Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.
Transcript of Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.
![Page 1: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/2.jpg)
Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.
![Page 3: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/3.jpg)
![Page 4: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/4.jpg)
Latim “civitas” = cidade.
No sentido etimológico seu correlato grego está em “politikos” = aquele(a) que habita na cidade.
1. Definição de Cidadania segundo o dicionário:
“s.f. Qualidade de cidadão(ã).” 1.1. Definição de Cidadão(ã):
“s.m. Habitante da cidade; aquele(a)que está o gozo dos seus direitos civis e políticos de um Estado.”
![Page 5: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/5.jpg)
CIDADANIA GREGA - (...) / 776 a.C.;Homem totalmente livre para o exercício da condução da vida pública da Grécia.
CIDADANIA ROMANA - 753 até 27.a.c;Atribuída aos tidos como homens livres (1.Patrícios; 2. Plebeus; 3.Escravos(as).
CIDADANIA NA IDADE MÉDIA - Séc. V até XV d.C.;
Sociedade estamental, com rígida hierarquia de classes sociais, existindo três principais: 1. Clero; 2. Nobreza; 3. e servos. Idade das Trevas.
![Page 6: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/6.jpg)
CIDADANIA NA IDADE MODERNA - Séc. XV ao XVIII d.C;
“Desaparecimento” do poder da igreja Surgimento de dois atores: O Rei e a burguesia.
Sec. XVII – Criança e família assume um outro lugar na sociedade Educação
1. Revolução Industrial (Séc. XVIII – XIX);2. Iluminismo (Séc. XVII);3. Independência dos Estados Unidos (1812 - 1815);4. Revolução Francesa (1789) – “Liberté, Igualité et Fraternité”;5. Revolução Inglesa (1640 – 1688).
![Page 7: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/7.jpg)
![Page 8: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/8.jpg)
Séc. XVI -1500 .
História de “uma criança” escrava Objetificada - Coisificada .
Séc. XVII – 1600.
Salvador e Rio de Janeiro aumento no abandono
BASE: européia (Itália).
Finalidade – preservar o anonimato dos pais e dos bebês enjeitados
Brasil século XVIII:◦ aumento da implantação em Santas Casas de Misericórdia sobre a assistência à
infância abandonada;◦ Câmaras Municipais com financiamento das SCM.
![Page 9: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/9.jpg)
![Page 10: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/10.jpg)
BASE: européia (Itália);
OBJETIVO – preservar o anonimato dos bebês enjeitados e de seus pais.
Séc. XVIII – presença das Santas Casas de Misericórdia no poder, “cuidado”, da assistência à infância abandonada contando com o auxílio financeiro das Câmaras Municipais.
![Page 11: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/11.jpg)
13 de maio de 1888 Lei áurea – Princesa Isabel.
Surgimento do “Pivette” furtos, gatunagem;
Industrialização brasileira a miséria, os(as) desprovidos(as), os(as) marginalizados(as).
![Page 12: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/12.jpg)
CIDADANIA NA IDADE CONTEMPORÂNEA - Séc. XVIII até os dias de hoje.
Estado de Direito: "Todos tem direitos iguais perante a constituição”.
DEMOCRACIA demo povo kraciagoverno
CIDADANIA CIDADÃO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
![Page 13: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/13.jpg)
ÉTICAÉTICA
Cidadão(ã) ESTADO DEMOCRACIA
Ser pessoa (sociedade) Política Deveres
Ser indivíduo Direito
Ser humano MORAL
![Page 14: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/14.jpg)
Início do século já com a representação do “menor”:
◦ Delimitar idade – Código Civil 1800; Menores de 14 anos; Maiores de 14 anos e menores de 18; Maiores de 21 anos.
“Proteção” - Assistência oficial – “Caridade”: “menores abandonados e viciados”
![Page 15: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/15.jpg)
Instituições:◦ Reformatórios; ◦ Institutos;◦ Colônias correlacionais
Objetivo: Prevenir a desordem e recuperar os desviantes.
Família
Poder
Nova criançaNova mulher
![Page 16: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/16.jpg)
• Data 12 de outubro de 1927.
• Consolidação da diretriz assistencial e ‘proteção’ aos “menores” em uma visão de infância incapaz e perversa.
• Controle da infância abandonada
Prevenção Internatos
Regerenação
![Page 17: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/17.jpg)
Serviço de Assistência ao Menor – SAM
Legião Brasileira de Assistência – LBA: Socorrer as famílias dos brasileiros II Guerra Mundial;
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAI;
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
![Page 18: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/18.jpg)
Decreto nº 3.799;
Atuar junto aos menores “desvalidos e delinquentes”.
Focalização de atendimento regenerativo
Universalização
![Page 19: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/19.jpg)
Legislação (Bazílio In Coelho pág. 56):a. Sistematizar e orientar os serviços de assistência a menores
desvalidos e delinquentes, internados em estabelecimentos oficiais e particulares;
b. Proceder à investigação e ao exame médico-psico-pedagógico dos menores desvalidos e delinquentes;
c. Abrigar os menores à disposição do Juízo de Menores do Distrito Federal;
d. Recolher os menores em estabelecimentos adequados, a fim de ministrar-lhes educação, instrução e tratamento sômato-psiquico até o seu desligamento;
e. Estudar as causas do abandono e da deliquencia infantil para a orientação dos poderes públicos;
f. Promover a publicação periódica dos resultados de pesquisas, estudos e estatísticas.
![Page 20: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/20.jpg)
Lei nº 4.513/64;
“Formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor mediante estudo do problema e planejamento das soluções, a
orientação, coordenação e fiscalização das entidades que executam essa política”
![Page 21: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/21.jpg)
Tal ação do Estado advém, segundo Bazílio, da visão de um regime militar (1964-1984) onde havia um “problema do menor” onde teria foi elevada à categoria de “problemas de Segurança Nacional” (In. Coelho);
“(...) os grupos passaram a colocar em ações e crimes contra o patrimônio e homicídios (Coelho, 59)”
![Page 22: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/22.jpg)
Em sua política administrativa e operacional repetiu os condesados vícios do SAM.
Representação estigmatizada da criança
Poder no Diretor (formulação de políticas):
Autoritário;Populista.
« Classificação » dos menores para o internamento: 1. Internato aberto; 2. Internato semi-aberto; 3. Internato Fechado.
![Page 23: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/23.jpg)
Anos 70: ◦ “Milagre econômico brasileiro”;◦ Tensões sociais e políticas;◦ Acirramentos populares
Aumento na população de crianças e adolescentes em situação de rua.
Reformulação do Código de Menores: Lei nº 6.697/79;
![Page 24: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/24.jpg)
Crescente participação Movimentos sociais.
Cunho político e reivindicatório;
Destaque para a “questão do menor”;
Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua – MNMMR;
1985: Processo de redemocratização nacional.
![Page 25: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/25.jpg)
Art. 227: Art. 227: É dever da É dever da Família, da Sociedade e do Família, da Sociedade e do
Estado assegurar a Estado assegurar a Criança e ao Adolescente, Criança e ao Adolescente,
com com absoluta absoluta prioridadeprioridade, , o direito a o direito a
vida, à saúde, à vida, à saúde, à alimentação, à educação alimentação, à educação ao respeito, à liberdade e ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e à convivência familiar e comunitáriacomunitária, além de , além de
colocá-los a salvo de toda colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, a forma de negligência,
discriminação, exploração, discriminação, exploração, violência, crueldade e violência, crueldade e
opressão”opressão”
Art. 223: Art. 223: A assistência A assistência social será prestado a social será prestado a quem dela necessitar, quem dela necessitar,
independente de independente de contribuição à contribuição à
Seguridade Social, e Seguridade Social, e tem por objetivo:tem por objetivo:
I. A proteção à família, à I. A proteção à família, à maternidade, à maternidade, à
infância, à infância, à adolescência e à adolescência e à
velhice;velhice;II. O amparo às crianças II. O amparo às crianças
e adolescentes e adolescentes carentescarentes
![Page 26: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/26.jpg)
Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989)
Declaração Universal dos Direitos da
Criança/ONU
Aprovação da Lei nº. Aprovação da Lei nº. 8.069 de 13 de julho 8.069 de 13 de julho
de 1990de 1990
![Page 27: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062404/552fc0f8497959413d8b561c/html5/thumbnails/27.jpg)