Módulo II_Violência Doméstica nas Mulheres
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Módulo II_Violência
Doméstica nas Mulheres
E-formadora: Daniela SequeiraE-mail: [email protected] 13 de Outubro de 2014
Conceito de Violência Doméstica
A violência doméstica representa uma profunda violação dos
direitos humanos, tratando-se de qualquer acto, exclusão ou
comportamento que serve para aplicar dor física, sexual ou mental,
directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacção
ou qualquer outro meio, a qualquer mulher. Tem por objectivo e
como efeito intimidá-la, puni-la, humilhá-la, ou mantê-la nos papéis
estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade
humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral.
Tipos de Violência
Física •Ação ou supressão que coloque em risco ou cause dano à honestidade física de uma pessoa.
Psicológica
• Advertência direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique detrimento à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Sexual
• Gesto que obriga uma pessoa a manter aproximar-se sexualmente, físicamente ou verbalmente, ou a participar em outras relações sexuais com uso da força, intimidação, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal.
O ciclo da Violência Doméstica 1. Fase de Tensão
Crescente:Aparece um aumento da tensão, mas a mulher acredita que pode reconciliar a situação.
2. O Episódio da Agressão:Efectua-se a descarga de tensões contidas no estádio anterior com maus tratos, abuso sexual e ameaças verbais.
3. Fase Calma: O homem pode negar a violência, dizer que estava alcoolizado, dizer que está aprendido e promete que tal não volta a acontecer. Esta fase tende a diminuir com o tempo.
A Violência e a LeiA Constituição da República Portuguesa garante:
Igualdade de direitos e deveres de homens e mulheres (art. 13º);
Acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos (art. 20º);
Direito à integridade física e moral (art. 25º);
Igualdade no casamento (art. 36º);
https://dre.pt/comum/html/legis/crp.html
O Código Penal Português, lei n.º 59/2007, prevê e pune os crimes de violência
doméstica, nomeadamente:
Maus tratos físicos e psíquicos (art. 152º);
Incumprimento do dever de alimentos (art. 250º);
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=930&tabela=leis
O que fazer se for Vítima de Violência
Deve dirigir-se ao hospital mesmo sem sinais superficiais de
agressão;
Deve anunciar queixa contra o agressor junto da PSP, GNR ou
Polícia Judiciária, e exigir o documento comprovativo da queixa;
Se apresenta queixa contra o agressor e receia pela sua
integridade física ou psíquica, ou a dos seus filhos, pode sair de casa;
Eventualidade de maus tratos deve tanto quanto possível, ser
conhecida pelos familiares, vizinhos ou pessoas amigas;
Consequências Físicas da Violência
Perda de energia;
Dores musculares;
Dores de cabeça e/ou enxaquecas;
Distúrbios ao nível da menstruação;
Arrepios e/ou afrontamentos;
Problemas digestivos;
Tensão arterial alta;
Consequências psicológicas da vitimação
Dificuldade concentração;
Dificuldade em dormir;
Pesadelos;
Dificuldades de memória;
Dificuldades em tomar decisões;
Tristeza;
Desconfiança face aos outros;
Diminuição da autoconfiança;
Quais as reacções das crianças perante a Violência Domestica
A criança costuma assumir sentimentos de culpa; uma ansiedade constante, de quando
acontecerá um novo incidente; tristeza; confusão de sentimentos, porque ao mesmo
tempo sentem ódio e amor pelo abusador; medo de abandono, quando são separadas
de um dos pais, vão sentir medo de perder o outro; medo de dano – físico, uma grande
percentagem das crianças que presenciam a violência é castigado também; necessidade
excessiva de atenção adulta, as crianças pequenas irão sentir-se frágeis e apegar-se-ão
aos adultos em busca de atenção, segurança e confiança; embaraço – vergonha, ficam
embaraçados com comentários públicos; ausência excessivas à escola, a criança falta à
escola porque tem medo de deixar sozinha a sua mãe.
Bibliografia consultada:
http://www.igualdade.gov.pt/IMAGES/STORIES/DOCUMENTOS/DOCUMENTACAO/PUB
LICACOES/VD_INTERVENCAO_EM_GRUPO_COM_MUL.PDF
https://dre.pt/comum/html/legis/crp.html
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=930&tabela=leis
http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/152.pdf
http://www.violencia.online.pt/artigos/show.htm?idartigo=338
http://www.apav.pt/pdf/Alcipe_PT.pdf
http://apav.pt/apav_v2/images/pdf/Estatisticas_APAV_Relatorio_Anual_2013.pdf
http://apav.pt/vd/index.php/vd/o-que-e