Monografia Adalberto 2014 Crime de Perigo Abstrato-1-10
-
Upload
adalbs-beto -
Category
Documents
-
view
18 -
download
12
description
Transcript of Monografia Adalberto 2014 Crime de Perigo Abstrato-1-10
-
Universidade Cruzeiro do Sul Carreira Militar: Turma Especial de Direito Turma II
A CONSTITUCIONALIDADE DA
APLICABILIDADE PESSOA JURDICA DE
RESPONSABILIDADE PENAL DE CRIME DE
PERIGO ABSTRATO
So Paulo - 2014
-
Universidade Cruzeiro do Sul Carreira Militar: Turma Especial de Direito Turma II
A CONSTITUCIONALIDADE DA
APLICABILIDADE PESSOA JURDICA DE
RESPONSABILIDADE PENAL DE CRIME DE
PERIGO ABSTRATO
ALUNO: Adalberto Pereira Freire Lima
Trabalho apresentado como
requisito para a concluso do curso
de Carreira Militares: Turma Especial
de Direito, da Universidade Cruzeiro
do Sul. Orientador: PROF. MS.
REINALDO ZYCHAN DE MORAES.
So Paulo - 2014
-
Dedicatria: a Deus que deu-me o
discernimento necessrio, a ateno
suficiente e a capacidade de tirar lies
das vitrias e derrotas, para o
cumprimento de meu destino.
-
RESUMO
Este trabalho faz uma anlise dos fatores relacionados ao Crime de Perigo Abstrato,
a responsabilidade das pessoas jurdicas frente ao direito penal e a
constitucionalidade dessas relaes.
Para tais objetivos, so feitas delimitaes conceituais e apresentadas as noes
que diversos autores do campo jurdico fazem sobre os fatores aqui analisados.
Ligaes lgicas, advindas do mtodo indutivo-lgico, so feitas atravs das
observaes de autores consagrados no mundo jurdico, tanto nacional como
internacional.
O fim colimado de todas essas anlises a criao de uma ideia mais clara da
constitucionalidade ou inconstitucionalidade da responsabilidade penal das pessoas
jurdicas em respeito aos crimes de perigo abstrato.
-
Abstract
This paper analyzes the factors related to Crime Danger Abstract, liability of legal
persons against criminal law and constitutionality of these relationships.
For these objectives, conceptual delimitations are made and presented the notions
that many authors of the legal field make about the factors discussed here.
Logical connections, coming from the inductive method-logical observations are
made through the author enshrined in both national and international legal world.
The end objective is that all of these analyzes is to create a clearer picture of the
constitutionality or unconstitutionality of criminal liability of legal persons in relation to
crimes of abstract danger.
-
6
SUMRIO
INTRODUO 7 1. A SOCIEDADE DE RISCO E A RESPONSABILIDADE 9 2. A RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DAS PESSOAS JURDICAS
13
3. DO CRIME 19 3.1 Classificaes das Infraes penais. 20 3.1.1 Diferenciao entre Crimes materiais e formais dos crimes de perigo abstrato
21
3.1.2 Crimes de Perigo Concreto e Perigo Abstrato 23 4. DIREITO PENAL, O ESTADO DEMOCRTICO DE DIREITO E O BEM JURDICO TUTELADO
27
4.1 Da funo do Direito Penal no Estado Democrtico de Direito
27
4.1.1 O Estado Democrtico de Direito como legislador do Direito Penal
28
4.2 A dignidade da pessoa humana como bem tutelado pelo Direito Penal de um Estado Democrtico de Direito
30
5. A CONSTITUIO 34 5.1 Noes Gerais e histricas 34 5.2 A supremacia das normas constitucionais. 36 5.2.1 A inconstitucionalidade 38 5. 3 Dos princpios constitucionais penais 39
5.3.1. Princpio da reserva legal 40 5.3.2 Princpio da anterioridade 41
5.3.3 Princpio da taxatividade. 41 5.3.4. Princpio da lesividade. 42 5.3.5 Princpio da presuno de inocncia 42
5.3.6 Princpio da interveno mnima. 42
5.3.7 Princpio da culpabilidade 43
5.4 Consideraes entre os princpios Constitucionais do Direito Penal e o crime de Perigo Abstrato
43
5. A CONCLUSO 45 BIBLIOGRAFRIA
47
-
7
INTRODUO
Nota-se que a complexidade da do momento atual tem nos criado desafios
cada vez maiores no tocante a organizao e estabilidade dos comportamentos
sociais lesivos e protetivos dos bens fundamentais para a existncia da sociedade.
