Modificacao Do Contrato de Trabalho

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1. Introduo Opresentetrabalhovisa fazer uma abordagemacercadaModificaodocontratodetrabalho.O contrato de trabalho apresenta vicissitudes, as ocorrncias que, no integrando o programade eecuo normal do contrato de trabalho, afectam o seu desenvolvimento.!plicando a classificao tradicional da teoria geral do neg"cio #ur$dico, que distingue entrefactos #ur$dicos modificativos e etintivos, classificamos as vicissitudes docontratodetrabalho em duas categorias%& !s vicissitudes modificativas, que decorrem de eventos que interferem no programa normalde eecuo do contrato de trabalho, introduzindo uma alterao substancial e est'vel numdos seus elementos(& !s vicissitudes etintivas, decorrentes de um evento que p)e fim ao contrato de trabalho(estas vicissitudes remetem&nos para a tematica da cessao do contrato de trabalho.12. Modificao do contrato de trabalho*m dos princ$pios basilares do +ireito do ,rabalho - o da inalterabilidade do contrato detrabalho, tamb-mdenominadodeprinc$piodacondiomais ben-fica, sendoqueesteprinc$pio importa na garantia de preservao, ao longo do contrato, da cl'usula con tratualmais vanta#osa ao trabalhador, que se reveste de direito adquirido .o entanto, o contrato detrabalho, por ser de trato sucessivo, tende a sofrer v'rias altera)es durante sua vigncia quepodem levar / alterao de fun)es na empresa, altera)es salariais, alterao do hor'rio etc.!ssim, o contrato de trabalho tende a ser male'vel para que possa ir se adaptando /s novascircunst0ncias. 1mbora parea que o empregadorest' restritoa qualquer alteraodocontrato,caso estemantenha a essncia docontrato de trabalho, h' modifica)es contratuais que so poss$veis,ainda que a vontade se#a eclusiva do empregador.! modificao do contrato de trabalho pode decorrer do acordo das partes, nos termos geraisda liberdade contratual 2art. 345.6 n.6 7 do 889 e desde que tal alterao respeite as normaslegais e convencionais imperativas que caibam ao caso. !ssim, com os limites #' indicados aprop"sito do estudo de cada uma destas mat-rias, as partes podem acordar na mudana doob#ecto contratual, na alterao da categoria do trabalhador, na alterao da retribuio, namudana do tempo ou do local de trabalho( 2.1. Fundamentos da modificao .ostermosdoartigo:7daleidotrabalho, amodificaodasrela)esdetrabalhopodefundar&se em%a9 ;equalificao profissional do trabalhador decorrente da introduo de novatecnologia, de novo m-todo de trabalho ou da necessidade de reocupao dotrabalhador, para efeitos de aproveitamento das suas capacidades residuais, em casode acidente ou doena profissional(b9 ;eorganizao administrativa ou produtiva da empresa(c9 !lterao das circunst0ncias em que se fundou a deciso de contratar(d9 Mobilidade geogr'fica da empresa(e9 8aso de fora maior2???, arts. :4.6ss.9, seguindo um crit-rio diverso do que se abordou, uma vez que apresenta, sucessivamente,o regime da mobilidade hier'rquica, funcional e geogr'fica 2arts. :4.6 a :@.69, o regime datransmissoda empresa e doestabelecimento2arts. :56 a ::.69, oregime dacednciaocasional 2art :A6 e seg.9. 2.2. A Lei do Trabalho insere as seguintes modificaes do contrato:i9 Mudana da categoria do trabalhador 2art. :B.69% apesar da ep$grafe da norma, a lei ocupa&se apenas da colocao do trabalhador em categoria inferior, que deve ser motivada em estritanecessidade do trabalhador ou da empresa.3ii9 Mobilidade funcional ou #us variandi, i.e., a mudana da funo do trabalhador a t$tuloprovis"rio e com fundamento num interesse de gesto 2art. :C.69.iii9 Mudana do local de trabalho do trabalhador, com fundamento num interesse de gesto, eque pode ser a t$tulo definitivo 2- a figura que a lei identifica como mobilidade geogr'fica eque disciplina no art. :3.6, distinguindo ainda neste conteto a mudana individual, reportadaa um trabalhador, e a mudana colectiva, reportada aos trabalhadores de um estabelecimentoou de uma seco da empresa9 ou a t$tulo provis"rio 2- a denominada transfernciatempor'ria, disciplinada no art. :5.69..a medida em que envolvem uma alterao est'vel 2que pode ser definitiva ou transit"ria9 deum dos aspectos do conteDdo do contrato de trabalho 2a funo, a categoria ou o local detrabalho9, as figuras enunciadas correspondem, efectivamente, a vicissitudes modificativas docontrato, em sentido pr"prio.?1;, JernardodaKamalobo. ?niciaoaodireitodotrabalho. CL edio. 1ditorial>erbo. Fisboa M =o