Modelo PCMAT(a) Documento Do Microsoft Office Word (2)
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Este PCMAT fiz a mais de 6 anos, hoje faria o PCMAT de forma diferente, porem este material pode servir para quem ainda não desenvolveu um PCMAT e procura um modelo como referencia. Este documento foi relacionados apenas os riscos da fase de Acabamento em diante, tendo em vista que a obra já estava na referida fase.
MODELO DE PCMAT
APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
Este trabalho visa atender à Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria nº 4, de 04 de Julho de 1995 (PUBLICADA NO D.O.U. em 07 de Julho de 1995) que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle e Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – PCMAT, visando à preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, pela antecipação dos Riscos Ambientais existentes na construção, definindo ações para atenuálos, extinguí-los ou mantê-los sob controle.
CARACTERIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
A Construção do “......................” deu inicio em ................., na Rua ......................, bairro ..................... – SC, pela Construtora “.....................”, com término previsto para .........................
CANTEIRO DE OBRA “..................................”
PPROGRAMAROGRAMA DEDE C CONDIÇÕESONDIÇÕES EE M MEIOEIO A AMBIENTEMBIENTE DEDE T TRABALHORABALHO NANA IINDUSTRIANDUSTRIA DADA C CONSTRUÇÃOONSTRUÇÃO
PCMAT
MEMORIAL SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS ATIVIDADE E OPERAÇÕES.
Obs.: Serão relacionados apenas os riscos da fase de Acabamento em diante, tendo em vista
que a obra já se encontra na referida fase.
1. CARPINTARIA
RISCOS
ruptura do disco de corte;
contato das mãos com o disco de corte;
projeção de partículas;
choque elétrico;
queda de materiais sobre o trabalhador.
CAUSAS
Presença de pregos em tábuas;
disco montado errado, e/ou fora de especificações técnicas ou defeituoso;
desatenção, cortes de materiais não apropriados;
falta do óculos de proteção contra impacto ou protetor facial contra impacto;
contato com partes energizadas, falta de isolamento e aterramento dos equipamentos;
trabalhador não habilitado;
falta de cobertura.
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Realizar as operações em máquinas e equipamentos da atividade de carpintaria somente por trabalhador qualificado ;
dotar a serra circular de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas (conforme anexo 1); ter a carcaça do motor aterrada eletricamente; o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos; ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem conforme anexo 1;
utilizar dispositivo empurrador e guia de alinhamento nas operações de corte de madeira conforme anexo 2;
proteger contra impactos provenientes da projeção de partículas as lâmpadas de iluminação da carpintaria;
adequar a carpintaria com piso de forma que fique resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries;
montar disco dentro das especificações e em bom estado
utilizar materiais especifico para corte
utilização de óculos de proteção contra impacto ou protetor facial contra impacto;
colocar comando de liga/desliga por meio de botoeira (duplo isolamento) conforme anexo1;
1. ESCADAS, RAMPAS E PASSARELA
RISCOS
Romper escadas, rampas e passarelas
Queda com diferença de nível
Choque elétrico
Queda em mesmo nível
CAUSAS
Material para confecção fora das especificações
Contato com rede energizada
Deslizamento
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Construção de escadas, rampas e passarelas com madeira de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições;
utilizar materiais de construção sólida e dotar de corrimão e rodapé as escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas conforme anexo 3;
colocar escadas ou rampas em transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) conforme anexo 4;
Dimensionar as escadas provisórias de uso coletivo em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário der largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada conforme anexo 3;
Adequar as escadas de uso coletivo com corrimão, balaústre (montante) de 1,00 m e rodapé com 0,20 m de altura, conforme anexo 3;
Utilizar escada de mão apenas para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros), não utilizar escada de mão com montante único;
Colocar escada de mão, longe de portas ou áreas de circulação; onde houver risco de queda de objetos ou materiais; de aberturas e vãos;
A escada de mão deve, ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; ter graus antiderrapantes; ser apoiada em piso resistente;
A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m (seis metros), quando fechada;
Dotar a escada extensível de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m (um metro);
Construir rampas e passarelas fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso; nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio dos pés; sem deixar ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno; e dimensionar os apoios das extremidades das passarelas em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas;
3. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVAS CONTRA QUEDAS DE ALTURA.
RISCOS
Queda com diferença de nível;
Projeção de materiais e ferramentas;
Comprometimento da estrutura das proteções.
CAUSAS
Falta de sistema de guarda corpo;
Falta de plataforma principal e plataformas secundarias de proteção;
Confecção das proteções coletivas com material de ma qualidade;
Sobre carga das plataformas de proteção;
Aberturas e vãos sem proteção.
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Instalação de proteção contra quedas constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé (conforme anexo 6), devendo atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
Instalar plataforma principal de proteção (Bandejão) (conforme anexo 8) na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. Sendo que essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído;
Instalar acima e a partir da plataforma principal de proteção, plataformas secundárias de proteção (Bandeja) (conforme anexo 8), em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. Instalar cada plataforma logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída;
Fechar com tela (conforme anexo 8) a partir da plataforma principal de proteção, o perímetro da construção do edifício. Instalar entre as extremidades de 2(duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída;
Construir as plataformas de proteção de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura;
Efetuar nas aberturas do piso e vãos Fechamento em madeira de 1º qualidade, diversas, com espessura mínima de 2,5 cm, tamanhos variados, formando assoalho com encaixe (inferior, de modo a evitar deslizamento ou, assoalhamento através de madeirit quando da existência de ferros de construção traçados na abertura (conforme anexo 11).
4. MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
RISCOS
Tombamento da torre;
Queda de materiais;
Choque elétrico.
CAUSAS
Falta de treinamento do operador;
Torre e guincho sem aterramento;
Fixação inadequada da torre;
Torre sem tela de proteção.
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Dimensionar os elevadores por profissional legalmente habilitado;
desmontagem do elevador por trabalhador qualificado;
executar a manutenção dos elevadores por trabalhador qualificado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado;
Qualificar o operador de elevadores;
Dotar o guincho do elevador de chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada;
O cabo de tração em qualquer posição da cabina do elevador, deve dispor, no mínimo, de 6 (seis) voltas enroladas no tambor;
Não poderá ser usado o elevador de materiais para transporte de pessoas
Dimensionar a Torre de Elevador em função das cargas a que estarão sujeita, estar afastada das redes elétricas ou estas isoladas conforme normas específicas da CELESC e coloca-la o mais próximo possível da edificação;
Construir base de concreto nivelada e rígida para a torre e o guincho do elevador
Colocar contrapinos nos contraventos;
estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação, a cada laje ou pavimento;
dimensionar a distância entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a última parada, em 4,00m (quatro metros);
Aterrar eletricamente a torre e o guincho do elevador (conforme anexo 7);
Instalar uma barreira que tenha, no mínimo 1,80m ( um metro e oitenta centímetros) de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma, em todos os acessos de entrada à torre do elevador; e sinalizar de forma a proibir a circulação de trabalhadores através da mesma.
revestir com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, as faces das torres de elevadores de materiais(conforme anexo 8);
Equipar com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento;
Adequar as rampas de acesso à torre de elevador da seguinte forma:
a) sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme anexo 6;
b) pisos de material resistente, sem apresentar aberturas;
c) fixada à estrutura do prédio e da torre;
d) não ter inclinação descendente no sentido da torre;
e) e deixar altura livre de no mínimo 2,00m (dois metros)sobre a rampa.
Proibir o transporte de pessoas nos Elevadores de Transporte de Materiais e fixar uma placa no interior do elevador de material, contendo a indicação de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas;
Isolar o posto de trabalho do guincheiro, adequar com proteção segura contra queda de materiais e colocar acento que corresponda com o corpo do trabalhador, conforme anexo5;
Adequar o elevador de materiais com:
a) sistema de frenagem automática;
b) Sistema de segurança eletromecânica no limite superior, instalado a 2,00m (dois metros) abaixo da viga superior da torre;
c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor;
d) Interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados
e) dispositivo de tração na subida e descida, de modo a impedir a descida da cabina em queda livre (banguela);
f) botão, em cada pavimento, para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro, a fim de garantir comunicação única;
g) Colocar nas laterais, painéis fixos de contenção com altura em torno de 1,00 m (um metro), nas demais faces, de portas ou painéis removíveis e dotar de cobertura fixa, basculável ou removível.
Orientar o operador para que, quando houver irregularidades no elevador de materiais quanto ao funcionamento e manutenção do mesmo, anotar em livro próprio e comunicar, por escrito, ao responsável da obra;
Instalar Elevadores de Passageiros que o seu percurso alcance toda a extensão vertical da obra, proibindo o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de passageiros. Em caso de utilização de elevador de passageiros para transporte de cargas ou materiais, não simultâneo, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu interior, onde conste de forma visível, os dizeres, ou outros que traduzam a mesma mensagem : "É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS."
Adequar o elevador de passageiros com:
a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico;
b) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou, em outras situações que possam haver queda livre da cabina;
c) sistema de segurança eletromecânico situado a 2,00m (dois metros) abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabina com esta viga;
d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;
e) cabina metálica com porta;
f) freio manual situado na cabina, interligado ao interruptor de corrente que quando acionado desligue o motor.
g) livro de inspeção, no qual o operador anotará, diariamente, as condições de funcionamento e de manutenção do mesmo. Este livro deve ser visto e assinado, semanalmente, pelo responsável pela obra.
h) cabina do elevador automático de passageiros com iluminação e ventilação natural ou artificial durante o uso e indicação do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente (kg).
5. SERVIÇOS EM ALTURA/TELHADOS
RISCOS
Queda com diferença de nível;
Queda de materiais;
CAUSAS
Falta do cinto tipo pára-quedista
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Tornar obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista em serviços acima de 2,00 m (dois metros) de altura que ofereçam riscos de queda;
Instalar acima do telhado cabos-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista; com suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes;
Sinalizar e isolar os locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados;
Proibir o trabalho em telhados em dias de chuva ou vento.
6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.
RISCOS
Choque elétrico;
Queda com diferença de nível;
Incêndio.
CAUSAS
Instalações elétricas sem isolamento adequado;
Falta de cinto de segurança tipo pára-quedista;
Maquinas e equipamentos sem aterramento;
Ferramentas defeituosas.
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Efetuar os serviços das instalações elétricas por trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado;
Deixar a disposição dos trabalhadores ferramentas apropriadas ao uso a que se destinam;
Substituir as ferramentas defeituosas, danificadas ou improvisadas;
realizar serviços nas instalações elétricas somente quando o circuito elétrico não estiver energizado (quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual(elencados no item 7);
Efetuar a instalação da rede de alta-tensão pela CELESC;
Aterrar eletricamente as estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos, conforme anexo7;
Dotar de isolamento adequado qualquer parte viva energizada;
Identificar os circuitos dos quadros gerais de distribuição e manter os referidos quadros trancados;
Adequar máquinas ou equipamentos elétricos móveis com conjunto de plugue e tomada;
A ligação dos equipamentos elétricos devem ser feitas através do conjunto plugue/tomada;
todos os equipamentos devem estar aterrados, menos os que tenham dupla isolação ou os que funcionem com menos de 50 volts(conforme anexo 7).
Fornecer o cinto de segurança tipo pára-quedista em atividades realizadas a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador (conforme anexo 8);
7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
RISCOS
Riscos de acidentes;
Doenças ocupacionais.
CAUSAS
Falta de EPIs;
EPIs inadequados e/ou sem C.A.
Não repor os EPIs quando não oferecer condições de uso;
Falta de treinamento e/ou treinamento inadequado para o uso dos EPIs;
Falta de cobrança do uso dos EPIs.
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento e repor sempre que for danificado e extraviado;
Qualquer funcionário que for executar serviços acima de 2 m de altura que corra risco de queda, devera usar o cinto de segurança tipo pára-quedista;
Pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários, e venham por ventura ter acesso ao canteiro de obra deverão, fazer uso de calçado fechado e capacete contra impacto;
Fornecer apenas EPI com Certificados de Aprovação do Ministério do Trabalho (CA) e manter arquivado os documentos supra citado;
Tornar o uso do EPI obrigatório;
O funcionário devera ser treinado para o uso do EPI;
Na colocação dos vidros o trabalhador deverá usar luva contra corte com pigmentos de borracha (luva spectra- maleável ) e óculos contra impacto;
Junto com o EPI fornecer a vestimenta (uniforme).
Tornar obrigatório o uso dos EPIs indicados para cada tipo de atividades conforme relação abaixo:
EPI BÁSICO
Capacete contra impacto
Luva de raspa (couro)
Botina de couro com palmilha de aço e solado de PU
EPI – ELETRICISTA
Luva de borracha
Capacete contra impacto
Botina de couro com solado de PU sem partes metálicas
Óculos de proteção contra impacto
EPI – PEDREIRO/SERVENTE
Luva de PVC
Luva de raspa (couro)
Botina de couro com palmilha de aço e solado de PU
Óculos contra impacto
Óculos contra respingos
Avental de napa com forro
Bota de borracha cano médio
Capacete contra impacto
EPI – ELETRICISTA
Luva de borracha
Capacete contra impacto
Botina de couro com solado de PU sem partes metálicas
Óculos de proteção contra impacto
EPI – PEDREIRO/SERVENTE
Luva de PVC
Luva de raspa (couro)
Botina de couro com palmilha de aço e solado de PU
Óculos contra impacto
Óculos contra respingos
Avental de napa com forro
Bota de borracha cano médio
Capacete contra impacto
8. ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS
RISCOS
Tombamento de paredes;
Incêndio e/ou explosão;
Tombamento de pilhas de materiais;
Sobre carga de estruturas;
De acidente;
Obstruir circulação.
CAUSAS
Empilhamento apoiado em paredes;
Local inadequado para armazenamento;
Falta de sinalização;
Falta de local apropriado para a guardar.
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Armazenar e estocar de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. Em pisos elevados, os materiais não podem ser empilhados a uma distância de suas bordas menor que a equivalente à altura da pilha. Exceção feita quando da existência de elementos protetores dimensionados para tal fim;
Arrumar Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças conforme anexo 9;
Armazenar em locais apropriados, sinalizados e isolados os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos; e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas; estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente;
Empilhar, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração das madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos;
9. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
RISCOS
Incêndio;
Explosão;
Intoxicação.
CAUSAS
Fumar em local impróprio;
Efetuar serviços de solda e corte a quente em local de riscos;
Falta de treinamento;
Falta de equipamentos para os primeiros combate a incêndio.
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Proibir a execução de serviços de soldagem e corte a quente nos locais onde estejam depositadas, ainda que temporariamente, substâncias combustíveis, inflamáveis e explosivas;
tomar as seguintes medidas de segurança nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares,
com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivos:
d) proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama;
e) evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças;
f) utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;
g) instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente;
h) colocar nos locais de acesso placas com a inscrição “RISCO DE INCÊNDIO” ou “RISCO DE EXPLOSÃO”;
i) manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;
j) quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de fôrmas, restos de madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas;
Fornecer treinamento sobre combate a incêndios com extintores para os trabalhadores;
Manter desobstruído equipamentos de combate a incêndio;
Referido canteiro de obras deverá estar dotado de extintores portáteis nas seguintes áreas
LLOCALOCAL Quantidade SSUBSTÂNCIAUBSTÂNCIAcapacidade
extintora (Kg)
Área de vivência 1 Pó químico 4
Guincho 1 Pó químico 2
Depósito de tintas 1 Pó químico 4
10. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
RISCOS
Acesso a local não autorizado;
Riscos de acidentes;
Falta de isolamento do local.
CAUSAS
Falta de sinalização e/ou inadequada;
Áreas restritas sem isolamento;
Falta de equipamentos ostensivos;
Áreas de riscos sem sinalização.
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Sinalizar os referidos locais:
a) locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) saídas
c) manter mural com comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) cartazes quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada próximas ao posto de trabalho;
e) isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por guincho e guindaste;
f) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
g) advertir onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
h) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas, radioativas e equipamentos de combate a incêndio;
Fornecer o colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas para o trabalhador quando estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
11. ORDEM E LIMPEZA
RISCOS
Incêndio;
Corte e perfurações;
Contaminação com poeiras;
Queda de mesmo nível;
Queda com diferença de nível.
CAUSAS
Queima de lixo no interior do canteiro
Passagens, escadas e vias de circulação obstruídas;
Falta de EPIs;
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Manter o canteiro organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens escadarias;
Coletar e remover regularmente o entulho e quaisquer sobras, evitar poeira excessiva, e fornecer mascara contra poeiras e luva de raspa de couro para o trabalhador que vai manusear o entulho;
Proibir a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras;
Não manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras;
12. TAPUMES
RISCOS
Acesso de pessoas não autorizadas e animais no canteiro de obra.
CAUSAS
Falta de barreira de acesso.
MEDIDAS PREVENTIVASMEDIDAS PREVENTIVAS
Colocar Tapumes ou barreiras de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.
13. ANDAIMES SUSPENSOS MECÂNICOS LEVES
RISCOS
Queda de materiais e pessoas;
CAUSA
Andaime improvisado
MEDIDAS PREVENTIVAS
Utilizar somente em serviços de reparo, pintura, limpeza e manutenção coma permanência de, no máximo, 2 (dois) trabalhadores;
Garantir a estabilidade todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos (verificar anexo 10);
Fixar os guinchos nas extremidades das plataformas de trabalho, por meio de armações de aço;
Quando montados com apenas um guincho em cada uma das extremidades da plataforma de trabalho, deverão ser dotados de cabo de segurança adicional, de aço, ligado a dispositivo de bloqueio mecânico/automático;
Não apoiar os ganchos ou dispositivos especiais diretamente em muretas de alvenaria usar placas de madeira para calçar o gancho;
Verificar, diariamente, a ligação do cabo de aço com os ganchos ou dispositivos especiais;
Não interligar andaimes suspensos mecânicos leves;
Utilizar cinto de Segurança tipo pára-quedista.
14. PINTURA
RISCOS
Queda de materiais e pessoas;
Contaminação química pela pele e/ou via respiratória;
Respingos nos olhos;
Incêndio ou explosão.
CAUSA
Falta de isolamento do local sob o trabalho;
Falta ou uso incorreto do equipamento de proteção individual – EPI;
Andaime improvisado
Estocagem de tinta em local inadequado;
MEDIDAS PREVENTIVAS
Utilizar andaime conforme item 13;
Utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista tipo em serviços acima de 2 m de altura que ofereçam riscos de quedas;
Uso de luva de PVC, óculos contra respingos e máscara com filtro de carvão ativado;
Estocar em local isolado de outros materiais e sinalizado.
15. COLOCAÇÃO DE VIDRO
RISCOS
Cortes na mão;
Queda de vidro / não visualização do vidro colocado;
Cortes diversos
CAUSA
Falta de EPI;
Não demarcação do vidro;
Cacos de vidros espalhados no local de trabalho.
MEDIDAS PREVENTIVAS
Uso de luva contra corte com pigmentos de borracha (luva spectra – maleável)
Após a colocação, os vidros devem ser marcados de maneira visível;
As áreas sob o local de trabalho devem ser isoladas;
Retirar, imediatamente os cacos de vidros do local de trabalho.
PROGRAMA DE TREINAMENTOPROGRAMA DE TREINAMENTO
1. TREINAMENTO ADMISSIONAL (INTEGRAÇÃO)
Nos treinamentos (admissional, periódico e de capacitação) os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança
Deve ser realizado no ingresso do funcionário à empresa, antes do início de suas atividades, com carga horária de 6 horas e conteúdo informativo de:
a) Descrição do ambiente de trabalho
b) medidas de orientações inerentes à função do funcionário;
c) medidas de proteção coletiva (EPC);
d) riscos ambientais e suas medidas preventivas;
e) utilização de equipamentos de proteção individual (EPI);
f) Treinamento combate a incêndio
2. TREINAMENTO PERIÓDICO
Sempre que necessário e a cada nova fase da obra, com todo efetivo da obra. Conteúdo:
a) Novos riscos ambientais;
b) uso correto dos equipamentos de proteção individual;
c) normas internas;
d) uso de extintores.
3. TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO
Treinamento de capacitação técnica e de segurança em diversas funções especificas, com duração e conteúdo programático variado:
a) Operador de guincho de carga 06 horas;
b) Reciclagem de Eletricista 02 horas;
c) Operadores de serra circular/policorte 02 horas.
ÁREAS DE VIVÊNCIA
1. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
2. VESTIÁRIO
Para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local, não podendo Ter ligação direta com o local destinado as refeições e possuir armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado.
3. ALOJAMENTO
mesmo não poderá estar situado em subsolos ou porões das edificações. As camas devem dispor de lençol fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor e armários duplos individuais. Sendo proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento; o empregador devera fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesma condições nas proporção de 01 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração e um local próprio coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal, dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado.
4. LOCAL PARA REFEIÇÕES
Deve Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições com número suficiente de mesas e cadeiras para atender aos usuários. Independente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, o canteiro de obra deverá ter local exclusivo para o aquecimento de refeições dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.
5. LOCAL PARA RECREAÇÃO
Deve ser previsto locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
IMPLANTAÇÃO PREVISTA
Data do inicio Fornecer EPI ImplantadoColocação das Plataformas principal e secundarias (Bandeja e Bandejão)
Descartada pela DRT
Aterramento da Torre e Guincho do Elevador ImplantadaRevestimento com tela a torre do elevador ImplantadaSistema de guarda-corpo nas rampas do elevador ImplantadaBarreira de acesso ao elevador 30/04/98Isolar posto de trabalho guincheiro 30/04/98Sinalizar Elevadores ImplantadoAterramento de máquinas e equipamentos ImplantadoSistema de proteção contra incêndio 30/03/98Barreira de acesso a pessoas estranhas 30/04/98Programa de treinamento 30/04/98Corrimão, balaustre e sistema de guarda-corpo provisório, nas escadas de uso coletivo
Implantando-se os sistema fixo
Adequar elevador de passageiros Implantado Adequação das áreas de vivência 30/03/98
ANEXO 1
ANEXO 2
ANEXO 3
ANEXO 4
ANEXO 5
............................................. ...........................................
Luís Cadilhac NOME ENG
Técnico em Seg. do Trabalho Engenheiro Civil
Reg.47/01116-2 –SSST/MTb REG...................
Responsável pela Elaboração Responsável pela Execução
Desenvolvido por Luís - Blumenau - SC - BR. fone: 047-3334-1385 / 047-9116-7564 www.luiscadilhac.adm.br - [email protected]