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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO CENTRAL DE PREGOEIROS EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/09 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/09 __________________________________________________________________________________ _____ Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone- Fax (81) 3182-9135 E-mail: [email protected]

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SECRETARIA DE DEFESA SOCIALCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

CENTRAL DE PREGOEIROS

EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/09PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/09

_______________________________________________________________________________________Endereço: Av João de Barros, nº 399, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-330 – Fone-Fax (81) 3182-9135

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O Estado de Pernambuco, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, inscrito no CGC sob o nº 00.358.773/0001-44, através do Pregoeiro Público CAP BM LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS, designado pela Portaria do Comando Geral n.º 040/2008-GCG, de 31/07/08, publicada no Diário Oficial do Estado nº 147, de 06 de Agosto de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o tipo MENOR PREÇO e julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação–Internet.

A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006, e pelo Decreto Estadual nº 32.539, de 24 de Outubro de 2008 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:I – Planilha de Especificação do Item.II – Modelo de Declaração de Empregabilidade de Menor.III – Minuta da Ata de Registro de Preços.IV - Minuta do Contrato.O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br .

1. DEFINIÇÕES

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DADOS GERAIS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VIATURAS AUTO BOMBA TANQUE

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/01/2009 às 10:40h

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/01/2009 às 10:45h

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/01/2009 às 11:00h

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: [ ] BANCO DO BRASIL [x ] BANCO REAL

COORDENAÇÃO DO PROCESSO:

PREGOEIRO: CAP LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS E-mail: [email protected]

Fone: (81) 3182-9135 Fax: (81) 3182-9135

Endereço: Av. João de Barros, nº 388, Boa Vista, Recife-PE

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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1.1 Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

1.2 Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

1.3 Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

2. OBJETO2.1. O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste no REGISTRO DE PREÇOS,

para eventual aquisição de VIATURAS AUTO BOMBA TANQUE.2.2 QUANTIDADE E CUSTO MÉDIO ESTIMADO:

ITEM OBJETO E-FISCO QTD(REFERENCIA)

V. UNIT.(R$)(REFERENCIA)

V. UNIT.(R$)(REFERENCIA)

01Viatura AUTO BOMBA

TANQUE.165351-2 20 574.000,00 11.480.000,00

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária:

Natureza da Despesa: 44.90.52NL de Programação Financeira: XXXXFonte de Recurso: XXXXDotação Máxima Estimada: R$ XXXXXXTipo de Empenhamento: ORDINÁRIO

3.2. O presente processo somente terá a sua execução contratada nas quantidades e condições aqui estipuladas caso existam recursos orçamentários disponíveis na programação financeira estadual. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS

4.1 Os fornecedores interessados em participar de licitações deverão previamente se credenciar junto ao sistema eletrônico indicado no portal www.redecompras.pe.gov.br, e receberão login e a senha, através dos seus e-mails declarados no ato do credenciamento.

4.2 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão, na forma eletrônica, salvo quando cancelados por solicitação da autoridade ou do fornecedor credenciado, ou ainda, em virtude de penalização junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE.

4.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema de pregão, na forma eletrônica, para imediato bloqueio de acesso.

4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.

4.5 O login e a senha utilizados por qualquer usuário do sistema poderão ser substituídos por certificados digitais vinculados à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-BRASIL, desde que o sistema esteja apto ao uso deste recurso..

4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da

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licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido do acesso, ainda que por terceiros.

4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste processo;Os interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto

deste Pregão e atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos;

5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

1.1.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio.1.1.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária de

participação em licitações imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco.1.1.3 Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou

contratar imposta por qualquer órgão da Administração Pública.1.1.4 Estejam em estado de falência, concordata, dissolução ou

liquidação.1.1.5 Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos

efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

6. PARTICIPAÇÃO DOS CREDENCIADOS

6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

6.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.3. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão para fins da assinatura da Ata de Registro de Preços.

6.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO

7.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

7.3 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos lotes será de 10 (dez) minutos, mais o tempo aleatório do auto-encerramento que ocorrerá no intervalo de 0 a 30 minutos.

7.4 O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outra licitante.

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7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.6 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

7.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

7.9 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do interessado que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no E-FISCO, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

7.10 Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.

7.11 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço e em seguida homologado pela autoridade competente.

8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.

8.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.

9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

9.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

9.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (DOU, de 18/07/2002).

9.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

9.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.9.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro.

10. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

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10.1. A formalização (concretização) da proposta de preços deverá ocorrer simultaneamente com a documentação de habilitação, ou seja, no prazo máximo de 03(três) dias úteis a contar da data de encerramento da disputa;

10.2. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02(duas) casas decimais após a vírgula;

10.3. Existindo discrepância do preço em número e por extenso, prevalecerá este último;

10.4. A proposta de preço apresentada em papel timbrado da empresa, editorada por processamento eletrônico de dados, deverá conter:

10.4.1.Todas as especificações constante no ANEXO I deste Instrumento Convocatório;

10.4.2. As respectivas marcas registradas no sistema;10.4.3. Razão social, CNPJ, endereço, número telefone e fax da licitante;10.4.4. Identificação do número do Processo Licitatório e do Pregão;

11. EXIGÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:

11.1.1. Habilitação Jurídicaa) Registro comercial, no caso de empresa individual.b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

11.1.2. Regularidade Fiscala) Prova de regularidade com as Fazendas Federal inclusive Certidão

Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não, Estadual e Municipal.b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS

(Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).

11.1.3. Qualificação TécnicaComprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de no mínimo 01(um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

11.1.4. Qualificação Econômico-FinanceiraCertidão negativa (válido) de falência ou recuperação judicial

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

11.2. DECLARAÇÃO, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no ANEXO II.

11.3. Os documentos abaixo relacionados poderão ser substituídos pelo CRF, dentro do prazo de validade expedido pelo DECAF/DCL/SAD-PE:

- Prova de quitação com a Fazenda Federal(SRF).- Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (PGFN).- Certidão Negativa do FGTS.- Certidão Negativa do INSS.- Prova de Quitação com a Fazenda Estadual.- Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.

11.4. As MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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11.4.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento do produto ou revogar a licitação.

11.5. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital, por meio de envelope, no prazo de 03(três) dias úteis a contar da data de encerramento do pregão;

11.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Instrumento Convocatório, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor.

12. DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Após a homologação da licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços com o fornecedor classificado em primeiro lugar, ou os demais interessados que, após consultados, aceitaram registrarem-se ao preço do primeiro classificado, sujeitando-se os signatários às disposições contidas no instrumento convocatório.

12.2. Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se pelo preço do primeiro classificado, sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência será sempre daquela que se classificou em primeiro lugar. As demais empresas serão chamadas a fornecer, no caso se a primeira estiver comprovadamente impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.

12.3. Salvo o não-comparecimento no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, serão registrados, automaticamente, os preços dos licitantes empatados com o 1º colocado, observada, para fins de solicitação de fornecimento, a ordem de classificação resultante do sorteio e demais regras do edital.

12.4. Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

13. ÓRGÃO GERENCIADOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDivisão de Controle de Materiais do Centro de Intendência do CBMPE.

14. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:12 (doze) meses.

15. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSSerão participantes da ata de registro de preços todas as OME’s do CBMPE.

16. TIPO DE EMPENHAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O empenhamento da despesa será do tipo ORDINÁRIO.16.2 A empresa contratada deverá providenciar a inscrição no Sistema E-

FISCO, gratuitamente, na SAD, no e-mail [email protected], onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias, ou ainda pelo telefone (81) 3302.8225, pois o empenhamento está vinculado à inscrição prévia no referido sistema.

16.3 O valor contratado será fixo e irreajustável.

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16.4 Na ocorrência de fato superveniente, que implique na inviabilidade ou no retardamento da execução do contrato, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.

16.5 O pagamento será executado em única parcela para cada fornecimento executado, condicionado a entrega definitiva do objeto, observado o regular processo de exame e aceitação.

16.6 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação.

16.7 A empresa contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

16.8 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

16.9 A empresa contratada não sendo correntista do Banco Real S/A deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência.

17. DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO17.1 Declaração de PRESTAÇÃO DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA exigida,

indicando expressamente as empresas e concessionárias responsáveis pela assistência técnica localizada na Região Metropolitana do Recife, com os seguintes dados: razão social, CNPJ, CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail), e nome da pessoa responsável para contato, expedida pelo fabricante do objeto.

17.2 Quando o licitante não for o construtor ou produtor, deverá apresentar documento do fabricante do objeto autorizando o licitante a revender os produtos cotados.

17.3 Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho do objeto licitado, diretamente ou através de empresa transformadora, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacitação técnica, fornecido por órgão de direito público ou privado, demonstrando desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

17.4 Prova de registro (inscrição) e quitação da empresa (licitante e/ou empresa transformadora subcontratada) e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade de sede da licitante, referente ao ano em curso (dentro do prazo de validade).

17.5 Indicação do(s) profissional(is) que irá(ão) participar da construção do objeto, que deverá(ão) pertencer ao quadro técnico permanente da empresa (licitante e/ou empresa transformadora subcontratada), na data do início do certame, comprovando através de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da CTPS ou Contrato Individual de Trabalho. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação da cópia autenticada do contrato social em vigor.

17.6 Anexar para cada profissional da empresa (licitante e/ou empresa transformadora subcontratada), que se responsabilizará pelos trabalhos como membro da equipe técnica:

a) Comprovação da capacitação técnico-profissional e o seu registro no CREA, bem como que está em pleno uso de sua atribuição profissional, o que será constatado através da apresentação do documento original, em papel timbrado do CREA, da Certidão de Registro e Quitação do profissional responsável, referente ao ano em curso, emitido pelo CREA.

b) Comprovação de experiência através de documento original, em papel timbrado, referente à Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, demonstrando desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

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17.7 A empresa (licitante e/ou empresa transformadora subcontratada) deverá possuir código do próprio do RENAVAN, de forma a possibilitar os procedimentos legais quanto ao emplacamento;

17.8 No caso da empresa licitante ser a própria transformadora, esta deverá ser HOMOLOGADA pela fabricante do chassis, em razão da prestação da garantia técnica do objeto;

17.9 Declaração atestando que o objeto será fornecido em conformidade com as leis federais e estaduais aplicáveis a construção e venda de veículos automotores, no que concerne a limites de ruídos e som, chassi, carroçaria, equipamentos, e demais dispositivos instalados;

17.10 Declaração de que entregará manual completo em português, de operação e manutenção do objeto e dos equipamentos, bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no objeto ou equipamentos;

17.11 Declaração que irá ministrar instrução para utilização e cuidados de operação e manutenção do objeto e seus equipamentos, para no mínimo 20 (vinte) militares do CBMPE;

17.12 Apresentação no ato da licitação, das vistas e layout com legenda do objeto proposto;

17.13 Apresentação quando da entrega definitiva do objeto de toda a documentação da transformação do objeto, contendo:

Memorial descritivo (vistas gerais da objeto); Vistas e Lay-out da objeto com legenda; Esquema elétrico com legenda; Cálculo de distribuição de peso; Cálculo de relação peso/potência; Ficha técnica do chassi; Desenhos dos compartimentos de equipamentos; Manual de operação e de manutenção dos sistemas, contendo vistas

explodidas e desenhos ilustrativos dos componentes. Esquema hidráulico com legendas; Desenho do Sistema da Escorva com legenda; Desenhos do quadro auxiliar onde se apóia o tanque e outras cargas; Vista do formato do tanque e do formato dos quebra-ondas; Desenho lay-out do painel de operações da Bomba de Incêndio e

controles com legendas; Manual de operação e de manutenção dos sistemas, contendo vistas

explodidas e desenhos ilustrativos dos componentes e da bomba de incêndio.

