Modelo_Edital_Pregao-n007-2012(Exemplo)

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LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012, TIPO MENOR PREÇO, MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA. Página nº 1 SEBRAE/MA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012 CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA. SÃO LUÍS/MA AGOSTO/2012

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    SEBRAE/MA PREGO PRESENCIAL N 007/2012

    CONTRATAO DE AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE EMISSO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA.

    SO LUS/MA AGOSTO/2012

  • LICITAO NA MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO OBJETIVANDO A CONTRATAO DE AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE EMISSO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA.

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    PREMBULO

    O SERVIO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHO- SEBRAE/MA, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituda sob a forma de servio social autnomo, com sede na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Jaracati, na cidade de So Lus, Estado do Maranho, inscrito no CNPJ/MF n. 06.053.847/0001-10, por intermdio do seu Pregoeiro designado pela Portaria DISUP N 023/2011 de 02 de fevereiro de 2011 e equipe de apoio, torna pblico que far realizar licitao na MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO com base no Regulamento de Licitaes e Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Resoluo CDN n. 213/2011, em sesso pblica, s 08:30 horas, do dia 17 de AGOSTO de 2012, na sala da Comisso Central de Licitao CCL, no endereo acima indicado. Informaes adicionais podero ser solicitadas ao SEBRAE/MA, por escrito, pelo e-mail: [email protected], ou telefone (98) 3216-6180, em horrio comercial, aos cuidados da Comisso Central de Licitao - CCL, at 2 (dois) dias teis antes da data prevista para a realizao da Sesso Pblica de recebimento dos envelopes. O Edital pode ser retirado gratuitamente no Portal do SEBRAE/MA, http://www.sebrae.com.br/uf/maranhao, no link "Licitaes" ou na Sede do SEBRAE/MA, mediante apresentao de CD para gravao, no endereo declinado no Prembulo.

    1. DO OBJETO

    1.1 A presente licitao tem por objeto a contratao de agncia de viagem para prestao de servios de reserva, emisso, remarcao, transferncia e cancelamento de passagens areas nacionais e internacionais, para atendimento das necessidades do SEBRAE-MA, por demanda, conforme especificaes constantes do ANEXO I Termo de Referncia, integrante deste Edital.

    2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

    2.1 Os recursos financeiros referentes ao pagamento do objeto correro por conta dos recursos consignados no Oramento do SEBRAE/MA, rateados entre as unidades solicitantes. 2.2 O valor total estimado para prestao dos servios, relacionados no ANEXO I da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais)/ano. 2.3 O SEBRAE-MA se reserva o direito de, a seu critrio, utilizar ou no a totalidade da verba estimada.

    3. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAO

    3.1 Questionamentos devero ser encaminhados ao SEBRAE/MA, por escrito ou pelo e-mail: [email protected], aos cuidados da Comisso Central de Licitao - CCL, at 2 (dois) dias teis antes da data fixada para o recebimento das propostas, em papel

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    especifico da empresa, figurando, razo social, endereo, telefone/fax e email para contato. 3.2 Este Edital poder ser impugnado, no todo ou em parte, at 2 (dois) dias teis antes da data fixada no prembulo para abertura desta licitao. 3.3 As impugnaes sero dirigidas Comisso Central de Licitao - CCL, devendo ser feitas por escrito em papel especifico da empresa, figurando, razo social, endereo, telefone/fax e email para contato, devidamente assinada pela postulante e protocolada no protocolo do SEBRAE-MA / SEDE. 3.4 As respostas aos questionamentos e impugnaes sero divulgadas no site http://www.sebrae.com.br/uf/maranhao, no link Licitaes". 3.5 S tero validade os esclarecimentos sobre o contedo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comisso Central de Licitao - CCL. 3.6 No impugnado o ato convocatrio no prazo estabelecido no item 3.2, preclui toda a matria nele constante.

    4. DAS CONDIES DE PARTICIPAO

    4.1. Podero participar desta licitao as empresas legalmente constitudas no pas, operando nos termos da legislao vigente, cuja finalidade e o ramo de atuao estejam ligados ao objeto desta licitao, e que:

    a) No tenham sido consideradas inidneas por quaisquer rgos, entidades ou sociedade integrante da Administrao Pblica, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como suspensas pelo Sistema SEBRAE, cuja penalidade estiver em vigor.

    b) No se encontrem sob falncia, concurso de credores, dissoluo ou liquidao; em regime de consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio; bem como as empresas estrangeiras que no estejam autorizadas a funcionar no Pas.

    4.2. A participao nesta licitao implica na aceitao integral e irrestrita das condies estabelecidas neste Edital.

    4.3. vedada a participao de consrcio de empresas.

    4.4. vedada a participao de agncias, nas condies abaixo:

    a) Com controles acionrios ou diretivos pertencente, diretos ou indiretamente, a veculo de divulgao ou a pessoa fsica que participe direta ou indiretamente do controle acionrio ou diretivo do veculo.

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    b) Empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas.

    c) Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades s mesmas operacionalmente vinculadas at 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demisso.

    5. CREDENCIAMENTO

    5.1 Para manifestar-se em seu nome durante as fases do procedimento licitatrio, as licitantes podero credenciar um representante, obedecendo aos seguintes critrios: 5.1.1 Tratando-se de representante legal (scio ou dirigente), dever identificar-se, exibindo a Cdula de Identidade, ou outro documento oficial contendo foto, e cpia autenticada ou original do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, no caso de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura. Os documentos de constituio apresentados, nesta etapa, sero devolvidos, depois de confrontados com a cdula de identidade. 5.1.2 Tratando-se de procurador dever identificar-se, exibindo a Cdula de Identidade acompanhada de instrumento pblico de procurao ou instrumento particular de procurao ou Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, com poderes especficos para o procurador tomar qualquer deciso relativa a todas as fases do certame, sem exceo de nenhuma, inclusive formular verbalmente novas propostas de preos, manifestar aps a declarao do vencedor, imediata e motivadamente, a inteno de interpor recurso administrativo, assinar a ata da sesso, enfim, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessrios ao bom e fiel cumprimento do mandato, no podendo substabelecer os poderes recebidos, conforme modelo constante no ANEXO II. A procurao por instrumento particular dever estar acompanhada, da via original ou cpia autenticada do estatuto ou contrato social, ou documento hbil, comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos. Os documentos de constituio apresentados, nesta etapa, sero devolvidos, depois de confrontados com a cdula de identidade. 5.2 Declarao de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitao; que no preo proposto esto includos todos os custos diretos e indiretos e despesas necessrias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: salrio, encargos sociais, tributos, despesas administrativas, transportes, alimentao e demais custos que incidam sobre os mesmos e o lucro; e que recebeu todos os documentos necessrios ao esclarecimento de sua participao no certame, tomando conhecimento de todas as informaes para cumprimento das obrigaes, objeto desta licitao, de acordo com o modelo constante do ANEXO III.

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    5.3 Cada licitante credenciar apenas um representante que ser o nico admitido a intervir no procedimento licitatrio e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 5.4 vedada a representao de mais de uma empresa por uma mesma pessoa. 5.5 O no credenciamento de representante impedir qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuzo do direito de oferecimento dos envelopes de habilitao e proposta. 5.6 Fica assegurada s licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicao ou substituio do seu representante junto ao processo.

    6. PARTICIPAO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar N 123 de 14 de dezembro de 2006, devero apresentar declarao nos termos do ANEXO IV, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento. 6.1.1 A no apresentao da declarao ou outro documento comprobatrio da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicar na perda do direito de preferncia. 6.2 A falsidade da declarao prestada objetivando os benefcios da Lei Complementar N 123/2006 caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Cdigo Penal sem prejuzo do enquadramento em outras figuras penais e da sano prevista neste Instrumento Convocatrio. 6.3 A declarao ou documento comprobatrio acima mencionado dever ser apresentado quando do credenciamento.

    7. DOS ENVELOPES

    7.1 Os documentos constantes em cada um dos envelopes devero ser entregues preferencialmente grampeados e com pginas numeradas, e obrigatoriamente em envelopes distintos, lacrados e opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informaes: SEBRAE/MA COMISSO CENTRAL DE LICITAO - CCL ENVELOPE N 01 PROPOSTA DE PREO PREGO PRESENCIAL N 007/2012 RAZO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF)

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    SEBRAE/MA COMISSO CENTRAL DE LICITAO - CCL ENVELOPE N 02 DOCUMENTOS DE HABILITAO PREGO PRESENCIAL N 007/2012 RAZO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF)

    8. PROPOSTA DE PREO ENVELOPE N 01

    8.1 O envelope N. 1 dever ser apresentado conforme o item 7 deste edital, trazendo em seu interior a proposta preenchida pela licitante em papel timbrado, datada na data da Sesso Publica de Abertura do presente Certame, conforme mencionado no prembulo deste Instrumento Convocatrio, digitada ou datilografada em lngua portuguesa, salvo quanto a expresses tcnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar: a) Razo social, endereo completo, CNPJ/MF, com telefone ou fax do proponente e e-mail para contato; b) Descrio detalhada das caractersticas do objeto ofertado em conformidade com o especificado no ANEXO I; d) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta no indique o prazo de validade, fica estabelecido que seja considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. e) Menor Taxa de Transao TRANSACTION FEE que dever ser ofertada na Proposta de Preo, devendo ser expressa em algarismos e/ou por extenso. Havendo divergncia entre ambos, prevalecer o valor por extenso; 8.2 A simples participao neste certame implica: a) A aceitao plena e irrevogvel de todas as condies estabelecidas neste instrumento convocatrio e seus anexos; b) Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificaes, com o preo e prazo, constantes de sua proposta; 8.3 Sero desclassificadas as propostas que desobedecerem as condies do presente instrumento convocatrio e que apresentarem rasuras e falhas que impossibilitem sua compreenso, como tambm no sero aceitas propostas apresentadas por e-mail ou fax; 8.4 No sero admitidas alegaes posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades tcnicas no previstas.

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    8.5 As propostas devero obedecer s especificaes deste instrumento convocatrio e anexos, que dele fazem parte integrante.

    9. DOCUMENTOS DE HABILITAO ENVELOPE N 02

    9.1 O envelope N. 02, que se refere aos documentos para habilitao, dever ser apresentado de acordo com o previsto no item 7 deste edital, devendo todos os documentos estarem datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, quando for o caso, contendo em seu interior os seguintes documentos: 9.1.1 HABILITAO JURDICA: Para a habilitao jurdica dever a licitante apresentar dentro do envelope N. 02, os seguintes documentos: a) Prova de registro, no rgo competente, no caso de empresrio individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no rgo competente; c) Ato de nomeao ou de eleio dos administradores, devidamente registrado no rgo competente, na hiptese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuzo da apresentao do documento exigido no item b; d) Os documentos citados nos itens a, b e c devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da consolidao respectiva; 9.1.2 REGULARIDADE FISCAL: Para comprovao da regularidade fiscal dever a licitante apresentar dentro do envelope N. 02, os seguintes documentos: a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior data prevista para a abertura desta licitao:

    Certido Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, ou Certido Conjunta com o INSS.

    Certido de Regularidade de Tributos Municipais (ISS Imposto sobre Servios e TLF Taxa de Localizao e Funcionamento).

    Prova de regularidade com a Fazenda Pblica Estadual referente ao tributo ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios), mediante certido expedida pela Secretaria da Fazenda, da sede da licitante. A comprovao desta

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    regularidade, quando emitida pela Secretaria da Receita Estadual do Maranho dever ser a Certido Negativa de Dbito;

    c) Prova de regularidade relativa Seguridade Social, com validade igual ou posterior data prevista para a abertura desta licitao. d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio, com validade igual ou posterior data prevista para a abertura desta licitao. e) Prova de regularidade relativa aos Dbitos Trabalhistas (Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT), com validade igual ou posterior data prevista para a abertura desta licitao. f) As microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio; f.1) Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, ser assegurado o prazo de 2(dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio do SEBRAE-MA, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento de dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa; f.2) A no regularizao da documentao no prazo previsto no subitem anterior implicar decadncia do direito de contratao, sem prejuzo das sanes previstas no Regulamento de Licitaes e de Contratos do Sistema SEBRAE (RLCSS), sendo facultado ao SEBRAE convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificao, para assinatura do contrato ou cancelar a licitao. 9.1.3 QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA: Para qualificao econmico-financeira dever a licitante apresentar dentro do envelope N. 2 os seguintes documentos: a) Certido negativa de falncia expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica,

    emitida no mximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sesso deste certame;

    b) Apresentao do balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, ou balano de abertura no caso de empresa recm-constituda, que comprovem a situao financeira da empresa.

    c) A comprovao da situao financeira da licitante ser feita atravs do clculo dos ndices contbeis abaixo relacionados:

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    LG=Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo -------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo SG=Ativo Total ---------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo LC=Ativo Circulante --------------------------- Passivo Circulante

    9.1.4 QUALIFICAO TCNICA: Para qualificao tcnica dever a licitante apresentar dentro do envelope N. 02, os seguintes documentos: a) Apresentao de atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) fsica (s) ou jurdica (s), de direito pblico ou privado, que comprove (em) a execuo compatvel com o objeto licitado. b) Comprovante de registro junto a EMBRATUR. C) Atestado fornecido no mbito das principais empresas companhias areas nacionais e internacionais, detentoras de linhas regulares para o estado do Maranho ( GOL; TAM; AZUL; TRIP), expedidas em data no inferior a 30 (trinta) dias da Sesso Pblica de Abertura da presente licitao, que comprovem estar a licitante em situao regular junto s referidas empresas. 9.2 Todos os documentos apresentados para habilitao devero estar em nome da empresa licitante, com o nmero do CNPJ e preferencialmente, com endereo respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos devero estar com o nmero do CNPJ da matriz; b) Se o licitante for a filial, todos os documentos devero estar com o nmero do CNPJ da filial, exceto quanto Certido for vlida para matriz e filial.

    9.3 Alm das especificaes contidas em cada um dos itens acima, as licitantes devero observar quanto a todos os documentos o seguinte: a) Toda a documentao dever ser apresentada em original ou por cpia autenticada em cartrio;

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    b) No ser admitido, nem acolhido, a apresentao de protocolo de solicitao junto ao rgo competente, bem como declarao, em substituio aos documentos relacionados no item 9 do Edital. c) O Pregoeiro e a Comisso Central de Licitao no autenticaro documentos a luz do original.

    10. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 10.1 No dia, hora e local indicados no prembulo deste Edital, o Senhor Pregoeiro dar incio Sesso Pblica desta licitao com o CREDENCIAMENTO dos representantes legais e, em seguida, o recebimento dos envelopes N. 01 (Proposta de Preo) e N. 02 (Documentos de Habilitao). 10.2 Os envelopes tambm podero ser encaminhados pelos Correios, aos cuidados da Comisso Central de Licitao - CCL, no endereo citado no prembulo, desde que cheguem at as 18 (dezoito) horas do dia anterior data prevista para abertura da licitao. 10.3 O SEBRAE/MA no se responsabilizar por documentao e propostas enviadas via postal, ou entregues em outros setores que no seja o acima especificado. 10.4 O Pregoeiro chamar mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes N 02, que ficaro retidos at sua abertura ou devoluo, aps encerramento completo do processo.

    11. DA ABERTURA DO ENVELOPE N 1 PROPOSTA DE PREO

    11.1 As propostas das licitantes sero examinadas pela Comisso Central de Licitao - CCL, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que no os atendam. 11.2 O julgamento das propostas ser objetivo, conforme os critrios estabelecidos neste ato convocatrio.