O direito tem acompanhado tal complexidade de forma a adaptar-se a tutela
dos valores eleitos pelos membros de uma comunidade como essenciais
estruturao e manuteno da existncia desta mesma comunidade e de suas
caractersticas. As normas e os dogmas estruturados visam, ento, a defesa dos
valores fundamentais sociedade. Contudo, algumas vezes, algumas inovaes
jurdicas entram em descompasso com a ordem jurdico-sociolgico real, causando
ento um apontamento para uma suposta ilegitimidade destas inovaes e de sua
aplicabilidade no mundo real.
O objetivo principal deste presente trabalho avaliar a constitucionalidade
da aplicao de responsabilidade penal pessoas jurdicas de uma espcie delitiva
surgida recentemente na histria do direito, os crimes de perigo abstrato.
Desta forma anunciaremos o surgimento deste tipo de crime, assim como sua
caracterizao. Em momento posterior ser discutido suas relaes constitucionais e
sua legitimidade frente aos princpios constitucionais, principalmente os relacionados
ao Direito Penal.
Uma das noes fundamentais a este trabalho, para que se explique o que
perigo abstrato, o risco e sua aplicabilidade a pessoas jurdicas.
Todas as modificaes no direito no ensejam somente em uma tentativa
punitiva de um dano j concretizado, e sim que comportamentos que levam a esses
danos no ocorram. Desta forma a sociedade marcharia em seu desenvolvimento
pacfico, sem riscos sua prpria existncia. Por tanto, para alcanarmos o
objetivo do trabalho, versaremos sobre como a sociedade desdobrou-se atual
compreenso do risco, quais so esses novos e a aplicabilidade s pessoas
jurdicas.
Procura-se, em um primeiro momento, responder se factvel, justo e legtimo
punir uma organizao, visto que ela pode ser apenas um aglomerado de pessoas
fsicas. Isto por que, uma suposta ilegitimidade da punio um ente jurdico, enseja
-
8
que provavelmente no seja constitucional a responsabilidade penal de pessoas
jurdicas. Do contrrio, a legitimidade, no leva a lgica de que seja
necessariamente constitucional a imputao desta mesma responsabilidade.
O risco, ou perigo, ser ento, aprofundado para o sentido mais lgico ao
trabalho: o perigo em sua esfera criminal.
Em momento posterior a investigao descrita acima, faremos uma anlise
sobre os crimes de perigo, tanto os de perigo abstrato como os perigo concreto.
Identificaremos os tipos de perigo em nosso ordenamento, bem como suas
principais caractersticas e divergncias doutrinrias no que diz respeito a seus
conceitos.
No tocante a constitucionalidade exploraremos as noes de constituio e de
seus princpios. Para isso ser necessrio estendermos nossa investigao ao
Direito Penal, onde se insere os Crimes de Perigo Abstrato, o Estado Democrtico
de Direito e o bem tutelado mais importante para sua existncia.
Por fim, chegaremos ao ponto final quando colocaremos a discusso entre o
tipo penal do crime de perigo abstrato com os princpios Constitucionais e abriremos
a concluso do que se investigou neste trabalho.
-
9
1. A SOCIEDADE DE RISCO E A RESPONSABILIDADE
Nos final do sculo XX, uma das primeiras discusses sobre o risco surgiu
no no mbito do direito e sim da sociologia, atravs do socilogo alemo Ulrich
Beck, na sua obra Risikofesellschaft. Auf dem Weg in eine andere moderne, editada
na cidade de Frankfurt, no ano de 1986.
