MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE DIMENSÕES DE GOVERNANÇA NO...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA,
CONTABILIDADE E SECRETARIADO EXECUTIVO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E
CONTROLADORIA
MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE
DIMENSÕES DE GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO: ESTUDO DAS
CONTROLADORIAS FEDERAL E ESTADUAIS BRASILEIRAS
FORTALEZA
2011
2
MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE
DIMENSÕES DE GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO: ESTUDO DAS
CONTROLADORIAS FEDERAL E ESTADUAIS BRASILEIRAS
Dissertação submetida à Coordenação do
Curso de Pós-Graduação em Administração e
Controladoria da Universidade Federal do
Ceará, como requisito parcial para a obtenção
do título de Mestre.
Orientadora: Prof.a Dr.a Maria da Glória
Arrais Peter.
FORTALEZA
2011
3
MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE
DIMENSÕES DE GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO: ESTUDO DAS
CONTROLADORIAS FEDERAL E ESTADUAIS BRASILEIRAS
Dissertação submetida à Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Administração e
Controladoria da Universidade Federal do Ceará, como requisito parcial para a obtenção do
grau de Mestre em Administração e Controladoria na linha de Área de concentração
Contabilidade e Controladoria.
Aprovada em ___/___/_____
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________________________
Prof.a Dr.a Maria da Glória Arrais Peter (Orientadora)
Universidade Federal do Ceará - UFC
__________________________________________________________
Prof. Marcus Vinícius Veras Machado, Ph.D.
Universidade Federal do Ceará - UFC
__________________________________________________________
Prof. André Haguette, Ph.D.
Universidade Federal do Ceará – UFC
__________________________________________________________
Prof.a Dr.a Ana Maria Fontenelle Catrib
Universidade de Fortaleza – UNIFOR
4
Ao meu marido, Sérgio, amado companheiro e grande
incentivador, e aos nossos filhos, André e Sara, fontes de
estímulos e de grandes alegrias.
5
AGRADECIMENTOS
Ao meu Senhor e Salvador Jesus Cristo, a quem dispenso o meu primeiro e mais elevado
agradecimento. “Sem Ele, NADA podemos fazer e a Ele TUDO devemos” (Jo 15:5).
À Professora Doutora Maria da Glória Arrais Peter, pelo profissionalismo, disponibilidade e
valiosas contribuições apresentadas ao longo do trabalho de orientação desta pesquisa.
À Professora Doutora Márcia de Luca, pela forma competente e zelosa com que exerceu a
coordenação do Mestrado Acadêmico em Administração e Controladoria, da Faculdade de
Economia, Administração, Atuária, Contabilidade e Secretariado Executivo, da UFC.
À Professora Doutora Sandra Maria dos Santos, pelo estímulo ao meu ingresso nesse
Mestrado, pela transmissão do seu conhecimento e compromisso com a qualidade
metodológica dos trabalhos científicos e pelas suas contribuições, na banca examinadora, ao
projeto desta pesquisa.
Aos Professores Doutores Marcus Vinícius Veras Machado, André Haguette e Ana Maria
Fontenelle Catrib, pelas participações e sugestões apresentadas, como membros da banca
examinadora, na qualificação e defesa desta dissertação.
Aos dirigentes dos órgãos de controle interno, federal e estaduais, pela colaboração em
responder aos questionários de pesquisa, sem os quais este trabalho não se teria viabilizado.
Aos colegas do Mestrado, pelo companheirismo no compartilhamento dos desafios do curso,
tornando a convivência leve, amiga e prazerosa.
6
“Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver
governo. Se os homens fossem governados por anjos, não
seriam necessários sistemas de controle sobre o Governo”.
James Madison
7
RESUMO
A Governança pública está relacionada à disponibilização de um ambiente institucional mais
seguro na Administração Pública, baseado em relacionamentos transparentes, íntegros e
confiáveis, que contribuam para minorar a assimetria informacional e, consequentemente, os
conflitos de interesse entre os cidadãos e a gestão. O controle representa uma dimensão da
Governança pública, na medida em que é seu papel contribuir para o alcance desse ambiente
mais confiável, transparente e íntegro na gestão. Esta pesquisa analisa as características
conceituais e institucionais do ambiente governamental e as práticas das controladorias
federal e estaduais do Brasil, tendo em vista as recomendações de órgãos internacionais sobre
princípios e práticas de governança e de controle. Por meio de pesquisa bibliográfica,
documental e da aplicação de questionário, respondido por 22 dos 28 órgãos de controle
interno, universo da pesquisa, foi evidenciado que (1) os governos estão conceitualmente
alinhados com os princípios da transparência e da accountability, pilares da governança; (2)
as características institucionais do ambiente governamental e as práticas de atuação dos
órgãos de controle atendem, parcialmente, às recomendações de governança pública feitas
pelos órgãos de referência desta pesquisa. Das práticas de controle, a área de controle interno
foi a que apresentou maior nível de atendimento às recomendações e a de relatórios externos a
que apresentou o menor nível de atendimento, representado pela baixa observância ao
conteúdo e às práticas de divulgação dos relatórios, nos termos recomendados pelos órgãos de
referência. Por estarem conceitualmente alinhados aos princípios de governança -
transparência e accountability -, seria esperado que os órgãos de controle observassem, com
maior aderência, a prática de propagar ao público externo as informações contidas em
relatórios, que apresentem os resultados da gestão pública, inclusive os referentes à gestão de
riscos.
Palavras-chave: Governança. Controladoria. Administração Pública.
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ABSTRACT
Public governance is related to the assurance of a more secure institutional environment in the
public administration, based on transparent, fair and reliable relationships, which contribute to
alleviate the informational asymmetry and, consequently, the conflicts of interest between
society and the government. The control represents a dimension of governance, to the extent
that is it’s role contribute to this more reliable environment. This research analyzes the
characteristics of the governmental environment and the Brazilian federal and State
comptrollerships, in view of the recommendations of international bodies about principles and
practice of governance and control. Through bibliographic and documentary search and
applying questionnaire answered by 22 out of 28 internal control agencies, search universe,
was evidenced that (1) governments are conceptually aligned with the principles of
transparency and accountability, pillars of governance; (2) the governmental environment
institutional characteristics and the control agencies practices are only partly aligned with the
recommendations. Among the control practices, internal control area was the one that
presented higher level of observance to recommendations and the one referring to the external
report had presented the lowest level of attendance, represented by the low compliance with
the reports content and dissemination practices, in accordance with international bodies
recommendations considered in this research. Considering the conceptual alignment with the
governance principles-transparency and accountability, would be expected that the
comptrollerships agencies were greater aligned with the practices concerning to the
dissemination to the public the informations, through the reports, presenting the public
management results, including the one referring to the risk management.
Keywords: Governance. Comptrollership. Public Sector.
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1- Instrumentos de governança no ambiente organizacional................................. 31
Figura 2- Processo geral de accountability no setor público............................................. 41
Quadro 1 – Especificidades da governança corporativa nos setores privado e público.... 37
Quadro 2 - Princípios da governança no contexto público................................................ 57
Quadro 3 - Dimensões e boas práticas de governança recomendadas pela IFAC............. 58
Quadro 4 - Elementos e práticas de governança recomendados pela ANAO................... 60
Quadro 5 - Padrões e práticas de governança recomendados pela CIPFA....................... 62
Quadro 6 - Princípios de governança recomendados pela IFAC, ANAO e CIPFA.......... 63
Quadro 7 - Síntese das recomendações para a dimensão controle pela IFAC, ANAO e
INTOSAI........................................................................................................
75
Quadro 8 - Órgãos de referência no estudo....................................................................... 84
Quadro 9 – Quadro de referência de análise da pesquisa.................................................. 85
Quadro 10 – Órgãos de controle interno participantes da pesquisa.................................. 88
Gráfico 1 – Participação dos órgãos de controle na pesquisa............................................ 89
Gráfico 2 – Normativos utilizados para o estabelecimento de papéis e
responsabilidades dos dirigentes e gestores públicos, pelos governos
federal e estaduais......................................................................................
91
Gráfico 3 - Estabelecimento, pelos governos federal e estaduais, de critérios de
indicação de dirigentes dos órgãos governamentais...................................
92
Gráfico 4 - Estabelecimento e disseminação de valores organizacionais, pelos
governos federal e estaduais.......................................................................
93
Gráfico 5 - Natureza dos valores e padrões de conduta éticos recomendados pelos
governos federal e estaduais......................................................................
94
Gráfico 6 - Utilização da internet, pelos governos, como meio de comunicação dos
resultados de suas políticas........................................................................
94
Gráfico 7 - Posição institucional do órgão de controle na administração governamental 95
Gráfico 8 - Utilização de política de qualificação de dirigentes e servidores, pelos
governos federal e estaduais.......................................................................
96
Gráfico 9 - Abrangência da política de qualificação de dirigentes e servidores, pelos
governos federal e estaduais.......................................................................
96
Gráfico 10 - Aspectos da gestão de risco abordados e enfatizados pelos órgãos de
controle.........................................................................................................
100
Gráfico 11 – Atividades de gestão de risco utilizadas pelos órgãos de controle federal e
estaduais.......................................................................................................
101
Gráfico 12 – Práticas de gestão de risco utilizadas pelos órgãos de controle federal e
estaduais......................................................................................................
102
Gráfico 13 – Divulgação de informações sobre a gestão de riscos pelos órgãos de
controle federal e estaduais........................................................................
102
10
Gráfico 14 - Práticas de controle interno utilizadas pelos órgãos de controle federal e
estaduais.......................................................................................................
103
Gráfico 15 - Aspectos das instruções de controle interno emitidas pelos órgãos de
controle federal e estaduais........................................................................
104
Gráfico 16 - Práticas de auditoria interna utilizadas pelos órgãos de controle federal e
estaduais.......................................................................................................
105
Gráfico 17 - Práticas de orçamento e administração financeira utilizadas pelos órgãos
de controle federal e estaduais.....................................................................
108
Gráfico 18 – Disponibilidade de carreira própria nos órgãos de controle federal e
estaduais.......................................................................................................
108
Gráfico 19 – Nível de remuneração dos servidores de carreira praticada pelos órgãos
de controle federal e estaduais...................................................................
109
Gráfico 20 – Políticas de treinamento adotadas pelos órgãos de controle federal e
estaduais.......................................................................................................
110
Gráfico 21 – Conteúdo das informações contidas nos relatórios anuais de prestação de
contas da gestão dos órgãos governamentais.............................................
112
Gráfico 22 – Relatórios governamentais divulgados na internet...................................... 113
Gráfico 23 - Práticas de articulação com o controle externo utilizadas pelos órgãos de
controle federal e estaduais.......................................................................
113
11
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Nível de alinhamento às recomendações relacionadas às características do
ambiente governamental................................................................................
97
Tabela 2 – Consolidação do nível de alinhamento às recomendações relacionadas às
características do ambiente governamental..................................................
98
Tabela 3 - Nível de alinhamento às práticas de governança recomendadas para o
controle...........................................................................................................
114
Tabela 4 – Consolidação do nível de alinhamento às práticas de governança
recomendadas para o controle....................................................................... 114
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ANAO - Australian National Audit Office
BPG - Better Practice Guide
CIPFA - Chartered Institute of Public Finance and Accountancy
CISET´S - Secretarias de controle interno
CGU - Controladoria Geral da União
CONACI - Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal
FEF - Fundo de Estabilidade Fiscal
FMI - Fundo Monetário Internacional
IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
IFAC - International Federation of Accountants
INTOSAI - International Organisation of Supreme Audit Institutions
IPSAS - International Public Accounting Standards
NPM - New Public Management
OCDE- Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
PSC – Public Sector Comittee
ROSC - Reports on the Observance of Standards & Codes
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira
SFC - Secretaria Federal de Controle
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
13
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................... 14
2 GOVERNANÇA E CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..................... 19
2.1 Estado Democrático de Direito: Relação Cidadão e Administração Pública............ 19
2.2 Governança Corporativa e o Conflito de Agência.................................................... 29
2.3 Governança Pública, Conflito de Agência e Accountability..................................... 35
2.4 Controladoria: Conceitos e Funções ........................................................................ 43
3 PRINCÍPIOS E MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PÚBLICA............ 55
3.1 Princípios e Melhores Práticas para a Governança .................................................. 56
3.2 Princípios e Melhores Práticas para o Controle como Dimensão da Governança
Pública....................................................................................................................... 64
4 METODOLOGIA DA PESQUISA............................................................................. 78
4.1 Características da Pesquisa ...................................................................................... 78
4.2 Etapas da Pesquisa.................................................................................................... 81
4.3 Elaboração do Quadro de Análise ........................................................................... 83
4.4 Análise dos Resultados ........................................................................................... 87
5 RESULTADOS DA PESQUISA................................................................................. 88
5.1 Identificação dos Órgãos Participantes da Pesquisa ............................................... 88
5.2 Características do Ambiente Institucional Governamental .................................... 90
5.3 Práticas de Controle dos Órgãos Pesquisados ......................................................... 99
6 CONCLUSÕES............................................................................................................ 117
REFERÊNCIAS.............................................................................................................. 122
APÊNDICES................................................................................................................... 128
Apêndice A – Questionário da Pesquisa..................................................................... 128
Apêndice B - Relação dos Órgãos de Controle Integrantes do Universo da Pesquisa.... 137
Apêndice C - Tabulação das Práticas de Governança Utilizadas pelos Órgãos de
Controle, Referentes ao Ambiente Institucional Governamental.......... 138
Apêndice D - Tabulação das Práticas Utilizadas pelos Órgãos de Controle, Referentes
ao Controle como Dimensão de Governança Pública............................ 140
14
1 INTRODUÇÃO
Em uma sociedade democrática, são os cidadãos detentores de direitos
fundamentais, dentre os quais se destaca o acesso ao desenvolvimento socioeconômico e à
qualidade de vida, tendo o Estado a obrigação de promover o bem comum, por meio do
atendimento às necessidades da população. Nessas sociedades, os cidadãos são os
“proprietários” de todos os recursos públicos, porém não exercem a gestão destes, cabendo à
Administração Pública, representada pelo Poder Executivo, tal responsabilidade, resultando
na prestação dos serviços públicos. Ao Poder Legislativo, compete o controle da gestão
pública, com o auxílio dos tribunais de contas.
Nessa relação, em que a propriedade está dissociada da gestão, configura-se um
problema de agência, pois não há segurança sobre o alinhamento de interesses das partes,
ocorrendo também assimetria informacional entre os “proprietários” e os gestores, uma vez
que estes últimos detêm um nível de informação muito maior do que aqueles. Nessas
situações, mecanismos de governança podem ser utilizados para facilitar a convergência de
interesses e transmitir segurança aos proprietários quanto aos resultados da gestão pública.
O tema Governança Corporativa tem sido abordado nas duas últimas décadas,
especialmente com o foco no setor privado, motivado pelos escândalos financeiros que
abalaram a credibilidade das corporações no mercado de capital internacional. Não existe,
entretanto, um consenso sobre o conceito da governança corporativa, seja entre as instituições
regulamentadoras, seja entre os teóricos que estudam o assunto.
A aplicação desse tema ao setor público é ainda pouco consolidada, embora não
menos relevante. Na literatura sobre o assunto, o controle é apontado como uma dimensão de
governança no setor público, na medida em que atua comprometido em contribuir para o
alcance dos objetivos organizacionais, da eficiência e da efetividade operacional das
instituições, da confiabilidade das informações e da conformidade legal, dando suporte à
15
gestão e segurança aos stakeholders nesses aspectos, aumentando, assim, a transparência e a
accountability da gestão, pilares da governança.
Órgãos especializados, que tratam do controle como dimensão da governança
pública, definiram princípios, padrões e recomendações de práticas de boa governança,
evidenciando-se neste estudo aquelas relacionadas, de maneira mais específica, a essa
dimensão.
Para se falar em controle na Administração Pública, faz-se necessário mencionar o
contexto de mudanças ocorrido com a crise fiscal e de desempenho do Estado, desencadeada
no final dos anos 1980 no contexto internacional, e as consequentes iniciativas de reformas na
Administração Pública, que trouxeram à pauta a preocupação com a eficiência do aparelho de
Estado. No Brasil, a partir de 1985, com a redemocratização, houve um aumento da pressão
da sociedade civil sobre as ações do Estado e, a exemplo do que ocorria em outros países, a
reforma administrativa entrou na agenda política brasileira. Princípios de eficiência na gestão
de órgãos da Administração Pública, utilização de instrumentos de planejamento, de controle
e de avaliação de resultados foram aspectos incorporados pela Constituição Federal
promulgada em 1988.
No contexto das disposições constitucionais, o sistema de controle interno do
Governo Federal passou por várias etapas de estruturação organizacional, chegando, no ano
de 2003, à fase atual configurada pela Controladoria Geral da União (CGU) como órgão
central do sistema. Movimento semelhante ocorreu no plano dos estados brasileiros que
também passaram a constituir seus sistemas próprios de controle, conforme determinavam as
respectivas constituições estaduais.
Apesar das iniciativas de estruturação do controle, inseridas no âmbito das
reformas administrativas comprometidas com os princípios da eficiência, da transparência e
da accountability, estudos que investiguem a atuação das controladorias da União e dos
estados como instrumento de governança pública são ainda incipientes. Desta forma, justifica-
se a importância do tema pela relevância social que representam a transparência e a
accountability da gestão pública, em adição à escassez de estudos na área.
16
As referências de princípios e boas práticas de governança pública adotadas neste
trabalho são fundamentadas nas recomendações de quatro órgãos, por serem referência no
desenvolvimento e estruturação da governança pública e controle, quais sejam: International
Federation of Accountants (IFAC); Australian National Audit Office (ANAO); Chartered
Institute of Public Finance and Accountancy (CIPFA), por meio da Independent Commission
on Good Governance in Public Services do Reino Unido, e da International Organisation of
Supreme Audit Institutions (INTOSAI).
Em função da natureza das recomendações apresentadas por estes órgãos, foram
utilizadas, nesta pesquisa, as da IFAC e da ANAO como referências tanto para a governança,
quanto para o controle. As do CIPFA foram empregadas apenas para a governança, e as da
INTOSAI para a dimensão de controle.
Com efeito, a questão central que orienta a pesquisa pode ser assim explicitada:
Qual o nível de alinhamento das características conceituais e institucionais do ambiente
governamental em que atuam os órgãos de controle e da forma de atuação das controladorias
dos governos federal e estaduais do Brasil, aos princípios e recomendações de boas práticas
de governança pública?
Nesta pesquisa, têm-se como pressupostos: (1) as características conceituais do
ambiente governamental onde atuam os órgãos de controle da Administração Pública
brasileira estão alinhadas aos princípios de governança pública, por estarem alicerçadas nos
princípios de transparência, de accountability e de eficiência da gestão; (2) as características
institucionais do ambiente governamental atendem, apenas parcialmente, às boas práticas de
governança pública recomendadas para os governos, pelos órgãos de referência considerados
nesta pesquisa; (3) a atuação das controladorias federal e estaduais atende, apenas
parcialmente, às recomendações de boas práticas específicas para o controle, como dimensão
da governança pública, feitas pelos órgãos de referência considerados nesta pesquisa.
Para responder, então, ao problema de pesquisa, considerando os pressupostos
apresentados, o objetivo geral deste estudo é analisar o nível de alinhamento das
características conceituais e institucionais do ambiente governamental em que atuam os
17
órgãos de controle e da forma de atuação das controladorias federal e estaduais aos princípios
e recomendações de boas práticas de governança pública, referentes à dimensão controle.
Como objetivos específicos têm-se os seguintes: (1) verificar as características
conceituais e institucionais presentes no ambiente governamental em que estão inseridas as
controladorias federal e estaduais, tendo em vista os princípios e as boas práticas de
governança pública; (2) verificar as práticas desenvolvidas pelas controladorias federal e
estaduais brasileiras, considerando as recomendações dos órgãos de referência, para a
dimensão controle; (3) identificar o conteúdo e a forma de disponibilização dos produtos
gerados (relatórios, pareceres, comunicados etc) pelas controladorias federal e estaduais,
tendo em vista os princípios e as boas práticas de governança pública recomendados pelos
órgãos de referência deste estudo, para a dimensão controle.
Considerando-se a conjunção de problemas que orienta o estudo, esta investigação
caracteriza-se como descritiva, uma vez que não se propõe a produzir medidas quantitativas
de aferições precisas de resultados que possam ser generalizados, mas a qualificar as
características do problema investigado, que dizem respeito ao contexto específico das
entidades sob análise.
Foram utilizados procedimentos metodológicos que envolveram a pesquisa
bibliográfica, documental e de campo, realizada nos 28 órgãos de controle interno dos
governos federal e estaduais do Brasil. Como principal instrumento de coleta de dados, foi
utilizado o questionário, aplicado às controladorias federal e estaduais brasileiras.
A pesquisa sob relatório foi organizada em seis seções, estruturadas da seguinte
forma: Introdução, Governança e Controle na Administração Pública, Princípios e Melhores
Práticas de Governança Pública, Metodologia da Pesquisa, Resultados da Pesquisa e
Conclusão.
Na introdução, consideram-se fatores importantes que fundamentam a realização
da pesquisa, o problema e sua relevância, o objetivo geral e os específicos, a síntese da
metodologia e a estrutura do trabalho.
18
Nas seções referentes a Governança e Controladoria, estão abordadas as principais
referências teóricas sobre os temas. Quanto aos princípios e melhores Práticas de Governança
e Controle, são apresentados, na terceira seção, estudos elaborados por órgãos atuantes na
área do controle, na contextura internacional, os quais foram utilizados nesta pesquisa como
referência de princípios, padrões e recomendações de boas práticas de governança no setor
público.
Na quarta seção, Metodologia de Pesquisa, são apresentados os procedimentos
metodológicos utilizados no desenvolvimento deste trabalho, privilegiando a caracterização e
o delineamento da pesquisa, as unidades de análise e os instrumentos de coleta de dados.
Na quinta seção, descreve-se a análise dos dados obtidos por meio das
informações documentais e das respostas aos questionários. É apresentada a confrontação das
informações obtidas com os padrões de princípios e práticas de governança recomendados
pelos órgãos utilizados como referência nesta pesquisa.
Ao final, são exibidas as principais conclusões da análise sobre as características
institucionais do ambiente governamental em que atuam as controladorias federal e estaduais,
bem como acerca da forma de atuação desses órgãos, quanto ao alinhamento aos princípios e
boas práticas de governança pública recomendados pelos órgãos de referência adotados no
estudo. São, também, sugeridas abordagens para futuros estudos sobre o tema.
19
2 GOVERNANÇA E CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O tema Governança envolve amplo espectro de concepções que variam de acordo
com a perspectiva de análise, estando presente nas abordagens sobre teorias do
desenvolvimento, das relações internacionais, das ciências políticas, da Administração, da
Economia, das Finanças e da Contabilidade.
Nesta seção, buscou-se contextualizar a evolução das formas de organização do
Estado e da Administração Pública com o foco nas características das relações predominantes
entre os cidadãos e o Estado nas respectivas fases evolutivas. Foram abordados os direitos
fundamentais assegurados aos cidadãos e as obrigações imputadas à Administração Pública
em um Estado organizado sob a forma de Estado Democrático de Direito.
Buscou-se, ainda, apresentar o tema Governança como referência para regular
essas novas relações entre a propriedade e a gestão, cujos interesses não se encontam,
necessariamente, alinhados. Foram abordados aspectos da governança como mecanismo de
alinhamento desses interesses, sob o pressuposto de que os cidadãos são os proprietários de
todos os recursos públicos e o Estado, representado pela Administração Pública, o gestor
desses recursos, caracterizando um conflito de interesses.
2.1 Estado Democrático de Direito: Relação Cidadão e Administração Pública
As formas de organização do Estado passaram por períodos de evolução,
assumindo diversos modelos ao longo do tempo, especialmente nos últimos séculos. De
início, cabe destacar o fato de que, após a Idade Média, o Estado Absolutista prevalecia de
forma generalizada na Europa, caracterizado pela total concentração de poderes. No século
XVII, conforme aponta Bresser-Pereira (2001), quando Hobbes formulou a ideia
revolucionária do contrato social, a legitimação divina dos governantes políticos foi alvo de
20
uma derrota decisiva. Depois de Hobbes, Locke, Voltaire e Rousseau, a ideologia que atribuía
o poder monárquico à vontade divina perdeu credibilidade.
De acordo com Coimbra (2006), com origem no final do século XVIII, tendo
como marco histórico a Revolução Francesa, o Estado Liberal adquiriu seus contornos,
alicerçado na concepção estatal teoricamente humanística e democrática. Conforme apontam
Mendes, Coelho e Branco (2007), esse modelo de Estado de Direito refletia princípios liberal-
individualistas associados à liberdade burguesa nos múltiplos aspectos: a liberdade pessoal, a
propriedade privada, a liberdade de contratar e a liberdade de indústria e comércio, dentre
outras. Conforme argumentam Mendes, Coelho e Branco (2007), o sentido e a finalidade
deste modelo apontavam não para o brilho, a grandeza e o poder do Estado, mas para a
liberdade e a proteção do indivíduo contra os abusos do poder político.
Mello (2006) destaca que a percepção de que havia espoliação e sacrifícios de
membros da coletividade pelos detentores do poder, não apenas político, mas, também
econômico e as influências de iniciativas de arrolamento de direitos sociais nas constituições,
a exemplo da Constituição Mexicana, de 1917, e da Alemã, de 1919, deram margem ao
surgimento, já no início do século XX, de um modelo de organização do Estado, o Estado
Social, também conhecido como Estado de Bem-Estar (Welfare State).
Expõem Mendes, Coelho e Branco (2007, p. 40) que a expressão do Estado Social
de Direito “sinaliza para o propósito de corrigir e superar o individualismo clássico de caráter
liberal pela afirmação dos direitos sociais, com a consequente realização da justiça social”.
Para Mello (2006), o Estado Social representou um modelo avançado de progresso que exibia
a própria evolução da espécie humana e, conforme Coimbra (2006), acentuava o valor da
igualdade com suporte no reconhecimento de direitos de caráter econômico e social de grupos
sociais marginalizados.
Fragilidades relacionadas ao processo de democratização que o modelo do Estado
Social não conseguiu superar deram margem ao surgimento, no final do século XX, de outro
modelo, o Estado Democrático de Direito, em cujo âmbito foram incorporadas conquistas da
chamada democracia social. Conforme expõe Coimbra (2006), o Estado Democrático de
Direito é um modelo alicerçado na democracia e na realização dos direitos fundamentais,
21
ostentando, como primado, a cidadania, consubstanciada nos direitos políticos dos cidadãos,
como poder de influência na formação da vontade do Estado, e na participação destes na
atividade estatal.
Com efeito, a relação dos cidadãos com o Estado adquiriu um âmbito mais
abrangente no modelo de Estado Democrático de Direito, que coexiste com o regime da
socialdemocracia, na qual, conforme aponta Bresser-Pereira (1998b), espera-se que o Estado
proteja os direitos sociais e promova o desenvolvimento econômico.
Pode-se então afirmar que um Estado Democrático de Direito tem bases
ideológicas assentadas nos princípios da igualdade de todos os homens e da soberania
popular, princípios esses, consoante Mello (2006), já preconizados em Rousseau e
Montesquieu, mediante as seguintes premissas: - há uma vontade geral, expressa por um
corpo político, que os indivíduos reconhecem como sendo sua e a ela se submetem; - todo
aquele que detém o poder tende a abusar dele; - o poder vai até onde encontra limites; - o
poder deve ser fracionado em partes que se contenham reciprocamente.
Pela concepção política de Rousseau, apresentada por Mello (2006), todos os
homens, por serem iguais e livres, deveriam estar no poder, por serem os verdadeiros titulares.
Apenas pela impossibilidade fática desse exercício simultâneo, que seria o utópico ideal de
democracia direta, compunha-se uma fórmula substitutiva, em que os homens que governam
assumem o poder na condição de representantes escolhidos pelos governados, na chamada
democracia representativa.
De acordo com Abbagnano (2000), Rousseau viu na organização do homem na
sociedade, ou seja, na “sociedade política”, a condição para a comunidade alcançar a
liberdade e a justiça fundamental, que, individualmente, não seriam capazes de alcançar.
Mediante o pacto, apresentado em Rousseau, no Contrato Social, os membros da sociedade
política passam a obedecer a uma vontade geral, que reconhecem como sendo a sua, expressa
por um corpo único moral e coletivo e que tende sempre para o bem geral. O governo, como
“intermediário entre os súditos e o corpo político” (ABBAGNANO, 2000, p.61) é o executor
da vontade geral, cabendo-lhe obedecer ao povo, que é o verdadeiro soberano, e executar as
funções que o Estado impõe. A manifestação de uma vontade particular do governo em
22
oposição à vontade geral do corpo político é vista por Rousseau, como tendente a uma
degeneração do governo.
Conforme Abbagnano (2000), para Montesquieu, os governos, em quaisquer dos
tipos por ele apresentados - a república, a monarquia e o despotismo - precisam ser
moderados como condição para que o poder encontre limites que os impeçam de prevaricar,
sendo necessário, para a própria ordem das coisas, que o poder refreie o poder. Montesquieu
preconizou, assim, a necessidade de que se imponham limites aos governos que os impeçam
de extrapolar seus poderes.
Mello (2006) expõe a ideia de que o pensamento de Montesquieu afirma a noção
da tripartição do exercício do Poder, ao considerar que o único meio de deter o poder é o
próprio poder, originando-se, pois, a separação dos papéis entre aqueles que fazem as leis
(Legislativo), que as executam (Executivo) e aqueles que as julgam (Judiciário). Explicita
Abbagnano (2000) que a reunião de dois destes poderes nas mesmas mãos anula a liberdade
do cidadão, porque torna possível o abuso dos poderes.
Fincado nessas concepções, o Estado Democrático de Direito é um projeto
político de contenção do poder e de proclamação da igualdade de todos os homens. Conforme
apontam Mendes, Coelho e Branco (2007, p. 40), para os opositores do modelo do Estado
Social, no entanto, a deficiência maior deste modelo foi “não ter conseguido realizar a
desejada e sempre prometida democratização econômica e social, a economia do gênero
humano proclamada pelos entusiastas do neocapitalismo”.
Ainda assim, este modelo é uma evolução das formas de organização do Estado
em decorrência da evolução da própria organização do homem na sociedade e do
reconhecimento de seus direitos fundamentais. Para Sarlet (2008), existe íntima e
indissociável vinculação entre os direitos fundamentais e as noções de Estado de Direito.
Sarlet (2008) defende o argumento de que, embora haja a concepção de o
surgimento dos primeiros direitos fundamentais não ter ocorrido na Antiguidade, há o
reconhecimento de que suas ideias-chave tiveram raízes em épocas remotas, por meio da
Religião e da Filosofia, as quais, posteriormente, vieram a influenciar a concepção de que o
23
ser humano é titular de direitos naturais e inalienáveis. Valores da dignidade da pessoa
humana, da liberdade e da igualdade dos homens encontram suas origens na Filosofia
clássica, especialmente na greco-romana, e no pensamento cristão. Afirma Sarlet (2008) que,
já no século XVII, doutrinadores, como Johannes Althusius, defenderam a ideia da igualdade
humana e da soberania popular, professando a noção de que a submissão à autoridade
ocorrem apenas à medida em que tal submissão foi produto de sua vontade e delegação.
Conforme Sarlet (2008), John Locke, no século XVIII, reconheceu uma eficácia
oponível aos direitos naturais e inalienáveis do homem, convertendo-se a defesa dos direitos
naturais à vida, à liberdade e à propriedade na finalidade precípua da sociedade civil em
princípio legitimador do governo. Aponta ainda Sarlet (2008) que Locke desenvolveu a
concepção contratualista de que os homens têm o poder de organizar o Estado e a sociedade,
de acordo com sua razão e vontade, fundamentada na autovinculação dos governados. Essas
concepções progressistas dos direitos humanos são consideradas os antecedentes dos direitos
fundamentais.
