Modulo 3 PCMSO
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Higiene e Segurança do Trabalho – ENG 295
Módulo III
NR 07- PCMSO
Gestão de Riscos – Abordagem da Higiene Ocupacional
Antecipar
Reconhecer
Avaliar Controlar
Análise Critica PPRA PCMSO
NR-07
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores
Conceitos Básicos
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR
Correlação PPRA <-> PCMSO
PPRA – Define os agentes prioritários a serem monitorados com base no grau de exposição
PCMSO – Define quais exames médicos serão requeridos, com base na análise do PPRA.
Grau de Exposição Grau de Risco
1 2 3 4
Efeito à
Saúde
4 4 8 12 16
3 3 6 9 12
2 2 4 6 8
1 1 2 3 4
GR ≤ 2 => Muito Baixo
2 < GR ≤ 6 => Baixo
6 < GR ≤ 9 => Moderado
9 <GR ≤ 12 => Alto
GR > 12 => Crítico
Exames Médicos
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. 7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
Exames Médicos
Exemplos de exames médicos
Resumo
• O PPRA define quais são os agentes prioritários a serem monitorados em função da exposição.
• O PPRA define quais grupos de trabalhadores serão monitorados para determinado tipo de agente (GSE – Grupos similares de exposição)
• O PPRA é elaborado por profissional especialista em Segurança do Trabalho
• O PCMSO é elaborado obrigatoriamente pelo Médico do Trabalho. • O PCMSO usa como entrada o relatório do PPRA.
• Os dois programas caminham juntos e são interdependentes.
• Os relatórios do PPRA e do PCMSO devem ser apresentados a CIPA
anualmente.
Próxima aula
NR 17- Ergonomia