Monografia Uninassau Texto.final

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7/23/2019 Monografia Uninassau Texto.final http://slidepdf.com/reader/full/monografia-uninassau-textofinal 1/39 Sumário 1. RESUMO.......................................................................................................................3 2. INTRODUÇÃO.............................................................................................................4 3. ANÁLISE DO ARTIGO 769 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO..6 3.1 DA INTEGRAÇÃO NORMATIVA PROCESSUAL TRABALHISTA......................6 3.2 DA INTEGRAÇÃO NORMATIVA............................................................................8 3.2.1. AUTO INTEGRAÇÃO........................................................................................... 9 3.2.2. HETEROINTEGRAÇÃO....................................................................................... 9 3.3 AUTONOMIA DO PROCESSO TRABALHISTA VERSUS INTEGRAÇÃO NORMATIVA AMPLIATIVA OU SISTEMÁTICA.......................................................1 4. ANÁLISE DO ARTIGO 1! DO NOVO C"DIGO DE PROCESSO CIVIL..............12 4.1 DO ENTENDIMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA COMO PROCEDIMENTO ESPECIAL.......................................................................................................................12 4.1.1 CARACTER#STICAS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL E O PROCEDIMENTO TRABALHISTA..............................................................................13 4.1.2 COMPARAÇÃO ENTRE ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PROCEDIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO E DOS PROCEDIMENTOS $UDICIAIS CIVIS. .1! 4.1.3 DA APLICABILIDADE DA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL NO PROCESSO TRABALHISTA.........................................................................................16 4.1.4 PRINC#PIOS DO PROCESSO DO TRABALHO E SUA COMPATIBILIDADE COM OS PRINC#PIOS DO PROCESSO CIVIL............................................................17 4.2 CONCEITUANDO REGRA SUPLETIVA E REGRA SUBSIDIÁRIA...................18 !. MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTAS ORIUNDAS DA VIG%NCIA DO CPC DE 21!............................................................................................................21 !.1 AS MUDANÇAS NO PRINC#PIO DO CONTRADIT"RIO..................................21 !.2 O NOVO MODELO DE COOPERAÇÃO TRIBUNAL&PARTES E VICE VERSA ......................................................................................................................................... 22 !.3 A GARANTIA DA DECISÃO DE M'RITO............................................................24 !.4 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E SUAS ALTERAÇ(ES...............................26 !.! DA E)TINÇÃO DO AGRAVO RETIDO................................................................ 27 !.6 PREPARO E DESERÇÃO NO CASO DE ERRO DE PREENCHIMENTO*.........28 !.7 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE $UR#DICA....29 1

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Sumário

1. RESUMO.......................................................................................................................3

2. INTRODUÇÃO.............................................................................................................4

3. ANÁLISE DO ARTIGO 769 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. .6

3.1 DA INTEGRAÇÃO NORMATIVA PROCESSUAL TRABALHISTA......................6

3.2 DA INTEGRAÇÃO NORMATIVA............................................................................8

3.2.1. AUTO INTEGRAÇÃO...........................................................................................9

3.2.2. HETEROINTEGRAÇÃO.......................................................................................9

3.3 AUTONOMIA DO PROCESSO TRABALHISTA VERSUS INTEGRAÇÃO

NORMATIVA AMPLIATIVA OU SISTEMÁTICA.......................................................1

4. ANÁLISE DO ARTIGO 1! DO NOVO C"DIGO DE PROCESSO CIVIL..............124.1 DO ENTENDIMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA COMO PROCEDIMENTO

ESPECIAL.......................................................................................................................12

4.1.1 CARACTER#STICAS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL E O

PROCEDIMENTO TRABALHISTA..............................................................................13

4.1.2 COMPARAÇÃO ENTRE ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PROCEDIMENTO

NO PROCESSO DO TRABALHO E DOS PROCEDIMENTOS $UDICIAIS CIVIS. .1!

4.1.3 DA APLICABILIDADE DA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL NOPROCESSO TRABALHISTA.........................................................................................16

4.1.4 PRINC#PIOS DO PROCESSO DO TRABALHO E SUA COMPATIBILIDADE

COM OS PRINC#PIOS DO PROCESSO CIVIL............................................................17

4.2 CONCEITUANDO REGRA SUPLETIVA E REGRA SUBSIDIÁRIA...................18

!. MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTAS ORIUNDAS DA VIG%NCIA

DO CPC DE 21!............................................................................................................21

!.1 AS MUDANÇAS NO PRINC#PIO DO CONTRADIT"RIO..................................21!.2 O NOVO MODELO DE COOPERAÇÃO TRIBUNAL&PARTES E VICE VERSA

.........................................................................................................................................22

!.3 A GARANTIA DA DECISÃO DE M'RITO............................................................24

!.4 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E SUAS ALTERAÇ(ES...............................26

!.! DA E)TINÇÃO DO AGRAVO RETIDO................................................................27

!.6 PREPARO E DESERÇÃO NO CASO DE ERRO DE PREENCHIMENTO*.........28

!.7 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE $UR#DICA....29

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!.8 +UNDAMENTAÇÃO DAS DECIS(ES..................................................................33

6. CONCLUSÃO.............................................................................................................3!

7. RE+ER%NCIAS BIBLIOGRÁ+ICAS........................................................................37

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1. RESUMO

O presente Trabalho de Conclusão de Curso investiga o fenômeno jurídico da

utilização supletiva e subsidiária das normas processuais, com o escopo

delimitado sobre a uestão urgente dos usos supletivos e subsidiários C!digo

de "rocesso Civil de #$%& no 'ireito "rocesso do Trabalho( )a primeira parte

* feita a análise do dispositivo de lei ue introduz o uso subsidiário do C!digo

de "rocesso Civil no "rocesso do Trabalho, o conceito de integração

normativa, a inovação trazida pelo C!digo de "rocesso Civil de #$$&, ao

anelar o uso supletivo em seu artigo %&, o entendimento da natureza do

processo laborista como procedimento especial e sua influ+ncia na integração

normativa, analisandose finalmente de forma breve as mudanças introduzidas

pelo novo c!dice processual civilista(

 -./T0-CT

This 1or2 aimed to underta2e bibliographical research on the legal

phenomenon of using supplementar3 and subsidiar3 , focusing on the use of 

the Code of Civil "rocedure regarding the 4abour "rocedure ( The first part is

done the anal3sis of la1 device that introduces the /upplementar3 and

subsidiar3 use of the Code of Civil "rocedure in the 4abour "rocess, the

concept of normative integration , innovation brought b3 the Civil "rocedure

Code #$$& , to ring the supplementar3 use in -rticle %& , understanding the

nature of the 4abor process and its influence on normative integration ,

anal3zing finall3 briefl3 the changes made in the planning for ne1 civilian

procedural code5 (

"alavras Chaves6 'ireito "rocessual do Trabalho, 'ireito "rocessual Civil, uso

supletivo, uso subsidiário, integração normativa(

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2. INTRODUÇÃO

O 'ireito "rocessual do Trabalho * uma conuista social e uma

construção hist!rica( 7sto significa dizer várias foram as etapas necessárias

para garantir ao trabalhador, ue seu direito material, conuistado ao longo des*culos de evolução na relação entre as pessoas ue possuem apenas sua

força de trabalho para obter os recursos para sua e5ist+ncia, e aueles ue

utilizam estes serviços(

Cabe aui esclarecer brevemente o conceito de 'ireito "rocessual do

Trabalho, ue nos * dado por .ezerra 4eite6

Ramo da ciência jurídica, constituído por um sistema de

valores, princípios, regras e instituições próprias, que tem

 por objeto promover concretização dos direitos sociais

fundamentais individuais, coletivos e difusos dos

trabalhadores e a pacificação justa dos conflitos

decorrentes direta ou indiretamente das relações de

emprego e de trabalho, bem como regular o

funcionamento dos órgãos que compõem a ustiça do

!rabalho" #$%&!%' (%)%RR*, +-. p" -/0

O processo trabalhista no .rasil possui autonomia recente, pois somente

em %898 a :ustiça do Trabalho aduire o status de !rgão judicante, capaz de

e5ecutar suas pr!prias decis;es, muito embora somente viesse integrar o

"oder :udiciário em %8<=( -ntes desta data, todas as organizaç;es destinadas

a tratar dos conflitos trabalhistas possuíam natureza administrativa, meramente

conciliat!ria ou arbitral( >ssa recente autonomia * o principal indicador 

motivante da necessária integração da norma processual por meio da

aplicação subsidiária e supletiva do direito comum, sendo este tema o escopo

do presente trabalho(

 -t* mesmo o conceito de 'ireito "rocessual do Trabalho passa por 

constante evolução, sendo modificado ao longo dos anos, em especial ap!s a

>menda Constitucional <& de #$$9, ue e5pandiu sua compet+ncia para todos

os trabalhadores, e não apenas para os empregados(

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'entro desta realidade din?mica de construção do processo trabalhista,

hodiernamente nos deparamos com com o debate acerca da aplicação

supletiva e subsidiária do direito comum, em face @ pr!5ima vig+ncia do )ovo

C!digo de "rocesso Civil de #$%&( >ste diploma legislativo inova ao introduzir 

a aplicação supletiva, al*m da subsidiária já consignada pela Consolidação das

4eis do Trabalho(

3. ANÁLISE DO ARTIGO 769 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO

TRABALHO

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O processo laborista * esp*cie processual carecedora de uma e5tensa

elaboração legislativa( - Consolidação das 4eis Trabalhistas, no ue toca @

uestão processual, não possui o alcance nem o aprofundamento necessário

para abarcar todas as uest;es e institutos processuais necessários @

 jurisdição trabalhista( "revendo tal situação, houve por bem o legislador 

oferecer por meio da aplicação subsidiária do direito processual civil, por meio

do seu artigo A=8( Tal aplicação subsidiária * manifestação do fenômeno

 jurídico da integração normativa(

3.1 DA INTEGRAÇÃO NORMATIVA PROCESSUAL TRABALHISTA

O artigo A=8 da C4T, contido em seu Título B6 'o "rocesso :udicial do

Trabalho, indica a forma de integração da legislação processual trabalhista, no

caso de lacunas6

 -rtigo A=86 )os casos omissos, o direito processual comum

será fonte subsidiária do direito processual do trabalho,

inclusive na fase recursal ou de e5ecução, nauilo ue for 

incompatível com as normas deste título( .0-/74, %8<9D

 - consolidação portanto disciplina os reuisitos para a aplicação

subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho6

aD Omissão6 Euando a C4T ou as legislaç;es processuais trabalhistas

e5travagantes não disciplinam determinada mat*ria(

bD Compatibilidade com as normas processuais da C4T6 a norma do C"C

deverá ter aplicação compatível com os dispositivos processuais da C4T para

ue possa ser aplicado subsidiariamente(

"ara ue se compreenda o tema em profundidade, necessário se faz

uma melhor compreensão do ue sejam lacunas, o ue * feito de forma

magistral por 4eone "ereira#$%%D6

4acunas normativas6 aus+ncia de lei para o caso concreto(

4acunas ontol!gicas6 a lei e5iste, mas não mais corresponde @ realidade

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social( - norma estaria, assim, desatualizada, não apresentando mais

compatibilidade com os fatos sociais e com o desenvolvimento t*cnico(

4acunas a5iol!gicas6 a lei e5iste, mas não * uma norma justa para a

solução do caso concreto( - norma processual acaba por levar a uma soluçãoinjusta ou insatisfat!ria(

 - interpretação do artigo A=8 * tema recorrente na doutrina, e5istindo

duas correntes acerca da utilização das lacunas acima enumeradas( /ão estas

a Teoria clássica, tradicional ou restritiva e a Teoria moderna, evolutiva,

ampliativa ou sistemática( Tratemos do conteFdo de tais teorias6

aD Teoria Clássica tradicional ou restritivaD6

>5poentes6 "edro "aulo Tei5eira Ganus e Ganoel -fonso Tei5eira Hilho(

/egundo esta corrente, s! será possível a aplicação subsidiária das

regras do processo civil uando houver lacuna normativa na legislação

processual trabalhista( - ine5ist+ncia de norma trabalhista positiva ue

discipline a mat*ria concreta * indispensável para aplicação subsidiária do

direito comum(

Hundamento6 a teoria restritiva alicerçase no princípio constitucional do

devido processo legal, contido e5pressamente no artigo &I, inciso 47J da

Constituição Hederal, e no princípio da segurança jurídica( )o entendimento

destes processualistas, o devido processo legal e a segurança jurídica

sofreriam ofensa ao se aplicar regras diversas das previstas no ordenamento

processual trabalhista, não havendo lacuna normativa a ser integrada(

bD Teoria Goderna ampliativa, sistemática ou evolutivaD

>5poentes6 Gauro /chiavi, .ezerra 4eite, :orge 4uiz /outo Gaior, entre

outros(

>sta corrente defende a aplicação subsidiária das normas do direito

processual civil ao direito processual do trabalho, não s! nas lacunas

normativas, como tamb*m nas lacunas ontol!gicas e a5iol!gicas(

Hundamento6 - teoria moderna busca sua fonte nos princípios da

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efetividade processual, da celeridade processual, no princípio do acesso @

ordem jurídica justa, no princípio da dignidade da pessoa do trabalhadorK na

melhoria da condição social do trabalhador e no princípio da instrumentalidade

processual(

>sta corrente coadunase de forma admirável aos princípios processuais

e materiais trabalhistas, ao buscar, antes de tudo, a efetividade do processo em

favor do trabalhador, e inclusive, ao princípio da norma mais favorável(

4eone "ereira ainda, nos fala a respeito da teoria moderna,

favoravelmente6

 -inda ue a C4T ou legislação processual trabalhista

e5travagante preveja norma específica reguladora no caso

concreto, * cabível a aplicação subsidiária da norma do

"rocesso Civil se a norma processual trabalhista estiver 

desatualizada, ou se a respectiva aplicação mostrarse injusta

ou insatisfat!ria(">0>70-K 4>O)>, #$%% p(=&D

 - efetividade do processo * assunto da ordem do dia, e deve

se buscar o acesso real e efetivo do trabalhador @ :ustiça do

Trabalho com primazia, trazendo o rápido recebimento de seucr*dito alimentarL ">0>70-K 4>O)>, #$%% p(=MD

3.2 DA INTEGRAÇÃO NORMATIVA

Conforme nos relata -ntônio Carlos de Campos "edroso %8M&D, a

lacuna legislativa * suprida pelo processo de e integração normativaK neste

caso age o juiz supplendi causa( >sta faculdade * dada ao juízo pelo artigo &Ida 4ei de 7ntrodução ao 'ireito .rasileiro( - doutrina, sobre o tema, divide a

integração em auto integração e heterointegração(

3.2.1. AUTO INTEGRAÇÃO

O conceito de auto integração da norma jurídica consiste no uso da

analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, cuja refer+ncia

normativa se encontra nos artigos MI da C4T e artigo %#= do C"C de %8A9( -

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auto integração * aplicável nos casos de lacuna normativa(

3.2.2. HETEROINTEGRAÇÃO

Consiste na utilização de normas diversas ao ramo em ue se está a

aplicar o direito, recorrendo a fontes diversas das dominantes, com refer+ncia

normativa no artigo A=8 da C4T, aplicável nos casos de lacunas normativas,

ontol!gicas e a5iol!gicas( )este capítulo, adentraremos nos domínios da

análise da heterointegração a fim de demonstrála como meio efetivo de

aplicação do direito processual trabalhista(

Citando o ue ensina Gaurício Nodinho 'elgado6

 - heterointegração ocorre uando o operador jurídico valesede norma supletiva situada fora do universo normativo principal

do direito( - pesuisa integrativa fazse em torno de outras

normas ue não as centrais do sistema jurídico por isso * ue

* chamada de heterointegraçãoD('>4N-'O, G-0PC7O(

#$$M, p( 9$D

  - fim de consolidar o presente entendimento, citaremos as palavras de

Carlos Qenriue .ezerra 4eite6

"ara colmatar as lacunas ontol!gicas e a5iol!gicas do artigo

A=8 da C4T, tornase necessária uma nova hermen+utica ue

propicie um novo sentido ao seu conteFdo devido ao peso dos

princípios constitucionais do acesso @ justiça ue determinam a

utilização dos meios necessários para abreviar a duração do

processo( 4>7T>K C-04O/ Q>)07E>, #$$M p %%#D

7mportante observação ue devemos destacar, * ue no caso da

heterointegração o procedimento será aplicado diretamente e não de forma

subsidiária, como ocorre uando da e5ist+ncia de lacuna normativa( 7sto

significa dizer ue nos casos de lacunas ontol!gicas e a5iol!gicas o C!digo de

"rocesso Civil poderá se sobrepôr @ Consolidação das 4eis do Trabalho

segundo tal entendimento(

3.3 AUTONOMIA DO PROCESSO TRABALHISTA VERSUS INTEGRAÇÃO

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NORMATIVA AMPLIATIVA OU SISTEMÁTICA

'iscutimos agora, a validade do purismo normativo trabalhista diante da

necessidade de garantir o acesso do trabalhador @ melhor jurisdição ue lhe

possa ser prestada( >sta dicotomia se apresenta no contraste entre as duasteorias de integração da norma trabalhista( Com efeito, a teoria clássica, ao

restringir a aplicação da norma do processo comum isto *, o processo civilD

aos casos de lacuna normativa positiva, acaba por aniuilar as possibilidades

ue a integração das lacunas ontol!gicas e a5iol!gicas disp;em ao operador 

do direito, na busca de prestar a melhor jurisdição possível ao trabalhador(

 - interpretação isolada da C4T, como se conclui, deve ser analisada e

estudada em conformidade com os princípios constitucionais da efetividade eceleridade processual, do acesso @ ordem jurídica justa, da dignidade da

pessoa do trabalhador, na melhoria da condição social do trabalhador, e,

sobretudo, da instrumentalidade do processo, visto ser este ferramenta t*cnica

ue busca um fim concreto, ou seja, aplicar o direito da melhor forma possível,

escapando portanto da razoabilidade o engessamento das possibilidades

processuais em nome de um pretenso purismo normativo(

'estacamos portanto, ue do e5posto concluímos ue a Teoria Goderna

deve ser adotada em detrimento da Teoria clássica, para assim alcançar a real

efetividade do processo e o acesso concreto do trabalhador @ justiça laboral,

ressalvando sempre ue os princípios da razoabilidade e proporcionalidade

nortearão o juiz a fim de ue não se incorra em ofensa aos princípios do devido

processo legal e da segurança jurídica(

)esta toada, a guisa de conclusão deste capítulo, citamos o parágrafo

Fnico do artigo A=8, onde a norma positiva nos guia a entendimento análogo6

O direito processual comum tamb*m poderá ser utilizado no processo do

trabalho, inclusive na fase recursal ou de e5ecução, nauilo em ue permitir 

maior celeridade ou efetividade de jurisdição, ainda ue e5istente norma

previamente estabelecida em sentido contrário(

R o entendimento abraçado pelo enunciado == da %S :ornada de 'ireito

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Gaterial e "rocessual na :ustiça do Trabalho, realizada em #$$A6

'iante do atual estágio de desenvolvimento do processo

comum e da necessidade de se conferir aplicabilidade á

garantia constitucional da duração razoável do processo, osartigos A=8 e MM8 da C4T comportam interpretação conforme a

Constituição Hederal, permitindo a aplicação de normas

processuais mais adeuadas @ efetivação do direito( -plicação

dos princípios da instrumentalidade, efetividade e não

retrocesso social(:O0)-'- '> '70>7TO G-T>07-4 >

"0OC>//-4 )- :/T7- 'O T0-.-4QO, %(, #$$A,

.rasília( >nunciado( ==D

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4. ANÁLISE DO ARTIGO 15 DO NOVO CDIGO DE PROCESSO CIVIL

O )ovo C!digo de "rocesso Civil, trou5e inovação importantíssima para

a seara trabalhista, em seu artigo %&6 L)a aus+ncia de normas ue regulemprocessos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposiç;es deste

C!digo lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamenteL(

/em dFvida, o cerne da inovação legislativa, no ue diz respeito ao

processo trabalhista, * consignação da aplicação supletiva, al*m da subsidiária

ensejada pelo artigo A=8 da C4T(

)os pr!5imos t!picos investigaremos os conceitos de processo e

procedimento, delimitando e comparando os processos trabalhista e cível, a fim

de estabelecer conceitos fundamentais para ue se compreenda a aplicação

supletiva e subsidiária em comento(

4.1 DO ENTENDIMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA COMO

PROCEDIMENTO ESPECIAL

"ara deslindar a ideia contida no presente título, cumpre investigar se,

efetivamente, ação trabalhista * autônoma ao processo civil( Tal ideia, de

início, poderá causar estranheza( Citamos >dilton Geireles6

)o .rasil, a ação trabalhista tem sido objeto de estudo de

forma destacada em relação ao processo civil( Hatores como

uma legislação especial disciplinando o procedimento laboral e

a e5ist+ncia de !rgãos judicantes especializados numa

estrutura org?nica autônoma, contribui para o afastamento do

processo do trabalho do denominado processo civil(G>70>4>/K >'74TO), #$%& p( =#D

 

 -inda ue o estudo do direito processual nos leve na atualidade a ramos

em princípio autônomos e independentes, devemos ter em conta, no caso

especialíssimo do 'ireito "rocessual do Trabalho, ue em sua origem, o poder 

de dizer o direito acerca das relaç;es de trabalho competiu @ magistratura

ordinária( 'esde os Fltimos B7B at* os primeiros dec+nios do s*culo BB, at* a

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revolução de %89$, o zeitgeist dominante e5cluía a possibilidade de instauração

de tribunais, !rgãos de fiscalização ou leis de caráter trabalhista, visto estar 

alicerçado em uma economia rural e de mentalidade civilista, sob a vig+ncia de

uma Constituição ultraliberal, um uadro onde não se admitia tal tipo de

intervencionismo nas relaç;es entre os trabalhadores e seus empregadores,

destarte na >uropa os direitos trabalhistas estarem em plena ebulição, uma

conseu+ncia direta das ideias e movimentos de cunho mar5ista(

>ste uadro se altera a partir da revolução de %89$, com os primeiros

!rgãos jurisdicionais do trabalho, ue possuíam natureza administrativa e

poderes reduzidos( - jurisdição trabalhista se desenvolve paulatinamente, com

a criação de !rgão e estruturas ue se consolidam finalmente em %8<9 com aaprovação da Consolidação das 4eis do Trabalho, e5tremamente econômica

em termos processuais, e o estabelecimento da subsidiariedade do Ldireito

processual comumL para os casos omissos(

"odemos concluir atrav*s desta breve e superficial análise ue e5iste

uma relação fundamental entre o direito processual trabalhista e cível( >ssa

conclusão * Ftil para ue possamos compreender a ação do trabalho, em sede

de t*cnica processual, como procedimento especial( O ue se e5p;e a seguir tornará claro este entendimento(

4.1.1 CARACTER!STICAS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL E O

PROCEDIMENTO TRABALHISTA

>ntendese como procedimento, segundo Geireles #$%&D6 LO rito

processual a ser observado em cada processo judicial, a partir da propositura

da açãoL(

O procedimento cível * dividido em duas esp*cies6 o comum e o

especial( - primeira está regulada pelo C"C, utilizado na generalidade das

lides, e a segunda esp*cie, disciplinada pelo C"C e por legislação esparsa(

O procedimento comum pode ser entendido como um LstandardL

procedimental, a ser utilizado genericamente, no sentido de ue os

procedimentos especiais retornarão a ele dada determinada condição, e nele

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serão buscados fundamentos para uaisuer lacunas( Citando -droaldo

Habrício Hurtado6

>m tema de procedimento ou rito, ou forma do processoD,

a t*cnica legislativa usual * a de começarse peladefinição de um modelo procedimental básico, destinado

@ adoção na generalidade dos casos, verdadeiro rito

padrão, para se estabelecerem depois, com base nele, as

variaç;es por supressão, acr*scimo ou modificação de

atos, donde resultarão procedimento mais ou menos

distanciados do modelo fundamental, segundo a

intensidade e o nFmero dessas alteraç;es( H0T-'OKHabrício( %88<( UebpageD 

 - adaptabilidade do procedimento * um corolário do princípio da

instrumentalidade do processo, pois preconiza ue o procedimento deve ser 

adaptado @ realidade dos conflitos e das soluç;es buscadas(

'a premissa ue o procedimento especial * auele regido por legislação

esparsa, e em sede de subsidiariedade, pelo C"C, chegamos ao entendimento

de ue o procedimento trabalhista pode ser classificado como procedimento

especial(

0ecorrendo novamente a Geireles6

)esse sentido, a ação trabalhista, em verdade, * um

procedimento especial, disciplinado em legislação específica

esparsa, em relação ao C"CD e ue tem, inclusive,e5pressamente, as regras do procedimento comum regido pelo

C"C, como fonte subsidiária ou supletiva artigo %& do C"C de

#$%&D, desde a teoria geral do processo aos meios de

impugnação @s decis;es judiciais, tal como ocorrem em

relação aos demais procedimentos especiais disciplinados por 

outras leis( >m suma, * um processo civil especial(

G>70>4>/K >'74TO), #$%&( p( ##&D

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)o entanto, para sustentarmos a posição de Geireles, o e5posto at* aui

não se mostra suficiente( -nalisaremos, portanto, a fim de adeuadamente

embasar tal conclusão um cotejo entre os elementos essenciais do

procedimento trabalhista e os elementos essenciais do procedimento cível, a

fim de verificar se e5iste identidade entre eles(

4.1.2 COMPARAÇÃO ENTRE ELEMENTOS ESSENCIAIS DO

PROCEDIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO E DOS

PROCEDIMENTOS "UDICIAIS CIVIS

"ara analisarmos os elementos essenciais dos procedimentos em tela,

utilizaremos as esp*cies estabelecidas por :aime Nuasp %8<#D6 /ujeitos,

objeto, atos, procedimento e efeitos no processo(

aD /ujeitos

)ão há o ue ser comparado uanto a esse elemento, uma vez ue os

sujeitos são uniformes em ualuer processo judicial, em ualuer seara6 o

clássico tri?ngulo encabeçado pelo !rgão incumbido de dizer o direito e as

partes em litígio como v*rtices(

bD Objeto

O objeto dos procedimentos trabalhista e cível * id+ntico a de ualuer 

outro6 a tutela ou satisfação de um direito, pretensão ou demanda jurídica(

cD -tos processuais

Os procedimentos trabalhista e cível não são diferenciados, destarte em

alguns casos estejam sujeitos a regras especiais( 'e um modo geral, no

entanto, o processo do trabalho, como * sabido, utiliza o processo civil paradefinição e realização destes atos(

dD "rocedimento

 -s atividades do processo trabalhista são ordenados em procedimento

de maneira análoga ao processo civil( Observase, em adendo, ue e5iste um

paralelismo substancial nos procedimentos de ambos os processos, em

especial uando comparado o processo trabalhista ao rito dos juizados

1!

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especiais(

eD >feitos

O efeito buscado por ualuer procedimento judicial * a formação da

coisa julgada, não se diferenciando entre um e outro procedimento(

Observação6 al*m dos elementos essenciais análogos, segundo a

classificação de Nuasp, citados acima, podemos tamb*m afirmar, sendo ue o

aprofundamento na mat*ria não cabe no escopo da presente investigação, ue

as regras de compet+ncia, legitimidade, capacidade, invalidade processual,

 jurisdição, ação, relação jurídica processual, provas, impugnaç;es, entre outrosinstitutos processuais, não se diferenciam entre os processos trabalhista e

cível( "odese observar ue eventualmente haverá, em alguns casos, regras

especiais(

4.1.3 DA APLICABILIDADE DA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL NO

PROCESSO TRABALHISTA

>m sede da presente discussão, em ue buscamos investigar a

natureza intrínseca do processo trabalhista, passaremos @ investigação te!rica

sobre o cabimento ou não da Teoria Neral do "rocesso na seara trabalhista(

Cabe aui e5planarmos no ue consiste o processo do trabalho, despindoo da

nomenclatura e buscando sua pedra angular6

 -ssim * ue o processo do trabalho * mero instrumento de

restauração da ordem jurídica, compondo o conflito laboral,

assim como o o processo civil * instrumento de satisfação do

ordenamento civil, buscando a pacificação social na esfera não

trabalhista(

>m nada o processo do trabalho se diferencia,uanto ao

conceito fundamental do processo civil,de busca da

concretização da ordem jurídica(

Outrossim, como já destacado acima, os conceitos processuais

mais fundamentais, ue tratam da ação, jurisdição e processo,

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em nada se diferenciam(

 - e5ist+ncia de !rgãos pr!prios para apreciar a demanda

trabalhista por outro lado, não daria, por si s!, autonomia ao

processo do trabalho, at* poru+ não se pode confundir regra

de compet+ncia, com regra de processo( )ão * porue o

processo tem curso na :ustiça do Trabalho ue ele muda de

natureza( O mandado de segurança * uma demanda

mandamental, ue visa impugnar ato de autoridade,seja na

:ustiça do Trabalho, seja na :ustiça Hederal ou >stadual( /ua

natureza não muda, ainda ue a compet+ncia para apreciar a

demanda seja afeta a outro Vrgão :udiciário(

 -liás, podemos destacar ue a típica demanda trabalhista a

reclamação trabalhista não passa de uma ação de cobrança

de prestaç;es pecuniárias, o mais das vezes( >la, portanto,

não se diferencia de ualuer ação ordinária de cobrança

ajuizada na justiça comum, salvo uanto ao rito e compet+ncia(

G>70>4>/K >'74TO) #$%&D

Os ensinamentos do eminente autor, acima descritos, nos orienta no

entendimento de ue o procedimento trabalhista * perfeitamente compatívelcom o procedimento cível( Como rito t*cnico, não há ue se falar ue o

processo trabalhista seja de natureza diversa do processo civil(

4.1.4 PRINC!PIOS DO PROCESSO DO TRABALHO E SUA

COMPATIBILIDADE COM OS PRINC!PIOS DO PROCESSO CIVIL.

aD "rincípio da "roteção

O princípio material do trabalho ue o diferencia das outras searas * oprincípio da proteção ao hipossuficiente, ou de desigualdade na relação

trabalhista, princípio este ue modulado ao processo trabalhista se traduz pelo

princípio da finalidade social do processo do trabalho, ue concede ao

trabalhador prerrogativas a fim de euilibrar a relação entre trabalhador e

empregado(

O princípio protetivo, no entanto, não * e5clusivo do processo

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trabalhista, pois ainda ue tenha objeto de proteção diferenciado, está

presente, por e5emplo, nas relaç;es consumeristas, inclusive, com a inversão

do ônus da prova( O novo C"C, inclusive, nos apresenta variadas regras ue

visam proteger o demandante vulnerável, como o caso do alimentando uanto

ao foro competente para a demanda de alimentos, al*m da prerrogativa do

idoso para prefer+ncia na ordem das demandas ajuizadas(

bD Outros "rincípios

Outros princípios são patentemente comum @s searas processuais

trabalhistas e cíveis, tais como6 o princípio da oralidade, e os princípios

dispositivo, inuisitivo, da conciliação, da economia processual, da

concentração, ainda ue variem em sua +nfase(

4.2 CONCEITUANDO REGRA SUPLETIVA E REGRA SUBSIDIÁRIA

Como já * de nosso conhecimento, o pol+mico artigo %& do C!digo de

"rocesso Civil de #$%& disp;e ue suas normas sejam aplicadas supletiva e

subsidiariamente ao processo trabalhista( Cumpre, pois, no prosseguimento do

presente estudo, conceituar o ue vem a ser regra supletiva e regra subsidiária,

a fim de distinguilas apropriadamente e compreender sua incid+ncia,solucionando no processo a uestão da incid+ncia da regra processual civil

mesmo na aus+ncia de lacuna da C4T( )osso entendimento partirá de citação

do >5celentíssimo /r( 'eputado >fraim Hilho #$%#D, autor da proposta

legislativa ue incluiu no projeto do C"C de #$%& a e5pressão LsupletivaL, em

te5to contido em seu relat!rio para a comissão especial responsável por 

proferir parecer acerca do então projeto de lei n(I =($#& de #$$& /enado

HederalD6 L-plicação subsidiária visa o preenchimento de lacunaK aplicação

supletiva, á complementação normativa(L

"ara ue possamos alcançar um entendimento do Lbac2groundL da

uestão ue nos acerca, recorreremos novamente a Geireles6

'e ualuer forma, podemos nos valer da ideia do ue seria

uma omissão absoluta ou integralD e uma omissão relativa

parcialD para apontar essa diferença, isso porue o pr!prio

artigo %& do novo C"C estabelece ue somente Lna aus+ncia

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normas((((as disposiç;es deste C!digo lhes serão aplicadas

supletiva e subsidiariamenteL( - omissão, portanto, deve

ocorrer tanto para a ocorr+ncia da regra supletiva, como para a

regra subsidiária(G>70>4>/K >'74TO), #$%&D

)este diapasão, evouemos o te5to da justificativa do pr!prio projeto de

lei ue instituiu a alteração ue introduziu o uso supletivo das regras civis na

seara trabalhista, em sua justificação, de autoria do então 'eputado Hederal

0einaldo -zambuja "/'.WG/D6

:ustificase a alteração redacional do citado dispositivo porue,

como * de pleno conhecimento dos operadores do direito ue o

processo trabalhista * lacunoso, em especial no cumprimento

e5ecuçãoD da sentença ou do ac!rdão, sendo ue neste caso

específico em sido utilizada a 4ei nI =(M9$WM$ 4ei da >5ecução

HiscalD, ue causa, com muita freu+ncia, muita celeuma e

confusão( -crescentamos o termo LsubsidiariamenteL, visando

uma maior aplicabilidade do dispositivo, em especial uanto ao

e5posto acima( Com freu+ncia, os termos Laplicação

supletivaL e Laplicação subsidiáriaL, t+m sido usados como

sinônimos, uando na verdade não o são6 -plicação

/ubsidiária significa integração da legislação subsidiária na

legislação principal, de modo a preencher os claros e as

lacunas da lei principal( :á a -plicação supletiva ou

complementar ocorre uando uma lei completa a outra(

-X-G.:-, 0>7)-4'O, #$%%D

Concluímos pelo ue se e5trai do e5posto pela seguinte síntese,

portanto6 a utilização subsidiária * auela em ue se integra a legislação

trabalhista usando no ue couber a legislação processual civil, pontualmente,

enuanto o uso supletivo * auele onde ocorre a complementação da norma

trabalhista por meio da norma processual civil(

>ste conceito complementar empresta suporte aos operadores do direito

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ue sustentam a possibilidade o uso do C!digo de "rocesso Civil no lugar da

C4T uando auele for mais c*lere ou adeuado( O princípio da norma mais

favorável e da instrumentalidade das formas tamb*m pode ser utilizado como

suporte ao uso de dispositivos e institutos do processo civil em lugar dos

nativos trabalhistas, nos casos em ue houver vantagem real para o processo(

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5. MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTAS ORIUNDAS DA

VIG#NCIA DO CPC DE 2$15

5.1 AS MUDANÇAS NO PRINC!PIO DO CONTRADITRIOO )ovo C!digo de "rocesso Civil introduz uma inovação crucial, contido

na redação do seu artigo %$I, ue declara6

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base

em fundamento a respeito do ual não se tenha dado @s partes

oportunidade de se manifestar, ainda ue se trate de mat*ria

sobre a ual deva decidir de ofício(.0-/74, #$%&D

/e depreende da injunção legal a intenção do legislador de evitar as

colouialmente chamadas Ldecis;es surpresaL, ou seja, evitar decis;es sem

ue as partes tenham tido pr*via ci+ncia da uestão, seja elas factuais o ou

iminentemente jurídicas(

O ponto * relevante, por ser o contradit!rio princípio fundamental para a

e5ist+ncia do >stado 'emocrático de 'ireito, ue tem na Constituição Hederal

sua pedra de prumo( 'essa forma, o C!digo de "rocesso Civil de #$%&preconiza a ampla adeuação do processo aos liames constitucionais,

legitimandoo e5tirpando lhe a possibilidade da falha constante observável nas

decis;es idiossincráticas(

 -inda ue o corolário da ampla defesa e contradit!rio seja nominal e

amplamente aceita pela comunidade judiciária, não raros são os casos em ue

as partes são surpreendidas por julgados em ue os pontos de fato ou de

direito não foram previamente ou adeuadamente discutidas na lide, emespecial na seara trabalhista, em desfavor, em especial, dos empregadores,

visto a especial liberdade dada ao :uiz do trabalho para a produção de provas

e efetivação de dilig+ncias ue julgar necessárias(

'oravante, portanto, deverá o processo do trabalho, diante do artigo %$I

do C!digo de "rocesso Civil de #$%&, discutir cogentemente os pontos de fato

e de direito ue vierem a balizar as decis;es, sob pena de ensejarem recursos

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ue as anulem(

Observese ue ao contradit!rio necessário inclui auelas decis;es

concernentes @ mat*ria cognoscível e5officio(

Os artigos 8I e o supracitado %$I, determinam e5pressamente a

necessidade do :uiz, independente do grau de jurisdição, ofereça a

oportunidade de contradit!rio @ parte afetada, antes de prolatar ualuer 

decisão, no diga respeito @ mat*ria decidida( )otese ue o procedimento *

ausente no C!digo de "rocesso Civil de %8A9, consistindo em inovação

processual in*dita(

Concluise do e5posto, ue as inovaç;es no contradit!rio apresentam

cunho de harmonização constitucional, proporcionando um aperfeiçoamento

na din?mica processual ao garantir ampla participação das partes(

5.2 O NOVO MODELO DE COOPERAÇÃO TRIBUNAL%PARTES E VICE

VERSA

 - relação piramidal processual sofreu alteraç;es no ue tange ao

modelo de cooperação entre as partes e o Tribunal, assim como ente o

Tribunal e as partes( "ara ue possamos tomara ci+ncia do alcance dessa

mudança, vejamos o inteiro teor do artigo =$ do C!digo "rocessual Civil de

#$%&, ue disciplina a mat*ria, estabelecendo a necessária cooperação

processual6

 -rt( =I Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si

para ue se obtenha, em tempo razoável, decisão de m*rito

 justa e efetiva( .0-/74, #$%&D

Tal dispositivo indica o dever dos agentes processuais, sejam :uízes,

advogados, partes,defensores ou promotores, a cooperarem, sempre tendo

em vista satisfazer o interesse comum de tornar o processo c*lere, eficiente e

 justo, atingindo os objetivos precípuos da prestação jurisdicional( R claro por 

esse enunciado ue esta determinação está de acordo com os objetivos e

princípios do processo laboral, devendo integrar harmoniosamente a

legislação processual trabalhista(

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O tema, no entanto, não * estranho @ doutrina em absoluto( >sta discute

a cooperação partes Tribunal na forma de direitos e deveres recíprocos( >stes

deveres, no ue concerne @s partes em relação ao Tribunal, podem ser 

resumidos no dever de observar o princípio da .oa H* Objetiva( Hredie 'idier 

:r( nos fornece a e5plicação necessária para ue possamos definir e

compreender o ue seria a .oa H* Objetiva "rocessual no ?mbito do antigo

processo Civil6

Os sujeitos do processo devem comportarse de acordo com a

boaf*, ue, nesse caso, deve ser entendida como uma norma

de conduta boaf* objetivaD >sse * o princípio da boaf*

processual, ue se e5trai do te5to do inciso 77 do art( %< doC"C6 -rt( %<( /ão deveres das partes e de todos aueles ue

de ualuer forma participam do processo6 YD 77 Z proceder 

com lealdade e boaf*('7'7>0, Hredie :r( >ditorial <&(

'isponível em http6WW111(frediedidier(com(brWeditorialWeditorial

<&W( -cesso em6 %$W$%W#$%&D

O C!digo processual de #$%&, disciplina a mat*ria no seu artigo &I6

 -rt( &I -uele ue de ualuer forma participa do processodeve comportarse de acordo com a boaf*( .0-/74, #$%&(

'isponível em6 http6WW111(planalto(gov(brWccivil[$9W[-to#$%&

#$%MW#$%&W4eiW4%9%$&(htm\art%$<=( -cesso em6 %$W$%W#$%&D

Como corolário a disposto no artigo &I, temos o conteFdo do artigo AA6

 -rt( AA -l*m de outros previstos neste C!digo, são deveres das

partes, de seus procuradores e de todos aueles ue de

ualuer forma participem do processo6

7 e5por os fatos em juízo conforme a verdadeK .0-/74, #$%&(

'isponível em6 http6WW111(planalto(gov(brWccivil[$9W[-to#$%&

#$%MW#$%&W4eiW4%9%$&(htm\art%$<=( -cesso em6 %$W$%W#$%&D

O te5to deste dispositivo insere de forma direta e sem rodeios o dever 

processual da parte de agir com veracidade perante o juízo, estabelecendo

obrigação concreta e indel*vel(

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 - cooperação do Tribunal para com as partes, por sua vez, acontece na

forma de obrigaç;es dauele para com este( - doutrina classifica estes deveres

da seguinte forma6

% >sclarecimento6 >ste dever indica a necessidade do :uiz justificar oindeferimento da produção de uaisuer provas e5pressamente solicitadas

pela parte( - parte, por sua vez, deverá oferecer justificativa ao :uízo de

poru+ compreende necessária a produção de tal prova( R portanto um dever 

de mão dupla na relação de cooperação entre as partes do processo(

# "revenção6 O :uiz tem o dever de prevenir as partes sobre os atos

ue estas estão praticado dentro do processo e suas conseu+ncias, a fim de

não pairar dFvidas e evitar euívocos, de forma ue as partes tenham aoportunidade de aperfeiçoar suas alegaç;es e manifestaç;es(

9 Consulta6 O :uiz tem o dever de oferecer @ parte oportunidade de se

manifestar antes de proferir ualuer decisão(

< -u5ílio6 O :uiz deverá empenhar seus melhores esforços para

remover uaisuer obstáculos ue possam obstar as partes a obter os

objetivos ue a moveram a buscar a prestação jurisdicional(

'evemos observar ue foi oportuna a positivação no novo c!dice

processualista da obrigação de cooperação entre as partes para obtenção do

processo efetivo e c*lere, em especial no ue tange @ atuação do juízo( 7sto

poru+ o princípio da cooperação nem sempre foi observado com o alcance

adeuado nas lides, em função da tend+ncia dos Gagistrados a engessarem

sua atuação em função do dever de imparcialidade( Com efeito, o receio de

ferir a necessária imparcialidade * sanada pela presente positivação, ueobriga o magistrado a atuar encontrando na sua prestação jurisdicional o meio

termo necessário para alcançar a cooperação sem comprometer a

imparcialidade(

5.3 A GARANTIA DA DECISÃO DE M&RITO

O C!digo "rocessual Civil de #$%& introduz dispositivo ue contempla a

parte com o direito @ solução integral do m*rito garantido( - norma traz @ baila

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em seu bojo discuss;es importantíssimas, levandose em consideração ue a

problemática envolvida inclui princípios como o da instrumentalidade e o da

razoável duração do processo(

4evantase a uestão da forma ue este postulado influirá na práticaprocessual, ainda ue este uestionamento, de forma aprofundada, fuja ao

escopo do presente trabalho(

Gas, mesmo por mera curiosidade intelectual, e em sede de suscitar 

uest;es relevantes, levantemos o seguinte uestionamento6 nos casos em

ue o processo possua defici+ncias formais saneáveis, estará o :uiz adstrito ao

dever de sanálas de ofício a fim de obedecer ao direito @ solução integral de

m*rito] Tal interpretação seria consonante com o princípio dainstrumentalidade das formas( )a prática trabalhista presente, observase a

e5tinção sistemática de feitos em ue se observa falha formal, ainda ue

supostamente mínimas( - uestão do preparo, analisada individualmente

adiante, * um e5emplo claro(

Joltemos nossa atenção @ integra do dispositivo legal em telaK artigo  <I6

L-s partes t+m o direito de obter em prazo razoável a solução integral do

m*rito, incluída a atividade satisfativaL .0-/74, #$%&D

O artigo <I estabelece portanto @s partes6

% O direito de obter a solução integral do m*rito, incluída a atividade

satisfativaK

# O direito de obter tal solução integral de m*rito em prazo razoável(

 - inovação tem clara característica de integração principiol!gica,

consistindo claramente em positivação de princípios, no caso, de forma

e5plícita e clara, ao "rincípio da 0azoável 'uração do "rocesso, e de

forma subjacente, o "rincípio da 7nstrumentalidade "rocessual visto o

processo ser um meio para a obtenção de um fim, no caso, a solução integral

do m*rito( - lei processual portanto oportunamente positiva os princípios

anteriormente citados, cogendo o :uiz a empregar todos os esforços ao seu

alcance para permitir a integral decisão de m*rito( /e este esforço vir a se

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consubstanciar em menor apego @ forma processual, * algo ue será

doravante visto pela prática forense diária(

7mporta ainda coadunar ue o postulado se harmoniza completamente

@ natureza processual trabalhista, cuja natureza de prestação alimentícia dodireito material a ue se refere, enfatiza a sua necessidade satisfativa na

prestação jurisdicional( O mesmo, por !bvio, pode ser dito @ necessidade de

ue tal decisão de m*rito satisfativa de natureza alimentícia se d+ em prazo

hábil, visto a celeridade processual estar entre as características mais

relevantes do processo do trabalho(

5.4 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E SUAS ALTERAÇ'ES

O artigo 88<, inciso 77, do novo c!digo mant*m o -gravo de 7nstrumento

como esp*cie recursal( Caberá contra as decis;es de natureza interlocut!ria

elencadas nos incisos ta5ativos e e5austivos indigitados no artigo %($%& do

referido diploma, assim como nas decis;es interlocut!rias prolatadas em sede

de liuidação ou cumprimento de sentença, no processo de e5ecução e no

processo de inventário(

'essa forma, dei5a de ser cabível o -gravo de 7nstrumento em decis;es

interlocut!rias uaisuer, passando a ser cabível unicamente nas situaç;es

elencadas no rol ta5ativo supracitado(

O prazo para interposição tamb*m foi alterado, passando de %$ dias

para %& dias, um acr*scimo dilat!rio de & dias(

)o caso de petição eletrônica, a aus+ncia de juntada de c!pia da

petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e darelação dos documentos ue instruíram o recurso não caracterizará elemento

ue obste o conhecimento do recurso( )o entanto, não sendo eletrônicos os

autos, deverão ser ane5ados tais documentos, sob pena de não conhecimento(

)o entanto, neste uesito de admissibilidade * ue se encontra inovação

mais singular, pois mesmo na aus+ncia de documentos, o juízo deverá

observar o disposto no artigo 89#, parágrafo Fnico, não podendo denegar o

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conhecimento do -gravo de 7nstrumento de plano6 L"arágrafo Fnico( -ntes de

considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de & cincoD dias

ao recorrente para ue seja sanado vício ou complementada a documentação

e5igívelL(

Observese, finalmente, ue está e5tinta a possibilidade de conversão

do -gravo de 7nstrumento por 0etido, na situação do artigo &#, inciso 77, pelo

simples fato de este instituto recursal restar e5tinto no novo c!dice processual(

/obe ainda para %& dias o prazo para manifestação do Ginist*rio

"Fblico, nos casos em ue seja necessária a sua manifestação, ap!s

intimação, ue deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico(

Euestionase por fim o destino recursal para auelas decis;es

interlocut!rias possíveis de causar imediato gravame de difícil ou impossível

reparação @ parte, e ue não sejam possíveis de ser combatidas com agravo

de instrumento( )estes casos, a preliminar de apelação ver >5tinção do

 -gravo 0etidoD deverá ser desde logo submetida ao e5ame do tribunal

competente para conhecer da apelação, seja pelo instituto do Gandado de

/egurança, seja pela impetração de Correição "arcial(

5.5 DA E(TINÇÃO DO AGRAVO RETIDO

O -gravo 0etido foi e5tinto no C!digo de "rocesso Civil de #$%&( -ssim,

as decis;es interlocut!rias não combatíveis por meio de manejo de -gravo de

instrumento, ou seja, ausentes do rol e5austivo do artigo %$%& do novo c!dice,

poderão ser impugnadas por meio de preliminar de apelação6

 -rt( %($$8( 'a sentença cabe apelação(

^ %o -s uest;es resolvidas na fase de conhecimento, se a

decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento,

não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em

preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a

decisão final, ou nas contrarraz;es( .0-/74, #$%&( 'isponível

em6http6WW111(planalto(gov(brWccivil[$9W[-to#$%&#$%MW#$%&W4eiW

4%9%$&(htm\art%$<=( -cesso em6 %$W$%W#$%&D

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 - preliminar de apelação, no entanto, não * uma nova nomenclatura

para o agravo retido, pois * instituto a ser manejado contra as decis;es

interlocut!rias não cabíveis de agravo de instrumento, e não contra decis;es

interlocut!rias ue não possuam urg+ncia, ou seja, ue não sejam suscetíveis

de causar prejuízo grave de difícil ou impossível reparação( -inda ue na

prática, esta diferenciação não seja relevante, conv*m ao operador do direito

conhecer tal sutileza processual(

5.6 PREPARO E DESERÇÃO NO CASO DE ERRO DE PREENCHIMENTO)

O C!digo "rocessual Civil de #$%& apresenta inovação ue derroga o

entendimento contido na O: %<$ do T/T, sobre a deserção em casos dediferença ínfima no uantum do preparo( 0eza a O: em tela6

%<$( '>"V/7TO 0>C0/-4 > C/T-/( '7H>0>)-

P)H7G-( '>/>0_O( OCO00`)C7- nova redaçãoD ':

#$($<(#$$&6 Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento

insuficiente das custas e do dep!sito recursal, ainda ue a

diferença em relação ao LuantumL devido seja ínfima,

referente a centavos(.0-/74, #$$&('isponível em6http6WW1119(tst(jus(brWjurisprudenciaWO:[/'7[%Wn[s%[%#%(htm(

 -cesso em6 %$W$%W#$%&D

)ão * o caso de uantitativos significativamente insuficientes, ue

permanecem como razão para a deserção do recurso( )o entanto, o novo

c!digo processual absolve da deserção os casos em ue haja erro de

preenchimento6

 -rt( %($$A( )o ato de interposição do recurso, o recorrente

comprovará, uando e5igido pela legislação pertinente, o

respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,

sob pena de deserção

^ Ao O euívoco no preenchimento da guia de custas não

implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator,

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na hip!tese de dFvida uanto ao recolhimento, intimar o

recorrente para sanar o vício no prazo de & cincoD dias(

.0-/74, #$%&( 'isponível em6

http6WW111(planalto(gov(brWccivil[$9W[-to#$%&

#$%MW#$%&W4eiW4%9%$&(htm\art%$<=( -cesso em6 %$W$%W#$%&D

Ora, o erro ínfimo no uantitativo centavosD deverá doravante ser 

interpretado como erro de preenchimento, devendo o juízo oferecer @ parte

prazo para saneamento do erro, evitando dessa forma ue o recurso seja

invalidado( R uma inovação ue preza pelo bom senso e pela cooperação

processual, preservando a parte de prejuízos em virtude de erro processual de

menor vulto(

5.7 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE "UR!DICA

 -t* o advento do novo C!digo de "rocesso Civil, o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, importantíssimo nas fases de

cumprimento de sentença, em especial no processo trabalhista, ante @

necessária satisfação dos alimentos devidos ao trabalhador, não havia sido

contemplado com legislação ue positivasse sua instrumentalidade( 'essa

forma, o procedimento para o incidente foi aplicado durante anosfundamentandose em jurisprud+nciaK tal realidade, no entanto, ensejava

inFmeras distorç;es, seja pela oscilação da jurisprud+ncia, seja pela

permissividade da livre interpretação do :uiz( O C!dice de #$%& preenche essa

lacuna, garantindo assim a segurança jurídica e contribuindo para a

uniformidade dos procedimentos processuais(

 - pessoa jurídica, conforme conceito sucinto ue nos outorga Hrancesco

Herrara %8#8D, são Lorganizaç;es sociais para obtenção de uma finalidadeL,

ou ainda, segundo Niorgio Niorgi, consiste em uma

nidade jurídica ue resulta de uma coletividade humana

ordenada de maneira estável para uma ou mais finalidades

privadas ou de utilidade pFblica, poruanto * distinta de cada

um dos indivíduos a comp;e, e dotada da capacidade de

possuir e de e5ercer adversus omnes os direitos patrimoniais,

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de acordo com a sua natureza com o subsídio e o incremento

do 'ireito "Fblico( N7O0N7K N7O0N7O( %8%9, p( =AMD

 -ssim, a pessoa jurídica possui patrimônio pr!prio, ue irá responder 

pelas suas obrigaç;es em juízo( )o entanto, em não raros casos, os s!ciosconstituintes de tais pessoas jurídicas incidem em práticas classificadas como

abuso da personalidade jurídica, utilizamse de subterfFgios a fim de ocultar o

patrimônio, ou ainda, uando o patrimônio desta for insuficiente para responder 

por suas obrigaç;es( )estes casos, deverá o juiz proceder @ desconsideração

da personalidade jurídica e atingir o patrimônio dos s!cios, a fim de satisfazer o

uantum devedor(

>stas duas situaç;es correspondem a duas teorias referentes aoinstituto em tela, ue por sua vez estão consubstanciadas por dois dispositivos

de direito material distintos( Jejamos uais são estas teorias6

%I D Teoria Gaior artigo &$ do C!digo CivilD6

 -rt( &$( >m caso de abuso da personalidade jurídica,

caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão

patrimonial, pode o juiz decidir, a reuerimento da parte,

ou do Ginist*rio "Fblico uando lhe couber intervir no

processo, ue os efeitos de certas e determinadas

relaç;es de obrigaç;es sejam estendidos aos bens

particulares dos administradores ou s!cios da pessoa

 jurídica( .0-/74, #$$#( 'isponível em 6

http6WW111(planalto(gov(brWccivil[$9WleisW#$$#W4%$<$=(htm(

 -cesso em6 %$W$%W#$%&D

#I D Teoria Genor artigo #M, ^ &I do C!digo de 'efesa do ConsumidorD6

 -rt( #M( O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da

sociedade uando, em detrimento do consumidor, houver 

abuso de direito, e5cesso de poder, infração da lei, fato ou ato

ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social( -

desconsideração tamb*m será efetivada uando houver 

fal+ncia, estado de insolv+ncia, encerramento ou inatividade da

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pessoa jurídica provocados por má administração( .0-/74,

%88$( 'isponível em6

http6WW111(planalto(gov(brWccivil[$9W4eisW4M$AMcompilado(htm(

 -cesso em6 $<W$%W#$%&D

  >stabelecido a natureza do direito material a ser satisfeito, nos voltemos

para a inovação legislativa ue disciplina a forma com o este direito material

prevalecerá6

 -rt( %99( O incidente de desconsideração da personalidade

 jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ginist*rio

"Fblico, uando lhe couber intervir no processo(

^ %I O pedido de desconsideração da personalidade jurídicaobservará os pressupostos previstos em lei(

^ #I -plicase o disposto neste Capítulo @ hip!tese de

desconsideração inversa da personalidade jurídica(

 -rt( %9<( O incidente de desconsideração * cabível em todas

as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de

sentença e na e5ecução fundada em título e5ecutivo

e5trajudicial(^ %I - instauração do incidente será imediatamente

comunicada ao distribuidor para as anotaç;es devidas(

^ #I 'ispensase a instauração do incidente se a

desconsideração da personalidade jurídica for reuerida na

petição inicial, hip!tese em ue será citado o s!cio ou a pessoa

 jurídica(

^ 9I - instauração do incidente suspenderá o processo, salvona hip!tese do ^ #o(

^ <I O reuerimento deve demonstrar o preenchimento dos

pressupostos legais específicos para desconsideração da

personalidade jurídica(

 -rt( %9&( 7nstaurado o incidente, o s!cio ou a pessoa jurídica

será citado para manifestarse e reuerer as provas cabíveis no

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prazo de %& uinzeD dias(

 -rt( %9=( Concluída a instrução, se necessária, o incidente será

resolvido por decisão interlocut!ria(

"arágrafo Fnico( /e a decisão for proferida pelo relator, cabeagravo interno(

 -rt( %9A( -colhido o pedido de desconsideração, a alienação

ou a oneração de bens, havida em fraude de e5ecução, será

ineficaz em relação ao reuerente(.0-/74, #$%&( D

>m sede de síntese do e5posto, o procedimento se constituirá da

seguinte seu+ncia6 - parte ou o Ginist*rio "Fblico fará reuerimento de

7ncidente de "ersonalidade :urídica ao :uiz, ue o receberá analisando os

pressupostos de admissibilidade( "resentes os pressupostos e admitido o

reuerimento, o :uiz o o deferirá, procedendo @ suspensão do feito, @ citação

dos s!cios e conseuentemente, prolatará a decisão de natureza interlocut!ria,

negativa ou positiva, de desconsideração da personalidade :urídica(

Observemos ue o processo trabalhista admitirá a desconsideração da

personalidade jurídica tanto com esteio na Teoria Gaior uanto na Genor( -

prioridade da seara laborista * satisfazer a prestação dos alimentos devidos ao

trabalhador(

Outra uestão ue suscitamos, mas ue não será solucionada no

presente trabalho, por não caber ao seu escopo e sim a legislador, * a uestão

da suscitação de Ofício do 7ncidente de desconsideração da personalidade

 jurídica( >sta suscitação de ofício não * prevista no novo c!dice processual

civil, no entanto, devemos considerar a natureza diversa do 'ireito do Trabalho,

ue possui natureza alimentar e onde o :uiz possui ampla liberdade para

tutelar o direito do trabalhador vulnerável e hipossuficiente( >ntendemos ue a

prática deverá, mor dos casos, uma adeuação mais org?nica, onde o :uiz

venha a provocar a parte para ue esta reueira o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica( -ssim, nos casos em ue a parte

não pleitear a desconsideração, poderá o :uiz emitir despacho ue instrua a

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parte @ efetuar o reuerimento necessário(

5.* +UNDAMENTAÇÃO DAS DECIS'ES

 - fundamentação das decis;es * elemento intrínseco do >stado'emocrático de 'ireito em sua face jurisdicional, consignado e forma indel*vel

Constituição Hederal do .rasil ora em vig+ncia, por meio do seu artigo 89,

inciso 7B, acorde com o te5to originado da >menda Constitucional <& de #$$<,

ipsis literis6

todos os julgamentos dos !rgãos do "oder :udiciário serão pFblicos, e

fundamentadas todas as decis;es, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar 

a presença, em determinados atos, @s pr!prias partes e a seus advogados, ou

somente a estes, em casos nos uais a preservação do direito @ intimidade do

interessado no sigilo não prejudiue o interesse pFblico @ informaçãoK

 - inovação legislativa trazida @ baila pelo c!dice processual civil de

#$%&, no ue se refere @ fundamentação das decis;es, * o estabelecimentode norma positiva ue estabelece, sem margens @ controv*rsia, o ue o

'ireito doravante considerará como decisão fundamentada ou não( -t* o

momento, não e5istia uaisuer legislação de semelhante natureza, ue

cogesse o juízo a acatar par?metros de fundamentação uniformes e

positivados, restando assim inFmeras decis;es consistentes em verdadeiros

pastiches de jurisprud+ncia, e não menos vezes, em decis;es superficiais ue

não atacam de forma consistente as raz;es de fato e de direito discutidas nalide processual, consistindo uase completamente em meras reproduç;es de

dispositivos legais(

 -nalisemos o dispositivo do ^ %I do artigo <M8, ue estabelece os

elementos necessários para ue se considere fundamentada a decisão

 judicial6

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^ %o )ão se considera fundamentada ualuer decisão judicial, seja ela

interlocut!ria, sentença ou ac!rdão, ue6

7 se limitar @ indicação, @ reprodução ou @ paráfrase de ato normativo, sem

e5plicar sua relação com a causa ou a uestão decididaK

77 empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem e5plicar o motivo

concreto de sua incid+ncia no casoK

777 invocar motivos ue se prestariam a justificar ualuer outra decisãoK

7J não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em

tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgadorK

J se limitar a invocar precedente ou enunciado de sFmula, sem identificar 

seus fundamentos determinantes nem demonstrar ue o caso sob julgamento

se ajusta @ueles fundamentosK

J7 dei5ar de seguir enunciado de sFmula, jurisprud+ncia ou precedente

invocado pela parte, sem demonstrar a e5ist+ncia de distinção no caso em

 julgamento ou a superação do entendimento(

 - norma * de ultra relev?ncia, pois tem o condão de eliminar as brumas

ue acobertam inFmeras decis;es com fundamentação carente da devida

elaboração, ue tem prejudicado historicamente o direito material pleiteado

pelos jurisdicionados, tanto na seara cível uanto na seara trabalhista(

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6. CONCLUSÃO

"elo e5posto nos capítulos anteriores, concluímos ue e5iste perfeita

conson?ncia do novo uso supletivo do C!digo de "rocesso Civil no "rocesso

do Trabalho, com as melhores práticas a serem adotadas na seara

processualista do trabalho, com foco na efetiva prestação jurisdicional( >ste

entendimento foi eficazmente justificado atrav*s da análise do fenômeno da

integração normativa e das características do uso subsidiário e supletivo, nos

levando @ conclusão de ue haverá o uso supletivo e subsidiário do C!digo de

"rocesso Civil vigente nas seguintes situaç;es6

Omissão da Consolidação das 4eis do Trabalho lacunas normativas

ontol!gicas e a5iol!gicasDK compatibilidade das normas do processo civil com

os princípios e particularidades do 'ireito "rocessual do TrabalhoK

 - aplicação supletiva e subsidiária do C!digo de "rocesso Civil,

conforme disposto no artigo %& deste diploma, são compatíveis com os artigos

A=8 e MM8, da Consolidação das 4eis do Trabalho(

Euando as normas do processo civil forem mais efetivas ue a

Consolidação das 4eis do Trabalho, serão estas aplicadas ao processo dotrabalho, ainda ue a legislação trabalhista não seja omissa( "ara ue essa

prerrogativa de efetividade tenha efeito, no entanto, o dispositivo processual

civil deverá ser compatível com os princípios do processo do trabalho(

Tendo como baliza sempre a efetividade da justiça, em ue o processo

deve ser maleável( mas confiável para buscar antes a melhor prestação

 jurisdicional, e depois a ret!rica das formas, e no ?mbito da dial*tica acerca do

uso supletivo e subsidiário, * ue evocamos o entendimento de 4uiz Nuilherme

Garionei6

 - concretização da norma processual deve tomar em conta as

necessidades de direito material reveladas no caso, mas a sua

instituição decorre, evidentemente, do direito fundamental @

tutela jurisdicional efetiva( O 4egislador atua porue * ciente de

ue a jurisdição não pode dar conta das variadas situaç;es

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concretas sem a outorga de maior poder e mobilidade, ficando

o autor incumbido da identificação das necessidades concretas

para modelar a ação processual, o juiz invertido do poder dever 

de, mediante argumentação pr!pria e e5pressa na

fundamentação de sua decisão, individualizar a t*cnica

processual capaz de permitirlhe a efetiva tutelado direito( - lei

processual não pode antever as verdadeiras necessidades de

direito material, uma vez ue estas não apenas se transformam

diariamente, mas igualmente assumem contornos variados,

conforme os casos concretos( 'iante disso, chegouse

naturalmente @ necessidade de uma norma processual

destinada a dar aos jurisdicionados e ao juiz o poder de

identificar, ainda ue dentro de sua moldura, os instrumentos

processuais adeuados @ tutela dos direitos(G-07O)7, 4uiz

Nuilherme( - legitimidade da atuação do juiz a partir do direito

fundamental @ tutela jurisdicional efetiva( 'isponível em6

111(marinoni(adv(br( -cesso em6 $9W%$W#$%&D

Concluímos, sobre as modificaç;es introduzidas, ue possuem como

principal característica a efetivação da constitucionalização do processo( /eja

na fundamentação das decis;es, seja na garantia da decisão de m*rito, seja

nas ben*ficas alteraç;es na processualidade do princípio do contradit!rio, o

legislador buscou elaborar normas processuais com ampla e desejada

harmonização com os princípios estabelecidos pela Carta Gaior(

7. RE+ER#NCIAS BIBLIOGRÁ+ICAS

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 -J74-, QenriueK G>)'>/, -luisio Nonçalves de Castro( -lgumas das principais

alteraç;es do )ovo C!digo de "rocesso Civil( 'isponível em6

http6WW111(conjur(com(brW#$%&jan9%Walgumasprincipaisalteracoescodigoprocesso

civil( -cesso em6 #%W%#W#$%&D

C-.0-4, -ntônio do "asso( O contradit!rio como dever e a boaf* "rocessual

Objetiva ( 0evista de "rocesso( /ão "aulo6 0T, #$$&, n( %#=, p( A=AM

CQ-J>/, -ntônio( "essoas jurídicas( Conceito( )atureza( Classificação, >lementos

Constitutivos( %8A<, revista H' fascículo %, p( #A#

C4"7/, Hávia Garia de Gorais Neraigire( 'esconsideração 'a "ersonalidade

:urídica( #$$=( 'isponível em6http6WW111(dominiopublico(gov(brWdo1nloadWtesteWarsWcp$%%A=9(pdf( acesso em

%$W$%W#$%&

'>4N-'O, Gaurício Nodinho( Curso de 'ireito do Trabalho, A( >(d( /ão "aulo, #$$M(

'7'7>0, Hredie :r( >ditorial <&( 'isponível em6

http6WW111(frediedidier(com(brWeditorialWeditorial<&( -cesso em6 #$W%$W#$%&

H-0-CO, Garcela( - desconsideração da personalidade jurídica no 'ireito do

Trabalho e sua fundamentação( 'isponível em6 https6WWjus(com(brWartigosW9%M=8Wa

desconsideracaodapersonalidadejuridicanodireitodotrabalhoesua

fundamentacao( -cesso em6 $<W$%W#$%&

H>0)-)'>/,:orge 4uis 0eis( O Contradit!rio no )ovo C!digo de "rocesso Civil e a

"roibição da 'ecisão /urpresa( 'isponível em6 http6WWgenjuridico(com(brW#$%&W%%W$=Wo

contraditoriononovocodigodeprocessocivileaproibicaodadecisaosurpresa(

 -cesso em $#W$%W#$%=

12R!*34, *droaldo 1abrício " ustificação !eórica 3os 5rocedimentos %speciais1urtado" 3isponível em6 http6WW111(abdpc(org(brWartigosWartigo&A(html -cesso em6$AW$%W#$%=

QOGC7, -rthur 4a*rcio( O dever de fundamentaçãoresposta do juiz no novo C!digo

de "rocesso Civil( 'isponível em6 https6WWjus(com(brWartigosW9<MAAWodeverde

fundamentacaorespostadojuiznonovocodigodeprocessocivil( -cesso em6

$9W$%W#$%&

4>7T>, Carlos Qenriue .ezerra( Curso de 'ireito "rocessual do Trabalho, %9( >d(

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/ão "aulo, #$%&(

4O">/, /ávio Oliveira( A desconsideração da personalidade jurídica à luz do novo

Código de Processo Civil. Disponível em:

http6WW111(direitonet(com(brWartigosWe5ibirW8%8%W-desconsideracaodapersonalidade juridicaaluzdonovoCodigode"rocessoCivil( -cesso em6 $AW$%W#$%&

G>'7)-, :os* Giguel Narcia, C0X, 4uana "edrosa de Higueiredo, C>0E>70-,

4uiz Otávio( NOG>/ :)7O0, 4uiz Ganoel( Os "oderes 'o :uiz > O Controle 'e

'ecis;es :udiciais ( >ditora 0T, /ão "aulo

G-07)O)7, 4uiz Nuilherme, -0>)Q-0T, /*rgio Cruz, G7T'7>0O, 'aniel( Curso de

"rocesso Civil, v( #D( %S >d( /ão "aulo6 0evista dos Tribunais, #$%&(

G>70>4>/, >dilton( O )ovo "rocesso do Trabalho e /ua -plicação /upletiva e

/ubsidiária no "rocesso do Trabalho( >d( :uspodivim, #$%&(

)-/C7G>)TOK :os* Tadeu de /á :unior( O -gravo de 7nstrumento no novo C"C(

'isponível em6 http6WWsanascimentojunior(jusbrasil(com(brWartigosW#%9%A<A9#Woagravo

deinstrumentononovocpccomuadrocomparativo( -cesso em6 $AW$%W#$%&

)>0 :)7O0, )elson, -)'0-'> )>0, 0osa Garia de( Comentários ao C!digo de

"rocesso Civil( %S >d( /ão "aulo6 0evista dos Tribunais, #$%&(

)V.0>N-, -lessandra 4eite( 'ireito "rocessual 'o Trabalho6 Origem > >volução )o

.rasil( 'isponível em 111(viajus(com(brWviajus(php]paginaartigosid=<8( -cesso

em $9W%$W#$%&

"-0CQ>), 4aura Hernandes( 7mpacto 'o "rincípio 'a Cooperação no :uiz(

'isponível em6 http6WW111(abdpc(org(brWabdpcWartigosW4-0-#$"-0CQ>G#$

#$J>0/C9M9O#$H7)-4(pdf ( -cesso em6 %$W$%W#$%=

">0>70-, 4eone( G-)-4 '> "0OC>//O 'O T0-.-4QO( >ditora /araiva, #$%%,

/", pág( =9, =M(

"70>/, .ernardo "astorini( )ovo C"C estabelece reuisitos a serem observados na

fundamentação das decis;es judiciais( 'isponível em6

http6WW111(ssantosrodrigues(com(brWne1sletterW#$%<W%$[outubroWartigosWssrne1sartigo

%#(pdf( -cesso em6 $AW$%W#$%=(

"0OC0-'O0>/ 'O G)7CP"7O '> /-)TO -)'0R, -ssociação( 4acunas 'a

C4T( - -plicação /ubsidiária 'o 'ireito "rocessual Civil -o 'ireito "rocessual 'o

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http://slidepdf.com/reader/full/monografia-uninassau-textofinal 39/39

Trabalho( 'isponível em 111(apmsa(com(brWinde5(php]

optioncom[contentvie1articleid98itemid%( -cesso em6 $<W%$W#$%&( O agravo

de instrumento no novo C!digo de "rocesso Civil( 'isponível em6

http6WW111(apmsa(com(brWinde5(php]

optioncom[contentvie1articleid&M7temid%( -cesso em6 $8W$%W#$%&(

U>'', Nabriel( O "rocessso Como 0elação :urídica( 'isponível em6

http6WW111(te5(pro(brWhomeWartigosWA&artigosjul#$$AW&=<&processoeprocedimento(

 -cesso em $8W$%W#$%=(