Ainda na visão de Sarlet (2008), o marco formal dos direitos fundamentais está no
reconhecimento destes nas primeiras constituições escritas, detentoras que são de supremacia
normativa. Desde então, há um reconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais,
agrupados em pelo menos três dimensões de direitos, em permanente expansão, cumulação e
fortalecimento. A primeira dimensão, ainda no século XVIII, caracterizava os direitos
fundamentais de cunho individualista, com a demarcação dos limites de não-intervenção do
Estado, abrangendo os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei.
Incluíam direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão coletiva e os direitos de
participação política, revelando a íntima correlação entre os direitos fundamentais e a
democracia.
No século XIX, com o impacto da industrialização e os graves problemas sociais e
econômicos dela decorrentes, surgiu a segunda dimensão dos direitos fundamentais, marcada
pela atribuição de um comportamento ativo ao Estado na realização da justiça social.
Conforme Sarlet (2008, p.55), “não se cuida mais, portanto, de liberdade do e perante o
Estado, e sim de liberdade por intermédio do Estado”. Foram outorgados direitos a prestações
de serviços sociais, como assistência social, saúde, educação, trabalho, os quais se
24
consagraram em muitas constituições do pós-guerra e foram objeto de vários pactos
internacionais. Nessa dimensão, princípios de justiça social tornaram-se mais densos.
A terceira dimensão, na análise de Sarlet (2008), amplia o foco do indivíduo como
titular do direito para privilegiar grupos humanos (família, povo, nação), com direitos de
titularidade coletiva ou difusa. Incluem-se direitos à paz, à autodeterminação dos povos, ao
desenvolvimento, ao meio ambiente, à qualidade de vida, dentre outros. São resultantes de
novas reivindicações compatíveis com a sociedade do final do século XX, impactada pelos
efeitos do desenvolvimento tecnológico.
Sarlet (2008) aponta, ainda, que há referências à quarta dimensão dos direitos
fundamentais, ainda não consagrada nas constituições, defendida por juristas, a exemplo do
Professor Doutor Paulo Bonavides. Esta dimensão resulta da globalização dos direitos
fundamentais, no sentido de uma universalização no plano institucional, que corresponde à
última fase de institucionalização do Estado Social, envolvendo direitos à democracia, à
informação e ao pluralismo.
A tarefa do poder instituído em um Estado Democrático de Direito de realizar o
bem comum se concretiza por meio do atendimento às necessidades da população, das quais
são exemplos inquestionáveis a segurança, a saúde, a educação, a justiça, a moradia, a
alimentação, o lazer e a cultura (COIMBRA, 2006). A prestação desses serviços à população
requer a organização administrativa do Estado.
Acompanhando a evolução das formas de organização do Estado, a
Administração Pública, composta por instituições do Estado e liderada por um governo,
também passou por várias fases evolutivas. Conforme identifica Bresser-Pereira (1998a), há
três formas históricas de administrar o Estado: a “administração patrimonialista”, a
“administração pública burocrática” e a “administração pública gerencial”.
Na administração patrimonialista, o nepotismo e o empreguismo, senão a
corrupção, eram a norma então vigente. Essa forma de administração, que Bresser-Pereira
(1998a) considera ser do Estado, mas não pública, típica das monarquias absolutistas que
25
antecederam o capitalismo e a democracia, confunde o patrimônio privado do príncipe com o
patrimônio público e sobrevive por meio do clientelismo.
A administração pública burocrática, que surgiu no século XIX, na Europa,
rompeu com o patrimonialismo e estabeleceu as bases para o surgimento da administração
profissional. Sob a égide do liberalismo, representa um regime político de transição do
autoritarismo para a democracia, a qual dava, à época, os primeiros passos.
De viés centralizador e autoritário, a administração burocrática, racional-legal,
baseava-se na hierarquia como princípio da unidade de comando, na estrutura piramidal do
poder, nas rotinas rígidas, no controle passo a passo dos processos administrativos, em uma
burocracia estatal formada por administradores profissionais, especialmente recrutados e
treinados, que respondiam de forma neutra aos políticos. Além de partir de uma clara
distinção entre o público e o privado, também fazia prevalecer uma separação entre o político
e o administrador público (BRESSER-PEREIRA, 1998b).
A Nova Administração Pública - New Public Management (NPM) - ou
Administração Pública Gerencial, que teve início a partir dos anos 1980, com origem em
países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
principalmente no Reino Unido, Nova Zelândia, Austrália e países escandinavos, ancora-se
em uma concepção de Estado e de sociedade democrática e plural e tem suas origens
relacionadas a uma crise fiscal e de desempenho do Estado e à globalização da economia.
À medida que as democracias progrediram, os cidadãos, na sociedade civil,
tornaram-se mais ativos e exigentes e as sociedades, mais complexas na economia
globalizada, aumentaram as pressões sobre as respostas dos governos ao atendimento das
necessidades da população, provocando, nas últimas décadas, grandes mudanças na
Administração Pública no plano global.
Na perspectiva de Secchi (2009), a NPM constitui um modelo normativo pós-
burocrático para a estruturação e a gestão da Administração Pública, baseado em valores de
eficiência, eficácia e competitividade.
26
Como elementos motivadores dessas reformas na Administração Pública, Secchi
(2009) aponta, ainda, dentre outros, a crise fiscal, a ascensão de valores pluralistas e
neoliberais e a crescente complexidade, dinâmica e diversidade das sociedades modernas.
Para Bresser-Pereira (1998b, p. 10),
[...] a administração pública gerencial pensa na sociedade como um campo de
conflito, cooperação e incerteza, na qual cidadãos defendem seus interesses e
afirmam suas posições ideológicas, que se expressam na administração pública.
Nestes termos, o problema não é o de alcançar a racionalidade perfeita, mas de
definir instituições e práticas administrativas suficientemente abertas e transparentes
de forma a garantir que o interesse coletivo na produção de bens públicos ou “quasi-
publicos” pelo Estado seja razoavelmente atendido.
A Administração Pública Gerencial constitui quadro teórico e prática
administrativa que, no contexto da democracia, visa a modernizar o Estado e tornar sua
Administração Pública mais eficiente e voltada para o cidadão-cliente.
Por conseguinte, dentro do modelo de um Estado Democrático de Direito, da
Nova Administração Pública, no qual as expectativas dos cidadãos por um Estado mais
eficiente e a cobrança por práticas transparentes da gestão ganham maior dimensão, surge a
necessidade do fortalecimento de um ambiente institucional adequado a essa realidade e da
utilização de mecanismos que favoreçam a conexão entre os interesses dos cidadãos e dos
governantes.
Para Fontes Filho (2003), a reforma gerencial é relacionada ao contexto em que se
exige do Estado atuação mais eficiente e maior capacidade de atender às demandas dos
cidadãos, a um custo compatível com as restrições econômicas impostas pelo aumento da
competitividade internacional, decorrente da globalização.
No Brasil, as iniciativas de reforma gerencial na Administração Pública ocorreram
por volta dos anos 1990, após a consolidação do regime democrático, associadas aos outros
fatores também presentes no contexto internacional, já mencionados a crise fiscal do Estado e
a globalização da economia.
A Constituição Federal, que constitui na República Federativa do Brasil um
Estado Democrático de Direito (BRASIL, 1988), determinou princípios, formas de
27
intervenção do Estado, instrumentos da gestão pública e de controle, que têm maior foco nos
cidadãos, com o compromisso de um Estado mais eficiente, transparente e alinhado com os
interesses coletivos.
Conforme Torres (2004), a democratização do País propiciou níveis mais
elevados de mobilização e organização da sociedade civil e a consequente cobrança por
melhores e mais eficientes serviços públicos, levando a Administração a estruturar-se para
responder a essas exigências.
No âmbito das reformas, foram adotadas medidas de ajuste fiscal, abertura
comercial, privatizações, estabilidade da moeda e novos arranjos institucionais, envolvendo a
revisão das funções do Estado e a redefinição de suas formas de intervenção. As reformas
institucionais adotaram, dentre outras estratégias, a descentralização de políticas públicas, o
aumento da autonomia da gestão, o estabelecimento de critérios de desempenho e mensuração
de resultados e o estímulo ao controle social de políticas e ações governamentais.
Conforme aponta Torres (2004, p. 67), “com os esforços de implantação da nova
gestão pública, a engenharia institucional da administração pública brasileira concebida pela
CF/88 se assenta sobre dois pilares fundamentais: descentralização e controle social”.
A lógica da descentralização de políticas públicas, fortemente incorporada na
Constituição Federal - como as referentes às áreas de educação, saúde e ação social - baseia-
se no pressuposto de que a transferência da responsabilidade de execução das ações para a
instância local permite melhor controle da qualidade e dos custos dos serviços prestados,
especialmente por possibilitar maior atuação do controle social exercido pela própria
comunidade usuária desses serviços.
A descentralização impôs também aumento das atribuições constitucionais dos
estados e dos municípios, com responsabilidades de implantação e gerenciamento de políticas
públicas, permanecendo a União com as funções de formulação, financiamento, normatização
e fiscalização. Grande parte do financiamento dessas ações passou a ocorrer por meio de
transferências voluntárias da União para os estados e os municípios, mediante convênios ou
contratos de repasse, instrumentos utilizados para essa finalidade.
28
Acompanhando essa descentralização, foram estabelecidos e incentivados
mecanismos de controle social, com destaque para a criação de conselhos estaduais e
municipais de políticas sociais. Os mecanismos visavam a proporcionar transparência e
visibilidade à transferência de recursos e à execução orçamentária que, na visão de Torres
(2004), se mostrava suscetível e vulnerável.
Conforme argumenta Torres (2004), embora seja difícil a tarefa de suplantar a
cultura patrimonialista ainda arraigada na Administração Pública brasileira, há exemplos de
que uma posição transformadora em favor da maior transparência dos atos da Administração
Pública e da accountability estão em curso. Torres (2004) cita, dentre outros exemplos,
iniciativas apoiadas na tecnologia da informação, mediante o uso da internet como um meio
tanto de veiculação da informação, quanto de prestação de serviços online e de apoio ao
controle social. As mudanças constitucionais ampliaram também as atribuições do Ministério
Público, em defesa dos interesses sociais e individuais da população, dentre os quais os que o
autor (TORRES, 2004) considera ser um direito da sociedade, que é o de contar com uma
Administração Pública honesta, transparente e eficiente.
Apontando outros avanços institucionais que visam a dar maior transparência e
accountability públicas, Torres (2004) cita a criação, em 1986, do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), que centralizou a execução orçamentária, financeira e
contábil em um só sistema eletrônico, utilizado por todos os órgãos públicos e acessível aos
parlamentares federais para consultas de gastos no âmbito federal. Torres (2004) menciona a
Lei de Licitações - Lei nº 8.666, de 1993 - que estabelece intensa relação entre a
Administração Pública, o fornecedor e o cidadão, ao regulamentar o processo de compras
governamentais com medidas de ampla publicidade e transparência.
A publicidade dos atos públicos e a eficiência administrativa são princípios
instituídos pela Constituição Federal, dentre outros, conforme definido no artigo 37: “a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência” (BRASIL, 1988).
29
A Constituição Federal determinou, ainda, a obrigatoriedade do emprego de
instrumentos de planejamento e avaliação de resultados, consubstanciados nos planos
plurianuais, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais (BRASIL, 1988).
Os preceitos constitucionais mencionados favorecem a conexão entre os cidadãos
e a Administração Pública, por meio de instrumentos convergentes com os princípios da
governança pública representados pela transparência e pela accountability.
A governabilidade de sociedades complexas, em tempos de economia globalizada,
de crises orçamentárias das organizações públicas, de valores emergentes na sociedade
moderna e das novas expectativas dos cidadãos por um Estado eficiente cria um ambiente
propício para o surgimento do tema Governança. A Governança representa referência para
nova estruturação das relações entre o Estado e suas instituições, de um lado, e a sociedade
civil, de outro. Relaciona-se com a necessidade de a Administração Pública lidar com
problemas e responder aos interesses coletivos, fazendo uso de mecanismos compatíveis com
a organização do Estado Democrático de Direito.
2.2 Governança Corporativa e o Conflito de Agência
Jensen e Meckling (1976, p. 310) definiram um relacionamento de agência como
“um contrato no qual uma ou mais pessoas – o principal – engajam outra pessoa – o agente –
para desempenhar alguma tarefa em seu favor, envolvendo a delegação de autoridade para
tomada de decisão pelo agente”. Supondo-se, de saída, que nenhum indivíduo pode desejar
maximizar uma função utilidade que não seja a sua, cria-se o ambiente do conflito de agência.
Para Fontes Filho (2003, p. 5),
[...] a teoria da agência ocupa um problema central nos modelos de governança. Se
não ocorresse a separação entre a propriedade e o gestor, não ocorreriam os
problemas de agência e, por consequência, não seriam necessárias as práticas de
governança corporativa.
Os interesses conflitantes seguem pressupostos econômicos segundo os quais as
pessoas são percebidas como agindo em seus interesses ou motivações, ensejando uma
30
situação em que cada uma das partes envolvidas tenciona maximizar sua função utilidade. O
proprietário aspira ao retorno de seus investimentos, enquanto os gestores buscam
remuneração, poder, segurança, reconhecimento profissional ou prestígio. Conforme aponta
Fontes Filho (2003), o gestor, dotado de interesses individuais, pode não perseguir os
objetivos desejados pelos proprietários, ou não empregar todo o esforço necessário para a
condução do negócio.
Se ambas as partes, agente e principal, agem visando à maximização das suas
utilidades pessoais, existe uma boa razão para acreditar que o agente não agirá sempre no
melhor interesse do principal. Neste caso, os acionistas (principal) poderiam limitar as
divergências monitorando as atividades dos gestores (agentes) e estabelecendo incentivos
contratuais apropriados para estes.
De acordo com Fontes Filho (2003), a Teoria da Agência pressupõe que a
ocorrência de interesses conflitantes entre a propriedade e a gestão das organizações ocasiona
níveis de acesso diferenciados às informações, por parte dos grupos, caracterizando uma
assimetria informacional.
Para Lopes (2004), o problema da assimetria informacional intensifica o conflito
de agência, uma vez que os administradores possuem informações mais completas sobre o
desempenho da empresa do que os investidores, podendo esse conteúdo informativo superior
ensejar prejuízos para estes últimos, na medida em que demoram mais a saber da real situação
da empresa. Os administradores podem também utilizar recursos da empresa em benefício
próprio e causar perdas para os acionistas, processo esse que pode ser facilitado pela
complexidade das atividades de muitas organizações.
A governança corporativa alicerça-se no conflito de agência, cujas bases
conceituais têm raízes no trabalho de Berle e Means (1932 apud FONTES FILHO, 2003),
atuando para mitigar esse conflito, relacionando-se à existência de mecanismos de incentivos
e controles que transmitam segurança aos proprietários quanto ao retorno de seus
investimentos e alcance dos objetivos organizacionais.
31
Para tanto, utilizam-se, de um lado, instrumentos de incentivo aos gestores,
associados a ações que resultem no alcance do interesse dos proprietários, e, de outro,
instrumentos de monitoramento do comportamento dos agentes responsáveis pela gestão,
também em favor dos interesses da propriedade. Para Lopes (2004), um bom sistema de
governança alia os incentivos dos administradores com os interesses dos acionistas.
A atuação de instrumentos de governança, tanto de incentivos, quanto de
monitoramento, visando ao alinhamento de interesses entre a propriedade e a gestão, no
contexto do ambiente institucional de uma organização, pode ser ilustrada nos termos da
Figura 1.
Figura 1 - Instrumentos de governança no ambiente organizacional Fonte: Elaborado pela autora (2011).
Conforme se observa, na situação 1, caracterizada pela ausência dos instrumentos
de governança no ambiente organizacional, não há o alinhamento dos interesses dos agentes,
principal e gestores. Enquanto na situação 2, a utilização dos instrumentos de governança,
seja de incentivos ou de monitoramento, propicia um equilíbrio entre os interesses dos
agentes, aproximando, de maneira convergente os objetivos dos mesmos.
No âmbito do setor privado, aponta Silveira (2002) que a governança corporativa
teve origem associada às grandes transformações ocorridas na economia mundial,
especialmente no início do século XX, marcadas pelo desenvolvimento do sistema financeiro
e do mercado de capitais, pela internacionalização dos investimentos e pelo surgimento das
32
grandes corporações empresariais. Corroborando o exposto, Camargos (2007, p. 4) garante
que “historicamente, tem-se que a Governança Corporativa iniciou-se nos Estados Unidos sob
a égide da recuperação da transparência (disclosure) e a responsabilidade de prestação de
contas e monitoramento dos gestores das grandes firmas”.
Conforme Silveira (2004), fragilidades no sistema financeiro no contexto global
ficaram definitivamente evidenciadas nos anos 2000, com os problemas ocorridos no mercado
de capitais dos Estados Unidos, revelados pelas crises e escândalos financeiros em grandes
corporações, a exemplo da Eron, Worldcon e Xerox, o que aumentou substancialmente os
debates sobre a governança corporativa.
O abalo na confiança de investidores que moviam a economia passou a exigir a
constituição de um ambiente institucional e também legal mais estável e seguro, com a
disponibilização de informações transparentes e confiáveis, bem como a adoção de
instrumentos de proteção aos investidores, que nas grandes corporações passaram a estar
distantes da gestão, buscando evitar uma crise econômica de proporções globais. Surgiram,
assim os mecanismos de governança corporativa, comprometidos em proporcionar maior
transparência das informações e proteção aos proprietários do capital.
Uma das primeiras definições de governança corporativa foi utilizada no Relatório
Cadbury, no Reino Unido, elaborado pela comissão de mesmo nome, instituída pela Bolsa de
Valores de Londres e pela entidade britânica de contadores. De acordo com o referido
documento, a governança corporativa significa o sistema pelo qual as companhias são
dirigidas e controladas, identificando-se três princípios fundamentais: a transparência, a
integridade e a responsabilidade de prestar contas (CADBURY COMMITTEE, 1992).
O princípio da transparência envolve a comunicação completa, precisa e clara
entre os agentes envolvidos com as organizações, sendo necessária para assegurar a confiança
nos processos de decisões. Quanto ao princípio da integridade nos relacionamentos, este
envolve altos padrões de retidão, inteireza, honestidade, objetividade e probidade na gestão
das organizações. Já a responsabilidade de prestar contas, ou accountability, representa o
processo por meio do qual as organizações e os gestores são responsabilizados pelas próprias
decisões e ações.
33
Abrangendo ampla base conceitual, a governança corporativa é definida como
sistema, conjunto de princípios, normas, modelos e práticas. Conforme Martins, Hildebrand e
Ziviani (2008), a conceituação envolve questões relacionadas às estruturas de controle e poder
nas organizações, ao papel do conselho de administração das empresas, à criação de valor
para o acionista e ao papel das corporações na sociedade, envolvendo, assim, perspectivas que
vão desde aspectos organizacionais, financeiros, sociais e políticos aos da própria
sustentabilidade do desenvolvimento econômico mundial.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2004)
explicita que a governança corporativa envolve um conjunto de relações entre a gestão da
empresa, seu conselho de administração, seus acionistas e outros stakeholders, representando
um componente essencial na melhoria da eficiência e do crescimento econômico e no reforço
da confiança do investidor, viabilizando assim um crescimento sustentável. Em 1999, os
Ministros do Conselho da OCDE aprovaram um conjunto de normas e orientações que
constituíram os princípios de governança corporativa, os quais, conforme a OCDE (2004),
tornaram-se referência internacional para os decisores políticos, os investidores e a sociedades
orientando as iniciativas legislativas e regulamentadoras, tanto nos Estados- Membros da
Organização, quanto em outros países.
Os princípios, revisados em 2004, privilegiam os seguintes aspectos que
envolvem o ambiente de relacionamentos dos diversos stakeholders de uma organização:
1. Garantia das bases para um enquadramento eficaz da governança corporativa
(mercados transparentes, primado do direito e divisão de responsabilidades);
2. Proteção aos acionistas;
3. Tratamento equitativo entre acionistas majoritários e minoritários;
4. Respeito aos direitos dos stakeholders;
5. Divulgação e transparência da informação;
6. Responsabilidades do órgão de administração. (OCDE, 2004).
Os princípios de governança corporativa da OCDE foram adotados pelo Fundo de
Estabilidade Fiscal (FEF), criado em 1999 pelo Grupo dos Países Desenvolvidos, o então G-7,
com o objetivo de promover a estabilidade financeira internacional, melhorar o
funcionamento dos mercados e reduzir os riscos sistêmicos. As normas estabelecidas pelo
FEF são amplamente aceitas como representativas de boas práticas nas áreas de transparência
34
da informação e política macroeconômica, infraestrutura de mercado e institucional, e de
supervisão e regulação financeira (FSF, 2009).
O Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) também
estabeleceram, em 1999, os chamados Reports on the Observance of Standards & Codes
(ROSC), com o objetivo de aumentar a estabilidade financeira no plano global, adotando
como uma de suas vertentes a Governança Corporativa. Os ROSC abrangem três grandes
grupos: Política de Transparência, Regulação e Supervisão do Setor Financeiro e Integridade
de Mercado, estando inserida nesse último a vertente de governança corporativa representada
pelos Princípios da OCDE (THE WORLD BANK, 2009).
Um importante pilar da governança corporativa é o Conselho de Administração de
uma empresa, que, conforme o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)
(2009), é um órgão colegiado encarregado do processo de decisão de uma organização no que
concerne ao seu direcionamento estratégico, constituindo um elo entre a propriedade e a
gestão para orientar e supervisionar o vínculo desta última com as demais partes interessadas.
Para o IBGC (2009), cabe ao Conselho de Administração decidir os rumos do negócio,
conforme o melhor interesse da organização, atuando, dessa forma, como guardião do sistema
de governança.
Assim, o Conselho de Administração atua como uma das mais importantes
instâncias de monitoramento dos gestores por parte dos proprietários, por ser integrado com
representantes destes e atuar em defesa de seus interesses.
O Conselho Fiscal, órgão de controle independente, ao qual compete a
fiscalização dos atos dos administradores, é outra instância de monitoramento da gestão
integrante do sistema de governança das organizações. Esses conselhos contam com
informações oriundas de órgãos de auditoria externa, de controle interno e de auditoria
interna, como subsídios de controle.
No Brasil, o primeiro código sobre governança corporativa foi elaborado, em
1999, pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), tendo sua quarta versão
lançada em 2009. O Código trouxe, inicialmente, informações sobre o Conselho de
35
Administração e a conduta esperada desse órgão. As atualizações posteriores ampliaram o
espectro, incorporando a abordagem sobre todos os agentes da governança corporativa,
incluindo, além do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, os gestores e a auditoria
independente, abordando o princípio da prestação de contas (accountability) e discutindo
conflitos de interesse e ética (IBGC, 2009). Referido Código se arrima nos princípios básicos
estabelecidos pela OCDE, quais sejam: transparência, equidade, prestação de contas
(accountability) e responsabilidade corporativa.
Diante do exposto, depreende-se que a governança corporativa está relacionada
com a disponibilização de um ambiente mais seguro no âmbito das corporações empresariais,
baseadas em relacionamentos mais transparentes, íntegros e também responsáveis. A
governança utiliza instrumentos de incentivos e monitoramento da gestão para alinhar
interesses, por vezes conflitantes entre os investidores e os gestores das organizações. A
transparência das informações e a accountability constituem princípios comuns e pilares de
governança corporativa.
Em se tratando do setor público, considera-se que a redefinição do papel dos
governos na sociedade, ocorrida nos últimos anos em diversos países, no contexto da
evolução dos modelos de Estado e de Administração Pública, levaram a redefinições de
relacionamentos político-administrativos e a maior cobrança da responsabilização dos
governos pela prestação de contas (accountability), propiciando a introdução do tema da
governança no setor público. Assim, conceitos, fundamentos e princípios de governança
corporativa, inicialmente aplicados somente às organizações privadas, foram estendidos para
o ambiente público.
2.3 Governança Pública, Conflito de Agência e Accountability
Os problemas de agência, presentes nas instituições privadas e a consequente
aplicação de mecanismos institucionais de governança corporativa, utilizados para lidar com
estes, assumem dimensão bem mais ampla no contexto público. Na área privada esses
problemas estão relacionados à separação entre a propriedade e a gestão que ocorreram com o
36
aumento da dimensão das corporações, como já comentado. Na área pública, embora a
propriedade, representada pelos cidadãos, sempre tenha estado separada da gestão, os
problemas de agência ficaram mais evidentes desde a evolução do reconhecimento dos
interesses fundamentais dos cidadãos, das formas de organização do Estado e da
Administração Pública e da complexidade de governar nas sociedades contemporâneas.
Consoante Almeida et al. (2008), a gestão pública está situada perante um grande
conflito de agência, que tem como agentes uma complexa e difusa cadeia de executivos e de
estrutura ministerial de base política, os quais interagem com agentes sociais e diversos
stakeholders (contribuintes, políticos, sociedade civil) que procuram influenciar as
organizações públicas pela ação política.
Na visão de Fontes Filho (2003), os problemas de agência também são
significativos para a governança pública, embora a aplicação dos instrumentos à disposição da
governança corporativa das organizações privadas, na esfera pública, seja limitada, ou até
mesmo inviável, em razão da complexidade e da especificidade das organizações desse setor.
Conforme Fontes Filho (2003), as questões de governança pública estão
associadas ao exercício e ao controle do poder e incorporam aspectos da articulação de vários
agentes sociais e arranjos institucionais. A dificuldade de definir objetivos claros a serem
alcançados pela Administração Pública em atendimento aos interesses dos cidadãos é um
aspecto que dificulta o monitoramento de resultados e a consequente aplicação de incentivos
ou punições aos agentes gestores, evidenciando-se, dessa forma, a importância dos sistemas
de controle interno e do controle externo à organização, como balizadores da ação gerencial.
Bresser-Pereira e Spink (2006) apontam como um aspecto fundamental da
diferença de relacionamento entre agentes nas entidades públicas e privadas o fato de que os
serviços estatais são produzidos e prestados por uma burocracia (gestores), cujos membros
são nomeados por políticos. Argumentam que, embora se espere que a burocracia estatal
preste serviços aos cidadãos, a ela se impõe o dever de prestar contas aos políticos ou a outras
entidades, cujos membros também são nomeados pelos políticos, não havendo clareza sobre o
papel que se espera que os funcionários públicos desempenhem.
37
Os políticos, como representantes dos cidadãos, devem preocupar-se com o bem-
estar destes, mas, conforme acentuam Bresser-Pereira e Spink (2006), a questão é se os
políticos querem intervir bem e controlar a burocracia. Nesse aspecto, segundo os autores
(BRESSER-PEREIRA; SPINK, 2006), cabe aos cidadãos o papel de induzir os políticos a
atuarem para a melhoria do bem-estar da população, no lugar de agirem em busca de seus
interesses particulares, apontando, ainda, que essa situação requer a utilização de mecanismos
institucionais que facilitem o monitoramento da burocracia por parte dos cidadãos.
Então, é possível estabelecer as diferentes características do problema de agência
e as especificidades que os mecanismos de governança assumem nos âmbitos privado e
público, conforme apresentado no Quadro 1.
ASPECTOS SETOR PRIVADO SETOR PÚBLICO
AG
EN
TE
S Principal Acionista/proprietário Cidadãos
Gestores Executivos da empresa Governantes e dirigentes públicos
OB
JE
TIV
OS
Principal Lucro, retorno de investimento,
continuidade da empresa Qualidade de vida e bem-estar social
Gestores Remuneração, reconhecimento Permanência no poder, reconhecimento
público
INS
TR
UM
EN
TO
S D
E G
C Incentivos
Benefícios financeiros associados aos
resultados da gestão (participação nos
lucros, bônus etc)
Funções gratificadas, prêmios por
produtividade, gratificações de
desempenho (de mensuração difícil
devido à complexidade dos objetivos
governamentais).
Monitoramento do
comportamento
dos gestores
Atuação do Conselho de Administração
(representando os proprietários), com
poder p/ nomear e demitir diretores e
definir suas remunerações.
Accountability vertical: controle político
a) direto: por meio do cidadão; ou b)
indireto: de políticos eleitos ou de
instituições com competência delegada,
como o Poder Legislativo, os tribunais
de contas, o Ministério Público.
Atuação de órgãos de controle:
Conselho Fiscal, Auditoria Externa,
Controle Interno e Auditoria Interna.
Accountability horizontal: controle
exercido por órgãos da própria
administração, a supervisão, regulação,
controle interno, auditoria interna e
fiscalização.
Quadro 1 – Especificidades da governança corporativa nos setores privado e público Fonte: Elaborado pela autora (2011).
38
De acordo com o Quadro 1, observa-se que enquanto no setor privado os agentes
envolvidos no conflito de interesses de que trata a Teoria da Agência são os
acionistas/proprietários das empresas e os executivos (gestores), no setor público, esses
agentes são menos personalizados, por envolver os cidadãos como um todo, na condição de
“proprietários”, e, como gestores, os governantes e dirigentes públicos.
Quanto aos objetivos, estes também assumem maior complexidade no contexto
público, comparativamente ao privado. Enquanto o proprietário privado busca maximizar a
riqueza, o retorno do capital e a continuidade da empresa, o “proprietário” dos recursos
públicos busca a melhoria da qualidade de vida, o bem-estar social e a maximização do valor
dos serviços públicos, objetivos esses de grande complexidade e de difícil mensuração.
Em termos de instrumentos de governança para o alinhamento dos interesses e da
redução de assimetria informacional entre os agentes, são utilizados mecanismos de incentivo
e de monitoramento dos gestores. Enquanto nas empresas privadas os incentivos são
quantificáveis e associados aos resultados e aos objetivos, como, por exemplo, benefícios
financeiros associados aos lucros, nas entidades públicas, a própria complexidade dos
objetivos e da respectiva mensuração do alcance destes torna a utilização dos incentivos de
custosa aplicação. Dessa forma, na governança pública, os mecanismos de monitoramento
sobrepõem-se aos mecanismos de incentivos.
A aplicação de incentivos e a utilização de instrumentos de monitoramento da
gestão envolvem, nas empresas privadas, a atuação do Conselho de Administração, como
representante do proprietário, atuando na definição das diretrizes organizacionais estratégicas
de interesse dos proprietários e balizando a atuação dos gestores, tanto na aplicação de
medidas de incentivo quanto de punição pelo desempenho em razão dos resultados. O
monitoramento envolve também, órgãos de controle, tanto externos à gestão, como o
Conselho Fiscal e Auditoria Externa, quanto internos, como a Controladoria e a Auditoria
Interna.
No caso do setor público, o monitoramento da gestão ocorre mediante a
representação dos cidadãos, seja diretamente, por meio de grupos de controle social, ou
indiretamente, pela atuação política dos representantes eleitos e das instituições detentoras de
39
competência constitucional ou legal para aprovar políticas públicas e fiscalizar a gestão dos
recursos, funções essas atribuídas ao Poder Legislativo e aos tribunais de contas.
Em sendo assim, a implementação de mecanismos de monitoramento e de
controle pressupõe a accountability pública, considerando os cidadãos sujeitos ativos, direta
ou indiretamente, e, como agentes passivos, os gestores públicos. Desta forma, os cidadãos
têm na accountability vertical (exercida pelo voto) e horizontal (exercida mediante
informações advindas de órgãos governamentais) importantes instrumentos de controle da
gestão. A accountability é ancorada no controle externo e interno à Administração Pública, ao
qual compete a produção e a disponibilização de informações transparentes e confiáveis para
os cidadãos.
Para Sanchez (2005), caracterizada a situação do conflito de agência e da
assimetria de informação no âmbito da Administração Pública, que situa os cidadãos em
desvantagem em relação à gestão em termos de domínio e acesso às informações, torna-se
necessário, num regime democrático, estabelecer mecanismos que tornem viável o controle
sobre a gestão pública, pela “elite política vitoriosa eleitoralmente”, na condição de
representante legítima dos cidadãos. Essa problemática relaciona-se à governança pública.
O relatório Cadbury, que estabeleceu aspectos financeiros da governança
corporativa com ênfase para o setor privado, como já comentado, segundo Slomski et al.
(2008), foi usado, em 1995, pelo Chartered Institute of Public Finance and Accountancy
(CIPFA) como base para o desenvolvimento da primeira estrutura de governança corporativa
para o setor público. A estrutura manteve os três princípios básicos de governança,
estabelecidos no relatório Cadbury - transparência, integridade e responsabilidade em prestar
contas - e reconheceu características diferenciais do setor público que tornam esse setor mais
complexo, a exemplo da diversidade da sociedade; da necessidade de altos padrões de
probidade na administração dos recursos públicos; e da diversidade dos objetivos das
organizações públicas.
Para a OCDE (2006 apud GUEDES, 2008), a governança pública foi identificada
com arranjos formais e informais que determinam como são tomadas as decisões e como são
realizadas as ações públicas, na perspectiva de manter os valores constitucionais de um país
40
em face de vários problemas, agentes e ambientes e tem como elementos essenciais: a
democracia e a cidadania; a representação; uma Constituição; a regra de lei; partidos políticos
competitivos e sistemas eleitorais; a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário; e a revisão judicial.
A governança consiste nas tradições e nas instituições por meio das quais a
autoridade de um país é exercida. Inclui o processo pelo qual os governos são selecionados,
monitorados e repostos; a capacidade dos governos de formular e implementar políticas
públicas; e o respeito aos cidadãos e às instituições que governam suas interações econômicas
e sociais. Consideram-se dimensões de governança pública: a liberdade de voto e de voz; a
estabilidade política e a ausência de violência; a efetividade governamental; a qualidade
regulatória; a aplicação efetiva das leis; e o controle de corrupção (THE WORLD BANK,
2009).
O Public Sector Committee (PSC) da International Federation of Accountants
(IFAC) estendeu a análise do tema governança corporativa para o contexto público, por meio
da publicação do “estudo 13”, contendo orientações sobre princípios, diretrizes e
recomendações de governança para entidades do setor público (IFAC, 2001). Conforme a
IFAC (2001), em algumas jurisdições a expressão “corporativa” pode ser interpretada como
um termo próprio do setor privado. Para evitar qualquer problema de interpretação quanto ao
uso do vocábulo em relação ao setor público, o estudo utilizou a expressão “governança” para
descrever o que normalmente se refere ao setor privado como “governança corporativa”.
Os princípios de governança definidos pela IFAC (2001) cobrem aspectos das
responsabilidades e condutas dos agentes públicos relacionados à abnegação; à integridade; à
objetividade; à accountability; à transparência; à honestidade e à liderança.
A IFAC (2001, p. 1) reconhece a complexidade da aplicação do tema governança
ao setor público e aponta que
[...] as entidades do setor público devem satisfazer a uma complexa gama de
objetivos políticos, econômicos e sociais, que as remetem a restrições externas de
várias ordens. Elas também são sujeitas a formas de prestação de contas a vários
stakeholders que são diferentes daquelas que as companhias privadas tem para com
seus shareholders, clientes etc. Os stakeholders do setor público podem incluir
Ministros, outros oficiais do governos, parlamentares, contribuintes, clientes e
público em geral, cada um com legítimos interesses nas entidades públicas, mas não
necessariamente possuidores de direitos.
41
Para a IFAC (2001), uma ilustração básica sobre o processo geral de
accountability no setor público, evidenciando os papéis e as relações institucionais presentes,
pode ser representada, conforme a Figura 2.
Figura 2- Processo geral de accountability no setor público Fonte: Adaptado de IFAC (2001, p. 6).
Conforme se pode observar nas relações apresentadas na Figura 2, são cabíveis ao
Poder Legislativo a normatização, aprovação e fiscalização das políticas, planos e orçamentos
formulados pelo Executivo. Ao Executivo impendem a gestão das ações e a prestação de
contas, incluindo, dentre outras atividades: o compromisso com a economia e a eficiência das
ações; a mensuração da efetividade dos programas; a manutenção de adequado sistema de
controle interno; e a apresentação de relatórios de desempenho e prestação de contas.
Com esses arranjos jurídicos institucionais da representatividade dos cidadãos, a
presença destes junto à gestão é mais indireta e, consequentemente, menos eficientes as
medidas de incentivos ou punições aos gestores pelos seus desempenhos ante o alcance de
resultados de interesse dos “proprietários”.
O órgão independente de auditoria da Austrália, Australian National Audit Office
(ANAO), que teve como principal cliente o Parlamento Australiano, reconhecendo o foco que
42
a governança corporativa tem tido nos últimos anos, tanto no setor público quanto privado, no
nível internacional, estabeleceu um guia de melhores práticas dirigido a todas as organizações
públicas do País, visando a melhorar as respectivas estruturas de governança, envolvendo
diretrizes, processos e práticas (ANAO, 2003).
De acordo com a ANAO (2005), a governança no setor público inclui o modo
como uma organização é administrada, a estrutura corporativa, a cultura, as políticas e as
estratégias e a forma como a organização lida com os diversos stakeholders. Compreende a
maneira como as organizações do setor público desempenham as responsabilidades que lhes
são atribuídas, sendo transparentes, accountable e prudentes nas decisões, na elaboração de
políticas e na execução dos programas.
Mota (2006) defende o argumento de que o processo de accountability pública,
como mecanismo de controle, tem como sujeitos ativos os cidadãos, e como passivos os
agentes públicos, podendo ser exercida como: accountability direta, quando os sujeitos ativos
são os cidadãos individualmente considerados; e accountability indireta, quando os sujeitos
ativos são os representantes eleitos pelos cidadãos e outras instituições revestidas de poderes
para tal, como os tribunais de contas e o Ministério Público, em algumas de suas atividades.
Olivieri (2008) expõe que a accountability representa um meio de que dispõem os
cidadãos, que não governam diretamente, de controlar os atos da Administração Pública e está
relacionada tanto à obrigação de prestar contas quanto à responsabilização dos governantes
pelos seus atos ou omissões perante os governados.
Na visão de Olivieri (2008), a accountability vertical, que envolve a prestação de
contas que os políticos fazem aos cidadãos sobre os compromissos assumidos nas eleições e
por estes são julgados mediante o voto, deve ser complementada com a accountability
horizontal, que envolve a prestação de contas das ações oriundas de instituições
governamentais atuantes em atividades de supervisão, regulação, controle e fiscalização da
gestão pública. A administração, por intermédio de seus agentes públicos, figura como agente
passivo da prestação de contas à sociedade e deve supri-la de informações, incluindo aquelas
referentes aos compromissos eleitorais, uma vez que os políticos delegam várias atividades
governativas. Dessa forma, o controle sobre o desempenho das tarefas da administração, seja
43
pelos políticos ou por mecanismos internos à própria gestão, apresenta-se como elemento
relacionado à accountability pública.
As questões de governança, na qualidade de mecanismo de alinhamento de
interesses entre os proprietários e a gestão, tem como pilares a transparência, a integridade e a
accountability, os quais estão intrinsecamente relacionados às questões do controle e a este
ancorados, notadamente no setor público, onde os incentivos são de custosa aplicação. Assim
sendo, buscou-se, neste trabalho, dispensar tratamento específico ao tema, abordando a área
da Controladoria e a função do controle, como órgão e dimensão de governança,
respectivamente.
2.4 Controladoria: Conceitos e Funções
A Controladoria é tratada na literatura sob ampla abordagem conceitual que a
posiciona como uma área estratégica nas organizações. Como doutrina, área de conhecimento
ou setor organizacional, está relacionada às funções de Planejamento, Controle, Informação e
Contabilidade, dentre outras, apresentando convergência com a perspectiva da governança nas
organizações, em especial, na Administração Pública.
A Controladoria é compreendida como um corpo de doutrinas e conhecimentos
relativos à gestão econômica, sendo visualizada na literatura tanto como um órgão
administrativo, com missão, funções e princípios norteadores definidos no modelo de gestão
das organizações, quanto como uma área do conhecimento humano, com fundamentos,
conceitos, princípios e métodos oriundos de outras ciências (MOSIMANN; FISCH, 1999).
Conforme Mosimann e Fisch (1999), como órgão administrativo, a Controladoria
tem por finalidade garantir informações adequadas ao processo decisório, colaborar com os
gestores em seus esforços de obtenção da eficácia das diversas áreas da organização quanto
aos aspectos econômicos, assegurando a eficácia empresarial, por meio da coordenação dos
esforços dos gestores das áreas. Como campo do conhecimento, representa o conjunto de
princípios, procedimentos e métodos oriundos das ciências da Administração, Economia,
44
Psicologia, Estatística e, principalmente, da Contabilidade, voltados para a gestão econômica
das empresas, com a finalidade de orientá-las para a eficácia. Assim sendo, ressaltam
Mosimann e Fisch (1999) que, como ramo de conhecimento, a Controladoria existirá nas
empresas, ainda que não seja contemplada como órgão específico nas suas estruturas
organizacionais, devendo estar disseminada em todas as áreas das empresas e atuar em todas
as fases da gestão.
O controle representa uma das funções mais essenciais de uma Controladoria,
cabendo-lhe a mensuração e a correção do desempenho da organização, de forma que os
planos e objetivos possam ser realizados. Já o controle gerencial busca adequar o desempenho
ao plano estabelecido, cabendo ao responsável pelo controle na organização a
disponibilização de informações para os gestores da empresa, de forma que medidas
corretivas sejam adotadas com vistas a alcançar os objetivos traçados. Para tanto, é função do
controle não apenas dar feedback de informações para as diversas áreas da empresa, dentro de
uma visão retrospectiva, mas também mapear os sistemas, examinar questões operacionais e
implementar processos de melhoria para a eliminação de problemas relacionados ao controle,
dentro de uma visão prospectiva da organização e da adoção de atividades preventivas para
correções de rumo (ROEHL-ANDERSON E BRAGG, 2004).
Para Oliveira, Peres Jr. e Silva (2002), o objeto principal de uma Controladoria é
o estudo e a prática das funções de planejamento, de controle, registro e divulgação de
fenômenos relativos à administração das empresas. Assim sendo, defendem a idéia de que as
funções e atividades exercidas pela Controladoria são fatores vitais para o controle e o
planejamento de qualquer tipo de organização, com ou sem fins lucrativos.
O controle das atividades de uma entidade, função essencial da Controladoria, é
“o conhecimento da realidade e a comparação com o que deveria ser, com o objetivo de
constatar, o mais rápido possível, as divergências e suas origens e tomar as devidas
providências saneadoras” (OLIVEIRA; PERES JR.; SILVA, 2002, p. 15).
Para Catelli (2001), a Controladoria está fortemente relacionada com o ambiente
empresarial, o planejamento, a gestão e as estratégias organizacionais. Aponta como filosofia
da Controladoria: a coordenação de esforços visando à sinergia das ações; a participação ativa
45
do processo de planejamento; a interação e apoio às áreas operacionais; a indução às melhores
decisões para a empresa como um todo; e credibilidade, persuasão e motivação.
Oliveira, Peres Jr. e Silva (2002) defendem a idéia de que é função de uma
controladoria assessorar a gestão da empresa, fornecendo mensurações das opções
econômicas e, por meio da visão sistêmica, integrar informações e reportá-las para facilitar o
processo decisório, estruturada em dois grandes segmentos - no contábil e fiscal e no de
planejamento e controle. O primeiro envolve funções como: geração de relatórios para fins
societários, fiscais, auditoria e fiscalizações; controle patrimonial; apuração e controle de
custos e controle físico de itens de estoque e do imobilizado. O segundo compreende funções
relacionadas à gestão de negócios, incluindo assuntos orçamentários, projeções e simulações,
aspectos estratégicos da organização e análise de desempenho.
Para Wilson (1995 apud PETER, 2007), as funções da Controladoria relacionam-
se ao planejamento, à informação e à contabilidade, e têm como funções complementares: a
supervisão do sistema de contabilidade; a apuração e gestão de custos; o orçamento anual; o
controle patrimonial; o controle de contratos; a emissão de normas e procedimentos
pertinentes à sua área de atuação; e a coordenação do sistema de informações da organização.
Assim, pode-se verificar que as funções de uma controladoria, apresentadas na
literatura especializada, perpassam dimensões multivariadas, incluindo: a articulação com o
planejamento; o apoio ao processo da gestão; a avaliação dos resultados organizacionais; a
verificação dos desvios de rumos e sugestão de correções; o exercício do controle contábil,
financeiro, de custos, de estoques e do patrimônio; a proteção dos ativos da organização; a
sugestão de melhorias para a redução de custos; a análise da adequação dos recursos materiais
e humanos; o controle interno e de riscos; a fiscalização e auditoria interna (MOSIMANN;
FISCH, 1999; OLIVEIRA; PERES JR.; SILVA, 2002; CATELLI, 2001; SUZART;
MARCELINO; ROCHA, 2009).
Bianchi (2005) considera ser da área de controladoria que se espera surgirem
iniciativas para estreitar o acompanhamento dos controles organizacionais em todas as
dimensões, no sentido de que estes proporcionem não apenas decisões úteis para o processo
da gestão como, também, uma posição de defesa dos interesses dos proprietários das
46
organizações ou daqueles que os representam, mediante ações cuja integridade assegure que
os recursos são utilizados de forma congruente com os objetivos estabelecidos.
O controle organizacional torna-se uma peça-chave da discussão sobre
governança corporativa, considerando que as práticas de governança corporativa deveriam ser
norteadas por controles que permitissem aos interessados concluir pela transparência dos atos
da administração e que assegurassem a não-interferência dos conflitos de interesse na
capacidade organizacional de obtenção de resultados econômicos (BIANCHI, 2005).
Bianchi (2005) analisa o controle com amparo nas dimensões operacional, físico-
financeira e prescritiva, para demonstrar sua importância como mecanismo interno de
governança, na medida em que contribui para o alcance dos resultados das organizações e
para a transparência quanto aos meios utilizados para a obtenção destes resultados.
A dimensão operacional do controle relaciona-se à gestão da entidade, envolvendo
o planejamento, a distribuição de responsabilidade na organização e os meios à disposição dos
administradores para instrumentalizá-los no processo de tomada de decisões com vistas a
alcançar objetivos organizacionais.
A dimensão físico-financeira do controle representa aquela voltada para o registro
e o controle de todos os eventos que suprem as atividades operacionais com o nível de
informações oportunas, completas e precisas, necessário para subsidiar a tomada de decisões
com vista à obtenção de resultados na organização. Envolve informações oriundas de sistemas
de controle contábil, de custos, de ativos fixos, de recursos humanos e de estoques, dentre
outros. Para Bianchi (2005), o controle físico-financeiro é de grande importância para a
manutenção da segurança dos ativos da empresa e para a explicação e divulgação de seus
resultados a todos aqueles interessados, sendo considerado uma das bases para o alcance das
melhores práticas de governança corporativa e da redução de conflitos de interesse entre
proprietários e gestores.
O controle prescritivo, por sua vez, abrange o conjunto das normas de
procedimentos e de controles internos estabelecidos com o propósito de padronizar o
comportamento administrativo e de proporcionar meios seguros de acompanhamento das
47
ações organizacionais. Envolve o estabelecimento de regras formais de conduta para os
integrantes das organizações, quanto aos níveis ético e técnico necessários para o exercício de
suas funções. É nessa dimensão de controle que a entidade se apoia para assegurar a
integridade das informações geradas pelo controle físico-financeiro, das quais se nutre o
processo da gestão organizacional, integrante da fase do controle operacional. Os sistemas de
controles internos representam plataformas que asseguram a consistência das informações e
um ambiente favorável à transparência do processo da gestão.
Na seara pública, Peter (2007) expressa que o controle é considerado uma das
funções básicas da administração, juntamente com o planejamento, a organização, a direção e
a coordenação, conforme sistematização de Fayol, reconhecido pela academia como o pai da
Administração científica. Defende, ainda, Peter (2007) a idéia de que, qualquer que seja o
sentido ou a amplitude do controle, seu grande problema relaciona-se com a produção de
informações estratégicas que tenham como objetivo a continuidade, o desenvolvimento e a
responsabilidade social da entidade.
Para Matias-Pereira (2010, p. 167), o controle é uma atividade inerente a qualquer
tipo de organização e, numa visão mais ampla, sua atuação vai além de aspectos financeiros e
administrativos, compreendendo “todo o conjunto de métodos e ações realizados dentro de
determinado órgão administrativo, criando uma cultura de transparência, efetuando
comparações entre os resultados previstos e os realizados em sintonia com o interesse
público”.
Matias-Pereira (2010) ressalta a importância da informação no processo de
controle como um elemento estratégico para a gestão das organizações, tanto privadas como
públicas, no mundo contemporâneo, e aponta o controle como um mecanismo de
delineamento da atuação dos gestores na preservação dos interesses dos proprietários, sejam
eles agentes privados ou a sociedade.
O controle é, portanto, uma atividade inerente à Controladoria, uma função básica
da administração, intrinsecamente relacionada à disponibilização de informações, visando ao
bom desempenho das organizações privadas ou públicas e, assim sendo, representa um
48
componente importante da governança, atuando em favor da transparência e da
accountability.
Em um Estado Democrático de Direito, onde prevalecem o princípio da soberania
popular e o fundamento de que todo o poder emana do povo, cabe ao dono do poder controlar
os governantes e a estes a obrigação de prestar contas dos atos e resultados da gestão pública,
em defesa dos interesses dos cidadãos, na qualidade de proprietários de todos os recursos
públicos.
Para que os cidadãos exerçam o controle sobre a gestão pública, são necessários
um conjunto de mecanismos institucionais e um arcabouço normativo que assegure esse
exercício. A criação de instâncias colegiadas, de metodologias participativas e a realização de
plebiscitos são alguns dos mecanismos que viabilizam o controle dos atos dos agentes
públicos, diretamente pelos cidadãos. Conforme Pinho e Sacramento (2008), a utilização
desses dispositivos garantem a publicidade e a transparência dos atos públicos, viabilizam o
questionamento sobre tais atos e trazem a potencialidade de sanções em casos de
impropriedade. Constituem instrumentos de exercício da accountability, na medida em que
viabilizam a defesa de interesses públicos e possibilitam ao cidadão comum agir em defesa
dos proveitos coletivos.
Outra instância de controle é realizada por políticos e governantes, que delegam
ou são dirigentes na Administração Pública, e que se utilizam de controles institucionais sobre
a burocracia, para cumprir a obrigação de prestação de contas à sociedade. Importantes
formas de controle político sobre a burocracia consistem nas exercidas pelo Poder Legislativo,
mediante controle externo e pelo próprio Poder Executivo, por intermédio de controle interno,
auditorias e fiscalizações.
Conforme aponta Sanchez (2005), a delegação de responsabilidades dos políticos
eleitos para a burocracia (Administração Pública) é uma ação inevitável que requer o
exercício do controle dos primeiros sobre a administração. Argumenta, ainda, que, sendo o
controle produzido pela própria burocracia, há o risco de se querer ocultar informação por
motivos que representem um comportamento oportunista em benefício próprio, entre os quais
se destacam
49
[...] (a) quando a informação for de especial valor para suas próprias carreiras; (b)
quando imaginarem que compartilhar certa informação refletirá negativamente neles
ou no seu setor da organização; (c) quando desconfiarem do uso que o destinatário
fará da informação; (d) quando acreditarem que terão custos para provar a
veracidade da informação, se a compartilharem; (e) quando estiverem incorrendo em
práticas de corrupção, entre outros motivos. (SANCHEZ, 2005, p. 37).
Considera ainda Sanchez (2005), à luz desses problemas que, como é necessária a
delegação de funções políticas para a burocracia, detentora do conhecimento técnico, mas não
da legitimidade para exercê-las - porquanto os gestores não são eleitos - ocorrerão uma
assimetria de informação e o possível conflito de interesse entre os cidadãos e a gestão. Tal
circunstância evidencia a importância da atuação do controle e a necessidade da
institucionalização de sistemas de controle interno, atuando sobre a própria gestão,
produzindo informações abertas à sociedade civil.
Olivieri (2008, p. 52) analisa esses controles sobre a gestão pública nos seguintes
termos:
os controles políticos são necessários porque há delegação de poder. Os políticos
recebem delegação do povo para governar, e por isso precisam, em primeiro lugar,
ser controlados quanto à possibilidade de abuso de poder, e, em segundo lugar, mas
não menos importante, precisam prestar contas do que fizeram com esse poder. Os
políticos, por sua vez, delegam parte desse poder para a burocracia, e por isso
precisam, da mesma forma, impedir abusos e garantir o controle sobre a atuação
dessa burocracia. Os políticos precisam garantir a supremacia sobre os burocratas,
ou seja, garantir que a burocracia respeite e acate a definição sobre políticas públicas
dos políticos, do contrário o princípio democrático deixa de ser respeitado.
O chefe do Poder Executivo, na qualidade de agente político, é o responsável
maior pela gestão governamental, precisando tomar conta da burocracia para, então, poder
prestar contas à população sobre o exercício de seu mandato. Para isso, conforme Olivieri
(2008), o Presidente da República e o seu gabinete precisam de mecanismos capazes de tomar
as contas da burocracia, que administra por sua delegação, ou seja, necessitam controlar seu
desempenho, o que é feito mediante instrumentos como nomeação, orçamento, legislação e
monitoramento.
Como instrumento de governança pública, o controle está fortemente relacionado
com a accountability, que envolve a prestação de contas dos políticos aos cidadãos quanto aos
resultados dos compromissos eleitorais, cuja execução é delegada à administração
governamental, à qual também compete a prestação de contas, feita por instituições
50
responsáveis pela supervisão, regulação, controle e fiscalização da gestão pública, a exemplo
das controladorias públicas.
Para Matias-Pereira (2010), o controle é essencial para o bom desempenho das
organizações públicas, na medida em que suas deficiências podem causar prejuízos
acentuados para a sociedade, por impactar de forma negativa na eficiência, eficácia e
efetividade da organização. Defende Matias-Pereira (2010) o argumento de que o controle
interno é uma atividade essencial para a boa governança do setor público por ter suas
atividades relacionadas ao saneamento de falhas, à busca da conformidade dos atos da
administração e alcance dos resultados organizacionais com a máxima eficiência.
No âmbito do Poder Executivo Federal brasileiro, o sistema de controle interno
passou por vários modelos, tanto em termos de estrutura organizacional quanto de áreas de
competência. Conforme Silva (2003), no final dos anos 1960, com a reforma administrativa
federal aprovada pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967, o sistema de controle interno voltou sua
ênfase para a fiscalização financeira, por meio das inspetorias gerais de finanças, como órgão
de administração financeira, contábil e de auditoria, sendo o Ministério da Fazenda o órgão
central do sistema.
Em 1986, foi criada a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no Ministério da
Fazenda, que passou a comandar o movimento financeiro e o controle interno da União, por
intermédio das secretarias de controle interno (CISET´s), antigas inspetorias gerais de
finanças. Conforme Silva (2003), com essa mudança, a ênfase se voltou do controle e
auditoria para os aspectos financeiros do orçamento, sem preocupação com os resultados
decorrentes da execução dos programas de governo. Esse modelo mantinha um defeito
fundamental, que era o de subordinar o controle ao mesmo órgão responsável pela gestão
financeira e contábil, quebrando um dos princípios básicos de qualquer sistema de controle,
que é a segregação das funções contábeis e de auditoria da função financeira (SILVA, 2003).
Em 1994, foi criada a Secretaria Federal de Controle (SFC), ainda na estrutura do
Ministério da Fazenda, mas já incorporando nas suas atribuições aspectos mais gerenciais
introduzidos pela Constituição de 1988, para a área do controle.
51
Conforme Silva (2003, p. 209),
[...] a criação da Secretaria Federal de Controle – SFC representou uma mudança
significativa no controle público, pois passou a priorizar as ações preventivas, com o
afastamento gradativo do controle da legalidade e da formalidade. Com sua criação,
foi introduzida na área federal a visão do controle voltado para o exame da
economicidade, eficiência e eficácia na gestão pública.
No início da década de 2000, as funções do controle interno saíram do âmbito do
Ministério da Fazenda, eliminando o problema da inobservância aos princípios da segregação
das funções do controle. Em 2001, foi criada a Corregedoria Geral da União (CGU/PR),
vinculada diretamente à Presidência da República. Em 2002, a Secretaria Federal de Controle
Interno (SFC) passou a integrar a estrutura da então Corregedoria Geral da União, na
Presidência da República. Ainda em 2002, a Corregedoria Geral da União incorporou as
funções de Ouvidoria geral, até então vinculadas ao Ministério da Justiça.
Em 2003, o órgão de controle passou a ser um Ministério próprio, com a criação
da Controladoria Geral da União (CGU), em substituição à Corregedoria Geral, cujo titular
recebeu a denominação de Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
A CGU atua como órgão central dos sistemas de controle interno, de correição e
de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Relativamente ao sistema de controle interno, sua
atuação ocorre através da Secretaria Federal de Controle (SFC), envolvendo a defesa do
patrimônio público e do incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de
controle interno e de auditoria pública.
No âmbito dos estados brasileiros, a estruturação do controle interno é mais
recente do que no plano federal, sendo que esta tem trazido inspiração para a organização dos
controles internos estaduais. Conforme Suzart, Marcelino e Rocha (2009), o surgimento da
CGU implicou a criação ou transformação de muitas instituições nos estado e nos municípios.
A Constituição Federal do Brasil incorporou à fiscalização e ao controle interno
na Administração Pública atribuições de aspectos gerenciais, como a perspectiva da
economicidade no gasto público, da eficiência da gestão e da avaliação de metas e programas
governamentais, além dos aspectos mais tradicionais da legalidade e legitimidade dos atos da
gestão pública. No artigo 70, determinou que
52
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União
e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder. (BRASIL, 1988).
Estabeleceu, ainda, no artigo 74, que:
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistemas de controle interno com a finalidade de:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira, e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (BRASIL,
1988).
Em relação ao controle externo, a cargo do Congresso Nacional, exercido, no
plano federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, a Constituição explicita, dentre
as competências estabelecidas no artigo 71, aspectos mais relacionados à legalidade e à
formalidade da fiscalização e controle de contas e da atos de gestão, tais como:
- apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu
recebimento;
- julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos;
- apreciação de atos referentes à gestão de pessoal na Administração Pública;
- realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial nas entidades da Administração Pública;
- fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou
a município;
- prestação de informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de
suas casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas (BRASIL, 1988).
53
Conforme Piscitelli, Timbó e Rosa (2004), a concepção do controle interno
introduzida na Constituição Federal de 1988 evidenciou a amplitude do controle e representou
a visão mais abrangente a este atribuída, desde a segunda metade da década de 1960, quando
as inspetorias gerais de finanças substituíram as contadorias seccionais e foi instituída a
auditoria, que veio a eliminar a obrigatoriedade, então vigente, de verificação e autorização
prévia de cada despesa, procedimento esse que coexistia com a falta de capacidade de
operacionalizá-lo.
Para Olivieri (2008), o sistema de controle do Poder Executivo é um dos
elementos do sistema de promoção da accountability e da transparência do Estado brasileiro.
Isso em virtude da condição atribuída à Secretaria Federal de Controle (SFC), integrante da
Controladoria Geral da União, de exercer controles democráticos ao monitorar a execução das
políticas públicas e assegurar ao Presidente que seus ministros estão executando as políticas
definidas na Constituição e no seu programa de governo.
Considera Olivieri (2008) que a SFC representa um instrumento de controle
político e um recurso de poder do Governo Federal sobre a burocracia (Administração
Pública), instrumento esse resultante da reconfiguração do Estado brasileiro, no sentido da
criação de capacidade de governo em regime democrático de implementar políticas públicas
que alterem a realidade do País de forma transparente e responsiva aos cidadãos.
Outro importante marco relacionado ao controle na Administração Pública
brasileira refere-se à promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Alinhada aos princípios da boa governança, a
LRF está apoiada em quatro eixos que fortalecem a Administração Pública: o planejamento, a
transparência, o controle e a accountability (responsabilização pela gestão fiscal dos recursos
públicos e pela prestação de contas). A LRF, que regulamentou o Capítulo II, do Título VI, da
Constituição Federal, sobre as finanças públicas, estabeleceu, como instrumento de controle
fiscal, a obrigatoriedade de elaboração de relatórios de acompanhamento de metas fiscais, de
programação financeira e de limites de gastos. Como medida de transparência, a LRF,
ampliada com a Lei complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, determinou a ampla
divulgação, em audiências públicas, dos planos e orçamentos; das prestações de contas; de
54
informações sobre a execução orçamentária e financeira; e de informações sobre os atos
praticados pelos gestores dos recursos públicos.
A atuação de uma controladoria pública, e da função de controle a esta inerente,
está ancorada em sistemas de informações e na responsabilização do governo em prestar
contas à sociedade acerca do uso dos recursos e alcance dos resultados ante os objetivos que
lhes foram atribuídos. Assim, Silva (2003, p. 211) aponta como atribuições de uma
controladoria pública:
- a prestação de contas que o governo deve apresentar anualmente ao Poder
Legislativo, por meio do Tribunal de Contas;
- servir, por meio de documentos e relatórios, de instrumento de auxílio no processo
decisório;
- produzir avanços no uso dos sistemas tradicionais de controle orçamentário,
financeiro e patrimonial, estabelecendo um elenco de indicadores financeiros,
econômicos e sociais que permitam a melhoria do processo decisório;
- abandonar gradativamente a preocupação com o montante gasto para enfatizar os
resultados alcançados pelos gestores nos aspectos da economicidade, eficiência e
eficácia.
Com base no exposto, fica evidenciado que faz parte da atuação da Controladoria
e da função do controle o comprometimento com o desempenho e com os resultados da gestão
organizacional, constituindo um de seus pilares a responsabilidade de disponibilização de
informações, que atendam aos requisitos de integridade, confiabilidade, transparência e
accountability, elementos esses característicos das entidades atuantes em um ambiente de boa
governança. Assim, na seção seguinte, ao abordar o controle como dimensão da governança
pública e os princípios e práticas inerentes, tanto à governança quanto ao controle, no setor
público, buscou-se evidenciar, com maior profundidade, as características das organizações
que atuam em ambientes onde os princípios e práticas de governança pública são distinguidos.
55
3 PRINCÍPIOS E MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PÚBLICA
No setor público, o tema governança assumiu grande relevância nos últimos anos,
conforme já abordado, tendo sido relacionado com a capacidade dos governos de alavancar e
impulsionar o desenvolvimento sustentável de países, contribuindo para a consolidação da
democracia, a estabilidade política e a efetividade da ação governamental. Desta forma,
diversos órgãos envolvidos com a Administração Pública, em diferentes países, identificaram
princípios e práticas necessárias à consolidação da boa governança pública, tanto quanto à
governança em geral, bem assim para o controle, em particular, ou para ambas as
perspectivas, conjuntamente.
São apresentados nesta seção os princípios e as melhores práticas de governança
pública emanados de órgãos reconhecidos mundialmente como referência nessa temática.
Dentre estes, a International Federation of Accountants (IFAC), organização mundial para a
profissão contábil, que tem como compromisso a proteção do interesse público, por meio do
desenvolvimento de padrões e práticas internacionais de alta qualidade, da promoção de
valores éticos e do suporte ao exercício da profissão em todos os setores. Fundada em outubro
de 1977, no 11º Congresso Mundial de Contadores, em Munique, tem sede na cidade de Nova
York, contando com 164 membros e associados em 125 países, representando cerca de 2,5
milhões de contadores (IFAC, 2011).
Por meio do Public Sector Committee (PSC), a IFAC propôs princípios e
recomendações de governança, visando a orientar instituições públicas a desenvolverem ou
revisarem boas práticas de governança pública, por considerar que, desta forma, capacitam a
Administração Pública a operar de modo mais efetivo, eficiente e transparente. Os princípios
e as recomendações mencionadas se propõem a serem de aplicação geral nas instituições
públicas inseridas em diferentes arranjos institucionais dos países (IFAC, 2001).
