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    Estatuto de Associao

    ESTATUTO DA ASSOCIAO ( denominao da associao)

    Captulo IDa denominao, sede e fins

    Artigo 1 - A Associao (denominao da associao),constituda por Assemblia Geral realizada em___ de___ de___, com sede em (endereo), uma associao de fins noeconmicos e durao por tempo indeterminado e ser regidapelo presente Estatuto e pelas demais disposies legais

    pertinentes.

    Artigo 2 - A Associao (denominao da associao), temcomo finalidade principal aes de carter filantrpico e deassistncia social, voltadas para o alcance dos seguintesobjetivos sociais:

    I. Enumerar as atividades que sero desenvolvidas pelaassociao.

    II. (...)III. (...)IV.

    (...)V. (...)

    Pargrafo Primeiro: Para a realizao dos objetivosindicados neste artigo, a associao poder realizar bazares,feiras, bem como celebrar convnios, contratos, acordos etermos de parceria com empresas privadas, empresas pblicas ede economia mista, bem como com rgos pblicos, organizaes,fundaes, entidades de classe, outras associaes einstituies financeiras pblicas ou privadas, desde que opacto no implique em sua subordinao ou vinculao acompromissos e interesses conflitantes com os objetivos daAssociao, nem arrisque sua independncia.

    Pargrafo Segundo: A associao poder receber doaes,contribuies, heranas, legados e qualquer outra modalidadede incentivo de pessoas fsicas e jurdicas, de direitopblico ou privado, nacionais e estrangeiras, bem comoauxlios e subvenes governamentais, com vistas consecuode seus objetivos e finalidades a que se destina.

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    Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, aassociao (denominao da associao) observar osprincpios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade, economicidade e da eficincia e no farquaisquer discriminaes, no admitindo controvrsias de raa,credo religioso, cor, gnero ou poltico-partidrias em suasatividades, dependncias ou em seu quadro de associados.

    Artigo 4 - A associao no remunera, sob qualquer forma,nenhum de seus associados, bem como no distribui lucros oudividendos a qualquer ttulo ou sob nenhum pretexto, sendoque eventuais excedentes operacionais sero integralmenteaplicados no desenvolvimento dos objetivos da associao.

    Artigo 5 - A associao poder adotar um regimento internoque para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo sersubmetido aprovao pela Assemblia Geral.

    Artigo 6 - A associao poder organizar-se em tantasunidades quantas se fizerem necessrias, a critrio daAssemblia Geral, as quais se regero por estas mesmasdisposies estatutrias.

    CAPTULO IIDOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES

    Artigo 7 - A associao ser constituda por um nmeroilimitado de associados, distribudos nas seguintescategorias:

    I. Fundadores: sero considerados fundadores osassociados que participaram da Assemblia de Fundao

    II. Colaboradores: sero considerados colaboradores osassociados que contriburem, inclusivefinanceiramente, para a realizao dos objetivosdesta associao.

    III. (...)IV. (...)

    Pargrafo Primeiro: A prtica dos atos de associado deveser feita pessoalmente, sendo admitida a representao porprocurador.

    Pargrafo Segundo: A qualidade de associado intransmissvel e no gera para os herdeiros direitospatrimoniais.

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    Pargrafo Terceiro: Os associados no respondero,solidria e nem subsidiariamente, pelas obrigaes oucompromissos de qualquer natureza contrados pela associao.

    Artigo 8 - So direitos do associado:

    I. Votar e ser votado para os cargos eletivos daDiretoria e do Conselho Fiscal;

    II. Tomar parte nas Assemblias Gerais;III. Demitir-se.

    Pargrafo Primeiro: O exerccio dos direitos deassociado est condicionado ao cumprimento integral e regulardos deveres dispostos neste Estatuto.

    Pargrafo Segundo direito do associado demitir-se daassociao, a qualquer tempo, quando julgar necessrio,mediante pedido junto Diretoria da Associao.

    Artigo 9 So deveres do associado:

    I. Respeitar e observar as regras deste Estatuto, asdisposies regimentais e as deliberaes daAssemblia Geral;

    II. Cooperar com a consecuo dos objetivos da Associao;III. Comparecer nas Assemblias Gerais.

    Artigo 10 O associado que descumprir seus deveres e noobservar as regras deste Estatuto estar sujeito s seguintespenalidades:

    I. Advertncia;II. Exonerao dos cargos e funes que exera por

    eleio ou nomeao;III. Excluso.

    Pargrafo Primeiro: A excluso do associado serdeterminada quando ficar configurada a justa causa, assimreconhecida em procedimento que assegure direito de defesa ede recurso.

    Pargrafo Segundo: A excluso do associado no ensejardever de indenizao, tampouco dever de compensao aqualquer ttulo.

    CAPTULO IIIDA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA

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    Artigo 11 A Associao exercer suas atividades por meiodos seguintes rgos:

    I. Assemblia Geral;II. Diretoria;III. Conselho Fiscal.

    Artigo 12 A Assemblia Geral a instncia mxima decisriada Associao, sendo composta por todos os associados empleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobretodos os atos relativos associao e tomar as decises quejulgar convenientes defesa e desenvolvimento do mesmo,sendo soberana nas resolues no contrrias s leis vigentese a este Estatuto.

    Artigo 13 Compete Assemblia Geral:

    I. Eleger, a cada 3 (trs) anos, os membros daDiretoria e do Conselho Fiscal, definindo suasfunes, atribuies e responsabilidades de acordocom o presente estatuto;

    II. Destituir os membros da Diretoria e do ConselhoFiscal;

    III. Excluir associados;IV. Aplicar aos associados as penalidades previstas

    neste Estatuto;V. Decidir sobre a organizao de novas unidades daassociao;

    VI. Deliberar e aprovar o plano de ao e o oramento,anuais da associao.

    VII. Deliberar e aprovar as reformas e alteraes dopresente Estatuto;

    VIII. Deliberar e aprovar a aquisio de bens imveispela associao;

    IX. Autorizar a alienao ou instituio de nus sobreos bens pertencentes associao;

    X. Deliberar sobre a dissoluo da associao em atoespecificamente convocado para tal, a fim de que,como rgo mximo decisrio, determine sobre aparalisao das atividades, fechamento da sede,continuidade do objeto social, sub-rogao dosdireitos e deveres de seus membros e destinao deseus bens patrimoniais remanescentes.

    Artigo 14 A Assemblia Geral ser ordinria ouextraordinria, podendo ser cumulativamente convocadas e

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    realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas emata nica.

    Pargrafo Primeiro A Assemblia Geral instalar-se-ordinariamente, por convocao da Diretoria:

    I. No primeiro semestre de cada ano para:a) Analisar o oramento e o desenvolvimento do plano de

    ao;b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da

    associao.

    II. No segundo semestre de cada ano para:a) Apresentao dos resultados alcanados;b) Apresentao do Plano de Ao e Oramento para o

    prximo ano;c) Apresentao do Balano e aprovao das contas;d) Debates e deliberaes sobre outros temas relevantes

    para a associao.

    III. A cada trs anos para eleger os membros da Diretoriae do Conselho Fiscal.

    Pargrafo Segundo A Assemblia Geral reunir-se-,extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos derelevncia e/ou urgncia, quando convocada pela Diretoria,por requerimento de, pelo menos, 2/3 dos associados ou apedido dos membros do Conselho Fiscal.

    Artigo 15 A Convocao dos associados para Assemblia Geraldar-se- mediante edital afixado na sede da Associao com 15(quinze) dias de antecedncia e respectiva publicao emjornal com o mesmo prazo de antecedncia.

    Pargrafo Primeiro As Assemblias Gerais instalar-se-oem primeira convocao com a presena de pelo menos 2/3 (doisteros) dos associados, e, em segunda convocao, trintaminutos aps, com qualquer nmero, sendo as deliberaesfeitas por metade mais um dos associados presentes.

    Pargrafo Segundo As Assemblias Gerais instalar-se-ocom a presena de pelo menos 2/3 (dois teros) dos associados,sendo as deliberaes feitas por pelo menos 2/3 (dois teros)dos presentes quando tratarem das seguintes matrias:

    I. Alterao ou reforma total ou parcial do Estatuto;

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    II. Excluso de associado;III. Extino da associao.Artigo 16 A Diretoria um rgo administrativo e

    executor da associao, colegiado e eleito pela AssembliaGeral, responsvel pela representao institucional daassociao, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretrio e um tesoureiro.

    Pargrafo Primeiro Compete Diretoria:

    I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto edas deliberaes da Assemblia Geral e divulgar aassociao;

    II. Propor Assemblia Geral as modificaes que sefizerem necessrias no Estatuto;III. Administrar a associao;IV. Aprovar e submeter Assemblia Geral o plano de ao

    e o oramento anuais da associao, acompanhando suaexecuo;

    V. Periodicamente, conforme previso estatutria,convocar Assemblia Geral Ordinria;

    VI. Deliberar sobre custos, despesas e encargossignificativos no previstos no oramento anual.

    VII. Convocar Assemblia Geral, a qualquer tempo, quandojulgar necessrio.Assinar contratos e demais documentos que se fizeremnecessrios.

    Pargrafo Segundo A eleio dos membros da Diretoriaser realizada a cada 3 (trs anos), em Assemblia Geral,sendo permitida a reeleio de qualquer membro.

    Pargrafo Terceiro So expressamente vedados, sendonulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoriaque envolvam a associao em obrigaes ou negcios estranhosaos seus objetivos, finalidades e atividades.

    Pargrafo Quarto O trabalho desenvolvido pelos membrosintegrantes da Diretoria gratuito, por livre e conscientedisposio da vontade de cada membro, no implicando emvnculo empregatcio ou obrigacional de qualquer natureza.

    Pargrafo Quinto A Diretoria reunir-se- pelo menos umavez ao ano para avaliao de suas atividades e consecuo dosfins planejados.

    Pargrafo Sexto Os membros da Diretoria podero serdestitudos desde que haja justa causa, definida esta emAssemblia Geral, em procedimento idntico ao de excluso deassociado, previsto neste Estatuto.

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    Artigo 17 Compete ao Presidente da Diretoria

    I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto edas deliberaes da Assemblia Geral e divulgar aassociao;

    II. Orientar as atividades da associao, cumprindo efazendo cumprir este Estatuto;

    III. Convocar e presidir Assemblias Gerais;IV. Convocar as reunies da Diretoria que se fizerem

    necessrias, bem como presidi-las;V. Firmar, em nome da Associao, o aceite de doaes,

    convnios, termos de parceria, termos de compromisso,contratos, ttulos e acordos de qualquer natureza.

    Artigo 18 Compete ao Vice Presidente da Diretoria:

    I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto edas deliberaes da Assemblia Geral e divulgar aassociao.

    II. Substituir o presidente em sua falta ou em caso deimpedimento;

    III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacncia,at o seu trmino;IV. Prestar, de modo geral, sua colaborao ao Presidentepara a consecuo dos fins da associao.

    Artigo 19 Compete ao Secretrio:

    I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto edas deliberaes da Assemblia Geral e divulgar aassociao;

    II. Supervisionar as reunies da Diretoria e daAssemblia Geral;

    III. Supervisionar a elaborao de relatrios, organizar edirigir as atividades da secretaria;

    IV. Guardar e arquivar livros e documentos da esferaadministrativa.

    V. Praticar todos os demais atos atribudos pelapresidncia da Diretoria.

    Artigo 20 Compete ao Tesoureiro:

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    I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto edas deliberaes da Assemblia Geral e divulgar aassociao;

    II. Supervisionar a elaborao de relatrios, organizar edirigir as atividades da tesouraria;

    III. Supervisionar os servios de contabilidade;Artigo 21 Havendo vacncia de uma ou mais cargos da

    Diretoria, os substitutos sero eleitos por Assemblia Geral,especialmente convocada para este fim.

    Artigo 22 O Conselho Fiscal um rgo colegiado,eleito pela Assemblia Geral, responsvel pela fiscalizaoda Diretoria, sendo composto por 3 (trs) membros efetivos e

    3 (trs) membros suplentes.

    Pargrafo Primeiro Compete ao Conselho Fiscal:

    I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto edas deliberaes da Assemblia Geral e divulgar aassociao;

    II. Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuies;III. Opinar e aprovar os balanos, contas e relatrios de

    desempenho financeiro e contbil e as operaespatrimoniais realizadas;

    IV.

    Analisar e fiscalizar as aes da Diretoria e demaisatos administrativos e financeiros;V. Convocar Assemblia Geral, a qualquer tempo, quando

    necessrio.

    Pargrafo Segundo A eleio dos Membros do ConselhoFiscal ser realizada a cada 3 (trs) anos, em AssembliaGeral, sendo permitida a reeleio de qualquer membro.

    Pargrafo Terceiro O Conselho Fiscal reunir-se- pelomenos uma vez ao ano para avaliao de suas atividades econsecuo dos fins planejados.

    Pargrafo Quarto So expressamente vedados, sendo nulose inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscalque envolvam a associao em obrigaes ou negcios estranhosaos seus objetivos, finalidades e atividades.

    Pargrafo Quinto O trabalho desenvolvido pelos membrosintegrantes do Conselho Fiscal gratuito, por livre econsciente disposio da vontade de cada membro, noimplicando em vnculo empregatcio ou obrigacional dequalquer natureza.

    Pargrafo Sexto Os membros do Conselho Fiscal poderoser destitudos desde que haja justa causa, definida esta em

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    Assemblia Geral, em procedimento idntico ao de excluso deassociado, previsto neste Estatuto.

    Captulo IV

    DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMNIO

    Artigo 23 Os recursos financeiros e o patrimnio daassociao provm de:

    I. Contribuies destinadas manuteno dasatividades e aos programas da associao,decorrentes de acordos, contratos e termos deparceria firmados com empresas pblicas ou privadas;

    II. Doaes, heranas, legados e outras contribuiesde pessoas fsicas ou jurdicas, nacionais ouestrangeiras;

    III. Rendimentos produzidos por todos os bens, direitose atividades realizadas para a consecuo dosobjetivos institucionais, tais como, mas no apenas,receitas e aplicaes financeiras, prestao deservios, comercializao de produtos e rendimentosoriundos de direitos autorais.

    Artigo 24 Todo material permanente, acervo tcnico,

    bibliogrfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelaassociao em convnios, projetos ou similares, incluindoqualquer produto, so bens permanentes da Instituio einalienveis, salvo autorizao em contrrio expressa daAssemblia Geral.

    Pargrafo Primeiro: Os bens da associao no podero seronerados, permutados ou alienados sem autorizao daAssemblia Geral convocada especialmente para este fim.

    Pargrafo Segundo: As despesas da associao deveroguardar estreita e especfica relao com suas finalidades.

    Pargrafo Terceiro: Os recursos e patrimnio da associaosero integralmente aplicados no pas.

    CAPTULO VDAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Artigo 25 A Associao poder ser dissolvida por decisoda Assemblia Geral, em convocao extraordinria, observadasas disposies do artigo 61 do Cdigo Civil Brasileiro, e,

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    neste caso, seu patrimnio ser destinado a instituiessimilares, preferencialmente que tenham os mesmos objetivos efinalidades desta associao.

    Artigo 26 Os casos omissos neste Estatuto seroanalisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pelaAssemblia Geral.

    Artigo 27 O Presidente da Diretoria est autorizado aproceder ao registro deste Estatuto.

    O presente Estatuto foi votado e aprovado naAssemblia Geral realizada em ___ de ____ de _____,entrando em vigor a partir da data de seu registro.

    _________________________Presidente da Diretoria(reconhecer firma)

    __________________________Secretrio

    __________________________

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