Movimentos de Terra

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Movimentos de terras, desmontes e demolições Condições Técnicas de Execução Série MATERIAIS joão guerra martins Versão provisória (não revista)

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Movimentos de terras, desmontes e demolições

Condições Técnicas de Execução

Série MATERIAIS

joão guerra martins Versão provisória (não revista)

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Condições Gerais

Quando omisso nas Condições Técnicas Especiais e nos Mapas de Medições, são da conta do

Empreiteiro todos os trabalhos necessários para desenraizamentos, desmatações, arranques de

árvores, demolição de velhas fundações, canalizações e desvios;

a) Só serão considerados trabalhos a mais aqueles que forem completamente imprevisíveis à

data de início dos trabalhos;

b) Desmatações e desenraizamentos nunca serão considerados trabalhos a mais.

São também da conta do Empreiteiro e considerados trabalhos preparatórios:

a) As escavações e remoções de terras para implantação dos edifícios até uma profundidade

de 0,20 m e distância de transporte de 100 m;

b) Os trabalhos de aterro, rega, compactação, etc. para se alcançarem os níveis e as bases

para os diversos pavimentos;

c) O enchimento das covas deixadas pelos arranques, que será cuidadosamente executado,

de forma idêntica ao enchimento de valas para canalizações.

São ainda da conta do Empreiteiro as repetições de trabalho por motivos de aluimentos, etc., bem

como os destinados ao enxugo, quer durante o assentamento de colectores, construção de caixas,

etc..

Os preços unitários contratados não serão alterados quaisquer que sejam as facilidades ou

dificuldades que sobrevenham na execução das escavações, entendendo-se que o Empreiteiro se

inteirou devidamente, antes do concurso, das condições do trabalho que se propôs executar.

Além do anteriormente referido, encontram-se compreendidas no preço deste artigo todos os

trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução, salientando-se:

a) os trabalhos de topografia;

b) a implantação e a marcação;

c) as entivações, quando necessárias;

d) a bombagem e o escoamento de águas, incluindo as valas necessárias à sua condução

sempre que não seja apresentada em item próprio no mapa de medições;

e) a reposição de terras após a execução das fundações propriamente ditas, e a remoção das

sobrastes para zonas de aterro ou vazadouro, sempre que não conste em item próprio no

mapa de medições;

f) a compactação de fundos.

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O volume da escavação considerado para valorização das entrevações a pagar, não será em

qualquer caso considerado nas baldeações, aterros e transportes, pelo que se farão as deduções

correspondentes na preço composto.

Quando no mapa de trabalho for estipulado que o depósito de terras será da escolha do

Empreiteiro - sempre que omisso assim será entendido - o preço do transporte de terras

apresentado na proposta tomou essa escolha em conta, não sendo de aceitar qualquer reclamação

com base em nova localização.

Os trabalhos de aterro regado e batido a maço consistem nos aterros das valas, trincheiras e

poços abertos, o que será medido e pago pelo volume geométrico do aterro efectivamente

executado, quando não incluído no custo da escavação.

Quando nada conste em contrário, nas diferentes peças do Caderno de Encargos, as propostas

dos empreiteiros considerarão:

a) que a medição das escavações é feita por m3; que a largura medida é a largura nominal,

isto é, a largura das alvenarias, das sapatas ou das vigas de fundação a construir;

b) que a altura é medida desde o fundo da escavação até à cota do terrapleno projectado,

independentemente deste estar ou não realizado;

c) que se inclui no mesmo artigo a reposição e a remoção dos excedentes.

No cálculo do volume das terras escavadas a remover, se no Caderno de Encargos outro critério

não haja sido tomado, será considerado um factor de empolamento correspondente ao tipo de

terreno escavado conforme a tabela seguinte:

Terra Branda 1,05

Terra Compacta 1,15

Terra Dura 1,20

Rocha Branda e Terra Muito Dura 1,25

Rocha Dura e Muito Dura 1,30

Este trabalho será medido e pago por m3 de terra removidas, sendo a medição feita a partir do

volume da escavação afectado do factor de empolamento;

O preço unitário da remoção das terras escavadas será constante até profundidades de 2m, sendo

aumentado de 20% por cada aumento de 2m ou fracção, quando nada tenha sido previamente

estabelecido.

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O transporte dos produtos escavados, bem como as cargas, espalhamentos e descargas, far-se-

ão pelos processos que mais convenham ao Empreiteiro, sem prejuízo de outros trabalhos

realizados ou a realizar.

A forma de medição será a seguinte:

a) As terras removidas por m3 de terras removidas, considerando o factor de empolamento,

a carga, descarga e espalhamento;

b) O transporte por m3 e quilómetro de distância entre a obra e o depósito acordado pela

Fiscalização - não são de considerar distâncias iguais ou inferiores a 0,1 Km.

Critérios de Medição

Os trabalhos serão medidos e pagos:

a) As terraplanagens por m2 até altura média de 0,25m, e por m3 nos restantes casos;

b) Os movimentos de terra (escavações e aterros) por m2 de terreno escavado, sem

considerar qualquer empolamento.

A medição das escavações em movimentos de terras será avaliada pelo volume geométrico de

escavação necessária à obra, isto é, em planta as dimensões serão só as correspondentes às dos

fundos, e em altura as determinadas pela Fiscalização ou constantes no projecto.

No caso do tipo do terreno a escavar ser diferente do previsto no mapa de trabalhos, o preço

unitário da escavação será revisto de acordo com os factores adiante especificados.

Os tipos de terrenos a considerar são os relacionados a seguir, sendo indicado também o

equipamento manual de desmonte mínimo que é necessário utilizar para cada um deles:

Terra Solta ou Branda Pá

Terra Compacta Enxada

Terra Dura Picareta

Rocha Branda ou Terra Muito Dura Martelo Demolidor com Guilho-Pá

Rocha Dura e Muito Dura Martelo Demolidor e/ou Explosivo

Não será de atender qualquer reclamação do empreiteiro na classificação do terreno pelo facto de

utilizar meios de desmonte de potência superior aos realmente necessários.

Os factores de correcção dos preços unitários de escavação, são os a seguir indicados, para caso

de nas medições ou no projecto se ter indicado terreno de escavação como terra compacta

(coluna A) ou como terra dura (coluna B):

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A B

Terra Solta ou Branda 0,6 0,5

Terra Compacta 1 0,8

Terra Dura 1,25 1

Rocha Branda ou Terra Muito Dura 3 2,4

Rocha Dura 8 6,4

Rocha Muito Dura 12 9,6

Quando a natureza do terreno exigir entivação e esta não tenha sido incluída nos itens

respectivos do Mapa de Medições, será o seu valor considerado entrando na medição da

escavação com um volume fictício, correspondente ao obtido multiplicando a área de um

rectângulo com a largura de 35% da altura e altura igual á da entivação, pelo desenvolvimento

em planta de cada uma das superfícies interiores da escavação. Porém para consideração desta

correcção, torna-se indispensável que a Fiscalização tenha concordado por escrito com a

necessidade da entivação, e que esta haja realmente sido executada.

Materiais Encontrados

A areia ou pedra encontrados nas escavações poderão ser empregues na obra mediante

autorização da Fiscalização, depois de acordo sobre o preço a pagar pelo empreiteiro.

Caso não se consiga chegar a acordo, os materiais serão arrumados, por conta do Empreiteiro,

em local a menos de 50 m da obra, fazendo-se a compensação de preço em relação aos

movimentos de terra a realizar a mais, por este facto, pelos preços de concurso.

Todos os materiais encontrados são pertença do dono da obra, pelo que deverão ser entregues à

Fiscalização contra recibo.

Natureza do Terreno

A classificação dos terrenos será realizada de acordo com a Especificação em vigor -

"Fundações directas correntes".

A natureza do terreno será indicada nas condições especiais.

A falta desta indicação ou qualquer erro de classificação não fundamentará qualquer reclamação,

partindo da hipótese de que o Empreiteiro se devia ter inteirado no local das condições de

realização da obra.

O preço do Empreiteiro deverá referir-se a uma média do terreno encontrado.

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Equipamentos

Os equipamentos a empregar, quer em escavações, quer em aterros, deverá satisfazer ao volume,

natureza e dificuldade do trabalho a executar, mas sempre de forma a esse trabalho obedecer às

normas da boa técnica de construção e a concluir-se dentro do prazo previsto no respectivo plano

de trabalhos.

Se não constar no Projecto ou das condições Técnicas Especiais o mínimo equipamento

mecânico a utilizar nos trabalhos, ou não for cláusula do próprio concurso, o Empreiteiro obriga-

se à aprovação da Fiscalização o equipamento que pretende utilizar nesses trabalhos.

Em qualquer dos casos, se não constar do plano de trabalho, com o necessário desenvolvimento,

a planificação das terraplanagens, o Empreiteiro terá de submeter essa planificação à aprovação

da Fiscalização.

O equipamento a utilizar nas terraplanagens, ou seja nas escavações, escarificação, aterros, rega,

compactação e transportes, deverá encontrar-se em boas condições de funcionamento de forma a

permitir a continuidade de trabalho previsto no plano. Se tal não se verificar, a Fiscalização

poderá exigir a substituição dessas unidades, ou mesmo o seu aumento independentemente da

aprovação a que se refere o parágrafo primeiro da condição anterior, de forma aos trabalhos

poderem prosseguir normalmente e concluírem-se portanto dentro do prazo proposto.

O equipamento a utilizar não deve, pela sua forma, dimensões ou peso, provocar danos às obras

em curso ou às construções existentes.

A passagem dos meios de transporte sobre os aterros executados na obra deve fazer-se tanto

quanto possível em percursos diferentes, de forma a obter-se uma melhor compactação das zonas

aterradas.

Os danos causados nas vias públicas, os embaraços ao trânsito ou quaisquer outras

responsabilidades perante terceiros, resultantes do tipo de equipamento e das operações do

transporte de terras serão encargo do Empreiteiro.

Implantação e Piquetagem dos Trabalhos

O Empreiteiro, antes do início da obra, procederá à sua implantação de acordo com o

estabelecido neste Caderno de Encargos.

Antes do início dos trabalhos o Empreiteiro deverá dar imediato conhecimento à Fiscalização de

qualquer erro de dimensionamento que verifique no projecto, cabendo-lhe toda a

responsabilidade pelas correcções de diferenças que posteriormente se venha a verificar, mesmo

que isso obrigue a demolir trabalho já executado.

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O Empreiteiro deverá ter na obra o material topográfico necessário à implantação e verificação

dos trabalhos.

O trabalho será iniciado pela implantação dos eixos gerais, dos eixos de cada elemento e pela

implantação de uma marca de nivelamento cimentada em local onde se possa conservar até ao

final da obra. A verificação pela Fiscalização não iliba o empreiteiro de erros que porventura

tenham sido cometidos.

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1. Condições para execução de terraplanagens

1.1. Limpeza e Desmatação

a) As superfícies de terrenos a escavar ou a aterrar devem ser previamente limpas de pedra

grossa, detritos e vegetação lenhosa (arbustos e árvores), conservando todavia a

vegetação subarbustiva e herbácea, a remover com a decapagem;

b) A desmatação deve ser feita exclusivamente nas áreas sujeitas a terraplanagem.

1.2. Decapagem da Terra Arável

a) As áreas de terrenos a escavar ou aterrar devem ser previamente decapadas da terra

arável, geralmente numa camada não ultrapassando os 200 mm de espessura, e da terra

vegetal com elevado teor de matéria orgânica, que serão aplicadas imediatamente, ou

armazenadas, em locais aprovados pela Fiscalização para aplicação ulterior.

1.3. Modelação do Terreno

a) O Empreiteiro deve proceder à modelação do terreno - que compreende a eliminação das

arestas, saliências e reentrâncias que resultam da intersecção dos diversos planos

definidos pelas novas cotas de trabalho - no sentido de estabelecer a sua concordância

mediante superfícies regradas e harmónicas, em perfeita ligação com o terreno natural;

b) A modelação terá em conta o sistema de drenagem superficial dos terrenos marginais.

1.4. Escavações

a) A escavação não deve ser levada abaixo das cotas indicadas nos desenhos, salvo em

circunstâncias especiais surgidas durante a construção, tais como a presença de rocha, ou

seja, as escavações a efectuar não são levadas a efeito sem primeiramente se ter feito a

implantação no terreno das cotas do projecto. O Empreiteiro deverá verificar se as cotas,

alinhamentos e áreas do projecto estão perfeitamente implantados no terreno, e se não

existem quaisquer divergências entre os elementos eventualmente fornecidos e os

especificados no projecto. Se existirem quaisquer divergências deve requerer a imediata

aprovação da Fiscalização para as correcções a fazer e isto antes de se iniciar os

trabalhos. Uma vez começados não serão aceites quaisquer reclamações sobre os

elementos de implantação que eventualmente lhe tenham sido fornecidos, sendo da

responsabilidade do Empreiteiro todos os encargos relacionados com as correcções a

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fazer. O material removido abaixo da cota do Projecto deve ser substituído por solos ou

materiais com características de sub-base ou base;

b) A compactação relativa da camada subjacente ao leito do pavimento, referida ao ensaio

AASHO modificado deve ser de pelo menos 95%, até uma profundidade de 600 mm. No

caso de não serem atingidos estes valores, deverá o solo ser escarificado, ou mesmo

substituído, procedendo-se depois à sua compactação de acordo com a parte aplicável do

artigo referente a aterros;

c) A escavação deve sempre desenvolver-se de forma a que seja assegurado um perfeito

escoamento superficial das águas. Se no decorrer das escavações for encontrada água

nascente ou de infiltração, tal facto deve ser imediatamente considerado, no caso do

Projecto não prever a respectiva drenagem. A escavação, entretanto, deve ser mantida

livre de água por intermédio de bombagem ou outro meio. A fiscalização poderá

determinar a construção provisória de drenos ou valas de drenagem para interceptarem ou

desviarem as àguas superficiais que possam prejudicar a segurança ou sequência do

trabalho;

d) A qualidade dos materiais das escavações da obra a aplicar em aterro (e dos empréstimos)

deve ser verificada de maneira contínua durante o trabalho. Se a qualidade diferir do

especificado, essa circunstância deve ser devidamente considerada, nomeadamente no

dimensionamento do pavimento;

e) Os materiais escavados deverão ser seleccionados de forma a poderem ser utilizados nos

aterros. A fiscalização sempre que o entender, poderá para comprovação desses materiais

a utilizar nos aterros, exigir os ensaios prescritos na norma em vigor (sem prejuízo de

outras normas, recomendações e regulamentos nacionais ou europeus que sejam

aplicáveis);

f) O material seleccionado deverá ser transportado directamente, sempre que for praticável,

do local da escavação para o local da sua utilização.

Caso se imponha o depósito do material seleccionado para ulterior utilização, correrão

esses trabalhos, desde a sua escavação até à sua aplicação, à responsabilidade do

Empreiteiro, o que aliás deve por este estar previsto, quer quando da elaboração da sua

proposta, quer quando da elaboração do respectivo plano de trabalhos;

g) Quando se encontrarem afloramentos de rocha, de argila ou outros materiais impróprios

para servir de base de um aterro, deverão ser removidos até a profundidade a determinar

pela Fiscalização.

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As escavações resultantes dessas remoções, deverão ser aterradas com material

apropriado obtido das zonas de escavação ou de locais de empréstimo e devidamente

compacta;

h) Quaisquer assentamentos ou desmoronamentos que venham a verificar após o

acabamento do trabalho de escavações e que se constate que podiam ter sido evitados

mediante métodos apropriados, deverão ser reparados à custa do Empreiteiro.

No caso de se considerarem inevitáveis, deverão os respectivos trabalhos de

restabelecimento e de consolidação serem pagos pelo preço ou preços unitários

correspondentes do movimento de terras;

i) Quando em trabalhos de escavação tiver de se proceder à remoção de estruturas

existentes de modo a permitir a sequência dos trabalhos, os produtos provenientes dessa

demolição serão transportados para fora do local da obra e a designar pela Fiscalização,

salvo os materiais que esta reconheça que possam vir a ser utilizados pelo Empreiteiro;

j) Todas as zonas de escavação provenientes dessas demolições, depois de devidamente

limpas de entulhes e outras substâncias impróprias para aterros, deverão ser preenchidas

com material apropriado e convenientemente compactado, segundo as indicações da

Fiscalização;

k) Na abertura de caboucos para fundações dever-se-á previamente traçar o plano do fundo

destas sobre o terreno, colocando-se para o efeito estacas de referências em cujas cabeças

estarão marcadas as alturas exactas de escavação acima do fundo dos caboucos;

l) O Empreiteiro, segundo a natureza do terreno, deverá dar às paredes dos caboucos o

talude que se impuser, escorando-os se tal se tornar necessário, trabalho este da sua

inteira responsabilidade, podendo a Fiscalização, caso o Empreiteiro não tome essas

providências, impor esses trabalhos;

m) Competirá ainda ao Empreiteiro executar à sua custa todos os trabalhos de drenagem,

quer durante a abertura dos caboucos quer durante a execução das fundações;

n) Não será em caso algum entendida qualquer reclamação referente à natureza dos produtos

a escavar, ficando entendido que o Empreiteiro se inteirou no local de todas as condições

de execução dos trabalhos;

o) Sendo o regime da empreitada por preço global, constitui encargo do Empreiteiro a

realização dos trabalhos de escavação e das respectivas obras acessórias, nas quantidades

de trabalho previstas no contrato, no projecto ou no caderno de encargos;

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p) Constituirão trabalhos a mais ou a menos os relativos a escavação e respectivas obras

acessórias, resultantes da diferença entre o previsto e o executado quanto ao tipo de

escavação, à natureza do terreno e às quantidades e condições de trabalho;

q) Em qualquer regime de empreitada, os erros ou omissões de projecto ou do caderno de

encargos, relativos ao tipo de escavação, à natureza do terreno e às quantidades e

condições de trabalho não poderão servir de fundamento à suspensão ou interrupção dos

trabalhos, constituindo obrigação do Empreiteiro dispor oportunamente do equipamento

necessário;

r) Deve-se sempre nivelar e compactar bem a camada de apoio das fundações, não sendo

permitido o inicio da betonagem antes da fiscalização examinar e aprovar esta camada de

apoio;

s) Não serão pagas sobreescavações provenientes de derrocadas motivadas pela não

realização de entivações em tempo oportuno;

t) As cotas e os perfis de escavação indicados no projecto estão sujeitos às correcções que

o dono da obra julgar necessárias por imposição das condições geológicas encontradas

durante a execução dos trabalhos, não podendo essas alterações dar origem a qualquer

reclamação do Empreiteiro;

u) Em caso algum será permitido o uso de explosivos como processo de desmonte dos solos

existentes;

v) Quaisquer elementos a retirar ou desviar, pertença de entidades oficiais (como

canalizações, cabos, postes, etc.), deverão sê-lo somente após consentimento dessas

entidades.

1.4.1. Segurança no Trabalho

Na execução das escavações respeitar-se-ão as disposições constantes nas C.T.Especiais.

1.4.2. Classificação das Escavações

Com base no comprimento da fundação, na sua largura, e na profundidade medida na vertical do

nível do terreno tal como se apresenta aquando do início das escavações, definem-se para estas

os seguintes tipos:

a) Vala: Largura não superior a 2 metros e profundidade não superior a l metro;

b) Trincheira: Largura não superior a 2 metros e profundidade superior a 1 metro; ou largura

superior a 2 metros e profundidade superior a metade da largura;

c) Poço: Comprimento e largura sensivelmente iguais, e profundidade superiora 1 metro;

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d) Escavação superficial: largura superior a 2 metros e profundidade não superior a metade

da largura.

Consideram-se escavações a seco as que são executadas sob uma camada de água inferior a l0

cm e escavações debaixo de água as que são executadas sob uma camada de água superior a l0

cm.

Equipamento ligeiro utilizado em trabalhos de abertura de valas e pequenas escavações

Figura N.º1

1.4.2.1. Escavações em Terreno não Rochoso

A escavação deve libertar inteiramente o espaço previsto no projecto, não sendo admissíveis

diferenças por defeito.

As diferenças por excesso, em planta, não devem ultrapassar 5 cm para as escavações em vala e

10cm para as escavações em trincheira, por poços e superficiais.

As diferenças por excesso, em relação aos níveis fixados no projecto, devem ser inferiores a 5

cm para todos os pontos do fundo das escavações.

Sempre que se empreguem meios mecânicos de escavação e extracção das terras, esta será

interrompida antes de se atingir a posição prevista para o fundo e para as superfícies laterais, de

forma a evitar o remeximento do terreno pelas garras das máquinas. O acabamento da escavação

será efectuado manualmente ou por qualquer processo que não apresente aquele inconveniente.

1.4.2.2. Escavações em Terreno Rochoso

A escavação deve libertar inteiramente o espaço previsto no projecto, não sendo admissíveis

diferenças por defeito.

As diferenças por excesso não devem ultrapassar 20 cm nas escavações em que sejam utilizados

explosivos e 10 cm nas restantes.

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Nas escavações que não se destinam a receber alvenarias ou betões, as irregularidades do fundo

serão preenchidas posteriormente por pedra e areia fortemente compactadas, de modo a obter-se

um fundo plano à cota fixada no projecto.

Nas superfícies laterais das escavações, o Empreiteiro deverá proceder à remoção dos blocos que

corram perigo de desmoronamento.

1.4.2.3. Escavações em Terrenos Infectados ou Infestados

Se nas escavações for encontrado terreno infectado por fungos ou infestados por insectos, o

Empreiteiro deve notificar imediatamente o dono da obra. Este indicará as medidas a tomar para

assegurar a salubridade do(s) estaleiro(s) e pessoal e se for caso disso, a salubridade da futura

construção.

Movimentos de terra para infra-estruturas consideram-se aqui todas as operações de

movimentação de terras necessárias à execução de fundações e de outras obras enterradas (caves,

depósitos, cabos e canalizações).

1.4.2.4. Escavações para Implantação

Salvo indicações em contrário do projecto ou do caderno de encargos, o Empreiteiro obriga-se a

efectuar as escavações necessárias à obtenção dos perfis indicados no projecto, numa faixa

mínima de 2,5 m envolvente.

1.4.2.5. Escavações para Fundações

A fim de facilitar a drenagem, o fundo das valas e trincheiras para fundações poderá ter uma

inclinação longitudinal de 2% a 5%.

Salvo disposição em contrário do projecto ou do caderno de encargos, quando o perfil do terreno

resistente conduzir a inclinações superiores a 5%, o fundo das valas e trincheiras será executado

por degraus com altura inferior a 0.5 m, não se ultrapassando os limites da inclinação referidos

em cláusula anterior deste artigo.

O Empreiteiro deverá dar às superfícies laterais das escavações a inclinação adequada à natureza

do terreno e, quando necessário, proceder à sua entivação.

Quando o terreno for sensível à acção das intempéries (chuva, congelação, variações de

humidade, inundações, etc.), o tempo que medeia entre a abertura dos caboucos, incluindo o

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acabamento dos fundos e das superfícies laterais, e a execução das fundações, deverá ser

reduzida ao mínimo.

Em terrenos particularmente sensíveis haverá necessidade de disposições especiais, tais como a

execução de uma camada de betão aplicada directamente sobre a superfície do fundo.

Nas escavações para ensoleiramento geral, os materiais encontrados no fundo e susceptíveis de

constituírem pontos de maior rigidez, tais como afloramento de rochas e de fundações, deverão

ser removidos. As bolsadas de natureza mais compressível que o conjunto do fundo da

escavação, deverão ser substituídas por material de compressibilidade análoga do restante

terreno, de modo a obter-se um fundo de compressibilidade uniforme, à cota fixada no projecto.

1.4.2.6. Escavações para Assentamento de Cabos e Canalizações

As dimensões, tolerâncias e acabamentos destas escavações serão as correspondentes aos

trabalhos a que a escavação se destina (água, esgotos, gás, electricidade, etc.).

O Empreiteiro deverá dar às superfícies laterais das escavações a inclinação adequada à natureza

do terreno e quando necessário, procedera à sua entivação.

O programa dos trabalhos deve ser organizado de modo a fazer-se a abertura das trincheiras e

valas em ritmo compatível com o do assentamento e ensaio, se for caso disso, de modo a não se

deixarem escavações abertas durante demasiado tempo.

Recto escavadora

Figura N.º2

1.4.2.7. Escavações em Poços.

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Consideram-se escavações deste tipo, aquelas em que o comprimento e a largura são da mesma

ordem de grandeza, para alturas superiores a 1m e a metade da largura.

Escavação livre - escavações com largura superior a 2m e profundidade superior a metade da

largura.

Quando necessário, deverá ser instalada adequada ventilação e iluminação nos poços enquanto

dure a sua escavação.

A escavação em poços em que a máxima distância entre faces interiores apostas seja inferior a

1,20 m não poderá ser efectuada por descida de um operário ao fundo.

Quando se empreguem explosivos na escavação dos poços, o empreiteiro tomará as medidas

necessárias à evacuação dos gases tóxicos produzidos.

1.4.2.8. Escavações na Vizinhança de Construções Existentes

As escavações na vizinhança de construções existentes deverão ser executadas com os cuidados

necessários para não ser afectada a segurança destas construções.

Constitui encargo do Empreiteiro a realização dos trabalhos de protecção especificados no

projecto ou no caderno de encargos.

1.4.2.9. Escavação de Caboucos

Serão abertos até ao terreno firme, considerando como tal o que o técnico fiscal da obra assim o

entender. Terras e produtos sobrantes que não tenham lugar ou não sejam aconselháveis para

utilização nos arranjos exteriores, serão removidos pelo adjudicatário.

Todo o movimento de terras necessário será da responsabilidade do Empreiteiro.

O desmonte de rocha com explosivos só deverá fazer-se desde que sejam tomadas as medidas

necessárias de precaução e licenciamento.

1.4.3. Condições de Alteração

Quando durante a escavação para as fundações, tenha sido reconhecido pela Fiscalização a

necessidade de alterar o tipo de fundações, isto é, utilizar estacaria em vez de fundações directas,

estes trabalhos de natureza diferente poderão ser objecto de adjudicação a uma firma de

especialidade.

Se a profundidade medida da escavação for superior a 2,0m nas primeiras trincheiras abertas, o

assunto deverá ser posto à Fiscalização para decisão de manter a fundação directa ou optar por

outra solução.

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Se a altura da fundação for superior a 4,0 m e inferior a 5,5 m o trabalho será medido por este

artigo aumentado de 100%.

Aos trabalhos realizados nas condições especiais que a seguir se indicam, se não mencionados no

respectivo Caderno de Encargos, serão medidos em rubrica própria e considerados como

trabalhos a mais:

a) quando as escavações forem realizadas abaixo do nível freático, no referente a

bombagens;

b) quando em locais infestados ou infectados.

1.4.4. Critérios de Medição

Medição de acordo com o Plano de Escavação apresentado até à cota estabelecida para a base do

pavimento térreo dos Edifícios.

1.4.5. Classificação dos Terrenos

A classificação dos terrenos adoptada neste caderno de encargos é a preconizada no documento

E 217 - Fundações directas correntes. Recomendações.

1.4.6. Remoção dos Produtos da Escavação

Os produtos da escavação utilizáveis na obra serão aplicados nos locais definitivos, ou colocados

em depósito em locais acordados com o dono da obra.

Os produtos da escavação que não sejam aplicáveis na obra e em relação aos quais não exista

qualquer reserva legal ou do caderno de encargos, deverão ser removidos pelo empreiteiro.

1.4.7. Dimensões das Escavações

As escavações deverão ser executadas para que, após a compactação quando necessária, sejam

atingidas as dimensões indicadas no projecto.

Quando, em virtude das características do terreno encontrado, for reconhecido que as dimensões

devem ser diferentes das resultantes do projecto, o Empreiteiro deverá executá-las de acordo com

as indicações da Fiscalização

Se as escavações ultrapassarem as dimensões indicadas no projecto ou nas alterações nele

introduzidas, com as tolerâncias admitidas em função da natureza dos terrenos, o Empreiteiro

será responsável pelos prejuízos daí resultantes para a obra e para as propriedades confinantes e

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deverá corrigir à sua custa as zonas escavadas em excesso, usando materiais e processos

aprovados pela Fiscalização.

1.4.8. Intersecção de Canalizações e de Obras de qualquer Natureza

Se durante a execução das escavações, for necessário intersectar sistemas de drenagem

superficiais ou subterrâneos, sistemas de esgotos ou canalizações enterradas (água, gás,

electricidade, etc.), maciços de fundação ou obras de qualquer natureza, competirá ao

empreiteiro a adopção de todas as disposições necessárias para manter em funcionamento e

proteger os referidos sistemas ou obras, ou ainda removê-los, restabelecendo ou não o seu

traçado, conforme o disposto no caderno de encargos ou no projecto ou decidido pelo dono da

obra.

Serão encargos do Empreiteiro os trabalhos relativos a sistemas e obras previstos no projecto ou

previsíveis antes do início dos trabalhos.

Constituirão trabalhos a mais ou a menos os relativos a sistemas e a obras não previstos no

projecto nem previsíveis antes do início dos trabalhos.

Sempre que encontre obstáculos não previstos no projecto nem previsíveis antes do início dos

trabalhos, o Empreiteiro avisará a Fiscalização e interromperá os trabalhos até decisão daquela.

Se durante os trabalhos de escavação, forem encontrados objectos de arte ou antiguidades, o

Empreiteiro deverá proceder de acordo com o estabelecido neste Caderno de Encargos.

Emprego de explosivos:

a) Só poderão ser utilizados os explosivos com autorização escrita da Fiscalização e com a

participação de pessoal com saber e prática no manuseamento de explosivos;

b) Aquela autorização não isentará o Empreiteiro da sua responsabilidade total, em

quaisquer acidentes pessoais ou danos causados na obra ou em propriedades vizinhas;

Salvo indicação em contrário do caderno de encargos, o emprego de explosivos nunca será

permitido durante a noite.

O emprego de explosivos deverá obedecer ao prescrito na regulamentação aplicável.

