Modulo 21 Nuno Silva. Tanto o exportador como o importador devem evitar os riscos de natureza...
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Modulo 21
Nuno Silva
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Tanto o exportador como o importador devem evitar os riscos de natureza comercial a que estão sujeitas as translações internacionais.
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Ao remeter a mercadoria ao exterior, o exportador deve tomar precauções para receber o pagamento. Por sua vez, o importador necessita de segurança quanto ao devido recebimento da mercadoria, nas condições acertadas com o exportador.
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Pagamento Antecipado
Nesta modalidade, o importador paga ao exportador antes do envio da mercadoria.
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Cobrança Documentaria
A Cobrança Documentaria é regida pelas Uniform Rules for Collections (Regras Uniformes para Cobranças) da Câmara de Comércio Internacional – CCI (em inglês).
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Os seguintes os documentos a serem encaminhados juntamente com a carta cobrança:
Factura comercial; Conhecimento de embarque; Certificado de origem, se necessário; Packing list (romaneio); Apólice de seguro internacional; e Outros certificados, quando exigidos pelo
importador
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Definir com clareza a forma de pagamento que deverá ser observada em uma operação de exportação é de fundamental relevância para ambas as partes. Assim, a escolha da modalidade de pagamento deve atender simultaneamente aos interesses do exportador e do importador.
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São as seguintes as modalidades de pagamento no comércio exterior:
Pagamento Antecipado; Cobrança Documentaria; Carta de Crédito ou Crédito
Documentário.
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Carta de Crédito
Esta modalidade tem seus procedimentos definidos pelas Regras e Usos Uniformes sobre Créditos Documentários da Câmara de Comércio Internacional (CCI), conhecidas como Brochura 500 (UCP 500), em vigor desde Janeiro de 1994.
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O pagamento por Carta de Crédito envolve, por conseguinte:
O importador que, após as negociações iniciais com o exportador, solicita a abertura da carta de crédito;
O banco emissor da carta de crédito, responsável pelo pagamento ou pelo aceite da letra de câmbio;
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O banco avisador, que informa o exportador sobre a abertura de crédito, confere a documentação apresentada pelo exportador e efectua o pagamento ou aceite da letra de câmbio; e
O exportador.
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Contrato de Câmbio
Toda vez que é realizada uma transacção comercial ou financeira com residentes no exterior é necessária uma operação cambial, que consiste na troca entre a moeda nacional e a estrangeira.
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O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados:
Nome do banco autorizado a contratar o câmbio;
Nome do exportador; Valor da operação;
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Taxa de câmbio negociada; Prazo para liquidação; Nome do corretor de câmbio, se houver; Comissão do corretor de câmbio; Nome do importador; Dados bancários do exportador; Condições de financiamento, etc.
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Fechamento do câmbio
Nas exportações com prazo não superior a 180 dias, contado da data do embarque das mercadorias, o Fechamento do Câmbio com um banco autorizado e escolhido pelo exportador é formalizado com o preenchimento do formulário BACEN – TIPO 01.
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Liquidação do Câmbio
A última obrigação do exportador, relacionada com a operação de câmbio, é a entrega da moeda estrangeira ao banco, que, por sua vez, efectuará o pagamento do valor equivalente em moeda nacional à taxa de câmbio acertada na data da contratação do câmbio. Este procedimento é conhecido como Liquidação do Câmbio.
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O principal propósito do financiamento às exportações é tornar o produto mais competitivo no mercado internacional..
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Se sua empresa tem um produto de boa qualidade, semelhante aos melhores do mundo, mas você não consegue ser competitivo, uma das razões pode estar no financiamento. Muitas vezes, a decisão de compra de um bem ou serviço, pode ser determinada pelas condições de pagamento
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Alfândega é uma repartição governamental oficial de controle do movimento de entradas e saídas de mercadorias para o exterior ou dele provenientes, responsável, inclusive, pela cobrança dos tributos pertinentes.
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As cooperativas, organizadas como empresas em benefício dos seus membros, oferecem um modelo empresarial que é particularmente relevante em épocas economicamente difíceis e em casos de colapso dos mercados.
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Fim