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Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, terça-feira, 17 de junho de 2014 Ano 23 Edição 3402 Marlon Neves Moradores da Vila Francisco Mariano comemoram Ecoponto com descarte de lixo Ação da prefeitura põe fim ao descarte irregular de lixo na região do Nacional A Prefeitura de Contagem pôs fim a um problema que se arrastava por mais de dez anos para quem vive na Vila Francisco Mariano, na região do Nacional. Uma área na avenida das Caçam- bas, que antes era utilizada com bota-fora irregular, foi transfor - mada em Ecoponto, melhorando a limpeza do local e, em conse- quência, a qualidade de vida dos moradores. Para José Martins, morador da Vila Francisco Mariano, a im- plantação do Ecoponto foi uma das melhores ações do poder pú- blico em muitos anos. "Esse es- paço para descarte do lixo fazia muita falta para nós. Ter um local seguro e organizado estimula a comunidade a cuidar do meio ambiente próximo ao local onde moramos", afirmou. Iraci da Silva, que mora no bairro Tijuca, próximo ao Eco- ponto, se diz satisfeita com a in- ciativa da prefeitura. "Antes, era um verdadeiro lixão. As pessoas jogavam lixo o tempo todo cau- sando até problemas de saúde para quem vive e passa por aqui. Com esse novo espaço, acaba- ram-se os problemas. Esperamos que a comunidade se conscienti- ze e descarte seus resíduos aqui no Ecoponto", enfatizou. O administrador da regional Nacional, Renato Barros, ressalta a importância das ações imple- mentadas pela prefeitura com o Programa Brigada da Limpeza, que inclui uma série de projetos para deixar a cidade mais limpa. "O Agente Comunitário de Lim- peza e o Carroceiro Legal são iniciativas voltadas para a cons- cientização e o desenvolvimento sustentável da região, tendo a preservação do meio ambiente como foco principal", reforçou. Ainda para Barros, a comu- nidade teve papel fundamental na instalação do Ecoponto. "A equipe da regional Nacional mo- nitorou o local e realizou reuni- ões com os moradores da Vila Francisco Mariano. Dessa forma, num esforço conjunto, foi possí- vel implantar esse espaço onde a população faz o descarte correto e consciente do lixo", disse. Uma área na avenida das Caçambas, que antes era utilizada com bota-fora irregular, foi transformada em Ecoponto Número Regional Endereço – Rua e bairro 1 Riacho Rua Halley - Durval de Barros 2 Riacho Av. Cel. Jove Sores - Inconfidentes 3 Riacho Av. Rio Volga - Riacho das Pedras 4 Sede Av. Ibirapitanga - Fonte Grande 5 Sede Rua Reginaldo Souza Lima - Bernardo Monteiro 6 Sede Av. Carmelita Drummond - Maracanã 7 Petrolândia Rua Refinaria Duque de Caxias - Petrolândia 8 Petrolândia Rua 12 - Sapucaias 9 Petrolândia Rua Araucárias - Lúcio de Abreu 10 Petrolândia Rua 34 - Tropical 11 Ressaca Rua Mandarim - Novo Boa Vista 12 Ressaca Rua 4 - Oitis 13 Ressaca Rua Carlos Pinheiro Chagas - Balneário do Ressaca 14 Nacional Av. Pedro Alvares Cabral - Nacional 15 Nacional Rua Paulo César de Mendonça - Amendoeiras 16 Nacional Rua 1 - Novo Recanto 17 Nacional Rua P - Conjunto Confisco 18 Industrial Rua Guilherme Cyrienne - Jardim Industrial 19 Eldorado Rua Padre José Diniz - Bela Vista 20 Eldorado Rua das Candeias - Eldorado 21 Eldorado Rua Dr. Cassiano - Água Branca 22 Vargem das Flores Rua Ercilio Gomes da Silveira - Darcy Ribeiro 23 Vargem das Flores Rua Maria José Chiodi - Nova Contagem 24 Vargem das Flores Rua São Miguel - Estaleiro 1 25 Vargem das Flores Rua Principal - Ipe Amarelo Confira os endereços dos Ecopontos espalhados pela cidade:

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, terça-feira, 17 de junho de 2014 Ano 23 Edição 3402

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Moradores da Vila Francisco Mariano comemoram Ecoponto com descarte de lixoAção da prefeitura põe fim ao descarte irregular de lixo na região do NacionalA Prefeitura de Contagem

pôs fim a um problema que se arrastava por mais de dez anos para quem vive na Vila Francisco Mariano, na região do Nacional. Uma área na avenida das Caçam-bas, que antes era utilizada com bota-fora irregular, foi transfor-mada em Ecoponto, melhorando a limpeza do local e, em conse-quência, a qualidade de vida dos moradores.

Para José Martins, morador da Vila Francisco Mariano, a im-plantação do Ecoponto foi uma das melhores ações do poder pú-blico em muitos anos. "Esse es-paço para descarte do lixo fazia muita falta para nós. Ter um local seguro e organizado estimula a comunidade a cuidar do meio ambiente próximo ao local onde moramos", afirmou.

Iraci da Silva, que mora no bairro Tijuca, próximo ao Eco-ponto, se diz satisfeita com a in-ciativa da prefeitura. "Antes, era um verdadeiro lixão. As pessoas jogavam lixo o tempo todo cau-sando até problemas de saúde para quem vive e passa por aqui. Com esse novo espaço, acaba-ram-se os problemas. Esperamos que a comunidade se conscienti-ze e descarte seus resíduos aqui no Ecoponto", enfatizou.

O administrador da regional Nacional, Renato Barros, ressalta a importância das ações imple-mentadas pela prefeitura com o

Programa Brigada da Limpeza, que inclui uma série de projetos para deixar a cidade mais limpa. "O Agente Comunitário de Lim-peza e o Carroceiro Legal são iniciativas voltadas para a cons-cientização e o desenvolvimento sustentável da região, tendo a preservação do meio ambiente como foco principal", reforçou.

Ainda para Barros, a comu-nidade teve papel fundamental na instalação do Ecoponto. "A equipe da regional Nacional mo-nitorou o local e realizou reuni-ões com os moradores da Vila Francisco Mariano. Dessa forma, num esforço conjunto, foi possí-vel implantar esse espaço onde a população faz o descarte correto e consciente do lixo", disse.

Uma área na avenida das Caçambas, que antes era utilizada com bota-fora irregular, foi transformada em Ecoponto

Número Regional Endereço – Rua e bairro1 Riacho Rua Halley - Durval de Barros2 Riacho Av. Cel. Jove Sores - Inconfidentes3 Riacho Av. Rio Volga - Riacho das Pedras4 Sede Av. Ibirapitanga - Fonte Grande5 Sede Rua Reginaldo Souza Lima - Bernardo Monteiro6 Sede Av. Carmelita Drummond - Maracanã7 Petrolândia Rua Refinaria Duque de Caxias - Petrolândia8 Petrolândia Rua 12 - Sapucaias9 Petrolândia Rua Araucárias - Lúcio de Abreu10 Petrolândia Rua 34 - Tropical11 Ressaca Rua Mandarim - Novo Boa Vista12 Ressaca Rua 4 - Oitis13 Ressaca Rua Carlos Pinheiro Chagas - Balneário do Ressaca14 Nacional Av. Pedro Alvares Cabral - Nacional15 Nacional Rua Paulo César de Mendonça - Amendoeiras16 Nacional Rua 1 - Novo Recanto17 Nacional Rua P - Conjunto Confisco18 Industrial Rua Guilherme Cyrienne - Jardim Industrial19 Eldorado Rua Padre José Diniz - Bela Vista20 Eldorado Rua das Candeias - Eldorado21 Eldorado Rua Dr. Cassiano - Água Branca22 Vargem das Flores Rua Ercilio Gomes da Silveira - Darcy Ribeiro23 Vargem das Flores Rua Maria José Chiodi - Nova Contagem24 Vargem das Flores Rua São Miguel - Estaleiro 125 Vargem das Flores Rua Principal - Ipe Amarelo

Confira os endereços dos Ecopontos espalhados pela cidade:

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 1 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

DECRETO nº 347, de 16 de junho de 2014.Dispõe sobre a Escola da Cidadania e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;DECRETA:Art.1º Fica criada a Escola da Cidadania, denominada Escola da Cidadania Osvaldo Orlando da Costa.Parágrafo único. A Escola da Cidadania Osvaldo Orlando da Costa será coordenada pela Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.Art.2º A Escola da Cidadania constitui-se como instância de formação social, política, humana e técnica.Art.3º Compreendem-se dentre as finalidades da Escola da Cidadania:I – fomentar a construção do saber político popular.II – promover a formação política, humana e técnica de conselheiros e gestores públicos, membros e organizações da sociedade civil, movimentos sociais, educadores, educandos e lideranças sociais e comunitárias.III – estimular a organização da sociedade civil e seu envolvimento com a gestão das políticas públicas e sociais, garantindo sua autonomia política;IV – disponibilizar e divulgar conhecimentos técnicos e tecnológicos aplicáveis às organizações sociais;V – empenhar-se em ações que visem a promoção e a implantação de uma estrutura organizacional para a formação da comunidade, com programa pedagógico volta-do à qualificação do cidadão e à difusão dos valores cívicos e democráticos;VI – aprimorar e intensificar o diálogo de lideranças comunitárias, sociais e representativas com o Poder Público municipal;VII – fornecer subsídios para implementação de políticas públicas, programas e ações relacionadas com o desenvolvimento social no Município.Art.4º Compreendem-se dentre os princípios norteadores das ações da Escola da Cidadania:I – garantir independência pedagógica através da liberdade de pensamento, visando a coerência com os princípios teórico-metodológicos da Educação Popular;II – atender as demandas sociais, populares e de governo para organização e desenvolvimento de cursos e outras atividades educativas, desde que em consonância com os princípios aqui estabelecidos;III – decidir coletivamente, com os integrantes, os assuntos referentes à Escola;IV – defender políticas públicas de interesse da comunidade de Contagem, sem vinculações a interesses político-partidários;V – orientar-se pelo respeito às diversidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, cultural e de classe;VI – promover valores inclusivos, pautados pelos direitos humanos e cidadania ativa, que se confrontam com todas as formas de intolerância e opressão humana.Art.5º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC deverão fornecer apoio técnico, administrativo, material, recursos financeiros e estrutura física para o funcionamento da Escola da Cidadania Osvaldo Orlando da Costa.Art.6º A Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC organizará o quadro de pessoal com qualificação profissional adequada ao pleno desempenho das atribuições a serem desenvolvidas da Escola da Cidadania Osvaldo Orlando da Costa.Parágrafo único. Ficam a Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania responsáveis por aprovar o Regimento Interno da Escola da Cidadania.Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPresidente da Fundação de Ensino de ContagemSILVIO BRAZ DA SILVASecretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

DECRETO nº 348, de 16 de junho de 2014.Regulamenta a Junta de Julgamento de 1ª Instância e a Junta de Recursos de 2ª Instância e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das atribuições, e considerando a Lei Complementar nº 076, de 04 de janeiro de 2010,CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta a Junta de Julgamento e Junta de Recursos, pertinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, a fim de atender as leis que tratam de parcelamento, uso e ocupação do solo, construção, modificação e demolição de edificações e posturas no Município de Contagem.CAPÍTULO IIDAS JUNTASArt. 2° A primeira instância administrativa é representada pela Junta de Julgamento e a segunda instância administrativa é constituída pela Junta de Recursos.Art. 3º As juntas utilizarão os espaços físicos e os recursos administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo ambas subordinadas administra-tivamente ao titular do respectivo órgão.Art. 4º Todos os membros das juntas serão designados pelo Prefeito, por meio de Decreto, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos.§1º Os servidores designados nos termos do caput acumularão as funções públicas de membro da junta com aquelas previstas para o cargo público originariamente ocupado.§2º Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes em casos de ausência ou impedimentos.§3º Será considerada renúncia tácita de mandato, o não comparecimento de qualquer membro da Junta a 03 (três) sessões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas dentro de 2 (dois) meses sem causa justificada perante o Presidente, que fará a devida comunicação ao titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.§4º Perde a qualidade de membro da Junta a pessoa que deixar de pertencer ao quadro de servidores do Município de Contagem.Art. 5º As Juntas terão competência para:I - converter o processo em diligência;II - requisitar documentos e informações que considere necessários à elucidação processual;III - solicitar perícias, averiguações e outras informações necessárias ao conhecimento dos fatos e direitos.Art. 6º São atribuições dos Presidentes das Juntas:I - presidir e dirigir todos os serviços da Junta, zelando por sua regularidade;

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 2 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

II - organizar as pautas de julgamento;III - convocar sessões extraordinárias, quando necessário;IV - determinar a realização das diligências solicitadas;V - comunicar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano irregularidades de natureza funcional;VI - proferir voto ordinário e de qualidade, sendo este fundamentado;VII - assinar as decisões em conjunto com membro que redigi-la;VIII - redigir as decisões quando proferir voto de qualidade;IX - designar redator do acórdão, quando vencido o voto do Relator;X - decidir sobre pedidos de prorrogações e ou reabertura de prazos, nos termos do Art. 23, da Lei Complementar nº. 76/2010;XI - decidir sobre questões incidentais;XII - controlar a presença e o número de ausências injustificadas dos membros;XIII - decidir sobre os casos de impedimento.Art. 7º São atribuições dos membros das Juntas: I - examinar os processos distribuídos, apresentando, no prazo legal, relatório por escrito;II - solicitar esclarecimentos, vista ou diligências quando necessários;III - realizar diligências e inspeções relacionadas com o objeto do processo em julgamento;IV - proferir voto fundamentado;V - redigir as decisões nos processos que relatar;VI - redigir as decisões quando designado pelo presidente;VII - comparecer pontualmente às sessões e participar dos julgamentos;VIII - prolatar, se desejar, voto escrito e fundamentado, quando divergir do relator;IX - emitir parecer escrito sobre matéria de competência do órgão, por solicitação expressa do Presidente;X - sugerir medidas de melhorias do serviço ao presidente.Art. 8º São atribuições dos Secretários das Juntas:I - secretariar os trabalhos;II - executar as tarefas administrativas;III - promover o saneamento dos processos quando se tornar necessário;IV - proceder, por sorteio, à distribuição dos processos aos membros das Juntas de Julgamento;V - organizar, bem como manter atualizado, o repositório de jurisprudência das decisões proferidas, devendo dar publicidade a elas;VI - preparar os documentos a serem encaminhados para o Diário Oficial do Município.Parágrafo único. Os secretários deverão distribuir os processos em quantidades iguais para cada membro, observando a ordem cronológica de interposição.Art. 9º Os membros da junta que atuarem como relatores não conhecerão dos pedidos, indeferindo de imediato, quando verificarem:I - a intempestividade do protocolo;II - ilegitimidade da parte que a subscrever;III - afetação por processo judicial que tenha o mesmo objeto;IV - não contiver quaisquer provas dos fatos alegados.Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, o Relator intimará, o subscritor da peça para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a outorga de poderes, através de instrumento público ou particular de mandato, para representar a parte legítima.Art. 10 É impedido de atuar em processo administrativo das juntas o servidor ou o membro das juntas que:I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;II - tenha participado ou venha a participar como fiscal, perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.Art. 11 O membro ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao presidente da junta, abstendo-se de atuar.Seção IDa Junta de JulgamentoArt. 12 Compete a Junta de Julgamento (JJ) apreciar e decidir sobre os processos relativos aos créditos advindos de aplicações de penalidades/multas administrativas, bem como sobre os atos administrativos referentes às matérias citadas no art. 1° deste Decreto.Art. 13 É atribuição exclusiva do Presidente da Junta de Julgamento recorrer de ofício para a Junta de Recursos quando forem proferidas decisões contrárias à Adminis-tração Pública. Art. 14 A Junta de Julgamento será composta por, no máximo, 04 (quatro) membros e igual número de suplentes, sendo:I - 1 (um) servidor do quadro de fiscais de posturas;II - 1 (um) servidor do quadro de fiscais de obras particulares;III - 2 (dois) servidores com conhecimento na legislação que trata de parcelamento, uso e ocupação do solo, construção, modificação e demolição de edificações e posturas no Município de Contagem.Parágrafo único. A Junta de Julgamento terá um Presidente e um Secretário, designados pelo titular da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, na forma prevista no art. 4º deste decreto, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos.Seção IIDa Junta de Recursos Art. 15 Compete à Junta de Recursos (JR) apreciar e decidir sobre:

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:: Inês Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 3 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

I - recurso voluntário apresentado, pelo interessado, contra decisão proferida pela Junta de Julgamento;II - recurso de ofício, observadas as normas legais e regulamentares;III - os pedidos de revisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ou do Procurador-Geral do Município, previstos no art. 19 da Lei Complementar nº 76/2010. Art. 16 A Junta de Recursos será composta por, no máximo, 04 (quatro) membros e igual número de suplentes, sendo:I - 1 (um) servidor do quadro de fiscais de posturas;II - 1 (um) servidor do quadro de fiscais de obras particulares;III - 2 (dois) servidores com conhecimento na legislação que trata de parcelamento, uso e ocupação do solo, construção, modificação e demolição de edificações e posturas no Município de Contagem.Parágrafo único. A Junta de Recursos terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, designados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, na forma prevista no art. 4º deste decreto, dentre seus membros, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos.Art. 17 São atribuições exclusivas do Vice-Presidente da Junta de Recursos:I - decidir previamente sobre cabimento do pedido de Reconsideração; II - decidir previamente sobre os pedidos de revisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ou do Procurador-Geral do Município;III - determinar a remessa de processo ao Secretário da Secretária de Desenvolvimento Urbano, quando por este avocado;Art. 18 O Vice-Presidente, ao decidir sobre o cabimento do pedido de Reconsideração, não conhecerá dos pedidos, indeferindo-os de imediato, quando incorrer nos casos previstos no art. 9º deste decreto.CAPÍTULO IIIDOS RECURSOS E DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃOArt. 19 Da decisão de primeira instância, a Junta de Julgamento fará, obrigatoriamente, recurso de ofício à Junta de Recursos, quando suas decisões forem:I - contrárias à Administração Pública;II - contrárias à penalidade inicialmente aplicáveis.§1º O recurso administrativo de que trata o caput deste artigo será interposto por simples declaração na própria decisão proferida e os autos subirão de ofício, inde-pendentemente de manifestação, à instância superior.§2º Não sendo interposto o recurso, o servidor que verificar o fato representará à autoridade julgadora no sentido de que seja observada aquela formalidade.§3º Se for omitido o Recurso de Ofício e o processo subir como Recurso Voluntário, a Junta de Recursos tomará conhecimento como se assim fosse.Art. 20 Dos Acórdãos da Junta de Recursos caberá pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação da decisão proferida, quando a decisão final não se fundamentar em unanimidade entre os membros da junta.§1º Na hipótese em que o acórdão verse sobre mais de uma questão ou pedido, somente será admitida a reconsideração quanto à matéria em relação a qual houve divergência durante o julgamento.§2º Interposto o pedido de reconsideração, será o mesmo encaminhado à apreciação do Vice-Presidente da Junta de Recursos para decisão sobre seu cabimento e posterior encaminhamento para Julgamento pela Junta de Recursos.§3º Da decisão prevista no caput não caberá recurso.CAPÍTULO IVDO FUNCIONAMENTOArt. 21 As juntas funcionarão de janeiro a dezembro de cada exercício ininterruptamente e serão realizadas, ordinariamente, uma vez por semana, em dias e horários fixados no início de cada período anual de sessões.Art. 22 Os presidentes das juntas poderão quando necessário convocar sessões extraordinárias.§1º As convocações para as sessões extraordinárias serão encaminhadas aos membros até 3 (três) dias úteis antes da realização das sessões.§2º Quando as convocações para sessões extraordinárias ocorrerem presencialmente durante as sessões originárias considerar-se-á suprido as regras do §1º deste artigo.Art. 23 Caso não haja expediente administrativo nestes dias, prorrogar-se-á a realização para o próximo dia útil.Art. 24 Caso não haja matéria a ser tratada ou julgada poderá o Presidente do órgão julgador dispensar a realização da sessão semanal.CAPÍTULO VDO JULGAMENTOArt. 25 As juntas decidirão os pedidos, solicitações e processos pela maioria simples dos membros presentes às sessões.Parágrafo único. Em caso de empate nas votações o presidente proferirá voto de qualidade.Art. 26 As juntas, nas decisões finais, deverão se posicionar em relação ao pedido de defesa ou recurso do autor quanto ao:I - deferimento;II - deferimento parcial;III - indeferimento.Parágrafo único. Nas decisões finais que recaírem no inciso II deste artigo, o acórdão deverá descrever claramente entre os pedidos e solicitações que forem deferidos e os que forem indeferidos. Art. 27 Os acórdãos que contenham as decisões finais deverão possuir:I - numeração única;II - fundamentação da decisão final;III - resultado do julgamento;IV - decisão final;V - consequência administrativa da decisão, na forma de despacho;VI - nome do presidente da sessão;VII - nome dos membros presentes.Art. 28 Põe fim ao Contencioso Administrativo Fiscal:I - a decisão irrecorrível para ambas as partes;II - o término do prazo, sem interposição de recurso;III - a desistência ou renúncia de defesa ou recurso;IV - a decisão do Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano;V - o ingresso em juízo, antes de proferida ou de tornada irrecorrível a decisão administrativa;VI - o reconhecimento da infração;VII - a não realização de diligências imprescindível para a elucidação dos fatos de competência exclusiva do requerente dentro de prazo legal.VIII - outros casos previstos em lei e neste decreto.§1º Na hipótese prevista no inciso III deste artigo, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.§2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 4 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

assim o exige.Art. 29 As decisões de primeira e segunda instâncias administrativas serão publicadas no Diário Oficial de Contagem.Art. 30 No julgamento de segunda instância será realizado o exame de toda a matéria em discussão.Art. 31 Mediante representação fundamentada do Presidente da Junta de Recursos, poderá ser proposta ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano a atribui-ção de eficácia normativa às decisões definitivas da Junta de Recursos, com relação a casos idênticos e decisões recorrentes.Parágrafo único. As decisões com eficácia normativa formarão súmulas de jurisprudência predominante da Junta de Recursos, devendo ser publicadas no Órgão Oficial de Contagem, para os efeitos legais.CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAISArt. 32 Os prazos estabelecidos neste Decreto serão contínuos, excluindo-se, em sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.Art. 33 Não caberá recurso da decisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano de avocar a decisão do processo, na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 076 de 04 de janeiro de 2010. Art.34 O interessado poderá ser intimado ou notificado por edital, publicado no Diário Oficial de Contagem ou em veículo de grande circulação, na forma do art. 148 da Lei Complementar 082, de 11 de janeiro 2010, quando:I - estiver em local incerto, não sabido ou de difícil acesso;II - por duas vezes não for encontrado em dias distintos.§1º O edital conterá as informações previstas no documento de origem.§2º Também se considera de difícil acesso qualquer localidade fora deste Município.§3º Caso a notificação ou intimação se dê por edital, os prazos serão contados a partir da data de publicação do edital.Art. 35 As diligências não cumpridas pelo infrator no prazo previsto no art. 22 da Lei Complementar 076 de 04 de janeiro de 2010, que forem imprescindíveis para a elucidação dos fatos e não forem efetuadas pelo requerente, poderão acarretar no indeferimento da defesa, do recurso ou do pedido de reconsideração, se por outra forma não for possível atingir a elucidação dos fatos.Art. 36 Qualquer falta funcional dos membros da Junta de Julgamento ou da Junta de Recursos de Segunda Instância deverá ser imediatamente comunicada pelo seu Presidente ao Secretário Municipal da do Desenvolvimento Urbano, para a tomada das providências administrativas cabíveis.Art. 37 Na ausência ou impedimento do Presidente da Junta de Julgamento, exercerá a presidência o membro com maior tempo exercício na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.Art. 38 Na ausência ou impedimento do Presidente da Junta de Recursos, assumirá a presidência o Vice-Presidente. Art. 39 As juntas deverão elaborar regimentos internos no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor deste Decreto com objetivo de regulamentar o seu funcionamento.Parágrafo único. Os regimentos previstos no caput deste artigo deverão ser homologados pelo Secretário do Desenvolvimento Urbano e publicados no Diário Oficial de Contagem na forma de portaria.Art. 40 Não será admitida vista ao interessado ou responsável pela defesa, recurso ou pedido de reconsideração fora das instalações da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano.Art. 41 As decisões das juntas poderão ser revistas a qualquer tempo, desde que fique constatado erro material na apreciação do recurso e o pedido de revisão seja deferido em sessão de julgamento por todos os membros.Art. 42 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano. Art. 43 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemSANT CLAIR SCHMIETT TERRESSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DECRETO nº 349, de 16 de junho de 2014.

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.646, de 26 de dezem-bro de 2013:

DECRETA:

Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.08.1.04.129.0005.2085.44905100.310030 30.000,00

1.12.2.12.363.0001.2015.33903900.010000 210.000,00

1.13.1.10.301.0008.1060.44905100.010200 216.002,07

1.13.1.10.302.0019.1054.44905200.310001 6.000,00

1.13.1.10.302.0008.1056.44905100.010200 520.720,97

1.13.1.10.301.0008.1060.44905100.310001 240.761,79

TOTAL 1.223.484,83

Art. 2° Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orça-mentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.08.1.28.843.0003.0003.46907100.010000 30.000,00

1.12.1.12.361.0024.2211.33903900.010100 210.000,00

1.13.1.10.301.0017.2146.33903000.010200 26.684,83

1.13.1.10.301.0018.2160.33903000.010200 500.000,00

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 5 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

1.13.1.10.302.0008.1057.44909200.010200 6.000,00

1.13.1.10.122.0006.2243.33901400.010200 161.000,00

1.13.2.28.843.0003.0005.46907100.010200 270.000,00

1.13.1.10.305.0020.2169.33903000.010200 14.800,00

1.13.1.10.302.0019.2143.33903900.010200 5.000,00

TOTAL 1.223.484,83

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 16 de junho de 2014.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES

Prefeito de Contagem

RITA MARGARETE DE CASSIA FREITAS RABELO

Secretária Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão

Controladoria Municipal

EDITAL DE CITAÇÃOO presidente da comissão processante constituída pela portaria nº 098 de 27 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial de Contagem de 30/05/2014, tendo em vista o que dispõe o art. 157 da Lei nº 2.160/90, promove, pelo presente edital, a citação de RODRIGO VALADARES SANTOS MAIA, matrícula nº. 0133228-3, Agente de Serviços Funerários, residente a Rua: Por do Sol, nº 259, Bairro Nova Contagem, Contagem/MG, mas atualmente está em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste, comparecer à Corregedoria situada a Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, a fim de apresentar defesa escrita nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 02/032/2014, sob pena de revelia, bem como, acompanhar o processo disciplinar a que responde por supostos Ilícitos Funcionais e adotar as providências que entender cabíveis em sua defesa.Contagem, 16 de junho de 2014.SAMUEL MIRANDA JÚNIORPRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Secretaria Municipal de Administração

1. EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 030/2014 – CAIXA ESCOLAR CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, E O MUNICIPIO DE CON-TAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROSVALOR: R$ 20.800,00ASSINADO / VIGÊNCIA: 09/06/2014 / ATÉ 31/12/2014

2. EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 002/2014 – CAIXA ESCOLAR ANTONIO AUGUSTO, E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROSVALOR: R$ 11.400,00ASSINADO / VIGÊNCIA: 09/06/2014 / ATÉ 31/12/2014

3. EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 075/2014 – CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DE MATOS SILVEIRA, E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROSVALOR: R$ 8.376,00ASSINADO / VIGÊNCIA: 06/06/2014 / ATÉ 31/12/2014

4. EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 036/2014 – CAIXA ESCOLAR OSMAR CAMILO DE MARRA, E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROSVALOR: R$ 46.440,00ASSINADO / VIGÊNCIA: 09/06/2014 / ATÉ 31/12/2014

5. EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 035/2014 – CAIXA ESCOLAR MACHADO DE ASSIS, E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROSVALOR: R$ 14.870,00ASSINADO / VIGÊNCIA: 10/06/2014 / ATÉ 31/12/2014

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 6 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

6. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 051/2014 – CASA DE APOIO A CRIANÇA CARENTE DE CONTAGEM – PROGRAMA FAMÍLIA ACO-LHEDORA E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃOOBJETO: SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIAVALOR:49.560,00ASSINADO / VIGÊNCIA: 23/05/2014 / ATÉ 22/03/2015

7. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 005/2014 – OBRA SOCIAL E BENEFICENTE MONTE OREB E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRA-VES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃOOBJETO: SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. VALOR:240.000,00ASSINADO / VIGÊNCIA: 07/05/2014 / ATÉ 31/12/2014

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: CREDENCIAMENTO NÚMERO 003/2014 – PA NÚMERO 069/2014OBJETO: Credenciamento de clínicas (pessoa jurídica) e profissionais (pessoa física) especializados em diagnósticos psicológicos, atuantes nas cidades de Contagem, Belo Horizonte e Betim – Minas Gerais, para realizar avaliações psicológicas (exame psicotécnico) em candidatos convocados em concurso público no Município de Contagem, para diferentes cargosA Comissão Permanente de Licitações solicita a adjudicação parcial do objeto à empresa PATRÍCIA ROCHA – CLÍNICA DE PASICOLOGIA - ME, CNPJ número 20.245.034/0001-53. Luiz Adolfo Belém - Comissão Permanente de LicitaçõesDESPACHO:Adjudicado parte do objeto desta licitação à Empresa PATRÍCIA ROCHA – CLÍNICA DE PASICOLOGIA - ME, CNPJ número 20.245.034/0001-53, Credenciamento número 003/2014 – Processo Administrativo número 069/2014, homologo parcialmente a licitação para a respectiva contratação. Contagem, 13 de junho de 2014. Evandro José da Silva - Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Nº Projeto/AtividadeProcesso Adminis-trativo Objeto Fornecedor CNPJ/CPF Valor total

Data da Ratificação

11121.12.365.0024.2210.33903614.010100

PAC 028/14DISPENSA 013/14

LOCAÇÃO DE IMÓVEL à RUA DAS ACÁCIAS, 111 � BAIRRO CHÁCARAS PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL � CEMEI BELÉM, CONFORME SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JACINTO DE OLIVEIRA FILHO E MARIA NILMA BARBO-SA DE OLIVEIRA

442.018.346-20 E

149.561.106-00 R$ 30.000,00 16/06/14

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 254/2013EDITAL Nº 127/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2013OBJETO: ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS COM INFRAESTRUTURA E EQUI-PAMENTOS NECESSÁRIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E EVENTOS DIVERSOS.O Secretário Municipal de Administração, senhor EVANDRO JOSÉ DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:REVOGAR, por razões de interesse público, o Lote 02 do procedimento em epígrafe, sem prejuízo ao objeto já adjudicado do lote 01, para adequação futura dos termos e condições, com base no disposto no parecer PGM Nº 200/2014, estando a motivação da revogação, acostada aos autos.Encaminha-se para a Diretoria de Compras e Licitações para as providências consequentes de ratificação da revogação e de publicidade do ato.Contagem, 11 de Junho de 2014Evandro José da SilvaSecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.137O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art.98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; REVOGA a partir de 16 de junho de 2014, o Ato Administrativo nº. 15.037 de 19 de maio de 2014, que designa o Servidor LUCIANO FERNANDES NOVAES, para responder, cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde e concomitantemente pela Presidência da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC.Palácio do Registro, em Contagem, 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.138O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Or-ganização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto Executivo de Saúde, Nível XII, CPC 836, o servidor LUCIANO FERNANDES NOVAES, a partir de 16 de junho de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.139O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o art.12, inciso II da Lei Municipal 2.160 de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, na condição de Agente Político - Nível Especial, CPC 851, e concomitantemente DESIGNA para o exercício das atribuições de Presidente da FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, nos termos do art. 12, parágrafo único da Lei Comple-