1.4.9. Aprovação das Escavações.

A aprovação dos trabalhos de escavação será efectuada por troços, à medida que o Empreiteiro o

solicitar, mas precedida de vistoria da Fiscalização para verificação do traçado, dimensões e

Page 18: Movimentos de Terra

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Montes, desmontes e demolições Pág. 18

acabamento. Em geral a vistoria e consequente decisão terão lugar no prazo de 8 dias a partir da

solicitação do empreiteiro. Quando a escavação deva ser imediatamente seguida de aterro ou de

outros trabalhos, a vistoria e consequente decisão terão lugar no prazo de 24 horas a partir da

solicitação do Empreiteiro.

1.4.10. Drenagem das Escavações

O Empreiteiro deverá proceder à evacuação das águas das escavações durante a execução dos

trabalhos, excepto nos casos em que o projecto ou o caderno de encargos permitam a execução

das escavações debaixo de água.

Quando necessário, o empreiteiro deverá dispor de material de drenagem, incluindo bombas,

capaz de assegurar um trabalho de drenagem continuo.

Os dispositivos de protecção contra as águas e de drenagens de escavações só devem ser

removidos à medida que o estado de adiantamento dos trabalhos o permitir. Os custos referentes

à bombagem de águas freáticas deverão ser previstos e incluídos no preço de concurso, não

havendo lugar a reclamação posterior de qualquer natureza.

1.4.10.1. Águas provenientes do Exterior da Escavação

Quando necessário, a superfície da escavação deverá ser envolvida por drenos ou por valas que

recolham as águas provenientes do exterior da escavação e as conduzam a local donde não

possam retornar.

1.4.10.2. Águas provenientes das Superfícies Laterais e do Fundo

As nascentes de água localizadas nas superfícies laterais ou no fundo das escavações deverão ser

captadas ou desviadas a partir da sua saída por processos que não provoquem erosão nem

enfraquecimento do terreno. Quando se verificar a entrada generalizada de água através da

superfícies laterais e do fundo da escavação, o Empreiteiro adoptará os processos de protecção

adequados, podendo, nos casos extremos, ter de proceder á execução de ensecadeira ou ao

abaixamento do nível freático.

1.4.10.3. Recolha e Evacuação das Águas

Para facilitar a recolha das águas, os fundos das escavações poderão ser dispostos com uma

inclinação longitudinal de 2% a 5% e cobertos por uma camada de betão.

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Montes, desmontes e demolições Pág. 19

Se a topografia do local o permitir, poderá ser executada uma vala colectora envolvendo a zona

prevista para as escavações.

Se a topografia do local não permitir a evacuação por gravidade das águas das escavações, estas

serão reunidas em poços de recolha e bombadas para o dreno exterior.

Salvo disposição em contrário, o abaixamento do nível da água nos poços será limitado ao

necessário para assegurar a execução dos trabalhos.

Quando se utilize bombagem intensa deverão ser tomadas medidas adequadas a evitar que a

percolação da água possa provocar a remoção dos fios do terreno e prejudicar a estabilidade das

obras já existentes ou a construir.

1.4.11. Modos de Execução

As escavações serão executadas de forma que o terreno fique a cotas superiores às definitivas e

de modo que, após a compactação, se obtenham as cotas do projecto.

Igualmente na construção de aterros entrar-se-á, acima das cotas finais, com o volume de terras

necessário para compensar os assentamentos resultantes da compactação.

Se o Empreiteiro, por negligência ou outro motivo, escavar o terreno abaixo das cotas indicadas,

deverá corrigir essas zonas escavadas em excesso, com materiais e processos indicados pela

Fiscalização, sem direito a qualquer indemnização. Todas as terras escavadas impróprias para

aterros, nomeadamente a camada de terra vegetal, serão transportadas a local de depósito e

colocadas de acordo com as indicações dadas pela Fiscalização.

Todas as zonas de empréstimo de terras deverão ser convenientemente niveladas ou

regularizadas antes da recepção provisória dos trabalhos, de forma a apresentarem um

acabamento aceitável.

Se durante a execução dos trabalhos for necessário interceptar sistemas de drenagem superficiais

ou subterrâneos, sistemas de esgotos, condutas ou estruturas semelhantes e enterradas, será de

responsabilidade do Empreiteiro a adopção de todas as medidas necessárias para manter em

funcionamento os referidos sistemas e proteger tais estruturas. Sempre que se encontrem esses

sistemas ou estruturas, deverá o Empreiteiro informar a Fiscalização que dará as devidas

instruções e se necessário, tomará as providências que se imponham.

1.4.12. Entivações e Escoramentos

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Montes, desmontes e demolições Pág. 20

1.4.12.1. Condições Gerais

A entivação e o escoramento das escavações e das construções existentes serão estabelecidos de

modo a impedir movimentos de terreno e danos nas construções e, por outro lado, a evitar

acidentes às pessoas que circulam na escavação, na sua vizinhança ou nesta trabalham.

1.4.12.2. Desmontagem das Peças de Entivação e Escoramento

As peças de entivação e escoramento das escavações e construções existentes não serão

desmontadas até que a sua remoção não apresente qualquer perigo.

1.4.12.3. Abandono das Peças de Entivação e Escoramento

No caso de ter de abandonar peças de entivação nas escavações, o empreiteiro deverá submeter à

aprovação do dono da obra uma relação de situação, dimensões e quantidade de peças

abandonadas.

Aterro par construção de uma estrada

Figura N.º3

1.5. Aterros

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Montes, desmontes e demolições Pág. 21

As áreas sobre as quais se tenham de construir aterros serão previamente desmatadas e

desenraizadas, escavadas quando necessário e compactadas.

Os materiais utilizados nos aterros estarão isentos de matéria orgânica, vegetação ou outros

materiais impróprios. As terras, pedras ou outros materiais cujo emprego seja permitido nos

aterros serão espalhados em camadas sucessivas de cerca de 20cm de espessura. A dimensão

máxima da pedra a admitir, não deverá exceder, em caso algum, metade da espessura da camada.

A incorporação de pedras nas camadas de aterro será efectuada por forma a que os seus vazios

sejam preenchidos por elementos mais finos, de maneira a constituir-se uma massa homogénea,

densa e compacta.

Se as terras não possuírem a humidade necessária, quando espalhadas em camadas, serão regadas

antes da compactação.

Quando se construírem os aterros em terrenos inclinados, com declives superiores a 1/3, serão

nestes escavados degraus horizontais, para adequada estabilização da terra viva.

Para a execução dos aterros há portanto, regras a cumprir:

1. Não é permitido o início da construção dos aterros sem que previamente a Fiscalização

tenha inspeccionado e aprovado a área respectiva;

2. Se houver que construir aterros com menos de 300 mm de espessura sobre terreno natural

ou terraplanagem já existentes, a respectiva plataforma deve ser escarificada, regularizada

e recompactada até à baridade relativa especificada;

3. Na construção de aterros sobre terrenos que não suportem o peso do equipamento, a

camada inferior deve ser construída com materiais granulares, com uma espessura apenas

suficiente para suportar o equipamento. A construção do aterro, a partir desta cota, far-se-

á por camadas devidamente compactadas conforme o especificado. Na preparação da

base em que assentam os aterros deverá ter-se em atenção que, sempre que existam

declives superiores a 1.5, deverá escarificar-se a superfície, ou dispô-la em degraus, de

forma a assegurar a ligação ao material de aterro. A compactação relativa de solos nos

aterros, referida ao ensaio AASHO modificado, deve ser pelo menos, de 90% nas

camadas inferiores e de 95% nas camadas superiores numa espessura de 600 mm. No

caso de terrenos incoerentes os valores anteriores devem ser aumentados para 95% e

100%, respectivamente;

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Montes, desmontes e demolições Pág. 22

4. Na colocação dos solos de aterro deve ter-se em atenção que na parte inferior devem ficar

os de pior qualidade, melhorando sucessivamente até que na parte superior se empreguem

aqueles que tenham melhores características;

5. Deverão ainda ser feitos todos os trabalhos de terraplanagem, nas zonas de transição de

escavação para aterro, de forma a ser garantida uniformidade na capacidade de suporte;

6. Empregando-se pedra na execução dos aterros, os vazios devem ser preenchidos com

material mais fino, compactando-se de forma a obter uma camada densa. Assim, as

camadas não poderão ter espessura superior a 600 mm, sendo obrigatório o espalhamento

mecânico do material em camada, por meio de equipamento mecânico que, em sucessivas

passagens com a lâmina cada vez mais baixa, depositará inicialmente os blocos de

maiores dimensões, preenchendo os seus intervalos ou vazios com blocos de menores

dimensões a cada passagem, efectuando na última a regularização com os elementos mais

pequenos, detritos e terras. A compactação neste caso deve ser feita com cilindro de

pneus, ou na falta deste, com cilindro de rasto liso de peso não inferior a 12 toneladas. Os

600 mm do topo deverão ser sempre formados por solos compactados por camadas, não

se permitindo pedras com mais de 100 mm de dimensão máxima a menos de 300 mm da

parte superior do aterro;

7. No caso de alguns blocos de rocha possuírem dimensões superiores a 600 mm, serão

convenientemente distribuídos nos aterros de forma a permitirem a fácil e eficiente

aplicação das máquinas compactadoras nos seus intervalos e de tal modo que os seus

pontos mais altos fiquem a uma profundidade do leito do pavimento de pelo menos, 1 m;

8. Os aterros têm de ser sempre construídos por forma a darem um perfeito escoamento às

águas, não devendo o declive transversal exceder, no entanto, um valor superior a 6%.

1.5.1. Condições Gerais

Quando o regime empreitada for por preço global constitui encargo do Empreiteiro a realização

dos trabalhos de aterro e das respectivas obras necessárias, nas quantidades de trabalho previstas

no contrato, no projecto ou no caderno de encargos.

Se outras condições não forem especificadas, utilizar-se-ão os materiais e as técnicas aplicáveis

prescritas na regulamentação em vigor.

Constituirão trabalhos a mais ou a menos os trabalhos de aterro e respectivas obras acessórias

resultantes da diferença entre o previsto e o executado, quanto à natureza dos materiais de aterro

e às quantidades e condições de trabalho.

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Montes, desmontes e demolições Pág. 23

Em qualquer regime de empreitada, os erros ou omissões do projecto ou do caderno de encargos,

relativos à natureza dos materiais de aterro, às quantidades e as condições de trabalho não

poderão servir de fundamento à suspensão ou interrupção dos trabalhos, constituindo obrigação

do Empreiteiro dispor oportunamente do equipamento necessário.

1.5.2. Dimensões dos Aterros

Os aterros serão executados com os perfis indicados no projecto ou no caderno de encargos e de

acordo com as cláusulas seguintes:

1. As cotas provisórias a dar aos aterros serão tais que, após os assentamentos, se atinjam as

cotas fixadas, com as respectivas tolerâncias;

2. Se outros valores não forem fixados no projecto ou no caderno de encargos, ou exigidos

pelos trabalhos, que sobre os aterros venham a ser executados, adoptar-se-á a tolerância

de l0 cm;

3. Salvo indicações em contrário do projecto ou do caderno de encargos, o Empreiteiro

deverá efectuar os aterros necessários à obtenção dos perfis indicados no projecto, numa

faixa mínima de 2.5 m envolvente dos planos marginais de cada edifício e dentro dos

limites do terreno da obra.

1.5.3. Aprovação dos Aterros

Quaisquer trabalhos a executar sobre os aterros só poderão ser iniciados depois da Fiscalização

ter procedido à vistoria e aprovação dos mesmos.

A aprovação dos trabalhos de aterro, quando necessária, será efectuada por troços, à medida que

o Empreiteiro o solicitar. Será precedida de vistoria da Fiscalização da obra para verificação dos

perfis.

Em geral, a vistoria e consequente decisão terão lugar no prazo de 8 dias a partir da solicitação

do Empreiteiro.

Quando o aterro tenha que servir de base a trabalhos imediatos, a vistoria e consequente decisão

terão lugar no prazo de 24 horas a partir da solicitação do Empreiteiro.

1.5.4. Aterros em Contacto com Edifícios - Materiais de Aterro

Os materiais destinados a aterros em contacto com edifício existentes ou a construir deverão ser

aprovados pela Fiscalização podendo, em geral, ser os materiais resultantes das escavações.

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Os materiais destinados a aterros em contacto com edifícios não devem conter terras infectadas

por fungos ou infestados por insectos.

Os materiais destinados a aterros em contacto com paredes de cave devem assegurar as

condições de drenagem previstas no projecto ou no caderno de encargos.

1.5.5. Aterros em Contacto com Edifícios - Execução

Os aterros em contacto com edifícios deverão ser executados por camadas de cerca de 20 cm,

compactadas por processo que não provoque danos nas construções.

Os aterros em contacto com paredes em cave ou muros de suporte só serão executados depois de

estes elementos apresentarem resistência suficiente e de se ter procedido à colocação dos

dispositivos de drenagem previstos no projecto.

1.5.6. Aterros de Valas ou Trincheiras para Galerias Enterradas, Colectores, Canalizações

ou Cabos Subterrâneos.

O aterro das valas e trincheiras só poderá ser iniciado após a aprovação prevista nas cláusulas

estipuladas para aterros em contacto com edifícios e após os ensaios previstos no caderno de

encargos para os elementos que irão ficar enterrados.

Nos aterros de valas e trincheiras, os materiais e as técnicas de execução deverão obedecer ás

condições especificas no projecto ou no caderno de encargos para os trabalhos a que os aterros se

destinam.

Realização de uma vala por uma recto escavadora

Figura N.º3

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Montes, desmontes e demolições Pág. 25

1.5.7. Técnicas de Execução

1.5.7.1. Nivelamento

Os aterros destinam-se a obter as plataformas definidas pelas cotas projecto. Estes aterros serão

obtidos pela compactação de camadas com a espessura máxima de 0,20m e serão sempre

procedidas pela remoção da terra vegetal.

1.5.7.2. Aterro contra elementos estruturais

Não se farão aterros contra paredes e fundações antes destes elementos terem atingido a

resistência suficiente e de se ter obtido a respectiva aprovação da Fiscalização.

1.5.7.3. Método de Compactação

O Empreiteiro pode escolher o meio mais económico de realizar compactações de aterros, desde

que o mesmo possa merecer a aprovação da Fiscalização. O empoçamento ou uso excessivo de

àguas não serão permitidos.

1.5.7.4. Verificações

a) O controle do aterro far-se-á normalmente à custa dos ensaios de determinação da

baridade das camadas compactadas, podendo estes ensaios serem dispensados pela

Fiscalização, mediante autorização escrita;

b) Qualquer camada ou sua porção que não atinja a compactação mínima exigida será

escarificada e compactada até que se obtenha a baridade exigida e satisfaça a

Fiscalização;

c) Os valores de compactação fixados nesta especificação referem-se à percentagem da

baridade seca máxima obtida pelo ensaio de Proctor (ASTM-1557 e ASTM-D-854).

1.6. Fundações

O enchimento dos caboucos, e a execução de fundações de tipo especial, será feito pela forma e

com o emprego dos materiais fixados no projecto.

Na sua execução o empreiteiro deverá prever a realização dos trabalhos inerentes a essas

fundações, bem como a travessia de canalizações e cabos, que porventura existam e de que vem

a tornar-se responsável por quaisquer danos que lhes ocasione.

No caso de se tratar de fundações indirectas, em estacaria ou por poços, a sua execução, ensaios

e modo de Fiscalização, será objecto das Condições Técnicas Especiais.

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Montes, desmontes e demolições Pág. 26

Antes de se iniciar o enchimento dos caboucos, o Empreiteiro deverá certificar-se da boa

compactação da base em que assenta a fundação, da sua entivação, quando necessária, e da

drenagem das águas, após o que solicitará a aprovação da Fiscalização.

1.6.1. Condições Especiais de Execução de Fundações

1.6.1.1. Abertura de Caboucos

1. As escavações para fundações só serão iniciadas depois de verificada pela Fiscalização a

correcta implantação dos caboucos a abrir. As fundações serão executadas sempre sobre a

camada de saibro granítico, pelo que a Fiscalização indicará a profundidade das

escavações.

Na medição das quantidades de trabalhos foram consideradas profundidades médias

variáveis conforme a fundação a executar. Todas as superfícies de betão em contacto com

o solo (sapatas, muros, pilares, etc.) serão pintadas com três de mão de flintkote. Caso as

superfícies apresentem grande porosidade, a Fiscalização poderá obrigar à substituição da

pintura por revestimento a chapa hidráulica, sendo o custo do aumento deste encargo

expressamente incluído no processo de concurso, sem o que ocorrerá por conta do

Empreiteiro;

2. As escavações para abertura dos caboucos para fundações directas serão feitas por

processos ordinários ou por processos especiais que o Empreiteiro entenda aplicar; o

desmonte a fogo, no entanto, só excepcionalmente poderá ser usado e apenas depois de

expressamente autorizado pela Fiscalização que, a todo o momento, poderá cancelar essa

autorização;

3. Os caboucos serão escavados até à profundidade necessária até ser encontrado terreno

que assegure a resistência exigida no Projecto ou a cota indicada nos desenhos de

execução, prosseguindo, neste último caso, a escavação se o terreno não apresentar

características satisfatórias, a juízo da Fiscalização, até uma profundidade a determinar

consoante as reais características que forem sendo reveladas;

4. A escavação será completada por um saneamento cuidadoso, não podendo, porém, em

qualquer caso, iniciarem-se as operações de betonagem das sapatas sem a autorização

expressa da Fiscalização, que deverá ser precedida de um exame dos caboucos;

5. As escavações serão conduzidas devidamente entivadas e, no caso dos pilares, ao abrigo

de entivações devidamente escoradas. As entivações a estabelecer deverão salvaguardar a

completa segurança do pessoal a desmoronamentos, bem como assegurar a correcta

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Montes, desmontes e demolições Pág. 27

execução das operações de betonagem, procedendo-se, para isso, aos escoramentos e

drenagens que se reconheçam necessários;

6. As operações de bombagem serão conduzidas com cuidado para que não seja modificado

o arranjo intergranular das formações do substrato e, se efectuadas durante a betonagem,

deverão ser conduzidas ainda com um cuidado mais rigoroso, por forma a evitar o

arrastamento da leitada do betão;

7. As escavações serão executadas com observância rigorosa da implantação, forma e

demais características geométricas indicadas nos desenhos de execução;

8. Os produtos das escavações serão removidos para local apropriado, que a Fiscalização

poderá fixar, e serão regularizados no depósito;

9. No preço unitário contratual das escavações, de montante igual ao indicado pelo

Empreiteiro na lista de preços unitários anexa à proposta que apresentou no concurso

para adjudicação da empreitada, ou no total das fundações se aqui estiver incorporado,

são considerados incluídos todos os trabalhos inerentes à sua completa execução, tais

como entivações, escoramentos, esgotos e drenagem, ou quaisquer outros, mesmo que

subsidiários, ficando bem esclarecido que o Empreiteiro se inteirou no local, antes da

elaboração da sua proposta, de todas as particularidades do trabalho e que nenhum

direito a indemnização lhe assiste, no caso das características geológicas se revelarem

também diversas das que inicialmente previra, salvo se ocorrer a modificação do tipo de

fundação previsto no Projecto;

10. Para efeito da determinação do trabalho realizado em escavações, estas serão

consideradas pela medição geométrica do volume escavado sobre os perfis teóricos de

escavação;

1.6.1.2. Betão de Limpeza

a) O betão de limpeza a empregar sob as sapatas, lintéis, lajes betonadas contra o solo, etc.,

será um betão pobre com dosagem de 200 kg/m3 de cimento;

b) A camada terá uma espessura mínima de 50 mm.

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Montes, desmontes e demolições Pág. 28

1.6.2. Escavação para Fundações (m3)

Execução em terreno de qualquer natureza, mecânica e/ou manual, incluindo se necessário

entivações, escoramentos e esgotos de água. Inclui ainda a necessária atenção para não danificar

cabos ou colectores eventualmente existentes e não previstos no projecto.

1.6.2.1. Critérios de medição:

Volume das peças a betonar mais o betão de limpeza.

Não foram consideradas sobrelarguras para taludes com qualquer tipo de inclinação. Caso

venham a existir, seja por interesse do Empreiteiro (com autorização da Fiscalização) ou por

deficiente estabilização dos mesmos, serão os custos sempre suportadas pelo Empreiteiro, pelo

que o mesmo deverá prever tal possibilidade, se assim o entender, nos preços unitários

apresentados. Não se aceitarão reclamações por diferenças de quantidades de maiores valias

baseadas nos pressupostos enunciados.

1.6.3. Aterros sobre Fundações

Execução de aterros com terrenos seleccionados da escavação com compactação adequada sobre

as fundações.

Os aterros sobre as fundações serão executados até à base do pavimento térreo.

1.6.3.1. Critério de Medição:

Medição em projecto de projecção horizontal sobre a face superior dos elementos de fundação.

1.7. Transporte de Terras

1.7.1. Âmbito de Aplicação

Incluem-se em transporte de terras as operações de condução das terras em excesso, desde os

locais de extracção aos vazadouros, e das terras de empréstimo, desde os locais de origem aos de

aplicação.

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Montes, desmontes e demolições Pág. 29

Equipamento de transporte

Figura N.º4

Também são incluídas em transporte de terras as operações de condução destas a depósitos e

posteriormente, aos locais de aplicação. Salvo qualquer referência especifica, não será devido

nenhum pagamento adicional ao empreiteiro pelo transporte de terras, quer provenientes das

escavações e transportadas a vazadouro, quer provenientes de locais de empréstimo, cujo custo

se considera incluído nos preços respeitantes ao capítulo de movimento de terras.

Equipamento de transporte

Figuras N.º4 e N.º5

1.7.2. Disposições Gerais

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Montes, desmontes e demolições Pág. 30

Quando o regime da empreitada for por preço global, constitui encargo das operações de

transporte de terras decorrentes da localização da zona de trabalho.

Constituirão trabalhos a mais ou a menos os transportes de terras resultantes das alterações dos

locais de empréstimo ou de depósito de terras não imputáveis ao Empreiteiro.

Os preços unitários do transporte devem incluir as operações de carga e descarga e serão

referidos ao transporte de 1 m3, nos percursos decorrentes da localização das zonas de trabalho,

de empréstimo de depósito, indicada no contrato, no projecto ou no caderno de encargos.

Os encargos referentes aos transportes a mais ou a menos devidos à alteração dos percursos serão

determinadas com base nos preços unitários relativos ao transporte de 1 m3 à distância de 1 m,

sem operações de carga e descarga.