Fabiano Rosa, em seu mestrado, sobre o direito penal na sociedade de risco,
faz uma anlise bem detalhada sobre as ideias de Ulrich Beck. No incio de seu
trabalho, na introduo, anuncia a importncia do citado socilogo para o
entendimento da atual sociedade em que estamos inseridos:
O alemo Beck realizou importantes observaes acerca da sociedade do risco, e muitas delas serviram de substrato para o trabalho dos experts do Direito Penal, criando-se a expresso Direito Penal do risco. (Rosa, 2007, p. 11)
O mestrando continua sua anlise:
O estudo de BECK analisa a produo dos riscos e seus desdobramentos, como determinantes de uma radical mudana na sociedade: ... a produo social de riqueza acompanhada sistematicamente pela produo social de riscos. Atualmente, a contribuio ampla do autor, de interesse de vrios ramos do conhecimento, tem sido vista como referncia obrigatria quando se avaliam as novas tendncias do Direito Penal. Ao tratar dos riscos civilizatrios BECK dedica ateno a um aspecto peculiar da nova sociedade. No olvida a existncia de diferenas entre nveis sociais distintos no tocante exposio aos riscos, na vida cotidiana, nos estudos, sade, e demais aspectos da vida em geral aludindo aos riscos especficos de classes (Rosa, 2007, p.14).
Isto nos demonstra que o risco nessa nova sociedade parece ter ocupado
diversas reas de nossa existncia como ser social. Desta forma, como j citado, o
Direito Penal, como ente organizador da sociedade acionado.
Para Beck, segundo nos informa Rosa, so trs as espcies de risco: Os de
perigo Globais, os que derivam da pobreza e os que derivam das armas de
destruio em massa. (Rosa, 2007, p.26)
Sobre os riscos Globais:
Esto vinculados destruio ecolgica causada pelo alto desenvolvimento industrial. So exemplos a destruio da camada de oznio, o efeito estufa, os efeitos da manipulao gentica, a manipulao da energia nuclear, a
indstria qumica, etc. Notadamente so encontrados nas sociedades ricas e com avanada industrializao. Geram consequncias globais e sua
-
10
identificao pode ser feita por meio de experts, escapando da percepo imediata das pessoas. (Rosa, 2007, p.26)
J sobre os riscos derivados da pobreza:
BECK distingue problemas ambientais provenientes da riqueza e os derivados da pobreza. Estes relacionam-se destruio ecolgica reflexo do subdesenvolvimento e riscos de um processo no concludo de industrializao. Tais riscos podem ser exemplificados ao mencionar o risco originrio da utilizao de tecnologia ultrapassada. Eles tm limite geogrfico melhor delimitado da porque se manifestam localmente e podem ser sentidos
ou observados diretamente. As conseqncias globais ocorrem apenas em mdio prazo (sob a forma de efeitos secundrios). (Rosa, 2007, p.26)
Por fim, os riscos derivados das armas de destruio em massa: Tais riscos
esto ligados ao arsenal de poder destrutivo de elevada magnitude (Rosa, 2007,
p.26).
So trs formas de novos riscos, porm o seu surgimento deu-se de forma
atrelada evoluo histrica.
Paulo Silva Fernandes (2001, p. 33), no livro Globalizao: Sociedade de
Risco e o Futuro do Direito Penal, citandoas reflexes de outro grande pensador
sobre a sociedade de riscos, Niklas Luhmann, identificou trs fases na histria do
risco, estas tembm contidas em Beck. Estas fases esto melhor expressadas pelo
grande e nobre jurista portugus Augusto Silva Dias, na obra Proteco Jurdico-
Penal de Interesses dos Consumidores:
a primeira corresponde ao advento da idade moderna, em que, todavia, os riscos so ainda incipientes e controlveis; a segunda, que se estende de finais do sc. XIX at primeira metade do sc. XX, surge da vontade de conter e domesticar estes riscos mensurveis e controlveis, com o fim de reduzir tanto a sua ocorrncia como a sua gravidade, e que corresponde ao Welfare State; a terceira fase, por fim, corresponde ao nosso tempo, coincidente com o fracasso do Welfare State e o aparecimento de novos, graves e incontrolveis riscos, fruto do desmedido desenvolvimento da
sociedade industrial tardia. (Dias, 2001, p. 38)
Feito ento, o que temos no tempo atual e como produziu-se os efeitos do
risco na sociedade atual, partirmos ento para uma melhor definio de risco para
efeito de trabalho.
Outro pesquisador lusitnico, Paulo Silva Fernandes define o risco afirmando
que: