Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR...

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Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

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Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA PARA A

ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

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O planejamento e a gestão territorial no Brasil ocorrem em contexto marcado por pobreza, profundas desigualdades sócio-territoriais e grande concentração de riqueza e poder.

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Padrão de urbanização excludente e predatório

• Cidadania ambígua e incompleta dos moradores de assentamentos urbanos informais, irregulares e ilegais.

• Expansão e adensamento das periferias urbanas distantes produzindo assentamentos infra-equipados para os mais pobres.

• Criação de novos eixos de expansão urbana para a classe média e alta com geração de vazios urbanos e áreas sub-utilizadas.

• Paradoxo entre a escassez de terras e infra-estrutura para os mais pobres e a existência de terras e imóveis ociosos em áreas consolidadas.

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Insustentabilidade da urbanização excludente e predatória

• Depredação dos recursos naturais.• Risco de enchentes, deslizamentos e erosões.• Longos deslocamentos dentro das cidades.• Pressão sobre atividades agrícolas próximas das cidades.

• Desperdício de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos.

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Efeitos políticos da urbanização excludente e predatória

• Inserção ambígua dos territórios populares na cidade (indefinição patrimonial, urbanística e administrativa).

• Discricionariedade nos investimentos para a consolidação dos assentamentos (não é um direito líquido e certo mas uma opção do governante).

• Esta é a base do clientelismo e da “cultura do favor” nas relações políticas: a obtenção de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos é paga pelo voto.

• Inviabilidade na construção de uma esfera pública democrática e includente.

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Planejamento e controle do uso e ocupação do solo tradicionais

• Planejamento, regulação e controle do uso e ocupação do solo dialoga somente com os mercados da “cidade formal”, cartografa esses mercados e portanto exclui o mercado popular (exemplo: zoneamento exclusivamente residencial unifamiliar).

• Incapacidade para romper os ciclos de expansão periférica e ocupação das áreas ambientalmente frágeis.

• Opera no sentido de concentrar renda e oportunidades na mão de quem já tem.

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Interlocutores tradicionais nos processos de planejamento e regulação do solo até final dos anos 1980

• Loteadores;• Grandes proprietários de terra;• Incorporadores imobiliários;• Empresários da construção civil;• Profissionais de arquitetura, urbanismo, direito, geografia etc.• Técnicos da administração pública;• Parlamentares e assessores parlamentares – vereadores,

deputados estaduais, deputados federais;• entre outros.

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Construção do novo marco jurídico urbanístico

Década de 1980:• Redemocratização.• Crítica aos modelos de política e planejamento urbano como objeto estritamente técnico e autoritário.

• Apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana para a Constituição Federal (baseada em 200.000 assinaturas) – Forum Nacional pela Reforma Urbana.

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Década de 1990 e 2000:• Descentralização e fortalecimento do município como ente da

federação.• Aprofundamento de experiências democráticas no planejamento e

gestão municipal.• Aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho

de 2001).

• Apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para criação do Fundo e Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (baseado em 1.000.000 de assinsturas) – movimentos sociais de luta pela moradia.

• Constituição Federal de 1988 – Capítulo de Política Urbana – Artigos 182 e 183.

Construção do novo marco jurídico urbanístico

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O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo

A missão do Plano Diretor Participativo, dada pela Constituição Federal, é:

• Explicitar, para a especificidade do território do município, quais são as FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E DAS PROPRIEDADES para os próximos 10 anos.

•A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE incide nos conteúdos do DIREITO DE PROPRIEDADE. Não são contraditórios.

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O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo

Princípios e diretrizes para o Plano Diretor Participativo (de acordo com o Estatuto da Cidade):

• DIREITO À MORADIA E INCLUSÃO TERRITORIAL – O Plano Diretor Participativo deve superar a dualidade entre as cidades formais/informais, legais/ilegais.

• DIMENSÃO CURATIVA - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANIZAÇÃO dos assentamentos informais ocupados pela população de baixa renda eliminando as barreiras jurídicas, administrativas e territoriais que apartam esses assentamentos do conjunto da cidade.

• DIMENSÃO PREVENTIVA - ACESSO À TERRA URBANIZADA para habitação de interesse social em locais sem riscos ambientais, com equipamentos urbanos e comunitários e próximos às áreas de trabalho.

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O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo

Princípio e diretriz do Plano Diretor Participativo (de acordo com o Estatuto da Cidade):

•GESTÃO DEMOCRÁTICA – O Plano Diretor Participativo, como pacto sócio-territorial.

•Passo importante para a construção de uma esfera pública na cidade (cidadãos estabelecem coletivamente a regra de convivência/compartilhamento no/do território).

•Dimensão pública como propriedade coletiva dos cidadãos.

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Plano Diretor Participativo

É obrigatório para as cidades:• com mais de 20.000 habitantes;• pertencentes a regiões metropolitanas e aglomerados

urbanos;• em áreas de especial interesse turístico;• em áreas de influência de empreendimentos com

significativo impacto ambiental;• que queiram aplicar os instrumentos de parcelamento,

edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção.

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Plano Diretor Participativo

• É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana;

• Deve abranger o território do município como um todo, incluindo as zonas urbanas e rurais;

• Deve orientar os orçamentos públicos subsequentes definidos democraticamente;

• Deve ser elaborado, implementado e revisto a partir de processos de participação social;

• Deve ser instituído através de Lei Municipal aprovada na Câmara Municipal de vereadores.

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Os conteúdos do Plano Diretor Participativo é fruto do processo de pactuação sócio-territorial realizado na esfera pública local.