Em qualquer regime de empreitada os erros ou omissões do projecto ou do caderno de encargos,

relativos à natureza e quantidade dos materiais a transportar, aos percursos e às condições de

carga e descarga não poderão servir de fundamento à suspensão ou interrupção dos trabalhos,

constituindo obrigação do empreiteiro dispor oportunamente do equipamento necessário.

Constituem encargos do empreiteiro os trabalhos referentes à instalação dos acessos provisórios

necessários, dentro e fora do(s) estaleiro(s).

1.7.3. Transportes

As terras sobrantes serão transportadas para vazadouro da escolha do empreiteiro, se outra coisa

não for especificada.

Equipamento de transporte

Figuras N.º6

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Montes, desmontes e demolições Pág. 31

1.7.4. Outros Materiais

Quaisquer outros materiais encontrados serão pertença do adjudicante devendo o empreiteiro ou

seus empregados fazer entrega à Fiscalização.

1.8. Terraplanagens

O termo restringe-se às operações de regularização do terreno, geralmente efectuadas antes da

implantação definitiva da obra, conducente à adaptação do projecto ao terreno natural e aos

arruamentos.

Os terrenos em fundações de pavimentos são objecto de condições em separado. O material

escavado, depois de seleccionado, poderá ser utilizado na construção de aterros ou em fundações

de pavimentos, se tal for previsto no projecto ou nas Condições Técnicas Especiais e autorizado

pela Fiscalização nas sempre de acordo com as indicações desta.

Figuras N.º 7 e 8

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Montes, desmontes e demolições Pág. 32

Se as terras escavadas excederem o volume necessário para a construção de aterros, o excesso

será conduzido a depósito e regularizado conforme for indicado pela Fiscalização. Se as terras

escavadas, depois de seleccionadas, forem insuficientes para os aterros, ter-se-á de ir buscar as

terras necessárias a locais de empréstimo indicados no projecto ou propostos pelo empreiteiro e a

aprovar pela Fiscalização.

Figura N.º9

A Fiscalização reserva-se o direito de alterar rasantes e cotas do projecto, se daí resultar maior

economia para a obra ou se isso for julgado conveniente para a melhoria do trabalho, sem que tal

traga modificação no preço unitário proposto.

1.8.1. Regularidade das Terraplanagens

a) As camadas de terraplanagem devem desenvolver-se de forma regular;

Figura N.º 10

b) A superfície da camada superior das terraplanagens deve ficar lisa, uniforme, isenta de

fendas, ondulações ou material solto.

1.8.2. Acabamentos dos terraplenos

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Montes, desmontes e demolições Pág. 33

Todas as áreas terraplanadas, aterros e respectivos taludes e valas de protecção, serão

regularizadas de acordo com o projecto. As zonas destinadas a serem revestidas com vegetação,

ou seja, as áreas livres não pavimentadas nem ocupadas com edifícios ou estruturas, receberão

uma camada uniforme de terra viva oportunamente armazenada, com 0,20m de espessura

(cumprindo o que está indicado no plano de moderação do terreno, no que respeita ás cotas da

superfície final do terreno).

Figura N.º 11

1.9. Empréstimos e Depósitos

1. As terras de empréstimo serão extraídas dos locais aprovados pela Fiscalização e de

molde a que não fiquem cavidades onde as águas se represem;

2. As terras levadas a depósito dispor-se-ão de modo que não prejudiquem a cultura das

terras adjacentes e que não possam cair sobre a estrada embaraçando o escoamento das

águas;

3. As zonas de empréstimo ou depósito ficarão, sempre que possível, situadas em locais não

visíveis da estrada;

4. Concluídos os empréstimos e o depósito de terras, todas as áreas afectadas deverão ser

modeladas e integradas no relevo da zona, para o que se farão as necessárias

regularizações, sendo os encargos daí resultantes suportados pelo Empreiteiro. Se as não

fizer no prazo fixado, serão estas executadas pela Fiscalização, por conta do empreiteiro.

As indemnizações por empréstimo ou depósito, além das previstas no orçamento, serão

de conta do Empreiteiro.

1.10. Enchimentos junto às Estruturas

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Montes, desmontes e demolições Pág. 34

Figura N.º 12

1. Os trabalhos só serão iniciados depois da aprovação prévia da Fiscalização. Serão

estudados em especial os problemas de drenagem que possam surgir e só depois destes

estarem convenientemente resolvidos se executará o enchimento;

2. Quando se não trate de fragmentos de rochas, ou se façam os ensaios de campo descritos

no respectivo artigo, a espessura da camada de aterro não deverá exceder 200 mm,

medidos antes do início da compactação;

3. Cada camada deve ser compactada de tal forma que a compactação relativa, referida ao

ensaio AASHO modificado, seja nos últimos 500 mm de terraplanagem, de pelo menos

95%. As camadas inferiores terão uma compactação mínima de 90%. No caso de solos

incoerentes, os valores referidos sobem para 100% e 95%, respectivamente. Ao termo da

compactação, o teor em humidade do material de aterro deve ser tal que possa produzir a

compactação relativa especificada. Se o material de aterro tiver excesso de humidade, não

deve ser compactado até que esteja suficientemente seco de forma a produzir a

compactação requerida;

4. Em volta das colunas, muros isolados, etc., o enchimento far-se-á tanto quanto possível,

para os dois lados opostos, de modo a não dar origem a impulsos unilaterais

significativos.

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Universidade Fernando Pessoa Materiais Construção II

Montes, desmontes e demolições Pág. 35

1.11. Taludes

Os terrenos de todos os taludes ficarão perfeitamente consolidados e regularizados e serão

fixados em princípio por meio de chorões cujo fornecimento, plantação e conservação até a

recepção provisória competem ao Empreiteiro.

1.12. Muros de Suporte

1.12.1. Drenagem

A drenagem deve permitir que as águas do aterro suportado se evacuem livremente, obstando

assim, a que o muro de suporte seja submetido a um impulso hidrostático.

A drenagem compreende:

a) Um filtro de drenagem, que poderá ser constituído por pedra arrumada à mão na extensão

de 400 a 800 mm ou, em obras de média importância, por bloco cerâmico com a

espessura de 100 a 150 mm;

b) Um dreno, que será constituído por tubos perfurados ou porosos, dispostos na posição

mais baixa possível e com uma inclinação mínima de 1%. O diâmetro mínimo será de

200 mm. Deverá ainda, verificar-se a existência de caixas de visita, espaçadas de 50 a 70

m no máximo, para permitir a limpeza dos colectores;

c) Um canalete, cuja inclinação dependerá da quantidade de água superficial prevista e que

se destina a evitar a infiltração das águas superficiais, em grande quantidade, no filtro de

drenagem.

1.12.2. Aterro

Utilizar-se-á como material de aterro, na parte posterior do muro, o material de escavação, se for

possível compactá-lo adequadamente e, simultaneamente, manter a espessura do filtro de

drenagem em altura.

Para evitar comprometer a estabilidade do muro e conservar a eficácia do filtro de drenagem

devem seguir-se as seguintes regras de boa execução:

a) aterro deverá ser feito por camadas de 300 mm, no máximo, que devem ser compactadas

por instrumentos ligeiros;

b) A compactação só deverá ser feita a partir de uma distância de 1 m do paramento interior

do muro, devendo ser o mais regular possível para evitar assentamentos diferenciais. No

topo do muro, no entanto, e na espessura de 1 m, a compactação será feita até ao

paramento interior;

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Montes, desmontes e demolições Pág. 36

c) Deverá ser garantida uma espessura constante para o filtro de drenagem;

d) A superfície de drenagem deverá ser coberta por uma camada de material menos

permeável que o material de aterro.