Declaração emitida pelo fabricante da bomba de incêndio, se comprometendo a prestar garantia integral no Brasil, bem como manter estoque de partes e peças, por ocasião do fornecimento da objeto, mencionando o respectivo contrato administrativo de compra e venda.

18. PRAZO, LOCAL E FORMA DA ENTREGA DO OBJETO18.1 O prazo máximo da entrega do objeto será computado, a contar da data

de recebimento da nota de empenho e/ou contrato, e será de 120(cento e vinte) dias.

18.2 Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o Centro de Intendência. Caso o Contratado for efetivar entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência contida no subitem anterior entre a empresa terceirizada e o Centro de Intendência do CBMPE.

18.3 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado do Centro de Intendência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Avenida João de Barros nº 399, Boa Vista, CEP 50050-180, Recife, PE, fone: (3182-9164).

18.4 O objeto deverá ser transportado em veículo apropriado, não podendo transitar rodando em vias públicas.

18.5 A empresa contratada deve efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de uso e funcionamento.

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18.6 O procedimento de recebimento definitivo do objeto estará concluído após a emissão do TERMO DE EXAME E ACEITAÇÃO e respectiva CERTIFICAÇÃO da Nota Fiscal, realizado por comissão específica, após a verificação qualitativa e quantitativa do objeto, baseada nas especificações técnicas licitadas.

19. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO

19.1 O objeto deve ter garantia de fábrica (manutenção preventiva e corretiva), mínima de 12 (doze) meses, a partir da data entrega definitiva.

19.2 A empresa contratada deverá fornecer TERMO DE GARANTIA, de forma a manter o atendimento em rede autorizada situada na REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização do objeto.

19.3 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção preventiva e corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso.

19.4 Entende-se por manutenção corretiva, para os fins que se destina este Termo de Referência, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo objeto, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.

19.5 O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida.

20. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1 Efetuar o pagamento da nota fiscal emitida pela empresa contratada relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Exame e Aceitação.

20.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou termo de contrato.20.3 Rejeitar o objeto que não atendam aos requisitos elencados no Termo de

Especificações Técnicas.20.4 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir

as suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato.20.5 Notificar por escrito a empresa contratada, pelo inadimplemento total

ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias.

21. ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS

21.1 Efetuar as solicitações dos objetos, em acordo com a demanda operacional da OME, junto à Diretoria de Logística.

21.2 Comunicar ao órgão gerenciador ata de registro de preços as alterações e não conformidades das especificações técnicas do objeto.

22. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CONTRATADAS

22.1 Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.

22.2 Viabilizar visita de inspeção técnica de comissão composta por três militares do CBMPE, durante o período de construção do objeto, em momento adequado a conferência das características técnicas construtivas e adequabilidade ao fim destinado, permitindo inclusive as alterações que se fizerem necessárias ao objeto, objetivando a qualidade e operacionalidade do objeto ao seu fim específico às missões do CBMPE, observado os princípios administrativos da razoabilidade e proporcionalidade. O ônus referente ao deslocamento, transporte e hospedagem da Comissão, será por conta da empresa contratada.

22.3 Prestar garantia técnica ao objeto, no prazo estabelecido neste termo, contado a partir do recebimento definitivo do objeto.

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22.4 Atender aos chamados de serviços de assistência técnica ao objeto, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar o objeto em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 72 horas corridas, contado a partir da solicitação efetuada.

22.5 Disponibilizar e fornecer todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias à manutenção corretiva e preventiva do objeto.

22.6 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Contratada, de acordo com o manual de garantia do fabricante.

22.7 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato.

22.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CBMPE.

22.9 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CBMPE.

22.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

22.11 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CBMPE, não eximirá, a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

22.12 Manter um representante em contato direto e constante com o CBMPE, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia.

22.13 Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.

22.14 Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações.

22.15 Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CBMPE sem autorização prévia e expressa.

23. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

23.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado Contrato Administrativo ou Termo de Contrato (Nota de Empenho), conforme requisitos legais, estabelecendo em suas cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.

23.2 A vigência do contrato ocorrerá com vistas aos encargos previstos para a empresa contratada, observada a garantia descrita neste Termo de Referência.

23.3 Caberá ao Chefe da Divisão de Controle de Materiais do Centro de Intendência, a função de fiscalização do contrato, observado as condições estabelecidas neste termo.

23.4 Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone 3182-9164.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato,

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comportarem-se de modo inidôneos, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, previstas na Lei de Licitações e/ou regulamentações do Sistema de Registros de Preços, sem prejuízo da reparação dos danos causados:

24.1.1. Advertência;24.1.2. Multa;24.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com

o Estado por período não superior a 02(dois) anos e terá o seu cadastramento no Sistema E-Fisco, suspenso pelo prazo de até 05(cinco) anos sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento Convocatório e demais cominações legais;

24.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

24.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, 03(três) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

25. TRIBUTOS

No preço total do objeto, deverão estar incluso todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF).

26. DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;

26.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

26.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

26.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação;

26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;

26.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

26.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes;

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26.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

26.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

26.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a Legislação em vigor;

26.11. As cópias dos documentos integrantes deste certame e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital, poderão ser obtidos na sede da Comissão Permanente de Licitação do CBMPE, localizada à Av. João de Barros, 399, Boa Vista, Recife-PE ou via correio eletrônico, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas ao Pregoeiro através dos telefones (81)3182-9135 e 3182-9136;

26.12. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento Convocatório, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos;

26.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.

Recife-PE, em 05 Janeiro de 2009.

LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS - CAP QOC/BM Pregoeiro Público

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VISTO FINAL

Conforme o que prevê o Art. 8º do Dec. Estadual nº 23.130/01 e Parágrafo Único do Art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.

_______________________________PAULO DE BIASE

Diretor de Assuntos JurídicosProcurador do Estado

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

OBJETO: CAMINHÃO 4x2, TRANSFORMADO PARA VIATURA PARA COMBATE A INCÊNDIO TIPO AUTO BOMBA TANQUE (ABT – 5000 LITROS), MONTADO SOBRE CHASSI COMERCIAL, ATENDENDO O PREVISTO NA NBR 14096/98 ADAPTADA CONFORME AS NECESSIDADES PECULIARES DO CBMPE E ENQUADRADA NOS REQUISITOS MÍNIMOS, PREVALECENDO SOBRE AS NORMAS RETROCITADAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E COMPONENTES:

1) CHASSI:1.1) Chassi novo, do ano/modelo da data da compra.1.2) Motor movido a óleo diesel, zero quilômetro, turbinado, intercooler ou aftercooler, com gerenciamento eletrônico de injeção de combustível (motor eletrônico), potência mínima de 230 cv e torque não inferior a 90 mkgf.1.3) Eixo motriz tipo 4x2, tração traseira com rodagem dupla.1.4) Peso bruto total (PBT) mínimo de 16.000Kg.1.5) Direção hidráulica integral.1.6) Aparelho condicionador de ar original de fábrica, com no mínimo três velocidades e capacidade de refrigeração de toda a cabine.1.7) Caixa de Mudanças/Câmbio tipo mecânica, com no mínimo cinco marchas para frente e uma a ré.1.8) Painel de instrumentos, freios, velocímetro, eixos, rodas e pneus, sistema elétrico, tanque de combustível originais do veículo.1.9) Retrovisores duplos, firmemente instalados, isentos de vibração.1.10) Tomada de ar elevada para evitar a infiltração de água no motor; com altura não inferior a 1,50m.1.11) Roda e pneu sobressalente montado.1.12) Equipamentos obrigatórios legalmente exigidos, tais como jogo de ferramentas para troca de pneus, extintor de pó químico seco ABC, triângulo de sinalização e demais equipamentos.

2) CABINE:2.1) Dupla avançada, totalmente confeccionada em aço, para no mínimo 07 (sete) pessoas (incluindo o motorista), com 04 (quatro) portas, sendo duas de cada lado, seguindo as características e padrões da cabina original do veículo, pintura na cor da viatura. Acabamento interno em revestimento termo-acústico e bancos com revestimento semelhante aos originais.2.2) As portas terão janelas e vidros com abertura total, acionados por mecanismos original do veículo, vedação em guarnição de borracha, fechos, trincos e dobradiças originais, de linha automotiva.2.3) Pára-sóis em ambos os lados (motorista e passageiro).2.4) Tapete do piso oleado, estribos revestidos em alumínio antiderrapante.2.5) Os bancos deverão possuir cintos de segurança para todos os ocupantes. Todos os bancos, exceto o do motorista, deverão ser adaptados para transportar sentados, bombeiros equipados com equipamento de respiração autônoma, possuindo altura suficiente para proteção de cabeça e nuca, conforme fotos ilustravas constantes do ANEXO I deste termo. Os bancos deverão ser revestidos em tecido original de fábrica. Deverão ainda possuir capa protetora, construída em material impermeável (corvim ou corino) na cor cinza.2.6) A fixação da cabina deve ser feita de acordo com as normas e padrões de segurança vigentes no Brasil, possuindo sistema hidráulico para levante da cabine. Os acessos à cabine deverão ter estribos ou degraus com antiderrapante.2.2) As portas terão janelas (duas de cada lado) e vidros com abertura total, acionados por mecanismos semelhantes aos originais do chassi, vedação em guarnição de borracha, fechos, trincos e dobradiças originais, de linha automotiva. Acabamento interno em revestimento termo-acústico e bancos com revestimento semelhante aos originais. Os bancos deverão possuir cintos de segurança para todos os ocupantes. Os bancos dianteiros deverão possuir

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regulagem de encosto e os traseiros confeccionados de maneira a permitir conforto e segurança aos usuários.2.3. A fixação da cabina deve ser feita de acordo com as normas e padrões de segurança vigentes no Brasil. Os acessos à cabine deverão ter estribos ou degraus confeccionados em chapa de alumínio xadrez antiderrapante.

3) TRANSFORMAÇÃO/ADAPTAÇÃO:

3.1) CONDIÇÕES GERAIS:3.1.1) Serão confeccionadas carenagens complementares ao tanque de água, para que este fique à mesma altura da cabine. Estas carenagens devem ser construídas em perfis de alumínio de faces planas com espessura de no mínimo 2 mm soldadas eletricamente. O revestimento deverá ser feito em chapas de alumínio com espessura mínima de 1,2 mm e fixados a carroçaria sem a utilização de rebites, proporcionando ao conjunto um bom acabamento.3.1.2) Apara-barro de borracha deve ser instalado atrás das rodas traseiras.3.1.3) A carroçaria deve ser construída formando blocos compactos, fixados ao quadro auxiliar, independente do tanque, levando em conta um baixo centro de gravidade, a distribuição de carga a ser transportada em todo o chassi e as condições gerais de serviço a que a viatura será submetida.3.1.4) O peso bruto total, compreendendo chassi, tanque de água cheio, encarroçamento, bomba de incêndio, tubulações, válvulas, equipamentos, materiais acessórios, mangueiras e o pessoal da guarnição, será distribuído sobre os eixos em percentuais tecnicamente adequados para a dirigibilidade do veículo, sem exceder os pesos admissíveis sobre os eixos previstos pelo fabricante do chassi.3.1.5) A carroceria deve ser projetada para permitir facilidade de acesso em caso de reparos e manutenção, principalmente ao motor e a bomba de incêndio.3.1.6) Os pisos passíveis de trânsito pela guarnição, serão revestidos em chapas de alumínio xadrez DYAMOND antiderrapante, de 2,2 mm de espessura mínima e as laterais em toda sua extensão superior serão dotadas de balaústres (corrimãos) em tubos de alumínio polido.3.1.7) Todos os parafusos utilizados na fixação da carenagem ou suportes dos materiais e equipamentos serão zincados, exceto os do tanque de água que serão em aço inox.3.1.8) A viatura deverá possuir ângulo mínimo de saída (traseiro) de 18º (dezoito graus).3.1.9) A saída do tubo de descarga do motor deve instalada em local adequado, de forma a não laçar os gases diretamente em quem estiver operando no painel de controle da bomba ou conexões nas laterais da viatura.

3.2) QUADRO AUXILIAR:3.2.1) A viatura deverá receber um quadro auxiliar confeccionado em perfis de chapa de aço carbono SAE 1010/20, constituído de duas longarinas em perfis laminados tipo viga “I” e berços compostos de perfis dobrados tipo viga “U” com chapas de reforço soldadas ao tanque d’água pelo sistema de costura dupla de alta fusão, processo Mig/Mag, para absorver movimentos de torção e flexão e para perfeita adequação do equipamento ao chassi/veículo, evitando-se a transferência dos esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta e/ou vice-versa.3.2.2) O quadro auxiliar deverá ser fixado ao chassi do veículo por no mínimo 08 (oito) talas laterais aparafusadas e de grampos tipo “U”.

3.3.. TANQUE D’ÁGUA:3.3.1) Capacidade de 5.000 (cinco mil) litros de água, construído em AÇO CARBONO de no mínimo 4,00mm, dobradas a frio com cantos arredondados. Devendo ser equipado com um dispositivo apropriado para içamento.3.3.2) Os tampos deverão ser montados ao costado do tanque por dois filetes de solda, sendo um interno e outro externo.3.3.3) Terá quebra-ondas, confeccionado no mesmo material do tanque, espessura de 4,00mm, dobradas a frio, formando compartimentos internos transversais

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(conforme norma ABNT 14096/98) e um longitudinal e aberturas para o livre escoamento d'água. Admite-se um excesso de até 5% na capacidade por compartimento, interligados e possuir aberturas inferiores e superiores forma a garantir o abastecimento contínuo da bomba.3.3.4) O tanque deverá ser dotado de tampa superior removível de grande dimensão que permitirá fácil acesso a todos os compartimentos. Esta tampa deverá ser flangeada ao tanque (aparafusada) e possuir junta de vedação de borracha sintética esponjosa.3.3.5) O tanque deve ser fixado sobre uma estrutura intermediária flutuante, intercalada entre o tanque e o quadro auxiliar, sendo este rigidamente fixado nas longarinas do chassi. Este conjunto de fixação deve assegurar plena segurança contra deslocamentos da carga, ao mesmo tempo em que absorva e não transfira para o tanque as torções e flexões do chassi, mesmo trafegando em pisos acentuadamente irregulares.3.3.6) O conjunto do tanque de água deverá ser submetido a tratamento de superfície, revestimento anti-corrosivo e pintura como descrito nestas especificações.3.3.7) O tanque deverá possuir :3.3.7.1) Um dreno extravasor de água de diâmetro 100 mm (4”) construído com tubos e conexões de aço soldados, alojados em uma câmara de nível retangular de 210x210mm e altura de 250mm com tampa móvel que funciona como proteção de sobrepressão no enchimento e vácuo na descarga. A água proveniente do dreno extravasador deverá ser lançada atrás da roda traseira para evitar possibilidade de acidentes.3.3.7.2) Uma conexão de abastecimento alternativo ao tanque via hidrante ou carro de apoio de diâmetro 63,5mm (2 ½”) com engate rápido tipo storz de 2 ½”, com curva de saída de 45º.3.3.7.3) Uma caixa antivórtice com área mínima de 160cm2, defletores verticais, filtro de aço inoxidável para evitar entrada de detritos na bomba e conexão externa de diâmetro 127,0mm (5”) para ligação na bomba.3.3.7.4) Uma conexão de retorno bomba-tanque;3.3.7.5) Um dreno do tanque de diâmetro 63,5mm (2 ½”).3.3.8) O tanque da viatura deverá ter uma garantia mínima de cinco anos a contar da data de recebimento definitivo. Esta garantia deverá ser total contra defeitos de fabricação, vazamentos, trincas, reações químicas com água com elevados níveis de sal, trincas devido a torções, empenamentos de sua estrutura, fadiga devido a flexões, torções e envelhecimento.

3.4) COMPARTIMENTO DA BOMBA:3.4.1) Deverá ser localizado entre a cabine e o tanque d’água com a função de alojar a bomba de incêndio, encanamentos, painel de comandos e controles. Deverá ser construído em perfis de alumínio de faces planas com espessura mínima de 2 mm, revestido em chapas de alumínio com espessura mínima de 1,2 mm fixados a carroceria sem a utilização de rebites, formando um conjunto auto-portante independente do quadro auxiliar.3.4.2) Deverá possuir elementos de fixação, por meio de coxins automotivos, que permitam compensação de flexões, torções e montagem independente.3.4.3) O painel de comando, com os controles do equipamento e instrumentação montados sobre placa de alumínio, deverá ser a meia-nau e situar-se transversalmente em relação a cabine do motorista permitindo que o operador se posicione em pé para a utilização do painel (painel transversal). Deverá estar situado entre a cabine da viatura o compartimento do tanque de água. Deverá possuir tampa acrílica escamoteável, para proteção de intempéries, bem como fácil acesso pelas laterais, com piso em alumínio dyamond anti-derapante, e que possibilite a adequada operação pelo motorista da viatura, bem como a visualização de toda área ao seu redor.3.4.5) O compartimento para o carretel do mangotinho, deverá ficar localizado na lateral direita, acima do compartimento da bomba de incêndio.

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3.4.6) Deverá possuir em ambos os lados, na parte inferior, estribos laterais com estrutura e piso (em chapa xadrez) de alumínio com largura mínima de 170mm para acesso ao mangotinho e ao interior do compartimento de bomba.3.4.7) Os prolongamentos laterais dianteiros (fechamentos) deverão ser considerados como parte integrante deste compartimento, com objetivo de proporcionar acabamento estético/visual entre a traseira da cabine do veículo e a frente do compartimento.3.4.8) A bomba será protegida contra impactos externos, por meio de um protetor de aço localizado sob a bomba, na parte inferior da viatura, ventilado e de fácil manejo.

3.5) COMPARTIMENTOS DE EQUIPAMENTOS:3.5.1) Deverá possuir 02 (dois) compartimentos inferiores, em cada lateral, com portas em chapas duplas de alumínio, fecho automotivo, dobradiças em zamak ou similar com eixo de aço inoxidável, com limitador de abertura.3.5.2) Os armários laterais deverão possuir volume total não inferior a 1,00m3 (um metro cúbico), e deverão dispor de suportes metálicos não corrosivos, para fixação separadamente dos equipamentos, que deverão ser fornecidos juntamente com a viatura, cujas especificações técnicas constam do ANEXO II deste termo.3.5.3) O armário dianteiro esquerdo deverá acondicionar os seguintes equipamentos:a) 02 (dois) esguichos automáticos de 11/2”;b) 01 (um) esguicho automático de 21/2”;c) 02 (duas) chaves de mangueiras 21/1”x11/12”;d) 01 (uma) chave de mangote de 4”;d) 02 (duas) reduções storz 21/2”x11/2”.e) 01(um) adaptador rosca fêmea 1 ½” para engate rápido (Storz);f) 01 (um) adaptador rosca fêmea 2 ½” para engate rápido (Storz);g) 01 (um) adaptador rosca macho 1 ½” para engate rápido (Storz);h) 01 (um) adaptador rosca macho 2 ½” para engate rápido (Storz).

3.5.4) O armário dianteiro direito deverá acondicionar os seguintes equipamentos:a) 01 (um) aparelho proporcionador de espuma (entre-linhas) de 11/2”;b) 01 (um) esguicho formador lançador de espuma de 11/2”;c) 01 (um) martelo de borracha;d) 02 (duas) reduções storz 21/2”x11/2”.e) 01 (um) ralo de 4”para mangote de sucção.f) 01 (um) derivante 21/2” x 2 1/2".g) 01 (um) apoio de mangueira.

3.5.5) O armário traseiro esquerdo deverá acondicionar os seguintes equipamentos:a) 02 (duas) mangueiras de 2 ½” em forma aduchada em pé;b) 04 (quatro) mangueiras de 1 ½” em forma aduchada em pé.

