Modulo vi nr 35 egeon

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TREINAMENTO DE SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA - NR 35 do trabalho em altura começa no solo” Portaria SIT nº313/12

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TREINAMENTO DE SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA - NR 35

“Todo trabalho em altura começa no solo”

Portaria SIT nº313/12

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No planejamento do trabalho devem ser adotadas as medidas, de acordo com a seguinte hierarquia:a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de

outra forma;c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDAS DE ALTURA

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PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO

Eliminar o risco; Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva; Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.

MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDAS DE ALTURA

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MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDAS DE ALTURA

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MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDAS DE ALTURA

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MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDAS DE ALTURA

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EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA

Cinturão de segurança tipo paraquedista

O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis quedas e, posição de

trabalho ergonômico.

É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de

impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.

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Talabarte de Segurança

Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no posicionamento e movimentação

nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista.

EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA

TALABARTE DE POSICIONAMENTO TALABARTE DE MOVIMENTAÇÃO

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Trava-quedas

É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com

movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.

EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA

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Demais EPI necessários à atividade

EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA

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EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA

Fator de Quedas

Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.

Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda.

FQ = distância da queda / comprimento do talabarte

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EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA

O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.

O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda.

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Para as atividades rotineiras de trabalho em altura, deverão ser desenvolvidos procedimentos operacionais para cada atividade.

ObjetivoEstabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos trabalhadores que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.

O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas.