Módulo 3 ACESSO AOS SISTEMAS DE … as Resoluções da ANEEL que estabelecem as condições gerais...

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Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica n no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST Módulo 3 ACESSO AOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO PND1-XXX-YYY REV. XX 03 de junho de 2005

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Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

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Módulo 3

ACESSO AOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO

PND1-XXX-YYY REV. XX

03 de junho de 2005

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ÍÍNNDDIICCEE

MÓDULO 3 – ACESSO AOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO ........................................................ 3 Seção 3.1 – CRITÉRIOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS ............................................................ Seção 3.2 – REQUISITOS DE PROJETO...................................................................................... SSeeççããoo 33..33 – PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO........................................... SSeeççããoo 33..44 – IMPLANTAÇÃO DE NOVAS CONEXÕES.................................................................. SSeeççããoo 33..55 – REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E

SEGURANÇA DA CONEXÃO..................................................................................... SSeeççããoo 33..66 – CONTRATOS..............................................................................................................

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MÓDULO 3 – ACESSO AOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO

1 INTRODUÇÃO 1.1 O objetivo do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição, PRODIST, é estabelecer as condições de acesso e conexão aos sistemas elétricos de distribuição por acessantes, compreendendo critérios técnicos e operacionais, requisitos de projeto, informações e dados para fins de conexão e uso dos sistemas de distribuição. 1.2 O estabelecimento de tais condições visa possibilitar que as conexões sejam planejadas, projetadas, construídas, comissionadas, operadas e mantidas, com a preservação da segurança pessoal e dos sistemas elétricos, da qualidade do serviço prestado e da confiabilidade operativa. Deve também assegurar o monitoramento adequado dos valores das grandezas elétricas. 1.3 Entende-se por Acessante todo usuário que possua instalações, tanto de consumo como de produção de energia elétrica, que se conecta ao sistema elétrico de uma Concessionária ou Permissionária de distribuição de energia elétrica (Acessada ou Agente de Distribuição), incluindo-se, no caso de produtores, a exportação ou não de excedentes, ainda que sazonalmente, bem como qualquer Concessionária ou Permissionária de distribuição no suprimento de seu mercado. 1.4 Os usuários consumidores são caracterizados como unidades consumidoras conectadas às redes ou linhas de distribuição, primárias ou secundárias e os usuários produtores são caracterizados como tendo geração distribuída ou embutida nos sistemas de distribuição. 1.5 O PRODIST considera todas as classes de tensão abaixo de 230 kV, de baixa (BT), média (MT) a alta tensão de distribuição (AT). 1.6 Este Módulo contém requisitos e procedimentos aplicáveis a:

• solicitação e implementação de conexões de novos usuários aos sistemas de distribuição, incluindo geradores e consumidores com geração própria;

• definição de padrões técnicos para redes, linhas e subestações de distribuição em tensões inferiores a 230 kV, incluindo a baixa tensão;

• fixação de valores admissíveis para algumas grandezas, tais como fator de potência, cintilação, distorção harmônica;

• controle, operação e manutenção das conexões existentes; • modelo de contratos de conexão e uso dos sistemas de distribuição.

1.7 O detalhamento das informações para o acesso de cada um dos usuários é diferenciado em função das características técnicas e da modalidade do acesso pretendido.

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1.8 O Agente de Distribuição tem a obrigação de adequar o sistema de distribuição para possibilitar a conexão de qualquer usuário, considerando-se os limites de fornecimento para cada categoria de acessante. 1.9 Este Módulo compreende seis Seções e uma Cartilha, a saber:

a) Seção 3.1 – Critérios Técnicos e Operacionais - definição de critérios e parâmetros para o acesso aos sistemas elétrico de distribuição.

b) Seção 3.2 – Requisitos de Projeto – requisitos para o projeto eletromecânico

de instalações de conexão.

c) Seção 3.3 – Procedimentos para Solicitação de Acesso - consulta, troca de informações, parecer de acesso e definição de prazos e responsabilidades para conexão de novos usuários.

d) Seção 3.4 – Procedimentos para Implementação de Novas Conexões -

critérios para comissionamento e entrada em operação das conexões.

e) Seção 3.5 – Requisitos Específicos para Operação, Manutenção e Segurança das Conexões - estabelecimento de acordo operativo e novas conexões e procedimentos para operação, manutenção e segurança das conexões existentes.

f) Seção 3.6 – Contratos - modelos dos contratos de conexão e de uso do

sistema elétrico de distribuição. 2 PREMISSAS GERAIS 2.1 O acesso aos sistemas elétricos, na forma da legislação vigente, é um direito assegurado a todos os usuários ou potenciais usuários do sistema elétrico nacional. O acesso é viabilizado mediante ressarcimento do custo do transporte envolvido, calculado com base em critérios fixados pelo Poder Concedente, garantido o tratamento não discriminatório entre os usuários. 2.2 O acesso deve atender a indicadores de desempenho e de qualidade do serviço de distribuição, preservando a segurança, a eficiência e a confiabilidade do sistema e das conexões existentes, bem com, o meio ambiente. 2.3 Para a elaboração deste Módulo, foram consideradas, além das Leis e Decretos pertinentes, as Resoluções da ANEEL que estabelecem as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão aos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica. 3 ABRANGÊNCIA 3.1 As regras para o acesso ao sistema de distribuição devem ser observadas por todos os usuários. Neste sentido, para fins de acesso ao sistema de distribuição são consideradas as seguintes categorias de acessantes:

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a) Consumidores: livres ou não atendidos em qualquer classe de tensão (BT, MT ou AT), inclusive consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, com carga maior ou igual a 500 kW (sistema interligado) ou 50 kW (sistemas isolados);

b) Produtores de Energia, a partir de fontes hidráulica, térmica ou alternativa (eólica, solar, biomassa), que explorem tal atividade sob regime de autoprodução ou de produção independente, incluindo a Geração Distribuída e Embutida1;

c) Concessionárias e Permissionárias de distribuição de energia elétrica (incluindo as Cooperativas de Eletrificação Rural);

d) Importadores e Exportadores de Energia Elétrica. 3.2 Na página seguinte é apresentado um diagrama simplificado do sistema elétrico de distribuição, mostrando os agentes envolvidos e a integração com a rede básica. As tensões apresentadas são exemplos de valores padronizados, envolvendo altas, médias e baixa tensão, e o esquema mostra ainda a interação dos Procedimentos de Distribuição com os Procedimentos de Transmissão, na região fronteiriça2. 4 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 4.1 As responsabilidades e obrigações, para efetivação do acesso aos sistemas elétricos de distribuição, devem ser estabelecidas com vistas à obtenção de uma alternativa de acesso de menor custo global. No tocante às responsabilidades técnicas e econômicas, deve ser observado que todas as instalações e equipamentos de conexão, bem como os sistemas de distribuição devem atender aos requisitos técnicos e de qualidade estabelecidos pelo PRODIST. 4.2 As instalações de conexão devem também observar as normas e padrões técnicos da Acessada. Onde estas forem omissas devem ser seguidas as normas técnicas nacionais e, na falta dessas, as internacionais. 4.3 O estabelecimento da conexão para consumidores com carga até 50 kW é de responsabilidade da Acessada, de acordo com a Lei 10438/02 e as alterações da Lei nº 10762/03.

1 Conceitualmente diferencia-se GERAÇÃO DISTRIBUÍDA de GERAÇÃO EMBUTIDA (GERAÇÃO DISTRIBUÍDA: conforme Decr. 5163/04, art. 14, é a produção de energia proveniente de empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto as hidrelétricas > 30 MW e termelétricas com eficiência < 75%. Os empreendimentos termelétricos que utilizem biomassa ou resíduos de não estão limitados ao percentual de eficiência. Inclui-se na geração distribuída às hidrelétricas < 1 MW e termelétricas < 5 MW, que estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, tratadas no art. 8º da Lei 9.074/05. a geração distribuída não é despachada centralizadamente pela ONS; e GERAÇÃO EMBUTIDA: são todas as centrais de geração de energia elétrica - hidrelétricas, termelétricas e fontes alternativas - conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição). Estes conceitos estão definidos na “Cartilha” e “Módulo 1”. 2 Fantini: introduzi um diagrama para dar uma visão da abrangência do PRODIST e atendendo a uma sugestão do Negrisoli, para incluir desenhos no texto para melhor ilustrar os conceitos.

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4.4 Para o atendimento aos consumidores com carga superior a 50 kW, a conexão deve ser “rasa”.

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4.4.1 Na “conexão rasa” o Acessante é o responsável por todos os levantamentos e estudos técnicos necessários à execução do projeto, bem como da construção das instalações de conexão até o ponto de conexão, inclusive. 4.4.2 Do mesmo modo, na “conexão rasa”, a Acessada é responsável pelas ampliações e reforços em seu sistema elétrico, necessários para viabilizar a conexão do Acessante. 4.5 As instalações de conexão não podem produzir perturbações que ultrapassem os limites globais estabelecidos no Módulo 8 - Qualidade da Energia Elétrica, do PRODIST. Também não podem ser ultrapassados os limites individuais estabelecidos nesta Seção ou na legislação em vigor. 4.5.1 Cabe a Acessada manter o nível de perturbação no sistema de distribuição dentro dos limites globais. 4.5.2 Cabe ao Acessante manter o nível de perturbação no ponto de conexão dentro dos limites individuais. 4.6 Os requisitos técnicos da conexão podem necessitar de adaptações em razão da evolução e expansão do Sistema Elétrico, de modo que a Acessada deve, de acordo com a regulamentação aplicável, promover a substituição ou a inclusão de equipamentos ou dispositivos instalados. 4.7 Os valores dos Encargos de Conexão devem ser negociados entre as partes, com base em critérios a serem estabelecidos pela ANEEL. Caso o Acessante seja uma Concessionária ou Permissionária de distribuição, os encargos envolvidos na conexão serão objeto de aprovação pela ANEEL, para fins de reconhecimento na revisão tarifária seguinte. 4.8 O Acessante é responsável pelo pagamento dos encargos de uso do sistema de distribuição, mediante aplicação de tarifas reguladas e homologadas pela ANEEL, sobre os montantes de uso contratados. 5 REFERÊNCIAS

[1] Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

[2] Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995 - Estabelece normas para outorgas e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

[3] Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 - Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.

[4] Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 - Altera dispositivos das Leis No 3.890-A, de 25 de abril de 1961, No 8.666, de 21 de junho de 1993, No 8.987, de 13 fevereiro de

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1995, No 9.074, de 7 de julho de 1995, No 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação das Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.

[5] Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 - Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de 5 de julho de 1973, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.

[6] Lei 10762, de 11 de novembro de 2003 - Dispõe sobre a criação do programa emergencial e excepcional de apoio às concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, altera as leis números 8631, de 4 de março de 1993, 9427, de 26 de dezembro de 1996 , 10438 de 26 de abril de 2002, e dá ouras providências.

[7] Lei nº 10.848, de 15 de marco de 2004 - Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.

[8] Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 - Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.

[9] Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998 - Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

[10] Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 - regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

[11] Resolução ANEEL nº 112, de 18 de maio de 1999 - Estabelece os requisitos necessários à obtenção de Registro ou Autorização para implantação, ampliação ou repontenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia.

[12] Resolução ANEEL nº 281, de 01 de outubro de 1999 - Estabelece as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

[13] Resolução ANEEL nº 021, de 20 de janeiro de 2000 – Estabelece os requisitos necessários à qualificação de centrais co-geradoras de energia e dá outras providências.

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[14] Resolução ANEEL nº 407, de 19 de outubro de 2000 – Define a sistemática de fixação da “potência instalada” para todos os fins de regulação, fiscalização e outorga dos serviços de geração de energia elétrica.

[15] Resolução ANEEL nº 067, de 8 de junho de 2004 – Estabelece critérios para composição da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional, e dá outras providências.

[16] Resolução ANEEL nº 456, de 29 de junho de 2000 – a Estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

[17] Resolução ANEEL nº 169, de 03 de maio de 2001 – Estabelece critérios para a utilização do Mecanismo de Re-alocação de Energia – MRE por centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente.

[18] Resolução ANEEL nº 208, de 07 de junho de 2001 – Alterações na Resolução ANEEL no 281, de 1 de outubro de 1999, com prazo para republicação integral.

[19] Resolução ANEEL nº 371, de 29 de dezembro de 1999 – Regulamenta a contratação e comercialização de reserva de capacidade por autoprodutor ou produtor independente.

[20] Resolução ANEEL nº 715, de 28 de dezembro de 2001 – Estabelece as regras para a contratação do acesso temporário aos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

[21] Procedimentos de Rede - Módulo 3 - Acesso aos Sistemas de Transmissão - Estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos para a viabilização do acesso, compreendendo o uso e a conexão, dos Agentes às instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica.

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Seção 3.1 - CRITÉRIOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS 1 OBJETIVOS 1.1 O objetivo desta Seção é especificar os critérios técnicos e operacionais mínimos que devem ser observados quando do projeto de acesso e conexão de um Acessante aos sistemas elétricos de distribuição de energia elétrica. 1.2 Esta Seção tem também o propósito de:

a) estabelecer os requisitos técnicos mínimos para o compartilhamento de instalações de conexão por mais de um usuário e para arranjos físicos das subestações;

b) subsidiar as ações do Agente de Distribuição, visando a proposição das ampliações e reforços em seu sistema;

c) fornecer aos usuários conectados, ou que requeiram conexão a um sistema de distribuição, os requisitos técnicos necessários para o desenvolvimento ou atualização do projeto de conexão; e

d) fornecer os subsídios aos usuários com Geração Distribuída para o projeto de paralelismo das instalações.

2 ABRANGÊNCIA DA SEÇÃO 2.1 Geral

A presente Seção foi desenvolvida, abrangendo:

a) Conexão de Unidades Consumidoras aos sistemas elétricos de distribuição, de média e alta tensão de distribuição3;

b) Conexão de unidades consumidoras aos sistemas elétricos de distribuição, de baixa tensão4;

c) Conexão de Produtores de Energia; d) Requisitos técnicos mínimos para arranjos físicos das subestações a serem

conectadas a um sistema de distribuição. 2.2 Classes de Tensão nos Sistemas de Distribuição

Este documento se aplica às classes de tensão nos sistemas de distribuição, caracterizadas da seguinte forma: a) Baixa tensão (BT): tensões iguais ou inferiores a 1 kV; b) Média tensão (MT): tensões superiores a 1 kV e inferiores a 69 kV; c) Alta tensão (AT): tensões iguais ou superiores a 69 kV e iguais ou inferiores

a 138kV. 2.3 Compartilhamento de Instalações de Conexão

3 Para ficar coerente com o título do capítulo 3. 4 Idem, anterior.

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2.3.1 O disposto nesta Seção se aplica ainda ao compartilhamento de instalações de conexão entre usuários, conforme segue:

a) ao compartilhamento de instalações de conexão por mais de um Acessante, Consumidor ou Produtor de Energia Elétrica, com vistas a minimizar os custos globais do acesso, observando-se os requisitos requeridos de segurança, proteção e operação do sistema elétrico;

b) à implantação de instalações de conexão, para a integração de Consumidores e Produtores de Energia Elétrica localizados em áreas de fronteira de concessões;

c) à definição dos requisitos mínimos a serem observados e que serão complementados pelos "Requisitos de Projeto" tratados na Seção 3.2 deste Módulo, os quais estabelecerão diretrizes mais detalhadas para o desenvolvimento dos projetos das instalações de conexão.

2.3.2 Os requisitos técnicos mínimos deverão ser revistos, ampliados e modificados, periodicamente, com base na experiência de planejamento, projeto e operação dos sistemas. Situações especiais ou que envolvam características locais não contempladas nesta Seção terão tratamento específico técnica e economicamente justificado e ajustado entre o Acessante e a Acessada. 2.3.3 Os critérios técnicos e operacionais desta Seção devem ser observados nos contratos de uso (CUSD) e de conexão (CCD) e nos acordos operativos. 2.4 Grupamentos de Tensão 2.4.1 Grupo “A”: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão superior a 1 kV, ou, ainda, atendidas em tensão igual ou inferior a 1 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste grupo, caracterizado pela estruturação tarifária binômia, e subdividido nos seguintes Subgrupos:

a) Subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV; b) Subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV; c) Subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV; d) Subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV; e) Subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 1 kV a 25 kV; f) Subgrupo AS - tensão de fornecimento igual ou inferior a 1 kV, atendidas a

partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo em caráter opcional.

2.4.2 Grupo “B”: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou inferior a 1 kV, ou, ainda, atendidas em tensão superior a 2,3 kV e faturadas neste Grupo, caracterizado pela estruturação tarifária monômia, e subdividido nos seguintes subgrupos:

a) Subgrupo B1 - residencial; b) Subgrupo B1 - residencial baixa renda; c) Subgrupo B2 - rural; d) Subgrupo B2 - cooperativa de eletrificação rural; e) Subgrupo B2 - serviço público de irrigação; f) Subgrupo B3 - demais classes; g) Subgrupo B4 - iluminação pública.

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2.5 Tensão de Fornecimento 2.5.1 Compete ao Agente de Distribuição estabelecer e informar ao interessado a tensão de fornecimento para a unidade consumidora, com observância dos seguintes limites:

a) Baixa tensão: quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW;

b) Média tensão: quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW;

c) Alta tensão: quando a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500 kW.

Nota: Quando se tratar de unidade consumidora do Grupo “A”, a informação

referida neste item deve ser efetuada por escrito.

2.5.2 O Agente de Distribuição pode estabelecer a tensão do fornecimento sem observar os limites do item 2.5.1, quando a unidade consumidora incluir-se em um dos seguintes casos:

a) for atendível, em princípio, em média e alta tensão, mas situar-se em edificação com múltiplas unidades consumidoras, predominantemente passíveis de inclusão no critério de fornecimento em baixa tensão, conforme item 2.5.1 – “a”, e não oferecer condições para ser atendida nesta classe de tensão;

b) estiver localizada em área servida por sistema subterrâneo de distribuição, ou prevista para ser atendida pelo referido sistema, de acordo com o plano já configurado no Programa de Obras do Agente de Distribuição;

c) tiver equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores;

d) havendo conveniência técnica e econômica para o sistema elétrico do Agente de Distribuição e não acarretar prejuízo ao interessado.

2.5.3 O responsável pela Unidade Consumidora pode optar por uma tensão de fornecimento diferente daquela referenciada no item 2.5.1, desde que, havendo viabilidade técnica, assuma os investimentos adicionais necessários ao atendimento no nível de tensão pretendido. Em todo caso, a medição e o faturamento serão realizados no nível de tensão de fornecimento. 2.6 Ponto de Entrega 2.6.1. O ponto de entrega é o ponto de conexão do sistema elétrico da Concessionária ou Permissionária de distribuição (BT, MT ou AT) com as instalações de utilização de energia elétrica do consumidor, caracterizando-se como o limite de responsabilidade de atendimento, podendo estar separado da medição por meio do ramal de entrada do consumidor.

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2.6.2 Nas áreas urbanas, o ponto de entrega deve situar-se no limite da via pública com o imóvel em que se localizar a unidade consumidora, ressalvados os seguintes casos:

a) havendo uma ou mais propriedades entre a via pública e o imóvel em que se localizar a unidade consumidora, o ponto de entrega situar-se-á no limite da via pública com a primeira propriedade intermediária;

b) em área servida por rede aérea, havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal subterrâneo, o ponto de entrega situar-se-á na conexão deste ramal com a rede aérea;

c) nos casos de prédios de múltiplas unidades, cuja transformação pertença ao Agente de Distribuição e esteja localizada no interior do imóvel, o ponto de entrega situar-se-á na entrada do barramento geral;

d) havendo conveniência técnica e observados os padrões do Agente de Distribuição, o ponto de entrega poderá situar-se dentro do imóvel em que se localizar a unidade consumidora;

e) tratando-se de condomínio horizontal, o ponto de entrega deverá situar-se no limite da via interna do condomínio com cada fração integrante do parcelamento;

f) tratando-se de fornecimento destinado a sistema de iluminação pública, o ponto de entrega será, alternativamente: • conexão da rede ou linha de distribuição do Agente de Distribuição com as

instalações elétricas de iluminação pública, quando estas pertencerem ao Poder Público;

• o bulbo da lâmpada, quando as instalações destinadas à iluminação pública pertencerem ao Agente de Distribuição.

2.6.3 Nas áreas rurais, o ponto de entrega de energia elétrica deve situar-se:

a) Unidades consumidoras com carga total instalada igual ou inferior a 75 kW: na conexão do ramal de entrada do consumidor com a bucha secundária do transformador de atendimento do Agente de Distribuição.

• Na existência de ramal de ligação, o ponto de entrega situar-se-á na

conexão deste com o ramal de entrada do consumidor. 2.6.4 Cubículos de Medição e Subestações em Média Tensão: O ponto de entrega, seja em áreas urbanas ou rurais, deve situar-se na ancoragem do ramal de ligação aéreo do Agente de Distribuição com a estrutura de montagem do cubículo de medição ou subestação aérea do consumidor, bem como com a construção que conter a subestação abrigada.

• Quando o atendimento se der por via subterrânea, o ponto de entrega situar-se-á na conexão do ramal de entrada do consumidor com o sistema elétrico do Agente de Distribuição.

2.6.5 Subestações em Alta tensão: O ponto de entrega, em áreas urbanas ou rurais, efetivados por ramais aéreos ou subterrâneos, devem se situar no barramento de entrada da subestação do consumidor. 2.6.6 Até o ponto de entrega, o Agente de Distribuição deverá adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, observadas as condições

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estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, bem como operar e manter o seu sistema elétrico. 3 REQUISITOS PARA CONEXÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS AOS SISTEMAS ELÉTRICOS DE MÉDIA E ALTA TENSÃO Nesta Sub-seção são estabelecidos os requisitos técnicos mínimos que unidades consumidoras finais devem atender para acessar as redes e linhas de distribuição de média e alta tensão. 3.1 Condições Gerais 3.1.1 Os consumidores, ao se conectarem a um sistema de distribuição, devem assegurar que:

a) suas instalações atendam às normas da ABNT e/ou às normas internacionais (nos casos não cobertos pela ABNT);

b) suas instalações estejam compatíveis com as normas e padrões técnicos da Acessada;

c) os disjuntores de fronteira sejam capazes de extinguir, sem risco para o sistema, as correntes de curto-circuito no ponto de conexão;

d) seus equipamentos sejam capazes de operar dentro de padrões técnicos, sem danificação ou perda de vida útil, com os níveis de tensão, à freqüência fundamental, dentro da faixa de variação definida nesta Seção e no Módulo 8 - Qualidade, dos Procedimentos de Distribuição;

e) os sistemas de proteção de suas instalações eliminem os defeitos dentro do período de tempo especificado pela Acessada,operando com efetividade e segurança, e em coordenação com as proteções do sistema de distribuição; e

f) sua carga seja adequadamente distribuída entre as fases.

3.1.2 O Acessante deve fornecer na fase de análise do pedido de acesso, conforme Seção 3.3 deste Módulo, as devidas informações sobre suas cargas especiais, tais como retificadores, fornos a arco voltaico e laminadores, que possam introduzir distorções harmônicas ou produzir outras perturbações no sistema elétrico. 3.1.3 Identificada a presença de cargas de natureza poluidora, devem ser feitas pelo Acessante análises e estudos específicos para se avaliar o grau de perturbação. Dependendo da situação, particularmente para carga com fornos a arco ou para geração embutida, são requeridos pela Acessada estudos como: proteção, cintilação, penetração harmônica, estabilidade eletromecânica, etc. Durante essa análise, deve-se avaliar a necessidade de instalação de equipamento(s) de correção ou proteção, considerando-se os seguintes aspectos:

a) comprometimento da segurança do sistema; b) violação de limites para índices de qualidade de fornecimento de energia

definidos nesta Seção e no Módulo 8 - Qualidade, dos Procedimentos de Distribuição.

3.1.4 Caso o Acessante requeira um desempenho diferenciado dos padrões estabelecidos neste Módulo e a Acessada considere aceitável tal solicitação, o

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Acessante deverá arcar com os custos adicionais necessários para a adequação sistema de distribuição ao seu nível de exigência. A adequação requerida deverá estar embasada por estudos de viabilidade técnica e os respectivos custos devem ser previstos especificamente no CCD. 3.2 Sistema de Proteção 3.2.1 A proteção do Acessante deve ser compatível com o projeto de proteção da Acessada, devendo esta disponibilizar ao Acessante as características de seu sistema de proteção, incluindo tipos de equipamentos e ajustes. 3.2.2 Devem ser observados os seguintes requisitos técnicos:

a) A Acessada deve estabelecer tempos máximos de extinção da falta de acordo com sua política de capacidades disruptivas dos equipamentos.

b) Quando da conexão, o Acessante deve estar cientes da política de religamento e de características de manobras seqüenciais adotadas pela Acessada, que deve fornecer detalhes destas características para que o Acessante possa projetar adequadamente seu arranjo de proteção;

c) Os Acessantes devem estar cientes dos arranjos de proteção da Acessada, por exemplo, em sistemas trifásicos rurais quando uma só fase pode ser desligada.

d) As proteções de geradores, linhas de distribuição primárias e secundárias internas à rede ou linha do Acessante, barramentos, transformadores e equipamentos de compensação reativa devem ser concebidas de maneira a não depender de proteção de retaguarda remota no sistema de distribuição.

e) As proteções do Acessante e da Acessada devem atender aos requisitos de sensibilidade, seletividade, rapidez e confiabilidade operativa de tal forma a não deteriorar o desempenho do sistema elétrico durante as condições de regime e de distúrbios no mesmo.

f) Os ajustes de sensibilidade e tempo de atuação das proteções gradativas (irrestritas) de equipamentos (transformadores, reatores, capacitores, etc.) devem ser determinados a partir de características de suportabilidade (grandeza de interesse versus tempo) fornecidas pelo fabricante especificamente para o equipamento em questão, de modo a assegurar o máximo benefício para o sistema elétrico sem riscos para o componente protegido.

g) O Acessante deve atender às condições estabelecidas nestes procedimentos ou nos padrões e instruções da acessada relativamente a capacidade de interrupção de disjuntores e religadores; lógica de religamento; esquemas de teleproteção (quando necessários); alimentação de circuitos de comando e controle; medição e registro de grandezas, incluindo oscilografia.

h) A Acessada pode adequar as especificações e projeto dos sistemas de proteção relativos às instalações de conexão do Acessante, em função de particularidades desse sistema registrando e justificando as proposições em Parecer de Acesso, conforme Seção 3.3.

