos Parques Cemucam, Alfredo Volpi, Luiz Carlos Prestes, Previdência e Raposo Tavares 4) resultado: julgados regulares a Licitação 3/SMMA/2001 e o Contrato - Unanimidade. Vencido, em parte, o Conselheiro Edson Simões nos termos do voto apresentado em separado. 5) relator: Consº Roberto Braguim 1) TC 4.442.02-05 2) interessadas: Sehab e Blokos Engenharia Ltda. 3) objeto: Contr. 28/02 R$ 3.395.723,36 – Reurbaniza-ção e implantação de infra-estrutura compreendendo serviços de terraplanagem, microdrenagem, pavimenta-ção e contenção de encostas no loteamento Jardim da Conquista, setor seis, neste Município 4) resultado: Acolhido o contrato - Unanimidade. 5) relator: Consº Eurípedes Sales

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“Este Tribunal tem, e desempenha-se delas, as altas responsabilidades de conferir e julgar as contas do mais po-deroso município brasileiro. É a sede dos trabalhadores, do homem da rua, do cidadão da classe média, que vi-vem entre esperanças e decepções, mas acreditando, todos, que a Demo-cracia é o governo da hora e da res-ponsabilidade. Tem o Tribunal cumprido seu dever. Sinto-me seguro de que o cumprirá, sempre”.

Jânio da Silva Quadros Eloá do Valle Quadros

Há vinte e quatro anos, no dia 16 de janeiro de 1980, o ex-presidente e ex-prefeito de São Paulo Jânio da Silva Quadros visitou o TCMSP (acompanhado por sua esposa, Do-na Eloá, e pelo Padre Godinho) e deixou, para a posteridade, esta mensagem:

NOVOS CURSOS DA ESCOLA DE CONTAS DO TCMSP A Escola de Contas do TCMSP, inaugurada dia 6 de outubro do ano passado, já está com seu primeiro curso de 2004 em pleno funcionamento. Mais de 700 servidores municipais fizeram suas inscrições para os cursos deste ano. Em março estão previstos módulos sobre Práticas Ad-ministrativas nos seguintes períodos:

de 01 a 05.03.2004 de 08 a 12.03.2004 de 15 a 19.03.2004 de 22 a 26.03.2004

A Escola tem como missão conscientizar o agente público da importância de mudar sua con-duta para evitar as falhas constatadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Atualmente está funcionando no Espaço de Aprendizagem Social, cedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ao lado do prédio do Tribunal de Contas – Av. Prof. As-cendino Reis, 1130 - Vila Clementino. Maiores informações no site www.tcm.sp.gov.br