MÓDULO V da apostila de instrutores de trânsito

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MÓDULO V PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULOS DE DUAS E QUATRO RODAS

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MDULO VPRTICA DE DIREO VEICULAR EM VECULOS DE DUAS E QUATRO RODAS

IntroduoCom o advento da Lei 9503/97, que instituiu o Cdigo de Trnsito Brasileiro, e posteriormente com a edio da Resoluo Contran n 358/2010, o Curso de Formao de Instrutor de Trnsito foi contemplado com a disciplina PRTICA DE DIREO VEICULAR EM VECULO DE DUAS E QUATRO RODAS.

Esta disciplina tem o objetivo de capacitar o aluno instrutor de trnsito a transmitir os conhecimentos bsicos nas aulas de prtica de direo veicular, para a primeira habilitao, para a mudana de categoria ou adio de categoria, instruindo cada aluno para que tenha controle do veculo na via pblica, conscientizando da importncia de dirigir com educao e segurana, pois, assim que receber a CNH estar diante das mais variadas relaes que se estabelecem entre os demais usurios da via.

Mais do que conduzir o veculo, o aluno deve compreender as condies que se apresentam e como reagir diante delas, demonstrando habilidades para evitar os acidentes, neste sentido, o instrutor de trnsito pode fazer uma diferena, no s para o aluno como tambm para a sociedade em geral, visto que, teremos melhores condutores. De forma contrria, teremos condutores que provocam acidentes. Se o objetivo formar condutor educado e seguro, tem que existir um ambiente harmonioso entre o CFC, instrutor de trnsito e o aluno, pois qualquer obstculo compromete toda a formao do aprendiz, com o risco de futuramente habilitar uma pessoa totalmente despreparada para encarar a complexidade de transitar no sistema virio.

O contedo programtico desta disciplina tem previso na Resoluo 168/04, com suas alteraes posteriores, assim como a Resoluo 358/10, ambas do CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO, fato este, que mesmo aos olhos do especialista ou aprendiz, no se pode inovar, pois necessrio que sejam cumpridas todas as etapas do contedo previsto no anexo do item 3.1, subitem 3.1.5 MODULO IV, da referenciada Resoluo 358/10.

Objetivos das aulas de praticas de direo veicular Ajudar o candidato a tornar-se mais consciente das suas caractersticas e capacidades, do veculo, da interao entre ele e os outros usurios da via, num contexto de trfego (social); Tornar o candidato um condutor mais responsvel por si prprio, pela sua aprendizagem e pelo seu comportamento no trnsito; Ajudar o candidato a manter o sentido de responsabilidade em situaes complexas de trnsito; Permitir ao instrutor e ao candidato criar uma relao de parceria, onde o primeiro, atravs da observao ativa, interrogao e feedback encoraja o segundo a ser ele prprio, a identificar objetivos, a refletir sobre a sua prpria experincia e a desenvolver estratgias para alcanar os seus objetivos no futuro.

Postura do instrutor na conduo das orientaes com o veculo em movimento e procedimentos nas solicitaes de manobra.

fundamental que o instrutor de trnsito tenha conscincia de seu papel ao assumir a responsabilidade de ensinar as tcnicas de pratica de direo veicular, haja vista, que as instrues ensinadas ao aprendiz sero compreendidas como a verdade real, ou seja, daquela maneira que pelo resto da vida ir comportar-se interagindo com os demais usurios da via de forma legal ou ilegal.

A aula de pratica de direo d ao instrutor de trnsito a oportunidade de interagir diretamente com o aprendiz, ou seja, no como em uma aula terica que tem uma sala de at 35 (trinta e cinco) participantes. (conforme prev a Resoluo 168/04, com as alteraes introduzidas pela resoluo 444/13).A prtica um ambiente propicio para observaes entre estimulo e resposta. Nesta, possvel corrigir de imediato as imperfeies e estimular os acertos durante a conduo do veculo.

Durante a formao no curso de instrutor de trnsito so orientadas as responsabilidades do instrutor de trnsito, no sendo diferente nesta disciplina. Nas aulas ministradas de prtica de direo veicular, algumas atitudes quando praticados pelo aluno, recai na pessoa do instrutor, excepcionalmente quanto este ato de inteira deliberao do discente, visto que, o aluno est desenvolvendo suas habilidades, se quer sabe dirigir, assim como no habilitado, por estas razes que erros praticados pelo aluno, o instrutor, diretor geral e de ensino do CFC, respondem nas esferas administrativa, penal e civil, conforme for comprovado em procedimento administrativo, cada um per si, no couber pelos atos praticados ou omissos.

Inspees diriasPara dar inicio as aulas de direo veicular, o instrutor deve antes de receber o aluno verificar as condies do veculo. muito desagradvel informar ao aluno que o veculo de instruo est quebrado, ou que este fato ocorra durante a aula.

Inspeo diria no veculo antes da instruo: Combustvel Pneus Iluminao Buzina gua do sistema de refrigerao e limpeza dos vidros Freios, embreagem, acelerador (incluindo o duplo comando) Equipamentos obrigatrios Caso o veculo seja equipado, com sinais de advertncia de falhas mecnicas Vidros de portas se esto em funcionamento Corrente de transmisso para motocicleta

Orientaes com o veculo em movimento e procedimentos nas solicitaes de manobra.

Aps a inspeo do veculo, o instrutor ainda deve certificar-se de que no veculo est o documento obrigatrio (CRLV), se o veculo est devidamente licenciado, como tambm se o aluno esta portando a LADV. Para os veculos de duas rodas, essencial que o instrutor e o aluno tenha consigo o equipamento de segurana capacete.

Estando o veculo e o aluno em conformidade com a lei o instrutor deve dar inicio aula, considerando que o primeiro contato com o veculo, o aprendiz deve ter conhecimento do veculo que vai operar. Dessa forma, inconcebvel que algum entre no veculo para receber instruo sem conhecer suas funes principais, seus equipamentos, o acionamento correto dos instrumentos, leitura do painel, entre outros. importante que os alunos tenham essa noo, antes de operar o veculo, pois fica mais fcil entender o que esta ocorrendo quando em movimento, para tanto, importante que o aluno, mesmo no fixando todas as informaes na primeira aula, seja apresentado simbologia do veculo e o que representa cada mensagem.Simbologia prevista na Resoluo Contran N 225/07.

Interruptor geral de luzesLmpada piloto: Cor verde- Uso facultativoVentilao forada

Farol baixoLmpada piloto: Cor verde- Uso facultativo

Pr aquecimento para dieselLmpada piloto: Cor mbar - Uso facultativo

Farol AltoLmpada piloto: Cor azul - Uso obrigatrio

Afogador manualLmpada piloto: Cor mbar - Uso facultativo

Luzes de posioLmpada piloto: Cor verde - Uso obrigatrio

Lmpada piloto de funcionamento defeituoso do sistema de freioLmpada piloto: Cor vermelha - Uso obrigatrio

Farol de neblina anteriorLmpada piloto: Cor verde - Uso facultativoIndicador do nvel de combustvelLmpada piloto: Cor mbar - Uso facultativo

Lanterna de neblina traseiraLmpada piloto: Cor ambar - Uso facultativoIndicador da carga da bateriaLmpada piloto: Cor vermelha - Uso facultativo

Regulagem de farol

Indicador da temperatura do lquido de arrefecimento do motorLmpada piloto: Cor vermelha - Uso facultativo

Luzes de estacionamentoLmpada piloto: Cor verdeUso facultativo

Freio de estacionamentoLmpada piloto: Cor vermelha - Uso facultativo

Indicador de direoLmpada piloto: Cor verde-Uso obrigatrio

Limpador do vidro traseiro

Luz intermitente de advertnciaLmpada piloto: Cor vermelha - Uso obrigatrio

Lavador do vidro traseiro

Limpador do pra-brisa

Limpador e lavador do vidro traseiro

Lavador do pra-brisa

Limpador do pra-brisa intermitente

Lavador e limpador do pra-brisa combinadosBuzina

Dispositivo limpador de faris

Abertura da tampa dianteira do compartimento do motor/bagagem

Desembaador de pra-brisaLmpada piloto: Cor mbar - Uso facultativoAbertura da tampa traseira do compartimento de bagagem/motor

Desembaador do vidro traseiroLmpada piloto: Cor mbar - Uso facultativo

Cinto de seguranaLmpada piloto: Cor vermelha - Uso facultativo

Gasolina sem chumbo

Indicador da presso de leoLmpada piloto: Cor vermelha - Uso facultativo

Aps este conhecimento, deve receber noes de como deve acionar os pedais de acelerador, freio e embreagem, da iluminao, as alavancas de setas, luz baixa, luz alta, buzina, pisca - alerta, freio de estacionamento, desembaador.

Uma vez identificado com os itens acima citados, o instrutor deve mapear na mente do aluno o curso do volante (direo), para que tenha noo do giro para direita e esquerda, os pedais at que ponto devem ser acionados, com mais ou menos presso nos ps, isso faz com que o aluno tenha a percepo de que maneira ele pode interagir com o veculo sem perder o controle.

Tendo este prvio conhecimento do veculo, o aluno deve ser instrudo para sentar no banco do motorista, neste momento, o instrutor deve orient-lo quais os itens que deve ser ajustado para que possa dar inicio ao movimento, tais como: banco, retrovisores interno e externo, cinto de segurana, posio das mos eqidistantes no volante, tendo como referncia o relgio, nas posies que so recomendadas, 9 e 15; 10 e 20 ou 8 e 10.

Neste momento, o aluno est prestes a ligar o veculo, mais antes o instrutor deve ensinar quais as providncias que so importantes tomar para o motor funcionar. Nesse momento so dadas as noes de cmbio com marcha engrenada ou desengrenada (desengatada), as posies das marchas, ou seja, sincronizar a movimentao da alavanca do cmbio com a embreagem: faa-o movimentar a alavanca sem ligar o motor passando por todas as marchas existentes no veculo, para que o aluno tenha idia exata dessa relao de cmbio e embreagem.

Ao ligar o motor pea a ateno do aluno para que observe no painel o que ocorre; os sinais que se apresentam e quais so as relaes com a funcionalidade do motor, o que contato eltrico, e subsequentemente, o movimento do motor pelo acionamento.

Com o motor funcionando, cabe ao instrutor dar as instrues gerais e especificas para que efetivamente o veculo comece seu movimento, o controle dos pedais para a movimentao, reduo de velocidade e parada so importantes, para tal, faa exerccios que desenvolva essas habilidades.

Com os exerccios de controle, o aluno deve ter noes de como trocar as marchas no tempo e velocidade correta, A velocidade de giro ou rotaes por minuto (rpm) de cada veculo varia, mas pode ser medida pelo conta giro que fica no painel do automvel. A hora certa de trocar a marcha na acelerao quando o ponteiro indicar um valor prximo de 2.500 rpm. Com a mudana, o ponteiro vai diminuir o nmero. Assim que ele se aproximar novamente do valor, o momento de aumentar para a prxima marcha, e assim por diante, com decorrer do tempo, esta percepo torna-se automtica na troca de marcha.Com o veculo em movimento, cabe ao instrutor de trnsito dar noes de como seguir em frente, virar a esquerda, virar a direita, senso espacial, controle de velocidade, entrar e sair na posio de estacionar e de garagem, o correto acionamento da sinalizao em toda e qualquer manobra.

Um dos maiores receios do aprendiz subir ou descer em vias ngremes, superar este obstculo no difcil desde que o aluno esteja disposto a treinar e o instrutor a ensinar, pois com alguns exerccios sincronizando os pedais de embreagem, acelerador e freio de estacionamento o aluno no ter mais essa barreira intransponvel.

Aspectos legais da pratica de direo veicular

A matria da prtica de direo veicular est presente em boa parte do Cdigo de Trnsito Brasileiro, assim como nas resolues em comento, alm de outras correlatas a disciplina, todavia, neste primeiro momento, ser tratado sobre as relaes do instrutor de trnsito com o CTB e as resolues supramencionadas. Neste aspecto, importante que o instrutor de trnsito conhea o Cdigo e as normas complementares que estabelecem regras na formao do condutor para que possa exercer sua atividade dentro da legalidade, assim como conscientizar o aprendiz at a concluso do processo de habilitao e aps na condio de condutor.CDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO E RESOLUIES CORRELATAS A HABILITAO

artigo 140 (CTB) dos requisitos para habilitarResoluo 168-04

Artigo 141 (CTB) - da habilitao e normas relativas aprendizagem para conduzir veculos Resoluo 168-04

artigo 142 (CTB) dos habilitados em outros pases Resolues 168-04 358/10

artigo 143 (CTB) das categorias da habilitaes. (Lei n 12.452, de 2011) resoluo 168-04

artigo 145 (CTB) habilitao nas categorias D - E Resoluo 168-04

artigo 147 (CTB) dos exames para a habilitao Resoluo 168-04

artigo 148 (CTB) da expedio da PD e a CNH Resoluo 168-04

artigo 151 (CTB) da reprovao dos exames terico e prtico Resoluo 168-04

artigo 153 - (CTB) registro dos instrutores no pronturio do condutor Resolues 168/04 e 358/10

artigo 156 - regulamentao dos cfcs

Resolues 168/04, 358/10 e portaria 540/00 Detran)

artigo 158 - regulamentao das atividades de aulas e locais (Lei n 12.217, de 2010). Resolues 168/04 e 347/12

Para melhor compreenso do estudo na tabela abaixo cita-se as alteraes ocorridas nas normas complementares:RESOLUO 168/04RESOLUO 358/10

RES. 169/04REVOGA ARTS. 37 E 38 RES. 168/04 RES. 411/12ALTERA 1 INCISOS III e IV DO ARTIGO 1

RES. 222/07ACRESCENTA 5 AO ART. 33 RES. 168/04 RES.415/12ALTERA INCISO IV, ACRESCENTA INCISO V DO ART. 1

RES. 285/08ALTERA ANEXO II - RES. 168/04RES.421/12INSUBSISTENTE

RES. 307/09ALTERA ART. 2 e ACRESCENTA PARGRAFO NICO DA RES. 285/08, QUE ALTERA RES. 168/04RES.423/12ALTERA INCISO II DO ART. 5 - ALNEA b DO INCISO I e V DO ART.8 - ARTIGO 43 REVOGA ALNEA f INCISO III DO ART. 8

RES. 347/10ALTERA ART. 13 e ITENS 1.2.1 2.1.1 3.1.1 DO ANEXO II - RES. 168/04RES.444/13ALTERA INCISO II DO ART. 5 - ALTERA ALNEA b INCISO I, III e V DO ART. 8 - 11 DO ART. 8 - P.U. ART. 43

RES. 360/10REVOGA ARTS. 29, 30, 31 e 32 - RES. 168/04

RES. 409/12ALTERA ART.33 e INCLUI 6, 7 e 8 - RES. 168/04

RES. 413/12 ALTERA ART. 33, 7 e 8, ACRESCENTA 9, COM ALTERAO DADA PELA RES 409/12, QUE ALTERA RES. 168/04

RES. 420/12INSUBSISTENTE

RES. 422/12ALTERAR ITEM 1.1.1 - INCLUIR ITENS 1.1.2.6 a 1.1.2.8 - ANEXO II RES. 285/08, QUE ALTERA RES. 168/04

RES. 435/13ALTERAR 8 DO ART. 33 e ITENS 1.1.1 1.1.2.6 1.1.2.7 ANEXO II DA RES. 285/08, QUE ALTERA RES. 168/04

RES. 444/13 ALTERAR ITENS 1.1.1 1.1.2.6 1.1.2.7 1.1.2.8 INCLUIR 1.1.2.9 a 1.1.2.13 ANEXO II ALTERADA RES 285/08, QUE ALTERA RES. 168/04

O artigo 140 do (CTB) e o artigo 2 da resoluo 168/04, enumera os requisitos necessrio para habilitar-se, ou seja, no Brasil qualquer pretendente a habilitao deve atender as condies mnimas que so:I ser penalmente imputvel;II saber ler e escrever;III possuir documento de identidade;IV possuir Cadastro de Pessoa Fsica CPF.Uma vez atendidos os requisitos enumerados acima, necessrio um prvio cadastro do candidato, informado no Registro Nacional de Condutores Habilitados RENACH. ( 1, Res. 168/04)

Feito o referido cadastro, o candidato dever cumprir etapas at a concluso do processo de habilitao que seqencial, ou seja, Avaliao Psicolgica, Exame de Aptido Fsica e Mental, Curso Terico-tcnico, Exame Terico-tcnico, Curso de Prtica de Direo Veicular e Exame de Prtica de Direo Veicular. ( 1, Res. 168/04)

Ao candidato facultado escolher as categorias ACC ou B, ou simultaneamente as categorias, ACC e B ou A e B, para habilitar-se, desde que seja aprovado nos exames de Aptido Fsica e Mental e Avaliao Psicolgica, sendo considerado apto para ambas, sendo que processo de habilitao uma vez iniciado, obrigatoriamente dever ser concludo em 12 meses, sob pena de ter que reiniciar todas as etapas novamente. ( 1 e 2 do art. 2 da Res. 168/04)

Os exames de aptido fsica e mental alm de ser preliminar, obriga o condutor a renov-lo no perodo de 5 (cinco) anos at que complete 65 (sessenta e cinco) anos, aps em perodos de 3 (trs) anos, salvaguardando casos especiais se houver indcios de deficincia fsica, mental ou de progressividade de doena que possa diminuir a capacidade para conduzir veculo, a critrio perito examinador. importante ressaltar, caso o condutor identifique qualquer deficincia retro mencionada, a legislao estabelece que este se apresente no rgo Executivo Estadual ou Distrital de Trnsito para que seja submetido aos exames em comento para verificar se h impedimentos ou reclassificao de categorias da CNH. (art. 4, 2 da Res. 168/04)

Para os profissionais no exerccio de atividades de transporte remunerado de pessoas ou bens, a lei impe a obrigatoriedade de o condutor realizar os exames de aptido fsica e mental e a avaliao psicolgica, conforme prescreve os pargrafos 2 e 3 do artigo 147 (CTB), e fazer constar no campo de observao da CNH exerce atividade remunerada ( 1 do art. 4 da Res. 168/04)

O instrutor de trnsito para iniciar as aulas de prtica de direo, dever certificar-se de suas condies e as do candidato, para que ao ministrar as aulas no tenha o dissabor de ser penalizado, assim como o aluno, por violaes a legislao de trnsito, neste sentido, importante conhecer as regras legais para que a instruo seja favorvel conforme trataremos abaixo.

Nas aulas de prtica de direo veicular o aluno obrigatoriamente deve estar acompanhado do instrutor de prtica de direo veicular e portar a LICENA PARA APRENDIZAGEM DE DIREO VEICULAR LADV original, que ser expedida pelo rgo ou entidade executivo de trnsito do Estado ou do Distrito Federal, mediante a solicitao do candidato ou do CFC, ao qual o mesmo esteja vinculado para a formao de prtica de direo veicular, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federao em que tenha sido expedida, contendo as seguintes informaes: (art. 8 da Res. 168/04).

identificao do rgo ou entidade executivo de trnsito expedidor; nome completo, nmero do documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Fsica - CPF e do formulrio RENACH do candidato; categoria pretendida; nome do Centro de Formao de Condutores CFC responsvel pela instruo; prazo de validade.

O aluno que por interesses pessoais solicite sua transferncia do processo de habilitao, por mudana de CFC, para outro municpio do mesmo Estado ou unidade da federao, ter assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitao, sem prejuzo dos exames nos quais tenha sido aprovado. Esse direito estende-se tambm aos que estejam no processo de adio ou mudana de categoria.

Nos casos de mudana, o rgo Executivo Estadual de Trnsito, alm do cadastro, expedir uma nova LADV com as referncias do atual CFC, para as aulas de prtica de direo, caso seja esta a medida a ser tomada, haja vista, que nem todas as transferncias do processo de habilitao o aluno j superou a fase terica. ( 1, 2 e 3 do art. 8 e art. 28 pargrafo nico da Res. 168/04)

Caso seja flagrado pela fiscalizao sem a LADV nas aulas de direo veicular, a penalidade prevista a suspenso pelo prazo de seis meses, sem contar os efeitos na pessoa do instrutor de trnsito, e o prprio CFC. ( 1, 2 e 3 do art. 8 e da Res. 168/04) A Resoluo Contran n 168/04 impe no mnimo a carga horria de prtica de direo, conforme descrio abaixo:(art. 13 da Res. 168/04)

obteno da ACC:mnimo de 20 (vinte) horas/aula

obteno da CNH:mnimo de 20 (vinte) horas/aula por categoria pretendida

adio de categoria:mnimo de 15 (quinze) horas/aula em veculo da categoria na qual esteja sendo adicionada;

mudana de categoria:

mnimo de 15 (quinze) horas/aula em veculo da categoria para a qual esteja mudando.

OBS: Devero ser observados, em todos os casos, 20% (vinte por cento) da carga horria cursada para a prtica de direo veicular no perodo noturno. (Res. 168/04 Contran, Alterada pela Resoluo Contran 347/2010 e lei n 12.217, de 2010).

Critrios de avaliao no exame de pratica de direo

O instrutor deve explicar para o aluno que a avaliao nos exames de prtica de direo veicular, em todas as suas etapas, composta de critrios visando conhecer se o candidato atendeu ou no as condies mnimas necessrias para aprovao. Tais critrios foram divididos em grupos de faltas para obteno da ACC, categoria A, B, C, D e E, na seguinte conformidade: (art. 18 da Res. 168/04)

uma falta eliminatria: reprovao

uma falta grave: 03 (trs) pontos negativos

uma falta mdia: 02 (dois) pontos negativos

uma falta leve: 01 (um) ponto negativo

Para que o candidato tenha sua aprovao no dever cometer durante o exame nenhuma falta do grupo eliminatrio, ou que a soma nos demais grupos de faltas no ultrapasse 03 (trs) pontos negativos. (pargrafo nico do art. 18 da Res. 168/04)

Todo instrutor de trnsito que se dedique a instruo da prtica de direo veicular tem que conhecer e orientar seu aluno, quanto diviso dos grupos e suas respectivas faltas, facilitando o entendimento e preparando o aluno, para que diante da avaliao e do examinador esteja com mais segurana e tranqilidade. A seguir reproduzido na ntegra o artigos 19 e 20 da Resoluo Contran n 168/04, onde consta todas as faltas agrupadas segundo sua gravidade e categorias de habilitao.

Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direo Veicular, para veculos das categorias B,C, D e E: (Res. 168/04)I FALTAS ELIMINATRIAS:

a) desobedecer sinalizao semafrica e de parada obrigatria;

b) avanar sobre o meio fio;

c) no colocar o veculo na rea balizada, em no mximo trs tentativas, no tempo estabelecido;

d) avanar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veculo na vaga;

e) transitar em contramo de direo;

f) no completar a realizao de todas as etapas do exame;

g) avanar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realizao do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

j) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza gravssima.

II FALTAS GRAVES:

a) desobedecer a sinalizao da via, ou ao agente da autoridade de trnsito;

b) no observar as regras de ultrapassagem ou de mudana de direo;

c) no dar preferncia de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veculo, ou ainda quando o pedestre no haja concludo a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veculo ;

d) manter a porta do veculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) no sinalizar com antecedncia a manobra pretendida ou sinaliz-la incorretamente;

f) no usar devidamente o cinto de segurana;

g) perder o controle da direo do veculo em movimento;

h) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza grave.

III FALTAS MDIAS:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mo inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condies adversas do local, da circulao, do veculo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razo, aps o incio da prova;

d) fazer converso incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veculo nos declives;

g) colocar o veculo em movimento, sem observar as cautelas necessrias;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de trao do veculo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza mdia.

IV FALTAS LEVES:

a) provocar movimentos irregulares no veculo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veculo destinado ao condutor;

c) no ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o p no pedal da embreagem com o veculo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veculo;

f) dar partida ao veculo com a engrenagem de trao ligada;

g) tentar movimentar o veculo com a engrenagem de trao em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infrao de natureza leve.

Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direo Veicular, para obteno da ACC ou para veculos da categoria A: (Res. 168/04)

I Faltas eliminatrias:

a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado cabea ou sem viseira ou culos de proteo;

b) descumprir o percurso preestabelecido;

c) abalroar um ou mais cones de balizamento;

d) cair do veculo, durante a prova;

e) no manter equilbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;

f) avanar sobre o meio fio ou parada obrigatria;

g) colocar o(s) p(s) no cho, com o veculo em movimento;

h) provocar acidente durante a realizao do exame.

i) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza gravssima. (Includo pela Resoluo Contran 169/2005)

II Faltas graves:

a) deixar de colocar um p no cho e o outro no freio ao parar o veculo;

b) invadir qualquer faixa durante o percurso;

c) fazer incorretamente a sinalizao ou deixar de faz-la;

d) fazer o percurso com o farol apagado;

e) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza grave. (Alterado pela Resoluo Contran 169/2005)

III Faltas Mdias:

a) utilizar incorretamente os equipamentos;

b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;

c) no recolher o pedal de partida ou o suporte do veculo, antes de iniciar o percurso;

d) interromper o funcionamento do motor sem justa razo, aps o incio da prova;

e) conduzir o veculo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mos, salvo eventualmente para indicao de manobras;

f) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza mdia.

IV Faltas leves:

a) colocar o motor em funcionamento, quando j engrenado;

b) conduzir o veculo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;

c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;

d) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza leve.

O candidato reprovado, s poder retornar a refazer novo exame terico-tcnico e de pratica de direo veicular aps 15 (quinze) dias da divulgao do resultado, dispensando-se daqueles j aprovados. (art. 22 da Res. 168/04) O veculo de duas ou trs rodas: funcionamento, equipamentos obrigatrios e sistemas.

FuncionamentoO veculo de duas rodas tem suas prprias caractersticas, a comear pelo equilbrio dinmico, ou seja, s se mantm em equilbrio quando em movimento, e basta parar para que seja necessrio o apoio do condutor, caso contrrio, o aluno poder se ferir. Se compararmos a funcionalidade deste veculo com os demais, os princpios so muitos semelhantes, pois dispem de motor de combusto (alguns eltrico), Pneus e Rodas, Comandos e Cabos, Freios, Luzes e Parte Eltrica, Filtros de leo e de ar, leo e Combustvel, Corrente, Bateria.

A reviso completa de diversos componentes leva poucos minutos e deve ser feita, preferencialmente, com o motor em funcionamento para verificar rudos estranhos, vazamentos ou parafusos soltos. Essa prtica diria assegura excelente conservao da motocicleta. Fazer uma vistoria na motocicleta diariamente antes de utiliz-la fundamental para garantir uma pilotagem segura, principalmente antes das aulas. Em alguns percursos, nem sempre h assistncia mecnica, por isso, importante que a moto esteja em condies ideais de funcionamento antes de sair do CFC. Com a reviso de apenas alguns itens, possvel prevenir problemas em comandos e manter as peas e acessrios em timo estado. Para lidar com estas situaes, os especialistas recomendam uma srie de dicas que auxiliam na manuteno da motocicleta.

Pneus e rodasUsar pneus em perfeitas condies garante um deslocamento seguro. Por isso, antes das aulas, aconselhvel conferir se a calibragem est de acordo com as especificaes do Manual do Proprietrio. Se for trafegar com garupa, por exemplo, o pneu traseiro deve receber presso maior, especificada no Manual do Proprietrio, para compensar o peso extra. Outra dica observar a presena de objetos presos, como cacos de vidro e pedras, e verificar se algum raio da roda est quebrado, pois pode perfurar a cmara de ar.Comandos e cabosAs folgas dos pedais dos freios dianteiro e traseiro, bem como a da alavanca da embreagem, devem estar reguladas com a medida mdia de 20mm. Tambm importante fazer o check-up da regulagem e lubrificao dos cabos de embreagem, do acelerador e do sistema de freios.FreiosO sistema de freios tem que estar devidamente regulados e lubrificados. Se o freio for hidrulico, deve-se ainda verificar semanalmente o nvel do fluido que, se estiver abaixo do mnimo estipulado, pode sinalizar vazamento ou desgaste excessivo da pastilha.Luzes e parte eltricaDurante a inspeo, importante observar se todas as luzes (de freio, piscas, lanterna, farol e painel) esto funcionando. Qualquer problema em um desses equipamentos considerado infrao mdia, segundo o Cdigo de Trnsito Brasileiro, com penalidade na carteira de habilitao e multa.Filtros de leo e de arDeve-se atentar tambm para a troca do filtro de leo e limpeza do filtro de ar. Para no comprometer a lubrificao do motor, o primeiro deve ser limpo ou substitudo de acordo com a tabela de manuteno do Manual do Proprietrio de cada modelo. J o filtro de ar, por reter muitas impurezas, tem de ser limpo periodicamente (e substitudo quando necessrio) para evitar desgaste prematuro dos anis e cilindros do motor. Se o mesmo for de espuma, necessrio lavar com querosene e reaplicar leo de motor, espremendo para tirar o excesso.leo e combustvelPara manter o bom funcionamento do motor, recomendada a verificao diria do nvel do leo lubrificante do motor. Se estiver abaixo do nvel recomendado, deve-se preencher ou efetuar a troca completa, conforme a necessidade, sempre seguindo os procedimentos descritos no Manual do Proprietrio. Lembre-se tambm de verificar o nvel do lquido de arrefecimento, caso a motocicleta seja dotada de sistema de arrefecimento lquido. importante tambm verificar se o combustvel est chegando normalmente ao carburador. Para isso, necessrio desapertar o parafuso de drenagem.CorrentePara que o sistema de corrente, coroa e pinho no seja prejudicado, aps a utilizao em vias com terra, lama, ele deve ser lavado e lubrificado. Caso esteja solto ou tencionado, basta ajustar a folga de acordo com as especificaes descritas no Manual do Proprietrio.BateriaNo caso de bateria no selada, necessrio verificar o nvel da gua e conferir se os terminais esto oxidados, limpando-os, posteriormente, com uma escova e com uma soluo de gua e vinagre. Para ter certeza de uma aula segura, importante que todos esses cuidados em relao a cada componente da motocicleta sejam observados. importante lembrar que, sempre que surgirem dvidas, o melhor a fazer consultar o manual do proprietrio ou a rede de concessionrias.

Equipamentos obrigatrios para veculos de duas ou trs rodas

Como j tratado o veculo utilizado na prtica de direo deve atender todas as exigncias legais para ser empregado nas aulas. O artigo 105 (CTB) combinado com a resoluo 14/98 CONTRAN estabelece quais os equipamentos obrigatrios para as motonetas, motocicletas e triciclos, que esto assim especificados:

espelhos retrovisores, de ambos os lados;

farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

lanterna de freio, de cor vermelha

iluminao da placa traseira;

indicadores luminosos de mudana de direo, dianteiro e traseiro;

velocmetro;

buzina;

pneus que ofeream condies mnimas de segurana;

A Resoluo 228/07 CONTRAN, estabelece o dispositivo destinado ao controle de rudo do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfcie externa em nvel trmico adequado ao uso seguro do veculo pelos ocupantes sob condies normais de utilizao e com uso de vestimentas e acessrios indicados no manual do usurio fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos crticos de calor, a critrio do fabricante.

OBS: durante as aulas pratica de direo, dever do instrutor de trnsito, instruir o aprendiz sobre os equipamentos obrigatrios. Pea para que identifique no prprio veculo que est em treinamento.

Equipamentos de segurana do motociclista

Segundo dados estatsticos, na maioria dos acidentes com motociclistas, os ferimentos se localizam na regio da cabea. responsabilidade do instrutor, alm de ensinar as tcnicas, conscientizar o aluno da importncia do uso do capacete regulamentado pelo CONTRAN, pois como prev o artigo 54 (CTB), combinado com as Resolues Contran ns 203/06, 257/07 e 270/08, o nico equipamento de segurana obrigatrio em circulao, os demais equipamentos de segurana, como luvas, calas de couro, bota, jaqueta so recomendados seu uso, por no ter sido at o presente momento, regulamentado o inciso III do art. 54 (CTB) pelo CONTRAN.

Sistemas dos veculos de duas ou trs rodas

Para que a motocicleta e similares possam circular, necessita-se que seus componentes estejam em perfeitas condies de uso, e quando o assunto CFC, o proprietrio, diretores e instrutores, devem levar a serio a manuteno e os ajustes necessrios para que as aulas transcorram dentro do planejado.

A composio desse veculo se faz de vrias partes, onde cada uma tem sua importncia colaborando para o bom funcionamento do veculo, o instrutor deve conhecer para poder informar ao aluno, no s para o processo de habilitao, mas para toda sua vida enquanto condutor. Tais medidas garantem uma vida longa para o veculo sem necessidade de ser realizada manuteno inesperada. Sem falar que vai refletir positivamente perante o cliente.Os sistemas se dividem em: Motor o produtor da fora necessria para movimentar a motocicleta.Sistema de TransmissoTem por finalidade a transmisso s rodas da fora gerada pelo motor.Sistema EltricoAssegura o bom funcionamento da ignio, da iluminao e dos demais acessrios da motocicleta.Sistema de FreioEncarregado de deter parcial ou totalmente a motocicleta.Sistema de SuspensoResponsvel pela absoro dos solavancos produzidos pelas irregularidades do solo.Sistema de DireoServe de guia motocicleta para a direo desejada pelo condutor.Sistema de AlimentaoAlimenta o motor com o combustvel necessrio ao deslocamento da motocicleta.Sistema de DistribuioFaz com que o funcionamento do motor seja sincronizado juntamente com o comando valvular e distribuidor. Sistema de lubrificao incumbido de manter lubrificadas as partes mveis do motor e da caixa de mudanas.Sistema de EmbreagemEncarrega-se de facilitar a troca de marchas, desligando o motor da caixa de mudanas.

O veculo de quatro rodas: funcionamento, equipamentos obrigatrios e sistemas

FuncionamentoQuando se trata da funcionalidade da mquina automotora o instrutor de prtica de direo deve ter conhecimento amplo dos sistemas do veculo, como ser estudado mais a frente, visto que, sem este conhecimento no poder ensinar corretamente. Os veculos so fabricados para operar com todos os sistemas interligados, a partir do momento em que o motor colocado em funcionamento.

Quando a chave ligada, de imediato o painel j comea mostrar uma srie de sinalizao informando se o veculo est dentro da normalidade ou se tem algum problema nos sistemas. Estes sinais so disciplinados pela resoluo 225/07 CONTRAN, como de uso facultativo e de uso obrigatrio, que so: Indicador de direo; Luz intermitente de advertncia; Luzes de posio; Lmpada piloto de funcionamento defeituoso do sistema de freio; Farol Alto; Cinto de segurana. Os de uso facultativo, quando existentes no veculo devem funcionar corretamente.

Durante a circulao tambm podem ocorrer defeitos, que sero detectados no painel, conforme os critrios da Resoluo 225/07 CONTRAN. O importante que o instrutor informe corretamente todos, com o veculo parado ou em movimento. Procure ser o mais transparente possvel, como exemplo, indagado pelo aluno sobre determinado sinal que apareceu no painel, o instrutor sem saber a resposta, disse no relevante este conhecimento, posteriormente o aluno acabou por descobrir que se tratava de falha no sistema de alimentao.

O instrutor de prtica de direo no precisa ser mecnico, pois no se formou em mecnica, mais no mnimo deve saber interpretar os sinais e transmitir de forma correta para que o aluno possa correlacionar o aviso de alerta e o sistema que est com falha, para que no futuro prximo possa se sair bem diante dos problemas que ir enfrentar como condutor. As consequncias por no saber identificar alguns sinais no painel podem gerar danos nos sistemas e dependendo, contribuir com acidentes.

Nem sempre atravs dos sinais o aluno/condutor vai aprender identificar falhas ocorridas durante o treinamento, pois como j foi dito, os veculos nem sempre dispem de todas as sinalizaes previstas na Resoluo 225/07 CONTRAN, visto algumas serem de uso facultativo, neste sentido, cabe ao instrutor de trnsito treinar seu aluno para detectar falhas que ocorrem atravs dos sentidos humanos, tais como: vibraes do veculo, odores fortes de queima ou combustvel, rudos anormais, uma lmpada do farol a noite queimada, fumaa, entre outras, que permite o aprendiz desenvolver a sensibilidade automotiva.

A reviso completa de todos os sistemas do veculo leva poucos minutos e deve ser feita, preferencialmente, com o motor em funcionamento para verificar rudos estranhos, vazamentos ou parafusos soltos. Essa prtica diria assegura excelente conservao do veculo, alm de garantir a realizao da aula. Enfim, a funcionalidade correta de qualquer veculo est diretamente condicionada s suas revises peridicas, tambm conhecidas como manuteno preventiva, que nada mais do que ter um relatrio detalhado do veculo com as revises feitas e as peas que foram substitudas e quando ser a prxima troca, conforme as recomendaes do fabricante.

Empresas ou proprietrios que resolveram adotar tais revises peridicas revelam os benefcios, pois raramente tm problemas de ordem mecnica. Para os CFC B no faltam razes para adotarem tais medidas, o empenhado dirio com manobras repetitivas e contnuas necessrias na formao dos alunos, sejam os iniciantes, os da fase intermediria e os que esto finalizando as aulas de prtica de direo, traz maior desgaste em todos os sistemas, porm as revises, se efetuadas, garantem a continuidade da atividade de instrues e o sucesso na formao de condutores

Equipamentos obrigatrios

Os equipamentos obrigatrios dos veculos esto previstos no artigo 105 (CTB), combinado com a Resoluo 14/98- Contran. Nas instrues de prtica de direo o aluno deve, por orientao do instrutor, saber quais so os equipamentos obrigatrios e onde esto localizados no veculo de instruo. Para os efeitos desse estudo nas tabelas abaixo, esto relacionados os equipamentos dos veculos automotores, nibus eltricos, reboque e semi-reboque.

Nos veculos automotores e nibus eltricos

pra choques, dianteiro e traseiro

protetores das rodas traseiras dos caminhes

espelhos retrovisores, interno e externo

limpador de pra-brisa

lavador de pra-brisa

pala interna de proteo contra o sol (pra-sol) para o condutor

faris principais dianteiros de cor branca ou amarela

luzes de posio dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela

lanternas de posio traseiras de cor vermelha

lanternas de freio de cor vermelha

lanternas indicadoras de direo: dianteiras de cor mbar e traseiras de cor mbar ou vermelha

lanterna de marcha r, de cor branca

retrorefletores (catadiptrico) traseiros, de cor vermelha

lanterna de iluminao da placa traseira, de cor branca

Velocmetro

Buzina

freios de estacionamento e de servio, com comandos independentes

pneus que ofeream condies mnimas de segurana

dispositivo de sinalizao luminosa ou refletora de emergncia, independente do sistema de iluminao do veculo

extintor de incndio

registrador instantneo e inaltervel de velocidade e tempo, nos veculos de transporte e conduo de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade mxima de trao superior a 19t

cinto de segurana para todos os ocupantes do veculo

dispositivo destinado ao controle de rudo do motor, naqueles dotados de motor a combusto

roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem cmara de ar, conforme o caso

macaco, compatvel com o peso e carga do veculo

chave de roda

chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoo de calotas

lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veculos de carga, quando suas dimenses assim o exigirem

cinto de segurana para a rvore de transmisso em veculos de transporte coletivo e carga

Reboques e semi-reboquespra-choque traseiro;

protetores das rodas traseiras;

lanternas de posio traseiras, de cor vermelha;

freios de estacionamento e de servio, com comandos independentes, para veculos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;

lanternas de freio, de cor vermelha;

iluminao de placa traseira;

lanternas indicadoras de direo traseiras, de cor mbar ou vermelha;

pneus que ofeream condies mnimas de segurana;

lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimenses assim o exigirem.

Os sistemas que compem o veculo

Motor: composto de vrias partes responsvel pela produo de fora necessria para movimentar o veculo. Partes fixas so as partes que no entram em movimento, quando o motor entra em funcionamento, em relao aos outros componetes do motor, por exemplo: bloco, crter e cabeote. Partes mveis so caracterizadas pelas partes que se movimentam quando o motor entra em funcionamento, tais como, rvore de manivelas, pisto, biela e comando de vlvulas.

Partida: O motor de arranque ou motor de partida um motor eltrico com escovas que tm a funo de acionar o motor do automvel at que tenha condies de funcionar sozinho (ou seja, dar a partida no carro). Sendo assim fica inoperante aps esse periodo, permanecendo parado mesmo enquanto o motor do automvel estiver em funcionamento.

Eltrico: sistema eltrico de um carro constitudo por quatro partes principais: uma bateria, que fornece a corrente eltrica; uma bobina, que eleva a tenso da corrente; um distribuidor, que envia a corrente s velas no momento adequado e finalmente as velas, que produzem as fascas que inflamam a mistura contida nos cilindros.

Lubrificao: o processo ou tcnica utilizada na aplicao de uma camada chamada lubrificante com a finalidade de reduzir o atrito e o desgaste entre duas superfcies slidas em movimento relativo, separando-as parcialmente ou completamente. Alm de separar as superfcies, a camada tambm tem a funo de retirar do sistema o calor e detritos gerados na interao das superfcies.

Refrigerao: o sistema que controla a temperatura do motor a exploso de um automvel. Nos automveis, sobretudo nos modernos dotados de gerenciamento eletrnico do motor, qualquer mudana na sua temperatura alterado a quantidade de combustvel injetado e o ponto de ignio. Portanto quando o sistema de arrefecimento trabalha na temperatura ideal o motor ter maior durabilidade, menor desgaste e atrito, maior economia de combustvel, menos manuteno, emitir menos poluentes e aumentar seu desempenho.

Sinalizao: Esse sistema responsvel pelo acionamento automtico dos equipamentos do veculo. Permite a comunicao do condutor com os outros usurios das vias indicando freadas, marcha r, converses. Faz parte do sistema eltrico do veculo.Alguns cuidados: a) Mantenha os faris alinhados para possibilitar maior visibilidade e evitar ofuscamento aos outros motoristas; b) Substitua imediatamente qualquer lmpada queimada, para isso, tenha sempre no veculo, fusveis e lmpadas sobressalentes ou procure um mecnico eletricista; c) Desligue os faris e equipamentos eltricos quando o veculo no estiver funcionando; d) Preste ateno quando a luz da bateria (ampermetro) continuar acesa no painel com o veculo em movimento: isso indica que o alternador no est carregando a bateria.

Alimentao: Sistema responsvel por introduzir o combustvel no motor, misturando-o com ar. No caso de um motor a lcool/gasolina, a alimentao feita mediante um carburador ou atravs de injetores colocados nos condutores de admisso. Fruto da introduo dos catalisadores, os sistemas de alimentao foram obrigados a eliminar os carburadores. Atualmente quase a maioria dos veculos so equipados com sistema de injeo eletrnica. No caso dos motores Diesel, o sistema de alimentao utiliza injetores de alta presso que injetam o gasleo diretamente para dentro do motor (injeo direta) ou para uma antecmara (injeo indireta)

Transmisso: O sistema de transmisso, tanto mecnica como automtica, composto por um conjunto de componentes com caractersticas de serem robustas e resistentes, a fim de transmitirem toda a fora e torque para as rodas motoras.

Escapamento: O tubo de escape ou escapamento no Brasil, um condutor que possibilita ao automvel encaminhar os gases do resultado da combusto para fora do ambiente do motor. composto de tubulaes, sendo uma conectada diretamente ao coletor de escape do motor, intermedirios, abafador de rudo e nos veculos fabricados a partir de meados dos anos 90, passou a ser obrigatrio o uso do catalisador, responsvel pela oxidao dos agentes poluentes provindos da combusto, atendendo assim a regulamentao vigente de emisses.

Suspenso: um conjunto de peas que adequa a transmisso de energia da excitao de base (uma lombada, por exemplo) e a capacidade de aderncia do veculo ao solo. feito por um conjunto de mola e amortecedor

Pneus/rodas: Buracos e guias so os seus maiores inimigos. Elas amassam e entortam em choques mais fortes e s uma troca resolve o problema. Rodas em bom estado e pneus com especificao correta, devidamente calibrados, evitam desgastes, melhoram a segurana e economizam combustvel. Para cada tipo de veculo, existem rodas com medidas adequadas para no prejudicar seu desempenho. Portanto, no s a beleza que conta na hora de escolher rodas que no sejam originais de fbrica para seu carro.Freios: O sistema de freios constitui uma das partes mais importantes e vitais de um veculo, sendo projetado para dar o mximo de rendimento com um mnimo de manuteno. Corretamente conservado e ajustado, o sistema de freios proporciona ao motorista a garantia de uma frenagem segura, sob as mais diversas condies de trfego.Carroaria: Em geral, constitudo por duas longarinas de ao paralelas, com um "X" ou travessas no meio, isto melhora a resistncia toro ao qual o veculo submetido. A carroaria apenas o elemento de cobertura, para abrigar os passageiros. a estrutura que envolve o veiculo e, geralmente, define a sua forma. Por regra, constituda pelo cofre do motor, habitculo dos passageiros e porta-malas. O chassi o suporte do veculo. sobre ele que se montam a carroaria, o motor, a ele se prendem as rodas, sendo a prpria estrutura do veculo.

Tendo o conhecimento dos sistemas do veculo, o instrutor pode proporcionar uma melhor interao entre o veculo e o aluno no momento da aprendizagem.

Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulao

Este tpico dedicado a outros personagens do trnsito, no tratados em outros temas abordados: os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulao, que so participantes ativos no sistema virio, sendo assim, o instrutor de trnsito deve planejar suas aulas orientando o aluno dos riscos que podem encontrar em relao aos pedestres, e quais as medidas preventivas a serem adotadas para evitar acidentes. Pedestres - Alm de outras matrias que visa a proteo dos pedestres, ressalta-se o artigo 29, inciso XII, pargrafo 2, que diz Respeitadas as normas de circulao e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veculos de maior porte sero sempre responsveis pela segurana dos menores, os motorizados pelos no motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres, o legislador ao aprovar tal regra coloca o pedestre como o mais frgil elemento do trnsito, pois nos acidentes, por sua fragilidade sempre tem riscos mais srios, neste sentido, cabe ao instrutor de trnsito informar sobre os deveres, obrigaes e direitos consagrados na legislao de trnsito.Mesmo que a lei preveja obrigaes, deveres e direitos aos pedestres, notrio que no so cumpridas. Os atropelamentos so responsveis por muitas mortes anuais. A diferena de peso e resistncia entre uma pessoa e um veculo provoca um encontro bem desigual, resultando em ferimentos graves e mortes na maioria dos casos.Como o comportamento dos pedestres imprevisvel, a melhor regra para se evitar atropelamento ser cuidadoso com ele e lhe conceder sempre o direito de passagem.Ciclistas Dividir o espao virio entre os outros veculos e a bicicleta no tarefa fcil, pois se trata de um veculo levssimo que qualquer toque ou mesmo as correntes aerodinmicas pode projet-lo no asfalto.Nos ltimos anos estamos percebendo um nmero considerado de ciclistas ocupando o leito carrovel, inclusive com resultados catastrficos. Ora essa responsabilidade recai no motorista, ora no ciclista.Sem querer discutir quem est certo ou errado, o instrutor deve instruir o aluno alertando qual a melhor conduta a ser adotada diante de ciclista, tais como: por ser um veculo silencioso, muitas vezes no percebido pelo demais condutores; trafegam entre veculos parados; ao abrir a porta do veculo para o embarque e desembarque, certifique-se de que no tem ciclista prximo; tenha especial cuidado quando for entrar a direita ou esquerda quando se tratar de via com o mesmo sentido de direo, pois entre o meio-fio e o veculo pode surgir um ciclista; ao passar ou ultrapassar, buzine e mantenha uma boa distncia deles; a noite o condutor pode no avist-lo, visto as caractersticas das vestimentas. Demais atores o aluno deve ter conhecimento que suas relaes que vo alm daqueles que esto na condio de condutores ou pedestre, e por fazerem parte do processo de circulao se faz necessrio conhec-los.Autoridade de Trnsito, dirigente mximo de rgo ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trnsito ou pessoa por ele expressamente credenciada, que uma das relaes do aluno no processo de habilitao, e por vezes estar frente de outras aes pertinentes a sua circunscrio.Agente da Autoridade de Trnsito - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trnsito para o exerccio das atividades de fiscalizao, operao, policiamento ostensivo de trnsito ou patrulhamento, o aluno e futuro condutor estar convivendo com estes agentes no dia a dia, exemplos: na cidade de So Paulo temos policiais militares de trnsito e agentes municipais de trnsito.Operadoras de servios de utilidade pblica aqueles que interferem diretamente na via pblica com a finalidade de prestar servio essencial populao, exemplo: telefnica, SABESP, Eletropaulo, COMGAS.Centro de Formao de Condutores o CFC tem sua participao como um dos atores no trnsito, pois est preparando diariamente pessoas para se habilitar, ento tem sua contribuio direta no sistema.Montadoras de veculos so responsveis em montar veculos que atendam os requisitos de conforto, higiene e segurana.

Prtica de direo veicular na via pblica: direo defensiva, normas de circulao e conduta, parada e estacionamento, observncia da sinalizao e comunicao; cuidados e ateno especiais com a circulao com veculos de duas ou trs rodas

Direo Defensiva esta disciplina que hoje faz parte de qualquer currculo de formao de condutor, iniciando pela primeira habilitao e presente nos cursos de especializao (transporte de produtos perigosos, escolar, emergncia, coletivo de passageiros), capacitao (instrutor de trnsito, instrutor dos cursos de especializao), entre aes na rea de transporte de passageiros e carga. O instrutor de trnsito, obviamente que tem conhecimento desta disciplina, pois como j foi dito acima, faz parte da grade curricular de sua formao. Neste sentido, de sua responsabilidade ensinar o aluno sobre estas tcnicas.

Durante as aulas o educador de trnsito, alm de outras lies importantes, pode a cada encontro promover um conhecimento das tcnicas defensivas, como: quais os objetivos da direo defensiva o que um acidente evitvel, quais as condies adversas presentes em cada aula e o risco que apresenta como manter a distncia de segurana evitando a coliso com o veculo da frente quais os pontos importantes a serem observados para evitar uma coliso pela traseira os cuidados nos cruzamentos como ultrapassar e ser ultrapassado As colises consideradas as mais graves (sentido contrrio) O acidente que envolve somente um veculo As correntes aerodinmicas, hidroplanagem ou aquaplanagem O pedestre e os comportamentos imprudente que causam acidentem. A presena de animais na pista lcool X volante

Normas de circulao e condutaO capitulo III do (CTB), que trata DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAO E CONDUTA, previstas do artigo 26 at o artigo 67, so regras que devem ser obedecidas pelos condutores no importando onde esteja dirigindo, e com que veculo est em circulao.O ambiente trnsito propicia ao instrutor propor vrias manobras durante as aulas, seja em movimento ou parado, pois o aluno vivencia a realidade antes de se tornar um condutor, por isso que o docente educador de trnsito deve aproveitar o mximo o potencial do aluno para desenvolver as habilidades necessrias ao controle do veculo. no bloquear a via

a mo de direo adotada no Brasil

cruzamento no sinalizados

veculo de emergncia e de utilidade pblica

regras de ultrapassagem

manobras para retornar, convergir

utilizao de buzina e iluminao do veculo

Tipos de vias pblicas e suas respectivas velocidades

cinto de segurana

transporte de menores

sinalizao

Um planejamento estratgico bem elaborado pode fazer a diferena no treinamento pratico de direo, por isso, saiba distribuir adequadamente o contedo das 15 ou 20 aulas (primeira habilitao, adio ou mudana de categoria), conforme a evoluo de cada aluno, pois nem todos tero os mesmos desempenhos.

Por estas razes, que o instrutor de trnsito, deve conhecer e exercitar seu aluno nas aulas prticas explorando as normas de circulao e conduta, como exemplo: Parada e estacionamento

As definies dadas para a parada e estacionamento se encontram no anexo do (CTB) como segue abaixo:

Parada - imobilizao do veculo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessrio para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. O CTB disciplina que esta operao poder ser realizada: (art. 47 e 48) sendo proibido o estacionamento restringindo-se ao tempo indispensvel para embarque ou desembarque de passageiros desde que no interrompa ou perturbe o fluxo de veculos ou a locomoo de pedestres. o veculo dever ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento junto guia da calada (meio-fio) admitidas as excees devidamente sinalizadas. no acostamento, os veculos parados em operao de carga ou descarga devero estar situados fora da pista de rolamentoEstacionamento - imobilizao de veculos por tempo superior ao necessrio para embarque ou desembarque de passageiros. O CTB prev as seguintes regras: ( par. nico do art. 47 e art. 48) Que a operao de carga e descarga considerada estacionamento ser regulamentada pelo rgo ou entidade com circunscrio sobre a via. o veculo dever ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento junto guia da calada (meio-fio) admitidas as excees devidamente sinalizadas no acostamento, os veculos estacionados em operao de carga ou descarga devero estar situados fora da pista de rolamento O estacionamento dos veculos motorizados de duas rodas ser feito em posio perpendicular guia da calada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalizao que determine outra condio O estacionamento dos veculos sem abandono do condutor poder ser feito somente nos locais previstos neste Cdigo ou naqueles regulamentados por sinalizao especfica O estacionamento dos veculos motorizados de duas rodas ser feito em posio perpendicular guia da calada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalizao que determine outra condioQuando tratar do assunto de parar e estacionar, o instrutor poder extrair exemplos flagrados durante as aulas, informando que este comportamento prejudicial a todos, j que vivemos em sociedade, e como tal, todos tm o direito de utilizar a via de forma legal sem atrapalhar o prximo.

Observncia da sinalizao e comunicaoO aluno dever ser treinado sobre a importncia da sinalizao, de que maneira ela interfere positivamente ou negativamente na conduo do veculo. Temos a sinalizao de trnsito que se classifica em: verticais; horizontais; dispositivos de sinalizao auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trnsito e do condutor.Como j visto, o instrutor de prtica de direo ministra suas aulas no espao virio, o que uma vantagem, pois no precisa preparar material para instruo, haja vista a sinalizao estar em toda a extenso do sistema virio. Basta orientar o aluno para observar e pr em prtica a mensagem que a sinalizao indicar, permitindo neste momento fazer consideraes e possveis correes em caso de dvidas ou interpretaes incorretas. Sinalizao vertical um subsistema da sinalizao viria cujo meio de comunicao est na posio vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de carter permanente e, eventualmente, variveis, atravs de legendas e/ou smbolos pr-reconhecidos e legalmente institudos.A sinalizao vertical classificada de acordo com sua funo, compreendendo os seguintes tipos:

Sinalizao de RegulamentaoSinalizao de Advertncia

Sinalizao de Indicao

Sinalizao horizontal um subsistema da sinalizao viria que se utiliza de linhas, marcaes, smbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.Tm como funo organizar o fluxo de veculos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situaes com problemas de geometria, topografia ou frente a obstculos; complementar os sinais verticais de regulamentao, advertncia ou indicao. Em casos especficos, tem poder de regulamentao.

A sinalizao horizontal classificada em:

marcas longitudinaismarcas transversais

marcas de canalizao inscries no pavimento

marcas de delimitao e controle de estacionamento e/ou parada

Dispositivos de sinalizao auxiliar

Dispositivos Auxiliares so elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstculos prximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operao da via. So constitudos de materiais, formas e cores diversos, dotados ou no de refletividade. Exemplos:

Luminosos

So dispositivos que se utilizam de recursos luminosos para proporcionar melhores condies de visualizao da sinalizao, ou que, conjugados a elementos eletrnicos, permitem a variao da sinalizao ou de mensagens.Exemplos:Semafrica

A sinalizao semafrica um subsistema da sinalizao viria que se compe de indicaes luminosas acionadas alternada ou intermitentemente atravs de sistema eltrico/eletrnico, cuja funo controlar os deslocamentos.Exemplos:

Sonoros

Sinais de apitoSignificadoEmprego

um silvo brevesigaliberar o trnsito em direo / sentido indicado pelo agente

dois silvos brevespareindicar parada obrigatria

um silvo longo diminuir a marchaquando for necessrio fazerdiminuir a marcha dosveculos

Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.

Gestos do agente de trnsito e do condutor

Agente de trnsito

As ordens emanadas por gestos de Agentes da Autoridade de Trnsito prevalecem sobre as regras de circulao e as normas definidas por outros sinais de trnsito. (ART. 89 CTB)

Condutor

Comunicao

todo o processo de transmisso e de troca de mensagens entre seres humanos, que pode ser verbal ou no verbal.

Linguagem verbal uso da escrita ou da fala como meio de comunicao.

Linguagem no-verbal o uso de imagens, figuras, desenhos, smbolos, dana, postura corporal, pintura, msica, escultura, sinalizao de trnsito e gestos como meio de comunicao.

Na comunicao importante que o instrutor desperte no aluno as maneiras pelas quais ele deve interagir com o ambiente trnsito, o prprio veculo vem equipado com vrias sinalizaes no painel que de imediato informa sobre suas normalidades ou defeitos. Externamente o veculo foi projetado com um sistema de sinalizao para que o condutor possa interagir com os transeuntes, demonstrando suas intenes de manobra. Por exemplo: ao acionar a luz de seta para a direita, os demais condutores pela comunicao no verbal vo entender que o condutor pretende virar ou estacionar para aquele lado da via.

Outra forma de comunicao estabelecida ente o usurio e a via e a sinalizao de trnsito que o conjunto de sinais de trnsito e dispositivos de segurana colocados na via pblica com o objetivo de garantir sua utilizao adequada, possibilitando melhor fluidez no trnsito e maior segurana dos veculos e pedestres, devendo o instrutor de trnsito levar o aprendiz a observar, interpretar e respeit-las.

Cuidados e ateno especiais com a circulao com veculos de duas ou trs rodas

Estes veculos so de pouca visibilidade em razo do seu tamanho. Outro ponto a ser considerado que os motociclistas conduzem com um comportamento imprudente, negligente e imperito. O aluno deve ser orientado para no disputar lugar com os motociclistas. Abaixo alguns comportamentos que podem contribuir para acidentes com motocicletas, triciclos e similares envolvendo o motorista.

Cuidado quando transitar com Distrao um dos fatores de motociclistas nos corredores acidentes, fique atento

Muitas vezes as condies a sinalizao no foi feita paraAdversas impedem a visibilidade decorar a via, respeite-a

Acidentes em cruzamentos so Nem sempre estes condutores frequentes esto bem visveis

Um ponto importante para evitar acidentes a visibilidade do motociclista. Cuidado com os pontos cegos de viso.

DICAS DE SEGURANA PARA MOTOCICLISTAMantenha a motocicleta sempre em ordem

FAROLSETASRETROVISORESPNEUSESCAPAMENTOSIST. FREIOSILUMINAOKIT TRANSMISSOHASTE DE PROTEO PARA LINHA COM CEROLAMORTECEDORES35DICAS DE SEGURANA PARA MOTOCICLISTAUTILIZE OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANA

OBRIGATTIOCUIDADO COM MOTOCICLISTA

CUIDADO COM MOTOCICLISTA.

CUIDADO COM MOTICICLISTA

CUIDADO COM MOTOCICLISTARESPEITE A SINALIZAO DE TRNSITO

CUIDADO COM MOTOCICLISTA

CUIDADO COM MOTOCICLISTA CUIDADOS COM MOTOCICLISTAPONTOS MORTOS DE VISOSO REAS NO VISVEIS PELO MOTORISTA QUE CAUSAM ACIDENTES.

CUIDADO COM MOTOCICLISTA

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