3.5.6) O armário traseiro direito deverá acondicionar os seguintes equipamentos:a) 02 (duas) mangueiras de 2 ½” em forma aduchada em pé;b) 04 (quatro) mangueiras de 1 ½” em forma aduchada em pé.3.5.6) O armário traseiro direito deverá acondicionar os seguintes equipamentos:a) 02 (duas) mangueiras de 2 ½” em forma aduchada em pé;b) 04 (quatro) mangueiras de 1 ½” em forma aduchada em pé.3.5.7) As portas dos compartimentos laterais inferiores da viatura deverão ser construídas no mesmo material utilizado na confecção das carenagens descritas acima. Estas portas, deverão permitir um ângulo de abertura de 180º e deverão ser providas de limitadores tipo mola ajustável para não exceder um ângulo de abertura de 90º providas de molas limitadoras. As aberturas das portas deverão ser no sentido contrário do deslocamento do veículo. A vedação contra entrada de pó e água nos armários deverá ser feita por guarnições de porta automotiva. As

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portas deverão ser providas de fechaduras redondas estampadas em aço inoxidável com lingüeta de trava sendo uma para cada porta.3.5.8) Em cada lateral superior da viatura (ao lado do tanque de água), deverá conter um compartimento dotado de tampa, com porta de abertura vertical, dotadas com dois amortecedores automotivos (um de cada lado), com profundidade mínima de 30cm (trinta centrímetros), permitindo que as portas permaneçam abertas, para acomodação de três Equipamentos de Proteção Respiratória em cada um, perfazendo um total de 06 (seis) EPR, permitindo à fácil remoção dos equipamentos. Os EPR não deverão fornecidos juntamente com a viatura.3.5.9) Na parte traseira da viatura deverá conter um compartimento com porta de abertura vertical, dotadas com dois amortecedores automotivos (um de cada lado), permitindo que as portas permaneçam abertas. Deverá acomodar de forma fixada, os seguintes materiais que deverão ser fornecidos juntamente com a viatura, cujas especificações técnicas constam do ANEXO II deste termo:a) 06 (seis) recipientes de vinte litros de extrato de espuma AFFF/ARC;b) 04 (quatro) cones de sinalização de trânsito.3.5.10) Também na parte traseira da viatura, em local tecnicamente adequado, devidamente fixadas, os seguintes materiais que deverão ser fornecidos juntamente com a viatura, cujas especificações técnicas constam do ANEXO II deste termo:a) 01 (um) extintor portátil de Pó Químico Seco de 12 kg;b) 01 (um) extintor portátil de CO2 de 06 kg.3.5.11) No convés superior da viatura, sobre o piso de chapa antiderrapante, deverá existir dois compartimentos, um de cada lado, construído em chapa de alumínio lisa com espessura mínima de 2 mm. Deverá ter comprimento mínimo de 2230mm, altura máxima de 460mm e largura mínima de 420. Deverá possuir tampa total de abertura vertical com vedação de borracha esponjosa e dois fechos de segurança de atuação rápida. Deverá ser instalada do lado direito da viatura. Deverá acomodar de forma fixada, os seguintes materiais que deverão ser fornecidos juntamente com a viatura, cujas especificações técnicas constam do ANEXO II deste termo:a) 01 (uma) pá quadrada com cabo em madeira;b) 01 (uma) pá de bico com cabo em madeira;c) 01 (um) gadanho com cabo em madeira;d) 01 (um) enxadeco com cabo em madeira;e) 01 (uma) picareta com cabo em madeira;f) 01 (um) croque articulado;g) 01 (uma) chave de registro de hidrante tipo “T” com luva.h) 01 (uma) alavanca sextavada;i) 01 (uma) alavanca “pé-de-cabra;j) 01 (um) tesourão corta-a-frio;l) 01 (um) machado com cabo de madeira.3.5.12) Os compartimentos de materiais devem possuir dispositivo para esgotamento de líquidos, acendimento automático da iluminação interna quando da abertura da porta (dispositivo de acende/apaga instalado na porta), piso interno em chapa de alumínio dyamond antiderrapante, devendo o interior do compartimento ser protegido com pintura à prova de impactos e perfeita vedação contra entrada de água ou pó. A vedação contra entrada de pó e água nos armários deverá ser feita por guarnições de porta automotiva.3.5.13) A iluminação de cada um dos compartimentos de materiais deverá ser feita por uma ou mais barras com lâmpadas tipo leds, de forma a propiciar a iluminação suficiente e adequada.3.5.14) A compartimentação interna deverá levar em conta a distribuição do peso, tamanho e utilização, na fixação serão usados fixadores plásticos, fixadores em alumínio com revestimento em perfil esponjoso autocolante, cintas em nylon com velcro, cintas de nylon com fechamento e travamento, caixas de alumínio em liga H-14 com cantos arredondados e esmerado acabamento, caixas plásticas em cubagens diversas, de forma a acondicionar e fixar adequadamente os materiais e equipamentos.

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3.6) CONVÉS:3.6.1) Para acesso ao convés da viatura deverá ser instalada uma escada com degraus em chapa antiderrapante e pega-mãos, tipo balaústres, construídos em tubos de alumínio polidos, diâmetro de 31,75 mm (1 1/4”) devidamente estojados, fixados sobre as faces laterais superiores e traseiras dos painéis.3.6.2) Deverão ser instalados, devidamente fixados em local tecnicamente adequado, os seguintes equipamentos, que deverão ser fornecidos juntamente com a viatura, cujas especificações técnicas constam do ANEXO II deste termo:a) 02 (dois) mangotes de sucção de diâmetro 4”x 3,00 metros;b) 01 (uma) escada de alumínio de dois lances.3.6.3) Deverá ser instalado na superestrutura um CANHÃO MONITOR com as seguintes características:3.6.3.1). Desempenho: Vazão nominal: 250 gpm (946 lpm) a 1035 kPa;3.6.3.2. Controle manual;3.6.3.3) O material do canhão deverá ser bronze ou liga leve anodizada. O canhão de espuma/água deve ser conectado à bomba através de uma tubulação permanente com válvula de abertura. O monitor deverá possuir uma haste de comando e dispositivos que permitam frená-lo em qualquer posição de operação, jateando água ou espuma.3.6.3.4) Posição de Transporte: Deve haver um dispositivo de firmar a lança na posição de transporte eletricamente.3.6.3.4) Ângulos e alcance:3.6.3.4.1) Mínimo horizontal 360° contínuos3.6.3.4.2) Mínimo vertical –15% para baixo (instalações de alarme ótico ou acústico podem – se for inevitável – entrar neste ângulo de alcance).3.6.3.4.3) Mínimo vertical + 70° para cima.3.6.3.4.4) O alcance mínimo de 35 m a uma descarga de água a 1035 kPa deverá ser atingido com o canhão com 100 por cento da vazão:

3.7) BOMBA DE INCÊNDIO:3.7.1) Tipo veicular, centrífuga, projetada, fabricada e instalada conforme norma NBR 14096/98 da ABNT de montagem tipo “midship” (meia-nau ou intermediária), com capacidade de 1000 GPM (mil galões por minuto), acionada pela árvore de transmissão do veículo (cardã), ou pela tomada de força, com os impulsores construídos em material resistente à oxidação. Em bombas que utilizam caixa multiplicadora ou de acionamento, a carcaça da caixa deve ser construída em material com resistência mínima à tração mecânica de 41200 kPa.3.7.2) A licitante vencedora deverá disponibilizar os equipamentos calibrados para aferição de atendimento da NBR 14096.3.7.3) A transmissão entre o cardan principal do veículo e a bomba de incêndio deverá ser feita por caixa de transferência, tipo split-shaft, multiplicadora de rotação e torque que deverá ser robusta e de concepção bi-partida vertical para facilitar sua manutenção.Deverá ter a carcaça construída em Ferro Nodular GGG40, eixos em aços específicos e tratados com chavetas duplas, mancais com rolamentos de primeira linha e engrenagens em aço forjado com dentes helicoidais lapidados e submetidos a tratamento térmico apropriado.3.7.4) O eixo de entrada bi-partido (transmissão principal) e o trambulador deverão ser construídos em aço cromo-níquel forjados e tratados termicamente.3.7.5). O sistema de engate/desengate da bomba deve ser pneumático, comandado pelo motorista posicionado em seu banco na cabina, devendo, também, possuir uma alavanca para acionamento manual para o caso de pane no sistema pneumático.3.7.6) A caixa de transmissão deverá dispor dos seguintes acessórios:3.7.6.1) Verificador do nível de óleo da caixa com bujão;3.7.6.2) Respiro de gases ambiente da caixa em latão;3.7.6.3) Dreno inferior com bujão magnético.3.7.7) Todo o conjunto bomba-caixa de transferência e Cardans, deverão ser balanceados de forma a não possuir vibrações excessivas no momento da utilização. Não serão aceitas vibrações nos Cardans de modo a comprometer o acoplamento destes à caixa de transferência.

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3.7.8) O sistema de escorva deve ser elétrico, na mesma tensão do chassi, e deve atender a NBR 14.096, e deverá conter uma válvula de alivio de pressão da expedição em conformidade com a NBR 14.096.3.7.9) O veículo deverá possuir capacidade de refrigeração do motor para os trabalhos em longo período, em deslocamento e posição estacionária.3.7.10) As válvulas de acionamento devem atender os seguintes requisitos:3.7.10.1) Todas as válvulas terão acionamento pneumático por pistão, de dupla ação com entrada de ar para acionamento de 6 BAR, e alavanca para eventual acionamento manual;3.7.10.2) Construído em aço carbono tratado, vedações em borracha nitrílica (NBR), embolo em borracha nitrílica (NBR), anéis, arruelas e porcas em aço inoxidável e suportes em aço carbono galvanizado;3.7.11) A viatura deverá possuir reservatório de ar auxiliar e sistema lubrifil para alimentação e proteção de todo o circuito pneumático das válvulas e demais componentes acrescentados;3.7.12) Deverá conter uma válvula de alívio de pressão de descarga que proporcione um controle sensível da pressão de recalque da bomba protegendo os bombeiros de repentinas oscilações de pressão causadas por mudanças de fluxo das expedições da bomba ou um fechamento de um esguicho por parte da guarnição. Deverá possuir uma variação de no mínimo 75 PSI a 300 PSI permitindo a ajustagem da pressão pré-estabelecida. Esta válvula poderá ser ativada ou desativada quando necessário, deverá possuir no painel indicações em cores distintas informando válvula ativada ou desativada;3.7.13) Os flanges deverão atender a norma ANSI B.16.5 para pressão de trabalho de no mínimo 500 PSI (35,0Kg/cm2) e possuir canais e assentos para vedações por anéis O’rings;3.7.14) Os encanamentos de aço que compõem a tubulação deverão possuir tubos e conexões soldadas em aço forjado conforme padrão Schedule 40 e a soldagem por arco elétrico com eletrodos e procedimentos próprios para alta penetração.3.7.15) Os mangotes de ligações entre as linhas de tubulação devem atender os seguintes requisitos:3.7.15.1) Pressões de trabalho de mínimo 500 PSI (35,0 kg/cm2);3.7.15.2) Borracha sintética com tramas de aço;3.7.15.3) Extremidades com terminais tipo giratório empatados e construídos em material anticorrosivo.3.7.16) Deverão ser adotados mangotes de dilatações pelo menos nas seguintes linhas:3.7.16.1) Linha de sucção tanque – bomba;3.7.16.2) Linha de retorno bomba – tanque;3.7.16.3) Linha de recalque para mangotinho.3.7.17) Os mangotes deverão atender as especificações de pressões de trabalho conforme suas linhas, entretanto deverão ser de ótima procedência e montados por flanges ou por espigões duplos anticorrosão com abraçadeiras reforçadas, testadas e adequadas para garantir total segurança ao sistema.3.7.18) Para atender os rendimentos hidráulicos exigidos da viatura, as ligações hidráulicas deverão atender as seguintes especificações:3.7.18.1) Deve possuir as seguintes admissões de carregamento:

a) Duas sucções pela escorva da bomba instalados uma do lado esquerdo e outra do lado direito, de 4" de diâmetro cada, com rosca 4 fios/pol NSFHT ou engate rápido de perfeita vedação, ambas com tampa cromada de munhões longos;

b) uma sucção do tanque com válvula borboleta de 63 mm (21/2") e tela protetora em aço inoxidável instalada na caixa de dreno, removível.

c) 01 (uma) admissão de 63 mm (21/2”) destinada ao abastecimento na parte traseira superior do tanque (no ponto mais extremo da traseira do veículo) para abastecimento por hidrante, com engate storz, com tampa cromada presa ao tanque por correntes.

3.7.18.2) Deve possuir as seguintes expedições:a) Duas de 63,5mm (2 ½”) de diâmetro, uma de cada lado;b) Duas expedições de 38mm (1 ½”) de diâmetro, uma de cada lado.

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As válvulas devem ser providas de esferas tipo fecho-rápido com corpo em bronze e esfera em aço inox, com manômetro de linha instalado em cada expedição após as válvulas com leitura no painel, com tampões de engate rápido tipo storz em latão naval, acabamento cromado do tipo cromo-inox. 3.7.18.3) Uma expedição para retorno bomba-tanque de diâmetro 21/2” provida de esfera tipo fecho rápido e mangote de dilatação.3.7.18.4) Uma expedição para o carretel de mangotinho com diâmetro de 1” provida de válvula esfera.3.7.18.5) Todas as bocas de entrada e saída deverão possuir conexão storz e tampas cromadas, com curva de saída de 45º. As entradas e saídas, localizadas nos lados da viatura, deverão estar abaixo do nível superior do chassi, permitindo assim que os compartimentos de materiais superiores tenham mais espaço na estrutura.3.7.18.6) As tubulações devem ser construídas em aço carbono e conexões no mesmo material, pressão limite de trabalho de 22 Kgf/cm², válvulas com vedação em teflon, acionamento a 1/4 de volta, passagem integral e compacta, todas com o mesmo sentido de fechamento, para cima “abertas” e para baixo “fechadas”.3.7.19) Outras Tubulações e Ligações: manômetro de pressão d’água, escorvamento da bomba, vacuômetro, Dreno de água da bomba.3.7.20) Deverá ser instalada uma conexão de Hidrante sobre o convés superior e direcionada para a traseira da viatura deverá servir para o abastecimento alternativo do tanque d’água via hidrante ou carro de apoio através de conexão de engate rápido tipo Storz com tampão fabricados em bronze ou alumínio polido no diâmetro de 63,5 mm (2 ½”).3.7.21) ACEITAÇÃO DA BOMBA:3.7.21.1) Condições para o Teste da Bomba: O local do teste deverá ser adjacente a um suprimento de água limpa, com pelo menos 1.2 m de profundidade, com o nível de água não mais do que 3 metros abaixo do centro da entrada da bomba e suficientemente perto para permitir que o filtro de sucção esteja submerso pelo menos 0.6 m abaixo da superfície da água quando estiver conectado à bomba com um mangote de sucção de 6 metros.3.7.21.2) Equipamentos para teste: O mangote e o filtro de sucção devem ser do tamanho apropriado para a capacidade da bomba. Os esguichos usados deverão ser com orifícios lisos e os diâmetros internos devem ser de ¾” a 2 ½” (19 mm a 63.5 mm).3.7.21.3) Testes da Escorva: O vácuo máximo atingido deve ser de pelo menos 74.5 kPa. O tempo exigido para pressurizar a bomba d incêndio não deve exceder 30 segundos. 3.7.21.4) Testes da Bomba: A bomba deverá apresentar os seguintes desempenhos, succionando de fonte externa com altura de sucção de 3 metros, sem que ocorram vazamentos, vibrações, aquecimentos excessivos ou qualquer outra anormalidade:3.7.21.4.1) 100% (cem por cento) da vazão nominal a 1035 kPa de pressão durante 01 hora.3.7.21.4.2) 70% (setenta por cento) da vazão nominal a 1380 kPa de pressão durante meia hora.3.13.21.4.3. 50% (cinqüenta por cento) da vazão nominal a 1725 kPa de pressão durante meia hora.3.7.21.4.4) Vazão de 380 litros por minuto a 4000 kPa de pressão durante um quarto de hora.3.7.22) O sistema pneumático de acionamento das válvulas não deverá em nenhuma hipótese interferir no sistema de acionamento dos freios, ou seja, qualquer vazamento no sistema de acionamento pneumáticos das válvulas não deverá influenciar o sistema de freios das viaturas.3.7.23) Internamente, na cabine do veículo, deverá possuir luz piloto de cor vermelha indicando quando a bomba estiver acionada.3.7.24) Os dispositivos pneumáticos instalados terão dispositivos reserva de acionamento manual, em caso de problemas no sistema principal, ficando liberados os comprovadamente inexeqüíveis.

3.8) PAINEL DE COMANDOS E CONTROLES:

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3.8.1) O painel de comando, com os controles do equipamento e instrumentação montados sobre placa de alumínio, deverá situar-se a meia nau (painel transversal), entre a cabine da viatura o compartimento do tanque de água. Deverá possuir tampa acrílica escamoteável, para proteção de intempéries, bem como fácil acesso pelas laterais, com piso em alumínio dyamond anti-derapante, e que possibilite a adequada operação pelo motorista da viatura, bem como a visualização de toda área ao seu redor. Ver foto ilustrativa constante do ANEXO I.3.8.2) Deverá ser construído de alumínio com configuração e estética adequada e acabamento esmerado. Todos os comandos deverão possuir placas em alumínio para identificação no idioma português, ou ainda através de adesivos identificados com cores distintas.3.8.3) Deverá ser provido de iluminação para operações noturnas através de barras de leds ligada ao sistema elétrico na tensão do chassi com interruptor no próprio painel.3.8.4) Deverá ser instalada no painel uma placa indicativa com rendimentos da bomba de incêndio;3.8.5) Deverá ser instalados os seguintes comandos:3.8.5.1) Chave geral de todo o circuito elétrico da viatura;3.8.5.2) Iluminação do painel de comandos e controles;3.8.5.3) Acionamentos do sistema de escorva da bomba;3.8.5.4) Acelerador do motor do veículo com acionamento digital, não podendo ser micrométrico;3.8.5.5) Acionamentos de válvulas pneumáticas das sucções tanque–bomba, retorno bomba–tanque, expedições/saídas e recalque para mangotinho;3.8.5.6) Tomada com saída de 12 ou 24 Volts3.8.6) Deverão ser instalados os seguintes controles:3.8.6.1) Manômetros d’água de visor com glicerina diâmetro 101,6mm (4”) com escala de 0 à 400 PSI, sendo um para cada expedição de água;3.8.6.2) Vacuômetro de visor com glicerina diâmetro 101,6mm (4”);3.8.6.3) Indicador de bomba acionada / ligada;3.8.6.4) Horímetro;3.8.6.5) Tacômetro para RPM do motor;3.8.6.6) Indicador de nível de tanque de água, micro processado, visor com Led’s visíveis mesmo a luz do sol, visibilidade de 180 graus, com dispositivo visual de segurança que alerta o operador quando o agente extintor se aproxima da quantidade mínima. Este nível não poderá ter nenhuma peça móvel no interior do tanque;3.8.6.7)Plaquetas de indicações gerais.

3.9) CONJUNTO MANGOTINHO:3.9.1) Deverá ser instalado em um compartimento na lateral esquerda da viatura, um carretel de mangotinho de diâmetro 25,4mm (1”) com 30 (trinta) metros de comprimento.3.9.2) O Carretel deverá ser resistente, de fácil montagem e desmontagem com alimentação axial dotada de junta giratória em material anticorrosivo e de vedação perfeita e durável.O corpo estrutural como tambor, laterais, bases de fixação e suportes deverão ser construídos em aço carbono tratado.3.9.3) O recolhimento do carretel deverá ser manual por manivela e deverá possuir dispositivo de segurança com freio de posição do tipo mola, de atuação manual, capaz de evitar o desenrolamento em situações indesejáveis.3.9.4) A mangueira deverá ser de borracha reforçada com cordéis de fibra sintética e cobertura de borracha raiada para pressão de ruptura de 600 PSI (42Kgf/cm2) com diâmetro interno de 25,4mm (1”) e terminais empatados do tipo giratório construídos em material anticorrosivo.3.9.5) O esguicho deverá ser do tipo regulável para jato sólido/pleno ou neblina com bloqueio total, construído em latão cromado conectado à extremidade do mangotinho por rosca 1” (25,4mm), devendo possuir vazão constante de no mínimo 100 lpm @ 690Kpa, com alavanca de abertura e fechamento em conformidade com a NBR 14870 edição 2002.

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3.9.6) O guia da mangueira do carretel deverá ser acompanhado de guia de mangueira giratório, construídos inteiramente em alumínio polido e anodizado em aberturas próprias nas laterais da viatura sobre o compartimento de bomba, centralizado em relação ao direcionamento lateral do mangotinho.

3.10) SISTEMA ELÉTRICO:3.10.1) O veículo deve ter seu alternador dimensionado para atender as demandas elétricas do veículo transformado, mencionado nesta especificação.3.10.2) Deverá possuir uma bateria secundária independente, na tensão do chassi, baixa manutenção, com capacidade suficiente para a alimentação do sistema elétrico, sendo esta, isolada da bateria original quando o mesmo não estiver em funcionamento.3.10.3) Deverá possuir uma chave para ativação manual das baterias independentes com posição de liga/desliga.3.10.4) Chave geral que interrompe todos os circuitos elétricos relativos aos equipamentos e carroçaria.3.10.5) Centrais elétricas, contendo disjuntores para todos circuitos.3.10.6) Quadro de inspeção e manutenção do sistema elétrico;3.10.7) O sistema elétrico da viatura deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens aqui especificados, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.3.10.8) Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis na central elétrica ou na carroceria, pelo qual se possa realizar verificações e manutenções. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas devem ser à prova de corrosão e de intempéries. O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no alternador e baterias. Na cabine do motorista deverá ser prevista uma chave geral de desconexão elétrica.3.10.9) Os equipamentos elétricos adicionais devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.3.10.10) Toda a fiação fornecida pelo fabricante deverá ser de cobre, estar em conformidade com todas as exigências da norma SAE J1291, suportar variações de temperatura sem prejudicar o funcionamento e possuir isolamento de polietileno transversal de acordo com a norma SAE J1127 e J1128. Podem ser usados cabos multicondutores ou de fita desde que não sejam dispostos sob o capô ou sujeitos a altas temperaturas do motor.3.10.11) A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificação com números/letras de fácil leitura dispostas em conduítes ou em teares de alta temperatura (até 150º C). Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Toda a fiação instalada na viatura deve ser inacessível, blindada e instalada em local protegido.3.10.12) Todos os conduítes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento por laços de metal isolados ou material plástico de alta resistência (padrão automotivo) a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos.3.10.13) Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação de acordo com a norma SAE 1292.3.10.14) Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico.3.10.15) O conjunto de fiação, incluindo terra, dispositivos, chaves, saídas, disjuntores, etc deve ter capacidade superior à carga exigida pelo sistema em pleno funcionamento.3.10.16) Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.3.10.17) Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente que atendam à norma SAE J553 (disjuntores automáticos de rearmação, ou SAE J553) (disjuntores manuais de rearmação), e devem ser facilmente acessíveis na central elétrica.

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Deverá ser previsto um disjuntor de 15A adicional para uso futuro. Todos os disjuntores devem ser firmemente instalados, de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção.3.10.18) Todos os componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, disjuntores, lâmpadas e indicadores e baterias devem ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação. Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, bem como dos equipamentos opcionais deverão ser fornecidos em separado.3.10.19) Deverá possuir também, de fácil acesso ao motorista, chave geral, painel de acionamento da sirene eletro-pneumática do tipo fá-dó, botão de acionamento do giroflex dianteiro, sistema de acionamento das luzes de sinalização estroboscópica dianteira, lateral e traseira; dispositivo de comando (sistema pneumático) de acionamento da bomba de incêndio. Todos devem ser instalados em painel metálico medindo aproximadamente 300 por 300mm, com iluminação eficiente e placas de identificação da função em tamanho adequado, permitindo que o motorista visualize facilmente o dispositivo de acionamento, tanto de dia como à noite.

3.11) SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VISUAL DE EMERGÊNCIA:

3.11.1) BARRA SINALIZADORA:3.11.1.1) Instalada sobre o teto do veículo (cabine), com base em alumínio extrusado com duplo canal de fixação e cúpulas injetadas em policarbonato na cor âmbar.Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de “V” ou ASA com lente inteiriça ou em módulos independentes, ou linear com lentes em módulos, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm.3.11.1.2) A barra deverá ser dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e sistema luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 180 leds próprios para iluminação (categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à especificação a seguir descrita:a) Intensidade Luminosa: Não inferior a 5.000 mcd;b) Diâmetro: Não inferior a 3 mm;c) Ângulo de emissão de Luz: Não inferior a 70º;d) Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º.3.11.1.3) O conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar 5A..3.11.1.4) O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos.3.11.1.5) Os interruptores da sinalização visual devem ser localizados em um painel ao alcance do motorista, com identificação.

3.11.2) SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIAA viatura apresentará 04 (quatro) sinaleiras de segurança na cor amarela, posicionadas 02 (duas) no lado esquerdo e 02 (duas) no lado direito, na extremidade traseira do mesmo, conforme legislação vigente no Brasil, atendendo a NBR 14096. 03 (três) lanternas traseiras em cada lado, com função de:3.11.2.1) Luz de posição e freio (vermelha)3.11.2.2) Luz de advertência e direção (amarela)

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3.11.2.3) Luz de ré (branca).

3.11.3) FAROLETES DIANTEIROSA viatura receberá dois suportes com faroletes giratórios (direcionais) de 5” de diâmetro, instalados na parte traseira superior, um de cada lado, com acionamento no painel da viatura e painel de controle.com lâmpadas halogen H3 UV BLOCK 55w PK 22s, fixados em suportes de alumínio fundido em liga H-14, sendo os dois faroletes ajustados na altura desejada pelos ocupantes da cabine, com chave de contado reforçada e blindada contra intempéries, posicionada de fácil acesso no painel interno da cabine do veículo.

3.11.4) FAROLETES TRASEIROSA viatura receberá dois faroletes de 4” de diâmetro, lente protegida por grades e lâmpadas halogen H3 UV BLOCK 55w PK22s, fixados em suportes de alumínio fundido em liga H-14, sendo os dois faroletes ajustados nas posições vertical e horizontal pelos operadores do veículo com chave de contado reforçada e blindada contra intempéries, posicionada de fácil acesso no painel externo do veículo.

3.12) SINALIZAÇÃO SONORA DE EMERGÊNCIA:3.12.1) SIRENE ELETRÔNICA:3.12.1.1) Instalada no veículo, sendo composta de sirene eletrônica e duas unidades sonofletoras com capacidade individual de 100 (cem) watts e, no mínimo, quatro tipos de sons independentes. As unidades sonofletoras devem ser instaladas o mais à frente possível no veículo, voltadas para a dianteira, e a uma altura aproximada de um metro do piso.3.12.1.2) Adicionalmente, deverá ser fornecida uma sirene eletro-pneumática bitonal, com tons FÁ-DÓ, dotada de compressor e cornetas.3.12.1.3) O sistema de controle dos sinalizadores visuais e sonoros deverá ser único, através de amplificador instalado na cabina, com potência compatível com o sistema, sistema de megafone independente e entrada auxiliar de áudio para transceptores VHF/UHF.3.12.1.4) Deverá ser instalada também uma buzina do tipo corneta a ar.

3.12.2) SIRENE DE ALERTA PARA MARCHA RÉ:Será instalado sirene para marcha ré multi-volt de 12V a 72V, proteção para inversão de polaridade e baixo consumo. Ideal para sinalização sonora em manobras de atendimento rápido.

3.13) ESTAÇÃO MÓVEL DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO (UHF):Instalada na cabine do veículo, sendo composta de Equipamento Transceptor UHF com microfone de Mão com cabo espiralado com as seguintes especificações:- Visor Alfanumérico de 8 Caracteres;.- 32 Canais- Tela Alfanumérica de 8 Caracteres - Eliminação de Canal Ruidoso - Varredura com Dupla Prioridade - Bloqueio de Canal Ocupado - Repetidor / Comunicação Direta - Compressão de Voz (X-Pand ™) - Transmissão Interna Ativada por Voz (VOX) - Limitador de Tempo de Transmissão - CSQ / PL / DPL / inv-DPL - Escalert - Sinalização MDC-1200 - PTT-ID (envio / recepção) - Verificação do Rádio (recepção) - Emergência (envio) - Inibição Seletiva do Rádio (recepção) - Chamada Seletiva (envio / recepção)

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- Alerta de Chamada (recepção) - Sinalização Quik-Call II - Alerta de Chamada (envio / recepção) - Chamada Seletiva (envio / recepção) - Sinalização DTMF - PTT-ID (envio) - Alerta de Chamada (envio) - Chamada Seletiva (envio) - 4 Botões Programáveis - Porta para Placas Opcionais Espaçamento de Canais 12,5 / 20 / 25 KHz;- Porta de Opções;- Exclusão de Canal Ruidoso - Bloqueio de Canal Ocupado; - Temporizador de Chamada; - Faixa de freqüência de 438 à 470 MHz,- 01(um) Manual de operação em português.

4) TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, REVESTIMENTOS, PINTURA E ACABAMENTOS DA VIATURA:4.1) A cabine, tanque, carroceria e carenagens serão pintadas NA COR VERMELHO ROYAL padrão do Corpo de Bombeiros de Pernambuco. A tinta será tipo poliuretano P.U, de acordo com as recomendações técnicas dos fabricantes das tintas e produtos de proteção superficial.4.2) Todas as superfícies de aço deverão ser submetidas à jateamento abrasivo ao metal quase branco padrão visual SA 2.½.4.3) Os revestimentos externos (tanque, encanamentos, carroceria e carenagens) deverão receber uma demão de primer epóxi com espessura de 40 microns.4.4) Os revestimentos internos dos encanamentos deverão receber duas demãos de epóxi amina na cor branco totalizando 180 microns de espessura final.4.5) Os revestimentos internos (Armários) deverão receber revestimentos protetivo contra corrosão e atritos à base de resina nitrocelulósica com carga mineral e pigmentos orgânicos na cor preto e branco aplicando–se uma demão com espessura mínima de 50 microns sobre superfície protegida com primer epóxi.4.6) Todas as superfícies externas, após a limpeza química ou jateamento abrasivo e aplicação de primer adequado deverão ser devidamente corrigidas até alcançar acabamento de superfície lisa antes da pintura final ou de acabamento.4.7) Todos os componentes cromados deverão ser feitos no padrão de acabamento cromo-brilho com película e processo adequado para suportar intempéries e qualquer ambiente de maresia.4.8) Deverá possuir faixas refletivas para atender normatização do CONTRAN.

5) GRAFISMO:Conforme padronização oficial do CBMPE.

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6) GRAVURAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS:Conforme abaixo, contendo o layout e compartimentação sugeridas.

FIGURAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS DA VIATURA

REFERÊNCIA PARA PAINEL DE COMANDO DA BOMBA

REFERÊNCIA PARA CANHÃO MONITOR

REFERÊNCIA PARA BANCOS DE PASAGEIROS

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS JUNTAMENTE COM A VIATURA

1) ESGUICHO AUTOMÁTICO DE 1 ½”: Em duralumínio, destinado ao controle do uso de água de mangueiras de combate a incêndio. Deverá ser do tipo combinado de vazão dupla selecionável, empunhadura tipo pistola com controle do tipo de jato de água (sólido ou neblina). Permite ao usuário a escolha entre jato sólido com baixa vazão, jato sólido com alta vazão e jato de neblina com alta vazão. Por definição, deverá permitir trabalhar com duas regulagens de fluxo, de 20 e 95 GPM à 100 PSI.

a) Materiais de Fabricação: Corpo: usinado em liga de alumínio com tratamento anodizado de altíssima resistência à oxidação. Punho: injetado em plástico, seu acabamento deverá ser ergonômico com formato apropriado a comportar uma mão fechada, com acomodação para os dedos. Deverá apresentar um ângulo de inclinação de aproximadamente 30° e deverá ter um desenho que permita boa fixação quando o operador estiver usando luvas. Alavanca da válvula: em peça de plástico maleável e inquebrável, sua forma deverá permitir o uso fácil e seguro, de maneira que o usuário tenha controle efetivo da válvula de controle de vazão. Deverá ser suficiente maleável, permitido que absorva quedas sem se quebrar e suficientemente rígida afim de que permita fechamento e abertura da válvula durante toda sua vida útil. Junta de conexão: deverá ser tipo STORZ, em duralumínio e com tratamento anodizado, sendo parte integrante do esguicho não podendo ser adaptada. Não serão aceitas conexões STORZ em latão ou bronze adaptadas ao corpo do esguicho, visto que estes materiais são incompatíveis e provocaram problemas futuros ao funcionamento apropriado do esguicho.

b) Descrição funcional: Anel de controle: deverá selecionar o tipo de jato de água, entre jato sólido com baixa vazão, jato sólido com alta vazão e jato de neblina com baixa vazão. Não poderá haver mudança na força de acionamento do anel em função da pressão da linha. A borracha do anel deverá apresentar protuberâncias distanciadas entre si por um ângulo de 17°, essas protuberâncias deverão ter largura de 4 mm, altura de 2 mm e comprimento de 37 mm, aproximadamente. Válvula de esfera: deverá ser com esfera de aço inoxidável, com sedes em nylon de fácil substituição. A esfera não poderá ser em nylon, haja vista sua baixa durabilidade quando do uso em situações de manancial com carga de sólidos. Volante de ajuste: revestido de borracha sintética moldada sob pressão no anel de controle que deverá ser em liga de alumínio, esse anel deverá ser protegido de oxidação por processo de anodização profunda. A borracha do volante não poderá ser encaixada no volante, devendo ser moldada a sua volta, para que a ação do tempo não faça com que essa se solte impedindo que o volante de ajuste possa ser girado facilmente. Alavanca de abertura/fechamento: deverá apresentar acionamento suave e sem resistências que permitam a opção entre qualquer posição de vazão entre totalmente aberto e totalmente fechado. Junta de conexão STORZ (padrão 1½” ): deverá fazer parte integrante do esguicho, não podendo ser uma adaptação em material notadamente não semelhante (ex: corpo em alumínio e conexão em bronze) pois essas adaptações comprometem o balanceamento do esguicho provocando maior estresse ao usuário. Deverá ser anexada de tal forma ao corpo do esguicho, que absorva qualquer torção da mangueira sem o risco de ferir o usuário ou permitir que ocorra uma liberação perigosa e acidental da mangueira. Deverá portanto ser permanentemente giratória.

Garantia de 5 anos, devendo apresentar gravado no corpo o número de série de fabricação, permitido assim rastreamento e assistência técnica no Brasil. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

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2) ESGUICHO AUTOMÁTICO DE 2 ½ ”: Idem ao item anterior, sendo para engate de 2 ½ “.

3) CHAVE DE MANGUEIRA 2½” X 1 1½”: em latão naval polido, modelo universal, para conexões de 1½” e 2 ½”, tipo Storz, em uma só peça. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

4) CHAVE DE MANGOTE DE 4”: em latão naval polido, dotada de cavado (curvatura) e um prolongamento retilíneo, possuindo um orifício circular na extremidade do cavalo. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA:

5) REDUÇÃO STORZ 2½ ” X 1½ ”: para redução de linhas de incêndio de 2½" para 1½". A redução deverá ser giratória, facilitando o trabalho ao evitar a torção da mangueira de incêndio. Material: latão fundido. Acabamento: escovado. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

6) ADAPTADOR ROSCA FÊMEA 1½” PARA ENGATE RÁPIDO (STORZ) 1½”: para saída de válvulas ou tubulações que necessitem de conexões E.R. como forma de engate. Engate: 1½" E.R.. Rosca: 1½", rosca interna NSFHT 9 F.P.P.. Material: latão fundido. Acabamento: escovado. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

7) ADAPTADOR ROSCA FÊMEA 2½” PARA ENGATE RÁPIDO (STORZ) 2½”: para saída de válvulas ou tubulações que necessitem de conexões E.R. como forma de engate. Engate: 2½" E.R.. Rosca: 2½", rosca interna NSFHT 9 F.P.P.. Material: latão fundido. Acabamento: escovado. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

8) ADAPTADOR ROSCA MACHO 1½” PARA ENGATE RÁPIDO (STORZ) 1½”: para saída de válvulas ou tubulações que necessitem de conexões E.R. como forma de engate. Engate: 1½" E.R.. Rosca: 1½", rosca externa NSFHT 9 F.P.P.. Material: latão fundido. Acabamento: escovado. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

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9) ADAPTADOR ROSCA MACHO 2½” PARA ENGATE RÁPIDO (STORZ) 2½”: para saída de válvulas ou tubulações que necessitem de conexões E.R. como forma de engate. Engate: 2½" E.R.. Rosca: 2½", rosca externa NSFHT 9 F.P.P.. Material: latão fundido. Acabamento: escovado. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

10) APARELHO PROPORCIONADOR DE ESPUMA (ENTRE-LINHAS) DE 1 ½ ”: para prevenção e extinção de incêndio das Classes A e B em sistemas fixos ou portáteis

(utilização com Tubo Pick-Up). Equipamento auto-dosador de LGE (Liquido Gerador de Espuma) Tipo "Venturi". Funcionamento em conjunto com esguicho lançador de espuma dentro das combinações de vazões (para sistemas portáteis). Pressão disponível na linha de descarga aproximadamente 2/3 da pressão de entrada (pressão de trabalho). Pressão de Trabalho ideal 5 a 12 kgf/cm². Válvula de segurança que retém o fluxo de LGE e com dosador para regulagem de 1% a 6%. Diâm. entrada: Ø 1.½" Engate: E.R.. Diâmetro de saída: 1½". Engate: E.R. Vazão: 200 LPM. Comprimento aproximado: 282 mm. Peso aproximado: 2,5 kg. Material: Bronze. Acabamento: Pintado na cor vermelha. - Tubo Pick-Up: características: com mangueira, porca giratória e tubo pescador. Comprimento aproximado: 1415 mm. Diâmetro da mangueira: ¾". Peso: 0,5 kg. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

11) ESGUICHO FORMADOR LANÇADOR DE ESPUMA DE 1 ½ ”: para sistema de combate a incêndio utilizando espuma mecânica. Succiona o extrato de espuma diretamente por meio do tubo pick-up (incorporado ao esguicho). Corpo com câmara de sucção conjugada ao injetor e Venturi. Conexão: 1½". Vazão: 200 LPM a 100 PSI. Comprimento aproximado: 855 mm. Material: tubo em alumínio, engate em latão naval. Acabamento polido. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

12) MARTELO DE BORRACHA: material de borracha dura sintética, no formato cilíndrico. Medidas aproximadas: diâmetro: 65 mm; comprimento: 127 mm; cabo de madeira: 345 mm. Utilizado para aperto ou soltura de conexões de mangotes de sucção. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

13) REDUÇÃO STORZ 2½ ” X 1½ ”: utilizada para redução de linhas de incêndio de 2½" E.R. para 1½" E.R.. A redução deverá ser giratória, facilitando o trabalho ao evitar a torção da mangueira de incêndio. Material: latão fundido. Acabamento: escovado. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

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14) RALO DE 4” PARA MANGOTE DE SUCÇÃO: com válvula de retenção, em latão naval, com união de rosca fêmea de 4 fios/pol NSFHT. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA.

15) DERIVANTE 2 ½ ” x 2 ½ ": para divisão de linhas de combate a incêndio e abastecimento. Com fecho rápido por válvula esférica a 1/4 de volta, flanges conjugadas por parafusos de latão, entrada e saída com engate rápido (E.R.). Entrada: E.R. 2.½". Saída: E.R. 1.½". Material: Bronze. Peso máximo: 8,5 kg. Acabamento: escovado. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

16) APOIO DE MANGUEIRA: confeccionado em ferro galvanizado, compatível com mangueiras de 1½ polegada. Utilizado para proteção de mangueiras em contato com cantos vivos de marquises e paredes. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

18) MANGUEIRA DE 2 ½” , tipo 2 conforme NBR 11861, com reforço têxtil singelo confeccionado 100% em fio de poliéster de alta tenacidade, tecimento diagonal tipo sarja na cor branca e tubo interno de borracha sintética na cor preta, diâmetro de 65 mm (2 ½") em lances de 15 metros, pressão de ruptura mínima de 55 kgf/cm2 pressão de trabalho de 14 kgf/cm2, com empatamento de união tipo engate rápido, em latão, conforme NBR 14349. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

19) MANGUEIRA DE 1 ½”. tipo 2 conforme NBR 11861, com reforço têxtil singelo confeccionado 100% em fio de poliéster de alta tenacidade, tecimento diagonal tipo sarja na cor branca e tubo interno de borracha sintética na cor preta, diâmetro de 38 mm (1 ½") em lances de 15 metros, pressão de ruptura mínima de 55 kgf/cm2 pressão de trabalho de 14 kgf/cm2, com empatamento de união tipo engate rápido, em latão, conforme NBR 14349. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

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20) EXTRATO DE ESPUMA AFFF/ARC: espuma formadora de filme aquoso, completamente sintética, desenvolvida para prevenir e extinguir incêndios de classe “B”, derivados de petróleo (querosene, óleo diesel, gasolina, toluol, xilol, etc.) e solventes polares (álcool metílico, álcool etílico, éter, acetona, isopropanol, etc.). Para uso com água doce, salgada ou salobra, fazendo com que a água sobrenade à superfície dos líquidos inflamáveis mais leves do que ela própria. Para uso em equipamentos convencionais (proporcionadores de linha, esguichos auto-edutores, etc.) numa mistura de 3% a 6% do concentrado e o restante com água. Biodegradável, não tóxico, não cancerígeno, compatível com uso em conjunto com pó químico seco, massa específica de 0,9 a 1,1 g/mL, PH entre 7,0 a 8,5, tudo a 25º. Expansão de 05 (cinco) a 15 (quinze) vezes o volume da solução final (baixa expansão). Quando estocado em própria embalagem e em condições normais de temperatura por períodos prolongados, no mínimo 10 anos, não deverá sofrer alterações em sua constituição química ou física. Acondicionado em bombona de polietileno com 20 litros. Em conformidade com a NBR 15511.FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

21) CONE DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:, em PVC flexível, indeformável e inquebrável, na cor laranja fluorescente e aditivos ultravioletas com faixas refletivas. Altura mínima 75 cm. Diâmetro de base mínimo 30 cm. Possuir base do mesmo material, quadrada, com lado de 40 cm no mínimo. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

22) EXTINTOR PORTÁTIL DE PÓ QUÍMICO SECO ABC DE 12 kg: com carga classes BCY-95 capacidade 12 kg, pressurizado, com válvula em latão forjado tipo intermitente manômetro capacidade de 0 a 21 kgf, saia plástica de polietileno de alto impacto anti-faiscante, pré-tratamento do

cilindro com fosfatização interna e externa, pintura de acabamento em epóxi conforme norma NBR 10721 da ABNT de fabricação e para performance de capacidade extintora conforme norma NBR 9444.FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

23) EXTINTOR PORTÁTIL DE CO2 DE 06 kg: em conformidade com a NBR 11716; confeccionado em aço sem costura SAE 1541 e conforme a norma NBR 12791. Características técnicas mínimas: destinado à proteção e combate aos riscos de incêndios das classes B (líquidos inflamáveis) e C (materiais elétricos sob carga). capacidade extintora: 5B, válvula tipo gatilho intermitente com rosca ¾ pol, NGT; mangueira em borracha com trama de aço. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

24) PÁ QUADRADA COM CABO EM MADEIRA: em aço SAE 1070, medindo 32 cm x 26 cm (variação máxima de 10%), com cabo de madeira apropriado acoplado e terminal “Y” metálico. FOTO MERAMENTE

ILUSTRATIVA.

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25) PÁ DE BICO COM CABO EM MADEIRA: em aço SAE 1070, medindo 31 cm x 25 cm, (variação máxima de 10%) com cabo de madeira apropriado acoplado e terminal “Y” metálico. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

26) GADANHO COM CABO EM MADEIRA; constituído por uma peça de ferro de

formato quadrangular ligeiramente curva e bordas arredondadas, vazada, formando 04 (quatro) pingentes curvos e uniformes; acoplado a um cabo de madeira cilíndrico de 1,3 m de comprimento e 30 mm de diâmetro. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

27) ENXADECO: com cabo de madeira apropriada com comprimento mínimo de 1,30m; em aço SAE 1045, dureza 42 a 46 RC medindo 25 cm de altura x 12 cm de largura (variação máxima de 10%). FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

28) PICARETA COM CABO EM MADEIRA; em aço SAE 1045, dureza 42 a 46 RC, medindo aproximadamente 55 cm de comprimento x lâmina de 5 cm de largura, peso máximo de 2,5 kg, com cabo de madeira. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

29) CROCK ARTICULADO: construído em ferro, possuindo duas pontas, uma curva em forma de anzol (sem a garra) e outra reta, que segue a extensão do cabo (composto de três partes de 1 m de comprimento, confeccionado em fenolite, diâmetro de 35 mm, comprimento total 3 m, junção das partes tipo rosca). FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

30) CHAVE DE REGISTRO DE HIDRANTE TIPO “T” COM LUVA: em aço especial resistente ao esforço de torção. Medindo 1,2 m de comprimento, tipo T, com luva redução 30 mm x 30 mm para 20 mm x 20 mm para encaixe nos pistões dos registros. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

31) ALAVANCA SEXTAVADA; fabricada em aço 1060, comprimento de 1,50m, extremidade da ponta de corte com tratamento térmico, dureza de 40 a 60 Rockwell, com espessura de 1.1/4" (32mm). FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

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32) ALAVANCA PÉ-DE-CABRA; construída em liga metálica especial, medindo 1.100mm de comprimento, extremidades em forma de unha, diâmetro de 25 a 40mm. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

34) MACHADO: com cabo de madeira de 90 cm de comprimento mínimo, tipo lenhador, dureza 42 a 52 RC. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA.

33) TESOURÃO CORTA-A-FRIO: CORTA VERGALHÃO DE 30”, cabo emborrachado para segurança do operador.FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

:

35) ESCADA PROLONGÁVEL em alumínio, com 4,50 m (recolhida) x 7,80 m (estendida), pesando no máximo 20 kg, com degraus cilíndricos, estriados e antiderrapantes. Dotada de corda, roldana, catraca, buchas e pés de borracha antiderrapante. Carga de trabalho mínima de 110 kg. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA:

36) MANGOTE construído em fibra sintética plastificada, armado por uma espiral de aço, com uniões móveis de rosca macho em uma extremidade e fêmea na extremidade oposta, de 04 fios por polegada, diâmetro interno de 4” e 03 (três) metros de comprimento. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA:

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE MENOR

A Empresa _______________________________, CNPJ ___________________ para fins de participação no Processo Licitatório nº XXXX, Pregão Eletrônico n° XXXX, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

______________________________(data)

______________________________(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

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ANEXO IIIMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos _______ do mês de __________ de ___, no Quartel Central do CBMPE, na Av. João de Barros, 399, Boa Vista, Recife-PE, por seus representantes legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 12.986/06 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ____/___ CP, do Processo nº ____/___ CP. RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa _____________________, CNPJ nº _____________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame supracitado, obrigando às partes às condições adiante registradas, as quais mútua e reciprocamente, outorgam, estipulam, aceitam e se obrigam a cumprir por si e seus sucessores.

Cláusula Primeira - OBJETO

1.1. O objeto da presente Ata é o registro do preço abaixo, para eventual aquisição de VIATURAS AUTO BOMBA TANQUE, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital.

Item Descrição Unidade Qtde Estimada Valor Unitário

XX XXX XX XX XX

1.2. A existência de Preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de Processo Licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em Lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do Registro em igualdade de condições.

Cláusula Segunda - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura.

2.3 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os veículos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.5 A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização do CBMPE, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.

2.6 Mediante a retirada da Nota de Empenho e Autorização do CBMPE, estará caracterizado o compromisso de entrega do objeto.

Cláusula Terceira – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO

3.1 Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam no

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Relatório de Classificação das Empresas Licitantes, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.

3.2 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

Cláusula Quarta - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

4.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.

4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.

4.5 Na hipótese do subitem anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:

I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.7 Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Cláusula Quinta - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O recebimento, o local e o prazo de entrega objeto constam de acordo com o ITEM 18 do presente Edital.

Cláusula Sexta - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega dos veículos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 Os veículos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente

Cláusula Sétima - PAGAMENTO

O pagamento será executado de acordo com o previsto no ITEM 16 do Edital Licitatório

Cláusula Oitava - DOS ACRÉSCIMOS

As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

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Cláusula Nona - PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico nº XXXXX, o CBMPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as sanções previstas no ITEM 24 do Edital.

Cláusula Décima - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. II - Não retirar a respectiva nota de empenho e Autorização da SENASP, no

prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável. III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se

tornar superior àqueles praticados no mercado. IV - Tiver presentes razões de interesse público.10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.10.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

Cláusula Décima Primeira - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Pelas obrigações assumidas no presente instrumento, respondem as partes contratantes e, na sua falta, os respectivos sucessores.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas partes contratantes, respeitada a Legislação vigente no país.

Cláusula Décima Segunda - DO FORO

12.1 – As partes contratantes elegem o foro da comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro.12.2 – E, estando as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

Recife/PE, de de 2008.

____________________________ CONTRATANTE

_____________________________CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

1.........................................

2.........................................

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VISTO FINAL

Conforme o que prevê o Art. 8º do Dec. Estadual nº 23.130/01 e Parágrafo Único do Art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.

_______________________________PAULO DE BIASE

Diretor de Assuntos JurídicosProcurador do Estado

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ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, Órgão da Administração Direta, com sede nesta cidade do Recife, na Avenida João de Barros, 399, Boa Vista, Recife-PE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.358.773/0001-44, aqui representado pelo seu Comandante Geral, Coronel BM CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA, doravante simplesmente denominado CBMPE, e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e C.P.F. nº XXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato FORNECIMENTO, tendo em vista o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/08-CPL, com base na Legislação vigente.

As partes contratantes acima qualificadas e no final, assinadas, têm entre si, justas acordadas o presente Contrato de AQUISIÇÃO DE VIATURAS AUTO BOMBA TANQUE, o qual fazem por este instrumento particular e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e estipulações seguintes, as quais mútua e reciprocamente, outorgam, estipulam, aceitam e se obrigam a cumprir por si e seus sucessores.

Cláusula Primeira - OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de VIATURAS AUTO BOMBA TANQUE, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital.

1.2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS

Item Código Descrição Unidade QtdEstimada Valor Unitário

xx xx xx xx xx xx

1.2.1. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2008-CPL, a Proposta da CONTRATADA e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. xxxx objetos do processo administrativo nº. xxxx.

Cláusula Segunda - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO DAS DESPESAS

O crédito pelo qual correrão as despesas decorrentes da presente contratação tem as seguintes identificações:

-AÇÃO: XXXX-ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXX-FONTE: XXXX-NOTA DE EMPENHO XXXNE2008.

Cláusula Quarta - PRAZO DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) dias, contados a

partir da assinatura do respectivo contrato.

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Cláusula Quinta – PAGAMENTO E PREÇO:5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos itens o valor

de R$ xxxx, até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao da entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela CONTRATANTE, através de depósito bancário na conta corrente cadastrada no sistema.

5.2 A CONTRATANTE adjudicará o objeto do processo licitatório com o preço fixo e irreajustável.

Cláusula Sexta - TIPO DE EMPENHAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O empenhamento da despesa será do tipo ORDINÁRIO.6.2 A empresa contratada deverá providenciar a inscrição no Sistema E-

FISCO, gratuitamente, na SAD, no e-mail [email protected], onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias, ou ainda pelo telefone (81) 3302.8225, pois o empenhamento está vinculado à inscrição prévia no referido sistema.

6.3 O valor contratado será fixo e irreajustável.6.4 Na ocorrência de fato superveniente, que implique na inviabilidade ou

no retardamento da execução do contrato, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.

6.5 O pagamento será executado em única parcela, condicionado a entrega definitiva do objeto, observado o regular processo de exame e aceitação.

6.6 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (depósito em conta corrente), com o atesto, por escrito, da Comissão de Exame e Aceitação.

6.7 A empresa contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

6.8 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

6.9 A empresa contratada não sendo correntista do Banco Real S/A deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência.

Cláusula Sétima - PRAZO, LOCAL E FORMA DA ENTREGA DO OBJETO7.1 O prazo máximo da entrega do objeto é de até 120 (cento e vinte) dias

corridos, a contar da data de recebimento da nota de empenho e/ou contrato.7.2 Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o Centro

de Intendência. Caso o Contratado for efetivar entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência contida no subitem anterior entre a empresa terceirizada e o Centro de Intendência do CBMPE.

7.3 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado do Centro de Intendência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Avenida João de Barros nº 399, Boa Vista, CEP 50050-180, Recife, PE, fone: (3182-9164).

7.4 O objeto deverá ser transportado em veículo apropriado, não podendo transitar rodando em vias públicas.

7.5 A empresa contratada deve efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de uso e funcionamento.

7.6 O procedimento de recebimento definitivo do objeto estará concluído após a emissão do TERMO DE EXAME E ACEITAÇÃO e respectiva CERTIFICAÇÃO da Nota Fiscal, realizado por comissão específica, após a verificação qualitativa e quantitativa do objeto, baseada nas especificações técnicas licitadas.

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Cláusula Oitava - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecidos.

8.2 Viabilizar visita de inspeção técnica de comissão composta por três militares do CBMPE, durante o período de construção do objeto, em momento adequado a conferência das características técnicas construtivas e adequabilidade ao fim destinado, permitindo inclusive as alterações que se fizerem necessárias ao objeto, objetivando a qualidade e operacionalidade do objeto ao seu fim específico às missões do CBMPE, observado os princípios administrativos da razoabilidade e proporcionalidade. O ônus referente ao deslocamento, transporte e hospedagem da Comissão, será por conta da empresa contratada.

8.3 Prestar garantia técnica ao objeto, no prazo estabelecido neste termo, contado a partir do recebimento definitivo do objeto.

8.4 Atender aos chamados de serviços de assistência técnica ao objeto, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar o objeto em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 72 horas corridas, contado a partir da solicitação efetuada.

8.5 Disponibilizar e fornecer todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias à manutenção corretiva e preventiva do objeto.

8.6 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Contratada, de acordo com o manual de garantia do fabricante.

8.7 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato.

8.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CBMPE.

8.9 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CBMPE.

8.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

8.11 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CBMPE, não eximirá, a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

8.12 Manter um representante em contato direto e constante com o CBMPE, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia.

8.13 Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.

8.14 Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações.

8.15 Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CBMPE sem autorização prévia e expressa.

Cláusula Nona - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 Efetuar o pagamento da nota fiscal emitida pela empresa contratada relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Exame e Aceitação.

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9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou termo de contrato.9.3 Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados no Termo de

Especificações Técnicas.9.4 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir

as suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato.9.5 Notificar por escrito a empresa contratada, pelo inadimplemento total

ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias.

Cláusula Décima - PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico nº XXXXX, o CBMPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as sanções previstas no ITEM 24 do Edital.

Cláusula Décima Primeira - RESCISÃO

11.1 O descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação administrativa.

11.1.1. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:

a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;

c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados;

d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;

e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;

f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;

g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Quarta deste Contrato;

h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;i) dissolução da CONTRATADA;j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente

provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;m) razões de interesse público de alta relevância e amplo

conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;

n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

Cláusula Décima Segunda - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos e/ou supressões de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nas mesmas condições pactuadas, sem que lhe caiba qualquer recusa ou reclamação na forma do que dispõem o § 1º, do art. 65 da lei 8.666/93, mediante Termo Adito ao contrato.

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Cláusula Décima Terceira - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Pelas obrigações assumidas no presente instrumento, respondem as partes contratantes e, na sua falta, os respectivos sucessores.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas partes contratantes, sempre tendo em vista a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação complementar existente.

Cláusula Décima Quarta - FORO

As partes contratantes elegem o foro da comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro.

Recife/PE, xxx de xxxxxxxxx de 2008.

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1...................................................

2...................................................

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