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1 INTRODUO 1.1 CONTEXTUALIZAO DO PROBLEMA

O processo de construo e desenvolvimento educacional brasileiro tem incio na poca do Descobrimento, com a chegada dos Padres Jesutas ao Brasil em 1549, onde movidos pelo sentimento de propagao da f crist foram os primeiros educadores do Brasil. Desde ento, a educao brasileira passou por vrias transformaes, sendo estas resultantes de diversos acontecimentos ocorridos no pas, principalmente sociais, polticos, econmicos e culturais, alm das contribuies e influncias recebidas por alguns cones da nossa histria como, o Marqus de Pombal, D. Joo VI e Paulo Freire, conforme Ghiraldelli Jnior (2009). Na atual Constituio Federal do pas a educao reconhecida como sendo um direito de toda sua gente, assim como um dever do Estado, pois em seu art. 205 estabelece: A educao, direito de todos e dever do Estado e da famlia, ser promovida e incentivada com a colaborao da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho. De acordo com o art. 68 da Lei 9394/96, para financiar a educao os gestores utilizam recursos provenientes das receitas de impostos prprios da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; receitas de transferncias constitucionais e outras transferncias (FUNDEB); receita da contribuio social do salrio-educao e de outras contribuies sociais; receitas de incentivos fiscais; e outras previstas em lei. E para verificar a correta empregabilidade desses recursos necessrio que os membros da administrao pblica adotem prticas que proporcionem a transparncia na gesto municipal atravs da prestao de contas aos rgos de controle do governo, como o SIOPE - Sistema de Informaes sobre Oramentos Pblicos em Educao, utilizado nesta pesquisa como fonte dos dados contbeis (financeiros?OK). A Constituio Federal exige da administrao pblica o cumprimento dos limites constitucionais obrigatrios, quando estabelece um percentual mnimo nos dispndios gastos com a educao, conforme descrito no texto de seu artigo 212: A Unio aplicar, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios vinte e cinco por cento, no mnimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferncias, na manuteno e desenvolvimento do ensino.

A partir de 2007 o Ministrio da Educao e Cultura atravs do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira criou o IDEB ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica como forma de avaliar a cada dois anos o nvel de desenvolvimento da educao, no entanto, a srie histrica de resultados do referido ndice se inicia em 2005, a partir de onde foram estabelecidas metas bienais de qualidade a serem atingidas onde, nesse contexto o Brasil se apresenta com resultado inferior s mdias dos pases desenvolvidos, portanto para se igualar a esses pases a meta alcanar ndice 6,0 at o ano de 2022. J o Rio Grande do Norte, no s ficou abaixo da mdia nacional, como tambm no conseguiu alcanar o rendimento mdio obtido no Nordeste brasileiro, visto que, em 2007 e 2009 essa regio ficou com mdia estadual de 3,3 e 3,7, respectivamente, contra 3,0 e 3,5 alcanados pelo RN no ensino fundamental regular das sries iniciais das escolas da rede estadual. Por outro lado, freqentemente, a mdia noticia escndalos de fraudes e desvios do dinheiro pblico envolvendo a participao de gestores ou membros da administrao pblica. E tais acontecimentos de repercusso no Brasil e do mundo vm causando a insatisfao do cidado e a falta de credibilidade naqueles que deveriam primar pelas necessidades e anseios sociais. Considerando tal cenrio, e mediante utilizao de dados inseridos no SIOPE, pretende-se constatar se a alocao dos recursos pblicos na funo educao foi realizada de maneira adequada e dentro dos limites constitucionais obrigatrios nos dez melhores e piores municpios potiguares segundo avaliao do IDEB 2007 e 2009, para as sries iniciais do Ensino Fundamental Regular. E com base nos resultados das anlises, verificar em cada municpio pesquisado, o tipo de relao existente entre a aplicao dos recursos da educao com o ndice de desenvolvimento escolar, visto que, a correta aplicao dessas finanas poder representar para as cidades, o atendimento aos parmetros exigidos no art. 212 da Carta Magna do pas, bem como, refletir numa melhoria nos ndices de avaliao municipal. Diante do exposto, surge a indagao caracterizada como o ento problema de pesquisa: A distribuio dos haveres financeiros destinados educao municipal pode influenciar nos resultados do desempenho educacional? (A aplicao do percentual exigido pela CF destinados...)

1.2 OBJETIVOS1.2.1 Objetivo Geral

Verificar a existncia de relao entre os recursos pblicos aplicados na rea educacional e o IDEB - ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica nos municpios potiguares detentores das dez primeiras e ltimas posies no ranking municipal do Estado do Rio Grande do Norte, para as sries iniciais do Ensino Fundamental Regular nos anos de 2007 e 2009. 1.2.2 Objetivos Especficos I - Analisar a legislao pertinente educao bsica e aos limites constitucionais obrigatrios, bem como a criao e implantao do IDEB; II Pesquisar quais os municpios do Rio Grande do Norte se encontram nas dez primeiras e ltimas posies na avaliao do IDEB 2007 e 2009; III - Verificar quais desses municpios aplicaram ou no o percentual mnimo exigido pela Constituio Federal nos gastos com educao nos anos de 2007 e 2009 (25% da receita de impostos e transferncias vinculadas) conforme dados inseridos no stio do SIOPE; IV - Analisar se a distribuio dos recursos aplicados na educao influencia os resultados do ndice de desenvolvimento educacional nos municpios pesquisados.

1.3 JUSTIFICATIVA Tendo em vista que, os municpios do topo e da base na lista de colocaes do IDEB se encontram em posies extremas, logo, separadas por diferenas numricas significativas e, considerando, que essas cidades pertencem a uma mesma unidade federativa o Rio Grande do Norte, que o art. 212 da CF/88 estabelece limites mnimos obrigatrios nos gastos com educao, e que o repasse das verbas oriundos do FUNDEB proporcional ao nmero de alunos matriculados, por que ento, dentro de um mesmo cenrio no Estado existem realidades educacionais to divergentes nos mbitos municipais? Esta pesquisa justifica-se pelo intuito de (apresentar elementos que expliquem as diferenas....) diminuir as diferenas no sistema educacional existentes entre uma cidade e

outra do Rio Grande do Norte, pois de posse dos resultados obtidos ser possvel promover aes corretivas nos municpios de baixo rendimento escolar, utilizando como base de evoluo educativa aquelas cidades que cumpriram os limites constitucionais obrigatrios na funo educao e tambm alcanaram boas notas no IDEB. Alm disso, despertar o interesse das autoridades competentes em desvendar, especificamente, quais outros motivos ocasionaram a existncia de desigualdades educacionais nos municpios do Estado e a partir da, promover a realizao de pesquisas de campo mais amplas e aprofundadas, desta vez fazendo-se o uso de variveis financeiras contbeis e no financeiras-contbeis para posterior atuao nas reas tidas como prioritrias. Sob o ponto de vista de diversas reas, a pesquisa tambm relevante, porque visa identificao do relacionamento entre os gastos pblicos na educao com o IDEB municipal, onde:

Na rea acadmica a inteno estimular os estudantes de contabilidade ou cursos afins a produo de outras pesquisas na rea pblica abordando outros ndices de avaliao, redes de ensino, funes do governo ou outras Unidades Federativas;

Na rea administrativa servir de guia norteador para membros da gesto municipal melhorar a formulao e implementao das polticas pblicas, alm de um aprofundamento nas questes que envolvem a correta distribuio dos recursos educativos em consonncia com uma educao de qualidade.

Na rea social levar aos potiguares o conhecimento da importncia em se consultar o IDEB municipal, fazendo tambm um comparativo deste com a eficincia na aplicao dos gastos com a educao em sua cidade, pois essas aes alm de aumentar a fiscalizao do contribuinte acerca da empregabilidade dos gastos pblicos podem facilitar a cobrana por uma educao de qualidade;

Assim, considera-se relevante este estudo pela grande importncia que a contabilidade pblica traz ao analisar os investimentos sociais na rea educacional frente aos resultados obtidos no IDEB, bem como evidenciar as reduzidas pesquisas relacionadas ao tema: Gesto pblica dos recursos da educao x IDEB municipal.

2 REFERENCIAL TERICO 2.1 HISTRICO DA EDUCAO A educao brasileira tem incio com fim do regime conhecido como capitanias hereditrias em 1549, nessa poca chegaram ao Brasil nossos primeiros professores, o Padre Manoel da Nbrega e mais outros dois jesutas. Sobre Manoel da Nbrega, Ghiraldelli Jnior (2009) comenta que, o trabalho deste religioso como educador foi pioneiro ao instituir a instruo e a catequese dos indgenas. Mais tarde, outros grupos de jesutas chegaram ao Brasil e se integraram aos seus projetos educativos. O autor ainda faz referncias sobre o plano de estudo de Nbrega, no que concerne a formao integral do homem cristo:Aos jesutas coube, praticamente, o monoplio do ensino escolar no Brasil durante um tempo razovel. Algo em torno de duzentos anos. Durante esse tempo, eles fundaram vrios colgios com vistas formao de religiosos. Ainda que os filhos da elite da colnia no quisessem, todos eles, se tornar padres, tinham de se submeter a tal ensino. Eram os nicos colgios existentes (GHIRALDELLI JNIOR (2009 p. xx).

A viso de Costa e Rauber (2009 p. 04) sobre a misso dos jesutas de que, [...] apesar desse interesse em civilizar os nativos que aqui se encontravam as prioridades da metrpole lusitana sempre foram fiscalizar e defender a colnia, arrancando dela todas as riquezas possveis. E, desse modo, se no fosse por interesse das ordens religiosas em educar os aborgines que aqui se encontravam, nada em matria de ensino teria sido realizada no Brasil Colnia. Em 1759 a Companhia de Jesus, como ficou conhecida a obra dos jesutas, foi expulsa do Brasil, pelo ento Ministro de Estado em Portugal, Marqus de Pombal, como medida inicial de uma srie de reformas em seu pas e em suas colnias. Maciel e Shigunov Neto (2006) ressaltam que as reformas pombalinas foram desastrosas para o sistema educacional implantado at ento no Brasil, pelos Padres Jesutas. Tais autores argumentam que a

destruio de uma organizao educacional j consolidada e com resultados seculares da Companhia de Jesus, ainda que contestveis do ponto de vista social, histrico, cientfico, sem que ocorresse a implementao de uma nova proposta educacional que conseguisse dar conta das necessidades sociais existentes. Mais tarde, com a vinda da Crte portuguesa para o Brasil, em 1808, o ensino comeou a se alterar mais profundamente, pois D. Joo VI, entre outras conquistas, criou uma srie de cursos profissionalizantes em nveis mdios, superiores e militares tornando o ambiente parecido com o que teria de ser a Crte (GHIRALDELLI JNIOR, 2009). O autor sintetiza ainda as escalas do ensino brasileiro na Colnia e no Imprio quando afirma que, a educao regular e mais ou menos institucional de tal poca, teve trs fases: a de predomnio dos jesutas; a das reformas do Marqus de Pombal; e a do perodo em que D. Joo VI, ento rei de Portugal, trouxe a Crte para o Brasil. Com o fim do Imprio e incio da Repblica o Brasil tornou-se palco de uma intensa urbanizao, surgindo ento necessidade de abertura e aperfeioamento de escolas, nesse perodo delineia-se, gradativamente, uma poltica educacional estatal como fruto do fortalecimento do Estado. No que concerne a influncia recebida por alguns cones da nossa recente histria educao, destaca-se aqui a figura do educador Paulo Freire como sendo um dos representantes mais significativos da histria da pedagogia do Brasil e do mundo. Para Ghiraldelli Jnior (2009), o incio dos anos de 1960 foi marcado por uma srie de movimentos sociais, polticos e culturais, e no seio dessa ebulio de idias surge Paulo Freire como o protagonista de um pensamento pedaggico novo, conhecido como o Mtodo ou Pedagogia Paulo Freire. Segundo este autor o referido educador procurou se identificar com os oprimidos, pois no tm voz na sociedade, contudo produzem cultura. E complementa:(...) o iderio de Paulo Freire buscava uma educao comprometida com os problemas da comunidade, o local onde, de fato, ocorreria a vida das populaes marginalizadas. A comunidade permaneceu, ento, como ponto de partida e ponto de chegada de sua prtica. Da as teses do ensino regionalizado, comunitrio, ligado aos costumes e a cultura do local de vida da populao a ser educada. (GHIRALDELLI JNIOR, 2009 p. 108).

A pedagogia de Paulo Freire relevante na histria da educao brasileira porque mostra uma nova alternativa na relao existente entre educadores e educandos. Atualmente, a poltica educacional, define aos municpios a incumbncia de, oferecer a educao infantil em creches e pr-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuao em outros nveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua rea de competncia e com recursos acima dos percentuais mnimos vinculados pela Constituio Federal manuteno e desenvolvimento do ensino (LDB 9394/96 artigo 11, inciso V). Cabendo aos estados, definir, com os Municpios, formas de colaborao na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuio proporcional das responsabilidades, de acordo com a populao a ser atendida e os recursos financeiros disponveis em cada uma dessas esferas do Poder Pblico (LDB 9394/96 artigo 10, inciso II). Neste sentido Roque (2010, p. 21) considera que, [...] a elevao dos municpios categoria de ente federado trouxe para estes diversas atribuies e competncias antes pertencentes aos Estados ou ao Governo Federal sem, necessariamente, transferi-lhes capacidade de obteno de rendas para tal mister. Com isso, a maioria dos municpios brasileiros no consegue atender aos anseios da populao a que abriga. Este mesmo autor, considerando a origem dos recursos e a elevada demanda nas despesas educacionais, ainda comenta que, com a alocao de recursos pblicos oriundos da arrecadao direta dos seus tributos constitucionalmente estabelecidos e das transferncias de recursos federais e estaduais, os municpios estabelecem os seus nveis de gastos a partir das decises dos seus gestores e de acordo com a limitao desses recursos.

2.2 AS LEIS DA EDUCAO No atual contexto, o direito a educao no Brasil garantido por leis que regem o ensino pblico no pas atravs dos artigos 205 a 214 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988; da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, Lei n 9394/96; do Plano Nacional de Educao, Lei n 10.172/2001; e do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao FUNDEB, Lei n 11.494/2007. 2.2.1 Constituio Federal

A Constituio Federal de 1934 surgiu como sendo a primeira a implantar a gratuidade no sistema de ensino brasileiro, e nesse contexto Veronese e Vieira (2003, p. 05) abordam:A educao passava a ser vista como um direito de todos, devendo ser ministrada pelo Estado e pela famlia. Neste sentido, caberia ao Estado traar, com exclusividade, as diretrizes da educao nacional. Esta foi a primeira tentativa na histria constitucional brasileira de se estabelecer bases concretas para a criao de um projeto educacional de longo prazo que contemplasse todo o territrio nacional.

A educao est inserida em vrios artigos do texto da CF/88. No art. 6 ela citada como um direito social garantido, So direitos sociais a educao, a sade, a alimentao, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na forma desta Constituio (BRASIL, 1988). No art. 208, inciso I da CF/88 a educao aparece garantindo ao cidado uma educao bsica obrigatria e gratuita dos quatro aos dezessete anos, inclusive queles que dela no tiveram acesso na idade apropriada. Do mesmo modo, a educao tambm est evidenciada nos artigos 205 e 206 que estabelecem:Art. 205. A educao, direito de todos e dever do Estado e da famlia, ser promovida e incentivada com a colaborao da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho. Art. 206. O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios: I - igualdade de condies para o acesso e permanncia na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idias e de concepes pedaggicas, e coexistncia de instituies pblicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino pblico em estabelecimentos oficiais; V - valorizao dos profissionais da educao escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso pblico de provas e ttulos, aos das redes pblicas; VI - gesto democrtica do ensino pblico, na forma da lei;

VII - garantia de padro de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educao escolar pblica, nos termos de lei federal. (BRASIL, 1988).

E para que ocorra o cumprimento desses princpios a prpria Constituio Federal em seu artigo 22 inciso XXIV, determinou a elaborao de uma nova LDB, visando uma maior proteo ao ensino pblico, gratuito e obrigatrio fornecido pelo governo. 2.2.2 Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Em 20 de dezembro de 1996 foi promulgada a Lei n 9.394 de Diretrizes e Bases da Educao Nacional que dispe sobre todos os aspectos do sistema educacional, dos princpios gerais da educao escolar s finalidades, recursos financeiros, formao e diretrizes para a carreira dos profissionais do setor (BRASIL, 1996). Em seu artigo 1 a LDB/96 determina: A educao abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivncia humana, no trabalho, nas instituies de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizaes da sociedade civil e nas manifestaes culturais. Dentro do aspecto financeiro a Lei n 9.394/96, em seu art. 68 estabelece:Art. 68. Sero recursos pblicos destinados educao os originrios de: I - receita de impostos prprios da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; II - receita de transferncias constitucionais e outras transferncias; III - receita do salrio-educao e de outras contribuies sociais; IV - receita de incentivos fiscais; V - outros recursos previstos em lei.

O artigo 72 desta mesma lei determina tambm que:Art. 72. As receitas e despesas com manuteno e desenvolvimento do ensino sero apuradas e publicadas nos balanos do Poder Pblico, assim como nos relatrios a que se refere o 3 do art. 165 da Constituio Federal.

2.2.3 O Plano Nacional da Educao

Em 09 Janeiro de 2001 foi aprovada a Lei n. 10.172/2001 que regulamenta o Plano Nacional da Educao PNE. Nela so estabelecidas diretrizes, metas e prioridades para o setor educacional brasileiro, tendo como principal objetivo a melhoria na qualidade de ensino em todo o pas. A Constituio Federal de 1988, atravs de seu artigo 214 (com alteraes sofridas pela Emenda Constitucional n 59 de 2009), estabelece a criao de um plano educacional onde a cada decnio e atravs de um bom acompanhamento e avaliao constante, possa ser adaptado as novas realidades educativas.Art. 214. A lei estabelecer o plano nacional de educao, de durao decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educao em regime de colaborao e definir diretrizes, objetivos, metas e estratgias de implementao para assegurar a manuteno e desenvolvimento do ensino em seus diversos nveis, etapas e modalidades por meio de aes integradas dos poderes pblicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicao do analfabetismo; II - universalizao do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formao para o trabalho; V - promoo humanstica, cientfica e tecnolgica do Pas. VI - estabelecimento de meta de aplicao de recursos pblicos em educao como proporo do produto interno bruto.

Alm disso, os artigos 9 e 87 da LDB/96 respectivamente, determina que cabe Unio, a elaborao do Plano, em colaborao com os Estados, o Distrito Federal e os Municpios. E ainda que a Unio encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano aps a publicao da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declarao Mundial sobre Educao para Todos. Quanto ao processo de surgimento desta lei, Valente e Romano (2002, p. 02) comentam:Essa no foi uma lei originada de um projeto que tivesse trmite corriqueiro no parlamento federal. Ao contrrio, ela surgiu da presso social produzida pelo Frum Nacional em Defesa da Escola Pblica. As inmeras entidades ali presentes foraram o governo a se mover ao darem entrada, na Cmara dos Deputados, em 10 de fevereiro de 1998, no Plano Nacional de Educao, elaborado coletivamente por educadores, profissionais da educao, estudantes, pais de alunos etc., nos I e II Congressos Nacionais de Educao (CONEDS). O plano, conhecido como PNE da Sociedade Brasileira, consubstanciou-se no Projeto de Lei n 4.155/98, encabeado pelo deputado Ivan Valente e subscrito por mais de 70 parlamentares e todos os lderes dos partidos de oposio da Cmara dos Deputados.

Tendo em vista, a participao da comunidade escolar no que se refere elaborao desse plano, torna-se possvel o favorecimento da execuo das aes do governo de acordo com aos anseios comuns da sociedade.

2.2.4 Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao - FUNDEB O Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao - FUNDEB foi criado a partir da Emenda Constitucional N 53/06, regulamentado pela Medida Provisria 339/06 e, posteriormente, em 20 de junho de 2007 convertida na Lei de N 11.494/07. A vigncia do FUNDEB de 14 anos, segundo o texto do art. 48 desta lei, portanto, este fundo entrou em vigor no pas deste 1 de janeiro de 2007 e vai at 31 de dezembro de 2020. O FUNDEB um fundo de natureza contbil, formado com recursos provenientes das trs esferas de governo, municipal, estadual e federal, a partir da incidncia de 20% sobre os impostos e transferncias vinculados Manuteno e Desenvolvimento do Ensino. O mesmo surgiu da necessidade de ampliao do antigo fundo, o FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento da Educao Fundamental e de Valorizao do Magistrio, que somente atendia os alunos vinculados no mbito do ensino fundamental, enquanto que o FUNDEB alcana um nmero maior de matrculas por considerar a cobertura de toda a Educao Bsica, ou seja, alunos matriculados na educao infantil, ensino fundamental e mdio. E foi sobre esse aspecto que Coelho (2004, p. 126) afirmou:O descompasso existente no atendimento dos trs nveis de ensino que compem a educao bsica, decorre da ausncia de uma poltica que concorra com a indistinta universalizao do atendimento, sustentada por mecanismos que assegurem melhoria qualitativa do ensino oferecido, com valorizao dos profissionais da educao. O FUNDEB vem preencher essa lacuna como mecanismo que incentiva, democratiza e assegura o acesso Educao Bsica. (Citao longa o espao simples, a fonte 11, sem aspas)

Antes da implantao de um fundo destinado educao, Lei 9.424/96 do FUNDEF, as disponibilidades de recursos para manuteno da rede estadual e municipal de ensino ficavam vinculadas capacidade financeira local, ou seja, cada gestor financiava as despesas em educao com os recursos prprios do estado ou municpio. Portanto aqueles que tivessem

uma boa arrecadao conseguiam custear essas despesas, e os que no tinham ficavam com seu sistema educacional bastante fragilizado, como observado por Daniel et al (2008). Estes mesmos autores ainda ressaltam que, com a criao do fundo em 1996 e, posteriormente, com a ampliao da cobertura trazida com do FUNDEB em 2007, a poltica de incluso educacional visa combater as desigualdades regionais e melhorar a qualidade do ensino. Para isso, busca a universalizao do atendimento a partir da equalizao na distribuio dos recursos do fundo, visto que os repasses financeiros ficaram vinculados ao nmero de alunos matriculados em cada rede de ensino e no mais a capacidade financeira local. Assim, o FUNDEB representa uma poltica de incluso educacional que veio pra financiar toda a educao bsica, pois abrange da creche ao ensino mdio, incluindo as modalidades especiais da educao (indgena e quilombola) e educao de jovens e adultos. Alm disso, as distribuies dos recursos se do em funo do nmero de alunos matriculados, considerando o atendimento aos parmetros de ponderao estabelecidos, isto , o FUNDEB fixa nacionalmente, como referncia, um valor mnimo por aluno, com diferenciaes para os diversos nveis, modalidades e etapas de ensino, conforme descrito no artigo 10 da referida lei 11.494/2007.Art. 10. A distribuio proporcional de recursos dos Fundos levar em conta as seguintes diferenas entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educao bsica: I - creche em tempo integral; II - pr-escola em tempo integral; III - creche em tempo parcial; IV - pr-escola em tempo parcial; V - anos iniciais do ensino fundamental urbano; VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo; VII - anos finais do ensino fundamental urbano; VIII - anos finais do ensino fundamental no campo; IX- ensino fundamental em tempo integral; X - ensino mdio urbano;

XI - ensino mdio no campo; XII - ensino mdio em tempo integral; XIII - ensino mdio integrado educao profissional; XIV - educao especial; XV - educao indgena e quilombola; XVI - educao de jovens e adultos com avaliao no processo; XVII - educao de jovens e adultos integrada educao profissional de nvel mdio, com avaliao no processo. 1 A ponderao entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adotar como referncia o fator 1 (um) para os anos iniciais do ensino fundamental urbano, observado o disposto no 1 do art. 32 desta Lei. 2 A ponderao entre demais etapas, modalidades e tipos de estabelecimento ser resultado da multiplicao do fator de referncia por um fator especfico fixado entre 0,70 (setenta centsimos) e 1,30 (um inteiro e trinta centsimos), observando-se, em qualquer hiptese, o limite previsto no art. 11 desta Lei. 3 Para os fins do disposto neste artigo, o regulamento dispor sobre a educao bsica em tempo integral e sobre os anos iniciais e finais do ensino fundamental. 4 O direito educao infantil ser assegurado s crianas at o trmino do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade.

As fontes dos recursos que compem o FUNDEB so provenientes de 20% dos impostos e transferncias vinculados a manuteno e desenvolvimento da educao dos Estados, Distrito Federal e Municpios, conforme o art. 3 da referida lei.Das Fontes de Receita dos Fundos Art. 3 Os Fundos, no mbito de cada Estado e do Distrito Federal, so compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita: I - imposto sobre transmisso causa mortis e doao de quaisquer bens ou direitos previsto no inciso I do caput do art. 155 da Constituio Federal; II - imposto sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicao previsto no inciso II do caput do art. 155 combinado com o inciso IV do caput do art. 158 da Constituio Federal;

III - imposto sobre a propriedade de veculos automotores previsto no inciso III do caput do art. 155 combinado com inciso III do caput do art. 158 da Constituio Federal; IV - parcela do produto da arrecadao do imposto que a Unio eventualmente instituir no exerccio da competncia que lhe atribuda pelo inciso I do caput do art. 154 da Constituio Federal prevista no inciso II do caput do art. 157 da Constituio Federal; V - parcela do produto da arrecadao do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imveis situados nos Municpios, prevista no inciso II do caput do art. 158 da Constituio Federal; VI - parcela do produto da arrecadao do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participao dos Estados e do Distrito Federal - FPE e prevista na alnea a do inciso I do caput do art. 159 da Constituio Federal e no Sistema Tributrio Nacional de que trata a Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966; VII - parcela do produto da arrecadao do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participao dos Municpios - FPM e prevista na alnea b do inciso I do caput do art. 159 da Constituio Federal e no Sistema Tributrio Nacional de que trata a Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966; VIII - parcela do produto da arrecadao do imposto sobre produtos industrializados devida aos Estados e ao Distrito Federal e prevista no inciso II do caput do art. 159 da Constituio Federal e na Lei Complementar no 61, de 26 de dezembro de 1989; e IX - receitas da dvida ativa tributria relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes.

Considerando as grandes divergncias sociais e econmicas existentes nas diversas regies do pas e sendo a estratgia do MEC contribuir na equalizao da distribuio de recursos da educao, a lei 11.494/07 estabelece que, alm dos 20% dos impostos e transferncias vinculados, tambm compe o FUNDEB, a ttulo de Complementao da Unio, uma parcela de recursos federais, utilizada quando o valor por aluno alcanado com a distribuio dos recursos do Fundo, no atingir o mnimo estabelecido nacionalmente pelo MEC como referencial. A Complementao da Unio est prevista na Seco II do Captulo II da Lei do FUNDEB. A respeito dos aspectos fsico-financeiros do FUNDEB s vsperas de sua implantao, Coelho (2004, p. 128) afirma, importante destacar que sero beneficiados aqueles governos que, por um lado, contam com uma reduzida capacidade de financiamento da educao e, por outro, atuam com significativa participao no atendimento aos alunos da

Educao Bsica. Dessa forma, a complementao financeira da Unio contemplar os governos onde o valor do fundo por aluno matriculado seja inferior aquele estabelecido pelo MEC. A autora ainda faz referncia a respeito da fundamental importncia da participao financeira da Unio, em carter complementar ao Fundo, pela necessidade natural de se aportar recursos adicionais que alavanquem a melhoria e a universalizao do atendimento na Educao Bsica e minimizem os efeitos da reduo de receitas dos entes governamentais transferidores de recursos do mbito do Fundo. Para que haja aes de manuteno e desenvolvimento da educao bsica, bem como a valorizao dos profissionais da educao, nos termos do art. 60 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias ADCT, como prev o FUNDEB, necessrio que a destinao dos recursos do referido fundo siga o que determina o Captulo V da lei 11.494/2007.CAPTULO V DA UTILIZAO DOS RECURSOS Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementao da Unio, sero utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municpios, no exerccio financeiro em que lhes forem creditados, em aes consideradas como de manuteno e desenvolvimento do ensino para a educao bsica pblica, conforme disposto no art. 70 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 1o Os recursos podero ser aplicados pelos Estados e Municpios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educao bsica nos seus respectivos mbitos de atuao prioritria, conforme estabelecido nos 2 e 3 do art. 211 da Constituio Federal. 2o At 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos conta dos Fundos, inclusive relativos complementao da Unio recebidos nos termos do 1o do art. 6o desta Lei, podero ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exerccio imediatamente subseqente, mediante abertura de crdito adicional. Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos sero destinados ao pagamento da remunerao dos profissionais do magistrio da educao bsica em efetivo exerccio na rede pblica. Pargrafo nico. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considerase: I - remunerao: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistrio da educao, em decorrncia do efetivo exerccio em cargo,

emprego ou funo, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Municpio, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; II - profissionais do magistrio da educao: docentes, profissionais que oferecem suporte pedaggico direto ao exerccio da docncia: direo ou administrao escolar, planejamento, inspeo, superviso, orientao educacional e coordenao pedaggica; III - efetivo exerccio: atuao efetiva no desempenho das atividades de magistrio previstas no inciso II deste pargrafo associada sua regular vinculao contratual, temporria ou estatutria, com o ente governamental que o remunera, no sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporrios previstos em lei, com nus para o empregador, que no impliquem rompimento da relao jurdica existente. Art. 23. vedada a utilizao dos recursos dos Fundos: I - no financiamento das despesas no consideradas como de manuteno e desenvolvimento da educao bsica, conforme o art. 71 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - como garantia ou contrapartida de operaes de crdito, internas ou externas, contradas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios que no se destinem ao financiamento de projetos, aes ou programas considerados como ao de manuteno e desenvolvimento do ensino para a educao bsica.

Sumariamente, esta lei estabelece que, do total arrecadado com o fundo, um mnimo de 60% (sessenta por cento) seja destinado ao pagamento dos profissionais do magistrio, ficando os outros 40% (quarenta por cento) restantes a cargo do financiamento das despesas consideradas como de manuteno e desenvolvimento da educao bsica, no entanto permitido que at 5% do montante possam ser utilizados no primeiro trimestre do exerccio seguinte. 2.3 LIMITES CONSTITUCIONAIS Objetivando assegurar a universalizao no atendimento do ensino fundamental e a justa remunerao dos profissionais do magistrio, a atual constituio brasileira estabelece um percentual mnimo para utilizao dos gastos com a educao para os trs entes do governo, conforme demonstrado em seu artigo 212.Art. 212. A Unio aplicar, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios vinte e cinco por cento, no

mnimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferncias, na manuteno e desenvolvimento do ensino.

A assistncia financeira da Unio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, bem como a dos Estados aos seus Municpios, ficam condicionadas ao cumprimento do art. 212 da Constituio Federal e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados. (LDB/96 artigo 87 6). As receitas e despesas com manuteno e desenvolvimento do ensino sero apuradas e publicadas nos balanos do Poder Pblico, assim como nos relatrios a que se refere o 3 do art. 165 da Constituio Federal. (LDB/96 artigo 72). Os rgos fiscalizadores examinaro, prioritariamente, na prestao de contas de recursos pblicos, o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituio Federal, no art. 60 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias e na legislao concernente. (LDB/96 artigo 73).

2.4 NDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO BSICA IDEB CRIAO E APLICAO De acordo com informaes colhidas no stio virtual do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira - INEP, o ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica IDEB nasceu como condutor de uma poltica pblica pela melhoria da qualidade da educao, sendo, portanto mais que um indicador estatstico, pois este ndice tem como objetivos ampliar as possibilidades de mobilizao social em prol da educao e contribuir tambm com uma poltica pblica de qualidade educacional a partir do apoio previsto pelo Ministrio da Educao na reduo especfica das desigualdades educacionais existentes no pas. O IDEB articula duas variveis importantes, o fluxo e o desempenho escolar, expressando em nmeros resultados que vo de zero a dez. Para isso, a cada dois anos o indicador calculado considerando a taxa de aprovao, obtidos no Censo Escolar, e as mdias de desempenho das avaliaes realizadas pelo INEP, o SAEB e a Prova Brasil.

O SAEB Sistema de Avaliao da Educao Bsica aplica bienalmente provas de lngua portuguesa, com nfase na leitura, e matemtica, voltada a resoluo de problemas, bem como procura avaliar atravs de questionrios socioeconmicos fatores de contexto que podem estar associados ao desempenho dos alunos. Este sistema composto por duas avaliaes que se complementam:

A ANEB Avaliao Nacional da Educao Bsica que avalia de maneira amostral os estudantes matriculados no 5 e 9 anos do ensino fundamental e tambm no 3 ano do ensino mdio, apresentando resultados a nvel estadual, regional e federal como um todo; e

A ANRESC - Avaliao Nacional do Rendimento Escolar ou Prova Brasil, que avalia de forma censitria alunos de 5 e 9 anos do ensino fundamental pblico em escolas que tenham no mnimo 20 alunos matriculados na srie avaliada, oferecendo resultados por escola, municpio, Unidade da Federao e pas.

Neste sentido, Franco, Alves e Bonamino (2007, p. 03) destacam que:Por sua abrangncia, o Prova Brasil produz indicadores para os municpios brasileiros. Recentemente, no mbito do Plano de Desenvolvimento da Educao (PDE), o INEP integrou os resultados do Prova Brasil e do Censo Escolar, de modo a viabilizar o Indicador de Desenvolvimento da Educao Bsica (IDEB). O princpio bsico do IDEB o de que qualidade da educao pressupe que o aluno aprenda e passe de ano. O desempenho medido por meio do Prova Brasil e a aprovao, por meio do Censo Escolar. De modo sinttico: IDEB = (1/T ). Nota Em que: T o nmero de anos que, em mdia, os alunos de uma rede de ensino, de um municpio, de um estado ou do pas, levam para completar uma srie. Quando o fluxo escolar perfeito, (1/T) assume valor 1 e o IDEB equivale nota; quanto maior a reprovao e o abandono, maior ser T e (1/T) assumir valores menores do que a unidade, penalizando o IDEB. Para o clculo do IDEB da 4 srie calcula-se T com base no fluxo escolar dos alunos at a 4 srie (5 ano); e para o clculo do IDEB de 8 srie calcula-se T com base no fluxo da 5 a 8 srie (6 a 9 ano); Nota a mdia da Prova Brasil para a rede de ensino, o municpio, o estado ou o pas, transformada de modo a ser expressa por valores entre 0 e 10.

O Censo Escolar uma pesquisa realizada anualmente junto aos estabelecimentos de ensino, para levantamento de dados e informaes relativas educao bsica.

Sobre os conceitos anexados pelo IDEB para o clculo de seu indicador Gouveia, Souza e Tavares (2009, p. 03) destacam que:Ao relacionar fluxo e aprendizagem, esse indicador permite aferir dois objetivos essenciais da poltica educacional em curso, com impacto em todo o sistema educacional (federal, estaduais e municipais): a conteno do abandono escolar e a garantia da aprendizagem efetiva.

No ano de 2005 tem incio a srie histrica do IDEB, onde a inteno foi, a partir da, estabelecer metas a serem alcanadas para evoluo individual dos ndices, seja nos estados, municpios ou nas escolas. Essas metas so diferenciadas para cada realidade local, onde a lgica que o Brasil atinja em 2022 IDEB igual a 6,0 (seis), correspondente a um sistema educacional de qualidade comparvel a dos pases desenvolvidos da Organizao para Cooperao e Desenvolvimento Econmico OCDE. Como cada sistema deve evoluir segundo pontos de partida distintos, necessrio um maior esforo das escolas que j comearam com ndices bem reduzidos. Na viso de Ivo e Hypolito (2008) a partir dos resultados desse ndice que o governo pretende estabelecer polticas de atendimento s necessidades detectadas, onde os municpios com desempenho aqum do esperado recebam apoio tcnico e recursos financeiros, desde que se comprometam formalmente a cumprir as metas estabelecidas.

2.5 SISTEMA DE INFORMAES SOBRE ORAMENTOS PBLICOS EM EDUCAO - SIOPE Para que haja uma maior transparncia dos recursos pblicos utilizados na rea educacional, o Ministrio da Educao implantou o Sistema de Informaes sobre Oramentos Pblicos em Educao, cujo amparo legal dado pela Portaria do MEC N 844 de 08/07/2008. Trata-se de um sistema eletrnico criado para dar sociedade acesso s informaes relacionadas aos oramentos de educao pblica em cada ente federado. O Manual de Instrues para o Usurio do Sistema de Informaes sobre Oramentos Pblicos em Educao SIOPE, aprovado tambm pela Portaria n 844 de oito de julho de 2008 do Ministrio da Educao e Cultura, define SIOPE como um sistema de registro eletrnico institudo para coleta, processamento, disseminao e acesso pblico s informaes referentes aos oramentos de educao da Unio, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municpios, sem prejuzo das atribuies prprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE/MEC responsvel pela operacionalizao do SIOPE, que disponibilizado por meio eletrnico, no stio www.fnde.gov.br. A alimentao do sistema realizada por agentes pblicos responsvel pelo fornecimento de dados em cada esfera do governo, atravs transmisso via internet. O sistema contm os dados consolidados das receitas totais e das despesas realizadas, bem como os recursos vinculados educao organizados segundo o nvel de ensino e natureza. O SIOPE tem como principal objetivo a divulgao do quanto s trs esferas de governo investem efetivamente em educao pblica no Brasil, possibilitando, assim, a utilizao pela sociedade de mais uma ferramenta no controle dos gastos na manuteno e desenvolvimento do ensino.

3 METODOLOGIA Segundo Matias-Pereira (2010), a metodologia o conjunto dos mtodos que cada cincia particular pe em ao, tendo como finalidade ajudar a compreenso em termos mais amplos possveis o processo de investigao cientfica aplicados pesquisa. E tambm acrescenta que: Pesquisar o esforo desenvolvido pelo investigador para coletar informaes e dados essenciais a fim de responder a uma pergunta motivadora, e desta forma alcanar os objetivos da pesquisa. MATIAS-PEREIRA (2007, APUD MATIAS-PEREIRA, 2010, P.40). Para Gil (2009), a pesquisa pode ser definida como o procedimento racional e sistemtico que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que so propostos, sendo requerida quando no se dispe de informao suficiente para responder ao problema, ou ento quando a informao disponvel se encontra em desordem que no se possa relacionar ao problema adequadamente. J na viso de Demo (1998, apud Demo 2009, p. 20), pesquisa entendida tanto como procedimento de fabricao do conhecimento, quanto como procedimento de aprendizagem (princpio cientfico e educativo), sendo parte integrante de todo processo reconstrutivo de conhecimento.

3.1 TIPOLOGIA DA PESQUISA Neste estudo foram adotadas as pesquisas descritiva, bibliogrfica e qualitativa. Quanto classificao dos objetivos gerais, Gil (2009, p.42), considera que as pesquisas descritivas tm como objetivo primordial a descrio das caractersticas de determinada populao ou fenmeno ou, ento, o estabelecimento de relaes entre variveis. Quanto aos procedimentos tcnicos utilizados, Gil (2000, apud Matias-Pereira 2010) esclarece que a pesquisa bibliogrfica desenvolvida com base em material j publicado, constitudo principalmente de livros, artigos de peridicos e atualmente com material disponibilizado na Internet. Quanto forma de abordagem do problema, a pesquisa qualitativa entendida como uma relao dinmica entre o mundo real e o sujeito, ou seja, um vnculo indissocivel entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que no pode ser traduzido em nmeros. A interpretao dos fenmenos e a atribuio de significados no requerem o uso de mtodos e tcnicas estatsticas (Silva, Menezes, 2005, apud Matias-Pereira, 2010). Para Goldenberg (1999, apud Matias-Pereira 2010, p. 72), a pesquisa qualitativa no se preocupa com representatividade numrica, mas sim com o aprofundamento da compreenso de um grupo social e de uma organizao etc. 3.2 UNIVERSO E AMOSTRA A populao da pesquisa formada pelos 167 (cento e sessenta e sete) entes administrativos que compem o quadro dos municpios do Estado do Rio Grande do Norte e que em 2007 e 2009 foram avaliados pelo IDEB. Devido ao grande nmero de municpios existentes no Estado, foi preciso selecionar uma amostra para ser utilizada na anlise desta pesquisa, optou-se ento por escolher cidades com diferenas numricas bastante significativas nos resultados do IDEB, para isso foram selecionados aqueles grupos que se encontram em posies opostas no ranking municipal, ou seja, cidades que ficaram no topo e na base da lista de desenvolvimento educacional.

Conseqentemente, com isso espera-se, que os resultados das anlises realizadas nesses dois grupos acerca da distribuio dos recursos para a educao sejam tambm bastante distintos. As cidades do RN que compem a amostra esto inseridas no grupo das sries iniciais do ensino fundamental regular da rede municipal (4 sries / 5 anos), perfazendo um total de vinte anlises para cada ano pesquisado (dez primeiros e dez ltimos lugares na lista de divulgao do IDEB), a fim de visualizar e verificar nesses municpios as informaes extradas no SIOPE quanto ao atendimento dos limites constitucionais na funo educao. Da ento, analisar se a alocao dos recursos educacionais influencia nos resultados do desenvolvimento do ensino. Como a inteno desse estudo busca a relao entre o ndice de desenvolvimento educacional com os gastos obtidos na funo educao em alguns municpios potiguares, cabe aqui fazer uma breve caracterizao do Estado do Rio Grande do Norte, que abriga a amostra dos municpios dessa pesquisa. 3.2.1 O Estado do Rio Grande do Norte e seus municpios O Estado do Rio Grande do Norte est localizado na Regio do Nordeste brasileiro, limitando-se a leste e ao norte com o Oceano Atlntico, a oeste com o estado do Cear e ao sul com a Paraba e tem como capital a cidade de Natal. Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica abrange uma rea de 52.810,699 km, onde pelo censo realizado em 2010 j abrigava uma populao de 3.168.027 habitantes. Esta Unidade Federativa composta por 167 municpios que esto separados por quatro grandes mesorregies que subdividem o estado em: Mesorregio do Oeste Potiguar com 62 municpios, Mesorregio da Central Potiguar com 37, Mesorregio do Agreste Potiguar com 43, e a Mesorregio do Leste Potiguar 25 municpios. Em 2009 o Estado do Rio Grande do Norte j contava com um total de 5.818 (cinco mil, oitocentos e dezoito) escolas, incluindo as redes estadual, federal, municipal e privada, onde destas 3.175 (Trs mil, cento e setenta e cinco) so de escolas de ensino fundamental, 420 de escolas de ensino mdio e 2.223 (Dois mil, duzentos e vinte e trs) de escolas de ensino pr-escolar, de acordo com os dados do IBGE mostrados na seqncia.

QUADRO 1: EDUCAO BSICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NVEL DE ENSINO REDE ADMINISTRATIVA NMERO DE ESCOLAS

Pr-Escolar Municipal Pr-Escolar Estadual Pr-Escolar Federal Pr-Escolar Privada Fundamental Municipal Fundamental Estadual Fundamental Federal Fundamental Privada Mdio Municipal Mdio Estadual Mdio Federal Mdio Privada FONTE: Elaborado a partir dos dados do IBGE 2009.

2084 620 01 470 0 286 06 128 1693 10 02 518

3.3 COLETA DE DADOS Para realizao desta anlise necessria a coleta de informaes acerca dos resultados obtidos pelo IDEB, bem como das demonstraes contbeis para a verificao da existncia de influncia significativa nos anos pesquisados. As coletas de informaes constantes nos resultados do IDEB foram realizadas atravs das pginas do INEP nos seguintes endereos eletrnicos: http://ideb.inep.gov.br/ ou http://sistemasideb.inep.gov.br/resultado/ em consultas de resultados por estados, municpios e escolas, bem como por meio da pgina virtual do UOL Educao em: http://educacao.uol.com.br. J os dados contbeis foram obtidos no stio virtual do FNDE, atravs do SIOPE no https://www.fnde.gov.br/siope/ em Relatrios Municipais nos links Demonstrativo da Funo Educao, Demonstrativo FUNDEF/FUNDEB, Relatrio de Indicadores e no Relatrio Resumido da Execuo Oramentria - RREO - Anexo X da Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2007 e 2009. 3.4 LIMITAES DO MTODO O espao geogrfico desta pesquisa se restringe aos municpios constantes no Estado do Rio Grande do Norte e aos anos de 2007 e 2009, de modo que os resultados obtidos no podero ser estendidos a outras unidades da federao. Nos dois anos pesquisados o municpio de Lucrcia/RN no consta na relao dos resultados do desenvolvimento escolar disponibilizados pelo INEP em seu stio virtual.

Do total dos 167 municpios deste estado, 164 receberam nota na avaliao do IDEB em 2007 e apenas 162 em 2009. Diante disso, alm do municpio de Lucrcia esta pesquisa fica limitada no sentido de no contemplar em 2007 o IDEB de mais dois municpios do estado Jardim de Angicos e So Bento do Trair. J no ano de 2009 mais quatro municpios deixaram de ser avaliados: Almino Afonso, Barcelona, Francisco Dantas e Paran. De acordo com a Nota Informativa do IDEB divulgada pelo MEC/INEP, as escolas que aparecem na lista mais que ficaram sem ndice de desenvolvimento da educao bsica em 2007 e 2009 se devem ao nmero de alunos participantes serem inferior a 50% do total de matriculados na devida unidade da rede municipal, tornando-se invivel a aplicao do mtodo, pois tal contingente no refletiria o resultado de toda a escola. No que se refere utilizao de dados contidos no SIOPE, esta pesquisa poder sofrer algumas restries devido ao fato desse sistema ser alimentado pelos municpios e ser de carter declaratrio. Pois, apesar de ser atribuda ao declarante a responsabilidade na insero correta dos dados e a correspondncia entre as informaes inseridas com os demonstrativos publicados pelos entes da federao, no h garantia quanto fidedignidade dos dados declarados em relao aos demonstrativos contbeis. A metodologia desta pesquisa se limita tambm quanto utilizao de apenas dados financeiros para avaliar o desenvolvimento educacional de uma populao. Pois somente um parmetro no suficiente para diagnosticar um sistema to complexo como a educao pblica. Diante disso, torna-se indispensvel complementar este estudo com utilizao de fatores no financeiros para analisar de forma mais aprofundada tal questo. Para isso, sugerese ento o uso de outras variveis de naturezas diversas, como: geogrfica, cultural, populacional, econmica, administrativa, educacional e etc.

4 DESCRIO E ANLISE DOS DADOS Os dados correspondentes aos resultados do IDEB 2007 e 2009 divulgados pelo INEP dispem-se em diversos grupos, ou seja, os ndices esto separados em redes privada, pblica, federal, estadual e municipal, bem como individualmente por escolas de todo Brasil. No

entanto, para este estudo foram filtrados apenas os resultados das turmas de Ensino Fundamental da rede pblica municipal nas sries iniciais (4 srie ou 5 ano). A tabela 1 apresenta as colocaes do IDEB nos 164 (cento e sessenta e quatro) municpios potiguares que receberam nota na avaliao do ano de 2007 para as sries iniciais do Ensino Fundamental.TABELA 1: CLASSIFICAO DO IDEB RN POR MUNICPIO NAS SRIES INICIAIS DA REDE MUNICIPAL NO ANO DE 2007CLAS. MUNICPIO IDEB CLAS. MUNICPIO IDEB CLAS. MUNICPIO IDEB

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55

ACARI SAO JOAO DO SABUGI TABOLEIRO GRANDESANTANA DO SERIDO RODOLFO FERNANDESCARNAUBA DOS DANTAS

4,9 4,4 4,14,0

3,93,8

PARNAMIRIM IELMO MARINHO SAO JOSE DO SERIDO TANGARA APODI CRUZETA DOUTOR SEVERIANO ESPIRITO SANTO MAXARANGUAPE NATAL NOVA CRUZPRESIDENTE JUSCELINO

RIACHO DE SANTANA SAO MIGUEL TIBAU DO SUL BAIA FORMOSA EQUADOR GUAMARE JARDIM DO SERIDO LAJES SERRA DO MEL AGUA NOVA ALTO DO RODRIGUES CERRO CORA CORONEL EZEQUIEL CURRAIS NOVOS IPUEIRA JACANA JANUARIO CICCO LAJES PINTADAS PARELHAS PORTO DO MANGUE SANTA CRUZ SANTO ANTONIO SEVERIANO MELO VERA CRUZ BARCELONACAICARA DO RIO DO VENTO

3,8 3,8 3,8 3,8 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,6 3,6 3,6 3,6 3,6 3,6 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,4 3,43,4

JANDAIRA MAJOR SALES PARAZINHO PILOESSAO PAULO DO POTENGI

SAO VICENTEBODO

3,4 3,4 3,4 3,4 3,43,3

CAICO ENCANTO FELIPE GUERRA FRANCISCO DANTAS

3,3 3,3 3,3 3,3

56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110

LAGOA DE VELHOS NISIA FLORESTA PASSA E FICASERRA NEG. DO NORTE

3,3 3,3 3,33,3

SERRINHATIMBAUBA DOS BATISTAS

3,33,3

AUGUSTO SEVERO JARDIM DE PIRANHAS JOAO CAMARA MONTE ALEGRE PEDRO VELHO PUREZA RAFAEL FERNANDES SANTANA DO MATOS SERRA DE SAO BENTO TENENTE ANANIASTEN. LAURENTINO CRUZ

VENHA-VER AFONSO BEZERRA ALEXANDRIA ARES CARAUBASCORONEL JOAO PESSOA

GOIANINHA ITAU JANDUIS JUNDIA LAGOA NOVA LUIS GOMES MARTINS MONTANHASMONTE DAS GAMELEIRAS

MOSSORO RIO DO FOGO PATU PENDENCIAS SAO FERNANDO SITIO NOVO VICOSA BREJINHO CANGUARETAMA CARNAUBAIS FLORANIA GROSSOS JOSE DA PENHA LAGOA DE PEDRAS MACAIBA OURO BRANCO PORTALEGRE RUY BARBOSASAO GONCALO AMARANTE

3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,0 3,0 3,0 3,0 3,03,0

3,0 3,0 3,0 3,0 3,03,0

SEN. ELOI DE SOUZA AREIA BRANCA CAMPO REDONDO GALINHOS

3,0 2,9 2,9 2,9

111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164

IPANGUACU JUCURUTU MACAUSAO MIG. DO GOSTOSO

2,9 2,9 2,92,9

SAO RAFAELSAO TOME

2,92,9

ACU ANTONIO MARTINS EXTREMOZ MARCELINO VIEIRA MESSIAS TARGINO PAU DOS FERROS POCO BRANCO SAO JOSE DE MIPIBU SAO PEDRO TRIUNFO POTIGUAR BENTO FERNANDES BOM JESUS CEARA-MIRIM ITAJA JAPI LAGOA SALGADA PARANA SANTA MARIA RAFAEL GODEIRO RIACHO DA CRUZ TIBAUSAO JOSE DO CAMPESTRE

VARZEAGOV. DIX-SEPT ROSADO

PARAU PASSAGEM PEDRA GRANDE SAO BENTO DO NORTE TOUROS UPANEMA PEDRA PRETA UMARIZAL CAICARA DO NORTE LAGOA D'ANTA SEN. GEORGINO AVELINO TAIPU PEDRO AVELINO RIACHUELO SAO FRANCISCO DO OESTE VILA FLOR BARAUNA FRUTUOSO GOMES SERRINHA DOS PINTOS ALMINO AFONSO ANGICOSOLHO-D'AGUA DO BORGES

2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,6 2,6 2,6 2,6 2,6 2,6 2,6 2,5 2,5 2,4 2,4 2,4 2,4 2,3 2,32,3

2,3 2,2 2,2 2,2 2,12,1

FERNANDO PEDROZA JOAO DIAS

2,1 2,0 1,7

FONTE: Elaborado a partir dos resultados do IDEB 2007 disponvel pelo INEP.

Nesta tabela possvel visualizar quais os dez municpios do Rio Grande do Norte alcanaram as melhores pontuaes no ndice de desenvolvimento educacional da rede

municipal no ano de 2007. A cidade de Acari, a primeira colocada no ranking municipal do estado, obteve ndice igual a 5,3 sendo seguida pelos municpios de So Joo do Sabugi; Taboleiro Grande, Santana do Serid, Rodolfo Fernandes, Carnabas dos Dantas, Parnamirim, Ielmo Marinho, So Jos do Serid e Tangar que nesta avaliao ficou com ndice de 3,8. Do mesmo modo, percebe-se tambm que os ndices mais baixos foram preenchidos pelas cidades de: So Francisco do Oeste com 2,3 de ndice obtido e ocupante do centsimo qinquagsimo quinto lugar no desenvolvimento escolar naquele ano para o Rio Grande do Norte, seguida pelas cidades de Vila Flor, Barana, Frutuoso Gomes, Serrinha dos Pintos, Almino Afonso, Angicos, Olho Dgua do Borges, Fernando Pedroza e a cidade de Joo Dias, ltima colocada do estado com 1,7 de IDEB em 2007. Na tabela 2 so apresentados os resultados das colocaes do IDEB nos 162 (cento e sessenta e dois) municpios potiguares avaliados com nota em 2009, tambm nas sries iniciais do Ensino Fundamental.TABELA 2: CLASSIFICAO DO IDEB RN POR MUNICPIO NAS SRIES INICIAIS DA REDE MUNICIPAL NO ANO DE 2009CLAS. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 MUNICPIO SO JOO DO SABUGI ACARI CRUZETA SO JOS DO SERID APODI CARNABA DOS DANTAS FELIPE GUERRA SANTANA DO SERID MOSSOR LAGOA NOVA PARELHAS BARAUNA IELMO MARINHO PASSAGEM OURO BRANCO RIACHO DE SANTANA CANGUARETAMA PARNAMIRIM EQUADOR IPUEIRA ITAU JARDIM DO SERIDO RAFAEL FERNANDES RAFAEL GODEIRO CURRAIS NOVOS JOSE DA PENHA SAO VICENTE BODO FLORANIA GALINHOS SAO MIGUEL SERRA DO MEL TEN. LAURENTINO CRUZ ALEXANDRIACAICARA DO RIO DO VENTO

CAICO DOUTOR SEVERIANO GOIANINHA MAJOR SALES NATAL SAO BENTO DO TRAIRISERRA NEGRA DO NORTE

IDEB 5,3 5,0 4,8 4,6 4,5 4,5 4,5 4,5 4,4 4,3 4,3 4,2 4,2 4,2 4,1 4,1 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 3,9 3,9 3,9 3,8 3,8 3,8 3,8 3,8 3,8 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7 3,7

CLAS. 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97

MUNICPIO PASSA E FICA PEDRO VELHO SANTA CRUZ SANTO ANTONIO CAMPO REDONDO CORONEL JOAO PESSOA ENCANTO LAJES MAXARANGUAPE PRESIDENTE JUSCELINO SAO MIG. DO GOSTOSO SAO RAFAEL TIBAU DO SUL VERA CRUZ CERRO CORA FRUTUOSO GOMES GOV. DIX-SEPT ROSADO JACANA JANDUIS LAGOA SALGADA MESSIAS TARGINO MONTANHAS PAU DOS FERROS SANTANA DO MATOS SAO FERNANDO SAO PAULO DO POTENGI TRIUNFO POTIGUAR BAIA FORMOSA BENTO FERNANDES BREJINHO CARNAUBAIS GROSSOS LAGOA D'ANTA LAJES PINTADAS MACAU MARTINSOLHO-D'AGUA DO BORGES

PENDENCIAS PILOES PORTO DO MANGUE PUREZA RIACHUELO

IDEB 3,5 3,5 3,5 3,5 3,4 3,4 3,4 3,4 3,4 3,4 3,4 3,4 3,4 3,4 3,3 3,3 3,3 3,3 3,3 3,3 3,3 3,3 3,3 3,3 3,3 3,3 3,3 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2 3,2

CLAS. 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152

MUNICPIO VICOSA ARES JANDAIRA LAGOA DE VELHOS MONTE ALEGRE POCO BRANCO PORTALEGRE TIBAU SAO JOSE DE MIPIBU SAO JOSE DO CAMPESTRE VARZEA VENHA-VER ANGICOS AUGUSTO SEVERO CEARA-MIRIM ITAJA JOAO CAMARA JUNDIA MACAIBA SANTA MARIA SAO PEDRO SAO TOME SEN. GEORGINO AVELINO SERRA DE SAO BENTO SERRINHA DOS PINTOS SEVERIANO MELO IPANGUACU JOAO DIAS PARAU PEDRA PRETA RUY BARBOSA SEN. ELOI DE SOUZA TOUROS VILA FLOR FERNANDO PEDROZA JAPI MARCELINO VIEIRAMONTE DAS GAMELEIRAS

NOVA CRUZ RIO DO FOGO PATU SAO BENTO DO NORTE

IDEB 3,1 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7 2,7

43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55

SERRINHA TENENTE ANANIAS UPANEMA AGUA NOVA ALTO DO RODRIGUES CORONEL EZEQUIEL GUAMARE NISIA FLORESTA AREIA BRANCA CARAUBAS JANUARIO CICCO JARDIM DE PIRANHAS JUCURUTU

3,7 3,7 3,7 3,6 3,6 3,6 3,6 3,6 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5

98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110

SAO GONCALO AMARANTE TANGARATIMBAUBA DOS BATISTAS

UMARIZAL ACU ANTONIO MARTINS EXTREMOZ LAGOA DE PEDRAS LUIS GOMES PEDRA GRANDE RODOLFO FERNANDES SAO FRANC. DO OESTE TABOLEIRO GRANDE

3,2 3,2 3,2 3,2 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1 3,1

153 154 155 156 157 158 159 160 161 162

TAIPU BOM JESUS JARDIM DE ANGICOS AFONSO BEZERRA SITIO NOVO CAICARA DO NORTE ESPIRITO SANTO PARAZINHO PEDRO VELHO RIACHO DA CRUZ

2,7 2,6 2,6 2,5 2,5 2,3 2,3 2,3 2,3 2,3

FONTE: Elaborado a partir dos resultados do IDEB 2009 disponvel pelo INEP.

