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te" Monacc) e Erken
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI - MG
0145295-62.20r"
•
Banco Safra S.A., devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob no 58.160.789/0001-28 e sediado na Av. Paulista, 2100, São Paulo e CEP: 01310-930, por seus representantes legais e através dos procuradores e advogados abaixo assinado, com escritório profissional na: Rua Antônio de Barros, 562 - 20 andar - Tatuapé - São Paulo/SP telefone: (11) 3305-2300, onde recebem intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 30 do Decreto-lei 911, de 01/10/69, com as alterações da Lei n°10.931/04, propor a presente ação de
lel AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de, ANTONIO DAVI DE JESUS, brasileiro, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Física sob no 170.125.201-59, residente e domiciliado na R PARANA 478 CS, AEROPORTO, CEP 38446-216, ARAGUARI, MG, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
1- DOS FATOS
Por intermédio do Contrato de Financiamento no 131004575 celebrado em 06/06/2007, o Autor concedeu ao Requerido(a) empréstimo, no valor global de R$ 27.876,00 (Vinte e sete mil oitocentos e setenta e seis reais), qual ficou de ser pago na forma ali especificada.
Em garantia das obrigações assumidas no referido contrato, o Requerido (a) alienou ao Autor o bem abaixo descrito, permanecendo, contudo, na posse deste a título precário e na qualidade de fiel depositário:
Mania: Rua Antônio de Barras, 5622' andar- Tatuapé - São PM u lo/SP CEP 03089-000 Tel. (11) 3305-2300. Filial: Av. do Contorno, 35056' andar - Santa Efigênia- Bclo llorizonte/MG CEP 30110-010 TeL (31)3481-9976
e.mail:juridicorionovaqued-com.hr
COMARCA ARAGUARI DISTRIBUIÇ40 12/11/2012
PROCESSO: 0145285-62.2012.8.13.0035 BUSCA/APREENSNO DL 911/69 VALOR CAUSA: 27.876400
DISTRIBUíDO POR SORTEIO 12/11/2012 AS 13:35:50
VARA CíVEL
JUIZ(A) TITULAR: JULIANA FALEIRO DE LACERDA VENTURA
*** GUIA: 00351200145749-9 ***
•
111
0)," i'vl Erice .111.15?)C4,1-1.1AVS ASe SOCADOS
Marca FORD, modelo FOCUS, ano fab. 2002, no mod. 2002, cor PRATA, placa GZX 3494, chassis 8AFAZZFHA23265136
II - DO DIREITO
Entretanto, o Requerido (a) não cumpriu o avençado, pois deixou de pagar o financiamento e respectivos encargos no vencimento, ou seja, em 06/11/2009, estando a dever, nesta data, ao Autor o valor de R$ 33.942,67 (Trinta e três mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrativo em anexo;
Parcela Vencimento Valor Encargos Multa Atraso Total
29 / 48 06/11/2009 580,75 2.704,49 11,62 1.083 3.296,86 30 / 48 06/12/2009 580,75 2.629,58 11,62 1.053 3.221,95 31 / 48 06/01/2010 580,75 2.552,16 11,62 1.022 3.144,53 32 / 48 06/02/2010 580,75 2.474,75 11,62 991 3.067,12 33 / 48 06/03/2010 580,75 2.404,83 11,62 963 2.997,20 34 / 48 06/04/2010 580,75 2.327,41 11,62 932 2.919,78 35 / 48 06/05/2010 580,75 2.252,50 11,62 902 2.844,87 36 / 48 06/06/2010 580,75 2.175,08 11,62 871 2.767,45 37 / 48 06/07/2010 580,75 2.100,17 11,62 841 2.692,54
TOTAL DAS PARCELAS VENCIDAS R$ 26.952,30 PARCELAS À VENCER: 38 A 48 R$ 6.388,25 CUSTAS R$ 602,12 TOTAL R$ 33.942,67
O Autor não conseguiu receber amigavelmente seu crédito, motivo pelo qual, para caracterizar o inadimplemento, notificou o devedor fiduciante, dando ensejo à sua constituição em mora.
III - PEDIDO
Ex positis, vem o Autor requerer a Vossa Excelência, se digne determinar liminarmente e sem audiência preliminar, a expedição do mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o qual se encontra em poder do Requerido (a), na R PARANA 478 CS, AEROPORTO, ARAGUARI, MG 38446-216, depositando-o nas mãos do Autor ou nas de quem este indicar, conforme a dicção do artigo 30, do Decreto Lei 911/69.
Matriz: Rua Antônio de Barras, 5622' andar -"Fatuaue - São Paulo/SP CEP 03089-000 Tel. (11)3305-2300. Filial: Av. do Contorno, 3505 6" andar— Santa Efigénia- Belo llorizonte/MG CEP 30110-010 TeL (31)3481-9976
e.mail:juridieo@novaquesteombr
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Menaco e Erkert .ViSOCIAL)05
Após a execução da liminar, o(a) Requerido(a) deverá ser citado(a) para, querendo, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme planilha acima, devidamente atualizada e acrescido dos juros de mora - hipótese em que lhe será restituído o bem apreendido livre de ônus, ou, no prazo de 15 dias apresentar resposta, sob pena de revelia, em consonância com o disposto nos parágrafos 10, 20 e 30 do artigo 56 da Lei 10.931 de 02 de Agosto de 2004.
Após o cumprimento da ordem judicial requer que a presente ação seja julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em mãos do Autor.
Prolatada a sentença de procedência da ação, requer a condenação do Requerido (a) ao pagamento das custas processuais, honorários advocaticios a serem fixados por Vossa Excelência, e demais cominações legais, verbas estas atualizadas monetariamente, segundo a Lei no 6899/81.
Requer, ainda, o Autor:
os benefícios do artigo 172, §20, do Código de Processo Civil, oferecendo o Autor, condução para o Sr. Oficial de Justiça a quem dessa se encarregar para as diligências necessárias, que estará disponível no Fórum em local e horário a ser previamente acertado, nomeando desde já seu fiel depositário, Srs. WALLACE TOBIAS , portador do RG no. M- 6.394.626 -Fone (031) 84475647; Fone : (031)8722-5764; HARLEY LIMA BERNARDES -CPF 013.502.676-88 -RENATO PASSOS MACHADO-CPF 068.350.376-60 RG MG 12553,432, FABRICIO TADEU PASSOS GUIMARÃES - CI: MG 13790845; ALBERTO FRANCISCO LOPES - CI: M 8816539, ARMANDO BARROSO VIEIRA - CI: M 5384998; ALESSANDRO DE OLIVEIRA FERRAZ - CPF 005.869.495-18, ou a quem seus procuradores autorizarem no ato da apreensão, devendo o bem apreendido ser removido para depósito do Autor.
Protestar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a juntada de novos documentos, depoimento pessoal do requerido (a), pena de confissão, oitiva de testemunhas, e demais necessárias sem exceção de nenhuma.
que sejam as publicações enviadas em nome da Patrona do Autor, o advogado Eduardo de Campos Camargo, OAB/MG no 122.683.
Ao final, dá a causa o valor de R$ 27.876,00 (Vinte e sete mil oitocentos e setenta e seis reais), junta os comprovantes dos recolhimentos judiciários, das diligências do Sr. Oficial de Justiça, da carteira de previdência e das custas legais.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera deferimento.
MINAS GERAIS, 25 de outubro de 2012.
Eduardo de Campos Camargo OAB/MG no 122.683
Matriz: Rua Antônio de Barros, 562r andar - Tatuapê -São Paulo/SP CEP 03089-000 Tel. (11)3305-2300. Filial: Av. do Contorno, 3505 6* andar — Santa Efigenia- Belo Horizonte/MC CEP 30119-010 Tel. (31)3481-9976
e.mail:juridien69novaquesLeom.br
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12° TABELIÃO DE NOTAS SÃO PAULO - SP
COMARCA DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO
TABELIÃO HOMERO SANTI
516
Livro 2966— fls. 217
Procuração bastante que fazem. BANCO SAFRA S.A e outros..-
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CARTIRIO DO TA$1.0 IX Ill4t %lia. AL OS, 1470
Valter Baratti Substituto Tabelgio
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SAIBAM quantos este público instármento de procuração bastante virem que aos treze (13) dias do mês
de Janeiro do ano de dois mil e doze (2.012), nesta Cidade e Capital do Estado de São Paulo, no Cartório do
12° Tabelião de Notas, situado nesta Capital, na Alameda Santos, 1470, perante mim, Valter Baratt Junior,
escrevente notarial, compareceram como OUTORGANTES: BANCO SAFRA S.A., com Sede nesta Capital, na
Avenida Paulista, no 2.100, inscrito no CNPJ sob no 58.160.789/0001-28 e no registro de empresas NIRE no
35300010990, com sua consolidação estatutária realizada nas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinárias
de 20.04.2011, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob no
271.282/11-3, em sessão de 18.07.2011, neste ato representado conforme o Capitulo IV, artigo 18, § 10 do
referido Estatuto, por seus Diretores ALBERTO CORSETTI, brasileiro, casado, economista, titular da Cédula
de Identidade, R.G. no ,2.782.125-5SP/SP e inscrito no CPF/MF sob no 035.871.508-34 e PAULO SÉRGIO
CAVALHEIRO, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de idebtidade RG no 5.253.147-SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob no 489.170.528-00, com endereço comerdal na sede do Outorgante e eleitos pela Ata
da Reunião do Conselho de Administração de 30.08.2010, devidamente registrada na JUCESP sob no
392.440/10-6, em sessão de 28.10.2010, os quais declaram, sob as penas da lei, que se mantém nessa
qualidade, com os mesmos poderes elencados no instrumento contratual supra citado, sendo que um cópia
dos mesmos fica arquivada nestas notas em pasta própria no 1095, fls. 107/126; BANCO]. SAFRA S.A.,
com sede nesta Capital, na Avenida Paulista, no 2.150, inscrito no CNPJ sob no 03.017.677/0001-29 e no
registro de empresas NIRE no 35300170733, com sua consolidação estatutária realizada nas Assembléias
Gerais Extraordinária e Ordinárias de 29.04.2011, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de
São Paulo (JUCESP) sob no 271.284/11-0, em sessão de 18.07.2007, neste ato representado conforme o
Capitulo III, artigo 11, do referido Estatuto, por seus Diretores ALBERTO COFtSETTI e PAULO SÉRGIO
CAVALHEIRO, ambos supra qualificados e eleitos pela Ata da' Reunião do Conselho de Administração de
30.08.2011, devidamente registrada na JUCESP sob no 392.437/10-7, em sessão de 28.10.2010, os quais
declaram, sob as penas da lei; que se mantém nessa qualidade, com os mesmos poderes elencados no
instrumento contratual supra citado, sendo que um cópia dos mesmos fica arquivada nestas notas em pasta
própriacrio 1108, fls. 073/077 e SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, com sede na
dciaclége Poá, neste Estado, na Avenida Brasil, 78, loja térrea e salas 08 a 10, inscrita no CNPUMF sob no )
62y06477/0001-‘ 94, com seu Estatuto Social consolidado nas Assembléias Gerais Extraordinária e Ordinária
reáll¡arãs aos 29.04.2011, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo — JUCESP, sob no
or)93501-6, em sessão de 07.07.2011, sendo neste ato representado, na forma prevista no artigo 13,
pcii-Wci 20 do referido estatuto social consolidado, por seus Diretores ALBERTO CORSETTI e PAULO
10110- ' a CAVALHEIRO, ambos supra qualificados, ambos com endereço comercial na sede do outorgante,
in`O$assagem por esta Capital, eleitos através da Reunião do Conselho de Administração realizada aos
64E.'2011, registrada na mesma Junta sob no 260.928/11-2, em sessão de 07.07.2011, os quais declaram,
b as penas da lei, que se mantém nessa qualidade, com os mesmos poderes elencados no instrumento
c ntratual supra citado, sendo que um cópia dos mesmos fica arquivada nestas notas na pasta no 1089, fls.
089/095; recdnhecidos como os próprios, à vista dos documentos exibidos que, comigo, reciprocamente
conferiram e acharam conforme, do que dou fé. E, então, pelos Outorgantes, na forma acima representados,
me foi dito que nomeiam e constituem seus bastante procuradores: JESSICA ANNE ERKERT, brasileira,
solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob no 221.994 e no CPF/MF sob no 272.735.698-60; HELENA MARIA MONACO FERREIRA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob no 109.348 e no CPF/MF sob no 105.497.108-09; EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO, brasileiro, casado, advogada, inscrito
111111111120111,19)Jklio1111,1p1Jir1111 ALAMEDA SANTOS 1470- BELA VISTA MC) PAULO SP CEP: 01418-100
FONE: 11-35496277 FAX: 11-32846362
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19_5_919) Christian° Carvalho
ESCREVENTE AUTORIZADO CUSTAS CONTRIES PI VERBA-R$ 2,35
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo
na OAB/SP sob no 148.257 e no CPF/MF sob no 142.767.278-47 e LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO, brasileira, separada, advogada, inscrita na OAB/SP sob no 241.999 e no CPF/MF sob no 314.602.628-75,
, integrantes do escritório MONACO, ERKERT, ANGELIS & CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNP3/ - no 06.984.402/0001-54, com sede na Av. Paulista, 460, 80 andar, conferindo-lhe poderes especiais pará
promover a cobrança, amigável ou judidal, de todo e qualquer crédito deles outorgantes, atribuindo para
esse fim, os poderes para o foro em geral e os especiais para transigir, desistir, celebrar acordos, firmar
termos e compromissos, receber e dar quitação, propor ações ou quaisquer medidas necessárias à defesa dos
direitos e interesses do outorgante, defende-lo nas contrarias, acompanhando-as em qualquer Juízo,
Instancia ou Tribunal; emitir notificações Judiciais ou Extrajudiciais de vencimento antecipado de divida
contratual, bem como para constituição em mora de devedores ou, ainda, para quaisquer outras finalidades e
efeitos legais, apresentar títulos para protesto em cartório, emitir e assinar cartas de anuências para os
respectivos cancelamentos, bem como emitir e assinar cartas de preposição, receber valores e bens, levArtar
depósitos judiciais, levantar depósitos extrajudiciais dci artigo 890, § 20 do CPC, efetuar a recusa de deebs
extrajudiciais do art. 890, § 10 do CPC.- É vedada a utilização da presente procuração em processos de
natureza criminal, fiscal e previdenciário ou trabalhista. Fica vedada também a utilização da presente para
requerimento de falência de abertura de Inquérito Policial, atos para os quais deverá ser elaborada
procuração especifica. Os poderes da presente procuração poderão ser substabelecidos, sempre com reserva
às \ pessoas legalmente habilitados, e deverão especificar o objeto a que se destina, vedados assim, os
substabelecimentos para uso indeterminado ou genérico.- Este mandato tem validade para o ingresso dos
outorgados em todos os processos/procedimentos já iniciados ou que venham a iniciar, se até o dia 31 de Dezembro de 2012, permanecendo plenamente válido até o final dos referidos processos/procedimentos,
mesmo na hipótese de que Sais tramites se prolonduem alem de 31.12.2012.- E de corno assim o disse, dou
fé, pediu-me e lhe lavrei este instrumento de procuração, que lhe sendo lido, aceitou, outorgou e assinam.-Eu, Valter Baratti Junior
( escr ente notarial, a lavrei.- Eu, Valter Baratti, escrevente ]autorizado, a subscrevo.-
(a.a.) =/= ALBE 3r = PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO =1= Nada mais.- Trasladada na mesma
data.- Eu, /P/ -ao"- , escrevente autorizado, a subscrevo em público e raso, portando por fé que
o pre e traslado é cópia fiel do original lavrado nestas notas.' •
Valor cobrado pelo ato Emolumentos R$ 26,71 Sec. Fazenda RS 7,59 Ipesp R$ 5,62 Reg. Civil R$ 1,41 Trib. Justiça RS 1.41 Sta. Casa R$ 0,26 Total /7 R$ 43,00 Fteclbo
Em testemunho da verdade
r-/- CART 10 DO 12' TABELIÃO DE NOTAS' AL SANTOS, 1470
Valter Baratli Substituto Tebelieo
CARTÓRIO DOIS' TABELIÃO DE NOTAS Av. Dr Cardoso rie Melo 1855 . Tel. 30SP-5100 AUTt-ST,CACAO P.L'Up!ce; a presente espia
reprosrásst. estrosio peia oarte. conforme
onrslapri:svstado..los ie
12° TABELIÃO DE NOTAS SÃO PAULO-SP
COMARCA DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO TABELIA0 HOMERO SANTI
livro 3006, fls. 073
ATO DE RETIFICACÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL
SAI BA M todos guantes esta pública escritura virem que, aos vinte e três (23) dias do mês de Maio de
2012, nesta Cidade e Comarca da Capital da, Estado de São Paulo, no' Cartório do 120 Tabelião de Notas,
instalado na Alameda Santos, no 1.470, eu, Valter Baratti Junior, escrevente notarial, piLeposto designado para
lavratura desta, por esta'éscritura e na melhor forma de direito, declaro que, em data de 13 de janeiro de
2012, no livro 2966, fls. 217, lavrei uma procuração onde comparecem como outorgantes: BANCO SAFRA
5.A., com Sede nesta Capital, na Avenida Paulista, no 2.100, BANCO J. SAFRA S.A., com ede nesta Capital,
na Avenida Paulista, no 2.150 e SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL com sede na
cidade de Poá, neste Estado, na Avenida Brasil, 78, loja térrea e salas 08 a 10, e como outorgados: JESSICA
ANNE ERKERT, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob no 221.994 e no CPF/MF sob no
272.735.698-60; HELENA MARIA MONACO FERREIRA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP
sob no 109.348 e no CPF/MF sob no 105.497.108-09; EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO, brasileiro,
casado, advogada, inscrito na OAB/SP sob no 148.257 e no CPF/MF sob no 142.767.278-47 e LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO, brasileira, separada, advogada, inscrita na OAB/SP sob no 241.999 e no CPF/MF sob no
314.602.628-75, integrantes do escrit&io MONACO, ERKERT, ANGELES & CAMARGO ADVOGADOS
ASSOCIADOS, CNPJ no 06.984.402/0001-54, com sede na Av. Paulista, 460, 80 andar. Que no confronto
„com os documentos exibidos para a lavratura da) aludida procuração, de onde coligados os dados, verifiq
que a outorgante BANCO]. SAFRA S.A., está inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.017.677/0001-20 não
como ali constou.- Tendo em vista que a correção noticiada por este ato, decorre de erro evidente, ue não
modifica partes essenciais do ato, nem interferem na vontade da parte, ou no direito de terceiro lavrei este
dteoficio, o qual deverá ficar fazendo parte integrante '
eitotcle direito.- Eu, Valter )
gibefipo, sub
tçe ras
a aludida procuração, retificando-a
al, escrevi. Eu, José Nicola Spós o,
Substituto do Tabelião, subscrevo
para todos os
Substix *o
e assino em
siado é cópia fiel do original, lavrado nestas notas.
01.166$ 810 1 AUIENT
adoato tos 'R$ NII-111
zenda / R$ NIHIL R$ NIHIL
Rei Civil RS NIHIL Ib. Justiça RS NIHIL
ta. Casa R$ NIHIL otal ) R$ NIHIL ecibo
I 1,111111,1(11( 141,11) (1,1 1,41, JiJ
ALAMEDA SANTOS 1470 - BELA VISTA SÃO PAULO SP CEP 01418-100
FONE 11-35496277 FAX: 11-32846362
REPÚBLICA FEDÍRATIVA760 BRASIL Est4a, de São Rgulop/
Ç'
•
I 11 á Monaco e Erkert iffr ADVOGADOS ASSOCIADOS
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço a FABIANA VANESSA DE FARIA, solteira OAB/MG 120.534 ,com escritório profissional na Av. do Contorno,3050- 6° andar- Santa Efigênia - Belo horizonte/MG, COM RESERVA DE IGUAL, os seguintes poderes constantes da cláusula 'ad judicia': representar os outorgantes Banco Safra S/A., Safra Leasing S/A. Arrendamento Mercantil, Banco J. Safra SIA., em juizo, a fim de, em qualquer instância ou tribunal propor as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, podendo peticionar, recorrer e arrazoar, desistir, transigir, fazer acordos, ratificar atos já praticados, receber quantias, dar e receber quitação,afim de ser extrair alvarás, lançar em leilões e praças, requerer adjudicação, inclusive apresentar títulos e letras de cambio para protesto , emitir e assinar carta de anuência praticar enfim todos os atos indispensáveis ao bom e cabal desempenho deste mandato, substabelecido especialmente para promover ação e contestar em face de ANTONIO DAVI DE JESUS e eventuais avalistas garantidores.
São Paulo, 23 de outubro de 2012.
EDUARDO D CA 1sS CAMARGO OAB/MG 122.683
Rua Antônio de Barros, 562 20 andar Tatuapé São Paulo/SP CEP 03089-000 Tel. (11) 3305 2300.
•
•
Local e data de emissão
Safra NÓ 131(300004575 Valor R$ 18.500,00
Cédula de Crédito Bisç
SA0 PAULO, 06/0612007
Pagarel(emos) por esta CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, em moeda corrente nacional, ao BANCO SAFRA S/A, ou à sua ord liquida e exigivel mencionada acima, acrescida dos encargos, na forma, praça de pagamento e vencimento(s) previstos no Quadro termos das cláusulas e condições previstas nesta Cédula.
I - Partes
Credor BANCO SAFRA S/A, com sede social na Avenida Paulista, 2100 - CEP 01310-930, cidade de São Paulo - SP, inscrito no CNPJ sob o n° 58.160.789/0001-28, doravante denominado simplesmente SAFRA.
Emitente
Dados Cadastrais do cliente
Nome/Razão Social: ANTONIO DAVI DE JESUS
Endereço: R PARANA 479
Cidade: ARAGUARI
CPF/CNPJ: 170.125.201-59
Bairro: AEROPORTO
UF: MG CEP: 38446-216
• Avalista(s)
Dados Cadastrais do(s) Avalista(s)
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Fiel depositário
Dados cad o 1 dqsitário
Nom a S NIO
Endere f R 'A
Cidade: A • Ai UAR
CPF/CNPJ: 170.125.201-59
Bairro: AEROPORTO
UF: MG CEP: 38446-216
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nos
II - Características da °Dern Dados do financiamea
1 Tipo de Operação: FINANCIAMENTO DE BEM
3 Valor Financiado Corrigido: R$ 27.876,00
5 Taxa de Abertura de Crédito: R$ 38000
7 Prazo: 48
9 Vencimento Final: 06/06/2011
11 Periodicidade de Capitalização: MENSAL
13 Forma de Pagamento:
13.1 Periodicidade de Vencimento: PRESTACOES
14 Prestações / Vencimentos / Valores:
De: 001 até: 048 Caracteristicas da Operação
• 2 Valor Financiado. RS 18.500.00
4 Valor 10F: R$ 241,88
6 Taxa de Juros efetiva da Operação:
anual: 21,44
B Quantidade de Prestações: 48
10 Encargos: PRE
12 Praça de Pagamento: UBERLANDIA
mensal: 1,63
Vencimento em: 06/07/2007
Valor da Prestação: R$ 580,75
15. Garantia(s) efou descrição do(s) bem(ns) financiado(s)
FORO FOCUS HATCH GL 1.8 2002/2002 8AFAZZFHA2J265136 PRATA
(CDC)
CONDIÇOES GERAIS 16 Conforme definido acima — Financiamento de Bem(ns) ou Credito Pessoal, o SAFRA, através desta Cédula, concede 20(ã) EMITENTE, que aceita, um
empréstimo no valor indicado no campo '2' do Quadro 'II' do preâmbulo, a) destinado a financiar parte/totalidade do preço contratado para a aquisição do(s) bem(ns) referido(s) no campo '15' do mesmo Quadro 'II', observado o disposto na Cláusula 54 abaixo, ou b) a ser liberado ao(e) EMITENTE mediante crédito em conta corrente ou através de cheques, ordem de pagamento, DOC ou TED, quando tratar-se de crédito pessoal.
r O débito do(a) EMITENTE decorrente da presente Cédula, compreendendo principal, 10F, taxa de abertura de crédito (de acordo com a tabela de tarifas vigentes Dom 6161-9 (08.2006) Fl. 1/2
do Banco Safra S/A afixada em todas as suas agencias) e juros calculados a taxa prevista no campo '6'. totaliza a importância indicada no campo '3', e deverá ser amortizado e finalmente liquidado por intermédio das prestações cuja quantidade se encontra especificada no campo '8', e cujos vencimento, valores e periodicidade se encontram nos campos '13' e '14:, campos esses integrantes do Quadro 'II' do preâmbulo. . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o cumprimento de suas obrigações, recebe o(a) EMITENTE do SAFRA um carnê identificado por numeração própria, idêntica á da presente Cédula e representativo daquelas prestações, comprometendo-se a efetuar os pagamentos, diretamente ao SAFRA, em qualquer de Suas agências ou, ainda, em outros locais que vierem a ser indicados, valendo como quitação de cada parcela a correspondente autenticação. mecânica no carne supramencionado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Alternativamente á forma de pagamento prevista no Parágrafo Primeiro anterior, os pagamentos do(a) EMITENTE ao SAFRA, decorrentes da presente Cédula, poderão ser efetuados mediante débito realizado na conta corrente de fitularidade do(a) EMITENTE, mantida junto ao Banco Safra S/A, para crédito do SAFRA, autorizado este último a efetuar os procedimentos e lançamentos necessários a tal finalidade. Para tanto, o(a) EMITENTE compromete-se a suprir a referida conta corrente, em tempo hábil, de recursos livres e disponiveis, em reserva bancária, necessários à realização de tais débitos. PARÁGRAFO TERCEIRO: Será facultado ao(à) EMITENTE liquidar antecipadamente parcelas da divida resultante desta Cédula, ou a sua totalidade, mediante a redução proporcional dos juros, devendo, para tanto, contatar previamente o SAFRA, através de sua Central de Atendimento ou de qualquer de suas agências, ficando sujeito â tarifa bancária cobrada pelo SAFRA nesse evento, disponivel nas tabelas de tarifas afixadas nas dependências das agências do Banco Safra S/A, conforme determinação prevista nos normativos vigentes. PARÁGRAFO QUARTO: Fica expressamente esclarecido que o recebimento pelo SAFRA de determinada(s) parcela(s) não significará, em hipótese alguma, quitação de parcela(s)anterior(es) e/ou de quaisquer outras quantias devidas.
3' Para garantia do bom, fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações, principal e acessórias, decorrentes desta Cédula, é(são) dado(s) ao SAFRA, em propriedade fiduciária, com observância do disposto no artigo 66-B da Lei n.° 4.728, de 14.07.1965, introduzido pela Lei n.° 10.931, de 02,08.2004, nos artigos 1.361 a 1.368 do Código Civil, e no Decreto-Lei n.° 911, de 01.10.1969, bem como alterações posteriores, o(s) bem(ns) descrito(s) no campo '15' do Quadro 'II' do preâmbulo desta Cédula. Fica estabelecido, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive criminais, que a responsabilidade decorrente do depósito do(s) bem(ns) dados em propriedade fiduciária é assumida pelo(a) EMITENTE e pelo Fiel Depositário nomeado e qualificado no Quadro 'I' do preâmbulo, os quais assinam a presente Cédula, aceitando solidariamente dita responsabilidade.
C Operar-se-á de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para os efeitos do artigo 397 do Código Civil Brasileiro, o vencimento antecipado da totalidade da divida do(a) EMITENTE, determinando o imediato encerramento do credito concedido, tomando-se, desde logo, vencido e exigivel o total do débito em aberto, acrescido de comissão de permanência, dos juros moratórios, da multa contratual, dos honorários advocaticios e outras eventuais despesas decorrentes do atraso, além das demais hipóteses previstas nesta Cédula, nos seguintes casos: a) o não pagamento, no respectivo vencimento, de qualquer das prestações referidas na Cláusula 2'; b) o inadimplemento em geral, de qualquer obrigação assumida pelo(a) EMITENTE na presente Cédula; c) se ocorrer qualquer uma das causas cogitadas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil Brasileiro; d) se for apurada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido, respectivamente, firmada, prestada ou entregue pelo(a) EMITENTE; e) se for protestado qualquer titulo contra o(a) EMITENTE; e f) se o(a) EMITENTE tiver a sua falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada. PARÁGRAFO (MICO: Em tal hipótese, e sem prejuizo da excussão das demais garantias contra o(a) EMITENTE ou qualquer dos coobrigados, assistirá ao SAFRA o direito de alienar ou negociar, pública ou particularmente, a seu inteiro critério, o(s) bem(ns) objeto da propriedade fiduciária convencio independentemente de qualquer formalidade.
52 0(A) EMITENTE, desde logo e rrrevogavelmente, autoriza seja o pagamento do importe liquido do financiamento efetuado pel SAFRA diretamente a ) vendedor(a)do(s) bem(ns) adquiridos pelo(a) mesmo(a) EMITENTE e descrito(s) no campo '15' do Quadro 'II' da presente.
6° Em caso de mora no cumprimento de quaisquer obrigações contraídas pelo(a) EMITENTE, e sem prejuízo do1disposto nas dema clausulas desta Cédula, incidirão sobre os valores em débito: (i) comissão de permanência, calculada dia a Ma sabre o debito em atr so partir da data do v cimento até o dia do seu efetivo pagamento, de conformidade com as taxas que o SAFRA estiver cobrando à época, e em se tratand de brança judicial, será½ievida de acordo com as taxas ajustadas nesta Cédula; (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia, sobr to I do d . bit atual' ad de conformidade com o acima estabelecido; e (iii) multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do debito calculado na forma prevista nestá\cI su , PARÁGRAFO ÚNICO: O recebimento do principal, mesmo sem ressalva, não presume quitação dos encargos, u d q ais4u o ra q tias devidas, trt
ra 0(A) EMITENTE e o(s) AVALISTA(S) autorizam, em caráter ir-revogável e irretratável, que sejam levadas a clebi o d s as co ectivas c as correntes no Banco Safra S/A, quaisquer importâncias devidas ou que enham a se tornar devi as e d c rem ia '.d C d ui() a se tenha efetuado, integralmente, no correspondente vencimento, contr mente estipulado.
ela 0(A) EMITENTE e o(s) AVALISTA(S) autorizam, ai o SAFRA, e har a empresas de cobrança e/ou a advogados ranhos a seu quadro f ionaltumen imo, para efeito de cobrança judicial ou PARÁGRAFO LINIC O E ENTE e o(s 1 m-se pldSento de qualquer das obrigações ora assumidas, o S Ie a pre s r gaos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC.
9' 0(s) AVALISTA(S) de u ce(m s to na co o ve ) s ano(s), anuindo, expressamente, ao ora convencionado. responsabilizando-se, sóllçlájja e Ip dl ionalm a) MIrENTE maca a itt vb avel e irretratável, pela total e integral liquidação do dabito, compreendendo principal ssó . os, quaisquer gti e cresci os, com d ermanén ia, juros moratórios, multas, honorários advocaticios, despesas e demais cominaçoes expr s s ne tad la, con m nd e r conh endo t o como liquido, ce o e exigível.
10° Serão de exclusiva respons b dade do(F) MITEN E 4 por ql a) gralmente suportados, us decorrentes de todos e quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições sociais, fiscais, p rafis is, u utras, m Nál s respectivas majorações, mu. .nças de base de cálculo ou do período de apuração, reajustes e encargos moratórios, tributos e ontriiiç stes j tentes ou que venham a ser criados no futuro e que sejam OU venham pelo SAFRA a ser suportados, em decorrência desta Cédula. PARÁGRAFO ÚNICO: Correrão ain , por conta do(a) EMITENTE, a tarifa de cobrança das prestações devidas em decorrência desta Cédula, de conformidade com as tabelas de tarifas de s iços vigentes, afixadas nas agências do SAFRA, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes desta Cédula, tais como, mas não se limitando, a emolumentos de registro
11° 0(A) EMITENTE, por este instrumento, autoriza expressamente o SAFRA e/ou qualquer sociedade financeira integrante das "Organizações Safra" a in informações obtidas junto ao(â) EMITENTE, bem como consultar as informações consolidadas em seu nome, no Sistema Central de Risco de Crédito, de tratam-os normativos editados pelo Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil, e/ou outro sistema que, em virtude de norma legal, o complemen e ou substitua, permanecendo válida a presente autorização durante todo o tempo em que o(a) EMITENTE for cliente do SAFRA ou de qualquer outra sociedade financeira integrante das "Organizações Safra", ou ainda enquanto subsistir em aberto e não liquidadas as obrigações decorrentes da presente Cédula.
12' O SAFRA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, ceder, transferir, ou empenhar, total ou parcialmente, os direitos, títulos de crédito, ações e garantias oriundos desta Cédula, independentemente de aviso ou autorização de qualquer espécie.
13° O SAFRA poderá emitir Certificado(s) de Cédula de Crédito Bancário com lastro no presente titulo, podendo negociá-lo(s) livremente no mercado, tudo de conformidade com os artigos 43 e 44, da Lei n°10.931, de 02.08.2004, e com as normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
14° 0(A) EMITENTE e o(s) AVALISTA(S) comprometem-se a informar o SAFRA, por escrito e mediante protocolo, acerca de qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive, mas não se limitando a eventuais alterações de endereço.
15' Se, para a defesa de seus direitos decorrentes desta Cêdula, ou para haver o que lhe for devido, necessitar o SAFRA recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá ele direito a multa contratual prevista acima, além das custas e despesas judiciais decorrentes e honorários advocaticios calculados a razão de 20% (vinte por cento) de mesmo débito.
16° FICA CONSTITUÍDO COMO COMPETENTE PARA CONHECER E DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS OU QUESTÕES QUE, PORVENTURA, VENHAM A DECORRER DESTA CÉDULA, O FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP - CENTRO - JOÃO MENDES JUNIOR, PODENDO, AINDA, SER O MESMO FORO DETERMINADO PELO DA COMARCA DE EMISSÃO DESTA CÉDULA.
4,itryfinte
7.0-4-170,2Ovi cíeStMC, rô '7)10 W.
4/Depositário
Avalista (1) Avalista (11 Cônjuge
Avalista (2) Avalista (2) Cônjuge
Avalista (3) Avalista (3) Cônjuge
Documenta emitido em 3 vias de Igual lex
Dom 6161-9 (09.2006) Fl. 2/2
Dados do Veiculo
Placa: 0ZX3494
Placa Anterior: Municlpio: ARAGUARI
Município Anterior: Marca: PASSAGEIRO! AUTOMOVEL /I/FORO FOCUS 1.8L HA
Ano de Fabricação 2002
IPVA Pago: 2012
Seguro: 2012 Pago Taxa Licenciamento Paga: 2012
Data Licenciamento: 26/04/2012
Situação Licenciamento: DOCUMENTO ENTREGUE EM 29 05 / 2012
Ano do Modelo: 2002
Parcela: 3 2011 -Pago
Número AR: JA951259187BR
CORREIOS
DetranNet :.V,eiculos— Consulta Auto/Infração/Multa/Impedimento/Licenciamento ... Page 1 of 1
VE1CULOS
Consulta Auto/Infração/Multa/Impedimento/Licenciamento de Veículos
Quarta - Feira, 29 de Agosto de 2012 - 16 horas e 36 minutos
Este Veiculo não tem Autuação e não tem Multa.
Veículo com Impedimentos e/ou Restrições
Visualização de Autos Digitalizados de Multas Pagas de Competência do DETRAN/MG 1401
4 Consultar outro Veículo
https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/DadosVeiculo.asp 29/8/2012
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DetranNet :.Meiculos/Multas/Impedimentos
[arta - Feira, 29 de Agosto de 2012 - 16 horas e 36 minutos
VEÍCULOS
Veiculos/Multas/Impedimentos
Dados do Veículo
Placa: GZX3494 Impedimentos: Restrições: ALIENACAO FIDUCIARIA AGENTE: BANCO SAFRA SA
https://wwws.detrannet.mg.gov.bridetranampedimentos.asp?placa=gz)(3494&ehassi=8... 29/8/2012
•
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3.C.Azz- 134W
rs.5 -I;
SERIIÇOXOTIXIILEREDIIIRAL
CNPJ 04.383.1251(1001-56 Fone (02, 3252-1112
Rum Pr. mento. N°02 Centro -JOBRIJIM CiOrmicietAL - CEP 57.900-000
Serviço Material e Registra) da Comarca de Joaquim Ganes/AL Rua Or. Nelito. 82 CEP 57980-000 Centro 00797843
A REOUERIKNTO DO APRESENTANTE. NDS TERMOS CO 5 2 CO DEC. 911/69. tete VIA DESTA FOI REGISTRADA E EXPEDIDA AO(S) SEU(S) DESTINATARID(S). ATRAVÉS DA CONFORME N°
095402262 •
Safra
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Cerv.Not.0e9, Joaqui, Cunes/AL
"u''"° "II 797843
Joaquim Ganes. 23 de dezembro de 2011.
À (o) ANTONIO DAVI DE JESUS R PARARA 478 CS AEROPORTO 36447015 PRAGUARI
MG Ref.: Contrato de Crédito n°. 131004575
Prezado (a) Senhor (a)
Servimo-nos da presente, para registrar que até a presente data não acusamos recebimento da parcela com vencimento em 06/11/2009 e demais subseqüentes. Neste contexto para que surtam os devidos efeitos legais, fica V. Sa, notificado de todos os termos da lei para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas esteja pagando a(s) referida(s) parcela(s) a contar do recebimento desta no endereço mencionado, a saber:
MÔNACO E ERKERT ADVOGADOS ASSOCIADOS Av Paulista. 460 - 16° andar (011) 3523-0197
Fica, ainda, V.Sa. informada de que o não pagamento da divida acima especificada acarretará o registro do débito e a negativação de seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Por fim, fica consignado que efetivado somente o pagamento cia parcela com vencimento em 06/11/2009 e, deixando as demais parcelas vencidas sem o devido pagamento não haverá revogação da presente notificação, pois serão compensados os valores porventura pagos, e, permanecerá V.Sa. em mora, validando-se a presente para adoção dos procedimentos judiciais cabíveis.
Caso ao receber esta notificação, V.Sa. já houver regularizado a(s) pendência(s), solicitamos que desconsidere esta carta e aceite nossas desculpas.
urna° Notarial e 8011stra1• Joecp1m Cores/M. Ilue Or. Hall to, 02 CEP 579132 OCO Centro
1
HRL TD - Certidão: 781443 - Página: 1
HERBER REGO LOUREIRO, oficial do Serviço Notarial e Regi stral da comarca de Joaquim Gomes - AL, República Federativa do Brasil, CERTIFICA, a pedi do da (s) parte (s)interessada(s), que revendo o arquivo deste registro, verificou constar o seguinte:
Atenciosamente,
MÓNACO E ERKERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
ta);4is.:39,8"4"5'. P;"Eiif,:41Odó3è"thiliagZi° „,„„ 23/12/
anon, SubsitItuto, M,Itan Loureiro M.A
bola/Mn RtcolMdos par worrtni
Assinado digHUmute par
HILTON LOUREIRO NETO:86934538404 Joaquim Gomes-AL 2012.01.03 00:50:16-0300'
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000.795.785
797.843 Ne DO TALÃO
NOVA QUEST CDC REMETENTE • ANTONIO DAVI DE JESUS DESTINATÁRIO(A)
R PARARA 475 CS ENDEREÇO DO(A) DESTINATÁRIO(A)
38447-015 ARAGUARI MG CEP CIDADE ESTADO
23/12/2011 0710011 DATA DO REGISTRO
11 111111 11111 11 11 11 11
1 31004575 CONTFU\ TO
AD AVISO GE R RECEBIMENTO
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ANTONIO DAVI DE JESUS R PARANÁ 479 CS
AEROPORTO 38447015 MAGUARI MG
.NOE141.M3 155.5. Mivoltl‘Au Ou ao
MA POSTAL 12.319 .EP: 02017-970 SÃO PAULO-SP
TpEtÈIAIVIVAS IDE ENTREGA / 2* DATA / / • 3. DATA _1_1_
MOTIVO DA DEVOLUÇÃO ' 1.130o.o0 C:Rawr.
1.; NA. ~a rr'Inekne
23/1212011
1 Vál SEYBONOT/R111.3111CISTIAL
CNPJ 04.3535255/001-56 Foro (521 3252.1172
Rua or. moino. N" 82 Centro - Joaquim GOMOS/AL - CEP 57.980.000
HRL TO - certidão: 781443 - Página: 2
H R 1,etat. sreviellIOTIZIAL 11.14[121STIAL 1)1
COMARCA 1111.111100111 00111111/11.
n" somo...too: moi. maca) usomoier Nomen mamo, a_000bl Moio
flua ar 5r.000-000
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
•
CERTIFICADO Certifico e dou fõ que a notificação registrada sob o número acima , expedida ao seu destinatário atreves
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sob o número JL095402262BR foi entregue no endereço retro
mencionado, conforme comprovante de entrega que faz parte integrante deste, devolvido pelo Correio.
Certificado, nesta data sob o n" 781.443
Certifico mais que, nos termos do parágrafo 1" do art. 160 , da Lei 6015/73, o teor deste certificado faz parte Integrante do registro acima Identificado.
Joaquim Gomes, 02 de Janeiro de 2012
Oficial
Seu objeto N° JL095402262BR , remetido dia 23/12/2011.
Destinado a:
•
•
OEN Ingi%1111 SERTIDI NOMEAI E NIXISTIAL
CNPJ 04.353 1.25/0001.56 Pene (021 3252-1172 Rua Dr. Milito. PP 82 Canto, - Joaquim Gomes/AL - CEP 57.950-000
HRL TD - certidão: 781443 - Página: 3
certidão
Serviço Notarial e Registral da Comarca de Joaquim Gomes/AL Rua Dr. Nelito, 82 - Centro
Joaquim Gomes, 3/1/2012 00:50:16
Talão n°: 781443
oficial: Herber Rego Loureiro
Certifico e dou fé, que revendo o arquivo deste registro, encontrei sob o n° de ordem 797843, os documentos cujas 3 páginas compõe o teor desta certidão, por mim assinada eletronicamente, tendo o mesmo valor dos respectivos originais, para todos os fins de direito, seja em juizo ou fora dele, de acordo com o Art.217, Lei 10406/2002 do Código Civil, Art.161 da Lei 6015/73, e Medida Provisória 2200 de 2001.
10 Hash da Notificação: BE2A1321359F1E242CC4000871S7A11E89A1861997 Algoritmo: SHA-1
Assinatura digital da Notificação: MIGnElgkr8gEEAYI3WAOggEgsgZUGLisGAQQ13gjdYAriGggYYMgYNCAirlAAQIC2gIC AgCABAi6Qc3oAehOi AgononbjfCMIRM/BaSzvusmoilvDopec90SyQG/xv+zhiti ONAjdEHE2o1c520201UZHq9F9i vEuF6Emr84xeF9PixxlVeNk+N0+3i4qaj0ytalR
21nmu8oZy0yzH4ut4P7HS1 kbd4PGt5YWHQ=
Hash do certificado: 506313400925253892A0803FC3F1416E5594FF43C Al go ritmo : SHA-3.
Assinatura digital do certificado:
HIGnalgkrBgEEAYI3wMOgg2gwq2UGCisGAinflgjdYAtaGgrna9YNCArDAAQICI9Ic AgcnAgyvjA17uOuRvAlQ9OxaA30GziVcV3RdZepY5ARvl izrzvi5v2L1OPEiGRc5W df0S2DiOnOlguc0+vimi SpxzERcp4UuF311Pk8W6hya+weOggttzBa9CHCdsjW08) HEtple69Ezm/WheosEOZIF2yh75F1celli gm
certificado Digital :
Autor: HILTON LOUREIRO NETO:86934538404 Número Serial: 2EA0A35F779E8A5B370293298478E941 Thumbprint: 3C0119BA9288233750449F3A0578E789F749F9CFD validade Inicial: 11/11/2010 22:00:00 validade Final: 10/11/2013 21:59:59 versão: 3 Al gori tmo : RSA Emissor: AC FENACON Certi si gn RFB G2 organização: secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Pai s : BR Unidade: icr-Brasi 1
, Assuado cr digitalmente per
HILTON LOUREIRO NET0:86934538404
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liti 5,
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de la e 28 Instâncias
Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ
NUMERO DA GUIA: 0035.12.00145749-9 Nome do Contribuinte •/ Parle CPF / OAB / CNPJ
Nome do Tubuna' ou Comarca ou Juizado
ARAGUARI Código Comarca
35 eu Tipo de Receita Cr5d Receita Valor RS
-8 Custas de 11 Instância 179-2 242.23 Natureza da Causa ou Recurso
BUSCA/APREENSÃO DL 911/69/CÍVEL 2-6 Custas de 2' Instância - TJMG 79-2 0,00
3-4 Custas de 2' Instância TAMG 79-2 0.00 Numero do Processo Valor da Causa (em RS)
27.876,00 4-2 Custas e Multas dos Juizados 181-8 0.00
5 Verbas Oficiais (IndenIzaçâo) 119,34
informações Complementares
SEQUESTRO, ARRESTO. APREENSÃO, DESPEJO 119, 3 4 2
h-ntertv,v Paro-C, Gu_ -ris, Ogry&rtate 1 .n Icào J-15 A-5
aPÂ-1 i 4.) I I 5 soo
6-7 Taxa Judiciaria 148-7 200,30
7-5 Multa por Sentença Judicial 185-9 0,00
8-3 Receites Ocasionais / Outras 0,00
VALOR TOTAL R$ 561,87 Autenbcação Mecânica
Data de Emissão 08110/2012
Data de Validade 07/11/2012
Preencher a Máquina de Escrever ou com Leira de Forma
O
O 5 O
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de ia e r Instâncias
ti Nome do Contribuinte / Parte
Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ
NUMERO DA GUIA: 0035.12.00145749-9
Nome do Tribunal ou Comarca ou Juizado
ARAGUARI Código Comarca
35 Natureza da Causa ou Recurso
BUSCA/APREENSÃO DL 911/69/CIVEL
Numero do Processo fvaior da Causa (em R$) 27.876,00
Informações Complementares
SEWESTRO, ARRESTO, APREENSÃO, DESPEJO 2 119,34
CPF / OAB / CNPJ
Cód. Tipo de Receita Cód. Receita Valor R$
1-8 Custas de 1' Instância 179-2 242.23
2-6 Custas de ?Instância - 7JMG 179-2 0.00
3-4 Custas de 24 instância - TAMG 179-2 0.00
4-2 Custas e Multas dos Juizados 181-8 0.00
5-9 Verbas Oficiais (Indenizaçâo) 119.34
6-7 Taxa Judiciária 148-7 200.30
7-5 Multa por Sentença Judicial 185-9 0.00
8-3 Receitas Ocasionais / Outras 0.00
VALOR TOTAL R$ 561,87 Autenticação Mecânica
Dela de Emissão Data de Validade 08/10/2012 07/11/2012
Preencher a Máquina de Escrever ou com Letra de Forma
-,
•
•
9 Bradesco I Net Empresa Comprovante de Pagamento Boleto de Cobrança
Nome do Banco Cedente: 1 - BANCO DO BRASIL S.A.
Boleto No:
00194.44801 30000.351202 01457.499216 4 55100000056187 Favorecido Informado: SAFRA X ANTONIO DAVI DE JESUS
Debitado da:
Conta Corrente
Data:
18/10/2012
Valor do Pagamento R$ 561,87
Data do Pagamento:
18/10/2012
Data de Vencimento:
07/11/2012
A cobrança acima foi paga através do Bradesco Net Empresa, dentro das condições especificadas.
O lançamento consta no extrato do(a) cliente Monaco e Erkert Advogados Associados Agência 3504 - Conta Corrente 15658, da data de pagamento, sob o número de protocolo 0004252.
No de Controle: 325338143602523223
Banco Bradesco S.A. www.bradesco.com.br
AUTENTICAÇÃO
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18/10/2012
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CERTIFICO QUE, nesta data, foi-me apresentada a petição e documentpis ago que autuei e registrei sob o n°
Araguari MG,A3/ 44 A Dou fé.
A Escrivã —1? )
CERTIFICO QUE, as intimações às partes serão feitas
através de publicação no -Diário Judiciário Eletrônico-,
obedecendo rigorosamente os procedimentos dos aplicativos de pauta do SISCOM, consoante Portaria Conjunta n° 119/2008.
A Escrivã
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
CONCLUSÃO
Aos (/2Jjjjj3 faço estes autos conclusos à(o) MM(a). Juiz(á) de Direito da 2' Vara Civel. A escrivã
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a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Juízo de Direito da 24 Vara Cível da Comarca de Araguari — MG
Autos no. 0145285-62.2012
Vistos etc.,
Trata-se de pedido liminar em ação de Busca e Apreensão
formulado por Bando Safra S/A em desfavor de Antônio Davi de Jesus, com
fundamento no Decreto-lei n° 911/69.
A mora do devedor, ora Requerido, está consubstanciada nos
se documentos de fls. 09/15 dos autos, que comprovam a existência do débito, bem
assim o recebimento da notificação extrajudicial.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 30, do referido Decreto-lei,
DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem com a parte Requerente.
Conste do mandado as advertências previstas nos parágrafos 20,
3° e 4° de referido artigo de lei, alterados e acrescentado pelo art. 56, da Lei
10.931/04, que entrou em vigor na data de sua publicação (02.08.2004),
principalmente o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida,
segundo os valores constantes da inicial, se quiser a restituição do bem livre do
EB ônus. Conste ainda que o prazo para defesa é de quinze dias, contados da execução
da liminar e que referida defesa poderá ser apresentada ainda que ele tenha
efetuado o pagamento da integralidade do débito, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição.
Defiro os benefícios do art. 172, § 20, do CPC, requeridos pelo
autor.
Cite-se. Intime-se.
Araguari, 13 novembr de 2012.
Juliana F ode j& erda Ventura a de Dir ito
Cód. 0.25.097-2
RECEBIMENTO _
Aos_) I ,w; 02012, recebi estes autos A escrivã: P/
ceriTIDAO CERTIF'CO QUI ,rroadi, ( .) mandado de ridaennJavaliaçáo ( o marrdeoo de nennora/avdaecao ( o mandado de citarklAntimação (a mandado de citação ( 1 o meneado inPrranl('( ) test' ( mande& de avFkição ( o mandado de bueca e aoreeneão
o mandado de dpinteargran de oosse ) o manded•a de prisão ) o meada:do de "Mação de protesto
( ) o trandedo de O mandedea_tro,r, Arequen, 0,60 (4)4.0
qnf
escrivão/Es ev
-El
CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA E PUBLICACÃO
CERTIFICO e dou fé que intimei o(s) interessado (s) na pessoa de seu(s)
procurador (es) através da publicação feita no DIÁRIO JUDICIAL
ELETRÔNICO- Interior, do seguinte expediente: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 00093 -0l45285.62.202.8.13.0035 Autor: Banco Safra S/A; Réu: Antônio Davi de Jesus => Concedida a Medida Liminar. Adv - Eduardo de Campos Camargo.
Edição DJE N° 215, disponibilizado em 20/11/2012. Araguari, data da publicação em 21/11/2012.
Oficia de Apoio Judicial
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JUNTADA Ao(s) S l I 20 I junto estes autos
PÇ) PETÇÃO (>1 Docuç.CNITOS
( ) OFICIO ( )
) AR / SEED (
( ) CARTA PRECATÓRIA ( )
_LisS...LESon\sr,:citE s.::: Pv ente
tei
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI —
00
Proc. 0145285-62.2012.8.13.0035
CLEUSA MARIA BRANCO DAVI, brasileira, viúva, do lar, nascida em 14/04/1958, filha de Pedrolina Dias Branco, residente e domiciliada nesta cidade de Araguari, à Rua Paraná - 478
- B. Aeroporto— Araguari/MG CEP. 38446-216, inscrita no CPF sob n2
826946306-00, RG 1292710209 SSP/MG, na qualidade de inventariante do
espólio deixado por Antonio Davi de Jesus, por sua procuradora adiante assinada (instrumento de procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente CONTESTAÇÃO contra BANCO SAFRA S/A CNPJ n9 58.160.789/0001-28, empresa sediada à Av. Paulista -2100 — Bairro Bela Vista - São
Paulo - SP - CEP: 01310-200, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora é viúva de Antonio Davi de Jesus, que realizou um financiamento de veículo junto à Demandada, vindo este posteriormente a falecer, a Autora se incumbiu dos devidos pagamentos, tendo quitado integralmente o contrato em 06/06/2014 conforme documentos em anexo.
Ressalta-se que em 2009 ocorreu um atraso de algumas parcelas, que foram efetivamente pagas em juízo, feito n2 1461927-25.2009.8.13.0035 perante a 12 Vara Cível desta Comarca, tendo a Contestante quitado via boleto normalmente o remanescente do contrato (doc. em anexo).
No entanto, mesmo após ter cumprido todo o pactuado com o Réu, e tendo
este recebido os valores depositados no processo e o remanescente pago
diretamente ao Banco (doc. em anexo), e extinto o processo pelo MM Juiz da 12 Vara atei desta Comarca em janeiro de 2009, o Banco-Réu continuou
enviando cobranças indevidas À Contestante, insistentemente lhe cobre ndo
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