Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1
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Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1
FTSTFormação Técnica em Segurança do
Trabalho
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Competências a serem trabalhadas nesta aula
Aplicar legislação brasileira e Norma Regulamentadora NR-7, específicas à Saúde Ocupacional.
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O que veremos neste módulo...
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Psicologia aplicada à Saúde Ocupacional
Compreender os aspectos psicológicos que
contribuem para o aumento da incidência
de acidentes de trabalho, agindo sobre
eles por meio de práticas saudáveis na
organização.
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Medicina do Trabalho e Ergonomia
Estabelecer os parâmetros e diretrizes necessários para
garantir um padrão adequado de saúde ocupacional para a organização, assessorando-a
no cumprimento das políticas de SST com apoio dos estudos
da ciência da ergonomia.
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Medicina do Trabalho e Ergonomia
Estabelecer ações preventivas e corretivas
para a promoção da saúde ocupacional no ambiente de trabalho com foco nos riscos
ocupacionais e em ações com o PCMSO.
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Higiene Ocupacional
Analisar as condições de saúde e organização do ambiente de trabalho,
avaliando-as com foco em desenvolver ações e campanhas de prevenção de riscos ocupacionais.
Estabelecer ações preventivas e corretivas para a promoção da
melhoria do ambiente de trabalho com foco na salubridade.
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Legislação aplicada à Saúde Ocupacional
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VAMOS REFLETIR SOBRE O TRABALHO E A IMPORTÂNCIA DA SAÚDE OCUPACIONAL
Filme: O TRABALHO
http://youtu.be/ZXm57zoNO1Y
Legislação aplicada à Saúde Ocupacional
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CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II)
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’s
Legislação Previdenciária:
aspectos pertinentes à SST.
Legislação aplicada à Saúde Ocupacional
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CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II)
Art . 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPíTULO V
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
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Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’s
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:É parte integrante do
conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no
campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o
disposto nas demais NR.
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Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da
constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos
irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07
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Deve estar articulado e embasado no PPRA–Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual, que deve ser apresentado e discutido na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07
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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.
DECRETO LEI 2171 DE 05/03/97:Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado
empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no
exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a
morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.
É considerado como acidente do trabalho, nos termos deste item:
A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97;
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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.
A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97.
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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67,
com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95,
regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22
que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela
empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.
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NTEP - Nexo técnico epidemiológico previdenciário
(Decreto 6042, de 12/02/07)É a relação estatístico-
epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID - Classificação Internacional de
Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos
benefícios concedidos pelo INSS.
Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.
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B31 - auxílio-doença previdenciário (comum), B91 - auxílio-doença acidentário, B93 - pensão por morte em acidente do trabalho, B32 - aposentadoria por invalidez previdenciária (comum), B92 - aposentadoria por invalidez em acidente do trabalho, B94 - auxílio-acidente por acidente de trabalho.
Legislação Previdenciária: TIPOS DE BENEFÍCIOS
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Aplicando NTEP: A tuberculose é uma doença ocupacional?
I - Tuberculose (A15-A19)
Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que
propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames
bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a
poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)
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ATIVIDADE
1. Com base no filme O TRABALHO, identifique que agentes ambientais estão presentes no ambiente de trabalho e quais os possíveis danos à saúde do trabalhador.
2. Ainda com base no filme, liste que possíveis problemas de saúde ocupacional você identificou.
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ATIVIDADE3. Com base no Capítulo V do Titulo II da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, faça um estudo para cada uma das seções, descrevendo com suas palavras a importância de cada uma delas para a segurança e saúde do trabalhador.
4. Leia e analise o Decreto Lei 2171 DE 05/03/97, e cite todas as situações que são equiparadas ao acidente de trabalho. Lembre-se: não é cópia, você irá relacionar as situações indicadas na Lei.
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ATIVIDADE5. Pesquise quais os tipos de benefícios
concedidos pelo INSS, e detalhe as características de cada um deles.
6. Retire do anexo II do Decreto 6042 (NTEP), 3 exemplos de doenças com o nexo de causalidade evidenciado pela atividade laboral. (Semelhante ao exemplo da aula sobre a tuberculose)