Modelo PCMAT(a) Documento Do Microsoft Office Word (2)

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Este PCMAT fiz a mais de 6 anos, hoje faria o PCMAT de forma diferente, porem este material pode servir para quem ainda não desenvolveu um PCMAT e procura um modelo como referencia. Este documento foi relacionados apenas os riscos da fase de Acabamento em diante, tendo em vista que a obra já estava na referida fase. MODELO DE PCMAT APRESENTAÇÃO DO TRABALHO Este trabalho visa atender à Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria nº 4, de 04 de Julho de 1995 (PUBLICADA NO D.O.U. em 07 de Julho de 1995) que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle e Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – PCMAT, visando à preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, pela antecipação dos Riscos Ambientais existentes na construção, definindo ações para atenuálos, extinguí-los ou mantê-los sob controle. CARACTERIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO A Construção do “......................deu inicio em ................., na Rua ......................, bairro ..................... – SC, pela Construtora

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Este PCMAT fiz a mais de 6 anos, hoje faria o PCMAT de forma diferente, porem este material pode servir para quem ainda não desenvolveu um PCMAT e procura um modelo como referencia. Este documento foi relacionados apenas os riscos da fase de Acabamento em diante, tendo em vista  que a obra já estava na referida fase.

 MODELO DE PCMAT

 

 

APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

 

Este trabalho visa atender à Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria nº 4, de 04 de Julho de 1995 (PUBLICADA NO D.O.U.  em 07 de Julho de 1995) que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle e Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – PCMAT,  visando à  preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, pela antecipação dos Riscos Ambientais existentes na construção, definindo ações para atenuálos, extinguí-los ou mantê-los sob controle.

 

 

CARACTERIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO

 

A Construção do “......................”  deu inicio em ................., na Rua ......................, bairro ..................... – SC, pela Construtora “.....................”, com término previsto para .........................

 

 

CANTEIRO DE OBRA “..................................”

 

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PPROGRAMAROGRAMA DEDE C CONDIÇÕESONDIÇÕES EE M MEIOEIO A AMBIENTEMBIENTE DEDE T TRABALHORABALHO NANA IINDUSTRIANDUSTRIA DADA C CONSTRUÇÃOONSTRUÇÃO

PCMAT

 

MEMORIAL SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS  ATIVIDADE E OPERAÇÕES.

 

Obs.: Serão relacionados apenas os riscos da fase de Acabamento em diante, tendo em vista

          que a obra já se encontra na referida fase.

  

1.    CARPINTARIA 

 

RISCOS

       ruptura do disco de corte;

       contato das mãos com o disco de corte;

       projeção de partículas;

       choque elétrico;

       queda de materiais sobre o trabalhador.

 

CAUSAS

       Presença de pregos em tábuas;

       disco montado errado, e/ou fora de especificações técnicas ou defeituoso;

       desatenção, cortes de materiais não apropriados;

       falta do óculos de proteção contra impacto ou  protetor facial contra impacto;

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       contato com partes energizadas, falta de isolamento e aterramento dos equipamentos;

       trabalhador não habilitado;

       falta de cobertura.

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Realizar as operações em máquinas e equipamentos  da atividade de carpintaria somente por trabalhador qualificado ;

       dotar a serra circular de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas (conforme anexo 1); ter a carcaça do motor aterrada eletricamente; o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos; ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem conforme anexo 1;

       utilizar  dispositivo empurrador e guia de alinhamento nas operações de corte de madeira conforme anexo 2;

       proteger  contra impactos provenientes da projeção de partículas as lâmpadas de iluminação da carpintaria;

       adequar  a carpintaria com piso de forma que fique resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries;

       montar disco dentro das especificações e em bom estado

       utilizar  materiais especifico para corte

        utilização de óculos de proteção contra impacto ou protetor facial contra impacto;

       colocar comando de liga/desliga por meio de botoeira (duplo isolamento) conforme anexo1;

 

 

1.           ESCADAS, RAMPAS E PASSARELA

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RISCOS

       Romper escadas, rampas e passarelas

       Queda com diferença de nível

       Choque elétrico

       Queda em mesmo nível

CAUSAS

       Material para confecção fora das especificações

       Contato com rede energizada

       Deslizamento

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Construção de escadas, rampas e passarelas com madeira  de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições;

       utilizar materiais   de construção sólida e dotar de corrimão e rodapé as escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas conforme anexo 3;

       colocar escadas ou rampas em  transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) conforme anexo 4;

       Dimensionar as escadas provisórias de uso coletivo em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário der largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada conforme anexo 3;

       Adequar as escadas de uso coletivo com corrimão, balaústre (montante) de 1,00 m e rodapé com 0,20 m de altura, conforme anexo 3;

       Utilizar escada de mão apenas  para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros), não utilizar escada de mão com montante único;

        Colocar escada de mão,  longe de portas ou áreas de circulação; onde houver risco de queda de objetos ou materiais; de aberturas e vãos;

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       A escada de mão deve,  ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; ter graus antiderrapantes; ser apoiada em piso resistente;

       A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m (seis metros), quando fechada;

       Dotar a escada extensível de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m (um metro);

       Construir rampas e passarelas fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso; nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio dos pés; sem deixar ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno; e dimensionar os apoios das extremidades das passarelas em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas;

 

 

3.    MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVAS CONTRA QUEDAS DE ALTURA.

 

RISCOS

       Queda com diferença de nível;

       Projeção de materiais e ferramentas;

       Comprometimento da estrutura das proteções.

 

CAUSAS

       Falta de sistema de guarda corpo;

       Falta de plataforma principal e plataformas secundarias de proteção;

       Confecção das proteções coletivas com material de ma qualidade;

       Sobre carga das plataformas de proteção;

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       Aberturas e vãos sem proteção.

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Instalação de proteção contra quedas  constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé (conforme anexo 6), devendo  atender aos seguintes requisitos:

a)      ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;

b)      ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);

c)      ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

       Instalar plataforma principal de proteção (Bandejão) (conforme anexo 8) na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. Sendo que essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído;

       Instalar acima e a partir da plataforma principal de proteção, plataformas secundárias de proteção (Bandeja) (conforme anexo 8), em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. Instalar cada plataforma logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída;

       Fechar com tela (conforme anexo 8) a partir da plataforma principal de proteção, o perímetro da construção do edifício. Instalar entre as extremidades de 2(duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída;

       Construir as plataformas de proteção de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura;

       Efetuar nas aberturas  do piso e vãos Fechamento em madeira de 1º qualidade, diversas, com espessura mínima de 2,5 cm, tamanhos variados, formando assoalho com encaixe (inferior, de modo a evitar deslizamento ou, assoalhamento através de madeirit quando da existência de ferros de construção traçados na abertura (conforme anexo 11).

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4.    MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS

 

RISCOS

       Tombamento da torre;

       Queda de materiais;

       Choque elétrico.

 

CAUSAS

       Falta de treinamento do operador;

       Torre e guincho sem aterramento;

       Fixação inadequada da torre;

       Torre sem tela de proteção.

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Dimensionar os elevadores por  profissional legalmente habilitado;

       desmontagem do elevador  por trabalhador qualificado;

       executar a manutenção dos elevadores por trabalhador qualificado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado;

       Qualificar o operador de elevadores;

       Dotar o guincho do elevador   de chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada;

       O cabo de tração em qualquer posição da cabina do elevador, deve dispor, no mínimo, de 6 (seis) voltas enroladas no tambor;

       Não poderá ser usado o elevador de materiais para transporte de pessoas

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       Dimensionar a Torre de Elevador em função das cargas a que estarão sujeita, estar afastada das redes elétricas ou estas isoladas conforme normas específicas da CELESC e coloca-la  o mais próximo possível da edificação;

       Construir base de concreto nivelada e rígida para a torre e o guincho do elevador

       Colocar contrapinos nos contraventos;

       estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação, a cada laje ou pavimento;

       dimensionar a distância entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a última parada, em  4,00m (quatro metros);

       Aterrar eletricamente a torre e o guincho do elevador (conforme anexo 7);

       Instalar  uma barreira que tenha, no mínimo 1,80m ( um metro e oitenta centímetros) de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma, em todos os acessos de entrada à torre do elevador; e sinalizar de forma a proibir a circulação de trabalhadores através da mesma.

       revestir com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, as faces  das torres de elevadores de materiais(conforme anexo 8);

       Equipar com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento;

        Adequar as rampas de acesso à torre de elevador da seguinte forma:

a)      sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme anexo 6;

b)      pisos de material resistente, sem apresentar aberturas;

c)      fixada  à estrutura do prédio e da torre;

d)      não ter inclinação descendente no sentido da torre;

e)      e deixar  altura livre de no mínimo 2,00m (dois metros)sobre a rampa.

       Proibir o  transporte de pessoas nos Elevadores de Transporte de Materiais e fixar uma placa no interior do elevador de material, contendo a indicação de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas;

       Isolar o  posto de trabalho do guincheiro, adequar com proteção segura contra queda de materiais e colocar acento que corresponda com o corpo do trabalhador, conforme  anexo5;

       Adequar o elevador de materiais com:

a)      sistema de frenagem automática;

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b)      Sistema de segurança eletromecânica no limite superior, instalado a 2,00m (dois metros) abaixo da viga superior da torre;

c)      sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor;

d)      Interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados

e)      dispositivo de tração na subida e descida, de modo a impedir a descida da cabina em queda livre (banguela);

f)       botão, em cada pavimento, para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro, a fim de garantir comunicação única;

g)      Colocar nas laterais, painéis fixos de contenção com altura em torno de 1,00 m (um metro), nas demais faces, de portas ou painéis removíveis e dotar de cobertura fixa, basculável ou removível.

       Orientar o operador para que, quando houver irregularidades no elevador de materiais quanto ao funcionamento e manutenção do mesmo, anotar em livro próprio e comunicar, por escrito, ao responsável da obra;

       Instalar Elevadores de Passageiros que o seu percurso alcance toda a extensão vertical da obra, proibindo o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de passageiros. Em caso de utilização de elevador de passageiros para transporte de cargas ou materiais, não simultâneo, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu interior, onde conste de forma visível, os dizeres, ou outros que traduzam a mesma mensagem : "É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS."

       Adequar o elevador de passageiros com:

a)      interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico;

b)      sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou, em outras situações que possam haver queda livre da cabina;

c)      sistema de segurança eletromecânico situado a 2,00m (dois metros) abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabina com esta viga;

d)      interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;

e)      cabina metálica com porta;

f)       freio manual situado na cabina, interligado ao interruptor de corrente que quando acionado desligue o motor.

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g)      livro de inspeção, no qual o operador anotará, diariamente, as condições de funcionamento e de manutenção do mesmo. Este livro deve ser visto e assinado, semanalmente, pelo responsável pela obra.

h)      cabina do elevador automático de passageiros com iluminação e ventilação natural ou artificial durante o uso e indicação do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente (kg).

 

 

5.     SERVIÇOS EM ALTURA/TELHADOS

 

RISCOS

       Queda com diferença de nível;

       Queda de materiais;

 

CAUSAS

       Falta do cinto tipo pára-quedista

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Tornar obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista em serviços acima de 2,00 m (dois metros) de altura que ofereçam riscos de queda;

       Instalar acima do telhado cabos-guia  de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista; com suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes;

       Sinalizar e isolar os locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados;

       Proibir o trabalho em telhados em dias de chuva ou vento.

 

 

6.    INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.

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RISCOS

       Choque elétrico;

       Queda com diferença de nível;

       Incêndio.

 

CAUSAS

       Instalações elétricas sem isolamento adequado;

       Falta de cinto de segurança tipo pára-quedista;

       Maquinas e equipamentos sem aterramento;

       Ferramentas defeituosas.

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Efetuar os serviços das instalações elétricas por trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado;

       Deixar a disposição dos trabalhadores ferramentas  apropriadas ao uso a que se destinam;

       Substituir as ferramentas defeituosas, danificadas ou improvisadas;

       realizar serviços nas instalações elétricas somente quando o circuito elétrico não estiver energizado (quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual(elencados no item 7);

       Efetuar a instalação da rede de alta-tensão pela CELESC;

       Aterrar eletricamente as estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos, conforme anexo7;

       Dotar de isolamento adequado qualquer parte viva energizada;

       Identificar os circuitos dos  quadros gerais de distribuição e manter os referidos quadros trancados;

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       Adequar máquinas ou equipamentos elétricos móveis com conjunto de plugue e tomada;

       A ligação dos equipamentos elétricos devem ser feitas através do conjunto plugue/tomada;

       todos os equipamentos devem estar aterrados, menos os que tenham dupla isolação ou os que funcionem com menos de 50 volts(conforme anexo 7).

       Fornecer o cinto de segurança tipo pára-quedista em atividades realizadas a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador (conforme anexo 8);

 

 

7.    EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

 

RISCOS

       Riscos de acidentes;

       Doenças ocupacionais.

 

CAUSAS

       Falta de EPIs;

       EPIs inadequados e/ou sem C.A.

       Não repor os EPIs quando não oferecer condições de uso;

       Falta de treinamento e/ou treinamento inadequado para o uso dos EPIs;

       Falta de cobrança do uso dos EPIs.

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento e repor sempre que for danificado e extraviado;

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       Qualquer  funcionário que for executar serviços acima de 2 m de altura que corra risco de queda, devera usar o cinto de segurança tipo pára-quedista;

       Pessoas  que não fazem parte do quadro de funcionários, e venham por ventura ter acesso ao canteiro de obra deverão, fazer uso de calçado fechado e capacete contra impacto;

       Fornecer apenas EPI com Certificados de Aprovação do Ministério do Trabalho (CA) e manter arquivado os documentos supra citado;

       Tornar  o uso do EPI obrigatório;

       O funcionário  devera ser treinado para o uso do EPI;

       Na colocação dos vidros o trabalhador deverá usar luva contra corte com pigmentos de borracha (luva spectra- maleável ) e óculos contra impacto;

       Junto  com o EPI  fornecer a vestimenta (uniforme).

       Tornar obrigatório o uso dos EPIs indicados para cada tipo de atividades conforme relação abaixo:

 

EPI BÁSICO

       Capacete  contra impacto

       Luva  de raspa (couro)

       Botina  de couro com palmilha de aço e solado de PU

 

EPI – ELETRICISTA

       Luva de borracha

       Capacete  contra impacto

       Botina  de couro com solado de PU sem partes metálicas

       Óculos de proteção contra impacto

 

 

EPI – PEDREIRO/SERVENTE

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       Luva de PVC

       Luva  de raspa (couro)

       Botina  de couro com palmilha de aço e solado de PU

       Óculos  contra impacto

       Óculos  contra respingos

       Avental  de napa com forro

       Bota  de borracha cano médio

       Capacete  contra impacto

 

 

EPI – ELETRICISTA

       Luva de borracha

       Capacete  contra impacto

       Botina  de couro com solado de PU sem partes metálicas

       Óculos  de proteção contra impacto

 

EPI – PEDREIRO/SERVENTE

       Luva  de PVC

       Luva  de raspa (couro)

       Botina  de couro com palmilha de aço e solado de PU

       Óculos  contra impacto

       Óculos  contra respingos

       Avental  de napa com forro

       Bota  de borracha cano médio

       Capacete  contra impacto

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8.    ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

 

RISCOS

       Tombamento de paredes;

       Incêndio e/ou explosão;

       Tombamento de pilhas de materiais;

       Sobre carga de estruturas;

       De  acidente;

       Obstruir circulação.

 

CAUSAS

       Empilhamento apoiado em paredes;

       Local inadequado para armazenamento;

       Falta de sinalização;

       Falta de local apropriado para a guardar.

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Armazenar e estocar de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. Em pisos elevados, os materiais não podem ser empilhados a uma distância de suas bordas menor que a equivalente à altura da pilha. Exceção feita quando da existência de elementos protetores dimensionados para tal fim;

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       Arrumar Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças conforme anexo 9;

       Armazenar em locais apropriados, sinalizados e isolados os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos; e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas; estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente;

       Empilhar, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração das madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos;

 

 

9.    PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

 

RISCOS

       Incêndio;

       Explosão;

       Intoxicação.

 

CAUSAS

       Fumar em local impróprio;

       Efetuar serviços de solda e corte a quente em local de riscos;

       Falta de treinamento;

       Falta de equipamentos para os primeiros combate a incêndio.

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Proibir  a execução de serviços de soldagem e corte a quente nos locais onde estejam depositadas, ainda que temporariamente, substâncias combustíveis, inflamáveis e explosivas;

       tomar as seguintes medidas de segurança nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares,

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com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivos:

d)      proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama;

e)      evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças;

f)       utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;

g)      instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente;

h)      colocar nos locais de acesso placas com a inscrição “RISCO DE INCÊNDIO” ou “RISCO DE EXPLOSÃO”;

i)        manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;

j)        quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de fôrmas, restos de madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas;

       Fornecer treinamento sobre combate a incêndios com extintores para os trabalhadores;

       Manter desobstruído equipamentos de combate a incêndio;

       Referido  canteiro de obras deverá  estar dotado de extintores portáteis nas seguintes áreas

 

 

 

LLOCALOCAL Quantidade SSUBSTÂNCIAUBSTÂNCIAcapacidade

extintora (Kg)

Área de vivência 1 Pó químico 4

Guincho 1 Pó químico 2

Depósito de tintas 1 Pó químico 4

 

 

10.          SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

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RISCOS

       Acesso a local não autorizado;

       Riscos de acidentes;

       Falta de isolamento do local.

 

CAUSAS

       Falta de sinalização e/ou inadequada;

       Áreas restritas sem isolamento;

       Falta de equipamentos ostensivos;

       Áreas de riscos sem sinalização.

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Sinalizar os referidos locais:

a)      locais de apoio que compõem o canteiro de obras;

b)      saídas

c)      manter mural com comunicação através de avisos, cartazes ou similares;

d)      cartazes quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada próximas ao posto de trabalho;

e)      isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por  guincho e guindaste;

f)       identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;

g)      advertir onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

h)      identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas, radioativas e equipamentos de combate a incêndio;

       Fornecer o colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas para o trabalhador quando estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

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11.          ORDEM E LIMPEZA

 

RISCOS

       Incêndio;

       Corte e perfurações;

       Contaminação com poeiras;

       Queda de mesmo nível;

       Queda com diferença de nível.

 

CAUSAS

       Queima de lixo no interior do canteiro

       Passagens, escadas e vias de circulação obstruídas;

       Falta de EPIs;

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Manter o canteiro organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens escadarias;

       Coletar e remover regularmente o entulho e quaisquer sobras, evitar poeira excessiva, e fornecer mascara contra poeiras e luva de raspa de couro para o trabalhador que vai manusear o entulho;

       Proibir  a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras;

       Não manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras;

 

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12.          TAPUMES

RISCOS

       Acesso de pessoas não autorizadas e animais no canteiro de obra.

 

CAUSAS

       Falta de barreira de acesso.

 

 

MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS

       Colocar Tapumes ou barreiras de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.

 

 

 

 

13.          ANDAIMES SUSPENSOS MECÂNICOS LEVES

 

RISCOS

       Queda de materiais e pessoas;

 

CAUSA

       Andaime  improvisado

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MEDIDAS PREVENTIVAS

 

       Utilizar somente em serviços de reparo, pintura, limpeza e manutenção coma permanência de, no máximo, 2 (dois) trabalhadores;

       Garantir  a estabilidade todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos (verificar anexo 10);

       Fixar  os guinchos nas extremidades das plataformas de trabalho, por meio de armações de aço;

       Quando  montados com apenas um guincho em cada uma das extremidades da plataforma de trabalho, deverão ser dotados de cabo de segurança adicional, de aço, ligado a dispositivo de bloqueio mecânico/automático;

       Não apoiar os ganchos ou dispositivos especiais diretamente em muretas de alvenaria usar placas de madeira para calçar o gancho;

       Verificar, diariamente, a ligação do cabo de aço com os ganchos ou dispositivos especiais;

       Não interligar andaimes suspensos mecânicos leves;

       Utilizar cinto de Segurança tipo pára-quedista.

 

 

14.          PINTURA

 

RISCOS

       Queda de materiais e pessoas;

       Contaminação química pela pele e/ou via respiratória;

       Respingos nos olhos;

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       Incêndio ou explosão.

 

CAUSA

       Falta de isolamento do local sob o trabalho;

       Falta ou uso incorreto do equipamento de proteção individual – EPI;

       Andaime  improvisado

       Estocagem de tinta em local inadequado;

 

MEDIDAS PREVENTIVAS

       Utilizar  andaime conforme item 13;

       Utilizar  cinto de segurança tipo pára-quedista tipo em serviços acima de 2 m de  altura que ofereçam riscos de quedas;

       Uso  de luva de PVC, óculos contra respingos e máscara com filtro de  carvão ativado;

       Estocar em local isolado de outros materiais e sinalizado.