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 7 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

mentar nº 31 de 26 de dezembro de 2006; o Servidor LUCIANO FERNANDES NOVAES, a partir de 16 de junho de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.140O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto Executivo de Saúde, Nível XII, CPC 840, o servidor LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.142O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00864/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Artigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 17 de fevereiro de 2014, do cargo de pro-vimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Nível IV, Padrão “P7”, da servidora MARILDA MARIA DA COSTA FERNANDES, matrícula 01392812, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.501 de 16 de janeiro de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.143O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00905/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Artigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 10 de fevereiro de 2014, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Nível IV, Padrão “P3”, do servidor EDIRLEI MARCOS DE FREITAS BARBOSA, matrícula 01390240, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.501 de 16 de janeiro de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.144O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00861/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Artigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 10 de fevereiro de 2014, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Escolares, Nível I, Padrão “P5”, da servidora BEATRIZ MARIA DA SILVA, matrícula 01324302, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.501, de 16 de janeiro de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.145O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A01440/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Ar-tigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 25 de fevereiro de 2014, do cargo de provi-mento efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Nível IV, Padrão “P2”, da servidora FERNANDA CARMELITA FONTE BOA RABELO, matrícula 01390291, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.533, de 22 de janeiro de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.146O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00811/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Artigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 10 de fevereiro de 2014, do cargo de pro-vimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Nível IV, Padrão “P20”, da servidora SIMONE MENDES ALKIMIM, matrícula 01202517, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.501, de 16 de janeiro de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.147O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00967/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Artigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 10 de fevereiro de 2014, do cargo de pro-vimento efetivo de Assistente Escolar, Nível III, Grau “B”, do servidor ISAIAS ALBERTO MOREIRA, matrícula 01291625, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 8 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.501, de 16 de janeiro de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.148O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A02564/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Arti-go 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 07 de abril de 2014, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Auxiliar Escolares, Nível I, Padrão “P4”, da servidora MARILENE ALVES DA SILVA SANTOS, matrícula 01365386, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.802, de 14 de março de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.149O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00826/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Artigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 10 de fevereiro de 2014, do cargo de pro-vimento efetivo de Assistente Escolar, Nível III, Grau “A”, da servidora LIVIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula 21363902, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.501, de 16 de janeiro de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.150O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A03197/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Arti-go 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 09 de maio de 2014, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Padrão “P5”, da servidora MARIA ESTER DOS SANTOS MOREIRA, matrícula 21363444, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.873, de 31 de março de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.151O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00807/2014; nos termos do Artigo 21 §2º, Artigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 10 de fevereiro de 2014, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Padrão “P3”, da servidora EDMEIA LUCIA DOS SANTOS, matrícula 01205176, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 14.501, de 16 de janeiro de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.152O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Considerando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício de Confiança de Coordenador do Centro de Educação Integrada, Referência FC-9, CFC-317, matrícula nº. 21363653, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora SIMONE GOMES FERREIRA, a partir de 19 de maio de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de AdministraçãoATO ADMINISTRATIVO Nº 15.153O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Considerando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício Especial de Escriturário de Caixa Escolar II da Escola Municipal “CEMEI Nova Contagem”, Refe-rência FE-6, CFE-208, matrícula nº. 01392022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ADRIELI BERNADES SOARES, a partir de 05 de junho de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.154O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Considerando ainda

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 9 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício Especial de Dirigente Educacional, Referência FE-1A, CFE-34, matrícula nº. 01213730, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Servidor CARLOS ANTONIO DINIZ JUNIOR, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.155O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Considerando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-4, CFC-251, matrícula nº. 01312908, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Servidor HUDSON SIMAO PICARELI DE ARAUJO, a partir de 09 de maio de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.156O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Considerando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício de Confiança de Coordenador do Centro de Educação Integrada, Referência FC-9, CFC-316, matrícula nº. 01160792, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Servidor AGNALDO AGUIAR EVANGELISTA, a partir de 03 de fevereiro de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.157O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A04441/2014; nos termos do Artigo 31 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil, Nível IV, Padrão “P1”, matrícula nº. 01422410, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a servidora JOANIDE CONCEIÇAO DE OLIVEIRA EMERY, a partir de 04 de junho de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.158O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Considerando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; RESOLVE:Art.1º DESIGNAR para o exercício de Confiança de Coordenador do Centro de Educação Integrada, Referência FC-9, CFC-314, matrícula nº. 01418374, lotada na Secre-taria Municipal de Educação, a Servidora MIRIAN MIRANDA MOTTA ALKIMIM, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2014.Art.2º DESIGNAR para o exercício de Confiança de Coordenador do Centro de Educação Integrada, Referência FC-9, CFC-315, matrícula nº. 01433837, lotada na Secre-taria Municipal de Educação, a Servidora MARIA DE FATIMA LELIS COELHO, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2014.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.159O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, considerando os despachos exarados no ofício OF/COGP/GEAC/Nº133/2014; considerando os parágrafos 1º e 6º do Artigo 15, da Lei Municipal nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990; TORNA SEM EFEITO no Ato Administrativo nº 14.802, de 14 de março de 2014, a nomea-ção para o cargo de provimento efetivo, dos candidatos abaixo relacionados, que não tomaram posse em tempo hábil.

AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARCIA TURQUETTE DE SOUZA 55º

CLAUDIA BARBOSA PEREIRA NUGAS 56º

MARILENE FRANCISCA DA SILVA SILVEIRA 58º

HERMINIA ALVES PEREIRA 60º

SIMONE CRISTINA TONACO DIAS 64º

NERY MARIA DE FATIMA SILVA 68º

MARIA APARECIDA SILVA GUIMARAES 70º

LUCIENE CRISTINA MIGUEL 82ºPalácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 10 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

EVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.160O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do artigo 92 da Lei Orgânica do Município; considerando o OF/COGP/GEAC/Nº132/2014; EXONERA a servidora ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO DINIZ do cargo de provimento efetivo de Agente de Educação Infantil, classificada em 80º lugar, considerando que a mesmo tomou posse, porém não entrou em exercício no prazo estabelecido no parágrafo único do Artigo 31 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de junho de 2014.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de ContagemEVANDRO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano

ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DACOMISSÃO DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO – CPOUSAos dez dias do mês de abril de 2014, na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, foi dado início a Vigésima Reunião Ordinária da Comissão de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, estabelecida pela Lei Complementar 082/2010, Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo – LPOUS, no seu Art. 129, estando presentes os(as) senhores(as) PAULA COELHO PERIM, MIGUEL ANTONIO LAMOLHA, OLÍMPIO DE MELLO SANCHES, TALASSA CARVALHO ANDRADE, SAMANTHA ÚRSULA SANT’ANNA, ADELINA RAMOS DE OLIVEIRA, ALESSANDRA BRANDÃO SOUZA LIMA, TÂNIA MARIA COSTA VIEIRA, e KELLY AMAREAL RIBEIRO. A Sra. Paula abre a sessão, e iniciando a pauta, coloca em aprovação as Atas da Décima Nova Reunião Ordinária da CPOUS e da Quinta Reunião Extraordinária, enviadas com a convoca-ção desta reunião e consideradas lidas. As citadas Atas foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, a Sra. Paula solicita a Miguel que fizesse a leitura da Resolução 024/2014. Seguindo a pauta, a Sra. Paula apresenta o Processo de Diretrizes para Conjunto Habitacional nº. 01536/2014-03A, em nome da Construtora Casa Mais Ltda., explica se tratar da aplicação do §2º do Art. 41 da Lei Complementar 082/2010 que concede à CPOUS a atribuição de considerar ou não empreendimento de impacto o conjunto residencial se a soma das suas UH com as de outro conjunto em processo de licenciamento, no mesmo quarteirão, for superior a 150 UH e ele próprio possuir acima de 50 UH. A Sra. Paula explica o caso, dizendo que se trata de um conjunto residencial com 96 UH a ser instalado nos Lotes 02 a 05 e 36 a 38 da Quadra 38 do Bairro Arvoredo 2º seção, sendo que na mesma quadra 38 encontra-se em tramitação na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, através do Processo 03A 08327/11, em nome de Benedito Sampaio Cecato, um conjunto residencial com previsão de 274 UH que é considerado empreendimento de impacto. A Sra. Paula, então, passa a palavra para Miguel que relata que em visita ao bairro identificou que já exitem alguns conjuntos residenciais já instalados e que o bairro apresenta ainda várias áreas desocupadas, disse que o bairro não conta com equipamentos públicos de saúde e educação e que apresenta acesso viário deficiente. Miguel fez uma consideração sobre uma consulta feita pela Construtora Casa Mais, na qual ela demostrou o interesse em empreender vários conjuntos residenciais no mesmo Bairro Arvoredo 2ª seção, o que somaria ao todo cerca de 800 UH. Miguel considera que, em virtude da consulta feita pela Construtora Casa Mais, parece que há uma tendência de ocupa-ção do bairro com conjuntos residenciais e que, a partir de agora, deve-se ter maiores cuidados com a ocupação do bairro, compromentendo os empreendedores com uma solução para a inexistência de equipamentos públicos de saúde e educação e com uma solução para a melhoria do acesso viário. Miguel fez uma consideração de que o impacto do conjunto residencial com 96 UH, visto isoladamente, teria pouco significado uma vez que o outro conjunto na mesma quadra já estava aprovando o Relatório de Impacto Urbano – RIU, no qual seriam apontados os impactos advindos do empreendimento, assim como as soluções mitigadoras ou compensatórias dos impactos. O caso é colocado em debate e na oportunidade Alessandra, representante da Transcon, reafirmou a observação de Miguel com relação à precariedade do acesso viário ao bairro e informou da existência de projetos viários na Transcon que teriam por objetivo uma melhoria do acesso na região. Em certo momento do de-bate, Samantha sugere que o empreendimento em análise se comprometa com a solução de acesso ao bairro. Tânia se manifesta demonstrando a preocupação de que cada empreendimento seja responsabilizado pelo seu próprio impacto, não sendo onerado pelo impacto de outros. Ao final do debate, os membros presentes resolvem não considerar empreendimento de impacto o conjunto residencial com 96 UH a ser instalado nos Lotes 02 a 05 e 36 a 38 da Quadra 38 do Bairro Arvoredo 2º seção, mas sugere que o empreendimento se comprometa com uma solução de acesso viário ao Bairro Arvoredo 2º seção. Findada a pauta, a Sra. Paula abre a palavra para os assuntos gerais, não havendo nenhuma manifestação por parte dos membros, pede licença para trazer a resposta do Sr. Sant Clair Schimiett Terres sobre a consulta feita à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, referente ao cumprimento das condicionantes impostas pela CPOUS ao empreendimento residencial conhecido como Ferroeste da Construtora Direcional. Neste momento a Sra. Paula passa a palavra para Miguel que relembra que o empreendimento em questão foi autorizado pela CPOUS, na sua Terceira Reunião Extraordinária, em 31-05-2012, condicionado a medidas que solucionassem satisfatoriamente: o impacto no trânsito advindo do conjunto residencial; o problema de inundação existente na área do empreendimento; o impacto nos equipamentos públicos de saúde e educação; o tráfego seguro de pedestres que considerasse, no mínimo, as travessias do conjunto residencial e do espaço público a ser criado nas ruínas da fábrica LAFERSA para o Itaú Shopping e para a estação do Metrô Eldorado. Miguel relembra ainda que a autorização do empreendimento ficou condicionada também a: implantação de área de lazer que atendesse à comunidade do Bairro JK, em área a ser definida nas imediações do bairro; e apresentação de estudo viário mais abrangente que contemplasse soluções satisfatórias à questão de trânsito no entorno, considerando os acessos regionais que teria por objetivo subsidiar um projeto de requalificação da Cidade Industrial de Contagem. Dando continuidade ao assunto, a Sr. Paula informa que foi feito por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano um levantamento de todo o Processo de Diretrizes do empreendimento ficando constatado que, de forma geral, as condicionantes impostas pela CPOUS foram previstas nas Diretrizes Urbanísticas e no Termo de Compromisso, com exceção da previsão da travessia de pedestres e o estudo viário mais abrangente, os quais, a tempo, foram inseridos nas Diretrizes Urbanísticas e no Termo de Compromisso, respectivamente. Neste momento, a Sra. Paula passa a palavra para Miguel que informa que fez parte do grupo que analisou o processo de Diretrizes do empreendimento, reitera as palavras da Sra. Paula e informa que a Dra. Kelly participou da elaboração dos adendos e alterações feitos tanto nas Diretrizes Urbanísticas, quanto no Termo de Compromisso e que poderia dar maiores detalhes. A palavra foi passada para a Dra. Kelly que relata que o Termo de Compromisso tinha sido alterado com o objetivo de prever a condicionante sobre o estudo viário mais abrangente, acrescenta que essa condicionante ficou vinculada à liberação do próximo Alvará de Construção, acrescenta ainda a informação de que o Poder Executivo emitirá um Termo de Referência para elaboração do estudo viário. Com relação à condicionante sobre a travessia de pedestre, a Dra. Kelly informou que foi feito um adendo às Diretrizes Urbanísticas na qual foi prevista alteração no projeto viário que contemplasse solução para as travessias de pedestres e que também ficou vinculada ao próximo Alvará de Construção. Findados os relatos e não havendo mais nenhuma manifestação, encerra-se a sessão. Do que se passou foi lavrada a presente ata, que, se aprovada, será transcrita para livro próprio e assinada pela Presidente da CPOUS e pelos demais presentes.PAULA COELHO PERIM

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 11 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

MIGUEL ANTONIO LAMOLHAOLÍMPIO DE MELLO SANCHESTALASSA CARVALHO ANDRADESAMANTHA ÚRSULA SANT’ANNAADELINA RAMOS DE OLIVEIRAALESSANDRA BRANDÃO SOUZA LIMATÂNIA MARIA COSTA VIEIRAKELLY AMAREAL RIBEIRO

AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 000389/2013A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa UNIVERSO DISTRIBUIDORA LTDA ME EPP, localizada à Rua Adão Sabino da Silva, Nº. 260, Bairro São Sebastião, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 04950/2013, de 21 de março de 2013, por funcionar atividades econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar 82/10, art. 133.° e 137.° e Decreto 1343/10 art.14.°. Valor da Multa: R$100,00 (cem reais)Fiscal: Jaime Honório de Oliveira Neto – Mat. 33.390-5Contagem, 16 de junho de 2014AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 001359/2013A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa CLAÚDIO JANIO PEREIRA, localizada à Av. Tom Jobim 2219, Bairro Cidade Industrial, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 005280/2013, de 05 de fevereiro de 2013, por funcionar atividades econômica sem Alvará de Licença de Loca-lização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar 82/10, art. 137.° e Decreto 1343/10 art.14.°. Valor da Multa: R$500,00 (quinhentos reais)Fiscal: Dyego Thallison Jardim - Mat. 33.431-6Contagem, 16 de junho de 2014AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 001358/2013A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa LAURO SERGIO RIBEIRO PINTO, localizada à Rua Vasco de Azevedo, nº. 630, Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 006213/2013, de 05 de março de 2013, por funcionar atividades econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar 82/10, art. 137.° e Decreto 1343/10 art.14.°. Valor da Multa: R$50,00 (cinquenta reais)Fiscal: Dyego Thallison Jardim - Mat. 33.431-6Contagem, 16 de junho de 2014RETIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Onde lê: 000497/2013 º. Publicação pelo DOM nº. 3371 em de 05 de maio de 2014,Leia-se; 000498/2014A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa SHOPPING DO AGRICULTOR AVAIS LTDA., localizada à Av. Álvaro do Santos, nº. 1180, Bairro Granja Ouro Branco, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 10284/13, de 07 de junho de 2013, por funcionar atividades econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente, Lei Complementar 82/10, art. 137.° e Decreto 1343/10 art.14.°. Valor da Multa: R$500,00 (quinhentos reais)Fiscal: José Salete de Lourdes - Mat. 33.388-3Contagem, 16 de junho de 2014

Secretaria Municipal de Defesa Social

TERMO DE RETIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: Extrato da Portaria nº 036, 16 de junho de 2014, da Corregedoria da Guarda Municipal.Designa defensora dativa para atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº. 01/004/2014 da CORGMC.Defensora Dativa : DRA. DANIELA ALMEIDA RODRIGUES, MATRÍCULA Nº. 45.130-4.Processado : L.N.T.T., MATRÍCULA Nº. 36.270-0, GUARDA MUNICIPAL.Secretaria Municipal de Defesa Social, Contagem, aos 16 de junho de 2014.LEIA-SE:Extrato da Portaria nº 037, 16 de junho de 2014, da Corregedoria da Guarda Municipal.Designa defensora dativa para atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº. 01/004/2014 da CORGMC.Defensora Dativa : DRA. DANIELA ALMEIDA RODRIGUES, MATRÍCULA Nº. 45.130-4.Processado : L.N.T.T., MATRÍCULA Nº. 36.270-0, GUARDA MUNICIPAL.Secretaria Municipal de Defesa Social, Contagem, aos 16 de junho de 2014.

Secretaria Municipal de Fazenda

SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - JUNTA DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃO Nº 064/2014RECORRENTE: NUNO CÉSAR ERICO FERREIRA RIBEIROPROCESSO: 02.B.00255/2012, DE 23/05/2012

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 12 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

EMENTAITBI. IMÓVEL DESTINADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO DE ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 065/2009 MODIFICADA PELA LC 083/2010. PRENOTAÇÃO DO CRI NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ATO CONSOLIDADO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. REQUISITOS DE ENQUADRAMENTO. RESIDÊNCIA EM CONTAGEM. HABITE-SE. RENDA FAMILIAR COMPATÍVEL FALTA DE AMPARO LEGAL À PRETENSÃO. O fato gerador do ITBI é a transmissão entre vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física. Tratando-se de empreendimento imobili-ário destinado ao programa Minha Casa, Minha Vida, a Lei Complementar 065/2009, alterada pela LC 083/2010 prevê isenção ao adquirente dos imóveis mediante condições, dentre elas residência em Contagem, renda familiar condizente e habite-se. No presente caso o requerente não faz jus ao benefício, uma vez que reside fora do Município. Por unanimidade de votos, na reunião do dia 10 de junho de 2014, CONHECERAM DO RECURSO VOLUNTÁRIO E JULGARAM IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ITBI, por falta de amparo legal, ficando mantida a decisão da Junta de Julgamento Fiscal de incidência do imposto em relação à compra e venda do imóvel de índice cadastral 11.820.0610.06, apartamento nº 401, bloco 04, do Condomínio Residencial Bosque da Ribeira. Presidiu a sessão o Sr. José Carlos Carlini Pereira, tendo participado do julgamento, a Sra. Flávia de Aguiar Lage, o Sr. Leonardo Brandão Rocha e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

ACÓRDÃO Nº 065/2014PROCESSO Nº: 02-B-00388/2013 DE 05/08/2013.RECORRENTE: WDS-WOODBROOK Drive Systems Acionamentos Industriais RELATOR: Marcelo Rodrigues do CarmoISSQN. SUBITEM 14.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/03. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TABELA I, ANEXO II-A DA LEI 1.611/83. SER-VIÇOS SOBRE BENS DE TERCEIROS. ATIVIDADES DE RESTAURAÇÃO, RECONDICIONAMENTO, ACONDICIONAMENTO, PINTURA, BENEFICIAMENTO, LAVAGEM, SECAGEM, TINGIMENTO, GALVANOPLASTIA, ANODIZAÇÃO, CORTE, RECORTE, POLIMENTO, PLASTIFICAÇÃO E CONGÊNERES DE QUALQUER OBJETO. As atividades de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de qualquer objeto, elencadas no subitem 14.05 da lista de serviços trazida pela Lei complementar 116/2003, quando executadas em bens de terceiros, são atividades tributáveis exclusivamente pelo ISSQN, independentemente de sua destinação. No caso em questão trata-se de serviços de beneficiamento executados em bens de terceiros, atividade elencada na Lista da LC 116/2003, bem como no CTMC – Código Tributário Municipal se Contagem, portanto sujeita ao ISSQN. Por unanimidade de votos, na reunião do dia 10 de junho de 2014, conheceram do recurso voluntário e negaram provimento ao pedido, mantendo a decisão da Junta de Julgamento Fiscal, ficando mantidas as exigências fiscais consignadas no TNF 22824 de 31/07/2013. Presidiu a sessão o Sr. José Carlos Carlini Pereira, tendo participado deste julgamento a Sra. Flávia de Aguiar Lage, o Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIAA Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão02.A.00054/2014 06/01/14 PRESCRIÇÃO ADÃO SANTOS ANDRADE 03/06/2014 IMPROCEDENTE 8754

00991/2014-02A 29/01/14 PRESCRIÇÃO ADEMIR DE SENA NASCIMENTO 03/06/2014Recurso de Ofício inter-posto em 2ª Instância Administrativa

8755

01074/2014-02A 30/01/14 PRESCRIÇÃO AFONSO SAAF DE ANDRADE 03/06/2014 IMPROCEDENTE 875602501/2014-02A 10/03/14 PRESCRIÇÃO ANTONIA APARECIDA PINTO 26/05/2014 PROCEDENTE 875700575/2014-02A 22/01/14 PRESCRIÇÃO ANTONIO DA COSTA LIMA FILHO 02/06/2014 IMPROCEDENTE 875802046/2014-02A 19/02/14 PRESCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTESDE CONTAGEM 02/06/2014 PROCEDENTE 875903098/2014-02A 25/03/14 PRESCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA TROPICAL 27/05/2014 PROCEDENTE 8760

02744/2014-02A 17/03/14

CANCELA-MENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

AVELAR DE AGUIAR JUNIOR 02/06/2014 PROCEDÊNCIA PARCIAL 8761

02.A.09659/2012 08/10/12CANCELAMEN-TO DE TAXAS

ATUALPA VIANA CALMON VÍDEO PRODUÇÕES-MEI 02/06/2014 IMPROCEDENTE 8762

02280/2014-02A 26/02/14 PRESCRIÇÃO CAFÉ SABOR DE MINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO 23/05/2014Recurso de Ofício inter-posto em 2ª Instância Administrativa

8763

03232/2014-02A 28/03/14 PRESCRIÇÃO CAP CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS 27/05/2014 PROCEDENTE 876402.A.08248/2013 19/12/13 PRESCRIÇÃO CARLOS AUGUSTO BORGES DA SILVA 05/06/2014 PROCEDENTE 8765

02423/2014-02A 06/03/14RESTITUIÇÃO DE ITBI

DISTRIBUIDORA DE ALUMÍNIO MONTE SIMPLON LTDA 23/05/2014 INDEFERIDO 8766

03235/2014-02A 28/03/14 PRESCRIÇÃO EDILSON DINIZ LOPES 27/05/2014 PROCEDENTE 876702.A.08180/2013 17/12/13 PRESCRIÇÃO EDIVALTON FERNANDES DE CARVALHO 04/06/2014 IMPROCEDENTE 876802334/2014-02A 27/02/14 PRESCRIÇÃO ELIAS MARTINS NETO 23/05/2014 PROCEDENTE 876902425/2014-02A 06/03/14 PRESCRIÇÃO EVANDRO LISZT DUTRA 23/05/2014 PROCEDENTE 8770

02286/2014-02A 26/02/14ISENÇÃO DE IPTU

FERNANDO RAIMUNDO DA SILVA 28/05/2014 PROCEDENTE 8771

02576/2014-02A 11/03/14ISENÇÃO DE IPTU

FIRMINO SATURINO PINTO 30/05/2014 IMPROCEDENTE 8772

02597/2014-02A 12/03/14ISENÇÃO DE IPTU

GEDEON RODRIGUES SANTANA 02/06/2014 PROCEDENTE 8773

02277/2014-02A 26/02/14ISENÇÃO DE IPTU

GISELLE MANSUF 30/05/2014 PROCEDENTE 8774

02.A.04953/2013 31/07/13IMUNIDADE DE IPTU

IGREJA BATISTA NACIONAL EBENÉZER 03/06/2014 PROCEDÊNCIA PARCIAL 8775

02625/2014-02A 12/03/14ISENÇÃO DE IPTU

IGREJA PENTECOSTAL LABAREDAS DE DEUS 28/05/2014 PROCEDENTE 8776

03282/2014-02A 31/03/14ISENÇÃO DE IPTU

IGREJA DO EVANGELHO QUADRAGULAR 28/05/2014 PROCEDENTE 8777

03046/2014-02A 24/03/14 PRESCRIÇÃO IZOTERMICA-IZOLAMENTO TEMICO E MONTAGEM 27/05/2014 PROCEDENTE 877802.A.08277/2013 20/12/13 PRESCRIÇÃO JOÃO DA CRUZ CARNEIRO 03/06/2014 PROCEDENTE 877902974/2014-02A 21/03/14 PRESCRIÇÃO JOSÉ DAS GRAÇAS OLIVEIRA 26/05/2014 PROCEDÊNCIA PARCIAL 8780

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 13 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

01596/2014-02A 10/02/14ISENÇÃO DE IPTU

LELIA MARIA RODRIGUES COELHO 28/05/2014 PROCEDENTE 8781

02273/2014-02A 26/02/14ISENÇÃO DE IPTU

LUZIA ERNANDES TEIXEIRA DOS SANTOS - FAMUC 05/06/2014 PROCEDENTE 8782

00264/2014-02A 14/01/14 PRESCRIÇÃO MARIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS 30/05/2014 PROCEDENTE 8783

00610/2014-02A 22/01/14 PRESCRIÇÃO MARCELO LUCAS DA SILVA 29/05/2014Recurso de Ofício inter-posto em 2ª Instância Administrativa

8784

03243/2014-02A 28/03/14 PRESCRIÇÃO MARCELO SIQUEIRA MAFRA 27/05/2014 PROCEDENTE 878502.A.08319/2013 26/12/13 PRESCRIÇÃO MARCENARIA SPARTANO LTDA 28/05/2014 PROCEDENTE 878600706/2014-02A 24/01/14 PRESCRIÇÃO MARCOS ANTONIO ANGELO 30/05/2014 IMPROCEDENTE 878702876/2014-02A 20/03/14 PRESCRIÇÃO MR MOTOS LTDA 03/06/2014 PROCEDENTE 878803296/2014-02A 31/03/14 PRESCRIÇÃO PANIFICADORA FLAESI II LTDA 28/05/2014 PROCEDENTE 878902.A.06589/2013 14/10/13 PRESCRIÇÃO PNEUS VÍTOR LTDA 30/05/2014 PROCEDENTE 879001837/2014-02A 13/02/14 PRESCRIÇÃO REJANO GONÇALVES 02/06/2014 PROCEDENTE 879103027/2014-02A 24/03/14 PRESCRIÇÃO RICARDO ALVES DINIZ MATOS 26/05/2014 PROCEDENTE 879202.A.08318/2013 26/12/13 PRESCRIÇÃO ROGÉRIO NOGUEIRA NAPOLI 03/06/2014 PROCEDENTE 879301005/2014-02A 29/01/14 PRESCRIÇÃO ROSELMIRA GOMES MARQUES 23/05/2014 PROCEDENTE 879400522/2014-02A 21/01/14 PRESCRIÇÃO SANDRA ROCHA 28/05/2014 PROCEDENTE 879501927/2014-02A 17/02/14 PRESCRIÇÃO SAPIENS REVISTARIA E TABACARIA LTDA- ME 02/06/2014 PROCEDENTE 879600354/2014-02A 16/01/14 PRESCRIÇÃO SEBASTIÃO JANUARIO DO ESPIRITO SANTO 28/05/2014 IMPROCEDENTE 8797

02.A.04562/2013 16/07/13 PRESCRIÇÃO SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA 05/06/2014Recurso de Ofício inter-posto em 2ª Instância Administrativa

8798

00351/2014-02A 16/01/14 PRESCRIÇÃO SINVAL COSTA OLIVEIRA 05/06/2014 PROCEDENTE 8799

01459/2014-02A 06/02/14ISENÇÃO DE IPTU

SOLANGE MARIA COSTA PAULA 27/05/2014 PROCEDENTE 8800

00695/2014-02A 24/01/14 PRESCRIÇÃO TATIANA CONCEIÇÃO GINO MARCOS 28/05/2014 PROCEDENTE 880102444/2014-02A 06/03/14 PRESCRIÇÃO TELAS NOBRES LTDA 26/05/2014 PROCEDENTE 880202676/2014-02A 13/03/14 PRESCRIÇÃO VERSATIL ESQUADRIAS LTDA-ME 26/05/2014 PROCEDENTE 880302308/2014-02A 26/02/14 PRESCRIÇÃO ZACARIAS CANDIDO DE LACERDA SOBRINHO 23/05/2014 PROCEDENTE 880403293/2014-02A 31/03/14 PRESCRIÇÃO WANDEIR DA GAMA 28/05/2014 PROCEDÊNCIA PARCIAL 8805

Ficam estes Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIAA Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão02.B.01265/2010 07/12/10 RESTITUIÇÃO IPTU ADELAIDE SANTOS ASSIS ALVES 26/05/2014 PROCEDENTE 880602.B.00274/2013 29/05/13 RESTITUIÇÃO IPTU ACF ÁGUA BRANCA LTDA - EPP 26/05/2014 PROCEDENTE 8807

02.B.00655/2009 16/09/09 RESTITUIÇÃO DE TAXABIOPHARMA FARMÁCIA DE MANIP. E COM. DE PRODS. FARMACÊUTI-COS LTDA

30/05/2014 PROCEDENTE 8808

02.B.00757/2012 07/12/12Defesa contra o TNF nº 23301 "série B"

CAR STATION VEICULOS LTDA 02/06/2014 PROCEDÊNCIA PARCIAL 8809

02.B.00001/2012 02/01/12 RESTITUIÇÃO DE TAXACENTRO AUTOMOTIVO NUNES RODRIGUES LTDA-EPP

30/05/2014 PROCEDENTE 8810

02.B.00583/2010 11/06/10 RESTITUIÇÃO DE TAXACONFECÇÃO BELA MINEIRA LTDA - ME

27/05/2014 PROCEDENTE 8811

2014031909583070 19/03/14 ISENÇÃO ITBI DIRCE MARIA DA SILVA COELHO 28/05/2014 DEFERIDO 88122014042916263803 29/04/14 ISENÇÃO ITBI ÉDSON ROCHA BELÉM 26/05/2014 IMPROCEDENTE 88132014052114281610 21/05/14 ISENÇÃO ITBI ELIZIENE PATRICIA DE JESUS 04/06/2014 DEFERIDO 881402.B.00406/2009 08/05/09 RESTITUIÇÃO IPTU ENALDO RODRIGUES DOS SANTOS 26/05/2014 PROCEDÊNCIA PARCIAL 881502.B.00647/2010 29/06/10 RESTITUIÇÃO DE TAXA HIVANE NEVES QUIRINO 14/05/2014 PROCEDENTE 88162014042916301110 29/04/14 ISENÇÃO ITBI ÉDSON ROCHA BELÉM 26/05/2014 IMPROCEDENTE 8817

02.B.00050/2011 20/01/11 RESTITUIÇÃO IPTULIETE ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA

26/05/2014 IMPROCEDENTE 8818

02.B.00538/2009 08/07/09 RESTITUIÇÃO DE TAXAMINAS TECH COMÉRCIO E INSTALA-ÇÕES TÉCNICAS LTDA

29/05/2014 PROCEDENTE 8819

02.B.00070/2009 20/01/09 RESTITUIÇÃO DE TAXANOÊMIA COELHO TEODORO DE SOUZA-ME

28/05/2014 PROCEDENTE 8820

02.B.00469/2009 28/05/09 RESTITUIÇÃO DE TAXA OXIGÁS RESÍDUOS ESPECIAIS LTDA 19/05/2014 IMPROCEDENTE 8821

02.B.00511/2013 04/10/13Defesa contra o TNF nº 22076"série B"

RIACHO CAÇAMBAS LTDA 12/05/2014Recurso de Ofício inter-posto em 2ª Instância Administrativa

8822

02.B.01284/2010 13/12/10RESTITUIÇÃO DE PREÇO PÚBLICO

RH CENTRO DE BELEZA LTDA 16/05/2014 IMPROCEDENTE 8823

02.B.00767/2012 07/12/12Defesa contra o TNF nº 22076"série B"

SENHORA DA PIEDADE VEICULOS LTDA

26/05/2014 PROCEDENTE 8824

2014042916315030 29/04/14 ISENÇÃO ITBI TARCIZIO ROCHA BELEM 26/05/2014 IMPROCEDENTE 882502.B.00082/2009 30/01/09 RESTITUIÇÃO DE TAXA THIAGO RIBEIRO FRANCO 30/05/2014 PROCEDENTE 8826

02.B.00640/2011 12/09/11Defesa contra o TNF nº 22303"série B"

