Monarquia Sagrada Ou Religiosa

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Monarquia sagrada ou religiosa A forma mais antiga que se conhece foi a sagrada ou a religiosa, que encontramos nas culturas primitivas. Neste tipo de monarquia, o rei era considerado como de origem divina e possuía um poder limitado pelo regulamento religioso. Tal modelo pode encontrar-se em Israel, na Roma Antiga, no Império asteca e no Antigo Egipto. Monarquia feudal Desde a Idade Média, o regime monárquico espalhou-se por toda a Europa, normalmente pela necessidade de um dirigente forte, capaz de formar e comandar exércitos para defender o país. As monarquias feudais europeias eram assim dinásticas, o trono sendo geralmente transmitido ao filho mais velho ou ao descendente masculino mais próximo. Os soberanos medievais procuravam armas e soldados com os senhores feudais, e não se mantinham no poder que graça a fidelidade da nobreza. Assim, na monarquia feudal, apresenta-se a característica de uma limitação do poder do monarca, segundo a própria estrutura feudal do reino. O poder era entregue ao rei, com o acordo dos senhores feudais, e estava dependente da colaboração destes, sendo estabelecido segundo regras bem definidas e mútuas. O rei possuía um poder efectivo concedido pelos seus iguais, conservando estes um poder da mesma ordem nos seus domínios. Este tipo de monarquia caracterizou, com algumas variantes, a França dos séculos X ao XIV, o Japão do século XV ao XVIII, a China da dinastia Ming, etc. Monarquia absoluta A monarquia constitucional, surgiu na Europa nos finais do século XVII, com a Revolução Gloriosa inglesa, em 1688. A sua característica principal reside no facto do exercício da autoridade estatal do monarca estar na dependência de um Parlamento que está reunido de forma permanente. O monarca personifica a autoridade do Estado. A sucessão monárquica pode estar regulamentada pela legislação estatal ou por preceitos de ordem familiar. Desde meados do XIX, a monarquia constitucional apresenta frequentemente uma forma democrática de estado, com as regras constitucionais daí decorrentes. A sucessão pode ser eletiva ou hereditária, conforme os países ou épocas. A monarquia absoluta designa os regimes em que o monarca exerce um poder sobre os seus súbditos, só limitado pelo direito natural, mas que, para além disso, iguala a sua vontade à lei e impõe sobre os seus domínios um poder em que o monarca figura como o responsável final ou exclusivo. Assim, o rei governa só, mas deve respeitar os privilégios dos corpos e das ordens que compõem o país, e ele deve tomar conselho. A monarquia absoluta é, por essência, centralizadora. Foram monarquias absolutas a maior parte dos estados europeus ocidentais, entre os séculos XVI e XVIII, sobretudo em França, Espanha, Áustria, Sabóia e Portugal, que se caracterizaram pela inexistência de qualquer outro poder político alternativo, excepto a lei e os costumes, sem prejuízo da identificação da vontade real com a lei. Luís XIV, rei da França (1643-1715), é o representante arquétipo e a mais perfeita ilustração do absolutismo.

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Monarquia sagrada ou religiosa

A forma mais antiga que se conhece foi a sagrada ou a religiosa, que encontramos nas culturas primitivas. Neste tipo de monarquia, o rei era considerado como de origem divina e possuía um poder limitado pelo regulamento religioso. Tal modelo pode encontrar-se em Israel, na Roma Antiga, no Império asteca e no Antigo Egipto.

Monarquia feudal

Desde a Idade Média, o regime monárquico espalhou-se por toda a Europa, normalmente pela necessidade de um dirigente forte, capaz de formar e comandar exércitos para defender o país. As monarquias feudais europeias eram assim dinásticas, o trono sendo geralmente transmitido ao filho mais velho ou ao descendente masculino mais próximo. Os soberanos medievais procuravam armas e soldados com os senhores feudais, e não se mantinham no poder que graça a fidelidade da nobreza. Assim, na monarquia feudal, apresenta-se a característica de uma limitação do poder do monarca, segundo a própria estrutura feudal do reino. O poder era entregue ao rei, com o acordo dos senhores feudais, e estava dependente da colaboração destes, sendo estabelecido segundo regras bem definidas e mútuas. O rei possuía um poder efectivo concedido pelos seus iguais, conservando estes um poder da mesma ordem nos seus domínios. Este tipo de monarquia caracterizou, com algumas variantes, a França dos séculos X ao XIV , o Japão do século XV ao XVIII , a China da dinastia Ming, etc.

Monarquia absoluta

A monarquia constitucional, surgiu na Europa nos finais do século XVII, com a Revolução

Gloriosa inglesa, em 1688. A sua característica principal reside no facto do exercício da

autoridade estatal do monarca estar na dependência de um Parlamento que está reunido de

forma permanente. O monarca personifica a autoridade do Estado. A sucessão monárquica

pode estar regulamentada pela legislação estatal ou por preceitos de ordem familiar. Desde

meados do XIX, a monarquia constitucional apresenta frequentemente uma forma

democrática de estado, com as regras constitucionais daí decorrentes. A sucessão pode ser

eletiva ou hereditária, conforme os países ou épocas. A monarquia absoluta designa os regimes em que o monarca exerce um poder sobre os seus súbditos, só limitado pelo direito natural, mas que, para além disso, iguala a sua vontade à lei e impõe sobre os seus domínios um poder em que o monarca figura como o responsável final ou exclusivo. Assim, o rei governa só, mas deve respeitar os privilégios dos corpos e das ordens que compõem o país, e ele deve tomar conselho. A monarquia absoluta é, por essência, centralizadora. Foram monarquias absolutas a maior parte dos estados europeus ocidentais, entre os séculos XVI e XVIII , sobretudo em França, Espanha, Áustria, Sabóia e Portugal, que se caracterizaram pela inexistência de qualquer outro poder político alternativo, excepto a lei e os costumes, sem prejuízo da identificação da vontade real com a lei. Luís XIV, rei da França (1643-1715), é o representante arquétipo e a mais perfeita ilustração do absolutismo.