A Australian National Audit Office (ANAO), criada em 1901, como escritório do
auditor geral, tornou-se, desde 1997, o órgão independente de auditoria do Parlamento da
56
Austrália. Tem como principal responsabilidade suprir o Parlamento com uma avaliação
independente sobre a atuação da Administração Pública e auditar os respectivos relatórios
financeiros. Faz parte da atuação da ANAO identificar e promover, para o benefício do setor
público em geral, boas práticas de atividades de auditoria, baseadas em sua experiência, por
meio da disseminação de guias de boas práticas, envolvendo diversos aspectos da
Administração Pública (ANAO, 2006).
O Chartered Institute of Public Finance Accountants (CIPFA), estabelecido em
1885 como uma associação formal de profissionais de finanças públicas na Inglaterra, é uma
instituição especializada em finanças para o setor público, com atuação nas áreas de
qualificação profissional e de assessoramento para contadores e gestores financeiros de
entidades públicas. Congrega 14.000 profissionais da área, atuando em vários países e tem
como compromisso promover altos padrões e boas práticas de governança e da gestão das
finanças públicas (CIPFA, 2011).
A International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) é uma
organização internacional, não governamental, autônoma, com status consultivo no Conselho
Econômico e Social das Nações Unidas. Fundada em 1953, a INTOSAI congrega as supremas
cortes de contas dos países-membros, atualmente no total de 189 entidades, com a
competência de estabelecer diretrizes institucionais que visam à melhoria da atuação de seus
órgãos congregados. O desenvolvimento e a melhoria contínua da área de auditoria
governamental são estimulados pela INTOSAI, por meio do intercâmbio de experiência dos
seus membros e da disseminação de boas práticas nas suas áreas de atuação (INTOSAI,
2006).
3.1 Princípios e Melhores Práticas para a Governança
Os princípios apresentados pela IFAC foram concebidos com esteio em outros
três pressupostos de governança corporativa sugeridos no Relatório Cadbury, anteriormente
comentados - Transparência, Integridade e Accountability. Para tornar adequada a aplicação
57
ao contexto público, cada um desses princípios foi redefinido em termos de responsabilidades
individuais e coletivas dos agentes públicos.
Na redefinição dos princípios, conforme exposto no Quadro 2, a IFAC incorporou
as responsabilidades dos agentes públicos e identificou as condutas que deveriam permear a
vida pública, observando os sete princípios de governança constantes do primeiro relatório do
Comitê de Padrões da Vida Pública, o Nolan Report, quais sejam: abnegação, integridade,
objetividade, accountability, transparência, honestidade e liderança.
Princípios de
Governança
Corporativa
Redefinição dos Princípios da Governança para o Setor
Público
Princípios de
Governança
Redefinidos
Transparência
(Openness)
A transparência é necessária para assegurar que os stakeholders
tenham confiança nos processos de decisões e nas ações das
entidades do setor público, no gerenciamento das suas atividades
e nos gestores. Ser transparente, por meio de consultas aos
stakeholders e comunicação completa, precisa e clara, conduz a
ações efetivas e tempestivas e suporta o necessário controle.
Transparência
Lid
eran
ça
Integridade
(Integrity)
A integridade compreende a retidão e a inteireza nos
relacionamentos. Baseia-se na honestidade, na objetividade e em
altos padrões de propriedade e probidade na administração dos
recursos públicos e na gestão da entidade (abnegação de
interesses próprios). É dependente da eficácia da estrutura do
controle e dos padrões de profissionalismo. É refletida tanto nos
processos de decisão da entidade quanto na qualidade do seu
relatório financeiro e de desempenho.
Integridade,
Honestidade,
Objetividade,
Abnegação
Responsabilização
(Accountability)
A accountability é o processo por meio do qual as entidades e os
gestores públicos são responsabilizados pelas próprias decisões e
ações, incluindo o trato com os recursos públicos e todos os
aspectos de desempenho, e submetem-se ao exame minucioso de
um controle externo. Requer uma compreensão clara de suas
responsabilidades das partes envolvidas e a definição de papéis
na estrutura. Representa a obrigação de responder a uma
responsabilidade conferida.
Accountability
Quadro 2 - Princípios da governança no contexto público Fonte: Adaptado da IFAC (2001).
Observa-se, no Quadro 2, a estreita ligação dos princípios com os aspectos do
controle, uma vez que a transparência dá suporte ao controle, enquanto a integridade depende
da eficácia do controle e a accountability é submetida ao controle externo.
Assim, os princípios apresentados pela IFAC (2001) pressupõem padrões de
comportamento e de relacionamentos (conduta), por parte da liderança e dos gestores
públicos, que sejam transparentes, íntegros, probos, confiáveis, honestos, objetivos,
profissionais e também responsáveis.
58
Para a IFAC (2001), tais princípios e condutas devem estar refletidos em cada
uma das quatro dimensões de governança presentes nas entidades públicas, quais sejam:
padrões de comportamento, processos e estrutura organizacional, controle e relatórios
externos.
Os padrões de comportamento relacionam-se ao exercício de liderança para a
determinação de valores, aos padrões éticos e à cultura da organização. Os processos e a
estrutura organizacional relacionam-se à forma como a alta gestão é indicada, ao modo como
as responsabilidades são definidas e à maneira de como a organização se tornar confiável. O
controle diz respeito aos procedimentos que subsidiem o alcance dos objetivos da entidade, à
eficiência e efetividade das operações, à confiabilidade dos relatórios e à conformidade na
aplicação de leis e regulamentos. Os relatórios externos relacionam-se à forma como a alta
gestão demonstra a sua responsabilidade pela administração das finanças públicas e pelo
desempenho no uso dos recursos.
Com suporte em cada uma dessas dimensões, a IFAC propôs recomendações de
boas práticas de governança a serem seguidas pelas entidades públicas, conforme Quadro 3.
Dimensões de
Governança Práticas Envolvidas
Padrões de
Comportamento
Membros do governo devem exercer a liderança e adotar altos padrões de
comportamento na organização, devendo adotar um código de conduta,
estabelecendo a objetividade e a honestidade como padrões de comportamento, a
fim de evitar prejuízos influenciados por conflitos de interesses.
Estrutura e Processos
Organizacionais
A organização deve:
- ter responsabilidade de prestar contas do dinheiro público e estabelecer
mecanismos para assegurar que os recursos públicos sejam protegidos e
empregados de forma econômica, eficiente e efetiva;
- adotar uma comunicação clara com os stakeholders quanto à missão, papéis,
objetivos e desempenho; assegurar que os canais de comunicação operem
efetivamente na prática; ter compromisso explícito de franqueza e transparência
para com os stakeholders; ter mecanismos para que os servidores possam
comunicar problemas relacionados à má administração, ao descumprimento de
leis ou aos problemas éticos, devidamente suportados e protegidos contra
represálias; e
- estabelecer papéis e responsabilidades para os dirigentes, de forma que seja
assegurado um equilíbrio entre poder e autoridade; que os dirigentes tenham
condições efetivas de liderar, controlar e monitorar seus executivos; que recebam
treinamento adequado; que tenham acesso a todas as informações relevantes para
cumprir suas responsabilidades; que sejam nomeados de acordo com critérios de
competência e mérito, em processo formal e transparente; e que a política de
remuneração, formal e transparente, publicada no relatório anual da entidade, seja
suficiente para atrair e reter os dirigentes e executivos; observando-se, dessa
forma, a prática de governança relativa aos princípios da transparência e
integridade.
59
Dimensões de
Governança Práticas Envolvidas
Controle
A organização deve assegurar a existência de:
- um efetivo sistema da gestão de riscos e de auditoria interna, como parte da
estrutura de controle;
- um comitê de auditoria de membros não executivos que faça uma revisão
independente da estrutura de controle e do processo de auditoria externa;
- uma estrutura de controle interno operante, cuja efetividade seja reportada no
relatório anual;
- uma efetiva e eficiente gestão orçamentária e financeira; e
- uma política de treinamento para os gestores das áreas orçamentária, financeira e
contábil.
Relatórios Externos
A organização deve:
- publicar o relatório anual de prestação de contas do governo, as demonstrações
financeiras e o relatório de auditoria;
- assegurar que as demonstrações financeiras sejam preparadas de acordo com os
padrões contábeis internacionais, ou outros padrões reconhecidos e em
conformidade com a legislação aplicável;
- adotar e informar medidas de desempenho para assegurar e demonstrar que os
recursos são obtidos com economicidade e utilizados com eficiência; e
- assegurar que seja mantida uma relação profissional e objetiva com os auditores
externos.
Quadro 3 - Dimensões e boas práticas de governança recomendadas pela IFAC Fonte: Adaptado da IFAC (2001).
A conduta ética, a adoção de altos padrões de comportamento na organização, o
estabelecimento de responsabilidades e critérios de indicação claros para o corpo diretivo das
entidades, a comunicação aberta com os stakeholders, o estabelecimento e a operação de
estruturas de controle das ações e resultados organizacionais, bem como a emissão de
relatórios evidenciando esses resultados, são boas práticas recomendadas pela IFAC para os
órgãos públicos.
Observe-se que, embora a dimensão “relatórios externos” seja classificada pela
IFAC como distinta do “controle”, considera-se que estas estão intimamente relacionadas,
uma vez que a efetividade do controle é também evidenciada mediante a elaboração e a
divulgação de relatórios que interessam aos stakeholders e à sociedade em geral. Assim,
neste experimento acadêmico, considerou-se a dimensão “relatórios externos” como parte
integrante da dimensão “controle” para a análise da atuação das controladorias federal e
estaduais brasileiras.
Quanto aos princípios para uma efetiva governança pública, estabelecidos pela
ANAO (2003), além de quatro dos sete princípios também adotados pela IFAC -
transparência, integridade, accountability, e liderança - foram acrescentados os princípios: a
atitude de guardião e a eficiência.
60
A liderança representa um fator crítico para alcançar um comprometimento
abrangente da população para uma boa governança. Quanto à atitude de guardião, este
princípio refere-se ao fato de que os agentes públicos estão a serviço do País, incumbidos de
lidar com os recursos públicos e que, portanto, devem se portar como serviçais do interesse
público. Essa conduta inclui a gestão eficiente e efetiva de recursos e a sustentabilidade
financeira, bem como fatores menos tangíveis, como ações que tornem confiáveis, diante da
população, as organizações e o governo como um todo. Já a eficiência se refere à melhor
forma de usar os recursos para alcançar os objetivos governamentais com o comprometimento
de melhorias. Eficiência requer objetividade e aplicação de princípios de mérito nas decisões
e escolhas feitas no exercício da função pública, a exemplo de nomeações, celebrações de
contratos, recomendações de benefícios e de recompensas.
A boa governança significa, ainda, de acordo com a ANAO (2003), que os
stakeholders (lideranças e executivos das organizações, governo, parlamento e população)
podem confiar nas organizações para executar bem o seu trabalho com a mais completa
probidade e accountability. Tem como alvo assegurar que as organizações alcancem seus
objetivos, focando tanto no desempenho, relacionado com os resultados da organização em
termos de disponibilização de seus produtos, serviços ou programas, quanto na
conformidade, relacionada com a observância aos aspectos legais e regulamentares.
A ANAO (2003) considera que a boa governança requer, como suporte, a
utilização de alguns elementos organizacionais e de processos presentes nas organizações.
Esses elementos e práticas envolvidas que compõem a estrutura de governança pública,
recomendados pela ANAO (2003), são apresentados no Quadro 4.
Elementos da
Estrutura de
Governança
Práticas Envolvidas
Liderança, conduta ética
e desenvolvimento da
cultura organizacional
Os líderes das organizações devem ter atitudes como: pensar estrategicamente;
alcançar resultados; cultivar relações produtivas no trabalho; dar exemplo de
integridade; e comunicar-se de modo influente.
Relações com os
stakeholders internos e
externos
Os arranjos de governança da entidade devem assegurar aos diversos stakeholders
que seus interesses legítimos sejam levados em consideração. A entidade deve
possuir habilidade para administrar potenciais conflitos de interesses entre estes.
Administrar as relações com os stakeholders representa um aspecto-chave da gestão
de risco para as organizações públicas.
Planejamento e
monitoramento de
desempenho
Ter o compromisso de atuar com o foco no alcance das políticas e objetivos
organizacionais. Assegurar que os arranjos e práticas de governança não foquem
indevidamente aspectos de conformidade em detrimento do foco de desempenho.
61
Elementos da
Estrutura de
Governança
Práticas Envolvidas
Conformidade e
accountability Interna
Estabelecer arranjos internos que atendam aos padrões e às expectativas externas, a
exemplo do alinhamento entre a auditoria interna e externa. Uma instituição com boa
conformidade e accountability interna terá dirigentes e gestores que compreendam e
comuniquem claramente seus papéis, competências e responsabilidades e como
esses se relacionam com os das outras áreas na organização.
Conformidade e
accountability Externa
Adotar uma postura de cumprir com suas obrigações de observar a conformidade
(legal) e a responsabilidade pela prestação de contas, como aspectos inerentes à
própria organização e não apenas por ocasião de auditorias externas.
Informação e suporte à
decisão
Assegurar que seja disponibilizada a informação certa, para a pessoa certa, no
momento certo, visando a alcançar os resultados organizacionais. Envolve o registro
de informações com base nas quais decisões de conselhos e comitês de governança
foram tomadas.
Revisão e avaliação dos
mecanismos de
governança
Proceder à revisão e à avaliação dos mecanismos de governança, de forma que seja
assegurado o aprendizado organizacional, com base nas experiências, e adaptação
das circunstâncias que afetem a estrutura ou práticas de governança. Os mecanismos
revisados devem contemplar tanto questões de conformidade (aderência aos
requisitos legais e aos padrões de estrutura), quanto de desempenho (qualidade do
processo de tomada de decisões e efetividade da comunicação das decisões).
Abordagem estruturada,
detalhada e integrada de
gestão de risco
Assegurar a identificação, análise, tratamento, monitoramento e comunicação de
riscos, relacionados tanto à sua estrutura, como um todo, quanto ao desenvolvimento
de políticas e aos aspectos operacionais. Refere-se a riscos que possam comprometer
o alcance dos objetivos ou a oportunidade de obtenção de benefícios para a
organização. A gestão de risco deve orientar o ambiente de controle, servem de
indicativo quanto à definição de prioridades de funções e atividades a serem
controladas.
Quadro 4 - Elementos e práticas de governança recomendados pela ANAO Fonte: ANAO (2003).
Observa-se que, para a ANAO (2003), existem elementos da estrutura de
governança diretamente ligados aos aspectos comportamentais dos gestores, dentre os quais, a
presença de uma liderança que conduza a organização com ética e o estabelecimento de uma
relação de confiança entre a entidade e seus stakeholders. Outros elementos dizem respeito à
atuação dos órgãos governamentais, como os das áreas de planejamento, controle,
informação, avaliação e gestão de riscos relacionados a alcançar os objetivos organizacionais,
elementos esses que devem estar presentes na estrutura de uma boa governança pública,
conforme exposto no Quadro 4.
São práticas relacionadas com os elementos básicos de boa governança: a
integridade do pessoal da liderança, o compromisso com a defesa dos interesses legítimos dos
stakeholders e com os resultados da organização, a adoção de um comportamento interno e
externo que demonstre o compromisso dos dirigentes e gestores com a prestação de contas de
suas ações e resultados, a utilização de controles baseados em riscos que possam
62
comprometer o alcance dos objetivos das entidades, a comunicação desses riscos e a
disponibilização de informações relacionadas aos resultados organizacionais.
A estrutura de governança para o setor público, recomendada pelo CIPFA em
1995, teve como base o relatório Cadbury, de 1992 (SLOMSKI et al., 2008). O CIPFA, assim
como a IFAC e a ANAO, manteve como princípios de governança pública os mesmos
adotados no relatório Cadbury, quais sejam, transparência, integridade e accountability, e os
ajustou para refletir o contexto do setor público, incorporando mais outros três princípios do
Nolan Report - abnegação, objetividade e honestidade.
Para o CIPFA, a governança representa mais do que uma questão de controle e
accountability, estando relacionada a um ambiente de risco que envolve a prosperidade nos
negócios, em termos de inovações e oportunidades, e a melhoria dos serviços públicos
(CIPFA, 2010).
A Comissão independente de boa governança no setor público (The Independent
Commission on Good Governance in Public Sector), estabelecida pelo CIPFA (2005),
elaborou uma proposta de padrões de boa governança para o setor público (The good
governance standard for public sector), com indicativos de condutas ou práticas necessárias
para alcançá-los, conforme apresentados no Quadro 5.
Padrões de Governança Práticas Envolvidas
Foco nos objetivos organizacionais
e resultados para os cidadãos e
usuários dos serviços
- Ser claro sobre os propósitos da organização;
- assegurar que os usuários recebam um serviço de boa qualidade;
- assegurar que os contribuintes tenham seus recursos usados com
efetividade (value for money).
Definição clara de papéis e
funções
- Definir claramente as funções dos dirigentes e também responsáveis pela
organização; as responsabilidades dos membros executivos e não
executivos das organizações; e os relacionamentos entre o público e o
governo.
Promoção de valores
organizacionais
- Demonstrar, por meio do comportamento, os valores para toda a
organização e colocá-los em prática.
Gerenciamento de riscos e tomada
de decisões embasadas e
transparentes
- Ser rigoroso e transparente sobre como as decisões são tomadas;
- possuir e usar informações, assessoramento e suporte de boa qualidade;e
- assegurar a operação de um sistema da gestão de risco.
Desenvolvimento da capacidade
efetiva dos dirigentes e
responsáveis pelas instituições
- Assegurar que os governantes eleitos e indicados tenham as
qualificações, o conhecimento e a experiência necessários para o bom
desempenho das funções;
- qualificar as pessoas que tenham responsabilidades com a governança da
instituição e avaliar o desempenho destas, individualmente e em grupo;e
- fazer um balanceamento entre continuidade e renovação do corpo
diretivo e dos responsáveis nas organizações.
63
Padrões de Governança Práticas Envolvidas
Engajamento dos stakeholders e
accountability real
- Entender as relações formais e informais entre os stakeholders;
- ter uma abordagem ativa e planejada de diálogo e de accountability para
com o público, e de responsabilização do staff da organização; e
- ter um engajamento efetivo com stakeholders institucionais.
Quadro 5 - Padrões e práticas de governança recomendados pela CIPFA Fonte: Adaptado do CIPFA (2005).
Conforme apresentado no Quadro 5, assim com a ANAO e a IFAC, o CIPFA
aborda aspectos relacionados à conduta dos gestores, como a promoção e a demonstração de
valores organizacionais; o compromisso com a adequada qualificação dos dirigentes e
gestores públicos; e as relações com os stakeholders dentro de uma abordagem accountable,
confiável, que demonstre a responsabilidade do agente público pela prestação de contas.
Quanto aos aspectos organizacionais, tem-se o foco e o compromisso com o alcance dos
resultados organizacionais; a definição clara de papéis e funções no âmbito das entidades; e o
rigor e a transparência na tomada de decisões, com apoio em gestão de riscos. Ambos os
aspectos refletem os padrões e as práticas de boa governança recomendadas pelo CIPFA para
o setor público.
À vista das abordagens apresentadas, observa-se que há convergência entre os
princípios de governança apresentados pelos três órgãos de referência, conforme Quadro 6.
Princípios de Governança Corporativa Órgãos
IFAC ANAO CIPFA
Transparência x x x
Integridade x x x
Accountability x x x
Liderança x x
Atitude de guardião x
Eficiência x
Abnegação x x
Objetividade x x
Honestidade x x
Quadro 6 - Princípios de governança recomendados pela IFAC, ANAO e CIPFA Fonte: Adaptado da IFAC (2001), da ANAO (2003) e do CIPFA (2005).
A transparência, a integridade e a accountability são princípios comuns
recomendados pela IFAC, ANAO e CIPFA. Além disso, seis dos sete princípios adotados
pela IFAC foram, também, recomendados pelo CIPFA. A liderança é um princípio
recomendado tanto pela IFAC, quanto pela ANAO. A atitude de guardião e a eficiência,
incorporados pela ANAO, refletem a visão daquele órgão sobre a importância de as estruturas
64
de governança privilegiarem, de forma balanceada, os aspectos de conformidade e
desempenho.
Assim como os princípios, as práticas de governança propostas por estes órgãos,
constantes nos Quadros 3, 4 e 5, também apresentam convergências e pontos em comum,
apesar de especificidades nas respectivas abordagens. Enquanto a IFAC demonstra as práticas
baseadas nas dimensões que envolvem a governança, a ANAO as exibe na perspectiva dos
elementos que deveriam estar presentes na estrutura da governança. O CIPFA, por sua vez,
relaciona as práticas recomendadas aos padrões que considera básicos na governança pública.
Ressalte-se que os três órgãos abordam o assunto tanto na perspectiva da ambiência
institucional quanto na perspectiva comportamental, os quais recomendam que devam estar
presentes na gestão dos órgãos governamentais.
Tais recomendações referem-se a atitudes, aos padrões de comportamentos, aos
relacionamentos, aos instrumentos da gestão e ao controle, o qual perpassa todas essas
dimensões e constitui parte indissociável da governança pública. Dessa forma, dentre as
dimensões de governança definidas em relação ao setor público, buscou-se aprofundar o
estudo quanto à dimensão “controle”.
3.2 Princípios e Melhores Práticas para o Controle como Dimensão da Governança
Pública
As recomendações para a atuação do controle, apresentadas pelos órgãos, IFAC,
ANAO e INTOSAI, valorizam práticas relacionadas a ações e produtos gerados, aos
instrumentos adotados e ao conteúdo das informações disponibilizadas, reconhecidamente
necessários para uma efetiva contribuição do controle para a boa governança pública.
Conforme apresentado no Quadro 3, a IFAC (2001) recomenda, para que o
controle atue como uma dimensão de governança no setor público, a adoção de boas práticas
de “controle” que envolvem as áreas da gestão de risco, auditoria interna, comitê de auditoria,
controles internos, orçamento, administração financeira e treinamento. Além disso,
65
recomenda, também, práticas relacionadas a “relatórios externos”, consideradas, neste
trabalho, como integrantes do controle, em razão da complementaridade que apresentam em
relação às suas funções, estando intrinsecamente relacionadas, conforme já mencionado. Para
cada uma dessas áreas, a IFAC (2001) apresenta recomendações específicas.
A gestão de risco é concebida, pela IFAC (2001), no contexto em que o risco é
definido como medida de incerteza quanto a alcançar os objetivos organizacionais, devendo
ser identificado, avaliado, corrigido e monitorado. A gestão do risco deve envolver a
compreensão dos objetivos organizacionais; a identificação dos riscos associados à realização
daqueles objetivos; a avaliação da probabilidade e do potencial impacto de riscos específicos;
o desenvolvimento e a implementação de programas e procedimentos para corrigir os riscos
identificados; e o monitoramento e a avaliação dos riscos e dos programas a estes
relacionados. Para a IFAC (2001), é preciso haver explícito reconhecimento e comunicação
dos riscos aceitáveis, tanto por parte da gestão das entidades públicas, quanto pelos demais
stakeholders envolvidos na organização.
A auditoria interna, na visão da IFAC (2001), tem como competência garantir a
revisão sistemática, a avaliação e o relato da adequação dos sistemas gerenciais, financeiros,
operacionais e de controles orçamentários, devendo incluir em suas práticas, dentre outros
aspectos: a relevância das políticas, planos e procedimentos estabelecidos e seus efeitos
financeiros; a revisão das operações e programas, para constatar se os resultados são
consistentes com os objetivos e metas estabelecidos e se as operações e programas estão
sendo desempenhados como planejados; a extensão da salvaguarda dos ativos quanto a
desperdícios, ineficiência administrativa, fraudes ou causas outras; a confiabilidade e
integridade das informações financeiras e gerenciais e as medidas para identificar, medir,
classificar, registrar e agir sobre essas informações; a economia e eficiência na aplicação dos
recursos; e a integridade dos sistemas informatizados.
Quanto ao comitê de auditoria, recomenda a IFAC (2001) que seja estabelecida,
para esse comitê, a responsabilidade de rever, com independência, as estruturas de controle e
dos processos de auditoria externa.
66
Em relação aos controles internos, a IFAC (2001) recomenda que estes sejam
instituídos nas organizações, que sejam operantes e tenham sua atuação atestada nos relatórios
anuais das entidades, cabendo-lhes assegurar razoável garantia quanto ao alcance dos
objetivos da organização em termos de: efetividade e eficiência das operações (envolvendo
objetivos operacionais básicos, metas de desempenho e salvaguarda de recursos);
confiabilidade dos relatórios financeiros; e conformidade com leis e regulamentações
aplicáveis.
Já o orçamento deve constituir elemento essencial de planejamento financeiro,
controle e avaliação de processos nas entidades do setor público, sendo um instrumento de
alocação de recursos visando a alcançar os objetivos estabelecidos. Para o orçamento ser
efetivo, defende a IFAC (2001) a necessidade de que este seja integrado com a contabilidade.
A administração financeira deve prover suporte para os gestores administrarem os
recursos limitados e usá-los, econômica e eficientemente, para a entrega de serviços. Para a
IFAC (2001), a administração financeira tem padrão elevado quando complementada por uma
estratégia da gestão por resultados, como alternativa a uma administração por conformidade.
Aponta a IFAC (2001) o fato de que os gestores de orçamento, finanças e
contabilidade devem ser alvo de programas de treinamento nas áreas críticas dessas
atividades, uma vez que a qualidade das demonstrações financeiras depende da atuação
qualificada desses profissionais.
Quanto aos relatórios externos, recomenda a IFAC (2001) que seja publicado,
pelos dirigentes das entidades governamentais, um relatório anual, dentro de um tempo
razoável após o encerramento do exercício financeiro, contendo uma prestação de contas
objetiva, balanceada e clara do desempenho e realizações das entidades, comparativamente ao
previsto para o ano de referência do relatório, e as respectivas perspectivas de desempenho.
Os relatórios devem conter, além de outros aspectos: a declaração da responsabilidade dos
dirigentes quanto à gestão dos recursos financeiros e suas demonstrações; a declaração sobre a
adoção de padrões ou códigos de governança; as demonstrações financeiras auditadas; o
atestado da aderência das demonstrações financeiras aos padrões contábeis internacionais
67
aplicáveis; o relatório dos auditores; e a declaração da manutenção de uma efetiva estrutura de
controle.
O uso de normas contábeis apropriadas, conforme a IFAC (2001), deve ser
assegurado nas demonstrações financeiras incluídas nos relatórios anuais, preparadas de
acordo com os International Public Accounting Standards (IPSAS), ou referências outras
reconhecidas de normas contábeis, bem assim com a legislação pertinente.
As medidas de desempenho, constantes dos relatórios externos, devem ser
estabelecidas e relatadas pelas entidades para assegurar e demonstrar que todos os recursos
foram aplicados com economicidade e utilizados eficiente e eficazmente. Para a IFAC (2001),
as medidas de desempenho são instrumentos úteis da gestão e accountability e devem permitir
a mensuração dos custos de programas governamentais. São necessárias, tanto para usuários
internos quanto externos, que precisam dessas informações para avaliar o alcance dos
objetivos da entidade, a forma como os recursos foram empregados e a necessidade dos
investimentos. As informações de desempenho devem ser auditadas.
Na dimensão “relatórios externos”, recomenda, ainda, a IFAC (2001), que haja
um relacionamento objetivo e profissional das entidades governamentais com a auditoria
externa. Devem também ser discutidas, entre o comitê de auditoria e os auditores externos, a
extensão da confiança na auditoria interna e outras questões significativas, dentre as quais: a
revisão de demonstrativos financeiros e de algum outro trabalho que esteja a cargo ou seja
supervisionado pelo comitê de auditoria.
Em síntese, a IFAC (2001) recomenda que o controle atue baseado nos seguintes
aspectos:
análise de risco relacionado ao cumprimento de objetivos governamentais;
auditorias que avaliem e relatem a adequação de sistemas e de controles ante os
objetivos organizacionais;
ambientes de controle interno estruturados nos diversos órgãos;
orçamentos e instrumentos da gestão financeira como suporte ao uso eficiente
dos recursos em relação aos resultados a serem alcançados;
68
qualificação dos gestores orçamentários, financeiros e contábeis para o
exercício das respectivas funções;
disponibilização de relatórios de prestação de contas, com medidas de
desempenho das entidades comparativamente às previsões; e
demonstrações financeiras, com padrões contábeis apropriados, que sejam
auditados por auditoria externa.
Quanto às recomendações da ANAO, esta estabeleceu um guia de melhores
práticas, Better Practice Guide (BPG), direcionado à área de controle, especificamente
relacionado aos papéis e responsabilidades de comitês de auditoria presentes em cada
entidade governamental australiana (ANAO, 2005). Os comitês de auditoria devem atuar
junto aos executivos chefes das entidades e têm como uma de suas funções a de proporcionar
um fórum de comunicação entre aqueles chefes, os gestores e os auditores internos e externos
das entidades (ANAO, 2009).
O guia de melhores práticas para o comitê de auditoria, conforme a ANAO
(2005), estabelece que as responsabilidades devem abranger as seguintes áreas: gestão de
risco; estrutura de controle; accountability externo; conformidade com a legislação e
auditorias interna e externa. Para cada uma dessas áreas, são recomendadas práticas
específicas.
A gestão de risco, reconhecida pela ANAO (2005) como parte essencial da
governança, requer a adoção, pela entidade, dos seguintes padrões: estrutura da gestão de
riscos e procedimentos para identificar e atuar sobre riscos financeiros e de negócios,
incluindo fraudes; planos da gestão de riscos para os projetos de maior relevância;
providências relacionadas a seguros; e planos de negócios que considerem a abordagem de
risco, incluindo a atenção sobre a cobertura para desastres, atualizada regularmente.
A estrutura de controle, envolvendo a avaliação do ambiente de controle da
entidade, deve, conforme ANAO (2005), assegurar o alcance dos objetivos e metas, com
eficiência e economia. O comitê de auditoria deve observar “se” e “como”: - a gestão da
entidade mantém uma estrutura de controle efetiva, inclusive sobre agentes externos, como
contratados e consultores; - a gestão adota políticas e procedimentos relevantes, emitindo
69
instruções revisadas periodicamente e atualizadas; - os processos são adequados para
assegurar a conformidade das políticas e procedimentos; - a gestão da entidade identifica e
requer mudanças para definir ou implementar controles internos; e - a gestão toma as
providências para assegurar uma cultura comprometida com a ética e com um comportamento
que observe as leis.
A accountability externa, incluindo as demonstrações financeiras, é relacionada à
responsabilização do setor público pela prestação de contas à sociedade. Envolve, na visão da
ANAO (2005), a função dos comitês de auditoria de revisar os demonstrativos financeiros e
aprovar as contas incluídas no relatório anual das entidades governamentais. Requer que o
comitê de auditoria exerça um assessoramento à gestão ao longo de todo o exercício (e não
somente no final), relacionado a assuntos relevantes que possam ensejar impacto nos
relatórios financeiros. Dentre as atribuições do comitê de auditoria, constam: revisar os
demonstrativos financeiros, assessorar a gestão, inclusive no que diz respeito ao atendimento
de recomendações da auditoria, e recomendar a assinatura dos demonstrativos financeiros
pelo chefe da entidade; certificar-se de que os demonstrativos financeiros são apoiados em
adequados sistemas de controle interno; revisar os processos para assegurar se as informações
financeiras incluídas nos relatórios anuais das entidades são consistentes com os regulamentos
formais vigentes; assegurar-se de que a entidade adota mecanismos para rever e implementar,
quando o caso requer, recomendações de comitês parlamentares; e assegurar-se de que a
entidade utiliza uma estrutura de gerenciamento de desempenho associada aos objetivos e
resultados organizacionais.
A conformidade com a legislação recomendada pela ANAO (2005) compreende a
observância da efetividade do monitoramento sobre o cumprimento de leis, regulamentos e
políticas governamentais inerentes à entidade, como parte da visão geral do ambiente de
controle. Nessa tarefa, o comitê de auditoria deve observar se a gestão considera,
adequadamente, os riscos da conformidade com a legislação como parte integrante dos riscos
da própria entidade, bem como a efetividade do sistema de monitoramento quanto ao
cumprimento da legislação.
A auditoria interna envolve a relação entre o comitê de auditoria e os auditores
internos da entidade. Para a ANAO (2005), o comitê deve considerar a auditoria interna como
70
a fonte principal de informação quanto ao desempenho da entidade, sendo importante
estabelecer e manter linhas de comunicação aberta com esta área. São responsabilidades do
comitê, em relação à auditoria interna: revisar a abrangência do respectivo plano anual de
trabalho e assegurar-se de que este é feito com base no plano da gestão de riscos da entidade,
recomendando a aprovação pelos dirigentes; revisar os relatórios de auditoria e assessorar o
executivo chefe da entidade sobre assuntos importantes contidos nesses relatórios e as ações
pertinentes a serem adotadas, incluindo a disseminação de boas práticas; monitorar os
gestores quanto à implementação de recomendações da auditoria interna; revisar,
periodicamente, o desempenho da auditoria interna; e assessorar o executivo chefe quanto à
indicação do chefe da auditoria interna da entidade.
A auditoria externa envolve a relação entre o comitê de auditoria e os auditores
externos. Considera a ANAO (2005) que uma boa relação entre estes pode proporcionar ao
comitê de auditoria importantes elementos sobre a efetividade da organização quanto à gestão
dos riscos, ao controle, às informações financeiras e à estrutura legislativa. Requer que o
comitê de auditoria: opine sobre a adequação dos serviços da auditoria externa em termos da
abrangência de suas propostas; revise os planos e os relatórios de auditoria e monitore a
implementação gerencial das respectivas recomendações; e assessore o executivo chefe sobre
as ações adotadas, relativamente às questões relevantes apontadas nos relatórios de auditoria
externa e nos guias de melhores práticas.
A ANAO (2003) também apresentou práticas relacionadas aos processos
essenciais da estrutura de governança das entidades, que interagem com o ambiente de
controle, quais sejam: o planejamento e monitoramento de desempenho, a conformidade e a
accountability interna e externa. Portanto, as práticas de governança recomendadas pela
ANAO (2003) estão relacionadas a esses processos, com efeitos no ambiente de controle.
Quanto ao processo de planejamento e monitoramento de desempenho, a ANAO
(2003) recomenda, como boas práticas de governança pública relacionadas ao ambiente de
controle, a utilização de: planos de negócios e plano corporativo, incluindo todas as
instituições, que sejam alinhados e mutuamente integrados, e que eliminem objetivos
confusos ou lacunas no planejamento e monitoramento; sistema orçamentário e financeiro,
incluindo aspectos financeiros e não financeiros dos produtos e resultados (impactos) das
71
organizações; atestado de que os relatórios financeiros são fidedignos quanto aos aspectos
materiais, financeiros e de resultados operacionais, de acordo com os padrões contábeis
recomendados; sistema estruturado e também regular de monitoramento de desempenho,
alinhado com a estrutura dos produtos e resultados das organizações, que disponibilize
informações apropriadas, tanto para a gestão interna quanto para a elaboração de relatórios
externos; perspectiva, nas questões de desenvolvimento de políticas e de resultado dos
programas, do papel do governo como um todo e de cada instituição individualmente; e, por
fim, abordagem estruturada, detalhada e integrada de gerenciamento de risco, abrangendo as
organizações como um todo, as principais políticas de desenvolvimento e os projetos e
trabalhos operacionais.
Quanto ao processo de conformidade e accountability interna, a ANAO (2003)
recomenda práticas relativas: à documentação dos objetivos, papéis e competências dos
conselhos e comitês executivos; à auditoria interna e revisão de processos e funções; à
disponibilização de planos que visem a assegurar que a conformidade e a accountability sejam
observadas na forma como a organização busca obter seus resultados; ao planejamento e
monitoramento de desempenho; aos planos e processos de controle de fraudes; às regras
atualizadas e consistentes sobre aspectos financeiros; e às políticas, claramente comunicadas,
para lidar com os conflitos de interesses e padrões de comportamento ético e profissional.
Quanto ao processo de conformidade e accountability externa, de acordo com a
ANAO (2003), há que se observar as seguintes práticas: encaminhamento de relatório anual
da gestão de cada instituição do governo para o Parlamento, incluindo as demonstrações
financeiras e tópico específico sobre aspectos da governança corporativa; comunicação em
meio eletrônico com os stakeholders, disponibilizando informações compreensíveis,
amigáveis e atualizadas na website; disponibilização de informações de execução
orçamentária com base na lei orçamentária anual; publicação, nos relatórios anuais
encaminhados ao Parlamento, dos resultados das auditorias feitas nas contas de cada
instituição pública e de auditorias de desempenho; e disponibilização de resultados de
investigações a cargo do órgão de ouvidoria e de investigações parlamentares específicas
sobre assuntos de interesse público.
72
Em síntese, a ANAO (2003) recomenda que o controle, por meio da atuação dos
comitês de auditoria, envolva:
a observância à gestão de riscos financeiros e de negócios, incluindo riscos de
fraudes;
a avaliação do ambiente de controle das entidades, levando em consideração
aspectos de conformidade legal e de alcance dos objetivos;
a responsabilização do setor público pela prestação de contas à sociedade,
incluindo relatórios e demonstrativos financeiros auditados; e
a presença das auditorias interna e externa.
Recomenda, também, a ANAO (2003), como práticas de governança pública, com
efeitos sobre o ambiente de controle, a utilização de instrumentos de planejamento e
monitoramento de desempenho que ofereçam o referencial dos objetivos a serem alcançados,
tanto pelo governo como um todo quanto por parte de cada entidade individualmente, e de um
sistema de informação físico e financeiro consistente, para a mensuração dos resultados. E,
ainda, que a entidade conte com um controle interno baseado em processos documentados e
regras claras que transmitam confiança quanto à segurança dos procedimentos, adotando um
comportamento de comunicação e divulgação dos procedimentos, contas e resultados.
No tocante às recomendações da INTOSAI, este órgão estabeleceu um guia de
padrões de controle interno para o setor público, em 2004, atualizando o divulgado em 1992,
incorporando aspectos de comportamentos éticos e de prevenção e detecção de fraudes e
corrupção, considerados elementos-chave para proporcionar a confiança dos cidadãos na
gestão dos recursos públicos e pedra angular de uma boa governança (INTOSAI, 2004).
A INTOSAI (2004) considera que o controle interno é um processo integral,
conduzido pelos gestores e pessoal das organizações, direcionado à investigação dos riscos e
alcance dos objetivos organizacionais. Para tanto, são objetivos do controle interno: a
execução ordenada, ética, econômica, eficiente e efetiva das operações; o cumprimento das
obrigações de accountability; a conformidade com a legislação e regulamentos; e a segurança
dos recursos contra perdas, mau uso ou estragos.
73
Para a INTOSAI (2004), o controle interno, para seguir os padrões estabelecidos
no guia mencionado, deve ter como componentes: ambiente de controle; abordagem de risco;
atividades de controle; informação e comunicação; e monitoramento do desempenho das
funções de controle na organização. Para cada um desses componentes, são definidas
características e recomendações específicas.
No que diz respeito ao ambiente de controle, a INTOSAI (2004) recomenda as
seguintes práticas: - manutenção e demonstração de um comportamento pessoal e profissional
de integridade e ética por parte de todo o pessoal envolvido na organização e observância aos
códigos de conduta; - comprometimento com a competência, em termos de conhecimento e
habilidades, necessário para assegurar uma atuação profissional eficiente e efetiva e uma boa
compreensão das responsabilidades individuais com relação ao controle interno da entidade, o
que requer treinamento para esclarecer os servidores públicos quanto aos objetivos do
controle interno e ajudá-los a desenvolver habilidades para lidar com dilemas éticos; -
exemplo, pela direção da entidade, de atribuição de importância e apoio ao controle interno e
à conduta ética na organização, o que pode ser materializado por meio de um código de
conduta operativo por eles prescrito; - estabelecimento de uma estrutura organizacional com a
definição das áreas-chaves de autoridade e responsabilidade e da maneira como estas são
delegadas na organização, o que pode incluir o estabelecimento de uma unidade de controle
interno independente da gestão, que se reporte ao mais elevado nível de autoridade na
organização; - utilização de políticas e práticas de recursos humanos, incluindo a forma como
os servidores são contratados, treinados, avaliados, recompensados e promovidos e a
observância, nas nomeações, de critérios de integridade e experiência para assumir funções.
Em relação à abordagem de risco, identificada pela INTOSAI (2004) como um
processo de identificação e análise de riscos relevantes ao alcance dos objetivos da entidade,
bem como de medidas apropriadas para reduzir esses riscos, são recomendadas as seguintes
práticas: - identificação dos riscos relevantes, por meio de uma matriz geral de riscos, que
considere as áreas da organização, o nível de impacto e a probabilidade de ocorrência desses
riscos, que podem ser associados a mudanças de ordem econômica, regulatória, interna ou
externa às condições operacionais da organização; - avaliação de riscos, envolvendo uma
estrutura de julgamento da respectiva importância e prioridade, com um propósito de informar
aos gestores das organizações para que sejam adotadas as ações pertinentes ao tratamento
74
desses riscos; - identificação do grau de tolerância da organização ao risco, que varia em
função da importância que cada organização atribui aos riscos, tanto aos inerentes ao negócio
quanto aos riscos eventuais; - desenvolvimento de ações de enfrentamento aos riscos, que
devem ser realizadas pela organização após a definição do respectivo perfil de risco.
As atividades de controle, representadas pelas políticas e procedimentos
estabelecidos para lidar com os riscos e alcançar os objetivos da entidade, abrangendo todos
os níveis e funções da organização, conforme a INTOSAI (2004), incluem práticas
relacionadas: - às atividades preventivas e de detecção, dentre estas, autorizações e
aprovações de procedimentos por âmbito de competência na organização, segregação de
funções, controle sobre o acesso a recursos e registros, verificações, reconciliações, revisões
de processos, atividades e desempenho operacional e atividades de supervisão; e - às
atividades relacionadas à tecnologia da informação, como o planejamento e gestão de
programas de segurança, o controle de acesso, de desenvolvimento, de manutenção e de
mudança de softwares aplicativos, o controle de sistemas e a continuidade do serviço.
No que se refere à informação e à comunicação, estas são consideradas pela
INTOSAI (2004) como essenciais para os objetivos do controle, pois suprem as obrigações de
accountability pública. Envolvem a necessidade de todas as transações e eventos relevantes
serem amplamente documentadas e fluírem na organização, do topo à base, abrangendo todos
os componentes e a totalidade da estrutura. Recomenda a INTOSAI (2004) que os sistemas de
informações produzam relatórios operacionais, financeiros e não financeiros cobrindo
aspectos de âmbito interno e externo à organização e que subsidiem a tomada de decisão pelos
gestores, sendo tempestivas, atuais, corretas e acessíveis. A comunicação interna na
organização deve assegurar que todas as pessoas recebam uma mensagem clara, da alta
gestão, de que as responsabilidades de controle devem ser levadas a sério e de qual é o papel
de cada um nesse contexto. Por fim, recomenda a INTOSAI que os canais de comunicação
externa sejam assegurados pela gestão, uma vez que eventos externos podem impactar no
alcance dos objetivos organizacionais.
Quanto ao monitoramento do desempenho das funções de controle na
organização, recomendado pela INTOSAI (2004), este envolve o monitoramento contínuo de
atividades de rotina ou avaliações específicas, ou a combinação das duas, com vistas a
75
verificar se o controle interno continua a ser aplicado em todos os níveis da organização e se
este se mantém efetivo em relação aos objetivos organizacionais, devendo qualquer
deficiência encontrada no controle interno, que possa afetar o alcance desses objetivos, ser
informada para quem tenha a responsabilidade por adotar providências saneadoras. O
monitoramento pode incluir políticas e procedimentos, com vistas a verificar se os achados de
auditoria e de outros relatórios foram adequada e prontamente resolvidos.
As recomendações da INTOSAI, para o controle nas entidades do setor público,
podem ser sintetizadas em aspectos relacionados:
às características do pessoal envolvido com o controle, em termos de conduta,
competências e habilidades profissionais;
aos procedimentos quanto à abordagem de riscos relevantes para o alcance de
objetivos da entidade;
às atividades e procedimentos específicos da área do controle;
às características das informações e da comunicação nas entidades, que devem
ser baseadas em procedimentos documentados e transmitir mensagens claras; e
ao monitoramento, sistemático, das atividades do próprio controle interno para
verificar sua efetividade no que concerne aos objetivos organizacionais.
Pelas abordagens apresentadas, observa-se que, apesar das especificidades de cada
órgão, ou seja, as recomendações da ANAO estão mais direcionadas aos comitês de auditoria,
as da INTOSAI aos órgãos de controle interno, em âmbito internacional, e as da IFAC para
um espectro mais amplo de entidades governamentais de diferentes países, não há pontos
divergentes entre estes órgãos. Ao contrário, observa-se grande convergência entre as
recomendações evidenciadas, relacionadas ao controle como dimensão de governança
pública. Desta forma, buscou-se resumir, no Quadro 7, os principais aspectos observados nas
recomendações dos órgãos abordados neste estudo.
Áreas de
Recomendação
Órgãos de referência
IFAC ANAO INTOSAI
Gestão de risco
Concepção de risco
relacionado ao
cumprimento de
objetivos
Identificação e atuação sobre os
riscos relacionados ao
cumprimento de objetivos
Identificação e análise de riscos
relevantes para o alcance de
objetivos da entidade
Estabelecimento de políticas e
procedimentos para lidar com os
riscos e alcançar os objetivos da
entidade
76
Áreas de
Recomendação
Órgãos de referência
IFAC ANAO INTOSAI
Ambiente de
controle
Necessidade de que os
órgãos disponham de
sistemas estruturados
de controle
Estrutura de controle
comprometida com o alcance
dos objetivos e metas da
entidade
Apoio da direção ao controle
interno, definição das áreas-
chaves de autoridade e de critérios
de delegação de responsabilidade
na entidade
Monitoramento do
cumprimento de leis,
regulamentos e políticas
governamentais, pela entidade
Documentação e comunicação das
transações e eventos significativos
da organização, por toda a sua
estrutura
Documentação formal de
processos internos da gestão
que comuniquem claramente a
forma como a organização
opera para alcançar seus
resultados
Verificação, por meio de
atividades de rotina e/ou
avaliações específicas, sobre a
efetividade da função "controle"
na organização Disponibilização de
informações, tanto para à
gestão interna quanto para o
público externo
Auditoria interna
Avaliação e o relato
da adequação de
sistemas e de controles
frente aos objetivos
organizacionais
Utilização de plano anual de
trabalho feito com base no
plano da gestão de riscos da
entidade
Não abordado
Orçamento e
Administração
Financeira
Utilização do
orçamento e relatórios
financeiros como
suporte ao uso
eficiente dos recursos
perante os resultados a
serem alcançados
Não abordado Não abordado
Gestão de
Pessoas
Disponibilização de
uma força de trabalho
qualificada para as
funções relacionadas
ao controle
Não abordado Adoção de política de recursos
humanos, carreira e treinamento
Comunicação
Externa
(Prestação de
contas)
Relatórios externos
com a prestação de
contas do desempenho
das entidades e a
apresentação das
demonstrações
financeiras, auditadas
Responsabilização do setor
público pela prestação de
contas à sociedade
(accountability externo)
Utilização, pela entidade, de
canais de comunicação externa
para suprir as obrigações de
accountability externo
Articulação com
o controle
externo
Atuação independente
de comitês de
auditoria para rever as
estruturas de controle
e da auditoria externa
Relacionamentos entre os
comitês de auditoria e as
auditorias internas e externas
Não abordado
Quadro 7 - Síntese das recomendações, para a dimensão controle, da IFAC, ANAO e
INTOSAI Fonte: Adaptado da IFAC (2001), ANAO (2003) e INTOSAI (2004).
Com base nesta síntese, foi possível identificar os principais pontos de
convergência das recomendações dos três órgãos – IFAC, ANAO e INTOSAI – adotados
77
como referência neste estudo. Estas recomendações de controle para as entidades públicas
convergem para práticas relacionadas ao alcance de um ambiente institucional mais seguro,
que administra seus riscos; mais estável, por meio de adequados ambientes de controles
internos; mais confiável, ancorado em consistentes sistemas de informações, demonstrativos
financeiros e auditorias; e mais transparente, ao utilizar canais de comunicação interna e
externa.
Essas práticas de controle reforçam o ambiente de governança das entidades por
estarem associadas aos princípios essenciais da governança pública, já explicitados. Assim, a
fim de alcançar os objetivos propostos e analisar o nível de alinhamento das características
institucionais do ambiente governamental em que atuam os órgãos de controle e da forma de
atuação das controladorias federal e estaduais, aos princípios e recomendações de boas
práticas de governança pública, referentes à dimensão controle, a seção seguinte detalha a
metodologia abordada nesta pesquisa.
78
4 METODOLOGIA DA PESQUISA
Esta seção propõe-se a apresentar as principais características da pesquisa,
abordando a natureza, objetivos, procedimentos, instrumentos de análise e etapas referentes à
realização da pesquisa de campo.
4.1 Características da Pesquisa
Esta pesquisa caracteriza-se como descritiva, nos termos conceituados por Beuren
(2003), por pretender identificar, relatar e comparar características de determinada situação.
Esse tipo de pesquisa situa-se em posição intermediária entre a pesquisa exploratória e a
explicativa, uma vez que não trata da temática de conhecimento tão preliminar, como é
característico da pesquisa exploratória, nem tão aprofundada ao ponto de buscar a
identificação dos fatores que determinam as situações estudadas, como é característico da
pesquisa explicativa.
Considera-se que a análise dos temas governança e controle não constitui estudo
de conhecimento preliminar, em termos conceituais, ainda que seja incipiente a abordagem
que considera a perspectiva do controle como instrumento de governança pública. O foco do
estudo foi contribuir para ampliar o conhecimento sobre a atuação dos órgãos de controle
interno dos governos federal e estaduais como instrumentos de governança no setor público,
ao analisar o nível de alinhamento das características conceituais e institucionais do ambiente
governamental em que atuam esses órgãos e da respectiva forma de atuação aos princípios e
recomendações de boas práticas de governança pública, referentes à dimensão controle.
Não se busca, portanto, identificar fatores determinantes das semelhanças ou
diferenças a serem identificadas entre as controladorias, como unidades de pesquisa, e os
padrões de referências utilizados na análise, como seria típico de uma pesquisa explicativa.
Quanto aos procedimentos, o estudo foi conduzido pela pesquisa bibliográfica,
documental e de campo. Por meio da pesquisa bibliográfica, buscou-se conhecer os conceitos
79
relacionados à temática governança, em especial no que se refere ao ambiente governamental
e suas especificidades. Procurou-se, também, conhecer os estudos que se ocuparam em
estender os aspectos conceituais à realidade da atuação de entidades públicas e em propor
posturas e medidas como padrões de referência para a aplicação prática de aspectos
conceituais, qual seja, a proposta de princípios e boas práticas de governança que devem ser
adotados por órgãos governamentais para assegurar um ambiente de boa governança pública.
Por meio de pesquisa documental, em páginas institucionais dos governos federal
e estaduais, bem como do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno dos Estados
Brasileiros e do Distrito Federal (CONACI), disponíveis na internet, foram identificados os
órgãos de controle dos governos federal e estaduais, pesquisadas suas legislações, normativos
e estudos, e identificadas suas principais características institucionais, estrutura
organizacional, dirigentes, áreas de atuação, endereços e outras informações relacionadas ao
objeto desta pesquisa.
Para a coleta de dados foi utilizado o questionário. May (2004) classifica esse
instrumento em questionário auto aplicável ou por correspondência, survey telefônica e
entrevistas, com a observação de que os questionários, via internet, são uma extensão dos
questionários auto aplicados. Este tipo de questionário, como indica o nome, são aqueles
feitos para serem preenchidos pelos próprios respondentes.
A população desta pesquisa é representada pelos 28 órgãos de controle interno dos
governos federal e estaduais, ou seja, a Controladoria Geral da União (CGU) e os 27 órgãos
estaduais, incluindo-se, dentre estes, o do Distrito Federal.
Identificados os marcos de referência do estudo e as informações relacionadas ao
universo desta pesquisa, utilizou-se o questionário auto aplicável, via internet, para se obter
informações das controladorias federal e estaduais que permitissem descrever as
características do ambiente institucional governamental em que estas estão inseridas e suas
respectivas características da atuação, levando-se em consideração os aspectos de governança
que se intenta observar, constantes do quadro referencial traçado com amparo no
levantamento bibliográfico.
80
Para a descrição adequada das características a serem analisadas, o questionário
foi estruturado para coletar as informações esteadas em dois campos iniciais de identificação,
com perguntas de classificação, na tipologia de May (2004), e de dois blocos temáticos,
privilegiando perguntas do tipo fechadas, que limitam o número de respostas possíveis e, em
alguns casos, convenientes ao interesse da pesquisa, perguntas semi-abertas, a serem
complementadas com especificações cabíveis.
Os campos iniciais do questionário incluíram indagações para identificar a
denominação do órgão, do seu dirigente e do cargo do responsável pela informação e a data
das informações prestadas, o instrumento de criação e a posição hierárquica do órgão na
estrutura da Administração Pública a que pertence.
O primeiro bloco temático cobriu quatro assuntos relacionados às características
do ambiente institucional - as administrações governamentais - em que as controladorias estão
inseridas, para fins de comparação com os princípios de governança apontados pelos órgãos
de referência. Cada assunto foi desdobrado em uma ou mais perguntas, totalizando sete. Os
assuntos desse bloco são os relacionados com: a definição clara de papéis e responsabilidades
dos dirigentes e gestores públicos; a promoção de valores organizacionais; a prestação de
contas e comunicação com os cidadãos; e a qualificação dos dirigentes e gestores.
O segundo bloco temático envolveu sete assuntos relacionados às práticas
utilizadas pelas controladorias, em termos de ações desenvolvidas, de conteúdo e forma de
disponibilização dos produtos gerados, para a comparação com as recomendações dos órgãos
de referência, relacionadas às ações de controle (incluindo relatórios externos), como
dimensões de governança pública. Cada assunto também foi desdobrado em uma ou mais
perguntas, totalizando vinte e uma.
Os sete temas tratados no segundo bloco são os relacionados com as áreas: gestão
de riscos; controle interno; auditoria interna; controle orçamentário e financeiro; gestão de
pessoas; relatórios externos; e articulação com o controle externo.
Os quesitos constantes do primeiro bloco, por se referirem às características do
governo como um todo, não são questões relacionadas, diretamente, à atuação dos órgãos de
controle, como as constantes do segundo bloco. Ainda assim, foi solicitado às controladorias
81
que respondessem os itens do primeiro bloco, por se esperar que, por força de seus papéis e
funções, aqueles órgãos sejam detentores do conhecimento da realidade institucional dos
governos em que estão inseridos.
Na perspectiva de May (2004), a parte mais importante do desenho das perguntas
é elaborá-las sem ambiguidades, tendo em mente a finalidade da pergunta, o respondente e
como se pretende interpretá-la. Defende May (2004) a idéia de que a diagramação, as
instruções e as perguntas devem ser simples, claras, de modo que os respondentes possam
entender e ser capazes de responder.
4.2 Etapas da Pesquisa
Para a realização da pesquisa, inicialmente, foi delineado o ambiente da pesquisa,
que corresponde à totalidade dos órgãos de controle interno governamental nas instâncias
federadas da União e dos estados brasileiros, incluindo-se, nesta pesquisa, a instância do
Distrito Federal dentre os estados, compreendendo, portanto, 28 órgãos, sendo 1 de âmbito
federal, 1 distrital e 26 estaduais.
A pesquisa de campo observou as seguintes etapas:
a) elaboração do questionário;
b) realização de teste-piloto;
c) encaminhamento dos questionários e comunicação com os órgãos
respondentes;
d) recebimento dos questionários respondidos;
e) análise das respostas.
Na elaboração do questionário procurou-se estruturar as questões de modo a
cobrir os assuntos e os aspectos relacionados ao objetivo desta pesquisa, organizando-as em
blocos e temas, tendo por base o quadro de referência de análise, apresentado no tópico
seguinte.
82
O questionário elaborado contém um glossário com definições conceituais dos
termos utilizados, tendo em vista dirimir quaisquer dubiedades de interpretações e assegurar a
consistência das respostas.
Para a formulação do questionário, foram utilizadas as informações sobre as
características institucionais do ambiente organizacional e sobre a dimensão controle, na
governança, mencionadas no referencial teórico e sintetizadas no quadro de análise, já
referido, para facilitar a compreensão destas.
Quando da aplicação do instrumento de coleta de dados, questionário, May (2004)
aponta ser necessária a realização de um teste-piloto para verificar quaisquer dificuldades na
sua aplicação, avaliar a sua adequação e a necessidade de mudanças.
Nesta pesquisa foi realizado um teste-piloto com a Controladoria Geral do
Estado de Pernambuco. Foi escolhido este órgão tendo em vista que o seu titular está como
presidente do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do
Distrito Federal (CONACI), colegiado que congrega, por intermédio de seus titulares, os
respectivos órgãos de controle interno dos estados e do Distrito Federal. Considerou-se que a
escolha possibilitou uma visão institucional abrangente acerca de cada órgão de controle
estadual e distrital integrante do Conselho, bem como a emissão de opiniões críticas ao
questionário.
Aplicou-se o teste-piloto precedido de contato telefônico pessoal com o titular da
Controladoria do Estado de Pernambuco. Encaminhou-se o questionário-piloto, por e-mail, no
dia 28 de setembro de 2010, tendo sido o instrumento respondido pelo próprio titular do órgão
de controle, o Secretário da Controladoria do Estado de Pernambuco, que registrou suas
contribuições e sugestões de ajustes, e com quem se comentou sua colaboração, por telefone.
Em função da resposta do teste-piloto, ocorrida no dia 08 de outubro de 2010, foram
procedidos os ajustamentos pertinentes ao questionário, aplicado, em seguida, para os demais
órgãos de controle.
Hair et al. (2005) advertem para o fato de que um problema com a aplicação de
questionários auto-aplicados provoca a perda de controle do pesquisador na aplicação ante a
83
possibilidade de não serem respondidos pelas pessoas adequadas e na sequência recomendada
ou, ainda pior, da baixa taxa de resposta. Para minimizar o problema, Hair et al. (2005)
sugerem, dentre outras medidas, que sejam feitos contatos preliminares por carta comum, e-
mail ou chamadas telefônicas antecipadas ao encaminhamento dos questionários, de modo
individualizado, e apresentados argumentos sobre a importância da pesquisa, como formas de
incentivar o respondente a participar.
Assim, nesta pesquisa, depois de realizada a etapa do teste-piloto, os questionários
(Apêndice A) foram encaminhados por e-mail para os dirigentes de cada órgão de controle,
acompanhados de uma carta de apresentação do trabalho, assinada também pela docente
orientadora da pesquisa, explicando os objetivos e a possível colaboração para o
aprimoramento da atuação dos órgãos de controle governamental no Brasil. Após os
encaminhamentos por e-mail, foram feitos contatos telefônicos com dirigentes da
Controladoria Geral da União e dos órgãos de controle interno dos estados e do DF.
Recomendou-se que os questionários fossem respondidos pelo gestor principal da unidade de
controle do órgão, dado o pressuposto de que este seria capaz de melhor conhecer a natureza
do conteúdo das questões, as características do órgão e do ambiente governamental. Todos os
questionários foram encaminhados no dia 14 de outubro de 2010, conforme relação dos
titulares dos órgãos de controle interno constante no Apêndice B, e as respectivas respostas
ocorreram no período de 26 de outubro a 14 de dezembro de 2010.
4.3 Elaboração do Quadro de Análise
O quadro de análise, utilizado como referência metodológica para a concepção e
estruturação do questionário descrito na seção anterior, contemplaou a sistematização das
informações sobre as características institucionais do ambiente organizacional e sobre a
dimensão controle, na governança, apresentados no referencial teórico desta pesquisa.
Ao se fazer o quadro de referência de análise para a avaliação da ocorrência do
fenômeno objeto do estudo - qual seja, a presença de determinadas características
institucionais no ambiente governamental e de práticas dos órgãos de controle, com suporte
84
na sistematização de recomendações emitidas pelos órgãos de referência utilizados no estudo
– decidiu-se pela aproximação, pessoal, dos fatos objeto da pesquisa, e se fez uso de
percepção qualitativa para reconhecer e estabelecer o fenômeno pesquisado.
Neste trabalho, foram consideradas, como já comentado, para análise das
controladorias federal e estaduais, as recomendações de quatro órgãos que trataram do tema
governança pública, referências no desenvolvimento e na estruturação dessa temática, quais
sejam: International Federation of Accountants (IFAC); Australian National Audit Office
(ANAO); Chartered Institute of Public Finance and Accountancy (CIPFA), por meio da
Independent Commission on Good Governance in Public Services do Reino Unido; e
International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI).
Dentre os órgãos mencionados, a IFAC e a ANAO foram tomados como
referência, nesta pesquisa, tanto para a governança em geral, quanto para o controle, como
dimensão da governança, uma vez que as recomendações abrangem ambas as perspectivas.
Em função da natureza das recomendações, o CIPFA foi tomado como referência apenas para
a governança pública e a INTOSAI, somente para a dimensão do controle. Desta forma, tem-
se o Quadro 8 com a síntese dos órgãos de referência do estudo.
Aspecto Analisado Órgãos de Referência
Governança Pública
IFAC
ANAO
CIPFA
Dimensão Controle
IFAC
ANAO
INTOSAI
Quadro 8 - Órgãos de referência no estudo Fonte: Elaborado pela autora (2011).
Com apoio nas recomendações emanadas dos mencionados órgãos especializados
e visando dar maior consistência à elaboração do questionário e orientar a análise dos
resultados foi elaborado o quadro de referência de análise da pesquisa (Quadro 9).
Cabe ressaltar que foram definidos, no quadro 9, dois grupos, um relacionado ao
ambiente institucional, em que estão inseridos os órgãos de controle integrantes desta
pesquisa, e o outro referente ao controle como dimensão de governança pública.
PARTE I – AMBIENTE INSTITUCIONAL
85
Áreas Boas Práticas Recomendadas
I – Definição de
Responsabilidades
Definição e o estabelecimento claro das funções, papéis e responsabilidades dos
dirigentes e gestores públicos.
II- Estabelecimento
de critérios de
indicação
Estabelecimento de condições para a indicação dos dirigentes públicos em que se
observem critérios de competência e de mérito (nível de qualificação, conhecimento e
experiência exigidos).
III - Promoção de
Valores
Organizacionais
Promoção de valores organizacionais e estabelecimento de padrões de conduta para os
dirigentes e os gestores governamentais, mediante a utilização e disseminação de guias,
códigos de ética e outros, que tratem da:
- transparência dos processos e ações das organizações;
- da integridade nos relacionamentos, baseados na honestidade, na objetividade e em
altos padrões de probidade na administração dos recursos públicos; e
- da accountability por meio da responsabilização dos dirigentes e gestores públicos de
prestar contas das decisões e ações envolvendo o trato dos recursos públicos e o
alcance dos objetivos organizacionais.
IV - Comunicação
com os cidadãos
Comunicação clara com os stakeholders sobre o alcance dos objetivos organizacionais e
a forma como os recursos são geridos, de forma a dar segurança a eles de que a
administração das instituições leva em conta os legítimos interesses daqueles.
V - Utilização de
Controles
Utilização de controles, incluindo controle interno, auditorias interna e externa, sistema
de informação de suporte à decisão e gestão de riscos.
VI - Qualificação
Profissional Promoção da qualificação de governantes, dirigentes e gestores.
PARTE II - CONTROLE
Áreas Boas Práticas Recomendadas
I - Gestão de risco
Identificação dos riscos associados ao alcance dos objetivos (financeiros, de negócios,
de conformidade legal, de fraudes).
Avaliação da probabilidade de ocorrência e do impacto de riscos.
Desenvolvimento e implementação de programas e procedimentos para mitigar os riscos
identificados.
Monitoramento e avaliação dos riscos e dos programas a estes relacionados.
Comunicação dos riscos aceitáveis pela gestão e pelos stakeholders envolvidos na
entidade.
II - Ambiente de
controle
Emissão de instruções para a instituição e manutenção de controles que assegurem:
- alcance dos objetivos e metas;
- salvaguarda dos recursos;
- confiabilidade dos relatórios; e
- conformidade dos procedimentos com as leis e regulamentos.
Adoção de procedimentos de controle de processos, atividades e desempenho, por meio
de: autorizações; aprovações de procedimentos; verificações; reconciliações; revisões e
supervisão.
Aplicação de controles relacionados à tecnologia da informação, envolvendo:
- o planejamento e a gestão de programas de segurança, a definição dos níveis de acesso
aos sistemas, o desenvolvimento, manutenção e mudanças de softwares;
- a prevenção, a detecção e a correção de irregularidades no processamento de sistemas
de informação.
Utilização de códigos de condutas para assegurar uma cultura comprometida com a ética
e a conformidade legal.
Estabelecimento de unidade de controle interno independente da gestão, em alto nível
hierárquico da organização.
Monitoramento do desempenho das funções de controle no órgão para verificar a
aplicação em todos os níveis e a efetividade ante aos objetivos organizacionais (pode se
dar com a verificação das soluções implementadas para os achados de auditoria).
PARTE II – CONTROLE
Áreas Boas Práticas Recomendadas
III - Auditoria
Interna
Utilização de plano de trabalho baseado no plano da gestão de riscos da entidade.
Revisão sistemática, avaliação e elaboração de relatórios sobre a adequação dos sistemas
gerenciais, operacionais, orçamentários e financeiros, incluindo:
86
- a relevância das políticas, planos e procedimentos estabelecidos e seus efeitos
financeiros;
- a revisão das operações e programas, para constatar se os resultados são consistentes
com os objetivos e metas estabelecidos e se as operações e programas estão sendo
desempenhadas como planejadas;
- a extensão da salvaguarda dos ativos quanto a desperdícios, ineficiência
administrativa, fraudes ou outras causas;
- a confiabilidade e integridade das informações financeiras e gerenciais, e as medidas
para identificar, mensurar, classificar, registrar e agir sobre essas informações;
- a economia e eficiência na aplicação dos recursos;
- a integridade dos sistemas informatizados;
- a conformidade com a legislação.
IV - Orçamento e
Administração
Financeira
Utilização de sistema orçamentário e financeiro como instrumento de planejamento,
incluindo aspectos financeiros e não financeiros dos resultados sobre o alcance dos
objetivos do órgão.
Integração do orçamento com a Contabilidade.
Utilização de administração financeira como suporte aos gestores no uso econômico e
eficiente dos recursos.
V - Gestão de
Pessoas
Desenvolvimento de programas de treinamento para o staff do órgão para habilitá-lo nas
diversas áreas sob sua responsabilidade, incluindo treinamentos específicos para a área
financeira.
Desenvolvimento de programas de treinamento para advertir os servidores quanto aos
objetivos do controle interno e ajudá-los nas habilidades para lidar com problemas
éticos.
Manutenção de níveis salariais adequados para atrair e manter servidores.
VI - Relatórios
Externos
Elaboração e publicação de relatórios anuais pelos dirigentes das entidades com
prestação de contas dos resultados do órgão ante o previsto para o ano.
Disponibilização de informações de execução orçamentárias com base na lei
orçamentária anual.
Monitoramento de desempenho sobre a aplicação eficiente e eficaz dos recursos,
alinhados com os resultados organizacionais.
Utilização de normas contábeis apropriadas na elaboração das demonstrações
financeiras incluídas nos relatórios anuais.
Inclusão, nos relatórios anuais, de informações sobre:
- declaração de responsabilidade dos dirigentes quanto à gestão dos recursos financeiros
e suas demonstrações, da manutenção de uma efetiva estrutura de controle e da
aderência aos padrões contábeis aplicáveis;
- declaração sobre a adoção de padrões ou códigos de governança;
- demonstrações financeiras auditadas e de resultados das auditorias feitas em cada
instituição, com as recomendações pertinentes.
Divulgação de informações compreensíveis, atualizadas, em meio eletrônico, acessível
ao público interessado.
VII - Relação com o
Controle Externo
Articulação entre o comitê de auditoria, a auditoria externa e a interna, de forma a
proporcionar elementos sobre a efetividade da entidade.
Relacionamento profissional das entidades com a auditoria externa e expressão da
extensão da confiança da auditoria externa na auditoria interna das entidades.
Quadro 9 – Quadro de referência de análise da pesquisa
Fonte: Adaptado da IFAC (2001), ANAO (2003), CIPFA (2005) e INTOSAI (2004).
Observa-se no Quadro 9 que, para cada um dos grupos, foram identificadas, como
categorias de análise, as áreas características da atuação desses grupos e, como subcategorias,
as práticas relacionadas a cada uma dessas áreas.
87
4.4 Análise dos Resultados
Os procedimentos de análise e consolidação dos resultados desta pesquisa, por
meio da tabulação dos questionários, da elaboração de quadros, tabelas e gráficos, tiveram
como referência as categorias de informações estruturadas no quadro de análise apresentado.
Foram elaborados dois instrumentos para tabulação dos dados. O primeiro,
contemplando os aspectos relacionados ao ambiente institucional dos governos nos quais
estão inseridos os órgãos de controle pesquisados, conforme Apêndice C. O segundo,
contemplando os aspectos relacionados, especificamente, à dimensão do controle, na
governança pública, conforme Apêndice D. Ambos os instrumentos sistematizam as práticas
recomendadas pelos órgãos de referência a partir das respectivas áreas de análise.
Na seção seguinte, são evidenciados os principais resultados da pesquisa.
88
5 RESULTADOS DA PESQUISA
São exibidos nesta seção os resultados da pesquisa, conforme definido na
metodologia, com origem na caracterização dos órgãos participantes, bem como analisados de
acordo com os assuntos tratados nos blocos temáticos do questionário, em observância aos
objetivos pretendidos na pesquisa.
Dessa maneira, os resultados são apresentados em dois tópicos, que privilegiam:
a) as características do ambiente governamental, em relação aos princípios e às práticas de
governança recomendados para esse contexto, e b) as práticas dos órgãos de controle, no que
concerne às recomendações de boas práticas para essa dimensão da governança, feitas pelos
órgãos de referência deste estudo.
5.1 Identificação dos Órgãos Participantes da Pesquisa
Dos 28 órgãos de controle interno dos governos federal e estaduais, que, conforme
já mencionado, representam a população desta pesquisa, 22 responderam o questionário
enviado, sendo a CGU e 21 órgãos estaduais, conforme Quadro 10, juntamente com a
respectiva denominação dos órgãos.
Nº Unidade Federada Denominação do Órgão
1 ALAGOAS Controladoria Geral do Estado
2 AMAZONAS Auditoria Geral do Estado
3 BAHIA Auditoria Geral do Estado (SEFAZ)
4 CEARÁ Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
5 ESPÍRITO SANTO Secretaria de Controle e Transparência
6 GOIÁS Superintendência de Controle Interno do Estado (SEFAZ)
7 MATO GROSSO DO SUL Auditoria Geral do Estado
8 MINAS GERAIS Auditoria Geral do Estado
9 PARÁ Auditoria Geral do Estado
10 PARAÍBA Controladoria Geral do Estado
11 PERNAMBUCO Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado
12 PIAUI Controladoria Geral do Estado
13 RIO DE JANEIRO Auditoria Geral do Estado (SEFAZ)
14 RIO GRANDE DO NORTE Controladoria Geral do Estado
15 RIO GRANDE DO SUL Contadoria e Auditoria Geral do Estado (SEFAZ)
89
Nº Unidade Federada Denominação do Órgão
16 RONDÔNIA Controladoria Geral do Estado
17 RORAIMA Controladoria Geral do Estado
18 SANTA CATARINA Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria da Fazenda do Estado
(SEFAZ)
19 SÃO PAULO Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria dos Negócios
da Fazenda do Estado (SEFAZ)
20 SERGIPE Controladoria Geral do Estado
21 TOCANTINS Controladoria Geral do Estado
22 UNIÃO Controladoria Geral da União – CGU
Quadro 10 – Órgãos de controle interno participantes da pesquisa Fonte: Dados da pesquisa (2010).
A participação desses órgãos representa 78,57% do universo da pesquisa,
conforme apresentado no Gráfico 1.
Órgaos participantes da
pesquisa
78,57%
Órgaos não participantes da
pesquisa
21,43%
Gráfico 1 – Participação dos órgãos de controle na pesquisa
Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Cabe destacar o fato de que a região com maior número de participantes, em
termos percentuais, foi a Sudeste, onde todos os estados participaram da pesquisa. Aquela
com o menor número de respondentes, em termos percentuais, foi a Região Centro Oeste, ou
seja, 50% dos estados responderam os questionários encaminhados. Destarte, não
participaram da pesquisa os órgãos de controle interno dos Estados do Acre, Amapá,
Maranhão, Mato Grosso, Paraná, nem do Distrito Federal, por não terem respondido ao
questionário.
90
O bloco inicial do questionário buscou identificar a denominação conferida ao
órgão de controle em cada estrutura governamental. Conforme observado no Quadro 10,
constata-se a não-padronização na denominação destes órgãos. Dos 22 pesquisados, 16
constituem-se em órgãos próprios da estrutura governamental, sendo que dez assumem a
nomenclatura de controladoria, quatro de auditoria, e dois de secretaria. Os demais órgãos de
controle, seis, constituem áreas integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda dos
respectivos estados, organizados nas formas de superintendência, contadoria e auditoria,
diretoria e departamento.
Os titulares desses órgãos são, consequentemente, denominados controlador-geral
da unidade federada, estado ou União, com predominância dos casos, auditor-geral,
secretário, superintendente, contador e auditor geral e diretor.
Quanto ao cargo dos respondentes aos questionários, em sete órgãos estes foram
respondidos pelos respectivos titulares; em cinco órgãos, por dirigentes diretamente ligados
ao titular, sendo secretários-adjuntos, secretários-executivos e chefes de gabinete; e, nos
demais, (dez casos), por detentores de cargos como superintendentes, diretores, assessores,
coordenadores, dentre outros.
Para manter a impessoalidade das informações, assegurada no encaminhamento
do questionário, a exposição e a análise das respostas foram procedidas sem a identificação
individualizada do respondente, apresentando-se, nominalmente, apenas a relação de
participantes da pesquisa.
5.2. Características do Ambiente Institucional Governamental
As características do ambiente institucional dos governos em que as
controladorias estão inseridas foram objeto das perguntas constantes do bloco inicial de
identificação do órgão e do primeiro bloco temático do questionário de pesquisa, que teve
como objetivo a comparação com os princípios de governança, apontados pelos órgãos de
referência deste estudo.
91
O foco das questões foi conhecer os aspectos referentes à forma como a alta
gestão das entidades públicas é indicada, de que forma as responsabilidades são definidas e a
maneira como a organização se torna confiável, mediante a promoção e a disseminação de
valores organizacionais. Foram também abordados o papel institucional atribuído à função de
controle e o compromisso com o nível de qualificação dos dirigentes e servidores, por meio
da adoção de políticas de treinamento.
Verificou-se que, quanto ao nível hierárquico da norma que os governos utilizam
para a definição de papéis e responsabilidades dos dirigentes e gestores públicos, o assunto é
tratado em normativos de elevado nível hierárquico, conforme Gráfico 2.
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
45,0%
Constituição Lei Complementar
Lei Decreto
22,7%
27,3%
40,9%
9,1%
Gráfico 2 – Normativos utilizados para o estabelecimento de papéis e
responsabilidades dos dirigentes e gestores públicos, pelos governos federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Do exposto no Gráfico 2, observa-se que a maioria dos órgãos, 15, ou seja, 68,2%,
estabelecem os papéis e responsabilidades dos dirigentes e gestores públicos em Lei
Complementar ou Lei Ordinária; cinco órgãos, em matéria constitucional; e, em apenas dois
casos, é matéria tratada no patamar de decreto governamental. Tal constatação é compatível
com um tratamento adequado concedido pelos governos ao assunto, em termos de
estabilidade e solidez dos instrumentos legais utilizados.
92
Quanto à prática de estabelecimento de condições para a indicação dos dirigentes
públicos, que envolvam critérios de qualificação, conhecimento e experiência, ou seja,
critérios de competência e mérito (pergunta 1.2), 14 órgãos (63,6%) informaram que não
adotam a prática, seis que a adotam (27,6%), e dois não responderam, conforme apresentado
no Gráfico 3.
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
Sim Não Não informou
27,3%
63,6%
9,1%
Gráfico 3 - Estabelecimento, pelos governos federal e estaduais, de
critérios de indicação de dirigentes dos órgãos governamentais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Sobre a extensão dessa prática, caracterizada no Gráfico 3, aos demais órgãos dos
governos, ou seja, se são estabelecidos critérios de indicação de dirigentes dos órgãos
governamentais pautados no mérito e competência para todos os órgãos ou apenas para alguns
deles (pergunta 1.2), ressalta-se que, dentre aqueles que informaram utilizar esta prática, ou
seja, seis órgãos, estes mencionaram que esta prática é empregada apenas para alguns órgãos
da administração governamental.
Assim sendo, as informações apresentadas pelos órgãos respondentes da pesquisa
revelam que essa é uma prática de baixa aplicação pelas respectivas administrações
governamentais analisadas.
Conforme explicitado em passagem anterior deste trabalho, a confiança dos
cidadãos nos dirigentes das entidades é um elemento básico da boa governança pública, o que
93
requer que esses dirigentes sejam dotados de elevados padrões de conduta ética, probidade e
competência na administração dos recursos públicos, conforme recomendações dos órgãos de
referência desta pesquisa. A baixa observância dos governos ao estabelecimento de critérios
de indicação para os dirigentes públicos fragiliza o ambiente de confiança entre os cidadãos e
a gestão, constituindo-se em um distanciamento a recomendações relacionadas a aspectos
basilares da governança pública.
Quanto à promoção de valores organizacionais, as respostas ao questionário
apontam que em 14, dos 22 órgãos respondentes da pesquisa, ou seja, 63,8%, há o
estabelecimento formal de valores e padrões de conduta éticos para os órgãos da
administração governamental, por meio de guias, códigos de conduta e outros instrumentos.
Em apenas nove deles (40,9% dos respondentes), no entanto, existe a prática da disseminação
dos guias e códigos de ética nas organizações, conforme Gráfico 4.
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
O governo estabelece formalmente
valores e padrões de conduta éticos.O governo dissemina os guias e
códigos de ética nas organizações.
Sim; 63,6%
Sim; 40,9%Não; 36,4%
Não; 54,5%
Não informou; 0,0%
Não informou; 4,5%
Gráfico 4 - Estabelecimento e disseminação de valores organizacionais, pelos governos
federal e estaduais. Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Outra pergunta do questionário, feita para os órgãos que informaram que
estabelecem formalmente os valores e padrões de conduta organizacionais, referiu-se à
natureza dos valores e padrões de conduta recomendados. Conforme o Gráfico 5, observa-se
que, na maioria dos 14 órgãos que estabelecem esses valores e padrões em termos
institucionais, são posturas incluídas nas recomendações: a transparência dos processos e
ações das organizações (em 11 órgãos, 78,6%); a postura de integridade nos relacionamentos,
94
de honestidade, objetividade e probidade (em 12 órgãos, 85,7%); e a accountability, incluindo
a responsabilização de prestar contas do alcance dos objetivos organizacionais (em oito
órgãos, 57,1%), posturas essas que se constituem princípios e pilares da governança pública.
0,0%
20,0%
40,0%
60,0%
80,0%
100,0%
Transparência dos processos e ações Integridade,
honestidade, objetividade e
probidade
Accountability
78,6% 85,7%
57,1%
Gráfico 5 - Natureza dos valores e padrões de conduta éticos recomendados pelos
governos federal e estaduais. Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Em relação à prestação de contas e comunicação aos cidadãos, especificamente
quanto aos canais utilizados pelos governos para comunicar os resultados das políticas
públicas, constatou-se que a quase totalidade dos órgãos, 21, ou seja, 95,45%, informou que
os governos utilizam a internet como meio de comunicação dos resultados de suas políticas,
além do emprego de outros meios, como de audiências públicas, reuniões de colegiados,
televisão, rádio, jornal e outros veículos de comunicação coletiva, conforme Gráfico 6.
Sim95,45%
Não 4,55%
Gráfico 6 - Utilização da internet, pelos governos, como meio de
comunicação dos resultados de suas políticas Fonte: Dados da pesquisa (2010).
95
O assunto referente à prestação de contas e comunicação com o cidadão será
abordado com maior profundidade no tópico referente às características das práticas dos
órgãos de controle.
No que se refere à posição institucional do órgão de controle, as informações,
mostradas no Gráfico 7, apontam que, na maioria deles, 16 de 22 casos, 72,7%, os órgãos de
controle são constituídos como próprios integrantes do primeiro escalão da estrutura
governamental, assumindo a forma institucional de controladoria, auditoria-geral ou secretaria
de Estado. Essa elevada posição na hierarquia organizacional aponta para um bom nível de
reconhecimento, pelos governos, do papel que cabe à função controle no âmbito das
atividades a cargo de uma administração pública.
Órgão próprio72,73%
Órgão integrante da Secretaria da
Fazenda27,27%
Gráfico 7 - Posição institucional do órgão de controle na administração
governamental Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Em termos das políticas de treinamento de dirigentes e servidores adotadas pelos
governos, de acordo com as informações apresentadas (Gráfico 8), 19 dos 22 órgãos de
controle (86,4%) responderam que adotam estas políticas.
96
Adota política de
treinamento Não adota política de
treinamento
86,4%
13,6%
Gráfico 8 - Utilização de política de qualificação de dirigentes
e servidores, pelos governos federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Dos 19 órgãos que afirmam adotar uma política de treinamento, apenas sete
(36,8%) responderam que estas atendem a todos os órgãos da administração governamental,
sendo compatível com as necessidades para a qualificação de seus dirigentes e servidores
(Gráfico 9).
Adota treinamento em todos os órgãos, em abrangência
compatível com as necessidadesTreinamento não atende a
totalidade e/ou a necessidade dos órgãos
36,8%
63,2%
Gráfico 9 - Abrangência da política de qualificação de dirigentes e servidores, pelos
governos federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
À vista do exposto, verifica-se que, com relação às recomendações dos órgãos de
referência deste estudo, relativamente a práticas de governança que deverão estar presentes no
97
ambiente institucional governamental, tanto em termos organizacionais quanto de ações
comportamentais, o nível de alinhamento das práticas adotadas pelos governos, em cada uma
das áreas de recomendações dos órgãos de referência desta pesquisa, é variável, conforme
Tabela 1.
Tabela 1 - Nível de alinhamento às recomendações relacionadas às características do
ambiente governamental
PARTE I – AMBIENTE INSTITUCIONAL
Área Natureza da Recomendação
% de Órgãos
que atendem às
recomendações
I - Definição de
responsabilidades
1- o governo estabelece e define em Lei, Lei Complementar ou na
Constituição, os papéis e responsabilidades dos dirigentes e
gestores públicos.
90,9
II - Estabelecimento
de critérios de
indicação
1- o governo estabelece formalmente critérios de competência e de
mérito para a indicação de dirigentes dos órgãos governamentais. 27,3
III – Promoção de
Valores
Organizacionais
1- adotam a integridade nos relacionamentos, a honestidade, a
objetividade e a probidade como valor e padrão de conduta
recomendados pelos códigos de conduta.
85,7
2- adotam a transparência dos processos e ações como valor e
padrão recomendados pelos códigos de conduta. 78,6
3- o governo estabelece formalmente valores e padrões de conduta
éticos, por meio de guias, códigos de conduta e outros. 63,6
4- adotam a accountability como valor e padrão de conduta
recomendados pelos códigos de conduta. 57,1
5- o governo dissemina os guias e códigos de ética nas
organizações. 10,9
IV - Comunicação
com os cidadãos
1- o governo comunica os resultados das políticas públicas, através
da internet e de outros meios. 95,5
V- Utilização de
Controles
1- o governo dispõe, em sua estrutura, de órgão próprio de controle
interno. 72,7
VI - Qualificação
Profissional
1- o governo adota uma política de treinamento para os dirigentes
e servidores. 86,4
2- a política de treinamento envolve todos os órgãos
governamentais em abrangência compatível com as suas
necessidades.
36,8
Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Conforme se observa na Tabela 1, na maioria dos aspectos, há um bom nível de
alinhamento, considerando-se os casos em que as práticas são observadas por, pelo menos,
metade dos governos aos quais pertencem os órgãos participantes da pesquisa.
Nesses casos, incluem-se as práticas relacionadas: ao estabelecimento de papéis e
responsabilidades de dirigentes e gestores públicos, analisadas sob o ponto de vista da
qualificação do instrumento legal utilizado para tal; ao estabelecimento, pelos governos, de
98
valores organizacionais e padrões de conduta éticos, por meio de guias, códigos de conduta e
outros instrumentos; à adoção da transparência, da integridade e da accountability como
valores e padrões de conduta recomendados; à divulgação de políticas públicas em
instrumentos de comunicação coletiva, como a internet; à utilização do controle em nível
organizacional de alta hierarquia na estrutura governamental; e à utilização de políticas de
treinamento para dirigentes e servidores públicos.
Em outros aspectos, o nível de alinhamento às recomendações é baixo, ou seja,
está presente em menos da metade dos respondentes da pesquisa. Nesses casos, apontam-se as
práticas relacionadas: ao estabelecimento de critérios de competência e mérito para a
indicação de dirigentes públicos; a disseminação, entre os órgãos da administração
governamental, dos valores e padrões de conduta éticos que devem permear a gestão pública;
e o nível de abrangência das políticas de treinamento de dirigentes e servidores em relação às
necessidades de treinamento que os órgãos governamentais apresentam para cumprir com as
suas responsabilidades.
Observa-se uma prevalência das práticas demonstrativas de um bom nível de
alinhamento, representadas por oito, de um total de onze práticas recomendadas, conforme
Tabela 2.
Tabela 2 – Consolidação do nível de alinhamento às recomendações relacionadas às
características do ambiente governamental
Áreas Práticas Alinhadas Práticas Recomendadas
I - Definição de papéis e responsabilidades 1 1
II - Estabelecimento de critérios de indicação 0 1
III - Promoção de valores organizacionais 4 5
IV - Comunicação com os cidadãos 1 1
V - Utilização de controles 1 1
VI - Qualificação de dirigentes 1 2
TOTAL 8 11
Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Assim, pode-se verificar que as características institucionais recomendadas para
um ambiente de boa governança pública, tanto em termos organizacionais quanto
comportamentais, estão presentes, parcialmente, nos governos nos quais as controladorias
participantes desta pesquisa se inserem, com um bom nível de alinhamento às recomendações.
99
5.3. Práticas de Controle dos Órgãos Pesquisados
As informações sobre as práticas utilizadas pelas controladorias foram coletadas
com suporte nas questões constantes no segundo bloco temático do questionário, que
compreendem sete assuntos, desdobrados em 21 perguntas, os quais envolvem as
características das ações desenvolvidas pelos órgãos, por áreas de atuação, e têm como
objetivo a comparação com as práticas de controle recomendadas pelos órgãos de referência.
As práticas de controle, como dimensão da governança pública, recomendadas
pelos órgãos de referência deste estudo, são relacionadas ao alcance de um ambiente
institucional mais seguro, estável e confiável. São características desse ambiente as práticas
de controle que: focam no alcance dos objetivos e resultados organizacionais e administram
os riscos a eles relacionados; que fazem uso de adequados controles internos e auditorias
baseados em processos documentados e regras claras; que utilizam e informações de
planejamento e gestão adequados, como os controles orçamentários e financeiros; que adotam
mecanismos da gestão de pessoas para dispor de uma força de trabalho qualificada nas áreas
de controle; que comunicam e divulgam os resultados organizacionais, por meio de relatórios
externos; e que exercem uma articulação com o controle externo.
As perguntas relacionadas ao primeiro assunto - à gestão de riscos - objetivaram
saber se os órgãos atuam com a visão no alcance dos resultados organizacionais (atividades
finalísticas), como é recomendado pelos órgãos de referência desta pesquisa, ou se,
essencialmente, nos aspectos operacionais (processos de gestão) e relacionados a fraudes.
De acordo com as informações dos órgãos participantes desta pesquisa, há a
atuação destes nos três focos da gestão de risco, sendo que a maior parte deles (20 dos 22
órgãos participantes, 90,9%) atua no aspecto do risco relacionado a processos da gestão
(licitações, contratos etc), seguidos da atuação com o foco nas atividades finalísticas, ou seja,
no alcance dos objetivos e resultados organizacionais (17 órgãos, 77,3%) e no aspecto do
risco de ocorrência de fraudes (16 órgãos, 72,7%). Indagados sobre qual aspecto é mais
enfatizado pelo órgão na sua atividade da gestão de risco, sobressaiu o relacionado aos
100
aspectos processuais, em 15 casos (68,2%). A ênfase nos aspectos finalísticos e na ocorrência
de fraudes foi apontada por apenas oito e seis órgãos (36,4% e 27,3%), respectivamente,
conforme Gráfico 10.
Isso mostra que, embora a maior parte dos órgãos atue nos três aspectos da gestão
de risco, o foco nos riscos relacionados ao alcance dos objetivos e resultados organizacionais,
que é recomendado, não é o enfatizado pelos órgãos.
trata do alcance dos objetivos e
metas
trata dos processos de
gestão.
trata da ocorrência de fraudes.
enfatiza o alcance dos objetivos e
metas
enfatiza os processos de
gestão.
enfatiza a ocorrência de fraudes.
77,3%90,9%
72,7%
36,4%
68,2%
27,3%
Gráfico 10 - Aspectos da gestão de risco abordados e enfatizados pelos órgãos de controle Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Quanto à natureza das atividades envolvidas na gestão de risco, de acordo com as
respostas dos órgãos de controle participantes desta pesquisa, é baixa sua atuação nestas
práticas.
Mais da metade dos órgãos não atua na dimensão da gestão de riscos relacionada:
à obtenção dos macro-objetivos do governo (59,1%); ao mapeamento da probabilidade de
ocorrência desses riscos e das condições que os órgãos governamentais tem de administrá-los
(68,2%); e ao desenvolvimento de procedimentos específicos para a mitigação ou correção
dos riscos (63,6%), conforme apresentado no Gráfico 11.
101
Identifica e informa riscos associados ao qlcnce dos macro
objetivos do governo
Identifica e informa riscos associados ao alcance dos objetivos
setoriais dos órgãos do governo
Prospecta a probabilidade dos riscos associados aos objetivos
de governo e as condições dos órgãos de
gerenciá-los
Desenvolve e implementa programas e
procedimentos para corrigir os riscos
identificados.
Sim; 40,9%Sim; 50,0%
Sim; 31,8% Sim; 36,4%
Não; 59,1%
Não; 50,0%
Não; 68,2%
Não; 63,6%
Gráfico 11 – Atividades da gestão de risco utilizadas pelos órgãos de controle federal e
estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Quanto ao registro dos riscos identificados, procurou-se conhecer se os órgãos de
controle o fazem formalmente, por meio de relatórios, e se são elaborados relatórios
específicos para comunicá-los, ou se esse assunto é tratado apenas no âmbito de relatórios de
auditoria interna.
A pergunta sobre a elaboração de relatório próprio relacionado aos riscos
organizacionais busca conhecer a ênfase dada pelos órgãos de controle ao assunto, relevante e
crítico para a gestão, pela sua condição de influenciar o bom desempenho organizacional e o
próprio alcance de objetivos governamentais, tanto em termos de metas globais, quanto
setoriais de governo, por meio de informações e medidas adequadas, conforme apontado, de
maneira recorrente, pelos órgãos de referência desta pesquisa.
Conforme as informações coletadas no questionário de pesquisa, apenas três
órgãos (13,6% dos participantes) elaboram relatórios específicos comunicando os riscos
institucionais identificados, 17 não elaboram e dois órgãos não informaram sobre esse
procedimento. A maioria, 16 órgãos (72,7% dos respondentes), registra os riscos identificados
nos relatórios de auditoria interna, conforme Gráfico 12.
102
Elabora relatórios específicos de gestão de riscos.
Registra os riscos identificados em relatórios de auditoria
interna.
Sim; 13,6%
Sim; 72,7%
Não; 77,3%
Não; 18,2%Não informou;
9,1%
Não informou; 9,1%
Gráfico 12 – Práticas da gestão de risco utilizadas pelos órgãos de controle
federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Em termos de práticas e canais de divulgação dos riscos organizacionais, tanto em
termos do âmbito de publicação das informações, quanto do canal de comunicação utilizado
pelos órgãos de controle para essa prática, conforme as respostas dos participantes desta
pesquisa, a maioria dos órgãos - 17 dos 22 participantes (77,3%) - informou que não adota a
prática de divulgação externa dos resultados da gestão de riscos, sendo tais informações de
âmbito interno à gestão; quatro órgãos (18,2%) informaram que divulgam externamente as
informações sobre os riscos identificados, dos quais apenas um utiliza a internet como canal
para divulgação; e um órgão não informou sobre o assunto, conforme Gráfico 13.
Divulga os riscos na internet.
Divulga os riscos internamente.
Sim; 4,5%
Sim; 77,3%
Não; 90,9%
Não; 18,2%Não informou;
4,5%Não informou;
4,5%
Gráfico 13 – Divulgação de informações sobre a gestão de riscos pelos
órgãos de controle federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
103
As perguntas relacionadas ao segundo assunto - controle interno - objetivam
conhecer o tipo e o conteúdo das ações desenvolvidas pelos órgãos participantes da pesquisa,
no tocante à recomendação de que a administração governamental disponha de adequadas
estruturas de controle nos órgãos dela integrantes, de modo a dar segurança e confiabilidade à
gestão, compatíveis com o ambiente de uma boa governança pública.
De acordo com as respostas aos questionários, dos 22 órgãos participantes da
pesquisa, 15 deles (68,2%) informaram que suas ações envolvem a emissão de instruções para
os demais órgãos governamentais sobre a utilização de instrumentos e práticas com vistas ao
estabelecimento de suas respectivas estruturas de controle interno. Da mesma forma, 15
órgãos também atuam no monitoramento do desempenho das funções de controle nos órgãos
governamentais, o que representa um bom nível de observância às recomendações contidas no
referencial.
Por outro lado, no que concerne à adoção de procedimentos de controle referentes
à tecnologia da informação, o nível de alinhamento às recomendações é bem menor, sendo
observado por apenas nove órgãos (40,9%), conforme Gráfico 14.
Emite instruções para os órgãos sobre
o controle interno.
Adota procedimentos
de controle relacionados à tecnologia da informação.
Monitora o desempenho das
funções de controle nos
órgãos.
68,2%
40,9%68,2%
Gráfico 14 - Práticas de controle interno utilizadas pelos órgãos de controle
federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
104
Com relação ao conteúdo das informações constantes das instruções emitidas
pelos órgãos de controle para os demais órgãos governamentais, referentes ao estabelecimento
e manutenção de seus respectivos controles internos, a atuação da maioria dos órgãos que
emitem as instruções, de acordo com as respostas dos questionários, ou seja, 15 órgãos, inclui
nestas instruções os conteúdos recomendados, no que se refere ao foco: no alcance dos
objetivos e metas governamentais (12 órgãos, 80%); na salvaguarda dos recursos (15 órgãos,
100%); na confiabilidade dos relatórios emitidos, referentes a atuação e resultados da gestão
pública (nove órgãos, 60%); e na conformidade dos procedimentos da administração com as
leis e regulamentos (14 órgãos, 93,3%), conforme Gráfico 15.
Alcance dos objetivos e
metas
Salvaguarda dos recursos Confiabilidade
dos relatórios Conformidade dos
procedimentos com as leis e regulamentos
80,0%
100,0%
60,0%
93,3%
Gráfico 15 - Aspectos das instruções de controle interno emitidas pelos órgãos de controle
federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Esses resultados apontam para um bom alinhamento das práticas de controle às
recomendações de referência deste estudo, especialmente quanto à natureza dos assuntos que
são objeto de orientações dos órgãos de controle, com vistas ao estabelecimento de
procedimentos adequados de controle interno nas estruturas governamentais.
Em relação ao terceiro assunto - práticas de auditoria interna - o objetivo foi
conhecer as características das informações constantes dos relatórios de auditoria produzidos
105
pelos órgãos de controle, ou seja, qual o conteúdo dos relatórios, e em que medida nele são
compreendidos os aspectos recomendados pelos órgãos de referência desta pesquisa.
Especificamente, buscou-se identificar se o conteúdo dos relatórios contém
informações sobre as recomendações referentes aos seguintes aspectos da gestão, que devem
ser auditados e reportados: a) a relevância das políticas, planos e procedimentos adotados
pelos órgãos auditados e seus efeitos financeiros; b) a atuação dos programas para aferir se os
resultados são consistentes com objetivos estabelecidos; c) a extensão da salvaguarda dos
ativos quanto a desperdícios, ineficiência administrativa, fraudes ou causas outras; d) a
confiabilidade e integridade das informações gerenciais e financeiras disponíveis; e) a
economia e eficiência na aplicação dos recursos; e f) a integridade dos sistemas
informatizados.
Buscou-se conhecer, também, se as práticas recomendadas pelos órgãos de
referência para o ambiente de controle - monitoramento da eficácia da função de controle
interno nos órgãos e utilização de códigos de ética e de conduta compatíveis com padrões de
boa governança pública - constavam dos conteúdos dos relatórios de auditoria interna. Os
resultados deste aspecto estão no Gráfico 16.
Relevância das políticas
Resultados dos programas
Extensão da salvaguarda dos ativos
Confiabilidade das informações
Economia e eficiência na aplicação dos recursos
Integridade dos sistemas informatizados
Atuação dos controles internos
Efetividade do código de ética
50,0%
50,0%86,4%
72,7%
86,4%
40,9%
63,6%
22,7%
Gráfico 16 - Práticas de auditoria interna utilizadas pelos órgãos de controle federal e
estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Conforme Gráfico 16, as práticas de auditoria interna mais utilizadas pelos órgãos
analisados são:
106
salvaguarda, ou proteção adequada de ativos por parte dos gestores -
86,4% dos órgãos;
verificação da confiabilidade das informações produzidas - 72,7% dos
órgãos;
verificação da racionalidade na utilização dos recursos públicos, em
termos de economia e eficiência - 86,4% dos órgãos; e
reportar, nos relatórios, o desempenho e a efetividade das funções de
controle interno - 63,6% dos órgãos.
A observância a esses aspectos aponta um bom nível de alinhamento às
recomendações dos órgãos de referência desta pesquisa.
As verificações de auditoria interna sobre a relevância das políticas, planos e
procedimentos adotados pelos órgãos auditados e seus efeitos financeiros sobre a atuação dos
programas para aferir se os resultados são consistentes com objetivos estabelecidos,
constaram, em ambos os casos, nos relatórios feitos pela metade (50%) dos órgãos analisados.
Já em relação ao conteúdo referente a verificação e relato da integridade dos
sistemas informatizados, constatou-se em apenas nove órgãos (40,9% dos participantes) esta
prática. Da mesma forma, a verificação e relato sobre a efetividade do código de ética e
conduta ante os padrões de boa governança pública, prática essa recomendada para o
ambiente de controle, também foi observada em poucos órgãos, apenas cinco deles (22,7%),
conforme Gráfico 16.
Quanto ao quarto assunto - controle orçamentário e financeiro - as recomendações
dos órgãos de referência foram de que as práticas de controle, nos órgãos públicos,
envolvessem a utilização de sistemas de informação orçamentário e financeiro, incluindo
aspectos financeiros e não financeiros dos resultados da gestão em termos de alcance dos
objetivos dos órgãos governamentais. Da mesma forma, que fossem utilizados instrumentos
de administração financeira como suporte aos gestores no uso econômico e eficiente dos
recursos. Ainda foi recomendada a integração do orçamento com a contabilidade, como
condição para a efetividade do orçamento como instrumento de planejamento voltado para a
eficiência na alocação dos recursos públicos e a otimização dos resultados da gestão.
107
Dessa forma, as perguntas do questionário de pesquisa voltaram-se para a
verificação dessa prática, no âmbito dos órgãos de controle, no que se refere a aspectos do
monitoramento do controle orçamentário e financeiro, atividades essas pertinentes ao âmbito
de atuação da área de controle.
As ações de coordenação e de execução orçamentária e financeira não foram
objeto desta pesquisa por pertencerem ao âmbito de atuação das áreas de planejamento,
finanças e execução de cada órgão governamental.
Assim, indagou-se, especificamente, se o órgão de controle, no monitoramento
orçamentário, observa o comportamento dos recursos alocados em relação aos objetivos
governamentais estabelecidos, bem como a adequação do perfil dos gastos (correntes e de
capital) à estrutura de seu financiamento, informações essas que, pela sua natureza, estão
relacionados ao uso eficiente do orçamento como instrumento de planejamento.
Da mesma forma, em relação ao monitoramento financeiro, foi perguntado se o
órgão de controle observa o comportamento da situação de caixa e da estrutura financeira de
médio e longo prazos, informações essas relacionadas com a capacidade financeira dos
governos, em termos da situação de financiamento das ações e das condições de
endividamento público.
As informações apresentadas apontam que é elevada a participação de órgãos na
prática de monitoramento orçamentário, sendo observada por 16 órgãos (72,7% dos
participantes). Situação diferente foi notada em relação ao monitoramento dos aspectos
financeiros, sendo praticado por apenas nove órgãos (40,9% dos participantes).
Em relação ao monitoramento da integração dos sistemas orçamentário e
financeiro com o de contabilidade, foi elevada a participação dos órgãos nessa prática,
observada por 18 órgãos (81,8% dos participantes), conforme apresentado no Gráfico 17.
108
Monitora a execução orçamentária frente aos
objetivos.
Monitora a situação financeira, adequação de caixa e de estrutura
de financiamento.
Monitora a integração do sistemas
orçamentário e financeiro com o de
contabilidade
72,7%
40,9%
81,8%
Gráfico 17 - Práticas de orçamento e administração financeira utilizadas pelos órgãos de
controle federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
O quinto assunto - gestão de pessoas na área de controle – envolve a habilidade
dos órgãos de obter e conservar servidores qualificados, bem como o comprometimento dos
órgãos em adotar políticas de treinamento sistemático para proporcionar aos servidores o
desenvolvimento de habilidades necessárias a uma atuação profissional compatível com as
responsabilidades funcionais requeridas.
De acordo com as respostas obtidas, observa-se que a maioria dos órgãos (68,2%)
dispõe de servidores integrantes da carreira de controle, o que aponta para uma boa habilidade
destes em contar com servidores próprios (Gráfico 18).
Sim; 68,2%
Não; 27,3%
Não respondeu; 4,5%
Gráfico 18 – Disponibilidade de carreira própria nos órgãos de controle
federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
109
Em termo da condição dos órgãos de controle em poder reter tais servidores, no
entanto, em função dos níveis de remuneração praticados, os resultados indicam que é baixa
essa condição. Apenas três órgãos (13,6% dos participantes) informaram que adotam um nível
de remuneração com as condições de, certamente, atrair e reter os servidores da carreira. Sete
órgãos, 31,8%, afirmaram que o nível de remuneração adotada não é suficiente para atrair e
reter seus servidores de carreira, e dez, 45,5%, têm condições de fazê-los apenas
parcialmente, conforme Gráfico 19.
Remuneração
certamente atrai
e retem
servidores da
carreira
Remuneração
atrai e retem,
parcialmente,
servidores da
carreira
Remuneração
não atrai
servidores da
carreira
Não respondeu
sobre a
remuneração
13,6%
45,5%
31,8%
9,1%
Gráfico 19 – Nível de remuneração dos servidores de carreira praticada pelos órgãos de
controle federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Com relação à prática de políticas de treinamento dos servidores nas áreas
relacionadas aos requisitos da carreira, os resultados, conforme Gráfico 20, apontam que 12
órgãos participantes da pesquisa (54,5% dos participantes) informaram que a adotam em
abrangência e periodicidade compatíveis com as suas necessidades. E nove órgãos (40,9% dos
participantes) informaram que os treinamentos adotados têm abrangência e periodicidade
inferiores aos requisitos necessários.
110
Adota política de
treinamento dos
servidores em
abrangência e
periodicidade
compatíveis com os
requisitos necessários
Adota política de
treinamento dos
servidores em
abrangência e
periodicidade inferiores
aos requisitos
necessários
Não respondeu
54,5%
40,9%
4,5%
Gráfico 20 – Políticas de treinamento adotadas pelos órgãos de controle federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
As questões relacionadas ao sexto assunto - relatórios externos - como prática de
comunicação e divulgação dos resultados organizacionais, referem-se a recomendações de
que as entidades governamentais apresentem aos cidadãos relatórios anuais de prestação de
contas dos resultados da gestão. Essas recomendações, feitas pelos órgãos de referência deste
estudo, estão diretamente relacionadas ao conceito de transparência e accountability, que são
princípios basilares da boa governança pública.
As recomendações apontam as características das informações que devem constar
dos relatórios anuais e a necessidade de que estes sejam divulgados, em meio eletrônico, de
modo acessível ao público interessado.
Dessa forma, as perguntas do questionário objetivaram identificar a presença
dessas características nas informações contidas nos relatórios de prestação de contas anual da
gestão, feitos pelos órgãos governamentais e submetidos ao exame dos órgãos de controle, e
conhecer sobre a prática da divulgação, na internet, desses e de outros relatórios que tratam
sobre o desempenho da gestão.
De acordo com os resultados da pesquisa, as informações mais frequentes
constantes dos relatórios anuais da gestão referiram-se à indicação dos responsáveis pela
111
gestão orçamentária, financeira e operacional do órgão, em 17 casos (77,3% dos
participantes), e à apresentação dos resultados do órgão quanto ao desempenho orçamentário
e financeiro e alcance de objetivos, em 15 casos (68,2% dos participantes), conforme Gráfico
21. A apresentação dos resultados das auditorias realizadas com as recomendações pertinentes
foram informações que constaram nos relatórios de 11 órgãos participantes da pesquisa
(50%).
A apresentação, nos relatórios da gestão anual, das demonstrações financeiras
auditadas do respectivo órgão, foi uma prática observada em nove casos (40,9%). A
apresentação, tanto do atestado de auditoria sobre a adequação das demonstrações financeiras
aos padrões contábeis internacionais, quanto da declaração de responsabilidade do dirigente
sobre a manutenção de uma efetiva estrutura de controle, foi uma prática que ocorreu em
cinco casos (22,7%), conforme Gráfico 21.
O menor grau de alinhamento à recomendação em análise, conforme Gráfico 21,
ocorreu no concernente à apresentação das informações referentes à indicação sobre a adoção
de padrões ou códigos de governança pelo respectivo órgão governamental, prática essa
relatada em apenas três casos (13,6%).
Resultados orçamentário e financeiro e do alcance dos objetivos.
Indicação dos responsáveis pela gestão do órgão.
Indicação sobre a adoção de padrões de governança.
Demonstrações financeiras auditadas.
Atestado da auditoria sobre a adequação contábil das …
Resultados das auditorias e suas recomendações
Declaração do dirigente sobre a estrutura de controle.
68,2%
77,3%
13,6%
40,9%
22,7%
50,0%
22,7%
Gráfico 21 – Conteúdo das informações contidas nos relatórios anuais de prestação de contas
de gestão dos órgãos governamentais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
No tocante à recomendação sobre a prática da divulgação, na internet, de
relatórios externos, objetivou-se conhecer que tipos de relatórios são submetidos a essa prática
112
por parte dos órgãos governamentais. Especificamente, foi perguntado se são divulgados na
internet os relatórios de desempenho dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual
do governo; da gestão fiscal e demais relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
os relatórios anuais de prestação de contas de gestão e os relatórios de auditoria interna,
incluindo os referentes à prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo e de gestão
de cada órgão governamental e os relatórios sistemáticos elaborados pela área.
Os resultados, conforme Gráfico 22, apontam que, à exceção dos relatórios
exigidos pela LRF, cuja divulgação na internet é praticada em 59,1% dos casos informados, e
dos relatórios anuais de prestação de contas do chefe do Poder Executivo, praticada pela
metade deles, a publicação, na internet, não é uma prática observada para os demais
relatórios, particularmente, no caso dos relatórios de auditoria interna.
desempenho dos objetivos e metas
gestão fiscal e exigidos pela LRF.
anuais de prestação de contas do chefe do Poder Executivo.
anuais de prestação de contas de gestão.
auditoria interna sobre a prestação de contas do chefe do Poder Executivo.
auditoria interna sobre a gestão dos órgãos governamentais.
auditoria interna sistemática.
40,9%59,1%
50,0%
4,5%27,3%
4,5%
4,5%
Gráfico 22 – Relatórios governamentais divulgados na internet
Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Por fim, em relação ao sétimo assunto - articulação com o controle externo – este
aborda as recomendações que tratam do relacionamento entre as áreas de auditoria interna, de
auditoria externa e os comitês de auditoria, bem como entre os órgãos governamentais e a
auditoria externa, de tal forma que sejam proporcionados à gestão elementos confiáveis sobre
a efetividade do desempenho das entidades governamentais.
A pergunta do questionário objetivou saber sobre a existência de comitês de
auditoria, junto aos órgãos governamentais, e acerca da forma como ocorre o relacionamento
dos comitês com a auditoria interna e externa.
113
As informações dos órgãos de controle participantes da pesquisa apontam que são
praticamente inexistentes os comitês de auditoria independentes nas estruturas dos órgãos
governamentais, constando, como existente, em apenas um caso (4,5%), dentre os
informantes. Esse (único) órgão não informou sobre a forma do relacionamento entre o
comitê e as auditorias interna e externa, o que inviabilizou a comparação com esse aspecto da
prática recomendada.
Da mesma forma, é também uma prática pouco observada pelos órgãos o relato,
em seus relatórios, sobre o relacionamento com a auditoria externa, tendo sido apontado como
adotado em apenas sete casos (31,8% dos participantes), conforme Gráfico 23.
Conta com um comitê de
auditoria independente. Expressa, nos relatórios,
o relacionamento com a
auditoria externa.
4,5%31,8%
Gráfico 23 - Práticas de articulação com o controle externo utilizadas pelos
órgãos de controle federal e estaduais Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Observa-se, pois, que, há casos em que há um bom nível de alinhamento das
práticas observadas pelos órgãos às recomendações, e casos em que o nível de alinhamento é
baixo, considerando-se como um bom nível as situações em que, pelo menos a metade dos
órgãos pratica a ação recomendada, conforme Tabela 3.
114
Tabela 3 - Nível de alinhamento às práticas de governança recomendadas para o controle
PARTE II - CONTROLE
Área Natureza da Recomendação
% de Órgãos
que atendem às
recomendações
I - Gestão de
risco
1- atua na gestão de riscos relacionados aos processos da gestão. 90,9
2- atua na gestão de riscos relacionados à obtenção dos objetivos e metas
organizacionais. 77,3
3- atua na gestão de riscos relacionados à ocorrência de fraudes. 72,7
4- identifica e informa sobre os riscos associados à consecução dos
objetivos setoriais dos órgãos governamentais, individualmente. 50,0
5- identifica e informa sobre os riscos associados à obtenção dos macro
objetivos do governo. 40,9
6- desenvolve e implementa programas e procedimentos para corrigir os
riscos identificados. 36,4
7- traça cenários, avalia a probabilidade de ocorrência, o impacto e as
condições dos órgãos de gerenciar os riscos relacionados à obtenção dos
objetivos e metas governamentais.
31,8
8- elabora relatórios específicos da gestão de riscos. 13,6
9- divulga, externamente e na internet, os riscos identificados. 4,5
II - Controle
interno
1- emite instruções de controle interno que abordam a salvaguarda dos
recursos. 100,0
2- emite instruções de controle interno que abordam a conformidade legal
dos procedimentos. 93,3
3- emite instruções de controle interno que abordam o alcance dos objetivos
e metas. 80,0
4- emite instruções para o estabelecimento de instrumentos e práticas de
controle interno nos órgãos governamentais. 68,2
5- monitora o desempenho das funções de controle nos órgãos. 68,2
6- emite instruções de controle interno que abordam a confiabilidade dos
relatórios. 60,0
7- adota procedimentos de controle relacionados à tecnologia da
informação. 40,9
III -
Auditoria
Interna
Elabora relatórios de auditoria tratando dos aspectos:
1- extensão da salvaguarda dos ativos quanto a desperdícios, ineficiência
administrativa, fraudes ou outras causas. 86,4
2- economia e eficiência na aplicação dos recursos. 86,4
3- confiabilidade e integridade das informações gerenciais e financeiras
disponíveis. 72,7
4- adequação da estrutura e a eficácia de gestão dos controles internos. 63,6
5- relevância das políticas, planos e procedimentos adotados pelos órgãos
auditados e seus efeitos financeiros. 50,0
6- revisão dos programas para aferir se os resultados são consistentes com
objetivos estabelecidos. 50,0
7- integridade dos sistemas informatizados. 40,9
8- efetividade do código de ética e conduta ante os padrões de boa
governança pública. 22,7
IV-
Orçamento e
Administraç
ão
Financeira
1- monitora a integração dos sistemas orçamentário e financeiro com o de
contabilidade 81,8
2- monitora a execução orçamentária, observando o comportamento em
relação aos objetivos estabelecidos. 72,7
3- monitora a situação financeira, observando a adequação entre a situação
de caixa e a estrutura de financiamento de médio e longo prazos. 40,9
V - Gestão
de Pessoas
1- dispõe de carreira própria de controle. 68,2
2- adota política de treinamento dos servidores em abrangência e
periodicidade compatíveis com os requisitos necessários. 54,5
3- adota política de remuneração que, certamente, atrai servidores da
carreira. 13,6
115
PARTE II - CONTROLE
Área Natureza da Recomendação
% de Órgãos
que atendem às
recomendações
VI -
Relatórios
Externos
informa, nos relatórios anuais de prestação de contas de gestão dos órgãos
governamentais:
1- indicação dos responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e
operacional do órgão. 77,3
2- resultados do órgão quanto ao desempenho orçamentário e financeiro e
alcance de objetivos. 68,2
3- resultados das auditorias realizadas com as recomendações pertinentes. 50,0
4- demonstrações financeiras auditadas. 40,9
5- atestado da auditora sobre a adequação das demonstrações financeiras
aos padrões contábeis internacionais, ou outros reconhecidos. 22,7
6- declaração de responsabilidade do dirigente quanto à manutenção de
uma efetiva estrutura de controle. 22,7
7- indicação sobre a adoção de padrões ou códigos de governança. 13,6
divulga, na internet:
8- relatórios da gestão fiscal e relatórios exigidos pela LRF. 59,1
9- relatórios anuais de prestação de contas do chefe do Poder Executivo. 50,0
10- relatórios de desempenho dos objetivos e metas estabelecidos no Plano
Plurianual. 40,9
11- relatórios anuais de auditoria interna sobre a prestação de contas do
chefe do Poder Executivo. 27,3
12- relatórios anuais de prestação de contas da gestão, por parte de cada
órgão governamental. 4,5
13- relatórios anuais de auditoria interna sobre a gestão de cada órgão
governamental. 4,5
14- relatórios sistemáticos de auditoria interna. 4,5
VII -
Articulação
com
Controle
Externo
1- expressam, nos relatórios, sobre seu relacionamento com a auditoria
externa. 31,8
2- contam com um comitê de auditoria independente. 4,5
Fonte: Dados da pesquisa (2010).
Observa-se que, dentre as sete áreas de recomendações para a dimensão do
controle na governança pública, quatro apresentaram predominância de um bom nível de
alinhamento às práticas recomendadas, que foram as de: controle interno; auditoria interna;
controle orçamentário e financeiro; e gestão de pessoas, conforme Tabela 4.
Tabela 4 – Consolidação do nível de alinhamento às práticas de governança recomendadas
para o controle Áreas de Práticas de Controle Práticas Alinhadas Práticas Recomendadas
I - Gestão de Riscos 4 9
II - Controle Interno 6 7
III - Auditoria Interna 6 8
IV - Controle Orçamentário e Financeiro 2 3
V - Gestão de Pessoas 2 3
VI - Relatórios Externos 5 14
VII -Articulação com o Controle Externo 0 2
TOTAL 25 46
Fonte: Dados da pesquisa (2010).
116
Na área de controle interno, à exceção dos procedimentos de controle
relacionados à tecnologia da informação, as demais áreas de recomendação - seis, de um total
de sete - relacionadas à estruturação e funcionamento efetivo de um ambiente de controle
interno nos órgãos governamentais, foram praticadas por, pelo menos, 60% dos órgãos
informantes, apresentando um bom nível de alinhamento. Na área de auditoria interna, à
exceção da verificação e relato, nos relatórios de auditoria, sobre a integridade dos sistemas
informatizados e adoção de padrões de conduta ética no ambiente organizacional, as demais
áreas – seis, de um total de oito – tiveram as recomendações atendidas por, pelo menos, a
metade dos órgãos de controle pesquisados.
No controle orçamentário e financeiro, à exceção do monitoramento de um
aspecto específico da estrutura de financiamento das contas públicas, houve observância às
outras práticas recomendadas, que se referem ao monitoramento da execução orçamentária
ante os objetivos organizacionais e a integração entre os sistemas orçamentários e financeiros
com o de contabilidade, condição básica para assegurar a efetividade gerencial das
informações. Na gestão de pessoas, à exceção da atratividade da política de remuneração dos
servidores da área de controle, as demais recomendações, quais sejam, a existência de carreira
própria de controle e a adequada implementação de política de treinamento, foram praticadas
com um bom nível de alinhamento.
As áreas da gestão de riscos, relatórios externos e de articulação com o controle
externo foram as que demonstraram um menor nível de observância às recomendações. Na
gestão de riscos, cinco - de um total de nove recomendações – não foram praticadas pela
maior parte dos órgãos de controle. Nos relatórios externos, a não-observância às práticas,
pela maioria dos órgãos, chegou a quase dois terços das recomendações – cinco, de um total
de quatorze - sendo ainda maior esse desalinhamento na área referente à articulação com o
controle externo, que chegou à totalidade das recomendações.
Constata-se, então, que houve um atendimento parcial das práticas das
controladorias federal e estaduais, tanto em termos de natureza da ação, quanto do conteúdo e
disponibilização dos produtos por elas gerados, às recomendações dos órgãos de referência,
específicas para o controle, como dimensão da governança pública.
117
7 CONCLUSÃO
Esta pesquisa analisou o nível de alinhamento das características conceituais e
institucionais do ambiente governamental em que atuam os órgãos de controle e a forma de
atuação das controladorias federal e estaduais, aos princípios e recomendações de boas
práticas de governança pública, referentes à dimensão controle.
Coerentemente com a natureza metodológica desta pesquisa, seus resultados não
se destinam a uma generalização para outras situações, mas a tornar conhecidas, para os
órgãos integrantes do seu universo populacional, as características específicas do fenômeno
analisado.
Com efeito, foram identificados os princípios de governança pública e as boas
práticas recomendadas para o ambiente governamental e para o controle, como instrumento de
governança, captadas as características do fenômeno estudado, ou seja, os conceitos e as
práticas presentes no ambiente governamental e as utilizadas pelos 22 órgãos de controle
analisados e, finalmente, foi procedida à análise comparativa entre as práticas adotadas pelos
órgãos de controle com as boas práticas recomendadas.
Com os resultados das informações coletadas, tanto por meio da pesquisa
bibliográfica e documental, quanto do questionário aplicado, podem ser confirmados os três
pressupostos de pesquisa.
Quanto ao primeiro pressuposto, as características conceituais do ambiente
governamental onde atuam os órgãos de controle da Administração Pública brasileira estão
alinhadas aos princípios de governança pública, por estarem alicerçadas nos princípios de
transparência, integridade e accountability, o que foi confirmado na verificação dos preceitos
constitucionais e na resposta ao questionário, consoante é apresentado no Gráfico 5.
Foi mostrado que a Constituição Federal estabeleceu o Brasil como um Estado
Democrático de Direito, determinou princípios, formas de intervenção do Estado,
118
instrumentos da gestão pública e de controle, que tem um maior foco nos cidadãos e o
compromisso com um Estado mais eficiente, transparente e alinhado com os interesses
coletivos. Assim, estabeleceu preceitos que favorecem a conexão entre os cidadãos e a
Administração Pública, por meio de instrumentos convergentes com os princípios da
governança pública representados pela transparência, pela integridade e pela accountability.
Complementarmente, de acordo com a resposta do questionário (Gráfico 5),
restou demonstrado que a maioria dos governos estabelecem como valores de padrões de
conduta ética a serem observados pelos seus integrantes, os da transparência dos processos e
ações; da integridade, honestidade, objetividade e probidade; e da accountability, restando
também evidenciada a confirmação do primeiro pressuposto de pesquisa.
O segundo pressuposto, de que as características institucionais do ambiente
governamental atendem, parcialmente, às boas práticas de governança pública recomendadas
para os governos, pelos órgãos de referência desta pesquisa, foi confirmado nas informações
constantes dos quadros 12 e 13.
Tais informações apontaram que houve prevalência das práticas demonstrativas de
bom nível de alinhamento, representadas por oito, de um total de 11 práticas recomendadas
(72,7%). As práticas com maior nível de alinhamento às recomendações estão especificadas
nos resultados da pesquisa e relacionam-se a características de um ambiente governamental
que estabelece e explicita, formalmente, para os cidadãos, regras e padrões de conduta para o
ambiente organizacional.
As práticas que tiveram o menor nível de alinhamento às recomendações foram as
referentes à disseminação organizacional dos valores e condutas éticas (10,9%); ao
estabelecimento de critérios que privilegiem a competência e o mérito para a indicação de
dirigentes públicos (27,3%) e à abrangência do treinamento de dirigentes e gestores públicos
(36,8%). Esse resultado merece uma consideração crítica por tratar-se da baixa observância de
práticas de condutas que impactam o nível de confiança dos cidadãos nos dirigentes das
entidades e no ambiente organizacional, sendo essa confiança um elemento básico da boa
governança pública, conforme recorrentemente apontado neste trabalho.
119
O terceiro pressuposto, de que as práticas de atuação das controladorias federal e
estaduais atendem, apenas parcialmente, às recomendações de boas práticas específicas para o
controle, como dimensão da governança pública, feitas pelos órgãos de referência, foi
confirmado nas informações apresentadas nas Tabelas 2 e 4.
Tais informações apontaram que houve ocorrência de práticas demonstrativas de
bom nível de alinhamento às recomendações , representadas por 25, de um total de 46 práticas
recomendadas.
As 46 práticas verificadas nesta pesquisa referem-se a recomendações envolvendo
sete áreas de atuação do controle, que são: gestão de riscos; controle interno; auditoria interna;
controle orçamentário e financeiro; gestão de pessoas; relatórios externos; e articulação com o
controle externo. Em seis dessas áreas de recomendações, houve tanto práticas adotadas pelos
órgãos de controle com nível de alinhamento elevada, ou seja, exercidas pela maioria deles,
quanto práticas com baixo nível de alinhamento, ou seja, não exercidas pela maioria deles.
Em apenas uma área, a relacionada à articulação com o controle externo, nenhuma das
práticas recomendas foi exercida pela maioria dos órgãos de controle (Tabela 4).
As áreas que apresentaram predominância de práticas observadas pela maioria dos
órgãos de controle foram as de controle interno; auditoria interna; controle orçamentário e
financeiro; e gestão de pessoas. As áreas onde predominaram práticas não observadas pela
maioria dos órgãos foram as da gestão de riscos; relatórios externos; e articulação com o
controle externo, esta última sem nenhuma prática adotada pela maioria.
A identificação de cada uma das 46 práticas, em termos de seu emprego, ou não,
pela maioria dos órgãos de controle, portanto, em termos da convergência das práticas
adotadas pelos órgãos de controle às recomendações de referência deste trabalho, foi feita no
tópico específico que trata dos resultados da pesquisa.
Evidenciou-se que os pontos em que a atuação dos órgãos de controle apresentou
menor convergência às recomendações, por não ter a prática presente no maior número deles,
representam áreas potenciais de aperfeiçoamento da atuação desses órgãos.
120
Um desses pontos, que merece registro e uma reflexão crítica por parte dos órgãos
de controle, refere-se à não-observação, pela maioria dos órgãos, do conteúdo dos relatórios
externos recomendados. Por estarem inseridos em ambientes governamentais que explicitam
seu alinhamento aos princípios básicos da governança pública, que são a transparência, a
integridade e a accountability, como demonstrado, era de se esperar que os órgãos de controle
observassem, com maior aderência, a prática de propagar ao público externo, ou seja, de
comunicar aos cidadãos, as informações contidas em relatórios, que apresentem os resultados
da gestão pública, inclusive os referentes à gestão de riscos, nos termos recomendados.
Em decorrência dos resultados da pesquisa, foi possível concluir que: (1) as
características conceituais do ambiente governamental onde atuam os órgãos de controle
pesquisados estão alinhadas aos princípios de governança pública; (2) em termos de boas
práticas de governança, as recomendações dos órgãos de referência desta pesquisa são
atendidas, apenas parcialmente, pelos órgãos de controle pesquisados, tanto no que refere às
características institucionais do ambiente governamental, quanto às relacionadas ao controle,
como dimensão de governança pública.
É pretensão desta pesquisa que o conhecimento produzido com base nos seus
resultados seja utilizado pelos órgãos de controle e venha a contribuir para o aperfeiçoamento
gradativo de suas funções. Pretende-se, também, que este estudo contribua para motivar
outros pesquisadores a examinar a temática da governança pública e do controle
governamental.
Não foi objetivo desta pesquisa identificar as razões, as motivações, tampouco as
consequências para o ambiente da gestão e para o cidadão, do atendimento, ou não, pelos
governos e pelos órgãos de controle, às recomendações de boas práticas de governança, no
ambiente governamental e na dimensão do controle.
A título de sugestão, apontam-se alguns aspectos da temática estudada que
poderiam ser aprofundados em futuras pesquisas. São os seguintes: a) Fatores que motivam os
governantes a adotar, com maior ou menor intensidade, práticas de governança pública; b)
Elementos que contribuem para propiciar um ambiente institucional mais favorável à
121
utilização de práticas de governança; c) Práticas de governança que proporcionam, na visão
dos cidadãos proprietários da “coisa pública”, maior segurança na gestão.
O aprofundamento dessa temática, pela sua natureza relacionada à gestão pública
e aos aspectos sociais e políticos, pode trazer contribuições à participação cidadã na gestão
pública, à melhoria na prestação dos serviços públicos à população e até mesmo ao
fortalecimento das bases da democracia brasileira.
122
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128
APÊNDICE A – Questionário da Pesquisa
Ilmo(a). Senhor(a) dirigente do órgão de controle interno do Estado,
Cumprimentando-o cordialmente, permita-me uma apresentação inicial. Sou servidora
(recém-aposentada) da Controladoria Geral da União. Atuei na área de controle
governamental, no nível estadual, como Secretária da Controladoria do Estado do Ceará
(2003 a 2006), tendo sido responsável pela implantação da referida Secretaria. Como
membro, à época, do Fórum Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros
e do Distrito Federal, atual CONACI, atuei como vice-presidente (2005) e como presidente
(2006) daquele colegiado, oportunidade em que coordenei e apresentei a primeira pesquisa
realizada pelo referido fórum sobre a organização dos Controles Internos dos Estados e do
Distrito Federal (disponível em http://www.conaci.org.br/img_news/5_p.pdf).