 

 

15.          COLOCAÇÃO DE VIDRO

 

RISCOS

       Cortes  na mão;

       Queda  de vidro / não visualização do vidro colocado;

       Cortes diversos

 

CAUSA

       Falta de EPI;

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       Não  demarcação do vidro;

       Cacos de vidros espalhados no local de trabalho.

 

MEDIDAS PREVENTIVAS

       Uso de luva contra corte com pigmentos de borracha (luva spectra – maleável)

       Após  a colocação, os vidros devem ser marcados de maneira visível;

       As  áreas sob o local de trabalho devem ser isoladas;

       Retirar, imediatamente os cacos de vidros do local de trabalho.

 

 

PROGRAMA DE TREINAMENTOPROGRAMA DE TREINAMENTO

 

1.      TREINAMENTO ADMISSIONAL (INTEGRAÇÃO)

       Nos treinamentos (admissional, periódico e de capacitação) os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança

       Deve ser realizado no ingresso do funcionário à empresa, antes do início de suas atividades, com carga horária de 6 horas e conteúdo informativo de:

a)      Descrição do ambiente de trabalho

b)      medidas de orientações inerentes à função do funcionário;

c)      medidas de proteção coletiva (EPC);

d)      riscos ambientais e suas medidas preventivas;

e)      utilização de equipamentos de proteção individual (EPI);

f)       Treinamento combate a incêndio

 

2.      TREINAMENTO PERIÓDICO

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       Sempre que necessário e a cada nova fase da obra, com todo efetivo da obra. Conteúdo:

a)      Novos riscos ambientais;

b)      uso correto dos equipamentos de proteção individual;

c)      normas internas;

d)      uso de extintores.

 

 

3.      TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO

       Treinamento de capacitação técnica e de segurança em diversas funções especificas, com duração e conteúdo programático variado:

a)      Operador de guincho de carga                              06 horas;

b)      Reciclagem de Eletricista                                       02 horas;

c)      Operadores de serra circular/policorte                   02 horas.

 

 

ÁREAS DE VIVÊNCIA

 

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1.      INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

 

2.     VESTIÁRIO

 Para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local, não podendo Ter ligação direta com o local destinado as refeições e possuir armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado.

 

3.      ALOJAMENTO

       mesmo não poderá estar situado em subsolos ou porões das edificações. As camas devem dispor de lençol fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor e armários duplos individuais. Sendo proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento; o empregador devera fornecer água potável,  filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesma condições nas proporção de 01 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração e um local próprio coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal, dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado.

 

4.      LOCAL PARA REFEIÇÕES

       Deve Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições com número suficiente de mesas e cadeiras para atender aos usuários. Independente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, o canteiro de obra deverá ter local exclusivo para o aquecimento de refeições dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.

 

5.      LOCAL PARA RECREAÇÃO

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       Deve ser previsto locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.

 

  

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS

 

 

IMPLANTAÇÃO PREVISTA

 

Data do inicio Fornecer EPI ImplantadoColocação das Plataformas principal e secundarias (Bandeja e Bandejão)

Descartada pela DRT

Aterramento da Torre e Guincho do Elevador ImplantadaRevestimento com tela  a torre do elevador ImplantadaSistema de guarda-corpo nas rampas do elevador ImplantadaBarreira de acesso ao elevador 30/04/98Isolar posto de trabalho guincheiro 30/04/98Sinalizar Elevadores ImplantadoAterramento de máquinas e equipamentos ImplantadoSistema de proteção contra incêndio 30/03/98Barreira de acesso a pessoas estranhas 30/04/98Programa de treinamento 30/04/98Corrimão, balaustre e sistema de guarda-corpo provisório, nas escadas de uso coletivo

Implantando-se os sistema fixo

Adequar elevador de passageiros Implantado Adequação das áreas de vivência  30/03/98

 

ANEXO 1

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ANEXO 2

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ANEXO 3

 

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ANEXO 4

 

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ANEXO 5

 

 

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  Luís     Cadilhac                                                        NOME ENG                        

Técnico em Seg. do Trabalho                                                       Engenheiro Civil

Reg.47/01116-2 –SSST/MTb                                                        REG...................

Responsável  pela Elaboração                                                  Responsável pela Execução         

 

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