3.3 Tensões e Variações Permissíveis 3.3.1 Os níveis de tensão nominal padronizados nos fornecimentos são:

a) 13,8 kV;

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b) 34,5 kV; c) 69 kV; e d) 138 kV.

3.3.2 Valores diferentes dos acima especificados são admissíveis para conexão a sistemas de distribuição existentes (p.ex.: 23 kV, 88 kV, 115 kV). 3.3.3 Os limites de variação da tensão primária de fornecimento de energia elétrica no Ponto de Conexão são:

a) limites satisfatórios: +5% a –7,5%; b) limites precários: +7,5% a –10%.

3.4 Fator de Potência das Instalações 3.4.1 Nos Pontos de Conexão a um sistema de distribuição de média ou alta tensão, a Acessada e o Acessante devem assegurar que o fator de potência se situe dentro da faixa de 0,92 indutivo a 0,92 capacitivo. 3.4.2 A operação dos bancos de capacitores instalados para correção de fator de potência não deve provocar variações de tensão, transitórios ou ressonâncias, que prejudiquem o desempenho do sistema de distribuição ou afetem os demais Acessantes conectados a esse sistema. Dessa forma, devem ser realizados estudos específicos complementares que avaliem o impacto no sistema de manobras em bancos de capacitores. 3.5 Desequilíbrio de Tensão 3.5.1 As Acessadas e Acessantes devem manter as cargas balanceadas de forma que o desequilíbrio da tensão, nos pontos de conexão, não exceda o limite de:

1,5%k ≤

Onde, k é o fator de desequilíbrio de tensão por consumidor dado por:

1001V2V

k ×=

e • V1 = tensão de seqüência positiva; • V2 = tensão de seqüência negativa.

3.5.2 Caso as tensões de seqüência negativa variem de forma intermitente e repetitiva, é permitido que os limites especificados sejam ultrapassados em 100%, desde que a duração cumulativa das tensões de seqüência negativa acima dos limites contínuos estabelecidos não ultrapasse 5% do período de monitoração.

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3.5.3 A Acessada poderá, a qualquer tempo, realizar medições de desequilíbrio de tensão no Ponto de Conexão e, se necessário, recomendar ao Acessante a implantação de medidas corretivas. 3.6 Flutuação de Tensão 3.6.1 As Acessadas e Acessantes devem adotar as medidas necessárias para que a flutuação de tensão, decorrente da operação de chaveamento de suas cargas ou equipamentos, não cause degrau de tensão superior a 5 % da tensão nominal no Ponto de Conexão. 3.7 Cintilação (“Flicker”) 3.7.1 O Acessante deve adotar as medidas necessárias para que a flutuação de tensão decorrente da operação de seus equipamentos, bem como outros efeitos em suas instalações, não provoque, no respectivo Ponto de Conexão com o sistema de distribuição, a superação dos limites individuais para os indicadores de severidade de cintilação PstD95% (Probability Short Term Diário) e PltS95% (Probability Long Term Semanal) definidos no Modulo 8 - Qualidade da Energia Elétrica. 3.7.2 Se os limites individuais forem superados por Acessante, a ação corretiva deve-se basear numa solução de mínimo custo global para os sistemas de distribuição e demais Acessantes. 3.8 Distorção Harmônica 3.8.1 O Acessante deve assegurar que a operação de seus equipamentos, quando existirem cargas não lineares, bem como outros efeitos em suas instalações, não causem distorções harmônicas, no Ponto de Conexão, em níveis superiores aos limites individuais estabelecidos para os indicadores de distorção de tensão harmônica individual apresentados na Tabela .1 a seguir.

Tabela 1– Limites individuais expressos em porcentagem da tensão fundamental

13,8 kV ≤ V < 69 kV

ÍMPARES PARES

ORDEM VALOR(%) ORDEM VALOR(%) 3 a 25 1,5

≥ 27 0,7 Todos

0,6

D < 3% (Distorção Harmônica Total)

69 kV ≤ V < 230 kV

ÍMPARES PARES

ORDEM VALOR(%) ORDEM VALOR(%) 3 a 25 0,6 Todos 0,3 ≥ 27 0,4

D < 1,5% (Distorção Harmônica Total) 3.8.2 Entende-se por Distorção Harmônica Total (D) o somatório quadrático das tensões harmônicas de ordens 2 a 50. Esse conceito procura quantificar o teor de

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poluição harmônica total existente em um determinado ponto do sistema e é expresso pela fórmula:

∑= 2hVD

Onde:

100VhV

hV1

×=

e

• Vh é a componente da tensão harmônica de ordem h, em Volts • V1 é a componente de tensão à freqüência fundamental, em Volts.

3.8.3 Os limites estabelecidos não devem ser aplicados a fenômenos que resultem em injeção de correntes harmônicas transitórias, como ocorre na energização de transformadores. 3.8.4 Se os limites globais estabelecidos no Módulo 8 - Qualidade da Energia Elétrica forem superados, a ação corretiva deve se basear numa solução de mínimo custo global. 4 REQUISITOS TÉCNICOS PARA CONEXÃO DE USUÁRIOS COM GERAÇÃO DISTRIBUÍDA56 4.1 Condições Gerais 4.1.1 A conexão deve ser realizada em corrente alternada com freqüência de 60 Hz. 4.1.2 O Acessante deve indicar, na solicitação de acesso, o Ponto de Conexão desejado, para avaliação pela acessada dos impactos do acesso em seu sistema. A não aceitação do Ponto de Conexão sugerido pelo Acessante deverá ser suportada por estudo e análises técnicas e econômicas de alternativas, com a apresentação de custeio detalhado da alternativa recomendada tanto para o sistema de conexão, indicando o novo Ponto de Conexão, e os reforços e ampliações necessários no sistema da Acessada, visando o desenvolvimento das negociações e contratos entre o Acessante e a Acessada. 4.1.3 Os Produtores de Energia a serem conectarem aos sistemas de distribuição não devem reduzir a flexibilidade de recomposição da rede elétrica, seja em função de limitações dos equipamentos ou por tempo de recomposição. 4.1.4 O paralelismo não pode causar problemas técnicos ou de segurança para outros consumidores, ao próprio sistema elétrico e ao pessoal de operação e manutenção da acessada.

5 Ver Nota 1.

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4.1.5 Os Produtores de Energia devem prestar informações sobre as características técnicas e operacionais de sua geração, durante o pedido de solicitação de acesso, tais como, tensão, potência aparente e ativa nominais, tipo do gerador, conexões, tipo do controle de freqüência, regime de operação, contribuições para curto circuito, método de controle de tensão, detalhes do transformador do gerador quando aplicável, etc. 4.1.6 O Acessante e Acessada devem definir os arranjos de interface no Acordo Operativo. 4.1.7 Outras informações podem ser requeridas pela Acessada, em função do tipo e porte da geração ou do Ponto de Conexão ao sistema da Acessada , tais como:

• Sistema de controle de tensão do equipamento de produção de energia automático de excitação do gerador em função do tipo, porte e ponto de conexão do gerador no sistema de distribuição;

• Coordenação com o sistema de proteção da acessada; • Capacidade de atendimento a partes ilhadas do sistema de distribuição, em

condição de contingência no sistema elétrico. 4.1.8 As especificações das usinas termelétricas acima de 10 MW devem o ser precedidas de análises dos modos de oscilação sub-síncrona. Os equipamentos para o amortecimento de tais oscilações, função das características de impedância do sistema de distribuição, devendo ser incorporados pelos Acessantes já no início da operação da usina. Este requisito se aplica também para as usinas termelétricas com eficiência energética inferior a 75%, que não são consideradas como geração distribuída. 4.1.9 As unidades geradoras não podem permanecer conectadas à rede ou linha de distribuição quando a freqüência estiver fora dos limites definidos no Módulo 8. 4.1.10 O fator de potência nominal deve ser menor ou igual a 0,90 (adiantado ou atrasado) nos terminais do gerador, para tensão e potência nominais... 4.1.11 Devem ser considerados e desenvolvidos estudos avaliando os seguintes reflexos tanto no ponto de conexão como na área de influência do gerador:

• nível de curto-circuito; • capacidade de disjuntores, barramentos, TC’s e malhas de terra; • adequação dos sistemas de proteção envolvidos com a integração do gerador e

revisão dos ajustes associados aos mesmos; e • parâmetros dos sistemas de controle de tensão e de freqüência e, para

conexões em AT, dos sinais estabilizadores. 4.1.12 Todos os estudos necessários para avaliar o desempenho da operação do Produtor de Energia conectado ao sistema elétrico de distribuição, devem ser submetidos à apreciação da acessada. 4.1.13 Os requisitos aqui definidos aplicam-se integralmente à situação de acesso temporário aos sistemas de distribuição de qualquer gerador, em conformidade ao disposto na legislação vigente emanada da ANEEL. Os casos de acesso emergencial de unidade geradora só serão aceitos na hipótese de as eventuais não-conformidades que surgirem em relação aos Procedimentos de Distribuição, não implicarem em comprometimento da segurança dos sistemas elétricos acessadas.

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4.1.14 A Acessada, através de justificativas técnicas e sob anuência da ANEEL, poderá interromper o acesso ao seu sistema quando constatar a ocorrência de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica e/ou de segurança das instalações de conexão com riscos iminentes de danos a pessoas ou bens, inclusive quanto a qualquer aspecto que possa estar interferindo no funcionamento adequado do seu sistema elétrico. 4.1.15 Para o bom desempenho da operação em paralelo, deve existir um sistema de comunicação entre a acessada e as instalações de geração do Acessante. 4.1.16 O Acessante será o único responsável pela sincronização apropriada do seus equipamentos de geração ao sistema. 4.1.17 A Acessada pode manter o religamento automático de suas linhas e alimentadores da rede primária de distribuição conforme determinam suas normas operativas. 4.1.18 Caso não seja permitida a operação ilhada, o Acessante deve ajustar suas proteções de maneira a desfazer o paralelismo, caso este seja executado no instante em que se der um desligamento, antes que ocorra a subseqüente tentativa de religamento. O tempo de religamento será definido no Acordo Operativo. 4.1.19 No caso de paralelismo permanente, o Acessante deve instalar um sistema de supervisão e controle em tempo real, permitindo a realização de manobras de forma remota e automática a partir de um centro de controle (Centro de Operação) da Acessada. 4.1.20 Outros casos não previstos serão objeto de análise específica por parte da Acessada e Acessante. 4.2 Requisitos de Proteção Específicos 4.2.1 Os requisitos detalhados para os sistemas de proteção dos Produtores de Energia são detalhados na Seção 3.2 Requisitos de Projeto. 4.2.2 Os ajustes das proteções das unidades geradoras deverão ser calculados pelo Acessante e aprovados pela Acessada, de maneira a impor coordenação com as proteções do sistema de distribuição e com os limitadores das próprias unidades geradoras, de modo a assegurar atuações seletivas e não deteriorar o desempenho sistêmico. 4.3 Requisitos para Serviços Auxiliares 4.3.1 Os serviços auxiliares das usinas devem ser projetados de forma a garantir a confiabilidade da instalação de geração e conforme previsto na Seção 3.2. 5 REQUISITOS PARA CONEXÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS AOS SISTEMAS ELÉTRICOS DE BAIXA TENSÃO 5.1 Condições Gerais

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O comportamento das cargas deve preservar os padrões de qualidade e desempenho da operação de um sistema de distribuição. Condições particulares do comportamento da carga, a critério do acessada podem ser admitidas desde que não prejudiquem, sob qualquer hipótese, a operação dos outros Acessantes conectados à rede. 5.2 Tensão de Fornecimento O fornecimento de energia, a partir da rede ou linha de distribuição secundária, deve ser feito numa das seguintes tensões:

Sistema Tensão Nominal (Volt)

Trifásico 220/127 380/220

Monofásico 240/120 254/127 440/220

5.3 Limites de Fornecimento A Acessada deve observar os limites e exceções estabelecidos nos itens 2.5.1 e 2.5.2 desta seção. 5.4 Fator de Potência das Instalações 5.4.1 Nos pontos de conexão a um sistema de distribuição, a Acessada e o Acessante devem assegurar que o fator de potência se situe dentro da faixa 0.92 indutivo a 0,92 capacitivo, podendo ser cobrada a prestação de serviço ancilar. 5.4.2 A operação dos bancos de capacitores instalados para correção de fator de potência não deve provocar transitórios, ou ressonâncias, que prejudiquem o desempenho do sistema ou de demais acessantes a um sistema de distribuição. Desta forma, devem ser realizados estudos específicos complementares que avaliem o impacto destas manobras nos padrões de desempenho de um sistema de distribuição. 5.5 Desequilíbrio de Tensão 5.5.1 A Acessada e o Acessante devem manter as cargas balanceadas de forma que o desequilíbrio da tensão, nos pontos de conexão, não exceda o limite de:

1,5%k ≤

Onde, k é o fator de desequilíbrio de tensão por consumidor dado por:

1001V2V

k ×=

e

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• V1 = tensão de seqüência positiva; • V2 = tensão de seqüência negativa.

5.5.2 Caso as tensões de seqüência negativa variem de forma intermitente e repetitiva, será permitido que os limites especificados sejam ultrapassados em até o dobro, desde que a duração cumulativa das tensões de seqüência negativa acima dos limites contínuos estabelecidos não ultrapasse 5% do período de monitoração. 5.6 Flutuação de Tensão A Acessada e o Acessante devem adotar todas as medidas necessárias para que a flutuação de tensão, decorrente da operação de sua carga, não ultrapasse os limites de variação da tensão de fornecimento no ponto de entrega de energia constantes nas Tabelas 2 e 3, a seguir:

Tabela 2. Limites Adequados de Variação de Tensão Consumidores Atendidos em Tensões Secundárias de Distribuição.

Limites de Variação

(Volt) Tensão Nominal

(Volt) Mínimo Máximo Trifásico 220/127 380/220

201/116 348/201

229/132 396/229

Monofásico 240/120 254/127 440/220

216/108 232/116 402/201

250/125 264/132 458/229

Tabela 3. Limites Precários de Variação de Tensão

Consumidores Atendidos em Tensões Secundárias de Distribuição

Limites de Variação (Volt)

Tensão Nominal

(Volt) Mínimo Máximo Trifásico 220/127 380/220

189/109 327/189

233/135 403/233

Monofásico 230/115 240/120 254/127 440/220

206/103 206/103 218/109 378/189

254/127 254/127 270/135 466/233

5.7 Cintilação (Flicker) A Acessada e o Acessante devem adotar todas as medidas necessárias para que a cintilação, decorrente da operação de suas cargas, não ultrapasse os limites estabelecidos no Módulo 8 – Qualidade, Procedimentos de Distribuição. 5.8 Distorção Harmônica

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5.8.1 O Acessante deve assegurar que a operação de seus equipamentos, quando existirem cargas não lineares, bem como outros efeitos dentro de suas instalações, incluindo ressonâncias, não causem distorções harmônicas no ponto de conexão acima dos limites individuais abaixo especificados. 5.8.2 Os limites individuais para tensões harmônicas nos pontos de conexão, são apresentados na Tabela a seguir, onde o parâmetro D é a distorção harmônica total.

Tabela 4 – Limites individuais expressos em porcentagem da tensão fundamental

V < 1000 V ÍMPARES PARES

ORDEM VALOR(%) ORDEM VALOR(%)

todos 2,0 todos 1,0 D = 5 %

5.8.3 Entende-se por Distorção Harmônica Total (D) o somatório quadrático das tensões harmônicas de ordens 2 a 50. Esse conceito procura quantificar o teor de poluição harmônica total existente em um determinado ponto do sistema e é expresso pela fórmula:

∑= 2hVD

Onde:

100VhV

hV1

×=

e

• Vh é a componente da tensão harmônica de ordem h, em Volts • V1 é a componente de tensão à freqüência fundamental, em Volts.

5.8.4 No caso em que determinadas ordens de tensão harmônica e/ou a distorção harmônica total variem de forma intermitente e repetitiva, os limites especificados podem ser ultrapassados momentaneamente, sendo permitido atingir até o dobro, desde que a duração cumulativa acima dos limites contínuos estabelecidos não ultrapasse 5% do período de monitoração. 6 REQUISITOS TÉCNICOS PARA ARRANJOS FÍSICOS DAS SUBESTAÇÕES 6.1.1 Os requisitos técnicos mínimos necessários aos arranjos físicos das subestações do Acessante, a serem conectadas a um sistema de distribuição, serão definidos pela Acessada, caso a caso. Os critérios estão estabelecidos na Seção 3.2, Requisitos de Projeto.

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6.1.2 No caso de Acessante suprido radialmente por instalações de uso exclusivo, a Acessada pode flexibilizar os requisitos dos arranjos a serem adotados para a subestação.

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Seção 3.2. - REQUISITOS DE PROJETO 1 OBJETIVO 1.1 Condições Gerais 1.1.1 Esta seção define os requisitos essenciais que devem ser utilizados pelos Acessantes para elaboração de projetos de instalações de conexão, os quais devem ser apresentados com a solicitação de acesso. A conexão de novos Acessantes não deve reduzir a qualidade do suprimento, e as novas instalações e equipamentos, pertinentes ao acesso, não podem comprometer o desempenho ou limitar a operação das instalações existentes, nem impor restrições às instalações da Acessada e demais Acessantes. Portanto, os requisitos de projeto relevantes devem garantir:

a) Confiabilidade operativa; b) Segurança para manobras, serviços de manutenção e pessoas; c) Características adequadas das grandezas elétricas (tensão: forma de onda,

amplitude, freqüência); e d) Medição e monitoramento adequados das grandezas elétricas envolvidas no

processo. 1.2 Normas Técnicas Aplicáveis 1.2.1 As instalações de conexão do Acessante devem ser projetadas de acordo com as características técnicas, normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Acessada. Casos de exceção podem ser considerados e acertados entre o Acessante e a Acessada. 1.2.2 As instalações de conexão do Acessante devem ser projetadas de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, no que for aplicável e, e na inexistência de Normas Técnicas da ABNT, com as Normas Técnicas Internacionais (IEC, ANSI, ASTM, NESC, NEC). A conformidade deve ser observada nos projetos básico e executivo, na construção, manutenção e operação, e em particular nos aspectos de segurança e ambientais, bem como no projeto, fabricação, inspeção, ensaios e montagem dos materiais e equipamentos utilizados. 1.2.3 As instalações internas de baixa tensão do Acessante devem ser projetadas de acordo com a NBR 5410. 1.3 Reserva de Capacidade 1.3.1 A reserva de capacidade poderá ser contratada pelo Autoprodutor ou Produtor Independente de Energia junto à Concessionária ou Permissionária de distribuição, para atendimento à unidade de consumo próprio, com base no montante de uso requerido. 1.3.2 Tal contratação poderá se dar com base na Resolução ANEEL nº 715/01, considerando-se o acesso como temporário e interruptível, conforme a capacidade

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remanescente do sistema de distribuição acessado, quando os encargos serão calculados proporcionalmente ao uso. 1.3.3 A reserva efetiva de capacidade deverá ser contratada pelo Autoprodutor ou Produtor Independente de Energia junto à Concessionária ou Permissionária de distribuição com base na Resolução ANEEL nº 281/99. 1.3.4 Caso ocorra a ultrapassagem do valor da reserva de capacidade, em MW, será imputável à parcela excedente uma tarifa de ultrapassagem, conforme o disposto no art. 15 da Resolução ANEEL nº 281/99. 2 REDES E LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO 2.1 Geral 2.1.1 Redes e linhas de distribuição são definidas como as instalações elétricas compostas de cabos condutores, torres ou estruturas-suporte, dutos, isoladores, cabos pára-raios, equipamentos de proteção e de manobra inerentes às redes e linhas, ferragens e demais acessórios das estruturas e cabos, inclusive a faixa de servidão. 2.1.2 O projeto de redes e linhas de distribuição deve observar as condições ambientais locais e as atividades de construção, manutenção e operação. 2.1.3 O projeto das linhas de distribuição aéreas com tensão igual ou superior a 69 kV deve atender as Diretrizes da norma NBR 5422. Para linhas subterrâneas de tensão 69 kV e acima os requisitos de projeto devem ser acertados entre o Acessante e a acessada. 2.1.4 O projeto das redes e linhas de distribuição com tensão máxima de operação inferior a 69 kV deve atender as normas NBR 5433 e NBR 5434, para redes e linhas aéreas com cabos nus. Para outras configurações de redes e linhas de distribuição o projeto deve atender as normas da acessada. 2.2 Justificativas 2.2.1 O projeto de redes e linhas de distribuição deve conter um memorial descritivo das instalações e dos propósitos da conexão aos sistemas de distribuição, as justificativas do acesso pretendido, os dados do empreendimento, a localização geográfica, dados ambientais, documentos legais considerados, características das redes e linhas e do ponto de conexão. 2.3 Cargas 2.3.1 O projeto de redes e de linha de distribuição deve descrever as cargas e demandas elétricas atendidas e conter estimativa de seu crescimento. 2.3.2 O projeto de redes e de linha de distribuição a ser elaborado pelo agente gerador deve informar a capacidade de transporte da linha. 2.4 Escolha do Traçado

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2.4.1 A escolha do traçado deve levar em conta o menor caminhamento, a escolha econômica da estrutura, o acesso às estruturas, as condições de aterramento e aspectos ambientais e ecológicos, respeitado o critério de menor custo global. 2.4.2 O posicionamento do eixo da rede ou da linha de distribuição deve contemplar a minimização do impacto ambiental e ecológico, tanto em áreas urbanas como em áreas rurais. 2.4.3 O projeto de redes e de linhas de distribuição deve atender as exigências e regulamentações dos órgãos ambientais, federais estaduais e municipais. 2.4.4 Quando condições técnicas ou as características da área atravessada assim o exigirem, pode ser necessário o emprego de redes e linhas aéreas compactas ou isoladas, redes ou linhas de baixo impacto estético ou de redes ou linhas subterrâneas. 2.5 Cálculo Elétrico 2.5.1 Cabos Condutores

A escolha dos cabos condutores deve ser feita com base em critérios técnicos e econômicos, levando em conta a carga atendida, perdas (térmicas e queda de tensão) e parâmetros ambientais. Deve-se também levar em conta a padronização dos cabos e aspectos operacionais.

A concessionária deve definir se métodos estatísticos podem ser aceitos para dimensionamento do condutor em função da distribuição temporal da curva de carga e parâmetros ambientais. 2.5.2 Distâncias de Escoamento e Isolamento

O isolamento das redes e linhas de distribuição à tensão máxima de operação deve considerar as características de contaminação da região, conforme IEC 60815.

A distância específica de escoamento só pode ser inferior aos valores especificados na Tabela II da norma IEC 60815 se existir experiência operacional bem sucedida, em condições similares de contaminação, por período superior a cinco anos, com redes e linhas de mesma classe de tensão. 2.5.3 Desempenho a Manobras de Energização e Religamento O risco de falha em manobras de energização e religamento das linhas de distribuição igual ou acima de 69kV, deve ser limitado aos valores constantes da Tabela 1.

Tabela 1 – Risco máximo de falha em manobras. Linhas de 69 kV e acima

Risco de Falha (adimensional) Manobra

Entre fase e terra Entre fases

Energização 10-3 10-4

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Religamento 10-2 10-3

2.5.4 Desempenho a Descargas Atmosféricas

O número total de desligamentos por descargas atmosféricas, diretas ou indiretas, deve ser igual ou inferior ao limite considerado admissível, pela acessada, para rede e linhas de distribuição da mesma classe de tensão.

Os pára-raios de surto para redes ou linhas, para proteção contra descargas atmosféricas, devem ser utilizados sempre que a região apresentar densidade de descarga que prejudiquem os índices de qualidade e de segurança das instalações e pessoal, estabelecidos na Seção 3.1 e do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição.

Os cabos pára-raios devem suportar, sem dano, a circulação da corrente associada à ocorrência de curto-circuito monofásico franco em qualquer estrutura da linha de distribuição ou nas subestações terminais, por duração equivalente ao tempo de atuação da proteção de retaguarda. Esta exigência também é aplicável a cabos pára-raios com fibra ótica (OPGW). 2.5.5 Aterramento

Para linhas de distribuição de 69 kV e acima, o sistema de aterramento de cada estrutura deve ser projetado de forma a manter os valores de tensão de toque e tensão de passo dentro dos valores de segurança normalizados pela ABNT.

Os valores máximos das resistências de aterramentos e tratamento de solo devem obedecer às normas da acessada.

Os cabos pára-raios e os condutores neutros das redes e linhas de distribuição não podem ser secionados e a conexão à malha da subestação deve ser conforme normas da acessada.

Todas as cercas localizadas dentro da faixa de servidão de passagem instituída para a rede ou linha de distribuição devem ser secionadas e aterradas, conforme normas da acessada. 2.5.6 Distâncias de Segurança No projeto das redes e linhas de distribuição devem ser observados os afastamentos e as distâncias mínimas de segurança:

a) Entre os condutores b) Entre condutores e partes aterradas, edificações e solo

2.5.7 Faixas de servidão No projeto das redes e linhas de distribuição deve ser prevista faixa de servidão de acordo com a normalização vigente. 2.6 Cálculo Mecânico

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2.6.1 O projeto mecânico da rede ou linha de distribuição deve considerar as mesmas cargas mecânicas utilizadas pela acessada em seus critérios de projeto para a mesma classe de tensão, agindo sobre os cabos, estruturas e demais componentes. Para isso, deve considerar os parâmetros ambientais locais tanto nos cálculos das trações e flechas dos cabos e no dimensionamento das bases, fundações e estaimentos das estruturas aéreas, O mesmo se aplica para as redes e linhas subterrâneas. 2.6.2 Devem ser elaborados estudos visando o desenvolvimento e a aplicação de sistema de amortecimento para prevenção de vibrações eólicas e efeitos relacionados com a fadiga dos cabos aéreos, de forma a garantir que os mesmos não estejam sujeitos a danos ao longo da vida útil da linha de distribuição. 2.7 Travessias 2.7.1 As travessias efetuadas pelas redes e linhas sobre ou sob vias urbanas e rurais, ferrovias, vias fluviais, linhas elétrica e de comunicação, proximidades de aeroportos, etc, devem observar aos critérios utilizados pela acessada e Entidades envolvidas responsáveis., e O Acessante fica responsável pela obtenção da documentação e aprovações necessárias. 2.7.2 Onde necessário, as redes e linhas devem ser sinalizadas de acordo com normas e instruções dos órgãos e Entidades responsáveis. 2.8 Especificação de Materiais e Equipamentos 2.8.1 O Acessante deve apresentar, junto com seu projeto de conexão, a lista e especificação dos materiais e equipamentos utilizados. A padronização e especificação dos mesmos devem estar de acordo com normas da acessada e da ABNT. 2.9 Analise da Confiabilidade em Função do Arranjo 2.9.1 Para análise de confiabilidade, devem ser realizados estudos referentes a:

a) Tipos de arranjo das redes b) Número de desligamentos por ano causados por descarga atmosférica ou

tensão de manobra (blindagem, aterramento e coordenação de isolamento) c) Critérios para dimensionamento das estruturas (condições de carregamento) d) Determinação das condições climáticas (altitude, temperatura, velocidade do

vento). 3 SUBESTAÇÕES 3.1 Geral 3.1.1 A especificação da subestação do Acessante, de conexão com a rede ou linha de distribuição da Acessada, deve atender as normas e padrões da mesma. 3.1.2 O Acessante deve fixar as características técnicas dos diversos equipamentos, tais como, tensão, corrente e freqüência nominal, níveis de isolamento, capacidade de interrupção, características dos equipamentos de transformação, proteção, manobra e medição, classe de precisão para TC’s e TP’s,. Alem disso, devem ser considerados os

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equipamentos de comunicação e sinalização, as obras civis e a proteção física da subestação. 3.1.3 O projeto de uma subestação de tensão igual ou superior a 69 kV deve incluir, entre outros itens:

a) Diagrama unifilar simplificado; b) Diagrama unifilar de proteção, medição e supervisão; c) Arranjo Geral (plantas, cortes, detalhes e lista de materiais); d) Rede de Terra (memória de cálculo, planta, detalhes e lista de materiais); e) Eletrodutos e acessórios (plantas, cortes, detalhes e lista de materiais); f) Bases, fundações e canaletas (planta, formas e armações, lista de materiais) g) Terraplenagem (planta, perfis e mapa de cubação); h) Estradas de serviço e drenagem (plantas, cortes, detalhes e lista de

materiais); i) Casa de comando (arquitetura, estrutura e instalações); j) Serviços auxiliares (memórias de cálculo, diagramas unifilares,

especificações); k) Diagramas esquemáticos (trifilares, lógicos de comando, controle, proteção e

supervisão; l) Fiação dos painéis, interligação e listas de cabos; m) Especificação de equipamentos principais e dos painéis.

3.1.4 Compete ao Acessando definir o escopo a ser apresentado em cada caso, para aprovação do projeto. 3.2 Estrutura ou Pórtico de Entrada 3.2.1 Caso a subestação do Acessante seja alimentada por linha de distribuição de propriedade da Acessada, esta deve indicar a disposição dos condutores e as cargas mecânicas e espaçamentos necessários para a realização do projeto do pórtico. 3.3 Arranjo 3.3.1 O arranjo de barras da subestação deve ser escolhido de comum acordo entre a Acessada e o Acessante, de modo a minimizar o número de circuitos fora de serviço, reduzir o corte de carga durante o regime de contingência no sistema e facilitar a execução de futuras ampliações. 3.4 Distâncias de Segurança 3.4.1 Devem ser usados as normas da ABNT e os critérios da Acessada para definição dos espaçamentos mínimos entre condutores e o estabelecimento de distâncias de segurança, levando em conta a passagem de pedestres, veículos e a manutenção de equipamentos e barramentos. 3.5 Unidades Transformadoras de Potência 3.5.1 Os transformadores devem atender aos requisitos da Norma NBR 5356. Sua configuração e deslocamento angular devem ser de acordo com indicação da Acessada.

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3.5.2 A critério do Acessante, para cargas que requeiram tensão estabilizada, recomenda-se a utilização de transformador de potência com comutação automática de derivações em carga. 3.5.3 Para novas unidades transformadoras de potência, os procedimentos para aplicação de cargas devem atender a norma ABNT NBR 5416. No caso de unidades antigas, em operação nas instalações existentes, seus fatores limitantes e restrições operativas, devem ser levados em consideração na aplicação da metodologia adotada na norma ABNT NBR 5416. 3.6 Equipamentos de Proteção de Sobrecorrente 3.6.1 Os equipamentos de proteção, disjuntores e religadores de tensão 13,8 kV e superior devem atender às exigências da norma NBR 7118. 3.6.2 Os disjuntores e religadores de subestação devem ser de acionamento tripolar. 3.6.3 A Acessada deve informar a potência de curto-circuito de forma a permitir a especificação da capacidade de interrupção necessária para os disjuntores e religadores. 3.7 Equipamentos de Seccionamento e Manobra 3.7.1 Os seccionadores dos vãos de entrada da subestação, inclusive os que isolam os disjuntores ou religadores, devem ser de acionamento tripolar. 3.7.2 Os seccionadores devem estar intertravados com os disjuntores do mesmo circuito de entrada, de forma a ser impossível sua abertura quando o disjuntor estiver fechado. 3.8 Pára-Raios 3.8.1 Devem ser instalados pára-raios, obrigatoriamente, no mínimo nas entradas de ramais de alimentação e linhas de distribuição. 3.9 Transformadores para Instrumentos 3.9.1 As características dos transformadores para instrumentos, como: número de secundários, relações de tensão, carga, exatidão, etc., devem satisfazer às necessidades dos sistemas de proteção e de medição. 3.10 Proteção 3.10.1 No caso de subestação para unidade consumidora, de média tensão e superiores, são necessárias pelo menos as seguinte proteções:

a) sobrecorrente de fase e de neutro, com unidades instantânea e temporizada b) sobretensão e subtensão de fase, instaladas através de TP no lado de alta

tensão, com unidades instantânea e temporizada 3.10.2 Estas proteções atuarão no disjuntor de entrada da subestação particular. No caso da conexão estabelecer-se sem disjuntor de entrada, os requisitos de proteção

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aqui estabelecidos devem aplicar-se ao disjuntor do lado da alta tensão do transformador de potência. 3.10.3 Os relés devem possibilitar sinalização individual das atuações da proteção, com estampa de tempo passível de aquisição, para fins de análise de ocorrências. 3.10.4 Caso haja necessidade, outras proteções podem ser incluídas, de comum acordo entre a Acessada e o Acessante. 3.10.5 Os ajustes dos relés que atuam sobre o disjuntor de entrada, bem como as relações dos transformadores de corrente que os suprem, devem ser definidos pelo Acessante e aprovados pela Acessada. 3.11 Serviços Auxiliares 3.11.1 A subestação deve dispor de serviços auxiliares de corrente alternada e de corrente contínua, dimensionados adequadamente para acionamento dos dispositivos de comando e proteção instalados na subestação. A tensão de operação deve atender às normas da Acessada. 3.11.2 No ambiente da subestação deve ser instalado sistema de iluminação de emergência em corrente contínua, para utilização quando de eventual perda do serviço auxiliar em corrente alternada. 3.12 Aterramento 3.12.1 O sistema de aterramento das estações transformadoras e dos equipamentos de proteção deve ser dimensionado considerando a resistência de aterramento especificada pela Acessada para a região em consideração e as correntes de curto-circuito calculadas para o ponto de conexão. Os tempos de interrupção utilizados nos cálculos são os adotados pela acessada. 3.12.2 Devem ser aterrados:

a) Estruturas e ferragens da subestação que não conduzem corrente em regime normal;

b) Carcaças metálicas de todos os equipamentos e painéis instalados na subestação, em um único ponto;

c) Componentes do sistema de proteção contra descargas atmosféricas da subestação;

d) Os cabos de aterramento (contrapesos) da última estrutura da linha de transmissão, através de dispositivo de transição (caixa de interligação) com dimensões e características apropriadas;

e) A cerca periférica e a cerca da área energizada (se existente). 3.12.3 A malha de aterramento deve se estender no mínimo até 1 metro além da cerca da divisa da subestação.Caso isso não seja possível, devem ser utilizadas malhas de aterramento independentes, desde que sejam obedecidos os valores das tensões máximas suportáveis de passo e toque. 4 GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

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4.1 Geral 4.1.1 O termo paralelismo aqui utilizado refere-se em geral à condição permanente, isto é, as instalações do Acessante, que possui geração própria, estão operando em sincronismo com a rede ou linha da Acessada por tempo indeterminado. Contudo, paralelismo designa, também, o caso dos Autoprodutores com paralelismo momentâneo, que são consumidores cuja geração própria ficará em paralelo com o sistema da Acessada somente pelo tempo necessário para que os seus geradores assumam as cargas ou sejam aliviados das mesmas, algo que dura até 30 segundos. 4.1.2 O presente item aplica-se a:

a) Autoprodutores com venda de excedentes: são consumidores que têm geração própria em paralelo com o sistema da Acessada e que vendem o excedente de sua geração para a Acessada ou terceiros, usando o sistema elétrico desta;

b) Autoprodutores sem venda de excedentes: são consumidores com geração própria em paralelo com o sistema da Acessada e que não possuem excedente para venda;

c) Produtores Independentes de Energia: são pessoas jurídicas ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco, utilizando a rede da Acessada para tal.

4.1.3 O paralelismo entre o sistema da Acessada e o do Acessante não deve resultar em problemas técnicos e de segurança para outros Acessantes, para o sistema elétrico, como um todo, para o pessoal de operação e manutenção e para o público em geral. Devem ser observadas as condições mínimas necessárias para a qualidade do fornecimento (níveis de tensão e freqüência), bem como de proteção e operação de rede. 4.2 Transformador Isolador 4.2.1 Os geradores do Autoprodutor devem estar acoplados ao sistema elétrico da Acessada através de um transformador de potência. Este transformador deve isolar o circuito de seqüência zero da geração do autoprodutor do circuito de seqüência zero da Acessada. Sua configuração e deslocamento angular devem ser de acordo com indicação da Acessada. Para geração abaixo de 100 kW o transformador de isolamento é opcional. 4.2.1 O transformador isolador não pode ser protegido por meio de fusíveis e as derivações de quaisquer de seus enrolamentos devem ser definidas por ocasião da apresentação do projeto. 4.3 Proteção 4.3.1 O sistema de proteção deve ser dimensionado para proteger a geração distribuída contra perturbações e avarias que se verificam na rede (avarias externas) e contra avarias que se verificam no próprio sistema gerador (avarias internas). O sistema de proteção desempenha o papel fundamental na detecção e isolamento de faltas, visando a operação normalizada, prevenção contra falhas e limitação dos danos resultantes. Para tanto deve remover de serviço, total ou parcialmente, equipamentos,

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dispositivos ou circuitos que estejam operando em condições anormais; retirar componentes defeituosos, para que não interfiram desordenadamente na operação dos demais que se encontram em boas condições de continuidade de operação; e, supervisionar a operação do sistema, de forma a assegurar a continuidade e qualidade do fornecimento. 4.3.2 Além das proteções intrínsecas para problemas mecânicos e das proteções inerentes aos sistemas periféricos (como sistema de controle de tensão e serviços auxiliares), os equipamentos de geração também devem ser dotadas de proteção para defeitos elétricos. 4.3.3 Uma vez que a previsão de proteção de todas as faltas possíveis é economicamente inviável, devem-se adotar filosofias de proteção que se apóiem no equilíbrio dos recursos técnicos e econômicos. Algumas dessas filosofias são apresentadas nas normas ANSI/IEEE 1001 e IEEE P1547, ambas destinadas à proteção das conexões entre geração distribuída e sistema de distribuição de energia elétrica. 4.3.4 A tabela a seguir apresenta uma lista orientativa de proteção mínima necessária para a interconexão estratificada por faixa de potência da geração embutida.

POTÊNCIA

Monofásico Trifásico CARACTERÍSTICA

≤ 50kW ≤ 10kW > 10 kW a 100kW

> 100kW a 1MW

> 1MW

Dispositivos de interrupção

Dispositivo de desconexão

Relé de sobre corrente e sobrecarga

Relé de sobretensão subtensão

Relé de sobrefreqüência e subfreqüência

Regulador de tensão ou de FP

Desequilíbrio de corrente

Desbalanço de tensão

Sobrecorrente direcional

Transformador de acoplamento

Sobrecorrente com restrição de tensão

4.3.5 O paralelismo deve ser realizado através de um disjuntor próprio, que deve estar dotado de todos os dispositivos adequados para executar um perfeito sincronismo manual-visual ou automático. Este disjuntor deve ser surpervisionado por relé de verificação de sincronismo, o qual somente permite o fechamento no caso de haver tensão em ambos os lados com valores fasoriais compatíveis e adequados entre si, de forma a permitir a manobra de paralelismo correta e segura.

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4.3.6 O paralelismo pode ser estabelecido por mais disjuntores, desde que todos possuam os dispositivos mencionados no parágrafo anterior. Qualquer disjuntor dentro das instalações do Acessante, por meio do qual porventura poderia ser feito inadvertidamente o paralelismo, deve ser dotado de intertravamento para que só possa ser fechado se o disjuntor de paralelismo com a acessada estiver aberto. 4.3.7 Os relés de proteção da interligação devem operar nas seguintes condições anormais, atuando nos disjuntores:

a) sobretensão e subtensão; b) sobrecorrentes de fase e de neutro c) sobrefreqüência e subfreqüência

4.3.8 Deve ser prevista proteção de retaguarda, composta de relés para detecção de faltas entre fases e entre fases e terra, que atuarão na abertura do paralelismo. 4.3.9 Não é permitido o uso de fusíveis nem de seccionadores monopolares entre o disjuntor de entrada e o gerador, ou geradores. 4.3.10 Nos cálculos de sobrecorrentes e de sobretensões devem ser levadas em conta as impedâncias de aterramento e a existência de bancos de capacitores. 4.3.11 Os ajustes dos relés que atuam sobre o disjuntor que estabelece o paralelismo, bem como as relações dos transformadores de corrente que os suprem, devem ser definidos pelo Acessante e aprovados pela Acessada. Os relés de subfreqüência e sobrefreqüência devem ser cuidadosamente ajustados de acordo com parametrização sugeria pela acessada a fim de minimizar o desligamento dos geradores por subfreqüência e sobrefreqüência. 4.4 Operação Ilhada 4.4.1 Cabe à Acessada permitir o ilhamento (operação isolada da geração) e em que condições isto poderá ocorrer. Cabe também à Acessada a especificação da proteção necessária para evitar o ilhamento indesejado. 4.4.2 Quando a operação ilhada não for permitida, deve ser utilizado um sistema automático de abertura do disjuntor de paralelismo, seja pela detecção da perda de sincronismo, seja pela utilização de algum meio de comunicação. Neste caso, as fontes geradoras não podem reduzir a flexibilidade de recomposição da rede elétrica, seja em função de limitações dos equipamentos ou por tempo de recomposição. 4.5 Requisitos do Sistema Elétrico Acessado 4.5.1 Caso o transformador da subestação da acessada seja protegido por fusíveis, estes devem ser substituídos por disjuntores. Caso o paralelismo seja apenas momentâneo, não há necessidade desta substituição. 4.5.2 Excetuado o caso de Acessante com paralelismo momentâneo, o disjuntor ou religador na saída da subestação da Acessada que supervisiona o circuito alimentador que constitui a rede ou linha de distribuição primária na qual se estabelece o

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paralelismo do Acessante deve ser dotado das seguintes funções de proteção adicionais:

a) Bloqueio do religamento automático se, quando o equipamento abrir, houver ainda tensão na rede proveniente do gerador do Acessante;

b) Comando de abertura por relés que detectem faltas entre fases e entre fase e terra na linha de distribuição.

Nota: No caso de Acessante com paralelismo momentâneo com geração total acima de 5 MVA, também é obrigatória a implementação do bloqueio do religamento automático no disjuntor ou religador na subestação da acessada se, quando ele abrir, ainda houver tensão na rede proveniente do gerador particular.

4.5.3 Nenhum fusível ou religador deve ser instalado entre a saída do circuito da subestação acessada e o ponto de entrega para o autoprodutor. Entretanto, estes equipamentos podem ser instalados após o ponto de interligação com o Autoprodutor, ou em derivações do circuito de interligação. 4.5.4 Deve ser verificada a possibilidade de funcionamento equivocado de reguladores de tensão em caso de inversão do fluxo de potência em seus terminais e as providências a serem tomadas caso isso ocorra. 4.6 Paralelismo Acidental 4.6.1 Todo Acessante dos sistemas elétricos de distribuição, na condição de consumidor, que possua geração própria com o fim de suprir parcialmente sua carga, sem previsão de paralelismo sob qualquer regime operativo, deve apresentar projeto de suas instalações que demonstre a total independência dos circuitos atendidos por geração própria, daqueles atendidos pela Acessada. 4.6.2 Caso haja alguma possibilidade de paralelismo acidental, o Acessante deve incluir no projeto de suas instalações uma chave reversível, de acionamento manual ou elétrico, automática ou não, com intertravamento mecânico, que impossibilite o paralelismo da geração particular com o sistema de distribuição acessado. 4.6.3 Se estes requisitos não puderem ser atendidos, e ficar claro que possa haver risco de paralelismo acidental, o Acessante deve cumprir os requisitos de proteção definidos para o paralelismo permanente. 4.7 Serviços Auxiliares 4.7.1 Os serviços auxiliares da geração distribuída devem ser projetados de forma a garantir a confiabilidade da instalação de geração. 4.7.2 Os serviços auxiliares, em corrente alternada e/ou contínua, devem ser especificados de modo a garantir o suprimento às cargas essenciais, instrumentação, comunicação, iluminação de emergência, segurança funcional e predial. 4.8 Requisitos para participação do gerador no Controle Automático de Geração - CAG e em Esquemas de Corte de Geração – ECG

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4.8.1 O Acessante é responsável pela avaliação de qualquer efeito que o sistema interligado possa provocar em suas instalações e tomar as ações corretivas eventualmente necessárias. 4.8.2 O ajuste da regulação primária da freqüência, quando aplicável, deve ser feito visando permitir a participação da usina no controle transitório da freqüência. O estatismo e demais parâmetros de controle de sistemas que empreguem regulador de velocidade, devem ser ajustados em acordo com critérios fornecidos pela Acessada. 4.8.3 Quando couber, deve ser feita a regulação secundária da freqüência, através de recursos necessários para a integração com o sistema de supervisão e controle, visando participação no Controle Automático da Geração – CAG e permitir a participação da usina no controle automático da freqüência e intercâmbio entre áreas. 4.8.4 Nos geradores distribuídos que contemplem sistemas de excitação, os diversos parâmetros de controle do regulador de tensão devem ser ajustados em acordo com critérios fornecidos pela acessada. 4.8.5 Conforme necessidade identificada pelo Acessante para o atendimento aos padrões de desempenho do sistema de distribuição acessado, definidos nestes Procedimentos de Distribuição, devem, sempre quando couber, ser previstos:

a) requisitos especiais para a participação do gerador no Controle Automático de Geração CAG (ONS ?), inclusive canais de comunicação com o centro de operação designado pela acessada;

b) a participação do gerador em esquemas de corte de geração – ECG; c) sinais estabilizadores nos sistemas de excitação dos geradores, cujos

ajustes devem ser definidos e revisados periodicamente pela acessada; d) a participação do gerador em esquemas de recomposição de área (black

start) após a ocorrência de grandes distúrbios; e) a operação de unidades geradoras na condição de compensadores

síncronos, com reversão manual ou automática para a condição de gerador de potência ativa.

4.8.6 Os geradores devem ter sistemas de excitação com tempo de resposta, teto, capacidade de corrente negativa e outras peculiaridades compatíveis com os requisitos do sistema elétrico, a serem especificados pela acessada. 4.8.7 A ação de limitadores (sobre-excitação, sub-excitação, tensão, freqüência, etc.) deve ser coordenada dinamicamente com a atuação das respectivas proteções, de forma a minimizar o desligamento de geradores. 4.9 Requisitos para participação do gerador em esquema de recomposição de área após distúrbio. Quando a operação ilhada não for permitida, a geração distribuída só pode ser re-conectada à rede após o restabelecimento da tensão. É de responsabilidade do Acessante dispor de meios de detecção da perda de sincronismo que garantam a abertura do elemento de conexão. 4.9.1 Quando a operação ilhada for admissível, fica sob responsabilidade da acessada prover sistemas que garantam o sincronismo no ato do religamento. Nestes

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casos, a área a ser coberta pelo Acessante, quando da operação ilhada, deve ser delimitada pela acessada em função da capacidade excedente da geração distribuída.

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Seção 3.3 - PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO

1 OBJETIVO 1.2.1 Esta Seção trata dos procedimentos para solicitação de acesso aos sistemas elétricos de distribuição, a partir do Acessante a um Agente de Distribuição – Acessada, bem como o processamento dessa solicitação. Estes procedimentos estão em conformidade com a regulamentação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

1.2.2 Esta Seção apresenta o fluxo de informações dos processos de consulta e pedido de aprovação para novas conexões e, em anexo, são detalhadas as informações requeridas aos Acessantes e Acessadas.

1.2.3 A Acessada e o Acessante devem disponibilizar todas as informações necessárias aos estudos e projetos relacionados com as modificações e reforços nos sistemas de distribuição para implementar a nova conexão. O Acessante elabora os estudos e projetos das instalações de conexão e a Acessada avalia as condições de acesso.

1.2.4 Os requisitos técnicos de projeto e de operação estão estabelecidos na Seção 3.1 e Seção 3.2, e as responsabilidades e prazos nesta Seção. O Acessante deve estar de acordo com todos os requisitos técnicos de projeto e de operação.

1.2.5 Todos os entendimentos entre as partes devem constar dos contratos necessários para o estabelecimento da conexão e uso do sistema de distribuição, que serão firmados antes da implementação da nova conexão. 2 PROCESSOS PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO São quatro os processos para solicitação de acesso e aprovação da conexão:

a) Consulta de Acesso; b) Informação de Acesso; c) Solicitação de Acesso; e d) Parecer de Acesso.

Cada processo é descrito de forma detalhada nos itens seguintes. 2.1 CONSULTA DE ACESSO 2.1.1 Conceituação A Consulta de Acesso é formal, formulada pelo Acessante à Acessada com o objetivo de obter informações técnicas que o subsidiem nos estudos de viabilidade de sua conexão. Essa consulta é obrigatória para os Produtores de Energia que necessitam obter outorga da ANEEL, sendo opcional para os demais Acessantes. Deve ser acompanhada de dados e informações técnicas que permitam uma avaliação preliminar do acesso.

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2.1.2 Informações do Processo

O Acessante que efetuar a Consulta de Acesso à Acessada deve encaminhar: a) informações gerais do Acessante; e b) informações técnicas do acesso.

O Acessante encaminha essas informações à Acessada, segundo modelo do Anexo A - Informações do Acessante para a Consulta de Acesso. Na Consulta de Acesso, o Acessante identifica o(s) ponto(s) de conexão de interesse e solicita ao(s) Agente(s) de Distribuição envolvido(s) que informe as características do(s) mesmo(s). 2.2 INFORMAÇÃO DE ACESSO 2.2.1 Conceituação A Informação de Acesso é a resposta formal obrigatória à Consulta de Acesso, formulada pela Acessada, com o objetivo de fornecer informações preliminares sobre a classificação do Acessante, características do sistema de distribuição, requisitos técnicos, padrões de desempenho, custos de implantação, estrutura de tarifas, estimativas de prazo para atendimento e informando o melhor Ponto de Conexão, ou outros pontos disponíveis com respectivas justificativas, instruindo sobre contratos a serem assinados, tarifas de uso aplicáveis e responsabilidades do Acessante, que lhe permitam obter o Ato Autorizativo da ANEEL, no caso dos Agentes de Geração. O Ponto de Conexão estará garantido pelo prazo de validade do documento. 2.2.2 Informações do Processo A Acessada deve encaminhar, no prazo máximo de 15 dias, o seguinte:

a) informações sobre as características elétricas do(s) ponto(s) de conexão desejada(s);

b) limites e requisitos técnicos e padrões de desempenho a serem atendidos pelo Acessante no ponto de conexão;

c) informações gerais necessárias à análise de viabilidade física e técnica do ponto de conexão (tipo(s) de terreno, faixa(s) de passagem, características mecânicas das instalações, sistemas de proteção, controle e telecomunicações disponíveis);

d) informações adicionais solicitadas pelo Acessante. A Acessada, após receber a Consulta de Acesso deve prestar ao Acessante as informações conforme Anexo B - Informação da Acessada em Resposta a Consulta de Acesso. 2.3 SOLICITAÇÃO DE ACESSO 2.3.1 Conceituação

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A Solicitação de Acesso é o requerimento obrigatório formulado pelo Agente Acessante, produzindo direitos e obrigações, inclusive em relação à prioridade de atendimento e reserva na capacidade de distribuição disponível, de acordo com a ordem cronológica do protocolo de entrada na Acessada. Deve ser acompanhado de dados e informações necessários à avaliação técnica do acesso e avaliação dos estudos de integração do Acessante ao sistema de distribuição, de forma a permitir que a Acessada faça a analise de viabilidade da conexão e apresente o Parecer de Acesso. 2.3.2 Informações do Processo A Solicitação de Acesso deve ser formalizada pelo Acessante pelo menos 12 (doze) meses antes da entrada em operação do seu empreendimento, para Agentes de Geração e Carga acima de 5 MW. O pedido de aprovação das instalações de conexão contido na Solicitação de Acesso deve ser acompanhado de:

a) Comprovantes legais: alvará de funcionamento, aprovação governamental, relatórios de impacto e licença ambiental, ART-CREA, etc;

b) Contrato de concessão ou ato autorizativo emitido pela ANEEL, para Agentes de Geração;

c) Ponto de Conexão definido; d) Projeto básico: carta de solicitação, memorial descritivo, localização e

arranjo físico; e) Projeto executivo: devem ser apresentados os elementos solicitados nos

padrões da Acessada, bem como os critérios apresentados na Seção 3.2 - Requisitos de Projeto.

f) Detalhamento das informações referentes à instalação, conforme apresentado a seguir:

O Acessante, para requerer a Solicitação de Acesso à Acessada, deve encaminhar:

• Informações gerais do Acessante; • Informações técnicas do Acesso; • Informações específicas do Acesso (quando necessárias);

Nota: Essas informações não condicionam ou impedem o Parecer de Acesso. Nesta fase, somente se identifica a necessidade de equipamentos corretivos. Essas informações podem ser prestadas após a assinatura dos contratos, para os estudos específicos que eventualmente forem necessários.

• Documentação das exigências legais definidas pela ANEEL. O Acessante encaminha as informações da alínea “a” à Acessada, segundo modelo do Anexo C – Informações Necessárias aos Estudos de Acesso. Para os Acessantes já conectados ao sistema elétrico, faz-se necessário observar as exigências contratuais e os compromissos firmados anteriormente à formalização da Solicitação de Acesso com a Acessada.

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Devem também ser encaminhados os relatórios referentes aos estudos porventura já realizados pelo Acessante com o intuito de agilizar o processo de análise da Solicitação de Acesso. Estes estudos deverão incluir, em qualquer caso:

a) Fluxo de carga em condições normais e de contingência b) Desequilíbrios trifásicos e monofásicos de aterramento; c) Para o caso específico de Produtores de Energia, devem ser incluídos

estudos relativos à estabilidade transitória. Ressalta-se que, dependendo do porte do acesso solicitado, a Acessada pode requerer ao Acessante informações adicionais necessárias para a análise da viabilidade da conexão. 2.3.3 Descrição do Processo de Solicitação de Acesso Ao receber a Solicitação de Acesso, a Acessada tem um prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar o atendimento das informações necessárias à Solicitação de Acesso, contidas no Anexo C, e informar ao Acessante.

• Na hipótese de falta de algum dado, informação ou documentos essenciais à elaboração do Parecer de Acesso, a Acessada notifica o Acessante que terá 8 (oito) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da Solicitação de Acesso, para solucionar as pendências.

• Se este prazo não for cumprido, a Solicitação de Acesso perde o efeito e o Acessante deve reiniciar o processo.

• Caso os dados e informações faltantes não sejam essenciais, o processo de Solicitação de Acesso pode dar continuidade, sendo registradas as pendências no Parecer de Acesso.

De posse das informações da Solicitação de Acesso, a Acessada tem um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar o Parecer de Acesso ao solicitante. De acordo com a Resolução ANEEL nº 281/99 e Resolução ANEEL nº 715/01 a Solicitação de Acesso aos sistemas elétricos deve ser encaminhada pelo Acessante.

• No caso de acesso permanente, a Solicitação de Acesso deve ser formalizada pelo menos 1 (um) ano antes da entrada em operação do empreendimento. Cabe salientar que, caso o acesso do empreendimento exija a implantação de ampliações ou reforços no sistema elétrico, a sua concretização dependerá da conclusão das obras necessárias, o que pode exigir que a Solicitação de Acesso seja feita com maior antecedência. Esta decisão faz parte da análise de risco do Acessante.

• No caso de acesso temporário, regulamentado pela Resolução ANEEL nº 715/01, a Solicitação de Acesso deve ser formalizada com a antecedência mínima de 90 dias, e máxima de 180 dias, em relação à data de contratação desejada.

• A Solicitação de Acesso deve ser apresentada à Acessada em 2 (duas) vias. 2.4 PARECER DE ACESSO 2.4.1 Conceituação

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O Parecer de Acesso é um documento formal obrigatório formulado pela Acessada onde são informados as Condições de Acesso e os requisitos técnicos que permitam a conexão definitiva das Instalações de Conexão do Acessante, indicando, quando for o caso, as necessidades de reforços e/ou melhorias no sistema da Acessada e os respectivos prazos de execução. Se na análise do acesso a Acessada constatar impactos na Rede Básica, o ONS deve ser informado e participar dessa análise.Tem caráter formal de compromisso e conterá prazo de validade, dentro do qual todas as condições apresentadas estarão garantidas. 2.4.2 Informações do Processo A Acessada deve apresentar todas as definições das Condições de Acesso no prazo de:

a) até 30 dias após o recebimento da Solicitação de Acesso, quando a integração da acessada não acarretar ampliações e/ou reforço no sistema de distribuição; ou

b) até 120 dias após o recebimento da Solicitação de Acesso, quando a integração acarretar somente reforços no sistema de distribuição, caracterizando a necessidade de elaboração de estudos e projetos de responsabilidade da Acessada; ou

c) até 180 dias após o recebimento da Solicitação de Acesso, quando a integração acarretar ampliação nas instalações da Acessada, ou num prazo definido por negociação direta entre os agentes envolvidos; e

d) emitir o Parecer de Acesso, disponibilizando ao requisitante as informações técnicas e os parâmetros adotados nas avaliações, informando sobre as condições contratuais, os prazos para conexão e os respectivos encargos.

O ANEXO D – Análise de Parecer de Acesso apresenta os aspectos que a Acessada deve analisar para aprovação da Solicitação de Acesso. Havendo necessidade de reforços na Rede Básica ou Demais Instalações de Transmissão - DIT para atendimento ao acesso solicitado, o prazo de que trata este item deve estar de acordo com os Procedimentos de Rede. Ressalva-se que os prazos para outorga do reforço e para a execução das obras são estabelecidos pelo Poder Concedente. As providências para implantação das obras, conforme Seção 3.4, e o próprio acesso aos sistemas de distribuição só podem ser efetivadas após a assinatura dos respectivos contratos, em conformidade com o estabelecido na Resolução ANEEL nº 281/99. A Seção 3.6 apresenta modelos de contrato de conexão e uso dos sistemas de distribuição. A prioridade do acesso e uso dos sistemas elétricos, quando limitada à capacidade disponível, deve ser dedicada aos solicitantes selecionados de forma transparente e isonômica, que apresentarem menores prazos para início efetivo da operação dos seus empreendimentos.

• Depois de definidas as Condições de Acesso ao Acessante , esse tem um prazo de até noventa dias para a celebração dos contratos de conexão necessários.

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• A responsabilidade de realização das instalações conexão e os custos referentes aos estudos de integração de seu empreendimento ao sistema de distribuição são de responsabilidade do Acessante.

2.4.3 Descrição do Processo de Parecer de Acesso

a) A partir do protocolo de entrega da Solicitação de Acesso pelo Acessante, a Acessada deve:

• avaliar a viabilidade técnica da solicitação de acesso, fornecendo ao interessado todas as informações pertinentes;

• identificar a necessidade de ampliações ou reforços para a viabilização técnica do acesso;

• identificar a necessidade de realização de estudos específicos ao acesso; e

• informar os agentes potencialmente afetados pela Solicitação de Acesso.

b) Não sendo identificada a necessidade de reforços ou ampliações no prazo definido em 2.4.2, a Acessada emite parecer com as Condições de Acesso do solicitante.

c) Ao contrário, constatada a necessidade de reforços ou ampliações, a análise da viabilidade técnica do acesso é complementada no ciclo de estudos de ampliações e reforços, detalhado no Módulo 2 de Planejamento dos Procedimentos de Distribuição.

d) Após emitido o Parecer de Acesso, o Acessante deve iniciar as negociações

do CCD com a Acessada envolvido. e) O Parecer de Acesso deve ter validade de 90 (noventa) dias.

f) A prioridade de atendimento, em relação a novas Solicitações de Acesso,

vigora até 90 (noventa) dias a partir da emissão do parecer com a definição das condições de acesso. Dentro deste prazo, o Acessante deve celebrar o CUSD com a Acessada.

• Se o Acessante não celebrar o CUSD dentro do prazo de validade do Parecer de Acesso e se este não for mais aplicável em virtude de Solicitações de Acesso posteriores à sua, o Acessante fica sujeito a novas Condições de Acesso e, conseqüentemente, a novos prazos de atendimento.

g) No caso do CCD, por se tratar de um contrato bilateral, o prazo e os procedimentos para sua celebração devem ser objeto de prévio acerto entre as partes, observado o disposto no Artigo 9º da Resolução ANEEL nº 281/99.

h) Cumpre ressaltar que, de acordo com o Artigo 9º da Resolução ANEEL nº 281/99, as providências para implantação dos reforços e ampliações necessários e o próprio acesso aos sistemas de distribuição só podem ser efetivadas após a assinatura do CUSD e do CCD.

46 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

• Para efeito de licitação, as eventuais obras na Rede Básica ou Demais Instalações de Transmissão – DIT indicadas no Parecer de Acesso e respectivos estudos, devem ser encaminhados à ANEEL com antecedência quanto a data prevista para a entrada em operação, conforme o indicado nos Procedimentos de Rede.

i) Antes ou após a contratação do acesso, o Parecer de Acesso estará sujeito

a revisões nos seguintes casos:

• por iniciativa da Acessada, quando do comprometimento do parecer, ocasionado pelo fornecimento de informações incorretas por parte do Acessante ou pelo descumprimento de pré-condições estabelecidas em seu Parecer de Acesso, podendo o Acessante ficar sujeito a novas Condições de acesso, sem direito a solicitar ressarcimentos em função de eventuais restrições de transporte;

• por iniciativa da Acessada ou por solicitação do Acessante, em decorrência de alteração ou complementação dos dados fornecidos durante o processo de acesso, podendo o Acessante ficar sujeito a novas condições de acesso, sem direito a solicitar ressarcimentos em função de eventuais restrições de transporte;

• por iniciativa da Acessada, sem conseqüências para o Acessante, em caso de constatação de motivo técnico para a reavaliação do parecer;

• por solicitação do Acessante em caso de postergação da entrada em operação do seu empreendimento, desde que o Parecer de Acesso não identifique a necessidade de ampliações ou reforços no sistema de distribuição e não haja mudanças nas condições de seu acesso, podendo a revisão se dar através de correspondência emitida pela Acessada.

j) A revisão do Parecer de Acesso não implica em ampliação do seu prazo de

validade. k) O Parecer de Acesso com prazo de validade expirado estará sujeito a

revalidação por 90 (noventa) dias, podendo ser feita através de correspondência emitida pela Acessada, desde que seja solicitada pelo acessante e que as condições de acesso registradas no parecer não tenham sido alteradas por outras solicitações de acesso posteriores.

l) O pedido de revalidação do Parecer de Acesso é entendido como uma nova solicitação de acesso em que os dados e informações constantes do anexo já estão disponíveis a Acessada necessitando de confirmação e atualização, quando necessário, aplicando-se inteiramente o estabelecido nos processos e etapas que antecedem à esta.

m) Se identificada a necessidade realização de estudos específicos (estudos especiais que garantam a adequação das instalações conectadas ao sistema de distribuição respeitando limites e critérios de qualidade do sistema de distribuição):

• A Acessada dispõe de 5 (cinco) dias úteis após a emissão do Parecer de acesso para informar ao Acessante os dados e informações necessários à realização desses estudos;

47 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

• O Acessante dispõe de 90 (noventa) dias úteis após a emissão do Parecer de acesso para realizar e informar a Acessada os resultados desses estudos específicos;

• A Acessada dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias após entrega dos estudos específicos para emissão de parecer sobre os mesmos

• Se resultados dos estudos indicarem que a solução para correção dos problemas de violação de limites for instalação de equipamentos de correção local, sujeita essa solução à apreciação da Acessada, caberá ao acessante a responsabilidade pela pré-especificação desses equipamentos.

• Se o resultado dos estudos indicar solução para correção da violação de limites que envolva a instalação de equipamentos de correção sistêmica ou reforços no sistema acessado, caberá ao Acessante a responsabilidade pela especificação dos mesmos, em um prazo de 90 (noventa) dias úteis à contar da data de emissão dos estudos para implementação destas ações.

48 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

Seção 3.3 - ANEXO A – INFORMAÇÕES DO ACESSANTE PARA A CONSULTA DE ACESSO

1 Informações Gerais do Acessante

• Natureza (consumidor livre, produtor independente, autoprodutor, etc). • Localização geográfica (coordenadas: S º ‘ ‘’; W º ‘ ‘’) • Endereço do empreendimento. • Ponto(s) de conexão (em caso de ampliação). • Características da conexão. • Estágio atual do acesso, cronograma de implantação e de expansão. • Representante para contato (nome, endereço, telefone, fax, e-mail, etc).

2 Informações Técnicas do Acesso

a) Dados do Agente de Geração (em cada estágio previsto no cronograma)

• Energético utilizado

Hidráulica ( )

Térmica ( ) Especificar Combustível ________________

Eólica

Solar,

Química

Outro ( ) Especificar _____________________________

• Estudo de avaliação da capacidade energética

• Potência de cada unidade, número de unidades;

• Fator de potência nominal;

• Tensão nominal;

• Energia garantida

• Regime horário de funcionamento

• Cronograma do empreendimento

Observação: Em caso de ampliação, incluir o envio destas informações para as instalações já concedidas ou autorizadas.

49 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

b) Dados da Carga

• Carga (em cada estágio previsto no cronograma):

• Demanda máxima integralizada em 15 minutos no horário de ponta, no horário normal e no horário incentivado;

• Característica da carga; (que tipo de informação se espera?)

• Fator de carga;

• Fator de potência médio horário;

• Sazonalidade

• Cronograma do empreendimento

Geração responsável pelo suprimento (Opcional).

Observação: Em caso de ampliação, incluir o envio destas informações para as instalações já concedidas ou autorizadas.

Seção 3.3 - ANEXO B – INFORMAÇÕES DA ACESSADA EM RESPOSTA A CONSULTA DE ACESSO A resposta da Acessada a ser encaminhada ao Acessante em resposta a Consulta de acesso, com base nas informações disponíveis sobre o sistema, deverá conter:

Possíveis pontos de conexão disponíveis na região de interesse do Acessante Estimativas de prazo para atendimento; Informações sobre as características do sistema e sua evolução; Informações sobre limites, requisitos técnicos e padrões de desempenho a

serem atendidos pelo Acessante no ponto de conexão; Informações sobre os custos de implantação dos equipamentos de conexão com

base nos custos padrões definidos em ANEEL; Estrutura tarifária, classificação do usuário, minuta dos contratos de serviço,

operação e manutenção; Informações gerais necessárias à análise de viabilidade física e técnica do ponto

de conexão, como: o Tipo(s) de terreno; o Faixa(s) de passagem; o Características mecânicas das instalações; o Sistemas de proteção, controle e telecomunicação, disponíveis;

Informações adicionais solicitadas pelo Acessante. Deve ser ressaltado na resposta que a análise realizada não garante compromisso em termos de reserva de atendimento.

50 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

Seção 3.3 - ANEXO C – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AOS ESTUDOS DE ACESSO

O detalhamento de informações a serem encaminhadas a Acessada local pelos Agentes de Geração e Consumidores Livres para a solicitação de acesso deverá ser dividido em 4 (quatro) grupos:

Informações gerais do Acessante; Informações técnicas do Acesso; Informações específicas do Acesso; Documentação das exigências legais definidas pela ANEEL.

1 INFORMAÇÕES GERAIS DO ACESSANTE O pedido de aprovação deverá ser acompanhado de:

Comprovantes legais: alvará de funcionamento, aprovação governamental e ART-CREA; Projeto básico: carta de solicitação, memorial descritivo, localização e arranjo

físico. Projeto executivo: deverão ser apresentados os elementos solicitados nos

padrões da Acessada, bem como as sugestões apresentadas no Seção 3.2 - Critérios de Projeto.

As informações gerais da acessada devem conter:

1 Identificação do consumidor.

2 Ramo de atividade

3 Natureza (produtor independente, autoprodutor, etc.).

4 Localização geográfica (e endereço).

5 Ponto(s) de conexão.

6 Estágio atual do acesso, cronograma de implantação e de expansão.

7 Representante para contato (nome, endereço, telefone, fax, e-mail, etc.).

2 INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO ACESSO

2.1 Consumidores Livres

Dados sobre a carga atual (consumidor já ligado):

51 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

Horário Item Grandeza Unidade

(ponta) (fora de ponta);

1 Carga máxima atual (MW)

2 Fator de potência (%)

3 Classificação das cargas por tipo (motores síncronos, motores assíncronos, retificadores, fornos, etc.) e potência associada.

Evolução das expansões previstas:

Acréscimo Previsto (MW) Fator de Potência (FP) Ano

ponta fora de ponta ponta fora de ponta

Características da geração própria (atual e prevista):

Item Grandeza Unidade

1 Capacidade nominal instalada (MVA)

2 Tensão nominal (kV)

3 Fator de potência (%)

Regime de operação: permanente ( ) emergência ( ) Operação interligada? sim ( ) não ( ) Características das principais máquinas de corrente alternada:

Código Instalação Tipo Quantidade Aplicação Potência Tensão Fator

Potência

Esquema Partida

Corrente Partida

E/P kW kV (%) (A)

Observação : 1 – Tipos de Máquinas CA : MS/MA - Motor Síncrono/Assíncrono

GS/CS - Gerador/Compensador Síncrono

2 – Instalação : E (existente) , P (previsto)

52 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

Equipamentos com retificação de corrente:

Nome Aplicação Instalação Tipo de Conversor

Nº de Pulsos

Potência

Nominal

Tensão

Nominal Corrente Nominal

Fator

Potência

AC DC

E/P

kW kV kV (A) (%)

Observação: 1 – Tipos de Máquinas CA : MS/MA - Motor Síncrono/Assíncrono

GS/CS - Gerador/Compensador Síncrono

2 – Instalação: E (existente) , P (previsto)

Características dos equipamentos especiais (fornos, máquinas de solda, compressores, etc.) existentes e previstos:

Nome Instalação Aplicação Alimentação Potência

Nominal (kW)

Tensão Nominal

(kV)

Fator Potência

(%)

Observações

Informações requeridas de sistema necessárias ao projeto:

1 Nível de curto-circuito;

2 Sistemas de controle e proteção;

3 Tempo máximo de interrupção;

4 Níveis de confiabilidade;

5 Variação de tensão;

6 Variação de frequência

7 Suportabilidade dos equipamentos; etc.

Informações requeridas para transformadores de subestação:

1 Potência nominal;

2 Impedância de curto-circuito de seqüência positiva e zero, em pu (na base do transformador);

53 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

3 Tipo de ligação dos enrolamentos;

4 Impedância dos enrolamentos;

5 Relações das tensões disponíveis;

6 Derivações de tapes sob carga;

7 Derivações de tapes a vazio;

8 Tensão nominal dos enrolamentos;

9 Sobrecargas admissíveis pelo equipamento, sem perda de vida útil, em condições normais de operação e em situações de emergência.

Diagrama unifilar e dados gerais das instalações internas do consumidor (enviar

anexo).Neste diagrama deverão constar as impedâncias (% , base própria) dos transformadores, bancos de capacitores de alta e média tensão, filtros de harmônicos, bem como as impedâncias das linhas e dos transformadores da subestação principal. Data de preenchimento: ____/____/____

2.2 Agentes de Geração

Dados sobre a geração atual (gerador já ligado) Evolução das expansões previstas. Características da geração própria (atual e prevista):

1 Energético utilizado

2 Estudo de avaliação da capacidade energética (em caso de usina hidráulica)

3 Energia garantida

4 Potência de cada unidade, número de unidades

5 Capacidade nominal instalada (MVA) : _______

6 Tensão nominal (kV) : ______

7 Fator de potência (%) : _____

Regime de operação: permanente ( ) emergência ( ) Operação interligada? sim ( ) não ( ) Características das principais máquinas de corrente alternada:

Código Instalação

E/P Tipo Quantidade Aplicação Potência

(kW) Tensão

(kV) FP (%)

Esquema de Partida

Corrente de partida

54 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

Obs. : 1) Tipos de máquinas CA : MS/MA - Motor Síncrono/Assíncrono GS/CS - Gerador/Compensador Síncrono 2) Instalação : E - equipamento existente P - equipamento previsto

Informações requeridas de sistema necessárias ao projeto:

1 níveis de confiabilidade;

2 variação de tensão;

3 sistemas de controle e proteção;

4 variação de freqüência;

5 etc.

Diagrama unifilar das instalações internas do gerador (enviar anexo). Data de preenchimento: ____/____/____.

3 INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO ACESSO Estas informações são necessárias somente se forem necessários estudos especiais.

3.1 Consumidores Livres

Informações específicas sobre os motores de indução de potência superior ao valor a ser determinado pelo distribuidor local:

Código Motor 1 Motor 2 Motor 3 1 – Designação 2 –Tipo (*) GE/RB 3 -Potencia Nominal (kW) 4 -Corrente Nominal (A) 5 -Tensão Nominal (kV) 6 - Numero de pólos 7 – Velocidade Nominal rpm 8 - Fator de Potencia em Regime (%) 9 - Rendimento Nominal (%)

Rs (Ω) Estator Xs (Ω) Rr (Ω) Rotor Xr (Ω)

10 - Dados de Impedância

Magnetização Xm (Ω) 11 -Corrente de partida (A) 12 - Fator de potencia na partida (%) 13 – Partida (**) AV/SC 14 – Freqüência de partidas 15 – Aplicação

Direta 16 - Esquema de Partida Motor Auxiliar

55 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

Reator série tapes (%) Resistor série tapes (%) Autotransformador tapes (%)

Outros Especificar 17 – Momento de Inérica motor-carga (kg.m²)

Inversores Ciclo-conversores Chopper Cascata sub-síncrona

18 - Controle de Velocidade

Outros

Preencher formulários

à parte

(*) : GE – Gaiola de esquilo RB – Rotor bobinado

(**) : AV – A vazio SC – Sob carga

Enviar as seguintes curvas características : 1 – (conjugado motor) x (velocidade) 2 – (conjugado da carga) x (velocidade) 3 – (corrente) x (velocidade) 4 – (fator de potência) x (velocidade) 5 – (conjugado da carga) x (tempo)

Informações específicas sobre máquinas síncronas:

Código Motor 1 Motor 2 Motor 3 1 - Designação 2 –Tipo (*) GR/MS/CS 3 -Potencia Nominal (kW) 4 -Corrente Nominal (A) 5 -Tensão Nominal (kV) 6 - Numero de pólos 7 – Pólos (**) L/S 8 - Velocidade Nominal rpm 9 - Fator de Potencia em regime (%) 10 – Conjugado “Pull In” (N.m) 11 – Conjugado “Pull Out” (N.m)

Xd (%) Xq (%) X´d (%) X´q (%) X”d (%) X”q (%)

12- Reatâncias

X1 (%) T´d0 (s) T´q0 (s) T”d0 (s) 13 - Constantes

de tempo T”q0 (s)

14 – Constante de amortecimento (D) pu/pu 15 -Corrente de partida (A) 16 - Fator de potencia na partida (%) 17 – Partida (**) AV/SC 18 – Freqüência de partidas 19 – Aplicação

Direta Motor Auxiliar Reator série tapes (%) Resistor série tapes (%) Autotransformador tapes (%)

20 - Esquema de Partida

Outros Especificar 21 – Momento de Inércia motor-carga (kg.m²)

Inversores Ciclo-conversores

22 - Controle de Velocidade

Chopper

Preencher formulários

à parte

56 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

Cascata sub-síncrona Outros

(*) : GR – Gerador MS – Motor Síncrono CS – Compensador Síncrono

(**) : AV – A vazio SC – Sob carga

Enviar as seguintes curvas características : 1 – (conjugado motor) x (velocidade) 2 – (conjugado da carga) x (velocidade) 3 – (corrente) x (velocidade) 4 – (fator de potência) x (velocidade) 5 – (conjugado da carga) x (tempo)

Informações específicas sobre fornos a arco:

o Dados físicos:

(1) Número de Fornos (2) Capacidade dos fornos (ton)

o Dados sobre o funcionamento do(s) forno(s):

forno 1 forno 2 forno 3

(1) Ciclo diário de operação dos fornos

(2) Número de fornos operando simultaneamente

(3) tempo médio de corrida (min) (4) Número de carregamentos

durante a corrida

(5) Tempos médios para as fases de ignição, de fusão e de refino

(min)

57 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

o Características elétricas:

Unid forno 1 forno 2 forno 3 (1) Potência nominal do forno (MVA) (2) Fator de potência sob

potência nominal (%)

(3) Tensão nominal (V) (4) Corrente nominal (kA) (5) Potência de Curto-circuito

do forno (%)

(6) Potência máxima (MVA) (MVA) (7) Fator de potência sob

potência máxima (%)

(8) Comprimento médio do arco elétrico

(cm)

(9) Tensão média de arco elétrico

(V)

ignição (MW) fusão (MW) (10) Potências ativas médias

para as fases de refino (MW) ignição (%) fusão (%) (11) Fatores de Potência ativas

médios para as fases de refino (%) ignição (cm) fusão (cm) (12) Comprimentos médios de

arco pata as fases de refino (cm)

(13)

Diagrama unifilar do sistema de alimentação do forno, com as impedâncias dos elementos do circuito elétrico

potência nominal (MVA)

Impedância Base 100 MVA

(%)

ligações dos enrolamentos

relação dos tapes disponíveis

(%)

tape fixo mudança de tape sob carga

(14) Dados do(s) transformador(es) abaixador(es)

mudança de tape a vazio

(15)

Curvas características de operação do forno (potência ativa, reativa e fator de potência em função da corrente)

58 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

o Sistema de controle dos eletrodos: corrente constante ou impedância constante

(1) Tipo de controle: (automático ou manual) acionamento

hidráulico ou acionamento elétrico

(2) Diagrama de blocos do sistema de controle

(3) Parâmetros da função de transferência

(4) Tempo mínimo de resposta (segundos);

o Dados sobre equipamentos para controle da tensão e atenuação das perturbações, caso existentes:

tipo: (RCT, CCT, RCT/CCT, Núcleo saturável);

potência mínima (Mvar)

potência máxima (Mvar)

(1) Compensadores estáticos

diagrama elétrico

(2) Filtros - Diagramas elétricos com valores das impedâncias (R,X,C), tensões nominais e locais de ligação

(3) Bancos de capacitores - Diagrama elétrico com capacidade, tensão nominal e local de ligação

(4) Reator série (5) Outros (especificar);

59 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

2.2 Agentes de Geração

a) Unidades geradoras térmicas

TERMELÉTRICAS Unid (MVA).

Motor 1

Motor 2

Motor 3

1 – Identificação da Unidade 2 –Fabricante das Turbinas 3 –Tipo de turbina (g/v/o) 4 –Fabricante do gerador 5 –Potência nominal de placa 6 – Potência máxima em regime contínuo (MW) 7 – Corrente nominal (A) 8 – Tensão Nominal (kV) 9 – Freqüência nominal Hz 10 – Velocidade nominal rpm 11 – Número de fases 12 – Tipo e ligação ( Δ ou Y ) 13 – Número de pólos (já tem rotação)

Sobre-excitado (%)

Dad

os g

erai

s

14 - Fator de Potência Sub-excitado (%)

15 – Curvas para tomada de carga (cold, wart, not start)

16 –Curva para parada das unidades

Dad

os

com

plem

enta

res

17 – Condições ambientais para as quais estas estão referidas

18 – Curvas de Capabilidade para as tensões de Operação máxima, mínima e nominal ( curvas referidas às condições ambientais locais, altitude e temperatura média anual ) – inserir arquivo

Cur

vas

de

Cap

abili

dade

e d

e S

atur

ação

19 –Curvas de saturação em pu – inserir arquivo

18 – Curvas de Capabilidade para as tensões de Operação máxima, mínima e nominal ( curvas referidas às condições ambientais locais, altitude e temperatura média anual ) – inserir arquivo

Cur

vas

de

Cap

abili

dade

e d

e S

atur

ação

19 –Curvas de saturação em pu – inserir arquivo

20 – Faixa operativa contínua de tensão nos terminais da máquina em regime permanente pu

Faix

as

oper

rativ

as

20 – Faixa operativa temporizada de tensão

60 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

21 – Ajustes propostos da proteção de sobre e sub-tensão – inserir arquivo

22 – Faixa operativa contínua de freqüência

23 – Faixa operativa Temporizada de freqüência

24 – Ajustes propostos de proteção de sobre e sub freqüência

25 – Faixas de operação proibidas por conjunto turbina-gerador

26 – Limite Maximo da turbina associada MW

27 – Sinal adicional (PSS) derivado de potencia acelerante sim ou não

28 – Tempo de resposta menor ou igual à 0,1 segundos sim ou não

29 – Teto de tensão positivo maior ou igual à 5 pu

30 – Teto de tensão negativo menor ou igual à -4 pu

Regulador de tensão (inserir arquivo)

Sinal adicional (inserir arquivo)

Limitador de sobre excitação (inserir arquivo) 31 -

Dia

gram

as d

e bl

ocos

Limitador de sub excitação (inserir arquivo)

Ajustes propostos de regulador de tensão adicional - (inserir arquivo)

Faixas d parâmetros para os ajustes - (inserir arquivo)

Sis

tem

a de

exc

itaçã

o ( g

erad

or )

32 -

Doc

umen

taçã

o as

soci

ada

Resultados de simulações e/ou ajustes – (inserir arquivo)

Diagramas de blocos do regulador de velocidade - (inserir arquivo)

Ajustes propostos de regulador de velocidade (inserir arquivo)

Faixas de parâmetros para ajuste - (inserir arquivo)

Sis

tem

as d

e re

gula

ção

de

velo

cida

de (t

urbi

na)

33 -

Doc

umen

taçã

o as

soci

ada

Resultados de simulações e ou ajustes (inserir arquivo)

61 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

Xd- Reatância síncrona de eixo direto não-saturada

(%)

Xq-Reatância síncrona de eixo em quadratura não-saturada (%)

X´q -Reatância transitória de eixo direto não-saturada (%)

X” q- Reatância subtransitória de eixo direto não-saturada (%)

34- R

eatâ

ncia

s na

bas

e M

VA

da

máq

uina

X1-Reatância de dispersão não-saturada (%)

T´d0 - Constante de tempo transitória de eixo direto, em circuito aberto

(s)

T”d0 - Constante de tempo subtransitória de eixo direto, em circuito aberto (s)

T”q0 - Constante de tempo subtransitória de eixo em quadratura, em circuito aberto (s)

Dad

os E

spec

ífico

s –

Info

rmaç

ões

sobr

e ge

rado

res

sínc

rono

s

35-

Con

stan

tes

de te

mpo

H - Momento de Inércia do conjunto Turbina-Gerador (s)

b) Unidades geradoras hidráulicas Unid. Gera

dor 1 Gerador 2

Gerador 3

1 – Identificação da Unidade 2 –Fabricante das Turbinas 3 –Fabricante do gerador 4 –Potência nominal de placa (MVA) 5 – Potência máxima em regime contínuo (MW)

Dad

os g

erai

s

6 – Corrente nominal (A)

7 – Tensão Nominal (kV) 8 – Freqüência nominal Hz 9 – Velocidade nominal rpm 10 – Número de fazes 11 – Tipo e ligação ( Δ ou Y ) 12 – Número de pólos

Sobre-excitado (%)

13 - Fator de Potência Sub-excitado (%)

14 – Rendimentos dos conjuntos Turbina-Gerador (%)

15 –Tipo de Turbina

Dad

os

com

plem

enta

res

16 – Rampeamento ( Curvas de Carga ) nas diversas condições operativas MW/s

Faix

as

oper17 – Faixa operativa contínua de tensão nos terminais da

máquina em regime permanente pu

62 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

19 – Faixa operativa temporizada de tensão

20 – Ajustes propostos da proteção de sobre e sub-tensão – inserir arquivo

21 – Faixa operativa contínua de freqüência

22 – Faixa operativa temporizada de freqüência

23 – Ajustes propostos de proteção de sobre freqüência – inserir arquivo

24 – Faixas de operação proibidas por conjunto turbina-gerador

25 – Limite maximo da turbina associada MW

26 – Sinal adicional (PSS) derivado de potencia acelerante sim ou não

27 – Tempo de resposta menor ou igual à 0,1 segundos sim ou não

28 – Teto de tensão positivo maior ou igual à 5 pu

29 – Teto de tensão negativo menor ou igual à -4 pu

Regulador de tensão (inserir arquivo)

Sinal adicional (inserir arquivo)

Limitador de sobre excitação (inserir arquivo) 30 -

Dia

gram

as d

e bl

ocos

Limitador de sub excitação (inserir arquivo)

Ajustes propostos de regulador de tensão adicional - (inserir arquivo)

Faixas d parâmetros para os ajustes - (inserir arquivo)

Sis

tem

a de

exc

itaçã

o ( g

erad

or )

31 -

Doc

umen

taçã

o as

soci

ada

Resultados de simulações e/ou ajustes – (inserir arquivo)

saturada (%) Xd- Reatância síncrona de

eixo direto não-saturada (%)

saturada (%) Dad

os

Espe

cífic

os

Info

rmaç

ões32-

Rea

tânc

ias

na b

ase

MV

A d

a

Xq- Reatância síncrona de eixo em quadratura não-saturada (%)

63 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

saturada (%) X´q -Reatância transitória de eixo direto não-saturada (%)

saturada (%) X” q- Reatância subtransitória de eixo direto não-saturada não-saturada (%)

saturada (%)

X1- Reatância de dispersão não-saturada (%)

T´d0 - Constante de tempo transitória de eixo direto, em circuito aberto

(s)

T”d0 - Constante de tempo subtransitória de eixo direto, em circuito aberto (s)

T”q0 - Constante de tempo subtransitória de eixo em quadratura, em circuito aberto (s)

33 -

Con

stan

tes

de te

mpo

H - Momento de Inércia do conjunto Turbina-Gerador

(MW.s)/MVA

Xd- Reatância síncrona de eixo direto não-saturada

(%)

Xq-Reatância síncrona de eixo em quadratura não-saturada (%)

X´q -Reatância transitória de eixo direto não-saturada (%)

X” q- Reatância subtransitória de eixo direto não-saturada (%)

34-

Rea

tânc

ias

na b

ase

MV

A d

a m

áqui

na

X1-Reatância de dispersão não-saturada (%)

T´d0 - Constante de tempo transitória de eixo direto, em circuito aberto

(s)

T”d0 - Constante de tempo subtransitória de eixo direto, em circuito aberto (s)

T”q0 - Constante de tempo subtransitória de eixo em quadratura, em circuito aberto (s)

Dad

os E

spec

ífico

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Info

rmaç

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sobr

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rado

res

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35-

Con

stan

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de te

mpo

H - Momento de Inércia do conjunto Turbina-Gerador (s)

c) Central geradora eólica Número de turbina/geradores (por tipo): (%) Potência nominal instalada total (por tipo): (MW) 1-

Montante de uso a contratar - MUST (MW) Gráficos de 24 hs de potência prevista injetada na rede para cada mês, indicando valores horários máximos, médios e mínimos para cada hora do dia

Controle integrado (controle de tensão, de fator de potencia, etc)

CE

NTR

AL

LIC

A

2-

Dad

os d

e Fu

ncio

nam

ento

Potência máxima injetável na rede pela central Eólica (MW)

64 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

3 - Fabricante 4 - Modelo 5 - Diametro do Rotor (m) 6 - Controle de potência (stall,pitch, etc) 7 - Velocidade de rotação nominal (rpm) 8 - Sobrevelocidade máxima (rpm)

Velocidade do vento (m/s) 9 - entrada em serviço (cut - in) potência gerada (MW) 10 -Velocidade do vento para atingir a potência nominal (rpm)

Velocidade do vento (m/s) 11 – saida de serviço (cut - out) potência gerada (MW) 12 - Momento de inércia da massa girante (MD2/4) (kg.m2)

13 - Coeficiente de amortecimento - PU de conjugado/PU de velocidade

14 - Curva CP x Lambda

DA

DO

S D

A T

UR

BIN

A

15 - Curva de potência ( potência x velocidade do vento)

Documento de certificação da turbina

TUR

BIN

AS

LIC

AS

CERTIFICAÇÃO DA TURBINA 16 -

Data

1º estágio

2º estágio 17 - Razão de

multiplicação de cada estágio

3º estágio

AC

OP

LAM

EN

TO

TUR

BIN

A/ G

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AD

OR

CA

IXA

DE

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GR

EN

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O (q

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el):

18 - Coeficiente de rigidez do eixo ( G/T ) PU de conjugado/ rad. elétrico

19 - Fabricante xxxxx

20 - Tipo construtivo (assíncrono, etc). 21 - Potência nominal (MW) 22- Potência Aparente (MVA) 23 - Tensão nominal (para estator e rotor) (V)

24 - Limites de variação da tensão terminal (%)

25 - Corrente nominal (para estator e rotor) (A) 26 - Freqüência nominal (Hz) 27 - No de pólos , indicar se tem 2 números de pólos. 28 - Velocidade síncrona , para cada número de pólos. (rpm)

29 - Velocidade de rotação na potência nominal (faixa) (rpm) 30 - Momento de inércia (MD2/4) (kg.m2) 31 - Coeficiente de amortecimento PU de conjugado/PU de velocidade

32 - Corrente em vazio (A) 33- Corrente de partida (A)

GE

RA

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GE

RA

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.....

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ÊN

CIA

34 - Corrente máxima de ligação à rede (A)

65 / 113 Módulo 3 – Acesso (2005-05-20)

35 - Potência reativa absorvida em vazio (kVAr)

36 - Potência reativa absorvida na potência nominal 37 - Curvas de potência reativa em função da potência ativa (diagrama P,Q de quatro quadrantes)

25 50 75

38 - sem compensação e carrregamento em % da potência ativa nominal

100 25 50 75

FATO

R D

E

PO

TÊN

CIA

39 - com compensação carrregamento em % da potência ativa nominal

100 40 - Rs (pu) 41 – Xs (pu) 42 - Rr (pu) 43 - Xr (pu) 44 - Xm (pu) 45 – Esquema de partida

RESISTÊNCIAS E REATÂNCIAS DO ESQUEMA EQUIVALENTE (em p. u.)

46 - Rotor do gerador - Tipo ( de gaiola, com enrolamento e anéis para controle da corrente - preencher tabela do anexo (conversor de controle, etc.)

– TIPOS DE PROTEÇÕES FAIXAS DE AJUSTES AJUSTES ( incluindo a temporização)

Sobretensão Subtensão

Sobrefreqüência Subfreqüência Sobrecorrente ( de fase e neutro) Sobretensão residual (3V0)

SIST

EMA

DE

PR

OTE

ÇÃ

O:

Outras (df/dt, deslocamento de fase, etc. )

SISTEMA DE CONTROLE: Sistema de controle, diagrama de bloco, parâmetros, faixa de ajustes e ajustes propostos

d) Transformadores de Subestação:

Potência nominal (MVA); Impedância de curto-circuito de seqüência positiva e zero, em pu (na base do

transformador); Tipo de ligação dos enrolamentos; Impedância dos enrolamentos; Relações das tensões disponíveis; Derivações de tapes sob carga; Derivações de tapes a vazio; Tensão nominal dos enrolamentos; Limites de carregamento admissíveis pelo equipamento, sem perda de vida útil,

em condições normais de operação em situações de emergência.

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e) Diagrama unifilar e dados gerais das instalações internas da subestação (enviar anexo).

Neste diagrama deverão constar a potência, as impedâncias (%, base própria) dos transformadores bem como as características dos sistemas de controle e proteção existentes.

4 DOCUMENTAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS DEFINIDAS PELA ANEEL Para os Acessantes já conectados ao sistema elétrico, faz-se necessário observar as exigências contratuais e os compromissos firmados anteriormente à data de formalização da Solicitação de Acesso, com os respectivos Agentes de Distribuição aos quais se acham conectados. Devem também ser encaminhados os relatórios referentes aos estudos porventura já realizados pelo Acessante, com o intuito de agilizar o processo de análise da solicitação de conexão. Estes estudos deverão incluir, em qualquer caso:

– Fluxo de carga em condições normais e de contingência – Desequilíbrios trifásicos e monofásicos de aterramento

Para o caso específico de instalações de geração, devem ser incluídos estudos relativos à estabilidade transitória. Ressalta-se que, dependendo do porte da conexão e do(s) ponto(s) solicitado(s) para a conexão, o distribuidor local poderá requerer ao Acessante informações adicionais necessárias para a análise da viabilidade da conexão.

Seção 3.3 - ANEXO D – ANÁLISE DE PARECER DE ACESSO Deverão ser analisados pela Acessada prioritariamente, os seguintes aspectos referentes ao pedido de conexão formulado pela acessada na Solicitação de Acesso:

Critérios de projeto Critérios de operação Critérios de proteção Segurança Medição

Após a aprovação da conexão pela Acessada e os entendimentos entre as partes, devem ser firmado e assinado os contratos de conexão e uso dos sistemas de distribuição, antes da implantação da conexão, cujos procedimentos estão estabelecidos na Seção 3.4.

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Seção 3.4 - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS CONEXÕES

1 OBJETIVO Esta Seção tem por objetivo estabelecer os procedimentos para implementação e comissionamento da conexão, após as etapas de Solicitação de Acesso e Parecer de Acesso, definidas na Seção 3.3, e da assinatura dos contratos, definidos na Seção 3.6. 2 PROCESSOS Os procedimentos para implantação de um nova conexão se dão em três processos conforme apresentado nos itens seguintes. 2.1 Implantação da Conexão 2.1.1 Providências por Parte do Acessante

a) Projeto executivo das instalações de conexão, incluindo o ponto de conexão, submetendo-o à aprovação da Acessada;

b) Aquisição dos equipamentos, execução das obras civis e montagem das instalações de conexão; e

c) Comissionamento das instalações de conexão, sendo:

• Comissionamento na construção: verificação de localização, aterramento, especificação e da efetiva execução do projeto previamente aprovado.

• Comissionamento após a construção: verificação de dados de placa de equipamentos e materiais. testes e ensaios: teste de tensão aplicada, testes de verificação

(ajustes de medição, da proteção e da tensão, aterramento e manobrabilidade).

• Estas ações podem vir a ser realizado pela Acessada, quando contratada pelo Acessante.

2.1.2 Comissionamento das Instalações e Relatório de Comissionamento A execução do comissionamento das instalações de conexão e a elaboração do correspondente relatório pelo Acessante devem seguir os padrões técnicos da Acessada. 2.2 Acompanhamento da implantação da conexão 2.2.1 Supervisão das Obras Civis, da Montagem e do Comissionamento A supervisão das obras civis, da montagem e do ponto de conexão é de responsabilidade da Acessada, independentemente da sua contratação pelo Acessante. 2.2.2 Solicitação de Inspeção por parte da Acessada

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A Acessada pode solicitar inspeção e realização de ensaios no ponto de conexão, visando verificar a adequação aos seus padrões técnicos e aos padrões de medição estabelecidos no Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição. 2.2.3 Intervalo entre Inspeções Um intervalo mínimo de 6 meses entre inspeções deve ser observado, exceto em situações de anormalidade. 2.2.4 Realização de Medições Especiais A Acessada pode, a qualquer tempo, solicitar a realização de medições especiais nas instalações de conexão do Acessante visando verificar a compatibilidade do desempenho das instalações e equipamentos aos padrões de desempenho estabelecidos no Módulo 8 - Qualidade, e aos requisitos de conexão estabelecidos na Seção 3.1. 2.2.5 Justificativa, Detalhamento e Condução dos Ensaios A realização de ensaios de equipamentos associados às instalações de conexão deve ser precedida de justificativa técnica apresentada a Acessada. O solicitante deve detalhar os ensaios desejados, informando por escrito o agente responsável pela condução dos mesmos. A realização dos ensaios deve ser negociada entre o Acessante, o agente responsável e a Acessada. 2.2.6 Forma de participação nos ensaios e custos associados:

a) As partes envolvidas devem atuar de forma coordenada para a realização dos ensaios;

b) Os custos associados aos ensaios, definidos em 2.2.2 e 2.2.4, são de responsabilidade do Acessante. • Os custos, multas e penalidades decorrentes de interrupções ou violações

dos limites especificados nos padrões de desempenho do sistema de distribuição acessado, resultantes de ações realizadas durante os ensaios, serão também imputados ao Acessante.

2.2.7 Procedimentos para a Realização dos Ensaios Os ensaios devem ser conduzidos a partir dos procedimentos internos do agente responsável pelos mesmos, das recomendações dos fabricantes dos equipamentos e das normas técnicas nacionais e internacionais, quando aplicáveis. 2.2.8 Prazo de Antecedência para Realização dos Ensaios. O agente responsável pela realização dos ensaios deve solicitá-los formalmente à Acessada com a antecedência definida na Seção 4.x – Programação de Intervenções em Instalações da Rede de Operação, Módulo 4 dos Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição, e só poderá iniciá-los com o prévio conhecimento da mesma. Esta informação deve conter, no mínimo, os seguintes dados:

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(a) a natureza dos ensaios propostos; (b) o período proposto para os ensaios; (c) a identificação dos equipamentos a serem ensaiados; (d) as condições de sistema necessárias à condução dos ensaios propostos; (e) os detalhes de potenciais conseqüências adversas sobre os equipamentos a serem ensaiados; e (f) os detalhes de potenciais conseqüências adversas dos ensaios propostos sobre o sistema elétrico acessado.

2.2.9 Desligamentos na Rede ou Linha de Distribuição para Realização de Ensaios Em caso de necessidade de desligamento de componentes do sistema, devem ser observadas as normas de intervenção em equipamentos constantes da Seção 2 – Programação de Intervenções em Instalações da Rede de Operação, Módulo 4 dos Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição. 2.2.10 Ajustes de Sistema para Realização dos Ensaios Caso venha a aprovar os ensaios propostos, a Acessada deve adotar providências para que as condições de operação do sistema sejam ajustadas para o mais próximo possível daquelas requeridas para os ensaios. 2.2.11 Minimização de Impactos financeiros devidos à Realização dos Ensaios A Acessada deve providenciar condições para que os ensaios sejam conduzidos de forma a minimizar os custos relacionados. 2.2.12 Acompanhamento dos Ensaios As partes que não estiverem conduzindo os ensaios podem indicar representantes para acompanharem a sua realização. 2.2.13 Prazo para apresentação de Relatórios de Ensaios O agente responsável pela condução dos ensaios deve submeter à apreciação das demais partes os resultados e os relatórios pertinentes, dentro de 30 (trinta) dias a partir da conclusão dos mesmos. 2.2.14 Responsabilidade das adequações decorrentes de inspeção e ensaios O CCD firmado entre as partes deve definir a responsabilidade pela implementação das adequações decorrentes de inspeção e ensaios nas instalações de conexão. 2.2.15 Prazos para apresentação Relatório de Comissionamento Após a conclusão do comissionamento, o Acessante tem o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar à Acessada o relatório correspondente, contendo a descrição das características finais das instalações de conexão. 2.2.16 Alterações nos prazos previstos no Cronograma

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A partes devem acertar os termos do CCD relacionados a prazos de execução de serviços, sempre que houver qualquer alteração nos mesmos. 2.3 Aprovação do Ponto de Conexão 2.3.1 Relatório de Comissionamento Após a conclusão do comissionamento, o Acessante deve apresentar à Acessada:

a) Formalização da conclusão do comissionamento do ponto de conexão; b) Relatório de comissionamento do ponto de conexão, de acordo com o

padrão técnico da Acessada; e c) Desenhos do ponto de conexão conforme construído (as built).

2.3.2 Prazo para emissão de documento com a aprovação do ponto de conexão Após a celebração do CCD e o recebimento das informações por parte do Acessante conforme item 2.3.1, a Acessada tem o prazo de 30 (trinta) dias para emitir documento com a aprovação do ponto de conexão e liberação para operação. 2.3.3 Aprovação e liberação do Ponto de Conexão Após a aprovação e liberação para operação pela Acessada, o ponto de conexão estará disponível para operação. 3 DESCRIÇÃO GERAL DOS PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS CONEXÕES A tabela a seguir sintetiza os processos para Implantação de Novas Conexões.

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ETAPA AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO PROCESSOS

(a) Especificação detalhada dos equipamentos conforme os padrões técnicos da Acessada e os padrões estabelecidos na Seção.

(b) Elaboração do projeto executivo do ponto de conexão e envio a Acessada.

Acessante Definido pelo acessante

(c) Análise e aprovação do projeto executivo do ponto de conexão.

Agente de Distribuição

30 dias após a ação 1(b)

1 Implantação da conexão

(d) Aquisição de equipamentos, obras civis, montagem e comissionamento das instalações de conexão.

Acessante Definido pelo Acessante Im

plan

taçã

o da

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exão

(a) Informar data para realizações de ensaios e testes que interfiram na rede ou linha de distribuição

Acessante

Conforme Módulo 4 – Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição.

(b) Preparar sistema para minimizar impactos da realização de testes aos demais acessantes

Agente de Distribuição -

(c) Realizar testes e ensaios das instalações de conexão Acessante -

(a) Acompanhar e inspecionar as obras civis, a montagem e o comissionamento do ponto de conexão.

Agente de Distribuição

Definido pelo acessante

2 Acompanhamento da implantação da conexão

(b) Encaminhar aa Acessada o relatório de comissionamento contendo as características finais das instalações de conexão (conforme construído).

Acessante 30 dias após a ação 1(d) A

com

panh

amen

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a im

plan

taçã

o da

co

nexã

o

(a) Comunicação aa Acessada do término das obras civis, montagem e comissionamento do ponto de conexão, com envio das informações pertinentes.

Acessante Definido pelo acessante

3 Aprovação do ponto de conexão

(b) Emissão de documento com a aprovação do ponto de conexão e liberação para operação, com encaminhamento aa Acessada.

Agente de Distribuição

30 dias após celebração do CCD A

prov

ação

do

pont

o de

con

exão

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4 CONEXÃO ANTECIPADA DE UNIDADES CONSUMIDORAS COM CARGA ATÉ 50 kW 4.1 A antecipação de atendimento de que trata o art. 14, § 5º, da Lei nº 10.438/02 e Lei nº 10.762/03, pode ser feita mediante execução da obra pelo interessado, observados os termos da Resolução nº 223/03, e as seguintes condições:

a) o Agente de Distribuição deverá, sempre, entregar ao interessado o respectivo orçamento da obra, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação;

b) o valor a ser restituído, quando o interessado optar pela execução da obra, será o constante do orçamento entregue pelo Agente de Distribuição, mediante pagamento em parcela única e independente de qualquer comprovação, acrescido de atualização e juros, conforme art. 11, § 2º da Resolução nº 223/03;

c) a obra poderá ser executada por terceiro legalmente habilitado, contratado pelo interessado;

d) o Agente de Distribuição deverá disponibilizar ao interessado as normas e os padrões técnicos respectivos, além de: • orientar quanto ao cumprimento de exigências obrigatórias; • fornecer as especificações técnicas de equipamentos; • informar os requisitos de segurança e proteção; • informar que será procedida a fiscalização antes do recebimento; e • alertar que a não-conformidade com o definido deverá ser explicitada,

implicando o não-recebimento das instalações e a recusa de ligação da unidade consumidora até que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no projeto aprovado;

e) o projeto deverá ser aprovado, antes do início das obras, em até 45 (quarenta e cinco) dias após sua apresentação à concessionária;

f) todos os procedimentos vinculados ao disposto nos incisos IV e V deste artigo, inclusive vistoria e comissionamento para fins de incorporação aos bens e instalações da concessionária, serão sem ônus para o interessado; e

g) execução da obra pelo interessado, em nenhum caso, pode estar vinculada à exigência de fornecimento, pelo Agente de Distribuição, de quaisquer equipamentos ou serviços, exceto aqueles previstos nas alíneas “d”, “e” e “f” deste item.

4.2 Após a entrega do orçamento, o interessado deverá optar, no prazo máximo de 30 dias, entre executar a obra ou financiar a execução pelo Agente de Distribuição, neste caso com base no orçamento apresentado, nos termos do art. 11 da Resolução nº 223/03. 4.3 O Agente de Distribuição deverá disponibilizar as informações de que trata a alínea “d” do item 4.1 no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do exercício da opção a que se refere o item 4.2 sempre que o interessado optar pela execução da obra por terceiro.

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Seção 3.5 - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DA CONEXÃO

1 OBJETIVO

Esta Seção estabelece os procedimentos específicos para operação, manutenção e segurança das instalações de conexões aos Sistemas de Distribuição. 2 OPERAÇÃO 2.1 Processo de Comunicação 2.1.1 Deve ser estabelecida entre as partes e constar do acordo operativo a especificação de todos os meios de comunicação que estarão disponíveis para o relacionamento operacional entre as partes. O Anexo X desta Seção apresenta modelo de acordo operativo. 2.1.2 Os recursos de comunicação devem atender aos requisitos mínimos definidos na Seção 4.6 do Módulo 4 dos Procedimentos de Distribuição. 2.2 Processo Operacional 2.2.1 As áreas operacionais da acessada e do Acessante devem elaborar um documento com o título “Acordo Operativo”, que deve fazer parte do Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição (CCD). Este documento deve complementar as definições, atribuições, responsabilidades e procedimentos técnicos e administrativos necessários ao relacionamento operacional entre o Acessante e a Acessada, levando em consideração as particularidades relativas de cada conexão. Diretrizes para a preparação deste documento são apresentadas no Anexo desta Seção. 2.2.2 É de responsabilidade da Acessada realizar a operação das instalações de sua propriedade até o ponto de conexão, inclusive. 2.2.3 O Acessante será responsável pela operação das instalações de sua propriedade, bem como pela preservação do sistema de distribuição dos efeitos de quaisquer perturbações originadas nas suas instalações. 2.2.4 A responsabilidade pelas perturbações nas instalações de conexão será definida através de um processo de análise de perturbação, conforme procedimentos e prazos estabelecidos na Seção 5 do Módulo 4 dos Procedimentos de Distribuição. 2.2.5 Se for permitida a operação ilhada de Produtores de Energia, as condições que nortearão o assunto deverão ser estabelecidas no Acordo Operativo. 2.2.6 As partes devem se comprometer a, sempre que necessário, reavaliar as condições operativas das instalações de conexão, efetivando as adequações que se fizerem necessárias, de forma a manter os padrões e requisitos definidos nos Procedimentos de Distribuição e na legislação pertinente.

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2.2.7 Todas as modificações das instalações de conexão somente podem ser realizadas mediante acordo entre as partes e em conformidade com os Procedimentos de Distribuição e com a legislação pertinente. 2.2.8 O Acessante deve instalar, às suas expensas, equipamento corretivo, destinado a reduzir para níveis aceitáveis, conforme estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição, os distúrbios comprovadamente provocados no sistema de distribuição pela sua conexão. Os prazos para regularização devem estar estabelecidos no CCD. 2.2.9 O Acessante deve fazer os ajustes necessários para a proteção elétrica na sua subestação receptora, de modo a torná-la seletiva, em função das proteções do sistema de distribuição. 2.2.10 As equipes do Acessante e da Acessada devem ser convenientemente treinadas na operação das instalações de conexão sob a sua responsabilidade, devendo o programa de treinamento ser estabelecido de comum acordo entre as partes. 2.2.11 Todos os recursos necessários à operação do ponto de conexão pelo Agente de Distribuição, tais como supervisão, comando, controle, comunicação e medição deverão ser disponibilizados pelo Acessante, atendendo às características técnicas definidas pela Acessada. 2.2.12 Se for de interesse das partes, a Acessada pode executar a operação das instalações de conexão, de propriedade do Acessante. Este serviço pode ser contratado no CCD. 2.3 Troca de Dados 2.3.1 Deve ser detalhado no Acordo Operativo, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nas Seções 1, 2 e 5 do Módulo 4 dos Procedimentos de Distribuição, o fornecimento de informações e dados necessários aos processos operacionais dos sistemas de distribuição e das instalações de conexão. 2.3.2 Devem ser indicadas no Acordo Operativo as pessoas autorizadas a fornecer informações sobre a operação das instalações de conexão. 2.3.3 Qualquer mudança nas instalações da Acessada e do Acessante, bem como na equipe encarregada da operação das instalações de conexão deve ser comunicada formalmente aos agentes envolvidos. 3 Manutenção 3.1.1 Todas as instalações devem ser mantidas adequadamente de forma a:

a) Possibilitar que os equipamentos desempenhem as suas funções; b) Garantir que a segurança das instalações, dos equipamentos e do pessoal

envolvido não seja comprometida; e c) Garantir que a confiabilidade e a qualidade do fornecimento de energia

elétrica seja mantida dentro dos padrões de desempenho estabelecidos no Módulo 8, Qualidade da Energia Elétrica.

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3.1.2 A responsabilidade pela manutenção das instalações de conexão compete ao seu respectivo proprietário. 3.1.3 Se for de interesse das partes, a Acessada pode executar a manutenção das instalações de conexão, de propriedade do Acessante. Este serviço pode ser contratado no CCD. 3.1.4 As partes garantem o mútuo acesso ao ponto de conexão. 3.1.5 Na execução da manutenção devem ser considerados os procedimentos de cada agente, as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, as normas técnicas nacionais e as internacionais, quando aplicáveis. 3.1.6 Os procedimentos de manutenção devem incluir instruções sobre:

a) Inspeção (programada e aleatória); b) Manutenção corretiva; c) Manutenção preventiva; e d) Manutenção em linha viva.

3.1.7 O acesso dos agentes aos resultados de ensaios e aos registros de manutenção relacionados às instalações da conexão deve seguir as definições do Contrato de Conexão e da Seção 4.4 do Módulo 4, dos Procedimentos de Distribuição. 3.1.8 As intervenções programadas nas instalações de conexão devem seguir os procedimentos estabelecidos na Seção 4.2 do Módulo 4, dos Procedimentos de Distribuição. 4 Segurança 4.1.1 O Acessante e a acessada (AD) devem manter acompanhamento dos seguintes indicadores de segurança de trabalho e de suas instalações:

a) Taxa de freqüência de acidentes do trabalho; b) Taxa de gravidade de acidentes do trabalho; c) Número de acidentes com terceiros envolvendo as instalações do Agente; d) Total de indenizações pagas em decorrência de acidentes; e e) Número de pedidos de indenização por danos a equipamentos e aparelhos

de terceiros e indenizações efetivamente pagas pelo Agente. 4.1.2 O Acessante e a Acessada devem estabelecer Normas de Segurança a serem seguidas pelas equipes envolvidas na operação e manutenção das instalações de conexão, incluindo:

a) Todos os procedimentos relacionados às rotinas de operação; b) A emissão e o cancelamento das Ordens de Serviço relativas aos

equipamentos associados; c) As necessárias precauções de segurança a serem tomadas para a execução

de trabalhos nas instalações de conexão, envolvendo: • execução de manobras elétricas • serviços de manutenção e reparos • cuidados diversos referentes ao recinto da instalação.

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4.1.3 As normas para a execução de trabalhos nas instalações de conexão devem incluir, entre outros:

a) Transmissão e entendimento de ordens e demais informações verbais; b) Aterramento temporário do equipamento ou instalação em que se irá

trabalhar; c) Chaves de manobra e conjuntos de aterramento; d) Tensões de toque e de passo; e) Distâncias de segurança; f) Acesso e circulação; g) Sinalização; h) Procedimentos para o caso de incêndio; i) Recursos para iluminação de emergência; e j) Segurança para trabalho em vias públicas, seguindo orientações do Código

Nacional de Trânsito. 4.1.4 Quando for permitida a operação ilhada de Produtores de Energia, as normas de segurança devem conter instruções específicas para esta situação. 4.1.5 As normas de segurança devem conter precauções quanto à segurança das instalações contra vandalismo e invasões. 4.1.6 O Acessante deve prover garantias de segurança contra acidentes no acesso às suas instalações.

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Seção 3.5 - ANEXO

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ACORDO OPERATIVO 1. Identificação do Acordo Operativo Identificação do Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição (CCD) ao qual o Acordo Operativo se refere. 2. Estrutura da Operação das Empresas Explicitar a estrutura de operação responsável pela execução da coordenação, supervisão, controle e comando da operação do sistema, tanto da parte da acessada quanto do Acessante, especificando o órgão de cada empresa responsável pelas atividades. Fornecer, nos Anexos A e B deste acordo, uma lista do pessoal credenciado de cada empresa para exercer o relacionamento operacional. Especificar a forma de atualização. 3. Codificação de Equipamentos e Linhas de Fronteira Informar a codificação dos equipamentos de fronteira, visando a segurança do relacionamento operacional entre a acessada e Acessante. Incluir, nos Anexos C e D deste acordo, diagramas unifilares das instalações da acessada onde se localizam os pontos de conexão e da subestação da Acessante. Descrever os pontos de conexão codificados conforme o parágrafo anterior (Anexo E deste acordo). Especificar a forma de atualização. 4. Meios de Comunicação Especificar os meios de comunicação postos à disposição para o relacionamento operacional entre Acessada e Acessante. 5. Fluxo de Informações Detalhar os processos para a transferência das informações e dados necessários, entre Acessada e Acessante, para o desenvolvimento das atividades operacionais, envolvendo as etapas de planejamento operativo, programação, coordenação e supervisão da operação e de pós-operação. Estas informações subsidiarão os encargos de conexão. 6. Definições de Intervenções e Desligamentos Conceituar as intervenções e desligamentos envolvendo os equipamentos e as instalações dos sistemas de distribuição, incluídas as de conexão, objetivando o estabelecimento de uma comunicação operacional clara e precisa entre a acessada e a Acessante. Estas conceituações deverão ser coerentes com a terminologia e definições adotadas nestes Procedimentos de Distribuição.

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7. Procedimentos Operacionais Detalhar os procedimentos operacionais associados às instalações de conexão em consonância com os princípios definidos no Módulo 4, dos Procedimentos de Distribuição. Incluir, no mínimo, contemplará:

a) Níveis de coordenação operacional das instalações e responsabilidades;

b) As instruções para operação em regime normal e em contingência e as responsabilidades pela sua emissão;

c) Procedimentos para acesso às instalações pelas equipes de operação, manutenção e de segurança;

d) Requisitos e procedimentos para notificação dos eventos em ocorrências envolvendo as instalações de conexão e os geradores conectados, quando for o caso;

e) Procedimentos para programação de intervenção em equipamentos das instalações de conexão e dos geradores conectados, quando for o caso;

f) Procedimentos para testes dos meios de comunicação, quando se tratar de instalações de geração de energia.

g) As condições em que será admitido o ilhamento da geração com parte do sistema de Distribuição.

8. Solicitação de Intervenção no Sistema Especificar os procedimentos a serem seguidos para solicitação e programação de intervenções nas instalações de conexão quanto nos meios de comunicação e equipamentos vinculados a supervisão em tempo real, conforme os requisitos e procedimentos estabelecidos no Módulo 4, dos Procedimentos de Distribuição 9. Aspectos de segurança do pessoal durante a execução dos serviços com equipamento desenergizado. Relacionar e anexar as normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços em equipamento desenergizado, em consonância com os princípios definidos no Módulo 4 dos Procedimentos de Distribuição. Estas normas devem ser incluídas no Anexo F deste acordo. 10. Responsabilidades sobre a manutenção do Ponto de Conexão Especificar a empresa responsável pela manutenção dos Pontos de Conexão. 11. Demais particularidades do Ponto de Conexão 12. Data e Assinatura do Acordo ou de sua Revisão Datar e assinar (representantes legais da acessada e da Acessante) o Acordo ou sua Revisão.

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13. Anexos ANEXO A - Relação de Pessoal Credenciado da acessada ANEXO B - Relação de Pessoal Credenciado da Acessante ANEXO C - Diagrama Unifilar das Instalações da acessada destacando o(s) com o Ponto de Conexão ANEXO D - Diagrama Unifilar das Instalações do Acessante até o Ponto de Conexão com a acessada ANEXO E - Descrição do ponto de conexão de acordo com a Tabela a seguir

DESCRIÇÃO DOS PONTOS DE CONEXÃO

CAPACIDADE OPERATIVA

(A) INSTALAÇÃO EQUIPAMENTO TENSÃO(KV)

Normal Emergência

OBS.

ANEXO F - Normas e instruções de segurança.

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Seção 3.6 - CONTRATOS 1 OBJETIVO

1.1.1 A contratação de acesso aos sistemas elétricos de distribuição deve ser realizada separadamente da compra de energia elétrica e contratada pelos Consumidores, Produtores de Energia, outros Agentes de Distribuição e Agentes de Importação e Exportação de energia elétrica. 1.1.2 O objetivo desta Seção é apresentar aspectos do Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD e do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, bem como os modelos a serem observados pelos Acessantes e Acessadas, com as cláusulas mínimas. 1.1.3 Os Contratos de Conexão e de Uso dos Sistemas de Distribuição estabelecem as condições gerais do serviço a ser prestado, bem como as condições técnicas e comerciais a serem observadas. 2 ASPECTOS GERAIS 2.1. Acessantes 2.1.1 Os Acessantes, usuários dos sistemas de distribuição, obrigados a celebrar os Contratos de Conexão e de Uso são:

a) Consumidores livres (cf. arts. 15 e 16 da Lei 9074/95); b) Consumidores do grupo “A” (Artigo 1º do Decreto 4.562, de 31 de dezembro

de 2002); ou consumidores enquadrados como potencialmente livres (cf. art. 72 do Decreto nº 5.163/04).7

c) Consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses, de fato ou de direito, com demanda igual ou maior que 500 kW (Sistema Interligado) ou 50 kW (Sistemas Isolados) que adquirirem energia elétrica de pequenas centrais hidrelétricas, empreendimentos com potência igual ou inferior a 1 MW, empreendimentos a partir de fonte solar, eólica, biomassa com potência instalada menor ou igual a 30 MW; (cf. §5º do art. 26 da Lei 9.427/96);

d) Produtores de energia hidrelétrica, termelétrica e de fonte alternativa, incluindo acessantes com geração própria (autoprodutores), produtores independentes (PIE’s), co-geradores e aqueles com geração distribuída ou embutida (cf. art. 15 da Lei 9074/95 e art. 10 da Lei nº 9.648/98);

e) Concessionárias ou permissionárias de distribuição, incluindo as cooperativas de eletrificação rural (cf. art. 51 do Decreto 4.541/02);

f) Consumidores que acessam as Demais Instalações de Transmissão (DITs), de propriedade das concessionárias de transmissoras, mas disponibilizadas aos Agentes de Distribuição acessadas (cf. Resolução ANEEL nº 67/04)

7 Tendo em vista o recente Decreto nº 5.163/04 parece que somente os consumidores enquadrados no conceito de potencialmente livre estão obrigados a efetuar a segmentação dos contratos – e não todos os consumidores do Grupo A como antes previa o Decreto nº 4.562/04. Trata-se de entendimento que deve ser esclarecido.

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2.1.2 Sem prejuízo da assinatura dos Contratos de Conexão e de Uso dos Sistemas de Distribuição, as unidades geradoras despachadas centralizadamente pelo ONS, mesmo que estejam diretamente conectadas ao sistema de distribuição, deverão firmar também os Contratos de Conexão e de Uso do Sistema de Transmissão. 2.2. Celebração do CUSD e do CCD 2.2.1. Os Contratos de Uso e de Conexão poderão ser celebrados após a definição do

Ponto de Conexão do Acessante e emissão do Parecer de Acesso pela acessada, nas hipóteses em que se tratar de nova conexão.

2.2.2. As providências para implantação das obras e o próprio acesso ao sistema de

distribuição somente poderão ser efetivadas após a assinatura dos respectivos Contratos de Uso e Conexão.

2.2.3. A celebração de Contratos de Uso e de Conexão, pelos consumidores cativos

enquadrados na definição de potencialmente livre, deve ser implementada pela acessada, a partir de outubro de 2004, nas datas dos respectivos reajustes ou revisões tarifárias, o que ocorrer primeiro. Tal substituição dos contratos de fornecimento vigentes, pelos Contratos de Uso e de Conexão e Contratos de Energia, será promovida sem prejuízo dos direitos estabelecidos nos contratos em vigor, sendo vedado aa acessada a inclusão unilateral de novas cláusulas, salvo aquelas decorrentes dos dispositivos legais supervenientes e as livremente pactuadas pelas partes.8

2.2.4. Na hipótese de acesso temporário, o CUSD e CCD celebrados devem ter prazo

de vigência não superior a 3 anos e poderão ser rescindidos a qualquer tempo mediante troca de correspondência (cf. Res. 715/01).

2.2.5. O CUSD e CCD celebrado com gerador enquadrado no PROINFA, por sua vez,

contém cláusula de eficácia no sentido de que o Acessante obriga-se a atender os Procedimentos de Distribuição e às normas e padrões técnicos da acessada e assume a responsabilidade pelas eventuais adequações que se façam necessárias (cf. Res. 56/04).

3 Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição (CCD) 3.1.1 Os Contratos de Conexão aos Sistemas de Distribuição – CCD deverão estabelecer as condições gerais do serviço a ser prestado, bem como as condições comerciais a serem observadas, dispondo, no mínimo, sobre:

a) a obrigatoriedade da observância aos Procedimentos de Distribuição; b) a obrigatoriedade da observância à legislação específica e às normas e

padrões técnicos da concessionária ou permissionária proprietária das instalações de distribuição;

c) a descrição detalhada dos pontos de conexão e das instalações de conexão, incluindo o conjunto de equipamentos necessários para a interligação elétrica das instalações do usuário ao sistema de distribuição, com seus respectivos valores de encargos;

d) a capacidade de demanda da conexão; 8 Em conformidade com o disposto no art. 72 do Decreto nº 5.163/04.

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e) a definição dos locais e dos procedimentos para medição e informação de dados;

f) os índices de qualidade relativos às instalações de conexão; g) as penalidades pelo não atendimento dos índices de qualidade relativos às

instalações de conexão. 3.1.2 Condições técnicas de conexão específicas, aplicadas pelos Agentes de Distribuição, não deverão conter exigências discriminatórias em relação àquelas aplicadas aos demais usuários do sistema de distribuição. 4 Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) 4.1.1 Os Contratos de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD deverão estabelecer as condições gerais do serviço a ser prestado, bem como as condições técnicas e comerciais a serem observadas dispondo, no mínimo, sobre:

a) a obrigatoriedade da observância aos Procedimentos de Distribuição; b) obrigatoriedade da observância à legislação específica e às normas e

padrões técnicos de concessionária ou permissionária proprietária das instalações de distribuição;

c) os montantes de uso dos sistemas de distribuição contratados nos horários de ponta e fora de ponta, bem como as condições e antecedência mínima para a solicitação de alteração dos valores de uso contratados;

d) a definição dos locais e dos procedimentos para medição e informação de dados;

e) os índices de qualidade relativos aos serviços de distribuição a serem prestados;

f) as penalidades pelo não atendimento dos índices de qualidade relativos aos serviços de distribuição a serem prestados.

4.1.2 As condições técnicas especificas pertinentes ao uso, aplicadas pelos Agentes de Distribuição, não deverão conter exigências discriminatórias em relação àquelas aplicadas aos demais usuários. 5 Anexos 5.1.1 Em função das especificidades de algumas modalidades de acesso, como acesso temporário, contratação de reserva de capacidade, acesso de gerador enquadrado no PROINFA, os modelos de CUSD e CCD apresentados em anexo contemplam cláusulas especiais, devidamente destacadas, que deverão ser consideradas no contrato conforme o tipo de acesso pretendido. 5.1.2 São apresentados os seguintes anexos com os respectivos modelos de contratos:

ANEXO I – Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição (CCD) - MODELO

ANEXO II – Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) - Modelo

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ANEXO I

CONTRATO DE CONEXÃO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

(CCD)

MODELO [Nos casos assinalados utilizar a redação pertinente]

Pelo presente instrumento particular, as PARTES:

a) [...........................................], com sede na [.........................................], na Cidade de

[...........................................], Estado de [...........................................], inscrita no CNPJ/MF sob nº [........................], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO; e

b) [...........................................], com sede na [......................................], na Cidade de

[...................................], Estado de [................................], inscrita no CNPJ/MF sob nº [............................], neste ato representada na forma de seu Contrato / Estatuto Social, doravante denominada USUÁRIO,

em conjunto, CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO e

USUÁRIO, doravante denominadas PARTES, CONSIDERANDO QUE:

(i) a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, cuja outorga se deu através do contrato de concessão-permissão de número [.........], com prazo de vigência entre [ ] e [ ], na qualidade de usuária da REDE BÁSICA ou [...........................], opera e mantém instalações de distribuição de energia elétrica que compõem o SISTEMA ELÉTRICO INTERLIGADO;

(ii) o USUÁRIO encontra-se conectado ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO;

(iii) a conexão ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO baseia-se nas Leis nº 9.074/1995, nº 9.648/1998, nº 10.438/2002 e nº 10.848/2004, nos Decretos nº 2.003/1996, nº 4.562/2002 e nº 5.163/2005, na Resolução ANEEL nº 281/1999, nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e demais legislação pertinente, em virtude das quais o acesso ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO deve ser garantido ao USUÁRIO e contratado separadamente da compra e venda de energia elétrica; e

as PARTES têm, entre si, justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE CONEXÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (“CONTRATO”), nos seguintes termos e condições:

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CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES E PREMISSAS

1.1 Neste CONTRATO, as palavras e expressões grafadas em maiúsculas terão o significado a elas atribuído nesta Cláusula, nos considerandos ou nas cláusulas específicas:

a) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;

b) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, criada pela Lei nº

9.427/1996;

c) APROVAÇÕES: Todas as licenças, concessões, permissões, autorizações e/ou outros atos ou documentos necessários ao exercício de determinada atividade;

d) AUTORIDADE COMPETENTE: Significa (a) qualquer autoridade federal,

estadual ou municipal brasileira, (b) qualquer juízo ou tribunal no Brasil ou (c) quaisquer repartições, entidades, agências ou órgão governamentais brasileiros, incluindo, mas não se limitando à ANEEL, que exerçam ou detenham o poder de exercer autoridade administrativa, regulatória, executiva, judicial ou legislativa sobre qualquer uma das PARTES ou matérias deste CONTRATO, inclusive, mas não se limitando a matérias relacionadas a energia, imóveis, zoneamento, tributos, meio ambiente, economia e relações trabalhistas;

e) CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO: Significa o máximo

carregamento definido para regime normal de operação e de emergência, a que os equipamentos das subestações, redes e linhas de distribuição e transmissão de podem ser submetidos, sem sofrer danos ou perda adicional de vida útil;

f) CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica;

g) CONTRATO DE USO: Contrato firmado pelo USUÁRIO com a

DISTRIBUIDORA o qual estabelece os termos e condições para o uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;

h) ENCARGOS DE CONEXÃO: Montantes pagos à DISTRIBUIDORA para

cobrir os custos incorridos com a operação e a manutenção do PONTO DE CONEXÃO, de conformidade com a regulamentação específica da ANEEL;

i) EXIGÊNCIAS LEGAIS: Qualquer lei, regulamento, ato normativo ou

qualquer ordem, diretriz, decisão ou orientação de AUTORIDADE COMPETENTE, com desdobramentos cabíveis no âmbito deste CONTRATO;

j) FATOR DE POTÊNCIA DE REFERÊNCIA: Relação entre o consumo de

energia e demanda ativa e o consumo de energia e demanda aparente, calculada conforme regulamentação vigente, obtida a partir de leituras dos respectivos aparelhos de medição, limitada ao índice de 92% (noventa e dois por cento);

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k) GERAÇÃO EMBUTIDA: ou GERAÇÃO DISTRIBUÍDA refere-se às centrais de geração de energia elétrica (hidrelétricas, termelétricas ou fontes alternativas) conectadas dispersamente nas redes e linhas de distribuição, com objetivo de reduzir ou distribuir o carregamento dos sistemas de distribuição e transmissão, ou o crescimento da carga.

l) HORÁRIO DE PONTA: é o período composto de 3 (três) horas diárias

consecutivas, diariamente, entre 17:30 e 20:30 horas, exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais e aqueles assim definidos pela Resolução ANEEL nº 456/00, com redação dada pela Resolução ANEEL nº 90/2001 ou outra que venha a substituí-la. Fica desde já entendido entre as PARTES que, em decorrência do horário de verão por determinação Governamental, estabelecer-se-á automaticamente o HORÁRIO DE PONTA acima referido como sendo o intervalo compreendido entre 18:30 e 21:30 horas;

m) HORÁRIO FORA DE PONTA: é o período composto pelo conjunto das

horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no HORÁRIO DE PONTA;

n) INSTALAÇÕES DE CONEXÃO: Significam as instalações e equipamentos

elétricos de propriedade do USUÁRIO com a finalidade de interligar suas instalações ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, incluído o Ponto de Conexão, conforme estabelecido no Anexo I deste CONTRATO;

o) MONTANTES DE USO: Montante em kW da potência elétrica,

integralizados em intervalos de 15 (quinze) minutos, destinados ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;

p) MONTANTE DE USO CONTRATADO: Montante de uso contratado pelo

USUÁRIO junto à DISTRIBUIDORA, pelo uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;

q) ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico, pessoa jurídica de direito

privado, sob a forma de associação civil, instituída pela Lei 9.648/1998, responsável pela coordenação, controle e operação do SISTEMA ELÉTRICO INTERLIGADO e pelo estabelecimento dos PROCEDIMENTOS DE REDE, que determinam as condições de conexão e acesso ao referido sistema, ou seu sucessor;

r) PONTO DE CONEXÃO: É o equipamento ou conjunto de equipamentos

que se destina a estabelecer a conexão elétrica na fronteira entre as INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, detalhado no Anexo I deste CONTRATO;

s) PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO: disciplina todos os aspectos

técnicos relativos às condições para conexão ao sistema de distribuição, ao planejamento da expansão do sistema de distribuição, aos procedimentos operativos do sistema de distribuição, à medição e qualidade de energia elétrica, e às trocas de informações necessárias entre os agentes envolvidos do setor;

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t) PROCEDIMENTOS DE REDE: Conjunto de normas, critérios e requisitos técnicos para o planejamento, implantação, uso, acesso, procedimentos de medição e operacionais da rede básica, na forma aprovada pela ANEEL;

u) PROCEDIMENTOS OPERATIVOS: Conjunto de normas, critérios e

requisitos técnicos para implantação do acesso, uso, bem como os procedimentos de medição e operacionais do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da DISTRIBUIDORA, que integram o CONTRATO DE CONEXÃO, como “Anexo II - Procedimentos Operativos”;

v) ACORDO OPERATIVO”: Acordo celebrado entre as PARTES que descreve

e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional do PONTO DE CONEXÃO, e estabelece os procedimentos necessários a MEDIÇÃO;

w) REDE BÁSICA: instalações pertencentes ao SISTEMA ELÉTRICO

INTERLIGADO, identificadas segundo regras e condições estabelecidas pela ANEEL, cujo acesso é feito através de celebração de Contratos de Conexão e Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão;

x) SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: Instalações e equipamentos elétricos

pertencentes à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO em sua área de concessão, inclusive as instalações de transmissão não integrantes da REDE BÁSICA, cujo acesso às suas instalações opera-se por meio da celebração de CONTRATO DE USO e do presente CONTRATO;

y) SISTEMA ELÉTRICO INTERLIGADO: Composto pelos sistemas de

transmissão e de distribuição de propriedade das diversas empresas das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, com uso compartilhado por essas empresas, por onde transitam energias de diversas fontes e destinos, sistema esse sujeito à legislação pertinente, à regulamentação expedida pela ANEEL e, no que couber, à operação e coordenação do ONS;

z) SOBRECARGA: operação de uma instalação ou equipamento com

carregamento elétrico acima da sua capacidade nominal.

aa) UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto de instalações e equipamentos elétricos de propriedade do USUÁRIO, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica no PONTO DE CONEXÃO, com medição individualizada.

CLÁUSULA 2 – OBJETO

2.1 O presente CONTRATO tem por objeto regular os direitos e obrigações da

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO e do USUÁRIO em relação à conexão do USUÁRIO ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, através das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, no PONTO DE CONEXÃO localizado na [...................................] e detalhado no Anexo I deste CONTRATO.

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2.1.1 A conexão ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO subordina-se à legislação do serviço de energia elétrica, ao CONTRATO DE USO e aos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, os quais prevalecerão nos casos omissos ou eventuais divergências.

2.1.2 As condições pertinentes ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO pelo

USUÁRIO estão contempladas no CONTRATO DE USO.

CLÁUSULA 3 – PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 O presente CONTRATO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de [............................].

3.1.1 O prazo previsto na Cláusula 3.1 supra considerar-se-á automaticamente

prorrogado por igual período, contado do termo final da vigência prevista na Cláusula 3.1 supra, e assim sucessivamente, desde que o USUÁRIO não manifeste sua intenção de não renovar o presente CONTRATO com antecedência mínima de [...................] dias em relação ao seu término.

CLÁUSULA 4 – CONEXÃO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

4.1 A energia elétrica será disponibilizada no PONTO DE CONEXÃO, definido no anexo I, em corrente alternada trifásica, freqüência de [......] Hz e tensão de fornecimento [......] kV.

4.1.1 A tensão de fornecimento contratada prevista no item 4.1 acima estará

sujeita a alterações em função de novos estudos e das condições do sistema elétrico que supre a UNIDADE CONSUMIDORA, comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO a comunicar o USUÁRIO, por escrito, sobre os novos valores da tensão de fornecimento contratada com antecedência mínima de [......] dias. Comentário: Cláusula potestativa. A cada alteração o usuário terá custos talvez elevados de adaptação de suas instalações de conexão.

4.1.2 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE

DISTRIBUIÇÃO os custos das alterações dos equipamentos do PONTO DE CONEXÃO, cabendo ao USUÁRIO os custos das alterações nas INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, exceto PONTO DE CONEXÃO.

4.2 Caberá a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO o

cumprimento dos índices mínimos de qualidade no PONTO DE CONEXÃO, observados os seguintes parâmetros:

a) Relação e valores dos índices de qualidade e confiabilidade no PONTO DE CONEXÃO.

b) ... c) ...

4.3 É de responsabilidade do USUÁRIO a observância aos índices de qualidade e

normas estabelecidos pelas EXIGÊNCIAS LEGAIS e pela

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CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO no PONTO DE CONEXÃO, respeitados os seguintes parâmetros:

a) Fator de potencia; b) Tensão: forma de onda e amplitude; c) Freqüência.

4.4 Para fins da conexão ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, as PARTES têm ciência e concordam que, durante a vigência do presente CONTRATO, deverão observar e fazer cumprir as disposições constantes nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE REDE, no CONTRATO DE USO e na legislação específica aplicável.

4.4.1 Durante a vigência do presente CONTRATO o USUÁRIO também deverá

observar e fazer cumprir as normas e padrões técnicos da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO. consubstanciadas (XXX).

4.4.2 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO não

poderá fazer exigências técnicas maiores ou menores que as estabelecidas em suas normas e padrões técnicos, e nem mais ou menos que as exigidas de USUÁRIOS já conectados ao seu SISTEMA de DISTRIBUIÇÃO.

CLÁUSULA 5 – EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS

5.1 As PARTES se submeterão aos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO para a operação e manutenção do PONTO DE CONEXÃO. O relacionamento técnico-operacional específico referente ao PONTO DE CONEXÃO estabelecido na Clausula 2.1 está estabelecido no ACORDO OPERATIVO firmado entre as PARTES, e que é parte integrante deste CONTRATO, conforme Anexo II.

5.2 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE

DISTRIBUIÇÃO realizar a operação e manutenção das instalações de sua propriedade.

5.3 O USUÁRIO será responsável pelo transporte e transformação da energia, pelo controle das oscilações de tensão, pela manutenção do fator de potência no limite estabelecido pelos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, pela segurança e funcionamento adequado das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, bem como pela preservação do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO dos efeitos de quaisquer perturbações originadas nas suas instalações.

Se for do interesse das PARTES a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO poderá executar a manutenção das instalações e equipamentos de propriedade do USUÁRIO.

5.4 As PARTES comprometem-se, quando necessário, a reavaliar as condições operativas das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, incluindo o PONTO DE CONEXÃO, estabelecidas no ACORDO OPERATIVO do Anexo II, efetivando

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as adequações que se fizerem necessárias de forma a manter os padrões e requisitos definidos neste CONTRATO, nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e na legislação pertinente.

5.5 Todas as modificações das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO somente poderão

ser realizadas mediante acordo entre as PARTES e em conformidade com os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, bem como com a legislação pertinente.

5.6 As PARTES concordam que a responsabilidade pelas perturbações nas

INSTALAÇÕES DE CONEXÃO será estabelecida e comprovada através de um processo de análise de perturbação, conforme procedimentos e prazos a serem estabelecidos na oportunidade de sua instauração, o qual será efetuado em consonância com os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e regulamentação aplicável.

5.7 As PARTES garantem o mútuo acesso ao PONTO DE CONEXÃO previsto

na Cláusula 2.1 supra.

5.7.1 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO poderá exigir a instalação de equipamentos corretivos destinado a reduzir para níveis aceitáveis, conforme estabelecidos nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e na legislação vigente, os distúrbios comprovadamente provocados no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO pela conexão do USUÁRIO. Tais instalações deverão ser especificadas pela CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO e serão custeadas pelo USUÁRIO, cabendo à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO determinar o prazo em que o referido equipamento deverá estar instalado.

5.8 O USUÁRIO deverá fazer os ajustes necessários nos equipamentos de

proteção elétrica na sua subestação receptora, de modo a torná-la seletiva ou coordenada, em função das proteções do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

5.9 Na hipótese de avaria ou defeito ocorridos em equipamentos, bens ou

instalações da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ou de outros clientes, decorrentes de ação ou omissão do USUÁRIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos a interrupções de fornecimento de energia elétrica a outros clientes, direta e comprovadamente resultantes de tais avarias ou defeitos.

CLÁUSULA 6 - CAPACIDADE DE DEMANDA DA CONEXÃO

6.1 O PONTO DE CONEXÃO e o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO ACESSADO deverão estar dimensionados para um MONTANTE DE DEMANDA igual a [............] kW.

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6.1.1 A ocorrência de SOBRECARGA, provocada pelo USUÁRIO, poderá implicar encargos adicionais ao USUÁRIO na forma prevista pela ANEEL.

6.2 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO deverá, no

prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da solicitação da contratação de CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO adicionais àqueles estabelecidos na Cláusula 6.1 supra, informar ao USUÁRIO as condições necessárias para atendimento dos valores informados, disponibilizando-lhe as informações técnicas e os parâmetros adotados nas avaliações.

6.3 Havendo necessidade de adequação do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO e das

INSTALAÇÕES DE CONEXÃO para o atendimento do aumento da CAPACIDADE DE DEMANDA DA CONEXÃO, o prazo previsto na Cláusula 6.1 supra será de até 120 (cento e vinte) dias.

6.3.1 Qualquer acordo firmado entre as PARTES, relativo a negociações

advindas de execução de adequações nas INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, conforme Cláusula 6.3, integrará o presente CONTRATO.

CLÁUSULA 7 - ENCARGOS DE CONEXÃO

7.1 O USUÁRIO pagará mensalmente à CONCESSIONÁRIA/

PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, a título de ENCARGOS DE CONEXÃO, o valor de R$ [...................] (........................),sendo que R$ [ - ]( ), relativos aos ENCARGOS DE CONEXÃO do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO e R$ [ ] ( ) relativos aos ENCARGOS DE CONEXÃO da REDE BÁSICA.

7.2 Os valores dos ENCARGOS DE CONEXÃO serão atualizados conforme a

variação acumulada anual do índice [...........], a contar da data de vigência deste CONTRATO.

7.3 O ENCARGO DE CONEXÃO será faturado na forma prevista na Cláusula 8

do CONTRATO DE USO, sendo aplicáveis, no caso de mora no pagamento, o disposto na Cláusula 9 do mesmo CONTRATO DE USO.

CLÁUSULA 8 - MEDIÇÃO

8.1 É de responsabilidade técnica e financeira da CONCESSIONÁRIA/

PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO a instalação, operação e manutenção dos equipamentos destinados à medição do valor do MONTANTE DE USO (kW) e do consumo de energia elétrica (kWh), os quais estão instalados no PONTO DE CONEXÃO.

8.1.1 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO

efetuará periodicamente a inspeção e a aferição do sistema de medição instalado no PONTO DE CONEXÃO, segundo os critérios estabelecidos na legislação metrológica.

8.2 Eventuais custos decorrentes da adaptação do SISTEMA DE MEDIÇÃO

serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA/

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PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, salvo se a necessidade de adaptação decorrer de interesse do USUÁRIO.

8.3 O sistema de medição a ser instalado no PONTO DE CONEXÃO deverá

atender aos padrões técnicos estabelecidos nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e/ou na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que diz respeito ao projeto, especificações, aferição, instalação, leitura, inspeção e manutenção da medição.

8.4 As PARTES são responsáveis pela qualidade da energia elétrica dentro dos

limites de desempenho dos respectivos sistemas elétricos, conforme disposto na Cláusula 9 infra.

8.5 Se uma parte provocar distúrbios ou danos nas instalações elétricas da outra

PARTE, é facultado à PARTE prejudicada exigir da outra a cobrar os prejuízos advindos e a instalação de equipamentos corretivos.

CLÁUSULA 9 - QUALIDADE E CONTINUIDADE

9.1 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO manterá

adequado serviço de operação, conservação e manutenção de suas instalações, de modo a assegurar a qualidade e continuidade do fornecimento.

9.1.1 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO,

conforme a legislação aplicável, obriga-se, ainda, a manter os índices mínimos de qualidade relativos aos serviços de distribuição, estabelecidos nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, de forma a não prejudicar o USUÁRIO.

9.1.2 Caso fique comprovado o não atendimento, pela CONCESSIONÁRIA/

PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, dos referidos índices mínimos de qualidade, a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ficará sujeita ao pagamento da multa prevista no __________ deste CONTRATO.

9.1.3 Nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída à

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, por prejuízos que o USUÁRIO eventualmente venha a sofrer em decorrência de interrupções ou deficiências provenientes de caso fortuito ou força maior, nos termos da Cláusula [ ] infra.

9.2 O USUÁRIO deverá realizar a operação e manutenção em sua subestação e

INSTALAÇÕES DE CONEXÃO de forma a não interferir na qualidade de fornecimento das demais unidades consumidoras da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO.

9.2.1 O USUÁRIO deverá manter os ajustes da proteção de sua

subestação, conforme os padrões técnicos previamente informados pela CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO.

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9.2.2 O USUÁRIO deverá informar previamente à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO todas as modificações em equipamentos de sua subestação que alterem as suas características técnicas.

9.3 O USUÁRIO atenderá às determinações dos setores de operação da

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, inclusive reduzindo ou desligando a carga ou transferindo a alimentação para o ramal de reserva, quando este existir.

9.4 Fica estabelecido que o USUÁRIO se obriga a solicitar prévia e

expressamente à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, para análise e aprovação, a instalação e utilização de geradores de energia elétrica na sua UNIDADE CONSUMIDORA, apresentando o projeto elétrico, as especificações técnicas e sua forma de utilização.

CLÁUSULA 10 - SUSPENSÃO DA CONEXÃO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

10.1 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO poderá

suspender a conexão ao seu SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO e, conseqüentemente, o fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do USUÁRIO e por comprovadas razões de ordem técnica ou de segurança das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, observadas as disposições contidas na legislação e regulamentação vigentes e neste CONTRATO.

10.2 O restabelecimento da conexão pela CONCESSIONÁRIA/

PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO solicitado pelo USUÁRIO inadimplemente, no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, fica condicionada à quitação de seus débitos

CLÁUSULA 11 - RESCISÃO

11.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, na hipótese do USUÁRIO deixar de cumprir sua obrigação de pagar as Notas Fiscais/Faturas relativas aos ENCARGOS DE USO, por um período ininterrupto de [..............] meses, mediante prévia e expressa notificação da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ao USUÁRIO com antecedência mínima de [..............] dias;

11.2 O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do

USUÁRIO, mediante comunicação prévia e expressa à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO com antecedência mínima de [..............] dias.

11.3 O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério de

qualquer uma das PARTES, nas hipóteses abaixo previstas:

11.3.1 Descumprimento pela outra PARTE de qualquer das obrigações previstas neste CONTRATO; ou

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11.3.2 Por comum acordo entre as PARTES.

11.4 Na hipótese prevista em 11.3.1, a PARTE adimplente notificará à PARTE inadimplente para corrigir a falta no prazo de [..............] dias, a contar do recebimento da notificação. Caso não sanada a falta no prazo especificado, a PARTE adimplente rescindirá este CONTRATO.

11.5 A rescisão do presente CONTRATO não libera as PARTES das obrigações

devidas até a sua data e não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em pleno vigor e efeito após a data de rescisão ou que dela decorra.

11.6 Ocorrendo a rescisão do CONTRATO, a qualquer tempo a partir da data da

sua assinatura, por qualquer das hipóteses previstas nas Cláusulas 11.3.1 e 11.3.2, a PARTE inadimplente pagará à PARTE adimplente multa rescisória no valor equivalente a [........] % [........] do valor anual do CONTRATO.

11.7 A rescisão do presente CONTRATO não dispensará o USUÁRIO do

ressarcimento de eventuais custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO durante a vigência deste CONTRATO e necessários ao atendimento do USUÁRIO.

11.8 A rescisão contratual implicará a interrupção da conexão e do uso do

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

CLÁUSULA 12 - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

12.1 Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, deverá comunicar o fato de imediato à outra PARTE no prazo de [........] horas, informando os efeitos danosos do evento e comprovando que o mesmo contribuiu para o descumprimento de obrigação prevista neste CONTRATO.

12.2 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão

suspensas, enquanto perdurar o evento, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir.

12.3 Não constituem hipóteses de força maior os eventos abaixo indicados: (a)

dificuldades econômicas e/ou alteração das condições de mercado; (b) demora no cumprimento por qualquer das PARTES de obrigação contratual; (c) eventos que resultem do descumprimento por qualquer PARTE de obrigações contratuais ou de leis, normas, regulamentos, decretos ou demais EXIGÊNCIAS LEGAIS; ou (d) Eventos que sejam resultantes de negligência, dolo, erro ou omissão.

CLÁUSULA 13 - COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

13.1 Todas as comunicações, tais como correspondências, instruções, propostas,

certificados, registros, aceitações e notificações enviadas no âmbito deste CONTRATO, deverão ser feitas em português, por escrito, entregues em mãos, sob protocolo, por meio de carta com aviso de recebimento ou via fac-

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símile, para os endereços abaixo indicados e aos cuidados das seguintes pessoas: DISTRIBUIDORA: USUÁRIO:

Sr [............................................] Sr [............................................] Rua [..............] Rua [..............] Cidade [..............] – Estado [.....] Cidade [..............] – Estado [.....] CEP: [..............] CEP: [..............] Tel.: [..............] Tel.: [..............] Fax: [..............] Fax: [..............]

CLÁUSULA 14 - CONFIDENCIALIDADE

14.1 Cada uma das PARTES compromete-se a não prestar, salvo se autorizada,

por escrito, pela outra, qualquer informação a terceiros que não estejam envolvidos com o objeto do presente CONTRATO, sobre sua natureza e/ou seu andamento.

14.2 As disposições desta Cláusula não se aplicam: (a) às informações que

estiverem no domínio público; (b) à divulgação de informações requeridas em conformidade com a legislação, regulamentos e procedimentos em vigência; e (c) às informações prestadas à ANEEL, à CCEE e ao ONS, se e quando solicitadas.

CLÁUSULA 15 - DECLARAÇÕES

15.1 O USUÁRIO e a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE

DISTRIBUIÇÃO, individualmente, obrigam-se a obter e manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as APROVAÇÕES exigidas de cada uma delas para o desempenho de suas obrigações relativas ao presente CONTRATO e a atender todas as EXIGÊNCIAS LEGAIS.

CLÁUSULA 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Aplicam-se a este CONTRATO as normas legais relativas à prestação de

serviços públicos de energia elétrica, vigentes nesta data e as que vierem a ser editadas pela ANEEL.

16.2 Toda e qualquer alteração deste CONTRATO somente terá validade se

formalizada em termo aditivo assinado pelas PARTES, observando-se o disposto na legislação aplicável.

16.3 A tolerância de uma PARTE para com a outra, relativamente ao

descumprimento de obrigações aqui assumidas, não implicará novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, não impedindo a PARTE tolerante de exigir da outra, a qualquer tempo, o fiel e cabal cumprimento deste CONTRATO.

16.4 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO e o

USUÁRIO comprometem-se a seguir e respeitar a legislação, os

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PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, os PROCEDIMENTOS DE REDE, o ACORDO OPERATIVO, os padrões técnicos da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, as limitações operativas dos equipamentos das PARTES, e as regulamentações da ANEEL aplicáveis ao presente CONTRATO.

16.5 O término do prazo deste CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou

obrigações anteriores a tal evento, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a ocorrência do final da vigência deste.

16.6 O presente CONTRATO é reconhecido pelas PARTES como título executivo

extrajudicial, conforme disposto nos artigos 583 e 585,II, do Código de Processo Civil, para efeitos de cobrança de todos os valores apurados e considerados devidos.

16.7 Em caso de dúvida, divergência, conflito emergente da relação contratual ora

estabelecida, as PARTES se comprometem a tentar composição amigável levando a questão para mediação da ANEEL, quando julgarem necessário.

CLÁUSULA 17 - FORO COMPETENTE

17.1 Fica eleito o foro da Comarca de [.....................], Estado de [.....................],

com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste CONTRATO.

E, por assim haverem ajustado, firmam este CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, na presença das testemunhas a seguir nomeadas e assinadas. [Local], [data] [CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

[USUÁRIO]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

Testemunhas:

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

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ANEXO I – PONTO(S) DE CONEXÃO

[Descrição, localização, desenhos, diagramas, instalações, equipamentos e medição do(s) Ponto(s) de Conexão, e limites de responsabilidade]

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ANEXO II – ACORDO OPERATIVO

[Acordo estabelecido entre as PARTES de acordo com as diretrizes e modelo definidos na Seção 3.5 – Requisitos Específicos para Operação, Manutenção e Segurança da

Conexão]

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ANEXO II

CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (CUSD)

MODELO

[Nos casos assinalados utilizar a redação pertinente]

Pelo presente instrumento particular, as PARTES: b) [_________________], com sede na [__________________________], na Cidade de

[__________________], Estado de [___________], inscrita no CNPJ/MF sob nº [_______________], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO; e

b) [_________________], com sede na [__________________________], na Cidade de

[__________________], Estado de [___________], inscrita no CNPJ/MF sob nº [_______________], neste ato representada na forma de seu Contrato/Estatuto Social, doravante denominada USUÁRIO,

em conjunto, CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO e

USUÁRIO, doravante denominadas PARTES, CONSIDERANDO QUE:

(i) a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, cuja outorga se deu através do contrato de concessão-permissão de número [.........], com prazo de vigência entre [ ] e [ ], na qualidade de usuária da REDE BÁSICA ou [...........................], opera e mantém instalações de distribuição de energia elétrica que compõem o SISTEMA ELÉTRICO INTERLIGADO;

(ii) o USUÁRIO encontra-se conectado ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;

(iii) a conexão ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO baseia-se nas Leis nº 9.074/1995, nº 9.648/1998, nº 10.438/2002 e nº 10.848/2004, nos Decretos nº 2.003/1996, nº 4.562/2002 e nº 5.163/2005, na Resolução ANEEL nº 281/1999, nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e demais legislação pertinente, em virtude das quais o acesso ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO deve ser garantido ao USUÁRIO e contratado separadamente da compra e venda de energia elétrica; e

as PARTES têm, entre si, justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (“CONTRATO”), nos seguintes termos e condições:

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CLÁUSULA 1 – DAS DEFINIÇÕES E PREMISSAS

1.2 Neste CONTRATO, as palavras e expressões grafadas em maiúsculas terão o significado a elas atribuído nesta Cláusula, nos considerandos ou nas cláusulas específicas:

a) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;

b) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, criada pela Lei nº 9.427/96;

c) APROVAÇÕES: Todas as licenças, concessões, permissões, autorizações,

e/ou outros atos ou documentos necessários ao exercício de determinada atividade;

d) AUTORIDADE COMPETENTE: Significa (a) qualquer autoridade federal,

estadual ou municipal brasileira, (b) qualquer juízo ou tribunal no Brasil ou (c) quaisquer repartições, entidades, agências ou órgão governamentais brasileiros, incluindo, mas não se limitando à ANEEL, que exerçam ou detenham o poder de exercer autoridade administrativa, regulatória, executiva, judicial ou legislativa sobre qualquer uma das PARTES ou matérias deste CONTRATO, inclusive, mas não se limitando as matérias relacionadas a energia, imóveis, zoneamento, tributos, meio ambiente, economia e relações trabalhistas;

e) CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica;

f) CONTRATO DE CONEXÃO: Contrato firmado pelo USUÁRIO com a

DISTRIBUIDORA, o qual estabelece os termos e condições para a conexão do USUÁRIO ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;

g) ENCARGO DE USO: Valores pagos à DISTRIBUIDORA pelo uso do

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, de conformidade com a regulamentação específica da ANEEL;

h) EXIGÊNCIAS LEGAIS: Qualquer lei, regulamento, ato normativo ou qualquer

ordem, diretriz, decisão ou orientação de AUTORIDADE COMPETENTE, com desdobramentos no objeto deste CONTRATO;

i) FATOR DE POTÊNCIA DE REFERÊNCIA: Relação entre o consumo de

energia e demanda ativa e o consumo de energia e demanda aparente, calculada conforme regulamentação vigente, obtida a partir de leituras dos respectivos aparelhos de medição;

j) GERAÇÃO EMBUTIDA: ou GERAÇÃO DISTRIBUÍDA refere-se às centrais

de geração de energia elétrica (hidrelétricas, termelétricas ou fontes alternativas) conectadas dispersamente nas redes e linhas de distribuição, com objetivo de reduzir ou distribuir o carregamento dos sistemas de distribuição e transmissão, ou o crescimento da carga.

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k) HORÁRIO DE PONTA: é o período composto de 03 (três) horas diárias consecutivas, diariamente, entre XXX e XXX horas, exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais. Fica desde já entendido entre as PARTES que, em decorrência do horário de verão por determinação Governamental, estabelecer-se-á automaticamente o HORÁRIO DE PONTA acima referido como sendo o intervalo compreendido entre XXX e XXX horas;

l) HORÁRIO FORA DE PONTA: é o período composto pelo conjunto das horas

diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no HORÁRIO DE PONTA;

m) INSTALAÇÕES DE CONEXÃO: Significam as instalações elétricas de

propriedade do USUÁRIO interligadas ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, incluindo o ponto de Conexão, conforme estabelecido no Anexo I deste CONTRATO;

n) MONTANTES DE USO: Montantes em kW da potência elétrica,

integralizados em intervalos de 15 (quinze) minutos, destinados ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;

o) MONTANTE DE USO CONTRATADO: Montante de uso contratado pelo

USUÁRIO junto à DISTRIBUIDORA, pelo uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;

p) ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico, pessoa jurídica de direito

privado, sob a forma de associação civil, instituída pela Lei 9.648/98, responsável pela coordenação, controle e operação do SISTEMA ELÉTRICO INTERLIGADO e pelo estabelecimento dos PROCEDIMENTOS DE REDE, que determinam as condições de conexão e acesso ao referido sistema, ou seu sucessor;

q) PONTO DE CONEXÃO: É o ponto de ligação das INSTALAÇÕES DE

CONEXÃO com o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, detalhado no Anexo I do CONTRATO DE CONEXÃO, detalhado no Anexo I deste CONTRATO;

r) PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO: disciplina todos os aspectos

técnicos relativos às condições para conexão ao sistema de distribuição, ao planejamento da expansão do sistema de distribuição, aos procedimentos operativos do sistema de distribuição, à medição e qualidade de energia elétrica, e às trocas de informações necessárias entre os agentes envolvidos do setor;

s) PROCEDIMENTOS DE REDE: Conjunto de normas, critérios e requisitos

técnicos para o planejamento, implantação, uso, acesso, procedimentos de medição e operacionais da rede básica, na forma aprovada pela ANEEL;

t) PROCEDIMENTOS OPERATIVOS: Conjunto de normas, critérios e

procedimentos técnicos que a DISTRIBUIDORA utiliza para operação e manutenção de seu sistema elétrico.

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u) ACORDO OPERATIVO: Acordo celebrado entre as PARTES que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional do PONTO DE CONEXÃO e das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, e estabelece os procedimentos necessários a MEDIÇÃO, anexo ao CCD;

v) REDE BÁSICA: Instalações pertencentes ao SISTEMA ELÉTRICO

INTERLIGADO identificadas segundo regras e condições estabelecidas pela ANEEL, cujo acesso é feito através de celebração de Contratos de Conexão e Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão;

w) SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: Sistema de distribuição da área de

concessão da DISTRIBUIDORA, cujo acesso às suas instalações opera-se por meio da celebração de CONTRATO DE CONEXÃO e do presente CONTRATO;

x) SISTEMA ELÉTRICO INTERLIGADO: Composto pelos sistemas de

transmissão e de distribuição de propriedade das diversas empresas das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, com uso compartilhado por essas empresas, por onde transitam energias de diversas fontes e destinos, sistema esse sujeito à legislação pertinente, à regulamentação expedida pela ANEEL e, no que couber, à operação e coordenação do ONS;

y) UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto de instalações e equipamentos

elétricos de propriedade do USUÁRIO, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica no PONTO DE CONEXÃO, com medição individualizada.

CLÁUSULA 2 – DO OBJETO

2.1 O presente CONTRATO tem por objeto regular os direitos e obrigações da

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO e do USUÁRIO em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, para o atendimento das necessidades de demanda e energia do USUÁRIO, observados os MONTANTES DE USO CONTRATADOS e o pagamento dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

2.1.1 O uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o presente

CONTRATO está subordinado à legislação do serviço de energia elétrica, ao CONTRATO DE CONEXÃO e aos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, os quais prevalecerão nos casos omissos ou eventuais divergências.

2.1.2 As condições pertinentes à conexão do USUÁRIO ao SISTEMA DE

DISTRIBUIÇÃO estão disciplinadas no CONTRATO DE CONEXÃO.

CLÁUSULA 3 – PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 O presente CONTRATO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de [............................].

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3.1.1 O prazo previsto na Cláusula 3.1 supra considerar-se-á automaticamente prorrogado por igual período, contado do termo final da vigência prevista na Cláusula 3.1 supra, e assim sucessivamente, desde que o USUÁRIO não manifeste sua intenção de não renovar o presente CONTRATO com antecedência mínima de [________] dias em relação ao término.

CLÁUSULA 4 - USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

4.1 A energia elétrica será disponibilizada no PONTO DE CONEXÃO em corrente alternada trifásica, freqüência de [__] Hz e tensão de fornecimento de [__] kV.

4.1.1. A tensão de fornecimento contratada prevista no item 4.1 acima estará

sujeita a alterações em função de novos estudos e das condições do sistema elétrico que supre a UNIDADE CONSUMIDORA, comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO a comunicar o USUÁRIO, por escrito, sobre os novos valores da tensão de fornecimento contratada com antecedência mínima de [......] dias.

4.1.2. Em relação aos valores nominais enumerados, as flutuações não

deverão exceder para mais ou menos x,x% (x por cento) para a tensão e x.x% (x por cento) para freqüência..

4.2 Para fins do uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, as PARTES têm ciência e

concordam que, durante a vigência do presente CONTRATO, deverão observar e fazer cumprir as disposições constantes nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE REDE, no CONTRATO DE CONEXÃO e na legislação específica aplicável.

4.2.1 Durante a vigência do presente CONTRATO o USUÁRIO também deverá

observar e fazer cumprir as normas e padrões da DISTRIBUIDORA, mesmo que tais padrões sejam eventualmente melhores do que os estabelecidos como mínimo pela ANEEL. consubstanciadas (XXX).

4.2.2 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO não

poderá fazer exigências técnicas maiores ou menores que as estabelecidas em suas normas e padrões técnicos, e nem mais ou menos que as exigidas de USUÁRIOS já conectados ao seu SISTEMA de DISTRIBUIÇÃO.

CLÁUSULA 5 – EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS

5.1 As PARTES se submeterão aos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO para a

operação e manutenção do PONTO DE CONEXÃO. O relacionamento técnico-operacional está estabelecido no ACORDO OPERATIVO, Anexo ao CONTRATO, DE CONEXÃO.

5.2 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE

DISTRIBUIÇÃO realizar a operação e manutenção das instalações de sua propriedade.

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5.3 O USUÁRIO será responsável pelo transporte e transformação da energia, pelo

controle das oscilações de tensão, pela manutenção do fator de potência no limite estabelecido pelos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, pela segurança e funcionamento adequado das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, bem como pela preservação do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO dos efeitos de quaisquer perturbações originadas nas suas instalações.

5.3.1 À CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO poderá exigir do USUÁRIO a instalação de equipamentos corretivos destinados a reduzir, para níveis aceitáveis conforme estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e na legislação vigente, os distúrbios comprovadamente provocados no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO pela utilização, por parte do USUÁRIO, de cargas que provoquem tais distúrbios. Tais instalações deverão ser especificadas pela CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO e serão custeadas pelo USUÁRIO, cabendo à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO determinar o prazo em que o referido equipamento deverá estar instalado.

5.3.2 O USUÁRIO atenderá às determinações dos setores de operação da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, inclusive reduzindo ou desligando a carga ou transferindo a alimentação para o ramal de reserva, quando necessário à manutenção da confiabilidade dos sistemas elétricos.

5.4. O USUÁRIO, na utilização dos SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO, deverá observar

o FATOR DE POTÊNCIA DE REFERÊNCIA. 5.5 O USUÁRIO deverá disponibilizar para a CONCESSIONÁRIA/

PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO circuitos para transmissão de voz e/ou dados, adequados e suficientes para a operação do sistema e outras funções, conforme estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO.

5.5.1 As necessidades de circuitos para transmissão de voz e/ou dados serão

analisadas caso a caso, sendo a viabilização técnica e econômica da implantação acertada em comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO e USUÁRIO.

5.6 O USUÁRIO deverá disponibilizar para a CONCESSIONÁRIA/

PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO as informações e dados necessários para a operação do sistema, conforme estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO.

5.7 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO disponibilizará

para o USUÁRIO as informações e os dados necessários para a operação do sistema deste, conforme estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO.

CLÁUSULA 6 – MONTANTES DE USO CONTRATADOS

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6.1 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, através do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, disponibilizará ao USUÁRIO o MONTANTE DE USO CONTRATADO abaixo previsto:

MONTANTE DE USO

CICLO MENSAL

DEMANDA (MW)

PERÍODO HORÁRIO PONTA

HORÁRIO FORA DE PONTA

[...............................] [....................] [....................]

6.2 Respeitadas eventuais restrições dos SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO, o USUÁRIO poderá solicitar acréscimo ou redução do MONTANTE DE USO CONTRATADO, devendo submeter sua solicitação à apreciação da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, por escrito, com antecedência mínima de [____] dias da data da pretendida implementação.

6.2.1 Na hipótese do USUÁRIO necessitar de acréscimo do MONTANTE DE

USO CONTRATADO, a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO atenderá a solicitação, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

a) apresentação pelo USUÁRIO das principais cargas elétricas e suas

respectivas características básicas; b) disponibilidade no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da DISTRIBUIDORA

e na REDE BÁSICA, se for o caso; c) autorização por parte de AUTORIDADE COMPETENTE, no que diz

respeito ao uso dos SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, se for o caso; d) inexistência de quaisquer débitos do USUÁRIO junto à

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO; e e) a celebração do termo aditivo a este CONTRATO, estabelecendo o

novo MONTANTE DE USO CONTRATADO.

6.2.2 Se for necessária a execução de obras no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO e/ou REDE BÁSICA, para atendimento do pedido de acréscimo, a DISTRIBUIDORA se reserva o direito de atender ao pedido após a negociação com o USUÁRIO das novas condições de atendimento e da celebração de contrato específico, respeitado, ainda, o decurso do prazo necessário à execução das obras em seu SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO e/ou de terceiros.

6.2.3 Na hipótese do USUÁRIO necessitar de redução do MONTANTE DE USO

CONTRATADO, a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE

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DISTRIBUIÇÃO deverá atender a solicitação, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

a) autorização por parte de AUTORIDADE COMPETENTE, no que diz

respeito ao uso dos SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, se for o caso; b) inexistência de quaisquer débitos do USUÁRIO junto à

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO; e c) a celebração do termo aditivo a este CONTRATO, estabelecendo o

novo MONTANTE DE USO CONTRATADO.

6.3 O USUÁRIO deverá garantir o atendimento à totalidade de sua carga, sob pena de multa, conforme previsto no §7º do artigo 15 da Lei 9.074/95.

CLÁUSULA 7 – ENCARGOS DE USO

7.1. O USUÁRIO pagará mensalmente à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA

DE DISTRIBUIÇÃO, a título de ENCARGOS DE USO, o valor de R$ [___________] (__________), sendo que R$ [....................]( ), relativos aos ENCARGOS DE USO do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO e R$ [..........................] ( ) relativos aos ENCARGOS DE USO da REDE BÁSICA, que serão calculados com base no MONTANTE DE USO CONTRATADO ou verificado, por PONTO DE CONEXÃO, de acordo com a seguinte fórmula:

Ed = Tp x Dp + Tfp x Dfp

Onde:

Ed = Encargo mensal pelo uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, em R$[_________];

Tp = Tarifa de uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO no HORÁRIO DE PONTA

em R$/kW; Tfp = Tarifa de uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO no HORÁRIO FORA DE

PONTA em R$/kW; Dp = O maior valor entre o MONTANTE DE USO CONTRATADO para o

horário de ponta e o MONTANTE DE USO verificado por medição no PONTO DE CONEXÃO, no HORÁRIO DE PONTA, em kW;

Dfp = O maior valor entre o MONTANTE DE USO CONTRATADO para o horário

fora de ponta e o MONTANTE DE USO verificado por medição no PONTO DE CONEXÃO, no HORÁRIO FORA DE PONTA, em kW.

7.1.1 As tarifas de uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO a serem aplicadas no

presente CONTRATO, são de R$ [___________] (................) por kW no HORÁRIO DE PONTA (Tp) e de R$ [___________] por kW no HORÁRIO FORA DE PONTA (Tfp), conforme homologadas pela ANEEL.

7.1.2 As tarifas de uso do SISTEMA DE TRANSMISSÃO a serem aplicadas no presente CONTRATO, são de R$ [___________] (................) por kW no

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HORÁRIO DE PONTA (Tp) e de R$ [___________] por kW no HORÁRIO FORA DE PONTA (Tfp), conforme homologadas pela ANEEL.

7.1.2. Sem prejuízo ao disposto no caput, será aplicada à parcela de uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO verificada superior ao MONTANTE DE USO CONTRATADO, a título de penalidade, uma tarifa de ultrapassagem de valor igual a três vezes a tarifa de uso estabelecida para cada período, quando se verificar ultrapassagem superior a 5% (cinco por cento) do MONTANTE DE USO CONTRATADO.

7.2. Ocorrendo alterações das tarifas mencionadas na Cláusula 7.1.1 supra, em

decorrência de alteração da regulamentação da ANEEL, as PARTES desde já acordam que os novos valores serão automaticamente aplicados a este CONTRATO.

7.3. Para efeitos legais, o valor anual deste CONTRATO corresponde ao valor

anual dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DA DISTRIBUIÇÃO estabelecidos nesta Cláusula 7.1, a serem pagos pelo USUÁRIO à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO.

CLÁUSULA 8 – FATURAMENTO E PAGAMENTO

8.1 Os ENCARGOS DE USO, acrescidos de eventual tarifa de ultrapassagem e

penalidades por consumo de energia e demanda reativa excedentes, quando for o caso, serão objeto de Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ao USUÁRIO no [.......]º (................) dia do mês imediatamente subseqüente ao da respectiva apuração,obrigando-se o USUÁRIO a pagá-la até o [.......]º (................) dia útil subseqüente ao do seu recebimento.

8.1.1 A Nota Fiscal/Fatura será apresentada com antecedência mínima de

[.......] (................) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. No caso de atraso na apresentação da fatura por motivo imputável à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, a data do vencimento será automaticamente postergada por prazo igual ao atraso verificado.

8.1.2 Caso a data limite de vencimento se verifique em um dia não útil, o

pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

8.1.3 Eventuais despesas financeiras decorrentes do pagamento correrão por conta do USUÁRIO, exceto na hipótese prevista no item 9.1.1 acima.

8.1.4 Todos os pagamentos devidos pelo USUÁRIO deverão ser efetuados

livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas.

8.1.5 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO apresentará ao USUÁRIO, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os dados utilizados no cálculo dos encargos cobrados.

8.1.6 Os pagamentos serão efetuados em conta corrente mantida em

instituição bancária a ser informada pela CONCESSIONÁRIA/

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PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ao USUÁRIO em [.......] (................) dias após a assinatura deste CONTRATO.

8.4 Eventual pagamento a maior efetuado pelo USUÁRIO, em decorrência de erro

ou omissão da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, inclusive nos casos em que o sistema de medição se encontre fora dos limites de erro permitidos pela ABNT, ensejará a restituição do valor cobrado indevidamente no prazo de 01 (um) dia útil, pela CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, corrigido pelo IGPM e acrescidos das mesmas penalidades previstas na Cláusula 9.

CLÁUSULA 9 – MORA NO PAGAMENTO E SEUS EFEITOS

9.1 Fica caracterizada a mora quando o USUÁRIO deixar de liquidar qualquer das Notas Fiscais/Faturas na data de seu vencimento.

9.2 O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura em seu respectivo vencimento ensejará

o pagamento pelo USUÁRIO, de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura, e de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, calculados “pro rata die” sobre as parcelas em atraso aplicáveis durante o período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento.

9.2.1 O valor do débito será atualizado monetariamente pela variação

acumulada “pro rata die” do IGPM publicado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês anterior ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, ou no caso da sua extinção, por outro índice com função similar que venha a substituí-lo, previamente acordado entre as PARTES, e acrescido de multa e juros previstos na Cláusula 10.2 supra.

9.2.2 Caso o atraso de pagamento seja menor ou igual a 30 (trinta) dias, será

considerada nula qualquer variação negativa do índice para os efeitos a aplicação da atualização referida na Cláusula 10.2 supra.

9.3 Os dispositivos desta Cláusula permanecerão válidos após a rescisão ou

término deste CONTRATO, por tanto tempo quanto seja necessário para que as obrigações de pagamento em aberto sejam cumpridas.

CLÁUSULA 10 – ENERGIA REATIVA EXCEDENTE

10.1 Quando o fator de potência verificado por medição for inferior ao FATOR DE

POTÊNCIA DE REFERÊNCIA, estabelecido, pelos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, será aplicada penalidade mediante faturamento de excedente de potência e energia reativa que será calculado de acordo com a legislação específica.

10.2 Será de responsabilidade do USUÁRIO, instalar, por sua conta, os

equipamentos corretivos necessários para correção do fator de potência.

CLÁUSULA 11 – MEDIÇÃO

11.1 A medição dos valores relativos aos MONTANTES DE USO será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE

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DISTRIBUIÇÃO e será efetuada em base mensal, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos.

11.1.1 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO

procederá mensalmente a leitura dos medidores de demanda, kWh e kVAr, o que será feito sempre à zero hora do dia 15 de cada mês, tendo a DISTRIBUIDORA acesso às medições através de sistema estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO.

11.2 O USUÁRIO consentirá, em qualquer tempo, que representantes da

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, e fornecerá os dados e informações que forem solicitadas sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede ou linha elétrica. A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO se compromete, porém, a respeitar o regulamento do USUÁRIO, em vigor, quanto à entrada de estranhos em seu recinto.

11.3 O relacionamento das PARTES para operacionalização da medição encontra-se

estabelecido na Cláusula 8 do CONTRATO DE CONEXÃO e detalhado no ACORDO OPERATIVO e nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO (Módulo 5 – Sistemas de Medição), nos quais constam informações e procedimentos relativos a: (i) padrão da medição; (ii) disponibilização da memória de massa e dos pulsos de medição; (iii) acesso da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO às instalações de medição; (iv) comunicação para transferência de dados; e (v) desligamentos programados e emergenciais.

CLÁUSULA 12 – QUALIDADE E CONTINUIDADE

12.1. A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO manterá

adequado serviço de operação, conservação e manutenção de suas instalações, de modo a assegurar a qualidade e continuidade do fornecimento.

12.1.1. A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, conforme a legislação aplicável, obriga-se, ainda, a manter os índices mínimos de qualidade relativos aos serviços de distribuição, estabelecidos nos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, de forma a não prejudicar o USUÁRIO.

12.1.2 Caso fique comprovado o não atendimento, pela CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, dos referidos índices mínimos de qualidade, a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ficará sujeita ao pagamento da multa prevista no __________ deste CONTRATO, sem prejuízo da indenização por eventual dano causado em decorrência da violação dos índices de qualidades exigidos pelo presente CONTRATO e pelos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO.

12.1.3 Nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída à

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, por prejuízos que o USUÁRIO eventualmente venha a sofrer em decorrência de interrupções ou deficiências provenientes de caso fortuito ou força maior, nos termos da Cláusula [ ] infra.

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12.1 O USUÁRIO deverá realizar a operação e manutenção em sua subestação e INSTALAÇÕES DE CONEXÃO de forma a não interferir na qualidade de fornecimento das demais unidades consumidoras da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO.

12.2.1. O USUÁRIO deverá manter os ajustes da proteção de sua

subestação, conforme os padrões técnicos previamente informados pela CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO.

12.2.2. O USUÁRIO deverá informar previamente à CONCESSIONÁRIA/

PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO todas as modificações em equipamentos de sua subestação que alterem as suas características técnicas.

12.3. O USUÁRIO atenderá às determinações dos setores de operação da

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, inclusive reduzindo ou desligando a carga ou transferindo a alimentação para o ramal de reserva, quando este existir.

12.4. Fica estabelecido que o USUÁRIO se obriga a solicitar prévia e

expressamente à CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, para análise e aprovação, a instalação e utilização de geradores de energia elétrica na sua UNIDADE CONSUMIDORA, apresentando o projeto elétrico, as especificações técnicas e sua forma de utilização.

CLÁUSULA 13 – DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DE

DISTRIBUIÇÃO

13.1 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO poderá suspender o uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO e, conseqüentemente, a disponibilização de energia elétrica ao USUÁRIO, por razões comprovadas de ordem técnica ou de segurança das instalações, observadas as disposições contidas neste CONTRATO, na legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis.

13.2 O restabelecimento da conexão pela CONCESSIONÁRIA/

PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, assim como, alterações contratuais, aumento de carga ou contratação de fornecimentos especiais, solicitados pelo USUÁRIO inadimplente, no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, fica condicionada à quitação de seus débitos.

CLÁUSULA 14 – DA RESCISÃO

14.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da

CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, na hipótese do USUÁRIO deixar de cumprir sua obrigação de pagar as Notas Fiscais/Faturas relativas aos ENCARGOS DE USO, por um período ininterrupto de [___________] meses, mediante prévia e expressa notificação da DISTRIBUIDORA ao USUÁRIO com antecedência mínima de [___________] dias;

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14.2. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do USUÁRIO, mediante comunicação prévia e expressa à DISTRIBUIDORA com antecedência mínima de [____] dias.

14.3. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério de

qualquer uma das PARTES, nas hipóteses abaixo previstas:

14.3.1 Descumprimento pela outra PARTE de qualquer das obrigações previstas neste CONTRATO; ou

14.3.3 Por comum acordo entre as PARTES.

14.4. Na hipótese prevista em 14.3.1, a PARTE adimplente notificará à PARTE

inadimplente para corrigir a falta no prazo de [__] dias, a contar do recebimento da notificação. Caso não sanada a falta no prazo especificado, a PARTE adimplente rescindirá este CONTRATO.

14.5. A rescisão do presente CONTRATO não libera as PARTES das obrigações

devidas até a sua data e não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em pleno vigor e efeito após a data de rescisão ou que dela decorra.

14.6. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO, a qualquer tempo a partir da data da

sua assinatura, por qualquer das hipóteses previstas nas Cláusulas 14.3.1 e 14.3.2, a PARTE inadimplente pagará à PARTE adimplente multa rescisória no valor equivalente a [__]%[__] do valor anual do CONTRATO.

14.7. A rescisão do presente CONTRATO não dispensará o USUÁRIO do

ressarcimento de eventuais custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO durante a vigência deste CONTRATO e necessários ao atendimento do USUÁRIO.

14.8. A rescisão contratual implicará a interrupção da conexão e uso do SISTEMA

DE DISTRIBUIÇÃO.

CLÁUSULA 15 - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 15.1 Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações,

no todo ou em parte, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, deverá comunicar o fato de imediato à outra PARTE no prazo de [__] horas, informando os efeitos danosos do evento e comprovando que o evento contribuiu para o descumprimento de obrigação prevista neste CONTRATO.

15.2 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão

suspensas, enquanto perdurar o evento, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir.

15.3 Não constituem hipóteses de força maior os eventos abaixo indicados: (a)

dificuldades econômicas e/ou alteração das condições de mercado; (b) demora no cumprimento por qualquer das PARTES de obrigação contratual; (c) eventos que resultem do descumprimento por qualquer Parte de

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obrigações contratuais ou de leis, normas, regulamentos, decretos ou demais EXIGÊNCIAS LEGAIS; ou (d) Eventos que sejam resultantes de negligência, dolo, erro ou omissão.

CLÁUSULA 16 - DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

16.1 Todas as comunicações, tais como correspondências, instruções,

propostas, certificados, registros, aceitações e notificações enviadas no âmbito deste CONTRATO, deverão ser feitas em português, por escrito, entregues em mãos, sob protocolo, por meio de carta com aviso de recebimento ou via fac-símile, para os endereços abaixo indicados e aos cuidados das seguintes pessoas: DISTRIBUIDORA: USUÁRIO:

Sr [............................................] Sr [............................................] Rua [..............] Rua [..............] Cidade [..............] – Estado [.....] Cidade [..............] – Estado [.....] CEP: [..............] CEP: [..............] Tel.: [..............] Tel.: [..............] Fax: [..............] Fax: [..............]

CLÁUSULA 17 – CONFIDENCIALIDADE

17.1. Cada uma das PARTES compromete-se a não prestar, salvo se autorizada, por escrito, pela outra, qualquer informação a terceiros que não estejam envolvidos com o objeto do presente CONTRATO, sobre sua natureza e/ou seu andamento.

17.2. As disposições desta Cláusula não se aplicam: (a) às informações que

estiverem no domínio público; (b) à divulgação de informações requeridas em conformidade com a legislação, regulamentos e procedimentos em vigência; e (c) às informações prestadas à ANEEL, à CCEE e ao ONS, se e quando solicitadas.

CLÁUSULA 18 – DECLARAÇÕES

18.1. O USUÁRIO e a CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE

DISTRIBUIÇÃO, individualmente, obrigam-se a obter e manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as APROVAÇÕES exigidas de cada uma delas para o desempenho de suas obrigações relativas ao presente CONTRATO e a atender todas as EXIGÊNCIAS LEGAIS.

CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Aplicam-se a este CONTRATO as normas legais relativas à prestação de

serviços públicos de energia elétrica, vigentes nesta data e as que vierem a ser editadas pela ANEEL.

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19.2. Toda e qualquer alteração deste CONTRATO somente terá validade se formalizada em termo aditivo assinado pelas PARTES, observando-se o disposto na legislação aplicável.

19.3. A tolerância de uma Parte para com a outra, relativamente ao

descumprimento de obrigações aqui assumidas, não implicará novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, não impedindo a Parte tolerante de exigir da outra, a qualquer tempo, o fiel e cabal cumprimento deste CONTRATO.

19.4 A CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO e o

USUÁRIO comprometem-se a seguir e respeitar a legislação, os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO, os PROCEDIMENTOS DE REDE, o ACORDO OPERATIVO, os padrões técnicos da CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, as limitações operativas dos equipamentos das PARTES, e as regulamentações da ANEEL aplicáveis ao presente CONTRATO.

19.5 O término do prazo deste CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou

obrigações anteriores a tal evento, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a ocorrência do final da vigência deste.

19.6 O presente CONTRATO é reconhecido pelas PARTES como título executivo

extrajudicial, conforme disposto nos artigos 583 e 585,II, do Código de Processo Civil, para efeitos de cobrança de todos os valores apurados e considerados devidos.

19.7 Em caso de dúvida, divergência, conflito emergente da relação contratual ora

estabelecida, as PARTES se comprometem a tentar composição amigável levando a questão para mediação da ANEEL, quando julgarem necessário.

CLÁUSULA 20 – FORO COMPETENTE

20.1 Fica eleito o foro da Comarca de [_____________], Estado de

[_____________], com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste CONTRATO.

E, por assim haverem ajustado, firmam este CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, na presença das testemunhas a seguir nomeadas e assinadas.

[Local], [data] [CONCESSIONÁRIA/ PERMISSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

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[USUÁRIO]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

Testemunhas:

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]

Nome: [.....................] Cargo: [.....................]