TRANSREFER TRANSPORTES E LO-GÍSTICA LTDA

19/05/2014 PROCEDÊNCIA PARCIAL 8827

Ficam estes Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 14 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 017/2012EMPRESA: Mitkiewicz e Theodoro Ltda.CNPJ: 03.802.950/0001-28ENDEREÇO: Av. Marte, 1089, lj. 02 – Jardim Riacho das Pedras – Contagem – MG, CEP 32.241-395.ATIVIDADE: Drogaria RESPONSÁVEL LEGAL: Juçara Maria AmoraRESPONSÁVEL TÉCNICO: Josiane Carvalho BragaAUTO DE INFRAÇÃO nº: 005113INFRAÇÕES: funcionar sem Alvará Sanitário, sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE/ANVISA), sem Caderneta de Inspeção Sanitária, sem projeto arqui-tetônico aprovado pela Vigilância Sanitária, e por descumprir determinações da autoridade sanitária competente, que vise à aplicação da legislação sanitária vigente (Termos de Fiscalização n° 001213 e Termo de Notificação n° 001223). LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, IV e LXX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)DECISÃO: advertência e interdição total do estabelecimento até o saneamento das irregularidades sanitárias constatadas, tendo em vista o histórico de não conformi-dades recorrentes, o descumprimento reiterado das determinações da autoridade sanitária, bem como da legislação sanitária, nos termos das infrações constantes do Auto de Infração lavrado, em especial, por não possuir o licenciamento sanitário e Projeto Arquitetônico aprovado pela VISA, o que caracteriza risco iminente à saúde pública. Insta destacar que tal interdição parcial perdurará até o saneamento das irregularidades sanitárias constatadas.PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua exe-cução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas, nos termos do art.320 § 2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 19 de maio de 2014.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP013/2012EMPRESA: Pétalas Cosméticos Indústria e Comércio LtdaCNPJ: 05.836.881/0001-07ENDEREÇO: Rua Romualdo José da Silva, 309 – Pedra Azul – Contagem – MG, CEP 32.183-060ATIVIDADE: Indústria de Produtos de Higiene e CosméticosRESPONSÁVEL LEGAL: Flávio José de Oliveira CançadoRESPONSÁVEL TÉCNICO: Lorena Braga Pellizaro LimaAUTO DE INFRAÇÃO nº: 004522INFRAÇÕES: funcionar sem alvará sanitário desde 2007; sem comprovação de assistência de responsabilidade técnica por profissional legalmente habilitado; sem pro-jeto arquitetônico aprovado para área atual, visto que tal documento anteriormente aprovado pelo órgão de vigilância sanitária municipal (Parecer Técnico n° 019/05 datado de 23/05/2005) não esta sendo devidamente executado; praticar atos da cadeia da produção ao consumo (armazenar, distribuir, embalar, expedir e fabricar) sem observância das Boas Praticas de Fabricação, sendo elas: 1)não apresentar laudo de análise que comprove o controle de qualidade dos produtos acabados e das matérias-primas; 2) não apresentar qualificação de fornecedores e serviços terceirizados; 3) não respeitar as delimitações da área de armazenamento de matéria-prima de acordo com seu status (aprovado, reprovado e quarentena), visto que foi constatada a presença de matéria-prima vencida armazenada juntamente com as aprova-das, além de haver matérias-primas sem a devida identificação; 4) não possuir sistema de gestão da qualidade implementado que garanta a rastreabilidade e qualidade dos produtos fabricados; caracterizando risco iminente à saúde da população; realizar transação de produtos sujeitos ao controle sanitário com estabelecimentos que não possuam autorização, permissão ou licença do órgão sanitário, visto que terceirizam linha de produção para outras empresas, sem comprovação de licenciamento sanitário dessas, e sem comunicação ao órgão sanitário local, além de contrariar os itens 3 e 8 do Anexo da Resolução-RDC 176/2006 ANVISA/MS; sem implementar manual de boas práticas, além de contrariar a Portaria n° 348/97 SVS/MS; descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, sendo elas, em espe-cial: Portaria n° 348/97 SVS/MS e Resolução-RDC 176/2006 ANVISA/MS.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos I, III, IV, VIII, XIV, XXXVII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)DECISÃO: Advertência; Permanência da interdição das atividades da empresa até a comprovação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Pro-dutos de Higiene Pessoal e Cosméticos, regulamentadas pela Portaria 348/97 SVS/MS. Poderá haver a liberação das matérias-primas e produtos acabados interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos nº 004521, mediante apresentação de laudos de controle de qualidade físico-químicos e microbiológicos satisfatórios, conforme especificidades de cada um e de acordo com as informações e especificações presentes no registro/notificação do produto junto à ANVISA. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital,acarretará além de sua execução forçada,a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas, nos termos do art. 320 §2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 26 de maio de 2014. Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 004/2012AUTUADO: Walmart do Brasil LtdaCNPJ: 00.063.960/0023-06ENDEREÇO: Av. Gal. David Sarnoff, 5230 – Cidade Industrial – Contagem – MG, CEP 32.210-110ATIVIDADE: hipermercado

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 15 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

AUTO DE INFRAÇÃO: 003372INFRAÇÕES: praticar atos da cadeia de produção ao consumo (expor a venda) produto sujeito ao controle sanitário, cujo prazo de validade encontrava-se expirado.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso IX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: Advertência, inutilização dos produtos e matérias primas interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 003714, no prazo de 30 (trinta) dias (por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada e entregar documento comprobatório da inutilização na sede da Vigilância Sanitária) visto estar a empresa contrariando a legislação em vigor (Lei Complementar 103/2011c/c RDC ANVISA nº 216/2004) e pena educativa nos termos do artigo 296, II da L.C. 103/11: reciclagem dos empregados às expensas do estabelecimento, no prazo de 30(trinta) dias. Dessa forma, o gerente e o responsável pelo controle de estoque, deverão participar de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, a exemplo do SENAC ou instituição que possua Certificação no MEC ou ANVISA e apresentar o respectivo Certificado de conclusão do curso.PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30(trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua execução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas, nos termos do art.320 §2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE.Contagem, 19 de maio de 2014.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 017/2012EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃO

EMPRESA: Mitkiewicz e Theodoro Ltda.CNPJ: 03.802.950/0001-28ENDEREÇO: Av. Marte, 1089, lj. 02 – Jardim Riacho das Pedras – Contagem – MG, CEP 32.241-395.ATIVIDADE: Drogaria RESPONSÁVEL LEGAL: Juçara Maria AmoraRESPONSÁVEL TÉCNICO: Josiane Carvalho BragaAUTO DE INFRAÇÃO nº: 005113TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos a responsável legal, proprietária da empresa supramencionada da decisão final do Processo Administrativo Sanitário n° GP 017/2012, com a aplicação da penalidade de advertência e interdição total do estabelecimento até o saneamento das irregularidades sanitárias constatadas, tendo em vista o histórico de não conformidades recorrentes, o descumprimento reiterado das determinações da autoridade sanitária, bem como da legislação sanitária, nos termos das infrações constantes do Auto de Infração lavrado, em especial, por não possuir o licenciamento sanitário e Projeto Arquitetônico aprovado pela VISA, o que caracteriza risco iminente à saúde pública. Insta destacar que tal interdição parcial perdurará até o saneamento das irregularidades sanitárias constatadas.PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua execução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas, nos termos do art.320 §2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 19 de maio de 2014.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 013/2012EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃOEMPRESA: Pétalas Cosméticos Indústria e Comércio LtdaCNPJ: 05.836.881/0001-07ENDEREÇO: Rua Romualdo José da Silva, 309 – Pedra Azul – Contagem – MG, CEP 32.183-060ATIVIDADE: Indústria de Produtos de Higiene e CosméticosRESPONSÁVEL LEGAL: Flávio José de Oliveira CançadoRESPONSÁVEL TÉCNICO: Lorena Braga Pellizaro LimaAUTO DE INFRAÇÃO nº: 004522TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão final do Processo Administrativo Sanitário n° GP 013/12, com a aplicação da penalidade de Advertência; Permanência da interdição das atividades da empresa até a comprovação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos, regulamentadas pela Portaria 348/97 SVS/MS. Poderá haver a liberação das matérias-primas e pro-dutos acabados interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos nº 004521, mediante apresentação de laudos de controle de qualidade físico-químicos e microbiológicos satisfatórios, conforme especificidades de cada um e de acordo com as informações e especificações presentes no registro/notificação do produto junto à ANVISA. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua execução forçada,a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas,nos termos do art.320§ 2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 26 de maio de 2014.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO BC 004/12EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃOAUTUADO: Walmart do Brasil Ltda

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 16 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CNPJ: 00.063.960/0023-06ENDEREÇO: Av. Gal. David Sarnoff, 5230 – Cidade Industrial – Contagem – MG, CEP 32.210-110ATIVIDADE: hipermercadoAUTO DE INFRAÇÃO: 003372TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário do estabelecimento supramencionado, da decisão final do Processo Administrativo Sanitário n° BC 004/12, com a aplicação da penalidade de advertência, inutilização dos produtos e matérias primas interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Caute-lar n° 003714, no prazo de 30 (trinta) dias (por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada e entregar documento comprobatório da inutilização na sede da Vigilância Sanitária) visto estar a empresa contrariando a legislação em vigor (Lei Complementar 103/2011c/c RDC ANVISA nº 216/2004) e pena educativa nos termos do artigo 296, II da L.C. 103/11: reciclagem dos empregados às expensas do estabelecimento. Dessa forma, o gerente e o responsável pelo controle de estoque, deverão participar de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, a exemplo do SENAC ou instituição que possua Certificação no MEC ou ANVISA e apresentar o respectivo Certificado de conclusão do curso.PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO: 30 (trinta) dias após a notificação, sendo que a inobservância da determinação contida no edital, acarretará além de sua execução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas, nos termos do art.320 §2º da Lei Complementar 103/11. Além disso, o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial, nos termos do art.321 da Lei Complementar 103/11. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 19 de maio de 2014.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

Famuc

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 001/2014EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2014 – 030º resultado, da função e classificação abaixo relacionada, a comparecer ao setor de Admissão da FAMUC, de 09 horas às 11 horas ou de 14 horas às 16 horas, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 10/06/2014 a 16/06/2014:Médico Pediatra – 1º classificadoContagem, 09 de junho de 2014.Luciano Fernandes Novaes Secretario Municipal de Saúde Interinamente

PORTARIA 6507 de 11 de junho de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Instrução Normativa Nº 001/2010 e Decreto 1630 de 08 de julho de 2011;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/07/2014 a 30/07/2014, ao servidor Otavio Augusto Fonseca Reis, matrícula de nº 187048-6, titular do cargo de provimento efetivo de Médico Socorrista.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 11 de junho de 2014.Luciano Fernandes NovaesSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 6516 de 12 de junho de 2014.Dispõe sobre prorrogação de licença sem vencimento a servidor públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no Artigo 90 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990. RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER PRORROGAÇÃO DE LICENÇA sem remuneração, no período de 17/06/2014 a 16/06/2016, a servidora Zelza Gomes da Silva Leal, matrícula de nº 169060-4, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de serviços.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 12 de junho de 2014.Luciano Fernandes NovaesSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINAMENTEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 5597, de 29 de janeiro de 2013 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2014, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital:30º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2014

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 17 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADO

MEDICO PEDIATRA 1º ALINE SILVA DE PAULA PINTO 30,00 CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação de TítulosAntonio Sergio Karklin Tavares Fernando Eustaquio Palhares Wellington Moreira LamyContagem, 09 de JUNHO de 2014

Funec

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 105/2014 de 22/05/2014 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 035/2014.Objeto: Contratação de instrutor para atuar no Curso de Administração de Banco de Dados do PRONATEC/FUNEC.Contratante: FUNEC – Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): Guilherme Afonso Elífas Gibosky - CPF: 078.996.736-74Data do Serviço: Abril de 2014 à junho de 2014.Valor do Contrato: R$2.899,20 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.12.323.00152220 – 339036 - Fonte 210009Contagem, 28 de Maio de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 106/2014 de 22/05/2014 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 036/2014.Objeto: Contratação de instrutor para atuar no Curso de Administração de Banco de Dados do PRONATEC/FUNEC.Contratante: FUNEC – Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): Guilherme Aline Uyara Rios Santos - CPF: 062.596.016-54Data do Serviço: Abril de 2014 à junho de 2014.Valor do Contrato: R$2.899,20 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.12.323.00152220 – 339036 - Fonte 210009Contagem, 05 de Junho de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 099/2014 de 09/05/2014 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 032/2014.Objeto: Aquisição de Materiais para atender ao Curso de Artesão em Cerâmica do PRONATEC/FUNECContratante: FUNEC – Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): Mônica de Souza Lopes - CNPJ: 04.498.140/0001-92 Gabriel Lima Confecções, Estamparia e Comércio Ltda – CNPJ: 09.120.733/0001-34Valor do Contrato: R$3.908,40 (três mil novecentos e oito reais e quarenta centavos)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.12.323.00152220 – 339030 - Fonte 210009Contagem, 09 de Maio de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 110/2014 de 02/06/2014 Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 030/2014.Objeto: Contratação de instrutor para atuar no Curso de Mecânica de Automóveis Leves do PRONATEC/FUNECContratante: FUNEC – Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): JOÃO MILO NETO – CPF: 884.416.286-53Data do Serviço: Junho de 2014 à Dezembro de 2014.Valor do Contrato: R$19.569,60 (dezenove mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.12.323.0015.2220 – 339036 - Fonte 210009Contagem, 02 de junho de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 109/2014 de 02/06/2014

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 18 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 029/2014.Objeto: Contratação de consultoria na elaboração de apostila para o Curso de Mecânico de Automóveis Leves do PRONATEC/FUNEC.Contratante: FUNEC – Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): Ronaldo de Oliveira – CPF: 314.992.366-20Data do Serviço: Junho de 2014.Valor do Contrato: R$3.056,00 (três mil e cinqüenta e seis reais)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.12.323.0015.2220 – 339036 - Fonte 210009Contagem, 02 de junho de 2014.Karla Roque Miranda Pires Presidente

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 016/2014CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Obriga-se a contratada a prestação de serviços de impressão gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo diagramação, manuseio, embalagem, rotulagem e entrega dos cadernos de provas e gabaritos destinados à realização de Concursos e Processos Seletivos, executados pela Fundação de Ensino de Contagem, na forma especificada no Termo de Referência e Edital que passa a fazer parte integrante deste contrato como se nele estivesse transcrito.

Partes: De um lado a FUNEC – FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa PS EDITORA LTDA, doravante denominada CONTRATADA. O que fazem na forma abaixo, observadas as cláusulas e condições seguintes e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores:

Material Especificação do Material Tiragem Valor Unitário Valor Total

Confecção e impressão de cartão resposta (gabaritos) personaliza-dos com dados variáveis frente para leitora ótica;

a) Formato: 210 x 305 mm, com tolerância de desvio de 3 mm para mais ou para menos;b) Matéria-prima: Papel offset de 90 g/m2, com tolerância de variação para mais ou para menos 4% gramaturas nominais, opacidade mínima de 82% e alvura mínima de 80%. Impressão 2 x 0 cores vermelho/preto.c) Acabamento: Cortado com corner-cut.d) Impressão: Impressão a laser. 100.000 R$ 1,39 R$ 139.000,00

Confecção e impressão de provas diversas com no máximo 40 (quarenta) modelos diferentes por Concurso e/ ou Processo Seletivo, com tiragem mínima de 10 (dez) provas por modelo;

Formato: Formato caderno com montagem A3 em formato A4 com 20 páginas internas. Matéria-prima: Capa e miolo em papel AP 75, com tolerância de variação para mais ou para menos 4% gramaturas nominais, opacidade mínima de 82% e alvura mínima de 80%. Impressão do miolo e da capa: 1 x1 (preto);Acabamento: Lombada canoa, com 2 grampos (galvanizado com bitola nº 26 ou 25) acavalados na lombada.Impressão: Impressão a laser frente e verso. 100.000 R$ 2,10 R$ 210.000,00

Valor total do Contrato R$ 349.000,00CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO - O valor do presente contrato é de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), correspondente aos preços oferecidos e às quantidades estabelecidas, conforme especificado no quadro acima;CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor por 12 (doze) meses, podendo ser modificado até o limite permitido por lei, mediante termo aditivo.CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no exercício de 2014 à conta da seguinte dotação orçamentá-ria:112.2.12.363.0050.2225 – NATUREZA: 339039 - FONTE: 011301PARÁGRAFO ÚNICO - Para os anos subseqüentes as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes.CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA - O Serviço do contrato deverá(ão) ser prestado(s) em locais a serem determinados na cidade de Contagem.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os SERVIÇOS deverão ser entregues PARCELADAMENTE de acordo com a solicitação da FUNEC. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação do serviço deverá ser acompanhada de Nota Fiscal mensalmente, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das condições para fornecimento.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PORTARIA Nº 087, de 11 de Junho de 2014.Dispõe sobre o retorno do servidor que menciona e dá outras providências.A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem), e Considerando a portaria nº 20 de 06 de fevereiro de 2014, publicada no DOC nº 3319 de 07 de fevereiro de 2014, que cede o servidor para a FAMUC; R E S O L V E:Art.1º - Retornar para a Fundação de Ensino e Contagem – FUNEC, o psicólogo Jose Aristides Diniz Coelho, matricula 21865, a partir de 05 de Junho de 2014.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de junho de 2014.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPRESIDENTA

PORTARIA Nº 084/2014 de 29 de Maio de 2014.Rescinde Contrato Administrativo de Candidato aprovado no PRONATEC - Processo Seletivo Simplificado – PSS 08/2013 da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.A Presidente da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Artigo 1º - Fica Rescindido o contrato administrativo da servidora abaixo relacionada a partir de 29 de maio de 2014.

Servidor Matrícula Cargo Contrato

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 19 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Elizabeth Claudia de oliveira 13913497 Instrutora Fic-I Condicionadora de Bijuterias 033/2014

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/05/2014.Artigo 3° - Revoga -se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPRESIDENTA

PORTARIA Nº 085/2014 de 29 de Maio de 2014.Rescinde Contrato Administrativo de Candidato aprovado no PRONATEC - Processo Seletivo Simplificado – PSS 08/2013 da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.A Presidente da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Artigo 1º - Fica Rescindido o contrato administrativo da servidora abaixo relacionada a partir de 29 de maio de 2014.

Servidor Matrícula Cargo Contrato

Adriana Cequete Ferreira Araujo 13913494 Instrutora Fic-I Agricultura Familiar 034/2014

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/05/2014.Artigo 3° - Revoga -se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPRESIDENTA

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 116/2014 de 03/06/2014 Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 035/2013.Objeto: Contratação de instrutora para atuar no Planejamento Coletivo do PNAIC/2014.Contratado(a): Fernanda Rodrigues Alves Costa - CPF: 043.683.016-76Data do Serviço: 11 de junho de 2014.Valor do Contrato: R$360,00 (trezentos e sessenta reais)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.04.122.0050.2225 – 339036 - Fonte 011301Contagem, 03 de Junho de 2013.Karla Roque Miranda Pires Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 104/2014 de 22/05/2014 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 034/2013.Objeto: Contratação de instrutora para atuar no Curso de Administração de Banco de Dados do PRONATEC/FUNECContratado(a): Ana Gabrielle de Oliveira Romero - CPF: 097.865.416-18Data do Serviço: de abril de 2014 à junho de 2014.Valor do Contrato: R$2.899,20 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos)Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.1122.12.323.00152220 – 339036 - Fonte 210009Contagem, 26 de Maio de 2013.Karla Roque Miranda Pires Presidente

Transcon

Errata:Na Portaria de nº. 023 de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial de Contagem no dia 13 de junho de 2014, onde se lê:“Art. 2° - A função gratificada será concedida a partir de 01 de julho de 2014.”Leia-se:“Art. 2° - A função gratificada será concedida a partir de 01 de junho de 2014.”Passando a Portaria a vigorar nesse teor:

Portaria TransCon nº. 023 de 10 de junho de 2014.Concede a função gratificada e dá outras providências.O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – TRANSCON, no uso de suas atribuições legais:Considerando o disposto na Portaria nº. 003/2007;Considerando que a função gratificada estabelecida no art. 27 da Lei nº. 4.043/06 tem como objetivo fomentar a atividade dos servidores no âmbito da finalidade institucional da TransCon relacionada com trânsito e transportes;Considerando que os servidores efetivos designados pela Portaria nº. 010/2014 enquadram-se no conceito de auxiliar de trânsito e transporte.RESOLVE:Art. 1º- Fica concedida a gratificação de auxiliar de trânsito e transporte aos seguintes servidores:I – Fernanda Laura Silva Camargo Dias – matrícula nº. 10141-6;II – Fernando Lacerda Cardoso – matrícula nº. 10101-7;

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 20 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

III – Camila Ribeiro Martins – 10108-5.Art. 2° - A função gratificada será concedida a partir de 01 de junho de 2014.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 10 de junho de 2014.AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRAPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem- TRANSCON

00004955 1ª VIA TRANSCON

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMAUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTE

AITC

5

1

4

9

8

10

11

12

13

14 15

LINHA PLACA DO VEÍCULO UF MUNICÍPIO

MG CONTAGEMN° DE ORDEM INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO SUCINTA DA INFRAÇÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO

INFRATOR

MATRÍCULA AGENTE ASSINATURA AGENTE

OBSERVAÇÕES

DATA DA INFRAÇÃO

2

CONSÓRCIO: NORTE SUL3

6 7

DISPOSITIVO LEGAL

00004955 2ª VIA INFRATOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMAUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTE

AITC

5

1

4

9

8

10

11

12

13

14 15

LINHA PLACA DO VEÍCULO UF MUNICÍPIO

MG CONTAGEMN° DE ORDEM INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO SUCINTA DA INFRAÇÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO

INFRATOR

MATRÍCULA AGENTE ASSINATURA AGENTE

OBSERVAÇÕES

DATA DA INFRAÇÃO

2

CONSÓRCIO: NORTE SUL3

6 7 HORA DA INFRAÇÃO

DISPOSITIVO LEGAL

HORA DA INFRAÇÃO

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Contagem, 17 de junho de 2014 Página 21 de 21 Diário Oficial de Contagem - Edição 3402

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Legislativo

PORTARIA N.º 012/2014O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas no artigo 47, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno vigente, em acatamento ao artigo 100, parágrafo 2º, ao artigo 103, inciso I, alínea “a”, do mesmo diploma legal,RESOLVE:Art.1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL com a finalidade de examinar e se manifestar sobre a PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 001/2014 –Que“Altera, revo-ga e renumera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Contagem.”Art.2º - A COMISSÃO que se refere o artigo anterior, é composta pelos seguintes Edis:ISABELA FILARETTIDÉCIO CAMARGOSSILVINHA “DUDU”JAIR TROPICALLÉO MOTTAArt.3º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio 1º de Janeiro, aos 11 de junho de 2014.GIL ANTÔNIO DINIZ – “TETECO”-Presidente-