MODELO PADRÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

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MODELO PADRÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO _______ COMARCA DE ___________ __VARA CRIME VISTOS E EXAMINADOS estes autos de Processo Crime registrados sob ___________, em que é autor o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de seu (sua) Representante Legal e réu(s) ______________________. Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu (sua) Ilustre Representante Legal, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de inquérito policial, tombado sob n° ___________ (fls.________), ofereceu denúncia contra _______________, brasileiro, solteiro, _______ nascido aos ____________, natural do Município de __________, neste Estado, filho de _______________ e ____________________, residente e domiciliado na Rua __________________, nº____, Bairro _________, neste Município, dando-o como incurso nas sanções previstas pelo artigo____, pela prática do fato delituoso devidamente descrito na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos: OU

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MODELO PADRÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO _______COMARCA DE _____________VARA CRIME

VISTOS E EXAMINADOS estes autos de Processo Crime registrados sob n° ___________, em que é autor o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de seu (sua) Representante Legal e réu(s) ______________________.

Relatório

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu (sua) Ilustre Representante Legal, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de inquérito policial, tombado sob n° ___________ (fls.________), ofereceu denúncia contra _______________, brasileiro, solteiro, _______ nascido aos ____________, natural do Município de __________, neste Estado, filho de _______________ e ____________________, residente e domiciliado na Rua __________________, nº____, Bairro _________, neste Município, dando-o como incurso nas sanções previstas pelo artigo____, pela prática do fato delituoso devidamente descrito na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos:

OU

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu (sua) Ilustre Representante Legal, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de inquérito policial, tombado sob n° _____ (fls._____), ofereceu denúncia contra _________________ vulgo"____", brasileiro, solteiro, _________, natural do município de ______ neste Estado, filho de _____ e ______, residente e domiciliado na Rua _______, nº____, Bairro _____, neste Município e ____________, vulgo "________”, brasileiro, casado, ___,nascido aos ______, natural do Município de __________, Estado ____, filho de ________ e __________, residente e domicliado na Rua _______, Bairro _______, neste Município, dando o primeiro como incurso nas sanções previstas pelos artigos ________ e o segundo como incurso nas sanções previstas pelos artigos _______,

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pela prática dos fatos delituosos devidamente descritos na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos:

“Consta do procedimento investigatório que sustenta a presente denúncia que no dia ___ de ____ de ______, por volta das ______ horas, policiais civis que estavam em diligência, abordaram os _______, encontrando-os com _________, razão pela qual, de imediato, efetuaram suas prisões em flagrante.

Conduzidos até a delegacia de Poícia, os Denunciados confessaram a prática do delito, declarando que _______________________________.”

Os Réus foram presos e autuados em flagrante delito, estando atualmente recolhidos no Complexo Policial deste Município OU O Primeiro Réu foi preso e autuado em flagrante delito, enquanto o Segundo conseguiu OU os demais conseguiram empreender fuga do local, sendo decretada sua prisão preventiva OU suas prisões preventivas, estando atualmente ambos, OU todos recolhidos no Complexo Policial deste Município.

Recebida a denúncia em data de ______ (fls. _), o Réu foi regularmente citado (fls. __), interrogado em Juízo (fls. __), sendo que, por intermédio de Defensor Constituído (ou Defensor Dativo ou Defensor Público), apresentou defesa prévia (fls ___), em suma, não concordando com as imputações que lhe foram atribuídas, requerendo a produção de prova testemunhal, tendo arrolado _______ testemunhas. (CUIDADO: HAVERÁ MUDANÇAS DO RELATÓRIO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE TRÁFICO PREVISTOS NA LEI Nº 11343/06 – NO0VA LEI DE DROGAS – E DEMAIS DELITOS QUE SIGAM RITO PROCESSUAL DIVERSO).

Relatório de eventuais incidentes:

SUSPEIÇÃO (ART. 95, I, CPP)

A defesa do Primeiro Réu, por intermédio de petição (fls. _____), ofereceu exceção de suspeição deste Juízo, com fundamento no artigo ______, do Código de Processo Penal, a qual não foi aceita, sendo o incidente autuado em apartado, conforme disposto pelo artigo 100, do referido Diploma Processual Legal, com sua posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, onde restou definitivamente rejeitada.

INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO (ART. 95, II, c.c. 108, CPP)

LITISPENDÊNCIA (95, III, CPP)

ILEGITIMIDADE DE PARTE (95, IV, CPP)

COISA JULGADA (95, V, CPP)

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(A seguir relatório idêntico para todos esses casos).

A defesa do Primeiro Réu, por intermédio de petição (fls. _____), ofereceu exceção de _______________, com fundamento no artigo ______, do Código de Processo Penal, a qual não foi aceita, sendo o incidente autuado em apartado, conforme disposto pelo artigo 111, do referido Diploma Processual Legal, e depois de ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, foi recusada por este Juízo, conforme decisão de fls. _______, da qual não houve a interposição de qualquer recurso.

No decorrer da instrução processual foram inquiridas ________ testemunhas arroladas na denúncia (fls. _____) e ___ arroladas pela defesa do Primeiro Réu (fls. __) e ____ pela defesa do Segundo Réu (fls. _____), sendo inquiridas outras _________ por intermédio de cartas precatórias (fls. ______).

Certidões de antecedentes criminais dos Réus (fls. ____).

Nada requereram as partes na fase do artigo 499, do Código de Processo Penal OU Na fase do artigo 499, do Código de Processo Penal, apenas a defesa do Segundo Réu requereu a realização de diligência, a qual restou devidamente cumprida com a inquirição de uma testemunah referida (fls. _____).

Em alegações finais, sob a forma de memoriais escritos (fls. _____), o(a) Ilustre Representante do Ministério Público, após analisar o conjunto probatório, entendeu estar devidamente demonstrada a materialidade e a autoria dos delitos, bem como a responsabilidade criminal dos Réus, pugnando por suas condenações nos termos da peça exordial acusatória.

Por sua vez, em aleagações finais, também sob a forma de memoriais escritos,a deesa do Primeiro Réu (fls. ______) e a defesa do Segundo Réu (fls. _________), em síntese, pugnaram por suas absolvições, sustentando a primeira a tese da _______________ e a segunda que o Réu praticou o fato sob o manto _________________.

OU

Por seu turno, a defesa do Primeiro Réu, em alegaçõs finais, igualmente sob a forma de memoriais escritos (fls. ______), entendendo precárias as provas produzidas nos autos, pugnou pela _______.

Por derradeiro, a defesa do Segundo Réu, em alegações fiais, também sob a forma de memoriais escritos (fls. ____), entendendo contraditórias as provas constantes dos autos, pugnou pela _________. (Possíveis teses defensivas: desclassificação do delito para crime tentado, absolvição do réu por falta de provas, escludentes de antijuridicidade, atipicidade do fato delituoso, inexigibilidade de

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conduta diversa, inexistência das causas de aumento de pena, ausência de circunstância agravante etc.)

Vieram-me os autos conclusos.

Em suma, é o relato OU Em síntese, é o relatório.

Tudo bem visto e ponderado, passo a DECIDIR:

Trata-se de ação penal pública incondicionada OU condicionada, sendo oferecida representação a fls. ______ OU privada, objetivando-se apurar no presente processado a responsabilidade criminal dos Réus ____________, anteriormente qualificados, pela prática dos delitos tipificados nos artigos ________.

Preliminarmente OU Preambularmente

Exemplos:

a) Ilegitimidade do Ministério Público para promover açãopenal pelo crime tipificado no art. 213, do Código Penal.

b) Nulidade da perícia (laudo assinado por dois peritos não oficiais)

c) Cerceamento de defesa por ausência da juntada de carta precatória expedida para inquirição de testemunha da defesa.

d) Cerceamento de defesa pela ausência de intimação do Defensor para a suência de interogatório.

Fundamentar a decisão que acolhe ou rejeita as preliminares argüidas.

No Mérito

Em sendo possível, analisar a conduta de cada Réu, crime por crime:

a) Materialidade;b) Autoria;c) Nexo causal;d) Teses defensivas ee) Tipicidade

Sendo preciso, acrescentar a análise:

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a) Concurso de crimes;b) Concurso de agentes;c) Qualificadoras;d) Circunstâncias atenuantes ou agravantes;e) Causas de diminuição ou de aumento de pena etc.

A materialidade do delito se encontra cabalmente comprovada nos autos, por meio do laudo pericial de fls. ________ e pelo auto de exibição e apreensão de fls. _______, os quais atestam de forma cristalina a ocorrência do fato.

Com relação a autoria e responsabilidade penal do Réu, necessário se torna proceder a análise das provas carreadas aos autos, cotejando-as com o fato descrito na denúncia.

Para tráfico

No caso em tela, faz-se importante salientar que para caracterização típica da comprovação da materialidade, necessário se faz analisar a autoria e a responsabilidade criminal do Réu, onde se torna imprescindível cotejar os elementos de prova produzidos com o quanto disposto pelo artigo 52, I, da Lei nº 11.343/06 (ou 387, da Lei nº 6368/76 – para fatos ocorridos antes da entrada em vigor da nova lei de drogas), o qual enumera as seguintes circunstâncias a serem observadas:

a) Natureza e quantidade da substãncia ou do produto apreendido;b) Local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa;c) Circunstâncias da prisão;d) Conduta e antecedentes do agente.

A autoria recai sobre o Réu, o qual em seu interrogatório confessou a prática do crime, tendo fornecido, inclusive, detalhes sobre sua ocorrência (ou negou, delatou, apresentou álibi etc).

Denoto, no entanto, que sua versão trazida a Juízo, onde busca se eximir da responsabilidade pela prática do delito de _________, encontra-se em total divergência com todas as demais provas coletadas nos autos o que torna sua alegação desprovida de elementos que a consubstanciem, não podendo, desta forma, tê-la como verdade absoluta, por se encontrar sem qualquer respaldo probatório.

Em decorrência da análise das provas carreadas, encontro cabalmente comprovado que os Réus foram os autores dos delitos de _________, não pairando dúvidas quanto suas autorias nos eventos delituosos.

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Isso ocorre a partir da análise e da valoração dos depoimentos colhidos, na fase policial, confrontado com a prova testemunhal coletada em Juízo, sobretudo, pelas declarações consistentes e seguras prestadas pela Vítima, o que demonstra a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico entre si.

Diante de todo o exposto, dúvidas não pairam quanto a autoria e a responsabildiade penal do Réu na prática do delito em exame, razão pela qual, encontra-se incurso nas sações previstas pelos artigos ___________.

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE OU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, par condenar ________, vulgo “___________”, anteriormente qualificado, como incurso nas penas dos artigos _____________, razão pela qual, passo a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal.

OU

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar ___________, vulgo “____”, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do artigo ____ e para extinguir sua punibilidade em relação ao delito tipificado no artigo ______, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.

Diante disso, em relação ao primeiro delito, passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal.

OU

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar ___________, vulgo “____”, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do artigo ____ e , com fulcro no artigo 386, __ do Código de Processo Penal, para absolver em relação às imputações que lhe foram atribuídas referentes ao delito tipificado no artigo _________.

Diante disso, em relação ao primeiro delito, passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal.

OU

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Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar ___________, vulgo “____”, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do artigo ____ e ___________, vulgo “____”, anteriormente qualificado, como incurso nas penas dos artigos ____.

Em razão disso, passo a dosar, de forma individual e isolada, as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal.

___________________, vulgo “______”.

As condutas incriminadas e atribuídas ao réu incidem no mesmo juízo de reprovabilidade. Portanto, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enunciadas no artigo 59 do Código Pela a todos os crimes, a fim de se evitar repetições desnecessárias (na hipótese de concurso de crimes)

Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto que o Réu agiu com culpabilidade normal as espécies nada tendo a se valorar; possui maus antecedentes, os quais ao mesmo tempo incidem em reincidência, razão pela qual deixo para valorar na segunda fase de aplicação da pena, com o intuito de evitar a ocorrência de “bis in idem”; sua conduta social se encontra desajustada ao meio social em que vive, em vista de não possuir boa relação com a vizinhança, nem com a comunidade onde vivia, causando temor aos moradores de sua localidade; poucos elementos se coletaram a respeito de sua personalidade; o motivo dos delitos se constituem, respectivamente pela vontade de satisfazer a lascívia, independentemente de suas conseqüências e pelo desejo de obtenção de lucro fácil, os quais já são punidos pela própria tipicidade e previsão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos respectivos crimes; as circunstâncias se encontram relatas nos autos, não tendo a se valorar em relação ao primeiro delito, enquanto ao segundo se constitui em qualificadora, o que impede igualmente sua valoração; as conseqüências dos delitos foram graves, uma vez que a Vítima, apesar da idade avançada, mantinha sua virgindade e, ainda, por não ter conseguido recuperar a quantia furtada, sendo que, de modo algum contribuiu à prática dos delitos.

À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo as penas-base da seguinte forma:

a) Para o delito de estupro (art. 213, do CP) em 07 (sete) anos de reclusão;

b) para o delito de furto (art. 155, parágrafo 4º, II do CP) em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 97 (noventa e sete) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato

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delituoso, observado o disposto pelo artigo 60, caput, do Código Penal, por verificar que a situação econômica do Réu não é boa.

OU

Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto que o Réu agiu com atitude consciente e premeditada, demonstrando um índice elevado de reprovabilidade em sua conduta; não revela possuir antecedentes criminais em vista da inexistência de decisão transitada em julgado contra sua pessoa; poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade; o motivo do delito se constituiu pelo desejo de obtenção delucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de aconrdo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; as circunstãncias se encontram relatas nos autos, sendo desfavoráveis, uma vez que se torna relevante valorar o fato do crime ter sido cometido em concurso de pessoas, o que não traduz na incidência de “bis in idem”, em vista da existência de outra qualificadora à tipificação do delito, qual seja, crime cometido com o emprego de chave falsa; a quantia furtada foi parcialmente restituída a Vítima, o que ensejou na inexistência total de prejuízo, não podendo se cogitar de sua participação na prática do delito.

À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 126 (cento e vinte e seis) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo artigo 60, caput, do Código Penal, por não existirem elementos para se aferir a real situação econômica do réu.

OU

Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, e, em observância ao disposto pelo artigo 42, da Lei nº 11.343/06, verifico que o Réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; é primário, sendo possuidor de bons antecedentes e conduta social, sendo que não existem dados suficientes para se aferir sua personalidade; o motivo do delito é identificável pelo desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo, sendo que suas conseqüências são desconhecidas, tendo em vista que não se chegou a confirmação exata do tempo em que comercializava a droga; não houve a configuração de qualquer prejuízo material, ao tempo em que não se pode cogitar acerca do comportamento da vítima.

À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo artigo 43, da Lei nº 11.343/06, por não existirem elementos para se aferir a real situação econômica do réu.

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OU

Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto que o Réu agiu com culpabilidade normal a espécie, não se evidenciando que o delito foi premeditado, conforme restou consignado no bojo desta decisão; não registra maus antecedentes, sendo que poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade; os motivos dos delitos se constituem pelo desejo de obtenção de lucro fácil, os quais já são punidos pela própria tipicidade e previsão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; as circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar, sendo que os objetos subtraídos foram recuperados, o que descaracteriza a existência de prejuízo material, não tendo as Vítimas em nenhum momento contribuído à prática dos crimes.

À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a penas-base da seguinte forma:

a) Para o crime de roubo, em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo artigo 60, caput, do Código Penal, por não existirem elementos para se aferir a real situação econômica do réu.

b) Para o crime de furto, em 01 (um) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo artigo 60, caput, do Código Penal, por não existirem elementos para se aferir a real situação econômica do réu.

OU

O modo de agir do Réu exteriorizou uma conduta violenta, quando destruiu a vida de uma pessoa indefesa, sendo o executor material do ato, não tendo àquela nenhuma chance de escapar do ataque de seus algozes, pois, além de desvantagem no número de pessoas, o fato se desenrolou de modo que dificilmente se ouviria o grito desesperador e agonizante da Vítima, em vista de ter sido amordaçada pelo próprio acusado, evidenciando assim um intenso grau de culpabilidade em seus atos praticados, os quais revelam a necessidade de elevada censura em seu modo de agir e, conseqüentemente, em sua culpabilidade, em vista de se mostrar como sendo o executor material do ato, tendo agido com total desprezo a dignidade e a vida do ser humano. O Réu é possuidor de bons antecedentes, frente ao disposto pelo artigo 5º, LVII, da CF/88, sendo que poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, ao tempo em que não concorrem elementos para se aferir sua personalidade. O motivo do crime foi objeto de apreciação pelos Senhores Jurados, tornando-se irrelevante neste momento,

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uma vez que servirá para qualificar o delito, preservando-se assim a inocorrência do bis in idem. As circunstâncias do crime lhe são desfavoráveis, uma vez que atingiu a Vítima com surpresa, recurso esse que impossibilitou sua defesa. As conseqüências do crime também lhe são desfavoráveis, ante a eliminação prematura de uma vida humana, que deixou filhos menores, enlutando para sempre suas vidas, bem como os lares de seus parentes, os quais muitos deles, inclusive, dependiam financeiramente da Vítima à sua subsistência, sendo que esta não concorreu à sua prática.

Desta forma, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base para o delito de homicídio consumado perpetrado contra a Vítima XXXX, o qual foi reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 19 (dezenove) anos de reclusão, já observada a forma qualificada, aplicando-se, para tanto, a qualificadora do crime cometido mediante promessa de recompensa, a qual foi reconhecida pelo Conselho de Sentença, sendo que para a outra qualificadora reconhecida, qual seja, do recurso que impossibilitou a defesa da Vítima, foi devidamente valorada na análise das circunstâncias judiciais, mais precisamente na referente às circunstâncias do crime, o que, em conjunto com as demais circunstâncias judiciais valoradas negativamente (culpabilidade e conseqüências do crime), revelam a necessidade significativa de exasperação da pena-base.

OU

À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-base em ___________ anos de reclusão OU detenção e ao pagamento de ___________ dias-multa (quando for o caso), cada um no equivalente a ____________ do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo artigo 60, caput, (ou parágrafo primeiro) do Código Penal (ou ainda – a título de exemplo – art. 43 e parágrafo 1º, da Lei nº 11343/06 – quando houver disposição legal específica), em vista do réu não possuir situação econômica_______________.

Presente a atenuante OU a agravante prevista no artigo ___, do Código Penal (nominá-la), atenuo OU agravo a pena-base em ___ anos OU meses e _____ dias-multa (quando for o caso), passando a pena a ________ anos e _____ meses de reclusão OU detenção e ao pagamento de _____dias-multa, mantendo-se o valor anteriormente fixado.

OU

Não se fazem presentes circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem observadas.

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OU

Concorrendo a circunstância atenuante prevista no artigo 65, I, 1ª parte, do Código Penal, qual seja, agente menor de 21 anos na data do fato, atenuo a pena em 01(um) ano, passando a dosá-la em 05(cinco) anos de reclusão.

Não concorrem circunstâncias agravantes.

OU

Não concorrem circunstâncias atenuantes.

Por sua vez, concorrendo a circunstância agravante prevista no artigo 61, II, “a”, 1ª parte, do Código Penal, qual seja, crime cometido por motivo fútil, agravo a pena em 01(um) ano, passando a dosa-la em 07(sete) anos de reclusão.

OU

Não concorrem circunstâncias atenuantes.

Por sua vez, concorrendo a circunstância agravante prevista no artigo 61, I e II, “a”, 1ª parte, do Código Penal, quais sejam, reincidência e crime cometido por motivo fútil, agravo a pena em 02(dois) ano, passando a dosa-la em 08(oito) anos de reclusão.

OU

Concorrendo as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65, I, 1ª parte e III, “d”, do Código Penal, quais sejam, agente menor de 21 anos na data do fato e confissão, atenuo a pena em 02(dois) anos, passando a dosá-la em 04(quatro) anos de reclusão.

Não concorrem circunstâncias agravantes.

OU

Concorrendo as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65, I, 1ªparte, III, "d" e "e", do Código Penal, quais sejam, agente menor de 21 anos na data do fato, confissão e crime cometido sob a influência de multidão em tumulto, atenuo a pena no patamar máximo de 02 (dois) anos, passando a dosá-Ia em 04 (quatro) anos de reclusão, em observância a Súmula 231, do S TJ.

Não concorrem circunstâncias agravantes.

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OU

Concorrem as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65, I, 1ª parte e III, "d", do Código Penal, quais sejam, agente menor de 21 anos na data do fato e confissão, mas, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, deixo de aplica-Ias (ou valorá-Ias), em observância a Súmula 231, do STJ.

Não concorrem circunstâncias agravantes.

OU

Concorrendo a circunstância atenuante prevista no artigo 65, I, 1ª parte, do Código Penal (agente menor de 21 anos na data do fato), com a circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "a", 2ª parte, do Código Penal (crime cometido por motivo torpe), em observância ao artigo 67, do Código Penal e a vista da posição jurisprudencial plenamente dominante, verifico que àquela prepondera sobre esta, razão pela qual atenuo a pena em 6 (seis) meses, passando a dosá-Ia em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

OU

Concorrendo as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65, III, "a", 2ª parte e "d", do Código Penal (crime cometido por relevante valor moral e confissão), com a circunstância agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal (reincidência), em observância ao artigo 67, do Código Penal, verifico que àquelas juntas preponderam sobre esta, razão pela qual atenuo a pena em 6 (seis) meses, passando a dosá-Ia em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

OU

Concorrendo a circunstância atenuante prevista no artigo 65, I, 1ª parte, do Código Penal (agente menor de 21 anos na data do fato), com a circunstância agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal (reincidência), em observância ao artigo 67

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do Código Penal e, ainda, a vista da posição jurisprudencial plenamente dominante, verifico que àquela prepondera sobre esta, mas, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, deixo de valorá-la, em observância a Súmula 231, do STJ.

Concorrendo uma causa de diminuição OU de aumento de pena, prevista no artigo_____, do Código Penal (nominá-la), diminuo OU aumento a pena anteriormente fixada no patamar de____, passando a dosá-Ia em______anos e _______ meses de reclusão OU detenção e ao pagamento _________de dias-multa, mantendo-se o valor anteriormente fixado.

OU

Não havendo OU concorrendo causas de diminuição OU de aumento de pena, fica o Réu condenado definitivamente a pena de_____anos e _____ meses de reclusão OU detenção e ao pagamento_____ dedias-multa, mantendo-se o valor anteriormente fixado. '

OU

Encontra-se presente uma causa de diminuição de pena prevista no artigo 14, II, do Código Penal (tentativa), razão pela qual, em observância ao regramento estatuído pelo parágrafo único do citado artigo e a vista do iter criminis percorrido pelo agente, o qual evidencia que se aproximou e muito da consumação do delito, conforme restou consignado no bojo desta decisão, diminuo a pena anteriormente dosada em seu patamar mínimo de 1/3 (um terço), passando a dosá-Ia em 6 (seis) anos de reclusão.

Por sua vez, por não concorrerem causas de aumento de pena, fica o Réu conde-nado definitivamente a pena acima dosada.

OU

Não se encontram presentes causas de diminuição de pena.

Por sua vez, concorrendo uma causa de aumento de pena prevista no artigo 226, I, do Código Penal (crime cometido em concurso de duas ou mais pessoas), aumento a pena anteriormente dosada em 1/4 (quarta parte), passando a dosá-Ia em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a qual torno como definitiva, ante a inexistência de outras causas de aumento.

OU

Presente uma causa de diminuição de pena prevista no artigo 14, II, do Código Penal (tentativa), em observância ao regramento estatuído pelo parágrafo único do citado artigo e a vista do iter criminis percorrido pelo agente, o qual evidencia que se

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aproximou e muito da consumação do delito, conforme restou consignado no bojo desta decisão, diminuo a pena anteriormente dosada em seu patamar mínimo de 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 4 (quatro) anos de reclusão.

Por sua vez, concorrendo, ainda, uma causa de aumento de pena prevista no artigo 226, I, do Código Penal (crime cometido em concurso de duas ou mais pessoas), aumento a pena anteriormente dosada em 1/4 (quarta parte), passando a dosá-Ia em 5 (cinco) anos de reclusão, a qual tomo como definitiva, ante a inexistência de outras causas de aumento.

OU

Presente uma causa de diminuição de pena prevista no artigo 14, 11, do Código Penal (tentativa), em observância ao regramento estatuído pelo parágrafo único do citado artigo e a vista do iter criminis percorrido pelo agente, o qual evidencia que se aproximou e muito da consumação do delito, conforme restou consignado no bojo desta decisão, diminuo a pena anteriormente dosada em seu patamar mínimo de 1/3 (um terço), passando a dosá-Ia em 4 (quatro) anos de reclusão.

Por sua vez, concorrendo uma causa de aumento de pena prevista no artigo 226, I, do Código Penal (crime cometido em concurso de duas ou mais pessoas), aumento a pena anteriormente dosada em 1/4 (quarta parte), passando a dosá-Ia em 5 (cinco) anos de reclusão.

Por derradeiro, concorrendo outra causa de aumento de pena prevista no artigo 226, II, 1ª figura, do Código Penal (ser o agente ascendente da vítima), aumento a pena anteriormente dosada pela metade (1/2), passando a dosá-Ia em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a qual tomo como definitiva.

OU

Por sua vez, tomo definitiva a pena acima dosada, em vista da inexistência de circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem observadas, bem como por não concorrerem causas de diminuição ou de aumento de pena.

Hipóteses de concurso de crimes

Em sendo aplicável ao caso a regra disciplinada pelo artigo 69, do Código Penal (concurso material), fica o réu definitivamente condenado a pena de 7 (sete) anos de reclusão.

OU

Em sendo aplicável ao caso a regra disciplinada pelo artigo 69, do Código Penal,

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fica o réu definitivamente condenado a pena de 3 (três) anos de detenção.

OU

Em sendo aplicável ao caso a regra disciplinada pelo artigo 69, do Código Penal, fica o réu definitivamente condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão e de 6 (seis) meses de detenção.

OU

Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 70, do Código Penal (con-curso formal), a vista da existência concreta da prática de 3 (três) crimes, os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosadas em patamares diversos, aplico a pena mais grave, aumentada do critério ideal de 1/5 (um quinto), conforme restou consignado no bojo desta decisão, ficando o réu definitivamente condenado a pena de 6 (seis) anos de reclusão.

OU

Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 71, do Código Penal (crime continuado), a vista da existência concreta da prática de 5 (cinco) crimes, os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosadas em patamares diversos, aplico a pena mais grave, aumentada do critério ideal de 1/3 (um terço), conforme restou consignado no bojo desta decisão, ficando o réu definitivamente condenado a pena de 9 (nove) anos de reclusão.

OU

Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 70, do Código Penal, a vista da existência concreta da prática de 2 (dois) crimes, os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosadas em patamares idênticos, aplico apenas uma das penas, aumentada do critério ideal de 1/6 (um sexto), conforme restou consignado no bojo desta decisão, ficando o réu definitivamente condenado a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

Concurso de crimes e pena de multa

Em sendo aplicável ao caso a regra disciplinada pelo artigo 69, do Código Penal, fica o réu definitivamente condenado a pena de 9 (nove) anos de reclusão e ao pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, mantendo-se o valor já fixado.

OU

Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 70, do Código Penal, a

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vista da existência concreta da prática de 4 (quatro) crimes, os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosadas em patamares diversos, aplico a pena privativa de liberdade mais grave, aumentada do critério ideal de 1/4 (um quarto), conforme restou consignado no bojo desta decisão, ficando o réu definitivamente condenado a pena de 10 (dez) anos de reclusão e ao pagamento de 125 (cento e vinte e cinco) dias-multa, este em observância ao artigo 72, do Código Penal, mantendo-se o valor já fixado.

OU

Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 70, do Código Penal, a vista da existência concreta da prática de 2 (dois) crimes, os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosadas em patamares idênticos, aplico apenas uma das penas privativas de liberdade, aumentada do critério ideal de 1/6 (um sexto), conforme restou consignado no bojo desta decisão, ficando o réu definitivamente condenado a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) diasmulta, este em observância ao artigo 72, do Código Penal, mantendo-se o valor já fixado.

OU

Por sua vez, a vista do resultado final obtido na dosagem das respectivas penas privativas de liberdade, fixo a pena de multa (a qual deve guardar exata simetria com àquela) no pagamento de 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa para cada um dos crimes de roubo, sendo cada dia no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo artigo 60, do Código Penal.

Com isso, fica o Réu condenado em cada um dos crimes de roubo a pena de 7 (sete) anos de reclusão e ao pagamento de 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, mantendo-se o valor anteriormente fixado.

Por derradeiro, em sendo aplicável ao caso a regra estatuída pelo artigo 70, do Código Penal, frente a existência de uma única ação, a qual se desdobrou na execução de três atos distintos - prática de três crimes de roubo, os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosadas em patamares idênticos, aplico apenas uma das penas privativas de liberdade, aumentada do critério ideal de 1/5 (um quinto), conforme restou consignado no bojo desta decisão, razão pela qual fica o Réu definitivamente condenado a pena de 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e ao pagamento de 555 (quinhentos e cinqüenta e cinco) dias-multa, estes em observância ao disposto pelo artigo 72, do Código Penal, mantendo-se o valor já fixado.

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Regime prisional

Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 2°, "a", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime fechado.

OU

Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 2°, "b", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime semi-aberto.

OU

Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 2°, do Código Penal, a par da reincidência do apenado, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime fechado (crime punido com reclusão).

OU

Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 2°, do Código Penal e a par da reincidência do apenado, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime semi-aberto, por ser o mais gravoso à espécie (crime punido com detenção).

OU

Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 2°, "c" e parágrafo 3°, do Código Penal e em observância as Súmulas 718 e 719, ambas do STF, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto.

OU

Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 2°, do Código Penal e a luz da Súmula 269, do STJ, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime semi-aberto.

OU

Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 3°, do Código Penal, a par da reincidência do apenado, somada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que afasta a aplicação da Súmula 269, do STJ, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime

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fechado (crime punido com reclusão).

OU

Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 3°, do Código Penal, a par da reincidência do apenado, somada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não obstante estar afastada a aplicabilidade da Súmula 269, do STJ, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime semi-aberto, por ser o mais gravoso à espécie (crime punido com detenção).

OU

Diante da inconstitucionalidade declarada pelo STF do quanto disposto pelo arti-go 2°, parágrafo 1 °, da Lei n° 8.072/90 (HC 82.959-7), em consonância com o disposto pelo artigo 33, parágrafo 2°, "a", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

OU

Diante da inconstitucionalidade declarada pelo STF do quanto disposto pelo arti-go 2°, parágrafo 1 °, da Lei n° 8.072/90 (HC 82.959-7), em consonância com o disposto pelo artigo 33, parágrafo 2°, "b", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

OU

Em observância ao disposto pelo artigo 1°, parágrafo 7°, da Lei n° 9.455/97, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime fechado.

OU

Apesar deste Magistrado se posicionar pela inconstitucionalidade do disposto pelo artigo 1°, parágrafo 7°, da Lei n° 9.455/97, uma vez que não pode o legislador definir na primeira etapa do processo de individualização da pena um único regime de cumprimento da reprimenda corporal para diversas condutas tipificadas como ilícitas, pois, com isso, está a subtrair do julgador a escolha mais acertada (no caso concreto) do ideal regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade (segunda etapa da individualização da pena), no caso em tela, a partir da gravidade em concreto demonstrada pelo crime, a qual se revela pelo laudo pericial de fl. ___ e pelas fotografias de fis. ______, bem como frente a reincidência do sentenciado, com fundamento nos artigos 33, parágrafo 3° c/c 59, III, ambos do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

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OU

Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 2°, "b" e "c", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade punida com reclusão em regime semi-aberto, enquanto a pena privativa de liberdade punida com detenção deverá ser cumprida em regime aberto, devendo ser àquela executada em primeiro lugar, em observância a parte final do artigo 69, do Código Penal (concurso material de crimes com penas de natureza diversa - reclusão e detenção).

Substituição da pena

Por sua vez, apesar de evidenciada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, deixo de conceder ao Réu o benefício esculpido pela Lei n° 9.714/98, a qual modificou o artigo 44, do Código Penal, alterando profundamente o tratamento dispensado às penas restritivas, uma vez que este não preenche os requisitos legais exigidos à substituição (inciso lII), uma vez que lhe era perfeitamente exigível conduta diversa, sendo possuidor de maus antecedentes e de conduta social desajustada ao meio em que vive, conforme reconhecidos no bojo desta decisão, os quais somados evidenciam que a substituição não se torna suficiente.

OU

No entanto, verifico que na situação em tela, toma-se cabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o Réu preenche os requisitos alinhados no artigo 44, do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito.

Assim sendo, observado o disposto pelo artigo 44, parágrafo 2°, 1ª parte e na forma do artigo 46, ambos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por se configurar na melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de se buscar resgatar o sentimento humanitário do agente, devendo àquela se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória (depois de aplicada a detração - caso o sentenciado tenha ficado preso provisoriamente por algum tempo no curso do processo), junto a uma das entidades enumeradas no parágrafo 2°, do citado artigo, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado.

Ao Juízo da Execução - que será no caso o próprio sentenciante - após o trânsito

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em julgado desta decisão, em audiência admonitória a ser designada, caberá indicar a entidade beneficiada com a prestação de serviços, a qual deverá ser comunicada a respeito, através de seu Representante, com remessa de cópia da presente sentença, incumbindo-lhe encaminhar mensalmente relatório circunstanciado, bem como a qualquer tempo, comunicar sobre a ausência ou falta disciplinar do condenado, consoante disposto pelo artigo 150, da Lei n° 7.210/84.

OU

No entanto, verifico que na situação em tela, toma-se cabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o Réu preenche os requisitos alinhados no artigo 44, do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito.

Assim sendo, observado o disposto pelo artigo 44, parágrafo 2°, 2ª parte e na forma dos artigos 45, parágrafo 1° e 46, todos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, a de Prestações de Serviços à Comunidade e de Prestação Pecuniária, por se revelarem as mais adequadas ao caso, na busca da reintegração do sentenciado à comunidade e como forma de lhe promover a auto estima e compreensão do caráter ilícito de sua conduta, sendo àquela consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência (após aplicada a detração), junto a uma das entidades enumeradas no parágrafo 2°, do citado artigo, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado e, esta, no pagamento do valor de 1 (um) salário mínimo vigente a época do fato delituoso, para ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento neste Município que possuam destinação social e atuem em prol da comunidade.

Ao Juízo da Execução - que será no caso o próprio Sentenciante - após o trânsito em julgado desta decisão, em audiência admonitória a ser designada, caberá indicar a entidade beneficiada com a prestação de serviços, a qual deverá ser comunicada a respeito, através de seu Representante, com remessa de cópia da presente sentença, incumbindo-lhe encaminhar mensalmente relatório circunstanciado, bem como a qualquer tempo, comunicar sobre a ausência ou falta disciplinar do condenado, consoante disposto pelo artigo 150, da Lei n° 7.210/84.

Deverá, ainda, ser cientificado que o condenado é facultado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (artigo 55, do Código Penal), sendo que, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada ou restante.

Da mesma forma, em audiência admonitória, caberá ao Juízo da Execução - que será no caso o próprio Sentenciante - indicar a entidade beneficiada com a

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prestação pecuniária (cestas básicas).

OU

Não obstante se tratar de crime hediondo, verifico que na situação em tela se torna cabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o Réu preenche os requisitos alinhados no artigo 44, do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito e, ainda, frente a inconstitucionalidade declarada pelo STF ao disposto pelo artigo 2°, parágrafo 1 °, da Lei n° 8.072/90 (HC 82.959-7), o que fez ruir o último obstáculo à concessão do beneficio.

Assim sendo, observado o disposto pelo artigo 44, parágrafo 2°, 2ª parte e na forma dos artigos 46 e 47, todos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, a de Prestações de Serviços à Comunidade e Interdição Temporária de Direitos, por se revelarem as mais adequadas ao caso na busca da reintegração do sentenciado à comunidade e como forma de lhe promover a auto estima, devendo àquela se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória (depois de aplicada a detração - caso o sentenciado tenha ficado preso provisoriamente por algum tempo no curso do processo), junto a uma das entidades enumeradas no parágrafo 2°, do citado artigo, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jomada de trabalho do condenado, e esta na proibição de freqüentar determinados lugares, pelo tempo a ser calculado e lugares a serem especificados pelo Juízo da Execução em audiência.

Ao Juízo da Execução - que no caso será o próprio Sentenciante - após o trânsito em julgado desta decisão, em audiência admonitória a ser designada, caberá indicar a entidade beneficiada com a prestação de serviços, a qual deverá ser comunicada a respeito, através de seu Representante, com remessa de cópia da presente sentença, incumbindo-lhe encaminhar mensalmente relatório circunstanciado, bem como a qualquer tempo, comunicar sobre a ausência ou falta disciplinar do condenado, consoante disposto pelo artigo 150, da Lei n° 7.210/84.

Deverá, ainda, ser cientificado que o condenado é facultado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (artigo 55, do Código Penal), sendo que, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada ou restante.

Da mesma forma, a interdição temporária de direitos será especificada na referida audiência admonitória a ser designada.

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Suspensão condicional da pena

Concedo-lhe, todavia, o beneficio da suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, III, do Código Penal, por dois anos, com a condição de prestar serviços à comunidade no primeiro deles (artigo 78, parágrafo 1°, do Código Penal), na forma com que for imposta junto ao JuÍzo da Execução.

OU

Nego-lhe, ainda, o beneficio previsto no artigo 77, do Código Penal, uma vez que o réu não satisfaz os requisitos necessários à suspensão condicional da pena, uma vez que se trata de pessoa reincidente em crime doloso, tendo cumprido pena privativa de liberdade (inciso I), circunstância legal agravante que restou devidamente reconhecida no bojo desta decisão.

Direito de apelar

Concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante toda a instrução do processo (ou parte dela), não existindo qualquer motivo ponderoso à decretação de sua custódia preventiva.

OU

Concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante todo o processo (ou parte dele), sendo primário e possuidor de bons antecedentes, os quais foram reconhecidos no bojo desta decisão, não existindo ainda qualquer motivo ponderoso à decretação de sua custódia preventiva.

OU

Em decorrência de estarem presentes motivos ponderosos à decretação da custódia preventiva do réu, consubstanciados pelos pressupostos à prisão (fumus commissi delicti), os quais se encontram relacionados no bojo desta decisão (materialidade e autoria) e, ainda, a vista da presença de fundamento à reprimenda legal (periculum libertatis), o qual se revela pela noticiada fuga do sentenciado de sua residência, estando em local ignorado, não tendo comparecido aos últimos atos processuais em Juízo, o que mostra sua nítida intenção de não se subordinar à execução da pena, decreto a prisão preventiva do sentenciado e, em conseqüência, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Expeça-se o competente mandado de prisão, para seu devido e imediato cumpri-mento.

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Recomende-se o Réu na prisão onde se encontra detido.

OU

Com fundamento no artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei n° 8.072/99, concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante todo o processo (ou parte dele), sendo primário e possuidor de bons antecedentes, não existindo qualquer motivo ponderoso à decretação de sua custódia preventiva.

OU

Nego ao Réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu custodiado durante todo o processo em decorrência de prisão em flagrante, sendo que sua permanência sob custódia nada mais é do que o próprio efeito desta decisão condenatória, com vistas ao cumprimento da pena imposta.

Recomende-se o Réu na prisão onde se encontra detido.

OU

Nego ao Réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que persistem os motivos ensejadores de seu decreto preventivo, quais sejam_____________,(devem ser ratificados de forma fundamentada).

Recomende-se o Réu na prisão onde se encontra detido.

OU

Nego ao Réu o direito de recorrer em liberdade, em consonância com o disposto pelo artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei n° 8.072/90, em vista de se encontrar custodiado provisoriamente, bem como diante da natureza da pena que irá cumprir e regime prisional a que será submetido e, ainda, por ter restado condenado pela prática de crime hediondo, o que impede a concessão de sua liberdade (inciso II, do referido artigo ).

Recomende-se o Réu na prisão onde se encontra detido.

OU

Nego ao Réu o direito de recorrer em liberdade, em consonância com o disposto pelo artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei n° 8.072/90, em vista de persistirem as razões motivadoras de seu decreto preventivo, a saber, ____________________________(devem ser ratificados de forma fundamentada).

Recomende-se o Réu na prisão onde se encontra detido.

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OU

Concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não se fazem mais presentes os requisitos e/ou pressupostos que ensejaram seu decreto preventivo, os quais se revelam pelo término da instrução processual, não tendo mais que se falar em necessidade de sua custódia cautelar por conveniência da instrução processual, bem como por ser primário e possuidor de bons antecedentes, conforme reconhecidos no bojo desta decisão e, ainda, por ser possuidor de residência fixa e profissão definida.

Comunique-se a revogação do decreto preventivo, ao tempo em que determino a imediata expedição do competente alvará de soltura, para seu devido cumprimento, salvo se por al estiver preso.

Verificar se é o caso de se reconhecer algum dos efeitos não automáticos da con-denação - art. 92, do CP

Disposições finais

Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.

OU

Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais, em proporção.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados.

2) Expeça-se guia de execução do réu, ou caso transite em julgado esta decisão somente à acusação, expeça-se guia de execução provisória, para seu devido encaminhamento ao estabelecimento prisional definido. (lembrar que a depender do regime, da possibilidade de substituição da pena e da competência do Juízo pode ser o caso de se determinar que os autos retornem conclusos para designação de audiência admonitória)

3) Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, parágrafo 2°, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal.

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d) Oficie-se ao __________________ (órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes), fornecendo informações sobre a condenação do Réu.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

OU

P.R.I.

_____________( ), _______de______ de_______. (Local e Data)

(Nome do julgador)Juiz (ou Juíza) de Direito