    11.3 Os erros e omisses havidos nas cotaes de preos sero de inteira responsabilidade do proponente, no lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execuo do objeto. 11.4 As propostas que apresentarem meramente erros de clculo sero corrigidas pela Comisso de Central de Licitao - CCL. 11.5 Sero classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor TAXA DE TRANSAO TRANSACTION FEE e aquelas que no excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.

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    11.6 Quando no forem classificadas, no mnimo, trs propostas na forma definida no item anterior, sero classificadas as duas melhores propostas de preos subsequentes, sempre que atendam as demais condies definidas no instrumento convocatrio.

    11.7 A classificao de apenas duas propostas escritas de preo no inviabilizar a realizao da fase de lances verbais. 11.8 As propostas que, em razo dos critrios definidos nos itens 11.5 e 11.6, no integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, sero consideradas desclassificadas do certame. 11.9 Da desclassificao da proposta somente caber pedido de reconsiderao prpria Comisso de Central de Licitao - CCL, com a justificativa de suas razes, a ser apresentado de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma Sesso Pblica em que vier a ser proferida. 11.10 A Comisso Central de Licitao - CCL analisar e decidir de imediato o pedido de reconsiderao, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a Sesso Pblica. 11.11 Da deciso da Comisso Central de Licitao - CCL relativa ao pedido de reconsiderao no caber recurso. 11.12 Realizada a classificao das propostas escritas pela Comisso Central de Licitao - CCL ter incio fase de apresentao de lances verbais, observando-se o seguinte: a) O Pregoeiro far uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preo classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preo; b) Havendo lance, o Pregoeiro realizar uma nova rodada, comeando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preo, e, assim, sucessivamente, at que, numa rodada completa, no haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preo; c) Somente sero considerados os lances inferiores ao ltimo menor preo ofertado; d) O Pregoeiro, objetivando a otimizao da fase de lances verbais, poder estabelecer a cada rodada, valor mnimo de lance; e) O licitante que no apresentar lance numa rodada no ficar impedido de participar de nova rodada, caso ocorra; 11.13 No havendo lances verbais na primeira rodada, sero consideradas as propostas escritas de TAXA DE TRANSAO classificadas para esta fase.

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    11.14 O Pregoeiro, aps declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenar os lances em ordem crescente de TAXA DE TRANSAO; 11.15 Em caso de ocorrncia de participao de licitante que detenha a condio de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123, de 14 de dezembro de 2006, sero adotados os seguintes procedimentos: 11.15.1 Ser assegurado, como critrio de desempate preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte entendendo-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais a 5% superiores a proposta mais bem classificada; 11.15.2 Para efeito no disposto no subitem acima, ocorrendo o empate proceder-se- da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, sob pena de perda de faz-lo; b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de TAXA DE TRANSAO inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) No ocorrendo contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte da alnea anterior, sero convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hiptese do subitem 11.15.1, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; d) No caso de equivalncia de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 11.15.1, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar a melhor oferta; e) O disposto neste subitem somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 11.15.3 Na hiptese da no contratao dos termos previstos nos subitem 11.15.1 o objeto ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.16 Os licitantes microempresrios ou empresrios de pequeno porte devero apresentar documentos que comprovem essa condio, na fase de CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes de N 01 e 02, conforme dispe o Item 6 deste Edital. 11.17 Em todos os casos ser facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca da menor TAXA DE TRANSAO.

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    12. DA ABERTURA DO ENVELOPE N 2 DOCUMENTOS DE HABILITAO

    12.1 A Comisso Central de Licitao - CCL, antes de julgar o vencedor, promover a abertura e verificao da documentao relativa habilitao da licitante que, na ordenao feita pelo Pregoeiro apresentou a menor taxa de transao, cumpridas s exigncias do edital. 12.2 A Comisso Central de Licitao - CCL rubricar todos os documentos apresentados, facultando aos representantes das licitantes o seu exame. 12.3 A Comisso Central de Licitao - CCL far registro em Ata de toda manifestao por parte dos representantes, podendo dar o parecer de imediato ou no. 12.4 No havendo mais nada a registrar, a Comisso Central de Licitao - CCL proceder anlise dos documentos para habilitao. 12.5 Consideradas cumpridas todas as exigncias do edital quanto apresentao da documentao de habilitao pela licitante classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro julgar vencedora do certame. 12.6 Ser confeccionada a Ata da Sesso Publica a ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, juntamente com todos os representantes presentes.

    13. DO RECURSO

    13.1 Da deciso que declarar a licitante vencedora caber recurso fundamentado, dirigido Diretoria Executiva do SEBRAE/MA, por intermdio da Comisso Central de Licitao, por escrito e protocolado no prazo de 2 (dois) dias teis, a contar da deciso. 13.2 A licitante que puder vir a ter sua situao efetivamente prejudicada em razo de recurso interposto poder sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias teis, contados da comunicao da interposio do recurso.

    13.3 O recurso ter efeito suspensivo. 13.4 No ser conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido. 13.5 Os recursos sero julgados pela Diretoria Executiva do SEBRAE/MA ou por quem esta delegar competncia, no prazo mximo de at 10 (dez) dias teis, contados da data final para manifestao da licitante que puder ter sua situao efetivamente prejudicada em razo de recurso interposto. 13.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidar os atos insuscetveis de aproveitamento.

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    14. DA HOMOLOGAO E DA ADJUDICAO

    14.1 O Pregoeiro, aps o encerramento da sesso, se houver renncia ao direito de recurso, ou aps o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou aps o decurso do prazo para interposio de recurso, encaminhar os autos Diretoria Executiva do SEBRAE/MA, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto licitante vencedora.

    15. DA ASSINATURA DE CONTRATO

    15.1 As obrigaes desta licitao sero formalizadas atravs de Minuta de Contrato, conforme ANEXO V. 15.2 Homologado o procedimento licitatrio, a licitante que ofertou a, menor taxa de transao, cumpridas as exigncias do edital ser convocada para assinar o CONTRATO respectivo. 15.3 Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora dever comparecer Unidade Jurdica do SEBRAE-MA em at 3 (trs) dias teis, contados da convocao. 15.4 No sendo assinado o contrato nos prazos estabelecidos acima ficar a licitante

    sujeita s penalidades previstas neste edital.

    16. DA PRESTAO DO SERVIO

    16.1 A adjudicatria dever prestar os servios referentes ao objeto requerido, conforme especificado nos Itens 2 e 3, do Termo de Referncia, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser renovado, at o limite de 60 (sessenta) meses, conforme consta do subitem 1.1 do supracitado Termo de Referncia.

    17. DO PAGAMENTO

    17.1 O pagamento ser realizado mensalmente mediante apresentao de Nota Fiscal, com o devido atesto do gestor da Unidade Administrativa, em cumprimento ao que preceitua o Item 8 do Termo de Referncia.

    17.1.1 O valor a ser pago pelo SEBRAE-MA por cada servio ser o valor do servio solicitado subtrado do valor da comisso paga Contratada pela empresa fornecedora, acrescido do valor da Taxa por transao, ou seja, ser calculado de acordo com a seguinte frmula, conforme consta do subitem 8.9 do Termo de Referncia: VF = VS VC + TT, onde: VF = Valor da Fatura (valor a ser pago). VS = Valor do Servio. VC = Valor da Comisso paga pela empresa fornecedora. TT = Valor da Taxa por Transao. 17.2 O prazo mximo para efetivao do pagamento ser de 20 (vinte) dias aps o aceite da nota fiscal / fatura por parte do Gestor da Unidade Administrativa.

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    17.3 O pagamento ser creditado em favor da CONTRATADA, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o credito. 17.4 A nota fiscal / fatura no aprovada pelo SEBRAE-MA ser devolvida a contratada para as necessrias correes, com as informaes que motivaram sua rejeio reiniciando o prazo estabelecido no subitem 17.2; 17.5 Para fazer jus ao pagamento a fornecedora adjudicatria dever apresentar junto s notas fiscais, comprovao de sua adimplncia com a seguridade social (Certido Negativa de Dbito CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS), com Dbitos Trabalhistas (Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT), bem como regularidade de impostos e taxas que porventura incidam sobre o objeto licitado, mantendo as condies de habilitao. 17.6 Caber contratada por fora de variveis: tecnolgicas; legais; de segurana; sociais e ambientais; alheias a sua vontade solicitar da contratante, o reequilbrio econmico financeiro do contrato, havendo fato extraordinrio que o fundamente. 17.7 O reajuste do contrato ser devido a cada 12 (doze) meses, no caso de renovao de prazo, estando atrelado a ndice oficial que reflita as perdas acumuladas nos perodos.

    18. DAS PENALIDADES

    18.1 A desistncia formulada por qualquer das licitantes, aps a abertura das propostas, sujeitar a desistente ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratao, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comisso Central de Licitao/ Presidente da CCL. 18.2. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado no Instrumento Convocatrio caracterizar descumprimento da obrigao assumida e poder acarretar a licitante as seguintes penalidades: 18.2.1 Perda do direito contratao; 18.2.2 Multa de 2% sobre o valor da proposta escrita; 18.2.3 Suspenso do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo no superior a dois anos. 18.3 Aps a assinatura do contrato a empresa a qual for homologado e adjudicado o objeto deste Prego ficar sujeita s seguintes penalidades: 18.3.1 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por inadimplncia;

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    18.3.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, na prestao do objeto licitado, no ultrapassando a 10% (dez por cento). 18.4 As multas sero descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente tesouraria do SEBRAE-MA, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicao, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 18.5 A prtica de ilcitos em quaisquer das fases do procedimento licitatrio, o descumprimento de prazos e condies e a inobservncia das demais disposies da presente convocao, implicaro na suspenso do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo no superior a dois anos. 18.6 Para aplicao das penalidades aqui previstas, a licitante ser notificada para apresentao de defesa prvia, no prazo de cinco dias teis, contados da data de recebimento da notificao. 18.7 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis. 18.9 A inadimplncia da Contratada, poder ensejar a resciso contratual.

    19. DAS DISPOSIES FINAIS

    19.1 O SEBRAE/MA no se responsabiliza pelo contedo e autenticidade de cpias deste edital obtidas atravs de terceiros. 19.2 Ao SEBRAE/MA fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatrios, dando conhecimento aos interessados. 19.3 O SEBRAE/MA poder at o momento da assinatura do instrumento contratual cancelar a licitao ou desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenizao s licitantes. 19.4 Todos os envelopes no abertos pelo Pregoeiro sero devolvidos s licitantes, mediante recibo, aps concludo todo o processo licitatrio, ou entregues s licitantes na sesso de julgamento, caso todas renunciem ao direito de recurso. 19.5 facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do SEBRAE/MA ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, caso em que podero ser suspensos os procedimentos licitatrios at a realizao da diligncia, vedada a incluso posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documentao para habilitao.

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    19.6 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio podero solicitar parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/MA ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar suas decises. 19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o dia do vencimento. 19.8 O foro de So Lus, Estado do Maranho, o competente para conhecer e julgar as questes decorrentes da presente licitao. 19.9 O contrato poder ser aditado nas hipteses de complementao ou acrscimos que se fizerem necessrios em at 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial.

    So Lus- MA 09 de agosto de 2012.

    Mario Cesar Perfetti Jansen Ferreira

    Presidente da Comisso Central de Licitao-CCL / Pregoeiro SEBRAE/MA

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    ANEXO I TERMO DE REFERENCIA

    1. OBJETO

    1.1 Contratao de agncia de viagens para prestao de servios de reservas, emisso,

    remarcao, transferncia e cancelamento de passagens areas nacionais e

    internacionais, para atendimento das necessidades do SEBRAE/MA, por demanda, pelo

    perodo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por iguais e contnuos perodos em

    at 60 (sessenta) meses.

    1.2 Os usurios dos servios contratados sero os membros titulares, suplentes e respectivos

    convidados dos Conselhos Deliberativo Estadual e Fiscal e da Diretoria Executiva do

    SEBRAE-MA, bem como os empregados do SEBRAE-MA.

    2. DESCRIO DOS SERVIOS

    2.1 Reserva, emisso e remarcao de bilhetes de passagens areas no mbito nacional e

    internacional, de companhias areas que atendam aos trechos e horrios solicitados

    pelos usurios.

    2.2 Apresentar cotao de preo em 02 (duas) empresas distintas, para fornecimento das

    passagens areas nacionais e internacionais, considerando sempre a menor tarifa e os

    trechos mais diretos, com menor nmero de escalas, nos casos de bilhetes areos, com

    exceo de localidades que sejam atendidas por apenas 01 (uma) empresa.

    2.3 Fornecimento de informaes sobre horrios, escalas e conexes de vos solicitadas pelos

    usurios.

    2.4 Atendimento e assistncia a todos os usurios conforme disposto no subitem 1.2, atravs

    do Gestor da Unidade Administrativa, proporcionando facilidades tais como:

    desembarao na emisso de bilhetes areos e check-in antecipado.

    2.5 Disponibilizar atendimento emergencial, no horrio comercial aos usurios do SEBRAE-MA,

    atravs do Gestor da Unidade Administrativa, em viagem nacional e internacional, para

    remarcao de passagens areas.

    2.6 A entrega de bilhetes de passagens areas e vouchers dever ser realizada por meio de

    correio eletrnico e, na impossibilidade, a contratada dever entregar em endereo a ser

    indicado pelo SEBRAE-MA, quando das solicitaes de fornecimento efetivadas.

    3. LOCAL DA PRESTAO DOS SERVIOS

    3.1. Os servios sero prestados nas dependncias da prpria contratada, que manter contato com o SEBREA-MA por meio eletrnico (email) e/ ou telefnico, com acesso ao sistema integrado do SEBRAE para recebimento, processamento e aprovaes de solicitaes de viagens.

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    3.2. O atendimento dever funcionar no perodo compreendido das 08h s 18h, ininterruptos, com o compromisso da contratada em manter funcionrios, treinados e qualificados, disposio do SEBRE-MA para sanar dvidas e/ou problemas de atendimento.

    3.3. A contratada dever dispor, tambm, de funcionrios e sistemas em quantidade e qualidade suficiente para atender demanda do SEBRAE-MA, no que diz respeito s atividades operacionais e de processamento dos servios prestados.

    4. CABER A CONTRATADA

    4.1. Atender de imediato s requisies para passagens, objeto deste instrumento, preferencialmente utilizando-se de confirmaes (Vouchers) e bilhetes eletrnicos (E-ticket).

    4.1.1 As requisies de passagem area correro por conta de solicitao dos interessados que

    a faro no Sistema de Viagens do SEBRAE-MA, atravs da Unidade Administrativa, sob a

    coordenao do Gerente desta mesma Unidade.

    4.2. Possuir sistema online, moderno e compatvel com a demanda do SEBRAE-MA, para reservas de assentos em vos de todas as empresas concessionrias de servios areos de

    transporte regular.

    4.3. Substituir passagens, reservas, desde que devidamente autorizado pela Unidade Administrativa do SEBRAE-MA.

    4.4. Restituir ao SEBRAE-MA o valor correspondente aos bilhetes no utilizados ou utilizados parcialmente, mediante deduo em faturas, no prazo mximo de 30 dias. No sero aceitos

    faturamentos de bilhetes no utilizados, que forem cancelados dentro do prazo.

    4.5. Repassar integralmente ao SEBRAE-MA todas as tarifas promocionais, descontos e demais vantagens oferecidas pelas companhias areas. A concesso das vantagens a que se

    refere o pargrafo anterior ficar condicionada ao atendimento, pelo SEBRAE-MA, das normas

    reguladoras das respectivas tarifas promocionais.

    4.6. Comprovar, documentalmente, mediante solicitao do SEBRAE-MA, o valor vigente das tarifas nas datas das reservas dos bilhetes areo, demonstrando que as emisses foram

    realizadas nas companhias areas que forneceram as melhores tarifas, para os destinos

    solicitados.

    4.7. Apoiar sempre que solicitado pelo SEBRAE-MA, atravs do Gestor da Unidade Administrativa, a realizao de check-in, embarque e desembarque dos usurios referenciados

    no subitem 1.2 deste Termo de Referncia, bem como desembarao de bagagens alm de

    prover outras facilidades disponveis, atravs da utilizao da Sala VIP, no aeroporto de So

    Lus-MA, Marechal Cunha Machado.

    4.8. Fornecer relatrios mensais detalhados, por tipo de servio a ser definido pelo SEBRAE-MA, com todas as informaes referentes prestao do servio contendo os seguintes

    elementos:

    4.9.1 Passagens areas:

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    I. Data da Solicitao de Reserva;

    II. Data da Emisso;

    III. Nome do Passageiro;

    IV. Percurso;

    V. Datas de Embarque e Retorno;

    VI. Tarifa e Classe de Reserva;

    VII. Cpia dos Bilhetes;

    VIII. Desconto Auferido;

    IX. Nome do Solicitante;

    X. N da Requisio;

    XI. Valor Total do Bilhete.

    4.9. Empenhar-se na resoluo de problemas de qualquer natureza, que venham a surgir,

    relacionados com passagens areas.

    4.10. Contratar seguro-viagem internacional, por evento, quando solicitado pelo SEBRAE-

    MA.

    5. OBRIGAES DA CONTRATADA

    5.1. Prestar assessoria para definio do melhor roteiro, horrio, frequncia de partida e chegada de aeronaves, como tambm das tarifas promocionais poca da reserva/emisso do

    bilhete ou e-ticket de passagens areas.

    5.2. Substituir ou complementar, s suas expensas, no todo ou em parte, os bilhetes ou reservas em que se verificarem incorrees resultantes do preenchimento por parte da

    Contratada.

    5.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infrao, desde que praticada por seus empregados ou prepostos, por ocasio da reserva/emisso e entrega dos e-ticket ou

    vouchers.

    5.4. Executar, como parte integrante de suas obrigaes, os servios que se faam necessrios ao perfeito cumprimento das obrigaes assumidas junto ao SEBRAE-MA.

    5.5. Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes a serem assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no edital, sob pena

    de resciso contratual.

    5.6. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execuo dos servios prestados.

    5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE-MA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do Contrato.

    5.8. Recrutar e contratar, em seu nome e sob sua responsabilidade, mo-de-obra competente, indispensvel e habilitada, necessria execuo dos servios contratados, sem

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    qualquer solidariedade do SEBRAE-MA, cabendo contratada efetuar todos os pagamentos,

    inclusive os relativos aos encargos previstos na legislao trabalhista, previdenciria e fiscal.

    5.9. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, informaes, documentos, especificaes tcnicas ou comerciais e demais informaes, no

    tornadas pblicas pelo SEBRAE-MA, de que venha a ter conhecimento ou acesso em virtude

    desta contratao, bem como a respeito da execuo e resultados obtidos nesta prestao de

    servios, inclusive aps o trmino do prazo de vigncia deste contrato, sendo vedada a

    divulgao dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de

    comunicao pblicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pelo SEBRAE-MA.

    5.10. Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalizao por parte do SEBRAE-MA dos servios executados por parte do Gestor da Unidade Administrativa.

    5.11. Pagar pontualmente aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e servios disponibilizados, ficando estabelecido que o SEBRAE-MA no responde solidria ou

    subsidiariamente por esses pagamentos, que so de nica e inteira responsabilidade da

    Contratada.

    5.12. Somente divulgar informaes acerca da prestao dos servios objeto deste Contrato, que envolva o nome do SEBRAE-MA, mediante sua prvia e expressa autorizao.

    5.13. Responsabilizar-se pelo nus resultante de quaisquer aes, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos

    e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de aes

    judiciais que lhe venham a ser atribudas por fora de lei, relacionadas com o cumprimento do

    presente Contrato.

    5.14. Se houver ao trabalhista envolvendo os servios prestados, a Contratada adotar as providncias necessrias no sentido de preservar o SEBRAE-MA e mant-lo a salvo de

    reivindicaes, demandas, queixas ou representaes de qualquer natureza e, no o

    conseguindo, se houver condenao, a Contratada reembolsar o SEBRAE-MA das

    importncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogvel de dez dias

    teis a contar da data do efetivo pagamento.

    5.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto do Contrato, mesmo que para isso outra soluo no prevista neste tenha que ser apresentada,

    para aprovao e implementao, sem nus adicionais para o SEBRAE-MA.

    5.16. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execuo do Contrato, tais como materiais, mo-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, mquinas em geral,

    impostos, taxas, tributos, incidncias fiscais e contribuies de qualquer natureza ou espcie,

    encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, salrios, seguros, licenas, auxlios alimentares,

    vales-transporte, vantagens trabalhistas decorrentes de acordos, convenes ou dissdios

    trabalhistas e quaisquer outros encargos necessrios perfeita execuo do objeto do

    Contrato.

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    5.17. Manter atualizada a relao das empresas areas filiadas ao sistema de venda de passagens areas, informando ao SEBRAE-MA as incluses e/ou excluses sempre que

    ocorrerem.

    5.18. Atender s determinaes da fiscalizao do SEBRAE-MA.

    5.19. Manter entendimentos com o SEBRAE-MA, objetivando evitar transtornos e atrasos nos servios.

    5.20. Designar, formalmente, um profissional da empresa contratada (gerente de conta ou de relacionamento) que seja responsvel pelo relacionamento estratgico com o SEBRAE-MA,

    com autonomia para tomar decises que impactem no bom andamento dos servios.

    5.21. Manter, durante toda a execuo do contrato, as condies de habilitao e qualificao exigidas para a contratao.

    5.22. Dar preferncia s empresas de bandeira Brasileira para transporte areo dos usurios do SEBRAE-MA, assegurando, assim, o cumprimento ao disposto no artigo 1 do Decreto 1152,

    de 08/06/1994;

    6. OBRIGAES DO SEBRAE-MA

    6.1. Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela Contratada.

    6.2. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeies, falhas ou irregularidades constatadas na execuo dos servios para que sejam adotadas as medidas corretivas

    necessrias.

    6.3. Solicitar a substituio de qualquer dos empregados credenciados da Contratada que apresente comportamento incompatvel com o objeto deste contrato, de acordo com avaliao

    do SEBRAE-MA.

    6.4. Aplicar as sanes administrativas, quando se fizerem necessrias.

    7. FISCALIZAO

    7.1 Proceder a mais ampla fiscalizao sobre o fiel cumprimento do objeto, sem prejuzo da

    responsabilidade da contratada. Para tanto, o SEBRAE-MA poder, a seu critrio,

    acompanhar e auditar a execuo do Contrato, nos aspectos tcnicos, de segurana, de

    confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, atravs de pessoal prprio ou de

    terceiros designados para este fim.

    7.2 A fiscalizao do SEBRAE-MA no afeta, diminui ou substitui a responsabilidade da

    Contratada, decorrente das obrigaes assumidas. A administrao do SEBRAE-MA

    proceder avaliao quantitativa e qualitativa dos servios prestados, cabendo

    Contratada dirimir as dvidas que porventura surgirem.

    7.3 A fiscalizao do Contrato correr por conta do gestor da Unidade Administrativa.

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    8. FORMA DE REMUNERAO DA CONTRATADA

    8.1 A contratada cobrar taxa nica, por cada transao realizada. O valor da taxa (por cada transao) Transaction FEE ser aquele ofertado na proposta da contratada.

    8.1.1 Transaction FEE traduzido para a lngua ptria a chamada Taxa por Transao.

    Trata-se de uma taxa de servio cobrada durante a reserva de uma passagem area pela

    prestao de servios adicionais, muitas vezes no fornecidos pelas transportadoras, tais

    como: informaes sobre qualquer alterao a que estejam sujeitas as reservas de passagens e

    os vos, ajustamento s necessidades dos clientes, mediao nas negociaes com as

    operadoras e os aeroportos, ajuda profissional em situaes de crise no aeroporto etc.

    8.2 Realizar o faturamento relativo aos servios contratados em moeda corrente nacional, atravs de nota fiscal emitida contra o Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do

    Estado do Maranho SEBRAE-MA, para fins de pagamento devido.

    8.3 Fornecer, juntamente com as faturas, a relao dos crditos decorrentes de passagens no utilizadas no perodo que permitam ao SEBRAE-MA, por intermdio de seus gestores,

    acompanharem o andamento das aquisies e reembolsos.

    8.4 Na emisso de bilhetes areos, o valor da passagem ser o ofertado pela companhia area (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, dia e horrio escolhidos. Para efeito

    de pagamento considera-se a transao:

    8.4.1. Emisso de bilhete de ida e volta por uma mesma companhia area (uma transao);

    8.4.2. Emisso de bilhete somente ida ou somente volta por companhia rea (uma transao);

    8.4.3. Re-emisso de bilhete emitido e no utilizado (uma transao).

    8.5 O reembolso dos bilhetes de passagens areas ou das reservas de acomodaes pagas e no utilizadas, em at 30 (trinta) dias, aps a formalizao feita pelo SEBRAE-MA, atravs de correspondncia prpria para este fim. Findo esse prazo, o SEBRAE efetuar a glosa automtica destes valores, na fatura subsequente. A Contratada, aps esta glosa, poder solicitar o ressarcimento ao SEBRAE-MA de retenes e tarifas cobradas pelas companhias areas mediante a comprovao destas. Tal comprovao dever ser realizada pela Contratada e dever conter, obrigatoriamente, referncia ao nome do usurio, ao nmero da requisio, ao nmero do bilhete, ao respectivo valor, aos eventuais encargos ou taxas a serem deduzidos e ao total lquido por bilhete.

    8.6 O pagamento da Contratada dever ser efetivado mediante apresentao de Nota Fiscal/ Fatura, acompanhada de relatrio mensal discriminativo do nmero de transaes com respectivos valores, valor total das transaes, com o desconto concedido e o valor da Fatura, acompanhado das certides de comprovao da Regularidade Fiscal, mantendo as condies de habilitao, para fins de acolhimento mediante atesto por parte do SEBRAE-MA.

    8.7 Quaisquer valores concedidos s agncias, a ttulo de desconto, devero ser retornados ao SEBRAE/MA.

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    8.8 ESTIMATIVA DE CONSUMO

    8.8.1 As estimativas pertinentes s quantidades e valores descritas, constituem mera previso dimensionada, no estando o SEBRAE-MA obrigado a realiz-las em sua totalidade, no cabendo Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparao e/ou indenizao. Portanto, o SEBRAE-MA se reserva ao direito de, a seu critrio, utilizar ou no as quantidades previstas.

    8.8.2 A Contratada ter direito somente ao pagamento em contraprestao s quantidades efetivamente utilizadas, o que ser comprovado atravs dos servios efetuados pela Contratada e aprovados pelo SEBRAE-MA.

    8.9 O valor a ser pago pelo SEBRAE-MA por cada servio ser o valor do servio solicitado subtrado do valor da comisso paga Contratada pela empresa fornecedora, acrescido do valor da Taxa por transao, ou seja, ser calculado de acordo com a seguinte frmula: VF = VS VC + TT, onde: VF = Valor da Fatura (valor a ser pago). VS = Valor do Servio. VC = Valor da Comisso paga pela empresa fornecedora.

    TT = Valor da Taxa por Transao.

    9. PLANILHA DE FORMAO DE PREOS

    SERVIO VALOR ANUAL ESTIMADO

    QUANTIDADE ANUAL

    ESTIMADA DE

    TRANSAO

    Emisso de Bilhete

    Areo R$ 1.500.000,00 1.600

    TOTAL R$ 1.500.000,00 1.600

    9.1 O valor acima estimado, de despesa decorrente da contratao, do objeto correr por cota

    dos recursos consignados no Oramento do SEBRAE/MA e rateados entre as Unidades

    solicitantes.

    So Lus, 09 de Agosto de 2012

    JOHN NUNES SANTOS JACINTO

    Gerente da Unidade Administrativa

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    ANEXO II MODELO DE PROCURAO

    PROCURAO

    Outorgante Qualificao (nome, endereo, razo social, etc.) Outorgado O representante devidamente qualificado Servio Representar a outorgante na licitao, PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO, PARA CONTRATAO AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE RESERVA, EMISSO, REMARCAO, TRANSFERNCIA E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA, POR DEMANDA. Poderes Apresentar documentao e propostas, participar de sesses pblicas de abertura de documentos de habilitao e de propostas, formular lances verbais, assinar as respectivas Atas, prestar esclarecimentos, registrar ocorrncias, formular impugnaes, interpor recursos, renunciar a direito de recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

    So Luis - MA, ...... de ..................de 2012

    EMPRESA Cargo e nome

    Obs: se por instrumento particular, a procurao dever ser elaborada em papel timbrado ou com identificao da licitante e assinada por representantes legais ou pessoas devidamente autorizadas, devendo ainda ser reconhecida a firma; ser necessrio comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegao acima. O licitante poder apresentar Carta de Credenciamento.

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    ANEXO III TERMO DE DECLARAO

    Ao SEBRAE/MA - Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do Maranho Ref.: PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO, PARA CONTRATAO AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE RESERVA, EMISSO, REMARCAO, TRANSFERNCIA E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA, POR DEMANDA. A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob N.............................., Inscrio Estadual N. ........................, com endereo na rua ........................................, N. ....... , nesta cidade de ............./...., prope a essa entidade a participao no certame licitatrio, modalidade Prego, acima referenciado: DECLARAMOS QUE: I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condies e a eles desde j nos submetemos. II) Todas as dvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informaes para cumprimento das obrigaes referentes ao objeto da licitao; III) Recebemos todos os documentos necessrios ao esclarecimento da nossa participao no certame e de que tomamos conhecimento de todas as informaes para cumprimento das obrigaes, objeto desta licitao.

    IV) Nos valores constantes da proposta esto includas todas as despesas decorrentes da execuo do contrato, tais como equipamentos, materiais, mo-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdencirios, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenes ou dissdios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuies de qualquer natureza ou espcie, salrios, auxlios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessrios perfeita execuo do objeto deste contrato; V) A signatria no se encontra suspensa de licitar ou contratar com A Administrao Pblica; VI) Declarar, sob as penalidades cabveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao exigidos no Edital do Prego Presencial N 007/2012, tendo recebido todos os documentos que integram o presente certame.

    So Lus - MA, .... de .......................... de 2012.

    Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legvel

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    ANEXO IV DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    ANEXO IV do Edital de Licitao na Modalidade PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO, PARA CONTRATAO AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE RESERVA, EMISSO, REMARCAO, TRANSFERNCIA E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA, POR DEMANDA. DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................................................... (nome da empresa) CNPJ N ......................................... sediada na...........................................................por intermdio de seu representante legal, infra assinado, declara expressamente, para fins do disposto no art. 44 da lei complementar n 123 de 14 dezembro de 2006, e participao no Prego Presencial N 007/2012, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, considerada: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte Declara ainda, que a empresa est excluda das vedaes constantes do pargrafo 4 do artigo 3 da lei Complementar n 123/2006.

    So Lus - MA, ___de__________ de 2012.

    _________________________________ Assinatura do responsvel pela Licitante

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    ANEXO V MINUTA DE CONTRATO

    CONTRATO N. XXX/2012 PROCESSO N. 276/2012

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE EMISSO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHO - SEBRAE/MA E A EMPRESA *****************.

    Pelo presente instrumento particular, o SERVIO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHO - SEBRAE/MA, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, institudo sob a forma de Servio Social Autnomo, com sede na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Jaracaty, So Lus/MA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n. 06.053.847/0001-10, neste ato representado por sua Diretora Superintendente SIMONE LUCLIA ANDRADE MACIEIRA, brasileira, viva, bibliotecria, portadora da C.I. n. 64.195 SSP/MA e CPF n. 095.187.033-53 e por seu Diretor Administrativo Financeiro RAIMUNDO NONATO CORRA, brasileiro, divorciado, bancrio, portador da C.I. n. 222.46912002-7 SSP/MA e CPF n. 020.128.393-04, ambos residentes e domiciliados em So Lus/MA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob n XXX, com sede na Rua XXX, n. XXX, bairro XXX, So Lus/MA, CEP: XXX, neste ato representada por seu scio XXX, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), portador da C.I. n. XXX SSP/MA e CPF n. XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n. XXX, bairro XXX, XXXXX, CEP: XXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestao de Servios, oriundo de licitao na Modalidade Prego Presencial n. XXX/2012, tipo Menor Preo, Menor Taxa de Transao, Processo Administrativo n. 276/12, de acordo com o Regulamento de Licitaes e Contratos do Sistema SEBRAE, com a Instruo Normativa n. 008/04 e Clusulas e condies estipuladas a seguir:

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a contratao de agncia de viagens para prestao de servios de reservas, emisso, remarcao, transferncia e cancelamento de passagens areas nacionais e internacionais, alm de servios relacionados, conforme as especificaes tcnicas, quantitativas e qualitativas, constantes no ANEXO I Termo de Referncia e Proposta da Contratada, que so partes integrantes deste instrumento, independente de transcrio.

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    CLUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUO E VIGNCIA O prazo de execuo do presente Contrato ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, via Termos Aditivos, at o limite de 60 (sessenta) meses, conforme pargrafo nico, do art. 26 do Regulamento de Licitaes e de Contratos do Sistema SEBRAE. Pargrafo nico. O contrato vigorar at 60 (sessenta) dias, aps o trmino do prazo de execuo.

    CLUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor global anual do presente contrato, importa em R$ xxxxx. 1 O pagamento ser realizado mensalmente, atravs de apresentao de Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor da Unidade Administrativa, em, conformidade com disposto no item 8. do Termo de Referncia do Prego Presencial n. XXX/2012, parte integrante e inseparvel deste contrato. 2. O valor a ser pago pelo SEBRAE/MA por cada servio ser o valor do servio solicitado subtrado do valor da comisso paga CONTRATADA pela empresa fornecedora, acrescido do valor da Taxa por Transao, ou seja, ser calculado de acordo com a seguinte frmula, conforme consta do subitem 8.9 do Termo de Referncia do Prego Presencial n. XXX/2012, parte integrante e inseparvel deste contrato: VF = VS VC + TT, onde: VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VS= Valor do Servio; VC = Valor da Comisso paga pela empresa fornecedora; TT = Valor da Taxa por Transao. 3. O prazo mximo para efetivao do pagamento ser de at 20 (vinte) dias aps o aceite da Nota Fiscal/Fatura por parte do Gestor da Unidade Administrativa. 4. O pagamento ser creditado em favor da CONTRATADA, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agncia, localidade e nmero da conta corrente em que ser efetivado o crdito. 5. A Nota Fiscal/Fatura no aprovada pelo SEBRAE-MA, ser devolvida a contratada para as necessrias correes, com as informaes que motivaram sua rejeio, reiniciando o prazo estabelecido no 3. 6. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA dever apresentar, junto s notas fiscais, comprovao de sua adimplncia com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS), bem como a regularidade de impostos e taxas que porventura incidam sobre o objeto licitado,

  • LICITAO NA MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO OBJETIVANDO A CONTRATAO DE AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE EMISSO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA.

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    alm da comprovao de depsito e pagamento dos salrios dos empregados, mantendo as condies de habilitao. 7. O SEBRAE/MA se reserva o direito de, a seu critrio, utilizar ou no a totalidade da verba estimada.

    CLUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes deste Contrato oneraro verba consignada no oramento do CONTRATANTE e sero rateadas entre as Unidades Solicitantes. CLUSULA QUINTA DOS ACRSCIMOS E SUPRESSES O presente Contrato poder ser alterado por meio de termo aditivo, para complementao, acrscimo ou supresso ao objeto, observando o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, por acordo entre as partes, quando aplicvel, desde que devidamente justificado pela Unidade responsvel e autorizado pela autoridade superior do CONTRATANTE, conforme art. 30 do Regulamento de Licitaes e de Contratos do Sistema SEBRAE. CLUSULA SEXTA DA REVISO E DO REAJUSTE DE PREOS A reviso para manuteno do equilbrio econmico-financeiro do Contrato dever fazer-se acompanhar da comprovao de supervenincia, do fato imprevisvel ou previsvel, porm de conseqncias incalculveis, bem como demonstrao analtica de seu impacto nos custos do Contrato. Pargrafo nico. No primeiro ano de vigncia, o Contrato no ser reajustado. Aps o primeiro ano poder ser reajustado, anualmente, com base em ndice oficial do Governo Federal.

    CLUSULA STIMA - DA RESCISO O presente CONTRATO poder ser rescindindo, de comum acordo entre as partes, ou rescindido por uma delas, em razo do inadimplemento total ou parcial das obrigaes contratuais assumidas, conforme o Regulamento de Licitaes e Contratos do Sistema SEBRAE, assegurado o contraditrio e a ampla defesa. Pargrafo nico. A resciso unilateral deste instrumento, por qualquer das partes, sem que tenha havido justo motivo, dever ser comunicado por escrito, com antecedncia de 30 (trinta) dias. CLUSULA OITAVA - DAS OBRIGAES

    DA CONTRATADA: So obrigaes da empresa CONTRATADA, alm das previstas no Edital de Licitao e seus anexos:

    1. Atender de imediato s requisies para passagens, objeto deste instrumento, preferencialmente utilizando-se de confirmaes (vouchers) e bilhetes eletrnicos (e-ticket);

  • LICITAO NA MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO OBJETIVANDO A CONTRATAO DE AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE EMISSO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA.

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    2. Possuir sistema on line, moderno e compatvel com a demanda do SEBRAE/MA, paras reservas de assentos em vos de todas as empresas concessionrias de servios areos de transporte regular;

    3. Substituir passagens, reservas, desde que devidamente autorizado pela Unidade Administrativa do SEBRAE/MA;

    4. Restituir ao SEBRAE/MA o valor correspondente aos bilhetes no utilizados ou utilizados parcialmente, mediante deduo em faturas, no prazo mximo de 30 (trinta) dias. No sero aceitos faturamentos de bilhetes no utilizados, que forem cancelados dentro do prazo;

    5. Repassar integralmente ao SEBRAE/MA todas as tarifas promocionais, descontos e demais vantagens oferecidas em companhias areas. A concesso de vantagens a que se refere o pargrafo anterior ficar condicionada ao atendimento, pelo SEBRAE/MA, das normas reguladoras das respectivas tarifas promocionais;

    6. Comprovar documentalmente, mediante solicitao do SEBRAE/MA, o valor vigente das tarifas nas datas das reservas dos bilhetes areos, demonstrando que as emisses foram realizadas nas companhias areas que fornecem as melhores tarifas, para os destinos solicitados;

    7. Apoiar sempre que solicitado pelo SEBRAE/MA, atravs do Gestor da Unidade Administrativa, a realizao de check in, embarque e desembarque dos usurios referenciados no subitem 1.2 do Termo de Referncia do Prego Presencial n. XXX/2012, parte integrante e inseparvel deste contrato, bem como o desembarao de bagagens alm de prover outras facilidades disponveis, atravs da utilizao da sala VIP (se houver), no aeroporto de So Luis, Marechal Cunha Machado;

    8. Fornecer relatrios mensais detalhados, por tipo de servio a ser definido pelo SEBRAE/MA, com todas as informaes referentes prestao do servio contendo os seguintes elementos:

    Passagens Areas: I Data de solicitao da reserva, II Data de Emisso, III Nome do Passageiro, IV Percurso, V Datas de Embarque e Retorno, VI Tarifa e Classe de Reserva, VII Cpias dos Bilhetes, VIII Desconto Auferido, IX Nome do Solicitante, X N. da Requisio, XI Valor Total do Bilhete. 9. Empenhar-se na resoluo de problemas de qualquer natureza, que venham a

    surgir, relacionados com passagens areas; 10. Contratar seguro viagem internacional, por evento, quando solicitado pelo

    SEBRAE/MA; Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento do objeto;

  • LICITAO NA MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO OBJETIVANDO A CONTRATAO DE AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE EMISSO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA.

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    11. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execuo dos servios prestados; 12. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do Contrato; 13. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execuo dos servios objeto do Contrato, sem nus adicionais para o CONTRATANTE; 14. Cumprir, fielmente as obrigaes assumidas, executando-as sob sua inteira responsabilidade; 15. Manter entendimento com o CONTRATANTE, objetivando evitar interrupes ou paralisaes na execuo dos servios; 16. Atender s determinaes da fiscalizao do CONTRATANTE; 17. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omisso total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os servios contratados; 18. Apresentar, quando solicitado, pelo CONTRATANTE, a comprovao de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigaes trabalhistas, previdencirios e fiscais; 19. Responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuzos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omisso, na condio dos servios de sua responsabilidade, ou por erro seu na execuo dos servios;

    DO CONTRATANTE: So obrigaes do CONTRATANTE, alm das previstas no Edital de Licitao e seus anexos: 1. Efetuar o pagamento das faturas, observando se a empresa encontra-se em dia com as obrigaes fiscais, tributrias e trabalhistas; 2. Fornecer e colocar disposio da CONTRATADA todos os elementos e informaes que se fizerem necessrios execuo dos servios; 3. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; 4. Proceder a mais ampla fiscalizao sobre o fiel cumprimento do objeto, sem prejuzo da responsabilidade da contratada. Para tanto, o SEBRAE-SP poder, a seu critrio, acompanhar e auditar a execuo do contrato, nos aspectos tcnico, de segurana, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, atravs de pessoal prprio ou de terceiros designados para este fim.

    CLUSULA NONA - DO GESTOR O Gestor do CONTRATO na empresa CONTRATANTE ser John Nunes Santos Jacinto, Gerente da Unidade de Administrao, a quem compete atestar a Nota Fiscal, acompanhando e fiscalizando os servios contratados, denunciando as irregularidades verificadas. 1. O Gestor responsvel pela fiscalizao do Contrato informar CONTRATADA, mediante comunicao oficial, as irregularidades encontradas para sua imediata correo. 2. Persistindo as irregularidades, o Gestor do Contrato dever submeter autoridade superior, os seus registros para que sejam adotadas as devidas providncias.

  • LICITAO NA MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO OBJETIVANDO A CONTRATAO DE AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE EMISSO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA.

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    3. O Gestor responsvel, no exerccio da fiscalizao, exigir o fiel cumprimento do objeto contratado, avaliando a qualidade e a presteza da execuo dos servios cotados, anotando, em registro prprio, todas as ocorrncias com eles relacionados e determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados. 4. O Gestor responsvel, no exerccio da fiscalizao poder solicitar a substituio de qualquer empregado da contratada que apresente comportamento incompatvel com a prestao dos servios vinculados ao objeto desta licitao. 5. Ser da responsabilidade da fiscalizao emitir o termo de aceite dos servios prestados ou recus-los, motivada e fundamentadamente. 6. A Administrao do CONTRATANTE tomar conhecimento da avaliao e a levar em conta para: a) Aquilatar a necessidade de solicitar contratada correo que melhorem a qualidade dos servios prestados; b) Decidir sobre a convenincia de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato; c) Fornecer, quando solicitada pela contratada, declarao, sobre seu desempenho para servir de prova de capacitao tcnica em licitaes pblicas.

    CLUSULA DCIMA - DAS PENALIDADES Aps a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA ficar sujeita s seguintes penalidades: I. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por inadimplncia; II. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, na prestao do objeto licitado, no ultrapassando a 10% (dez por cento). 1. As multas sero descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente tesouraria do SEBRAE-MA, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicao, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 2. A prtica de ilcitos, o descumprimento de prazos e condies e a inobservncia das demais disposies Contratuais e editalcias, implicaro na resciso contratual e na suspenso do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo no superior a dois anos, ficando a parte responsvel, ainda, sujeita s penalidades constantes no Regulamento de Licitaes e Contratos do Sistema SEBRAE. 3. Para aplicao das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA ser notificada para apresentao de defesa prvia, no prazo de cinco dias teis, contados da notificao. 4. As penalidades previstas neste Contrato so independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DA SUBCONTRATAO

  • LICITAO NA MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO OBJETIVANDO A CONTRATAO DE AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE EMISSO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA.

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    A CONTRATADA no poder subcontratar partes do objeto contratual. CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DO SIGILO A CONTRATADA compromete-se a:

    I. No utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em aes desenvolvidas pela contratada fora do mbito de atuao deste contrato;

    II. Tratar todas as informaes a que tenha acesso em funo do pressente contrato em carter de estrita confidencialidade, agindo com diligncia para evitar sua divulgao verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ao ou omisso, a qualquer terceiro;

    III. S divulgar informaes acerca do objeto desde contrato que envolva o nome do SEBRAE mediante prvia e expressa autorizao;

    IV. Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrncia deste Contrato, sobretudo quanto estratgia de atuao do SEBRAE.

    Pargrafo nico: A infrao ao inciso IV desta Clusula implicar a resciso imediata desde contrato e sujeitar a CONTRATADA s indenizaes das perdas e danos previstos na legislao ordinria. CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DOS ANEXOS Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrio, o edital de licitao e seus anexos, os documentos relacionados com a fase de habilitao, a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatrio. Pargrafo nico. Havendo divergncia entre as disposies contidas nos documentos referidos no caput desta clusula, de natureza tcnica, e as disposies deste contrato, prevalecero aquelas sobre estas, salvo na ocorrncia de erro material, quando sero adotados as providencias necessrias s correes. CLUSULA DCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAO LEGAL O presente Contrato est fundamentado no Regulamento de Licitaes e de Contratos do Sistema SEBRAE. CLUSULA DCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos sero esclarecidos com base no Edital de Licitao e seus anexos, bem como na legislao pertinente em vigor. CLUSULA DCIMA SEXTA - DO FORO As partes contraentes elegem o foro da comarca da cidade de So Lus, capital do Estado do Maranho, com renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser, para dirimir eventuais controvrsias oriundas deste contrato.

  • LICITAO NA MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 007/2012, TIPO MENOR PREO, MENOR TAXA DE TRANSAO OBJETIVANDO A CONTRATAO DE AGNCIA DE VIAGEM PARA PRESTAO DE SERVIOS DE EMISSO DE PASSAGENS AREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SEBRAE-MA.

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    E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas.

    So Lus (MA), XX de XX de 2012.

    SIMONE LUCLIA ANDRADE MACIEIRA

    Diretora Superintendente do SEBRAE/MA

    RAIMUNDO NONATO CORRA

    Diretor Administrativo Financeiro do SEBRAE/MA

    XXXXXXXXXXXXX

    Empresa Contratada

    Testemunhas: 1- _____________________________ 2- ___________________________ C.I. n.