Dentre os 162 municpios constantes na tabela 2, os dez a ocuparem as melhores pontuaes no ndice de desenvolvimento educacional da rede municipal foram: a cidade de So Joo do Sabugi que se destaca por alcanar a primeira colocao no ranking municipal do estado obtendo ndice igual a 5,3 sendo seguida dos municpios de Acari; Cruzeta, So Jos do Serid, Apodi, Carnaba dos Dantas, Felipe Guerra, Santana do Serid, Mossor e Lagoa Nova que ficou em dcimo lugar com ndice igual a 4,3. Nessa mesma tabela, verifica-se ainda que as cidades do Rio Grande do Norte com as classificaes mais baixas do estado so preenchidos pelos municpios de: Taipu, que recebeu ndice de 2,7, Bom Jesus, Jardim de Angicos, Afonso Bezerra, Stio Novo, Caiara do Norte, Esprito Santo, Parazinho, Pedro Avelino e a cidade de Riacho da Cruz que ficou na ltima colocao com nota igual a 2,3. Quando se comparam as duas avaliaes realizadas pelo IDEB, observa-se que 50% dos municpios, com melhores resultados em 2007, no conseguiram se manter nas dez primeiras posies na avaliao de 2009, caso das cidades de: Taboleiro Grande, Rodolfo Fernandes, Parnamirim, Ielmo Marinho e Tangar. O mesmo no ocorreu com os aqueles que em 2007 alcanaram os piores resultados do estado, pois nesse grupo nenhum daqueles que se classificaram nas posies finais do ranking permaneceu em 2009 entre os dez ltimos na colocados no IDEB. A tabela 3 demonstra de forma mais detalhada a evoluo desses municpios.TABELA 3 EVOLUO DOS MUNICPIOS NO IDEB 2009

MUNICPIOSAO FRANCISCO DO OESTE VILA FLOR BARAUNA FRUTUOSO GOMES SERRINHA DOS PINTOS ALMINO AFONSO ANGICOS OLHO-D'AGUA DO BORGES

IDEB 2007NOTA2,3 2,3 2,2 2,2 2,2 2,1 2,1 2,1

IDEB 2009NOTA3,1 2,8 4,2 3,3 2,9 2,9 3,2

POSIO155 156 157 158 159 160 161 162

POSIO109 144 12 71 135 123 92

FERNANDO PEDROZA JOAO DIAS

2,0 1,7

163 164

2,7 2,8

145 138

Esta tabela possibilita uma melhor visualizao da evoluo classificatria de alguns municpios. Nela tambm possvel constatar de forma mais clara, que a cidade de Barana foi a que mais se recuperou na segunda avaliao realizada pelo MEC/INEP, pois passou do centsimo qinquagsimo stimo lugar em 2007 para a dcima segunda posio obtida em 2009. Aps a identificao dos componentes da pesquisa, o passo seguinte foi extrair os dados inseridos nos demonstrativos da funo educao destes municpios junto ao stio do SIOPE https://www.fnde.gov.br/siope/, relativos aos exerccios de 2007 e 2009. Nesta etapa os dados foram dispostos em tabelas onde para cada ano vinte municpios foram analisados, ou seja, as tabelas contm apenas os dados daquelas cidades que ficaram entre as dez primeiras e ltimas colocaes no IDEB 2007 e 2009. As tabelas 4 e 5 apresentam os municpios selecionados para anlises dos dados nos anos de 2007 e 2009, exibindo o ndice obtido no ano e tambm o nmero total de matrculas realizadas na educao infantil e no ensino fundamental da rede municipal.TABELA 4: DADOS DA EDUCAO NAS AMOSTRAS DOS MUNICPIOS EM 2007 POSIO NO IDEB 2007 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 NDICE OBTIDO NO IDEB 2007 4,9 4,4 4,1 4,0 3,9 3,8 3,8 3,8 3,8 3,8 2,3 2,3 2,2 2,2 2,2 2,1 2,1 2,1 2,0 1,7 NMERO DE MATRCULAS NA ED. INF. E ENS. FUND. 1258 630 417 264 955 921 19800 2875 764 2450 546 369 3750 517 680 402 1102 552 393 659

MUNICPIO

ACARI SAO JOAO DO SABUGI TABOLEIRO GRANDE SANTANA DO SERIDO RODOLFO FERNANDES CARNAUBA DOS DANTAS PARNAMIRIM IELMO MARINHO SAO JOSE DO SERIDO TANGARA SAO FRANCISCO DO OESTE VILA FLOR BARAUNA FRUTUOSO GOMES SERRINHA DOS PINTOS ALMINO AFONSO ANGICOS OLHO-D'AGUA DO BORGES FERNANDO PEDROZA JOAO DIAS

Como se pode visualizar na tabela 4, a cidade de Parnamirim, stima colocada com 3,8 no IDEB, obteve um total de 19.800 (dezenove mil e oitocentos) alunos matriculados, sendo, portanto o municpio com maior nmero de matrculas na amostra pesquisada. Em contra

partida a cidade de Santana do Serid, que ficou em 4 lugar e com ndice igual a 4,0, apresenta-se em 2007 com apenas 264 (duzentos e sessenta e quatro) alunos matriculados em sua rede de ensino municipal. Dando seqncia a anlise, na prxima tabela so apresentados os resultados educacionais para o ano de 2009.TABELA 5: DADOS DA EDUCAO NAS AMOSTRAS DOS MUNICPIOS EM 2009 POSIO NO IDEB 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 NDICE OBTIDO NO IDEB 2009 5,3 5,0 4,8 4,6 4,5 4,5 4,5 4,5 4,4 4,3 2,7 2,6 2,6 2,5 2,5 2,3 2,3 2,3 2,3 2,3 NMERO DE MATRICULAS NA ED. INF. E ENS. FUND. 629 1235 787 696 3289 871 962 206 16340 2879 2044 1519 647 1685 973 862 998 1238 2038 501

MUNICPIO

SO JOO DO SABUGI ACARI CRUZETA SO JOS DO SERID APODI CARNABA DOS DANTAS FELIPE GUERRA SANTANA DO SERID MOSSOR LAGOA NOVA TAIPU BOM JESUS JARDIM DE ANGICOS AFONSO BEZERRA SITIO NOVO CAICARA DO NORTE ESPIRITO SANTO PARAZINHO PEDRO VELHO RIACHO DA CRUZ

Nos resultados demonstrados na tabela foram observados que durante o ano de 2009, a cidade que registrou o maior nmero de matrculas em sua rede municipal foi Mossor com 16.340 (Dezesseis mil, trezentos e quarenta) alunos matriculados na educao infantil e no ensino fundamental. Neste ano o menor nmero de alunos nas escolas ficou novamente com a cidade de Santana do Serid, pois esse municpio s conseguiu fazer o registro de 206 alunos, sendo este valor ainda menor que aquele divulgado em 2007. A partir desse ponto so apresentados os dados financeiros acerca dos recursos aplicados na educao para cada municpio das amostras servindo, portanto, para realizao dos objetivos desta pesquisa, que a de verificar a influncia dos gastos destinados educao nos resultados do desempenho da educao municipal. Nas tabelas 6 e 7, alm dos valores da receita bruta realizada e das despesas liquidadas, foram inseridos tambm os percentuais de aplicao das receitas de impostos e transferncias vinculadas MDE (mnimo de 25% para estados, DF e municpios), conforme

art. 212 da CF/88, bem como dos percentuais do FUNDEB aplicados na remunerao dos profissionais do magistrio (mnimo de 60%), de acordo com a lei N 11.494/2007 do FUNDEB.TABELA 6: RECURSOS APLICADOS NA EDUCAO MUNICIPAL EM 2007 RECEITA BRUTA REALIZADA (IMP.+TRANSF.) PARA FINS DE LIMITE R$ 6.062.991,29 R$ 4.260.179,36 R$ 4.105.780,42 R$ 4.243.413,64 R$ 4.590.930,60 R$ 4.662.663,45 R$ 105.505.906,15 R$ 5.991.590,21 R$ 4.327.371,48 R$ 6.113.410,69 R$ 4.165.285,93 R$ 10.067.371,09 R$ 4.304.409,10 R$ 4.209.265,96 R$ 4.291.182,93 R$ 6.073.837,48 R$ 4.227.297,16 R$ 4.287.707,50 R$ 4.149.932,72 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ % DO FUNDEB NA REM. DO MAGIST. (MIN. 60%) 60,00 % 128,20 % 60,65 % 21,86 % 69,02 % 68,18 % 1,81 % 60,05 % 60,02 % 69,36 % 71,06 % 108,61 % 98,26 % 107,26 % 88,21 % 70,67 % 118,32 % 65,39 % 77,97 % % DE IMPOSTOS E TRANSF. NA MDE (MIN. 25%) 25,74 % 40,63 % 31,64 % 27,79 % 25,25 % 25,65 % 25,29 % 30,97 % 34,09 % 26,04 % 20,84 % 28,08 % 27,67 % 32,57 % 28,13 % 31,83 % 34,23 % 29,40 % 24,14 %

POSIO NO IDEB 2007

MUNICPIO

DESPESAS COM MDE PARA FINS DE LIMITE

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164

ACARI SAO JOAO DO SABUGI TABOLEIRO GRANDE SANTANA DO SERIDO RODOLFO FERNANDES CARNAUBA DOS DANTAS PARNAMIRIM IELMO MARINHO SAO JOSE DO SERIDO TANGARA SAO FRANCISCO DO OESTE VILA FLOR BARAUNA FRUTUOSO GOMES SERRINHA DOS PINTOS ALMINO AFONSO ANGICOS OLHO-D'AGUA DO BORGES FERNANDO PEDROZA JOAO DIAS

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

1.560.673,55 1.730.882,68 1.299.222,28 1.179.081,79 1.159.038,94 1.196.135,18 1.855.492,01 1.475.021,43 1.592.016,57 867.844,17 2.827.077,73 1.190.890,61 1.370.889,87 1.207.246,22 1.933.468,59 1.447.113,39 1.260.528,90 1.001.871,83

R$ 26.683.467,10

Na anlise dos dados financeiros de 2007 constantes na tabela 6, os municpios colocados do primeiro ao dcimo lugar atenderam, sem exceo, aos limites estabelecidos no artigo 212 da CF/88, ou seja, todos eles no s atingiram o mnimo de 25% da receita bruta realizada com dispndios gastos na educao bsica, como tambm chegaram a ultrapassar este percentual em at 15,63% do montante da receita totalizando uma aplicao anual de 40,63% nas despesas liquidadas com Manuteno e Desenvolvimento Educacional, conforme o caso da cidade de So Joo do Sabugi, destacado na tabela. Com relao s dez ltimas posies de 2007, apenas os municpios de So Francisco do Oeste e de Joo Dias no conseguiram alcanar o percentual mnimo exigido por lei nas despesas com MDE, visto que registraram ndices percentuais de 20,84 e 24,14%, respectivamente. A cidade de Vila Flor no transmitiu por meio do Siope os dados de receitas e investimentos em educao desse ano, portanto, neste caso, no foi analisada.

Na tabela 7 podem ser visualizados os dados financeiros referentes ao ano de 2009 para a anlise posterior da aplicao dos recursos em educao nesses municpios.TABELA 7: RECURSOS APLICADOS NA EDUCAO MUNICIPAL EM 2009 RECEITA BRUTA REALIZADA (IMP.+TRANSF.) PARA FINS DE LIMITE R$ 5.246.650,11 R$ 7.314.494,48 R$ 5.505.506,08 R$ 5.291.146,78 R$21.078.769,42 R$ 5.722.468,13 R$5.465.986,23 R$ 177.657.411,98 R$ 7.064.572,93 R$ 7.211.005,62 R$ 5.609.331,52 R$ 6.972.220,53 R$ 5.174.558,89 R$ 5.176.290,76 R$ 6.811.020,72 R$ 5.192.105,29 R$ 8.742.487,62 R$ 5.270.654,16 DESPESAS COM MDE PARA FINS DE LIMITE % DO FUNDEB NA REM. DO MAGIST. (MIN. 60%) 60,50 % 62,49 % 67,84 % 61,34 % 96,19 % 63,92 % 79,93 % 76,91 % 78,23 % 66,86 % 65,63 % 66,17 % 65,19 % 90,56 % 61,70 % 88,95 % 60,72 % 71,37 % % DE IMPOSTOS E TRANSF. NA MDE (MIN. 25%) 35,17 % 28,64 % 27,40% 26,27 % 32,38 % 28,01 % 26,55 % 27,29 % 33,68 % 27,67 % 31,29 % 32,24 % 25,26 % 25,89 % 25,83 % 31,47 % 26,72 % 35,22 %

POSIO NO IDEB 2009

MUNICPIO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162

SO JOO DO SABUGI ACARI CRUZETA SO JOS DO SERID APODI CARNABA DOS DANTAS FELIPE GUERRA SANTANA DO SERID MOSSOR LAGOA NOVA TAIPU BOM JESUS JARDIM DE ANGICOS AFONSO BEZERRA SITIO NOVO CAICARA DO NORTE ESPIRITO SANTO PARAZINHO PEDRO VELHO RIACHO DA CRUZ

R$ 1.845.094,50 R$ 2.094.578,20 R$ 1.508.634,02 R$1.390.013,23 R$ 6.824.469,96 R$1.603.001,89 R$ 1.451.284,18 R$ 48.489.771,87 R$2.379.645,60 R$1.995.011,05 R$1.755.206,76 R$ 2.247.497,83 R$ 1.307.218,18 R$1.339.986,94 R$1.759.167,84 R$ 1.633.698,78 R$ 2.335.940,24 R$ 1.856.248,15

A anlise dos dados de 2009 constatou que todos os municpios da amostra (primeiros e ltimos colocados) cumpriram e ainda ultrapassaram o limite mnimo de 25% das receitas de impostos e transferncias vinculadas para os gastos com educao bsica. No entanto, nesta tabela h dois municpios que no foram analisados por no transmitirem por meio do Siope os dados de receitas e investimentos em educao, as cidades de Felipe Guerra e de Jardim de Angicos. Dos vinte municpios listados no ano de 2009, existe um que se destacou por apresentar um percentual de aplicao de recursos na educao maior do que todos os outros, trata-se da cidade conhecida por Riacho da Cruz, que aplicou 35,22% das receitas vinculadas na MDE. Todavia importante ressaltar ela est entre aquelas cidades que ficaram com os menores ndices da lista do IDEB, ou pior ainda a mesma alcanou a ltima colocao no ranking municipal do Estado do Rio Grande do Norte. Justamente aquele municpio da amostra que mais investiu em educao ficou como ltimo colocado na avaliao do IDEB.

Diante dessa constatao surge a hiptese de que a correta aplicao de recursos na rea educacional pode no ser um fator de influncia no ndice de Desenvolvimento da Educao no mbito da rede municipal de ensino do RN. 5 CONSIDERAES FINAIS, RECOMENDAES E CONCLUSO Este estudo buscou encontrar respostas a indagao constituda pelo atual problema de pesquisa, que questiona se a distribuio dos haveres financeiros de 2007 e 2009 exerce influncia nos resultados de desempenho educacional dos municpios potiguares. Para que se fizesse qualquer afirmao a esse respeito, o objetivo do presente estudo foi verificar a existncia de relao entre os recursos pblicos aplicados na rea educacional e o IDEB - ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica nos municpios potiguares detentores das dez primeiras e ltimas posies no ranking municipal do Estado do Rio Grande do Norte, para as sries iniciais do Ensino Fundamental Regular nos anos de 2007 e 2009. O ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica criado pelo MEC mede a qualidade da educao no Brasil e um indicador estatstico de muita importncia, pois avalia o nvel de aprendizagem e aprovao nas escolas e nas redes de ensino em todo o pas. Os resultados do IDEB divulgados pelo INEP servem para direcionar as melhorias das polticas pblicas na rea educacional, alm de possibilitar o acesso e a contribuio da sociedade no monitoramento em prol de uma educao de qualidade. A princpio acreditava-se que a grande maioria daqueles municpios ocupantes das ltimas colocaes no desenvolvimento escolar, no tivesse conseguido atender o que determina o art. 212 da CF acerca dos limites constitucionais da educao. Contudo, analisando-se os dados de todas as amostras de 2007 constatou-se que apenas dois municpios, So Francisco do Oeste e Joo Dias, integrantes das piores notas, no conseguiram atingir o limite mnimo de 25% das receitas vinculadas em educao. E para o ano de 2009, percebeu-se que todos os municpios selecionados atenderam aos limites desta funo. Diante disso, concentraram-se as atenes para o grupo dos ltimos colocados nos dois anos de avaliao realizados pelo IDEB, onde em termos percentuais s duas cidades j citadas, que no alcanaram os limites constitucionais, representam apenas 10% das amostras desse grupo de vinte representantes. E este ndice fica ainda menor, quando so consideradas

todas as cidades pesquisadas, reunindo um total de 40 (quarenta) unidades. Isto , o ndice fica em 5% quando tambm so adicionados aos clculos, aqueles municpios mais bem colocados no desempenho educacional de 2007 e 2009. Por outro lado, observa-se que esses valores percentuais tornam-se irrelevantes, visto que 90% dos municpios pesquisados em 2007 e 100% das amostras de 2009 atenderam aos limites exigidos na lei. A hiptese proposta por esta pesquisa de que a partir do momento em que os entes pblicos passaram a divulgar suas demonstraes em sistemas virtuais para o controle das contas pblicas pelos rgos do governo e acesso a consulta popular, houve uma tendncia, na maioria das cidades, no cumprimento dos limites estabelecidos pela lei. Ou seja, o fato de todos os municpios que ocuparam as melhores classificaes no IDEB, atenderem aos limites constitucionais, no significa que diretamente tenham influenciado nos bons resultados alcanados, uma vez que tambm atenderam a referida exigncia legal, os ltimos colocados no desenvolvimento educacional. Outro dado interessante para a pesquisa o fato do municpio de Riacho da Cruz, dentre as vinte amostras de 2009, ter sido o municpio que mais investiu na educao em termos de porcentagem, e ainda assim, esta cidade ficou na ltima colocao no IDEB. Tal fato refora a interpretao de que o suporte de recursos financeiros no necessariamente garante uma educao de qualidade. De volta ao questionamento inicial e com base na anlise realizada, tornou-se possvel a elaborao da seguinte resposta: No h relao de influncia significativa e de carter financeiro que justifique a obteno de bons ou maus resultados nos IDEBs dos municpios pesquisados, j que estes podem estar relacionados a outras variveis ou conjunto de fatores que podero estar ou no inseridos no processo de ensino-aprendizagem. Frente ao reduzido nmero de trabalhos acerca do tema em questo e diante das grandes possibilidades de anlises que ainda podem ser geradas a partir das reflexes e discusses aqui abordadas, recomenda-se a ampliao desta pesquisa pela necessidade de utilizao de outras metodologias, formas de abordagem do tema, uso de outros nveis ou redes de ensino, ou ainda a confirmao dos resultados obtidos e hipteses levantadas em elaboraes de trabalhos futuros. Conclui-se ento que nas amostras pesquisadas, a grande eficincia no cumprimento dos limites constitucionais dos gastos com educao pelos municpios potiguares, no

evidenciam que haja influncia dessas despesas nos resultados obtidos no binio 2007 e 2009 do IDEB, para as sries iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino.