Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de...

19
N/GP/0010/04 Movimentação de pessoal Data: 16/10/2015

Transcript of Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de...

Page 1: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

N/GP/0010/04

Movimentação de pessoal

Data: 16/10/2015

Page 2: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

Nota da versão:

Versão 04 – Alteração do órgão gestor, dos itens 3 (órgãos citados na norma), 5.1 (órgão responsável), 5.2.2.4 (parágrafo introdutório), 5.2.3 (exclusão de valor de táxi e hospedagem e alteração da fórmula), 5.5.3 (exclusão de valor de táxi e hospedagem), 5.7 (disposições gerais) e alteração do anexo I (formulário CSP).

1/17

Page 3: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

SUMÁRIO

1 OBJETIVO

2 APLICAÇÃO

3 ÓRGÃOS CITADOS NA NORMA

4 CONCEITUAÇÃO

4.1 Remanejamento de lotação

4.2 Transferência de pessoal

4.3 Transferência a pedido do empregado

4.4 Transferência por interesse da empresa

4.5 Requisição interna de pessoal

4.6 Requisição interna no próprio local de trabalho

4.7 Requisição interna diferente do local de trabalho

4.8 Estimativa de gastos

4.9 Dependentes

5 DIRETRIZES BÁSICAS

5.1 Remanejamento de lotação

5.1.1 Edital de remanejamento de lotação

5.2 Transferência por interesse da empresa

5.2.1 Condições para transferência

5.2.2 Custeio

5.2.3 Estimativa de gastos

5.2.4 Disposições

5.3 Transferência a pedido do empregado

5.3.1 Condições para transferência

5.4 Requisição interna no próprio local de trabalho

2/17

Page 4: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

5.4.1 Condições para a requisição interna

5.5 Requisição interna em local diferente do local de trabalho

5.5.1 Condições para requisição interna

5.5.2 Custeio

5.5.3 Estimativa de gastos

5.6 Competência

5.7 Disposições gerais

6 VIGÊNCIA

ELEMENTOS COMPLEMENTARES

ANEXO I Comunicação sobre pessoal – CSP

3/17

Page 5: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1 OBJETIVO

Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado ou temporário, em função do interesse da Empresa ou do empregado.

2 APLICAÇÃO

Aplica-se aos dirigentes e empregados da Empresa, bem como aos servidores requisitados da Administração Pública Direta ou Indireta, de acordo com as definições desta norma.

3 ÓRGÃOS CITADOS NA NORMA

Sigla Função principal

DPE Diretoria responsável pela gestão de pessoas

DIEV Órgão responsável pela evolução funcional

DICT Órgão responsável por custos

4 CONCEITUAÇÃO

4.1 Remanejamento de lotação

Caracteriza-se pela mudança do órgão de lotação do empregado, sem alteração de domicílio

4.2 Transferência de pessoal

Caracteriza-se pela mudança do empregado de uma cidade para outra, com alteração de domicílio, por prazo indeterminado, podendo ocorrer com ou sem remanejamento de lotação.

• Modalidades: a transferência pode acontecer para atender um pedido do empregado ou por interesse da Empresa.

4.3 Transferência a pedido do empregado

Esta modalidade caracteriza-se por ter sua origem em uma solicitação do empregado.

4/17

Page 6: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

4.4 Transferência por interesse da empresa

Nesta modalidade, a transferência efetua-se por interesse da Empresa para suprir seus órgãos com pessoas consideradas indispensáveis ao seu funcionamento.

4.5 Requisição interna de pessoal

A requisição interna é solicitada para atender a necessidade da Empresa na execução de trabalho específico, com dedicação exclusiva ou parcial, com prazo de conclusão determinado e superior a 15 (quinze) dias corridos, geridos por órgão que não aquele de lotação do empregado. Na requisição interna não ocorre remanejamento de lotação.

• Modalidade: os trabalhos que justificam a requisição interna de pessoal podem ser executados no próprio local de trabalho do empregado ou em local diferente do local de trabalho.

4.6 Requisição interna no próprio local de trabalho

Modalidade caracterizada pela manutenção do empregado no local de seu domicílio.

4.7 Requisição interna diferente do local de trabalho

Modalidade caracterizada pela necessidade de deslocamento temporário do empregado para local diferente do seu domicílio.

4.8 Estimativa de gastos

Objetiva dar visibilidade aos gestores do dispêndio estimado da transferência e requisição interna para que, no processo de aprovação, tenha-se condição de mensurar o custo/benefício para a Empresa.

O cálculo deve incluir as despesas com viagens, auxílio reembolso de aluguel ou hospedagem, transporte dos pertences do empregado e quaisquer itens de custeio expressos nesta Norma.

O órgão responsável por custos da Empresa deve manter atualizados e disponíveis os elementos necessários para estimar os gastos.

4.9 Dependentes

São considerados dependentes do empregado:

• Cônjuge;

• Companheiro(a), quando for o caso, conforme estabelecido no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social;

5/17

Page 7: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

• Filho(a) ou enteado(a) menor de 21(vinte e um) anos;

• Filho(a) portador (a) de necessidades especiais;

• Filho(a) ou enteado(a) estudante universitário e sem economia própria até a idade de 24 (vinte e quatro) anos;

• Menor de 21 (vinte e um) anos sob guarda judicial do empregado transferido;

• Os pais, sem economia própria, que vivam sob dependência econômica do empregado e os tutelados e curatelados.

A relação de dependência deve ser comprovada mediante apresentação de documentos próprios para cada caso.

5 DIRETRIZES BÁSICAS

5.1 Remanejamento de lotação

a) O processo de remanejamento inicia-se a partir da elaboração do formulário Comunicação sobre Pessoal – CSP (Anexo I) pelo órgão requisitante, aprovação pelo órgão cedente e envio ao órgão responsável pela evolução funcional, que faz a análise considerando a disponibilidade de vagas e as atividades a serem executadas pelo empregado.

b) O remanejamento de lotação pode decorrer de captação por Edital.

5.1.1 Edital de remanejamento de lotação

É o instrumento no qual devem estar descritos os requisitos e condições definidas para o processo de remanejamento, quando realizado por Edital.

5.2 Transferência por interesse da empresa

5.2.1 Condições para transferência

É condição para a efetivação da transferência, quando ocorrer com remanejamento de lotação, a disponibilidade orçamentária e aprovação pela autoridade competente.

5.2.2 Custeio

No caso de transferência de pessoal, por prazo indeterminado, no interesse da Empresa e com mudança de domicílio do empregado, este fará jus aos seguintes custeios:

5.2.2.1 Ajuda de custo

a) O empregado deve receber ajuda de custo em duas cotas: a primeira

6/17

Page 8: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

destinada aos gastos gerais da transferência do próprio empregado; a segunda destinada aos gastos da transferência de seus dependentes.

b) A primeira cota de ajuda de custo, no valor de 02 (duas) vezes o salário-base de origem do empregado, deve ser paga na folha do mês da apresentação do mesmo no local de destino.

c) A segunda cota de ajuda de custo deve ser paga de uma única vez, na folha do mês em que ocorrer a mudança efetiva de seus dependentes para o local de destino e corresponderá a um salário-base do empregado, caso possua apenas 01 (um) dependente deslocado, e a dois salários-base do empregado, caso possua 02 (dois) ou mais dependentes deslocados.

5.2.2.2 Auxílio reembolso de aluguel

a) O auxílio reembolso de aluguel deve ser pago por um período de até 02 (dois) anos, não tendo natureza salarial. O valor do auxílio reembolso de aluguel está limitado ao valor máximo, conforme definido na alínea (b) deste item, e deve ser pago mensalmente pela Empresa. Enquanto perdurar a concessão do benefício, será descontada da remuneração do empregado parcela mensal equivalente a 1% (um por cento) do valor do auxílio a título de participação do empregado.

O prazo limite do auxílio reembolso de aluguel pode ser prorrogado, por período de até 02 (dois) anos, por interesse da Empresa, nos casos de transferência em que o empregado permanecer no exercício de função de confiança do terceiro nível hierárquico (departamento), na sede da Empresa.

O valor do auxílio reembolso de aluguel deve abranger somente o pagamento de aluguel residencial em 01 (um) imóvel destinado à moradia do empregado que usufrui o auxílio reembolso de aluguel, não estando incluídas quaisquer outras despesas, tais como condomínio, energia, gás, água, impostos e taxas.

Para fins de recebimento do auxílio reembolso de aluguel, deve ser necessária a comprovação da locação de imóvel por meio da apresentação do contrato de locação em seu nome. O auxílio reembolso de aluguel deve ser efetivado mediante a apresentação mensal do recibo comprobatório do pagamento pelo empregado. Não deve fazer jus ao auxílio reembolso de aluguel o empregado que for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade para onde tenha se transferido, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção.

b) O valor do auxílio reembolso de aluguel está limitado ao valor máximo de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) mensais.

Em condições especiais de interesse da Empresa, podem ser determinados, por meio de Resolução, outros valores máximos para o auxílio reembolso de aluguel.

7/17

Page 9: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

5.2.2.3 Viagens e licença

a) Deve ser autorizada uma viagem prévia de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, sempre antes da apresentação do empregado no local de destino, com o objetivo de procurar moradia e/ou escola para os filhos na localidade para onde estiver sendo transferido. Nesta viagem, o empregado faz jus a:

• Estadia em hotel conveniado, limitada a 10 (dez) diárias de um único apartamento; ou cota fixa de viagem limitada a 10 (dez), observados os critérios estabelecidos em Norma própria;

• 01 (um) dependente como acompanhante. Deve ser concedida justificativa de ausência ao acompanhante empregado da Empresa;

• Passagens aéreas de ida e volta.

Havendo desistência da transferência por parte do empregado, após a viagem de 10 (dez) dias, a Empresa deve ser ressarcida dos custos com a mesma. O valor apurado deve ser descontado em, no máximo, 06 (seis) parcelas mensais consecutivas, de acordo com a decisão da diretoria responsável por gestão de pessoas, descontadas diretamente da remuneração, mediante autorização expressa do empregado.

b) Deve ser concedida licença de 10 (dez) dias úteis, devendo ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano, visando cobrir as providências de caráter particular e funcional necessárias à efetivação da mudança do empregado e de seus dependentes.

c) As viagens de 10 (dez) dias consecutivos e a licença de 10 (dez) dias úteis não devem poder coincidir com: férias, licença prêmio, licença médica, licença sem vencimentos, auxílio-doença ou acidente de trabalho.

d) Viagem definitiva para o local de destino com transporte, preferencialmente aéreo, para o empregado e seus dependentes.

e) Ao empregado que, por seu interesse, utilizar condução própria para o deslocamento ao local de destino em substituição ao transporte aéreo citado no item (d) deve receber o reembolso do combustível consumido, observados os critérios estabelecidos na norma de viagens, acrescidos das despesas com pedágio.

A Empresa exime-se de qualquer responsabilidade quando da utilização de veículo próprio pelo empregado.

5.2.2.4 Transporte

Transporte de veículos, móveis, bagagens e utensílios pessoais de propriedade do empregado e dos seus dependentes, entre o local de origem e o de destino.

Devem ser utilizados os serviços de empresa especializada, contratada pela Dataprev,

8/17

Page 10: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

observando o limite de 33 m3 (trinta e três metros cúbicos) por família do empregado, sendo que o excesso deve ser ressarcido pelo empregado por meio de desconto em folha de pagamento, em 03 (três) parcelas iguais, a iniciar no mês seguinte à data de sua apresentação no local de destino.

No transporte de veículos automotores de propriedade do empregado ou de seus dependentes (que estejam sendo transferidos), se utilizados os serviços de Empresa especializada, deve ser observado o limite de até 02 (dois) veículos.

5.2.3 Estimativa de gastos

a) Os seguintes elementos são necessários para estimar os gastos:

• Tabela com o valor médio do salário-base de cada cargo;

• Tabela com o valor médio das despesas com transportes, discriminado por faixa de quilômetros percorridos;

• Valor médio de uma passagem de transporte aéreo – somente ida (Tr);

• Valor médio de uma passagem de transporte aéreo – ida e volta (TR);

• Valor da diária (VD).

b) O órgão requisitante, nível departamento (3º nível hierárquico) ou superior, consultando os elementos disponibilizados pelo órgão responsável por custos, deve levantar as informações necessárias para estimar os gastos:

• Quantidade de dependentes do empregado (QD);

• Valor médio do salário-base do cargo do empregado (SB);

• Valor das despesas com transportes, proporcional à distância entre o local de origem e o local de destino (TN);

• 99% (noventa e nove por cento) do valor máximo do auxílio reembolso de aluguel compatível com o cargo/função do empregado (RA).

c) O órgão requisitante deve efetuar a estimativa de gastos somando as parcelas A, B, C e D, descritas a seguir:

Parcela A

Com nenhum dependente = (2* SB)Com 01 (um) dependente = (2* SB) + (1* SB)Com 02 (dois) ou mais dependentes = (2* SB) + (2* SB)

Parcela B = (2 * TR) + (9,5 * CV) + ((QD + 1) * Tr)

Parcela C = TN

Parcela D = (24 * RA)

9/17

Page 11: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

5.2.4 Disposições

a) No caso da transferência envolver mais de um empregado da mesma família, só o empregado com maior salário-base deve fazer jus aos itens de custeio previstos nesta Norma. Nenhum item de custeio previsto nesta Norma deve poder ser recebido concomitantemente por membros da mesma família.

b) Qualquer item de custeio decorrente da transferência deve ser suspenso nos seguintes casos:

• Cessão/requisição para outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, do empregado;

• Licença com ou sem vencimentos.

c) O empregado, transferido por interesse da Empresa para ocupar função de confiança, sendo dispensado, e optando pelo retorno ao domicílio de origem no período de até 30 (trinta) dias após sua dispensa, deve fazer jus ao custeio de passagens, transporte de móveis, bagagens, veículos e utensílios pessoais. Não ocorrendo nova designação para ocupar outra função de confiança, no período de até 30 (trinta) dias após sua dispensa, e não optando pelo retorno dentro do mesmo prazo, o empregado deixa de fazer jus ao custeio citado neste item.

d) O empregado, transferido por interesse da Empresa, com período de permanência no local de destino entre 36 (trinta e seis meses) e 39 (trinta e nove meses), contados a partir da data de sua apresentação, que manifestar, por escrito, o seu desejo de retorno ao domicílio de origem, por meio de solicitação de transferência a pedido do empregado, e tiver seu pedido deferido, deve fazer jus ao custeio de transporte de móveis, bagagens, veículos e utensílios pessoais.

e) O transporte dos pertences do empregado, bem como a ida definitiva de seus dependentes, deve ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de apresentação do empregado no local de destino.

f) Os dependentes do empregado transferido que vier a falecer no novo domicílio dentro do período de 03 (três) anos, a partir da data de sua apresentação, fazem jus ao custeio de passagens, transporte de móveis, bagagens, veículos e utensílios pessoais para o domicílio de origem, dentro de 01 (um) ano, contado do óbito.

5.3 Transferência a pedido do empregado

5.3.1 Condições para transferência

a) A transferência do empregado a seu próprio pedido somente deve se dar nos casos avaliados pela empresa e da necessidade no local de destino.

b) A Empresa somente deve apreciar novos pedidos de transferência a pedido do empregado após, no mínimo, 03 (três) anos de permanência no local de

10/17

Page 12: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

destino.

c) A transferência do empregado a seu próprio pedido não implica ônus para a Empresa, exceto na situação prevista no item 5.2.4 Disposições, letra (d).

5.4 Requisição interna no próprio local de trabalho

5.4.1 Condições para a requisição interna

a) Deve ser prévia e formalmente acordada pelos gerentes do 3º nível hierárquico (nível departamento) dos órgãos envolvidos.

b) Deve constar deste acordo formal, por meio de memorando, obrigatoriamente, os seguintes itens:

• Identificação e descrição das atividades que devem ser executadas pelo empregado;

• Prazos para conclusão de tarefas intermediárias, com resultados parciais identificados, e o prazo final;

• Tempo total de duração das atividades;

• Infraestrutura física necessária para execução das atividades, com o estabelecimento do órgão responsável pelo fornecimento e manutenção desta infraestrutura;

• Período de gozo de férias do empregado;

• Definição da disponibilidade do empregado, parcial ou integral.

c) A execução de trabalho específico deve ser orientada, avaliada e supervisionada exclusivamente pelo órgão requerente.

d) O término de cada atividade intermediária prevista no acordo pré-estabelecido deve ser prontamente comunicado pelo órgão requerente ao órgão de lotação do empregado.

e) Ao término final do trabalho específico, o órgão requerente deve registrar formalmente e repassar ao órgão de lotação do empregado a avaliação de desempenho do mesmo.

f) O controle de frequência deve ser realizado pelo órgão de lotação do empregado.

g) Os atos administrativos que devem provocar o afastamento do empregado do trabalho, por período igual ou superior a 02 (dois) dias úteis consecutivos, devem ser comunicados formalmente pelo órgão de lotação do empregado ao órgão requerente.

h) A decisão sobre realização de horas extras deve ser do órgão de lotação do

11/17

Page 13: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

empregado, sempre mediante solicitação do órgão requerente, comunicado com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis.

i) A avaliação de desempenho funcional do empregado deve ser realizada pelo gerente do órgão de lotação do empregado, considerando as informações repassadas pelo órgão requerente.

j) Todas as demais tarefas referentes à administração de pessoas devem continuar a ser executadas pelo órgão de lotação do empregado.

l) Os custos relacionados a viagens devem ser contabilizados no centro de custo do órgão requerente gestor da atividade ou do projeto.

m) Os demais custos devem ser contabilizados no centro de custo do órgão de lotação do empregado.

5.5 Requisição interna em local diferente do local de trabalho

5.5.1 Condições para requisição interna

a) A requisição deve ter prazo máximo de permanência de 03 (três) meses.

b) Quando se tratar de requisição para exercer função de confiança, é permitido prorrogar o prazo por mais 03 (três) meses, não excedendo 06 (seis) meses consecutivos, ou conforme decisão deliberada pela Diretoria Executiva.

c) Só deve ser permitida uma nova requisição interna de empregado para o mesmo destino após um intervalo mínimo de 03 (três) meses.

5.5.2 Custeio

a) Adicional de deslocamento mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do seu salário base, enquanto durar a requisição.

b) Hospedagem em hotel conveniado com a Dataprev, obrigatoriamente em regime mensalista, no local definido na requisição. Quando se tratar de requisição para exercer função de confiança, por deliberação da Diretoria Executiva, o empregado poderá receber Reembolso de Aluguel Diferenciado, com valor limite fixado por Resolução.

c) Direito a deslocar-se 02 (duas) vezes por mês, sempre em fins de semana, entre o local temporário de trabalho e sua cidade de origem, a custo da Empresa. As passagens não utilizadas nos deslocamentos supracitados não devem ser cumulativas. Nestes deslocamentos, devem ser observados os cumprimentos das jornadas de trabalho nos dias úteis anteriores e posteriores à viagem.

d) Em substituição ao item (c), o empregado pode solicitar que 01 (um) dependente faça o deslocamento a que faz jus, cabendo à Empresa custear as despesas relativas à passagem de ida e volta e ao táxi para o local de destino e retorno ao local de origem. Tal solicitação deve se dar por meio de manifestação,

12/17

Page 14: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

por escrito, à autoridade competente.

5.5.3 Estimativa de gastos

a) Os seguintes elementos são necessários para estimar os gastos:

• Tabela com o valor médio do salário-base de cada cargo;

• Valor médio de uma passagem de transporte aéreo – ida e volta (TR);

b) O órgão requisitante, nível departamento (3º nível hierárquico) ou superior, consultando os elementos disponibilizados pelo órgão responsável por custos, levanta as informações necessárias para estimar os gastos:

• Valor médio do salário-base do cargo do empregado (SB);

• Quantidade de meses de permanência do empregado no local de destino (QMeses).

c) O órgão requisitante efetua a estimativa de gastos somando as parcelas A e B, descritas a seguir:

Parcela A = (0,25 * SB * QMeses )

Parcela B = (2 * TR * QMeses )

5.6 Competência

As competências para a requisição interna, aprovação e autorização de transferência e remanejamento estão previstas na Resolução que trata da Delegação de Competência na Empresa.

5.7 Disposições gerais

a) A Comunicação sobre Pessoal – CSP, elaborada pelo órgão requerente, deve conter os esclarecimentos sobre as atividades a serem exercidas, justificando a necessidade do remanejamento, transferência ou requisição interna, informando também a estimativa de gastos, baseada nos elementos definidos pelo órgão responsável por custo.

b) Os esclarecimentos mencionados na alínea a podem ser realizados em Memorando, o qual será anexado à CSP.

c) A CSP deve ser efetivada após o órgão responsável pela evolução funcional informar ao órgão requerente a aprovação do processo. Somente então, cabe ao órgão requerente, quando necessário, dar início aos demais procedimentos.

d) A efetivação da transferência de pessoal do empregado se dá na data de sua apresentação no local de destino.

e) Encerrada a requisição interna fora do local de trabalho, e havendo o interesse

13/17

Page 15: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

da Empresa em transferir definitivamente o empregado, o mesmo não faz jus à viagem prévia de 10 (dez) dias consecutivos, item 5.2.2.3 Viagens e Licença, letra (a).

f) O dirigente, com domicílio de origem fora da sede de exercício, quando nomeado, faz jus à ajuda de custo prevista no item 5.2.2.1 desta norma e ao custeio de passagens, transporte de móveis, bagagens, veículos e utensílios pessoais e de seus dependentes.

g) O dirigente exonerado, quando do retorno ao domicílio de origem, no período de até 30 (trinta) dias após sua exoneração, faz jus à ajuda de custo prevista no item 5.2.2.1 desta norma e ao custeio de passagens, transporte de móveis, bagagens, veículos e utensílios pessoais e de seus dependentes.

h) Os servidores requisitados da Administração Pública Direta ou Indireta, quando formalizada a sua cessão para a Dataprev, faz jus à ajuda de custo prevista no item 5.2.2.1 desta norma e ao custeio de passagem, transporte de móveis, bagagens, veículos e utensílios pessoais e de seus dependentes, quando necessário o seu deslocamento perene para Estado diverso da sua lotação no órgão de origem, a fim de realizar as suas atividades na Dataprev.

i) Os servidores requisitados da Administração Pública Direta ou Indireta, quando cancelada a sua cessão por iniciativa da Dataprev, faz jus à ajuda de custo prevista no item 5.2.2.1 desta norma e ao custeio de passagem, transporte de móveis, bagagens, veículos e utensílios pessoais e de seus dependentes, quando necessário o seu deslocamento do Estado em que desempenha as atividades na Dataprev para o da sua lotação no órgão de origem.

j) A ajuda de custo e o transporte de que tratam as alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do item 5.7, deverão ser requeridos pelo dirigente ou pelos servidores requisitados da Administração Pública Direta ou Indireta e somente serão devidos no caso em que o requerente não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta.

l) Para o dirigente, o valor da ajuda de custo de que trata o item 5.2.2.1. desta norma será calculado com base nos honorários percebidos por este no mês em que ocorrer o fato gerador.

m) Para os servidores requisitados da Administração Pública Direta ou Indireta, a base de cálculo da ajuda de custo prevista no item 5.2.2.1. será a soma do vencimento básico na origem mais o valor da verba Função de Confiança Complemento de requisitado recebido na Dataprev, vigente no mês do fato gerador.

k) As situações não previstas nesta Norma são tratadas e decididas pela diretoria responsável pela gestão de pessoas.

14/17

Page 16: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

6 VIGÊNCIA

Esta Norma entra em vigor a partir desta data e revoga a N/GP/010/03.

LUCÍLIA MARIA GONÇALVES FERREIRAGERENTE DE DEPARTAMENTO

Responsável pela elaboração

JANICE FAGUNDES BRUTTODIRETORA

Responsável pela aprovação

15/17

Page 17: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

ANEXO I

COMUNICAÇÃO SOBRE PESSOAL – CSP

(Frente – modelo reduzido)

16/17

Page 18: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

GESTÃO DE PESSOAS NORMA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

ANEXO ICOMUNICAÇÃO SOBRE PESSOAL – CSP

(Verso – modelo reduzido)

17/17

Page 19: Movimentação de pessoal - consultaesic.cgu.gov.br · Estabelecer critérios de remanejamento de lotação, transferência e requisição interna de pessoal, por tempo indeterminado

Assinado digitalmente por:

Janice Fagundes Brutto - DATAPREVDF (Aprovador)Lucilia Maria Goncalves Ferreira - DATAPREVRJ