Atualmente, estou desenvolvendo pesquisa para elaboração de dissertação, no âmbito
do Mestrado em Administração e Controladoria da Universidade Federal do Ceará (UFC),
com o tema: “Controladoria como instrumento de governança no setor público”, sob a
orientação da prof.a Dr.a Maria da Glória Arrais Peter. O estudo pretende analisar
características institucionais do ambiente governamental e a forma de atuação das
controladorias federal, estaduais e distrital, tendo como referência os princípios e
recomendações de boas práticas de governança pública, apresentados por órgãos
especializados nessa temática, no plano internacional. Os órgãos de referência abordados no
trabalho são o International Federation of Accountants (IFAC); o Australian National Audit
Office (ANAO); o Chartered Institute of Public Finance and Accountancy (CIPFA) – por
intermédio da Independent Commission on Good Governance in Public Services do Reino
Unido - e o International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI).
Considerando ser o tema convergente com os interesses e objetivos do controle
governamental, bem como a necessidade de obtenção de informações oriundas desse órgão de
controle interno para a realização desta pesquisa, venho solicitar o apoio de V. S.a para o
preenchimento do questionário, em anexo, composto de 28 perguntas, distribuídas em três
blocos, quais sejam: identificação, características do ambiente governamental e forma de
atuação da controladoria. Assim sendo, tendo em vista os objetivos de pesquisa, é importante
129
que o referido questionário seja respondido por dirigente ou servidor que disponha de
conhecimento sobre as características institucionais do governo e acerca da atuação geral
desse órgão na área de controle.
Tendo em visto o cronograma acadêmico, solicito que o questionário seja respondido
no prazo de 20 dias, a partir desta data, e encaminhado para o meu e-mail:
[email protected]. O telefone é: 85-88994254.
Na expectativa de que esta pesquisa represente mais uma contribuição para o
fortalecimento do controle governamental no Brasil, desde já, agradecemos a imprescindível
colaboração desse órgão de controle para a sua realização.
Atenciosamente,
Mônica Clark Nunes Cavalcante
Mestranda
Prof.a Maria da Glória Arrais Peter (Dr.a)
Orientadora
130
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA, CONTABILIDADE
E SECRETARIADO EXECUTIVO
MESTRADO ACADÊMICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTROLADORIA
Mestranda: Mônica Clark Nunes Cavalcante
Questionário de Pesquisa Observações:
a) Este questionário tem o objetivo de coletar informações sobre as características institucionais do ambiente
governamental em que estão inseridos os órgãos de controle e sobre a forma de atuação das controladorias
federal e estaduais, para fundamentar dissertação de mestrado que busca o entendimento sobre a adequação
dessas características aos princípios e recomendações de boas práticas de governança pública apontados por
órgãos especializados nessa temática.
b) Solicitamos que o questionário seja respondido pelo gestor principal da área de controle interno desse órgão e
validado pelo seu dirigente maior.
c) Por gentileza, responder ao questionário e encaminhá-lo para o e-mail [email protected], se
possível, no prazo de 20 dias a partir do recebimento, tendo em vista os prazos acadêmicos a serem cumpridos
nesse processo.
d) Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Mônica Clark Nunes Cavalcante no endereço eletrônico
e) Os dados obtidos serão utilizados unicamente para fins acadêmicos, veiculados em conjunto, sem
possibilidade de identificação dos respondentes.
I – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO
Unidade da Federação:
Denominação do Órgão:
Nome do Dirigente:
Cargo do Dirigente:
Cargo/função do responsável pela informação:
Telefone para contato:
E-mail:
II – QUESTÕES RELACIONADAS ÀS CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE INSTITUCIONAL
DOS GOVERNOS NOS QUAIS ESTÃO INSERIDAS AS CONTROLADORIAS FEDERAL E
ESTADUAIS;
1- Definição clara de papéis e responsabilidades
1.1 As funções e responsabilidades dos dirigentes e gestores dos órgãos governamentais sujeitos
ao controle são definidas e estabelecidas por:
[assinalar a opção relacionada ao instrumento legal de maior hierarquia]
a. ( ) Constituição Estadual;
b. ( ) Lei Complementar;
c. ( ) Lei;
d. ( ) Decreto;
e. ( ) Portaria ou outros normativos (Regulamentos, Resoluções, Estatutos);
f. ( ) não são estabelecidos em normativos.
1.2 Os órgãos governamentais definem e estabelecem nos regulamentos condições para a indicação
dos dirigentes públicos (cargos comissionados) que observem critérios de competência e mérito (nível
de qualificação, de conhecimento e de experiência exigidos):
a. ( ) sim, para cada órgão da administração pública;
b. ( ) sim, para alguns órgãos da administração pública;
131
c. ( ) não, apenas menciona nos regulamentos a necessidade de que os dirigentes sejam detentores de
qualificação, conhecimento e de experiência compatíveis com a função;
d. ( ) não tratam do assunto.
2 – Promoção de valores organizacionais
2.1 O governo estabelece formalmente valores e padrões de conduta éticos a serem observados pelos
seus integrantes por meio de guias, códigos de conduta, etc:
a. ( ) sim, para todos os órgãos governamentais da administração direta;
b. ( ) sim, para todos os órgãos governamentais da administração direta e indireta;
c. ( ) sim, para alguns órgãos governamentais da administração direta e indireta;
d. ( ) não são estabelecidos formalmente.
[Se sua resposta é diferente da letra "d", favor responder as perguntas 2.2 e 2.3, seguintes.]
2.2 As condutas recomendadas pelos guias e códigos de ética para os dirigente e gestores dos órgãos
governamentais incluem:
[admite mais de um item como resposta]
a. ( ) a transparência dos processos e ações das organizações;
b. ( ) a integridade nos relacionamentos, baseados na honestidade, na objetividade e em altos padrões
de probidade na administração dos recursos públicos;
c. ( ) a accountability por meio da responsabilização dos dirigentes e gestores públicos de prestar
contas das decisões e ações envolvendo o trato dos recursos públicos e o alcance dos objetivos
organizacionais;
d. ( ) Outras condutas. Quais? ________________________________________
2.3 A disseminação sistemática das condutas recomendadas pelos guias e códigos de ética nos órgãos
governamentais, ocorre através de:
a. ( ) uma comissão própria para esse fim;
b. ( ) seminários ou treinamentos;
c. ( ) não é uma prática observada;
d. ( ) outro canal. Especificar:____________________________________________
3– Prestação de Contas e Comunicação com os cidadãos 3.1 Para comunicar os resultados das políticas públicas, o governo utiliza como canais:
[a questão admite mais de um item como resposta]
a. ( ) a internet;
b. ( ) audiências públicas;
c. ( ) reuniões de colegiados;
d. ( ) televisão, rádio, jornal ou outro veículo de comunicação em massa;
e. ( ) Outros canais. Quais? ___________________________________________
4- Qualificação dos Dirigentes e Servidores
4.1. A Administração Pública adota uma política de treinamento para os dirigentes e servidores:
a. ( ) em todos os órgãos governamentais, em abrangência compatível com as responsabilidades pelo
bom desempenho das funções;
b. ( ) em todos os órgãos governamentais, em abrangência insuficiente frente às responsabilidades pelo
bom desempenho das funções;
c. ( ) em alguns órgãos, em abrangência compatível com as responsabilidades pelo bom desempenho
das funções;
d. ( ) em alguns órgãos, em abrangência insuficiente frente às responsabilidades pelo bom
desempenho das funções;
e. ( ) não há uma política explícita de qualificação para os dirigentes e gestores.
132
III – QUESTÕES RELACIONADAS À NATUREZA DAS AÇÕES, AO CONTEÚDO E À FORMA
DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DAS CONTROLADORIAS FEDERAL E
ESTADUAIS
5 – Gestão de Riscos 5.1 As ações desse órgão contemplam a gestão de riscos relacionados a:
[hierarquizar a resposta, atribuindo “0” para o aspecto não contemplado, “1” para o aspecto de menor
ênfase e “2” para o aspecto de maior ênfase]
a. ( ) processos de gestão (licitações, contratos, etc);
b. ( ) atividades finalísticas (alcance de objetivos e metas);
c. ( ) fraudes;
d. ( ) outros. Quais?________________________________________________
5.2 Quanto à gestão de riscos associados às atividades finalísticas (alcance dos objetivos e metas do
governo), o órgão de controle:
[admite mais de um item como resposta]
a. ( ) identifica e informa sobre os riscos associados ao alcance dos macro objetivos do governo como
um todo;
b. ( ) identifica e informa sobre os riscos associados ao alcance dos objetivos setoriais dos órgãos
governamentais, individualmente;
c. ( ) traça cenários, avalia a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e as condições dos
órgãos governamentais de gerenciá-los;
d. ( ) desenvolve e implementa programas e procedimentos para mitigar os riscos identificados;
e. ( ) não atua em gestão de riscos associados ao alcance dos objetivos e metas do governo.
5.3 A comunicação dos riscos identificados pelo órgão de controle, ocorre por meio de:
a. ( ) Relatórios específicos de gestão de risco;
b. ( ) Relatórios de auditoria interna;
c. ( ) Os riscos não são comunicados formalmente;
d. ( ) Outros instrumentos. Quais? __________________________
5.4 A divulgação dos riscos identificados pelo órgão de controle, ocorre através da:
a. ( ) internet;
b. ( ) publicações impressas;
c. ( ) não são divulgados (disponibilidade interna).
6 – Controle Interno
[as questões 6.1 e 6.2 admitem mais de um item como resposta]
6.1 O órgão central de controle interno da Administração Pública:
a. ( ) emite instruções para assegurar o estabelecimento de estruturas (instrumentos e práticas) de
controle interno nos órgãos governamentais;
b. ( ) revisa, testa e informa periodicamente sobre a adequação da estrutura de controle interno dos
órgãos governamentais;
c. ( ) adota procedimentos de controle relacionados à tecnologia da informação, envolvendo
prevenção, detecção e correção de irregularidades no processamento de informações e a segurança da
informação.
d. ( ) monitora o desempenho das funções de controle nos órgãos para verificar a abrangência de sua
aplicação e a sua efetividade frente aos objetivos organizacionais.
[Se sua resposta inclui a letra “a”, favor responder a pergunta 6.2, seguinte.]
6.2 As instruções emitidas pelo órgão central de controle interno para os órgãos governamentais
referentes ao estabelecimento e manutenção de controles, contemplam aspectos relacionados:
a. ( ) ao alcance de objetivos;
b. ( ) à salvaguarda dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais e humanos;
133
c. ( ) à confiabilidade dos relatórios;
d. ( ) à conformidade dos procedimentos com as leis e regulamentos.
e. ( ) todas as anteriores.
7 - Auditoria
[as questões 7.1 a 7.4 admitem mais de um item como resposta]
7.1 As notas, pareceres e relatórios produzidos pela área de auditoria, envolvem:
a. ( ) os sistemas e controles gerenciais, operacionais, orçamentários e financeiros;
b. ( ) o desempenho da gestão;
c. ( ) as prestações de contas anuais de gestão dos dirigentes dos órgãos governamentais;
d. ( ) as prestações de contas anuais do chefe do Poder Executivo;
e. ( ) outros aspectos. Quais? _____________________________________________
7.2 O conteúdo dos relatórios produzidos pela auditoria contemplam:
a. ( ) a relevância das políticas, dos planos e dos procedimentos adotados pelos órgãos auditados e
seus efeitos financeiros;
b. ( ) a revisão dos programas para aferir se os resultados são consistentes com objetivos
estabelecidos;
c. ( ) a extensão da salvaguarda dos ativos quanto a desperdícios, ineficiência administrativa, fraudes
etc;
d. ( ) a confiabilidade e integridade das informações gerenciais e financeiras disponíveis;
e. ( ) a economia e eficiência no uso dos recursos;
f. ( ) a integridade dos sistemas informatizados;
g. ( ) a adequação da estrutura e a eficácia de gestão dos controles internos;
h. ( ) a efetividade do código de ética e conduta frente aos padrões de boa governança pública;
i. ( ) Outros aspectos relevantes. Especificar:
_____________________________________________________________________
7.3 Os relatórios de auditorias realizadas nos órgãos governamentais são:
a. ( ) encaminhados para os órgãos auditados;
b. ( ) encaminhados para o chefe do Poder Executivo;
c. ( ) encaminhados para o Tribunal de Contas;
d. ( ) encaminhados para o Ministério Público;
e. ( ) disponibilizados na internet;
f. ( ) outros encaminhamentos. Quais? ______________________________________
7.4. Os relatórios de prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo são:
a. ( ) encaminhados para os órgãos governamentais;
b. ( ) encaminhados para o chefe do Poder Legislativo;
c. ( ) encaminhados para o Tribunal de Contas;
d. ( ) encaminhados para o Ministério Público;
e. ( ) disponibilizados na internet.
8 – Controle Orçamentário e Financeiro
[as questões 8.1 e 8.2 admitem mais de um item como resposta]
8.1 O monitoramento do controle orçamentário realizado por esse órgão, observa:
a. ( ) os recursos alocados em relação aos objetivos estabelecidos;
b. ( ) a alocação e execução das despesas correntes e de capital e das fontes de financiamento;
c. outros aspectos. Quais? _________________________________________________
8.2 O monitoramento do controle financeiro realizado por esse órgão, observa:
a. ( ) as situações de caixa e de estrutura financeira de médio e longo prazos;
b. ( ) a existência de integração das informações orçamentárias e financeiras ao sistema de
contabilidade pública;
134
c. outros aspectos. Quais? _________________________________________________
9- Gestão de Pessoas
9.1 O órgão de controle dispõe de servidores integrantes de carreira própria?
a. ( ) sim, exclusivamente;
b. ( ) sim, parcialmente com servidores não integrantes da carreira;
c. ( ) não dispõe de plano de carreira própria.
9.2 Os níveis salariais deste órgão de controle atraem e retêm os servidores da carreira?
a. ( ) sim, certamente;
b. ( ) sim, parcialmente;
c. ( ) não.
9.3 Este órgão de controle adota política de treinamento sistemático dos seus servidores nas áreas
relacionadas aos requisitos da carreira?
a. ( ) sim, em abrangência e periodicidade compatíveis com os requisitos necessários;
b. ( ) sim, em abrangência e periodicidade inferiores aos requisitos necessários;
c. ( ) não.
10 – Relatórios Externos
[as questões 10.1 a 10.4 admitem mais de um item como resposta]
10.1 Os relatórios anuais de prestação de contas de governo, pelo chefe do Poder Executivo,
apresentam:
a. ( ) os resultados do desempenho orçamentário e financeiro e do alcance dos objetivos
governamentais, com base nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) e nos demonstrativos
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
b. ( ) a indicação sobre a adoção de padrões ou códigos de governança;
d. ( ) as demonstrações financeiras auditadas;
e. ( ) o certificado da adequação das demonstrações financeiras aos padrões contábeis internacionais,
ou outros reconhecidos em conformidade com a legislação aplicável, emitido pela auditoria.
10.2 Os relatórios anuais referentes ao processo de prestação de contas de gestão, de cada órgão
governamental, apresentam:
a. ( ) os resultados da gestão dos órgãos governamentais quanto ao desempenho orçamentário e
financeiro e ao alcance de seus objetivos;
b. ( ) a indicação dos responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e operacional do órgão;
c. ( ) a indicação sobre a adoção de padrões ou códigos de governança;
d. ( ) as demonstrações financeiras auditadas;
e. ( ) o atestado da adequação das demonstrações financeiras aos padrões contábeis internacionais, ou
outros reconhecidos em conformidade com a legislação aplicável, emitido pela auditoria;
f. ( ) os resultados das auditorias realizadas com as recomendações pertinentes.
10.3 Os relatórios anuais de prestação de contas de gestão contém declaração sobre a responsabilidade
dos dirigentes quanto à:
a. ( ) gestão dos recursos financeiros e suas demonstrações;
b. ( ) manutenção de uma efetiva estrutura de controle;
c. ( ) aderência aos padrões contábeis aplicáveis;
d. ( ) outros aspectos. Quais? ______________________________________________
10.4. São disponibilizados na internet:
a.( ) Relatórios de desempenho dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual do governo;
b. ( ) Relatórios de gestão fiscal e relatórios exigidos pela LRF;
c. ( ) Relatórios anuais de prestação de contas do chefe do Poder Executivo;
d. ( ) Relatórios anuais de prestação de contas de gestão, por cada órgão governamental;
135
e. ( ) Relatórios anuais de auditoria interna sobre a prestação de contas do chefe do Poder Executivo;
f. ( ) Relatórios anuais de auditoria interna sobre a gestão de cada órgão governamental;
g. ( ) Relatórios sistemáticos de auditoria interna;
h. ( ) Os relatórios não são disponibilizados na internet.
11- Articulação com o Controle Externo
11.1 os órgãos governamentais contam com um comitê de auditoria independente, composto de
membros não integrantes do governo, que faça uma revisão independente da estrutura de controle e
dos processos de auditoria externa?
a. ( ) sim;
b. ( ) não.
Caso positivo, especificar como se dá o relacionamento de comitê com a auditoria interna e externa.
_______________________________________________________
_____________________________________________________________________
11.2 Os órgãos governamentais informam em seus relatórios sobre o relacionamento com a auditoria
externa:
a. ( ) sim;
b. ( ) não.
GLOSSÁRIO:
Para fins dessa pesquisa são utilizados os seguintes conceitos, com base nos órgãos de referência do
estudo:
Governança Pública: envolve o modo como uma organização é administrada, os aspectos da sua
estrutura corporativa, da sua cultura, das suas políticas e estratégias e a forma como a organização lida
com os diversos atores com que se relaciona. Compreende a maneira como as organizações do setor
público desempenham as responsabilidades que lhe são atribuídas, sendo transparentes, accountable e
prudentes nas decisões, elaboração de políticas e execução de programas.
Gestão de Risco: Prática relacionada à identificação, avaliação, correção e monitoramento do grau de
incerteza quanto ao alcance dos objetivos organizacionais.
Controle Interno: processo conduzido pelos gestores e pessoal das organizações, direcionado aos
riscos e ao alcance dos objetivos organizacionais, envolvendo a execução das operações; o
cumprimento das obrigações de accountability; a conformidade com a legislação e regulamentos; e a
segurança dos recursos contra perdas, mau uso ou estragos.
Auditoria Interna: prática integrante do controle interno das organizações, que contempla a revisão
sistemática, a avaliação e o relato da adequação dos sistemas gerenciais, financeiros, patrimoniais,
operacionais e de controles orçamentários. Envolve a emissão de opinião sobre demonstrativos
contábeis e financeiros e sobre a regularidade, legalidade e desempenho das operações e dos
resultados das entidades governamentais. A auditoria interna deve ser, na medida do possível,
operacionalmente independente da gestão organizacional.
Comitês de Auditoria: colegiado independente da gestão, que atua junto aos dirigentes das entidades
com a responsabilidade de rever as estruturas de controle interno e os processos de auditoria externa.
Auditoria Externa: atividade de responsabilidade do Poder Legislativo, através das Cortes de Contas,
regulamentada pela INTOSAI (Organização Internacional das Supremas Instituições de Auditoria).
Envolve a emissão de opinião sobre demonstrativos contábeis e financeiros, sobre a regularidade,
136
legalidade e desempenho das operações e dos resultados das entidades governamentais e sobre a
atividade da auditoria interna.
Relatórios de Prestação de Contas: relatórios anuais elaborados, por cada entidade governamental
(Relatórios de Gestão) e pelo chefe do Poder Executivo (Relatórios de Governo), após o encerramento
do exercício financeiro, encaminhado para o Poder Legislativo contendo, dentre outros aspectos, uma
prestação de contas do desempenho das entidades, comparativamente ao previsto para o ano de
referência do relatório, as perspectivas de realizações, as demonstrações financeiras auditadas e o
relatório da auditoria.
137
APÊNDICE B - Relação dos Órgãos de Controle integrantes do Universo da Pesquisa
ESTADO NOME DO ÓRGÃO SECRETÁRIO (A)
1 ACRE Controladoria Geral do Estado Flora Valladares Coelho
2 ALAGOAS Controladoria Geral do Estado Alcione Teixeira dos Santos
3 AMAPÁ Auditoria Geral do Estado Edla Pinheiro Ribeiro
4 AMAZONAS Auditoria Geral do Estado Leopoldo Peres Sobrinho
5 BAHIA
Controladoria Geral do Estado
Miriam Tereza Machado Guerreira de
Freitas
6 CEARÁ Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
7
DISTRITO FEDERAL Corregedoria Geral do Distrito Federal/
Controladoria do Distrito Federal
Edilson Felipe Vasconcelos
(controlador-chefe)
8 ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Controle e Transparência Angela Maria Soares Silvares
9 GOIÁS Superintendência de Controle Interno do
Estado de Goiás Sinomil Soares da Rocha
10 MARANHÃO Controladoria Geral do Estado Maria Helena de Oliveira Costa
11 MATO GROSSO Auditoria Geral do Estado José Alves Pereira Filho
12
MATO GROSSO DO
SUL Auditoria Geral do Estado Ney Carlos Faustino Marques
13 MINAS GERAIS Auditoria Geral do Estado Maria Celeste Morais Guimarães
14 PARÁ Auditoria Geral do Estado Mary Joyce W. Rocha
15 PARAÍBA Controladoria Geral do Estado Roosevelt Vita
16 PARANÁ Secretário de Controle Interno Cícero Gonçalves de Oliveira
17 PERNAMBUCO
Secretaria Especial da Controladoria
Geral do Estado
José Ricardo Wanderley Dantas de
Oliveira
18 PIAUI Controladoria Geral do Estado Maria do Amparo Esmério Silva
19 RIO DE JANEIRO Auditoria Geral do Estado Eugenio Manuel da Silva Machado
20
RIO GRANDE DO
NORTE Controladoria Geral do Estado José Pegado do Nascimento
21
RIO GRANDE DO
SUL Contadoria e Auditoria Geral do Estado Roberval da Silveira Marques
22 RONDÔNIA Controladoria Geral do Estado Charles Adriano Schappo
23 RORAIMA Controladoria Geral do Estado Luiz Renato Maciel de Melo
24 SANTA CATARINA Secret. da Fazenda do Est. de Santa
Catarina/Diretoria de Auditoria Geral Francisco Vieira Pinheiro
25
SÃO PAULO Secret.dos Negócios da Fazenda do Est.
de São Paulo /Depart. de Controle e
Avaliação
Nelson Galdino de Carvalho
26 SEGIPE Controladoria Geral do Estado Adinelson Alves da Silva
27 TOCANTINS Controladoria Geral do Estado Jacques Silva de Sousa
28 UNIÃO
Controladoria Geral da União/Secretaria
Federal de Controle Waldir Agapito
138
APÊNDICE C - Tabulação das Práticas de Governança utilizadas pelos Órgãos de
Controle, referentes ao Ambiente Institucional Governamental.
Áreas de
Recomendação Práticas Envolvidas Respostas dos Órgãos (sim/não/não respondeu)
Órgão 1 Órgão 2 ... Órgão 22 Total
I -
Def
iniç
ão
de
pa
péi
s e
resp
on
sab
ilid
ad
es
do
s d
irig
ente
s e
ges
tore
s
1. São estabelecidos formalmente
1.1. pela Constituição
1.2. por Lei Coplementar
1.3. por Lei
1.4. por Decreto
1.5.Por outros normativos
II -
Est
ab
elec
imen
to
de
crit
ério
s d
e
ind
ica
ção
de
dir
igen
tes
do
s ó
rgã
os
go
ver
na
men
tais
1. São estabelecidos formalmente e
consideram a competência e o mérito
1.1. para cada órgão do governo
1.2. para alguns órgãos do governo
1.3. apenas menciona a necessidade de
qualificação
III
- P
rom
oçã
o d
e V
alo
res
Org
an
iza
cio
na
is
1. O governo estabelece formalmente
valores e padrões de conduta éticos,
por meio de guias, códigos de conduta
e outros.
1.1. para todos os órgãos da
administração direta
1.2.para todos os órgãos da
administração direta e indireta
1.3. para alguns órgãos da adm. direta
e indireta
2. As condutas e valores éticas
recomendados incluem:
2.1. a transparência dos processos e
ações das organizações
2.2. a integridade nos
relacionamentos, honestidade,
objetividade e probidade
2.3. a accountability, incluindo a
responsabilização de prestar contas do
alcance dos objetivos organizacionais
3. Os guias e códigos de ética são
disseminados:
3.1. por uma comissão própria
3.2. outros canais
IV -
Co
mu
nic
açã
o
com
os
cid
ad
ão
s 1. O governos comunica os resultados
das políticas públicas, através:
1.1. da internet
1.2. de outros meios
139
Áreas de
Recomendação Práticas Envolvidas Respostas dos Órgãos (sim/não/não respondeu)
Órgão 1 Órgão 2 ... Órgão 22 Total V
-
Uti
liza
ção
de
Co
ntr
ole
s 1. O governo dispõe, em sua estrutura,
de órgão próprio de controle interno
VI
- Q
ua
lifi
caçã
o d
e D
irig
ente
s
1. O governo adota uma política de
treinamento para os dirigentes e
servidores:
1.1. em todos os órgãos, em
abrangência compatível com as
necessidades
1.2. em todos os órgãos
governamentais, em abrangência
insuficiente
1.3. em alguns órgãos, em
abrangência compatível com as
necessidades
1.4. em alguns órgãos, em
abrangência insuficiente
140
APÊNDICE D - Tabulação das Práticas utilizadas pelos órgãos de Controle, referentes
ao Controle como Dimensão de Governança Pública.
Áreas de
Controle Práticas Envolvidas
Respostas dos Órgãos
(sim/não/não respondeu)
Órgão
1
Órgão
2 ...
Órgão
22
Tota
l
I -
Ges
tão
de
risc
o
1. Atua na gestão de riscos, envolvendo,
predominantemente quanto aos relacionados:
1.1. ao alcance dos objetivos e metas organizacionais
(atividades finalísticas)
1.2. aos processos de gestão
1.3. à ocorrência de fraudes
2. Atua na gestão de riscos relacionados às atividades
finalísticas:
2.1. identifica e informa sobre os riscos associados ao
alcance dos macro objetivos do governo;
2.2. identifica e informa sobre os riscos associados ao
alcance dos objetivos setoriais dos órgãos governamentais,
individualmente;
2.3. Traça cenários, avalia a probabilidade de ocorrência, o
impacto e as condições dos órgãos de gerenciar os riscos
relacionados ao alcance dos objetivos e metas
governamentais;
2.4. Desenvolve e implementa programas e procedimentos
para corrigir os riscos identificados.
3. Elabora relatórios específicos de gestão de riscos.
4. Registra os riscos identificados em relatórios de
auditoria interna.
5. Divulga os riscos identificados na internet.
6. Os riscos identificados são divulgados em outros meios.
7. Os riscos identificados são de disponibilidade interna
(não divulgados).
II -
Co
ntr
ole
In
tern
o
1.Conta com um órgão central próprio, vinculado
diretamente ao chefe do Poder Executivo.
2. Emite instruções para o estabelecimento de estruturas
(instrumentos e práticas) de controle interno nos órgãos
governamentais. As instruções contemplam:
2.1. o alcance dos objetivos e metas;
2.2. a salvaguarda dos recursos;
2.3. a confiabilidade dos relatórios;
2.4. a conformidade dos procedimentos com as leis e
regulamentos
3. revisa, testa e informa periodicamente sobre a adequação
da estrutura de controle interno dos órgãos governamentais
141
Áreas de
Controle Práticas Envolvidas
Respostas dos Órgãos
(sim/não/não respondeu)
Órgão
1
Órgão
2 ...
Órgão
22
Tota
l
4. adota procedimentos de controle relacionados à
tecnologia da informação, envolvendo prevenção, detecção
e correção de irregularidades no processamento de
informações e a segurança da informação
5. monitora o desempenho das funções de controle nos
órgãos para verificar a abrangência de sua aplicação e a sua
efetividade frente aos objetivos organizacionais.
III
- A
ud
ito
ria
In
tern
a
1. elabora relatórios sobre a adequação dos sistemas
gerenciais, operacionais, orçamentários e financeiros. Os
relatórios envolvem:
1.1. a relevância das políticas, planos e procedimentos
adotados pelos órgãos auditados e seus efeitos financeiros
1.2. a revisão dos programas para aferir se os resultados
são consistentes com objetivos estabelecidos
1.3. a extensão da salvaguarda dos ativos quanto a
desperdícios, ineficiência administrativa, fraudes ou outras
causas
1.4 a confiabilidade e integridade das informações
gerenciais e financeiras disponíveis
1.5. a economia e eficiência na aplicação dos recursos
1.6. a integridade dos sistemas informatizados;
1.7. a adequação da estrutura e a eficácia de gestão dos
controles internos
1.8. a efetividade do código de ética e conduta frente aos
padrões de boa governança pública
IV -
Orç
am
ento
e A
dm
inis
tra
ção
Fin
an
ceir
a
1. monitora a execução orçamentária, observando o
comportamento dos recursos alocados em relação aos
objetivos estabelecidos (utilização do orçamento como
instrumento de planejamento)
2. monitora a situação financeira, observando a adequação
entre a situação de caixa e à estrutura de financiamento de
médio e longo prazos (utilização da administração
financeira como suporte aos gestores no uso econômico e
eficiente dos recursos)
3. monitora a execução orçamentária e financeira
observando a existência de integração desses sistemas com
o sistema de contabilidade
V -
Ges
tão
de
Pes
soa
s
1. Carreira
1.1. dispõe de servidores integrantes de carreira própria,
parcialmente.
142
Áreas de
Controle Práticas Envolvidas
Respostas dos Órgãos
(sim/não/não respondeu)
Órgão
1
Órgão
2 ...
Órgão
22
Tota
l
1.2. dispõe, exclusivamente, de servidores integrantes de
carreira própria.
3. Remuneração (níveis não atraem - n)
3.1. certamente mantém níveis salariais adequados para
atrair e reter servidores da carreira
3.2. mantém níveis salariais adequados para atrair e reter
servidores da carreira, parcialmente
4. adota política de treinamento sistemático dos seus
servidores nas áreas relacionadas aos requisitos da carreira.
O treinamento ocorre:
4.1.em abrangência e periodicidade compatíveis com os
requisitos necessários
4.2. em abrangência e periodicidade inferiores aos
requisitos necessários
VI
- R
ela
tóri
os
Ex
tern
os
1. elaboram relatórios anuais referentes à prestação de
contas de gestão de cada órgão governamental. Os
relatórios apresentam:
1.1.os resultados do órgão quanto ao desempenho
orçamentário e financeiro e ao alcance de seus objetivos
1.2. a indicação dos responsáveis pela gestão orçamentária,
financeira e operacional do órgão
1.3. a indicação sobre a adoção de padrões ou códigos de
governança
1.4. as demonstrações financeiras auditadas
1.5. o atestado da adequação das demonstrações financeiras
aos padrões contábeis internacionais, ou outros
reconhecidos em conformidade com a legislação aplicável,
emitido pela auditoria
1.6. os resultados das auditorias realizadas com as
recomendações pertinentes
1.7. Declaração de responsabilidade do dirigente quanto à
manutenção de uma efetiva estrutura de controle
2. elaboram relatórios anuais das contas de governo
contendo os resultados do desempenho orçamentário e
financeiro e do alcance dos objetivos governamentais, com
base nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA)
e nos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF
3. Divulgam, na internet:
143
Áreas de
Controle Práticas Envolvidas
Respostas dos Órgãos
(sim/não/não respondeu)
Órgão
1
Órgão
2 ...
Órgão
22
Tota
l
3.1. Relatórios de desempenho dos objetivos e metas
estabelecidos no Plano Plurianual do governo
3.2. Relatórios de gestão fiscal e relatórios exigidos pela
LRF
3.3. Relatórios anuais de prestação de contas do chefe do
Poder Executivo
3.4. Relatórios anuais de prestação de contas de gestão, por
cada órgão governamental
3.5. Relatórios anuais de auditoria interna sobre a prestação
de contas do chefe do Poder Executivo
3.6.Relatórios anuais de auditoria interna sobre a gestão de
cada órgão governamental
3.7. Relatórios sistemáticos de auditoria interna
VII
-
Art
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Co
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Ex
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o
1. Contam com um comitê de auditoria independente
2. Expressam, nos relatórios, sobre seu relacionamento
com a auditoria externa