MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica...

63
1 Prospecto Definitivo de Distribuição Pública de Seniores MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CNPJ Nº 22.175.405/0001‐01 Classificação de Risco das Quotas Seniores: ‘brBB+(sf)(p) SERÃO OBJETO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA PRIMÁRIA AS QUOTAS SENIORES (“QUOTAS SENIORES”) DO MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“FUNDO”), EM MERCADE DE BALCÃO NÃO ORGANIZADO, COM VALOR UNITÁRIO DE R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM 356, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.AS QUOTAS SENIORES NÃO SERÃO REGISTRADASPARA NEGOCIAÇÃO NO MERCADO SECUNDÁRIO DE BOLSA OU DE BALCÃO ORGANIZADO.AOFERTA TERÁ COMO COORDENADOR A SOCOPA,SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVIDAMENTE AUTORIZADA PARA TANTO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO,ESTADO DE SÃO PAULO, NA AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3º ANDAR, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 62.285.390/000140 (A ADMINISTRADORA”). NÃO É AFIXADA REMUNERAÇÃO PRETENDIDA DAS QUOTAS SENIORES.ESTA META NÃO REPRESENTA, NEM DEVERÁ SER CONSIDERADA, SOB QUALQUER HIPÓTESE OU CIRCUNSTÂNCIA, COM O UMA PROMESSA, OBRIGAÇÃO, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE DA ADMINISTRADORA OU DO FUNDO AOS QUOTISTAS.SERÁ ADMITIDA A DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER VOLUME DAS QUOTAS SUBORDINADAS. O FUNDO É ADMINISTRADO PELA SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., ACIMA QUALIFICADA (“ADMINISTRADORA”). O FUNDO FOI CONSTITUÍDO EM 26 DE MARÇO DE 2015, POR ATO DE DELIBERAÇÃO DA ADMINISTRADORA, A QUAL APROVOU O INTEIRO TEOR DO REGULAMENTO (“REGULAMENTO”) E RESPECTIVO ATO DE CONSTITUIÇÃO FORAM REGISTRADOS NO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL, SOB O Nº 5.268.182. O FUNDO DEESTINASE A ADQUIRIR, PREPONDERAMENTE, DIREITOS DE CRÉDITO ORIGINADOS DA COMPRA E VENDA DE PROCUTOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS SEGMENTOS FINANCEIROS, INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMOBILIÁRIO E DE HIPOTECAS.TAIS DIREITOS DE CRÉDITOS CONSTITUÍDOS E DEVIDOS PELOS RESPECTIVOS DEVEDORES, INDENPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO OU EVENTO FUTURO, CONFIGURANDOSE DIREITOS DE CRÉDITO PERFORMADOS. ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS NORMAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”). A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DO ADMINISTRADOR E DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO FUNDO. NÃO HÁ COMPROMISSO OU GARANTIA POR PARTE DA ADMINISTRADORA DE QUE O OBJETIVO DO FUNDO SERÁ ATINGIDO.OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO FATORES DE RISCODESTE PROSPECTO. O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DA ADMINISTRADORA, DO GESTOR DA CARTEIRA, DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS OU DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS FGC. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM.O REGULAMENTO ENCONTRASE ANEXADO A ESTE PROSPECTO.RECOMENDASE A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO COMO DO REGULAMENTO E DOS DEMAIS ANEXOS, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA OS ITENS E ARTIGOS RELATIVOS AO OBJETIVO E À POLITICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO. A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A ADMINISTRADORA É RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE, CONSISTÊNCIA, QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, PRESTADAS NESTE PROSPECTO E FORNECIDAS AO MERCADO DURANTE O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO. O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS QUOTISTAS DO FUNDO DEPENDE DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DOS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS NO FUNDO, BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS.ALTERAÇÕES NESSAS CARACTERÍSTICAS PODEM LEVAR A UM AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A RENTABILIDADE AOS QUOTISTAS E AO FUNDO.VIDE SEÇÃO TRIBUTAÇÃODESTE PROSPECTO. O INVESTIMENTO NO FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR.AINDA QUE A ADMINISTRADORA DO FUNDO MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA OS QUOTISTAS. Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento, bem como das normas emanadas da CVM. A autorização para funcionamento e/ou venda das quotas do Fundo não implica, por parte da CVM ou da ANBIMA, garantia de veracidade das informações prestadas, ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, de seu Administrador ou das demais instituições prestadoras de serviços. Data da edição deste Prospecto: 16/07/2015. ADMINISTRAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CUSTÓDIA GESTOR TERCON INVESTIMENTOS LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO DA J&M INVESTIMENTOS LTDA) ESTRUTURADOR EASSESSORIA LEGAL TERCON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA AUDITOR INDEPENDENTE BAKER TILLY AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO AUSTIN RATING SERVIÇOS FINANCEIROS CONSULTORIA ESPECIALIZADA RB COBRANÇA E ANÁLISE DE CRÉDITO EIRELI

Transcript of MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica...

Page 1: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

1

 

ProspectoDefinitivodeDistribuiçãoPúblicadeSeniores

MRFUNDODEINVESTIMENTOEMDIREITOSCREDITÓRIOS

CNPJNº22.175.405/0001‐01ClassificaçãodeRiscodasQuotasSeniores:‘brBB+(sf)(p)

SERÃO OBJETO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA PRIMÁRIA AS QUOTAS SENIORES (“QUOTAS SENIORES”) DO MR FUNDO DE  INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS  (“FUNDO”), EM 

MERCADE DE BALCÃO NÃO ORGANIZADO, COM VALOR UNITÁRIO DE R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM Nº356, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES  POSTERIORES. AS QUOTAS  SENIORES  NÃO  SERÃO  REGISTRADASPARA  NEGOCIAÇÃO  NO MERCADO  SECUNDÁRIO  DE  BOLSA OU  DE  BALCÃO ORGANIZADO. A OFERTA  TERÁ  COMO 

COORDENADOR A SOCOPA, SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A.,  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVIDAMENTE AUTORIZADA PARA TANTO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3º ANDAR, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 62.285.390/0001‐40 (A “ADMINISTRADORA”). NÃO É AFIXADA REMUNERAÇÃO PRETENDIDA DAS 

QUOTAS SENIORES. ESTA META NÃO REPRESENTA, NEM DEVERÁ SER CONSIDERADA, SOB QUALQUER HIPÓTESE OU CIRCUNSTÂNCIA, COM O UMA PROMESSA, OBRIGAÇÃO, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE DA ADMINISTRADORA OU DO FUNDO AOS QUOTISTAS. SERÁ ADMITIDA A DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER VOLUME DAS QUOTAS SUBORDINADAS.  

O FUNDO É ADMINISTRADO PELA SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., ACIMA QUALIFICADA (“ADMINISTRADORA”). O FUNDO FOI CONSTITUÍDO EM 26 DE MARÇO DE 

2015, POR ATO DE DELIBERAÇÃO DA ADMINISTRADORA, A QUAL APROVOU O INTEIRO TEOR DO REGULAMENTO (“REGULAMENTO”) E RESPECTIVO ATO DE CONSTITUIÇÃO FORAM REGISTRADOS NO 

4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL, SOB O Nº 5.268.182. O FUNDO DEESTINA‐SE A ADQUIRIR, PREPONDERAMENTE, DIREITOS DE CRÉDITO ORIGINADOS DA COMPRA E VENDA DE PROCUTOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS SEGMENTOS FINANCEIROS, INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMOBILIÁRIO E DE HIPOTECAS. TAIS DIREITOS DE CRÉDITOS CONSTITUÍDOS E DEVIDOS PELOS RESPECTIVOS DEVEDORES, INDENPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO OU EVENTO FUTURO, CONFIGURANDO‐SE DIREITOS DE CRÉDITO PERFORMADOS. 

ESTE  PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS NORMAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”). 

A AUTORIZAÇÃO PARA  FUNCIONAMENTO DO  FUNDO NÃO  IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS  INFORMAÇÕES PRESTADAS OU  JULGAMENTO  SOBRE A QUALIDADE DO 

FUNDO, DO ADMINISTRADOR E DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO FUNDO. 

NÃO HÁ  COMPROMISSO OU GARANTIA POR PARTE DA ADMINISTRADORA DE QUE O OBJETIVO DO  FUNDO  SERÁ ATINGIDO. OS  INVESTIDORES DEVEM  LER A  SEÇÃO  ‘FATORES DE RISCO’ DESTE PROSPECTO. 

O FUNDO DE  INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DA ADMINISTRADORA, DO GESTOR DA CARTEIRA, DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS OU DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC. 

AS  INFORMAÇÕES  CONTIDAS  NESTE  PROSPECTO  ESTÃO  EM  CONSONÂNCIA  COM  O  REGULAMENTO  DO  FUNDO, MAS  NÃO  O  SUBSTITUEM. O  REGULAMENTO  ENCONTRA‐SE  ANEXADO  A  ESTE PROSPECTO. RECOMENDA‐SE A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO COMO DO REGULAMENTO E DOS DEMAIS ANEXOS, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA OS ITENS E ARTIGOS RELATIVOS AO 

OBJETIVO E À POLITICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO.  

A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.  

A ADMINISTRADORA É RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE, CONSISTÊNCIA, QUALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS  INFORMAÇÕES, PRESTADAS NESTE PROSPECTO E FORNECIDAS AO MERCADO DURANTE O 

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO. 

O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS QUOTISTAS DO FUNDO DEPENDE DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DOS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS NO FUNDO, BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA 

CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS. ALTERAÇÕES NESSAS CARACTERÍSTICAS PODEM LEVAR A UM AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA 

SOBRE A RENTABILIDADE AOS QUOTISTAS E AO FUNDO. VIDE SEÇÃO “TRIBUTAÇÃO” DESTE PROSPECTO. 

O  INVESTIMENTO NO FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O  INVESTIDOR. AINDA QUE A ADMINISTRADORA DO FUNDO MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE 

RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA OS QUOTISTAS. 

 

 Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento, bem como das normas emanadas da CVM. A autorização para funcionamento e/ou venda das quotas do Fundo não implica, por parte da CVM ou da ANBIMA, garantia  de  veracidade  das  informações  prestadas,  ou  julgamento  sobre  a  qualidade  do  Fundo,  de  seu Administrador ou das demais instituições prestadoras de serviços.

  Data da edição deste Prospecto: 16/07/2015.  

ADMINISTRAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO  CUSTÓDIA    

GESTOR 

TERCON INVESTIMENTOS LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO DA J&M INVESTIMENTOS LTDA) 

 

ESTRUTURADOR E ASSESSORIA LEGAL TERCON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 

 

AUDITOR INDEPENDENTE BAKER TILLY 

 

AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO AUSTIN RATING SERVIÇOS FINANCEIROS 

 

CONSULTORIA ESPECIALIZADA  

RBCOBRANÇAEANÁLISEDECRÉDITOEIRELI 

 

Page 2: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

2

AVISOS

“A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA”. “AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.” “O INVESTIMENTO NO FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O ADMINISTRADOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.” “O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DO CUSTODIANTE, DA CONSULTORA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.” “OS VALORES MOBILIÁRIOS OBJETO DA PRESENTE OFERTA NÃO SERÃO NEGOCIADOS EM BOLSA DE VALORES OU EM SISTEMA DE MERCADO DE BALCÃO, NÃO PODENDO SER ASSEGURADA A DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES SOBRE OS PREÇOS PRATICADOS OU SOBRE OS NEGÓCIOS REALIZADOS.” “O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AO INVESTIDOR DESTE FUNDO DEPENDE DO PERÍODO DE APLICAÇÃO DO INVESTIDOR, BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS. ALTERAÇÕES NESTAS CARACTERÍSTICAS PODEM LEVAR A UM AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE A RENTABILIDADE AUFERIDA PELO INVESTIDOR.” “CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES FUTURAS: QUAISQUER EXPECTATIVAS DE RECEBIMENTO DE FLUXOS DE CAIXA ADVINDOS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS ELEGÍVEIS CEDIDOS, PREVISÕES E ESTIMATIVAS AQUI CONTIDAS SÃO PREVISÕES E SE BASEIAM EM CERTAS PRESUNÇÕES QUE O ADMINISTRADOR E O GESTOR CONSIDERAM RAZOÁVEIS. EXPECTATIVAS SÃO, NECESSARIAMENTE, POR NATUREZA, ESPECULATIVAS, E É POSSÍVEL QUE ALGUMAS OU TODAS AS PREMISSAS EM QUE SE BASEIAM AS EXPECTATIVAS NÃO SE CONCRETIZEM OU DIFIRAM SUBSTANCIALMENTE DOS RESULTADOS EFETIVOS. NESSE SENTIDO, AS EXPECTATIVAS SÃO APENAS ESTIMATIVAS. RESULTADOS EFETIVOS PODEM DIFERIR DAS EXPECTATIVAS, E TAIS DIFERENÇAS PODEM ACARRETAR PREJUÍZO PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.” “ESTE FUNDO NÃO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICCATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS QUOTISTAS” 

  

Page 3: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

3

ÍNDICE  

DEFINIÇÕES ................................................................................................................ 5 

IDENTIFICAÇÃODAADMINISTRADORA,DAGESTORA,DECONSULTORESEAUDITORES ............................................................................................................... 10 

DESCRIÇÃODERELAÇÕESSOCIETÁRIASOULIGAÇÕESCONTRATUAISRELEVANTES ............................................................................................................. 11 

CARACTERÍSTICASDOFUNDO ................................................................................. 16 

PRESTADORESDESERVIÇOS .................................................................................... 20 

INFORMAÇÕESRELATIVASÀSQUOTASSENIORES .................................................. 22 

DEMONSTRATIVODECUSTOSDOFUNDO ............................................................... 22 

PERFILDOINVESTIDOR ........................................................................................... 24 

OBJETIVOSDOFUNDO,POLÍTICADEINVESTIMENTO,COMPOSIÇÃOEDIVERSIFICAÇÃODACARTEIRA ............................................................................... 24 

CONDIÇÕESDECESSÃO............................................................................................. 25 

CRITÉRIOSDEELEGIBILIDADE ................................................................................ 26 

PREÇODEAQUISIÇÃO(TAXADEDESCONTO)EFORMADEPAGAMENTO .............. 27 

CUSTÓDIADOSATIVOS ............................................................................................ 28 

COBRANÇAREGULARDOSDIREITOSCREDITÓRIOS ............................................... 28 

PROCEDIMENTOSPARAVERIFICAÇÃODELASTROPORAMOSTRAGEM ................ 28 

PROCEDIMENTOSPARAGUARDADOSDOCUMENTOSCOMPROBATÓRIOSDOSDIREITOSDECRÉDITO ............................................................................................. 28 

CONTROLESDAADMINISTRADORASOBREOSSERVIÇOSEXECUTADOSPELACONSULTORA ............................................................................................................ 29 

POLÍTICADECRÉDITO ............................................................................................. 29 

POLÍTICADECOBRANÇA .......................................................................................... 31 

AVALIAÇÃODOSATIVOSDOFUNDOEPATRIMÔNIOLÍQUIDO ............................... 34 

FATORESDERISCO ................................................................................................... 35 

CARACTERÍSTICAS,EMISSÃOERESGATEDEQUOTAS ............................................ 40 

RELAÇÃOMÍNIMAERAZÃODEGARANTIA .............................................................. 42 

ASSEMBLEIAGERAL .................................................................................................. 43 

EVENTOSDEAVALIAÇÃO .......................................................................................... 44 

Page 4: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

4

LIQUIDAÇÃODOFUNDO ........................................................................................... 45 

TAXAS ....................................................................................................................... 47 

ENCARGOSDOFUNDO .............................................................................................. 49 

TRIBUTAÇÃO ............................................................................................................ 49 

ADMINISTRAÇÃOEGESTÃO ..................................................................................... 50 

CUSTÓDIAECONTROLADORIA ................................................................................ 52 

CONSULTORIAESPECIALIZADA ................................................................................ 53 

AGENTEDECOBRANÇA ............................................................................................ 53 

AGÊNCIACLASSIFICADORADERISCO ...................................................................... 53 

EMPRESADEAUDITORIAINDEPENDENTE .............................................................. 53 

SUBSTITUIÇÃODOSPRESTADORESDESERVIÇODOFUNDO .................................. 54 

DEMONSTRAÇÕESFINANCEIRASDOFUNDO ........................................................... 54 

PUBLICIDADEEREMESSADEDOCUMENTOS ........................................................... 54 

PERIÓDICODESTINADOÀSPUBLICAÇÕESDOFUNDO ............................................ 56 

BREVEHISTÓRICODOSPRESTADORESDESERVIÇOS ............................................. 56 

SUMÁRIODOSPRINCIPAISCONTRATOSCELEBRADOSPELOFUNDO ..................... 59 

ANÁLISEDACARTEIRADEDIREITOSDECRÉDITODOFUNDO ............................... 60 

INFORMAÇÕESESTATÍSTICASSOBREACARTEIRA ................................................. 61 

INFORMAÇÕESADICIONAIS ...................................................................................... 62 

EXEMPLARESDOPROSPECTO .................................................................................. 62 

ATENDIMENTOAOQUOTISTA .................................................................................. 63 

FORO ......................................................................................................................... 63 

 

 

Page 5: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

5

DEFINIÇÕESAdministradora SOCOPA, SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA

S.A., instituição financeira autorizada pela CVMparaoexercícioprofissionaldeadministraçãodecarteiras de valores mobiliários, com sede nacidadedeSãoPaulo,EstadodeSãoPaulo,naAv.BrigadeiroFariaLima,1355,3ºandar,inscritanoCNPJ/MF sob o n.º 62.285.390/0001‐40, ou suasucessoraaqualquertítulo.

AgênciaClassificadoradeRisco AUSTIN RATING SERVIÇOS FINANCEIROS, comsedeàRuaLeopoldoCoutoMagalhães,110–7ºandar‐Conj.73,SãoPaulo–SP‐CEP04542‐000,ousuasucessoraaqualquertítulo.

AgentedeCobrança A RB COBRANÇA E ANÁLISE DE CRÉDITOEIRELI, empresa com sede na Cidade de Tatuí,Estado de São Paulo, na Rua Capitão Lisboa, NO711,CEP18.270‐070,inscritanoCNPJ/MFsoboNº 22.142.906/0001‐83, ou seu sucessor aqualquertítulo.

AgentedeRecebimento Qualquer uma das seguintes instituiçõesfinanceiras:BancodoBrasilS.A,BancoBradescoS.A, Banco Itaú S.A ou HSBC Bank Brasil S.Acontratada pelo Custodiante, responsável pelacobrançadosboletosbancáriosparapagamento,pelos Devedores (sacados), dos respectivosDireitosCreditóriosCedidos.

AlocaçãoMínima Percentual mínimo de 50% (cinquenta porcento) doPatrimônio Líquido a sermantido emDireitosCreditórios.

AssembleiaGeral Assembleia geral de quotistas, ordinária ouextraordinária.

AtivosFinanceiros Ativosindicadosnositens 9.4doRegulamento eno item OBJETIVOS DO FUNDO, POLÍTICA DEINVESTIMENTO, COMPOSIÇÃO EDIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA destePROSPECTO, que poderão compor o PatrimônioLíquido.

AvisodeDesenquadramento Correspondência a ser enviada pelaAdministradora aos Quotistas titulares dasQuotas Subordinadas Júnior na hipótese dedesenquadramento da Relação Mínima e/ou daRazãodeGarantia.

BACEN BancoCentraldoBrasil.

BM&FBOVESPA:Carteira:

BolsadeValoresdeSãoPaulo;CarteiradeInvestimentosdoFundo;

Page 6: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

6

CDI:Cedente

CertificadodeDepósitoInterbancário;Pessoa física ou jurídica que cede DireitosCreditórios ao Fundo, nos termos do respectivoContratodeCessão.

CETIPCMN

CETIPS.A.– MercadosOrganizadosConselhoMonetárioNacional.

COFINS:CondiçõesdeCessão

ConstribuiçãoparaFinanciamentodaSeguridadeSocial;Condições para cessão dos Direitos CreditóriosaoFundo,conformeestabelecidasnoitem12doRegulamento e no itemCONDIÇÕESDECESSÃOdestePROPECTO.

ConsultoraEspecializada A RB COBRANÇA E ANÁLISE DE CRÉDITOEIRELI, empresa com sedenaCidadedeTATUÍ,Estado de São Paulo, na Rua Capitão Lisboa, nO711,CEP18.270‐070, foicontratada,nostermosdo item 8.1 “a” do Regulamento do Fundo e noitem CONSULTORIA ESPECIALIZADA destePROPECTO, para auxiliar a Gestora naprospecçãoenaanálisedosDireitosCreditóriosque poderão ser cedidos ao Fundo, ou seusucessoraqualquertítulo

ContadeArrecadação Conta de titularidade do Fundo movimentadapelo Custodiante, na qual serão recebidos osrecursos relativos aosDireitosCreditóriose aosAtivos Financeiros integrantes da carteira doFundo.

ContasdeRecebimento: (i)éacontacorrentedetitularidadedoFundo,aserporelemantidajuntoaoItaú,bemcomo(ii)as contas bancárias a seremabertas emantidaspelo Fundo junto a instituições financeiras comcarteira de cobrança (“Agente de Cobrança”)movimentadasexclusivamentepeloCustodiante,e(iii)ascontasbancáriasabertasemantidasporCedentes,exclusivamenteparaorecebimentodepagamentosrelativosaoperaçõesdecessãoporelas contratadas com o Fundo e de outroscréditos devidos aos Cedentes pelos Devedores,as quais só podem ser movimentadas peloCustodiante, exclusivamente na formaestabelecidanosrespectivosContratosdeAgentedeRecebimento;

ContadoFundo Conta de titularidade do Fundo aberta no

Custodiante, utilizada para movimentação dosrecursosdoFundo,inclusive,massemselimitar,para o pagamento das despesas e encargos doFundo.

Page 7: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

7

ContratodeCessão Contrato celebrado entre o Fundo e cadaCedente,noqualsãoestabelecidosostermoseascondições da cessão dos Direitos Creditórios aoFundo.

ContratodeCustódia Contrato celebrado entre a Administradora, emnomedoFundo,eoCustodiante.

CritériosdeElegibilidade Critériospara seleçãodosDireitosCreditórios a

serem adquiridos pelo Fundo, que deverão serverificados pelo Custodiante, estabelecidos noitem11doRegulamentoenoitemCRITÉRIOSDEELEGIBILIDADEdestePROPECTO.

Custodiante Banco Paulista S/A., instituição financeira comsede na Cidade de São Paulo, Estado de SãoPaulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 2ºandar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº61.820.817/0001‐09,ouseusucessoraqualquertítulo.

CVM ComissãodeValoresMobiliários.

DatadeSubscriçãoInicial Data da primeira subscrição de Quotas dedeterminadaclasse.

Devedor(Sacado) PessoafísicaoujurídicaqueadquireprodutosoucontrataserviçoscomoCedenteeédevedoradoDireitoCreditórioCedido.

DiaÚtil Qualquer dia que não seja sábado, domingo ouferiado nacional ou, ainda, dias em que, porqualquer motivo, não houver expedientebancárioounão funcionaromercado financeiroemâmbitonacional.

DireitosCreditórios Direitos creditórios que atendam,cumulativamente,aosCritériosdeElegibilidade

DireitosCreditóriosCedidos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo pelosCedentes.

Disponibilidades Recursos em caixa ou Ativos Financeiros deliquidezdiária.

DocumentosComprobatórios Documentação que evidencia o lastro dosDireitosCreditórios

EventosdeAvaliação Eventos definidos no Regulamento e no itemEVENTOSDEAVALIAÇÃOdestePROPECTOcujaocorrência enseja a imediata convocação daAssembleia Geral para deliberar se os mesmosdeverãoserconsideradosEventosdeLiquidaçãoAntecipada.

Page 8: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

8

EventosdeLiquidaçãoAntecipada

Eventos definidos no Regulamento e no itemEVENTOS DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA destePROPECTO cuja ocorrência enseja a imediataconvocação da Assembleia Geral para deliberarsobreosprocedimentosdeliquidaçãodoFundo.

Fundo MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS.

Gestor TERCON INVESTIMENTOS LTDA. (novadenominação da J&M Investimentos Ltda.),instituiçãofinanceiraautorizadapelaCVMparaoexercício profissional de administração decarteiras de valoresmobiliários, sede na cidadedePortoAlegre,EstadodoRioGrandedoSul,naRuaMariante,288salas1004e1005,inscritonoCNPJ sob o nº 09.121.454/0001‐95, ou seusucessoraqualquertítulo.

InvestidoresAutorizados Investidoresqualificados,conformedefinidosnoartigo 109 da Instrução CVM nº 409, de 18 deagosto de 2004, e os demais investidoresautorizados pela regulamentação em vigor paraadquirirasQuotas.

MetadeRentabilidadePrioritária Meta de rentabilidade das Quotas Seniorescorrespondentea120%doCDI.

PatrimônioLíquido Patrimônio líquido do Fundo corresponde à

soma algébrica do disponível com o valor dacarteira, mais os valores a receber, menos asexigibilidades

PolíticadeCobrança Política de cobrança dos Direitos CreditóriosCedidos inadimplidos, adotada pela ConsultoraEspecializada, conforme o Anexo III aoRegulamento.

PolíticadeCrédito Política de concessão de crédito, adotada pelaConsultora Especializada, para análise dosDireitos Creditórios e de seus respectivosCedentes e Devedores (sacados), conformeAnexoIIaoRegulamento.

Quotas Em conjunto ou isoladamente, as QuotasSenioreseasQuotasSubordinadas.

QuotasSeniores

AsQuotasquenãosesubordinamàsdemaisparaefeitoderesgateedistribuiçãodosrendimentosda carteira do Fundo, nos termos doRegulamento e no item CARACTERÍSTICAS,EMISSÃO E RESGATE DE QUOTAS destePROSPECTO.

QuotasSubordinadas Em conjunto ou isoladamente, as QuotasSubordinadas Mezanino e as QuotasSubordinadasJúnior

Page 9: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

9

QuotasSubordinadasJúniorQuotasSubordinadasMezaninoQuotista

AsQuotasquesesubordinamàsQuotasSenioreseàsQuotasSubordinadasMezaninoparaefeitosde resgate e distribuição dos rendimentos dacarteiradoFundoQuotas que se subordinam às Quotas Seniorespara efeitos de resgate e distribuição dosrendimentosdacarteiradoFundo,masque,paraosmesmosefeitos,nãosesubordinamàsQuotasSubordinadasJúniorTantootitulardeQuotasSeniorescomootitulardeQuotasSubordinadas,semdistinção.

RazãodeGarantia Relação entre o valor das Quotas Subordinadas

Júnior e o valor total das Quotas Subordinadas,prevista no item 15.6.2 do Regulamento e noitemRELAÇÃOMÍNIMAERAZÃODEGARANTIAdestePROSPECTO.

Regulamento RegulamentodoFundo.

RelaçãoMínima

Relação entre o Patrimônio Líquido e o valortotaldasQuotasSeniores,previstanoitem15.6.1doRegulamento e no itemRELAÇÃOMÍNIMAERAZÃODEGARANTIAdestePROSPECTO.

ReservadeDespesaseEncargos ReservaparapagamentodedespesaseencargosdoFundo.

Selic

SistemaEspecialdeLiquidaçãoeCustódia.

TaxadeAdministração Remuneraçãodevidanos termosdo item6.1 doRegulamentoenoitemtaxadestePROSPECTO.

Page 10: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

10

IDENTIFICAÇÃODAADMINISTRADORA,DAGESTORA,DECONSULTORESEAUDITORESAdministradora Custodiante

SOCOPA‐SOCIEDADECORRETORAPAULISTAS.A.At.Sr.DanielDollLemosAv.BrigadeiroFariaLima,355,3°andar,naCidadedeSãoPaulo,EstadodeSãoPauloTelefone:(11)3299‐2000Fac‐símile:(11)3299‐2005E‐mail:[email protected]:www.socopa.com.br

BANCOPAULISTAS.A.At.Sr.FranciscoDonizetiFerreiraAv.BrigadeiroFariaLima,1.355–1°andar,naCidadedeSãoPaulo,EstadodeSãoPauloTelefone:(11)3299‐2000Fac‐símile:(11)3299‐2005Internet:www.bancopaulista.com.br

Gestora ConsultoriaEspecializada

TERCONINVESTIMENTOSLTDA.(NOVADENOMINAÇÃODAJ&MINVESTIMENTOSLTDA.)At.Sr.LuizFernandoVasconcellosRuaMariante,288,salas1004e1005PortoAlegre,RSTelefone:(11)5181‐5841E‐mail:[email protected]:www.jminvest.com.br

RBCOBRANÇAEANÁLISEDECRÉDITOEIRELIAt.Sr.MarcoAurélioSerrãoPereiraRuaCapitãoLisboa,711CEP18.270‐070,Tatuí,SPTelefone:(15)3305‐8500E‐mail:[email protected]:www.mrsecuritizadora.com.br

AuditoresIndependentes AgênciadeClassificaçãodeRisco

Ernest&YoungAuditoresIndependentesAt.Sr.PauloMendesPedrosoAv.EngenheiroLuizCarlosBerrini,1.461–4ºe12ºandares–CidadeMonções‐CEP:04571‐011‐SãoPaulo,SPFone:(11)55043809E‐mail:[email protected]

AUSTINRATINGSERVIÇOSFINANCEIROSLTDA.RuaLeopoldoCoutoMagalhãesJr.,110–7ºandar‐Cj.73ItaimBibi‐SãoPaulo–SP‐CEP04542‐000Tel.:551133770707‐Fax:551133770739www.austin.com.brResponsável:PabloMantovaniE‐mail: [email protected]

AOfertapoderácontaraindacomaparticipaçãodeDistribuidoresContratadosquevenhamafirmarcontratodedistribuiçãocomoFundoeaCoordenadoraLíder.

Page 11: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

11

DESCRIÇÃODERELAÇÕESSOCIETÁRIASOULIGAÇÕESCONTRATUAISRELEVANTES

RelaçõesentreàAdministradoraeDemaisPrestadoresdeServiçosaoFundoExercíciodasFunçõesdeAdministradoraedeCustodianteASOCOPA‐SociedadeCorretoraPaulistaS.A.exerceráasfunçõesdeadministradoradoFundoeo Banco Paulista S.A. exercerá a função de custodiante. Na data deste Prospecto a SOCOPA ‐SociedadeCorretoraPaulistaS.A.encontrava‐seresponsávelpelaadministraçãode105(centoecinco) fundos de investimento em direitos creditórios e o Banco Paulista S.A. encontrava‐seresponsável pela custodia de 99 (noventa e nove) fundos de investimento em direitoscreditórios, sendo que a Administradora e o Custodiante possuíam em comum94 (noventa equatro)Fundos.Aremuneraçãopelosserviçosdeadministraçãoécalculadademodointegradoe encontra‐se estabelecida em contrato de prestação de serviços de administração celebradoentreaSOCOPA‐SociedadeCorretoraPaulistaS.A.ecadaumdosfundos.OmesmoocorrecomBancoPaulistaS.A.enquantoprestadordeserviçodecustodia.Aremuneraçãopelosserviçosdecustodiaécalculadademodointegradoeencontra‐seestabelecidaemcontratodeprestaçãodeserviçosdecustodiacelebradoentreoBancoPaulistaS.A.ecadaumdosfundos.RelaçãoentreaAdministradoraeoCustodianteA Administradora e o Custodiante são empresas pertencentes ao Grupo Banco Paulista S.A. eencontram‐sesobcontrolecomum.AsremuneraçõesdevidasàAdministradoraeaoCustodiantepelosserviçosporelesprestadosacadaumdosfundossãoindependentesentresi.Aremuneraçãopelosserviçosdeadministração,gestãoecustódiaécalculadadeformaindividualizada,sendoquearemuneraçãodosserviçosdeadministraçãoencontra‐seestabelecidanoRegulamentoenoitemTAXASdestePROSPECTOe as remunerações dos serviços de gestão e de custodia encontram‐se estabelecidas emcontratosespecíficoseindividualizadoscelebradosentreoFUNDOecadaumadasprestadorasdeserviçoemquestão.AremuneraçãodaAdministradoranosfundosporeleatendidosvariade0,5%a.a.(zerovírgulacinco por cento ao ano) do patrimônio líquido do fundo a 0,20% a.a. (zero vírgula vinte porcento ao ano) do patrimônio líquido do fundo, sujeito a mínimo mensal conforme ascaracterísticas específicas de cada fundo. A remuneração do Custodiante nos fundos por eleatendidos varia de 0,20%a.a. (zero vírgula vinte por cento ao ano) do patrimônio líquido dofundoa0,30%a.a.(zerovírgulatrintaporcentoaoano)dopatrimôniolíquidodofundo,sujeitoamínimomensalconformeascaracterísticasespecíficasdecadafundo.AAdministradoraeoCustodiantedeclaramquenãoseencontramemconflitodeinteressesnoexercício de suas funções em decorrência de suas respectivas funções serem exercidas porsociedades coligadas. A Administradora e o Custodiante declaram‐se mutuamenteindependentes para a realizaçãodas atividades inerentes às suas respectivas funções,mesmoquando realizaroperaçõesnasquais atuena condiçãode contrapartedoFundoouoperaçõesenvolvendotítulosdeemissão/titularidadedeseucontrolador,sociedadesporeladiretamenteouindiretamentecontroladasedecoligadasououtrassociedadessobcontrolecomum.

Page 12: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

12

RelaçãoentreaAdministradora/CustodianteeoGestorNa data deste Prospecto a ADMINISTRADORA/CUSTODIANTE e o GESTOR não possuemrelacionamento societário e, além do FUNDO objeto deste Prospecto aAdministradora/CustodianteeoGESTORpossuíamemcomum48(quarentaeoito)FundosdeInvestimentoemDireitosCreditóriose1(um)FundodeInvestimentoemQuotasdeFundodeInvestimento em Direitos Creditórios dos quais o GESTOR é o GESTOR de carteira e aAdministradora/Custodiante exercia as funções de administradora e de custodiante. Acontratação do GESTOR nesses casos foi feita pelo prazo de duração do FUNDO, estando aremuneração a ela devida pelos serviços a cada um dos fundos em questão estabelecida nosrespectivosContratodePrestaçãodeServiçosdeGestãodeCarteiracelebradoentreoGESTORe o FUNDO em questão, representado pela Administradora/Custodiante. As remuneraçõesdevidasaoGESTORpelosserviçosporelaprestadosacadaumdosfundossãoindependentesentresi.NadatadesteProspecto,aAdministradora/CustodianteeoGESTORnãomantinhamqualquerrelacionamento comercial entre si além do acima mencionado e daqueles descritos nesteProspecto.RelaçãoentreaAdministradora/CustodianteeaConsultoraA ADMINISTRADORA/CUSTODIANTE e a CONSULTORA nunca tiveram relacionamentosocietário. Na data deste Prospecto, além do FUNDO objeto deste Prospecto aADMINISTRADORA/CUSTODIANTEeaCONSULTORApossuíamemcomum0(zero)FundodeInvestimentoemDireitosCreditóriose0(zero)FundodeInvestimentosemQuotasdeFundosdeInvestimentoemDireitosCreditóriosdoqualaCONSULTORAéaConsultoriaEspecializadaea ADMINISTRADORA/CUSTODIANTE exercia as funções de ADMINISTRADORA e deCUSTODIANTE.AcontrataçãodaCONSULTORAnessescasosfoifeitapeloprazodeduraçãodoFUNDO,estandoaremuneraçãoaeladevidapelosserviçosprestadosacadaumdosfundosemquestãoestabelecidanoContratodePrestaçãodeServiçosdeAnálisedeCréditocelebradoentreaConsultora e oFUNDO emquestão, representadopelaADMINISTRADORA/CUSTODIANTE.As remunerações devidas à CONSULTORA pelos serviços por ela prestados a cada um dosfundossãoindependentesentresi.Na data deste Prospecto, a ADMINISTRADORA/CUSTODIANTE e a CONSULTORA nãomantinhamqualquerrelacionamentocomercialentresialémdoacimamencionadoedaquelesdescritosnesteProspecto.RelaçãoentreaAdministradoraeosAuditoresIndependentesNa data deste Prospecto, a Administradora encontra‐se responsável pela administração deaproximadamente 20 (vinte) fundos de investimentos que são auditados pelos AuditoresIndependentes.Oshonoráriosdeauditoriasãoestabelecidosparacada fundode investimentodeumaformaindividualizada,combasenascaracterísticasdecadafundo.OshonoráriosparaaauditoriadoFUNDOforamaprovadospelaAdministradoranovalordeR$8.000,00(oitomilreais).AAdministradoranãocontratouserviçosdosAuditoresIndependentesrelacionadosaosfundospor ela administrados, além dos serviços de auditoria externa. A política adotada pelaAdministradora atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo

Page 13: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

13

comasnormasvigentes,queprincipalmentedeterminamqueoauditornãodeveauditaroseuprópriotrabalho,nemexercerfunçõesgerenciaisnoseuclienteoupromoverosseusinteresses.NadatadesteProspectonãoexistementreaAdministradoraeoAuditorIndependenterelaçõessocietáriasououtrasrelaçõescomerciaisrelevantesalémdasacimadescritas.RelaçãoentreaAdministradoraeaAgênciadeClassificaçãodeRisco.NadatadesteProspectoexistem33(trintaetrês)fundosdeinvestimentoemdireitosdecréditoadministrados pela Administradora que contam com a prestação de serviços da Agência deClassificaçãodeRisco,sendoqueacontrataçãoeremuneraçãopagaàAgênciadeClassificaçãode Risco, exclusivamente pela prestação dos serviços classificação de risco, é efetuada,individualmente,porcadaumdessesfundos,comvigênciapeloprazodeduraçãodomesmo.NadatadesteProspectonãoexistementreaAdministradoraeaAgênciadeClassificaçãodeRiscorelaçõessocietáriasououtrasrelaçõescomerciaisrelevantesalémdasacimadescritas.RelaçõesentreoGestoreDemaisPrestadoresdeServiçosaoFundoRelaçãoentreoGestoreaConsultoraNa data deste Prospecto, o GESTOR e a CONSULTORA não mantinham qualquer relaçãosocietária ou comercial. As funções e serviços a serem prestados pelo GESTOR e pelaCONSULTORAaoFUNDOencontram‐seclaramentedefinidasnoRegulamentoenoitemTAXASdestePROSPECTOdoFUNDOenosrespectivoscontratosdeprestaçãodeserviçoscelebradospor cada uma com oFUNDO, não sendo conflitantes entre si. Adicionalmente, oGESTOR e aConsultora não prestam serviços simultaneamente a qualquer fundo de investimento emdireitos creditórios. As contratações da Consultora e doGESTOR são independentes entre si,havendosidofeitaspeloprazodeduraçãodecadaFundo.AsremuneraçõesdevidasaoGESTORe à CONSULTORA pelos serviços prestados por cada uma delas aos fundos em questão sãoindependentes entre si e encontram‐se estabelecidas no respectivo contrato celebrado entrecadaumaecadafundoemquestãoRelaçãoentreoGestoreoAuditorIndependenteNadatadesteProspecto,oGestorencontra‐seresponsávelpelagestãodemais25(vinteecinco)fundos de investimentos, além deste, que são auditados pelos Auditores Independentes. Oshonorários de auditoria são estabelecidos para cada fundo de investimento de uma formaindividualizada,combasenascaracterísticasdecadafundo.Aremuneraçãoedemaiscondiçõescomerciaiscontratadasentrecadaumadaspartescomcadaumdosfundosemquestão,éefetuada, individualmente,entrecadaumadaspartesecadaumdesses fundos, sendo que nenhuma das partes tem ingerência, influência ou participação nostermosecondiçõescomerciaisdaoutraparte.Na data deste Prospecto não existiam entre o GESTOR e o Auditor Independente relaçõessocietáriasououtrasrelaçõescomerciaisrelevantesalémdasacimadescritas.

Page 14: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

14

RelaçãoentreoGestoreaAgênciadeClassificaçãodeRisco.NadatadesteProspectoexistem21(vinteeum)fundosdeinvestimentoemdireitosdecréditoe1 (um) fundo de investimento em Quotas de fundos de investimento em direitos de créditogeridospeloGESTORquecontavamcomaprestaçãodeserviçosdaAgênciadeClassificaçãodeRisco. A remuneração e demais condições comerciais contratadas entre cada uma das partescomcadaumdosfundosemquestão,éefetuada,individualmente,entrecadaumadaspartesecada um desses fundos, sendo que nenhuma das partes tem ingerência, influência ouparticipaçãonostermosecondiçõescomerciaisdaoutraparte.Caso,nofuturo,oGESTOReAgênciadeClassificaçãodeRiscovenhamprestarserviçosparaumnovo fundo, tal novo relacionamento será objeto de contratos específicos a serem celebradosentre cada uma delas e tal fundo, sendo as responsabilidades e remuneração de cada umaestabelecidosdeuma forma individualizada, combasenas característicasde tal fundo, sendo,portanto,independentesdosrelacionamentosentãojámantidosentreambas.Na data deste Prospecto não existiam entre oGESTOR e a Agência de Classificação de Risco.Relaçõessocietáriasououtrasrelaçõescomerciaisrelevantesalémdasacimadescritas.RelaçõesentreoCustodianteeDemaisPrestadoresdeServiçosaoFundoRelaçãoentreaCustodianteeoAuditorIndependenteNa data deste Prospecto, a Custodiante encontra‐se responsável pela custódia deaproximadamente 65 (sessenta e cinco) fundos de investimentos que são auditados pelosAuditores Independentes. Os honorários de auditoria são estabelecidos para cada fundo deinvestimentodeumaformaindividualizada,combasenascaracterísticasdecadafundo.AremuneraçãoedemaiscondiçõescomerciaiscontratadasentrecadaumadasPartescomcadaumdosfundosemquestão,éefetuada, individualmente,entrecadaumadaspartesecadaumdesses fundos, sendo que nenhuma das partes tem ingerência, influência ou participação nostermosecondiçõescomerciaisdaoutraparte.Na data deste Prospecto não existem entre a Custodiante e o Auditor Independente relaçõessocietáriasououtrasrelaçõescomerciaisrelevantesalémdasacimadescritas.RelaçãoentreaCustodianteeaAgênciadeClassificaçãodeRisco.NadatadesteProspectoexistem32(trintaedois)fundosdeinvestimentoemdireitosdecréditocustodiados pela Custodiante que contam com a prestação de serviços da Agência deClassificaçãodeRisco.Aremuneraçãoedemaiscondiçõescomerciaiscontratadasentrecadaumadaspartescomcadaumdosfundosemquestão,éefetuada, individualmente,entrecadaumadaspartesecadaumdesses fundos, sendo que nenhuma das partes tem ingerência, influência ou participação nostermosecondiçõescomerciaisdaoutraparte.NadatadesteProspectonãoexistementreaCustodianteeaAgênciadeClassificaçãodeRiscorelaçõessocietáriasououtrasrelaçõescomerciaisrelevantesalémdasacimadescritas.

Page 15: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

15

RelaçõesentreaConsultoraeDemaisPrestadoresdeServiçosaoFundoRelaçãoentreaConsultoraeoAuditorIndependenteNadatadesteProspecto,aCONSULTORAatuacomoConsultoriaEspecializadade1(um)fundode investimentos que é auditadopelosAuditores Independentes, que corresponde aoFUNDOobjetodesteProspecto.OshonoráriosdeauditoriasãoestabelecidospelaADMINISTRADORAdosmesmosdeumaformaindividualizada,combasenascaracterísticasdecadaFundo.Aremuneraçãoedemaiscondiçõescomerciaiscontratadasentrecadaumadaspartescomcadaumdosfundosemquestão,éefetuada, individualmente,entrecadaumadaspartesecadaumdesses fundos, sendo que nenhuma das partes tem ingerência, influência ou participação nostermosecondiçõescomerciaisdaoutraparte.Na data deste Prospecto não existem entre a Consultora e o Auditor Independente relaçõessocietáriasououtrasrelaçõescomerciaisrelevantesalémdasacimadescritas.RelaçãoentreaConsultoraeaAgênciadeClassificaçãodeRisco.NadatadesteProspecto,existem1 (um) fundode investimentoemdireitosdecréditoparaoqualaConsultoraeAgênciadeClassificaçãodeRiscoprestavamserviçossimultaneamente,quecorrespondeaoFUNDOobjetodesteProspecto.NadatadesteProspectonãoexistementre aConsultoraeaAgênciadeClassificaçãodeRiscorelaçõessocietáriasououtrasrelaçõescomerciaisrelevantesalémdasacimadescritas.

Page 16: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

16

CARACTERÍSTICASDOFUNDOESTESUMÁRIONÃOCONTÉMTODASASINFORMAÇÕESSOBREOFUNDOQUEDEVEMSERANALISADASPELOINVESTIDOR ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO. ESTE PROSPECTO DEVE SER LIDOINTEGRALMENTEEDEFORMACUIDADOSA, INCLUSIVEODISPOSTONASEÇÃO“FATORESDERISCO”,BEMCOMOOREGULAMENTODOFUNDO,CONSTANTEDOANEXOIAESTEPROSPECTO.EMISSORDASQUOTAS: MRFUNDO DEINVESTIMENTOEMDIREITOSCREDITÓRIOS

TIPODEFUNDO: OFUNDOéconstituídosobaformadecondomínioaberto.

OBJETIVO E POLÍTICA DEINVESTIMENTO:

ProporcionaraosQuotistasavalorizaçãodesuasQuotas,atravésdaaplicação preponderante dos recursos do FUNDO na aquisição deDireitos de Crédito Elegíveis, de acordo com os critérios decomposiçãoediversificaçãoestabelecidospelalegislaçãovigenteenoRegulamento e no item OBJETIVOS DO FUNDO, POLÍTICA DEINVESTIMENTO, COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRAdestePROSPECTO.

RENTABILIDADEPRIORITÁRIADASQUOTASSENIORES:

120%(centoevinte porcento) doCDI Overbase252dias.Nãoexistequalquer promessa do FUNDO, do GESTOR, da CONSULTORA, doCUSTODIANTE ou da ADMINISTRADORA acerca da rentabilidadedasaplicaçõesdosrecursosdoFUNDO.

PRAZODEDURAÇÃO: OFUNDOtemprazoindeterminado.

EXERCÍCIOSOCIAL: O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, comtérminoem31deagostodecadaano.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCODASQUOTASSENIORES:

AsQuotas Seniores doFUNDO obtiveramdaAgência ClassificadoradeRiscoa classificação ‘brBB+(sf)(p).AADMINISTRADORA deveráprovidenciar trimestralmente, no mínimo, a atualização daclassificação de risco das Quotas Seniores do FUNDO pela AgênciaClassificadoradeRisco.

VALOR INICIAL UNITÁRIODASQUOTASSENIORES:

R$25.000,00(vinteecinco milreais)

RELAÇÃOMÍNIMA: Mínimode150% (centoecinquentaporcento),istoquerdizerqueoFUNDOdeverámanternomáximo66,66%(sessentaeseisesessentae seis centésimos por cento) de seu patrimônio representado porQuotas Seniores e no mínimo 33,33% (trinta e três e trinta e trêscentésimosporcento)representadoporQuotasSubordinadas.

RAZÃODEGARANTIA Mínimode50%(cinquentaporcento),istoquerdizerqueoFUNDOdeverá manter no mínimo 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta esete centésimos por cento) de seu patrimônio representado porQuotasSubordinadasJúnior

PÚBLICOALVO: Exclusivamenteinvestidores qualificados,pessoasfísicasoujurídicas,assim definidos pelas normas expedidas pela CVM em vigor, nãohavendo outros critérios diferenciadores aplicáveis aos Quotistas.Podem participar do FUNDO, ainda, fundos de investimento deacordocomasdisposiçõesdaInstruçãoCVMnº409.Investidoresnãoresidentes poderão adquirir Quotas do FUNDO, desde quedevidamenteregistradosperanteaCVM,nostermosdaResoluçãonº2.689,de26dejaneirode2000,doConselhoMonetárioNacional.

Page 17: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

17

VALOR MÍNIMO DEAPLICAÇÃO:

O valor mínimo de aplicação em Quotas seniores e em QuotassubordinadasédeR$25.000,00(vinteecincomilreais).

POLÍTICA DEINVESTIMENTO:

O FUNDO aplicará parcela preponderante de seu patrimônio naaquisição de Direitos de Crédito Elegíveis, de Outros Ativos e/oumodalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercadofinanceiro, observados os limites e as restrições previstas nalegislaçãovigenteenoRegulamentoenoitemOBJETIVOSDOFUNDO,POLÍTICA DE INVESTIMENTO, COMPOSIÇÃO DIVERSIFICAÇÃO DACARTEIRAdestePROSPECTOdoFUNDO.Paramaioresinformações,videaseção“PolíticadeInvestimento”.

NEGOCIAÇÃOEMMERCADOSECUNDÁRIO:

As Quotas do FUNDO não podem ser negociadas em mercadosecundário,nemmesmoemnegociaçõesprivadas.

PEDIDO DE RESGATE DASQUOTAS:

Podeserfeitoaqualquer tempo.

PAGAMENTO DO RESGATEDASQUOTAS:

OpagamentodovalordoresgatedasQuotasserárealizadoematé30(trinta)diascorridosapósadatadarespectivasolicitaçãoou,ainda,no caso de liquidação do FUNDO conforme estabelecido noregulamentoeno itemCARACTERÍSTICAS,EMISSÃOERESGATEDEQUOTASdestePROSPECTO.

INÍCIODOFUNDO: Seráadatadoprimeiroaporte emqualquerClassedeQuotas

CONTAPARAAPLICAÇÃO: BancoPaulista(611)Ag:001C.C:

BASELEGAL:

ResoluçãoCMNn.º2.907,de29.11.2001eInstruçãoCVM356.

FORODEELEIÇÃO:

QuaisquercontrovérsiassurgidasemrazãodaaquisiçãodequotasdoFUNDO serãodecididasnoForoCentraldaComarcadeSãoPaulo–SP.

Page 18: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

18

MAIORESINFORMAÇÕES: Paramaiores informaçõesarespeitodaDistribuiçãodeQuotasedoFUNDO, bem como para obtenção de cópias do Regulamento e doProspecto,podemserobtidasnosseguintesendereços:ADMINISTRADORA:SOCOPA–SociedadeCorretoraPaulistaS.A.AvenidaBrigadeiroFariaLima,1355,3ºandar,SãoPaulo‐SP

CaminhoDireto: Digitar:

https://negocios.socopa.com.br/Arquivo/FIDC_MR_Prospecto.pdf

Caminhopelosite: Digitar:http://www.socopa.com.br

o rolar a página até o final ‐> no quadro SERVIÇOS ‐>clicaremProspectos

o no quadro Home > Serviços > Prospectos ‐> clicar adireitanoitemrelativoaoFIDCMR

GESTOR:TERCONINVESTIMENTOSLTDA.(novadenominaçãodaJ&MInvestimentosLtda.)RuaMariante,288,cjs.1004e1005,PortoAlegreRSCaminhoDireto: Digitar:http://www.jminvest.com/MR.pdf

Caminhopelosite: Digitar:http://www.jminvest.com/

o Nabarradeopções‐>clicaremPRODUTOSo No quadro PRODUTOS ‐> rolar a página até o item

Estruturação e Gestão de Fundos de DireitosCreditórios

o clicaremFIDCMRCOMISSÃODEVALORESMOBILIÁRIOS–CVMRuaSetedeSetembro,nº111,RiodeJaneiro,RJCaminhopelosite: Digitar:http://www.cvm.gov.br/xxxxxxxxxxx

o noquadrodeACESSORÁPIDO‐>clicaremProspectosPreliminares

o noquadroOFERTASPRIMÁRIASESECUNDÁRIASEMANÁLISENACVM‐>clicaremQUOTASDEFIDC/FIC‐FIDC/FIDC‐NP

o noquadroOFERTASEMANÁLISE‐QuotasdeFIDC‐>rolarapáginaatéencontrarnoitem“líder”=MRFIDC

o no campo DOCUMENTOS ‐> clicar em ProspectoPreliminar

Page 19: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

19

ORIGEMEFORMALIZAÇÃODACESSÃODOSDIREITOSDECRÉDITOOsDireitosdeCréditoElegíveiscedidosaoFUNDOsãooriundosdeoperaçõesrealizadaspelasCedentes nos segmentos industrial, comercial, imobiliário, agrícola, financeiro, hipotecário, dearrendamentomercantiledeprestaçãodeserviços,deacordocomoscritériosdecomposiçãoediversificaçãoestabelecidospelalegislaçãovigenteenoRegulamentoenoitemOBJETIVOSDOFUNDO, POLÍTICADE INVESTIMENTO, COMPOSIÇÃOEDIVERSIFICAÇÃODACARTEIRAdestePROSPECTO.AorigemdosDireitosdeCréditoElegíveiseaformalizaçãodesuacessãoaoFUNDOobservamoseguintefluxograma:

1. Cedentesvendemprodutos/serviçosaosSacados,gerandoDireitosCreditórios.2. CONSULTORAeGESTORanalisameselecionamCedentes.OGESTORaprovaoCrédito.3. InvestidoresadquiremQuotasdoFIDC.4. Atendidososcritériosdeelegibilidade,FIDCcompraDireitosdeCréditodosCedentes.5. Sacados liquidam os Direitos de Crédito junto aos Agentes de Cobrança, os quais,

mediante instruções do CUSTODIANTE, repassam as quantias para a conta do FIDCmantidajuntoaoCUSTODIANTE.

6. As quantias pagas pelos Sacados e repassadas pelos Agentes de Cobrança passam aintegraropatrimôniodoFIDC.

7. OsQuotistasrecebemosrecursosinvestidos,acrescidosderemuneração,atravésdoresgatedesuasQuotas.

8. OsDireitosCreditóriosinadimplidosserãocobradospeloAgentedeCobrançacontratadopeloFIDC.

CONSULTORA /

GESTOR

Administrador

Agente de 

Cobrança 

(inadimplidos)

8

Page 20: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

20

PRESTADORESDESERVIÇOS

ADMINISTRADORAEDISTRIBUIDORADEQUOTAS

SOCOPA– SociedadeCorretoraPaulistaS.A.Av.BrigadeiroFariaLima,1355,3ºandar–SãoPaulo–SPCNPJ:62.285.390/0001‐40Telefone:(11)3299‐2166/Fax:(11)3299‐2184http://www.socopa.com.br

GESTOR:

TERCONINVESTIMENTOSLTDA.(novadenominaçãodaJ&MInvestimentosLTDA.)RuaMariante,nº288,salas1004e1005–PortoAlegre–RSCNPJ:09.121.454/0001‐95Telefones:(51)3029‐5516/(11)5181‐5841http://www.jminvest.com

CUSTÓDIAELIQUIDAÇÃODEATIVOS:

BancoPaulistaS.A.Av.BrigadeiroFariaLima,1355,2ºandar–SãoPaulo–SPCNPJ:61.820.817/0001‐09Telefone:(11)3299‐2000/Fax:(11)3299‐2154http://www.bancopaulista.com.br

CONSULTORIAESPECIALIZADA:

RBCOBRANÇAEANÁLISEDECRÉDITOEIRELIRuaCapitãoLisboa,NO711Tatuí–SãoPauloCEP18.270‐070CNPJ/MFsoboNº22.142.906/0001‐83Telefone:152104‐4037www.mrsecuritizadora.com.br

AGENTEDECOBRANÇA: RBCOBRANÇAEANÁLISEDECRÉDITOEIRELIRuaCapitãoLisboa,NO711Tatuí–SãoPauloCEP18.270‐070CNPJ/MFsoboNº22.142.906/0001‐83Telefone:152104‐4037www.mrsecuritizadora.com.br

AGÊNCIACLASSIFICADORADERISCO:

AustinRatingServiçosFinanceirosRuaLeopoldoCoutoMagalhães,110–7ºandar‐Cj.73SãoPaulo–SP‐CEP04542‐000Tel.:551133770707‐Fax:551133770739www.austin.com.br

AUDITORIAINDEPENDENTE:

BakerTillyBrasilAuditoresIndependentesS/SAv.EngenheiroLuisCarlosBerrini,1461,12ºandar–SãoPaulo–SPCNPJ:67.634.717/0001‐66Telefone:(11)5504‐3800www.bakertilly.com.br

COBRANÇABANCÁRIADOSDIREITOSDECRÉDITO:

BANCOITAÚS.A.AvenidaAntonioCarlosComitre,13503°andar‐ParqueCampolim18047‐620‐Sorocaba/SPTelefone:03001000015Fax:4004‐4506

Page 21: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

21

www.itaú.com.br

ESTRUTURADOREASSESSORIALEGAL:

TERCONCONSULTORIAEMPRESARIALRuaAméricoBrasiliense,1765,conj.32–SãoPaulo–SPCNPJ:07.478.769/0001‐69Telefone/Fax:(11)5181‐5841www.terconb.com.br

AUDITORIADELASTRO KPMGRISKADVISORYSERVICESLTDA.RuaDr.RenatoPaesdeBarros,nº33,14ºandarItaimBibi,SãoPaulo,SP,CEP04530‐904CNPJ06.269.897/0001‐30www.kpmg.com.br

Page 22: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

22

INFORMAÇÕESRELATIVASÀSQUOTASSENIORESRESPONSÁVEL PELADISTRIBUIÇÃO:

SOCOPA– SociedadeCorretoraPaulistaS.A.

EMISSOR: MRFUNDODEINVESTIMENTOEMDIREITOSCREDITÓRIOS

VALORESMOBILIÁRIOS QuotasdaClasseSêniorPREÇOUNITÁRIODAQUOTASÊNIOR:

O valor inicial será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Apartir de então, o valor dasquotas será calculado tododiaútil. Adata da aplicação e o valor da quota serão o do dia da efetivadisponibilidadedosrecursosconfiadospeloinvestidor.

CLASSIFICAÇÃODERISCO:

AsQuotasSenioresdoFUNDO obtiveramdaAgênciaClassificadorade Risco a classificação ‘brBB+(sf)(p). A ADMINISTRADORAdeveráprovidenciartrimestralmente,nomínimo,aatualizaçãodaclassificaçãoderiscodasQuotasSenioresdoFUNDOpelaAgênciaClassificadoradeRisco.

RENTABILIDADEALVO:

120%(centoevinte porcento) doCDIoverbase252dias.

PÚBLICOALVO:

Exclusivamente investidores qualificados, pessoas físicas oujurídicas, assim definidos pelas normas expedidas pela CVM emvigor,nãohavendooutros critériosdiferenciadoresaplicáveisaosQuotistas. Podem participar do FUNDO, ainda, FUNDOS deinvestimento de acordo com as disposições da Instrução CVM nº409. Investidores não residentes poderão adquirir Quotas doFUNDO, desde que devidamente registrados perante a CVM, nostermos da Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 doConselhoMonetárioNacional.

VALOR MÍNIMO DAAPLICAÇÃOINICIAL:

R$25.000,00(vinteecincomilreais).

PRAZO DE DURAÇÃO DAAPLICAÇÃO:

Indeterminado.

RESGATE: Poderásersolicitadoaqualquertempo.

DEMONSTRATIVODECUSTOSDOFUNDOCUSTODADISTRIBUIÇÃODEQUOTASTodos e quaisquer custos com a distribuição de Quotas, devidos a eventuais integrantes doSistema de Distribuição de Valores Mobiliários, deverão ser deduzidos do valor da Taxa deAdministração e serão pagos pela ADMINISTRADORA sem que haja qualquer acréscimo novalordaTaxadeAdministraçãodefinidanoRegulamentoenoitemTAXASdestePROSPECTO.DESPESASCOMACRIAÇÃOEOFUNCIONAMENTODOFUNDO*Despesa Implantação

(R$)Porano

(R$)**Estruturação(F) 28.000,00 ‐Administração(P) 72.000,00FiscalizaçãoCVM(P) 0,00 9.600,00Auditoria(F) 12.000,00 12.000,00Classificaçãoderisco(F) 15.000,00 15.000,00Custódia(F) ‐ 138.000,00ConsultoriaEspecializada(F)

‐ 20.000,00

Page 23: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

23

SELIC(P) ‐ 6.000,00ANBIMA(P) 2.590,00 Total 57.590,00 272.600,00 As despesas acima poderão sofrer variações em razão de reajustes ou mudança dos

prestadoresdeserviços. Além disso, o FUNDO poderá ter outras despesas conforme o item Despesas do FUNDO

desteProspecto.

**ValorestimadoparaumPLdeR$10.000.000,00:valorinicialmentealmejadopeloFUNDO.(F)significaquesetratadedespesacujovaloréfixoe(P)dedespesacujovalorvariaproporcionalmenteaoPLdoFUNDO.Asdespesas,ouseja,osencargosdoFUNDOtêmprioridadederecebimentoconformeitem26.1doRegulamentodoFUNDO,quedispõesobreaordemdealocaçãodosrecursos.ATaxadeAdministradoraenglobaaremuneraçãodaADMINISTRADORA,doGESTORedaCONSULTORAconformeafórmulaabaixo:A ADMINISTRADORA e GESTOR receberão parte da taxa de administração mensal, sendocalculadaeprovisionadatododiaútil,conformefórmulasabaixo:

TA=V1+V2+V3+V4+V5+V6+REAonde:TA=TaxadeAdministração;V1=(tx1/252)xPL1(D‐1)tx1:0,5%a.a.(cincodécimosporcentoaoano);PL1=PatrimônioLíquidoatéR$20.000.000,00(vintemilhõesdereais);ePL1(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomovalordescritonoitemPL1acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V2=(tx2/252)xPLE2(D‐1)tx2=0,4%a.a.(quatrodécimosporcentoaoano);PLE2=parceladoPatrimônioLíquidoentreR$20.000.000,01(vintemilhõesdereaiseumcentavo)eR$50.000.000,00(cinquentamilhõesdereais);ePLE2(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE2acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V3=(tx3/252)xPLE3(D‐1)tx3=0,35%a.a.(trintaecincocentésimosporcentoaoano);PLE3=parceladoPatrimônioLíquidoentreR$50.000.000,01(cinquentamilhõesdereaiseumcentavo)eR$100.000.000,00(cemmilhõesdereais);ePLE3(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE3acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V4=(tx4/252)xPLE4(D‐1)tx4=0,3%a.a.(trêsdécimosporcentoaoano);PLE4=parceladoPatrimônioLíquidoentreR$100.000.000,01(cemmilhõesdereaiseumcentavo)eR$150.000.000,00(centoecinquentamilhõesdereais);ePLE4(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE4acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V5=(tx5/252)xPLE5(D‐1)tx5=0,25%a.a.(vinteecincocentésimosporcentoaoano);

Page 24: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

24

PLE5=parceladoPatrimônioLíquidoentreR$150.000.000,01(centoecinquentamilhõesdereaiseumcentavo)eR$200.000.000,00(duzentosmilhõesdereais);ePLE5(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE5acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V6=(tx6/252)xPLE6(D‐1)tx6=0,2%a.a.(doisdécimosporcentoaoano);PLE6=parceladoPatrimônioLíquidoqueexcederaR$200.000.000,00(duzentosmilhõesdereais);PLE6(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE6acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;eREA = remuneração pelos serviços de análise dos Direitos Creditórios que poderão sercedidos ao FUNDO prestados pela CONSULTORA Especializada, calculada conforme ocontratocelebradoentreaADMINISTRADORA,emnomedoFUNDO,eaCONSULTORAEspecializada.

OsvaloresmínimosmensaisdataxadeadministraçãoexcluídaaREAsão:(a)noprimeiroanodefuncionamentodoFUNDO,ovalormínimodaTaxadeAdministração(excluídaaREA)seráR$6.000,00(seismilreais);(b)nosegundoanodefuncionamentodoFUNDO,ovalormínimodaTaxa de Administração (excluída a REA) será R$ 7.000,00 (sete milreais); e (c) a partir doterceiroanodefuncionamentodoFUNDO,ovalormínimodaTaxadeAdministração(excluídaaREA)seráR$8.000,00(oitomilreais).A remuneração da Consultora é fixa, equivalente a R$ 20.000,00 (vintemil reais) pormês. OvalordataxadeadministraçãoexclusivamenteàAdministradoraeaoGESTORemconjuntonãopoderáserinferioraR$6.000,00(seismilreais)pormêsnoprimeiroanodefuncionamentodoFUNDO,R$7.000,00(setemilreais)pormêsnosegundoanodefuncionamentoeR$8.000,00(oitomilreais)pormêsapartirdoterceiroanodefuncionamento.

PERFILDOINVESTIDOROFUNDOdestina‐seexclusivamenteaoPúblicoAlvo.O investimentonoFUNDO nãoé adequadoa investidoresquenecessitemde liquidez.Mesmoemsetratandodeumcondomínioaberto,opagamentodoresgatedasQuotasdoFUNDOseráefetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados da data do respectivo pedido de resgate,prazo este que poderá se mostrar inadequado para aqueles investidores que necessitem deliquidezimediata.

OBJETIVOSDOFUNDO,POLÍTICADEINVESTIMENTO,COMPOSIÇÃOEDIVERSIFICAÇÃODACARTEIRA

É objetivo doFUNDO, proporcionar aos Quotistas a valorização de suas Quotas, pormeio daaplicaçãodos recursos doFUNDO na aquisição deDireitos deCrédito oriundosde operaçõesrealizadaspelosCedentesdeacordocompolíticadeinvestimentoestabelecidanoRegulamentoe no item OBJETIVOS DO FUNDO, POLÍTICA DE INVESTIMENTO, COMPOSIÇÃO EDIVERSIFICAÇÃODACARTEIRAdestePROSPECTO.Visando atingir o objetivo proposto, oFUNDO alocará seus recursos preponderantemente naaquisiçãodeDireitosdeCréditoElegíveis,deativosfinanceirose/oumodalidadesoperacionaisdisponíveisnoâmbitodomercadofinanceiro,observadososlimiteseasrestriçõesprevistasnalegislação vigente e no Regulamento e nos itens CONDIÇÕES DE CESSÃO e CRITÉRIOS DEELEGIBILIDADEdestePROSPECTO.

Page 25: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

25

Os Direitos de Crédito Elegíveis consistirão em Direitos de Crédito oriundos de operaçõesrealizadaspelosCedentesnossegmentos industrial, comercial, imobiliário,agrícola financeiro,hipotecário,dearrendamentomercantiledeprestaçãodeserviçosdeacordocomoscritériosdecomposiçãoediversificaçãoestabelecidosnoRegulamentoenositensCONDIÇÕESDECESSÃOeCREITÉRIOSDEELEGIBILIDADEdestePROSPECTO,sendotaisdireitosdecréditorepresentadospelosDocumentosRepresentativosdeCrédito.ObeservadososCritériosdeelegibilidadeestabelecidosnoRegulamentoenositensCRITÉRIOSDEELEGIBILIDADEdestePROSPECTO,decorridos90(noventa)diasdoiníciodasatividades,oFUNDO deverá alocar, nomínimo, 50% (cinquenta por cento) e, nomáximo, 100% (cemporcento)deseupatrimôniolíquidonaaquisiçãodeDireitosdeCréditoElegíveis.OsDireitosdeCréditoElegíveisaseremcedidosaoFUNDOpodemcontarcomcoobrigaçãodosCedentes.A parcela do patrimônio líquido do FUNDO que não estiver alocada em Direitos de CréditoElegíveis poderá ser mantida em moeda corrente nacional ou aplicado nos seguintes ativosfinanceiros:

a) títulosdeemissãodoTesouroNacional;b) certificadoserecibosdedepósitobancáriodeinstituiçõesfinanceirascomclassificação

derisconomínimoAA,conferidaporagênciaclassificadoraderiscorenomada;c) operaçõescompromissadasexclusivamentecomlastroemtítulospúblicosfederais.

OFUNDO poderá realizaroperaçõesemqueaADMINISTRADORA atue comocontrapartedoFUNDO,comafinalidadeexclusivaderealizaragestãodecaixaealiquidezdoFUNDO.É vedado à ADMINISTRADORA, ao GESTOR, ao CUSTODIANTE e à CONSULTORAESPECIALIZADA ou partes a eles relacionadas, tal comodefinidas pelas regras contábeis quetratamdesseassunto,cederouoriginar,diretaouindiretamente,DireitosCreditóriosaoFUNDOetambémcomprarDireitosCreditóriosdoFUNDO.É vedada a aplicação de recursos peloFUNDO em: (i) Ativos Financeiros de emissão ou queenvolvam, a coobrigação da ADMINISTRADORA, GESTOR, da CONSULTORA, doCUSTODIANTEesuasrespectivaspartesrelacionadastalcomotalcomodefinidaspelasregrascontábeisquetratamdesseassunto.OFUNDOnãopoderárealizaroperaçõescomderivativos,aindaquecomoobjetivoexclusivodeprotegerposiçõesdetidasàvistaatéolimitedestas.OFUNDOnãopoderárealizaroperaçõescomaçõeseoutrosativosderendavariável.Os direitos de créditos poderão ser oriundos das operações de compra e venda de produtos,mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos oucertificados representativos desses contratos, tal como definidos no art. 40 § 8º da InstruçãoCVM356,semcontarcomgarantiadeinstituiçãofinanceiraoudesociedadeseguradora.TodososresultadosauferidospeloFUNDOserãoincorporadosaoseupatrimôniodemaneiradiferenciadaparacadaClassedeQuotas,conformeasregrasestabelecidasnoRegulamentoenoitemCARACTERÍSTICAS,EMISSÃOERESGATEDEQUOTASdestePROSPECTO.

CONDIÇÕESDECESSÃOSem prejuízo dos Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento e neste Prospecto, osDireitos Creditórios a serem cedidos ao FUNDO deverão atender às seguintes Condições deCessão,pro‐formaacessãoaserrealizadaadiante.

Page 26: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

26

As Condições de Cessão serão avaliadas pela CONSULTORA, segundo as regras abaixorelacionadas:

a) os Direitos Creditórios Cedidos adquiridos de um mesmo Cedente poderão

representarnomáximo20%(vinteporcento)doPatrimônioLíquido;b) osDireitosCreditóriosCedidosadquiridosdos10(dez)maioresCedentespoderão

representarnomáximo100%(cemporcento)doPatrimônioLíquido;c) os Direitos Creditórios Cedidos que tenham um mesmo Devedor poderão

representarnomáximo20%(vinteporcento)doPatrimônioLíquido;d) asomadosDireitosCreditóriosCedidosdos10(dez)maioresDevedorespoderão

representarnomáximo100%(cemporcento)doPatrimônioLíquido;ee) acarteiradeDireitosCreditóriosCedidosdeveráobservarumprazomédiomáximo

de60(sessenta)dias.A Consultora Especializada será responsável pela verificação do atendimento dos DireitosCreditóriosaoFUNDO.

RESUMODACOMPOSIÇÃODACARTEIRAEPERCENTUALMÁXIMOEMRELAÇÃOAOPATRIMÔNIOLÍQUIDO(*):

Ativos Mínimo Máximo

a)Direitoscreditórios 50% 100%

b)Moedacorrentenacional 0% 50%

c)TítulosdeemissãodoTesouroNacional 0% 50%

d) Certificados e recibos de depósito bancário de instituiçõesfinanceirascomclassificaçãoderiscomínimoAA,conferidaporagênciaclassificadoraderiscorenomada

0% 50%

e)Totaldecoobrigaçãodeumamesmapessoaouentidade 0% 20%

f)Totaldedireitoscreditóriosadquiridosdeummesmocoobrigado 0% 20%

g) Total de direitos creditórios de responsabilidade de um mesmodevedor/sacado.

0% 20%

h)Somadosdireitoscreditóriosdos10maiorescoobrigados 0% 100%

i)Somadosdireitoscreditóriosdos10maioresdevedores 0% 100%

j)Operaçõescompromissadaslastreadasemtítulospúblicosfederais 0% 50%(*)‐Após90(noventa)diasdoiníciodasatividadesdoFUNDO.

CRITÉRIOSDEELEGIBILIDADEOsCritériosdeElegibilidade serãoverificadosevalidadospeloCUSTODIANTE previamenteacada cessão. Para fins do disposto na legislação, no Regulamento e nos itens CONDIÇÕES DECESSÃO e CRITÉRIOSDE ELEGIBILIDE deste PROSPECTO e no Contrato de Cessão, oFUNDOsomente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam, exclusiva e cumulativamente, aosseguintesCritériosdeElegibilidade:

a) ser representadoporDuplicatas,Cheques,CédulasdeCréditoBancário,ContratosdeAluguel diversos, Notas Promissórias com lastro em operações comerciais (contrato decompraevenda)ouContratosdePrestaçãodeServiços,jáentreguesouprestados;b) seroriginadosdeoperaçõesrealizadascomCedentestenhamdomicílioousedenopaís,nossegmentosindustrial,comercial,imobiliário,agrícola,financeiro,hipotecário,dearrendamentomercantiledeserviçosemgeral,edeve,serrepresentadosporduplicatas,cheques, cédulas de crédito bancário, notas promissórias com lastro em operaçõescomerciais(contratodecompraevenda),contratosdeprestaçãodeserviços,entreoutros;c) tervalormínimodeR$100,00(cemreais);d) tervalormáximodeR$1.000.000,00(ummilhãodereais);

Page 27: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

27

e) terprazodevencimentomínimode5(cinco)dias;ef) terprazodevencimentomáximode180(centoeoitenta)dias.

NahipótesedoDireitodeCréditoElegívelperderqualquercondiçãodeelegibilidadeapóssuaaquisiçãopeloFUNDO,nãohaverádireitoderegressocontraaADMINISTRADORA,oGESTOR,àCONSULTORAeoCUSTODIANTE,salvonaexistênciacomprovadademá‐fé,culpaoudolodoprestadordeserviços.Os Cedentes serão responsáveis pela existência, certeza, liquidez, exigibilidade, conteúdo,exatidão,veracidade,legitimidadeecorretaformalizaçãodosDiretosdeCréditoquecomporãoacarteiradoFUNDO,nostermosdoartigo295doCódigoCivilBrasileiro.Nahipótesedecessãocom coobrigação, os Cedentes também responderão pela solvência dos Direitos de CréditoElegíveis. Não há por parte do CUSTODIANTE, da ADMINISTRADORA, do GESTOR e daCONSULTORAqualquerresponsabilidadeaesserespeito.A cessão dos direitos de crédito será irrevogável e irretratável, com a transferência, para oFUNDO, em caráter definitivo e com direito de regresso, no caso de coobrigação, contra osCedentes, da plena titularidade dos direitos de crédito, juntamente com todos os direitos(inclusive direitos reais de garantia), privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estesrelacionadas,bemcomoreajustesmonetários,juroseencargos.O FUNDO poderá vender a qualquer terceiro, exceto para a ADMINISTRADORA,CUSTODIANTE, GESTOR, CONSULTORA ESPECIALIZADA, AGENTE DE COBRANÇA ou aquaisquerPartesRelacionadasaestes,quaisquerdosDireitosCreditóriosCedidosqueestejamvencidos,desdequeavendasejapreviamenteaprovadapelaCONSULTORAESPECIALIZADAepeloGESTOR.NocasodevendadosDireitosdeCrédito Inadimplidos,acobrançaeacoletadospagamentosdos direitos de crédito serão realizadas pelo novo titular dosmesmos, deixando, portanto, OCUSTODIANTEouoAGENTEDECOBRANÇA,salvomanifestaçãoexpressaemcontrário,deseroresponsávelpelacobrançaecoletadospagamentosdosdireitosdecrédito.As informações descritivas dos Direitos de Crédito que compõem a carteira do FUNDOencontram‐se neste Prospecto, no item adiante intitulado Análise da Carteira de Direitos deCrédito do FUNDO, contendo as características relevantes dos direitos creditórios, tais comonúmero de créditos, valores, prazo de vencimento médio da carteira, entre outrascaracterísticas.

PREÇODEAQUISIÇÃO(TAXADEDESCONTO)EFORMADEPAGAMENTOAs cessõesdosDireitosCreditóriosentreosCedenteseoFUNDO serão sempre feitasa títulooneroso, por Termos de Cessão. Os preços de aquisição serão fixados, em cada caso, nosrespectivosTermosdeCessão.O Preço de Aquisição deverá ser sempre pago à Cedente, em moeda corrente nacional, portransferênciaeletrônicaderecursosououtraformaautorizadapeloBancoCentraldoBrasil,nosprazosedeacordocomasdemaiscondiçõesprevistasnomencionadoTermodeCessão.ConformeodispostonostermosdoincisoIIdo§3ºdoArtigo8ºdaInstruçãoCVM356,astaxasde desconto praticadas peloFUNDO na aquisição de Direitos de Crédito serão realizadas, nomínimo,aumataxacorrespondenteaoCDI,acrescidodesobretaxade3%(trêsporcento)aoano,excetonoscasosderenegociaçãodedívida.

Page 28: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

28

CUSTÓDIADOSATIVOS

Os Direitos Creditórios e demais ativos serão custodiados pelo Banco CUSTODIANTE. Alémdisso,osoutrosativosfinanceirosintegrantesdacarteiradoFUNDO,comoostítulospúblicosevalores mobiliários, serão registrados e custodiados ou mantidos em contas de depósitodiretamente em nome do FUNDO, em contas específicas abertas no Sistema Especial deLiquidaçãoedeCustódia–SELIC,emsistemasderegistroede liquidação financeiradeativosautorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições ou entidades autorizadas àprestaçãodessesserviçospelareferidaAutarquiaoupelaCVM.

COBRANÇAREGULARDOSDIREITOSCREDITÓRIOS

Os Devedores (sacados) poderão realizar o pagamento dos valores relativos aos DireitosCreditóriosdetitularidadedoFUNDOpormeiodetransferênciaouboletobancário,emcontadetitularidade do FUNDO ou em Conta Escrow do cedente, sendo os recursos oriundos dospagamentosdirecionadosdiretamenteparaaContadeArrecadação.

PROCEDIMENTOSPARAVERIFICAÇÃODELASTROPORAMOSTRAGEMConformedispõeoRegulamentodoFUNDO: a obrigaçãode verificaçãode lastrodosDireitosCreditóriosserárealizadaporamostragemnostermosdo§1ºdoArtigo38daInstruçãoCVMnº356,podendooCustodianterealizá‐lamedianteacontrataçãodeEmpresadeAuditoria.ParaaverificaçãodolastrodosDireitosCreditórios,oCustodiantecontrataráumaempresadeauditoria que deverá utilizar os procedimentos e parâmetros na forma do Anexo IV doRegulamento.O processo de verificação de lastro será efetuado por empresa contratada peloCustodiante,deacordocomoRegulamentodoFUNDO,eserárealizadanosescritóriosdoCustodiante, não havendomovimentação de documentos para fora dos escritórios doCustodiante.

PROCEDIMENTOSPARAGUARDADOSDOCUMENTOSCOMPROBATÓRIOSDOSDIREITOSDECRÉDITO

O recebimentoea guardadosDocumentosComprobatórios, relativosaosDireitosCreditóriosadquiridospeloFUNDO,serãorealizadosconformeprocedimentosdescritosaseguir:

I–NocasodeDireitosCreditóriosrepresentadosporduplicatas:a)asduplicatasdeverãosereletrônicaseendossadaspormeiodeassinaturadigital,pelosCedentesaoFUNDO;b) a verificação e a guarda das duplicatas eletrônicas serão realizadas, de formaindividualizada,peloCUSTODIANTE,nadatadacessãodosDireitosCreditóriosporelasrepresentados;ec) a Consultora Especializada, no prazo de até 10 (dez) dias após a cada cessão,enviaráparaaempresacertificadoraoarquivoeletrônicocomachavedanotafiscalvinculadaacadaduplicataenahipótesedenotafiscalfísica,deveráserfeitouploadda imagemdanota e encaminhada aoCustodiante; oCustodiante, junto a empresacertificadora,visualizaráoarquivoeletrônicocomachavedanotafiscalvinculadaacada duplicata e a nota fiscal física, através do upload da imagem da nota eencaminhadapeloCedenteaoCustodiante.

II–NocasodeDireitosCreditóriosrepresentadosporcheques:

Page 29: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

29

a)osCedentesenviarãooschequesparaoAgentedeRecebimento,noprazodeatéd+5àcessãodosDireitosCreditórios,observado,ainda,oatendimentoaosCritériosde Elegibilidade, conforme descritos no Regulamento e no item CRITÉRIOS DEELEGIBILIDADEdestePROSPECTO;c)averificaçãoeaguardadoschequesporsuanaturezaserãorealizadaspeloAgentedeRecebimento;ed) na hipótese de inadimplemento dos Direitos Creditórios, os cheques serãoretiradosdoAgente deRecebimentopeloAGENTEDECOBRANÇA, quedará inícioaosprocedimentosdecobrançajudicialeextrajudicial,nostermosdoRegulamento.

III–NocasodeDireitosdeCréditorepresentadosporoutros tiposdeativoscomoCCB,confissãodedívidacomnotaspromissóriaseoutrosativospermitidosnoRegulamentoeno item OBJETIVOS DO FUNDO, POLÍTICA DE INVESTIMENTO, COMPOSIÇÃO EDIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA deste PROSPECTO, isto é, lastro físico, o CustodiantepoderáfazeroucontratarprestadoresdeserviçoshabilitadosparaaverificaçãoeaguardafísicadosDocumentosComprobatórios.

CONTROLESDAADMINISTRADORASOBREOSSERVIÇOSEXECUTADOSPELACONSULTORA

A CONSULTORA é responsável perante o FUNDO pelos erros, por culpa ou dolo, que vier acometernaprestaçãodosserviçosdeanáliseeseleçãodeDireitosCreditóriosparaoFUNDO.

AADMINISTRADORAcontrolaosserviçosprestadospelaCONSULTORAdaseguinteforma:

A) Todos os documentos relativos aos Cedentes são enviados pela CONSULTORA para aADMINISTRADORA,queverificaasuaregularidade,asaber:(i)ContratoqueregulaascessõesassinadopelosrepresentantesdaCedente,comasfirmasreconhecidas;(ii)ContratoouEstatutosocial da Cedente; (iii) Documentos que demonstram que a Cedente foi regularmenterepresentada no Contrato que regula as cessões; (iv)Documentos de identidade autenticadosdosrepresentantesdaCedente; (v)CPFdosrepresentantesdaCedente; (vi)ComprovantesdeendereçosresidenciaisdosrepresentantesdaCedente;(vii)Identificaçãodastestemunhasqueassinaramoscontratos.

B)CadatermodecessãoéenviadoparaaADMINISTRADORAeospagamentospelascessõessão autorizados pela CONSULTORA, pelo GESTOR, pela ADMINISTRADORA e peloCUSTODIANTE.EmcadatermodecessãoháarelaçãodeDireitosCreditóriosqueestãosendoadquiridos.ACONSULTORAéresponsávelpelaregularidadedadocumentaçãorelativaaessesDireitosCreditórioseporverificarpreviamenteseatendemaCondiçõesdeCessãoeosCritériosdeElegibilidade,obrigando‐searespeitaraPolíticadeInvestimentodoFUNDO.

C)EmcadacessãodeCréditos,sãoverificadospeloCUSTODIANTEosCritériosdeElegibilidadeantesdaaquisição.Todososdocumentosquedão lastroaosDireitosCreditóriosselecionadospeloGESTORepelaCONSULTORA,istoé,documentossuficientesquepossibilitemacobrançajudicialdosmesmos,serãoenviadosaoCUSTODIANTE,queéoresponsávelporsuaguarda.

D)AdocumentaçãorelativaacadaDireitoCreditórioéverificadaporamostragemeorelatóriodaEmpresadeAuditoriaéenviadoparaoCUSTODIANTEeparaaADMINISTRADORA.

POLÍTICADECRÉDITOA descrição do processo de originação dos Direitos Creditórios e política de crédito têm porobjetivodefinirníveisdeaprovaçãoeconcessãodecréditoparacadaCedenteeosseusclientes,bemcomoestabelecerprocedimentosparaanáliseeaprovação.

Page 30: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

30

ACONSULTORAaprovaourecusaasoperaçõesedemaisassuntosquesãocolocadosempautaerepassaparaoGESTOR.Asorientaçõesdefinidasdevemseraplicadasnaavaliaçãoeconcessãode créditoa todosos clientes.Alémdisso,osCritériosdeElegibilidadeeCondiçõesdeCessãoestabelecidos no Regulamento e nos itens CONDIÇÕES DE CESSÃO e CRITÉRIOS DEELEGIBILIDADEdestePROSPECTOdoFUNDOdevemseratendidos.OsagentescredenciadospeloGESTORepelaCONSULTORAdeCréditoidentificarãoCedentescom carteira disponível para venda e farão uma primeira triagem da qualidade dosmesmos,medianteaanálisedadocumentaçãoabaixo:

a)Qualificaçãodaempresaedossócios;b) ContratoSocialConsolidado;c)Dadosdefaturamento,endividamento,balançoebalancete,assinadospelaempresae

porseucontador;d)I.R.P.F.dossócios;e)I.R.P.J.daempresa;f) Dadosrelevantes,objetodeexplicaçõespelaempresa.

PolíticadeConcessãodeCréditoOs limites de crédito deverão ser expressos emmoeda corrente nacional e estarão sujeitos arevisõesaqualquertempo,emcasodeocorrênciadefatorelevanterelacionadoaoCedentee/ouaosseusclientes.O limite de crédito será concedido a cada cliente a partir da análise de ficha cadastral e dasdocumentações obtidas em consultas de mercado realizadas, utilizando‐se dos seguintesrecursos,conformeocaso:

a) ConsultanaSerasadaempresaedosseussócios;b) Informaçõescomerciaisdaempresajuntoàconcorrênciaefornecedores;c) Consultaabancosdedadospúblicos(SEFAZ,etc...);d) Empresaemoperaçãohánomínimo6meses;e) Revalidaçãocadastralacada1ano.;f) Visitasperiódicasaosclientes,comelaboraçãoderelatóriodasvisitas.

Aanálisedoriscodecréditoparaadefiniçãodoslimitesdeveráconsiderarosseguintescritériosdeavaliação:

a) HistóricointernoeexternodosdevedoreseCedentes.b) Informaçõesdebureausdecrédito,taiscomoSERASAe/ouBOAVISTA.c) Existência ou não de protestos ou cheques sem fundo ou protestos realizados nos

últimos 06 (seis) meses, em valor que no entendimento do Comitê de Crédito possaafetardemodoadversorelevanteacapacidadedepagamentodoDevedoremquestãoouoDireitodeCrédito;

d) ExistênciaounãodeexecuçõesjudiciaisoupedidosdefalênciacontraoDevedore/ouoCedente.

e) Informaçõesfornecidasporfornecedores;f) Informaçõesfornecidasporbancosedemonstraçõesfinanceiras;g) Checagemdolastrodorecebivelporamostragemdeaté100%portelefonemagravado

e/oue‐mailcertificado/rastreável. ACONSULTORAeoComitêdeCréditodevemmonitorarcontinuamenteosCedentese Sacados, seu nível de atividade e suas condições por meio de mecanismos que permitamidentificarsinaisdealteraçãodonívelderiscodosDireitosCreditórios,comvistasapermitir(i)a tomada de ações preventivas em relação ao Cedente, e (ii) permitir melhor avaliação eprecificação de novas operações com Cedentes; (iii) caso aplicável antecipar o processo decobrançaerecuperaçãodosrecursosrelativosaosDireitosCreditórios.

Page 31: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

31

CasoidentificadosdadosousituaçõesquepossamterefeitoadversorelevantesobreosDireitosCreditórios cedidos ou ofertados ao FUNDO por um determinado Cedente, a CONSULTORAdeverá,tãologosejapossível,informaroComitêdeCrédito,oqualdeveráavaliaredeterminarasmedidasaseremtomadas.Dentre as ferramentas a serem utilizadas no monitoramento, podem‐se citar de modo nãoexaustivo:

a) acompanhamento de índices de prazo médio, liquidez, devoluções de mercadorias,capacidadedepagamentoeatividadedoCedenteedosSacados;

b) acompanhamentodiáriodaevoluçãodeocorrênciasrestritivas;c) acompanhamentodapraçadepagamentosdasliquidações;d) acompanhamentodo nível de atividade econômicados principais setores aos quais se

referemosDireitosCreditórios;ee) acompanhamento da sazonalidade dos setores dos Cedentes e Sacados e evolução do

níveldeatividadedestesemrelaçãoaoMercado.O limite de crédito concedido a um determinado cliente deverá ser imediatamente suspensocasoseverifiqueaexistênciade:

a) título em atraso não recomprado em prazo superior a até 30 dias exceto em novasoperaçõesfeitasparapossibilitararecompradostítulosinadimplidos;

b) encargosfinanceirospendentesacimade6meses; c) inatividadeigualousuperiora6meses.d) qualqueroutrarazãoconsideradarelevantepeloComitêdeCrédito.

Areabilitaçãodecréditoestarácondicionadaàrealizaçãodenovoprocessodeanálisedocliente.

POLÍTICADECOBRANÇAOFUNDOadotaosseguintesprocedimentosdecobrançadosDireitosdeCrédito:Após2 (dois)diasdaassinaturadoTermodeCessão, seráenviadaaos respectivosdevedores(sacados)dosDireitosdeCrédito:

(i)oboletodecobrançaparaliquidaçãodosDireitosdeCrédito;e(ii) notificaçãoaosrespectivosDevedores(sacados)dacessãodosDireitosdeCréditoaoFUNDO,pelaCONSULTORA,ematendimentoaoArtigo290doCódigoCivil.

Para assegurar a qualidade dos Direitos Creditórios adquiridos, bem como para aumentar aeficácia da cobrança, haverá contato com os devedores, pela GESTORA auxiliada pelaCONSULTORA, em percentual de amostragem vinculado ao risco de cada Cedente, paraverificação e recebimento da mercadoria ou dos serviços que deram origem aos DireitosCreditóriosadquiridos,assimcomodoboletodecobrança.Esseprocedimentosedaráematé10diasdadatadaaquisiçãodosDireitosCreditórios.A critério da CONSULTORA Especializada poderá ser enviada carta para os respectivosdevedores (sacados) dos Direitos de Crédito, solicitando confirmação, por escrito, via e‐mail,acercadaexistênciaelegitimidadedoDireitodeCrédito.A cobrança e coleta dos pagamentos dos direitos de Crédito Elegíveis serão realizadas pelosAGENTESCOBRADORES.No curso ordinário do FUNDO, os Sacados deverão efetuar o pagamento de suas obrigaçõesdecorrentesdosDireitosdeCréditodetitularidadedoFUNDOpormeiodeboletosdecobrançaqueserãoliquidadosjuntoaosAGENTESCOBRADORES,emumacontacorrentedetitularidadedoFUNDO.

Page 32: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

32

Serápossíveltambém,emsituaçõesespeciais(vinculadasaexigênciasespecíficasdepagamentodealguns sacados)o créditodos respectivosvaloresdevidospelos SacadosemumaContadeGarantia(EscrowAccount),estabelecidaemnomedorespectivoCedente,masadministradapelaADMINISTRADORA,aqualteráprocuraçãoparatransferirimediatamentetaisrecursosparaaconta corrente de titularidadedoFUNDO junto aoCUSTODIANTE, semqualquer dedução oudesconto,aqualquertítuloeapósocumprimentoderequisitosespecificadoseverificadospeloCUSTODIANTE. Somente após a transferência dos recursos devidos ao FUNDO junto aoCUSTODIANTEéqueoCedentepoderádispordosrecursoseventualmenteremanescentesnaContaVinculada.Em função da identificação contida nos boletos de cobrança, emitidos emnome doFUNDO eprovidos de códigode barras que identifica a conta corrente doFUNDO, bem comonaContaVinculada (dado que esta é administrada diretamente pelaADMINISTRADORA), a liquidaçãodos pagamentos dos Sacados será passível de total e correta identificação, permitindo‐se acorretasegregaçãodosvaloresliquidadospelosSacadosdoFUNDO.OAGENTEDECOBRANÇAfoicontratadopeloFUNDOcomoagentedecobrançaextrajudicialejudicial dosDireitos de Crédito Inadimplidos, conforme descrito no Contrato de Prestação deServiçosdeCobrança.OpagamentodosDireitosdeCréditoInadimplidosdeveráocorrernecessariamenteemcontadetitularidadedoFUNDO.Constatadaainadimplênciadorecebíveladquirido,oAgentedeCobrançateráoprazodeaté03(três)diasparacontatarodevedorsolicitandoaregularizaçãododébito,avisando‐odoenviodorecebívelaocartóriodeprotestos,bemcomoaosregistrosdependênciasfinanceiras.CasosejamconstatadasquaisquerdivergênciasdurantetodooprocessodeacompanhamentoecobrançadosDireitosdeCrédito,poderáserconcedidaprorrogação,descontoouparcelamentodos valores dos Direitos Creditórios, ou alternativas eficazes para efetivar o recebimentoextrajudicialdosvaloresreferentesaosDireitosCreditórios.Asprorrogaçõespoderãoserfeitasrespeitando‐seoprazomáximode30(trinta)diasepoderãoserconcedidasaténomáximode2(duas)vezes,seconcedidasinicialmenteemprazoinferioraoprazomáximoaquiprevisto.Caso o recebível tenha sido protestado será desencadeado o processo inicial de cobrançaadministrativado sacadoedo cedenteporumperíododeaté30 (trinta)dias, sendo ineficaz,seguirãoosprocedimentos judiciaisdecobrançadosacadooudocedenteeseusgarantidores,conformeocaso.

Page 33: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

33

FLUXOGRAMADACOBRANÇA

Consultora CedenteCobrança Regular

Cobrança Inadimplentes

Administrador

Relatórios diários 

de títulos vencidos

Recompra

Sub‐rogação

Crédito na C/C do 

Fundo

SIMContato proativo 

Sacado

NÃO

Resolvido?

Cobrança proativa

NÃO

Resolvido?

Análise do 

relatório do Cobrador

Envio de 

Informações ao Cartório de Protestos

Protesto?

NÃO

SIM

Cobrança 

Judicial?

NÃO

Crédito em C/C

SIM

SIM

SIM

EFICAZ

Perda 

Definitiva

Fluxo de Recebíveis – Fluxo Cobrança

Título Pago?

NÃO

INFRUTÍFERAS / CONVENIENTE

SIM

Page 34: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

34

AVALIAÇÃODOSATIVOSDOFUNDOEPATRIMÔNIOLÍQUIDOAsQuotasserãovaloradaspeloCUSTODIANTE tododiaútil, combasenadivisãodovalordopatrimôniolíquidopelonúmerodequotasdoFUNDO,apuradosambosnoiníciododia,istoé,nohoráriodeaberturadosmercadosemqueoFUNDOatua.Os ativos integrantes da carteira do FUNDO serão avaliados todo dia útil, de acordo comcritériosconsistentesepassíveisdeverificação,amparadosporinformaçõesexternaseinternasque levem em consideração aspectos relacionados ao devedor, aos seus garantidores e àscaracterísticasda correspondenteoperação, conformea seguintemetodologiade apuraçãodovalordosdireitosdecréditoedosdemaisativosfinanceirosintegrantesdacarteira:

I–osativosadquiridos coma intençãodeseremmantidosatéo respectivovencimentodeverão ser classificados como “títulos mantidos até o vencimento”. Os demais ativosdeverãoserclassificadosnacategoria“títulosparanegociação”;II – os ativos que têm valor de mercado serão marcados a mercado, nos termos dalegislaçãoemvigor,observadoque:

a)averificaçãodovalordemercadodosativosdoFUNDO terácomoreferênciaospreços praticados em operações realizadas com ativos e mercados semelhantesaosdosativosdoFUNDO,levandoemconsideraçãovolume,coobrigaçãoeprazo;

b)naprecificaçãodosativosdeverásercomputadaavalorizaçãooudesvalorizaçãoemcontrapartidaàadequadacontadereceitaoudespesanoresultadodoperíodo;

III –Os ativosdoFUNDO classificadosna categoria “títulosmantidosatéovencimento”serão avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentosauferidos,computando‐seavalorizaçãoemcontrapartidaàadequadacontadereceitaoudespesa,noresultadodoperíodo.

O descumprimento de qualquer obrigação dos Direitos de Crédito pelos Sacados, e/ou pelosemissoresdosdemaisativoscomponentesdacarteiradoFUNDOseráatribuídoprimeiramenteàs Quotas Subordinadas até o limite equivalente à somatória do valor total destas. Uma vezexcedido a somatória de que trata este parágrafo, a inadimplência dosDireitos de Crédito detitularidadedoFUNDOseráatribuídaàsQuotasSeniores.Poroutrolado,nahipótesedoFUNDOatingirarentabilidadeprioritáriadefinidaparaasQuotasSeniores na Política de Investimento, toda a rentabilidade a elas excedente será atribuídasomente às Quotas Subordinadas, razão pela qual estas quotas poderão apresentar valoresdiferentesdasQuotasSeniores.OsDireitosdeCréditoInadimplidos,independentedasrazõesquetenhamoriginadotalsituação(incluindo inadimplências, perdas, falências, recuperações judiciais e/ou extrajudiciais), serãoobjetodeprovisionamentonostermosdasdisposiçõesdaInstruçãoCVMnº489,datadade14dejaneirode2011.Esseprovisionamentoatingirátodososdireitoscreditóriosdomesmosacado(“efeitovagão”).Quaisquer providências relativas a eventuais execuções de eventuais garantias deDireitos deCrédito Inadimplidos, por envolverem custos a serem suportados pelo FUNDO, quandoexcederem o limite de 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido, deverão ser objeto dedecisãoporpartedaAssembleiaGeraldosQuotistas.Entender‐se‐áporpatrimôniolíquidodoFUNDOasomaalgébricadodisponívelmaisovalordacarteira,maisosvaloresareceber,menosasexigibilidades.Paraefeitodadeterminaçãodovalordacarteira,devemserobservadastambémasnormaseosprocedimentosprevistosnalegislaçãoemvigor.

Page 35: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

35

FATORESDERISCOO FUNDO poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seupatrimônio. A carteira do FUNDO e, por consequência, seu patrimônio, estão submetidos adiversos riscos.O investidor,antesdeadquirirQuotas,deve lercuidadosamenteos fatoresderiscoabaixodescritos,responsabilizando‐seintegralmentepeloseuinvestimento.OsinvestimentosdoFUNDOestão,porsuanatureza,sujeitosadiversostiposderiscose,mesmoque aADMINISTRADORAmantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia decompleta eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e seus Quotistas. Existe apossibilidadedeperdaparcialoutotaldaaplicaçãorealizadaouatémesmooriscodeterquefazernovosaportesparacobrirprejuízosepagardespesasdoFUNDO.OsprincipaisriscosrelacionadosaoinvestimentoemquotasdesteFUNDOestãodiscriminadosaseguir.Emnenhumahipótese,aADMINISTRADORA,oGESTORouosprestadoresdeserviçospoderãoserresponsabilizadoscasoocorraqualquerumdoseventosabaixoquepossaocasionarumadiminuiçãodarentabilidadeesperadaouprejuízoaosQuotistas.RiscosdeMercadoEfeitosdaPolíticaEconômicadoGovernoFederal–OFUNDO,seusativos,quaisquerCedenteseosDevedores(sacados)estãosujeitosaosefeitosdapolíticaeconômicapraticadapeloGovernoFederal.O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e,consequentemente,tambémnaeconomiadoPaís.AsmedidasquepodemviraseradotadaspeloGovernoFederal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendemcontroledesaláriosepreços,desvalorizaçãocambial,controledecapitaiselimitaçõesnocomércioexterior,entre outras. O negócio, a condição financeira e os resultados de cada Cedente, os setoreseconômicosespecíficosemqueatua,osAtivosFinanceiros integrantesdacarteiradoFUNDO,bemcomoaoriginaçãoepagamentodosDireitosCreditóriospodemseradversamenteafetadospormudançasnaspolíticasgovernamentais,bemcomopor:(a)flutuaçõesdastaxasdecâmbio;(b)alteraçõesnainflação;(c)alteraçõesnastaxasdejuros;(d)alteraçõesnapolíticafiscal;e(e)outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam afetar o Brasil ou osmercadosinternacionais.Medidas doGovernoFederal paramanter a estabilidade econômica, bem como a especulaçãosobreeventuaisatosfuturosdogovernopodemgerarincertezassobreaeconomiabrasileiraeumamaiorvolatilidadenomercadodecapitaisnacional,afetandoadversamenteosnegócios,acondição financeira e os resultados de cada Cedente, bem como a liquidação dos DireitosCreditóriosCedidospelosrespectivosDevedores(sacados),pelosrespectivosCedentesouporeventuaisgarantidores,conformeocaso.FlutuaçãodePreçosdosAtivos–OspreçosearentabilidadedosativosintegrantesdacarteiradoFUNDOpoderãoflutuaremrazãodediversosfatoresdemercado,taiscomovariaçãodaliquideze alterações na política de crédito, econômica e fiscal, bem como em razão de alterações naregulamentaçãosobreaprecificaçãodereferidosativos.EssaoscilaçãodospreçospoderáfazercomqueparteouatotalidadedessesativosqueintegramacarteiradoFUNDOsejaavaliadaporvalores inferioresaodaemissãooudacontabilização inicial, levandoàreduçãodopatrimôniodoFUNDOe,consequentemente,aprejuízosporpartedosQuotistas.RiscodeCréditoAusência de Garantias – As aplicações no FUNDO não contam com garantia daADMINISTRADORA,doGESTOR,daCONSULTORAEspecializada,doAGENTEDECOBRANÇA,do CUSTODIANTE, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, doFundoGarantidordeCrédito–FGC.Igualmente,oFUNDO,aADMINISTRADORA,oGESTOR,aCONSULTORA Especializada e o CUSTODIANTE não prometem ou asseguram aos QuotistasqualquerrentabilidadeouremuneraçãodecorrentesdaaplicaçãoemQuotas.Dessemodo,todos

Page 36: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

36

os eventuais rendimentos, bem como o pagamento do principal, provirão exclusivamente dacarteiradeativosdoFUNDO,aqualestásujeitaariscosdiversosecujodesempenhoéincerto.RiscodeConcentraçãoemAtivosFinanceiros–ÉpermitidoaoFUNDO,duranteosprimeiros90(noventa) dias de funcionamento, manter até 100% (cem por cento) de sua carteira,diretamente ou indiretamente, aplicado em Ativos Financeiros. Após esse período, oinvestimentoemAtivosFinanceirospoderárepresentarnomáximo50%(cinquentaporcento)dacarteiradoFUNDO.Emqualquerdoscasos,seosdevedores(sacados)dosAtivosFinanceirosnão honrarem com seus compromissos, há chance de o FUNDO sofrer perda patrimonialsignificativa,oqueafetarianegativamentearentabilidadedasQuotas.FatoresMacroeconômicos – Como o FUNDO aplicará seus recursos preponderantemente emDireitos Creditórios, dependerá da solvência dos respectivos Devedores (sacados) paradistribuição de rendimentos aos Quotistas. A solvência dos Devedores (sacados) poderá serafetada por fatores macroeconômicos, tais como elevação das taxas de juros, aumento dainflaçãoebaixosíndicesdecrescimentoeconômico.Assim,nahipótesedeocorrênciadeumoumais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos Direitos CreditóriosCedidos, afetando negativamente os resultados doFUNDO e provocando perdas patrimoniaisaosQuotistas.Cobrança Judicial e Extrajudicial – No caso de os Devedores (sacados) não cumprirem suasobrigações de pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos, poderá ser iniciada a cobrançajudicial ou extrajudicial dos valores devidos. Nada garante, contudo, que referida cobrançaatingirá os resultados almejados, recuperando para oFUNDO o total dosDireitos CreditóriosCedidosinadimplidos,oquepoderáimplicarperdaspatrimoniaisaoFUNDOeaosQuotistas.Ainda, os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários àcobrança dos Direitos Creditórios Cedidos e à salvaguarda dos direitos, das garantias e dasprerrogativas dos Quotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do FUNDO ou dosQuotistas. A ADMINISTRADORA, o GESTOR, a CONSULTORA Especializada, o AGENTE DECOBRANÇA e o CUSTODIANTE não serão responsáveis, em conjunto ou isoladamente, porqualquerdanoouprejuízosofridopeloFUNDOouporqualquerdosQuotistasemdecorrênciadanãopropositura (oudonãoprosseguimento), peloFUNDO oupelosQuotistas, demedidasjudiciaisouextrajudiciaisnecessáriasàpreservaçãodeseusdireitoseprerrogativas.Pré‐PagamentoeRenegociaçãodosDireitosCreditórios–Opré‐pagamentoocorrequandoháopagamento,totalouparcial,dovalordoprincipaldoDireitoCreditório,pelorespectivoDevedor(sacado),antesdoprazopreviamenteestabelecidoparatanto,bemcomodosjurosdevidosatéadatadepagamento.ArenegociaçãoéaalteraçãodedeterminadascondiçõesdopagamentodoDireitoCreditório,semqueissogereanovação,porexemplo,aalteraçãodataxadejurose/oudadatadevencimentodasparcelasdevidas.Opré‐pagamentoearenegociaçãodedeterminadoDireito Creditório Cedido podem implicar o recebimento de um valor inferior ao previsto nomomento de sua aquisição pelo FUNDO, em decorrência do desconto dos juros que seriamcobrados até seu vencimento, podendo resultar na redução dos rendimentos a seremdistribuídosaosQuotistas.RiscodeLiquidezRiscodeLiquidaçãodoFundo–Pordiversosmotivos, inclusivepordeliberaçãodaAssembleiaGeral, o FUNDO poderá ser liquidado. Na hipótese de inexistir, no mercado, opções deinvestimento acessíveis com perfil de risco e rentabilidade semelhantes ao das Quotas, talliquidaçãopoderáserprejudicialaosQuotistas.InsuficiênciadeRecursosnoMomentodaLiquidaçãodoFUNDO–OFUNDOpoderáserliquidadoantecipadamente,nostermosdoRegulamento.Casovenhaaserliquidado,oFUNDOpoderánãodisporderecursosparapagamentoaosQuotistasemrazãode,porexemplo,opagamentodosDireitosCreditóriosCedidosaindanãoserexigíveldosDevedores(sacados).Nessahipótese,opagamento aos Quotistas ficaria condicionado: (a) ao vencimento dos Direitos CreditóriosCedidosepagamentopelosDevedores(sacados);(b)àvendadosDireitosCreditóriosCedidosa

Page 37: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

37

terceiros,comriscodedeságioquepoderiacomprometerarentabilidadedoFUNDO;ou(c)aoresgate das Quotas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes dacarteiradoFUNDO.Nastrêssituações,osQuotistaspoderiamsofrerprejuízospatrimoniais.ResgateCondicionadodasQuotas –Asprincipais fontesde recursosdoFUNDO para efetuaroresgatedesuasQuotasquevenhamasersolicitadospeloQuotistadecorremdopagamentodosDireitos Creditórios Cedidos e Ativos Financeiros pelos respectivos Devedores (sacados) econtrapartes, conformeocaso.Apóso recebimentodestes recursose, se forocaso,depoisdeesgotadostodososmeioscabíveisparaacobrança,extrajudicialejudicial,dosreferidosativos,oFUNDOpodenãodispordequaisqueroutrosrecursosparaefetuaroresgatedesuasQuotas.PatrimônioLíquidoNegativo –Os investimentosdoFUNDO estão,porsuanatureza, sujeitosaflutuaçõestípicasdemercado,riscodecrédito,riscosistêmico,condiçõesadversasdeliquidezenegociaçãoatípicanosmercadosdeatuação,sendoquenãohágarantiadecompletaeliminaçãoda possibilidade de perdas para o FUNDO e para o Quotista. Além disso, as estratégias deinvestimento adotadas pelo FUNDO poderão fazer com que o FUNDO apresente PatrimônioLíquidonegativo,casoemqueosQuotistaspoderãoserchamadosarealizaraportesadicionaisderecursos,deformaapossibilitarqueoFUNDOsatisfaçasuasobrigações.RiscodeReduçãodaOriginaçãodosDireitosCreditóriosOriginação dos Direitos Creditórios – A existência do FUNDO está condicionada (a) à suacapacidadedeencontrarDireitosCreditóriosoriundosdeoperaçõesentreCedenteseDevedores(sacados)equesejamelegíveisnostermosdoRegulamento,emvolumeetaxasuficientesparapossibilitar a remuneraçãodasQuotasSeniores, conformeestabelecidonoRegulamentoe nositens INFORMAÇÕESRELATIVASÀSQUOTASSENIORESeCARACTERÍSTICAS,EMISSÃOERESGATEDEQUOTAS deste PROSPECTO; e (b) ao interesse dos Cedentes em ceder Direitos Creditórios aoFUNDO.RiscosOperacionaisInterrupçãodaPrestaçãodeServiçosdeCobrança –OAGENTEDECOBRANÇA foi contratadopara efetuar a cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos. Caso, por qualquermotivo, o AGENTEDE COBRANÇA deixe de prestar esses serviços, a cobrança dos DireitosCreditórios Cedidos inadimplidos ficaria prejudicada enquanto não fosse contratado novoagentedecobrança.Ainda,poderáhaveraumentodecustosdoFUNDOcomacontrataçãodesseserviço.QuaisquerdessesfatospoderiamafetarnegativamentearentabilidadedasQuotas.Falhas de Cobrança – A cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos depende daatuação diligente do AGENTE DE COBRANÇA. Assim, qualquer falha de procedimento ouineficiênciadoAGENTEDECOBRANÇApoderáacarretaremmenorrecebimentodosrecursosdevidospelosDevedores(sacados),levandoàquedadarentabilidadedoFUNDO.Movimentação dos Valores Relativos aos Direitos Creditórios Cedidos – Todos os recursosdecorrentes da liquidação dos Direitos Creditórios Cedidos serão recebidos diretamente naConta de Arrecadação. Os valores depositados na Conta de Arrecadação serão transferidosdiariamenteparaaContadoFUNDO.ApesardeoFUNDOcontarcomaobrigaçãodorespectivobanco de realizar diariamente as transferências dos recursos depositados na Conta deArrecadação para a Conta do FUNDO, conforme orientações da ADMINISTRADORA, arentabilidadedasQuotaspoderásernegativamenteafetada,causandoprejuízoaoFUNDOeaosQuotistas,casohajainadimplementopelobanconocumprimentodesuaobrigação,inclusiveemrazãodefalhasoperacionaisnoprocessamentoenatransferênciadosrecursosparaaContadoFUNDO. Não há qualquer garantia de cumprimento pelo referido banco de suas obrigaçõesacimadestacadas.RiscoDecorrentedaPrecificaçãodosAtivosPrecificaçãodosAtivos–OsativosintegrantesdacarteiradoFUNDOserãoavaliadosdeacordocom critérios e procedimentos estabelecidos para registro e avaliação, conforme a

Page 38: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

38

regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como o demarcação amercado dosAtivosFinanceiros(“mark‐to‐market”),poderãocausarvariaçõesnosvaloresdosativosintegrantesdacarteiradoFUNDO,podendoresultaremreduçãodovalordasQuotas.OutrosBloqueio da Conta de Titularidade do FUNDO – Os recursos devidos ao FUNDO serãodirecionadosparaaContadeArrecadação.Diariamente,os recursosnaContadeArrecadaçãoserão transferidos para a Conta do FUNDO. Na hipótese de intervenção ou liquidaçãoextrajudicialdainstituiçãofinanceiranaqualémantidaaContadeArrecadaçãoe/ouaContadoFUNDO,háapossibilidadedeosrecursosalidepositadosserembloqueadosesomenteseremrecuperadospeloFUNDO porvia judicial, oqueafetaria sua rentabilidadeepoderia levá‐lo aperderpartedoseupatrimônio.RiscodeQuestionamentodaValidadeedaEficáciadaCessãodosDireitosCreditórios–OFUNDOestá sujeito ao risco de os Direitos Creditórios Cedidos serem bloqueados ou redirecionadosparapagamentosdeoutrasdívidasdosrespectivosCedentesouDevedores(sacados),inclusiveemdecorrênciadepedidosderecuperaçãojudicial,falência,planosderecuperaçãoextrajudicialou outro procedimento de natureza similar, conforme aplicável. Os principais eventos quepoderão afetar a cessão dos Direitos Creditórios consistem em (a) possível existência degarantiasreaissobreosDireitosCreditóriosCedidos,quetenhamsidoconstituídaspreviamenteà sua cessão e sem conhecimento do FUNDO; (b) existência de penhora ou outra forma deconstriçãojudicialsobreosDireitosCreditóriosCedidos,constituídaantesdasuacessãoesemoconhecimento doFUNDO; (c) verificação, em processo judicial, de fraude contra credores oufraudeàexecuçãopraticadapelosCedentes;e(d)revogaçãodacessãodosDireitosCreditóriosaoFUNDO,nahipótesedeliquidaçãodoFUNDOoufalênciadorespectivoCedenteouDevedor(sacado). Nessas hipóteses, os Direitos Creditórios Cedidos poderão ser bloqueados ouredirecionadosparapagamentosdeoutrasdívidasporobrigaçõesdosrespectivosCedentesouDevedores(sacados)eoPatrimônioLíquidopoderáserafetadonegativamente.Risco relacionado ao não registro dos Termos de Cessão em Cartório de Registro de Títulos eDocumentos –As vias originaisde cada termode cessãodosDireitosCreditóriosCedidosnãoserãonecessariamenteregistradasemcartórioderegistrodetítulosedocumentosdasededoFUNDO e do Cedente. O registro de operações de cessão de crédito tem por objetivo tornarpúblicaarealizaçãodacessão,demodoquecasooCedentecelebrenovaoperaçãodecessãodosmesmos Direitos Creditórios a terceiros, a operação previamente registrada prevaleça. Aausência de registro poderá representar risco ao FUNDO em relação a Direitos CreditóriosCedidosreclamadosporterceirosquetenhamsidoofertadosoucedidospeloCedenteamaisdeum cessionário. A ADMINISTRADORA, o GESTOR, a CONSULTORA Especializada e oCUSTODIANTE não se responsabilizam pelos prejuízos incorridos pelo FUNDO em razão daimpossibilidadedecobrançadosDireitosCreditóriosCedidospelafaltaderegistrodostermosdecessãoemcartórioderegistrodetítulosedocumentosdasededoFUNDOedoCedente.Guarda daDocumentação – O CUSTODIANTE, sem prejuízo de sua responsabilidade, poderácontratarterceiropararealizaraguardadosDocumentosComprobatóriosrelativosaosDireitosCreditóriosCedidos.NãoobstanteaobrigaçãodereferidoprestadordeserviçosdepermitiraoCUSTODIANTElivreacessoàreferidadocumentação,aterceirizaçãodaguardadosDocumentosComprobatórios poderá representar dificuldade adicional à verificação da constituição e daperformancedosDireitosCreditóriosCedidos.Emissão de Novas Quotas – O FUNDO poderá, a qualquer tempo, observado o disposto noRegulamentoenoitemCARACTERÍSTICAS,EMISSÃOERESGATEDEQUOTASdestePROSPECTO,emitirnovasQuotasSeniores.NahipótesedeemissãodenovasQuotasSeniores,nãoseráasseguradoqualquer direito de preferência aos Quotistas, o que poderá gerar a diluição dos direitospolíticosdosQuotistastitularesdasQuotasemitidas.VerificaçãodoLastroporAmostragem–OCUSTODIANTEouterceiroporelecontratadopoderá,observados os parâmetros e a metodologia descrita no anexo IV do Regulamento, realizar averificaçãodolastrodosDireitosCreditóriosCedidosporamostragem.Considerandoque,nessa

Page 39: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

39

hipótese,aanáliseserárealizadaapartirdeamostradosDireitosCreditóriosCedidos,acarteirado FUNDO poderá conter Direitos Creditórios Cedidos cuja documentação apresenteirregularidades, o que poderá levar à resolução da cessão ou obstar o pleno exercício peloFUNDOdasprerrogativasdecorrentesdatitularidadedosDireitosCreditóriosCedidos.VíciosQuestionáveis – Os Direitos Creditórios Cedidos são originados de operações realizadasentreCedenteseDevedores(sacados)nossegmentosindustrial,comercial,imobiliário,agrícola,financeiro,hipotecário,dearrendamentomercantiledeserviçosemgeral.Referidasoperações,bem como os Documentos Comprobatórios, poderão apresentar vícios questionáveisjuridicamente ou, ainda, irregularidades de forma ou conteúdo. Assim, poderá ser necessáriadecisão judicial para efetivação do pagamento relativo aos Direitos Creditórios Cedidos pelosDevedores(sacados),havendoapossibilidadedeserproferidadecisãojudicialdesfavorável.Emqualquer caso, o FUNDO poderá sofrer prejuízos, seja pela demora, seja pela ausência derecebimentoderecursos.InexistênciadeGarantiadeRentabilidade –O indicador de desempenho adotado peloFUNDOparaarentabilidadedasQuotaséapenasumametaestabelecidapeloFUNDO,nãoconstituindogarantia mínima de rentabilidade aos investidores. Caso os ativos do FUNDO, incluindo osDireitos Creditórios Cedidos, não constituam patrimônio suficiente para a valorização dasQuotas Seniores, a rentabilidade dos Quotistas poderá ser inferior à meta indicada noRegulamentoenoitemINFORMAÇÕESRELATIVASÀSQUOTASSENIORESdestePROSPECTO.Dadosderentabilidadeverificadosnopassadocomrelaçãoaqualquerfundodeinvestimentoemdireitoscreditórios no mercado, ou ao próprio FUNDO, não representam garantia de rentabilidadefutura.InexistênciadeGarantiadeRentabilidade–OsDireitosCreditórioscomponentesdacarteiradoFUNDO poderão ser contratados a taxaspré‐fixadas.A incorporaçãodos resultados auferidospeloFUNDO paraasQuotasSenioreseQuotasSubordinadasMezanino,quandohouver, terãodeterminadoindicadorderentabilidade.OindicadordedesempenhoadotadopeloFUNDOparaa rentabilidade das Quotas é apenas uma meta estabelecida pelo FUNDO, não constituindogarantia mínima de rentabilidade aos investidores. Caso os ativos do FUNDO, incluindo osDireitos Creditórios Cedidos, não constituam patrimônio suficiente para a valorização dasQuotasSenioresedasQuotasSubordinadasMezanino,arentabilidadedosQuotistaspoderáserinferior à meta indicada no respectivo Suplemento. Dados de rentabilidade verificados nopassadocomrelaçãoaqualquerfundodeinvestimentoemdireitoscreditóriosnomercado,ouaopróprioFUNDO,nãorepresentamgarantiaderentabilidadefutura.RiscodecorrentedarelaçãocomercialentreCedenteseDevedores(sacados)‐OFUNDOestáaptoa adquirir Direitos Creditórios de titularidade de múltiplos Cedentes. Tais Cedentes não sãopreviamenteconhecidospeloFUNDOepelaAdministradora,deformaqueeventuaisproblemasdenaturezacomercialentreosCedenteseosrespectivosDevedores(sacados)podemnãoserpreviamente identificados pelo FUNDO ou pela Administradora. Caso os Direitos CreditóriosCedidosnãosejampagosintegralmentepelosrespectivosDevedores(sacados)emdecorrênciadequalquerproblemadenaturezacomercialentreoDevedor(sacado)eorespectivoCedente,tais como (i) defeito ou vício do produto ou (ii) devolução do produto que resulte nocancelamento da respectiva venda e os respectivos Cedentes não restituam ao FUNDO omontante em moeda corrente nacional correspondente ao valor dos referidos DireitosCreditórios,osresultadosdoFUNDOpoderãoserafetadosnegativamente.TitularidadedosDireitosCreditórios‐OFUNDOéumacomunhãoderecursosquetemporobjetoaaquisiçãodeDireitosCreditórios,esuasQuotasrepresentamporçõesideaisdeseupatrimôniolíquido.Destemodo,atitularidadedasQuotasnãoconfereaoQuotistapropriedadeouqualqueroutro direito que possa ser exercido diretamente sobre os Direitos Creditórios ou sobre osAtivosFinanceirosqueintegramacarteiradoFUNDO.EmcasodeliquidaçãodoFUNDO,poderáhaverresgatedeQuotasmediantedaçãoempagamentodeDireitosCreditórios,nashipótesesprevistas no Regulamento e no item LIQUIDAÇÃO DO FUNDO deste PROSPECTO, e, neste caso, apropriedadedosDireitosCreditóriosserátransferidadoFUNDOparaosQuotistas.NãocaberáaoQuotistaaescolhadosDireitosCreditóriosquelheserãoatribuídosporocasiãodoresgatedeQuotasmediantedaçãoempagamentodeDireitosCreditórios.

Page 40: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

40

RiscoderesgatedasQuotasSenioresdoFundoemDireitosCreditórios–NaocorrênciadeumadashipótesesdeliquidaçãodoFUNDO,háprevisãonoRegulamentoenoitemLIQUIDAÇÃODOFUNDOdeste PROSPECTO de que as Quotas Seniores poderão ser resgatadas em Direitos Creditórios.Nessahipótese,osQuotistaspoderãoencontrardificuldadesparavenderosDireitosCreditóriosrecebidosdoFUNDOouparaadministrar/cobrarosvaloresdevidospelosDevedores(sacados)dosDireitosCreditórios,epoderãosofrerprejuízospatrimoniais,bemcomoasexpectativasderesgate dasQuotas Seniores, conformeo previsto no respectivo Suplemento, poderãonão sercumpridas,havendooatrasonoresgatedetaisQuotasSeniores.RiscodeExecuçãodeDireitosCreditóriosemitidosemcaracteresdecomputador:OFUNDOpodeadquirir Direitos Creditórios formalizados através de caracteres emitidos em computador,dentre eles a duplicata digital. Essa é uma modalidade recente de título cambiário que secaracterizapelaemissãoemmeiomagnético,ouseja,nãoháaemissãodaduplicataempapel.Nãoexisteumentendimentouniformedadoutrinacomodajurisprudênciabrasileiraquantoàpossibilidadedoendossovirtual,istoporqueaduplicatapossuiregrasprópriassegundoa“LeiUniforme de Genebra” que limitariam a possibilidade de tais títulos serem endossadoseletronicamente. Alémdisso, para promover ação de execução da duplicata virtual, oFUNDOdeverá apresentar em juízo o instrumento do protesto por indicação, nesse sentido seránecessárioprovaraliquidezdadívidarepresentadanotítulodecrédito,jáquenãoseapresentaacártula,umavezqueacobrançaeopagamentopeloaceitante,nocasodaduplicatadigital,sãofeitosporboletobancário.Dessaforma,oFUNDOpoderáencontrardificuldadespararealizaraexecuçãojudicialdosDireitosdeCréditorepresentadosporduplicatasdigitais.

CARACTERÍSTICAS,EMISSÃOERESGATEDEQUOTASAs Quotas do FUNDO serão de classe sênior, de classe subordinada mezanino ou de classesubordinadajúnior.TodasasQuotasserãoescrituraiseserãomantidasemcontasdedepósitoemnomedeseustitulares.EstacontadedepósitocaracterizaaqualidadedeQuotista.As Quotas Seniores terão uma única Série e as Quotas Subordinadas serão divididas em (a)classes de Quotas Subordinadas Mezanino; e (b) classes de Quotas Subordinadas Júnior.Ressalvadooabaixodisposto,ascaracterísticas,osdireitoseobrigaçõesdasQuotasSenioresedasQuotasSubordinadasserãoidênticos.AsQuotasSeniorespossuemRentabilidadePrioritária,nomédioelongoprazo,de120%(centoe vinte por cento) da taxa dos Depósitos Interfinanceiros (“DI”) de 1 (um) dia – “overextragrupo”,expressanaformadepercentualaoano,basede252(duzentosecinquentaedois)dias,calculadaedivulgadapelaCETIP,emrelaçãoàsQuotasSubordinadas.AsQuotasSubordinadasJúniornãopossuemRentabilidadePrioritáriadefinida.Não existe qualquer promessa do FUNDO, da ADMINISTRADORA, do GESTOR, doCUSTODIANTE ou da CONSULTORA acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos doFUNDO.AsQuotasSenioresserãodestinadasaoPúblicoAlvo.AsQuotasSenioresserãoavaliadaspelaAgênciaClassificadoradeRisco.Estaavaliaçãoé feitaperiodicamenteacadatrimestre.Caso ocorra o rebaixamento do rating das Quotas Seniores do FUNDO, serão adotados osseguintesprocedimentos:

I–comunicação a cada Quotista das razões do rebaixamento, através de publicação noperiódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou através de correioeletrônico;e

Page 41: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

41

II – envio a cada Quotista de correspondência ou correio eletrônico contendo cópia dorelatóriodaempresadeclassificaçãoderiscoquedeliberoupelorebaixamento.

Caso ocorra o rebaixamento do rating das Quotas Seniores do FUNDO em mais de 3 (três)degraus estará caracterizado Evento de Avaliação e a Administradora deverá convocarAssembleia Geral para decidir sobre a continuidade do FUNDO. Nesse caso, ainda que aAssembleiadecidapelacontinuidade,ostitularesdasQuotasSenioresquetenhamvotadopelaliquidaçãodoFUNDOterãodireitoaanteciparoresgatedesuasQuotas.A subscrição e o resgate de Quotas podem ser efetuados somente em cheque, ordem depagamento, débito e crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou porqualqueroutromecanismodetransferênciaderecursosautorizadopeloBancoCentraldoBrasil–BACEN, à escolhadaADMINISTRADORA, correndoos custos correspondentes às tarifas deserviçobancárioporcontadoQuotista.Na emissão de Quotas, deve ser utilizado o valor atualizado da Quota no dia da efetivadisponibilidadedos recursos confiadospelo investidor àADMINISTRADORA, emsua sedeoudependências.NoatodaaquisiçãodasQuotas,oinvestidorassinaráboletimdesubscriçãoeorespectivotermodeciênciaderiscoeadesãoaoRegulamento.SeráadmitidaaaquisiçãoporummesmoinvestidordetodasasQuotasdoFUNDO.Nãohaverá,portanto,requisitosdedispersãodasQuotas.Para o cálculo donúmerodeQuotas a que temdireito o investidor quandoda aplicação, nãoserãodeduzidasdovalorentregueàADMINISTRADORAquaisquertaxasoudespesasprevistasnoRegulamentoenositensTAXASeENCARGOSDOFUNDOdestePROSPECTO.A critério da ADMINISTRADORA, e por se tratar de um condomínio aberto, novas QuotasSeniorespoderãoseemitidasaqualquertempo,devendoobservarerespeitaraRelaçãoMínimaadmitida.O funcionamento do FUNDO não está condicionado à distribuição de quantidade mínima devaloresmobiliários.AsQuotasnãoserãonegociadasemmercadosecundário.AsQuotasdoFUNDO,parafinsderesgate,terãoseuvaloratualizadodiariamente.Os Quotistas poderão solicitar, a qualquer tempo, o resgate de suas Quotas, por meio decorrespondênciaencaminhadaàADMINISTRADORA,comcópiaparaoCUSTODIANTE.OpagamentodovalordoresgatedasQuotasserárealizadoematé30(trinta)diascorridosapósadatadarespectivasolicitação.Os resgates de Quotas Seniores serão efetuados pela “Quota de abertura” no dia do efetivopagamentodosresgatesaosQuotistas.OsresgatesdeQuotasSubordinadasJúniorserãoefetuadospela“Quotadefechamento”nodiadoefetivopagamentodosresgatesaosQuotistas.AsQuotasSubordinadasJúniorpoderão,ainda,serresgatadasemDireitosdeCrédito,devendoasuaprecificaçãoserrealizadadeacordocomoscritériosdeavaliaçãoprevistosnoRegulamentoe no item AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO destePROSPECTO. Admite‐se o resgate de Quotas Seniores em Direitos de Crédito somente nahipótesedeliquidaçãoantecipadadoFUNDO,casoatotalidadedasQuotasaindanãotenhasidoresgatadaematé360(trezentosesessentadias)contadosdoiníciodaliquidaçãodoFUNDO.

Page 42: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

42

AsQuotas Subordinadas Júnior poderão ser resgatadas antes do resgate dasQuotas Seniores,depoisde transcorridoumprazomínimode60 (sessenta)diascontadodopedidoderesgate,salvo hipótese prevista no item III abaixo e desde que estes resgates não afetem a RelaçãoMínimae/ouRazãodeGarantia.

I–Nahipóteseprevistaacima,aADMINISTRADORAdeverá,nomáximono3º(terceiro)Dia Útil após o recebimento do pedido de resgate, comunicar aos titulares das QuotasSenioresasolicitaçãodoresgate,ovaloreadatadesuarealização.II –Os titulares dasQuotas Seniores, a partir da comunicação referida no item I acima,poderão requerer o resgate de suas Quotas, o qual deverá ser integralmente concluídoantesdorespectivoresgatedasQuotasSubordinadasJúnior.III–NahipótesedeasQuotasSubordinadasJúniorrepresentaremmaisde37,5%(trintaesete inteiros e cinco décimos por cento) do Patrimônio Líquido doFUNDO, tais Quotasexcedentespoderãoserresgatadas,desdequeobservadososseguintescritérios:

a) A partir da data da primeira subscrição de Quotas do FUNDO, mensalmente aADMINISTRADORA fará a verificação da ocorrência ou não da hipótese de resgateprevistanesteitem;eb) As Quotas Subordinadas Júnior serão resgatadas visando exclusivamente aoreequilíbrio da Relação Mínima e/ou Razão de Garantia, após comunicação econcordânciadeseusrespectivostitulares.

Caso as ordens de resgate de qualquer classe de Quotas realizadas excedam a liquidez doFUNDO, de forma que não existam recursos suficientes para cobrir os pedidos de resgate, aADMINISTRADORA cessará a aquisição de Direitos de Crédito, até que haja patrimôniosuficienteparaaliquidaçãointegraldoresgate.AADMINISTRADORAdeverápagaroresgateàquelesqueprimeiroosolicitarem,excetuando‐seahipótesedeliquidaçãodoFUNDOeodispostoquantoàprioridadenopagamentodoresgatedeQuotasSeniores,dasQuotasSubordinadasMezaninoedasQuotasSubordinadasJúnior.Visando a preservar o bom desempenho do FUNDO, a ADMINISTRADORA poderá, a seuexclusivo critério, recusar a admissão de novos quotistas e/ou recebimento de novosinvestimentos,no todoouemparte,emdefesados interessesdoFUNDO,semquepara tantonecessiteapresentarqualquertipodejustificativa.OFUNDOnãoefetuaráresgateseaplicaçõesemsábados,domingos,ouemdiasnãoúteis.Seadataderesgateocorreremdianãoútil,opagamentodoresgateseráefetuadonoprimeiroDiaÚtilsubsequente,nãohavendodireito,porpartedoQuotista,aqualqueracréscimo.

RELAÇÃOMÍNIMAERAZÃODEGARANTIAEmconformidadecomoartigo24,incisoXV,daICVM356,arelaçãoentreovalordopatrimôniolíquidodoFUNDOeovalordasQuotasSenioresseráde,nomínimo,150%(centoecinquentapor cento). Isto quer dizer que oFUNDO deverámanter nomáximo 66,66% (sessenta e seisinteiros e sessenta e seis centésimos por cento) de seu patrimônio representado por QuotasSeniores e nomínimo 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento)representadoporQuotasSubordinadas(a“RelaçãoMínima”).Também,desdeaDatada1ºSubscriçãodeQuotasSubordinadasMezaninoatéaúltimadataderesgatedeQuotasSubordinadasMezanino,a relaçãoexpressaemvalorespercentuais,entreovalordasQuotasSubordinadaJúnioreovalortotaldasQuotasSubordinadaseráde,nomínimo,50% (cinquenta por cento) (a "Razão de Garantia"). Isto quer dizer que o FUNDO deverámanternomínimo16,67%(dezesseis inteirose sessenta e sete centésimospor cento)de seupatrimôniorepresentadoporQuotasSubordinadasJúnior.A Relação Mínima e a Razão de Garantia devem ser apuradas todo Dia Útil pelaADMINISTRADORA,devendoserinformadasaosQuotistasmensalmente.

Page 43: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

43

Caso haja desenquadramento da Relação Mínima e/ou na Razão de Garantia, os QuotistastitularesdasQuotasSubordinadasserãoimediatamenteinformadospelaADMINISTRADORA.Os Quotistas titulares das Quotas Subordinadas Júnior deverão responder ao Aviso deDesenquadramento, com cópia para o CUSTODIANTE, impreterivelmente até o 15º (décimoquinto) dia subsequente à data do seu recebimento, informando por escrito se desejamintegralizarounãonovasQuotasSubordinadasJúnior.CasodesejemintegralizarnovasQuotasSubordinadasJúnior,deverãosecomprometer,demodoirretratáveleirrevogável,asubscreverQuotas Subordinadas Júnior em valor equivalente a no mínimo o necessário parareenquadramento daRelaçãoMínima e/ou da Razão deGarantia, em até 15 (quinze) dias dorecebimentodoAvisodeDesenquadramento,integralizando‐asemmoedacorrentenacional.Casoos titularesdasQuotasSubordinadas Júniornão realizemoaporte adicionalde recursosemmontantesuficienteparaqueoFUNDOsejareenquadradonaRelaçãoMínimae/ounaRazãodeGarantia,aADMINISTRADORAconvocaráaAssembleiaGeralparadeliberarsetalEventodeAvaliação deve ser considerado um Evento de Liquidação Antecipada, adotando ainda osprocedimentosdeEventosdeAvaliaçãodescritosnoRegulamentoenos itensEVENTOSDEAVALIAÇÃOeLIQUIDAÇÃODOFUNDOdestePROSPECTO.

ASSEMBLEIAGERALSerádecompetênciaprivativadaAssembleiaGeraldeQuotistasdoFUNDO:

a) tomaranualmente,noprazomáximode4(quatro)mesesapósoencerramentodoexercíciosocial,ascontasdoFUNDOedeliberarsobresuasdemonstraçõesfinanceiras;

b) alteraroRegulamento;c) deliberarsobreasubstituiçãodaAdministradora;d) alterarosdocumentosdoFUNDOconformehipótesesdefinidasnosites5.2e5.3do

Regulamento;e) deliberarsobreaelevaçãodaTaxadeAdministração,inclusivenahipótesede

restabelecimentoderemuneraçãoquetenhasidoobjetoderedução;ef) deliberarsobreaincorporação,fusão,cisãoouliquidaçãodoFUNDO.g) aprovaramanutençãodacontinuidadedoFUNDOnostermosdoitem25.2.5do

Regulamento.ORegulamentodoFUNDOpoderáseralterado,independentementedarealizaçãodeAssembleiaGeral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento àsexigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo serprovidenciada,noprazode30(trinta)dias,anecessáriacomunicaçãoaosQuotistas.Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir‐se porconvocaçãodaADMINISTRADORAoudeQuotistastitularesdenomínimo5%(cincoporcento)dototaldasQuotas.A convocação da Assembleia Geral será feita pela ADMINISTRADORA, mediante anúnciopublicado no periódico utilizado para a divulgação das informações do FUNDO, pormeio decarta,comavisoderecebimento,endereçadaacadaQuotistaouporcorreioeletrônico,devendoconstar,emqualquerdashipóteses,odia,horae localde realizaçãodaAssembleiaGeraleosassuntosaseremtratados.AconvocaçãodaAssembleiaGeraldeveserfeitacom10(dez)diasdeantecedência,nomínimo,contadooprazodadatadepublicaçãodoanúncio,doenviodecarta,comavisoderecebimento,aosQuotistasoudocorreioeletrônico.NãoserealizandoaAssembleiaGeral,deveserpublicadoanúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta, com aviso derecebimento,aosQuotistasoudocorreioeletrônico,comantecedênciamínimade5(cinco)dias.Admite‐sequeasegundaconvocaçãodaAssembleiaGeralsejaprovidenciadajuntamentecomapublicaçãodoanúncioouoenviodacartaoudocorreioeletrônicodaprimeiraconvocação.

Page 44: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

44

Salvomotivodeforçamaior,aAssembleiaGeraldeverealizar‐senolocalondeaAdministradorativer a sede. No entanto, quando se efetuar em outro local, a convocação deve indicar, comclareza,olugardareunião,queemnenhumcasopoderealizar‐seforadalocalidadedasededaAdministradora.Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a AssembleiaGeralaquecompareceremtodososQuotistas.AsAssembleiasGeraisserãoinstaladascomapresençadepelomenos1(um)Quotista.AcadaQuotacorresponde1(um)votonaAssembleiaGeral.Somente podem votar na Assembleia Geral os Quotistas, seus representantes legais ouprocuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Não têm direito a voto naAssembleiaGeralaADMINISTRADORAeseusempregados.AsdeliberaçõesserãotomadaspelocritériodamaioriadasQuotasdetitularidadedosQuotistaspresentes,ressalvadoodispostonositensaseguir.

I –Asdeliberações relativasàsmatériasprevistasnos itens “c”, ”e”e “f”acimano iníciodeste capítulo serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria das Quotas e, emsegundaconvocação,pelamaioriadasQuotasdosQuotistaspresentes.II–EstãosubordinadasàaprovaçãopréviadosQuotistastitularesdamaioriaabsolutadasQuotas Subordinadas Juúnior, as deliberações relativas à adoção de procedimentos emdesacordocomoprevistonoRegulamentooualteraçõesdoRegulamentosobre:

a) CritériosdeElegibilidade;b) DistribuiçãodosrendimentosdacarteiradoFUNDO;c) ResgatedasQuotas;d) DireitodevotodecadaclassedeQuotas;e) EventosdeAvaliaçãoeEventosdeLiquidaçãoAntecipada;f) ValorizaçãodasQuotas,inclusivealteraçãodoparâmetroparacálculoda

remuneraçãodasQuotasSenioresedasQuotasSubordinadasMezanino;g) AlteraçãodaRelaçãoMínimae/oudaRazãodeGarantia;eh) AlteraçãodosprazosdeduraçãodecadaSérieeclassedeQuotasSubordinadas

Mezanino.AsdecisõesdaAssembleiaGeraldeverãoserdivulgadasaosQuotistasnoprazomáximode30(trinta) dias de sua realização. A divulgação mencionada deverá ser providenciada medianteanúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação das informações do FUNDO, pormeiodecarta,comavisoderecebimento,endereçadaacadaQuotistaouporcorreioeletrônico.

EVENTOSDEAVALIAÇÃOOseventosabaixodescritosserãoconsideradosEventosdeAvaliação:

a) rebaixamento da classificação de risco da Série ou classe de Quotas SubordinadasMezanino emmais de 3 (três) degraus, conforme tabela da Agência Classificadora deRisco;

b) caso a Relação Mínima não sejam observadas por mais de 15 (quinze) Dias Úteisconsecutivos;

c) inobservância,pormaisde15(quinze)DiasÚteisconsecutivos,daRazãodeGarantia;d) inobservânciadoslimitesprevistosparaaReservadeDespesaseEncargospormaisde

10(dez)DiasÚteisconsecutivos;e) caso o resgate deQuotas Seniores não seja realizada em até 40 (quarenta)DiasÚteis

apósadatadepedidoderesgate,nostermosdoitem17.1.5acima;

Page 45: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

45

f) crescimentodopercentualderecompraacimade25%(vinteecincoporcento)dovalortotaldacarteiradoFUNDO;

g) caso os Direitos de Crédito Cedidos vencidos e não pagos por período superior a 30(trinta) dias consecutivos contados de sua data de vencimento atinjam 10% (dez porcento)doPatrimônioLíquido;e

Na ocorrência de qualquer Evento de Avaliação, a ADMINISTRADORA, imediatamente, (a)suspenderá o pagamento de resgate das Quotas; (b) interromperá a aquisição de DireitosCreditórios e de Ativos Financeiros; e (c) convocará a Assembleia Geral para deliberar se talEventodeAvaliaçãodeveserconsideradoumEventodeLiquidaçãoAntecipada.Caso aAssembleiaGeral deliberequedeterminadoEventodeAvaliaçãodeve ser consideradoum Evento de Liquidação Antecipada, deverá deliberar sobre os procedimentos relativos àliquidaçãodoFUNDO.Caso o Evento de Avaliação não seja considerado um Evento de Liquidação Antecipada, oFUNDOreiniciaráoprocessoderesgatedasQuotasedeaquisiçãodeDireitosCreditóriosedeAtivos Financeiros, conforme o caso, sem prejuízo da implementação de eventuais ajustesaprovadospelosQuotistasnaAssembleiaGeral.No caso de a Assembleia Geral optar pela continuidade do FUNDO, os titulares das QuotasSeniores que tiverem votado em favor da liquidação do FUNDO terão direito ao resgateantecipadodesuasQuotas.AindaqueaAssembleiaGeraldecidapelaliquidaçãodoFUNDO,omesmopoderácontinuaremfuncionamento,desdequeassimdecidamosQuotistastitularesdenomínimo51%(cinquentaeumpor cento)dasQuotasSubordinadase somenteapós todasasQuotasSeniores teremsidointegralmenteresgatadas.

LIQUIDAÇÃODOFUNDOSãoconsideradosEventosdeLiquidaçãoAntecipadaquaisquerdasseguinteshipóteses:

a) a Assembleia Geral não definir um substituto para a ADMINISTRADORA, para aCONSULTORAESPECIALIZADAouparaoCUSTODIANTE,conformeocaso;

b) oresgatedeQuotasSenioresnãoserrealizadoematé60(sessenta)DiasÚteisapósadatadepedidoderesgate;e

c) serdeliberadoemAssembleiaGeralqueumEventodeAvaliaçãoconstituiumEventodeLiquidaçãoAntecipada.

NahipótesedeocorrênciadequalquerEventodeLiquidaçãoAntecipada,aADMINISTRADORA,imediatamente, (a) suspenderá o pagamento de resgate das Quotas; (b) interromperá aaquisição deDireitos Creditórios e deAtivos Financeiros; e (c) convocará a Assembleia GeralparadeliberarosprocedimentosdeliquidaçãodoFUNDO.Não sendo instalada a Assembleia Geral em primeira convocação, por falta de quórum, aADMINISTRADORA deverádar início aosprocedimentosde liquidaçãodoFUNDO, de acordocomodispostonoRegulamentoenesteitemLIQUIDAÇÃODOFUNDO.NahipótesedeaAssembleiaGeraldeliberarpelanãoliquidaçãodoFUNDO,seráconcedidoaosQuotistastitularesdasQuotasSenioresdissidentesoresgateantecipadodasrespectivasQuotas,observadooquefordefinidonaAssembleiaGeral.Caso a Assembleia Geral confirme a liquidação do FUNDO, as Quotas serão resgatadas, emmoedacorrentenacional,observadososseguintesprocedimentos:

a) aAdministradoranãoadquiriránovosDireitosCreditóriosedeveráresgataroualienaros Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, adotando as medidas

Page 46: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

46

prudenciaisnecessáriasparaqueoresgateoualienaçãodessesAtivosFinanceirosnãoafeteasuarentabilidadeesperada;

b) apósopagamentoouoprovisionamentodasdespesaseencargosdoFUNDO,todasasDisponibilidades e os pagamentos referentes aos Direitos Creditórios Cedidos e aosAtivos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO deverão ser destinados parapagamento do resgate das Quotas Seniores em circulação, de forma pro rata eproporcionalaovalordessasQuotas;

c) apósoresgate integraldasQuotasSeniores,oremanescentedosrecursosdoFUNDOdeverá serdestinadoparapagamentodo resgatedasQuotasSubordinadasMezaninoemcirculação,deformaprorataeproporcionalaonúmerodeQuotasdecadatitulardeQuotasSubordinadasMezaninoemrelaçãoaototaldeQuotasSubordinadasMezaninoem circulação, respeitada eventual preferência entre as diferentes classes de QuotasSubordinadasMezanino;e

d) as Quotas Subordinadas Júnior somente serão resgatadas após o resgate integral detodasasQuotasSenioreseasQuotasSubordinadasMezanino,sendo,então,pagoporcadaQuotaSubordinadaJúniorovalorcorrespondenteàfraçãorespectivadoeventualsaldoremanescentedoPatrimônioLíquido.

Caso em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados do início da liquidação do FUNDO atotalidade das Quotas ainda não tenha sido resgatada, as Quotas poderão ser resgatadasmediante a dação em pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos FinanceirosintegrantesdacarteiradoFUNDO.A Assembleia Geral que confirmar a liquidação do FUNDO deverá deliberar sobre osprocedimentos de dação em pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos AtivosFinanceirosintegrantesdacarteiradoFUNDO.NahipótesedeaAssembleiaGeralnãochegaraacordoreferenteaosprocedimentosdedaçãoempagamentodosDireitosCreditóriosCedidosedosAtivos Financeiros para fins de pagamento de resgate dasQuotas, osDireitos CreditóriosCedidoseosAtivosFinanceirosserãodadosempagamentoaosQuotistastitularesdasQuotasSeniores até o limite do valor destas,mediante a constituição de um condomínio, cuja fraçãoideal de cadaQuotista titular deQuotas Seniores será calculada em função do valor total dasQuotasSeniores, tendo‐secomoreferênciaparadefiniçãodovalordasQuotasSenioresadataemquefoidecididaaliquidaçãodoFUNDO.Os Direitos Creditórios Cedidos e os Ativos Financeiros remanescentes não entregues aocondomínio dos Quotistas titulares de Quotas Seniores deverão ser entregues aos Quotistastitulares de Quotas Subordinadas até o limite do valor destas, mediante a constituição decondomínios, respeitada eventual preferência entre as diferentes classes de QuotasSubordinadas, e proporcionalmente à sua participação no remanescente do patrimônio doFUNDO.Após talprocedimento, seaindaexistir saldoremanescente,este serádistribuídoaosQuotistas titulares de Quotas Subordinadas, mediante a constituição de um condomínio, naproporçãodesuaparticipaçãonoremanescentedoPatrimônioLíquido.Observados tais procedimentos, a ADMINISTRADORA estará desobrigada em relação àsresponsabilidades estabelecidas no Regulamento e no item ADMINISTRAÇÃO E GESTÃOdeste PROSPECTO, ficando autorizada a liquidar o FUNDO perante as autoridadescompetentes.A ADMINISTRADORA deverá notificar os Quotistas, se for o caso: (a) para que elejam umadministrador para referidos condomínios de Direitos Creditórios Cedidos e de AtivosFinanceiros,naformadoartigo1.323doCódigoCivilBrasileiro;e(b)informandoaproporçãodeDireitosCreditóriosCedidosedeAtivosFinanceirosaquecadaQuotistaterádireito,semqueissorepresentequalquerresponsabilidadedaADMINISTRADORAperanteosQuotistasapósaconstituiçãodoscondomíniosdetratamositensanteriores.CasoosQuotistasnãoprocedamàeleição do administrador dos condomínios referidos acima, essa função será exercida peloQuotistaquedetiveramaioriadasQuotasdarespectivaclasse.O CUSTODIANTE ou eventual terceiro por ele contratado fará a guarda dos DocumentosComprobatóriosedadocumentação relativa aosAtivosFinanceiros integrantesda carteirado

Page 47: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

47

FUNDOpeloprazode360(trezentosesessenta)diasacontardaconstituiçãodoscondomíniosreferidos acima, dentro do qual os administradores dos condomínios indicarão aoCUSTODIANTEahoraeolocalparaquesejafeitaaentregadosDocumentosComprobatóriosedadocumentaçãorelativaaosAtivosFinanceiros.Expiradoesseprazo,oCUSTODIANTEpoderápromover a consignação dos Documentos Comprobatórios e da documentação relativa aosAtivosFinanceiros,naformadoartigo334doCódigoCivilBrasileiro.

TAXASAADMINISTRADORAreceberápelosserviçosdeadministraçãodacarteiradoFUNDOumataxadeadministraçãoincidentesobreoPatrimônioLíquidoouaindaumvalormínimomensal,oqueformaior,deacordocomafórmulaaseguir.EssataxadeadministraçãoremuneraráosserviçosdeadministraçãodoFUNDO,degestãodecarteiraedeanáliseeseleçãodeDireitosCreditóriosparaintegraremacarteiradoFUNDO.

TA=V1+V2+V3+V4+V5+V6+REAonde:TA=TaxadeAdministração;V1=(tx1/252)xPL1(D‐1)tx1:0,5%a.a.(cincodécimosporcentoaoano);PL1=PatrimônioLíquidoatéR$20.000.000,00(vintemilhõesdereais);ePL1(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomovalordescritonoitemPL1acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V2=(tx2/252)xPLE2(D‐1)tx2=0,4%a.a.(quatrodécimosporcentoaoano);PLE2=parceladoPatrimônioLíquidoentreR$20.000.000,01(vintemilhõesdereaiseumcentavo)eR$50.000.000,00(cinquentamilhõesdereais);ePLE2(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE2acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V3=(tx3/252)xPLE3(D‐1)tx3=0,35%a.a.(trintaecincocentésimosporcentoaoano);PLE3=parceladoPatrimônioLíquidoentreR$50.000.000,01(cinquentamilhõesdereaiseumcentavo)eR$100.000.000,00(cemmilhõesdereais);ePLE3(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE3acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V4=(tx4/252)xPLE4(D‐1)tx4=0,3%a.a.(trêsdécimosporcentoaoano);PLE4=parceladoPatrimônioLíquidoentreR$100.000.000,01(cemmilhõesdereaiseumcentavo)eR$150.000.000,00(centoecinquentamilhõesdereais);ePLE4(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE4acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V5=(tx5/252)xPLE5(D‐1)tx5=0,25%a.a.(vinteecincocentésimosporcentoaoano);PLE5=parceladoPatrimônioLíquidoentreR$150.000.000,01(centoecinquentamilhõesdereaiseumcentavo)eR$200.000.000,00(duzentosmilhõesdereais);ePLE5(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE5acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;V6=(tx6/252)xPLE6(D‐1)tx6=0,2%a.a.(doisdécimosporcentoaoano);

Page 48: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

48

PLE6=parceladoPatrimônioLíquidoqueexcederaR$200.000.000,00(duzentosmilhõesdereais);ePLE6(D‐1):PatrimônioLíquido(deacordocomosvaloresdescritosnoitemPLE6acima)noDiaÚtilimediatamenteanterioràdatadecálculo;eREA = remuneração pelos serviços de análise dos Direitos Creditórios que poderão sercedidos ao FUNDO prestados pela CONSULTORA Especializada, calculada conforme ocontratocelebradoentreaADMINISTRADORA,emnomedoFUNDO,eaCONSULTORAEspecializada.

A remuneração da Consultora é fixa, equivalente a R$ 20.000,00 (vintemil reais) pormês. OvalordataxadeadministraçãoexclusivamenteàAdministradoraeaoGESTORemconjuntonãopoderáserinferioraR$6.000,00(seismilreais)pormêsnoprimeiroanodefuncionamentodoFUNDO,R$7.000,00(setemilreais)pormêsnosegundoanodefuncionamentoeR$8.000,00(oitomilreais)pormêsapartirdoterceiroanodefuncionamento.Em qualquer caso a Taxa de Administração, excluída a REA, terá um mínimo mensal de R$6.000,00(seismilreais)noprimeiroanodefuncionamentodoFUNDO,deR$7.000,00(setemilreais)nosegundoanode funcionamentoedeR$8.000,00(oitomil reais)apartirdo terceiroanodefuncionamento.A remuneração daADMINISTRADORA é calculada e provisionada por dia útil, com base nopercentual referido acima sobre o valor diário do patrimônio líquido doFUNDO,e será pagamensalmenteatéo5º(quinto)diaútildomêssubsequenteaovencido.Entende‐sepordiaútilqualquerdiaquenãosejasábado,domingoouferiadonacionalou,ainda,diasemque,porqualquermotivo,nãohouverexpedientebancárioounãofuncionaromercadofinanceiroemâmbitonacional.A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagasdiretamentepeloFUNDOaosprestadoresdeserviçocontratados,desdequeosomatóriodessasparcelasnãoexcedaomontantetotaldataxadeadministraçãoinformadoacima.OFUNDOnãopossuitaxadeingresso,deperformancee/outaxadesaída.Alémda taxa de administração acima, conforme consta neste Prospecto, oFUNDO terá aindadespesas com o pagamento da taxa de fiscalização da CVM, remuneração da empresa deauditoria,daagênciadeclassificaçãoderiscodequotas,dobancoCustodiante,ederegistrodeativosnaSELICe,eventualmente,outrasdespesaselencadasnoRegulamentoenesteProspecto,naseçãoEncargosdoFUNDO,epermitidaspelaInstruçãonº356daCVM.Seu patrimônio e rendimentos auferidos com os ativos e direitos creditórios adquiridos peloFUNDO devemserutilizadosparaopagamentode todasasdespesase resgatesdequotasnaseguinte ordemdeprioridade: a) pagamentodedespesas e encargos doFUNDO, devidos nostermosdoRegulamentoedalegislaçãoaplicável;b)pagamentoderesgatesdeQuotasSeniores;c)reenquadramentodaReservadeDespesaseEncargos;d)pagamentoderesgatesdeQuotasSubordinadasMezanino;e)pagamentoderesgatesdeQuotasSubordinadasJúnio;ef)aquisiçãodeDireitosCreditórioseAtivosFinanceiros,conformedispostonoRegulamento.Na hipótese de liquidação, o patrimônio e os rendimentos auferidos com os ativos e direitoscreditóriosadquiridospeloFUNDOdevemserutilizadosnaseguinteordem:a)pagamentodedespesaseencargosdoFUNDO,devidosnostermosdoRegulamentoedalegislaçãoaplicável;b)pagamentoderesgatesdeQuotasSeniores;c)pagamentoderesgatesdeQuotasSubordinadasMezanino;ed)pagamentoderesgatesdeQuotasSubordinadasJúnior.

Page 49: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

49

ENCARGOSDOFUNDO

ConstituemencargosdoFUNDO,alémdaremuneraçãodosserviçosdeadministraçãoegestãoda carteira do FUNDO, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pelaADMINISTRADORA:

a)taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, querecaiamouvenhamarecairsobreosbens,direitoseobrigaçõesdoFUNDO;

b)despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários einformaçõesperiódicas,previstasnoRegulamentoounaregulamentaçãopertinente;

c)despesas com correspondências de interesse doFUNDO, inclusive comunicações aosQuotistas;

d)honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstraçõesfinanceiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação daADMINISTRADORA;

e)emolumentosecomissõespagassobreasoperaçõesdoFUNDO;f) honoráriosdeadvogados,custasedespesascorrelatasfeitasemdefesadosinteresses

doFUNDO,emjuízoouforadele,inclusiveovalordacondenação,casoomesmovenhaaservencido;

g)quaisquerdespesasinerentesàconstituiçãoouàliquidaçãodoFUNDOouàrealizaçãodeAssembleiaGeraldeQuotistas;

h)taxasdecustódiadeativosdoFUNDO;i) acontribuiçãoanualdevidaàsbolsasdevaloresouàentidadedomercadodebalcão

organizadoemqueoFUNDOvenhaaterasQuotasadmitidasànegociação;j) despesascomacontrataçãodeagênciaclassificadoraderisco;k)despesascomoprofissionalespecialmentecontratadoparazelarpelosinteressesdos

Quotistas,comorepresentantedosQuotistas;el) despesas com a contratação de agente de cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos

inadimplidos.QuaisquerdespesasnãoprevistasnoitemacimacomoencargosdoFUNDOdeverãocorrerporcontadaADMINISTRADORA.

TRIBUTAÇÃOTributaçãoSobreasOperaçõesdoFUNDOIOF: As aplicações realizadas pelo FUNDO estão sujeitas atualmente à incidência do IOF àalíquotade0%(zeroporcento),sendopossívelsuamajoraçãoaqualquertempo,medianteatodoPoderExecutivo,atéopercentualde1,50%(uminteiroecinquentacentésimosporcento)aodia.IMPOSTODERENDA:OsrendimentoseganhosapuradosnasoperaçõesdacarteiradoFUNDOsãoisentosdoImpostodeRenda.TributaçãoSobreosQuotistasIOF: Atualmente, somente haverá incidência de IOF na hipótese de resgate das Quotas doFUNDOantesde30(trinta)diasacontardadatadoinvestimentonoFUNDO.AalíquotadoIOFé regressiva, sendo inicialmente de 1% (um por cento) do valor do resgate, limitada a 96%(noventaeseisporcento)dorendimentodaaplicação.Estelimitediminuiráemfunçãodoprazodecorrido,zerandonotrigésimodiaapósoinvestimento.

Page 50: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

50

IMPOSTODERENDA:OimpostoderendaaplicávelaoQuotistadoFUNDOtomaráporbaseumeventofinanceiroquecaracterizaoauferimentoderendimentoeasuaconsequentetributação,qualseja,oresgatedeQuotas.I.RECOLHIMENTOSEMESTRAL–“COMEQUOTAS”SemestralmenteincidiráimpostoderendasobreosrendimentosdoQuotista,àalíquotade15%(quinzeporcento)seacarteiradoFUNDOforclassificadacomolongoprazo,e20%(vinteporcento)seacarteirafordecurtoprazo,semprejuízodorecolhimentoporocasiãodoresgatedasQuotas.Atributaçãodeveráocorrernoúltimodiaútildosmesesdemaioedenovembrodecadaano,ounoresgate,seocorridoemdataanterior.II.RESGATEDASQUOTASNasituaçãoderesgatedeQuotas,orendimentoseráconstituídopeladiferençapositivaentreovalor de resgate e o custo de aquisição das Quotas, sendo tributado na fonte, sob aresponsabilidadedaADMINISTRADORA,conformeaseguirdescrito.AcarteiradoFUNDOseráavaliadacomodelongooudecurtoprazo,ocasionandoatributaçãonaformaaseguirdescrita.Caso a carteira doFUNDO seja classificada comode longo prazo, ou seja, o prazomédio sejasuperiora365dias,oQuotistaserá tributadoconformeasseguintesalíquotas:(i)22,5%paraprazodeaplicaçãodeaté180dias;(ii)20%paraprazodeaplicaçãode181diasa360dias;(iii)17,5% para prazo de aplicação de 361 dias a 720 dias; e (iv) 15% para prazo de aplicaçãosuperiora720dias.CasoacarteiradoFUNDOsejaclassificadacomodecurtoprazo,ouseja,oprazomédiosejaigualou inferior a365dias, oQuotista será tributado à alíquotade20%, casoo resgateocorraemprazoacimade180dias,ouàalíquotade22,5%,casooresgateocorraematé180dias.

ADMINISTRAÇÃOEGESTÃOAs atividades de administração, distribuição e escrituração das Quotas do FUNDO serãoexercidas pela ADMINISTRADORA, ao passo que as atividades de gestão do FUNDO serãoexercidaspeloGESTOR.ObrigaçõesdaADMINISTRADORAIncluem‐seentreasobrigaçõesdaADMINISTRADORA:

a) observarasobrigaçõesestabelecidasnoartigo34daInstruçãoCVMnº356/01;b) registrar,aexpensasdoFUNDO,oatodeconstituiçãodoFUNDO,doRegulamento,seus

anexos, eventuais aditamentos e os Suplementos em cartório de registro de títulos edocumentosdacidadedeSãoPaulo,EstadodeSãoPaulo;

c) divulgar todas as informações exigidas pela regulamentação pertinente e peloRegulamento;

d) informar imediatamenteaosQuotistassobreeventualrebaixamentodaclassificaçãoderiscodasQuotas,nostermosdoRegulamento;

e) monitorar,combasenasinformaçõesfornecidaspeloCustodiante,conformeocaso:1) oatendimentoàRelaçãoMínimaeàRazãodeGarantia,sehouver;2) aconstituiçãoecomposiçãodaReservadeResgate,sehouver;3) acomposiçãodaReservadeDespesaseEncargos;e4) aocorrênciadeEventosdeAvaliaçãoedeEventosdeLiquidaçãoAntecipada;

f) iniciar, por meio do Agente de Cobrança, quaisquer procedimentos, judiciais ouextrajudiciais, necessários à cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos e dos AtivosFinanceiros integrantes da carteira do FUNDO ou à execução de quaisquer garantiaseventualmenteprestadas,inclusivepormeiodemedidasacautelatóriasedepreservação

Page 51: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

51

de direitos, sem prejuízo das obrigações do Custodiante previstas no item 8.5 doRegulamentoenaregulamentaçãoaplicável;

g) constituir procuradores, inclusive para os fins de proceder à cobrança amigável oujudicial dos ativos integrantes da carteira do Fun FUNDO do, sendo que todas asprocurações outorgadas pela Administradora, em nome do FUNDO, não poderão terprazo de validade superior a 12 (doze)meses, contados da data de sua outorga, comexceção: (1) às procurações outorgadas à CONSULTORA ESPECIALIZADA ou aoAGENTEDECOBRANÇA;e(2)àsprocuraçõescompoderesderepresentaçãoemjuízo,quepoderãoseroutorgadasporprazoindeterminado,mascomfinalidadeespecífica;

h) possuirregraseprocedimentosadequados,porescritoepassíveisdeverificação,quelhepermitamverificarocumprimentopelainstituiçãoresponsáveldaobrigaçãodevalidaros Direitos Creditórios em relação às eventuais condições de cessão que venhas a serestabelecidasnoRegulamento,conformeocaso;

i) fornecer informações relativas aos Direitos de Crédito adquiridos ao Sistema deInformação de Créditos de Banco Central do Brasil (SCR), nos termos da normaespecíficaaplicável;e

j) providenciar trimestralmente, no mínimo, a atualização da classificação de risco doFUNDO,sehouver,oudosDireitosdeCréditoedemaisativosintegrantesdacarteiradoFUNDO.

k) observarestritamenteapolíticade investimento,decomposiçãoedediversificaçãodacarteiradoFUNDO;

l) celebrar, em nome do FUNDO, os Contratos de Cessão, seus eventuais aditamentos etodososTermosdeCessão;

m) realizaraescrituraçãodasQuotasdoFUNDO;AdivulgaçãodasinformaçõessobreovalordopatrimôniolíquidodoFUNDO,ovalordaquota,asrentabilidadesacumuladasnomêsenoanocivilaquesereferirem,eosrelatóriosdaagênciaclassificadoraderiscocontratadapeloFUNDOpodeserprovidenciadapormeiodeentidadesdeclassedeinstituiçõesdoSistemaFinanceiroNacional,desdequerealizadanoperiódicoutilizadopara divulgar informações do FUNDO, observada a responsabilidade daADMINISTRADORApelaregularidadenaprestaçãodestasinformações.AADMINISTRADORA, observadas as limitações legais e do Regulamento, terá poderes parapraticartodososatosnecessáriosàadministraçãodoFUNDO,bemcomoparaexercertodososdireitos inerentes aos ativos que o integrem, inclusive o de ação e o de comparecer emAssembleiasgeraisouespeciaisatinentesaosativosquecompõemacarteiradoFUNDO.VedaçõesdaADMINISTRADORAÉvedadoàADMINISTRADORA,inclusiveemnomedoFUNDO,alémdodispostonosartigos35e36daInstruçãoCVM356/01enoRegulamento:

a) criarônusougravame,dequalquertipoounatureza,sobreosDireitosCreditóriosCedidoseosAtivosFinanceirosintegrantesdacarteiradoFUNDO;

b) emitirQuotasemdesacordocomoRegulamento;c) prometerrendimentopredeterminadoaosQuotistas;ed) Salvo se expressamente autorizadapeloRegulamento oupelosQuotistas, reunidos em

AssembleiaGeral, évedadoàAdministradora,emnomedoFUNDOdistratar, rescindirouaditarocontratocomaCONSULTORAESPECIALIZADAeocontratocomoAGENTEDECOBRANÇA,ressalvadasasalteraçõesdecaráteroperacionalemtaiscontratosquenãoacarretemqualquerprejuízoaoFUNDO.

DeclaraçãodaADMINISTRADORAdequeAgiucomCautelaeDiligênciaAADMINISTRADORAdeclaraqueesteprospectocontémasinformaçõesrelevantesnecessáriasao conhecimento pelos investidores da distribuição pública, dos valores mobiliáriosdistribuídos, do emissor, suas atividades, situação econômico financeira, riscos inerentes equaisqueroutras informações relevantes, bemcomoqueoprospecto foi elaboradode acordocomasnormaspertinentes.

Page 52: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

52

AADMINISTRADORA é responsávelpelaveracidade, consistência,qualidadee suficiênciadasinformaçõesprestadasporocasiãodoregistroefornecidasaomercadoduranteadistribuição.

CUSTÓDIAECONTROLADORIAAsatividadesdecustódiaecontroladoriadoFUNDOprevistasnoartigo38da InstruçãoCVM356serãoexercidaspeloCUSTODIANTE.OCUSTODIANTEéresponsávelpelasseguintesatividades:

a) validarosDireitosCreditóriosemrelaçãoaosCritériosdeElegibilidade;b) receber e verificar osDocumentosComprobatórios referentes aosDireitos Creditórios

Cedidos,deacordocomosprocedimentoseprazosdescritosnoitem10.8abaixo;c) durante o funcionamento do FUNDO, em periodicidade trimestral, verificar os

DocumentosComprobatóriosreferentesaosDireitosCreditóriosCedidos;d) providenciar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios Cedidos,

evidenciadospelosrespectivosContratosdeCessãoeDocumentosComprobatórios;e) fazeracustódiaeaguardadosDocumentosComprobatóriosedadocumentaçãorelativa

aosAtivosFinanceirosintegrantesdacarteiradoFUNDO;f) diligenciar para que sejam mantidos, a suas expensas, por si ou por empresa

especializada independente, atualizados e em perfeita ordem, os DocumentosComprobatórios,commetodologiapreestabelecidaedelivreacessoparaaempresadeauditoriaindependente,aAgênciaClassificadoradeRiscoeosórgãosreguladores;e

g) cobrarereceber,emnomedoFUNDO,pagamentos,resgatedetítulosouqualqueroutrarenda relativa aos Direitos Creditórios custodiados, depositando os valores recebidosdiretamenteem:i. naContadeArrecadaçãodetitularidadedoFUNDO;eii. contaespecialinstituídapelaspartesjuntoainstituiçõesfinanceiras,sobcontrato,

destinada a acolher depósitos a serem feitos pelo devedor e ali mantidos emcustódia, para liberação após o cumprimento de requisitos específicos everificadospeloCustodiante(EscrowAccount).

OCustodianterealizaráaverificaçãodo lastrodosDireitosCreditóriosreferidanos itens“b”e“c”acimaporamostragemnaformadoAnexoIVdoRegulamento.Caso, durante o procedimento de verificação da documentação que evidencia o lastro dosDireitos Creditórios, seja observada qualquer inconsistência referente à sua validação(“Inconsistência”),oCustodianteematé5(cinco)DiasÚteiscontadosdoseuconhecimentodareferida inconsistência ou do término do prazo para recebimento dos DocumentosComprobatórios,tomaráasseguintesprovidências:

(i) notificará a CONSULTORIA/GESTOR/ADMINISTRADOR para que, no prazo de 5(cinco) Dias Úteis, semanifeste a respeito sobre a Inconsistência, para que se iniciequaisquerprovidênciasparaosaneamentodestaInconsistência;e

(ii) realizaráobloqueiodoCedente,ouseja,congelaráecessarátodaequalqueraquisiçãodeDireitosCreditóriosàelevinculados.1)O bloqueio do Cedente e o provisionamento da totalidade de seus Direitos

Creditórios persistirão enquanto osDireitos Creditórios coma Inconsistência oucujosDocumentosComprobatórios encontram‐sependentes de recebimento nãotiverem seus vícios comprovadamente sanados ou até que sejam liquidados,recompradosoucedidosaterceiros,oqueocorrerprimeiro.

Semprejuízodesuaresponsabilidade,oCustodiantepoderácontratar,conformealegislaçãoemvigor,terceiroindependenteparaefetuaraguardadosDocumentosComprobatórios.Os prestadores de serviço contratados para guarda de Documentos Comprobatórios everificaçãodolastronãopodemser(i)originador;(ii)Cedente;(iii)ConsultoriaEspecializada;

Page 53: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

53

ou (iv) Gestor. A restrição também se aplica a partes relacionadas, tal como definidas pelasregrascontábeisquetratamdesseassunto.Os serviços de cobrança escritural dos boletos bancários para pagamento dos DireitosCreditóriosCedidosserãoprestadospeloAgentedeRecebimento,sendoosvalorespagospelosDevedoresrecebidosnaContadeArrecadação.

CONSULTORIAESPECIALIZADAConformefacultaoartigo24,incisoXI,alínea“b”eoartigo39,incisoI,ambosdaInstruçãoCVM356, o FUNDO utiliza, ainda, os serviços especializados da CONSULTORA, sem prejuízo dasobrigações e responsabilidades do CUSTODIANTE de receber, validar e guardar os DireitosCreditóriosedocumentosquelhedãolastro.Taisserviçosconsistem:

I– nopréviocadastramentodosCedentes;II– auxílio ao GESTOR na análise de crédito de potenciais Cedentes dos direitos de

créditoaseremcedidosaoFUNDO;III–auxílioaoGESTORnaanálisedosdireitosdecréditoofertadosaoFUNDO;IV–receber e analisar a documentação que evidencia o lastro dos direitos de crédito a

seremcedidosaoFUNDOeenviá‐losaoCUSTODIANTE;V– verificaroatendimentodosdireitosdecréditoofertadosaoFUNDOàsCondiçõesde

Cessão;eVI–notificar os Sacados dos Cedentes a respeito da cessão dos Direitos de Crédito

Elegíveis,nostermosdoartigo290doCódigoCivil.

AGENTEDECOBRANÇAAcobrançaeorecebimento,emnomedoFUNDO,dosDireitosCreditóriosCedidosvencidosenãopagos serão exercidos pelo agente de cobrança, de acordo como quedispõe o artigo 39,incisoIV,daInstruçãoCVM356.

AGÊNCIACLASSIFICADORADERISCOAagênciaclassificadoraderiscofaráaavaliaçãoeclassificaçãodoriscoqueenvolvecadaclassequotasqueédestinadaàcolocaçãopública.AAgênciadeClassificaçãodeRisconãopoderá ser responsabilizada, entreoutroseventos, (i)porqualquerdepreciaçãoouperdadevalordosativosintegrantesdacarteiradoFundo;(ii)pelainexistência de mercado secundário para as Quotas, os Direitos de Crédito e/ou os AtivosFinanceiros;ou(iii)poreventuaisprejuízosincorridospelosQuotistasquandodaamortizaçãoouresgatedesuasQuotas,nostermosdoRegulamento.

EMPRESADEAUDITORIAINDEPENDENTERealizaráauditoria independentenasoperaçõesedemonstrações financeirasdoFUNDOpara,dentre outras finalidades, verificar se as operações praticadas pelo FUNDO estão emconsonância comapolíticade investimentoprevista emseu regulamento e comos limitesdecomposiçãoedediversificaçãoaeleaplicáveis,bemcomoseasnegociaçõesforamrealizadasataxasdemercado;seasdemonstraçõesrefletemarealidadefinanceiradoFUNDO.

Page 54: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

54

SUBSTITUIÇÃODOSPRESTADORESDESERVIÇODOFUNDOConformeprevistonoitem8.1.1doRegulamentodoFUNDO,asubstituiçãodoCUSTODIANTE,doGESTOR,daCONSULTORAedoAGENTEDECOBRANÇAdependerádaanuênciaescritadosQuotistasdetentoresdamaioriaabsolutadasQuotasSubordinadas,aplicando‐senoquecouber,as disposições relativas à substituição e renúncia da ADMINISTRADORA descritas noRegulamento.Qualquer prestador de serviços para o FUNDO, inclusive a ADMINISTRADORA, a AuditoraIndependente e a Agência Classificadora de Risco, poderá ser substituído a qualquer tempomediante expressa deliberação e aprovação da Assembleia Geral de Quotistas, observando‐separatantoasdisposiçõesdoRegulamentodoFUNDO.

DEMONSTRAÇÕESFINANCEIRASDOFUNDOOFUNDOteráescrituraçãocontábilprópria.As demonstrações financeiras anuais do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituraçãoexpedidaspelaCVMeserãoauditadasporauditorindependenteregistradonaCVM.OexercíciosocialdoFUNDOtemduraçãode01(um)ano,comtérminoem31deagostodecadaano.A ADMINISTRADORA deve enviar à CVM, por meio do Sistema de Envio de DocumentosdisponívelnapáginadaCVMnaredemundialdecomputadores,ematé90(noventa)diasapósoencerramento do exercício social ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais doFUNDO.

PUBLICIDADEEREMESSADEDOCUMENTOSOdiretorousócio‐gerentedesignadodaAdministradoradeveelaborardemonstrativotrimestralevidenciando:

I–que as operações praticadas pelo FUNDO estão em consonância com a política deinvestimento prevista no Regulamento e com os limites de composição e dediversificaçãoaeleaplicáveis;

II– queasnegociaçõesforamrealizadasataxademercado;III– os procedimentos de verificação de lastro por amostragem adotados peloCUSTODIANTE, incluindo a metodologia para seleção da amostra verificada noperíodo,seforocaso;

IV– os resultados da verificação do lastro por amostragem ou não, realizada peloCUSTODIANTE,explicitando,dentreouniversoanalisado,aquantidadeearelevânciadoscréditosinexistentesporventuraencontrados;

V– informações sobreanaturezadosDireitosCreditóriosedos instrumentos jurídicosrepresentativosdoscréditos,esobreosmecanismoseprocedimentodecobrançacasotaisinformaçõestenhamsofridoalteraçõesouaditamentos;

VI– possíveis efeitos das alterações apontadas no inciso V sobre a rentabilidade dacarteira;

VII–emrelaçãoaosoriginadoresquerepresentemindividualmente10%(dezporcento)oumaisdacarteiradoFUNDOnotrimestre:a) eventuais alterações nos critérios para a concessão de crédito adotados

por tais originadores, caso os critérios adotados já tenham sido descritos noRegulamentoouemoutrosdemonstrativostrimestrais;e

Page 55: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

55

b) critériosparaaconcessãodecréditoadotadospelosoriginadores,casotaiscritérios não tenham sido descritos no regulamento ou em outrosdemonstrativostrimestrais;

VIII– eventuaisalteraçõesnasgarantiasexistentesparaoconjuntodeativos;IX– formacomoseoperouacessãodosDireitosCreditóriosaoFUNDO,incluindo:

a) descriçãodecontratosrelevantesfirmadoscomessepropósito,sehouver;e

b) indicaçãodocaráterdefinitivo,ounão,dacessão;X– impactonovalordoPatrimônioLíquidodoFUNDOenarentabilidadedacarteirados

eventosdepré‐pagamento;XI– análisedoimpactodoseventosdepré‐pagamentodescritonoincisoX;XII–condiçõesdealienação,aqualquertítulo,inclusiveporvendaoupermuta,deDireitos

Creditórios,incluindo:a)momentodaalienação(antesoudepoisdovencimento);eb)motivaçãodaalienação;

XIII– impactonovalordoPatrimônioLíquidodoFUNDOenarentabilidadedacarteira de uma possível descontinuidade nas operações de alienação de DireitosCreditóriosrealizadas:a)pelocedente;b)por instituiçõesque, direta ou indiretamente, prestam serviçosparaoFUNDO;

ouc)porpessoasaelesligadas;

XIV– análise do impacto da descontinuidade das alienações descrito no incisoXIII;

XV– quaisquer eventos previstos nos contratos firmados para estruturar aoperaçãoqueacarretaramaamortizaçãoantecipadadosDireitosCreditórioscedidosaoFUNDO;e

XVI– informaçõessobrefatosocorridosqueafetaramaregularidadedosfluxosdepagamentoprevistos.

OsdemonstrativosreferidosacimadevemserenviadosàCVM,atravésdoSistemadeEnviodeDocumentosdisponível napáginadaCVMna redemundial de computadores, noprazode45(quarenta e cinco) dias após o encerramento do período, e permanecer à disposição doscondôminos do FUNDO, bem como ser examinados por ocasião da realização de auditoriaindependente.Paraefeitododispostonesteparágrafo,deveserconsideradoocalendáriodoanocivil.A ADMINISTRADORA irá divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevanterelativoaoFUNDO,talcomoaeventualalteraçãodaclassificaçãoderiscodasquotasdoFUNDOoudosDireitosdeCréditoedemaisativosintegrantesdarespectivacarteira,demodoagarantiratodososquotistasacessoàsinformaçõesquepossam,diretaouindiretamente,influiremsuasdecisõesquantoàrespectivapermanêncianomesmo,seforocaso.Adivulgaçãodasinformaçõesprevistaacimadeveserfeitapormeiodepublicaçãonoperiódicoutilizadoparaadivulgaçãode informaçõesdoFUNDO indicadonesteProspectoouatravésdecorreio eletrônico e mantidas disponíveis para os Quotistas na sede e agências daADMINISTRADORAenasinstituiçõesquecoloquemQuotasdoFUNDO.Emcasodesubstituiçãodoperiódico,osquotistasserãoavisadossobreareferidasubstituiçãomediantepublicaçãonoperiódicoanteriormenteutilizado,porcorreioeletrônicooucarta,comavisoderecebimento,endereçadaacadaquotista.AADMINISTRADORA deve, noprazomáximode10 (dez)dias apóso encerramentode cadamês,colocaràdisposiçãodosQuotistas,emsuasedeedependências,informaçõessobre:

I–onúmerodeQuotasdepropriedadedecadaumeorespectivovalor;II– arentabilidadedoFUNDO,combasenosdadosrelativosaoúltimodiadomês;eIII– o comportamento da carteira de Direitos de Crédito e demais ativos do FUNDO,

abrangendo,inclusive,dadossobreodesempenhoesperadoeorealizado.

Page 56: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

56

PERIÓDICODESTINADOÀSPUBLICAÇÕESDOFUNDOJornal“DiáriodoComércio”,publicadopelaAssociaçãoComercialdeSãoPaulonacidadedeSãoPaulo,EstadodeSãoPaulo.

BREVEHISTÓRICODOSPRESTADORESDESERVIÇOSAdministradoraSOCOPA–SociedadeCorretoraPaulistaS.A.Av.Brig.FariaLima,1355,3ºandar–SãoPaulo–SPCNPJ:62.285.390/0001‐40Telefone:(11)3299‐2166/Fax:(11)3299‐2184www.socopa.com.brRepresentante:DanielDollLemosE‐mail:[email protected],sendoreconhecidapelasuaexperiênciaepioneirismonomercadodecorretagemdevaloresmobiliários.Emjulhode1997lançouoSocopaOn‐Line,primeirositedeinvestimentosonlineembolsanoBrasil, sendo atualmente uma das 5 maiores corretoras no envio automatizado de ordens,atuandonoatendimentoapessoasfísicas,investidoresinstitucionaiseestrangeiros.ASocopaécorretoraeagentedecompensaçãodaBM&FBOVESPA(nº58)edaSOMA(nº124).Acorretora atua de forma integrada ao Banco Paulista, sendo sua subsidiária integral. Juntosadotaram como seus princípios e valores a ética, responsabilidade, crescimento sustentado,lucratividadee solidez,osquais garantemoêxitode seus trabalhose sucessona relação comseusclientes.GestorTERCONINVESTIMENTOSLTDA.(novadenominaçãodaJ&MInvestimentosLTDA.)RuaMariante,nº288,salas1004e1005–PortoAlegre–RSCNPJ:09.121.454/0001‐95Telefone:(51)5181‐5841www.jminvest.comRepresentante:JoelRodriguesFreireE‐mail:[email protected] TERCON INVESTIMENTOS (nova denominação da J&M Investimentos) é uma empresaindependente de gestão de recursos de terceiros devidamente autorizada pela Comissão deValoresMobiliáriosatravésdoAtoDeclaratórioCVMnº9.815,de28deabrilde2008.Fundadaem 2007, tem como sócios Marco Antônio dos Santos Martins, Joel Rodrigues Freire e LuizFernandoConteVasconcellos, profissionais com larga experiêncianomercado financeiro edecapitais. O foco da empresa é realizar a gestão de carteiras de ações e de fundos deinvestimentos em direitos creditórios, possuindo atualmente sob sua gestão clubes deinvestimentosefundosdeinvestimentosemdireitoscreditórios.AempresapossuisedeemPortoAlegre,RS,eumafilialemSãoPaulo,SP.AfilialemSãoPauloconta comumaequipedeprofissionaisexperienteseofereceos serviçosdegestãoe controledascarteirasdeFIDCs,efetuandooprocessamento/autorizaçãodospagamentosdecessãojuntoaADMINISTRADORAeCUSTODIANTEdecadaFUNDO.OserviçoabrangeaaprovaçãodosCréditosdosCedentes,bemcomoarecepçãoeaanálisedosdocumentosqueformalizamaliquidaçãofinanceiraevidenciadapeloInstrumentodeCessãodosDireitosetermosaditivosaocontratodecessão,enviadospelaCONSULTORA.

Page 57: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

57

Também faz o acompanhamento dos recursos (gestão de caixa) não alocados em DireitosCreditóriosemantémoenquadramentodascarteirasnoLongoPrazo,alocandoparceladoPLemtítulospúblicosdelongoprazo.ATERCON INVESTIMENTOS (novadenominaçãoda J&M Investimentos) atua na gestão deFIDC’sdesde2008esegundooAnuárioUqbaréoGESTOR commaiornúmerodeFIDC’s sobgestão no mercado brasileiro noa anos de 2010, 2011 e 2012. ATERCON INVESTIMENTOS(novadenominaçãodaJ&MInvestimentos)possui50FIDC’ssobsuagestão.CustodianteBancoPaulistaS.A.Av.BrigadeiroFariaLima,1355,2ºandar–SãoPaulo–SPCNPJ:61.820.817/0001‐09Telefone:(11)3299‐2000/Fax:(11)3299‐2154www.bancopaulista.com.brRepresentante:AnaPaulaDuarteE‐mail:anapaula@bancopaulista.com.brOBancoPaulistainiciousuasatividadesnoanode1990,comoinstituiçãofinanceira,atravésdatransformaçãoembancomúltiplodaSocopa–SociedadeCorretoraPaulista.Simultaneamenteaoprocessodetransformação,oBancoPaulistaconstituiuumasubsidiária integral–Socopa–para dar continuidade à atividade de corretagem de títulos e valores mobiliários, em ummercadoquevematuandodesde1967.Até o ano de 2004, o foco de atenção do Banco Paulista concentrava‐se principalmente emoperações de atacado (pessoas jurídicas) no Estado de São Paulo. Desde então, comoconsequênciadaampliaçãode seusnegóciosde créditoao consumidor,obancoexpandiu suaáreadeatuação,concentrando‐seprincipalmentenaRegiãoSudeste.ConsultoraEspecializadaRBCOBRANÇAEANÁLISEDECRÉDITOEIRELIRuaCapitãoLisboa,NO711Tatuí–SãoPauloCEP18.270‐070CNPJ/MFsoboNº22.142.906/0001‐83Telefone:152104‐4037www.mrsecuritizadora.com.brAtuando no mercado financeiro há mais de 15 anosaMRé uma empresa com gestão sólida,ética, transparente e visão empresarial de vanguarda. O grupo responsável pela gestão eadministraçãodaMRpossuiempreendimentosemváriosoutrossegmentos,mostrandoassimexperiência,credibilidade,solidezecompetênciaadministrativa.Atuandocomcapital100%nacionalaMRcumpreseupapeldeajudarapromoveredesenvolveromercadonacionalatravésdealavancagemfinanceiraparaasempresasdepequeno,médioegrandeporte.AMRinveste em recursos humanos, infra‐estrutura e tecnologia de ponta. Atualmente são 14departamentos trabalhando focados em encontrar os melhores recursos para os clientes. Ainfra‐estruturaéoutrodiferencialdaMR,destacando‐seodepartamentodeTI,quegaranteaosclientes total segurança, velocidade e confiabilidade na troca de informações, tudo istoamparadoemservidoresdeúltimageração.AMRacreditaqueparaseoferecerasmelhoressoluçõesparaosclientesénecessárioconhecerseusclientes,poristopossuiumdepartamentocomercialcapacitadoparaentenderedetectarasnecessidadesdosclientes.Tudoistoamparadocomasmelhorespráticasdemercado.

Page 58: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

58

AgênciaClassificadoradeRiscoAUSTINRATINGSERVIÇOSFINANCEIROSLTDA.RuaLeopoldoCoutoMagalhãesJr.,110–7ºandar‐Cj.73ItaimBibi‐SãoPaulo–SP‐CEP04542‐000Tel.:551133770707‐Fax:551133770739www.austin.com.brResponsável:PabloMantovaniE‐mail:pablo.mantovani@austin.com.brOGrupoAustinfoioprimeirogruponacionalaatuarnaelaboraçãodeclassificaçõesderiscodecrédito no Brasil, tendo iniciado a emissão de ratings de empresas no ano de 2001 e deinstituiçõesfinanceirasnoanode1997pormeiodaAustinAsisServiçoseComércioLtda.Em24dejulhode2003,oGrupoAustindecidiupelasegregaçãodaatividadedeanálisederiscoe emissão de Ratings para uma sociedade separada das demais atividades do Grupo Austin,criandoentãoaAustinRating.Aolongodesuahistória,aAustinRatingatribuiuaproximadamente1.200(hummileduzentos)Ratingsdeemissoreseemissõesnomercadonacional,nosmaisdiversossetoresdaeconomia,ede ativos financeiros por elas emitidos, sendo tal montante majorado para 1.500 (um mil equinhentos)Ratings,seconsideradososRatingsindicativos/preliminares.31dedezembrode2013,aAustinRatingcontavacom464(quatrocentosesessentaequatro)Ratingsativos.Seu histórico de atuação permitiu à Austin Rating a construção de uma importante base dedadoseoaprimoramentometodológicoparaosmaisvariadostiposderatings,diferenciaisquesustentaemrelaçãoàsdemaisagênciasclassificadorasderiscoatuantesnoBrasil.Aofinalde2013,aAustinRatingcontavacom22(vinteedois)colaboradores,divididosentresuasedenacidadedeSãoPauloeseuescritórioderepresentaçãonacidadedoRiodeJaneiro.AuditoriaIndependenteBAKERTILLYBRASILAUDITORESINDEPENDENTESS/SAv.EngenheiroLuisCarlosBerrini,1461,12ºandar–SãoPaulo–SPCNPJ:67.634.717/0001‐66Telefone:(11)5504‐3800www.bakertilly.com.brResponsável:WaldemarNamuraJuniorE‐mail:[email protected] émembro independentedaBakerTilly International eé formadaporumconjunto de firmas de auditoria e consultoria que somam, em nosso País, 30 sócios e 420profissionais. Presente no Brasil desde 1992, tem escritórios em São Paulo, Belo Horizonte,Fortaleza,Manaus,PortoAlegre,Recife,eVitória.SãoPauloconcentraaresponsabilidadepeloscontrolesanuaisdequalidade,metodologiaerelaçõesinternacionais.Fundadaem1988aBakerTilly International éa8ªmaior rede internacionaldeempresasdeauditoriaeconsultoriaporreceitas(ranking),estápresenteem131países(presençamundial),contandocomaexperiênciadeaproximadamente26.000profissionaisereceitastotaisdeUS$3,3bilhões.ABTIéumarededefirmasindependentesdealtaqualidadededicadasàauditoriaeconsultoria,todascomprometidasemprestarosmelhoresserviçospossíveisaseusclientes,emseusprópriosmercadoseemqualquerpartedomundoemqueseusclientespossamprecisardeajuda.A Baker Tilly audita fundos de investimento e empresas abertas e é devidamente registradaperante a CVM – Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil, bem comohomologadaemórgãosfinanciadores(BNDES,BancoMundial,etc.).

Page 59: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

59

AuditoriadeLastroKPMGRISKADVISORYSERVICESLTDA.RuaDr.RenatoPaesdeBarros,nº33,14ºandarItaimBibi,SãoPaulo,SP,CEP04530‐904CNPJ06.269.897/0001‐30www.kpmg.com.brEstruturadoreAssessoriaLegalTERCONCONSULTORIAEMPRESARIALRuaAméricoBrasiliense,1765,conj.32–SãoPaulo–SPCNPJ:07.478.769/0001‐69Telefone/Fax:(11)5181‐5841www.terconb.com.brResponsável:LuizFernandoConteVasconcellosEmail:[email protected]ção,econsultoriafinanceira,paraFIDC’s.JáregistrounaCVMmaisde60FIDC’s,entreelesalgunsdosprimeirosFIDC’saseremconstituídos,etememsuacarteiraváriosoutrosemprocessodeestruturação.Realizatambémestudosdeviabilidadeeconômicofinanceira,tendoassessoradoosGruposCASVIGeBACKnaconstituiçãoeregistronoBanco Central do Brasil de uma Companhia de Crédito Financiamento e Investimento, aFinanceira BIORC., Assessora também FIDC’s na alteração de seus documentos legais eoperacionais, contratação de agência de rating, auditores e assessoria legal, e na oferta aopublicodeQuotasdeFIDC’sSeusexecutivostemmaisde35anosdeexperiênciacomodiretoresdeinstituiçõesfinanceiras.Aexperiência específica na áreadeFIDC’s vemdesde adiscussãopara elaboraçãoda legislaçãoque autorizou a constituição destes Fundos. Nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012,segundo a UQBAR, a Tercon foi, pelo quinto ano consecutivo, a empresa que registrou osmaioresnúmerosdeFIDC’snaCVM.

SUMÁRIODOSPRINCIPAISCONTRATOSCELEBRADOSPELOFUNDODestacamosabaixoumsumáriodescrevendoosprincipaiscontratosfirmadospeloFUNDO,pormeiodaADMINISTRADORA.ContratodeCessãoeAquisiçãodeDireitosdeCréditoÉoprincipalcontratocelebradoentreoFUNDOecadaCedenteparaaaquisiçãodeDireitosdeCréditos.AcessãodosDireitosdeCréditosserá irrevogávele irretratável, transferindoparaoFUNDO, em caráter definitivo, a plena titularidade dos Direitos de Créditos, sem direito deregressocontraoCedente,daplenatitularidadedosDireitosdeCréditos,juntamentecomtodososdireitos(inclusivedireitosreaisdegarantia),privilégios,preferências,prerrogativaseaçõesaestesrelacionadas,bemcomoreajustesmonetários,juroseencargos.Principais cláusulas do contrato: Cláusula II: trata do objeto do contrato, afirma o caráterirrevogável e irretratável das cessões e estabelece critérios de elegibilidade. Cláusula XII:estabelece a responsabilidade solidária do devedor solidário pelos Créditos. Cláusula XIII:estabelece as declarações e obrigações da cedente, entre as quais a coobrigação e aresponsabilidadepela certeza, legitimidade, legalidadee veracidadedosDireitosCreditórios epelos vícios redibitórios, de indenizar oFUNDO em casos de descumprimento, incorreção oufalsidade,entreoutrasobrigações.CláusulaXVI:estabeleceaobrigaçãoderecomprarosDireitosde Crédito do FUNDO em casos de vícios ou quaisquer exceções relativas à originação dosCréditos.

Page 60: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

60

ContratodePrestaçãodeServiçosdeCustódiaeControladoriaContrato celebrado entre a ADMINISTRADORA, por conta e ordem do FUNDO, e oCUSTODIANTE,estabelecendoosprocedimentos,direitoseobrigaçõescomrelaçãoàprestaçãodos serviços de custódia e controladoria dos Direitos de Créditos e Ativos FinanceirosintegrantesdaCarteiradoFUNDO, incluindoosserviçosconstantesnoartigo38da InstruçãoCVM356.Principaiscláusulasdocontrato:CláusulaI: tratadoobjetodocontrato:serviçosdecustódiaecontroladoriadeativos.CláusulasIII,IVeV:especificamtodososserviçosqueserãorealizados.CláusulaVI: tratada remuneraçãopelos serviços.CláusulasVII,VIII e IX: tratamdasquestõesoperacionais. Cláusulas XI e XII: tratam das responsabilidades, obrigação de indenizar epenalidades.ContratodePrestaçãodeServiçosdeConsultoriaEspecializadaContrato celebrado entre o FUNDO e a CONSULTORA para a prestação de serviços deconsultoriaespecializada,estabelecendoosprocedimentos,direitoseobrigações,especialmenteque objetive dar suporte e subsidiar oGESTOR em suas atividades de análise e seleção dosDireitosCreditóriosquepoderãointegraracarteiradoFUNDO.Principais cláusulas do contrato: Cláusula I: aCONSULTORA obriga‐se a prestar o serviço deanáliseeseleçãodedireitoscreditórios,respeitandoasregrasestabelecidasnoRegulamentodoFUNDO (Política de Investimento / Critérios de Elegibilidade). Cláusula II: estabelece emdetalhes as obrigações das partes. Cláusula III: estabelece a remuneração da CONSULTORA.Cláusula IV: estabelece que as atividades daCONSULTORA poderão ser auditadas a qualquertempo.CláusulasVIeVII:tratamdasresponsabilidades,obrigaçãodeindenizarepenalidades.ContratodePrestaçãodeServiçosdeClassificaçãodeRiscodeQuotasPor intermédiodessecontrato,aAgênciadeClassificaçãodeRisco foicontratadapeloFUNDOpara realizar a classificação de risco das classes de quotas que forem distribuídas,comprometendo‐seaemitirrelatóriosatualizadostrimestralmentesobreorisco.ContratodePrestaçãodeServiçosdeAuditoriaIndependenteCom esse contrato, o Auditor Independente foi contratado para realizar a revisão anual dasdemonstraçõesfinanceirasedascontasdoFUNDO.ContratodePrestaçãodeServiçosdeCobrançaComessecontrato,oAgenteCobrador,diretaouindiretamente,obriga‐seaprestarserviçosdecobrançadosDireitosCreditóriosintegrantesdacarteiradoFUNDOquenãotenhamsidopagosnasdatasdeseusvencimentos.

ANÁLISEDACARTEIRADEDIREITOSDECRÉDITODOFUNDOAsestatísticasrelevantesdosDireitosdeCrédito,comonúmerodetítulos,valortotal,prazosdevencimento, valormédioda carteira, prazomédioda carteira, entreoutras, encontram‐senaspáginasaseguir.OsDireitosCreditóriosaseremadquiridospeloFUNDOcaracterizam‐seporseroriginadosdeoperaçõesrealizadasentreCedenteseDevedores (sacados),que tenhamdomicílioousedenopaís, nos segmentos industrial, comercial, imobiliário, agrícola, financeiro, hipotecário, dearrendamento mercantil e de serviços em geral, e devem ser representados por duplicatas,cheques, cédulas de crédito bancário, notas promissórias, contratos de aluguel diversos,contratosdeprestaçãodeserviços,entreoutros.

Page 61: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

61

OFUNDO iráadquirirDireitosdeCréditooriginadosemoperaçõesdevendasdeprodutos,ouprestaçãodeserviços,jáentreguesourealizados,pelasCedentes,que,emsuaquasetotalidade,sãoempresasdepequenoemédioporte.Tradicionalmente,empresasdepequenoemédioportelimitamasuaanálisederiscoaoriscodecréditodoSacado,queseresumeaconsultasabancosdedadosdecrédito(SERASA,ACSP,BoaVista,etc.),recusandoocréditoaSacadosquepossuamchequesdevolvidos,títulosprotestadosououtrasinformaçõesdesabonadoras.Cabe ressaltar, em relação às taxas de juros das vendas a prazo, que empresas de pequeno emédioportecostumamrealizar suasvendas,parapagamentoemuma,duasoumaisparcelas,comousemcobrançadejuros,paraosseusSacados,semquehajaaprioriqualquerdefiniçãodecritérios. Tais taxas, quando existem, variam conforme a negociação estabelecida com cadacliente,ouseja,caso‐a‐caso.Damesmaforma,nascomprasàvista,cadacedentepodeconcederdescontos que se originam da negociação caso‐a‐caso com o cliente, sendo raro que sejaencontradoalgumtipoderegrafixanotocanteaessastaxas.Como os Direitos Creditórios adquiridos pelo FUNDO serão originados pelos clientes daMRFactoring,osdadosabaixoapresetadoscorrespondemasuacarteiraequeseráamesmabasede cedentes, créditos com asmesmas características, refletindo omesmo comportamento dacarteiradoFUNDO.ApresentaçãoinicialdaMRFactoringAtuandonomercado financeirohámaisde15(quinze)anosaMRéumaempresacomgestãosólida,ética,transparenteevisãoempresarialdevanguarda.OgruporesponsávelpelagestãoeadministraçãodaMRpossuiempreendimentosemváriosoutrossegmentos,mostrandoassimexperiência,credibilidade,solidezecompetênciaadministrativa.Atuando com capital 100% (cem por cento) nacional aMR cumpre seu papel de ajudar apromover e desenvolver o mercado nacional através de alavancagem financeira para asempresasdepequeno,médioegrandeporte.AMRinveste em recursoshumanos, infra‐estrutura e tecnologiadeponta.Atualmente são14(quatorze) departamentos trabalhando focados em encontrar os melhores recursos para osclientes.Ainfra‐estruturaéoutrodiferencialdaMR,destacando‐seodepartamentodeTI,quegaranteaosclientestotalsegurança,velocidadeeconfiabilidadenatrocade informações, tudoistoamparadoemservidoresdeúltimageração.AMRacreditaqueparaseoferecerasmelhoressoluçõesparaosclientesénecessárioconhecerseusclientes,poristopossuiumdepartamentocomercialcapacitadoparaentenderedetectarasnecessidadesdosclientes.Tudoistoamparadocomasmelhorespráticasdemercado.

INFORMAÇÕESESTATÍSTICASSOBREACARTEIRA

VOPnosúltimos5(cinco)anosR$2BilhõesdeReais,sendodistribuído:

Indústria–93%(noventaetrêsporcento)

Comercio–5%(cincoporcento)

PrestaçãodeServiços–2%(doisporcento)

TicketMédiodasoperaçõesemtornodeR$3.700,00(trêsmilesetecentosreais)

PrazoMédiodostickets40(quarenta)dias.

AADMINISTRADORAdeclaraque,comooFUNDOaindanãoestáemoperação,àsinformaçõesestatísticassobreinadimplementos,perdasoupré‐pagamentodecréditosobtidassãodemesmanaturezadosdireitosdecréditoquecomporãoopatrimôniodoFUNDO.

Page 62: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

62

Nãoobstanteodispostoacima,aADMINISTRADORAdeclaraqueassimqueoFUNDOcomeceaoperar efetivamente, as suas informações serão disponibilizadas nos relatórios trimestrais doFUNDO.AADMINISTRADORAdeclaraque,considerandoqueacarteiradedireitosdecréditoaindanãofoiformada,edadooperfildeinvestimentodoFUNDO,nadatadeelaboraçãodesteprospecto,nãoháinformaçõessobresituaçõesdepré‐pagamentodosdireitosdecrédito,comindicaçãodepossíveis efeitos desse evento sobre a rentabilidade das Quotas Seniores. Não obstante odisposto acima, a ADMINISTRADORA declara que assim que tais informações estejamdisponíveis,asmesmasserãodisponibilizadasnosrelatóriostrimestraisdoFUNDO.Noscontratos firmadosparaaestruturaçãodoFUNDO,nãoháprevisãodequaisquereventosque possam acarretar a liquidação ou amortização antecipada dos créditos cedidos e/ou quepossamafetararegularidadedosfluxosdepagamentosprevistos.

INFORMAÇÕESADICIONAISAntesdeefetuaraaplicaçãonoFUNDO,aosinvestidoresoupotenciaisinvestidoresdeverãoleratentamenteoRegulamentoeoProspectodoFUNDO.OhistóricodaperformancedoFUNDOpoderáserobtidojuntoaoServiçodeAtendimentoaoQuotistadescritoabaixo.O Serviço de Atendimento ao Quotista também poderá disponibilizar informações adicionaissobreoFUNDO, inclusiveinformaçõesacercaderegrasdeaplicaçãoeresgate,demonstrativosfinanceiros, relatórios sobre a administração do FUNDO, bem como receber sugestões ereclamações.

EXEMPLARESDOPROSPECTOOs Investidores ou potenciais investidores poderão obter exemplares, em cópia física oueletrônica,desteProspectonosseguintesendereços:ADMINISTRADORA–SOCOPAAv.BrigadeiroFariaLima,1355,3ºandarSãoPaulo–SPCEP:01452‐002Tel.:(11)3299‐2166Internet:www.socopa.com.brCaminhoDireto: Digitar:https://negocios.socopa.com.br/Arquivo/FIDC_MR_Prospecto.pdf

Caminhopelosite: Digitar:http://www.socopa.com.br

- rolarapáginaatéofinal‐>noquadroSERVIÇOS‐>clicaremProspectos- noquadroHome>Serviços>Prospectos‐>clicaradireitanoitemrelativoaoFIDCMR

COMISSÃODEVALORESMOBILIÁRIOS–CVMRiodeJaneiro SãoPauloRuaSetedeSetembro,111 Rua Cincinato Braga, 340, 2º, 3º e 4ºandares2°,3°,5°,6°(parte),23°,26°ao34°andares EdifícioDeltaPlazaRiodeJaneiro–RJ SãoPaulo–SPCEP:20050‐901 CEP:01333‐010Tel.:(21)3233‐8686 Tel.:(11)2146‐2000Internet:www.cvm.gov.br Internet:www.cvm.gov.br

Page 63: MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS · serÃo objeto de distribuiÇÃo pÚblica primÁria as quotas seniores (“quotas seniores”) do mr fundo de investimento em direitos

63

Caminhopelosite: Digitar:http://www.cvm.gov.br/

- noquadrodeACESSORÁPIDO‐>clicaremProspectosPreliminares- noquadroOFERTASPRIMÁRIASESECUNDÁRIASEMANÁLISENACVM ‐> clicar emQUOTASDEFIDC/FIC‐FIDC/FIDC‐NP

- noquadroOFERTASEMANÁLISE‐QuotasdeFIDC‐>rolarapáginaatéencontrarnoitem“líder”=MRFIDC

- nocampoDOCUMENTOS‐>clicaremProspectoPreliminarGESTOR:TERCONINVESTIMENTOSLTDA.(novadenominaçãodaJ&MInvestimentosLtda.)RuaMariante,288,cjs.1004e1005,PortoAlegreRSRuaAmericoBrasiliense,1765,cj31,SãoPaulo,SPTel(11)5181‐5841CaminhoDireto: Digitar:http://www.jminvest.com/MR.pdfCaminhopelosite: Digitar:http://www.jminvest.com/

- Nabarradeopções‐>clicaremPRODUTOS- NoquadroPRODUTOS ‐> rolar apáginaatéo itemEstruturaçãoeGestãodeFundosdeDireitosCreditórios

- clicaremFIDCMR

ATENDIMENTOAOQUOTISTAPara solicitar maiores informações sobre o FUNDO, bem como realizar consultas sobre osdemonstrativos financeiros e os relatórios da administração do FUNDO, os potenciaisinvestidoreseosQuotistaspoderãoentraremcontatocomaADMINISTRADORApormeiodoseguinteendereço,telefonedeatendimento,faxee‐mail:ADMINISTRADORA–SOCOPAAv.BrigadeiroFariaLima,1355,3ºandarSãoPaulo–SPCEP:01452‐002Tel.:(11)3299‐2166Fax:(11)3299‐2184Internet:www.socopa.com.brE‐mail:[email protected] outras informações ou esclarecimentos sobre o FUNDO e a presente distribuiçãopoderãoserobtidasjuntoàADMINISTRADORA.

FOROConformeoRegulamentodoFUNDO,foieleitooForoCentraldaComarcadeSãoPaulo,EstadodeSãoPaulo,comexpressarenúnciaaqualqueroutro,pormaisprivilegiadoquepossaser,parapropositura de quaisquer ações judiciais relativas ao FUNDO ou a questões decorrentes daaplicaçãodeseuRegulamento.